Caderno I do dia 06 de Abril de 2015 Ano XVII Nº 3980 PODER … · 2020. 5. 9. · pelo art. 72 da...
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Caderno I do dia 06 de Abril de 2015 Ano XVII Nº 3980
GABINETE DO PREFEITOPODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 1181/2015 – GAB, de 13 de fevereiro de 2015
Dispõe sobre a concessão de gratificação por
excesso ou complexidade de encargos
(gratificação de desempenho).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO
NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe é conferida
pelo art. 72 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990 c/c o
art. 1.º da Lei Municipal n.º 2879, de 25 de abril de 2005, alterada
pela Lei Municipal n.º 4354, de 21 de julho de 2014.
RESOLVE:
Art. 1.º - CONCEDER, a partir de 02 de fevereiro de 2015,
GRATIFICAÇÃO POR EXCESSO OU COMPLEXIDADE DE
ENCARGOS (Gratificação de Desempenho) ao Sr. FRANCISCO
GUEDES, portador do RG n.º 774758 e inscrito no CPF n.º
144.604.833-00, servidor público municipal concursado, provido
no cargo de motorista, com lotação na Secretaria de Educação de
Juazeiro do Norte/CE, no percentual de 40% (quarenta por cento)
do salário base, correspondente ao valor de R$ 315,20 (trezentos e
quinze reais e vinte centavos), tendo em vista exercer atividades além
das previstas para o cargo no qual se encontra provido, perante a
Secretaria de Educação de Juazeiro do Norte/CE, dentre elas, fazendo
o acompanhamento dos servidores lotados na Ouvidoria de referida
secretaria aos locais de inspeção, bem como por fazer as entregas de
ofícios da SEDUC.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE
PORTARIA Nº 1182/2015 – GAB, de 13 de fevereiro de 2015
Dispõe sobre a concessão de gratificação por
excesso ou complexidade de encargos
(gratificação de desempenho).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO
NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe é conferida
pelo art. 72 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990 c/c o
art. 1.º da Lei Municipal n.º 2879, de 25 de abril de 2005, alterada
pela Lei Municipal n.º 4354, de 21 de julho de 2014.
RESOLVE:
Art. 1.º - CONCEDER, a partir de 02 de fevereiro de 2015,
GRATIFICAÇÃO POR EXCESSO OU COMPLEXIDADE DE
ENCARGOS (Gratificação de Desempenho) ao Sr. MARCELO
ALESSANDRO DE MOURA GONÇALVES, portador do RG n.º
95029186320 e inscrito no CPF n.º 791.274.363-49, servidor público
municipal concursado, provido no cargo de motociclista, com lotação
na Secretaria de Educação de Juazeiro do Norte/CE, no percentual
de 40% (quarenta por cento) do salário base, correspondente ao
valor de R$ 315,20 (trezentos e quinze reais e vinte centavos), tendo
em vista exercer atividades além das previstas para o cargo no qual se
encontra provido, perante a Secretaria de Educação de Juazeiro do
Norte/CE, dentre elas, fazendo o acompanhamento dos servidores
lotados na Ouvidoria de referida secretaria aos locais de inspeção,
bem como por fazer as entregas de notificações e ofícios da SEDUC.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE
PORTARIA Nº 1183/2015 – GAB, de 13 de fevereiro de 2015
Dispõe sobre a concessão de gratificação por
excesso ou complexidade de encargos
(gratificação de desempenho).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO
NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe é conferida
pelo art. 72 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990 c/c o
art. 1.º da Lei Municipal n.º 2879, de 25 de abril de 2005, alterada
pela Lei Municipal n.º 4354, de 21 de julho de 2014.
RESOLVE:
02 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 06 DE ABRIL DE 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTEPalácio José Geraldo da Cruz
PREFEITO: RAIMUNDO ANTONIO DE MACEDO VICE-PREFEITO: Luiz Ivan Bezerra de Menezes
Gabinete do Prefeito - GABMicaelce Gonçalves de Santana
Procuradoria Geral do Município - PGMJoão Victor de Alencar Grangeiro
Controladoria e Ouvidoria Geral do Município - CGMJosé Ivan Silva Alves
Secretaria Municipal de Gestão - SEGESTRaimunda Zarele Catonho Almeida
Secretaria Municipal da Cidade - SECID
Secretaria Municipal de Saúde - SESAUMaria Marcleide do Nascimento Laet Rafael
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude - SEJUAntonio Ferreira dos Santos
Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRARógeris Andrade Macêdo
Secretaria Municipal de Educação - SEDUCGeraldo Alves Silva
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e do Trabalho- SEDEST
Francisca Delian Pinheiro de Matos
Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Agricultura e ServiçosPúblicos - SEMASP
Francisco da Silva Lima
Autarquia Municipal de Meio Ambiente - AMAJUJosé Eraldo Oliveira Costa
Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania -SESP
Herdez Antonio de Miranda
Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLANMicaelce Gonçalves de Santana, interinamente
Valdo Figueiredo Macedo Lima
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico eTurístico- SEDETU
Antônio Barbosa Mendonça
Secretaria Municipal de Cultura e Romaria - SECROMMaria de Jesus Alves Bezerra
Art. 1.º - CONCEDER, a partir de 02 de fevereiro de 2015,
GRATIFICAÇÃO POR EXCESSO OU COMPLEXIDADE DE
ENCARGOS (Gratificação de Desempenho) a Sr.ª MARIA DE
FÁTIMA GONÇALVES SILVA, portador do RG n.º 203547991 e
inscrito no CPF n.º 519.645.703-87, servidora pública municipal
concursada, provida no cargo de secretária, com lotação na Secretaria
de Educação de Juazeiro do Norte/CE, no percentual de 40%
(quarenta por cento) do salário base, correspondente ao valor de R$
336,77 (trezentos e trinta e seis reais e setenta e sete centavos), tendo
em vista exercer atividades além das previstas para o cargo no qual se
encontra provida, perante a Secretaria de Educação de Juazeiro do
Norte/CE.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE
PORTARIA Nº 1184/2015 – GAB, de 13 de fevereiro de 2015
Dispõe sobre a concessão de gratificação por
excesso ou complexidade de encargos
(gratificação de desempenho).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO
NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe é conferida
pelo art. 72 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990 c/c o
art. 1.º da Lei Municipal n.º 2879, de 25 de abril de 2005, alterada
pela Lei Municipal n.º 4354, de 21 de julho de 2014.
RESOLVE:
Art. 1.º - CONCEDER, a partir de 02 de fevereiro de 2015,
GRATIFICAÇÃO POR EXCESSO OU COMPLEXIDADE DE
ENCARGOS (Gratificação de Desempenho) ao Sr. GILSON JOSÉ
DOS SANTOS SILVA, portador do RG n.º 2036290-90 e inscrito
no CPF n.º 426.229.133-20, servidor público municipal concursado,
provido no cargo de motociclista, com lotação na Secretaria de Saúde
de Juazeiro do Norte/CE, no percentual de 40% (quarenta por cento)
do salário base, correspondente ao valor de R$ 315,20 (trezentos e
quinze reais e vinte centavos), tendo em vista exercer atividades além
das previstas para o cargo no qual se encontra provido, perante a
Secretaria de Educação de Juazeiro do Norte/CE, dentre elas, fazendo
a condução dos servidores para realizar inspeções sanitárias, fora do
horário de trabalho, muitas das vezes, nos sábados, domingos e
feriados, comprovando presteza e dedicação ao exercício de suas
funções.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 06 DE ABRIL DE 2015 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 03
PORTARIA Nº 1190/2015 – GAB, de 13 de fevereiro de 2015
Dispõe sobre a concessão de gratificação por
excesso ou complexidade de encargos
(gratificação de desempenho).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO
NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe é conferida
pelo art. 72 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990 c/c o
art. 1.º da Lei Municipal n.º 2879, de 25 de abril de 2005, alterada
pela Lei Municipal n.º 4354, de 21 de julho de 2014.
RESOLVE:
Art. 1.º - CONCEDER, a partir de 02 de fevereiro de 2015,
GRATIFICAÇÃO POR EXCESSO OU COMPLEXIDADE DE
ENCARGOS (Gratificação de Desempenho) ao Sr. JOSÉ
ERISVALDO DE SOUZA, portador do RG n.º 2437194 e inscrito
no CPF n.º 021.140.014-90, servidor público municipal concursado,
provido no cargo de Guarda Civil Municipal, com lotação na
Fundação Guarda Municipal de Juazeiro do Norte/CE, no percentual
de 40% (quarenta por cento) do salário base, correspondente ao
valor de R$ 335,68 (trezentos e trinta e cinco reais e sessenta e oito
centavos), tendo em vista realizar a segurança das autoridades do
Município de Juazeiro do Norte/CE e, de forma complementar, a
dignatários em serviço neste Município, muita das vezes ultrapassando
sua jornada normal de trabalho diária.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE
PORTARIA Nº 1197/2015 – GAB, de 13 de fevereiro de 2015
Dispõe sobre a concessão de gratificação por
excesso ou complexidade de encargos
(gratificação de desempenho).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO
NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe é conferida
pelo art. 72 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990 c/c o
art. 1.º da Lei Municipal n.º 2879, de 25 de abril de 2005, alterada
pela Lei Municipal n.º 4354, de 21 de julho de 2014.
RESOLVE:
Art. 1.º - CONCEDER, a partir de 02 de fevereiro de 2015,
GRATIFICAÇÃO POR EXCESSO OU COMPLEXIDADE DE
ENCARGOS (Gratificação de Desempenho) ao Sr. PAULO ARAUJO
TAVARES, portador do RG n.º 2006029156025 e inscrito no CPF
n.º 459.299.713-15, Matrícula n.º 16339, servidor público municipal
concursado, provido no cargo de Agente de Frigorífico, com lotação
na Secretaria de Meio Ambiente e Serviços Públicos de Juazeiro do
Norte/CE, no percentual de 40% (quarenta por cento) do salário
base, correspondente ao valor de R$ 336,77 (trezentos e trinta e seis
reais e setenta e sete centavos), tendo em vista prestar serviços
extraordinários na coordenação do almoxarifado da Secretaria
Municipal de Saúde, controlando a distribuição e gasto dos produtos
e itens de almoxarifado.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE
PORTARIA Nº 1199/2015 – GAB, de 13 de fevereiro de 2015
Dispõe sobre a concessão de gratificação por
excesso ou complexidade de encargos
(gratificação de desempenho).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO
NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe é conferida
pelo art. 72 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990 c/c o
art. 1.º da Lei Municipal n.º 2879, de 25 de abril de 2005, alterada
pela Lei Municipal n.º 4354, de 21 de julho de 2014.
RESOLVE:
Art. 1.º - CONCEDER, a partir de 02 de fevereiro de 2015,
GRATIFICAÇÃO POR EXCESSO OU COMPLEXIDADE DE
ENCARGOS (Gratificação de Desempenho) ao Sr. ROGÉRIO
BATISTA CARNEIRO, portador do RG n.º 580901 e inscrito no
CPF n.º 642.329.057-15, servidor público municipal concursado,
provido no cargo de motorista, com lotação na Secretaria de Educação
de Juazeiro do Norte/CE, no percentual de 40% (quarenta por cento)
do salário base, correspondente ao valor de R$ 315,20 (trezentos e
quinze reais e vinte centavos), tendo em vista exercer atividades além
das previstas para o cargo no qual se encontra provido, perante a
Secretaria de Educação de Juazeiro do Norte/CE, dentre elas, fazendo
o acompanhamento dos servidores lotados na Ouvidoria de referida
secretaria aos locais de inspeção, bem como por fazer as entregas de
ofícios da SEDUC.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
04 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 06 DE ABRIL DE 2015
RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE
PORTARIA Nº 1307/2015 – GAB, de 25 de fevereiro de 2015
Dispõe sobre a concessão de gratificação por
excesso ou complexidade de encargos
(gratificação de desempenho).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO
NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe é conferida
pelo art. 72 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990 c/c o
art. 1.º da Lei Municipal n.º 2879, de 25 de abril de 2005,
regulamentada pelo Decreto n.º 36, de 02 de maio de 2005 e alterada
pela Lei Municipal n.º 4354, de 21 de julho de 2014.
RESOLVE:
Art. 1.º - CONCEDER GRATIFICAÇÃO POR EXCESSO
OU COMPLEXIDADE DE ENCARGOS (Gratificação de
Desempenho) ao Sr. CÍCERO ALAIN FERNANDES PEQUENO,
portador do RG n.º 96029133178 e inscrito no CPF n.º 623.323.763-
72, Matrícula n.º 7032, servidor público municipal efetivo, provido
no cargo de Agente de Combate às Endemias, com lotação na
Secretaria Municipal de Saúde – SESAU, no percentual de 60%
(sessenta por cento) do salário base, correspondente ao valor de R$
503,54 (quinhentos e três reais e cinquenta e quatro centavos), tendo
em vista exercer atividades além das previstas para o cargo no qual se
encontra provido perante esta municipalidade, com amparo no que
dispõe a Lei n.º 2879, de 25 de abril de 2005, modificada pela Lei n.º
4354, de 21 de junho de 2014.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE
PORTARIA Nº 1367/2015 – GAB, de 26 de fevereiro de 2015
Dispõe sobre a concessão de gratificação por
excesso ou complexidade de encargos
(gratificação de desempenho).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO
NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe é conferida
pelo art. 72 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990 c/c o
art. 1.º da Lei Municipal n.º 2879, de 25 de abril de 2005,
regulamentada pelo Decreto n.º 36, de 02 de maio de 2005 e alterada
pela Lei Municipal n.º 4354, de 21 de julho de 2014.
RESOLVE:
Art. 1.º - CONCEDER, a partir de 02 de fevereiro de 2015,
GRATIFICAÇÃO POR EXCESSO OU COMPLEXIDADE DE
ENCARGOS (Gratificação de Desempenho) ao Sr. CÍCERO
SEVERINO DOS SANTOS, portador do RG n.º 64547783 e
inscrito no CPF n.º 325.936.433-15, servidor público municipal
concursado, provido no cargo de motorista, com lotação na Secretaria
de Infraestrutura de Juazeiro do Norte/CE, no percentual de 40%
(quarenta por cento) do salário base, correspondente ao valor de R$
315,20 (trezentos e quinze reais e vinte centavos), tendo em vista exercer
atividades além das previstas para o cargo no qual se encontra provido.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE
PORTARIA Nº 1368/2015 – GAB, de 26 de fevereiro de 2015
Dispõe sobre a concessão de gratificação por
excesso ou complexidade de encargos
(gratificação de desempenho).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO
NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe é conferida
pelo art. 72 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990 c/c o
art. 1.º da Lei Municipal n.º 2879, de 25 de abril de 2005,
regulamentada pelo Decreto n.º 36, de 02 de maio de 2005 e alterada
pela Lei Municipal n.º 4354, de 21 de julho de 2014.
RESOLVE:
Art. 1.º - CONCEDER, a partir de 02 de fevereiro de 2015,
GRATIFICAÇÃO POR EXCESSO OU COMPLEXIDADE DE
ENCARGOS (Gratificação de Desempenho) ao Sr. CÍCERO
WILSON DA SILVA, portador do RG n.º 96029005196 e inscrito
no CPF n.º 326.806.863-49, servidor público municipal concursado,
provido no cargo de Operador de Máquinas, com lotação na
Secretaria de Infraestrutura de Juazeiro do Norte/CE, no percentual
de 60% (sessenta por cento) do salário base, correspondente ao valor
de R$ 505,16 (quinhentos e cinco reais e dezesseis centavos), tendo em
vista exercer atividades além das previstas para o cargo no qual se
encontra provido.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 06 DE ABRIL DE 2015 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 05
RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE
PORTARIA Nº 1369/2015 – GAB, de 26 de fevereiro de 2015
Dispõe sobre a concessão de gratificação por
excesso ou complexidade de encargos
(gratificação de desempenho).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO
NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe é conferida
pelo art. 72 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990 c/c o
art. 1.º da Lei Municipal n.º 2879, de 25 de abril de 2005,
regulamentada pelo Decreto n.º 36, de 02 de maio de 2005 e alterada
pela Lei Municipal n.º 4354, de 21 de julho de 2014.
RESOLVE:
Art. 1.º - CONCEDER, a partir de 02 de fevereiro de 2015,
GRATIFICAÇÃO POR EXCESSO OU COMPLEXIDADE DE
ENCARGOS (Gratificação de Desempenho) ao Sr. DOMINGOS
SÁVIO MONTEIRO DE MELO, portador do RG n.º 97029100030
e inscrito no CPF n.º 325.708.483-87, servidor público municipal
concursado, provido no cargo de mecânico de máquinas e veículos,
com lotação na Secretaria de Infraestrutura de Juazeiro do Norte/
CE, no percentual de 60% (sessenta por cento) do salário base,
correspondente ao valor de R$ 505,16 (quinhentos e cinco reais e
dezesseis centavos), tendo em vista exercer atividades além das previstas
para o cargo no qual se encontra provido.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE
PORTARIA Nº 1371/2015 – GAB, de 26 de fevereiro de 2015
Dispõe sobre a concessão de gratificação por
excesso ou complexidade de encargos
(gratificação de desempenho).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO
NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe é conferida
pelo art. 72 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990 c/c o
art. 1.º da Lei Municipal n.º 2879, de 25 de abril de 2005,
regulamentada pelo Decreto n.º 36, de 02 de maio de 2005 e alterada
pela Lei Municipal n.º 4354, de 21 de julho de 2014.
RESOLVE:
Art. 1.º - CONCEDER, a partir de 02 de fevereiro de 2015,
GRATIFICAÇÃO POR EXCESSO OU COMPLEXIDADE DE
ENCARGOS (Gratificação de Desempenho) ao Sr. FRANCISCO
JOSÉ SOBREIRA TEIXEIRA, portador do RG n.º 205402191 e
inscrito no CPF n.º 926.362.683-91, servidor público municipal
concursado, provido no cargo de mecânico de máquinas e veículos,
com lotação na Secretaria de Infraestrutura de Juazeiro do Norte/
CE, no percentual de 40% (quarenta por cento) do salário base,
correspondente ao valor de R$ 336,77 (trezentos e trinta e seis reais e
setenta e sete centavos), tendo em vista exercer atividades além das
previstas para o cargo no qual se encontra provido.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE
PORTARIA Nº 1372/2015 – GAB, de 26 de fevereiro de 2015
Dispõe sobre a concessão de gratificação por
excesso ou complexidade de encargos
(gratificação de desempenho).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO
NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe é conferida
pelo art. 72 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990 c/c o
art. 1.º da Lei Municipal n.º 2879, de 25 de abril de 2005,
regulamentada pelo Decreto n.º 36, de 02 de maio de 2005 e alterada
pela Lei Municipal n.º 4354, de 21 de julho de 2014.
RESOLVE:
Art. 1.º - CONCEDER, a partir de 02 de fevereiro de 2015,
GRATIFICAÇÃO POR EXCESSO OU COMPLEXIDADE DE
ENCARGOS (Gratificação de Desempenho) ao Sr. JOSÉ DAMIÃO
DA SILVA, portador do RG n.º 92293085 e inscrito no CPF n.º
706.254.766-20, servidor público municipal concursado, provido
no cargo de operador de máquinas, com lotação na Secretaria de
Infraestrutura de Juazeiro do Norte/CE, no percentual de 60%
(sessenta por cento) do salário base, correspondente ao valor de R$
505,16 (quinhentos e cinco reais e dezesseis centavos), tendo em vista
exercer atividades além das previstas para o cargo no qual se encontra
provido.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
06 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 06 DE ABRIL DE 2015
RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE
PORTARIA Nº 1373/2015 – GAB, de 26 de fevereiro de 2015
Dispõe sobre a concessão de gratificação por
excesso ou complexidade de encargos
(gratificação de desempenho).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO
NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe é conferida
pelo art. 72 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990 c/c o
art. 1.º da Lei Municipal n.º 2879, de 25 de abril de 2005,
regulamentada pelo Decreto n.º 36, de 02 de maio de 2005 e alterada
pela Lei Municipal n.º 4354, de 21 de julho de 2014.
RESOLVE:
Art. 1.º - CONCEDER, a partir de 02 de fevereiro de 2015,
GRATIFICAÇÃO POR EXCESSO OU COMPLEXIDADE DE
ENCARGOS (Gratificação de Desempenho) ao Sr. JOSÉ JOACIR
CAVALCANTE, portador do RG n.º 97029088367 e inscrito no
CPF n.º 139.325.943-04, servidor público municipal concursado,
provido no cargo de operador de máquinas, com lotação na Secretaria
de Infraestrutura de Juazeiro do Norte/CE, no percentual de 60%
(sessenta por cento) do salário base, correspondente ao valor de R$
505,16 (quinhentos e cinco reais e dezesseis centavos), tendo em vista
exercer atividades além das previstas para o cargo no qual se encontra
provido.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE
PORTARIA Nº 1375/2015 – GAB, de 26 de fevereiro de 2015
Dispõe sobre a concessão de gratificação por
excesso ou complexidade de encargos
(gratificação de desempenho).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO
NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe é conferida
pelo art. 72 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990 c/c o
art. 1.º da Lei Municipal n.º 2879, de 25 de abril de 2005,
regulamentada pelo Decreto n.º 36, de 02 de maio de 2005 e alterada
pela Lei Municipal n.º 4354, de 21 de julho de 2014.
RESOLVE:
Art. 1.º - CONCEDER, a partir de 02 de fevereiro de 2015,
GRATIFICAÇÃO POR EXCESSO OU COMPLEXIDADE DE
ENCARGOS (Gratificação de Desempenho) ao Sr.
KARPEGEANNE TEIXEIRA GONÇALVES, portador do RG n.º
2000099049580 e inscrito no CPF n.º 963.291.143-15, servidor
público municipal concursado, provido no cargo de Tratorista, com
lotação na Secretaria de Infraestrutura de Juazeiro do Norte/CE, no
percentual de 60% (sessenta por cento) do salário base, correspondente
ao valor de R$ 505,16 (quinhentos e cinco reais e dezesseis centavos),
tendo em vista exercer atividades além das previstas para o cargo no
qual se encontra provido.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE
PORTARIA Nº 1376/2015 – GAB, de 26 de fevereiro de 2015
Dispõe sobre a concessão de gratificação por
excesso ou complexidade de encargos
(gratificação de desempenho).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO
NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe é conferida
pelo art. 72 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990 c/c o
art. 1.º da Lei Municipal n.º 2879, de 25 de abril de 2005,
regulamentada pelo Decreto n.º 36, de 02 de maio de 2005 e alterada
pela Lei Municipal n.º 4354, de 21 de julho de 2014.
RESOLVE:
Art. 1.º - CONCEDER, a partir de 02 de fevereiro de 2015,
GRATIFICAÇÃO POR EXCESSO OU COMPLEXIDADE DE
ENCARGOS (Gratificação de Desempenho) ao Sr. PAULO
ÂNGELO PEREIRA, portador do RG n.º 283838694 e inscrito no
CPF n.º 813.326.103-15, servidor público municipal concursado,
provido no cargo de mecânico de máquinas e veículos, com lotação
na Secretaria de Infraestrutura de Juazeiro do Norte/CE, no
percentual de 60% (sessenta por cento) do salário base, correspondente
ao valor de R$ 505,16 (quinhentos e cinco reais e dezesseis centavos),
tendo em vista exercer atividades além das previstas para o cargo no
qual se encontra provido.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 06 DE ABRIL DE 2015 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 07
RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE
PORTARIA Nº 1377/2015 – GAB, de 26 de fevereiro de 2015
Dispõe sobre a concessão de gratificação por
excesso ou complexidade de encargos
(gratificação de desempenho).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO
NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe é conferida
pelo art. 72 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990 c/c o
art. 1.º da Lei Municipal n.º 2879, de 25 de abril de 2005,
regulamentada pelo Decreto n.º 36, de 02 de maio de 2005 e alterada
pela Lei Municipal n.º 4354, de 21 de julho de 2014.
RESOLVE:
Art. 1.º - CONCEDER, a partir de 02 de fevereiro de 2015,
GRATIFICAÇÃO POR EXCESSO OU COMPLEXIDADE DE
ENCARGOS (Gratificação de Desempenho) ao Sr. RAIMUNDO
ALVES DE OLIVEIRA, portador do RG n.º 699239 e inscrito no
CPF n.º 308.385.253-34, servidor público municipal concursado,
provido no cargo de operador de máquinas, com lotação na Secretaria
de Infraestrutura de Juazeiro do Norte/CE, no percentual de 60%
(sessenta por cento) do salário base, correspondente ao valor de R$
505,16 (quinhentos e cinco reais e dezesseis centavos), tendo em vista
exercer atividades além das previstas para o cargo no qual se encontra
provido.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE
PORTARIA Nº 1378/2015 – GAB, de 26 de fevereiro de 2015
Dispõe sobre a concessão de gratificação por
excesso ou complexidade de encargos
(gratificação de desempenho).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO
NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe é conferida
pelo art. 72 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990 c/c o
art. 1.º da Lei Municipal n.º 2879, de 25 de abril de 2005,
regulamentada pelo Decreto n.º 36, de 02 de maio de 2005 e alterada
pela Lei Municipal n.º 4354, de 21 de julho de 2014.
RESOLVE:
Art. 1.º - CONCEDER, a partir de 02 de fevereiro de 2015,
GRATIFICAÇÃO POR EXCESSO OU COMPLEXIDADE DE
ENCARGOS (Gratificação de Desempenho) ao Sr. RAIMUNDO
ALVES PORFIRIO, portador do RG n.º 12374380 e inscrito no
CPF n.º 215.216.113-00, servidor público municipal concursado,
provido no cargo de operador de máquinas, com lotação na Secretaria
de Infraestrutura de Juazeiro do Norte/CE, no percentual de 60%
(sessenta por cento) do salário base, correspondente ao valor de R$
505,16 (quinhentos e cinco reais e dezesseis centavos), tendo em vista
exercer atividades além das previstas para o cargo no qual se encontra
provido.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE
PORTARIA Nº 1379/2015 – GAB, de 26 de fevereiro de 2015
Dispõe sobre a concessão de gratificação por
excesso ou complexidade de encargos
(gratificação de desempenho).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO
NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe é conferida
pelo art. 72 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990 c/c o
art. 1.º da Lei Municipal n.º 2879, de 25 de abril de 2005,
regulamentada pelo Decreto n.º 36, de 02 de maio de 2005 e alterada
pela Lei Municipal n.º 4354, de 21 de julho de 2014.
RESOLVE:
Art. 1.º - CONCEDER, a partir de 02 de fevereiro de 2015,
GRATIFICAÇÃO POR EXCESSO OU COMPLEXIDADE DE
ENCARGOS (Gratificação de Desempenho) ao Sr. JOSÉ ALVES
DAMASCENO JUNIOR, portador do RG n.º 1167990 e inscrito
no CPF n.º 108.662.482-34, servidor público municipal concursado,
provido no cargo de mecânico de máquinas e veículos, com lotação
na Secretaria de Infraestrutura de Juazeiro do Norte/CE, no
percentual de 60% (sessenta por cento) do salário base, correspondente
ao valor de R$ 505,16 (quinhentos e cinco reais e dezesseis centavos),
tendo em vista exercer atividades além das previstas para o cargo no
qual se encontra provido.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE
08 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 06 DE ABRIL DE 2015
PORTARIA Nº 1483-B/2015 – GAB, de 06 de março de 2015
Dispõe sobre a concessão de gratificação por
excesso ou complexidade de encargos
(gratificação de desempenho).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO
NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe é conferida
pelo art. 72 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990 c/c o
art. 1.º da Lei Municipal n.º 2879, de 25 de abril de 2005, alterada
pela Lei Municipal n.º 4354, de 21 de julho de 2014, e regulamentada
pelo Decreto n.º 36, de 02 de maio de 2005.
RESOLVE:
Art. 1.º - CONCEDER, a partir de 02 de março de 2015,
GRATIFICAÇÃO POR EXCESSO OU COMPLEXIDADE DE
ENCARGOS (Gratificação de Desempenho) à Sra. MARIA DE
FÁTIMA CELESTINO SOARES, CPF n.º 194.724.473-68,
Matrícula n.º 2253, servidora pública municipal efetiva, provida no
cargo de Agente Social, com lotação na Secretaria Municipal de Gestão
– SEGEST, no percentual de 20% (vinte por cento) do salário base,
correspondente ao valor de R$ 167,84 (cento e sessenta e sete reais
com oitenta e quatro centavos), tendo em vista o desempenho de suas
funções junto ao Cartório Eleitoral do município de Juazeiro do
Norte, com amparo no que dispõe o § 2.º do art. 1.º da Lei n.º 2879,
de 25 de abril de 2005.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DR. RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE
CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, no uso de suas atribuições,
com fulcro na Lei e de conformidade com o Parágrafo Único, do
Artigo 48, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, faz
saber a quem interessar possa, que fará realizar Audiência Pública
para Apresentação e Discussão do Projeto de Lei das Diretrizes
Orçamentárias para o Exercício de 2016, no seguinte local, data e
horário:
Local: Auditório do CEREST – Centro de Referência e Saúde do
Trabalhador
Rua Tabelião João Machado, n.º 195
Bairro Santa Tereza – Juazeiro do Norte
Data – 07 de abril de 2015
Horário – 19:00 horas
Os cidadãos juazeirenses ficam devidamente convocados para,
querendo, participarem desta Audiência Pública.
Juazeiro do Norte (CE), 31 de março de 2015
Raimundo Macedo
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 217/2015
EMENTA: Dispõe sobre NOMEAÇÃO do
cargo de comissão e adota outras providências.
O CIDADÃO DANTY BEZERRA SILVA, PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE,
ESTADO DO CEARÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O PLANO DE CARGOS E
CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO
NORTE, APROVADO ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO N.º 648/
2013 DE 26 DE MARÇO DE 2013;
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR FRANCILENE DE SOUZA
FERREIRA, para o cargo de Assessor Parlamentar, Símbolo DAS-3
– Grupo Ocupacional – Assistência aos Vereadores - Categoria
Funcional – Assistente Parlamentar - AP, para responder pelo cargo
acima mencionado.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Presidência da Câmara Municipal de Juazeiro do
Norte, Estado do Ceará, aos 02 (dois) dias do mês de fevereiro do
ano de 2015 (dois mil e quinze).
DANTY BEZERRA SILVA
PRESIDENTE
PORTARIA Nº 247/2015
EMENTA: Dispõe sobre NOMEAÇÃO do
cargo de comissão e adota outras providências.
CAMARA MUNICIPALPODER LEGISLATIVO
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 06 DE ABRIL DE 2015 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 09
O CIDADÃO DANTY BEZERRA SILVA, PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE,
ESTADO DO CEARÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O PLANO DE CARGOS E
CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO
NORTE, APROVADO ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO N.º 648/
2013 DE 26 DE MARÇO DE 2013;
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR JOSIMARA PESSOA PINHEIRO, para
o cargo de Assessor Parlamentar, Símbolo DAS-3 – Grupo
Ocupacional – Assistência aos Vereadores - Categoria Funcional –
Assistente Parlamentar - AP, para responder pelo cargo acima
mencionado.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Presidência da Câmara Municipal de Juazeiro do
Norte, Estado do Ceará, aos 02 (dois) dias do mês de fevereiro do
ano de 2015 (dois mil e quinze).
DANTY BEZERRA SILVA
PRESIDENTE
PORTARIA Nº 280/2015
EMENTA: Dispõe sobre NOMEAÇÃO do
cargo de comissão e adota outras providências.
O CIDADÃO DANTY BEZERRA SILVA, PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE,
ESTADO DO CEARÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O PLANO DE CARGOS E
CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO
NORTE, APROVADO ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO N.º 648/
2013 DE 26 DE MARÇO DE 2013;
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR MONALISA DA SILVA, para o cargo
de Assessor Parlamentar, Símbolo DAS-3 – Grupo Ocupacional –
Assistência aos Vereadores - Categoria Funcional – Assistente
Parlamentar - AP, para responder pelo cargo acima mencionado.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Presidência da Câmara Municipal de Juazeiro do
Norte, Estado do Ceará, aos 02 (dois) dias do mês de fevereiro do
ano de 2015 (dois mil e quinze).
DANTY BEZERRA SILVA
PRESIDENTE
PORTARIA Nº 297/2015
EMENTA: NOMEAR para o cargo de
comissão e adota outras providências.
O CIDADÃO DANTY BEZERRA SILVA, PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE,
ESTADO DO CEARÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O PLANO DE CARGOS E
CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO
NORTE, APROVADO ATRAVÉS DA LEI N.º 4434 DE 27 DE
FEVEREIRO DE 2015;
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR MANOEL VICTOR DA SILVA FILHO,
para o cargo de Chefe de Apoio Parlamentar, Símbolo DAS-4 –
Grupo Ocupacional – Categoria Funcional – Direção Intermediária
Administrativa - DIA, para responder pelo cargo acima mencionado.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Presidência da Câmara Municipal de Juazeiro do
Norte, Estado do Ceará, aos 02 (dois) dias do mês de março do ano
de 2015 (dois mil e quinze).
DANTY BEZERRA SILVA
PRESIDENTE
PORTARIA Nº 298/2015
EMENTA: NOMEAR para o cargo de
comissão e adota outras providências.
O CIDADÃO DANTY BEZERRA SILVA, PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE,
ESTADO DO CEARÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O PLANO DE CARGOS E
010 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 06 DE ABRIL DE 2015
CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO
NORTE, APROVADO ATRAVÉS DA LEI N.º 4434 DE 27 DE
FEVEREIRO DE 2015;
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR PAVYLLA RIBEIRO SILVA, para o
cargo de Chefe de Apoio Parlamentar, Símbolo DAS-4 – Grupo
Ocupacional – Categoria Funcional – Direção Intermediária
Administrativa - DIA, para responder pelo cargo acima mencionado.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Presidência da Câmara Municipal de Juazeiro do
Norte, Estado do Ceará, aos 02 (dois) dias do mês de março do ano
de 2015 (dois mil e quinze).
DANTY BEZERRA SILVA
PRESIDENTE
PORTARIA Nº 300/2015
EMENTA: EXONERAR do cargo de comissão
e adota outras providências.
O CIDADÃO DANTY BEZERRA SILVA, PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE,
ESTADO DO CEARÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O PLANO DE CARGOS E
CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO
NORTE, APROVADO ATRAVÉS DA LEI N.º 4434 DE 27 DE
FEVEREIRO DE 2015;
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR JOSÉ RODRIGUES NETO, do
Cargo de Auxiliar de Setor, Símbolo DAS-5 – Grupo Ocupacional –
Categoria Funcional – Direção Intermediária Administrativa – DIA,
que respondia pelo cargo acima mencionado.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Presidência da Câmara Municipal de Juazeiro do
Norte, Estado do Ceará, aos 02 (dois) dias do mês de março do ano
de 2015 (dois mil e quinze).
DANTY BEZERRA SILVA
PRESIDENTE
PORTARIA Nº 302/2015
EMENTA: EXONERAR do cargo de comissão
e adota outras providências.
O CIDADÃO DANTY BEZERRA SILVA, PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE,
ESTADO DO CEARÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O PLANO DE CARGOS E
CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO
NORTE, APROVADO ATRAVÉS DA LEI N.º 4434 DE 27 DE
FEVEREIRO DE 2015;
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR DAMIANA DE OLIVEIRA SILVA,
do Cargo de Auxiliar de Setor, Símbolo DAS-5 – Grupo Ocupacional
– Categoria Funcional – Direção Intermediária Administrativa – DIA,
para responder pelo cargo acima mencionado.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Presidência da Câmara Municipal de Juazeiro do
Norte, Estado do Ceará, aos 02 (dois) dias do mês de março do ano
de 2015 (dois mil e quinze).
DANTY BEZERRA SILVA
PRESIDENTE
PORTARIA Nº 304/2015
EMENTA: EXONERAR do cargo de comissão
e adota outras providências.
O CIDADÃO DANTY BEZERRA SILVA, PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE,
ESTADO DO CEARÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O PLANO DE CARGOS E
CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO
NORTE, APROVADO ATRAVÉS DA LEI N.º 4434 DE 27 DE
FEVEREIRO DE 2015;
RESOLVE:
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 06 DE ABRIL DE 2015 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 011
Art. 1º. EXONERAR EDISLAN HENRIQUE DA SILVA,
do Cargo de Auxiliar de Setor, Símbolo DAS-5 – Grupo Ocupacional
– Categoria Funcional – Direção Intermediária Administrativa – DIA,
que respondia pelo cargo acima mencionado.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Presidência da Câmara Municipal de Juazeiro do
Norte, Estado do Ceará, aos 02 (dois) dias do mês de março do ano
de 2015 (dois mil e quinze).
DANTY BEZERRA SILVA
PRESIDENTE
PORTARIA Nº 305/2015
EMENTA: EXONERAR do cargo de comissão
e adota outras providências.
O CIDADÃO DANTY BEZERRA SILVA, PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE,
ESTADO DO CEARÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O PLANO DE CARGOS E
CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO
NORTE, APROVADO ATRAVÉS DA LEI N.º 4434 DE 27 DE
FEVEREIRO DE 2015;
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR EDIVANIA HENRIQUE SILVA, do
Cargo de Auxiliar de Setor, Símbolo DAS-5 – Grupo Ocupacional –
Categoria Funcional – Direção Intermediária Administrativa – DIA,
que respondia pelo cargo acima mencionado.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Presidência da Câmara Municipal de Juazeiro do
Norte, Estado do Ceará, aos 02 (dois) dias do mês de março do ano
de 2015 (dois mil e quinze).
DANTY BEZERRA SILVA
PRESIDENTE
PORTARIA Nº 309/2015
EMENTA: EXONERAR do cargo de comissão
e adota outras providências.
O CIDADÃO DANTY BEZERRA SILVA, PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE,
ESTADO DO CEARÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O PLANO DE CARGOS E
CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO
NORTE, APROVADO ATRAVÉS DA LEI N.º 4434 DE 27 DE
FEVEREIRO DE 2015;
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR FRANCISCO RICARDO DE
OLIVEIRA SILVA, do Cargo de Auxiliar de Setor, Símbolo DAS-5
– Grupo Ocupacional – Categoria Funcional – Direção Intermediária
Administrativa – DIA, que respondia pelo cargo acima mencionado.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Presidência da Câmara Municipal de Juazeiro do
Norte, Estado do Ceará, aos 02 (dois) dias do mês de março do ano
de 2015 (dois mil e quinze).
DANTY BEZERRA SILVA
PRESIDENTE
PORTARIA Nº 311/2015
EMENTA: EXONERAR do cargo de comissão
e adota outras providências.
O CIDADÃO DANTY BEZERRA SILVA, PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE,
ESTADO DO CEARÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O PLANO DE CARGOS E
CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO
NORTE, APROVADO ATRAVÉS DA LEI N.º 4434 DE 27 DE
FEVEREIRO DE 2015;
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR IRLANDO ALVES PEREIRA, do
Cargo de Auxiliar de Setor, Símbolo DAS-5 – Grupo Ocupacional –
Categoria Funcional – Direção Intermediária Administrativa – DIA,
que respondia pelo cargo acima mencionado.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
012 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 06 DE ABRIL DE 2015
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Presidência da Câmara Municipal de Juazeiro do
Norte, Estado do Ceará, aos 02 (dois) dias do mês de março do ano
de 2015 (dois mil e quinze).
DANTY BEZERRA SILVA
PRESIDENTE
PORTARIA Nº 312/2015
EMENTA: EXONERAR do cargo de comissão
e adota outras providências.
O CIDADÃO DANTY BEZERRA SILVA, PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE,
ESTADO DO CEARÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O PLANO DE CARGOS E
CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO
NORTE, APROVADO ATRAVÉS DA LEI N.º 4434 DE 27 DE
FEVEREIRO DE 2015;
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR ISMAEL BRUNO SILVA FRANÇA,
do Cargo de Auxiliar de Setor, Símbolo DAS-5 – Grupo Ocupacional
– Categoria Funcional – Direção Intermediária Administrativa – DIA,
que respondia pelo cargo acima mencionado.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Presidência da Câmara Municipal de Juazeiro do
Norte, Estado do Ceará, aos 02 (dois) dias do mês de março do ano
de 2015 (dois mil e quinze).
DANTY BEZERRA SILVA
PRESIDENTE
PORTARIA Nº 313/2015
EMENTA: EXONERAR do cargo de comissão
e adota outras providências.
O CIDADÃO DANTY BEZERRA SILVA, PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE,
ESTADO DO CEARÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O PLANO DE CARGOS E
CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO
NORTE, APROVADO ATRAVÉS DA LEI N.º 4434 DE 27 DE
FEVEREIRO DE 2015;
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR JACKELINE DE SOUSA
RODRIGUES, do Cargo de Auxiliar de Setor, Símbolo DAS-5 –
Grupo Ocupacional – Categoria Funcional – Direção Intermediária
Administrativa – DIA, que respondia pelo cargo acima mencionado.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Presidência da Câmara Municipal de Juazeiro do
Norte, Estado do Ceará, aos 02 (dois) dias do mês de março do ano
de 2015 (dois mil e quinze).
DANTY BEZERRA SILVA
PRESIDENTE
PORTARIA Nº 314/2015
EMENTA: EXONERAR do cargo de comissão
e adota outras providências.
O CIDADÃO DANTY BEZERRA SILVA, PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE,
ESTADO DO CEARÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O PLANO DE CARGOS E
CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO
NORTE, APROVADO ATRAVÉS DA LEI N.º 4434 DE 27 DE
FEVEREIRO DE 2015;
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR JOSÉ RIVAILSON DE OLIVEIRA
SILVA, do Cargo de Auxiliar de Setor, Símbolo DAS-5 – Grupo
Ocupacional – Categoria Funcional – Direção Intermediária
Administrativa – DIA, que respondia pelo cargo acima mencionado.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Presidência da Câmara Municipal de Juazeiro do
Norte, Estado do Ceará, aos 02 (dois) dias do mês de março do ano
de 2015 (dois mil e quinze).
DANTY BEZERRA SILVA
PRESIDENTE
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 06 DE ABRIL DE 2015 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 013
PORTARIA Nº 315/2015
EMENTA: EXONERA do cargo de comissão e
adota outras providências.
O CIDADÃO DANTY BEZERRA SILVA, PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE,
ESTADO DO CEARÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O PLANO DE CARGOS E
CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO
NORTE, APROVADO ATRAVÉS DA LEI N.º 4434 DE 27 DE
FEVEREIRO DE 2015;
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR ALINE MARIA AVELAR
BOAVENTURA, do Cargo de CHEFE DE SETOR DE ARQUIVO,
Símbolo DAS-4 – Grupo Ocupacional – Categoria Funcional –
Direção Intermediária Administrativa – DIA, que respondia pelo
cargo acima mencionado.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Presidência da Câmara Municipal de Juazeiro do
Norte, Estado do Ceará, aos 02 (dois) dias do mês de março do ano
de 2015 (dois mil e quinze).
DANTY BEZERRA SILVA
PRESIDENTE
PORTARIA Nº 316/2015
EMENTA: EXONERA do cargo de comissão e
adota outras providências.
O CIDADÃO DANTY BEZERRA SILVA, PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE,
ESTADO DO CEARÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O PLANO DE CARGOS E
CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO
NORTE, APROVADO ATRAVÉS DA LEI N.º 4434 DE 27 DE
FEVEREIRO DE 2015;
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR LUCAS WANDERSON
SALUSTIANO DA SILVA, do Cargo de Assessor Parlamentar,
Símbolo DAS-3 – Grupo Ocupacional – Assistência aos Vereadores
– Categoria Funcional – Assistente Parlamentar – AP, que respondia
pelo cargo acima mencionado.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Presidência da Câmara Municipal de Juazeiro do
Norte, Estado do Ceará, aos 02 (dois) dias do mês de março do ano
de 2015 (dois mil e quinze).
DANTY BEZERRA SILVA
PRESIDENTE
PORTARIA Nº 318/2015
EMENTA: EXONERA do cargo de comissão e
adota outras providências.
O CIDADÃO DANTY BEZERRA SILVA, PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE,
ESTADO DO CEARÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O PLANO DE CARGOS E
CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO
NORTE, APROVADO ATRAVÉS DA LEI N.º 4434 DE 27 DE
FEVEREIRO DE 2015;
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR ANTONIA NAYARA DE MELO,
do Cargo de Assessor Parlamentar, Símbolo DAS-3 – Grupo
Ocupacional – Assistência aos Vereadores – Categoria Funcional –
Assistente Parlamentar – AP, que respondia pelo cargo acima
mencionado.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Presidência da Câmara Municipal de Juazeiro do
Norte, Estado do Ceará, aos 02 (dois) dias do mês de março do ano
de 2015 (dois mil e quinze).
DANTY BEZERRA SILVA
PRESIDENTE
014 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 06 DE ABRIL DE 2015
PORTARIA Nº 320/2015
EMENTA: EXONERAR do cargo de comissão
e adota outras providências.
O CIDADÃO DANTY BEZERRA SILVA, PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE,
ESTADO DO CEARÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O PLANO DE CARGOS E
CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO
NORTE, APROVADO ATRAVÉS DA LEI N.º 4434 DE 27 DE
FEVEREIRO DE 2015;
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR MARIA ROSIANE TEIXEIRA DIAS,
do Cargo de Auxiliar de Setor, Símbolo DAS-5 – Grupo Ocupacional
–– Categoria Funcional – Direção Intermediária Administrativa –
DIA, que respondia pelo cargo acima mencionado.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Presidência da Câmara Municipal de Juazeiro do
Norte, Estado do Ceará, aos 02 (dois) dias do mês de março do ano
de 2015 (dois mil e quinze).
DANTY BEZERRA SILVA
PRESIDENTE
PORTARIA Nº 321/2015
EMENTA: EXONERAR do cargo de comissão
e adota outras providências.
O CIDADÃO DANTY BEZERRA SILVA, PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE,
ESTADO DO CEARÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O PLANO DE CARGOS E
CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO
NORTE, APROVADO ATRAVÉS DA LEI N.º 4434 DE 27 DE
FEVEREIRO DE 2015;
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR MARIANA DE MORAIS TEIXEIRA,
do Cargo de Auxiliar de Setor, Símbolo DAS-5 – Grupo Ocupacional
–– Categoria Funcional – Direção Intermediária Administrativa –
DIA, que respondia pelo cargo acima mencionado.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Presidência da Câmara Municipal de Juazeiro do
Norte, Estado do Ceará, aos 02 (dois) dias do mês de março do ano
de 2015 (dois mil e quinze).
DANTY BEZERRA SILVA
PRESIDENTE
PORTARIA Nº 322/2015
EMENTA: EXONERAR do cargo de comissão
e adota outras providências.
O CIDADÃO DANTY BEZERRA SILVA, PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE,
ESTADO DO CEARÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O PLANO DE CARGOS E
CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO
NORTE, APROVADO ATRAVÉS DA LEI N.º 4434 DE 27 DE
FEVEREIRO DE 2015;
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR RAIANY DE OLIVEIRA SILVA, do
Cargo de Auxiliar de Setor, Símbolo DAS-5 – Grupo Ocupacional –
– Categoria Funcional – Direção Intermediária Administrativa – DIA,
que respondia pelo cargo acima mencionado.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Presidência da Câmara Municipal de Juazeiro do
Norte, Estado do Ceará, aos 02 (dois) dias do mês de março do ano
de 2015 (dois mil e quinze).
DANTY BEZERRA SILVA
PRESIDENTE
PORTARIA Nº 324/2015
EMENTA: EXONERAR do cargo de comissão
e adota outras providências.
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 06 DE ABRIL DE 2015 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 015
O CIDADÃO DANTY BEZERRA SILVA, PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE,
ESTADO DO CEARÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O PLANO DE CARGOS E
CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO
NORTE, APROVADO ATRAVÉS DA LEI N.º 4434 DE 27 DE
FEVEREIRO DE 2015;
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA
SILVA, do Cargo de Auxiliar de Setor, Símbolo DAS-5 – Grupo
Ocupacional – Categoria Funcional – Direção Intermediária
Administrativa – DIA, que respondia pelo cargo acima mencionado.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Presidência da Câmara Municipal de Juazeiro do
Norte, Estado do Ceará, aos 02 (dois) dias do mês de março do ano
de 2015 (dois mil e quinze).
DANTY BEZERRA SILVA
PRESIDENTE
PORTARIA Nº 326/2015
EMENTA: EXONERAR do cargo de comissão
e adota outras providências.
O CIDADÃO DANTY BEZERRA SILVA, PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE,
ESTADO DO CEARÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O PLANO DE CARGOS E
CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO
NORTE, APROVADO ATRAVÉS DA LEI N.º 4434 DE 27 DE
FEVEREIRO DE 2015;
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR EDIVANIA MARIA DE FREITAS
GONÇALVES, do Cargo de Auxiliar de Setor, Símbolo DAS-5 –
Grupo Ocupacional – Categoria Funcional – Direção Intermediária
Administrativa – DIA, que respondia pelo cargo acima mencionado.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Presidência da Câmara Municipal de Juazeiro do
Norte, Estado do Ceará, aos 02 (dois) dias do mês de março do ano
de 2015 (dois mil e quinze).
DANTY BEZERRA SILVA
PRESIDENTE
PORTARIA Nº 327/2015
EMENTA: EXONERAR do cargo de comissão
e adota outras providências.
O CIDADÃO DANTY BEZERRA SILVA, PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE,
ESTADO DO CEARÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O PLANO DE CARGOS E
CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO
NORTE, APROVADO ATRAVÉS DA LEI N.º 4434 DE 27 DE
FEVEREIRO DE 2015;
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR SOLANGE CAVALCANTI DE
ALENCAR, do Cargo de Auxiliar de Setor, Símbolo DAS-5 – Grupo
Ocupacional – Categoria Funcional – Direção Intermediária
Administrativa – DIA, que respondia pelo cargo acima mencionado.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Presidência da Câmara Municipal de Juazeiro do
Norte, Estado do Ceará, aos 02 (dois) dias do mês de março do ano
de 2015 (dois mil e quinze).
DANTY BEZERRA SILVA
PRESIDENTE
PORTARIA Nº 328/2015
EMENTA: EXONERAR do cargo de comissão
e adota outras providências.
O CIDADÃO DANTY BEZERRA SILVA, PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE,
ESTADO DO CEARÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O PLANO DE CARGOS E
CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO
016 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 06 DE ABRIL DE 2015
NORTE, APROVADO ATRAVÉS DA LEI N.º 4434 DE 27 DE
FEVEREIRO DE 2015;
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR MARIA DAS GRAÇAS TAVARES
DE SOUSA, do Cargo de Auxiliar de Setor, Símbolo DAS-5 – Grupo
Ocupacional – Categoria Funcional – Direção Intermediária
Administrativa – DIA, que respondia pelo cargo acima mencionado.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Presidência da Câmara Municipal de Juazeiro do
Norte, Estado do Ceará, aos 02 (dois) dias do mês de março do ano
de 2015 (dois mil e quinze).
DANTY BEZERRA SILVA
PRESIDENTE
PORTARIA Nº 329/2015
EMENTA: EXONERAR do cargo de comissão
e adota outras providências.
O CIDADÃO DANTY BEZERRA SILVA, PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE,
ESTADO DO CEARÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O PLANO DE CARGOS E
CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO
NORTE, APROVADO ATRAVÉS DA LEI N.º 4434 DE 27 DE
FEVEREIRO DE 2015;
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR WANILDA MARIA LOPES
OLIVEIRA, do Cargo de Auxiliar de Setor, Símbolo DAS-5 – Grupo
Ocupacional – Categoria Funcional – Direção Intermediária
Administrativa – DIA, que respondia pelo cargo acima mencionado.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Presidência da Câmara Municipal de Juazeiro do
Norte, Estado do Ceará, aos 02 (dois) dias do mês de março do ano
de 2015 (dois mil e quinze).
DANTY BEZERRA SILVA
PRESIDENTE
PORTARIA Nº 330/2015
EMENTA: EXONERAR do cargo de comissão
e adota outras providências.
O CIDADÃO DANTY BEZERRA SILVA, PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE,
ESTADO DO CEARÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O PLANO DE CARGOS E
CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO
NORTE, APROVADO ATRAVÉS DA LEI N.º 4434 DE 27 DE
FEVEREIRO DE 2015;
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR CICERO CLAUDIO SILVA DE
LIMA, do Cargo de Assessor Parlamentar, Símbolo DAS-3 – Grupo
Ocupacional – Assistência aos Vereadores - Categoria Funcional –
Assistente Parlamentar – AP, que respondia pelo cargo acima
mencionado.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Presidência da Câmara Municipal de Juazeiro do
Norte, Estado do Ceará, aos 02 (dois) dias do mês de março do ano
de 2015 (dois mil e quinze).
DANTY BEZERRA SILVA
PRESIDENTE
PORTARIA Nº 331/2015
EMENTA: EXONERA do cargo de comissão e
adota outras providências.
O CIDADÃO DANTY BEZERRA SILVA, PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE,
ESTADO DO CEARÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O PLANO DE CARGOS E
CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO
NORTE, APROVADO ATRAVÉS DA LEI N.º 4434 DE 27 DE
FEVEREIRO DE 2015;
RESOLVE:
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 06 DE ABRIL DE 2015 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 017
Art. 1º. EXONERAR CLARISSE THAIS SILVA
OLIVEIRA, do Cargo de Assessor Parlamentar, Símbolo DAS-3 –
Grupo Ocupacional – Assistência aos Vereadores - Categoria
Funcional – Assistente Parlamentar – AP, que respondia pelo cargo
acima mencionado.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Presidência da Câmara Municipal de Juazeiro do
Norte, Estado do Ceará, aos 02 (dois) dias do mês de março do ano
de 2015 (dois mil e quinze).
DANTY BEZERRA SILVA
PRESIDENTE
PORTARIA Nº 332/2015
EMENTA: EXONERA do cargo de comissão e
adota outras providências.
O CIDADÃO DANTY BEZERRA SILVA, PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE,
ESTADO DO CEARÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O PLANO DE CARGOS E
CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO
NORTE, APROVADO ATRAVÉS DA LEI N.º 4434 DE 27 DE
FEVEREIRO DE 2015;
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR DEBORA CUSTODIO DA SILVA,
do Cargo de Assessor Parlamentar, Símbolo DAS-3 – Grupo
Ocupacional – Assistência aos Vereadores - Categoria Funcional –
Assistente Parlamentar – AP, que respondia pelo cargo acima
mencionado.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Presidência da Câmara Municipal de Juazeiro do
Norte, Estado do Ceará, aos 02 (dois) dias do mês de or:março do
ano de 2015 (dois mil e quinze).
DANTY BEZERRA SILVA
PRESIDENTE
PORTARIA Nº 333/2015
EMENTA: EXONERA do cargo de comissão e
adota outras providências.
O CIDADÃO DANTY BEZERRA SILVA, PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE,
ESTADO DO CEARÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O PLANO DE CARGOS E
CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO
NORTE, APROVADO ATRAVÉS DA LEI N.º 4434 DE 27 DE
FEVEREIRO DE 2015;
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR DENISE DOS SANTOS BEZERRA,
do Cargo de Assessor Parlamentar, Símbolo DAS-3 – Grupo
Ocupacional – Assistência aos Vereadores - Categoria Funcional –
Assistente Parlamentar – AP, que respondia pelo cargo acima
mencionado.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Presidência da Câmara Municipal de Juazeiro do
Norte, Estado do Ceará, aos 02 (dois) dias do mês de março do ano
de 2015 (dois mil e quinze).
DANTY BEZERRA SILVA
PRESIDENTE
PORTARIA Nº 334/2015
EMENTA: EXONERA do cargo de comissão e
adota outras providências.
O CIDADÃO DANTY BEZERRA SILVA, PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE,
ESTADO DO CEARÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O PLANO DE CARGOS E
CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO
NORTE, APROVADO ATRAVÉS DA LEI N.º 4434 DE 27 DE
FEVEREIRO DE 2015;
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR EVILA SIMIÃO PLACIDO, do Cargo
de Assessor Parlamentar, Símbolo DAS-3 – Grupo Ocupacional –
018 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 06 DE ABRIL DE 2015
Assistência aos Vereadores - Categoria Funcional – Assistente
Parlamentar – AP, que respondia pelo cargo acima mencionado.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Presidência da Câmara Municipal de Juazeiro do
Norte, Estado do Ceará, aos 02 (dois) dias do mês de março do ano
de 2015 (dois mil e quinze).
DANTY BEZERRA SILVA
PRESIDENTE
PORTARIA Nº 335/2015
EMENTA: EXONERA do cargo de comissão e
adota outras providências.
O CIDADÃO DANTY BEZERRA SILVA, PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE,
ESTADO DO CEARÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O PLANO DE CARGOS E
CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO
NORTE, APROVADO ATRAVÉS DA LEI N.º 4434 DE 27 DE
FEVEREIRO DE 2015;
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR FRANCINETE DE FARIAS SOUSA,
do Cargo de Assessor Parlamentar, Símbolo DAS-3 – Grupo
Ocupacional – Assistência aos Vereadores - Categoria Funcional –
Assistente Parlamentar – AP, que respondia pelo cargo acima
mencionado.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Presidência da Câmara Municipal de Juazeiro do
Norte, Estado do Ceará, aos 02 (dois) dias do mês de março do ano
de 2015 (dois mil e quinze).
DANTY BEZERRA SILVA
PRESIDENTE
PORTARIA Nº 336/2015
EMENTA: EXONERAR do cargo de comissão
e adota outras providências.
O CIDADÃO DANTY BEZERRA SILVA, PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE,
ESTADO DO CEARÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O PLANO DE CARGOS E
CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO
NORTE, APROVADO ATRAVÉS DA LEI N.º 4434 DE 27 DE
FEVEREIRO DE 2015;
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR FRANCISCO FERREIRA DE
ARAÚJO, do Cargo de Auxiliar de Setor, Símbolo DAS-5 – Grupo
Ocupacional – Categoria Funcional – Direção Intermediária
Administrativa - DIA, que respondia pelo cargo acima mencionado.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Presidência da Câmara Municipal de Juazeiro do
Norte, Estado do Ceará, aos 02 (dois) dias do mês de março do ano
de 2015 (dois mil e quinze).
DANTY BEZERRA SILVA
PRESIDENTE
PORTARIA Nº 337/2015
EMENTA: EXONERAR do cargo de comissão
e adota outras providências.
O CIDADÃO DANTY BEZERRA SILVA, PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE,
ESTADO DO CEARÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O PLANO DE CARGOS E
CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO
NORTE, APROVADO ATRAVÉS DA LEI N.º 4434 DE 27 DE
FEVEREIRO DE 2015;
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR VERA MARIA FERREIRA, do Cargo
de Auxiliar de Setor, Símbolo DAS-5 – Grupo Ocupacional –
Categoria Funcional – Direção Intermediária Administrativa - DIA,
que respondia pelo cargo acima mencionado.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 06 DE ABRIL DE 2015 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 019
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Presidência da Câmara Municipal de Juazeiro do
Norte, Estado do Ceará, aos 02 (dois) dias do mês de março do ano
de 2015 (dois mil e quinze).
DANTY BEZERRA SILVA
PRESIDENTE
PORTARIA Nº 357/2015
EMENTA: EXONERA do cargo de comissão e
adota outras providências.
O CIDADÃO DANTY BEZERRA SILVA, PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE,
ESTADO DO CEARÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O PLANO DE CARGOS E
CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO
NORTE, APROVADO ATRAVÉS DA LEI N.º 4434 DE 27 DE
FEVEREIRO DE 2015;
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR TANIA MARIA MOTA MACEDO,
do Cargo de Chefe de Setor de Serviço de Protocolo e Comunicação,
Símbolo DAS-4 – Grupo Ocupacional Superior – Categoria
Funcional – Direção Intermediária Administrativa - DIA, que
respondia pelo cargo acima mencionado.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Presidência da Câmara Municipal de Juazeiro do
Norte, Estado do Ceará, aos 02 (dois) dias do mês de março do ano
de 2015 (dois mil e quinze).
DANTY BEZERRA SILVA
PRESIDENTE
PORTARIA Nº 358/2015
EMENTA: EXONERA do cargo de comissão e
adota outras providências.
O CIDADÃO DANTY BEZERRA SILVA, PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE,
ESTADO DO CEARÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O PLANO DE CARGOS E
CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO
NORTE, APROVADO ATRAVÉS DA LEI N.º 4434 DE 27 DE
FEVEREIRO DE 2015;
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR EDILANIA MARIA LIRA DA
CUNHA, do Cargo de Chefe de Setor de Apoio Parlamentar,
Símbolo DAS-4 – Grupo Ocupacional Superior – Categoria
Funcional – Direção Intermediária Administrativa - DIA, que
respondia pelo cargo acima mencionado.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Presidência da Câmara Municipal de Juazeiro do
Norte, Estado do Ceará, aos 02 (dois) dias do mês de março do ano
de 2015 (dois mil e quinze).
DANTY BEZERRA SILVA
PRESIDENTE
PORTARIA Nº 359/2015
EMENTA: EXONERA do cargo de comissão e
adota outras providências.
O CIDADÃO DANTY BEZERRA SILVA, PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE,
ESTADO DO CEARÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O PLANO DE CARGOS E
CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO
NORTE, APROVADO ATRAVÉS DA LEI N.º 4434 DE 27 DE
FEVEREIRO DE 2015;
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR JOÃO CAMILO DA SILVA, do Cargo
de Chefe de Setor de Serviço de Som, Grafia e Imagem, Símbolo
DAS-4 – Grupo Ocupacional Superior – Categoria Funcional –
Direção Intermediária Administrativa - DIA, que respondia pelo cargo
acima mencionado.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
020 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 06 DE ABRIL DE 2015
Sala da Presidência da Câmara Municipal de Juazeiro do
Norte, Estado do Ceará, aos 02 (dois) dias do mês de março do ano
de 2015 (dois mil e quinze).
DANTY BEZERRA SILVA
PRESIDENTE
PORTARIA Nº 360/2015
EMENTA: EXONERAR do cargo de comissão
e adota outras providências.
O CIDADÃO DANTY BEZERRA SILVA, PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE,
ESTADO DO CEARÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O PLANO DE CARGOS E
CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO
NORTE, APROVADO ATRAVÉS DA LEI N.º 4434 DE 27 DE
FEVEREIRO DE 2015;
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR MARIA IANNY MORAIS LIMA,
do Cargo de Auxiliar de Setor, Símbolo DAS-5 – Grupo
Ocupacional– Categoria Funcional – Direção Intermediária
Administrativa - DIA, que respondia pelo cargo acima mencionado.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Presidência da Câmara Municipal de Juazeiro do
Norte, Estado do Ceará, aos 02 (dois) dias do mês de março do ano
de 2015 (dois mil e quinze).
DANTY BEZERRA SILVA
PRESIDENTE
PORTARIA Nº 361/2015
EMENTA: EXONERA do cargo de comissão e
adota outras providências.
O CIDADÃO DANTY BEZERRA SILVA, PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE,
ESTADO DO CEARÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O PLANO DE CARGOS E
CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO
NORTE, APROVADO ATRAVÉS DA LEI N.º 4434 DE 27 DE
FEVEREIRO DE 2015;
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR FRANCISCO DAS CHAGAS
EVANGELISTA RODRIGUES, do Cargo de Chefe de Setor de
Manutenção, Símbolo DAS-4 – Grupo Ocupacional Superior –
Categoria Funcional – Direção Intermediária Administrativa - DIA,
que respondia pelo cargo acima mencionado.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Presidência da Câmara Municipal de Juazeiro do
Norte, Estado do Ceará, aos 02 (dois) dias do mês de março do ano
de 2015 (dois mil e quinze).
DANTY BEZERRA SILVA
PRESIDENTE
PORTARIA Nº 362/2015
EMENTA: EXONERA do cargo de comissão e
adota outras providências.
O CIDADÃO DANTY BEZERRA SILVA, PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE,
ESTADO DO CEARÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O PLANO DE CARGOS E
CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO
NORTE, APROVADO ATRAVÉS DA LEI N.º 4434 DE 27 DE
FEVEREIRO DE 2015;
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR MARIA IRATONIA DE CASTRO
FEITOSA, do Cargo de Chefe de Gabinete, Símbolo DAS-1 – Grupo
Ocupacional Superior – Categoria Funcional – Direção Geral – DG,
que respondia pelo cargo acima mencionado.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Presidência da Câmara Municipal de Juazeiro do
Norte, Estado do Ceará, aos 02 (dois) dias do mês de março do ano
de 2015 (dois mil e quinze).
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 06 DE ABRIL DE 2015 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 021
DANTY BEZERRA SILVA
PRESIDENTE
PORTARIA Nº 363/2015
EMENTA: EXONERA do cargo de comissão e
adota outras providências.
O CIDADÃO DANTY BEZERRA SILVA, PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE,
ESTADO DO CEARÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O PLANO DE CARGOS E
CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO
NORTE, APROVADO ATRAVÉS DA LEI N.º 4434 DE 27 DE
FEVEREIRO DE 2015;
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR FRANCISCO FABIANO MARÇAL
VIEIRA, do Cargo de Chefe de Setor de Contabilidade, Símbolo
DAS-4 – Grupo Ocupacional Superior – Categoria Funcional –
Direção Intermediária Administrativa - DIA, que respondia pelo cargo
acima mencionado.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Presidência da Câmara Municipal de Juazeiro do
Norte, Estado do Ceará, aos 02 (dois) dias do mês de março do ano
de 2015 (dois mil e quinze).
DANTY BEZERRA SILVA
PRESIDENTE
PORTARIA Nº 364/2015
EMENTA: EXONERAR do cargo de comissão
e adota outras providências.
O CIDADÃO DANTY BEZERRA SILVA, PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE,
ESTADO DO CEARÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O PLANO DE CARGOS E
CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO
NORTE, APROVADO ATRAVÉS DA LEI N.º 4434 DE 27 DE
FEVEREIRO DE 2015;
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR MARIA DO SOCORRO BEZERRA
PINHEIRO, do Cargo de Auxiliar de Setor, Símbolo DAS-5 – Grupo
Ocupacional – Categoria Funcional – Direção Intermediária
Administrativa - DIA, que respondia pelo cargo acima mencionado.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Presidência da Câmara Municipal de Juazeiro do
Norte, Estado do Ceará, aos 02 (dois) dias do mês de março do ano
de 2015 (dois mil e quinze).
DANTY BEZERRA SILVA
PRESIDENTE
PORTARIA Nº 365/2015
EMENTA: EXONERAR do cargo de comissão
e adota outras providências.
O CIDADÃO DANTY BEZERRA SILVA, PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE,
ESTADO DO CEARÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O PLANO DE CARGOS E
CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO
NORTE, APROVADO ATRAVÉS DA LEI N.º 4434 DE 27 DE
FEVEREIRO DE 2015;
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR IRENE MOREIRA OLIVEIRA
CRUZ, do Cargo de Chefe de Cerimonial, Símbolo DAS-2 – Grupo
Ocupacional Superior – Categoria Funcional – Direção Geral – DG,
que respondia pelo cargo acima mencionado.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Presidência da Câmara Municipal de Juazeiro do
Norte, Estado do Ceará, aos 02 (dois) dias do mês de março do ano
de 2015 (dois mil e quinze).
DANTY BEZERRA SILVA
PRESIDENTE
022 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 06 DE ABRIL DE 2015
PORTARIA Nº 366/2015
EMENTA: EXONERAR do cargo de comissão
e adota outras providências.
O CIDADÃO DANTY BEZERRA SILVA, PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE,
ESTADO DO CEARÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O PLANO DE CARGOS E
CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO
NORTE, APROVADO ATRAVÉS DA LEI N.º 4434 DE 27 DE
FEVEREIRO DE 2015;
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR ANDRÉ PITTHER DE MENEZES
PINHEIRO, do Cargo de Chefe de Setor de Licitação, Símbolo DAS-
4 – Grupo Ocupacional Superior – Categoria Funcional – Direção
Intermediária Administrativa - DIA, que respondia pelo cargo acima
mencionado.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Presidência da Câmara Municipal de Juazeiro do
Norte, Estado do Ceará, aos 02 (dois) dias do mês de março do ano
de 2015 (dois mil e quinze).
DANTY BEZERRA SILVA
PRESIDENTE
PORTARIA Nº 367/2015
EMENTA: NOMEAR para o cargo de
comissão e adota outras providências.
O CIDADÃO DANTY BEZERRA SILVA, PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE,
ESTADO DO CEARÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O PLANO DE CARGOS E
CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO
NORTE, APROVADO ATRAVÉS DA LEI N.º 4434 DE 27 DE
FEVEREIRO DE 2015;
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR TANIA MARIA MOTA MACEDO, para
o cargo de Auxiliar de Setor, Símbolo DAS-5 – Grupo Ocupacional
– Categoria Funcional – Direção Intermediária Administrativa - DIA,
para responder pelo cargo acima mencionado.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Presidência da Câmara Municipal de Juazeiro do
Norte, Estado do Ceará, aos 02 (dois) dias do mês de março do ano
de 2015 (dois mil e quinze).
DANTY BEZERRA SILVA
PRESIDENTE
PORTARIA Nº 368/2015
EMENTA: NOMEAR para o cargo de
comissão e adota outras providências.
O CIDADÃO DANTY BEZERRA SILVA, PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE,
ESTADO DO CEARÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O PLANO DE CARGOS E
CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO
NORTE, APROVADO ATRAVÉS DA LEI N.º 4434 DE 27 DE
FEVEREIRO DE 2015;
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR FRANCISCO DAS CHAGAS
EVANGELISTA RODRIGUES, para o cargo de Auxiliar de Setor,
Símbolo DAS-5 – Grupo Ocupacional – Categoria Funcional –
Direção Intermediária Administrativa - DIA, para Èresponder pelo
cargo acima mencionado.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Presidência da Câmara Municipal de Juazeiro do
Norte, Estado do Ceará, aos 02 (dois) dias do mês de março do ano
de 2015 (dois mil e quinze).
DANTY BEZERRA SILVA
PRESIDENTE
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 06 DE ABRIL DE 2015 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 023
PORTARIA Nº 002/2015-SEDUC, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2015.
ESTABELE AS NORMAS PARA A
LOTAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO
MAGISTÉRIO NAS ESCOLAS PÚBLICAS
MUNICIPAIS PARA O ANO DE 2015 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, no uso das atribuições
legais conferidas pela Lei Complementar nº 89, datada de 15 de
fevereiro de 2013, considerando a necessidade de lotação dos
profissionais de magistério para o Ano Letivo 2015 nas Escolas da
Rede Pública Municipal de Ensino de Juazeiro do Norte,
RESOLVE:
Art. 1º: ESTABELECER as normas e orientações para a
lotação dos profissionais do magistério das escolas da Rede Pública
Municipal para o ano de 2015, Regular conforme disposto no Anexo
I desta Portaria.
Art. 2º: A presente Portaria entrará em vigor a partir de sua
publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Juazeiro do Norte/CE, Secretaria Municipal de Educação,
06 de fevereiro de 2015.
GERALDO ALVES SILVA
Secretária Municipal de Educação – Portaria 0794/2014
ANEXO I: A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº 002/2015-
SEDUC
1. PREMISSAS PARA O PROCESSO DE LOTAÇÃO.
1.1 Relevância: o processo de lotação de professores é um momento
de grande relevância em cada unidade escolar, constituindo-se um
fator essencial para o desenvolvimento do projeto pedagógico da escola
e para o sucesso dos alunos.
1.2 Descentralização: a lotação de professores envolve compromissos
mútuos – Escola e Secretaria Municipal de Educação.
1.3 Eficiência: é imprescindível que a lotação dos professores seja
efetivada em tempo hábil para o pleno funcionamento do calendário
letivo de 2015.
2. HORA-ATIVIDADE DO PROFESSOR
2.1. A Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional (Lei nº 9394/
1996) estabelece em seu artigo 26, inciso V, que aos professores será
disponibilizado “período reservado a estudos, planejamento e
avaliação, incluído na carga de trabalho”.
2.2. A Resolução CNE/CEB Nº 2, de 28 de maio de 2009, que fixa
as Diretrizes Nacionais para os Planos de Carreira e Remuneração
dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública, em
conformidade com o artigo 6º da Lei nº 11.738, confirma o que já
está disposto na LDB no que concerne à organização do tempo do
professor na escola. O Art.4º, inciso VI, indica que o professor deve
ter a “composição da jornada com parte dedicada à função específica
e parte às tarefas de gestão, educação e formação, segundo o projeto
político-pedagógico da escola”. Mais adiante, no art. 5º, inciso XI,
alínea d, esta Resolução estabelece que se garantirá “aos educadores
já em exercício, período reservado a estudos, planejamento e avaliação,
a ser realizado durante a jornada de trabalho do profissional da
educação”.
2.3. O tempo destinado às horas-atividade dos professores poderá ser
utilizado para o desenvolvimento de estudos individuais e coletivos,
planejamento de suas atividades pedagógicas, preparação de materiais
didáticos e para permitir a formação contínua na própria escola ou
em momentos formativos oferecidos pela Secretaria Municipal de
Educação.
2.4. Cabe a cada Unidade Escolar organizar os tempos dos professores,
garantindo, semanalmente, os horários coletivos e individuais para
que possam planejar suas horas-aula atividade, devendo desenvolvê-
las na Escola, sendo vedado ao professor utilizar as horas de atividade
extraclasse em serviços estranhos às suas funções.ta:
2.5. Recomenda-se que as escolas organizem os tempos das horas-
atividade dos professores por área do conhecimento (6º ao 9º) e por
ano (1º ao 5º), concentrando-as no mesmo dia da semana, em
articulação com a Secretaria Municipal de Educação, visando favorecer
os momentos coletivos (por área e ano), na escola.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC
024 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 06 DE ABRIL DE 2015
2.6. Paulatinamente, a Secretaria Municipal de Educação está
implementando o 1/3 (um terço) da hora-atividade na jornada de
trabalho dos profissionais do magistério, ficando a carga horária
semanal do professor do Ensino Fundamental Regular (séries iniciais
e finais) dividida na seguinte proporção:
I. Jornada Parcial de trabalho para professores com 40 horas
semanais
a) 27 horas .............................. 67% de regência de
classe;
b) 13 horas ............................. 33% para planejamento
e formação
II. Jornada Parcial de trabalho para professores com 20 horas
semanais
a) 13 horas .................................... 67% de regência de
classe;
b) 07 horas ................................... 33% para planejamento
e formação
2.7. A carga horária semanal do professor lotado na
Educação de Jovens e Adultos – EJA será de 20 horas,
organizando-se em estudo presencial com 3 (três) horas
diárias e em estudo extraclasse com 5 (cinco) horas
semanais, conforme orientação da Resolução nº 001/
2012 do Conselho Municipal de Educação de Juazeiro
do Norte.
2.8. Os professores de carga horária reduzida permanecerão
com 8 (oito) horas semanais de regência de sala e 2
(duas) horas de planejamento e formação.
3. CRITÉRIOS GERAIS DE LOTAÇÃO
3.1 A lotação de professores nas escolas públicas de Juazeiro do Norte
deve ser feita de acordo com a habilitação do professor e as disciplinas
constantes do mapa curricular da escola, e o número de turmas
ofertadas, obedecendo à seguinte ordem de prioridade:
I. Professores efetivos com regime de trabalho de
40 (quarenta) horas semanais;
II. Professores efetivos com regime de trabalho de
20 (vinte) horas semanais;
III. Professores contratados por tempo
determinado.
3.2 Resguardados os interesses da administração pública, é
recomendável a concentração da carga horária do professor numa
mesma unidade escolar.
3.3 Nas escolas de regime integral a lotação terá a seguinte disciplina:
3.3.1 Ensino Fundamental – a lotação de professores nas Escolas
de Ensino Fundamental de tempo integral deverá ser feita
preferencialmente com professores efetivos com carga horária
de 40 horas semanais, licenciados em Pedagogia, ou professores
com nível médio na modalidade normal (art. 1º da Resolução
nº 007/2014-CME) ou, nos casos específicos, de acordo com o
concurso público para o qual foi aprovado.
3.3.2 Educação Infantil – a lotação de professores nas Escolas
de Educação Infantil em regime de tempo integral deverá ser
feita preferencialmente com professores efetivos, com carga
horária de 40 horas semanais, licenciados em Pedagogia, ou
professores com nível médio na modalidade normal (art. 1º da
Resolução nº 007/2014-CME) ou, nos casos específicos, de
acordo com o concurso público para o qual foi aprovado.
3.3.2.1 No caso de comprovada a inexistência de
profissionais com 40 horas semanais, pode-se lotar
professores com 20 horas semanais nas instituições de
tempo integral na Educação Infantil.
3.4 A lotação de professores nos ambientes de aprendizagem
complementares à sala de aula (Ateliês das Experiências nas Instituições
de Educação Infantil, Bibliotecas, LEI – Laboratório Educacional de
Informática e SRM – Sala de Recurso Multifuncional) é de grande
importância, mas deve ser feita sem prejuízo para a lotação de
professores na sala de aula. Além disso, deve se dar de forma
transparente, tendo por base critérios e perfil previamente definidos
para cada ambiente e serviço e com a validação do Setor de Recursos
Humanos da Secretaria Municipal de Educação, atendendo a Portaria
de Readaptados do ano de 2015, priorizando a lotação do professor
readaptado em um ambiente de aprendizagem complementar ou em
um serviço de apoio pedagógico.
3.5 A lotação de professores efetivos em educação infantil e os anos
iniciais do ensino fundamental deverá ser feita com professores
licenciados em Pedagogia ou professores com nível médio, na
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 06 DE ABRIL DE 2015 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 025
modalidade normal (Art. 1º da Resolução nº 007/2014-CME), ou,
nos casos específicos, de acordo com o concurso público para o qual
foi aprovado.
3.6. Para a lotação de professores temporários serão admitidos os
aprovados e classificados no processo seletivo promovido pelo Edital
003/2015, obedecendo a ordem de classificação.
3.7 A lotação de professores nas turmas de 6º ao 9º ano do ensino
fundamental, modalidades regular e EJA será feita por disciplina,
considerando a sua habilitação, bem como nos pólos de EJA III e IV.
Enquanto que nas escolas das áreas rurais, os professores de EJA
serão lotados como polivalente nas EJA I, II, III e IV.
3.8 A coordenação do processo de lotação de professores e sua
validação cabe à Secretaria Municipal de Educação, através dos
Recursos Humanos, com apoio técnico pedagógico da equipe de
Superintendência Escolar, cada uma em sua área de abrangência.
4. LOTAÇÃO NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
4.1 Nas salas de Educação de Jovens e Adultos o:– EJA a lotação
deverá ser feita com professores com carga horária de 20 horas
semanais.
4.2 A lotação de professores nas salas EJA, na modalidade presencial,
deve ser acompanhada e monitorada pela Assessoria de Educação de
Jovens e Adultos, atendendo aos critérios da Portaria nº 009/2014-
SEDUC-JN, de 04.07.2014.
I. A lotação de professor para o ensino
fundamental dos anos iniciais da Educação de
Jovens e Adultos presencial (EJA’s I e II) será feita
com o licenciado em Pedagogia ou com nível médio
na modalidade normal.
II. A lotação de professor para o ensino
fundamental anos finais, da Educação de Jovens e
Adultos presencial (EJA’s III e IV), funcionando
por Pólo na zona urbana, será exclusivamente por
área do conhecimento, com professor habilitado
em uma ou mais disciplinas da área de
conhecimento (Linguagens e Códigos e suas
Tecnologias - Língua Portuguesa, Inglês, Artes e
Educação Física; Ciências Humanas e suas
Tecnologias – História e Geografia; e, Ciências
Naturais e suas Tecnologias – Ciências e
Matemática), preferencialmente efetivo, sendo
possível ofertar 3 (três) ou 2 (duas) áreas por turma.
III. A lotação de professor para o ensino
fundamental anos finais, da Educação de Jovens e
Adultos presencial (EJA’s III e IV), poderá ser feita
em mais de uma instituição de ensino para
complementação de carga horária (20 horas-aula
semanais)
5. LOTAÇÃO DE PROFESSORES NO ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – AEE.
5.1 A lotação de professores nas unidades escolares para o
atendimento aos alunos público alvo da educação especial será feita
mediante parecer prévio da Assessoria de Educação Inclusiva.
5.2 Para a Lotação na Educação Especial, o professor deverá ter
licenciatura e pós-graduação em uma das áreas da Educação Especial.
5.2.1 Nos casos de comprovada inexistência de professores com
formação acima, a Assessoria de Educação Inclusiva poderá
lotar professor com licenciatura e formação continuada em
Educação Especial, com carga horária mínima de 180 horas.
5.3 A lotação de professores para o Atendimento Educacional
Especializado – AEE nas Salas de Recursos Multifuncionais – SRM
ocorrerá nas escolas da rede municipal, com carga horária de 40
horas ou 20 horas semanais, conforme a quantidade de alunos a
serem atendidos por turno.
5.4 No Núcleo de Atendimento Pedagógico Especializado – NAPE, a
lotação dos profissionais se dará nas seguintes áreas/campo de atuação:
Assistente Social, Psicólogo, Fonoaudiólogo, Psicopedagogo e
Terapeuta Ocupacional.
5.5 Para a lotação do professor de Libras será exigida a graduação em
Letras – Libras, em curso de licenciatura. Nos casos de comprovada
inexistência de professores com esta formação, a Secretaria Municipal
de Educação/Assessoria de Educação Inclusiva poderá lotar professor
com as seguintes formações:
I. Curso de graduação ou de nível médio e
certificado do Exame Nacional para Certificação
026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 06 DE ABRIL DE 2015
de Proficiência no Ensino da Língua Brasileira de
Sinais (Libras), nos termos do Decreto no 5.626,
de 22/12/2005 e da Portaria Normativa MEC nº
20, de 07/10/2010;
II. Curso de graduação ou de nível médio e
formação continuada, ofertada pelo CREAECE
– Centro de Referência em Educação e
Atendimento Especializado do Ceará – ou por
outra instituição Credenciada junto ao competente
órgão normativo do sistema de ensino.
5.6 Para a lotação de tradutor/intérprete de Libras nas escolas da
rede municipal com matrícula de alunos surdos, será exigido o
bacharelado em Letras-Libras. Comprovada a inexistência de
profissionais com esta formação, a Secretaria Municipal de Educação
poderá lotar o profissional com as seguintes formações:
I. graduação ou nível médio e certificado do
Exame Nacional de Certificação de Proficiência
na Tradução e Interpretação da Libras/Língua
Portuguesa, nos termos do Decreto no 5.626, de
22/12/2005 e da Portaria Normativa MEC nº
20, de 07/10/2010;
II. curso de graduação ou de nível médio e
formação continuada, ofertada pelo CREAECE
ou por outra instituição Credenciada junto ao
competente órgão normativo do sistema de ensino.
6. LOTAÇÃO DE PROFESSORES NO LABORATÓRIO
EDUCACIONAL DE INFORMÁRTICA – LEI.
6.1. A lotação de Professor no Laboratório de Informática deve
obedecer aos seguintes critérios:
I. Ser integrante do quadro efetivo;
II. Estágio probatório concluído;
III. Esteja com função readaptada (a partir de laudo
médico expedido pela PREVIJUNO e mediante apresentação
de Decisão Administrativa do Secretário Municipal de
Educação deferindo o pedido de readaptação);
6.2. A Unidade Escolar com 1 (um) Laboratório de Informática terá
disponível o máximo de 100 horas por turno de funcionamento de
aula para a lotação de professor.
6.3. A lotação de Professor no Laboratório de Informática deve ser
feita mediante carta de apresentação da Secretaria Municipal de
Educação.
6.4. É vedada a ampliação temporária da carga horária de trabalho
do professor para a lotação nos Laboratórios de Informática.
7. LOTAÇÃO NA BIBLIOTECA
7.1. A lotação de professores nas Bibliotecas Escolares deve obedecer
aos seguintes critérios:
IV. Ser integrante do quadro efetivo;
V. Estágio probatório concluído;
VI. Esteja com função readaptada (a partir de laudo
médico expedido pela PREVIJUNO e mediante apresentação
de Decisão Administrativa do Secretário Municipal de
Educação deferindo o pedido de readaptação);
7.2. O professor que assumir a função de regente da Biblioteca Escolar
deverá seguir os seguintes critérios:
I. Ser lotado em regime de trabalho de 200 horas, distribuídas
em todos os turnos de funcionamento da escola;
II. Formação inicial em Letras ou Pedagogia;
III. Apresentação de laudo médico emitido pela
PREVIJUNO e ofício de deferimento da Readaptação.
§ 1º: Caso não haja professores regentes com formação em Letras ou
Pedagogia, o setor de Recursos Humanos fará o remanejamento de
um profissional em outra instituição da rede para suprir a carência.
§ 2º: No caso da impossibilidade da execução do parágrafo anterior
ou da inexistência desses profissionais poderá ser lotado um professor
com outra formação (com estágio probatório concluído),
preferencialmente da área de linguagens e códigos.
7.3. A lotação de professor na função de apoio da Biblioteca Escolar
poderá ser feita sob regime de 100 ou 200 horas e será permitida aos
profissionais com as demais formações acadêmicas e, também, mediante
a apresentação de laudo médico emitido pela PREVIJUNO e ofício
de deferimento da Readaptação.
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 06 DE ABRIL DE 2015 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 027
7.4. A carga horária total dos Professores de Apoio às Bibliotecas
Escolares deverá ser distribuída em todos os turnos de funcionamento
da escola e obedecerá ao critério de tipificação das unidades escolares,
como na tabela disposta na Portaria de Readaptados para 2015.
7.5. Após a conclusão da lotação nas Unidades Escolares, se houver
professores readaptados excedentes, os mesmos deverão ser
redistribuídos nas escolas, seguindo o critério do maior número de
alunos no Censo Escolar do ano anterior publicado no Diário Oficial.
7.6. O professor somente poderá ser lotado em uma única Unidade
Escolar.
7.7. É vedada a ampliação temporária da carga horária de trabalho
do professor para a lotação nas Bibliotecas Escolares.
8. LOTAÇÃO NO ATELIÊ DAS EXPERIÊNCIAS NAS
INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO INFANTIL
8.1 A lotação de professores readaptados nos Ateliês das Experiências
nas Instituições de Educação Infantil será prevista em seu concurso de
professor da Educação Infantil e suas habilidades na respectiva função.
8.2 Cada Escola municipal de Educação Infantil ou Centro de
Educação Infantil que atende os ateliês das experiências deverá lotar
um professor com carga horária de 200h ou dois professores com
carga horária de 100h.
9. REGISTRO DE CARÊNCIAS
8.1 Compete à Unidade Escolar informar à Secretaria Municipal de
Educação, no Setor de Recursos Humanos, através de ofício, a
ocorrência de carências de professores para serem preenchidas de
acordo com critérios preestabelecidos.
10. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA CURRICULAR
10.1 A organização da oferta curricular conforme o nível e modalidade
de ensino será feita em conformidade com a atual Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional – LDB.
10.2 A carga horária semanal do ensino fundamental será de, no
mínimo, 20 (vinte) horas semanais e de 4 (quatro) horas diárias para
séries iniciais e 5 (cinco) horas para as séries finais.
10.3 No ensino fundamental, tomando como marco as disciplinas de
oferta obrigatória, temos: Língua Portuguesa, Matemática, História,
Estudos Regionais, Geografia, Ciências, Arte, Ensino Religioso, Língua
Estrangeira (a partir do 6º ano) e Educação Física.
10.5 A carga horária anual para Educação básica, fica assim definida:
Educação Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º Ano)
e EJA - Educação de Jovens e Adultos, no mínimo em 800 (oitocentas)
horas-aulas para 200 (duzentos) dias letivos, importando em 20 (vinte)
horas-aulas semanais com 4 (quatro) horas-aulas diárias; Ensino
Fundamental Anos Finais (6º ao 9º Ano), no mínimo em 1000 (mil)
horas-aulas para 200 (duzentos) dias letivos, importando em 25 (vinte
e cinco) horas-aulas semanais com 5 (cinco) horas-aulas diárias .
10.6 Qualquer ampliação de carga horária, na Educação Infantil e
no Ensino Fundamental regular e EJA, nas escolas da rede municipal,
mediante as condições da escola, somente será possível após análise e
autorização da Secretaria Municipal de Educação.
11. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA CURRICULAR
11.1 O processo de lotação para o ano de 2015 ocorrerá nos meses de
janeiro e fevereiro e, excepcionalmente, em março, conforme
especificidades de alguma escola da Rede Municipal de Ensino.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Juazeiro do Norte/CE, Secretaria Municipal de Educação,
06 de fevereiro de 2015.
GERALDO ALVES SILVA
Secretário Municipal de Educação – Portaria 0485/2015
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE PORTARIA
PORTARIA N.º 124/2015 – PREVIJUNO
INTERESSADO(A): FRANCISCA NUNES DA SILVA
NATUREZA: Auxílio-Doença
PERÍODO: 09/03/2015 a 07/04/2015
DECISÃO: DEFERIDO
Juazeiro do Norte, 01 de Abril de 2015
Jesus Rogério de Holanda
Gestor do PREVIJUNO
Portaria 1021/2015 – GAB
PREVIJUNO
028 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 06 DE ABRIL DE 2015
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE PORTARIA
PORTARIA N.º 126/2015 – PREVIJUNO
INTERESSADO(A): CLARA MARIA DE SOUZA MENDES
NATUREZA: Auxílio-Doença
PERÍODO: 09/03/2015 a 07/05/2015
DECISÃO: DEFERIDO
Juazeiro do Norte, 01 de Abril de 2015
Jesus Rogério de Holanda
Gestor do PREVIJUNO
Portaria 1021/2015 - GAB
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE PORTARIA
PORTARIA N.º 127/2015 – PREVIJUNO
INTERESSADO(A): MARIA DE LOURDES PEREIRA
PINHEIRO
NATUREZA: Auxílio-Doença
PERÍODO: 12/03/2015 a 10/04/2015
DECISÃO: DEFERIDO
Juazeiro do Norte, 01 de Abril de 2015
Jesus Rogério de Holanda
Gestor do PREVIJUNO
Portaria 1021/2015 - GAB
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE PORTARIA
PORTARIA N.º 128/2015 – PREVIJUNO
INTERESSADO(A): SELMA MARIA TAVARES SAMPAIO LIMA
NATUREZA: Auxílio-Doença
PERÍODO: 03/03/2015 a 01/04/2015
DECISÃO: DEFERIDO
Juazeiro do Norte, 01 de Abril de 2015
Jesus Rogério de Holanda
Gestor do PREVIJUNO
Portaria 1021/2015 - GAB
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE PORTARIA
PORTARIA N.º 125/2015 – PREVIJUNO
INTERESSADO(A): JUCIANNE ALVES DOS SANTOS
NATUREZA: Salário-Maternidade
PERÍODO: 10/03/2015 a 07/07/2015
DECISÃO: DEFERIDO
Juazeiro do Norte, 01 de Abril de 2015
Jesus Rogério de Holanda
Gestor do PREVIJUNO
Portaria 1021/2015 - GAB
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE PORTARIA
PORTARIA N.º 114/2015 – PREVIJUNO
INTERESSADO(A): PAULO DE MORAES VITORINO
NATUREZA: Auxílio-Doença
PERÍODO: 04/03/2015 a 02/05/2015
DECISÃO: DEFERIDO
Juazeiro do Norte, 01 de Abril de 2015
Jesus Rogério de Holanda
Gestor do PREVIJUNO
Portaria 1021/2015 - GAB
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE PORTARIA
PORTARIA N.º 135/2015 – PREVIJUNO
INTERESSADO(A): ANTONIO COSTA FARIAS
NATUREZA: Auxílio-Doença
PERÍODO: 05/03/2015 a 03/04/2015
DECISÃO: DEFERIDO
Juazeiro do Norte, 01 de Abril de 2015
Jesus Rogério de Holanda
Gestor do PREVIJUNO
Portaria 1021/2015 - GAB
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE PORTARIA
PORTARIA N.º 134/2015 – PREVIJUNO
INTERESSADO(A): MARCO TELES DO NASCIMENTO
NATUREZA: Auxílio-Doença
PERÍODO: 14/03/2015 a 12/04/2015
DECISÃO: DEFERIDO
Juazeiro do Norte, 01 de Abril de 2015
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 06 DE ABRIL DE 2015 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 029
Jesus Rogério de Holanda
Gestor do PREVIJUNO
Portaria 1021/2015 - GAB
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE PORTARIA
PORTARIA N.º 130/2015 – PREVIJUNO
INTERESSADO(A): ANTONIO MIGUEL VIANA
NATUREZA: Auxílio-Doença
PERÍODO: 11/03/2015 a 09/05/2015
DECISÃO: DEFERIDO
Juazeiro do Norte, 01 de Abril de 2015
Jesus Rogério de Holanda
Gestor do PREVIJUNO
Portaria 1021/2015 - GAB
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE PORTARIA
PORTARIA N.º 140/2015 – PREVIJUNO
INTERESSADO(A): ROSENILDA DUARTE DO NASCIMENTO
NATUREZA: Auxílio-Doença
PERÍODO: 05/03/2015 a 03/04/2015
DECISÃO: DEFERIDO
Juazeiro do Norte, 01 de Abril de 2015
Jesus Rogério de Holanda
Gestor do PREVIJUNO
Portaria 1021/2015 - GAB
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE PORTARIA
PORTARIA N.º 123/2015 – PREVIJUNO
INTERESSADO(A): IRINALDA DE ALENCAR ARRAIS
NATUREZA: Auxílio-Doença
PERÍODO: 12/03/2015 a 20/03/2015
DECISÃO: DEFERIDO
Juazeiro do Norte, 01 de Abril de 2015
Jesus Rogério de Holanda
Gestor do PREVIJUNO
Portaria 1021/2015 - GAB
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE PORTARIA
PORTARIA N.º 139/2015 – PREVIJUNO
INTERESSADO(A): MARIA CELIA ALVES DUTRA SILVA
NATUREZA: Auxílio-Doença
PERÍODO: 22/03/2015 a 20/04/2015
DECISÃO: DEFERIDO
Juazeiro do Norte, 01 de Abril de 2015
Jesus Rogério de Holanda
Gestor do PREVIJUNO
Portaria 1021/2015 - GAB
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE PORTARIA
PORTARIA N.º 148/2015 – PREVIJUNO
INTERESSADO(A): MARIA MARLUCE DE LIMA OLIVEIRA
NATUREZA: Auxílio-Doença
PERÍODO: 15/03/2015 a 13/04/2015
DECISÃO: DEFERIDO
Juazeiro do Norte, 01 de Abril de 2015
Jesus Rogério de Holanda
Gestor do PREVIJUNO
Portaria 1021/2015 - GAB
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE PORTARIA
PORTARIA N.º 147/2015 – PREVIJUNO
INTERESSADO(A): ANTONIA RAILDA EVANGELISTA
NATUREZA: Auxílio-Doença
PERÍODO: 04/03/2015 a 02/04/2015
DECISÃO: DEFERIDO
Juazeiro do Norte, 01 de Abril de 2015
Jesus Rogério de Holanda
Gestor do PREVIJUNO
Portaria 1021/2015 - GAB
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE PORTARIA
PORTARIA N.º 144/2015 – PREVIJUNO
INTERESSADO(A): ANDREIA DA SILVA VENANCIO
MARTINS
NATUREZA: Salário-Maternidade
030 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 06 DE ABRIL DE 2015
PERÍODO: 02/03/2015 a 29/06/2015
DECISÃO: DEFERIDO
Juazeiro do Norte, 01 de Abril de 2015
Jesus Rogério de Holanda
Gestor do PREVIJUNO
Portaria 1021/2015 - GAB
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE PORTARIA
PORTARIA N.º 136/2015 – PREVIJUNO
INTERESSADO(A): ERIKA MARIA CALOU DE MENESES
LOBO
NATUREZA: Auxílio-Doença
PERÍODO: 21/03/2015 a 04/04/2015
DECISÃO: DEFERIDO
Juazeiro do Norte, 01 de Abril de 2015
Jesus Rogério de Holanda
Gestor do PREVIJUNO
Portaria 1021/2015 - GAB
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE PORTARIA
PORTARIA N.º 107/2015 – PREVIJUNO
INTERESSADO(A): MOEMA TEMOTEO ALMEIDA
NATUREZA: Auxílio-Doença
PERÍODO: 10/02/2015 a 10/04/2015
DECISÃO: DEFERIDO
Juazeiro do Norte, 01 de Abril de 2015
Jesus Rogério de Holanda
Gestor do PREVIJUNO
Portaria 1021/2015 - GAB
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE PORTARIA
PORTARIA N.º 146/2015 – PREVIJUNO
INTERESSADO(A): ALEXANDRE ESTEVES
NATUREZA: Auxílio-Doença
PERÍODO: 04/03/2015 a 02/05/2015
DECISÃO: DEFERIDO
Juazeiro do Norte, 01 de Abril de 2015
Jesus Rogério de Holanda
Gestor do PREVIJUNO
Portaria 1021/2015 - GAB
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE PORTARIA
PORTARIA N.º 138/2015 – PREVIJUNO
INTERESSADO(A): CREUSA DE FREITAS MEZETI MORAIS
NATUREZA: Auxílio-Doença
PERÍODO: 14/03/2015 a 12/05/2015
DECISÃO: DEFERIDO
Juazeiro do Norte, 01 de Abril de 2015
Jesus Rogério de Holanda
Gestor do PREVIJUNO
Portaria 1021/2015 - GAB
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO DE ADESÃO (CARONA) Nº 2015.03.11.01
ESTADO DO CEARÁ-PREFEITURA MUNICIPAL DE
JUAZEIRO DO NORTE - EXTRATO DE CONTRATO.
PROCESSO DE ADESÃO (CARONA) Nº 2015.03.11.01. OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA EXECUÇÃO
DE SERVIÇOS EM EVENTOS, PROJETOS E AÇÕES
CULTURAIS DE INTERESSE DA SECRETARIA DE MEIO
AMBIENTE E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
JUAZEIRO DO NORTE/CE. CONTRATANTE: SECRETARIA
DE MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS PÚBLICOS, CONTRATO
Nº 2015.03.27.01, VALOR TOTAL: R$ 371.501,50 (Trezentos e
Setenta e Um Mil Quinhentos e Um Reais e Cinquenta Centavos).
CONTRATADO: YURY DO PAREDÃO EMPREENDIMENTOS
EIRELE - ME, CNPJ Nº 11.999.449/0001-21. Vigência: até 31 de
dezembro de 2015. Data da assinatura: 27 de março de 2015.
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
O SECRETÁRIO DE ESPORTE E JUVENTUDE do Município de
Juazeiro do Norte/CE torna público o extrato do 5°. ADITIVO ao
Contrato Nº 2013.08.30.01, resultante do TOMADA DE PREÇOS
Nº 2013.08.30.01:
CONTRATO Nº......: Nº 2013.08.30.01;
ORIGEM......: TOMADA DE PREÇOS Nº 2013.08.30.01;
AVISOS E EDITAIS
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 06 DE ABRIL DE 2015 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 031
CONTRATANTE....: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
E JUVENTUDE;
CONTRATADA...: DIMENSIONAL LOCAÇÕES E SERVIÇOS
LTDA-ME;
OBJETO.....: Constitui objeto deste termo aditivo a prorrogação por
mais 90 (noventa) dias, do prazo de vigência do CONTRATO Nº
1403.31.01, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA PISCINA
SEMIOLÍMPICA E DE UM PARQUE DE ESTACIONAMENTO
NO PARQUE ECOLÓGICO DAS TIMBAÚBAS DO MUNICÍPIO
DE JUAZEIRO DO NORTE/CE, em execução indireta, sob regime
de execução – EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, do tipo
MENOR PREÇO GLOBAL, na conformidade do edital de
TOMADA DE PREÇO Nº 2013.08.30.01 e anexos e proposta da
Contratada, partes integrantes deste instrumento independente de
transcrição;
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 30 de dezembro de 2014 a 30 de
março de 2015.
DATA DA ASSINATURA.......: 30 de dezembro de 2014
ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESPORTE E JUVENTUDE
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
O SECRETÁRIO DE ESPORTE E JUVENTUDE do Município de
Juazeiro do Norte/CE torna público o extrato do 6°. ADITIVO ao
Contrato Nº 2013.08.30.01, resultante do TOMADA DE PREÇOS
Nº 2013.08.30.01:
CONTRATO Nº.........: Nº 2013.08.30.01;
ORIGEM......: TOMADA DE PREÇOS Nº 2013.08.30.01;
CONTRATANTE....: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
E JUVENTUDE;
CONTRATADA.....: DIMENSIONAL LOCAÇÕES E
SERVIÇOS LTDA-ME;
OBJETO......: Constitui objeto deste termo aditivo a prorrogação
por mais 90 (noventa) dias, do prazo de vigência do CONTRATO Nº
1403.31.01, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA PISCINA
SEMIOLÍMPICA E DE UM PARQUE DE ESTACIONAMENTO
NO PARQUE ECOLÓGICO DAS TIMBAÚBAS DO MUNICÍPIO
DE JUAZEIRO DO NORTE/CE, em execução indireta, sob regime
de execução – EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, do tipo
MENOR PREÇO GLOBAL, na conformidade do edital de
TOMADA DE PREÇO Nº 2013.08.30.01 e anexos e proposta da
Contratada, partes integrantes deste instrumento independente de
transcrição;
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 30 de março de 2015 a 28 de junho
de 2015.
DATA DA ASSINATURA: 30 de março de 2015
ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESPORTE E JUVENTUDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO N° 2015.03.20.01. DISPENSA DE LICITAÇÃO n°
2015.03.12.01. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
EXECUÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE DOIS RESERVATÓRIOS
ELEVADOS EM ANÉIS PRÉ – MOLDADOS NO SÍTIO GAVIÃO
NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE/CE. Valor Global
da presente avença é de R$ 123.419,59 (cento e vinte e três mil
quatrocentos e dezenove reais e cinquenta e nove centavos). Dotação
Orçamentária da Secretaria de Infraestrutura:
0701.15.122.0002.2.008, Classificação Econômica 44.90.51.00
OBRAS E INSTALAÇÕES, fonte de recursos: Próprios do
município. Signatários: MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE
– Secretaria de Infraestrutura, representada pelo Secretário o Sr.
ROGERIS ANDRADE MACEDO e de outro lado a empresa EDMIL
CONSTRUÇÕES S/A, representada pelo Sr. EDMILSON
CORREIA DE VASCONCELOS JUNIOR. Vigência do Contrato:
60 (sessenta) dias. Data do Contrato: 20 de Março de 2015.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A ELEIÇÃO DOS
CONSELHOS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
DO NORTE – CEARÁ.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Juazeiro do Norte – CMDCA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei
Federal N° 8.069/90) e pela Lei Municipal 4353 de 21 de julho de
2014, RESOLVE:
1. Tornar público a abertura do Processo Eleitoral destinado a seleção
de candidatos para a composição do PRIMEIRO E DO SEGUNDO
CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO
NORTE – CEARÁ, cujas normas estão estabelecidas neste Edital, na
legislação supracitada e nas demais normas legais aplicáveis:
1. DO OBJETO
032 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 06 DE ABRIL DE 2015
1.1 O presente Edital tem como objeto o Processo de Escolha em
Data Unificada, disciplinado pela Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto
da Criança e do Adolescente, pela Resolução nº 170/2014 do
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CONANDA, pela Lei Municipal nº 4353 de 21 de julho de 2014, o
qual será realizado sob a responsabilidade Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente sob a fiscalização do Ministério
Público que atua perante o Juízo da Infância e Juventude da Comarca.
2. DO CONSELHO TUTELAR
2.1 O Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não
jurisdicional, é encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos
da criança e do adolescente.
2.2 Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito
Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão
integrante da administração pública local, no Município de Juazeiro
do Norte existem 02 (dois) Conselhos Tutelares composto de 5 (cinco)
membros cada Conselho, escolhidos pela população local para
mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante
novo processo de escolha em igualdade de condições com os demais
pretendentes.
2.3 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deverá
observar as seguintes diretrizes:
a) O processo será realizado para o preenchimento de 5 (cinco) vagas
para membros titulares do Primeiro Conselho Tutelar de Juazeiro
do Norte e 5 (cinco) vagas para o Segundo Conselho Tutelar, e seus
respectivos suplentes, que serão convocados segundo a ordem de
classificação.
b) A candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a
composição de chapas, em conformidade como disposto editada pelo
CONANDA;
c) O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -
CMDCA deverá criar uma Comissão Especial, instituída por meio de
publicação em Diário Oficial ou equivalente, de composição paritária
entre conselheiros representantes do governo e conselheiros da
sociedade civil, para a realização do primeiro Processo de Escolha em
Data Unificada dos membros do Conselho Tutelar;
3. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA AOS CANDIDATOS PARA
QUE POSSAM CONCORRER NO PROCESSO ELEITORAL
3.1 No ato da inscrição, o interessado em se candidatar ao cargo de
Conselheiro Tutelar deverá apresentar à Comissão Eleitoral os
seguintes documentos:
a) Fotocópia da Cédula de Identidade;
b) Fotocópia do Certificado de Reservista se for candidato do sexo
masculino;
c) Fotocópia da Carteira de Habilitação, se possuir;
d) Fotocópia do CPF;
e) Fotocópia da fatura do consumo de água ou energia elétrica, do
período máximo de 02 (dois) meses anteriores à data da inscrição.
Caso o interessado resida no endereço, contudo não conste seu nome
na fatura, deverá acompanhá-la de declaração do titular da fatura,
com firma reconhecida, onde se declare que o interessado reside no
endereço mencionado;
f) Diploma ou Certificado de haver concluído o Ensino Médio em
qualquer Instituição de ensino público ou particular, devidamente
reconhecido pelo Ministério da Educação.
g) Prova de quitação das obrigações eleitorais, mediante fotocópia do
comprovante de votação das últimas eleições ocorridas em Outubro
de 2012 e/ou Certidão do Cartório Eleitoral da respectiva Zona
Eleitoral.
h) Declaração firmada de punho próprio e autenticada por Entidade
ou Instituição que comprove experiência do candidato no trato com
crianças e adolescentes por um período mínimo de 02 (dois) anos.
i) Qualquer documento idôneo que comprove que o mesmo reside
no Município de Juazeiro do Norte – Ceará há mais de 02 (dois)
anos.
j) Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual.
k) Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal.
l) Folha corrida da Polícia Civil do Estado do Ceará.
m) Folha corrida da Polícia Federal.
n) Atestado de sanidade mental e física.
o) Declaração de disponibilidade de horário, que consta no Anexo
IV.
p) Atestado de idoneidade fornecido por 02 (duas) autoridades, onde
conste de maneira clara o nome da pessoa que atesta, seu cargo ou
função, endereço e telefone para contato.
4. DOS RECURSOS
4.1 – Os Recursos para impugnação de candidatos e/ou Delegados
deverão ser apresentados no 1° (primeiro) dia útil subsequente ao do
término do período de inscrição, de maneira escrita, coerente e
fundamentada.
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 06 DE ABRIL DE 2015 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 033
4.2 - A Comissão Eleitoral analisará todos os Recursos e dará
provimento aos que apresentarem consistência nos fatos apresentados.
4.3 – A Comissão Eleitoral impugnará exofficio todos os candidatos
e/ou Delegados que estiverem em desacordo com as regras estabelecidas
neste Edital.
4.4 - O candidato poderá apresentar Recurso fundamentado em face
das questões que constam na prova objetiva no prazo de até 24 (vinte
e quatro) horas úteis após a divulgação do gabarito.
4.5 - No dia útil subsequente imediato ao do término do período de
Recurso será divulgado o resultado.
5. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA O
EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR
5.1-Reconhecida idoneidade moral;
5.2-idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos;
5.3-Residir e ter domicílio eleitoral no Município de juazeiro há mais
de 1 (um) ano;
5.4- Comprovar experiência profissional ou em regime de voluntario
de no mínimo 2(dois) anos em trabalho direto na área da criança, do
adolescente e família, nos últimos 5 (cinco) anos anteriores ao pleito,
mediante documento contendo as atribuições desenvolvidas;
5.5- Ser aprovado na prova de conhecimentos gereis e específicos
sobre o Estatuto da Criança e do Adolescentes(eca) e da legislação
pertinente à área da criança e do adolescente e da família; formulada
por uma comissão examinadora designada pelo Conselho Municipal
ou do Distrito Federal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
assegurado prazo para interposição de recurso junto à comissão
especial eleitoral, a partir da data da publicação dos resultados no
Diário Oficial do Município, do Distrito Federal ou meio equivalente;
5.6- Não ter sido penalizado com a destituição da função de Conselho
Tutelar nos 5 (cinco) anos antecedentes à eleição
5.7- Apresentar, no momento da inscrição, certificado de conclusão
de curso equivalente ao ensino médio;
5.8 – Apresentar declaração de entidades governamentais ou não
governamentais que prestem serviço na área há mais de 2 (dois) anos
e sejam registradas no COMDCA ou Conselho referente,
comprovando reconhecida experiência no trato das questões
pertinentes à defesa e atendimento à criança e ao adolescente;
5.9 – Não haver sido condenado em sentença penal transitada em
julgado, nem haver sido beneficiado com a transação penal de que
trata a Lei nº 9.099/95.
6 – DAS INELEGIBILIDADES
6.1 – São inelegíveis para exercer o cargo de Conselheiro Tutelar do
Segundo Conselho Tutelar de Juazeiro do Norte – Ceará:
a) Aqueles que se encontrem condenados criminalmente por
sentença transitada em julgado;
b) Aqueles que, no curso do processo eleitoral, venham a ser
condenados criminalmente por sentença transitada em julgado;
c) Aqueles que não preencherem os requisitos estabelecidos neste
Edital e na legislação vigente.
6.2- Não poderão participar do Processo de Escolha:
a). Aqueles que não preencham as exigências previstas na Lei Federal
nº 8.069 de 1990 e na Lei Municipal de criação do Conselho Tutelar.
b). Conselheiros e Conselheiras Tutelares que estão no segundo
mandato consecutivo, exceto àqueles que foram empossados em 2013,
cuja duração do mandato tenha ficado prejudicada, conforme
previsto na Resolução nº 152 de 2012, publicada pelo CONANDA.
c). Conselheiros e Conselheiras Tutelares que exerceram a função por
dois mandatos consecutivos e que tiveram o mandato estendido/
prorrogado.
d). Conselheiros e Conselheiras Tutelares que já tinham exercido o
primeiro mandato e que foram empossados para exercer um segundo
mandato, nos anos de 2011 e 2012, conforme previsto na Resolução
nº 152, de 2012, publicada pelo CONANDA.
e). Para fim de candidatura os mandatos dos Conselheiros e
Conselheiras Tutelares anteriores ao Processo de Escolha em Data
Unificada serão considerados com base na norma que orientou o seu
processo de escolha.
7. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO
7.1. Os conselheiros tutelares exercerão suas atividades em regime de
dedicação exclusiva em jornada de 44 horas semanais.
7.2. O valor do vencimento será de 1.000,00 (mil reais), DAS 8, bem
como gozarão os conselheiros dos Direitos previstos no art 134 da Lei
Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
034 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 06 DE ABRIL DE 2015
8. DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO
TUTELAR
8.1. As atribuições dos membros do conselho tutelar estão previstas
no art. 136 da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do
Adolescente.
9. DA COMISSÃO ESPECIAL
9.1. A Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada
é encarregada de analisar os pedidos de registro de candidatura e dar
ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos.
9.2. É facultado a qualquer cidadão impugnar, no prazo de 5 (cinco)
dias contados da publicação citada acima, as candidaturas que não
atendam aos requisitos exigidos, indicando no instrumento
impugnatório os elementos probatórios.
9.3. A Comissão Especial deverá notificar os candidatos impugnados,
concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa.
9.4. A Comissão Especial realizará reunião para decidir acerca da
impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir
testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de
documentos, assim como realização de outras diligências.
9.5. Das decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha em
Data Unificada caberá recurso à plenária do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter
extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.
9.6. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial fará publicar a
relação dos candidatos habilitados, com envio de cópia ao Ministério
Público.
9.7. A Comissão Especial deverá realizar reunião destinada a dar
conhecimento formal quanto às regras de campanha dos candidatos
considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de
respeitá- las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação
local e nas Resoluções do Conanda.
9.8. A Comissão Especial estimulará e facilitará o encaminhamento
de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha
por parte dos candidatos ou à sua ordem.
9.9. A Comissão Especial deverá analisar e decidir, em primeira
instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes
ocorridos no dia da votação;
9.10. O CMDCA deverá organizar e prestar apoio administrativo ao
Processo de Escolha Unificada que ocorrerá no dia 04 de outubro de
2015.
9.11. A Comissão Especial deverá divulgar, imediatamente após a
apuração, o resultado oficial da votação.
10. DOS IMPEDIMENTOS
10.1 São impedidos de servir no mesmo conselho, marido e mulher,
ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados,
tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, conforme previsto
no Art.140 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
10.2 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges,
companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em
linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive,
conforme previsto na Resolução 170/2014, publicada pelo
CONANDA.
10.3 Estende-se o impedimento da disposição acima ao conselheiro
tutelar que tenha as relações dispostas com autoridade judiciária e
com o representante do Ministério Público com atuação na Justiça da
Infância e da Juventude da mesma Comarca.
11. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA
11.1 As Etapas do Processo de Escolha Unificada deverão ser
organizadas da seguinte forma:
I - Primeira Etapa: Inscrições e entrega de documentos;
II - Segunda Etapa: Análise da documentação exigida;
III - Terceira Etapa: Exame de conhecimento específico, homologação
e aprovação das candidaturas;
IV - Quarta Etapa: Dia do Processo de Escolha em Data Unificada;
V - Quinta Etapa: Formação inicial;
VI - Sexta Etapa: Diplomação e Posse
12. DA PRIMEIRA ETAPA - DA INSCRIÇÃO/ ENTREGA DOS
DOCUMENTOS
12.1. A participação no presente Processo de Escolha em Data
Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento pessoal,
modelo de requerimento será disponibilizado pelo Município em um
anexo a este Edital, e será efetuada no prazo e nas condições
estabelecidas neste Edital.
12.2. A inscrição será efetuada pessoalmente, na Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Social e do Trabalho- SEDEST, na sala de
Assessoria aos Conselhos de Juazeiro do Norte, localizada na Rua
Monsenhor Esmeraldo, S/N, Bairro Franciscanos, logo após a
publicação do Edital do Processo de Escolha dos pretendentes à
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 06 DE ABRIL DE 2015 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 035
função de conselheiro tutelar conforme previsto na Resolução nº
170/2014, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CONANDA.
12.3 As inscrições serão realizadas no período de 04 de abril de 2015
das 08:00 às 11:30 horas encerrarão em 04 de maio de 2015, de
acordo com o prazo estabelecido no Edital publicado pelo Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de
Juazeiro do Norte, podendo ser prorrogado, no caso em que o número
de inscrições sejam inferiores a 30 (trinta) candidatos.
12.4 A veracidade das informações prestadas na Inscrição são de
total responsabilidade do candidato.
12.5 Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar original e
cópia dos documentos em duas vias para fé e contrafé.
13. DA SEGUNDA ETAPA – ANÁLISE DA
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
13.1. A Comissão Especial procederá à análise da documentação
exigida prevista na Resolução e no Edital publicados pelo Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 10.2. A análise
dos documentos será realizada no prazo de 20 (vinte) dias após o
encerramento do prazo para recebimento da documentação.
14. DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS
14.1. A partir da publicação da lista definitiva dos candidatos
habilitados a participar do processo de escolha, no prazo de 05 (cinco)
dias, qualquer cidadão maior de 18 anos e legalmente capaz poderá
requerer a impugnação do postulante, em petição devidamente
fundamentada.
14.2. Ocorrendo falsidade em qualquer documentação apresentada,
o postulante será excluído sumariamente do Processo de Escolha em
Data Unificada, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à
autoridade competente para apuração e a devida responsabilização
legal.
14.3. O candidato impugnado terá 05 (cinco) dias após a data de
publicação da lista dos habilitados e não habilitados para apresentar
sua defesa.
14.4. Após análise da documentação pela Comissão Especial será
publicada a lista dos candidatos habilitados a participarem do Processo
de Escolha em data Unificada, que ocorrerá no dia 04 de outubro de
2015.
14.5. No dia 04 de junho de 2015, será publicada a lista de candidatos
habilitados e não habilitados para o certame.
14.6. O candidato não habilitado terá o prazo de 05 (cinco) dias
após a data da publicação para apresentar recurso a Comissão Especial
do Processo de Escolha em Data Unificada.
at:15. DA TERCEIRA ETAPA - EXAME DE CONHECIMENTO
ESPECÍFICO
15.1. O exame de conhecimento específico será aplicado no dia 26 de
junho de 2015, às 08:00 horas, em local a ser divulgado após as
inscrições com antecedência mínima de 02 (dois) dias a data
supramencionada, cujo conteúdo programático encontra-se no Anexo
II.
15.2 - A prova objetiva contará com 40 (quarenta) questões de
múltipla escolha, cada questão valendo 0,25 (vinte e cinco décimos),
totalizando uma pontuação total de 10 (dez) pontos.
15.3 –A prova objetiva tem o cunho eliminatório e classificatório.
Considerando apto para a eleição, os 20 (vinte) primeiros classificados.
15.4 – Considerar-se-á eliminado do certame aquele que não obtiver
nota igual ou superior a 05 (cinco).
15.5 – Caso venha a ocorrer empate entre os candidatos, o primeiro
critério de desempate será a idade, onde prevalecerá aquele de maior
idade. Persistindo o empate, o segundo critério de desempate será a
maior pontuação nas questões que tratarem sobre as noções básicas
do Estatuto da Criança e do Adolescente. Se tais critérios não forem
aptos a solucionar o empate entre os candidatos.
15.6 - O gabarito será divulgado no prazo de até 24 (vinte e quatro)
horas após a realização da prova objetiva.
15.2. Após publicação do resultado do exame de conhecimento
específico o candidato poderá interpor recurso no prazo de 02(dois)
dias para a Comissão Especial.
036 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 06 DE ABRIL DE 2015
16. DA QUARTA ETAPA - PROCESSO DE ESCOLHA EM
DATA UNIFICADA
16.1. Esta etapa definirá os conselheiros tutelares titulares e suplentes.
16.2. O Processo de Escolha em Data Unificada realizar-se-á no dia
04 de outubro de 2015, das 08h às 17h, horário local, conforme
previsto no Art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA),
e será divulgado por meio do Diário Oficial ou equivalente e outros
instrumentos de comunicação.
16.3. O resultado oficial da votação será publicado imediatamente
após a apuração por meio do Diário Oficial ou equivalente e outros
instrumentos de comunicação.
17. DAS VEDAÇÕES AO CANDIDATO DURANTE O
PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA
17.1. Conforme previsto no parágrafo 3º do artigo 139 do Estatuto
da Criança e do Adolescente, é vedado ao candidato doar, oferecer,
prometer ou entregar ao eleitor, bem ou vantagem pessoal de qualquer
natureza, inclusive brindes de pequeno valor.
18. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
18.1. Ao final de todo o Processo de Escolha em Data Unificada, a
Comissão Especial divulgará no Diário Oficial ou em meio equivalente,
o nome dos cinco conselheiros tutelares titulares e seus respectivos
suplentes escolhidos em ordem decrescente de votação.
19. DOS RECURSOS
19.1. Realizado o Processo de Escolha em Data Unificada, os recursos
deverão ser dirigidos à Presidência da Comissão Especial do Processo
de Escolha em Data Unificada e protocolados no Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente, respeitando os prazos
estabelecidos neste Edital.
19.2. Julgados os recursos, o resultado final será homologado pelo(a)
Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data
Unificada.
19.3. O Candidato poderá ter acesso às decisões da Comissão Especial
do Processo de Escolha em Data Unificada para fins de interposição
dos recursos previstos neste Edital, mediante solicitação formalizada.
19.4. Das decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha em
Data Unificada caberá recurso à plenária do Conselho Municipal
que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo
de celeridade.
19.5. A decisão proferida nos recursos, pela Comissão Especial do
Processo de Escolha em Data Unificada é irrecorrível na esfera
administrativa.
19.6. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial do Processo de
Escolha em Data Unificada fará publicar a relação dos candidatos
habilitados a concorrer, com cópia ao Ministério Público.
20. DA QUINTA ETAPA - FORMAÇÃO
20.1. Esta etapa consiste na formação dos conselheiros tutelares, sendo
obrigatória a presença de todos os candidatos eleitos.
20.2. As diretrizes e parâmetros para a formação deverão ser
apresentadas aos candidatos pelo CMDCA, após a realização do
Processo de Escolha em Data Unificada.
21. DA SEXTA ETAPA – DIPLOMAÇÃO E POSSE
21.1 A posse dos conselheiros tutelares dar-se-á pelo Senhor Prefeito
Municipal ou pessoa por ele designada no dia 10 de janeiro de 2016,
conforme previsto no parágrafo 2º do Art. 139 do Estatuto da Criança
e do Adolescente (ECA).
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do
Processo de Escolha em Data Unificada, observadas as normas legais
contidas na Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do
Adolescente e Resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente.
22.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a
publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes ao
Processo de Escolha em Data Unificada dos conselheiros tutelares.
22.3 O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital
implicará na exclusão do candidato ao Processo de Escolha em Data
Unificada.
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 06 DE ABRIL DE 2015 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 037
038 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 06 DE ABRIL DE 2015
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal Nº. 8.069/
1990), com suas posteriores alterações até a data de publicação deste
edital.
Resolução N° 170, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014 do
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CONANDA.
Artigos 3º, 4º, 5º, 932, 1.517 até 1.520, 1.583 até 1.638 e
1.728 do Código Civil Brasileiro (Lei Federal Nº. 10.406/2002),
com suas posteriores alterações até a data de publicação deste edital.
Artigos 27, 213, 216-A, 217-A, 218, 218-A, 218-B, 225 até
231-A e 241 até 249 do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei Federal
Nº. 2.848/1940), com suas posteriores alterações até a data de
publicação deste edital.
Artigos 205, 206, 208 e 226 até 230 da Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988, com suas posteriores
alterações até a data de publicação deste edital.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E DE
COMPROMETIMENTO
Eu,
___________________________________________________,
declaro para os devidos fins que tenho disponibilidade de tempo e
que me comprometerei no exercício das atividades de Conselheiro
Tutelar. DECLARO, ainda, sob minha inteira responsabilidade, serem
exatas e verdadeiras as informações aqui prestadas, sob pena de
responsabilidade administrativa, civil e/ou penal. Juazeiro do Norte
– CE, _______ de _____________________ de 2012.
_____________________________________
Assinatura do candidato
CPF N° ______________________________
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 06 DE ABRIL DE 2015 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 039
ANEXO IV
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO ATO DA INSCRIÇÃO
1. Fotocópia da Cédula de Identidade;
2. Fotocópia do Certificado de Reservista se for candidato do sexo
masculino;
3. Fotocópia da Carteira de Habilitação, se possuir;
4. Fotocópia do CPF;
5. Fotocópia da fatura do consumo de água ou energia elétrica, do
período máximo de 02 (dois) meses anteriores à data da inscrição.
Caso o interessado resida no endereço, contudo não conste seu nome
na fatura, deverá acompanhá-la de declaração do titular da fatura,
com firma reconhecida, onde se declare que o interessado reside no
endereço mencionado;
6. Diploma ou Certificado de haver concluído o Ensino Médio em
qualquer Instituição de ensino público ou particular, devidamente
reconhecido pelo Ministério da Educação.
7. Prova de quitação das obrigações eleitorais, mediante fotocópia do
comprovante de votação das últimas eleições ocorridas em Outubro
de 2012 e/ou Certidão do Cartório Eleitoral da respectiva Zona
Eleitoral.
8. Declaração firmada de punho próprio e autenticada por Entidade
ou Instituição que comprove experiência do candidato no trato com
crianças e adolescentes por um período mínimo de 02 (dois) anos.
9. Qualquer documento idôneo que comprove que o mesmo reside
no Município de Juazeiro do Norte – Ceará há mais de 02 (dois)
anos.
10. Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual.
11. Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal.
Exemplares disponíveis na páginahttp://www.juazeiro.ce.gov.br/Impren-
sa/Diario-Oficial/
12. Folha corrida da Polícia Civil do Estado do Ceará.
13. Folha corrida da Polícia Federal.
14. Atestado de sanidade mental e física emitido por médico.
15. Declaração de disponibilidade de horário, que consta no Anexo
III.