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Caderno I do dia 06 de Abril de 2015 Ano XVII Nº 3980 GABINETE DO PREFEITO PODER EXECUTIVO PORTARIA Nº 1181/2015 – GAB, de 13 de fevereiro de 2015 Dispõe sobre a concessão de gratificação por excesso ou complexidade de encargos (gratificação de desempenho). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe é conferida pelo art. 72 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990 c/c o art. 1.º da Lei Municipal n.º 2879, de 25 de abril de 2005, alterada pela Lei Municipal n.º 4354, de 21 de julho de 2014. RESOLVE: Art. 1.º - CONCEDER, a partir de 02 de fevereiro de 2015, GRATIFICAÇÃO POR EXCESSO OU COMPLEXIDADE DE ENCARGOS (Gratificação de Desempenho) ao Sr. FRANCISCO GUEDES, portador do RG n.º 774758 e inscrito no CPF n.º 144.604.833-00, servidor público municipal concursado, provido no cargo de motorista, com lotação na Secretaria de Educação de Juazeiro do Norte/CE, no percentual de 40% (quarenta por cento) do salário base, correspondente ao valor de R$ 315,20 (trezentos e quinze reais e vinte centavos), tendo em vista exercer atividades além das previstas para o cargo no qual se encontra provido, perante a Secretaria de Educação de Juazeiro do Norte/CE, dentre elas, fazendo o acompanhamento dos servidores lotados na Ouvidoria de referida secretaria aos locais de inspeção, bem como por fazer as entregas de ofícios da SEDUC. Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAIMUNDO MACEDO PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE PORTARIA Nº 1182/2015 – GAB, de 13 de fevereiro de 2015 Dispõe sobre a concessão de gratificação por excesso ou complexidade de encargos (gratificação de desempenho). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe é conferida pelo art. 72 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990 c/c o art. 1.º da Lei Municipal n.º 2879, de 25 de abril de 2005, alterada pela Lei Municipal n.º 4354, de 21 de julho de 2014. RESOLVE: Art. 1.º - CONCEDER, a partir de 02 de fevereiro de 2015, GRATIFICAÇÃO POR EXCESSO OU COMPLEXIDADE DE ENCARGOS (Gratificação de Desempenho) ao Sr. MARCELO ALESSANDRO DE MOURA GONÇALVES, portador do RG n.º 95029186320 e inscrito no CPF n.º 791.274.363-49, servidor público municipal concursado, provido no cargo de motociclista, com lotação na Secretaria de Educação de Juazeiro do Norte/CE, no percentual de 40% (quarenta por cento) do salário base, correspondente ao valor de R$ 315,20 (trezentos e quinze reais e vinte centavos), tendo em vista exercer atividades além das previstas para o cargo no qual se encontra provido, perante a Secretaria de Educação de Juazeiro do Norte/CE, dentre elas, fazendo o acompanhamento dos servidores lotados na Ouvidoria de referida secretaria aos locais de inspeção, bem como por fazer as entregas de notificações e ofícios da SEDUC. Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAIMUNDO MACEDO PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE PORTARIA Nº 1183/2015 – GAB, de 13 de fevereiro de 2015 Dispõe sobre a concessão de gratificação por excesso ou complexidade de encargos (gratificação de desempenho). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe é conferida pelo art. 72 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990 c/c o art. 1.º da Lei Municipal n.º 2879, de 25 de abril de 2005, alterada pela Lei Municipal n.º 4354, de 21 de julho de 2014. RESOLVE:

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Caderno I do dia 06 de Abril de 2015 Ano XVII Nº 3980

GABINETE DO PREFEITOPODER EXECUTIVO

PORTARIA Nº 1181/2015 – GAB, de 13 de fevereiro de 2015

Dispõe sobre a concessão de gratificação por

excesso ou complexidade de encargos

(gratificação de desempenho).

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO

NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe é conferida

pelo art. 72 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990 c/c o

art. 1.º da Lei Municipal n.º 2879, de 25 de abril de 2005, alterada

pela Lei Municipal n.º 4354, de 21 de julho de 2014.

RESOLVE:

Art. 1.º - CONCEDER, a partir de 02 de fevereiro de 2015,

GRATIFICAÇÃO POR EXCESSO OU COMPLEXIDADE DE

ENCARGOS (Gratificação de Desempenho) ao Sr. FRANCISCO

GUEDES, portador do RG n.º 774758 e inscrito no CPF n.º

144.604.833-00, servidor público municipal concursado, provido

no cargo de motorista, com lotação na Secretaria de Educação de

Juazeiro do Norte/CE, no percentual de 40% (quarenta por cento)

do salário base, correspondente ao valor de R$ 315,20 (trezentos e

quinze reais e vinte centavos), tendo em vista exercer atividades além

das previstas para o cargo no qual se encontra provido, perante a

Secretaria de Educação de Juazeiro do Norte/CE, dentre elas, fazendo

o acompanhamento dos servidores lotados na Ouvidoria de referida

secretaria aos locais de inspeção, bem como por fazer as entregas de

ofícios da SEDUC.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAIMUNDO MACEDO

PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE

PORTARIA Nº 1182/2015 – GAB, de 13 de fevereiro de 2015

Dispõe sobre a concessão de gratificação por

excesso ou complexidade de encargos

(gratificação de desempenho).

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO

NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe é conferida

pelo art. 72 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990 c/c o

art. 1.º da Lei Municipal n.º 2879, de 25 de abril de 2005, alterada

pela Lei Municipal n.º 4354, de 21 de julho de 2014.

RESOLVE:

Art. 1.º - CONCEDER, a partir de 02 de fevereiro de 2015,

GRATIFICAÇÃO POR EXCESSO OU COMPLEXIDADE DE

ENCARGOS (Gratificação de Desempenho) ao Sr. MARCELO

ALESSANDRO DE MOURA GONÇALVES, portador do RG n.º

95029186320 e inscrito no CPF n.º 791.274.363-49, servidor público

municipal concursado, provido no cargo de motociclista, com lotação

na Secretaria de Educação de Juazeiro do Norte/CE, no percentual

de 40% (quarenta por cento) do salário base, correspondente ao

valor de R$ 315,20 (trezentos e quinze reais e vinte centavos), tendo

em vista exercer atividades além das previstas para o cargo no qual se

encontra provido, perante a Secretaria de Educação de Juazeiro do

Norte/CE, dentre elas, fazendo o acompanhamento dos servidores

lotados na Ouvidoria de referida secretaria aos locais de inspeção,

bem como por fazer as entregas de notificações e ofícios da SEDUC.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAIMUNDO MACEDO

PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE

PORTARIA Nº 1183/2015 – GAB, de 13 de fevereiro de 2015

Dispõe sobre a concessão de gratificação por

excesso ou complexidade de encargos

(gratificação de desempenho).

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO

NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe é conferida

pelo art. 72 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990 c/c o

art. 1.º da Lei Municipal n.º 2879, de 25 de abril de 2005, alterada

pela Lei Municipal n.º 4354, de 21 de julho de 2014.

RESOLVE:

Page 2: Caderno I do dia 06 de Abril de 2015 Ano XVII Nº 3980 PODER … · 2020. 5. 9. · pelo art. 72 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990 c/c o art. 1.º da Lei Municipal

02 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 06 DE ABRIL DE 2015

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTEPalácio José Geraldo da Cruz

PREFEITO: RAIMUNDO ANTONIO DE MACEDO VICE-PREFEITO: Luiz Ivan Bezerra de Menezes

Gabinete do Prefeito - GABMicaelce Gonçalves de Santana

Procuradoria Geral do Município - PGMJoão Victor de Alencar Grangeiro

Controladoria e Ouvidoria Geral do Município - CGMJosé Ivan Silva Alves

Secretaria Municipal de Gestão - SEGESTRaimunda Zarele Catonho Almeida

Secretaria Municipal da Cidade - SECID

Secretaria Municipal de Saúde - SESAUMaria Marcleide do Nascimento Laet Rafael

Secretaria Municipal de Esporte e Juventude - SEJUAntonio Ferreira dos Santos

Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRARógeris Andrade Macêdo

Secretaria Municipal de Educação - SEDUCGeraldo Alves Silva

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e do Trabalho- SEDEST

Francisca Delian Pinheiro de Matos

Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Agricultura e ServiçosPúblicos - SEMASP

Francisco da Silva Lima

Autarquia Municipal de Meio Ambiente - AMAJUJosé Eraldo Oliveira Costa

Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania -SESP

Herdez Antonio de Miranda

Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLANMicaelce Gonçalves de Santana, interinamente

Valdo Figueiredo Macedo Lima

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico eTurístico- SEDETU

Antônio Barbosa Mendonça

Secretaria Municipal de Cultura e Romaria - SECROMMaria de Jesus Alves Bezerra

Art. 1.º - CONCEDER, a partir de 02 de fevereiro de 2015,

GRATIFICAÇÃO POR EXCESSO OU COMPLEXIDADE DE

ENCARGOS (Gratificação de Desempenho) a Sr.ª MARIA DE

FÁTIMA GONÇALVES SILVA, portador do RG n.º 203547991 e

inscrito no CPF n.º 519.645.703-87, servidora pública municipal

concursada, provida no cargo de secretária, com lotação na Secretaria

de Educação de Juazeiro do Norte/CE, no percentual de 40%

(quarenta por cento) do salário base, correspondente ao valor de R$

336,77 (trezentos e trinta e seis reais e setenta e sete centavos), tendo

em vista exercer atividades além das previstas para o cargo no qual se

encontra provida, perante a Secretaria de Educação de Juazeiro do

Norte/CE.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAIMUNDO MACEDO

PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE

PORTARIA Nº 1184/2015 – GAB, de 13 de fevereiro de 2015

Dispõe sobre a concessão de gratificação por

excesso ou complexidade de encargos

(gratificação de desempenho).

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO

NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe é conferida

pelo art. 72 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990 c/c o

art. 1.º da Lei Municipal n.º 2879, de 25 de abril de 2005, alterada

pela Lei Municipal n.º 4354, de 21 de julho de 2014.

RESOLVE:

Art. 1.º - CONCEDER, a partir de 02 de fevereiro de 2015,

GRATIFICAÇÃO POR EXCESSO OU COMPLEXIDADE DE

ENCARGOS (Gratificação de Desempenho) ao Sr. GILSON JOSÉ

DOS SANTOS SILVA, portador do RG n.º 2036290-90 e inscrito

no CPF n.º 426.229.133-20, servidor público municipal concursado,

provido no cargo de motociclista, com lotação na Secretaria de Saúde

de Juazeiro do Norte/CE, no percentual de 40% (quarenta por cento)

do salário base, correspondente ao valor de R$ 315,20 (trezentos e

quinze reais e vinte centavos), tendo em vista exercer atividades além

das previstas para o cargo no qual se encontra provido, perante a

Secretaria de Educação de Juazeiro do Norte/CE, dentre elas, fazendo

a condução dos servidores para realizar inspeções sanitárias, fora do

horário de trabalho, muitas das vezes, nos sábados, domingos e

feriados, comprovando presteza e dedicação ao exercício de suas

funções.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAIMUNDO MACEDO

PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE

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JUAZEIRO DO NORTE-CE, 06 DE ABRIL DE 2015 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 03

PORTARIA Nº 1190/2015 – GAB, de 13 de fevereiro de 2015

Dispõe sobre a concessão de gratificação por

excesso ou complexidade de encargos

(gratificação de desempenho).

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO

NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe é conferida

pelo art. 72 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990 c/c o

art. 1.º da Lei Municipal n.º 2879, de 25 de abril de 2005, alterada

pela Lei Municipal n.º 4354, de 21 de julho de 2014.

RESOLVE:

Art. 1.º - CONCEDER, a partir de 02 de fevereiro de 2015,

GRATIFICAÇÃO POR EXCESSO OU COMPLEXIDADE DE

ENCARGOS (Gratificação de Desempenho) ao Sr. JOSÉ

ERISVALDO DE SOUZA, portador do RG n.º 2437194 e inscrito

no CPF n.º 021.140.014-90, servidor público municipal concursado,

provido no cargo de Guarda Civil Municipal, com lotação na

Fundação Guarda Municipal de Juazeiro do Norte/CE, no percentual

de 40% (quarenta por cento) do salário base, correspondente ao

valor de R$ 335,68 (trezentos e trinta e cinco reais e sessenta e oito

centavos), tendo em vista realizar a segurança das autoridades do

Município de Juazeiro do Norte/CE e, de forma complementar, a

dignatários em serviço neste Município, muita das vezes ultrapassando

sua jornada normal de trabalho diária.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAIMUNDO MACEDO

PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE

PORTARIA Nº 1197/2015 – GAB, de 13 de fevereiro de 2015

Dispõe sobre a concessão de gratificação por

excesso ou complexidade de encargos

(gratificação de desempenho).

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO

NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe é conferida

pelo art. 72 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990 c/c o

art. 1.º da Lei Municipal n.º 2879, de 25 de abril de 2005, alterada

pela Lei Municipal n.º 4354, de 21 de julho de 2014.

RESOLVE:

Art. 1.º - CONCEDER, a partir de 02 de fevereiro de 2015,

GRATIFICAÇÃO POR EXCESSO OU COMPLEXIDADE DE

ENCARGOS (Gratificação de Desempenho) ao Sr. PAULO ARAUJO

TAVARES, portador do RG n.º 2006029156025 e inscrito no CPF

n.º 459.299.713-15, Matrícula n.º 16339, servidor público municipal

concursado, provido no cargo de Agente de Frigorífico, com lotação

na Secretaria de Meio Ambiente e Serviços Públicos de Juazeiro do

Norte/CE, no percentual de 40% (quarenta por cento) do salário

base, correspondente ao valor de R$ 336,77 (trezentos e trinta e seis

reais e setenta e sete centavos), tendo em vista prestar serviços

extraordinários na coordenação do almoxarifado da Secretaria

Municipal de Saúde, controlando a distribuição e gasto dos produtos

e itens de almoxarifado.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAIMUNDO MACEDO

PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE

PORTARIA Nº 1199/2015 – GAB, de 13 de fevereiro de 2015

Dispõe sobre a concessão de gratificação por

excesso ou complexidade de encargos

(gratificação de desempenho).

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO

NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe é conferida

pelo art. 72 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990 c/c o

art. 1.º da Lei Municipal n.º 2879, de 25 de abril de 2005, alterada

pela Lei Municipal n.º 4354, de 21 de julho de 2014.

RESOLVE:

Art. 1.º - CONCEDER, a partir de 02 de fevereiro de 2015,

GRATIFICAÇÃO POR EXCESSO OU COMPLEXIDADE DE

ENCARGOS (Gratificação de Desempenho) ao Sr. ROGÉRIO

BATISTA CARNEIRO, portador do RG n.º 580901 e inscrito no

CPF n.º 642.329.057-15, servidor público municipal concursado,

provido no cargo de motorista, com lotação na Secretaria de Educação

de Juazeiro do Norte/CE, no percentual de 40% (quarenta por cento)

do salário base, correspondente ao valor de R$ 315,20 (trezentos e

quinze reais e vinte centavos), tendo em vista exercer atividades além

das previstas para o cargo no qual se encontra provido, perante a

Secretaria de Educação de Juazeiro do Norte/CE, dentre elas, fazendo

o acompanhamento dos servidores lotados na Ouvidoria de referida

secretaria aos locais de inspeção, bem como por fazer as entregas de

ofícios da SEDUC.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Page 4: Caderno I do dia 06 de Abril de 2015 Ano XVII Nº 3980 PODER … · 2020. 5. 9. · pelo art. 72 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990 c/c o art. 1.º da Lei Municipal

04 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 06 DE ABRIL DE 2015

RAIMUNDO MACEDO

PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE

PORTARIA Nº 1307/2015 – GAB, de 25 de fevereiro de 2015

Dispõe sobre a concessão de gratificação por

excesso ou complexidade de encargos

(gratificação de desempenho).

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO

NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe é conferida

pelo art. 72 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990 c/c o

art. 1.º da Lei Municipal n.º 2879, de 25 de abril de 2005,

regulamentada pelo Decreto n.º 36, de 02 de maio de 2005 e alterada

pela Lei Municipal n.º 4354, de 21 de julho de 2014.

RESOLVE:

Art. 1.º - CONCEDER GRATIFICAÇÃO POR EXCESSO

OU COMPLEXIDADE DE ENCARGOS (Gratificação de

Desempenho) ao Sr. CÍCERO ALAIN FERNANDES PEQUENO,

portador do RG n.º 96029133178 e inscrito no CPF n.º 623.323.763-

72, Matrícula n.º 7032, servidor público municipal efetivo, provido

no cargo de Agente de Combate às Endemias, com lotação na

Secretaria Municipal de Saúde – SESAU, no percentual de 60%

(sessenta por cento) do salário base, correspondente ao valor de R$

503,54 (quinhentos e três reais e cinquenta e quatro centavos), tendo

em vista exercer atividades além das previstas para o cargo no qual se

encontra provido perante esta municipalidade, com amparo no que

dispõe a Lei n.º 2879, de 25 de abril de 2005, modificada pela Lei n.º

4354, de 21 de junho de 2014.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAIMUNDO MACEDO

PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE

PORTARIA Nº 1367/2015 – GAB, de 26 de fevereiro de 2015

Dispõe sobre a concessão de gratificação por

excesso ou complexidade de encargos

(gratificação de desempenho).

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO

NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe é conferida

pelo art. 72 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990 c/c o

art. 1.º da Lei Municipal n.º 2879, de 25 de abril de 2005,

regulamentada pelo Decreto n.º 36, de 02 de maio de 2005 e alterada

pela Lei Municipal n.º 4354, de 21 de julho de 2014.

RESOLVE:

Art. 1.º - CONCEDER, a partir de 02 de fevereiro de 2015,

GRATIFICAÇÃO POR EXCESSO OU COMPLEXIDADE DE

ENCARGOS (Gratificação de Desempenho) ao Sr. CÍCERO

SEVERINO DOS SANTOS, portador do RG n.º 64547783 e

inscrito no CPF n.º 325.936.433-15, servidor público municipal

concursado, provido no cargo de motorista, com lotação na Secretaria

de Infraestrutura de Juazeiro do Norte/CE, no percentual de 40%

(quarenta por cento) do salário base, correspondente ao valor de R$

315,20 (trezentos e quinze reais e vinte centavos), tendo em vista exercer

atividades além das previstas para o cargo no qual se encontra provido.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAIMUNDO MACEDO

PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE

PORTARIA Nº 1368/2015 – GAB, de 26 de fevereiro de 2015

Dispõe sobre a concessão de gratificação por

excesso ou complexidade de encargos

(gratificação de desempenho).

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO

NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe é conferida

pelo art. 72 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990 c/c o

art. 1.º da Lei Municipal n.º 2879, de 25 de abril de 2005,

regulamentada pelo Decreto n.º 36, de 02 de maio de 2005 e alterada

pela Lei Municipal n.º 4354, de 21 de julho de 2014.

RESOLVE:

Art. 1.º - CONCEDER, a partir de 02 de fevereiro de 2015,

GRATIFICAÇÃO POR EXCESSO OU COMPLEXIDADE DE

ENCARGOS (Gratificação de Desempenho) ao Sr. CÍCERO

WILSON DA SILVA, portador do RG n.º 96029005196 e inscrito

no CPF n.º 326.806.863-49, servidor público municipal concursado,

provido no cargo de Operador de Máquinas, com lotação na

Secretaria de Infraestrutura de Juazeiro do Norte/CE, no percentual

de 60% (sessenta por cento) do salário base, correspondente ao valor

de R$ 505,16 (quinhentos e cinco reais e dezesseis centavos), tendo em

vista exercer atividades além das previstas para o cargo no qual se

encontra provido.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Page 5: Caderno I do dia 06 de Abril de 2015 Ano XVII Nº 3980 PODER … · 2020. 5. 9. · pelo art. 72 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990 c/c o art. 1.º da Lei Municipal

JUAZEIRO DO NORTE-CE, 06 DE ABRIL DE 2015 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 05

RAIMUNDO MACEDO

PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE

PORTARIA Nº 1369/2015 – GAB, de 26 de fevereiro de 2015

Dispõe sobre a concessão de gratificação por

excesso ou complexidade de encargos

(gratificação de desempenho).

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO

NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe é conferida

pelo art. 72 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990 c/c o

art. 1.º da Lei Municipal n.º 2879, de 25 de abril de 2005,

regulamentada pelo Decreto n.º 36, de 02 de maio de 2005 e alterada

pela Lei Municipal n.º 4354, de 21 de julho de 2014.

RESOLVE:

Art. 1.º - CONCEDER, a partir de 02 de fevereiro de 2015,

GRATIFICAÇÃO POR EXCESSO OU COMPLEXIDADE DE

ENCARGOS (Gratificação de Desempenho) ao Sr. DOMINGOS

SÁVIO MONTEIRO DE MELO, portador do RG n.º 97029100030

e inscrito no CPF n.º 325.708.483-87, servidor público municipal

concursado, provido no cargo de mecânico de máquinas e veículos,

com lotação na Secretaria de Infraestrutura de Juazeiro do Norte/

CE, no percentual de 60% (sessenta por cento) do salário base,

correspondente ao valor de R$ 505,16 (quinhentos e cinco reais e

dezesseis centavos), tendo em vista exercer atividades além das previstas

para o cargo no qual se encontra provido.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAIMUNDO MACEDO

PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE

PORTARIA Nº 1371/2015 – GAB, de 26 de fevereiro de 2015

Dispõe sobre a concessão de gratificação por

excesso ou complexidade de encargos

(gratificação de desempenho).

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO

NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe é conferida

pelo art. 72 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990 c/c o

art. 1.º da Lei Municipal n.º 2879, de 25 de abril de 2005,

regulamentada pelo Decreto n.º 36, de 02 de maio de 2005 e alterada

pela Lei Municipal n.º 4354, de 21 de julho de 2014.

RESOLVE:

Art. 1.º - CONCEDER, a partir de 02 de fevereiro de 2015,

GRATIFICAÇÃO POR EXCESSO OU COMPLEXIDADE DE

ENCARGOS (Gratificação de Desempenho) ao Sr. FRANCISCO

JOSÉ SOBREIRA TEIXEIRA, portador do RG n.º 205402191 e

inscrito no CPF n.º 926.362.683-91, servidor público municipal

concursado, provido no cargo de mecânico de máquinas e veículos,

com lotação na Secretaria de Infraestrutura de Juazeiro do Norte/

CE, no percentual de 40% (quarenta por cento) do salário base,

correspondente ao valor de R$ 336,77 (trezentos e trinta e seis reais e

setenta e sete centavos), tendo em vista exercer atividades além das

previstas para o cargo no qual se encontra provido.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAIMUNDO MACEDO

PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE

PORTARIA Nº 1372/2015 – GAB, de 26 de fevereiro de 2015

Dispõe sobre a concessão de gratificação por

excesso ou complexidade de encargos

(gratificação de desempenho).

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO

NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe é conferida

pelo art. 72 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990 c/c o

art. 1.º da Lei Municipal n.º 2879, de 25 de abril de 2005,

regulamentada pelo Decreto n.º 36, de 02 de maio de 2005 e alterada

pela Lei Municipal n.º 4354, de 21 de julho de 2014.

RESOLVE:

Art. 1.º - CONCEDER, a partir de 02 de fevereiro de 2015,

GRATIFICAÇÃO POR EXCESSO OU COMPLEXIDADE DE

ENCARGOS (Gratificação de Desempenho) ao Sr. JOSÉ DAMIÃO

DA SILVA, portador do RG n.º 92293085 e inscrito no CPF n.º

706.254.766-20, servidor público municipal concursado, provido

no cargo de operador de máquinas, com lotação na Secretaria de

Infraestrutura de Juazeiro do Norte/CE, no percentual de 60%

(sessenta por cento) do salário base, correspondente ao valor de R$

505,16 (quinhentos e cinco reais e dezesseis centavos), tendo em vista

exercer atividades além das previstas para o cargo no qual se encontra

provido.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Page 6: Caderno I do dia 06 de Abril de 2015 Ano XVII Nº 3980 PODER … · 2020. 5. 9. · pelo art. 72 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990 c/c o art. 1.º da Lei Municipal

06 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 06 DE ABRIL DE 2015

RAIMUNDO MACEDO

PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE

PORTARIA Nº 1373/2015 – GAB, de 26 de fevereiro de 2015

Dispõe sobre a concessão de gratificação por

excesso ou complexidade de encargos

(gratificação de desempenho).

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO

NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe é conferida

pelo art. 72 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990 c/c o

art. 1.º da Lei Municipal n.º 2879, de 25 de abril de 2005,

regulamentada pelo Decreto n.º 36, de 02 de maio de 2005 e alterada

pela Lei Municipal n.º 4354, de 21 de julho de 2014.

RESOLVE:

Art. 1.º - CONCEDER, a partir de 02 de fevereiro de 2015,

GRATIFICAÇÃO POR EXCESSO OU COMPLEXIDADE DE

ENCARGOS (Gratificação de Desempenho) ao Sr. JOSÉ JOACIR

CAVALCANTE, portador do RG n.º 97029088367 e inscrito no

CPF n.º 139.325.943-04, servidor público municipal concursado,

provido no cargo de operador de máquinas, com lotação na Secretaria

de Infraestrutura de Juazeiro do Norte/CE, no percentual de 60%

(sessenta por cento) do salário base, correspondente ao valor de R$

505,16 (quinhentos e cinco reais e dezesseis centavos), tendo em vista

exercer atividades além das previstas para o cargo no qual se encontra

provido.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAIMUNDO MACEDO

PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE

PORTARIA Nº 1375/2015 – GAB, de 26 de fevereiro de 2015

Dispõe sobre a concessão de gratificação por

excesso ou complexidade de encargos

(gratificação de desempenho).

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO

NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe é conferida

pelo art. 72 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990 c/c o

art. 1.º da Lei Municipal n.º 2879, de 25 de abril de 2005,

regulamentada pelo Decreto n.º 36, de 02 de maio de 2005 e alterada

pela Lei Municipal n.º 4354, de 21 de julho de 2014.

RESOLVE:

Art. 1.º - CONCEDER, a partir de 02 de fevereiro de 2015,

GRATIFICAÇÃO POR EXCESSO OU COMPLEXIDADE DE

ENCARGOS (Gratificação de Desempenho) ao Sr.

KARPEGEANNE TEIXEIRA GONÇALVES, portador do RG n.º

2000099049580 e inscrito no CPF n.º 963.291.143-15, servidor

público municipal concursado, provido no cargo de Tratorista, com

lotação na Secretaria de Infraestrutura de Juazeiro do Norte/CE, no

percentual de 60% (sessenta por cento) do salário base, correspondente

ao valor de R$ 505,16 (quinhentos e cinco reais e dezesseis centavos),

tendo em vista exercer atividades além das previstas para o cargo no

qual se encontra provido.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAIMUNDO MACEDO

PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE

PORTARIA Nº 1376/2015 – GAB, de 26 de fevereiro de 2015

Dispõe sobre a concessão de gratificação por

excesso ou complexidade de encargos

(gratificação de desempenho).

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO

NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe é conferida

pelo art. 72 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990 c/c o

art. 1.º da Lei Municipal n.º 2879, de 25 de abril de 2005,

regulamentada pelo Decreto n.º 36, de 02 de maio de 2005 e alterada

pela Lei Municipal n.º 4354, de 21 de julho de 2014.

RESOLVE:

Art. 1.º - CONCEDER, a partir de 02 de fevereiro de 2015,

GRATIFICAÇÃO POR EXCESSO OU COMPLEXIDADE DE

ENCARGOS (Gratificação de Desempenho) ao Sr. PAULO

ÂNGELO PEREIRA, portador do RG n.º 283838694 e inscrito no

CPF n.º 813.326.103-15, servidor público municipal concursado,

provido no cargo de mecânico de máquinas e veículos, com lotação

na Secretaria de Infraestrutura de Juazeiro do Norte/CE, no

percentual de 60% (sessenta por cento) do salário base, correspondente

ao valor de R$ 505,16 (quinhentos e cinco reais e dezesseis centavos),

tendo em vista exercer atividades além das previstas para o cargo no

qual se encontra provido.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Page 7: Caderno I do dia 06 de Abril de 2015 Ano XVII Nº 3980 PODER … · 2020. 5. 9. · pelo art. 72 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990 c/c o art. 1.º da Lei Municipal

JUAZEIRO DO NORTE-CE, 06 DE ABRIL DE 2015 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 07

RAIMUNDO MACEDO

PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE

PORTARIA Nº 1377/2015 – GAB, de 26 de fevereiro de 2015

Dispõe sobre a concessão de gratificação por

excesso ou complexidade de encargos

(gratificação de desempenho).

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO

NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe é conferida

pelo art. 72 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990 c/c o

art. 1.º da Lei Municipal n.º 2879, de 25 de abril de 2005,

regulamentada pelo Decreto n.º 36, de 02 de maio de 2005 e alterada

pela Lei Municipal n.º 4354, de 21 de julho de 2014.

RESOLVE:

Art. 1.º - CONCEDER, a partir de 02 de fevereiro de 2015,

GRATIFICAÇÃO POR EXCESSO OU COMPLEXIDADE DE

ENCARGOS (Gratificação de Desempenho) ao Sr. RAIMUNDO

ALVES DE OLIVEIRA, portador do RG n.º 699239 e inscrito no

CPF n.º 308.385.253-34, servidor público municipal concursado,

provido no cargo de operador de máquinas, com lotação na Secretaria

de Infraestrutura de Juazeiro do Norte/CE, no percentual de 60%

(sessenta por cento) do salário base, correspondente ao valor de R$

505,16 (quinhentos e cinco reais e dezesseis centavos), tendo em vista

exercer atividades além das previstas para o cargo no qual se encontra

provido.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAIMUNDO MACEDO

PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE

PORTARIA Nº 1378/2015 – GAB, de 26 de fevereiro de 2015

Dispõe sobre a concessão de gratificação por

excesso ou complexidade de encargos

(gratificação de desempenho).

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO

NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe é conferida

pelo art. 72 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990 c/c o

art. 1.º da Lei Municipal n.º 2879, de 25 de abril de 2005,

regulamentada pelo Decreto n.º 36, de 02 de maio de 2005 e alterada

pela Lei Municipal n.º 4354, de 21 de julho de 2014.

RESOLVE:

Art. 1.º - CONCEDER, a partir de 02 de fevereiro de 2015,

GRATIFICAÇÃO POR EXCESSO OU COMPLEXIDADE DE

ENCARGOS (Gratificação de Desempenho) ao Sr. RAIMUNDO

ALVES PORFIRIO, portador do RG n.º 12374380 e inscrito no

CPF n.º 215.216.113-00, servidor público municipal concursado,

provido no cargo de operador de máquinas, com lotação na Secretaria

de Infraestrutura de Juazeiro do Norte/CE, no percentual de 60%

(sessenta por cento) do salário base, correspondente ao valor de R$

505,16 (quinhentos e cinco reais e dezesseis centavos), tendo em vista

exercer atividades além das previstas para o cargo no qual se encontra

provido.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAIMUNDO MACEDO

PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE

PORTARIA Nº 1379/2015 – GAB, de 26 de fevereiro de 2015

Dispõe sobre a concessão de gratificação por

excesso ou complexidade de encargos

(gratificação de desempenho).

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO

NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe é conferida

pelo art. 72 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990 c/c o

art. 1.º da Lei Municipal n.º 2879, de 25 de abril de 2005,

regulamentada pelo Decreto n.º 36, de 02 de maio de 2005 e alterada

pela Lei Municipal n.º 4354, de 21 de julho de 2014.

RESOLVE:

Art. 1.º - CONCEDER, a partir de 02 de fevereiro de 2015,

GRATIFICAÇÃO POR EXCESSO OU COMPLEXIDADE DE

ENCARGOS (Gratificação de Desempenho) ao Sr. JOSÉ ALVES

DAMASCENO JUNIOR, portador do RG n.º 1167990 e inscrito

no CPF n.º 108.662.482-34, servidor público municipal concursado,

provido no cargo de mecânico de máquinas e veículos, com lotação

na Secretaria de Infraestrutura de Juazeiro do Norte/CE, no

percentual de 60% (sessenta por cento) do salário base, correspondente

ao valor de R$ 505,16 (quinhentos e cinco reais e dezesseis centavos),

tendo em vista exercer atividades além das previstas para o cargo no

qual se encontra provido.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAIMUNDO MACEDO

PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE

Page 8: Caderno I do dia 06 de Abril de 2015 Ano XVII Nº 3980 PODER … · 2020. 5. 9. · pelo art. 72 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990 c/c o art. 1.º da Lei Municipal

08 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 06 DE ABRIL DE 2015

PORTARIA Nº 1483-B/2015 – GAB, de 06 de março de 2015

Dispõe sobre a concessão de gratificação por

excesso ou complexidade de encargos

(gratificação de desempenho).

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO

NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe é conferida

pelo art. 72 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990 c/c o

art. 1.º da Lei Municipal n.º 2879, de 25 de abril de 2005, alterada

pela Lei Municipal n.º 4354, de 21 de julho de 2014, e regulamentada

pelo Decreto n.º 36, de 02 de maio de 2005.

RESOLVE:

Art. 1.º - CONCEDER, a partir de 02 de março de 2015,

GRATIFICAÇÃO POR EXCESSO OU COMPLEXIDADE DE

ENCARGOS (Gratificação de Desempenho) à Sra. MARIA DE

FÁTIMA CELESTINO SOARES, CPF n.º 194.724.473-68,

Matrícula n.º 2253, servidora pública municipal efetiva, provida no

cargo de Agente Social, com lotação na Secretaria Municipal de Gestão

– SEGEST, no percentual de 20% (vinte por cento) do salário base,

correspondente ao valor de R$ 167,84 (cento e sessenta e sete reais

com oitenta e quatro centavos), tendo em vista o desempenho de suas

funções junto ao Cartório Eleitoral do município de Juazeiro do

Norte, com amparo no que dispõe o § 2.º do art. 1.º da Lei n.º 2879,

de 25 de abril de 2005.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DR. RAIMUNDO MACEDO

PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE

CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA

O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, no uso de suas atribuições,

com fulcro na Lei e de conformidade com o Parágrafo Único, do

Artigo 48, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, faz

saber a quem interessar possa, que fará realizar Audiência Pública

para Apresentação e Discussão do Projeto de Lei das Diretrizes

Orçamentárias para o Exercício de 2016, no seguinte local, data e

horário:

Local: Auditório do CEREST – Centro de Referência e Saúde do

Trabalhador

Rua Tabelião João Machado, n.º 195

Bairro Santa Tereza – Juazeiro do Norte

Data – 07 de abril de 2015

Horário – 19:00 horas

Os cidadãos juazeirenses ficam devidamente convocados para,

querendo, participarem desta Audiência Pública.

Juazeiro do Norte (CE), 31 de março de 2015

Raimundo Macedo

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 217/2015

EMENTA: Dispõe sobre NOMEAÇÃO do

cargo de comissão e adota outras providências.

O CIDADÃO DANTY BEZERRA SILVA, PRESIDENTE

DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE,

ESTADO DO CEARÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E

CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O PLANO DE CARGOS E

CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO

NORTE, APROVADO ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO N.º 648/

2013 DE 26 DE MARÇO DE 2013;

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR FRANCILENE DE SOUZA

FERREIRA, para o cargo de Assessor Parlamentar, Símbolo DAS-3

– Grupo Ocupacional – Assistência aos Vereadores - Categoria

Funcional – Assistente Parlamentar - AP, para responder pelo cargo

acima mencionado.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Juazeiro do

Norte, Estado do Ceará, aos 02 (dois) dias do mês de fevereiro do

ano de 2015 (dois mil e quinze).

DANTY BEZERRA SILVA

PRESIDENTE

PORTARIA Nº 247/2015

EMENTA: Dispõe sobre NOMEAÇÃO do

cargo de comissão e adota outras providências.

CAMARA MUNICIPALPODER LEGISLATIVO

Page 9: Caderno I do dia 06 de Abril de 2015 Ano XVII Nº 3980 PODER … · 2020. 5. 9. · pelo art. 72 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990 c/c o art. 1.º da Lei Municipal

JUAZEIRO DO NORTE-CE, 06 DE ABRIL DE 2015 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 09

O CIDADÃO DANTY BEZERRA SILVA, PRESIDENTE

DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE,

ESTADO DO CEARÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E

CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O PLANO DE CARGOS E

CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO

NORTE, APROVADO ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO N.º 648/

2013 DE 26 DE MARÇO DE 2013;

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR JOSIMARA PESSOA PINHEIRO, para

o cargo de Assessor Parlamentar, Símbolo DAS-3 – Grupo

Ocupacional – Assistência aos Vereadores - Categoria Funcional –

Assistente Parlamentar - AP, para responder pelo cargo acima

mencionado.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Juazeiro do

Norte, Estado do Ceará, aos 02 (dois) dias do mês de fevereiro do

ano de 2015 (dois mil e quinze).

DANTY BEZERRA SILVA

PRESIDENTE

PORTARIA Nº 280/2015

EMENTA: Dispõe sobre NOMEAÇÃO do

cargo de comissão e adota outras providências.

O CIDADÃO DANTY BEZERRA SILVA, PRESIDENTE

DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE,

ESTADO DO CEARÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E

CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O PLANO DE CARGOS E

CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO

NORTE, APROVADO ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO N.º 648/

2013 DE 26 DE MARÇO DE 2013;

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR MONALISA DA SILVA, para o cargo

de Assessor Parlamentar, Símbolo DAS-3 – Grupo Ocupacional –

Assistência aos Vereadores - Categoria Funcional – Assistente

Parlamentar - AP, para responder pelo cargo acima mencionado.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Juazeiro do

Norte, Estado do Ceará, aos 02 (dois) dias do mês de fevereiro do

ano de 2015 (dois mil e quinze).

DANTY BEZERRA SILVA

PRESIDENTE

PORTARIA Nº 297/2015

EMENTA: NOMEAR para o cargo de

comissão e adota outras providências.

O CIDADÃO DANTY BEZERRA SILVA, PRESIDENTE

DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE,

ESTADO DO CEARÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E

CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O PLANO DE CARGOS E

CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO

NORTE, APROVADO ATRAVÉS DA LEI N.º 4434 DE 27 DE

FEVEREIRO DE 2015;

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR MANOEL VICTOR DA SILVA FILHO,

para o cargo de Chefe de Apoio Parlamentar, Símbolo DAS-4 –

Grupo Ocupacional – Categoria Funcional – Direção Intermediária

Administrativa - DIA, para responder pelo cargo acima mencionado.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Juazeiro do

Norte, Estado do Ceará, aos 02 (dois) dias do mês de março do ano

de 2015 (dois mil e quinze).

DANTY BEZERRA SILVA

PRESIDENTE

PORTARIA Nº 298/2015

EMENTA: NOMEAR para o cargo de

comissão e adota outras providências.

O CIDADÃO DANTY BEZERRA SILVA, PRESIDENTE

DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE,

ESTADO DO CEARÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E

CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O PLANO DE CARGOS E

Page 10: Caderno I do dia 06 de Abril de 2015 Ano XVII Nº 3980 PODER … · 2020. 5. 9. · pelo art. 72 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990 c/c o art. 1.º da Lei Municipal

010 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 06 DE ABRIL DE 2015

CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO

NORTE, APROVADO ATRAVÉS DA LEI N.º 4434 DE 27 DE

FEVEREIRO DE 2015;

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR PAVYLLA RIBEIRO SILVA, para o

cargo de Chefe de Apoio Parlamentar, Símbolo DAS-4 – Grupo

Ocupacional – Categoria Funcional – Direção Intermediária

Administrativa - DIA, para responder pelo cargo acima mencionado.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Juazeiro do

Norte, Estado do Ceará, aos 02 (dois) dias do mês de março do ano

de 2015 (dois mil e quinze).

DANTY BEZERRA SILVA

PRESIDENTE

PORTARIA Nº 300/2015

EMENTA: EXONERAR do cargo de comissão

e adota outras providências.

O CIDADÃO DANTY BEZERRA SILVA, PRESIDENTE

DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE,

ESTADO DO CEARÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E

CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O PLANO DE CARGOS E

CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO

NORTE, APROVADO ATRAVÉS DA LEI N.º 4434 DE 27 DE

FEVEREIRO DE 2015;

RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR JOSÉ RODRIGUES NETO, do

Cargo de Auxiliar de Setor, Símbolo DAS-5 – Grupo Ocupacional –

Categoria Funcional – Direção Intermediária Administrativa – DIA,

que respondia pelo cargo acima mencionado.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Juazeiro do

Norte, Estado do Ceará, aos 02 (dois) dias do mês de março do ano

de 2015 (dois mil e quinze).

DANTY BEZERRA SILVA

PRESIDENTE

PORTARIA Nº 302/2015

EMENTA: EXONERAR do cargo de comissão

e adota outras providências.

O CIDADÃO DANTY BEZERRA SILVA, PRESIDENTE

DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE,

ESTADO DO CEARÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E

CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O PLANO DE CARGOS E

CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO

NORTE, APROVADO ATRAVÉS DA LEI N.º 4434 DE 27 DE

FEVEREIRO DE 2015;

RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR DAMIANA DE OLIVEIRA SILVA,

do Cargo de Auxiliar de Setor, Símbolo DAS-5 – Grupo Ocupacional

– Categoria Funcional – Direção Intermediária Administrativa – DIA,

para responder pelo cargo acima mencionado.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Juazeiro do

Norte, Estado do Ceará, aos 02 (dois) dias do mês de março do ano

de 2015 (dois mil e quinze).

DANTY BEZERRA SILVA

PRESIDENTE

PORTARIA Nº 304/2015

EMENTA: EXONERAR do cargo de comissão

e adota outras providências.

O CIDADÃO DANTY BEZERRA SILVA, PRESIDENTE

DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE,

ESTADO DO CEARÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E

CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O PLANO DE CARGOS E

CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO

NORTE, APROVADO ATRAVÉS DA LEI N.º 4434 DE 27 DE

FEVEREIRO DE 2015;

RESOLVE:

Page 11: Caderno I do dia 06 de Abril de 2015 Ano XVII Nº 3980 PODER … · 2020. 5. 9. · pelo art. 72 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990 c/c o art. 1.º da Lei Municipal

JUAZEIRO DO NORTE-CE, 06 DE ABRIL DE 2015 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 011

Art. 1º. EXONERAR EDISLAN HENRIQUE DA SILVA,

do Cargo de Auxiliar de Setor, Símbolo DAS-5 – Grupo Ocupacional

– Categoria Funcional – Direção Intermediária Administrativa – DIA,

que respondia pelo cargo acima mencionado.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Juazeiro do

Norte, Estado do Ceará, aos 02 (dois) dias do mês de março do ano

de 2015 (dois mil e quinze).

DANTY BEZERRA SILVA

PRESIDENTE

PORTARIA Nº 305/2015

EMENTA: EXONERAR do cargo de comissão

e adota outras providências.

O CIDADÃO DANTY BEZERRA SILVA, PRESIDENTE

DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE,

ESTADO DO CEARÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E

CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O PLANO DE CARGOS E

CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO

NORTE, APROVADO ATRAVÉS DA LEI N.º 4434 DE 27 DE

FEVEREIRO DE 2015;

RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR EDIVANIA HENRIQUE SILVA, do

Cargo de Auxiliar de Setor, Símbolo DAS-5 – Grupo Ocupacional –

Categoria Funcional – Direção Intermediária Administrativa – DIA,

que respondia pelo cargo acima mencionado.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Juazeiro do

Norte, Estado do Ceará, aos 02 (dois) dias do mês de março do ano

de 2015 (dois mil e quinze).

DANTY BEZERRA SILVA

PRESIDENTE

PORTARIA Nº 309/2015

EMENTA: EXONERAR do cargo de comissão

e adota outras providências.

O CIDADÃO DANTY BEZERRA SILVA, PRESIDENTE

DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE,

ESTADO DO CEARÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E

CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O PLANO DE CARGOS E

CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO

NORTE, APROVADO ATRAVÉS DA LEI N.º 4434 DE 27 DE

FEVEREIRO DE 2015;

RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR FRANCISCO RICARDO DE

OLIVEIRA SILVA, do Cargo de Auxiliar de Setor, Símbolo DAS-5

– Grupo Ocupacional – Categoria Funcional – Direção Intermediária

Administrativa – DIA, que respondia pelo cargo acima mencionado.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Juazeiro do

Norte, Estado do Ceará, aos 02 (dois) dias do mês de março do ano

de 2015 (dois mil e quinze).

DANTY BEZERRA SILVA

PRESIDENTE

PORTARIA Nº 311/2015

EMENTA: EXONERAR do cargo de comissão

e adota outras providências.

O CIDADÃO DANTY BEZERRA SILVA, PRESIDENTE

DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE,

ESTADO DO CEARÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E

CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O PLANO DE CARGOS E

CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO

NORTE, APROVADO ATRAVÉS DA LEI N.º 4434 DE 27 DE

FEVEREIRO DE 2015;

RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR IRLANDO ALVES PEREIRA, do

Cargo de Auxiliar de Setor, Símbolo DAS-5 – Grupo Ocupacional –

Categoria Funcional – Direção Intermediária Administrativa – DIA,

que respondia pelo cargo acima mencionado.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Page 12: Caderno I do dia 06 de Abril de 2015 Ano XVII Nº 3980 PODER … · 2020. 5. 9. · pelo art. 72 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990 c/c o art. 1.º da Lei Municipal

012 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 06 DE ABRIL DE 2015

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Juazeiro do

Norte, Estado do Ceará, aos 02 (dois) dias do mês de março do ano

de 2015 (dois mil e quinze).

DANTY BEZERRA SILVA

PRESIDENTE

PORTARIA Nº 312/2015

EMENTA: EXONERAR do cargo de comissão

e adota outras providências.

O CIDADÃO DANTY BEZERRA SILVA, PRESIDENTE

DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE,

ESTADO DO CEARÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E

CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O PLANO DE CARGOS E

CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO

NORTE, APROVADO ATRAVÉS DA LEI N.º 4434 DE 27 DE

FEVEREIRO DE 2015;

RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR ISMAEL BRUNO SILVA FRANÇA,

do Cargo de Auxiliar de Setor, Símbolo DAS-5 – Grupo Ocupacional

– Categoria Funcional – Direção Intermediária Administrativa – DIA,

que respondia pelo cargo acima mencionado.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Juazeiro do

Norte, Estado do Ceará, aos 02 (dois) dias do mês de março do ano

de 2015 (dois mil e quinze).

DANTY BEZERRA SILVA

PRESIDENTE

PORTARIA Nº 313/2015

EMENTA: EXONERAR do cargo de comissão

e adota outras providências.

O CIDADÃO DANTY BEZERRA SILVA, PRESIDENTE

DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE,

ESTADO DO CEARÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E

CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O PLANO DE CARGOS E

CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO

NORTE, APROVADO ATRAVÉS DA LEI N.º 4434 DE 27 DE

FEVEREIRO DE 2015;

RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR JACKELINE DE SOUSA

RODRIGUES, do Cargo de Auxiliar de Setor, Símbolo DAS-5 –

Grupo Ocupacional – Categoria Funcional – Direção Intermediária

Administrativa – DIA, que respondia pelo cargo acima mencionado.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Juazeiro do

Norte, Estado do Ceará, aos 02 (dois) dias do mês de março do ano

de 2015 (dois mil e quinze).

DANTY BEZERRA SILVA

PRESIDENTE

PORTARIA Nº 314/2015

EMENTA: EXONERAR do cargo de comissão

e adota outras providências.

O CIDADÃO DANTY BEZERRA SILVA, PRESIDENTE

DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE,

ESTADO DO CEARÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E

CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O PLANO DE CARGOS E

CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO

NORTE, APROVADO ATRAVÉS DA LEI N.º 4434 DE 27 DE

FEVEREIRO DE 2015;

RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR JOSÉ RIVAILSON DE OLIVEIRA

SILVA, do Cargo de Auxiliar de Setor, Símbolo DAS-5 – Grupo

Ocupacional – Categoria Funcional – Direção Intermediária

Administrativa – DIA, que respondia pelo cargo acima mencionado.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Juazeiro do

Norte, Estado do Ceará, aos 02 (dois) dias do mês de março do ano

de 2015 (dois mil e quinze).

DANTY BEZERRA SILVA

PRESIDENTE

Page 13: Caderno I do dia 06 de Abril de 2015 Ano XVII Nº 3980 PODER … · 2020. 5. 9. · pelo art. 72 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990 c/c o art. 1.º da Lei Municipal

JUAZEIRO DO NORTE-CE, 06 DE ABRIL DE 2015 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 013

PORTARIA Nº 315/2015

EMENTA: EXONERA do cargo de comissão e

adota outras providências.

O CIDADÃO DANTY BEZERRA SILVA, PRESIDENTE

DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE,

ESTADO DO CEARÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E

CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O PLANO DE CARGOS E

CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO

NORTE, APROVADO ATRAVÉS DA LEI N.º 4434 DE 27 DE

FEVEREIRO DE 2015;

RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR ALINE MARIA AVELAR

BOAVENTURA, do Cargo de CHEFE DE SETOR DE ARQUIVO,

Símbolo DAS-4 – Grupo Ocupacional – Categoria Funcional –

Direção Intermediária Administrativa – DIA, que respondia pelo

cargo acima mencionado.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Juazeiro do

Norte, Estado do Ceará, aos 02 (dois) dias do mês de março do ano

de 2015 (dois mil e quinze).

DANTY BEZERRA SILVA

PRESIDENTE

PORTARIA Nº 316/2015

EMENTA: EXONERA do cargo de comissão e

adota outras providências.

O CIDADÃO DANTY BEZERRA SILVA, PRESIDENTE

DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE,

ESTADO DO CEARÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E

CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O PLANO DE CARGOS E

CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO

NORTE, APROVADO ATRAVÉS DA LEI N.º 4434 DE 27 DE

FEVEREIRO DE 2015;

RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR LUCAS WANDERSON

SALUSTIANO DA SILVA, do Cargo de Assessor Parlamentar,

Símbolo DAS-3 – Grupo Ocupacional – Assistência aos Vereadores

– Categoria Funcional – Assistente Parlamentar – AP, que respondia

pelo cargo acima mencionado.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Juazeiro do

Norte, Estado do Ceará, aos 02 (dois) dias do mês de março do ano

de 2015 (dois mil e quinze).

DANTY BEZERRA SILVA

PRESIDENTE

PORTARIA Nº 318/2015

EMENTA: EXONERA do cargo de comissão e

adota outras providências.

O CIDADÃO DANTY BEZERRA SILVA, PRESIDENTE

DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE,

ESTADO DO CEARÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E

CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O PLANO DE CARGOS E

CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO

NORTE, APROVADO ATRAVÉS DA LEI N.º 4434 DE 27 DE

FEVEREIRO DE 2015;

RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR ANTONIA NAYARA DE MELO,

do Cargo de Assessor Parlamentar, Símbolo DAS-3 – Grupo

Ocupacional – Assistência aos Vereadores – Categoria Funcional –

Assistente Parlamentar – AP, que respondia pelo cargo acima

mencionado.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Juazeiro do

Norte, Estado do Ceará, aos 02 (dois) dias do mês de março do ano

de 2015 (dois mil e quinze).

DANTY BEZERRA SILVA

PRESIDENTE

Page 14: Caderno I do dia 06 de Abril de 2015 Ano XVII Nº 3980 PODER … · 2020. 5. 9. · pelo art. 72 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990 c/c o art. 1.º da Lei Municipal

014 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 06 DE ABRIL DE 2015

PORTARIA Nº 320/2015

EMENTA: EXONERAR do cargo de comissão

e adota outras providências.

O CIDADÃO DANTY BEZERRA SILVA, PRESIDENTE

DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE,

ESTADO DO CEARÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E

CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O PLANO DE CARGOS E

CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO

NORTE, APROVADO ATRAVÉS DA LEI N.º 4434 DE 27 DE

FEVEREIRO DE 2015;

RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR MARIA ROSIANE TEIXEIRA DIAS,

do Cargo de Auxiliar de Setor, Símbolo DAS-5 – Grupo Ocupacional

–– Categoria Funcional – Direção Intermediária Administrativa –

DIA, que respondia pelo cargo acima mencionado.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Juazeiro do

Norte, Estado do Ceará, aos 02 (dois) dias do mês de março do ano

de 2015 (dois mil e quinze).

DANTY BEZERRA SILVA

PRESIDENTE

PORTARIA Nº 321/2015

EMENTA: EXONERAR do cargo de comissão

e adota outras providências.

O CIDADÃO DANTY BEZERRA SILVA, PRESIDENTE

DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE,

ESTADO DO CEARÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E

CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O PLANO DE CARGOS E

CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO

NORTE, APROVADO ATRAVÉS DA LEI N.º 4434 DE 27 DE

FEVEREIRO DE 2015;

RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR MARIANA DE MORAIS TEIXEIRA,

do Cargo de Auxiliar de Setor, Símbolo DAS-5 – Grupo Ocupacional

–– Categoria Funcional – Direção Intermediária Administrativa –

DIA, que respondia pelo cargo acima mencionado.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Juazeiro do

Norte, Estado do Ceará, aos 02 (dois) dias do mês de março do ano

de 2015 (dois mil e quinze).

DANTY BEZERRA SILVA

PRESIDENTE

PORTARIA Nº 322/2015

EMENTA: EXONERAR do cargo de comissão

e adota outras providências.

O CIDADÃO DANTY BEZERRA SILVA, PRESIDENTE

DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE,

ESTADO DO CEARÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E

CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O PLANO DE CARGOS E

CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO

NORTE, APROVADO ATRAVÉS DA LEI N.º 4434 DE 27 DE

FEVEREIRO DE 2015;

RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR RAIANY DE OLIVEIRA SILVA, do

Cargo de Auxiliar de Setor, Símbolo DAS-5 – Grupo Ocupacional –

– Categoria Funcional – Direção Intermediária Administrativa – DIA,

que respondia pelo cargo acima mencionado.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Juazeiro do

Norte, Estado do Ceará, aos 02 (dois) dias do mês de março do ano

de 2015 (dois mil e quinze).

DANTY BEZERRA SILVA

PRESIDENTE

PORTARIA Nº 324/2015

EMENTA: EXONERAR do cargo de comissão

e adota outras providências.

Page 15: Caderno I do dia 06 de Abril de 2015 Ano XVII Nº 3980 PODER … · 2020. 5. 9. · pelo art. 72 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990 c/c o art. 1.º da Lei Municipal

JUAZEIRO DO NORTE-CE, 06 DE ABRIL DE 2015 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 015

O CIDADÃO DANTY BEZERRA SILVA, PRESIDENTE

DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE,

ESTADO DO CEARÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E

CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O PLANO DE CARGOS E

CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO

NORTE, APROVADO ATRAVÉS DA LEI N.º 4434 DE 27 DE

FEVEREIRO DE 2015;

RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA

SILVA, do Cargo de Auxiliar de Setor, Símbolo DAS-5 – Grupo

Ocupacional – Categoria Funcional – Direção Intermediária

Administrativa – DIA, que respondia pelo cargo acima mencionado.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Juazeiro do

Norte, Estado do Ceará, aos 02 (dois) dias do mês de março do ano

de 2015 (dois mil e quinze).

DANTY BEZERRA SILVA

PRESIDENTE

PORTARIA Nº 326/2015

EMENTA: EXONERAR do cargo de comissão

e adota outras providências.

O CIDADÃO DANTY BEZERRA SILVA, PRESIDENTE

DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE,

ESTADO DO CEARÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E

CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O PLANO DE CARGOS E

CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO

NORTE, APROVADO ATRAVÉS DA LEI N.º 4434 DE 27 DE

FEVEREIRO DE 2015;

RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR EDIVANIA MARIA DE FREITAS

GONÇALVES, do Cargo de Auxiliar de Setor, Símbolo DAS-5 –

Grupo Ocupacional – Categoria Funcional – Direção Intermediária

Administrativa – DIA, que respondia pelo cargo acima mencionado.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Juazeiro do

Norte, Estado do Ceará, aos 02 (dois) dias do mês de março do ano

de 2015 (dois mil e quinze).

DANTY BEZERRA SILVA

PRESIDENTE

PORTARIA Nº 327/2015

EMENTA: EXONERAR do cargo de comissão

e adota outras providências.

O CIDADÃO DANTY BEZERRA SILVA, PRESIDENTE

DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE,

ESTADO DO CEARÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E

CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O PLANO DE CARGOS E

CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO

NORTE, APROVADO ATRAVÉS DA LEI N.º 4434 DE 27 DE

FEVEREIRO DE 2015;

RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR SOLANGE CAVALCANTI DE

ALENCAR, do Cargo de Auxiliar de Setor, Símbolo DAS-5 – Grupo

Ocupacional – Categoria Funcional – Direção Intermediária

Administrativa – DIA, que respondia pelo cargo acima mencionado.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Juazeiro do

Norte, Estado do Ceará, aos 02 (dois) dias do mês de março do ano

de 2015 (dois mil e quinze).

DANTY BEZERRA SILVA

PRESIDENTE

PORTARIA Nº 328/2015

EMENTA: EXONERAR do cargo de comissão

e adota outras providências.

O CIDADÃO DANTY BEZERRA SILVA, PRESIDENTE

DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE,

ESTADO DO CEARÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E

CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O PLANO DE CARGOS E

CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO

Page 16: Caderno I do dia 06 de Abril de 2015 Ano XVII Nº 3980 PODER … · 2020. 5. 9. · pelo art. 72 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990 c/c o art. 1.º da Lei Municipal

016 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 06 DE ABRIL DE 2015

NORTE, APROVADO ATRAVÉS DA LEI N.º 4434 DE 27 DE

FEVEREIRO DE 2015;

RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR MARIA DAS GRAÇAS TAVARES

DE SOUSA, do Cargo de Auxiliar de Setor, Símbolo DAS-5 – Grupo

Ocupacional – Categoria Funcional – Direção Intermediária

Administrativa – DIA, que respondia pelo cargo acima mencionado.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Juazeiro do

Norte, Estado do Ceará, aos 02 (dois) dias do mês de março do ano

de 2015 (dois mil e quinze).

DANTY BEZERRA SILVA

PRESIDENTE

PORTARIA Nº 329/2015

EMENTA: EXONERAR do cargo de comissão

e adota outras providências.

O CIDADÃO DANTY BEZERRA SILVA, PRESIDENTE

DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE,

ESTADO DO CEARÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E

CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O PLANO DE CARGOS E

CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO

NORTE, APROVADO ATRAVÉS DA LEI N.º 4434 DE 27 DE

FEVEREIRO DE 2015;

RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR WANILDA MARIA LOPES

OLIVEIRA, do Cargo de Auxiliar de Setor, Símbolo DAS-5 – Grupo

Ocupacional – Categoria Funcional – Direção Intermediária

Administrativa – DIA, que respondia pelo cargo acima mencionado.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Juazeiro do

Norte, Estado do Ceará, aos 02 (dois) dias do mês de março do ano

de 2015 (dois mil e quinze).

DANTY BEZERRA SILVA

PRESIDENTE

PORTARIA Nº 330/2015

EMENTA: EXONERAR do cargo de comissão

e adota outras providências.

O CIDADÃO DANTY BEZERRA SILVA, PRESIDENTE

DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE,

ESTADO DO CEARÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E

CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O PLANO DE CARGOS E

CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO

NORTE, APROVADO ATRAVÉS DA LEI N.º 4434 DE 27 DE

FEVEREIRO DE 2015;

RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR CICERO CLAUDIO SILVA DE

LIMA, do Cargo de Assessor Parlamentar, Símbolo DAS-3 – Grupo

Ocupacional – Assistência aos Vereadores - Categoria Funcional –

Assistente Parlamentar – AP, que respondia pelo cargo acima

mencionado.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Juazeiro do

Norte, Estado do Ceará, aos 02 (dois) dias do mês de março do ano

de 2015 (dois mil e quinze).

DANTY BEZERRA SILVA

PRESIDENTE

PORTARIA Nº 331/2015

EMENTA: EXONERA do cargo de comissão e

adota outras providências.

O CIDADÃO DANTY BEZERRA SILVA, PRESIDENTE

DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE,

ESTADO DO CEARÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E

CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O PLANO DE CARGOS E

CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO

NORTE, APROVADO ATRAVÉS DA LEI N.º 4434 DE 27 DE

FEVEREIRO DE 2015;

RESOLVE:

Page 17: Caderno I do dia 06 de Abril de 2015 Ano XVII Nº 3980 PODER … · 2020. 5. 9. · pelo art. 72 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990 c/c o art. 1.º da Lei Municipal

JUAZEIRO DO NORTE-CE, 06 DE ABRIL DE 2015 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 017

Art. 1º. EXONERAR CLARISSE THAIS SILVA

OLIVEIRA, do Cargo de Assessor Parlamentar, Símbolo DAS-3 –

Grupo Ocupacional – Assistência aos Vereadores - Categoria

Funcional – Assistente Parlamentar – AP, que respondia pelo cargo

acima mencionado.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Juazeiro do

Norte, Estado do Ceará, aos 02 (dois) dias do mês de março do ano

de 2015 (dois mil e quinze).

DANTY BEZERRA SILVA

PRESIDENTE

PORTARIA Nº 332/2015

EMENTA: EXONERA do cargo de comissão e

adota outras providências.

O CIDADÃO DANTY BEZERRA SILVA, PRESIDENTE

DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE,

ESTADO DO CEARÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E

CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O PLANO DE CARGOS E

CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO

NORTE, APROVADO ATRAVÉS DA LEI N.º 4434 DE 27 DE

FEVEREIRO DE 2015;

RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR DEBORA CUSTODIO DA SILVA,

do Cargo de Assessor Parlamentar, Símbolo DAS-3 – Grupo

Ocupacional – Assistência aos Vereadores - Categoria Funcional –

Assistente Parlamentar – AP, que respondia pelo cargo acima

mencionado.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Juazeiro do

Norte, Estado do Ceará, aos 02 (dois) dias do mês de or:março do

ano de 2015 (dois mil e quinze).

DANTY BEZERRA SILVA

PRESIDENTE

PORTARIA Nº 333/2015

EMENTA: EXONERA do cargo de comissão e

adota outras providências.

O CIDADÃO DANTY BEZERRA SILVA, PRESIDENTE

DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE,

ESTADO DO CEARÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E

CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O PLANO DE CARGOS E

CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO

NORTE, APROVADO ATRAVÉS DA LEI N.º 4434 DE 27 DE

FEVEREIRO DE 2015;

RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR DENISE DOS SANTOS BEZERRA,

do Cargo de Assessor Parlamentar, Símbolo DAS-3 – Grupo

Ocupacional – Assistência aos Vereadores - Categoria Funcional –

Assistente Parlamentar – AP, que respondia pelo cargo acima

mencionado.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Juazeiro do

Norte, Estado do Ceará, aos 02 (dois) dias do mês de março do ano

de 2015 (dois mil e quinze).

DANTY BEZERRA SILVA

PRESIDENTE

PORTARIA Nº 334/2015

EMENTA: EXONERA do cargo de comissão e

adota outras providências.

O CIDADÃO DANTY BEZERRA SILVA, PRESIDENTE

DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE,

ESTADO DO CEARÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E

CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O PLANO DE CARGOS E

CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO

NORTE, APROVADO ATRAVÉS DA LEI N.º 4434 DE 27 DE

FEVEREIRO DE 2015;

RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR EVILA SIMIÃO PLACIDO, do Cargo

de Assessor Parlamentar, Símbolo DAS-3 – Grupo Ocupacional –

Page 18: Caderno I do dia 06 de Abril de 2015 Ano XVII Nº 3980 PODER … · 2020. 5. 9. · pelo art. 72 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990 c/c o art. 1.º da Lei Municipal

018 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 06 DE ABRIL DE 2015

Assistência aos Vereadores - Categoria Funcional – Assistente

Parlamentar – AP, que respondia pelo cargo acima mencionado.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Juazeiro do

Norte, Estado do Ceará, aos 02 (dois) dias do mês de março do ano

de 2015 (dois mil e quinze).

DANTY BEZERRA SILVA

PRESIDENTE

PORTARIA Nº 335/2015

EMENTA: EXONERA do cargo de comissão e

adota outras providências.

O CIDADÃO DANTY BEZERRA SILVA, PRESIDENTE

DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE,

ESTADO DO CEARÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E

CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O PLANO DE CARGOS E

CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO

NORTE, APROVADO ATRAVÉS DA LEI N.º 4434 DE 27 DE

FEVEREIRO DE 2015;

RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR FRANCINETE DE FARIAS SOUSA,

do Cargo de Assessor Parlamentar, Símbolo DAS-3 – Grupo

Ocupacional – Assistência aos Vereadores - Categoria Funcional –

Assistente Parlamentar – AP, que respondia pelo cargo acima

mencionado.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Juazeiro do

Norte, Estado do Ceará, aos 02 (dois) dias do mês de março do ano

de 2015 (dois mil e quinze).

DANTY BEZERRA SILVA

PRESIDENTE

PORTARIA Nº 336/2015

EMENTA: EXONERAR do cargo de comissão

e adota outras providências.

O CIDADÃO DANTY BEZERRA SILVA, PRESIDENTE

DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE,

ESTADO DO CEARÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E

CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O PLANO DE CARGOS E

CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO

NORTE, APROVADO ATRAVÉS DA LEI N.º 4434 DE 27 DE

FEVEREIRO DE 2015;

RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR FRANCISCO FERREIRA DE

ARAÚJO, do Cargo de Auxiliar de Setor, Símbolo DAS-5 – Grupo

Ocupacional – Categoria Funcional – Direção Intermediária

Administrativa - DIA, que respondia pelo cargo acima mencionado.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Juazeiro do

Norte, Estado do Ceará, aos 02 (dois) dias do mês de março do ano

de 2015 (dois mil e quinze).

DANTY BEZERRA SILVA

PRESIDENTE

PORTARIA Nº 337/2015

EMENTA: EXONERAR do cargo de comissão

e adota outras providências.

O CIDADÃO DANTY BEZERRA SILVA, PRESIDENTE

DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE,

ESTADO DO CEARÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E

CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O PLANO DE CARGOS E

CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO

NORTE, APROVADO ATRAVÉS DA LEI N.º 4434 DE 27 DE

FEVEREIRO DE 2015;

RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR VERA MARIA FERREIRA, do Cargo

de Auxiliar de Setor, Símbolo DAS-5 – Grupo Ocupacional –

Categoria Funcional – Direção Intermediária Administrativa - DIA,

que respondia pelo cargo acima mencionado.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Page 19: Caderno I do dia 06 de Abril de 2015 Ano XVII Nº 3980 PODER … · 2020. 5. 9. · pelo art. 72 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990 c/c o art. 1.º da Lei Municipal

JUAZEIRO DO NORTE-CE, 06 DE ABRIL DE 2015 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 019

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Juazeiro do

Norte, Estado do Ceará, aos 02 (dois) dias do mês de março do ano

de 2015 (dois mil e quinze).

DANTY BEZERRA SILVA

PRESIDENTE

PORTARIA Nº 357/2015

EMENTA: EXONERA do cargo de comissão e

adota outras providências.

O CIDADÃO DANTY BEZERRA SILVA, PRESIDENTE

DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE,

ESTADO DO CEARÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E

CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O PLANO DE CARGOS E

CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO

NORTE, APROVADO ATRAVÉS DA LEI N.º 4434 DE 27 DE

FEVEREIRO DE 2015;

RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR TANIA MARIA MOTA MACEDO,

do Cargo de Chefe de Setor de Serviço de Protocolo e Comunicação,

Símbolo DAS-4 – Grupo Ocupacional Superior – Categoria

Funcional – Direção Intermediária Administrativa - DIA, que

respondia pelo cargo acima mencionado.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Juazeiro do

Norte, Estado do Ceará, aos 02 (dois) dias do mês de março do ano

de 2015 (dois mil e quinze).

DANTY BEZERRA SILVA

PRESIDENTE

PORTARIA Nº 358/2015

EMENTA: EXONERA do cargo de comissão e

adota outras providências.

O CIDADÃO DANTY BEZERRA SILVA, PRESIDENTE

DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE,

ESTADO DO CEARÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E

CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O PLANO DE CARGOS E

CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO

NORTE, APROVADO ATRAVÉS DA LEI N.º 4434 DE 27 DE

FEVEREIRO DE 2015;

RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR EDILANIA MARIA LIRA DA

CUNHA, do Cargo de Chefe de Setor de Apoio Parlamentar,

Símbolo DAS-4 – Grupo Ocupacional Superior – Categoria

Funcional – Direção Intermediária Administrativa - DIA, que

respondia pelo cargo acima mencionado.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Juazeiro do

Norte, Estado do Ceará, aos 02 (dois) dias do mês de março do ano

de 2015 (dois mil e quinze).

DANTY BEZERRA SILVA

PRESIDENTE

PORTARIA Nº 359/2015

EMENTA: EXONERA do cargo de comissão e

adota outras providências.

O CIDADÃO DANTY BEZERRA SILVA, PRESIDENTE

DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE,

ESTADO DO CEARÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E

CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O PLANO DE CARGOS E

CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO

NORTE, APROVADO ATRAVÉS DA LEI N.º 4434 DE 27 DE

FEVEREIRO DE 2015;

RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR JOÃO CAMILO DA SILVA, do Cargo

de Chefe de Setor de Serviço de Som, Grafia e Imagem, Símbolo

DAS-4 – Grupo Ocupacional Superior – Categoria Funcional –

Direção Intermediária Administrativa - DIA, que respondia pelo cargo

acima mencionado.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Page 20: Caderno I do dia 06 de Abril de 2015 Ano XVII Nº 3980 PODER … · 2020. 5. 9. · pelo art. 72 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990 c/c o art. 1.º da Lei Municipal

020 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 06 DE ABRIL DE 2015

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Juazeiro do

Norte, Estado do Ceará, aos 02 (dois) dias do mês de março do ano

de 2015 (dois mil e quinze).

DANTY BEZERRA SILVA

PRESIDENTE

PORTARIA Nº 360/2015

EMENTA: EXONERAR do cargo de comissão

e adota outras providências.

O CIDADÃO DANTY BEZERRA SILVA, PRESIDENTE

DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE,

ESTADO DO CEARÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E

CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O PLANO DE CARGOS E

CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO

NORTE, APROVADO ATRAVÉS DA LEI N.º 4434 DE 27 DE

FEVEREIRO DE 2015;

RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR MARIA IANNY MORAIS LIMA,

do Cargo de Auxiliar de Setor, Símbolo DAS-5 – Grupo

Ocupacional– Categoria Funcional – Direção Intermediária

Administrativa - DIA, que respondia pelo cargo acima mencionado.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Juazeiro do

Norte, Estado do Ceará, aos 02 (dois) dias do mês de março do ano

de 2015 (dois mil e quinze).

DANTY BEZERRA SILVA

PRESIDENTE

PORTARIA Nº 361/2015

EMENTA: EXONERA do cargo de comissão e

adota outras providências.

O CIDADÃO DANTY BEZERRA SILVA, PRESIDENTE

DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE,

ESTADO DO CEARÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E

CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O PLANO DE CARGOS E

CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO

NORTE, APROVADO ATRAVÉS DA LEI N.º 4434 DE 27 DE

FEVEREIRO DE 2015;

RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR FRANCISCO DAS CHAGAS

EVANGELISTA RODRIGUES, do Cargo de Chefe de Setor de

Manutenção, Símbolo DAS-4 – Grupo Ocupacional Superior –

Categoria Funcional – Direção Intermediária Administrativa - DIA,

que respondia pelo cargo acima mencionado.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Juazeiro do

Norte, Estado do Ceará, aos 02 (dois) dias do mês de março do ano

de 2015 (dois mil e quinze).

DANTY BEZERRA SILVA

PRESIDENTE

PORTARIA Nº 362/2015

EMENTA: EXONERA do cargo de comissão e

adota outras providências.

O CIDADÃO DANTY BEZERRA SILVA, PRESIDENTE

DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE,

ESTADO DO CEARÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E

CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O PLANO DE CARGOS E

CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO

NORTE, APROVADO ATRAVÉS DA LEI N.º 4434 DE 27 DE

FEVEREIRO DE 2015;

RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR MARIA IRATONIA DE CASTRO

FEITOSA, do Cargo de Chefe de Gabinete, Símbolo DAS-1 – Grupo

Ocupacional Superior – Categoria Funcional – Direção Geral – DG,

que respondia pelo cargo acima mencionado.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Juazeiro do

Norte, Estado do Ceará, aos 02 (dois) dias do mês de março do ano

de 2015 (dois mil e quinze).

Page 21: Caderno I do dia 06 de Abril de 2015 Ano XVII Nº 3980 PODER … · 2020. 5. 9. · pelo art. 72 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990 c/c o art. 1.º da Lei Municipal

JUAZEIRO DO NORTE-CE, 06 DE ABRIL DE 2015 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 021

DANTY BEZERRA SILVA

PRESIDENTE

PORTARIA Nº 363/2015

EMENTA: EXONERA do cargo de comissão e

adota outras providências.

O CIDADÃO DANTY BEZERRA SILVA, PRESIDENTE

DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE,

ESTADO DO CEARÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E

CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O PLANO DE CARGOS E

CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO

NORTE, APROVADO ATRAVÉS DA LEI N.º 4434 DE 27 DE

FEVEREIRO DE 2015;

RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR FRANCISCO FABIANO MARÇAL

VIEIRA, do Cargo de Chefe de Setor de Contabilidade, Símbolo

DAS-4 – Grupo Ocupacional Superior – Categoria Funcional –

Direção Intermediária Administrativa - DIA, que respondia pelo cargo

acima mencionado.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Juazeiro do

Norte, Estado do Ceará, aos 02 (dois) dias do mês de março do ano

de 2015 (dois mil e quinze).

DANTY BEZERRA SILVA

PRESIDENTE

PORTARIA Nº 364/2015

EMENTA: EXONERAR do cargo de comissão

e adota outras providências.

O CIDADÃO DANTY BEZERRA SILVA, PRESIDENTE

DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE,

ESTADO DO CEARÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E

CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O PLANO DE CARGOS E

CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO

NORTE, APROVADO ATRAVÉS DA LEI N.º 4434 DE 27 DE

FEVEREIRO DE 2015;

RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR MARIA DO SOCORRO BEZERRA

PINHEIRO, do Cargo de Auxiliar de Setor, Símbolo DAS-5 – Grupo

Ocupacional – Categoria Funcional – Direção Intermediária

Administrativa - DIA, que respondia pelo cargo acima mencionado.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Juazeiro do

Norte, Estado do Ceará, aos 02 (dois) dias do mês de março do ano

de 2015 (dois mil e quinze).

DANTY BEZERRA SILVA

PRESIDENTE

PORTARIA Nº 365/2015

EMENTA: EXONERAR do cargo de comissão

e adota outras providências.

O CIDADÃO DANTY BEZERRA SILVA, PRESIDENTE

DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE,

ESTADO DO CEARÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E

CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O PLANO DE CARGOS E

CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO

NORTE, APROVADO ATRAVÉS DA LEI N.º 4434 DE 27 DE

FEVEREIRO DE 2015;

RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR IRENE MOREIRA OLIVEIRA

CRUZ, do Cargo de Chefe de Cerimonial, Símbolo DAS-2 – Grupo

Ocupacional Superior – Categoria Funcional – Direção Geral – DG,

que respondia pelo cargo acima mencionado.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Juazeiro do

Norte, Estado do Ceará, aos 02 (dois) dias do mês de março do ano

de 2015 (dois mil e quinze).

DANTY BEZERRA SILVA

PRESIDENTE

Page 22: Caderno I do dia 06 de Abril de 2015 Ano XVII Nº 3980 PODER … · 2020. 5. 9. · pelo art. 72 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990 c/c o art. 1.º da Lei Municipal

022 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 06 DE ABRIL DE 2015

PORTARIA Nº 366/2015

EMENTA: EXONERAR do cargo de comissão

e adota outras providências.

O CIDADÃO DANTY BEZERRA SILVA, PRESIDENTE

DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE,

ESTADO DO CEARÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E

CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O PLANO DE CARGOS E

CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO

NORTE, APROVADO ATRAVÉS DA LEI N.º 4434 DE 27 DE

FEVEREIRO DE 2015;

RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR ANDRÉ PITTHER DE MENEZES

PINHEIRO, do Cargo de Chefe de Setor de Licitação, Símbolo DAS-

4 – Grupo Ocupacional Superior – Categoria Funcional – Direção

Intermediária Administrativa - DIA, que respondia pelo cargo acima

mencionado.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Juazeiro do

Norte, Estado do Ceará, aos 02 (dois) dias do mês de março do ano

de 2015 (dois mil e quinze).

DANTY BEZERRA SILVA

PRESIDENTE

PORTARIA Nº 367/2015

EMENTA: NOMEAR para o cargo de

comissão e adota outras providências.

O CIDADÃO DANTY BEZERRA SILVA, PRESIDENTE

DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE,

ESTADO DO CEARÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E

CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O PLANO DE CARGOS E

CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO

NORTE, APROVADO ATRAVÉS DA LEI N.º 4434 DE 27 DE

FEVEREIRO DE 2015;

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR TANIA MARIA MOTA MACEDO, para

o cargo de Auxiliar de Setor, Símbolo DAS-5 – Grupo Ocupacional

– Categoria Funcional – Direção Intermediária Administrativa - DIA,

para responder pelo cargo acima mencionado.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Juazeiro do

Norte, Estado do Ceará, aos 02 (dois) dias do mês de março do ano

de 2015 (dois mil e quinze).

DANTY BEZERRA SILVA

PRESIDENTE

PORTARIA Nº 368/2015

EMENTA: NOMEAR para o cargo de

comissão e adota outras providências.

O CIDADÃO DANTY BEZERRA SILVA, PRESIDENTE

DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE,

ESTADO DO CEARÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E

CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O PLANO DE CARGOS E

CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO

NORTE, APROVADO ATRAVÉS DA LEI N.º 4434 DE 27 DE

FEVEREIRO DE 2015;

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR FRANCISCO DAS CHAGAS

EVANGELISTA RODRIGUES, para o cargo de Auxiliar de Setor,

Símbolo DAS-5 – Grupo Ocupacional – Categoria Funcional –

Direção Intermediária Administrativa - DIA, para Èresponder pelo

cargo acima mencionado.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Juazeiro do

Norte, Estado do Ceará, aos 02 (dois) dias do mês de março do ano

de 2015 (dois mil e quinze).

DANTY BEZERRA SILVA

PRESIDENTE

Page 23: Caderno I do dia 06 de Abril de 2015 Ano XVII Nº 3980 PODER … · 2020. 5. 9. · pelo art. 72 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990 c/c o art. 1.º da Lei Municipal

JUAZEIRO DO NORTE-CE, 06 DE ABRIL DE 2015 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 023

PORTARIA Nº 002/2015-SEDUC, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2015.

ESTABELE AS NORMAS PARA A

LOTAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO

MAGISTÉRIO NAS ESCOLAS PÚBLICAS

MUNICIPAIS PARA O ANO DE 2015 E DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO

MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, no uso das atribuições

legais conferidas pela Lei Complementar nº 89, datada de 15 de

fevereiro de 2013, considerando a necessidade de lotação dos

profissionais de magistério para o Ano Letivo 2015 nas Escolas da

Rede Pública Municipal de Ensino de Juazeiro do Norte,

RESOLVE:

Art. 1º: ESTABELECER as normas e orientações para a

lotação dos profissionais do magistério das escolas da Rede Pública

Municipal para o ano de 2015, Regular conforme disposto no Anexo

I desta Portaria.

Art. 2º: A presente Portaria entrará em vigor a partir de sua

publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Juazeiro do Norte/CE, Secretaria Municipal de Educação,

06 de fevereiro de 2015.

GERALDO ALVES SILVA

Secretária Municipal de Educação – Portaria 0794/2014

ANEXO I: A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº 002/2015-

SEDUC

1. PREMISSAS PARA O PROCESSO DE LOTAÇÃO.

1.1 Relevância: o processo de lotação de professores é um momento

de grande relevância em cada unidade escolar, constituindo-se um

fator essencial para o desenvolvimento do projeto pedagógico da escola

e para o sucesso dos alunos.

1.2 Descentralização: a lotação de professores envolve compromissos

mútuos – Escola e Secretaria Municipal de Educação.

1.3 Eficiência: é imprescindível que a lotação dos professores seja

efetivada em tempo hábil para o pleno funcionamento do calendário

letivo de 2015.

2. HORA-ATIVIDADE DO PROFESSOR

2.1. A Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional (Lei nº 9394/

1996) estabelece em seu artigo 26, inciso V, que aos professores será

disponibilizado “período reservado a estudos, planejamento e

avaliação, incluído na carga de trabalho”.

2.2. A Resolução CNE/CEB Nº 2, de 28 de maio de 2009, que fixa

as Diretrizes Nacionais para os Planos de Carreira e Remuneração

dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública, em

conformidade com o artigo 6º da Lei nº 11.738, confirma o que já

está disposto na LDB no que concerne à organização do tempo do

professor na escola. O Art.4º, inciso VI, indica que o professor deve

ter a “composição da jornada com parte dedicada à função específica

e parte às tarefas de gestão, educação e formação, segundo o projeto

político-pedagógico da escola”. Mais adiante, no art. 5º, inciso XI,

alínea d, esta Resolução estabelece que se garantirá “aos educadores

já em exercício, período reservado a estudos, planejamento e avaliação,

a ser realizado durante a jornada de trabalho do profissional da

educação”.

2.3. O tempo destinado às horas-atividade dos professores poderá ser

utilizado para o desenvolvimento de estudos individuais e coletivos,

planejamento de suas atividades pedagógicas, preparação de materiais

didáticos e para permitir a formação contínua na própria escola ou

em momentos formativos oferecidos pela Secretaria Municipal de

Educação.

2.4. Cabe a cada Unidade Escolar organizar os tempos dos professores,

garantindo, semanalmente, os horários coletivos e individuais para

que possam planejar suas horas-aula atividade, devendo desenvolvê-

las na Escola, sendo vedado ao professor utilizar as horas de atividade

extraclasse em serviços estranhos às suas funções.ta:

2.5. Recomenda-se que as escolas organizem os tempos das horas-

atividade dos professores por área do conhecimento (6º ao 9º) e por

ano (1º ao 5º), concentrando-as no mesmo dia da semana, em

articulação com a Secretaria Municipal de Educação, visando favorecer

os momentos coletivos (por área e ano), na escola.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC

Page 24: Caderno I do dia 06 de Abril de 2015 Ano XVII Nº 3980 PODER … · 2020. 5. 9. · pelo art. 72 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990 c/c o art. 1.º da Lei Municipal

024 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 06 DE ABRIL DE 2015

2.6. Paulatinamente, a Secretaria Municipal de Educação está

implementando o 1/3 (um terço) da hora-atividade na jornada de

trabalho dos profissionais do magistério, ficando a carga horária

semanal do professor do Ensino Fundamental Regular (séries iniciais

e finais) dividida na seguinte proporção:

I. Jornada Parcial de trabalho para professores com 40 horas

semanais

a) 27 horas .............................. 67% de regência de

classe;

b) 13 horas ............................. 33% para planejamento

e formação

II. Jornada Parcial de trabalho para professores com 20 horas

semanais

a) 13 horas .................................... 67% de regência de

classe;

b) 07 horas ................................... 33% para planejamento

e formação

2.7. A carga horária semanal do professor lotado na

Educação de Jovens e Adultos – EJA será de 20 horas,

organizando-se em estudo presencial com 3 (três) horas

diárias e em estudo extraclasse com 5 (cinco) horas

semanais, conforme orientação da Resolução nº 001/

2012 do Conselho Municipal de Educação de Juazeiro

do Norte.

2.8. Os professores de carga horária reduzida permanecerão

com 8 (oito) horas semanais de regência de sala e 2

(duas) horas de planejamento e formação.

3. CRITÉRIOS GERAIS DE LOTAÇÃO

3.1 A lotação de professores nas escolas públicas de Juazeiro do Norte

deve ser feita de acordo com a habilitação do professor e as disciplinas

constantes do mapa curricular da escola, e o número de turmas

ofertadas, obedecendo à seguinte ordem de prioridade:

I. Professores efetivos com regime de trabalho de

40 (quarenta) horas semanais;

II. Professores efetivos com regime de trabalho de

20 (vinte) horas semanais;

III. Professores contratados por tempo

determinado.

3.2 Resguardados os interesses da administração pública, é

recomendável a concentração da carga horária do professor numa

mesma unidade escolar.

3.3 Nas escolas de regime integral a lotação terá a seguinte disciplina:

3.3.1 Ensino Fundamental – a lotação de professores nas Escolas

de Ensino Fundamental de tempo integral deverá ser feita

preferencialmente com professores efetivos com carga horária

de 40 horas semanais, licenciados em Pedagogia, ou professores

com nível médio na modalidade normal (art. 1º da Resolução

nº 007/2014-CME) ou, nos casos específicos, de acordo com o

concurso público para o qual foi aprovado.

3.3.2 Educação Infantil – a lotação de professores nas Escolas

de Educação Infantil em regime de tempo integral deverá ser

feita preferencialmente com professores efetivos, com carga

horária de 40 horas semanais, licenciados em Pedagogia, ou

professores com nível médio na modalidade normal (art. 1º da

Resolução nº 007/2014-CME) ou, nos casos específicos, de

acordo com o concurso público para o qual foi aprovado.

3.3.2.1 No caso de comprovada a inexistência de

profissionais com 40 horas semanais, pode-se lotar

professores com 20 horas semanais nas instituições de

tempo integral na Educação Infantil.

3.4 A lotação de professores nos ambientes de aprendizagem

complementares à sala de aula (Ateliês das Experiências nas Instituições

de Educação Infantil, Bibliotecas, LEI – Laboratório Educacional de

Informática e SRM – Sala de Recurso Multifuncional) é de grande

importância, mas deve ser feita sem prejuízo para a lotação de

professores na sala de aula. Além disso, deve se dar de forma

transparente, tendo por base critérios e perfil previamente definidos

para cada ambiente e serviço e com a validação do Setor de Recursos

Humanos da Secretaria Municipal de Educação, atendendo a Portaria

de Readaptados do ano de 2015, priorizando a lotação do professor

readaptado em um ambiente de aprendizagem complementar ou em

um serviço de apoio pedagógico.

3.5 A lotação de professores efetivos em educação infantil e os anos

iniciais do ensino fundamental deverá ser feita com professores

licenciados em Pedagogia ou professores com nível médio, na

Page 25: Caderno I do dia 06 de Abril de 2015 Ano XVII Nº 3980 PODER … · 2020. 5. 9. · pelo art. 72 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990 c/c o art. 1.º da Lei Municipal

JUAZEIRO DO NORTE-CE, 06 DE ABRIL DE 2015 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 025

modalidade normal (Art. 1º da Resolução nº 007/2014-CME), ou,

nos casos específicos, de acordo com o concurso público para o qual

foi aprovado.

3.6. Para a lotação de professores temporários serão admitidos os

aprovados e classificados no processo seletivo promovido pelo Edital

003/2015, obedecendo a ordem de classificação.

3.7 A lotação de professores nas turmas de 6º ao 9º ano do ensino

fundamental, modalidades regular e EJA será feita por disciplina,

considerando a sua habilitação, bem como nos pólos de EJA III e IV.

Enquanto que nas escolas das áreas rurais, os professores de EJA

serão lotados como polivalente nas EJA I, II, III e IV.

3.8 A coordenação do processo de lotação de professores e sua

validação cabe à Secretaria Municipal de Educação, através dos

Recursos Humanos, com apoio técnico pedagógico da equipe de

Superintendência Escolar, cada uma em sua área de abrangência.

4. LOTAÇÃO NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

4.1 Nas salas de Educação de Jovens e Adultos o:– EJA a lotação

deverá ser feita com professores com carga horária de 20 horas

semanais.

4.2 A lotação de professores nas salas EJA, na modalidade presencial,

deve ser acompanhada e monitorada pela Assessoria de Educação de

Jovens e Adultos, atendendo aos critérios da Portaria nº 009/2014-

SEDUC-JN, de 04.07.2014.

I. A lotação de professor para o ensino

fundamental dos anos iniciais da Educação de

Jovens e Adultos presencial (EJA’s I e II) será feita

com o licenciado em Pedagogia ou com nível médio

na modalidade normal.

II. A lotação de professor para o ensino

fundamental anos finais, da Educação de Jovens e

Adultos presencial (EJA’s III e IV), funcionando

por Pólo na zona urbana, será exclusivamente por

área do conhecimento, com professor habilitado

em uma ou mais disciplinas da área de

conhecimento (Linguagens e Códigos e suas

Tecnologias - Língua Portuguesa, Inglês, Artes e

Educação Física; Ciências Humanas e suas

Tecnologias – História e Geografia; e, Ciências

Naturais e suas Tecnologias – Ciências e

Matemática), preferencialmente efetivo, sendo

possível ofertar 3 (três) ou 2 (duas) áreas por turma.

III. A lotação de professor para o ensino

fundamental anos finais, da Educação de Jovens e

Adultos presencial (EJA’s III e IV), poderá ser feita

em mais de uma instituição de ensino para

complementação de carga horária (20 horas-aula

semanais)

5. LOTAÇÃO DE PROFESSORES NO ATENDIMENTO

EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – AEE.

5.1 A lotação de professores nas unidades escolares para o

atendimento aos alunos público alvo da educação especial será feita

mediante parecer prévio da Assessoria de Educação Inclusiva.

5.2 Para a Lotação na Educação Especial, o professor deverá ter

licenciatura e pós-graduação em uma das áreas da Educação Especial.

5.2.1 Nos casos de comprovada inexistência de professores com

formação acima, a Assessoria de Educação Inclusiva poderá

lotar professor com licenciatura e formação continuada em

Educação Especial, com carga horária mínima de 180 horas.

5.3 A lotação de professores para o Atendimento Educacional

Especializado – AEE nas Salas de Recursos Multifuncionais – SRM

ocorrerá nas escolas da rede municipal, com carga horária de 40

horas ou 20 horas semanais, conforme a quantidade de alunos a

serem atendidos por turno.

5.4 No Núcleo de Atendimento Pedagógico Especializado – NAPE, a

lotação dos profissionais se dará nas seguintes áreas/campo de atuação:

Assistente Social, Psicólogo, Fonoaudiólogo, Psicopedagogo e

Terapeuta Ocupacional.

5.5 Para a lotação do professor de Libras será exigida a graduação em

Letras – Libras, em curso de licenciatura. Nos casos de comprovada

inexistência de professores com esta formação, a Secretaria Municipal

de Educação/Assessoria de Educação Inclusiva poderá lotar professor

com as seguintes formações:

I. Curso de graduação ou de nível médio e

certificado do Exame Nacional para Certificação

Page 26: Caderno I do dia 06 de Abril de 2015 Ano XVII Nº 3980 PODER … · 2020. 5. 9. · pelo art. 72 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990 c/c o art. 1.º da Lei Municipal

026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 06 DE ABRIL DE 2015

de Proficiência no Ensino da Língua Brasileira de

Sinais (Libras), nos termos do Decreto no 5.626,

de 22/12/2005 e da Portaria Normativa MEC nº

20, de 07/10/2010;

II. Curso de graduação ou de nível médio e

formação continuada, ofertada pelo CREAECE

– Centro de Referência em Educação e

Atendimento Especializado do Ceará – ou por

outra instituição Credenciada junto ao competente

órgão normativo do sistema de ensino.

5.6 Para a lotação de tradutor/intérprete de Libras nas escolas da

rede municipal com matrícula de alunos surdos, será exigido o

bacharelado em Letras-Libras. Comprovada a inexistência de

profissionais com esta formação, a Secretaria Municipal de Educação

poderá lotar o profissional com as seguintes formações:

I. graduação ou nível médio e certificado do

Exame Nacional de Certificação de Proficiência

na Tradução e Interpretação da Libras/Língua

Portuguesa, nos termos do Decreto no 5.626, de

22/12/2005 e da Portaria Normativa MEC nº

20, de 07/10/2010;

II. curso de graduação ou de nível médio e

formação continuada, ofertada pelo CREAECE

ou por outra instituição Credenciada junto ao

competente órgão normativo do sistema de ensino.

6. LOTAÇÃO DE PROFESSORES NO LABORATÓRIO

EDUCACIONAL DE INFORMÁRTICA – LEI.

6.1. A lotação de Professor no Laboratório de Informática deve

obedecer aos seguintes critérios:

I. Ser integrante do quadro efetivo;

II. Estágio probatório concluído;

III. Esteja com função readaptada (a partir de laudo

médico expedido pela PREVIJUNO e mediante apresentação

de Decisão Administrativa do Secretário Municipal de

Educação deferindo o pedido de readaptação);

6.2. A Unidade Escolar com 1 (um) Laboratório de Informática terá

disponível o máximo de 100 horas por turno de funcionamento de

aula para a lotação de professor.

6.3. A lotação de Professor no Laboratório de Informática deve ser

feita mediante carta de apresentação da Secretaria Municipal de

Educação.

6.4. É vedada a ampliação temporária da carga horária de trabalho

do professor para a lotação nos Laboratórios de Informática.

7. LOTAÇÃO NA BIBLIOTECA

7.1. A lotação de professores nas Bibliotecas Escolares deve obedecer

aos seguintes critérios:

IV. Ser integrante do quadro efetivo;

V. Estágio probatório concluído;

VI. Esteja com função readaptada (a partir de laudo

médico expedido pela PREVIJUNO e mediante apresentação

de Decisão Administrativa do Secretário Municipal de

Educação deferindo o pedido de readaptação);

7.2. O professor que assumir a função de regente da Biblioteca Escolar

deverá seguir os seguintes critérios:

I. Ser lotado em regime de trabalho de 200 horas, distribuídas

em todos os turnos de funcionamento da escola;

II. Formação inicial em Letras ou Pedagogia;

III. Apresentação de laudo médico emitido pela

PREVIJUNO e ofício de deferimento da Readaptação.

§ 1º: Caso não haja professores regentes com formação em Letras ou

Pedagogia, o setor de Recursos Humanos fará o remanejamento de

um profissional em outra instituição da rede para suprir a carência.

§ 2º: No caso da impossibilidade da execução do parágrafo anterior

ou da inexistência desses profissionais poderá ser lotado um professor

com outra formação (com estágio probatório concluído),

preferencialmente da área de linguagens e códigos.

7.3. A lotação de professor na função de apoio da Biblioteca Escolar

poderá ser feita sob regime de 100 ou 200 horas e será permitida aos

profissionais com as demais formações acadêmicas e, também, mediante

a apresentação de laudo médico emitido pela PREVIJUNO e ofício

de deferimento da Readaptação.

Page 27: Caderno I do dia 06 de Abril de 2015 Ano XVII Nº 3980 PODER … · 2020. 5. 9. · pelo art. 72 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990 c/c o art. 1.º da Lei Municipal

JUAZEIRO DO NORTE-CE, 06 DE ABRIL DE 2015 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 027

7.4. A carga horária total dos Professores de Apoio às Bibliotecas

Escolares deverá ser distribuída em todos os turnos de funcionamento

da escola e obedecerá ao critério de tipificação das unidades escolares,

como na tabela disposta na Portaria de Readaptados para 2015.

7.5. Após a conclusão da lotação nas Unidades Escolares, se houver

professores readaptados excedentes, os mesmos deverão ser

redistribuídos nas escolas, seguindo o critério do maior número de

alunos no Censo Escolar do ano anterior publicado no Diário Oficial.

7.6. O professor somente poderá ser lotado em uma única Unidade

Escolar.

7.7. É vedada a ampliação temporária da carga horária de trabalho

do professor para a lotação nas Bibliotecas Escolares.

8. LOTAÇÃO NO ATELIÊ DAS EXPERIÊNCIAS NAS

INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO INFANTIL

8.1 A lotação de professores readaptados nos Ateliês das Experiências

nas Instituições de Educação Infantil será prevista em seu concurso de

professor da Educação Infantil e suas habilidades na respectiva função.

8.2 Cada Escola municipal de Educação Infantil ou Centro de

Educação Infantil que atende os ateliês das experiências deverá lotar

um professor com carga horária de 200h ou dois professores com

carga horária de 100h.

9. REGISTRO DE CARÊNCIAS

8.1 Compete à Unidade Escolar informar à Secretaria Municipal de

Educação, no Setor de Recursos Humanos, através de ofício, a

ocorrência de carências de professores para serem preenchidas de

acordo com critérios preestabelecidos.

10. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA CURRICULAR

10.1 A organização da oferta curricular conforme o nível e modalidade

de ensino será feita em conformidade com a atual Lei de Diretrizes e

Bases da Educação Nacional – LDB.

10.2 A carga horária semanal do ensino fundamental será de, no

mínimo, 20 (vinte) horas semanais e de 4 (quatro) horas diárias para

séries iniciais e 5 (cinco) horas para as séries finais.

10.3 No ensino fundamental, tomando como marco as disciplinas de

oferta obrigatória, temos: Língua Portuguesa, Matemática, História,

Estudos Regionais, Geografia, Ciências, Arte, Ensino Religioso, Língua

Estrangeira (a partir do 6º ano) e Educação Física.

10.5 A carga horária anual para Educação básica, fica assim definida:

Educação Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º Ano)

e EJA - Educação de Jovens e Adultos, no mínimo em 800 (oitocentas)

horas-aulas para 200 (duzentos) dias letivos, importando em 20 (vinte)

horas-aulas semanais com 4 (quatro) horas-aulas diárias; Ensino

Fundamental Anos Finais (6º ao 9º Ano), no mínimo em 1000 (mil)

horas-aulas para 200 (duzentos) dias letivos, importando em 25 (vinte

e cinco) horas-aulas semanais com 5 (cinco) horas-aulas diárias .

10.6 Qualquer ampliação de carga horária, na Educação Infantil e

no Ensino Fundamental regular e EJA, nas escolas da rede municipal,

mediante as condições da escola, somente será possível após análise e

autorização da Secretaria Municipal de Educação.

11. ORGANIZAÇÃO DA OFERTA CURRICULAR

11.1 O processo de lotação para o ano de 2015 ocorrerá nos meses de

janeiro e fevereiro e, excepcionalmente, em março, conforme

especificidades de alguma escola da Rede Municipal de Ensino.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Juazeiro do Norte/CE, Secretaria Municipal de Educação,

06 de fevereiro de 2015.

GERALDO ALVES SILVA

Secretário Municipal de Educação – Portaria 0485/2015

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE PORTARIA

PORTARIA N.º 124/2015 – PREVIJUNO

INTERESSADO(A): FRANCISCA NUNES DA SILVA

NATUREZA: Auxílio-Doença

PERÍODO: 09/03/2015 a 07/04/2015

DECISÃO: DEFERIDO

Juazeiro do Norte, 01 de Abril de 2015

Jesus Rogério de Holanda

Gestor do PREVIJUNO

Portaria 1021/2015 – GAB

PREVIJUNO

Page 28: Caderno I do dia 06 de Abril de 2015 Ano XVII Nº 3980 PODER … · 2020. 5. 9. · pelo art. 72 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990 c/c o art. 1.º da Lei Municipal

028 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 06 DE ABRIL DE 2015

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE PORTARIA

PORTARIA N.º 126/2015 – PREVIJUNO

INTERESSADO(A): CLARA MARIA DE SOUZA MENDES

NATUREZA: Auxílio-Doença

PERÍODO: 09/03/2015 a 07/05/2015

DECISÃO: DEFERIDO

Juazeiro do Norte, 01 de Abril de 2015

Jesus Rogério de Holanda

Gestor do PREVIJUNO

Portaria 1021/2015 - GAB

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE PORTARIA

PORTARIA N.º 127/2015 – PREVIJUNO

INTERESSADO(A): MARIA DE LOURDES PEREIRA

PINHEIRO

NATUREZA: Auxílio-Doença

PERÍODO: 12/03/2015 a 10/04/2015

DECISÃO: DEFERIDO

Juazeiro do Norte, 01 de Abril de 2015

Jesus Rogério de Holanda

Gestor do PREVIJUNO

Portaria 1021/2015 - GAB

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE PORTARIA

PORTARIA N.º 128/2015 – PREVIJUNO

INTERESSADO(A): SELMA MARIA TAVARES SAMPAIO LIMA

NATUREZA: Auxílio-Doença

PERÍODO: 03/03/2015 a 01/04/2015

DECISÃO: DEFERIDO

Juazeiro do Norte, 01 de Abril de 2015

Jesus Rogério de Holanda

Gestor do PREVIJUNO

Portaria 1021/2015 - GAB

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE PORTARIA

PORTARIA N.º 125/2015 – PREVIJUNO

INTERESSADO(A): JUCIANNE ALVES DOS SANTOS

NATUREZA: Salário-Maternidade

PERÍODO: 10/03/2015 a 07/07/2015

DECISÃO: DEFERIDO

Juazeiro do Norte, 01 de Abril de 2015

Jesus Rogério de Holanda

Gestor do PREVIJUNO

Portaria 1021/2015 - GAB

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE PORTARIA

PORTARIA N.º 114/2015 – PREVIJUNO

INTERESSADO(A): PAULO DE MORAES VITORINO

NATUREZA: Auxílio-Doença

PERÍODO: 04/03/2015 a 02/05/2015

DECISÃO: DEFERIDO

Juazeiro do Norte, 01 de Abril de 2015

Jesus Rogério de Holanda

Gestor do PREVIJUNO

Portaria 1021/2015 - GAB

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE PORTARIA

PORTARIA N.º 135/2015 – PREVIJUNO

INTERESSADO(A): ANTONIO COSTA FARIAS

NATUREZA: Auxílio-Doença

PERÍODO: 05/03/2015 a 03/04/2015

DECISÃO: DEFERIDO

Juazeiro do Norte, 01 de Abril de 2015

Jesus Rogério de Holanda

Gestor do PREVIJUNO

Portaria 1021/2015 - GAB

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE PORTARIA

PORTARIA N.º 134/2015 – PREVIJUNO

INTERESSADO(A): MARCO TELES DO NASCIMENTO

NATUREZA: Auxílio-Doença

PERÍODO: 14/03/2015 a 12/04/2015

DECISÃO: DEFERIDO

Juazeiro do Norte, 01 de Abril de 2015

Page 29: Caderno I do dia 06 de Abril de 2015 Ano XVII Nº 3980 PODER … · 2020. 5. 9. · pelo art. 72 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990 c/c o art. 1.º da Lei Municipal

JUAZEIRO DO NORTE-CE, 06 DE ABRIL DE 2015 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 029

Jesus Rogério de Holanda

Gestor do PREVIJUNO

Portaria 1021/2015 - GAB

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE PORTARIA

PORTARIA N.º 130/2015 – PREVIJUNO

INTERESSADO(A): ANTONIO MIGUEL VIANA

NATUREZA: Auxílio-Doença

PERÍODO: 11/03/2015 a 09/05/2015

DECISÃO: DEFERIDO

Juazeiro do Norte, 01 de Abril de 2015

Jesus Rogério de Holanda

Gestor do PREVIJUNO

Portaria 1021/2015 - GAB

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE PORTARIA

PORTARIA N.º 140/2015 – PREVIJUNO

INTERESSADO(A): ROSENILDA DUARTE DO NASCIMENTO

NATUREZA: Auxílio-Doença

PERÍODO: 05/03/2015 a 03/04/2015

DECISÃO: DEFERIDO

Juazeiro do Norte, 01 de Abril de 2015

Jesus Rogério de Holanda

Gestor do PREVIJUNO

Portaria 1021/2015 - GAB

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE PORTARIA

PORTARIA N.º 123/2015 – PREVIJUNO

INTERESSADO(A): IRINALDA DE ALENCAR ARRAIS

NATUREZA: Auxílio-Doença

PERÍODO: 12/03/2015 a 20/03/2015

DECISÃO: DEFERIDO

Juazeiro do Norte, 01 de Abril de 2015

Jesus Rogério de Holanda

Gestor do PREVIJUNO

Portaria 1021/2015 - GAB

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE PORTARIA

PORTARIA N.º 139/2015 – PREVIJUNO

INTERESSADO(A): MARIA CELIA ALVES DUTRA SILVA

NATUREZA: Auxílio-Doença

PERÍODO: 22/03/2015 a 20/04/2015

DECISÃO: DEFERIDO

Juazeiro do Norte, 01 de Abril de 2015

Jesus Rogério de Holanda

Gestor do PREVIJUNO

Portaria 1021/2015 - GAB

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE PORTARIA

PORTARIA N.º 148/2015 – PREVIJUNO

INTERESSADO(A): MARIA MARLUCE DE LIMA OLIVEIRA

NATUREZA: Auxílio-Doença

PERÍODO: 15/03/2015 a 13/04/2015

DECISÃO: DEFERIDO

Juazeiro do Norte, 01 de Abril de 2015

Jesus Rogério de Holanda

Gestor do PREVIJUNO

Portaria 1021/2015 - GAB

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE PORTARIA

PORTARIA N.º 147/2015 – PREVIJUNO

INTERESSADO(A): ANTONIA RAILDA EVANGELISTA

NATUREZA: Auxílio-Doença

PERÍODO: 04/03/2015 a 02/04/2015

DECISÃO: DEFERIDO

Juazeiro do Norte, 01 de Abril de 2015

Jesus Rogério de Holanda

Gestor do PREVIJUNO

Portaria 1021/2015 - GAB

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE PORTARIA

PORTARIA N.º 144/2015 – PREVIJUNO

INTERESSADO(A): ANDREIA DA SILVA VENANCIO

MARTINS

NATUREZA: Salário-Maternidade

Page 30: Caderno I do dia 06 de Abril de 2015 Ano XVII Nº 3980 PODER … · 2020. 5. 9. · pelo art. 72 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990 c/c o art. 1.º da Lei Municipal

030 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 06 DE ABRIL DE 2015

PERÍODO: 02/03/2015 a 29/06/2015

DECISÃO: DEFERIDO

Juazeiro do Norte, 01 de Abril de 2015

Jesus Rogério de Holanda

Gestor do PREVIJUNO

Portaria 1021/2015 - GAB

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE PORTARIA

PORTARIA N.º 136/2015 – PREVIJUNO

INTERESSADO(A): ERIKA MARIA CALOU DE MENESES

LOBO

NATUREZA: Auxílio-Doença

PERÍODO: 21/03/2015 a 04/04/2015

DECISÃO: DEFERIDO

Juazeiro do Norte, 01 de Abril de 2015

Jesus Rogério de Holanda

Gestor do PREVIJUNO

Portaria 1021/2015 - GAB

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE PORTARIA

PORTARIA N.º 107/2015 – PREVIJUNO

INTERESSADO(A): MOEMA TEMOTEO ALMEIDA

NATUREZA: Auxílio-Doença

PERÍODO: 10/02/2015 a 10/04/2015

DECISÃO: DEFERIDO

Juazeiro do Norte, 01 de Abril de 2015

Jesus Rogério de Holanda

Gestor do PREVIJUNO

Portaria 1021/2015 - GAB

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE PORTARIA

PORTARIA N.º 146/2015 – PREVIJUNO

INTERESSADO(A): ALEXANDRE ESTEVES

NATUREZA: Auxílio-Doença

PERÍODO: 04/03/2015 a 02/05/2015

DECISÃO: DEFERIDO

Juazeiro do Norte, 01 de Abril de 2015

Jesus Rogério de Holanda

Gestor do PREVIJUNO

Portaria 1021/2015 - GAB

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE PORTARIA

PORTARIA N.º 138/2015 – PREVIJUNO

INTERESSADO(A): CREUSA DE FREITAS MEZETI MORAIS

NATUREZA: Auxílio-Doença

PERÍODO: 14/03/2015 a 12/05/2015

DECISÃO: DEFERIDO

Juazeiro do Norte, 01 de Abril de 2015

Jesus Rogério de Holanda

Gestor do PREVIJUNO

Portaria 1021/2015 - GAB

EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO DE ADESÃO (CARONA) Nº 2015.03.11.01

ESTADO DO CEARÁ-PREFEITURA MUNICIPAL DE

JUAZEIRO DO NORTE - EXTRATO DE CONTRATO.

PROCESSO DE ADESÃO (CARONA) Nº 2015.03.11.01. OBJETO:

CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA EXECUÇÃO

DE SERVIÇOS EM EVENTOS, PROJETOS E AÇÕES

CULTURAIS DE INTERESSE DA SECRETARIA DE MEIO

AMBIENTE E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE

JUAZEIRO DO NORTE/CE. CONTRATANTE: SECRETARIA

DE MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS PÚBLICOS, CONTRATO

Nº 2015.03.27.01, VALOR TOTAL: R$ 371.501,50 (Trezentos e

Setenta e Um Mil Quinhentos e Um Reais e Cinquenta Centavos).

CONTRATADO: YURY DO PAREDÃO EMPREENDIMENTOS

EIRELE - ME, CNPJ Nº 11.999.449/0001-21. Vigência: até 31 de

dezembro de 2015. Data da assinatura: 27 de março de 2015.

EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL

O SECRETÁRIO DE ESPORTE E JUVENTUDE do Município de

Juazeiro do Norte/CE torna público o extrato do 5°. ADITIVO ao

Contrato Nº 2013.08.30.01, resultante do TOMADA DE PREÇOS

Nº 2013.08.30.01:

CONTRATO Nº......: Nº 2013.08.30.01;

ORIGEM......: TOMADA DE PREÇOS Nº 2013.08.30.01;

AVISOS E EDITAIS

Page 31: Caderno I do dia 06 de Abril de 2015 Ano XVII Nº 3980 PODER … · 2020. 5. 9. · pelo art. 72 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990 c/c o art. 1.º da Lei Municipal

JUAZEIRO DO NORTE-CE, 06 DE ABRIL DE 2015 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 031

CONTRATANTE....: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

E JUVENTUDE;

CONTRATADA...: DIMENSIONAL LOCAÇÕES E SERVIÇOS

LTDA-ME;

OBJETO.....: Constitui objeto deste termo aditivo a prorrogação por

mais 90 (noventa) dias, do prazo de vigência do CONTRATO Nº

1403.31.01, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE

EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA PISCINA

SEMIOLÍMPICA E DE UM PARQUE DE ESTACIONAMENTO

NO PARQUE ECOLÓGICO DAS TIMBAÚBAS DO MUNICÍPIO

DE JUAZEIRO DO NORTE/CE, em execução indireta, sob regime

de execução – EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, do tipo

MENOR PREÇO GLOBAL, na conformidade do edital de

TOMADA DE PREÇO Nº 2013.08.30.01 e anexos e proposta da

Contratada, partes integrantes deste instrumento independente de

transcrição;

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 30 de dezembro de 2014 a 30 de

março de 2015.

DATA DA ASSINATURA.......: 30 de dezembro de 2014

ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE ESPORTE E JUVENTUDE

EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL

O SECRETÁRIO DE ESPORTE E JUVENTUDE do Município de

Juazeiro do Norte/CE torna público o extrato do 6°. ADITIVO ao

Contrato Nº 2013.08.30.01, resultante do TOMADA DE PREÇOS

Nº 2013.08.30.01:

CONTRATO Nº.........: Nº 2013.08.30.01;

ORIGEM......: TOMADA DE PREÇOS Nº 2013.08.30.01;

CONTRATANTE....: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

E JUVENTUDE;

CONTRATADA.....: DIMENSIONAL LOCAÇÕES E

SERVIÇOS LTDA-ME;

OBJETO......: Constitui objeto deste termo aditivo a prorrogação

por mais 90 (noventa) dias, do prazo de vigência do CONTRATO Nº

1403.31.01, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE

EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA PISCINA

SEMIOLÍMPICA E DE UM PARQUE DE ESTACIONAMENTO

NO PARQUE ECOLÓGICO DAS TIMBAÚBAS DO MUNICÍPIO

DE JUAZEIRO DO NORTE/CE, em execução indireta, sob regime

de execução – EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, do tipo

MENOR PREÇO GLOBAL, na conformidade do edital de

TOMADA DE PREÇO Nº 2013.08.30.01 e anexos e proposta da

Contratada, partes integrantes deste instrumento independente de

transcrição;

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 30 de março de 2015 a 28 de junho

de 2015.

DATA DA ASSINATURA: 30 de março de 2015

ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE ESPORTE E JUVENTUDE

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO N° 2015.03.20.01. DISPENSA DE LICITAÇÃO n°

2015.03.12.01. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA

EXECUÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE DOIS RESERVATÓRIOS

ELEVADOS EM ANÉIS PRÉ – MOLDADOS NO SÍTIO GAVIÃO

NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE/CE. Valor Global

da presente avença é de R$ 123.419,59 (cento e vinte e três mil

quatrocentos e dezenove reais e cinquenta e nove centavos). Dotação

Orçamentária da Secretaria de Infraestrutura:

0701.15.122.0002.2.008, Classificação Econômica 44.90.51.00

OBRAS E INSTALAÇÕES, fonte de recursos: Próprios do

município. Signatários: MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE

– Secretaria de Infraestrutura, representada pelo Secretário o Sr.

ROGERIS ANDRADE MACEDO e de outro lado a empresa EDMIL

CONSTRUÇÕES S/A, representada pelo Sr. EDMILSON

CORREIA DE VASCONCELOS JUNIOR. Vigência do Contrato:

60 (sessenta) dias. Data do Contrato: 20 de Março de 2015.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A ELEIÇÃO DOS

CONSELHOS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO

DO NORTE – CEARÁ.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente de Juazeiro do Norte – CMDCA, no uso das atribuições

que lhe são conferidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei

Federal N° 8.069/90) e pela Lei Municipal 4353 de 21 de julho de

2014, RESOLVE:

1. Tornar público a abertura do Processo Eleitoral destinado a seleção

de candidatos para a composição do PRIMEIRO E DO SEGUNDO

CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO

NORTE – CEARÁ, cujas normas estão estabelecidas neste Edital, na

legislação supracitada e nas demais normas legais aplicáveis:

1. DO OBJETO

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032 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 06 DE ABRIL DE 2015

1.1 O presente Edital tem como objeto o Processo de Escolha em

Data Unificada, disciplinado pela Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto

da Criança e do Adolescente, pela Resolução nº 170/2014 do

Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente –

CONANDA, pela Lei Municipal nº 4353 de 21 de julho de 2014, o

qual será realizado sob a responsabilidade Conselho Municipal dos

Direitos da Criança e do Adolescente sob a fiscalização do Ministério

Público que atua perante o Juízo da Infância e Juventude da Comarca.

2. DO CONSELHO TUTELAR

2.1 O Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não

jurisdicional, é encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos

da criança e do adolescente.

2.2 Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito

Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão

integrante da administração pública local, no Município de Juazeiro

do Norte existem 02 (dois) Conselhos Tutelares composto de 5 (cinco)

membros cada Conselho, escolhidos pela população local para

mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante

novo processo de escolha em igualdade de condições com os demais

pretendentes.

2.3 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deverá

observar as seguintes diretrizes:

a) O processo será realizado para o preenchimento de 5 (cinco) vagas

para membros titulares do Primeiro Conselho Tutelar de Juazeiro

do Norte e 5 (cinco) vagas para o Segundo Conselho Tutelar, e seus

respectivos suplentes, que serão convocados segundo a ordem de

classificação.

b) A candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a

composição de chapas, em conformidade como disposto editada pelo

CONANDA;

c) O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -

CMDCA deverá criar uma Comissão Especial, instituída por meio de

publicação em Diário Oficial ou equivalente, de composição paritária

entre conselheiros representantes do governo e conselheiros da

sociedade civil, para a realização do primeiro Processo de Escolha em

Data Unificada dos membros do Conselho Tutelar;

3. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA AOS CANDIDATOS PARA

QUE POSSAM CONCORRER NO PROCESSO ELEITORAL

3.1 No ato da inscrição, o interessado em se candidatar ao cargo de

Conselheiro Tutelar deverá apresentar à Comissão Eleitoral os

seguintes documentos:

a) Fotocópia da Cédula de Identidade;

b) Fotocópia do Certificado de Reservista se for candidato do sexo

masculino;

c) Fotocópia da Carteira de Habilitação, se possuir;

d) Fotocópia do CPF;

e) Fotocópia da fatura do consumo de água ou energia elétrica, do

período máximo de 02 (dois) meses anteriores à data da inscrição.

Caso o interessado resida no endereço, contudo não conste seu nome

na fatura, deverá acompanhá-la de declaração do titular da fatura,

com firma reconhecida, onde se declare que o interessado reside no

endereço mencionado;

f) Diploma ou Certificado de haver concluído o Ensino Médio em

qualquer Instituição de ensino público ou particular, devidamente

reconhecido pelo Ministério da Educação.

g) Prova de quitação das obrigações eleitorais, mediante fotocópia do

comprovante de votação das últimas eleições ocorridas em Outubro

de 2012 e/ou Certidão do Cartório Eleitoral da respectiva Zona

Eleitoral.

h) Declaração firmada de punho próprio e autenticada por Entidade

ou Instituição que comprove experiência do candidato no trato com

crianças e adolescentes por um período mínimo de 02 (dois) anos.

i) Qualquer documento idôneo que comprove que o mesmo reside

no Município de Juazeiro do Norte – Ceará há mais de 02 (dois)

anos.

j) Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual.

k) Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal.

l) Folha corrida da Polícia Civil do Estado do Ceará.

m) Folha corrida da Polícia Federal.

n) Atestado de sanidade mental e física.

o) Declaração de disponibilidade de horário, que consta no Anexo

IV.

p) Atestado de idoneidade fornecido por 02 (duas) autoridades, onde

conste de maneira clara o nome da pessoa que atesta, seu cargo ou

função, endereço e telefone para contato.

4. DOS RECURSOS

4.1 – Os Recursos para impugnação de candidatos e/ou Delegados

deverão ser apresentados no 1° (primeiro) dia útil subsequente ao do

término do período de inscrição, de maneira escrita, coerente e

fundamentada.

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JUAZEIRO DO NORTE-CE, 06 DE ABRIL DE 2015 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 033

4.2 - A Comissão Eleitoral analisará todos os Recursos e dará

provimento aos que apresentarem consistência nos fatos apresentados.

4.3 – A Comissão Eleitoral impugnará exofficio todos os candidatos

e/ou Delegados que estiverem em desacordo com as regras estabelecidas

neste Edital.

4.4 - O candidato poderá apresentar Recurso fundamentado em face

das questões que constam na prova objetiva no prazo de até 24 (vinte

e quatro) horas úteis após a divulgação do gabarito.

4.5 - No dia útil subsequente imediato ao do término do período de

Recurso será divulgado o resultado.

5. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA O

EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR

5.1-Reconhecida idoneidade moral;

5.2-idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos;

5.3-Residir e ter domicílio eleitoral no Município de juazeiro há mais

de 1 (um) ano;

5.4- Comprovar experiência profissional ou em regime de voluntario

de no mínimo 2(dois) anos em trabalho direto na área da criança, do

adolescente e família, nos últimos 5 (cinco) anos anteriores ao pleito,

mediante documento contendo as atribuições desenvolvidas;

5.5- Ser aprovado na prova de conhecimentos gereis e específicos

sobre o Estatuto da Criança e do Adolescentes(eca) e da legislação

pertinente à área da criança e do adolescente e da família; formulada

por uma comissão examinadora designada pelo Conselho Municipal

ou do Distrito Federal dos Direitos da Criança e do Adolescente,

assegurado prazo para interposição de recurso junto à comissão

especial eleitoral, a partir da data da publicação dos resultados no

Diário Oficial do Município, do Distrito Federal ou meio equivalente;

5.6- Não ter sido penalizado com a destituição da função de Conselho

Tutelar nos 5 (cinco) anos antecedentes à eleição

5.7- Apresentar, no momento da inscrição, certificado de conclusão

de curso equivalente ao ensino médio;

5.8 – Apresentar declaração de entidades governamentais ou não

governamentais que prestem serviço na área há mais de 2 (dois) anos

e sejam registradas no COMDCA ou Conselho referente,

comprovando reconhecida experiência no trato das questões

pertinentes à defesa e atendimento à criança e ao adolescente;

5.9 – Não haver sido condenado em sentença penal transitada em

julgado, nem haver sido beneficiado com a transação penal de que

trata a Lei nº 9.099/95.

6 – DAS INELEGIBILIDADES

6.1 – São inelegíveis para exercer o cargo de Conselheiro Tutelar do

Segundo Conselho Tutelar de Juazeiro do Norte – Ceará:

a) Aqueles que se encontrem condenados criminalmente por

sentença transitada em julgado;

b) Aqueles que, no curso do processo eleitoral, venham a ser

condenados criminalmente por sentença transitada em julgado;

c) Aqueles que não preencherem os requisitos estabelecidos neste

Edital e na legislação vigente.

6.2- Não poderão participar do Processo de Escolha:

a). Aqueles que não preencham as exigências previstas na Lei Federal

nº 8.069 de 1990 e na Lei Municipal de criação do Conselho Tutelar.

b). Conselheiros e Conselheiras Tutelares que estão no segundo

mandato consecutivo, exceto àqueles que foram empossados em 2013,

cuja duração do mandato tenha ficado prejudicada, conforme

previsto na Resolução nº 152 de 2012, publicada pelo CONANDA.

c). Conselheiros e Conselheiras Tutelares que exerceram a função por

dois mandatos consecutivos e que tiveram o mandato estendido/

prorrogado.

d). Conselheiros e Conselheiras Tutelares que já tinham exercido o

primeiro mandato e que foram empossados para exercer um segundo

mandato, nos anos de 2011 e 2012, conforme previsto na Resolução

nº 152, de 2012, publicada pelo CONANDA.

e). Para fim de candidatura os mandatos dos Conselheiros e

Conselheiras Tutelares anteriores ao Processo de Escolha em Data

Unificada serão considerados com base na norma que orientou o seu

processo de escolha.

7. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO

7.1. Os conselheiros tutelares exercerão suas atividades em regime de

dedicação exclusiva em jornada de 44 horas semanais.

7.2. O valor do vencimento será de 1.000,00 (mil reais), DAS 8, bem

como gozarão os conselheiros dos Direitos previstos no art 134 da Lei

Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

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034 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 06 DE ABRIL DE 2015

8. DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO

TUTELAR

8.1. As atribuições dos membros do conselho tutelar estão previstas

no art. 136 da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do

Adolescente.

9. DA COMISSÃO ESPECIAL

9.1. A Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada

é encarregada de analisar os pedidos de registro de candidatura e dar

ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos.

9.2. É facultado a qualquer cidadão impugnar, no prazo de 5 (cinco)

dias contados da publicação citada acima, as candidaturas que não

atendam aos requisitos exigidos, indicando no instrumento

impugnatório os elementos probatórios.

9.3. A Comissão Especial deverá notificar os candidatos impugnados,

concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa.

9.4. A Comissão Especial realizará reunião para decidir acerca da

impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir

testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de

documentos, assim como realização de outras diligências.

9.5. Das decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha em

Data Unificada caberá recurso à plenária do Conselho Municipal

dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter

extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.

9.6. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial fará publicar a

relação dos candidatos habilitados, com envio de cópia ao Ministério

Público.

9.7. A Comissão Especial deverá realizar reunião destinada a dar

conhecimento formal quanto às regras de campanha dos candidatos

considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de

respeitá- las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação

local e nas Resoluções do Conanda.

9.8. A Comissão Especial estimulará e facilitará o encaminhamento

de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha

por parte dos candidatos ou à sua ordem.

9.9. A Comissão Especial deverá analisar e decidir, em primeira

instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes

ocorridos no dia da votação;

9.10. O CMDCA deverá organizar e prestar apoio administrativo ao

Processo de Escolha Unificada que ocorrerá no dia 04 de outubro de

2015.

9.11. A Comissão Especial deverá divulgar, imediatamente após a

apuração, o resultado oficial da votação.

10. DOS IMPEDIMENTOS

10.1 São impedidos de servir no mesmo conselho, marido e mulher,

ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados,

tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, conforme previsto

no Art.140 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

10.2 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges,

companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em

linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive,

conforme previsto na Resolução 170/2014, publicada pelo

CONANDA.

10.3 Estende-se o impedimento da disposição acima ao conselheiro

tutelar que tenha as relações dispostas com autoridade judiciária e

com o representante do Ministério Público com atuação na Justiça da

Infância e da Juventude da mesma Comarca.

11. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA

11.1 As Etapas do Processo de Escolha Unificada deverão ser

organizadas da seguinte forma:

I - Primeira Etapa: Inscrições e entrega de documentos;

II - Segunda Etapa: Análise da documentação exigida;

III - Terceira Etapa: Exame de conhecimento específico, homologação

e aprovação das candidaturas;

IV - Quarta Etapa: Dia do Processo de Escolha em Data Unificada;

V - Quinta Etapa: Formação inicial;

VI - Sexta Etapa: Diplomação e Posse

12. DA PRIMEIRA ETAPA - DA INSCRIÇÃO/ ENTREGA DOS

DOCUMENTOS

12.1. A participação no presente Processo de Escolha em Data

Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento pessoal,

modelo de requerimento será disponibilizado pelo Município em um

anexo a este Edital, e será efetuada no prazo e nas condições

estabelecidas neste Edital.

12.2. A inscrição será efetuada pessoalmente, na Secretaria Municipal

de Desenvolvimento Social e do Trabalho- SEDEST, na sala de

Assessoria aos Conselhos de Juazeiro do Norte, localizada na Rua

Monsenhor Esmeraldo, S/N, Bairro Franciscanos, logo após a

publicação do Edital do Processo de Escolha dos pretendentes à

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JUAZEIRO DO NORTE-CE, 06 DE ABRIL DE 2015 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 035

função de conselheiro tutelar conforme previsto na Resolução nº

170/2014, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do

Adolescente – CONANDA.

12.3 As inscrições serão realizadas no período de 04 de abril de 2015

das 08:00 às 11:30 horas encerrarão em 04 de maio de 2015, de

acordo com o prazo estabelecido no Edital publicado pelo Conselho

Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de

Juazeiro do Norte, podendo ser prorrogado, no caso em que o número

de inscrições sejam inferiores a 30 (trinta) candidatos.

12.4 A veracidade das informações prestadas na Inscrição são de

total responsabilidade do candidato.

12.5 Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar original e

cópia dos documentos em duas vias para fé e contrafé.

13. DA SEGUNDA ETAPA – ANÁLISE DA

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

13.1. A Comissão Especial procederá à análise da documentação

exigida prevista na Resolução e no Edital publicados pelo Conselho

Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 10.2. A análise

dos documentos será realizada no prazo de 20 (vinte) dias após o

encerramento do prazo para recebimento da documentação.

14. DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS

14.1. A partir da publicação da lista definitiva dos candidatos

habilitados a participar do processo de escolha, no prazo de 05 (cinco)

dias, qualquer cidadão maior de 18 anos e legalmente capaz poderá

requerer a impugnação do postulante, em petição devidamente

fundamentada.

14.2. Ocorrendo falsidade em qualquer documentação apresentada,

o postulante será excluído sumariamente do Processo de Escolha em

Data Unificada, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à

autoridade competente para apuração e a devida responsabilização

legal.

14.3. O candidato impugnado terá 05 (cinco) dias após a data de

publicação da lista dos habilitados e não habilitados para apresentar

sua defesa.

14.4. Após análise da documentação pela Comissão Especial será

publicada a lista dos candidatos habilitados a participarem do Processo

de Escolha em data Unificada, que ocorrerá no dia 04 de outubro de

2015.

14.5. No dia 04 de junho de 2015, será publicada a lista de candidatos

habilitados e não habilitados para o certame.

14.6. O candidato não habilitado terá o prazo de 05 (cinco) dias

após a data da publicação para apresentar recurso a Comissão Especial

do Processo de Escolha em Data Unificada.

at:15. DA TERCEIRA ETAPA - EXAME DE CONHECIMENTO

ESPECÍFICO

15.1. O exame de conhecimento específico será aplicado no dia 26 de

junho de 2015, às 08:00 horas, em local a ser divulgado após as

inscrições com antecedência mínima de 02 (dois) dias a data

supramencionada, cujo conteúdo programático encontra-se no Anexo

II.

15.2 - A prova objetiva contará com 40 (quarenta) questões de

múltipla escolha, cada questão valendo 0,25 (vinte e cinco décimos),

totalizando uma pontuação total de 10 (dez) pontos.

15.3 –A prova objetiva tem o cunho eliminatório e classificatório.

Considerando apto para a eleição, os 20 (vinte) primeiros classificados.

15.4 – Considerar-se-á eliminado do certame aquele que não obtiver

nota igual ou superior a 05 (cinco).

15.5 – Caso venha a ocorrer empate entre os candidatos, o primeiro

critério de desempate será a idade, onde prevalecerá aquele de maior

idade. Persistindo o empate, o segundo critério de desempate será a

maior pontuação nas questões que tratarem sobre as noções básicas

do Estatuto da Criança e do Adolescente. Se tais critérios não forem

aptos a solucionar o empate entre os candidatos.

15.6 - O gabarito será divulgado no prazo de até 24 (vinte e quatro)

horas após a realização da prova objetiva.

15.2. Após publicação do resultado do exame de conhecimento

específico o candidato poderá interpor recurso no prazo de 02(dois)

dias para a Comissão Especial.

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036 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 06 DE ABRIL DE 2015

16. DA QUARTA ETAPA - PROCESSO DE ESCOLHA EM

DATA UNIFICADA

16.1. Esta etapa definirá os conselheiros tutelares titulares e suplentes.

16.2. O Processo de Escolha em Data Unificada realizar-se-á no dia

04 de outubro de 2015, das 08h às 17h, horário local, conforme

previsto no Art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA),

e será divulgado por meio do Diário Oficial ou equivalente e outros

instrumentos de comunicação.

16.3. O resultado oficial da votação será publicado imediatamente

após a apuração por meio do Diário Oficial ou equivalente e outros

instrumentos de comunicação.

17. DAS VEDAÇÕES AO CANDIDATO DURANTE O

PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA

17.1. Conforme previsto no parágrafo 3º do artigo 139 do Estatuto

da Criança e do Adolescente, é vedado ao candidato doar, oferecer,

prometer ou entregar ao eleitor, bem ou vantagem pessoal de qualquer

natureza, inclusive brindes de pequeno valor.

18. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

18.1. Ao final de todo o Processo de Escolha em Data Unificada, a

Comissão Especial divulgará no Diário Oficial ou em meio equivalente,

o nome dos cinco conselheiros tutelares titulares e seus respectivos

suplentes escolhidos em ordem decrescente de votação.

19. DOS RECURSOS

19.1. Realizado o Processo de Escolha em Data Unificada, os recursos

deverão ser dirigidos à Presidência da Comissão Especial do Processo

de Escolha em Data Unificada e protocolados no Conselho Municipal

dos Direitos da Criança e do Adolescente, respeitando os prazos

estabelecidos neste Edital.

19.2. Julgados os recursos, o resultado final será homologado pelo(a)

Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data

Unificada.

19.3. O Candidato poderá ter acesso às decisões da Comissão Especial

do Processo de Escolha em Data Unificada para fins de interposição

dos recursos previstos neste Edital, mediante solicitação formalizada.

19.4. Das decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha em

Data Unificada caberá recurso à plenária do Conselho Municipal

que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo

de celeridade.

19.5. A decisão proferida nos recursos, pela Comissão Especial do

Processo de Escolha em Data Unificada é irrecorrível na esfera

administrativa.

19.6. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial do Processo de

Escolha em Data Unificada fará publicar a relação dos candidatos

habilitados a concorrer, com cópia ao Ministério Público.

20. DA QUINTA ETAPA - FORMAÇÃO

20.1. Esta etapa consiste na formação dos conselheiros tutelares, sendo

obrigatória a presença de todos os candidatos eleitos.

20.2. As diretrizes e parâmetros para a formação deverão ser

apresentadas aos candidatos pelo CMDCA, após a realização do

Processo de Escolha em Data Unificada.

21. DA SEXTA ETAPA – DIPLOMAÇÃO E POSSE

21.1 A posse dos conselheiros tutelares dar-se-á pelo Senhor Prefeito

Municipal ou pessoa por ele designada no dia 10 de janeiro de 2016,

conforme previsto no parágrafo 2º do Art. 139 do Estatuto da Criança

e do Adolescente (ECA).

22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

22.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do

Processo de Escolha em Data Unificada, observadas as normas legais

contidas na Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do

Adolescente e Resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da

Criança e do Adolescente.

22.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a

publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes ao

Processo de Escolha em Data Unificada dos conselheiros tutelares.

22.3 O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital

implicará na exclusão do candidato ao Processo de Escolha em Data

Unificada.

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JUAZEIRO DO NORTE-CE, 06 DE ABRIL DE 2015 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 037

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038 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 06 DE ABRIL DE 2015

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal Nº. 8.069/

1990), com suas posteriores alterações até a data de publicação deste

edital.

Resolução N° 170, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014 do

Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente –

CONANDA.

Artigos 3º, 4º, 5º, 932, 1.517 até 1.520, 1.583 até 1.638 e

1.728 do Código Civil Brasileiro (Lei Federal Nº. 10.406/2002),

com suas posteriores alterações até a data de publicação deste edital.

Artigos 27, 213, 216-A, 217-A, 218, 218-A, 218-B, 225 até

231-A e 241 até 249 do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei Federal

Nº. 2.848/1940), com suas posteriores alterações até a data de

publicação deste edital.

Artigos 205, 206, 208 e 226 até 230 da Constituição da

República Federativa do Brasil de 1988, com suas posteriores

alterações até a data de publicação deste edital.

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E DE

COMPROMETIMENTO

Eu,

___________________________________________________,

declaro para os devidos fins que tenho disponibilidade de tempo e

que me comprometerei no exercício das atividades de Conselheiro

Tutelar. DECLARO, ainda, sob minha inteira responsabilidade, serem

exatas e verdadeiras as informações aqui prestadas, sob pena de

responsabilidade administrativa, civil e/ou penal. Juazeiro do Norte

– CE, _______ de _____________________ de 2012.

_____________________________________

Assinatura do candidato

CPF N° ______________________________

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JUAZEIRO DO NORTE-CE, 06 DE ABRIL DE 2015 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 039

ANEXO IV

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO ATO DA INSCRIÇÃO

1. Fotocópia da Cédula de Identidade;

2. Fotocópia do Certificado de Reservista se for candidato do sexo

masculino;

3. Fotocópia da Carteira de Habilitação, se possuir;

4. Fotocópia do CPF;

5. Fotocópia da fatura do consumo de água ou energia elétrica, do

período máximo de 02 (dois) meses anteriores à data da inscrição.

Caso o interessado resida no endereço, contudo não conste seu nome

na fatura, deverá acompanhá-la de declaração do titular da fatura,

com firma reconhecida, onde se declare que o interessado reside no

endereço mencionado;

6. Diploma ou Certificado de haver concluído o Ensino Médio em

qualquer Instituição de ensino público ou particular, devidamente

reconhecido pelo Ministério da Educação.

7. Prova de quitação das obrigações eleitorais, mediante fotocópia do

comprovante de votação das últimas eleições ocorridas em Outubro

de 2012 e/ou Certidão do Cartório Eleitoral da respectiva Zona

Eleitoral.

8. Declaração firmada de punho próprio e autenticada por Entidade

ou Instituição que comprove experiência do candidato no trato com

crianças e adolescentes por um período mínimo de 02 (dois) anos.

9. Qualquer documento idôneo que comprove que o mesmo reside

no Município de Juazeiro do Norte – Ceará há mais de 02 (dois)

anos.

10. Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual.

11. Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal.

Exemplares disponíveis na páginahttp://www.juazeiro.ce.gov.br/Impren-

sa/Diario-Oficial/

12. Folha corrida da Polícia Civil do Estado do Ceará.

13. Folha corrida da Polícia Federal.

14. Atestado de sanidade mental e física emitido por médico.

15. Declaração de disponibilidade de horário, que consta no Anexo

III.