Caderno I do dia 15 de Março de 2011 Ano XIII Nº 2980 ... · *CONFORME MEDIDA PROVISÓRIA Nº 516...

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Caderno I do dia 15 de Março de 2011 Ano XIII Nº 2980 GABINETE DO PREFEITO PODER EXECUTIVO PORTARIA N.º 507 de 14 de março de 2011 O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o Art. VII e IX da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Art. 80 da Lei Complementar n.° 12 (Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Executivo do Município de Juazeiro do Norte), de 17 de agosto de 2006, Considerando a petição de pedido de licença para tratar de assuntos particulares da servidora SONIA CRISTINA FERNANDES PRATA, Professora da Secretaria Municipal de Educação, capitulada no Art. 71 da Lei Complementar n.° 12, de 17 de agosto de 2006 e art. 80 caput do Diploma legal retro mencionado in verbis: Art. 77 - Poderá ser concedida a licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente e descendente mediante comprovação médica. Considerando a Decisão Administrativa em Primeiro Grau favorável ao servidor, proferida no Processo Administrativo n.° 2231/2011, de 14 de março de 2011, RESOLVE, Art. 1.° - Conceder A LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES à servidora SONIA CRISTINA FERNANDES PRATA, pelo período de 01 (hum) ano, com início em 14 de janeiro de 2011 e término em 14 de janeiro de 2012 nos moldes do art. 77 da Lei Complementar n.° 12 de 17 de agosto de 2006. SEM REMUNERAÇÃO. Art. 2.° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Manoel Raimundo de Santana Neto Prefeito Municipal PORTARIA N.° 34/2011 EMENTA: O CIDADÃO JOSÉ DUARTE PEREIRA JÚNIOR, Presidente da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Resolução n.° 297 de 17 de dezembro de 2001 e etc.; RESOLVE: Art. 1.º - Suspender a Sessão Ordinária do dia 15 de março do fluente ano, em virtude da realização da Sessão Solene, que será realizada nesta mesma data, às 19:00 horas, em homenagem ao Dia Internacional da Mulher, quando cinco mulheres de destaque serão nesta noite memorável agraciadas com a Medalha Beata Maria de Araújo, não sendo portanto, possível a nossa Sessão, uma vez que, o Plenário do Palácio Dr. Floro Bartolomeu, será organizado com a decoração de praxe, para esse evento. Art. 2.° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.° - Revogam-se as disposições em contrário. Sala da Presidência da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, aos 14 (quatorze) dias do mês de março do ano de 2011 (dois mil e onze). JOSÉ DUARTE PEREIRA JÚNIOR PRESIDENTE ATO DE APOSENTADORIA Nº 004/2011 O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Juazeiro do Norte Ceará - PREVIJUNO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2008.01.0004P e de conformidade com o que estabelece o art.12, inc.III, alínea “a”, § 3º, da Lei Complementar nº 23, de 25 de maio de 2007 c/c art.40, § 1º, inc. II, da CF, com redação dada pela EC nº 41/ 03. CÂMARA MUNICIPAL PODER LEGISLATIVO PREVIJUNO

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Caderno I do dia 15 de Março de 2011 Ano XIII Nº 2980

GABINETE DO PREFEITO

PODER EXECUTIVO

PORTARIA N.º 507 de 14 de março de 2011

O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do

Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o Art. VII e IX da Lei

Orgânica Municipal, combinado com o Art. 80 da Lei Complementar

n.° 12 (Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Executivo do

Município de Juazeiro do Norte), de 17 de agosto de 2006,

Considerando a petição de pedido de licença para tratar

de assuntos particulares da servidora SONIA CRISTINA

FERNANDES PRATA, Professora da Secretaria Municipal de

Educação, capitulada no Art. 71 da Lei Complementar n.° 12, de 17

de agosto de 2006 e art. 80 caput do Diploma legal retro mencionado

in verbis:

Art. 77 - Poderá ser concedida a licença ao servidor, por

motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou

madrasta, ascendente e descendente mediante comprovação

médica.

Considerando a Decisão Administrativa em Primeiro Grau

favorável ao servidor, proferida no Processo Administrativo n.°

�2231/2011, de 14 de março de 2011,

RESOLVE,

Art. 1.° - Conceder A LICENÇA PARA TRATAR DE

ASSUNTOS PARTICULARES à servidora SONIA CRISTINA

FERNANDES PRATA, pelo período de 01 (hum) ano, com início

em 14 de janeiro de 2011 e término em 14 de janeiro de 2012 nos

moldes do art. 77 da Lei Complementar n.° 12 de 17 de agosto de

2006. SEM REMUNERAÇÃO.

Art. 2.° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Manoel Raimundo de Santana Neto

Prefeito Municipal

PORTARIA N.° 34/2011

EMENTA: O CIDADÃO JOSÉ DUARTE

PEREIRA JÚNIOR, Presidente da Câmara

Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do

Ceará, no uso de suas atribuições legais e de

conformidade com a Resolução n.° 297 de 17

de dezembro de 2001 e etc.;

RESOLVE:

Art. 1.º - Suspender a Sessão Ordinária do dia 15 de março

do fluente ano, em virtude da realização da Sessão Solene, que

será realizada nesta mesma data, às 19:00 horas, em homenagem ao

Dia Internacional da Mulher, quando cinco mulheres de destaque

serão nesta noite memorável agraciadas com a Medalha Beata Maria

de Araújo, não sendo portanto, possível a nossa Sessão, uma vez

que, o Plenário do Palácio Dr. Floro Bartolomeu, será organizado

com a decoração de praxe, para esse evento.

Art. 2.° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Art. 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Juazeiro do

Norte, Estado do Ceará, aos 14 (quatorze) dias do mês de março do

ano de 2011 (dois mil e onze).

JOSÉ DUARTE PEREIRA JÚNIOR

PRESIDENTE

ATO DE APOSENTADORIA Nº 004/2011

O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos

Servidores de Juazeiro do Norte Ceará - PREVIJUNO, no uso de

suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo

nº 2008.01.0004P e de conformidade com o que estabelece o art.12,

inc.III, alínea “a”, § 3º, da Lei Complementar nº 23, de 25 de maio de

2007 c/c art.40, § 1º, inc. II, da CF, com redação dada pela EC nº 41/

03.

CÂMARA MUNICIPAL

PODER LEGISLATIVO

PREVIJUNO

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02 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 15 DE MARÇO DE 2011

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTEPalácio José Geraldo da Cruz

PREFEITO: MANOEL RAIMUNDO DE SANTANA NETO VICE-PREFEITO: José Roberto Barreto Celestino

Procuradoria Geral do Município - PGMLuciano Alves Daniel

Gabinete do Prefeito - GABGeraldo Carreiro de Barros Filho

Secretaria de Governo - SEGOVAmarílio Pequeno da Silva

Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão - SEPLAG Francisco Ferreira Marques

Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cida-dania - SEASTC

Onélia Maria Moreira Leite Lima

Secretaria Municipal de Educação - SME Sonia Luz Monteiro Oliveira

Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINERafael Apolinário Macedo Santana

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos -SEMASP

Eduardo José Pontes Dantas

Secretaria Municipal de Segurança Pública - SESP Claúdio Sérgei Luz e Silva

Secretaria Municipal de Habitação - SEHABJosé Edmar Pinheiro Tavares

Controladoria e Ouvidoria Pública Municipal - COPMErivanda de Lima Medeiros

Secretaria de Esporte e Juventude - SEJUCícero Aurelisnor Matias Simião

Secretaria de Desenvolvimento Econômico Turismo e Romaria -SEDETUR

José Carlos dos Santos

Secretaria de ComunicaçãoFilipe Menezes Santana Bezerra

Secretaria Municipal de Saúde - SESAUAntônio Bonaparte de Santana Ferreira

Secretaria Municipal de Cultura - SECULTVicente Fábio Carneiro da Silva

Art. 1º. Resolve conceder APOSENTADORIA

COMPULSÓRIA à servidora MARIA MARICOELI MORAIS

LANDIM, RG nº 637421-SSP/CE, CPF nº 015.013.723-00, residente

e domiciliada à Rua D. Floro, nº 149 - Bairro Centro, servidora efetiva

no cargo de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, matrícula/SISPREV

nº 100601, matrícula/PREFEITURA nº 4535, lotada na Secretaria

Municipal de Educação - SME, com proventos proporcionais

mensais, no valor de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais),

reajustados de acordo com o art. 37, caput, da Lei Complementar nº

23/2007.

DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DOS PROVENTOS

MÉDIA ARITMÉTICA (BASE NA MA)

BASE DE CÁLCULO INDICE VALOR FUNDAMENTAÇÃO

Vencimento Base R$ 444,58 Lei nº 12/2006 (art. 41).

Anuênio 10% R$ 44,46 Lei nº 12/2006 (art. 65).

Total de Proventos Mensais R$ 489,04

TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA MÉDIA ARITMÉTICA DOS 80% MAIORES SALÁRIOS:

R$ 142,24

COMPLEMENTO CONSTITUCIONAL: R$ 272,76(§ 2º, do art. 201 da CF)

PROVENTOS A QUE FAZ JUS A SERVIDORA: R$ 415,00

*CONFORME MEDIDA PROVISÓRIA Nº 516 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010 – SALÁRIO MÍNIMO

É:R$ 540,00

PROVENTOS A QUE FAZ AJUS A SERVIDORA: R$ 540,00

Art. 2.° - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação,

retificando o Ato de Aposentadoria n.° 1202/2008, retroagindo seus

efeitos a 23 de setembro de 2008, revogadas às disposições em

contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Juazeiro do Norte (CE), 24 de fevereiro de 2011.

Homologo:

José Geraldo dos Santos Manoel Raimundo de Santana Neto

Gestor do PREVIJUNO Prefeito de Juazeiro do Norte

Port. Nº 001-A/2009