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Verso 5 / Agosto 2005

SHOPPING GUARARAPES

NDICE1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. Instrues gerais................................................................................................................................. Apresentao de projetos.................................................................................................................... Especificaes dos Sales de Uso Comercial - SUCs........................................................................ Normas de Arquitetura e construo civil............................................................................................ Normas de Instalaes eltricas e telefnicas..................................................................................... Normas de Instalaes hidrulicas, gs e combate a incndio............................................................ Normas de instalaes de Ar condicionado e exausto (1 etapa - SUC 001 a 172)............................ Normas de instalaes de Ar condicionado e exausto (2 e 3 etapa SUC 173 a 205)..................... Normas gerais para execuo das instalaes comerciais dos locatrios............................................ 02 03 05 06 09 12 13 25 25 29 30 33

10. Normas para instalao/utilizao de tapumes.................................................................................... 11. ANEXO 1- Captulo III- Normas gerais complementares- Contrato de locao.................................... 12. ANEXO 2 Especificaes para lojas da Praa da Cidade (SUCS 092, 093, 094, 098, 099, 100/101 e 206 a 214).......................................................................

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1. INSTRUES GERAISO Caderno Tcnico do SHOPPING GUARARAPES, parte integrante do Contrato de Locao, estabelece as normas para elaborao de projetos e execuo dos servios de instalao, ambientao e montagem dos Sales de Uso Comercial - SUC, a serem realizados pelos LOCATRIOS, conforme Normas estabelecidas pela LOCADORA e integrantes deste Caderno Tcnico e das Normas Gerais Complementares do Contrato de Locao. A aprovao dos referidos Projetos e a Fiscalizao dos servios de instalao e montagem se dar atravs da Gerncia de Operaes /Assessoria de Arquitetura da LOCADORA.

2. APRESENTAO DOS PROJETOSO LOCATRIO dever providenciar a elaborao dos projetos, partindo dos dados tcnicos fornecidos pela Assessoria de Arquitetura do Shopping Guararapes: plantas, cortes e fachadas esquemticas, carga eltrica fornecida pelo LOCADOR, etc, assim como detalhes elucidativos constantes neste Caderno. Juntamente com os projetos devero ser entregues o cadastro com nome, endereo e telefone dos projetistas e do profissional ou empresa responsvel pela execuo da obra, sendo este a partir deste ento, considerado preposto do LOCATRIO. Os projetos devero ser elaborados por profissionais habilitados, de acordo com as normas ABNT, normas do I.R.B Instituto de Resseguros do Brasil, normas municipais e demais recomendaes contidas nesta Norma. Todos os projetos devero ser entregues a Assessoria de Arquitetura nos prazos estipulados, em 3 (trs) vias, dobradas em formato A4 (210mmx297mm), nas escalas 1:100, 1:50 ou 1:25, e com a legenda padro, de acordo com o indicado abaixo, situado na face inferior direita de cada planta. Caso a prefeitura ou as concessionrias locais faa exigncia de algum carimbo especial, a prancha dever conter os dois. ALM DAS 03 (TRS) VIAS DE CADA PROJETOS, TODOS DEVERO OBRIGATORIAMENTE SER ENTREGUES EM CD OU DISQUETE PARA OS ARQUIVOS DIGITAIS DO SHOPPING, AGILIZANDO TAMBM O PROCESSO DE ANLISE. Os Memoriais Descritivos, de Clculo e Especificaes de Materiais devero acompanhar os projetos especficos, devendo ser entregue junto aos projetos. Todas as pranchas, de todos os projetos devero constar assinatura do profissional habilitado no CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia), juntamente com a ART correspondente. A ART de responsabilidade tcnica pela execuo da obra poder ser entregue posteriormente as ARTs dos autores dos projetos, porm sempre antes do incio das obras. Caso sejam necessrias modificaes de algum dos projetos durante a execuo da obra, estes s podero ser realizados aps a liberao da Gerncia de Operaes. Desta forma, o LOCATRIO estar comprometido com reapresentao do projeto contendo as modificaes solicitadas. Todos os projetos devero obedecer as Normas da ABNT - Associao Brasileira de Normas Tcnicas, as posturas especficas da Prefeitura Municipal da cidade do Recife, do Corpo de Bombeiros, da CPRH Companhia Pernambucana de Controle Ambiental, da CELPE - Cia Energtica de Pernambuco, da TELEMAR- Telecomunicaes de Pernambuco, FUSAM - Secretaria de Sade, alm de outros rgos especficos, como tambm terem a Anotao de Responsabilidade Tcnica -ART no CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Pernambuco. Casos omissos ou no tratados suficientemente nestas Normas sero discutidos diretamente com a Assessoria de Arquitetura/ Gerncia de Operaes, cabendo a ela dirimir as dvidas. O LOCATRIO dever apresentar para a aprovao da LOCADORA, os seguintes projetos: 2.1. Arquitetura 2.2. Instalaes Eltricas e Telefnicas Hidrulicas e Sanitrias Ar condicionado - ventilao exausto Combate a Incndio 2.3. Estrutural do mezanino 2.4. Outros projetos especficos que venham a ser solicitados. A Assessoria de Arquitetura fornecer ao LOCATRIO as plantas esquemticas do SUC, assim como as cargas eltricas previstas, tenso de alimentao, vazo e dimetro da tubulao de gua gelada e demais3

informaes necessrias, que devero servir de orientao ao LOCATRIO para elaborao dos projetos de acordo com as especificaes e Normas constantes do Contrato de Locao e das Normas Gerais Complementares. RECEBIMENTO E APROVAO DOS PROJETOS Os projetos devero ser entregues pelos LOCATRIOS Assessoria de Arquitetura no(s) prazos(s) estabelecido(s) no Contrato de Locao. Aps o recebimento dos projetos, a Assessoria de Arquitetura informar no prazo de at 05 (cinco) dias a viabilidade de aprovao dos mesmos ou exigncias que venham a ser atendidas. O LOCATRIO dispor de prazo de at 05 (cinco) dias para o atendimento das exigncias. EXECUO DOS SERVIOS DE INSTALAES E MONTAGEM DA LOJA Aps a aprovao pela Gerncia de Operaes/Assessoria de Arquitetura dos projetos anteriormente referidos, o LOCATRIO solicitar Autorizao de Servios para incio de obras de instalao e montagem da Loja no(s) Salo(es) de Uso Comercial - SUC(s), emitida pela Gerncia de Operaes/Assessoria de Arquitetura, que devero se proceder de acordo com as Normas estabelecidas neste Caderno Tcnico.Para que o LOCATRIO possa iniciar os servios de instalao e montagem da loja, este dever entregar a Assessoria de Arquitetura a Anotao de Responsabilidade Tcnica (ART) do Responsvel pela obra, emitida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. APRESENTAR 03 JOGOS DE PLANTAS NA ESCALA 1/25, 1/50 OU 1/100. TODOS OS PROJETOS DEVERO SER APRESENTADOS COM A ART ANOTAO DE RESPONSABILIDADE TCNICA DO AUTOR DE PROJETO, DEVIDAMENTE ASSINADA E QUITADA, COM CARIMBO PADRO DO SHOPPING, CONTENDO ASSINATURA DO AUTOR DO PROJETO E DO LOCATRIO.

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SHOPPINGSUC : LOCATRIO: PROJETO DE: ASSUNTO : AUTOR DO PROJETO: ENDEREO : ART: REA(m2): NOME FANTASIA:

GUARARAPESFONE: PRANCHA: ESCALA: CREA: FONE : E-MAIL: DATA :

__________________________________________________________ LOCATRIO

__________________________________________________________ AUTOR DO PROJETO

_________________________________________________________ RESPONSVEL TCNICO

CARIMBOS:

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3. ESPECIFICAES DOS SALES DE USO COMERCIALOs SALES DE USO COMERCIAL - SUCs sero entregues ao LOCATRIO, pelo LOCADOR, com as seguintes especificaes: 3.1 - Pisos Sero entregues em concreto natural com rebaixamento em relao ao nvel do mall acabado. Este rebaixamento poder variar entre 0.05 e 0.10 m. 3.2 - Paredes As paredes limtrofes entre SUC(S) e as de fundo sero executadas em alvenaria de blocos de concreto ou tijolos cermicos, sem revestimento. 3.3 - Tetos Os tetos sero em estrutura metlica aparente e em alguns SUC(S) parcial ou totalmente em laje de concreto. Caber ao LOCATRIO a execuo de forro incombustvel de acordo com o projeto e as especificaes do LOCADOR. a a As lojas da 2 . e 3 . etapas estaro liberadas da instalao do referido forro, por possurem laje pr-moldada. 3.4 - Instalaes Eltricas Um ponto de potncia eltrica conforme locado na planta esquemtica, prximo do limite da loja, alimentado em 220/380 volts com 3 fases + N + T. O relgio de medio dever se localizar preferencialmente na Galeria Tcnica do SHOPPING GUARARAPES. Telefnicas Um eletroduto de telefone, no limite da loja, sem fiao e com guia de arame. Rede de Sprinkler Um ponto de gua pressurizada de 1, no limite da loja. gua Fria Um ponto de gua fria de 25mm, no limite da loja, quando indicado pelo LOCADOR. Esgoto e Dreno de Ar Condicionado Um ponto de dreno para ligao exclusiva de fan-coil de ar condicionado. Ar Condicionado Um ponto de gua gelada com registros, no limite da loja. Uma alimentao de renovao de ar, quando previsto pelo LOCADOR, no limite da loja. Exausto As instalaes completas de exausto, quando exigidas pelo LOCADOR, sero executadas s expensas do LOCATRIO. Gs Um ponto de gs, quando indicado pelo LOCADOR, instalado s expensas do LOCATRIO. As superfcies indicadas nas plantas fornecidas pelo LOCADOR, e partes integrantes do Contrato de Locao, apresentam dimenses entre eixos de paredes limtrofes. As superfcies indicadas nas plantas esquemticas fornecidas pela Assessoria de Arquitetura apresentam dimenses entre faces no acabadas de paredes e ou limites do SUC. As localizaes dos diversos pontos indicados nas plantas esquemticas, de entrada de energia, gua, telefone, gs, esgoto, gua gelada e outros, podero sofrer alteraes de acordo com projetos executivos ou exigncias de rgos pblicos, prevalecendo sempre o executado em obra. Os SUCs sero entregues sem os mezaninos, os quais sero executados pelo LOCATRIO, conforme projetos aprovados pela Gerncia de Operaes/Assessoria de Arquitetura e podero ocupar at 80% (oitenta por cento) da rea de piso do(s) Salo(es) de Uso Comercial. No que concerne aceitao e/ou aprovao dos projetos de instalaes das lojas pelo Shopping Guararapes, esta se refere to somente verificao das premissas bsicas admitidas nos projetos, de forma a atender a estas normas, no eximindo o LOCATRIO, os projetistas, e/ou instaladores pela responsabilidade e idoneidade tcnica face s normas da ABNT (Associao Brasileira de Normas Tcnicas) e a estas Normas. RECOMENDA-SE CONFIRMAR AS MEDIDAS NO LOCAL ANTES DO INCIO DA OBRA.

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4. NORMAS DE ARQUITETURA E CONSTRUO CIVIL4.1. Projeto de arquitetura dever conter: Planta baixa da loja cotada e especificada, com indicao de mobilirio, revestimentos, pilares de apoio do mezanino (quando existir). Caso na loja exista porta de acesso ao corredor de servio (Praa de Alimentao) indic-la, assim como a projeo do alapo de visita s instalaes do Shopping; Planta baixa do mezanino cotada e especificada, com indicao do mobilirio e a projeo dos dutos e/ou tubulaes do Shopping que eventualmente passem sobre a loja, prevendo acesso a estas; Planta de paginao do piso, se constituir elemento importante na ambientao da loja; Planta de teto refletido com projeto de iluminao, indicando os tipos de luminrias (embutir, sobrepor, fixa, articulada, materiais e acessrios utilizados), lmpadas (potncia, fabricante, e se refletora, indicar a abertura em graus) e a disposio das mesmas; Cortes longitudinal e transversal, cotados e especificados. Estes devero ser de nmero suficiente para a compreenso de todos os detalhes do projeto. As alturas sob e sobre o mezanino no podero ser esquecidas; Fachada ou fachadas, dependendo do caso, com a indicao da localizao do letreiro; Especificaes de todos os materiais construtivos e de acabamento da loja como mobilirio, revestimentos de piso, parede e teto, cores. Estas especificaes podero ser apresentadas em forma de memorial ou em planta falada; Projeto de comunicao visual, incluindo detalhe do letreiro (dimenses, especificao de todos os materiais, cores, textos e tipo de iluminao); Detalhes construtivos: Detalhes de acabamento entre piso loja/ mall, vitrines e pilares e fechamentos internos; Detalhes especficos ao projeto de arquitetura da loja para melhor compreenso. CASO SEJA NECESSRIO, A ASSESSORIA DE ARQUITETURA/GERNCIA DE OPERAES PODER SOLICITAR A APRESENTAO DE OUTRO PROJETO ESPECFICO OU DETALHE DE QUALQUER TEM. 4.2. Projeto de estrutura do mezanino dever conter: Planta baixa e cortes longitudinal e transversal; Especificao dos materiais e memorial de clculo; ART - Anotao de Responsabilidade Tcnica do autor do projeto; Especificaes: Pisos A sobrecarga mxima no piso do Salo de Uso Comercial de 400kgf/m, compreendendo revestimentos, alm dos mveis, equipamentos divisrias e outras sobrecargas no Salo de Uso Comercial. No sero admitidas cargas puntiformes. No podero ser efetuadas aberturas nos pisos. Em caso de recuo da fachada, em relao ao limite do alinhamento previsto, o material utilizado dever ser submetido aprovao da LOCADORA. Prover com soluo tcnica adequada, quando houver juntas de dilatao. Quando houver enchimento de piso, estes devero ser executados com material de baixo peso especfico. O nvel do piso acabado na entrada da loja, dever ser igual ao nvel do piso acabado do "mall". Dever ser prevista soleira na entrada da loja, visando melhor acabamento na transio do piso do mall e da loja. Mezaninos rea mxima permitida para ocupao igual a 80% (oitenta por cento) da rea da loja; A altura mnima de p direito da loja de 2,60m, inclusive na rea abaixo do mezanino; Devero ser apoiados unicamente no piso e nunca nas paredes divisrias e pilares do Salo de Uso Comercial - SUC). O peso prprio, adicionado as diferentes cargas do mezanino, no poder ultrapassar a 250 kgf/m2. Devero ser apresentados Memoriais de Clculo para o dimensionamento do mezanino e sobrecargas nos apoios, bem como o dimensionamento das bases, no devendo ultrapassar o limite de 1.500 kgf por apoio, com sapata de rea mnima de 15x15cm. Os materiais empregados na construo devero ser incombustveis (com exceo do piso). Paredes e Portas

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Paredes limtrofes No permitido alterar as paredes, as quais podem apenas receber revestimento de qualquer tipo. Nenhuma instalao poder ser embutida, exceto tubulaes at 1, e nenhuma estrutura poder ser apoiada nas paredes. Prover com soluo tcnica adequada, quando houver juntas de dilatao. As portas que do acesso aos corredores de servio devero ter acabamento na face externa, emassado e pintado com esmalte sinttico brilhante na cor cinza mdio. Fachada: Dever obrigatoriamente ser projetada para receber vidro temperado ou laminado de piso a teto, visando proporcionar maior transparncia para a loja; O letreiro: dever ser includo nas alturas de 2,90m a 3,90m do piso, podendo ultrapassar at 0,15m alm do limite de alinhamento (Ver pg. 11). Este dever obrigatoriamente ser iluminado, no sendo permitida iluminao externa. Nos casos de letreiros de pelcula adesiva diretamente colada sobre o vidro, sero analisados como casos especiais, em virtude da impossibilidade de iluminao especfica; Exceto o letreiro, nenhum elemento poder avanar alm do limite de alinhamento; Caso seja de relevante para a melhor sinalizao da loja, poder ser aprovada a instalao de letreiro, tipo plaqueta, com altura mxima de 40cm e 30cm de comprimento (avano no mall). Esta plaqueta dever ser instalada na estrutura da fachada da loja, obedecendo s mesmas determinaes do letreiro principal; Letreiro em caixa no poder ter fundo em material reflexivo; Luminosos e vitrines: no ser permitida a instalao de luminosos "de movimento" ou "dinmicos. Dever ser previsto um circuito exclusivo para a iluminao das vitrines e do letreiro luminoso de fachada; No ser permitido o uso de nen aparente na rea de letreiros e luminoso. (embutir em acrlico, por exemplo); No ser permito do uso de placas com lona; Porta de entrada mnima de 1,00m x 2,10m; Todos os elementos da fachada devero apoiar-se na laje do piso; Os vidros das portas e vitrines devero ser obrigatoriamente do tipo temperado ou laminado na espessura mnima de 10 mm, no sendo permitido o uso de vidro comum; A parte inferior da vitrine voltada para o "mall", dever possuir rodap protetor com vedao e resistncia a gua (devido lavagem do mall), de no mnimo 5cm de altura; As lojas de alimentao, devero ter fachadas totalmente abertas; So aceitveis portas de enrolar somente do tipo vazada e com estruturao prpria, nas lojas de alimentao. A altura da porta, quando aberta, ser limitada at o letreiro. No ser permitido que as ferragens sejam expostas. Forros: O peso do forro e das instalaes afixadas na estrutura metlica, no poder ultrapassar a 25kgf/m. Os materiais dos forros e das instalaes dentro dos mesmos, devero ser incombustveis. O forro que ser afixado diretamente estrutura metlica de coberta e que ser fornecido pelo LOCATRIO, ser TERMO - ACSTICO, de POLIESTIRENO EXPANDIDO, TIPO F, 40mm, AUTO EXTINGUVEL ou similar, especificamente para as lojas da 1 etapa; No sero permitidos elementos de alumnio em contato direto com a estrutura metlica de coberta. Caso estes elementos sejam utilizados, devero ser obrigatoriamente isolados da estrutura atravs de fita neoprene. Quando forem utilizados elementos metlicos, os mesmos devem ser em ao do tipo SAC ou em ao comum; neste caso sendo necessria a aplicao de 02 demos de tinta anticorrosiva aps a devida limpeza com escova manual. O eletrodo a ser empregado nas soldas acima dever ser do tipo AWS E7018G, com dimetro mximo de 03 mm. No podero ser fixados outros elementos estrutura, exceto forro e dutos de ar condicionado. O forro de isopor dever ser fixado de modo a garantir a estanqueidade do mesmo, ou seja, com amarrao na face superior atravs de arames galvanizados ou presilhas apropriadas. Esta instalao dever ocorrer aps a passagem de tubulao de sprinklers e fiaes de eltrica e detectores. Ser obrigatria a colocao de tela aramada horizontal sob a coberta do SHOPPING (1x1), com porta tipo alapo, para possibilitar o acesso da equipe de manuteno, caso necessrio. Pilares Os pilares frontais dos SUCs tero suas faces voltadas para o mall com revestimento em material e com os detalhes especificados pela LOCADORA. Estes acabamentos sero fornecidos e colocados pela LOCADORA. Observaes: Ver Figura Esquemtica na pgina seguinte.

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5. NORMAS DE INSTALAES ELTRICAS E TELEFNICAS5.1. Os projetos devero conter: Apresentar 3 jogos de plantas na escala 1:25, 1:50 ou 1:100; ART - Anotao de Responsabilidade Tcnica do autor do projeto; Planta baixa; Diagrama unifilar (ver padro na pgina 15); Memorial descritivo, especificao de materiais e memorial de clculo (este ltimo, se necessrio); Capacidade prevista e dimetro do cabo de entrada: ver - "Condies de fornecimento pela LOCADORA"; Tenso de Alimentao 380/220v em 3 fases + N + T Resumo de cargas instaladas e demanda em folha anexa, discriminada e detalhada; Exemplo: QTDE | ESPECIFICAO DO EQUIPAMENTO | POTNCIA | TENSO | N DE | CARGA DEMANDA | | | | FASES |INSTALADA | TOTAL | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | |

Quando se tratar de motores, informar a potncia em CV; observar que a somatria das cargas dever ser inferior capacidade de carga prevista pela LOCADORA.

Especificaes: Iluminao: O projeto de iluminao dever merecer ateno especial, uma vez que consiste em fator determinante de comunicao com o cliente e promove a correta exposio de produtos, refletindo nas vendas. A iluminao dever ser calculada em conformidade com a NBR 5413 (NB 57) e aos nveis de iluminao mnimos recomendados para lojas convencionais: Interior de loja: Iluminao geral 500 a 750 LUX Iluminao localizada 1500 a 3000 LUX Vitrines: Iluminao geral 800 a 1500LUX Iluminao localizada 1500 a 5000 LUX No projeto deve constar o LUX da rea de vitrine, do interior da loja e total; A iluminao de destaque de displays e expositores ser no mnimo duas vezes maior que a iluminao geral da loja; A iluminao das reas de trabalho como caixas e escritrios dever ser confortvel s atividades desenvolvidas; Recomenda-se a iluminao do permetro da loja, nas reas de expositores verticais; Observar posio, distncia e direo das fontes de luz para uma distribuio mais uniforme da iluminao vertical; A temperatura de cor deve propiciar a atmosfera e carter do tipo de loja; Controlar o ofuscamento que podero causar, principalmente nos casos de ps-direitos mais baixos; Especificar luminrias que propiciem o direcionamento do fluxo luminoso para o produto ou rea de exposio, sem provocar ofuscamento direto da fonte de luz; Dar ateno especial ao fundo de loja, aumentando a sua atratividade; Usar lmpadas de alta eficincia energtica, baixo consumo e alto fluxo luminoso, minimizando custos de operacionais; Especificar lmpadas com ndice de Reproduo de Cores (IRC) elevado, acima de 85%;

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No ser permitido o uso de lmpadas aparentes (nuas), que ofuscam e desvalorizam o produto, bem como luminrias que no alojam completamente as lmpadas, a exemplo das PLs em soquetes de lmpadas incandescentes; As vitrines na fachada da loja devero ser iluminadas com lmpadas halgenas, dicricas ou vapor metlico, estas ltimas acompanhadas por outro tipo de lmpada de partida rpida. Em todos os casos, os parelhos de iluminao devem ser apropriados para evitar ofuscamento direto ou refletido. Eltrica: Dever obedecer s normas NBR-5410. Caso a carga instalada ultrapasse a carga prevista no Contrato de Locao, as despesas de reforo de alimentao correro por conta do LOCATRIO, uma vez aprovada esta nova carga pela LOCADORA. Proteo geral do quadro, atravs de disjuntor Termomagntico, capacidade de ruptura mnima de 10 KA. Cada SUC ter medio individual atravs de medidor trifsico a ser colocado pela LOCADORA, s custas do LOCATRIO. O medidor de energia dever ser polifsico, srie PN - 5 (Fabricante Nansen ou similar). Outras especificaes: Quadro de luz em estrutura metlica, barras de cobre eletroltico para 3 fases + N + T, uso de disjuntores trifsicos e monofsicos. No caso de lojas serem conjugadas, estas s possuiro um nico quadro geral de distribuio; Fios e cabos: os condutores devero ser do tipo antichama, bitola mnima 2,5 mm2, isolao 750 v/70 graus centgrados, tipo PIRASTIC ou similar a ser aprovado pela LOCADORA. No sero admitidos condutores em instalaes aparentes ou desprotegidos; A barra de neutro dever ser isolada e os quadros devero conter contra tampa metlica fixada mecanicamente atravs de porcas ou parafusos; Os alimentadores dos quadros devero ser do tipo PIRASTIC ou SINTENAX classe 0,6/1,0 KV; Os reatores devero ser do tipo alto fator de potncia; Os reatores para lmpadas com gases em alta presso no devero ser fixados sobre material combustvel. Exemplo: vapor de mercrio, vapor de sdio, halgenas. Eletrodutos devero ser em PVC rgido; Caixas de passagem devero ser metlicas e/ou PVC, e a cada duas curvas no eletroduto dever ser utilizada uma caixa; Perfilados e calhas sero metlicos com tampa e fixao adequadas; Dever ser instalada iluminao de emergncia com luminrias autnomas, com autonomia mnima de 1 (uma) hora. Todos os pontos metlicos devero ser aterrados; Normas de cores para condutores eltricos: CORES VERMELHA BRANCA PRETA AZUL VERDE FASES L1 L2 L3 N (neutro) T (terra)

Telefnica Dever obedecer s normas da TELEMAR; em particular, o nmero de pontos no poder ser inferior ao previsto pela legislao. Caso existam, as despesas de linhas, troncos e fiao a partir do DG principal da LOCADORA at o SALO DE USO COMERCIAL, correro por conta do LOCATRIO. Todas as tubulaes sem fiao devero levar guia de arame nmero 22. Todos os eletrodutos devero ser em PVC rgido.

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6. NORMAS DE INSTALAES HIDRULICAS, GS E COMBATE A INCNDIO6.1. Os projetos devero conter: Apresentar 3 jogos de plantas na escala 1:25, 1:50 ou 1:100; ART - Anotao de Responsabilidade Tcnica do autor do projeto; Planta baixa; Perspectiva isomtrica e ou cortes e detalhes; Memorial descritivo e especificao de materiais; Especificaes Hidrulica: Devero obedecer s normas e especificaes da companhia concessionria e o que prescreve a NBR-5626 (gua fria) e NBR-8160 (esgoto). Todas as tubulaes devero ser testadas antes de ligadas rede geral. Caso seja necessria existncia de tubulaes para gua quente, devero ser isoladas adequadamente. Caso seja necessria existncia de aquecedores, estes devero possuir duas vlvulas de segurana por presso e dupla proteo atravs de termostato. O projeto de instalao de gua fria dever ser somente para os SUC's cuja atividade comercial justifique a sua utilizao, com o fornecimento de um ponto de gua fria na bitola de 25mm. Acima disto, dever ser adaptado pela LOCADORA s custas do LOCATRIO. Cada SUC ter hidrmetro individual a ser colocado pela LOCADORA, s custas do LOCATRIO. Esgoto e dreno de Ar Condicionado: Prever tubulao em PVC, interligada rede da LOCADORA, (bitola de 40mm), para recolhimento da gua condensada do Fan Coil. Rede Primria: - ser permitido somente o uso de tubulaes de PVC rgido, com junta elstica "TIGRE" ou similar da Brasilit; - ralos sifonados em PVC. Para as lojas de alimentao, prever caixa de gordura no interior da loja. Combate Incndio: Nas instalaes de sprinklers sero utilizados tubos de ferro galvanizado, roscvel, at 2, e a partir de 3, ao carbono soldvel, de referncia DIN 24-40 para gua. As marcas de detectores compatveis com o sistema do Shopping Guararapes so: Siemens e Cerberus. As marcas de bicos de sprinklers recomendadas so: Spieg, Scop e Resmat (cromado). O projeto de incndio de cada SUC dever inicialmente ser aprovado pelo Corpo de Bombeiros local, antes de ser entregue ASSESSORIA DE ARQUITETURA. At a data de inaugurao da loja, dever ser entregue a ASSESSORIA DE ARQUITETURA o Atestado de Regularidade do Corpo de Bombeiros, imprescindvel para a liberao da loja para inaugurao. Os pontos de entrada para alimentao de sprinklers e detetores esto situados na estrutura metlica da coberta. Gs: O projeto de instalaes de gs dever ser elaborado somente para os SUC's cuja atividade comercial justifique a sua utilizao, seguindo as normas vigentes. No ser permitida a instalao de recipientes com gs, outro lquido ou gases inflamveis no interior do SUC. Devero ser testados para uma presso a ser determinada pelos respectivos fornecedores. Devero possuir registros de bronze. Indicar a previso de consumo em m3/h. A tubulao de gs dever ser em ao sem costura classe mdia ou DIB-2441, com dimetro mnimo de 12 mm. Para vedao das conexes permanentes de gs usar pasta de Litargio (PhO) e glicerina CH3 (OH3) ou fita de Teflon. No ser permitido o emprego de massa de zarco ou fios de cnhamo.

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7. NORMAS DE INSTALAES DE AR CONDICIONADO E EXAUSTO (1 ETAPA SUC-001 A 172)Todas as Instalaes de Ar Condicionado e Exausto devero ser fornecidas e executadas pelos LOCATRIOS segundo as orientaes abaixo: 7.1 - Os projetos devero conter: Apresentar 3 jogos de plantas na escala 1:25, 1:50 ou 1:100; ART - Anotao de Responsabilidade Tcnica do autor do projeto; Planta baixa; Dois cortes, sendo um longitudinal e outro transversal; Memorial descritivo e especificao de materiais; Detalhes; Especificaes 7.2 - Dados para Projeto Carga trmica prevista, vazo de gua gelada e dimetro da tubulao de gua gelada: ver - "Condies de Fornecimento pela LOCADORA". Temperatura de entrada de gua gelada Diferencial de temperatura de gua gelada Serpentina de 8 "rows" Condies internas Condies externas Vazo de ar exterior Potncia eltrica disponvel Tenses 7,0C 11,0C 24,0C/55% 32,0c/26,0C m3/h kw 380v - trifsico 220v - monofsico 24v - controles

7.3- Formulrio Padro do Projeto Carga Trmica Calor sensvel Vazo de ar Vazo de ar exterior rea de face da serpentina Velocidade de face Temperatura de entrada do ar (TBS/TBU-C) Temperatura de sada do ar (TBS/TBU-C) Fator de "by-pass" Perda de carga Motor Vlvula controle 2 vias: Dimetro(mm) TR TR m3/h m3/h m2 m/s C C mC.A CV KV

7.4 - Tubulao Hidrulica de gua gelada e acessrios Os tubos devero ser de ao galvanizado com costura, DIN 2440 ou Schedule 40, com conexes roscadas at 3" inclusive, e tubos de ao preto com costura com conexes soldadas para dimetros iguais e maiores que 3". - Os acessrios devero ser de classe 150 PSIG, ou acima. - Todas as tubulaes devero ser devidamente ancoradas e suspensas com apoios apropriados para evitar que qualquer tipo de vibrao passe para a estrutura do prdio. - O espaamento dos suportes da tubulao no dever ser maior que 2,5m qualquer que seja a bitola do tubo. - Devero ser instalados todos os acessrios indicados nos detalhes e nas plantas. - Toda tubulao dever ser testada com 1,50 vezes a presso de trabalho, durante o perodo de 6 horas, sem apresentar vazamentos. - A tubulao dever ser isolada com calhas de "ISOPOR", na espessura de 50mm (2), em 2 (duas) camadas desencontradas, como mostra o detalhe, com revestimento de alumnio corrugado.

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7.5 - Pintura - Os tubos de ao preto devero ser jateados (fora do Shopping) com nvel de jateamento "Abrasivo Comercial BSa 2" da norma Sueca SIS 05 5900-1967. - Devero receber uma base de "Nuplate 1350 078/2015". 7.6 - Caractersticas dos acessrios - Vlvula de agulha - 1/2" - roscada, com haste e agulha integrais, usadas antes dos manmetros - Niagara ou similar. - Vlvula Gaveta 3", com castelo no corpo, com junta, haste ascendente - Niagara ou similar. - Vlvula Gaveta acima de 3" - flangeada, padro ANSI, haste ascendente - Niagara ou similar. - Vlvula Globo at 3" - roscada, castelo roscado no corpo, haste ascendente - Niagara ou similar - Vlvula Globo acima de 3" - flangeada, padro ANSI haste ascendente - Niagara ou similar. - Filtro para gua - at 3" - roscado, corpo e tampo de bronze, perfurao de 1,6mm - Niagara ou similar. - Filtro para gua - acima de 3" - flangeado, em ferro fundido, padro ANSI - 125 - perfurao de 1,60mm Niagara ou similar. - Amortecedor de vibrao - fole em ao inox ou borracha, padro ANSI, classe 125, com tensores - Niagara ou similar. - Flanges de Ao - sobrepostos (slip-on), plano, DIN ou ANSI - Niagara ou similar. - Manmetros - devero ser de marca Willy ou similar nas caractersticas apropriadas operao. - Chaves de fluxo de gua - devero ser de fabricao nacional, com ajuste de operao regulvel. - Manmetros - devero ser de marca Wiily ou similar nas caractersticas apropriadas operao. - Chaves de fluxo de gua - devero ser de fabricao nacional, com ajuste de operao regulvel. - Purgadores de Ar - 3/4" - roscado, modelo 13 W, da Sarco ou similar. - Curvas, ts, Caps, Redues, Etc. - Devero ser de ao sem costura, com pontas biseladas para solda, para dimetros maiores que 3". - Conexes de dimetro igual ou menor que 3"- Devero ser de marca Tupy ou similar, zincadas, rosca BSP, nas dimenses indicadas. 7.7 - Dutos de Exausto (Fast-Food) - Devero ser executados em chapas de ao preto, 16 AWG, com ligaes soldadas, dispondo de portinholas de acesso para limpeza. - Cada coifa dever ter Filtro Eletrosttico compatvel com a capacidade de exausto da mesma, e dever ter "Damper Corta-Fogo" com elemento fusvel. - Os sistemas de ventilao tero obrigatoriamente suprimento de ar exterior prprio, no sendo permitidas tomadas de ar das reas condicionadas. - As juntas de ligao aos ventiladores sero feitas com manta de amianto. - Os Dutos e seus suportes devero ser tratados contra corroso com tinta de acabamento na cor a ser especificada pela Assessoria de Arquitetura/Gerncia de Operaes do SHOPPING GUARARAPES, podendo ser fabricados de barra chata, chapa de ao galvanizada ou cantoneira de ao, devidamente espaadas, de no mximo 1,50m. - Sada para teto a 1,50 m (eixo) da parede de fundo da loja para o duto. 7.8 - Dutos Convencionais - Devero ser executados em chapas de ao galvanizado, segundo as Normas da ABNT e da SMACNA (Sheet Metal Air Conditioning Contractrors Nacional Associantion, Inc) para dutos de Baixa Presso e Baixa Velocidade. - Com relao estanqueidade, os dutos devero ser executados com massa selante em todas as juntas; de preferncia os dutos devero ser fabricados com equipamentos do tipo "Lockformer". - Devero ser instalados "Dampers" em todas as derivaes, do tipo de comando por alavanca. - As mudanas de direo devero ser feitas com curvas, com veias devidamente espaadas,segundo a "Fan Engineering Buffalo Forge Co." As veias devero ser feitas em chapa de ao galvanizado, bitola nmero 22, fixadas s curvas por meio de rebite POP - 650 S.Todas as sadas devero ter captores para equalizao do ar (quando aplicvel). - Os dutos devero ser conectados aos equipamentos atravs de lona impermevel, do tipo "lona leve". - Os suportes dos dutos devero ser tratados contra corroso e com tinta de acabamento na cor a ser especificada pela LOCADORA, podendo ser fabricados de barra chata, chapa de ao galvanizado ou cantoneira. - Os dutos externos devero ser pintados com base de Cromato de Zinco e pintura de acabamento na cor cinza.

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- Os dutos no aparentes devero ser isolados com l_ de vidro de 25,4mm de espessura com papel Kraft e filme de alumnio, fixados aos dutos por meio de cola "Henkel", e com cantoneiras de chapa de ao galvanizado 28 AWG, fixadas com fita plstica. - Poder ser usado Isopor tipo F como alternativa. 7.9 - Bandeja Suplementar Para prevenir possvel ocorrncia de condensao no painel inferior do "fan-coil", bem como em acessrios da rede hidrulica externos ao condicionador, especifica-se a instalao de uma bandeja suplementar, com dimenses suficientes para proteger toda a rea sujeita ao risco de condensao. A bandeja dever ser construda com chapa galvanizada 18 AWG, sendo revestida internamente com Underseal (ou similar), e isolada externamente com aplicao de espuma de poliuretano com espessura mdia de 20mm. 7.10 - Fixao dos Condicionadores Os condicionadores sero instalados com uso de plataforma tcnica, apoiada no piso do SUC, no sendo admitidos tirantes para fixao estrutura metlica de coberta, ou apoios tipo mo-francesa para fixao s paredes.(Poder ser instalado sobre a estrutura do mezanino, devendo assim constar no projeto estrutural). 7.11 - Ventilao Mecnica O dimensionamento do filtro eletrosttico dever considerar a reteno de toda a gordura contida nos gases de exausto, garantindo assim a descarga do fluxo totalmente isento de gorduras. Dever ser instalado tambm, aps o filtro eletrosttico, filtro de carvo ativado, dimensionado de forma a eliminar totalmente os odores do fluxo de descarga do sistema de exausto mecnica. A captao do ar externo para o sistema de ventilao ser feita no pleno existente da circulao de servio, localizado por trs das lojas de fast-food. Em casos especiais em que no exista circulao de servio, a tomada de ar ser feita na coberta, conforme orientao a ser fornecida pela LOCADORA. A descarga dos gases, aps tratamento em filtros eletrosttico e de carvo ativado ser feita na coberta, com fluxo horizontal dirigido para o centro da coberta da Praa de Alimentao. A abertura para passagem do duto de descarga dever ser totalmente protegida contra penetrao de chuva e insetos, devendo ser utilizados componentes pr-moldados em fibra de vidro, compatveis com o perfil da telha da coberta, estes de fornecimento da LOCADORA. Observaes: Ver figura nas pginas seguintes.

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8. NORMAS DE INSTALAO DE AR CONDICIONADO (2 ETAPA) 9. NORMAS GERAIS PARA EXECUO DAS INSTALAES COMERCIAIS DOS LOCATRIOS9.1. OBJETIVO Estas normas tm por finalidade orientar e padronizar os procedimentos do LOCATRIO e/ou seus prepostos para realizao de servios de obras e/ou reformas dentro de seu Salo de Uso Comercial, doravante denominado LOJA. 9.2. CONDIES PARA O INCIO DAS INSTALAES Para que o LOCATRIO possa iniciar os trabalhos de Construo Civil, Instalaes e Decoraes (obras iniciais ou reformas), em sua LOJA, dever ser observado o que se segue: Haver o LOCATRIO obtido a aprovao de seus projetos junto GERNCIA DE OPERAES/ASSESSORIA DE ARQUITETURA do Shopping Guararapes, e estar em dia com suas obrigaes contratuais. Junto aprovao dos projetos, a ASSESSORIA DE ARQUITETURA entregar ao LOCATRIO, a CARTA DE AUTORIZAO para servios, a qual dever permanecer na obra, para consultas da equipe de fiscalizao, que ter livre acesso ao interior da loja. Cpias desta carta ficaro com o Gerente de Operaes, o Chefe de Segurana e a Assessoria de Arquitetura da GERNCIA DE OPERAES. O LOCATRIO dever informar GERNCIA DE OPERAES, por escrito, a relao de empresas contratadas para a execuo dos servios, bem como o nome e endereo do responsvel tcnico pela obra e/ou reforma (ver Item 3). Este dever ter conhecimento da presente NORMA, bem como das instrues do CADERNO TCNICO. Todas as lojas devero ser obrigatoriamente fechadas com TAPUME, afastado, no mximo, 0,50m do limite da fachada da respectiva LOJA. A instalao do referido tapume ser feita pelo Condomnio do SHOPPING GUARARAPES, s custas do LOCATRIO seguindo as NORMAS PARA INSTALAO / UTILIZAO DE TAPUMES descritos posteriormente. Em caso de reformas, a instalao ou no de tapumes, depender do grau de modificaes a ser realizado e do perodo em que a loja permanecer fechada, cabendo a ASSESSORIA DE ARQUITETURA/ GERNCIA DE OPERAES a definio. 9.3. IDENTIFICAO Objetivando propiciar aos LOCATRIOS maior segurana, e desenvolver todas as atividades com disciplina e eficincia, foram estabelecidas algumas condies que devero ser obedecidas, tanto pelos LOCATRIOS como pelo prprio SHOPPING. Cada LOCATRIO dever preencher a Ficha de Autorizao /Identificao dos Funcionrios, que trabalharo na sua LOJA nos horrios indicados no Item 6. Esta ficha dever ser entregue ao Chefe de Segurana da GERNCIA DE OPERAES do Shopping Guararapes. O acesso de quaisquer funcionrios ser feito pelas Docas do Shopping, onde o Fiscal de Portaria, de posse da Ficha de Identificao devidamente autorizada, controlar a entrada. No ser permitida a entrada de qualquer pessoa sem identificao prvia na Portaria das Docas. 9.4. EXECUO DOS SERVIOS No ser permitida a entrada de operrios portando bebidas alcolicas, armas de fogo, facas, punhais, ou qualquer outro tipo de arma, mesmo quando devidamente registrada em repartio policial. A circulao de operrios e materiais dever obedecer rigorosamente aos horrios estabelecidos pela GERNCIA DE OPERAES do Shopping Guararapes. Os materiais utilizados nas obras tero acesso pela Portaria das Docas, devendo ser transportados imediatamente para o interior da loja, ou armazenado em outro local indicado pela GERNCIA DE OPERAES. O transporte destes materiais ser de inteira responsabilidade do LOCATRIO. No ser permitido que os materiais destinados obra apresentem notas fiscais em nome do Shopping Guararapes. Todo material, mquinas e ferramentas, devero ser mantidos no interior da loja, sendo sua guarda de total responsabilidade do LOCATRIO e/ou seus prepostos. O Condomnio do Shopping Guararapes, em nenhuma hiptese estar obrigado a fornecer mquinas, equipamentos, materiais e bens de servio s obras dos LOCATRIOS. Todos os veculos que transportarem materiais para as obras devero, aps a descarga, se retirar.26

A qualquer caminho s ser permitido o acesso ao interior do Shopping, atravs da entrada das Docas, situada a Av. Barreto de Menezes. Todas as obras devem ser executadas no interior de cada loja, sendo TERMINANTEMENTE proibido o uso de reas comuns para este fim. Os LOCATRIOS so responsveis por todos os danos e prejuzos causados por si, ou seus prepostos, a lojas de terceiros ou a qualquer parte do Shopping Guararapes, correndo por sua conta os custos integrais das despesas com os consertos. Os entulhos e lixos de obra, de qualquer natureza, devero ser ensacados e removidos pelo LOCATRIO ou seus prepostos, para as reas prximas s Docas, indicadas pela GERNCIA DE OPERAES, e da removidas para o exterior do Shopping. Em nenhuma hiptese ser admitido este tipo de material ou qualquer tipo de sujeira nas reas comuns fora dos locais pr-determinados. No ser permitida a utilizao dos SANITRIOS SOCIAIS pelos operrios, os quais devero usar os sanitrios de servio, localizados nas Docas. O LOCATRIO dispor de um ponto de energia provisria, mediante a entrega dos seguintes materiais GERNCIA DE OPERAES: 30m de cabo PB, 4 x 6 mm2 e uma chave blindada 600V/30A. Aps o trmino da obra, o LOCATRIO dever solicitar, por escrito, a ligao definitiva de fornecimento de energia, sendo todos os materiais da energia provisria devolvidos. A circulao de pessoas e materiais dever ser reduzida ao mnimo necessrio. No ser permitido retirar gua das fontes, do sistema de Ar Condicionado, sanitrios, torneiras de jardim, etc., para uso na obra. Devero se abastecer nas torneiras localizadas nas Docas ou solicitar Gerncia de Operaes para, s custas do LOCATRIO, providenciar a instalao de ponto dgua provisrio no interior da mesma. No ser permitida a utilizao, mesmo em carter provisrio, de energia das reas comuns sem a autorizao da Gerncia de Operaes. 9.5. CABE AO LOCATRIO Cumprir prontamente as ordens de servio recebidas da GERNCIA DE OPERAES do Shopping Guararapes, bem como as regulamentaes decorrentes dos regimentos, instrues, circulares, e demais disposies normativas aplicveis aos LOCATRIOS. Contribuir para que no local da obra seja mantidos o respeito, higiene, moralidade, ordem e segurana. Obedecer aos padres de segurana de trabalho estabelecidos no Item 9.7. Afastar de imediato qualquer funcionrio considerado inconveniente pelo Condomnio do Shopping Guararapes. Durante a obra, colocar um tapete ou pano de cho na porta (internamente) de sua loja, a fim de no prejudicar a limpeza e manuteno do Shopping. Transportar, devidamente ENSACADOS, agregados, abrasivos ou quaisquer tipos de material que possam danificar os acabamentos. Transportar os materiais no interior do Shopping, somente atravs de carros-de-mo com rodas de borracha ( pneu com cmara ), de propriedade do LOCATRIO e/ou seu preposto, devendo seus condutores serem advertidos para riscos e danos que por ventura possam causar. No retirar de seu lugar prprio, sem a competente autorizao, qualquer objeto ou material da LOCADORA. Os LOCATRIOS devero contratar, por sua conta, seguro das suas instalaes com valores reais. 9.6. HORRIO O horrio para execuo de obras de qualquer natureza e circulao de materiais de obra pelo mall, ser das 23:00 s 7:00h; Nas lojas do mall das Lojas Americanas e da Marisa, o horrio para execuo de obras e circulao de materiais ser das 00:00 s 7:00; As atividades que no provoquem rudos, no exalem cheiros fortes ou atrapalhem os demais lojistas e usurios do Shopping, podero ser eventualmente liberadas para qualquer horrio, mediante solicitao e posterior liberao da GERNCIA DE OPERAES do Shopping Guararapes. O HORRIO PARA EXECUO DE OBRAS E CIRCULAO DE MATERIAIS PODER SER MODIFICADO A CRITRIO DO CONDOMNIO DO SHOPPING GUARARAPES. 9.7. SEGURANA DO TRABALHO de responsabilidade do LOCATRIO o cumprimento das normas, leis, portarias e regulamentos relativos segurana do trabalho e proteo coletiva, no se restringindo s instrues deste manual. O dever cumprir as instrues pela DRT................27

Todos os operrios devero trabalhar com equipamentos de proteo, como botas, luvas, capacetes, cintos de segurana, etc, sendo estes de responsabilidade do LOCATRIO, que dever orientar o trabalhador sobe o uso adequado, guarda e conservao dos EPIs; Durante todo o perodo de execuo da obra, ser obrigatria a existncia de 01 (um) extintor de incndio de CO2 de 6kg, no interior da loja, e 01 adicional para as lojas com mais de 200m2; Qualquer acidente ocorrido dever ser comunicado GERNCIA DE OPERAES, sem que isto implique em partilhar responsabilidades, sendo estas exclusivas do LOCATRIO, assim como danos causados ao SHOPPING e a terceiros por um de seus prepostos, funcionrios ou empreteiros; No ser permitida a utilizao de fogareiros ou botijes de gs em funcionamento no interior da loja, durante o perodo da obra; A obra no poder ser utilizada como dormitrio para repouso dos funcionrios; O LOCATRIO dever cumprir estas normas, assim como as leis, normas e portarias que regulam a Segurana do Trabalho. 9.8. FISCALIZAO Haver uma fiscalizao permanente por parte da equipe tcnica da GERNCIA DE OPERAES, que ter livre acesso ao interior da loja em obra, a qualquer horrio, verificando assim o andamento dos trabalhos e a qualidade dos mesmos; Poder a fiscalizao exigir a retirada de qualquer membro que esteja em servio na obra, bem como da empreiteira responsvel, que sejam considerados inidneos ou inconvenientes; A fiscalizao da GERNCIA DE OPERAES no exclui a responsabilidade do LOCATRIO pelo emprego de materiais e tcnicas inadequadas, uma vez que se destina apenas a fiscalizar a obedincia aos projetos aprovados e fazer cumprir estas normas; A aceitao, por parte da fiscalizao a qualquer alterao dos servios em relao aos projetos, no significa a aprovao desta, podendo ser exigida sua retificao a qualquer tempo, mesmo aps a inaugurao da loja; A GERNCIA DE OPERAES poder paralisar as obras nos casos em que se evidencie risco de acidente, no cumprimento do projeto provado e no atendimento legislao vigente; Caber exclusivamente ao LOCATRIO a providncia necessria obteno do Alvar de Funcionamento de sua loja. Os casos omissos sero resolvidos pela GERNCIA DE OPERAES, no que concerne a sua autoridade.

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10. NORMAS PARA INSTALAO / UTILIZAO DE TAPUMESEsta norma obrigatria para as lojas que forem se instalar no Shopping Guararapes, assim como para aquelas que forem realizar reformas ou qualquer servio que requeira o fechamento do seu SUC por mais de 72 horas. Os tapumes para as lojas sero de divisrias do tipo NI, na cor Areia e com avano de 50cm da fachada da loja em relao ao mall. Ser cobrada uma taxa de instalao / desmontagem da divisria, alm de um valor / m2, correspondente ao aluguel para um perodo mximo de trs meses. O valor do aluguel ser renovado toda vez que o perodo acima for ultrapassado. No ser permitido qualquer tipo de dano nas divisrias, como furos, arranhes, pingos de solda, pinturas, etc. A instalao/desmontagem entrar na programao de servios do Shopping, e far-se- no perodo Noturno. Ser afixada no tapume a logomarca da loja, providenciada pelo LOCADOR s custas do LOCATRIO. A logomarca/ Nome da loja dever ser em adesivo, ocupando dimenso mxima de 110cm. No poder ser utilizado papel para isolamento da vitrine, que no seja do padro determinado pelo Shopping Guararapes. Ser feita, constantemente, uma fiscalizao das condies das divisrias e todos os itens, referentes sua conservao, sero observados atravs de um relatrio de visita, devendo quaisquer encargos decorrentes de danos ser repassados ao lojista na 1a conta do Condomnio aps a inaugurao do seu SUC. O valor para reparao dos danos no poder ser contestado pelo lojista, pois ser avaliado pela empresa contratada para fornecimento e implantao das divisrias. O lojista receber uma chave para a sua utilizao, devendo entreg-la aps a inaugurao do SUC. A RETIRADA DO TAPUME DEVER SER SOLICITADA GERNCIA DE OPERAES POR ESCRITO E COM 48 HORAS DE ANTECEDENCIA, PARA QUE SEJA VERIFICADA TODA DOCUMENTAO, APROVAO DOS PROJETOS, REALIZADAS VISTORIAS E PROGRAMADO EXECUO DO SERVIO PELO DEPARTAMENTO DE MANUTENO. OS TAPUMES SERO RETIRADOS APS A APROVAO TOTAL DE TODOS PROJETOS E VISTORIA CONCLUSIVA.

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11. ANEXO 1CAPTULO III DOS PROJETOS, INSTALAES E DECORAES DOS SALES DE USO COMERCIAL. 11.1. O uso dos SUCs, por seus respectivos LOCATRIOS, depender da observncia das disposies legais e regulamentares do SHOPPING CENTER GUARARAPES. 11.2. Os LOCATRIOS apresentaro para aprovao, s EMPREENDEDORAS e/ou ADMINISTRADORA, at a data que para tanto lhes for fixada pelas mesmas e/ou por qualquer delas, todos os projetos necessrios s instalaes dos seus respectivos SUCs, dentre os quais os de arquitetura, instalaes hidrulicas e eltrica, ar condicionado e exausto, elaborados por profissionais habilitados e idneos, contendo: Plantas especificadas na escala de 1:100; Plantas de elevaes das partes internas e das fachadas, na escala de 1:100; Indicao, nas plantas, das especificaes e dos materiais de acabamento a serem utilizados, com determinao das cores dos letreiros e demais elementos projetados; Cortes longitudinais e transversais, na escala 1:50; Projeto dos letreiros de identificao do SUC, com todas as especificaes pertinentes, na escala de 1:50; Projetos das instalaes eltricas, hidrulicas, ar condicionado, alarme, deteco e combate a incndio e de exaustor mecnico quando exigido, com as especificaes das cargas de luz e fora e das demandas de gua, inclusive trmica, e de gs quando for o caso; A indicao dos profissionais, empreiteiros e subempreiteiros responsveis pela execuo das obras; Os projetos acima referidos obedecero, ainda, as especificaes que venham a ser definidas pela ADMINISTRAO. 11.3. A ADMINISTRADORA poder, ainda, exigir do LOCATRIO a complementao dos detalhes relativos a todos ou quaisquer dos projetos e especificaes retro mencionados. 11.4. Uma vez apresentados os projetos, a ADMINISTRADORA ter o prazo de 15 (quinze) dias para fazerlhes a respectiva anlise e solicitar ao LOCATRIO, se for o caso, as complementaes necessrias, procedendo ao seu re-exame nos 15 (quinze) dias subseqentes ao atendimento completo das solicitaes. 11.5. Na hiptese de recusa total ou parcial dos projetos, o LOCATRIO promover a substituio ou as modificaes que lhe forem determinadas pela ADMINISTRADORA, observando tambm o prazo que, para tanto, vier a mesma a lhe fixar. 11.6. Aprovados os projetos, o LOCATRIO receber da ADMINISTRADORA autorizao para o incio das obras, as quais somente sero iniciadas quando tenha o LOCATRIO obtido as necessrias licenas a serem expedidas pelas autoridades pblicas competentes. 11.7. A ADMINISTRADORA, no ato de expedio da autorizao para o incio das obras, estabelecer o prazo dentro o qual as mesmas devero ser concludas. 11.8. O LOCATRIO somente poder iniciar suas atividades no SUC quando as obras de instalaes e decoraes estiverem concludas, ressalvas a hiptese de eventual autorizao de funcionamento, em carter precrio, concedida pela ADMINISTRADORA, que para tanto no se acha em nada obrigada. Nessa hiptese de autorizao de funcionamento em carter precrio, a ADMINISTRADORA estabelecer as bases de funcionamento e prazo para a concluso de todas as obras, podendo a ADMINISTRADORA determinar a cessao de atividades at que sejam concludas todas as obras e cumpridas as exigncias para o regular funcionamento das atividades. 11.9. No caso de realizao simultnea de obras da ADMINISTRADORA com obras do LOCATRIO tero aquelas preferncias sobre estas ltimas. 11.10. A ADMINISTRADORA poder fiscalizar as obras dos LOCATRIOS, podendo determinar prazos de acelerao das obras, bem como as modificaes necessrias ao cumprimento dos projetos e especificaes. 11.11. As obras dos LOCATRIOS sero executadas sob sua responsabilidade e de seus empreiteiros e subempreiteiros, no ensejando quaisquer responsabilidades da ADMINISTRATORA em razo do poder de fiscalizao que lhe conferido. 11.12. As obras dos LOCATRIOS que exigirem responsabilidade tcnica devem ser executadas por profissionais legalmente habilitados, podendo a ADMINISTRADORA determinar sua substituio, se comprovada sua habilitao. 11.13. Na execuo de obras o LOCATRIO observar: Respeito s exigncias tcnicas de execuo e estrutura da edificao e de suas instalaes tronco; Livre acesso ao SUC pela ADMINISTRADORA; Respeito aos locais destinados a depsito de materiais sujeitando-se s determinaes legais e regulamentares, bem como s instrues da ADMINISTRADORA; Informaes de horrio dos trabalhos ADMINISTRADORA;30

Identificao de todas as pessoas que exercero atividades nas obras, conforme vier a ser estabelecido pela ADMINISTRADORA; Obedincia s instrues determinaes e normas pertinentes execuo dos servios determinados pela ADMINISTRADORA; O LOCATRIO responder perante ADMINISTRADORA e demais USURIOS por todos os danos causados com execuo de suas obras, inclusive por atos de suas empreiteiras, subempreiteiras, prepostos, empregados e pessoas que tenham acesso ao local dos trabalhos para entrega de matrias. 11.14. A guarda e responsabilidade pelos materiais e instrumentos de trabalho pertinentes s obras do LOCATRIO, a ele competiro com exclusividade. 11.15. O LOCATRIO contratar seguro pela cobertura de todas as responsabilidades a que esteja sujeito na realizao das obras. 11.16. No caso de infrao pelo LOCATRIO de qualquer das normas pertinentes s sua obras, ser ele cientificado pela ADMINISTRADORA que fixar prazo para a reparao. Se a reparao no for feita no prazo estabelecido, esta poder ser diretamente promovida pela ADMINISTRADORA que, neste caso, ser ressarcida de todos os custos incorridos, acrescidos de taxa de administrao de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor desses mesmos custos. Se a reparao for urgente a ADMINISTRADORA poder promov-la, independente de cincia do LOCATRIO. O ressarcimento dos custos incorridos pela ADMINISTRADORA, em qualquer caso, ser sempre devido nos termos estabelecidos do item 3.16., retro. 11.17. As alteraes que se fizerem necessrias nos SUCs, no interesse dos LOCATRIOS, sero executadas de maneira a no causar transtorno ao normal funcionamento do SHOPPING CENTER GUARARAPES, s demais UNIDADES e aos demais USURIOS, observando-s ainda, a propriedade dos horrios de trabalho, segundo critrios que venham a ser adotados pela ADMINISTRADORA. 11.18. A decorao dos SUCs, especialmente das suas fachadas, ficar sujeita aprovao prvia da ADMINISTRADORA, de conformidade com o plano geral a ser estabelecido pela mesma. As vitrines sero periodicamente redecoradas sujeitando-se ao plano geral, e no podero conter elementos decorativos de cunho ertico ou poltico, nem impor em discriminao de religio, raa ou condio social. 11.19. Os SUCs sero entregues aos LOCATRIOS em shell (na casca), com piso estrutural, paredes em simples alvenaria, coberta em estrutura metlica com telha metlica ou amianto e com as instalaes de luz, fora e telefone (no includa a linha telefnica) na respectiva entrada. As instalaes de gua e esgoto, quando necessrias e desde que devidamente aprovadas pelas partes, tambm sero entregues na entrada do SUC.

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12. ANEXO 2ESPECIFICAES PARA LOJAS DA PRAA DA CIDADE (SUCS 092, 093, 094, 098, 099, 100/101, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 212, 213 e 214) A Praa da Cidade um conjunto arquitetnico de caractersticas do estilo arquitetnico denominado de ecletismo, ocorrido em Pernambuco nos sculos XVIII e XIX. A riqueza de elementos decorativos, cores, desenhos e alturas compem, em harmonia, o complexo de entretenimento do Shopping Guararapes. Para que o efeito do conjunto seja preservado, suas caractersticas no podem sofrer nenhuma alterao, para no comprometer o todo, que foi estudado em detalhe desde sua composio formal at a combinao de elementos e cores. Neste anexo, encontram-se indicaes explicativas para maior clareza e conhecimento dos aspectos arquitetnicos existentes na Praa da Cidade. Fachadas: As fachadas devero ser integralmente preservadas. No sendo permitido alterar qualquer elemento da fachada, devendo permanecer com as mesmas especificaes indicadas no projeto de cada loja e neste Caderno Tcnico. As fachadas das lojas da Praa da Cidade so composies de especial ateno e devero ser analisadas tanto individualmente como em relao ao seu entorno e ao conjunto. Todos elementos da fachada devero apoiar-se na laje do piso. Devero ser respeitados limites, detalhes e arremates tpicos, indicados no projeto fornecido pelo Shopping para cada loja. As cores das fachadas das lojas esto especificadas na tabela abaixo: N DO SUC ESPECIFICAO COR 092 Tinta Coralmur 9535 Azul 093/094 Tinta Coralmur 9408 Amarelo 098 Tinta Coralmur 6241 Verde 099 Tinta Coralmur 7675 Azul 100/101 Tinta Ibratim R16AOD Laranja 206 Tinta Coralmur 4415 Ocre 207 Tinta Coralmur 9399 Laranja 208 Tinta Coralmur 6269 Verde 209 Tinta Coralmur 4377 Rosa 210 Tinta Coralmur 6269 Verde 211 Tinta Coralmur 9545 Azul 212 Tinta Coralmur 9399 Amarelo 213 Tinta Coralmur 4385 Goaiaba 214 Tinta Coralmur 4229 Rosa Os detalhes foram pintados na tinta coralmur, cor branco neve e branco gelo. As esquadrias foram envernizadas com o verniz coralmar altobrilho incolor, com exceo do SUC 213 que foi pintado com esmalte sinttico acetinado marfim, e dos SUCs 092 e 211 pintados com esmalte sinttico acetinado na cor branco gelo. Os gradis foram pintados em grafite escuro coral. A MANUTENO DAS FACHADAS DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DO LOCATRIO, QUE NO PODER MODIFICAR OU ALTERAR QUALQUER ELEMENTO, BEM COMO SEU ACABAMENTO (TIPO DE PINTURA, VERNIZ, COR, ETC) SEM PRVIA AUTORIZAO DA ADMINISTRAO. Letreiro: Os letreiros sero rigorosamente analisados, quanto a sua locao, especificao e design, para no comprometer a harmonia do conjunto. A localizao do letreiro de cada loja pode variar. O letreiro principal no poder ser fixado na alvenaria, podendo ser utilizada a rea de vitrine para sinalizao, desde que esteja em harmonia com a composio da fachada. A profundidade do letreiro no poder ultrapassar 15cm do limite do alinhamento da loja (vitrine), caso estejam sob arcos, no podero ultrapassar a espessura dos mesmos.32

Permitido o uso de letreiro tipo plaqueta, que poder ter dimenso mxima de 40x40cm com 40cm de comprimento. Este letreiro deve seguir o alinhamento da parte superior do arco da fachada (variando em cada loja). Exceto o letreiro, nenhum elemento poder avanar alm do limite do alinhamento da vitrine. Vitrine: A vitrine dever seguir o alinhamento pela face interna da alvenaria da fachada, das cercaduras. Todas as lojas devero possuir soleira no mesmo material do rodap da fachada (granito cinza Corumb polido), com largura igual cercadura da abertura. Os vidros das portas e vitrine devero ser obrigatoriamente temperados ou laminados, no sendo permitido o uso de vidro comum. As vitrines devero possuir vidro em toda sua altura e extenso. A parte inferior da vitrine voltada para o mall dever possuir rodaps protetores com vedao para gua (devido lavagem do mall) com altura mnima de 5cm. No ser permitido o uso de portas de enrolar. A vitrine da loja dever ser dotada de sistema de iluminao com acionamento automtico, com circuito separado provido de timer com programao, para que no horrio em que a loja estiver fechada e o shopping aberto, a iluminao da vitrine da loja esteja acionada. Segue p direito livre de cada SUC: N DO SUC 092 093/094 098 099 100/101 206 207 208 209 210 211 212 213 214 P DIREITO 7.00m 7.00m 5.50m 5.50m 5.50m 5.50m 7.00m 7.00m 7.00m 7.00m 8.00m 7.90m 8.00m 7.90m

Os casos omissos sero resolvidos pela GERNCIA DE OPERAES, no que concerne a sua autoridade.

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