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GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 20130016 - CAGECE PROCESSO SPU Nº 6699987/2013 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO ( ) UNITÁRIO (X) GLOBAL SETOR SOLICITANTE: UNMTO DATA: 12/12/2013 HORA DA LICITAÇÃO: 15h30min LOCAL: AV. DR. JOSÉ MARTINS RODRIGUES, 150 – BAIRRO EDSON QUEIROZ, Centro Administrativo Bárbara de Alencar, Fortaleza/CE, CEP 60.811-520. Endereço Eletrônico para pedidos de esclarecimentos: [email protected] e A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO ESTADO DO CEARÁ – CAGECE, por intermédio do Pregoeiro e dos membros da equipe de apoio designados conforme o caso, pelos Decretos Estaduais nº 29.171, de 7 de fevereiro de 2008, publicado no DOE de 8/2/2008, n° 29.266, de 22 de abril de 2008, publicado no D.O.E de 23/4/2008, nº 29.330, de 23 de junho de 2008, publicado no D.O.E de 25/6/2008, nº 29.554, de 20 de novembro de 2008, publicado no D.O.E de 25/11/2008, n° 29.641, de 5 de fevereiro de 2009, publicado no D.O.E de 11/2/2009, nº 29.756, de 20 de maio de 2009, publicado no D.O.E de 22/5/2009, nº 29.985, de 1° de dezembro de 2009, publicado no D.O.E de 2/12/2009, nº 30.455, de 1° de março de 2011, publicado no D.O.E de 2/3/2011, nº 30.605, de 15 de julho de 2011, publicado no D.O.E de 21/7/2011, nº 30.691, de 24 de setembro de 2011, publicado no D.O.E de 29/9/2011, nº 30.789, de 20 de dezembro de 2011, publicado no D.O.E de 23/12/2011, n° 30.960, de 19 de julho de 2012, publicado no D.O.E de 23/7/2012, n° 31.036, de 26 de outubro de 2012, publicado no D.O.E de 30/10/2012 , n° 31.231, de 20 de junho de 2013, publicado no D.O.E de 21/06/2013e nº 31.310, de 23 de outubro de 2013, publicado no D.O.E de 25/10/2013 , torna público para conhecimento dos interessados que, na data, horário e local acima indicados, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, de acordo com as condições deste Edital e seus Anexos. Esta licitação observará as condições estabelecidas no presente Edital, bem como os preceitos do direito público, em especial as disposições da Lei nº 10.520, de 17/7/2002, do Decreto Estadual 28.089, de 10/1/2006, da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006 e, subsidiariamente os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93 de 21/6/1993 e suas alterações posteriores. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integralmente. Os envelopes contendo a “PROPOSTA” e os “ DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” serão recebidos no endereço retromencionado na sessão pública de processamento do pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio. ÍNDICE GERAL 1. DO OBJETO 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3. DO CREDENCIAMENTO 4. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA COMERCIAL E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA” 6. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” PREGÃO PRESENCIAL Nº 20130016 - CAGECE 1/52

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GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁCOMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 20130016 - CAGECEPROCESSO SPU Nº 6699987/2013TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇOREGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO ( ) UNITÁRIO (X) GLOBALSETOR SOLICITANTE: UNMTODATA: 12/12/2013 HORA DA LICITAÇÃO: 15h30minLOCAL: AV. DR. JOSÉ MARTINS RODRIGUES, 150 – BAIRRO EDSON QUEIROZ, Centro Administrativo Bárbara de Alencar, Fortaleza/CE, CEP 60.811-520.Endereço Eletrônico para pedidos de esclarecimentos: [email protected] e

A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO ESTADO DO CEARÁ – CAGECE, por intermédio do Pregoeiro e dos membros da equipe de apoio designados conforme o caso, pelos Decretos Estaduais nº 29.171, de 7 de fevereiro de 2008, publicado no DOE de 8/2/2008, n° 29.266, de 22 de abril de 2008, publicado no D.O.E de 23/4/2008, nº 29.330, de 23 de junho de 2008, publicado no D.O.E de 25/6/2008, nº 29.554, de 20 de novembro de 2008, publicado no D.O.E de 25/11/2008, n° 29.641, de 5 de fevereiro de 2009, publicado no D.O.E de 11/2/2009, nº 29.756, de 20 de maio de 2009, publicado no D.O.E de 22/5/2009, nº 29.985, de 1° de dezembro de 2009, publicado no D.O.E de 2/12/2009, nº 30.455, de 1° de março de 2011, publicado no D.O.E de 2/3/2011, nº 30.605, de 15 de julho de 2011, publicado no D.O.E de 21/7/2011, nº 30.691, de 24 de setembro de 2011, publicado no D.O.E de 29/9/2011, nº 30.789, de 20 de dezembro de 2011, publicado no D.O.E de 23/12/2011, n° 30.960, de 19 de julho de 2012, publicado no D.O.E de 23/7/2012, n° 31.036, de 26 de outubro de 2012, publicado no D.O.E de 30/10/2012 , n° 31.231, de 20 de junho de 2013, publicado no D.O.E de 21/06/2013e nº 31.310, de 23 de outubro de 2013, publicado no D.O.E de 25/10/2013 , torna público para conhecimento dos interessados que, na data, horário e local acima indicados, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, de acordo com as condições deste Edital e seus Anexos.

Esta licitação observará as condições estabelecidas no presente Edital, bem como os preceitos do direito público, em especial as disposições da Lei nº 10.520, de 17/7/2002, do Decreto Estadual 28.089, de 10/1/2006, da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006 e, subsidiariamente os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93 de 21/6/1993 e suas alterações posteriores.

As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integralmente.

Os envelopes contendo a “PROPOSTA” e os “ DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” serão recebidos no endereço retromencionado na sessão pública de processamento do pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio.

ÍNDICE GERAL1. DO OBJETO2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO3. DO CREDENCIAMENTO4. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA COMERCIAL E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

5. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA”6. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”

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7. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO8. DOS ESCLARECIMENTOS, DA IMPUGNAÇÃO, DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E

DA HOMOLOGAÇÃO9. DO LOCAL E DO REGIME DE EXECUÇÃO10. DO PAGAMENTO11. DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO12. DA CONTRATAÇÃO13. DA GARANTIA CONTRATUAL14. DO PRAZO CONTRATUAL15. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS17. DA RESCISÃO CONTRATUAL18. DOS RECURSOS FINANCEIROS19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Integram este edital os seguintes anexos:I - Planilha de Preços por Categorias (Especificação do objeto e Modelo Padrão de Planilha utilizada pelo Estado)II - Termo de ReferênciaIII - Modelo da Declaração de Inexistência de Empregado Menor IV - Modelo de Declaração de Habilitação (entregar junto com a ficha de credenciamento)V - Modelo de Ficha de CredenciamentoVI - Minuta do ContratoVII - Modelo de Declaração para Microempresa ou, Empresa de Pequeno Porte VIII – Modelo de Declaração - Declaração de Contratos Firmados com a Iniciativa Privada e

Administração Pública.

1. DO OBJETO1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT) e demais legislações vigentes, para a realização de serviços sistemáticos e continuados, de apoio à operação e manutenção dos sistemas de abastecimento de água e rede coletora de esgoto para a Unidade Metropolitana Oeste, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no edital e seus anexos.

2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO2.1. Poderá participar desta licitação toda e qualquer pessoa jurídica idônea cuja natureza seja compatível com o objeto licitado.

2.2. Será garantido aos licitantes enquadrados como microempresas e empresas de pequeno porte como critério de desempate, preferência de contratação, o previsto na Lei Complementar n° 123/2006, em seu Capítulo V – DO ACESSO AOS MERCADOS / DAS AQUISIÇÕES PÚBLICAS.

2.3. As empresas enquadradas no regime diferenciado e favorecido das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que não apresentarem a declaração prevista no subitem 5.3 poderão participar, normalmente, do certame, porém em igualdade de condições com as empresas não enquadradas neste regime.

2.4. A participação implica a aceitação integral dos termos deste edital.

2.5. É vedada a participação de empresas nos seguintes casos:

2.5.1. Sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua constituição;

2.5.2. Que tenham em comum um ou mais sócios cotistas e/ou prepostos com procuração.

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2.5.3. Que estejam sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação;

2.5.4. Impedidas de licitar e contratar com a Administração;

2.5.5. Suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar com a Administração;

2.5.6. Declaradas inidôneas pela Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta condição;

2.5.7. Empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu quadro técnico sejam funcionários ou empregados públicos da Administração Pública Estadual Direta ou Indireta;

29.5.8. Estrangeiras não autorizadas a comercializar no país;

2.5.9. Vedada, ainda, a participação de cooperativas nos termos do art. 5º, da Lei Federal nº 12.690, de 19 de julho de 2012, publicada no D.O.U de 20/07/2012.

3. DO CREDENCIAMENTO3.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:a)ficha de credenciamento devidamente preenchida conforme modelo do anexo V deste edital, condicionando toda e qualquer comunicação entre o pregoeiro e licitantes através do endereço eletrônico constante no respectivo anexo.b)tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;c)tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular com firma reconhecida do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento que comprove os poderes do mandante para a outorga (contrato social ou documento equivalente).

4. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.4.1. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo IV Modelo de Declaração de Habilitação deste Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nºs 1 e 2.4.2. A “PROPOSTA” e os “ DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” deverão ser apresentados separadamente, em envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:

AO PREGOEIRO DA CENTRAL DE LICITAÇÕES: MARCOS ALEXANDRINO ALVES GONDIM ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTAPREGÃO Nº 20130016 - CAGECEPROPONENTE:

AO PREGOEIRO DA CENTRAL DE LICITAÇÕES: MARCOS ALEXANDRINO ALVES GONDIM ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃOPREGÃO Nº 20130016 - CAGECEPROPONENTE:

4.3. A falta da entrega da declaração de habilitação por parte do licitante, importa na preclusão do direito de participar das fases subsequentes.

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4.4. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em linguagem clara e concisa, com suas páginas rubricadas e preferencialmente numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo titular da empresa ou representante legal (titular ou procurador), juntando-se cópia da procuração.4.5. Os documentos, deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada ou via internet. Neste caso, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.

5. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA”5.1. A “PROPOSTA” deverá conter os seguintes elementos:a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual/municipal;b) número do processo e do Pregão;c) A proposta deverá explicitar exclusivamente o percentual referente a Taxa de Administração que compõe a Planilha de Composição de Custos do Anexo I - Termo de Referência a qual não deverá ser inferior a 1,0% (um por cento) ou superior a 7% (sete por cento);d) Os licitantes não precisarão anexar a sua Planilha de Composição de Custos quando da fase de propostas, devendo esta ser enviada apenas pelo licitante vencedor do pregão.e) O prazo de validade não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas;f) as propostas deverão ser, obrigatoriamente, apresentadas com, no máximo, 02 (duas) casas decimais.5.2. Serão desclassificadas as propostas que contenham limitação ou condição substancial contrastante com os termos do presente Edital.5.3. Tratando-se de microempresas e empresas de pequeno porte deverá ser apresentada declaração visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar n° 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido do ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE deste edital.5.4. Após a apresentação da proposta não caberá desistência.

6 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”6.1. A Central de Licitações verificará eletronicamente a situação do licitante no Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, constatando a sua compatibilidade com o ramo do objeto licitado, obrigando-se o licitante, a declarar sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, na forma do § 2°, do art. 32, da Lei Federal n° 8.666/1993.

6.1.1. Caso o cadastro esteja com algum documento vencido, o licitante deverá apresentá-lo sob pena de inabilitação, salvo os documentos de Regularidades Fiscal e Trabalhista acessíveis para consultas em sítios oficiais que poderão ser consultados pelo pregoeiro.

6.2.O licitante não cadastrado no CRC junto à SEPLAG/CE deverá realizar o seu pré-cadastro no sítio www.portalcompras.ce.gov.br , emitir e assinar os Termos de Adesão (do representante de cadastro e do licitante pessoa jurídica ou física, conforme o caso) e apresentá-los juntamente com os documentos relacionados na opção “Informações sobre Cadastramento de Fornecedores”, no mesmo sítio."

6.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

6.3.1. Registro ou inscrição na entidade profissional competente;

6.3.2. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente, atestando que a empresa prestou os serviços compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, cujos atestados serão fornecidos por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, devidamente registrado na entidade profissional competente, com firma reconhecida da pessoa que assinou.PREGÃO PRESENCIAL Nº 20130016 - CAGECE 4/52

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6.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

6.4.1. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis dos três últimos exercícios, já exigíveis, e apresentados na forma da Lei, devidamente registrados na Junta Comercial, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de três meses da data da apresentação da proposta;

6.4.2. A comprovação da boa situação financeira do licitante será atestada por documento assinado por profissional legalmente habilitado, demonstrando que a empresa apresenta “Índice de Liquidez Geral (ILG)” maior ou igual 1 (um) calculado pela fórmula abaixo:

ILG =Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

≥ 1Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

6.4.3. Certidão Negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor judicial, da sede da pessoa jurídica.

6.4.4. Comprovação, por meio de declaração contendo a relação de compromissos assumidos, conforme modelo constante do Anexo VIII, de que 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data de publicação do edital deste Pregão, não é superior ao Patrimônio Líquido do licitante, podendo este ser atualizado na forma da legislação vigente;

6.4.4.1. A declaração de que trata esta subcondição deverá estar acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social;

6.4.4.2. A declaração de que trata esta subcondição que apresentar divergência percentual superior a 10% (dez por cento), em relação receita bruta discriminada na Demonstração do resultado do Exercício (DRE) deverá estar acompanhada das devidas justificativas.

6.4.5. Certidão negativa de débitos salariais emitida pelo Ministério do Trabalho, com validade de 90 dias, no Estado do Ceará e no Estado onde se encontra a sede da empresa licitante.

6.4.6. Certidão negativa de multas trabalhistas do Ministério do Trabalho, com validade de 90 dias, no Estado do Ceará e no Estado onde se encontra a sede da empresa licitante.

6.5. O licitante deverá apresentar documento relativo ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal e na Lei Federal nº 9.854/1999, conforme Anexo II - Declaração Relativa ao Trabalho de Empregado Menor.

6.6. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:

6.6.1. Obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.

6.6.2. O documento obtido através de sítios oficiais, que esteja condicionado a aceitação via internet, terá sua autenticidade verificada pelo pregoeiro.

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6.6.3. Caso haja documento redigido em idioma estrangeiro, o mesmo somente será considerado se acompanhado da versão em português, firmada por tradutor juramentado.

6.6.4. Dentro do prazo de validade. Na hipótese de o documento não constar expressamente o prazo de validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico-financeira.6.6. É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

6.7. Somente serão aceitos documentos acondicionados no envelope 2, não sendo admitido posteriormente, o recebimento pelo Pregoeiro e membros da Equipe de Apoio de qualquer outro documento, nem permitido ao Licitante fazer qualquer adendo aos documentos entregues aos mesmos.

6.8.. Em original ou por qualquer processo de reprografia autenticada. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.

6.9. OUTRAS DISPOSIÇÕES

6.9.1. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal da microempresa e empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da convocação do pregoeiro, para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006.

6.9. 2. A não comprovação da regularidade fiscal, até o final do prazo estabelecido, implicará na decadência do direito, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado ao pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, por ordem de classificação.

7. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO7.1. No horário e local indicados no preâmbulo deste edital, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o recebimento das fichas de credenciamento dos interessados em participar do certame.7.2. Após o credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.

7.3. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:

a) Em condições ilegais, omissões, ou conflitos com as exigências deste Edital.

b) que apresentarem taxa de administração inferior a 1,0% (um por cento) ou superior a 7% (sete por cento).

7.4. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:a) seleção da proposta de menor taxa de administração e as demais com taxas de administração até 10% (dez por cento) superiores àquela;b) não havendo pelo menos 3 (três) taxas de administração na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem as menores taxas de administração, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nas taxas de administração, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes;

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c) o Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de menor taxa de administração e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio para o início da oferta de lance no caso de empate de taxas de administração;d) o licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances;e) a etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances;f) encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas a menor taxa de administração ofertada;g) o Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução da taxa de administração;h) após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da menor taxa de administração, decidindo motivadamente a respeito;i) ocorrendo empate entre as propostas classificadas, o Pregoeiro realizará o sorteio para desempate conforme determina o parágrafo 2º do art. 45 da Lei Federal 8.666/93;j) sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, a qual deverá apresentar a MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a formulou, para confirmação das suas condições de habilitação;k) constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital, o Pregoeiro declarará o licitante vencedor, e lhe adjudicará o objeto do certame, caso não haja interposição de recursos.l) se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor taxa de administração, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo proponente atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.7.5. O licitante vencedor, enviará, ainda, a sua planilha de preços, conforme modelo definido no ANEXO I deste Edital, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da convocação.

7.5.1. Não serão aceitas propostas que apresentem itens em desacordo com a tabela do anexo I deste Edital, exceto os itens taxa de administração, contribuição previdenciária e/ou fardamento.7.5.2. É permitido ao licitante, nos termos do Art. 44, § 3º da Lei Federal nº 8.666/93, renunciar, no todo ou em parte, à parcela destinada ao item da planilha de custos referente ao fardamento, facultada à Administração a realização de diligência;7.5.3. Junto com a proposta de preço, o licitante deverá apresentar o GFIP ou documento apto a comprovar o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) do licitante.7.5.4. O Pregoeiro verificará a autenticidade do documento FAP (Fator Acidentário de Prevenção) para o ano de 2012, através da consulta da empresa vencedora, no site do Ministério da Previdência Social;7.5.5. Quando da entrega da proposta de preço, o representante legal da empresa vencedora deverá portar o CNPJ e a SENHA de acesso, para comprovação da autenticidade do FAP;7.5.6. Caso o representante da empresa vencedora não apresente a SENHA, fica estabelecido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para que o mesmo compareça a Central de licitações e, na presença do Pregoeiro, comprove o que determina o subitem 7.5.5., sob pena de sua proposta desclassificada;

7.6. Será observado no critério de julgamento o que preceitua o art. 44, §§ 1º e 2º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sendo assegurada às microempresas e empresas de pequeno porte a oportunidade de se utilizarem o direito de preferência.

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7.7. Encerrada definitivamente a disputa do lote, o Pregoeiro examinará o porte da empresa arrematante, e, se esta for Empresa de Média Porte ou Grande Empresa, o Pregoeiro, em ordem sequencial, provocará todos que forem ME e EPP, e cujos valores contenham até 5% de diferença do arrematante, utilizando-se do DIREITO DE PREFERÊNCIA, cobrir a proposta do arrematante, exclusivamente no item taxa de administração, sob pena de preclusão, de acordo com o parágrafo 3º do Art. 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 7.8. Se a primeira empresa consultada pelo Pregoeiro, que seja ME ou EPP fechar negócio, o lote será encerrado; se não, o Pregoeiro consultará as demais em ordem sequencial.7.8.1. Se nenhuma empresa que se encontre nas condições determinadas pela LC 123/06 fechar negócio, o Pregoeiro considerará a proposta da arrematante.7.9. Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.

8. DOS ESCLARECIMENTOS, DA IMPUGNAÇÃO, DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.8.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço [email protected], informando o número deste pregão e o órgão interessado. 8.2. Até 02(dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoas poderá impugnar o ato convocatório do pregão.

8.2.1. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente.

8.2.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela área interessada, quando for o caso, decidir sobre a petição de impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.8.2.3. Acolhida à impugnação contra este edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto se a alteração não afetar a formulação das propostas.

8.3. Declarado vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de interpor recurso com registro em Ata da síntese dos respectivos fundamentos, desde que munido de procuração com poderes específicos para tal, e terá o prazo de 03 (três) dias para trazer as razões escritas, devidamente protocolizadas na Procuradoria-Geral do Estado, no endereço constante no subitem 8.3.1. deste edital Os demais licitantes ficam desde logo convidados a apresentar as contrarrazões no mesmo prazo, que começará a correr a partir do término do prazo da recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediata dos autos.

8.3.1. As impugnações e os recursos devem ser protocolizados na sede da Procuradoria Geral do Estado (PGE), sito Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150 - Bairro Edson Queiroz, Centro Administrativo Bárbara de Alencar, Fortaleza/CE, CEP 60.811-520. Contendo o nome completo do representante legal, telefone, fax, e-mail para facilitar a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes.

8.4. Não serão conhecidos os recursos intempestivos e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo licitatório para responder pelo proponente.

8.5. A falta de manifestação, conforme o subitem 8.3 deste edital, importará na decadência do direito de recurso.

8.6. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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8.7. A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento aos licitantes mediante sessão pública.

9. DO LOCAL E DO REGIME DE EXECUÇÃO9.1. O serviço será executado pela CONTRATADA no local especificado na Cláusula Terceira da Minuta do Contrato – Anexo VI deste Edital.

10. DO PAGAMENTO10.1. O pagamento será efetuado nos termos da Cláusula Quinta da Minuta de Contrato - Anexo VI deste Edital.

11. DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO11.1. O preço ofertado em função da taxa de administração será irreajustável.11.2. Quando da repactuação salarial das categorias através de convenção coletiva de trabalho, será feito o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.11.3. Não poderão ser repassados aos custos do contrato os reajustes salariais espontâneas ou aquelas decorrentes de acordos coletivos de trabalho ou convenções coletivas realizadas fora da data base da categoria.

12. DA CONTRATAÇÃO12.1. Constatada a necessidade de ajustes na planilha de preços, com relação a divergência nos valores salariais correspondentes à categoria, definidos na Convenção Coletiva de Trabalho, percentuais dos Encargos Sociais e Tributos, valores referentes aos Vales Alimentação e Refeição, erros de soma ou multiplicação, estes poderão ser corrigidos no momento da celebração do contrato.12.2. É vedada alterações nos quantitativos das categorias definidas na planilha de preço, até o momento da celebração do contrato.12.3. A contratação decorrente desta licitação terá o termo contratual que deverá ser assinado pelas partes, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data da convocação encaminhada ao licitante vencedor do certame.12.4. O prazo de convocação a que se refere o subitem 12.3., poderá ter uma única prorrogação com o mesmo prazo, quando solicitado pelo licitante, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração;12.5. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista, Fazenda Nacional e Estadual, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;12.6. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o item supra, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar;12.7. Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de habilitação exigida neste edital ou se recusar a assinar o contrato, será convocado outro licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente, com vistas à celebração da contratação;12.8. Para fins de contratação, o licitante vencedor que recolha encargos sociais ou tributos diferenciados, deverá informar a CONTRATANTE quando da assinatura do mesmo.

13. DA GARANTIA CONTRATUAL

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13.1. Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da contratação, o licitante vencedor deverá prestar garantia contratual correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, em conformidade com o disposto no art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993, vedada à prestação de garantia através de Títulos da Dívida Agrária.

13.2. Na garantia deverá estar expresso prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do prazo contratual.

13.3. A garantia prestada será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993.

13.4. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.

13.6. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no subitem 13.1.

14. DO PRAZO CONTRATUAL14.1. O prazo de vigência do contrato será o estabelecido na Cláusula Nona da Minuta de Contrato - Anexo VI deste Edital.

15. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES15.1. As obrigações da CONTRATANTE serão efetuadas nos termos da Cláusula Décima da Minuta de Contrato - Anexo VI deste Edital.15.2. As obrigações da CONTRATADA serão efetuadas nos termos da Cláusula Décima Primeira da Minuta de Contrato - Anexo VI deste Edital.

16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS16.1.O licitante que praticar quaisquer das condutas previstas no art. 32, do Decreto Estadual nº 28.089/2006, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito às seguintes penalidades:

16.1.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta.

16.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo máximo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo da multa prevista neste edital e das demais cominações legais.

16.2. O licitante recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão contratante. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução.

16.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.16.4. Essas sanções administrativas são complementadas pelo item 12. DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Anexo II – TERMO DE REFERÊNCIA.

17. DA RESCISÃO CONTRATUAL

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17.1. A inexecução total ou parcial do contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal.17.2. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie.

18. DOS RECURSOS FINANCEIROS18.1. Os recursos para custear as despesas do objeto desta licitação, correrão por conta da CAGECE, que serão desembolsados no período de duração do contrato.

19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS19.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado publicado no D.O.E., sem quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso.

19.2. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente na proposta e na documentação de habilitação.

19.3. O descumprimento de prazos estabelecidos neste edital e/ou pelo pregoeiro ou o não atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO.

19.4. Toda a documentação fará parte dos autos e não será devolvida ao licitante, ainda que se trate de originais.

19.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-ão os dias de início e incluir-se-ão os dias de vencimento. Os prazos estabelecidos neste edital se iniciam e se vencem somente em dia de expediente na Procuradoria-Geral do Estado.

19.6. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

19.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.

19.8.Toda a documentação exigida deverá ser apresentada na forma prevista no subitem 6.6 deste edital.

19.9. O pregoeiro poderá sanar erros formais que não acarretem prejuízos para o objeto da licitação, a Administração e os licitantes, dentre estes, os decorrentes de operações aritméticas.

19.10.Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.

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19.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa.

19.12. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro.

Fortaleza-CE, 07 de Novembro de 2013.

Neurisângelo Cavalcante de Freitas Diretor Comercial da CAGECE

Sileno Kleber Guedes Filho Procurador Jurídico da CAGECE

André Macedo Facó Diretor Presidente – Ordenador de Despesas

Ciente: Marcos Alexandrino Alves Gondim PREGOEIRO

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ANEXO I - Análise de Licitação a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de mão-de-obra terceirizada

Anexo I – Análise de Projeto BásicoProcesso nº 6699987/2013Órgão: CAGECEModalidade: Pregão Presencial

20% 10,0040% 30% 73,63% 8,50 2,20 7,00% 14,25% LOTE I

CATEGORIA QTD SAL.BASE INSAL. PERIC. ENC.SOC. MONT.A V.A C. BÁSICA V.T FARDA EPI TX.ADM. TRIB. MONT B. A+B CUST. TOTALAGUA

Auxiliar de Operação e Manutenção 26 894,58 658,68 1.553,26 217,80 35,00 139,93 10,00 28,58 108,73 298,29 838,33 2.391,59 62.181,26

Encanador-I 8 894,58 658,68 1.553,26 217,80 35,00 139,93 10,00 28,58 108,73 298,29 838,33 2.391,59 19.132,69

Encanador-II 15 999,37 735,84 1.735,21 217,80 35,00 133,64 10,00 28,58 121,46 325,14 871,62 2.606,83 39.102,43

Pedreiro 3 894,58 658,68 1.553,26 217,80 35,00 139,93 10,00 28,58 108,73 298,29 838,33 2.391,59 7.174,76

Eletricista-I 1 894,58 268,37 856,28 2.019,24 217,80 35,00 139,93 144,28 141,35 384,41 1.062,76 3.082,00 3.082,00

Eletricista-II 2 999,37 299,81 956,59 2.255,77 217,80 35,00 133,64 144,28 157,90 419,58 1.108,20 3.363,97 6.727,93Motorista-I 1 825,00 607,45 1.432,45 217,80 57,48 144,10 10,00 28,58 100,27 283,67 841,90 2.274,35 2.274,35Operador de Equipamentos Móveis 5 1.093,00 804,78 1.897,78 217,80 57,48 128,02 10,00 28,58 132,84 352,33 927,06 2.824,83 14.124,16Operador de Retroescavadeira 1 1.214,44 894,19 2.108,63 217,80 35,00 120,73 10,00 28,58 147,60 380,24 939,95 3.048,59 3.048,58 ESGOTOAuxiliar de Operação e Manutenção -I 20 894,58 357,83 922,15 2.174,56 217,80 35,00 139,93 10,00 28,58 152,22 393,03 976,55 3.151,12 63.022,30Auxiliar de Operação e Manutenção-II 7 946,57 378,63 975,74 2.300,94 217,80 35,00 136,81 10,00 28,58 161,07 411,85 1.001,10 3.302,05 23.114,32Encanador-I 2 894,58 357,83 922,15 2.174,56 217,80 35,00 139,93 10,00 28,58 152,22 393,03 976,55 3.151,12 6.302,23Encanador- II 8 999,37 399,75 1.030,17 2.429,29 217,80 35,00 133,64 10,00 28,58 170,05 430,97 1.026,04 3.455,33 27.642,62Pedreiro 2 894,58 357,83 922,15 2.174,56 217,80 35,00 139,93 10,00 28,58 152,22 393,03 976,55 3.151,12 6.302,23Operador de Equipamentos Móveis 11 1.093,00 437,20 1.126,69 2.656,89 217,80 57,48 128,02 10,00 28,58 185,98 468,08 1.095,94 3.752,82 41.281,07

112 324.512,94Provisionamento Ext ra Mensal para despesas eventuais: 52,03%= 168.844,08

493.357,03Planilha PADRÃO LOTE I (Mensal) = R$493.357,03 Planilha PADRÃO LOTE I (Global) = R$5.920.284,30 12(meses)

Obs 1: Planilha equalizada nos parâmet ros aceitos pela Administ ração Pública Estadual, para lançamento de processo licitatório.

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Obs 1: Considerando os Acórdãos emanados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), e na esteira da Súmula nº 222/TCU, que dispõe que “As decisões do Tribunal de Contas da União, relativas à aplicação de normas gerais de licitação, sobre as quais cabe privativamente à União legislar, devem ser acatadas pelos administradores dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito federal e dos Municípios”, os percentuais referentes à CSLL e IRPJ não serão considerados para efeito do cálculo dos custos dos serviços.Obs 2: Em cumprimento à Lei Federal 10.833/2003 e ao Decreto Federal 3.000/93, as retenções obrigatórias das Contribuições Federais e do Imposto de Renda serão efetivadas pelo Órgão/Entidade contratante no momento do pagamento da fatura ao Fornecedor.

MEMÓRIA DE CÁLCULO

ASSEIO E CONSERVAÇÃO

MEMÓRIA DE CÁLCULO

MEMÓRIA DE CÁLCULO

MOTORISTAS

SALÁRIO BASE (SB): Piso estabelecido pela última Convenção Coletiva de Trabalho

ENCARGOS SOCIAIS: 73,63% Percentual máximo incidente sobre o S.B., podendo sof rer variação para baixo, nos conformes da legislação vigente. Os Encargos Sociais, poderão também sof rer variação para baixo, por conta da metodologia de cálculo do SAT, em conformidade com a real condição da empresa proponente, part icipante do pleito licit atório, devidamente comprovada pela empresa interessada e nos conformes dos normat ivos expedidos pela SRF – Secretaria da Receita Federal e á Legislação pert inente.

MONTANTE A: Somatório do S.B. . + Encargos Sociais TAXA DE ADMINISTRAÇÃO: Percentual Devido sobre o Montante "A".

VALE ALIMENTAÇÃO (VA): nº de dias úteis x Valor do Vale – 1% TRIBUTOS: 14,25% sobre Montante "A" + VA +Cesta Básica +VT + farda+TX. DE ADM.

VALE TRANSPORTE (VT): (Vr do V.T . X 88) - 6% do Salário Base da Categoria. MONTANTE B: Somatório do VA +Cesta Básica+ VT+Farda + TX. DE ADM + Tributos. .

FARDA: Parâmetro máximo de R$10,00 por Unidade de Serviço. VALOR UNITÁRIO: Montante A + Montante B

SALÁRIO BASE (SB): Piso estabelecido pela última Convenção Coletiva de Trabalho

ENCARGOS SOCIAIS: 73,63% Percentual máximo incidente sobre o S.B., podendo sof rer variação para baixo, nos conformes da legislação vigente. Os Encargos Sociais, poderão também sof rer variação para baixo, por conta da metodologia de cálculo do SAT, em conformidade com a real condição da empresa proponente, part icipante do pleito licit atório, devidamente comprovada pela empresa interessada e nos conformes dos normat ivos expedidos pela SRF – Secretaria da Receita Federal e á Legislação pert inente.

MONTANTE A: Somatório do S.B.. + Encargos Sociais TAXA DE ADMINISTRAÇÃO: Percentual Devido sobre o Montante "A".

VALE ALIMENTAÇÃO (VA): nº de dias úteis x Valor do Vale – 1% TRIBUTOS: 14,25% sobre Montante "A" + VA +cesta básica VT + farda+TX. DE ADM.

VALE TRANSPORTE (VT): (Vr do V.T. X 88) - 6% do Salário Base da Categoria. MONTANTE B: Somatório do VA + VT+Farda +Cesta básica+ TX. DE ADM. + TRIB.

FARDA:Parâmet ro Máximo de R$10,00 POR UNIDADE DE SERVIÇO VALOR UNITÁRIO: Montante A + Montante B

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OBS: Constatada a necessidade de ajustes na planilha de preços, com relação a divergência nos valores salariais correspondentes à categoria, definidos na Convenção Coletiva de Trabalho, percentuais dos Encargos Sociais e Tributos, valores referentes aos Vales Alimentação e Refeição, erros de soma ou multiplicação, estes poderão ser corrigidos no momento da celebração do contrato.

É vedada alterações nos quantitativos das categorias definidas na planilha de preço, até o momento da celebração do contrato.A Planilha acima está cotada c/ a taxa de 7% (sete por cento), todavia, vale salientar que os valores variam conforme o valor da taxa. A licitante terá que seguir a seqüência (da coluna Categoria a coluna Sub-total MENSAL) do modelo da Planilha acima, mantendo invariável os encargos e tributos, podendo alterar apenas a taxa de administração que varia de 1% (um por cento) a 7% (sete por cento), contribuição previdenciária e/ou fardamento. Será desclassificada a licitante que apresentar a planilha em desacordo com estas exigências.

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TABELA DE TRIBUTOSDescriminação Percentuais (%)

ISS (Fortaleza) 5,00 COFINS 7,60 PIS 1,65 TOTAL 14,25

OBS 1: só será permitida alteração na Taxa de Administração, Risco Ambientais do trabalho e/ou fardamento.OBS 2: o valor do RAT corresponde a alíquota constante na relação de atividades preponderantes e correspondentes graus de risco, conforme a classificação nacional de atividades econômicas. (Anexo V, Decreto nº 6.957/2009).

TABELA DE ENCARGOS SOCIAISGRUPO A Perc. (%)Previdência Social 20,00%FGTS 8,0%Salário Educação 2,50%SESI/SESC 1,50%SENAI/SENAC 1,00%INCRA 0,20%Cont. Previdenciária(RATxFAP) 6,00%SEBRAE 0,60%TOTAL GRUPO "A" 39,80%GRUPO B Perc. (%)Aviso Prévio Trabalhado 1,70%Aviso Prévio – Lei nº 12.506/11 0,03%FGTS na resc. s/ justa causa 1,12%Faltas (legais e/ou abonadas) 1,50%TOTAL GRUPO "B" 4,35%GRUPO C Perc. (%)Férias e Substituições 9,04%13º Salário 9,04%1/3 de Férias Constitucional 3,01%TOTAL GRUPO "C" 21,09%GRUPO D Perc. (%)Incid. do Grupo A sobre o C 8,39%TOTAL GRUPO "D" 8,39%TOTAL DE ENC. SOCIAIS 73,63%

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ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA

UNIDADE REQUISITANTE: Unidade de Negócios Metropolitano Oeste-UN-MTO

1. OBJETO:1.1. Constitui objeto desta licitação a Contratação de empresa para prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT) e demais legislações vigentes, para a realização de serviços sistemáticos e continuados, de apoio à operação e manutenção dos sistemas de abastecimento de água e rede coletora de esgoto para a Unidade Metropolitana Oeste, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no edital e seus anexos.

2. PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:

2.1. O prazo de vigência contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.

2.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da primeira Ordem de Serviço, expedida pela Gerência de Serviços Compartilhados – GESCO da CAGECE.

2.3. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela contratante, serviço de natureza contínua.

3. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

LOTE-01

ITEM CATEGORIA PROFISSIONAL- ASSEIO E CONSERVAÇÃO

QUANTIDADE

ÁGUA1 Auxiliar de Operação e Manutenção I 262 Encanador I 83 Encanador II 154 Pedreiro 35 Eletricista I 16 Eletricista II 27 Motorista I 18 Operador de Equipamentos Móveis 59 Operador de Retroescavadeira 1

ESGOTO10 Auxiliar de Operação e Manutenção I 2011 Auxiliar de Operação e Manutenção I I 712 Encanador I 213 Encanador II 814 Pedreiro 215 Operador de Equipamentos Móveis 11

Total 112

CONCEITUAÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS OU COMERCIAIS:3.1. A execução de tais atividades é imprescindível ao funcionamento dos serviços contratados.

3.1.1. Descrição das atividades inerentes ao Serviço de AUXILIAR DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO I:

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Requisitos gerais• Ensino fundamental II concluído.

Principais atividades• Preparar e limpar equipamentos e aparelhos;• Coletar amostras; • Auxiliar nos exames, testes e análises, observando as normas e padrões estabelecidos;• Operar estações elevatórias, de tratamento de água e de esgoto;• Realizar e registrar as leituras nos instrumentos de acompanhamento e controle;• Executar limpeza e desobstrução de PVs, caixas coletoras, estações elevatórias e caixas de

areia e demais equipamentos e instalações correlacionados com sua área de atuação;• Auxiliar nas atividades de cadastro, montagem, desmontagem, manutenção, lavagem e

conservação de hidrômetros;• Diagnosticar e realizar reparos eletromecânicos de pequena complexidade;• Retirar vazamento em rede de pequeno diâmetro e ligações de água e/ou esgoto;• Recuperar pavimentação;• Auxiliar na execução e fiscalização de obras e demais serviços de campo.• Realizar serviços de capatazia de equipamentos e materiais.• Efetuar descarga de rede.• Auxiliar na manutenção e conservação predial e de áreas.

3.2. Descrição das atividades inerentes ao Serviço de ENCANADOR I:Requisitos gerais

• Ensino fundamental II concluído;• Curso profissionalizante no SENAI ou escola equivalente.

Principais atividades• Retirar vazamentos em ramal predial, kit cavalete, redes de distribuição, adutoras, subadutoras

e recuperar rede coletora de esgotos; • Realizar atividades de ligação, corte e religação da água; • Executar manobras de registros. • Assentar e recuperar rede de água e de esgoto; • Executar a manutenção preventiva e corretiva de redes de água e esgoto e atividades de

combate a fraudes. • Tamponar rede de esgoto. • Efetuar descarga de rede. • Desobstruir rede de água e de esgoto.

3.3. Descrição das atividades inerentes ao Serviço de ENCANADOR II:Requisitos gerais

• Ensino fundamental II concluído;• Carteira Nacional de Habilitação - categoria A ou B, conforme necessidade específica;• Experiência mínima de 06 (seis) meses, comprovada em atividades similares;• Curso profissionalizante no SENAI ou escola equivalente.

Principais atividades• Executar montagem, ajustes, instalações, reparos e manutenção em tubulações e outros

condutos;• Executar atividades de ligações corte e religação de água;• Executar manobras de registros;• Recuperar fuga em rede coletora de esgoto;• Executar ligações de esgoto;• Assentar rede de esgoto;• Executar manutenção de coletor tronco de esgoto;• Manter cadastro atualizado das descargas de redes e ventosas;• Transportar equipes;• Efetuar a colocação de encanamentos em instalações sanitárias e outros, analisando

desenhos, esquemas, especificações e outras informações;

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• Inspecionar as instalações hidráulicas, verificando tubos, junções, válvulas, torneiras e outros, para efetuar reparos, nos casos em que se observar defeitos e problemas;

• Realizar reparos nas instalações hidráulicas, consertando defeitos, trocando peças avariadas e renovando peças antigas, para permitir o funcionamento e uso adequados;

• Testar os trabalhos realizados, instalações, consertos, troca de peças e outros, para assegurar-se da exatidão dos mesmos;

• Zelar pela conservação e guarda das ferramentas e equipamentos utilizados. • Retirar vazamentos em ramal predial, kit cavalete, redes de distribuição, adutoras, subadutoras

e recuperar rede coletora de esgotos;• Orientar e executar a manutenção preventiva e corretiva de redes de água e esgoto e

atividades de combate a fraudes.• Tamponar rede de esgoto.• Efetuar descarga de rede.

3.4. Descrição das atividades inerentes ao Serviço de PEDREIRO:Requisitos gerais

• Ensino fundamental II concluído;• Curso profissionalizante no SENAI ou escola equivalente.

Principais atividades• Executar trabalho de alvenaria, concreto e outros materiais, guiando-se por desenhos,

esquemas e especificações, utilizando processos e instrumentos pertinentes ao ofício para construir;

• Confeccionar e recuperar caixa de alvenaria para usos gerais; • Executar obras civis. • Auxiliar no carregamento e descarregamento de materiais.

3.5. Descrição das atividades inerentes ao Serviço de ELETRICISTA I:Requisitos gerais

• Ensino fundamental II concluído;• Curso profissionalizante no SENAI ou escola equivalente.

Principais atividades• Executar serviços de manutenção de instalações elétricas prediais, equipamentos e redes de

baixa tensão;• Ajustar, montar, instalar, executar manutenção e reparos nas instalações e equipamentos

elétricos, eletrônicos, de máquinas, motobombas, telecomunicações e rádio comunicação.

3.6. Descrição das atividades inerentes ao Serviço de ELETRICISTA II:Requisitos gerais

• Ensino fundamental II concluído;• Experiência mínima de 06 (seis) meses, comprovada em atividades similares.;• Curso profissionalizante no SENAI ou escola equivalente.

Principais atividades• Executar serviços de manutenção de instalações elétricas em redes de baixa, média e alta

tensão;• Ajustar, montar, instalar, executar manutenção e reparos nas instalações e equipamentos

elétricos, eletrônicos, de máquinas, motobombas, telecomunicações e rádio comunicação;• Orientar e executar a manutenção preventiva e corretiva de equipamentos hidráulicos e

mecânicos de grande porte que operam em baixa, média e alta tensão;• Emitir pareceres técnicos;• Elaborar cadastro técnico de máquinas e equipamentos eletromecânicos;• Formar um arquivo de catálogos e informações técnicas, projetos, etc;• Adequar oficina eletromecânica existente às necessidades da UN;• Propor a aquisição de máquinas, equipamentos e ferramentas necessárias à execução de

manutenção;• Definir estoque de peças e material sobressalente para manutenção;

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• Estudar o trabalho de eletricidade a ser realizado, consultando plantas, especificações e outros, para definir o roteiro das tarefas e a escolha do material necessário;

• Colocar e fixar quadros de distribuição, caixas de fusíveis e disjuntores, tomadas, interruptores, etc;

• Instalar redes elétricas, telefônicas e outros;• Substituir ou reparar fios ou unidades danificadas, utilizando ferramentas manuais e materiais

isolantes;• Inspecionar e reparar sistemas elétricos tais como: aparelhos, aparelhos transmissores e

receptores de sinais, eletrodomésticos e outros;• Zelar pela conservação e guarda das ferramentas e equipamentos utilizados

3.7. Descrição das atividades inerentes ao Serviço de MOTORISTA I:Requisitos gerais

• Ensino fundamental II concluído;• Carteira Nacional de Habilitação - categoria B;• Apresentar documentação comprobatória de regularidade com as autoridades de trânsito e

compatíveis com os veículos a conduzir.• Período mínimo de 2 (dois) anos de habilitação definitiva (CNH), sendo vetados aqueles

candidatos que tiveram em seu histórico a habilitação cassada.Principais atividades

• Dirigir veículos automotores obedecendo às sinalizações, regras de trânsito e instruções recebidas para efetuar o transporte de pessoal, materiais e equipamentos com segurança;

• Receber os passageiros e auxiliá-los no embarque e desembarque;Inspecionar os veículos sob sua responsabilidade e mantê-los sempre em perfeitas condições de funcionamento, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, da água e do óleo, do cárter, testando freios e parte elétrica, zelando pela limpeza, ajustes e reparos necessários;

• Efetuar reparos de emergência;• Recolher o veículo após a sua utilização, conduzindo-o de volta à unidade.

3.8. Descrição das atividades inerentes ao Serviço de OPERADOR DE EQUIPAMENTOS MOVÉIS:Requisitos gerais

• Ensino fundamental II concluído;• Carteira Nacional de Habilitação - categoria C;• Apresentar documentação comprobatória de regularidade com as autoridades de trânsito e

compatíveis com os veículos a conduzir.• Período mínimo de 2 (dois) anos de habilitação definitiva (CNH), sendo vetados aqueles

candidatos que tiveram em seu histórico a habilitação cassada.Principais atividades

• Dirigir veículos automotores pesados com equipamentos especiais obedecendo às sinalizações, regras de trânsito e instruções recebidas para efetuar o transporte de equipes e outros com segurança;

• Operar os equipamentos instalados no veículo;• Inspecionar os veículos e equipamentos sob sua responsabilidade, verificando o estado dos

pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter, testando freios e parte elétrica, zelando pela limpeza, ajustes e reparos necessários e mantendo-os sempre em perfeitas condições de funcionamento;

• Efetuar reparos de emergência;• Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem para possibilitar a

manutenção e o reabastecimento do mesmo.• Conduzir e orientar equipes de manutenção água e esgoto.

3.9. Descrição das atividades inerentes ao Serviço de OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA:Requisitos gerais

• Ensino fundamental I concluído;• Carteira Nacional de Habilitação – categoria “D”.

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• Apresentar documentação comprobatória de regularidade com as autoridades de trânsito e compatíveis com os veículos a conduzir.

• Período mínimo de 2 (dois) anos de habilitação definitiva (CNH), sendo vetados aqueles candidatos que tiveram em seu histórico a habilitação cassada.

Principais atividades• Operar a máquina retroescavadeira em serviços de terraplanagem, drenagem, escavações de

valas, instalação e montagem de adutoras e movimentação de materiais.

3.10. Descrição das atividades inerentes ao Serviço de AUXILIAR DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO II:Requisitos gerais

• Ensino fundamental II concluído;• Conhecimentos básicos em microinformática: editores de texto e planilhas eletrônicas;• Experiência mínima de 06 (seis) meses, comprovada em atividades similares.

Principais atividades • Coletar amostras; • Preparar reagentes; • Preparar e limpar equipamentos e aparelhos;• Efetuar as análises físico-químicas e bacteriológicas de menor complexidade, observando as

normas e padrões estabelecidos; • Elaborar relatório sobre os resultados encontrados;• Digitar laudos de análises laboratoriais;• Auxiliar na crítica do controle operacional junto à supervisão;• Manter arquivo das análises por sistema; • Controlar o estoque de produtos químicos;• Operar Estação de Tratamento de Esgoto e/ou Estação de Tratamento de Água;• Desobstruir esgotos;• Realizar leituras dos instrumentos e registrar nos boletins de acompanhamento e controle

operacional;• Auxiliar no cálculo da dosagem de produtos químicos;• Manter preventivamente e corretamente as lagoas de estabilizações;• Auxiliar nas atividades de cadastro, montagem, desmontagem, manutenção e conservação de

hidrômetros;• Diagnosticar e realizar reparos eletromecânicos de pequena complexidade;• Recuperar pavimentação;• Auxiliar na execução e fiscalização de obras e demais serviços de campo;• Realizar vistorias periódicas das ferramentas e equipamentos das equipes de campo;• Auxiliar nos serviços de topografia.

4. DAS RESPONSABILIDADES E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

4.1. DA CONTRATANTE:4.1.1. O pagamento dos serviços contratados pela CAGECE será efetuado de acordo com a planilha de custo, anexo do edital, sendo a remuneração dos profissionais que prestarão os mesmos de responsabilidade exclusiva da Contratada, conforme legislação vigente.

4.1.2. A execução dos serviços será feita de acordo com os procedimentos adotados pela CAGECE.

4.1.3. O dimensionamento da quantidade de equipes para cada tipo de serviço será definido pela CAGECE, considerando sempre o resultado mais otimizado.

4.1.4. Solicitar a substituição dos funcionários da contratada que, a seu critério, forem considerados inconvenientes ou incompatíveis com o trabalho.

4.1.5. As solicitações de diária para viagem deverão ocorrer com antecedência de 48 horas, salvo os casos emergenciais, que serão pagos durante a viagem.

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4.1.6. Notificar, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços ou descumprimento de cláusulas contratuais, fixando o prazo para a sua correção. Caso esta não ocorra, acionar a Procuradoria Jurídica da CAGECE para tomar as providências cabíveis.

4.1.7. Dar sempre como conferido e perfeito o serviço executado, cumprindo, rigorosamente, os cronogramas estabelecidos pela CAGECE, e responsabilizar a contratada por quaisquer prejuízos que suas falhas ou imperfeições venham a causar à contratante ou a terceiros, de modo direto ou indireto, além de realizar novamente o serviço incorreto, se for o caso, sem quaisquer ônus para esta Companhia.

4.2. DA CONTRATADA:4.2.1. Não poderá adotar na sua composição dos custos dos serviços, remunerações inferiores aos valores previstos neste Termo de Referência.

4.2.2. Cumprir os horários de trabalho estipulados pela legislação vigente, carga horária de 44 (quarenta e quatro horas) semanais. O não cumprimento permitirá a CAGECE aplicar as sanções devidas e cancelar o contrato com aplicação das penalidades previstas.

4.2.3. Só poderá utilizar no desempenho de suas atividades equipes bem treinadas e aptas para executar as tarefas especificadas no item 3 deste Termo de Referência. Neste sentido, a contratada é obrigada a manter treinado cada profissional objetivando o desempenho perfeito da equipe como um todo e a correta execução do serviço.

4.2.4. Utilizar na execução dos serviços, empregados com condições físicas e de saúde compatíveis com as exigências das atividades, bem como com formação escolar mínima explicitada nos pré-requisitos de cada serviço, tendo a devida comprovação através de certificado de conclusão fornecido por órgão reconhecido pelo MEC.

4.2.5. Se, por qualquer motivo um integrante da equipe não possa desempenhar adequadamente sua função, a contratada se obriga a substituí-lo por outro profissional qualificado no prazo de 24 horas da solicitação formal.

4.2.6. Deverá executar perfeitamente os serviços, dentro dos horários estabelecidos pela CAGECE, através de pessoas idôneas e tecnicamente capacitadas, assumindo total responsabilidade sobre os equipamentos, imóveis e utensílios da CAGECE colocados à disposição para execução dos serviços. A contratada obriga-se a indenizar a CAGECE, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos causados aos seus sistemas, equipamentos, instalações, móveis, utensílios e bens, quer sejam eles praticados por empregado, preposto ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá aos danos causados a terceiros.

4.2.7. Diligenciar para que seus empregados não executem serviços que não os previstos no objeto deste Termo de Referência.

4.2.8. Atender as solicitações da CAGECE para a prorrogação do turno contratado, cabendo à contratada a adoção das providências pertinentes junto aos Sindicatos ou às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.

4.2.9. Recrutar e contratar a mão-de-obra especializada em seu nome e sob sua responsabilidade, sem qualquer solidariedade da CAGECE, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive os relativos aos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, bem como de seguros e quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregadora, assumindo, ainda, com relação ao contingente alocado, total responsabilidade pela coordenação e supervisão dos encargos administrativos, tais como: controle, fiscalização e orientação técnica, controle de freqüência, ausências permitidas, licenças autorizadas, férias, punições, admissões, demissões e transferências.

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4.2.10. Apresentar, sempre que solicitada, a documentação relativa à comprovação do adimplemento de suas obrigações trabalhistas, inclusive contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS, para com seus empregados.

4.2.11. Manter, durante toda a vigência do contrato, escritório de representação na cidade onde está localizada a sede da CAGECE ou Região Metropolitana de Fortaleza, devendo comprovar essa condição em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, através de comprovantes de endereço usuais, como contas de água, energia, contrato de locação, escritura de imóvel, dentre outros. O escritório deverá conter estrutura mínima de comunicação, transporte, logística e pessoal. Após os 10 (dez) dias, representante da CAGECE poderá, a qualquer tempo, realizar visita as instalações da Contratada com o fim de conhecer o ambiente operacional e dirimir quaisquer dúvidas. Caso verifique a inexistência de escritório ou se as instalações forem consideradas inadequadas para a boa prestação dos serviços, será motivo para rescisão contratual.

4.2.12. Manter um preposto específico para este Contrato capaz de representar a contratada perante a CAGECE, responsabilizando-se pela direção dos serviços contratados, assiduidade e pontualidade dos funcionários nos postos de trabalho, contabilização de horas extras e diárias, envio de medições, entrega de vale-transporte, vale-alimentação e fardas, dentre outras atividades inerentes ao bom desempenho dos serviços.

4.2.13. Controlar a freqüência dos funcionários envolvidos por meio de relógio de ponto ou cartão magnético, disponibilizado pela contratada. Todas as despesas de instalação/manutenção derivadas dos controles de frequência também serão de responsabilidade da contratada. A instalação/manutenção por parte da contratada de qualquer equipamento de controle de ponto deverá ser acompanhada por técnico da área especialista (Ouvid).

4.2.14. Manter absoluto sigilo quanto às informações contidas nos documentos ou materiais manipulados por seus empregados, em especial quanto aqueles a serem digitados e/ou processados, dedicando especial atenção à sua guarda.

4.2.15. Obedecer às normas e rotinas da CAGECE, em especial as que disserem respeito à segurança e confiabilidade dos sistemas de guarda, de manutenção e da integridade dos dados.

4.2.16. O currículo dos profissionais deverá atender ao perfil especificado no item 3 deste Termo de Referência. A alocação para o atendimento citado dependerá da aprovação, pela CAGECE, dos currículos dos profissionais que prestarão os serviços.

4.2.17. Entregar até o último dia útil do mês anterior da prestação dos serviços, todos os vales-transporte e vales-alimentação referentes ao mês em curso, aos empregados que prestam serviço à contratante.

4.2.18. O pagamento do salário dos terceirizados deverá ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. A contratada deverá efetuar o pagamento dos salários dos seus empregados por meio de conta em banco comercial.

4.2.19. (Se for o caso) O pagamento da diária (adiantamento de viagem) deverá ocorrer até o dia anterior à realização da despesa; 4.2.20. A equipe a ser disponibilizada para a execução dos serviços na CAGECE deverá ser inteiramente contratada pela empresa vencedora da licitação nas formas da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

4.2.21. Dar ciência à CAGECE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.

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4.2.22. É de responsabilidade da contratada o fornecimento, desde o início ao fim do contrato, de 02 (dois) conjuntos de fardamento por semestre, sendo cada conjunto composto de no mínimo 01 (uma) calça ou bermuda, 01 (uma) camisa ou bata, 01 (um) par de botas, sapatos ou tênis, definidos a critério da contratante. O modelo do fardamento encontra-se definido no item 16 deste Termo de Referência.

4.2.22.1. No caso das funções destinadas a trabalhar com esgoto serão fornecidos 03 (três) conjuntos de fardamento por semestre, sendo cada conjunto composto de no mínimo 01(uma) calça ou bermuda, 01 (uma) camisa ou bata, 01(um) par de botas, sapatos ou tênis, definidos a critério da contratante.

4.2.22.2. Um (01) uniforme extra completo será entregue para o empregado no mesmo semestre, caso fique comprovado o desgaste mediante devolução do uniforme danificado.

4.2.22.3. Os fardamentos deverão ser entregues no local de trabalho dos terceirizados.

4.2.23. A farda do eletricista deverá atender à legislação pertinente (NR 10).

4.2.24. Deverá fornecer, até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, crachás de identificação para todos os terceirizados, conforme modelo da CAGECE no item 16 deste Termo de Referência;

4.2.25. Deverá fornecer e manter equipamentos de proteção individual EPI adequados aos riscos das diversas funções e atividades, desde o início ao fim do contrato, não sendo permitido a realização das atividades sem a utilização dos devidos EPIs, conforme Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) da contratada e Norma Regulamentadora NR-06, devendo os mesmos serem substituídos imediatamente quando inadequados, danificados ou extraviados.

4.2.26. Deverá fornecer orientação sobre o uso adequado, guarda e conservação dos EPIs na entrega dos mesmos, e manter fiscalização periódica quanto a utilização.

4.2.27. Respeitar e fazer cumprir as normas de segurança da medicina do trabalho prevista, na legislação pertinente.

4.2.28. Assumir todos os encargos relativos a pessoal e demais obrigações estabelecidas na legislação trabalhista, inclusive os referentes a acidentes de trabalho, quando as vítimas forem seus empregados durante o desempenho de suas funções.

4.2.29. É de responsabilidade da contratada eventuais sinistros causados por empregados ao conduzir veículos, não implicando responsabilidade solidária da CAGECE.

4.2.30. Obrigações com relação à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA.

4.2.30.1. Formação da CIPA, através de eleição, durante o primeiro mês após assinatura do contrato, quando a contratada apresentar efetivo igual ou superior a 20 funcionários no estabelecimento, e, quando não atingido o efetivo, deverá ser designado um responsável dentre os funcionários pelos gestores da contratada.

4.2.30.2. Deverá ser fornecida aos gestores do contrato (CAGECE) cópia do registro da CIPA junto a Secretaria Regional do Trabalho e Emprego – SRTE.

4.2.30.3. As reuniões da CIPA serão realizadas conforme calendário registrado na SRTE, sendo fornecido cópia aos gestores do contrato (CAGECE).

4.2.30.4. Demais assuntos não tratados neste contrato deverão ser resolvidos com a Gecos - Gerência de Serviços Compartilhados na Coordenação de Gestão de Serviços Terceirizados ou com a

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Gepes – Gerência de Pessoas na Coordenação de Segurança, Medicina do Trabalho e Qualidade de Vida.

4.2.31. A contratada que possui 50 (cinqüenta) ou mais empregados está obrigada, caso a atividade seja compatível, a preencher de 2% (dois por cento) a 4% (quatro por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

I - até 100 empregados....................................................................................................................2%; II - de 101 a 200 ..............................................................................................................................3%; III - de 200 em diante.......................................................................................................................4%;

4.2.31.1. O terceirizado reabilitado ou deficiente dispensado deverá ser substituído por outro de condição semelhante. 4.2.32. A contratada, a critério da CAGECE, se compromete a utilizar o Sistema Público de Emprego do Estado, através dos serviços gratuitos prestados pelo SINE/IDT (Instituto de Desenvolvimento do Trabalho), quando da contratação de pessoal para execução de serviços, objeto desta licitação.

5. DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 Os percentuais de insalubridade poderão ser alterados e atualizados por Laudo Técnico de Insalubridade e/ou Periculosidade atualizado em conformidade com as exigências da NR-15 ou NR-16 do MTE. Quando este percentual de insalubridade e periculosidade for definido em Convenção Coletiva em vigor da categoria, este percentual será adotado, desde que não venha a trazer prejuízo para o empregado, prevalecendo sobre o Laudo Técnico. E, ainda, em caso de divergência entre Laudo e Convenção, prevalecerá documento que apresentar composição de insalubridade (percentual de insalubridade e base de incidência) em que mais beneficie o empregado.

6. COMPOSIÇÃO DA PLANILHA DE PREÇOS

6.1. Conforme estabelecido no Anexo I - PLANILHA DE PREÇOS POR CATEGORIAS

6.1.1. Os encargos sociais serão de 73,63% (setenta e três inteiros e sessenta e três centésimos por cento) sobre o montante “A”.

6.1.2. A taxa de administração é a composição do lucro e despesas administrativas da contratada. Poderá variar entre 1% (um por cento) e 7% (sete por cento) do montante "A + B". Será desclassificada a empresa que apresentar taxa de administração menor que 1% (um por cento) ou maior que 7% (sete por cento) a planilha de preços que pode variar.

6.1.3. Impostos/Tributos: 14,25% (quatorze inteiros e vinte e cinco décimos por cento) sobre (A+B+C+D+E).

7. EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO

7.1. Nos pedidos de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, a contratada deverá fazer juntada de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis (legislação, convenções ou acordos coletivos que abrangem especificamente as categorias envolvidas no contrato), bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.

7.2. Não poderão ser repassados ao custo do contrato os reajustes salariais espontâneos ou aqueles decorrentes de acordos ou convenções coletivas realizadas fora da data-base da categoria.

7.3. A remuneração dos serviços prestados pela contratada, não poderá ter qualquer vinculação a reajustes que venham a ser praticados pela CAGECE.

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8. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. O pagamento será efetuado a contratada, mensalmente, pela CONTRATANTE, após a realização dos serviços, devidamente certificados pela FISCALIZAÇÃO da CAGECE, através de depósito bancário, e mediante a apresentação dos seguintes documentos junto à fatura dos serviços prestados:a) Nota fiscal dos serviços;b) GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) do mês anterior ao período medido;c) Relação dos empregados constantes no arquivo SEFIP (mês anterior ao período medido);d) GPS (Guia da Previdência Social) do mês anterior ao período medido;e) Folha de pagamento do mês anterior ao período medido;f) Certidão do INSS atualizada;g) Certidão do FGTS atualizada,h) Declaração de contabilidade regular, em papel timbrado, assinada e datada pelo contador e representante legal da Contratada.i) Cópia da quitação do recolhimento das contribuições devidas ao INSS (parte do empregador e parte do empregado), relativas aos profissionais envolvidos na execução do objeto deste instrumento.j) Certidões negativas de débito junto às fazendas federal, estadual e municipal;k) Aprovação no Sistema de Controle de Serviços de Terceiros – SISTER (referente ao período de execução dos serviços).l) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

8.1.1. Não há necessidade de apresentar os documentos dos itens “b”, “c”, “d” e “e” na primeira medição, desde que não seja medição única. Sendo a última medição deverão ser apresentados tais documentos do mês anterior e atual da realização do serviço. Caso seja a primeira e única medição deverão ser apresentados documentos do mês da realização do serviço.

8.2. Os documentos relacionados no item 8.1 que apresentarem incorreções serão devolvidos à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o item 8.5 começará a ser contado a partir da data de apresentação da documentação regularizada.

8.3. Os documentos relacionados no item 8.1 deverão ser apresentados à FISCALIZAÇÃO da CAGECE, até o 5º (quinto) dia útil após o atesto da execução dos serviços e encerramento da medição. Caso a CONTRATADA atrase a entrega da documentação, o prazo previsto no item 8.5 começará a ser contado a partir da data de apresentação da documentação.

8.4. A Nota Fiscal constará dos serviços efetivamente prestados no período de cada mês civil, de acordo com o quantitativo efetivamente realizado no mês, cujo valor será apurado através de medição, acrescido dos valores referentes aos Encargos Trabalhistas e Sociais, vales-transporte, vales-alimentação, taxa de administração, Impostos e Taxas.

8.5. Caso os serviços sejam aprovados pela FISCALIZAÇÃO da CAGECE, o pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia após o atesto da execução dos serviços e encerramento da medição.

8.6. Nos casos de eventuais atrasos ou antecipações de pagamentos, haverá recomposição ou desconto com base nos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês “pro rata die”, a partir da data do vencimento e a data do efetivo pagamento.

8.7. A CONTRATANTE não aceita cobrança através da emissão de boleto bancário.

9. RELAÇÃO DA REMUNERACÃO MENSAL DOS SERVIÇOSA remuneração mensal dos prestadores de serviços não poderá ser inferior ao valor descrito na tabela abaixo:

QUANTIDADE REMUNERAÇÃO INDIVIDUAL

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ITEM CATEGORIA PROFISSIONAL MENSAL (POR 44 HORAS SEMANAIS)

1 AUXILIAR DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO I 46 894,582 ENCANADOR I 10 894,583 ENCANADOR II 23 999,37

4 PEDREIRO 5 894,58

5 ELETRICISTA I 1 894,58

6 ELETRICISTA II 2 999,37

7 MOTORISTA I 1 825,00

8 OPERADOR DE EQUIPAMENTOS MOVÉIS 16 1093,00

9 OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA 1 1.214,44

10 AUXILIAR DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO II 7 946,57

Total de quantidade = 112

10. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA REFERENTE A SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO

10.1. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1.1. Cabe à empresa contratada cumprir, e fazer cumprir na execução de qualquer atividade, trabalho ou serviço solicitado pela contratante, observando rigorosamente as exigências da legislação vigente, quer sejam federais, estaduais e/ou municipais relativas à segurança, higiene e saúde do trabalho, principalmente aquelas pertinentes à Lei Federal nº 6.514, de 22 de Dezembro de 1977 e Portaria 3.214, de 8 de Junho de 1978, onde estão contidas as Normas Regulamentadoras -Nrs.

10.1.2. Além da observância obrigatória anteriormente citada, a contratada também deverá obedecer a todas as normas, instruções, orientações, especificações e outras solicitações pertinentes à segurança, higiene e saúde do trabalho, estabelecidas pela CAGECE (contratante), visando à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais do trabalho.

10.1.3. A contratada deverá dimensionar seu SESMT conforme o Quadro II da NR-4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, tomando como referência o grau de risco “3”, o mesmo da CAGECE (contratante), ou “4”, no caso em que a atividade principal da contratada esteja enquadrada nesse risco.

10.1.4. Nos casos em que a Contratada não for legalmente obrigada a manter profissional especializado conforme o Quadro II, deverá a mesma designar ou contratar um profissional de Segurança e/ou Medicina do Trabalho (engenheiro, médico ou técnico) para cumprir as exigências da legislação vigente, de acordo com as características dos trabalhos que serão executados.

Nota: O SESMT da CAGECE (contratante), bem como qualquer preposto da CAGECE (contratante), poderá tomar qualquer medida preventiva ou corretiva que julgar necessária para manter a integridade física e prestar os primeiros socorros aos colaboradores da contratada.

10.2. PROGRAMAS DE SEGURANÇA E SAÚDE

10.2.1. A Contratada deve elaborar os seguintes programas de Segurança e Saúde do Trabalho:Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA (NR-09);Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT (NR-18);Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO (NR-07).

10.2.2. Os programas deverão estar de acordo com as características dos trabalhos que serão executados, com ações que visem preservar a integridade física e mental dos colaboradores.

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10.2.3. A Contratada deve submeter o Programa de Segurança e Saúde (PPRA e PCMSO) e Laudo Técnico de Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) para análise do SESMT da CAGECE (contratante) visando sua aprovação, em até trinta dias após o início do contrato, podendo a mesma propor modificações, adequações e correções. A CAGECE (contratante) poderá, durante o período de vigência do contrato, solicitar alterações nos Programas de Segurança e Saúde.

10.2.4. É de responsabilidade da Contratada a execução integral dos Programas de Segurança e Saúde e LTCAT.

10.2.5. A CAGECE (contratante) supervisionará a execução dos Programas de Segurança e Saúde da Contratada, através de inspeções realizadas pelo SESMT, ou por preposto designado para tal.

10.2.6. Os Programas de Segurança e Saúde deverão ser elaborados de forma a atender plenamente todas as Normas Regulamentadoras da Portaria 3.214/78, Normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, Normas e Orientações emitidas pela CAGECE e outros documentos pertinentes.

10.2.7. Os Programas de Segurança e Saúde deverão ser compostos por ações que explicitem seus objetivos, períodos em que serão realizadas, responsáveis pela execução, locais onde serão realizados, públicos alvo e recursos utilizados.

10.3. COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES – CIPA

10.3.1. A Contratada deverá formar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, de acordo com os Quadros I e II da NR-5.

10.3.2. No caso em que a Contratada for legalmente obrigada a constituir a CIPA, a documentação referente às atividades da CIPA deverá ser enviada ao SESMT da CAGECE (contratante), a saber:- Registro de inscrição da CIPA, junto à Secretaria Regional do Trabalho;- Calendário anual de reuniões;

10.3.3. No caso da desobrigação de constituição da CIPA, a Contratada deverá nomear e indicar ao SESMT da CAGECE (contratante) preposto para tratar dos assuntos relativos à segurança e saúde do trabalho.

10.3.4. Quando solicitado previamente, a Contratada deverá enviar colaborador(es) para assistir(em), como convidado(s), às reuniões de CIPA da CAGECE (contratante).

10.4, EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI

10.4.1. É todo dispositivo de uso individual destinado a proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, conforme estabelecido na NR-06 – Equipamentos de Proteção Individual - EPI da Portaria 3.214 de 08/06/78. O Equipamento de Proteção Individual – EPI deve ser o último recurso utilizado pela contratada para prevenção de um risco, devendo antes de adotá-lo, tentar corrigir as condições não padronizadas com a adoção de proteções coletivas seguras.

10.4.2. A contratada, de acordo com a NR-6, deve fornecer gratuitamente aos seus colaboradores os EPIs necessários e adequados à execução dos serviços com segurança, bem como exigir o seu uso, substituí-los quando danificados ou extraviados e fazer a sua manutenção e higienização periódica.

10.4.3. Todos os equipamentos de proteção individual e coletiva deverão estar especificados no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA da Contratada.

10.4.4. Todo EPI deve possuir o C.A. – Certificado de aprovação emitido pelo Ministério do Trabalho, que deve estar gravado de forma indelével em seu corpo.

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10.5. CABE AOS COLABORADORES

a) Usar os equipamentos de proteção individual apenas para a finalidade a que se destina;b) Responsabilizar-se pela sua guarda e conservação, bem como executar inspeção diária, solicitando reposição do EPI quando estiver impróprio para o uso;c) A não observância do uso dos EPI poderá acarretar ao trabalhador as seguintes punições (Art. 482 – CLT).

Nota: Cabe também aos colaboradores obedecer rigorosamente às normas e instruções de segurança e saúde pertinentes ao trabalho que irão executar, quer sejam verbais, formais ou visuais (sinalização).

10.6. CABE AO EMPREGADOR

a) Adquirir o tipo adequado de EPI às atividades que serão executadas;b) Orientar os colaboradores quanto ao uso correto do EPI;c) Tornar obrigatório o seu uso;d) Substituir os equipamentos inservíveis à finalidade a que se destinam;e) Proporcionar meios para a realização de testes e manutenção periódica dos EPI;

10.7. COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO - CAT

10.7.1 Quando da ocorrência de acidentes com lesão, a Contratada deverá adotar o seguinte procedimento.

10.7.1.1. Providenciar a Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT e registrá-la no posto do INSS, em no máximo 24 horas do acontecido.

10.7.1.2. Comunicar à Coordenação de Segurança, Medicina do Trabalho e Qualidade de Vida, através do telefone (085) 3101-1939.

10.7.1.3. Fazer a investigação do acidente, enviando cópia do relatório no prazo de 3 dias à Coordenação de Segurança, Medicina do Trabalho e Qualidade de Vida da Contratante.

10.7.2. Quando da ocorrência de acidente com danos materiais (veículos, equipamentos, etc.) ou acidentes com alto potencial de risco (energizamento acidental, falha em manobra, etc.), a contratada deverá tomar as seguintes providências.

10.7.2.1. Comunicar imediatamente a Coordenação de Segurança, Medicina do Trabalho e Qualidade de Vida da Contratante.

10.7.2.2. Promover a investigação do ocorrido e encaminhar relatório conclusivo a Coordenação de Segurança, Medicina do Trabalho e Qualidade de Vida da Contratante.

NOTA:1) É vedada a divulgação externa do acidente pela contratada;2) A CAGECE (contratante) poderá, a seu critério, participar da investigação do acidente;

10.8. TRANSPORTE DE PESSOAL (quando for o caso)

10.8.1. O transporte de pessoal deverá ser em veículo apropriado, respeitando a limitação do mesmo.

10.8.2. Fica expressamente proibido o transporte de pessoal na carroceria de caminhões, caminhonetes, ou qualquer outro tipo de veículo que não atenda à legislação.

10.9. VEÍCULOS (quando for o caso)

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10.9.1 A Contratada deve obedecer plenamente ao Código de Trânsito Brasileiro e legislação pertinente, quanto a veículos e motoristas, bem como ao transporte de cargas.

10.10. DA CONSERVAÇÃO (quando for o caso)

10.10.1 Os veículos devem ser mantidos em bom estado de conservação e observados os pontos mais importantes, tais como: pneus, lataria, vidros, portas, freios, direção, partes elétrica, mecânica e acessórios de segurança (extintor portátil, triângulo refletivo, cintos de segurança, espelhos retrovisores externo e interno, etc.).

10.11. DOS EQUIPAMENTOS (quando for o caso)

10.11.1. Os veículos devem conter os equipamentos adequados ao serviço, devendo ter manutenção preventiva, de acordo com o indicado no manual do fabricante.

10.12. DAS CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO

10.12.1 Sempre que a Contratada disponibilizar o local de trabalho, este deverá possuir instalações que propiciem a seus funcionários as condições exigidas pela NR-24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho e nos canteiros de obras, as exigências da NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.

10.13. INÍCIO DE ATIVIDADE

10.13.1 Quando os perigos e riscos associados à atividade forem relevantes (atividades nas áreas de tratamento e manutenção de água e/ou esgoto, manutenção eletromecânica e elétrica e operação de equipamentos especiais), o responsável pelo SESMT (Serviço Especializado em Saúde e Medicina do Trabalho) da Contratada, ou o colaborador designado para representá-la junto a CAGECE (contratante), deverá, em ate 30 dias após o início das atividades, conhecer os locais de trabalho, acompanhado por um profissional da Coordenação de Segurança, Medicina do Trabalho e Qualidade de Vida da Contratante.

10.13.2. Todos os colaboradores recém admitidos da Contratada deverão receber orientação através de treinamento com carga horária mínima de 4 horas aula no próprio local de trabalho sobre:• Os riscos existentes nas atividades a serem exercidas e os riscos presentes nos locais de trabalho; • Importância da comunicação, investigação e análise de acidentes e incidentes;• Importância e obrigatoriedade do uso dos EPI.

10.13.3. A Contratada deverá promover palestras de conscientização e prevenção de acidentes do trabalho para seus colaboradores, bem como liberá-los para participar de atividades para a prática da prevenção de acidentes do trabalho e saúde ocupacional, quando solicitado pelo SESMT da CAGECE (contratante).

10.13.4. Todas as ações de integração e treinamento que envolvam a segurança e saúde ocupacional deverão ser relatadas por escrito ao SESMT da CAGECE (contratante – Coordenação de Segurança, Medicina do Trabalho e Qualidade de Vida – Gepes).

10.14. QUANTO A CAPACITAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA SOBRE NORMAS DE SEGURANÇA

10.14.1. Todos os colaboradores que exercem função em área de risco elétrico e espaço confinado devem estar qualificados de acordo com o que dispõe a NR-10 – Instalações e serviços em eletricidade e a NR-33 - Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados, conforme Portaria 3.214, de 08/06/78, do Ministério do Trabalho. Os cursos de capacitação devem atender integralmente aos programas mínimos estabelecidos pelas normas regulamentadoras NR-10 e NR-33, de forma a capacitar os colaboradores de acordo com as atividades que irão desenvolver na CAGECE.

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10.14.2. Anualmente, todos os colaboradores que executam atividades em área de risco elétrico e espaço confinado devem ser reciclados quanto ao atendimento de primeiros socorros e, especialmente nas técnicas de reanimação cárdio-pulmonar.

10.15. QUANTO A IDENTIFICAÇÃO DO PROFISSIONAL EM ÁREAS DE RISCO

10.15.1 (quando for o caso) Todos os colaboradores qualificados a executar serviços em áreas de risco (perigosas) deverão, em sua identificação profissional (crachá), possuir uma tarja amarela, conforme NISAD018 (Norma Interna da CAGECE).

10.16. QUANTO À SAÚDE10.16.1. A Contratada deve atender plenamente a NR-7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e realizar os exames admissionais, periódicos e demissionais, visando preservar a saúde dos colaboradores.

10.16.2. É de responsabilidade da Contratada arcar com todos os custos de implantação e manutenção do PCMSO, através de serviços médicos próprios ou por ela contratados.

10.16.3. O médico do trabalho da Contratada deve manter arquivados os prontuários dos colaboradores e emitir os atestados de saúde ocupacional, que poderão ser solicitados, a qualquer tempo, pela Coordenação de Segurança, Medicina do Trabalho e Qualidade de Vida da CAGECE (contratante) para análise.

10.16.4. Não é permitido ingerir ou estar sob efeito de bebidas alcoólicas e/ou tóxicos durante o período de trabalho.

10.16.5. Quando necessário, cabe à Contratada a remoção adequada dos doentes ou acidentados do local de trabalho, com a urgência que o caso exigir, por sua conta e risco.

10.17. QUANTO AO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

10.17.1 (quando for o caso) Todos os colaboradores que exercem atividades em área de risco elétrico, em condições de periculosidade, de acordo com a Lei Federal nº 12.740 de 08/12/2012, fazem jus à percepção do adicional de periculosidade por eletricidade, que deve ser pago pela Contratada, mediante comprovação através de laudo técnico atualizado emitido por profissional habilitado e registrado no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA.

10.18. QUANTO AO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

10.18.1. (quando for o caso)Todos os colaboradores que exercem atividades em áreas insalubres de acordo com a NR-15 e seus anexos, fazem jus à percepção do adicional de insalubridade que deve ser pago pela Contratada, mediante comprovação através de laudo técnico atualizado emitido por profissional habilitado e registrado no CREA.

11. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS11.1. Os serviços serão executados em Fortaleza e Região Metropolitana de Fortaleza.

12. DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1. DAS PENALIDADESPara efeito de aplicação das multas, às infrações são atribuídos graus, cujos percentuais de correspondência encontram-se conforme item 12.2. Das Sanções Administrativas. Evidenciando as infrações abaixo, caberá notificação à contratada para que esta apresente defesa, nos termos do art. 87, § 2° da Lei Federal 8.666/93 e, caso não seja deferida, aplicar-se-á multa, de acordo com a tabela seguinte:

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ITEMDESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO

GRAU

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01Não controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário.

01

02Permitir a presença de empregado sem uniforme ou com uniforme manchado ou sujo, mau apresentado e/ou sem crachá, por funcionário.

01

03Não fornecer 02 (dois) uniformes, semestralmente, para as categorias previstas, por funcionário.

02

04 Não fornecer o crachá de identificação, por funcionário. 02

05 Não zelar pelas instalações, equipamentos e materiais da CAGECE, por item. 02

06Não cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência.

03

07Não substituir o empregado que se conduza de modo impróprio ou não atenda às necessidades da CONTRATANTE, por funcionário.

03

08Não efetuar a reposição de funcionários faltosos quando solicitado pela CONTRATANTE, por funcionário.

03

09Não fornecer EPIs e EPCs (Equipamentos de Proteção Individual e Coletivos) aos seus funcionários e não impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los, por funcionário e por ocorrência.

04

10 Não efetuar pagamento das diárias na data avençada, por funcionário. 04

11Não entregar o vales-transporte e/ou vale-alimentação nas datas avençadas, por funcionário e por ocorrência.

05

12Não efetuar o pagamento de seguros, encargos fiscais e sociais, bem assim quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução deste Contrato, por funcionário e por ocorrência.

05

13Não efetuar o pagamento dos salários nas datas avençadas, por funcionário e por ocorrência.

05

14Não cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não mencionados nesta tabela de infrações/ multas. 03

15Caso a LICITANTE adjudicatária se recuse a assinar o Contrato ou convidada a fazê-lo não atenda no prazo fixado, garantida prévia e fundamentada defesa.

06

Em caso de reincidência da infração, formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, ou quando a infração perdurar por um período superior a 15 (quinze) dias, tendo sido obedecido o art. 87, § 2° da Lei Federal 8.666/93, será aplicada multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor mensal do contrato, e, a critério da CAGECE, rescisão do pacto.

12.2. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Independente das sanções civis e penais previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, serão aplicadas à contratada multas no valor percentual correspondente ao grau de infração, conforme descrição:

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13. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:

13.1. A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada, sistematicamente, pelo representante da contratante, conforme o estabelecido no modelo de Avaliação dos Serviços da Contratada, constantes no item 15 deste termo, dentro dos seguintes critérios:

• Desempenho excelente: quando a contratada obtiver, ao final de 04 meses, conceito final acumulado menor ou igual a 100% ou maior ou igual a 80%.

• Desempenho ótimo: quando a contratada obtiver, ao final de 04 meses, conceito final acumulado menor que 80% ou maior ou igual a 60%.

• Desempenho bom: quando a contratada obtiver, ao final de 04 meses, conceito final acumulado menor que 60% ou maior ou igual a 40%.

• Desempenho regular: quando a contratada obtiver, ao final de 04 meses, conceito final acumulado menor que 40% ou maior ou igual a 20%.

• Desempenho crítico ou ruim: quando a contratada obtiver conceito final acumulado menor que 20%.

13.2. O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste instrumento, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

14. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

14.1. O resultado da Avaliação dos Serviços será informado à contratada mensalmente.14.2. Após a Avaliação dos Serviços da Contratada, na forma do item 15 deste termo, caso alguma das condições abaixo seja verificada, o Contrato poderá ser rescindido, a critério da CAGECE.14.2.1. quando o resultado da avaliação da contratada apresentar desempenho final acumulado em 04 (quatro meses) menor ou igual a 60%.14.2.2. quando o resultado da avaliação da contratada apresentar desempenho menor ou igual a 50%, em duas avaliações consecutivas ou três intercaladas.14.2.3. quando o resultado da avaliação da contratada apresentar conceito “Não Atendido” ou “Raramente Atendido” no mesmo quesito, em duas avaliações consecutivas ou três intercaladas, sem uma justificativa aceitável ou ação corretiva em andamento.14.3. A contratada terá direito a defesa nos termos do art. 87, § 2° da Lei Federal 8.666/93.

15. DA AVALIAÇÃO DA CONTRATADA

DATAAVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS DA CONTRATADA

PERÍODO

GERÊNCIA AVALIADORANOME GESTOR RESPONSÁVEL MATRÍCULA

CONTRATADAEMPRESA

Número do Contrato Início Fim

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GRAU CORRESPONDÊNCIA

01 0,2% por dia sobre o valor mensal do contrato

02 0,4% por dia sobre o valor mensal do contrato

03 0,8% por dia sobre o valor mensal do contrato

04 1,6% por dia sobre o valor mensal do contrato

05 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato

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Indicador Peso Descrição Conceito Pontuação obtida

Obrigações Contratuais

Contratos com EPI: 45%

Contratos sem EPI:55%

Efetua o pagamento dos salários nas datas avençadas*

Fornece os vales-alimentação sem atraso*

Realiza recolhimento dos impostos, previdência social, FGTS e todas as certidões legais exigidas no contrato*

Entrega os vales-transporte em dia

Forneceu as diárias na data avençada

Forneceu a farda completa na data avençada

Forneceu o crachá na data avençada

O Preposto atua de forma proativa e resolutiva, responsabiliza-se pela direção dos serviços contratados, assiduidade e pontualidade dos funcionários nos postos de trabalho, contabilização de horas extras e diárias, envio de medições, entrega de vale-transporte, vale-alimentação e fardas, dentre outras atividades inerentes ao bom desempenho dos serviços.

Segurança do Trabalho

Contratos com EPI:10%

Contratos sem EPI:0%

Fornece os EPI's necessários à execução dos serviços, aplicando com prioridade ações corretivas e preventivas relacionadas com acidentes de trabalho.*

Supervisão 10% Atua com autonomia, segurança, iniciativa, criatividade, liderança e outras qualidades inerentes à boa supervisão*

Competência 10% Utiliza profissionais com aceitável nível de capacitação técnica, habilidades, atitudes, apresentação pessoal e pontualidade necessária à realização dos serviços prestados*

Comunicação 15% Demonstra nível aceitável de relacionamento e comunicação entre seus profissionais, bem como com os da contratante*

Planejamento, organização e controle

10% Apresenta capacidade de planejamento e controle na execução dos serviços solicitados*

Resultado 100%

Conceitos: Atendido (A) = peso individual total Parcialmente Atendido (PA) = peso individual total / 2 Raramente Atendido (RA) = peso individual total / 3 Não atendido (NA) = peso individual total = 0

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Notas explicativas sobre a Avaliação dos Serviços da Contratada:

15.1. Os itens com (*) são obrigatórios.

15.2. Os itens sobre fornecimento de fardamento e crachá serão avaliados até a data da entrega dos mesmos. No caso do crachá, será avaliado no primeiro mês do contrato ou até sua entrega e para o fardamento, a cada 06 (seis) meses ou até sua entrega.

15.3. Definições:• Atendido (A) = quando a contratada atende na íntegra as cláusulas contratuais dentro do prazo

previsto;• Parcialmente Atendido (PA) = quando a contratada atende as cláusulas contratuais fora do

prazo previsto e após recebimento de notificação por parte do gestor do contrato;• Raramente Atendido (RA) = quando a contratada atende as cláusulas contratuais fora do prazo

previsto e após o recebimento de reiteradas notificações por parte do gestor do contrato;• Não atendido (NA) = quando a contratada não atende as cláusulas contratuais dentro do prazo

previsto mesmo após vários recebimentos de notificações por parte do gestor do contrato.

16. MODELOS DE FARDAMENTOS E CRACHÁ

16.1 Modelo de Fardamento padrão:

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AUXILIAR DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO I E II, ENCANADOR I E II, OPERADOR DE EQUIPAMENTOS MÓVEIS, OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA E PEDREIRO

ELETRICISTAS I E II

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FICHA TÉCNICA DE PRODUTO

Detalhes do modelo:• Faixa refletiva nas cores prata e verde fluorescente na largura de 5cm• Cós postiço com 4,5 cm de largura, com passante de 5,5 cm de comprimento.

No cós 1 botão madreplex e um caseado reto no sentido horizontal.• Barguilha de velcro e deve ter vista embutida. / - Bolso tipo faca com forro da

cor do tecido, no traseiro 2 bolsos embutidos com forro de tecido na cor do tecido, bainha da calça de 2 cm.

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• ATPV acima do bolso traseiro direito ( 1 cm acima do bolso) / 12 cm x 2,5 cm ( bordado na cor preta).

Costura:• Costura com máquina de pregar cós com 4 agulhas.• Costura com 3 agulhas ponto corrente paralelas para fechamento das laterais.• Costura ponto fixo 2 agulhas para pespontar abertura do bolso faca e traseiro e

união do gancho dianteiro.• Interlock bitola larga na união de palas e fechamento do gancho traseiro e

rebatendo em máquina corrente 3 agulhas.• Interlock bitola larga no fechamento das entrepernas.• Em máquina overloque nas partes desfiantes do tecido.• Travetes para reforçar acabamento final da vista (2) e (1) na junção da vista nas

entrepernas na parte interna.• Pontos por cm: 3,5 a 4 em todas as costuras e overloque/ - Usar na máquina de

costura a agulha tipo PONTA – BOLA.

Aviamentos:• Linha 60 pés / anti – chama na cor do tecido para opções de fechamento,

fixação, pespontos e pregação de botão.• Para a costura dos refletivos usar: LINHA NATURAL.• Botão de 4 furos massa e opaco nº 24/16 mm de diâmetro na cor do tecido.

EMBALAGEM: (Serão embaladas em Campo Limpo):• As peças devem ser acondicionadas em sacos plásticos FW individuais com

numeração visível.• Embalagens em caixas de papelão com identificação externa da peça, tamanho/

código de material/ lote de fabricação.• No saco plástico deverá ter: nº do lote/ data do lote de fabricação/ tamanho da

peça/ Ind. Com. Leal. LTDA/ CNPJ (61.353.199/001-26).• Deverá ser acrescentado a embalagem plástica o manual de cuidados de

higienização/ conservação e manutenção.

Identificação:• Etiqueta da LEAL/ Etiqueta FW ( Composição/ Instrução de lavagem)/ Etiqueta

de nº de lote e data de fabricação/ Etiqueta CA/ Etiqueta da linha de costura/ Tag 3M SCHOTCHLIT/ 3M SCHOTCHLIT/ Etiqueta de Grau de risco 1 e 2 ( na lateral esquerda de quem usa)

16.2. Modelo de crachá padrão

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O material utilizado na confecção do crachá funcional de identificação será em PVC laminado e protegido por câmara superior de overlay, tamanho padrão internacional de cartões, espessura 0,76 mm, dimensão 54 x 86 mm, acompanha presilha metálica com alça leitosa para fixação.

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ANEXO III

MODELO DA DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR

Pregão Presencial nº 20130016 - CAGECE

______________________________________, empresa sediada na rua___________________________, nº ____, CNPJ nº __________________________, Declara, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescida pelo art. 1º, da Lei 9.854/99, perante a Central de Licitações da Procuradoria Geral do Estado do Ceará, que não mantém relação de trabalho noturno, perigoso ou insalubre com menores de 18 (dezoito) anos e qualquer trabalho com menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.

___________________________, ____de ___________________ de ______.(Local)

-------------------------------------------Assinatura

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ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DA HABILITAÇÃO

A empresa ____________________________, inscrita no CNPJ nº______________________, sediada à Rua/Avenida _____________________________ nº _____, Bairro_________________, na cidade de ________________ Estado de ____________________, DECLARA, para efeito do cumprimento ao estabelecido no inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520 de 17/7/2002, sob as penas da Lei que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital de Pregão Presencial nº 2013014 - CAGECE.

___________________________,.____de ___________________ de ______.(Local)

Assinatura,nome e número da identidade do declarante

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ANEXO V

M O D E L O D E F I C H A D E C R E D E N C I A M E N T O

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 20130016 - CAGECE

OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT) e demais legislações vigentes, para a realização de serviços sistemáticos e continuados, de apoio à operação e manutenção dos sistemas de abastecimento de água e rede coletora de esgoto para a Unidade Metropolitana Oeste, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no edital e seus anexos.

NOME DA EMPRESA:

CNPJ:

ENDEREÇO COMPLETO: Nº

BAIRRO: CIDADE: CEP:

FONE: FAX:

ENDEREÇO ELETRÔNICO DA EMPRESA:

PESSOA P/ CONTATO:

___________________________,.____de ___________________ de ______.(Local)_____________________________________(NOME / FUNÇÃO)

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ANEXO VI - MINUTA DO CONTRATO

Contrato nº ___ / 20__.

Processo nº 6699987/2013

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPA-NHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE, E DO OUTRO LADO A EMPRESA ___________________________________ABAIXO QUALIFICADA, PARA OS FINS NELE INDICADOS.

A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE, situada na Rua Dr. Lauro Vieira Chaves, n.º 1030 – bairro Vila União, Fortaleza – CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.046.108/0001-57, e denominada de CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor-Presidente, ________________________, nacionalidade, estado civil, profissão e Diretor Comercial, _____________________ nacionalidade, estado civil, profissão, residentes e domiciliados nesta cidade de Fortaleza/CE, e a empresa _______________________________ estabelecida na rua ________________________, ______,____________, inscrita no CNPJ sob nº ______________________, CGF sob no __________________, aqui denominada de CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal ________________________, residente e domiciliado nesta cidade, RESOLVEM celebrar o presente contrato, mediante as Cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO

1.1. O presente contrato tem como fundamento o Edital do Pregão Presencial n° 20130016, e seus anexos, os preceitos do Direito Público, e a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA, CUJOS EMPREGADOS SEJAM REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT) E DEMAIS LEGISLAÇÕES VIGENTES, PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS SISTEMÁTICOS E CONTINUADOS, DE APOIO À OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E REDE COLETORA DE ESGOTO PARA A UNIDADE METROPOLITANA OESTE, de acordo com as especificações quantitativos previstos no edital e nos anexos do Pregão Presencial nº 20130016.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL E DO REGIME DE EXECUÇÃO

3.1. Os serviços, objeto deste contrato serão executados na Região Metropolitana de Fortaleza. A gestão contratual estará a cargo da UN-MTO, instalada na Sede da Unidade de Negócio Metropolitana Oeste, localizada no bairro Conjunto Ceará – Fortaleza – CE.

3.2. O objeto será executado na forma de execução indireta sob o regime de empreitada por preço global.

CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO

4.1. O valor contratual global importa na quantia de R$ ___________________ (valor por extenso).CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

5.1. O pagamento será efetuado a contratada, mensalmente, pela CONTRATANTE, após a realização dos serviços, devidamente certificados pela FISCALIZAÇÃO da CAGECE, através de depósito bancário, em conta a ser fornecida pela própria CONTRATADA, exclusivamente no Banco Brasileiro

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de Descontos S/A – BRADESCO, e mediante a apresentação dos seguintes documentos junto à fatura dos serviços prestados:

a) Nota fiscal dos serviços;b) GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) do mês anterior ao período medido;c) Relação dos empregados constantes no arquivo SEFIP (mês anterior ao período medido);d) GPS (Guia da Previdência Social) do mês anterior ao período medido;e) Folha de pagamento do mês anterior ao período medido;f) Certidão do INSS atualizada;g) Certidão do FGTS atualizada,h) Declaração de contabilidade regular, em papel timbrado, assinada e datada pelo contador e representante legal da Contratada.i) Cópia da quitação do recolhimento das contribuições devidas ao INSS (parte do empregador e parte do empregado), relativas aos profissionais envolvidos na execução do objeto deste instrumento.j) Certidões negativas de débito junto às fazendas federal, estadual e municipal;k) Aprovação no Sistema de Controle de Serviços de Terceiros – SISTER (referente ao período de execução dos serviços).l) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

5.1.1. Não há necessidade de apresentar os documentos dos itens “b”, “c”, “d” e “e” na primeira medição, desde que não seja medição única. Sendo a última medição deverão ser apresentados tais documentos do mês anterior e atual da realização do serviço. Caso seja a primeira e única medição, deverão ser apresentados documentos do mês da realização do serviço.

5.2. Os documentos relacionados no item 5.1 que apresentarem incorreções serão devolvidos à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o item 5.5 começará a ser contado a partir da data de apresentação da documentação regularizada.

5.3. Os documentos relacionados no item 5.1 deverão ser apresentados à FISCALIZAÇÃO da CAGECE, até o 5º (quinto) dia útil após o atesto da execução dos serviços e encerramento da medição. Caso a CONTRATADA atrase a entrega da documentação, o prazo previsto no item 5.5 começará a ser contado a partir da data de apresentação da documentação. 5.4. A Nota Fiscal constará dos serviços efetivamente prestados no período de cada mês civil, de acordo com o quantitativo efetivamente realizado no mês, cujo valor será apurado através de medição, acrescido dos valores referentes aos Encargos Trabalhistas e Sociais, vale-transporte, vale-alimentação, taxa de administração, Impostos e Taxas.

5.5. Caso os serviços sejam aprovados pela FISCALIZAÇÃO da CAGECE, o pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia após o atesto da execução dos serviços e encerramento da medição.

5.6. A CONTRATANTE não aceita cobrança através da emissão de boleto bancário.

CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO

6.1. O preço ofertado em função da taxa de administração será irreajustável.6.2. Quando da repactuação salarial das categorias através de convenção coletiva de trabalho, será feito o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.6.3. Não poderão ser repassados aos custos do contrato os reajustes salariais espontâneas ou aque-las decorrentes de acordos coletivos de trabalho ou convenções coletivas realizadas fora da data base da categoria.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

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7.1. Os recursos financeiros correrão à conta da CONTRATANTE, cujos recursos serão oriundos da CAGECE, devendo ser desembolsados no período de duração do contrato.

CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA CONTRATUAL

8.1. A garantia prestada, de acordo com o estipulado no edital, será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no subitem 13.1. do edital.

CLÁUSULA NONA – DO PRAZO CONTRATUAL

9.1. O prazo de vigência contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.

9.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da primeira Ordem de Serviço, expedida pela Gerência de Serviços Compartilhados – GESCO da CAGECE.

9.3. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela contratante, serviço de natureza contínua.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

10.1. O pagamento dos serviços contratados pela CAGECE será efetuado de acordo com a planilha de custo, anexo ao edital, sendo a remuneração dos profissionais que prestarão os mesmos de responsabilidade exclusiva da Contratada, conforme legislação vigente.

10.2. A execução dos serviços será feita de acordo com os procedimentos adotados pela CAGECE.

10.3. O dimensionamento da quantidade de equipes para cada tipo de serviço será definido pela CAGECE, considerando sempre o resultado mais otimizado.

10.4. Solicitar a substituição dos funcionários da contratada que, a seu critério, forem considerados inconvenientes ou incompatíveis com o trabalho.

10.5. As solicitações de diária para viagem deverão ocorrer com antecedência de 48 horas, salvo os casos emergenciais, que serão pagos durante a viagem.

10.6. Notificar, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços ou descumprimento de cláusulas contratuais, fixando o prazo para a sua correção. Caso esta não ocorra, acionar a Procuradoria Jurídica da CAGECE para tomar as providências cabíveis.

10.7. Dar sempre como conferido e perfeito o serviço executado, cumprindo, rigorosamente, os cronogramas estabelecidos pela CAGECE, e responsabilizar a contratada por quaisquer prejuízos que suas falhas ou imperfeições venham a causar à contratante ou a terceiros, de modo direto ou indireto, além de realizar novamente o serviço incorreto, se for o caso, sem quaisquer ônus para esta Companhia.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

11.1. Não poderá adotar na sua composição dos custos dos serviços, remunerações inferiores aos valores previstos no Termo de Referência.

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11.2. Cumprir os horários de trabalho estipulados pela legislação vigente, carga horária de 44 (quarenta e quatro horas) semanais. O não cumprimento permitirá a CAGECE aplicar as sanções devidas e cancelar o contrato com aplicação das penalidades previstas.

11.3. Só poderá utilizar no desempenho de suas atividades equipes bem treinadas e aptas para executar as tarefas especificadas nos item 3 do Termo de Referência. Neste sentido, a contratada é obrigada a manter treinado cada profissional objetivando o desempenho perfeito da equipe como um todo e a correta execução do serviço.

11.4. Utilizar na execução dos serviços, empregados com condições físicas e de saúde compatíveis com as exigências das atividades, bem como com formação escolar mínima explicitada nos pré-requisitos de cada serviço, tendo a devida comprovação através de certificado de conclusão fornecido por órgão reconhecido pelo MEC.

11.5. Se, por qualquer motivo um integrante da equipe não possa desempenhar adequadamente sua função, a contratada se obriga a substituí-lo por outro profissional qualificado no prazo de 24 horas da solicitação formal.

11.6. Deverá executar perfeitamente os serviços, dentro dos horários estabelecidos pela CAGECE, através de pessoas idôneas e tecnicamente capacitadas, assumindo total responsabilidade sobre os equipamentos, imóveis e utensílios da CAGECE colocados à disposição para execução dos serviços. A contratada obriga-se a indenizar a CAGECE, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos causados aos seus sistemas, equipamentos, instalações, móveis, utensílios e bens, quer sejam eles praticados por empregado, preposto ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá aos danos causados a terceiros.

11.7. Diligenciar para que seus empregados não executem serviços que não os previstos no objeto do Termo de Referência.

11.8. Atender as solicitações da CAGECE para a prorrogação do turno contratado, cabendo à contratada a adoção das providências pertinentes junto aos Sindicatos ou às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.

11.9. Recrutar e contratar a mão-de-obra especializada em seu nome e sob sua responsabilidade, sem qualquer solidariedade da CAGECE, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive os relativos aos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, bem como de seguros e quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregadora, assumindo, ainda, com relação ao contingente alocado, total responsabilidade pela coordenação e supervisão dos encargos administrativos, tais como: controle, fiscalização e orientação técnica, controle de freqüência, ausências permitidas, licenças autorizadas, férias, punições, admissões, demissões e transferências.

11.10. Apresentar, sempre que solicitada, a documentação relativa à comprovação do adimplemento de suas obrigações trabalhistas, inclusive contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS, para com seus empregados.

11.11. Manter, durante toda a vigência do contrato, escritório de representação na cidade onde está localizada a sede da CAGECE ou Região Metropolitana de Fortaleza, devendo comprovar essa condição em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, através de comprovantes de endereço usuais, como contas de água, energia, contrato de locação, escritura de imóvel, dentre outros. O escritório deverá conter estrutura mínima de comunicação, transporte, logística e pessoal. Após os 10 (dez) dias, representante da CAGECE poderá, a qualquer tempo, realizar visita as instalações da Contratada com o fim de conhecer o ambiente operacional e dirimir quaisquer dúvidas. Caso verifique a inexistência de escritório ou se as instalações forem consideradas inadequadas para a boa prestação dos serviços, será motivo para rescisão contratual.

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11.12. Manter um preposto específico para este Contrato capaz de representar a contratada perante a CAGECE, responsabilizando-se pela direção dos serviços contratados, assiduidade e pontualidade dos funcionários nos postos de trabalho, contabilização de horas extras e diárias, envio de medições, entrega de vale-transporte, vale-alimentação e fardas, dentre outras atividades inerentes ao bom desempenho dos serviços.

11.13. Controlar a freqüência dos funcionários envolvidos por meio de relógio de ponto ou cartão magnético, disponibilizado pela contratada. Todas as despesas de instalação/manutenção derivadas dos controles de frequência também serão de responsabilidade da contratada. A instalação/manutenção por parte da contratada de qualquer equipamento de controle de ponto deverá ser acompanhada por técnico da área especialista (Ouvid).

11.14. Manter absoluto sigilo quanto às informações contidas nos documentos ou materiais manipulados por seus empregados, em especial quanto aqueles a serem digitados e/ou processados, dedicando especial atenção à sua guarda.

11.15. Obedecer às normas e rotinas da CAGECE, em especial as que disserem respeito à segurança e confiabilidade dos sistemas de guarda, de manutenção e da integridade dos dados.

11.16. O currículo dos profissionais deverá atender ao perfil especificado no item 3 do Termo de Referência. A alocação para o atendimento citado dependerá da aprovação, pela CAGECE, dos currículos dos profissionais que prestarão os serviços.

11.17. Entregar até o último dia útil do mês anterior da prestação dos serviços, todos os vales-transporte e vales-alimentação referentes ao mês em curso, aos empregados que prestam serviço à contratante.

11.18. O pagamento do salário dos terceirizados deverá ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. A contratada deverá efetuar o pagamento dos salários dos seus empregados por meio de conta em banco comercial.

11.19. (Se for o caso) O pagamento da diária (adiantamento de viagem) deverá ocorrer até o dia anterior à realização da despesa; 11.20. A equipe a ser disponibilizada para a execução dos serviços na CAGECE deverá ser inteiramente contratada nas formas da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

11.21. Dar ciência à CAGECE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.

11.22. É de responsabilidade da contratada o fornecimento, desde o início ao fim do contrato, de 02 (dois) conjuntos de fardamento por semestre, sendo cada conjunto composto de no mínimo 01 (uma) calça ou bermuda, 01 (uma) camisa ou bata, 01 (um) par de botas, sapatos ou tênis, definidos a critério da contratante. O modelo do fardamento encontra-se definido no item 16 deste Termo de Referência.

11.22.1. No caso das funções destinadas a trabalhar com esgoto serão fornecidos 03 (três) conjuntos de fardamento por semestre, sendo cada conjunto composto de no mínimo 01(uma) calça ou bermuda, 01 (uma) camisa ou bata, 01 (um) par de botas, sapatos ou tênis, definidos a critério da contratante.

11.22.2. Um (01) uniforme extra completo será entregue para o empregado no mesmo semestre, caso fique comprovado o desgaste mediante devolução do uniforme danificado.

11.22.3. Os fardamentos deverão ser entregues no local de trabalho dos terceirizados.

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11.24. A farda do eletricista deverá atender à legislação pertinente (NR 10).

11.25. Deverá fornecer, até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, crachás de identificação para todos os terceirizados, conforme modelo da CAGECE no item 16 do Termo de Referência;

11.26. Deverá fornecer e manter equipamentos de proteção individual EPI adequados aos riscos das diversas funções e atividades, desde o início ao fim do contrato, não sendo permitido a realização das atividades sem a utilização dos devidos EPIs, conforme Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) da contratada e Norma Regulamentadora NR-06, devendo os mesmos serem substituídos imediatamente quando inadequados, danificados ou extraviados.

11.27. Deverá fornecer orientação sobre o uso adequado, guarda e conservação dos EPIs na entrega dos mesmos, e manter fiscalização periódica quanto a utilização.

11.28. Respeitar e fazer cumprir as normas de segurança da medicina do trabalho prevista, na legislação pertinente.

11.29. Assumir todos os encargos relativos a pessoal e demais obrigações estabelecidas na legislação trabalhista, inclusive os referentes a acidentes de trabalho, quando as vítimas forem seus empregados durante o desempenho de suas funções.

11.30. É de responsabilidade da contratada eventuais sinistros causados por empregados ao conduzir veículos, não implicando responsabilidade solidária da CAGECE.

11.31. Obrigações com relação à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA.

11.31.1. Formação da CIPA, através de eleição, durante o primeiro mês após assinatura do contrato, quando a contratada apresentar efetivo igual ou superior a 20 funcionários no estabelecimento, e, quando não atingido o efetivo, deverá ser designado um responsável dentre os funcionários pelos gestores da contratada.

11.31.2 Deverá ser fornecida aos gestores do contrato (CAGECE) cópia do registro da CIPA junto a Secretaria Regional do Trabalho e Emprego – SRTE.

11.31.3. As reuniões da CIPA serão realizadas conforme calendário registrado na SRTE, sendo fornecido cópia aos gestores do contrato (CAGECE).

11.31.4. Demais assuntos não tratados neste contrato deverão ser resolvidos com a Gecos - Gerência de Serviços Compartilhados na Coordenação de Gestão de Serviços Terceirizados ou com a Gepes - Gerência de Pessoas na Coordenação de Segurança, Medicina do Trabalho e Qualidade de Vida.

11.32. A contratada que possui 50 (cinqüenta) ou mais empregados está obrigada, caso a atividade seja compatível, a preencher de 2% (dois por cento) a 4% (quatro por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:I - até 100 empregados....................................................................................................................2%; II - de 101 a 200 ..............................................................................................................................3%; III - de 200 em diante.......................................................................................................................4%; 11.32.1. O terceirizado reabilitado ou deficiente dispensado deverá ser substituído por outro de condição semelhante.11.33. A contratada, a critério da CAGECE, se compromete a utilizar o Sistema Público de Emprego do Estado, através dos serviços gratuitos prestados pelo SINE/IDT (Instituto de Desenvolvimento do Trabalho), quando da contratação de pessoal para execução de serviços, objeto desta licitação.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO

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12.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por pessoa especialmente designada para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR, a quem competirá, entre outras atribuições:

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS13.1.No caso de inadimplemento de suas obrigações, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades :

13.1.1. Multas, estipuladas na forma a seguir:

a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente.

b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.

c) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 1% (um por cento) em caso de reincidência.

d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela CONTRATANTE.

13.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo máximo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.

13.2. Se não for possível o pagamento da multa por meio de desconto dos créditos existentes, a CONTRATADA recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão CONTRATANTE. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução.

13.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.

13.4. Essas sanções administrativas são complementadas pelas penalidades e sanções previstas no item 12 do Anexo II – TERMO DE REFERÊNCIA.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL14.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal.14.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 , sem que caiba à CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO15.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado do Ceará.E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, do qual extraíram-se 03(três) vias, para um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.

Fortaleza (CE), ____ de _______________ de 2013.

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Neurisangelo Cavalcante de FreitasDiretor Comercial da CAGECE

André Macêdo Facó Diretor Presidente da CAGECE

Sileno Kleber Guedes FilhoProcurador Jurídico daCAGECE

Representante da CONTRATADAC.P.F.:

Testemunhas:

01._______________________________RG:CPF:

02.__________________________________RG:CPF:

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ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA OU, EMPRESA DE PEQUENO PORTE

DECLARAÇÃO

(nome /razão social) _____________________________________________________, inscrita no

CNPJ nº___________________, por intermédio de seu representante legal o(a)

Sr(a)__________________________________________, portador(a) da carteira de identidade

nº___________________e CPF nº ____________________, DECLARA, sob as sanções

administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser ______(microempresa e empresa de pequeno

porte) nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4º do

artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.

Local e data

Assinatura do licitante/representante legal(Nome e cargo)

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ANEXO VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO

DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Declaramos que a empresa__________________________________________________,inscrita no CNPJ (MF) nº____________________, inscrição estadual nº ________________________, estabelecida no (a) __________________________ que possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada e administração pública:

Nome do Órgão/Empresa Nº/Ano do Contrato Valor total do contrato______________________ ________________ _________________________________________ ________________ _________________________________________ ________________ _________________________________________ ________________ ___________________

Valor total dos Contratos ___________________

Local e data

______________________________________________Assinatura e carimbo do emissor

Observação:1) O licitante deverá informar todos os contratos vigentes.

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