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A assinatura ou visto das Partes nesta página significa que todo o texto contratual incluindo seu escopo e anexos, foi lido, analisado e aceito. Anexo I SMSO CADERNO DE REQUISITOS MÍNIMOS DE SEGURANÇA, MEIO AMBIENTE E SAÚDE OCUPACIONAL PARA A CONTRATADA* KLABIN – PAPÉIS, SACOS E EMBALAGENS INDUSTRIAIS ELABORAÇÃO / REVISÃO Segurança, Meio Ambiente e Saúde Ocupacional Klabin Papéis, Sacos e Embalagens Industriais Fontes de Consulta: NR - Normas Regulamentadoras ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas Procedimentos, Padrões, Instruções e Guias da KLABIN Revisão 03 – 09 de Setembro/ 2009 *Importante: entende-se como CONTRATADA a CONTRATADA, suas SUBCONTRATADAS e seus Fornecedores.

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Anexo I

SMSO

CADERNO DE REQUISITOS MÍNIMOS DE SEGURANÇA, MEIO AMBIENTE E SAÚDE OCUPACIONAL PARA A CONTRATADA*

KLABIN – PAPÉIS, SACOS E EMBALAGENS INDUSTRIAIS

ELABORAÇÃO / REVISÃO

Segurança, Meio Ambiente e Saúde Ocupacional Klabin Papéis, Sacos e Embalagens Industriais

Fontes de Consulta:

• NR - Normas Regulamentadoras • ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas

• Procedimentos, Padrões, Instruções e Guias da KLABIN

Revisão 03 – 09 de Setembro/ 2009

*Importante: entende-se como CONTRATADA a CONTRATADA, suas SUBCONTRATADAS e seus Fornecedores.

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ÍNDICE 1. Objetivo........................................................................................................................................................................ 4 1.1 Abreviaturas e Definições .......................................................................................................................................... 4 1.1.1 Abreviaturas ............................................................................................................................................................ 4 1.1.2 Definições................................................................................................................................................................ 5 2. Processos Gerenciais .................................................................................................................................................... 6 2.1.Política de Sustentabilidade........................................................................................................................................ 6 2.2.Programa KLABIN Excelência em Segurança e Saúde Ocupacional (SSO).............................................................. 7 2.2.1Fundamentos do programa KLABIN Excelência em SSO: ...................................................................................... 7 2.2.2.Diretrizes do Programa KLABIN Excelência em SSO:........................................................................................... 7 2.2.2.1Comissão de Segurança da CONTRATADA - COMSECON:.............................................................................. 8 2.2.3.Ferramentas do Programa KLABIN Excelência em SSO........................................................................................ 8 2.2.3.1.Análise de Segurança do Trabalho (AST): ........................................................................................................... 8 2.2.3.2.Diálogo Diário de Segurança (DDS): ................................................................................................................... 8 2.2.3.3.Permissão de Trabalho (PT): ................................................................................................................................ 8 2.2.3.3.1.Serviços/ intervenções em que é obrigatória a PT: ............................................................................................ 9 2.3.Conformidade com Legislação e Requisitos da KLABIN.......................................................................................... 9 2.3.1.Responsabilidades ................................................................................................................................................... 9 2.3.2.Cumprimento dos Padrões de SMSO ...................................................................................................................... 9 2.3.3.Higiene Industrial .................................................................................................................................................. 10 3. Cumprimento de Legislação Legal Aplicável............................................................................................................. 10 4. Conduta para Empregados da CONTRATADA......................................................................................................... 12 5. Álcool e Drogas.......................................................................................................................................................... 13 6. Regras Básicas do Trabalhador na KLABIN.............................................................................................................. 13 7. Regras de Segurança Elétrica e Instrumentação ......................................................................................................... 15 8. Práticas Operacionais de Segurança ........................................................................................................................... 16 8.1.Matriz de atribuições em SMSO............................................................................................................................... 17 9. Processo para Entrada de Pessoas que Necessitam Trabalhar Dentro da KLABIN.................................................... 17 10. Padrão para Transporte de Pessoas........................................................................................................................... 19 11. Check list em Veículos Leves e Utilitários............................................................................................................... 19 12. Exames Médicos para a CONTRATADA ................................................................................................................ 21 13. Classificação de Acidentes ....................................................................................................................................... 22 14. Plano de Emergência ................................................................................................................................................ 23 15. Canteiro/ Pipe Shop.................................................................................................................................................. 24 16. EPI/ EPC – Equipamento de Proteção Individual e Coletivo ................................................................................... 26 17. Bombeiros/ Brigadistas ............................................................................................................................................ 29 18. Padrões/ Normas Mandatórias.................................................................................................................................. 29 19. Padrões de SMSO para Construção em Instalações da KLABIN............................................................................. 31 20. Treinamentos Mandatórios ....................................................................................................................................... 35 21. Inspeções/ Auditorias ............................................................................................................................................... 36 22. FISPQ/ Produtos Químicos....................................................................................................................................... 37 23. Escavação e Perfuração ............................................................................................................................................ 37 24. Isolamentos............................................................................................................................................................... 37 25. Gases ........................................................................................................................................................................ 37 26. Estropos/ Cabos de Aço/ Eslingas ............................................................................................................................ 38 27. Ferramentas Elétricas Portáteis................................................................................................................................. 38 28. Instalações Elétricas Provisórias............................................................................................................................... 39 29. Critérios de Segurança para Montagem de Andaimes .............................................................................................. 40 30. Critérios de Segurança para Trabalhos sobre Telhados ............................................................................................ 47 31. Critérios de Segurança para Plataformas Elevatórias ............................................................................................... 49 32. Critérios de Segurança para Guindautos e Guindastes ............................................................................................. 50 33. Processos Operacionais ............................................................................................................................................ 54 34. Housekeeping/ Programa 5S..................................................................................................................................... 54 35. Guindauto/ Guindaste/ Manuseio e Içamento de Cargas .......................................................................................... 54 36. Trabalhos Sobrepostos – Interferências nas Vizinhanças......................................................................................... 55 37. Jateamento ................................................................................................................................................................ 55 38. Solda/ Corte.............................................................................................................................................................. 55 39. Uso/ Manuseio e Transporte de Equipamentos Radioativos .................................................................................... 56 40. Uso de Ferramentas/ Equipamentos Pneumáticos .................................................................................................... 58 41. Uso de Ferramentas Portáteis/ Içamento Manual de Cargas..................................................................................... 58

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42. Uso de Equipamentos (Estacionários) para Fabricação / Manutenção ..................................................................... 58 43. Elevadores de Transporte de Materiais ou Pessoas .................................................................................................. 59 44. Uso de Geradores (Solda, etc.) ................................................................................................................................. 59 45. Manuseio e Montagem de Refratários / Lã de Vidro e Outros Materiais de Isolamento .......................................... 59 46. Diretrizes Gerais para Controle Ambiental............................................................................................................... 60 47. Prestador de Serviço: OBRAS.................................................................................................................................. 61 48. Prestador de Serviço: FORNECEDOR DE PALETES DE MADEIRA ................................................................... 64 49. Prestador de Serviço: SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS.......................... 64 50. Prestador de Serviço: MANUTENÇÃO DE EXTINTORES.................................................................................... 65 51. Prestador de Serviço: VASOS DE PRESSÃO ......................................................................................................... 65 52. Prestador de Serviço: CALDEIRA ........................................................................................................................... 65 53. Prestador de Serviço: FROTA DE VEÍCULOS A DIESEL ..................................................................................... 66 54. Prestador de Serviço: MEDIÇÃO DE RUÍDO EXTERNO ..................................................................................... 66 55. Prestador de Serviço: ENGENHARIA, AGRONOMIA E ARQUITETURA .......................................................... 66 56. Prestador de Serviço: SUBSTÂNCIAS CONTROLADAS PELA POLÍCIA FEDERAL........................................ 66 57. Prestador de Serviço: FORNECEDORES DE COMBUSTÍVEIS E INFLAMÁVEIS............................................. 66 58. Prestador de Serviço: FORNECEDORES DE ÓLEOS LUBRIFICANTES............................................................. 67 59. Prestador de Serviço: FORNECEDORES DE PRODUTOS QUÍMICOS EM GERAL........................................... 67 60. Prestador de Serviço: CONTROLE DE PRAGAS ................................................................................................... 67 61. Prestador de Serviço: SERVIÇOS DE LIMPEZA INDUSTRIAL ........................................................................... 67 62. Prestador de Serviço: MANUTENÇÃO DE APARELHOS DE AR-CONDICIONADO........................................ 68 63. Prestador de Serviço: LABORATÓRIO DE ANÁLISES AMBIENTAIS ............................................................... 68 64. Prestador de Serviço: TRANSPORTE DE CARGAS PERIGOSAS........................................................................ 68 65. Prestador de Serviço: DESTINATÁRIOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS.................................................................... 69

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1. Objetivo

Este documento descreve as responsabilidades com relação à SMSO da CONTRATADA que executará serviços nas Unidades da KLABIN. O presente documento deverá ser incluído obrigatoriamente em todos os Contratos e Pedidos de Compra de Serviços junto a CONTRATADA.

Este documento contém as orientações gerais básicas dirigidas à CONTRATADA, visando orientá-la na implementação e administração dos seus respectivos programas de SMSO, conforme estipulado no contrato.

Outros requisitos de SMSO e/ou padrões legais referentes à CLT, INSS, NR´s, ABNT entre outros poderão ser exigidos da CONTRATADA para controle de riscos não previstos neste Caderno. (vide item 3 - Cumprimento de Legislação Legal Aplicável)

1.1 Abreviaturas e Definições

1.1.1 Abreviaturas

ACA Acidente com afastamento ANTT Agência Nacional de Transporte Terrestre ART Anotação de Responsabilidade Técnica ARO Análise de Risco Operacional ASA Acidente sem afastamento ASO Atestado de Saúde Ocupacional AST Análise de Segurança do Trabalho CA Certificado de Aprovação CAT Comunicação de acidente do trabalho CIPA Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CNAE Classificação Nacional de Atividade Econômica COMSECON Comissão de Segurança da CONTRATADA CTB Código de Trânsito Brasileiro DDS Diálogo Diário de Segurança DRT Delegacia Regional do Trabalho EPI Equipamento de Proteção Individual ETE Estação de Tratamento de Efluentes FISPQ Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos GAP Galerias de Águas Pluviais GT Grupo de Trabalho HHT Horas Homens Trabalhadas INSS Instituto Nacional do Seguro Social IS Instrução de Segurança LTCAT Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho MOPP Movimentação e Operação de Produtos Perigosos MTE Ministério do Trabalho e Emprego NR Norma Regulamentadora PCMAT Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção PCMSO Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional PPP Perfil Profissiográfico Previdenciário PPRA Programa de Prevenção de Riscos Ambientais PS Primeiros Socorros PT Permissão de Trabalho REM Relatório Estatístico Mensal

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SENAI Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial

SESMT Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. SETR Segurança do Trabalho SGC Sistema de Gestão da CONTRATADA SIPAT Semana Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho SMSO Segurança, Meio Ambiente e Saúde Ocupacional SSO Segurança e Saúde Ocupacional TF Taxa de Freqüência TG Taxa de Gravidade TGG Taxa de Gravidade Geral

1.1.2 Definições

� Abertura de Linhas/ Equipamentos: Desconexão/corte intencional, abertura de linhas ou parte de equipamentos para atividades de inspeção, manutenção, desobstrução e/ou limpeza;

� Acidente: Evento imprevisto e indesejável, instantâneo ou não, que resultou em dano à pessoa (incluindo a doença do trabalho e a doença profissional) ou ao patrimônio (próprio ou de terceiros);

� Análise de SETR: Ferramenta que identifica riscos associados às etapas das tarefas, definindo ações preventivas para eliminar e/ou controlar esses riscos. Após este levantamento são definidas e propostas recomendações de segurança para cada risco encontrado. Essa análise tem como objetivo, evitar acidentes pessoais, incidentes, danos à propriedade, danos à saúde e ao meio ambiente; Brigadista: pessoa treinada na extinção de princípio de incêndio e primeiro socorros, dos procedimentos de emergência e dos riscos envolvidos no serviço/intervenção. Libera serviços a quente, nas Unidades que não possuem bombeiros e/ou auxilia os bombeiros/ técnicos de segurança;

� Comissão de Segurança da CONTRATADA (COMSECON): Item da sétima diretriz do Programa KLABIN Excelência em SSO, cujo objetivo é envolver o representante da CONTRATADA no dia-a-dia da KLABIN, a fim de discutir técnicas para melhoria contínua do desempenho em SSOl através de:

♦ Cooperação e participação ativa da CONTRATADA; ♦ Estabelecer padrões seguros através do comportamento e normas; ♦ Reconhecer ações preventivas; ♦ Melhorar a comunicação para a prevenção de acidentes.

� Prestadores de serviços que têm contrato para prestar serviços diversos, conforme (NR01 Portaria 3214 de 08/06/1978/ MTE);

� CONTRATADA: entende-se como CONTRATADA a CONTRATADA, seus SUBCONTRATADOS e seus Fornecedores

� Desvio: Qualquer ação ou condição não conforme com as normas de trabalho, procedimentos, requisitos legais, normativos ou do sistema de gestão, que possam resultar em danos a Pessoas, Equipamentos, Materiais e/ou Meio Ambiente;

� DDS: Prática diária de diálogos entre equipes de trabalho, utilizada para reflexão quanto à prática mais segura para a realização das tarefas;

� Emergência: Situação inesperada e crítica que possa causar danos à saúde, à propriedade e/ou ao meio ambiente e que necessita de ação imediata para combatê-la;

� Executante(s): Colaborador próprio e/ou da CONTRATADA que irá executar o serviço/intervenção; � Executante Responsável: Pessoa pertencente à mesma empresa dos executantes, sendo responsável

pelo grupo/serviço; � Equipamento de Proteção Individual (EPI): É todo equipamento de uso pessoal que tem por finalidade

proteger o trabalhador de lesões que possam ser provocadas por agentes físicos, químicos, mecânicos ou biológicos, porventura presentes no ambiente de trabalho (NR6, 6.1);

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� Incidente: Evento imprevisto e indesejável que poderia ter resultado em dano à pessoa, ao patrimônio (próprio ou de terceiros);

� Integração de SMSO: Treinamento dado a colaboradores próprios e/ou da CONTRATADA com o objetivo de esclarecer critérios técnicos obrigatórios de conduta e organização na execução dos serviços, contemplando procedimentos de SMSO;

� IS: Procedimento que estabelece práticas seguras para todos os tipos de serviços a serem realizados nas dependências das Unidades da KLABIN;

� Liberador de PT: Colaborador próprio ou contratado devidamente qualificado (vide IS – CO-PRO-SSO-0005) que deverá verificar se todos os requisitos para a realização de um trabalho seguro foram atendidos antes de assinar a permissão de trabalho;

� Lista de Verificação: São listas do tipo “check list” usadas pelo Liberador de PT com os principais itens contidos nas IS. Estas listas devem ser usadas também para o planejamento dos serviços/ intervenções;

� Meio Ambiente: Circunvizinhança em que uma organização opera, incluindo ar, água, solo, recursos naturais, flora, fauna, seres humanos e suas inter-relações;

� Não-Conformidade: Anomalia caracterizada pelo não atendimento a um requisito definido em normas, procedimentos, legislação, políticas, documentos internos, dentre outros;

� Perigo: Fonte ou situação com potencial para causar danos/ lesões ao ser humano ou problemas de saúde, prejuízos à propriedade, ao meio ambiente ou uma combinação entre eles;

� Plano de Atendimento à Emergência: Procedimento para orientar todas as pessoas a agirem de forma adequada em situações de emergência;

� Primeiros Socorros: Tratamento limitado a um atendimento imediato com subseqüente observação e envolvendo apenas tratamentos simples determinados por um médico, enfermeira ou pessoa treinada – e não tratamentos de emergência de acidentes graves;

� REM: Relatório Estatístico Mensal para avaliação e participação do Programa de Reconhecimento e Recompensa da CONTRATADA;

� Representante da CONTRATADA/Preposto: Pessoa Física legalmente vinculada à CONTRATADA e por ela designada para administrá-las;

� Responsável da Área: Responsável por preparar operacionalmente a área/ equipamento/ sistema ou o local onde será realizado o serviço/ intervenção, utilizando as IS;

� Responsável pela Atividade/ Supervisor: Funcionário da KLABIN responsável pelas atividades da CONTRATADA;

� Risco: é a situação do contato, exposição e interação do trabalhador com um perigo, e isto causar um dano, lesão ou acidente;

� Treinamento Admissional de Segurança – Treinamento realizado por colaboradores habilitados da KLABIN a fim de transmitir as regras para execução, com segurança, dos serviços/ intervenções em suas Unidades;

� Treinamento Operacional: Treinamento, teórico e prático, dado a todo colaborador antes de iniciar uma nova função, capacitando-o a exercer com segurança esta nova atividade.

2. Processos Gerenciais

2.1. Política de Sustentabilidade

A KLABIN espera que a CONTRATADA compreenda e cumpra a Política de Sustentabilidade. A Liderança da CONTRATADA responderá pela SMSO de seus empregados, e também pelo impacto que as ações de seus empregados e das possam ter.

Os itens que compreendem a Política de Sustentabilidade da KLABIN são: 1. Buscar a qualidade competitiva, visando à melhoria sustentável dos seus resultados, aperfeiçoando continuamente os processos, produtos e serviços, para atender às expectativas dos clientes, colaboradores, acionistas, comunidade e fornecedores.

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2. Assegurar o suprimento de madeira plantada para as suas Unidades industriais, de forma sustentada, sem agredir os ecossistemas naturais associados. 3. Praticar e promover a reciclagem de fibras celulósicas em sua cadeia produtiva. 4. Evitar e prevenir a poluição através da redução dos impactos ambientais relacionados a efluentes hídricos, resíduos sólidos e emissões atmosféricas. 5. Promover o crescimento pessoal e profissional dos seus colaboradores e a busca da melhoria contínua das condições de trabalho, saúde e segurança. 6. Praticar a responsabilidade social com foco nas Unidades onde atua. 7. Atender a legislação e normas aplicáveis ao Produto e SMSO.

2.2. Programa KLABIN Excelência em SSO

É um programa que visa aprimorar o sistema de gestão existente nas Unidades da KLABIN, nos aspectos de SSO, de modo que as lideranças possam atuar na efetivação do processo de gerenciamento com enfoque no comportamento humano, praticando a “Liderança pelo Exemplo”.

Trata-se de um conjunto de diretrizes e suas ferramentas para prevenir acidentes e controlar, na origem, os desvios que poderiam causar ocorrências de SSO com o objetivo de levar a KLABIN a excelência em SSO.

2.2.1. Fundamentos do programa KLABIN Excelência em SSO:

Compromisso Visível: todos os níveis da liderança devem demonstrar que SSO são valores, através de atitudes, decisões e palavras, de maneira que as pessoas PERCEBAM seu comprometimento;

Responsabilidade de Linha: todos os níveis da liderança são responsáveis pela implementação e aplicação do sistema de gestão em sua área de atuação. Esta responsabilidade não é delegada. É o princípio de “Dono de Área”;

Disciplina Operacional: comportamento e atitude das pessoas em todos os níveis e áreas de atuação. É comprometimento com procedimentos, regulamentos e processos. Dedicação e compromisso de cada membro da organização para executar cada tarefa de modo correto todo o tempo. (O que não é: fazer atalhos ou improvisações).

O Programa KLABIN Excelência em SSO, além dos fundamentos, possui 11 Diretrizes. Sendo de especial importância, as Diretrizes: número 7 – GESTÃO DE CONTRATADA e número 10 – GESTÃO DE RISCOS.

2.2.2. Diretrizes do Programa KLABIN Excelência em SSO:

1. Liderança e Organização Integrada; 2. Normas, Procedimentos e Regras; 3. Crescimento Pessoal e Profissional; 4. Informação e Comunicação; 5. Auditorias e Inspeções; 6. Análise de Perdas Reais e Potenciais; 7. Gestão da CONTRATADA:

a. Gestão de empresas CONTRATADA (6 passos) b. COMSECON – Comissão de Segurança da CONTRATADA c. Subcomitê de CONTRATADA d. Caderno de Requisitos Mínimos de SSO para a CONTRATADA e. Programa de reconhecimento da CONTRATADA f. Gestão de transportadoras g. Comunicação periódica com fornecedores/ transportadoras/ distribuidoras

8. Projetos e Qualidade Assegurada; 9. Integridade Mecânica; 10. Gestão de Riscos:

PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos

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- Subcomitê PGR - ARP – Análise de risco de processo - GMud – Gerenciamento de mudanças (instalação, pessoas e tecnologia) - ARO – Análise de Riscos Operacionais - AST – Análise de Segurança do Trabalho

11. Emergência e Contingência.

2.2.2.1. Comissão de Segurança da CONTRATADA - COMSECON:

A COMSECON faz parte da sétima diretriz do Programa KLABIN Excelência em SSO - Gestão da Contratada, cujo principal objetivo é padronizar as ações de segurança entre os colaboradores próprios e os da CONTRATADA, envolvendo os representantes da CONTRATADA no dia-a-dia da KLABIN, a fim de discutir técnicas para melhoria contínua do desempenho em SSO através de:

o Cooperação e participação ativa da CONTRATADA; o Estabelecer padrões seguros através do comportamento e normas; o Reconhecer ações preventivas; o Melhorar a comunicação para a prevenção de acidentes.

2.2.3. Ferramentas do Programa KLABIN Excelência em SSO

2.2.3.1. Análise de Segurança do Trabalho (AST):

A AST possui campos específicos onde a CONTRATADA desenvolverá uma análise detalhada de cada etapa das atividades a serem executadas. A descrição deverá ser tão detalhada quanto for necessário para identificar os riscos potenciais de SMSO que possam existir.

O propósito é fornecer “camadas de proteção” que eliminem ou minimizem riscos (erro humano inclusive) durante a realização das atividades.

A AST deverá ser elaborada pelos executantes antes da execução de qualquer atividade conforme o procedimento.

Para cada trabalho específico, quando não existir um procedimento, elaborar uma AST contendo informações de segurança.

2.2.3.2. Diálogo Diário de Segurança (DDS):

O DDS é uma prática diária de diálogos entre equipes de trabalho, utilizada para reflexão quanto à prática mais segura para a realização das tarefas. Deverá ser feito no início da jornada de trabalho, com o intuito de reforçar para o colaborador as boas práticas de segurança.

2.2.3.3. Permissão de Trabalho (PT):

Item da segunda diretriz do Programa KLABIN Excelência em SSO - Normas, Procedimentos e Regras: As práticas de trabalho devem ser executadas de acordo com normas, procedimentos e regras de modo a permitir atividades seguras e em atendimento às conformidades legais.

A PT é um documento escrito que tem como objetivo a realização de serviços/ intervenções com segurança através de planejamento e organização, eliminando assim, desvios e prevenindo incidentes e acidentes.

O Formulário de PT é composto de 2 (duas) vias, sendo que a primeira deve ficar no local do serviço/ intervenção a ser realizado, enquanto a segunda deve ficar na sala de controle ou com o responsável da área. A PT possui validade da um turno, podendo ser revalidada por mais um desde que não haja alteração do executante responsável e/ ou responsável da área, sendo necessária a aprovação destes e do Liberador de PT.

A emissão da PT envolve: � Executante(s): quem irá executar o serviço/ intervenção; � Executante Responsável: responsável pelo grupo de executantes; � Responsável da Área: responsável por preparar operacionalmente a área/ equipamento/ sistema ou o local onde será realizado o serviço/ intervenção, utilizando as IS;

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� SETR/ Bombeiro: quem irá realizar as medições necessárias, de acordo com o serviço/ intervenção a ser realizado; � Liberador de PT: colaborador próprio ou contratado devidamente qualificado que deverá: o Orientar e discutir com o executante, executante responsável, área e responsável da área sobre os riscos envolvidos no serviço/ intervenção; o Avaliar a AST elaborada correspondente à atividade que será realizada; o Verificar se as recomendações foram atendidas através do formulário de PT; o Assegurar o controle de energia perigosa - bloqueio/ sinalização, onde requerido; o Verificar as medições requeridas e realizadas para a execução do serviço/ intervenção; o Preencher as listas de verificação das IS correspondentes aos serviços/ intervenções a serem executados; o Aprovar a PT, liberando o início do serviço/ intervenção.

2.2.3.3.1. Serviços/ intervenções em que é obrigatória a PT:

� Serviço a Quente (corte e solda) – IS CO-PRO-SSO-0007 � Serviço / Intervenção em Espaço Confinado – IS CO-PRO-SSO-0008 � Trabalho em Local Elevado – IS CO-PRO-SSO-0009 � Abertura de Linhas e Equipamentos – IS CO-PRO-SSO-0010 � Serviço em Instalação Elétrica – IS CO-PRO-SSO-0011 � Escavação e Perfuração – IS CO-PRO-SSO-0012 � Desabilitação de Intertravamento/ Dispositivo de Segurança – IS CO-PRO-SSO-0013 � Interrupção e Uso de Água Reservada para Combate a Incêndio – IS CO-PRO-SSO-0017 � Hidrojateamento – IS CO-PRO-SSO-0018

2.3. Conformidade com Legislação e Requisitos da KLABIN

A CONTRATADA cumprirá todas as leis, regulamentos, normas e códigos federais, estaduais e locais de SMSO vigentes, e outros documentos mencionados nas especificações contratuais. Além disso, a CONTRATADA acatará todos os Procedimentos e Padrões da KLABIN.

Todos os níveis de liderança são responsáveis por oferecer um ambiente de trabalho planejado para ser livre de desvios, incidentes, e acidentes e todos os empregados devem contribuir para este objetivo.

É obrigação de todas as pessoas a antecipação às questões de SMSO. Sempre que informações e dados estiverem disponíveis para suportar a posição da KLABIN, esta questionará leis, regulamentos ou padrões inadequados.

A KLABIN auditará regularmente os serviços e atividades, identificando os pontos fortes e fracos do processo de gestão de SMSO e assinalando as ações que deverão ser tomadas para prevenção dos problemas ou correção das deficiências. As gerências envolvidas serão informadas sobre os resultados das auditorias.

2.3.1. Responsabilidades

É da responsabilidade da CONTRATADA a iniciativa de planejar e executar suas atividades de modo a prevenir desvios, incidentes e acidentes do trabalho, preservar a saúde de seus funcionários e o meio ambiente.

A CONTRATADA é responsável pelos atos e atitudes de seus empregados ou decorrentes da inobservância das normas de SMSO. Responsabilidade significa também a obrigação de interromper qualquer atividade ou postura que represente risco imediato à saúde, de incidente com lesão ou dano ambiental. Em caso de subcontratação, é de responsabilidade da CONTRATADA divulgar e fazer cumprir todos os requisitos legais e outros requisitos de SMSO vigentes.

2.3.2. Cumprimento dos Padrões de SMSO

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Todas as etapas determinadas nestes padrões deverão ser seguidas integralmente pela CONTRATADA. É necessária uma leitura detalhada, pelo Responsável da CONTRATADA, para o perfeito entendimento e aplicação dos processos descritos. Caso as informações descritas não sejam suficientes para esclarecer as dúvidas, deverá ser feita uma consulta direta a área de SMSO da respectiva Unidade da KLABIN para esclarecimentos.

2.3.3. Higiene Industrial A CONTRATADA deve ter seus próprios Programas de SMSO legais e outros exigidos pela KLABIN.

Sempre que julgar necessário, a KLABIN fará a comunicação de seus programas e envolverá os empregados da CONTRATADA em suas medidas de controles ocupacionais. Importante: Situações especiais não previstas neste Caderno relacionadas à SMSO deverão ser analisadas e deliberadas pelos setores de SMSO da unidade da KLABIN.

3. Cumprimento de Legislação Legal Aplicável

A CONTRATADA tem a obrigação e responsabilidade para que todos os seus empregados e firmas cumpram todas as leis, regulamentos, normas, decretos, portarias, regras e códigos governamentais, estaduais e locais pertinentes, com relação à SMSO, não podendo em nenhuma hipótese alegar o desconhecimento das mesmas. A KLABIN exige ainda o cumprimento de padrões, normas e procedimentos próprios.

A CONTRATADA deverá obrigatoriamente elaborar antes do início dos trabalhos, implementar e apresentar os seguintes documentos:

PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, realizando avaliações quantitativas por grupo homogêneo de empregados expostos a agentes ambientais, para comprovar o controle de exposição ou inexistência dos riscos identificados e subsidiar o PCMAT em caso de obras.

PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, que deverá estar de acordo com as orientações contidas na norma regulamentadora NR-18, para trabalhos de construção civil.

PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional específicos para a sua atividade que deverá estar em consonância com o PPRA do seu pessoal e de suas, contendo o nome e cópia do certificado de habilitação do Médico do Trabalho, funcionário ou não da empresa, responsável pelo PCMSO. OBS. 1: Todos os documentos da CONTRATADA deverão ser entregues a KLABIN preferencialmente com no mínimo 7 (sete) dias antes da entrada da CONTRATADA; e os documentos dos trabalhadores preferencialmente com no mínimo 2 (dois) dias antes de sua entrada para o trabalho a fim de que possam ser verificados e validados antecipadamente.

OBS. 2: Quanto antes os documentos forem entregues, antes serão verificados e validados.

A CONTRATADA deverá constituir COMISSÃO INTERNA DE PREVENCAO DE ACIDENTES

(CIPA), mantendo-a em funcionamento conforme as instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho, através da Portaria 3214 de 08/06/1978 (NR-5).

Deverá apresentar um plano de atuação da CIPA, indicando sua forma de organização, conforme item 18.33 da NR-18 que deverá ter comunicação formal a DRT. Também deverá informar a previsão de instalação das mesmas, que deve ocorrer tão logo sejam iniciados os serviços, incluindo a elaboração do Mapa de Riscos Ambientais que deverá ser realizado por etapa de execução dos trabalhos, devendo ser fixado em cada local de trabalho, de forma clara e de fácil visualização para os trabalhadores. A CONTRATADA deverá permitir a participação de empregados de suas na sua CIPA, quando estas, por estarem aquém de exigências legais, não forem obrigadas a constituir CIPA própria.

Em atendimento a NR-4, a CONTRATADA deverá manter no mínimo, e para atividades críticas conforme determinados pela Gerenciadora de SMS, um SESMT registrado na DRT (Delegacia Regional do Trabalho) dimensionado pelo quadro I da NR-4, de acordo com o seu plano de mobilização de pessoal

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incluindo e as fases de execução das atividades. A CONTRATADA deverá manter nos trabalhos, desde a instalação até o final, os profissionais previstos no quadro II da NR-4.

A CONTRATADA deverá manter em dia e em conformidade, todos os requisitos estabelecidos e considerados pela KLABIN e documentos legais, inclusive, no que tange a emissão do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, em processos posteriores de encerramento das atividades dos empregados desta CONTRATADA, conforme exigência da legislação previdenciária vigente.

Toda atividade desenvolvidas pela CONTRATADA deverá ser planejada e realizada de maneira tal a minimizar a interferência com operações normais da Unidade. Os empregados da CONTRATADA deverão permanecer em suas áreas designadas de trabalho.

A KLABIN se reserva ao direito de fazer outras exigências com respeito à SMSO, sempre que julgar necessário para a proteção do homem, do meio ambiente e dos equipamentos.

A seguir estão relacionadas algumas das principais leis, decretos, portarias, normas regulamentadoras de segurança, medicina do trabalho, higiene industrial e proteção ao meio ambiente.

- Consolidação das Leis do Trabalho. - Normas regulamentadoras aprovadas pela portaria 3214 de 08/06/1978, do Ministério do Trabalho. - Normas de segurança, saúde e meio ambiente emitidas pela Associação Brasileira de Normas

técnicas (ABNT). - Resoluções CONAMA que tratam da proteção ao Meio Ambiente. - Normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Norma CNEN-CE-3.01 – Diretrizes Básicas de

Radioproteção). - Requisitos de LA (Licenciamento Ambiental). - Legislação previdenciária.

ORIENTAÇÃO SOBRE A PORTARIA 3214, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO.

O responsável pela CONTRATADA deverá adquirir ou ter uma via impressa obtida pelo site do Ministério do Trabalho e Emprego (www.mte.gov.br) da edição atualizada das normas regulamentadoras (tabela 1) e manter em seu arquivo para consulta. As normas regulamentadoras (NR) são de observância obrigatória pela CONTRATADA. Quando existir diferença entre as NR e as normas da KLABIN, deverá ser atendido o padrão mais restritivo. Tabela 1 - Relação das Normas Regulamentadoras da Portaria Ministerial nº. 3.214 do Ministério do Trabalho. NR-1 Disposições Gerais NR-2 Inspeção Prévia NR-3 Embargo ou Interdição NR-4 Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT NR-5 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA NR-6 Equipamento de Proteção Individual – EPI NR-7 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO NR-8 Edificações NR-9 Programa de Riscos Ambientais – PPRA NR-10 Instalações e Serviços em Eletricidade NR-11 Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais NR-12 Máquinas e Equipamentos NR-13 Caldeiras e Vasos de Pressão NR-14 Fornos NR-15 Atividades e Operações Insalubres NR-16 Atividades e Operações Perigosas NR-17 Ergonomia NR-18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Construção NR-19 Explosivos

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NR-20 Líquidos Combustíveis e Inflamáveis NR-21 Trabalho a céu aberto NR-22 Trabalhos Subterrâneos NR-23 Proteção contra Incêndios NR-24 Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho NR-25 Resíduos Industriais NR-26 Sinalização de Segurança NR-27 Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho e da Previdência Social NR-28 Fiscalização e Penalidade NR-29 Segurança com Trabalhos Portuários NR-30 Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário NR-31 Segurança e Saúde do Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração

Florestal e Aquicultura NR-32 Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde NR-33 Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados

Qualquer violação ou desvio às condições acima pela CONTRATADA pode resultar em seu próprio desligamento ou de seu funcionário dos domínios da Empresa e/ou no cancelamento dos Contratos com a KLABIN.

4. Conduta para Empregados da CONTRATADA

Os empregados da CONTRATADA não devem se envolver em nenhuma conduta perigosa, ilegal ou violenta, inclusive, mas não limitado às seguintes: 1) Violar as regras de segurança, ou práticas comuns de segurança, ou causar uma ameaça de segurança a um colega trabalhador. 2) Criar ou contribuir para qualquer condição insegura ou insalubre. 3) Distrair desnecessariamente a atenção de qualquer funcionário que estiver trabalhando, ou participando de uma atividade não relacionada com o trabalho, e que possa interferir com o trabalho. 4) Usar linguagem abusiva. 5) Ameaçar, intimidar, perturbar, coagir, ou interferir com colegas de trabalho. 6) Discriminar por palavras ou ação contra grupos ou indivíduos com relação à raça, cor, sexo, idade, religião, deformação, condição de veterano, gravidez ou nacionalidade. 7) Conduta imoral, indecente, perturbação sexual, possuir ou exibir material ou objetos de qualquer tipo ofensivo, verbal, visual ou físico. 8) Brigar ou instigar a brigar. 9) Roubar, abusar, ou destruir de forma deliberada propriedade, ferramentas ou equipamentos de empregados, da CONTRATADA ou da KLABIN. 10) Jogo de qualquer tipo. 11) Portar armas de fogo ou outras armas na propriedade da empresa. 12) Fazer observações falsas ou maliciosas relativas a funcionário, a empresa ou seus produtos. 13) Falsificar registros, inclusive cartões de ponto, ou fazer afirmações falsas que possam resultar na falsificação de registros, ou abuso de cartões de crédito da empresa, cartões telefônicos, ou relatório de despesas. 14) Usar indevidamente ou remover da área da empresa, sem permissão, listas de empregados, desenhos, registros, ou informação confidencial de qualquer natureza, de qualquer forma. 15) Solicitar, coletar contribuições, ou distribuir material escrito ou impresso sem autorização da gerência. 16) Fixar ou remover avisos, sinais ou escritos em qualquer forma de quadros de avisos ou da área da empresa, sem permissão específica da gerência. 17) Possuir ou usar televisões, rádios, VCR’s, ou câmeras para uso pessoal na área da empresa sem permissão. 18) Fazer desordem ou atirar materiais nas áreas da empresa, ou não dar atenção ao trabalho durante o horário

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de trabalho. 19) Desobedecer ao supervisor (líder) ou outras formas de insubordinação. 20) Atrasar com freqüência ou ausentar do trabalho. 21) Abandonar o trabalho ou se ausentar do local do serviço durante o horário de trabalho, sem permissão. 22) Executar trabalhos pessoais no horário de trabalho ou usar excessivamente o telefone para assuntos pessoais. 23) Ter qualquer ação ou comportamento ilegal relativo às leis locais, estaduais ou federais. 24) Fumar nas dependências da empresa.

5. Álcool e Drogas

É proibido possuir ou consumir qualquer bebida alcoólica ou substância ilegal. É responsabilidade da CONTRATADA monitorar, em conformidade com a legislação brasileira, seus empregados antes de seu ingresso em propriedades da KLABIN e também no curso de seu trabalho. Aqueles que forem encontrados sob a influência de álcool ou drogas serão retirados do local e terão acesso futuro proibido.

Quando dispositivos legais permitirem, os empregados da CONTRATADA poderão ser solicitados a se submeterem a teste de álcool e/ou drogas.

6. Regras Básicas do Trabalhador na KLABIN

CÓDIGO DE CONDUTA

- Dar o bom exemplo. - Observar todas as regras de segurança. - Usar o EPI. (Equipamento de Proteção Individual) sempre que for requerido. - Discutir diariamente com seu colega de trabalho itens de segurança. - Praticar e valorizar segurança. - Conhecer o seu trabalho através da– AST. - Dedicar algum tempo para avaliar possíveis riscos antes de executar qualquer trabalho. - Instruir e conduzir seus colegas de trabalho para adquirir hábitos de segurança. - Corrija os desvios imediatamente, mesmo que isso requeira paralisação do trabalho. - Estar alerta para condições inseguras e adotar ações imediatas a seu alcance para corrigi-las, comunicando

imediatamente seu supervisor, ou alguém da Gerenciadora de SMSO. - Quando observar um problema de segurança, reportar ao supervisor e ajudá-lo na solução do mesmo. - Manter a área de trabalho limpa.

NORMAS GERAIS DE SEGURANÇA

- A empresa deverá colocar a disposição de todos os funcionários, roupas e equipamentos de proteção individual para protegê-lo contra risco que não podem ser eliminados.

- É obrigatório o uso de capacete com jugular, óculos de segurança contra impacto, botas de segurança e protetor auricular dentro dos limites da empresa.

- É proibido o uso de LENTES DE CONTATO e MARCAPASSO CARDÍACO. - É obrigatório o uso de luvas de PVC e óculos de segurança ampla visão no manuseio de todos os produtos

químicos. - É proibido o uso de adornos pessoais na área fabril. - Pessoas portando fitas, laços e outras peças soltas do vestuário, não podem trabalhar nem se aproximar de

equipamentos móveis. - É obrigatório o uso do cinto de segurança em trabalhos realizados em altura igual ou superior a 2,0m do

nível do chão ou piso. - Não opere qualquer equipamento cujas guardas de proteção não estejam colocadas adequadamente e em

boas condições de funcionamento. - Antes de iniciar qualquer atividade, tarefa ou trabalho faça uma inspeção em todas as máquinas,

ferramentas e equipamentos.

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- Obedeça ao padrão de garantia de energia zero (etiquetas/ cadeados/ teste/ verificação). - Obedeça ao padrão para acesso a espaços confinados. - Obedeça ao padrão para autorização de corte e solda. - É proibido o uso de ar comprimido para limpeza pessoal. - Os Padrões de SMSO para o uso de equipamentos e ferramentas, bem como o Programa de SMS da

CONTRATADA e a AST devem ser compreendidas e colocadas em prática. Caso exista qualquer dúvida em relação ao trabalho, não prosseguir, consultar antes o seu supervisor.

- Nunca passe por baixo ou por cima de correias transportadoras ou cargas suspensas. Utilize sempre as passarelas e passagens específicas para esse fim.

- O transporte de pessoas, ferramentas ou equipamento nas correias transportadoras, é terminantemente proibido.

- Nenhum dispositivo de segurança de máquina (por exemplo, célula fotoelétrica, comandos bimanuais, etc.) poderá ser neutralizado, exceto com autorização, seguindo os padrões definidos para esta manobra.

- É proibido jogar ou deixar cair materiais de um nível para outro. Utilize calhas ou cabos apropriados. Se for impraticável, o supervisor da atividade deverá providenciar um sistema compatível e seguro para o problema. Ex: isolando e sinalizando a área.

- Nos locais onde existe risco para outras pessoas, decorrentes das atividades e/ou condições de seu trabalho, deverão ser instaladas barricadas e placas de aviso.

- Em trabalhos noturnos ou locais onde a iluminação natural ou artificial seja baixa ou onde houver muita movimentação de pessoas, equipamentos e veículos, a sinalização visual deverá ser reforçada com luzes de advertência e o uso de coletes refletivos deverá ser considerado.

OBS.: Não se considera luz de advertência a utilização de latas onde se efetua a queima de algum material combustível ou inflamável, cujo uso é terminantemente proibido. - É expressamente proibida a entrada de pessoas nos locais isolados por barricadas e etiquetas/ cordões de

isolamento, exceto quando autorizados pelo supervisor da área. - O levantamento de cilindros de gases comprimidos através de guindastes deve ser feito somente quando os

mesmos estiverem bem presos e seguros dentro de um compartimento especialmente confeccionado para esse fim.

- Os reguladores de cilindros devem ser removidos e substituídos por capacetes apropriados. - Os cilindros de acetileno não devem sofrer uma inclinação superior a 45°, a fim de evitar o perigo da

mistura de gás acetileno com acetona. - É proibido estocar cilindros de gases inflamáveis ou combustíveis, tambores ou latas de líquidos

inflamáveis e combustíveis, além da necessidade do uso, em outras áreas que não o local apropriado. - Todos os cilindros que não estão sendo usados devem estar presos e seguros. - É proibido lubrificar e modificar os reguladores e as válvulas dos cilindros de gás. - Os cilindros de gases combustíveis (ex: Acetileno) devem estar afastados no mínimo 7,00m de distância

dos cilindros de gases comburentes ou por parede corta chama, com tempo mínimo de 30 minutos, sinalizados quanto à condição “cheio“ ou “vazio“ e sinalização de risco.

- Gases incompatíveis quimicamente, não devem ser armazenados juntos.

OPERAÇÃO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS

- Somente dirija ou opere veículos ou equipamentos que estejam autorizados e credenciados. - A velocidade máxima para os veículos dentro da fábrica é de 20Km/h, exceto quando existirem placas de

sinalização com outra indicação de limites de velocidade. - Utilize sempre os faróis baixos ligados ao transitar dentro da área fabril. - Não dirija ou opere qualquer veículo ou equipamento defeituoso que possa provocar uma operação

insegura. - Se algum veículo apresentar defeito, deve-se colocar imediatamente uma etiqueta de proteção ao

equipamento, proibindo seu uso.

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- Operadores de guindastes e de empilhadeiras sem cabine fechada devem usar capacetes e óculos de segurança durante a operação dos equipamentos. O transporte de pessoas em equipamentos e veículos industriais é terminantemente proibido, exceto quando existe assento específico para essa finalidade.

- Obedeça aos limites de passageiros colocados nos veículos (todos sentados e com cinto de segurança). O operador ou motorista é totalmente responsável pelo cumprimento de todas as regras e regulamentos envolvendo o transporte de passageiros e a própria operação do veículo ou equipamento.

- O operador não deve abandonar o veículo ou equipamento com motor funcionando, mesmo que por alguns segundos.

- O operador ao se afastar do equipamento deverá frear o veículo e retirar as chaves do contato. - Os controles das máquinas não devem ficar vagos (sem operador) em qualquer circunstância, exceto em

carros de combate a incêndios e ambulância, desde que tomada as precauções contra movimentações dos mesmos (ex: frear o veículo e calçar as rodas).

- Exceção pontual se aplica nos casos de operação de máquina do tipo pá carregadeira. Neste caso o operador poderá afastar-se no máximo até 8 m da máquina, desde que ela não saia do seu campo de visão. A máquina deverá permanecer com a pá abaixada e o sistema de freios acionado.

- É obrigatório o uso do cinto de segurança em todos os veículos e máquinas.

DIVERSOS

- Todas as placas de sinalização da obra e fábrica deverão ser obedecidas. - A CONTRATADA deve instruir seu pessoal de forma que todos possuam conhecimento dos textos,

mensagens e avisos de SMSO das Unidades. - Logo após ter usado um extintor de incêndio, o fato deve ser registrado por escrito, e em seguida

informado ao supervisor, a fim de que o mesmo providencie o recarregamento e a recolocação da unidade. - Materiais inflamáveis ou combustíveis líquidos devem ser armazenados em locais e recipientes especiais à

prova de incêndio / explosão. OBS.: Para a proteção e segurança de todos, os funcionários que transgredirem quaisquer normas gerais de operação ou especificamente, normas da fábrica ou dos departamentos estarão sujeitos a medidas disciplinares.

7. Regras de Segurança Elétrica e Instrumentação

- Limpe sua área de trabalho e mantenha-a em ordem. - Use luvas de alta tensão que tenha sido testada eletricamente a cada seis meses. Um teste com ar deve ser

feito cada vez que for usá-las. - Não use dispositivos metálicos para tomar dimensões perto de circuitos e equipamentos energizados.

Trenas metálicas não devem ser esticadas ou recolhidas para tomar dimensões de painéis contendo circuitos energizados.

- Abra as chaves de um modo firme e positivo, usando força suficiente para que a abertura total dos contatos seja feita rapidamente.

- Posicione-se lateralmente e nunca de frente a chave que vai ser operada (aberto/ fechado). - Use nível de roupa de proteção NomexR (ou similar aprovada pela SETR) definido em função do estudo

de corrente de curto circuito. Se não houver este estudo, a corrente de curto circuito deverá ser calculada ou deverá ser utilizado o maior nível de proteção de roupa disponível.

- Certifique-se sempre das condições do circuito após abrir uma chave, verificando visualmente as lâminas das chaves, ou fazendo medições apropriadas de voltagem. Nunca trabalhe num circuito somente verificando e confirmando na posição do punho da chave. Cuidados extras devem ser tomados em circuitos de dupla alimentação, porque os fusíveis devem estar energizados, mesmo com a chave aberta.

- Use removedor apropriado para remover ou instalar fusíveis. Abrir primeiramente o contato do lado da rede e, ao colocar o fusível, abrir primeiramente pelo lado da carga, onde possível.

- Proteja-se colocando um material isolante entre seu corpo e a terra ou aparelhos aterrados, de tal forma a não permitir que qualquer parte do seu corpo atue como caminho para a passagem de corrente elétrica,

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quando trabalhando em condutores ou equipamentos energizados. - Antes de trabalhos nas proximidades de circuitos energizados, estabeleça planos de ação e AST com

seu companheiro de trabalho para possíveis, mas inesperadas situações que possam ocorrer. - Tenha um conhecimento perfeito e siga as regras e práticas de segurança do departamento operacional da

fábrica para o qual foi designado para trabalhar. OBS.: Somente é permitido trabalhos com equipamentos energizados após atendimento dos requisitos da NR-10. O procedimento de trabalho para atividades fora do estado de energia zero deverá submetido à aprovação da área responsável e da SETR.

8. Práticas Operacionais de Segurança

- Comunique imediatamente ao seu líder, qualquer incidente ou acidente. - Nunca modifique um procedimento de trabalho antes do mesmo ter sido previamente analisado e aprovado

pela equipe da SETR e seu líder. Cuidados especiais devem ser tomados nas operações com bombas, válvulas, equipamentos transportadores (correias) e quaisquer outros equipamentos, certifiquem-se de que nenhum funcionário se encontre em posição perigosa.

- Nunca passe ou fique parado debaixo, ou deixe as mãos sob de cargas suspensas. Utilize cortas, varas e extensores para movimentar e posicionar as cargas.

- Nunca passe entre cargas transportadas por equipamentos em movimento. Ex.: guindaste, carregadeiras, tratores ou caminhões.

- Cuidados especiais devem ser tomados para evitar que peças soltas do vestuário ou ferramentas sejam apanhadas pelos equipamentos em movimento.

- É expressamente proibido executar serviços de limpeza nas correias transportadoras ou qualquer equipamento em movimento.

- É proibido o uso de líquidos inflamáveis na limpeza de equipamentos ou de seus componentes sem prévia autorização da área e da SETR.

- Use as técnicas apropriadas para levantar as cargas com os braços. Não tente levantar cargas cujo peso é excessivo (máximo 23kg por pessoa).

- Antes de iniciar qualquer tarefa, faça análise das condições inseguras ou das situações inesperadas que podem causar incidentes. Faça também um planejamento das etapas e das ações necessárias para desempenhar a tarefa com a máxima segurança possível. Realize/ revise sempre as AST antes do inicio de um novo trabalho ou forem inseridos novos riscos a um trabalho já analisado e disponibilize-o na frente de trabalho. Caso o formulário não esteja disponível, solicite ao seu líder imediato.

- Atividades que não possuírem AST nas frentes de trabalho deverão ser imediatamente paralisadas até que a não conformidade seja corrigida e deverá ser registrada uma ocorrência pela liderança dos trabalhos contratados juntamente com a área da SETR.

- Cuidados especiais devem ser tomados no transporte e manuseio de tubos ou barras de metais muito compridos em função de riscos de contatos acidentais com linhas ou condutores elétricos expostos.

- Todos os corredores e saídas devem estar sempre desimpedidos. Não bloqueie o acesso às válvulas de controle dos equipamentos de combate a incêndio, equipamentos elétricos ou caixas de interruptores.

- Quando ocorrer um vazamento em qualquer válvula de linha ou recipiente, e o mesmo possa gerar qualquer risco, deve-se colocar na válvula etiqueta de perigo.

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8.1. Matriz de atribuições em SMSO Tabela 2 – Matriz de atribuições em SMSO:

ITENS ATRIBUIÇÕES

Política e Diretrizes de SSO - Divulgar política e diretrizes de SSO; - Cumpri-las e exigir seu cumprimento;

Legislação de SMSO - Assegurar o cumprimento da legislação;

Metas e Objetivos de SMSO - Cumprir as metas e planos de ação criados; - Acompanhar indicadores de desempenho para possíveis correções;

Programas de SMSO - Definir, aprovar e implementar Programas de SMSO; - Incentivar os colaboradores para adesão aos programas; - Exigir a participação dos líderes, técnicos e prepostos;

Reuniões de SSO - Promover e liderar reuniões de SSO; - Prestigiar DSS e motivar a participação dos colaboradores;

COMSECON e GT

- Participar das Reuniões do COMSECON; - Divulgar e implementar ações e resultados do COMSECON e GTs; - Monitorar as estratégias de Gestão de SSO e implementar mudanças de acordo com a necessidade;

Recursos - Analisar e Disponibilizar recursos pessoais, materiais e financeiros necessários para as ações de SMSO;

Compromisso Visível, Responsabilidade de Linha e

Disciplina Operacional.

- Mostrar através do exemplo o seu compromisso com SSO; - Definir e aprovar programas de reconhecimento e incentivo; - Participar visivelmente dos programas; - Promover a disciplina operacional;

Capacitação e Treinamento - Assegurar que toda a linha esteja capacitada a realizar suas atividades; - Prover recursos para treinamentos e retreinamentos;

Gerenciamento dos Riscos - Assegurar a existência das planilhas de Identificação de Perigos e Análise de Riscos de Acidentes (IPARA) e de AST;

Investigação e Análise de Acidentes, Incidentes e Desvios.

- Exigir / promover o relato de todos os acidentes com perda ou com potencial de perda e desvios sistêmicos; - Formar e liderar o grupo de investigação de acidentes; - Assegurar que os resultados da investigação de acidentes graves sejam divulgados na empresa e no COMSECON; - Acompanhar a efetivação das recomendações; - Manter reuniões de esclarecimentos sobre acidentes graves;

Auditoria Comportamental

- Realizar Auditorias Comportamentais de acordo com o programa definido; - Incentivar e cobrar da liderança a participação nas auditorias; - Registrar em sistema utilizado pela KLABIN; - Encontrado desvios críticos, exigir que a atividade seja paralisada até que as correções sejam concluídas;

Normas e Procedimentos

- Assegurar que as normas e procedimentos estejam atualizados quanto à legislação e boas práticas da KLABIN; - Definir processo que assegure a capacitação e o cumprimento das normas e procedimentos por todos na empresa, antes de iniciar a atividade;

9. Processo para Entrada de Pessoas que Necessitam Trabalhar Dentro da KLABIN

- A CONTRATADA é responsável pelo registro/ contrato de qualquer pessoa que necessite prestar serviços na KLABIN.

- Todos devem ser registrados ou terem contrato de trabalho que será avaliado pela SETR ou RH ou

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Medicina do Trabalho ou Portarias, segundo rotina interna de cada Unidade para CONTRATADA. Recomenda-se a CONTRATADA verificar antecipadamente junto as respectivas Unidades.

- Todas as obrigações legais de registro/ contrato devem ser atendidas. - No ato da contratação solicitar informações à área de SETR sobre a possibilidade de impedimento de

entrada de pessoa e/ou empresa.

9.1.Etapas para liberação de entrada para trabalhos

A empresa deverá apresentar antecipadamente, preferencialmente à área de SETR, ou RH ou Medicina do Trabalho ou Portarias, segundo rotina interna de cada Unidade, os seguintes documentos: Documentos da CONTRATADA: PPRA (NR9), PCMSO (NR7), PCMAT (NR18). Documentos dos trabalhadores: - Foto 3X4 - ASO – Atestado de Saúde Ocupacional contemplando os exames médicos de acordo com o PCMSO da

empresa e com os requisitos mínimos estabelecido pela unidade da KLABIN; - Carteira de trabalho/ contrato (cópia); - Carteira de Identidade (cópia); - CPF – RG – Título Eleitoral (cópia); - Comprovante de realização de treinamentos obrigatórios para habilitações legais de atividades específicas,

por exemplo: eletricistas - NR10, espaço confinado - NR 33, operação de empilhadeiras, operação de pontes rolantes, operação de plataforma elevatória, operação de guindastes - NR11, etc., entre outros que se fizerem necessários.

- Após esta fase e a realização das integrações o funcionário receberá um crachá pessoal que o habilitará a entrar na unidade da Klabin.

OBS. 1: Demais documentos legais como cartão de CNPJ, Contrato Social, Contrato com a KLABIN, Acordo ou convenção Coletiva, Guias de recolhimento de FGTS entre outros, poderão ser solicitados pelas áreas de RH de cada Unidade, conforme rotinas internas. OBS. 2: A CONTRATADA deverá cumprir, além do que foi apresentado neste documento, possíveis particularidades sobre atendimentos a requisitos legais municipais existente ou que possam vir a existir nos municípios onde se localizam algumas Unidades da KLABIN. Por exemplo: Para trabalho em altura ou na área de Construção Civil, o município de Jundiaí – SP solicita a realização de um treinamento de TPACC (Treinamento em Prevenção de Acidentes na Construção Civil e Altura). O treinamento é gratuito e ministrado pelo CEREST de Jundiaí. NOTA: A segurança de um visitante será de responsabilidade da área visitada.

9.2. Equipamento de Proteção Individual

- Os EPI exigidos pelas áreas a serem visitadas serão fornecidos na portaria. - O acompanhante deverá assegurar-se que os EPI serão corretamente usados pelo visitante. - Os visitantes devem estar usando sapatos fechados de couro durante a visita. OBS.: Para acesso às áreas operacionais, deve-se usar obrigatoriamente utilizar os EPI exigidos pela área. Os visitantes que usarem óculos de grau deverão utilizar, sobre os mesmos, óculos modelo ampla visão ou similar. CONSIDERAÇÕES GERAIS

Não será permitida a entrada sem autorização às áreas operacionais da KLABIN de pessoas portando: - Armas de quaisquer espécies;

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- Isqueiro a gás com corpo plástico na área interna da fábrica.

10. Padrão para Transporte de Pessoas

- O transporte de pessoas da CONTRATADA dentro e fora da KLABIN quando a serviço desta ou em trajeto, deverá ser feito em veículo seguro para o transporte de passageiros.

- Somente os seguintes veículos poderão ser utilizados para transporte coletivo de empregados: . KOMBI: Máximo 7 (sete) passageiros mais o motorista . MICRO-ÔNIBUS/ VANS: Lotação normal . ÔNIBUS RODOVIÁRIO/ URBANO: Lotação normal . OUTROS: a ser aprovado previamente pela Gerenciadora de SMSo e/ou outra área específica.

São proibidos excesso de lotação e o transporte de passageiros em pé e com as portas do veículo abertas. É proibido o transporte de pessoas e materiais dentro de um mesmo veículo. - Os veículos utilizados no transporte de funcionários devem ter um programa de manutenção preventiva

rigorosa/ periódica registrado em fichas por veículo. Nessa ficha deverá ser registrada a programação dos serviços, os serviços realizados e as peças substituídas.

- O motorista do veículo deverá realizar diariamente uma checagem dos itens principais do veículo tais como: freios, lanternas, direção, faróis, limpador de pára-brisa, buzina, pneus e condições das poltronas. Deve-se registrar e deixar disponível no veículo as informações para ser auditado, usando sempre o modelo de check list fornecido pela área de SETR ou da Gerenciadora de SMSO para CONTRATADA.

- O transporte de cargas deve ser efetuado em veículos adequados, não sendo permitido o transporte simultâneo de cargas e passageiro(s).

- Para o transporte de qualquer tipo de equipamentos móveis deverá ser disponibilizado veículo específico para tal atividade (caminhão tipo rampa) caso não seja disponibilizado doca específica para carregamento e descarregamento.

- É proibido o transporte de funcionários em veículos que apresentem defeitos que possam comprometer a segurança do funcionário (freios, lanternas, direção, faróis, limpador de pára-brisa, buzina, pneus, cintos etc.).

- Somente motoristas autorizados, após curso de direção defensiva, poderão conduzir veículos dentro da área e transportarem empregados de qualquer empresa.

- Os veículos e máquinas (caminhões basculantes, pá carregadeira, empilhadeiras, etc.) que operam em marcha à ré, deverão estar equipados com alarme sonoro acoplado ao sistema de cambio e com retrovisores em bom estado.

10.1.Transporte Interno de Pessoas

- As frentes de trabalho serão isoladas (cercadas) e os trabalhadores deverão se deslocar com veículos (ônibus) ou a pé utilizando caminho seguro e previamente definido pela área ou área de SETR ou Gerenciadora de SMSO.

- Não será permitido que pessoas transitem a pé pela fábrica (área operacional) sem que estejam executando qualquer tarefa, ou que tenha sido acordado previamente com a área, área de segurança do trabalho ou Gerenciadora de SMSO.

- Toda a previsão nesse sentido deve ser avaliada pela CONTRATADA e ter aprovação prévia.

11. Check list em Veículos Leves e Utilitários

Seguem os itens do check list de veículos da CONTRATADA que deverá ser realizado para emissão do selo de trânsito livre. As inspeções são realizadas seguindo os critérios listados na tabela 3:

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Tabela 3 - Check list de veículos leves.

Limpador de pára-brisa É solicitado o funcionamento com a operação também do esguicho com água. Sistema de freio É solicitado ao condutor para dar uma volta no veículo para testes de freios, verificando também se

existe vazamento de óleo nas rodas, reservatório de óleo de freio testando também o freio de mão. Sistema de direção Verificado a folga no volante, ônibus e caminhão, durante o teste dos freios verificando barulhos

estranhos. Sistema de suspensão Verificado se não existe vazamento de óleo nos amortecedores e molas danificados. Sistemas elétricos/partida

Verificado se não existem fiações elétricas com partes metálicas expostas. Durante o teste dos freios, verificado se a partida do veículo está normal, não serão aceitas ligações diretas ou outro dispositivo que substitua a chave da ignição.

Sistema de embreagem Durante o teste dos freios verificado as condições do engate das marchas incluindo a ré. Buzina Verificado o funcionamento da mesma, nos casos dos caminhões será obrigatória a buzina de ré. Velocímetro e tacógrafo Durante o teste dos freios, verificado o funcionamento desse item. Iluminação interna Verificado o funcionamento da luz interna, no caso de ônibus todas as luminárias internas devem estar

funcionando. Retrovisores Checados retrovisores internos e externos do lado direito e esquerdo sendo que para veículos leves não é

obrigatório o retrovisor do lado direito. Os caminhões, ônibus e utilitários é obrigatório os externos do lado direito e esquerdo.

Estado das poltronas Verificado o estado das mesmas quanto a danos e objetos pontiagudos que possam causar incidentes com pessoas.

Piso Verificado se não existem buracos, nos casos de ônibus checado se não existem tampas no piso causando diferença no nível com potencial de incidente por topadas.

Janelas/teto solar/alçapão

Solicitado para suspender e abaixar os vidros, verificando se os quebra-ventos estão abrindo e fechando normalmente, nos casos de ônibus todas as janelas devem estar fechando normalmente e possuírem os puxadores.

Escapamento (ruído) Durante o teste dos freios, verificado quanto ao barulho do escapamento. Porta Solicitado abrir e fechar as portas utilizando os trincos internos e externos. Limpeza do veículo Verificado quanto à limpeza interna do mesmo. Pneus É utilizado o medidor de sulcos de pneus obedecendo a medidas de no mínimo 1,6 mm. Estepe Verificado a existência do mesmo e condições, alguns ônibus e caminhões não possuem o estepe, é

considerado OK. Luz alta e baixa Devem ser ligadas e é verificado o funcionamento. Sinaleiras dianteiras e traseiras

Devem ser ligadas e é verificado o funcionamento.

Luz de ré Deve ser acionada a marcha à ré e verificado o funcionamento. Luz do painel Deve ligar o farolete e verificado no painel o funcionamento. Luz de freio Deve pisar no freio e verificar o funcionamento. Triângulo Verificado a existência do mesmo e o funcionamento. Extintor Os extintores devem estar fixos em suportes adequados, verificado se o ponteiro está na faixa de

operação. O lacre e o selo de conformidade não devem estar danificados. Será obrigatório o selo de conformidade (verde e amarelo).

Macaco Verificado a existência do mesmo e acionado para verificar o funcionamento. Alguns ônibus e caminhões não possuem, devendo ser considerado OK.

Chave de rodas Verificado a existência, e se a mesma é compatível com o tamanho das porcas da roda do veículo, alguns ônibus e caminhões não possuem devendo ser considerado OK.

Cinto de Segurança Será solicitado o engate / desengate dos cintos verificando o funcionamento do mesmo. Será solicitado que o cinto de segurança seja puxado para verificação do travamento do mesmo, os cintos que não estiverem travando serão reprovados.

OBS.: Na checagem de todos os itens será solicitado que o condutor coloque o veículo em funcionamento ou faça os testes. Os mesmos não serão executados pelo responsável do preenchimento do check list. O pára-choque traseiro dos caminhões deve estar a 55 cm do piso. Serão conferidas também as condições de vazamento de óleo no motor e tanque de combustível. Os veículos com pára-brisa trincado não serão vistoriados. Algumas empresas possuem veículos de socorro para transporte de pneu estepe, macaco e chave de roda. Por este motivo, alguns ônibus e caminhões não possuem esses acessórios e durante a inspeção, estes itens serão considerados OK. Deve ser preenchido o formulário próprio com os itens pendentes, que deverá ser apresentado no retorno do mesmo para verificação das pendências. Todo veículo receberá um selo para liberação de trânsito na área.

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12. Exames Médicos para a CONTRATADA

Segue relação de exames médicos admissionais, periódicos, abrangência e periodicidade, conforme padrão KLABIN, independentemente do período da duração do contrato: - ATIVIDADES - EXAMES - PERIODICIDADE

- Exame clínico - Admissão e anual - Eletroencefalograma - Admissão - Eletrocardiograma - Admissão quando > 40 anos - Teste visual - Admissão - Hemograma - Admissão

- Trabalhos em altura

- Glicemia - Admissão - Exame clínico - Admissão e anual - Eletroencefalograma - Admissão - Eletrocardiograma - Admissão quando > 40 anos - Teste visual - Admissão e anual - Hemograma - Admissão quando > 40 anos - Glicemia - Admissão quando > 40 anos - Audiometria - Admissão, 6 meses após admissão e anual.

- Trabalho com equipamentos móveis Exemplos: tratores de esteira, caminhão Munck, retro escavadeiras, empilhadeiras, etc.

- Raio-X de coluna - Admissão - Exame clínico - Admissão e anual - Eletroencefalograma - Admissão - Teste visual - Admissão - Hemograma - Admissão

- Trabalho em espaço confinado.

- Glicemia - Admissão - Exame Clínico - Admissão e anual - Audiometria - Admissão, 6 meses após admissão e anual.

- Demais atividades na área de produção, que podem estar ou não associados aos trabalhos especiais mencionados.

- Teste visual - Admissão

- Exame clínico - Admissão e anual - Administrativos

- Teste visual - Admissão OBS. 1 - Quando a atividade a ser realizada for considerada serviço em altura, espaço confinado ou condução de equipamentos, o colaborador deve apresentar ASO especificando a aptidão para atividade realizada; por exemplo: “apto para trabalho em altura”; “apto para trabalho em espaço confinado”, “apto para condução de equipamentos móveis”, etc. OBS. 2 - No ASO do colaborador deverão estar anotado quais os exames foram realizados e as respectivas datas conforme NR 7.4.4.3.c. OBS. 3 - Somente após comprovação dos exames, preenchimento de questionário padronizado em Procedimento Interno KLABIN, e avaliação dos ASO’s e/ ou exames pelo Departamento Médico da KLABIN, os empregados da CONTRATADA poderão entrar para executar trabalhos na fábrica. Os exames deverão ser feitos em laboratórios reconhecidos e que atendam às exigências legais. OBS. 4 - Todos os atendimentos ambulatoriais em caso de acidentes e/ ou emergências serão inicialmente realizados em ambulatório interno disponibilizado pela KLABIN. Na seqüência a CONTRATADA deverá encaminhar o funcionário para exames e atendimentos médico-hospitalares necessários. Importante provisionar recursos prever custo desses exames externos e atendimentos hospitalares. O exame médico demissional deverá ser obrigatoriamente realizado, exceto se o colaborador possuir exame admissional ou periódico realizado com um intervalo inferior a 90 (noventa) dias que antecedem

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ao desligamento definitivo da contratante. OBS. 5 - Solicita-se que os documentos da empresa sejam entregues a KLABIN preferencialmente com no mínimo 7 (sete) dias antes da entrada da CONTRATADA; e os documentos dos trabalhadores preferencialmente com no mínimo 2 (dois) dias antes de sua entrada para o trabalho a fim de que possam ser verificados e validados antecipadamente.

13. Classificação de Acidentes

São considerados os seguintes critérios de classificação de acidentes pela KLABIN: - Acidente: Evento imprevisto e indesejável, instantâneo ou não, que resultou em dano à pessoa (inclui a

doença do trabalho e a doença profissional) ou ao patrimônio (próprio ou de terceiros). - Acidente Grave: Acidente que causou morte ou incapacidade permanente total/ parcial ou dano material

classificado como grande (ver detalhes no procedimento da KLABIN). - Acidente Sem Afastamento (ASA): É todo acidente cuja lesão NÃO impede que o colaborador esteja de

volta às suas funções no dia imediato ao do acidente. Deverão ser consideradas aqui as eventuais folgas, feriados e finais de semana, que eventualmente possam prolongar o período de afastamento do colaborador, porém, sem a perda de jornadas de trabalho.

- Acidente Com Afastamento (ACA): É todo acidente cuja lesão IMPEDE que o colaborador retorne ao trabalho, na mesma função que ocupava antes do fato, no dia imediato ao do acidente. Os dias afastados deverão ser computados desde o dia posterior a data do acidente, não se contabilizando a data do acidente e a data de retorno ao trabalho.

- Desvio: Qualquer ação ou condição, que tem potencial para conduzir, direta ou indiretamente, danos às pessoas ou ao patrimônio (próprio ou de terceiros), que se encontra em não conformidade com as normas de trabalho, procedimentos, requisitos legais ou normativos, requisitos do sistema de gestão ou boas práticas.

- Doença Ocupacional: Agravo à saúde física e/ ou mental, cuja causa esteja relacionada ao trabalho, através da exposição crônica a agentes ambientais. Este conceito abrange as doenças profissionais e as do trabalho.

Nota: Segundo a legislação brasileira (Lei 8.213/91), as doenças ocupacionais estão incluídas no conceito de acidente do trabalho. Para fins deste padrão elas estão classificadas separadamente visando um melhor entendimento e aplicação destes critérios.

- Incapacidade Permanente: Resultado de avaliação de estado de saúde física e/ou mental em que o trabalhador é considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade laborativa.

- Incapacidade Temporária: Perda da capacidade de trabalho que resulte em um ou mais dias perdidos, excetuadas a morte e a incapacidade permanente.

- Tratamento médico: casos que são tratados e acompanhados por médico(s)/ especialista(s). - Primeiros socorros: tratamento limitado a um atendimento imediato com subseqüente observação e

envolvendo apenas tratamentos simples determinados por um médico, enfermeira ou pessoa treinada – e não tratamentos de emergência de acidentes graves.

- Incidente: Evento imprevisto e indesejável que poderia ter resultado em dano à pessoa, ao patrimônio (próprio ou de terceiros).

- Incidente com Alto Potencial: Incidente que poderia ter causado morte ou incapacidade permanente; ou doença ocupacional; ou dano material classificado como grande.

- Não-Conformidade: Anomalia caracterizada pelo não atendimento a um requisito definido em normas, procedimentos, legislação, políticas, documentos internos, dentre outros.

OBS.: A fatalidade deve ser considerada afastamento. - Fora do Trabalho: É aquele acidente sofrido pelo funcionário, quando fora do local e horário de trabalho,

não estando o funcionário no trajeto ou em viagem a serviço da empresa. - Trajeto: É o acidente que ocorre no percurso da residência para o trabalho ou deste para aquele.

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OBS.: O acidente sofrido pelo empregado, que por interesse pessoal tenha interrompido ou alterado o percurso, não deve ser considerado. ANÁLISE E INVESTIGAÇÃO

Para cada uma das ocorrências listadas acima, existirá critérios estabelecidos pela área de SETR ou da Gerenciadora de SMSO para CONTRATADA.

A comunicação de ocorrências deve ser imediata. A área onde ocorreu um acidente grave deve

permanecer inalterada até a liberação por parte da área de SETR ou da Gerenciadora de SMS.

14. Plano de Emergência

Antes de iniciar qualquer trabalho, a CONTRATADA receberá informações sobre o Plano de Emergência para retransmiti-lo aos seus empregados, orientando sobre comportamento adequado e expectativas da mesma na localidade por ocasião de uma emergência. A CONTRATADA deverá seguir integralmente o plano e incluir qualquer treinamento necessário para garantir a conformidade. Simulados serão realizados durante as obras.

A CONTRATADA deverá informar seus empregados o número do ramal de emergência e telefones disponíveis. O mesmo será posteriormente comunicado pela área de SETR ou da Gerenciadora de SMSO para CONTRATADA.

Relatar todas as emergências imediatamente no Ramal exclusivo para emergências.

ROTEIRO DE ATENDIMENTO DE ACIDENTADOS PARA CONTRATADA

- Em caso de acidente, a CONTRATADA deve utilizar o formulário próprio fornecido pela unidade, que deverá ser entregue no Ambulatório.

- Os casos mais graves serão encaminhados ao Hospital definido pela KLABIN. - Os casos ortopédicos serão encaminhados para o Hospital definido pela KLABIN. - A CONTRATADA deve manter um responsável com celular para ser acionado nas ocorrências, o que

deve ser informado a área de SETR ou da Gerenciadora de SMSO para CONTRATADA no momento da sua entrada.

- Uma pessoa responsável pela CONTRATADA deverá acompanhar o acidentado quando do deslocamento do ambulatório para o hospital, independentemente se for com ambulância ou qualquer outro meio de transporte.

- Os casos de pequena gravidade poderão ser transportados para o hospital em outro veículo independente de ambulância.

- A KLABIN disponibilizará ambulância ou outro meio de transporte, que deixará o acidentado e o acompanhante no hospital e retornará imediatamente, ficando a cargo da CONTRATADA o aviso à família do acidentado e o acompanhante do paciente no hospital.

- Após a alta do acidentado, a CONTRATADA deverá comunicar a área de SETR ou da Gerenciadora de SMSO para CONTRATADA.

- No ambulatório serão tratados os casos de primeiros socorros, lesões leves que comprovadamente não necessitem de exames complementares (ex.: RX, tomografia, etc.) mal estar por enfermidades (gripes, etc.) e atendimento de emergência.

OBS.: Auditoria no Processo dos Fornecedores de Serviços (EXAMES MÉDICOS): Os fornecedores (terceiros) de exames laboratoriais poderão ter suas instalações e corpo clínico auditados constantemente durante o fornecimento dos serviços. Deverão seguir padrões legais ou técnicos, conforme sua especialidade.

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15. Canteiro/ Pipe Shop

A CONTRATADA deve apresentar antes do inicio dos serviços, plantas de suas instalações na obra para aprovação da área e da área de SETR ou da Gerenciadora de SMSO, cumprindo a legislação pertinente NR-18 e NR-24.

A CONTRATADA deverá utilizar painéis elétricos, máquinas, equipamentos, ferramentas e instrumentos elétricos adequados ao serviço protegidos por disjuntor diferencial (DFI) e devidamente aterrado quando for aplicável.

O funcionário da CONTRATADA deverá acessar as áreas da KLABIN fazendo uso do seu crachá, para controles de entrada e saída. A CONTRATADA deverá prover e controlar a marcação do “ponto”.

A CONTRATADA deverá auxiliar a KLABIN nos processos de licenciamento, alvarás de funcionamento, layout, locação e inspeção de extintores, aprovação do corpo de bombeiro (exigência local), etc., apresentando documentos pertinentes antes do inicio de suas atividades a área de SETR ou da Gerenciadora de SMSO para CONTRATADA.

PADRÕES DE CONSTRUÇÃO DOS CANTEIROS

Todas as áreas internas e externas a serem construídas com objetivo de abrigar a CONTRATADA deverão seguir um padrão estabelecido pela KLABIN, sendo que as montagens de instalações provisórias deverão atender a legislação vigente.

PADRÕES

- Edificações Provisórias na Área Interna: Todas deverão ser na forma de containeres metálicos com ar condicionado ecológico ou estruturas com fechamento metálico pré-aprovado.

- Sistemas de Aterramento: Todos os componentes metálicos da instalação que não possuam a finalidade de condução de corrente elétrica devem ser aterrados de acordo com normas aplicáveis e com laudo de engenheiro eletricista qualificado.

ORGANIZAÇÕES EXTERNAS/ INTERNAS AO CANTEIRO

A CONTRATADA deverá apresentar um plano e projeto de utilização das áreas internas e externas cedidas pela KLABIN, de modo a otimizar e racionalizar seus trabalhos e de suas. Neste plano deverá a CONTRATADA seguir os padrões de gestão ambiental da KLABIN. A CONTRATADA só poderá iniciar os trabalhos de construção das instalações após aprovação da KLABIN. Eventuais mudanças de layout deverão ser previamente aprovadas.

SISTEMAS DE ALIMENTAÇÃO E SAÍDA DE UTILIDADES NOS CANTEIROS

- Energia Elétrica: As instalações elétricas provisórias ou definitivas devem estar em conformidade com a legislação vigente

(NR-10 e NR-18) e seguir a NB – 5410 (ABNT). O projeto de distribuição interna de energia deverá ser apresentado a KLABIN e a interligação iniciada

somente após aprovação. Todos os equipamentos deverão estar devidamente aterrados.

SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO

- Rádios de Comunicação (quando avaliados necessários): A comunicação via rádio será de responsabilidade da CONTRATADA, em quantidade suficiente para

suprir as suas necessidades em função do andamento da obra. A CONTRATADA deverá estar dentro de uma mesma freqüência devendo o contratado obter junto aos

órgãos públicos competentes, as devidas autorizações de utilização.

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A quantidade de faixas deve ser suficiente para atender, com exclusividade, uma de segurança e outras de trabalho.

A CONTRATADA deverá também dispor de rádios adaptados à freqüência da KLABIN para as interfaces necessárias.

A CONTRATADA deverá informar o número de rádios de comunicação e os mesmos deverão ser identificados numericamente.

A CONTRATADA deverá apresentar um plano de utilização do sistema de rádios de comunicação a ser aprovado previamente pela KLABIN – Proteção Industrial.

A classificação dos rádios, do tipo “intrinsecamente seguro”, poderá ser solicitada pela área de SETR ou pela gerenciadora de SMSO.

Nota: na realização de trabalho onde não será possível comunicação via rádio ou telefone, a CONTRATADA deverá disponibilizar e manter uma pessoa acompanhando todo o andamento da atividade.

SISTEMAS DE APOIO

- Sanitários e Vestiários Externos Caso a CONTRATADA necessite instalar sistemas sanitários e vestiários para sua equipe e, deverá solicitar

aprovação prévia a KLABIN e atender os requisitos estabelecidos anteriormente e NR-18 e NR-24.

OBS.: Os sanitários devem ser permanentemente limpos e higienizados.

PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO

Os trabalhos deverão conter placas de identificação visíveis contendo as seguintes informações: . Nome da Empresa . Trabalhos e serviços executados . Datas de início e termino do trabalho . Nome do responsável pelos trabalhos

RECOMENDACÕES ADICIONAIS

- Operações de carregamento/descarregamento de caminhões deverão fazer uso de dispositivo contra quedas dos trabalhadores envolvidos nessas atividades, atendendo especificações NR18.

- Alternativamente pode ser adaptado em caminhões com carroceria, sistemas de prevenção contra quedas através de guarda corpos, conforme mostrado a seguir.

OBS.: Qualquer outro tipo de necessidade deverá ser previamente acordado com a área de SETR ou da Gerenciadora de SMS da CONTRATADA.

A instalação de container provisório nas frentes de trabalho deve obedecer aos seguintes critérios: - Disposição de extintor de incêndio em condições de uso e prazo de validade em dia. - Aterramento da estrutura do container - Estoque de produtos inflamáveis/ químicos é proibido em container. - A manutenção de housekeeping & coleta seletiva fica sob a responsabilidade da respectiva

CONTRATADA. - As instalações elétricas deverão atender aos requisitos da NR-10 do Ministério do Trabalho.

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- Todas as lâmpadas deverão ser protegidas contra impactos/ quedas. - Todo container deverá conter a identificação com logotipo e nome da CONTRATADA. - Todo o layout de PIPE SHOP deverá ser submetido a aprovação da contratante. - Prever algumas situações como pisos e áreas de circulação para os períodos chuvosos (não deve alagar). - Prever redutores de pressão para água dos banheiros, etc. - Local para descarte com facilidade para acesso e recolhimento de materiais como: metais, madeira,

plásticos, borracha, alumínio, etc. Não podem ser misturados. - Área para depósitos de gases, materiais inflamáveis, circulação de máquinas, devem seguir padrões

estabelecidos em NR e ABNT. - Áreas de geração contínua de ruído devem ser isoladas de forma a atenuar o máximo possível à emissão de

ruídos. - Cabe a CONTRATADA, aplicação de medidas de engenharia complementares, como por exemplo:

enclausuramento, sistemas de exaustão, etc. - Prever áreas seguras e bem fechadas para evitar possíveis roubos. - Todas as chaves seccionadoras elétricas devem permitir bloqueio com o uso de cadeado. - Todas as precauções necessárias/ legais devem ser obedecidas quanto ao conforto ergonômico, térmico,

fisiológico (ex.: água fria) nas instalações de trabalho. - Deverá ser previsto no PIPE SHOP, quando necessário, área para lavagem/ troca de óleo de máquinas,

guindastes, etc., com o padrão básico de contenção/ recolhimento de óleo e resíduos sólidos impregnados com graxa/ óleo.

- As máquinas de solda deverão ser colocadas em locais protegidos de intempéries. - Deve ser previsto, pela CONTRATADA, ações no sentido de manter totalmente higienizados uniformes,

EPI ou outros tipos de utensílio de uso comum.

- Deve ser previsto, pela CONTRATADA, um plano de vacinação, aprovado pela área de SETR ou da Gerenciadora de SMSO de CONTRATADA. Assim como, devem ser previstas campanhas visando à saúde do trabalhador.

DESCANSO

É comum e cultural na região que após refeições as pessoas descansem, portanto somente áreas previamente definidas (áreas de vivência ao lado de refeitórios e dentro das áreas de trabalho) e outras conforme necessidades serão liberadas/ autorizadas para essa situação.

É expressamente proibido descanso dentro de áreas operacionais.

16. EPI/ EPC – Equipamento de Proteção Individual e Coletivo

- Os EPI deverão atender à NR-6 da portaria 3214 do Ministério do Trabalho. - Os EPI serão especificados à CONTRATADA de acordo com os riscos do local onde serão executados os

trabalhos e também em função dos riscos de suas atividades (AST) e não podem sofrer alteração na sua estrutura, nem serem utilizados em condições para as quais não foram especificadas.

- A CONTRATADA deverá manter os seus EPI separados de outros materiais, controlando seu fornecimento e garantindo a higienização e uso correto dos mesmos.

- Deverá ser previsto um estoque mínimo para os EPI de uso comum, com relação ao número de empregados da obra.

- A CONTRATADA deverá sinalizar locais pertinentes as suas atividades nas áreas de risco, indicando a obrigatoriedade de uso e o tipo adequado de EPI.

- A CONTRATADA deverá manter um controle de fornecimento de EPI, assim como garantir o comprometimento do funcionário quanto ao seu uso.

- Os EPI devem ser mantidos em perfeitas condições de uso e em bom estado de conservação, limpeza e higiene.

- Os uniformes deverão conter identificação legível e visível de sua razão social (sigla e/ou logotipo).

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- A CONTRATADA é responsável pelo fornecimento de, no mínimo, 02 (dois) jogos de uniforme para seus empregados, bem como tornar obrigatório o seu uso.

EPI DE USO COMUM

PARA TRABALHOS NAS ÁREAS OPERACIONAIS E OBRAS É OBRIGATÓRIO:

- Botina de couro hidrofugada com biqueira de aço, elástico lateral e solado em PU bi-densidade. - Óculos de segurança modelo contra impacto de policarbonato incolor. - Capacete tipo V-Guard, classe B, com carneira e jugular em tecido (Ref.: 297453 – MSA). - Bota de PVC com biqueira e palmilha de aço para trabalhos em áreas úmidas ou sujeita a perfurações. - Protetor auricular. - Para trabalhos com solda em Espaços Confinados ou áreas de pouca ventilação é obrigatória a utilização

de máscara facial descartável para fumos metálicos PFF2.

CASOS ESPECIAIS:

- Empresas de serviços de Construção Civil, a botina deverá ter palmilha de aço; - Para serviços onde a proteção deve ser em produtos de couro, raspa, vaqueta, este deve ser de 1ª qualidade,

espessura entre 2,0 +/- 0,2 mm; - Nas operações com martelete pneumático, os trabalhadores deverão utilizar proteção auditiva combinada

(plug de inserção + protetor tipo concha). - Para trabalhos de origem elétrica será exigido o uso de vestimentas (capuz, paletó, luvas, etc.)

confeccionadas em NomexR (ou tecnicamente similar) especificada em função do estudo de corrente de curto circuito da localidade ou quando não estiver disponível o estudo da corrente de curto circuito deverá ser usada a vestimenta que forneça maior nível de proteção disponível ao trabalhador;

- Nas atividades de Tie-ins ou em tarefas que não puderem ser realizadas fora do estado de energia elétrica igual a zero, todos os eletricistas deverão usar roupa de trabalho nível 2 especifica para prevenção contra riscos elétricos, confeccionadas em NomexR (ou tecnicamente similar). O EPI de nível 2 deve fornecer proteção para 8 calorias/cm2 de Energia Térmica de Chamas de Arco Elétrico potencial. A vestimenta completa de EPI nível 2 normalmente é de 9 oz/yd2 até 12 oz/yd2 e pode consistir de: . Camisa de manga longa Resistente a Chama e calças longas ou macacões. . Óculos de segurança com protetores laterais e armações eletricamente não-condutivas. . Sapatos de segurança eletricamente classificados. . Capacete eletricamente não-condutivo.

- Para qualquer atividade que envolva trabalhos no interior de cubículos desergenizados ou operação de chaves seccionadoras, deverá ser usado jaleco de NomexR (ou tecnicamente similar) + capuz com protetor facial + luvas em NomexR (ou tecnicamente similar), adicionalmente a proteção secundária (roupa de trabalho diário). Desta forma, o uso deste conjunto é mandatório, de responsabilidade da CONTRATADA, e deverá ter especificação conforme definido a seguir: . Conjunto em NomexR (ou tecnicamente similar) é composto por: Capa 7/8 em NomexR Delta C,

1,30m de comprimento, manga tipo Ragla, gola tipo padre, fechamento frontal sobreposto com velcro de 5cm, confeccionado com linha NomexR com dois bolsos baixos. Capuz tipo carrasco em NomexR Delta C, com visor em policarbonato, costura feita em NomexR, Luva 5 dedos em NomexR com punho de 20cm, costura em linha NomexR sendo todos acompanhados com forração Fireblocking (composto isotérmico de NomexR e Kevlar) (ou tecnicamente similar).

- Todos os trabalhos com lixadeira/ furadeira deverão ser realizados com proteção facial, e em caso de necessidade a proteção das mãos será com luva de vaqueta.

- Para serviços de soldadores (blusão, avental em raspa, mangas, luvas cano longo e perneiras). - Soldadores deverão utilizar proteção respiratória (PFF2) para fumos metálicos nas suas atividades

rotineiras. - As máscaras de solda e acessórios incluindo lentes deverão ser fornecidas por empresas idôneas. - Proteção auricular será exigida em todas as áreas com nível de ruído acima de 80 db(A), ou onde os avisos

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indicarem. Protetor auricular deve ser do tipo plug em silicone. - Proteção facial será exigida para atividades onde exista o risco de respingo de soda e para solda. - Luvas deverão ser usadas em função do risco identificado - raspa, vaqueta, PVC, grafatex, borracha, etc. - Capas de proteção plástica com capuz devem ser usadas em dias chuvosos. - Sistema de proteção contra-queda, constituído de cinto de segurança, modelo pára-quedista + talabarte,

com as seguintes características: Talabarte de Segurança, tipo “Y”. Modelos abaixo: -

OBS.: A partir de 6,50m de altura, uso obrigatório do absorvedor de energia.

- Cinturão de segurança tipo pára-quedista (modelos abaixo):

- Todos os funcionários da CONTRATADA deverão ser orientados através de treinamento formal, quanto à forma correta de utilização, guarda, conservação e higienização de seus Equipamentos de Proteção Individual.

- Equipamentos de proteção coletiva como monitores de gases portáteis que quantifiquem ao mesmo tempo O2 (Oxigênio), explosividade, CO e H2S e monitores individuais (monitores de CO para soldadores que irão realizar serviços no interior de espaços confinados) garantindo uma entrada segura no interior de espaços confinados, kit de calibração de monitores, kit de circulação/ exaustão de ar, Unidades filtrantes de ar respirável e acessórios, tripé e cordas para resgate, roldanas, trava quedas retráteis e individuais, kit de emergência para vazamento de produtos químicos deverão ser disponibilizados em função do tipo de risco envolvido nas suas atividades nas diferentes fases de trabalho, conforme definido no plano de segurança e/ ou AST.

- Para a Unidade de Monte Alegre – PR os funcionários da CONTRATADA que executarem atividades durante as operações nas áreas de Branqueamento; Caustificação, Forno de Cal, Evaporação, Dióxido de Cloro, ETA, CDR – Caldeira de Recuperação 1 e CDR - Caldeira de Recuperação 2, deverão portar obrigatoriamente máscara de fuga do tipo: respirador purificador de ar de segurança para fuga, confeccionado em borracha, tem na sua parte superior um bocal para ajuste na boca, e na parte inferior um local para encaixe do filtro preso ao bocal, por meio de uma fita plástica flexível, está um pinça nasal que tem como função comprimir as narinas. O conjunto deve ser armazenado em embalagem plástica.

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17. Bombeiros/ Brigadistas

Nas Unidades da KLABIN, existem Bombeiros e/ou Brigadistas que atuam na prevenção de perdas. Eles dão apoio, acompanhando trabalhos críticos, emitindo liberações de serviços a quente e definindo padrões mínimos onde houver riscos de incêndio. Em casos de canteiros de trabalhos é obrigatório a CONTRATADA definir quantidade e tipo de extintor ou outro sistema de prevenção de combate a incêndio em seus procedimentos de trabalho, em função da atividade ou material utilizado.

É obrigatório que em seu canteiro, seus empregados sejam orientados sobre procedimentos mínimos necessários, de uso dos equipamentos de prevenção/ combate a incêndio.

No ato da contratação serão informados os ramais e faixas de rádio de emergência, bem como a localização do setor dos Bombeiros/ Brigadistas.

18. Padrões/ Normas Mandatórias

PROGRAMA DE SEGURANÇA

É uma ferramenta de gerenciamento. Deve ser realista, objetiva e mensurável. Abaixo os tópicos básicos contemplados em um Programa de Segurança. A CONTRATADA deverá

contemplar todas as ações legais, atendendo a portaria 3214 NR (Normas Regulamentadoras). A empresa deverá ter uma Política de SMSO (ou similar), como é feita a divulgação interna e

entendimento / conhecimento dos empregados.

TREINAMENTOS

- Detalhar forma de execução de treinamentos de reforço aos mandatórios ou outros conforme categorias de trabalhos (executados pela CONTRATADA).

REUNIÕES (MENSAIS/ SEMANAIS/DIÁRIAS)

- Detalhar forma de reuniões de segurança que atinja toda a equipe.

AST (ANÁLISE DE SEGURANÇA DO TRABALHO)

- Contemplar para cada trabalho deve haver AST especifica ou procedimento contendo informações de segurança (quando este for repetitivo) plano de divulgação e conhecimento pelos executantes.

- A AST possui campos específicos onde a CONTRATADA desenvolverá uma análise detalhada de cada etapa das atividades a serem executadas. A descrição deverá ser tão detalhada quanto for necessário para identificar os riscos potenciais de SMSO que possam existir. O propósito é fornecer “camadas de proteção” que eliminem ou minimizem riscos (erro humano inclusive) durante a realização das atividades de construção e manutenção. A AST deverá ser elaborada pelos executantes e validada pela Gerenciadora de SMS antes da execução de qualquer atividade conforme o procedimento. Na elaboração das AST considerar as informações contidas no PGRST.

DDS (DIÁLOGO DIÁRIO DE SEGURANÇA)

- Detalhar como, onde e quando irá executar DDS para as frentes de trabalho.

INSPEÇÕES

- Detalhar logística de inspeções por frente de serviços e ações para situações de não conformidade.

APOIO A ACIDENTADOS

- Detalhar formas de atendimento/ acompanhamento.

RELATÓRIO ESTATÍSTICO MENSAL

- Todas as ocorrências com lesão ou sem lesão, na KLABIN ou fora deverão além do cadastro, ser tratado

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estatisticamente. A fórmula de cálculo adotada na KLABIN para fins de Taxa de Freqüência de Acidentes é:

TF (ACA) = Nº. ACIDENTES COM AFASTAMENTO X 1.000.000

HHT TF (ASA) = Nº. ACIDENTES SEM AFASTAMENTO X 1.000.000

HHT Onde: ACA – Acidente Com Afastamento ASA – Acidente Sem Afastamento HHT – Homens Hora Trabalhadas - Até o primeiro dia útil do mês posterior ao mês medido, deverá ser emitido relatório conforme modelo a

ser entregue pela área de SETR ou da Gerenciadora de SMSO de CONTRATADA. Em função das informações prestadas a gestora gerará um relatório geral.

- É obrigatório que esta data seja observada, em função destas informações serem enviadas à corporação até o final de cada mês.

AUDITORIA INTERNA

- Detalhar período de auditorias internas de forma a manter o plano ajustado aos objetivos.

RELATÓRIOS GERENCIAIS (MENSAIS)

- Deverá junto à estatística ser emitido relatório mensal, com desempenho, pontos positivos, pontos a serem trabalhados, quantidade da equipe treinada, quais treinamentos, follow-up das medidas solicitadas em inspeções, reuniões, investigações, etc. e descrição sumária de incidentes. A KLABIN poderá solicitar à CONTRATADA informações adicionais sempre que julgar necessárias.

PLANO DE HOUSEKEEPING

- Detalhar plano de ordem, arrumação e limpeza, estabelecer metas e manter o plano ajustado aos objetivos.

PLANO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS

- Detalhar plano de manutenção preventivo e manter o plano ajustado aos objetivos.

ERGONOMIA

- Detalhar práticas, ações que adéquem os equipamentos, ferramentas, máquinas aos trabalhadores, garantindo aos mesmos menores esforços, posições cômodas, pouca repetitividade, exposição controlada à agentes agressivos ao homem. Exemplo: lixadeiras com cabo ergonômico, pouca vibração, assentos ajustáveis de veículos industriais e altura de bancadas, etc.

- MEIO AMBIENTE

- Detalhar o processo de atendimento aos requisitos básicos de Meio Ambiente (capítulo especifico de meio ambiente). Ênfase em: . Treinamento. . Segregação. . Documentação legal.

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PLANO DE RECONHECIMENTO/ MOTIVAÇÃO

- A CONTRATADA deverá desenvolver um processo de reconhecimento por bons índices ou metas alcançadas, envolvendo todos os empregados.

OBS.: O Programa de Segurança deverá ser entregue à Gestora de SMSO da CONTRATADA no início das atividades da CONTRATADA.

REUNIÃO PRÉ-TRABALHO

Diariamente em horário a ser definido pela KLABIN será realizada uma reunião de planejamento onde serão definidos todos os recursos necessários para realização das atividades que estão para começar e/ou em andamento, inclusive apresentação das AST para aprovação e planejamento das liberações necessárias.

REUNIÃO INÍCIO DE TRABALHO

Antes do início dos serviços, todos os empregados de CONTRATADA irão participar de uma Reunião de Início de Trabalho onde será lido e comentado a AST. Esta reunião visa garantir que todos assimilaram o escopo do trabalho, e as expectativas de SMSO do serviço a ser realizado constante na AST.

19. Padrões de SMSO para Construção em Instalações da KLABIN

Este material destina-se a informar os requisitos básicos de SMSO a serem seguidos nas instalações da KLABIN. É um resumo das normas e padrões, servindo apenas como orientação, e, posteriormente na confirmação da contratação serão fornecidos os padrões, normas e procedimentos aplicáveis detalhados.

NORMAS MANDATÓRIAS

São normas para as quais há exigências de padrões rígidos de SMSO a serem seguidos.

ETIQUETAMENTO/ BLOQUEIO/ TESTE E VERIFICAÇÃO

- Todos os sistemas/ processos que possam gerar riscos de movimentos inesperados, advindos de qualquer energia (elétrica, mecânica, química, térmica, radiação, etc.) obrigatoriamente devem aceitar sistemas bloqueáveis.

- Todas as instalações provisórias da CONTRATADA devem prever formas de bloqueio. - Todo bloqueio é realizado através de cadeado. A identificação de pessoas, a proteção aos equipamentos, a

grupo de trabalho para o serviço executado é realizada através de etiquetas. Nos casos onde várias pessoas necessitam trabalhar em um equipamento, deve ser usada extensão para cadeados, pois todo funcionário irá usar pelo menos 1 (um) cadeado.

- Todos os empregados envolvidos só poderão trabalhar após terem sido treinados e aprovados em teste. - O fornecimento do modelo das etiquetas e cadeado é de responsabilidade da KLABIN, sendo que a

etiqueta deve estar identificada com o nome da CONTRATADA. - Todos os equipamentos/ sistemas que possam ser movimentados acidentalmente, quando não em uso ou

em manutenção devem estar bloqueados. Somente quem bloqueia ou etiqueta pode tirar o bloqueio ou sua etiqueta de proteção individual.

ESPAÇO CONFINADO

- É todo local não projetado para ocupação humana, permanente ou contínua com potencial para causar danos às pessoas devido à ventilação inadequada, deficiência de oxigênio, formação de gases tóxicos, resíduos de combustíveis e substâncias explosivas e que possa prender engolfar ou sufocar pessoas que estiverem trabalhando no local.

- Em uma construção inúmeros tanques, galerias, dutos, etc., serão momentaneamente ou permanentemente classificados como espaços confinados. Nesses casos uma norma específica deverá ser cumprida e, sendo que alguns pontos deverão ser seguidos:

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. Todo colaborador para acessar espaço confinado, bem como o vigia devem possuir treinamento e habilitação para tal.

. Todo equipamento deverá ser liberado pela operação quando este for operacional.

. Todo espaço confinado é considerado liberado (porta do espaço confinado) quando com todas as fontes de energia liberadas, drenadas e testadas e este estiver todo bloqueado e testado.

. Deverá ser sempre realizado pelo Supervisor em Espaço Confinado o pré-monitoramento ambiental da qualidade de ar interior ao espaço confinado, através da utilização de medidores de gases calibrados e testados.

. É necessário preencher a permissão especifica para entrada em espaço confinado.

. Deve sempre haver observador (vigia) para cada espaço confinado que ficará no acesso ao espaço confinado para auxílio e acionamento da equipe de resgate, se necessário.

. Quando necessário (após a medição) prover o espaço confinado de sistema de ventilação forçada.

. Todos os trabalhadores dentro de espaço confinado deverão estar portando cintos de segurança tipo paraquedista. Casos especiais deverão ser definidos pela Gerenciadora de SMSO.

. Em ambientes onde a atmosfera possa mudar (Ex.: Geração de fumos metálicos, uso de tintas e solventes, etc.), o espaço confinado deverá ser monitorado continuamente. O funcionário deverá portar monitor individual de CO com alarme.

. Para trabalhos com iluminação elétrica no interior do Espaço Confinado, esta deverá ser em 24V.

TRABALHOS A QUENTE

- Todos os trabalhos onde houver uso de solda elétrica/maçarico/lixadeira ou outros equipamentos que gerem fagulhas ou riscos de incêndio deverão ser liberados sistematicamente através do uso de permissões na forma de etiquetas com check list. Isso se fará através da fiscalização e supervisão da área da CONTRATADA. Todos os envolvidos serão treinados na norma pela Gerenciadora de SMSO no ato da admissão.

- Todos os locais de execução de trabalhos a quente bem como os equipamentos envolvidos na tarefa (máquina de solda elétrica, conjunto oxi-corte, etc.) deverão ser isolados.

- É proibido o uso de fósforo e isqueiro a gás, mesmo que vazios e abertos, para acender os equipamentos de solda e corte. Somente o isqueiro para maçariqueiro é permitido.

- Durante o transporte de conjunto oxi-corte os cilindros devem estar com os capacetes de proteção de válvulas e as mangueiras. O transporte de conjuntos oxi-corte com empilhadeira, só é permitido com o carrinho próprio padrão definido pela Gerenciadora de SMSO fornecido no ato da contratação, quando solicitado.

- O funcionário que necessita realizar trabalhos de solda e corte, além do treinamento de segurança específico deve obrigatoriamente ter realizado um curso de formação de soldador ou maçariqueiro que deverá ser apresentado no ato da contratação/ qualificação na Central de Serviços.

- O conjunto deve estar equipado com válvula de corta fluxo na mangueira de acetileno, junto ao regulador e válvulas contra retrocesso de fluxo nas mangueiras de acetileno e oxigênio junto ao maçarico.

- Todo o trabalho a quente deverá ser liberado antes de iniciar, quando a área não for isolada do processo produtivo.

- Todo o trabalho próximo a equipamentos ou materiais combustíveis deverá ser liberado e acompanhado ou pela área, ou pela SETR ou pela gerenciadora de SMSO.

- Todas as máquinas de solda elétrica para trabalhos nos canteiros de obras externos ou interno do projeto de expansão devem usar “GFCI’s”- Disjuntor Diferencial Residual com corrente de fuga no máximo de 30 mA.

OBS.: Todos os trabalhos à quente em espaços confinados geram contaminantes, sendo o mais comum o monóxido de carbono. Assim sendo, deve ser previsto em suas atividades, monitor pessoal de “CO”. Utilizar ainda equipamentos de ventilação/ exaustão de gases.

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PREVENÇÃO DE QUEDAS:

Todo trabalho em estruturas provisórias, uso de andaimes, plataformas móveis, escadas de mão, etc., onde o funcionário deve estar a mais de 2,00m do solo, este deve ser treinado e autorizado. Acima de 2,00m do solo é necessário estar usando o cinto de segurança com 02 (dois) talabartes, sendo que um necessariamente deverá estar preso a uma estrutura rígida e resistente a altura não inferior ao anel D nas costas do cinto tipo paraquedista, cabo trava quedas, etc., de modo a controlar adequadamente quedas.

ANDAIMES:

- Os andaimes usados na fábrica devem seguir os critérios de montagem definidos pela Gerenciadora de SMSO.

- Devem estar inspecionados (peça por peça) e a identificação da inspeção afixada ao andaime. - Todo andaime com mais de 4,00m deve ter cabo para trava – quedas ao lado da escada de acesso. - Sempre estar apoiado em piso nivelado, firme e com sapatas. - Deve ser estaiado com cabo de aço, tubos ou outro equipamento metálico rígido. - Pode ser amarrado ou ancorado com corda de “POLIESTER” e necessitará de uma aprovação de pessoa

qualificada em calculo estrutural. - Os pranchões devem ter espessura mínima de 1 ½ ” e 25,00 a 30,00cm de largura. - Toda plataforma de trabalho deve ter rodapé (20,00cm) e travessão de 70,00cm e corrimão 120,00cm de

altura. - Andaimes para acesso contínuo de pessoas (torre de acesso), obrigatoriamente serão os do padrão usado

em Construção Civil, com escadas inclinadas internamente, prevendo corrimão e rodapé nos mesmos. - Somente após liberação o trabalho em altura poderá ser iniciado - Não é permitido montar andaimes em locais de acesso de veículos de emergências. - Andaimes montados por mais de 3 (três) meses devem ter sua liberação revisada após completo check list. - Qualquer peça danificada ou andaime atingido terá sua liberação revogada até a completa reavaliação. - Qualquer peça do andaime estragada deve ser sucateada. - A CONTRATADA pode prever o uso de plataformas móveis motorizadas, para evitar a

montagem/desmontagem contínua de andaimes. OBS.: Em caso de andaimes de quadro, as estruturas deverão ser liberadas antes do início do seu uso na obra, sendo essa liberação de competência da Gerenciadora de Segurança e da SETR. O padrão para andaimes de quadro encontra-se na página 47. CABO GUIA - É obrigatório que seja “CABO DE AÇO” com 3 (três) clipes. Todo cabo guia deverá ter sinalização para

inspeção de “Cor Proibida” e o projeto desta linha de vida horizontal deverá ter a aprovação formal de engenheiro qualificado em cálculo estrutural.

TELHADOS - Trabalhos em telhados serão liberados somente após reunião de início de trabalho e exame médico. Para

qualquer trabalho seguir procedimento previsto na NR18. GAIOLAS - É expressamente proibido o uso de gaiolas suspensas por guindastes. OBS.: É obrigatório que exista uma equipe especializada na montagem de andaime e/ou equipamentos para trabalho em altura. A empresa deve atender aos padrões de SMSO da KLABIN

RISCOS ELÉTRICOS: NORMAS KLABIN (ALTA TENSÃO), (PROTEÇÃO DE RISCO DE ARCO ELÉTRICO) E (BAIXA TENSÃO).

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- Treinamentos podem ser ministrados pela Gerenciadora de SMSO conforme necessidade. - Em trabalhos em espaços confinados ou áreas úmidas onde for necessário o uso de extensões elétricas, as

mesmas devem ser conectadas a um circuito com “GFCI’s” – Disjuntor Interruptor Diferencial Residual com corrente de fuga no Maximo de 30 mA.

- É proibido o uso de escadas portáteis metálicas - Cuidados especiais devem ser tomados ao se transportarem tubulações ou objetos metálicos longos, para

evitar que as mesmas toquem em condutores elétricos ou atinjam pessoas e equipamentos. - Quando estiver tomando medidas ao redor de equipamentos elétricos não use trenas ou metros de aço ou

outro material condutor. Use material isolante. - Extensões elétricas, mangueiras e tubulações deverão estar protegidas quando atravessarem áreas por onde

houver trafego de veículos. - Antes de usar cabos de extensão e bicos de luz, verifique se o isolamento do cabo elétrico e as tomadas

estão em boas condições. Não use cabos com isolamento desgastado ou danificado nem tomadas sem o pino terra.

- Não utilize lâmpadas de extensão sem os protetores próprios. Não use quantidade de equipamentos elétricos que possam sobrecarregar o circuito.

- É proibido o uso de “tês” ou tomadas elétricas com varias saídas. O uso deste acessório deve ser aprovado pela Gerenciadora de SMSO.

- No caso de incidentes com energia elétrica, é obrigatório que o funcionário envolvido passe por avaliação do serviço médico.

- Alta Tensão, Baixa Tensão e Proteção de Risco de Arco Elétrico: Todas as pessoas que necessitem fazer instalações, testes em equipamentos, deverão ser treinadas nas normas da KLABIN e NR10.

EQUIPAMENTOS MÓVEIS/ VEÍCULOS INDUSTRIAIS

- Todo operador de equipamentos móveis/ veículos industriais deve ser habilitado (CNH) e a empresa deve comprovar com documentos a habilidade e experiência deste. Equipamentos Móveis/ Veículos industriais devem possuir check list de segurança preenchido na entrada do canteiro de obras, check list de segurança pré-operacional preenchido diariamente, antes do início das atividades e estar disponível no equipamento.

RESPONSABILIDADES:

- É de responsabilidade da CONTRATADA a iniciativa de planejar e executar suas atividades de modo a prevenir incidentes de trabalho, preservar a saúde de seus funcionários e o meio ambiente.

- A CONTRATADA é responsável por todos os atos e atitudes de seus empregados ou decorrentes da inobservância das normas de SMSO.

- Responsabilidade significa também a obrigação de interromper qualquer atividade ou postura que represente risco imediato à saúde, de incidente ou dano ambiental.

- Em caso de subcontratação é de responsabilidade da CONTRATADA divulgar e fazer cumprir todas as leis, normas, etc., de SMS vigentes.

- Todos os caminhões tipo Munck, ônibus ou veículos que tenham a visão traseira prejudicada deverão possuir alarme de sinalização de ré.

- Todos os equipamentos de elevação (caminhão poliguindastes, empilhadeiras, talhas, etc.) devem possuir identificação de capacidade de carga conforme a NR11.

- Todos os equipamentos móveis devem possuir sistemas de proteção contra capotagem conforme estabelecido no padrão mandatório.

- Todas as plataformas elevatórias pantográficas ou articuladas autopropelidas deverão ter alarme sonoro e visual durante sua movimentação.

- Todos os equipamentos móveis/ veículos industriais deverão possuir e ter em bom estado de visibilidade para leitura, toda a sinalização de segurança auto-adesiva contida no manual de segurança do equipamento fornecido pelo fabricante e possuir o manual de segurança e operação presente constantemente no equipamento.

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20. Treinamentos Mandatórios

CAPACITAÇÃO DOS EMPREGADOS

A CONTRATADA deverá comprovar a qualificação dos seus empregados e manter um sistema para acompanhamento das mudanças de função (exemplo: capacidade técnica, exames médicos, etc.).

CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA

A CONTRATADA deve providenciar a capacitação de seus profissionais de segurança e a qualificação destes junto a Gerenciadora de SMSO para que sejam autorizados a ministrar os treinamentos específicos de SMS para os empregados de suas empresas.

TREINAMENTO INTRODUTÓRIO – INTEGRAÇÃO DE SMSO

Todo funcionário da CONTRATADA antes de iniciar o seu trabalho nas Unidades a KLABIN, deverão receber o Treinamento Introdutório – Integração de SMSO fornecido pela SETR com carga horária mínima que varia entre de 2, 4 ou 8 horas, de acordo com a complexidade dos trabalhos a serem realizados e de acordo com os padrões existente nas Unidades. A CONTRATADA deverá antes de firmar seus Contratos interarem-se das práticas, horários e agendas de integração vigente em cada unidade. As integrações deverão ser previamente agendadas e somente serão realizadas após a validação da documentação da empresa e/ ou trabalhador.

PROGRAMA BASICO DE INTEGRAÇÃO

- Informações de segurança sobre as condições e meio ambiente de trabalho - Riscos inerentes a sua função - Uso adequado de equipamentos de proteção individual - Informações sobre os equipamentos de proteção coletiva – EPC - Informações sobre Prevenção e Combate à Incêndio - Informações sobre Meio Ambiente - Informações sobre Higiene Industrial - Noções Básicas/ Práticas de Normas Mandatórias - PT - Permissão de trabalho - AST – Análise de segurança do trabalho - Procedimentos internos de segurança

TREINAMENTOS MANDATÓRIOS

Para alguns empregados (antes do início de suas atividades) existem treinamentos mandatários:

Treinamentos Quem Participa Quando Participa Reciclagem Introdutório Todos os empregados Ao ser contratado Não há

Etiquetamento e Bloqueio

Todos os empregados que necessitem bloquear equipamentos

Ao ser contratado Anual

Espaço Confinado Todos os empregados que necessitem fazer serviços em tais situações

Ao ser contratado Anual

Prevenção de Quedas Todos os empregados que necessitem fazer serviços em locais com risco de queda

Ao ser contratado Anual

Trabalhos a Quente Todos os empregados que necessitem fazer serviços em tais situações (solda/corte, trabalhos com maçarico, lixadeira).

Ao ser contratado Anual

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Riscos elétricos Todos os empregados envolvidos com ligações/ instalações em equipamentos

Ao ser contratado Anual

Veículos Industriais Todos os empregados e para operadores de equipamentos moveis a CONTRATADA deverá comprovar à KLABIN treinamento/ experiência e exames psicológicos específicos das pessoas que operam todos os equipamentos móveis/ veículos industriais

Ao ser contratado

Anual

Proteção Respiratória /

Proteção Auditiva

A CONTRATADA deve comprovar à contratante, na admissão e reciclagem anual, o treinamento de todos os empregados.

Ao ser contratado Anual

TREINAMENTOS ESPECÍFICOS

É de responsabilidade da CONTRATADA realizar alguns treinamentos específicos de acordo com as necessidades de cada trabalho. O responsável da CONTRATADA deverá manter arquivo das listas de presença desses treinamentos com pós-teste para verificação do nível de aprendizado para apresentação durante as auditorias.

21. Inspeções/ Auditorias

- As inspeções/ auditorias têm como objetivo principal detectar falhas que possam levar aos acidentes. - A área de SETR e/ ou a gerenciadora de SMSO realizará inspeções/ auditorias, programadas envolvendo

os responsáveis pela CONTRATADA. O intuito é a troca de experiência, contribuindo para a identificação, controle de riscos e eliminação de incidentes.

- A sistemática é definida em função da evolução dos trabalhos, porém é certo que haverá critérios de medição para avaliação de desempenho através de Contratos especifico.

- Também como controle será gerado um banco de dados com ações concluídas/ pendentes que servem como parâmetro de avaliação de pró-atividade da CONTRATADA para alcançar nosso objetivo de um ambiente de trabalho livre de incidentes e acidentes.

USO DE IDENTIFICAÇÃO POR COR

Equipamentos sujeitos a inspeção periódica, e que devem ser identificados com o código de cores: - Talhas portáteis - Estropo - Cinto de segurança - Ferramentas elétricas portáteis (furadeiras, lixadeiras, etc.). - Tifor - Eslingas - Extensões elétricas - Andaimes - Escadas portáteis (só pode ser usadas escadas de madeira ou fibra) - Cabos de aço - Ferramenta Pneumática

A cor do mês será definida pela área de SETR ou a gerenciadora de SMSO. - Todos os equipamentos identificados passarão pela inspeção mensal (conforme cor indicativa) devem ser

identificados com: nome, logotipo da empresa e número de controle. - É proibido o uso de equipamentos com a cor proibida.

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- A CONTRATADA deverá ter em seu quadro de funcionários, pessoa nomeada formalmente e qualificada com respectivo backup, para conduzir estas inspeções, inclusive das suas.

Exemplo de equipamentos identificados com cor do mês

22. FISPQ/ Produtos Químicos

FISPQ – Formulário de Informações de Segurança de Produtos Químicos - Todo e qualquer produto químico a ser usado nas Unidades da KLABIN deverá possuir FISPQ. - Caso o fornecedor não tenha ou dificulte o conhecimento, este produto não poderá ser usado até que se

consigam as informações necessárias. - Todo funcionário que manuseia algum produto químico deve ter conhecimentos, treinamentos básicos

sobre o mesmo, e onde fica o FISPQ. - Vazamentos de produtos químicos devem ser comunicados imediatamente.

23. Escavação e Perfuração

- Todas as necessidades de escavação a céu aberto, dentro de prédios ou perfurações em concreto (piso) necessariamente seguirão o procedimento a seguir: 1) A área operacional libera conforme desenho/ planta anexo; 2) A engenharia elétrica da área libera; 3) A engenharia civil da área libera; 4) A área de SETR ou a gerenciadora de SMSO libera. 5) Quando incluir escavações com profundidade superior a 1,25m, os procedimentos de Espaço

Confinado devem ser seguidos. OBS.: Todas as Escavações e Perfurações deverão seguir métodos seguros de construção, como por exemplo: proteção lateral, acesso, guarda corpo, escoramento, etc. Em escavação a céu aberto, deverão ser observadas as condições exigidas na NBR 9.061/85 – ABNT Segurança de Escavação a céu aberto e da NR 18.

24. Isolamentos

- Todas as áreas de trabalho onde possa haver riscos para outras pessoas que não fazem parte daquela equipe ou trabalhos sobrepostos, obrigatoriamente devem ser isoladas.

25. Gases

PADRÕES

TRANSPORTE EM VEÍCULOS: Cilindros de oxigênio/ acetileno/ argônio e outros, todos os gases devem ser transportados em veículos abertos, na posição vertical, com capacete de proteção das válvulas e amarrados. Veículos definidos para tal fim são: caminhões com sistema autônomo de içamento, guindautos tipo Munck, plataformas de descarregamento, etc.

TRANSPORTE MANUAL: Somente em carros designados para tal fim.

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TRANSPORTE POR EQUIPAMENTO DE GUINDAR: Somente dentro de gaiolas padronizadas. É proibido o uso de carrinhos para transporte vertical.

Gaiola padrão para içamento

MOVIMENTAÇÃO MANUAL: É proibido o carregamento/ descarregamento de cilindros em carroceria de caminhão que não possuam equipamentos próprios de guindar. Ex. Munck, plataforma elevatória.

MOVIMENTAÇÃO MANUAL NO MESMO NÍVEL: Deverá ser rolado na posição vertical, proibido rolar cilindros com qualquer produto químico na posição horizontal.

ARMAZENAMENTO: É obrigatório uma área exclusiva com tela ou grade, obedecendo a segregação física entre cilindros incompatíveis em relação a classe de risco para diferentes tipos de gases. Os cilindros devem estar presos para prevenir quedas e os vazios devem estar estocados em área específica. Ex: Cilindros de gases combustíveis (Acetileno, GLP) devem estar armazenados a uma distância mínima de 6,00m dos cilindros de gases comburentes (O2). Cilindros não podem ser amarrados ou ter suas válvulas com defeitos. OBS.: Todos os empregados envolvidos com trabalho a quente deverão ser treinados previamente no padrão da área de SETR ou gerenciadora de SMSO. Todos os empregados que em suas tarefas usarem lixadeiras com discos de desbaste ou corte deverão ser treinados no uso e conhecerem os procedimentos de segurança dos equipamentos usados.

26. Estropos/ Cabos de Aço/ Eslingas

- Estropos não podem ser fabricados na obra; - Estropos devem ser com anilhas e nunca com grampos; - Não podem ser usados quando danificados; - Devem ser sucateados quando houver: fios rompidos (5 (cinco) fios entre pernas), fios rompidos (3 (três)

fios em única perna), ondulações, gaiolas, nós/ dobras, alargamento (2% a mais em seu comprimento), trinca no anel tipo pêra ou anilha e abertura de gancho superior a 10% de medida original.

IDENTIFICAÇÃO

Todo estropo/ eslingas deve ser identificado com cor do mês e numeração e estar inventariado. Ex.: logotipo da empresa/ iniciais da empresa, tipo de cabo, número de controle e capacidade de carga.

27. Ferramentas Elétricas Portáteis

- - Toda ferramenta elétrica portátil deve ser 110 ou 220 VAC, Fase/ Neutro/ Terra; - - Todas devem ser de dupla isolação mais o cabo terra instalado a partir do interior da ferramenta; - - Tomadas devem ser de 110 ou 220 VCA com 3 pinos Fase/ Neutro/ Terra; - - Não podem ter partes, principalmente proteções retiradas, modificadas; - - Não podem ter seu cabo de alimentação danificado, emendado, adulterado;

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- - Devem ser usados somente para os serviços aos quais foram especificados; - - Os empregados devem ter sido orientados/ treinados para seu uso; - - Não podem ser usados em áreas molhadas/ alagadas ou sob chuva; - - Não podem ter ferramentas/ acessórios alterados, modificados ou improvisados. Ex.: Uso de disco de

corte para outras atividades que não seja corte. - - Obrigatório o uso de protetor facial; - - EPI: se houver necessidade de luvas, estas serão de vaqueta ou malha com pigmento. - - É obrigatório o uso de abafador de ruídos, avental de raspa e perneiras de raspa e protetor facial, quando

usando lixadeiras. - - Todo usuário deve fazer uma inspeção visual antes do uso. - - É responsabilidade do ferramenteiro manter programa de inspeções. - - Não usar adornos e cabelo comprido ao usar ferramentas elétricas. - - Discos de corte preferencialmente devem ser flexíveis (Não quebráveis).

• Precauções, armazenamento e especificação para discos abrasivos:

- Desconecte a máquina da tomada de energia antes de substituir os abrasivos; - Inspecione o abrasivo com relação a quaisquer indícios de danos. Não o utilize se danificado; - Verifique a RPM máxima permissível no abrasivo e a rotação no eixo da máquina. Nunca utilize o

abrasivo em velocidades maiores que as permissíveis; - Montagem: Utilize apenas os dispositivos aprovados para a montagem do disco. Estes dispositivos

deverão, acima de tudo, permitir uma fixação centralizada e eficiente, bem como apoiar adequadamente o abrasivo;

- Abrasivos devem ser utilizados com as devidas proteções, indicadas nas etiquetas; - Ajuste a posição da capa de proteção da máquina para proteger o operador; - Sempre utilize óculos de segurança. Utilize também vestimenta de segurança, proteção facial, protetores

auriculares e máscara, sempre que necessário; - Pratique os métodos de segurança no trabalho; - Fixe corretamente a peça a ser trabalhada, segure a máquina com firmeza, evite áreas mal organizadas e

mal iluminadas; - Assegure-se da segurança dos demais trabalhadores nas imediações; - Não utilize abrasivos e ferramentas acima de sua capacidade nominal; - Siga as instruções do fabricante. Os abrasivos para serem utilizados devem seguir as normas que regulamentam a segurança na utilização de abrasivos, tais como: ABNT, ANSI, CSA, WHMIS, OSHA, etc. Sempre trabalhe conforme estas normas e regulamentações.

• Armazenamento:

- Mantenha os abrasivos em sua embalagem original, protegida de água e calor excessivo; - Mantenha-os em posição horizontal e proteja-os de danos mecânicos; - Discos resinóides, tais como discos de fibra, discos lamelares, rodas lamelares e cintas, permitem um

melhor rendimento quando mantidos em um local com 50% de umidade e a 22ºC. - Os discos abrasivos a serem utilizados na obra deverão seguir as recomendações legais. OBS.: Qualquer outra necessidade a respeito deverá ser definida junto à SETR ou Gerenciadora de SMSO.

28. Instalações Elétricas Provisórias

- Todas as instalações elétricas provisórias ao serem executadas pela CONTRATADA dentro da área da KLABIN, deverão seguir os padrões mandatórios da empresa, em todas as proteções contra descargas atmosféricas, aterramento, curto-circuito, etc.

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- Alimentação de tomadas de solda: individualmente cada máquina de solda a ser utilizada deverá possuir seu sistema de alimentação/ proteção, sendo a tensão de alimentação 440 VCA (trifásico + terra) com sistema de “trava” apropriado.

29. Critérios de Segurança para Montagem de Andaimes

- Andaimes de encaixe tubulares são estruturas utilizadas para a execução de trabalhos seguros em lugares elevados, onde não possam ser executados em condições ao nível do piso (solo).

CRITÉRIOS DE NORMATIZAÇÃO TÉCNICA (LEGISLAÇÃO NACIONAL) A SEREM OBSERVADOS:

Seguir integralmente os procedimentos de segurança, especificamente aqueles que se relacionam com a sua atividade de trabalho, em especial retratados na NR-18 (Condições e Meio ambiente do Trabalho na Indústria da Construção) da Portaria 3214 do Ministério do Trabalho.

CRITÉRIOS ESPECÍFICOS DE SEGURANÇA A SEREM OBSERVADOS:

Todo andaime de quadro construído em torre simples deve seguir o procedimento em anexo. Qualquer outra montagem fora da citada acima deverá ser realizada aprovada previamente pela área e pela

SETR, e deverá conter dimensionamento, estrutura de fixação, sustentação e memorial de cálculo realizado por profissional legalmente habilitado. A CONTRATADA deverá dispor no seu quadro de funcionários, de encarregado para tratar de assuntos relacionados a planejamento/ logística de utilização e montagem, coordenação de todas as atividades de montagem e cumprimento das regras de segurança junto à responsável pela montagem de andaimes e alocação de plataformas elevatórias.

Para montagem de escoramento, como por exemplo, para lajes, deverá ser solicitado projeto específico. Na montagem de andaimes onde não for possível concluir os trabalhos devido a intervalos para almoço,

final de expediente ou realização de trabalhos de maior prioridade, amarrar todo o material que sobrar sobre as estruturas, principalmente pranchões e pisos de forma a prevenir deslocamentos por intempéries e ventanias.

INÍCIO DE SERVIÇOS DE MONTAGEM OU DESMONTAGEM:

Todos os critérios enumerados a seguir devem ser observados antes do início dos trabalhos. Esta responsabilidade fica a cargo do Encarregado de Montagem, e são descritas a seguir.

A correta observação das condições é a garantia de que não vai haver posterior paralisação nos serviços (ocorrências relacionadas à existência de redes elétricas, movimentação de pontes rolantes e veículos industriais, área de isolamento compatível, tubulações, pontos aquecidos, etc.) por não-conformidades verificadas na execução dos serviços, não ocorrendo retrabalho e perda de tempo, com conseqüente garantia de um ambiente de trabalho livre de incidentes e acidentes.

CRITÉRIOS PARA MONTAGEM DE ANDAIMES TUBULARES:

Devem ser verificadas as condições do solo, da superfície, estruturas ou plataformas onde será montado o andaime.

O transporte de elementos estruturais de sustentação e acessórios deve ser realizado somente em número suficiente de material necessário para a realização da montagem.

O armazenamento de material de andaime deve ser feito somente em local apropriado, próximo à montagem, mantendo as vias de acesso, saídas, porta corta-chamas, equipamentos, dispositivos de combate a incêndio e de emergência sempre desobstruídos.

As torres simples de andaimes não podem exceder em altura 4 (quatro) vezes a menor dimensão da base do apoio (menor dimensão da base de apoio maior ou igual a 2,00m), ou 12,00m de altura, e deverão seguir todos

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os critérios de amarração e estroncamento descritos a seguir: - Um ponto de fixação a cada 36,00m² no mínimo; - Manter distância máxima de 6,00m entre os pontos de fixação; - Instalar diagonais horizontais nos níveis de fixação - Iniciar a fixação pelas extremidades do andaime; - Promover a fixação com material adequado, ou seja: vergalhões, tubos, cabos de aço, cordas de

polipropileno, etc., independentemente se a construção for realizada em ambiente aberto ou fechado e sem projeto estrutural. Quando não for possível obedecer aos critérios acima, por não haver ponto de amarração disponível, deve-

se: - Para torres isoladas não-estaiadas ou travadas em estrutura externa: utilizar relação 4:1 (altura no máximo

quatro vezes a menor dimensão da base), respeitada a altura máxima de 8,00m, auxiliadas de sapatas articuladas com 0,50m de comprimento de modo a aumentar a área da base do andaime.

- Realizar estaiamento independente, sendo necessário e obrigatório projeto especial para montagem do andaime, independentemente da altura.

- Os trabalhos devem ser realizados a uma distância superior a 3,00m de linhas elétricas. Em caso contrário, exige-se que o serviço seja liberado formalmente e acompanhado por pessoal qualificado do projeto que irá providenciar o isolamento ou desligamento, teste e aterramento da rede elétrica.

- Todo trabalho em andaimes em que seja necessária a utilização de ferramentas elétricas manuais por pessoal qualificado, a uma distância inferior a 3,00m das linhas elétricas, exige-se que os andaimes devam estar aterrados.

- Para a montagem de andaime com altura superior a 12,00m, será solicitado projeto estrutural, independentemente de ser firma especializada ou não. Porém, sempre que a supervisão do projeto desejar será fornecido o projeto estrutural com memorial de cálculo, independentemente da altura.

DIMENSIONAMENTO DE FORMA DE ACESSO E MONTAGEM DA PLATAFORMA TEMPORÁRIA DE TRABALHO DO ANDAIME

O acesso a andaimes deverá ser realizado de maneira segura, através de escadas fixas (escada de marinheiro, escada tubular ou modulada, fixada no próprio andaime), com espaçamento entre degraus uniformes variando de 25,00 a 30,00cm.

Todo andaime, com altura superior a 4,00m, em que o acesso seja realizado através de escada de marinheiro com gaiola de proteção, deverá ter na escada de acesso uma linha de vida vertical para utilização de trava quedas individual para controlar risco de queda durante acesso/ descida da plataforma de trabalho temporária do andaime, através de cabo de aço ou corda.

O vão de acesso à(s) plataforma(s) temporária(s) de trabalho deve ser protegido por cancela de acesso ou outro dispositivo para evitar risco de queda.

Para cada lance máximo de 2,90m deve existir um patamar intermediário de descanso, protegido por guarda-corpo e rodapé. Os vãos entre a plataforma de trabalho e o (s) patamar (es) de descanso devem ser medidos o mais próximo possível, de forma a garantir alturas de acesso semelhantes.

Os andaimes de uso coletivo, para acesso a trabalhos em níveis diferenciados de altura, deverão ser providos de escada em rampa de degrau com corrimão e rodapé ou escada tipo marinheiro interno ao andaime, com plataforma de descanso a cada 2,00m.

Os andaimes devem dispor de sistema guarda-corpo e rodapé, inclusive nas cabeceiras, em todo o seu perímetro, e devem atender aos seguintes requisitos:

- Serem constituídos com altura de 1,20m para o travessão superior e 0,70m para o travessão intermediário; - Terem rodapés com altura de 0,20m; - O uso de cinto de segurança sobre o andaime e obrigatório; - No caso específico de andaimes de encaixe, poderão ser utilizados 3 (três) travessões com alturas de

0,50m, 1,00m, e 1,50m; - O vão máximo entre postes deve ser de 2,40m, sendo que, como na KLABIN definimos que o vão livre

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máximo permitido é de 2,00m, deverá ser colocado um quebra-vão a cada 1,20m.

DIMENSIONAMENTO DAS PLACAS DAS BASES DOS ANDAIMES:

Todos os andaimes deverão possuir placas de base metálica (10,00cm²x15,00cm²) ou macaco para melhor distribuição de suas cargas no solo.

Para pisos com resistência superior ou igual a 13 kg/ cm², ou seja, piso de concreto armado, paralelepípedo, asfalto ou brita compactada, poderá ser utilizada tanto a placa metálica como o macaco. Para pisos com resistência inferior a 13,5kg/ cm², ou seja, terra batida, brita solta, gramado seco, deverão ser utilizados os equipamentos citados acima, auxiliados por uma placa de madeira com 30,00x30,00cm² e 1,5” de espessura.

DIMENSIONAMENTO DE PRANCHÕES:

Os pranchões devem ser isentos de nós ou rachaduras e em boas condições de utilização. O piso de trabalho de andaimes deve ter forração completa, ser nivelado e fixado de modo seguro e

resistente. Os pranchões serão de 1 ½ ’’ x 25,00 a 30,00cm, sendo o vão máximo permitido de 2,00m entre apoios

para pisos de circulação, sendo a sobrecarga máxima igual a 150kg/ cm². Os pranchões devem, no mínimo, repousar sobre duas travessas. Quando emendadas de topo haverá uma

travessa a 10,00cm das extremidades. As emendas por superposição deverão ter transpasse de, no mínimo, 30,00cm e serem feitas em cima de uma travessa.

O balanço mínimo permitido para pranchões é de 10,00cm e o balanço máximo permitido para pranchões é de 20,00cm.

ÁREA DE ISOLAMENTO DE ANDAIMES:

A cada montagem, a área em volta do local deverá ser isolada com corrente plástica tipo zebrada ou com correntes plásticas de sinalização.

Toda área ao redor do andaime deve estar isolada. Deve ser considerado o risco de abalroamento do andaime por veículo, pontes rolantes, ou outros veículos

de movimentação. Deverão ser montados cavaletes para realizar o isolamento de área de risco. Não devem ser utilizada

corrente plástica de isolamento em tubulações e em equipamentos de emergência, como chuveiros de emergência, extintores etc.

Deve ser sinalizado e isolado todo o material que estiver exposto na área, para não ocorrer queda de terceiros.

O isolamento deve ser retirado após a conclusão da desmontagem, sendo entregue ao requisitante. Toda dúvida sobre o isolamento da área, na realização da montagem do andaime, deve ser dirimida através

de contato com a Supervisão da Área e/ou Técnico da Segurança da KLABIN ou da Gerenciadora de SMSO e/ou da área específica em cada unidade.

SELEÇÃO DE MATERIAL:

Devem ser utilizados somente elementos estruturais de sustentação e acessórios em perfeito estado de conservação, descartando e inutilizando aqueles que estiverem fora dos parâmetros de segurança.

Os equipamentos reprovados pela inspeção deverão ser retirados de uso e levados ao conhecimento da Gerenciadora de SMSO.

Todo o material a ser utilizado deve se encontrar em local arrumado, inspecionado e em perfeitas condições.

Ao selecionar os equipamentos deve-se inspecioná-los quanto aos seguintes defeitos:

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VERIFIQUE NOS TUBOS:

- Corrosão excessiva - Tubo torto - Furos ou cortes no corpo - Comprimento padrão - Pontos de solda no corpo que impeçam a colocação de braçadeiras.

VERIFIQUE NAS BRAÇADEIRAS FIXAS E GIRATÓRIAS:

- Se os parafusos estão em bom estado de conservação; - Se há trincas ou bordas.

VERIFIQUE NAS LUVAS (ACOPLAMENTO):

- Se há placa seguradora; - Se os parafusos estão em bom estado de conservação.

VERIFIQUE NO PISO DE ALUMÍNIO:

- Se há trincas; - Se há empenamento; - Estado de conservação da borracha antiderrapante.

VERIFIQUE NO PISO DE MADEIRA:

- Pranchões empenados; - Comprimento e espessura dos pranchões; - Trincas e empenamentos.

VERIFIQUE NO TUBO DE ENCAIXE:

- Se os postes estão com corrosão excessiva no “U” de encaixe; - Se a boca do tubo está adequada para a adaptação da espiga; - Se o poste está empenado; - Se há trinca na costura; - Se a cunha não se solta e não está empenada; - Se a diagonal possui 2 pinos de encaixe; - Se há corrosão excessiva da espiga; - Se há soldas no anel.

ARMAZENAMENTO/ TRANSPORTE DE MATERIAL E PEÇAS PARA O LOCAL DE MONTAGEM:

O local para armazenamento do material (tubos, pranchões, braçadeiras) deve ser bem ventilado e coberto, para evitar sol e chuva.

O armazenamento do material deve ser feito em local exclusivo (gaveteiros). Os tubos têm que estar arrumados em ordem de tipos de andaime e agrupados de acordo com o comprimento; as braçadeiras devem estar sempre limpas e banhadas em óleo, devem ser arrumadas e colocadas em tambores. Providenciar local apropriado para banho de óleo com contenção secundária para prevenir incidente envolvendo derramamento.

O empilhamento de material no gaveteiro tem que obedecer a uma área de 1,00mx1,00m, ou 1,20mx1,00m.

Nos locais de armazenamento dos andaimes ou almoxarifado, deverá haver cartazes de segurança, alertando quanto ao manuseio correto de material.

O gaveteiro para armazenamento dos tubos deve estar em excelente estado e pode ser construído em tubo ou equipamento de encaixe.

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Utilizar check list formal com formulário de registro para os equipamentos disponibilizados e usados, assim como para equipamentos disponibilizados e não utilizados do gaveteiro, através de levantamento por amostragem.

O material deve ser transportado em carro-plataforma apropriado ou veículo de carroceria com sistema de proteção contra quedas de pessoas do mesmo.

NOTA:

- É proibido içar materiais nas torres de andaimes para trabalhos. - É proibido alterar a estrutura inicial aprovado de qualquer andaime sem a prévia autorização.

FERRAMENTAS:

As chaves de catracas e outras ferramentas deverão ser transportadas nos respectivos porta-chaves, sendo proibido carregar chaves no bolso dos uniformes.

Se as chaves de catracas apresentarem problemas, nunca dar pancadas em linhas ou outras instalações (travamento do pino de catraca). Providenciar devida manutenção ou substituição da ferramenta.

CARGAS ADMISSÍVEIS EM PAU DE CARGA – MONTAGEM – CÁLCULO ESTRUTURAL:

Para pau de carga tipo mão francesa com roldana, a carga máxima admissível é de 50kg. A montagem do pau de carga deve ter comprimento máximo de 1,00m (balanço), estar fixada em pelo menos dois postes (em diagonal), em andaimes com altura máxima de 8,00m, e as torres em altura não podem exceder em 4 (quatro) vezes a menor dimensão da base de apoio.

UTILIZAÇÃO DE DIAGONAIS (ESTABILIDADE DE ANDAIME) – CÁLCULO ESTRUTURAL:

A cada cinco postes deve existir, no mínimo, uma diagonal vertical por andar, para cada face vertical do andaime. Caso o mesmo esteja travado em estrutura externa, a face travada não necessita de diagonal. A cada três andares deve haver, no mínimo, uma diagonal horizontal. Caso o andaime esteja travado em estrutura externa, o nível travado não necessita de diagonal horizontal.

LIBERAÇÃO DE ANDAIMES PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS:

Uma etiqueta de sinalização em PVC de cor vermelha deve ser colocada quando o andaime ainda não estiver concluído. Esta deve possuir a seguinte mensagem: ANDAIME NÃO LIBERADO.

O andaime só poderá ser utilizado para trabalhos se houver etiqueta de sinalização em PVC de cor verde com a seguinte mensagem: ANDAIME LIBERADO.

Na etiqueta de sinalização verde deve constar, no verso, um check list que deve ser feito e preenchido para cada andaime montado.

ANDAIMES MÓVEIS:

A altura máxima de trabalho é de 5,00m com menor dimensão da base de apoio maior ou igual a 2,00m e rodas de, no mínimo, 10,00cm de diâmetro com dispositivo de travamento para evitar deslocamento ou qualquer outro tipo de incidente durante os trabalhos. Quando for necessário movimentar o andaime tipo móvel, não deve existir nenhum material em seu interior ou em qualquer andar, ou pessoas sobre os mesmos. Os andaimes móveis somente poderão ser utilizados sobre superfícies planas.

ANDAIMES DE QUADRO

Vide procedimento a seguir: OBS.: Andaimes de quadro não devem ser utilizados como apoio de estruturas, tubulações ou pipe rack;

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PROCEDIMENTOS ADICIONAIS DE SEGURANÇA:

PERMISSÃO DE TRABALHO:

Antes de iniciar a montagem de andaimes, deverá ser necessariamente realizada a AST, e emitida a Permissão para Trabalho que autorizará o início da execução dos serviços, de modo a garantir que todas as medidas prevencionistas foram adotadas para eliminar/ controlar os riscos identificados.

Ministrar treinamento técnico de montagem de andaimes para reciclar conhecimentos técnicos desde os mais básicos até os de maior complexidade, de modo a estar sempre aprimorando a qualidade do serviço com freqüência mínima de uma vez por ano.

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL:

Ao entrar na área industrial, os montadores deverão estar utilizando os equipamentos de proteção básica, tais como: capacete com jugular, óculos de segurança, protetor auricular, botas de segurança com proteção

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metatársica, sistema de proteção contra quedas composto de cinto de segurança modelo pára-quedista mais talabarte com absorvedor de energia em Y com ganchos de grande abertura e equipamentos de proteção especial quando for necessário. O cinto deve ser fixado em lugar seguro, sempre que possível fora do andaime e em algum ponto acima do usuário.

O montador de andaime deve utilizar, durante todo o tempo da montagem e desmontagem, cinto de segurança com talabarte em Y com absorvedor de energia, preso no andaime num ponto provisório seguro, como por exemplo, uma braçadeira, sendo que o talabarte deverá prender a pessoa pelas costas e estar ancorado no mínimo na mesma altura do anel “D”.

Nunca amarrar o talabarte do cinto de segurança em linha de resina, de fibras, linhas menores de 6”, eletrodutos e linhas aquecidas, a não ser que autorizado por pessoa qualificada em cálculo estrutural relacionado á resistência de pontos de ancoragem.

ORIENTAÇÃO DE ORDEM GERAL RELATIVO À MONTAGEM DE ANDAIMES:

Em função da gaiola protetora da escada de marinheiro alcançar somente o piso da plataforma de trabalho, e a legislação exigir que a gaiola de proteção se estenda até no mínimo 1,00m acima da plataforma de trabalho, o complemento da gaiola protetora deverá ser feito com o próprio tubo do andaime, e também deverão estar sendo usados acessórios para criar um portão de acesso à plataforma de trabalho, que somente poderá abrir de fora para dentro da referida plataforma. Vide foto ilustrativa:

Todos os andaimes deverão dispor de placa de sinalização estabelecendo a condição:

. Andaime Liberado

. Andaime Não Liberado Vide modelo para as placas de sinalização abaixo:

0,5 cm

ANDAIME

LIBERADO

30 cm

21 cm

Ø 0,5 cm

ANDAIMENÃO

LIBERADO

30 cm

21 cm

0,5 cm

Ø 0,5 cm

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30. Critérios de Segurança para Trabalhos sobre Telhados PLANO GERAL

Para todos os serviços em telhados deve ser preenchida uma AST independentemente se for CONTRATADA ou KLABIN que vá realizar o serviço.

ATENDIMENTO A LEGISLAÇAO LEGAL ALICÁVEL NR-18

Para trabalhos em telhados devem ser utilizados dispositivos que permitam a movimentação segura dos trabalhadores, sendo obrigatória a instalação de cabo-guia de aço, para fixação do cinto de segurança tipo pára-quedista ou trava-quedas.

Os cabos guias devem ter suas extremidades fixadas à estrutura definitiva da edificação por meio de suporte de aço inoxidável ou outro material de resistência e durabilidade equivalente.

Nos locais onde se desenvolvem trabalhos em telhados deve haver barreiras de proteção como sinalização, isolamento, comunicação, guarda-corpos com rodapés, de forma a evitar que os trabalhadores no piso inferior sejam atingidos por eventual queda de materiais e equipamentos.

É proibido o trabalho em telhados sobre fornos ou qualquer outro equipamento do qual haja emanação de gases provenientes de processos industriais, devendo o equipamento ser previamente desligado, para a realização desses serviços.

É proibido o trabalho em telhado em condições de chuva pesada, ventos fortes ou nevoeiros densos. Preferencialmente, em casos de chuvas leves/ garoa, os trabalhos em altura devem ser realizados após a secagem completa de pisos/ telhados.

REGRAS GERAIS DE SEGURANÇA

É proibido concentrar pessoas ou cargas num único ponto. Deve-se atentar sempre para as condições de organização e limpeza das zonas de trabalho e de

armazenagem de materiais. Ninguém deve trabalhar sobre telhados após o anoitecer, exceto para reparos de emergência, onde todas as

precauções adequadas de segurança sejam tomadas antecipadamente. Movimento vertical de materiais deve ser feito mediante cordas de segurança ou cabos de aço, com auxílio de guias ou roldanas. É proibido trabalhar em telhados logo após chover.

Os trabalhadores não devem permanecer embaixo de carga suspensa. Nunca os operários devem pisar diretamente sobre as telhas ou sobre as áreas de superposição das telhas.

Verificar o estado de resistência do telhado. É necessário instalação de passarelas de tábuas ou chapas metálicas sobre telhados como vias de circulação

que devem estar fixadas de modo a não permitir deslocamento ou deslizamento. “A espessura mínima da tábua a ser utilizada deverá ser de 1 ½”, com comprimento de 2,40m e largura de

30,00cm ou garantindo uma resistência de 150kg/ m². Não se devem acumular materiais sobre o telhado ou tetos falsos, para evitar desmoronamentos ou

deslizamentos. Deve–se evitar o acúmulo de materiais junto a beirais.

CONDIÇÃO FÍSICA DOS TRABALHADORES

Não são indicados, para a função, trabalhadores com bronquite ou catarros crônicos, com insuficiências nasais acentuadas, varizes internas, problemas cardíacos e de circulação periférica, artroses, reumatismos, perda de memória, diabetes descompensada, epilepsia, hipertensão, hipotensão, arteriosclerose, alcoolismo crônico, deficiências de visão ou audição, vertigens, tonturas e enjôos.

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

Os operários devem usar capacete de segurança com jugular, sapato de segurança flexível com solado antiderrapante, óculos de proteção contra impacto, cinto de segurança tipo pára-quedista com mosquetão ancorado à linha de vida horizontal, quando necessário, e outros equipamentos de proteção, conforme

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atividades executadas (máscaras, protetor facial, óculos ampla-visão, etc.). Todos os equipamentos e ferramentas necessários à realização dos trabalhos devem estar em perfeito

estado de conservação e manutenção. Todos os equipamentos de proteção contra quedas, cabos de aço, devem possuir a respectiva cor do mês,

garantindo assim a realização da sua inspeção.

CLARABÓIAS E ABERTURAS

Antes da realização de qualquer tarefa, sinalizar a existência de clarabóias de teto, utilizando corrente plástica de isolamento e suportes a uma distância de, no mínimo, 2,00m da área de risco e placa de sinalização com os dizeres “Cuidado, Risco de Queda“.

Os buracos no telhado devem estar fechados por cobertura temporária presa ao chão para prevenir deslocamento acidental pelo vento, equipamento ou pessoas. Ela deve ser capaz de resistir a, no mínimo, duas vezes a carga projetada e sinalizada com os dizeres “Cuidado – Cobertura”.

ZONA DESIGNADA DE ACESSO

Se o trabalho sobre telhado é de natureza temporária e o trabalho a ser realizado não envolve beira de telhado em construção ou construção inicial do telhado, e a inclinação do telhado ou superfície de trabalho é de 10 (dez) graus ou menos, pode-se qualificar o trabalho como sendo em área designada, sendo que os seguintes critérios devem ser respeitados: 1 – O perímetro da área designada deve ser erguido a uma distância de, no mínimo, 2,00m da lateral ou beira desprotegida do telhado. 2 – A zona designada de acesso deve estar claramente identificada e cercada por corda, cabo de aço ou correntes e suportes de isolamento.

PONTOS DE ANCORAGEM/ LINHA DE VIDA HORIZONTAL

Os pontos de ancoragem para sistemas de interrupção de quedas para linha de vida horizontal devem ser projetados, aprovados e devem manter, no mínimo, duas vezes a força máxima de teste do sistema de interrupção de queda.

Pontos de ancoragem devem ser capazes de suportar, no mínimo, 2.300kg (carga estática para falha) por pessoa.

Os pontos de ancoragem devem estar localizados o mais alto possível acima do funcionário, tendo como distância mínima do solo 1,20m somente para talabartes com comprimento máximo de 0,90cm e 2,00m para talabartes de comprimento de 1,50m.

Linhas de vida horizontal devem ser projetadas e aprovadas por pessoa competente (engenheiro ou projetista, habilitado e qualificado em cálculo estrutural). Consideração sobre a flecha da linha de vida horizontal deve ser levada em consideração no projeto, bem como as forças de apoio transmitidas pela linha de vida horizontal, que são determinadas Principalmente pelo seguinte: - Vão de curvatura, curvatura do cabo (flecha) e localização e magnitude da carga; - A linha de vida horizontal só poderá ser instalada sob a direção de um engenheiro habilitado e qualificado

em cálculo estrutural; - Considerar como critério de cálculo o ponto menos favorável para dimensionamento da linha de vida

horizontal, ou seja, o ponto central do vão livre; - O vão máximo permitido entre pontos de ancoragem para linha de vida horizontal para suportar somente 1

(uma) pessoa é de 18,00m e 2 (duas) pessoas, 9,00m. O espaço livre mínimo vertical necessário para a instalação do sistema de linha de vida horizontal deve ser:

- Para distância entre pontos de ancoragem de 18,00m e 1 (uma) pessoa com talabarte com comprimento de 1,50m com absorvedor de energia e altura do ponto de ancoragem de 2,00m: 6,50m;

- Para distância entre pontos de ancoragem de 18,00m e 1 pessoa com talabartes com comprimento de 0,90m e altura do ponto de ancoragem de 1,20m: 5,50m;

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- Para distância entre pontos de ancoragem de 9,00m e 2 (duas) pessoas com talabartes com comprimento de 1,50m com absorvedor de energia e altura do ponto de ancoragem de 2,00m: 7,00m;

- Para distância entre pontos de ancoragem de 9,00m e 2 (duas) pessoas com talabartes com comprimento de 0,90m com absorvedor de energia e altura do ponto de ancoragem de 1,20m: 6,00m. A tensão inicial na linha de vida horizontal deve ser de 160kg ou atender ao seguinte critério: Para garantir um controle adequado de flechas (13%) em relação ao comprimento entre pontos de

ancoragem da linha de vida horizontal, o comprimento do cabo a ser encomendado para o fabricante deve ser, segundo o teorema geral dos cabos, de: - Para distância entre pontos de ancoragem de 18,00m, comprimento do cabo de 18,80m; - Para distância entre pontos de ancoragem de 9,00m, comprimento do cabo de 9,40m.

Todos os cabos devem possuir em ambas as extremidades sapatilhas protetoras tipo pesada – padrão CIMAF para evitar deformação e desgaste do cabo.

Se forem aplicados grampos pesados em laços, a aplicação correta deverá respeitar a quantidade de grampos, forma de colocação, espaçamento entre grampos e ordem de colocação conforme padrão CIMAF. Ex.: cabo com diâmetro ½” - número de grampos = 3 (três), base dos grampos na parte “viva” do cabo, espaçamento entre grampos 7,60cm e ordem de colocação: 1 – grampo mais externo, 2 – grampo mais próximo à sapatilha e 3 – grampo central.

Especificação do cabo: 6x25 filler + AF - padrão CIMAF – fator de segurança 5:1 ou similar. As linhas de vida horizontal deverão possuir sistemas de absorção de energia para 1.500Kgf (1 ou 2

pessoas) para minimizar esforço transmitido aos pontos de ancoragem, numa queda controlada. Para fixação de somente uma pessoa, a linha de vida horizontal, o diâmetro mínimo do cabo de aço a ser

utilizado é de 3/8”, duas pessoas ½” e para mais pessoas somente com cálculo dimensional de projetista qualificado.

Se o cálculo da linha de vida horizontal por pessoa qualificada chegar a valores de dimensionamento menos restritivos que as exigências mínimas enumeradas acima, recomenda-se adotar o critério mais restritivo.

Alternativamente poderão ser usados sistemas de cabo de linha de vida horizontal com tensionador conforme recomendações do fabricante do sistema como distância máxima entre vãos, número de pessoas e tensão do sistema.

RESGATE

Levar em consideração resgate quando estiver planejando um trabalho, como por exemplo, uso de plataforma elevatória, sistema de polias e corda de resgate em estrutura com resistência apropriada.

31. Critérios de Segurança para Plataformas Elevatórias

Plataformas elevatórias ou pantográficas devem apresentar laudo de inspeção preditiva através de ensaio não - destrutivo tipo ultra-som, líquidos penetrantes, etc., das suas articulações (pinos e buchas) e do seu sistema estrutural (braços e telescópico) antes do acesso a unidade. Este laudo deverá estar atualizado e dentro do prazo de validade, a cada dois anos.

DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA QUE DEVEM ESTAR INCORPORADOS:

SENSOR DE SOBRECARGA DA CESTA: Deve-se emitir sinal sonoro e parar completamente a máquina ou, toda vez que o limite de carga for excedido.

SISTEMA DE FREIOS: Freios devem ser acionados por molas e aliviados hidraulicamente. CONTROLES TOTALMENTE PROPORCIONAIS: Para permitir ao operador selecionar a melhor

velocidade de operação em cada função, incluindo o sistema de locomoção. SENSOR DE INCLINAÇÃO: É um dispositivo que dispara um sinal sonoro para a plataforma (translação

cortada, bem como movimento da lança, subida do braço e telescópico), cada vez que a máquina ultrapassa 5 graus de inclinação em qualquer sentido, alertando o operador que deve realocar o equipamento para uma condição mais segura.

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BOMBA HIDRÁULICA AUXILIAR: Em caso de falha da mesma, o operador deve dispor de uma bomba auxiliar energizada por bateria, para retornar ao solo.

DOIS PAINÉIS DE CONTROLE: Deve haver dois painéis: um na base da máquina e outro na plataforma. Em caso de emergência, um operador treinado poderá retornar à plataforma ao solo operando a máquina desde o painel da base.

NIVELAMENTO AUTOMÁTICO DA PLATAFORMA: A plataforma deve permanecer nivelada durante todo o tempo de operação podendo ser inclinada pelo operador para seu melhor conforto, de acordo com o tônus da estatura.

PREVENÇÃO DE RISCO DE QUEDA DE PESSOAS E MATERIAIS DA CESTA: Plataforma de trabalho com guarda-corpo e proteção de rodapé.

ALARMES LUMINOSOS: É necessário dispor de luz intermitente para avisar as pessoas que o equipamento está em operação.

ALARMES SONOROS: O equipamento deve dispor de alarme sonoro audível grau 5, que é acionado quando o equipamento se desloca no piso. Um outro alarme sonoro avisa as pessoas quando a plataforma estiver sendo abaixada.

LIMITADOR DE VELOCIDADE: Deve dispor de dispositivo que reduza automaticamente a velocidade de deslocamento quando a lança estiver estendida.

SINALIZAÇÃO DE ALERTA: Todas as situações que possam oferecer perigos para o operador devem estar identificadas por adesivos de alerta, localizados junto ao local no equipamento.

PONTOS DE ANCORAGEM: A plataforma deve dispor de dois anéis de aço para a fixação do cinto de segurança tipo pára-quedista, permitindo aos operadores completa liberdade de movimento, porém com plena segurança.

INTERRUPTOR DE PEDAL: A máquina só poderá ser operada para qualquer função, com o acionamento de um interruptor de pedal coberto, localizado no piso da plataforma. Isto permite que a máquina só seja acionada em plena intenção, evitando sua movimentação em caso de acionamento acidental das alavancas de comando.

Recomendamos que as plataformas elevatórias articuladas possuam boom de lança articulada que consiste em uma seção de braço móvel articulado, que permite um posicionamento mais preciso da plataforma do operador quando em trabalhos em zonas acima do nível de tetos e outras obstruções.

RECOMENDAÇÕES ADICIONAIS:

Manual de Operação do equipamento, Manual de Segurança, e comprovação de treinamento do operador devem estar disponíveis na plataforma.

Deve ser alimentada a eletricidade ou diesel. Necessário a comprovação de treinamento formal mínimo de 4 horas para operação do equipamento a ser

realizado por representantes técnicos autorizados do fabricante ou comprovação de treinamento de operador, fornecido pelo prestador do serviço.

O operador da máquina deverá portar Carteira de Identificação de funcionário habilitando a operar a plataforma elevatória.

O operador treinado deve instruir um funcionário que esteja trabalhando na mesma frente de serviço, instruções para situações de emergência, em que haja necessidade de inverter comandos de movimentação da máquina do cesto para controle de terra e permitir descida segura dos trabalhadores da plataforma.

Deve haver Identificação visual no capacete, que permita visualização à distância, o tipo da plataforma que o operador esta autorizado a movimentar.

Deverá ser preenchido diariamente check list pré-uso.

32. Critérios de Segurança para Guindautos e Guindastes

REQUISITOS PARA OPERAÇÃO DE UM GUINCHO TIPO GUINDAUTO (MUNCK):

1. Cintas de içamento com a respectiva inspeção mensal e Certificado de Capacidade; 2. Todo cabo de aço deverá possuir registro de inspeção, bem como os documentos assinados por profissional

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legalmente habilitado, que aprovem a inspeção realizada; 3. Comprovação de Treinamento de 8 horas do operador do guincho; 4. Procedimento de Operação de Guincho no local da operação à disposição; 5. Check list de entrada do veículo; 6. Plano de manutenção preventiva do equipamento, incluindo ensaio não-destrutivo do gancho de içamento; 7. Plano de Içamento de Cargas para o Trabalho a ser realizado, contendo: - Gráfico de capacidade de carga com abertura da lança; - Forma de amarração da cinta ou cabo de aço na carga; - Dimensionamento da cinta ou cabo de aço que está em uso.

REQUISITOS DE SEGURANÇA PARA GUINDASTES

EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS:

- Os cilindros hidráulicos de extensão, inclinação da lança e verticais das patolas de estabilização devem possuir válvula de retenção que evitem o recolhimento acidental dos mesmos, em caso de ruptura ou danificação nas mangueiras de conexão.

- No circuito de giro deve existir, instalado, um sistema de freio que amortize a parada do movimento de giro e evite, deste modo, os esforços laterais que acidentalmente podem se produzir. Além da válvula deverá ser instalado um freio mecânico de emergência.

NIVELAMENTO:

O guindaste deve possuir “bolha“ ou sistema eletrônico de nivelamento para garantir a sua estabilidade; Todas as sapatas de estabilidade e nivelamento do guindaste devem estar contrapinadas equidistantemente

nos furos existentes para extensões máximas ou intermediárias, para garantir que todas as sapatas fiquem com a mesma extensão.

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CABOS:

Cabos de aço, correntes, roldanas e ganchos deverão ser inspecionados permanentemente.

GANCHOS:

Todo gancho deve possuir, necessariamente, trava de segurança para impedir a saída do cabo; Todo gancho deverá passar por ensaio não-destrutivo – END, tipo líquido penetrante (LP), ultra-som ou

Raio X, com freqüência anual, para garantir a sua integridade.

CONTRAPESOS:

Todos os contrapesos constituídos de um ou mais blocos desmontáveis deverão possuir fixações seguras do contrapeso à estrutura, para evitar desprendimento.

CABINE DE COMANDO:

As cabines de comando deverão ser instaladas de modo que o operador tenha durante as manobras, o maior campo de visibilidade possível, tanto na porta de acesso como nas laterais e janelas;

As cabines deverão ter acessos fáceis e seguros através de escadas e passadiços e, em seu interior, deverão estar os diagramas de carga e alcance, etiquetas e avisos necessários para correta identificação de todos os comandos e iluminação.

OUTROS DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA:

Final de curso do(s) gancho(s) auxiliar (es) e/ ou PROPcipal (is): dispositivo de segurança que impede que o gancho se situe muito próximo da cabeça da lança ou do lub-jib;

Indicador do ângulo da lança: dispositivo que permite a leitura do ângulo da lança, desde a cabine do operador, da carga que suporta o órgão de apreensão a cada momento;

Indicador de momento de carga/ controle de sobrecarga: dispositivo automático de segurança que detecta, para cada posição de trabalho, a carga máxima que se pode manipular, cortando o movimento ascendente de elevação e aqueles movimentos que podem aumentar os máximos momentos de carga, prefixados no correspondente diagrama de cargas (tabela);

Os guindastes devem trabalhar com fator de segurança correspondente a 85% da sua capacidade total.

SINALIZAÇÃO, INDICAÇÕES E ALARMES:

- Todos os painéis de sinalização, avisos e instruções, tanto interiores como exteriores deverão estar disponibilizados em português.

- Indicador de velocidade de vento: dispositivo que permite a leitura, desde a cabine do operador, da velocidade de vento e alarma quando ultrapassa o limite máximo permissível estipulado;

- Luz de sinalização da lança do guindaste; - Alarme de ré do guindaste; - Sinalização de segurança viária, conforme exigência do Código Nacional de Trânsito (sinalização refletiva

veículo).

SINALIZADOR (RIGGER):

Para todas as atividades com Guindaste deverão ser requisitados operador e sinalizador da CONTRATADA.

Durante a execução de serviços devem ser utilizados sinais padronizados pela ANSI B 30.5 e sistemas de comunicação (telefone, rádio ou equivalente). Para operações não cobertas por estes procedimentos, deverão ser previstas adições aos sinais padronizados que devem ser previamente acordadas entre operadores, sinaleiro e responsável pela execução dos serviços.

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TREINAMENTO:

Comprovação de treinamento operacional ou reciclagem, realizada pelo operador no guindaste, não podendo ser maior que três anos, tomando como referência a data da realização dos serviços a serem executados.

HABILITAÇÃO:

O operador deverá se apresentar, portando Carteira de Habilitação para operação de equipamentos de levantamento de cargas (guindaste, plataforma elevatória, guindauto), sendo que a mesma deverá possuir foto, nome do operador, data de validade dos exames médicos e dos treinamentos para operação dos veículos e descrição dos veículos nos quais o operador esteja habilitado a operar.

OBS.: Garantir que o solo tenha estabilidade para suportar o peso do equipamento com carga máxima permitida. Na utilização de dormentes, garantir que os mesmos não tenham rachaduras, deteriorações, e que sejam posicionados de forma ordenada.

SERVIÇOS DE MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS:

Os cabos de aço utilizados nos serviços de movimentação devem ser inspecionados e substituídos quando: 1. Seis ou mais fios rompidos em um passo 2. Três ou mais fios rompidos em uma perna em um passo 3. Três ou mais fios quebrados em um passo (cabos estacionários) 4. Desgaste excedendo 1/3 do diâmetro de: - 1,2 mm para cabos de diâmetro de ¾” - 1,6 mm para cabos de diâmetro menores, de 7/8” a 1 ¼” - 2,4 mm para cabos de diâmetros de 1 ¼”a 1 ½” 5. Formação de gaiola de pássaro (bird cages) 6. Soltura de uma ou mais pernas 7. Dobramento 8. Amassamento 9. Corrosão: quando for constatada a descoloração característica de fios ou, a existência de “pittings”.

Manilhas e grampos (clips) devem ser inspecionados quanto ao desgaste e devem ser substituídos quando o desgaste for superior a 10% no diâmetro do pino ou da região da curvatura.

Para conjuntos de estruturas metálicas, quando o acoplamento do conjunto for através de soldas de fixação, antes da liberação do equipamento de movimentação, deve ser verificado se as soldas estão executadas na extensão necessária para resistir às cargas atuantes.

RECOMENDAÇÕES ADICIONAIS:

- Colocação da cor do mês em todos os acessórios tais como estropos, cintas de náilon a ser em utilizados; - Realizar o aterramento do guindaste, conectando-se o cabo com diâmetro mínimo de ½” entre o pé da

lança e a malha de terra ou barra de aterramento.

PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA

- Documento elaborado com o intuito de padronizar o conhecimento sobre atividades rotineiras e uso de ferramentas em um processo de trabalho.

- Deve ser simples, objetivo, e descrever a seqüência lógica da atividade, incluindo em cada etapa a análise dos riscos de acidentes com pessoas, meio ambiente e equipamentos.

- Ser mantido em local de fácil acesso que seja de conhecimento de todos os envolvidos e Principalmente que seja de fácil entendimento.

- As cópias devem ser controladas, mantendo em uso documento atualizado.

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33. Processos Operacionais

Arm

azenamento de M

ateriais

Dentro das unidades da K

LA

BIN

, todos os materiais a serem

armazenados devem

: -

Ter proteção sob as peças (E

x.: suportes, estrados, dormentes, etc.) evitando contato com

o chão (terra). -

Ser delimitados, só perm

anecendo nestes locais pessoas que estejam envolvidas com

o trabalho. -

Todos os m

ateriais que geram riscos de rolar ou deslizar, etc., obrigatoriam

ente devem usar calços

padronizados. -

Em

locais de armazenam

ento de materiais a área deve estar sem

pre nivelada. -

A área de m

ovimentação de cargas e descargas deverá estar sem

pre isolada. -

A altura de arm

azenamento deve ser avaliada sem

pre pelo tipo de material, porém

armazenar em

situações onde não haja riscos de queda de m

aterial ou de pessoas no acesso. O

BS.: O

s acessos provisórios, em alturas igual ou superior a 2,00m

, exigem sem

pre uso de cinto de segurança. Á

reas de armazenam

ento devem ser divididas por categorias, evitando m

istura. Ex.:

equipamentos/ peças m

etálicas, madeiras, plásticos, lonas, borrachas, óleos, graxas, etc.

34. Housekeeping/ Program

a 5S

- A

CO

NT

RA

TA

DA

deve orientar seus profissionais desde a sua admissão na em

presa, sobre a importância

do housekeeping. Saber que todas as áreas de trabalhos serão avaliadas sistematicam

ente podendo inclusive interrom

per o trabalho. -

A em

presa deve estabelecer um plano de ação para m

anter a sua área de atuação “sempre” organizada e

limpa, estabelecer critérios de desem

penho a sua equipe para que sejam cum

pridas. -

Todas as áreas de trabalho devem

ter praças de segregação de resíduos, com containers específicos por

material (m

adeira, borracha, metal, alum

ínio, fios/cabos, lixo comum

). -

Todo m

aterial metálico, fios/cabos e m

adeira serão destinados a uma área específica com

o “Descarte

construção”, de onde estas poderão ser reaproveitadas. -

Toda m

adeira (restos de embalagem

) deverá ter seus pregos arrancados ou totalmente am

assados antes do descarte.

OB

S.: Todos os m

ateriais que eventualmente necessitem

ser reutilizados na área devem seguir os

procedimentos descritos sobre arm

azenamento de m

ateriais, prevendo sinalização, isolamento, etc.

35. Guindauto/ G

uindaste/ Manuseio e Içam

ento de Cargas

- T

oda a

equipe de

movim

entação de

carga deverá

ser qualificada

para a

função, treinada

em

reconhecimento

de capacidade

de carga,

de acessórios

como

cabos, estropos,

manilhas,

eslingas, capacitados em

fazer check list, e sinalização padrão. -

A C

ON

TR

AT

AD

A deverá possuir em

seu quadro de funcionários um responsável geral qualificado pelas

atividades relacionadas à Movim

entação/ Içamento de cargas.

- Para todas as atividades envolvendo içam

ento de carga com guindaste independentem

ente da capacidade do equipam

ento e do peso da carga a ser içada, a equipe de movim

entação de carga deve ser composta por

no mínim

o, operador do veiculo e sinalizador da CO

NT

RA

TA

DA

. -

Para todas as atividades envolvendo guindaste para içamento de carga m

aior ou igual a 10,00ton. ou pecas de

dimensões

disformes,

com

dificuldade de

manuseio

e que

serão m

ovimentadas

em

áreas congestionadas,

deverá haver

plano especifico

de içam

ento de

carga, aprovado

formalm

ente pelo

responsável geral pelas atividades relacionadas a içamento de carga da C

ON

TR

AT

AD

A.

- Para as atividades envolvendo guindauto (cam

inhões tipo Munck) será necessária a autorização form

al do responsável geral de içam

ento de carga da CO

NT

RA

TA

DA

para inicio das atividades e cumprir todos os

requisitos de segurança apresentados no item específico.

- T

oda a equipe deve ser identificada na frente de trabalho, com colete refletivo.

- D

eve ter kit para sinalização de isolamento da área de m

ovimento de carga (cones, correntes plásticas,

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pedestal, placa de sinalização e kit para sinalização noturna). -

Os cabos, eslingas, estropos, m

anilhas devem ser identificados conform

e norma de cores e realizado check

list, conforme consta na norm

a de estropos. -

Só é considerado sinaleiro (RIG

GE

R) pessoa devidam

ente identificada (colete). -

É considerada violação grave o içam

ento de cargas sobre pessoas. -

É considerada violação grave a entrada de pessoas em

área isolada ao içar peças. -

Todas as decisões em

relação ao guindaste serão de responsabilidade do responsável geral e do operador do guindaste.

- T

odos os deslocamentos do guindaste em

ruas asfaltadas deverão ser feitos com batedor em

veículo. -

Todos os deslocam

entos do guindaste em ruas asfaltadas no período das 18 às 6 horas deverão ser

precedidos de liberação. Todo abastecim

ento do guindaste só poderá ser realizado com cam

inhão tanque (com

boio). -

Qualquer derram

amento de óleo, graxa, etc., por m

enor que seja deverá ser investigado como incidente

ambiental, portanto, deverá ser com

unicada imediatam

ente a área, e a Gerenciadora de SM

SO.

- O

check list pré-operacional deve estar no guindaste e ser atualizado (diariamente, antes do inicio de suas

atividades), e só poderá operar se todos os itens deste estiverem de acordo.

- É

proibido dar carona a outros no guindaste. -

É proibido ao guindasteiro sair do guindaste com

este ligado e com carga.

- Q

uando com ventos m

uito fortes, deve ser avaliada a necessidade de parar a operação. -

Em

hipótese alguma operar próxim

o à rede elétrica exposta. -

Sempre que possível, peças com

o tubos, vigas e chapas, devem ter olhal soldado ou parafusado para

içamento.

- M

uita atenção para laçadas com cabos que norm

almente fazem

com que a peça não fique totalm

ente segura.

- Peças lisas ou redondas (vigas e tubos, por exem

plo) devem ser içadas com

cintas quando não possuírem

olhal. -

OLH

AIS: O

s olhais deverão seguir padrões técnicos de confecção.

36. Trabalhos Sobrepostos – Interferências nas V

izinhanças

Com

certeza em grandes obras de m

ontagem, é norm

al a combinação de trabalhos, e Principalm

ente a necessidade de trabalhos sobrepostos, em

uma m

esma área.

Com

o princípio

não será

aceito trabalhos

onde há

necessidade de

pessoas em

níveis

diferentes (sobrepostos) e que crie riscos de quedas, por exem

plo, de ferramentas ou peça sobre outras pessoas.

Nos casos onde esta necessidade for obrigatória, todas as m

edidas, como isolam

ento, tapamento, assoalho,

etc., que eliminem

a possibilidade de peças / equipamentos cair, deverão ser providenciados sob risco de não

haver liberação dos trabalhos. O

BS.: T

odos os meios disponíveis para evitar quedas tanto de pessoas quanto de peças / equipam

entos devem

ser analisados/ providenciados no início, durante e na finalização de qualquer tarefa.

37. Jateamento

Todo o trabalho de jateam

ento deverá ser feito com prévia avaliação e aprovação da área de SE

TR

ou da gerenciadora de SM

SO.

38. Solda/ Corte

Estes processos geram

excesso de resíduo (sucata metálica, etc.), sendo assim

a empresa deve apresentar

em seu plano de obra a form

a de eliminar a possibilidade de que estes pequenos ou grandes pedaços fiquem

soltos pela área.

Pessoas: Todos os trabalhos devem

ser planejados de forma a não atingir outras pessoas com

fagulhas, respingos de m

etal líquido. Trabalhos sobrepostos devem

ser priorizados nestes casos.

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OB

S.: -

Os cabos de m

áquinas de solda devem sem

pre estar orientados de forma a não haver possibilidade

de serem danificados durante os trabalhos, de m

áquinas passaram sobre estes, em

áreas alagadas, fechando a passagem

de pessoas. -

Sempre que possível deverão estar em

cavaletes (fora do chão). -

Não podem

ter emendas im

provisadas. -

As m

áquinas de solda deverão estar encostadas à tomada de alim

entação (440 V).

- N

ão é permitido que os cabos de alim

entação fiquem soltos nos pisos.

- T

odas as máquinas de soldas devem

ser cobertas, para evitar serem atingidas por líquidos (água,

soda). -

A cobertura deve ser m

etálica. -

Só é permitido tom

ada padrão. -

As m

angueiras de conjunto oxi-corte devem seguir as m

esmas orientações acim

a, ou seja, não estar no chão, não ter em

endas, não dificultar a passagem de pessoas.

- O

s conjuntos oxi-corte deverão sempre estar acondicionadas em

carrinhos próprios amarrados e

isolados. -

É proibido deixar cilindros soltos em

qualquer área. -

Manôm

etros e válvulas devem estar em

perfeitos estado de conservação. -

Padrão de estufa portátil

39. Uso/ M

anuseio e Transporte de E

quipamentos R

adioativos

- Para serviços envolvendo fontes radioativas, por exem

plo, gamagrafia, a em

presa deve estar com a licença

de operação atualizada, dentro do prazo de validade e licença de transporte expedida pela Com

issão N

acional de Energia N

uclear (CN

EN

). -

É obrigatório que a em

presa que irá fornecer os dosímetros, seja credenciada e atenda os requisitos

normativos específicos da C

omissão N

acional de Energia N

uclear. -

É obrigatório que seus em

pregados (operador) estejam qualificados pelo C

NE

N.

- É

obrigatório que tenham um

técnico responsável legalmente habilitado e autorizado pelo C

NE

N.

- É

obrigatório que todos os equipamentos de m

edição usados para monitoram

ento dos níveis de radiação ionizante individual e de área estejam

com a calibração dentro do prazo de validade (deverá ser

apresentado certificado de calibração do equipamento).

- E

ste deve elaborar Plano de Proteção Radiológica – PPR

para manuseio de fontes radioativas prevendo:

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AB

IN

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TR

AN

SPOR

TE

:

- Seguir critérios estabelecidos na N

E.6,05 (C

NE

N);

- D

ocumentos de transporte;

- D

eclaração do expedidor de materiais radioativos;

- Ficha de m

onitoração da carga e do veículo rodoviário; -

Ficha de emergência;

PRE

VE

R:

- Incidentes no transporte;

- A

tendimento aos feridos se houver;

- Situação da em

balagem;

- Isolam

ento da área; -

Contactar supervisor de radioproteção da fábrica;

RO

UB

O D

A FO

NT

E:

- C

omunicação à polícia m

ilitar/ civil/ rodoviária/ corpo de bombeiros e C

NE

N (im

ediato); -

Contatar supervisor de radioproteção da fábrica;

USO

NA

FÁB

RIC

A:

Deve ter um

plano específico de segurança prevendo: -

Horário tem

po e localização dos serviços; -

Pessoas envolvidas; -

Doses m

áximas perm

issíveis; -

Atividade da fonte;

- E

quipamentos de m

onitoração individual e de área; -

Transporte;

- Á

rea de isolamento para prevenir acesso de pessoas não autorizadas, tom

ando-se por base os níveis de radiação perm

itidos para indivíduos de público, ou seja, 0,05 mR

/h (cinco centésimos de m

ili – rem por

hora). Adaptar, portanto, tam

anho da área a ser isolada. O

BS.: Só serão iniciados serviços com

equipamentos com

fontes radioativas incorporadas após autorização form

al do Supervisor de Radioproteção da K

LA

BIN

.

TR

AB

AL

HA

DO

RE

S DE

RA

DIO

PRO

TE

ÇÃ

O:

- T

odos os mem

bros da equipe deverão portar os filmes dosim

étricos enquanto estiverem dentro da

instalação industrial; -

A C

ON

TR

AT

AD

A deve trazer as fichas de histórico da dose de seus funcionários que trabalham

com

fonte radioativa; -

Cabe ao Supervisor de R

adioproteção da KL

AB

IN, a verificação das doses recebidas;

- E

xames m

édicos admissionais e sem

estrais (hemogram

a completo e contagem

de plaquetas) em todos os

mem

bros da equipe de radioproteção.

SINA

LIZ

ÃO

/ ISOL

AM

EN

TO

:

- U

tilizar correntes plásticas e placas de advertência com o sím

bolo internacional de presença de radiação e com

os seguintes dizeres “PER

IGO

– MA

TE

RIA

L RA

DIO

AT

IVO

AR

MA

ZE

NA

ME

NT

O.

- É

imprescindível que fontes sejam

armazenadas em

local bem seguro em

relação a acidentes e/ou roubos. D

everá ser utilizado o buncker (depósito de fontes radioativas) existente na KL

AB

IN.

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Caderno de S

MS

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KL

AB

IN

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40. Uso de Ferram

entas/ Equipam

entos Pneumáticos

- T

odas as conexões de mangueira serão instaladas de tal m

aneira que elimine qualquer possibilidade de

desconectar-se acidentalmente. O

brigatório uso de trava tipo mola.

- T

odas as mangueiras, conexões devem

estar em perfeitas condições de funcionam

ento. -

Todas as braçadeiras serão de m

etal resistente a impactos, am

assamentos e que não reajam

com soda

cáustica como o alum

ínio. -

Somente m

angueiras aprovadas para pressão e produto poderão ser usadas. -

É proibido o transito de equipam

entos sobre mangueiras. Q

ualquer dano, esta deverá ser substituída. -

Mangueiras nunca podem

ficar na área quando não em uso.

- N

o uso de marteletes, som

ente pessoas treinadas serão permitidas.

- O

s equipamentos de geração de ar com

primido devem

ter seus manôm

etros em perfeito estado, calibrados

e com responsável pela operação deste.

- M

anômetro defeituoso ou quebrado bloqueia o uso do equipam

ento.

Trava tipo m

ola

41. Uso de Ferram

entas Portáteis/ Içamento M

anual de Cargas

Definição: U

ma ferram

enta portátil está definida como qualquer ferram

enta de mão ou ferram

enta de energia (elétrica, pneum

ática, hidráulica, combustível) que pode ser transportada m

anualmente por um

a pessoa. -

Todas as ferram

entas devem possuir procedim

ento e ser de conhecimento pelo usuário através de

treinamento form

al. -

Todas as ferram

entas devem ser inspecionadas antes do uso.

- O

almoxarife é responsável pela inspeção periódica.

- Ferram

entas com

cabos

rachadas, folgadas,

com

rebarbas, trincadas,

etc. devem

ser

recolhidas im

ediatamente, e reparadas para o uso.

- Ferram

entas só podem ser usadas para o fim

a que foram projetadas, é, portanto proibido qualquer tipo de

improvisação.

- É

proibido colocar mão-de-força em

chaves de boca ou afins. -

O uso de talhas deve ser avaliado conform

e o peso da peça a ser removida. N

ão se aceita a necessidade de 2 (duas) ou m

ais pessoas para puxar alavanca de TIR

FOR

, por exemplo. O

peso máxim

o permitido por

pessoa (içamento, transporte, puxam

ento, empurram

ento é de 23Kgf).

- T

odos os empregados devem

ser treinados pela CO

NT

RA

TA

DA

quando da admissão sobre a m

aneira correta de içar/ transportar m

anualmente cargas.

- Principalm

ente em escadas de acesso a prédios, as ferram

entas/ equipamentos devem

ser e de forma a

permitir um

a das mãos do corrim

ão.

42. Uso de E

quipamentos (E

stacionários) para Fabricação/ Manutenção

Ex.: C

alandras, Guilhotinas, furadeiras de bancada, Serras, Prensas e Sim

ilares. -

São obrigatórias nesses equipamentos, proteções em

suas partes giratórias, móveis de form

a a eliminar a

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possibilidade de lesões em partes do corpo. U

m program

a de proteção de máquinas deve ser im

plantado. -

Esses equipam

entos devem estar aterrados.

- A

área de operação deve ser determinada pelo tipo de m

aterial ou operação mais crítica, ou seja, prever

área de manuseio e isolam

ento que não interfira na operação de outras tarefas ou pessoas. -

Deve ser provida de talhas ou equipam

entos de guindar ou apoiar de forma a elim

inar a possibilidade de pessoas usarem

de esforço excessivo para posicionamento de peças.

- D

otar os equipamentos de sistem

as de acionamento duplo (m

anual) de forma a elim

inar a possibilidade de acidentes com

mãos para prensas e calandras.

- Som

ente pessoas com com

provada experiência poderão usar/ operar tais equipamentos.

43. Elevadores de T

ransporte de Materiais ou Pessoas

- É

proibido içar pessoas em equipam

entos de guindar (Norm

a Regulam

entadora NR

-18). -

Elevadores não podem

transportar pessoas e cargas simultaneam

ente. -

Elevadores para transporte de pessoas devem

: -

Ser específicos para esse fim;

- B

otoeira interna e externa; -

Fechados de maneira a não possibilitar a colocação de partes do corpo em

contato com estruturas ou

equipamentos externos à cabine;

- O

perador qualificado; -

Seguir recomendações básicas da N

orma R

egulamentadora 18;

- A

provados por profissional (Engenheiro) qualificado;

- T

er check list diário e manutenção preventiva sem

anal.

44. Uso de G

eradores (Solda, etc.)

- E

sses equipamentos norm

almente são com

motor a diesel.

- O

abastecimento com

caminhão tipo com

boio deve obrigatoriamente ser realizado com

o gerador desligado.

- O

s pneus devem ser calibrados regularm

ente. Não podem

ter menos de 1,6m

m nos sulcos.

- D

evem ter cam

bão para seu reboque, e, neste haver sistemas de travam

ento para evitar desengates acidentais.

- C

ada gerador deve possuir uma ficha de check list diário que estará anexada a este quando em

operação. -

O transporte de geradores na form

a de reboques causa diversos riscos sendo o principal, causado pela largura deste. A

ssim sem

pre deve ser verificada a real necessidade de transporte e de preferência fazê-lo em

caminhão tipo M

unck, sobre a carroceria.

45. Manuseio e M

ontagem de R

efratários/ Lã de V

idro e Outros M

ateriais de Isolamento

- E

sses produtos ao serem m

anuseados produzem fibras que se inalados em

tempo prolongado podem

causar danos à saúde.

- É

obrigatório no manuseio:

- FISPQ

. -

Não pode conter asbesto.

- Seguir N

R15 e Program

a de Gerenciam

ento de Fibras Refratárias.

- Proteção respiratória (filtro para particulado PPF-3).

- R

oupa – Macacão de T

yvek com capuz e elástico nas pernas e braços.

- Proteção visual: A

mplavisão (óculos).

- T

reinamento específico para m

anuseio de fibras cerâmicas revalidado a cada 12 m

eses. -

Treinam

ento de uso e teste de selagem de respiradores a cada 6 m

eses. -

Liberação da área pela Gerenciadora de SM

S. -

Container exclusivo na cor laranja para resíduos.

- Placas: Perigo-Fibras cerâm

icas refratárias.

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IN

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- Lim

peza: Área deve ser m

antida limpa e organizada para evitar qualquer risco de contam

inação. -

Todos os produtos contendo fibra cerâm

ica refratária deverão obrigatoriamente e im

ediatamente após o

uso serem em

baladas em sacos plásticos (na própria área de trabalho).

- R

oupas usadas devem ser lavadas pela C

ON

TR

AT

AD

A seguindo padrões técnicos de higienização (o

funcionário não pode sair com a roupa suja).

OB

S.: A lã de vidro pode causar irritações de pele, portanto deve haver avaliações de sensibilidade no

empregado anteriorm

ente.

46. Diretrizes G

erais para Controle A

mbiental

INT

RO

DU

ÇÃ

O

Esta seção trata de assuntos relacionados a controle dos aspectos e im

pactos ambientais gerados pela

CO

NT

RA

TA

DA

que

presta serviços tem

porários ou perm

anentes (contrato ou serviço pontual). Tais

controles contem

plam

atendimento

a legislação

ambiental

e procedim

entos operacionais

a serem

estabelecidos pela K

LAB

IN e de ciência e aplicação por parte da C

ON

TR

AT

AD

A.

A K

LAB

IN possui tipos diferenciados de prestadores de serviços que serão listados nos próxim

os capítulos, conform

e respectivas exigências legais e de boas práticas exigidas pela KLA

BIN

. D

entre os itens em com

um a todas as em

presas terceirizadas, a CO

NT

RA

TA

DA

se faz ciente: 1. A

tender requisitos legais apontados pela KLA

BIN

, no âmbito federal, estadual e m

unicipal e outros requisitos, estando a C

ON

TR

AT

AD

A sujeita a se adequar conform

e Unidade K

LAB

IN a executar os

serviços; 2. E

xecutar os controles que forem exigidos pela K

LAB

IN (ex.: procedim

entos internos); 3. R

esponder e cooperar na contenção/recuperação de áreas atingidas por suas atividades (exemplo:

vazamentos, incêndio, explosões);

4. Com

unicar com antecedência os representantes de SM

SO da K

LAB

IN quando da utilização de algum

produto ou descarte de resíduo, para que possam

ser feitas amostragem

, rotulagem e notificações adequadas;

5. Com

unicar à KLA

BIN

qualquer ocorrência de emergência fora ou dentro dos lim

ites das Unidades,

quando do exercício de atividades em nom

e da contratante; 6. T

oda e qualquer documentação que for requisito m

ínimo listado nos capítulos a seguir, deverão ser

encaminhados à K

LAB

IN com

o cópias, independentemente da U

nidade a executar o serviço, atualizando-o quando da validade dos docum

entos.

Cabe a K

LAB

IN, com

a cooperação da CO

NT

RA

TA

DA

:

1. Realizar previam

ente ao início das atividades Integração dos colaboradores terceirizados contemplando

os seguintes tópicos (quando a KLA

BIN

avaliar pertinente): - Política de Sustentabilidade; - Levantam

ento de Aspectos e Im

pactos Am

bientais (caso pertinente, conforme N

ovo Projeto ou atividades perm

anentes da CO

NT

RA

TA

DA

na Unidade K

LAB

IN - O

s principais aspectos ambientais associados à

atividade serão previamente identificados pela K

LAB

IN a partir da análise das instalações e atividades

necessárias, com a cooperação de inform

ações pela CO

NT

RA

TA

DA

, quando solicitada); - Procedim

entos operacionais para controle ambiental principalm

ente no que tange o Gerenciam

ento de R

esíduos Sólidos para Coleta Seletiva e Procedim

ento de Em

ergência, entre outros pertinentes que as áreas de SM

SO da U

nidade avaliarem necessário.

2. Prestar apoio e informações prévias quanto às leis pertinentes às atividades da(s) U

nidade(s) KLA

BIN

conform

e E

stado, M

unicípio e/ou

condicionantes da(s)

Licença(s) A

mbiental

(podendo solicitar

à C

ON

TR

AT

AD

A sua adequação conform

e surgimento de requisitos novos ou m

odificados); 3. Supervisionar as atividades, envolvendo a C

ON

TR

AT

AD

A nas m

elhorias e adequações das atividades, caso seja apontada anom

alia. C

ada funcionário da CO

NT

RA

TA

DA

é responsável por trabalhar de forma a preservar a saúde das pessoas

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e os recursos ambientais. T

odos os níveis de liderança, a começar pela prim

eira linha de gerenciamento, são

diretamente responsáveis por garantir a conform

idade com a Política e princípios de proteção am

biental.

OB

JET

IVO

Objetivo desta diretriz é identificar os efeitos am

bientais das operações executadas pela CO

NT

RA

TA

DA

, estabelecendo ações para prevenir e reduzir seus im

pactos decorrentes e medidas m

itigadoras e de controle. A

seguir, estão listados os requisitos ambientais m

ínimos para cada tipo de contratação de serviço. A

C

ON

TR

AT

AD

A deverá seguir conform

e capítulo característico, não se ausentando da responsabilidade de requisitos específicos das U

nidades onde e para a qual executar as atividades.

47. Prestador de Serviço: OB

RA

S

Antes do início dos trabalhos é recom

endado que se faça uma reunião de orientação apresentada pelo

Gestor

do C

ontrato e

Responsável

pela C

ON

TR

AT

AD

A

com

a participação

dos em

pregados da

CO

NT

RA

TA

DA

. Devem

ser abordados aspectos pertinentes a SMSO

do trabalho ou tarefa e as condições do canteiro de obras da localidade, tais com

o: procedimentos de em

ergência, permissão de trabalhos,

autorizações, normas, procedim

entos e aspectos específicos de SMSO

do projeto (detalhes do tráfego, proxim

idade de equipamentos de produção, coleta de efluentes, etc.), planilha de aspectos e im

pactos e Política de Sustentabilidade (conform

e descrição no capítulo 46 – Diretrizes G

erais para Controle A

mbiental).

Os treinam

entos devem ser registrados e docum

entados, estando os registros disponíveis. T

odo descarte de resíduos, seja ele de qual forma, m

ontante e classificação for, seguirá procedimento

interno de gerenciamento de resíduos da K

LAB

IN, o qual a C

ON

TR

AT

AD

A passará por prévio treinam

ento (conform

e descrito no capítulo 46 – Diretrizes G

erais para Controle A

mbiental).

A C

ON

TR

AT

AD

A deve providenciar contenção secundária im

permeável em

áreas de estocagem onde

materiais fluidos sejam

sujeitos a vazamentos.

Ações corretivas ou de recom

posição ambiental devem

ser realizadas imediatam

ente após o término dos

serviços de cada frente de trabalho, com vistas à recuperação física e biótica das áreas e posterior reintegração

à paisagem local, deixando-as em

condições para novo uso e reintegração à área da KL

AB

IN.

IMPL

AN

TA

ÇÃ

O D

O C

AN

TE

IRO

DE

OB

RA

S

A C

ON

TR

AT

AD

A deve buscar a m

áxima adequação possível da localização de suas instalações aos

desníveis topográficos naturais da área, com o objetivo de reduzir escavações e aterros e, consequentem

ente, os futuros serviços necessários à recom

posição e adaptação da área recuperada ao uso futuro planejado para após a conclusão da obra.

Não poderá ser instalado, canteiros em

Área de Preservação Perm

anente-APP (exem

plo: próximo de rios,

terrenos com declividades acim

a de 45°, entorno de nascente, etc.). A

supressão de árvores será permitida apenas com

autorização do Órgão A

mbiental (a ser solicitada pela

KLA

BIN

).

PRE

PAR

O D

E L

OC

AIS PA

RA

AS O

BR

AS

Todo resíduo proveniente de escavação ou m

ovimentação do solo será destinado com

o resíduo de construção civil ou realocado no próprio terreno da K

LAB

IN, após prévia aprovação do setor de M

eio A

mbiente.

Caso não haja dependências sanitárias no local da obra, a C

ON

TR

AT

AD

A e a K

LAB

IN entrarão em

acordo sobre a disponibilidade de banheiro quím

ico ou similar, garantindo que despejos sanitários estejam

controlados.

CO

NT

RO

LE

DE

ER

OSÃ

O

Desde o início das atividades, devem

ser adotadas medidas de controle de erosão, em

todos os setores de

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IN

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obra (canteiros, áreas de escavação, acessos, áreas de empréstim

os). A

s superfícies dos acessos, canteiros e áreas de intervenção devem ser protegidas por um

sistema de

drenagem superficial. Podem

ser utilizados drenos, valetas, meias-canas, diques e berm

as para a coleta e escoam

ento adequado das águas superficiais, qualquer que seja a sua origem, evitando o desenvolvim

ento de processos erosivos (sulcos, ravinas, voçorocas e escorregam

entos) e garantindo a estabilidade dos terrenos. E

sses sistemas de drenagem

provisória devem ser m

antidos durante todo o período de construção das obras, até que sejam

implantados os sistem

as definitivos de drenagem e de controle de erosão.

Um

sistema eficiente de drenagem

superficial deve estar previsto para as estradas e acessos de serviços, incluindo dispositivo de afastam

ento das águas e de dissipação de energia. Pavimento e as faixas laterais das

estradas também

devem estar adequadam

ente protegidos. Essa recom

endação deve ser reforçada nos casos de aterros, desníveis topógrafos e cabeceiras de drenagem

. O

revestimento de taludes deve ser feito com

terra ou com vegetação, quando necessário.

CO

NT

RO

LE

DA

POL

UIÇ

ÃO

E PR

OT

ÃO

DO

S RE

CU

RSO

S HÍD

RIC

OS

Atividades de escavação e m

ovimentação de solo e rocha podem

propiciar o carregamento de m

aterial sólido para os córregos e lajeados, intensificando o assoream

ento desses cursos d’água, caso não sejam

adotadas medidas de controle usualm

ente recomendadas.

As atividades de lavagem

de brita e de cura do concreto podem gerar um

grande volume de efluentes com

alto teor de sólidos em

suspensão, comprom

etendo a qualidade da água dos rios e interferindo nas espécies bióticas aquáticas.

CO

NT

RO

LE

DO

ESC

OA

ME

NT

O SU

PER

FICIA

L

No que se refere às travessias freqüentes de córregos, cabe à C

ON

TR

AT

AD

A providenciar a construção

de galerias ou pontes temporárias para a transposição direta de m

áquinas e veículos. Tais estruturas devem

ser rem

ovidas após a conclusão das obras.

CO

NT

RO

LE

DE

ÁR

EA

S DE

EST

OC

AG

EM

DE

CO

MB

UST

ÍVE

IS E Ó

LE

OS L

UB

RIFIC

AN

TE

S

A C

ON

TR

AT

AD

A deve isolar as áreas de estocagem

, através da construção de diques de contenção secundária, de m

odo a evitar a contaminação do m

eio ambiente em

caso de vazamentos ou incidentes.

As áreas de estocagem

serão conectadas, através de canaletas ou tubulações, a tanque separador de água e óleo, do tipo A

PI, CPI, IPI ou sim

ilar, que receberá, também

, a água da chuva contaminada por óleos e

combustíveis, para proceder à necessária separação.

O efluente dos tanques separadores devem

ser reprocessados em em

presa licenciada para tal fim, devendo

ser comunicada ao setor de M

eio Am

biente da KLA

BIN

qualquer ação de descarte.

MA

NE

JO D

E E

FLU

EN

TE

S IND

UST

RIA

IS

- Á

reas de manuseio de óleos e graxas e de lavagem

de máquinas e veículos - a C

ON

TR

AT

AD

A deve

construir sistemas de coleta de águas residuais para lançam

entos de efluentes caracterizados como

perigosos. -

Águas de processam

ento e lavagem de agregados - em

função das grandes quantidades de sólidos em

suspensão, essas águas não podem ser lançadas diretam

ente nos cursos d’água, mas devem

ser coletadas e encam

inhadas à bacia de sedimentação.

- Á

guas de resfriamento de equipam

entos superior a 40° C - encam

inhadas ao tratamento de efluentes da

KLA

BIN

.

CO

NT

RO

LE

DA

POL

UIÇ

ÃO

AT

MO

SFÉR

ICA

Algum

as atividades desenvolvidas para a implantação das obras podem

gerar poluição atmosférica,

principalmente em

razão da emissão de poeira proveniente de escavações, britagem

e construções diversas, bem

como pela em

issão de fumaça e substâncias tóxicas resultantes da queim

a de material e operação de

equipamentos.

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Nesse sentido, a C

ON

TR

AT

AD

A deve im

plementar m

edidas de controle obedecendo às diretrizes para controle da poluição relacionada a seguir: a)

Queim

a de materiais

Não é perm

itida a realização de queima de lixo nos canteiros externos e internos a obra.

b) C

ontrole de poeira A

CO

NT

RA

TA

DA

deve controlar a suspensão de poeira no ar (gerada por britagem, m

ovimentação de

solo e/ou tráfego de veículos) através de métodos de estabilização tem

porária tais como rega, tratam

ento quím

ico, betuminoso leve ou outros sim

ilares. N

o caso de utilização de processo de rega, este deverá ser repetido em intervalos adequados de tem

po, de m

odo a manter todas as áreas perm

anentemente úm

idas. E

m caso de poluição atm

osférica por queima de diesel nas m

áquinas e veículos, a CO

NT

RA

TA

DA

ficará sujeita ao m

onitoramento de fum

aça preta (escala Ringelm

ann) pela KLA

BIN

, por amostragem

, e adequar seus equipam

entos caso estejam inadequados para uso.

CO

NT

RO

LE

E M

AN

EJO

DE

RE

SÍDU

OS SÓ

LID

OS

Durante a construção, um

a grande quantidade de resíduos sólidos será gerada, ressaltando-se o lixo comum

produzido e o entulho, descarte e refugo resultantes das diversas frentes e etapas de trabalho.

A K

LAB

IN será com

unicada previamente de todas as necessidades com

relação à geração de resíduos, sendo a C

ON

TR

AT

AD

A responsável por providenciar as caçam

bas ou coletores necessários e retiradas para destinação final.

Caso a K

LAB

IN aprove a utilização de suas áreas internas para a destinação final de resíduos, recom

enda-se adotar: -

Cerca de isolam

ento para impedir o acesso de pessoas não autorizadas e anim

ais ao local; -

Placas de sinalização para identificação dos locais; -

Faixa de proteção sanitária vegetada, com largura m

ínima de 5,00m

, em todo o perím

etro; -

Controle de entrada e saída de pessoas e veículos;

- E

lementos de proteção am

biental tais como controle da drenagem

de águas pluviais, controle e tratamento

de efluentes, monitoram

ento das águas subterrâneas e imperm

eabilização de fundo. A

pós o encerramento das atividades todas essas áreas deverão receber tratam

ento final segundo projeto específico que contem

ple recomendações e restrições para seu uso posterior.

A não ocorrência de óleo de m

anutenção e lubrificação de equipamentos, m

ateriais similares, resíduos de

ferro e tintas, em contato com

o solo ou outro local, mesm

o pavimentado, que não seja apropriado para a

respectiva contenção, é condição de conformidade de auditoria am

biental na operação da obra. O

s materiais advindos das dem

olições de concreto, pavimentação, alvenarias, etc. poderão ser devidam

ente separados para serem

utilizados nas novas estruturas, desde que aprovados pela KLA

BIN

e armazenados em

local devidam

ente sinalizado.

MA

NIPU

LA

ÇÃ

O E

AR

MA

ZE

NA

ME

NT

O D

E PR

OD

UT

OS PE

RIG

OSO

S

Todos os produtos considerados perigosos pela legislação e norm

as aplicáveis devem dispor de FISPQ

. Os

empregados responsáveis por operações ou que m

anipulem produtos perigosos devem

receber orientação relacionada aos riscos am

bientais e à saúde associados.

ÃO

DE

CA

TE

R PR

EV

EN

TIV

O E

CO

RR

ET

IVO

O canteiro de obras e as frentes de trabalho da C

ON

TR

AT

AD

A devem

estar acessíveis a qualquer tempo

e em qualquer situação para inspeções antes e periodicam

ente durante a execução do projeto em questão.

Os aspectos am

bientais apontados pelas inspeções, desde que embasados na legislação em

vigor e/ou em

risco iminente de causar danos am

bientais, deverão ser acatados pela CO

NT

RA

TA

DA

, e implem

entadas m

edidas de forma a atender às suas recom

endações. E

m caso de aplicação de m

ultas e penalizações pelos órgãos governamentais devido a infrações de caráter

ambiental

em

conseqüência de

ações de

não conform

idade em

decorrência

de atividades

sob a

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KL

AB

IN

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A assinatura ou visto das Partes nesta página significa que todo o texto contratual incluindo seu escopo e anexos, foi lido, analisado e aceito.

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responsabilidade da CO

NT

RA

TA

DA

, os custos das penalidades e das medidas corretivas necessárias serão

repassados a estas, que terá que reembolsar a K

LA

BIN

dos gastos incorridos e acatar as ações corretivas ou com

pensatórias indicadas pelo órgão fiscalizador. T

odos os incidentes e eventos de caráter ambiental devem

ser registrados, investigados e reportados prontam

ente à KL

AB

IN. E

ntendem-se com

o incidentes ambientais, as ações que provoquem

emissão,

descarga ou infiltração não usual de poluentes. Qualquer ação de fiscalização, visita e autuação dos órgãos de

controle ambiental é considerada com

o eventos a serem com

unicados à KL

AB

IN.

FINA

LIZ

ÃO

DA

S AT

IVID

AD

ES

Na conclusão do Projeto, antes da retirada dos equipam

entos, a CO

NT

RA

TA

DA

deve desmobilizar seus

canteiros centrais, através da demolição e rem

oção dos prédios e instalações industriais usadas durante a construção, quando assim

for definido. É de responsabilidade da C

ON

TR

AT

AD

A a recom

posição das áreas ocupadas pelos escritórios, instalações industriais, sistem

as viários e de utilidades, além de outras áreas de

empréstim

o e escavações expostas. C

aso se verifique contam

inação do solo e/ ou subsolo, a CO

NT

RA

TA

DA

será responsável pela descontam

inação e remediação dessas áreas, até os níveis aceitáveis.

Com

o exemplos, incluem

-se as áreas de estocagem e m

anipulação de combustíveis, óleos lubrificantes

novos e usados, áreas de estocagem de resíduos, aterros de disposição final de resíduos.

Em

caso de suspeitas de contaminação, a K

LA

BIN

procederá à coleta e análises do meio suspeito (águas,

solo) para certificar-se da necessidade ou não de medidas de rem

ediação por parte da CO

NT

RA

TA

DA

. N

enhum resíduo perigoso poderá ser disposto ou enterrado na área de propriedade da K

LA

BIN

. O

responsável KLA

BIN

pela obra providenciará a realização de inspeção para verificar a situação am

biental das áreas utilizadas pela CO

NT

RA

TA

DA

durante a construção, gerando documento de ações e

recomendações para que a desm

obilização seja concluída em conform

idade com estas diretrizes, caso tenham

sido verificadas pendências relativas à área am

biental.

48. Prestador de Serviço: FOR

NE

CE

DO

R D

E PA

LE

TE

S DE

MA

DE

IRA

Para serviço de fornecimento de paletes de m

adeira à KLA

BIN

, a CO

NT

RA

TA

DA

está ciente que deverá possuir e encam

inhar: - Licença A

mbiental para O

peração da atividade de comercialização;

- Certificado de O

rigem R

egular da Madeira;

- Certificado de T

ratamento fitossanitário (quando aplicável) seja realizado por em

presas habilitadas e credenciadas junto ao M

inistério da Agricultura, Pecuária e A

bastecimento - M

APA

e sob acompanham

ento e supervisão de R

esponsável Técnico;

- Paletes que receberem o tratam

ento por fumigação em

regime de início de trânsito sejam

marcados de

acordo com o previsto na N

orma Internacional para M

edidas Fitossanitárias; - R

egistros dos serviços de tratamento fitossanitário prestados (caso aplicável).

O

BS.: O

Certificado de T

ratamento deverá ser em

itido em três vias com

a seguinte destinação: I - 1ª via original, para acom

panhar a remessa da carga ou em

balagens tratadas, quando exigido; II - 2ª via para o arquivo da em

presa credenciada emitente; III - 3ª via para a representação do M

APA

na UF m

ais próxim

o do local em que o tratam

ento prescrito ou exigido foi realizado.

49. Prestador de Serviço: SISTE

MA

DE

PRO

TE

ÇÃ

O C

ON

TR

A D

ESC

AR

GA

S AT

MO

SFÉR

ICA

S

Para serviço de engenharia relacionado às atividades de projeto, instalação e manutenção, vistoria, laudo,

perícia e parecer referentes a sistemas de proteção contra descargas atm

osféricas (SPDA

), a CO

NT

RA

TA

DA

possuirá e enviará junto ao R

elatório de Inspeção os seguintes itens: - R

egistro no CR

EA

de pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pelas atividades de projeto, instalação e

Page 65: Caderno de Req Min SMSO Papeis Sacos

Caderno de S

MS

O – A

nexo I

KL

AB

IN

09/09/2009 - Revisão 03

A assinatura ou visto das Partes nesta página significa que todo o texto contratual incluindo seu escopo e anexos, foi lido, analisado e aceito.

65/69

manutenção, vistoria, laudo, perícia e parecer referentes a sistem

as de proteção contra descargas atmosféricas,

bem com

o a supervisão de profissionais legalmente habilitados;

- Anotação de R

esponsabilidade Técnica - A

RT

em todo contrato que envolva atividades de projeto,

instalação e manutenção, vistoria, laudo, perícia e parecer referentes a sistem

as de proteção contra descargas atm

osféricas; - O

bservar a norma N

BR

nº. 5.419, de 01 de agosto de 2005 no projeto, instalação e manutenção de

sistemas de proteção contra descargas atm

osféricas (SPDA

) de estruturas, discriminando no R

elatório o uso desta e outros requisitos que a C

ON

TR

AT

AD

A considerar pertinente.

OB

S.: As docum

entações requeridas deverão estar em dia e ser do escopo específico para a execução do

serviço na KL

AB

IN.

50. Prestador de Serviço: MA

NU

TE

ÃO

DE

EX

TIN

TO

RE

S

Para prestação de serviço de manutenção de extintores, a C

ON

TR

AT

AD

A deverá seguir os seguintes

requisitos: - U

tilizar a NB

R nº. 12.962, de 01 de fevereiro de 1998 norm

a em atividades de inspeção, m

anutenção e recarga em

extintores de incêndio; - O

bservância, nos seus serviços os critérios e procedimentos técnicos estabelecidos pelo R

egulamento

Técnico baixado pela Portaria IN

ME

TR

O 173, de 2006;

- Assegurar que todos os extintores em

uso na empresa sejam

certificados, conforme Portaria IN

ME

TR

O nº.

337, de 29 de agosto de 2007; - G

arantir que os extintores de incêndio da KLA

BIN

tenham as condições m

ínimas exigíveis para a

manutenção de terceiro nível (vistoria) conform

e estabelecido na NB

R nº. 13.485, de 01 de junho de 1999.

A C

ON

TR

AT

AD

A deverá possuir e encam

inhar: - R

egistro de Declaração de C

onformidade do Fornecedor junto ao IN

ME

TR

O;

- Garantia de que o pó para extinção de incêndio utilizado atenda aos requisitos do regulam

ento técnico baixado pela Portaria IN

ME

TR

O 418/07.

OB

S.: São

documentos/evidências

que garantem

que

o pó

para extinção

de incêndio está em

conformidade com

o seu regulamento: o "A

testado de Registro", ou a "D

eclaração de Conform

idade”, ou o "Selo de Identificação da C

onformidade do Fornecedor".

51. Prestador de Serviço: VA

SOS D

E PR

ESSÃ

O

De m

aneira geral, a CO

NT

RA

TA

DA

para serviços de vasos de pressão deverá seguir NR

- Norm

a R

egulamentadora N

R nº. 13, de 08 de junho de 1978.

Sendo assim, apresentará, sem

prejuízo no atendimento de outros requisitos a serem

definidos conforme

Unidade K

LAB

IN, caso pertinente:

- 'Prontuário do Vaso de Pressão', com

responsabilidade técnica do fabricante ou 'Profissional Habilitado',

quando na instalação; - “Projeto de Instalação” dos vasos de pressão da K

LAB

IN seja realizado sob responsabilidade de

“Profissional H

abilitado”, devendo conter

pelo m

enos a planta

baixa do

estabelecimento,

com

o posicionam

ento e a categoria de cada vaso e das IS, quando na instalação; - E

ntrega de Relatório de Inspeção dos vasos de pressão, com

AR

T e C

RE

A anexados.

52. Prestador de Serviço: CA

LD

EIR

A

De

maneira

geral, a

CO

NT

RA

TA

DA

para

serviços em

C

aldeiras deverá

seguir N

R

- N

orma

Regulam

entadora NR

nº. 13, de 08 de junho de 1978. Sendo assim

, apresentará, sem prejuízo no atendim

ento de outros requisitos a serem definidos conform

e U

nidade KLA

BIN

, caso pertinente: - Inspeção de segurança da C

aldeira, através de profissional habilitado (AR

T referente ao trabalho

executado);

Page 66: Caderno de Req Min SMSO Papeis Sacos

Caderno de S

MS

O – A

nexo I

KL

AB

IN

09/09/2009 - Revisão 03

A assinatura ou visto das Partes nesta página significa que todo o texto contratual incluindo seu escopo e anexos, foi lido, analisado e aceito.

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- Em

itir Relatório de Inspeção após inspeção da caldeira, com

AR

T e C

RE

A anexados.

53. Prestador de Serviço: FRO

TA

DE

VE

ÍCU

LO

S A D

IESE

L

Para serviço de transporte de cargas ou pessoas, a KLA

BIN

exigirá da CO

NT

RA

TA

DA

que possuir frota de veículos a diesel:

- Programa de A

utofiscalização quanto à correta manutenção da frota de veículos a diesel dentro dos

parâmetros de em

issão de fumaça e m

anutenção geral (incluindo destinação de óleos e graxas) – atendimento

a Portaria IBA

MA

nº. 85, de 17 de outubro de 1996; - A

tendimento aos lim

ites de emissão de fum

aça preta medidos através de padrões da E

scala Ringelm

ann; - C

ontrole da emissão de ruídos de veículos autom

otores; - E

nviar anualmente a U

nidade da KLA

BIN

, relatório de manutenção da frota nos itens básicos acim

a (exem

plo: opacidade, ruído, destino de óleos e graxas, destino de pneus inservíveis).

54. Prestador de Serviço: ME

DIÇ

ÃO

DE

RU

ÍDO

EX

TE

RN

O

A C

ON

TR

AT

AD

A que realizar m

edição de ruído externo e confecção de relatório técnico apresentará: - A

tendimento aos requisitos: N

BR

nº. 10.151, de 01 de junho de 2000 e NB

R nº. 10.152, de 01 de junho

de 1992 na execução do serviço; - R

elatório contemplando registro no C

RE

A, A

RT

e Certificados de C

alibração dos equipamentos

utilizados; - M

edições nos períodos, no mínim

o, da manhã e da noite.

55. Prestador de Serviço: EN

GE

NH

AR

IA, A

GR

ON

OM

IA E

AR

QU

ITE

TU

RA

Todo

e qualquer serviço (seja

rotineiro ou de emergência) que envolva

atividades no âm

bito da E

ngenharia, Agronom

ia e Arquitetura, deverá constar C

RE

A do responsável técnico em

dia e AR

T referente

ao trabalho a executar pela CO

NT

RA

TA

DA

.

56. Prestador de Serviço: SUB

STÂ

NC

IAS C

ON

TR

OL

AD

AS PE

LA

POL

ÍCIA

FED

ER

AL

A C

ON

TR

AT

AD

A que fornecer substâncias controladas pela Polícia Federal (exem

plos: soda cáustica, ácido sulfúrico, entre outros), deverá possuir:

- Licença de Funcionamento expedida pela Polícia Federal para exercício da atividade;

- Cadastro e Licença no D

PF para o transporte de produto químico controlado.

57. Prestador de Serviço: FOR

NE

CE

DO

RE

S DE

CO

MB

UST

ÍVE

IS E IN

FLA

VE

IS

Para a

atividade de

distribuição e

comercialização

de G

LP, a

CO

NT

RA

TA

DA

deverá

possuir e

encaminhar à K

LAB

IN o C

adastro e Autorização junto à A

NP (A

gência Nacional do Petróleo). A

lém disso, a

CO

NT

RA

TA

DA

fica responsável por realizar e emitir R

elatório de Manutenção Periódica e Inspeção, dos

reservatórios. Para

serviço de

construção/ adequação

dos tanques

de abastecim

ento a

GLP

na K

LAB

IN,

a C

ON

TR

AT

AD

A seguirá as seguintes prem

issas: - C

onhecer e adotar, para projeto, construção, operação, proteção contra vazamentos etc. de tanques (fixos:

NB

R

17505-2, ou portáteis:

NB

R

17505-4), vasos

(NB

R

17505-2) ou

recipientes (N

BR

17505-4) de

armazenam

ento aéreo de combustíveis ou líquidos inflam

áveis, os critérios da NB

R 17505:2005);

- Obedecer aos itens da norm

a NR

20 para a construção de salas de armazenam

ento de líquidos com

bustíveis; - Q

uando da instalação do Sistema de A

bastecimento Subterrâneo de C

ombustível - SA

SC, enviar o

"Atestado de C

onformidade" da execução dos serviços. O

Certificado visa atestar a conform

idade quanto a fabricação, m

ontagem e com

issionamento dos equipam

entos e sistemas.

Page 67: Caderno de Req Min SMSO Papeis Sacos

Caderno de S

MS

O – A

nexo I

KL

AB

IN

09/09/2009 - Revisão 03

A assinatura ou visto das Partes nesta página significa que todo o texto contratual incluindo seu escopo e anexos, foi lido, analisado e aceito.

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58. Prestador de Serviço: FOR

NE

CE

DO

RE

S DE

ÓL

EO

S LU

BR

IFICA

NT

ES

Para fornecedor de lubrificantes, graxas lubrificantes e aditivos, os frascos para óleos lubrificantes de aplicação autom

otiva deverão ser registrados na AN

P.

59. Prestador de Serviço: FOR

NE

CE

DO

RE

S DE

PRO

DU

TO

S QU

ÍMIC

OS E

M G

ER

AL

A C

ON

TR

AT

AD

A para fornecim

ento de produtos químicos a serem

utilizados pela KLA

BIN

deverão passar por aprovação as áreas de SM

SO das U

nidades do escopo, sendo que toda entrada de produtos quím

icos perigosos deverão possuir fichas com dados de segurança que contenham

informações essenciais

detalhadas sobre a sua identificação, seu fornecedor, a sua classificação, a sua periculosidade, as medidas de

precaução e os procedimentos de em

ergência, as chamadas FISPQ

s.

OB

S.: A C

ON

TR

AT

AD

A garantirá a entrega de FISPQ

s em português.

60. Prestador de Serviço: CO

NT

RO

LE

DE

PRA

GA

S

Para serviço de aplicação de saneantes domissanitários em

serviços de desinsetização, desratização e sim

ilares seguirão as seguintes premissas:

- Registro da C

ON

TR

AT

AD

A junto ao respectivo C

onselho Regional;

- O responsável técnico deverá possuir responsabilidade técnica de profissional legalm

ente habilitado e registrado no C

onselho de Classe característico;

- Utilizar som

ente produtos registrados no órgão de vigilância sanitária competente do M

inistério da Saúde com

as referidas FISPQs, em

português; - Licenciam

ento junto à autoridade sanitária ou ambiental com

petente; - Possuir todos os procedim

entos de preparo de soluções, a técnica de aplicação, a utilização e manutenção

de equipamentos descritos e disponíveis na form

a de Procedimentos O

peracionais Padronizados (a serem

disponibilizados à KLA

BIN

para arquivamento);

- Utilizar apenas veículos para transporte dos produtos e equipam

entos dotados de compartim

ento que os isolem

dos ocupantes; - Subm

eter, quando aplicável, as embalagens dos produtos, anteriorm

ente ao descarte, à tríplice lavagem,

devendo a água ser aproveitada para o preparo de calda ou inativada conforme instruções contidas na

rotulagem;

- Enviar C

omprovante de E

xecução de Serviço contendo, no mínim

o, as seguintes infomações:

a) Nom

e do cliente; b) E

ndereço do imóvel;

c) Praga(s) alvo; d) G

rupo(s) químico(s) do(s) produto(s) utilizado(s);

e) Nom

e e concentração de uso do princípio ativo e quantidade do produto aplicado na área; f) N

ome do responsável técnico com

o número do seu registro no C

onselho correspondente; g) N

úmero do telefone do C

entro de Informação T

oxicológica mais próxim

o e h) E

ndereço e telefone da Em

presa Especializada.

61. Prestador de Serviço: SER

VIÇ

OS D

E L

IMPE

ZA

IND

UST

RIA

L

A

CO

NT

RA

TA

DA

prestadora

de serviços

para aplicação

de produtos

de lim

peza (detergentes,

desinfetantes, etc.) deverá utilizar somente produtos registrados no órgão de vigilância sanitária com

petente do M

inistério da Saúde e possuir as FISPQs (em

português) dos referidos produtos disponíveis, treinando os funcionários a executar a lim

peza, nas informações contidas das fichas.

Qualquer produto quím

ico combustível a ser utilizado pela C

ON

TR

AT

AD

A (exem

plo: galão de óleo diesel, gasolina, etc.) necessitarão de adequada contenção para evitar vazam

entos, não podendo estar arm

azenados ao lado de materiais com

burentes (madeira, papel, plásticos, entre outros).

Para serviços que envolvam uso de agrotóxicos, a C

ON

TR

AT

AD

A necessitará de responsável técnico para

aplicação e confecção de receituário agronômico. O

consumo de em

balagens de produtos com agrotóxicos

Page 68: Caderno de Req Min SMSO Papeis Sacos

Caderno de S

MS

O – A

nexo I

KL

AB

IN

09/09/2009 - Revisão 03

A assinatura ou visto das Partes nesta página significa que todo o texto contratual incluindo seu escopo e anexos, foi lido, analisado e aceito.

68/69

deverá seguir procedimentos de tríplice lavagem

, conforme requisitos legais vigentes.

62. Prestador de Serviço: MA

NU

TE

ÃO

DE

APA

RE

LH

OS D

E A

R-C

ON

DIC

ION

AD

O

Para serviços de manutenção/ lim

peza de aparelhos condicionadores de ar na KLA

BIN

, compete à

CO

NT

RA

TA

DA

: -

Na

limpeza

dos com

ponentes do

sistema

de clim

atização, produtos biodegradáveis devidam

ente registrados no M

inistério da Saúde para esse fim e conter a geração de poeira na lim

peza dos filtros para que não seja disperso na atm

osfera; - T

odo resíduo gerado na prestação do serviço deverá ser avaliado junto ao setor de Meio A

mbiente da

KLA

BIN

para destinação final adequada; - E

m serviços que envolvam

substâncias controladas ou alternativas listadas nos anexos do Protocolo de M

ontreal, a CO

NT

RA

TA

DA

deverá possuir e encaminhar cópia do registro no C

adastro Técnico Federal do

IBA

MA

para realização desta atividade; - A

bster-se de usar (e promover sua substituição, onde existentes) substâncias controladas nocivas à

camada de ozônio (A

nexos do Protocolo de Montreal - C

FC);

- A

bster-se de

utilizar cilindros

pressurizados descartáveis

que não

estejam

de acordo

com

as especificações

da R

esolução C

ON

AM

A

nº. 340/03,

bem

como

qualquer outro

vasilhame

utilizado indevidam

ente com

o recipiente

para o

acondicionamento,

armazenam

ento, transporte,

recolhimento

e com

ercialização das substâncias listadas na norma.

63. Prestador de Serviço: LA

BO

RA

RIO

DE

AN

ÁL

ISES A

MB

IEN

TA

IS

Para análises laboratoriais, a CO

NT

RA

TA

DA

deverá apresentar, para critério de seleção: - C

adastro (certificado de credenciamento de laboratório – C

CL) junto ao órgão am

biental ou certificado sim

ilar; - C

omprovante de calibração (R

BC

ou INM

ET

RO

) dos equipamentos utilizados nas análises de am

ostras da K

LAB

IN.

64. Prestador de Serviço: TR

AN

SPOR

TE

DE

CA

RG

AS PE

RIG

OSA

S

A K

LAB

IN possui procedim

ento interno específico para tal tipo de serviço (CO

-PRO

-LOG

-0001 – T

ransporte de Produtos Perigosos), porém visando enfatizar os aspectos e im

pactos ambientais, focando nos

requisitos legais para a CO

NT

RA

TA

DA

no transporte de cargas perigosas, seguem abaixo requisitos m

ínimos

ambientais: - Licenciam

ento ambiental da em

presa para e execução dessa atividade, ou documento fornecido pelo

órgão ambiental que ateste a desnecessidade desta licença;

- Em

caso de cargas consideradas como de risco por dem

ais elevado, e se isto for determinado pela

autoridade de transporte, o responsável pelo transporte (serviço técnico especializado), realize a atividade com

planejamento prévio de itinerário;

- Os veículos utilizados portarão a docum

entação obrigatória: Docum

ento Fiscal, a Ficha de emergência e

o Envelope para o T

ransporte; - Para o transporte de produto perigoso fracionado, as em

balagens externas necessitam estar rotuladas,

etiquetadas e marcadas de acordo com

a correspondente classificação e o tipo de risco; - D

urante as operações de carga (caso dela participe ou a acompanhe), transporte, descarga (caso dela

participe ou a acompanhe), transbordo, lim

peza e descontaminação, garantir que os veículos e equipam

entos utilizados no transporte de cargas perigosas sejam

dotados de rótulos de risco e painéis de segurança específicos, de acordo com

as NB

R-7500 e N

BR

-8286; - M

anter as condições de funcionamento e segurança dos veículos e equipam

entos a serviço da KLA

BIN

, de acordo com

a natureza da carga a ser transportada e na periodicidade regulamentar;

- Possuir no(s) veículo(s) o conjunto de equipamentos necessários às situações de em

ergência, acidente ou avaria, assegurando-se seu bom

funcionamento;

- Realizar a correta utilização, nos veículos e equipam

entos, dos rótulos de risco e painéis de segurança

Page 69: Caderno de Req Min SMSO Papeis Sacos

Caderno de S

MS

O – A

nexo I

KL

AB

IN

09/09/2009 - Revisão 03

A assinatura ou visto das Partes nesta página significa que todo o texto contratual incluindo seu escopo e anexos, foi lido, analisado e aceito.

69/69

adequados aos produtos transportados; - O

(s) condutor (es) de veículo(s) utilizado(s) no transporte de produto perigoso, além das qualificações e

habilitações previstas na legislação de trânsito, deverá possuir treinamento específico;

- Somente realizar o transporte terrestre de produtos perigosos a granel através de veículos que possuam

o "C

ertificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos - C

IPP"; - O

transporte a granel deverá ser realizado por veículos equipados com tacógrafo;

- Dotar de veículos de transporte de cargas em

geral com Peso B

ruto Total - PB

T superior a 4.536 kg, com

dispositivos refletivos, observando especificações de localização, afixação e características técnicas;

- Portar no veículo extintor de incêndio compatível com

o produto transportado, ostentando o símbolo de

identificação da certificação de conformidade, reconhecido pelo Sistem

a Brasileiro de C

ertificação; - O

s tanques portáteis utilizados no transporte de cargas perigosas sejam certificados por O

rganismo de

Certificação de Produtos (O

CP) acreditado pelo Inm

etro e de acordo com o regulam

ento técnico aprovado pela Portaria IN

ME

TR

O nº. 451/08;

- Deverá ser realizada, a cada 30 (trinta) m

eses, a inspeção periódica dos tanques portáteis, junto a um

Organism

o de Inspeção Acreditado pelo IN

ME

TR

O;

- As em

balagens recondicionadas utilizadas no transporte de cargas perigosas sejam certificadas por

Organism

o de Certificação de Produtos (O

CP) acreditado pelo Inm

etro e de acordo com o regulam

ento técnico aprovado pela Portaria IN

ME

TR

O nº. 453/08.

OB

S.: A C

ON

TR

AT

AD

A fica ciente da disponibilidade para receber auditoria nos requisitos m

ínimos,

principalmente no que constam

itens do requisito legal Resolução A

NT

T nº. 420, de 12 de fevereiro de

2004.

65. Prestador de Serviço: DE

STIN

AT

ÁR

IOS D

E R

ESÍD

UO

S SÓL

IDO

S

Quando da concorrência na contratação de serviços para destinação de resíduos sólidos, a K

LAB

IN

procederá conforme C

O-PR

O-M

EA

-0004 – Avaliação e/ ou A

provação de empresas interessadas a com

prar e dispor resíduos sólidos, tendo a potencial C

ON

TR

AT

AD

A a responsabilidade de:

- Encam

inhar Licenças Am

bientais específicas para o tipo de atividade permitida (exem

plo: Transporte

e/ou Destino final de acordo com

o resíduo – Classe I, IIa e/ou IIb), e

- Recepcionar a K

LAB

IN em

auditoria prévia, agendada, para avaliação das condições da CO

NT

RA

TA

DA

na prestação do serviço.

Após a contratação, a C

ON

TR

AT

AD

A fica ciente que deverá:

- Encam

inhar as licenças ambientais periodicam

ente, conforme renovações dos docum

entos; - E

star disponível, com agendam

ento prévio pela KLA

BIN

, para receber a CO

NT

RA

TA

NT

E em

suas dependências, para que sejam

avaliadas periodicamente suas condições na prestação de serviço;

- Encam

inhar com periodicidade definida pela U

nidade KLA

BIN

, Com

provantes de Tratam

ento e D

isposição Final,

não se

ausentando de

encaminhar

outros docum

entos conform

e especificação

da C

ON

TR

AT

AN

TE

local (exemplo: nota fiscal, M

anifesto de Transporte de R

esíduos, entre outros). O

BS.: A

CO

NT

RA

TA

DA

encaminhará os docum

entos requeridos (Licenças, com

provantes, CA

DR

Is, etc.) conform

e especificação da Unidade K

LA

BIN

a exercer atividade. Caso haja m

ais de uma U

nidade no escopo do serviço, a C

ON

TR

AT

AD

A deverá encam

inhar as informações, independente de já ter

encaminhado

para outra

Unidade.

O

mesm

o se

aplica às

auditorias periódicas,

sendo que

a C

ON

TR

AT

AD

A ficará disponível a receber qualquer representante da K

LA

BIN

(preferencialmente do

setor de Meio A

mbiente) que agende vistoria, sendo registrada a visita.

E

m caráter específico, a C

ON

TR

AT

AD

A para destinação de óleo lubrificante usado ou contam

inado, são requeridos os seguintes docum

entos (não ausentando a mesm

a das obrigações acima):

- Autorização da A

NP para o exercício da atividade;

- Cadastro, junto à A

NP, da C

ON

TR

AT

AD

A e dos veículos em

pregados na atividade de coleta; - E

missão do C

ertificado de Coleta no m

omento da retirada do resíduo das dependências da K

LAB

IN.