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CONCURSO PÚBLICO N.º 1/ASE/2009 PARA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES EM REFEITÓRIOS ESCOLARES CADERNO DE ENCARGOS PARTE II CLÁUSULAS TÉCNICAS

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CONCURSO PÚBLICO N.º 1/ASE/2009 PARA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES EM

REFEITÓRIOS ESCOLARES

CCAADDEERRNNOO DDEE EENNCCAARRGGOOSS

PPAARRTTEE IIII CCLLÁÁUUSSUULLAASS TTÉÉCCNNIICCAASS

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CONCURSO PÚBLICO N.º 1/ASE/2009 PARA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES EM REFEITÓRIOS ESCOLARES

CCAADDEERRNNOO DDEE EENNCCAARRGGOOSS

ÍÍNNDDIICCEE

PARTE II CLÁUSULAS TÉCNICAS

ARTIGO 1º ........................................................................................................................................................... 4

EMENTAS ........................................................................................................................................................ 4

ARTIGO 2º ........................................................................................................................................................... 6

MATÉRIA-PRIMA ALIMENTAR........................................................................................................................... 6

ARTIGO 3º ........................................................................................................................................................... 7

PREPARAÇÃO E ARRUMAÇÃO DAS INSTALAÇÕES.......................................................................................... 7

ARTIGO 4º ........................................................................................................................................................... 7

EXECUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO ........................................................................................................................... 7

ARTIGO 5º ........................................................................................................................................................... 7

VERIFICAÇÃO DA EXECUÇÃO.......................................................................................................................... 7

ARTIGO 6º ........................................................................................................................................................... 8

VERIFICAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO..................................................................................................................... 8

ARTIGO 7º ........................................................................................................................................................... 9

DECISÃO APÓS A VERIFICAÇÃO...................................................................................................................... 9

ARTIGO 8º ......................................................................................................................................................... 10

CONTROLO ................................................................................................................................................... 10

ARTIGO 9º ......................................................................................................................................................... 11

INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTO E MATERIAL ................................................................................................. 11

ARTIGO 10º ....................................................................................................................................................... 12

CONFECÇÃO DE ALIMENTAÇÃO PARA OUTROS FINS ................................................................................... 12

ARTIGO 11º ....................................................................................................................................................... 12

PESSOAL....................................................................................................................................................... 12

CADERNO DE ENCARGOS .................................................................................................................................. 6

ANEXO A ............................................................................................................................................................. 6

ANEXO - B ........................................................................................................................................................... 8

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CADERNO DE ENCARGOS ................................................................................................................................ 22

ANEXO C ........................................................................................................................................................... 22

ALIMENTOS AUTORIZADOS .............................................................................................................................. 22

ANEXO D ........................................................................................................................................................... 33

ANEXO E ........................................................................................................................................................... 35

ANEXO F ........................................................................................................................................................... 37

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CONCURSO PÚBLICO N.º 1/ASE/2009 PARA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES EM REFEITÓRIOS ESCOLARES

CCAADDEERRNNOO DDEE EENNCCAARRGGOOSS

PARTE II CLÁUSULAS TÉCNICAS

Artigo 1º EMENTAS

1- As refeições objecto do concurso deverão ser confeccionadas com alimentos em perfeito

estado de salubridade, de boa qualidade, respeitando as boas técnicas de confecção, segundo

ementas a aprovar pela entidade adjudicante, com a antecedência mínima de quinze dias. As

ementas a utilizar nas primeiras quatro semanas de funcionamento serão as apresentadas a

concurso. Devem ser observadas as capitações constantes do Anexo B – Capitações dos

Alimentos e o Anexo C – Lista dos Alimentos Autorizados.

2- As refeições destinadas a crianças do 1º ciclo ou da educação pré-escolar, poderão, no que

respeita ao prato principal, ser servidas considerando 80% das capitações estabelecidas para

as demais.

3- A composição da ementa diária é a seguinte:

- 1 Sopa de vegetais frescos, tendo por base batata, legumes ou leguminosas. É permitida

canja e sopa de peixe, no máximo 2 vezes por mês, nas capitações previstas;

- 1 Prato de carne ou de pescado, em dias alternados, com os acompanhamentos básicos da

alimentação, mas tendo que incluir obrigatoriamente legumes cozidos ou crus adequados à

ementa; os legumes crus devem ser servidos em prato separado e preparado com as

quantidades correctas (no mínimo três variedades diárias), possíveis de serem servidas e

temperadas a gosto pelos utentes.

- 1 Pão de mistura, embalado, de acordo com o Anexo C – Lista dos Alimentos Autorizados;

- Sobremesa, constituída diariamente por fruta variada da época.

- Simultaneamente com a fruta, pode ainda haver doce / gelatina / gelado de leite / iogurte ou

fruta cozida ou assada, duas vezes por semana, preferencialmente nos dias em que o prato

principal é peixe.

- Água (única bebida permitida).

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- Com o objectivo de assegurar a variedade das ementas e uma alimentação de qualidade é:

Semanalmente obrigatório:

• 1 Prato de carne tipo: bife/costeleta/escalope/carne assada ou estufada fatiada

• Um máximo de duas vezes por semana de pratos com carne ou peixe fraccionados

• 1 Prato de aves ou criação

• 1 Prato à base de leguminosas

• 1 Prato de peixe à posta

Mensalmente obrigatório:

• 2 Pratos de bacalhau

• 1 Prato à base de ovo, substituindo um de carne

4- Em caso algum, será aceite pela entidade adjudicante – DREN e Escolas – o não cumprimento

rigoroso e escrupuloso das condições referidas nos números anteriores. Exige-se, assim, que

qualquer refeição servida respeite as capitações estabelecidas independentemente da idade do

utente, não sendo legítimo que qualquer funcionário da firma ao serviço do refeitório presuma,

por si, aquilo que o utente, na sua frente, deve ou não deve comer “adaptando” as quantidades

em função disso.

5- Sendo preocupação da entidade adjudicante o fornecimento de refeições equilibradas e de

qualidade, não poderá esquecer-se também a função pedagógica da alimentação, pelo que a

escola e o pessoal em serviço no refeitório deverão fomentar o consumo de sopa e legumes,

produtos que por vezes os alunos “dispensam”, persuadindo-os a colocar no tabuleiro esses

produtos.

6- Na elaboração das ementas, devem ser tomados em conta os seguintes aspectos:

a) A ementa deverá ser acompanhada obrigatoriamente pela respectiva ficha técnica que

indicará a composição da refeição, a matéria-prima utilizada, respectiva capitação, bem

como a descrição do(s) método(s) de confecção;

b) A ficha nutricional deverá ser elaborada pelo adjudicatário, em função das ementas já

definidas e apresentada à entidade adjudicante com pelo menos 15 dias de antecedência;

c) A ficha técnica e a ficha nutricional devem estar obrigatoriamente arquivadas em pasta

própria, nos refeitórios escolares, para consulta.

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d) A ementa semanal com a respectiva ficha nutricional deve ser afixada em local ou locais

bem visíveis para os alunos;

e) A ementa semanal é constituída diariamente por um prato de carne ou de pescado, em dias

alternados;

f) A ementa apenas pode incluir fritos uma vez em cada duas semanas. Os óleos de fritura

terão que ser testados após cada utilização. Os fritos devem ser confeccionados

exclusivamente com óleo de amendoim, refinado, de qualidade, engarrafado (só para

fritar). O número de utilizações do óleo de fritar deve ser controlado através de testes

rápidos indicadores da qualidade do mesmo, devendo ser feitos registos dos resultados

obtidos;

g) O azeite e o vinagre para tempero deverão ser fornecidos em embalagem inviolável

adequada à realização do tempero;

h) Quando devidamente justificadas por prescrição médica ou por motivos religiosos, podem

ser servidas ementas alternativas, mantendo-se, sempre que possível, a matéria-prima da

ementa do dia;

i) A designação das ementas deve ser clara e completa de forma a “ler-se” a sua composição

na totalidade, evitando fórmulas do tipo “arroz alegre” ou “frango à espanhola”;

j) Os alimentos que não constam da Lista de Alimentos Autorizados – Anexo C deste Caderno

de Encargos, não podem ser utilizados na composição da ementa, sem prévia autorização

da entidade adjudicante.

7- O fornecimento das refeições deve obedecer às normas constantes do Regulamento (CE) n.º

852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril e Regulamento (CE) n.º

178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro.

Artigo 2º

MATÉRIA-PRIMA ALIMENTAR

1- O aprovisionamento de matéria-prima deve ser efectuado semanalmente nos refeitórios com

médias iguais ou inferiores a 200 refeições por dia, ou duas vezes por semana nos refeitórios

em que a média for superior àquele número, de modo a favorecer os adequados procedimentos

de armazenagem.

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2- A matéria-prima alimentar fresca / refrigerada não pode em caso algum ser submetida ao

processo de congelação dentro da unidade (o equipamento de frio dos refeitórios não se

destina à congelação dos alimentos mas apenas à manutenção de produtos já congelados).

3- O aprovisionamento da matéria-prima alimentar perecível deve ser efectuado no mínimo 2

vezes por semana, independentemente do número de refeições servidas.

Artigo 3º

PREPARAÇÃO E ARRUMAÇÃO DAS INSTALAÇÕES

1- No âmbito da execução do contrato, o adjudicatário assegurará com o número de pessoas

afectas a cada um dos refeitórios, a limpeza e a arrumação das instalações e do equipamento

do refeitório para que garanta assim as melhores condições ao correcto funcionamento.

2- Além dos procedimentos de limpeza e arrumação realizados ao longo dos períodos lectivos,

estes serviços deverão ainda decorrer da seguinte forma:

a) Dois dias antes do início do fornecimento das refeições - início do ano lectivo;

b) Dois dias imediatamente após ao encerramento do refeitório - final do ano lectivo;

c) Um dia após o encerramento e no dia anterior à reabertura - períodos de interrupção lectiva

(Páscoa e Natal).

3- Em caso algum os dias destinados a estes procedimentos poderão coincidir com os dias

destinados à formação.

Artigo 4º

EXECUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO

1- A prestação do serviço deve ser executada em conformidade com todas as cláusulas

contratuais e demais legislação aplicável, de modo a garantirem-se as características técnicas

gerais das refeições e o adequado funcionamento do refeitório.

2- O adjudicatário apresenta obrigatoriamente em cada refeição e sem qualquer encargo para a

Entidade Adjudicante, para exposição em local bem visível para os utentes, o prato

confeccionado e demais componentes da ementa, respeitando escrupulosamente as capitações

respectivas.

Artigo 5º

VERIFICAÇÃO DA EXECUÇÃO

1- A verificação quantitativa, a registar diariamente na ficha constante do Anexo D – Registo

Diário do Funcionamento do Refeitório, tem por objectivo comprovar a conformidade:

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a) Das quantidades globais adquiridas com as quantidades a fornecer em cada dia;

b) Dos componentes do prato com as quantidades fixadas no Anexo B – Capitações

dos Alimentos – deste Caderno de Encargos.

2- A verificação qualitativa, a registar diariamente na ficha constante do Anexo D – Registo

Diário do Funcionamento do Refeitório, tem por objectivo comprovar a conformidade:

a) Da qualidade dos géneros incorporados adquiridos com as especificações

legalmente fixadas e com as indicações do Anexo C – Lista dos Alimentos

Autorizados;

b) Da qualidade das refeições fornecidas com as especificações legal e

contratualmente fixadas.

3- A entidade adjudicante pode efectuar, sempre que o entender e sem aviso prévio, a pesagem

dos géneros destinados à confecção, descongelados, limpos e prontos a cozinhar.

4- Depois de cozinhados, os produtos de origem animal não podem ter perdas superiores a

20% do peso contratado.

Artigo 6º

VERIFICAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO

1- O representante da escola deverá assistir diariamente à distribuição das refeições e proceder

ao controlo das senhas no fim do serviço.

2- O representante da firma deverá assistir diariamente à distribuição das refeições e proceder ao

controlo, recepção das senhas e encaminhamento das mesmas para o representante do

estabelecimento de ensino.

3- A ausência do representante da firma não obsta a que se proceda às operações de verificação

constantes nas cláusulas técnicas deste Caderno de Encargos.

4- Diariamente, a escola, através do seu representante, deverá efectuar, no período de

preparação e distribuição das refeições, as operações de verificação referidas nos números 1 e

2 do artigo anterior e preencher obrigatoriamente o ANEXO D – Registo Diário do

Funcionamento do Refeitório e o Anexo E – Mapa de Controlo Diário das Refeições.

5- Sempre que se verifiquem situações violadoras do Caderno de Encargos, a escola enviará à

Direcção Regional de Educação o ANEXO D – Registo Diário do Funcionamento do Refeitório,

com a máxima urgência.

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6- A escola deverá proceder à análise do Mapa de Controlo Diário das Refeições – Anexo E e, no

caso de verificar que existe uma diferença superior a 2% entre o número de refeições

encomendadas e o número de refeições efectivamente servidas, deverá implementar os

procedimentos adequados à correcção da situação.

7- Sempre que se verifique uma suspensão do fornecimento de refeições por motivos não

imputáveis ao adjudicatário (falta de água, electricidade ou outros), a escola informará de

imediato, por escrito, a DREN e a firma.

8- A verificar-se a situação descrita no número anterior, a escola deve manter o número de

refeições encomendadas no Anexo E.

Artigo 7º

DECISÃO APÓS A VERIFICAÇÃO

1- Após a verificação quantitativa e qualitativa das matérias-primas adquiridas, o representante da

escola e/ou da DREN eventualmente presente na escola aceita ou rejeita as mesmas. Os

géneros que não satisfaçam as necessárias condições sanitárias e qualitativas serão rejeitados

e considerados como não fornecidos e não poderão entrar na confecção de outras refeições,

devendo o adjudicatário substituir e remover, de imediato, e por sua conta, as matérias-primas

rejeitadas. Se a remoção não for efectuada, poderão as escolas efectuá-las a expensas do

adjudicatário.

2- Em caso de rejeição de qualquer matéria-prima e/ou de qualquer género incorporado na

ementa, o adjudicatário deverá proceder à sua substituição imediata por produtos idênticos ou

sucedâneos, de acordo com o ANEXO C – Lista dos Alimentos Autorizados, sem prejuízo do

normal funcionamento do refeitório.

3- Se a substituição prevista no número anterior não se verificar, o adjudicatário indemnizará a

entidade adjudicante nas condições estabelecidas para a suspensão dos fornecimentos ou

proceder-se-á como estabelece o número 2 do artigo 14º das Cláusulas Jurídicas deste

Caderno de Encargos.

4- Todos os encargos com a substituição, devolução ou destruição das matérias-primas e/ou dos

géneros incorporados nas ementas rejeitadas serão suportados exclusivamente pelo

adjudicatário.

5- Restos ou sobras de quaisquer outras refeições não podem ser utilizados na confecção de

outras refeições

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6- Em casos de indícios de mal-estar eventualmente associados à ingestão de alimentos no

refeitório, o órgão de gestão deve:

a) Informar o encarregado do refeitório de que não deve remover as amostras referidas no

número 3 do artigo 8º;

b) Isolar as instalações do refeitório até à chegada das autoridades referidas na alínea c);

c) Contactar, de imediato, a autoridade de saúde da área;

d) Informar, pela via mais rápida, a Direcção Regional de Educação.

e) Estar presente quando da intervenção das autoridades competentes.

Artigo 8º

CONTROLO

1- O adjudicatário obriga-se a facultar a visita das instalações, o exame dos produtos em fase de

armazenagem, preparação e confecção bem como a documentação referente aos mesmos

(facturas/guias de remessa devidamente arquivadas na unidade e rótulos dos produtos

confeccionados, os quais devem ser guardados por um período correspondente a uma

semana), quer aos representantes da escola quer aos técnicos da DREN eventualmente

presentes, sem esquecer os serviços e organismos com competência específica.

2- O adjudicatário obriga-se a preencher e a facultar os registos de entrada e saída de matéria-

prima, que devem estar devidamente arquivados no refeitório.

3- O adjudicatário obriga-se a recolher diariamente amostras do prato confeccionado. Essas

amostras devem ser recolhidas para sacos esterilizados uma no princípio, uma no meio e uma

no fim do serviço de fornecimento da refeição. A recolha deve ser feita dos pratos colocados na

linha de self e não retiradas directamente das cubas ou dos recipientes onde foram

confeccionados os alimentos. Após a colheita, as três amostras serão catalogadas e

refrigeradas, permanecendo obrigatoriamente 72 horas na câmara de refrigeração.

4- A entidade adjudicante poderá, a qualquer momento e sempre que o entender, tomar amostras

das refeições e mandar proceder às análises, ensaios e provas em laboratórios acreditados.

5- O adjudicatário obriga-se a facultar o cronograma da implementação da certificação do sistema

HACCP, nos termos da proposta apresentada no âmbito do presente concurso, assim como

toda a documentação referente ao processo de certificação.

6- O adjudicatário obriga-se ainda a facultar todos os documentos referentes ao sistema de

HACCP implementado em cada um dos refeitórios escolares.

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Artigo 9º

INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTO E MATERIAL

1- A escola coloca, à disposição do adjudicatário, as instalações específicas, equipamento (fixo e

móvel) e outro material.

2- Consideram-se instalações do refeitório a cozinha, a copa, a sala de refeições, a(s)

despensa(s), os sanitários do pessoal, os corredores e todos os anexos, sendo o adjudicatário

responsável pela sua limpeza e manutenção.

3- O adjudicatário fica responsável pela correcta utilização de todo o material, equipamento e

instalações cedidos, correndo por sua conta as perdas e danos verificados por dolo ou

negligência do seu pessoal. São da sua responsabilidade os custos inerentes à utilização

negligente de todo o equipamento posto à sua disposição, incluindo os danos a terceiros.

4- Findo o contrato, as instalações, o equipamento e outro material, serão restituídos à escola em

bom estado de conservação e funcionamento.

5- No início da prestação do serviço deverá a Escola entregar ao adjudicatário o inventário do

equipamento, com indicação do seu estado de conservação e funcionamento, que ficará em

anexo à acta a subscrever pelas partes. O ANEXO F – Inventário do Equipamento Fixo e Móvel

– pode servir de guião. No final de cada período lectivo, deverá a escola, em articulação com o

adjudicatário, proceder à realização de inventários que permitam fundamentar o estipulado na

alínea a) do número 6 do artigo 14º das Cláusulas Jurídicas.

6- As instalações, o equipamento e o material deverão apresentar-se sempre em boas condições

de higiene e conservação.

7- O adjudicatário é responsável pelas operações de limpeza e desinfecção das instalações, pelos

encargos com os materiais e os produtos utilizados. Deve zelar pela correcta utilização dos

materiais e produtos de limpeza (biodegradáveis), evitando o seu uso abusivo, excessivo ou a

sua aplicação errada, obedecendo ao plano de higienização previamente definido.

8- A desinfestação das instalações, constituirão encargos do adjudicatário, em data a combinar

com o Órgão de Gestão da escola, sendo as mesmas realizadas por empresas da

especialidade.

9- Os encargos com água, gás e electricidade, bem como a limpeza profunda da chaminé e

exaustor (motor, conduta e filtros), são por conta da escola.

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10- As temperaturas dos sistemas de frio (refrigeração/manutenção de congelados) e as dos

equipamentos de manutenção de temperaturas quentes (banhos-maria/estufas) deverão ser

diariamente verificadas através de termómetros específicos e feitos os respectivos registos.

11- Nos períodos de interrupção das actividades lectivas do Natal e da Páscoa, os equipamentos

de frio não devem manter-se em funcionamento, excepto nos casos previstos no n.º 3 do art.º

3º das cláusulas jurídicas deste Caderno de Encargos. Em caso de problemas com os produtos

armazenados a DREN/Escola não se responsabilizam pelo pagamento de quaisquer prejuízos

eventualmente surgidos.

12- O fornecimento de toalhetes de papel para os tabuleiros, de guardanapos de papel e o

empacotamento de talheres e do pão é obrigatório e da responsabilidade do adjudicatário. Os

guardanapos de papel deverão ser de folha dupla e com a dimensão de 33mmx33mm.

13- Os encargos com os telefones e outros serviços, eventualmente postos à disposição do

adjudicatário, serão por ele suportados.

14- O adjudicatário terá que possuir, em cada refeitório, 1 kit de testes rápidos para controlo da

qualidade dos óleos de fritura, com um mínimo de 12 elementos.

Artigo 10º

CONFECÇÃO DE ALIMENTAÇÃO PARA OUTROS FINS

1- É vedado ao adjudicatário confeccionar qualquer tipo de alimentação para ser fornecida fora do

refeitório (nomeadamente ao bufete da escola).

2- É igualmente vedado ao adjudicatário introduzir refeições feitas externamente.

3- Exceptua-se do ponto 1, os casos de refeições destinadas a alunos de outras escolas do

agrupamento, desde que se cumpram os requisitos necessários ao transporte e conservação.

Artigo 11º

PESSOAL

1- O número e categorias dos trabalhadores em serviço em cada refeitório serão os constantes na

proposta do adjudicatário, preenchida com base na tabela seguinte:

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Escalão N.º refeições/dia Trabalhadores a tempo inteiro

Trabalhadores a tempo parcial (mínimo de 2

horas trabalhador / dia)

A ≤ 100 refeições/dia 3 unidades

B > 100 e ≤ 200 refeições/dia 4 unidades

C > 200 e ≤ 300 refeições/dia 4 unidades 1 unidade

D > 300 e ≤ 400 refeições/dia 4 unidades 2 unidades

E > 400 e ≤ 530 refeições/dia 5 unidades 3 unidades

F > 530 e ≤ 650 refeições/dia 6 unidades 3 unidades

G > 650 refeições/dia 7 unidades 3 unidades

Todos os refeitórios deverão ter em regime de horário completo pelo menos o número mínimo

de trabalhadores, conforme a tabela anterior, em que um deles é, obrigatoriamente, cozinheiro.

O horário dos trabalhadores a tempo parcial não poderá ser inferior a duas horas diárias.

2- O n.º de trabalhadores proposto, não pode ser causa de um serviço de menor qualidade e sem

a celeridade que o mesmo exige, sendo que, sempre que tal se verifique, cabe ao adjudicatário

o reforço de Pessoal.

3- O pessoal deverá estar devidamente identificado e observar as regras de higiene individual no

decorrer de todas as operações inerentes à sua actividade e apresentar-se devidamente

fardado, de acordo com as exigências previstas na legislação aplicável ao pessoal da indústria

hoteleira, pertencendo as respectivas sanções e encargos ao adjudicatário.

4- A entidade adjudicante pode solicitar ao adjudicatário, sempre que o julgue conveniente, os

seguintes elementos:

a) Nome das pessoas em serviço nos refeitórios;

b) Categoria e vencimentos comprovados pelas folhas de desconto para a Segurança Social;

c) Horário de Trabalho;

d) Apólice de seguro do pessoal em serviço no refeitório.

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5- Os estagiários eventualmente ao serviço não poderão ser incluídos no rácio previsto no n.º 1 do

presente artigo.

6- O mapa de pessoal respeitante a cada refeitório não pode ser alterado, nem deixar de ser

preenchida a totalidade do respectivo contingente, sem prévio acordo da DREN, devendo as

alterações ser objecto de apreciação por parte desta entidade e do órgão de gestão da escola,

sob pena de poderem ser accionadas as penalidades previstas no artigo 14º das Cláusulas

Jurídicas deste Caderno de Encargos.

7- É obrigatória em cada refeitório, desde a entrada em vigor do contrato, a afixação dos mapas

do pessoal com indicação dos nomes, e horário de trabalho.

8- O pessoal ao serviço do adjudicatário deverá ser portador de declaração médica actualizada

que ateste o seu bom estado de saúde (ficha de aptidão).

9- O adjudicatário fica sujeito ao cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor

sobre segurança, higiene e saúde no trabalho relativamente a todo o pessoal empregado,

sendo da sua conta os encargos que de tal resultem.

10- O adjudicatário é ainda obrigado a acautelar, em conformidade com as disposições legais e

regulamentares aplicáveis, a vida e a segurança do pessoal empregado e a prestar-lhe a

assistência médica de que careça por motivo de acidente de trabalho.

11- Da apólice do seguro contra acidentes de trabalho deve constar cláusula pela qual a entidade

seguradora se compromete a mantê-la válida até ao termo do contrato.

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CADERNO DE ENCARGOS

ANEXOS

ANEXO A Modelo de Garantia Bancária / Seguro de Caução

ANEXO B Capitações dos Alimentos

ANEXO C Alimentos Autorizados

ANEXO D Registo Diário do Funcionamento do Refeitório

ANEXO E Mapa de Controlo Diário das Refeições

ANEXO F Inventário do Equipamento Fixo e Móvel

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CCAADDEERRNNOO DDEE EENNCCAARRGGOOSS

ANEXO A

Modelo de Garantia Bancária / Seguro de Caução

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CADERNO DE ENCARGOS

ANEXO A

Modelo de Garantia Bancária / Seguro de Caução

Em nome e a pedido de .......................... (identificação completa do adjudicatário), vem o(a)

............................... (identificação completa da instituição garante), pelo presente documento,

prestar, a favor de ....................... (identificação completa da entidade beneficiária), uma garantia

bancária/seguro de caução (eliminar o que não interessa), até ao montante de ................. (indicar o

valor por extenso), destinada(o) a caucionar o integral cumprimento das obrigações assumidas

pelo(s) garantido(s) no âmbito do processo relativo à adjudicação de ................. (indicar o objecto da

adjudicação), nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 89º a 91º do Decreto-Lei n.º

18/2008, de 29 de Janeiro.

A presente garantia corresponde a 5% do valor total da adjudicação acima mencionada e funciona

como se estivesse constituída em moeda corrente, responsabilizando-se o garante, sem quaisquer

reservas, por fazer a entrega de toda e qualquer importância, até ao limite da garantia, logo que

interpelado por simples notificação escrita por parte da entidade beneficiária.

Fica bem assente que o banco – companhia de seguros (eliminar o que não interessa) garante, no

caso de vir a ser chamado(a) a honrar a presente garantia, não poderá tomar em consideração

quaisquer objecções do(s) garantido(s), sendo-lhe igualmente vedado opor à entidade beneficiária

quaisquer reservas ou meios de defesa de que o garantido se possa valer face ao garante.

A presente garantia permanece válida até que seja expressamente autorizada a sua libertação pela

entidade beneficiária, não podendo ser anulada ou alterada sem esse mesmo consentimento e

independentemente da liquidação de quaisquer prémios que sejam devidos.

Data: ___ / ___ / ___

Assinatura

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CONCURSO PÚBLICO N.º 1/ASE/2009 PARA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES EM REFEITÓRIOS ESCOLARES

CCAADDEERRNNOO DDEE EENNCCAARRGGOOSS

ANEXO B

Capitações dos Alimentos

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ANEXO - B CAPITAÇÃO DOS ALIMENTOS

TABELA 1 – FRUTOS (diversas utilizações)

PRODUTOS CAPITAÇÕES OBSERVAÇÕES

ALPERCE 150gr Calibre mínimo 30mm

AMEIXA 150gr Calibre mínimo 30mm

BANANA 150gr 1 unidade

CEREJA 150gr Calibre mínimo 17mm

CITRINOS

- Satsumas, Tangerinas ,

Wilkings 180gr 2 unidades

- Clementinas e Monreals 180gr 2 unidades

- Laranjas 180gr 1 unidade

DAMASCO 160gr Calibre mínimo 30mm

FIGO 150gr

KIWI 150gr 2 unidades

MAÇÃ (frutos grandes) 170gr 1 unidade de 75mm

MELANCIA 250gr

MELÃO 250gr

MORANGO 150gr Calibre mínimo 22mm

NÊSPERA 150gr Calibre mínimo 30mm

PÊRA 170gr Calibre mínimo 60mm

PÊSSEGO 160gr Calibre mínimo 70mm

UVA DE MESA 170gr

ANANÁS /ABACAXI 170gr 1 rodela

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CAPITAÇÃO DOS ALIMENTOS TABELA 2 – PRODUTOS HORTÍCOLAS

PRODUTOS CAPITAÇÕES OBSERVAÇÕES

ABÓBORA

- Sopa (base) 80gr

- Sopa (não base) 50gr

AGRIÃO

- Sopa (não base) 50gr

ALFACE

- Salada 50gr

- Salada Mista 30gr

- Sopa (não base) 30gr

ALHO FRANCÊS

- Sopa (base) 70gr

- Sopa (não base) 50gr

BATATA

- Assar 270gr

- Cozer 270gr

Se a batata for nova

retira-se à capitação

10%

- Fritar 270gr

- Jardineira/caldeirada 200gr

- Puré 270gr

- Salada Russa 200gr

- Sopa 90gr

BETERRABA

- Salada Mista 40gr

BRÓCOLOS

- Guarnição Mista 60gr

- Sopa ( não base ) 45gr

- Salada Mista 45gr

− Capitações em bruto e em cru − Nos produtos congelados considerar uma margem de 10% nas capitações

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CAPITAÇÃO DOS ALIMENTOS TABELA 2 – PRODUTOS HORTÍCOLAS (cont.)

PRODUTOS CAPITAÇÕES OBSERVAÇÕES

CALDO VERDE

- Sopa (não base) 50gr

CEBOLA

- Arroz 20gr

- Estufados 25gr

- Sopa (não base) 20gr

CENOURA

- Arroz 30gr

- Guarnição Mista 50gr

- Jardineira/estufados 50gr

- Salada 50gr

- Salada Mista 30gr

- Salada Russa 50gr

- Sopa (base) 45gr

- Sopa (não base) 20gr

COENTROS q.b.

COGUMELOS 15gr

COUVE DE BRUXELAS

- Guarnição Base 40gr

COUVE FLOR

- Guarnição Mista 60gr

- Sopa (não base) 50gr

COUVE LOMBARDA

- Guarnição Mista 80gr

- Sopa (não base) 30gr

− Capitações em bruto e em cru − Nos produtos congelados considerar uma margem de 10% nas capitações

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CAPITAÇÃO DOS ALIMENTOS TABELA 2 – PRODUTOS HORTÍCOLAS (cont.)

PRODUTOS CAPITAÇÕES OBSERVAÇÕES

COUVE PORTUGUESA

- Guarnição Mista 120gr

- Sopa (não base) 75gr

- Arroz 30gr

COUVE ROXA

- Salada Mista 30gr

COURGETTES

- Guarnição Base 45gr

ERVILHAS

- Arroz 35gr

- Guarnição Base 100gr

- 55gr

- Jardineira 55gr

- Salada russa 55gr

- Sopa (base) 55gr

- Sopa (não base) 35gr

ESPINAFRES

- Sopa (não base) 50gr

FAVAS

- Sopa (base) 50gr

- Guarnição Base 100gr

FEIJÃO VERDE

- Guarnição Mista 50gr

- Jardineira 50gr

- Sopa (não base) 45gr

− Capitações em bruto e em cru − Nos produtos congelados considerar uma margem de 10% nas capitações

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CAPITAÇÃO DOS ALIMENTOS TABELA 2 – PRODUTOS HORTÍCOLAS (cont.)

PRODUTOS CAPITAÇÕES OBSERVAÇÕES

FEIJÃO SECO - Arroz 20gr

- Guarnição Base 80gr

- Sopa (base) 40gr

GRELOS

- Arroz 50gr

- Guarnição Base 120gr

- Sopa (não base) 50gr

GRÃO

- Guarnição Base 80gr

- Sopa (não base) 40gr

HORTELÃ q.b.

JULIANA

- Sopa (não base) 90gr

LENTILHAS

- Sopa (base) 25gr

MILHO

- Guarnição Mista 30gr

- Salada Mista 45gr

- Salada russa 45gr

NABIÇA

- Guarnição Mista 100gr

- Sopa (não base) 50gr

NABO (Cabeça)

- Salada Mista 25gr

- Sopa (não base) 25gr

− Capitações em bruto e em cru − Nos produtos congelados considerar uma margem de 10% nas capitações

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CAPITAÇÃO DOS ALIMENTOS TABELA 2 – PRODUTOS HORTÍCOLAS (cont.)

PRODUTOS CAPITAÇÕES OBSERVAÇÕES

- Guarnição Mista 25gr

PEPINO

- Salada Mista 35gr

PIMENTO

- Arroz 10gr

- Caldeirada 10gr

- Sopa 5gr

RABANETES

- Salada Mista 15gr

SALSA q.b.

TOMATE

- Arroz 35gr

- Estufados 35gr

- Salada 60gr

- Salada Mista 40gr

- Sopa (base) 60gr

- Sopa (não base) 30gr

− Capitações em bruto e em cru − Nos produtos congelados considerar uma margem de 10% nas capitações

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CAPITAÇÃO DOS ALIMENTOS

TABELA 3 – GUARNIÇÕES

PRODUTOS CAPITAÇÕES OBSERVAÇÕES

ARROZ

- Doce 30gr

- Guarnição Base 80gr

- Guarnição+leguminosas/hortícolas 40gr

MASSAS

- Guarnição Base 75gr

- Guarnição Mista 50gr

- Sopa com Hortaliça 15gr

- Sopa sem Hortaliça 20gr

− Capitações em bruto e em cru

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CAPITAÇÃO DOS ALIMENTOS

TABELA 4 – PEIXES (diversas utilizações)

PRODUTOS CAPITAÇÕES OBSERVAÇÕES

Sopa de peixe 60gr 3 variedades de peixe

ABRÓTEA / PESCADA (s/cabeça)

- Sem ovo 180gr

- Com um ovo cozido 150gr

ATUM DE CONSERVA

- Com batata e um ovo cozido 120gr

- Salada com maionese 120gr

- Arroz 120gr

BACALHAU SECO

- Assar 120gr

- Cozer com um ovo 100gr

- Cozer sem um ovo 130gr

- Estufado 120gr

Os ovos em natureza

só podem ser cozidos.

- Gomes de Sá com 1/2 ovo 100gr

- Pataniscas 100gr 4 Unidades

- Pastéis (industriais) 100gr 4 Unidades

- Salada com 1/2 ovo 100gr

BESUGO 220gr

CALDEIRADA 230gr 3 Espécies no mínimo

CARAPAU 230gr

CHERNE 180gr

CHOCOS 200gr

CORVINA 180gr

DOURADA 220gr

(Capitações em bruto e em cru) - Nos produtos congelados considerar uma margem de 10% nas capitações

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CAPITAÇÃO DOS ALIMENTOS TABELA 4 – PEIXES (diversas utilizações)

PRODUTOS CAPITAÇÕES OBSERVAÇÕES

DOURADINHOS (fabrico industrial) 4 unidades

FILETES / LOMBOS 170gr

LULAS 240gr

MARUCA 180gr

MERO 180gr

PARGO 180gr

PEIXE ESPADA 180gr

PEIXE VERMELHO 180gr

PEIXE P/SALADA /ARROZ 150gr

PESCADA 180gr

POLVO

- Arroz 230gr

SALMÃO 180gr

SOLHA (s/cabeça) 180gr

TAMBORIL

- Arroz 180gr

− Capitações em bruto e em cru − Nos produtos congelados considerar uma margem de 10% nas capitações

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CAPITAÇÃO DOS ALIMENTOS TABELA 5 – CARNE DE VACA (diversas utilizações)

PRODUTOS CAPITAÇÕES OBSERVAÇÕES

ASSAR 175gr

BIFE COM OVO 140gr Os ovos em natureza

só podem ser cozidos.

BIFE SEM OVO 175gr

ESCALOPES 175gr

ESTUFAR SEM OSSO 170gr

ENROLAR 170gr

P/COZ.PORT./ FEIJOADA /

RANCHO

70gr

ARROZ DE CARNES 60gr

ALMÔNDEGAS (industriais) 160gr 4 unidades

HAMBÚRGUER (industrial) 150gr 2 unidades

PICADAS

- Empadão 150gr

- Rolo de Carne 150gr

- Bolonhesa 150gr

− Capitações em bruto e em cru − Nos produtos congelados considerar uma margem de 10% nas capitações

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CAPITAÇÃO DOS ALIMENTOS TABELA 6 – CARNE DE PORCO (diversas utilizações)

PRODUTOS CAPITAÇÕES OBSERVAÇÕES

ASSAR 170gr

COSTELETAS 210gr

ESTUFAR 170gr

FEBRAS 170gr

P/COZ.PORT./ FEIJOADA /

RANCHO

70gr

P/TORTILHA / ARROZ DE

CARNES

60gr

ENCHIDOS

- P/Cozido à Portuguesa

- Chouriço de Carne 10gr

- Farinheira 10gr

- P/Feijoada / Rancho

- Chouriço de Carne 20gr

− Capitações em bruto e em cru − Nos produtos congelados considerar uma margem de 10% nas capitações

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CAPITAÇÃO DOS ALIMENTOS TABELA 7 – AVES E OVOS

PRODUTOS CAPITAÇÕES OBSERVAÇÕES

FRANGO

- Assar no forno 230gr ¼ de frango

- Bife 165gr

- Coxas 230gr

- Estufar 230gr

- P / Tortilha / Arroz de Carnes 60gr

- Canja 60gr

- Cozido P/cozido à portuguesa 50gr

- Jardineira 220gr

- Arroz de frango 220gr

PERU

- Assar no forno 240gr

- Bife 175gr

- Coxas 240gr

- Estufar 240gr

- Espetada 200gr

PATO

- Assar 270gr

- Estufar 270gr

- Arroz de pato 260gr

OVOS

- Cozidos 1 unid. Em natureza

- Escalfados 2 unid. Pasteurizados

- Mexidos 2 unid. Pasteurizados

- Omoleta 2 unid. Pasteurizados

- Para Brás 1 unid. Pasteurizados

− Capitações em bruto e em cru − Nos produtos congelados considerar uma margem de 10% nas capitações

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CAPITAÇÃO DOS ALIMENTOS TABELA 8 – COELHO

PRODUTOS CAPITAÇÕES OBSERVAÇÕES

COELHO

- Estufar 260gr

- Arroz 260gr

− Capitações em bruto e em cru − Nos produtos congelados considerar uma margem de 10% nas capitações

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CONCURSO PÚBLICO N.º 1/ASE/2009 PARA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES EM REFEITÓRIOS ESCOLARES

CCAADDEERRNNOO DDEE EENNCCAARRGGOOSS

ANEXO C

Alimentos Autorizados

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CONCURSO PÚBLICO N.º 1/ASE/2009 PARA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES EM REFEITÓRIOS ESCOLARES

CADERNO DE ENCARGOS

ANEXO C

Alimentos Autorizados

1- CARNE DE VACA

Proveniente de rês bovina adulta aprovada para consumo público, devidamente rotulada, em

conformidade com a legislação em vigor – Decreto-Lei 323-F/2000, de 20 de Dezembro

(identificação do animal, país de origem, de abate e de desmancha) – apresentada em meia

carcaça, quartos ou peças de talho, refrigerada ou congelada, limpa (sem gorduras e

aponevroses).

1.1- Peças de talho para bifes – carne de 1ª categoria, sem osso

− Vazia sem abas

− Alcatra (excepto ponta da alcatra)

− Pojadouro

− Rabadilha

− Acém redondo – sem cobertura

1.2- Peças de talho para assar/estufar – carne de 1ª categoria, sem osso

− Chã de fora

− Pá

− Acém comprido

− Alcatra

1.3- Peças de talho para guisar – carne de 2ª categoria, sem osso

− Chambão da perna

− Chambão da pá

− Chã de fora

− Acém comprido

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− Pá

− Aba descarregada

− Cachaço

1.4- Peças de talho para cozer – carne de 2ª categoria, sem osso

− Chambão da perna

− Chambão da pá

− Chã de fora

− Acém comprido

− Peito

− Cachaço

− Pá

1.5- Carne picada

1.5.1- Os hambúrgueres e almôndegas a servir devem apresentar-se sob a forma de

produto transformado ultracongelado e com os seguintes ingredientes:

− Hambúrgueres:

Carne de bovino picada (70%)

Proteínas vegetais hidratadas (25%)

Fibras vegetais

Pão ralado

Sal

Especiarias

Aromatizante

Taxa de gordura inferior a 15%.

Percentagem de colagéneo nas proteínas de carne inferior a 22%.

− Almôndegas:

Carne de bovino picada (60%)

Proteínas vegetais hidratadas (23%)

Ovo

Tomate

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Aipo

Cebolas

Pão ralado

Sal

Condimento

Plantas aromáticas

Taxa de gordura inferior a 15%

Percentagem de colagéneo nas proteínas de carne inferior a 25%.

1.5.2- Os pratos a seguir indicados devem ser de fabrico industrial, ultracongelados,

respeitando a legislação em vigor:

− Almofadinhas

− Croquetes

− Lasanha

− Canelones

− Ravioli

− Rissóis de carne

1.6- No caso de empadão, bolonhesa, chili e rolo de carne:

1.6.1- A carne a utilizar poderá ser picada no refeitório, tendo obrigatoriamente de nele

ser consumida, desde que se verifiquem as seguintes condições:

a) A existência de equipamento apropriado e exclusivo para picar carne, em

perfeito estado de higienização e conservação, não sendo permitida, em caso

algum, a utilização da descascadora de batatas, mesmo que possua os

acessórios destinados para aquele fim, para evitar contaminações cruzadas.

b) A zona de preparação da carne picada tem de ser distinta das zonas de

preparação de legumes e de peixe. Não é permitida a preparação da carne

picada em simultâneo com outro tipo de carne, na mesma zona.

c) A peça de carne que será utilizada para picar deverá obedecer aos

parâmetros apresentados no número 1.1 – Peças de talho para bifes – e

possuir as seguintes características:

− Isenção de gorduras;

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− Isenção de aponevroses;

− Isenção de sinais de oxidação.

1.6.2- No caso de não existirem as condições mencionadas nas alíneas a) e b) do

número 1.6.1, a carne picada a utilizar terá de ser proveniente de um fornecedor

licenciado e possuir as características de um produto pré-embalado, respeitando

sempre os parâmetros indicados na alínea c) do número 1.6.1.

2- CARNE DE PORCO

2.1- Pernas ou pás

Limpas, refrigeradas ou congeladas provenientes de reses abatidas para consumo

público, de acordo com o regulamento da inspecção sanitária dos animais de talho e

respectivas carnes, subprodutos e despojos.

2.2- Bife de porco

Refrigerado ou congelado, proveniente de perna limpa.

2.3- Assar

Perna limpa

Pá limpa

2.4- Costeletas

Deverão obedecer às seguintes características:

− Serem provenientes de porcos abatidos nos termos da legislação em vigor;

− Serem seleccionadas do cachaço, lombo e pé em percentagem equitativa;

− Terem corte por processo estandardizado, ou manual correcto, desde que tenham a

parte óssea com os músculos correspondentes.

3- CARNE DE CARNEIRO E/OU BORREGO

Só pernas e pás limpas provenientes de ovinos adultos (nunca caprinos).

4- CARNE DE COELHO

Carcaças provenientes de matadouros oficialmente aprovados. Devem revelar sinais evidentes

de uma perfeita e boa preparação. Em estado refrigerado ou congelado. Cada carcaça deverá

ter uma etiqueta com a identificação do produto, nome da firma fornecedora, número do centro

de abate, data da preparação e aprovação sanitária.

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5- CARNE DE PERU

5.1- Peru inteiro

Deverá revelar sinais evidentes de uma sangria perfeita e boa preparação, isento de

penas, penugens ou canudos e desprovido de cabeça, pescoço, vísceras e segmentos

abaixo da linha tíbio-metatársica. A cloaca e a porção terminal do intestino não devem

fazer parte da carcaça. O peso médio das carcaças limpas deve oscilar entre 5 e 8 Kg.

5.2- Coxas de peru

Correspondem aos músculos da coxa e respectivo suporte ósseo, seccionados

superiormente ao nível da articulação coxo-femural e inferiormente a 2 cm acima da

articulação tíbio-társica. Apresentam-se no estado refrigerado ou congelado,

devidamente rotulado.

5.3- Bifes de peru

Obtidos exclusivamente por corte dos músculos peitorais, devendo assumir o aspecto

laminado, sem fragmentos de ossos ou cartilagens. Apresentam-se no estado refrigerado

ou congelado, devidamente rotulado.

5.4- Espetadas de peru

Pedaços regulares de cerca de 3 a 4cm, perfurados por eixo metálico com características

antioxidantes ou de madeira, sempre como tara perdida. Frescas, refrigeradas ou

congeladas e devidamente rotuladas. Constituídas por 68% de carne de peru, isenta de

gorduras e aponevroses, 20% de toucinho; 8% de pimento verde e 4% de cebola verde.

Apresentação: unidades de 100gr no mínimo.

6- PATO

Carcaças provenientes de aves abatidas, em boas condições de saúde, em matadouros

oficialmente aprovados. Devem revelar sinais evidentes de uma perfeita e boa preparação,

isentas de penas, penugens ou canudos, desprovidas de cabeça, pescoço, vísceras e

segmentos abaixo da linha tíbio-metatársica (patas). A cloaca e porção terminal do intestino não

devem fazer parte da carcaça. Em estado refrigerado ou congelado. O peso médio unitário das

carcaças limpas é de 3Kg. Cada carcaça deverá ter uma etiqueta com a identificação do

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produto, nome da firma fornecedora, número do centro de abate, data da preparação e

aprovação sanitária.

7- FRANGO

Carcaças provenientes de aves abatidas, em boas condições de saúde, em matadouros

oficialmente aprovados. Devem revelar sinais evidentes de uma perfeita e boa preparação,

isentas de penas, penugens ou canudos, desprovidas de cabeça, pescoço, vísceras e

segmentos abaixo da linha tíbio-metatársica (patas). A cloaca e porção terminal do intestino não

devem fazer parte da carcaça. Em estado refrigerado ou congelado; peso unitário médio é de

1Kg. Cada carcaça deverá ter uma etiqueta com a identificação do produto, nome da firma

fornecedora, número do centro de abate, data da preparação e aprovação sanitária.

8- PRODUTOS DE SALSICHARIA

8.1- Chouriço de carne

Constituído exclusivamente por carne e gordura de porco refrigerada, isento de fécula,

em proporções de carne entre 80% para o tipo “extra” e 70% para o tipo “corrente”, com

margens de tolerância de 5%; gordura entre 20% para o tipo “extra” e 30% para o tipo

“corrente”, com margem de tolerância de 5%, devidamente fragmentadas e adicionadas

de aditivos legalmente autorizados. Em forma de ferradura ou em “rosário”, com sinais

evidentes de cura perfeita, que nunca deverá ser inferior a 72 horas.

8.2- Farinheira

Enchido corado pelo fumo, constituído por gorduras de porco frescas ou refrigeradas,

picadas em proporção não inferior a 60% e por farinha de trigo de 1ª qualidade,

adicionadas de certos condimentos e aditivos legalmente autorizados (sal, pimenta,

colorau, vinho branco, etc.). Em forma de ferradura, de comprimento não superior a

35cm.

8.3- Alheira

Enchido corado pelo fumo, obtido a partir de carne de porco fresca, pão regional

transmontano de trigo e azeite de Trás-os-Montes DOP, condimentado com sal, alho e

colorau. Os pedaços de carne têm de ser perceptíveis. Em forma de ferradura, de

comprimento de cerca de 30cm e com um diâmetro de 2cm. O peso deve oscilar entre os

170 e 200gr.

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8.4- Presunto

“Presunto limpo”, desossado e sem courato.

8.5- Fiambre

Da perna ou da pá, desentalado, envolvido em película plástica impermeável à água e ao

vapor de água, aderindo totalmente ao fiambre ou “ensacado” em embalagens de matéria

inócua aprovada legalmente e fechadas com prévia extracção do ar, com peso de 3,5 a

5,5Kg e isento de fécula.

8.6- Todos estes produtos deverão possuir rótulos com as seguintes indicações:

− Designação do produto;

− Ingredientes;

− Tipo;

− Nome do fabricante;

− Localidade e origem do fabricante;

− Data de fabrico / lote;

− Modo de conservação;

− Durabilidade mínima.

9- OVOS

a) Ovo pasteurizado (aplicação geral) – ovo inteiro, gema e clara.

Os ovos pasteurizados devem estar armazenados à temperatura indicada pelo fabricante.

Não podem permanecer nas caixas de transporte, devendo ficar bem visível o seu prazo

de validade.

b) Ovo em natureza só cozido.

Ovos de galinha de categoria A e classe igual ou superior a 4 (NP 175/1986).

Podem ser de uma ou mais marcas distintas, indicando:

− Categoria;

− Classe;

− O número correspondente à semana de inspecção e classificação;

− O número do centro de inspecção e classificação;

− O nome, a firma ou a denominação social e domicílio do centro de inspecção e

classificação;

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− A marca da empresa ou marca comercial.

As embalagens grandes (mais de 30 ovos), mesmo que contenham ovos acondicionados

em embalagens pequenas, devem ter um rótulo que não seja inutilizado no acto de

abertura da embalagem, contendo as indicações citadas anteriormente, em letras

perfeitamente legíveis e visíveis.

Os ovos devem ser armazenados, dentro das suas caixas de transporte, em local bem

ventilado, nunca perto de produtos que lhes possam transmitir cheiros, como, por exemplo,

o bacalhau seco, fruta, etc.

10- PESCADO

10.1- Tipos de apresentação:

a) Inteiro eviscerado, com ou sem cabeça.

b) Em postas – quando seccionado em postas mais ou menos perpendiculares à

coluna vertebral: as postas podem ser abertas ou fechadas, consoante a região

anatómica de onde provêm.

c) Em filetes – quando o pescado é submetido à filetagem.

10.2- Conservação:

a) Refrigerado;

b) Congelado – quando submetido à temperatura da ordem dos -35ºC, de modo a que

no interior das massas musculares a temperatura seja igual ou inferior a – 18ºC; a

percentagem de vidrado para os filetes não pode ultrapassar os 30% e a do peixe

inteiro ou em postas, 10%.

10.3- Espécie de pescado e fins culinários:

a) Cozer: Pescada (de n.º 3 a n.º 5); pargo legítimo; mero; corvina; cherne; polvo,

maruca; abrótea e bacalhau;

b) Assar: Pargo legítimo e mulato; carapau; corvina; cherne; mero; peixe vermelho;

bacalhau; salmão e dourada;

c) Grelhar: Solha; pregado; peixe-espada branco; carapau; besugo; cherne; dourada;

lulas; chocos e bacalhau.

d) Fritar: Solha; pregado; peixe-espada branco; carapau; pescada n.º 3; pescadinhas;

bacalhau, filetes de pescada, de corvina, de pampo e de rabeta.

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e) Caldeirada: mistura de várias espécies, fragmentadas em pedaços, com um mínimo

de 5 variedades.

f) Arroz: polvo; lulas; tamboril; bacalhau e mistura de várias espécies, fragmentadas

em pedaços, com um mínimo de três variedades.

11- BACALHAU SECO

Do tipo crescido.

12- PASTÉIS DE BACALHAU

Devem ser de fabrico industrial, ultracongelados, respeitando a legislação em vigor.

13- ATUM

Atum em pedaços, em azeite ou água, em latas individuais ou de 2 quilos, de utilização imediata,

sendo proibido armazenar qualquer lata depois de aberta.

14- ARROZ

Do tipo agulha (do tipo carolino apenas para a confecção de arroz doce).

15- MASSAS ALIMENTÍCIAS

Massas de 1ª qualidade

16- LEGUMINOSAS SECAS

De boa qualidade.

− Feijão

− Grão

− Favas (frescas ou congeladas)

− Lentilhas

− Ervilhas (descascadas, frescas ou congeladas)

17- FARINHA DE TRIGO

De 1ª qualidade, em embalagens não superiores a um quilo.

18- BATATA

Os tubérculos tipo redondo não devem ter diâmetro inferior a 40mm; os de tipo alongado não

devem ter o diâmetro inferior a 35mm.

19- BATATA DESIDRATADA

Em embalagens individuais não superiores a dois quilos.

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20- LEGUMES E HORTALIÇAS

Frescos, congelados ou desidratados.

21- ERVAS AROMÁTICAS

Frescas, congeladas ou desidratadas.

22- SALADAS

No caso de saladas cruas é obrigatória a utilização de processos de desinfecção adequados.

23- PRODUTOS DESIDRATADOS E LIOFILIZADOS

Depois de aberta a embalagem, não é permitida a armazenagem destes produtos.

24- AZEITE FINO/ BANHA / MARGARINA

− Azeite Virgem Extra.

− Banha pré-embalada, devidamente rotulada.

− Margarina industrial isenta de ácidos gordos trans.

25- ÓLEO VEGETAL REFINADO

Óleo de amendoim, refinado, de qualidade.

26- SAL

Higienizado, em sacos de plástico de 1Kg.

27- TOMATE PELADO

Em latas de 1Kg ou superior, de utilização imediata, sendo proibida a sua armazenagem depois

de abertas.

28- LEITE

Ultrapasteurizado, gordo e meio gordo, em embalagens de litro.

29- GELADO DE LEITE

Constituído por leite pasteurizado ou ultra pasteurizado, em quantidade não inferior a 150ml, por

dose.

30- IOGURTE

− Iogurte de aromas, peso líquido 125gr

− Valor nutritivo médio por 100gr:

− Valor energético: 66 Kcal (280 Kj)

− Proteínas: 3,6gr

− Hidratos de carbono: 9,6gr

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− Gordura: 1,5gr

− Cálcio: 152mgr

31- NATAS

32- PÃO DE MISTURA

O pão deve possuir a seguinte composição:

− 15% de centeio

− 35% de farinha 65

− 35% de farinha 200

− Água

− 0,4% de sal

− Levedura

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CONCURSO PÚBLICO N.º 1/ASE/2009 PARA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES EM REFEITÓRIOS ESCOLARES

CCAADDEERRNNOO DDEE EENNCCAARRGGOOSS

ANEXO D

Registo Diário do Funcionamento do Refeitório

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ANEXO D - Registo Diário do Funcionamento do Refeitório

Data: ____/____/____

SOPA

Peso da matéria-prima incorporada: Peso da matéria-prima incorporada:

FRUTA/DOCE

BOA ACEITÁVEL MÁ

1. CONFECÇÃO

2. QUALIDADE DOS PRODUTOS UTILIZADOS

3. QUANTIDADE

4. APRESENTAÇÃO DO SERVIÇO

5. EFICIÊNCIA DO SERVIÇO

6. APRESENTAÇÃO DO PESSOAL

7. HIGIENE DAS INSTALAÇÕES

CARNE PEIXE TOTAL

DE VÉSPERA

NO PRÓPRIO DIA

SERVIDAS

OBSERVAÇÕES:

Data: ____ / ___ /___

[Acrescentar informação relevante, sempre que as circunstâncias o justifiquem]

O REPRESENTANTE DO ORGÃO DE GESTÃO O REPRESENTANTE DA FIRMA

NOTA: Este documento é diário e deve ser preenchido pelo representante da entidade adjudicante, no próprio dia da refeição servida eficar em poder do órgão de gestão.

COMPONENTES

NÚMERO DE REFEIÇÕES

ENCOMENDADAS

PRATO

PEIXE CARNE

ANÁLISE DO FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO

CADERNO DE ENCARGOS

ESCOLA ____________________________________________________________________________

EMENTA

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CONCURSO PÚBLICO N.º 1/ASE/2009 PARA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES EM REFEITÓRIOS ESCOLARES

CCAADDEERRNNOO DDEE EENNCCAARRGGOOSS

ANEXO E

Mapa de Controlo Diário das Refeições

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1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

31

Total

SUB

A B ENC. 1ª 2ª 3ª A B

CATEGORIAS DOS FUNCIONÁRIOS AO SERVIÇO

ENCARREGADO COZINHEIRO DESPENSEIRO PREP COZ

EMP REF

Mês de ______________________ de _______

DiaRefeições

EncomendadasRefeições Servidas

Número de Funcionários em

Serviço no Refeitório

Assinatura do Responsável da

Escola

Assinatura do Responsável da Firma

CADERNO DE ENCARGOSANEXO E - Mapa de Controlo Diário das Refeições

ESCOLA ___________________________________________________

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CONCURSO PÚBLICO N.º 1/ASE/2009 PARA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES EM REFEITÓRIOS ESCOLARES

CCAADDEERRNNOO DDEE EENNCCAARRGGOOSS

ANEXO F

Inventário do Equipamento Fixo e Móvel

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Quantidade

Estado de Conservação

Quantidade

Estado de Conservação

Quantidade

Estado de Conservação

Quantidade

Estado de Conservação

O Responsável da Escola

O Responsável da Firma

3ª Verificação

____ / ___ /___ ____ / ___ /___ ____ / ___ /___ ____ / ___ /___Designação do Equipamento

Inicial 1ª Verificação 2ª Verificação

CADERNO DE ENCARGOSANEXO F - Inventário do Equipamento Fixo e Móvel

ESCOLA ___________________________________________________