CADERNO DO MESTRANDO - si.ips.pt Título: Caderno do Mestrando Instituição: Escola Superior de...

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Setúbal, setembro 2013

2013 | 14

CADERNO DO MESTRANDO

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Preâmbulo

O presente Caderno destina-se aos novos estudantes dos cursos de mestrado da Escola Superior de

Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal (ESCE/IPS). Pretende dar a conhecer a

Escola e os aspetos essenciais ligados ao seu funcionamento, infraestruturas, serviços e

procedimentos, com o objetivo de facilitar a identificação dos procedimentos para os estudantes de

mestrado.

Para mais detalhes de todas as informações aqui apresentadas é desejável que complementarmente

se aceda ao sítio da Escola Superior de Ciências Empresariais http://www.esce.ips.pt, sendo que há

informações só disponibilizadas mediante autenticação.

FICHA TÉCNICA Título: Caderno do Mestrando Instituição: Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal (ESCE/IPS) Produção: Direção da ESCE/IPS em colaboração com o Serviço de Apoio ao Estudante da ESCE/IPS

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ÍNDICE

1. Apresentação da ESCE/IPS 4

1.1. Organização Interna 4

1.2. Diretores de Mestrado 4

2. Regulamento dos Cursos de Mestrado 5

3. Trabalho Final de Mestrado – Caraterização 5

3.1. Dissertação 5

3.2. Trabalho de Projeto 5

3.3. Relatório de Estágio 5

4. Estágio 6

5. Etapas na Entrega do Trabalho Final de Mestrado 6

5.1. Etapa 1 - Plano para Dissertação, para Trabalho de Projeto ou para Realização de Estágio 6

5.2. Etapa 2 – Entrega da Dissertação, Trabalho de Projeto ou Relatório de Estágio 7

5.3. Etapa 3 - Nova Inscrição 7

5.4. Etapa 4 - Júri do Mestrado 7

5.5. Etapa 5 - Tramitação do Processo 7

5.6. Etapa 6 - Prova Pública - Discussão da Dissertação, Trabalho de Projeto ou Relatório de Estágio 8

6. Outras Situações 8

6.1. Mudança de Tema 8

6.2 Reingresso 9

7. Prazos 9

8. Regras de Apresentação da Dissertação de Mestrado 10

Anexos

1. Regulamento dos Cursos de Mestrado (2º Ciclo) 11

2. Regulamento de Avaliação do Desempenho Escolar do 2º Ciclo 23

3. Formulário – Fichas de Inscrição em Estágio em Mestrado 29

4. Formulário – Proposta de Plano de trabalho de Dissertação/Trabalho de Projeto/Estágio 30

5. Declaração de Autorização para o Arquivo no Repositório Científico do IPS 31

6. Formulário – Proposta de Alteração de Tema 32

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1. APRESENTAÇÃO DA ESCE/IPS

A Escola Superior de Ciências Empresariais (ESCE) é uma das escolas de Ensino Superior Público do

Instituto Politécnico de Setúbal (IPS), tendo uma oferta formativa graduada e pós-graduada na área

das ciências empresariais.

A ESCE assume-se como sendo uma escola diferente e orientada para o futuro dos estudantes e

empresas. Criada em 1994, pelo Decreto-Lei 304/94 de 19 de dezembro, a ESCE tem já uma

dimensão significativa e é bastante reconhecida pelas empresas e demais organizações, para o que

muito contribui a promoção constante para o estreitamento da relação com o meio envolvente que a

ESCE preconiza através do estágio de fim de curso, projetos de investigação, aulas abertas,

conferências, visitas de estudo, trabalhos de consultadoria e ações de formação.

O ensino na ESCE visa formar profissionais flexíveis e dinâmicos, que aliem conhecimentos de gestão

geral com uma especialização em determinado domínio (contabilidade, finanças, recursos humanos,

marketing, distribuição, logística, sistemas de informação). Para tal, a ESCE tem apostado numa

diferenciação sustentada na sua própria missão.

Missão: "Ensinar, investigar e prestar serviços na área das Ciências Empresariais, com os mais

elevados níveis éticos e de qualidade, dignificando o Homem, contribuindo, em parceria com a

comunidade, para a promoção do desenvolvimento do país, em geral, e da região de Setúbal, em

particular". (Artigo 2º dos Estatutos da Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal)

1.1. ORGANIZAÇÃO INTERNA

Para informação sobre os Órgãos de Gestão, sobre as Unidades de Carácter Científico e Pedagógico e

sobre as Unidades Administrativas e Técnicas consulte o Manual do Acolhimento e/ou os Estatutos

da ESCE/IPS. Ambos os documentos estão disponíveis no portal da ESCE/IPS (http://www.esce.ips.pt)

dos Estatutos da ESCE/IPS.

1.2. DIRETORES DE MESTRADO

Ciências Empresariais (Diretor: Professor Doutor Joaquim Silva Ribeiro)

Contabilidade e Finanças (Diretora: Professora Doutora Teresa Alves)

Gestão Estratégica de Recursos Humanos (Diretor: Professor Doutor António Almeida)

Sistemas de Informação Organizacionais (Diretor: Professor Doutor José Gaivéo)

Segurança e Higiene no Trabalho – parceria com EST Setúbal (Diretor: Professor Doutor

Paulo Lima e Professor Doutor Filipe Didelet Pereira)

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2. REGULAMENTO DOS CURSOS DE MESTRADO

Tendo por base os princípios orientadores de Bolonha, os 2os ciclos da ESCE pretendem ser vetores

de aprendizagem contínua nas respetivas áreas de formação, pressupondo a anterior aquisição de

competências base ou nucleares ao nível do 1º ciclo.

Neste sentido, os 2os ciclos encontram-se estruturados de modo a proporcionar o aprofundamento

de componentes curriculares essenciais, nas respetivas áreas científicas, de modo a desenvolver e

dotar os estudantes das capacidades e competências essenciais à análise, interpretação e resolução

de novas situações.

Tendo por base o Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, o Conselho Técnico-Científico da ESCE/IPS,

em Reunião do Plenário, aprovou o Regulamento dos Cursos de Mestrado, que consta no anexo 1 a

este documento.

3. TRABALHO FINAL DE MESTRADO – CARATERIZAÇÃO

A obtenção do grau de mestre pressupõe a elaboração e apresentação, em prova pública, de um

trabalho final, através do qual o mestrando deverá atestar a capacidade de aplicar os conhecimentos

adquiridos na parte curricular do mestrado, refletindo de forma crítica e independente sobre um

tema específico da sua área de mestrado.

O mestrando pode optar por um de três formatos distintos para o trabalho final do mestrado:

3.1. DISSERTAÇÃO

Trabalho de natureza científica sobre um tema dentro da área do mestrado. Pressupõe uma reflexão

crítica sobre a literatura relevante para o tema abordado, um enquadramento teórico e um exercício

experimental. Exige-se uma abordagem inovadora do tema.

A dissertação deve ter por base uma problemática teórica que sustentará uma pergunta de partida a

qual orientará o processo de recolha de informação empírica tendo em vista caracterizar e analisar

criticamente uma dada realidade à luz dos pressupostos teórico-metodológicos que estiveram na sua

base. Os resultados da pesquisa devem contribuir para uma melhor compreensão da realidade, para

a confirmação ou infirmação de determinada hipótese ou pressuposto teórico e para a identificação

de pistas de investigação futuras.

3.2. TRABALHO DE PROJETO

O trabalho de projecto pressupõe a existência de um problema associado a um dado campo de

intervenção profissional que se pretende resolver. Para tanto, implica a realização de uma reflexão

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teoricamente informada sobre a natureza e as dimensões do problema, a realização de um

diagnóstico e a elaboração de uma proposta de intervenção devidamente fundamentada e

calendarizada tendo em conta, nomeadamente, os resultados esperados, os meios humanos,

financeiros e materiais a envolver e o dispositivo de pilotagem e avaliação a adoptar.

3.3. RELATÓRIO DE ESTÁGIO

Pressupõe o desenvolvimento de um estágio, com duração nunca inferior a 6 meses (vide ponto

seguinte).

O estágio visa estabelecer uma efetiva ligação ao mundo organizacional e deverá possibilitar a

aplicação dos conhecimentos adquiridos, numa área ou subárea de conhecimento específico

lecionada no respetivo mestrado.

O estágio caracteriza-se por um modelo de formação em contexto real de trabalho tendo em vista

conceber e/ou implementar um projecto de intervenção profissional de natureza uni ou

multidisciplinar ou integrar-se num projecto em implementação, sendo sempre enquadrado

organizacionalmente por um tutor durante um período de tempo adequado à sua realização. No

final, para além da caracterização do projecto com base em referenciais teóricos adequados, deverão

ser apresentados e discutidos os resultados obtidos a partir de uma avaliação final ou intermédia do

projecto, em função do seu grau de execução, e uma reflexão sobre as aprendizagens profissionais

realizadas.

4. ESTÁGIO

Logo que o mestrando preencha os requisitos necessários para iniciar o estágio, ou seja não possuir

um número superior a 20 ECTS do 1º ano por realizar, deverá dirigir-se ao SAE para que o mesmo lhe

possa ser atribuído (anexo 2).

Compete à Escola a responsabilidade de proceder à angariação de estágios sem prejuízo do

mestrando poder diligenciar no sentido de angariar o seu próprio estágio. Neste último caso, o

estágio estará sujeito à aceitação por parte da Direção do Curso de Mestrado.

O estágio tem uma duração mínima de 6 meses.

A realização de estágio carece de celebração de protocolo entre a Escola e a Organização de

Acolhimento.

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5. ETAPAS NA ENTREGA DO TRABALHO FINAL DE MESTRADO

Independentemente do tipo de trabalho final de Mestrado pelo qual o mestrando opte, o processo

administrativo é o seguinte:

5.1. Etapa 1 - Plano para Dissertação, para Trabalho de Projeto ou para Estágio

Até final do primeiro quadrimestre do 2º ano letivo, o mestrando apresentará à Direção do Curso de

Mestrado a proposta de dissertação/trabalho de projeto/estágio que deverá conter o tema, os

objetivos e o respetivo cronograma (anexo 3).

A Direção do Curso de Mestrado enviará ao Conselho Técnico-Científico, para aprovação, os temas,

orientadores e co-orientadores, caso existam.

O registo do tema e a respetiva orientação são válidos durante o ano letivo, podendo ser estendido

após a inscrição em novo ano letivo.

5.2. Etapa 2 - Entrega da Dissertação, Trabalho de Projeto ou Relatório de Estágio

No prazo de 12 meses, contados a partir da data de inscrição no 2º ano (para esta contagem não se

considera o mês de agosto), o mestrando entregará, no SAE, a documentação exigida para

formalização da entrega da Dissertação.

Para informação sobre o procedimento e a documentação necessária à formalização da entrega da

dissertação, o mestrando deverá entrar em contacto com o SAE ([email protected]).

Caso haja alguma inconformidade na entrega, o ato ficará condicionado até resolução da

irregularidade. Assim que a entrega seja validada, o SAE fará o registo de entrega e solicitará, à

Direção do Curso de Mestrado, a indicação do Júri de avaliação.

5.3. Etapa 3 – Nova Inscrição

O mestrando que não entregue o trabalho final de mestrado dentro do prazo regulamentado deverá

inscrever-se, junto da Divisão Académica do IPS, em novo ano letivo para conclusão de dissertação,

trabalho de projeto ou estágio.

Após a inscrição o mestrando deverá informar a Direção do Curso de Mestrado da intenção de

continuação de trabalhos.

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5.4. Etapa 4 - Júri da Prova

O Júri proposto pela Direção do Curso de Mestrado seguirá os trâmites legais de aprovação científica

e homologação.

O Júri deverá ser constituído por três a cinco membros, incluindo o orientador e/ou co-orientador.

Após designação do Júri, o SAE comunicará, por e-mail, ao candidato a constituição do Júri,

procedendo ainda à respetiva divulgação na página da Escola e ao envio dos exemplares das versões

escritas da Dissertação/Trabalho de Projeto/ Relatório de Estágio para cada um dos elementos do

Júri.

5.5. Etapa 5 - Tramitação do Processo

Após a nomeação do Júri, os seus membros dispõem de 30 dias úteis para proferirem um despacho

liminar de aceitação, ou não.

Situação 1: Não aceitação. O Júri propõe a reformulação da tese.

Procedimento: O SAE comunica a decisão, por e-mail, ao candidato e este dispõe de 60 dias para

efetuar as alterações ou, caso não o pretenda efetuar, declarar por escrito que mantém o

documento apresentado.

Situação 2: Aceitação. O Júri aceita a dissertação e marca a data da Prova Pública.

Procedimento: O SAE comunica ao candidato, por e-mail, a decisão e a data da Prova Pública, que

deverá ocorrer dentro de um prazo máximo de 3 meses.

5.6. Etapa 6 - Prova Pública - Discussão da Dissertação/Trabalho de Projeto/Relatório de Estágio

A discussão da dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio só poderá ter lugar com a

presença mínima de três membros do Júri.

A apresentação oral do candidato e a discussão da dissertação não poderão exceder, no total,

noventa minutos e nela podem intervir os membros do Júri.

A apresentação oral do candidato não poderá exceder 15 minutos.

O arguente principal disporá de 25 minutos para arguir. Na discussão deve ser proporcionado ao

candidato igual tempo de resposta ao utilizado pelos membros do Júri.

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Da prova será lavrada ata que será entregue pelo SAE à Divisão Académica. A partir deste momento,

o candidato/mestre poderá solicitar, na Divisão Académica, o certificado e diploma.

Após a Prova Pública, o mestre deverá preencher a Declaração de Autorização para Arquivo no

Repositório Científico do IPS. (anexo 4)

Nota: Após atribuição do grau, através da aprovação na Prova Pública, os exemplares da Dissertação,

entregues no SAE, serão enviados para Depósito Legal, na Biblioteca Nacional, para o GPEARI, para a

Biblioteca da ESCE e colocados no Repositório Científico do IPS

6. OUTRAS SITUAÇÕES

6.1. Mudança de Tema

A mudança de tema da dissertação, trabalho de projeto ou estágio deverá ser proposta pelo

mestrando à Direção do Curso de Mestrado, através de um requerimento entregue no SAE (anexo 5),

acompanhado pelo Parecer do Orientador. A Direção do Curso de Mestrado deverá proceder à

respetiva aprovação, ou não, tendo por base as justificações apresentadas e enviar para o Conselho

Técnico-Científico para ratificação.

Sempre que ocorra uma mudança de tema da dissertação, trabalho de projeto ou estágio não se

retoma a contagem de prazos.

A mudança de tema só será válida após ratificação pelo Conselho Técnico-Científico.

6.2. Reingresso

O mestrando que interrompa os seus estudos de 2º ciclo, quer na parte letiva quer na dissertação,

trabalho de projeto ou relatório de estágio, poderá solicitar o reingresso de acordo com as condições

definidas no respetivo quadro legal.

Apenas poderá existir reingresso se o respetivo curso estiver em funcionamento.

O reingresso deverá ser solicitado junto da Divisão Académica do IPS.

O mestrando reingressado integrará o curso de acordo com a estrutura e organização existente.

Excetuam-se os mestrandos que reingressem apenas para terminar a dissertação ou trabalho de

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projeto ou relatório de estágio do mestrado que, neste caso específico, deverão observar as

condições definidas pela Direção do Curso de Mestrado, devendo efetuar novo registo conforme

Etapa1.

Os prazos para pedidos de reingresso serão determinados anualmente através de despacho

específico (www.ips.pt).

7. PRAZOS

A contagem dos prazos deverá ser efetuada a partir da data de início de cada ano letivo do respetivo

mestrado.

Entrega da Dissertação/Trabalho de Projeto/Relatório de Estágio – 12 meses a contar do início do

ano letivo do 2º ano do respetivo Mestrado (não é considerado o mês de agosto)

Nomeação de Júri – 30 dias

Apreciação da Dissertação pelo Júri para Publicitação de Despacho Liminar – 30 dias úteis

Reformulação da Dissertação/Trabalho de Projeto/Relatório de Estágio – 60 dias de calendário

8. REGRAS DE APRESENTAÇÃO DA DISSERTAÇÃO DE MESTRADO

Os candidatos ao grau de Mestre na ESCE deverão, na elaboração e formatação das suas

dissertações, obedecer ao Guião – Teses de Mestrado, que contem as Orientações/Guia para a

formatação das Dissertações/Trabalho de Projeto de Mestrado da Escola Superior de Ciências

Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal, disponível no site da ESCE (www.esce.ips.pt).

Da mesma forma, a Capa da Dissertação/Trabalho de Projeto/Relatório de Estágio deverá respeitar

as indicações do exemplo disponibilizado no mesmo site.

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Anexo 1

INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL

ESCOLA SUPERIOR DE CIÊNCIAS EMPRESARIAIS

REGULAMENTO DOS CURSOS DE MESTRADO (2º CICLOS)

Preâmbulo

Os tempos atuais caraterizam-se por uma complexidade e competitividade crescentes que exigem da

parte dos profissionais uma aquisição e aprofundamento constante de competências. Assim, os

cursos de 2º ciclo (Mestrados) da ESCE procuram contribuir para a atualização dos profissionais das

áreas científicas respectivas visando a obtenção e o aprofundamento dos conhecimentos numa área

científica específica e a prática de investigação aplicada e/ou para o exercício de uma actividade

profissional especializada que permita uma maior capacidade de resposta aos desafios que

enfrentam.

Capítulo I

Organização

Artigo 1º

Âmbito

O presente regulamento fixa as normas regulamentares dos mestrados da ESCE/IPS de acordo com o

estipulado no art.º 26º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março republicado pelo Decreto-Lei n.º

107/2008, de 25 de Junho.

Artigo 2º

Objectivos

1 – Tendo por base os princípios orientadores de Bolonha, os 2.os ciclos da ESCE pretendem ser

vetores de aprendizagem contínua nas respectivas áreas de formação, pressupondo a anterior

aquisição de competências base ou nucleares ao nível do 1º ciclo. Os 2.os ciclos encontram-se

estruturados de modo a proporcionar o aprofundamento de componentes curriculares essenciais,

nas respetivas áreas científicas, de modo a desenvolver e dotar os estudantes das capacidades e

competências essenciais à análise, interpretação e resolução de novas situações, tendo por base o

n.º1, do art.º 15.º do Decreto-Lei nº 74/2006, de 24 de Março, republicado pelo Decreto-Lei n.º

107/2008, de 25 de Junho.

2 – O 2.º ciclo tem assim por objetivos:

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a) O desenvolvimento de competências essenciais à aplicação de conhecimentos e à

compreensão e resolução de problemas em situações novas e não familiares, em contextos

alargados e multidisciplinares, ainda que relacionados com a sua área de estudo;

b) O desenvolvimento de capacidades para integração de conhecimentos e para a

apresentação de soluções e resolução de questões complexas relativas a situações de

informação limitada ou incompleta, incluindo reflexões sobre as implicações e

responsabilidades éticas e sociais que resultem dessas soluções ou as condicionem;

c) O desenvolvimento da capacidade de comunicação de conclusões, conhecimentos e

raciocínios a eles subjacentes, quer a especialistas quer a não especialistas, de forma clara e

sem ambiguidades;

d) O desenvolvimento de competências essenciais a uma aprendizagem ao longo da vida, de

um modo auto-orientado e autónomo.

Artigo 3º

Estrutura do ciclo de estudos

1 – O ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre integra:

a) – Uma parte letiva, curso de especialização, conferente de pós-graduação, constituída por

um conjunto organizado de unidades curriculares a que corresponde um mínimo de 50% do

total de créditos do ciclo de estudos;

b) – Uma dissertação de natureza científica ou um trabalho de projeto, originais e

especialmente realizados para este fim, ou um estágio de natureza profissional, quando

aplicável, objeto de relatório final, consoante os objetivos específicos visados, nos termos que

sejam fixados pelas respetivas normas regulamentares, a que corresponde um mínimo de 35%

do total dos créditos do ciclo de estudos.

2 – Os valores mínimos a que se referem as alíneas a) e b) do nº1, podem ser alterados por decisão

da agência de acreditação a que se refere o artigo 53º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março de

2006, republicado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho.

Artigo 4º

Duração e organização dos cursos

1 – O ano letivo encontra-se dividido em dois semestres incluindo o período letivo e o de avaliação.

2 – O calendário escolar será proposto pelo Diretor de Curso de cada mestrado ao Diretor da Escola.

3 – Os cursos de mestrado, ministrados na ESCE, têm a duração de quatro semestres,

correspondendo a 120 ECTS, com as seguintes componentes:

– Um curso de especialização, conferente de pós-graduação, que constitui a componente

curricular do 1.º ano do curso de mestrado, correspondendo no mínimo a 60 ECTS;

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– Uma dissertação de natureza científica ou um trabalho de projeto ou um estágio, de acordo

com o aplicável, correspondendo no mínimo a 42 ECTS.

4 – A frequência dos cursos de especialização, no âmbito dos mestrados, dá direito ao respetivo

diploma de cursos de pós-graduação, de acordo com os requisitos definidos.

5 – No certificado será mencionada a classificação global obtida no curso de pós-graduação. Essa

classificação global deve ser expressa no intervalo 10 – 20 valores na escala numérica de 0 a 20, bem

como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

6 – A classificação global corresponderá à média ponderada das classificações obtidas nas unidades

curriculares do curso de pós-graduação. A ponderação é atribuída pelo peso dos ECTS da unidade

curricular relativamente ao valor global do respetivo curso.

Capítulo II

Funcionamento

Artigo 5º

Contagem de prazos

1 – A contagem de prazos deverá ser efetuada a partir da data de início de cada ano letivo do

respetivo mestrado.

2 – O aluno deverá entregar a Dissertação/Trabalho de Projeto/Relatório de Estágio no prazo de 12

meses a partir da data do início do ano letivo, não sendo considerado na contagem o mês de agosto.

Artigo 6º

Transição de ano

O aluno transita para o 2.º ano quando tiver por efetuar no máximo 20 ECTS, do 1.º ano do respetivo

curso de mestrado.

Artigo 7º

Orientação

1 – A elaboração da dissertação ou do trabalho de projeto ou realização do estágio é orientada por

doutor, ou por especialista de mérito na área reconhecido pelo Conselho Técnico-Cientifico.

2 – Poderá haver lugar a co-orientação na elaboração da dissertação ou do trabalho de projeto ou na

realização de estágio, sempre que a especificidade dos temas tratados torne necessária a

participação de outro especialista ou doutor. No caso do estágio, o co-orientador será da organização

de acolhimento, deverá ter como habilitação mínima a licenciatura e ter experiência profissional

relevante na área do tema.

3 – Os orientadores e os co-orientadores serão nomeados pelo Conselho Técnico-Científico, sob

proposta do Diretor do Curso do mestrado.

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Artigo 8º

Plano para Dissertação/Trabalho de Projeto/Realização de Estágio

1 – Até final do primeiro quadrimestre do 2.º ano letivo, de acordo com o art.º 5.º, o aluno

apresentará ao Diretor do Curso a proposta de dissertação, projeto ou estágio que deverá conter o

tema, os objetivos específicos e o respetivo cronograma (anexo 1).

2 – Em caso de rejeição, devidamente fundamentada, o aluno disporá de 15 dias úteis para fazer a

apresentação de nova proposta de dissertação, projeto ou estágio, integrando os elementos

anteriormente referenciados.

3 – O Diretor do Curso enviará ao Conselho Técnico-Cientifico, para aprovação, os temas,

orientadores e co-orientadores, caso existam.

4 – Após deliberação, o Conselho Técnico-Cientifico, enviará ao Serviço de Apoio ao Estudante (SAE)

e aos respetivos Diretores de Curso, no prazo máximo de 30 dias consecutivos, os temas,

orientadores e co-orientadores. O Diretor do Curso informará o aluno dessa deliberação.

5 – O registo do tema e respetiva orientação são válidos, durante o ano letivo correspondente à

matrícula, podendo ser estendido após inscrição em novo ano letivo.

6 – O SAE procederá ao registo do título da dissertação, projeto ou estágio apenas com a entrega da

versão definitiva da respetiva Dissertação/Trabalho de Projeto/Relatório de Estágio.

Artigo 9º

Mudança de Tema

1 – A mudança de tema da dissertação, trabalho de projecto ou estágio deverá ser proposta pelo

aluno, acompanhado de parecer do orientador, ao Diretor de Curso, que decidirá sobre a respetiva

aprovação, tendo por base as justificações apresentadas, devendo enviar tal decisão para ratificação

do Conselho Técnico-Científico (anexo 2).

2 – A mudança de tema poderá não implicar mudança de orientador.

3 – Sempre que ocorra uma mudança de tema da dissertação, trabalho de projeto ou estágio não se

retoma a contagem de prazos.

4 – A mudança de tema somente é valida após ratificação do Conselho Técnico-Científico.

Artigo 10º

Apresentação e entrega da Dissertação/Trabalho de Projeto/Relatório de Estágio

1 – De acordo com o número 2 do artigo 5.º o aluno efetuará o pedido de admissão a provas

públicas, devendo entregar o número de exemplares provisórios da Dissertação, do Trabalho de

Projecto ou do Relatório de Estágio indicado pelo SAE, acompanhados do parecer do orientador

(anexo 3).

O SAE fará o respetivo registo da entrega e solicitará ao Diretor do Curso a indicação do Júri de

Avaliação.

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2 – A dissertação, o trabalho de projecto ou o relatório do estágio deverão ter no máximo 60 páginas

devendo seguir a estrutura definida no presente regulamento (anexo 4 ou 5).

3 – O aluno, que não termine no prazo referido no n.º 2 do art.º 5.º, poderá inscrever-se em novo

ano letivo para conclusão da dissertação, trabalho de projecto ou relatório de estágio. O aluno, após

inscrição, deverá informar o Diretor de Curso da intenção de continuação dos Trabalhos, que

providenciará o início do processo estabelecido no n.º 3 do art.º 8.º.

Artigo 11º

Estágio

1 – No que se refere ao estágio, este visa estabelecer uma efetiva ligação ao mundo organizacional e

deverá possibilitar a aplicação dos conhecimentos adquiridos, numa área ou sub-área de

conhecimento específico lecionada no respetivo curso.

2 – Logo que o aluno preencha os requisitos necessários para iniciar o estágio, ou seja não possuir

um número superior a 20 ECTS do 1º ano por realizar (art.º 6º), deverá dirigir-se ao SAE para que o

mesmo lhe possa ser atribuído (anexo 6).

3 – Compete à Escola a responsabilidade de proceder à angariação de estágios sem prejuízo do aluno

poder diligenciar no sentido de angariar o seu próprio estágio, o qual estará sujeito à aceitação por

parte do Diretor de Curso. No entanto, caso não exista disponibilidade de estágio, o aluno poderá

optar por realizar a dissertação ou projeto.

4 – O estágio tem uma duração mínima de 6 meses.

5 – A realização de estágio carece de celebração de protocolo entre a Escola e a Organização de

Acolhimento.

Artigo 12º

Júri para avaliação das provas de Mestrado

1 – O Conselho Técnico-Científico da ESCE, sob proposta do Diretor do Curso do mestrado, aprova

um Júri no prazo de 30 dias a contar da entrega provisória da dissertação, trabalho de projeto ou

relatório de estágio no SAE. Esta aprovação, que designará o respetivo Presidente, será enviada para

o Diretor da ESCE que providenciará a sua homologação (anexo 7).

2 – Após homologação, o SAE comunica por escrito ao candidato a constituição do Júri, procedendo

ainda à respetiva divulgação na página da Escola, no prazo de 10 dias contados da receção do

despacho de nomeação do Júri.

3 – O SAE envia a cada membro do Júri, um exemplar da dissertação trabalho de projeto ou relatório

de estágio, solicitando ao Presidente um despacho referente à respetiva aceitação/reformulação.

4 – O Júri deverá ser constituído por três a cinco membros (Presidente, Orientador e/ou Co-

Orientador, Arguente Principal e Arguente), incluindo o Orientador e/ou Co-Orientador. As propostas

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de Júri que integrem 2 arguentes deverão ser fundamentadas, carecendo de aprovação pela

Comissão Executiva do Conselho Técnico-Cientifico.

5 – A Presidência do Júri deverá ser exercida pelo Diretor do Curso do Mestrado ou outro Professor

de Carreira da área em que se inserir o tema da dissertação, trabalho de projeto ou relatório de

estágio sob proposta do Diretor do Curso.

6 – O Júri de avaliação das provas de mestrado deverá integrar sempre que possível um elemento

externo à Escola.

7 – Os membros do Júri devem ser especialistas no domínio em que se insere a dissertação, o

trabalho de projeto ou o relatório de estágio, e são nomeados de entre nacionais ou estrangeiros,

titulares do grau de doutor ou especialistas de mérito reconhecido como tal pelo Conselho Técnico-

Científico da ESCE.

8 – As deliberações do Júri são tomadas por maioria dos seus membros, através de votação nominal,

não sendo permitidas abstenções.

9 – Das reuniões do Júri serão lavradas atas, das quais conste decisão e respetiva fundamentação.

Artigo 13º

Tramitação do Processo

1 – Nos 30 dias úteis seguintes à nomeação do Júri, este proferirá um despacho sobre a aceitação ou

não da dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio, ou se recomenda a respetiva

reformulação (anexo 8).

2 – O Presidente do Júri deverá dar conhecimento do despacho liminar ao SAE e este informará o

aluno, no prazo máximo de 5 dias.

3 – Caso seja recomendada a reformulação da dissertação, trabalho de projeto ou relatório de

estágio, o candidato disporá de 60 dias de calendário para o fazer ou, caso não o pretenda efetuar,

declarar por escrito que mantém o documento apresentado.

4 – No caso de reformulação, o candidato apresentará no SAE o número de exemplares provisórios

da Dissertação, do Trabalho de Projeto ou do Relatório de Estágio indicados (anexo 9).

5 – As provas devem ter lugar no prazo máximo de 3 meses a contar da data de despacho de

aceitação da dissertação (despacho liminar do júri), trabalho de projeto ou relatório de estágio ou da

entrega da respetiva reformulação.

Artigo 14º

Discussão da Dissertação/Trabalho de Projeto/Relatório de Estágio

1 – A discussão da dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio só poderá ter lugar com a

presença mínima de três membros do Júri.

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2 – A apresentação oral do candidato e a discussão da dissertação, trabalho de projeto ou relatório

de estágio não poderão exceder, no total, noventa minutos e nela podem intervir todos os membros

do Júri.

3 – A apresentação oral do candidato não poderá exceder 15 minutos.

4 – O arguente principal disporá de 25 minutos para arguir. Na discussão deve ser proporcionado ao

candidato igual tempo de resposta ao utilizado pelos membros do Júri.

5 – Da prova será lavrada ata, em formato previamente disponibilizado pelo SAE ao Presidente do

Júri, da qual conste a classificação atribuída por cada um dos seus membros e a respetiva

fundamentação que depois de preenchida e assinada por todos os membros do Júri, deverá ser

remetida ao SAE (anexo 10).

6 – Após a apresentação e discussão da dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio, o

aluno poderá entregar no SAE os exemplares necessários ao depósito legal em suporte papel e

digital, com eventuais correções sugeridas pelo Júri.

Artigo 15º

Creditação

1 – Os pedidos de creditação serão remetidos pelo Conselho Técnico-Cientifico ao Diretor de Curso

ou Responsável de Unidade Curricular, do respetivo mestrado, nos termos do regulamento em vigor.

2 – Os pedidos de reconhecimento de validação de competências encontram-se sujeitos a

regulamento próprio.

Artigo 16º

Reingresso

1 – Os estudantes que não concluíram o curso de Mestrado e que o tenham interrompido poderão

solicitar a sua matrícula nos termos aplicáveis ao Reingresso previsto para os estudantes de

Licenciatura, desde que haja edição do Mestrado a funcionar.

2 – O reingresso deverá ser solicitado junto da Divisão Académica.

3 – O aluno reingressado integrará o curso de acordo com a estrutura e organização existente,

excetua-se o aluno que reingresse apenas para terminar a dissertação, trabalho de projeto ou

relatório de estágio do mestrado que, neste caso específico, deverá observar as condições definidas

pelo Diretor de Curso, devendo efetuar novo registo da dissertação, trabalho de projeto ou relatório

de estágio de acordo com as especificações definidas no art.º 8.º.

Artigo 17º

Prescrição do direito à inscrição

A prescrição do direito à inscrição deve ser enquadrada em regulamento específico nos normativos

existentes.

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Artigo 18º

Unidades Curriculares Isoladas

1 – A frequência de unidades curriculares isoladas dos mestrados rege-se por regulamento próprio

da Escola.

2 – Não é possível ser efetuada, como unidade curricular isolada, a unidade curricular de dissertação,

trabalho de projeto ou estágio.

Artigo 19º

Número mínimo de alunos

O número mínimo de alunos para o funcionamento de cada edição do mestrado será definido em

edital respectivo.

Capítulo III

Grau e certificados

Artigo 20º

Concessão do grau de Mestre

O grau de Mestre é conferido aos alunos que, através da aprovação em todas as unidades

curriculares que integram o plano de estudos do curso de mestrado e da aprovação no ato público de

avaliação da dissertação científica, trabalho de projeto ou relatório de estágio, tenham obtido o

número de créditos fixado.

Artigo 21º

Classificação final

1 – Ao grau académico de Mestre é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo 10 – 20

valores da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de

comparabilidade de classificações.

2 – A forma de cálculo da classificação final é a estabelecida na seguinte fórmula:

CF = (Σ Ni * Ci) / Ct

Sendo: CF – Classificação Final

Ni – Nota obtida na unidade curricular i.

Ci – Créditos da unidade curricular i.

Ct – Créditos totais.

3 – À classificação final deverá associar-se uma menção qualitativa nos termos seguintes:

a) – Suficiente – classificação entre 10 e 13 valores, inclusive;

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b) –Bom - classificação entre 14 e 15 valores, inclusive;

c) –Muito Bom - classificação entre 16 e 17 valores, inclusive;

d) –Excelente - classificação entre 18 e 20 valores, inclusive.

Artigo 22º

Titulação do grau de Mestre

1 – O grau de Mestre é titulado por diploma do grau de Mestre e carta de curso, se requerida, ambos

emitidos pelo Instituto Politécnico de Setúbal.

2 – A emissão do diploma é acompanhada da emissão de um suplemento ao diploma elaborado nos

termos e para os efeitos do Decreto-Lei nº 42/2005, de 22 de Fevereiro.

Artigo 23º

Diplomas

Poderá ser atribuído um diploma correspondente ao curso de pós-graduação aos alunos que

obtiverem aproveitamento nas respetivas unidades curriculares do primeiro ano no mestrado,

correspondentes no mínimo a 60 ECTS.

Capítulo IV

Direção

Artigo 24º

Diretor do Curso

1 – O Diretor do curso de mestrado será nomeado pelo Diretor da ESCE, nos termos dos Estatutos da

ESCE/IPS.

2 – O Diretor deverá ser, sempre que possível, um doutor na área ou numa das áreas científicas

predominantes do curso, devendo ser, sempre que possível, membro do Conselho Técnico-Científico.

3 – Sempre que o curso seja resultado de parceria com outra(s) instituição(ões), a Direção de Curso

poderá integrar os membros necessários para garantir a participação mínima de todas as instituições.

Artigo 25º

Responsabilidades do Diretor de Curso

As responsabilidades e competências do Diretor de Curso são as previstas nos Estatutos da ESCE/IPS,

nomeadamente nos artigos 40.º e 41.º.

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Capítulo V

Condições de acesso

Artigo 26º

Condições de acesso e ingresso

1 – As condições de acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre são as especificadas no

respetivo edital.

2 – O reconhecimento de um grau académico superior estrangeiro, considerado neste contexto, tem

como único objetivo atestar, pelo Diretor do Curso, a capacidade do candidato para a realização

deste Ciclo de Estudos. Este reconhecimento tem como efeito apenas o acesso ao Ciclo de Estudos

conducente ao grau de Mestre e, não confere ao seu titular, a equivalência ao grau de Licenciado ou

reconhecimento desse grau.

3 – Podem candidatar-se ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre, de acordo com o art.º

17.º do Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, republicado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25

de Junho:

a) Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de

estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente

a este Processo;

c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os

objetivos do grau de licenciado pelo órgão científico estatutariamente competente do

estabelecimento de ensino superior onde pretendem ser admitidos;

d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como

atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico

estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior onde pretendem ser

admitidos.

Artigo 27º

Candidaturas

As candidaturas serão efetuadas de acordo com as condições definidas no edital e nos prazos

respetivos, devendo ser acompanhadas dos documentos solicitados.

Artigo 28º

Critérios de seleção e seriação

1 – Os critérios de seleção e seriação são os especificados no respetivo Edital.

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2 – A seleção e seriação será efetuada por um Júri, constituído pelo Diretor de Curso e Coordenador

de Ano ou, na ausência deste, por um Vogal proposto ao Presidente do Conselho Técnico-Cientifico

pelo Diretor do Curso. Ao Júri caberá a elaboração da lista ordenada (anexo 11).

3 – Do processo de seleção e seriação deverá resultar uma lista ordenada, provisória, para efeitos de

divulgação pelos serviços, nos prazos estabelecidos no Edital.

4 – Após o período de reclamações a lista ordenada, acompanhada do Edital, será enviada ao

Conselho Técnico-Cientifico para aprovação, e posterior homologação pelo Presidente do Instituto

Politécnico de Setúbal.

Artigo 29º

Edital

1 – Compete ao Diretor de Curso elaborar o projecto de edital onde constem os elementos

expressamente mencionados no presente regulamento, sendo remetido ao Diretor da Escola para

homologação pelo Presidente do Instituto Politécnico de Setúbal.

2 – Sem prejuízo de outras formas de divulgação, o edital será afixado nos locais próprios da Escola e

na respectiva página web.

3 – O edital deverá integrar os seguintes elementos:

a) – Designação e enquadramento;

b) – Plano de Estudos;

c) – Vagas e contingentes;

d) – Número mínimo de participantes;

e) – Condições de acesso/candidatura;

f) – Calendário (candidatura, seleção, divulgação de resultados, reclamações, matrícula);

g) – Critérios de seleção e seriação;

h) – Data para afixação dos resultados;

i) – Período de reclamações;

j) – Plano de atividades lectivas

k) – Equipa de coordenação.

4 – Poderão existir mais do que uma fase de candidatura devendo estar prevista no respetivo Edital.

5 – Os documentos apresentados são da responsabilidade dos candidatos e as declarações prestadas

são feitas sobre compromisso de honra.

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Capítulo VI

Reclamações e Omissões

Artigo 30º

Reclamações e recursos

As reclamações relativas ao funcionamento técnico/científico do curso deverão ser dirigidas ao

Diretor de Curso. Da respectiva decisão cabe recurso para o Conselho Técnico-Científico da Escola.

Artigo 31º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor após aprovação pelo Conselho Técnico-Científico e respetiva

homologação pelo Presidente do Instituto Politécnico de Setúbal.

Artigo 32º

Casos Omissos

Os casos omissos constantes da aplicação deste Regulamento serão decididos pelo Conselho Técnico-

Científico.

Nota: Aprovado na 49ª Reunião do Plenário do Conselho Técnico- Científico, de 12 de julho de 20121

1 Inicialmente aprovado na 153ª e alterado na 169ª, 177ª, 182ª e 192ª Reunião do Plenário do Conselho Científico e na 14ª Reunião do Plenário do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal, realizadas a 31/01/2008, 08/10/2008, 27/02/2009, 17/06/09, 20/01/10 e 14/09/2010, respetivamente)

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INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL

ESCOLA SUPERIOR DE CIÊNCIAS EMPRESARIAIS

Regulamento de Avaliação do Desempenho Escolar do 2º Ciclo

1 - Enquadramento

1.1 - O Regulamento Geral de Avaliação do Desempenho Escolar do 2º Ciclo tem como objetivo

definir as regras pelas quais docentes e discentes devem reger a sua ação no decorrer do processo de

ensinoaprendizagem na ESCE/IPS.

2 - Disposições Gerais

2.1.1 - O Programa da Unidade Curricular (adiante designada por UC) deve ser encarado como

documento base no processo de ensino-aprendizagem de cada UC. Assim, deve obrigatoriamente

constar no portal da ESCE/IPS para cada UC desde o início de cada semestre letivo o Programa e a

Ficha de UC com informação resumida.

2.1.2 - Do Programa referido anteriormente deve constar a seguinte informação: Objetivos,

Conteúdos Programáticos, Competências a Desenvolver e resultados de aprendizagem, Carga de

Trabalho/ECTS, Metodologias a usar, Metodologia e Provas2 de Avaliação, Regime de Faltas (no caso

em que esteja prevista uma assiduidade mínima), atendimento ao estudante, bibliografia, entre

outros dados relevantes para o processo de ensino-aprendizagem, de acordo com o modelo oficial

adotado pela ESCE/IPS.

2.2 - Processo de Avaliação

Em cada UC existirão dois regimes de avaliação: o regime de avaliação contínua e o regime de

avaliação por exame. Avaliação Continua é o regime destinado preferencialmente aos estudantes

que frequentaram as atividades letivas. Avaliação por exame é o processo de avaliação para os

estudantes que não tenham realizado ou não tenham obtido aproveitamento na avaliação contínua,

no âmbito do ponto 3 do presente regulamento.

Salvaguarda-se exceção para as UC passiveis de só poderem ser avaliadas através de avaliação

contínua.

2 Prova de avaliação é todo e qualquer elemento de avaliação que ao não ser realizado/cumprido com aproveitamento inviabilize a aprovação do estudante no processo de avaliação respetivo; para efeitos de consulta e revisão de provas apenas se consideram os testes e exames.

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3 – Avaliação Contínua

3.1 - A Avaliação Contínua é o processo que permite aferir o grau de aprendizagem do estudante ao

longo do período letivo devendo preferencialmente ocorrer nos tempos programados para a UC ao

longo do período letivo, não podendo sobrepor-se aos tempos de outras UC.

3.2 - Todos os estudantes inscritos na UC poderão ser avaliados por este processo, desde que tenha

sido cumprida a assiduidade mínima (quando aplicável).

3.3 - Em avaliação contínua, cada UC deverá conceber e aplicar os elementos de avaliação

pertinentes tendo em conta a sua especificidade. As UC de “Seminário”,

“Dissertação/Projeto/Estágio” são objeto de tratamento diferenciado, eventualmente extensível a

outras UC cuja especificidade o recomende, desde que previamente acordadas com o Diretor do

Curso. Consideram-se como elementos de avaliação os seguintes: testes, exercícios escritos e/ou

orais presenciais, trabalhos individuais e/ou de grupo, fichas de leitura, recensões críticas,

comentários de textos ou imagens, relatórios de trabalhos de campo, visitas de estudo ou estágios e

portefólios, entre outros.

3.4 - A apresentação e/ou discussão de trabalhos/casos terá a duração máxima de 45 minutos, na

sua totalidade e poderá contar com mais do que um elemento da equipa docente. A duração de cada

prova de avaliação escrita presencial não pode ultrapassar as três horas. Esta regra inclui também as

provas realizadas com recurso a suportes informáticos.

3.5 - A participação nas aulas práticas e/ou laboratoriais e/ou teóricas pode constituir forma de

avaliação. Sempre que tal aconteça, o programa da UC tem de definir as componentes que esta

compreende. A presença por si só não pode constituir elemento de avaliação, mas pode haver um

nível mínimo de assiduidade para que o estudante se possa submeter a avaliação contínua.

3.6 - As ponderações das diferentes componentes incluídas na avaliação da UC devem ser atribuídas

de forma equilibrada, tendo em conta o peso relativo das componentes e o volume de trabalho da

UC no enquadramento do semestre, com base nos respectivos ECTS. Estas deverão estar explícitas

no programa da UC no âmbito da metodologia de avaliação.

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3.7 - As classificações das provas de avaliação são expressas na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores.

Considera-se aproveitamento na avaliação contínua uma classificação igual ou superior a 10 (dez)

valores ou a sua correspondência na escala em vigor na ESCE/IPS.

4 – Avaliação por exame

4.1 - A avaliação por exame é o processo que permite avaliar o grau de aprendizagem do estudante

após o período letivo.

4.1.1 - Podem existir até três épocas de avaliação por exame:

Época Normal - Destinada aos estudantes que não realizaram ou não obtiveram aproveitamento na

avaliação contínua;

Época de Recurso - Destinada aos estudantes que não realizaram ou não obtiveram aproveitamento

na avaliação contínua ou em época normal;

Época Especial - Destinada aos estudantes que possam concluir a parte escolar do curso através da

aprovação, no máximo, a 20 ECTS para além de outros casos devidamente regulamentados;

O estudante terá de ter acesso no mínimo a duas provas de avaliação, considerando como tal a

avaliação contínua de acordo com o regulamento específico da UO.

4.1.2 - Durante a avaliação por exame deve existir uma prova individual e presencial, não podendo a

sua duração ultrapassar as três horas. Em situações excecionais devidamente justificadas ao

Presidente do Conselho Pedagógico pelos Diretores de Curso, admite-se que esta prova possa ser

complementada com a inclusão de um outro elemento de avaliação.

5 – Provas Públicas

5.1 - As UC que são objecto de apreciação e discussão pública, tais como Dissertação, Estágio ou

Projeto, deverão apresentar um júri constituído por 3 (três) a 5 (cinco) elementos.

5.2 - O júri de avaliação deverá ser constituído no mínimo por 3 (três) individualidades, sendo um

deleso orientador científico do trabalho.

5.3 - Na discussão pública o estudante disporá de, no máximo, 15 (quinze) minutos para proceder à

apresentação do trabalho e disporá de tempo de resposta equivalente ao utilizado pelos membros

do júri de provas públicas.

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5.4 - A prova pública terá uma duração máxima de 90 (noventa) minutos.

5.5 - As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de

votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.

5.6 - Das reuniões do júri são lavradas atas, das quais constam os votos de cada um dos seus

membros e a respectiva fundamentação.

6 – Resultados e Classificações

6.1 - Os enunciados dos testes e exames devem explicitar a cotação e os critérios essenciais para

cada uma das questões.

6.2 - Os resultados das avaliações realizadas através de testes escritos, na mesma UC serão,

obrigatoriamente, afixados em local e pauta próprios (ou em suportes digitais), não deverá exceder

os 15 dias úteis após a realização dos mesmos, não podendo ultrapassar o limite mínimo de 2 dias

úteis antes da realização de novo momento de avaliação dentro do mesmo processo avaliativo e,

obrigatoriamente, até 4 dias úteis antes da avaliação no âmbito de novo processo avaliativo a que o

estudante se possa submeter. A classificação final deverá ser expressa na escala em vigor em

números inteiros, de acordo com as regras universais de arredondamento.

6.3 - A publicação dos resultados finais das avaliações deverá ser consonante com as normas

existentes nos Serviços Académicos.

7 – Consulta e Revisão de Provas

7.1 - Após publicação dos resultados, deve o responsável da UC proporcionar um horário para

consulta da prova de avaliação e esclarecimento da classificação atribuída. Para este efeito deve o

docente esclarecer os critérios utilizados na correção do mesmo.

7.2 - A consulta da prova de avaliação ocorrerá no prazo máximo de 5 (cinco) dias após a afixação da

pauta.

7.3 – Durante a consulta da prova de avaliação, caso sejam detetadas incorreções na classificação

atribuída, a pauta será retificada se existir concordância entre o docente e o estudante.

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7.4 – Em caso de discordância entre o docente e o estudante, este poderá solicitar um recurso da

prova de avaliação ao Conselho Pedagógico.

7.5 – O recurso em questão é objeto de regulamento específico da UO.

8 – Melhoria de nota

8.1 - O estudante pode submeter-se a melhoria de nota, apenas 1 (uma) vez por UC, no máximo a 4

(quatro) por ano letivo, ficando excluída a possibilidade de melhoria a UC’s obtidas por equivalência.

A classificação mais elevada que o estudante obtiver será a classificação final da UC.

8.2 - A melhoria de nota deve concretizar-se em qualquer época de avaliação seguinte à da

aprovação da UC e através do processo de avaliação por exame.

8.3 - As UC de “Seminário”, “Dissertação/Projeto/Estágio” e outras previamente definidas pelo

Diretor do Curso não são objeto de melhoria de nota em virtude de funcionarem em regime de

tutoria.

9 – Relatório da Unidade Curricular

9.1 - Cabe ao RUC a elaboração do Relatório da unidade Curricular onde constarão obrigatoriamente:

Os resultados obtidos e sua análise;

A avaliação do cumprimento dos objetivos propostos.

9.2 – Sempre que o sucesso numa unidade curricular for inferir a 50% em relação ao número de

Estudantes inscritos, deve o Docente em articulação com o Diretor de Curso, delinear um plano de

promoção do sucesso, no âmbito do Plano Institucional para a Promoção do Sucesso Académico do

IPS (PIPSA/IPS).

9.3 – É da responsabilidade da Unidade Orgânica garantir os mecanismos / processos conducentes à

análise dos planos de promoção do sucesso.

10 - Disposições Finais

A fraude na realização de quaisquer elementos de avaliação determina a imediata anulação da

respectiva avaliação e comunicação ao Diretor da ESCE/IPS e ao Presidente do IPS para eventual

sanção a aplicar.

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Todos os casos omissos que não possam ser integrados na lei geral ou no presente regulamento,

bem como as dúvidas suscitadas pela aplicação do presente regulamento, deverão ser submetidas à

apreciação do Conselho Pedagógico.

11 - Entrada em vigor

Este regulamento entra em vigor no ano letivo de 2012/2013.

Aprovado na 7ª reunião do Conselho Pedagógico,

de 16 de Junho de 2011

Adaptação elaborada em Conselho Pedagógico,

em Junho de 2012 na sequência da necessidade

de cumprir o estipulado nas LOADEE/IPS

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29

Anexo 2

1. IDENTIFICAÇÃO

Mestrado:

Nome:

Nº de Aluno:

Morada:

Código Postal: Localidade:

Telemóvel: Email:

2. TIPO DE INSCRIÇÃO:

� Estágio angariado pelo SAE (siga para o ponto 3)

� Estágio de Angariação Própria (siga para o ponto 4)

3. ESTÁGIO ANGARIADO PELO SAE

Empresa(s) a que se candidata:

1.

2.

3.

Obs.

4. ESTÁGIO DE ANGARIAÇÃO PRÓPRIA

Empresa que propõe:

Fundamento:

AUTORIZAÇÃO DO DIRETOR DO CURSO DE MESTRADO:

Assinatura: Data: ____ /____ / 20___

O Estudante:

Assinatura: Data: ____ /____ / 20___

Reservado aos Serviços:

Data: _____ / _____ / 20____ Assinatura: _____________________________________________________________

__________________________________________________

Ficha de inscrição Estágio em Mestrado

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Proposta de Plano de trabalho de Dissertação/Trabalho de Projeto/ Estágio

Anexo 3

Despacho do Diretor do Curso de Mestrado:

Data: _____ / _____ / 20

Assinatura: ___________________________________________________

CARACTERIZAÇÃO

Nome:

Mestrado:

IDENTIFICAÇÃO do ORIENTADOR

Nome:

Instituição: E-mail:

Telemóvel: Telefone:

IDENTIFICAÇÃO do CO-ORIENTADOR (Quando aplicável)

Nome:

Instituição: E-mail:

Telemóvel: Telefone:

TEMA da DISSERTAÇÃO/TRABALHO de PROJETO/ ESTÁGIO

Tema:

PLANO de TESE

Anexar Projecto de tese/ Trabalho de Projeto/Estágio (objetivos e fundamentação)

O Requerente:

Data: _____ / _____ / 20

Assinatura: ___________________________________________________

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Anexo 4

DECLARAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA ARQUIVO NO REPOSITÓRIO CIENTÍFICO -IPS

DISSERTAÇÕES E TRABALHOS

IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR Nome: ______________________________________________________________________________

N.º de BI / CC / Passaporte: __________________________________

E-mail: ___________________________________________ Telefone: _________________________

IDENTIFICAÇÃO DO DOCUMENTO Dissertação (Mestrado) Trabalho Pós-Graduação

Título: ______________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

Orientador(es): _______________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________

Ano de defesa: ____________ Nota final: ______

Designação do “mestrado/pós-graduação”:

____________________________________________________________________________________

Declaro sob compromisso de honra que a dissertação agora entregue corresponde à versão final. Caso contrário, será posteriormente apresentada a que venha a ser aprovada pelo júri. Declaro que concedo ao Instituto Politécnico de Setúbal e aos seus agentes uma licença não-exclusiva para arquivar e tornar acessível, sem alterar o seu conteúdo, através do seu repositório institucional, a minha dissertação/trabalho, no todo ou em parte, em suporte digital: Caso haja algum impedimento ao livre acesso ao texto integral, indique por favor o motivo: ____________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ Retenho todos os direitos de autor relativos à tese ou dissertação, e o direito de a usar em trabalhos futuros (como artigos ou livros).

Instituto Politécnico de Setúbal, _____ de_______________, de 20____.

Assinatura: _________________________________________________

Page 32: CADERNO DO MESTRANDO - si.ips.pt Título: Caderno do Mestrando Instituição: Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal ... 3.1. Dissertação

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MESTRADO

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE TEMA

Anexo 5

DESPACHO DO CONSELHO TÉCNICO-CIENTÍFICO DA ESCE/IPS

Data: _____ / _____ / 20___ Assinatura:________________________________________________________

DESPACHO DO DIRETOR DO CURSO DE MESTRADO

Data: _____ / _____ / 20___ Assinatura:________________________________________________________

CARACTERIZAÇÃO

Nome:

Mestrado: E-mail:

TEMA APROVADO

Tema Actual:

PROPOSTA DE NOVO TEMA

Novo Tema:

Fundamentação:

PARECER DO ORIENTADOR

Data: _____ / _____ / 20___ Assinatura:________________________________________________________

O Requerente:

Data: _____ / _____ / 20___ Assinatura: ___________________________________________________

Reservado aos Serviços:

Data: _____ / _____ / 20____ Assinatura: ____________________________________________________