Caderno de Resumos - 29 Out

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UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SOCIOLOGIA E DIREITO PPGSD II SEMINÁRIO INTERDISCIPLINAR EM SOCIOLOGIA E DIREITO CADERNO DE RESUMOS ISSN: 2236-9651 17 E 18 DE OUTUBRO DE 2012 NITERÓI, RIO DE JANEIRO BRASIL

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Page 1: Caderno de Resumos - 29 Out

UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SOCIOLOGIA E DIREITO –

PPGSD

II SEMINÁRIO INTERDISCIPLINAR EM SOCIOLOGIA E DIREITO

CADERNO DE RESUMOS ISSN: 2236-9651

17 E 18 DE OUTUBRO DE 2012

NITERÓI, RIO DE JANEIRO

BRASIL

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I - COMISSÃO CIENTÍFICA

Profª Dr. Maria Sueli Rodrigues de Sousa (UFPI)

Prof. Cláudio Ladeira de Oliveira (UNB)

Prof. Dr. Luiz Antônio Bogo Chies (UCPel – RS)

Prof. Clodomiro José Bannwart Júnior (UEL – PR)

Prof. Gladston Mamede (FUMEC-MG)

Prof. Aylton Barbieri Durão (UFSC)

Prof. Dr. Ronaldo Joaquim da Silveira Lobão (PPGSD/UFF)

Prof. Dra. Márcia Cavendish Wanderley (PPGSD/UFF)

Prof. Dr. Joaquim Leonel de Rezende Alvim (PPGSD/UFF)

Prof. Dr. Ivan da Costa Alemão Ferreira (PPGSD/UFF)

Prof. Dr. Maurício Vieira Martins (PPGSD/UFF)

Prof. Dr. Marília Salles Falci Medeiros (PPGSD/UFF)

Prof. Dr. José Fernando de Castro Farias (PPGSD/UFF)

Prof. Dr. Carmem Lúcia Tavares Felgueiras (PPGSD/UFF)

Prof. Dr. Diego Alves (GSO/UFF)

Prof. Dr. Pedro Heitor Barros Geraldo (PPGSD/UFF)

Prof. Dr. Gilvan Luiz Hansen (PPGSD/UFF)

Prof. Dr. Edson Alvisi Neves (PPGSD/UFF)

Prof. Dr. Delton Ricardo Soares Meirelles (PPGSD/UFF)

Prof. Dr. Fernando Gama de Miranda Netto (PPGSD/UFF)

Prof. Dr. Carlos Eduardo Machado Fialho (PPGSD/UFF)

Prof. Dr. Luis Carlos Fridman (PPGSD/UFF)

Prof. Dr. Gustavo Siqueira (PPGD/UERJ)

Prof. Dra. Mariana Trotta (UFRJ)

Prof. Dra. Fernanda Vieira (UFJF)

Prof. Dr. Napoleão Miranda (PPGSD/UFF)

Prof. Dr. Wilson Madeira Filho (PPGSD/UFF)

Profª. Dra. Flávia Braga Vieira (UFRRJ)

Prof. Dr. Valter Lucio de Oliveira (UFF)

II – COMISSÃO EXECUTIVA

Prof. Dr. Gilvan Luiz Hansen; (PPGSD/UFF)

Tiago Nunes; (PPGSD/UFF)

Vitor Cadorin; (PPGSD/UFF)

Sérgio Pauseiro; (PPGSD/UFF)

Giselle Picorelli Yacoub Marques; (PPGSD/UFF)

Juliana Torres Barbosa; (PPGSD/UFF)

Tânia Márcia Kale; (PPGSD/UFF)

Fabiana Mascarenhas; (PPGSD/UFF)

Carolina Duarte; (PPGSD/UFF)

Lucas Andrade (PPGSD/UFF)

Rosely Dias da Silva (PPGSD/UFF)

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PROGRAMAÇÃO

DIA 17/10/2012 (QUARTA-FEIRA) 8h30m – credenciamento

9h – abertura oficial

9h30 – Conferência de abertura

Tema: Interdisciplinaridade: Sociologia e Direito

Palestrante: Prof. José Maurício Domingues

(IESP/UERJ)

10h30 – intervalo – coffee-break

11h – Mesa de debates 01

Tema: Impactos megaeventos

Debatedores:

Prof. Glauco Bienenstein (ETTERN/IPPUR/UFRJ)

Marcelo Edmundo (Comitê Popular Rio – Copa e

Olimpíadas)

Mediador: Prof Dr. Wilson Madeira (PPGSD/UFF)

Intervalo para almoço

13:30h – Grupos de Trabalhos

GT 1A - Pesquisa Empírica no Direito

GT 2 – Direito, Literatura e Cidadania

GT 3A - Relações de trabalho, direitos sociais e

instituições

GT 4 - Marxismo e transdisciplinaridade: uma

convergência fecunda

GT 5 – Desemprego, Exclusão e Identidade

GT 6A - Justiça social e igualdade

GT 7A - Temas, interpretações e debates no

pensamento social brasileiro do século 20

GT 8 - Análise das políticas públicas judiciárias

GT 10A - Democracia, Estado de Direito e

Cidadania

GT 10B - Democracia, Estado de Direito e

Cidadania

GT 14A – Pesquisa, Direito e Movimentos Sociais

GT16A – Conflitos Urbanos Planejamento e

Território

17h – término dos GTs - Intervalo - coffee-break

17h30m – Conferência

Tema: Movimentos sociais na América Latina

contemporânea

Palestrante: Breno Bringel (IESP/UERJ)

19h – TÉRMINO DAS ATIVIDADES

DIA 18/10/2012 (QUINTA-FEIRA) 8h30m – credenciamento

9h – Mesa de debates 01

Tema: Cultura Jurídica e Sociedade

Debatedores:

Prof. Marcelo Pereira de Mello (UFF)

Prof. Cecília Caballero Lois (UFRJ)

Mediador: Prof. Dr. Delton Meirelles (PPGSD/UFF)

10h30 – intervalo - coffee-break

11h – Mesa de debates 02

Tema: Gênero e diversidade sexual: desafios sociais e

jurídicos

Debatedores:

Prof. Belmira Magalhães (UFAL)

Prof. Fábio de Oliveira Vargas (IF SUDESTE/MG)

Mediador: Prof Dr. Napoleão Miranda (PPGSD/UFF)

Intervalo para almoço

13:30h – Grupos de Trabalhos

GT 1B - Pesquisa Empírica no Direito

GT 3B - Relações de trabalho, direitos sociais e

instituições

GT 6B - Justiça social e igualdade

GT 7B - Temas, interpretações e debates no

pensamento social brasileiro do século 20

GT 9 – Sociedade de Consumo, Direitos e Ação

Política

GT 10C - Democracia, Estado de Direito e Cidadania

GT 10D - Democracia, Estado de Direito e Cidadania

GT 11 – Acesso à Justiça e meios alternativos de

resolução de controvérsias na reforma do Código de

Processo Civil

GT 12 – Cultura, política e institucionalidade

contemporânea (15h30min – 17h)

GT 13 - Teoria do Direito e Epistemologias do Sul

(13h30min – 15h30min)

GT 14B – Pesquisa, Direito e Movimentos Sociais

GT15 – Políticas Sociais e Áreas Protegidas

GT16B – Conflitos Urbanos Planejamento e

Território

GT17 - Novas dinâmicas dos movimentos

sociais rurais no Brasil. Estudos sobre conflitos

socioambientais e lutas políticas

17h – término dos GTs - Intervalo - coffee-break

17h30m – Conferência de Encerramento

Tema: Direito, Sociologia e Democracia

Palestrante: Prof. José Maria Arruda de Souza (GFL/

UFF)

19h – TÉRMINO DAS ATIVIDADES

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GT 1 - PESQUISA EMPÍRICA NO DIREITO COORDENAÇÃO DOS TRABALHOS: PROF. DR. RONALDO JOAQUIM DA SILVEIRA

LOBÃO (PPGSD/UFF) E DOUTORANDO RODOLFO NORONHA (PPGSD/UFF)

A CRIMINOLOGIA DA REAÇÃO SOCIAL E O DISCURSO DE PODER NO INFANTICÍDIO: O

CASO DE ELDINAR SEVERO

Fernanda Martins

A partir da demanda dos novos métodos para o estudo do Direito, visa-se com o presente trabalho utilizar a

pesquisa empírica, propondo-se uma análise da Criminologia da Reação Social no Brasil, a partir de um processo

judicial datado de 1945. Assim, propõe-se a identificação do desenvolvimento da Criminologia da Reação Social

no Brasil a partir de um caso concreto e o discurso inerente aos autos do processo da Apelação Criminal de n.

7485 do ano de 1945, na qual se acusa Eldinar Severo da prática do crime de Infanticídio. A perspectiva

historiográfica fundamenta-se principalmente no desenvolvimento civilizador do Brasil após a instauração da

República brasileira, nas questões de gênero e na construção social da cidade de Florianópolis, capital do Estado

de Santa Catarina. Já no que tange a abordagem jurídica, as referências abrangem a formação criminológica do

Brasil, a imputação feminina quanto certos crimes e a vitimização destas. Faz-se também necessário identificar

que é utilizado o conceito de gênero para a interpretação dos discursos e das práticas nos âmbitos sociais, de

trabalho, nas escolas, no judiciário etc. e que tal prática discursiva carrega uma determinação sexual biológica, a

qual deve ser desconstruída, buscando, assim, refletir sobre uma categoria que é fundamentalmente cultural e

constituída sobre o próprio conceito de sexo. Desta forma, visa-se reforçar a idéia de diferença e de dissociação

do gênero da palavra sexo. Ao estudar a fonte processual deste trabalho foi possível perceber uma fortificação de

discurso quanto ao local em que deveria a mulher se encontrar e quanto ao papel que esta deveria desempenhar

na sociedade. Evidencia-se, então, uma clara construção histórica de estereótipos femininos e discursos batidos

de papel materno, inocência e docilidade da mulher na construção da sabatina jurídica no tocante a feminilidade.

Além deste notório discurso de docilidade e maternidade das mulheres e seus respectivos papéis sociais,

percebe-se a existência de outro olhar quanto à fala que se atribui às mulheres quando do cometimento de algum

crime, ainda mais no que tange o cometimento de um crime violento contra a própria prole. Vê-se a inserção no

Brasil de uma construção lombrosiana de criminologia referente ao debate sobre a anormalidade do criminoso e

da mulher criminosa, tendo a sua força mais evidente na mudança do sec. XIX para o sec. XX.

MÉTODOS E TÉCNICAS DE PESQUISA EM ARQUIVOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO

PAULO. EM BUSCA DE PROCESSOS E INQUÉRITOS DE CRIMES DE RACISMO

Camila Matos

Natália Neris

Helton Hissao Noguti

Gislene Santos

Neste artigo, apresentamos os resultados preliminares do projeto de pesquisa, realizado pelo GEPPIS (Grupo de

Estudos e Pesquisas das Políticas Públicas para a Inclusão Social) e financiado pela FAPESP (Fundação de

Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo), cujo tema é a injúria racial. O objetivo do artigo é apresentar o

caminho metodológico percorrido no GEPPIS para a construção de sua base de dados para análise - que se

constitui de inquéritos e processos de primeira instância arquivados, referentes a crimes de racismo registrados

na capital paulista entre os anos de 2003 e 2011. Estruturamos o trabalho em três partes. Na primeira,

apresentamos a pesquisa, seu objeto e objetivos, as dificuldades/desafios e possibilidades que vislumbramos no

início do trabalho, numa equipe interdisciplinar e lidando com documentos jurídicos. Apresentamos, também,

uma síntese das discussões, definições de procedimentos e o percurso feito para o acesso aos documentos por

meio do contato com diferentes órgãos públicos dentre os quais: a Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de

Intolerância de São Paulo- DECRADI, Centro de Referência de Combate ao Racismo e Secretaria de Primeira

Instância do Tribunal de Justiça de São Paulo. Na segunda, apresentamos a metodologia construída e utilizada

para a busca de documentos em bases eletrônicas do Diário e Imprensa Oficial, no portal do Tribunal de Justiça

de São Paulo, as palavras-chave utilizadas e os principais resultados deste procedimento. Discorremos sobre a

busca de documentos no Arquivo Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo e o modo de coleta, sistematização e

registro de materiais. Por fim, na terceira parte, apresentamos as definições estabelecidas para o processo de

tabelamento das informações bem como os campos que constituirão o banco de dados. Através deste trabalho

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intentamos gerar dados e informações sobre a temática racial e, além disso, construir e disseminar técnicas e

métodos de pesquisa em arquivos e bases de dados de processos jurídicos contribuindo, desta forma, com a

discussão sobre estudos empíricos e metodologia de investigação na área do Direito.

TERRITÓRIOS QUILOMBOLAS EM DISPUTA: REFLEXÕES A PARTIR DO CONFLITO DA ILHA

DA MARAMBAIA

Aline Caldeira Lopes

O processo de reconhecimento de comunidades remanescentes de quilombos no Brasil é, atualmente, campo de

disputas e tensões em torno de temas como o acesso à terra, políticas públicas de maneira geral e o

reconhecimento de uma identidade. O objetivo da pesquisa é o de analisar o papel do Judiciário nesse processo

social, tendo como referência empírica o caso da Ilha da Marambaia, situada no litoral do Estado do Rio de

Janeiro. Procuramos analisar em quais situações e por meio de quais atuações o Judiciário contribui ou não para

o reconhecimento da comunidade remanescente de quilombos da Ilha da Marambaia, seja legitimando,

respaldando, defendendo e sendo favorável às demandas e reivindicações pelo direito à terra, aos meios de

sobrevivência (como fazer roças, pescar, reformar ou construir casas, etc.) e à identidade. No mesmo sentido,

procuramos perceber também em quais situações o Judiciário atua no sentido de negar, impedir, dificultar ou não

reconhecer estes direitos, etc. As práticas contraditórias do Judiciário são constitutivas de um campo de tensão,

de luta, de disputa, divergências de interesses e cisões (BOURDIEU, 2007). A metodologia utilizada na

investigação baseou-se, sobretudo, na leitura de processos judiciais. Inicialmente foram analisadas onze ações

judiciais de reintegração de posse, ajuizadas pela União Federal contra os ilhéus da Ilha da Marambaia, entre os

anos de 1996 e 1998. A escolha deveu-se à análise de que os processos judiciais em si seriam os motivos da

tensão em torno das expulsões dos moradores na década de 1990. Posteriormente foi analisada uma Ação Civil

Pública ajuizada, no ano de 2003, pelo Ministério Público Federal contra a Fundação Cultural Palmares e a

União Federal, e por fim analisou-se o processo administrativo de reconhecimento, identificação, demarcação,

cadastramento e titulação da comunidade da Ilha da Marambaia como comunidade remanescente de quilombo,

iniciado no ano de 1999, e que tramita, atualmente, no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária

(INCRA). Essas ações apontam, em grande parte, as tensões em torno do reconhecimento da comunidade como

remanescente de quilombos e também às expulsões de moradores. O processo judicial, por condensar uma

diversidade de experiências sociais, pode representar uma via privilegiada de acesso a informações pertinentes

para a análise social.

A PESQUISA EMPÍRICA NO DIREITO: NECESSIDADE E POSSIBILIDADES

Allãn Sinclair Haynes de Menezes

O Direito enquanto ramo das ciências sociais aplicadas possui determinadas peculiaridades que o diferem de

outras ciências como a antropologia e a sociologia. Tendo sua sociabilidade com estas outras ciências, muitas

vezes assentada dentro de uma lógica meramente de referência e respaldo teórico. No entanto isto não vem a

olvidar a importância de um “choque de realidade” frente a um universo por vezes adstrito a um lógica geral e

abstrata. O contato do direito com a pesquisa empírica em um primeiro momento pode nos parecer contrastante

tendo em vista estas peculiaridades, como por exemplo sua lógica ou pretensão de um discurso fundado na

neutralidade ou na imparcialidade. Mas talvez o problema seria se pensar quando e de que forma este tipo de

pesquisa pode ser aplicada no direito. Visto que trabalhos jurídicos geralmente tem a tendência de reproduzir e

criar conceitos, um possível reflexo do manualismo e da consequente naturalização deste processo dentro do

campo. O exercício deste trabalho, nesta esteira, é procurar discutir a importância tendo em vista a conjuntura

atual em que os conflitos sociais requerem cada vez mais um diálogo com o mundo social, e as possibilidades

deste tipo de pesquisa produzir uma elevação qualitativa no âmbito das pesquisas a serem desenvolvidas no

direito. Tendo como foco principal os conflitos socioambientais versando sobre direitos culturais em sua

dimensão normativa e social, uma vez que parece existir certo descompasso entre “O Direito” e os direitos em

uma dimensão cultural.

PESQUISA SOCIOJURÍDICA EM FAVELAS – REFLEXÕES A PARTIR DE UMA EXPERIÊNCIA

Alex Ferreira Magalhães

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O presente trabalho visa socializar reflexões a respeito de uma experiência de pesquisa empírica, desenvolvida

entre os anos de 2009 e 2010, em duas favelas da cidade do Rio de Janeiro, com vistas à elaboração de tese de

Doutorado em Planejamento Urbano e Regional, submetida ao IPPUR / UFRJ, que obteve menções honrosas em

prêmios distribuídos pela ANPUR, pela CAPES e pelo IPP. Trata-se de pesquisa predominantemente qualitativa,

baseada em entrevistas semiestruturadas e observação participante, que teve por objeto reconhecer e analisar as

instituições jurídicas concretamente operantes nas favelas, com relação ao controle da propriedade de terrenos e

edificações, bem como aquelas reguladoras do direito de edificar. Na medida em que muitas favelas vêm

recebendo intervenções de urbanização e de regularização (fundiária, urbanística, etc.), se estabelece um conflito

normativo com os órgãos e agentes estatais, cuja ação costuma buscar um reordenamento local, que, no limite,

aponta para a dissolução das formas comunitárias de regulação e para o distanciamento entre as normas estatais e

as expectativas normativas dos moradores das favelas. Diante desse quadro, o trabalho propõe-se a refletir a

respeito dos desafios metodológicos e epistemológicos colocados para o desenvolvimento de pesquisas que se

proponham lidar com uma empiria tal como aquela acima descrita sucintamente, discutindo, em especial, aqueles

aspectos que seriam próprios do que se pretende constituir uma abordagem de cunho jurídico. Nesse sentido,

uma das questões a serem enfrentadas diz respeito à qualificação como jurídicas das relações, normas e

instituições que atuam e se reproduzem no cotidiano das favelas cariocas, o que nos obriga revisitar o conceito

geral de Direito, bem como algumas variações desse conceito propostas pela teoria, tais como Direito Estatal e

Direito da Comunidade.

ONTOLOGIA VERSUS REALIDADE: A CONTRIBUIÇÃO DA ETNOMETODOLOGIA PARA A

COMPREENSÃO SOCIOLÓGICA DA CONCILIAÇÃO JUDICIAL

Arísio Antonio Fonseca Junior

Da constatação de que o Direito é criação histórico-cultural de uma sociedade, para a qual ele estabelece formas

de sociabilidade normativas e na qual provoca alterações ao mesmo tempo em que é afetado por elas, surge a

necessidade de compreender o fenômeno jurídico como fato para além das leis escritas. Nos termos de Eugen

Ehrlich, complementados por teorias sociais contemporâneas como a da estruturação de Anthony Giddens, o

Direito deve ser apreendido como fenômeno vivo, em razão da convergência de forças sociais – sobretudo

aquelas decorrentes das interações quotidianas – e estatais na sua criação. Partindo, então, dessa noção de

“direito vivo”, o ensaio pretende demonstrar de que forma a etnometodologia, teoria com fortes fundamentos

fenomenológicos elaborada por Harold Garfinkel, pode auxiliar a percepção da vida do Direito na realidade dos

Juizados Especiais. De acordo com as observações do pesquisador feitas com base naquilo que H. Garfinkel

chama de “competência implicada”, os dados empíricos que sustentam a parte teórica do texto foram retirados

dos acontecimentos quotidianos da experiência profissional e acadêmica do autor. Assim, ao fim do ensaio, ver-

se-á que essa vida do Direito é perceptível na realidade judicial dos Juizados Especiais, onde normas jurídicas

são atualizadas a partir do agir dos atores sociais, sem que com isso se provoque um estado de insegurança

institucional e/ou legal. Ademais, o uso da etnometodologia no estudo do Direito vivo acaba sendo ferramenta de

extrema utilidade para contribuições democráticas de aperfeiçoamento da normatização.

RELAÇÃO ENTRE CORPO, SABER E VERDADE: A TORTURA JUDICIÁRIA COMO FORMA DE

OBTENÇÃO DA VERDADE REAL

Monique Torres Ferreira

Nesta comunicação me proponho a apresentar os primeiros resultados da pesquisa que desenvolvo enquanto

bolsista de Iniciação Científica, na qual busco analisar as representações sociais e jurídicas sobre as práticas da

tortura em suas variadas formas; como manifestação da violência física, moral, psicológica, enfim, como

mecanismo de poder e saber dentro, por exemplo, dos processos de construção da verdade pela policia judiciária.

O trabalho busca compreender como a tortura, nos moldes apresentados, se relaciona com a busca da Verdade

Real- categoria legítima no direito processual penal que tem como base a livre convicção do juiz- onde a

confissão se converte em manifestação verbal de uma verdade sobre a qual o Poder-Saber, representado em

última instância pela figura do juiz, já tem domínio, objetivando-se de fato, por meio das perguntas que são feitas

ao réu, a confirmação dessa verdade pressuposta. Interessa-me indagar, a partir da análise crítica das

representações a respeito das práticas observadas, os obstáculos à efetivação de direitos, essenciais à

caracterização da cidadania dentro do contexto do Estado Democrático de Direito. Para realizar esses

questionamentos, me utilizo da contribuição metodológica da pesquisa empírica de cunho etnográfico, ou seja,

por meio da observação direta dos fenômenos analisados, em uma delegacia de polícia do Rio de Janeiro e no

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Ministério Público do Estado. Nesse sentido, a pesquisa empírica tem um papel fundamental na construção

teórica proposta nesse trabalho uma vez que me permite ter contato diretamente com os discursos a respeito das

práticas analisadas a partir de uma perspectiva crítica, comparando a realidade relatada e observada com as

propostas, teorias e princípios a partir das quais essas práticas deveriam se orientar.Através desse detalhamento

analítico, a pesquisa pretende contribuir com uma reflexão crítica a respeito dos processos de produção de

verdades pela polícia judiciária, que reflete uma maneira peculiar de lidar com os conflitos no âmbito jurídico-

criminal.

UTILIZAÇÃO DO MÉTODO ETNOGRÁFICO NA PESQUISA JURÍDICA – UMA PROPOSTA DE

TRABALHO

Klever Paulo Leal Filpo

O presente trabalho, construído mediante a utilização do método etnográfico e de uma revisão bibliográfica,

busca descrever a forma tradicional de realização de pesquisas no meio jurídico que se deixa influenciar pelas

tradições do próprio campo, caracterizado pela hierarquia e pelas decisões sempre advindas de uma autoridade.

Essa tendência teria como consequência uma produção textual marcada pela repetição e pela reprodução das

obras dos grandes autores do direito, sem conferir autonomia aos pesquisadores e inviabilizando o

reconhecimento de um caráter científico na produção jurídica da forma como é geralmente realizada. Dentro do

texto o autor faz o relato de um caso concreto que evidencia as dificuldades dos juristas em compreender a

importância e as características de uma pesquisa de campo, por simples desconhecimento. Além disso, o

trabalho também procura demonstrar a possibilidade de utilização do método etnográfico, advindo da

antropologia, no âmbito da pesquisa jurídica, como uma iniciativa inovadora que poderia contribuir para o

desenvolvimento de pesquisas verdadeiramente originais por parte dos estudantes de direito em todos os níveis,

até mesmo em combinação com outros métodos. Finalmente, o artigo contempla uma revisão de etnografias

realizadas em ambiente judiciário, com o objetivo de comprovar a utilidade desse método para que se possa

descortinar as práticas levadas a efeito nos tribunais e repartições a eles relacionadas, tais como delegacias,

defensorias, centros de mediação. O texto é redigido propositalmente em primeira pessoa à maneira dos

antropólogos e cientistas sociais, de modo a reforçar a responsabilidade pessoal do pesquisador pelos dados

apresentados e pela sua interpretação.

A EFICÁCIA DAS MEDIDAS SOCIEDUCATIVAS AOS ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A

LEI NO MUNICÍPIO DE ALFENAS-MINAS GERAIS

Camila Cardoso Fernandes

Um dos principais temas sociais discutidos em nossa atualidade é a violência, destacando-se o vertiginoso

crescimento desta, principalmente, no que tange ao âmbito da menoridade. Assim, tem-se um contraste social

revelando que os adolescentes estão se equiparando com os adultos nas condutas delitivas e conscientes, ao invés

de permanecer em uma posição de indefesos e inocentes como se presume. Por conseguinte, o tema proposto

salta da esfera político-social e avança ao meio jurídico, em relação à correção dos infratores. A elaboração de

medidas socioeducativas é resultado da grande preocupação dos legisladores e explicada pelo fato de o menor

ainda não ter formado sua personalidade e por esta se encontrar em um processo de construção. Por isso, fez-se

necessária a criação destas medidas socioeducativas para que o jovem em conflito com a lei possa ser reeducado,

recuperado e integrado à sociedade novamente, tornando uma punição mais justa e segura. Vê-se daí uma

política de caráter assistencial, oposta à repressão dos sistemas aplicados aos imputáveis que gera revolta e fere

totalmente qualquer tipo de recuperação. O presente estudo visou analisar a eficácia das medidas socioeducativas

aplicadas aos adolescentes em conflito com a lei no município de Alfenas, Minas Gerais, observando a

reincidência destes jovens, influência social, motivos e causas da prática de tais condutas e a reeducação,

recuperação e integração do menor à sociedade. Destarte, verificou-se que a reincidência e má correção dos

adolescentes se devem, principalmente, à falta de formação daqueles que estão responsáveis pelo cuidado e

tratamento direto destes jovens e, além da escassez de trabalhos na comunidade de conscientização, tem-se que o

sistema mostra-se incapaz de prevenir o ato infracional cometido pelo adolescente, pois os próprios agentes

responsáveis não mostram interesse ao combate à prevenção.

A PESQUISA EMPÍRICA NO ENSINO JURÍDICO

Page 8: Caderno de Resumos - 29 Out

Alexander Seixas da Costa

A discussão a respeito do ensino jurídico revela-se ainda muito atual e obteve espaço com a incorporação do

diálogo com outros ramos do saber, tais como a sociologia e história, por exemplo. É importante registrar a

necessidade de um processo de conhecimento que seja capaz de contemplar o diálogo entre as suas disciplinas, a

fim de que não haja a visão equivocada de que as matérias lecionadas são verdadeiras “ilhas” de conhecimento.

Desta maneira, propõe-se uma reflexão sobre a possibilidade da pesquisa jurídica empírica estar presente não

apenas em determinada matéria, voltada para metodologia, mas também naquelas designadas “dogmáticas.”

O percurso para compreender em que medida é possível estabelecer uma articulação entre pesquisa empírica e as

disciplinas do direito se pautara, no primeiro momento, na referência sucinta às principais modificações pelas

quais se passaram o ensino jurídico, em especial, pela incorporação de disciplinas “não jurídicas” no currículo do

curso de direito. Em seguida, apontam-se algumas definições do que se entende por pesquisa empírica, adotando

como referência a perspectiva qualitativa e construtivista da pesquisa empírica proposta por Ronaldo Lobão.

Neste aspecto, determinados conceitos serão debatidos, em especial, a forma pela qual o pesquisador deve

“perguntar” aos dados obtidos, o critério da adequação contextual e todos os aspectos que são relevantes para

que se possa construir a pesquisa empírica. Por fim, compreender uma forma de incorporação da pesquisa

empírica do direito nas cadeiras, possibilitando, assim, novas abordagens no estudo do ordenamento jurídico.

ENTRE O TRATAMENTO E A MEDIDA, UMA PESQUISA ETNOGRÁFICA SOBRE

ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI EM UM CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL-

ÁLCOOL E DROGA

Túlio Maia Franco

Nesta comunicação pretendo apresentar resultados parciais da pesquisa, de caráter etnográfico, que venho

desenvolvendo a partir do acompanhamento das políticas publicas de atendimento a pacientes que se tratam em

um Centro de Atenção Psicossocial- Álcool e Droga (CAPS-AD). Por um lado, exploro determinados casos,

vivenciados em campo, envolvendo os chamados “adolescentes em conflito com a lei”. Nesta exploração busco

refletir sobre as maneiras como distintos saberes concorrem, ou se confrontam, na construção de sujeitos tais

como o "menor", o "delinquente", o "evadido". Por outro aspecto, utilizando-me do mesmo método, pretendo

avaliar de que forma esses mesmo saberes atuam para construção do “louco”. Através da valorização do

discurso nativo e da maior exploração interpretativa dos conflitos, procuro refletir sobre a produção do sujeito

“anormal”, ou seja, aquele que foge dos paradigmas normais/normativos, tanto do Direito quanto da Psiquiatria e

da Psicologia. Nesse viés, ao traçar essa perspectiva em relação ao campo jurídico-burocrático e

psiquiátrico/psicopatológico, dentro do universo empírico citado, pude observar certa aproximação entre esses

dois saberes, no sentido que tanto um quanto o outro “reduzem a termo” os conflitos, sejam eles internos ou

externos aos indivíduos.

A JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) DO CASO

“MENSALÃO”. A PARTIR DA ÓTICA DE GARAPON E OLIVEIRA VIANNA

Nilton Soares de Souza Neto

Um relevante trabalho sobre judicialização da política no Brasil é o de Luiz Werneck Vianna, Maria Alice

Rezende de Carvalho, Manuel Palácios Cunha Melo e Marcelo Baumann Burgos (WERNECK VIANNA, Luiz;

CARVALHO, Maria Alice Rezende; MELO, Manuel Palácios Cunha; BURGOS, Marcelo Baummam. A

Judicialização da Política e as relações sociais no Brasil. Rio de Janeiro: Revan, p. 22), em que se evidencia a

função Jurisdicional "para a agregação do tecido social e mesmo para a adjudicação de cidadania". Neste

trabalho os autores citam a contribuição de Garapon (GARAPON, Antoine. O Juiz e a Democracia: O Guardião

das Promessas. Rio de Janeiro: Revan, 1999) e baseados na leitura de sua obra, dentre outros, o judiciário, assim,

não substituiria à política, mas preencheria um vazio, que, nas sociedades de massa com intensa mobilização

social (como a brasileira), poderia vir a conceder ‘consistência democrática a um excedente de soberania popular

que escapa à expressão do sufrágio’. (WERNECK VIANNA, p. 258). Malgrado a importância da judicialização

da política para resguardar direitos fundamentais, no Brasil o fenômeno precisa ser materializado

substancialmente, porém, com parâmetros, para que o Judiciário atue com critérios de racionalidade e eficiência.

Ou seja, há a necessidade de construção de um juízo justo, e, ao mesmo tempo, assentado no quadro da ordem

vigente. No Brasil outro autor que discutiu a judicialização da política como um recurso importante para garantir

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uma política que resguardasse os direitos fundamentais do homem foi Oliveira Vianna, (VIANNA, Oliveira.

Instituições Políticas Brasileiras. Rio de Janeiro: Editora Record, 1974. v. 1 e 2) na sua ótica, ele entendia que

era necessário um judiciário forte e estável para que a política se institucionalizasse sem particularismos e

personalismos. De forma que na ótica dele as instituições políticas só poderiam romper com a concepção clânica

das elites, na medida que se institucionalizassem pela via do judiciário. Note-se que não se tenciona um ativismo

judicial indiscriminado, mas uma judicialização da política baseada concomitantemente na racionalidade das

decisões judiciais – com uma análise prévia e ponderada dos impactos de suas deliberações para a sociedade – e

na afirmação de direitos fundamentais e ampliação da cidadania. Registre-se que os limites deste artigo impõem

passar ao largo de assuntos relevantes em tema de judicialização, como a legitimidade democrática do Judiciário,

a análise da discricionariedade administrativa, o controle judicial de escolhas orçamentárias e se concentra na

análise do caso mensalão que está julgando 33 pessoas, dentre estas vários representantes de partidos e do

legislativo. O objetivo a partir da análise do mensalão é verificar a partir do ponto de vista contemporâneo de

Garapon e de Oliveira Vianna, se as suas críticas são pertinentes e se verificam como campo empírico de análise.

O LUGAR DO DIREITO NA PESQUISA E O LUGAR DA PESQUISA NO DIREITO: QUEM

PESQUISA, COMO E SOBRE O QUÊ

Rodolfo Noronha

Muitos esforços atuais procuram tentar entender a produção científica no campo do Direito produzida no Brasil.

Apesar da profusão de “manuais” de pesquisa jurídica – dedicados à reprodução de modelos –, as reflexões no

mesmo campo ocorrem em menor número. As possibilidades epistemológicas no Direito podem estar sendo

perigosamente limitadas por essa relação desequilibrada entre produção e reprodução de modelos de

investigação, se é verdade que ela superestima uma forma “típica” de produção no Direito, a dogmática, em

detrimento, por exemplo, da pesquisa empírica. Pode ser que estejamos levantando muitas possibilidades de

resolução de problemas (a isso se dedicaria a dogmática jurídica), mas conhecendo pouco o próprio problema e

testando muito pouco se as soluções produzidas realmente geram os efeitos pretendidos. É o que o presente

artigo procura discutir: a partir de uma análise empírica dos artigos produzidos por pesquisadores no (e em sua

maioria, do) campo do Direito, apresentar e analisar dados sobre onde se produz, quem produz e como. Para isso

se utiliza de uma base de dados construída a partir de artigos submetidos, apresentados e publicados pelo

CONPEDI – Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito – como um filtro privilegiado dessa

produção. Pretende-se com isso fazer uma dupla reflexão: primeiro sobre o potencial desta produção, até que

ponto ela atende às demandas do campo (e até que ponto atende aos atores dentro do campo); segundo, até que

ponto o conhecimento produzido é absorvido pelos operadores do direito em formação. Dito de outra maneira,

procurando entender como se dá o processo produtivo na academia jurídica, e a partir desses resultados refletir

sobre o que é produzido e reproduzido neste campo.

IMPLANTAÇÃO DE UPP'S E OS ASPECTOS JURÍDICOS DA FORMALIZAÇÃO DO

EMPREENDEDOR NAS COMUNIDADES PACIFICADAS

Gabriella Lima Da Fonseca Moscatelli Costa

Daniel Oberstern Calil

Daniel França Botelho

Livia De Souza Correia

José Domingues Da Fonseca Neto

Renan Da Veiga Schweitzer

Kone Prieto Furtunato Cesário

Mauro Osório

O presente trabalho é parte integrante do grupo do CNPQ–“Observatório de Estudos sobre o Rio de janeiro”

liderado pelo prof. Mauro Osório da UFRJ/FND e grupo de pesquisa em iniciação científica da FND-UFRJ sobre

“Implantação das UPP’s e os aspectos jurídicos da regularização do empreendedor nas comunidades

pacificadas”. O objetivo do trabalho, que se encontra na fase inicial de pré-campo, é abordar através do Direito

Empresarial a relação entre a implantação das Unidades de Polícia Pacificadora em determinadas comunidades e

o processo de formalização jurídica do empresário local. O escopo dessa análise abrange a Cidade de Deus, que

sofreu a implantação da UPP em 16 de fevereiro de 2009. Localizada na zona oeste do Rio de Janeiro, possui

36.515 habitantes (Fonte: site da prefeitura do Rio - http://portalgeo.rio.rj.gov.br/ – acessado em 07\09\12) e a

renda per capita de R$ 532,61 (Fonte: site do IBGE - http://www.sidra.ibge.gov.br/ – acessado em 08\09\12).

Page 10: Caderno de Resumos - 29 Out

Nessa comunidade mais de 152 empresários aderiram ao Banco Social (Fonte: listagem fornecida pelo Banco

Social local) e 41 empresários fazem parte de uma lista do SEBRAE de empresário do polo comercial criado

pelo decreto municipal n.35654 de 23\5\12. Para tanto, a pesquisa tem como base metodológica: 1- Realizar

levantamento legislativo, investigando as etapas e órgãos essenciais à formalização do empreendedor individual,

figura jurídica da Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008; 2- Analisar a atuação das entidades governamentais

e não governamentais envolvidas no processo de formalização pós implantação da UPP; 3- Realização de

pesquisa de campo junto a comunidade da Cidade de Deus em parceria com o SEBRAE, visando o diálogo com

empresário local sobre sua formalização jurídica, já tendo sito feito uma visita de pré-campo, com o consultor

local do Sebrae, 8 comerciantes e 2 ONGs; 4- O fundamento da pesquisa é o surgimento de uma nova realidade

para as comunidades pacificadas pós UPP que indica um intercambio entre a comunidade e a sociedade civil, até

então distante em função do tráfico, com a finalística de saber como o empreendedor dessas áreas reage à

presença Estatal, no tocante aos aspectos jurídicos empresariais. Por fim, de posse da compilação de informações

e legislações relativas ao empreendedor individual, necessárias a sua plena formalização (federal, municipal e

estadual, empresarial, tributária, trabalhista); 5- Identificar quais etapas da formalização para empreendedores

em comunidades pacificadas, quais as leis, dificuldades, e a motivação da formalização.

AVALIAÇÃO DO IMPACTO DAS MODIFICAÇÕES NO REGIME DO RECURSO DE AGRAVO E

PROPOSTA DE SIMPLIFICAÇÃO DO SISTEMA RECURSAL DO CPC

Miracy Barbosa de Sousa Gustin

Fernando Gonzaga Jayme

Marina França Santos

Clarissa Tatiana de Assunção Borges

Letícia Camilo dos Santos

Trata-se de pesquisa financiada pelo Ministério da Justiça, realizada no período de 2009 a 2011, em que se

empreendeu, com base em um processo de investigação empírica, uma avaliação de impacto das reformas

processuais incidentes sobre o recurso de agravo no processo civil brasileiro, tendo como referência as

modificações introduzidas no ordenamento jurídico pela Lei 11.187/2005. O projeto foi executado de forma

comparativa nos Tribunais de Justiça de Minas Gerais e da Bahia, tendo em vista a exigência do órgão

financiador de que a análise abrangesse dois estados da federação. Em ambos os tribunais, foram realizados

levantamentos quantitativos e qualitativos, que consistiram na coleta de dados estatísticos, sistematizados ou

não, e na realização de entrevistas com membros das categorias que vivenciaram as consequências das reformas

no seu cotidiano profissional. A metodologia de avaliação de impacto utilizada fundou-se na construção de um

processo de análise de ocorrências, em período e objeto determinados, levando em consideração o contexto

anterior à produção legislativa (avaliação ex ante), o momento de implementação da norma, com detida análise

da cultura organizacional que recebeu a alteração normativa (avaliação in processu) e o momento seguinte à

alteração, em que se observam seus efeitos (avaliação ex post). A execução dos trabalhos, todavia, revelou

importantes problemas metodológicos da pesquisa empírica realizada no âmbito do Poder Judiciário, que

interferiram e trouxeram novos produtos à pesquisa, como os decorrentes da inexistência de dados ou de

sistematização dos dados existentes, somado à falta de interesse dos tribunais em fornecer informações,

revelando a ainda incipiente cultura da pesquisa no órgão. Registraram-se, ainda, relevantes resistências dos

atores do Judiciário, especialmente os atuantes em Tribunais, em concederem entrevistas ou permitir que fossem

gravadas, ainda que assegurado o anonimato. Os resultados da pesquisa demonstraram que nenhum dos dois

tribunais incorporou em sua prática recursal as modificações introduzidas pela legislação de referência.

Verificou-se que há uma disparidade entre o que se considera simplificação e celeridade do processo, como

justificativa da reforma legislativa, e o que, na prática, resultou, para os profissionais e cidadãos, em termos de

efetividade. Revelou-se, primordialmente, a ausência de abertura e transparência dos órgãos judiciários e da

cultura jurídica em geral, impondo desafios à realização de pesquisa empírica, desde a formação de

pesquisadores qualificados para a superação do tradicional formalismo jurídico à criação de mecanismos de

transparência para a criação de um ambiente jurídico e judiciário aberto a seu próprio conhecimento.

ANÁLISE DA ASSISTÊNCIA JURÍDICA AOS PRESOS PROVISÓRIOS DA REGIÃO

METROPOLITANA DO RIO DE JANEIRO: QUANDO A EXCEÇÃO VIRA A REGRA

Márcia A. Fernandes

Page 11: Caderno de Resumos - 29 Out

O ponto de partida para a realização da pesquisa é o princípio da presunção de inocência, que assegura aos réus

em processos criminais o direito de permanecer em liberdade até que se esgotem as possibilidades de recursos.

Dessa forma, ao adotarmos o princípio constitucional como norte no sistema de justiça criminal a regra é que os

acusados permanecessem livres durante o processo. Contudo, relatórios das autoridades públicas (DEPEN e

CNJ) evidenciam que o número de presos provisórios é quase igual ao de presos condenados, sendo que em

algumas regiões do país, como por exemplo, a região nordeste, o percentual de presos provisórios é maior do que

de presos condenados. Um dos objetivos da pesquisa era compreender o porquê da preferência pela prisão e, em

última análise, os motivos pelos quais juízes mantêm esses réus presos quando a Lei assegura-lhes o direito de

estar em liberdade. A partir desses dados da realidade, foram definidos como objeto de analise os crimes sem

violência ou grave ameaça à pessoa, pois em se tratando de crimes de médio potencial ofensivo, presumia-se

que, em atenção ao princípio da presunção de inocência, a maior parte dos réus aguardasse o julgamento em

liberdade, o que estaria adequado à necessidade de uso racional da privação da liberdade durante o processo. O

delito de tráfico, tendo em vista suas peculiaridades para o cenário local também integrou a pesquisa. A pesquisa

teve três eixos de atuação: traçar um perfil do preso provisório, assistência jurídica (presos em flagrante acusados

de praticar crimes sem violência ou grave ameaça à pessoa e tráfico de substâncias entorpecentes) e

acompanhamento processual (das pessoas assistidas pelo projeto e também do grupo de controle/espelhos), cuja

finalidade era fornecer subsídios para entender os trâmites burocráticos (por exemplo, tempo transcorrido entre a

prisão e flagrante e o conhecimento do caso pelo magistrado, se o acesso do advogado/defensor ao preso logo

após a prisão produz algum impacto no tempo de privação da liberdade). Por outro lado, forneceu elementos

importantes para compreender o acesso à justiça, na perspectiva dos presos provisórios, bem como os

fundamentos apontados pelos magistrados para privar o indivíduo da liberdade durante o processo.

GT 2 – DIREITO, LITERATURA E CIDADANIA COORDENAÇÃO DOS TRABALHOS: PROF. DRA. MÁRCIA CAVENDISH

WANDERLEY (PPGSD/UFF) E MESTRANDA ALESSANDRA BRAGA (PPGSD/UFF)

OS LIVROS DE MEMÓRIA DOS RESIDENTES E VIAJANTES EUROPEUS NO RIO DE JANEIRO

COLONIAL: AS RELAÇÕES ÍNTIMAS E SOCIAIS DA FAMÍLIA BRASILEIRA SOB A

PERSPECTIVA EUROPEIA

Benedicto de Vasconcellos Luna Gonçalves Patrão

O objetivo do trabalho será analisar a configuração das relações íntimas e sociais da família urbana no Brasil

colonial, especificamente entre 1763 – momento em que o Rio de Janeiro passa a ser a capital da colônia – até a

vinda da família real portuguesa. Com isto, oferecem-se contornos históricos inteligíveis à compreensão da

norma familiar existente no período em análise, precipuamente fundamentado e influenciado pelo absolutismo

patriarcal característico da época. Para tanto, pretende-se utilizar uma importante fonte histórica de pesquisa,

qual seja, os livros de memória dos residentes e viajantes europeus. Por meio deles, podem-se analisar os relatos

dos estrangeiros e suas impressões sobre os hábitos e costumes nacionais, sendo de fundamental importância

para destacar as diferenças nas relações íntimas e sociais da família brasileira em comparação à matriz européia.

Pretende-se analisar os relatos dos seguintes viajantes: (1) Thomas Lindley (LINDLEY, Thomas. Narrativa de

uma Viagem ao Brasil. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1969); (2) John Mawe ( MAWE, John. Viagens

ao interior do Brasil. Belo Horizonte: Ed. Itatiaia; 1978); (3) John Luccock (LUCCOCK, John; Notas sobre o

Rio de Janeiro e Partes Meridionais do Brasil. Belo Horizonte: Ed. Itatiaia; 1976). Com isto, através da análise

dos relatos de viagens empreendidas por estrangeiros ao Brasil Colônia, em conjunto com o exame das formas

artísticas de representação do retrato de família, mormente com a chegada da Missão Artística Francesa no

período joanino, será possível compreendida a repercussão da figura do pater familias na construção das relações

íntimas e sociais da família colonial e no fundamento da norma familiar no Direito Luso-Brasileiro.

SONHADORAS DO SÉCULO XVIII E SONÂMBULAS DO SÉCULO XXI: DIREITO E LITERATURA

NA CONSTRUÇÃO DA EMANCIPAÇÃO FEMININA

Leonísia Moura Fernandes

O presente trabalho situa-se entre duas esferas da linguagem (a expressa sob a forma de literatura e a externada

na forma jurídica) e entre dois tempos (o período imediatamente posterior à revolução liberal francesa do século

XVIII e o presente século XXI). Tenta-se alcançar a interseção entre essas formas de linguagens e as referidas

Page 12: Caderno de Resumos - 29 Out

épocas históricas a fim de compreender a opressão do gênero feminino pelo masculino e sua consequência para a

consolidação dos direitos humanos no Ocidente. Sabe-se que tal opressão originou-se em tempos remotos e

permanece na atualidade, embora abalada pelas lutas feministas. Entendendo-se a revolução francesa como um

grande símbolo da construção dos direitos humanos e reconhecendo a Declaração gerada em 1789 como

documento fomentador das cartas constitucionais concebidas hodiernamente, inclusive a brasileira, cabe a este

artigo esmiuçar qual o espaço social reservado à categoria das mulheres nessa era de efervescência política e

quais os fundamentos para tal status, bem como os respectivos questionamentos. Diante da demarcação desse

momento histórico, segue-se que o objeto principal deste artigo é o resgate da insurgência feminina na França do

século XVIII, culminada na proposta de uma declaração dos direitos da mulher e da cidadã, elaborada pela

girondina Olympe de Gouges, em clara contraposição ao documento supra referido, cujo título enuncia

prerrogativas jurídicas apenas para o gênero masculino: a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.

Nesse sentido, será examinado o tratamento jurídico destinado às mulheres que questionaram e romperam a

ordem legal e social vigente e no que isso repercute para o século XXI, os desafios do exercício pleno da

dignidade humana pela categoria mulher e as ações políticas propostas para superá-los. No intuito de atingir tais

objetivos, faz-se o estreitamento entre os discursos jurídico emancipatório e o literário, encontrados na obra “Eu

vivi por um sonho”, de Maria Rosa Cutrufelli, a qual retrata os últimos dias de Olympe de Gouges sob a ótica da

revolucionária e de diversas mulheres que cruzaram sua vida no ano de 1793. Através deste cotejo, serão

evidenciadas as semelhanças e diferenças entre os séculos XVIII e XXI, no que tange a opressão feminina, bem

como destacado o papel fundamental que exerce a aproximação entre Direito e Literatura como ferramenta de

igualação da dignidade dos gêneros.

A LETRA ESCARLATE NA ERA DO CONTROLE SOCIAL VELADO

Daniela Juliano Silva

Para além do puritanismo e das condutas discriminatórias contra a mulher geralmente atrelados à obra A letra

escarlate, do norte-americano Nathaniel Hawthorne (2006), o presente estudo pretende ressaltar o estigma ali

presente da sociedade que deseja, acima de tudo, o suplício do criminoso, com sua condenação pública e

vexatória. Hester Prynne, a personagem central da obra, exposta em um pelourinho, diante da multidão, é

condenada a usar a letra “A”, de cor escarlate, bordada em suas vestes, como pena por ter cometido adultério

contra o marido, supostamente morto em uma viagem. A obra, publicada em 1850, parece se mostrar atual, feitas

as devidas correções de tempo e espaço. As “emoções de cadafalso” (FOUCAULT, 1987) ali presentes com

extremada clareza, ganham hoje novos contornos, merecendo novas interpretações, que a “sociedade de

informação” (GUIDDENS, 1991) e do reconhecimento dos direitos humanos parece demandar. No Brasil, leis

recentes, como a lei que cria um banco de dados com base no DNA de criminosos condenados (n.12.654, de 28

de maio de 2012) e a lei n. 12.258/10, que trata da possibilidade de utilização de um sistema de monitoramento

eletrônico de presos (tornozeleiras ou braceletes eletrônicos), deixam no ar dúvidas sobre suas reais intenções e

parecem revelar uma cultura velada de identificação social da figura do criminoso. Além do mais, tais leis

parecem reforçar a total falta de crédito do próprio Estado em seus métodos de punição e atestam a certeza da

incapacidade de ressocialização do condenado. O estudo em questão pretende uma incursão sobre estas leis e

sobre os métodos de controle social que parecem remontar a antigos métodos de punição, nos levando a revisitar

e traçar um paralelo contemporâneo em A letra escarlate. Em um momento em que Criminologia volta a estar

em voga, o que nos faz rememorar seu maior representante, Cesare Lombroso, com suas tentativas de identificar

criminosos e a ideia do criminoso nato, a obra em estudo parece ainda mais atual do que nunca.

O NÃO RECONHECIMENTO EM A HORA DA ESTRELA À LUZ DO PENSAMENTO DE RICOEUR:

O DESAFIO DOS DIREITOS HUMANOS PELA VOZ DE MACABÉA

Hilda Helena Soares Bentes

Maria Cecília Theobald

Pretende-se analisar a constituição de um sujeito do direito capaz de respeito e estima, através dos conceitos de

capacidade e de identidade narrativa, elaborados por Paul Ricoeur. Propõe-se a avaliar a formação do homem

capaz, conforme explicitado no texto “Quem é o sujeito do direito?”, em O justo 1, bem como em O si-mesmo

como um outro. Ricoeur conduz a discussão para o nível do reconhecimento ético, caminho para identificar o

outro como pessoa digna de ser considerada. O exame do homem falante e do homem narrador estabelece uma

gramática do ser capaz, assim denominada em Percursos do reconhecimento, na elaboração dos níveis

hermenêuticos da pessoa. Ricoeur destaca o papel de protagonista que o sujeito capaz desempenha na narrativa

Page 13: Caderno de Resumos - 29 Out

de sua estória. A passagem para a identidade e a alteridade pressupõe também a urdidura de uma dimensão

narrativa, que designa o homem como autor de sua história. Percursos do reconhecimento, sinalizados por

Ricoeur, compõe a baliza teórica para tecer as narrativas de identidade, além de O si-mesmo como um outro,

referência obrigatória vez que a hermenêutica do si mesmo visa a apontar as marcas identificadoras do homem

no relato do trajeto de sua existência. Estabelece-se uma intersecção entre filosofia e literatura como

possibilidade de captar a representação lírica e dramática delineada por Clarice Lispector em A hora da estrela

na figura de Macabéa, símbolo do nordestino desvalido visto pela ótica do homem letrado. A interpretação

literária expõe um desenho de narrativas não convergentes, que traduzem a tensão do não reconhecimento, ponto

nuclear da presente leitura. Busca-se a emergência de um sujeito habilitado a inscrever o seu papel na sociedade,

com capacidade para deliberar, condição existencial para o aperfeiçoamento de seu intelecto e de sua vocação

para a política. Cuida-se da promoção dos direitos humanos e da questão identitária de pessoas e grupos

tradicionalmente excluídos das grandes narrativas construídas por subjetividades reconhecidas.

CRIMINOLOGIA FEMINISTA, FUNK E SEXUALIDADE

Natasha Karenina de Sousa Rego

O Femen e a Marcha das Vadias/Slut Walk ganharam espaço na mídia hegemônica recentemente pelo modo

pouco convencional de se manifestarem em prol dos direitos das mulheres: sem blusa ou com pouca roupa

pautam a emancipação feminina, o fim do machismo, da misoginia e do sexismo e a igualdade de direitos entre

homens e mulheres. Nem todas as feministas vêem com bons olhos estes novos movimentos – que muitas vezes

auto-intitulando-se neofeministas. Acreditam que mostrar o corpo nu ou vestir-se de forma desinibida nas

manifestações não é emancipatório e não colabora com o fim da opressão feminina: corrobora com os próprios

ideias de corpo aceitos e impostos pelo atual estágio do patriarcado, confunde o público espectador e muda o

foco do debate. Neste mesmo sentido, o funk cantando por mulheres – como Tati Quebra Barraco, Deisy Tigrona

e Gaiola das Popozudas – tem sido apontada por muitas mulheres como feminista porque as funkeiras pautam o

prazer feminino em suas músicas. Contudo a forma desbocada e crua com a qual o sexo é descrito e o prazer é

aclamado é recebida com extrema desconfiança por muitas feministas exatamente por corroborar com a sujeição

da mulher à heteronormatividade, à cultura ao corpo e aos apelos midiáticos. Controvérsias à parte, o feminismo,

em virtude dos novos movimentos e acontecimentos, tem sido colocado a provas e avaliado o que significa ser

feminista hoje e o que não. Nesse sentido, a linguagem pode fornecer elementos importantes para compreender a

relação de opressão existente em virtude do gênero e da sexualidade e para, quem sabe, romper este ciclo a partir

de uma relação dialógica entre oprimidos/as e opressores/as. O funk cantando por mulheres, enquanto música – e

assim enquanto literatura, narrativa e linguagem – pode fornecer subsídios para este estudo pois podemos

percebê-las ora enquanto atoras – cantoras, compositoras, dançarinas, etc – ora enquanto objeto – que querem

gozar e ter prazer quando e como quiserem. O trabalho se pretende analisar a relação existente entre o funk, a

sexualidade e a linguagem com o recorte da criminologia feminista, que problematiza a opressão das mulheres e

dos homens pelo patriarcado e a sua conseqüente vitimização.

A IDENTIDADE TRANSMUTADA PELA INCAPACIDADE – BREVE ESTUDO SOBRE A

METAMORFOSE DE FRANZ KAFKA E SUA CORRELAÇÃO COM O INSTITUTO DA CURATELA

Iaçanã Lopes de Rezende e Paula

Sandrelise Gonçalves Chaves

O livro A Metamorfose, de Franz Kafka, narra a história de Gregor Samsa, um jovem caixeiro-viajante que vive

com sua família e que, numa certa manhã, após uma noite de sonhos intranquilos, desperta metamorfoseado em

um inseto. A família do jovem é sustentada por ele e age como um parasita, beneficiando-se do esforço e do

trabalho do rapaz, o hospedeiro da família. Aliás, a atitude de seus familiares, principalmente a de seu pai, desde

o primeiro dia da metamorfose de Gregor, demonstra a ideia de que este era, tão somente, o meio de sustento da

família. Sua aparência repugnante inviabiliza o convívio social e ele passa a viver isolado em seu quarto, local

onde acaba falecendo após um incidente familiar. O jovem Samsa tem sua autonomia afetada no momento em

que se vê metamorfoseado num inseto gigante. Suas palavras não são mais compreendidas por seus familiares e

os mesmos acreditam saber o que é melhor para ele, porém, o rapaz ainda mantém intacta sua capacidade mental

e seu discernimento. Somente seus movimentos e aspecto físico sofreram alterações. Acaso este fosse um fato

verídico, a curatela seria facilmente aplicável a ele. Questiona-se, então, o que fazer num caso real em que a

pessoa ainda é capaz de raciocinar, se expressa-se mal, mas sabe o que quer? Sua autonomia privada deverá ser

afetada em função de sua proteção patrimonial? Deve-se ponderar acerca daquela pessoa, que sempre trabalhou e

Page 14: Caderno de Resumos - 29 Out

sustentou a família e que em certo momento da vida vê-se incapacitado de continuar realizando suas tarefas

diárias. Esse momento da vida poderá ser consequência do avançar normal da idade e, em virtude dele, virá a

necessidade de ser auxiliado em seus afazeres (a curatela). Muitas vezes esse idoso passa a ser visto pela família

como um estorvo, um incômodo, que acaba por isolá-lo do convívio familiar e social; muitas vezes também, a

velhice chega trazendo um aspecto triste, transformando aquele ser numa figura não mais agradável de ser

olhada, considerada por alguns como repugnante (a metamorfose física), acarretando mais uma vez o isolamento

desse sujeito. A curatela visa a manter a possibilidade de manutenção da vida patrimonial do indivíduo, todavia

não vislumbra os efeitos possíveis na ordem pessoal do ser, por isso, pretende-se, por meio de um paralelo com a

ficção de Kafka, refletir acerca do referido instituto jurídico.

O CONCEITO DE VIOLÊNCIA SIMBÓLICA A PARTIR DA OBRA DE JACK LONDON E SUA

OCORRÊNCIA NA REGULAMENTAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO NA CLT BRASILEIRA

Fernando Gomes Schettini

Tendo com marco teórico a obra de Pierre Bourdieu, notadamente de seu conceito de violência simbólica,

pretende-se no presente trabalho verificar a existência ou não dessa espécie de violência no texto da

Consolidação das Leis do Trabalho brasileira (CLT). Para tanto, num primeiro momento, será desenvolvido o

conceito de violência simbólica elaborado pelo sociólogo francês. A fim de tornar mais compreensível esse

conceito e melhor explorá-lo, recorrer-se-á ao auxílio da literatura, especificamente o conto intitulado “Como me

tornei socialista”, de autoria do escritor norte americano Jack London, uma nele pode ser encontrado todos os

elementos colecionados por Bourdieu na elaboração da ideia de violência simbólica. Ademais, por se tratar de

um conto que narra as agruras de um trabalhador braçal, que viveu em condições de extrema exploração e

opressão, o texto de London permite que se visualize a violência simbólica se dando nas relações de trabalho, em

sintonia, pois, com os objetivos do artigo ora apresentado. Uma vez desenvolvido o conceito bourdieusiano,

serão analisados alguns dispositivos da CLT em busca de indícios dessa espécie de violência silenciosa,

institucionalizada na forma de artigos de lei que, a priori, deveriam proteger os empregados e não dissimular e

fortalecer a dominação por eles sofrida. Os dispositivos escolhidos são aqueles que regulamentam o contrato

individual de trabalho, à medida que tratam das relações mais imediatas entre patrões e empregados. Certezas

como o benefício representado pela carteira de trabalho e previdência social (CTPS), a legítima intensificação do

regime de trabalho pelo empregador, livre disposição sobre o tempo de férias e até mesmo o pagamento do

salário após o período trabalhado serão postos em xeque a partir do conceito de violência simbólica. Após esse

desenvolvimento, será apresentada breve conclusão, versando sobre a pertinência de se trabalhar o texto de Jack

London para uma melhor compreensão do conceito de violência simbólica e sobre a existência ou não dessa

espécie de violência nos dispositivos legais analisados.

CONSIDERAÇÕES SOBRE O PAPEL SOCIAL DA MULHER E O CONTEXTO SÓCIO-JURÍDICO

Luiza Pinheiro Bonfiglio

O presente trabalho apresenta como objetivo central uma análise histórica do papel desempenhado pela mulher

na sociedade, em especial na modernidade, bem como dos vínculos que tal realidade apresenta com o jurídico.

Neste sentido, mediante uma revisão bibliográfica que se faz sem pretensão de esgotamento da temática,

pretende-se uma reflexão em torno dos processos de dominação e opressão masculina e de como tais dinâmicas

encontram (ou não) respaldo no paradigma jurídico moderno. Para alcançar tais objetivos fez-se uma

investigação que buscou trabalhar tal tema privilegiando uma genealogia do direito brasileiro, em especial, a

evolução das Constituições em terra brasilis. Na perspectiva acima mencionada pode-se dizer que, durante um

longo período, a história foi construída sob a ótica masculina. As mulheres, subordinadas à vida privada, tiveram

como principal tarefa o cuidado com o marido e com os filhos; passaram, então, despercebidas pela história, que

se limitava em tratar exclusivamente da vida pública – domínio exclusivo dos homens. Esta situação de exclusão

e opressão masculina transforma-se de maneira paradoxal com o surgimento da modernidade e o acesso das

mulheres ao espaço público, com a inserção no mercado de trabalho, marco histórico-social que faz surgir um

conjunto de reivindicações de ordem social e política, por melhores condições de trabalho, acesso à cultura,

assim como pela igualdade de gênero que se torna exigência. No aspecto jurídico tais transformações encontram

reflexos particulares. O paradigma jurídico moderno de maneira ambígua absorverá as demandas que surgem

com os movimentos de gênero e com os novos papeis ocupados pela mulher na sociedade (não mais confinada

Page 15: Caderno de Resumos - 29 Out

ao espaço doméstico privado). As legislações absorvem as demandas geradas a partir dos movimentos sociais, de

maneira fragmentada e parcial, alterando o perfil do Estado de Direito. Assim, a luta por uma mudança

institucional, jurídica formal que inclui a igualdade entre os sexos representa uma estratégia que na história

revela-se importante na equiparação dos gêneros. No entanto, em que pese à relevância das alterações

legislativas, inclusive no Brasil, questões que dizem respeito à estrutura do sistema jurídico permanecem

intocadas e inquestionáveis não se produzindo, deste modo, significativas mudanças no sentido planificador.

VIDAS SECAS E O QUADRO DRAMÁTICO DO NÃO RECONHECIMENTO: UM OLHAR SOB A

ÓTICA DO CONCEITO DE EDUCAÇÃO SENTIMENTAL DE RORTY

Rosangela Cleveland Ferrari

Bruna Pimentel de Oliveira

Matheus Nascimento Quintão da Costa

Monique Mendes Barcelos

Tânia Eliza Rolim da Gama Campos

O presente trabalho tem como base a análise Vidas secas, de Graciliano Ramos, que retrata uma família

nordestina marcada pela seca, fome, miséria, componentes da injustiça social e desigualdade verificadas em

parcelas significativas da sociedade brasileira. O texto de Graciliano, caracterizado por uma “dramaticidade fria”

segundo Affonso Romano de Sant’Ana, conduz à ideia de homem animalizado (nível de zoomorfização, na

interpretação de Sant’Ana), que vive em condições sub-humanas num ambiente hostil ao pleno desenvolvimento

do indivíduo. Observados a ausência de cidadania e o não reconhecimento mediante a estruturação da narrativa

dita por assimétrica, propõe-se, a seguir, uma reflexão sobre o capítulo “Direitos humanos, racionalidade e

sentimentalidade”, do livro Verdade e progresso, de Richard Rorty, como caminho para a compreensão de uma

cultura dos Direitos Humanos e de uma educação sentimental. Nessa perspectiva, Rorty avalia que os

pressupostos fundacionalistas dos Direitos Humanos não contribuem para a prática dos direitos humanos, nem

tampouco para a sensibilização do indivíduo perante o sofrimento alheio. Ressalta que é pela constatação de

grandes violações aos direitos do homem que se pode alcançar uma solução, compondo um repertório de

antídotos para frear a disseminação de práticas odiosas. Afirma que a educação sentimental representa um meio

hábil para a formação de um novo modelo de ser humano: o sentimento como fio condutor para a promoção dos

direitos humanos e a construção de uma sociedade justa e fraterna. A partir dos conceitos de cultura de Direitos

Humanos e de educação sentimental, formulados por Rorty, o olhar teórico entrelaça-se com o olhar literário

para acompanhar a pungente trajetória dos protagonistas de Vidas secas, e sensibilizar-se com a representação de

personagens mudas, subalternas, marginalizadas de quaisquer direitos. A privação de direitos elementares ─ a

linguagem como essencial ─ faz com que as personagens não se constituam em sujeitos de direito e, sobretudo,

não desenvolvam a intersubjetividade. O não reconhecimento como sujeitos de direito ─ as personagens e os

homens reais ─ transforma-os em seres fracassados, alvo de depreciações e discriminações sociais. A resposta de

Rorty de uma educação sentimental constitui uma ferramenta importante para a superação das injustiças e

consolidação dos direitos humanos.

SOBRE A JUSTIÇA POR VIR: PENSAR PARA ALÉM DO CÁLCULO A PARTIR DE JACQUES

DERRIDA

Fabio Marchon Coube

Luiz Fernando Medeiros de Carvalho

Pensar a justiça, segundo Jacques Derrida, é um teste crucial para a democracia. Para tanto, faz-se necessário

partir do pensamento da justiça no interior da instituição jurídica, para então, trilharmos um pensamento da

ordem de uma singularidade absoluta, que não responda apenas pelo direito ou pelo cálculo jurídico. Pois se há

“democracia”, ela não parte de nenhum modelo capaz de dar conta de algo enquanto tal. Logo, a justiça para o

filósofo também passa pelo questionamento sobre aquilo que ela nomeia, e que, no entanto, escapa seus axiomas

vistos como intocáveis. Pensada então como algo da ordem de um por vir capaz de desconstruir um modelo

vigente em nome daquilo que nos chega, o acontecimento ele mesmo, fora de um conceito contornável em uma

esfera ou instituição. A justiça por vir é a hospitalidade do todo outro, capaz de acontecer para além do cálculo

ou da justiça enquanto direito. Mas se há algo ou alguma coisa que torne a justiça possível, suscita-se pensá-la

em questões como, por exemplo, o testemunho, a pena de morte, e o perdão, temas que foram enfatizados nos

últimos trabalhos de Jacques Derrida. Esse debate político-filosófico não deixa de ser atravessado pela

problemática relação com a língua, seja essa no âmbito singular ou geral, assim como pelas indagações

Page 16: Caderno de Resumos - 29 Out

proporcionadas quando se pensa a justiça enquanto direito. Faz-se importante observar que há em Derrida, um

elogio à psicanálise, uma vez que essa instituição está além dos axiomas da soberania de um Estado, e assim,

tornando-se uma poderosa aliada para se pensar a desconstrução. Para além do cálculo, a justiça é da ordem do

incalculável. Mas se é preciso em algum momento decidir, a partir de Derrida, podemos pensar também no

indecidível, aquilo que é estranho à experiência regrada, solapando apenas o calculável, e, em processo contínuo,

envolve-nos na instância do sacrifício e da decisão impossível. Somente assim, podemos ter um pensamento da

ordem de um por vir da justiça, a possibilidade da justiça por vir, além do cálculo, para além do direito.

ANTÔNIO BALDUÍNO, UM HERÓI EM FORMAÇÃO: ACUMULAÇÃO INDUSTRIAL E

REGULAMENTAÇÃO DO TRABALHO EM JUBIABÁ

Felipe Gonçalves Figueira

Publicado originalmente em 1935, o romance Jubiabá narra a história de Antônio Balduíno, o negro Baldo, cuja

vida conhecemos desde sua infância pobre no morro de Capa-Negro à sua formação como líder sindical grevista.

Baseado na proposta de Northrop Frye, Eduardo de Assis Duarte propõe, em sua tese de doutoramento, análise

da obra tendo em vista a estrutura do romance de formação (bildungroman). Em diálogo com o teórico

brasileiro, neste artigo procuro perceber a dimensão de formação a partir da teoria de Mikhail Bakhtin, para

quem a personagem em formação interioriza o tempo, passando a integrar a sua própria imagem. Sendo assim,

há condições peculiares na realidade sócio-histórica exteriores ao mundo ficcional que se tornam exigências para

a constituição desta forma romanesca. O processo de interiorização do tempo histórico é aquilo que torna a

personagem uma grandeza variável, para tanto, faz-se mister que o tempo sócio-histórico esteja ele próprio em

um processo de transformação. Tendo em vista o referencial teórico apontado, procuro perceber os processos

históricos de acumulação industrial e regulamentação do trabalho pelos quais passavam a sociedade e o Estado

brasileiros na primeira metade do século XX como fatores relevantes à constituição da narrativa romanesca, em

especial pela atitude responsiva da interiorização do momento histórico por meio do personagem. Percebo,

assim, a trajetória formativa de Baldo como uma resposta ideológica ao processo histórico do momento de

enunciação discursiva da obra, no qual, pelos mecanismos econômicos e políticos, as novas classes dominantes

em ascensão buscaram refrear e enfraquecer os movimentos operários também em ascensão.

GT 3 - RELAÇÕES DE TRABALHO, DIREITOS SOCIAIS E INSTITUIÇÕES COORDENAÇÃO DOS TRABALHOS: PROF. DR. JOAQUIM LEONEL DE REZENDE

ALVIM (PPGSD/UFF), PROF. DR. IVAN ALEMÃO (PPGSD/UFF), DOUTORANDA

CARLA APPOLLINÁRIO E DOUTORANDO DANIEL MISSE (PPGSD/UFF)

DESIGUALDADE DE GÊNERO E DIVISÃO SEXUAL DO TRABALHO: AS RELAÇÕES DE PODER

E A PERSPECTIVA PÓS-ESTRUTURALISTA

Angela Limongi Alvarenga Alves

A discussão acerca das representações de gênero e a divisão sexual do trabalho conquanto a ocupação dos

espaços público e privado por homens e mulheres é candente. A visão androcêntrica do mundo, ainda muito

presente, mesmo diante da pós-modernidade, acaba por conduzir a uma tessitura curvilínea das relações sociais,

re-produzidas por discursos etnocêntricos e retroalimentada pela concepção de inferioridade introjetada no

âmago das próprias mulheres, que é confluente a ordens e práticas discriminatórias. Em que pese a importância

do sistema global de proteção dos direitos humanos das mulheres e a recepção desses direitos pela Constituição

Federal de 1988, a ordem jurídica ainda permanece andromorfizada, ratificando a ocupação do espaço público

pelo homem e do espaço privado pela mulher, delegando exclusivamente à mulher a atribuição de cuidado

familiar, consubstanciado pela licença maternidade, que além de importante conquista do direito da mulher

representa a localização do seu papel social: a ocupação do espaço privado. Apesar do reconhecimento dos

direitos das mulheres, até porque expressos em diversos textos legislativos do Brasil, o que se pretende colocar

em debate são as relações entre a ordem jurídica e essa estrutura social carreada de inflexões culturais

normatizadoras e normalizadoras, naturalizadas por discursos sexistas, corroborando uma ordem re-produtora de

hierarquia e assimetria nas representações de gênero que acaba por degenerar a ordem valorativa democrática. A

perspectiva pós-estruturalista compreende as relações de poder de forma mais dinâmica do que na perspectiva

marxista clássica, rechaçando dualismos, dicotomias e binarismos, como os que diuturnamente circundam as

relações de gênero. O pensamento foucaultiano percebe o poder aspergido na sociedade, deslocando-o do eixo

Page 17: Caderno de Resumos - 29 Out

central do Estado para formas de exercício que se expandem por toda a sociedade, invadindo a vida cotidiana.

Há, portanto, relações de poder que não se reduzem à opressão e à dominação: existem mecanismos de controle

e sujeição cujo exercício perpassa toda a sociedade, inclusive as instituições que a compõe, tornando o indivíduo

ao mesmo tempo sujeito e agente de poder. Por essa razão, é possível concluir que as diferenças anatômicas

entre os sexos na realidade são utilizadas para justificar as desigualdades nelas ancoradas. Sem embargo, as

discussões acerca da divisão sexual do trabalho sob a égide das representações de gênero são relevantes para a

compreensão não só do fenômeno jurídico, mas da própria sociedade pós-moderna, policêntrica e multifacetada.

DO MUNDO DO CRIME AO MUNDO DO TRABALHO: A PROSTITUIÇÃO COMO PROFISSÃO

Naira Gomes Guaranho de Senna

A prostituição no Brasil não é criminalizada, porém as casas de prostituição e o rufianismo, atividades acessórias

a essa atividade, são crimes previstos no Código Penal de 1940, ainda em vigor. São três as formas que o Estado

pode tratar a comercialização do sexo: a proibição total, a regulamentação ou o abolicionismo. A proibição total

significa a vedação da prostituição, das casas de prostituição ou de outros acessórios à prática, sendo que o

Estado pune os profissionais e/ou os clientes. A regulamentação significa o reconhecimento da profissão e da

classe trabalhadora das prostitutas, conferindo direitos trabalhistas e civis. Já o abolicionismo autoriza a prática

da prostituição sem a legalização ou regulamentação da atividade. No Brasil, adota-se o abolicionismo, no qual

é autorizada a prostituição, mas não há regulamentação da prática ou o seu reconhecimento como profissão. A

ausência de legalização significa, sobretudo, dificuldades para obter direitos civis e trabalhistas. O

reconhecimento jurídico da prostituição enquanto profissão, das prostitutas enquanto classe trabalhista e das

casas de prostituição enquanto empregadora não garante uma mudança social mediata do estigma histórico e

nem o fim da violência física ou simbólica contra as prostitutas, mas pode se transformar em um instrumento

importante luta na construção da cidadania e na própria reformulação da identidade da categoria. É em torno

dessas reivindicações que se forma o movimento organizado das prostitutas no Brasil. Tal movimento é batizado

como “Rede Brasileira de Prostitutas” que se constitui em 1987, durante o momento constituinte pelo qual

passava o país. Suas demandas desde a prevenção e conscientização das doenças sexualmente transmissíveis até

o reconhecimento da prostituição enquanto profissão. Mas, para que a prostituição possa sair do mundo do crime

para ganhar o mundo das relações trabalhistas, será necessário uma reforma do código penal, descriminalizando,

principalmente, as casas de prostituição e o rufianismo. Alguns projetos de leis foram tentados, porém sem

sucesso. Hoje está tramitando no Congresso Nacional, junto a reforma do Código Penal Brasileiro promovida

neste ano, um novo projeto de lei (nº 4211/2012) regulamentador a profissão. O projeto é de autoria de um

deputado articulado com o movimento organizado das prostitutas. O projeto não prevê a saída dos tipos penais

acessórios à pratica da prostituição do Código, mas quer garantir alguma proteção (ou expressão) as demandas

do movimento organizado, sobretudo, para o reconhecimento da prostituição como uma atividade profissional.

OUVIDORIA JUDICIÁRIA: CONFIGURAÇÕES NA ESFERA PÚBLICA JUDICIÁRIA

José Antonio Callegari

Marcelo Pereira de Mello

A judicialização das relações de trabalho, com a nova competência da Justiça do Trabalho, ultrapassou os limites

da relação de emprego normatizada na CLT e legislação extravagante. Neste sentido, o estudo amplo das

relações de trabalho sugere incursões também no trabalho organizado no setor público. Diante da mudança

estrutural da esfera pública judiciária, na linha de investigação habermasiana, constata-se que o trabalho

judiciário vem sofrendo progressivas transformações, tais como: implementação do processo judicial eletrônico,

supressão e otimização de rotinas nos órgãos judiciários, formação e aperfeiçoamento continuado de seus

quadros, aumento da intensidade do trabalho e surgimento de questões éticas e de saúde quanto modelo de gestão

quantitativa baseado em metas estabelecidas pelo CNJ. As teorias e estratégias adotadas verticalmente pelo CNJ

e CSJT materializam-se em forma de trabalhos prescritos que nem sempre são executados como planejados

porque entre o prescrito e o real existe um hiato correspondente à história de vida de cada ator social, cultura

organizacional e local onde as normas nacionalmente padronizadas devem ser executadas. Sem contar que

processos de mudanças demandam tempo e, por vezes, resistências legítimas como é o caso da redução

significativa do poder de direção processual dos magistrados. Neste contexto, pretende-se abordar o trabalho da

Ouvidoria do TRT da 1ª Região como importante canal de acesso dos usuários internos e externos do sistema.

Esta comunicação, concebida ora como abertura cognitiva que permite a seleção de irritações do meio da vida,

ora como abertura cognitiva no espaço público legitimado para o exercício da cidadania ativa (participativa e

deliberativa) ocorre através da apresentação de manifestações dos usuários em diversas formas: por carta, e-mail,

Page 18: Caderno de Resumos - 29 Out

telefone, pessoalmente, etc. A leitura dos mapas estatísticos da Ouvidoria pode fornecer um sentido

(organicidade) para o trabalho judiciário permitindo a elaboração de estratégias que ampliem a eficiência dos

órgãos judiciários e reduzam contradições performáticas entre atos e fala (ações). O que se pretende é abordar o

campo empírico de atuação da Ouvidoria para extrair das observações elementos que permitam avaliar o grau de

participação dos indivíduos e da organização nas articulações estratégicas voltadas para o êxito de consensos

sociais ou superação de dissensos através da comunicação, linguagem e ação.

O TRÁFICO DE SERES HUMANOS NO BRASIL: ANÁLISE CRÍTICA DO FLUXO DE

INFORMAÇÕES SOBRE TRÁFICO DE PESSOAS E TRABALHO FORÇADO NO CONTEXTO

BRASILEIRO

Priscila Martins Reis

Pedro Alves Barbosa Neto

O tráfico de seres humanos é tema de grande relevância na agenda da comunidade internacional, uma vez que

persiste em escala global. O Brasil se insere nesse contexto, enquadrando-se simultaneamente na condição de

país de origem, destino ou rota do tráfico humano, delito que, inclusive, pode se perfazer exclusivamente dentro

de suas fronteiras em algumas situações. Vale destacar que as Organizações Internacionais, paralelamente ao

Estado, têm exercido papel de destaque no enfrentamento da prática, o que, contudo, nem sempre reflete no

âmbito interno de maneira positiva. A Organização Internacional do Trabalho, por exemplo, não aborda de

maneira específica a questão do tráfico de pessoas, limitando-se a adotar o conceito de tráfico firmado pelo

Protocolo de Palermo, celebrado em 2000 pela Organização das Nações Unidas, e a analisar a temática no bojo

de considerações referentes ao trabalho forçado. Esse quadro fomenta um problema de ordem conceitual, que,

via de consequência, abala a fidedignidade das informações produzidas sobre o fenômeno. O tráfico de seres

humanos, delito extremamente complexo, pode, em algumas de suas manifestações, violar direitos humanos

relacionados ao trabalho e ao emprego, porém permanece contando tão somente com a definição trazida pelo

Protocolo que tem como foco o combate à criminalidade organizada, distante, portanto, de questões de cunho

trabalhista decorrentes do tráfico, o que por si só revela a necessidade de abordagem específica do fenômeno por

parte da OIT. Como todos esses fatores geram impactos no fluxo de informações relacionado ao tráfico de

pessoas, justificou-se a realização deste trabalho, que, por meio da análise das fontes de informação sobre o

tráfico de pessoas encaminhadas pelo governo brasileiro ao comitê de peritos da OIT, objetiva compreender

como a elaboração da confusa definição nacional do delito influenciou e persiste influenciando a produção de

informação oficial sobre o tema. A base para a análise foi constituída pelos relatórios oficiais bi-anuais referentes

à implementação das Convenções 29 e 105, ambas sobre trabalho forçado, já que é no bojo do controle da

implementação dessas convenções que a OIT aborda incidentalmente o problema do tráfico humano. Examinou-

se a natureza das fontes de informação elencadas pelo governo, analisando o impacto que as informações

oferecidas à OIT sobre o trabalho forçado geram no enfrentamento adequado ao problema do tráfico humano no

Brasil.

AÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E TRABALHO ESCRAVO CONTEMPORÂNEO:

ANÁLISE DOS PROCESSOS PENAIS DE 2003 A 2010

José Carlos Coelho de Oliveira Júnior

Quais as ações do Ministério Público Federal do Estado do Tocantins Relativas ao Trabalho Escravo

Contemporâneo? Mesmo com a assinatura da Lei Áurea, em 1888, tal delito é uma realidade persistente no

estado, este que, em 2011, encontrava-se em quinto lugar no país em quantidade de trabalhadores resgatados em

condição de escravos, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego. O presente trabalho será construído a

partir da experiência no Grupo de Pesquisa Trabalho Escravo Contemporâneo do Curso de Direito da

Universidade Federal do Tocantins. O mesmo tem como objetivo analisar as atividades judiciais do MPF - TO

no combate do Crime de Redução à Condição Análoga á de Escravo, previsto no Artigo 149 do Código Penal

Brasileiro. A partir do levantamento de processos finalizados da Justiça Federal observou-se a grande quantidade

de absolvições e arquivamentos, corroborados, principalmente, pelo conceito do crime pelos procuradores e

magistrados, bem como da competência de julgar o presente delito. A partir da coleta dos 70 processos de 2003 a

2010, 50 são referentes à Ação Penal Pública, sendo que deste total, 46 são pedidos de arquivamento pelos

procuradores da república, por apresentarem o conceito restritivo sobre o trabalho escravo contemporâneo,

entendo “as irregularidades como meras infrações administrativas”, mesmo quando é possível a identificação dos

elementos do crime – trabalho forçado, condições degradantes de lavor, jornada exaustiva e cerceamento por

Page 19: Caderno de Resumos - 29 Out

dívida contraída – no Relatório do Grupo Móvel de Fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. Além do

posicionamento do MPF, quando há o recebimento da Denúncia pelos juízes federais - que só ocorreu em dois

dos processos coletados – persiste a confusão entre o crime do artigo 149 com infrações de caráter trabalhista,

bem como o desprezo pelo princípio da dignidade da pessoa humana, por considerarem o trabalho escravo como

um “costume regional”, que não foge da “realidade vivenciada pela maioria dos trabalhadores”. Vale ressaltar

ainda, que a competência de quem julgar o crime do artigo 149 – Justiça Federal ou Justiça Estadual - também

tem possibilitado arquivamentos de processos, por meio de recursos por Exceção de Incompetência. Atualmente,

houve a entrada de um novo procurador da república, que tem provocado mudanças na visão do MPF quanto ao

trabalho análogo a escravo, que serão analisadas em pesquisa posterior.

ANÁLISE DO CONSENTIMENTO DO ESCRAVO CONTEMPORÂNEO A PARTIR DAS IDEIAS DE

DEJOURS E GAULEJAC

Shirley Silveira Andrade

Este trabalho tem como estudo central a análise do consentimento nos delitos de redução à condição análoga à de

Escravo e ao tráfico de pessoas. Essa comparação auxilia em pensar no direito de decisão que os sujeitos tem e

que ambos os crimes estão dentro da escravidão. Quando falamos sobre o consentimento nestes casos, volta-se

para questão de que o escravo é um sujeito vulnerável, portanto, não haveria razão em discutir o seu

consentimento em ser escravizado. Todavia, há casos em que a escravidão não se dá em situações de

vulneravilidade, além do que o tráfico de pessoas envolve questões complexas como a liberdade de utilização do

corpo dos sujeitos. Para tanto, utilizaremos as ideias de Dejours, psicólogo francês, e Gaulejac, sociólogo

francês. Ambos são autores que buscam explicar os comportamentos através da relação entre o inconsciente e as

condições sociais do sujeito. Ambos foram trazidos por isto. Na obra do primeiro, as origens da vergonha, ele

discute os comportamentos das pessoas na vida, ele estuda o que origina a internalização da vergonha, que seria

uma categoria fundamental para compreender o comportamento das pessoas. O autor trabalha bastante a questão

da pobreza como sendo uma destas situações que vulnerabilizam o sujeito e fazem internalizar a vergonha. O

que nos chamou bastante atenção é o fato de que a pobreza por si só não é responsável por essa internalização.

Com Dejours, percebemos que por meio do trabalho, o sujeito, envolve-se nas relações sociais para onde ele

transfere as questões herdadas de seu passado e de sua história afetiva. Não é somente questões econômicas que

explicam o comportamento, a submissão do sujeito à exploração. Sua história de vida vai ser fundamental para

se observar as reações dos trabalhadores no ambiente de trabalho. Isto explicaria por que alguns trabalhadores

denunciam a escravidão e outros a aceitam e retornam para este trabalho. Inclusive há trabalhadores que nem

admitem que são escravos mesmo diante de ambiente degradante de trabalho. Nossa metodologia traz dados por

investigação realizada pelo grupo de pesquisa Trabalho Escravo contemporâneo do Curso de Direito da UFT.

Diante dos dados, concluímos que apesar da necessidade de discutirmos mais o assunto, pois envolve uma

complexidade de varáveis, do ponto de vista estratégico é mais adequada a permanência da prescindibilidade do

consentimento no caso dos crimes em análise para a caracterização do delito, devido ao frágil sistema que temos

que leva a escravidão à impunidade.

TRABALHO ESCRAVO CONTEMPORÂNEO: ANÁLISE DAS PROVAS E DO CONCEITO DE

TRABALHO ESCRAVO DO JUDICIÁRIO BRASILEIRO

Francisco Henrique Noleto Luz Pequeno

Nesse trabalho foram estudados os dados oficias e extra-oficias a respeito da incidência de trabalho escravo, tais

como o número de trabalhadores submetidos à escravidão desde que o governo começou a responder ás

denúncias de trabalho escravo no Brasil em 1995 e analisados com os números colhidos pelo grupo de pesquisa:

trabalho escravo contemporâneo, coordenado pela professora Msc. Shirley Andrade, dos processos de trabalho

escravo da Justiça Federal do Tocantins. O trabalho apresentado se realizou através de pesquisa qualitativa e

quantitativa de processos de trabalho escravo no Tocantins e dos processos em instancias superiores do STF e

STJ a fim de se estudar jurisprudência sobre o assunto, a fim de se chegar a uma conclusão sobre o conceito de

trabalho escravo para as instâncias superiores do judiciário brasileiro. A importância da opinião das instâncias

superiores justifica-se na influência da mesma sobre as instâncias inferiores do judiciário. O Código Penal

Brasileiro prevê como crime a prática de exploração do trabalho análogo ao de escravo no Art. 149. Essa

legislação, no que se refere às relações de trabalho, visa a proteger o trabalhador das diversas formas de

exploração ilegal do trabalho humano, sendo o trabalho análogo ao de escravo o mais degradante de todos. O

desenvolvimento dessa moderna legislação surgiu com o reconhecimento do Brasil da existência de trabalho

escravo no país e de constrangimentos perante denúncias feitas pelos movimentos sociais, entre eles a Comissão

Page 20: Caderno de Resumos - 29 Out

Pastoral da Terra (CPT), de trabalho escravo. A moderna legislação que protege o trabalhador da escravidão,

inclusive em muito elogiada pelos órgãos internacionais que tratam das relações de trabalho, ainda não dá

resposta eficaz a respeito da punição do trabalho escravo no Brasil. Depois da análise mais profunda a respeito

das estatísticas de trabalho escravo no Brasil e dos estudos sobre o processo penal brasileiro é possível se

vislumbrar de forma mais crítica o estudo dos processos de trabalho escravo. Foram analisados 66 processos no

total. Os processos foram colhidos na Justiça Federal do Tocantins localizada na Cidade de Palmas no Tocantins.

Dos 66 processos analisados 34 resultaram em arquivamento.

A DIFICULDADE DE RECONHECIMENTO JURÍDICO DO TRABALHO DAS PESCADORAS

ARTESANAIS NO BRASIL E O PROBLEMA DE ACESSO A DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS

Vera Lucia da Silva

Olga Maria Boschi Aguiar de Oliveira

O presente trabalho aborda a dificuldade de reconhecimento jurídico do trabalho profissional das pescadoras

artesanais no Brasil. Como consequência dessa dificuldade, pretende-se evidenciar que ainda atualmente uma

categoria de trabalhadores não consegue acessar direitos previdenciários. A pesca artesanal foi reconhecida

como atividade comercial pelo Código de Pesca de 1967. Seus profissionais eram organizados em pequenos

núcleos, muitas vezes familiares, e sua produção era voltada para a subsistência. Mesmo como autônomos, a

esses profissionais eram garantidos direitos trabalhistas e previdenciários. O Registro de Pesca conferido pelas

Colônias de Pescadores era suficiente para comprovar condição profissional dos pescadores. Com tal Registro,

os trabalhadores da pesca conseguiam acessar benefícios previdenciários como seguro-desemprego, auxílio-

doença e aposentadoria especial. Apesar do caráter familiar do desenvolvimento da atividade pesqueira artesanal

e, portanto, da participação direta das mulheres na coleta e beneficiamento do pescado, estas eram impedidas de

acessar ao Registro de Pesca conferido pelas Colônias de Pescadores. O trabalho das mulheres na pesca artesanal

era considerado mera extensão das atividades domésticas. Como fundamento para negar o Registro de Pesca às

pescadoras era apontado o fato de que as mulheres não eram legalmente admitidas na Marinha – portanto, não

poderiam estar embarcadas. Com a admissão das mulheres na Marinha, a partir da lei nº 6.807, de 7 de julho de

1980, foi conferido Registro de Pesca a poucas mulheres que trabalhavam de forma autônoma na pesca artesanal.

Ocorre que, mesmo assim, muitas mulheres que efetivamente trabalhavam nas atividades de pesca,

especialmente com o beneficiamento do pescado, não conseguiram ser registradas como pescadoras. A

concessão desses Registros era arbitrariamente realizada pelos Presidentes das Colônias de Pescadores. Somente

em 2003, com a legislação sobre economia familiar, muitas pescadoras conseguiram o Registro de Pesca.

Entretanto, essas profissionais necessitam ainda comprovar a relação de sua família com a pesca, dependendo da

situação do marido ou do pai para ser considerada pescadora pela Previdência Social. Há um problema, portanto,

de reconhecimento de gênero na pesca artesanal, verdadeiro entrave à garantia dos direitos sociais e

previdenciários dessas profissionais.

O COMPORTAMENTO DAS COMPANHIAS AÉREAS EM TRÊS DIFERENTES AMBIENTES

INSTITUCIONAIS, ESTADOS UNIDOS, ALEMANHA E BRASIL EM FACE DA GLOBALIZAÇÃO

Taíssa Salles Romeiro

Este trabalho tem como objeto de estudo a análise comparativa do comportamento das companhias aéreas em

diferentes ambientes institucionais e a conseqüência para os trabalhadores após a internacionalização do

mercado. Os objetivos específicos são analisar, tanto nos Estados Unidos, Alemanha e Brasil o papel dos

sindicatos face ao processo de globalização nos diferentes ambientes institucionais e os arranjos diferenciados

para a classe trabalhadora, bem como o papel do Estado, como sendo mais ou menos interventivo nas

negociações. A hipótese geral é mostrar que embora haja o papel proeminente do mercado, existem outros

arranjos institucionais que têm importantes implicações, podendo conferir maior participação aos trabalhadores e

gerar melhor distribuição de renda e resultados sociais mais justos fora de um padrão comum de mercado

flexibilizado, como no caso do desenvolvimento de modelos de capitalismo socialmente coordenado, como o da

Alemanha. A discussão que o tema envolve é se haveria um padrão comum de mercado flexibilizado em que

todas as empresas agiriam da mesma forma ou se existiriam ambientes institucionais distintos que permitissem

falar em diferentes modelos de capitalismo capazes de influenciar o comportamento das empresas. A

importância do tema é entender o comportamento das empresas a partir do novo contexto da liberalização

econômica e fazer uma interlocução entre o econômico e social com base na obra de Karl Polany (1944), ao

formular a noção de “inserção social da economia”. A pesquisa utilizada para a construção desse estudo é teórica

Page 21: Caderno de Resumos - 29 Out

e comparativa. Nesse sentido, existe uma vasta literatura estrangeira sobre Teoria Institucional, que estuda os

diferentes comportamentos das empresas aéreas nos Estados Unidos e na Europa, após a internacionalização do

mercado (BAMBER, GITTELL, KOCHAN e NORDENFLYCHT, 2010). Para se fazer uma análise comparativa

entre o comportamento de companhias aéreas em três diferentes ambientes institucionais, Estados Unidos,

Alemanha e Brasil, utilizar-se-á como pressuposto teórico as teorias de ciência política supracitadas, baseadas

em modelos de capitalismo e trajetórias políticas, que tem como marco inicial o texto (HALL e SOSKICE, 2001)

sobre variedade de capitalismo, que consiste na análise teórica dos diferentes comportamentos das empresas face

aos diversos ambientes institucionais.

AÇÕES DA COETRAE/TO NO COMBATE AO TRABALHO ESCRAVO NO TOCANTINS

Jandecir Pereira Rodrigues

A escravidão foi abolida juridicamente no Brasil no século XIX mas percebe-se que ainda agora, no século XXI,

cento e vinte e quatro anos depois, a escravidão ainda persiste, com uma nova roupagem : sem grilhões, sem cor,

sem idade, seres humanos vivendo e produzindo em situações subhumanas. O Estado brasileiro tipifica como

crime a redução de alguém à condição análoga a de escravo, mas essa é uma prática constante no Brasil só no

ano de 2011 foram resgatados nos estados brasileiros 2.501 trabalhadores escravos. O Tocantins é um dos

estados brasileiros que mais escraviza trabalhadores, já ocupou o segundo lugar em denúncias de trabalho

escravo, e agora está em quinto lugar . Devido a sua localização geográfica, o TO faz fronteiras com quase todas

as regiões do país, sua principal economia a ser a agropecuária e as terras estarem concentradas nas mãos de

poucos, o trabalho escravo se faz presente constantemente e ainda mais na certeza da impunidade. Esse tipo de

trabalho é praticado sobretudo na zona rural, em lugares de difícil acesso, onde o trabalhador é submetido a

constrangimentos físicos, morais e psicológicos, sem condições dignas de trabalho e sem relação empregatícia.

Esses trabalhadores são atraídos por propostas generosas que escondem a realidade cruel : serão trabalhadores

brasileiros sem os direitos trabalhistas mínimos garantidos pela Constituição, desprovidos de valor, desprovidos

de dignidade. Essa situação está mudando aos poucos : o Tocantins, seguindo o exemplo do país, se compromete

a combater o crime de trabalho escravo. Portanto o presente trabalho se propõe a analisar e contextualizar as

questões que permeiam o trabalho escravo contemporâneo no estado do Tocantins, analisar e sistematizar as

ações desenvolvidas pelo Estado, por instituições civis, pela atuação da COETRAE/TO na prevenção e

repressão do crime e sobretudo na reinserção deste trabalhador resgatado ao mercado de trabalho. Por fazer parte

do grupo de pesquisa Trabalho Escravo Contemporâneo do Curso de Direito da UFT a metodologia do trabalho

consistiu em leituras sobre o tema, para a análise do recente das políticas nacionais de combate à escravidão

contemporânea ,entrevistas, pesquisa documentais e participação nas reuniões e audiências da instituição

COETRAE/TO .

DIREITO E NEOLIBERALISMO: A GENEALOGIA DE UM DISCURSO

Guilherme Milkevicz

Tem-se por escopo de analisar a influência do discurso pretensamente “científico” que oculta o caráter político

das decisões econômicas e teorias neoliberais, tendo em vista que o neoliberalismo é apregoado como a Ciência

Econômica por excelência, desprovida de ideologia (ou pós-ideológica). O neoliberalismo é o “Fim da História”

no discurso econômico. Ao tratar-se de discurso, é prudente não esquivar-se do alerta foulcaultiano de que o

discurso não só manifesta ou oculta o desejo (ou o poder), porém a emissão do discurso é o objeto que se deseja,

é o locus especial de poder. Para esmiuçar as feições desse neoliberalismo especialmente ideológico – porque se

pretende a negação de qualquer ideologia – é necessário situar o desenvolvimento histórico mundial do

neoliberalismo. Esse desenvolvimento é indissociável da interconexão cultural, política e, destacadamente,

econômica que se convencionou nominar globalização. O trabalho focaliza a implementação-desmanche do

neoliberal. Com esse intuito é imprescindível voltar o olhar para a história brasileira recente, dando-se destaque à

ditadura militar e aos governos subsequentes eleitos. O neoliberalismo será observado na relação intrínseca às

crises que o seguem ou o precedem. O fenômeno neoliberal pode se aproveitar de uma crise existente e se

instalar a partir desse momento de instabilidade, em que as atenções estão deslocadas; ou – a outra face da

mesma moeda –, diante da escassez de crises, não é raro evidenciar que crises podem ser criadas por intelectuais

agregados a poderes de expressão internacional. Assim manifesta-se o neoliberalismo, na relação orgânica com

crises. Na falta de expressivas crises internacionais, de guerras, catástrofes ambientais, colapsos econômicos,

bastam as micro crises da vida cotidiana engendradas na desigualdade de poder. Sendo um trabalho jurídico, o

que mais nos interessa é o exame do desmanche do Estado, o esvaziamento do debate político, preterido diante

Page 22: Caderno de Resumos - 29 Out

das questões “técnicas” da economia. Sucumbe o debate público da economia já que esta é tratada como ciência

exata, âmbito exclusivo dos “especialistas”. Ademais, ainda nos impactos jurídicos, torna-se necessário

considerar a incidência sobre a classe trabalhadora, que enfrenta a nominada “desregulamentação”, ou, mais

cinicamente, a “flexibilização” dos direitos, que não é mais que a negação dos direitos.

PROCESSO ELETRÔNICO E IUS POSTULANDI – UMA ANÁLISE DO IMPACTO DA INOVAÇAO

TECNOLÓGICA SOBRE UM POSTULADO DA JUSTIÇA DO TRABALHO

Clarisse Inês de Oliveira

O Conselho Nacional de Justiça, CNJ, determinou através da Meta no. 3 para o ano de 2012 que a Justiça do

Trabalho deve tornar acessível as informações processuais nos portais da rede mundial de computadores

(Internet), enquanto a Meta de no. 16 determina implantar o processo judicial eletrônico (PJe), em, pelo menos,

10% das Varas do Trabalho de cada tribunal. Face às metas estipuladas pelo CNJ, o Conselho Superior da

Justiça do Trabalho, CSJT, editou a Resolução 94 de 23 de março de 2012, que instituiu o sistema de processo

judicial eletrônico no âmbito do Judiciário Trabalhista. (PJe-JT). As Varas do Trabalho deverão se adequar ao

novo sistema on line, com abolição dos autos físicos para prevalência dos autos digitalizados. A justificativa para

implantação da medida foi fundamentada na morosidade da Justiça, que poderia ser solucionada pela celeridade

imprimida pelo sistema cibernético. O êxito divulgado em outros ramos do Judiciário, como a Justiça Federal,

passou a ser o mote para a implementação do sistema na Justiça do Trabalho. Contudo, algumas peculiaridades

do Judiciário Trabalhista merecem especial atenção no novo sistema, como a prerrogativa legal de que dispõem

as partes para postular em juízo sem o auxílio de advogados. Com vistas a viabilizar a prática do ius postulandi

de forma on line, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho optou por prever a possibilidade de o Serventuário

da Justiça, através de seu credenciamento digitalizado, atender às demandas do Jurisdicionado. O presente artigo

visa a questionar os desafios a serem superados ante a inovação tecnológica implementada, devendo o sistema

permitir à parte não somente a viabilidade de se protocolizar petições, mas também acompanhar o processo até o

fim da resolução do conflito, como determina o art. 791 da CLT. O aumento do número de servidores para

atender à nova demanda, além da capacitação dos demais operadores do Judiciário Obreiro, como Juízes,

Desembargadores, advogados, peritos e etc. são os desafios a serem superados pela Justiça do Trabalho, se a

mesma pretende conjugar inovação tecnológica com Princípios que a acompanham desde sua criação, há 70

anos. O papel dos atores envolvidos em paralelo a órgãos de cúpula como o CNJ e o CSJT, que determinam os

rumos das políticas públicas no Judiciário, privilegiando a celeridade processual em detrimento de critérios

qualitativos, também são abordados no presente artigo.

PARA UMA NOVA CONFORMAÇÃO DA FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA A PARTIR DA

ALTERIDADE

Fabrício S. Oliveira

Clarisse Stephan Farhat

Afirma-se que a função social da propriedade empresária, quando explorada por sociedade anônima, é atingida

quando a estrutura institucional da sociedade permite a co-participação dos empregados no órgão de

administração da sociedade (conselho de administração). Entretanto, a lei no 6.404/76 delega para o estatuto

social (controlado pelos acionistas) a possibilidade da participação de representantes dos empregados no

conselho de administração. Essa solução privada, no direito praticado, significa o mesmo que o nada, já que os

acionistas (investidores que participam da formação do capital social) não possuem, naturalmente, interesses

coincidentes com os trabalhadores. Aqueles, no sistema tradicional, não possuem estímulos suficientes para

compartilharem o poder de comando na estrutura societária, o que contribui para a alienação dos últimos do

processo produtivo e afeta a sua construção como seres sociais. A proposta se fundamenta num ambiente

corporativo em que: “Assumindo as relações como elemento constitutivo dos sujeitos, a vida humana perde seu

foco individualista, mostrando-se como relação com o outro enquanto tal e não com o - outro, pura parte de um

mundo percebido pelo prisma da utilidade/satisfação (...) (LÉVINAS). Assim, a autonomia passa a ser

compreendida como heteronomia, conceito que, quando aplicado numa estrutura privada, que agrega interesses

múltiplos (investidores, trabalhadores, fornecedores), somente pode ser satisfeito por uma normatividade

emanada do "nós", numa ideia de co-participação. Logo, nessa estrutura social, a função social do Direito é

atingida quando as instituições garantem a formação de uma vontade participativa, ― no Direito Societário, o

acesso dos trabalhadores no órgão de administração social.

Page 23: Caderno de Resumos - 29 Out

RELAÇÕES DE TRABALHO: A FLEXIBILIZAÇÃO DOS DIREITOS TRABALHISTAS

Raquel Marinho Chrizostimo

Marcos Santos Portella

O objeto da pesquisa é a possibilidade de flexibilização dos direitos trabalhistas através da negociação coletiva,

considerando-se as alterações políticas e econômicas que ocorrem na sociedade, principalmente as oriundas da

globalização. Assim, a metodologia utilizada consistiu em revisão bibliográfica, com base em artigos, sites e

livros, além de posterior revisão analítica dos textos lidos. Ao iniciar a pesquisa observou-se que a

internacionalização da produção de bens provocou disputa de mercado entre os países produtores e

consumidores, o que gerou redução do custo de produção e de mão de obra e, dessa forma, foi necessário

encontrar alternativas econômico-sociais que possibilitassem maior produtividade e competitividade. Neste

sentido, o Direito do Trabalho, por influenciar diretamente a economia, seria um mecanismo relevante para esse

momento de transformações, sobretudo com o Direito Coletivo do Trabalho. Desse modo, trabalhadores e

empregadores definiriam o modelo de relação mais adequado às necessidades da ocasião, através da

flexibilização dos direitos trabalhistas, no entanto, há divergências quanto a essa alternativa. A corrente

favorável à flexibilização afirma que este método seria benéfico à sociedade, mesmo com a realização de

acordos in pejus, que reduzem direitos dos trabalhadores, pois aumentaria os postos de empregos, além de

possibilitar o ajustamento da empresa, sem majorar seus custos, à nova realidade da economia mundial. Alguns

estudiosos adeptos a esse posicionamento defendem a desregulamentação do Direito do Trabalho, sem que haja

qualquer intervenção do Estado. De maneira diversa, os que são contrários à flexibilização, defendem que os

trabalhadores são hipossuficientes e precisariam do Estado para interferir nas leis trabalhistas. Afirmam, ainda,

que a negociação coletiva somente poderia ser utilizada para melhorar os direitos previstos nas normas

imperativas. Além destas, existe uma corrente intermediária que se posiciona no sentido de que a lei deveria

assegurar garantias mínimas, mas, por outro lado, deveria viabilizar a negociação coletiva in pejus para

resguardar os empregos e a empresa. Logo, o resultado da pesquisa revela três correntes de interpretação a

respeito da flexibilização dos direitos trabalhistas, com fundamentações variadas e, sendo assim, conclui-se que é

necessário adaptar-se às novas relações de emprego, geradas pelas mudanças políticas e econômicas, sem deixar

de observar os anseios dos trabalhadores e dos empregadores.

CONSTITUIÇÃO E TRABALHO: EXAME DAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE

AJUIZADAS NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOBRE MATÉRIA TRABALHISTA A PARTIR

DE 1988

Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva

Daniele Gabrich Gueiros

Eleonora Kira Valdez de Moura

Fernanda Frattini

Cristiane de Oliveira Igreja

Helena Maria Pereira dos Santos

Tayná Tavares das Chagas

Laura Nazaré de Carvalho

O cenário de judicialização no qual estamos inseridos atualmente reforça a atuação do judiciário e fortalece a

importância das decisões, em particular as das altas cortes. A constituição de 1988, marco democrático, nos

fornece uma mudança de paradigma, por exemplo, através da pluralidade de institutos em defesa do controle da

constitucionalidade e de seu sentido. É neste contexto que as ações diretas de inconstitucionalidade, ações

declaratórias de constitucionalidade, arguições de descumprimento de preceito fundamental se inserem. Através

da pesquisa dessas ações é possível um estudo de abordagem prática, comprometido com a observação e crítica

da realidade, se distanciando do dogmatismo jurídico hermético. O grupo Configurações Institucionais e

Relações de Trabalho desenvolve projetos voltados a observar os processos de reforma trabalhista e o papel das

instituições, bem como a forma como estas se redesenham a partir das reformas legislativas e decisões

jurisdicionais. Assim, foi identificada a necessidade da elaboração de um banco de dados referente às ações

relativas ao controle concentrado de constitucionalidade – ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), ações

diretas de inconstitucionalidade por omissão (ADOs), ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs), e

argüições de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs) - propostas perante a mais alta corte do

judiciário brasileiro, o Supremo Tribunal Federal (STF), sempre que versarem exclusivamente sobre matéria

trabalhista. A pesquisa consiste na construção de um levantamento de variáveis e tratamento estatístico das

Page 24: Caderno de Resumos - 29 Out

informações disponibilizadas no endereço eletrônico do STF, cuja tabulação contempla o número, data de

distribuição, situação processual (se julgada ou não), dispositivo legal impugnado, violação constitucional

alegada, relatoria e atores litigantes das referidas ações. Essa investigação permite muitas outras pesquisas de

cunho tanto qualitativo quanto quantitativo. Com o fito de identificar essa vocação de fundamento para outras

pesquisas, apresentaremos sucintamente alguns resultados preliminares da pesquisa quantitativa no contexto das

ADIs desde 1988.

A CRISE DO SINDICALISMO BRASILEIRO: PARA ALÉM, E APESAR DOS NÚMEROS

Luiz Felipe Monsores de Assumpção

Fala-se da “crise do sindicalismo brasileiro”, desta forma ou de tantas outras diferentes, há mais de vinte anos,

tão logo cessou o movimento inercial tributário à fase áurea, cuja duração não foi além de uma década, e que

serviu apenas para confirmar que o modelo sindical brasileiro, cuja estrutura triádica: estratificação categorial,

unicidade e contribuição compulsória, mantida mesmo após a Constituição Federal de 1988, é incompatível com

a autonomia que deve caracterizar a atuação dos grupos profissionais, em todas as suas dimensões: auto-

organização, autonormação e autotutela. Essa crise é, de fato, um daqueles consensos que, de tão óbvio,

prescindem de qualquer demonstração. As abordagens mais refinadas procuram inseri-la num fenômeno global,

que pode ser mensurado através de indicadores clássicos, entre os quais a densidade sindical ou taxa de

sindicalização. Estritamente com relação ao caso brasileiro, não faltam as causas e/ou consequências de primeira

hora. Desde o seu modelo de ignição, passando pelo atavismo corporativo-autoritário, pelo problema da

cooptação estatal das entidades de classe, da representação sem filiação, da legislação da greve e da negociação,

do poder normativo da Justiça do Trabalho, dos critérios de certificação e legitimação etc. Contudo, na razão

inversa da quantidade de “provas cabais” dessa crise, poucos são os estudos que procuram testá-la, submetendo-a

à comprovação, ainda que com o uso das tais variáveis clássicas, como a taxa de criação de novos sindicatos, a

densidade sindical, a capacidade de mobilização grevista, o desempenho negocial coletivo, refletido não só pela

quantidade de acordos firmados, mas também pela sua qualidade. O objetivo do presente estudo é examinar

de que forma a propalada crise do sindicalismo brasileiro pode ser visualizada, testando a validade de algumas

de suas causas e evidências mais reprisadas e consagradas, como a pulverização das representações classistas, e a

ação da Justiça do Trabalho, nomeadamente no que tange ao seu poder normativo.

A INSERÇÃO DOS INTEGRANTES DO MOVIMENTO SEM-TETO DA BAHIA NO MUNDO DO

TRABALHO E A PROTEÇÃO JURÍDICA DE SEUS VÍNCULOS

Iuri Falcão

A análise da inserção no mundo do trabalho e da proteção jurídica de uma categoria que busca sua identidade a

partir de um referencial ligado ao Direito à Moradia, os integrantes do Movimento Sem-Teto da Bahia - MSTB,

pode, em um primeiro momento, causar certa perplexidade para o pesquisador da área trabalhista, acostumado

com estudos de categorias forjadas diretamente do mundo do trabalho: comerciários, bancários, trabalhadores

nos diversos ramos da indústria ou mesmo desempregados. Não obstante, apesar da auto-identidade enquanto

sem-teto, as formas como os integrantes destes movimentos trabalham, longe de ser um elemento secundário,

como (não) aparecem nas análises sobre estes grupos, devem ser entendidas como elemento central e que merece

atenção detalhada. Neste sentido, foi desenvolvida pesquisa de campo que envolveu 06 ocupações do MSTB e

diversos integrantes da coordenação estadual do Movimento, com o objetivo de identificar as relações históricas

dos integrantes deste grupo com o mundo do trabalho, percebendo-se suas profissões mais comuns, a existência

de relações formalizadas, informais, o desemprego, bem como a proteção jurídica destas relações de trabalho,

quando existentes. Também se buscou analisar as relações históricas dos pais dos atuais integrantes do

Movimento, com o objetivo de se fazer um comparativo. A partir dos resultados obtidos na pesquisa, foi possível

traçar um perfil dos integrantes do MSTB, do ponto de vista das suas relações com o mundo do trabalho, bem

como promover uma análise sobre a garantia dos Direitos Sociais atribuídas às suas formas de trabalho, e traçar

linhas iniciais de como tal situação interfere em sua condição de sem-teto. Estes resultados permitem adentrar na

discussão, proposta por Castel (1998) acerca da existência de uma “nova questão social”, situando os sujeitos

concretos “sem-teto” neste debate. Ao mesmo tempo, ao se compreender as formas de inserção no mundo do

trabalho, é possível debater os elementos objetivos existentes nas relações de trabalho dos sem-teto que

Page 25: Caderno de Resumos - 29 Out

permitam um reforço da consciência de classe do grupo, que venha a se somar à consciência já bastante

desenvolvida dentro do Movimento no que se refere a ser “sem-teto”, enquanto categoria da luta urbana.

DIREITOS DA PERSONALIDADE NAS RELAÇÕES DE EMPREGO: UMA ANÁLISE DE DECISÕES

REPRESENTATIVAS DA JUSTIÇA TRABALHISTA

Jamile Khede Israel

Juan Carlos Ramos Perez

Mariana Maglione

Os direitos da personalidade são previstos constitucionalmente (artigo 5º, X, da Constituição da República

Federativa do Brasil de 1988), sendo assegurados no título concernente aos direitos individuais e coletivos, logo,

entendidos como direitos fundamentais. Desta forma, demandam respeito e proteção não só na sociedade, mas

também, no ambiente de trabalho. Nesta pesquisa, dar-se-á enfoque à honra, privacidade e intimidade como

direitos da personalidade. Doutra sorte, um dos efeitos próprios ao contrato de trabalho, o poder empregatício,

entendido em suas diversas dimensões, como a regulamentar, a diretiva, a fiscalizatória e a disciplinar, sendo um

conjunto de prerrogativas assegurado pelo ordenamento jurídico, à figura do empregador, direcionado à

economia interna da empresa e à prestação de serviços, não pode ser desprezado. Há que se ressaltar que o

empregado dispõe o seu potencial laborativo ao empregador, mas não a sua pessoa, sua personalidade, sua

intimidade, vez que são direitos irrenunciáveis, bem como não se pode infringir o princípio da proteção, que é

basilar para a construção e interpretação do direito do trabalho, tendo em vista sua raiz sociológica de proteção

social ao trabalhador. Sendo assim, uma certa construção dogmática dentro do direito do trabalho enfatiza o

poder empregatício, sobretudo o poder punitivo, em detrimento dos direitos fundamentais. Nos últimos anos, os

direitos da personalidade têm se verificado como limites a esse poder patronal. Desta forma, o objetivo da

presente pesquisa é verificar a manifestação deste desequilíbrio, no qual se evidencia a violação aos direitos da

personalidade. Pretende-se analisar ainda como o judiciário trabalhista vem tutelando tais violações. Ou seja,

visualizar como a jurisprudência trabalhista se posiciona examinando tal tensão, o que, para tanto, serão

escolhidas e utilizadas decisões jurisprudenciais representativas acerca da presente celeuma jurídica, algumas

favoráveis à preponderância do poder patronal e outras favoráveis à manutenção dos direitos de personalidade no

ambiente laboral, a fim de traçar o contraponto aqui esboçado.

CARTEIRA DE TRABALHO ELETRÔNICA

Diego Antunes de Almeida

Em meio à modernidade tecnológica, o governo brasileiro, após lançamento do RIC (registro de identidade

civil), desenvolveu a e-CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social Eletrônica) que, indubitavelmente, é um

avanço social que visa a uniformização de informações contidas na identidade profissional do empregado, a fim

de contribuir com a redução burocrática, a fiscalização e, principalmente, com o desenvolvimento organizado

das relações de emprego no país. A ideia é que as informações referentes ao contrato de emprego sejam

inseridas em um banco de dados, propiciando um controle mais eficiente do empregado mediante acesso à

internet. Além das informações básicas, tais como qualificação, função, salário e data de admissão, constará do

banco de dados os benefícios, as férias, promoções, recolhimentos previdenciários e depósitos fundiários, dentre

outras informações adicionais. Contudo, não obstante ter sido lançada desde abril de 2008, até o presente

momento não foram editadas instruções pelo Ministério do Trabalho e Emprego a fim de ser efetivada a

tecnologia engendrada, tornando, ainda, mera expectativa. Outrossim, além não terem sido baixadas as

citadas instruções, o MTE ao fazê-lo, poderia atentar-se para solucionar um dos grandes problemas do nosso

país, que leva milhares de brasileiros aos nossos tribunais: as contribuições previdenciárias descontadas do

empregado e não repassadas ao INSS. Assim, o presente projeto de pesquisa pretende apresentar idéias

inovadoras para a elaboração de instruções do MTE que alcance tanto o controle pelo empregado de seu contrato

de emprego através do meio eletrônico, como sugestões de arrecadação das cotas previdenciárias, contribuindo-

se, por conseguinte, para uma maior arrecadação do governo, que poderá, inclusive, reduzir impostos às

empresas e, ainda, contribuirá para uma melhor qualidade de vida do empregado, já que terá a segurança de uma

aposentadoria tranquila.

GT 4 -MARXISMO E TRANSDISCIPLINARIDADE: UMA CONVERGÊNCIA

FECUNDA

Page 26: Caderno de Resumos - 29 Out

COORDENAÇÃO DOS TRABALHOS: PROF. DR. MAURÍCIO VIEIRA MARTINS

(PPGSD/UFF), MESTRANDA CAROLINA DUARTE ZAMBONATO (PPGSD/UFF) E

MESTRANDO LUCAS VIEIRA B. DE ANDRADE (PPGSD/UFF)

O MATERIALISMO HISTÓRICO-DIALÉTICO COMO CHAVE DE LEITURA PARA O CRIME:

POR UMA CRÍTICA DA DOGMÁTICA JURÍDICO-PENAL E DA CRIMINOLOGIA LIBERAL

Pedro Dalla Bernardina Brocco

Pretende-se desenvolver um trabalho que possua como marco teórico principal a teoria marxista e, sobretudo, a

importância do desenvolvimento do método histórico-dialético para a construção de sentidos e explicações para

o fenômeno do crime e da criminalidade. Não se partirá, como acontece com grande parte da criminologia, de

uma busca pela responsabilidade individual e um causalismo cego, tributário do paradigma etiológico (que se

ocupa das causas da criminalidade) mas, ao revés, à busca das raízes mais profundas dos processos de

criminalização nas sociedades capitalistas contemporâneas. Para isso, o método histórico-dialético marxista é

fundamental e nevrálgico, a partir do qual o trabalho se desenvolverá, com a seleção de pensadores e obras que

partilhem do mesmo método, a saber, Alessandro Baratta, com sua obra Criminologia Crítica e Crítica do

direito penal; Rusche e Kirchheimer, com sua obra Punição e Estrutura social, Melossi e Pavarini com Cárcere

e Fábrica e Vera Regina Pereira de Andrade, com A Ilusão de Segurança Jurídica. Partindo destes marcos

teóricos principais para o entendimento da criminalização dentro de um quadro histórico de formação capitalista,

trabalharemos com Michel Foucault, autor que entendemos essencial para o refinamento do método histórico-

dialético para as filigranas do corpo dos indivíduos, além de procurarmos dialogar com o próprio Marx. O

trabalho procurará se desenvolver no sentido da percepção de construção histórica de uma dogmática penal que

atua em um contexto de luta de classes, cuja criminalização torna-se, antes de tudo, classista, e que a

criminologia, ao aparecer com pretensões científicas na segunda metade do século XIX, o faz com o objetivo não

declarado de desqualificar as classes subalternas do processo produtivo. Preocupa-se a criminologia da época em

encontrar causas individuais e ontológicas para a criminalidade, e a indagar-se sobre essas causas, formulando

tipificações abstratas para os criminosos, como, por exemplo, o “criminoso nato” de Lombroso. Assim,

refutando as tecnologias de poder que consistem na explicação acrítica da criminalidade, o trabalho se

preocupará em tecer as ligações entre o fenômeno do crime e da criminalidade e o pensamento crítico da teoria

marxista.

"A FLASKÔ É DO POVO, É POR NÓS OCUPADA": UM OLHAR SOCIOLÓGICO SOBRE A

AUTOGESTÃO NOS DIAS ATUAIS

Keila Lúcio de Carvalho

Este trabalho sugere uma reflexão sobre a autogestão em um contexto de transformações no mundo do trabalho,

tendo como foco a sociedade brasileira atual. A temática foi eleita com a intenção de buscar um maior

aprofundamento sobre os possíveis limites e possibilidades das lutas sociais que tem na autogestão seu principal

mote político. Para viabilizar tal análise, proponho um estudo da Flaskô Industrial de Embalagens Ltda., aqui

denominada Flaskô, sediada no município de Sumaré (SP), experiência produtiva que reivindica a autogestão no

sentido da estatização da fábrica. A autogestão na Flaskô e sua luta pela estatização tiveram início em 2003, com

a ocupação da fábrica pelos trabalhadores em decorrência do processo falimentar decretado pela antiga gestão. A

proposta dos trabalhadores da Flaskô é a estatização por meio da desapropriação, prevista na Constituição

Federal nos artigos 182 e 184. Também está prevista nas Leis nº 4132/62 e 2265/41, que definem os casos de

desapropriação por interesse social e por utilidade pública, respectivamente. No que diz respeito à Flaskô, tratar-

se-ia de desapropriação por interesse social, sob o argumento da melhoria nas condições de vida e redução das

desigualdades, nas quais se enquadrariam a fábrica propriamente dita e a Vila Operária, criada na Flaskô para a

construção de moradias em área antes inutilizada. Assim, pretendo investigar os avanços e recuos em torno

dessas questões, já que a luta pelos empregos e pela estatização permanecem como importante bandeira, tendo

em vista o enfrentamento de diversas medidas judiciais principalmente em torno da dívida milionária herdada

dos antigos proprietários.

GP LUTAS E INTERDISCIPLINARIDADE: NECESSIDADE, DESAFIOS E PERSPECTIVAS NOS

CURSOS DE DIREITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

Page 27: Caderno de Resumos - 29 Out

Renata Rolim

Ana Lia Almeida

Roberto Efrem Filho

Este trabalho consiste em um relato das experiências, desafios e perspectivas colocados pela criação do Grupo de

Pesquisa “Marxismo, Direito e Lutas Sociais” (GP Lutas) no curso de Direito da UFPB. O GPLutas é fruto da

articulação entre militantes de organizações populares, professores e estudantes que atuam em diferentes setores

na UFPB a partir da inserção nas lutas e da identificação com o projeto ético-político da emancipação humana.

Para o GP Lutas estão postas as tarefas de qualificar a prática de seus integrantes pelo aprofundamento da

formação teórico-política e de elaborar produções científicas na área jurídica que contribuam para as lutas

emancipatórias. Considerando este objetivo, a interdisciplinaridade impõe-se como necessidade se a

compreendermos como “totalidade concreta” (KOSIK, 1976), como investigação que explicita as múltiplas

determinações e mediações históricas que constitui um objeto de pesquisa. Certamente, a adoção desse princípio

investigativo é repleta de consequências. Importa em questionar as duas principais concepções ideológicas que

atuam na UFPB: a mais conservadora que vê na norma jurídica o objeto da “ciência do direito” e a que está no

campo progressista e que dialoga com outras áreas das ciências sociais mas a partir de uma “totalidade vazia”

(KOSIK, 1976), na qual se busca superar teoricamente a fragmentação e a alienação, inerentes às formas de

conhecer e à realidade na sociabilidade capitalista, mediante a junção aleatória de disciplinas. É essa a orientação

tanto do Plano Nacional de Pós-Graduação 2011/2020 da CAPES como, em um sentido político distinto, dos

grupos de extensão e pesquisa da UFPB que, de algum modo, se inserem no campo dos direitos humanos e da

cidadania. No entanto, a principal consequência está na compreensão de que, no limite, aquela superação não se

resolve no plano teórico, pois se trata de romper com as relações sociais que fornecem a base material para a

fragmentação e a alienação. O envolvimento dos estudantes com lutas locais, a exemplo dos trabalhadores

desempregados, dos Sem Terra e dos quilombolas, e dos professores coordenadores com o atual movimento

grevista na universidade pública, além de determinante para a vivência da práxis que está na concepção do

GPLutas, aponta enormes desafios. Articular, portanto, práxis revolucionária e pesquisa científica no curso de

Direito não é tarefa de pequena monta. A essas reflexões nos propomos neste trabalho.

CONTRIBUIÇÕES PARA A APREENSÃO DA RESOLUÇÃO METODOLÓGICA PACHUKANIANA

Renata Volpato

Ninguém mais que o teórico do Direito soviético, Pachukanis, pôde se apropriar tão bem da especificidade da

teoria marxiana. Ele foi capaz de compreender que o problema fundamental da análise da forma jurídica não se

encontrava na simples descoberta do conteúdo de classe oculto pela forma, e sim na revelação do segredo da

própria forma: “por que determinado interesse de classe é tutelado precisamente sob a forma do direito, e não

sob outra forma qualquer”. Desta maneira, Pachukanis superou a concepção vulgar de que devemos nos atentar

prioritariamente para a evolução histórica dos conteúdos das normas, e asseverou a necessidade de compreender,

acima de tudo, a forma pela qual tais conteúdos se exprimem em cada momento histórico. Ao irromper a

sociedade mercantil, surgem duas necessidades primordiais: uma primeira, de constituir uma relação de

liberdade e igualdade entre os sujeitos que trocam; e, uma segunda, de garantir a propriedade das mercadorias –

objetos da circulação – a cada sujeito, ou, posteriormente, proprietário privado. A figura do sujeito de direito

emerge então de forma indispensável a assegurar o ato da troca mercantil. A abordagem que pretendemos,

contudo, é aquela da crítica ao circulacionismo em Pachukanis, alicerçada na ideia de que o teórico soviético

teria se restringido a análise do Direito às relações mercantis e aos atos de troca, não ultrapassando a esfera da

circulação e incorrendo, possivelmente, no erro de não superar as formas fenomênicas de representação das

relações de produção. A resposta de Márcio Naves a esta crítica recupera o conceito althusseriano de

sobredeterminação. Contudo, propomos aqui outra investida teórica – a partir de Hegel e Gyorgy Lukács – na

interpretação da resolução metodológica marxiana e de sua apreensão por Pachukanis, propiciando outra

possibilidade de aproximação teórica e significação das obras maduras de Marx e, principalmente, dos

Grundrisse, onde consta, em edição brasileira , a Introdução de 1857.

OS LIMITES DA DEMOCRACIA NA TEORIA JURÍDICO-POLÍTICA DE HABERMAS

Mozart Silvano Pereira

O objetivo do presente trabalho é, tomando por base a perspectiva do materialismo histórico, indicar elementos

para uma crítica da filosofia jurídica do pensador alemão Jürgen Habermas, mantendo o foco na maneira como

Page 28: Caderno de Resumos - 29 Out

ele encaminha a questão da democracia. Como se sabe, Habermas, após desenvolver uma vasta obra filosófica,

retratada principalmente em torno da sua Teoria do agir comunicativo, dirigiu seus esforços para a área do

direito e da política com o objetivo de dar contornos mais concretos para seu projeto teórico. No seu livro

Direito e democracia, ele faz uma espécie de releitura do tema do contrato social a partir da sua teoria do

discurso, esboçando um modelo de democracia que se baseia na legitimidade da ordem jurídica, que só pode ser

atingida por meio da deliberação participativa dos cidadãos em uma situação de discurso racional voltada ao

entendimento mútuo. Para Habermas é crucial apontar que o direito não pode auferir legitimidade a partir de si

mesmo, como no positivismo kelseniano, mas somente por um procedimento democrático que garanta que todas

as perspectivas dos participantes sejam levadas em conta na criação da legalidade. Trata-se, portanto, de uma

maneira de criar uma de vontade geral que difere de tradições pretéritas: o centro da concepção habermasiana é o

seu principio democrático que afirma que “somente podem pretender validade legítima as leis jurídicas capazes

de encontrar o assentimento de todos os membros de uma comunidade jurídica, num processo jurídico de

normatização discursiva”. A crítica feita a partir do marxismo buscada neste trabalho se baseia principalmente

em dois pontos: o problema do formalismo de Habermas, indicando que sua proposta de submissão da política a

um procedimento formal que não leva em conta questões de conteúdo material acaba criando uma versão muito

tímida de democracia que se rende facilmente aos imperativos do capital; e o seu problemático balanço da

questão público/privado, que ao invés de criar uma superação desta tensão, busca conciliá-la sem sucesso,

resultando em uma teoria política que, por não realizar uma verdadeira aufhebung, deixa intocadas assuntos

centrais para a construção de uma noção forte de democracia, como a propriedade e a desigualdade social.

A RELAÇÃO ENTRE A FORMA JURÍDICA E A FORMA MERCADORIA NA OBRA DE EVGENI

PACHUKANIS, POR UMA (RE)VISÃO MARXISTA DO DIREITO

Murilo Leite Pereira Neto

Breno Magalhães

Este trabalho trata acerca da obra “A teoria geral do direito e o marxismo” de Evgeni Pachukanis, nascido em

1891, em Staritsa. Pachukanis, a partir de uma análise materialista do fenômeno jurídico, retorna ao método

marxiano para fundar sua Teoria do Direito, concebendo as relações jurídicas num complexo que envolve de

forma determinante as categorias econômicas da sociedade civil burguesa. Para muitos estudiosos, este foi o

mais importante jurista marxista do século XX, pois seu trabalho ultrapassa a linha do tempo à medida que sua

obra ganha a cada dia mais atualidade para aqueles que buscam um ciência jurídica crítica. Embora repleta de

lacunas, podemos identificar em sua primeira obra, que para muitos é também a mais importante, a controversa

conclusão de que não seria possível a existência de um direito socialista, haja vista a própria natureza burguesa

do direito. A teoria marxista não apenas nos permite realizar uma crítica à sociedade que temos como também, e

sobretudo, praticar a autocrítica, ou seja, uma teoria filosófica-social-histórica-política que está sempre aberta à

reflexão no sentido mais puro que é de olhar para si, pois essa reflexão é um exercício dialético. Dessa maneira,

visualizamos dois objetivos principais nesse estudo inicial acerca do pensamento pachukaniano. O primeiro é a

crítica à sociedade capitalista, que se dá na obra de Pachukanis por meio da crítica à ciência jurídica e ao

normativismo jurídico kelseniano, que habita as mentes dos juristas como verdadeiros dogmas. No entanto nosso

estudo não se dirige apenas a uma crítica extrínseca, nosso segundo objetivo é realizar a crítica por dentro do

pensamento engendrado por Pachukanis, ou seja, a crítica da crítica – a crítica intrínseca-, pois, como diria Perry

Anderson, “o marxismo se destaca de todas as outras variantes da teoria crítica pela sua capacidade- ou pelo

menos ambição- de produzir uma teoria autocrítica capaz de explicar sua própria gênese e metamorfoses”.

ENTRE MARXISMO E LIBERALISMO IGUALITÁRIO

Carolina Duarte Zambonato

O objetivo do trabalho é problematizar, partindo da perspectiva crítico-marxista, os marcos do liberalismo

igualitário, bem como situar o debate no interior da própria teoria marxista. O liberalismo igualitário, cujo

nascimento é registrado no coração do neoliberalismo - os Estados Unidos, preocupa-se com a realização da

justiça, partindo da compreensão que igualdade econômica e social são valores constitutivos das sociedades

capitalistas liberais. Alex Callinicos destaca duas características marcantes no liberalismo igualitário. A primeira

é a grande influência do utilitarismo na tradição da filosofia inglesa, cujo ideal de igualdade e bem estar centra-

se numa concepção subjetivista da felicidade individual. A segunda é a concepção de igualdade enquanto ideal

abstrato, considerando que pressupõe a economia de mercado como sua base de sustentação. Tais teorias são

incapazes de realizarem-se sem contradizer as leis fundamentais de reprodução do capitalismo. Uma possível

Page 29: Caderno de Resumos - 29 Out

resposta do marxismo a esse debate é a crítica à especulação filosófica abstrata, indicando que os princípios e

concepções normativas da filosofia moral expressam simplesmente os interesses históricos de classe e sua falsa

demanda por universalidade, ocultando o antagonismo de classe sob o signo da comunidade moral. Não haveria,

portanto, que se falar em justiça ou direitos enquanto valores trans-históricos. Por outro lado, Callinicos aponta a

contradição desta resposta situada entre interpretação relativista de um discurso ético e a crítica esmagadora à

produção de desigualdades operada no capitalismo. A partir destes apontamentos, problematizar-se-á a crítica

marxista, bem como as contribuições das teorias liberais igualitária no avanço da superação da sociedade

capitalista.

DA IDENTIDADE À GENERICIDADE NA POLÍTICA EMANCIPATÓRIA: UMA LEITURA DE LE

RÉVEIL DE L’HISTOIRE DE ALAIN BADIOU

Eder Fernandes Santana

O presente trabalho se desenvolve na interface entre a filosofia e política na obra Le réveil de l’Histoire (2011),

de Alain Badiou, para pensar a questão da inconsistência da identidade média, como objeto imaginário

produzido pelos Estados, e a genericidade como inerente à organização política emancipatória. Busca, de Célio

Garcia (2011), o sentido de uma abordagem em interface, como lugar de implicação entre disciplinas, abrindo

espaço para novos objetos de estudos. Assim, parte-se da configuração do capitalismo contemporâneo e das

revoltas populares e seu sentido de retorno da História para a análise da vinculação do retorno da História como

retorno da Ideia. Para Alain Badiou, o mundo atual é exatamente aquele anunciado por Marx como

desenvolvimento integral das virtualidades irracionais e monstruosas do capitalismo. O capitalismo

contemporâneo tem os traços do capitalismo clássico e confirma as categorias preditivas de Marx. Desse modo,

as revoltas, de que são exemplo as revoltas árabes iniciadas em 2011, provocam o retorno da História se em

conformidade com uma Ideia. A vinculação da política à Ideia é inerente ao vínculo entre filosofia e política no

pensamento de Badiou. Articulam-se, assim, sob a relação entre filosofia e política, as noções de retorno da

História como retorno da Ideia, fundante de uma política emancipatória de que é produto uma verdade política.

O foco do trabalho é descrever e analisar as teses de Badiou das identidades médias como nomes separatistas, de

que são exemplos “islâmico”, “burca”, “jovens suburbanos”, “muçulmanos”; de que uma revolta de que resulte

um acontecimento emancipatório implica desde o início o desaparecimento de nomes separatistas; e, por fim, da

genericidade como o contrário da identidade e a organização do genérico como própria da política. A identidade,

no campo do Estado, diz respeito à inclusão/exclusão de pessoas e é, assim, objeto do pensamento sobre a

justiça. Coloca-se a pergunta sobre os termos em que, para Badiou, a genericidade é inerente à organização

política que se funda na requisição de todos, na coletividade.

GT 5 – DESEMPREGO, EXCLUSÃO E IDENTIDADE COORDENAÇÃO DOS TRABALHOS: PROF. DR. MARÍLIA MEDEIROS (PPGSD/UFF),

MESTRANDOS DANIEL GASPAR (PPGSD/UFF), BRUNO RODRIGUES (PPGSD E

PPGS/UFF) E BRENA ALMEIDA (PPGSD E PPGS/UFF)

TELETRABALHO DOMICILIAR: ENTRE A ILUSÃO E A REALIDADE

Márcia Regina Castro Barroso

Este trabalho busca analisar o chamado teletrabalho, mas especificamente o que é exercido à domicílio. Inserido

num contexto de reestruturação global da economia, e de flexibilização das relações de trabalho, iniciado na

década de 1970 e intensificado após os anos 80/90, o teletrabalho apresenta-se como uma experiência

emblemática de novas tendências numa sociedade em que se prioriza o conhecimento. Mas o que é o

teletrabalho? Como podemos conceituá-lo? Para o código de trabalho português considera-se teletrabalho a

prestação laboral realizada com subordinação jurídica, habitualmente fora da empresa e através do recurso a

tecnologias de informação e de comunicação. Iniciando a exposição das idéias principais deste trabalho gostaria

de elucidar que a atividade realizada à domicílio não é uma novidade no mundo do trabalho. O próprio Marx, no

século XIX, já falava que o trabalho a domicílio se converteu na seção externa da fábrica, no seu caso de estudo,

na indústria de confecções. E vários pesquisadores da sociologia do trabalho já se dedicaram a análise da

atividade domiciliar. Entretanto, pensamos que a “novidade” não se dê somente com a introdução dos meios

Page 30: Caderno de Resumos - 29 Out

telemáticos. A intenção aqui é entender os mecanismos sociais que permitiram a efetivação deste tipo específico

de trabalho na contemporaneidade.

JUVENTUDE E TRABALHO DECENTE – REFLEXÕES SOBRE O CASO BRASILEIRO

Daniel Caldas Gaspar

Para lançar luz no problema da inserção do e da jovem no mercado de trabalho brasileiro, é preciso adentrar no

debate acerca das várias concepções sobre a condição de ser jovem, bem como delinear quem é o/a jovem

brasileiro/a e o que as principais organizações internacionais, como a OIT, e acadêmicos entendem por trabalho

decente. A intenção do presente artigo é refletir sobre o acesso ao trabalho decente dos jovens no mercado de

trabalho contemporâneo. Sabe-se que o desemprego da camada juvenil é uma das características do mundo atual.

O desemprego não é um fenômeno somente do mundo não desenvolvido, dos países de industrialização recente;

ele também tem afetado marcantemente os países centrais do capitalismo. O artigo está dividido em 3 tópicos: 1)

trata-se de uma introdução ao debate proposto; 2) neste subcapítulo, reviso a construção sociológica da categoria

juventude por Luciano Groppo e realizo uma análise acerca das características da juventude brasileira; c)

reconstruímos a categoria trabalho decente e tratamos da situação do mercado de trabalho decente no Brasil.

Chegamos à conclusão de que, mesmo no ritmo de crescimento econômico engendrado nos últimos anos, que

deriva de um conjunto de fatores como o aumento das verbas e do papel das políticas sociais, uma maior

participação do Estado na economia e o aumento da geração de empregos formais, não podemos dizer que a

juventude brasileira tem acesso ao trabalho decente. É preciso estabelecer políticas públicas de regulação do

mercado de trabalho combinadas com políticas de assistência estudantil, para que o jovem pobre tenha condições

de se manter na escola e no ensino superior, diminuindo as taxas de evasão e aumentando o nível de formação e

qualificação da juventude brasileira.

COMO OS TRABALHADORES OBTÊM SEU EMPREGO? A INSERÇÃO PROFISSIONAL DOS

DESENVOLVEDORES DE SOFTWARE

Maicon Costa Borba Macedo

A presente comunicação visa apresentar e discutir os resultados de pesquisa que investigou o mercado de

trabalho na sociedade informacional, através da inserção profissional de desenvolvedores de software. É

corrente, na literatura, que o mundo do trabalho vem passando por profundas transformações nos últimos anos.

Argumenta-se que estaríamos vivenciando uma nova revolução industrial oriunda, sobretudo, de mudanças

econômicas, tecnológicas e sócio-culturais. Da mesma forma, o sociólogo Manuel Castells admite que as

sociedades contemporâneas sejam, cada uma à sua medida, sociedades informacionais. O paradigma da

sociedade informacional estaria alicerçado nas tecnologias de informação (TIs), que são a fonte principal de

produtividade. Neste contexto, novas exigências são colocadas aos trabalhadores, que devem ser mais

escolarizados, saber trabalhar em equipe, estar em constante aprendizado. O mercado de trabalho em software, o

segmento mais forte das TIs no Brasil, representa perfeitamente as tendências atuais do mundo do trabalho, por

isso foi eleito como lócus de estudo de nossa investigação. Frente a estas mudanças no mundo do trabalho, a

forma de obtenção de emprego também vem sofrendo alterações. Assim, hoje dificilmente o mercado de trabalho

poderia ser representado pela figura da oferta e da procura, ou seja, do empregador ofertando vagas e o

trabalhador colocando-se a disposição, num mercado perfeito. Para se compreender um mercado complexo,

como o mercado de trabalho, a sociologia econômica recomenda que sejam considerados, além dos fatores

mercantis e instituições que atuam no interior do mercado, os fatores não mercantis, como as redes sociais e/ou

as estratégias dos atores frente as suas possibilidades de escolha. Deste modo, nosso estudo buscou responder a

seguinte indagação: como se dá a inserção profissional dos desenvolvedores de software, num mercado de

trabalho novo, dinâmico, aquecido, que emblematiza a sociedade informacional? Para dar conta desta questão,

buscou-se entender por quais canais – mercantis e não mercantis – os desenvolvedores acedem a um posto no

mercado de trabalho. Desta forma, foi possível inferir sobre as configurações do mercado de trabalho atual. Ao

fim, constatou-se que a inserção dos desenvolvedores ocorre por meios diversos, em que fatores mercantis e não

mercantis são distintamente mobilizados.

TERCEIRIZAÇÃO NO BRASIL: BREVE ANÁLISE DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE

CONSTITUCIONALIDADE Nº 16 DO DISTRITO FEDERAL

Page 31: Caderno de Resumos - 29 Out

Fabio de Medina da Silva Gomes

Pedro Vetter de Andréa

Flavio Guilherme Rocha Silva

Carina Moreira

Thamara Borges

O presente estudo pretende analisar o respeito aos Direitos Fundamentais do Trabalho no julgamento da Ação

Declaratória de Constitucionalidade nº 16 do Distrito Federal, à luz da teoria marxista. Objetiva-se demonstrar a

influência da terceirização sobre as relações de trabalho no Brasil contemporâneo além de entender a posição do

Supremo Tribunal Federal, cúpula do judiciário pátrio, nesta problemática. A organização dos trabalhadores na

indústria brasileira iniciou no final do século XIX e suas principais pautas de reivindicações eram por melhores

condições de trabalho. Conseqüências destes movimentos são as conquistas de alguns direitos trabalhistas ao

longo do século XX, que em um processo não linear culminou na elaboração da Carta Magna, em 1988. Na

atualidade, como demonstrado por Oscar Uriarte, o postulado teórico do neoliberalismo teve como argumento a

necessidade de desregulamentação das relações laborais, visando, no seu extremo, a negociação direta entre

empregado e empregador. A flexibilização jurídica deveria atender aos anseios e às necessidades da nova

organização flexível do trabalho. Essa flexibilização real seria atinente à uma equipe flexível, capaz de responder

à demanda incerta e flutuante. Consistiria, em realidade, esse novo tipo de empresa, em um núcleo pequeno de

funcionários estáveis, dominantes de tecnologias elaboradas e uma massa de trabalhadores terceirizados, sem

qualquer estabilidade. Esse último grupo seria apartado das tradicionais proteções trabalhistas. Alain Supiot

registra a generalização do modelo das empresas em rede. Houve a fragmentação do pólo patronal, a

heterogeneização das relações laborais no ambiente de trabalho, a conseqüente dificuldade da representação dos

assalariados em grupo e a crescente terceirização. Em contraponto, ressaltem-se que os princípios mais clássicos

do direito do trabalho e o postulado de trabalho decente da OIT, como forma de preservar direitos fundamentais

do trabalho conquistados pelos trabalhadores, tem sido amplamente desrespeitados por esse novo instituto. Nesse

sentido, convém estudar a mencionada Ação Declaratória de Constitucionalidade por ser um dos primeiros

pronunciamentos do Supremo Tribunal Federal, a cúpula do judiciário brasileiro, sobre a terceirização. A

hipótese aventada, em consonância com Márcio Túlio Viana e Gabriela Neves Delgado, é que esse tribunal não

analisou essas questões sob a ótica dos direitos fundamentais, como esperado, agindo em flagrante dissonância

com os direitos fundamentais do trabalho.

ENCONTRO COM OS “LIEUX À VIVRE” PERSPECTIVAS SOBRE O TRABALHO NUMA

INSTITUIÇÃO DE ACOLHIMENTO DE PESSOAS EM GRANDE PRECARIEDADE

Ismael André Stevenson

Esta pesquisa se trata de uma etnografia realizada no sul da França na rede instituições de acolhimento de

pessoas em grande precariedade conhecidas por “Lieux à Vivre” (LAV), especificamente na “Vogue la

Galère” (VLG) em Aubagne, com o objetivo de compreender as diversas categorias socioculturais

envolvidas nesta instituição, trazendo uma reflexão sobre a triangulação entre educadores especializados,

voluntariado e marginalização dentro da sociedade francesa contemporânea. Na margem das instituições

financiadas pelo Estado, como os CHRS (“Centre d’hébergement et de réinsertion sociale”)

ou as Maison

Relais. Um LAV acolhe pessoas por tempo ilimitado, ao contrário das instituições citadas acima, quem

acolhem por 6 meses renováveis uma vez, e oferece uma “solução” diferente da reinserção social baseada nos

quatro pilares principais, Comunidade, Atividade, Cidadania e Acolhimento. Hoje existem sete LAV na

França, porém todos tem finalidades e estruturas diferentes. O LAV de “Vogue la Galère” (VLG), em

Aubagne, é financiado por uma associação nacional caritativa de distribuição de alimentos organizada

chamada de “Les Restau’ du Coeur”e pela ARS (“Agence régionale de santé”). Dentro de VLG convivem

três categorias sócioculturais, os Voluntários responsáveis da associação, os Educadores assalariados da

instituição e os acolhidos, pessoas geralmente em grande marginalidade e precariedade. Minha inserção no

campo de pesquisa ocorreu em razão de minha contratação para realizar a “avaliação interna” (“évaluation

interne”) do projeto no objetivo de uma validação pelas instituições de saúde (ARS) no âmbito da lei nº 2 de

fevereiro de 2002 (“rénovation de l’action sociale”) sobre as instituições de saúde na França. O trabalho de

campo consistiu em residir neste local de acolhimento durante quatro meses. A metodologia utilizada busca

colocar em perspectiva as áreas de contato e as percepções dos diversos atores que compõem a VLG. Assim,

discutirei as relações entre os diferentes atores envolvidos focalizando as trajetórias de vida tanto de

voluntários, como de acolhidos a fim de melhor entender os conflitos internos relacionados à percepção que

cada um dos atores estabelece com o seu próprio “trabalho”.

Page 32: Caderno de Resumos - 29 Out

A VERIFICAÇÃO DE CRÉDITO COMO CRITÉRIO DE INSERÇÃO OU NÃO DO

TRABALHADOR NO MERCADO

Anne Jerce de Oliveira Sousa

Esta pesquisa visa averiguar se a prática de verificar os órgãos de proteção ao crédito durante um processo de

contratação pode ser considerada preconceituosa e discriminatória, ferindo assim princípios e garantias previstas

na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e, se essa análise, como critério de seleção de

candidato em busca de emprego, é realmente essencial ao sucesso da contratação para proteger o empregador de

riscos futuros quanto ao seu patrimônio e a reputação de sua empresa. Como no momento não há proibição legal

para a pesquisa de dados junto a serviços de crédito, a questão vem causando polêmica e, é discutido até onde

pode ir a investigação de um empregador sobre a vida de um trabalhador que se candidata ao emprego. Tal

questionamento originou-se a partir de uma denúncia anônima feita em 2002, segundo a qual a empresa G.

Barbosa Comercial Ltda, de Aracaju/SE, teria praticado discriminação ao não contratar pessoas com pendências

no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) mesmo que estas preenchessem os requisitos necessários para a

admissão. Com isso, o presente estudo objetiva examinar se a pesquisa de dados em órgãos protetivos ao crédito

possibilita melhor avaliação dos riscos enfrentados pelo empregador caso este decida realizar o negócio jurídico

especificamente, relacionado à contratação de empregados além de analisar como as empresas podem trabalhar a

contratação sem ferir os princípios básicos constitucionais, dando ênfase ao princípio da dignidade da pessoa

humana, e ao mesmo tempo se resguardar de futuros prejuízos e apontar ainda as conseqüências desta análise

para a vida do candidato a emprego como cidadão.

COMO O TRABALHO AFETA A SUA VIDA?

Marluce de Oliveira Rodrigues

Géssica Ferreira de Souza

Lívia Nunes Viana

Michele Llado Salva

Nathalia Cotta

Rossicleia da Hora Simas Mafra Vieira

O presente estudo se dedica à análise dos efeitos do trabalho na saúde dos trabalhadores. Num primeiro

momento utilizamos, para sua elaboração, levantamento bibliográfico, debate em grupo de estudo e entrevistas

com representantes sindicais e Dieese, com o objetivo de conhecer melhor o cenário geral das condições de

trabalho na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, bem como ter mais elementos para selecionarmos as

categorias profissionais que participariam da segunda etapa do estudo. Esta etapa foi dedicada à pesquisa

qualitativa, entrevistando, até o momento, trabalhadores dos setores do comércio (formal e informal), serviços

(telemarketing) e indústria de confecções. Isso porque, embora as estatísticas governamentais indiquem que as

jornadas semanais de trabalho vêm diminuindo, os brasileiros foram apontados pela ISMA-BR (Internacional

Stress Management Association no Brasil), em pesquisa realizada no ano de 2009, como vice-campeões de casos

de “burn out” – doença que afeta a motivação, o comprometimento, as emoções do doente, causando-lhe

esgotamento emocional, sensação de indiferença e ausência de sensibilidade – só tendo perdido para os

japoneses. Isto nos remete a uma preocupação em analisar os fatores que evidenciam acentuada intensificação do

trabalho, bem como longas jornadas que se prolongam pelos fins de semana e, algumas vezes, para além dos

locais de trabalho. O estudo tem como objetivo abordar as reflexões extraídas das entrevistas realizadas, dos

estudos bibliográficos e dos debates em grupo, buscando detectar os impactos na saúde do trabalhador a partir da

reorganização do trabalho e do avanço das tecnologias decorrentes da reestruturação produtiva generalizada no

Brasil a partir da década de 1990. Os resultados preliminares das 65 entrevistas já realizadas evidenciaram a

ocorrência de inúmeros problemas de saúde decorrentes do trabalho como gastrite, problemas auditivos,

tendinite, problemas psicológicos, entre outros. Constatamos também que, além da saúde física e mental, o

tempo fora do trabalho, bem como as relações familiares e sociais do trabalhador, vem sendo cada vez mais

afetados pela subjugação aos interesses do capital.

AS CONDIÇÕES PRECÁRIAS DO TRABALHADOR DE MATERIAL RECICLÁVEL

Cintia de Souza Goulart

Nilton Soares de Souza Neto

Page 33: Caderno de Resumos - 29 Out

Após o fenômeno da Globalização e a crise econômica mundial que decorreram nos Estados Unidos e vários

países da Europa, como Alemanha, Itália e França, consequências como: mais desigualdade social, países mais

pobres e crescimento do desemprego. Quanto ao Brasil o processo de modificação foi simplesmente

contraditório, embora ainda haja a desigualdade social, houve aumento de contratações com carteira assinada, o

surgimento de uma nova classe média e por outro lado, na falta de mão de obra qualificada devido ao baixo

investimento em educação, o Estado investe no Combate à Pobreza, através de programas como Fome Zero e o

Bolsa Família, que tiraram 27 milhões de brasileiros da condição de extrema pobreza, segundo a Organização

Internacional do Trabalho (OIT), são consideradas pobres aquelas pessoas cuja renda fica abaixo de meio salário

mínimo mensal per capita. A sustentabilidade e reciclagem de materiais sólidos são os assuntos em moda,

provando que possível ganhar dinheiro com o lixo. Mas não podemos de deixar de falar na reação do Estado em

manter a estabilidade econômica, que investiu no Combate a pobreza. Mas deixou a desejar quanto ao

investimento em educação e o bem estar social do trabalhador passa a ser alvo de questionamentos tendo

consequências à terceirização e a criação de subempregos perdendo-se de vista a proteção do trabalhador. Como

a miséria ainda é alta no país, o lixo passa ser uma forma de sobrevivência. O catador de lixo reciclável é um

trabalhador urbano que recolhe resíduos sólidos recicláveis, tais como papelão, alumínio, vidro e plásticos.

Diariamente os catadores de material reciclável lidam com a poluição ambiental, por estarem em lixões, pois os

Lixões diferentemente dos aterros sanitários não tem qualquer norma de controle o que acarreta inúmeros

problemas ambientais cuja maioria não tem nenhum tratamento é se localizam a céu aberto. Pois, conforme Lima

e Silva, Guerra e Mousinho (1999), o lixão é uma forma inadequada de disposição de resíduos sólidos sem

nenhum critério técnico, caracterizado pela descarga de resíduos diretamente no solo sem tratamento prévio, ou

seja, colocando em sérios riscos o ambiente e a saúde pública. A Classificação Brasileira de Ocupações do

Ministério do Trabalho e Emprego (CBOMTE), em 2002 reconheceu a profissão do catador de material

reciclável, dispondo sobre suas áreas de atuação, bem como sobre suas funções e competências. Mas os objetivos

são similares, como catar, separar e vender materiais recicláveis, reconhecendo-o como profissional autônomo, o

que demonstra o total desprezo da sociedade sobre a questão do lixo, deixando de proteger um bem maior que a

vida, que não está tutelado nesse caso em questão pelo Estado. E, ainda, o Lixão atrai cada vez mais a população

mais pobre, sem muita instrução e sem qualquer perspectiva de vida. A maior característica do Direito do

Trabalho é a proteção do trabalhador, seja através da regulamentação legal das condições mínimas da relação de

emprego, seja através de medidas sociais adotadas e implantadas pela sociedade, conforme a observação da Ilma.

Dra. Vólia Bomfim. De acordo com o Blog Meio Ambiente e saúde, no Brasil há quase um milhão de catadores

de material reciclável, estima-se que esses profissionais, trabalham quase 12 horas por dia, carregam mais de

duzentos quilos de lixo e é são mal remunerados. E, para piorar a situação, apenas 13 mil estão organizados em

Cooperativas, Associações e Grupos. Embora haja um discurso de crescimento econômico, ainda são altíssimos

os índices de pessoas que vivem em extrema pobreza, sendo uma das alternativas de sobrevivência a catação de

lixo. Os catadores de materiais recicláveis estão à margem da sociedade, estes sequer têm inscrição no Instituto

Nacional de Seguridade Social (INSS), pois eles perfazem o próprio salário com o que conseguem catar e

vender, e cada Cooperativa ou Empresas de reciclagem adquire o material reciclável com baixo custo. Há muitas

empresas o que diminui o valor do material coletado, pois nem a empresa de reciclagem e nem o Estado têm a

menor responsabilidade sobre esse trabalhador, em virtude da falta de vínculo, como um trabalhador Autônomo.

Em países como Portugal, o Catador de material reciclável é um funcionário do governo, equipado e recebe um

salário digno. Nos outros países, como os Estados Unidos, há empresas responsáveis pela coleta, empregando e

cumprindo com as normas de segurança e, ainda, há máquinas onde o cidadão deixa o material reciclável em

postos de coleta e recebem alguns centavos ou cupons de descontos. Na Suécia e na Dinamarca a coleta é

seletiva, incorporado na cultura do país,, a própria população já descarta o lixo completamente separado, e já

existe toda uma estrutura fornecida pelo Estado. Os separadores de material reciclável trabalham devidamente

equipados e com todos os bens e garantias de um trabalhador, inclusive quanto ao Seguro social. No que tange

ao bem estar social do trabalhador, sabemos das péssimas condições de trabalho desses profissionais que auto se

empregam para sobreviver, o que não sabemos são os efeitos que estes trabalhadores vêm sofrendo nos lixos e

nas ruas onde coletam o lixo. Devido à precarização das condições de trabalho do catador de material reciclável,

não temos estimativas de quantos estes sofrem cortes, ferimentos, atropelamentos, perdas de membros, inalação

de gases tóxicos, manejo com materiais perfuro cortantes, prensagem em equipamentos de compactação e

veículos automotores, doenças de pele, devido ao contato com material biológico e mordidas de cães e ratos. Em

total desrespeito aos artigos 6º e 7º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88), que

tangem sobre os direitos sociais e dos Trabalhadores. Isso sem mencionar os que reaproveitam os alimentos

deixados no lixo, apresentada aqui mais uma forma sub-humana de viver. Não temos aqui o perfil desses

trabalhadores, quantos são homens e mulheres e crianças, idade, escolaridade e estado civil e sequer os danos

causados a saúde dessa gente tão segregada pela sociedade. Como exemplo disso, temos o Lixão de Gramacho

que durante mais de três décadas ficou recebendo lixo urbano, químico hospitalar e industrial de cerca de 200 de

fábricas que compõem o polo industrial da baixada fluminense, sendo considerado o maior lixão da América

Page 34: Caderno de Resumos - 29 Out

Latina, chegando a ter mais de 5.000 catadores no local e recebia 9.000 toneladas de lixo por dia segundo a

Folha de São Paulo. Nos tempos áureos um catador de lixo chegava a perfazer R$ 100,00 por dia em

aproximadamente 12 horas de trabalho, hoje em dia um catador fatura R$ 25,00 por dia de trabalho. O mais

alarmante que ainda há no Rio de Janeiro 42 lixões clandestinos e 21 deles estão ativos, que nos leva a refletir

quantas pessoas mais perderão suas vidas e quanto às crianças, jovens e adultos terão problemas graves de saúde.

Pois, os danos e os riscos ocupacionais persistem, nem todas essas pessoas receberão qualquer indenização,

muito menos terão a integridade física e moral protegidas, porque também não há dados dos danos que estão

ainda ocorrendo. A Prefeitura do Munícipio do Rio de Janeiro chegou a desembolsar R$ 93,1 milhões em

indenizações aos catadores, alguns catadores chegaram a receber indenizações no valor de 14 mil reais, desde

2007. Há vários relatos de pessoas que perderam membros e até a própria vida no Lixão. Após o fechamento do

Lixão de Gramacho, muitos catadores foram trabalhar em cooperativas, outros tentarem a sorte com a

indenização recebida, mas e os danos causados ao meio ambiente e os danos causados a esses catadores? No

entanto, os catadores do Lixão de Itaoca no município de São Gonçalo não tiveram a mesma sorte, cerca de 300

ex-catadores do aterro desativado há seis meses, apenas 6% receberam uma indenização no valor de R$200,00, e

receberam nos dois primeiros meses e depois a administração municipal suspendeu o benefício, se antes a

situação era sub-humana agora é dantesca, pois muitos catadores não conseguem mais tirar o próprio sustento e

de suas famílias, em situação de miséria, sem o lixo para reciclar o material reaproveitável e sem os restos

alimentícios e desamparados de vez pela administração pública municipal, conforme destacado pela a Coluna do

jornalista Sérgio Rezende. Quanto ao papel das cooperativas, pelo menos, as que têm convênio com a Prefeitura

conseguem espaço, e por vezes com alguma sorte conseguem auxílio de caminhões para recolhimento do

material reciclável. A triagem e venda do material reciclável é feita pela cooperativa. Mas a catação de lixo ainda

é realizada sem o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI), só nos interiores das cooperativas que é

possível o uso de EPI, mas tudo de forma improvisada, ou seja, a coleta é feita sem a devida proteção. O número

de catadores de lixo cresce a cada dia, os números de acidentes e doenças também. Devemos refletir para que

haja um processo de mudança quanto ao bem estar, envolvendo melhoria nas condições de trabalho, saúde e de

vida através de adoção de mecanismos que norteiem em praticas públicas de redução dos danos, objetivando a

integridade física e psicossocial dessas pessoas, com programas de educação, saúde, normas regulamentadoras,

instituição do uso de EPI e outras fontes de informação como palestras e informativos. O certo é que o prejuízo

sairá dos contribuintes, seja pela questão ambiental, seja pela questão social, devendo o direito destes

trabalhadores serem garantidos e quem sabe, estejam tutelados pelo Estado.

A CONSTRUÇÃO DA IDENTIDADE FEMININA, A LUTA PELA INCLUSÃO SOCIAL DA MULHER

E O RECONHECIMENTO DO TRABALHO DOMÉSTICO

Martha Luciana Scholze

A história mostra que as relações de gênero passaram por inúmeras alterações no decorrer do tempo e são

configuradas como construções culturais de identidades masculinas e femininas. A identidade das mulheres

baseou-se na opressão, submissão e discriminação, além de terem sido tratadas de forma discriminatória pelos

legisladores no decorrer da história. Mesmo tendo conquistado espaço no mercado de trabalho, a mulher carrega

consigo a responsabilidade pelas tarefas domésticas, o que ocasiona uma carga dupla de trabalho. Essas

atividades atribuídas ao gênero feminino, vem, desde sempre, sendo cristalizadas pelas representações que

configuram no imaginário da sociedade. Essa análise apóia-se em diversos textos de autores que tratam dessa

temática em diversas áreas de cunho social e jurídico. Apresenta inicialmente uma abordagem sobre a construção

da identidade das mulheres no decorrer da história. Em seguida, analisa a participação das mulheres no mercado

de trabalho, no qual ainda enfrentam desigualdades nas condições de acesso, permanência, remuneração e

oportunidades de qualificação. Mesmo tendo ampliado significativamente sua participação, a inserção das

mulheres no mercado de trabalho ainda traz à tona a marca da diferença em relação ao homem trabalhador. O

alongamento da jornada de trabalho prejudica a mulher e reafirma a falta de reconhecimento pelo trabalho

doméstico como uma atividade produtiva. Essa redução do conceito de trabalho advém de uma separação que o

capitalismo instaurou correspondente ao que é uma esfera produtiva e uma esfera reprodutiva, sendo considerado

produtivo aquilo que se pode mercantilizar, e dessa forma, o trabalho doméstico deixa de ser considerado

trabalho porque não gera troca no mercado. Assim, essa tarefa de fundamental importância que é o trabalho

doméstico não-remunerado, permanece sendo exclusivo das mulheres. Essa inclusão desigual reproduz e

intensifica a pobreza. Diante desse cenário, surgem as reivindicações das mulheres pelo fim da discriminação e

exigência de melhores condições de trabalho, implementação de políticas públicas que permitam a

compatibilidade entre o exercício profissional e o trabalho doméstico. Essa situação é amplamente discutida em

seminários, congressos ou conferências, com a criação de secretarias ou departamentos que tratem sobre a

Page 35: Caderno de Resumos - 29 Out

mulher trabalhadora. Isso demonstra que a luta pela igualdade de direitos é uma luta incessante, que é preciso

enfrentar os desafios que se apresentam com proposições políticas e práticas.

TRABALHADORES, IDENTIDADES E USOS DA EDUCAÇÃO SUPERIOR

Jorge Custodio

O artigo reconstrói motivações e interesses de trabalhadores cariocas pela formação superior. Trata-se de cruzar

biografias e relações sociais, o que expõe lutas tanto pela identidade quanto pelo lugar social via uso da educação

a partir da realidade brasileira dos anos 90. A pesquisa mostra angústia e medos pela insegurança do trabalho,

mas retrata também estratégias sociais em formas de ação e escolhas pessoais de trabalhadores para redefinir

seus estilos de vida e identidades pela aquisição do diploma de nível superior, construindo expectativas de

respeito, segurança e carreira numa nova profissão. O artigo ressalta a aposta de trabalhadores no uso da

educação para eles próprios costurarem suas biografias nas relações sociais. O diploma e a carreira se tornam

com isso os suportes do novo projeto de vida, tendo como âncora tanto a disciplina quanto o trabalho, apesar da

realidade de desordem do trabalho dado pela precarização, reengenharia dos empregos e insegurança do

trabalho. O artigo, assim, explicita o valor do diploma superior para esses trabalhadores (cultural, econômico,

social, político), descrevendo como ajustam pelo uso da educação suas escolhas pessoais à nova realidade do

trabalho pelo ensaio de cinco formas de transição de identidades na busca de seus direitos de cidadania

(identidade pelo estatuto, pela resignação, pelo conflito, pela cultura e pela negociação). A pesquisa, para tanto,

coletou histórias de vida de trabalhadores que a partir do retorno aos estudos pelos pré-vestibulares do

SINTUFRJ e do CEASM conseguiram aprovação para universidades públicas. O artigo entrelaça biografias e

relações sociais de trabalhadores no desenho de da carreira na nova profissão via uso da educação, conciliando o

cotidiano de trabalho e estudo para rearrumar suas vivências de direitos e garantias na vida e no emprego.

GT 6 - JUSTIÇA SOCIAL E IGUALDADE COORDENAÇÃO DOS TRABALHOS: PROF. DR. JOSÉ FERNANDO FARIAS

(PPGSD/UFF); CARLOS ROBERTO RODRIGUES BATISTA, HUMBERTO RIBEIRO

JUNIOR, MÁRCIO HENAN HAMEL (PPGSD/UFF)

DIREITOS DE CIDADANIA: O VALOR DA IGUALDADE NO DANO MORAL

Juliana Diniz Fonseca Corvino

O presente artigo tem como objetivo demonstrar empiricamente a efetividade dos direitos de cidadania no Brasil,

nos tratamentos destinados pela Justiça aos cidadãos que se encontram juridicamente lesados, dando ênfase ao

princípio constitucional da igualdade jurídica, a partir da análise de decisões em demandas que implicam na

arbitragem do valor de indenização por dano moral. A observação do campo jurídico brasileiro, como um campo

de disputa de poder, um segmento da vida social ligado às decisões que definem as normas jurídicas a serem

adotadas, por uma forma adequada de interpretação das normas, tornando um campo privilegiado para se obter

um variado leque de interpretações dos problemas nacionais e da sua formulação jurídica (Bourdieu, 2001),

contribuem na busca de argumentos usados por ela, para sustentar a possibilidade de danos morais idênticos

terem indenizações diferentes. Quais os critérios são utilizados pelos operadores do direito quando aferem o

‘quantum’ indenizatório na arbitragem de um dano moral idêntico? Esta indagação leva em conta que não há um

critério expresso no sistema jurídico brasileiro, mesmo quando todos são declarados iguais perante a lei pela

Constituição. Constata-se que, o princípio da igualdade formal positivada na Constituição da República

Federativa do Brasil de 1988, no arbitramento da fixação do ‘quantum’ indenizatório por danos morais, nos

Juizados Especiais Cíveis no Estado do Rio de Janeiro, principalmente para os danos idênticos com indenizações

diferentes, representam no discurso dos operadores do direito e seus critérios para esta aferição, reflete uma

problemática à luz da igualdade jurídica da norma constitucional, uma vez que a indenização é arbitrável caso a

caso, não podendo utilizar de qualquer ‘tabela’ prevista em Lei, eis que a mesma inexiste.

A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E A PROMOÇÃO DA IGUALDADE SOCIAL: É POSSÍVEL?

Thiago Guerreiro Bastos

Page 36: Caderno de Resumos - 29 Out

O presente trabalho tem como objetivo indagar como a efetivação do núcleo da dignidade da pessoa humana

poderá promover a igualdade social. Para tanto será preciso delimitar o conteúdo nuclear e extrair sua carga

normativa. Também será abordado como os Poderes da República irão atuar e dialogar nesse tema. Por fim, será

abordado como a igualdade pode servir como instrumento para efetivar a cidadania e democracia.

DIREITO E EDUCAÇÃO: A EDUCAÇÃO COMO INSTRUMENTO DA IGUALDADE MATERIAL

Michel Faria de Souza

Este trabalho tem o objetivo de contribuir com o debate acerca do poder transformador da educação. Esta como

instrumento efetivo da igualdade material, se constitui em um caminho (cor) reto capaz de assegurar

oportunidades a todos os cidadãos brasileiros. A educação é um objeto relacionado ao homem e a sua

transformação, a sociedade brasileira, assim como outras sociedades pelo mundo, atribui à educação o caráter de

direito fundamental. No nosso ordenamento jurídico esta valoração fica evidenciada em vários princípios e

regras constitucionais, dentre eles os artigos 1º, III, 3º, I, II e III, 6º, 34, VII alínea “e”, e, artigos 205 a 214 da

CRFB. Tendo a garantia de direito social fundamental, a educação funciona como um instrumento de realização

da dignidade do ser humano, assim como da democracia e da igualdade. Portanto, os artigos existentes em nossa

Carta Magna que prescrevem a educação como direito fundamental capaz de concretizar o respeito à dignidade

da pessoa humana, são mandamentos claros dos constituintes no sentido de transformar as inúmeras

desigualdades brasileiras através deste instrumento. A educação funciona como uma ferramenta apta a instigar e

provocar a consciência - individual e coletiva -, a construir o reconhecimento e viabilizar a promoção do humano

no ser humano. Sem uma educação efetiva, a eficácia social do princípio constitucional da dignidade humana e

da igualdade ficam mais distantes da realidade. Além de contribuir para a preservação da dignidade humana, a

educação funciona como um dos pilares da democracia, pois, esta não existe sem os valores e as ideias de

liberdade na manifestação do pensamento, de liberdade de consciência, de liberdade de expressão da atividade

intelectual, artística, científica e de comunicação. Portanto, quanto mais educada for uma sociedade, isto,

certamente, refletirá nos princípios e valores (igualdade, democracia, liberdade) que esta tenderá a aceitar e

exercer. É verdade que nosso sistema educacional vem obtendo melhoras ao longo dos anos, o percentual de

jovens matriculados nas escolas beira a totalidade. Mas o que temos que observar é se esta educação oferecida

aos nossos alunos – principalmente no ensino médio e fundamental da maioria das escolas públicas – é

satisfatória? Se a educação vem desempenhando o seu papel de emancipação e transformação social e se o

direito fundamental à educação vem sendo aplicado de forma digna como previsto em nossa Constituição? A

interface entre Direito e Educação perpassa pelo aferimento desta, por instrumentos constitucionais e

infraconstitucionais daquele, capaz de provocar à Administração Pública a cumprir o que determina a nossa Lei

Maior.

“COMO SE PODE OBTER O PROGRESSO DA JUSTIÇA?”: AS CONTRIBUIÇÕES DE AMARTYA

SEN PARA UMA ANÁLISE SOCIOLÓGICA DA JUSTIÇA

João Manoel Bentes Nonato da Silva

No campo da teoria da justiça, a corrente atrelada à ideia de “contrato social” – corrente até hoje dominante –

tem por objetivo fundamental identificar instituições perfeitamente justas, partindo do pressuposto de que é

possível alcançar-se, por unanimidade, um único e definitivo conjunto de princípios que moldaria a estrutura

institucional básica da sociedade. No entanto, apesar de dominante, tal corrente não está livre de críticas, e uma

das mais contundentes vem do pensador indiano Amartya Sen. Ele defende que é impossível alcançar um

consenso pleno em relação a questões de justiça social, uma vez que há uma pluralidade de distintos argumentos

– todos eles razoáveis e não rejeitáveis – nos quais pode-se fundar o senso de justiça de cada um; além disso,

afirma que esse “institucionalismo transcendental”, ao dar toda a sua atenção ao delineamento de instituições

ideais e de princípios definitivos, acaba por ignorar suas consequências efetivas, tal como os comportamentos e

as realizações reais dos indivíduos. Assim, pautando-se pela pergunta que dá título a este artigo, Sen sugere a

adoção de uma outra perspectiva, já não transcedental, mas comparativa: em vez de tentar caracterizar a “justiça

perfeita” de uma “sociedade ideal”, devem-se empreender comparações relativas entre justiça e injustiça nas

sociedades reais, buscando-se alternativas por meio de resoluções parciais e constantemente reexaminadas. Em

sua argumentação, Sen privilegia, por um lado, a constatação empírica e pontual de injustiças e desigualdades no

seio da sociedade, e, por outro, a deliberação pública como forma de alcançar soluções adequadas. Ademais, ele

apresenta sua famosa noção de “capacidades” como forma de avaliar questões e políticas de justiça social, tendo

por foco as liberdades substantivas e as oportunidades das quais os indivíduos realmente dispõem. Ao atentar

Page 37: Caderno de Resumos - 29 Out

para a análise empírica das injustiças, dos comportamentos individuais e dos processos sociais de formação de

valores e de tomada de decisões, Sen acaba por sugerir um ótimo caminho para a investigação propriamente

sociológica da justiça – caminho que o presente artigo pretende tomar, ainda que de forma embrionária. Este

trabalho, de caráter essencialmente teórico-metodológico, será dividido em três partes: (1) a apresentação das

principais contribuições de Sen, entre outros autores relevantes, para o estudo da justiça social; (2) o esboço de

uma metodologia que permita traduzir tais conceitos em ferramentas adequadas de análise sociológica; e, por

fim, (3) uma breve análise da questão da justiça social no Brasil, a partir das ideias antes desenvolvidas.

A ÉTICA DO MERCADO EM MICHAEL SANDEL

Ana Luiza da Gama e Souza

O processo de globalização da economia que delineou, a partir do século XX, o background de uma economia de

mercado trouxe consequências para quase todas as esferas das atividades humanas, mas é na esfera moral das

pessoas que as consequências deste processo foram mais profundamente percebidas. Michael Sandel, filósofo de

linhagem comunitarista, no seu mais recente trabalho - Mercado: o que o dinheiro não compra - faz uma reflexão

sobre os limites morais do mercado e suas consequências para o debate da justiça na contemporaneidade,

consequências estas que tão profundamente enraizaram-se na sociedade, a ponto de torná-la uma verdadeira

sociedade de mercado, cujos valores são determinados pelo dinheiro. Neste trabalho tão inovador Sandel

questiona o fato de que a economia, originalmente instrumento para a realização do progresso humano –

individual e social - passou a constituir um fim em si mesmo. O mercado deve ditar as regras no espaço público?

Todos os bens – a vida como um todo - são passíveis de serem comprados e vendidos? Se a resposta for

afirmativa, diria Sandel, então os valores são definidos pela quantidade de dinheiro. Eis a questão colocada.

Neste artigo farei a apresentação da perspectiva de justiça como virtude de Sandel, para discuti-la em seu novo

trabalho, buscando trazer a discussão da ética do mercado e sua relevância social e jurídica. O objetivo é trazer a

discussão da globalização econômica, do ponto de vista da proposta de Sandel para tentar abrir frentes a um

profícuo debate jurídico a respeito do papel do Estado no enfrentamente desta realidade inegavelmente global.

CONSTITUIÇÃO COMO CONCEITO: DEMOCRACIA E OS LIMITES SEMÂNTICOS AO

ATIVISMO JUDICIAL

Danilo dos Santos Almeida

Anna Luiza Pereira Lyrio Barreto

O presente trabalho tem por objetivo sustentar que a jurisdição constitucional não tem autoridade para

determinar com segurança como o conceito de constituição deve ser entendido, ainda que almeje fazê-lo. Um

exemplo dessa pretensão no debate constitucional brasileiro é a tese da transcendência dos motivos

determinantes, segundo a qual não só as decisões do Supremo Tribunal Federal, mas também a fundamentação

de tais decisões, devem ser vinculantes para as demais autoridades jurídicas. Os juízes, no exercício do poder de

revisão judicial, tendem a arrogar para si autoridade para corrigir a compreensão geral do conceito de

constituição, além de sua tarefa típica de solucionar caso a caso os litígios jurídicos. Ou seja, a última palavra

não só sobre o direito constitucional, mas também sobre a teoria constitucional caberia ao Judiciário. De uma

perspectiva analítica, cabe perguntar como definir quais são os elementos essenciais ao conceito de constituição.

Para a teoria semântica externalista, existe uma oposição entre o significado dos termos e seus usos corriqueiros.

O significado pode variar de acordo com uma mudança de compreensão relativamente ao objeto a que ele se

refere. Dessa forma, os conceitos dependem diretamente do melhor conhecimento teórico disponível sobre sua

referência. Isso vale igualmente para os conceitos jurídicos, pois eles designam propriedades individualizáveis de

práticas sociais. Essa prioridade da teoria sobre o senso comum define a teoria analítica do direito, sujeitando o

uso correto de “direito” ao que se afirma teoricamente e a natureza das práticas que levam esse nome. Ou seja,

existe uma normatividade própria da relação semântica que participa da determinação do direito. Algo análogo

pode ser pensado na teoria constitucional: o conceito de constituição deve ser determinado pela melhor teoria

disponível sobre as constituições. Portanto, ao exercerem seu poder de dispor sobre as normas jurídicas em nome

da constituição, os juízes só podem fundamentar a prioridade de compreensões próprias da constituição na

melhor teoria disponível sobre a natureza da constituição. Nada indica que os juízes enquanto tais estejam em

uma posição epistêmica privilegiada em relação ao restante dos juristas. Logo, os juízes não estarão justificados

se afirmarem ter competência para fixar o sentido da constituição. A constituição pertence à totalidade da

comunidade política e não pode haver autoridade última sobre o sentido da constituição sem ofensa ao princípio

democrático.

Page 38: Caderno de Resumos - 29 Out

JUSTIÇA, IGUALDADE E CONSTITUIÇÃO EM JOHN RAWLS

Cecilia Caballero Lois

Tomaz Martinez Pinheiro

Movido pela crença apaixonada de que a justiça pode ser um ideal realizável e, como tal, pode servir à

organização e avaliação das principais instituições políticas e sociais, John Rawls aparece, atualmente, como um

autor apto a trazer relevantes contribuições ao debate sobre a justiça social. Em sua primeira obra, o autor se

propõe, como tarefa central, dizer em que condições se constitui uma sociedade justa. A partir daí, passa a se

preocupar com o que seria (e como deveria ser efetuada) uma justa distribuição dos bens sociais primários entre

os cidadãos. Para isso, seria necessária uma concepção de justiça amplamente aceita, que, escolhida em

circunstâncias de imparcialidade, obteria a livre adesão de todos por ser a concepção que melhor resolveria os

problemas de distribuição de bens e direitos na sociedade. Essa concepção de justiça representa, acima de tudo,

para o professor americano, um padrão para avaliar as principais instituições políticas, sociais e econômicas. E

entre essas instituições, encontram-se a Constituição e os principais arranjos econômicos – ou a estrutura básica

da sociedade. Essa estrutura básica, aliás, é o objeto da reflexão sobre justiça, proposta por John Rawls. Na sua

segunda obra, Liberalismo Político, o autor se propõe a superar alguns dos problemas constatados na discussão

pública de Uma Teoria da Justiça. Contudo, não se afasta – e até, pelo contrário, se aproxima muito mais – do

anseio pela concretização da democracia constitucional, pois a situa em bases bem mais realistas. Trata-se,

agora, de encontrar os ‘termos’ que permitam a estabilidade em uma sociedade profundamente dividida por

doutrinas incompatíveis. O autor parte, então, para a tentativa da construção de um sistema teórico capaz de

oferecer formas institucionais a partir das quais seja possível atingir os objetivos propostos. É nesse momento

que o autor propõe o reconhecimento de uma concepção política de justiça. Esse ponto de convergência seria

overlapping consensus, ou seja, um acordo mínimo de valores democráticos que as doutrinas abrangentes –

cosmovisões de mundo – estariam dispostas a aceitar. Essa compatibilidade mínima de valores entre as variadas

formas de vida (doutrinas filosóficas, morais e políticas) ainda que mínima, é condição necessária para garantir a

estabilidade e a permanência de um regime constitucional pautado na liberdade e na igualdade.

(DES) IGUALDADES ENTRE TRABALHADORES: UM ESTUDO DA INDÚSTRIA DE TIC NA

CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Carlos Roberto Rodrigues Batista

A utilização crescente de mão-de-obra terceirizada é uma realidade em atividades econômicas ligadas a

informática e telecomunicações na cidade do Rio de Janeiro, sede de grandes empresas nacionais e estrangeiras.

O crescimento é atribuído aos menores custos deste tipo de mão de obra e à desoneração de atividades de gestão do

contratante sobre pessoas. A terceirização fez surgir empresas especializadas exclusivamente no fornecimento de

mão-de-obra, preparadas para assumir parte ou até mesmo todas as atividades de Telecom e Informática nas

empresas contratantes. Com ela surgem problemas de precarização do trabalho resultantes da flexibilização,

ampliando as diferenças de condições entre trabalhadores terceirizados e trabalhadores efetivos. Neste novo

cenário de trabalho, onde convivem estas duas classes de trabalhadores, florescem múltiplos aspectos da

desigualdade. O estudo identifica aspectos desta desigualdade nas relações de trabalho e sociais e as submete ao

crivo dos critérios ético-normativos da teoria de justiça desenvolvida por JOHN RAWLS. A pesquisa, utilizando

observação no campo, pesquisa bibliográfica e entrevistas realizadas com 17 trabalhadores da Petrobras e suas

contratadas, foi realizada na cidade do Rio de Janeiro entre dezembro de 2011 e maio de 2012. Os dados obtidos

foram avaliados segundo o princípio da diferença, no qual os menos favorecidos deveriam ser beneficiados ao

máximo quando a distribuição de renda e riqueza for desigual. Os resultados apontam para a existência de

desigualdades entre os trabalhadores em três fatores característicos de bons empregos: renda, benefícios sociais e

econômicos e expectativa de complementação salarial de aposentadoria. Foram ainda pesquisados outros

aspectos como diferenças nas oportunidades de capacitação profissional e nos sentimentos de pertença e de

identidade do trabalhador.

MARXISMO ANALÍTICO CONTRA O LIBERTARISMO: AS CRÍTICAS DE GERALD COHEN AO

PRINCÍPIO DA PROPRIEDADE DE SI MESMO DE ROBERT NOZICK

Humberto Ribeiro Junior

Page 39: Caderno de Resumos - 29 Out

Este artigo busca analisar as críticas feitas por Gerald A. Cohen ao princípio da propriedade de si mesmo,

elaborado por Robert Nozick como base de sua teoria da justiça. Na medida em que este princípio tem uma

formulação muito próxima dos fundamentos pelos quais os marxistas rejeitam a exploração da mais-valia, este

artigo tenta demonstrar, a partir do marxismo analítico de Cohen, como é possível rejeitar este princípio

libertário sem ter de incorrer em contradição com os pressupostos marxistas ‒indo além, portanto, das críticas

mais recorrentes, que resistem ao libertarismo de Nozick sem rejeitar seu princípio fundamental. Diante disso, o

elemento mais importante desta crítica, que o trabalho se propõe a evidenciar, é o de que, na medida em que

Cohen consegue afastar o princípio da propriedade de si mesmo dos fundamentos de sua concepção marxista, ele

é capaz demonstrar como a redistribuição de recursos não é uma apropriação forçada do tempo de trabalho de

uns em favor de outros. Assim, ele é capaz não apenas de sustentar os princípios igualitários de seu marxismo

analítico, como de imunizar das críticas libertárias outras teses acerca da justiça distributiva, tais como a de John

Rawls.

JUSTIÇA COMO EQUIDADE E SUBCIDADANIA: ENTRE RAWLS E SOUZA

Leonardo Ostwald Vilardi

No presente artigo pretendo trabalhar com duas teorias para auxiliar na compreensão da relação entre direito e

sociedade na Brasil. Para desenvolver meu argumento, iniciarei minha exposição apresentado a teoria de justiça

desenvolvida por Rawls (1971 e 2003). Justifico a utilização deste autor por ser considerado um dos expoentes

mais relevantes na discussão que se desenvolveu sobre justiça deontológica. Fleischacker (2006) afirma que “o

que Rawls fez foi tornar novamente respeitável a filosofia moral não-utilitarista.”(p. 161). Neste mesmo sentido

Kymlicka (2006) afirma que o debate recente sobre teoria política normativa começou com a publicação de Uma

Teoria da Justiça. Feito isto, abordarei como Souza (2003) desenvolve a partir da obra de Bourdieu e Taylor

uma interpretação que considero consistente da sociedade brasileira. Apresentarei aqui como ele desenvolve seu

argumento e qual a sua proposta de interpretação da estruturação social no Brasil. Após a apresentação destas

duas teorias formularei uma crítica da forma de estruturação da sociedade brasileira no que pertine a distribuição

de direitos e liberdades, apontado como a forma de estruturação de nossa sociedade é impeditiva da consolidação

de diversos direito consagrados na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Defendo assim que a

teoria de Souza (2003) pode ser utilizada como importante arcabouço para pensarmos criticamente a sociedade

brasileira permitindo, um outro olhar para formas institucionais excludentes já naturalizadas. E essas formas

inviabilizariam a concretização do primeiro princípio de justiça formulado por Rawls (2003) e

consequentemente, do segundo princípio. Existem na sociedade brasileiras formas naturalizadas de propagação

do tratamento de determinados indivíduos como subcidadãos, ou, como não detentores de todos os direitos que

são atribuídos a própria construção de indivíduos na modernidade, tendo-se dessa forma uma sociedade que não

pode ser tratada como justa nos termos da justiça como equidade.

UMA REVISÃO DO PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DE RETROCESSO SOCIAL À LUZ DA RELAÇÃO

ENTRE CIDADANIA, JUSTIÇA DISTRIBUTIVA E IGUAL RESPEITO E CONSIDERAÇÃO

Daniel Oitaven Pamponet Miguel

Este trabalho busca revisar a concepção dominante sobre o princípio da proibição de retrocesso social à luz da

relação entre cidadania, justiça distributiva e igual respeito e consideração. Assumimos, com Marcelo Neves, a

cidadania como um mecanismo jurídico-político de inclusão exigido pela semântica social dos direitos humanos.

Sistemicamente, a igualdade de direito implica a neutralização das desigualdades fáticas na consideração

jurídico-política de pessoas e grupos. Ao mesmo tempo, a esfera pública pluralista deve respeitar o direito de

igual tratamento, referente a uma distribuição igual de oportunidades, recursos ou encargos e derivado do direito

de igual consideração e respeito. Com Cortina, assumimos uma leitura procedimentalista qualificada por

elementos substanciais de virtude, na qual o télos da comunicação (acordo) só pode ser produzido em condições

de simetria material e cultural, o que pressupõe o reconhecimento de direitos humanos respectivos. Esse

elemento filosófico-moral resulta de uma conciliação entre liberdade e igualdade em uma teoria coerente da

justiça regida pela união entre autonomia pessoal e solidariedade. Construímos a concepção de “social”

consentânea com a CF/88, em seu art. 3, I e III, a qual albergou uma concepção de “social” ligada à distribuição

de renda, justamente com o fim de superar nossa fragilidade cultural e institucional quanto à igualdade material.

Em Dworkin, os princípios de dignidade humana implicam ver a liberdade como o direito de fazermos o que

desejamos com os recursos justamente distribuídos. Justificam-se, assim, medidas regulatórias, as quais não

Page 40: Caderno de Resumos - 29 Out

violam a liberdade, mas sim faz que a riqueza de cada um dependa apenas das escolhas que façam a partir de

uma igualdade de recursos ex ante. A liberdade serve como uma garantia à igualdade, estando ambas em relação

de condicionamento recíproco, na qual não há qualquer hierarquia lexicográfia entre princípios de justiça.

Justifica-se, assim, o princípio da proibição de retrocesso social como um elemento densificador da igualdade. O

reconhecimento de uma relação hierárquica entrelaçada entre o juiz e o legislador, implica que o retrocesso

social só se concretiza quando do julgamento de um caso. Concluímos que retrocessivos não são os textos

legislativo em si, mas sim as decisões que, no contexto do romance em cadeia brasileiro, concretizem em menor

monta o respectivo direito fundamental.

ATIVISMO JUDICIAL, DIREITO DE MINORIAS E SEUS ASPECTOS RELACIONADOS COM OS

LIMITES DA INTERPRETAÇÃO NORMATIVA

Tadeu Henriques Júnior

Juliana Martins de Sá Müller

A judicialização das relações políticas e o ativismo judicial são eventos relativamente novos, e mais do que

nunca são vivenciados diariamente na prática forense e nas instâncias decisórias. O ativismo judicial implica

uma tomada de decisão política pelo juiz, de forma a contestar ou rever demais decisões dos outros poderes do

estado, e, de acordo com parte do posicionamento da literatura, promovem através de suas decisões políticas

públicas que não levam em consideração os princípios da coerência do direito, da segurança jurídica e da

separação de poderes como limites à sua atividade. Todavia, estudos mais recentes afirmam que, contrariamente,

o Brasil vive uma espécie de experimentalismo político, no qual o ativismo judicial praticado pela corte

constitucional do país é uma forma de representação das minorias populacionais e, por meio de suas decisões,

promove o debate e diálogo institucional entre os poderes do Estado. Vivemos em um momento histórico

marcado pela pluralidade porque, ao contrário da profecia liberalista de uma única sociedade cosmopolita, hoje

em dia são visíveis a consciência étnica e cultural, e o sentimento de pertencimento dos indivíduos em seus

grupos. A consciência da diversidade multicultural não é suficiente, é necessário reconhecer estes grupos e

superar as desigualdades que muitos deles são submetidos. Com enfoque na necessidade de reconhecer a

identidade cultural de grupos minoritários, os novos movimentos sociais caracterizam-se pelos agentes que lutam

por seu reconhecimento de forma a afirmar sua identidade, ensejando a realização subjetiva e a distribuição dos

bens sociais. É objetivo do presente estudo apresentar o ativismo judicial como uma manifestação do

reconhecimento de minorias de uma época específica de justiça, promovendo a igualdade entre indivíduos e

grupos. Porém, deste fenômeno decorrem diversas implicações acerca dos limites interpretativos da norma e sua

aplicação nas decisões judiciais, que nos lançam em novos problemas acerca da própria interpretação normativa

e da difícil caracterização dos lindes da separação de poderes.

VIRTUDE CÍVICA EM MICHAEL SANDEL

Lara Denise Góes da Costa

A partir da teoria rawlsiana de justica e a crítica comunitarista de Michael Sandel, inumeras teorias de viés

comunitário surgiram, enfocando as perspectivas ora aristotelica, ora hegeliana, fazendo surgir uma nova forma

de compreensão da vida em comum e do conteúdo moral que a acompanha. Michael sandel não apenas apresenta

uma inovadora crítica à concepção de indivíduo de John Rawls, mas desenvolve sua própria possibilidade de

instituir a justiça no mundo contemporâneo através do desenvolvimento e aprimoramento da virtude cívica.

Desenvolver o ser humano através de sua própria cultura a buscar o bem comum é o ponto crucial de sua teoria,

ser humano este identificado com seus costumes e que não pode, nem consegue ser imparcial. A busca da

imparcialidade nas teorias liberais, para Sandel são insuficientes, visto retratar um ser humano indiferente. Para

Sandel, não conseguimos abrir mão de nossa identidade. Somos seres parciais e devido a isso, a busca da justiça

só pode se dar pela via da busca continua do bem comum e o desenvolvimento das virtudes ou excelências que

correspondem a ela. Assim, podemos considerar que a imparcialidade não existe e que a busca da justiça só é

possível sendo parcial. Mas será que a perspectiva de Sandel consegue dar conta das diferenças num mundo

globalizado, no qual o convívio com a diversidade se colocal cada vez mais premente? Não seria através da

imparcialidade justamente a forma que na interação do dia a dia conseguirmos agir com tolerância e aceitar o

outro? A virtude cívica pode dar conta da diferença além-mares? Neste artigo pretendo analisar a concepção de

virtude cívica de Sandel na tentativa de compreender se a parcialidade pode alcançar o convívio mútuo.

Page 41: Caderno de Resumos - 29 Out

GT 7 - TEMAS, INTERPRETAÇÕES E DEBATES NO PENSAMENTO SOCIAL

BRASILEIRO DO SÉCULO 20. COORDENAÇÃO DOS TRABALHOS: PROF. DR. CARMEM LÚCIA FELGUEIRAS

(PPGSD/UFF) E PROF. DIEGO ALVES (GSO/UFF)

O IMAGINÁRIO SOCIAL BRASILEIRO E A PERCEPÇÃO DA INJÚRIA RACISTA: UMA

INVESTIGAÇÃO NA PERSPECTIVA DOS ESTUDOS CULTURAIS DO DIREITO E DOS ESTUDOS

PÓS-COLONIAIS

Gislene Aparecida dos Santos

Nesse artigo discuto como os autores do pós-colonialismo e dos estudos culturais do direito podem contribuir

para a reflexão sobre essa faceta da estruturação do poder colonial; por meio dos “interpretes do Brasil”, mostro

como esse poder se associa à ideologia da identidade nacional brasileira; destaco o valor das teorias que

desafiam o discurso colonial e, considerando nosso imaginário social, saliento as aporias diante dos novos

discursos da Modernidade e das práticas jurídicas tradicionais. É fundamental avaliar a intersecção entre o

imaginário social, a cultura e direito no Brasil. Em projeto financiado pela FAPESP buscou-se explorar a

construção do imaginário social a partir da análise de processos de injúria racista lidos pela ótica dos estudos

pós-coloniais e dos estudos culturais do direito. Há uma plêiade de autores que se dedicam a pensar a construção

da identidade nacional brasileira e o lugar da categoria raça/cor nesse imaginário. Esse tema nunca esteve

ausente da historiografia e das ciências sociais brasileiras, como nos lembram vários autores que comentam a

presença dele nas ciências, desde o século XIX, e nos relatos dos viajantes desde o século XVI. Atualmente,

muitos defendem a tese segundo a qual a releitura dos chamados “intérpretes do Brasil” pode dialogar com os

estudos pós-coloniais em busca de novos paradigmas para a reflexão sobre a relação entre nação, imaginário

social e a dimensão colonial da Modernidade. É nesse contexto que as críticas elaboradas em torno do mito do

país-paraíso e do motivo edênico, tão bens descritos por Sergio Buarque de Holanda, entre outros, são

exemplares pois nos convidam a reescrever a história do país a partir da representação do Brasil como uma

nação na qual não haveria conflitos e como um local de natureza abundante e generosa que compensaria a

inexistência de um povo desenvolvido, ativo e politicamente engajado. É, também, nesse sentido que o estudo de

processos de injúria racista nos auxiliam a entender a interface entre direito e cultura ao desvelar conflitos

denegados no imaginário social e ao desvelar o modo como são compreendidos e avaliados juridicamente.

AS CONTRIBUIÇÕES DOS JUÍZES DE PAZ NA FORMAÇÃO PLURALISTA DO JUDICIÁRIO

BRASILEIRO: UMA ANÁLISE SOCIOLÓGICA DA NOSSA HERANÇA POLÍTICO-CULTURAL

Juliana Peralva Domingues

Sandra de Mello Carneiro Miranda

O objeto deste trabalho é a análise sociológica das contribuições dos juízes de paz na formação pluralista do

judiciário brasileiro. Recortamos primordialmente a ordem jurídica Imperial (1822-1889) e o período inicial da

República Velha no Brasil (1889-1930), épocas de maiores concentrações de poderes aos juízes de paz e quando

da formação primeira de uma organização do Poder Judicial tipicamente brasileira. Desta forma, almejamos

investigar as contribuições daqueles magistrados leigos na formação do pensamento jurídico brasileiro e

entender as (des)continuidades institucionais – notadamente em relação à manutenção de juizados ou juízes

leigos – que adentraram a República. Focaremos, portanto, a partir de 1827, devido a dois marcos históricos

importantes: a criação dos cursos jurídicos no Brasil, com a fundação das faculdades de Direito de São Paulo e

de Olinda, e a criação da lei que veio a se referir mais especificamente sobre a organização judiciária do país e o

papel nesta dos juízes de paz. Inicialmente examinamos o contexto de inserção e das funções dos juízes de paz

na estrutura administrativa e judiciária brasileiras. Perpassamos pela legislação que lhe atribui competências, a

princípio mais e depois menos amplas, em reflexo das conjunturas políticas-culturais de cada período, à razão

das divergências de concepções centralizadoras ou federalistas. Em continuidade, abordamos os discursos sobre

os dilemas da mista formação judicial brasileira e seus mecanismos legitimatórios. Os embates entre

conservadores e liberais durante o Império e suas preferências por magistrados leigos ou togados, e as

divergências entre republicanos a respeito da necessidade de uma maior ou menor independência da magistratura

em relação às oligarquias estaduais são os focos deste item. Por fim, nos baseamos em um importante

representante do pensamento jurídico-sociológico brasileiro dos séculos XIX e XX, Sérgio Buarque de Holanda

e sua obra “Raízes do Brasil”, para fazermos uma análise sociológica da formação do nosso Poder Judiciário, em

especial, da atuação dos juízes de paz no período recortado.

Page 42: Caderno de Resumos - 29 Out

COMO FICAM AS LEIS NO PAÍS DO JEITINHO?

Gislaine de Paula

Permeia a sociedade brasileira um modo curioso de organização. Os sujeitos relacionam-se entre si a partir de

dois lugares diferenciados, mas complementares: um deles traz a lógica impessoal e individualista das leis e

decretos universalizantes – próprias da modernidade –; o outro privilegia as afinidades pessoais, isto é, as teias

de amizade e compadrio. Cabe ressaltar que os sujeitos fazem uso desses “códigos” de conduta a depender da

situação. Isto é, por vezes a impessoalidade e a lei universal têm serventia e devem ser aclamados, enquanto que,

em outros momentos, a relação de amizade e compadrio deve ser preferida. Nesse meio de éticas dúbias, surge o

jeitinho como um modo de dar conta de ambos os lugares de discurso e ação no país, sem que nenhum deles seja

hegemônico. O jeito, pois, se configura como um modo singular de lidar com a lei: para resolver uma situação

complicada ou inesperada, faz-se uso da habilidade, esperteza ou da capacidade de conciliação, e, na maioria das

vezes, burla-se alguma regra ou norma pré-estabelecida. Tal arranjo social parece vir de encontro à implantação

de qualquer sistema formalmente universal, incluindo aí, o próprio Direito. Por este viés, o “homem cordial”

aparece como uma personagem do dilema brasileiro que, ao não conseguir obedecer ao imperativo de fundar-se a

si mesmo, reduz-se à parcela social, periférica, passando a viver nos outros. Assim, o próprio jeitinho pode ser

compreendido como uma tentativa do indivíduo de encontrar para si um lugar de pessoa frente a um sistema

normativo férreo que aparece como expressão de uma violência e é sustentado por ela. Mas, afinal, como

podemos lidar com a realidade que está colocada? O excesso de normas bem como a prática do jeitinho

desaguam na ineficácia simbólica da lei. Tendo isso em vista, é possível ainda pensar em uma lei que,

inaugurando um campo de pluralidade de dizeres, permita aos sujeitos inventar novas maneiras de se colocar no

laço social, reconhecendo suas singularidades, e nos fazendo, finalmente, “povo” e não massa?

CASA GRANDE & SENZALA E RAÍZES DO BRASIL: MARCOS EMBLEMÁTICOS NA

EVOLUÇÃO DO PENSAMENTO SOCIAL BRASILEIRO

Marcos Benício de Souza Farias

Este trabalho propõe-se a traçar um paralelo entre as obras Casa Grande e Senzala e Raízes do Brasil,

enfatizando o aspecto revolucionário e inovador que compartilham no âmbito do pensamento social brasileiro,

sobretudo pela revolução que operou, em relação às obras que concebiam negativamente a participação do negro

e a “mestiçagem” na nossa sociedade, valorizando a contribuição cultural e étnica do negro e, acima de tudo,

tornando a miscigenação uma característica positiva, não obstante as características peculiares de cada autor e

obra. Ele parte do entendimento de que Gilberto Freire e Sérgio Buarque de Holanda, dos quais Casa Grande

& Senzala e Raízes do Brasil são obras emblemáticas, assumem importância fundamental evolução do

pensamento social brasileiro, pelo fato de terem influenciado sucessivas gerações de cientistas sociais e

historiadores, a partir da década de trinta, momento de intenso debate acerca da verdadeira identidade nacional.

A partir da comparação das metodologias e referenciais teóricos de cada autor, esse trabalho visa salientar que,

embora distintos em suas concepções, Gilberto Freire e Sérgio Buarque de Holanda (iberista o primeiro e

americanista o segundo) inovaram ao ntroduzir na análise da nossa formação histórica, métodos de análise e

instrumental teórico completamente inovadores. Nesse sentido, busca ressaltar que a obra de Gilberto Freire

esteve à frente do seu tempo, pelas questões que abordou, pela metodologia inovadora de que fez uso e pelas

fontes inusitadas que utilizou; sua obra inovou também pela concepção antropológica da sociedade brasileira,

feita a partir do “ponto de vista do nativo”; da mesma forma, expõe a relevância de Sérgio B. de Holanda, que

revolucionou a historiografia e a sociologia brasileira ao adaptar o método de análise do sociólogo alemão Max

Weber, estimulando a renovação metodológica através do uso de novos documentos e instrumentos

historiográficos, tendo paralelo inclusive com a Escola dos Annales. Em suma, a tese principal deste trabalho é a

de que há, entre os dois autores um certo paralelo, à medida em que compartilharam uma visão psicológica e

culturalista da história. Essa semelhança está presente na indicação de uma pretensa pequena distância entre os

dominadores e a massa trabalhadora constituída de homens de cor, que teria resultado nas relações entre

dominadores e dominados marcadas pela situação de dependente, protegido e até mesmo de solidário e afim -

nisto consiste a essência do patriarcalismo. Compartilharam também uma visão positiva do colonizador

português e vislumbraram no brasileiro uma ênfase no afetivo e no irracional, em detrimento das qualidades

disciplinadoras, ordenadoras e racionalizadoras presentes no homem anglo-saxão.

Page 43: Caderno de Resumos - 29 Out

PEQUENOS APONTAMENTOS A RESPEITO DAS DIVERGÊNCIAS E COINCIDÊNCIAS ENTRE

GILBERTO FREYRE E ROGER BASTIDE

Dora Vianna Vasconcellos

Gilberto Freyre, em Casa Grande & Senzala, afirma que a colonização portuguesa teve com base, no aspecto

econômico, a agricultura de monocultura baseado no trabalho escravo, e no aspecto social, a família patriarcal.

Na política e na cultura, assinala que essa estrutura deu origem ao particularismo da família patriarcal e a

autoridade absoluta do senhor de terras e escravos. A família teria sido a base da organização social do Brasil

colonial. Reuniu toda a sociedade, desde o grande proprietário, sua família nuclear, como também escravos e

agregados. O objetivo deste artigo e chamar atenção para o modo como o ensaísta monta a sua versão do

encontro cultural entre o português e o escravo negro, os dois elementos principais e permanentes do

patriarcalismo brasileiro. Nos referimos a tese em que apregoa que o sadismo do senhor de terras era

acompanhado pelo masoquismo do escravo, fato que originou uma “sociedade singular que vinculava

umbelicalmente despotismo e proximidade, enorme distância e íntima comunicação” (Souza, 2006). Essa

interpretação indica que para o autor a sujeição do escravo era, de certo modo, consentida já havia entre opressor

e oprimido uma identificação subjetiva. O tema da mestiçagem em Freyre foi pensado a partir da tese da

plasticidade portuguesa e foi visto como meio a partir do qual a sociedade brasileira abria a possibilidade para a

mobilidade e diferenciação social. Segundo Jessé Souza, “essa construção, por secundar o elemento da opressão

e subordinação sistemática, é ideológica” (Souza, 2006: p.106). Como contraponto iremos resgatar outra

interpretação que teoriza a respeito do encontro entre português e escravo. Refiro-me a Roger Bastide, ensaísta

que tomou como ponto de referência não a plasticidade do português, mas sim a do negro brasileiro que convivia

com a religião africano e católica. A partir dessa nova perspectiva elaborou a tese que a inserção do negro na

sociedade brasileira obedecia ao princípio de cisão. Por isso considerou o conflito como parte integrante das

relações sociais (QUEIROZ, 1983). O negro foi visto como atuante e como um dos sujeitos do processo histórico

social. Deste modo, a intenção é cotejar esses dois autores de tal modo que se permita entender como viam as

relações de mando no Brasil. A comparação parece pertinente por ambos darem prioridade ao tema da cultura,

embora, cheguem a conclusões díspares em relação ao modo como ela moldou as relações entre opressores e

oprimidos.

“POLÍTICO MORRE DUAS VEZES”: OS CONTRASTES DA ORDEM EM SÉRGIO BUARQUE DE

HOLANDA

Paulo Augusto Franco de Alcântara

Partindo de tendências metafóricas presentes na construção de um contexto efetivo do Brasil, tem-se como

intento nesta breve reflexão, a identificação da historicidade do indivíduo político presente na obra de Sérgio

Buarque de Holanda. Para isso, toma-se como ponto inicial a compreensão de diferentes ambiguidades

construídas pelo mesmo autor identificadas como contribuições na formação sócio histórica do espaço político

enquanto perspectiva de interpretações, nas quais o personalismo e o patrimonialismo dialogam em função de

uma concepção ancestral do modelo de família. Nesse sentido, pretende-se compreender, sob as narrativas de

Sérgio Buarque, os tempos cíclicos da política capazes de (re)produzir um indivíduo pertencente a um espaço de

“permissões” especialmente coordenado pelo prestígio e pela reputação, e no qual voto e festa se inter-

relacionam na gerência de vínculos pessoais de poder. Tem-se, então, ainda como eixo de abordagem, a

compreensão de formas de dominação, dentro das quais as “disciplinas da simpatia” aliadas à “reverência

desritualizada” puderam designar espaços e temporalidades típicas, prenhas de uma historicidade instruída por

reiteradas composições entre a “coisa” pública e o domínio do íntimo. Assim, para essa abordagem, considera-se

o indivíduo político de Sérgio Buarque na sua dimensão relacional e em função de desenvolvimentos de noções e

perspectivas capazes de possibilitar um senso de compreensão do Brasil no âmbito de tensionamentos

posicionados entre o moderno e o tradicional.

GILBERTO FREYRE E A CONSTRUÇÃO DO ‘SUJEITO NORDESTINO’

Juliana Rodrigues Morais

O objetivo que norteia este trabalho é analisar os elementos constitutivos de uma identidade nordestina

presentes na obra de Gilberto Freyre, em especial nos textos de cunho regionalista. Como se sabe, a busca de

uma identidade brasileira, de caráter nacional, original e peculiar, toma impulso decisivo com a Semana de Arte

Page 44: Caderno de Resumos - 29 Out

Moderna, que ocorreu em São Paulo na década de 20. Com a revolução de 30 e a ascensão ao poder de Getúlio

Vargas, consolidou-se, nos círculos políticos, um discurso sustentador de uma identidade nacional homogênea,

legitimada por parte da intelectualidade brasileira. Na contra mão dessa tendência, Gilberto Freyre,

acompanhando o movimento regionalista, defende a necessidade de se entender essa unidade nacional como

somatório de diversidades regionais, com destaque para o Nordeste, região vista até então como um território

atrasado, desafeito às mudanças e de natureza e cultura agrestes. Freyre busca, em seus escritos, mostrar a

importância do Nordeste enquanto região de amplo desenvolvimento econômico e cultural. Com base em suas

obras de orientação regionalista, como é o caso de Nordeste (1937), pretendemos analisar a constituição de uma

identidade regional nordestina sob dois aspectos: (i) enquanto valorização do ‘sujeito nordestino’ por sua

singularidade no contexto da pluralidade brasileira; (ii) enquanto promotor de estereótipos homogeneizantes

desse mesmo ‘sujeito nordestino’, pela redução das pluralidades regionais que compreendem a região a uma

pretensa unidade cultural, econômica e social [cf. Albuquerque Júnior, A Invenção do Nordeste e Outras Artes,

1999].

MARIO DE ANDRADE E JOSÉ RAMOS TINHORÃO – CRÍTICA E CONCEPÇÃO MUSICAL

Silvia Valeria Borges Duarte

No escopo dos estudos sobre o pensamento social brasileiro produzido pelos principais cientistas sociais e

ensaístas ao longo do século XX, pretende-se com este trabalho, desenvolver-se uma análise correlacional

tomando por base os argumentos críticos e a concepção musical em Mário de Andrade, um dos mais importantes

intelectuais brasileiros, ativo participante da semana de arte moderna de 1922, poeta, crítico de arte, musicólogo,

cuja obra se desenvolveu dos anos 20 até sua morte em 1945; e em José Ramos Tinhorão, jornalista, crítico e

escritor especializado em música popular brasileira, cujo primeiro, de mais de 26 livros, publicou em 1966 e até

hoje nos contempla com suas pesquisas, tendo reunido um dos maiores acervos sobre cultura popular brasileira,

mais especificamente sobre música, atualmente aos cuidados do Instituto Moreira Salles. Primeiramente já se

observa como aspecto comum entre os estudados, a linguagem direta, objetiva, e até coloquial em seus textos,

revelando uma crítica corajosa, sem rodeios e meios termos. Ambos discutem o quanto a música popular em seus

diferentes gêneros (popular, regional ou erudito), revelam a identidade nacional em seus principais aspectos

históricos, étnicos e sociais, sob a influência da música europeia e americana. Mário, critica o exotismo, a arte

“desinteressada”, o valor exagerado à crítica europeia,a ignorância estética, assim também como a repulsa tola a

tudo que vem de fora; Tinhorão, ataca os críticos que tratam a musica popular depreciando-a como

“popularesca” enquanto sai em defesa da cultura produzida pelas camadas mais baixas da população, que

segundo ele, apresentam muito mais autenticidade. Metodologicamente a pesquisa realizar-se-à, basicamente,

através de análise bibliográfica e entrevistas.

OS BACHARÉIS E A FORMAÇÃO DO BRASIL NA OBRA DE SÉRGIO BUARQUE DE HOLANDA

Camila Alves

Sergio Buarque de Holanda propõe uma perspectiva sobre os fundamentos da sociedade brasileira. Não

pretendendo criar suspense quanto ao desenvolvimento desta obra, o autor apresenta de início sua conclusão: o

fato dominante na formação da sociedade brasileira consiste na tentativa de implantação da cultura europeia

aqui, isto é, em território cujo clima e paisagem são, em tudo, diversos dos europeus. Compreender nossas

formas de convívio, instituições e ideias passa, então, necessariamente pela apreensão de certos traços da cultura

de nossos colonizadores. Passando então a essa análise, o autor ressalta a importância que deve ser conferida ao

fato de ser a metrópole uma nação ibérica e destaca dois caracteres que serão reconhecidos como os fundamentos

daquela sociedade: a cultura da personalidade e a consequente frouxidão das formas de organização. Tais traços

foram não apenas trazidos para o Brasil como foram, segundo Buarque de Holanda, a razão pela qual foi

possível a ocupação e permanência nestas terras americanas. Em sua decorrência, a colonização brasileira

ocorreu a partir da costa litorânea e com acento para vida rural, para o tradicionalismo e patrimonialismo. Tais

bases rurais estruturam também a incipiente vida urbana do século XIX. Os anos do Brasil Império foram

marcados, como outrora, pelo comando político por senhores escravocratas e por seus filhos, educados em

profissões liberais. Alguns desses últimos deram-se ao luxo, conforme expressão do autor, de dizerem-se

distantes do tradicionalismo embora operassem dentro de uma mesma moralidade. Os bacharéis da República –

que viriam a ser a inteligência do país - receberam assim toda a herança rural de seus ascendentes, como

qualquer membro de nossa sociedade. Este trabalho pretende discutir o enfoque conferido por Sérgio Buarque de

Holanda aos bacharéis, em seu Raízes do Brasil, e a participação dessa população na formação do Estado

Page 45: Caderno de Resumos - 29 Out

Nacional, tentando compreendê-la no âmbito das tipologias criadas pelo autor e na relação que porventura

tenham com o romantismo de que trata o autor.

NACIONALISMO, FOLHA DE PAPEL E VISÃO SOCIOLÓGICA DA CONSTITUIÇÃO: TRÊS

NOTAS APROXIMATIVAS ENTRE FERDINAND LASSALLE E OLIVEIRA VIANNA

Letícia Garcia Ribeiro Dyniewicz

Flávia G. Balarini

Dentro da Teoria Constitucional há duas correntes teóricas divergentes. A primeira delas chamada de teoria

constitucional formal, a qual considera a Constituição como norma superior sem, no entanto, definir seu

conteúdo. Já a segunda, denominada de teoria material da constituição, busca um sentido sociológico para a

constituição, ou seja, investiga o que há de material na essência da Constituição. Dentro dessa segunda corrente,

podemos situar Ferdinand Lassalle e Oliveira Vianna. Distantes especial e temporalmente, ambos acreditam no

postulado de que a constituição deve primeiramente olhar a realidade para que possua efeito normativo. Não é

possível afirmar que o autor fluminense tenha lido de fato Lassalle ou que tenha sido influenciado por ele.

Mesmo assim, ao compararmos os textos A Essência da Constituição do autor alemão com O Idealismo da

Constituição de Vianna, percebe-se uma proximidade evidente. Da primeira obra, escrita em 1862, retira-se a

seguinte passagem: “De nada servirá o que se escrever numa folha de papel, se não se justifica pelos fatos reais e

efetivos do poder”; já no texto do brasileiro, de 1927: “acreditavam que escrever na constituição que todos

seriam patriotas, todo o Brasil se cobriria de abnegados patriotas e constituído por gênios políticos”. Sendo

assim, esse breve estudo pretende, dentro de seus limites, abordar primeiramente os elementos da teoria de

Lassalle em A Essência da Constituição, para em um segundo momento, a partir da obra O Idealismo da

Constituição de Oliveira Vianna, compreender de que forma os dois autores se aproximam a partir de três

elementos: (a) crítica ao liberalismo, bem como visão nacionalista do Estado; (b) constituição como folha de

papel; (c) enquadramento de ambos como positivistas, embora tenham uma visão sociológica da constituição.

“COBRA NORATO”: A VIAGEM MODERNISTA DE RAUL BOPP À AMAZÔNIA

Eduardo Moreira Cordeiro

Quando consideramos as viagens dos movimentos modernistas, como o célebre tour de Mário de Andrade,

Blaise Cendras, Oswald de Andrade e Olívia Guedes Penteado às cidades históricas mineiras em 1926, aquelas

realizadas pelo escritor poeta, cronista, jornalista e diplomata Raul Bopp (1898-1984) pelo país e pelo mundo

podem ser avaliadas em sua importância para o que entendemos como uma reflexão sobre o Brasil através do

deslocamento. Este trabalho, tendo como foco a viagem de Bopp à Amazônia, também em 1926, objetiva

analisar a visão deste autor do nacional, presente em duas de suas obras: Cobra Norato, escrito em 1926 e

publicado na íntegra em 1931, um ano antes de seu ingresso na carreira diplomática, obra em que combina a

viagem quimérica com sua longa jornada pela região; e Movimentos Modernistas no Brasil: 1922/1928, onde

relata sua visão das várias correntes modernistas até a criação do Movimento Antropofágico do qual fez parte

junto a Oswald de Andrade, Tarsila do Amaral e Antônio de Alcântara Machado, com os quais funda a Revista

de Antropofagia. Para cumprir o objetivo proposto faremos uma análise comparativa das ideias do escritor e

daquelas dos “movimentos modernistas”, pensando em como se deu sua trajetória do Manifesto da Poesia Pau-

Brasil ao Manifesto Antropófago, da sua inserção no grupo paulista à sua amizade com escritores como José

Lins do Rego, membro notório do grupo dos romancistas regionalistas. Tal análise nos permitirá entender, assim,

tanto sua visão do nacional, como perceber a importância de Cobra Norato e da sua viagem à Amazônia para o

movimento modernista brasileiro.

GT - 08: ANÁLISE DAS POLÍTICAS PÚBLICAS JUDICIÁRIAS

COORDENAÇÃO DOS TRABALHOS: PROF. DR. PEDRO HEITOR BARROS

GERALDO (PPGSD/UFF); PÓS-GRADUANDAS LUIZA BARÇANTE E LUDIVINE

BOBBÉ (PPGSD/UFF).

DEBATEDOR: PROFESSOR FERNANDO FONTAINHA (FGV/RJ)

OUVIDORIA JUDICIÁRIA: MODELO DE GESTÃO PARTICIPATIVA DO CNJ

Page 46: Caderno de Resumos - 29 Out

José Antonio Callegari

Marcelo Pereira de Mello

Desde a promulgação da Constituição brasileira de 1988, o Poder Judiciário vem sofrendo mudanças em sua

estrutura, diante da crescente demanda por acesso à Justiça. Com a criação do Conselho Nacional de Justiça,

através da EC 45/2004, novos paradigmas de gestão pública judiciária vêm sendo implantados. Busca-se, com

isto, concretizar princípios constitucionais como: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,

eficiência, celeridade e razoável duração do processo. Anteriormente, a EC 19/98 estabeleceu parâmetros para o

acesso do cidadão a mecanismos de controle dos atos praticados por agentes públicos. Com esta abertura

sistêmica, alguns tribunais instituíram as suas ouvidorias como canal de acesso dos usuários na defesa de seus

direitos. Observando a demanda crescente por acesso à Justiça e a prática da gestão participativa por alguns

tribunais, o CNJ editou a Resolução nº 103/2010 que institucionalizou o sistema nacional de ouvidoria. Neste

contexto, objetiva-se analisar rotinas e formas de controle da atividade judiciária. Para tanto, será adotada a

pesquisa documental e observação direta junto à ouvidoria do TRT da 1ª Região. No caso do TRT, a ouvidoria é

formada por uma equipe de servidores com larga experiência em diversos setores do tribunal, com ênfase para

atuação em vara trabalhista. O ouvidor, por sua vez, é um desembargador que possui experiência funcional em

jurisdição de primeiro e segundo grau. O ambiente é propício para compreensão das demandas manifestadas

pelos reclamantes junto à ouvidoria e tradução destas expectativas para a linguagem técnica processual e

administrativa dos setores da organização judiciária. Nota-se também que a estrutura da ouvidoria é muito

diferente da estrutura padrão dos órgãos judiciários onde há uma distribuição espacial aparentemente adequada

para a dedução de pretensões judicializadas. Como resultado desta abordagem, espera-se confirmar a efetiva

participação do usuário no controle da atividade jurisdicional diante de sua importância como ator socialmente

relevante para o aperfeiçoamento das instituições judiciárias brasileiras.

A APLICAÇÃO DA MEDIAÇÃO EM CONTEXTOS DE CONFLITOS COTIDIANOS. A

EXPERIÊNCIA DO BALCÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA COMO POLÍTICA PÚBLICA

JUDICIÁRIA DE ACESSO À JUSTIÇA NO MUNICÍPIO DE BARREIRAS NA REGIÃO DO

EXTREMO OESTE DA BAHIA

Luiz Claudio Assis Tavares

A aplicação da mediação em contextos de conflitos cotidianos, sobretudo, em relação ao contexto familiar

(divórcio, ação de alimentos, guarda compartilhada, reconhecimento espontâneo de paternidade) e civil (questões

de menor complexidade, como cobrança de dívida, relação de consumo e conflitos entre vizinhos) vem

demonstrando resultados satisfatórios desde a instalação do projeto “Balcão de Justiça e Cidadania”, em 2007,

do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em parceria com entidades da sociedade civil e governamentais em

todo o Estado. No Município de Barreiras, na Região do Extremo Oeste da Bahia, este projeto vem sendo

desenvolvido em parceria com a Faculdade São Francisco de Barreiras (FASB) e vem alcançando as populações

mais carentes de acesso à justiça gratuita, não apenas diminuindo consideravelmente a demanda em processos

judiciais (evitando, inclusive, o seu abandono pelos litigantes em decorrência do custo, tempo e desgaste

emocional), porquanto, com procedimentos padronizados simples, tem estimulado entre os atores sociais

envolvidos (inclusive, jurídicos) a cultura da mediação como alternativa eficaz (e necessária) à resolução dos

conflitos, vislumbrando uma mudança de paradigma em relação ao modo de enfrentar os conflitos (até então

percebidos como algo exclusivamente negativo), buscando quando possível, através do diálogo, o acordo, mas,

sobretudo, a preservação das relações sociais anteriores ao conflito.

O JUDICIÁRIO E OS GRUPOS REFLEXIVOS PARA HOMENS AUTORES DE VIOLÊNCIA

CONTRA A MULHER – PROPOSTAS E RESULTADOS

Márcio de Carvalho Sampaio

Pretendo discutir a metodologia adotada pelos Juizados da Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de

Justiça do Estado do Rio de Janeiro, quanto à criação e manutenção de grupos reflexivos de homens autores de

violência contra a mulher. Referidos Grupos reflexivos são desdobramentos de uma previsão legislativa da Lei

Maria da Penha, quanto à criação de “centros de educação e reabilitação para os agressores”. Para participação

nesses grupos reflexivos, homens autores de violência, que estejam sofrendo processos perante o judiciário por

Page 47: Caderno de Resumos - 29 Out

agressões à mulher são encaminhados como forma de atenuar ou cumprir suas penas. No Município do Rio de

Janeiro o Instituto NOOS que se define como uma organização da sociedade civil que tem por objetivo o

desenvolvimento e a difusão de práticas sociais sistêmicas voltadas para a promoção da saúde dos

relacionamentos nas famílias e nas comunidades, em especial à prevenção e à interrupção da violência

intrafamiliar e de gênero, mantem, desde o ano de 1999, grupos reflexivos para homens autores de violência

contra a mulher. Esses grupos foram criados ora a partir de uma demanda ora voluntária de homens que

conheceram o trabalho de orientação do NOOS, ora pelo encaminhamento por Delegacias Especializadas no

Atendimento a Mulher e por demandas do Poder Judiciário. O NOOS possui um banco de dados referente a

questionários semiestruturados aplicados a um grupo de cerca de 300 homens autores de violência contra a

mulher e participantes de grupos reflexivos para homens autores de violência contra a mulher no período de

1999 a 2010. Nesses questionários são apurados dados de ordem psicossocial desses homens a respeito de

relações de gênero, violência e dominação masculina. Minha proposta de trabalho é a partir de uma análise de

conteúdo dos referidos questionários, discutir a manutenção e eficácia da proposta de grupos reflexivos de

homens autores de violência contra a mulher, problematizando: 1) a ausência das mulheres agredidas nesse

processo de discussão; 2) a proposta adotada por esses profissionais no sentido de tornar os grupos reflexivos um

meio para ressocialização e mudança de mentalidade dos homens participantes através de uma série de 12 (doze)

encontros de debates reflexivos.

UM ESFORÇO COLETIVO NO TRIBUNAL DO JÚRI: O QUE FAZ E COMO FAZ UM JURADO

Fábio Ferraz de Almeida

Este trabalho está fundamentalmente interessado em compreender como os jurados de um tribunal do júri

realizam e dão sentido às suas ações práticas. Os dados da pesquisa foram coletados a partir de um período de

dois meses de observação participante dentro do próprio tribunal, na cidade de Juiz de Fora/MG e da realização

de entrevistas com alguns destes jurados. No campo das ciências sociais no Brasil, não há nenhum estudo

específico sobre os jurados. Dos poucos trabalhos sobre o tribunal do júri, alguns analisam seu ritual lúdico e

teatralizado, enquanto outros examinam o processo de produção da verdade nesses julgamentos. Nenhum deles,

portanto, concentra-se em compreender a maneira pela qual os jurados – a maioria sem conhecimento específico

em Direito - se inserem numa cadeia de procedimentos burocratizados. A sugestão deste paper é de que existe

um esforço coletivo por parte dos envolvidos – promotores, juízes, advogados, escreventes, escrivães e jurados –

para que a ordem social seja mantida e o trabalho aconteça. Esse esforço cooperativo é observável desde a

seleção dos jurados - enquadramento institucional – até a articulação entre os próprios jurados para serem

reconhecidos enquanto tais – profissionalidade. Ademais, a descrição fina das práticas locais do tribunal e o

exame atento das entrevistas também ajudam a lançar luz sobre a discussão a respeito dos conceitos de

representatividade e participação popular, procurando compreender como ambos são construídos concretamente

no trabalho ordinário no júri e no modo pelo qual os jurados contam suas experiências enquanto tais.

REPRESENTAÇÕES SOCIAIS E ACESSO À JUSTIÇA

Celia Regina do Nascimento de Paula

O problema do acesso à justiça passou a ocupar o debate político no Brasil, com o fim do regime autoritário e a

institucionalização de um novo ordenamento jurídico que outorgou direitos sociais, econômicos e políticos a um

amplo espectro de atores sociais. E, em conseqüência, conferiu ao Poder Judiciário protagonismo ímpar, cujo

efeito primeiro foi revelar suas deficiências e limitações. A produção acadêmica brasileira, sobre o tema, se

tem limitado ao exame dos aspectos estritamente jurídicos. E, fundada no pressuposto de que as instâncias do

Estado são as únicas aptas a conferir o acesso à justiça, concluem, invariavelmente, que os bloqueios a este se

devem: (1) à baixa remuneração de seus funcionários; (2) ao conservadorismo administrativo; (3) ao seu

desaparelhamento técnico; (4) à elitização dos juízes, externada na forma de seleção; (5) ao alto custo econômico

de seus serviços; (6) ao ritualismo rígido dos processos; (7) à rígida estrutura de poder, resistente a controles

externos; (8) a sua dependência política, face à ausência de autonomia econômica e financeira. Em

conseqüência os pesquisadores deste campo, quase que de modo unânime, têm recomendado: (a) reformas na

legislação processual; (b) modificação na forma de seleção de juízes e sua estrutura administrativa; (c)

autonomia econômica e financeira; (d) reaparelhamento de sua estrutura técnica; (e) racionalização e redução

dos custos de seus serviços; e (f) consolidação de sua independência em face dos outros poderes, reafirmando

seu papel político em um Estado democrático de direito. A pouca expressividade dos resultados alcançados pelo

judiciário fluminense com a adoção de quase todas as medidas constantes do rol acima despertou-nos o interesse

Page 48: Caderno de Resumos - 29 Out

pelo exame daquilo que Mauro Cappelletti e Bryant Garth, no afamado Projeto Florença de Acesso à Justiça,

chamaram aspectos psicológicos de bloqueio ao acesso à justiça. Esta comunicação serve à exposição dos

resultados de uma investigação de campo que – no propósito de avaliar em que medida tais representações

sociais inibem ou estimulam o acesso à justiça – examinou duas hipóteses: a primeira, de que a despeito da

ordem legal, advogados, defensores públicos, magistrados e procuradores de justiça projetam suas próprias

representações do mundo social sobre os pedidos, opiniões e decisões que formulam no âmbito das causas em

que atuam; e, a segunda, de que os resultados destas causas se refletem nas expectativas de sucesso dos

potenciais jurisdicionados.

A MEDIAÇÃO E A CONCILIAÇÃO COMO POLÍTICA PUBLICA JUDICIÁRIA: A RESOLUÇÃO N.

125 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Marcela Rodrigues Souza Figueiredo

Em 29 de novembro de 2010 foi editada a Resolução n.º 125 do Conselho Nacional de Justiça instituindo a

Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário.

Ela surge impulsionada pela tendência mundial à prática de formas alternativas de resolução de conflitos como

meio de pacificação social e para atender a já tão falada crise por que passa o Poder Judiciário. Mas a justiça

conciliatória não é novidade no Brasil. Desde a época do império, a legislação já previa a conciliação como

forma de solucionar conflitos. A sociedade civil e órgãos públicos também se mobilizavam em iniciativas de

justiça conciliatória. Mas nunca antes o Estado tinha se preocupado com a institucionalização em nível nacional

e obrigatório de uma política voltada para o desenvolvimento e implementação de formas alternativas de

tratamento dos conflitos como hoje se vê na Resolução n. 125. A referida resolução assim obriga os Tribunais de

todo o país a criarem Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, onde serão

instalados os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania que concentrarão a realização das sessões

de conciliação e mediação que estejam a cargo de conciliadores e mediadores, dos órgãos por eles abrangidos,

bem como o atendimento e orientação ao cidadão, aumentando, desta forma, os limites e o que se entende até

então por jurisdição. Apesar da existência da resolução, ressalte-se que não existe no Brasil nenhuma legislação

que preveja e regulamente a mediação. Este trabalho visa fazer uma breve análise do documento,

contextualizando-o historicamente e no momento em que foi editado.

A MEDIAÇÃO COMO POLÍTICA PÚBLICA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE

JANEIRO: DA CAPACITAÇÃO À PRÁTICA

Valter Eduardo Bonanni Nunes

Esta investigação tem o objetivo de coletar dados e promover entrevistas com os mediadores e funcionários dos

Centros de Mediação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que permitam a avaliar suas atividades

na implantação desta nova maneira de tratar os conflitos. Esta pesquisa visa apurar a coerência entre a teoria

abordada na capacitação e a prática nas atividades dos mediadores, as modificações e adaptações procedimentais

ocorridas durante implantação dos procedimentos, o nível de adesão pelos “jurisdicionados”, a efetividade em

relação ao novo método, assim como, analisar os diferentes tipos de mediação encampados pelo TJRJ (Mediação

Judicial, Mediação Extraprocessual, Mediação Comunitária) e os limites institucionais do judiciário em cada um

deles. Ainda, será examinado o material didático utilizado no curso de mediação, as campanhas de promoção do

instituto, matérias e dados veiculados pelo TJRJ. As informações apuradas na pesquisa de campo, análise de

materiais didáticos, documentos permitirá constatar como o Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro vem

institucionalizando a mediação e se este processo cumpre os fundamentos de conscientização, cidadania,

emancipação social, empoderamento e foco na retomada do diálogo entre os envolvidos face à tradicional

resolução processual do conflito através de uma decisão baseada na força heterônoma do poder estatal. O método

de pesquisa será mitigado entre a coleta de dados e perguntas objetivas (método quantitativo) e a análise crítica

destes dados associados à observação das rotinas e formas de trabalho e perguntas subjetivas (método

qualitativo). Para a formação da base de dados empíricos serão eleitos 3 (três) dos 20 (vinte) Centros de

Mediação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

ANÁLISE DAS POLÍTICAS PÚBLICAS JUDICIÁRIAS A PARTIR DA APLICAÇÃO DAS LEIS

CRIADAS PARA O ENFRETAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES: O CASO DA LEI

1257/08 NA COLÔMBIA

Page 49: Caderno de Resumos - 29 Out

Andrea Catalina León Amaya

Este trabalho visa apresentar algumas reflexões teóricas e evidencias empíricas decorrentes da experiência de

avaliação e monitoramento desenvolvido pela Defensoria do Povo da Colômbia, no âmbito da aplicação da Lei

1257 de 2008 (pela qual se estabelecem regras de sensibilização, prevenção e sanção de formas de violência e

discriminação contra as mulheres), e o seu impacto na avalição das políticas públicas judiciárias, especialmente

em relação a: (i) o papel dos atores do poder judiciário em procura da transformação dos estereótipos de gênero à

luz da CEDAW; (ii) mudanças dos paradigmas tradicionais sobre a participação da vítima, a representação

judicial e o direito fundamental à defensa -a vítima é titular de um próprio direito à defensa?-; (iii) autonomia da

vítima no âmbito dos institutos de justiça restaurativa (composição civil e transação penal); (iv) verdade judicial

e reparação integral de danos imateriais; (v) visão do restabelecimento integral dos direitos vulnerados e

considerações sobre as vítimas indiretas – por exemplo, crianças -. As reflexões conteúdas no trabalho se

baseiam nas observações diretas feitas dentro da experiência de intervenção e avaliação da Lei 1257/08, durante

o período compreendido entre 2010 e o primeiro semestre do ano em curso, dentro da avaliação desenvolvida

pela Delegacia das Mulheres e Crianças, da Defensoria do Povo da Colômbia, fazendo a autora deste trabalho,

parte da equipe de profissionais responsáveis do monitoramento e da assessoria e acompanhamento com as

vítimas de violência de gênero. Toma-se como referencia particular para cada reflexão proposta, o estudo

particular de casos concretos que foram acompanhados, os resultados das observações participantes efetuadas

dentro dos fóruns, e os resultados das entrevistas diretas realizadas com atores do âmbito judiciário.

NOVAS PERSPECTIVAS DE ATENDIMENTO AO ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI

Maria Lizabete de Souza Povoa

Esse estudo, que tem aporte teórico a psicossociologia francesa, se propõe a analisar a conduta do adolescente

em conflito com a lei e o papel do judiciário. Focaliza o ato delinquente, a interdição do interdito, a

importância do juiz e do espaço judiciário na introjeção da Lei. Destaca as funções da medida socioeducativa e

do processo de mediação-reparação. Ao final apresenta uma proposta de intervenção no contexto judiciário.

Apresenta uma mudança paradigmática, saindo do enfoque do medo para o enfoque sistêmico do

enfrentamento, investindo no fortalecimento da rede social.

GT – 09: SOCIEDADE DE CONSUMO, DIREITOS E AÇÃO POLÍTICA COORDENAÇÃO DOS TRABALHOS: PROF. DR. LETÍCIA VELOSO (PPGSD/UFF);

MESTRANDAS JANAÍNA ANTUNES E PAULA MEDEIROS (PPGSD/UFF)

PRODUÇÃO CASEIRA: O ENGENHO DAS FAMÍLIAS RURAIS

Thatiana de Andrade Figueira

Angela Cristina de Andrade Figueira

O ato de consumir é comum em diferentes cenários, estando presente no urbano e no rural. Os bens consumidos

são eleitos em uma escala hierárquica que varia de acordo com vários condicionantes, inclusive a renda. Para

tanto, a produção caseira, especialmente no espaço rural, ganha lugar no âmbito das famílias como estratégia de

agregação de renda. Essa estratégia para ser bem sucedida conta com a articulação dos princípios administrativos

além da criatividade na elaboração de processos produtivos que retiram o caráter singular e tornando-as

pluriativas. A proposta da pesquisa tem como objetivo geral caracterizar a produção caseira como estratégia de

mutação no estilo de vida no cenário agrário. Especificamente pretende – se: verificar a contribuição da

produção caseira como incremento da renda familiar. A metodologia é predominantemente qualitativa e a técnica

utilizada para coleta de dados baseia-se na revisão bibliográfica e análise documental, por meio da leitura,

seleção, interpretação e revisão das obras.

CONSUMO E CIDADANIA: O CASO DO PPCS

Izabelle Fernanda Silveira Vieira

José Mauro Gonçalves Nunes

Page 50: Caderno de Resumos - 29 Out

O presente trabalho propõe-se a discutir o desenvolvimento do senso de cidadania a partir da inclusão do

consumo na agenda pública brasileira, por intermédio do Plano de Produção e Consumo Sustentáveis (PPCS).

Aprovado em 2011, o PPCS foi elaborado tendo por base a adesão do Brasil ao Processo de Marrakech em 2007,

o qual objetivava tornar concreto e aplicável o conceito de Produção e Consumo Sustentáveis (PCS) no âmbito

das políticas públicas governamentais. Para tal, o governo brasileiro articulou vários ministérios e parceiros do

setor privado e da sociedade civil, com a finalidade de debater e identificar ações que pudessem levar o Brasil a

padrões mais sustentáveis de consumo e produção nos próximos anos. Este programa configurou-se como um

novo marco ao incluir a dimensão do consumo nas políticas voltadas à sustentabilidade, estabelecendo políticas

efetivas direcionadas ao consumidor, buscando engajá-lo em práticas de consumo sustentáveis, sem o qual a

efetividade dos planos nacionais de conservação ambiental tonar-se-ia inviabilizada. A mudança do foco da

produção para o consumo seria, segundo Portilho (2005) uma espécie de transferência da atividade regulatória

do Estado para o mercado, por meio de mecanismos de autoregulação e do Estado para o cidadão, por meio de

seu comportamento de consumo. Desta forma, governos e empresas estimulariam a responsabilidade individual,

por meio do argumento de “empoderamento” do consumidor. O sujeito cidadão passa a ser limitado à condição

de sujeito consumidor, e o conceito de política, que na modernidade clássica significava deixar a esfera privada e

dedicar-se à esfera pública, reposiciona-se na contemporaneidade, fortalecendo-se justamente com a

preocupação ambiental. A politização do consumo é discutida neste artigo, que problematiza a interferência do

Estado nos comportamentos de compra dos indivíduos e as práticas de consumo como formas de exercício da

cidadania.

O CONTROLE JURÍDICO DA PUBLICIDADE NA TRINCHEIRA DO CONSUMISMO

Leonardo Barifouse

O trabalho pretende abordar a proposta do controle jurídico da publicidade como um instrumento de defesa do

indivíduo contra o fenômeno contemporâneo do consumismo. A discussão se situa no cerne do presente estágio

da sociedade capitalista: a sociedade de consumo. A sociedade de consumo é o reflexo do capitalismo pós-

industrial, em que o foco do sistema econômico é retirado da produção e direcionado ao consumo.

Para configurar as características e os riscos oferecidos por este novo status da sociedade, serão valiosas as

lições do sociólogo ZYGMUNT BAUMAN. Profícuo estudioso do momentum pós-moderno (por ele chamado de

modernidade líquida), BAUMAN é bastante preciso em estabelecer o papel do indivíduo na sociedade de consumo

e a relação de exposição perante o todo social, que gera sentimentos de insegurança e angústia. Na mesma

linha, será exposto o produto mais célebre da sociedade de consumo: o consumismo. Neste sentido, também

serão importantes os subsídios oferecidos pela obra do sociólogo JEAN BAUDRILLARD. Especial relevância

assume, neste quadro, a relação entre consumo e publicidade, mormente no tocante à atividade da publicidade

como criadora de necessidades no consumidor. Chega-se, então, no ponto fulcral do trabalho: em que medida

pode-se (e deve-se) impedir que a publicidade torne o indivíduo vulnerável aos efeitos deletérios do consumo?

No nosso sentir, o Direito assume uma posição de destaque, através das normas (em particular, do Código de

Defesa do Consumidor) que estabelecem um controle jurídico sobre a publicidade. A guisa de conclusão,

observar-se-á como o Direito posto tem sido capaz de minimizar os impactos negativos do poder econômico

exercido pelos grandes fornecedores mediante o canal publicitário, servindo aquele como uma trincheira ao

avanço do consumismo sobre o espaço de autodeterminação do indivíduo.

AÇÃO POLÍTICA E CONHECIMENTO CIENTÍFICO: A RELAÇÃO ENTRE A COMPREENSÃO DO

COMPORTAMENTO REAL DO CONSUMIDOR E AS POLÍTICAS PÚBLICAS DE CONSUMO

Felipe Moreira dos Santos Ferreira

A abordagem cognitiva das políticas públicas tem recebido especial atenção da comunidade científica como uma

busca pela validação do conhecimento científico na fundamentação e na regulação da atuação do Estado. No que

se refere ao consumo, partindo-se da evidência de que o Estado pode regular a relação estabelecida entre

fornecedores e consumidores, mostra-se necessário o desenvolvimento de estudos que alinhem o conhecimento

científico a respeito do comportamento real do consumidor no mercado com as políticas públicas brasileiras de

consumo. Assim, a regulação do consumo e das relações de consumo, que se impõe como uma ação política,

deve se fundar em conhecimentos metodologicamente científicos a fim de se tornar válida e, sobretudo,

eficiente. Por isso, a exata compreensão do comportamento do consumidor e das suas respostas aos estímulos do

mercado e dos entes reguladores é importante para a melhor predição dos resultados das políticas públicas. Além

Page 51: Caderno de Resumos - 29 Out

disso, somente a partir dessa percepção é que a regulação do consumo, quando se mostra necessária, será, de

fato, eficiente. Nesse contexto, a Economia Comportamental, como disciplina híbrida da Economia, Sociologia e

Psicologia, surge como uma ferramenta capaz de produzir conhecimentos científicos sobre a compreensão do

comportamento real do consumidor, afastando o modelo de homem econômico, muito empregado na Teoria

Econômica Neoclássica e na Análise Econômica do Direito. A Economia Comportamental aplicada aos estudos

sobre o consumo e sobre as relações de consumo permite verificar a existência de inúmeros valores (como a

solidariedade) e erros cognitivos (heurísticas e vieses) que não eram admitidos a partir da Teoria da Utilidade

Esperada. A Economia Comportamental tem o grande trunfo de cientificizar algo que sempre se soube: o

consumidor não é um sujeito substantivamente racional, dotado de informações abundantes e capacidade

computacional ilimitada. Mais do que isso, o consumidor não possui uma escala constante e pré-conhecida de

preferências e valores. Busca-se com o presente artigo, portanto, demonstrar o distanciamento do

comportamento real do consumidor de padrões substantivamente racionais no mercado, propondo explicações

para a compreensão desse fenômeno, bem como sugerindo se, quando e como os entes reguladores devem

utilizar esse conhecimento científico para validar e direcionar as políticas públicas de consumo no Brasil.

JOVENS DA CLASSE “C” E O CONSUMO DA EDUCAÇÃO COMO FORMA DE INCLUSÃO

SOCIAL

Janaina Pereira Antunes

Segundo algumas análises que encontramos, mudanças nas políticas econômica e social de nosso país

propiciaram a ascensão econômica de parcela da população, e o surgimento de uma “nova classe média” - a

classe “C”. Seus integrantes adotam padrões de consumo típicos de uma sociedade capitalista. De acordo com a

Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) de 2012, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a

escolaridade ocupa 3% do orçamento das famílias brasileiras - enquanto os desembolsos com o vestuário

totalizam 5,5%. A opção seria ainda mais visível na classe “C”, que representa 54% da população e 49% do

consumo de roupas no país. Em pesquisa empírica qualitativa, um grupo de 10 (dez) jovens entre 20 e 23 anos,

de baixa renda, moradores de favelas e/ou áreas pobres, no Estado do Rio de Janeiro, manifestou que os estudos

incluem-se entre as prioridades de suas vidas. Os jovens entrevistados conseguiram se inserir, ainda que de modo

precário, no mercado de trabalho; estudam e trabalham. Alguns fazem faculdades; outros, cursos técnicos; e

alguns outros preparam-se para provas de ingresso em faculdades. Cresceram em áreas consideradas de risco,

pela proximidade a cenários de violência constante. Esses jovens, em suas falas, manifestaram total ciência

quanto à importância dada ao aspecto da aparência, na sociedade. Mas, nos dizem que suas vidas irão melhorar

tomando o caminho dos estudos. Pretendemos, no presente trabalho, investigar como foi a construção de tal

percepção, pelos mesmos. Pretendemos discutir o consumo da educação como forma de inclusão.

O CONSUMIDOR SUPERVULNERÁVEL DIANTE DAS CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS:

CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS

Giselli Vieira da Silva

Pedro Paulo Vieira da Silva Junior

O presente artigo desenvolve uma análise da situação do consumidor que, diante da oferta de crédito fácil

amplamente difundida pelos meios de publicidade, vê-se impelido a adquirir produtos e serviços em demasia,

sem qualquer controle econômico-financeiro, transformando-se em pouco tempo num consumidor

superendividado. A grande questão aqui trabalhada refere-se à oferta das instituições financeiras, por todos os

lados, que vem costumeiramente acompanhada da expressão “empréstimo consignado”, o que, sem dúvida, é um

dos fatores principais para a geração de um consumidor superendividado. No caso das crianças e adolescentes e

também das pessoas idosas, é preciso levar em conta que se trata de consumidores supervulneráveis, como está

normatizado no Estatuto da Criança e do Adolescente (lei nº 8069/90) e no Estatuto do Idoso (lei nº 10.741/03),

e que tal fato desencadeia uma série de minúcias na relação contratual que se estabelece entre a instituição

financeira e eles, mas que não tem sido observada na prática jurídica. Os limites da publicidade, mais

notadamente daquelas que visam à indução do consumo de crédito, serão traçados para definirmos aquelas

consideradas contrárias à lei. O estudo dos limites da atividade publicitária mostra-se necessário, pois é o meio

através do qual o consumidor toma conhecimento dos produtos e serviços existentes no mercado. No entanto, a

função marcante da publicidade, aquela que prepondera sobre sua carga informacional, é estimular o consumo,

ou seja, despertar no consumidor o desejo de compra. E é por esta razão que mereceu destaque no nosso Código

de Defesa do Consumidor.

Page 52: Caderno de Resumos - 29 Out

A ORDEM ECONÔMICA E OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DE SUA REGULAÇÃO

DEMOCRÁTICA NO CONTEXTO DA SOCIEDADE DE RISCO

Juliana Martins de Sá Müller

Tadeu Henriques Júnior

Leonardo Alves Corrêa

Vivemos em um segundo período da modernidade - denominado “sociedade de risco”, de acordo com o

sociólogo alemão Ulrich Beck - que se caracteriza por fluxos intensos e rápidos de mudança social, cujos traços

principais são a ambiguidade e ambivalência, tendo como principal fonte causadora de consequências

desastrosas as ações humanas. Não apenas a composição do risco ao qual estamos submetidos é alterada mas

também há seu incremento qualitativo, fazendo com que os métodos e técnicas tradicionais de sua contenção não

sejam mais suficientes e adequados. Todos os âmbitos da vida social são alterados, desde a intimidade na esfera

privada até as macrorrelações entre transnacionais e Estado, afetando o sujeito nos mais diversos níveis. O risco

inerente às relações possui tanto origem quanto ingerência na extensão da atividade econômica, abarcando a

produção, distribuição, circulação e o consumo, podendo resvalar no exercício e integridade de uma série de

garantias fundamentais e direitos sociais. Aliás, os próprios padrões da Constituição para lidar com o risco

apresentam ambiguidades, ao se observar uma ideologia constitucionalmente adotada que aborda

concomitantemente fatores liberais (capital e livre concorrência) e a defesa de direitos sociais (valorização do

trabalho, direito dos consumidores e meio ambiente equilibrado, por exemplo). O objetivo do trabalho é avaliar a

viabilidade e adequação de parâmetros jurídicos sobre a atividade econômica, com apoio numa interpretação

contextualizada e constitucional da regulação sobre a ordem econômica. Também é analisada a ênfase de

procedimentos democráticos de inclusão e participação política na redefinição e reconceitualização da

normatividade jurídico-econômica no processo regulatório, observando a possibilidade ensejarem a redução de

complexidades relativas aos riscos sistêmicos. Defende-se a possibilidade de sua mudança frente a utilização de

aparatos conceituais como “esfera pública” e “participação democrática”, fomentando-se normativamente

“arenas regulatórias” que não deem ênfase apenas ao aspecto técnico, mas que incentivem o envolvimento dos

sujeitos incluídos nesta rede sistêmica. O empoderamento político por meio de aparatos jurídicos pode

potencializar o controle dos indivíduos sobre os mais diversos aspectos do ciclo econômico que possuem

ingerência nas relações sociais, principalmente em relação à produção e ao consumo.

GT 10 - DEMOCRACIA, ESTADO DE DIREITO E CIDADANIA COORDENAÇÃO DOS TRABALHOS: PROF. DR. GILVAN LUIZ HANSEN

(PPGSD/UFF); DOUTORANDOS OZÉAS CORRÊA LOPES FILHO, EDER FERNANDES

MONICA, CÂNDIDO FRANCISCO DUARTE DOS SANTOS E SILVA (PPGSD/UFF)

RETRATOS TEJORNALISTICOS DOS DIREITOS HUMANOS

Francisco de Paula Araújo

Apresenta parte dos dados da pesquisa empírica na qual tenho me empenhado por conta de minha dissertação de

mestrado do Programa de Pós-graduação em Políticas Públicas e Formação Humana, na qual procuro averiguar a

existência de uma correlação entre a forma como a temática dos direitos humanos é abordada pelos meios de

comunicação de massa, notadamente a televisão, em sua vertente informativa, e a maneira como as pessoas irão

percebê-la, se posicionando diante dela. Vale-se, sobretudo do raciocínio dialético, cujos fundamentos estão

alicerçados no pressuposto de que a contradição está na realidade, contribuindo de maneira bastante relevante

para o desenvolvimento deste trabalho, sobretudo porque o que se busca é verificar as contradições históricas em

que o processo comunicacional, capitaneado pela chamada grande mídia, está imbricado. Como se sabe, Marx

postulava a permanente mudança no universo, onde tudo se relaciona e se transforma numa interpenetração

constante. Destaca da programação jornalística da televisão aberta brasileira dois telejornais: Jornal Nacional

(TV Globo) e Jornal da Record (TV Record). Trata-se dos dois telejornais de maior audiência na televisão

brasileira, fazendo com que a incidência de seus discursos na vida social brasileira se dê de forma mais

acentuada. O recorte temporal vai do dia 1º de janeiro de 2010 ao dia 31 de dezembro de 2011. A pesquisa é de

cunho exaustivo, utilizando todas as reportagens indexadas ou que apresentem em seu contexto as expressões

direitos humanos, direito humano, direitos fundamentais, direito fundamental, direitos básicos e direito básico.

Page 53: Caderno de Resumos - 29 Out

Conclui-se pela marginalização de temas como educação, saúde e emprego em detrimento de outros como

violência, segurança e repressão, posto que ambos os telejornais pesquisados, mais de 60% das reportagens

estão relacionados a estes últimos.

A LINGUAGEM DOS DIREITOS E O SIMBÓLICO NAS RECLAMAÇÕES DOS MORADORES

DE FAVELAS

Marcus Cardoso

Ainda que determinadas insatisfações provenientes do tratamento dispensado por agentes do Estado expressem

demandas por respeito aos direitos de cidadania - dentro daquilo que poderíamos caracterizar como

reivindicações por consideração dos aspectos normativos do Direito -, elas só podem ser devidamente

compreendidas se ficarmos atentos a sua dimensão simbólica. Foi o que me dei conta acompanhando durante

oito anos (2000-2008) a relação entre os policiais militares e os moradores do Cantagalo e Pavão-Pavãozinho, no

Rio de Janeiro. Em suas narrativas, os moradores articulam queixas em relação aos policiais e concepções de

direitos e justiça a partir de categorias locais. E é através destas categorias que avaliam a atuação policial e

constroem as narrativas sobre suas demandas. Antropólogos como Malinowski, Gluckman, Bohannan, Geertz e

Nader (entre outros), demonstraram que Códigos, leis, etc. refletem uma dada concepção de mundo. Soma-se a

isto que, mesmo dentro de uma sociedade, o Direito está sujeito à múltiplas significações. O código pode ser

único, mas como ele é vivido e pensado varia (ou pode variar) de acordo com o grupo social acompanhado.

Sendo assim, para se entender as demandas por direitos e os conflitos que emergem da percepção de que eles

estão sendo desrespeitados é necessário compreender o universo significativo dos envolvidos na situação. Tendo

isto em mente, argumento que o sucesso de políticas públicas e projetos na área de segurança voltados para a

garantia e respeito aos direitos dos moradores de favelas ou periferias da cidade depende da atenção ao conteúdo

simbólico presente nas diversas narrativas que expressam o descontentamento com o procedimento policial

nestas localidades. As reflexões e dados apresentados neste paper são fruto das minhas pesquisas para obtenção

do título de mestre e doutor.

IMPACTOS SOCIAIS E JURÍDICOS DA IMPLANTAÇÃO DAS UNIDADES DE POLÍCIA

PACIFICADORA (UPPS)

Igor Pinho dos Santos

Trata-se este presente estudo da relação que as Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs) implantadas na cidade

do Rio de Janeiro, têm com elementos da Ciência Social e na Ciência do Direito. Mais especificamente, analisa-

se a política pública das UPPs sob o prisma do uso do monopólio da força, os tipos de dominação legítima e as

disfunções burocráticas de Max Weber. No tocante ao uso do monopólio da força, será abordada a forma como o

governo fluminense atua junto às comunidades ditas pacificadas. No que tange aos tipos de dominação legítima,

será demonstrado que o Estado não respeita a soberania popular das coletividades endêmicas históricas, nas

comunidades que tiveram o programa das UPPs implantado. Já no tocante as disfunções, o estudo focará

especificamente nos fenômenos da resistência a mudanças e a exibição de sinais de autoridade emanados pelo

poder público. No que se refere à Ciência do Direito, será debatida a correlação entre os institutos jurídicos e

Princípios Constitucionais da Dignidade da Pessoa Humana, da Função Social da Propriedade, da Capacidade

Contributiva e da Vedação de Confisco. As UPPs serão ainda, confrontadas com os aspectos doutrinários dos

conceitos de mínimo existencial e a reserva do possível (tese bastante defendida pela Defensoria Pública do

Estado do Rio de Janeiro). O debate analisará a legitimidade do programa UPPs e seu respectivo marco legal, o

Decreto 42.787de 06 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a sua implantação, estrutura, atuação e

funcionamento. Por fim, todos os temas serão examinados a luz dos conceitos de mutação constitucional de

Canotilho, da fonte jurídica e da aplicação de critérios jurídico-sociológicos pelo Poder Judiciário de Bobbio, e

da aplicabilidade dos conceitos expressos na ADPF 45 na questão das UPPs.

AS MÚLTIPLAS FACES DO CONCEITO LIBERAL DE CIDADANIA: DO SENSO COMUM

JURÍDICO-ESTATAL À CIDADANIA PÓS-NACIONAL

Adailton Pires Costa

Page 54: Caderno de Resumos - 29 Out

Em face da crise do modelo de Estado-Nação moderno verificado no contexto da globalização, propõe-se uma

análise crítica das múltiplas faces teóricas do conceito liberal de cidadania na contemporaneidade. Constituído

no séc. XVIII, o conceito liberal de cidadania subsiste como padrão de identidade jurídico-político,

transmutando-se, posteriormente, em um “senso comum teórico dos juristas”, tendo como características: o

indivíduo nacional abstrato, socialmente passivo, universal (a-histórico), não conflitivo (ausente o embate de

classes), formalmente livre e igual, limitado à democracia representativa e reduzido a direitos políticos (eleitor)

tutelados pelo Estado. Esse senso comum jurídico-estatal sofre um primeiro abalo com a teorização de T. H.

Marshall em 1950 no ensaio “Cidadania e Classes Sociais”. Em decorrência da luta dos trabalhadores por

direitos sociais no Estado do Bem-estar Social, Marshall teoriza a cidadania na história e a relaciona diretamente

com os direitos sociais. Contudo, continua a reproduzir elementos do senso comum jurídico-estatal liberal: o

consenso passivo da Sociedade civil, o individualismo, a separação entre esfera sócio-econômica (contrato

privado) e esfera sócio-política (status público), o caráter estatal estabelecido de cima para baixo, o

universalismo evolucionista e não conflitivo. Um novo abalo desse conceito de cidadania aparece só no limiar do

século XXI, em plena crise do Estado-Nação, nos escritos de Jürgen Habermas, que propõe uma identidade pós-

nacional, denominada “patriotismo constitucional”. Essa “cidadania pós-nacional” - cosmopolita, abstrata e

multicultural - objetiva contrapor-se ao processo de homogeneização excludente etno-cultural promovido pelo

nacionalismo do Estado moderno. Contudo, embora avance para um critério de legitimidade jurídico-política

supranacional, Habermas continua a reproduzir elementos do modelo liberal de cidadania, como o

individualismo político da democracia representativa e a identidade jurídico-formal universal e abstrata que

exclui a dimensão cultural dos diversos povos. Diante desses retratos multifacetados do conceito de cidadania,

verifica-se que os deslocamentos de Marshall e Habermas, embora relevantes, não superam os alicerces do

modelo liberal de identidade político-jurídica do Estado-Nação moderno, permanecendo a faceta individualista,

abstrata e formal, que omite as práticas populares e insurgentes pelas quais está sendo formado nas ruas o rosto

de uma outra cidadania.

O PROCESSO PENAL BRASILEIRO ANALISADO SEGUNDO A OBRA DE FOUCAULT: UM

PROCEDIMENTO DE OBJETIVAÇÃO DO RÉU

Bárbara Luiza Coutinho do Nascimento

Alexandre Rodrigues de Oliveira

A pesquisa tem como objetivo analisar até que ponto o processo penal brasileiro, da forma como atualmente

estruturado, constitui um ritual de humilhação do réu, ferindo sua dignidade ao transformá-lo em objeto de

conhecimento. Para isso são estabelecidas relações entre o referido procedimento e a obra de Foucault. São

abordadas suas ideias de controle social e sociedade disciplinar, bem como as técnicas de organização de espaço,

tempo e pessoas, com enfoque em aspectos políticos e econômicos. Nesse tema destaca-se o aspecto formal de

cada critério de organização, bem como sua finalidade. Estuda-se também o papel da função judiciária dentro

das sociedades disciplinares, qual seja, selecionar, individualizar, catalogar e registrar os considerados

indisciplinados, restaurando a ordem. Em seguida descreve-se a estruturação e aponta-se a finalidade das

instituições disciplinares, concluindo-se por uma dupla característica: de produção de saberes e de adestramento.

Também são estudados os procedimentos de controle denominados de inquérito e exame. A seguir é estudado o

Processo Penal Brasileiro e são destacados seus efeitos maléficos, especificamente com relação à objetivação do

réu. A estruturação do Código é comparada com as técnicas de controle social das sociedades disciplinares.

Posteriormente são trabalhados os conceitos de responsabilidade e igualdade e sua incidência nas relações

intersubjetivas. Com isso, torna-se possível estabelecer o ponto de desequilíbrio causado pelo Código de

Processo Penal nestas relações, qual seja, o tratamento não igualitário e a irresponsabilidade dos demais

personagens jurídicos perante o réu, além da objetivação do réu, principalmente no campo probatório. Ao final,

com base em todo o exposto, conclui-se que o processo penal brasileiro, da forma como atualmente estruturado,

constitui um ritual de humilhação do réu ao transformá-lo em objeto de conhecimento, pois ele deixa de ser

tratado como sujeito cognoscente para ser tratado como objeto a ser conhecido, legitimando, assim, o uso de

técnicas científicas aéticas e tratamentos não igualitários oriundos do Estado.

DEMOCRACIA COMUNITÁRIA E A RELIZAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

Rafael Esteves Cardoso

As disposições constitucionais, sobretudo no que tange à definição de direitos fundamentais, contêm termos

vagos e imprecisos, oferecendo apenas orientações para a tomada de decisões políticas, sem determinar

Page 55: Caderno de Resumos - 29 Out

consequências práticas imediatas a serem observadas pelas instituições políticas da sociedade. Assim, é possível

questionar se é possível e a quem compete a decisão final sobre o sentido das normas constitucionais. As teorias

democráticas propõem que o poder político de decisão sobre tais normas deve ser partilhado igualitariamente

pelos cidadãos, permitindo que cada indivíduo influencie de maneira equivalente na autodeterminação e o

autogoverno coletivos. Destarte, competiria ao corpo legislativo, representante do povo, a determinação dos

valores fundamentais de uma sociedade. As teorias constitucionalistas, por seu turno, fundam-se na ideia que

haverá melhor proteção dos direitos fundamentais se o sentido dos preceitos constitucionais for fixado por um

tribunal, constituído por juízes não eleitos pela população, mas comprometidos com a supremacia da

Constituição e dos princípios que regem o sistema jurídico. Por derradeiro, as teorias dos diálogos institucionais

propõem que a decisão proferida por uma determinada instituição, como um parlamento ou um tribunal, tem

como única finalidade a provocação de debates sociais e de novas decisões institucionais que busquem o melhor

sentido sobre um conteúdo normativo, gerando diálogos entre as decisões institucionais, com mútuo controle

entre os poderes Legislativo e Judiciário. Entretanto, nota-se um desvio de perspectiva nessas teorias, vez que as

noções de constitucionalismo e democracia não são conflitantes, mas sim complementares e indispensáveis à

realização dos direitos essenciais do indivíduo. Neste contexto, o presente trabalho apresenta como objetivo a

investigação, a partir da noção de democracia comunitária de Ronald Dworkin, da viabilidade de articulação

entre constitucionalismo e democracia para a adequada concretização dos direitos fundamentais, buscando-se

soluções mais justas e legítimas dos conflitos sociais, com a delimitação dos poderes das decisões tomadas pelas

instituições políticas de uma comunidade. Averiguar-se-á, ademais, a insuficiência das terias democráticas e dos

diálogos institucionais para a efetiva salvaguarda dos direitos fundamentais, inerentes à dignidade humana.

O ESTADO COMO INSTITUIÇÃO RELATIVAMENTE AUTÔNOMA A PARTIR DA PERSPECTIVA

MARXISTA

César Bessa

Marx e Engels não legaram uma teoria do Estado, mas deixaram fragmentos que podem ser observados em seus

textos. A colheita farta para o desenvolvimento de uma teoria marxista, contudo, advém das sementes deixadas

do materialismo histórico e materialismo dialético. O Estado não se resume à assertiva de que o seu “governo é

um balcão de negócios da burguesia”. O Estado é um aparelho complexo e burocrático que representa a

centralização e organização da violência patrocinada pela dominação capitalista estabelecida a partir da

modernidade com a separação desse órgão da sociedade civil. E, quanto mais apartado da sociedade civil, mais

potencializado e oculto se torna o seu objetivo fundamental que é a reprodução da mantença da ordem

estabelecida pelo interesse geral da classe dominante que, quando não raro, conflita com os interesses

individualizados dos membros dessa mesma classe. O exercício político dessa dinâmica revela a autonomia

relativa do Estado, cujas atividades nem sempre são passíveis de total controle, produzindo efeitos até

indesejáveis à reprodução do sistema de poder. No campo jurídico, Maurice Hariou é o precursor da teoria da

instituição, no sentido que o Direito advém do comportamento consuetudinário predominante dos diversos

agrupamentos sociais como família, igreja, sindicatos, empresas. E os detentores do poder nessas organizações

sociais, ao estabelecerem a ordem, têm interesse de permanecer no poder, subordinando-se, por assim dizer, às

ideias diretoras em torno dos quais se agrupam, realizando-as, por meio de suas ações, em fato. No mundo

moderno, as ideias diretoras se constituem como as ideias predominantes da indústria, do comércio e setores

financeiros, ou seja, o interesse geral da classe dominante que, como dito acima, é assegurado pela atividade

pública do Estado, noutras palavras, a atividade pública assegurando o seu próprio gestor, o interesse privado.

Desta forma, o Estado se constitui como instituição com uma ideia diretora definida e como a mais importante

forma de organização social que promove, pelas regras de Direito, coação, o interesse geral da classe dominante

e a sua ideia de poder.

AS CARTAS POLÍTICAS E A EXPRESSÃO DO RETRATO IDEOLÓGICO

Murilo de Sá Júnior

Constitui uma concepção muito difundida entre os operadores do direito aquela que atribui às constituições

analíticas o azo das interpretações dúbias, de antinomias e insegurança jurídica, a par do entendimento de que as

constituições sintéticas, por conterem apenas os princípios e preceitos basilares de uma ordem jurídica,

favorecem a consolidação do direito de forma mais coerente sem prejuízo da suficiência, como que a retratar

uma sociedade mais desenvolvida, mesmo porque a solução do caso concreto resolve-se no precedente, que

funda sua legitimidade no histórico social. Esta abordagem terá por objetivo a análise da eficácia da ciência do

Page 56: Caderno de Resumos - 29 Out

direito, notadamente na formação do retrato ideológico de uma nação, nas diferentes cartas políticas, e as

consequências disso na salvaguarda dos direitos humanos. Sem embargo da ideia de que as constituições

escritas, pecando pela sua incompletude e multiplicidade de interpretações, acabam por diluir o retrato

ideológico, há que se ater para a circunstância de que as Cartas analíticas, pelo menos no caráter geral que

ordinariamente predomina, são o produto de Assembleias Constituintes, cujo papel na sua essência consiste na

investigação social da identidade constitucional de uma nação, e por tal produzem a ciência do direito na

dinâmica da moderna reflexividade sociológica, o que necessariamente não implica no abandono do passado,

mas permite que a atividade cognitiva derivada de imputs de conhecimento acabe por alterar constitutivamente o

caráter das práticas sociais e seus consentâneos jurídicos. Mas este Constitucionalismo evidencia uma forte

tensão, retratada nas diferentes Cartas Políticas, sob dois aspectos: o Constitucionalismo como experiência

universal, estrutural das sociedades, em contraposição as distintas tradições constitucionais históricas, e tensão

internalizada, representada pela construção e reconstrução de uma identidade constitucional, ou seja, no

manuseio de técnicas que foram pensadas para erguerem pontes entre o real e o ideal, entre os fatos e os

contrafatos. A Identidade do Sujeito Constitucional contemporânea é marcada pelo respeito aos direitos de

igualdade e de liberdade de expressão. Esses direitos constitucionais fundamentais é que impõem a observância

do pluralismo. Mas um retrato ideológico só se forja no domínio da intersubjetividade circunscrita pelo discurso

constitucional, que por óbvio tem expressões distintas nas diferentes Cartas Políticas.

BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE A LEGIMIDADE DEMOCRÁTICA DA SÚMULA

VINCULANTE A PARTIR DA PERSPECTIVA DISCURSIVA

Marcelo Farias Larangeira

A tradição jurídica brasileira consolidou gradativamente ao longo das décadas a teoria do precedente no

ordenamento jurídico pátrio, influenciado, principalmente, pelo modelo norte-americano do judicial review. O

advento da EC n° 45/2004 (emenda à Constituição conhecida como “Reforma do Judiciário”.) trouxe o instituto

da Sumula Vinculante, que ostenta como principal desiderato dar interpretação conforme as normas jurídicas

(em sentido amplo), caso se instaure incertezas quanto à aplicação destas, nas órbitas do Poder Judiciário e da

Administração Pública direta e indireta. Uma vez aprovada pelo Supremo Tribunal Federal, a súmula vinculante

adquire efeito erga omnis vinculando, por assim dizer, os órgãos do Poder Judiciário e do Poder Executivo ao

seu comando. Diante disso, o presente trabalho se propõe a tecer algumas ponderações acerca da Legitimidade

(democrática) dos agentes políticos*, em alguns casos, não eleitos pelo voto direto inclusos pela Constituição e

pela lei ordinária, que estão aptos à discussão sobre a elaboração/revisão/cancelamento da súmula vinculante.

Também se propõe a fomentar discussões sobre o tema a partir da teoria da ação comunicativa de Jürgen

Habermas. Considerando-se que o destinatário final do instituto jurídico, objeto deste trabalho, é o cidadão*,

nem a Constituição Federal e tão pouco, a Lei 11.417/06 prevêem canais eficientes que possibilitem eventuais

interessados, participem e ajam discursivamente no processo de elaboração, revisão ou cancelamento desta

espécie de enunciado. Como conseqüência, a deficiência dos canais de acesso aos debates por parte dos

consernidos, precipuamente, em questões de relevância social, política e econômica, amputa-lhes a possibilidade

de criação de situações reais de fala que viabilize a construção de argumentos aptos à construção de um princípio

de universalização que possam compor o cerne dos enunciados vinculantes. Assim, a ausência dos canais

eficazes de diálogo entre os interessados (consernidos) e a Corte Constitucional é posto em discussão neste

trabalho cuja participação popular, fundada em uma proposta discursiva, se mostra essencial ao fortalecimento

do Supremo Tribunal Federal como instituição democrática, vislumbrando-se, deste modo, a mitigação da tensão

entre os princípios da segurança jurídica e o princípio da soberania popular.

VIOLÊNCIA NA ESCOLA E ESCOLA NA VIOLÊNCIA: QUAIS AS RELAÇÕES ENTRE BARBÁRIE

E EDUCAÇÃO?

Felipe Dias Ramos Loureiro

Este trabalho ainda em desenvolvimento visa analisar as principais dificuldades de educar em ambientes

violentos, a questão que vem sendo desenvolvida é: Por que ao comparar a escola situada em um território

violento com uma escola situada em outras partes da cidade, mesmo não havendo diferença na remuneração e no

nivel do corpo docente, a escola situada em favela apresenta resultado inferior. A violência é o dado a puxar para

baixo este desempenho, neste trabalho será dispensada atenção especial a uma perspectiva da violência bastante

específica, a Bárbarie. Trata-se de um estudo de caso realizado em uma escola da periferia do município de

Macaé, situado no interior do estado do Rio de Janeiro. É uma cidade rica, beneficiada por recursos da

Page 57: Caderno de Resumos - 29 Out

exploração de petróleo, contudo a exclusão sociallevou a formação de favelas, com incidência de violência

elevada. A revisão bibliográfica realizada iluminou bastante o trabalho, a compreensão da barbárie vem de

leituras da obra de Theodor Adorno, para este autor evitá-la é a missão primordial da educação. A barbárie é

sempre violência, mas nem toda violência é barbárie, pois esta, é aquela violência irracional, primitiva, no

entanto, o preconceito delirante, a repressão, o genocídio e a tortura, podem caracterizá-la. Será utilizada

também a obra de Norbert Elias. A análise acerca da violência se utiliza da obra de Hannah Arendt, L. A.

Machado Silva, entre outros. Autores como Milton Santos, Henry Lefbvre e Michel Foucault também ajudam a

perceber conceitos e categorias como, Poder, Espaço, Cidade e Ação. Pesquisas como por exemplo a realizada

por Cristóvão & Milão dos Santos: mesmo controlando variáveis como raça, cor, idade e escolaridade dos pais,

se percebe desigualdades no desempenho escolar entre alunos de favelas e da cidade formal. Este trabalho busca

averiguar como a influência da barbárie naqueles territórios impactam a educação e por conseguinte o

desempenho escolar.

A DIGNIDADE DA PESSOA DO APENADO EM RESGATE: A IMPORTANTE CONTRIBUIÇÃO DO

PROJETO DA ASSOCIAÇÃO AMBIENTAL MONTE LÍBANO - AAMOL NO MUNICÍPIO DE

CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES

André Araujo Alves da Silva

Emilio Santos Machado

Tauã Lima Verdan Rangel

Márcio Vitor Zanão

José Eduardo Silvério Ramos

Lany Tamara Ferreira Souza

Lorena Maitan Silva

Carlos Onofre Penha

É fato que a Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988, consagrou a Dignidade da

Pessoa Humana como um dos fundamentos estruturantes do Estado Democrático de Direito. Ao lado disso, cuida

salientar que o aludido fundamento, em razão de sua essência garantística, foi alçado ao status de superprincípio,

reclamando, por consequência, a adoção de um sucedâneo de mecanismos, com o objetivo de alcançar

materialidade e produzir efeitos tanto na seara jurídica quanto na órbita social, com o intuito de assegurar a todos

os cidadãos satisfação de suas necessidades básicas e existência digna. Neste passo, não se pode olvidar que o

trabalho se revela como a forma mais eficaz a assegurar a materialização do superprincípio em tela, como o

Constituinte tão bem sagrou ao elevá-lo, na Carta Magna, ao patamar de fundamento do Estado Democrático de

Direito e expressamente descrever, no artigo 170 daquela, que a ordem econômica é alicerçada na valorização do

trabalho humano e na livre iniciativa, tendo como finalidade assegurar a todos existência digna. A partir desse

viés, há que se volver um olhar analítico para a atuação do Estado e até mesmo da sociedade no que concerne à

materialização da dignidade, apregoada, em tão altos alaridos, pela Lei Maior, aos apenados no sistema prisional

adotado, eis que, em grande parte dos casos, não são garantidas nem mesmo condições mínimas de vivência

dentro das cadeias. É certo, ainda, que a ociosidade dos internos, privados do acesso ao conhecimento e

qualificação, acaba por transformá-los em excluídos sociais, já que, tão logo cumpram suas penas, retornarão a

um pseudo convívio social. Desta feita, não há que se falar em ressocialização da população carcerária se não há

o desenvolvimento de projetos que os preparem para o mercado de trabalho extramuros, já que, se assim não for,

se agrava a exclusão dos ex-detentos, marginalizados pela sociedade, sendo privados de suas dignidades.

Debruça-se o presente sobre o relevante projeto desenvolvido pela Associação Ambiental Monte Líbano -

AAMOL em Cachoeiro de Itapemirim-ES, na qual, a partir da busca de uma solução ambientalmente adequada

para o setor produtivo do beneficiamento de rochas ornamentais, transformando resíduo em insumo para outra

cadeia produtiva, proporciona meios dos apenados do presídio Monte Líbano, localizado naquele, recuperarem a

dignidade da pessoa humana.

DIREITOS HUMANOS E SOBERANIA POPULAR: UMA ANÁLISE SOBRE A QUEBRA DOS

DIREITOS HUMANOS E DA SOBERANIA POPULAR NA COMUNIDADE DANDARA EM BELO

HORIZONTE

Washington Luiz Cornélio Júnior

Eduardo José Rabello Falleiro

Page 58: Caderno de Resumos - 29 Out

O presente trabalho busca desenvolver uma reflexão sobre a soberania popular como instrumento legítimo de

cidadania no controle, causa e fonte pura de políticas públicas voltadas para a promoção do exercício da

cidadania, efetivando, deste modo, um dos ideais mais fundamentais do Estado Democrático de Direito. Para

desenvolver tal estudo faz-se de forma exemplificada uma explanação dos conceitos: Democracia, Estado de

Direito, Cidadania, Direitos Humanos e Soberania Popular, além dos princípios explícitos da administração

púbica. Posterior à exposição destes princípios, expõe-se o caso da ocupação Dandara. Ocupação rururbana esta,

batizada de Dandara em homenagem a companheira de Zumbi dos Palmares, fica localizada na periferia de Belo

Horizonte, no bairro Céu Azul. Iniciou-se com 150 famílias pertencentes a movimentos que buscam a Reforma

Agrária e Urbana, como o MST. Em 2009, a ocupação fez parte do movimento Abril Vermelho, no qual se

reforçaram as lutas sociais em função da propriedade, previstas e defendidas pela Constituição da República

Federativa do Brasil de 1988. Demonstram-se a desconsideração dos princípios democráticos e da cidadania por

parte do poder público quando, ao fim do primeiro dia de ocupação, a polícia tentou despejar durante o período

noturno, sem liminar de reintegração de posse, diversas famílias de suas moradias, sendo, portanto, um ato

ilegal, passível de nulidade pelo poder judiciário. A sociedade, apoiando os manifestantes da ocupação, resolveu

interferir enfrentando fisicamente a polícia, o que acabou resultando em várias pessoas feridas e algumas prisões.

O ato ilegal praticado pelo Poder Público, através do abuso de autoridade e uso de violência, deixa claramente

demonstrado a violação ao princípio da dignidade de pessoa humana e a soberania popular, que são princípios

basilares do Estado Democrático de Direito consagrados na Carta Magna brasileira. Dando continuidade ao

trabalho e para finalizá-lo, buscaremos destacar o caráter de proteção da democracia, dos direitos humanos e do

fim social da propriedade em diferentes formas de representação do Estado e seu processo evolutivo até a

atualidade.

CRIMINALIZAÇÃO E SISTEMA PENAL NA MODERNIDADE

José Ricardo Ventura Corrêa

O trabalho tem por objetivo trazer a discussão algumas percepções modernas sobre as questões afetas

a segurança pública, a criminalização e a justiça penal. Inicialmente, trata da construção e idealização

da opinião pública e de sua estreita relação com os interesses privados. Pretende-se demonstrar que há

uma discussão subjacente que perpassa por duas possíveis interpretações sobre o papel da razão na

modernidade: unidade x unicidade. Introduzindo aos conceitos de sujeição criminal e de decisão de

polícia visa-se relacionar o papel da “opinião pública” com as estruturas simbólicas e materiais de

poder que estão associadas a uma racionalidade estratégico-instrumental mantenedora de uma

sociedade disciplinar e seletiva. Em um segundo momento busca-se desenvolver a inteligência de que

o sistema de justiça penal moderno sustentado nos paradigmas do positivismo ou da hermenêutica está

relacionado a processos de construção de verdades que não priorizam a intersubjetividade. Desta

forma, acirram o déficit de legitimidade das normas em relação aos fatos que pretendem regular.

Apresenta-se, sucintamente, uma proposta contra-factual, a qual fundamentada em padrões racionais

comunicativos pretende resgatar o papel de atores sociais diretamente interessados no processo de

resolução dos conflitos. Para dar materialidade a esta forma de se vislumbrar os sistemas de mediação

das lides as teorizações desenvolvidas por Jurgen Habermas são as que mais valorizam o uso público

da razão como mecanismo de resgatar a autonomia e a liberdade próprias dos seres humanos. Por fim,

diagnostica-se que com a Globalização o paradigma produtivo dos Estados modernos passa por um

processo de transformação. A transição na base de produção do sistema capitalista vem lastrear todo

um conjunto de mudanças sociais. Surgem novos mecanismos de controle, mas também novas formas

de resistência ao avanço do capitalismo. Neste momento, compara-se o raciocínio teórico de Michael

Hardt e Antonio Negri com as considerações de Jurgen Habermas para concluir que seus olhares

partem de pressupostos racionais diferentes quando de suas análises dos panoramas pós-nacionais.

Liberdade, autonomia e razão são palavras que denotam força. Elas e seus potenciais amancipatórios

serão o objeto deste breve estudo.

“AHORA ES CUADO”: DIREITO HUMANO À ÁGUA, NOVO CONSTITUCIONALISMO LATINO-

AMERICANO E DEMOCRACIA

Luana Pontes de Lima

Page 59: Caderno de Resumos - 29 Out

O reconhecimento do direito humano à água e ao saneamento pela Assembleia Geral das Nações Unidas em

julho de 2010 deu visibilidade inédita aos debates em torno do tema. Discussões antes restritas a ambientes

puramente técnicos ou a fechados círculos acadêmicos passaram a ocupar com mais frequência espaço em

telejornais, portais de notícias ou mesmo salas de aula. Por outro lado, verifica-se que o consumo irracional e

recorrentes danos ambientais causados pela ação humana, somados à já conhecida ausência de infraestrutura de

acesso à água e ao saneamento, especialmente em países em desenvolvimento, vem contribuindo para agravar

uma situação denominada pela doutrina de “crise global da água”. Este cenário deixa patente a urgência de se

encontrar meios que permitam um uso mais justo, racional e democrático dos recursos hídricos do planeta. Ao

mesmo tempo, percebe-se que, em partes do mundo, despontam interessantes experiências com vistas à gestão

democrática da água. Algumas das mais relevantes, e certamente mais progressistas, destas experiências são

observadas no contexto do que vem sendo chamado de Novo Constitucionalismo Latino-americano, movimento

do qual Equador e Bolívia são expoentes. O presente estudo tem por objetivo fomentar uma reflexão acerca da

importância e da viabilidade da inserção de instrumentos democráticos na formulação de políticas públicas de

recursos hídricos, tomando como paradigma o reconhecimento do direito humano à água e ao saneamento e os

marcos do Novo Constitucionalismo Democrático Latino-americano. Para tanto, far-se-á, num primeiro

momento, uma breve contextualização do tratamento da temática do acesso à água e ao saneamento no âmbito

das Nações Unidas, destacando os critérios internacionalmente empregados para aferição da efetividade do

referido direito humano. Em seguida, serão analisados aspectos do Novo Constitucionalismo Latino-americano,

em especial o tratamento inovador dispensado pelos textos constitucionais equatoriano e boliviano ao direito à

água e o papel basilar do princípio democrático em tais ordens jurídicas. Posteriormente, será abordada a questão

da participação popular na seara administrativa, com foco na gestão de recursos hídricos, analisando-se

argumentos favoráveis e contrários a tal participação, ventilados na doutrina brasileira. À guisa de conclusão,

propõe-se o fortalecimento da cidadania e, em especial, da democracia participativa como forma de garantir a

efetividade do direito humano à água.

ÁGUAS SUBTERRÂNEAS TRANSFRONTERIÇAS SUL-AMERICANAS, UMA QUESTÃO

ESTRATÉGICA PARA O MERCOSUL

Sérgio Gustavo de Mattos Pauseiro

A população mundial já ultrapassa 6 bilhões de habitantes, segundo dados do Relatório do Desenvolvimento

Humano 2006 (RDH/2006), do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). Porém mais de

um bilhão de pessoas ainda não têm acesso a água potável e 2,6 bilhões não possuem saneamento básico.

Enquanto um habitante em Moçambique usa menos de 10 litros de água por dia, em média, um norte-americano

utiliza 575 litros de água por dia. Em Phoenix no deserto do Arizona, a média diária do consumo de água,

ultrapassa 1.000 litros por habitante e em Nova York, o consumo por habitantes chega a 2.000 litros de água por

dia. O que é mais chocante, segundo o relatório do PNUD é que no Reino Unido, o cidadão médio, usa 50 litros

de água por dia dando descarga, o que é na maioria das vezes o volume disponível para as pessoas que não têm

acesso a uma fonte de água potável, como por exemplo, na zona rural da África Subasiana. Segundo o RDH, o

fator econômico é principal causa da distribuição desigual da água. A utilização industrial da água é 70 vezes

mais rentável do que a agrícola, pois para 1 litro (L) de gasolina, são necessários 10L de água; 1kg de aço são

necessários 324L de água; para cada tonelada (T) de grãos são necessárias 1.000T de água. Segundo a ONU,

98,7% da água doce do mundo são subterrâneas e 40% desses recursos estão na America do Sul. É desconhecido

o potencial hídrico dos Aqüíferos: Guarani (Brasil, Paraguai, Uruguai e Argentina); Amazônico (Brasil, Bolívia,

Colômbia, Equador, Peru e Venezuela) e do Grupo Roraima (Brasil, Guiana e Venezuela, Costeiro entre Brasil e

Guiana Francesa). Após a pesquisa financiada pelo FMAM (FMI -1991) para verificar a extensão dos aqüíferos,

iniciou-se a perfurações irregulares dessas reservas. Não existe no MERCOSUL regulamentação para a

exploração das águas subterrâneas, pois os países insistem em tratar o assunto como uma questão de soberania

interna, enquanto que os pontos de recarga são transfronteriços. A ausência de um entendimento preliminar

uniforme entre os países sul-americanaos torna esses recursos vulneráveis aos interesses privados. Assim, uma

solução viável seria a utilização dos Joint Operating Agreement (contratos com ações compartilhadas, contendo

cláusula arbitral, onde os Estados e Empresas são partes), a exemplo do que já ocorre na Indústria Internacional

do Petróleo, na cooperação para gestão de recursos naturais transfronteriços.

A EFETIVAÇÃO DA DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO

DO CASTELO-ES: ROCHAS ORNAMENTAIS E A RECUPERAÇÃO DA DIGNIDADE DE

ADOLESCENTES CARENTES

Page 60: Caderno de Resumos - 29 Out

José Eduardo Silvério Ramos

Emilio Santos Machado

Tauã Lima Verdan Rangel

Márcio Vitor Zanão

André Araujo Alves da Silva

Lany Tamara Ferreira Souza

Lorena Maitan Silva

Carlos Onofre Penha

A atual situação da violência no Brasil se apresenta, há muito tempo, caótica, eis que os índices de criminalidade

vêm sofrendo verdadeira progressão incontida, com aumento maciço anualmente, o que é percebido pela

sociedade, colocada na condição de refém de tal cenário. Ao lado disso, verifica-se que parte considerável do

aumento da criminalidade se deve a atuação de adolescentes que, muitas vezes sem qualquer perspectiva de vida

ou mesmo atalhados, em decorrência da condição social que possuem, passam a compor facções criminosas ou,

ainda, atuam como elementos integrantes do tráfico de drogas. Tal situação é observável, de maneira mais clara,

nos grandes centros urbanos, nos quais as disparidades sociais ganham relevo mais acentuado e pode-se observar

a situação de marginalidade em que crianças e adolescente são alocados, estando privados dos elementos básicos

de uma sobrevivência digna. Com efeito, os valores da doutrina da proteção integral, expressamente consagrada

no Texto Constitucional, em seu artigo 227, e no Estatuto da Criança e do Adolescente, não são materializados,

em razão da inércia do Estado em promover políticas públicas que permitam o resgate da dignidade de crianças e

adolescentes postos à margem da sociedade. Tal fato é perceptível quando se analisa as entidades de abrigamento

de adolescentes infratores, as quais, em razão do sucateamento estrutural e humano, não conseguem implantar os

verdadeiros objetivos da medida socioeducativa que, além de repreender o adolescente pela prática do ato

infracional, busca despertar uma reflexão acerca da censurabilidade daquele e a reinserção do adolescente no

convívio social. Ao reverso, as instituições de abrigamento de adolescentes infratores se tornaram verdadeiros

educandários do crime, promovendo o “aperfeiçoamento” dos menores infratores nas práticas de atos

infracionais. Faz-se necessário o desenvolvimento de políticas de caráter preventivo a serem desenvolvidas pelo

Estado em parceria com a sociedade, a fim de evitar que a situação caótica se agrave ainda mais. Nesta

perspectiva, o presente se debruça sobre o projeto desenvolvido no Município de Conceição de Castelo-ES, o

qual conjuga, em um aspecto preventivo, o resgate da dignidade dos adolescentes carentes, por meio de oficinas

que desenvolvem o trabalho manual com restos de rochas ornamentais, fomentando o desenvolvimento da

cultura artesanal e combatendo o aumento da criminalidade.

DISCUTINDO O ACESSO À JUSTIÇA NUM MANICÔMIO

Ludmila Cerqueira Correia

Historicamente, as pessoas em sofrimento mental foram marcadas pelo preconceito e aniquilamento de suas

identidades e direitos numa dinâmica perversa de injustiça e exclusão social. O Movimento da Luta

Antimanicomial no Brasil trouxe novas perspectivas para a garantia dos direitos desse grupo social. Com a

aprovação da Lei nº 10.216/2001 e com o advento da Política Nacional de Saúde Mental, que assimilaram os

princípios da Reforma Psiquiátrica, são inegáveis os avanços no campo da saúde mental, com a criação de

diversos serviços substitutivos e novos dispositivos em saúde, impulsionando novas formas de lidar com a

loucura. Porém, o Hospital Psiquiátrico subsiste, com muitas pessoas internadas, as quais, por estarem cerceadas

da sua liberdade, isoladas numa instituição total e não manterem contato com o mundo exterior, não têm acesso

aos seus direitos ou aos instrumentos e mecanismos de garantia de direitos, e, muitas vezes, nem sequer são

informadas acerca dos mesmos. O Centro de Referência em Direitos Humanos da Universidade Federal da

Paraíba vem desenvolvendo o projeto de extensão “Cidadania e direitos humanos: educação jurídica popular no

Complexo Psiquiátrico Juliano Moreira”, com o objetivo de contribuir para os debates no campo da garantia dos

direitos das pessoas em sofrimento mental, da conquista de novos direitos e da ampliação da sua cidadania. Nas

primeiras etapas desse projeto, emergiu a questão do acesso à justiça das pessoas ali internadas, o que revelou

dados importantes a serem investigados. O presente artigo discute o direito de acesso à justiça das pessoas em

sofrimento mental internadas no Complexo Psiquiátrico Juliano Moreira. Esta discussão advém do

reconhecimento desse grupo vulnerável como sujeito de direitos e da situação de isolamento à qual tais pessoas

são submetidas, o que enseja diversas violações aos seus direitos humanos. Observou-se uma série de limitações

à garantia do acesso à justiça, como a dificuldade de acesso aos mecanismos de garantia de direitos existentes

fora da instituição, bem como a ausência de mecanismos internos do próprio hospital.

Page 61: Caderno de Resumos - 29 Out

CRIMINALIZAÇÃO DOS MOVIMENTOS SOCIAIS: ESTADO DE EXCEÇÃO PERMANENTE?

Rafael Locateli Tatemoto

Stacy N. Torres da Silva

O presente trabalho se focará, em dois objetos: o estado de exceção permanente e a criminalização da luta

política não institucional. Para tanto, buscaremos responder as seguintes indagações: se analisamos um possível

estado de exceção, trata-se de uma exceção em relação a que modelo? A criminalização da luta política não

institucional é historicamente excepcional? Por último, quais os fatores que devem ser conjugados às respostas

anteriores para termos um panorama mais apurado destes fenômenos quando localizados em modelos e

estruturas políticas presentes em países dependentes, tais como o Brasil? Para tanto, resgataremos a importância

prática dos debates a cerca dos modelos políticos, dentre eles os regimes excepcionais, resgatando as posições da

III Internacional a respeito do fascismo através da leitura que Nicos Poulantzas faz deste período teórico. Por

outro lado, levantaremos um breve histórico do Liberalismo. Para tando, nos basearemos, entre outras fontes, do

pensamento de Domenico Losurdo para este pequeno histórico conjugado à pesquisa de Geoff Eley sobre o

papel da Esquerda Europeia no forjamento do modelo democrático. Por último, à luz dos momentos precedentes,

analisaremos nosso atual momento político, com base nos objetos principais do estudo. Analisaremos, partindo

do pressuposto analítico da determinação em última instância da política pela economia, tais fenômenos

localizando-os no Neoliberalismo, buscando as mediações necessárias, utilizando, para tanto, categorias tais

como hegemonia, sociedade civil e sociedade política (de Gramsci), aparelhos ideológicos e repressivos , e

teorias como a de Pashukanis e a de Rusche e Kirchheimer. Tentaremos comprovar a hipótese de que: o conceito

de Estado de Exceção permanente, ainda que tenha o mérito de diagnosticar uma nova fase política, pode, em

uma leitura superficial, levar a graves distorções na prática política, o que se pode evitar usando as lentes

históricas, sociológicas e políticas corretas, que apontarão mais para uma contraditória nova fase da democracia

liberal que retoma velhas práticas do que exatamente para um Estado de Exceção.

DEMOCRACIA DELIBERATIVA DE HABERMAS E O DIÁLOGO COM O ORÇAMENTO

PARTICIPATIVO

Fernanda Bragança

Pedro Piter Campos Santana

A relação entre poder executivo e sociedade civil passa por um processo de reconfiguração, cuja tônica principal

é a aproximação entre eles. Não desconsiderando os diversos contornos que essa discussão pode assumir, o que

nos interessa é quando ela se constitui através da via democrática. Essa afirmação fica ainda mais evidente

quando contextualizada a partir do chamado orçamento participativo, modelo este de política que conta com

importantes exemplos na lei orçamentária anual de alguns municípios brasileiros, com destaque para a

experiência de Porto Alegre, RS. Para analisar essa questão, o trabalho ora submetido irá valer-se dos estudos

desenvolvidos por Habermas a partir da década de 1990, especialmente aqueles que exploram os aspectos da

deliberação, e que encontra em seu livro de impacto mais recente, Direito e Democracia: entre facticidade e

validade, espaço para explicar que a sociedade civil representa uma esfera pública apta a servir de palco para o

debate público racional argumentativo, que se desenvolve de forma a permitir que os cidadãos sejam autores das

leis, mas também destinatários. É com essa pespectiva que a participação na construção do orçamento vai ser

enfrentada. Mas, infelizmente, já é cabível antecipar que isso não significa que o poder executivo esteja

vinculado de forma absoluta às prioridades apontadas pela população, nem que a iniciativa das leis

orçamentárias tenham passado para a esfera popular. Tudo isso faz parte de um ambiente político, ao qual as

escolhas se amoldam às decisões dos representantes do povo. Entretanto, não há como dissociar a esfetivação do

Estado democrático de direito deste instrumento. Daí sua importância imensurável. Finalmente, o que se

pretende neste trabalho é refletir sobre como as concepções de participação e deliberação se harmonizam para

Habermas, e de que forma se distanciam, sugerindo uma análise do diálogo existente com a elaboração do

orçamento anual nessas localidades, onde a população participativa de forma mesmo a escolher as prioridades de

investimento. Com essa vertente prática sugere-se a análise do processo deliberativo habermasiano na

concretização da cidadania e da soberania popular.

O IMPACTO DA CULTURA NO CONCEITO DE CIDADANIA

Lenora de Beaurepaire da Silva Schwaitzer

Page 62: Caderno de Resumos - 29 Out

O artigo se propõe a enfatizar a natureza polissêmica de um termo cada vez mais em voga, o de “cidadão”.

Valendo-se de uma abordagem dialética e, a partir de um método descritivo, o trabalho tem como inspiração um

texto que integra a obra “A Interpretação das Culturas”, de Clifford Geertz (2008), que recebeu o título “o

impacto do conceito de cultura sobre o conceito de homem”. A fim de traçar uma linha argumentativa,

apresenta-se a evolução da idéia de cidadania, desde que o termo foi cunhado, na antiguidade, até a construção

de seu conceito moderno, em 1949, por T.H. Marshall, visando com isso possibilitar a discussão sobre a

importância do contexto cultural para que a cidadania não apenas se estabeleça mas que seja exercida. Enfatiza-

se que o conceito e o exercício da cidadania, na verdade, se altera não apenas em virtude do tempo e do espaço,

mas também em conformidade com o ambiente cultural prevalente na sociedade garantidora desse direito. O

trabalho debate a relação naturalmente problemática entre indivíduos e faz uma análise sobre a complexidade

crescente que envolve a promoção da mediação entre expectativas de direitos em uma mesma comunidade, que

envolve uma relação ético-político-direito entre indivíduos nela inseridos. Destaca que os desafios se

multiplicam quando se tem em mente um mundo interconectado e cada vez mais cônscio de seus próprios

direitos e conclui pela importância crescente no estabelecimento de critérios que envolvam a ética e de normas

de condutas claras capazes de darem conta da multiplicidade crescente de demandas em uma sociedade

globalizada.

A SEGURANÇA JURÍDICA PERANTE DECISÕES JUDICIAIS NOS TRIBUNAIS

Flávia Gonçalves Balarini

Anna Luiza Pereira Lyrio Barreto

O presente artigo busca sistematizar e compreender o conceito de segurança jurídica com base na doutrina e nos

tribunais. A pesquisa se concentrou em livros de teoria do direito e de direito constitucional e, com relação aos

tribunais, a ênfase recai no Supremo Tribunal Federal, dada a forças de suas decisões. Para tentar compreender o

uso do princípio da segurança jurídica pelo STF, foi feita análise dos seus informativos semanais - referentes às

cortes de Gilmar Mendes (2008-2012) e Cezar Peluzo (2012-2012) -, buscando sistematizar a aplicação deste

conceito nas decisões judiciais. Neste sentido, fez-se importante distinguir os aspectos subjetivo e objetivo do

princípio, ampliando seu entendimento quanto a questões de legalidade, estabilidade, arbitrariedade e confiança.

Quanto à análise doutrinária, considerou-se as obras de juristas como J.J Canotilho, José Afonso da Silva, André

Ramos Tavares e Hans Kelsen, buscando identificar características do conceito que aprofundassem seu estudo e

trouxessem uma nova perspectiva à aplicação da segurança jurídica. O princípio objeto deste estudo é

fundamento do Estado de Direito, e se relaciona estritamente à questão da legalidade. Contudo, os cidadãos

devem sentir os efeitos diretos da segurança oferecida pelos tribunais ao interpretarem e aplicarem as leis. Assim

sendo, a compreensão clara da jurisprudência é importante na medida em que serve de parâmetro para a conduta

social. A pesquisa se propõe, dessa forma, a analisar a coerência e a consistência da fundamentação que

acompanha uma decisão judicial. Este trabalho é uma etapa inicial dessa pesquisa no que se refere ao uso desse

conceito na corte constitucional brasileira.

ONDE ESTÁ A MULHER NA DEMOCRACIA LIBERAL? A SUBALTERNIZAÇÃO DA MULHER NO

PENSAMENTO DEMOCRÁTICO DE ROUSSEAU

Kauhana Hellen de Sousa Moreira

Murilo Leite Pereira Neto

O objetivo deste trabalho é analisar criticamente a formulação da teoria do contrato social no pensamento de

Jean Jacques Rousseau, tendo em vista a forte influência de suas idéias para a concretização da democracia na

sociedade contemporânea em que medida sua formulação renega às mulheres um papel social subalterno em

relação aos homens. Na sociedade civil construída por Rousseau, aos homens caberia desfrutar da liberdade e da

igualdade depois da escolha irreversível de abandonarem o estado natural, contudo essas idéias não se aplicariam

da mesma forma às mulheres. Em Émile, Rousseau reservou às mulheres, por sua natureza mais fraca, segundo

ele, o espaço da reprodução, limitando sua participação na espera pública. Os papeis que homens e mulheres

exercem na sociedade foram se consolidando ao longo da história: aqueles tradicionalmente tendem a ocupar os

espaços públicos (ambientes de produção social, onde se dá, por exemplo, o exercício político) e estas, os

espaços privados (ambientes sociais de reprodução, tal como o lar). Essas concepções têm raízes no modelo de

sociedade patriarcal, que vem se consolidando ao longo do processo de formação do Estado e da sociedade civil.

As revoluções liberais do século XIX marcam um período de concretização dos ideais democráticos (igualdade e

liberdade). Entretanto, as reformas não conduziram à participação das mulheres na esfera pública, ou seja, não

Page 63: Caderno de Resumos - 29 Out

romperam com as condições de submissão feminina. Dessa forma, percebe-se que as mulheres não são

alcançadas pela cidadania e, portanto, podem ser vistas como um sujeito excluído do contrato social e da sua

vertente democrática.

EDUCAÇÃO PARA A SUSTENTABILIDADE: DESENVOLVENDO UMA CONSCIÊNCIA CRÍTICA

Luiza Zuanazzi França

A questão ambiental integrou apenas recentemente a pauta das preocupações políticas mais urgentes. A

premência de desastres e ameaças ambientais, se não foi capaz de domar a voracidade dos interesses

econômicos, ao menos serviu de ponto de partida para discussões sobre meios alternativos de desenvolvimento.

Surge, então, a busca por uma compatibilização entre desenvolvimento econômico e social e a proteção à

natureza. A partir do debate sobre formas sustentáveis de desenvolvimento, surge a necessidade de tornar a

população mundial apta a lidar com a complexidade do conhecimento ecológico. O presente artigo visa alertar

para o esvaziamento do objetivo da educação ambiental que resulta da adoção de estratégias metodológicas

reformistas, as quais apenas aparentemente se adequam à nova realidade, mas mantém intacta a racionalidade

econômica. Para atingir este fim, inicialmente será demonstrado o desenvolvimento paralelo dos ideiais de

sustentabilidade ambiental e educação ambiental e como se deu o diálogo entre estas iniciativas. Na sequência,

serão analisadas algumas das distintas vertentes da sustentabilidade e como estas abordagens terão repercussão

direta sobre as estratégias e conteúdos da educação ambiental que se propuserem a fomentar. Demonstrar-se-á,

então, que a lógica tratada como hegemônica, mercadológica, economicista, tecnológica ou de ecologia de

resultados, constitui uma forte tendência na educação ambiental, especialmente aquela comprometida com o

ambientalismo empresarial. Finalmente, o presente trabalho alertará que este modelo de educação deve ser

revisto em prol do enfoque da solução de problemas locais, integrando o sujeito no processo de contextualização,

construção, produção e transmissão do saber ambiental. Essa metodologia está adequada, inclusive, aos

pressupostos da educação popular crítica e das pedagogias da libertação (Freire, Fals Borda, Boff). A abordagem

deve pressupor a internalização do conceito de ambiente, a reflexão sobre a posição ocupada pelo homem neste

sistema e as causas e consequências dos problemas e das ações locais no meio ambiente. Não basta educar para

atitudes sustentáveis, é imperativo que se eduque para que o fluxo civilizacional passe a ser sustentabilista,

substituindo, pela ação humana e educação ambiental, um processo civilizatório destrutivo e em crise.

O JOGO DO CAPITAL: DIREITOS HUMANOS X MEGAEVENTOS

Vanessa Kubota Ando

Os preparativos para a realização dos megaeventos esportivos no Brasil têm sido acompanhados por uma série

de violações de direitos, destruição de comunidades populares e aprofundamento do processo de segregação

urbana. Os direitos humanos das populações já marginalizadas têm sido sistematicamente aviltados, em especial

o direito à moradia. Segundo estimativas apresentadas pelo Dossiê da Articulação Nacional dos Comitês

Populares da Copa, o direito à moradia de cerca de 170 mil pessoas está sendo violado ou ameaçado em

decorrência dos megaeventos. Assistimos a uma política de remoções, que segundo uma lógica de

“gentrificação” ou aburguesamento do espaço urbano, reorganiza os locais das populações de baixa renda

conforme interesses imobiliários e do grande capital privado. Assim, esse processo de “desterritorialização” se

torna mais intenso em locais onde há expansão do capital imobiliário, com a expulsão dos pobres de áreas

valorizadas ou que receberão investimentos públicos. Essa política de remoções ainda é caracterizada pela

ausência de democracia e transparência, de modo que não se possibilita a participação da sociedade civil

organizada, nem das populações diretamente afetadas nos processos de decisão. Ainda, há pouco ou nenhum

repasse das informações oficiais acerca dos desalojamentos, inclusive com casos em que não há notificação dos

afetados na execução dos despejos. Somam-se a isso as táticas violentas e intimidantes muitas vezes utilizadas

para consecução dessas remoções forçadas e nas políticas de segurança pública, com a instalação de “unidades

pacificadoras”, a falta de razão justificável para as remoções e a falta de indenizações ou valor irrisório destas,

que muitas vezes são insuficientes para permitir que as famílias tenham acesso a uma moradia adequada. As

famílias são realocadas para áreas periféricas, carentes de serviços públicos e distantes de suas redes de inserção

econômica, social e cultural. Frente à implantação progressiva desse Estado de Exceção, a população pobre é

cercada, o processo de higienização social é acelerado, as desigualdades dentro do espaço urbano são

aprofundadas e quem ganha são os grandes investidores e as empresas que financiam esses grandes

empreendimentos. Nas numerosas parcerias público-privada (PPP), é o interesse privado que se beneficia

enquanto poder público arca com os custos. Em todo esse jogo o capital é quem dita as regras.

Page 64: Caderno de Resumos - 29 Out

DEMOCRACIA GERA DEMOCRACIA: A LEI COMPLEMENTAR 135/2010 (LEI DA FICHA

LIMPA), ESTADO DE DIREITO E A QUEBRA DA CONSTRUÇÃO SUBJETIVA DO CIDADÃO

BRASILEIRO

Andrey da Silva Brugger

O presente trabalho parte da ideia de que a promulgação da lei complementar 135 de 2010, ainda que tenha em

seu bojo a ótima inspiração de “moralizar a esfera política” do Brasil, contribui para o pouco engajamento

político do cidadão brasileiro. Além disso, as obscuridades quanto sua aplicação também gera riscos à

manutenção do funcionamento efetivo do Estado de Direito. Tem-se como ponto de partida o aspecto kantiano

de que cada homem é um fim em si mesmo, não sendo instrumento para que sejam alcançadas metas coletivas,

de forma que seus direitos e sua autonomia – tanto privada, quanto pública – são esferas de sua personalidade

indevassáveis pelo Estado. Do ponto de vista do eleitor, salienta-se que é dever do mesmo buscar pensar por si

em quem quer depositar seu voto, sua confiança, cabendo-lhe buscar as informações devidas. Não se assume

aqui uma posição de ingenuidade, afirma-se que são necessárias provisões em diferentes frentes, que tocam o

mínimo existencial para que o cidadão, antes de ser eleitor, se construa como pessoa, que possua as condições

mínimas para se desenvolver e se tornar um cidadão minimamente consciente e capaz de escolher quem o

representa nas esferas políticas de decisão ou, até mesmo, que esta pessoa, provida pelo mínimo existencial,

possa se desenvolver, se interessar e poder se colocar real e simbolicamente em condições de poder representar

politicamente outras pessoas. Do ponto de vista do Político em si, não é razoável que metas coletivas, por mais

benéficas que sejam, possuam o condão de restringir liberdades, lesar direitos, sem que haja um devido processo

legal. O Estado de Direito é construído para que cada cidadão tenha certeza que a maioria não o esmagará em

qualquer seara. Defende-se que é papel de todas as instituições – Executivo, Legislativo, Judiciário e,

principalmente, a Sociedade Civil – fiscalizarem os “representantes eleitos”, mas também advogamos que o

possível corruptor possua o direito a um devido processo legal. Afinal, todo ser-humano possui dignidade, sendo,

portanto, merecedor de respeito e consideração. Não se deve “criminalizar” o político. Deve-se conscientizar o

cidadão.

FRANÇA E DIVERSIDADE: OS DESAFIOS DA PRESENÇA IMIGRANTE E A POSSIBILIDADE DE

UMA CIDADANIA PLURAL

Camila Sombra Muiños de Andrade

Ao estimular a vinda de trabalhadores das ex-colônias para a metrópole, a França não pensava estar fomentando

o estabelecimento de uma imigração de caráter permanente. A relação da França com seus imigrantes foi

estabelecida sob a ótica do modelo Republicano francês e a sua concepção própria de laicismo, através da

negação da dimensão fática da diversidade. Isto porque, como ressalta Bhikhu Parekh, a tradição francesa

“reconhece apenas os cidadãos, não tendo espaço para o conceito de minoria.” Gradativamente, entretanto, o país

é forçado a reconhecer o caráter definitivo da presença imigrante, assim como existência de desigualdades que

atingem determinados grupos mais que outros, especialmente os imigrantes oriundos do Magreb. De acordo com

a concepção de integração do país estas desigualdades seriam temporárias, pois as novas gerações imigrantes

seriam devidamente integradas. Contudo, o nascimento de novas gerações imigrantes negou esta previsão. O

reconhecimento da discriminação foi um primeiro passo em direção à aceitação de que as diversas ordens de

desigualdade afetam não apenas estrangeiros, mas também franceses de origem estrangeira real ou suposta. Dá-

se, assim, o reconhecimento do caráter étnico-racial do problema. Mas as dificuldades encontradas por esta

mudança de perspectiva são muitas, já que a estrutura Republicana unitária não estava preparada para lidar com

a diversidade. Contradições multiplicam-se: no campo estatístico, a limitação de produção dos considerados

dados sensíveis (de caráter étnico-racial) não permite que as políticas antidiscriminação disponham dos dados

necessários para sua eficácia; no vocabulário político, os cidadãos franceses nascidos na França, mas de origem

estrangeira, são a todo momento lembrados desta condição, sendo denominados “jovens nascidos da imigração”

(issues de l´immigration) ou até mesmo “imigrantes”. Uma evidência de que a cidadania formal não significa o

pertencimento de fato à condição de cidadão francês. Para Éric Fassin, o período atual é marcado por uma “febre

assimilacionista”.2 Como observa, “Para ser um bom francês, é necessário ser apenas isso”.3 Entretanto, como

observa Patrick Simon, é preciso que a questão seja colocada de tal forma que não seja contraditório afirmar, ao

mesmo tempo, a identidade francesa e a origem estrangeira.4 É o que pretende examinar este trabalho.

Page 65: Caderno de Resumos - 29 Out

AS MUDANÇAS DE PARADIGMAS NA LEGISLAÇÃO E NAS POLÍTICAS SOCIAIS VOLTADAS

PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Andrea da Silva Freire

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é resultado de profundas transformações no direito

infantojuvenil, que teve início, em 1959, com a Declaração Universal dos Direitos da Criança e foi consolidada

com a Convenção sobre os Direitos da Criança, aprovada pela Assembleia Geral da Organização das Nações

Unidas, em novembro de 1989 e subscrita pelo Brasil um ano depois. Passados mais de vinte anos da vigência do

ECA (Lei n. 8.060, de 13 de julho de 1990), a presença de crianças e adolescentes nas ruas ainda mobiliza a

sociedade e reclama a atenção de operadores do Direito e políticos. O presente trabalho propõe uma reflexão

sobre efetividade de direitos e a restrição de garantias constitucionais asseguradas à população infantojuvenil,

com enfoque no direito de participação na vida familiar e comunitária. Para tanto, apresenta um breve histórico

das legislações e políticas sociais destinadas à infância e juventude no Brasil para, ao final, demonstrar que a

necessária mudança de paradigmas referentes ao papel da família e do Estado, ao mesmo tempo em que aponta

para a centralidade da responsabilidade da família – legitimando e reforçando a importância dos vínculos

familiares – demonstra, também, a necessidade de promoção/preservação da cidadania dos pais. Por fim, o

trabalho pretende contribuir para o aprofundamento da discussão sobre os desafios impostos pelo sistema de

garantia dos direitos da criança e do adolescente, cujo objetivo é modificar antigas práticas de atendimento, hoje

reconhecidamente inadequadas, saindo de um modelo assistencialista, que vigorou durante muitos anos,

caminhando em direção à consolidação de políticas públicas capazes de garantir contextos sociais que permitam

à criança, ao adolescente e às famílias a efetivação de direitos fundamentais e o exercício da cidadania.

NAS MÃOS DE DEUS: A ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARÁ NO

MUNICÍPIO DE ORIXIMINÁ JUNTO AS COMUNIDADES QUILOMBOLAS, RIBEIRINHAS E

INDÍGENAS

Alessandra Dale Giacomin Terra

Wilson Madeira Filho

Cristiana Vianna Veras

Thais Maria Lutterback Saporetti Azevedo

Camila Oliveira Santos

Leonardo Alejandro Gomide Alcântara

Marina Marçal do Nascimento

Esta pesquisa aborda a atuação Defensoria Publica do Estado do Pará em Oriximiná, um município localizado no

Baixo Amazonas. Para desenvolvê-la entrevistamos o Defensor Público Mário Luiz Printes, que atua há mais de

25 anos no local, buscando destacar a especial atenção que este reserva à assessoria das comunidades indígenas,

dos quilombolas e dos ribeirinhos que residem no município e as dificuldades que são vivenciadas no decorrer

do oficio. Único defensor em um município com cerca 63 mil habitantes e que é o terceiro maior município do

mundo, com uma área de 107.603 km2, Printes acumula demandas das mais diversas naturezas que vão desde

numerosas ações de reconhecimento de paternidade à processos judiciais envolvendo a regularizações de terras.

Para desenvolver este trabalho primeiramente buscamos conceituar e refletir sobre o que seria acesso à justiça

nos confins da Amazônia, um direito fundamental expressamente previsto na Constituição Federal do Brasil e

que é um dos pilares do Estado Democrático de Direito. Secundariamente, fazemos apontamentos visando

fornecer um breve panorama sobre a situação atual das instituições judiciárias de Oriximiná e sobre a população

local assistida, destacando as demandas das comunidades indígenas e quilombolas que, por estarem em regra

geograficamente distantes do centro municipal, acabam tendo menos acesso à assessoria jurídica, que só é

possível graças a atuação do defensor que visita tais comunidades. Por fim, concluiremos que o acesso à justiça

não deve ser algo sazonal, e que se faz necessário a adoção de medidas que efetivem o direito à assessoria

jurídica de forma continua.

O “OUTRO” EM PAUTA: LEI MUWAJI

Nathércia Cristina Manzano Magnani

A temática identitária, e de modo mais específico, da identidade cultural constitui verdadeiro e moderno objeto

de estudo, ganhando maior relevância, inclusive no universo jurídico, no limiar em que as mudanças acarretas

pela globalização passaram a sedimentar-se no panorama mundial - momento esse caracterizado como de

Page 66: Caderno de Resumos - 29 Out

extrema redefinição dos contextos, objetivos, meios e subjetividades das lutas políticas e sociais. Da relação

entre identidade cultural e globalização inúmeras perguntas podem ser suscitadas, com destaque para a

problemática de como é possível garantir, juridicamente de forma adequada, o direito fundamental à identidade

cultural se os mecanismos do processo globalizador impõem, cada vez mais, em sentido contrário? Tem-se que

nas últimas três décadas o mundo vislumbrou uma intensificação das interações transnacionais como um todo -

desde a globalização dos sistemas de produção e das transferências financeiras, passando pela disseminação, em

escala mundial, de informações e imagens, até os deslocamentos em massa de pessoas. Como consequência do

panorama acima exposto decorrem diversos efeitos, dentre os quais, em apertada síntese: a flexibilização e

fragmentação do conceito de identidade, a superficialidade das relações humanas, a infiltração cultural, o reforço

das identidades locais como mecanismos de resistência, o recrudescimento do fundamentalismo, assim como o

surgimento de identidades híbridas. Subsquentemente, também emergem questionamentos acerca da possível

ocorrência de homogeneização cultural, ou mesmo de mitigação ou sufocamento de culturas menores ou com

maior grau de isolamento. Merece, ainda, bastante relevo o fato de que a reflexão que se propõe fazer

contemplará, de forma a elucidar na prática a teorização acima apresentada, o estudo de um caso concretamente

pensado para vigorar em forma de Lei (Projeto de Lei 1057, mais comumente conhecido como “Lei Muwaji”),

qual seja o do infanticídio de crianças indígena, prática que ainda ocorre, em certas tribos, em algumas hipóteses

que tradicionalmente o requerem.

A ERA PÓS-IDEOLOGIAS E SUAS AMEAÇAS À POLÍTICA E AO ESTADO DE DIREITO

José Luiz Borges Horta

Thales Monteiro Freire

Vinicius de Siqueira

O início do século XX representou um período de intensa radicalização ideológica e de substancial valorização

da Política. No entanto, as transformações do político no período das duas grandes guerras levaram o mundo a

uma era dos extremos e a um diluvio ético de proporções jamais vistas – a Política havia levado o mundo ao

horror dos extremos. Toda e qualquer radicalização ideológica passa a ser vista como parte de um jogo de

natureza geoestratégica cada vez menos político, no que o termo possui de democrático. Os alinhamentos se

davam à custa de investimentos econômicos e de propagandas e contrapropagandas que, em verdade, reduziram

o fenômeno ideológico a um mero alinhamento às duas potências dominantes e minimizam as possibilidades de

exercício radical do político nas sociedades de então. Tratava-se da marcha da desideologização, mola

propulsora da esterilização do debate político que vivemos desde então. Pretendemos perpassar

macrofilosoficamente os impactos do processo de desideologização no pensamento das esquerdas e das direitas,

destacando especialmente suas consequências nos planos do Direito e do Estado, particularmente no Brasil, mas

também em âmbito internacional, onde o vácuo de politicidade, contemporâneo à globalização e ao culto ao

mercado transnacional, abre espaço para novos movimentos sociais de reação à Política, como os indignados e

as primaveras árabes. Examinar-se-á, assim, a crise do pensamento de esquerda, que por vezes prefere investir

no esvaziamento do poder político e na hipertrofia do poder jurídico. De sua parte, o pensamento de direita

amalgama cinicamente tecnicismo, racionalização e neoliberalismo. Se a Política, desde a Antigüidade, é campo

de enfrentamentos, os detentores do poder, especialmente econômico, são por ela permanentemente ameaçados;

daí a zona de conforto criada para o pensamento de direita pelo processo de desideologização. O desolador

cenário politico brasileiro revela a absoluta e cristalina aplicação da era pós-ideologias ao nosso país; perdemos

a capacidade de travar quaisquer embates ideológicos e fomos inoculados pelo vírus do horror à polêmica, à

radicalização e à diferença. No plano jurídico, como o Direito brasileiro está castrado de sua politicidade, de sua

historicidade e de sua culturalidade, abre-se terreno para a falaciosa preponderância de um Direito supostamente

racional, lógico, técnico. Veremos como será possível compreender e enfrentar o árido deserto da

desideologização, recuperando o lugar da Política como contradição viva, democracia verdadeira e imaginação

do futuro.

PROGRMA JUSTIÇA COMUNITÁRIOS: ENTRE AS REALIDADES LOCAIS E AS DIRETRIZES

INTERNACIONAIS

Juliana Barbosa Torres

Valter Eduardo Bonanni Nunes

Esta comunicação tem o escopo de identificar as principais organizações internacionais financiadoras do

Programa Justiça Comunitária, que vem sendo implantado como Política Pública pela Secretaria de Reforma do

Judiciário do Ministério da Justiça, através do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania

(Pronasci). A partir da identificação das organizações internacionais que fomentam este programa, serão

Page 67: Caderno de Resumos - 29 Out

examinados os fundamentos, diretrizes e objetivos que acompanham este tipo de ação e como a realidade local é

levada em conta, tanto do ponto de vista das estruturas das instituições brasileiras, quanto das singularidades das

comunidades definidas como público alvo. O objetivo principal desta pesquisa é trazer a discussão questões

acerca dos modelos de acesso à justiça, experimentados pelos países centrais e sua implantação em países

periféricos como o Brasil, especialmente, no caso em análise, o modelo de Mediação Comunitária que tem como

fundamento a resolução não hierarquizada do conflito com o empoderamento das partes, educação para direitos e

organização das comunidades através da animação das redes sociais, com a finalidade de emancipação da

sociedade e descentralização do poder estatal. Nesse sentido, serão abordados temas como universalismo,

relativismo, etnocentrismo, conceitos de direito, relação entre Justiça Formal-Justiça Comunitária, Estado-

Sociedade Civil, Soberania Estatal-Poderes Hegemônicos. A metodologia utilizada se apoiará na análise crítica

da cartilha do Programa Justiça Comunitária e bibliografias afins e a identificação dos temas propostos com

utilização da bibliografia nacional e internacional contemporânea, alinhadas aos temas. Ao final, pretende-se

produzir um diagnóstico acerca da efetividade destes programas e a relação entre os objetivos destas

organizações, as diretrizes do programa e o atendimento às demandas das comunidades contempladas,

considerando os aspectos da Globalização, nacionalidade e pós-nacionalidade, Sociedades pós-convencionais e

desenvolvimento sustentável.

DEMOCRACIA DELIBERATIVA COMO FUNDAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

CONSTITUCIONAL: A REFORMA DA GESTÃO PÚBLICA E SUA INFLUÊNCIA NA SEGURANÇA

PÚBLICA NO BRASIL

Marcos Antônio da Silva

Fernando de Alvarenga Barbosa

Por definição, o Estado existe para se perpetuar no tempo, não nasce para logo “morrer”. Porém, como está no

mundo jurídico, deve acompanhar as necessidades e mudanças sociais, advindas dos anseios da história. Neste

prisma, a reforma do Estado pressupõe a evolução dos modelos de gestão pública. Assim, a Democracia

Deliberativa é então, fundamento de uma Administração Pública Constitucional, já que o poder emana do povo e

por suposto, influencia na administração da Segurança Pública. O modelo de gestão pública no cenário

contemporâneo brasileiro convive com traços identificadores dos quatros momentos histórico-didático,

identificados pelos estudiosos da administração pública: o patrimonialista, o burocrático, o gerencial e o pós-

gerencial. Este último também conhecido como societal ou alternativo, ainda se encontra em construção teórico-

pragmática e tem no instituto da democracia participativa constitucional seu elemento essencial. É possível

identificar a preponderância de elementos do modelo burocrático de gestão na administração pública pátria

(Bresser-Pereira, 2003). Ainda hoje, a prevalência deste modelo burocrático e do modelo gerencial arraigado no

princípio da legalidade estrita, causa um engessamento na dinâmica administrativa de resultados, em especial

neste segmento público, propugnando por uma maior discricionariedade das autoridades administrativas destes

órgãos. Padece esse modelo multifacetado de gestão adotado na administração pública brasileira de ineficácia

social, quer pela ausência, quer pela inadequada prestação de serviços públicos básicos à população. Há que se

pensar em um modelo pós gerencial, que tem como característica, a participação da sociedade na gestão da res

publica, adequando-o à Segurança Pública de acordo com as suas peculiaridades visando a busca da eficiência

com plena legitimidade.

O DIREITO INTERNACIONAL E O MONOPÓLIO ESTATAL DO USO DA FORÇA: ESTUDO DE

CASO DE CONVÊNIO ENTRE O COMITÊ INTERNACIONAL DA CRUZ VERMELHA E O

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Fernando de Alvarenga Barbosa

Jéssica Oliveira de Almeida

O indivíduo nasce detentor de Direitos, inerentes à condição de humano, ou seja, estes não são uma concessão do

Estado. É mais correto dizer que eles são proclamados, numa clara afirmação de que são pré-existentes a todas as

instituições jurídicas, políticas e sociais, não podendo ser retirados ou restringidos por elas. O preâmbulo da

Declaração Universal dos Direitos do Homem (ONU/1948) explicita sua importância. Ele torna claro que as

instituições governamentais devem proteger os direitos contra qualquer ofensa. Os direitos fundamentais,

representação dos direitos da pessoa humana nas Constituições estatais, cumprem a função de direitos de defesa

dos cidadãos, que por definição são pessoas vinculadas jurídica e politicamente ao Estado, sob dois aspectos:

Estabelecendo de maneira objetiva normas de competência para os poderes públicos, proibindo as ingerências

Page 68: Caderno de Resumos - 29 Out

destes na esfera jurídico-individual e, tendo o poder de exercer de maneira positiva seus direitos fundamentais

(uma liberdade positiva) e de exigir omissões dos poderes públicos, de forma a evitar agressões lesivas por parte

destes (a liberdade negativa). A Declaração de 1948 configurou-se como a primeira resposta jurídica da

comunidade internacional ao fato de que o direito “ex parte populi” de todo ser humano à hospitalidade universal

(apontado por Kant no terceiro artigo definitivo do seu Projeto de Paz Perpétua) só começaria a viabilizar-se se

“o direito a ter direitos” (para falar como Hannah Arendt) tivesse uma tutela internacional homologadora do

ponto de vista da humanidade. É algo mais do que um sistema doutrinário, porém algo menos do que um sistema

de normas jurídicas. É “ideal comum a ser alcançado por todos os povos e por todas as nações”. Recente acordo

entre o Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV) e a Secretaria Estadual de Segurança (SESEG) do

Estado do Rio de Janeiro, foi firmado, construindo novo paradigma na política de segurança pública. Constante

alvo de denúncias sobre o uso exacerbado da força e foco dos olhares internacionais, o governo estadual busca o

controle do que havia deixado de lado: o bem estar social. Isto não deve ser uma novidade e sim, por definição,

sua função. Ainda que legítimo, segundo Max Weber, deve haver “bom senso” por parte das forças de

segurança, que são a representação do Estado, melhor dizendo, são o próprio Estado, para a real medida do uso

da força.

AS PRÁTICAS E REPRESENTAÇÕES NO PROCESSO DE FORMAÇÃO POLICIAL MILITAR DO

ESPÍRITO SANTO, UMA ANÁLISE DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE DIREITOS HUMANOS

ADOTADAS NO PÓS 1988

Cristiano Hehr Garcia

É crescente o número de trabalhos que as ciências sociais vêm produzindo acerca de questões relativas à polícia

no Brasil, ao que parece o assunto ganhou a ordem do dia dos debates nacionais, basta lembrar o sucesso

alcançado recentemente por um filme nacional que retrata o cotidiano de um específico batalhão de polícia

militar do Rio de Janeiro. A questão tratada nesse artigo busca uma abordagem em um ponto específico: a

formação policial relativa e sua relação com a categoria dos Direitos Humanos. Busco discutir nesse artigo, sem

esgotar obviamente o tema, as possibilidades de análises acerca da formação do policial militar no Espírito Santo

em consonância com as diversas políticas públicas de segurança já adotadas pelo Governo Federal. Recortando

ainda mais o debate concentramos na questão da formação policial no tocante aos Direitos Humanos

internacionalmente reconhecidos que se tornaram um eixo propulsor destas políticas públicas citadas. O que se

nota da análise destas políticas é que a solução para problemas como violência policial se resume tão somente a

formação em Direitos Humanos, como se a mera instrução nesse tema seria necessária para a formação de um

policial melhor, tal pensamento ignora o fato que esse policial não é recrutado em outro país ou cultura, mas o

mesmo é oriundo de uma sociedade marcada por práticas e representações que não podem ser ignoradas na

definição e implementação de políticas públicas nesta delicada questão. Para ilustrar minhas inquietações

podemos analisar a declaração do comandante da Policia Militar do Estado de São Paulo diante da repercussão

oriunda de uma desastrosa operação policial que resultou na morte de empresário naquele estado. Disse o

coronel que abordagem dos policiais foi tecnicamente correta, porém de legalidade duvidosa! Em outra

oportunidade, em trabalho etnográfico, registrei o seguinte depoimento de um major da Polícia Militar do

Espírito Santo: “O policial quando vai fazer seu trabalho tem diante de si três tipos de preso: o macumbeiro, o

evangélico e o católico. O macumbeiro é aquele que não sabe os direitos que tem, e o policial sabe que ele não

sabe, logo desce o cacete! O evangélico é o cidadão que o policial não sabe identificar se ele sabe ou sabe não

seus direitos, mas guando o policial descobre que ele não sabe, desce o cacete! E o católico é o cidadão que o

policial tem certeza que o mesmo conhece seus direitos logo o trata de maneira correta”.

O DIREITO AO TRANSPORTE PÚBLICO COMO DIREITO HUMANO: CRÍTICAS E

FUNDAMENTOS

Lucas Vieira Barros de Andrade

Álvaro Dias Feitosa

Em janeiro de 2012, foi promulgada a Lei nº 12.857, que Institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade

Urbana indo de encontro ao disposto tanto na Constituição Federal de 1988 quanto no Estatuto da Cidade em

relação aos direitos concernentes às populações urbanas. Porém, dentre as políticas públicas urbanas em várias

cidades brasileiras, ainda assim existe uma grande dificuldade (teórica e prática) de conceber a natureza jurídica

do direito social ao transporte público, submetendo-se frequentemente a uma noção e implementação apenas

mercadológica da questão. Essa percepção influi diretamente no modo de agir do ente administrativo na

Page 69: Caderno de Resumos - 29 Out

consecução da eficácia desse dispositivo. Este trabalho tem como objetivo problematizar alguns aspectos

concernentes a esta temática. O transporte coletivo urbano, aqui compreendido, como um direito social

fundamental - e assim direito humano - é veículo necessário para o gozo dos outros direitos elencados no artigo

6º da Carta Magna, como educação, saúde, alimentação, trabalho etc. Utilizar-se-á, para tanto, revisão

bibliográfica da Literatura em Direitos Sociais (perpassando as contribuições sobre Direitos Humanos e

Fundamentais), colocando como as mudanças nesta área, em especial as trazidas pela Constituição de 1988 - no

caso brasileiro - vêm construindo uma concepção mais ampla de Direitos que dá suporte a outra abordagem de

transporte público coletivo como direito social. Por fim, busca-se ainda enxergar na fundamentalidade desse

direito social/humano o sentido de eficácia máxima e aplicabilidade imediata lhe conferido pelo ordenamento

jurídico, e todas as consequências no que diz respeito ao seu cumprimento.

O AMICUS CURIAE NO SISTEMA PROCESSUAL BRASILEIRO DE DEMANDAS SERIAIS. UM

CAMINHO PARA UM PROCESSO JURISDICIONAL DEMOCRÁTICO? OU PREVISÃO RETÓRICA

PARA LEGITIMAR UM PROCESSO AUTORITÁRIO?

Marcelo Pereira de Almeida

Este ensaio tem por escopo apresentar algumas impressões e reflexões sobre a implantação e evolução da figura

do amicus curiae no sistema jurisdicional brasileiro, sobretudo, em relação às demandas seriais, no intuito de

identificar se este elemento é capaz de valorizar o contraditório em processos dessa natureza, ou se as previsões

legais a seu respeito servem apenas para legitimar um processo autoritário. Isso porque, embora, esta figura

venha cada vez mais recebendo a atenção do legislador, a sua atuação é esvaziada pelas limitações impostas

casuisticamente pelos dirigentes do processo. Para alcançar a finalidade será apresentada na primeira seção,

breve notícia das origens do instituto no Direito Romano e no Direito Inglês, criado como um auxiliar da Corte,

contribuindo para a resolução de casos com informações que pudessem auxiliar a formação da convicção do

julgador. Em seguida, será abordado seu surgimento no ordenamento brasileiro com a edição da Lei nº

6.385/1976 (com a redação incluída pela Lei nº 6.616/1978), que no artigo 31, conferiu legitimidade a Comissão

de Valores Mobiliários (CVM) intervir em processos que envolvessem questões relacionadas a mercado de

valores, prestando esclarecimentos ou oferecendo parecer, sua atuação nos processos de controle de

constitucionalidade, após a edição da Lei nº 9.868/99, até o seu redimensionamento nos procedimentos

destinados a solução de demandas seriais, tais como edição, cancelamento e edição de súmula vinculante, e

julgamento de recursos excepcionais repetitivos. A abordagem se justifica pela necessária releitura do papel do

juiz no Estado de Direito, justamente porque não se pode mais concebê-lo com “boca da lei”, devendo no seu

ofício de julgar capturar os valores e as angústias que estão dispersos pela sociedade e pelo próprio Estado, e

assim deve se voltar para a sociedade para aplicar o direito. Com essa redefinição do trabalho do juiz surgiu o

problema da metodologia empregada para a solução dos casos que lhes são apresentados, haja vista uma

crescente tendência de posturas monocêntricas que conduzem a resultados autoritários. O problema aumenta

quando se pensa em processos que abrange grande número de interessados, e com a agravante de que, na maioria

dos casos, a participação destes é inviabilizada. Assim, para se alcançar resultados mais legítimos na solução das

demandas seriais, há a necessidade de se valorizar o contraditório, com a permissão da participação de terceiros

que possam contribuir eficazmente com a formação do provimento. Nesta perspectiva, será possível enxergar o

processo não somente em sua dimensão técnica e de eficiência, de estrutura formal de construção de

provimentos, pautada, principalmente, na celeridade, mas também como estrutura de legitimação e formação

racional deste provimento, alicerçada por princípios processuais constitucionais dinâmicos, o que permitirá um

controle formal e material das decisões e fornecerá os elementos constitutivos de seu conteúdo, mediante o fluxo

discursivo de todos os interessados. O principal método de trabalho empregado consiste na utilização da análise

de doutrina, consulta à jurisprudência, ambas estrangeiras e nacionais e estudo de casos concretos vinculados ao

tema para se extrair bases de construção da decisão judicial com parâmetros adequados. Sua utilização, no

entanto, estará centrada no emprego de uma análise comparativa (e não meramente justapositiva) do regime de

tutela dos direitos em outros países, buscando analisar a forma como diferentes estados democráticos buscaram

identificar e solucionar os conflitos num cenário de participação democrática. Acredita-se que a utilização do

direito comparado pode ser de enorme relevância para a análise de aspectos nacionais, principalmente por meio

da análise de como outras nações enfrentaram as mesmas questões que nos afligem. Serão também analisadas as

propostas legislativas em andamento, sobretudo o Projeto de Lei nº 8046/10 que cria um novo Código de

Processo Civil, com previsão expressa da figura do amicus curiae em processos pertinentes as demandas de

massa. Assim, procura-se demonstrar que há a necessidade de redimensionamento do modelo jurisdicional

brasileiro, com um regate ao espaço público de participação de todos os interessados no resultado desta

atividade, de sorte a alçar o processo ao seu verdadeiro escopo de garantidor de provimentos justos.

Page 70: Caderno de Resumos - 29 Out

A EFETIVA INSTALAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA COMO INSTRUMENTO DE

RECONHECIMENTO DOS DIREITOS HUMANOS: UMA CONCEPÇÃO DEMOCRÁTICO-

PROCEDIMENTAL DE CIDADANIA COMO EXIGÊNCIA DEÔNTICO-TELEOLÓGICA

Erik Palácio Boson

Daniel Oitaven Pamponet Miguel

Este trabalho objetiva demonstrar que a efetiva instalação da Defensoria Pública é uma condição catalisadora da

assunção do direito como um padrão de reconhecimento. Utilizamos Honneth como referencial, para quem a

esfera de reconhecimento do direito consiste na possibilidade de reclamar direitos e desenvolver o autorrespeito,

o que exige que o sujeito, concebendo sua ação como uma manifestação da própria autonomia, encare a si

próprio como pertencente àquela comunidade em caráter universal. Os direitos não podem ser adjudicados

desigualmente em função de grupos sociais definidos por status. Nesse contexto, as violação às expectativas de

reconhecimento podem originar conflitos sociais fundados na intolerância. À Defensoria cabe traduzir as

demandas oriundas dos conflitos sociais e os sentimentos de vergonha social causados pelo desrespeito em em

ações sociais positivas, fundadas em uma convicção política e moral. Com Cortina, a cidadania está atrelada à

autonomia e à solidariedade no contexto da interação entre direitos humanos e soberania popular, em uma

dialética de autocentramento e descentramento. O indivíduo autocompreende-se em uma trama de relações, em

que o modo-de-ser é se reconhecer como pertencente à comunidade política do Estado Democrático. A cidadania

se manifesta em uma concepção dualista de direitos humanos, instrumental e indisponível juridicamente. O

procedimentalismo só deve ser incorporado em atitudes e virtudes se assumir uma reflexão sobre a democracia

participativa, a qual pode encontrar ponto de apoio na realidade debitória de que o homem pode se apropriar das

possibilidades que conduzem à felicidade. A ética procedimental conta com um ethos universalizável, cujo

momento deôntico-teleológico está na linguagem como estrutura do ato de fala, em que o bem moral em

Habermas seria a capacidade de preservar a competência interativa em situações de conflito entre sujeitos que se

vejam simultaneamente como destinatários e co-autores da legislação. O exercício dessa cidadania pressupõe

que qualquer vulnerabilidade dê margem à atuação da Defensoria, e a legitimação da instituição abrange não

apenas os cidadãos individualmente considerados, mas também a defesa de interesses de integrantes de todos os

grupos sociais organizacionalmente carentes. Concluímos que a inefetividade da instalação da referida

instituição, somada à denegação de reconhecimento dos direitos humanos, constitui uma dupla transmudação da

CF/88 em Constituição-álibi.

ABRINDO O PASSADO – AS COMISSÕES DA VERDADE E A ABERTURA DOS ARQUIVOS DAS

DITADURAS NA AMÉRICA LATINA

Gil de Souza Von Der Weid

Eduardo Magaldi

Ao longo de praticamente todo o século XX a América Latina conviveu com a constante realidade de arroubos

autoritários que derrubaram Presidentes, fecharam Congressos, amarraram o Judiciário e amordaçaram a

população. Não que golpes de Estado sejam uma realidade do passado. Basta encararmos os recentes fatos

ocorridos na Nicarágua e no Paraguai para tomarmos consciência que o debate sobre a consolidação da

democracia no continente é mais do que atual. E, por ser tão atual, é importante ter como referência o próprio

passado, nas palavras do Projeto Memórias Reveladas, do Arquivo Nacional, “para que não se esqueça, para

que nunca mais aconteça”. Nesse sentido, a forma que tem sido encontrada pelas nações latinoamericanas para

discutir esse passado, estabelecendo um processo de reconciliação nacional, com o consequente estabelecimento

de uma justiça transicional, tem sido a abertura dos arquivos das ditaduras e o estabelecimento das chamadas

“Comissões da Verdade” com o objetivo de investigar acerca das graves violações aos direitos humanos

ocorridas nos períodos ditatoriais. Por outro lado, quando os governos negam a busca pelo ocorrido durante tais

períodos, a Corte Interamericana de Direitos Humanos – CIDH – vem cumprindo com seu papel de condenar os

Estados pela sua omissão, como já ocorreu, por exemplo, com o Peru e o próprio Brasil. Com isso, o presente

trabalho tem como objetivo a análise dos processos de publicização dos documentos referentes aos períodos de

governos de exceção, sobretudo no que tange à busca pelos responsáveis pelas graves violações aos direitos

humanos ocorridas no período, tendo como foco a comparação entre os diferentes países da América Latina e a

realidade brasileira, tendo em vista a recente nomeação da nossa Comissão da Verdade e a publicação da Lei de

Acesso à Informação Pública (Lei nº 12.527/2011). Serão analisados precedentes da Corte Interamericana de

Direitos Humanos acerca de violações praticadas pelas ditaduras argentina, chilena e peruana, confrontando com

Page 71: Caderno de Resumos - 29 Out

jurisprudência semelhante do Supremo Tribunal Federal brasileiro, para especular qual seria seu entendimento

sobre eventuais casos levantados pela Comissão da Verdade.

O ESTADO DEMOCRÁTICO, A EDUCAÇÃO PÚBLICA E OS PRINCÍPIOS DE LAICIDADE E DE

LIBERDADE RELIGIOSA

Allan do Carmo Silva

Jordanna Castelo Branco

Vânia Claudia Fernandes

O presente artigo tem o objetivo de analisar a situação da educação pública nos municípios de Nova Iguaçu e de

Duque de Caxias (RJ) no tocante à prática dos profissionais da escola diante dos princípios de laicidade do

Estado e de liberdade de crença religiosa. As duas pesquisas vem sendo realizadas no Programa de Pós-

Graduação em Educação da Universidade Federal do Rio de Janeiro (PPGE/UFRJ). Partiu-se da conceituação de

Bobbio (1999) sobre o Estado laico e sobre a tolerância às diferenças religiosas. Ademais nos apoiamos nas

obras de Fischmann (2008), Oro (2011), dentre outros autores para sustentar a discussão sobre a importância do

respeito e igual tratamento da parte do Estado a todas as formas de crer e de não crer. Levamos em consideração

as mudanças no perfil religioso da população brasileira que, de acordo com o Novo Mapa das Religiões da

Fundação Getúlio Vargas (2011), apresentou redução do número de pessoas que se declararam católicas e

aumento do número de evangélicos e de pessoas que se declararam sem religião. Esta tendência nacional foi

verificada de forma até mais acentuada nos municípios pesquisados. A metodologia utilizada na primeira

pesquisa foi observação direta numa escola pública do município de Nova Iguaçu durante os anos de 2010 e

2011. A análise dividiu as posturas dos sujeitos em duas categorias: negação e naturalização. A negação se

apresentou em momentos de resistência às manifestações religiosas que divergiam da crença com maior

prestígio. A naturalização se fez notar com o reforço de elementos que coadunavam com esta crença. A segunda

pesquisa também contou com a observação direta em uma escola pública do município de Duque de Caxias, na

qual foi constatada a imposição dos valores cristãos em detrimento de outros credos. As conclusões apontaram

para contradições, percebendo-se de um lado o ideal de um Estado laico, neutro em matéria religiosa, e do outro

uma prática que claramente privilegiava certos segmentos religiosos. Os conflitos no campo religioso se fizeram

notar na escola pública, em disputas de poder e prestígio, abafando vozes discordantes ou minorias presentes no

espaço mantido pelo Estado e de alcance massificado na sociedade atual.

GT 11 – ACESSO À JUSTIÇA E MEIOS ALTERNATIVOS DE RESOLUÇÃO DE

CONTROVÉRSIAS NA REFORMA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

COORDENAÇÃO DOS TRABALHOS: PROF. DR. DELTON MEIRELLES (PPGSD/UFF)

E PROF. DR. FERNANDO GAMA (PPGSD/UFF); MESTRANDAS GISELLE PICORELLI

YACOUB MARQUES, JULIANA BARBOSA TORRES, FABIANA ALVES

MASCARENHAS (PPGSD/UFF)

O PAPEL DO ADVOGADO NA RESOLUÇÃO PRÉ-JUDICIAL DO LITÍGIO

Mariana de Figueiredo Corrêa da Veiga

Com o presente trabalho, almeja-se demonstrar a efetiva mudança de postura na atuação do advogado e os meios

de que se dispõe para contribuir substancialmente para a administração da justiça (Constituição da República,

art. 133). A ideia se desenvolve, portanto, a partir da proposta de uma advocacia resolutiva. Primeiro

profissional a ter contato com os contornos do litígio, o advogado tem a efetiva possibilidade de apresentar ao

cliente que lhe procura um método para a sua gestão e resolução. Para tanto, precisa-se integrar conhecimento

das regras jurídicas, com técnicas de negociação e de análise econômica, que permitam manejar trocas

voluntárias entre as partes no que diz respeito à alocação de seus direitos e assim proporcionar uma solução

eficiente, mutuamente vantajosa, ao menor custo social, ou seja, antes que sua solução seja demandada do

Estado. O momento é oportuno, pois se observa no cenário jurídico, um movimento nacional pela resolução dos

litígios por meio da conciliação e da mediação e um incentivo de que sejam resolvidas no âmbito privado as

novas disputas que tratem de direitos disponíveis das partes e nas quais seja recomendada a cooperação. Neste

sentido, colhe-se a manifestação do e. Ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal: “a noção de acesso

à justiça já não pode limitar-se ao ingresso no sistema oficial da chamada solução adjudicada de conflitos, ou

Page 72: Caderno de Resumos - 29 Out

seja, o Poder Judiciário”. Por igual, eis a opinião do e. Dr. Jefferson Kravchychyn, representante da OAB no

Conselho Nacional de Justiça, para quem o acesso à justiça se tornou “um funil, onde você entra e não sai mais”.

Tais pronunciamentos apontam para a atual incapacidade do Estado de dar resposta adequada aos mais diversos

conflitos sociais e, também, para a necessidade de que a advocacia se incumba de buscar uma atuação resolutiva.

Com isto, quer-se evitar o chamado “paroxismo doentio que torna indispensável a recuperação na clínica

judiciária”, reservando-se, portanto, à essa esfera judiciária apenas os casos em que a solução autônoma seja

inviável. Esse é, pois, segundo o escopo deste trabalho, um caminho para a realização do efetivo acesso à Justiça.

EM TEMPO DE TRAVESSIA, CENTRALIZAR AS MARGENS: DIREITO RESTAURATIVO E

MEDIDAS ALTERNATIVAS DE SOLUÇÃO DE CONFLITO NO ANTEPROJETO DO NOVO

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Júlia de Mello Silva Oliveira

Nivalda de Lima Silva

“A lei é só a ponta do iceberg; o que vale são os valores escondidos debaixo do iceberg” (STRECK, Lênio Luiz,

1999). Em tempos da propalada crise da metafísica, e dos paradigmas jurídicos (principalmente do paradigma

positivista-processual) até então vigentes, a construção social (a sociedade e sua construção de pessoas) vem se

tornando cada vez mais complexa. Sociedade esta que, há tempos, vem clamando por novas posturas dos

“Operadores do Direito”. Assim, em meio ao crescimento da sociedade, à complexidade das relações sociais e

interindividuais, à divisão da macrossociedade em microssociedades (cada vez mais paralelas e afastadas do

centro-jurídico), o acesso à justiça vinha sendo prejudicado. Quando da criação dos meios alternativos de

solução de conflito acreditou-se que se poderia melhorar não só o acesso à justiça por parte das microssociedades

que à ela não tinham acesso, bem como desafogaria o poder judiciário e facilitaria a celeridade processual. No

entanto, esses meios alternativos, até à publicação do anteprojeto do novo Código de Processo Civil, eram pouco

conhecidos e utilizados pelos “Operadores do Direito” em decorrência da tradição positivista de solução do

conflito por meio da intervenção Estatal. Sendo assim, a proposta do novo Código de Processo Civil traz uma

visão mais aberta do direito: não somente a visão da Lei (a ponta do iceberg, como diria Lênio Streck), mas o por

detrás dela: Ele prescreve a interpretação axiológica; positiva a mediação e a conciliação como meios

alternativos de solução de controvérsias jurídicas (não somente por vias judiciais, mas também pela via

extrajudicial); preza pela celeridade verdadeira do processo, etc. Seria, assim, um inicio de superação do

paradigma positivista por meio do próprio direito positivado? Ao positivar, por exemplo, o principio da

ponderabilidade, os meios extrajudiciais de solução de conflitos, etc, pode-se, então, dizer que o objetivismo

jurídico estaria se abrindo para o subjetivismo inerente aos sujeitos os quais ele auxilia? Percebe-se, de maneira

aclarada, que a reforma do Processo Civil trará, por meio da superação do paradigma liberal-individualista-

normativista, também, a superação da incapacidade da dogmática jurídica em lidar com a realidade social, a

superação da crise do processo, da inefetividade do direito positivo vigente.

ACESSO À JUSTIÇA E CASA DA CIDADANIA

Larissa Tenfen Silva

O presente artigo tem por objetivo descrever o projeto da Casa da Cidadania, tal como elaborado pelo Tribunal

de Justiça de Santa Catarina. Esta criação pode ser vista como uma tentativa do Poder Judiciário Catarinense de

realizar a descentralização e universalização do acesso à justiça, bem como de aproximação do Poder Judiciário

com a comunidade por meio da utilização dos mecanismos alternativos de justiça, em especial, da conciliação e

da mediação. Desta forma, tal projeto vai ao encontro da nova sistemática processualística e das novas

tendências sobre a democratização do acesso à justiça, inclusive constantes no novo projeto do Código de

Processo Civil, de incentivar cada vez mais práticas humanizadoras, céleres de realização da justiça. Para

realização do trabalho, buscou-se estabelecer a concepção atual de acesso à justiça, tal como trabalhada por

Mauro Cappelletti e Bryant Garth na obra Acesso à Justiça, ressaltando ainda alguns aspectos que inviabilizam

tal acesso, bem como de alternativas aos problemas relacionados a isto, tais como a mediação, conciliação e

arbitragem. Ademais, enfatiza-se o novo papel conferido pela Constituição de 1988 ao Poder Judiciário no

cenário brasileiro. Por fim, passa-se a descrever a estrutura geral do projeto da Casa da Cidadania. Na elaboração

do artigo foi utilizada pesquisa bibliográfica, bem como pesquisa documental direta a dados fornecidos pelo

Tribunal de Justiça sobre as Casas de Cidadania.

Page 73: Caderno de Resumos - 29 Out

NÚCLEOS DE PRÁTICA JURÍDICA E MEIOS ALTERNATIVOS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS

Cibele Carneiro Da Cunha Macedo Santos

Marcia Valeria Rodrigues Ferreira

O direito fundamental de acesso à justiça deve ser interpretado e aplicado de forma ampla em razão de sua

natureza, portanto não pode ser entendida apenas como sinônimo de acesso ao judiciário. Ele se relaciona com

outros, como por exemplo, o direito à assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados. A regulamentação

infraconstitucional dessa gratuidade ainda está na Lei 1060/50. Nesse texto, o artigo 18, estabelece que os

acadêmicos do curso de Direito, a partir da 4ª série, poderão prestar a assistência jurídica aos necessitados. É

bem verdade, que nessa época, a referência se restringia às demandas judiciais. Entretanto, essa interpretação, é

no mínimo equivocada. A assistência jurídica integral deve contemplar tanto o processo judicial como

extrajudicial para fazer valer os direitos dos cidadãos. Dentre esses, cite-se a utilização dos meios alternativos

para a solução desses conflitos. Não se pode olvidar que toda proposta deve passar pelo estudo atento dos

direitos e garantias fundamentais estabelecidos pelo Estado Democrático de Direito. Ao propor a utilização dos

Núcleos de Prática Jurídica das Faculdades para a solução de conflitos pretende-se respeitar tais garantias e

devolver a credibilidade a esses meios, além de contribuir para a formação ampla do estudante do curso de

Direito. O Estado e a sociedade devem estimular novas formas de solução de controvérsias e se esforçar para que

elas sejam idôneas e legítimas, trazendo segurança àqueles que optarem por essa via. A mediação, um dos meios

alternativos de solução de conflitos, é expressão inerente da própria liberdade assegurada pela Constituição

Federal da República Brasileira. O Estado ao atribuir direitos e garantias de acesso à Justiça, não quer com isso,

impor o acesso ao Judiciário como única opção para solução de lides. No Brasil a mediação vem sendo aplicada

como meio alternativo ao Poder Judiciário, sendo crescente a quantidade de projetos sobre o assunto mesmo

diante de um ordenamento jurídico carente sobre normas regulamentadoras. Desta forma, através dos Núcleos de

Prática Jurídica, busca-se colocar em prática a aplicação da política de conscientização sobre a mediação, como

ação estratégica de democratização e facilitação do exercício do direito fundamental de acesso à justiça.

CONTROLE JURISDICIONAL DO MÉRITO ADMINISTRATIVO: UMA ANÁLISE A PARTIR DA

CONCEPÇÃO DE CRAIG GREEN SOBRE ATIVISMO JUDICIAL

Lucio Picanço Facci

Este estudo pretende tratar de um antigo e ainda bastante tormentoso problema: a possibilidade de controle

jurisdicional de atos praticados pela Administração Pública no exercício da sua denominada discricionariedade.

Considerando que, sobre o tema, maior parte da doutrina e da jurisprudência nacionais procuram utilizar ou

mesmo criar um modelo teórico-abstrato a respeito do assunto, o trabalho terá por objetivo abordar o tema sob

uma nova ótica, descolada de uma teoria meramente normativa. Para tanto, e tendo em conta que esse tipo de

abordagem conduz a uma questão essencial, relativa ao papel do Judiciário em determinado contexto, iremos

apresentar e usar a definição de ativismo judicial do historiador norte-americano Craig Green que, em estudo

recentemente publicado, traça um panorama das decisões judiciais rotuladas como ativistas, critica as

concepções teóricas sobre o assunto e expõe sua concepção não normativa sobre o tema. Iremos inicialmente,

além de demonstrar que a Administração Pública figura na maior dos processos judiciais que tramitam na Justiça

brasileira, procurar compreender as razões para esse fenômeno. Após, iremos apresentar um breve histórico

relativo ao equacionamento pela doutrina e jurisprudência a respeito do problema da (in)sindicabilidade pelo

Poder Judiciário do mérito administrativo. Seguindo, passaremos a empreender uma crítica a essa concepção,

apresentando a visão recentemente formulada por Craig Green a respeito do ativismo judicial. A abordagem

proposta levará em conta o sistema vigente e o projeto de Código de Processo Civil. A maior parte dos trabalhos

científicos e das decisões judiciais atinentes ao tema da interferência do Poder Judiciário em decisões tomadas

no âmbito da discricionariedade administrativa procura se apoiar em modelos abstratos ou mesmo criar

formulações teóricas para o equacionamento do problema. Todavia, considerando que a questão envolve

necessariamente aferir quais os limites do papel do Poder Judiciário, pensamos que o assunto está a demandar

uma abordagem menos normativa e mais afinada com contexto e as particularidades culturais, de tempo e

geográficas. Tal como procedeu o historiador norte-americano Craig Green ao apresentar o histórico e expor

uma nova concepção sobre o ativismo judicial.

O PAPEL DO INVENTÁRIO NOTARIAL NO COMBATE À MOROSIDADE DAS LIDES

Monick Moura Lopes Francisco

Page 74: Caderno de Resumos - 29 Out

Uma Justiça demasiadamente morosa garante o devido processo legal. Essa frase reiteradamente afaga aqueles

que encontram no Judiciário a única solução para seus conflitos, não se importando com suas demoras. Neste

poder onde o tempo, não custa somente dinheiro, como também esperanças e expectativas de pessoas que muitas

vezes não encontram em vida respostas e vão à morte, sem certeza judicial. Mas o que fazer depois que a morte

abre caminho para processos judiciais? Quando o inventário vem a ser preciso, novas energias de vida gastam-se

nessa demorada estrada judicial. Como versa o art. n. 983 do Código de Processo Civil, um inventário judicial

tem duração mínima de doze meses, prazo que normalmente se prolonga além da estimativa. Além das custas

judiciais, que normalmente possuem valor elevado. Para dar agilidade aos inventários, foi sancionada a Lei

11441 de 4 de janeiro de 2007, que assegura a possibilidade de realizar inventário via escritura pública. Essa lei

também possui o condão de promover a paz social, como estabelece em seu artigo primeiro que somente poderão

recorrer ao cartório notarial os envolvidos concordes com a decisão. A intenção dessa cláusula é solucionar, de

forma amigável o conflito. Além disso, é mister ressaltar, que estando os documentos em ordem, essa forma

alternativa pode ser realizada em até um mês, sendo as partes capazes e acompanhadas de um advogado em

comum, ou um para cada parte. A escolha tanto do inventário judicial, quanto do notarial é facultada às partes

interessadas. O desacordo entre herdeiros faz perdurar os processos. Assim, as custas judiciais e honorários

advocatícios vão se avolumando com o transcorrer do tempo, por isso, muitos estão migrando para os processos

extrajudiciais. Os conflitos inatos do ser humano com seus semelhantes acarretam delonga para resolução de

seus próprios entraves, que poderiam ser resolvidos amigavelmente. Até o dia em que o ser humano, não mais

recorrer a um mediador judicial para solucionar aspectos simples de sua vida, haverá morosidade para solucionar

seus problemas, visto que, majoritariamente, as pessoas comungam de opiniões parecidas a respeito da justiça,

colocando-a em um patamar inatingível. Aos litigantes cabe conscientizar-se que rumando por caminhos

alternativos, é possível encontrar atalhos satisfatórios.

A FORMAÇÃO DE MEDIADORES NO TJRJ: OBSERVAÇÕES E CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Gabriel G. S. Lima de Almeida

Neste trabalho pretendo problematizar a formação disponibilizada pelo Curso de Formação de Mediadores do

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, tendo como objeto de análise aspectos do programa do curso, seu

desenvolvimento em sala, os objetivos pretendidos e alcançados, mas principalmente, as próprias percepções dos

alunos e professores acerca da mediação e seu papel. Parte-se da suposição de que a formação prévia do

mediador, inserido na própria “lógica do contraditório” que marca nossa cultura jurídica, põe em cheque a

eficácia da mediação, pois se pretende que operadores do direito, já inseridos em nossa “cultura de sentença”,

sejam “terceiros imparciais em um processo autocompositivo de resolução de conflitos”. Essa lógica do

contraditório opera de modo que, em nossa cultura jurídica, os operadores e partes estão sempre focados no

discenso: uma tese versus outra tese, onde só há fim na atuação de um terceiro que, a partir de seu “livre-

convencimento” decide no lugar daqueles em conflito. Esta lógica não poderia ser mais conflitante com o

pressupostos do instituto da mediação, de modo que faz-se de grande relevância a identificação das dificuldades

de implementação deste em nossa cultura que é, de sobre maneira, judiciária. Tais reflexões serão feitas a partir

de uma “observação participante”, realizada em Curso de Formação de Mediadores do TJRJ, em Julho de 2012

no Fórum da Comarca de Niterói. A observação participante, ferramenta “emprestada” da Antropologia, permite

que, por meio da inserção do pesquisador no meio do fenômeno a ser estudado, este consiga perceber uma teoria

subjacente às práticas e discursos do meio. Assim, o questionamento central de onde partirão as reflexões é:

entre os objetivos e os resultados, como opera esta “formação” de mediadores dentro do Judiciário?

POLITIZAÇÃO NA JUSTIÇA DE CÚPULA: UMA ANÁLISE ACERCA DOS CONFLITOS

INSTITUCIONAIS NA FORMAÇÃO DE LISTAS PARA O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Alexia Soares Cunha

O tema da investidura dos magistrados é um dos mais relevantes quando se discute o Sistema de Justiça

(ZAFFARONI, Eugênio Raúl. Poder Judiciário – Crise. Acertos e Desacertos), gerando, por vezes, controvérsias

e debates acerca da nomeação dos magistrados num ambiente democrático. O presente trabalho possui como

objetivo analisar o processo constitucional de escolha dos ministros do Superior Tribunal de Justiça oriundos do

chamado terço constitucional, verificando a possibilidade de conflitos institucionais durante o processamento das

listas pelas entidades de classe, Judiciário, Senado Federal e Presidência da República. Como o art. 94 c/c art.

104 da Constituição Federal estabelecem critérios para a composição das listas pelo Ministério Público e pela

Page 75: Caderno de Resumos - 29 Out

Ordem dos Advogados do Brasil, questiona-se a competência do Superior Tribunal de Justiça para se recusar a

formar a lista tríplice, sob o fundamento regimental da ausência de maioria absoluta de votos, ainda que os

candidatos indicados pela entidade de classe apresentem os requisitos objetivos do art. 94 da Constituição.

Problematizar-se-á, ainda, a questão da competência acerca da verificação dos requisitos subjetivos estabelecidos

pela nossa Carta Magna para o ocupante do cargo de ministro na referida Corte, discutindo-se, também, o papel

do Senado Federal neste âmbito. A investigação terá por base o estudo do caso ocorrido entre 2008 e 2009, em

que o Superior Tribunal de Justiça recusou-se a formar lista tríplice a partir dos seis nomes indicados pela OAB.

Tal ação obteve como resultado um conflito institucional entre o Superior Tribunal de Justiça e a Ordem dos

Advogados do Brasil, ensejando reflexões acerca do processo de formação das listas e da independência de

ambas as instituições. Nesta esteira, traremos à baila a classificação proposta por Zaffaroni quanto à

diferenciação entre modelo empírico-primitivo e técnico-burocrático, relacionando suas características com a

experiência brasileira de nomeação dos magistrados por intermédio das listas. Será, outrossim, debatida a

razoabilidade da recusa da lista completa, tendo em vista suas consequências práticas, qual seja o tempo em que

o tribunal se obriga a funcionar sem os tais ministros com a consequente convocação de desembargadores para

suprir sua falta, potencialmente violando os princípios constitucionais que orientam a instituição do terço

constitucional.

O ACESSO À JUSTIÇA DO CONSUMIDOR NA PERSPECTIVA DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA

Pedro Paulo Vieira da Silva Junior

O presente trabalho tem como objetivo discutir um dos tópicos mais corriqueiros na literatura jurídica, qual seja

o acesso à justiça no direito do consumidor nos tribunais brasileiros. Apesar de vários estudos sobre o tema, o

que a ainda se percebe é um grande afastamento dos tribunais de uma parte considerável da população.

Outrossim, o acesso à justiça significa mais do que simplesmente ajuizar uma ação perante o poder judiciário.

Com efeito, a própria definição de acesso à justiça implica sérias dificuldades (CAPPELLETI, Mauro y

GARTH, Bryant). É certo que o indivíduo deve primeiramente conhecer os seus direitos e os meios através dos

quais eles podem ser efetivados. (WATANABE, Kazuo). Parece que este problema é mais proeminente no

direito do consumidor. De fato, o que se busca é colocar em prática os ditames da Constituição brasileira, visto

que se expressa na supervisão estatal em relação ao direito do consumidor. Esta proteção é permeada pelas

mudanças ocorridas na sociedade ao longo da história, mais recentemente, depois da Revolução Tecnológica.

Na verdade, este é um trabalho que busca um diálogo com outros saberes em outros lugares e tempos. Não

obstante inúmeras bibliografias sobre a temática, no plano fático, o que se percebe, é ainda um afastamento do

Poder Judiciário de uma considerável parcela da população, ou seja, aqueles que têm excluído da apreciação do

Judiciário lesão ou ameaça a direito. Não se olvida, contudo, que há aqui uma afronta explícita ao texto

constitucional brasileiro que, em seu artigo 5º, XXXV, positiva o denominado Princípio da Inafastabilidade da

Jurisdição (ou Princípio a Proteção Judiciária), nestes termos: “a lei não excluirá da apreciação do Poder

Judiciário lesão ou ameaça a direito”.

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, MEDIAÇÃO E PSICANÁLISE

Isabela Dantas

Lia Amorim

Flávia Gallo

Ana Lúcia Ligiero

Olga Almeida

Este trabalho pretende abordar o fenômeno da violência doméstica no campo da subjetividade dos conflitos

psíquicos e, sob a luz da Psicanálise, refletir sobre os efeitos da intervenção de um terceiro facilitador entre as

partes litigantes, nos conflitos judiciais, através da prática da Mediação. A Lei 11.340/2006, conhecida como

“Lei Maria da Penha”, foi proposta a partir do movimento social iniciado por uma mulher (que deu nome a lei)

que, por muitos anos, esteve implicada em conflitos e violência no âmbito familiar, chegando a sofrer uma

tentativa de homicídio, que culminou em sua paraplegia. Ao tempo em que esta lei consolida uma reivindicação

feminista – que desde a década de setenta vem lutando por reformas políticas e no Judiciário, principalmente no

que diz respeito à violência contra as mulheres –, suscita grande polêmica no corpo da sociedade, o que

pretendemos tratar sob o prisma do mal-estar do sujeito, a partir dos textos de Sigmund Freud. De outro lado,

questionamos se a “Lei Maria da Penha” poderia tornar-se um instrumento capaz de “inverter papéis”,

autorizando a mulher (ou o ofendido neste lugar) a sair da posição de vítima para, ao aliar-se a um “Estado-

Page 76: Caderno de Resumos - 29 Out

agressor”, passar à posição de agressora, submetendo o primeiro ofensor, pela via da vingança, à vitimização.

Nesse jogo onde a lei põe em cena uma diferença imaginária, recorremos à Jacques Lacan para pensar a

diferença sexual, que é, justamente, o que fica escamoteado. Neste contexto, importante analisar as

possibilidades da Mediação, que desponta como um meio alternativo de resolução de conflitos capaz de produzir

efeitos (de transformação) nas partes litigantes, sob a condução de um terceiro neutro, atravessado pela

mediação, que teria por tarefa reconduzir os mediados cada um a seu discurso, onde ninguém ganha: todos

perdem gozo.

PUNIR OU EDUCAR? O USO DA JUSTIÇA RESTAURATIVA NOS CASOS DE VIOLÊNCIA

DOMÉSTICA

Andrea Catalina León

Fabiana Mascarenhas

Gabriela Stellet

Juliane Genovez

Juneflower Franco

A presente pesquisa, a partir da revisão bibliográfica e teórica da literatura nacional e estrangeira sobre o tema da

Justiça Restaurativa, da análise de decisões judiciais, relatos de pessoas envolvidas em casos de violência

doméstica, e dos debates legislativo-jurisprudenciais sobre a limitação imposta pela Lei Maria da Penha ao uso

de instrumentos processuais conciliatórios, objetiva demonstrar que o instituto da justiça restaurativa é uma

alternativa capaz de trazer resultados eficientes nos casos de violência doméstica contra as mulheres. Inclusive

dialogando com o contexto latinoamericano, sobretudo na Colômbia, procurando enxergar a questão sob uma

ótica comparativa. Tendo em vista que, ao contrário da lógica adversarial estabelecida pelo processo judicial, o

cerne da justiça restaurativa está em restabelecer o diálogo entre os envolvidos, onde o mediador é apenas um

facilitador, não tendo posição de comando, a justiça restaurativa possibilita um verdadeiro acesso à Justiça,

direito constitucional que não restringe à judicialização das lides, pois tem como escopo o alcance da justiça em

seu significado essencial. Mediante o estabelecimento de critérios que confiram senso às medidas estabelecidas

em cada caso, segundo as necessidades e interesses das partes envolvidas, e sem deixar de lado a perspectiva de

gênero, o processo judiciário passa a constituir uma oportunidade transformadora. Assim, evidencia-se que um

enfoque restaurativo, e não só punitivo, está mais perto da transformação real dos padrões sócio-culturais que

naturalizam a violência contra as mulheres cotidianamente, em contraposição à política criminal de intervenção

punitiva estatal, que impede o surgimento de mudanças reais nas normas sociais.

GT – 12: CULTURA, POLÍTICA E INSTITUCIONALIDADE CONTEMPORÂNEA COORDENAÇÃO DOS TRABALHOS: PROF. DR. CARLOS EDUARDO FIALHO

(PPGSD/UFF) E PROF. DR. LUIS CARLOS FRIDMAN (PPGSD/UFF), ALUNOS

TATIANA MIRANDA, THATIANA FIGUEIRA E PEDRO IVO MATTOS (PPGSD/UFF)

ANÁLISE DA RELAÇÃO ENTRE O MOVIMENTO ESTUDANTIL NA UFRJ E O INSTRUMENTAL

NORMATIVO PARA A EDUCAÇÃO SUPERIOR SISTEMATIZADO PELA LEI Nº 5.540/68 – A LEI

DA REFORMA UNIVERSITÁRIA

Julia Rodrigues

Iná Jost Lins e Silva Chaves

Este artigo busca analisar a relação entre o movimento estudantil na Universidade Federal do Rio de Janeiro

(UFRJ) e o instrumental normativo elaborado pelo regime militar para a educação superior sistematizado pela

Lei Nº 5.540/68 – a Lei da Reforma Universitária. Com o intuito de investigar essa relação, analisaremos as

publicações no Boletim – Órgão Oficial da Universidade do Brasil e a partir de 1965, no Boletim - Órgão

Oficial da Universidade do Rio de Janeiro (Antiga Universidade do Brasil), no período compreendido entre

1964 a 1968. O processo de reforma ocorreu em um período em que as universidades eram compreendidas como

um eminente foco oposicionista ao regime militar, visto que parte do seu corpo social, mais especificamente os

discentes e docentes, se destacavam como alvos de repressão por parte do regime. Assim sendo, neste artigo,

problematizaremos essa questão através da pesquisa nos Boletins, que a partir de 1965, proliferaram publicações

com decisões da UFRJ, determinando punições ao seu corpo discente. Nesta pesquisa observamos que, nos anos

sessenta, o aparato jurídico-normativo elaborado pelo regime militar não foi capaz de realizar a sua tarefa; conter

Page 77: Caderno de Resumos - 29 Out

os oposicionistas e a articulação discente. Na UFRJ, os Diretórios Acadêmicos que não se adequaram a Lei

Suplicy e ao Decreto Nº 228 mantiveram as suas atividades irregularmente através dos “D.A.s Livres”.

Destacamos ainda a atuação dos órgãos de representação estudantil – Diretórios Acadêmicos e o Diretório

Central dos Estudantes. Em diversos episódios, em diálogo com o Conselho Universitário, os mesmos tiveram

suas propostas e recursos aprovados, resultando na reversão de decisões das Congregações. No entanto, estes

espaços de diálogo foram paulatinamente esvaziados. Conforme os Boletins, o processo de recrudescimento das

ações repressivas do regime militar foi antecipado na UFRJ, principalmente, pela criação do Código Disciplinar

da UFRJ em outubro de 1968. Cabe ressaltar que, inúmeras questões importantes para a UFRJ, ocorridas no

período analisado, com repercussões para além de sua esfera institucional, não foram contempladas nas

publicações da universidade no Boletim. Dessa forma, este artigo vislumbra contribuir para o resgate da memória

de um momento chave da história do movimento estudantil da UFRJ.

PAZ, AMOR E ROCK AND ROLL: A “POLÍTICA-VIDA” E O ROCK COMO MANIFESTAÇÃO

CULTURAL E POLÍTICA NOS ANOS SESSENTA

Pedro Ivo Gama S. de S. Mattos

Anthony Giddens, ao teorizar as consequências da modernidade a partir de um contexto marcado pela fluidez das

instituições e pela transformação radicalizada da vida social cotidiana, busca destacar as profundas implicações

trazidas pela era moderna sobre as atividades pessoais. Nesse sentido, o “eu” e a busca por “novas identidades”

tornam-se pontos fundamentais para a análise sociológica da modernidade, o que, segundo o autor, significa

reconhecer a pluralidade constitutiva dos sujeitos sociais e políticos num contexto global que altera e afeta

radicalmente os aspectos mais pessoais da existência. Nesse contexto, e diante do que denomina “política-vida”,

Giddens argumenta que as instituições modernas se entrelaçam de maneira direta com a vida individual, e,

portanto, com o “eu”, o que resignifica a noção de estilo de vida na alta modernidade, fazendo do pessoal um

elemento político. Por outro lado, a autobiografia ”Vida”, lançada pelo guitarrista dos Rolling Stones Keith

Richards em 2010, traz elementos que podem contribuir para a reflexão acerca desse processo de politização de

outras esferas da vida, que ultrapassam as manifestações explícitas de protesto político e se dirigem a um campo

mais individualizado e subjetivo de “política identitária”. A partir dessas considerações, o presente trabalho

buscará refletir como o rock n’ roll, especialmente no final da década de cinquenta e durante os anos sessenta,

pode ser pensado não apenas como a expressão dos anseios políticos, culturais e existenciais de uma época, mas

também como um retrato dos dilemas da intimidade, do comportamento, das práticas sexuais, das maneiras de

vestir e se relacionar, etc., pensados e vividos num contexto que está além das organizações políticas e

partidárias, e que passou a integrar as arenas de debate – e controle - da esfera pública.

CULTURA, POLÍTICA E INSTITUCIONALIDADE CONTEMPORÂNEA

Carlos Eduardo Fialho

Silvia Borges

Nos anos 50 o movimento crescera e expandira-se. Nos café e clubes de jazz juntavam-se para conversar e

declamar poesia. Foi destes espaços que emergiram os "Beatniks". Usavam frequentemente a expressão "I'm

hip". Dizia-se que o seu modo de se expressar era "hip", e havia quem lhe chamasse "Hipsters". A expressão ir-

se-ia desenvolvendo até chegar a "Hippies". Foram os hippies que trouxeram o movimento dos cafés para as

universidades. O movimento estudantil contestava injustiças sociais tais como o racismo, a pobreza,

inferioridade direitos das mulheres, a falta de liberdade de expressão. A guerra do Vietnan começou

gradualmente a ser contestada. Nos anos 60, muitos jovens passaram a contestar a sociedade e a pôr em causa os

valorestradicionais. Esta é uma das características que a torna uma cultura peculiar: eles tem um ideal de uma

sociedade, de paz e amor, que inovou, conquistando cada vez mais adeptos em todo o mundo. The Summer of

Love – Verão do Amor, refere-se ao Verão de 1967 -, quando 100.000 pessoas se deslocaram até S. Francisco,

dando origem a um fenômeno cultural e a uma revolução política. Outros hippies também se reuniam em cidades

como Nova Iorque, Los Angeles, Atlanta, Chicago e cidades européias. Algumas teorias explicam a motivação

dos jovens em liderarem movimentos sociais em diferentes épocas como parte de um processo em que são

convocados a atuar no mundo, chocando-se com valores antagônicos entre si, confrontando-se com eles e

promovendo mudanças sociais que conduzem a sociedade a circunstâncias completamente novas (MANNHEIM,

1966). Os hippies e os neo hippies trazem consigo o caráter contestatório, ainda que baseados na paz e no amor,

estão longe de serem apáticos ou alienados sociais. Os neo-hippies estão antenados com a pauta das discussões

sobre saúde, preservação do meio ambiente, reciclagem e novas formas e técnicas de produção artesanal. O

Page 78: Caderno de Resumos - 29 Out

trabalho pretende contribuir para uma análise comparativa entre os hippies dos anos 60 e o que atualmente se

denomina neo-hippies, levando-se em consideração suas afirmações de identidade, seus discursos, práticas,

representações simbólicas e principalmente, suas inserções no espaço social.

GT - 13 - TEORIA DO DIREITO E EPISTEMOLOGIAS DO SUL GRUPO DE TRABALHO PROPOSTO PELO INSTITUTO DE PESQUISA, DIREITO E

MOVIMENTOS SOCIAIS (IPDMS) - SEÇÃO RIO DE JANEIRO. COORDENAÇÃO DOS

TRABALHOS: PROF. DR. GUSTAVO SIQUEIRA (PPGD/UERJ), DOUTORANDA

CAROLINA ALVES VESTENA (PPGD/UERJ) E DOUTORANDO LUIZ OTÁVIO RIBAS

(PPGD/UERJ)

DILEMAS METODOLÓGICOS DO DIREITO COMPARADO: POR UMA ADEQUADA APLICAÇÃO

DO MÉTODO COMPARATIVO

Francis Noblat

O presente trabalho busca problematizar o uso do método comparativo pelo, e no Direito brasileiro, na tentativa

de produzir respostas para contingências intrínsecas à nossa jurisdição. Com foco na processualística civil,

pretende-se refletir sobre o modo como se compararam os modelos, discursos e sistemas jurídicos, como um

todo. A comparação, como usualmente utilizada pelos atores do campo, está centrada na busca de semelhanças,

em detrimento das diferenças entre sistemas, e, em última instância, entre culturas. Desta forma aproxima-se

muito mais de uma transliteração de categorias, majoritariamente europeias e estadunidenses. Como resultado,

com frequência, o uso de comparações culmina com a importação acrítica de dispositivos, institutos, princípios,

ou mesmo, regulações inteiras estrangeiras, como alternativas para problemas endêmicos de nosso judiciário.

Contudo, por traduzirem paradigmas teóricos específicos, de sistemas jurídicos dessemelhantes, estas

“inovações” — como usualmente denominadas —, findam por mostrarem-se inócuas, após adaptadas à realidade

da jurisdição brasileira, quando passam a ser associadas às crises de acesso à justiça, e de efetividade do Poder

Judiciário. Usando da contribuição das demais Ciências Sociais aplicadas, busca-se pensar reflexivamente o uso

método comparativo, de modo a se estabelecerem premissas para uma aplicação adequada no Direito.

O NOVO CONSTITUCIONALISMO INDIGENISTA: UM ESTUDO SOBRE O CASO BOLIVIANO

Gabriel Lima Marques

Thaís Queiroz Ferrere Matos de Oliveira

O processo de descolonização nos países da América do Sul foi caracterizado essencialmente por uma alteração

política, que resultou na composição de Estados que passaram a ser governados por uma elite local em

substituição de uma elite distante, e isso não foi diferente na Bolívia. Neste sentido, apesar de se constar

oficialmente na história que o país saiu da situação de colônia no ano de 1809, a natureza político-colonial foi

traslada por via constitucional, e se proliferou por todas as instituições estatais, na medida em que era

conveniente às elites a manutenção do status quo político. Movidos por este objetivo, os processos constituintes

e de estruturação institucional que se seguiram do processo de independência de países como a Bolívia, foram

marcados por uma tentativa de se transplantar os ideais e a organização jurídico-política dos países do norte para

os países do sul. Tal fato resultou em uma organização institucional desconexa com a realidade e desatenta as

necessidades, já que se assentava em direitos de abrangência universal, e com isso não abarcava questões como o

respeito genuíno pelas diferenças e a preservação da identidade. Em razão disso, urgiu-se necessário que Estados

e constituições passassem por um processo de transformação para responderem às demandas de proteção dos

direitos da diversidade de povos existentes nos seus territórios, o que se convencionou denominar de um novo

processo de descolonização, só que, desta vez, de um colonialismo interno. Assim, com o objetivo de concretizar

tal objetivo, foi promulgada em 2009 uma nova constituição na Bolívia, que passou a afirmar textualmente em

seu artigo 9º, como um dos objetivos do agora Estado Plurinacional, a realização de um processo de

descolonização em todas as estruturas do Estado, seja política, seja jurídica. Atento a esta especificidade, o

presente paper tem por objetivo analisar esta recente constituição que em razão de ter como um dos objetivos

principais a valorização, a preservação e o incentivo a cultura, a língua, aos direitos e, sobretudo, a justiça dos

povos indígenas, foi denominada de indigenista. Além disso, buscar-se-á de igual modo realizar um estudo

Page 79: Caderno de Resumos - 29 Out

acerca dos problemas enfrentados por essa tentativa de formulação de uma nova matriz constitucional mais

atenta a uma realidade plúrima.

DIREITOS HUMANOS E SISTEMA DE JUSTIÇA NO RIO DE JANEIRO: O QUE PENSAM SOBRE

SI – E SOBRE OS OUTROS – OS DEFENSORES PÚBLICOS E PROMOTORES DE JUSTIÇA?

José Ricardo Cunha

Carolina Alves Vestena

Rodolfo Noronha

Qual é a opinião sobre o próprio papel, o papel do Judiciário e o papel de outros personagens daqueles atores

públicos responsáveis pela defesa, proteção e promoção dos Direitos Humanos? Essa é a pergunta que motiva a

presente investigação, saber até que ponto – ao menos no plano das percepções – esses atores são sensíveis às

demandas por Direitos Humanos. Esta pesquisa dá continuidade a investigações já realizadas sobre a concepção,

formação e atuação em Direitos Humanos promovidas pelo grupo de pesquisa Direitos Humanos, Poder

Judiciário e Sociedade. O primeiro arco de pesquisas procurou envolver juízes da Comarca da Capital e

desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro; foi realizada uma pesquisa censitária, perguntando-se

aos magistrados suas percepções sobre o próprio papel. Em seguida, buscou-se saber sobre as percepções do

outro lado, o lado demandante: procurou-se por organizações da sociedade civil organizada que se apresentavam,

no cadastro da ABONG (Associação Brasileira de Organizações Não-Governamentais) como defensoras de

Direitos Humanos, dessa vez sobre a utilização e a percepção do papel do Judiciário. Na presente pesquisa, outro

campo do sistema de justiça é explorado, a partir de dois importantes atores que aplicam os Direitos Humanos. A

investigação centra-se na formação, concepção e percepção de defensores públicos e promotores de justiça no

estado do Rio de Janeiro – comarca da capital – em relação aos Direitos Humanos. São duas instituições que tem

como missão atender o cidadão em suas demandas jurídicas – de cunho individual, no caso da primeira, e em

questões que envolvem interesses coletivos e difusos, no caso da segunda. Nesse cenário investigamos as

percepções que circundam a atuação profissional desses agentes, defensores e promotores, completando a

pesquisa inicial e indicando relações entre esse diagnóstico e sua atuação na promoção desses direitos.

REFLETINDO HORIZONTES DESCOLONIAIS EM TORNO DA ADVOCACIA POPULAR

André Luiz Conrado Mendes

O trabalho busca através da interface entre sociologia e direito, a partir da perspectiva das epistemologias do sul,

refletir o advogado popular e sua ação política no mundo jurídico. Entender o popular como meio / fim da ação

dos advogados de causas, que transcendem o jurídico em direção ao político, mais do que moldar um perfil de

ativismo que protagoniza o processo emancipatório, uma intervenção no processo de radicalização democrática,

significa perceber no que consiste o povo – caráter popular que diferencia esta forma de atuação. Estes atores no

cenário jurídico / político ao se forjarem nas lutas contra-hegemônicas ressignificando suas ações num diálogo

constante para além da mera tradução de direitos apontam para um fator de identificação e compromisso político,

ou seja, o mundo da advocacia popular e o mundo que ela cria através do seu trabalho, as relações com os

movimentos sociais que contribuem para a radicalização de uma política democrática na sociedade; e o

compromisso político com as causas, movido pela crença em outro projeto de sociedade e justiça (ideais de uma

utopia liberatória e transformadora). Contudo este amálgama que une estes advogados à causa popular, nos

remete a entender o espaço ocupado pelo popular, não como uma categoria una indivisível, abstrata, homogênea

e passível à espera dos direitos formais a ela garantidos pelo Estado (sujeito histórico substancial feitichizado),

mas como um universo dos excluídos do discurso abstrato e formal de povo (um universo de várias etnias,

grupos sociais e identidades - subjetividades antes reduzidas a “índios”, “negros”, “mestiços”, “povo”), os

deserdados de toda a sorte (damnés), definidos pela ferida colonial, sem espaço para serem sujeitos e atuarem no

contexto democrático. É neste cenário que se soma e se contrapõe as múltiplas Américas na formação e tradução

de um projeto comum – o povo como sujeito coletivo político que precisa traduzir e potencializar as demandas

reivindicativas numa universalidade. Esta, um lócus fermentador de demandas represadas e reivindicações de

lutas (agenda políticas), verdadeiro “caldeirão” que traduz reivindicações diferenciais e complementares em um

projeto reivindicatório hegemônico comum (bloco social dos grupos dominados – seja por demandas reprimidas,

exclusões do sistema formal ou negações de perfis identitários), que é o popular da advocacia popular, que

poderá participar do projeto de concretização do povo como sujeito coletivo político. Uma tradução que não

capte e transforme povos, culturas e significados em entidades legíveis e controláveis para quem detém o poder

(repressão e controle pela ideia eurocêntrica de latinidade); mas sim uma tradução que rompa com o papel

Page 80: Caderno de Resumos - 29 Out

(Estado-nação e cidadãos) de “segunda classe” dentro do sistema mundial, e se baseie no respeito mútuo e no

reconhecimento de uma visão de mundo por lente própria que conservaria a dignidade de todos e preservaria a

autonomia das histórias locais e não dependentes (lutas pela vida, pelo saber e pela liberação ou descolonização

das subjetividades). Uma epistemologia do sul que (re)configure a América Latina como América do Sul, Abya-

Yala, Gran Comarca e Fronteira.

GT 14 – PESQUISA, DIREITO E MOVIMENTOS SOCIAIS

GRUPO DE TRABALHO PROPOSTO PELO INSTITUTO DE PESQUISA, DIREITO E

MOVIMENTOS SOCIAIS (IPDMS) - SEÇÃO RIO DE JANEIRO. COORDENAÇÃO DOS

TRABALHOS: PROF. DRA. MARIANA TROTTA (UFRJ), PROF. DRA. FERNANDA

VIEIRA (UFRJ) E DOUTORANDO TIAGO DE GARCÍA NUNES (PPGSD/UFF)

MEMÓRIA DOS MOVIMENTOS SOCIAIS COMO FERRAMENTA DE EFETIVAÇÃO DE

DIREITOS

Fernanda Monteiro

As transformações em âmbito mundial que marcaram os últimos dois séculos, no Brasil mais especificamente os

últimos trinta anos, exemplificadas, entre outros elementos, pela emergência de um novo modelo governamental

neoliberal, que prioriza a expansão da intervenção do Estado, stricto senso, em prol do aumento da produção, no

qual o mercado virou a base para a organização da sociedade, indicaram para uma realocação dos principais

papéis de diversos atores sociais no sentido do bem comum. A partir de uma reação teórica e política contra o

Estado intervencionista, o neoliberalismo restringiu a responsabilidade social do Estado, relegando ao mercado e

às empresas privadas parte dos seus encargos. Dessa forma, a sociedade civil organizada assumiu novas

responsabilidades que antes faziam parte da esfera exclusiva estatal, formando um conjunto de organizações com

fins públicos com o objetivo de atender direitos sociais básicos e combater a exclusão social. Nessa perspectiva,

no campo teórico, os movimentos sociais podem ser entendidos como uma proposta alternativa ao Estado, com

objetivos específicos nas suas diversas áreas de atuação. Nesse sentido o objetivo é refletir sobre o surgimento

dos movimentos sociais no contexto de “Estado mínimo” no qual a sociedade civil tem fundamental importância,

para tanto os estudos de Antonio Gramsci sobre a Estado ajudam a entender a dinâmica no interior do que se

convencionou a chamar de Estado, criticando a noção de um ser reificado, como se não houvesse a participação

de amplos setores sociais na configuração desse Estado. Através da noção de “Estado Ampliado”, desenvolvida

por Gramsci, pretendemos apresentar um reflexão em torno das origens dos movimentos sociais focando na

discussão de memória e identidade desses grupos, ou seja, a intenção é entender, através de seus acervos

arquivísticos, de que forma esses grupos se reconhecem e se apresentam. A pesquisa em documentos de arquivos

nos movimentos sociais pode ajudar a identificar traços identitários que o próprio grupo não conhece. Com uma

proposta interdisciplinar o presente trabalho propõe uma discussão entre a sociologia e o campo da memória

arquivística no sentido de localizar juridicamente os movimentos sociais no que se refere aos seus direitos.

O CENÁRIO AGRÁRIO BRASILEIRO: PALCO DE PROTESTOS E VIOLÊNCIA

Thatiana de Andrade Figueira

Angela Cristina de Andrade Figueira

O espaço agrário brasileiro dentro do seu contexto histórico tem sido palco de situações que abrangem

diferentes grupos sociais e seus respectivos interesses. O trabalho elucida a sociedade de uma maneira

geral e especificamente os anseios dos grupos que aspiram pela posse da terra, o desejo dos que não

querem perder suas posses e traz a tona alguns posicionamentos do Estado. O período de análise é

recente e atual, numa retrospectiva de fatos e acontecimentos que marcaram a história fundiária do

Brasil, evidenciando fins da década de 70 e início de 80, quando salienta-se o movimento de ocupação

de terras. Esse movimento e essa ocupação acarretaram e ainda acarretam atos de violência tanto como

forma de protesto quanto de defesa. A proposta do artigo tem como objetivo geral refletir sobre a

violência usada nos processos de ocupação no campo e, de maneira específica, analisar o palco onde

os mais diferentes tipos de violência ocorrem. Por fim, a metodologia utilizada é qualitativa e a técnica

para coleta de dados baseia-se na revisão bibliográfica e análise documental.

Page 81: Caderno de Resumos - 29 Out

AS COMUNIDADES TRADICIONAIS E A LUTA POR TERRITÓRIO, CONTRA O RACISMO E

PELA JUSTIÇA AMBIENTAIS: UM PANORAMA À LUZ DA EXPERIÊNCIA DO MAPA DE

CONFLITOS ENVOLVENDO INJUSTIÇA AMBIENTAL E SAÚDE NO BRASIL

Diogo Ferreira da Rocha

Tania Cecília Pacheco da Silva

O avanço do capital globalizado sobre os territórios das comunidades tradicionais é hoje a principal origem de

conflitos envolvendo estas populações e as várias facetas do vórtice desenvolvimentista brasileiro. Empresas

transnacionais brasileiras ou estrangeiras, organismos estatais, grupos paramilitares e a grande mídia corporativa

se articulam em torno de um projeto de desenvolvimento que desconsidera as múltiplas e variadas formas

identitárias de territorialidade e de apropriação dos recursos naturais existentes no País. Negam aos povos

indígenas, quilombolas, pescadores artesanais, pequenos agricultores e a uma miríade de outras comunidades

suas formas próprias de organização coletiva e de convivência com os territórios, buscando impor a elas a

assimilação subalterna a um projeto de “modernização”, onde, na melhor das hipóteses, serão transformadas em

mão-de-obra barata e precarizada para o capital. Se resistem, são submetidas a processos de invisibilização ou

criminalização, nos quais todos os recursos econômicos, políticos, jurídicos e simbólicos lhes são negados;

direitos fundamentais são violados; vidas ceifadas; e, não raro, o resultado é a expulsão e o exílio de seus

territórios tradicionais, forçando-as a engrossar as fileiras de excluídos dispersos por acampamentos insalubres à

beira das estradas ou pelas áreas mais violentas, inóspitas e abandonadas das periferias urbanas. Este trabalho

tem por objetivo analisar como estes processos se desenvolvem no Brasil tendo por base os principais conflitos

envolvendo comunidades tradicionais registrados até agora pelo Mapa de Conflitos envolvendo Injustiça

Ambiental e Saúde no Brasil. Usando os dados nele contidos, pretende-se identificar quem são e onde estão as

comunidades envolvidas nos conflitos; quais as suas principais demandas; quem são os responsáveis pelas

agressões que as atingem; e quais os parceiros com quem se articulam na luta em defesa de seus territórios,

modo de vida e capitais naturais, culturais e simbólicos. Além disso, também será possível identificar e analisar

os recursos mobilizados por essas comunidades e seus adversários para o enfrentamento nos diversos cenários

em que se desenvolvem os conflitos, bem como seus possíveis resultados. Com isso espera-se apresentar dados

que contribuam para o aprofundamento de reflexões sobre os efeitos do atual modelo de desenvolvimento e dos

conflitos dele resultantes sobre a organização social das comunidades tradicionais, incluindo o acesso aos

recursos naturais, aos serviços públicos, aos espaços de decisão, assim como as consequências sobre a saúde

coletiva destas comunidades, aqui entendida no seu sentido mais amplo.

O PAPEL DOS MOVIMENTOS SOCIAIS COMO CONSTRUTORES DA CONCEPÇÃO

CONTEMPORÂNEA DE DIREITOS HUMANOS

Ivanilda Dida Figueiredo

Encarar a batalha diuturna pela afirmação de direitos humanos exige uma tomada de posição e para ela ser

verdadeira tem de estar entrincheirada ao lado dos grupos e pessoas com déficits históricos de acesso à direitos,

tem de enfrentar as mais severas tormentas na busca pela deslegitimização de políticas consolidadas

mantenedoras de uma status quo excludente. Para tanto é imprescindível, os debates sobre uma abordagem

crítica de direitos humanos através da qual se resgatem os verdadeiros atores essenciais para a formação da

concepção contemporânea de direitos humanos: os movimentos sociais. Imputar a lideres estatais benevolentes

chocados com o horror das práticas nazistas o sucesso dos direitos humanos como bandeira, é mascarar a história

e pasteurizá-la ao gosto dos poderes dominantes. Ostentar o sucesso recente dos direitos humanos como produto

dos movimentos é assumi-los como instrumentos insurgentes de luta capazes de tremular as estruturas de poder

sedimentadas. Torna-os, portanto, um perigo à manutenção do status quo. É esse o sentido que precisa ser

resgatado. Só assim esses direitos irão ressoar com a confiabilidade e a força que lhes são, por ação histórica,

inerentes. Assim, iremos utilizar como base as considerações de Samuel Moyn acerca da formação da concepção

contemporânea de direito humanos, bem como, nos aprofundaremos a partir de exemplos concretos de luta

originários dos movimentos sociais latino americanos.

MOVIMENTO SOCIAL URBANO E DIREITO À HABITAÇÃO NO RIO DE JANEIRO

Ricardo Falbo

Monique Falcão

Page 82: Caderno de Resumos - 29 Out

Desde o início do século XXI, os governos federal e municipal do Rio de Janeiro vêm reforçando projetos de

desenvolvimento urbano e econômico a fim de transformar a capital fluminense em cidade global. Com a

realização de eventos internacionais, como os Jogos Olímpicos de 2016 e a Copa do Mundo de 2014, o objetivo

é inserir a cidade no circuito financeiro internacional. Esta discussão será encaminhada de acordo com a

concepção de cidade global de Saskia Sassen. Entretanto, as políticas públicas adotadas não consideraram os

interesses e direitos dos que são atingidos pelas reformas urbanas. “Zumbi dos Palmares” e “Quilombo das

Guerreiras” representam movimentos sociais de ocupação de prédios públicos abandonados no centro do Rio de

Janeiro que questionam as políticas públicas de urbanização e habitação. A sociologia da ação de Alain Touraine

sustenta a definição das referidas ocupações como movimentos sociais que lutam não para mudar a estrutura

social, e sim o estilo de vida. Estes movimentos reivindicam o direito de morar junto aos centros de informações

e serviços, e não necessariamente próximo ao local de trabalho. Estes movimentos sociais contribuem para a

ressignificação teórica da relação “Sociedade Civil-Estado”, bem como para a discussão da agenda democrática

quanto à efetivação de políticas públicas urbanas na área da habitação. Estas hipóteses serão abordadas segundo

as categorias do pensamento de Gramsci que rompem com a tradição política e sociológica que inscreve

“Sociedade Civil” e “Estado” em campos opostos. Do ponto de vista metodológico, a etnometodologia de Harold

Garfinkel apresenta condições favoráveis de abordagem dos movimentos sociais urbanos acima definidos. Ela

opera com a contribuição dos procedimentos, desejos e concepções dos indivíduos na produção de coesão e

desenvolvimento de suas práticas sociais.Os objetivos pretendidos consistem na definição prática dos

mecanismos de interferência dos movimentos sociais urbanos no processo democrático de construção da cidade

global e na redefinição teórica da relação que articula Sociedade Civil e Estado no contexto da transição do Rio

de Janeiro de cidade metropolitana para cidade global.

MOVIMENTOS SOCIAIS E DIREITOS HUMANOS: ANALISANDO AS CONSTRUÇÕES DE

DIÁLOGOS ENTRE OS MOVIMENTOS INDÍGENAS E AMBIENTALISTAS

Leonilson Rocha dos Santos

Vilma de Fátima Machado

Ricardo Barbosa de Lima

Direitos Humanos vêm, cada vez mais, tomando espaço na sociedade e englobando segmentos sociais passando

a ser parte das suas lutas; o que também ocorre com as questões ambientais, que estão sendo disseminadas no

campo social. Enquanto a luta por direitos humanos ocorre de maneira mais setorializada em relação aos

segmentos sociais, por exemplo, direitos das mulheres, direitos dos negros, dos gays, lésbicas, etc, o mesmo não

acontece com os movimentos de cunho ambientalista. Como já destacou Viola (1988) a principal especificidade

deste é seu caráter multissetorial. As preocupações ambientais perpassam diferentes grupos sociais, sendo este

aspecto um dos que lhe confere maior legitimidade. Dificilmente encontraremos um movimento social que se

oponha às bandeiras ambientais, muito ao contrário a maioria se esforça para incorporá-las Nesta perspectiva, e

considerando o aspecto multissetorial do ambientalismo, o propósito geral da pesquisa foi buscar a interface

entre o movimento ambientalista e indígena agregando-lhes um novo recorte focado na luta por garantia de

direitos humanos. Portanto, buscaremos pensar a interseção entre questões ambientais, direitos humanos e

movimento indígena. Desta forma, o esforço foi compreender a configuração dos movimentos indígenas (MI) e

movimentos ambientalistas (MA), destacando suas articulações e aproximações no que concerne às suas

demandas, racionalidades e sujeitos, buscando, ainda, elucidar os pontos de contato com a luta por direitos

humanos. Assim, não poderíamos deixar, no processo de investigação e também na exposição dos resultados, de

fazer um histórico dos movimentos estudados a partir da realidade nacional, ressaltando seus cotidianos de lutas,

estratégias discursivas, que a partir de 1970 foram sendo mais direcionados para bandeiras ambientais. Assim,

tomaremos como Base autores que buscam discutir estes dois movimentos, fazendo estudando a realidade

especifica do movimento indígena e ambientalista.

OS POVOS INDÍGENAS, SEUS TERRITÓRIOS E AS BARRAGENS: EXCLUSÃO TERRITORIAL;

EXCLUSÃO CIDADÃ E EXCLUSÃO SOCIAL. SEM GENOCÍDIO?

Christian Guy Caubet

A política pública de construção de barragens na região amazônica é notória, tanto como realidade violenta como

por provocar manifestações de rejeição pelas populações residentes e outras pessoas, cujos direitos

constitucionalmente proclamados são continuamente desrespeitados. A política de construção de barragens

também é uma política de evicção das populações residentes, quer “indígenas” quer não. Esta apresentação é

Page 83: Caderno de Resumos - 29 Out

relativa às maneiras político-jurídicas de definir o lugar social e político das populações indígenas, em termos de

uso e garantias de uso das terras em que vivem, lugar que está sendo constantemente outorgado e renegado pelas

autoridades políticas federais e estaduais brasileiras. A palavra “lugar” refere-se ao estatuto subalterno precário a

que estão submetida as populações indígenas. O embasamento teórico deste trabalho é a perspectiva

Modernidade/Colonialidade que, particularmente em relação às condições de exploração dos recursos naturais

situados em terras indígenas, retrata de maneira satisfatória as relações de exclusão dominante. De algumas

funções do discurso político na sua forma jurídica. O enunciado jurídico tem a propriedade de constituir em, isto

é: de transformar em instituição objetiva, aparentemente independente da vontade do instituidor, um conjunto de

relações que careciam de organização formal ou que tendiam a escapar do controle de quem e-dicta as normas. É

esta matriz que será aplicada à análise de normas do poder executivo federal brasileiro, que objetivam produzir e

reproduzir relações de interesse do governo: manter os povos indígenas na tutela declarada desse mesmo poder

(via Funai; cf. Portaria 1628/2011 da própria Funai; Decretos 7745 e 7746, de 5/6/12), acentuar o domínio sobre

os “territórios indígenas”, descartar as reivindicações manifestadas pelos índios, com necessidade de respeitar

outros textos jurídicos, em pleno vigor mas cuja aplicação é ignorada pelos dominantes. A referencia à prática de

um genocídio está excluída: por inadvertência ou por tabu?

“MORADIA ACIMA DO ESPETÁCULO”: A IMINENTE REMOÇÃO DE COMUNIDADES EM

RAZÃO DAS OBRAS DO VEICULO LEVE SOBRE TRILHOS (VLT) EM FORTALEZA PARA A

COPA DO MUNDO EM 2014

Ladislau de Souza Assis Duarte Rocha

Marcos Felipe de Freitas Araújo

A presente pesquisa analisará a iminente violação de direitos humanos, em especial ao direito à moradia, no

contexto prévio da Copa do Mundo de 2014, momento em que a cidade de Fortaleza realiza obras de

reestruturação urbana para sediar o Mundial de Futebol. Neste trabalho, trataremos apenas de uma das obras de

mobilidade urbana, o Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), obra de responsabilidade do Governo do Estado do

Ceará. Esta obra percorrerá 12,7 km de Fortaleza, cruzando 22 bairros da cidade, ameaçando diversas

comunidades e mais 3.000 famílias pela remoção forçada. Percebemos com esta pesquisa que ao longo do

percurso do VLT, existem diversas comunidades e grupos sociais vulnerabilizados, bem como o contraste entre

regiões marcadas pela hipervalorização imobiliária ocasionada pelo aquecimento do “mercado da Copa” em

Fortaleza. Analisaremos, posteriormente, a profundidade do impacto que o Mundial trará para Fortaleza no que

concerne à construção de uma “cidade de exceção” legal, uma vez que estão sendo olvidadas as reais

necessidades da cidade e os direitos de seus moradores. Neste sentido, buscaremos desvendar a lógica perversa

que se encontra na ideologia deste megaevento; lógica esta que tem por finalidade primordial garantir a

circulação de capital e investimentos, ao passo que se olvidam as políticas públicas e sociais e os direitos

humanos. Estudaremos, sinteticamente, o licenciamento ambiental da obra, fazendo referência a pontos

importantes e polêmicos do Estudo de Impacto Ambiental e seu respectivo Relatório (EIA/RIMA).

Examinaremos, a partir disso, os problemas para a consecução da obra, tais como: ausência de alternativas

locacionais e tecnológicas para o projeto; ausência de projeto habitacional para as famílias removidas em áreas

próximas, contíguas e dignas; pífias indenizações; dentre outros. Em seguida discutiremos a fase atual de

execução da obra, fazendo menção às etapas passadas em que inúmeras irregularidades foram apresentadas,

tanto por moradores das comunidades afetadas, como pela Defensoria do Estado do Ceará, pela Defensoria

Pública da União, pelo Ministério Público Federal e pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Enfatizaremos,

por fim, a organização e a luta das comunidades organizadas no Movimento de Luta em Defesa da Moradia

(MLDM) como importante instrumento de denúncia, resistência, reivindicação e combate à pressão do Governo

na implantação de políticas “higienizadoras da pobreza”.

MOVIMENTOS SOCIAIS CONSTRUINDO COM A UNIVERSIDADE

Fabiana da Silva Nunes

Martha Fabielle Pereira Statiger

Alessia Moreira

Shirley Silveira Andrade

Este trabalho tem como centro a experiência de extensão que vem sendo realizada no curso de Direito na

Universidade Federal do Tocantins desde 2010. Foram criadas disciplinas específicas para realização da

Extensão. São chamadas Seminários Interdisciplinares I, II e III. As fontes para relatar essa experiência são

Page 84: Caderno de Resumos - 29 Out

documentais, através do relatório dos alunos e observações realizadas durante as atividades e no seminário final

de apresentação dos trabalhos. Tudo construído a partir de uma educação dialógica como estabelece Paulo

Freire. Os temas para realização dos trabalhos de extensão foram construídos a partir do diálogo com os alunos

e as entidades envolvidas. Partimos do conceito de extensão como trabalho social que gera conhecimento para as

comunidades, de acordo com o professor José Francisco de Melo Neto. Para estimular os trabalhos, trouxemos

para a sala militantes dos movimentos sociais e professores da Universidade. Houve vários trabalhos, mas

focarei em um que escolheu trabalhar a questão de gênero. Trabalharam com o grupo feminista Dina

Guerrilheira. No relato da experiência, as alunas demonstraram como foi enriquecedor. Elas passaram a refletir

bastante a respeito das questões de gênero. Passaram a questionar o senso comum das relações entre homens e

mulheres e seus papeis definidos socialmente. Uma das alunas relatou que foi definido um papel para ela desde

cedo de ser mãe e esposa. Aquilo a deixava angustiada e ela sentia culpa daquela situação. Ela devia ser boa

dona de casa, boa mãe, boa esposa, mas somente conseguia pensar em ser uma excelente profissional. As alunas

participaram efetivamente das reuniões do grupo Dina guerrilheira e montaram uma cartilha denominada o que

você tem a ver com o feminismo? Em uma linguagem simples, com gravuras e balões se fala das diferenças

entre sexo e gênero. Questiona-se a diferença necessária colocada entre homens e mulheres. E ainda reforça a

ideia de que as mulheres discutem sobre os mais diversos assuntos. Esta cartilha foi lançada na Universidade

onde as alunas junto com o movimento feminista colocavam a experiência da atividade. Várias cartilhas foram

distribuídas entre homens e mulheres e ainda foram doadas à biblioteca, como também o próprio movimento

distribuiu dentro de sua base. E os movimentos continuam distribuindo esta cartilha para homens e mulheres das

mais diversas classes sociais no Tocantins.

PESQUISA PARTICIPANTE: A LIGAÇÃO ENTRE A PESQUISA EM DIREITO COM OS

MOVIMENTOS SOCIAIS

Geraldo Miranda Pinto Neto

A prática de educação universitária na teoria pauta-se pela necessidade da indissociabilidade entre o ensino, a

pesquisa e a extensão. Dentro desta perspectiva é necessário analisar métodos que possibilitem repensar tais

atividades, o referente trabalho visa uma análise no que tange especificamente a pesquisa. O ensino jurídico

apresenta como característica um modelo hegemônico, que de acordo com Inês Pôrto é marcado pelo

dogmatismo, descontextualização e unidisciplinaridade. A necessidade da pesquisa em direito corresponde a

uma “tentativa” de buscar alternativas para esse modelo hegemônico apresentado, afinal possibilita repensar o

direito, não o considerando como algo imutável, indo contra o dogmatismo. Corresponde ainda a uma necessária

atualização entre as práticas jurídicas para com a realidade social, consequentemente gerando uma possível

contextualização do ensino jurídico. E a pesquisa necessita ainda de uma complexidade de conhecimentos, tais

como políticos, econômicos, sociais, dentre outros, se contrapondo, portanto, à unidisciplinaridade. Apesar da

necessidade da pesquisa em direito, há uma série de questionamentos para com as práticas de pesquisa que vem

sendo pautadas atualmente, como o produtivismo acadêmico, que distancia o científico (com o referencial

CAPES) da sociedade em geral, e não ocorre a disseminação entre o que é produzido e reproduzido nas

universidades para com a sociedade em geral. Com a presença de tais problemas verifica-se a necessidade de

repensar a pesquisa em direito. E sob a análise de que os movimentos sociais vêm sendo responsáveis por

repensar as formas de ensinar e pesquisar os direitos, encontramos o método da pesquisa participante. Desta

maneira, o referente trabalho visa pesquisar a necessidade da pesquisa participante como método de ligação entre

a pesquisa em direito e os movimentos sociais. A pesquisa participante corresponde a uma espécie científica que

busca satisfazer as necessidades dos sujeitos historicamente oprimidos como no referente caso, os movimentos

sociais, propondo intervenções, solucionando problemas concretos da realidade social. A necessidade da

pesquisa participante quando trabalhada com os movimentos sociais, consiste que estes são sujeitos e não apenas

objetos de estudos, contribuindo para a asseguração de direitos fundamentais e no fortalecimento de práticas

contra-hegemônicas.

CAMPONESES NA AMAZÔNIA E CONFLITOS SOCIAIS: CONTRIBUIÇÕES DA TEORIA DO

CAMPESINATO PARA A ABORDAGEM JURÍDICA NA FRONTEIRA

Pedro Sérgio Vieira Martins

Heldiane Alves Aranha

Mariana Menezes Vanzin

Page 85: Caderno de Resumos - 29 Out

Este trabalho trata das contribuições que a Teoria do campesinato oferece à abordagem jurídica de conflitos

sociais na Amazônia envolvendo comunidades rurais definidas como parcela do campesinato. Tendo por objeto

elucidar como os estudos clássicos acerca do campesinato formam alicerces da pesquisa dos conflitos sociais

pelo Direito, considerando os desdobramentos da literatura antropológica, em especial no caso da Amazônia.

Para tanto se realizou uma revisão bibliográfica dos autores clássicos da Teoria do Campesinato, bem como a

reflexão a partir da ideia de Pluralismo Jurídico e do Customary Law. Verificou-se que o enfoque econômico e

social sobre o modo de sobrevivência e reprodução do campesinato na situação fronteira, principalmente a partir

da década de 1970, remonta às primeiras e basilares formulações da Teoria do campesinato que tratam da relação

de grupos sociais não-capitalistas numa sociedade hegemonicamente determinada a partir do capital. As

observações feitas, neste modo, sobre as diferentes estratégias do campesinato levam em consideração a

formulação de regras próprias de relações internas, assim como a interação entre o campesinato e o capital,

quando, por exemplo, em relações de mercado. Portanto, concluiu-se que as definições utilizadas para enquadrar

a cultura camponesa como uma alternativa ao Direito positivado, são oriundas de reflexões primeiras que

consideram o modo de vida camponês como próprio de uma constituição social não-capitalista, e por isso em

tenso conflito com outros grupos, por mais que determinadas relações tidas como capital sejam parte da rotina de

comunidades camponesas.

EM BUSCA DO DIREITO A TERRA: A FORMAÇÃO DO PROJETO AGROEXTRATIVISTA

SAPUCUÁ TROMBETAS, EM ORIXIMINÁ/PA

Thaís Maria Lutterback Saporetti Azevedo

Os grupos sociais têm se organizado para a defesa de seus territórios, por meio da utilização de modalidades

diversas de ocupação dos espaços, desde o estabelecimento de lagos de uso comunitário na Amazônia até as

reservas extrativistas. O objeto do presente estudo é analisar o modo de vivência e os contornos sociojurídicos do

Projeto Estadual Agroextrativista Sapucuá-Trombetas, localizado no município de Oriximiná, no Pará, e criado

pela Portaria ITERPA n. 729. No caso em análise, pretende-se analisar noções envolvendo a propriedade

comunal, contrastando com o argumento de evidências no sentido dessa habilidade dos grupos sociais em

elaborar, utilizar e adaptar mecanismos de alocação de direito de uso entre seus membros. No final da década de

1990, iniciaram-se as discussões para formação da ACOMTAGS (Associação das Comunidades das Glebas

Sapucuá e Trombetas), como associação mãe que reunisse as associações históricas das comunidades ribeirinhas

na região. Todas as principais entidades do município tiveram em sua concepção um estreitamento de laços com

a Pastoral de Direitos Humanos, que está intimamente ligada à Pastoral da Terra. O primordial objetivo da

ACOMTAGS guardou relação com a luta pela terra, culminando na principal conquista alcançada: a titulação do

território das comunidades ribeirinhas. Os métodos de pesquisa pretendidos nesta dissertação partem de

verificação empírica por meio da observação participativa, associada ao caráter descritivo do campo sociológico

e da enunciação dos conflitos a serem perquiridos, na medida em que contornem a questão do direito a terra

dessas comunidades. A estrutura do texto está disposta a partir dos seguintes eixos principais: a formação do

projeto, os comunitários e sua estruturação atual. Como resultado, aponta-se a tutela para-estatal dos direitos

ditos das minorias como estratégia política de solidariedade na noção de uso coletivo no Lago Sapucuá.

O MOVIMENTO FEMINISTA NO BRASIL E A IGUALDADE DE GÊNERO NA DEMOCRACIA:

UMA POSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO DEMOCRÁTICA

Búrigo, Beatriz Demboski

Meller, Diogo Lentz

O mundo ocidental que conhecemos, e no qual vivemos, é construído sobre estruturas históricas androcêntricas.

Por ser uma sociedade criada por homens, para eles e com sua história também contada por eles, a dominação

masculina influi, direta e indiretamente, na origem e formação de todas as bases sociais que conhecemos. Porém

não é facilmente vista, já que se encontra como condição do inconsciente de homens e mulheres, os quais apesar

de vivenciar uma sensação de igualdade social entre os gêneros, não enxergam e acabam reproduzindo as ações

de desigualdade e discriminação. Mesmo com a condição de igualdade material de direitos, de um Estado

democrático como o Brasil, observamos, principalmente, a diferença entre homens e mulheres no âmbito político

nacional e na participação democrática, onde elas se encontram em grande minoria e não possuem tanta voz. As

mulheres brasileiras conseguiram, paulatinamente, ter reconhecido seu direito ao sufrágio, e posteriormente,

direitos políticos iguais. Porém, considerando a democracia representativa, e sua construção histórica, deve ser

questionada a real inserção feminina nesse processo, e o papel político-social “delegado” a mulher. Utilizando-se

Page 86: Caderno de Resumos - 29 Out

dos preceitos pluralistas e de uma democracia radical, potencializadora do reconhecimento ao diverso, e da

inserção de uma cultura onde é revisado o universalismo abstrato iluminista (uma das bases da democracia

liberal), busca-se explicitar as relações de poder e submissão, escamoteadas por este. Isto, para que se introduza

uma nova cultura política baseada em uma ampla cidadania e o reconhecimento do outro como pressuposto para

a promoção da igualdade. Finalmente, este trabalho pretende constatar, através da análise das conquistas

políticas feministas no Brasil e a construção da democracia, a existência de uma “igualdade”, de gênero, político-

social ficcional, legitimada pelo discurso de direitos universalizados, e decorrente disso, as consequências que

esta ficção traz para a criação de uma nova cultura política pautada em uma concepção real de igualdade e

democracia.

COLETIVO: REFLEXÕES SOBRE A EXPERIÊNCIA ORGANIZATIVA DE UMA OCUPAÇÃO SEM-

TETO EM BUSCA DO DIREITO À CIDADE NO RIO DE JANEIRO

Elaine Freitas de Oliveira

As relações de poder são importante elemento para o debate a respeito da efetivação da democracia, enquanto

reconhecimento da igualdade entre cidadãos no acesso às condições de sobrevivência; e também como forma

política baseada na participação da população na elaboração e controle da implementação de projetos societários.

O presente trabalho analisa estas dimensões de democracia vinculadas à luta por moradia da Ocupação

Quilombo das Guerreiras e sua forma organizativa denominada “coletivo”. A partir desta experiência, refletimos

sobre as possibilidades de construção do direito à cidade, no sentido lefebvriano, através da expressão de um

direito insurgente, como afirma Miguel Báldez; bem como os limites que a comunidade pode significar

enquanto característica dos tempos de declínio do homem público, segundo Richard Sennet.

DA ESCRAVIDÃO À ORGANIZAÇÃO SÓCIO-POLÍTICA: SITUAÇÕES EMERGENTES DA

COMUNIDADE QUILOMBOLA DE UMARIZAL, BAIÃO/PA

Rodrigo Augusto Alves de Figueiredo

Mariana Menezes Vanzin

Uarizal é uma terra herdada do processo de formação de comunidades negras rurais na Amazônia, ainda no

período colonial (séc. XVIII), cuja dimensão étnica, cultural e de organização social de quilombos, também

denominados de “terras de preto”, explica a construção deste território. Localizada no entorno da RESEX Ipaú-

Anilzinho, esse lugar de enraizamento pelas regras de fuga de um regime escravocrata evoluiu à sombra do

crescimento das atividades de produção agrícola do Baixo Tocantins, no município de Baião/Pará (ACEVEDO;

CASTRO, 1998). A organização de quilombos nessa região repercutiu na singularização da história e identidade

social do povoado de Umarizal, persistindo as formas de domínio e de uso extrativista dos recursos naturais pelo

usufruto comum. Nessa direção, tem-se como objetivo a apresentação da experiência social deste grupo negro, a

qual permite observar o contexto situacional tanto histórico quanto antropológico. Como resultado da

valorização sociopolítica de comunidades tradicionais, o Art. 68 do Ato das Disposições Transitórias de 1998

veio a reconhecer a propriedade aos remanescentes de quilombos que estejam ocupando suas terras. Embora tal

política tenha contribuído de modo relevante para a garantia da titulação de áreas ocupadas historicamente por

quilombolas, estes não deixam de estar à margem de situações sociopolíticas que pressionam sua existência

social no presente. Para tanto, a partir da pesquisa de campo realizada em março de 2011, realizou-se o

levantamento de referencial bibliográfico e o uso do relato oral da história, relativizando informações históricas

da realidade de Umarizal. Nessa perspectiva, tornou-se possível materializar a construção histórica e o conjunto

de reivindicações que determinam a ação do grupo em seu presente etnográfico. Em suma, no que tange a

comunidade de Umarizal, observou-se a ocorrência de atos ilegais que têm pairado sobre este território ocupado

tradicionalmente por remanescentes de quilombos, e que consequentemente vêm se mostrando como resultados

de conflitos.

A CONSTRUÇÃO DO MOVIMENTO LGBT NO BRASIL: UMA ANÁLISE DAS REIVINDICAÇÕES

PELA EFETIVAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS

Jéssica Daminelli Eugenio

Manuela Monteiro de Mesquita

Ismael Francisco de Souza

Page 87: Caderno de Resumos - 29 Out

O contexto ditatorial/pós-ditatorial no Brasil inspirava a articulação de diversos grupos sociais que tinham por

objetivo, além do fim da repressão, o reconhecimento de direitos civis e a garantia do acesso à cidadania,

buscando uma sociedade mais justa, igualitária e democrática. O movimento de lésbicas, gays, bissexuais,

travestis, transexuais e transgêneros (LGBT) brasileiro, inicialmente conhecido como movimento gay, começou

a ser organizado no final da década de 1970 e início da década de 1980, a partir da influência dos movimentos de

contracultura que ocorriam nos Estados Unidos e na Inglaterra. Embora houvesse essa influência, no Brasil o

movimento gay teve como foco principal inserir na cultura nacional novas formas de representação da identidade

homossexual, que até então era compreendida como uma conduta anormal, antinatural e moralmente incorreta e

inadequada. Afim de se situar em contextos sociais e políticos diferentes do qual teve origem, e diante da

necessidade de reconhecer outras formas de identidade sexual, o movimento LGBT se renova e incorpora novas

reivindicações para além do que diz respeito à homossexualidade, se organizando de forma a buscar o respeito

pelas diversas identidades sexuais e de gênero, contestando classificações discriminatórias e estereótipos

cristalizados. Considerando que o movimento LGBT integra uma sociedade heteronormativa que estigmatiza a

diferença, é possível identificar dificuldades no que diz respeito ao alcance da autonomia dos sujeitos em afirmar

sua identidade e exercer práticas emancipatórias. Diante desse panorama, este trabalho pretende descrever as

transições e a atuação do movimento LGBT, identificando seus atores e a construção de seus espaços, analisando

as tendências dos direitos humanos no Brasil no que se refere à diversidade sexual e observando de que forma a

garantia e a efetivação desses direitos correspondem às pressões e reivindicações exercidas por grupos e

movimentos sociais organizados.

DIREITOS NEGADOS E RECONHECIMENTO: O MOVIMENTO NEGRO NO CONTEXTO DAS

COTAS PARA AFRODESCENDENTES

Shirlena Campos de Souza Amaral Marcelo Pereira de Mello

O presente trabalho traz por objeto a expressão da política de cotas para afrodescendentes enquanto instituto de

ação afirmativa na promoção de direitos no Brasil. Em tempo de lutas por direitos sociais, em que as políticas de

viés afirmativo emergem como respostas às reivindicações realizadas por diferentes grupos de movimentos

sociais, em que também, a reivindicação por cotas para afrodescendentes não se limita à educação superior –

sendo pleiteadas nos âmbitos do mercado de trabalho, da pós-graduação, do concurso público, dentre outros –

interessa refletir a gênese da ação afirmativa no Brasil no contexto da atuação política realizada, especialmente,

pelo movimento social negro, no processo de elaboração e implementação de medidas afirmativas. De maneira

especial, o fio condutor do estudo se constitui na apreensão e análise do significado do movimento negro

enquanto “personagem” na defesa e efetivação “do programa das cotas raciais” na universidade. A partir da

experiência pioneira da política pública no cenário das universidades estaduais do Rio de Janeiro, recupera-se o

momento de reivindicação do sistema de cotas raciais, por meio da análise de entrevista semi-estruturada com o

presidente da Fundação Educafro (Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes), Frei David

Raimundo Santos. Atenta-se para a especificidade da participação ativa da entidade Educafro na implementação

da lei de reserva de vagas para negros e para os argumentos utilizados, sobretudo, os de justiça social e,ou

cultural; por conseguinte, a partir de análises de documentos, avança-se buscando identificar outras lideranças de

movimento negro envolvidas na constituição e defesa de políticas de cotas para afrodescendentes, em nome de

quem eles falam e de quais argumentos se utilizam.

MOVIMENTOS SOCIAIS E A FUNÇÃO SOCIAL DA POSSE: A VISÃO DO DIREITO CIVIL

Marcus Dantas

Para buscar instrumentos mais eficazes de luta pelo reconhecimento de direitos, o recurso à uma visão

interdisciplinar não pode prescindir da dogmática, sob pena de perda de efetividade. Isso é especialmente

importante quando o tema gira em torno da posse e da propriedade, já que tais institutos têm disciplina expressa

no Código Civil vigente. O que os civilistas dizem sobre tais institutos, tendo em vista a atuação do MST? É

comum que a atuação do movimento esteja ligada a uma reflexão sobre a função social da posse que, talvez por

conta da falta de uma previsão normativa explícita, não teve o mesmo desenvolvimento que os estudos sobre a

função social da propriedade. Destacam-se os trabalhos de Luiz Edson Fachin (1988); Ana Rita Vieira de

Albuquerque (2002); Marcos Alcino de Azevedo Torres (2008) e Maurício Mota (2009). O fato novo é que

mesmo timidamente o tema da função social da posse tem aparecido em alguns manuais de direito civil, estando

Page 88: Caderno de Resumos - 29 Out

presente nos trabalhos de Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald (2012); Flávio Tartuce e José Fernando Simão

(2012) e Marco Aurélio Bezerra de Melo (2010). O que há em comum nesses estudos? Todos têm as lutas do

MST como referência direta ou indireta para o estudo da função social da posse. Mas o objetivo principal deles é

reconstruir hermeneuticamente as categorias pelas quais os requisitos para usucapião foram consolidados

historicamente. Pretendem aduzir interpretações para que, por exemplo, as ocupações realizadas pelos

movimentos sociais sejam qualificadas como posse justa, entendendo que assim seria possível usucapir os

imóveis que forem objeto de tais intervenções (CHAVES; ROSENVALD, p.83; TARTUCE; SIMÃO: 2012,

p.57). Ao mesmo tempo, se a ocupação gera posse justa é porque o proprietário não cumpria sua função social.

Como esta é parte do conceito de propriedade, mas a titularidade não é automaticamente transferida, o resultado

seria inusitado: o proprietário permaneceria com o título, mas não poderia retomar o bem, de modo que o

possuidor seria mantido no imóvel até que tenha o prazo necessário para usucapir (TORRES: 2008, p.422;

VIEIRA: 2002; p. XX). Levando-se em consideração o fato de que o MST tem como objeto de suas ações os

imóveis que já estão sob processo de desapropriação, muitas dessas reflexões parecem desconectadas do modo

como as coisas efetivamente ocorrem. Assim, o trabalho pretende oferecer um panorama das contribuições que

vem sendo elaboradas pela civilística atual, indicando suas potencialidades, limites e equívocos.

GT15 – POLÍTICAS SOCIAIS E ÁREAS PROTEGIDAS COORDENAÇÃO DOS TRABALHOS: NAPOLEÃO MIRANDA (PPGSD/UFF);

DOUTORANDA ANDREZA APARECIDA FRANCO CÂMARA (PPGSD/UFF)

UNIDADES DE CONSERVAÇÃO - ENTRE DIFERENÇAS E IGUALDADES NA VISÃO DOS

LÍDERES COMUNITÁRIOS: UM ESTUDO DE CASO COMPARATIVO ENTRE A RESERVA

BIOLÓGICA DA PRAIA DO SUL (RJ) E O PARQUE ESTADUAL DO IBITIPOCA (MG)

Viviane S. Lança

Maria da Penha L. de Santana

Fellipe José Silva Ferreira

Daniella Peres Garcez

Na busca pelo desenvolvimento algumas medidas tornam-se cruciais quanto a políticas públicas ambientais e

rurais. A Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, oficializada

no decreto n° 6040 de 7 de fevereiro de 2007 é um exemplo desses em que se busca garantir o Direito Humano

promovendo o desenvolvimento sustentável de povos com ênfase no reconhecimento, fortalecimento e garantia

dos seus direitos territoriais, sociais, ambientais, econômicos e culturais, com respeito e valorização à sua

identidade, suas formas de organização e suas instituições. Nesse contexto de aspectos teórico-metodológicos

quanto a relação sociedade-natureza, não se pode esquecer a existência das unidades de conservação (UC’s).

Todavia a criação destas áreas não é garantia de desenvolvimento sustentável devido à forma centralizadora em

que muitas vezes são criadas essas UC’s, nos moldes importados do modelo norte americano, e ao caráter

conflituoso entre a gestão das áreas protegidas e a dinâmica cultural das populações nela inseridas. Nesta

perspectiva, a área de entorno de quaisquer UC necessita de grande atenção por parte dos gestores das unidades,

já que é nela que ocorre o conflito direto entre conservação e ações antrópicas. A partir dessas questões, este

trabalho visa compreender as percepções e significados da relação existente entre as Unidades de Conservação e

a presença humana em duas áreas distintas: Reserva Biológica da Praia do Sul X Vila do Aventureiro e Parque

Estadual do Ibitipoca X Vila Conceição do Ibitipoca, fazendo uma análise da dualidade entre preservação e uso

fruto das populações, através das percepções de alguns líderes comunitários. Tal aspecto torna-se mais intrigante

ao notar que em ambas unidades de conservação (UC) o turismo é desenvolvido como uma das principais

atividade econômicas geradoras de emprego, apropriando-se de recursos naturais. Com um olhar investigativo

analisa-se algumas questões e problematizações ligadas ao desenvolvimento e a atividades econômicas, em

especial turísticas, presentes de forma substancial em ambas localidades; bem como as relações simbólicas dos

moradores com o ambiente natural e os conflitos locais nos dois destinos que possuem fluxos turísticos sazonais

e partilham de opções de lazer, patrimônios culturais e utilizam a grande biodiversidade e as belezas cênicas e

paisagísticas do local como atrativos para gerar renda e melhorias na qualidade de vida da comunidade local.

RESERVAS EXTRATIVISTAS MARINHAS VS. ÁREAS DE MANEJO E EXPLORAÇÃO DE

RECURSOS BENTÔNICOS: COMPARAÇÃO DE MODELOS DE GESTÃO DE ÁREAS MARINHAS

PROTEGIDAS NO BRASIL E NO CHILE, ATRAVÉS DE COMUNIDADES DE PESCADORES

ARTESANAIS

Page 89: Caderno de Resumos - 29 Out

Luciana Loto

Ronaldo Lobão

As Reservas Extrativistas Marinas (RESEX-Mar) e as Áreas de Manejo e Exploração de Recursos Bentônicos

(AMERB) são áreas marinhas protegidas, no Brasil e Chile respectivamente, que se baseiam na outorga de

direitos de uso territorial (DUTs) e acesso a recursos naturais renováveis a organizações formais de pescadores

artesanais. Se, do ponto de vista da produção pesqueira, podem representar modelos de gestão de pescarias que

logram algum êxito, como o aumento da produção, por outro lado ainda existem muitos problemas que devem

ser analisados, como questões sociais e organizativas dos grupos de pescadores envolvidos na área marinha

protegida. Neste artigo temos como objetivo comparar a realidade das pescarias artesanais que se encontram sob

gestão de áreas marinhas protegidas em ambos os países, com a finalidade de que, a partir de esta comparação,

possamos encontrar elementos que permitam compreender os processos de implementação de áreas marinhas

protegidas em espaços utilizados tradicionalmente por pescadores artesanais. A metodologia utilizada no

presente estudo é uma comparação empírica multifocada da pescaria artesanal na Reserva Extrativista Marinha

(RESEX) de Arraial do Cabo (Brasil), e da pescaria artesanal nas Áreas de Manejo e Exploração de Recursos

Bentônicos (AMERB) e Áreas de Livre Acesso (ALA) no Norte Grande (Chile). Na comparação se analisam a

forma de manejo da área marinha protegida e a influência da organização dos pescadores locais, comparando

tipos de recursos, procedimentos de pesca, áreas de trabalho, cadeia produtiva entre outros aspectos. A discussão

se centra nas formas como os pescadores artesanais interiorizam as novas estratégias de gestão espacial e dos

recursos, como, por exemplo, mudanças nas estratégias de pesca e comercialização em acordo com os recursos

disponíveis, frente às normativas particulares das respectivas áreas marinhas protegidas.

CONFLITO ENTRE A EFETIVAÇÃO DO DIREITO À MORADIA E A PROTEÇÃO DE ÁREA DE

PRESERVAÇÃO PERMANENTE: REFLEXÕES A PARTIR DO VALE DOS TUCANOS EM

LONDRINA

Miguel Etinger de Araujo Junior

Deíse Camargo Maito

O presente estudo resulta da análise da desocupação de imóvel público localizado no Vale dos Tucanos, na

cidade de Londrina/PR e sua relação com diversos preceitos constitucionais. De acordo com o art. 1º, § 2o, II e

art. 2º, a, da Lei 4.771/65 – Código Florestal vigente à época dos fatos - atual art. 3º II e art. 4º, I da Lei

12.651/12, Fundos de Vale são Áreas de Preservação Permanente, áreas florestais de suma importância para o

equilíbrio ecológico, sendo vedada sua supressão e ocupação humana para moradia, salvo situações

excepcionais. Sua função ambiental consiste, principalmente, na promoção do bem-estar da coletividade, com

base no art. 225 da Constituição Federal de 1988. Da mesma forma, a Carta Magna protege o direito à moradia

em seu art. 6º, declarando-o como direito social fundamental, exigindo-se, assim, uma postura ativa do poder

público em sua efetivação. No caso em questão, observa-se que prevaleceu o direito à preservação ambiental,

pois, no dia 15 de março de 2012, foi realizada a reintegração de posse do imóvel ao Município, ficando as

famílias, algumas que habitavam o local há cerca de 30 anos, à mercê de lentos procedimentos do poder público

para conseguirem uma nova moradia. Dessa forma, à luz dos princípios da proporcionalidade, da ponderação e

da razoabilidade, poderia se vislumbrar uma hipótese na qual os direitos em tela seriam protegidos, sem a

sobreposição de um ao outro.

CONFLITOS URBANO-AMBIENTAIS EM TORNO DO PARQUE NACIONAL DO ITATIAIA (RJ)

Daniel França Botelho

Beatriz Corrêa das Chagas

Pamela Amanda

Alex Ferreira Magalhães

O presente trabalho decorre da participação de seu autor e co-autores em projeto de extensão universitária, que

consiste no assessoramento técnico do processo de revisão do Plano Diretor do município de Itatiaia, no estado

do Rio de Janeiro. Situado na região do Médio Paraíba, próximo ao entroncamento entre os estados do Rio de

Janeiro, São Paulo e Minas Gerais, com população em torno de 30 mil habitantes, o município de Itatiaia tem

aproximadamente um terço de seu território abrangido pelo Parque Nacional do Itatiaia (PNI), o primeiro parque

instituído no país (em 1937), que se estende por outros municípios vizinhos. Em 1982, o PNI teve a sua área

Page 90: Caderno de Resumos - 29 Out

praticamente triplicada, passando a abranger loteamentos aprovados pela municipalidade, bem como imóveis

matriculados no RGI, alguns deles edificados e habitados. Uma vez que não foram promovidas as devidas

desapropriações das áreas incorporadas ao Parque, emergiu uma situação de alta litigiosidade, envolvendo

gestores dessa unidade de conservação, proprietários particulares e Prefeitura. O conflito é agravado em função

da instituição do Plano de Manejo no âmbito do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), cuja

competência para elaboração é do órgão federal gestor da unidade, e que pode estabelecer restrições quanto ao

uso e ocupação do solo tanto na área do Parque, quanto no seu entorno imediato, no que for delimitado como

Zona de Amortecimento. O exercício dessa competência pelos órgãos federais vem a colidir com as

competências municipais de planejamento e regulação do território do município, sem que a legislação em vigor

disponha regras claras para arbitramento desse conflito e/ou hierarquização das competências, conduzindo a

impasses de difícil superação. Assim, o presente trabalho tem por objeto descrever e analisar este quadro de

conflitos urbano-ambientais, bem como discutir as suas repercussões no processo de revisão do Plano Diretor de

Itatiaia, atualmente em curso, num contexto em que são consideráveis os dissensos com relação à regulação e à

gestão de parcelas consideráveis do território municipal.

ANÁLISE DA RECATEGORIZAÇÃO DA RESERVA ECOLÓGICA DA JUATINGA: O CASO DOS

“LUGARES” DA FAMÍLIA DOS REMÉDIOS

Ricardo Papu Martins Monge

Ronaldo Lobão

Angelica Carvalho Di Maio

A região da Península da Juatinga, no município de Paraty/RJ, abriga diversos núcleos de ocupação de

comunidades que se reconhecem como Caiçaras. Diversas afetações ambientais existem na área, dentre elas a

Área de Proteção Ambiental de Cairuçu e a Reserva Ecológica da Juatinga (REJ). Estas Unidades de

Conservação (UCS) contemplam nos seus objetivos, além da conservação da biodiversidade, a conservação da

sociodiversidade. Ocorre que a REJ passa por um processo de recategorização para se adequar ao Sistema

Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) que se alastra desde 2000. Esta recategorização pode ser crucial

para a permanência destas comunidades no seu território tradicional. Mesmo à luz dos debates sobre a presença

de populações tradicionais em UCs de Proteção Integral, continuasse insistindo nesta mesma “receita” propondo

a criação de “Parques”, onde ha presença humana não é permitida, o que acaba gerando uma série de conflitos e

dificultando a gestão. Neste artigo temos como objetivo apresentar, analisar e discutir os cenários preliminares

apresentados no estudo de recategorização da Reserva Ecológica da Juatinga, propostos pelo Instituto Estadual

do Ambiente (INEA). Tomaremos como exemplo uma comunidade que se reconhece como caiçara, a Família

dos Remédios, que moram nos lugares conhecidos como Martim de Sá, Rombuda, Saco das Anchovas e Cairuçu

das Pedras, localizados na porção sul da península da Juatinga. Dos cenários propostos pelo estudo, o INEA

considera como prioritário o cenário com a categoria Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS)

descontínua, em 15,7% da REJ, e o restante do território a categoria Parque. Em relação a criar um Parque na

maior parte do território, o argumento foi de que a política do INEA é ampliar áreas de Parques para organizar e

desenvolver o turismo. Fica evidente uma diferente visão sobre o espaço, onde há várias afetações que não

dialogam com as falas locais. A Lei do SNUC limitou-se a exigir estudos técnicos para a criação de UCs sem,

contudo definir quais seriam esses estudos nem delimitar os critérios a serem necessariamente observados para

tal, o que permitiu que continuassem sendo criadas por conveniência política ou outras razões. Cabe a reflexão se

uma recategorização da REJ em duas categorias, como apontado pelo estudo do INEA, uma de uso direto e outra

de uso indireto na maior parte do território, pode ser considerado um avanço ou um acirramento de um conflito?

A POLÍTICA GERENCIAL E OS CONFLITOS SOCIOAMBIENTAIS NA RESEX IPAÚ-ANILZINHO

(PA)

Mariana Menezes Vanzin

Rodrigo Augusto Alves de Figueiredo

Pedro Sérgio Vieira Martins

Heldiane Alves Aranha

No presente trabalho é analisada a gestão e os principais problemas encontrados na Reserva Extrativista

(RESEX) Ipaú-Anilzinho - localizada na região norte do país, na mesorregião do nordeste paraense e

microrregião do Baixo Tocantins - considerando os elementos históricos, políticos, socioeconômicos e culturais

que contribuíram para a criação desta Área Protegida (AP) por meio de legislação prevista, através da Lei nº

Page 91: Caderno de Resumos - 29 Out

9.985 de 18 de Julho de 2000 – SNUC, com apoio do IBAMA (atual ICMBIO). A par da área, ressaltam-se

algumas problemáticas administrativas do órgão gestor no que diz respeito à implementação de projetos para a

efetivação da RESEX em questão, além de visualizar de maneira panorâmica a estrutura e alguns aspectos da

infraestrutura existente nesta área. Também, procura-se identificar e caracterizar as relações intra-específica

[RIE], no que tange as questões socioeconômicas e ambientais das comunidades, e as relações extra-específica

[REE] acerca da sua articulação com o órgão gestor. A viabilização do objetivo pretendido tem como base os

resultados de pesquisa de campo e da análise de referências bibliográficas. Obteve-se que na área em estudo, a

RESEX é palco de diversos entraves político-gerenciais, tais como a ausência da regulamentação do Plano de

Manejo, ferramenta básica para o planejamento e desenvolvimento sustentável. Logo, a área em questão

evidencia problemática, e consequentemente causa conflitos na esfera gerencial, principalmente no âmbito

participativo, vindo a desencadear impactos de ordem socioambientais. Em síntese, entende-se que para

harmonizar a preservação da biodiversidade existente na região: é necessário algo que transcenda o caráter

subjetivo do legislador, enaltecendo, sobremaneira, as relações [RIE] e [REE] como aporte ao processo sistêmico

e participativo para a gestão dos recursos naturais da área em foco, a fim de dirimir políticas públicas que

auxiliem ao desenvolvimento sustentável.

AGRICULTURA E AMBIENTE. É POSSÍVEL ESSE DIÁLOGO. OS EFEITOS SOCIOAMBIENTAIS

NA IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE MANEJO NAS COMUNIDADES DE AGRICULTORES NO

ENTORNO DO PARQUE ESTADUAL DA PEDRA BRANCA/RJ

Amanda Marçal Sève Jaeger

Gisele Loureiro da Silva

Andreza A. Franco Camara

Annelise Caetano Fraga Fernandez

O Parque Estadual da Pedra Branca (PEPB) historicamente tem um papel relevante no contexto sociocultural,

uma vez que ele protege inúmeros sítios que foram tombados pelo Instituto Estadual do Patrimônio Artístico e

Cultural (INEPAC). Apesar de sua relevância no contexto da paisagem, o maciço da Pedra Branca vive, há

décadas, um acelerado processo de ocupação e, por conseguinte, degradação dos seus ambientes. As dificuldades

institucionais para a efetiva implantação do Parque desde sua criação em 1974, a presença de atividades

agrícolas em suas encostas, imprimem hoje, grandes modificações na paisagem do maciço. A presença do PEPB

impôs algumas restrições ao processo de ocupação urbana, mas não tem sido suficiente para impedir o avanço –

seja por favelas ou residências de luxo – sobre as encostas da mata atlântica do maciço da Pedra Branca. O

presente estudo pretende analisar as políticas públicas de remoção na cidade do Rio de Janeiro envolvendo um

grupo de agricultores que se encontra no entorno do Parque Estadual da Pedra Branca (PEPB) a partir das

práticas adotadas pelo governo estadual e municipal contrapondo a proposta do plano de manejo apresentado

pelo Conselho Consultivo do PEPB conjuntamente com a sociedade civil. Utilizaremos como metodologia de

estudo a revisão de literatura sobre o tema, a pesquisa de dados constantes nos arquivos do Conselho do Parque,

a análise do relato de alguns conselheiros sobre o problema abordado e entrevista semi-estruturadas com os

agricultores situados no entorno do parque.

REPRESENTAÇÕES SÓCIO JURÍDICAS SOBRE A ATIVIDADE PESQUEIRA NA ILHA DE

SUPERAGUI – GUARAQUEÇABA – PR

Bruno Leipner Mibielli

Neste trabalho apresentarei de forma sucinta questões referentes aos pescadores de diferentes vilas que habitam

dentro ou no entorno imediato do Parque Nacional do Superagui. Nele reúno informações de campo datadas de

2002/03 e revisão bibliográfica da temática que fazem parte do meu projeto de dissertação. Procuro, desta

forma, debater as tensões entre as políticas preservacionistas e os modos de vida tradicionais, criadas no

processo de criação e consolidação de uma Unidade de Proteção Integral no local. A Ilha do Superagui está

localizada na área da Baía do Paranaguá, no município de Guaraqueçaba, litoral norte do Paraná que faz fronteira

a nordeste com o estado de São Paulo. A maior parte do território da ilha faz parte do Parque Nacional do

Superagui que se localiza dentro da Área de Proteção Ambiental de Guaraqueçaba. O parque também abarca a

Ilha das Peças, Ilha de Pinheiro e Ilha de Pinheirinhos e, fora do complexo lagunar em área de continente, o

Parque se estende ao Vale do Rio dos Patos. A maior comunidade é a da Vila Barra do Superagui que está

localizada na porção sudoeste da Ilha. Nela residem aproximadamente 1000 pessoas e a principal atividade das

comunidades residentes na área é a pescaria, principalmente a de camarão realizada ao longo da costa e uma

Page 92: Caderno de Resumos - 29 Out

pesca em menor escala no interior da baía. A consolidação do Parque na localidade impactou de diversas formas

a comunidade, uma delas foi a paralisação das atividades agrícolas, por ser área de amortecimento. Desde então

a pesca e, depois, o turismo se tornaram a fonte de renda para as famílias habitantes da Barra. Desta forma

pretendo apresentar com este trabalho uma imagem da relação desta comunidades e sua história recente com

Parque, fazendo alguns apontamentos discutindo o modelo de Unidade de Conservação.

BAUXITA OU COPAÍBA? ECONOMIA E SUSTENTABILIADE DE PRÁTICAS NO INTERIOR DA

FLORESTA NACIONAL SARACÁ-TAQUERA

Leonardo Alejandro Gomide Alcantara

A calha norte do Pará compreende a maior extensão de áreas protegidas do mundo, dentre Terras Indígenas,

Unidades de Conservação e Territórios Quilombolas. Esse disciplinamento e normatização do espaço territorial,

exacerbado naquela região, apresenta uma complexa racionalização muitas vezes paradoxal por assentar-se sobre

ideais de conservação e ideias de desenvolvimento que não raramente se antagonizam, fazendo proliferar

conflitos de diversas ordens. Esses antagonismos tornam-se muito evidentes quando da análise de dois espaços

territoriais específicos: A Reserva Biológica do Rio Trombetas e a Floresta Nacional Saracá-Taquera, o segundo,

objeto desta pesquisa. O presente estudo parte da análise de um embate entre populações tradicionais e atividade

de mineração acerca de uma área específica no interior da Floresta Nacional Saracá-Taquera. O Platô Monte

Branco com cerca de 3.750ha é destinado à Mineração Rio do Norte - MRN para exploração da bauxita, com

licenciamentos já realizados e previsão no Plano de Manejo da Unidade de Conservação – UC. Por sua vez essa

área abriga grande contingente de Copaifera landesdorffi – copaíberas, as quais representam parte essencial da

economia e subsistência de remanescentes de quilombo que vivem no interior desta UC. Segundo os próprios,

membros das comunidades do Jamari e do Curuça, a área é por eles explorada para extração do óleo de copaíba

há mais de 30 anos, aprendizado transmitido de pai para filho que permanece como a principal fonte de renda

para as famílias dessas comunidades. Não obstante as contradições legais da prática da mineração da bauxita em

Floresta Nacional de acordo com os marcos legais vigentes – atividade que requer o corte raso da floresta e a

remoção das primeiras camadas do solo – a questão enseja uma reflexão também sobre legitimidade,

principalmente na ótica da vocação daquele espaço protegido. Considerando ainda os marcos atuais de valoração

dos recursos florestais madeireiros e não-madeireiros, somada à inclusão da variável “temporalidade”

inarredável do discurso sobre sustentabilidade, a questão sofre ainda uma inversão no ponto de vista econômico.

A reflexão em tela busca conjugar quatro vertentes – legalidade, legitimidade, economia e sustentabilidade – em

torno desta disputa de interesses em que uma prática inviabiliza a outra, perscrutando também sobre caminhos

que possibilitariam uma reversão no plano político-discursivo do atual quadro em que a área esta prestes a ser

minerada.

GT16 – CONFLITOS URBANOS PLANEJAMENTO E TERRITÓRIO COORDENAÇÃO DOS TRABALHOS: WILSON MADEIRA (PPGSD/UFF);

DOUTORANDA DENISE DA SILVA VIDAL (PPGSD/UFF) E MESTRANDA JAMILE

MEDEIROS DE SOUZA (PPGSD/UFF)

A CONSTRUÇÃO DE UM PROBLEMA SOCIAL: O CASO DO “PÓ PRETO” E SEU DEBATE NAS

AUDIÊNCIAS PÚBLICAS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL EM VITÓRIA/ES

Larissa Franco de Mello Aquino Pinheiro

Será apresentado um panorama da construção de um problema social antigo, que é a poluição do ar gerada pelos

empreendimentos situados na Ponta de Tubarão e sua relação com a cidade de Vitória. Fruto dos grandes

projetos de desenvolvimento instalados na cidade, a partir do final da década de 1960, tal problema traz consigo

riscos que começaram há muito ser contestados pela população. Nesse quesito, foram tomadas como objeto de

análise as audiências públicas de licenciamento ambiental que ocorreram em Vitória, ES, quando houve a

Expansão da Produção do Complexo de Pelotização da Vale (Usina VIII), em 2006, partindo da ideia de que são

arenas públicas, onde se defrontam diferentes atores sociais (Estado, empresas, sociedade a ser impactada) que

são portadores de distintos interesses, racionalidades, valores e projetos relacionados a um espaço social (e

ambiental) em disputa. Foram investigadas, a partir desse recorte, as formas de mobilização social nessas arenas

políticas denominadas audiências públicas, ou seja, como um problema social ganha corpo e se torna objeto de

mobilização. Observou-se que os diversos atores sociais que participam dessa arena pública disputam espaços

Page 93: Caderno de Resumos - 29 Out

para evocar os seus discursos e se posicionar a respeito do problema em questão, revelando capacidades

discursivas distintas, as quais se tornam um diferencial de poder na relação entre os mesmos. Concluímos que a

audiência pública é um canal de ação, um espaço produtor de interações, que pela sua complexidade se abre para

novas formas de articulações sociais. Ainda assim, necessita de amadurecimento nos procedimentos visando a

permitir o envolvimento da sociedade civil de forma a assegurar o interesse público, garantindo não somente o

acesso às informações, mas colhendo junto à sociedade seus anseios quanto ao empreendimento e

transformando-os em ações concretas, que além de mitigar os impactos socioambientais negativos, tragam para a

sociedade uma qualidade melhor de vida.

PLANOS DIRETORES E GESTÃO DE ÁREAS DE RISCO: OS DESAFIOS DA REGIÃO SERRANA

NO MAPEAMENTO E REALOCAÇÃO DE FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA

Francine Damasceno Pinheiro

No mês de agosto de 2012 o Governo Federal apresentou o Plano Nacional de Gestão de Riscos e Prevenção de

Desastres, com o objetivo de trabalhar em 4 eixos: resposta, prevenção, mapeamento e monitoramento e alerta.

Na parte do Mapeamento, o Ministério das Cidades vem demandando e oferecendo recursos aos municípios para

que façam Planos Municipais de Mapeamento de Áreas de Risco e ainda que construam um mapeamento

geológico, afim de que as políticas da cidade e os investimentos em infraestrutura possam estar consonantes com

a gestão e redução de riscos. A intenção do Ministério das Cidades é que os municípios conheçam suas áreas de

risco, realoque as famílias que lá estão com recursos do minha casa minha vida, faça obras de contenção e

infraestrutura e proíba aos munícipes de reconstruírem em áreas de risco. Ou seja, que as políticas urbanas

municipais considerem a questão do risco ambiental adequando suas políticas de gestão, entre elas as Leis

Orgânicas e Planos Diretores. A construção social do risco tem sido objeto de reflexão da sociologia dos

desastres para se pensar o porquê de alguns espaços urbanos fisicamente vulneráveis a eventos extremos serem

ocupados por pessoas socioeconomicamente vulneráveis. As tragédias ocorridas na região serrana reforçam uma

das constatações dos estudiosos sobre o tema, de que antes que o evento climático aconteça existe uma ausência

de política pública que fragiliza um grupo social pela ausência de acesso a direitos como moradia, saneamento

básico, saúde, educação. Uma política de gestão urbana e de riscos deve considerar os instrumentos de

intervenção pública para o cumprimento da função social da cidade que permita o exercício da participação

popular na gestão, garantindo os direitos previstos na Constituição Federal de 1988. Desafiamo-nos a refletir

neste artigo sobre os desafios de se pensar uma política nacional de prevenção dos riscos em consonância com o

Estatuto da Cidade, apontando algumas questões para a revisão dos Planos Diretores da região serrana que

possam reduzir as vulnerabilidades socioambientais existentes e garantir direitos da população de baixa renda.

A SITUAÇÃO HABITACIONAL DAS FAMÍLIAS ATENDIDAS PELO TERRITÓRIO I DO CRAS

NORTE A –LONDRINA- PR

Sandra Maria Almeida Cordeiro

Jolinda Alves de Moraes

Miguel Etinger de Araujo Junior

Este artigo trata das cidades, desigualdades, território e moradia com foco nas novas formas de ocupação do solo

urbano, dentre elas os assentamentos. Grande parte das pessoas que se deslocam para as cidades busca melhores

condições de vida, emprego, saúde, educação, habitação, dentre outras necessidades básicas. Quando não as

encontram, essas famílias passam a ocupar espaços como fundos de vale em áreas públicas ou privadas. A

Política Nacional de Habitação- 2004, de acordo com os princípios da CF/88, trata da questão da moradia como

um direito de todo e qualquer cidadão. Também o Estatuto das Cidades estabelece a “função social da

propriedade” seguindo as diretrizes governamentais voltadas à inclusão social, gestão democrática e

participativa. A habitação torna-se uma política de estado e como tal não pode ser vista apenas como uma

necessidade de abrigo, mas envolve bens e serviços que devem satisfazer as necessidades humanas, além do

acesso aos serviços urbanos e sociais. Este estudo apresenta a situação habitacional dos moradores da zona norte

do município de Londrina, especialmente os atendidos pelo Centro de Referência de Assistência Social -

território I, composto por 11 bairros.Trata-se de uma pesquisa documental, utilizando como fonte 100 fichas do

cadastro de atendimentos do CRAS em 2010. Os resultados demonstram as situações precárias em que estão

submetidas essas famílias, com falta de infraestrutura básica como água e luz clandestinas, moradias precárias

como os barracos construídos com restos de materiais como papelão, madeiras, lonas, sujeitas as riscos pela

degradação ambiental e agravadas pela violência característica deste território.

Page 94: Caderno de Resumos - 29 Out

A CIDADE E O TERREIRO: PROTEÇÃO URBANÍSTICA AOS TERREIROS DE CANDOMBLÉ NA

BAHIA PÓS-ESTATUTO DA CIDADE

André Luiz de Araújo Oliveira

O artigo busca analisar a composição das politicas publicas de proteção urbanística aos Terreiros de Candomblé

no Estado da Bahia após o Estatuto da Cidade (lei federal nº 10.257) em 2001. Nesse sentido, são considerados

os instrumentos gestores, orçamentários, territoriais, tributários, financeiros e políticos, elencados no Estatuto da

Cidade, e seu rebatimento direto na proteção urbanística dos Terreiros de Candomblé. Assim, busca-se

compreender como uma série de instrumentos poderiam ser aplicados à proteção urbanística dos Terreiros de

Candomblé, sobretudo, aqueles que garantissem a propriedade fundiária e sua inserção numa política gestora

urbana. Compreende-se a norma de proteção urbanística dos Terreiros de Candomblé na sua esfera sociológica,

onde os elementos legais e gestores, - também - compõem uma trama normativa alicerçadas em dois pilares: a

identidade e a territorialidade do Povo de Santo, traduzidos espacialmente nos Terreiros de Candomblé.

Nesse sentido toda e qualquer política pública para os terreiros tende a estrutura-se sob o viés da identidade e

territorialidade, configurando-os como dispositivos de poder que acabam sendo tencionados tanto pelo poder

público, quando na seleção dos terreiros considerados patrimônio, ou quando de projetos piloto ou sistemáticos

para a regularização fundiária etc.; como pelo próprio Povo de Santo, quando através desses elementos

justificam o exercício de sua cidadania, na construção do direito à cidade. Nesse sentido, o município como ente

estatal mais próximo ao cidadão, configura-se como palco singular na construção dos diálogos e embates

políticos.

AÇAILÂNDIA: PROBLEMAS, DESAFIOS E PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO NUM

MODELO EXCLUDENTE E PREDATÓRIO

Andréia de Mello Martins

Inserido numa das vertentes da Amazônia Legal, o município de Açailândia, localizado no estado do Maranhão,

é alvo dos mais diversos interesses econômicos. O município possui uma localização estratégica, no

entroncamento rodo-ferroviário formado pelas rodovias BR-010 e BR-222, que liga Belém/Brasília à

Pará/Maranhão, e pelas ferrovias Carajás - São Luís e Norte-Sul. Além disso, se insere numa região que a partir

da segunda metade da década de 1970 passou pelo incentivo ao Projeto Grande Carajás, desenhado a partir do II

PND (1974-1978). No projeto estava prevista a instalação da Companhia Vale do Rio Doce, o aproveitamento

da estrada de ferro existente e a instalação de um consórcio multinacional voltado à produção e exportação de

alumínio. Também previa a expansão, com incentivos e subsídios federais e estaduais, de projetos

agroindustriais tais como eucalipto e bambu para celulose, pecuária bovina, cana de açúcar e álcool. Aliado a

isso, a diminuição da oferta de madeira proveniente de matas nativas do Pará e Maranhão, e as restrições

ambientais existentes, trouxeram investimentos para a produção de carvão a partir do reflorestamento de

eucalipto. Nesse cenário, o município de Açailândia vem passando por pressões externas pela ambientalização

de seus discursos e práticas. Para isso uma nova sistematização de código urbano ambiental vem sendo pensada,

que, no entanto, reafirma conceitos legais estanques e pouco práticos, que continuam a deixar de lado a

incorporação de lutas e reivindicações de diferentes setores da sociedade. O artigo visa descrever uma visita de

campo realizada no município, os principais desafios encontrados para se adotar um discurso ambiental coerente,

bem como as propostas de atuação prática e de alteração do novo código urbano-ambiental realizadas pela

equipe aos representantes do município. Propostas estas desenvolvidas com base numa análise comparativa com

o plano diretor, legislações estaduais e nacionais, e programas de incentivo ambientais, que permitem solicializar

a experiência de uma situação específica. Também será analisada a repetição de um modelo de crescimento

municipal, baseado em soluções excludentes, predatórias e que privilegiam os grandes projetos em detrimento

dos pequenos.

RETORNO À VILA PARAÍSO: MEMÓRIAS, ORGANIZAÇÃO SOCIAL E AMBIENTE DE

TRABALHO DE PROSTITUTAS NO RIO TROMBETAS

Wilson Madeira Filho

Eduardo Castelo Branco e Silva

Deborah Zambrotti Pinaud

Page 95: Caderno de Resumos - 29 Out

Alessandra Dale Giacomin Terra

Ana Beatriz Louzada

Vila Paraíso, também conhecido como Brega 45, por ficar a 45 minutos de motor ponto 15 de Porto Trombetas,

é o nome de um conjunto com sete prostíbulos em palafitas no Rio Trombetas. As profissionais do sexo prestam

serviços aos trabalhadores no entorno das atividades da Mineradora Rio do Norte (MRN), no Município de

Oriximiná, no estado do Pará. Após uma primeira etnografia realizada em maio de 2010, evidenciando a situação

de invibilização das prostitutas pela completa ausência de prestação de serviços públicos, uma nova viagem é

feita ao local, em setembro e outubro de 2012, na tentativa de abordar série de questões sob duas perspectivas: 1)

a formação de uma sociedade marcadamente feminina e seus modelos narrativos intrínsecos; 2) o histórico

familiar de territorialização e gerenciamento dos prostíbulos; e 3) a organização espacial e o ambiente de

trabalho. Antes de derivar um drama de vida enquanto exemplar do refugo humano em um quadro de

capitalismo periférico trata-se de narrar a história de um local a partir da perspectiva de seus atores.

BAIXADA DE JACAREPAGUÁ E SUA URBANIZAÇÃO: UTOPIA X REALIDADE

Tatiana Fernandes Dias da Silva

O presente estudo tem por objetivo traçar um paralelo entre o Plano Piloto de urbanização e zoneamento da

Baixada de Jacarepaguá elaborado pelo arquiteto Lúcio Costa em 1969 e a realidade atual, dando ênfase ao

crescimento urbano, planejamento espacial e proteção ao meio ambiente. Para tanto será examinada a legislação

municipal local desde o Decreto-lei n. 42, que aprovou o Plano Piloto de urbanização e zoneamento para a região

até o Decreto nº 34.443 de 20/09/2011, que cria o Parque Natural Municipal da Barra da Tijuca. Legislações

complementares e fundamentais para a elaboração deste artigo são o Estatuto das Cidades (Lei no 10.257 de

10/07/ 2001) e o Plano Diretor do Município do Rio de Janeiro (Lei Complementar 111 de 01/02/2011). O

intuito da pesquisa é analisar e enumerar as discrepâncias entre o projeto do arquiteto e a legislação municipal

sancionada para a região ao longo desses 43 anos. O trabalho mapeará a baixada de Jacarepaguá, com ênfase a

Barra da Tijuca e Recreio dos Bandeirantes, fará exame e descrição do projeto do arquiteto Lúcio Costa, estudará

o Plano Diretor municipal e o Estatuto das Cidades, normas urbanas, ambientais, doutrinas e artigos, tudo para

delinear o mapa concreto do que era para ser e o que se tornou uma parte da Zona Oeste do Município do Rio de

Janeiro ao longo dessas quatro décadas.

ASSESSORIA JURÍDICA E PARTICIPAÇÃO POPULAR NA CONSOLIDAÇÃO DO DIREITO À

CIDADE - ESTUDO DE CASO EM PARAISÓPOLIS / SP

Andrew Seymour Burt

Gabriela Nunes Machado

José Eduardo Carvalho Segatto

Paula Santana Santos

Débora Grama Ungaretti

Daniela Silva Pereira

Rodrigo Zalcberg

Danilo Nunes Mello da Cruz

Ana Marília de Souza Silva

Bruno Rocha Ferreira Alves

Fernanda Fernandes Garcia

Lígia Souza Petrini

Tales Fontana Siqueira Cunha

O presente estudo pretende discutir os conceitos de assessoria jurídica e advocacia popular a partir de um estudo

de caso na periferia de São Paulo. A prática do Núcleo de Direito à Cidade será analisada como exemplo de

serviço inovador, que tem como pressuposto o método Paulo Freire de Educação Popular, ao construir um

projeto em conjunto com a comunidade de Paraisópolis, em oposição aos serviços legais tradicionais. Os

serviços inovadores respondem ao entendimento de que, o acesso à justiça, uma garantia fundamental para a

realização de direitos, não se efetiva com a entrada da pessoa em juízo, uma vez que os problemas que se

pretende levar a juízo transcendem os domínios do direito e dos tribunais, dentro da lógica jurídica individualista

tradicional. Dando prioridade a ações jurídicas e políticas, que não necessariamente se limitam ao ingresso de

processos no Judiciário, envolvem interesses coletivos, a partir dos quais se constrói uma responsabilidade

socializante comum. Propomos realizar um trabalho de apropriação e organização comunitárias de modo a

Page 96: Caderno de Resumos - 29 Out

permitir que a população tenha condições de disputar seus direitos e defender seus interesses. Nesse sentido, a

relação entre profissionais e população se dá de forma horizontal, de forma coordenada entre os atores, onde se

rompe o monopólio do saber por parte de advogados e recupera-se a autonomia das massas. As demandas são,

então, politizadas e a postura dos diferentes atores é preventiva e combativa, o que leva a um alargamento do

acesso à justiça. O Núcleo de Direito à Cidade pretende utilizar táticas que ultrapassam a atuação jurídica

formalista ao atuar em Paraisópolis. A presença de estudantes das mais diversas áreas, inclusive do Direito e das

Ciências Sociais, contribui para que o processo de aprendizado junto à comunidade seja muito mais rico,

extrapolando os limites do ensino universitário tradicional. Apesar de a Regularização Fundiária ser importante

para impulsionar a busca pelo Direito à Moradia, ela é insuficiente, uma vez que não proporciona o acesso a

diversos outros fatores necessários para uma moradia digna. O Núcleo de Direito à Cidade, sabendo das

limitações do alcance dos processos tradicionais em relação ao Direito à Cidade, atua com os moradores de

modo a problematizar questões urbanísticas coletivas. A reflexão crítica a respeito desse caso prático

possibilitará o fortalecimento de práticas que visem à emancipação de comunidades como Paraisópolis em

disputa pelo direito à moradia digna.

MAPEAMENTO DO DESENVOLVIMENTO SOCIOAMBIENTAL E ECONÔMICO NO VALE DO

MÉDIO PARAÍBA A PARTIR DO DISCURSO APRESENTADO PELA MÍDIA E OS

DESLOCAMENTOS COMPULSÓRIOS DAS POPULAÇÕES ATINGIDAS

Amanda Marçal Sève Jaeger

Gabriela Pinto de Oliveira

Gisele Loureiro da Silva

Hannah Teixeira Oliveira

Júlia Mendonca Lima Diniz Silva

Annelise Caetano Fraga

Paulo Brasil Dill

A concepção neoliberal que predomina nos Grandes Projetos de Investimentos (GPI) prioriza o crescimento

econômico como elemento dinamizador do desenvolvimento do país. Assim, os efeitos dos GPIs envolvem uma

série de conflitos que são constituídos durante e depois da desapropriação dos imóveis, concedendo

indenizações, muitas vezes irrisórias e desproporcionais, que desconsideram a participação da coletividade ou de

movimentos sociais para reivindicação dos direitos ou a interferência no modo de vida da população local. É

preciso pesar melhor os custos socioeconômicos, ambientais e culturais desses grandes investimentos diante da

redefinição do território, proporcionada pelos “deslocamentos compulsórios” e o modo de apropriação da

natureza, devendo ser vistos como impactos negativos do progresso e do desenvolvimento energético brasileiro

pesquisando alternativas de menor impacto considerando as constatações supracitadas. Desse modo, pretende-se

identificar e analisar os impactos negativos e positivos locais e regionais provocados pelos GPIs a partir da

concepção ideológica do desenvolvimento e os efeitos suportados pela população atingida, a partir da opção do

atual modelo escolhido pelo Estado brasileiro. Para alcançar os objetivos previstos no presente resumo serão

utilizados como métodos de pesquisa a revisão de literatura, entrevistas semiestruturadas com a população de

Três Rios para verificação da percepção dos impactos provocados pelo desenvolvimento e o levantamento de

notícias sobre GPIs na mídia impressa, televisiva e eletrônica como método de análise verificando como a mídia

reproduz um discurso de exclusão e a criminalização dos atingidos pelo GPIs, ao mesmo tempo em que vincula

os projetos às noções de “progresso” e “desenvolvimento”.

AS CIDADES DENTRO DA CIDADE: PROCESSOS DE SEGREGAÇÃO CITADINA E PRODUÇÃO

DOS EXCLUÍDOS DO INTERIOR. UM ESTUDO DE CASO DA EDUCAÇÃO NA MARÉ

Regina Albuquerque

Este trabalho é estimulado pela corrente da sociologia da educação que considera relevante para a compreensão

da estratificação da rede de ensino pública a influência das questões ligadas ao território, a especulação

imobiliária que tem como conseqüência a segregação residencial produzindo espaços de concentração de

pobreza e de estratificação social na cidade. Nesse contexto, torna-se imprescindível investigar a influência da

dinâmica de segregação territorial citadina nas questões ligadas a equidade de distribuição qualitativa e a eficácia

escolar, além de buscar a abertura de canais de debate na perspectiva de uma interlocução entre políticas

públicas educacionais e de planejamento urbano. Logo, a partir dos estudos desenvolvidos sobre a influência do

território como um fator de interferência nas dinâmicas intraescolares tanto por seu poder de agregação de

Page 97: Caderno de Resumos - 29 Out

valores e formação de redes de influência através de pares, sua potencialização enquanto fator de interferência na

aquisição do capital social, a disposição de informações neste que orientam objetiva e subjetivamente a

percepção dos sujeitos que ali convivem e influenciam diretamente as tomadas de decisões dos mesmos, quanto

pelo isolamento e marginalização de setores populacionais enquanto reflexo da dinâmica de segregação

territorial ; procuramos compreender os processos de produção de subjetividade a cerca das classes populares e

seus espaços de convívio e suas relações com a instituição escolar. Dessa maneira, o presente trabalho orienta-se

no sentido de buscar um diálogo entre os estudos desenvolvidos sobre a influência do território nas relações entre

os sujeitos (SMALL, 2002), o modelo de segregação urbana citadina que produz o efeito de geografia de

oportunidades objetiva e potencializa o efeito da geografia de oportunidade subjetiva (GALSTER & KILLEN,

1995), o conceito de eficácia escolar (BROOKE & SOARES, 2008) e a bibliografia que trata sobre o conceito

de produção de subjetividades (DELEUZE, 1992, FOUCAULT, 1977). Este diálogo entre a sociologia da

educação, a sociologia urbana e a psicologia orienta-se no sentido de compreender se existem fatores subjetivos

inculcados pelos adultos, advindos de uma produção simbólica social e materializado nas relações intraescolares,

que perpassam a formação de educação básica de educandos moradores de áreas segregadas da cidade.

A IMPORTÂNCIA DA PARTICIPAÇÃO POPULAR NA CONFECÇÃO DOS PLANOS DIRETORES

MUNICIPAIS. UM ESTUDO DE CASO SOBRE OS ONZE MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO CAPARAÓ NO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Cláudia Moreira Hehr Garcia

O preceito constitucional enunciado pelo artigo 225, da Constituição Federal de 1988, incumbe à coletividade e

ao poder público, “o dever de proteger e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações.” Diante

disso, o próprio Diploma citado tratou de regularizar o acesso do homem à propriedade privada, vinculando essa,

ao exercício de sua função social. Portanto, diante do exercício do direito a propriedade, cumpre a função social

aquele que age em consonância com a preservação, manutenção, uso e destinação dos bens sob seu domínio, sem

nenhum tipo de prejuízo próprio, mas visando o benefício coletivo. Sendo assim, a Constituição da República de

1988 lançou capítulos específicos de política urbana e política agrícola, com fulcro a regulamentar a função

social nas áreas urbanas e rurais. Tratando-se especificamente da função social na política urbana, essa consta

expressa no Capítulo II, artigos 182 e 183, da Constituição da República de 1988, regulamentada por meio da

criação “de um plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil

habitantes, com o intuito de ser o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana”.

Todavia, como viés normativo infraconstitucional, foi publicada a Lei n.º 10.257, de 10 de julho de 2001,

também conhecida como o Estatuto da Cidade, considerando em seu artigo 41, inciso IV, também a

obrigatoriedade de criação de plano diretor para Municípios integrantes de áreas de especial interesse turístico. A

maioria dos Municípios formadores do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Caparaó

no Estado do Espírito Santo não possui 20.000 (vinte mil) habitantes, sendo-lhes obrigatório o desenvolvimento

do respectivo plano devido ao potencial turístico. Em pesquisa realizada na Região no ano de 2007, foi

constatado que devido à desinformação, nove dos onze Municípios deixaram de adiantar o Plano Diretor

Municipal, por acreditarem que o mesmo seria cabível apenas para Municípios com mais de 20.000 (vinte mil)

habitantes, o que resultou na inércia e perda do prazo estabelecido pela Lei Federal. Diante do fato, o Governo

do Estado do Espírito Santo solucionou o impasse do prazo e contratou por meio de licitação as empresas

Fundação Ceciliano Abel de Almeida e Andaluz e Associados Consultoria, que se comprometeram a entregar os

trabalhos até o final de 2007. Diante dos atrasos, a consulta popular restou prejudicada. O presente trabalho

propõe a análise da importância da participação popular na confecção dos Planos Diretores Municipais, tendo

como objeto de estudo a situação enfrentada pela Região acima descrita.

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA: A USUCAPIÃO ADMINISTRATIVA COMO NOVO

INSTRUMENTO PARA SE ALCANÇAR O DIREITO À MORADIA

Pedro Teixeira Pinos Greco

Alex Magalhães

Trata-se de uma pesquisa preliminar cujo objetivo primordial é iniciar uma reflexão sobre a Usucapião

Administrativa, novo instrumento legal introduzido pela Lei 11.977/2009. Devido ao pouco tempo de vigência

dessa lei não é nossa pretensão trazer soluções ou respostas cabais para o assunto, mas - valendo-nos da literatura

jurídica especializada, da jurisprudência e de um possível estudo de caso - pretendemos adentrar esse tema para

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lançar questões e suscitar debates mais aprofundados, servindo de base para projetos de pesquisa e trabalhos

acadêmicos futuros. Essa lei, entre outros aspectos, trata da regularização fundiária de assentamentos em áreas

urbanas, alterando também as normas sobre registro de imóveis, facilitando os trâmites cartoriais para assegurar

o direito à moradia. Verifica-se nas últimas décadas que o grande problema não diz respeito ao atendimento dos

requisitos materiais previstos na Constituição e no Código Civil, o problema é o custoso processo judicial que se

mostra moroso e burocrático, embargando inúmeras ações que, em tese, poderiam ser rapidamente decididas na

esfera administrativa possibilitando uma maior eficiência do direito constitucional à moradia. Essa nova forma

de usucapião vem a engrossar as fileiras dos novos instrumentos que têm sido criados para desjudicializar os

conflitos sociais, visto que o Judiciário vem se mostrado ineficiente para responder as demandas de uma

sociedade que se transforma com incrível velocidade e que necessita de respostas céleres e justas para os seus

litígios. Em síntese, a nossa pesquisa objetiva conhecer, com o máximo grau de objetividade, que efeitos essa lei

vem produzindo concretamente, avaliando seus impactos no tocante ao desenvolvimento urbano e a efetivação

ao direito à moradia, e que tipos de críticas pesam sobre ela.

GT17 - NOVAS DINÂMICAS DOS MOVIMENTOS SOCIAIS RURAIS NO BRASIL

ESTUDOS SOBRE CONFLITOS SOCIOAMBIENTAIS E LUTAS POLÍTICAS COORDENAÇÃO DOS TRABALHOS: PROFª. DRA. FLÁVIA BRAGA VIEIRA (UFRRJ)

E PROF. DR. VALTER LUCIO DE OLIVEIRA (UFF), DOUTORANDA JANAÍNA TUDE

SEVÁ (CPDA/UFRRJ) E MESTRANDO RODOLFO LOBATO DA COSTA (PPGSD/UFF)

“MUDAR O CÓDIGO É A SALVAÇÃO DA LAVOURA”: CONSIDERAÇÕES SOBRE

MANIFESTAÇÃO PÚBLICA DOS RURALISTAS EM DEFESA DA REFORMA DO CÓDIGO

FLORESTAL BRASILEIRO

Janaína Tude Sevá

Este trabalho tem por objetivo sistematizar as informações levantadas e o material empírico produzido no

trabalho de campo por mim realizado junto a Mobilização dos ruralistas a favor da reforma do Código Florestal

Brasileiro (CFB, Lei 4.771 / 1965). Esta mobilização, organizada pela Confederação Nacional da Agricultura e

Pecuária do Brasil (CNA), ocorreu em abril de 2011, na esplanada dos ministérios no Distrito Federal/Brasília, e

tinha como motivação central pressionar os parlamentares para a votação na Câmara dos Deputados do relatório

elaborado pelo Deputado Federal Aldo Rebelo (PCdoB/SP).Nesta análise pretendo observar aspectos como os

atores organizadores, participantes e apoiadores das manifestações; as reivindicações e a quem são direcionadas;

as bandeiras e palavras de ordem; os símbolos; e as atividades realizadas durante as mesmas, dentro outros.

A LUTA DE TRABALHADORES E TRABALHADORAS, POVOS DO CAMPO, DAS ÁGUAS E DAS

FLORESTAS POR TERRA, TERRITÓRIO E DIGNIDADE

Heldiane Alves Aranha

Mariana Menezes Vanzin

Pedro Sérgio Vieira Martins

O trabalho analisa dois documentos redigidos por organizações camponesas a partir de suas reivindicações em

dois contextos históricos, como forma de contribuição no debate da complexidade dos movimentos sociais, suas

lutas e conflitos: a Declaração do I Congresso Nacional dos Lavradores e Trabalhadores Agrícolas sobre o

Caráter da Reforma Agrária, organizada em 1961 pelas massas camponesas e a Declaração do Encontro

Nacional Unitário de Trabalhadores e trabalhadoras, povos do campo, das águas e das florestas organizado em

agosto de 2012. Na primeira, a luta de classes evidencia a questão agrária, a posse e uso da terra. Não estava em

cena o discurso ambiental, mas o aumento da produção, da produtividade e até mesmo a inclusão nesse processo

de “modernização” da agricultura. Na declaração proposta em 2012 acionam a ampliação do debate sobre

Reforma Agrária, a questão de gênero, e questionam o “modelo tecnológico”. Enfatizamos o acionamento das

identidades e autodefinições que os representa na vida cotidiana assumidas pelos sujeitos da ação, como forma

de trazer ao cenário político diferenças étnicas e diversidade culturais. Se as lógicas são diferenciadas, essas

diferenças precisam ser respeitadas. As reivindicações camponesas transcendem o plano produtivo, envolvem

seu plano de vida, de trabalho. Diferentemente do projeto capitalista suas formas de se relacionar com a terra

assumem espaços produtivos, mas também simbólicos. Modificações considerando as especificidades do campo

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ocorreram no âmbito político e legislativo, mas em quantidade menor se comparadas às estratégias, ações e

políticas publicas que alavancam o projeto capitalista em curso no Brasil. Os conflitos seguidos por décadas

envolvendo diferentes ordens, variando conforme a região e a diferentes empreendimentos (usinas de açúcar,

fazendas algodoeiras, cafeeiras, empresas extrativistas, etc.) apontam para crises intrínsecas ao

‘desenvolvimento’ do capitalismo, evidenciando a diversidade dos movimentos sociais e suas múltiplas formas

organizativas e que se expressam de forma identitária. Conclui-se que dentro da idéia de desenvolvimento é

preciso visibilizar os agentes sociais locais, suas peculiaridades produtivas, econômicas, sociais e culturais.

ANTES DISTANTES E AGORA COMPANHEIROS DO RECA: LUTA CAMPONESA PELA

SUSTENTABILIDADE

Daniel Dias Ângelo

O presente artigo pretende analisar a história de luta dos camponeses do Projeto RECA, dando ênfase a atuação

de cada grupo migrante nos movimentos sócias do campo e como foi a formação político-social do projeto.

O Projeto RECA, inaugurado em 1989, foi resultado de muitas buscas e uniões entre as diversas famílias que

migraram para o Acre, mais especificamente para região fronteiriça com Rondônia, Vila de Nova Califórnia, em

meados dos anos 70. Era a forma encontrada por elas de permanecerem na terra fazendo-a produtiva à partir do

reflorestamento consorciado de espécies amazônicas, todas adensadas em pequenas porções fundiárias.

Representavam dois grandes grupos de migrantes: os sulistas e os nordestinos. Os primeiros, fustigados pela

mecanização do campo e pela revolução verde, compunham quadros do MST e de sindicatos de pequenos

produtores no Acre e Rondônia. Já os nordestinos, assolados pela seca e fome do semi-árido, rumaram para

extração do látex no seringais acreanos, e engrossaram os sindicatos contra a exploração praticada pelos

atravessadores. Ambos enfrentaram vinte anos de fome, miséria, malária e esquecimento por parte dos órgãos do

governo; mas uniram conhecimentos, sabedorias, e com apoio da CPT (Comissão Pastoral da Terra) ergueram o

Projeto RECA, como forma econômica, social e política de viver na Amazônia.

A LUTA PELA TERRA NO PANTANAL SUL-MATO-GROSSENSE: UMA QUESTÃO

SOCIOAMBIENTAL

Giselle Marques de Araújo

Mato Grosso do Sul concentra a maior parte do Pantanal, reconhecido pela Constituição como Patrimônio

Nacional e, em decorrência disto, sua utilização deveria ocorrer dentro de condições que assegurassem a

preservação do meio ambiente, o que não tem ocorrido devido ao avanço da fronteira agrícola através do

agronegócio. O desmatamento para a formação de pastagens e o plantio de soja, além de gerar graves problemas

ambientais, restringiu a área ocupada pelos povos indígenas. Abrigando a segunda maior população indígena do

país, o estado é citado com freqüência pelos órgãos de imprensa devido aos freqüentes episódios de suicídios

entre os índios, que superam em quatro vezes a média nacional. A política de reforma agrária não parece levar

em conta a preocupação ambiental, tendo em vista o assentamento de famílias em áreas ambientalmente

sensíveis. O objetivo da pesquisa a ser apresentada é verificar, neste cenário, como vem ocorrendo a tensão entre

direito à propriedade e direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado no âmbito do Pantanal,

explicitando: a) a visão das lideranças que atuam nos movimentos sociais, em especial na defesa dos direitos

indígenas- objeto de pesquisa de campo mediante entrevistas e, b) a visão do Supremo Tribunal Federal, através

do estudo de decisões proferidas em casos relativos aos conflitos sócioambientais no Pantanal. No contraste

entre as falas das lideranças que atuam nos movimentos sociais e as decisões dos tribunais, a pesquisa pretende

identificar a “razão pública” dos cidadãos brasileiros, categoria presente no pensamento de John Rawls,

buscando, ainda, verificar se está ocorrendo um novo processo de interpretação constitucional, contemplando os

grupos concretos de pessoas e os fatores que formam o espaço público, ou seja, a “sociedade aberta dos

intérpretes da Constituição” imaginada na teoria de Peter Häberle.

MEDIAÇÃO COMO ALTERNATIVA A JURIDIFICAÇÃO DE CONFLITOS AMBIENTAIS:

CRITÉRIOS NORMATIVOS E PROCEDIMENTAIS NA PERSPECTIVA DA JUSTIÇA AMBIENTAL

Rogerio Borba

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O objetivo do presente trabalho é verificar se o processo de mediação, em especial na solução de conflitos

ambientais, serve como alternativa de efetiva solução de conflitos ou como legitimação de dominação de grupos

empresariais / econômicos agressores do ambiente sobre população local direitamente afetada. Entendendo que

as vítimas imediatas de danos ambientais são usualmente mais de classe mais pobre, hipossuficientes, o

afastamento dos órgãos jurisdicionais causaria uma redução de seus direitos e garantias fundamentais previstos

na Constituição da República de 1988. O que seria uma ferramenta eficaz no modelo europeu e norte americano,

presente no sistema multiportas, poderia servir como forma de homologação do dano ambiental, crítica presente

nos teóricos que tratam de justiça ambiental. Como objetivo secundário, busca-se estabelecer critérios de

identificação dos atores que tem capacidade de participação em processos de mediação ambiental, bem como

definir condições de qualificação de atores para participação em processos de mediação ambiental. São hipóteses

do presente trabalho: 1. que a mediação surge como alternativa à morosidade do Poder Judiciário, conferindo,

em tese, maior efetividade nos resultados obtidos, pois os mesmos são obtidos pelo protagonismo dos atores,

introduzindo o sistema multiportas ao estado Brasileiro; 2. que os atores, que tem papéis e posições diferentes,

participam da mediação com capacidades desiguais, sendo tal fato ignorado pelo processo, colocando em risco a

legitimidade do mesmo; 3. que a mediação entre atores em condições desiguais, grupos empresariais que geram

o impacto ambiental e a população afetada, moradora, em regra, de áreas mais pobres e, consequentemente

menos valorizadas, resulta na legitimação da dominação de um sobre o outro, quando tal fato não é identificado

e corrigido.

REFORMA AGRÁRIA E INJUSTIÇA AMBIENTAL NA AMAZÔNIA ORIENTAL: RESISTÊNCIA E

VIDA DO OUTRO LADO DOS TRILHOS DA ESTRADA DE FERRO CARAJÁS (AÇAILÂNDIA/MA)

Ana Maria Motta Ribeiro

Rodolfo Bezerra de Menezes Lobato da Costa

Este trabalho aborda a temática das políticas públicas e desenvolvimento no Brasil a partir de resultados parciais

da pesquisa realizada junto aos assentamentos rurais de reforma agrária e de colonização no município de

Açailândia (MA). A pesquisa - fruto de um projeto de extensão universitária - objetivou um mapeamento dos

principais conflitos fundiários e injustiças ambientais vivenciados pela população de assentados rurais na cidade

localizada na Mesorregião do Bico do Papagaio (MA, TO e PA), território de encontro de projetos de mineração

(Carajás) com as frentes de expansão do agronegócio. O mapeamento focalizou quatro dimensões das trajetórias

e processos de lutas sociais dos assentamentos em questão: 1) processo histórico de ocupação e conquista da

terra, 2) uso e ocupação do solo, 3) conflitos e 4) sonhos e projetos futuros. Historicamente ofuscados pelos

processos hegemônicos de desenvolvimento, os assentados revelam a heterogeneidade dos processos de luta por

terra e direitos no Brasil.

A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL (CNA) E AS

QUESTÕES AGRÁRIA, AMBIENTAL E TRABALHISTA: DISPUTAS SOBRE O DIREITO A

PARTIR DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988

Ana Claudia Diogo Tavares

O artigo examina as disputas da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), sobre a legislação

relacionada aos âmbitos agrário-fundiário e ambiental, a partir da Constituição brasileira de 1988. As disputas da

entidade patronal em torno do universo legal envolveram um amplo leque de ações na institucionalidade do

Estado, desde a participação em espaços legislativos (representação em Conselhos e fomento à Bancada

Ruralista) até o ingresso de ações judiciais. Partimos de pressupostos epistemológicos críticos à colonização do

saber promovida pela ciência ocidental com pretensões universalistas. Concluímos que a CNA afirma o mito de

sua neutralidade da ciência e da lei, que beneficia o poder patronal (legitima a exploração do trabalho e a

propriedade privada da terra e da natureza) e sustenta a inconstitucionalidade de normas estatais, sob o ideário do

primado do direito de propriedade e da livre iniciativa sobre os direitos sociais, o que se configura como uso

hegemônico do Direito, conforme concepção de Boaventuira Sousa Santos. O discurso da CNA comporta taxar

de ideológicos o uso de leis e os saberes de diversos grupos sociais que resistem ao modelo capitalista

agroexportador de apropriação da terra, da natureza e exploração do trabalhador.