Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

250
CADERNO DOUTRINÁRIO 10 OPERAÇÕES DE CONTROLE DE DISTÚRBIOS MANUAL TÉCNICO-PROFISSIONAL nº 3.04.10/2013-CG

Transcript of Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

Page 1: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

CADERNO DOUTRINÁRIO 10

OPERAÇÕES DE CONTROLE

DE DISTÚRBIOS

MANUAL TÉCNICO-PROFISSIONAL

nº 3.04.10/2013-CG

Page 2: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios
Page 3: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

CADERNO DOUTRINÁRIO 10

OPERAÇÕES DE CONTROLE

DE DISTÚRBIOS

MANUAL TÉCNICO-PROFISSIONAL

nº 3.04.10/2013-CG

Regula a Prática Policial Especial de Policiamento de

Choque na Polícia Militar de Minas Gerais.

Belo Horizonte - MGAcademia de Polícia Militar

2013

Page 4: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

Direitos exclusivos da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG).Reprodução condicionada à autorização expressa do Comandante-Geral da PMMG. Circulação restrita.

Governador do Estado: Antonio Augusto Junho AnastasiaComandante-Geral da PMMG: Cel. PM Márcio Martins Sant´Ana Chefe do Estado-Maior: Cel. PM Divino Pereira de BritoChefe do Gabinete Militar do Governador: Cel. PM Luis Carlos Dias Martins Comandante da Academia de Polícia Militar: Cel. PM Sérgio Augusto Veloso BrasilChefe do Centro de Pesquisa e Pós-Graduação: Ten.-Cel. PM Sílvio José de Sousa Filho Tiragem: 3.000 exemplares

ADMINISTRAÇÃO: Centro de Pesquisa e Pós Graduação Rua Diábase 320 – Prado Belo Horizonte – MGCEP 30410-440 Tel.: (0xx31)2123-9513 E-mail: [email protected]

SUPORTE METODOLÓGICO E TÉCNICOSeção de Emprego Operacional (EMPM/3) Quartel do Comando-Geral da PMMGCidade Administrativa/Edifício Minas, Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n - 6º andarBairro Serra Verde - Belo Horizonte - MG - Brasil - CEP 31.630-900Telefone: (31) 3915-7799.

MINAS GERAIS. Polícia Militar. Comando-Geral. MANUAL TÉCNICO-PROFISSIONAL

Nº 3.04.10/2013-CG: Regula a Prática Policial Especial de Policiamento de Choque nas

Operações de Controle de Distúrbios na Polícia Militar de Minas Gerais. Belo Horizonte:

PMMG – Comando-Geral, 2013.

248 p.: il.

1. Controle de Distúrbios 2. Policiamento de Choque. 3. Policiamento Especializado.

I. Alves, Eduardo Felisberto (resp.). II. Costa, Winston Coelho (rev.). III. Polícia Militar.

Comando-Geral. IV. Título.

CDU 351.754

CDD 352.932

Ficha catalográfi ca: Rita Lúcia de Almeida Costa – CRB – 6ª Reg. n.1730

Page 5: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

RESOLUÇÃO N° 4260, DE 11 DE JUNHO DE 2013.

Aprova o Manual Técnico-Profissional de Operações de Controle de Distúrbios na Polícia Militar de Minas Gerais.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, alínea I do artigo 6°, item V, do regulamento aprovado pelo Decreto n° 18.445, de 15Abr77 – (R-100), e à vista do estabelecido na Lei Estadual 6.260, de 13Dez73, e no Decreto n° 43.718, de 15Jan04, RESOLVE:

Art. 1° - Aprovar o Manual Técnico-Profissional nº 3.04.10/2013-CG, denominado ilustrativamente Caderno Doutrinário de Operações de Controle de Distúrbios, que visa regular a prática policial especial de policiamento de choque na Polícia Militar de Minas Gerais.

Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

QCG em Belo Horizonte, 11 de junho de 2013.

(a) MÁRCIO MARTINS SANT´ANA, CORONEL PM

COMANDANTE-GERAL

Page 6: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

GESTORES DO PROCESSO ELABORATIVO

Coronel PM Fábio Manhães Xavier

Coronel PM Antônio de Carvalho Pereira

Coronel PM Newton Antônio Lisboa Junior

Tenente-Coronel PM Marcelo Vladimir Correa

SUPERVISÃO TÉCNICA

Tenente-Coronel PM Winston Coelho Costa

Major PM Cláudio José Dias

REDAÇÃO

Major PM Eduardo Felisberto Alves

Major PM Alexandre Xavier Martins

Capitão PM André de Oliveira Coli

1º Tenente PM Antônio Hot Pereira de Faria

2º Sargento PM Hélio Carlos Alves Santana

COLABORADORES

Tenente-Coronel PM Sílvio José de Sousa Filho

Major PM Eugênio Pascoal da Cunha Valadares

Major PM Cleverson Natal de Oliveira

Capitão PM Ricardo Luiz Amorim Gontijo Foureaux

1º Tenente PM Thiago Vitório de Oliveira

1º Tenente PM Alan Thiago da Silva

Subtenente PM Antônio Geraldo Alves Siqueira

2º Sargento PM Danilo Teixeira Alcântara

2º Sargento PM Luiz Henrique de Moraes Firmino

Cabo PM Elias Sabino Soares

REVISÃO FINAL

Tenente-Coronel PM Winston Coelho Costa

REVISÃO DE GRAMÁTICA

Professora Maria Sílvia Santos Fiúza

Page 7: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios
Page 8: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios
Page 9: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

LISTA DE FIGURAS

Figura 1 Modelo de uso de força . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38

Figura 2 Sequenciamento racional das ações e prioridade no emprego dos meios. . . . . . . 47

Figura 3 Explicação externalista para o autocontrole. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 65

Figura 4 Simbologia de representação da tropa de operação de controle de distúrbios. . . . . 70

Figura 5 Representação gráfica do Grupamento de OCD Ligeiro. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 92

Figura 6 Representação gráfica resumida da formação por dois. . . . . . . . . . . . . . . . . . 93

Figura 7 Representação gráfica resumida da formação em cunha. . . . . . . . . . . . . . . . . 93

Figura 8 Representação gráfica resumida da formação em coluna por um. . . . . . . . . . . 94

Figura 9 Representação gráfica resumida da coluna por um alternada. . . . . . . . . . . . . . . . . 94

Figura 10 Representação gráfica resumida da formação em linha. . . . . . . . . . . . . . . . . . 95

Figura 11 Representação gráfica do OCD Tático com 02 guarnições. . . . . . . . . . . . . . . . . 97

Figura 12 Representação gráfica do OCD Tático com 04 guarnições. . . . . . . . . . . . . . . . . 97

Figura 13 Representação gráfica do OCD Tático com 05 guarnições. . . . . . . . . . . . . . . . . 97

Figura 14 Representação gráfica do OCD Tático com 06 guarnições. . . . . . . . . . . . . . . . . 98

Figura 15 Posicionamento da tropa de OCD Tático com 05 guarnições . . . . . . . . . . . . . . . . . 99

Figura 16 Posicionamento da tropa de OCD Tático com 06 guarnições . . . . . . . . . . . . . . . . . 99

Figura 17 Posicionamento alternativo das viaturas à retaguarda da tropa formada

(05 guarnições). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 101

Figura 18 Posicionamento alternativo das viaturas à retaguarda da tropa formada

(06 guarnições). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 102

Figura 19 Tropa posicionada na formação em linha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 107

Figura 20 Tropa posicionada na formação em cunha. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 108

Page 10: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

Figura 21 Tropa posicionada na formação em escalão à direita. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 110

Figura 22 Tropa posicionada na formação em escalão à esquerda. . . . . . . . . . . . . . . . . . 111

Figura 23 Tropa posicionada em guarda alta. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 112

Figura 24 Tropa posicionada em guarda alta emassada. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 113

Figura 25 Tropa posicionada em guarda baixa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 114

Figura 26 Tropa posicionada em guarda baixa emassada. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 114

Figura 27 Tropa posicionada com escudos acima. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 115

Figura 28 Tropa progredindo no comando de carga. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 116

Figura 29 Postura de guarda. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 122

Figura 30 Representação formação por três.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 125

Figura 31 Formação por três. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 126

Figura 32 Representação da mudança de formação de “Por três” para “Por dois”. . . . . . . . 127

Figura 33 Representação gráfica da formação por dois . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .127

Figura 34 Formação por dois. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 128

Figura 35 Representação da formação em linha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 129

Figura 36 Formação em linha. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 129

Figura 37 Representação da formação em cunha. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 131

Figura 38 Formação em cunha. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 131

Figura 39 Representação da formação em escalão à esquerda. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 132

Figura 40 Escalão à esquerda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 133

Figura 41 Representação da formação em escalão à direita. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 134

Figura 42 Escalão à direita. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 135

Figura 43 Pelotão em posição de guarda alta. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 136

Page 11: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

Figura 44 Guarda baixa. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 136

Figura 45 Guarda baixa emassada. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 137

Figura 46 Representação da posição em guarda alta emassada. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 138

Figura 47 Representação da posição de escudos acima. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 139

Figura 48 Escudos acima. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 140

Figura 49 Representação de pelotão em linha com apoio lateral à direita. . . . . . . . . . 142

Figura 50 Representação de pelotão em linha com apoio lateral à esquerda. . . . . . . . 143

Figura 51 Formação em linha com apoio lateral à esquerda. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 144

Figura 52 Representação gráfica de pelotão em linha com apoio complementar. . . . . . . . . 145

Figura 53 Formação em linha com apoio complementar. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 145

Figura 54 Representação gráfica de formação em linha com apoio cerrado. . . . . . . . . . . . . 146

Figura 55 Formação em linha com apoio cerrado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 147

Figura 56 Representação gráfica de formação em linha com apoio central. . . . . . . . . . . . . 148

Figura 57 Formação em linha com apoio central. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 149

Figura 58 Comando de atenção.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 155

Figura 59 Comando de execução. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 156

Figura 60 Comando da formação em linha. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 156

Figura 61 Comando da formação em cunha. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 158

Figura 62 Comando de escalão à esquerda. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 159

Figura 63 Comando de escalão à direita. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 160

Figura 64 Comando da formação por três (reunir). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 161

Figura 65 Comando da formação por três. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 162

Figura 66 Comando da formação por dois. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 163

Page 12: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

Figura 67 Comando da base para a formação por Companhia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 164

Figura 68 Comando da formação em apoio lateral. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 165

Figura 69 Comando da formação em apoio lateral à direita. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 166

Figura 70 Comando da formação em apoio lateral à esquerda. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 167

Figura 71 Comando da formação em apoio complementar (tempo 1). . . . . . . . . . . . . . . . 168

Figura 72 Comando da formação em apoio complementar (tempo 2). . . . . . . . . . . . . . . . 169

Figura 73 Comando da formação em apoio cerrado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 170

Figura 74 Comando da formação em apoio central. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 171

Figura 75 Comando da formação em guarda baixa. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 172

Figura 76 Comando guarda emassada. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 173

Figura 77 Comando guarda alta. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 174

Figura 78 Comando escudos acima. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 175

Figura 79 Comando preparar para embarcar (tempo 1). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 176

Figura 80 Comando preparar para embarcar (tempo 2). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 177

Figura 81 Comando embarcar (tempo 1). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 178

Figura 82 Comando embarcar (tempo 2). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 179

Figura 83 Comando preparar para desembarcar (tempo 1). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 180

Figura 84 Comando preparar para desembarcar (tempo 2). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 181

Figura 85 Comando desembarcar. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 182

Figura 86 Comando desembarcar. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 183

Figura 87 Veículo de controle de distúrbios. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 191

Figura 88 Canhão d’água do veículo de controle de distúrbios. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 192

Figura 89 Canhão d’água do veículo de controle de distúrbios (vista aproximada) . . . . . . . . 193

Page 13: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

Figura 90 Parte interna do veículo de controle de distúrbios. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 193

Figura 91 Posição de sentido.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 201

Figura 92 Posição de sentido equipado com bastão. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 202

Figura 93 Posição de sentido equipado com escudo e bastão. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 203

Figura 94 Posição de sentido equipado com lançador de munição química . . . . . . . . . . . .204

Figura 95 Posição de sentido equipado com KTO de munição química. . . . . . . . . . . . . . . 205

Figura 96 Posição de sentido armado com espingarda.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 206

Figura 97 Posição de sentido armado com submetralhadora... . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 207

Figura 98 Posição de sentido armado com fuzil. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 208

Figura 99 Posição de sentido equipado com bornal de duas alças. . . . . . . . . . . . . . . . . . 209

Figura 100 Posição de descansar desequipado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 211

Figura 101 Posição de descansar equipado com bastão. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 212

Figura 102 Posição de descansar equipado com escudo e bastão. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 213

Figura 103 Posição de descansar equipado com lançador de munição química. . . . . . . . . . . 214

Figura 104 Posição de descansar equipado com KTO de munição química. . . . . . . . . . 215

Figura 105 Posição de descansar armado com espingarda. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 216

Figura 106 Posição de descansar armado com submetralhadora. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 217

Figura 107 Posição de descansar armado com fuzil. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 218

Figura 108 Posição de descansar equipado com manta bornal de duas alças. . . . . . . . . . . . 219

Figura 109 Posição de ombro-arma equipado com bastão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 221

Figura 110 Posição de ombro-arma equipado com escudo antitumulto e bastão. . . . . . . . . 222

Figura 111 Apresentar arma (coberto). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 224

Figura 112 Apresentar arma descoberto. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 225

Page 14: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

Figura 113 Apresentar arma com bastão. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 226

Figura 114 Posição de apresentar-arma com escudo antitumulto e bastão . . . . . . . . . . 227

Figura 115 Escudeiro na posição de depor escudos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 235

Figura 116 Escudeiro na posição de depor equipamentos (tempo 1) . . . . . . . . . . . . . . . . 237

Figura 117 Escudeiro na posição de depor equipamentos (tempo 2). . . . . . . . . . . . . . . . . 238

Figura 118 Lançador dos 2º e 3º grupos na posição de depor equipamentos . . . . . . 239

Figura 119 Atirador na posição de depor equipamentos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240

Figura 120 Segurança na posição de depor equipamentos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241

Figura 121 Segurança na posição de depor equipamentos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 242

Figura 122 Socorrista na posição de depor equipamentos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243

Page 15: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

1 APRESENTAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .23

2 ASPECTOS NORMATIVOS DA ATIVIDADE DE CONTROLE DE DISTÚRBIOS . . . . 27

2.1 Competência legal. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27

2.2 O emprego da tropa de choque. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31

2.3 Conteúdo jurídico e limites do direito de reunião . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33

2.4 Utilização de força em operações de controle de distúrbio - prioridade de emprego

dos meios.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 37

3 ESTUDO DAS MASSAS E DOS DISTÚRBIOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . 51

3.1 Psicologia das massas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 51

3.1.1 A unidade mental das massas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 51

3.1.2 Características gerais das massas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 52

3.1.3 Características especiais das massas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 53

3.2 Fatores psicológicos que influenciam o comportamento do indivíduo . . . . . . . . . 56

3.3 Espécies de massas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 57

3.4 Distúrbios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 58

4 OPERADOR DE CONTROLE DE DISTÚRBIOS . . . . . . . . . . . . . . . . . 63

4.1 Perfil do policial militar operador de controle de distúrbios. . . . . . . . . . . . . . . . 63

4.1.1 Compromisso com a instituição. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 63

4.1.2 Resistência a psicofadiga. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 63

4.1.3 Resiliência. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 64

4.1.4 Autocontrole. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 64

4.1.5 Disciplina (técnica, tática e hierárquica). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 65

4.1.6 Higidez física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 66

SUMÁRIO

Page 16: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

4.2 Funções do operador de controle de distúrbios. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 66

4.2.1 Comandante de companhia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 66

4.2.2 Comandante de pelotão. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 67

4.2.3 Sargento auxiliar. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 67

4.2.4 Sargento comandante de grupo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 68

4.2.5 Escudeiro. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 68

4.2.6 Lançador . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 69

4.2.7 Atirador. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 69

4.2.8 Socorrista. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 69

4.2.9 Segurança. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 69

4.2.10 Operador de canhão d’água. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 70

4.2.11 Motoristas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 70

4.3 Simbologia das funções. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 70

5 PRINCÍPIOS DA ATIVIDADE DE OPERAÇÕES DE CONTROLE DE DISTÚRBIOS. . 73

5.1 Amparo em normas internacionais de Direitos Humanos. . . . . . . . . . . . . . . . . 73

5.2 Princípios operacionais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 74

5.3 Princípios de emprego. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 75

5.4 Regras de engajamento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 76

6 AÇÕES DA FRAÇÃO COM RESPONSABILIDADE TERRITORIAL – PRIMEIRO INTERVENTOR EM OPERAÇÃO DE CONTROLE DE DISTÚRBIOS . . . . . . . . . . 79

6.1 Motivação de emprego - tipos de reuniões legais/ilegais não violentas. . . . 79

6.2 Requisitos para mobilização da tropa com responsabilidade territorial. . . . . 80

6.3 Medidas genéricas de emprego (antecedem ou suprem as OCD). . . . . . . . . . . . . 81

6.4 Medidas específicas de emprego (subsidiam o emprego da tropa especializada

em OCD). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 82

Page 17: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

7 OPERAÇÕES DE CONTROLE DE DISTÚRBIOS. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 87

7.1 Controle de Massa. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 87

7.2 Espécies de Operações de Controle de Distúrbio. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 87

7.2.1 Operação de Controle de Distúrbio Ligeiro. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 88

7.2.1.1 Definição. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 89

7.2.1.2 Nomes e funções em um Grupo de Motociclistas Batedores. . . . . . . . . . . . . . . . 89

7.2.1.3 Tipos de Formações para escoltas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 93

7.2.2 Operação de Controle de Distúrbio Tático. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 95

7.2.2.1 Definição . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 95

7.2.2.2 Forma de atuação OCD Tático. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 96

7.2.2.3 Descrição das funções. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 103

7.2.2.4 Formações. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 107

7.2.2.5 Posições de Guarda. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 110

7.2.2.6 Carga. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 115

7.2.3 Operação de Controle de Distúrbio Leve . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 116

7.2.4 Operação de Controle de Distúrbio Pesado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 117

7.3 Composições e equipamentos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 117

7.3.1 Composição. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 117

7.3.2 Equipamentos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 118

7.3.2.1 OCD Ligeiro. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 118

7.3.2.2 OCD Tático. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 119

7.3.2.3 OCD Leve. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120

7.3.2.4 OCD Pesado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 121

7.4 Aspectos técnicos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 122

Page 18: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

7.4.1 Postura de Guarda. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 122

7.4.2 Formações de Choque. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 123

7.4.3 Formações de apoio. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 123

7.4.4 Descrição das formações. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 124

7.4.4.1 Formações de Choque. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 124

7.4.4.2 Posições de guarda. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 135

7.4.4.3 Formação com apoio. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 141

7.4.4.4 Embarque e desembarque. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 149

7.4.4.5 Deslocamentos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 151

7.4.5 Comandos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 152

7.4.5.1 Comandos por voz. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 152

7.4.5.2 Comandos por gestos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 154

7.4.5.3 Formações de Pelotão. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 157

7.4.5.4 Formações de Companhia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 164

7.4.5.5 Posições de Guarda. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 172

7.4.5.6 Embarque-Desembarque. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 175

7.4.5.7 Execução dos comandos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 184

7.4.5.8 Comando de Carga. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 185

8 VEÍCULO DE CONTROLE DE DISTÚRBIOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 189

8.1 Características gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 189

8.2 Dados técnicos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 189

8.3 Utilização. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 194

9 ORDEM UNIDA COM EQUIPAMENTOS DE CHOQUE . . . . . . . . . . . . . . . . . 199

9.1 Execução. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 199

Page 19: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

9.2 Conceitos e definições. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 199

9.3 Posições.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 200

9.3.1 Sentido. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 200

9.3.2 Descansar. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 210

9.3.3 À Vontade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 220

9.3.4 Em Forma . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 220

9.3.5 Ombro-arma. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 220

9.3.6 Apresentar-arma. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 223

9.3.7 Cruzar Armas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 228

9.3.8 Descansar-arma. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 229

9.3.9 Cobrir/perfilar. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 230

9.3.10 Fora de Forma. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 231

9.3.11 Olhar à Direita (Esquerda) a pé firme. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 232

9.3.12 Olhar à Direita (Esquerda) em deslocamento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 232

9.3.13 Olhar à Direita (Esquerda) em desfile. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 232

9.4 Passos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 232

9.5 Voltas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 233

9.5.1 A pé firme. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 233

9.5.2 Em marcha. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 234

9.6 Depor escudos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 234

9.7 Depor equipamentos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 236

9.8 Condições gerais de execução. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 243

REFERÊNCIAS. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 245

Page 20: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios
Page 21: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

APRESENTAÇÃO

SEÇÃO 1

Page 22: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios
Page 23: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

Manual Técnico-Profissional 3.04.10

23

1 APRESENTAÇÃO

Para balizar as condutas de seus profissionais, a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) apresenta um conjunto de “Manuais Técnicos Profissionais” que estabelecem métodos e parâmetros que propiciam suporte à sua prática profissional e, por isso, consistem em instrumentos educativos e de proteção, tanto para o profissional militar quanto para o cidadão.

O objetivo deste documento é fornecer bases gerais para capacitação do policial militar e abordar aspectos específicos para a correta execução deste tipo de policiamento especializado, que, por sua generalidade, merece tratamento especial neste caderno e em outros cadernos que normatizam condutas do policiamento ostensivo de forma geral, e cujo conhecimento seja indispensável para a compreensão e complementação de determinadas peculiaridades do Policiamento de Choque.

Para efeito deste Manual Técnico-Profissional será considerado como operações de controle de distúrbios todas as ações e operações policiais militares com objetivo de manutenção ou restabelecimento da ordem, nos casos de ocorrências policiais que extrapolem a capacidade operativa do policiamento ostensivo geral e que exijam, para sua solução satisfatória, o uso de doutrina específica, equipamentos especiais e efetivo especialmente treinado para tais eventos, denominada tropa de choque.

O Manual Técnico-Profissional de Operações de Controle de Distúrbios traz orientações que maximizam o poder operativo e particularidades do uso de força de forma coletiva (formações de tropa), tais como controle de distúrbios, rebeliões em presídio, eventos com grandes públicos e outras operações típicas de Polícia de Choque. Sua leitura deve ser, obrigatoriamente, precedida do Manual Técnico-Profissional 3.04.01 (Intervenção Policial, Processo de Comunicação e Uso de Força).

Para cumprimento de seu objetivo, este Manual consta de 9 seções. A Seção 2 estabelece os aspectos normativos da atividade de controle de distúrbios, conforme aspectos legais e doutrinários. A Seção 3 apresenta o estudo das massas e dos distúrbios. A Seção 4 se dedica às características do policial militar como operador de controle de distúrbios e as funções individuais a

Page 24: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

PRÁTICA POLICIAL ESPECIAL

24

serem desempenhadas neste tipo especializado de policiamento. A Seção 5 ressalta os princípios que norteiam a atividade de operações de controle de distúrbio. A Seção 6 trata das ações da Fração com responsabilidade territorial que antecedem ou suprem as operações de controle de distúrbios, além de medidas específicas que vão subsidiar o emprego da tropa especializada em controle de distúrbios. A Seção 7 cuida das operações de controle de distúrbios propriamente dita, espécies, formações e composições de tropa, missões específicas dos policiais militares engajados, comandos e deslocamentos. A Seção 8 destaca a utilização e características gerais do veículo de controle de distúrbios. A Seção 9 cuida da ordem unida com equipamentos de choque para fins de treinamento, padronização de condutas e adestramento para emprego ou presença da tropa de choque.

Page 25: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

ASPECTOS NORMATIVOS

DA ATIVIDADE DE CONTROLE DE

DISTÚRBIOS

SEÇÃO 2

Page 26: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios
Page 27: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

Manual Técnico-Profissional 3.04.10

27

2 ASPECTOS NORMATIVOS DA ATIVIDADE DE CONTROLE DE DISTÚRBIOS

2.1 Competência Legal

Para se discorrer acerca de determinada competência de uma organização policial, precisa-se, de início, buscar o embasamento legal para tal ação e defini-lo com lastro nessa mesma legislação. Assim, é imperioso citar os dispositivos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (BRASIL, 1988), que definem o campo de ação das Polícias Militares do Brasil, previstos no Art. 144:

Art. 144 – A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e patrimônio, através dos seguintes órgãos:

[...]

V – policiais militares e corpos de bombeiros militares.

[...]

§ 5º Às policias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública (BRASIL, 1988).

Assim, constata-se que, no contexto da proteção social no qual estão inseridas as forças públicas estaduais, as polícias militares têm, por atribuição, preservar a ordem pública. Por certo, preservar a ordem pública não se restringe a apenas mantê-la, mas também restaurá-la quando de sua ruptura.

Destarte, com vistas a pormenorizar tais obrigações das Polícias Militares, recepcionou-se, no que não contraria os preceitos constitucionais, o Decreto-lei 667, de 2 de julho de 1969 que Reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, e dá outras providências. Em seu terceiro artigo, o Decreto-lei detalha a atribuição das Forças Estaduais:

Art. 3º Instituídas para a manutenção da ordem pública e segurança interna nos Estados, nos Territórios e no Distrito Federal, compete às Polícias Militares, no âmbito de suas respectivas jurisdições:

Page 28: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

PRÁTICA POLICIAL ESPECIAL

28

a) executar com exclusividade, ressalvas as missões peculiares das Forças Armadas, o policiamento ostensivo, fardado, planejado pela autoridade competente, a fim de assegurar o cumprimento da lei, a manutenção da ordem pública e o exercício dos poderes constituídos;

b) atuar de maneira preventiva, como força de dissuasão, em locais ou áreas específicas, onde se presuma ser possível a perturbação da ordem;

c) atuar de maneira repressiva, em caso de perturbação da ordem, precedendo o eventual emprego das Forças Armadas;

d) atender a convocação, inclusive mobilização, do Governo Federal em caso de guerra externa ou para prevenir ou reprimir grave perturbação da ordem ou ameaça de sua irrupção, subordinando-se à Força Terrestre para emprego em suas atribuições específicas de polícia militar e como participante da Defesa Interna e da Defesa Territorial;

e) além dos casos previstos na letra anterior, a Polícia Militar poderá ser convocada, em seu conjunto, a fim de assegurar à Corporação o nível necessário de adestramento e disciplina ou ainda para garantir o cumprimento das disposições deste Decreto-lei, na forma que dispuser o regulamento específico (BRASIL, 1969, grifo nosso).

Do excerto apresentado, percebe-se que, no pertinente à atividade de controle de distúrbios, a norma explicita como competência das Polícias Militares, entre outras coisas, a incumbência de assegurar o cumprimento da lei, manter a ordem pública e os poderes constituídos, seja preventiva ou repressivamente, quando de sua perturbação.

Em síntese, no pertinente a manter os poderes constituídos e assegurar o fiel cumprimento das leis em ambiente de distúrbio, tem-se a atribuição direta conferida às polícias militares. Contudo, no concernente à manutenção da ordem pública, temos, entretanto, que diferenciar a sua perturbação para a grave perturbação, nos termos das alíneas ‘c’ e ‘d’ do Decreto-lei mencionado.

Para melhor compreender o real conteúdo dos dispositivos legais, se faz necessário trazer a balia o conceito de ordem pública, definida pelo R-200 (Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, aprovado pelo Decreto 88.777, de 30 de Setembro de 1983), que regulamentou

Page 29: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

Manual Técnico-Profissional 3.04.10

29

o Decreto-Lei 667:

Ordem Pública: Conjunto de regras formais, que emanam do ordenamento jurídico da Nação, tendo por escopo regular as relações sociais de todos os níveis, do interesse público, estabelecendo um clima de convivência harmoniosa e pacífica, fiscalizado pelo poder de polícia, e constituindo uma situação ou condição que conduza ao bem comum (BRASIL, 1983).

Todavia, resta ainda saber quando uma perturbação da ordem pode ser qualificada como grave. Com essa finalidade, o R-200 ainda se cuida de distinguir os conceitos de perturbação da ordem e de grave perturbação da ordem:

Grave Perturbação ou Subversão da Ordem: Corresponde a todos os tipos de ação, inclusive as decorrentes de calamidade pública, que por sua natureza, origem, amplitude, potencial ou vulto:

a) superem a capacidade de condução das medidas preventivas e repressivas tomadas pelos Governos Estaduais;

b) sejam de natureza tal que, a critério do Governo Federal, possam vir a comprometer a integridade nacional, o livre funcionamento de poderes constituídos, a lei, a ordem e a prática das Instituições;

c) impliquem na realização de operações militares.

[...]

Perturbação da Ordem: Abrange todos os tipos de ação, inclusive decorrentes de calamidade pública que, por sua natureza, origem, amplitude e potencial possam vir a comprometer, na esfera estadual, o exercício dos poderes constituídos, o cumprimento das leis, e a manutenção da ordem pública, ameaçando a população e propriedades públicas e privadas (BRASIL, 1983).

Assim, exposto, nota-se que a distinção refere-se às proporções tomadas pela perturbação da ordem, que, quando extrapolarem as capacidades do Governo do Estado, será de competência do Governo Federal.

Page 30: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

PRÁTICA POLICIAL ESPECIAL

30

Na ambiência da unidade federativa, a Constituição do Estado de Minas Gerais (CEMG/89), ao esquematizar a defesa social do Estado, estatui que o sistema está teleologicamente voltado para a proteção do cidadão, da sociedade e do patrimônio, cuja situação de segurança pública será conquistada por meio da manutenção da ordem pública:

Art. 133. A defesa social, dever do Estado e direito e responsabilidade de todos, organiza-se de forma sistêmica visando a:

I – garantir a segurança pública, mediante a manutenção da ordem pública, com a finalidade de proteger o cidadão, a sociedade e os bens públicos e privados, coibindo os ilícitos penais e as infrações administrativas (MINAS GERAIS, 2009, p. 64, grifo nosso).

Continuando a análise da CEMG/89, acerca dos órgãos incumbidos a perquirir a segurança pública, a Constituição estadual preceitua:

Art. 136. A segurança pública, dever do Estado e direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública, e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

[...]

III – Polícia Militar (MINAS GERAIS, 2009, p. 65, grifo nosso).

Com vistas a pormenorizar as atribuições da força pública mineira na preservação da ordem pública, o Artigo 142 descreve o quinhão de competência da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG):

Art. 142. A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar, forças públicas estaduais, são órgãos permanentes, organizados com base na hierarquia e na disciplina militares e comandados, preferencialmente, por oficial da ativa do último posto, competindo:

I – à Polícia Militar, a polícia ostensiva de prevenção criminal, de segurança, de trânsito urbano e rodoviário, de florestas e de mananciais, e as atividades relacionadas com a preservação e restauração da ordem pública, além da garantia do exercício do poder de polícia dos

Page 31: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

Manual Técnico-Profissional 3.04.10

31

órgãos e entidades públicos, especialmente na área fazendária, sanitária, de proteção ambiental, de uso e ocupação do solo e do patrimônio cultural (MINAS GERAIS, 2009, p. 66, grifo nosso).

Como se vê, a Carta mineira taxativamente encarrega a PMMG das atividades relacionadas com a preservação e restauração da ordem pública que, em suma, trata-se da atividade de controle de distúrbios, sobretudo no viés da restauração.

Além do artigo exposto na Constituição do Estado de Minas Gerais, está em vigor a Lei 6.624, de 18 de Julho de 1975, que dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e dá outras providências – Lei de Organização Básica (LOB). Em seu artigo 2º, a norma define o papel a ser desempenhado pela PMMG:

Art. 2º. Compete à Polícia Militar:

I – com exclusividade, ressalvadas as missões peculiares das Forças Armadas, o policiamento ostensivo, fardado, a fim de assegurar o cumprimento da lei, a manutenção da ordem e o exercício dos poderes constituídos;

II – atuar de maneira preventiva, com força de dissuasão em locais ou áreas específicas, onde se presuma ser possível a perturbação da ordem;

III – atuar de maneira repressiva, em caso de perturbação da ordem, precedendo o eventual emprego das Forças Armadas;

IV – atender à convocação, inclusive mobilização, do governo Federal, em caso de guerra externa ou para prevenir ou reprimir perturbação da ordem ou ameaça de sua irrupção, subordinando-se à Força Terrestre para emprego em suas atribuições específicas de Polícia militar e como participante da defesa interna e da defesa territorial (MINAS GERAIS, 1975, grifo nosso).

2.2 O Emprego da Tropa de Choque

Tendo como premissas a ideia de que a utilização de qualquer recurso público deve ocorrer somente quando necessário e de forma proporcional ao fim

Page 32: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

PRÁTICA POLICIAL ESPECIAL

32

almejado, e de que a ação preventiva é pressuposto de emprego da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) (MINAS GERAIS, 2010a, p. 26), as intervenções policiais militares devem ter como foco a prevenção de delitos ou desordens.

Da mesma forma, em atuações de Operações de Controle de Distúrbio (OCD), o emprego da PMMG deve ter como foco a prevenção do distúrbio.

Ao invés de aguardar a eclosão do distúrbio, as forças públicas têm se antecipado e empregado suas forças em prol da negociação e de uma resolução pacífica dos problemas. Assim, a atuação da PMMG, diante de manifestações, movimentos grevistas, conflitos entre torcidas organizadas, entre outras atividades, deve ocorrer antes do surgimento do distúrbio.

Para cumprir essa finalidade, é importante destacar que a competência para atuar nestes tipos de eventos de defesa social não é exclusiva das Tropas de Choque. Assim, se faz necessário compreender a articulação operacional da PMMG.

Trazendo o postulado da eficiência para a atividade manutenção da ordem pública, a PMMG adotou ainda, desde a década de 1980, uma articulação operacional estruturada em esforços, conhecida como Malha Protetora (ALMEIDA, 1984).

Por essa disciplina tática, entende-se que “o policiamento ostensivo, ação característica e básica da manutenção da ordem pública, é como uma malha protetora distendida [...]” (ALMEIDA, 1984, p. 71).

Atualmente a Malha Protetora está disciplinada na Diretriz Geral para o Emprego Operacional da PMMG – DGEOp (MINAS GERAIS, 2010a, p. 66), conforme quadro abaixo:

Quadro 1 – Esforços Operacionais – Malha ProtetoraEsforço Operacional Definição

Esforço Ordinário Preventivo ou repressivo imediato

1º Esforço Recobrimento Força Tática da UEOp

2º Esforço Recobrimento Apoio de outras UEOp (Cia MEsp) / CPE na 1ª RPM

3º Esforço Recobrimento UEOp do CPE

4º Esforço Recobrimento Força-Tarefa (Comando-Geral)

Fonte: Minas Gerais (2010, p. 66).

Verifica-se que o esforço ordinário da PMMG será o preventivo ou o repressivo imediato. Caso não seja suficiente, deverá ser acionada a Força Tática da UEOp,

Page 33: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

Manual Técnico-Profissional 3.04.10

33

qual seja, o Tático-Móvel. Após a utilização desses recursos é que se deve realizar o emprego das Companhias de Missões Especiais ou das unidades do CPE, com seus Pelotões e Companhias de Choque.

Desse modo, evidencia-se a premente necessidade de escalonar taticamente o emprego da força, devendo ser utilizado o policiamento ordinário e, somente quando este se mostrar ineficiente, a unidade de choque deve ser acionada para missões típicas desta tropa.

A fundamentação e justificativa para tal emprego se dá em decorrência da economicidade e racionalidade de emprego dos meios, e até mesmo devido ao impacto psicológico causado pela chegada do policiamento específico de controle de distúrbio, que, por si só, pode inibir a prática de atos desordeiros. Isto porque pessoas com posturas contrárias ao ordenamento jurídico se sentirão menos confortáveis quando depararem com uma tropa de choque, do que quando estiverem diante do policiamento ordinário. Essa reação ocorre porque o fardamento camuflado e os equipamentos utilizados podem desestimular atitudes que vão de encontro à ordem pública.

Assim, para atuar em locais de ajuntamento de pessoas, é fundamental conhecer a disciplina jurídica do direito de reunião no Brasil.

2.3 Conteúdo jurídico e limites do Direito de Reunião

Reunião, segundo dicionário Aurélio (on-line), é o ato ou efeito de reunir; agrupar pessoas no mesmo local. As características das massas e distúrbios serão tratadas em seção posterior, no entanto, para o contexto de intervenção policial, basta diferenciar reuniões legais e ilegais, e, ainda, ilegais pacíficas e ilegais violentas.

A legalidade do exercício do direito de reunião é verificada por meio do conhecimento dos dispositivos que disciplinam tal direito e, para cada caso, se há o cumprimento dos ditames previstos na lei. A fim de regular a atuação policial frente à reunião de pessoas, é importante verificar, na legislação brasileira e internacional, quais as regras disciplinam o assunto.

No contexto internacional, observa-se que a Declaração Universal de Direitos Humanos (DUDH), adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações

Page 34: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

PRÁTICA POLICIAL ESPECIAL

34

Unidas, na Resolução 217ª (III) de 10 de Dezembro de 1948, traz em seu bojo que

Artigo 19 - Todo o homem tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios, independentemente de fronteiras.

Artigo 20

I) Todo o homem tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas [...] (ONU, 1948).

No mesmo sentido, o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (PIDCP), adotado e aberto à assinatura, ratificação e adesão pela Assembleia Geral das Nações Unidas, na sua Resolução 2200ª (XXI), de 16 de Dezembro de 1966, entrando em vigor em 23 de março de 1976, e ratificado pelo Brasil em 24 de janeiro de 1992, prevê que:

Artigo 21

O direito de reunião pacífica será reconhecido. O exercício desse direito estará sujeito apenas às restrições previstas em lei e que se façam necessárias, em um sociedade democrática, no interesse da segurança nacional, da segurança ou da ordem públicas, ou para proteger a saúde públicas ou os direitos e as liberdades das pessoas.

Artigo 22

1. Toda pessoa terá o direito de associar-se livremente a outras, inclusive o direito de construir sindicatos e de a eles filiar-se, para a proteção de seus interesses [...] (ONU, 1966).

Tal previsão também está contida na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH) - Pacto de San José, adotada e aberta à assinatura na Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos, em San José de Costa Rica, em 22 de novembro de 1969:

Artigo 15. - Direito de reunião

É reconhecido o direito de reunião pacífica e sem armas [...]

Artigo 16. - Liberdade de associação

1. Todas as pessoas têm o direito de associar-se

Page 35: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

Manual Técnico-Profissional 3.04.10

35

livremente com fins ideológicos, religiosos, políticos, econômicos, trabalhistas, sociais, culturais, desportivos ou de qualquer outra natureza [...] (ONU, 1969).

Já no sistema jurídico brasileiro, encontramos o direito de reunião previsto no Art. 5º, inciso XVI da CRFB/88.

XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido o prévio aviso à autoridade competente (BRASIL, 1988).

Assim, verifica-se que o direito brasileiro assegura, assim como o direito internacional, as manifestações, passeatas e protestos. Destarte, é extremamente importante que os policiais reconheçam o conteúdo jurídico do direito de reunião no Brasil. Uma força pública somente conseguirá assegurar esse direito se conhecer seu conteúdo jurídico.

Contudo, apesar de ser um direito constitucional, o direito de reunião não é um direito absoluto (OLIVEIRA, 2012). Ele encontra limites jurídicos na própria Constituição, em leis infraconstitucionais e nos direitos das demais pessoas.

O PIDCP limita o exercício do direito de reunião quanto aos aspectos de segurança e ordem pública, ou como forma de proteção à saúde ou à moral públicas ou aos direitos e liberdades das demais pessoas, literalmente:

Artigo 22

[...]

2. O exercício desse direito estará sujeito apenas às restrições previstas em lei e que se façam necessárias, em uma sociedade democrática, no interesse da segurança nacional, da segurança e da ordem públicas, ou para proteger a saúde ou a moral públicas ou os direitos a liberdades das demais pessoas. O presente artigo não impedirá que se submeta a restrições legais o exercício desse direito por membros das forças armadas e da polícia (ONU, 1966).

Page 36: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

PRÁTICA POLICIAL ESPECIAL

36

A CADH também relata sobre o direito de reunião:

Artigo 15. [...]

O exercício de tal direito só pode estar sujeito às restrições previstas pela lei e que sejam necessárias, em uma sociedade democrática, no interesse da segurança nacional, da segurança ou da ordem públicas, ou para proteger a saúde ou a moral públicas ou os direitos e liberdades das demais pessoas.

A Constituição também preceitua (Art. 5º, inciso XVI) que as reuniões devem ser pacíficas, sem utilização de armas, que independem de autorização, porém não podem frustrar outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente (BRASIL, 1988).

Como forma de intervenção dos órgãos de segurança em reuniões que extrapolem os limites impostos pela legislação, há documento que baliza a força utilizada pelo policial, o qual é intitulado Princípios Básicos sobre o Uso da Força e Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei (PBUFAF), adotado em 7 de setembro de 1990. PBUFAF trazem requisitos de atuação para manutenção da ordem em caso de reuniões ilegais:

Princípio 12. Dado que a todos é garantido o direito de participação em reuniões lícitas e pacíficas, de acordo com os princípios enunciados na Declaração Universal dos Direitos do Homem e no Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, os Governos e os serviços e funcionários responsáveis pela aplicação da lei devem reconhecer que a força e as armas de fogo só podem ser utilizadas de acordo com os princípios 13 e 14.

Princípio 13. Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei devem esforçar-se por dispersar as reuniões ilegais, mas não violentaS, sem recurso à força e, quando isso não for possível, limitar a utilização da força ao estritamente necessário.

Page 37: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

Manual Técnico-Profissional 3.04.10

37

Princípio 14. Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei só podem utilizar armas de fogo para dispersarem reuniões violentas se não for possível recorrer a meios menos perigosos, e somente nos limites do estritamente necessário. Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei não devem utilizar armas de fogo nesses casos, salvo nas condições estipuladas no princípio 9 (ONU, 1990, grifo nosso).

Assim exige-se que haja uso mínimo da força em atuações frente a este tipo de ocorrências.

2.4 Utilização de força em operações de controle de distúrbio - Prioridade de emprego dos meios

A força, no âmbito policial, é definida como o meio pelo qual a polícia controla uma situação que ameaça a ordem pública, a dignidade, a integridade ou a vida das pessoas. Sua utilização deve estar condicionada à observância dos limites do ordenamento jurídico e ao exame constante das questões de natureza ética.

Na PMMG, conforme Manual Técnico-Profissional 1 - Intervenção Policial, Verbalização e Uso de Força (MINAS GERAIS, 2010b), o uso de força pelos policiais deve ser norteado pela preservação da vida, da integridade física e da dignidade de todas as pessoas envolvidas em uma intervenção policial e, ainda, pelos princípios essenciais: legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação, conveniência.

A força não deverá ser empregada quando houver possibilidade de ocasionar danos de maior relevância em relação aos objetivos legais pretendidos.

Ocorre através da utilização da força de maneira seletiva, a qual se caracteriza pelo resultado escalonado das possibilidades da ação policial, diante de uma potencial ameaça a ser controlada. Essas variações de níveis podem ser entendidas desde a simples presença e postura correta do policial militar em uma intervenção, bem como o emprego de recurso de menor potencial

Page 38: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

PRÁTICA POLICIAL ESPECIAL

38

ofensivo e, em casos extremos, o disparo de armas de fogo. A decisão entre as alternativas de força se baseará na avaliação de riscos e será definida conforme nível de submissão do suspeito abordado, conforme diagrama de modelo do uso da força (Figura 1):

Figura 1 – Modelo de uso de força

Fonte: (MINAS GERAIS, 2010b).

Conforme o mesmo documento que disciplina o uso de força, Manual Técnico-Profissional 1 - Intervenção Policial, Verbalização e Uso de Força, menciona-se quanto ao uso de força pela polícia de forma coletiva (formações de tropa), tais como ações de controle de distúrbio, rebeliões em presídio, eventos com grandes públicos e outras operações típicas de polícia de choque, dizendo que, além do conteúdo do próprio documento, as particularidades serão tratadas em Manual Técnico-Profissional próprio (MINAS GERAIS, 2010b, p. 75).

Na ambiência do Controle de Distúrbios Civis, o uso diferenciado da força é expresso pela prioridade do emprego dos meios, processo pelo qual o

Page 39: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

Manual Técnico-Profissional 3.04.10

39

comandante da tropa de choque define, dentre as capacidades operacionais disponíveis, qual será o recurso empregado, conforme nível de submissão/hostilidade dos agressores.

O emprego de tais meios obedecerá aos mesmos princípios para a utilização individual, ou seja: legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência (MINAS GERAIS, 2010b, pp. 78-82).

A utilização da força pela tropa de choque será subsidiada pelas ações preliminares da tropa de operações de controle de distúrbios (reconhecimento do local de atuação e verificação de vias de fuga), com vistas a garantir que os componentes da multidão em distúrbio serão alocados em local compatível com o número de pessoas e que tenham as condições de segurança, e que garantam a vida, a dignidade e da integridade física dos componentes do distúrbio.

Considerando que o objetivo principal da tropa de controle de distúrbios é dispersar a multidão em distúrbio, o comandante da tropa deve usar de todos os meios disponíveis para cumprir a missão e, ao mesmo tempo, evitar a violência. Assim sendo, deve ser obedecida uma ordem de prioridade de emprego dos meios disponíveis. O comando da operação de controle de distúrbio deverá obedecer, dentre o rol de possibilidades técnicas de emprego, qual será taticamente a mais adequada. Dessa forma, as séries de providências ou uso de meio estão adiante, em ordem de prioridade.

a) Reconhecimento do local de atuação

O reconhecimento prévio do local de atuação é de suma importância, para permitir o deslocamento e aproximação da tropa por vias de acesso adequadas, para que sejam asseguradas aos componentes da multidão em distúrbio, condições adequadas de segurança. Observa-se que, em situações de distúrbio, vias podem estar obstruídas, devendo, desta forma, haver subsídio quanto a informações de qual o melhor itinerário a ser adotado para aproximação da tropa, em condições que permitam vias de escoamento do público presente para locais seguros. Quanto mais caminhos de dispersão forem dados à multidão em distúrbio, mais rapidamente ela se dispersará.

Page 40: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

PRÁTICA POLICIAL ESPECIAL

40

b) Vias de fuga

A velocidade de dispersão garante sucesso na missão durante a utilização do comando de carga, e o fator primordial é o direcionamento do público para um local que comporte o escoamento de pessoas e que seja o mais seguro possível para as condições específicas do evento analisado. Os equipamentos e viaturas, quando do desembarque da tropa, devem posicionar-se longe da ação dos manifestantes, de forma que, depois de dispersados, não sejam direcionados para os aparelhos policiais. Assim, a multidão não será encaminhada em direção a equipamentos, viaturas, à tropa, ou em direção às vias públicas com trânsito de veículos, estabelecimentos públicos (pontos sensíveis), a fim de evitar acidentes, depredações ou invasões. Na medida do possível, tropas de área serão posicionadas para a segurança das edificações, enquanto a tropa especializada opera o restabelecimento da ordem.

c) Demonstração de força

A demonstração de força deve ser feita por meio da disposição da tropa em formação disciplinada. A finalidade de demonstração de força é provocar efeito psicológico sobre a multidão, pois as formações tomadas pela tropa dão uma ideia de organização, disciplina e preparo policial.

O fardamento, bem como os equipamentos portados pela tropa, são acessórios preponderantes quanto à demonstração de força. Em operações com apoio do veículo de controle de distúrbios, esse poderá ser um elemento acessório na demonstração de força policial frente à situação de iminente conflito.

A tropa desembarcará nas formações determinadas em local à vista dos agitadores e tão próxima quanto possível, a fim de que a tropa possa agir rapidamente, e sem desgastes, porém tal aproximação deve estar fora do raio de ação do público manifestante.

Recomenda-se que a tropa esteja a uma distância mínima de 30 metros do público manifestante. Tal distância possibilita que, em caso de carga, munições químicas de lançamento manual e de impacto controlado sejam utilizadas. Evita, ainda, que objetos de grande massa sejam arremessados pelos perturbadores contra o aparato policial.

Page 41: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

Manual Técnico-Profi ssional 3.04.10

41

d) Ordem de dispersão

Tem objetivo de oportunizar a dispersão pacífica das pessoas, como medida preventiva da utilização de força por parte da tropa, a fim de evitar possíveis lesões nos componentes da multidão em distúrbio.

A ordem de dispersão será dada pelo comandante da tropa ou operador habilitado para tal, preferencialmente por meio de amplificadores de som (alto-falantes em viaturas ou megafones).

A determinação será para que as pessoas deixem pacificamente o local de distúrbio, de modo a assegurar que todos os componentes da multidão em distúrbio possam ouvir claramente.

É conveniente que a proclamação seja feita de modo claro, distinto e em termos positivos. Os manifestantes não devem ser repreendidos, desafiados ou ameaçados. Por exemplo, o Comandante dirá: “Esta manifestação é ilegal, façam suas reivindicações através de outros meios”.

É importante cuidar para que haja direcionamento do grupo para locais mais adequados, segundo a observação do comandante da tropa em relação a qual via de fuga utilizar.

Caso os agitadores continuem a desobedecer às suas ordens para que se dispersem pacificamente, deverão ser tomadas novas medidas, tais como posicionamento de tropa, dispersão ou bloqueio controlado de vias.

A ordem de dispersão não se confunde com o processo de verbalização/negociação presente na atuação individual do policial, uma vez que, em atuações frente a reuniões ilegais e violentas, as instâncias preventivas de atuação policial já foram superadas.

IMPORTANTE: Este procedimento não deverá ser executado quando:

Page 42: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

PRÁTICA POLICIAL ESPECIAL

42

O fator tempo (ameaça iminente) colocar os policiais ou outras pessoas em risco de morte ou puder causar-lhes ferimentos graves;

- a advertência for, evidentemente, inadequada ou inútil, dadas as circunstâncias dos fatos. Exemplo: agressores, aparentemente sob efeito de drogas, atirando objetos ou disparando ininterruptamente contra várias pessoas.

e) Carga

Ocorre por meio da �������� � � ���� ��� � ������ ������� ��, ��������� ����������������������������������������������������������������������������! �����������"�#������������������#������������������������������ ����$�����%#�������� ������������������������ "��� ���� ������� �� ��&�� �� ��� �������� �� ���� ������������"'��������������������������� ��

- Emprego de agentes químicos

A utilização de munições químicas ocorre como medida para promover a dispersão dos manifestantes no sentido da via de fuga determinada. Dessa forma, o comandante da tropa empregada avaliará a viabilidade de utilização desse recurso, conforme perfil do público presente e havendo a frustração na tentativa de se desocupar a área em distúrbio sem emprego de força.

O comandante da tropa determinará aos lançadores, ou somente a um lançador (observa-se que o lançador do grupo 01, porta o lançador de munição química, o qual é capaz de lançá-la à distância de até 150 m da tropa, conforme característica da munição), segundo a conveniência que o caso requerer, a realizar o lançamento, de acordo com a avaliação realizada para a direção de dispersão.

O militar empregado na função de lançador deve ser capacitado para avaliar direção do vento, distância de lançamento, tipo de munição mais adequada, e ter total domínio sobre as técnicas de lançamento e de despojo (em caso de “negas” da munição lançada).

Deve agir mediante comando expresso do comandante de pelotão, ou durante o comando de carga, de forma auxiliar, mediante comando do Sargento comandante de seu grupo.

Page 43: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

Manual Técnico-Profissional 3.04.10

43

Assim, o uso da munição química fica adstrito à avaliação do comandante da operação quanto à necessidade apresentada no teatro de operações. As limitações serão expressas aos militares, com o objetivo de evitar excessos e desperdícios no uso do recurso, bem como quanto à disciplina tática de somente empregar o necessário e agir mediante comando.

Ao utilizar-se de agentes químicos, a tropa, prioritariamente, usará máscara contra gases. Conforme a concentração dos agentes químicos, há variação dos seus efeitos, portanto, o grupo de comando deve, durante a execução da carga de munição química, avaliar a eficiência da munição empregada para a finalidade que se espera.

- Emprego de água

Em operações com apoio de veículos de controle de distúrbio, podem ser empregados jatos de água para movimentar a multidão em distúrbio. Tinta de composto inócuo poderá ser misturada à água, a fim de que as pessoas sejam marcadas para identificação posterior, ou mesmo para aumentar o efeito psicológico. A água ainda poderá potencializar o efeito do agente químico empregado anteriormente, ou o mesmo agente químico poderá ser misturado à água como forma de maximizar o recurso utilizado. Cessada a ação desencadeada pelos contendores em distúrbio, a água corrente poderá ser utilizada com jato de pressão adequada, como método de descontaminação dos agentes químicos.

- Emprego de munição de impacto controlado

Em situações em que agentes isolados intentem contra os componentes da tropa, a carga de atiradores é uma medida que atinge especificamente aqueles que compõem o grupo de manifestantes e que podem, por meio de armamentos ou objetos os quais portam, ameaçar de forma atual e iminente a integridade física dos policiais.

O comandante da tropa determinará aos atiradores, ou somente a um atirador, segundo a conveniência que o caso requerer, a realizar o disparo com munição de impacto controlado, de acordo com a avaliação realizada para a direção de dispersão.

Page 44: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

PRÁTICA POLICIAL ESPECIAL

44

O militar empregado na função de atirador deve ser capacitado para utilização de instrumento de menor potencial ofensivo.

Deve agir mediante comando expresso do comandante de pelotão, ou durante o comando de carga, de forma auxiliar, mediante comando do sargento comandante de seu grupo.

- Carga de bastão de madeira

Quando alternativas menos lesivas não forem capazes de promover a dispersão, o comandante da operação poderá lançar mão de todo seu poder operacional de dispersão: a carga.

O avanço sobre a multidão em distúrbio deve ser realizado por meio das formações que determinarão o sentido de dispersão promovida, conforme vias de fuga selecionadas.

A carga deve ser rápida e segura. A velocidade com que a multidão se dispersa é importante, pois dará menos tempo para os agitadores se reorganizarem. O bastão de madeira é provavelmente o mais útil dos instrumentos de força que se pode empregar contra perturbadores da ordem. Seu valor reside no efeito psicológico que provoca. Durante sua execução, poderá ser utilizada, de forma acessória e pontual, a munição química (lançadores) e a munição de impacto controlado (atiradores), mediante análise dos comandantes de grupo que, como forma de resguardar a integridade física da tropa e dos perturbadores da ordem, avaliam se necessária a intervenção dos lançadores e atiradores no intuito de frustrar intentos lesivos contra os militares e, ao mesmo tempo, corrigem possíveis desvios na direção tomada pela multidão em dispersão.

Após execução da carga e restauração da ordem, o efetivo policial da unidade, com responsabilidade territorial pela área em que se deu o distúrbio, e equipes de socorro serão empregados no auxílio de possíveis perturbadores da ordem lesionados, bem como na garantia de manutenção do estado de ordem, evitando que a situação regrida para o status anterior à intervenção policial.

Page 45: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

Manual Técnico-Profissional 3.04.10

45

f ) Detenção de líderes

Durante o processo de intervenção, as lideranças do movimento de massa devem ser identificadas. Tais lideranças devem ser presas, como missão secundária da tropa empregada na operação de controle de distúrbio. Deve ser feita de preferência durante a carga de bastão de madeira. Para sucesso nessa empreitada, é importante o emprego de militares descaracterizados, que poderão identificar líderes que fujam com o avanço da tropa, e de militares da própria tropa previamente determinados (podem acumular esta função, durante o avanço da tropa, seguranças com apoio dos socorristas e grupo de comando).

g) Emprego de arma de fogo

A utilização de arma de fogo é a medida a ser tomada pelo comandante da tropa e deve ser utilizada como último recurso quando se defronta com ataques armados. Consoante outras intervenções policiais, o comandante da tropa deve identificar o perigo real e atual, certificar-se de que a situação exige uma intervenção extrema, decidir e agir (MINAS GERAIS, 2010b, p. 42). Existem duas opções para utilização da arma de fogo em atuação da tropa de controle de distúrbios: atirador de elite ou armamento portado por militares selecionados na tropa, para proteção coletiva.

Em situações em que há iminente perigo de atentados armados contra a tropa empregada, tropa especializada em ocorrências de alta complexidade poderão postar atiradores de elite, dotados de armas de precisão, para que, após identificados possíveis agressores e mediante ordem, neutralizem elementos que atentem conta a tropa.

Em atuações da tropa, somente o grupo de comando (comandante de Pelotão, sargento auxiliar e sargentos comandantes de grupo) e os responsáveis pela proteção coletiva da tropa (seguranças) devem portar armamento letal, a fim de evitar que ações coletivas, no uso do armamento, sejam desencadeadas de modo indiscriminado. Todo cuidado deve ser tomado para que não sejam atingidos pelos disparos outros elementos da multidão. Para isso, há que se observar um bom campo de tiro.

Page 46: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

PRÁTICA POLICIAL ESPECIAL

46

Roos (2004) também descreve que outro ponto a ser observado é que:

[...] mesmo quando atua com armamento ou munição não letal, o Policial ou Militar deve estar de posse de um armamento letal, com munição letal, de forma individual ou coletiva, para sua proteção. Isto porque, na eventualidade dele ser atacado com força letal, como armas de fogo, proporcionalmente ele pode responder aquela agressão com o uso moderado dos meios.

Na intervenção policial existe um protocolo a ser seguido para disparo de arma de fogo: o policial, antes de disparar sua arma de fogo, deve, sempre que disponível, abrigar-se imediatamente, identificar-se como policial, mesmo estando fardado, advertir o abordado sobre a possibilidade de disparar sua arma de fogo, proporcionando-lhe tempo suficiente para que entenda e desista da agressão, acatando as ordens do policial. Entretanto, para atuações da tropa de choque, tal procedimento não poderá ser executado, uma vez que, quando necessário, o fator tempo (ameaça iminente) colocará os policiais ou outras pessoas em risco de morte ou poderá causar-lhes ferimentos graves, e/ou a advertência será, evidentemente, inadequada ou inútil, dadas as circunstâncias dos fatos, como agressores atirando ininterruptamente contra várias pessoas.

O policial militar está autorizado a disparar sua arma de fogo contra pessoas, em caso de legítima defesa própria ou de terceiros, contra ameaça iminente de morte ou ferimento grave.

h) Recolhimento de provas

O recolhimento de provas é uma providência que perpassa por todas as outras, durante toda a operação. Consiste em fotografar, filmar, gravar fatos ocorridos para posterior apresentação à justiça, arrecadar materiais que demonstrem as intenções do público presente (panfletos, cartazes, etc.), apreender materiais, objetos e equipamentos que caracterizem o intento delitivo dos manifestantes (coquetéis molotov, pedras, etc.). As provas devem ser reunidas quanto à identidade dos líderes, seus auxiliares e seus meios (cartazes, faixas, armas e intenções, etc.).

Page 47: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

Manual Técnico-Profissional 3.04.10

47

i) Socorro/atendimento a feridos

A garantia da integridade física dos componentes da reunião ilegal e violenta será promovida pelas atividades de socorro e atendimento a eventuais feridos durante a utilização da força por parte da Polícia. Entretanto essa atividade de socorro não poderá comprometer a missão principal da tropa — dispersar a multidão em distúrbio —, uma vez que a não dispersão dos perturbadores da ordem é potencialmente mais lesiva, e pode acarretar em novas vítimas do evento. Assim, a tropa não poderá parar a atividade de dispersão para efetuar socorro a um eventual ferido, já que os perturbadores em reuniões ilegais violentas podem provocar muitos danos, se não forem contidos por meio da ação de dispersão.

O diagrama a seguir (Figura 2) apresenta a sequência de ações, contemplando as ações iniciais promovidas pela tropa de operação de controle de distúrbios, perpassando pelas fases que antecedem a utilização de força e culminando no uso diferenciado da força utilizado pela tropa, através da carga. Salienta-se que este modelo apresentado refere-se a intervenções em reunião ilegais não pacíficas, foco de emprego da tropa de OCD.

Figura 2 - Sequenciamento racional das ações e prioridade no emprego dos meios.

Para o caso de reuniões pacíficas, considera-se ainda a negociação, promovida preferencialmente pela unidade com responsabilidade territorial.

Page 48: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios
Page 49: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

ESTUDOS DAS MASSAS E DOS

DISTÚRBIOS

SEÇÃO 3

Page 50: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios
Page 51: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

Manual Técnico-Profissional 3.04.10

51

3 ESTUDO DAS MASSAS E DOS DISTÚRBIOS

3.1 Psicologia das massas

O vocábulo massa, em sentido de multidão, representa um conjunto de indivíduos de qualquer classe, sejam quais forem suas nacionalidades, profissões ou sexo, e independente dos motivos que os reúnem.

Do ponto de vista psicológico, a expressão massa assume um significado completamente distinto. Em determinadas circunstâncias e somente nestas, uma aglomeração de seres humanos possui características novas e muito diferentes das de cada um dos indivíduos que a compõem. A personalidade consciente se esvai, os sentimentos e as ideias de todas as unidades se orientam em uma mesma direção. Forma-se uma “alma coletiva” indubitavelmente transitória, mas que apresenta características muito definidas. A coletividade se converte então em aquilo que designa uma massa organizada ou, massa psicológica. Forma um só ser e está submetida à lei da unidade mental das massas (LE BON, 1895).

Já, segundo McDougall (1920), um “grupo” não possui organização alguma, ou uma que mal merece esse nome. Entretanto, descreve um grupo dessa espécie como sendo uma “multidão”, admitindo que, uma multidão de seres humanos dificilmente pode reunir-se sem possuir, pelo menos, os rudimentos de uma organização.

3.1.1 A unidade mental das massas

Quando sob diversas influências, certo número de indivíduos se encontra momentaneamente reunido, às suas peculiaridades ancestrais se adiciona uma série de características novas, em ocasiões muito diferentes das características de sua raça.

Segundo Le Bon (1895), a lei da unidade mental das massas é caracterizada pelo desvanecimento da personalidade consciente e a orientação dos sentimentos e pensamentos em um único sentido. Seu conjunto constitui uma alma coletiva, poderosa, porém momentânea.

Page 52: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

PRÁTICA POLICIAL ESPECIAL

52

Para McDougall (1920), para que um grupo se forme, é preciso que os indivíduos tenham algo em comum uns com os outros, um interesse comum num objeto, uma inclinação emocional semelhante numa situação ou noutra e certo grau de influência recíproca. Quanto mais alto o grau dessa “homogeneidade mental”, mais prontamente os indivíduos constituem um grupo psicológico, e mais notáveis são as manifestações da mente grupal.

3.1.2 Características gerais das massas

É fato que muitos indivíduos ao se encontrarem acidentalmente, uns junto a outros, não é conferido a eles as características de uma massa organizada. Mil pessoas reunidas ao azar, em uma praça pública, sem nenhuma finalidade determinada, não constituem, em absoluto, uma massa psicológica. Para adquirir as características especiais correspondentes, é necessária a influência de determinados excitantes cuja natureza tem-se que determinar (LE BON, 1986).

A dissolução da personalidade consciente e a orientação dos sentimentos e pensamentos em um mesmo sentido, que são os primeiros traços da massa em vias de organizar-se, não implicam sempre a presença simultânea de vários indivíduos num mesmo lugar. Milhares de sujeitos separados entre si, num determinado momento e sob a influência de certas emoções violentas (um grande acontecimento nacional, por exemplo), podem adquirir as características de uma massa psicológica. Bastará um acontecimento qualquer que os reúna para que suas condutas adquiram imediatamente a forma dos atos de massa.

O estudo da classificação das massas mostrará que uma multidão heterogênea, composta por elementos distintos entre si, apresenta traços comuns com massas homogêneas, formadas por elementos mais ou menos similares (classes, por exemplo), por características comuns, e, junto a estes, particularidades que permitem diferenciá-las.

As massas têm diversas características psicológicas comuns com os indivíduos isolados; outras, pelo contrário, não se encontram senão nas coletividades.

Page 53: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

Manual Técnico-Profissional 3.04.10

53

Uma vez formada, a massa psicológica adquire características gerais e provisórias, mas determináveis. A essas características gerais se adicionam outras particulares, que variam segundo os elementos que a compõem e que podem modificar sua estrutura mental. Assim, as massas psicológicas são suscetíveis de classificação.

3.1.3 Características especiais das massas

Sejam quais forem os indivíduos que a compõem, por similares ou distintos que possam ser os gêneros de vida, ocupações, caráter ou inteligência, o simples fato de que tenham transformado em massa basta para dotá-los em uma espécie de “alma coletiva”. Esta “alma” faz que eles sintam, pensem ou ajam de um modo completamente distinto de como faria cada um deles separado. Determinadas ideias, sentimentos, não surgem ou não se transformam em ações exceto em indivíduos que formam uma massa. A massa psicológica é um ser composto por elementos heterogêneos, unidos momentaneamente, análogo às células de um corpo vivo, que por sua reunião, formam um ser novo que manifesta características muito diferentes das que possui cada uma das células que o compõem.

Os fenômenos inconscientes desempenham papel preponderante no funcionamento da inteligência. Os atos conscientes derivam de um substrato inconsciente. Os homens mais diferentes entre si, por suas inteligências, têm, em algumas ocasiões, instintos, paixões e sentimentos idênticos.

Na “alma coletiva”, se apagam as atitudes intelectuais dos homens e, consequentemente, suas individualidades. O heterogêneo fica inundado pelo homogêneo e predominam as qualidades inconscientes.

Le Bon elenca características especiais das massas: o número, o anonimato, o contágio mental e a sugestão.

Segundo o autor, a primeira é o número, em que o indivíduo integrado em uma massa adquire, pelo mero fato do número, um sentimento de potência invencível que lhe permite ceder a instintos que, por si só, haveria freado forçosamente. No anonimato, o indivíduo em uma massa cederá com

Page 54: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

PRÁTICA POLICIAL ESPECIAL

54

maior facilidade, posto que, ao ser a massa anônima e, em consequência, irresponsável, desaparece por completo o sentimento de responsabilidade que retém sempre os indivíduos. Já no contágio mental, considera-se que, em uma massa, todo sentimento, todo ato é contagioso, até o ponto de que o indivíduo sacrifica muito facilmente seus interesses pessoais aos coletivos. Trata-se de uma atitude contrária a sua natureza e que o homem, tão somente, é capaz de assumir quando é parte de uma massa.

Outra causa que determina características especiais aos indivíduos numa massa é a sugestibilidade, que é feita do contágio. Segundo Weitzenhoffer (1989?) sugestibilidade “é a capacidade de responder às sugestões”. E sugestão é “uma comunicação que evoca uma resposta involuntária que reflete o conteúdo ideacional da comunicação”. Sob a influência de uma sugestão, o indivíduo se lançará com força irresistível à execução de determinados atos.

Sergi citado por Sighele (s.d.) chama de receptividade a aptidão de receber as impressões do exterior e de reflexão a aptidão de manifestar a atividade excitada, conforme as impressões recebidas. As duas condições podem compreender-se numa lei fundamental, receptividade reflexiva da psique.

Ainda, segundo Sergi, bem como para Tarde, cada idéia, cada comoção do indivíduo, é apenas um reflexo — por assim dizer — do impulso externo que sofreu. Por conseguinte, ninguém mexe, atua, pensa, senão graças a uma sugestão que pode vir da percepção de um objeto ou de uma palavra ou de um som entendidos, de um movimento qualquer que se realiza fora do nosso organismo.

Assim, pois, o desaparecimento da personalidade consciente, o predomínio da personalidade inconsciente, a orientação dos sentimentos e das ideias num mesmo sentido, através da sugestão (ou receptividade, segundo Sergi) e do contágio (a tendência a transformar imediatamente as ideias sugeridas em atos ou reflexão), são as principais características do indivíduo dentro da massa. Ao fazer parte da massa, o homem desce vários degraus da escala da civilização. Isolado era um indivíduo cultivado, na massa, é instintivo e, em consequência, um bárbaro. Tem a espontaneidade, a violência, a ferocidade e também os entusiasmos e heroísmos dos seres primitivos.

Page 55: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

Manual Técnico-Profissional 3.04.10

55

Acrescentam, ainda, outros autores, a imitação, que, segundo Bordier apud Sighele (s.d),

É a faculdade da imitação [...] que como a difusão num meio gasoso, tende a equilibrar o meio social em todas as suas partes, a destruir a originalidade, a uniformizar os caracteres de uma época, de um país, de uma cidade, de um pequeno grêmio de amigos. Todo o homem está individualmente disposto para a imitação, mas essa faculdade atinge o seu máximo nos homens reunidos; as salas de espetáculo e as reuniões públicas onde o menor bater de palmas, o menor assobio, bastam para erguer a assistência num ou noutro sentido, dão a prova disso.

Jolly (s.d.) apud Sighele (s.d.) relaciona a imitação ao contágio: “A imitação é um verdadeiro contágio que tem o seu princípio no exemplo”.

Para McDougall (1920), a característica que explica a maneira pela qual os indivíduos são arrastados por um impulso comum é o “princípio da indução direta da emoção por via da reação simpática primitiva”, que consiste na exaltação ou intensificação de emoção, produzida em cada membro do grupo.

O princípio da indução direta da emoção por via da reação simpática primitiva prevê que:

Num grupo as emoções dos homens são excitadas até um grau que raramente ou nunca atingem, sob outras condições, e essa entrega constitui experiência tão agradável para os interessados que eles entregam-se às suas paixões, fundem-se, assim, num grupo, e perdem o senso dos limites de sua individualidade.

Quanto mais grosseiros e simples são os impulsos emocionais, mais aptos se encontram a propagar-se através de um grupo.

Page 56: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

PRÁTICA POLICIAL ESPECIAL

56

3.2 Fatores psicológicos que influenciam o comportamento do indivíduo

Deste breve estudo feito sobre a psicologia das massas, pode-se extrair que pela lei da unidade mental das multidões, o indivíduo sofre uma importante transformação quando faz parte de um agrupamento denominado, até aqui, como massa. Surge um comportamento primitivo, ele perde o seu autocontrole e age de modo impulsivo, irracional, fazendo coisas que o escandalizariam se estivesse sozinho. Há ausência de discernimento e de espírito crítico.

Nesse processo de ajuntamento de pessoas, os processos psicológicos são:

a) Perda das faculdades críticas: decorrente da desindividuação, com o aparecimento da “alma coletiva”, reduzindo a capacidade intelectual individual para patamares coletivos primitivos, irracionais, sem capacidade crítica.

b) Número: conferida pelo valor numérico da massa que a constitui, influenciando os indivíduos através da sensação de poder e segurança.

c) Anonimato: Dissolvido na massa, há remoção dos sentimentos de responsabilidade, e, como consequência, há sensação de impunidade pelos atos praticados.

d) Contágio mental: em uma massa, todo sentimento, todo ato é contagioso, até o ponto em que o indivíduo sacrifica muito facilmente seus interesses pessoais aos coletivos.

e) Imitação: contágio que tem o seu princípio no exemplo. Indivíduos podem imitar atos desordeiros pela mera imitação, uma vez que, em face de circunstâncias novas e desconhecidas, o indivíduo tende a comportar-se conforme seu hábito, sendo a situação inédita, não encontra respostas pautadas na rotina (hábito), passa, assim, a agir de forma nova, sem parâmetros anteriores, acolhendo com satisfação as novas circunstâncias, imitando o que os outros fazem.

f ) Sugestão (receptividade reflexiva): aptidão de receber estímulos do exterior e de transformá-los em ações. As ações dos indivíduos são

Page 57: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

Manual Técnico-Profissional 3.04.10

57

reflexos dos estímulos recebidos por meio de ordens vocacionadas, através de comunicação não verbal, ou mesmo através de atos ou objetos. Assim, pela sugestão e contágio, há a orientação dos sentimentos e das ideias num mesmo sentido.

g) Emoções intensificadas: o homem-massa não tem capacidade de dominar seus reflexos, e, sendo suscetível a múltiplos excitantes para sugestioná-los e por obedecer a tais excitantes tem sempre suas emoções intensificadas e instáveis. Tal propensão a intensificar as emoções pode fazer com que preconceitos e desejos insatisfeitos, normalmente contidos, expandam-se logo nas massas (devido à alta sugestionabilidade) através do incentivo à prática de desordens, pela oportunidade de realizarem, os indivíduos, tudo o que sempre almejaram, de forma inconsciente, mas que, isolados, não ousavam realizar.

3.3 Espécies de massas

O coletivo social, conforme exposto, pode variar conforme características específicas do grupo. As massas se expressam por meio do ajuntamento de pessoas, que pode ocorrer de diversas formas: ocasionais, desorganizadas, temporárias, etc.; e que pode mudar de modalidade (evoluir ou involuir) conforme as circunstâncias de cada caso.

a) Aglomeração: Grande número de pessoas reunidas temporariamente. Geralmente os membros de uma aglomeração pensam e agem como elementos isolados e não organizados. A aglomeração poderá resultar de uma reunião acidental e transitória de pessoas, tal como acontece na área comercial de uma grande cidade, ou na região central de passagem de grande número de pessoas, ou ainda, em estações de ônibus ou metrô. Dessa forma, a aglomeração não apresenta as características de massa, não representando interesse para as atividades de operações de controle de distúrbio, uma vez que não configura grupo organizado.

b) Multidão: Ajuntamento de pessoas psicologicamente unificados por interesse comum. Apresenta todas as características de massa, que podem diferenciar-se conforme a intensidade do comportamento. A multidão pode ser caracterizada pelo aparecimento do pronome “nós”, entre seus membros.

Page 58: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

PRÁTICA POLICIAL ESPECIAL

58

c) Turba: Multidão agressiva. Configuram necessariamente por serem reuniões ilegais não pacíficas. Reunião de pessoas que, sob estímulo de intensa excitação ou agitação, perdem o senso da razão e respeito à lei, e passam a obedecer a indivíduos que tomam a iniciativa de chefiar ações desatinadas. Uma aglomeração poderá se transformar em uma turba quando a grande maioria de seus membros estabelece um objetivo comum a atingir e manifesta intenção de consegui-lo sem medir consequências. A transformação poderá se dar pela locução convincente e vibrante de um líder popular, pelo aparecimento de uma pessoa de certa importância para conduzir os membros de uma aglomeração ou pela realização bem sucedida de um ato de violência.

O efeito de turba, segundo o Manual de Psicologia (on-line), é um fenômeno causado por uma situação anormal qualquer, na qual surge um líder negativo excitando a multidão, tornando-a agressiva, e é geralmente precedido por:

1º) Crise: uma situação anormal provocada por uma ocorrência específica.

2º) Reação circular: fase de intensa excitação, em que o comportamento de cada indivíduo se reflete na conduta dos que lhe são próximos, retornando com efeito ampliado.

3º) Ação de um ou vários líderes: Costumam surgir durante a fase de reação circular, arrastando a multidão e levando-a a agir de forma violenta e descontrolada.

d) Tumulto: Segundo o Manual de Campanha C 19–15 (BRASIL, 1969), caracteriza-se por:

Desrespeito à ordem levado a efeito por diversas pessoas, em apoio a desígnio comum de realizar certo empreendimento, por meio de uma ação planejada contra quem a elas possa se opor. O desrespeito à ordem é uma perturbação promovida por meio de ações ilegais, traduzidas numa demonstração de natureza violenta ou turbulenta.

3.4 Distúrbios

São as reuniões públicas, não pacíficas, ou potencialmente violentas, que surgem dentro do país, gerando situações de desordem ou violência

Page 59: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

Manual Técnico-Profissional 3.04.10

59

prejudiciais à manutenção da lei e da ordem. Os distúrbios de natureza social poderão ser resultantes de conflitos raciais, religiosos, da exaltação provocada por comemorações, acontecimentos desportivos, ou outras atividades sociais, conforme o rol enumerativo citado abaixo:

Fanatismo Religioso: assinala-se por crimes e graves desordens. Desencadeado, encontra na ignorância um alimento para o ódio. Cada qual vê em seu adversário o inimigo de Deus.

Econômica: os distúrbios de origem econômica provêm de desníveis entre classes sociais, desequilíbrio econômico entre regiões, divergências entre empregados e empregadores ou resultantes de condições sociais de extrema privação ou pobreza, as quais poderão induzir o povo à violência para obter utilidades necessárias à satisfação de suas necessidades essenciais.

Políticas: os distúrbios poderão originar-se de lutas político-partidárias, divergências ideológicas, estimuladas ou não por países estrangeiros, ou tentativa para atingir o poder político por meios não legais. Embora não excluído das demais, as causas políticas, juntamente com as econômicas, são as mais exploradas pelas diversas categorias sindicais.

Consequente de calamidades públicas ou catástrofes: Ressalta-se que determinadas condições resultantes de calamidade pública ou catástrofes poderão gerar violentos distúrbios entre o povo, pelo temor de novas catástrofes, pela falta de alimento, de vestuário ou abrigo, ou mesmo em consequência de ações de desordem ou pilhagem, levadas a efeito por marginai

causas: resultam da manifestação de fenômenos naturais em grandes proporções ou em grau de excessivo ou incontrolável, como inundações, incêndios em florestas, terremotos, furacões, etc.

consequências: provoca a interrupção das comunicações e energia elétrica, destruição de casas, desmoronamento de edifícios, falta de alimento, falta de hospital pelo excesso de acidentes graves, congestionamento no trânsito, epidemias, etc.

Page 60: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

PRÁTICA POLICIAL ESPECIAL

60

Consequentes de omissão ou falência de autoridade construída: a omissão da autoridade no exercício das suas atribuições poderá originar distúrbios, provocados por grupos de indivíduos induzidos à crença de que poderão violar a lei impunemente.

Desportivas: decorrentes de rivalidades e comemorações desportivas, que envolvem grupos organizados e violentos de torcidas.

Page 61: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

OPERADOR DE CONTROLE DE

DISTÚRBIOS

SEÇÃO 4

Page 62: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios
Page 63: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

Manual Técnico-Profissional 3.04.10

63

4 OPERADOR DE CONTROLE DE DISTÚRBIOS

Devido à complexidade das operações de controle de distúrbios, algumas características do operador de controle de distúrbios devem ser firmemente avaliadas.

Os policais militares empregados nesta função devem ser treinados, a fim de que se possa garantir um aproveitamento de bom nível técnico nas ações desencadeadas. A seleção e o treinamento desses efetivos devem observar características que proporcionem ações pautadas na lei e pelo elevado preparo técnico dos operadores.

4.1 Perfil do policial militar operador de controle de distúrbios

4.1.1 Compromisso com a instituição

Caracterizado por atos que representem positivamente a Instituição devido ao respeito com os cidadãos e à capacidade de autoaperfeiçoamento técnico e profissional.

O policial militar deve, para tal, maximizar a representatividade institucional por meio de ações que reflitam os valores da Corporação, além de observar os princípios da ética militar.

4.1.2 Resistência a psicofadiga

Capacidade de absorver as tensões do ambiente e das pessoas, sem transformá-las em motivos pessoais para a atuação policial. Através dessa característica, o policial militar emana em suas ações o caráter impessoal que requer este tipo de operação. Busca estar preparado para mudanças frequentes no teatro de operações e nas suas próprias expectativas, a fim de resistir às alterações fisiológicas e de humor inerentes à atividade com alto grau de estresse. Resistência à frustração.

Page 64: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

PRÁTICA POLICIAL ESPECIAL

64

4.1.3 Resiliência

Conceito na Psicologia, expresso como a capacidade do indivíduo lidar com problemas, superar obstáculos ou resistir à pressão de situações adversas.

No contexto das organizações, Job (2003) afirma que a resiliência se trata de uma tomada de decisão quando alguém se depara com um contexto de tomada de decisão entre a tensão do ambiente e a vontade de vencer. Tais conquistas, face essas decisões, propiciam forças na pessoa para enfrentar a adversidade. Assim entendido, pode-se considerar que a resiliência é uma combinação de fatores que propicia ao ser humano condições para enfrentar e superar problemas e adversidades.

4.1.4 Autocontrole

Termo tratado na Psicologia sob dois enfoques, um internalista e outro externalista.

Primeiramente, uma concepção internalista trata o autocontrole como derivado de traços de personalidade, de características inatas e de forças interiores. Tal ideia não encontra sustentação frente a observações casuais de que uma mesma pessoa pode apresentar diferentes graus de autocontrole em situações diferentes, como também na mesma situação, o autocontrole pode diferir em etapas diferentes da vida.

Outra explicação, externalista, parte da análise da interação entre resposta e ambiente para caracterizar o autocontrole. Nesse viés, o autocontrole trata-se da escolha por um reforçador de maior magnitude com maior atraso em detrimento da escolha por um reforçador de menor magnitude e com menor atraso, tal modelo é chamado de “atraso de gratificação” e foi desenvolvido por W. Mischel e colaboradores (Mischel & Baker, 1975; Mischel & Ebbesen, 1970; Mischel, Ebbesen & Zeiss, 1972, Mischel, Shoda & Rodriguez, 1989; Mischel & Staub,1965) , citado por Hanna (2002). A Figura 3 ilustra esta definição.

Page 65: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

Manual Técnico-Profissional 3.04.10

65

Figura 3 – Explicação externalista para o autocontrole

Fonte: Hanna (2005) adaptado.

Autocontrole, para Mischel, na perspectiva cognitivista, é a posposição voluntária da gratificação imediata e persistência do comportamento direcionado para um alvo, devido às suas consequências atrasadas (Mischel & cols., 1989 apud Hanna, 2002). Como se pode ver, o autocontrole é a preferência por uma recompensa maior que ocorrerá no futuro, ao invés de uma recompensa menor que está disponível no presente.

Porém, em que condições alguém escolhe a alternativa de autocontrole ao invés da alternativa de impulsividade? Tal resposta é dada pelo compromisso com o resultado. Ou seja, há superação do imediatismo pelo conhecimento do resultado compensador.

4.1.5 Disciplina (técnica, tática e hierárquica)

Quanto à disciplina técnica e tática, é representada pelo refreamento dos impulsos pessoais e obediência tática que se reflete na indivisibilidade da Fração/Pelotão/Companhia dos quais se faz parte, contribuindo para ações coordenadas e devidamente comandadas. Quanto à disciplina hierárquica,

Page 66: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

PRÁTICA POLICIAL ESPECIAL

66

refere-se à disciplina consciente (on-line), conceito tipicamente militar que consiste no entendimento, conscientização, discernimento, vivência e prática das normas vigentes, sem necessidade de fiscalização ostensiva, no esforço pela defesa e manutenção dos ideais.

4.1.6 Higidez física

Demonstrada não somente pelo conjunto de capacidades físicas adequadas à operação no teatro de controle de distúrbio, mas também pela incessante busca pelo aperfeiçoamento físico, por meio da prática rotineira de hábitos saudáveis.

4.2 Funções do operador de controle de distúrbios

4.2.1 Comandante de companhia

Policial militar empregado em operações de controle de distúrbios com capacidade de promover a sinergia dos esforços dos militares empregados na resolução do conflito que ensejou a presença da tropa, ou seja, deverá ser capaz de catalisar, unificar e liberar as potencialidades das pessoas.

Por meio do exercício da liderança, promove o trabalho em equipe, a criação conjunta, o desenvolvimento da unidade e da criatividade junto com os outros seres humanos. Apresentará conduta operacional exemplar, baseada na competência técnica e tática.

Preferencialmente, não lidera o processo de negociação, pelo fato de ter a responsabilidade técnica de comandar a tropa durante a ação de restauração da ordem pública. Orienta-se para que a negociação seja feita por outro militar não envolvido diretamente com o enfrentamento.

Quando for a maior autoridade presente, acumulará a função de autoridade hierárquica e técnica, entretanto, caso haja autoridade militar superior presente no local de ocorrência, possui a função de auxiliar o comando através do exercício da autoridade técnica. Para tal, deve conhecer e saber aplicar todos os recursos disponíveis, avaliar a prioridade de emprego dos meios e executar os comandos de companhia para a tropa.

Page 67: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

Manual Técnico-Profissional 3.04.10

67

4.2.2 Comandante de pelotão

É o responsável pelo treinamento do pelotão, avaliação dos profissionais sob seu comando, manutenção do ambiente salutar de respeito mútuo e camaradagem dos componentes do pelotão. É o retransmissor das ordens do comandante de Companhia, e, como tal, único receptor.

Nas ações de choque, deve ser observado rigorosamente o controle da cadeia de comando. Não são tolerados atos de quebra dessa cadeia, pois, toda a responsabilidade pela ação de choque é dividida entre os executores, proporcionalmente.

A atuação da tropa de choque se dá, normalmente, em ambientes conturbados, daí a necessidade de policiais bem preparados, livres de problemas de natureza psicológica e com grande espírito de corpo, capazes de obedecer a ordens e de agirem em conjunto.

Do comandante de pelotão se espera profissionalismo e capacidade de avaliação da prioridade no emprego dos meios, além de lealdade para com seus superiores e subordinados e a legitimidade demonstrada pela capacidade técnica.

Quando for a maior autoridade presente, acumulará a função de autoridade hierárquica e técnica, entretanto, caso haja autoridade militar superior presente no local de ocorrência, possui a função de auxiliar o comando através do exercício da autoridade técnica. Para tal, deve conhecer e saber aplicar todos os recursos disponíveis, avaliar a prioridade de emprego dos meios e executar os comandos de pelotão para a tropa.

4.2.3 Sargento auxiliar

É o policial militar graduado de um pelotão com maior grau hierárquico depois do comandante de pelotão. Preferencialmente deverá ser o policial militar experiente nas atividades de operações de controle de distúrbio. Tem a responsabilidade de assessorar, checar pessoal, equipamentos e veículos, além de ser o retransmissor das ordens do comandante de pelotão. Exerce a função de ser o elo entre comando de pelotão e a tropa. Em atuação de

Page 68: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

PRÁTICA POLICIAL ESPECIAL

68

choque, tem a função de coordenar os seguranças e socorristas, garantindo sinergia nos deslocamentos e intervenções do pelotão.

4.2.4 Sargento comandante de grupo

Tem a missão de coordenar a ação de seus respectivos grupos a fim de possibilitar uma ação uniforme do pelotão. Tem a função de checar equipamentos/armamentos de seus comandados diretos, dando anúncio de alterações com policiais e/ou armamentos/equipamentos ao sargento auxiliar do pelotão que, por sua vez, apresentará a tropa ao comandante de pelotão em condições de atuar.

Em atuação de choque, tem a função de coordenar, em formação, escudeiros, lançador e atirador de seu grupo, garantindo que as formações, deslocamentos e intervenções ocorram de forma adequada. Durante a carga, tem a função de determinar que o atirador do grupo realize disparos direcionados a contendores que atentem contra a tropa e que o lançador do grupo promova lançamentos de munição química com a finalidade de garantir a direção de dispersão para a via de fuga determinada.

4.2.5 Escudeiro

É o policial militar responsável pela proteção coletiva do pelotão. Deve estar com atenção aguçada às ordens do comandante de pelotão para prontidão e uniformidade nas formações, posições e deslocamentos determinados.

Em operações de controle de distúrbio leve, portam escudos contra objetos contundentes não balísticos, além dos equipamentos de proteção individual e, em operações de controle de distúrbio pesado, portam escudos com proteção balística.

Deve ter a prioridade sobre os demais militares, quanto aos aspectos de preservação quando fora de operação, uma vez que são mais exigidos quando em operação, e é deles a responsabilidade pela proteção de toda a tropa.

Page 69: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

Manual Técnico-Profissional 3.04.10

69

4.2.6 Lançador

Tem a função de executar a carga de munição química, sendo encarregado por lançá-las. O lançador do primeiro grupo porta o lançador de munições, e os lançadores do segundo e terceiro grupo devem executar o lançamento manual de munições. Deve possuir a competência (conhecimento, habilidade e atitude), além do treinamento constante, a fim de que efetue, de forma técnica e mediante comando, a carga de munição química.

4.2.7 Atirador

Tem a função de executar a carga de munições de impacto controlado (elastômero). Para tal, deve portar armamentos adequados (espingardas ou lançadores de munição de impacto controlado, com munições coerentes). Deve possuir a competência (conhecimento, habilidade e atitude), além do treinamento constante, a fim de que efetue, de forma técnica e mediante comando, a carga de munição de impacto controlado.

4.2.8 Socorrista

Policiais Militares responsáveis pelo pronto socorrismo dos militares e eventualmente do público em geral, sendo responsável por transportar equipamentos e materiais de primeiros socorros, como, por exemplo, kit de primeiros socorros, padiolas, e mantas antichamas para socorro de tropa.

4.2.9 Segurança

Policiais militares responsáveis pela proteção do pelotão. Devem estar armados com arma portátil, de emprego individual, com a finalidade de promover a proteção coletiva dos militares do pelotão. Durante a execução das formações de controle e posições de guarda, tem sua atenção voltada para a retaguarda do pelotão. Durante o deslocamento da tropa, volta-se para a direção de deslocamento e, ao cessá-lo, retorna a atenção para a retaguarda da tropa.

Page 70: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

PRÁTICA POLICIAL ESPECIAL

70

4.2.10 Operador de canhão d’água

É o policial militar que opera o mecanismo de canhão d’água do veículo de controle de distúrbios. Não opera desembarcado.

4.2.11 Motoristas

Engloba os condutores de veículo para transporte de tropa (TPO) e de viatura (guarnição do comandante de pelotão). Não entram em forma juntamente com o pelotão. Devem manter-se sempre atentos quanto aos deslocamentos, a fim de manter a agilidade e segurança das intervenções, bem como para resguardar os equipamentos contra ações dos perturbadores da ordem.

4.3 Simbologia das funções

A fim de permitir a representação gráfica das formações da tropa de operações de controle de distúrbio, existe uma simbologia, conforme exposto na Figura 4, a seguir.

Figura 4 – Simbologia de representação da tropa de operação de controle de distúrbios

Page 71: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

PRINCÍPIOS DA ATIVIDADE DE

OPERAÇÕES DE CONTROLE

DE DISTÚRBIOS

SEÇÃO 5

Page 72: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios
Page 73: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

Manual Técnico-Profissional 3.04.10

73

5 PRINCÍPIOS DA ATIVIDADE DE OPERAÇÕES DE CONTROLE DE DISTÚRBIO

Em operações de controle de distúrbios, enumeram-se, como princípios que regem a atuação: amparo em normas internacionais de direitos humanos, princípios operacionais, princípios de emprego e as regras de engajamento.

5.1 Amparo em normas internacionais de Direitos Humanos

Os padrões internacionais, segundo Barbosa e Ângelo (2001) são sustentados pelos princípios essenciais, que devem pautar o comportamento das agências públicas:

violentos;

para as finalidades legítimas do cumprimento da lei;

doentes, devem ser recolhidas e cuidadas, e as pessoas desaparecidas devem ser procuradas;

com respeito pela dignidade inerente à pessoa humana; e

inimigo, e sim um cidadão que está perturbando a ordem (BARBOSA e ANGELO, 2001, p. 152).

Os policiais militares devem estar conscientes da natureza excepcional relativa ao uso das armas de fogo em missões de restauração da ordem pública. A norma geral e os princípios internacionais determinam que a regra seja a exclusão de seu uso, sendo a utilização indispensável, esta deve se limitar ao estritamente necessário. Quanto à utilização de armas de fogo, somente há legitimidade quando se tratar de reuniões violentas, no caso de não ser possível recorrer a meios menos perigosos.

Page 74: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

PRÁTICA POLICIAL ESPECIAL

74

5.2 Princípios operacionais

Os princípios operacionais definem a forma como a tropa atua em operações de controle de distúrbio.

Roos (2004) enumera alguns princípios operacionais: princípios da massa, do objetivo, unidade de comando, segurança, surpresa e da manobra, e, além desses, há o princípio da indivisibilidade e dos parâmetros para a condução coletiva dos policiais nas OCD:

Princípio da massa: quando as forças policiais obtêm o máximo efeito dissuasório, cumprindo a missão de forma pacífica. É levada a efeito por meio da demonstração de força, formações e outros recursos disponíveis, tendo-se em mente a ação policial frente aos fatores psicológicos que influenciam o comportamento do indivíduo, de forma a diminuir os efeitos da desindividuação.

Princípio do objetivo: reside na definição clara e objetiva da finalidade do emprego da tropa.

Unidade de comando: se dá na coordenação de todas as forças empenhadas na manutenção da lei e da ordem.

Segurança: evita a surpresa adversária. Utiliza recursos técnicos e táticos, como equipamentos de proteção individual e coletiva, formações de guarda, etc.

Surpresa: proporciona vantagem, de maneira que a turba não esteja preparada para agir. Pode ser utilizada, por exemplo, ocultando parcialmente o efetivo policial empregado com formação de Companhia utilizando Pelotão base com apoio central, ou a ocultação da movimentação da tropa com munições fumígenas, ou outros recursos técnicos e táticos.

Princípio da manobra: consiste na adoção dos adequados dispositivos e formações para o enfrentamento da força adversa.

Princípio da indivisibilidade: consiste na premissa de que a tropa de choque deve ser utilizada como um único corpo, atuando de

Page 75: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

Manual Técnico-Profissional 3.04.10

75

forma sinérgica, contando com todo o efetivo, não permitindo que haja ações isoladas ou que a tropa seja fracionada para missões diversas.

Princípio dos parâmetros para a condução coletiva dos policiais na OCD: cada policial empregado em operações de choque tem uma função peculiar e imprescindível ao sucesso da missão; o policial militar deve conhecer também a função do policial militar com grau hierárquico imediatamente superior ao seu e o imediatamente inferior, uma vez que, em caso de necessidade, deverá estar em condição de substituí-lo.

5.3 Princípios de emprego

Definem como a tropa será empregada em operações de controle de distúrbio. São compostos pelo princípio de proporcionalidade, princípio da seletividade e princípio da autodefesa.

Seletividade: definição seletiva na escala gradual do emprego dos meios. O comandante da operação de controle de distúrbio seleciona, dentre os recursos disponíveis, qual(is) utilizará para promover a dispersão da turba. Poderá ser tanto progressiva (quando houver necessidade de aumento do nível de força para promover a dispersão) quanto regressiva (quando houver submissão às ordens e/ou dispersão eficaz).

Autodefesa: refere-se ao princípio marcial de segurança. Assim, a tropa deve ser empregada tendo como premissa a segurança dos militares na operação.

Proporcionalidade: emprego técnico/tático deve ser proporcional à hostilidade/submissão dos manifestantes.

A aplicação dos Princípios de Emprego (seletividade, autodefesa e proporcionalidade) em OCD torna-se compreensível com o comentário de Roos (2004):

Outro ponto a ser observado é que, mesmo quando atua com armamento ou munição não letal, o Policial ou

Page 76: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

PRÁTICA POLICIAL ESPECIAL

76

Militar deve estar de posse de um armamento letal, com munição letal, de forma individual ou coletiva, para sua proteção. Isto porque, na eventualidade dele ser atacado com força letal, como armas de fogo, proporcionalmente ele pode responder aquela agressão com o uso moderado dos meios (ROOS, 2004, grifo nosso).

5.4 Regras de engajamento

As regras de engajamento, segundo Pinheiro (2009, p. 5), definem normas de caráter geral e/ou particular visando disciplinar e uniformizar a resposta de todos os elementos participantes de uma operação de controle de distúrbio, individual ou coletivamente, em face das variadas situações de hostilidade com as quais poderão se defrontar em missões dessa natureza. Devem equilibrar dois objetivos conflitantes: a necessidade de recorrer à força para completar os objetivos da missão e a necessidade de evitar o uso de força desnecessária.

Dessa forma, as regras de engajamento visam evitar o desgaste das forças de segurança em presença durante toda a operação, limitando o uso da força ao mínimo necessário ao cumprimento da missão, e administrando, convenientemente, as restrições impostas ao público-alvo envolvido. Para tal, são definidas com precisão para as missões: força adversa, intenção hostil, ato hostil, autodefesa, legítima defesa e força mínima (PINHEIRO, 2009).

Refere-se, ainda, à legitimidade das ações e a conveniência para o emprego de força, e, em que nível, para cada caso concreto.

As regras de engajamento normalmente não são tornadas públicas, somente são conhecidas na íntegra pelas forças que as devem cumprir e, em suma, ditam procedimentos-padrão a serem adotados durante a operação.

Page 77: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

AÇÕES DA FRAÇÃO COM

RESPONSABILIDADE TERRITORIAL

- PRIMEIRO INTERVENTOR EM OPERAÇÃO

DE CONTROLE DE DISTÚRBIO

SEÇÃO 6

Page 78: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios
Page 79: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

Manual Técnico-Profissional 3.04.10

79

6 AÇÕES DA FRAÇÃO COM RESPONSABILIDADE TERRITORIAL – PRIMEIRO INTERVENTOR EM OPERAÇÃO DE CONTROLE DE DISTÚRBIO

6.1 Motivação de emprego - tipos de reuniões legais/ilegais não violentas

Tendo-se como premissa o emprego racional das tropas, no contexto de malha protetora empregada na Polícia Militar de Minas Gerais por meio dos esforços de policiamento, e sabendo que o alvo de intervenção da tropa de choque são as reuniões violentas, as reuniões que não apresentam características de violência devem ser de foco de ação das frações não especializadas.

Abaixo segue um rol enumerativo de reuniões não violentas:

a) Movimentos grevistas e reivindicatórios de maneira geral.

b) Movimentos ou reuniões culturais.

c) Movimentações de torcedores de agremiações esportivas.

d) Eventos ou atos públicos em geral.

Apesar da intenção pacífica presente na maioria das reuniões, deve-se sempre considerar a desindividuação da pessoa componente de um grande grupo. Tais características demandam atenção policial voltada para o potencial agressivo desses movimentos.

Medidas simples, calcadas no respeito à pessoa humana, independentemente da categoria a qual ela pertença, conferem profissionalismo ao trabalho.

A tropa empenhada deve abster-se de tomar partido das atividades desenvolvidas, limitando-se a realizar o registro de evento de defesa social (ocorrência) nas ocasiões em que couber. Demonstrar emoções como choro, ironia, compaixão, aflição e outras, também não contribui para o bom desenvolvimento do trabalho. A demonstração de respeito pelas pessoas é sempre positiva.

Page 80: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

PRÁTICA POLICIAL ESPECIAL

80

6.2 Requisitos para mobilização da tropa com responsabilidade territorial

Nos casos de reuniões pacíficas, deve a Unidade com responsabilidade territorial se fazer presente no acompanhamento de todas as atividades desenvolvidas pelo ajuntamento de pessoas.

Cumprindo o disposto na legislação brasileira, CF Art 5º Inc XVI, a intenção de reunião de pessoas em locais públicos deve obedecer a uma cientificação formal às autoridades de forma antecipada. Também não pode aquela reunião frustrar outra já agendada para o mesmo dia, horário e local.

Assim sendo, quando a fração com responsabilidade tomar conhecimento sobre a realização de uma reunião, deve tomar as medidas preventivas e acompanhar a evolução do movimento, acionando a tropa especializada quando superar sua capacidade operacional (caso de reuniões ilegais não pacíficas).

São eventos que merecem atenção especial das frações:

- notícia de movimentos reivindicatórios/grevistas na área de atuação da fração;

- reunião de multidões na área da fração;

- previsão de eventos esportivos/artísticos;

- comícios políticos;

- ocorrência de crimes com comoção social;

- comemorações ou fatos de grande apelo social;

- outros fatos que envolvam ajuntamento de pessoas.

O acompanhamento da reunião pacífica deve ser executado pelo policiamento com responsabilidade territorial, ou seja, o policiamento ostensivo geral. Este policiamento deverá manter-se a postos até que, por falta de treinamento especializado, meios, armamentos, equipamentos ou outros aspectos, seja necessário o emprego de tropa especializada em controle de distúrbios.

Page 81: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

Manual Técnico-Profissional 3.04.10

81

6.3 Medidas genéricas de emprego (antecedem ou suprem as OCD)

São ações a serem adotadas pela fração policial militar com responsabilidade territorial, objetivando fazer o acompanhamento da reunião, avaliando se esta é legal ou ilegal, pacífica ou violenta, tais como:

- conferência da documentação (publicação) da intenção de reunião;

- providência de avaliação do número de componentes da massa e o perfil do público;

- identificação e contato com as lideranças do movimento, verificando suas intenções (objetivo do movimento, previsão de duração, se haverá deslocamento de pessoas, uso de veículos de som);

- qualificação dos responsáveis pela reunião/manifestação;

- lançamento de policiamento do serviço de inteligência a fim de coletar informações relevantes;

- verificação da documentação do veículo de som e seu motorista (caso haja);

- verificação de pontos sensíveis e vulneráveis a fim de executar policiamento preventivo. Ex.: prédios públicos, centrais de distribuição de energia elétrica, reservatórios de água, etc.);

- delimitação de local da manifestação, para que haja segurança na reunião de pessoas e evitar que haja fechamento/bloqueio de vias públicas;

- verificação do itinerário previsto para deslocamento das pessoas;

- balizamento do trânsito urbano durante o deslocamento;

- cuidado para que haja vias de acesso a hospitais desobstruídas;

- realização de guarda em locais de concentração de objetos potencialmente lesivos, tais como entulhos, pedras, ferragens, vidraria e etc.)

Page 82: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

PRÁTICA POLICIAL ESPECIAL

82

- verificação das vias de fuga para a população, adequadas à atuação da tropa de choque, caso seja necessário seu emprego;

- checagem da legislação municipal sobre o limite de intensidade de som permitido no local da reunião, por meio do disposto no código de posturas do município em questão;

- acionamento de fiscalização municipal nos casos pertinentes;

- acionamento de órgão municipal de trânsito nos casos pertinentes;

- verificação de alvará municipal nos casos pertinentes;

- promoção de isolamento em locais públicos a fim de evitar invasão;

- realização de contato com a equipe de segurança patrimonial de prédios públicos, a fim de reforçar a proteção do local;

- intermediação de contato entre liderança do movimento e alvo da manifestação, exemplo: equipe de governo, no caso de manifestação de funcionalismo público, ou sindicato patronal (ou empresarial) no caso de movimento de sindicato laboral (ou de trabalhadores);

- promoção do policiamento preventivo, com a finalidade de garantir o direito de reunião.

6.4 Medidas específicas de emprego (subsidiam o emprego da tropa especializada em OCD)

Ações que visam dar condições de segurança à população e aos perturbadores da ordem durante as OCD, com foco na atuação sinérgica entre tropas com responsabilidade territorial e a tropa especializada no controle do distúrbio, durante intervenções em reuniões violentas:

– reservar áreas de estacionamento para a tropa especializada sujeita à observação da massa, contudo, distante da ação delitiva (princípios da segurança e autodefesa, impedindo danos ao patrimônio do Estado);

– transmitir ao comando da operação de controle de distúrbio, as informações pertinentes, referentes a vias de acesso, sugestão de via de fuga e características gerais da perturbação da ordem;

Page 83: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

Manual Técnico-Profi ssional 3.04.10

83

– providenciar policiamento para fechamento de vias trânsito durante a dispersão, para o caso de atuação da tropa de choque;

– afastar-se do epicentro do controle de distúrbio, mantendo guarda sobre pontos sensíveis/vulneráveis;

– realizar socorro de feridos quando houver necessidade, sem que sua ação desguarneça seu posto potencializando novos conflitos e, consequentemente, novas vítimas.

IMPORTANTE: Após intervenção da tropa de controle de distúrbios, a tropa ordinária deve fi car a postos para pronta ocupação da área onde se deu o distúrbio, bem como auxiliar no recolhimento de provas, socorro de feridos e detenção de líderes. Dessa forma, é possível que a tropa de operação de controle de distúrbios se reorganize para manter-se em condições de emprego, em caso de eventual necessidade.

Page 84: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios
Page 85: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

OPERAÇÃO DE CONTROLE DE

DISTÚRBIOS

SEÇÃO 7

Page 86: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios
Page 87: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

Manual Técnico-Profissional 3.04.10

87

7 OPERAÇÕES DE CONTROLE DE DISTÚRBIOS

7.1 Controle de Massa

O controle de massa demanda técnica especializada e exaustivamente treinada. O objetivo principal de uma tropa de controle de distúrbios é a dispersão da multidão em distúrbio e não sua detenção ou contenção e isolamento.

A dispersão deve ser realizada de tal forma que dificulte ao máximo as chances de reorganização dos contendores para uma nova investida.

A tropa de OCD deve ser empregada depois de exauridas as possibilidades de negociação, promovida, preferencialmente, com controle/acompanhamento por parte da tropa com responsabilidade territorial e de outros meios persuasivos/ dissuasivos.

Para sucesso da missão, é importante que não haja divisão do efetivo empregado em número inferior a um Pelotão. Recomenda-se que, para outras missões do tipo acompanhamento de passeatas, cordão de isolamento, é conveniente que sejam utilizadas as tropas da Unidade com responsabilidade territorial pelo local da ocorrência.

As técnicas utilizadas na dispersão da multidão em distúrbio (turba) serão adequadas ao perfil do público que compõe a massa. Assim, informações oriundas dos serviços de inteligência subsidiarão o comandante da operação na seleção do nível de força a ser utilizado para dispersão, conforme prioridade de emprego dos meios.

7.2 Espécies de Operações de Controle de Distúrbio

As operações de controle de distúrbios apresentam-se na estrutura da Polícia Militar de Minas Gerais nas modalidades de OCD ligeiro, composto pela atuação de motociclistas; OCD tático, composto por controle realizado por patrulhas táticas; OCD leve, composto por pelotão de choque; e OCD pesado, composto por pelotão de choque com missão precípua de dispersão da multidão em distúrbio; dotada de armamentos letais ou meios artesanais

Page 88: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

PRÁTICA POLICIAL ESPECIAL

88

potencialmente lesivos, tais como coquetéis molotov, mastros de bandeiras, botijões de gás, materiais explosivos e outros.

As operações de controle de distúrbios, exclusivas de equipes especializadas de choque, contêm as espécies definidas abaixo, conforme o nicho adequado de atuação, segundo uma organização racional de emprego das frações de controle de distúrbios, voltada para os objetivos que se seguem.

Esta disposição, além de otimizar os esforços de recobrimento e racionalizar o emprego das frações de choque, possibilita um melhor aproveitamento e diferenciação das atividades de controle, conforme a capacidade de mobilidade de cada fração envolvida. Dessa maneira, fica patente, no ambiente operacional, qual Unidade tem a melhor capacidade para enfrentar os variados tipos de distúrbios.

Apropriado, portanto, empregar viaturas de variadas dimensões e equipes com diferentes conformações, a fim de satisfazer as demandas urgentes que os distúrbios requerem.

7.2.1 Operação de Controle de Distúrbio Ligeiro

Devido ao aumento do potencial caótico do trânsito nas vias urbanas, que não comportam o aumento indiscriminado de veículos automotores, é mister uma perspectiva contingencial, que se antecipe às demandas sociais por segurança, independente dos locais e situações onde surjam tais necessidades. Partindo desse pressuposto, deve ser empregada uma tropa ágil, capaz de deslocar-se de forma rápida e intervir nos locais onde frações transportadas por veículos de grande porte não atuariam adequadamente.

Operacionalmente, o conceito de emprego desta equipe visa atuar em ambiente com interdições de via que dificultem ou impossibilitem a aproximação de outra espécie de grupamento.

A atuação será voltada pra o restabelecimento da ordem, atuando de maneira autônoma ou de forma auxiliar. Na desinterdição de vias, para viabilizar a aproximação das equipes necessárias a atuar no restabelecimento da ordem, prestar socorro ou outra medida que se fizer necessária.

Page 89: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

Manual Técnico-Profissional 3.04.10

89

7.2.1.1 Definição

Grupo PM, pequeno, eficiente e rápido no deslocamento para locais onde haja perturbação da ordem ou distúrbios civis. Irá se valer do uso de motocicletas e de técnicas de escolta de autoridades por batedores, úteis ao deslocamento para locais de distúrbios com grande concentração de veículos em seu trajeto. Não exerce função de controle de distúrbios embarcado nas motocicletas. Deverá estar desembarcado e em formação para atuar nas atividades de controle.

Nessa configuração, todos os componentes da equipe portam armas de fogo, devido a peculiaridades específicas desta modalidade de controle de distúrbio. Por esse motivo, não é recomendada sua utilização em acompanhamentos de manifestações e outros tipos de lançamento que não sejam específicos de atividade de controle de distúrbios. Eventualmente o grupamento poderá ser utilizado em escoltas de autoridades/dignitários, haja vista similaridades de treinamento com os grupamentos de escoltas diversas.

7.2.1.2 Nomes e funções em um Grupo de Motociclistas Batedores

Funções dos militares em atuação:

Escudeiro 01/Abre comboio:

Em comboio: Responsável pela Escolta. Preferencialmente será um sargento. Sobre ele recai a atribuição de cumprir as determinações do comandante do grupamento sobre condução do comboio, velocidade, procedimentos de emergência e parada do comboio, além de guiar o grupamento através de um itinerário previamente estabelecido ao local de controle de distúrbio.

Em OCD: Comporá o grupo dos escudeiros, coordenando sua atuação.

Escudeiro/Ponta de Lança (E2, E3 e E4):

Em comboio: Possui a função de assegurar livre trânsito da comitiva ou comboio, através do fechamento de sinais luminosos, vias principais e secundárias. Permanece no ponto fechado até que o

Page 90: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

PRÁTICA POLICIAL ESPECIAL

90

comboio passe totalmente, entrando imediatamente à frente do cerra-fila (último do comboio).

Em OCD: Atua como escudeiro conforme sua numeração no pelotão.

Escudeiro/Regulador (E5):

Em comboio: Controlar horário e velocidade do comboio, de acordo com a ordem recebida do comandante da escolta.

Em OCD: Atua como escudeiro conforme sua numeração no pelotão.

Escudeiro/Ala (E8, E9, E10 e E11):

Em comboio: Fica ao lado do comboio durante o deslocamento para evitar infiltrações de outros veículos. Eventualmente empregado em fechamento de cruzamentos, evita a aproximação de pessoas ao comboio principal.

Em OCD: Atua como escudeiro conforme sua numeração no pelotão.

Escudeiro/Cerra-fila (E12)

Em comboio: Fecha a retaguarda do comboio evitando passagem de veículos ao lado do comboio, se necessário. Fecha as faixas da esquerda ou direita quando há mudança de faixa em vias de sentido único.

Em OCD: Atua como escudeiro conforme sua numeração no pelotão.

Comandante

Em comboio: Deve estar em condições de fazer parte efetiva da escolta em uma das funções a qualquer momento. Seu deslocamento para o local de controle do distúrbio se dará na dianteira do grupamento principal. O comandante é o responsável pela observação das condições para posicionamento da tropa e por priorizar o emprego dos meios a sua disposição.

Em OCD: Coordenar as ações das viaturas sob seu comando, providenciando cerco controlado do ambiente, prevendo as vias de fuga adequadas aos perturbadores da ordem e estacionamento das motocicletas em local distante das ações danosas dos

Page 91: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

Manual Técnico-Profissional 3.04.10

91

contendores, contudo, em seu campo de visão, como fator facilitador da demonstração de força. Reagrupar e direcionar seus efetivos conforme a necessidade durante a missão. Colher as informações das equipes dispostas no terreno para providências de remanejamento de efetivos e prestação de socorro a eventuais feridos ou acionamento de equipes especializadas para tanto (SAMU/RESGATE/OUTRAS).

Lançador 13

Em OCD: Responsável por empregar as munições químicas necessárias a OCD. Atua mediante ordem do comandante do grupamento, conforme normas técnicas de utilização do armamento e seguindo a ordem de PRIORIDADE NO EMPREGO DOS MEIOS.

Atirador 14

Em OCD: Responsável por realizar disparos de munição de impacto controlado. Atua mediante ordem do comandante do grupamento, conforme normas técnicas de utilização do armamento e seguindo a ordem de PRIORIDADE NO EMPREGO DOS MEIOS.

Atirador 15

Em OCD: Responsável por realizar disparos de munição de impacto controlado. Atua mediante ordem do comandante do grupamento, conforme normas técnicas de utilização do armamento e seguindo a ordem de PRIORIDADE NO EMPREGO DOS MEIOS.

Segurança 16

Em OCD: Deslocar-se-á na garupa da motocicleta do ATIRADOR 14. Durante o período em que o grupamento se mantiver em operação, estará em condições de exercer a segurança das motocicletas estacionadas, protegendo também a retaguarda da tropa.

Segurança 17

Em OCD: Deslocar-se-á na garupa da motocicleta do ATIRADOR 15. Durante o período em que o grupamento se mantiver em operação, estará em condições de exercer a segurança das motocicletas estacionadas, protegendo também a retaguarda da tropa.

Page 92: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

PRÁTICA POLICIAL ESPECIAL

92

Escudeiro 06

Em OCD: Comporá o grupamento principal com a finalidade de chegar ao local da OCD em condições de balizar a formação do grupamento, mediante ordens do comandante, contribuindo para a segurança coletiva do grupamento em formação.

Escudeiro 07

Em OCD: Comporá o grupamento principal com a finalidade de chegar ao local da OCD em condições de balizar a formação do grupamento, mediante ordens do comandante, contribuindo para a segurança coletiva do grupamento em formação.

Os motociclistas que não compõem o grupamento principal fazem a escolta, permitindo que o comboio principal possa fluir no trânsito urbano. Todos os motociclistas devem ter condições de assumir qualquer função no grupo (princípio dos parâmetros para a condução coletiva dos policiais na OCD).

Pela especificidade deste grupo, todos os policiais estão equipados para atuação imediata em controle de distúrbios e, ao chegar ao ponto de atuação, numa distância segura dos perturbadores da ordem, devem deixar as motocicletas paradas/estacionadas em local seguro ou mais apropriado, com um ou dois militares (seguranças) para guarda dos veículos.

O efetivo é composto por 18 policiais em 16 motocicletas. O desenho traz o número de motocicletas previsto. Nos deslocamentos em vias urbanas os Alas (Azuis) poderão atuar como Pontas de Lança (amarelos). Duas motocicletas conduzirão dois policiais militares, sendo essas a segunda e terceira do comboio principal, ocupadas pelos atiradores e seguranças.

Figura 5 - Representação gráfica do Grupamento de OCD Ligeiro

Page 93: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

Manual Técnico-Profissional 3.04.10

93

7.2.1.3 Tipos de Formações para escoltas

a) Coluna por dois (Figura 6)

Maior segurança para o grupamento principal.

Condução do grupamento principal até o local da atuação.

Figura 6 - Representação gráfica resumida da formação por dois

b) Cunha (Figura 7)

É a Formação ideal para:

Ocupação de toda a pista de rolamento, a fim de evitar passagens de veículos em direção ao local do distúrbio.

Figura 7 - Representação gráfica resumida da formação em cunha

Page 94: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

PRÁTICA POLICIAL ESPECIAL

94

c) Coluna por um (Figura 8)

É a melhor formação para uma infiltração rápida.

Figura 8 - Representação gráfica resumida da formação em coluna por um

d) Coluna por um alternada (Figura 9)

É a formação utilizada para:

deslocamentos em trechos sem trânsito intenso;

serviço de policiamento;

desfiles.

Figura 9 - Representação gráfica resumida da coluna por um alternada

Page 95: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

Manual Técnico-Profissional 3.04.10

95

e) Formação em linha (Figura 10)

É a formação utilizada demonstração de força no momento da chegada da tropa ao local do distúrbio, desde que haja espaço suficiente para sua adoção.

Figura 10 - Representação gráfica resumida da formação em linha

7.2.2 Operação de Controle de Distúrbio Tático

7.2.2.1 Definição

Unidades de recobrimento, com responsabilidade territorial ou não, dotadas de viaturas táticas e equipes treinadas, podem, em ambientes de difícil acesso, onde haja focos isolados de distúrbio (brigas de torcida, grupos de indivíduos reunidos para a prática de delitos como vandalismo, saques, interdição de vias em aglomerado urbano, etc.), intervir para promover a dispersão dos perturbadores da ordem e, caso supere sua capacidade operativa, isole, estabilize, contenha até que a tropa capaz de operacionalizar o controle de distúrbio (leve ou pesado) chegue ao local. Atuará também como apoio nas prisões de suspeitos e/ou líderes.

As equipes táticas de recobrimento estão submetidas a uma estrutura de setorização, de tal forma que, diuturnamente, encontram-se distribuídas pelas áreas de atuação policial. Assim, quando há necessidade de emprego tático de policiamento para intervenção em distúrbios, tais equipes têm maior capacidade de efetuarem a atuação de forma pontual, ágil e em vários pontos de forma coordenada. Essas ações se tornam mais adequadas em casos de obstruções de vias através do uso de barricadas incendiárias, ou no entorno de aglomerados urbanos, onde haja grande número de vias e grande mobilidade dos contendores. Podem ainda trabalhar de maneira acessória aos pelotões leves e pesados, conforme definições abaixo, conduzindo eventuais presos e registrando os fatos via Registro de Evento de Defesa Social (REDS).

Page 96: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

PRÁTICA POLICIAL ESPECIAL

96

As intervenções de operações de controle de distúrbio tático são realizadas por, no mínimo, duas guarnições (célula básica de controle de distúrbio tático), compostas por quatro policiais cada, permitindo, esse quantitativo, realizar uma atuação básica de controle de distúrbio, como uma célula de intervenção na qual cada componente da equipe tenha uma missão específica a desempenhar.

7.2.2.2 Forma de atuação OCD Tático

Assim que o comandante do turno (ROTAM Comando ou Comando Tático) constatar a necessidade de atuação em Operação de Controle de Distúrbio Tático, se informará acerca da quantidade aproximada de manifestantes. Preferencialmente comparecerá, antes do início da atuação, ao local do fato para inteirar-se desses dados. O OCD Tático será utilizado de 02 a 06 guarnições táticas, conforme a avaliação do comandante das Operações frente ao caso concreto.

Determinado o número de guarnições a serem empregadas, o comandante das operações determinará o ponto de agrupamento – “Ponto 1”. Nesse ponto, as viaturas serão posicionadas para o início do comboio, na ordem de antiguidade dos comandantes de guarnição, ocasião em que os militares também se equiparão com as caneleiras e capacetes, permanecendo os escudos e bastões no compartimento de segurança da viatura.

Assim que formado o comboio, as viaturas partirão para o deslocamento até o ponto de desembarque – “Ponto 2”. Ressalta-se que o motorista deixará a porta do compartimento de segurança da viatura destrancada, a fim de agilizar o processo de formação da tropa na chegada ao “Ponto 2”.

As guarnições se deslocarão em comboio até o “Ponto 2”, com as sirenes, giroflex e faróis altos ligados.

Ao chegar no “Ponto 2”, as guarnições se posicionarão de frente para a turba, mantendo uma distância frontal de segurança em relação aos manifestantes para o desembarque dos militares, adotando o seguinte posicionamento (Figura 11):

Page 97: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

Manual Técnico-Profissional 3.04.10

97

Figura 11 – Representação gráfica do OCD Tático com 02 guarnições

Caso haja envolvimento de mais viaturas, manter-se-ão as atividades da célula básica, até a formação com preferencialmente quatro, cinco ou seis viaturas (Figuras 12 a 14). Nesse caso as atividades serão coordenadas pelo comandante do policiamento (ROTAM Comando ou Comando Tático, conforme o caso).

Figura 12 - Representação gráfica do OCD Tático com 04 guarnições

Figura 13 - Representação gráfica do OCD Tático com 05 guarnições

Page 98: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

PRÁTICA POLICIAL ESPECIAL

98

Figura 14 - Representação gráfica do OCD Tático com 06 guarnições

O comandante do turno observará aspectos como distância de segurança, largura da via, vias de fuga e direção do vento, a fim de posicionar adequadamente as viaturas para início da operação.

A viatura do comandante da operação (ROTAM Comando ou Comando Tático) se posicionará à direita, definindo, assim, o local do posicionamento das demais guarnições, formando uma fileira à esquerda da viatura do comandante.

Logo que as guarnições se posicionarem, os militares desembarcarão e apanharão os escudos e bastões, bem como outros equipamentos, conforme a função de cada militar, no compartimento de segurança da viatura.

Os motoristas permanecerão embarcados com a porta da viatura fechada. Neste momento, os atiradores, armados com espingardas ou lançadores carregados com munições de impacto controlado, farão a segurança frontal da tropa. Para tanto, se posicionarão à frente, utilizando, como cobertura, as portas das viaturas, enquanto a tropa assume a formação inicial.

Os escudeiros, equipados com os escudo e bastão, se deslocarão para a esquerda da viatura do comandante da operação, formando duas colunas, de acordo com a função específica de cada patrulheiro (patrulheiro 1 na coluna da direita, patrulheiro 2 na coluna da esquerda).

Formadas as duas colunas de escudeiros, o oficial comandará a formação “Em Linha”, aos escudeiros, que adotarão a formação à frente das viaturas.

Page 99: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

Manual Técnico-Profissional 3.04.10

99

O homem-base será sempre o patrulheiro 1 da guarnição comandada pelo Subten/Sgt mais antigo. Ele será o primeiro homem da coluna da direita e será a referência para todas as formações. Assim que for comandada a formação em linha, o homem-base erguerá o bastão e se deslocará, posicionando-se à frente das viaturas, seguido pelos demais escudeiros os quais se posicionarão à sua esquerda e direita, conforme o posicionamento das colunas, formando uma linha de frente para a turba, com os escudos posicionados à frente do corpo.

Os demais integrantes da tropa de OCD Tático (atiradores, lançadores, segurança e comandante) adotarão suas posições à retaguarda dos escudeiros, conforme o dispositivo abaixo (Figuras 15 e 16).

Figura 15 – Posicionamento da tropa de OCD Tático com 05 guarnições

Figura 16 - Posicionamento da tropa de OCD Tático com 06 guarnições

Page 100: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

PRÁTICA POLICIAL ESPECIAL

100

Adotada a formação “Em Linha”, o homem-base abaixa o bastão e brada “CHOQUE”, o restante da tropa responde com o brado de “CHOQUE”. Nesse momento os motoristas das viaturas desligam a sirene das viaturas, mantendo ligados os faróis altos e o giroflex.

Em seguida, o comandante da tropa comandará a progressão para a dispersão dos manifestantes, através do comando de carga. As viaturas acompanharão a progressão da tropa de OCD Tático durante a operação, na mesma velocidade de deslocamento da tropa, com os faróis altos e giroflex ligados, guardando a distância de segurança de aproximadamente 10 metros à retaguarda da tropa. O deslocamento das viaturas acompanhando o pelotão visa aumentar o grau de dissuasão da tropa de OCD Tático, oferecer proteção física à retaguarda do pelotão, potencializar a demonstração de força e, principalmente, proporcionar ao pelotão uma reserva tática de armamento, munição e equipamento para rápida reposição, caso necessário durante a operação. Percebe-se que as funções dos integrantes das guarnições não se alteram, independentemente do número de viaturas utilizadas na operação.

Caso a largura da via não permita que todas as viaturas se posicionem lateralmente, o oficial determinará que seja adotado posicionamento alternativo, formando duas fileiras de viaturas (Figuras 17 e 18).

Page 101: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

Manual Técnico-Profissional 3.04.10

101

Figura 17 - Posicionamento alternativo das viaturas à retaguarda da tropa formada (05 guarnições)

Page 102: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

PRÁTICA POLICIAL ESPECIAL

102

Figura 18 - Posicionamento alternativo das viaturas à retaguarda da tropa formada (06 guarnições)

Nos casos em que houver necessidade (proximidade de aglomerados, existência de pessoas portando arma de fogo entre os manifestantes, dentre outros), a tropa será empregada utilizando escudos balísticos.

Todas as atividades desempenhadas pelos escudeiros, lançadores e atiradores deverão ser mediante comando do comandante da célula de intervenção que esteja no comando da atividade.

Page 103: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

Manual Técnico-Profissional 3.04.10

103

Finalizada a intervenção, o comandante da operação determinará que as viaturas refluam para os setores de origem, reservando uma viatura para os eventuais registros e conduções necessárias em virtude da atuação.

Sempre que houver eventos com grande aglomeração de pessoas, ocorrendo na RMBH, ou a previsão de manifestações de classes durante o turno, é conveniente que o comandante do turno determine que as viaturas se equipem no início do turno com os equipamentos de OCD, visando evitar deslocamentos desnecessários em caso da necessidade de atuação.

7.2.2.3 Descrição das funções

a) Comandante do Pel/Grupo Tático

Funções:

– Coordenar as ações das viaturas sob seu comando, providenciando cerco controlado do ambiente, prevendo as vias de fuga adequadas aos perturbadores da ordem.

– Reagrupar e direcionar seus efetivos, conforme a necessidade, durante a missão.

– Colher as informações necessárias de suas equipes dispostas no terreno, para providências de remanejamento de efetivos e prestação de socorro a eventuais feridos ou acionamento de equipes especializadas para tanto (SAMU/RESGATE/ OUTRAS).

b) Comandante de célula de controle de distúrbio tático

É o comandante de guarnição mais antigo entre aqueles que compõem a célula de controle de distúrbio tático.

Funções:

– Realizar verbalização inicial, direcionando os perturbadores da ordem para uma via de fuga adequada.

– Compor a célula de controle de distúrbio como comandante.

Page 104: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

PRÁTICA POLICIAL ESPECIAL

104

– Garantir que não haja refluxo de perturbadores da ordem pelo ponto de intervenção da Gu.

– Avaliar a evolução do distúrbio a fim de solicitar acionamento de equipes de controle de distúrbio leves/pesadas, conforme a necessidade.

– Retransmitir as informações da sua ação para subsídio da operação de controle de distúrbio tático.

– Manter sua equipe com foco na tática operacional determinada pelo comando da operação de controle de distúrbio tático.

– Manter seu efetivo atuando em conformidade com a dinâmica de respeito aos direitos e às garantias fundamentais do cidadão (o perturbador da ordem não é inimigo, e sim, razão da existência de sua equipe).

– Realizar as prisões dos perturbadores da ordem, caso tal medida seja viável e imprescindível.

c) Motorista

Responsável pela segurança da viatura durante ação da equipe.

Funções:

– Abrir porta malas, permitindo que os demais componentes da equipe se equipem e realizar base de controle de distúrbio até a equipagem completa dos demais patrulheiros.

– Estar atento às comunicações via rede-rádio, a fim de deslocar-se para prestar auxílio à equipe de controle de distúrbio que compõe, ou mesmo prestar socorro de urgência (no caso de acionado pelo seu comandante de equipe).

– Assim que a tropa iniciar a progressão no Comando de Carga, os motoristas acompanharão em linha o deslocamento da tropa, permanecendo com os faróis altos e giroflex da viatura ligados O deslocamento deverá ocorrer na mesma velocidade de deslocamento do pelotão, guardando uma distância de segurança de 10 metros em relação aos seus integrantes.

Page 105: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

Manual Técnico-Profissional 3.04.10

105

d) Escudeiro

Funções:

– Conduzirá o escudo antitumulto para proteção coletiva do pelotão de OCD Tático, formando uma linha juntamente com os demais escudeiros à frente do grupamento.

– Deverá trazer consigo um bastão de madeira, para emprego conforme as previsões deste protocolo.

e) Lançador

Funções:

– Deverá estar portando kit tático operacional contendo Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo (IMPO), como granadas explosivas e fumígenas, dos diversos tipos (efeito moral, agente lacrimogêneo de pimenta ou CS e luz-e-som), para emprego mediante comando.

– Portará também um lançador tipo AM-600, para o emprego de cartuchos com carga ativa de agente químico em longas distâncias (acima de 50 metros), conforme a necessidade específica.

– Deverá se certificar acerca da direção do vento antes do emprego de granadas com carga ativa de agente químico (lacrimogêneo, pimenta ou outro agente inquietante), para se evitar a submissão excessiva e desnecessária da tropa aos efeitos do agente químico.

f ) Atirador

Funções:

– Deverá portar uma Espingarda Calibre 12 (de repetição ou Semiautomática), carregada com munição de impacto controlado (cartuchos de elastômero), preferencialmente o AM-403P, para emprego mediante comando.

– Deverá portar munições reserva, de forma a propiciar uma recarga imediata e rápida durante a operação, conforme a necessidade.

Page 106: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

PRÁTICA POLICIAL ESPECIAL

106

– Estará posicionado nos flancos da tropa, efetuando os disparos à esquerda ou à direita da linha de escudos. Havendo 3 atiradores no pelotão (formação com 6 guarnições), o 3º atirador se posicionará no centro da tropa (atrás dos escudeiros 1 e 2) e efetuará os disparos entre os escudos centrais.

g) Segurança

Funções:

– Deverá conduzir uma arma portátil de apoio (CT-40, MT-12A/MT-40 ou MD97/MD2/M964), conforme a necessidade.

– Poderá estar portando, também, em bandoleira, uma arma carregada com munições de impacto controlado, para emprego em situações específicas que não exijam emprego imediato de munição real.

– Voltará suas atenções para a retaguarda da tropa, de forma a garantir a segurança dos militares durante a operação e a progressão no terreno.

Page 107: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

Manual Técnico-Profissional 3.04.10

107

7.2.2.4 Formações

São os comandos que simplesmente determinam a formação que a tropa adotará, conforme o terreno e os objetivos do comandante.

Formação em Linha

É o comando inicial, que visa posicionar a tropa para os demais comandos (Figura 19). Preferencialmente a tropa de OCD Tático fará a progressão para a carga nesta formação, visando aproveitar sua máxima extensão de um flanco a outro.

Comando: Pelotão, à frente das viaturas // Formação em Linha // Posição!

Figura 19 - Tropa posicionada na formação em linha

Formação Em Cunha

Utilizado quando o objetivo for penetrar a massa e dividi-la, ou ainda reduzir rapidamente a extensão da tropa durante o deslocamento, em virtude do estreitamento da via ou de determinado local de passagem (Figura 20).

Comando: Atenção Pelotão, 10 metros à frente // Formação em Cunha // Posição!

Page 108: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

PRÁTICA POLICIAL ESPECIAL

108

Figura 20 - Tropa posicionada na formação em cunha

Escalão à Direita

Utilizado quando se deseja direcionar a movimentação da massa para a direita (Figura 21). Juntamente com a formação em escalão à esquerda, são as únicas exceções em que o homem-base deixa de ser o central, pré-estabelecido, passando a ser o do flanco inverso.

Comando: Atenção Pelotão // Em Escalão à Direita // Posição!

Page 109: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

Manual Técnico-Profissional 3.04.10

109

Figura 21 - Tropa posicionada na formação em escalão à direita

Escalão à Esquerda

Utilizado quando se deseja movimentar a massa em distúrbio para a esquerda.

Nesta formação, o escudeiro posicionado no flanco direito do pelotão avança e assume temporariamente a função de homem-base, determinando o parâmetro para o posicionamento dos demais escudeiros, os quais se posicionarão sempre um passo atrás e à esquerda do escudeiro à sua frente. Embora a linha de escudos faça uma diagonal, os escudos permanecerão voltados para a frente do pelotão, de forma semelhante à formação em linha.

Comando: Atenção Pelotão // Em Escalão à Esquerda // Posição!

Page 110: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

PRÁTICA POLICIAL ESPECIAL

110

Figura 22 - Tropa posicionada na formação em escalão à esquerda

7.2.2.5 Posições de Guarda

Em regra, nas posições de guarda, a tropa não faz deslocamentos. São posições adotadas em caso extremo, quando a tropa está sendo alvo de intenso arremesso de objetos os quais tenham grande potencial lesivo, ou, ainda, esteja sendo alvo de disparos de armas de fogo por parte dos manifestantes (neste caso, já estará atuando com escudos balísticos).

Page 111: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

Manual Técnico-Profissional 3.04.10

111

Guarda alta

Utilizado para proteger os integrantes da tropa contra intenso arremesso de objetos que estejam atingindo-os por cima da linha de escudos (Figura 23).

Partindo da posição “Em Linha”, os escudeiros erguem os escudos a 45º em relação ao solo, elevando-os à linha acima da cabeça.

Comando: Atenção Pelotão // Em Guarda Alta // Posição!

Figura 23 - Tropa posicionada em guarda alta

Guarda alta emassada

Utilizado para proteger os integrantes da tropa contra intenso arremesso de objetos que estejam atingindo-os por cima e pelas laterais.

Partindo da posição “Em Linha”, os escudeiros erguem os escudos a 45º em relação ao solo, elevando-os à linha acima da cabeça e os dois escudeiros dos flancos formam uma linha de 45º em relação aos escudos centrais (Figura 24).

Comando: Atenção Pelotão // Em Guarda Alta Emassada // Posição!

Page 112: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

PRÁTICA POLICIAL ESPECIAL

112

Figura 24 - Tropa posicionada em guarda alta emassada

Guarda baixa

Utilizado para proteger a tropa contra intenso arremesso de objetos que estejam atingindo-a por baixo (Figura 25).

Partindo da posição “Em Linha”, os escudeiros abaixam-se e apoiam os escudos no chão.

Comando: Atenção Pelotão // Em Guarda Baixa // Posição!

Page 113: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

Manual Técnico-Profissional 3.04.10

113

Figura 25 - Tropa posicionada em guarda baixa

Guarda baixa emassada

Utilizado para proteger a tropa contra intenso arremesso de objetos que estejam atingindo-a por baixo, além de reduzir a extensão dos escudeiros de um flanco a outro e potencializar a proteção de seus integrantes. É também a mais apropriada nos casos em que a tropa estiver operando com escudos balísticos e estiver sendo alvo de disparos de arma de fogo por parte dos manifestantes.

Partindo da posição “Em Linha”, os escudeiros abaixam-se e apoiam os escudos no chão. No pelotão composto por oito escudeiros (5 guarnições), os dois escudeiros dos flancos posicionam seus escudos acima dos escudos empunhados pelos quatro escudeiros centrais, formando uma “parede” de escudos à frente da tropa. No pelotão composto por 6 escudeiros (4 guarnições), dois escudeiros do flanco direito e um do esquerdo posicionam seus escudos por cima dos demais, e no pelotão formado por 10 escudeiros (6 guarnições), dois da direita e três da esquerda se posicionarão por cima (Figura 26).

Comando: Atenção Pelotão // Em Guarda Baixa Emassada // Posição!

Page 114: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

PRÁTICA POLICIAL ESPECIAL

114

Figura 26 - Tropa posicionada em guarda baixa emassada

Escudos Acima

Utilizado para proteger o pelotão quando os manifestantes estão posicionados acima da tropa.

Os dois escudeiros centrais (homem-base e o escudeiro imediatamente à sua esquerda) ficam lado a lado e os demais formam duas colunas, uma atrás de cada escudeiro central. Os escudos são posicionados acima das cabeças, com a face de impacto voltada para cima, exceto os dois escudeiros centrais, os quais permanecerão com os escudos voltados para frente. Todos os demais integrantes se infiltram abaixo dos escudos para se proteger dos arremessos e aguardar novo comando (Figura 27).

Comando: Atenção Pelotão // Escudos Acima // Posição!

Page 115: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

Manual Técnico-Profissional 3.04.10

115

Figura 27 - Tropa posicionada com escudos acima

7.2.2.6 Carga

É o comando para a dispersão da multidão em distúrbio. Nesse comando há uma ação para o pelotão em cada uma das 3 partes do comando.

Comando: Pelotão, preparar para Carga // Para Carga, Posição // Pelotão, para a dispersão dos manifestantes, Carga!

Na primeira parte do comando, o pelotão abaixa a viseira.

Na segunda parte, o pelotão adota a posição de base, eleva o bastão e brada: “CHOQUE!”.

Na terceira parte, o pelotão inicia o deslocamento para a carga aos manifestantes (Figura 28). Durante a progressão para a carga os bastões permanecem erguidos acima da cabeça e os escudos encostados lateralmente uns nos outros, de forma a fechar qualquer passagem de objeto que venha

Page 116: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

PRÁTICA POLICIAL ESPECIAL

116

a ser lançado contra a tropa. Durante a progressão todos bradam CHOQUE sempre que o pé esquerdo toca o chão, o que proporciona melhor cadência e uniformidade no deslocamento, além de atuar como elemento de dissuasão, através da demonstração de força.

Figura 28 - Tropa progredindo no comando de carga

7.2.3 Operação de Controle de Distúrbio Leve

As operações de controle de distúrbio leve destinam-se a atuação policial em movimentos de massa, cujos públicos não apresentem ameaça iminente de agressões por arma de fogo, em situações que tenham superado a capacidade das instâncias de policiamento preventivo, repressivo e de recobrimento da RPM, havendo, dessa forma, necessidade de recobrimento especializado de choque.

Em operações de controle de distúrbio leve, o emprego de tropa de choque deve ser proporcional ao número e perfil dos componentes da massa, bem como deve ser compatível com a largura da via.

Page 117: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

Manual Técnico-Profissional 3.04.10

117

Em área rural, as OCD devem prever posicionamento dos pelotões de forma tática, a fim de direcionar o maior número de perturbadores da ordem, conforme avaliação de via de fuga adequada à operação. Nesse caso, a operação passa a contar com formações de OCD de companhia PM.

7.2.4 Operação de Controle de Distúrbio Pesado

As operações de controle de distúrbio pesado destinam-se à atuação policial em movimentos de massa, cujos públicos apresentem ameaça iminente de agressões por arma de fogo, em situações que tenham superado a capacidade das instâncias de policiamento preventivo, repressivo e de recobrimento da RPM, havendo, dessa forma, necessidade de recobrimento especializado de choque. Os militares componentes da tropa deverão portar equipamentos de proteção individual (EPI) adequados para proteção balística, incluindo escudos e capacetes balísticos.

7.3 Composições e equipamentos

7.3.1 Composição

Quadro 2 – Composição dos grupamentos de controle de distúrbio

Grupamento Ligeiro Grupamento Tático Pelotão Leve Pelotão Pesado

16 Motocicletas

Comandante: 01

Escudeiros: 12

Lançador: 01

Atirador: 02

Segurança material: 02

02 Viaturas leves para emprego tático

08 policiais

01 viatura leve

01 TPO

Cmt: 01

Escudeiros: 12

Lançadores: 03

Atiradores: 03

Seguranças: 03

Socorristas: 03

Grp Cmdo: 04

Mtr TPO: 01

Mtr Cmt Pel: 01

Total: 31

01 viatura leve

01 TPO

Cmt: 01

Escudeiros: 12

Lançadores: 03

Atiradores: 03

Seguranças: 03

Socorristas: 03

Grp Cmdo: 04

Mtr TPO: 01

Mtr Cmt Pel: 01

Total: 31

Page 118: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

PRÁTICA POLICIAL ESPECIAL

118

7.3.2 Equipamentos

7.3.2.1 OCD Ligeiro

Quadro 3 – Equipamentos OCD Ligeiro

Função

Arma de porte

Arma portátil calibre 12

Arma portátil (fuzil/subm

etralhadora/carabina)*

Rádio transceptor portátil

Equipamentos básicos**

Bastão madeira

Capacete balístico

Escudo balístico

Escudo antitumulto

Lançador de munição quím

ica***

KTO de munição quím

ica

KTO de munição de m

unição de impacto controlado

Comandante X X X

Escudeiros X X X X X

Lançador X X X X X

Atirador X X X X X

Segurança material X X X X

Obs: * A arma portátil utilizada pelos seguranças deverá ser avaliada conforme a missão, o tipo de terreno, o público.

** Fardamento da atividade, cantil, capacete antitrauma, colete balístico, colete antitrauma, caneleira antitrauma.

*** O lançador do 1º grupo deverá portar o lançador de munição química e os outros dois lançadores serão responsáveis pelo lançamento manual de munições químicas.

Page 119: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

Manual Técnico-Profissional 3.04.10

119

7.3.2.2 OCD Tático

Quadro 4 – Equipamentos OCD Tático

Função

Arma de porte

Arma portátil calibre 12

Arma portátil (fuzil/subm

etralhadora/carabina)*

Rádio transceptor portátil

Equipamentos básicos**

Bastão madeira

Capacete balístico

Escudo balístico

Escudo antitumulto

Lançador de munição quím

ica

KTO de munição quím

ica

KTO de munição de m

unição de impacto controlado

Comandante X X

Motorista X

Escudeiro X X

Lançador X X X

Atirador X X X

Segurança X X

Obs.: A viatura deve estar equipada de forma a permitir a utilização tanto do lançador de munição química com munição de impacto controlado, bem como para lançamento de munição química a longas distâncias, além da espingarda calibre 12, com KTO de munição de impacto controlado.

* A arma portátil utilizada pelos seguranças deverá ser avaliada conforme a missão, o tipo de terreno, o público.

** Fardamento da atividade, cantil, capacete antitrauma, colete balístico, colete antitrauma, caneleira antitrauma.

Page 120: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

PRÁTICA POLICIAL ESPECIAL

120

7.3.2.3 OCD Leve

Quadro 5 – Equipamentos OCD Leve

Função

Arma de porte

Arma portátil calibre 12

Arma portátil (fuzil/subm

etralhadora/carabina)*

Rádio transceptor portátil

Equipamentos básicos**

Bastão madeira*****

Capacete balístico

Escudo balístico

Escudo antitumulto

Lançador de munição quím

ica***

KTO de munição quím

ica

KTO de munição de m

unição de impacto controlado

Equipamentos de pronto-socorrism

o ****

Cmt Cia X X X

Cmt Pel X X X

Sgt Aux. X X X X

Sgt Cmt grupo X X X X

Escudeiro X X X

Lançador X X X

Atirador X X X

Segurança X X X

Socorrista X X

Obs: * A arma portátil utilizada portada pelos seguranças deverá ser avaliada conforme a missão, o tipo de terreno, o público.

** Fardamento B.7, cantil, capacete antitrauma, colete balístico, colete antitrauma, caneleira antitrauma.

*** O lançador do 1º grupo deverá portar o lançador de munição química e os outros dois lançadores serão responsáveis pelo lançamento manual de munições químicas.

**** Um socorrista deverá portar manta antichama, outro deverá portar padiola dobrável e outro talas e ataduras e material para descontaminação química.

***** O uso de bastão pelo Comandante de Pelotão e de Companhia é opcional, ficando a critério do militar, empregado nesta função, quanto ao seu uso.

Page 121: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

Manual Técnico-Profissional 3.04.10

121

7.3.2.4 OCD Pesado

Quadro 6 – Equipamentos OCD Pesado

Função

Arma de porte

Arma portátil calibre 12

Arma portátil (fuzil/subm

etralhadora/carabina)*

Rádio transceptor portátil

Equipamentos básicos**

Bastão madeira*****

Capacete balístico

Escudo balístico

Escudo antitumulto

Lançador de munição quím

ica***

KTO de munição quím

ica

KTO de munição de m

unição de impacto controlado

Equipamentos de pronto-socorrism

o ****

Cmt Cia X X X X

Cmt Pel X X X X

Sgt Aux. X X X X X

Sgt Cmt

grupoX X X X X

Escudeiro X X X X

Lançador X X X X

Atirador X X X X

Segurança X X X X

Socorrista X X X

Obs: * A arma portátil portada pelos seguranças deverá ser avaliada conforme a missão, o tipo de terreno, o público.

** Fardamento B.7, cantil, capacete antitrauma, colete balístico, colete antitrauma, caneleira antitrauma.

*** O lançador do 1º grupo deverá portar o lançador de munição química e os outros dois lançadores serão responsáveis pelo lançamento manual de munições químicas.

**** Um socorrista deverá portar manta antichama, outro deverá portar padiola dobrável e outro talas e ataduras e material para descontaminação química.

***** O uso de bastão pelo Comandante de Pelotão e de Companhia é opcional, ficando a critério do policial militar, empregado nesta função, quanto ao seu uso.

Page 122: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

PRÁTICA POLICIAL ESPECIAL

122

7.4 Aspectos técnicos

7.4.1 Postura de Guarda

Os policiais militares em formação de controle (em linha, em cunha, em escalão à direita ou à esquerda) adotarão a postura de guarda, que se refere ao posicionamento corporal do policial empunhando os equipamentos de controle de distúrbios, e visa manter sua estabilidade e equilíbrio: abertura dos pés na largura dos ombros, pé esquerdo à frente, pé direito à retaguarda, pernas semiflexionadas, escudo à frente do corpo e perpendicular ao solo (sem tocar nas pernas), bastão ao lado do corpo no caimento natural do braço direito, conforme Figura 29, abaixo.

Figura 29 - Postura de guarda

Page 123: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

Manual Técnico-Profi ssional 3.04.10

123

7.4.2 Formações de Choque

a) Por três.

b)Por dois.

c) Em linha.

d)Em cunha.

e)Escalão à esquerda.

f ) Escalão à direita.

7.4.3 Formações de apoio

a) Central.

b) Lateral.

c) Lateral à esquerda (companhia).

d) Lateral à direita (companhia).

e) Cerrado.

f ) Complementar.

IMPORTANTE: Para as formações de controle, os escudos deverão manter intervalos que permitam que um militar passe entre eles, exceto nos casos de posições em guarda da tropa e carga, quando os escudos estarão unidos.

Page 124: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

PRÁTICA POLICIAL ESPECIAL

124

7.4.4 Descrição das formações

7.4.4.1 Formações de Choque

a) Por Três

É a formação básica de controle de distúrbios, normalmente utilizada para deslocamentos, enumeração, conferência, formaturas militares, treinamentos táticos e instruções breves do pelotão de choque (Figuras 30 e 31).

Na formatura não constam motorista nem operador de canhão d’água, uma vez que esses, em operação, estarão em suas respectivas viaturas. Compõem o pelotão no caso de chamadas e treinamentos táticos, mas, operacionalmente, não têm função na tropa a pé.

É nesta formação que ocorre a enumeração dos militares, tal procedimento tem duplo papel: de conferência de efetivo e como meio auxiliar de demonstração de força. Para tal, é necessário que os militares, exceto grupo de comando (Comandante de Pelotão, sargento auxiliar e sargentos comandantes de grupos) bradem com vivacidade a sua função e numeração.

Page 125: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

Manual Técnico-Profissional 3.04.10

125

Figura 30 – Representação formação por três

Page 126: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

PRÁTICA POLICIAL ESPECIAL

126

Figura 31 – Formação por três

b) Por dois

É a formação secundária do pelotão, utilizada para deslocamento em locais estreitos, patrulhas ou, ainda, serve de base para as demais formações. O primeiro grupo (centro) que estava disposto na formação por três deixa de existir, deslocando-se, os policiais militares que o compunham, para a direita (pares) e para a esquerda (ímpares). O sargento auxiliar desloca-se para direita e o sargento comandante do primeiro grupo desloca-se para esquerda (Figuras 32 a 34).

Page 127: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

Manual Técnico-Profissional 3.04.10

127

Figura 32 - Representação da mudança de formação de “Por três” para “Por dois”

Figura 33 - Representação gráfica da formação por dois

Page 128: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

PRÁTICA POLICIAL ESPECIAL

128

Figura 34 – Formação por dois

Page 129: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

Manual Técnico-Profissional 3.04.10

129

c) Em linha

É a mais comumente utilizada e serve-se dela para bloquear o deslocamento de uma massa ou para empurrá-la (Figuras 35 e 36).

Figura 35 – Representação da formação em linha

Figura 36 – Formação em linha

Partindo da formação por dois, ao comando correspondente, os policiais militares da coluna da direita dispõe-se um do lado do outro, à direita do homem-base, e os militares da coluna da esquerda posicionam-se à esquerda do homem-base.

Page 130: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

PRÁTICA POLICIAL ESPECIAL

130

d) Em cunha

Esta formação é utilizada sempre que o objetivo for penetrar na massa e dividi-la. A disposição dos homens será a mesma do pelotão em linha quanto à numeração, diferenciando apenas quanto à formação geométrica que terão os policiais, não um ao lado do outro, mas um à retaguarda (diagonal) do outro, de ambos os lados (à esquerda e à direita do homem-base) e voltados para a mesma frente, tendo como bases o escudeiro nº 1 e escudeiro nº 2, que ombreiam lado a lado (Figura 37).

Como forma de garantir a proporção na formação geométrica da cunha, o policial militar à direita da base alinha o seu pé esquerdo com o pé direito do militar imediatamente à sua esquerda, e o policial militar, à esquerda da base, alinha seu pé esquerdo com o pé direito do militar imediatamente à sua direita (Figura 38).

Em caso de mudança da frente do pelotão, a cunha gira integralmente, sendo o escudeiro 01 a base para formação. Caso necessite de fazer frente para retaguarda, os escudeiros 01 e 02 avançam e os demais militares completam a formação.

Page 131: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

Manual Técnico-Profissional 3.04.10

131

Figura 37 - Representação da formação em cunha

Figura 38 – Formação em cunha

Page 132: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

PRÁTICA POLICIAL ESPECIAL

132

e) Escalão à esquerda

Tal formação visa direcionar a movimentação da massa para a esquerda (Figuras 39 e 40).

A posição numérica dos policiais militares e a frente do pelotão se mantêm as mesmas da formação em linha, e, partindo dessa formação, o homem-base passa a ser o escudeiro 11, que eleva o bastão e avança até que haja profundidade suficiente e tempo necessário para que a formação seja completa, bradando “choque!” após formação.

Figura 39 - Representação da formação em escalão à esquerda

Page 133: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

Manual Técnico-Profissional 3.04.10

133

Figura 40 – Escalão à esquerda

Page 134: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

PRÁTICA POLICIAL ESPECIAL

134

f ) Escalão à direita

Semelhante à anterior, contudo, invertida para a direita (Figura 41 e 42).

Figura 41 - Representação da formação em escalão à direita

Page 135: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

Manual Técnico-Profissional 3.04.10

135

Figura 42 – Escalão à direita

7.4.4.2 Posições de guarda

As posições de guarda são utilizadas para proteção da tropa em formação. São adotadas conforme tipo de agressão: lançamento de objetos pela turba acima da tropa, em lançamentos parabólicos ou abaixo da linha da cintura dos militares.

Ao comando da posição de guarda (guarda alta, alta emassa, baixa, baixa emassada ou escudos acima), além de adotar a disposição definida, a tropa ainda abaixará a viseira do capacete antitumulto, com a finalidade de maximizar a proteção dos militares. O grupo de comando auxiliará os escudeiros nessa ação.

a) Guarda alta

Neste comando os escudeiros permanecem ombro a ombro com os escudos, oferecendo proteção na parte superior do corpo, formando um ângulo de aproximadamente 45º em relação ao solo. Os escudeiros devem apoiar os bastões na parte inferior do escudo, como forma de manter a firmeza na empunhadura. Independente da formação que estejam, quando comandado em guarda alta, os militares executam a formação em linha e adotam a posição em guarda alta (Figura 43).

Todo o efetivo restante é recolhido à retaguarda dos escudeiros, para também serem protegidos contra eventuais arremessos de objetos.

Page 136: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

PRÁTICA POLICIAL ESPECIAL

136

Figura 43 – Pelotão em posição de guarda alta

b) Guarda baixa

Os escudos são apoiados ao solo de forma unida, e todos os integrantes do pelotão abaixam-se para realizar a proteção de todos seus integrantes contra objetos que sejam lançados de forma rasteira.

Independente da formação em que estejam, quando comandado em guarda baixa, os militares executam a formação em linha e adotam a posição em guarda baixa (Figura 44).

Os militares devem aumentar os pontos de apoio no escudo, de forma a evitar o efeito “chicote”. Para tal, apoia-se o bastão no canto inferior direito do escudo, o pé esquerdo no canto inferior esquerdo e o capacete na parte superior do escudo.

Figura 44 – Guarda baixa

Page 137: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

Manual Técnico-Profissional 3.04.10

137

c) Guarda baixa emassada

Os escudos são apoiados ao solo e acima, e os três escudeiros de cada uma das extremidades (escudeiros 5, 8, 11 à direita e 7, 9, 12 à esquerda) se posicionam sobre os outros seis escudos que estão posicionados abaixo (Figura 45).

Figura 45 - Guarda baixa emassada

d) Guarda alta emassada

Mantendo-se as posições de corpo e do escudo, os três escudeiros de cada extremidade retraem incrementando a proteção nas diagonais, fazendo uma disposição semelhante a uma meia-lua (Figura 46).

Page 138: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

PRÁTICA POLICIAL ESPECIAL

138

Figura 46 - Representação da posição em guarda alta emassada

e) Escudos acima

Em situações, principalmente de chegada ou retirada da tropa, onde há iminente perigo de lançamento de objetos contra a tropa partindo de posição perpendicular – acima da tropa (estabelecimentos prisionais, reintegração de posse de edificação vertical, etc.), a tropa adotará uma posição que lhe resguarde a integridade. Para tal, os escudeiros 01 e 02 assumirão postura de guarda, ombro a ombro, e os demais militares formarão uma proteção superior, com os escudos, apoiando, os escudeiros 03 e 04, seus escudos sobre os escudos 01 e 02, respectivamente, e os demais escudeiros colocarão seus escudos acima da linha das cabeças, posicionados abaixo do escudo imediatamente à sua frente (Figuras 47 e 48).

Essa posição ainda permite o deslocamento dos militares. Para tal, será comandado “Em frente”, momento em que militares colocam seus pés paralelos e, à voz de execução “Marche”, os militares iniciarão o deslocamento, rompendo marcha com o pé esquerdo e caminhando com passos curtos. A cada passo os militares bradam “CHOQUE!”. Para finalizar o deslocamento, o comandante dará o comando de “ATENÇÃO PELOTÃO!”, determinando a formação seguinte.

Page 139: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

Manual Técnico-Profissional 3.04.10

139

Figura 47 - Representação da posição de escudos acima

Page 140: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

PRÁTICA POLICIAL ESPECIAL

140

Figura 48 – Escudos acima

Page 141: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

Manual Técnico-Profissional 3.04.10

141

7.4.4.3 Formação com apoio

Quando pelas características da ocorrência (número e perfil dos componentes da massa, características/dimensões do terreno) houver necessidade de emprego de um número de policiais superior ao efetivo de um pelotão, há emprego de Companhia de Choque.

As formações de Companhia são denominadas formações de apoio. Para essas formações, sempre será determinado um pelotão-base, que servirá como balizador do local de formação dos pelotões de apoio.

a) Apoio lateral à direita ou à esquerda

Independentemente da formação do pelotão-base (a ser apoiado), o pelotão de apoio se postará na formação em linha na lateral (direita ou esquerda). Os militares que compõem o pelotão de apoio manterão suas frentes voltadas para a lateral apoiada, devendo os militares, em deslocamento, fazer passos laterais, mantendo sempre a frente determinada guarnecida (Figuras 49 a 51).

Page 142: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

PRÁTICA POLICIAL ESPECIAL

142

Figura 49 - Representação de pelotão em linha com apoio lateral à direita

Page 143: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

Manual Técnico-Profissional 3.04.10

143

Figura 50 - Representação de pelotão em linha com apoio lateral à esquerda

Page 144: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

PRÁTICA POLICIAL ESPECIAL

144

Figura 51 - Formação em linha com apoio lateral à esquerda

b) Apoio complementar

Nesta ocasião, o pelotão de choque de apoio entra em formação em linha à direita e à esquerda do pelotão de choque apoiado, com a finalidade de complementar a formação para aumentar o seu tamanho (Figura 52). Essa formação somente é aplicável a apoio de tropa com cães, cavalaria, ou para pelotão em apoio ao veículo de controle de distúrbios. Não é adequada sua utilização com pelotões de choque pelo fato de dividir atenções do comandante de um dos pelotões que teria que ser dividido. Quando se utiliza dois pelotões de choque e se quer aumentar a frente, pode-se determinar a formação de Companhia, com um pelotão-base e outro em apoio, com a mesma formação à direita ou à esquerda. Por exemplo: Atenção Cia, Base 1º Pelotão à esquerda, frente tal, formação em linha, posição.

O emprego da tropa com cães em apoio à tropa de choque a pé ocorrerá por meio de formações de Companhia, sendo o pelotão-base a tropa a pé e tropa com cães em apoio. Além das formações com apoio central e lateral, utiliza-se o apoio complementar (Figura 53).

Page 145: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

Manual Técnico-Profissional 3.04.10

145

Figura 52 - Representação gráfica de pelotão em linha com apoio complementar

Figura 53 – Formação em linha com apoio complementar

Para emprego da tropa de cavalaria em apoio à tropa de choque a pé, a tropa montada pode atuar guarnecendo os flancos e à retaguarda, evitando que integrantes da força adversa escapem a ação da polícia e, até mesmo, possam pôr em perigo a integridade física de algum militar da tropa a pé, principalmente através de possíveis ataques pela retaguarda da tropa. Junior (2006) explica ainda que pode a tropa montada acompanhar os grupos de busca e captura, na ocasião de ações isoladas, permitindo, assim, uma capacidade maior de infiltração pela Polícia Militar no seio das manifestações. Permite, ainda, devido ao fato de os policiais montados estarem em um patamar acima daqueles que estão a pé, uma maior visualização do teatro de operações, podendo prestar informações importantes para o sucesso da operação.

Assim, a tropa montada, atuando como reforço, principalmente à retaguarda, influi positivamente na forma de atuação da tropa a pé, uma vez que, estando estes cientes que terão um nível de proteção e força elevado, atuarão com maior segurança e eficácia.

De modo contrário, ou seja, a tropa a pé, atuando como reforço para a tropa montada, apresenta resultados bastante positivos, pois, em situações específicas de intervenção, não é recomendável que o policial militar da

Page 146: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

PRÁTICA POLICIAL ESPECIAL

146

tropa montada apeie para efetuar prisões. Dessa forma, a tropa a pé viria à retaguarda suprindo essa falta, podendo, também, proceder na coleta de provas e captura de líderes.

Se for imprescindível realizar a “carga de Cavalaria”, a tropa de choque ocupará as extremidades da via, em apoio complementar, para que a tropa montada, formada em batalha, em linha ou em cunha, execute, com disciplina tática e capacidade de ação, a carga.

Para mais detalhes acerca da atuação de choque da Cavalaria, ver Manual Técnico-Profissional de Policiamento Montado.

c) Apoio cerrado

A função do pelotão de apoio é de ficar na mesma formação do pelotão apoiado, colocando seus homens no intervalo dos policiais do pelotão-base. Tem objetivo de reforçar a formação (Figuras 54 e 55).

Figura 54 - Representação gráfica de formação em linha com apoio cerrado

Page 147: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

Manual Técnico-Profissional 3.04.10

147

Figura 55 – Formação em linha com apoio cerrado

d) Apoio central

Trata-se de apoio no qual o comandante da operação dispõe de uma reserva para o emprego de qualquer espécie, além de poder valer-se da surpresa, tendo em vista que às vistas dos perturbadores que estão postados à frente do grupamento policial, há somente um pelotão. Dessa forma, o pelotão de apoio permanecerá à retaguarda da formação, e em coluna por dois (Figuras 56 e 57).

Page 148: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

PRÁTICA POLICIAL ESPECIAL

148

Figura 56 - Representação gráfica de formação em linha com apoio central

Page 149: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

Manual Técnico-Profissional 3.04.10

149

Figura 57 – Formação em linha com apoio central

7.4.4.4 Embarque e desembarque

Os embarques e desembarques de tropa poderão ocorrer tanto com o veículo parado quanto em movimento.

Tanto o comando quanto a execução ocorrerão de forma análoga para ambos os casos, devendo os militares, para o desembarque em movimento (situações em os veículos devem sair rapidamente do local de desembarque), saltar do veículo com a frente voltada para o mesmo sentido de deslocamento do veículo, para frente e para o lado; e, para o embarque em movimento (situações em que há necessidade de saída rápida do local), os militares devem passar por detrás do veículo.

a) Embarque

Depois de realizadas as intervenções necessárias, para embarque e desloca-mento, o Pelotão deverá entrar em forma por três e enumerar.

O comandante do pelotão comandará a formação por dois, orientar a posição em que se encontra o TPO (vanguarda ou retaguarda) e comandar “PREPARAR PARA EMBARCAR!”, quando o pelotão fará frente para o local determinado, e finalmente comandará “EMBARCAR!”, momento em que os militares

Page 150: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

PRÁTICA POLICIAL ESPECIAL

150

embarcarão na viatura pesada (caminhão, veículo de controle de distúrbios ou micro-ônibus), de forma ágil e ordenada

Salienta-se que, ao comando de “PREPARAR PARA EMBARCAR!”, caso o veículo encontre-se à vanguarda, os militares darão um salto mantendo a frente, bradando “CHOQUE!” ao tocar o solo. Caso o veículo encontre-se à retaguarda, os militares farão frente para retaguarda, bradando “CHOQUE!”.

Ao comando de “EMBARCAR!” os militares romperão marcha de forma sincronizada e deslocarão para embarque, sempre passando por trás do veículo. Os militares deverão embarcar na seguinte ordem: socorrista do primeiro grupo, que se posicionará próximo à porta do veículo auxiliando os demais militares a embarcarem; grupo de comando (sargentos comandantes de grupo e sargento auxiliar); seguranças, exceto o segurança do primeiro grupo; demais socorristas; atiradores; lançadores; e escudeiros.

No deslocamento, os militares que primeiro embarcarão deverão estar entre as colunas de escudeiros. Quando atingirem o TPO, embarcarão os militares que se encontram entre colunas de escudeiros, seguidos pelos escudeiros, que formarão uma única coluna formada pela infiltração de ambas as colunas de escudeiros.

Após os escudeiros, o segurança do primeiro grupo, que tinha suas atenções voltadas para o local de perigo, embarcará seguido pelo Comandante de Pelotão.

No interior do TPO, os escudeiros terão prioridade para sentarem próximos à porta do veículo e no corredor, sentando, os escudeiros que formam a coluna da direita na formação por dois, no lado direito do veículo, e os escudeiros que formam a coluna da esquerda na formação por dois se sentarão do lado esquerdo do veículo.

O segurança do primeiro grupo senta-se próximo à porta do veículo, uma vez que, em deslocamento, caso haja necessidade de intervenção em alguma ocorrência, ele deverá desembarcar para atuar, mantendo sempre sua atenção voltada para qualquer perigo, estando, desta forma, em condição de manter a segurança coletiva do pelotão.

Page 151: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

Manual Técnico-Profissional 3.04.10

151

b) Desembarque

Estando o pelotão de choque embarcado, ao comando de “PREPARAR PARA DESEMBARCAR!” todos ficam de pé. Na sequência, o Comandante determinará o local de desembarque (em frente a um ponto de referência, ou em qual distância do veículo), a frente que o pelotão deverá se postar e qual a formação. A voz de execução será “DESEMBARCAR!”, momento em que todos os militares desembarcam da viatura, de forma rápida e ordenada, e imediatamente entram na formatura determinada.

Caso não seja definida a formação, adota-se como padrão a formação por três do lado direito da viatura pesada, com a mesma frente do veículo.

O primeiro militar a desembarcar é o Comandante de Pelotão, seguido pelo segurança do primeiro grupo, pelos escudeiros, lançadores, atiradores, socorristas, demais seguranças e do grupo de comando, que terá a função de agilizar o desembarque, verificando se nenhum material necessário ficou no interior do veículo.

Em desembarques estáticos, em que o Comandante também esteja embarcado, ou seja, que esteja comandando do interior do veículo, a tropa se formará atrás do Comandante, no caso da formação por três ou por dois. Para as formações de controle, o homem-base ultrapassará o Comandante formando imediatamente à sua frente, de forma que o Comandante esteja posicionado ao centro da formação. Caso o comandante esteja comandando de fora do veículo, a tropa formará à frente do Comandante, para os casos das formações por três ou por dois. Para as formações de controle, a formatura ocorrerá da mesma forma se o comando for dado no interior do veículo.

7.4.4.5 Deslocamentos

Os deslocamentos da tropa de OCD a pé tem o objetivo de atender ao princípio da manobra. Tais deslocamentos podem ocorrer como forma de aproximação do objetivo, mudança da frente da tropa, ou para demonstração de força.

Em sendo necessário a aproximação do objetivo de forma ágil, será utilizado o passo acelerado (marche-marche) ou, em caso de demonstração de força, serão utilizados passos em frente (marche).

Page 152: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

PRÁTICA POLICIAL ESPECIAL

152

a) Mudança da frente do pelotão

O comandante da tropa poderá determinar a mudança da frente do pelotão somente por meio dos comandos (ATENÇÃO PELOTÃO! FRENTE PARA DIREITA, POSIÇÃO!, FRENTE PARA ESQUERDA, POSIÇÃO!, OU FRENTE PARA RETAGUARDA, POSIÇÃO!).

b) Mudança no local da formação (deslocamento)

O comandante poderá determinar a mudança na posição da formação somente por meio dos deslocamentos (ATENÇÃO PELOTÃO! 10 METROS EM FRENTE, MARCHE-MARCHE!).

Caso tenha interesse em demonstrar força, o comandante da tropa poderá determinar passos em frente. Ao comando de “X PASSOS EM FRENTE”, os policiais que estavam na postura de guarda, colocarão seus pés paralelos, e, ao comando de execução “MARCHE!”, rompem marcha com o pé esquerdo e caminham normalmente, a cada passo com o pé esquerdo, os escudeiros chocam os bastões contra os escudos e efetuam contagem mental dos passos, até completar o número de passos determinados. Todos os militares bradam “CHOQUE!”, depois de encerrado o deslocamento.

7.4.5 Comandos

Os comandos para as formações poderão ser dados por voz ou por gesto.

7.4.5.1 Comandos por voz

Os comandos por voz são formas padronizadas, pelas quais o comandante exprime verbalmente a sua vontade. A voz constitui o meio de comando mais empregado em operações de choque. Deverá ser usada, sempre que possível, pois permite execução simultânea e imediata. As vozes de comando devem ser claras, enérgicas e de intensidade proporcional ao efetivo dos executantes.

O comandante deverá emitir as vozes de comando em posição altiva, de um local em que possa ser ouvido e/ou visto por todos os homens.

Page 153: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

Manual Técnico-Profissional 3.04.10

153

As vozes de comando constam de:

Voz de advertência: é um alerta que se dá à tropa, prevenindo-a para o comando que será enunciado. Exemplos: “ATENÇÃO PELOTÃO!” ou “ATENÇÃO COMPANHIA!”.

Comando propriamente dito: tem por finalidade indicar a formação que deverá ser realizada pelos executantes. É necessário que o comandante enuncie estes comandos de maneira enérgica, definindo, com exatidão, a formação desejada e dando aos homens o tempo suficiente para realizarem este movimento, ficando em condições de receberem a voz de execução. O comando, propriamente dito, em princípio, deve ser longo. O Comandante deve esforçar-se para pronunciar correta e integralmente todas as palavras que compõem o comando. Tal esforço, porém, não deve ser enunciado, porque isso comprometerá a uniformidade de execução pela tropa. O comandante deverá indicar nesta ordem: local de formação (distância, ponto de referência); frente; formação. Caso haja necessidade de aumentar as distâncias e intervalos, esses também devem ser descritos durante o comando. As vozes de comando devem ser rigorosamente padronizadas, para que a execução seja sempre uniforme. Exemplo: “10 METROS EM FRENTE!”, “FRENTE PARA OS MANIFESTANTES!”, ”FORMAÇÃO EM LINHA!”.

Voz de execução: tem por finalidade determinar o exato momento em que o movimento deve começar ou cessar. A voz de execução deve ser curta, viva, enérgica e segura. Tem que ser mais breve que o comando propriamente dito, e realizado de forma mais incisiva. O comando de execução será sempre “POSIÇÃO!”, no caso do pelotão permanecer estático, ou “MARCHE-MARCHE!”, quando houver deslocamentos. Caso esteja em deslocamento e houver necessidade de cessar deslocamentos, utiliza-se o comando de atenção para a execução “PELOTÃO!”.

Exemplo de comando completo:

“ATENÇÃO PELOTÃO!”, “10 METROS EM FRENTE!”, “FRENTE PARA OS MANIFESTANTES!”, ”FORMAÇÃO EM LINHA!”, “MARCHE-MARCHE!”.

Page 154: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

PRÁTICA POLICIAL ESPECIAL

154

A situação exigindo, o Comandante poderá comandar intervalos diferentes dos normais, determinando a voz de comando e o intervalo que deseja:

PELOTÃO!;

20 METROS À FRENTE!;

2 PASSOS DE INTERVALO ENTRE OS HOMENS!;

EM LINHA!;

MARCHE-MARCHE!.

Se o 2º pelotão fizer apoio lateral ao 1º, o Comandante do pelotão comandará:

ATENÇÃO COMPANHIA!;

BASE O PRIMEIRO PELOTÃO!;

FORMAÇÃO EM LINHA, COM APOIO LATERAL (À DIREITA OU À ESQUERDA)!;

MARCHE-MARCHE!.

7.4.5.2 Comandos por gestos

Os comandos por gestos substituirão as vozes de comando quando a distância, o ruído ou qualquer outra circunstância não permitir que o comandante se faça ouvir.

Após cada gesto de execução, o homem base (nº 1) se coloca a dois passos à retaguarda do Comandante e os demais executam a formação comandada. Para o comandamento por gestos, o Comandante se coloca à frente da tropa, com frente para o objetivo.

Adiante serão descritos os comandos por gestos para tropa a pé, e para a tropa embarcada.

Quando necessário, os comandos por gestos poderão ser empregados, isoladamente ou juntamente com os comandos por vozes. Os comandos por gestos devem ser dados em três tempos:

Page 155: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

Manual Técnico-Profissional 3.04.10

155

Advertência: Comando de atenção. O comandante levanta o braço à lateral do corpo, com antebraço formando ângulo de 90º com a linha dos ombros, mão espalmada, dedos unidos e palma da mão voltada para frente. Todos os gestos de comando devem ser precedidos por este. Após o elemento a quem se destina a ordem acusar estar atento, levantando também o braço direito até a vertical, também com a mão espalmada, dedos unidos e voltada para frente, o comandante da fração abaixa o braço e inicia a transmissão da ordem, conforme Figura 58.

Figura 58 - Comando de atenção

Page 156: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

PRÁTICA POLICIAL ESPECIAL

156

Comando propriamente dito: indica a formação desejada, a posição de guarda ou comando de embarque/desembarque.

Execução: determina o momento da execução, para que haja sinergia. Poderá ser marche-marche ou posição. Consiste no movimento de punho fechado de cima para baixo, duas ou mais vezes (Figura 59).

Figura 59 - Comando de execução

Page 157: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

Manual Técnico-Profissional 3.04.10

157

7.4.5.3 Formações de Pelotão

a) Formação em linha: o Comandante estende os braços lateralmente, na horizontal, palmas das mãos para baixo (Figura 60).

Figura 60 – Comando da formação em linha

Page 158: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

PRÁTICA POLICIAL ESPECIAL

158

Formação em cunha: o Comandante ergue os braços para cima da cabeça, de maneira que as mãos se toquem formando um ângulo de 90º (Figura 61).

Figura 61 - Comando da formação em cunha

Page 159: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

Manual Técnico-Profissional 3.04.10

159

Formação em escalão à direita ou esquerda: o Comandante estende o braço esquerdo ou direito para o lado e para cima, formando um ângulo de 45º em relação ao solo, ao mesmo tempo em que o outro braço estende-se no lado oposto e na mesma direção. A mão que está elevada indica o lado do escalão, ou seja, se a mão esquerda está elevada, o pelotão executará o escalão à esquerda (Figuras 62 e 63).

Figura 62 – Comando de escalão à esquerda

Page 160: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

PRÁTICA POLICIAL ESPECIAL

160

Figura 63 - Comando de escalão à direita

Page 161: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

Manual Técnico-Profissional 3.04.10

161

Formação por três: com o braço direito, descrever círculos horizontais acima da cabeça (Figura 64).; em seguida, abaixar esse braço distendido na direção da marcha ou do ponto para o qual deverá ficar voltada a frente da tropa. Outra forma de proceder ao comando é o Comandante, com o braço direito estendido, indica a formação por três com três dedos distendidos (Figura 65). Para a formação por dois, faz o mesmo procedimento, indicando a formação com dois dedos distendidos (Figura66).

Figura 64 – Comando da formação por três (reunir)

Page 162: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

PRÁTICA POLICIAL ESPECIAL

162

Figura 65 – Comando da formação por três

Page 163: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

Manual Técnico-Profissional 3.04.10

163

Figura 66 – Comando da formação por dois

Page 164: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

PRÁTICA POLICIAL ESPECIAL

164

7.4.5.4 Formações de Companhia

Para as formações de Companhia, é necessário que se indique qual será o Pelotão base (Figura 67). Para os comandos por gestos, a fim de se evitar confusão com outras formações, convenciona-se que a base sempre será o primeiro Pelotão. Assim o Comandante da tropa deve indicar, após o comando de atenção:

Figura 67 – Comando da base para a formação por Companhia

Page 165: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

Manual Técnico-Profissional 3.04.10

165

a) Apoio lateral: o Comandante coloca os braços na horizontal, e os antebraços e mãos levantadas em posição perpendicular, com as palmas das mãos voltadas para dentro (Figura 68).

Figura 68 – Comando da formação em apoio lateral

Page 166: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

PRÁTICA POLICIAL ESPECIAL

166

b) Apoio lateral à direita e à esquerda: Comandante coloca o braço que corresponde ao lado do apoio lateral na horizontal, e o respectivo antebraço com a mão levantada em posição perpendicular, com a palma voltada para a cabeça (Figuras 69 e 70).

Figura 69 – Comando da formação em apoio lateral à direita

Page 167: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

Manual Técnico-Profissional 3.04.10

167

Figura 70 – Comando da formação em apoio lateral à esquerda

Page 168: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

PRÁTICA POLICIAL ESPECIAL

168

c) Apoio complementar: comando em dois tempos: 1º tempo - o Comandante flexiona os braços, antebraço formando ângulo de 90º com os braços, com as palmas das mãos à frente e voltadas para dentro (Figura 71); 2º tempo - estende os braços na lateral e horizontal (Figura 72).

Figura 71 – Comando da formação em apoio complementar (tempo 1)

Page 169: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

Manual Técnico-Profissional 3.04.10

169

Figura 72 – Comando da formação em apoio complementar (tempo 2)

Page 170: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

PRÁTICA POLICIAL ESPECIAL

170

d) Apoio cerrado: o Comandante coloca a palma da mão esquerda, que está com os dedos estendidos, sobre a mão direita, que está com punho cerrado, acima da cabeça (Figura 73).

Figura 73 – Comando da formação em apoio cerrado

Page 171: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

Manual Técnico-Profissional 3.04.10

171

e) Apoio central: o Comandante coloca a palma da mão esquerda, que está com os dedos estendidos, sobre as pontas dos dedos da mão direita, que também está com os dedos estendidos, acima da cabeça (Figura 74).

Figura 74 - Comando da formação em apoio central

Page 172: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

PRÁTICA POLICIAL ESPECIAL

172

7.4.5.5 Posições de Guarda

a) Guarda baixa: o Comandante estende o braço, com inclinação de aproximadamente 45º em relação ao corpo para baixo, mão voltada para baixo, fazendo movimento circular ao longo, à frente do corpo (Figura 75).

Figura 75 – Comando da formação em guarda baixa

Page 173: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

Manual Técnico-Profissional 3.04.10

173

Guarda baixa emassada: após o comando de guarda baixa, fazer movimento do braço direito estendido, palma da mão voltada para baixo, com movimentos para cima e para baixo (Figura 76).

Figura 76 – Comando guarda emassada

Page 174: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

PRÁTICA POLICIAL ESPECIAL

174

Guarda alta: o Comandante estende o braço, com inclinação de aproximadamente 45º em relação ao corpo para cima, mão voltada para cima, fazendo movimento circular ao longo, à frente do corpo (Figura 77).

Figura 77 – Comando guarda alta

Page 175: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

Manual Técnico-Profissional 3.04.10

175

Guarda alta emassada: após o comando de guarda alta, fazer movimento do braço direito estendido, palma da mão voltada para baixo, com movimentos para cima e para baixo (da mesma forma que na guarda baixa emassada).

Escudos acima: o comandante coloca as mãos sobre a cabeça, porém sem tocá-la, fazendo movimentos para frente e para trás (Figura 78).

Figura 78 – Comando escudos acima

7.4.5.6 Embarque-Desembarque

Embarque: o comandante, estando fora do veículo comandará em tempos (dois tempos para preparar para embarcar, mais dois tempos para embarcar);

Page 176: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

PRÁTICA POLICIAL ESPECIAL

176

- Preparar para embarcar:

- 1º tempo: comandante ficará com o braço direito com inclinação de aproximadamente 45º em relação ao corpo para baixo, a palma da mão direita voltada para cima (Figura 79).

- 2º tempo: eleva energicamente a mão direita, mantendo a palma da mão para cima (Figura 80).

- Embarcar: o comandante, após comandar preparar para embarcar, comandará o embarque em dois tempos:

- 1º tempo: comandante ficará com os braços com inclinação de aproximadamente 45º em relação ao corpo para baixo, a palma das mãos voltadas para cima (Figura 81).

- 2º tempo: eleva energicamente os braços, mantendo as palmas das mãos para cima (Figura 82).

Figura 79 – Comando preparar para embarcar (tempo 1)

Page 177: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

Manual Técnico-Profissional 3.04.10

177

Figura 80 – Comando preparar para embarcar (tempo 2)

Page 178: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

PRÁTICA POLICIAL ESPECIAL

178

Figura 81 - Comando embarcar (tempo 1)

Page 179: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

Manual Técnico-Profissional 3.04.10

179

Figura 82 - Comando embarcar (tempo 2)

b) Desembarque: o comandante, estando fora do veículo comandará em tempos (dois tempos para preparar para desembarcar, mais dois tempos para desembarcar);

- Prepara para desembarcar:

- 1º tempo: comandante ficará com o braço direito com inclinação de aproximadamente 45º em relação ao corpo cima, a palma da mão direita voltada para baixo (Figura 83).

Page 180: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

PRÁTICA POLICIAL ESPECIAL

180

- 2º tempo: abaixa energicamente a mão direita, mantendo a palma da mão para baixo (Figura 84).

- Desembarcar: o comandante, após comandar preparar para desembarcar, comandará o desembarcar em dois tempos:

- 1º tempo: comandante ficará com os braços com inclinação de aproximadamente 45º em relação ao corpo para cima, a palma das mãos voltadas para baixo (Figura 85).

- 2º tempo: abaixa energicamente os braços, mantendo a palma da mão para baixo (Figura 86).

Figura 83 – Comando preparar para desembarcar (tempo 1)

Page 181: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

Manual Técnico-Profissional 3.04.10

181

Figura 84 – Comando preparar para desembarcar (tempo 2)

Page 182: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

PRÁTICA POLICIAL ESPECIAL

182

Figura 85 – Comando desembarcar (tempo 1)

Page 183: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

Manual Técnico-Profissional 3.04.10

183

Figura 86 – Comando desembarcar (tempo 2)

Page 184: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

PRÁTICA POLICIAL ESPECIAL

184

7.4.5.7 Execução dos comandos

Após voz de execução, o pelotão adotará a formação comandada no local em que se encontrar o homem-base, que, via de regra, será o escudeiro 01, podendo ser, nos casos de escalões, o policial militar que estiver mais avançado.

Exemplo: Comando para formação de Pelotão em linha:

advertência: Pelotão!

local: 10 metros à frente

frente: frente para o tal ponto (direita, esquerda, retaguarda)

formação: em linha

execução: marche-marche!

À voz de execução, o homem-base (escudeiro 01) eleva o bastão, desloca-se e ocupa o ponto e a frente indicada, mantendo seu bastão elevado até que a posição seja tomada por todos. Após a formação estar pronta, o comandante do 1º grupo ou o comandante de pelotão indica ao escudeiro que brada “CHOQUE!”, sendo repetido por toda a tropa.

Para as formações por três ou por dois, os militares entrarão em forma do seguinte modo: cada homem desloca-se para o seu lugar na formação e adota a distância regulamentar. Depois de verificar se está corretamente coberto e alinhado, assume a posição de “Descansar”.

Em todas as demais formações, os militares deslocam-se tendo como base o escudeiro 01, exceto nos casos de escalão à direita, que é o escudeiro 12, e escalão à esquerda, que é o escudeiro 11.

Nas formações em que o Comandante der o comando à distância (tropa embarcada, por exemplo), a tropa entrará em forma do seguinte modo:

- sendo as formações por dois ou por três: a tropa entrará em forma à retaguarda do Comandante, que estará com a mesma frente da tropa, ou seja, de costas para a tropa;

Page 185: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

Manual Técnico-Profissional 3.04.10

185

- sendo as formações de controle: o homem-base ultrapassará o Comandante formando imediatamente à sua frente, de forma que o Comandante esteja posicionado ao centro da formação.

7.4.5.8 Comando de Carga

É o comando para a dispersão da multidão em distúrbio. Nesse comando, há uma ação para o pelotão em cada uma das três partes do comando.

Comando: Pelotão, preparar para a carga // Para carga, posição // Pelotão, para a dispersão dos manifestantes, carga!

Pelotão, preparar para a carga!

Na primeira parte do comando, o pelotão abaixa a viseira. Caso o Pelotão parta de uma posição de guarda, os militares já estarão com a viseira abaixada e esta parte do comando servirá apenas para chamar a atenção dos militares ou poderá ser suprimida.

Para a carga, posição!

Na segunda parte, o pelotão adota a posição de base, eleva o bastão e brada: “CHOQUE!”.

Pelotão, para a dispersão dos manifestantes, carga!

Na terceira parte, o pelotão inicia o deslocamento para a Carga aos manifestantes. Durante a progressão para a carga, os bastões permanecem erguidos acima da cabeça e os escudos encostados lateralmente uns nos outros, de forma a fechar qualquer passagem de objeto que venha a ser lançado contra a tropa. Durante a progressão, todos bradam CHOQUE, sempre que o pé esquerdo toca o chão, o que proporciona melhor cadência e uniformidade no deslocamento, além de atuar como elemento de dissuasão, através da demonstração de força.

Page 186: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios
Page 187: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

VEÍCULOS DE CONTROLE DE

DISTÚRBIOS

SEÇÃO 8

Page 188: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios
Page 189: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

Manual Técnico-Profissional 3.04.10

189

8 VEÍCULO DE CONTROLE DE DISTÚRBIOS

8.1 Características gerais

Veículo de grande porte, Motor a diesel, com tração 4x2, 4x4 e 4x4 reduzida, carroceria blindada, proteção balística contra projétil calibre 7.62 x 51 mm, de acordo com a norma NIJ (National Institute of Justice) 0108.01, nível III, resistente a granadas, minas e outros dispositivos explosivos de efeito antipessoal, detonados sob qualquer parte da viatura, além de proteção contra fragmentos de projéteis de artilharia e coquetéis “molotov” (Figura 87).

É equipada com canhão de jato de água instalado em uma torreta com controle manual, elétrico e controle remoto do interior da viatura, com tubulação mangoteada e alcance de 40 metros, jato pleno, com movimentação horizontal livre de 360° e vertical de 90° para cima e 30° para baixo, destinado ao lançamento de água com alcance rápido e eficaz, localizado no ponto mais alto da carroceria (Figuras 88 e 89), permitindo amplas condições de manobras pelo operador, e chave de segurança para qualquer posição. O canhão também possui capacidade de disparar jatos com composto de munição química, por meio de dispositivo próprio.

Possui 03 (três) portas, sendo 01 (uma) em cada lateral (direita e esquerda) e 01 (uma) porta na parte traseira. As portas laterais são localizadas entre eixos, e a portas traseira, que dão acesso ao salão da viatura, têm abertura de 90º graus.

O veículo foi desenvolvido buscando um aprimoramento tecnológico e logístico para o atendimento de ocorrências de Controle de Distúrbios.

8.2 Dados técnicos

Blindagem nível III Norma NIJ-0108-01, Portaria 1264 (Exército Brasileiro).

Possibilidade de Blindagem Nível IV, Norma NIJ-0108-01 Portaria 1264 (Exército Brasileiro).

Page 190: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

PRÁTICA POLICIAL ESPECIAL

190

Conjunto de vidros área total 6.00m².

Blindagem opaca 76 kg/m² (carroceria totalmente blindada).

Porta na traseira, em duas partes, para tornar mais ágil a entrada e saída do veículo;

Degrau na traseira retrátil com sistema pneumático.

Excelente visibilidade da área externa por parte da tripulação e do motorista.

Excelente dirigibilidade e arrefecimento do motor.

Acabamento interno padrão automotivo (Figura 90).

Instalação elétrica da carroceria independente do chassi.

Torre no teto com 6 visores e atiradores.

Piso antiderrapante interno e no teto do veículo.

Escotilha na torre, com mola gás para alívio de peso.

Sistema elétrico:

- equipado com 02 (duas) baterias originais, mais 02 (duas) baterias auxiliares e alternador original, mais 01 (um) alternador auxiliar de 80Ah para alimentar o sistema elétrico do veículo e equipamentos embarcados;

- baterias livres de manutenção;

- sistema de luzes de emergência externa dianteira e traseira no teto;

- sistema de luzes strobo, nos faróis dianteiros e faroletes traseiros;

- instalação elétrica com inversor de corrente de 24/127V, com potência de 2000W e tomadas para conexão dos equipamentos no compartimento de carga;

- 04 (quatro) tomadas 127V, localizadas na parte interna do veículo, próxima as portas.

Page 191: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

Manual Técnico-Profissional 3.04.10

191

Figura 87 – Veículo de controle de distúrbios

Page 192: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

PRÁTICA POLICIAL ESPECIAL

192

Figura 88 - Canhão d’água do veículo de controle de distúrbios

Page 193: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

Manual Técnico-Profissional 3.04.10

193

Figura 89 - Canhão d’água do veículo de controle de distúrbios (vista aproximada)

Figura 90 - Parte interna do veículo de controle de distúrbios

Page 194: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

PRÁTICA POLICIAL ESPECIAL

194

8.3 Utilização

O emprego das viaturas blindadas da Polícia Militar de Minas Gerais norteia-se por uma política de segurança pública que busca combater a violência com estratégias alternativas à confrontação e à intimidação. Portanto, as viaturas blindadas não serão empregadas no patrulhamento preventivo em aglomerados urbanos, uma vez que, para tal mister, existem grupos especificamente institucionalizados pela PMMG (MINAS GERAIS, 2010c, p. 9).

As viaturas blindadas da PMMG não constituem veículos de ocupação, mas de socorro, resgate e de intervenções policiais pontuais em situações de alto risco e complexidade.

O veículo de controle de distúrbios será empregado em apoio à tropa a pé, conforme avaliação do Comandante da operação, nas seguintes situações:

a) controle de distúrbio, conduzindo e apoiando as frações de tropa empregadas na dissolução de manifestações, servindo como plataforma para o emprego de instrumentos de menor potencial ofensivo, como lançadores de gás, balas de borracha e canhões d'água, além de proteger os policiais contra arremessos de objetos e disparos de armas de fogo;

b) defesa de imóveis privados ou públicos que estejam sendo ameaçados de ocupação ou em estado de flagrância de ocupação, sob os parâmetros brasileiros de intervenção do Estado em conflitos agrários;

c) cobertura aos responsáveis pela reintegração de posse, no caso de imóvel ocupado;

d) repressão a rebeliões ou motins em estabelecimentos prisionais;

e) repressão a ocorrências de alta complexidade em áreas urbanas e rurais, na remoção de barricadas, desobstrução de vias públicas e suporte para operações de restabelecimento da ordem;

f ) em apoio às atividades de Defesa Civil em ocorrências de sinistros, de fenômenos naturais, de blecautes, crises de abastecimento d'água, que causem impactos nas comunidades, gerando a possibilidade de distúrbios e conflitos, em que a unidade especializada de choque

Page 195: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

Manual Técnico-Profissional 3.04.10

195

deva estar em condições de manter e restabelecer a ordem caso seja necessário;

g) outras atividades, por determinação expressa do Comandante do Policiamento Especializado, do Chefe do Estado-Maior ou do Comandante-Geral.

Page 196: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios
Page 197: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

ORDEM UNIDA COM EQUIPAMENTOS DE

CHOQUE

SEÇÃO 9

Page 198: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios
Page 199: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

Manual Técnico-Profissional 3.04.10

199

9 ORDEM UNIDA COM EQUIPAMENTOS DE CHOQUE

9.1 Execução

O treinamento individual de Ordem Unida deverá ser ministrado a todos os militares neófitos na unidade de Operação de Controle de Distúrbios, de modo a nivelar os conhecimentos acerca da execução de movimentos inerentes às Unidades Militares, com a utilização específica de equipamentos de tropa de choque.

Os oficiais e sargentos da Unidade deverão corrigir os militares em qualquer situação, mesmo fora da instrução. Dessa forma, na apresentação a um superior, no cumprimento de ordens, nas formaturas diárias etc., deverão ser exigidas correção, postura, energia e vivacidade nas posições e deslocamentos.

Neste contexto, o presente capítulo apresenta e descreve os movimentos a pé firme e em deslocamentos, para a tropa de choque, de maneira a padronizar condutas e permitir a homogeneidade de comportamentos. Tais condutas demonstram postura e adestramento nas mais diversas situações em que houver o emprego ou a mera presença da tropa.

9.2 Conceitos e Definições

Abaixo seguem alguns conceitos e definições de termos presentes nas instruções e formações típicas de frações militares, no intuito de padronizar e nivelar conhecimentos.

Coluna: É o dispositivo de uma tropa, cujos elementos (homens, frações ou viaturas) estão uns atrás dos outros.

Linha: É a disposição de uma tropa cujos elementos (homens, frações ou viaturas) estão um ao lado do outro. Essa formação caracteriza-se por ter a frente maior que a profundidade.

Fileira: É a formação de uma tropa cujos elementos (homens, frações ou viaturas), estão colocados na mesma linha, um ao lado do outro, todos voltados para a mesma frente.

Page 200: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

PRÁTICA POLICIAL ESPECIAL

200

Distância: É o espaço entre dois elementos (homens, frações ou viaturas), colocados um atrás do outro, e voltados para a mesma frente.

�� Intervalo: É o espaço, entre dois militares que se encontram lado a lado, paralelamente à frente, ou seja, entre dois homens colocados na mesma fileira.

��Alinhamento: É a disposição cujos elementos (homens, frações ou viaturas), ficam em linha reta, quando olhados de lado, voltados para a mesma frente, de modo que um elemento fique exatamente ao lado do outro.

��Cobertura: É a disposição cujos elementos (homens, frações ou viaturas), ficam voltados para a mesma frente, de modo que um elemento fique exatamente atrás do outro.

��Testa: É o primeiro elemento (homens, frações ou viaturas) de uma coluna.

��Cauda: É o último elemento (homens, frações ou viaturas) de uma coluna.

��Frente: É o espaço, em largura, ocupado por uma tropa em linha.

��Profundidade: É o espaço compreendido entre a testa do primeiro e a cauda do último elemento de qualquer formação.

��Kit Tático Operacional (KTO): Kit com instrumentos de menor potencial ofensivo, podendo ser de munição química de lançamento manual, de munição química de lançamento com lançador, de munição de impacto controlado.

9.3 Posições

9.3.1 Sentido

Nesta posição, o policial militar ficará imóvel e com a frente voltada para o ponto indicado. Os calcanhares unidos, pontas dos pés voltadas para fora, de modo que formem um ângulo de aproximadamente 60 graus. O corpo levemente inclinado à frente com o peso distribuído igualmente sobre os calcanhares e as plantas dos pés, e os joelhos naturalmente distendidos. O busto aprumado, com o peito saliente, ombros na mesma altura e um pouco para trás, sem esforço (Figura 91).

Page 201: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

Manual Técnico-Profissional 3.04.10

201

Figura 91 - Posição de sentido

a) Desequipado

Os braços devem estar caídos e ligeiramente curvos, com os cotovelos um pouco projetados à frente e na mesma altura. Os punhos cerrados, com dorso voltado para fora, colados na parte exterior das coxas, e a mão deverá estar numa posição tal que a altura do médio deverá coincidir com a costura lateral da calça. Cabeça erguida e o olhar fixo à frente.

Page 202: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

PRÁTICA POLICIAL ESPECIAL

202

b) Equipado com bastão (sargentos comandante de grupo e auxiliar)

O policial militar estará com a mão esquerda colada à coxa esquerda, punho cerrado, dedo médio no alinhamento da costura lateral da calça. O braço direito empunha o bastão e é levado ao lado do corpo, no alinhamento da perna direita. Cabeça erguida e o olhar fixo à frente (Figura 92).

Figura 92 - Posição de sentido equipado com bastão

Page 203: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

Manual Técnico-Profissional 3.04.10

203

c) Equipado com escudo antitumulto e bastão (escudeiros)

O policial militar estará com o escudo voltado para a sua frente, empunhado pelo braço esquerdo que estará aproximadamente na altura dos ombros, mantendo o escudo na posição vertical, com a sua lateral formando um ângulo reto em relação ao solo. O braço direito empunha o bastão e é levado ao lado do corpo, no alinhamento da perna direita. Cabeça erguida e o olhar fixo à frente (Figura 93).

Figura 93 - Posição de sentido equipado com escudo e bastão

Page 204: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

PRÁTICA POLICIAL ESPECIAL

204

d) Equipado com lançador de munição química (lançador do 1º Grupo)

O policial militar estará na posição de “arma cruzada para baixo”, empunhando o lançador com as duas mãos, mão direita no punho posterior e mão esquerda no punho anterior, com os dedos unidos, angulação de aproximadamente 45º em relação ao solo. O kit tático operacional de munições químicas de lançamento estará acondicionado em bornal, o qual estará cruzado e levado ao lado esquerdo do corpo. Cabeça erguida e o olhar fixo à frente (Figura 94).

Figura 94 - Posição de sentido equipado com lançador de munição química

Page 205: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

Manual Técnico-Profissional 3.04.10

205

e) Armado com Kit Tático Operacional de munições químicas de lançamento manual (lançadores do 2º e 3º Grupos)

O policial militar estará com o bornal cruzado no peito da direita para a esquerda. Seus braços devem estar caídos e ligeiramente curvos, com os cotovelos um pouco projetados à frente e na mesma altura. Os punhos cerrados, com dorso voltado para fora, colados na parte exterior das coxas. A mão deverá estar numa posição tal que a altura do médio deverá coincidir com a costura lateral da calça (Figura 95).

Figura 95 – Posição de sentido equipado com KTO de munição química

Page 206: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

PRÁTICA POLICIAL ESPECIAL

206

f ) Armado com espingarda calibre 12 pump action (stiradores)

O policial militar estará na posição de “arma cruzada para baixo”, empunhando a espingarda com as duas mãos; mão direita na coronha, próxima ao guarda-mato; mão esquerda na telha móvel, com angulação de aproximadamente 45º em relação ao solo. Cabeça erguida e o olhar fixo à frente (Figura 96).

Figura 96 - Posição de sentido armado com espingarda

Page 207: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

Manual Técnico-Profissional 3.04.10

207

g) Armado com submetralhadora (seguranças)

O policial militar estará com a arma na posição de “arma cruzada para baixo” bandoleira cruzada passada pelo ombro direito, a coronha não rebatida. A mão esquerda empunhará a arma pelo punho anterior, com os dedos unidos, de tal maneira que a arma fique com o cano voltado para baixo, numa angulação de aproximadamente 45 graus. A mão direita no punho posterior e os calcanhares ficarão como na posição de “sentido” desarmado (Figura 97).

Figura 97 - Posição de sentido armado com submetralhadora

Page 208: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

PRÁTICA POLICIAL ESPECIAL

208

h) Armado com carabina 5.56 mm ou Fuzil 7.62 mm (seguranças)

O policial militar estará na posição de “arma cruzada para baixo”, empunhando a arma (carabina ou fuzil) com as duas mãos; mão direita na coronha, próxima ao guarda-mato; mão esquerda na telha, com angulação de aproximadamente 45º em relação ao solo. Cabeça erguida e o olhar fixo à frente. A bandoleira estará cruzada, passando pelo ombro direito (Figura 98).

Figura 98 - Posição de sentido armado com fuzil

Page 209: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

Manual Técnico-Profissional 3.04.10

209

i) Equipado com manta antichamas (socorrista)

Nesta posição, o bornal contendo a manta antichamas ficará cruzado às costas do militar, em se tratando de bornal com uma alça, ou dependurado nas costas do policial militar (nos dois ombros), em se tratando de bornal contendo duas alças. Os braços do militar e seus calcanhares ficarão como na posição de “sentido” desarmado.

Para tomar a posição de “sentido”, o homem unirá os calcanhares com energia e vivacidade, de modo a se ouvir esse contato; ao mesmo tempo, trará as mãos fechadas diretamente para os lados do corpo, batendo-as com energia ao colá-las às coxas. Durante a execução desse movimento, o homem afastará os braços cerca de 20 cm do corpo, antes de colar as mãos às coxas (Figura 99).

Figura 99 - Posição de sentido equipado com bornal de duas alças

Page 210: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

PRÁTICA POLICIAL ESPECIAL

210

O homem tomará a posição de “sentido” ao comando de “SENTIDO!”.

9.3.2 Descansar

Estando na posição de “sentido”, ao comando de “DESCANSAR!”, o homem deslocará o pé esquerdo, a uma distância aproximadamente igual à largura de seus ombros, para a esquerda, dobrando, para tal, a perna esquerda à retaguarda, mantendo o pé direito totalmente apoiado no solo. Simultaneamente, a mão esquerda segurará o braço direito pelo pulso, a mão direita fechada colocada às costas, pouco abaixo da cintura. Nesta posição, as pernas ficarão naturalmente distendidas e o peso do corpo igualmente distribuído sobre os pés, que permanecerão num mesmo alinhamento. Esta é a posição do policial militar ao entrar em forma, onde permanecerá em silêncio e imóvel.

a) Desequipado

Desarmado, a mão esquerda segurará o braço direito pelo pulso, a mão direita fechada colocada às costas, pouco abaixo da cintura. Nessa posição, as pernas ficarão naturalmente distendidas e o peso do corpo igualmente distribuído sobre os pés, que permanecerão num mesmo alinhamento (Figura 100).

Page 211: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

Manual Técnico-Profissional 3.04.10

211

Figura 100 - Posição de descansar desequipado

b) Equipado com bastão (sargentos comandante de grupo e auxiliar)

O homem deslocará o pé esquerdo cerca de 30 centímetros para a esquerda, ficando as pernas distendidas e o peso do corpo igualmente distribuído sobre os pés, que permanecerão no mesmo alinhamento. O bastão, empunhado pela mão direita, será deslocado em movimento enérgico, de forma que seja pego pela mão esquerda e mantenha-se paralelo ao solo (Figura 101).

Page 212: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

PRÁTICA POLICIAL ESPECIAL

212

Figura 101 - Posição de descansar equipado com bastão

c) Equipado com Escudo antitumulto e bastão (escudeiros)

O homem deslocará o pé esquerdo cerca de 30 centímetros para a esquerda, ficando as pernas distendidas e o peso do corpo igualmente distribuído sobre os pés, que permanecerão no mesmo alinhamento. O escudo antitumulto, empunhado pelo braço esquerdo, estará ao lado do corpo, de forma que sua

Page 213: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

Manual Técnico-Profissional 3.04.10

213

lateral esteja paralela ao solo. O bastão, empunhado pela mão direita, estará ao lado direito do militar, ao longo do corpo, com sua ponta ligeiramente levantada, no caimento natural do braço (Figura 102).

Figura 102 - Posição de descansar equipado com escudo e bastão

Page 214: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

PRÁTICA POLICIAL ESPECIAL

214

d) Equipado com lançador de munição química (lançador do 1º Grupo)

O homem deslocará o pé esquerdo cerca de 30 centímetros para a esquerda, ficando as pernas distendidas e o peso do corpo igualmente distribuído sobre os pés, que permanecerão no mesmo alinhamento. A arma permanecerá na posição de “arma cruzada para baixo”, empunhando o lançador com as duas mãos, mão direita no punho posterior e mão esquerda no punho anterior, com os dedos unidos, com angulação de aproximadamente 45º em relação ao solo. O kit tático operacional de munições químicas de lançamento estará acondicionado em bornal, o qual estará cruzado e levado ao lado esquerdo do corpo (Figura 103).

Figura 103 - Posição de descansar equipado com lançador de munição química

Page 215: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

Manual Técnico-Profissional 3.04.10

215

e) Equipado com Kit Tático Operacional de munições químicas de lançamento manual (lançadores do 2º e 3º Grupos)

O homem deslocará o pé esquerdo cerca de 30 centímetros para a esquerda, ficando as pernas distendidas e o peso do corpo igualmente distribuído sobre os pés, que permanecerão no mesmo alinhamento. O kit tático operacional de munição química de lançamento manual (bornal ou sacola de bombas) permanecerá no bornal cruzado no peito, à frente e à esquerda do militar. Seus braços e calcanhares ficarão na mesma posição de “descansar” desarmado (Figura 104).

Figura 104 - Posição de descansar equipado com KTO de munição química

Page 216: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

PRÁTICA POLICIAL ESPECIAL

216

f ) Armado com espingarda calibre 12 pump action (atiradores)

O homem deslocará o pé esquerdo cerca de 30 centímetros para a esquerda, ficando as pernas distendidas e o peso do corpo igualmente distribuído sobre os pés, que permanecerão no mesmo alinhamento. A arma permanecerá na posição de “arma cruzada para baixo”, empunhada pelas duas mãos; mão direita na coronha, próxima ao guarda-mato; mão esquerda na telha móvel, com angulação de aproximadamente 30º em relação ao solo. Cabeça erguida e o olhar fixo à frente. (Figura 105).

Figura 105 - Posição de descansar armado com espingarda

Page 217: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

Manual Técnico-Profissional 3.04.10

217

g) Armado com submetralhadora (seguranças)

O homem deslocará o pé esquerdo cerca de 30 centímetros para a esquerda, ficando as pernas distendidas e o peso do corpo igualmente distribuído sobre os pés, que permanecerão no mesmo alinhamento. A arma permanecerá na posição de “arma cruzada para baixo”, empunhada pelas duas mãos; mão direita na coronha, próxima ao guarda-mato; mão esquerda na telha móvel, com angulação de aproximadamente 45º em relação ao solo. Cabeça erguida e o olhar fixo à frente (Figura 106).

Figura 106 - Posição de descansar armado com submetralhadora

Page 218: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

PRÁTICA POLICIAL ESPECIAL

218

h) Armado com carabina 5,56 mm ou Fuzil 7,62 mm (seguranças)

Para tomar esta posição, o homem deslocará o pé esquerdo a uma distância aproximadamente igual à largura de seus ombros para a esquerda, ficando as pernas distendidas e o peso do corpo igualmente distribuído sobre os pés, que permanecerão no mesmo alinhamento. A arma permanecerá na posição de “arma cruzada para baixo”, empunhada pelas duas mãos; mão direita na coronha, próxima ao guarda-mato; mão esquerda na telha móvel, angulação de aproximadamente 45º em relação ao solo. Cabeça erguida e o olhar fixo à frente (Figura 107).

Figura 107 - Posição de descansar armado com fuzil

Page 219: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

Manual Técnico-Profissional 3.04.10

219

i) Equipado com manta antichamas (socorrista)

O homem deslocará o pé esquerdo cerca de 30 centímetros para a esquerda, ficando as pernas distendidas e o peso do corpo igualmente distribuído sobre os pés, que permanecerão no mesmo alinhamento. O bornal contendo a manta antichamas permanecerá cruzado às costas do policial militar, em se tratando de bornal com uma alça, ou dependurado nas costas do policial militar (nos dois ombros), em se tratando de bornal contendo duas alças. Os braços do militar e seus calcanhares ficarão como na posição de “descansar” sem arma (Figura 108).

Figura 108 - Posição de descansar equipado com manta bornal de duas alças

Page 220: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

PRÁTICA POLICIAL ESPECIAL

220

9.3.3 À Vontade

O comando de “À VONTANDE” deverá ser dado quando os homens estiverem na posição de “Descansar”. Estando os homens na posição de “sentido”, deverá ser dado primeiro o comando de “DESCANSAR!” e, em seguida, o de “À VONTADE!”. A esse comando, o homem manterá o seu lugar em forma, de modo a conservar o alinhamento e a cobertura. Poderá mover o corpo e falar. Para cessar a situação de “à Vontade”, o comandante ou instrutor dará uma voz ou sinal de advertência: “ATENÇÃO!”. Os homens, então, individualmente, tomarão a posição de “DESCANSAR”. O Comandante (ou instrutor) poderá, de acordo com a situação, introduzir restrições que julgue necessárias ou convenientes, antes de comandar “À VONTADE!”. Por exemplo, “SEM CONVERSA À VONTADE”.

9.3.4 Em Forma

Ao comando de “(PELOTÃO, COMPANHIA, etc.) – FRENTE PARA TAL PONTO, FORMAÇÃO POR DOIS, TRÊS OU NORMAL DE CHOQUE” seguido da voz de execução “POSIÇÃO!”, cada homem desloca-se rapidamente para o seu lugar e toma a distância regulamentar. Depois de verificar se está corretamente coberto e alinhado, toma a posição de “descansar”.

9.3.5 Ombro-arma

- Desarmado

Não executa nenhum movimento, permanecendo na posição de “sentido”. Se o policial militar estiver na posição de “apresentar-arma”, ao comando de “ombro-arma”, o policial militar deverá desfazer a continência, abaixando a mão em movimento enérgico, voltando à posição de sentido.

- Equipado com bastão (sargentos comandantes de grupo e auxiliar)

Partindo da posição de sentido, o policial militar permanecerá com o braço esquerdo imóvel, levará a mão direita, empunhando o bastão, energicamente acima, paralelo ao corpo, de forma que o bastão seja colocado no ombro direito do militar, cotovelo projetado para fora e antebraço aproximadamente paralelo ao solo. O bastão ficará num ângulo de aproximadamente 45º (Figura 109).

Page 221: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

Manual Técnico-Profissional 3.04.10

221

Figura 109 - Posição de ombro-arma equipado com bastão

- Equipado com escudo antitumulto e bastão (escudeiros)

Partindo da posição de sentido, o policial militar permanecerá com o braço esquerdo imóvel, com o escudo na mesma posição de sentido, e levará a mão direita, empunhando o bastão, energicamente acima, paralelo ao corpo, de forma que o bastão seja colocado no ombro direito do militar, cotovelo

Page 222: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

PRÁTICA POLICIAL ESPECIAL

222

projetado para fora e antebraço aproximadamente paralelo ao solo. O bastão ficará num ângulo de aproximadamente 45º (Figura 110).

Figura 110 - Posição de ombro-arma equipado com escudo antitumulto e bastão

- Equipado com lançador de munição química (lançador do 1º Grupo)

Não executa nenhum movimento, permanecendo na posição de “sentido”.

Page 223: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

Manual Técnico-Profissional 3.04.10

223

- Armado com Kit Tático Operacional de munições químicas de lançamento manual (lançadores do 2º e 3º Grupos)

Não executa nenhum movimento, permanecendo na posição de “sentido”. Se o policial militar estiver na posição de “apresentar-arma”, ao comando de “ombro-arma”, o policial militar deverá desfazer a continência, abaixando a mão em movimento enérgico, voltando à posição de sentido.

- Armado com espingarda calibre 12 pump action (atiradores)

Não executa nenhum movimento, permanecendo na posição de “sentido”.

- Armado com submetralhadora (seguranças)

Não executa nenhum movimento permanecendo na posição de “sentido”.

- Armado com carabina 5,56 mm ou Fuzil 7,62 mm (seguranças)

Não executa nenhum movimento, permanecendo na posição de “sentido”.

- Equipado com manta antichamas (socorrista)

Não executa nenhum movimento, permanecendo na posição de “sentido”. Se o policial militar estiver na posição de “apresentar-arma”, ao comando de “ombro-arma”, o policial militar deverá desfazer a continência, abaixando a mão em movimento enérgico, voltando à posição de sentido.

9.3.6 Apresentar-arma

O comando de “APRESENTAR-ARMA!” deverá ser dado quando os homens estiverem na posição de “sentido”. Estando os homens na posição de “descansar”, deverá ser dado primeiro o comando de “SENTIDO!” e, em seguida, o de “APRESENTAR-ARMA!”

- Desarmado

A este comando o homem irá prestar a continência:

Page 224: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

PRÁTICA POLICIAL ESPECIAL

224

sem cobertura - em movimento enérgico, leva a mão direita, com dedos distendidos e unidos, tocando com a falangeta do dedo médio, o lado direito da fronte (Figura 111), procedendo similarmente ao descrito acima.

Figura 111 - Apresentar arma (coberto)

Page 225: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

Manual Técnico-Profissional 3.04.10

225

com cobertura - em movimento enérgico, leva a mão direita, com dedos distendidos e unidos, ao lado da cobertura, tocando, com a falangeta do indicador, a borda da cobertura, um pouco adiante da junção entre jugular e capacete; a mão no prolongamento do antebraço, com a palma voltada para o rosto e com os dedos unidos e distendidos; o braço sensivelmente horizontal, formando um ângulo de 45º com a linha dos ombros. Para desfazer a continência, abaixa a mão em movimento enérgico, voltando à posição de sentido (Figura 112).

Figura 112 – Apresentar arma descoberto

Page 226: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

PRÁTICA POLICIAL ESPECIAL

226

- Equipado com bastão (sargentos comandantes de grupo e auxiliar)

Partindo da posição de ombro-arma, o policial militar levantará o bastão, colocando-o acima do ombro direito, de modo que ele não ultrapasse o lóbulo auricular, em uma angulação de 45 graus em relação ao solo (Figura 113).

Figura 113 - Apresentar arma com bastão

Page 227: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

Manual Técnico-Profissional 3.04.10

227

- Equipado com escudo antitumulto e bastão (escudeiros)

Partindo da posição de ombro arma, o policial militar permanecerá com o braço esquerdo imóvel, com o escudo na mesma posição de “sentido”, e levantará o bastão, colocando-o acima do ombro direito, de modo que ele não ultrapasse o lóbulo auricular, em uma angulação de 45 graus em relação ao solo (Figura 114).

Figura 114 - Posição de apresentar-arma com escudo antitumulto e bastão

Page 228: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

PRÁTICA POLICIAL ESPECIAL

228

- Equipado com lançador de munição química (lançador do 1º Grupo)

Não executa nenhum movimento, permanecendo na posição de “sentido”.

- Armado com Kit Tático Operacional de munições químicas de lançamento manual (lançadores do 2º e 3º Grupos)

Apresenta arma aos moldes do policial militar desarmado.

- Armado com espingarda calibre 12 pump action (atiradores)

Não executa nenhum movimento, permanecendo na posição de “sentido”.

- Armado com submetralhadora (seguranças)

Não executa nenhum movimento, permanecendo na posição de “sentido”.

- Armado com carabina 5,56 mm ou Fuzil 7,62 mm (seguranças)

Não executa nenhum movimento, permanecendo na posição de “sentido”.

- Equipado com manta antichamas (socorrista)

Apresenta arma aos moldes do policial militar desarmado.

9.3.7 Cruzar Armas

- Desarmado

Não há que se falar em cruzar armas para um militar desarmado.

- Equipado com escudo antitumulto e bastão (escudeiros)

Partindo da posição de “sentido”, ao comando de “cruzar-armas”, o policial militar levará o escudo para o lado do corpo, semelhante à posição de descansar, e manterá o bastão ao lado do corpo, semelhante à posição de “sentido”.

Page 229: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

Manual Técnico-Profissional 3.04.10

229

- Equipado com bastão (sargentos comandantes de grupo e auxiliar)

O policial militar erguerá o bastão e o colocará na diagonal da direita para a esquerda, segurando-o com as duas mãos, dorsos das mãos voltados para frente e o polegar por trás do bastão.

- Equipado com lançador de munição química (lançador do 1º Grupo)

Não executa nenhum movimento, permanecendo na posição de “sentido”.

- Armado com Kit Tático Operacional de munições químicas de lançamento manual (lançadores do 2º e 3º Grupos)

Não executa nenhum movimento, permanecendo na posição de “sentido”.

- Armado com espingarda calibre 12 pump action (atiradores)

Não executa nenhum movimento, permanecendo na posição de “sentido”.

- Armado com submetralhadora (seguranças)

Não executa nenhum movimento, permanecendo na posição de “sentido”.

- Armado com carabina 5,56 mm ou Fuzil 7,62 mm (seguranças)

Não executa nenhum movimento, permanecendo na posição de “sentido”.

9.3.8 Descansar-arma

- Desarmado

Não executa nenhum movimento, permanecendo na posição de “sentido”.

- Equipado com escudo antitumulto e bastão (escudeiros)

Partindo da posição de ombro-arma, o policial militar permanecerá com o braço esquerdo imóvel, com o escudo na mesma posição de “sentido”, e o

Page 230: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

PRÁTICA POLICIAL ESPECIAL

230

movimento do braço direito deverá desfazer o ombro-arma, levando o bastão até a posição de “sentido”.

- Equipado com lançador de munição química (lançador do 1º Grupo)

Não executa nenhum movimento, permanecendo na posição de “sentido”.

- Armado com Kit Tático Operacional de munições químicas de lançamento manual (lançadores do 2º e 3º Grupos)

Não executa nenhum movimento, permanecendo na posição de “sentido”.

- Armado com espingarda calibre 12 pump action (ltiradores)

Não executa nenhum movimento, permanecendo na posição de “sentido”.

- Armado com submetralhadora (seguranças)

Não executa nenhum movimento, permanecendo na posição de “sentido”.

- Armado com carabina 5,56 mm ou Fuzil 7,62 mm (seguranças)

Não executa nenhum movimento, permanecendo na posição de “sentido”.

- Equipado com manta antichamas (socorrista)

Não executa nenhum movimento, permanecendo na posição de “sentido”.

9.3.9 Cobrir/perfilar

a) Cobrir: Para que uma tropa retifique a cobertura, ser-lhe-á dado o comando de “COBRIR!”. A este comando, que é dado com a tropa na posição de “sentido”, o homem que estiver desarmado estenderá o braço esquerdo para frente, com o punho cerrado até tocar levemente com a ponta do punho, altura do dedo médio, a retaguarda do ombro do companheiro da frente; colocar-se-á, então, exatamente atrás deste, de forma a cobri-lo e, em seguida, posicionar-se-á na mesma linha em que se encontrem os companheiros à

Page 231: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

Manual Técnico-Profissional 3.04.10

231

sua direita, alinhando-se por eles. A mão direita permanece colada à coxa. Os sargentos comandantes de grupo, com exceção do da esquerda (que permanecerá na posição de “sentido”), elevarão o bastão a uma angulação aproximada de 45 graus em relação ao solo, permanecendo com o bastão colado à coxa direita e com a mão esquerda colada à coxa esquerda. Os escudeiros elevarão o bastão a uma angulação aproximada de 45 graus em relação ao solo, permanecendo com o bastão colado à coxa direita e com a mão esquerda empunhando o escudo à frente do corpo. O sargento auxiliar permanece na posição de sentido.

Se o comandante desejar reduzir o intervalo entre os homens, logo após enunciar a fração, comandará “SEM INTERVALO, COBRIR!”. Neste caso, os homens procederão como descrito anteriormente, com exceção dos Sargentos comandantes de grupo, que colocarão as mãos esquerdas fechadas nas cinturas, punhos no prolongamento dos antebraços, costas das mãos para frente, cotovelos para a esquerda, tocando levemente o braço direito do companheiro à sua esquerda.

A cobertura estará correta quando o homem, olhando para frente, vir somente a cabeça do companheiro que o precede (a distância deverá ser de um braço).

O alinhamento estará correto quando o homem, conservando a cabeça imóvel, olha para a direita e verifica que ele se encontra no mesmo alinhamento que os demais companheiros de sua fileira.

Verificada a cobertura e o alinhamento, o comandante da tropa comandará “FIRME!”. A esse comando, os homens descerão energicamente o braço esquerdo, colando a mão à coxa com uma batida e, ao mesmo tempo, quando for o caso, abaixarão a arma.

9.3.10 Fora de forma

Ao comando de “FORA DE FORMA, MARCHE!”, os militares romperão a marcha com o pé esquerdo e sairão de forma com rapidez, bradando “CHOQUE!” ao chocar o pé esquerdo ao solo. Quando necessário, o comando será precedido da informação “NAS PROXIMIDADES!”, a qual não fará parte da voz de comando. Nesse caso, os homens deverão manter a atenção no seu comandante, permanecendo nas imediações.

Page 232: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

PRÁTICA POLICIAL ESPECIAL

232

9.3.11 Olhar à direita (esquerda) a pé firme

Tropa a pé firme - na continência a pé firme, ao comando de “OLHAR À DIREITA (ESQUERDA)!”, cada homem girará a cabeça para o lado indicado, olhará francamente a autoridade que se aproxima e, à proporção que esta se deslocar, acompanhará com a vista, voltando naturalmente a cabeça, até que ela tenha atingido o último homem da esquerda (direita). Ao comando de “OLHAR, FRENTE!", volverá a cabeça, energicamente, para frente.

9.3.12 Olhar à direita (esquerda) em deslocamento

Tropa em deslocamento - Quando no passo ordinário, a última sílaba do comando de “SENTIDO! OLHAR À DIREITA!" deverá coincidir com a batida do pé esquerdo no solo; quando o pé esquerdo voltar a tocar o solo, com uma batida mais forte, deverá ser executado o giro de cabeça para o lado indicado, de forma enérgica e sem desviar a linha dos ombros. Para voltar a cabeça à posição normal, será dado o comando de “OLHAR EM FRENTE!”, nas mesmas condições do “OLHAR À DIREITA (ESQUERDA)".

9.3.13 Olhar à direita (esquerda) em desfile

Tropa em desfile - na altura da primeira baliza vermelha, será dado o comando de “SENTIDO! OLHAR À DIREITA!", que deverá coincidir com a batida do pé esquerdo no solo; quando o pé esquerdo voltar a tocar o solo, com uma batida mais forte, deverá ser executado o giro de cabeça para o lado indicado, de forma enérgica e sem desviar a linha dos ombros. Ao comando de “OLHAR EM FRENTE!“, que será dado quando a retaguarda do grupamento ultrapassar a segunda baliza vermelha, a tropa girará a cabeça no pé esquerdo seguinte ao comando.

9.4 Passos

Para deslocamentos e voltas, deverá ser verificado o Manual de Ordem Unida da PMMG (MINAS GERAIS, 2011). Para o caso dos escudeiros, os mesmos permanecerão com o escudo na posição determinada pelo comando

Page 233: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

Manual Técnico-Profissional 3.04.10

233

(sentido) e farão deslocamentos curtos em arma-suspensa, semelhante ao militar equipado com bastão; os militares armados permanecerão com as armas na posição de “arma cruzada para baixo” e farão os deslocamentos.

9.5 Voltas

9.5.1 A pé firme

Todos os movimentos serão executados na posição de “sentido”, mediante os comandos abaixo:

a) “DIREITA (ESQUERDA), VOLVER!”: à voz de comando “DIREITA/ ESQUERDA”, os escudeiros levarão os escudos para a lateral do corpo, mantendo a sua posição vertical, e o bastão permanece na mesma posição de quando em “sentido”. À voz de execução “VOLVER!”, o homem voltar-se-á para o lado indicado, de um quarto de círculo, sobre o calcanhar do pé direito (esquerdo) e a planta do pé esquerdo (direito), e, terminada a volta, assentará a planta do pé direito (esquerdo) no solo; unirá depois o pé esquerdo (direito) ao direito (esquerdo), batendo energicamente os calcanhares, ato contínuo deverá voltar o escudo para frente, conforme a posição de sentido.

b) “MEIA VOLTA, VOLVER!”: será executado como “DIREITA (ESQUERDA) VOLVER!”, sendo a volta de 180 graus.

c) “OITAVO À DIREITA (ESQUERDA), VOLVER!”: Será executado do mesmo modo que “DIREITA (ESQUERDA) VOLVER!”, mas a volta é de apenas 45 graus.

d) Em campanha e nas situações em que seja difícil à tropa executar voltas a pé firme (Ex.: tropa portando material ou equipamento pesado), deverá ser comandado “FRENTE PARA A DIREITA (ESQUERDA, RETAGUARDA)!”, e, para que seja mudada a frente de uma fração, o comando de execução será “POSIÇÃO!”. A esse comando, o homem volverá, por meio de um salto, para o lado indicado com energia e vivacidade, bradando “CHOQUE!”, juntamente com a execução do movimento. Tal comando deverá ser dado com a tropa na posição de “descansar”. Após executá-lo, permanecerá nessa posição. Os escudeiros, ao comando de FRENTE PARA A DIREITA (ESQUERDA, RETAGUARDA)!”, colocarão o escudo à lateral do corpo, com a lateral do escudo perpendicular ao solo, e executarão o movimento ao comando de execução “POSIÇÃO!”.

Page 234: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

PRÁTICA POLICIAL ESPECIAL

234

9.5.2 Em marcha

As voltas em marcha só serão executadas, nos deslocamentos, no passo ordinário, e ocorrerão conforme previsto no Manual de Ordem da PMMG (MINAS GERAIS, 2011).

9.6 Depor escudos

Situações para instrução, treinamento tático que precede o emprego ou situações em que a não haja perigo real e imediato, quando a empunhadura das armas/equipamentos gerarem desgaste desnecessário, poderá ser comandado que os militares deixem sobre o solo seus armamentos e/ou equipamentos, conforme abaixo:

Os escudeiros colocarão seus escudos ao solo, apoiados com a base no chão, postados á frente do militar, mantendo a estrutura de empunhadura voltada para o militar. A mão direita continua a empunhar o bastão e a mão esquerda segura o escudo. Os outros militares manterão seus armamentos e equipamentos conforme estavam. Tal comando deverá ser dado partindo da posição de “descansar”. O comando será “DEPOR ESCUDOS!” (Figura 115).

Page 235: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

Manual Técnico-Profissional 3.04.10

235

Figura 115 - Escudeiro na posição de depor escudos

Page 236: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

PRÁTICA POLICIAL ESPECIAL

236

9.7 Depor equipamentos

Quando se deseja que uma tropa saia de forma deixando as armas/ equipamentos no local em que se encontrava formada, o comando de “FORA DE FORMA, MARCHE!”, será precedido pelo comando de “DEPOR EQUIPAMENTOS!”. Esse comando será dado com a tropa na posição de “Descansar” e, após sua execução, os militares deverão retornar a esta posição. Os militares, para depor os equipamentos, deverão avançar com um passo do pé direito, colocar o equipamento ao solo, à sua esquerda, com movimento enérgico. Será executado da seguinte forma:

- Desarmado

Não executa nenhum movimento, permanecendo na posição de “Descansar”.

- Equipado com bastão (sargentos comandantes de grupo e auxiliar)

Partindo da posição de descansar, o policial militar colocará o bastão ao lado esquerdo.

- Equipado com escudo antitumulto e bastão (escudeiros)

Partindo da posição de descansar, o policial militar colocará o escudo ao seu lado esquerdo com a superfície convexa voltada para o solo, placa do guarda-mão voltada para cima, e com o bastão entre a placa do guarda-mão. É executado em dois tempos (Figuras 116 e 117):

Page 237: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

Manual Técnico-Profissional 3.04.10

237

Figura 116 - Escudeiro na posição de depor equipamentos (tempo 1)

Page 238: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

PRÁTICA POLICIAL ESPECIAL

238

Figura 117 - Escudeiro na posição de depor equipamentos (tempo 2)

Page 239: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

Manual Técnico-Profissional 3.04.10

239

- Armado com Kit Tático Operacional de munições químicas de lançamento manual (lançadores do 2º e 3º Grupos)

O policial militar colocará o KTO de munição química ao solo, do seu lado esquerdo (Figura 118).

Figura 118– Lançador dos 2º e 3º grupos na posição de depor equipamentos

Page 240: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

PRÁTICA POLICIAL ESPECIAL

240

- Armado com espingarda calibre 12 pump action (atiradores)

O policial militar colocará a espingarda ao solo do seu lado esquerdo (Figura 119).

Figura 119 – Atirador na posição de depor equipamentos

Page 241: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

Manual Técnico-Profissional 3.04.10

241

- Armado com submetralhadora (seguranças)

O policial militar colocará a submetralhadora ao solo, do seu lado esquerdo (Figura 120).

Figura 120 - Segurança na posição de depor equipamentos

Page 242: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

PRÁTICA POLICIAL ESPECIAL

242

- Armado com carabina 5,56 mm ou Fuzil 7,62 mm (seguranças)

O policial militar colocará o fuzil ao solo, do seu lado esquerdo (Figura 121).

Figura 121 – Segurança na posição de depor equipamentos

Page 243: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

Manual Técnico-Profissional 3.04.10

243

- Equipado com manta antichamas (socorrista)

O policial militar colocará o bornal ao solo, do seu lado esquerdo (Figura 122).

Figura 122 - Socorrista na posição de depor equipamentos

9.8 Condições gerais de execução

Para a execução da ordem unida, os homens armados de fuzil, carabina 5,56 mm, espingarda calibre 12, mosquetão, pistola, submetralhadora, lançador de munição química, entrarão em forma, inicialmente, na posição de “descansar”. As armas de fogo deverão ser conduzidas descarregadas e desengatilhadas. Os oficiais NÃO usam espada em solenidades e desfiles, utilizando equipamentos de OCD.

Page 244: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios
Page 245: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

Manual Técnico-Profissional 3.04.10

245

ALMEIDA, Klinger Sobreira de. A crise de insegurança e a resposta das polícias militares. O Alferes, Belo Horizonte, n. 4, p. 60-83, Set./Out./Nov./Dez, 1984.

ALVES, Alexandre Magno Dias. O emprego do Batalhão de Polícia de Eventos nas missões de Controle de Distúrbios Civis e de Policiamento em Eventos em BH: Análise Crítica, 2007, (Curso de Especialização em Segurança Pública). Monografia – Academia da Polícia Militar, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte.

BAIRROS DE BH. Disponível em: <http://bairrosdebelohorizonte.webnod. com.br/news/a-classica-historia-d-bh)>. Acessado em: 01Set2010.

BARBOSA, George. S. Resiliência em professores do ensino fundamental de 5ª a 8ª Série: Validação e aplicação do questionário do índice de Resiliência: Adultos Reivich-Shatté/Barbosa. Tese (Doutorado em Psicologia Clínica). São Paulo: Pontifica Universidade Católica, 2006.

BARBOSA, Sérgio Antunes; ANGELO, Ubiratan de Oliveira. Distúrbios civis: Controle e uso da força pela polícia. In: CERQUEIRA, Carlos Magno Nazareth; Polícia Amanhã: Textos fundamentais de polícia. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2001. v. 5, p. 99-160.

BRASIL. Congresso Nacional. Constituição da República Federativa do Brasil 1988. Brasília. (DF), 1.987.

BRASIL. Ministério do Exército. Manual Básico de Policiamento Ostensivo. Belo Horizonte: Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, [s/d]. 114 p.

__________. Manual de Campanha C 19–15. Polícia – Distúrbios civis e calamidades públicas. 2ª Edição, Rio de Janeiro, 1969.

__________. Presidência da República. Decreto-Lei n. 667, de 2 de julho de 1969a. Reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 16 dez. 2009.

__________. Decreto n. 88.777, de 30 setembro de 1983. Aprova o regulamento para as polícias militares e corpos de bombeiros militares (R 200). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 16 dez. 2009.

REFERÊNCIAS

Page 246: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

PRÁTICA POLICIAL ESPECIAL

246

__________. Decreto-Lei n. 2.010, de 12 de janeiro de 1983. Altera o Decreto-Lei nº 667, de 02 de julho de 1969, que reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal e dá outras providências. Disponível em: <http://www.jusbrasil.com.br/legislacao>. Acesso em: 16 dez. 2009.

__________. Decreto-Lei n. 1.002, de 21 de outubro de 1969b. Código de Processo penal militar. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 16 dez. 2009.

__________. Decreto n. 88.777, de 30 setembro de 1983. Aprova o regulamento para as polícias militares e corpos de bombeiros militares (R 200). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 16 dez. 2009.

ESPÍRITO SANTO, Lúcio Emílio; Meireles, Amauri. Entendendo a Nossa Insegurança. Belo Horizonte: Instituto Brasileiro de Policiologia, 2003. 424 p.

HANNA, E. S. & Ribeiro, M. R. (2005). Autocontrole: um caso especial de comportamento de escolha. Em: J. Abreu-Rodrigues & M. R. Ribeiro. Análise do comportamento: teoria, pesquisa e aplicação. Porto Alegre: Artmed.

HANNA, Elenice S.. Modelos de Autocontrole na Análise Experimental do Comportamento: Utilidade e Crítica. Psicologia: Teoria e Pesquisa. Set-Dez 2002, Vol. 18 n. 3, pp. 337-343

JOB, F. P.P. Os sentidos do trabalho e a importância da resiliência nas organizações. Tese (Doutorado em Administração de Empresas). São Paulo: Fundação Getúlio Vargas, 2003.

LE BON, Gustave. Psicología de las masas. Madri: Ediciones Morata, 1986.

MCDOUGALL, W. . The Group Mind. Cambridge: University Press, 1920.

MELLO NETO, Gustavo Adolfo Ramos. A psicologia social nos tempos de S. Freud. Psicologia.: Teor. e Pesq.,  Brasília,  v. 16,  n. 2, Aug.  2000.   Available from <http://www.scielo.br/scielo.php>. accesso em  10Set2013. 

MINAS GERAIS. Código de Ética e Disciplina dos Militares de Minas Gerais. Lei 14.310, 2002.

MINAS GERAIS. Polícia Militar. Plano Estratégico da PMMG, para vigência no período de 2009 a 2011. Belo Horizonte: Assessoria da Gestão para Resultados, 2009.

Page 247: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

Manual Técnico-Profissional 3.04.10

247

MINAS GERAIS. Assembleia Legislativa. Constituição do Estado de Minas Gerais. 13ª ed. Belo Horizonte: Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, 2009. 232 p.

MINAS GERAIS. Assembleia Legislativa. Lei 6.624, de 18 de julho de 1975. Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar e dá outras providências. Disponível em <http://www.almg.gov.br>. Acesso em: 16 de dez. 2009.

MINAS GERAIS. Polícia Militar. Comando Geral. Diretriz para a produção de serviços de segurança pública nº 08. Atuação da Polícia Militar de Minas Gerais Segundo a Filosofia dos Direitos Humanos. Belo Horizonte, 2004.

MINAS GERAIS. Polícia Militar. Diretriz Para a Produção de Serviço de Segurança Pública nº 3.01.01/2010 – CG: Diretriz Geral Para o emprego Operacional da PMMG (DGEOp). Regula o Emprego Operacional da Polícia Militar de Minas Gerais. Belo Horizonte, Comando-Geral, 3ª Seção do Estado-Maior, 2010a.

MINAS GERAIS. Polícia Militar. Manual Técnico-Profissional 3.04.01 – Intervenção Policial, Verbalização e Uso de Força. Belo Horizonte, 2010b.

MINAS GERAIS. Polícia Militar. Instrução nº 3.03.04/2010-CG: Regula o emprego das viaturas blindadas de controle de distúrbios civis e ações táticas especiais da Polícia Militar de Minas Gerais. Comando-Geral, 3ª Seção do Estado-Maior da PMMG, 2010c.

MINAS GERAIS. Polícia Militar. Manual de Ordem unida. Belo Horizonte: Academia de Polícia Militar, 2011.

OLIVEIRA, Steevan Tadeu Soares de. A Relativização de Direitos Fundamentais no Contexto do Estado Democrático de Direitos: o direito de reunião e seus limites expressos e implícitos. 2012. Monografia (Bacharelado em Direito) – Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2012.

ONU. Organização das Nações Unidas. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Assembleia Geral, 1948.

ONU. Organização das Nações Unidas. Princípios Básicos sobre a Utilização da Força e de Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei (PBUFAF), 8º Congresso das Nações Unidas – Havana, Cuba, 1990.

Page 248: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios

PRÁTICA POLICIAL ESPECIAL

248

ONU. Organização das Nações Unidas. Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei (CCEAL). Resolução n. 34/169, ONU, 1979.

ONU. Organização das Nações Unidas. Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH) Pacto de San José. Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos - San José, Costa Rica, 1969.

ONU. Organização das Nações Unidas. Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP). Resolução 2200ª (XXI). Nova York, 1966.

PINHEIRO, Álvaro de Souza. A Segurança Pública, o Exército Brasileiro e as Operações de Garantia da Lei e da Ordem. INAE - Instituto Nacional de Altos Estudos. Fórum Especial 2009 - Na Crise – Esperança e Oportunidade, Desenvolvimento como “Sonho Brasileiro”, Oportunidade para as Favelas 17 e 18 de setembro de 2009. Rio de Janeiro: 2009.

ROOS, Francis Gomes. O emprego de armas não-letais em operações de garantia da lei e da ordem. [Resende], 2004.

ROVER, Cees de. Para Servir e Proteger. Direitos Humanos e Direito Internacional Humanitário para Forças Policiais e de Segurança: manual para instrutor. Genebra. Comitê Internacional da Cruz Vermelha, 1998, p. 70, 141-152.

SIGHELE, Scipio (s. d.), A Multidão Criminosa. Ensaio de Psicologia Colectiva. trad. de Adolfo Lima, Edição eBooksBrasil (1.ª ed., 1891; 1.ª ed. francesa, 1892).

TORRES, Aurea Christina. Individuação: Criatividade e Cidadania. Instituto Junguiano do Rio de Janeiro. s/d.

Page 249: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios
Page 250: Caderno Doutrinário 10 - Operações de Controle de Distúrbios