Caderno Imposto de Renda 2015 Jornal Cont Bil
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Imposto de Renda 2015
Obrigatoriedade 2015 Ano anterior 2015
Rendimentos Tributveis R$ 25.661,70 R$ 26.816,55
Rendimentos Isentos R$ 40.000,00 R$ 40.000,00
Atividade Rural R$
128.308,50
R$
134.082,75
Bens em 31 de dezembro R$
300.000,00
R$
300.000,00
Desconto Simplificado
20% - limitado a R$ 15.197,02 R$15.880,89
Dedues
Dependentes R$ 2.063,64 R$ 2.156,52
Instruo R$ 3.230,46 R$ 3.375,83
Contribuio Oficial
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2
Contribuio Previdncia Complementar 12% rend.
trib.
12% rend.
trib.
Despesas Mdicas
Deduo Empregada domstica: R$ 1.078,08 R$ 1.152,88
Doaes- ECA - Incentivo a Cultura a Atividade Audiovisual - ao
Desporto e ao Estatuto do Idoso.
6% 6%
Rascunho da Declarao
Aplicativo para que o contribuinte possa informar dados de pagamentos e recebimentos durante todo o ano.
Durante o perodo de entrega essas informaes podero ser importadas na DIRPF;
Pode ser utilizado at o lanamento do Programa da Declarao de IRPF.
Carn Leo 2015
Contribuintes que prestam servio a pessoa fsica devero informar os recebimentos por CPF;
Estas informaes sero exportadas para a Declarao de rendimentos do IRPF em 2016;
Os contribuintes pessoa fsica nas ocupaes de mdico, odontlogo, fonoaudilogo, fisioterapeuta,
terapeuta ocupacional, advogado, psiclogo e psicanalista, nas prestaes de servio efetuadas a partir de
1 de janeiro de 2015, devero atentar para a necessria identificao do CPF dos titulares do pagamento
de cada um desses servios.
Essa informao ser obrigatria no preenchimento da declarao de rendimentos das pessoas fsicas em
2016. O programa Recolhimento Mensal Obrigatrio (Carn-Leo) - 2015 que ser disponibilizado em
janeiro de 2015 estar preparado para receber as informaes. O Contribuinte que utilizar o programa
(Carn-Leo) 2015, poder exportar esses dados para a Declarao de rendimentos do IRPF em 2016.
A deciso visa a evitar a reteno em malha de milhares de declarantes que preenchem a
declarao de forma correta e pelo fato de terem efetuado pagamentos de valores
significativos a pessoas fsicas podem precisar apresentar documentos comprobatrios
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3
Receita Federal. A medida equipara os profissionais liberais s pessoas jurdicas da rea
de sade que hoje esto obrigadas a apresentar a Demed.
m-IRPF
A aplicao foi atualizada com novos campos, por exemplo: Informaes do Cnjuge ou Companheiro.
Declarao Online
Ser possvel fazer a declarao de modo online atravs do e-CAC desde que acessado com certificado
digital. Declarao com as mesmas limitaes do m-IRPF.
Impossibilidade de utilizao do m-IRPF
1. caso os declarantes ou seus dependentes tenham auferido pelo menos algum dos
seguintes rendimentos.
1.1tributveis:
a) recebidos do exterior;
b) com exigibilidade suspensa;
c) sujeitos ao ajuste anual, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhes de
reais);
1.2 sujeitos tributao exclusiva /definitiva:
a) ganhos de capital na alienao de bens e /ou direitos;
b) ganhos de capital na alienao de bens, direitos e aplicaes financeiras adquiridas em
moeda estrangeira;
c) ganhos de capital na alienao de moeda estrangeira em espcie;
d) ganhos lquidos em renda varivel (bolsa de valores, mercadorias, de futuros e
assemelhados e fundos de investimento imobilirio);
e) rendimentos recebidos acumuladamente;
f) rendimentos cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhes de reais);
1.3. rendimentos isentos e no tributveis:
a) lucro na alienao de bens e/ou direitos de pequeno valor ou do nico imvel, lucro na
venda de imvel residencial para aquisio de outro imvel residencial, e reduo do
ganho de capital.
A tabela progressiva para o clculo do imposto a seguinte:
Base de clculo em R$ Alquota (%) Parcela a deduzir do imposto em R$
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4
At 21.453,24 - -
De 21.453,25 at 32.151,48 7,5 1.608,99
De 32.151,49 at 42.869,16 15,0 4.020,35
De 42.869,17 at 53.565,72 22,5 7.235,54
Acima de 53.565,72 27,5 9.913,83
(De acordo com a Lei n 11.482, de 31 de maio de 2007, alterada pela Lei n 12.469, de
26 de agosto de 2011)
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Receita Federal recupera R$ 10,7 mi em impostos sonegados por profissionais liberais
A Receita Federal recuperou R$ 10,7 milhes em impostos sonegados por profissionais da sade e
advogados em Uberlndia e regio no ano passado, conforme balano divulgado, na ltima semana,
pela delegacia regional do rgo, que tem 39 municpios do Tringu lo Mineiro sob jurisdio. O
montante se refere soma com multas e juros das contribuies previdencirias que 525
profissionais das reas teriam deixado de recolher em anos recentes. Eles for am detectados pelo
Fisco durante uma operao especial contra fraude fiscal realizada a partir de abril do ano passado.
Segundo o levantamento da delegacia local, desse total de contribuintes irregulares, 460 deles
preferiram renegociar a dvida com o intuito de terem multas e juros reduzidos e se
autorregularizaram ao serem notificados. Juntos, eles somaram a maior parte do valor recuperado,
cerca de R$ 9 milhes em pagamentos vista ou parcelado. J em janeiro deste ano, os 65
profissionais restantes que no se apresentaram foram autuados de acordo com a lei, em R$ 1,7
milho.
Denominada Operao Autnomo, a ao especial realizada para o levantamento foi deflagrada pela
Receita com o objetivo de averiguar, sobretudo, mdicos, dentistas e psiclogos que poderiam no
estar recolhendo devidamente os tributos ou estar emitindo notas frias (falsas). Naquela poca, at
1,6 mil trabalhadores estavam na mira do Leo.
A medida foi tomada com a alegao de que o segmento de sade considerado um dos que conta
com maiores indcios de infraes legislao tributria no pas. Tambm por essa razo, em todo o
Brasil, a Receita Federal resolveu mudar as regras de declarao de imposto para a categoria este
ano. Agora, estes profissionais passam a ter de informar, mensalmente, o CPF dos clientes para os
quais emitiram recibos, com os valores cobrados pelos servios. Antes, esses profissionais
informavam o total de sua prestao de servio por ms, sem indicar o CPF dos clientes. O objetivo
da Receita com essa novidade fazer o cruzamento das informaes entre as dedues e
rendimentos declarados, disse o delegado da Receita em Uberlndia, Valtair Soares Ferreira.
CPF de clientes ter de ser informado
Com as mudanas no modo de declarao propostas, para este ano, pela Receita Federal aos
profissionais de sade, 8.235 profissionais da rea que atuam em 39 cidades da regio do Tringulo
Mineiro como pessoa fsica vo precisar informar mensalmente o CPF dos cl ientes para os quais
emitirem recibos com os valores cobrados pelos servios. Desse total, 5.053 esto em Uberlndia.
Os nmeros so da Delegacia Regional em Uberlndia.
Essa exigncia, garantida pela instruo normativa 1.531 de 19 de dezembro de 2014, po de ser
cumprida mensalmente ao se usar o programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatrio
http://jornalcontabil.com.br/portal/?tag=juroshttp://jornalcontabil.com.br/portal/?tag=valor
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(Carn-Leo). Caso o profissional no possa fazer o informe mensal, ainda ser possvel prestar
essas informaes nas Declaraes de Ajuste Anual (DAA) do ano-calendrio a que pertencem.
Contribuinte j pode fazer declarao
Desde segunda-feira (2), os contribuintes brasileiros j podem fazer as declaraes de Imposto de
Renda (IR) 2015, base 2014, por meio dos dois programas da Receita Federal que devem ser
baixados no portal do rgo, no endereo eletrnico. A entrega do documento ao Fisco poder ser
feita at o dia 30 de abril.
Os contribuintes que declararem no incio do prazo para a medida, sem erros, omisses ou
inconsistncias, vo receber mais cedo as restituies do IR, se tiverem direito a elas. Os valores
comeam a ser pagos em junho. Neste ano, so obrigadas a declarar as pessoas fsicas que tiveram
rendimentos superiores a R$ 26.816,55 em 2014. E tambm os contribuintes que receberam
rendimentos isentos, no tributveis ou tributados, exclusivamente na fonte, que somam um
montante superior a R$ 40 mil no ano passado. (Correio de Uberlndia)
Receita Federal recebe 86 mil declaraes de Imposto de Renda no primeiro dia
Braslia A Receita Federal informou nesta segunda-feira, 2, que foram entregues 86.026
declaraes de Imposto de Renda de Pessoa Fsica at as 17 horas. So esperados 27,5 milhes de
declaraes at 30 de abril, quando termina o prazo de entrega.
Neste primeiro dia de entrega das declaraes, os usurios tiveram dificuldade para baixar
o programa no site da Receita. As dificuldades foram relatadas por diversos internautas nas redes
sociais.
Posso abater cirurgia plstica no Imposto de Renda?
As despesas mdicas integram uma das formas mais tradicionais para abater o valor do Imposto de
Renda.
Segundo o diretor da Direto Contabilidade, Gesto e Consultoria, Silvinei Toffanin, nessa rea de
preenchimento, podem ser deduzidos na base de clculo do imposto qualquer tipo de gastos no
reembolsveis pelo plano de sade, tais como consultas em hospitais, internao, idas ao psiclogo.
Diferentemente do que grande parte dos contribuintes pensam, a compra de medicamentos na
farmcia no entra na lista de itens abatidos, conforme explica Toffanin.
S entra na lista de abatimentos se voc for internado em um hospital e o local te cobra esse
medicamento por conta da sua internao.
Plsticas
http://jornalcontabil.com.br/portal/?tag=feirahttp://jornalcontabil.com.br/portal/?tag=feirahttp://jornalcontabil.com.br/portal/?tag=programahttp://jornalcontabil.com.br/portal/?tag=redes-sociaishttp://jornalcontabil.com.br/portal/?tag=redes-sociaishttp://jornalcontabil.com.br/portal/?tag=dicashttp://jornalcontabil.com.br/portal/?tag=valor
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O contribuinte que passou por um procedimento esttico ou pagou uma cirurgia plstica para algum
dependente tambm no deve listar os valores na lista de dedues mdicas. Toffanin afirma que
esse tipo de operao s abatido no valor do imposto caso seja feito para algum tipo de correo.
Se mulher tem um cncer no seio e tem que reconstituir a mama, isso dedutvel. Agora, se ele
colocar um silicone, isso no abatido.
Para no ter problemas com as despesas mdicas, ela indica que o ideal estar munido com todos
os recibos e dados dos mdicos para comprovar a realidade das despesas, caso seja chamado para
documentar.
Plano
Em relao aos planos de sade, Toffanin alerta que so abatidas do imposto apensas as despesas
efetivamente pagas pelos contribuintes.
Tem que tomar cuidado com os casos nos quais a empresa arca com uma parte do custo do plano
de sade, porque s dedutvel o valor efetivamente pago pelo funcionrio
PROGRAMA DO IMPOSTO DE RENDA 2015 BAIXE AGORA
Baixe Agora o Programa do Imposto de Renda 2015 Direto do Servidor do Jornal Contbil!
Programa para Preencher a declarao (verso Windows) IRPF2015win32v1.0.exe
Programa para Transmitir a declarao (verso Windows) Receitanet-1.04.exe
Os programas em outras verses e sistemas operacionais, podem ser baixados na pgina da Receita
na internet (www.receita.fazenda.gov.br).
Os aplicativos para declarar o IR por meio de celular e tablet tambm esto disponveis nas lojas
Google Play (para usurios de Android) ou App Store (para o sistema iOS).
Imposto de Renda: Pegue a maior devoluo sem enganar o Leo H diversos itens dedutveis no Imposto de Renda que abatem o valor a ser pago ou aumentam a
restituio. Entre eles esto as consultas mdicas, a escola dos filhos e at mesmo o INSS pago aos
empregados domsticos. Todas essas despesas devem constar na declarao do IR, que pode ser
enviada a partir de segunda-feira (2) Receita Federal.
Colocar esses valores pagos a terceiros pode suavizar a mordida do Leo ou at transform -la em
uma simples lambida. Caso o total de despesas ultrapasse a alquota a ser paga ao Fisco, ocorre a
restituio.
http://jornalcontabil.com.br/portal/?tag=custohttp://jornalcontabil.com.br/portal/?tag=declaracaohttp://jornalcontabil.com.br/ir/IRPF2015win32v1.0.exehttp://jornalcontabil.com.br/ir/Receitanet-1.04.exehttp://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2015/declaracao/download-programas.htmhttp://jornalcontabil.com.br/portal/?tag=valorhttp://jornalcontabil.com.br/portal/?tag=dicashttp://jornalcontabil.com.br/portal/?tag=feira
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Para o trabalhador com carteira assinada, as contribuies para o INSS (Instituto Nacional de
Seguridade Social) em 2014 ficaram retidas na fonte. No entanto, o contribuinte autnomo tambm
tem direito a essa deduo, alm dos gastos com gua, luz, telefone, manuteno e salrios de
empregados .
J quem paga previdncia privada no modelo PGBL tem um abatimento de 12% do rendimento
tributvel. A melhor forma de saber se o contribuinte vai pagar mais ou ter devoluo da Receita
Federal preenchendo a declarao (veja alguns exemplos ao lado). No existe frmula. As
dedues ajudam a empatar o jogo. O prprio programa do Fisco informa se melhor a declarao
simplificada ou completa, explicou Dora Ramos, diretora da Fharos Contabilidade.
O contador Aristeu Tolentino, da Prolink Consultoria, alerta que, neste ano, o contribuinte deve ter
um cuidado especial com os comprovantes de despesas mdicas. preciso ter comprovante com o
CPF do profissional liberal. Como no h um limite de deduo com sade, o Leo est mais atento
a isso.
J o especialista em cincias sociais aplicadas Antnio Santiago atenta para o prazo. Depois de 30
de abril, quem no entregar a declarao pagar multa. Se tiver restituio, a multa descontada.
Glossrio do Imposto de Renda Pessoa Fsica 2015
Abono pecunirio: a possibilidade que o trabalhador tem de converter dez dias do perodo de
frias a que tiver direito em pagamento.
Acrscimo patrimonial: o aumento de riqueza justificado pela renda de determinado
indivduo/contribuinte.
Alienao de bens e direitos: caracterizada como compra e venda, permuta, desapropriao,
doao em pagamento, doao, promessa de compra e venda, cesso de direitos ou promessa de
cesso de direitos e contratos afins.
Alienao de moeda estrangeira: So operaes de alienao feitas em moeda de outro pas. Os
ganhos em reais obtidos na alienao mantida em espcie esto sujeitos tributao definitiva com
alquota de 15%, quando o total das alienaes forem superiores a US$ 5 mil.
Alimentandos: So filhos de pais divorciados, separados judicialmente ou por escritura pblica que
recebem penso alimentcia.
- Alquota: Em direito tributrio, alquota o percentual ou valor fixo que ser aplicado sobre a base
de clculo para apurar o valor de um tributo
- Ano-calendrio: o ano anterior ao ano corrente. Se estamos em 2015, o ano-calendrio ser o de
2014
- Aplicao financeira: o valor em espcie depositado em instituio financeira com a finalidade de
obter rendimento.
- Base de clculo: No direito tributrio, base de clculo a grandeza econmica sobre a qual se aplica
a alquota para calcular a quantia de imposto a pagar.
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- Carn Leo: o imposto mensal obrigatrio para a pessoa fsica residente no pas que recebe
rendimentos de pessoa fsica ou do exterior, quando no tributados na fonte no Brasil.
- CNPJ: O Cadastro Nacional da Pessoa Jurdica (CNPJ) um nmero nico que identifica uma
pessoa jurdica junto Receita Federal.
- Comprovante de rendimento: o documento com o qual se comprova a existncia e a realizao de
rendimentos.
- Contribuio patronal: o pagamento efetuado pelo empregador para a Previdncia Social,
incidente sobre o valor da remunerao do empregado.
- Contribuinte: o sujeito passivo de uma obrigao tributria. Em termos comuns, aquele que
deve, por previso legal, pagar tributos ao Fisco.
- Contribuinte incapaz: So as pessoas que no podem praticar pessoalmente os atos ou negcios
jurdicos.
- Contribuinte menor emancipado: aquele contribuinte que, mesmo sem ter atingido os dezoito anos
de idade, tem direitos e deveres de um cidado maior de idade.
- Crdito tributrio: No direito tributrio, o vnculo jurdico que obriga o contribuinte ou responsvel
(sujeito passivo) ao Estado (sujeito ativo) ao pagamento do tributo ou da penalidade pecuniria.
- Darf: Documento de Arrecadao de Receitas Federais o documento utilizado pelas pessoas
fsicas e jurdicas para pagamentos de impostos, contribuies e taxas para a receita federal.
- Declarao de Ajuste Anual do IRPF: o nome completo da declarao do Imposto de Renda. Trata-
se do instrumento entregue, pela pessoa fsica, Receita Federal do Brasil.
- Declarao usando os descontos legais: o tipo de declarao do IRPF que permite abater
determinadas despesas do Imposto de Renda. ideal para quem tem dedues que superam 20%
dos rendimentos anuais.
- Declarao conjunta: a declarao apresentada em nome de um dos cnjuges, abrangendo todos
os rendimentos do casal e outro cnjuge dependente.
- Declarao de bens e direitos: a parte da declarao de ajuste anual, onde so relacionados
detalhadamente os bens imveis, mveis e direitos que faziam parte do patrimnio em 31 de
dezembro do ano-calendrio.
- Declarao retificadora: A declarao retificadora o instrumento que a pessoa fsica envia a
Receita Federal do Brasil para substituir a declarao de ajuste anual entregue com incorrees.
- Declarao com o desconto simplificado: a declarao que implica a substituio das dedues
previstas na legislao tributria pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos tributveis na
declarao.
- Deduo: Ao de deduzir; subtrao,diminuio; abatimento. No caso do IR, pode -se deduzir
despesas que diminuem a base de clculo do imposto devido.
- Deduo de incentivo: o desconto efetuado do imposto devido, limitado a 6%, referente ao
Estatuto da Criana e do Adolescente, incentivo cultura, atividade Audiovisual e ao desporto. E
mais 2%, sendo 1% ao Programa Nacional de Apoio Ateno da Sade da Pessoa com Deficincia
(Pronas/PCD) e 1% ao Programa Nacional de Apoio Ateno Oncolgica (Pronon).
- Dedutibilidade: A ao de poder deduzir a despesa que reduz a base de clculo do Imposto de
Renda.
http://g1.globo.com/topico/receita-federal/
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- Dependente: Pessoa que no dispe de recursos para promover a sua subsistncia e que vive s
custas de outra. Na declarao do IR informada como dependente de quem a mantenha.
- Doao: o contrato, gratuito e formal, em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu
patrimnio bens ou vantagens para o de outra.
- Emolumento: Emolumento o rendimento de um cargo, alm do ordenado fixo.
- Esplio; Bens que algum, morrendo, deixou. o total dos bens e direitos que pertencia ao
falecido.
- Evoluo patrimonial: So todas as alteraes sofridas pelo patrimnio na sua composio
qualitativa e/ou quantitativa.
- FGTS: o fundo criado em 1967 pelo governo federal para proteger o trabalhador demitido sem
justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
- Fonte pagadora: Fonte pagadora a pessoa fsica ou jurdica que efetuou o pagamento de
rendimentos ao contribuinte.
- Ganho de capital: a diferena positiva entre o valor da venda de um bem ou direito e o valor pelo
qual ele foi adquirido.
- Honorrio: a remunerao de quem exerce uma profisso liberal: advogado, mdico etc.
- Imposto a pagar: a diferena positiva entre o imposto apurado e o imposto pago
- Imposto a restituir: a diferena negativa entre o imposto apurado e o imposto pago
- Imposto complementar: o recolhimento de Imposto de Renda facultativo que o contribuinte pode
antecipar at o ms de dezembro do ano-calendrio, quando tenha recebidos rendimentos de mais
de uma fonte pagadora.
- Imposto devido: o valor do imposto apurado antes da compensao do imposto retido na fonte e
pago pelo carn-leo.
- Imposto de renda retido na fonte: o imposto que descontado dos rendimentos do contribuinte
pela fonte pagadora.
- INSS: uma autarquia do governo federal que recebe as contribuies para a manuteno do
regime geral da Previdncia Social, sendo responsvel pelo pagamento da aposentadoria, penso
por morte, auxlio-doena etc.
- Iseno de Imposto de Renda: a dispensa do pagamento do imposto em casos que so garantidos
por lei.
- Isento do Imposto de Renda: aquele desobrigado, dispensado ou eximido do pagamento do
imposto.
- Limite de deduo: o teto aquele fixado por lei para limitar as dedues que reduzem a base de
clculo do imposto.
- Livro caixa: o livro no qual o contribuinte pode deduzir da receita decorrente do exerccio da
atividade as despesas permitidas, ou seja, as despesas necessrias para exercer a atividade
- Natureza da ocupao: a espcie de atividade que determinado indivduo exerce: servio ou
trabalho, seja manual ou intelectual.
- Numerrio: Moeda, dinheiro efetivo. A quantia ou soma em dinheiro que uma pessoa tem no caixa.
- Ocupao principal: a atividade principal exercida por determinado indivduo, seja trabalho
manual ou intelectual.
http://jornalcontabil.com.br/portal/?tag=leao
-
12
-nus real: uma obrigao que limita a fruio e a disposio da propriedade e que recai sobre
coisas mveis ou imveis, por fora de direitos reais sobre coisas alheias.
- Penso alimentcia: a quantia fixada pelo juiz ou escritura pblica que deve ser atendida pelo
responsvel, para manuteno dos filhos e ou do outro cnjuge.
- Permuta: o ato no qual os contratantes trocam ou cambiam entre si coisas de sua propriedade.
- Pessoa fsica: Homem ou mulher ao qual se atribuem direitos e obrigaes.
- Pessoa jurdica: Conjunto de normas de proteo e defesa do trabalhador ou do funcionrio,
mediante aposentadoria, amparo nas doenas, montepios, etc.
- Previdncia privada: Previdncia privada, tambm chamada de previdncia complementar, uma
forma de seguro contratado para garantir uma renda futura ao comprador ou seu beneficirio.
- Pr-labore: Expresso latina que significa pelo trabalho; remunerao do trabalho realizado por
scio, gerente ou administradores de uma empresa.
- Recibo da declarao: o documento que comprova a efetiva entrega da declarao do Imposto de
Renda Pessoa Fsica.
- Rendimento: o total recebido, durante certo perodo, como remunerao de trabalho ou de
prestao de servios, ou como lucro de transaes comerciais ou financeiras de investimentos de
capital etc.
- Rendimento bruto: Todo o produto do capital do trabalho, alimentos e penses percebidos em
dinheiro; proventos de qualquer natureza.
- Rendimento prprio: a remunerao recebida no prprio nome de determinado
indivduo/contribuinte.
- Rendimento isento: aquele que no sofrem a cobrana do imposto de renda, pois tm iseno
garantida por lei.
- Rendimento no-tributvel: o mesmo que rendimento isento.
- Rendimento tributvel: o proveniente do trabalho assalariado; remuneraes por trabalho
prestado no exerccio de emprego, cargos e funes, e quaisquer proventos ou vantagens
percebidos, aluguis, juros etc.
- Tributao exclusiva/definitiva: quando o imposto sobre a renda retido na fonte no pode ser
compensado na declarao anual.
- Unio estvel: aquela entre um homem e uma mulher desimpedidos dos laos do casamento ou
separadas de fato.
Imposto de Renda 2015: Regras do programa (completa)
Este ano cerca de 27,5 milhes de contribuintes devem prestar contas ao fisco. O prazo para a
entrega comea no dia dois de maro e encerra-se no dia 30 de abril.
http://jornalcontabil.com.br/portal/?tag=lucrohttp://jornalcontabil.com.br/portal/?tag=juros
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A multa por atraso de entrega ser de 1% ao ms-calendrio, at 20% valor mnimo R$165,74.
Alguns limites foram corrigidos em 4,5% em relao ao ano passado:
Obrigatoriedade 2015 Ano anterior 2015
Rendimentos Tributveis R$ 25.661,70 R$ 26.816,55
Rendimentos Isentos R$ 40.000,00 R$ 40.000,00
Atividade Rural R$ 128.308,50 R$ 134.082,75
Bens em 31 de dezembro R$ 300.000,00 R$ 300.000,00
DESCONTO SIMPLIFICADO
20% limitado a R$ 15.197,02 R$ 15.880,89
Dedues
Dependentes R$ 2.063,64 R$ 2.156,52
Instruo R$ 3.230,46 R$ 3.375,83
Contribuio Oficial
Contribuio Previdncia Complementar 12% rendimento tributvel. 12% rendimento tributvel
Despesas Mdicas
http://jornalcontabil.com.br/portal/?tag=valorhttp://jornalcontabil.com.br/portal/?tag=dicas
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Deduo Empregado domstica R$ 1.078,08 R$ 1.152,88
Doaes ECA Incentivo a cultura a
atividade Audiovisual do Idoso 6% 6%
Rascunho da Declarao
Aplicativo para que o contribuinte possa informar dados de pagamentos e recebimentos durante todo
o ano. Durante o perodo de entrega essas informaes podero ser importadas na DIRPF;
Pode ser utilizado at o lanamento do Programa da Declarao de IRPF.
Carn Leo 2015
Contribuintes que prestam servio a pessoa fsica devero informar os recebimentos p or CPF;
Estas informaes sero exportadas para a Declarao de rendimentos do IRPF em 2016;
Os contribuintes pessoa fsica nas ocupaes de mdico, odontlogo, fonoaudilogo, fisioterapeuta,
terapeuta ocupacional, advogado, psiclogo e psicanalista, nas p restaes de servio efetuadas a
partir de 1 de janeiro de 2015, devero atentar para a necessria identificao do CPF dos titulares
do pagamento de cada um desses servios.
Essa informao ser obrigatria no preenchimento da declarao de rendimentos d as pessoas
fsicas em 2016. O programa Recolhimento Mensal Obrigatrio (Carn-Leo) 2015 que ser
disponibilizado em janeiro de 2015 estar preparado para receber as informaes. O Contribuinte
que utilizar o programa (Carn-Leo) 2015, poder exportar esses dados para a Declarao de
rendimentos do IRPF em 2016.
A deciso visa a evitar a reteno em malha de milhares de declarantes que preenchem a declarao
de forma correta e pelo fato de terem efetuado pagamentos de valores significativos a pessoas
fsicas podem precisar apresentar documentos comprobatrios Receita Federal. A medida equipara
os profissionais liberais s pessoas jurdicas da rea de sade que hoje esto obrigadas a
apresentar a Demed.
m-IRPF
A aplicao foi atualizada com novos campos, por exemplo: Informaes do Cnjuge ou
Companheiro.
Declarao Online
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Ser possvel fazer a declarao de modo online atravs do e -CAC desde que acessado com
certificado digital. Declarao com as mesmas limitaes do m-IRPF.
Impossibilidade de utilizao do m-IRPF
1. caso os declarantes ou seus dependentes tenham auferido pelo menos algum dos seguintes
rendimentos.
1.1tributveis:
a) recebidos do exterior;
b) com exigibilidade suspensa;
c) sujeitos ao ajuste anual, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhes de reais);
1.2 sujeitos tributao exclusiva /definitiva:
a) ganhos de capital na alienao de bens e /ou direitos;
b) ganhos de capital na alienao de bens, direitos e aplicaes financeiras adquiridas em moeda
estrangeira;
c) ganhos de capital na alienao de moeda estrangeira em espcie;
d) ganhos lquidos em renda varivel (bolsa de valores, mercadorias, de futuros e assemelhados e
fundos de investimento imobilirio);
e) rendimentos recebidos acumuladamente;
f) rendimentos cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhes de reais);
1.3. rendimentos isentos e no tributveis:
a) lucro na alienao de bens e/ou direitos de pequeno valor ou do nico imvel, lu cro na venda de
imvel residencial para aquisio de outro imvel residencial, e reduo do ganho de capital.
A tabela progressiva para o clculo do imposto a seguinte:
Base de clculo em R$ Alquota (%) Parcela a deduzir do imposto em R$
At 21.453,24 Isento Isento
http://jornalcontabil.com.br/portal/?tag=lucro
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De 21.453,25 at 32.151,48 7,5% R$ 1.608,99
De 32.151,49 at 42.869,16 15,0% R$ 4.020,35
De 42.869,17 at 53.565,72 22,5% R$ 7.235,54
Acima de R$ 53.565,72 27,5% R$ 9.913,83
(De acordo com a Lei n. 11.482, de 31 de maio de 2007, alterado pela Lei n. 12.469, de 26 de
agosto de 2011)
Links teis do Imposto de Renda 2015 Aplicativos
APLICATIVO LINK
CARN LEO http://www.receita.fazenda.gov.br/dispositivosmoveis/AplicativoCarneLeao.htm
IRPF http://www.receita.fazenda.gov.br/dispositivosmoveis/AplicativoIRPF.htm
Informativo http://www.receita.fazenda.gov.br/dispositivosmoveis/AplicativoPF.htm
Viajantes http://www.receita.fazenda.gov.br/dispositivosmoveis/AplicativoViajantes.htm
Links teis do Imposto de Renda 2015 Programas
PROGRAMA LINK
CARN LEO http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/CarneLeao/default.htm
Declarao final
de Esplio http://www.receita.fazenda.gov.br/Principal/Informacoes/InfoDeclara/declaraEspolio.htm
Sada Definitiva
do pas http://www.receita.fazenda.gov.br/Principal/Informacoes/InfoDeclara/declaraSaida.htm
http://www.receita.fazenda.gov.br/dispositivosmoveis/AplicativoCarneLeao.htmhttp://www.receita.fazenda.gov.br/dispositivosmoveis/AplicativoIRPF.htmhttp://www.receita.fazenda.gov.br/dispositivosmoveis/AplicativoPF.htmhttp://www.receita.fazenda.gov.br/dispositivosmoveis/AplicativoViajantes.htmhttp://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/CarneLeao/default.htmhttp://www.receita.fazenda.gov.br/Principal/Informacoes/InfoDeclara/declaraEspolio.htmhttp://www.receita.fazenda.gov.br/Principal/Informacoes/InfoDeclara/declaraSaida.htm
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Declarao do
Imposto de Renda http://www.receita.fazenda.gov.br/Download/ProgramasIRPF.htm
Procure sempre um Contabilista devidamente registrado junto ao Conselho Regional de
Contabilidade, ele o melhor profissional para orientar na questo tributria da Pessoa Fsica e
Jurdica.
Imposto de Renda: Multa por atraso pode chegar a 20%
Os contribuintes devem ficar atentos aos prazos estipulados pela Receita Federal para o envio das
declaraes do Imposto de Renda. Caso as informaes no sejam enviadas at o ltimo minuto do
dia 30 de abril, haver aplicao de multa. Em geral, a punio por atraso na entrega ser de 1% ao
ms-calendrio, com cobrana mnima de R$ 165,74 e mxima correspondente a 2 0% do valor do
imposto devido.
O percentual da multa, porm, pode chegar aos 75% do valor do imposto devido quando a
declarao retida pela Malha Fiscal e o contribuinte no consegue comprovar o dispndio apontado
na documentao enviada Receita Federal. Quando determinado contribuinte no consegue
comprovar que aquele imposto no devido, cobra-se o referenciado imposto, mais 75% de multa
e juros com base na taxa Selic. O ideal ter todos os documentos em mos, frisou Slvio Moreira de
Almeida.
O contribuinte tem a opo de enviar a declarao atravs do programa que pode ser baixado no
desktop a partir do site da Receita Federal (receita.fazenda.gov.br) ou baixando os aplicativos nas
lojas de multimdia dos sistemas androide e IOS. Na GooglePlay e AppStore, o declarante deve
procurar pelo aplicativo IRPF 2015 e, quando baixado, enviar os dados atravs da funo Fazer
Declarao.
Imposto de Renda: Saiba quais so os documentos necessrios para a declarao
vice-presidente de tica e Disciplina do Conselho Regional de Contabilidade de Mas Gerais (CRC -
MG) listou documentos que so importantes na hora de fazer a declarao. Veja quais so:
Cpia e recibo da declarao de Imposto de Renda do ano anterior; ela explica que importante que
o contribuinte tenha o documento em mos para consultar informaes, se necessrio;
O informe de rendimentos que o contribuinte recebe da fonte pagadora;
Comprovantes de despesas mdicas, com nome e CPF do profissional em caso de consulta
particular, ou comprovante de pagamentos ao plano de sade, no qual conste quais foram os gastos
do titular e dos dependentes;
Comprovantes de despesas com educao do contribuinte e dos dependentes;
Comprovantes da contribuio previdenciria de empregados domsticos;
http://www.receita.fazenda.gov.br/Download/ProgramasIRPF.htmhttp://jornalcontabil.com.br/portal/?tag=valorhttp://jornalcontabil.com.br/portal/?tag=juroshttp://jornalcontabil.com.br/portal/?tag=programahttp://jornalcontabil.com.br/portal/?tag=dicas
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Comprovantes de distribuio de lucros (para empresrios) e comprovante de aposentadoria (caso o
contribuinte receba pelo INSS);
Informes de rendimentos e saldos bancrios das instituies financeiras. Caso o banco no envie o
informe possvel, de acordo com a especialista, apresentar extratos das contas
bancrias/aplicaes financeiras/investimentos em 31 de dezembro 2014;
Recibos de aluguel, tanto pagos quanto recebidos;
Comprovantes de pagamento de previdncia privada;
Documentos que comprovem tanto a venda quando a compra de bens patrimoniais, como imveis e
carros;
Relatrios de controle para quem realizou operaes em Bolsa de Valores;
Comprovantes de pagamentos do Carn-Leo, para profissionais que utilizam o programa;
Comprovantes de doaes que podem ser deduzidas, como para leis de incentivo e entidades de
apoio a crianas e adolescentes;
Levantamento de dvidas e parcelamentos maiores que R$ 5 mil;
Documentos que compem o livro caixa dos profissionais liberais.
Rosa lembra que importante ser preciso ao preencher a declarao e guardar todos os documentos,
caso seja necessrio prestar esclarecimentos ao Fisco. A Receita Federal comear a receber as
declaraes no dia 2 de maro. O prazo se encerra em 30 de abril.
Imposto de Renda: confira os principais erros para no cair na malha fina
No prximo dia 02 de maro comea o perodo de entrega da DIRPF Declarao de Ajuste Anual
do Imposto de Renda Exerccio 2015 Ano base 2014. E, com isso, tambm o medo de milhares
de brasileiros de carem na malha fina.
Mas, o que esse termo e por que causa tanto medo?
O contribuinte realmente deve se preocupar em no cair na malha fina, pois essa se refere ao
processo de verificao de inconsistncias da declarao do imposto IRPF, assim, caso o sistema da
Receita Federal perceba alguma informao est errada, separa a declarao para uma anlise mais
apurada. E caso perceba erros chama o contribuinte para ajustes ou at mesmo inicia investigaes
e cobra atrasados e multas, explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos.
Assim, a malha fina praticamente uma peneira para os processos de declaraes que esto co m
alguma pendncia, impossibilitando a sua restituio.
Para evitar a malha fina, interessante que o contribuinte inicie o quanto antes o processo de
elaborao da declarao, pois poder fazer com mais calma, buscando documentos que faltam e
ajustando possveis inconsistncias, recomenda o diretor da Confirp. Alm disso, quem entrega o
material com antecedncia receber sua restituio antes, j nos primeiros lotes.
http://jornalcontabil.com.br/portal/?tag=programahttp://jornalcontabil.com.br/portal/?tag=liberais
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Veja os principais motivos para cair na malha fina:
Informar despesas mdicas diferente dos recibos, principalmente em funo da DMED;
Lanar valores e dados na ficha de rendimentos tributveis diferentes daqueles relacionados nos
informes de rendimento [Rendimento tributvel , Imposto Retido, etc];
Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes comum esquecer de
empresas em que houve a resciso do contrato);
Deixar de informar os rendimentos e outras informaes dos dependentes;
Lanar os mesmos dependentes quando a declarao feita em separado pelos cnjuges ou
companheiros ou informar dependentes sem ter a relao de dependncia;
A empresa alterar o informe de rendimento e no comunicar o funcionrio;
Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano;
Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores / imobilirias.
No lanar na ficha de rendimentos tributveis, os rendimentos proveniente de resgate de
previdncias privadas, quando no optantes pela plano regressivo de tributao;
No lanar os valores recebidos de Fapi (Fundos de Aposentadoria Programada Individual) como
rendimentos tributveis, sem direito parcela isenta;
No lanar a penso alimentcia recebida como rendimentos na ficha de rendimentos tributados
recebidos de pessoa fsica.
No preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienaes de bens e direitos;
No preencher a ficha de ganhos de renda varivel se o contribuinte operou em bolsa de valores;
No relacionar valores de alugueis recebidos de pessoa fsica na ficha de recebimento de pessoa
fsica;
No abater comisses e despesas relacionadas a alugueis recebidos na ficha de rendimentos
recebidos de pessoas fsicas.
A empresa pode levar o funcionrio malha fina quando:
Deixa de informar na DIRF ou declara com CPF incorreto;
Deixar de repassar o IRRF retido do funcionrio durante o ano;
Altera o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionrio.
http://jornalcontabil.com.br/portal/?tag=dicashttp://jornalcontabil.com.br/portal/?tag=direitohttp://jornalcontabil.com.br/portal/?tag=capital
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ATENO AO IRPF: A RECEITA EST CADA VEZ MAIS RIGOROSA COM A FISCALIZAO
O perodo de 2 de maro a 30 de abril de 2015 ser um dos mais atribulados para o profissionais da
contabilidade, que se dedicaro elaborao e entrega da Declarao do Imposto de Renda da
Pessoa Fsica IRPF. Neste ano, a Receita espera receber mais de 27,5 milhes de declaraes
nos prximos dois meses, portanto quem se adiantar na entrega da declara o tem maiores chances
de receber a restituio primeiro. Alm disso, no estar sujeito a multas e penalidades por
imprevistos na hora de transmitir o documento, conclui o especialista.
Mesmo a alguns dias do incio do prazo, o consultor tributrio da IOB |Sage, Antonio Teixeira
recomenda que os contadores orientem seus clientes a separar toda a documentao necessria:
comprovantes de renda provenientes de trabalho, como salrios, pro labore, aposentadoria, aluguis
e outros, bem como notas fiscais de recibos mdicos, compras de materiais e mo de obra para
benfeitorias em imveis, entre outros . Mesmo que o contribuinte tenha trabalhado em uma empresa
por poucos meses, fundamental obter esses comprovantes para utilizar na declarao, ressalta o
especialista.
O contador deve solicitar tambm todos os documentos da fonte pagadora, uma vez que as
informaes do contribuinte que forem transmitidas na declarao sero cruzadas pela Receita
Federal do Brasil com a Declarao do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte Dirf. Se houver
divergncias, o contribuinte cair na malha fina, explica Teixeira, que orienta os profissionais a
checarem tambm todas as informaes das despesas mdicas dos contribuintes.
Uma das novidades do IRPF neste ano que o contribuinte ter a opo de entregar a Declarao
IRPF 2015 on-line, disponvel no Centro Virtual de Atendimento (eCAC). Neste caso, necessrio o
uso de certificado digital do contribuinte ou de seu representante.
Antonio Teixeira tambm ressalta que mdicos, odontlogos, fonoaudilogos, fisioterapeutas,
terapeutas ocupacionais, advogados, psiclogos e psicanalistas que utilizam o programa Ca rn Leo
para efetuar o clculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Fsica devero informar o nmero do
registro profissional de acordo com os cdigos que constam no Anexo nico publicado na Instruo
Normativa. Mesmo os contribuintes que no utilizam o programa devero informar o nmero de
inscrio no Cadastro de Pessoas Fsica (CPF) de cada um dos profissionais nas Declaraes de
Ajuste Anual do ano-calendrio correspondente, ou seja, na prxima entrega da
declarao, alerta Teixeira. A grande novidade que os profissionais devero identificar o CPF dos
titulares do pagamento de cada prestao de servios efetuados. O objetivo evitar que o
contribuinte pessoa fsica cai na malha fina.
Imposto de Renda: Redes sociais so monitoradas para encontrar fraudes
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Com o boom das redes sociais, muita gente fica conectada o tempo todo. E a Receita Federal est
de olho nisso. Ao analisar o que o contribuinte posta e torna pblico na Internet, o rg o consegue
preencher o banco de dados com informaes que so omitidas daqueles que tentam burlar o
Imposto de Renda (IR). Para divulgar as novidades da rea, a Receita Federal de Bauru promove o
1. Seminrio de Minerao de Dados e Inteligncia Artificia l.
De acordo com o delegado da Receita Federal de Bauru, Marcos Rodrigues de Mello, a Internet
uma ferramenta e tanto para todos os rgos. Ele citou um exemplo nos EUA. Por l, se uma pessoa
acessa um site de compras e depois vai a um Shopping, os vendedores das lojas j sabem quem
ela e os interesses.
Na Receita Federal, o instrumento muito mais relevante. Com a Internet, conseguimos acessar
informaes que so omitidas pelos contribuintes. E elas esto por toda a parte. Diante disso,
coletamos um volume extenso de dados, que tm de ser organizados. a que entra a inteligncia
artificial. Ns comeamos a utiliz-la a partir dos anos 2000, mas agora estamos intensificando o uso
da ferramenta, explica.
Mas, na prtica, como a Receita utiliza as redes sociais? Marcos Rodrigues de Mello d outro
exemplo. Uma pessoa faz a declarao do IR, mas omite que tem um iate, por exemplo. Contudo, o
sujeito posta uma foto no Facebook dentro desse iate e diz que dele. Essa a informao negada.
Posteriormente, investigamos a origem da embarcao e conseguimos desmascarar o contribuinte
que tentou burlar o sistema, acrescenta.
Alm disso, a tecnologia na fiscalizao tambm beneficia os contribuintes que agem corretamente.
Se essa pessoa esconde dinheiro, algum vai pagar no lugar dela, porque a arrecadao fiscal
igual a condomnio. Se algum deixar de pagar, cobra-se mais dos outros, justifica o delegado.
Seminrio
O 1. Seminrio de Minerao de Dados e Inteligncia Artificial uma iniciativa da Receita Federal
de Bauru e conta com o apoio da Superintendncia da Receita Federal na 8. Regio Fiscal (RF).
O evento comeou ontem, s 14h, e terminar na sexta-feira. No primeiro dia, havia cerca de 90
pessoas de diversas reas da Receita Federal e da Secretaria da Fazenda do Estado.
Na mesa, durante a abertura, estiveram presentes, alm do delegado da Receita Federal de Bauru,
Marcos Rodrigues de Mello, o coordenador de Gesto de Riscos da Receita Federal do Brasil, em
Braslia, Leon Solon da Silva; o superintendente adjunto da Receita Federal na 8. RF, Marcelo
Barreto de Arajo; e o delegado regional tributrio da Secretaria da Fazenda do Estado em Bauru,
Luis Gustavo Sousa Gomes.
No decorrer desta semana, diversos palestrantes de renome na rea de informtica passaro pelo
auditrio da Receita Federal de Bauru, localizada na rua Treze de Maio, 7-20, no Centro. Ontem, por
exemplo, o analista de Finanas e Controle da Controladoria Geral da Unio e PhD em Inteligncia
http://jornalcontabil.com.br/portal/?tag=fiscalhttp://jornalcontabil.com.br/portal/?tag=eventohttp://jornalcontabil.com.br/portal/?tag=feira
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Artificial pela George Mason University, nos EUA, Rommel Novaes Carvalho, abriu a semana de
palestras.
uma iniciativa excepcional, j que interessa a toda a Receita. Como o Estado de So Paulo e,
mais especificamente, Bauru se destacam em relao s inovaes tecnolgicas, nada mais natural
que o municpio fosse sede de um evento que rene os principais gnios da rea, elogia Marcelo
Barreto de Arajo, superintendente adjunto da Receita Federal na 8. RF.
Pela primeira vez em Bauru, o coordenador de Gesto de Riscos da Receita Federal do Brasil, Leon
Solon da Silva, falou muito bem da cidade e do trabalho da Receita local. Bauru foi escolhida para
sediar o primeiro evento sobre o assunto, porque uma das pioneiras na rea de minerao de
dados. Foi uma espcie de prmio para a delegacia do municpio, finaliza o coordenador. (JCNET)
Receita Federal permitir compartilhamento online de dados do Imposto de Renda
O contribuinte poder salvar ou compartilhar dos computadores da Receita Federal informaes
online do programa gerador da declarao do Imposto de Renda Pessoa Fsica (IRPF) para usar em
diversos dispositivos e no apenas no adotado para preenchimento do documento. Em um mundo
cada vez mais conectado, isso facilitar a vida do usurio, que poder usar a chamada computao
em nuvem (acesso a computador remoto).
Caso tenham certificao digital, os contribuintes podero, ainda, preencher online a declarao
diretamente no site da Receita Federal. Para isso, basta acessar, no incio do prazo, o Centro Virtual
de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal. A expectativa da Receita para este ano recebe r 27,5
milhes de declaraes de pessoas fsicas.
Outra novidade a possibilidade de o contribuinte importar de um rascunho informaes
armazenadas nos computadores da Receita para preenchimento da declarao do Imposto de Renda
Pessoa Fsica 2015 (IRPF).
No ser possvel recuperar o rascunho da declarao pr-preenchida. Coordenadora-geral de
Tecnologia da Informao, Cludia Maria de Andrade informou que os rascunhos estaro disponveis
at domingo (1). Eles podero ser utilizados por meio de aplicativo em tablets, smartfones e
computadores de mesa e notebooks. Conforme a Receita, no necessrio certificao digital.
O contribuinte que optar pela instalao do programa gerador do Imposto de Renda ter de aguardar
at 2 de maro, a partir das 8h, para fazer o download. A partir desse horrio, quem baixar o
programa poder transmitir a declarao, informou o supervisor nacional do Imposto de Renda,
Joaquim Adir.
A Receita no v problema em no ter liberado em 2015 o programa para elaborao da declara o
dias antes do incio do prazo para entrega. Segundo o subsecretrio de Arrecadao e Atendimento,
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Carlos Roberto Occaso, o contribuinte no ter prejuzos, porque o perodo foi mantido e o nmero
de servios para entrega ampliado.
Conforme a Receita, este ano o contribuinte poder se cadastrar no site do rgo para
receber alerta do andamento da declarao aps o prazo.
As regras para entrega da declarao em 2015 foram divulgadas dia 4. O prazo para entrega do
documento ser de 2 de maro a 30 de abril. Este ano, o contribuinte poder fazer um rascunho para
armazenar informaes para o preenchimento da declarao do IRPF 2015. Os dados podero ser
transferidos por meio do aplicativo do IRPF ao formulrio definitivo.
Est obrigado a apresentar declarao quem recebeu, em 2014, rendimentos tributveis superiores a
R$ 26.816,55 ou rendimentos isentos no tributveis ou tributados somente na fonte , cuja soma
seja superior a R$ 40 mil.
Tambm deve declarar quem recebeu, em qualquer ms, ganho de capital na alienao de bens ou
direitos, sujeito incidncia de imposto, realizou operaes em bolsas de valores, de mercadorias e
futuros, auferiu ganhos, tem bens ou propriedade rurais de acordo com valores estabelecidos pela
Receita.
Nos prximos dias, a Receita lanar um aplicativo para clculo do imposto de rendimento recebido
acumuladamente. Isso facilitar a vida de quem tem demandas judicias e precisa fazer o clculo do
imposto entre grandes perodos.
A novidade alcanar o contribuinte e o responsvel pelo clculo pela fonte pagadora. Hoje, existem
vrias divergncias de informaes. Vamos acabar com as divergncias de entendime nto entre o que
foi retido e o valor calculado. Dar segurana jurdica, explicou Ocasso.
Ele reforou a exigncia do profissional liberal incluir no Carn Leo o CPF dos clientes. Antes, um
mdico s declarava o valor global recebido para facilitar o cruzamento de dados, lembrou Occaso.
Outra medida para facilitar o cruzamento de dados, anunciada semana passada, a obrigatoriedade
de pessoas fsicas com 16 anos ou mais que constem como dependentes na declarao do Imposto
de Renda Pessoa Fsica se inscreverem no Cadastro da Pessoa Fsica (CPF). (EBC)
Imposto de Renda: Saiba O Que Fazer Para No Cair Na Malha Fina
Mesmo fazendo parte de nossa rotina h muitos anos, a declarao do Imposto de Renda ainda gera
dvidas e amedronta grande parte dos brasileiros. Falta de organizao dos documentos, descuidos
http://jornalcontabil.com.br/portal/?tag=alertahttp://jornalcontabil.com.br/portal/?tag=regrashttp://jornalcontabil.com.br/portal/?tag=valorhttp://jornalcontabil.com.br/portal/?tag=declaracao
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com os prazos disponveis e, por incrvel que parea, erros infantis fazem com que muitos caiam na
temida malha fina e tenham transtornos para obter a restituio.
Como ocorre em todos os anos, a Secretaria da Receita Federal divulgou que todos aqueles que
tiveram rendimentos tributveis acima de R$ 26.816,55 em 2014 devem pres tar contas entre os dias
2 de maro e 30 de abril. Muitos, entretanto, no tomam os cuidados necessrios e, por
desinformao ou descuido, fornecem informaes equivocadas. Entre os erros comuns e pouco
conhecidos dos declarantes, est um dos responsveis por provocar contratempos, inclusive, s
empresas: o arredondamento dos valores.
Embora muitos no saibam, a coleta de dados da Receita extremamente precisa e detalhada. Ou
seja, cada centavo deve ser especificado, j que arredondar os dados, para mais o u para menos,
pode gerar divergncias e ser entendido como tentativa de burlar o sistema. Tanto pessoas fsicas
quanto bancos, seguradoras, planos de sade e demais instituies devem tomar esse cuidado, que
parece simples, mas responsvel por gerar desentendimentos com o Leo.
Ainda falando para as empresas, outro equvoco presente nas declaraes de IR o conflito nas
informaes contidas no CNPJ do estabelecimento e no CPF do proprietrio estes dados esto
atrelados e qualquer desencontro pode ser comprometedor. J no caso especifico de pessoas
fsicas, o excesso pode atrapalhar: no incomum encontrarmos a incluso de filhos como
dependentes nas declaraes tanto do pai quanto da me. Isto gera duplicidade de informaes, o
que tambm identificado pela malha fina.
Ateno aos prazos, organizao dos documentos e, claro, conhecimento dos erros mais comuns so
fundamentais para que imprevistos sejam evitados. Apenas com alguns cuidados e algumas horas
dedicadas, o brasileiro conseguir cumprir seu papel, sem se complicar em um procedimento to
rotineiro.
Dora Ramos educadora financeira e especialista em contabilidade e controladoria. Fundadora e
diretora responsvel pela Fharos Contabilidade & Gesto Empresarial
Imposto e Renda: Receita aperta fiscalizao de despesas mdicas na declarao
Mdicos, dentistas, fonoaudilogos, psiclogos e advogados tero de informar Receita Federal o
CPF de seus pacientes ou clientes e o valor recebido deles j neste ano, para que essas informaes
estejam em suas declaraes do Imposto de Renda de 2016. A novidade foi anunciada nesta
segunda-feira (23) pela Receita Federal. Segundo Carlos Roberto Occaso, subsecretrio de
Arrecadao e Atendimento, a exigncia vai possibilitar um cruzamento de dados mais preciso.
A mudana deve evitar que muitos contribuintes caiam na malha fina e tenham de comprovar certas
despesas deduzidas da base de clculo do IR. A Receita tambm espera coibir fraudes na deduo.
http://jornalcontabil.com.br/portal/?tag=simpleshttp://jornalcontabil.com.br/portal/?tag=gestaohttp://jornalcontabil.com.br/portal/?tag=valorhttp://jornalcontabil.com.br/portal/?tag=feira
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At ento, profissionais liberais informavam ao Fisco apenas o valor total de suas receitas, sem
detalhar individualmente a fonte.
Esses profissionais liberais podero preencher todo ms as informaes de seus rendimentos no
carn-leo, e import-las para sua declarao do IR posteriormente. Outra novidade anunciada
recentemente pela Receita que vai na direo de melhorar o cruzamento de dados do Imposto de
Renda a obrigatoriedade de dependentes com 16 anos ou mais terem CPF, informou Occaso.
APLICATIVO
A Receita tambm anunciou nesta segunda um novo aplicativo para clculo do imposto sobre
rendimentos recebidos acumuladamente receitas de anos anteriores que o contribuinte recebeu de
uma vez. O aplicativo vai permitir que tanto a fonte pagadora como quem tiver recebido o rendimento
possam fazer o clculo do imposto devido, eliminando divergncias. Esses rendimentos recebidos
acumuladamente tm uma tributao diferenciada, o que acabada gerando controvrsia sobre o valor
devido do imposto.
DIRF: Empresas e empregadores domsticos devem entregar a declarao
O perodo de entrega do Imposto de Renda Pessoa Fsica ir se iniciar, contudo, muitas empresas e
empregadores domsticos ainda no se atentaram que so obrigados a entregarem a DIRF
(Declarao de Imposto de Renda Retido na Fonte) a seus empregados domsticos que tiveram
rendimentos sujeitos reteno de imposto de renda.
http://jornalcontabil.com.br/portal/?tag=leao
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O prazo para entrega desse documento vai at o dia 27 de fevereiro e quem ainda no fez tem que
correr para no pagar a multa para enviar depois do prazo. Lembrando que, caso no faa, pode ser
notificado pelo INSS tendo que pagar uma multa muito mais pesada.
Falta muito conhecimento principalmente dos empregadores domsticos sobre o tema, assim,
fundamental que quem contratou faa uma anlise para saber se h o enquadramento nessa
obrigatoriedade. Ela ocorre geralmente quando oempregado domstico ganhou mais que o limite para
reteno de Imposto de Renda em algum dos meses, em 2014, explica o diretor executivo da
Confirp Consultoria Contbil, Richard Domingos.
Na DIRF devero constar as informaes das referidas retenes, para que os em pregados possam
entregar suas declaraes. A multa mnima a ser aplicada ser de R$ 200,00 (duzentos reais),
tratando-se de pessoa fsica.
muito importante que as empresas e pessoas fsicas tenham grande cuidado na hora de enviar
essas informaes, pois, a partir delas que so feitos diversos cruzamentos de informaes pela
Receita Federal, principalmente com o Imposto de Renda Pessoa Fsica, podendo assim
ocasionar problemas para o empregador e para os funcionrios que podem cair na malha fina por
causa de informaes desencontradas, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contbil,
Richard Domingos.
Sobre a DIRF
Deve apresentar a DIRF qualquer pessoa, jurdica ou fsica, que tenha pago ou creditado
rendimentos, que tenha sofrido reteno do imposto de renda retido na fonte, ainda que em um nico
ms do ano.
Quem no apresentar a declarao ou apresentar com informaes inexatas, incompletas, ou ainda
quem realizar a entrega aps o prazo estabelecido, sofrer a aplicao das penalidades previstas na
legislao. Os valores dependero da gravidade da irregularidade.
Imposto de Renda: Veja como garantir a maior restituio possvel em 2015
Quem vai declarar o Imposto de Renda e quer garantir que a restituio seja a maior possvel deve
ficar atento a tudo o que pode ser declarado.
Para facilitar, importante que, antes de tudo, o contribuinte organize todos os documentos que
comprovem se for o caso gastos com educao, previdncia, dependentes, sade, empregada
domestica e despesas de livro caixa, no caso de profissionais autnomos.
Com a ajuda de especialistas, listamos dez dicas para o contribuinte prestar ateno antes de
preencher e enviar sua declarao. O prazo de entrega do Imposto de Renda comear em 2 de
maro e se estender at o dia 30 de abril. As dicas so de Vanildo Veras, diretor de Inteligncia
http://jornalcontabil.com.br/portal/?tag=analisehttp://jornalcontabil.com.br/portal/?tag=empregadohttp://jornalcontabil.com.br/portal/?tag=problemashttp://jornalcontabil.com.br/portal/?tag=dicas
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Fiscal da consultoria contbil Datanil, Marcia Ruiz Alcazar, diretora-administrativa da Seteco
Consultoria Contbil, e de Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Consultoria Contbil.
O primeiro passo a escolha do modelo de declarao: simples ou completo. Para isso, o
contribuinte deve informar todos os seus gastos e dedues e os de seus dependentes. O prprio
programa de preenchimento da Receita Federal mostra qual modelo o mais vantajoso.
Sade
No h limite de deduo para gastos com sade, como consultas mdicas, tratamentos ou cirurgias.
No entanto, o contribuinte deve ficar atento porque nem todo gasto mdico aceito. Ao declarar,
preciso ter certeza de que possvel comprovar todas essas despesas com recibos ou notas fiscais.
Vale uma ateno especial, pois muitos planos de assistncia mdica reembolsam parte ou
totalidade das despesas com mdicos e a maior parte dos declarantes acaba esquecendo de lanar a
totalidade das despesas, pois enviam os recibos ou notas fiscais para a operadora e acabam no
tendo todos os detalhes para declarar, alerta Veras.
Previdncia
Se o contribuinte tiver um plano de previdncia privada PGBL, a Receita permite a deduo de at
12% dos rendimentos tributveis.
autnomo
O contribuinte que autnomo no deve esquecer de informar, alm dos seus rendimentos, as
despesas inerentes as suas atividades, como aluguel, telefone, gua, luz, manuteno, salrios de
empregados e encargos sociais, por exemplo. O total das despesas lanadas deduziro a base para
calculo do imposto a pagar.
Doao
A doao pode ser uma forma para aumentar a restituio, mas s para o contribuinte que fez no ano
passado e vai entregar, neste ano, o modelo completo de declarao. O limite de 6% do Imposto
de Renda devido e a deduo vale para doaes feitas a fundos de direitos da criana e do
adolescente e os patrocnios a projetos enquadrados como incentivo a atividades culturais, artsticas
e incentivos a atividades audiovisuais.
inss de domstico
Se o contribuinte tiver empregada domstica, possvel lanar os valores pagos ao INSS. O limite
neste ano de R$ 1.152,88. O valor pode ser abatido diretamente do valor do imposto a pagar. Outra
dica para quem tem duas empregadas fazer o registro em nome de cada cnjuge, assim poder ser
abatido o valor em cada declarao.
pai e me
Declarar pai, me ou ambos como dependentes permite abater as despesas com assistncia mdica.
No entanto, o contribuinte deve ficar atento ao fato de que os rendimentos deles sero somados em
sua declarao e poder aumentar a sua faixa de tributao. Dessa forma, a dica dos especialistas
que o contribuinte avalie se a soma dos abatimentos superior ao imposto g erado por conta do
acrscimos aos seus rendimentos.
Dentista
Se o contribuinte ou seus dependentes realizaram tratamento que incluiu a colocao de dentaduras,
http://jornalcontabil.com.br/portal/?tag=valor
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coroas ou pontes (que so consideradas prteses dentrias), os gastos podero ser deduzidos em
sua declarao, desde que tenha nota fiscal ou recibo, emitidos por dentista ou clnica dentria.
educao
Se o contribuinte teve gastos relativos a educao no ano passado sua ou de seus dependentes
deve informar para conseguir um abatimento em sua declarao. Nas despesas com educao
(ensino infantil, fundamental, mdio, tcnico e superior, o que engloba graduao e ps -graduao),
o limite individual de deduo de at R$ 3.375,83 na declarao de IR deste ano.
declarao conjunta
A declarao em conjunto pode ser interessante quando um dos cnjuges tm imposto a pagar e o
outro, valores a deduzir, segundo Vanildo Veras, um dos consultores.
Se o casal optar pela declarao em separado, o benefcio com limites de iseno vale para cada
declarao. No entanto, preciso considerar o fato de que, ao declarar em conjunto, a somatria dos
rendimentos pode alcanar uma faixa de tributao maior.
A melhor forma de definir avaliar estas situaes. possvel fazer a simulao da declarao de
cada um em separado e depois em conjunto. Desta forma, os resultados podero ser comparados e o
contribuinte escolhe o que for melhor.
Extrato para declarao de Imposto de Renda j est disponvel para consulta
Os segurados da Previdncia Social j podem consultar o Demonstrativo de Impostos de Renda de
Pessoa Fsica (DIRPF), ano base 2014. O extrato j est disponvel na pgina da Previdncia Social
(www.previdencia.gov.br) e poder ser acessado pelos 32 milhes de segurados, inclusive os
isentos. O documento pode ser acessado tambm nos terminais de autoatendimento dos bancos.
Para consultar o extrato, o segurado deve acessar a Agncia Eletrnica, informar o ano base no
caso, 2014, o nmero dobenefcio, a data de nascimento, o nome do beneficirio e o CPF. No
necessrio o uso de senha.
O documento tambm poder ser retirado nas Agncias de Previdncia Social (APS). Para mais
conforto ao cidado, o INSS recomenda que a impresso seja feita no Portal da Previdncia Social.
As instituies pagadoras de benefcios vo enviar 6,2 milhes de extratos para a residncia dos
segurados que sero obrigados a fazer a declarao de Imposto de Renda junto a Receita Federal.
Est obrigado a apresentar declarao quem recebeu, em 2014, rendimentos tributveis superiores a
R$ 26.816,55 ou rendimentos isentos no tributveis ou tributados somente na fonte cuja soma
seja superior a R$ 40 mil.
O prazo para a entrega das declaraes comea no dia 2 de maro e termina no dia 30 de abril.
http://jornalcontabil.com.br/portal/?tag=fiscalhttp://jornalcontabil.com.br/portal/?tag=beneficiohttp://jornalcontabil.com.br/portal/?tag=beneficioshttp://jornalcontabil.com.br/portal/?tag=declaracao
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Imposto de Renda: Declarar antes do fim do prazo possibilita corrigir pendncias
Deixar para prestar contas na ltima hora, durante os ltimos dias do prazo, no uma prtica
incomum, mas pode ser arriscada. Para o bancrio Alexandre Augusto Vieira, de 46 anos, fazer a
declarao do Imposto de Renda uma dor de cabea. Vieira costuma enviar j no fim do prazo, e
no ano passado, mesmo com a ajuda de um contador, foi pego na malha fina. Priorizo a vida
financeira de todos os clientes e acabo deixando a minha para a ltima hora. Este ano, pretendo
fazer sozinho e no deixar para o final. Espero que consiga, desabafa.
Preencher com tempo hbil permite que o contribuinte perceba quais documentos faltam, identifique
erros de digitao e analise qual modelo ter menor valor a pagar ou maior a ser restitudo, se vai
declarar em conjunto com o cnjuge ou no, que tome todas as decises com tranquilidade, afirma
Luiz Fernando Nbrega, vice-presidente de Fiscalizao, tica e Discipl ina do Conselho Federal de
Contabilidade.
O designer Pedro Machado, de 27 anos, segue risca essa recomendao. Antes mesmo de ser
obrigado, ele j enviava a declarao como isento, por instruo do pai. Desde o comeo, em 2006,
fiz com ajuda dos meus parentes, e a partir de 2010 passei a declarar rendimentos. Ao longo do ano,
guardo todos os documentos, carn do plano de sade e notas fiscais, conta.
Machado, que microempreendedor desde 2012, j teve problemas com o fisco mesmo sendo
cauteloso: duas mensalidades do carn de sua empresa no foram computadas pela Receita. Esse
um dos motivos pelos quais nunca deixa para a ltima hora. Se no tivesse notado o problema, meu
nome teria ido para a malha fina. Fazendo mais cedo, tenho como consertar algum erro.
preciso tomar cuidado com a omisso de rendimentos, motivo principal para reteno em malha
fina no ano passado, segundobalano da Receita Federal. Esse erro acontece quando o valor do
rendimento declarado menor que o informado pela fonte pagadora. Alm disso, importante
prestar ateno no lanamento de despesas mdicas, responsveis por 20% das retenes em 2014.
preciso se assegurar que os valores declarados so exatamente os mesmos recebidos pelo
mdico. Alm dos dados do paciente, as despesas mdicas lanadas devem ter recibos carimbados
e assinados pelo profissional de sade, com nome completo e CPF.
Retificao Caso o contribuinte tenha dificuldades em encontrar um documento ou identifique algum
equvoco, a dica dos especialistas fazer a retificao, e no atrasar a entrega da declarao. A
retificao pode ser feita at cinco anos aps o envio, mas a possibili dade de mudana do modelo de
tributao s pode ser feita at o ltimo dia do prazo, 30 de abril. Muita gente resolve esperar at o
fim no aguardo de uma retificao de informe ou recebimento de novo comprovante, mas melhor
apenas retificar se uma informao nova surgir, recomenda o advogado tributarista Samir Choaib.
Os que atrasarem a entrega pagam multa que pode ir de R$ 165,74 at o valor mximo de 20% do
imposto devido.
http://jornalcontabil.com.br/portal/?tag=valorhttp://jornalcontabil.com.br/portal/?tag=balancohttp://jornalcontabil.com.br/portal/?tag=dicas
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Imposto de Renda: maiores de 16 anos indicados como dependentes precisam ter CPF
As pessoas fsicas com 16 anos ou mais que constem como dependentes na declarao do Imposto
de Renda Pessoa Fsica esto obrigadas a se inscrever no Cadastro da Pessoa Fsica (CPF). A
instruo normativa da Receita Federal que prev a medida foi publicada hoje (19) no Dirio Oficial
da Unio.
As regras para a entrega da declarao do imposto de renda em 2015 foram divulgadas no ltimo dia
4 e o prazo para entrega do documento vai de 2 de maro a 30 de abril. Neste ano, o contribuinte
poder fazer um rascunho para armazenar informaes a serem usadas no preenchimento da
declarao do Imposto de Renda da Pessoa Fsica (IRPF). Os dados podero ser transferidos por
meio do aplicativo do IRPF ao formulrio definitivo, posteriormente. O rascunho ficar disponvel no
site da Receita Federal.
Est obrigado a apresentar declarao quem recebeu, em 2014, rendimentos tributveis superio res a
R$ 26.816,55 ou rendimentos isentos no tributveis ou tributados somente na fonte cuja soma
seja superior a R$ 40 mil. Deve declarar ainda quem obteve, em qualquer ms, ganho de capital na
alienao de bens ou direitos, sujeito incidncia de imposto, ou realizou operaes em bolsas de
valores, de mercadorias e futuros. Por fim, quem auferiu ganhos ou tem bens ou propriedade rurais
de acordo com os valores estabelecidos pela Receita.
Receita Federal vive dia de boato sobre cancelamento de restituio do IR
Funcionrios da Receita Federal no Estado de So Paulo foram surpreendidos nesta quinta -feira (12)
por uma onda de boatos de que o Fisco havia cancelado o pagamento do lote residual de restituio,
aberto para consulta na segunda-feira (9).
Segundo relatos de alguns funcionrios do rgo federal, a Receita teria enviado um comunicado
formal, no e-mail institucional, informando o cancelamento do pagamento. A Receita nega que o
pagamento tenha sido cancelado e informa que a informao improcedente.
O lote envolvido na histria que passou de boca a boca at a Receita divulgar um comunicado
desmentindo pagar R$ 300 milhes a 160.765 contribuintes no dia 18 de fevereiro.
http://jornalcontabil.com.br/portal/?tag=declaracaohttp://jornalcontabil.com.br/portal/?tag=regrashttp://jornalcontabil.com.br/portal/?tag=capitalhttp://jornalcontabil.com.br/portal/?tag=feirahttp://jornalcontabil.com.br/portal/?tag=consulta
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Foram liberadas nele a consulta o lote residual do Imposto de Renda (IR) Pessoa Fsica 2014 (ano-
calendrio 2013) e tambm das declaraes de 2013 a 2008 (anos-base 2012 a 2007) ainda no
restitudas.
Como verificar se voc est no lote residual
Para saber se teve a declarao liberada, o contribuinte dever acessar a pgina da Receita na
internet, ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta pgina da Receita, servio e-CAC, possvel
acessar o extrato da declarao e ver se h inconsistncias de dados identificadas pelo
processamento. Nesta hiptese, o contribuinte pode avaliar as inconsistncias e fazer a
autorregularizao, mediante entrega de declarao retificadora.
A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta s
declaraes do IRPF e situao cadastral no CPF. Com ele ser possvel consultar diretamente nas
bases da Receita Federal informaes sobre liberao das restituies do IRPF e a situao
cadastral de uma inscrio no CPF.
A restituio ficar disponvel no banco durante um ano. Se o contribuinte no fizer o resgate nesse
prazo, dever requer-la por meio da Internet, mediante o Formulrio Eletrnico Pedido de
Pagamento de Restituio, ou diretamente no e-CAC, no servio Extrato do Processamento da
DIRPF.
Imposto de Renda: Quem reside fora do Brasil tambm
deve declarar?
Os brasileiros expatriados que residem legalmente em outro pas precisam apresentar a
declarao de sada definitiva do pas para deixarem de ser obrigados a enviar a declarao de
ajuste anual Receita Federal.
Somente ficam livres do compromisso com a Receita aqueles que passarem condio de no
residentes no Brasil, contando a partir do dia em que deixaram o pas com a inteno de
permanecer fora por no mximo 12 meses, o que afirma Bruno Drummond, consultor especializado
nas legislaes financeiras de Brasil e Estados Unidos.
http://jornalcontabil.com.br/portal/?tag=internet
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Se por algum motivo a declarao de sada for entregue com atraso, a pena vai se equivaler
declarao de ajuste anual (com multa de 1% ao ms ou frao de atraso sobre o Imposto de Renda
devido).
O valor mnimo de R$ 165,74 e o valor mximo de 20% do imposto devido. O preenchimento das
duas declaraes tambm bem parecido. A principal diferena que, na declarao de ajuste, o
contribuinte vai declarar todos os seus rendimentos de 1 de janeiro a 1 de dezembro do ano de
referncia.
J na declarao de sada, o contribuinte dever declarar apenas os rendimentos entre 1 de janeiro
e o dia de sua sada do pas.
Outra obrigao fiscal de quem deixa o Brasil a entrega da comunicao de sada definitiva do
pas, que deve ser apresentada entre a data da sada e o ltimo dia de fevereiro do ano
subsequente. Mesmo aquele que deixou o Brasil temporariamente, mas que completou mais de 12
meses fora, tambm obrigado a apresent-la (contando os 12 meses frente ou at o ltimo dia do
ms de fevereiro do ano seguinte ao da sada).
Importante destacar que, alm de apresentar a comunicao e a declarao de sada definitiva do
pas, quem se muda do Brasil tem a obrigao de informar a todas as suas fontes pagadoras que
passar condio de no residente no pas.
Importante entender ainda que, mesmo quando dispensados de entregar a declarao de ajuste
anual, alguns contribuintes continuaram sujeitos ao pagamento do Imposto de Renda por receberem
rendimentos de fontes locadas no Brasil.
Nesse caso, a alquota varia de 15% a 25% e se dar exclusivamente na fonte, alm de os
rendimentos no se somarem renda tributvel do contribuinte.
Se o brasileiro retornar ao pas e permanecer mais de 184 dias (consecutivos ou no) dentro de um
perodo de 12 meses, a Receita volta a consider-lo automaticamente como residente. Neste caso,
no necessrio apresentar qualquer declarao Receita. Todas as informaes devidas ao Fisco
s precisaro ser elencadas na prxima declarao de ajuste anual, no mesmo prazo vlido para os
residentes fixados no Brasil.
Os bens que o contribuinte possua voltam para a declarao no mesmo valor informado pela ltima
vez, assim como os bens adquiridos no perodo que ele residiu fora do Brasil devero ser informados
pela primeira vez na sua declarao de ajuste anual.
Importante saber tambm:
Brasileiros residentes nos EUA devem declarar Receita Federal Americana;
Americanos que residam no Brasil devem declarar Imposto de Renda Receita Federal brasileira;
http://jornalcontabil.com.br/portal/?tag=valorhttp://jornalcontabil.com.br/portal/?tag=fiscal
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A comunicao e a declarao de sada definitiva devem ser feitas pela internet
pelo programa Receitanet (que dever ser instalado em um computador atravs do site da Receita )
Imposto de Renda: Quem Deve Recolher o Imposto Mensalmente (Carn-Leo)?
Esto sujeitos ao pagamento do Carn-leo os seguintes rendimentos recebidos de
pessoa fsica e de fonte situada no exterior:
1 Trabalho sem vnculo empregatcio;
2 Locao e sublocao de bens mveis e imveis;
3 Arrendamento e subarrendamento;
4 Penses, inclusive alimentcia, ou alimentos provisionais, mesmo que o
pagamento tenha sido feito atravs de pessoa jurdica;
5 Prestao de servios a embaixadas, reparties consulares, misses diplomticas
ou tcnicas ou a organismos internacionais;
6 Prestao de servios de representante comercial autnomo, intermedirio na
realizao de negcios por conta de terceiros;
7 Emolumentos e custas dos serventurios da Justia, como tabelies, notrios,
oficiais pblicos e demais servidores, quando no forem pagos exclusivamente
pelos cofres pblicos;
8 Prestao de servios de transporte de cargas de acordo com a Medida
Provisria 582/2012, convertida na Lei 12.794/2013, a partir de 01.01.2013, a base
de clculo de 10% dez por cento do rendimento bruto, decorrente do transporte
de carga;
9 Prestao de servios de transporte de passageiros no mnimo 60% (sessenta
por cento) do total dos rendimentos recebidos;
10 Rendimentos decorrentes da atividade de leiloeiro.
Imposto de Renda: Contribuies sociais Contribuinte no tem direito a restituio de receitas desvinculadas, diz STF
A desvinculao de receitas decorrentes de contribuies sociais estabelecida por Emenda
Constitucional no contraria a Carta Magna. E, mesmo se o fizesse, a consequncia seria a
revinculao dessas verbas, e no a restituio delas ao contribuinte.
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Esse foi o entendimento do Supremo Tribunal Federal ao negar provimento a Recurso Extraordinrio
interposto pela Rodovirio Nova Era contra a Unio. A corte tambm rejeitou Mandado de Segurana
por no haver direito lquido e certo que o justificasse. A deciso tem repercusso geral.
A empresa alegou no recurso que as contribuies sociais, como PIS, Cofins e
CSLL, so tributos com destinao especfica, de acordo com a Constituio Federal. Dessa forma,
segundo a empresa, o artigo 76 do Ato das Disposies Constitucionais Transitrias, alterado pela EC
27/2000, seria inconstitucional, uma vez que, ao liberar 20% dos valores arrecadados desses tributos
de sua funo, a norma teria criado imposto inominado algo que no pode ser feito pela
Constituio, que s estabelece competncias, e sim por lei ordinria.
Devido a essa contrariedade ao texto constitucional, a Rodovirio Nova Era pediu de volta os
percentuais que foram desvinculados de todas as contribuies sociais que teve que pagar desde
2000.
No seu voto, a relatora do caso, ministra Crmen Lcia, destacou que o ponto central desse recurs o
no se o artigo 76 do ADCT ofenderia a Constituio, mas se, em caso de inconstitucionalidade, a
empresa teria direito a reembolso e desonerao proporcional desvinculao das contribuies
sociais pagas por ela.
Para Crmen, a resposta a essa pergunta negativa. De acordo com ela, a nica consequncia de
uma eventual declarao de inconstitucionalidade do dispositivo seria o retorno situao anterior
ou seja, com a revinculao das receitas decorrentes de PIS, Cofins e CSLL.
No possvel conc luir que da eventual inconstitucionalidade da desvinculao parcial da receita
das contribuies sociais decorreria a devoluo ao contribuinte do montante correspondente ao
percentual desvinculado, pois a tributao no seria inconstitucional ou ilegal, nica hiptese em que
se autorizaria a repetio do indbito tributrio ou o reconhecimento de inexistncia de relao
jurdico-tributria, analisou relatora.
Com isso, a ministra declarou que a empresa no teria legitimidade processual para interpor o
recurso, uma vez que ela no seria beneficiada pela declarao de inconstitucionalidade do artigo 76
do ADCT.
Visando a fortalecer sua argumentao, Crmen Lcia citou parecer da Procuradoria -Geral da
Repblica contra o provimento do Recurso Extraordinrio e precedente do STF (RE 537.610) que
estabeleceu que no inconstitucional a desvinculao de parte da arrecadao de contribuio
social, levada a efeito por emenda constitucional.
Com base nesses entendimentos e na sua argumentao, a ministra votou pel o desprovimento do
recurso por carncia de legitimidade do contribuinte que pleiteia judicialmente a restituio ou o no
recolhimento proporcional desvinculao das receitas de contribuies sociais instituda pelo artigo
76 do ADCT, tanto em sua forma originria quanto pelas alteraes promovidas pelas Emendas
Constitucionais 27/2000, 42/2003, 56/2007, 59/2009 e 68/2011. Os ministros Lus Roberto Barroso,
http://jornalcontabil.com.br/portal/?tag=direitohttp://jornalcontabil.com.br/portal/?tag=cofinshttp://jornalcontabil.com.br/portal/?tag=tributoshttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#adcthttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc27.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc27.htm
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Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurlio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski
acompanharam o voto dela e, por unanimidade, negaram o recurso da Rodovirio Nova Era.
Imposto de Renda: Certificado digital facilita declarao
Anualmente, contribuintes de todo o Pas precisam preparar e organizar suas informaes tributrias
e prestar contas Receita Federal. Neste ano, de acordo com a publicao do dia 04 de fevereiro,
a declarao do Imposto de Renda (ano base 2014) deve ser preenchida e entregue entre os dias 02
de maro e 30 de abril.
Com o intuito de simplificar o preenchimento e envio da declarao anual do Imposto de Renda, o
portal e-CAC, Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, disponibiliza mais uma ferramenta para
agilizar e simplificar a vida do contribuinte. Trata-se da declarao pr-preenchida, recurso
disponvel desde 2014.
Todo contribuinte que opta pelo modelo simplificado e que possui o certificado digital receber sua
declarao pr-preenchida, baseada na declarao do ano anterior. Com isso, o contribuinte s
precisa conferir as informaes e fazer pequenos ajustes, assim como as adies de despesas
necessrias e possveis dedues.
Alm de ganhar tempo, quem utiliza seu certificado digital e tem acesso declarao pr-preenchida
tambm reduz significativamente as possibilidades de cometer erros na prestao das informaes.
Alm dessa ferramenta, a certificao digital tambm d acesso a servios diferenciados disponveis
no e-CAC, como o monitoramento do processo de declarao, por exemplo, ou mesmo a possibilidade
de regularizar sua situao no mesmo dia, caso caia na malha fina.
Quanto antes a declarao do IR for devidamente preenchida e entregue, maiores so as chances de
que a Receita Federal libere a restituio j nos primeiros lotes. Todos os contribuintes que
obtiveram rendimentos tributveis acima de R$ 26,816,55 durante o ano de 2014 devem declarar o
Imposto de Renda no prazo determinado.
Imposto de Renda: Empresa no responde por incluso de contribuinte em malha fina da Receita Empresa no pode ser responsvel por informao de banco que causou a incluso de contribuinte
na chamada malha fina da Receita Federal. Por essa razo, a 1 Turma do Tribunal Superior do
Trabalho rejeito agravo de um ex-gerente de vendas que pretendia receber indenizao por dano
moral pela incluso equivocada. Ele alegava culpa da empresa, que no declarou no imposto de
renda os valores pagos a ele na execuo de sentena de dvida trabalhista.
A empresa onde trabalhou por 16 anos foi condenada a pagar as diferenas de comisses em
vendas. Na declarao de imposto de renda de 2012, ele declarou os valores recebidos, mas a
empresa no informou o pagamento Receita Federal, levando-o a cair na malha fina, sem direito
http://jornalcontabil.com.br/portal/?tag=declaracaohttp://jornalcontabil.com.br/portal/?tag=digitalhttp://jornalcontabil.com.br/portal/?tag=processohttp://jornalcontabil.com.br/portal/?tag=trabalhistahttp://jornalcontabil.com.br/portal/?tag=direito
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restituio do imposto. A situao levou-o a ajuizar uma segunda ao e pedir o pagamento de
indenizao por dano material no valor no restitudo e danos morais de 50 vezes o salrio mnimo.
Em sua defesa, a empresa alegou que, na certido emitida pela Vara do Trabalho, constava a
informao de que a secretaria deveria recolher os encargos, cabendo ao gerente retirar as guias e
apresent-las na declarao de ajuste anual. Afirmou tambm que no havia prova de que a
reteno na malha fina teria se dado unicamente por essa razo.
A 2 Vara do Trabalho de Passo Fundo (RS) verificou que, em e-mail empresa, o gerente
comunicou que a declarao ficara retida por divergncia no valor decorrente de rendimento
creditado em sua conta bancria. Mesmo constatando inconsistncia quanto ao valor recebido
judicialmente, o juzo entendeu que a responsabilidade pela informao no era da empresa, mas da
instituio financeira, depositria do valor da dvida.
Ainda de acordo com a sentena, a incluso na malha fina no configurou situao humilhante ou
vexatria, por decorrer de atividade administrativa da Receita Federal a que qualquer contribuinte
est sujeito. A deciso foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4 Regio (RS), q ue
entendeu no ser possvel imputar obrigao de fazer ou qualquer omisso empresa a justificar a
indenizao.
O gerente ainda tentou trazer o caso discusso no TST por meio de agravo de instrumento, mas o
relator do agravo, desembargador convocado Jos Maria Quadros Alencar, no constatou as
violaes de dispositivos legais indicados e destacou a impossibilidade de reexaminar fatos e provas,
procedimento vetado pela Smula 126 do TST.
Imposto de Renda: Isento de declarao pode ter dinheiro para receber de volta
Quem est livre de acertar as contas com o Leo pode ter um dinheiro para reaver de imposto pago
a mais no ano passado.
Portanto, verifique, mesmo isento, voc tem direito restituio do Imposto de Renda (IR).
obrigado a declarar agora quem recebeu rendimentos tributveis acima de R$ 26.816,55 em 2014.
Se ganhou menos, mas, em algum momento recebeu um dinheiro extra, como resciso contratual,
hora extra ou algum abono que engordou seu contracheque pode ter tido um desconto de IR em
algum ms do ano passado.
Para saber se deve declarar, confira seu holerite ou o informe de rendimentos entregue para
preparar o documento em 2015.
http://jornalcontabil.com.br/portal/?tag=valorhttp://brs02.tst.jus.br/cgi-bin/nph-brs?d=BLNK&d=BLNK&s1=126&s2=BDEN.BASE.&u=http://intranet.tst.jus.br/jurisprudencia/n_brs/n_bden.html&p=1&r=3&f=G&l=20http://jornalcontabil.com.br/portal/?tag=direito
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O mesmo vale para autnomos que tiveram alguma reteno espordica no ano passado .
Ele consegue a restituio integral do que foi descontado, afirma o vice -presidente do Conselho
Consultivo do Sindicato dos Contabilistas de So Paulo, Sebastio Luiz Gonalves.
Soluo
Se ocorreu o desconto, o jeito ser fazer a declarao e envi-la Receita pra reaver o dinheiro, diz o
vice-presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita (Sindifisco), Mrio Pinho.
Ele pode fazer a declarao pelo modelo simplificado, que na maioria das vezes a melhor opo.
O prprio programa vai confirmar isso na hora. O prazo para declarar termina no dia 30 de abril. (A
Tribuna)
Imposto de Renda: Duas pessoas podem declarar o mesmo dependente?
Dvida do internauta: Minha me era minha dependente no imposto de renda, mas se casou em
agosto de 2014 e apartir de ento tornou-se dependente de seu cnjuge. Assim que ela se casou, eu
a exclu como minha dependente na empresa em que trabalho. Ela ficou parte do ano (oito meses)
de 2014 como minha dependente e o restante como dependente de seu cnjuge. Como meu padrasto
e eu devemos fazer para inclu-la nas nossas declaraes?
Resposta de Samir Choaib*:
Como regra geral, um dependente no pode constar na declarao de mais de um contribuinte ao
mesmo tempo.
Porm, existe uma exceo para essa regra, que ocorre justamente quando a condio de
dependncia encerrada ou iniciada durante o ano-calendrio ao qual se refere a decl