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Caderno I do dia 07 de Junho de 2011 Ano XIII Nº 3037 PREVIJUNO ATO DE APOSENTADORIA Nº 044/2011 O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Juazeiro do Norte/Ceará - PREVIJUNO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2010.04.0012P e de conformidade com o que estabelece o art.12, inc.III, alínea “a”, da Lei Complementar nº 23, de 25 de maio de 2007, com redação dada pela EC nº 41/03. Art.1º. Resolve conceder APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à servidora AGUSTINHA RAIMUNDA DE OLIVEIRA, RG nº 1129967-SSP/CE, CPF nº 100.366.604-34, residente e domiciliada na Av. Padre Cícero, nº 5016 – Bairro São José, ocupante do cargo de PROFESSORA CLASSE III, matrícula/ SISPREV nº 102358, matrícula/PREFEITURA nº 1569, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, com proventos integrais mensais, no valor de R$ 1.356,39 (hum mil trezentos e cinquenta e seis reais e trinta e nove centavos), reajustados de acordo com o art. 2º, da EC nº 47/2005, assim discriminados: DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DOS PROVENTOS: R$ 1.356,39 (hum mil, trezentos e cinquenta e seis reais e trinta e nove centavos) BASE DE CÁLCULO ÍNDICE VALOR FUNDAMENTAÇÃO Vencimento Base R$ 847,74 Lei nº 3.608/2009 (art. 36) Regência de Classe 40% R$ 339,10 Lei nº 3.608/2009 (art. 42, inc. I) Lei de Amp/Plan 8% R$ 67,82 Lei nº 3.608/2009(art.42, inc. II) Anuênio 12% R$ 101,73 Lei nº 12/2006 (art.65) Total de Proventos R$1.356,39 Art. 2.º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retificando o Ato de Aposentadoria n.º 002/2011, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2011, revogadas às disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Juazeiro do Norte(CE), 24 de maio de 2011. Homologo: José Geraldo dos Santos Manoel Raimundo de Santana Neto Gestor do PREVIJUNO Prefeito de Juazeiro do Norte Port. nº 001-A/2009 ATO DE APOSENTADORIA Nº 046/2011 O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Juazeiro do Norte/Ceará - PREVIJUNO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2011.04.0003P e de conformidade com o que estabelece o art.12, inc.III, alínea “a”, § 3º, da Lei Complementar nº 23, de 25 de maio de 2007, com redação dada pelo art. 6°, da EC nº 41/03. Art.1º. Resolve conceder APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a servidora FRANCISCA FERNANDES GOMES, RG nº 61992783-SSP/CE, CPF nº 222.532.623-15, residente e domiciliada à Rua São Geraldo, nº 2556 – Bairro Franciscanos, em Juazeiro do Norte-CE, ocupante do cargo de PROFESSORA CLASSE II, matrícula/SISPREV nº 103557, matrícula/PREFEITURA nº 253, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, com proventos mensais e integrais, no valor de R$ 1.200,42 (hum mil duzentos reais e quarenta e dois centavos), reajustados de acordo com o art. 2º, da EC nº 47/2005, assim discriminados; DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DOS PROVENTOS: R$ 1.200,42 (hum mil e duzentos reais e quarenta e dois centavos) BASE DE CÁLCULO INDICE VALOR FUNDAMENTAÇÃO Vencimento Base R$ 678,20 Lei nº 3.608/2009 (art. 36) Regência de Classe 40% R$ 271,28 Lei nº 3.608/2009(art.42, inc.I) Anuênio 29% R$ 196,68 Lei nº 3.608/2009(art.42, inc. IV) Amp/Plan 8% R$ 54,26 Lei nº 3.608/2009(art. 42, inc.II) Total de Proventos R$ 1.200,42 Art. 2.º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retificando o Ato de Aposentadoria n.º 001/2011, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2011, revogadas às disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Juazeiro do Norte(CE), 30 de maio de 2011. Homologo: José Geraldo dos Santos Manoel Raimundo de Santana Neto Gestor do PREVIJUNO Prefeito de Juazeiro do Norte Port. nº 001-A/2009 ATO DE APOSENTADORIA Nº 47/2011 O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Juazeiro do Norte/Ceará – PREVIJUNO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo

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Caderno I do dia 07 de Junho de 2011 Ano XIII Nº 3037

PREVIJUNO

ATO DE APOSENTADORIA Nº 044/2011

O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos

Servidores de Juazeiro do Norte/Ceará - PREVIJUNO, no uso de

suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo

nº 2010.04.0012P e de conformidade com o que estabelece o art.12,

inc.III, alínea “a”, da Lei Complementar nº 23, de 25 de maio de

2007, com redação dada pela EC nº 41/03.

Art.1º. Resolve conceder APOSENTADORIA POR TEMPO

DE CONTRIBUIÇÃO à servidora AGUSTINHA RAIMUNDA DE

OLIVEIRA, RG nº 1129967-SSP/CE, CPF nº 100.366.604-34, residente

e domiciliada na Av. Padre Cícero, nº 5016 – Bairro São José,

ocupante do cargo de PROFESSORA CLASSE III, matrícula/

SISPREV nº 102358, matrícula/PREFEITURA nº 1569, lotada na

Secretaria Municipal de Educação - SME, com proventos integrais

mensais, no valor de R$ 1.356,39 (hum mil trezentos e cinquenta e

seis reais e trinta e nove centavos), reajustados de acordo com o

art. 2º, da EC nº 47/2005, assim discriminados:

DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DOS PROVENTOS: R$ 1.356,39 (hum mil, trezentos e cinquenta e

seis reais e trinta e nove centavos)

BASE DE CÁLCULO ÍNDICE VALOR FUNDAMENTAÇÃO

Vencimento Base R$ 847,74 Lei nº 3.608/2009 (art. 36)

Regência de Classe 40% R$ 339,10 Lei nº 3.608/2009 (art. 42, inc. I)

Lei de Amp/Plan 8% R$ 67,82 Lei nº 3.608/2009(art.42, inc. II)

Anuênio 12% R$ 101,73 Lei nº 12/2006 (art.65)

Total de Proventos R$1.356,39

Art. 2.º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação,

retificando o Ato de Aposentadoria n.º 002/2011, retroagindo seus

efeitos a 01 de fevereiro de 2011, revogadas às disposições em

contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Juazeiro do Norte(CE), 24 de maio de 2011.

Homologo:

José Geraldo dos Santos Manoel Raimundo de Santana Neto

Gestor do PREVIJUNO Prefeito de Juazeiro do Norte

Port. nº 001-A/2009

ATO DE APOSENTADORIA Nº 046/2011

O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos

Servidores de Juazeiro do Norte/Ceará - PREVIJUNO, no uso de

suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo

nº 2011.04.0003P e de conformidade com o que estabelece o art.12,

inc.III, alínea “a”, § 3º, da Lei Complementar nº 23, de 25 de maio de

2007, com redação dada pelo art. 6°, da EC nº 41/03.

Art.1º. Resolve conceder APOSENTADORIA POR TEMPO

DE CONTRIBUIÇÃO a servidora FRANCISCA FERNANDES

GOMES, RG nº 61992783-SSP/CE, CPF nº 222.532.623-15, residente

e domiciliada à Rua São Geraldo, nº 2556 – Bairro Franciscanos, em

Juazeiro do Norte-CE, ocupante do cargo de PROFESSORA

CLASSE II, matrícula/SISPREV nº 103557, matrícula/PREFEITURA

nº 253, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, com

proventos mensais e integrais, no valor de R$ 1.200,42 (hum mil

duzentos reais e quarenta e dois centavos), reajustados de acordo

com o art. 2º, da EC nº 47/2005, assim discriminados;

DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DOS PROVENTOS: R$ 1.200,42 (hum mil e duzentos reais e quarenta

e dois centavos)

BASE DE CÁLCULO INDICE VALOR FUNDAMENTAÇÃO

Vencimento Base R$ 678,20 Lei nº 3.608/2009 (art. 36)

Regência de Classe 40% R$ 271,28 Lei nº 3.608/2009(art.42, inc.I)

Anuênio 29% R$ 196,68 Lei nº 3.608/2009(art.42, inc. IV)

Amp/Plan 8% R$ 54,26 Lei nº 3.608/2009(art. 42, inc.II)

Total de Proventos R$ 1.200,42

Art. 2.º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação,

retificando o Ato de Aposentadoria n.º 001/2011, retroagindo seus

efeitos a 01 de fevereiro de 2011, revogadas às disposições em

contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Juazeiro do Norte(CE), 30 de maio de 2011.

Homologo:

José Geraldo dos Santos Manoel Raimundo de Santana Neto

Gestor do PREVIJUNO Prefeito de Juazeiro do Norte

Port. nº 001-A/2009

ATO DE APOSENTADORIA Nº 47/2011

O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos

Servidores de Juazeiro do Norte/Ceará – PREVIJUNO, no uso de

suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo

02 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 07 DE JUNHO DE 2011

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTEPalácio José Geraldo da Cruz

PREFEITO: MANOEL RAIMUNDO DE SANTANA NETO VICE-PREFEITO: José Roberto Barreto Celestino

Procuradoria Geral do Município - PGMLuciano Alves Daniel

Gabinete do Prefeito - GABGeraldo Carreiro de Barros Filho

Secretaria de Governo - SEGOVRisalva Beserra Lima

Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN Francisco Ferreira Marques

Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cida-dania - SEASTC

Alyne Rodrigues Alencar da Silva Cuba

Secretaria Municipal de Educação - SME Sonia Luz Monteiro Oliveira

Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINERafael Apolinário Macedo Santana

Secretaria Municipal de Administração - SEADAdriana Fernandes Batista de Oliveira Freire

Secretaria Municipal de Planejamento e DesenvolvimentoUrbano - SEPLAD

Marta Dulcélia Gurgel Ávila

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos -SEMASP

Eduardo José Pontes Dantas

Secretaria Municipal de Segurança Pública - SESP Claúdio Sérgei Luz e Silva

Secretaria Municipal de Habitação - SEHABJosé Edmar Pinheiro Tavares

Controladoria e Ouvidoria Pública Municipal - COPMErivanda de Lima Medeiros

Secretaria de Esporte e Juventude - SEJUCícero Aurelisnor Matias Simião

Secretaria de Desenvolvimento Econômico Turismo e Romaria -SEDETUR

José Carlos dos Santos

Secretaria de ComunicaçãoFilipe Menezes Santana Bezerra

Secretaria Municipal de Saúde - SESAUAntônio Bonaparte de Santana Ferreira

Secretaria Municipal de Cultura - SECULTVicente Fábio Carneiro da Silva

nº 2011.01.0001P e de conformidade com o que estabelece o art.12,

inc.II, da Lei Complementar nº 23, de 25 de maio de 2007 c/c art.40,

§1º, inciso II, da CF, com redação dada pela EC nº 41/03.

Art.1º. Resolve conceder APOSENTADORIA

COMPULSÓRIA a servidora FRANCISCA MARLENE

CAVALCANTE OLIVEIRA, RG nº 2003034042852 SSP/CE, CPF nº

313.725.461-20, residente e domiciliada à Rua Santa Rosa, nº 365,

bairro Socorro, em Juazeiro do Norte, Ceará, ocupante do cargo de

Auxiliar de Secretária, matrícula/SISPREV nº 101671, matrícula/

PREFEITURA nº 2679, lotada na Secretaria Municipal de Educação

– SME, com proventos proporcionais mensais, no valor de R$

545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais); reajustados de acordo

com o art. 37, caput, da Lei nº 23/2007.

DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DOS PROVENTOSMÉDIA ARITMÉTICA (BASE NA MA)

BASE DE CÁLCULO ÍNDICE VALOR FUNDAMENTAÇÃO

Vencimento Base R$ 510,00 Lei nº12/2006(art.41).

Anuenio 12% R$ 61,20 Lei nº12/2006(art. 65)

TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA MÉDIA ARITMÉTICA DOS 80% MAIORES SALÁRIOS:

R$ 211,11

COMPLEMENTO CONSTITUCIONAL: R$ 298,89 (§ 2º, art. 201 da CF)

PROVENTOS A QUE FAZ JUS A SERVIDORA: R$ 510,00

*CONFORME LEI Nº 12.382, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011 – SALÁRIO MÍNIMO É: R$545,00

PROVENTOS A QUE FAZ JUS A SERVIDORA: R$ 545,00

Os proventos foram calculados através da média aritmética simples

dos 80% maiores salários do período contributivo, conforme art.

1.º, da Lei n.º 10.887/2004.

Art. 2.º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação,

retificando o Ato de Aposentadoria n.º 30/2010, retroagindo seus

efeitos a 01 de outubro de 2010, revogadas às disposições em

contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Juazeiro do Norte(CE), 30 de maio de 2011.

Homologo:

José Geraldo dos Santos Manoel Raimundo de Santana Neto

Gestor do PREVIJUNO Prefeito de Juazeiro do Norte

Port. nº 001-A/2009

ATO DE APOSENTADORIA Nº 48/2011

O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos

Servidores de Juazeiro do Norte/Ceará - PREVIJUNO, no uso de

suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo

nº 2010.02.0017P e de conformidade com o que estabelece o art.12,

inc.III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 23, de 25 de maio de 2007

c/c art.40, § 1º, inc. III, alínea “b” da CF, com redação dada pela EC

nº 41/2003.

Art.1º. Resolve conceder APOSENTADORIA POR IDADE

a servidora MARIA AUXILIADORA MOREIRA FERREIRA, RG nº

98029102490-SSP/CE, CPF nº 005.680.663-91, residente e domiciliada

a Rua Padre José Alves, nº 29, Bairro Socorro, em Juazeiro do Norte-

Ce, ocupante do cargo de Professora Classe II, matrícula/SISPREV

nº 103251, matrícula/PREFEITURA nº 588, lotada na Secretaria

JUAZEIRO DO NORTE-CE, 07 DE JUNHO DE 2011 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 03

Municipal de Educação – SME, com proventos proporcionais

mensais, no valor de R$ 545,00(quinhentos e quarenta e cinco reais),

reajustados de acordo com o art. 37. Caput, da Lei nº 23/2007.

DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DOS PROVENTOSMÉDIA ARITMÉTICA (BASE NA MA)

BASE DE CÁLCULO ÍNDICE VALOR FUNDAMENTAÇÃO

Vencimento Base R$ 678,19 Lei nº 3.608/2009(art.36)

Regência de Classe 40% R$ 271,27 Lei 3.608/2009(art. 42, inc. I)

Anuenio 12% R$ 81,38 Lei nº 3.608/2009(art.42, inc. IV)

TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA MÉDIA ARITMÉTICA DOS 80% MAIORES SALÁRIOS:

R$ 339,68

COMPLEMENTO CONSTITUCIONAL: R$ 170,32 (§ 2º, art. 201 da CF)

PROVENTOS A QUE FAZ JUS A SERVIDORA: R$ 510,00

*CONFORME LEI Nº 12.382, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011 – SALÁRIO MÍNIMO É: R$545,00

PROVENTOS A QUE FAZ JUS A SERVIDORA: R$ 545,00

Os proventos foram calculados através da média aritmética simples

dos 80% maiores salários do período contributivo, conforme art.

1.º, da Lei n.º 10.887/2004.

Art. 2.º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação,

retificando o Ato de Aposentadoria n.º 40/2010, retroagindo seus

efeitos a 03 de novembro de 2010, revogadas às disposições em

contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Juazeiro do Norte(CE), 30 de maio de 2011.

Homologo:

José Geraldo dos Santos Manoel Raimundo de Santana Neto

Gestor do PREVIJUNO Prefeito de Juazeiro do Norte

Port. nº 001-A/2009

ATO DE APOSENTADORIA Nº49/2011

O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos

Servidores de Juazeiro do Norte/Ceará - PREVIJUNO, no uso de

suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo

nº 2010.02.0014P e de conformidade com o que estabelece o art.12,

inc.III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 23, de 25 de maio de 2007

c/c art.40, § 1º, inc. III, alínea “b” da CF, com redação dada pela EC

nº 41/2003.

Art.1º. Resolve conceder APOSENTADORIA POR IDADE

a servidora MARIA JOSEFA DA COSTA, RG nº 96029302425-SSP/

CE, CPF nº 438.623.573-68, residente e domiciliada a Rua Maria

Alacoque Bezerra, nº 436, Bairro Salesianos, em Juazeiro do Norte-

Ce, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, matrícula/

SISPREV nº 101000, matrícula/PREFEITURA nº 4006, lotada na

Secretaria Municipal de Saúde - SESAU, com proventos

proporcionais mensais, no valor de R$ 545,00(quinhentos e quarenta

e cinco reais), reajustados de acordo com o art. 37. Caput, da Lei nº

23/2007.

DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DOS PROVENTOSMÉDIA ARITMÉTICA (BASE NA MA)

BASE DE CÁLCULO ÍNDICE VALOR FUNDAMENTAÇÃO

Vencimento Base R$ 510,00 Lei nº12/2006(art.41).

Anuenio 25% R$ 127,50 Lei nº12/2006(art. 65)

TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA MÉDIA ARITMÉTICA DOS 80% MAIORES SALÁRIOS:

R$ 445,19

COMPLEMENTO CONSTITUCIONAL: R$ 64,81 (§ 2º, art. 201 da CF)

PROVENTOS A QUE FAZ JUS A SERVIDORA: R$ 510,00

*CONFORME LEI Nº 12.382, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011 – SALÁRIO MÍNIMO É: R$545,00

PROVENTOS A QUE FAZ JUS A SERVIDORA: R$ 545,00

Os proventos foram calculados através da média aritmética simples

dos 80% maiores salários do período contributivo, conforme art.

1.º, da Lei n.º 10.887/2004.

Art. 2.º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação,

retificando o Ato de Aposentadoria n.º 34/2010, retroagindo seus

efeitos a 01 de outubro de 2010, revogadas às disposições em

contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Juazeiro do Norte(CE), 30 de maio de 2011.

Homologo:

José Geraldo dos Santos Manoel Raimundo de Santana Neto

Gestor do PREVIJUNO Prefeito de Juazeiro do Norte

Port. nº 001-A/2009

ATO DE APOSENTADORIA Nº 050/2011

O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos

Servidores de Juazeiro do Norte Ceará - PREVIJUNO, no uso de

suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo

nº 2011.04.0008P e de conformidade com o que estabelece o art.12,

inc.III, alínea “a”, da Lei Complementar nº 23, de 25 de maio de 2007

c/c art. 6º da EC nº 41/03.

Art. 1º. Resolve conceder APOSENTADORIA POR

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a servidora SALMA IANE DE

QUEIROZ DAMASCENO, CPF nº 092.160.493-91, RG nº 647629 –

SSP/CE, residente e domiciliada à Rua São Benedito, nº 182 - Bairro

São Miguel, em Juazeiro do Norte/Ce, PROFESSORA CLASSE II,

matrícula/SISPREV nº 102710, matrícula/PREFEITURA nº 1175,

lotada na Secretaria Municipal de Educação – SME, com proventos

mensais integrais, no valor de R$ 1.166,47 (hum mil cento e sessenta

e seis reais e quarenta e sete centavos), reajustados de acordo com

o art. 2º, da EC nº 47/2005, assim discriminados:

DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DOS PROVENTOS: R$ 1.166,47 (hum mil, cento e sessenta e seis

reais e quarenta e sete centavos)

BASE DE CÁLCULO ÍNDICE VALOR FUNDAMENTAÇÃO

04 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 07 DE JUNHO DE 2011

Vencimento Base R$ 678,19 Lei nº 3.608/2009(art.36)

Regência de Classe 40% R$ 271,27 Lei nº 3.608/2009(art.42, inc.I)

Lei de Amp/Plan 8% R$ 54,25 Lei nº 3.608/2009(art.42, inc.II)

Anuenio 24% R$ 162,76 Lei nº3.608/2009(art.42, inc.IV)

Total de Proventos Mensais R$ 1.166,47

Art. 2.º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação,

retificando o Ato de Aposentadoria n.º 035/2011, retroagindo seus

efeitos a 01 de outubro de 2010, revogadas às disposições em

contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Juazeiro do Norte(CE), 30 de maio de 2011.

Homologo:

José Geraldo dos Santos Manoel Raimundo de Santana Neto

Gestor do PREVIJUNO Prefeito de Juazeiro do Norte

Port. nº 001-A/2009

PORTARIA N.º 209/2011

“Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA à

servidora MARIA MARLENE GOMES TABOSA.”

O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos

Servidores de Juazeiro do Norte/CE - PREVIJUNO, no uso de suas

atribuições legais e nos termos do Art. 15, da Lei Municipal n.º

23, de 25 de maio de 2007, que rege a previdência municipal,

resolve:

Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA à servidora

Sra. MARIA MARLENE GOMES TABOSA, efetiva no cargo de

AGENTE ADMINISTRATIVO, matrícula nº. 102905, lotado(a) na

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME, com

vencimentos proporcionais correspondentes à sua remuneração

de contribuição, no valor de R$686,70 (Seiscentos e Oitenta e Seis

Reais e Setenta Centavos) desde o dia 14/04/2011 e término em 12/

07/2011, conforme processo administrativo do PREVIJUNO, n.º

2011.05.0146P.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Juazeiro do Norte - CE, 11 de maio de 2011.

José Geraldo dos Santos

Gestor do PREVIJUNO

Portaria N.º 001-A/2009

PORTARIA N.º 212/2011

“Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA à

servidora MARIA DE FATIMA BENTO.”

O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos

Servidores de Juazeiro do Norte/CE - PREVIJUNO, no uso de suas

atribuições legais e nos termos do Art. 15, da Lei Municipal n.º

23, de 25 de maio de 2007, que rege a previdência municipal,

resolve:

Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA à servidora

Sra. MARIA DE FATIMA BENTO, efetiva no cargo de AGENTE

ADMINISTRATIVO, matrícula nº. 104771, lotado(a) na

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME, com

vencimentos proporcionais correspondentes à sua remuneração

de contribuição, no valor de R$670,35 (Seiscentos e Setenta Reais

e Trinta e Cinco Centavos) desde o dia 26/04/2011 e término em 25/

07/2011, conforme processo administrativo do PREVIJUNO, n.º

2011.05.0145P.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Juazeiro do Norte - CE, 13 de maio de 2011.

José Geraldo dos Santos

Gestor do PREVIJUNO

Portaria N.º 001-A/2009

PORTARIA N.º 214/2011

“Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA à

servidora Sra. RAIMUNDA LIMA GOMES.”

O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos

Servidores de Juazeiro do Norte/CE - PREVIJUNO, no uso de suas

atribuições legais e nos termos do Art. 15, da Lei Municipal n.º

23, de 25 de maio de 2007, que rege a previdência municipal,

resolve:

Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA à

servidora Senhora RAIMUNDA LIMA GOMES, efetiva no cargo

de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, matrícula nº. 102382, lotada

na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME, fonte

pagadora FUNDEB 40%, com vencimentos proporcionais

correspondentes à sua remuneração de contribuição, no valor de

R$ 670,35 (seiscentos e setenta reais e trinta e cinco centavos),

desde o dia 13/04/2011 e término em 12/05/2011, conforme processo

administrativo do PREVIJUNO, n.º 2011.05.0141P.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Juazeiro do Norte - CE, 11 de maio de 2011.

José Geraldo dos Santos

Gestor do PREVIJUNO

Portaria N.º 001-A/2009

JUAZEIRO DO NORTE-CE, 07 DE JUNHO DE 2011 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 05

PORTARIA N.º 216/2011

“Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA à

servidora Sra. MARIA ZILDENE FERNANDES.”

O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos

Servidores de Juazeiro do Norte/CE - PREVIJUNO, no uso de suas

atribuições legais e nos termos do Art. 15, da Lei Municipal n.º

23, de 25 de maio de 2007, que rege a previdência municipal,

resolve:

Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA à

servidora Senhora MARIA ZILDENE FERNANDES, efetiva no

cargo de PROFESSORA CLASSE III, matrícula nº. 106189, lotada

na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME, fonte

pagadora FUNDEB 60%, com vencimentos proporcionais

correspondentes à sua remuneração de contribuição, no valor de

R$ 1.288,57 (hum mil, duzentos e oitenta e oito reais e cinquenta e

sete centavos), desde o dia 25/04/2011 e término em 23/05/2011,

conforme processo administrativo do PREVIJUNO, n.º

2011.05.0149P.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Juazeiro do Norte - CE, 16 de maio de 2011.

José Geraldo dos Santos

Gestor do PREVIJUNO

Portaria N.º 001-A/2009

PORTARIA N.º 217/2011

“Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA à

servidora Sra. MARIA ZILDENE FERNANDES.”

O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos

Servidores de Juazeiro do Norte/CE - PREVIJUNO, no uso de suas

atribuições legais e nos termos do Art. 15, da Lei Municipal n.º

23, de 25 de maio de 2007, que rege a previdência municipal,

resolve:

Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA à servidora

Senhora MARIA ZILDENE FERNANDES, efetiva no cargo de

PROFESSORA CLASSE III, matrícula nº. 102829, lotada na

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME, fonte

pagadora FUNDEB 60%, com vencimentos proporcionais

correspondentes à sua remuneração de contribuição, no valor de

R$ 1.364,87 (hum mil, trezentos e sessenta e quatro reais e oitenta e

sete centavos), desde o dia 25/04/2011 e término em 23/05/2011,

conforme processo administrativo do PREVIJUNO, n.º

2011.05.0148P.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Juazeiro do Norte - CE, 16 de maio de 2011.

José Geraldo dos Santos

Gestor do PREVIJUNO

Portaria N.º 001-A/2009

PORTARIA N.º 218/2011

“Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA à

servidora Sra. GENILZA MARCOLINA VIEIRA.”

O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos

Servidores de Juazeiro do Norte/CE - PREVIJUNO, no uso de suas

atribuições legais e nos termos do Art. 15, da Lei Municipal n.º

23, de 25 de maio de 2007, que rege a previdência municipal,

resolve:

Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA à

servidora Senhora GENILZA MARCOLINA VIEIRA, efetiva no

cargo de PROFESSORA CLASSE III, matrícula nº. 103482, lotada

na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME, fonte

pagadora FUNDEB 60%, com vencimentos proporcionais

correspondentes à sua remuneração de contribuição, no valor de

R$ 1.390,30 (hum mil, trezentos e noventa reais e trinta centavos),

desde o dia 29/04/2011 e término em 30/05/2011, conforme processo

administrativo do PREVIJUNO, n.º 2011.05.0150P.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Juazeiro do Norte - CE, 16 de maio de 2011.

José Geraldo dos Santos

Gestor do PREVIJUNO

Portaria N.º 001-A/2009

PORTARIA N.º 219/2011

“Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA à

servidora Sra. GENILZA MARCOLINA VIEIRA.”

O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos

Servidores de Juazeiro do Norte/CE - PREVIJUNO, no uso de suas

atribuições legais e nos termos do Art. 15, da Lei Municipal n.º

23, de 25 de maio de 2007, que rege a previdência municipal,

resolve:

Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA à

servidora Senhora GENILZA MARCOLINA VIEIRA, efetiva no

cargo de PROFESSORA CLASSE III, matrícula nº. 106070, lotada

na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME, fonte

pagadora FUNDEB 60%, com vencimentos proporcionais

correspondentes à sua remuneração de contribuição, no valor de

06 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 07 DE JUNHO DE 2011

R$ 1.364,87 (hum mil, trezentos e sessenta e quatro reais e oitenta e

sete centavos), desde o dia 29/04/2011 e término em 30/05/2011,

conforme processo administrativo do PREVIJUNO, n.º

2011.05.0151P.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Juazeiro do Norte - CE, 17 de maio de 2011.

José Geraldo dos Santos

Gestor do PREVIJUNO

Portaria N.º 001-A/2009

PORTARIA N.º 220/2011

“Dispõe sobre a

concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA

à servidora Senhora FRANCISCA

ELONEIDA TELES LIRA.”

O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos

Servidores de Juazeiro do Norte/CE - PREVIJUNO, no uso de suas

atribuições legais e nos termos do Art. 15, da Lei Municipal n.º

23, de 25 de maio de 2007, que rege a previdência municipal,

resolve:

Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA à

servidora Senhora FRANCISCA ELONEIDA TELES LIRA, efetiva

no cargo de PROFESSORA CLASSE III, matrícula nº. 103555, lotada

na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME, fonte

pagadora FUNDEB 60%, com vencimentos proporcionais

correspondentes à sua remuneração de contribuição, no valor de

R$ 1.390,30 (hum mil, trezentos e noventa reais e trinta centavos),

desde o dia 16/05/2011 e término em 30/05/2011, conforme processo

administrativo do PREVIJUNO, n.º 2011.05.0147P.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Juazeiro do Norte - CE, 17 de maio de 2011.

José Geraldo dos Santos

Gestor do PREVIJUNO

Portaria N.º 001-A/2009

PORTARIA N.º 221/2011

“Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA à

servidora Sra. LUSANIRA ROCHA MAIA DE LIMA.”

O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos

Servidores de Juazeiro do Norte/CE - PREVIJUNO, no uso de suas

atribuições legais e nos termos do Art. 15, da Lei Municipal n.º

23, de 25 de maio de 2007, que rege a previdência municipal,

resolve:

Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA à servidora

Senhora LUSANIRA ROCHA MAIA DE LIMA, efetiva no cargo

de SECRETÁRIA, matrícula nº. 101555, lotado(a) na SECRETARIA

MUN. DE SAÚDE - SESAU, fonte pagadora Secretaria de Saúde,

com vencimentos proporcionais correspondentes à sua

remuneração de contribuição, no valor de R$ 568,99 (quinhentos e

sessenta e oito reais e noventa e nove centavos), desde o dia 03/

05/2011 e término em 01/08/2011, conforme processo administrativo

do PREVIJUNO, n.º 2011.05.0152P.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Juazeiro do Norte - CE, 17 de maio de 2011.

José Geraldo dos Santos

Gestor do PREVIJUNO

Portaria N.º 001-A/2009

PORTARIA N.º 222/2011

“Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA à

servidora Sra. FRANCISCA HELENA ALMEIDA PINTO.”

O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos

Servidores de Juazeiro do Norte/CE - PREVIJUNO, no uso de suas

atribuições legais e nos termos do Art. 15, da Lei Municipal n.º

23, de 25 de maio de 2007, que rege a previdência municipal,

resolve:

Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA à servidora

Senhora FRANCISCA HELENA ALMEIDA PINTO, efetiva no cargo

de AUXILIAR DE TESOURARIA, matrícula nº. 105208, lotada na

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO -

SEPLAG, fonte pagadora Prefeitura Municipal Fundo Geral, com

vencimentos proporcionais correspondentes à sua remuneração

de contribuição, no valor de R$ 561,35 (quinhentos e sessenta e

um reais e trinta e cinco centavos), desde o dia 04/05/2011 e término

em 01/08/2011, conforme processo administrativo do PREVIJUNO,

n.º 2011.05.0153P.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Juazeiro do Norte - CE, 17 de maio de 2011.

José Geraldo dos Santos

Gestor do PREVIJUNO

Portaria N.º 001-A/2009

JUAZEIRO DO NORTE-CE, 07 DE JUNHO DE 2011 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 07

PORTARIA N.º 223/2011

“Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA à

servidora Sra. FERNANDA LUNA.”

O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos

Servidores de Juazeiro do Norte/CE - PREVIJUNO, no uso de suas

atribuições legais e nos termos do Art. 15, da Lei Municipal n.º

23, de 25 de maio de 2007, que rege a previdência municipal,

resolve:

Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA à

servidora Senhora FERNANDA LUNA, efetiva no cargo de

TÉCNICA EM ENFERMAGEM, matrícula nº. 104593, lotada na

SECRETARIA MUN. DE SAÚDE - SESAU, fonte pagadora

Secretaria de Saúde, com vencimentos proporcionais

correspondentes à sua remuneração de contribuição, no valor de

R$ 613,75 (seiscentos e treze reais e setenta e cinco centavos),

desde o dia 02/05/2011 e término em 30/06/2011, conforme processo

administrativo do PREVIJUNO, n.º 2011.05.0156P.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Juazeiro do Norte - CE, 18 de maio de 2011.

José Geraldo dos Santos

Gestor do PREVIJUNO

Portaria N.º 001-A/2009

PORTARIA N.º 224/2011

“Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA ao

servidor Sr. RAIMUNDO IVANILDO DE SOUSA BOTELHO.”

O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos

Servidores de Juazeiro do Norte/CE - PREVIJUNO, no uso de suas

atribuições legais e nos termos do Art. 15, da Lei Municipal n.º

23, de 25 de maio de 2007, que rege a previdência municipal,

resolve:

Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA ao

servidor Senhor RAIMUNDO IVANILDO DE SOUSA BOTELHO,

efetivo no cargo de SERVENTE, matrícula nº. 101345, lotado na

SECRETARIA DE DES. E TURISMO - SEDETUR, fonte pagadora

Prefeitura Municipal Fundo Geral, com vencimentos proporcionais

correspondentes à sua remuneração de contribuição, no valor de

R$ 566,80 (quinhentos e sessenta e seis reais e oitenta centavos),

desde o dia 02/05/2011 e término em 01/08/2011, conforme processo

administrativo do PREVIJUNO, n.º 2011.05.0155P.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Juazeiro do Norte - CE, 18 de maio de 2011.

José Geraldo dos Santos

Gestor do PREVIJUNO

Portaria N.º 001-A/2009

PORTARIA N.º 225/2011

“Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA ao

servidor Sr. JUSIE FEITOSA.”

O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos

Servidores de Juazeiro do Norte/CE - PREVIJUNO, no uso de suas

atribuições legais e nos termos do Art. 15, da Lei Municipal n.º

23, de 25 de maio de 2007, que rege a previdência municipal,

resolve:

Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA ao

servidor Senhor JUSIE FEITOSA, efetivo no cargo de PROFESSOR

CLASSE II, matrícula nº. 103335, lotado na SECRETARIA

MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME, fonte pagadora FUNDEB

60%, com vencimentos proporcionais correspondentes à sua

remuneração de contribuição, no valor de R$ 1.030,86 (hum mil,

trinta reais e oitenta e seis centavos), desde o dia 28/04/2011 e

término em 27/05/2011, conforme processo administrativo do

PREVIJUNO, n.º 2011.05.0157P.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Juazeiro do Norte - CE, 18 de maio de 2011.

José Geraldo dos Santos

Gestor do PREVIJUNO

Portaria N.º 001-A/2009

PORTARIA N.º 226/2011

“Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA à

servidora Sra. CICERA EDUARDO DOS SANTOS.”

O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos

Servidores de Juazeiro do Norte/CE - PREVIJUNO, no uso de suas

atribuições legais e nos termos do Art. 15, da Lei Municipal n.º

23, de 25 de maio de 2007, que rege a previdência municipal,

resolve:

Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA à

servidora Senhora CICERA EDUARDO DOS SANTOS, efetiva no

cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, matrícula nº. 102301,

lotada na SECRETARIA MUN. DE SAÚDE - SESAU, fonte

pagadora Secretaria de Saúde, com vencimentos proporcionais

correspondentes à sua remuneração de contribuição, no valor de

R$ 610,40 (seiscentos e dez reais e quarenta centavos), desde o dia

08 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 07 DE JUNHO DE 2011

03/05/2011 e término em 01/08/2011, conforme processo

administrativo do PREVIJUNO, n.º 2011.05.0154P.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Juazeiro do Norte - CE, 18 de maio de 2011.

José Geraldo dos Santos

Gestor do PREVIJUNO

Portaria N.º 001-A/2009

PORTARIA N.º 228/2011

“Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA à

servidora Sra. FRANCISCA MARQUES DA SILVA.”

O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos

Servidores de Juazeiro do Norte/CE - PREVIJUNO, no uso de suas

atribuições legais e nos termos do Art. 15, da Lei Municipal n.º

23, de 25 de maio de 2007, que rege a previdência municipal,

resolve:

Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA à

servidora Senhora FRANCISCA MARQUES DA SILVA, efetiva no

cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, matrícula nº. 102282,

lotada na SECRETARIA MUN. DE SAÚDE - SESAU, fonte

pagadora Secretaria de Saúde, com vencimentos proporcionais

correspondentes à sua remuneração de contribuição, no valor de

R$ 615,85 (seiscentos e quinze reais e oitenta e cinco centavos), a

partir de 06/06/2011 e término em 05/07/2011, conforme processo

administrativo do PREVIJUNO, n.º 2011.05.0163P.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Juazeiro do Norte - CE, 19 de maio de 2011.

José Geraldo dos Santos

Gestor do PREVIJUNO

Portaria N.º 001-A/2009

PORTARIA N.º 229/2011

“Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA à

servidora Sra. LUIZA ANSELMO DE SOUSA.”

O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos

Servidores de Juazeiro do Norte/CE - PREVIJUNO, no uso de suas

atribuições legais e nos termos do Art. 15, da Lei Municipal n.º

23, de 25 de maio de 2007, que rege a previdência municipal,

resolve:

Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA à

servidora Senhora LUIZA ANSELMO DE SOUSA, efetiva no cargo

de ATENDENTE DE SAÚDE, matrícula nº. 102128, lotada na

SECRETARIA MUN. DE SAÚDE - SESAU, fonte pagadora

Secretaria de Saúde, com vencimentos proporcionais

correspondentes à sua remuneração de contribuição, no valor de

R$ 675,80 (seiscentos e setenta e cinco reais e oitenta centavos),

desde o dia 10/05/2011 e término em 08/08/2011, conforme processo

administrativo do PREVIJUNO, n.º 2011.05.0161P.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Juazeiro do Norte - CE, 19 de maio de 2011.

José Geraldo dos Santos

Gestor do PREVIJUNO

Portaria N.º 001-A/2009

PORTARIA N.º 231/2011

“Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA à

servidora Sra. IOLANDA CARDOSO SAMPAIO SANTOS.”

O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos

Servidores de Juazeiro do Norte/CE - PREVIJUNO, no uso de suas

atribuições legais e nos termos do Art. 15, da Lei Municipal n.º

23, de 25 de maio de 2007, que rege a previdência municipal,

resolve:

Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA à servidora

Senhora IOLANDA CARDOSO SAMPAIO SANTOS, efetiva no

cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, matrícula nº. 101061,

lotada na SECRETARIA MUN. DE SAÚDE - SESAU, fonte

pagadora Secretaria de Saúde, com vencimentos proporcionais

correspondentes à sua remuneração de contribuição, no valor de

R$ 675,80 (seiscentos e setenta e cinco reais e oitenta centavos), a

partir de 08/06/2011 e término em 07/07/2011, conforme processo

administrativo do PREVIJUNO, n.º 2011.05.0162P.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Juazeiro do Norte - CE, 20 de maio de 2011.

José Geraldo dos Santos

Gestor do PREVIJUNO

Portaria N.º 001-A/2009

PORTARIA N.º 235/2011

“Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA à

servidora Sra. MARIA NEIDE DE BRITO.”

O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos

Servidores de Juazeiro do Norte/CE - PREVIJUNO, no uso de suas

JUAZEIRO DO NORTE-CE, 07 DE JUNHO DE 2011 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 09

atribuições legais e nos termos do Art. 15, da Lei Municipal n.º

23, de 25 de maio de 2007, que rege a previdência municipal,

resolve:

Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA à

servidora Senhora MARIA NEIDE DE BRITO, efetiva no cargo de

PROFESSORA CLASSE III, matrícula nº. 100873, lotada na

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME, fonte

pagadora FUNDEB 60%, com vencimentos proporcionais

correspondentes à sua remuneração de contribuição, no valor de

R$ 1.297,05 (hum mil, duzentos e noventa e sete reais e cinco

centavos), desde o dia 03/05/2011 e término em 01/07/2011,

conforme processo administrativo do PREVIJUNO, n.º

2011.05.0158P.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Juazeiro do Norte - CE, 23 de maio de 2011.

José Geraldo dos Santos

Gestor do PREVIJUNO

Portaria N.º 001-A/2009

PORTARIA N.º 236/2011

“Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA à

servidora Sra. RITA DE CÁSSIA MONTEIRO GOMES.”

O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos

Servidores de Juazeiro do Norte/CE - PREVIJUNO, no uso de suas

atribuições legais e nos termos do Art. 15, da Lei Municipal n.º

23, de 25 de maio de 2007, que rege a previdência municipal,

resolve:

Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA à

servidora Senhora RITA DE CÁSSIA MONTEIRO GOMES, efetiva

no cargo de PROFESSORA CLASSE III, matrícula nº. 106053, lotada

na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME, fonte

pagadora EMEI 60, com vencimentos proporcionais

correspondentes à sua remuneração de contribuição, no valor de

R$ 957,95 (novecentos e cinquenta e sete reais e noventa e cinco

centavos), desde o dia 03/05/2011 e término em 01/06/2011,

conforme processo administrativo do PREVIJUNO, n.º

2011.05.0168P.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Juazeiro do Norte - CE, 27 de maio de 2011.

José Geraldo dos Santos

Gestor do PREVIJUNO

Portaria N.º 001-A/2009

PORTARIA N.º 238/2011

“Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA ao

servidor Sr. JOSÉ ALENCAR LUNA.”

O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos

Servidores de Juazeiro do Norte/CE - PREVIJUNO, no uso de suas

atribuições legais e nos termos do Art. 15, da Lei Municipal n.º

23, de 25 de maio de 2007, que rege a previdência municipal,

resolve:

Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA ao

servidor Senhor JOSÉ ALENCAR LUNA, efetivo no cargo de

PROFESSOR CLASSE III, matrícula nº. 103419, lotado na

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME, fonte

pagadora FUNDEB 60%, com vencimentos proporcionais

correspondentes à sua remuneração de contribuição, no valor de

R$ 1.288,55 (hum mil, duzentos e oitenta e oito reais e cinquenta e

cinco centavos), desde o dia 10/05/2011 e término em 08/08/2011,

conforme processo administrativo do PREVIJUNO, n.º

2011.05.0172P.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Juazeiro do Norte - CE, 24 de maio de 2011.

José Geraldo dos Santos

Gestor do PREVIJUNO

Portaria N.º 001-A/2009

PORTARIA N.º 240/2011

“Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA à

servidora Sra. LUIZA DE MARILAC OLIVEIRA MONTEIRO.”

O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos

Servidores de Juazeiro do Norte/CE - PREVIJUNO, no uso de suas

atribuições legais e nos termos do Art. 15, da Lei Municipal n.º

23, de 25 de maio de 2007, que rege a previdência municipal,

resolve:

Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA à

servidora Senhora LUIZA DE MARILAC OLIVEIRA MONTEIRO,

efetiva no cargo de PROFESSOR(A) CLASSE III, matrícula nº.

100062, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO -

SME, fonte pagadora FUNDEB 60%, com vencimentos

proporcionais correspondentes à sua remuneração de contribuição,

no valor de R$ 949,47 (novecentos e quarenta e nove reais e quarenta

e sete centavos), desde o dia 02/05/2011 e término em 31/05/2011,

conforme processo administrativo do PREVIJUNO, n.º

2011.05.0173P.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

010 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 07 DE JUNHO DE 2011

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Juazeiro do Norte - CE, 27 de maio de 2011.

José Geraldo dos Santos

Gestor do PREVIJUNO

Portaria N.º 001-A/2009

PORTARIA N.º 241/2011

“Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA ao

servidor Sr. FRANCISCO CARLOS DE VASCONCELOS.”

O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos

Servidores de Juazeiro do Norte/CE - PREVIJUNO, no uso de suas

atribuições legais e nos termos do Art. 15, da Lei Municipal n.º

23, de 25 de maio de 2007, que rege a previdência municipal,

resolve:

Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA ao

servidor Senhor FRANCISCO CARLOS DE VASCONCELOS,

efetivo no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, matrícula nº.

103509, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO -

SME, fonte pagadora FUNDEB 40%, com vencimentos

proporcionais correspondentes à sua remuneração de contribuição,

no valor de R$ 610,40 (seiscentos e dez reais e quarenta centavos),

desde o dia 25/04/2011 e término em 24/06/2011, conforme processo

administrativo do PREVIJUNO, n.º 2011.05.0101P.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Juazeiro do Norte - CE, 25 de maio de 2011.

José Geraldo dos Santos

Gestor do PREVIJUNO

Portaria N.º 001-A/2009

PORTARIA N.º 245/2011

“Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA à

servidora Sra. ELIANE CAFÉ.”

O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos

Servidores de Juazeiro do Norte/CE - PREVIJUNO, no uso de suas

atribuições legais e nos termos do Art. 15, da Lei Municipal n.º

23, de 25 de maio de 2007, que rege a previdência municipal,

resolve:

Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA à

servidora Senhora ELIANE CAFÉ, efetiva no cargo de

PROFESSORA CLASSE III, matrícula nº. 100277, lotada na

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME, fonte

pagadora FUNDEB 60%, com vencimentos proporcionais

correspondentes à sua remuneração de contribuição, no valor de

R$ 881,65 (oitocentos e oitenta e um reais e sessenta e cinco

centavos), a partir de 08/06/2011 e término em 07/07/2011, conforme

processo administrativo do PREVIJUNO, n.º 2011.05.0170P.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Juazeiro do Norte - CE, 27 de maio de 2011.

José Geraldo dos Santos

Gestor do PREVIJUNO

Portaria N.º 001-A/2009

PORTARIA N.º 246/2011

“Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA ao

servidor Sr. GILBERTO ALVES DE OLIVEIRA.”

O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos

Servidores de Juazeiro do Norte/CE - PREVIJUNO, no uso de suas

atribuições legais e nos termos do Art. 15, da Lei Municipal n.º

23, de 25 de maio de 2007, que rege a previdência municipal,

resolve:

Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA ao

servidor Senhor GILBERTO ALVES DE OLIVEIRA, efetivo no cargo

de PROFESSOR CLASSE II, matrícula nº. 100533, lotado na

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME, fonte

pagadora FUNDEB 60%, com vencimentos proporcionais

correspondentes à sua remuneração de contribuição, no valor de

R$ 705,33 (setecentos e cinco reais e trinta e três centavos), desde

o dia 11/05/2011 e término em 09/06/2011, conforme processo

administrativo do PREVIJUNO, n.º 2011.05.0176P.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Juazeiro do Norte - CE, 27 de maio de 2011.

José Geraldo dos Santos

Gestor do PREVIJUNO

Portaria N.º 001-A/2009

PORTARIA N.º 247/2011

“Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA à

servidora Sra. RITA DE CÁSSIA MONTEIRO GOMES.”

O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos

Servidores de Juazeiro do Norte/CE - PREVIJUNO, no uso de suas

atribuições legais e nos termos do Art. 15, da Lei Municipal n.º

23, de 25 de maio de 2007, que rege a previdência municipal,

resolve:

JUAZEIRO DO NORTE-CE, 07 DE JUNHO DE 2011 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 011

Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA à

servidora senhora RITA DE CÁSSIA MONTEIRO GOMES, efetiva

no cargo de PROFESSORA CLASSE III, matrícula nº. 100434, lotada

na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME, fonte

pagadora EMEI 60, com vencimentos proporcionais

correspondentes à sua remuneração de contribuição, no valor de

R$ 1.059,67 (hum mil, cinquenta e nove reais e sessenta e sete

centavos), desde o dia 03/05/2011 e término em 01/06/2011,

conforme processo administrativo do PREVIJUNO, n.º

2011.05.0169P.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Juazeiro do Norte - CE, 27 de maio de 2011.

José Geraldo dos Santos

Gestor do PREVIJUNO

Portaria N.º 001-A/2009

PORTARIA N.º 249/2011

“Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA à

servidora Sra. ROSE MEYRE DE BRITO RODRIGUES.”

O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos

Servidores de Juazeiro do Norte/CE - PREVIJUNO, no uso de suas

atribuições legais e nos termos do Art. 15, da Lei Municipal n.º

23, de 25 de maio de 2007, que rege a previdência municipal,

resolve:

Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA à

servidora Senhora ROSE MEYRE DE BRITO RODRIGUES, efetiva

no cargo de PROFESSORA CLASSE II, matrícula nº. 105971, lotada

na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME, fonte

pagadora FUNDEB 60%, com vencimentos proporcionais

correspondentes à sua remuneração de contribuição, no valor de

R$ 705,33 (setecentos e cinco reais e trinta e três centavos), desde

o dia 05/05/2011 e término em 03/06/2011, conforme processo

administrativo do PREVIJUNO, n.º 2011.05.0166P.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Juazeiro do Norte - CE, 27 de maio de 2011.

José Geraldo dos Santos

Gestor do PREVIJUNO

Portaria n.º 001-A/2009

PORTARIA N.º 250/2011

“Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA à

servidora Sra. ROSE MEYRE DE BRITO RODRIGUES.”

O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos

Servidores de Juazeiro do Norte/CE - PREVIJUNO, no uso de suas

atribuições legais e nos termos do Art. 15, da Lei Municipal n.º

23, de 25 de maio de 2007, que rege a previdência municipal,

resolve:

Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA à

servidora Senhora ROSE MEYRE DE BRITO RODRIGUES, efetiva

no cargo de PROFESSORA CLASSE II, matrícula nº. 102720, lotada

na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME, fonte

pagadora FUNDEB 60%, com vencimentos proporcionais

correspondentes à sua remuneração de contribuição, no valor de

R$ 746,02 (setecentos e quarenta e seis reais e dois centavos),

desde o dia 05/05/2011 e término em 03/06/2011, conforme processo

administrativo do PREVIJUNO, n.º 2011.05.0165P.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Juazeiro do Norte - CE, 27 de maio de 2011.

José Geraldo dos Santos

Gestor do PREVIJUNO

Portaria n.º 001-A/2009

PORTARIA N.º 251/2011

“Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA à

servidora Sra. MARIA DANTAS FÉLIX.”

O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos

Servidores de Juazeiro do Norte/CE - PREVIJUNO, no uso de suas

atribuições legais e nos termos do Art. 15, da Lei Municipal n.º

23, de 25 de maio de 2007, que rege a previdência municipal,

resolve:

Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA à

servidora Senhora MARIA DANTAS FÉLIX, efetiva no cargo de

SERVENTE, matrícula nº. 104422, lotada na SECRETARIA

MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME, fonte pagadora FUNDEB

40%, com vencimentos proporcionais correspondentes à sua

remuneração de contribuição, no valor de R$ 561,35 (quinhentos e

sessenta e um reais e trinta e cinco centavos), desde o dia 25/05/

2011 e término em 24/06/2011, conforme processo administrativo

do PREVIJUNO, n.º 2011.05.0171P.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Juazeiro do Norte - CE, 27 de maio de 2011.

José Geraldo dos Santos

Gestor do PREVIJUNO

Portaria N.º 001-A/2009

012 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 07 DE JUNHO DE 2011

PORTARIA N.º 255/2011

“Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA à

servidora Sra. SANDRA MARIA CALOU DE SA.”

O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos

Servidores de Juazeiro do Norte/CE - PREVIJUNO, no uso de suas

atribuições legais e nos termos do Art. 15, da Lei Municipal n.º

23, de 25 de maio de 2007, que rege a previdência municipal,

resolve:

Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA à

servidora Senhora SANDRA MARIA CALOU DE SA, efetiva no

cargo de PROFESSORA CLASSE II, matrícula nº. 102708, lotada na

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME, fonte

pagadora FUNDEB 60%, com vencimentos proporcionais

correspondentes à sua remuneração de contribuição, no valor de

R$ 739,23 (setecentos e trinta e nove reais e vinte e três centavos),

desde o dia 06/05/2011 e término em 04/07/2011, conforme processo

administrativo do PREVIJUNO, n.º 2011.05.0175P.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Juazeiro do Norte - CE, 31 de maio de 2011.

José Geraldo dos Santos

Gestor do PREVIJUNO

Portaria n.º 001-A/2009

PORTARIA N.º 230/2011

“Dispõe sobre a concessão do benefício SALÁRIO-FAMÍLIA em

favor da servidora EDINALDA PEREIRA DA SILVA VIEIRA.”

O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos

Servidores de Juazeiro do Norte – CE – PREVIJUNO, no uso de

suas atribuições legais e nos termos do Art. 20, da Lei Municipal

n.º 23, de 25 de maio de 2007, que rege a previdência municipal,

resolve:

Art. 1º Conceder o benefício SALÁRIO-FAMÍLIA à

servidora senhora EDINALDA PEREIRA DA SILVA VIEIRA, efetiva

no cargo de GUARDA MUNICIPAL matricula 100300, lotada na

SEC. MUN. DE SEG. PÚBLICA - SESP, fonte pagadora Prefeitura

Municipal Fundo Geral, referente ao(s) filho(s) Maria Laura

Pereira Vieira, nascida em 12/05/2011, desde 19/05/2011 e com

término em 12/05/2025, conforme processo administrativo do

PREVIJUNO, n.º 2011.09.0033P.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Juazeiro do Norte - CE, 19 de maio de 2011.

José Geraldo dos Santos

Gestor do PREVIJUNO

Portaria N.º 001-A/2009

PORTARIA N.º 237/2011

“Dispõe sobre a concessão do benefício SALÁRIO-FAMÍLIA em

favor do servidor FRANCISCO AMORIM DA FRANCA.”

O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos

Servidores de Juazeiro do Norte – CE – PREVIJUNO, no uso de

suas atribuições legais e nos termos do Art. 20, da Lei Municipal

n.º 23, de 25 de maio de 2007, que rege a previdência municipal,

resolve:

Art. 1º Conceder o benefício SALÁRIO-FAMÍLIA ao

servidor senhor FRANCISCO AMORIM DA FRANCA, efetivo no

cargo de SERVENTE matrícula 105155, lotado na SEC. MUN. DE

MEIO AMB. E SERV. PÚBLICO - SEMASP, fonte pagadora Prefeitura

Municipal Fundo Geral, referente ao(s) filho(s) Mateus Alcântara

Amorim, nascido em 08/05/2011, desde 23/05/2011 e com término

em 08/05/2025, conforme processo administrativo do PREVIJUNO,

n.º 2011.09.0034P.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Juazeiro do Norte - CE, 24 de maio de 2011.

José Geraldo dos Santos

Gestor do PREVIJUNO

Portaria N.º 001-A/2009

PORTARIA N.º 243/2011

“Dispõe sobre a concessão do benefício SALÁRIO-FAMÍLIA em

favor da servidora Sra. ANDECIELLY DE ALMEIDA GOMES.”

O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos

Servidores de Juazeiro do Norte – CE – PREVIJUNO, no uso de

suas atribuições legais e nos termos do Art. 20, da Lei Municipal

n.º 23, de 25 de maio de 2007, que rege a previdência municipal,

resolve:

Art. 1º Conceder o benefício SALÁRIO-FAMÍLIA, a

servidora Senhora ANDECIELLY DE ALMEIDA GOMES, efetiva

no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO matrícula nº 105456,

lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME,

fonte pagadora FUNDEB 40%, referente ao(s) filho(s) Larissa de

Almeida Bento, nascido (a) em 01/03/2011, desde 24/05/2011 e com

término em 01/03/2025, conforme processo administrativo do

PREVIJUNO, n.º 2011.09.0035P.

JUAZEIRO DO NORTE-CE, 07 DE JUNHO DE 2011 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 013

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Juazeiro do Norte - CE, 25 de maio de 2011.

José Geraldo dos Santos

Gestor do PREVIJUNO

Portaria N.º 001-A/2009

PORTARIA N.º 244/2011

“Dispõe sobre a concessão do benefício SALÁRIO-FAMÍLIA em

favor da servidora Sra. GLÓRIA TICIANNE BOTELHO BARBOZA.”

O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos

Servidores de Juazeiro do Norte – CE – PREVIJUNO, no uso de

suas atribuições legais e nos termos do Art. 20, da Lei Municipal

n.º 23, de 25 de maio de 2007, que rege a previdência municipal,

resolve:

Art. 1º Conceder o benefício SALÁRIO-FAMÍLIA, a

servidora Senhora GLÓRIA TICIANNE BOTELHO BARBOZA,

efetiva no cargo de SECRETÁRIA, matrícula nº 101480, lotada na

SECRETARIA MUN. DE SAÚDE - SESAU, fonte pagadora

Secretaria de Saúde, referente ao(s) filho(s) Tyfanny Suyane Botelho

de Souza, nascido (a) em 29/04/2011, desde 24/05/2011 e com

término em 29/04/2025, conforme processo administrativo do

PREVIJUNO, n.º 2011.09.0036P.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Juazeiro do Norte - CE, 25 de maio de 2011.

José Geraldo dos Santos

Gestor do PREVIJUNO

Portaria N.º 001-A/2009

PORTARIA N.º 248/2011

“Dispõe sobre a concessão do benefício SALÁRIO-FAMÍLIA em

favor da servidora Sra. APARECIDA BARBOSA GALDINO.”

O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos

Servidores de Juazeiro do Norte – CE – PREVIJUNO, no uso de

suas atribuições legais e nos termos do Art. 20, da Lei Municipal

n.º 23, de 25 de maio de 2007, que rege a previdência municipal,

resolve:

Art. 1º Conceder o benefício SALÁRIO-FAMÍLIA, a

servidora Senhora APARECIDA BARBOSA GALDINO, efetiva no

cargo de FAXINEIRA matrícula nº 101543, lotado(a) na

SECRETARIA MUN. DE SAÚDE - SESAU, fonte pagadora

Secretaria de Saúde, referente ao(s) filho(s) Lucas Galdino Barbosa,

nascido (a) em 04/02/2011, desde 25/05/2011 com término em 04/02/

2025, conforme processo administrativo do PREVIJUNO, n.º

2011.09.0037P.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Juazeiro do Norte - CE, 26 de maio de 2011.

José Geraldo dos Santos

Gestor do PREVIJUNO

Portaria N.º 001-A/2009

PORTARIA N.º 252/2011

“Dispõe sobre a concessão do benefício SALÁRIO-FAMÍLIA em

favor da servidora INGRID MOREIRA FELIPE.”

O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos

Servidores de Juazeiro do Norte – CE – PREVIJUNO, no uso de

suas atribuições legais e nos termos do Art. 20, da Lei Municipal

n.º 23, de 25 de maio de 2007, que rege a previdência municipal,

resolve:

Art. 1º Conceder o benefício SALÁRIO-FAMÍLIA à

servidora senhora INGRID MOREIRA FELIPE, efetiva no cargo de

TÉCNICA EM ENFERMAGEM matricula 104542, lotada na

SECRETARIA MUN. DE SAÚDE - SESAU, fonte pagadora

Secretaria de Saúde, referente ao(s) filho(s) Larissa Felipe Ribeiro,

nascida em 13/03/1999, desde 25/05/2011 e com término em 13/03/

2013, Gilcleiton Altino Ribeiro Júnior, nascido em 04/09/2002,

desde 25/05/2011 e com término em 04/09/2016 e Yasmin Mahara

Moreira Felipe Eugenio, nascida em 25/02/2011, desde 25/05/2011

e com término em 25/02/2025 conforme processo administrativo do

PREVIJUNO, n.º 2011.09.0038P.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Juazeiro do Norte - CE, 27 de maio de 2011.

José Geraldo dos Santos

Gestor do PREVIJUNO

Portaria N.º 001-A/2009

PORTARIA N.º 253/2011

“Dispõe sobre a concessão do benefício SALÁRIO-FAMÍLIA em

favor do servidor Sr. SAMUEL ARAÚJO PENHA.”

O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos

Servidores de Juazeiro do Norte – CE – PREVIJUNO, no uso de

suas atribuições legais e nos termos do Art. 20, da Lei Municipal

n.º 23, de 25 de maio de 2007, que rege a previdência municipal,

resolve:

014 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 07 DE JUNHO DE 2011

Art. 1º Conceder o benefício SALÁRIO-FAMÍLIA ao

Servidor Senhor SAMUEL ARAÚJO PENHA, efetivo no cargo de

SERVENTE matrícula nº 104266, lotado na SECRETARIA

MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME, fonte pagadora FUNDEB

40%, referente ao(s) filho(s) Sophia Araújo França, nascido (a)

em 07/01/2011, desde o dia 27/05/2011 e com término em 07/01/

2025, conforme processo administrativo do PREVIJUNO, n.º

2011.09.0039P.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Juazeiro do Norte - CE, 30 de maio de 2011.

José Geraldo dos Santos

Gestor do PREVIJUNO

Portaria n.º 001-A/2009

PORTARIA N.º 256/2011

“Dispõe sobre a concessão do benefício SALÁRIO-FAMÍLIA em

favor da servidora Sra. HELLEN KARINE GONÇALVES.”

O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos

Servidores de Juazeiro do Norte – CE – PREVIJUNO, no uso de

suas atribuições legais e nos termos do Art. 20, da Lei Municipal

n.º 23, de 25 de maio de 2007, que rege a previdência municipal,

resolve:

Art. 1º Conceder o benefício SALÁRIO-FAMÍLIA à

servidora Senhora HELLEN KARINE GONÇALVES, efetiva no cargo

de PROFESSORA CLASSE II, matrícula nº 104909, lotada na

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME, fonte

pagadora FUNDEB 60%, referente ao(s) filho(s) Miguel Ian

Gonçalves Soares, nascido (a) em 28/04/2011, desde 27/05/2011 e

com término em 28/04/2025, conforme processo administrativo do

PREVIJUNO, n.º 2011.09.0040P.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Juazeiro do Norte - CE, 31 de maio de 2011.

José Geraldo dos Santos

Gestor do PREVIJUNO

Portaria n.º 001-A/2009

PORTARIA N.º 211/2011

“Dispõe sobre a

concessão do benefício SALÁRIO-

MATERNIDADE à servidora Sra. ADRIANA

SANTOS BEZERRA CUSTODIO.”

O Gestor Fundo Municipal de Previdência Social dos

Servidores de Juazeiro do Norte/CE – PREVIJUNO, no uso de suas

atribuições legais e nos termos do Art. 26, da Lei Municipal n.º23,

de 25 de maio de 2007, que rege a previdência municipal, resolve:

Art. 1º Conceder o benefício SALÁRIO-MATERNIDADE

à servidora Senhora ADRIANA SANTOS BEZERRA CUSTODIO,

efetiva no cargo de PROFESSORA CLASSE II, matrícula nº. 105882,

lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME, com

vencimentos integrais, no valor de R$ 956,26 (Novecentos e

Cinquenta e Seis Reais e Vinte e Seis Centavos) desde o dia 29/04/

2011 e término em 26/08/2011, conforme processo administrativo

do PREVIJUNO, n.º2011.08.0036P.

Art. 2º A remuneração da parcela inerente ao término do

benefício, da servidora supracitada, será acrescida do 13º salário

proporcional correspondente a 4/12 (quatro doze avos) do total de

sua remuneração.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Juazeiro do Norte - CE, 13 de maio de 2011.

José Geraldo dos Santos

Gestor do PREVIJUNO

Portaria N.º 001-A/2009

PORTARIA N.º 227/2011

“Dispõe sobre a

concessão do benefício SALÁRIO-

MATERNIDADE à servidora Sra. GLÓRIA

TICIANNE BOTELHO BARBOZA.”

O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos

Servidores de Juazeiro do Norte/CE – PREVIJUNO, no uso de suas

atribuições legais e nos termos do Art. 26, da Lei Municipal n.º 23,

de 25 de maio de 2007, que rege a previdência municipal, resolve:

Art. 1º Conceder o benefício SALÁRIO-MATERNIDADE

à servidora Senhora GLÓRIA TICIANNE BOTELHO BARBOZA,

efetiva no cargo de SECRETÁRIA, matrícula nº. 101480, lotada na

SECRETARIA MUN. DE SAÚDE - SESAU, fonte pagadora

Secretaria de Saúde, com vencimentos integrais, no valor de R$

574,52 (quinhentos e setenta e quatro reais e cinquenta e dois

centavos), desde o dia 02/05/2011 e término em 29/08/2011,

conforme processo administrativo do PREVIJUNO, n.º

2011.08.0040P.

Art. 2º A remuneração da parcela inerente ao término do

benefício, da servidora supracitada, será acrescida do 13º salário

proporcional correspondente a 4/12 (quatro doze avos) do total de

sua remuneração.

JUAZEIRO DO NORTE-CE, 07 DE JUNHO DE 2011 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 015

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Juazeiro do Norte - CE, 18 de maio de 2011.

José Geraldo dos Santos

Gestor do PREVIJUNO

Portaria N.º 001-A/2009

PORTARIA N.º 232/2011

“Dispõe sobre a

concessão do benefício SALÁRIO-

MATERNIDADE à servidora Sra.

ALESSANDRA ALCÂNTARA SIQUEIRA

DOS SANTOS.”

O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos

Servidores de Juazeiro do Norte/CE – PREVIJUNO, no uso de suas

atribuições legais e nos termos do Art. 26, da Lei Municipal n.º 23,

de 25 de maio de 2007, que rege a previdência municipal, resolve:

Art. 1º Conceder o benefício SALÁRIO-MATERNIDADE

à servidora Senhora ALESSANDRA ALCÂNTARA SIQUEIRA DOS

SANTOS, efetiva no cargo de ATENDENTE DE CONSULTÓRIO

DENTÁRIO, matrícula nº. 101451, lotada na SECRETARIA MUN.

DE SAÚDE - SESAU, fonte pagadora Secretaria de Saúde, com

vencimentos integrais, no valor de R$ 574,52 (quinhentos e setenta

e quatro reais e cinquenta e dois centavos) desde o dia 17/05/2011

e término em 13/09/2011, conforme processo administrativo do

PREVIJUNO, n.º 2011.08.0041P.

Art. 2º A remuneração da parcela inerente ao término do

benefício, da servidora supracitada, será acrescida do 13º salário

proporcional correspondente a 4/12 (quatro doze avos) do total de

sua remuneração.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Juazeiro do Norte - CE, 20 de maio de 2011.

José Geraldo dos Santos

Gestor do PREVIJUNO

Portaria N.º 001-A/2009

PORTARIA N.º 233/2011

“Dispõe sobre a

concessão do benefício SALÁRIO-

MATERNIDADE à servidora Sra.

EDINALDA PEREIRA DA SILVA VIEIRA.”

O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos

Servidores de Juazeiro do Norte/CE – PREVIJUNO, no uso de suas

atribuições legais e nos termos do Art. 26, da Lei Municipal n.º 23,

de 25 de maio de 2007, que rege a previdência municipal, resolve:

Art. 1º Conceder o benefício SALÁRIO-MATERNIDADE

à servidora Senhora EDINALDA PEREIRA DA SILVA VIEIRA,

efetiva no cargo de GUARDA MUNICIPAL, matrícula nº. 100300,

lotada na SEC. MUN. DE SEG. PÚBLICA - SESP, fonte pagadora

Prefeitura Municipal Fundo Geral, com vencimentos integrais, no

valor de R$ 566,80 (quinhentos e sessenta e seis reais e oitenta

centavos) desde o dia 11/05/2011 e término em 08/09/2011, conforme

processo administrativo do PREVIJUNO, n.º 2011.08.0042P.

Art. 2º A remuneração da parcela inerente ao término do

benefício, da servidora supracitada, será acrescida do 13º salário

proporcional correspondente a 4/12 (quatro doze avos) do total de

sua remuneração.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Juazeiro do Norte - CE, 20 de maio de 2011.

José Geraldo dos Santos

Gestor do PREVIJUNO

Portaria N.º 001-A/2009

EXTRATO DO CONTRATO

A Secretaria de Comunicação, Secretaria Municipal de Saúde,

Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de

Administração e Secretaria Municipal de Assistência Social,

Trabalho e Cidadania do Município de Juazeiro do Norte, torna

público o extrato do contrato n.º 2605.01/2011 – PMJN, resultante

da Concorrência n.º 0403.01/2011 – PMJN:

UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Comunicação,

Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação,

Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de

Assistência Social, Trabalho e Cidadania.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: SECOM: 2901.04.122.0102.2.093 /

SESAU: 1101.10.122.0021.2.031 / SME: 1201.12.122.0022.2.049 /

SEAD: 3201.04.122.0005.2.099 / SEASTC: 1301.08.122.0024.2.055.

ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 e 33.90.30.00

OBJETO: Contratação de 01 (uma) agência de propaganda e/ou

publicidade, para a prestação de serviços de publicidade e

propaganda, a serem realizados na forma de execução indireta,

conforme especificações no processo.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses

CONTRATADO(A): REGISTER PUBLICIDADE LTDA

ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Thomas Peter Barbosa

AVISOS E EDITAIS

016 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 07 DE JUNHO DE 2011

ASSINA PELO CONTRATANTE: Filipe Menezes Santana Bezerra,

Antônio Bonaparte de Santana Ferreira, Sonia Luz Monteiro Oliveira,

Adriana Fernandes Batista de Oliveira Freire e Alyne Rodrigues

Alencar da Silva Cuba.

VALOR GLOBAL: R$ 2.940.984,19 (dois milhões, novecentos e

quarenta mil, novecentos e oitenta e quatro reais e dezenove

centavos).

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO

DO NORTE – A Secretaria de Educação e a Comissão de Licitação,

com sede na Praça Dirceu Figueiredo, s/n, centro, torna público a

licitação na modalidade Pregão Presencial n.º 0706.01/2011 – SME,

cujo objeto é a contratação de empresa especializada em

fornecimento de gêneros alimentícios (lanches prontos), com data

de abertura marcada para 17 de junho de 2011, às 15:00 Horas. O

Edital poderá ser retirado na sede da comissão de licitação, mediante

taxa de pagamento, no valor de R$ 10,00 (dez reais). Juazeiro do

Norte – CE, 07 de junho de 2011. James Brito Bezerra Lobo –

Presidente.

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO 02/

2011

O CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE

JUAZEIRO DO NORTE – CPSMJN entidade de direito público e

natureza autárquica, constituída mediante a Lei Estadual n.º 14.458/

09 e Lei Municipais: Barbalha n.º 270, de 29 de outubro de 2009,

Jardim n.º 045, de 04 de Dezembro de 2009, Juazeiro do Norte n.º

3596, de 09 de Novembro de 2009, Missão Velha n.º 044, de 05 de

novembro de 2009, torna público, para conhecimento dos

interessados, que realizará Processo Seletivo Simplificado, para

contratação por prazo determinado em conformidade com o Inciso

IX do Art. 37 da Constituição Federal, para atender à necessidade

temporária de excepcional interesse público do CENTRO DE

ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS TICIANO VAN DEN

BRULLE MATOS, vinculado ao Consórcio Público de Saúde da

Microrregião de Juazeiro do Norte – CPSMJN, com sede na Rua

José Marrocos S/N, bairro Santa Tereza, Juazeiro do Norte para o

preenchimento do emprego público de TÉCNICO EM SAÚDE

BUCAL, com quantitativos, especificações, requisitos, normas e

condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 – O Processo Seletivo Público Simplificado

disciplinado por este Edital será executado sob a

responsabilidade da Direção Executiva do Consórcio

Público de Saúde da Microrregião de Juazeiro do Norte, e

visa selecionar candidato para preenchimento de emprego

público no Centro de Especialidades Odontológicas

Regional de Juazeiro do Norte – CEO – gerido pelo

CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA

MICRORREGIÃO DE JUAZEIRO DO NORTE – CPSMJN

e constará de (única) fase:

2. DOS REQUISITOS

2.1 – Para candidatar-se aos empregos públicos do

CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA

MICRORREGIÃO DE JUAZEIRO DO NORTE – CPSMJN

o candidato deverá atender aos requisitos abaixo:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português

portador de certificado de igualdade e de outorga do gozo

de direitos políticos e civis.

b) Estar em gozo com seus direitos políticos.

c) Quando do sexo masculino, haver cumprido as obrigações

e encargos militares previstos em lei.

d) Ter 18 (dezoito) anos de idade completos, até a data da

admissão.

e) Possuir os requisitos de escolaridade exigidos para o

exercício do emprego e o respectivo Registro no Órgão

de Classe, quando for o caso, no ato da admissão.

f) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários,

no decorrer do Processo Seletivo e/ou na admissão.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 – A inscrição do candidato é feita pelo simples

comparecimento no dia da entrevista, com a apresentação

do curriculum vitae.

4. DA ENTREVISTA

4.1 – A Entrevista será realizada em data, horário e locais,

conforme estabelecido abaixo:

DATA HORÁRIO LOCAL

10/06/2011 9:00 Horas CEO Regional – Juazeiro do Norte/

CE

5. DA CONTRATAÇÃO

5.1 – O Candidato aprovado no presente Processo

Seletivo Público será convocado pelo CONSÓRCIO

PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE

JUAZEIRO DO NORTE – CPSMJN obedecendo à ordem

de classificação, para assinar o contrato a prazo

determinado, de 01 (hum) ano, podendo ser prorrogadopor igual período, de acordo com suas necessidades de

CPSMJN

JUAZEIRO DO NORTE-CE, 07 DE JUNHO DE 2011 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 017

excepcional interesse público, sujeitando-se às normasdo Consórcio.

5.2 – A admissão será pelo regime da CLT –

Consolidação das Leis do Trabalho.

5.3 – O Selecionado(a), dentro do número de vagas,

deverá comparecer de acordo com o Edital de Convocação,

portando os seguintes documentos, para admissão:

DOCUMENTOS:

· Carteira de Trabalho e Previdência Social (original);

· Carteira de Identidade (Cópia);

· Cadastro de Pessoa Física – CPF (Cópia autenticada);

· Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento

Militar, constando dispensa, se do sexo masculino

(Cópia autenticada);

· Caso seja casado(a) Certidão de Casamento (Cópia

autenticada);

· Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos

(Cópia autenticada);

· Comprovante de endereço – conta de água, luz ou

telefone – (Cópia original);

· Uma foto 3x4 recente, idêntica e de frente;

· Documentos comprobatórios de atendimento à

qualificação exigida para ingresso no emprego

constante Anexo I, deste Edital (Cópia autenticada);

· Declaração de que não ocupa cargo, emprego ou

função pública, em qualquer das esferas do governo,

excetuadas as hipóteses previstas no art. 37, inciso

XVI, da Constituição Federal, nem percebe outro

benefício proveniente de regime próprio da

previdência social ou regime geral de previdência

social relativo a emprego público (modelo conforme

Anexo II) (original);

· Certidão negativa de antecedentes criminais;

(original)

Requisitos Exigidos para Contratação:

- Ensino Médio Completo, Curso de Técnico na área e Registro ou

protocolo de registro (dentro do prazo de validade) na Instituição

profissional competente.

6. DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 – Os casos omissos, no que concerne aos aspectos

técnicos e operacionais referentes ao Processo Seletivo

Público Simplificado, serão resolvidos pela Direção

Executiva do Consórcio.

6.2 – O Foro da Comarca de Juazeiro do Norte é o

competente para decidir quaisquer ações judiciais

interpostas com respeito ao presente Edital e respectivo

Processo Seletivo Público Simplificado.

Juazeiro do Norte – CE, 03 de junho de 2011.

Angélica Barbosa Oliveira

Diretora Executiva do CPSMJN

ANEXO I

ATIVIDADE INERENTE AO EMPREGO PÚBLICO

DENOMINAÇÃO DO EMPREGO: TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL

DENOMINAÇÃO DO EMPREGO: TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL

Compete ao técnico em saúde bucal, sempre sob supervisão com a

presença física do cirurgião dentista, além das de auxiliar em saúde

bucal, as seguintes atividades: participar do treinamento e

capacitação de auxiliar em saúde bucal e de agentes multiplicadores

das ações de promoção à saúde; participar das ações educativas

atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais;

participar na realização de levantamentos e estudos

epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; ensinar

técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção das doenças bucais

por meio da aplicação tópica do flúor, conforme orientação do

cirurgião-dentista; fazer a remoção do biofilme, de acordo com a

indicação técnica definida pelo cirurgião dentista; supervisionar,

sob delegação do cirurgião-dentista, o trabalho dos auxiliares de

saúde bucal; realizar fotografias e tomadas de uso odontológicos

exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas;

Atividades de supervisão, coordenação e execução especializada,

em grau de maior complexidade, relacionadas com assistência

odontológica; diagnosticar e avaliar pacientes, planejar e executar

tratamento especializado; realizar perícias odontológicas;

administrar local e condições de trabalho, adotando medidas de

precaução universal de biossegurança. Participar da elaboração

de procedimentos operacionais padrãoo:.

CARGA HORÁRIA: 40H

REMUNERAÇÃO: 734,00 (setecentos e trinta e quatro reais)

QUANTIDADE DE VAGAS: 01 (UMA)

ANEXO II

DECLARAÇÃO

EU, ___________________________________,

PORTADOR DA CARTEIRA DE TRABALHO N.º

__________SÉRIE, DECLARO PARA FINS DE PROVA JUNTO

AO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE

018 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 07 DE JUNHO DE 2011

JUAZEIRO DO NORTE – CPSMJN QUE: ( ) Não ocupo outro

cargo, emprego ou função pública, em qualquer das esferas do

governo, excetuadas as hipóteses previstas no art. 37, XVI, da

Constituição Federal, nem percebo outro benefício proveniente de

regime próprio da previdência social ou regime geral de previdência

social relativo a emprego público.

DECLARO AINDA QUE ESTOU CIENTE DE QUE A FALSA

DECLARAÇÃO ENSEJA EXCLUSÃO DO PROCESSO SELETIVO

BEM COMO DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA, DE ACORDO COM

O ART. 482 DA CLT. DOU FÉ.

..............-CE, ___ de _____________ de 2011.

NOME:

CPF:

CARGO INSCRITO:

ASSINATURA:

Publique no Diário Oficial do Município

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FONE: 3566 - 1096