Caderno de Treino-Bahia-Constitucional-2ed

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CADERNO DE TREINO PARA A DIREITO CONSTITUCIONAL 2ª FASE DA Flavia Bahia 2021 3ª edição revista e atualizada

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CADERNO DE TREINO

PARA

A

DIREITO CONSTITUCIONAL

2ª FASE DA

Flavia Bahia

2 0 2 1

3ª ediçãorevista e atualizada

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Guia PARA REALIZAÇÃO

DA PROVA

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Aprendendo a estruturar a peça prático-profi ssional

Para começarmos os estudos, vamos relembrar as noções de processo e procedimento, os elemen-tos da ação e a estrutura da petição inicial, as tutelas de urgência, o pedido de gratuidade de justiça, contagem de prazos e a contestação.

PROCESSO X PROCEDIMENTO

Enquanto o processo forma uma relação processual em busca da pretensão jurisdicional, o

procedimento é o modo e a forma como os atos do processo se movimentam. Procedimento, se-

gundo alguns autores, é expressão sinônima a rito.

O processo é o meio utilizado para solucionar os litígios. O Direito Processual Civil prevê duas espé-cies de processo: o de conhecimento (ou de cognição) e o de execução.

No Processo de conhecimento as partes levam ao conhecimento do juiz, os fatos e fundamentos jurídicos, para que ele possa substituir por um ato seu a vontade de uma das partes.

O processo de conhecimento é o mais importante na segunda fase de Direito Constitucional, de acordo com o conteúdo programático apresentado pela banca. Nele, encontramos o procedimento co-mum, regulamentado no Título I do Livro I do CPC (art. 318 e seguintes).

De acordo com o art. 318 do CPC:

“Art. 318. Aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em con-trário deste Código ou de lei.

Parágrafo único. O procedimento comum aplica-se subsidiariamente aos demais procedi-mentos especiais e ao processo de execução.”

Já os procedimentos especiais estão previstos no CPC e em leis esparsas, conforme ocorre com o mandado de segurança e o habeas data. No CPC, podemos encontrar no Título III, as ações de consigna-ção em pagamento, de exigir contas, possessórias, entre outras (que não estão no conteúdo programáti-co da segunda etapa de Constitucional).

No Processo de execução, regulamentado no Livro II do CPC, a partir do seu art. 771, uma das par-tes é levada a juízo para solver uma obrigação que tenha sido imposta por lei ou por uma decisão judicial.

ELEMENTOS DA AÇÃO

Os elementos da ação são requisitos exigidos pela lei para que seja viável a análise da pretensão apresentada na petição inicial. A ausência de um deles gera a extinção do processo sem resolução do mérito (art. 17 do CPC). São eles:

• Legitimidade das Partes;

• Interesse Processual.

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CADERNO DE TREINO PARA A 2ª FASE DA OAB V Direito Constitucional

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A legitimidade das Partes (“ad causam” ou legitimidade para agir) pode ser conceituada como o po-der jurídico de conduzir validamente um processo em que se discute um determinado confl ito. A legiti-midade pode ser exclusiva (atribuída a um único sujeito), concorrente (atribuída a mais de um sujeito), ordinária (o legitimado discute direito próprio) e extraordinária (o legitimado, em nome próprio, discute direito alheio). Diz respeito ao polo ativo e passivo da demanda.

O interesse processual é verifi cado pela ocorrência de duas premissas: a utilidade e a necessidade do processo. A utilidade está em se demonstrar que o processo pode propiciar benefícios; a necessidade do processo se constata quando o proveito de que se precisa só é possível alcançar por meio do Judiciário, ou seja, a solução amigável não foi atingida.

PETIÇÃO INICIAL (ELEMENTOS GERAIS – PROCEDIMENTO COMUM)

A petição inicial, em termos simples, é a responsável por provocar a atividade jurisdicional do Estado e é por meio dela que o autor formula a sua pretensão, pretendendo a sua satisfação pela decisão judicial.

Na forma do art. 319, do CPC, são requisitos da petição inicial:

A) O juízo a quem é dirigida (endereçamento);

B) Os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profi ssão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu (qualifi cação das partes);

C) O fato e os fundamentos jurídicos do pedido (causa de pedir);

D) O pedido com as suas especifi cações (pedido);

E) O valor da causa;

F) As provas com que o Autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados (requerimento de provas);

G) A opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

ANÁLISE DOS PRINCIPAIS REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL

O juízo a quem é dirigida (endereçamento)

• Qual é a justiça competente: Especializada (trabalhista, militar, eleitoral) ou Comum (residual)?

• A competência para julgamento é de Tribunal (de 2ª instância ou Superior) ou de juiz monocrá-tico (federal ou estadual)?

A estrutura do Estado é estabelecida com base na forma federativa, que admite duas ordens de or-ganização: Federal e Estadual. Portanto, coexistem a Justiça Federal, que tem as competências previstas expressamente na Constituição, e a Justiça Estadual, cabendo-lhe a competência residual.

Quanto à competência disposta na Constituição Federal, o Judiciário estrutura-se em 2 (dois) âm-bitos: comum e especializado. Portanto, a Justiça Federal pode ser: comum ou especializada (Justiça do Trabalho, Eleitoral e Militar). Já na Justiça Estadual há somente a Justiça Militar especializada.

São órgãos do Poder Judiciário, na forma do art. 92, I a VII, da CRFB/88:

a) o Supremo Tribunal Federal;

b) o Conselho Nacional de Justiça;

c) o Superior Tribunal de Justiça;

d) o Tribunal Superior do Trabalho;

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Treino nº 1

PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL

Romualdo Costa, brasileiro naturalizado, em união estável com Solange Cavalcanti é servidor pú-blico e precisa corrigir uma informação ofi cial quanto ao início do seu período laborativo enquanto Técnico de Enfermagem no Hospital Estadual HHH, tendo em vista que a incorreção prejudica o seu pleito no que tange à aposentadoria.

Apesar de ter requerido administrativamente ao Secretário estadual da saúde a retifi cação do dado, recebeu a denegação, sem qualquer fundamentação plausível, sob a justifi cativa de que não haveria qualquer prejuízo que justifi casse a retifi cação pleiteada por Romualdo.

Tendo em vista o acima narrado, em razão do último ato praticado pelo Secretário, na qualidade de advogado (a) de Romualdo Costa, redija a petição inicial da ação a ser proposta para retifi cação dos dados pessoais indicados, observando: a) competência do juízo; b) legitimidade ativa e passiva; c) fundamentos de mérito constitucionais e legais vinculados; d) os requisitos formais da peça inau-gural.

Valor: 5,00

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CADERNO DE TREINO PARA A 2ª FASE DA OAB V Direito Constitucional

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OS CINCO PASSOS DA FELICIDADE

ESTRUTURANDO A PEÇA – PARTE 1 Anotações

E Resumo

dos fatos

E Legitimidade

ativa

E Legitimidade

passiva

E Peça cabível

E Competência

O sexto passo é o da aprovação!

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TREINAMENTO AVANÇADO V 2.1 Treino nº 1

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ROTEIRO

ESTRUTURANDO A PEÇA – PARTE 2

E Endereçamento

E Qualifi cação

do autor

E Ação cabível

E Síntese

dos fatos

E Há tutela de

urgência?

E Base

constitucional

E Base

infraconstitucional

E Direito material

constitucional

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ESTRUTURANDO A PEÇA – PARTE 2

E Direito material

infraconstitucional

E Competência

E Legitimidade ativa

E Legitimidade

passiva

E Questões

processuais

(Se for recurso,

Tempestividade,

Preparo e

Cabimento +

Prequestionamento

e Repercussão

Geral)

E Pedidos

E Considerações

fi nais

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TREINAMENTO AVANÇADO V 2.1 Treino nº 1

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QUESTÃO 1

Pedro e Paulo são irmãos e pretendem concorrer, respectivamente, aos cargos de Presidente da República e Governador do Estado da Vitória no próximo ano. Ana Paula, irmã deles, é Deputada Federal e pretende se reeleger na mesma ocasião em que os irmãos estarão concorrendo aos men-cionados cargos.

Com base no caso hipotético narrado acima, responda justifi cadamente aos seguintes questiona-mentos:

a) Em razão do cargo já ocupado por Ana Paula, podem os seus irmãos concorrer aos cargos pre-tendidos? A Constituição brasileira permite, nessa hipótese narrada, que o Presidente da Repú-blica e um dos Governadores do Estado sejam da mesma família? Explique. (Valor 0,65)

b) Para tentar a reeleição, Ana Paula terá que se afastar do cargo ora ocupado? Explique. (Valor 0,60)

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Treino nº 1

PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL

Romualdo Costa, brasileiro naturalizado, em união estável com Solange Cavalcanti é servidor pú-blico e precisa corrigir uma informação ofi cial quanto ao início do seu período laborativo enquanto Técnico de Enfermagem no Hospital Estadual HHH, tendo em vista que a incorreção prejudica o seu pleito no que tange à aposentadoria.

Apesar de ter requerido administrativamente ao Secretário estadual da saúde a retifi cação do dado, recebeu a denegação, sem qualquer fundamentação plausível, sob a justifi cativa de que não haveria qualquer prejuízo que justifi casse a retifi cação pleiteada por Romualdo.

Tendo em vista o acima narrado, em razão do último ato praticado pelo Secretário, na qualidade de advogado(a) de Romualdo Costa, redija a petição inicial da ação a ser proposta para retifi cação dos dados pessoais indicados, observando: a) competência do juízo; b) legitimidade ativa e passiva; c) fundamentos de mérito constitucionais e legais vinculados; d) os requisitos formais da peça inau-gural.

Valor: 5,00

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CADERNO DE TREINO PARA A 2ª FASE DA OAB V Direito Constitucional

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E PEÇA PRÁTICO-PROFESSIONAL – PADRÃO DE RESPOSTA

Quesito avaliadoJustifi cativa da

resposta Subitens do quesito

Ponto do

subitem

Endereçamento

Art. 125, § 1º da CRFB/88 e art. 20, I, “e” da Lei 9.507/97

Exmo. Sr. Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado ... 0,40

Legitimidade ativa/

Qualifi cação do autorArt. 319 do CPC

Romualdo Costa, brasileiro, em união estável, servidor público, portador do RG n°... e do CPF n° ..., endereço eletrônico ..., residente e domicilia-do..., nesta cidade,

0,25

Legitimidade passiva Secretário da Saúde 0,25

Identifi cação da peça

Art. 5°, LXXII, “b” da CRFB/88 e art. 7º, II da Lei 9.507/97

Habeas Data 0,30

Competência

Art. 125, § 1º da CRFB/88 e art. 20, I, “e” da Lei 9.507/97

Competência do Tribunal de Justiça do Estado ... 0,30

Fundamento 1Art. 5°, LXXII, “b” da CRFB/88 Cabimento da ação 0,60

Fundamento 2Art. 7º, II da Lei 9.507/97 Cabimento da ação 0,60

Fundamento 3Art. 5°, X (0,30)

Art. 5°, XXXIII (0,30)

Direito à intimidade e à vida privada.

Direito à informação sobre dados pessoais

0,60

Fundamento 4Art. 8º, II da Lei 9.507/97 Da prova da recusa à retifi cação 0,70

Pedido 1Art. 9º da Lei 9.507/97 Notifi cação da autoridade coatora 0,15

Pedido 2

Procedência do pedido para que seja assegurada a retifi cação da informa-ção de interesse do Impetrante

0,15

Pedido 3Art. 12 da Lei 9.507/97 Intimação do Representante do MP 0,15

Pedido 4Art. 320 do CPC e art. 8º da Lei 9.507/97 Juntada de documentos 0,15

Valor da causa

Art. 291 do CPC ou art. 319, V, do CPC ou art. 319 do CPC

Valor da causa na forma do art. 291, do CPC ou 319, V, do CPC) 0,20

Finalização da peça Data, nome do advogado, OAB 0,20

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ESPELHOS DE CORREÇÃO V 3.1 Treino nº 1

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EXMO. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO ...

(5 linhas)

Romualdo Costa, brasileiro, em união estável, servidor público, portador do RG n°... e do CPF n° ..., endereço eletrônico ..., residente e domiciliado..., nesta cidade, vem, pelo seu advogado infrafi rmado, com procuração anexa, endereço profi ssional na Rua ..., para fi ns do art. 77, V, CPC, onde doravante serão encaminhadas todas as informações do feito, impetrar a ação de

HABEAS DATA

em face do Secretário estadual de Saúde pelos fatos e fundamentos expostos a seguir.

I. DOS FATOS

Romualdo Costa, Técnico de Enfermagem do Hospital Estadual HHH, precisava corri-gir uma informação ofi cial quanto ao início do seu período de trabalho já que a incorreção prejudica o seu pleito no que tange à aposentadoria.

Para tanto, requereu administrativamente ao Secretário estadual da Saúde a retifi ca-ção do dado. Teve seu pedido denegado pelo próprio Secretário sob a justifi cativa de que não haveria qualquer prejuízo que justifi casse a retifi cação pleiteada por Romualdo.

Para garantir a retifi cação dos seus dados, propõe a presente ação de Habeas Data.

II. DOS FUNDAMENTOS

É cabível a presente ação de Habeas Data conforme o art. 5º, LXXII, “b” da CRFB/88 por se tratar de pretensão de retifi cação de dados pessoais, a saber, seus dados de trabalho para fi ns de aposentadoria.

A disciplina da ação é também regulamentada pela Lei 9.507/97 que, na forma do art. 7º, II, também protege o direito à retifi cação dos dados pessoais.

A ação visa proteger o direito à intimidade e à vida privada, protegidos como direitos fundamentais segundo o art. 5º, X da CRFB/88.

Da mesma forma, a ação assegura o direito à informação sobre dados pessoais, con-forme o art. 5º, XXXIII da CRFB/88. No caso em tela, o autor busca retifi car os dados pesso-ais que lhe asseguram o seu direito à aposentadoria.

Ainda, é comprovado o requisito da recusa administrativa consolidada pela Súmula nº 2, STJ e pelo artigo 8º, II da Lei nº 9.507/97. O secretário, ao denegar o pleito de reti-fi cação de dados, conferiu o direito a Romualdo de procurar a via judicial para lhe garantir seu direito.

Nesse sentido, a competência do Tribunal de Justiça do Estado é fi rmada de acordo com a autoridade coatora. Como o ato que denegou a retifi cação foi expedido pelo Secretário estadual de Saúde, o art. 20, I, “e” da Lei nº 9.507/97, em consonância com o art. 125, § 1º, da CRFB/88 determina que a competência será do Tribunal de Justiça do Estado.

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CADERNO DE TREINO PARA A 2ª FASE DA OAB V Direito Constitucional

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Com efeito, a legitimidade passiva é fi xada de acordo com a autoridade coatora, que seria o Secretário Estadual de Saúde. E, como a ação de Habeas Data é personalíssima, com-preende-se que o autor tem legitimidade ativa, pois são deles os dados a serem retifi cados.

III. PEDIDOS

Diante do exposto, requer-se a V. Exa.:

a. A notifi cação da autoridade coatora, de acordo com o art. 9º da Lei 9.507/97;

b. A procedência do pedido para que seja assegurada a retifi cação da informação de inte-resse do Impetrante;

c. A intimação do Representante do Ministério Público, de acordo com o art. 12 da Lei 9.507/97;

d. A juntada de documentos, na forma do art. 8º, da Lei 9.507/97.

Dá-se o valor da causa na forma do art. 291, do CPC (ou art. 319, V, do CPC).

Termos em que,Pede deferimentoLocal ... e Data ...

Advogado ...OAB ...

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W P A R T E 4

Espelhos D E C O R R E Ç Ã O

– E X A M E S D E O R D E M X X I V

A X X X

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. 4.7

XXX Exame de Ordem

PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL

Após a tramitação do respectivo processo administrativo, foi indeferido o pedido de reconsideração formulado pela sociedade empresária WW, relativo à decisão proferida pelo Secretário de Estado de Ordem Pública do Estado Alfa, que proibira a exploração de sua atividade econômica. Essa atividade consistia no reparo e no conserto de veículos automotores, sob a forma de unidade móvel, em que a estrutura da ofi cina, instalada em micro-ônibus, se deslocava até o local de atendimento a partir de solicitação via aplicativo instalado em aparelhos de computador ou de telefonia móvel.

Ao fundamentar a sua decisão originária, cujos argumentos foram reiterados no indeferimento do pedido de reconsideração, o Secretário de Estado de Ordem Pública informou que embasara o seu entendimento no fato de a referida atividade não estar regulamentada em lei. Nesse caso, a Lei estadual nº 123/2018, que dispunha sobre suas competências, autorizava expressamente que fosse vedada a sua exploração.

Por ver na referida decisão um verdadeiro atentado à ordem constitucional, a sociedade empre-sária WW impetrou mandado de segurança contra o ato do Secretário de Estado perante o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, órgão jurisdicional competente para processá-lo e julgá-lo origina-riamente, conforme dispunha a Constituição do Estado Alfa. Para surpresa da impetrante, apesar de o Tribunal ter reconhecido a existência de prova pré-constituída comprovando o teor da decisão do Secretário de Estado, a ordem foi indeferida, situação que permaneceu inalterada até o exaurimento da instância ordinária. A situação se tornara particularmente dramática na medida em que a proibi-ção de exploração da atividade econômica iria inviabilizar a própria continuidade da pessoa jurídica, que não conseguiria saldar seus débitos e continuar atuando no mercado, o que exigiria a imediata demissão de dezenas de empregados.

A partir da narrativa acima, elabore a petição do recurso cabível contra a decisão proferida pelo Tri-bunal de Justiça do Estado Alfa. (Valor: 5,00)

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CADERNO DE TREINO PARA A 2ª FASE DA OAB V Direito Constitucional

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Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

E PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL

1ª página (peça de interposição)

EXMº. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO ALFA

(3 linhas)

Processo nº:…

(2 linhas)

Sociedade Empresária WW, devidamente qualifi cada nos autos do Mandado de Seguran-ça de número em epígrafe, que move em face do Secretário de Estado de Ordem Pública do Estado Alfa, inconformada com a decisão proferida às fl s. ..., que denegou a segurança preten-dida, vem, por seu advogado, conforme procuração anexa, com escritório..., nesta cidade, en-dereço que indica para os fi ns do art. art. 77, V, do CPC, interpor, tempestivamente, o presente RECURSO ORDINÁRIO nos termos do artigo 105, II, b, da CRFB/88 e do art. 1.027, II, a, do CPC, esperando que seja juntada a guia de recolhimento anexa e determinada a intimação do recorrido para, em 15 (quinze) dias, apresentar as contrarrazões e que, posteriormente, sejam os autos remetidos ao Superior Tribunal de Justiça.

Termos em que,Pede deferimento.Local... e data...

Advogado...OAB n°...

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ESPELHOS DE CORREÇÃO EXAMES DE ORDEM XXIV A XXX V 4.7 XXX Exame de Ordem

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2ª página (peça de razões)

AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RECORRENTE: Sociedade Empresária WW

RECORRIDO: Secretário de Estado de Ordem Pública do Estado Alfa

RAZÕES DE RECURSO

I – DA TEMPESTIVIDADE

O presente recurso é tempestivo, tendo em vista que foi interposto no prazo de 15 dias, previsto no art. 1.003, § 5º, do CPC.

II – DO CABIMENTO DO RECURSO

O recurso cabível em face de decisão denegatória de mandado de segurança decidido em única instância pelos tribunais de justiça dos Estados é o recurso ordinário para o STJ, na forma do art. 1.027, II, a, do CPC.

O presente recurso também está previsto no art. 105, II, b, da CRFB/88.

III – PREPARO

O preparo e o porte de remessa e de retorno foram devidamente recolhidos, na forma do art. 1.007, do CPC.

IV – DA SÍNTESE DOS FATOS

A Sociedade Empresária WW impetrou Mandado de Segurança originariamente no âmbi-to do Tribunal de Justiça do Estado Alfa, diante do indeferimento do pedido de reconsideração formulado relativo à decisão proferida pelo Secretário de Estado de Ordem Pública do respec-tivo estado, que havia proibido a exploração de sua atividade econômica sob o argumento de que tal atividade não estaria regulamentada em lei.

Em sua decisão denegatória, o Secretário invocou as mesmas razões de falta de regula-mentação legal da atividade, destacando que a Lei estadual nº 123/2018, que dispunha sobre suas competências, autorizava expressamente que fosse vedada a sua exploração, que consiste no reparo e conserto de veículos automotores, sob a forma de unidade móvel.

Apesar de todo o exposto e mesmo diante da clara violação à ordem constitucional, o órgão especial do Tribunal de Justiça do Estado Alfa denegou a segurança pretendida em sede de Mandado de Segurança impetrado pela Sociedade Empresária, ora Recorrente, apesar de ter reconhecido a existência de prova pré-constituída, situação que permaneceu inalterada.

V – DO EFEITO SUSPENSIVO ATIVO AO RECURSO

Além do fundamento relevante do direito da Sociedade Empresária WW, há o risco de inefi cácia da medida fi nal se a liminar não for deferida, tendo em vista a urgência da situação, já que a vedação ao exercício da atividade econômica da Recorrente pode impedir a continui-dade da pessoa jurídica. A solidez do direito está expressa nos fundamentos de mérito.

Portanto, deve ser concedida a tutela provisória para a concessão de efeito suspensivo ativo ao recurso ordinário, permitindo a continuidade do exercício da atividade econômica