CAFÉ DA MANHÃ COM PALESTRA

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CAFÉ DA MANHÃ CAFÉ DA MANHÃ COM PALESTRACOM PALESTRA

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INFORMAÇÕES ON-INFORMAÇÕES ON-LINELINE

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Informações On-LineInformações On-LineEstá mais clara e objetiva a relação entre contabilidade, governo e empresas, graças ao avanço da tecnologia que permite acompanhar as informações contábeis dos contribuintes em tempo real e fiscalizá-las via internet, com redução de tempo e custos.

O Serviço Público de Escrituração Digital (Sped), junto com a certificação digital, é um exemplo de automação de processo que tem estreitado o relacionamento entre governo e iniciativa privada e modificado o papel dos contadores na prestação de contas e pagamentos de tributos ao fisco.

Essa mudança tende a ser um marco na história do setor. Tanto é que há teóricos antevendo o caminho natural do profissional de contabilidade, que vai deixar definitivamente para trás o estigma de “guarda-livros” ou “calculadoras de impostos” para se tornar um contador gerencial, ou mais ainda, um consultor especializado em sistemas em rede.

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Informações On-LineInformações On-LineNessa nova fase, pequenas e médias empresas poderão contar com serviços importantes desses especialistas, seja na área de gestão, custos, formação de preços, elaboração de planos de negócios, implantação de sistemas, planejamento tributário, controles internos, controle de estoques e ativos fixos, planejamento orçamentário etc.

Seguem algumas vantagens do Sped:

Representa iniciativa integrada das esferas federal, estadual e municipal e consiste na modernização da entrega das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes;É composto pela Escrituração Contábil Digital, Escrituração Fiscal Digital e NF-e, três subprojetos que estão em andamento;Não é mais necessário armazenar os documentos fisicamente, o que facilita os processos no futuro com redução da burocracia, da sonegação de impostos e papel;A participação do contribuinte estabelece novo tipo de relacionamento, baseado na transparência mútua, com reflexos positivos para toda a sociedade.

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CERTIFICAÇÃO CERTIFICAÇÃO DIGITALDIGITALCAIXACAIXA

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Certificado Digital - CaixaCertificado Digital - CaixaA partir de 1º de Janeiro de 2012, todas as empresas e pessoas físicas que fazem depósitos mensais para seus funcionários no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) estarão obrigadas a ter uma certificação digital para acessar o canal de relacionamento eletrônico da Caixa Econômica Federal e repassar as informações do trabalhador - como os valores dos depósitos para a conta vinculada e atualização de dados cadastrais.

Sua empresa deve obter a Certificação Digital

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Certificação DigitalCertificação Digital

AR DASCHI

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O que é Certificação Digital?

Certificado Digital é uma credencial que identifica uma entidade, seja ela empresa, pessoa física, máquina, aplicação ou site na web. Documento eletrônico seguro, permite ao usuário se comunicar e efetuar transações na internet de forma mais rápida, sigilosa e com validade jurídica.

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Aplicativos do Certificado Digital

Pessoa Física:

• Assinar Contratos Digitais;

• Acompanhar processos legais;

• Declaração do Imposto de Renda;

• Consultar e Atualizar o cadastro de contribuinte pessoa física;

• Siscomex;

• Resolver pendências com a Receita Federal.

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Pessoa Jurídica:

• Fazer Redarf;

• Emitir Certidões;

• Assinar Contratos Digitais;

• Emitir Notas Fiscais Eletrônicas;

• Entregar o IRPJ, a DIPJ e a PER/DCOM;

• Consultar e regularizar cadastro fiscal.

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O que é Conectividade Social ICP

O Conectividade Social ICP é a evolução do Conectividade Social já utilizado anteriormente nos processos relacionados do FGTS e outros produtos sociais.

A diferença é que com a Conectividade Social ICP, o acesso ao canal é totalmente online eliminando a necessidade de instalação de softwares para transmissão de arquivos de FGTS, por exemplo.

Ou seja, a Conectividade Social ICP é um Canal Eletrônico de Relacionamento desenvolvido pela CAIXA e disponibilizado gratuitamente às empresas. É utilizado para a transmissão, via internet e no ambiente da própria empresa, dos arquivos gerados pelo programa SEFIP - Sistema de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, sem a necessidade de encaminhamento dos disquetes ao banco quando do recolhimento de FGTS e/ou prestação de Informações à Previdência.

A Conectividade Social ICP também permite acesso às informações do FGTS dos trabalhadores vinculados à empresa, assim como a realização de outras transações relacionadas à transferência de benefícios à sociedade. Alterações cadastrais e comunicações de afastamento do empregado, também serão feitos via internet.

A Certificação Digital é a chave de entrada para a Conectividade Social ICP, ou seja, para ter acesso ao canal Conectividade Digital ICP é necessário ter um certificado digital emitido de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves Públicas e Privadas – ICP – Brasil, estabelecidas pela Medida Provisória 2.200/2001, por uma Autoridade Certificadora.

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Benefícios:

•Simplifica o processo de recolhimento do FGTS; •Reduz custos operacionais; •Disponibiliza um canal direto de comunicação com a CAIXA, agente operador do FGTS; •Aumenta a comodidade, segurança e sigilo das transações com o FGTS; •Reduz a ocorrência de inconsistências e a necessidade de regularizações futuras; •Aumenta a proteção da empresa contra irregularidades; •Facilita o cumprimento das obrigações da empresa relativas ao FGTS;

Os escritórios de contabilidade que efetuam recolhimentos e prestam informações ao FGTS e INSS em nome de seus clientes também podem utilizar o Conectividade Social para este fim. Basta que o cliente gere, pelo próprio Conectividade Social ICP, uma Procuração Eletrônica. Caso seja necessário trocar de contador, é só revogar a Procuração Eletrônica anterior e conferi-la ao novo contador, sem complicações.Obtenha seu certificado digital no padrão ICP-Brasil em qualquer Autoridade Certificadora e comece a utilizar o quanto antes o Conectividade Social ICP.

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Onde adquirir o Certificado Digital ?

A compra deve ser feita através do site www.acsincor.com.br ou www.certisign.com.br. Pode ser adquirido Certificados com validade de 1 ano a 3 anos. No site, o cliente terá a opção de escolher entre Cartão Smart Card + Leitora ou em Token (A3), ou com validade de 1 ano que chega por e-mail.

O pagamento pode ser feito em boleto ou cartão de crédito.

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Documentos necessários para validação do Certificado Digital:

Pessoa física (ORIGINAL E CÓPIA):

• RG/ CPF ou CNH

• Comprovante de Residência (Max. 3 meses)

• Foto 3x4 (se o documento tiver mais de 5 anos)

• PIS

Pessoa Jurídica (Original e Cópias):

• RG/ CPF ou CNH • Comprovante de Residência (Max. 3 meses)• Foto 3x4 (se o documento tiver mais de 5 anos)• PIS• Contrato Social• Matricula do CNPJ atualizada (Max. 3 meses)

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Onde validar seu Certificado Digital?

Depois que pago, o cliente deverá agendar por telefone ou pelo próprio site a ida até um dos postos de validação da Certisign. Afim de fazer a assinatura presencial, levando os documentos necessários.

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A AR Daschi é uma das credenciadas pela Certisign e AC Sincor para validar todos tipos de Certificados Digitais.

Endereço: Rua Leais Paulistanos, 334 sala 602 6° andar CEP: 04202-010

Telefone: (11)2063-3008 Fax: (11)2914-8585

Site: www.daschi.com.br

Email: [email protected]

Twitter: @AR_Daschi

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REGISTRO DE PONTOREGISTRO DE PONTO

EE

PONTO ELETRONICOPONTO ELETRONICO

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É obrigatório que todas as empresas que tenham mais de 10 (dez) empregados registrados, mantenham o controle individual de ponto.

As formas para essa marcação podem ser: Manual (folha de ponto/livro de ponto) Mecânica (relógio de ponto) Eletrônica

Estão dispensados de marcação de ponto: Empregados com funções de trabalho externo à empresa (ex:

motoristas) Empregados que exerçam cargos de confiança (Art. 62 CLT)

Registro de PontoRegistro de Ponto

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Sistema de Registro Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - Eletrônico de Ponto - SREPSREP

Em virtude do disposto na Portaria MTE nº 373, de 25 de Fevereiro de 2011, o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto no art. 31 da Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, será no dia 1º de setembro de 2011.

O SREP é o conjunto de equipamentos e programas informatizados destinado à anotação por meio eletrônico da entrada e saída dos empregados das empresas.

O empregador só poderá utilizar o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto se possuir os atestados emitidos pelos fabricantes dos equipamentos e programas utilizados nos termos da Portaria MTE No. 1510/2009.

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Sistema de Registro Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - Eletrônico de Ponto - SREPSREP

O SREP deve registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida qualquer ação que desvirtue os fins legais a que se destina, tais como:restrições de horário à marcação do ponto;marcação automática do ponto, utilizando-se horários predeterminados ou o horário contratual;existência de qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo empregado.

Observações: Essa portaria aplica-se somente para empresas que utilizam o sistema eletrônico de ponto.A empresa pode alterar a qualquer momento a forma de marcação, mediante a comunicação prévia aos empregados.As demais formas de marcação de ponto continuam inalteradas.

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HOMOLOGNETHOMOLOGNET

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HomologNetHomologNetA Portaria MTE nº 1.620/2010 instituiu o novo termo de rescisão de contrato de trabalho, alteração na anotação da CTPS e o Sistema HomologNet. - Termo de rescisão de contrato de trabalho:

O termo de rescisão de contrato de trabalho foi alterado com a finalidade de padronizar todos os termos de rescisão, para uma mais fácil visualização e conferência dos fiscais do trabalho no ato da homologação. - Baixa do contrato de trabalho na CTPS:

Quando o aviso prévio de dispensa do empregado for indenizado a anotação da Carteira Profissional deve ser na pagina da CTPS relativa ao Contrato de Trabalho a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado e na pagina relativa às Anotações Gerais a data do último dia efetivamente trabalho.Exemplo: Empregado dispensado com aviso prévio indenizado em 02/05/2011 na CTPS na pagina do contrato de trabalho deve estar a data de 31/05/2011 e na pagina de anotações gerais deve ser feita a anotação “O último dia efetivamente trabalho em virtude do aviso prévio indenizado foi em 02/05/2011”.

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HomologNetHomologNet

- Sistema HomologNet:O sistema Homolognet serve para fins de assistência na rescisão do contrato de trabalho a ser utilizado conforme as instruções expedidas pela Secretaria de Relações do Trabalho, e seu objetivo é permitir ao Empregador o cadastro (inclusão, alteração e exclusão) das informações referentes à rescisão de contrato de trabalho. Recebidas estas informações, o HomologNet realiza crítica, faz cálculos e gera o TRCT e outros documentos.

Inovação:O sistema “HomologNet‟ permite ao Trabalhador consultar informações sobre sua rescisão de contrato de trabalho.

Por ultimo, e principal:Dá suporte ao MTE nos procedimentos de assistência à rescisão de contrato de trabalho.

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HomologNetHomologNet

O Sistema HomologNet permite a assistência on-line nas rescisões do contrato de trabalho, objetivando melhor fiscalização e segurança tanto para o empregador como para o empregado em relação à correção dos cálculos das verbas rescisórias devidas, pois estes são realizados pelo próprio sistema, a partir de dados fornecidos pelo empregador. Observações:Inicialmente o HomologNet foi implantado somente no âmbito do MTE.Mas as entidades sindicais têm competências para prestar a Assistência na rescisão do contrato, no entanto, para que as entidades sindicais possam utilizar o HomologNet nas assistências é necessário o desenvolvimento de um novo e específico módulo. Tal módulo fará uso de Certificação de Identificação Digital, até o presente momento não há uma previsão da liberação deste módulo, no entanto, é previdente que estas entidades estejam devidamente Certificadas para facilitar seu acesso tão logo o MTE libere o referido módulo no “HomologNet”.

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SPED PREVIDENCIÁRIOSPED PREVIDENCIÁRIO

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Sped PrevidenciárioSped Previdenciário

A RFB tem um novo projeto que já está em fase final que vai mexer com as empresas em geral, trata-se de um projeto que teve diversos nomes SPED PREVIDENCIÁRIO, e-FOPAG, SPED-FPD, FOLHA DIGITAL, etc., e o nome escolhido até o momento é EFD – EMISSOR DE FOLHA DIGITAL:

Trata-se de um projeto que está dividido em:

Curto prazo:Criará a Folha de Pagamento Digital;Extinguirão a folha de pagamento em meio impresso;Padronizará as rubricas de folha de pagamento e a tabela de incidências.

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Sped PrevidenciárioSped Previdenciário

Médio prazo:Implantará a transmissão única de informações prestadas ao CAGED, RAIS, DIRF, GRRF, MANAD, GFIP, Folha de Pagamento, Ficha de Registro de Empregados;Implantará Cadastro Único de Trabalhadores;Essa fase do projeto SPED pretende integrar Ministério do Trabalho, Caixa Econômica Federal, Justiça do Trabalho, Previdência Social, Receita Federal e outras entidades, principalmente as do "sistema S", padronizando o compartilhamento das informações e uniformizando as obrigações acessórias trabalhistas e previdenciárias sobre a folha.

A divulgação oficial está marcada para o mês de setembro/2011, mas enquanto não se divulgam notícias oficiais no portal do SPED sobre a veracidade ou não desse projeto, é importante que todas as empresas se antecipem à nova realidade de resposta rápida ao fisco. Nossas soluções já estão inseridas neste novo cenário, preparando nossos clientes para esta nova realidade.

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SISTEMA OFFICE SISTEMA OFFICE 22 CRMCRM