CAGED: AGROPECUÁRIA GERA 24.4 MIL POSTOS EM JULHO · positivo das atividades ligadas ao Cultivo da...

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Agosto/2015 – Edição 16 CAGED: AGROPECUÁRIA GERA 24.4 MIL POSTOS EM JULHO Setor vem apresentando resultado positivo nos últimos 4 meses e teve melhor resultado do período, desde 2010 ados do Cadastro-Geral de Empregados e Desempregados (Caged) em julho, divulgados no dia 21 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), demonstram que a Agropecuária, com geração de 24.465 postos, um crescimento de 1,51%, continuou gerando empregos pelo quarto mês seguido, tendo apresentado o melhor resultado do período, desde 2010. No conjunto de todos os setores foram perdidos em julho 157.905 postos de trabalho, equivalente ao declínio de 0,39% em relação ao estoque do mês anterior, resultado de 1.397.393 admissões contra 1.555.298 desligamentos. No ano, a redução alcançou 1,20%, correspondendo à perda de 494.386 postos de trabalho. A elevação do emprego na Agropecuária foi proveniente, principalmente, pelo desempenho positivo das atividades ligadas ao Cultivo da Laranja (+7.110 postos) e às Atividades de Apoio à Agricultura (+5.259 postos), Cultivo de Plantas de Lavoura Temporárias não Especificadas (+4.867 postos) e Cultivo de Soja (+3.067 postos). Nos demais setores, ocorreram perdas na Indústria de Transformação (-64.312 postos ou - 0,80%), nos Serviços (-58.010 postos ou - 0,33%), Comércio (-34.545 postos ou -0,37%) e Construção Civil (-21.996 postos ou -0,75%). Na Indústria de Transformação, a diminuição do emprego ocorreu em todos os segmentos que o integram. Os ramos que apresentaram as maiores quedas foram: Indústria Têxtil (-8.567 postos ou -0,86%), Mecânica (-7.762 postos ou - 1,26%), Metalúrgica (-7.046 postos ou -0,99%), Material de Transporte (-6.326 postos ou - 1,17%), Produtos Alimentícios (-6.159 postos ou 0,32%). Numa análise geográfica, três estados elevaram o nível de emprego formal: Pará, com geração de 2.634, Maranhão, com 2.121postos - aumentos influenciados principalmente pela Construção Civil - e Mato Grosso, que gerou 770 empregos. A região que apresentou maior perda de postos de trabalho foi a Sudeste (-79.944 postos ou - 0,37%), seguida pelo Sul (-44.943 postos ou - 0,60%), Nordeste (-25.164 postos ou -0,38%), Centro-Oeste (-5.830 postos ou -0,18%) e Norte (-2.024 postos ou -0,11%). Fonte: Assessoria de Imprensa/MTE [email protected] 20316537 D

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CAGED: AGROPECUÁRIA GERA 24.4 MIL POSTOS EM JULHO Setor vem apresentando resultado positivo nos últimos 4 meses e teve melhor resultado do período, desde

2010

ados do Cadastro-Geral de Empregados e

Desempregados (Caged) em julho,

divulgados no dia 21 pelo Ministério do

Trabalho e Emprego (MTE), demonstram que a

Agropecuária, com geração de 24.465 postos,

um crescimento de 1,51%, continuou gerando

empregos pelo quarto mês seguido, tendo

apresentado o melhor resultado do período,

desde 2010.

No conjunto de todos os setores foram perdidos

em julho 157.905 postos de trabalho,

equivalente ao declínio de 0,39% em relação ao

estoque do mês anterior, resultado de 1.397.393

admissões contra 1.555.298 desligamentos. No

ano, a redução alcançou 1,20%, correspondendo

à perda de 494.386 postos de trabalho.

A elevação do emprego na Agropecuária foi

proveniente, principalmente, pelo desempenho

positivo das atividades ligadas ao Cultivo da

Laranja (+7.110 postos) e às Atividades de

Apoio à Agricultura (+5.259 postos), Cultivo de

Plantas de Lavoura Temporárias não

Especificadas (+4.867 postos) e Cultivo de Soja

(+3.067 postos).

Nos demais setores, ocorreram perdas na

Indústria de Transformação (-64.312 postos ou -

0,80%), nos Serviços (-58.010 postos ou -

0,33%), Comércio (-34.545 postos ou -0,37%) e

Construção Civil (-21.996 postos ou -0,75%). Na

Indústria de Transformação, a diminuição do

emprego ocorreu em todos os segmentos que o

integram. Os ramos que apresentaram as

maiores quedas foram: Indústria Têxtil (-8.567

postos ou -0,86%), Mecânica (-7.762 postos ou -

1,26%), Metalúrgica (-7.046 postos ou -0,99%),

Material de Transporte (-6.326 postos ou -

1,17%), Produtos Alimentícios (-6.159 postos ou

0,32%).

Numa análise geográfica, três estados elevaram

o nível de emprego formal: Pará, com geração de

2.634, Maranhão, com 2.121postos - aumentos

influenciados principalmente pela Construção

Civil - e Mato Grosso, que gerou 770 empregos.

A região que apresentou maior perda de postos

de trabalho foi a Sudeste (-79.944 postos ou -

0,37%), seguida pelo Sul (-44.943 postos ou -

0,60%), Nordeste (-25.164 postos ou -0,38%),

Centro-Oeste (-5.830 postos ou -0,18%) e Norte

(-2.024 postos ou -0,11%). Fonte: Assessoria de Imprensa/MTE [email protected] 20316537

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MTE RECOLHE MAIS DE R$ 102 MI PARA O FGTS NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2015

Auditores fiscais do Trabalho alcançaram, em seis meses, 17,5 milhões de trabalhadores e 138 mil empresas

s ações dos auditores fiscais do Trabalho

(AFTs) alcançaram, entre janeiro e junho

de 2015, mais de 17,5 milhões de

trabalhadores em todo país. No período,

138,8 mil empresas foram fiscalizadas pelo

Ministério do Trabalho e Emprego, das quais 47,2

mil acabaram sendo autuadas. Como resultado,

foram recolhidos R$ 102,64 milhões ao Fundo de

Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Esse

montante ainda crescerá significativamente, pois

já que foram lavradas, desde janeiro, 10.113

notificações, que somam mais de R$ 1,1 bilhão em

multas.

O balanço, com os resultados das ações

promovidas pela Secretaria de Inspeção do

Trabalho (SIT), também revela que, neste ano,

5.148 crianças e adolescentes foram afastados de

situações irregulares de trabalho. Além disso,

137.264 trabalhadores passaram a estar

oficialmente registrados, tendo seus direitos

garantidos pela CLT.

Outro fator importante para a ampliação desses

resultados é a continuidade da adoção do sistema

de fiscalização eletrônica do FGTS, lançado, em

2014, pelo ministro do Trabalho e Emprego,

Manoel Dias. Com a implantação da ferramenta,

pretende-se atingir um maior número de

empresas fiscalizadas, eliminando o tempo gasto

pelos auditores com deslocamento, além de

reduzir o gasto com diárias e passagens.

Segundo o secretário de Inspeção do Trabalho do

MTE, Paulo Sérgio de Almeida, todos esses

resultados comprovam o protagonismo social e

econômico dos AFTs. “A Inspeção do Trabalho é

essencial para proteção dos direitos

fundamentais individuais e coletivos dos

trabalhadores, bem como para o equacionamento

dos custos fiscais da mão de obra”, explicou.

Últimos cinco anos – O secretário destacou ainda

que, de 2010 a 2014, as ações da SIT para

formalização de vínculos empregatícios

proporcionaram o recolhimento de R$ 9,78

bilhões ao FGTS e INSS. “No mesmo período,

foram também feitas notificações que

desencadearam a arrecadação de outros R$ 9,44

bilhões de reais só para o FGTS”, completou.

Paulo Sérgio relatou também que, nos últimos

cinco anos, as multas lavradas pelo TEM

somaram aos cofres públicos R$ 5,01 bilhões.

“Todas essas ações fornecem subsídios

indispensáveis para as ações regressivas

realizadas pela Advocacia-Geral da União, com o

objetivo de recompor as contas previdenciárias”,

informou.

Para ver os resultados da fiscalização de janeiro a

junho de 2015, acesse:

(http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A4

E788020014E8D24CA720F36/2015%20Resulta

dos%20da%20Fiscaliza%C3%A7%C3%A3o%20

por%20SRTE%2006-Jun.pdf). Fonte: Assessoria de Imprensa/MTE [email protected] 20316537

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PLANATRE AMPLIA DIREITOS DOS TRABALHADORES RURAIS Na cerimônia de lançamento do Plano Nacional dos Trabalhadores Rurais, Dias destacou a importância de

combater a desigualdade e fortalecer a formalização de trabalhadores

Ministro do Trabalho e Emprego,

Manoel Dias, defendeu, no dia 29 de

julho, os avanços sociais do país,

conquistados nos últimos 12 anos, e destacou a

importância das ações empreendidas pelo

governo para garantir mais direitos para os

trabalhadores. A declaração foi dada na

cerimônia do lançamento oficial do Plano

Nacional dos Trabalhadores

Rurais Empregados (Planatre),

que oferece qualificação

profissional e escolar, combate a

informalidade e promove ações

de segurança, saúde e

assistência social para essa

população.

Dias destacou a importância das ações do

governo na intermediação de mão-de-obra e

combate à informalidade. “A informalidade é

um dos nossos principais desafios. Nos últimos

dez anos, a formalização cresceu de 40% para

60% no Brasil, mas muito ainda há a fazer”,

justificou.

A cerimônia ocorreu no auditório da

Confederação Nacional dos Trabalhadores na

Agricultura (Contag), em Brasília, e contou com

a presença dos ministros da Secretaria-Geral da

Presidência da República, Miguel Rosseto, e da

Saúde, Arthur Chioro, além de outros

representantes do governo, da Contag e de

federações dos trabalhadores rurais.

O ministro Miguel Rosseto reafirmou o

compromisso do governo com os trabalhadores

e com a preservação das garantias sociais. “Este

Plano é uma conquista dos trabalhadores e

trabalhadoras rurais e o governo vai

acompanhar, com toda a atenção, a implantação,

a execução e monitoramento dessas ações. É

inaceitável que problemas como a

informalidade atinjam a população, ainda, neste

século”, afirmou.

O presidente da Contag, Alberto Broch, disse

que muito da riqueza nacional é produzida pelo

trabalhador na agricultura e criticou o ambiente

negativo que atinge a economia

e a política do país. “Por isso,

precisamos de políticas

públicas como o Planatre, que

se contrapõe ao pessimismo

dominante e aponta caminhos e

soluções”, comemorou.

Planatre – A finalidade do

Plano é fortalecer os direitos sociais e a

proteção dos trabalhadores rurais empregados.

É resultado do Decreto nº 7.943, assinado em

março de 2013 pela presidenta Dilma Rousseff e

instituiu ainda a Comissão Nacional dos

Trabalhadores Rurais Empregados, uma

instância bipartite, composta por

representantes do governo e da sociedade civil,

com o objetivo de gerir a política pública para

os trabalhadores rurais. O Comitê Executivo é

coordenado pelo Ministério do Trabalho e

Emprego (MTE).

O Planatre pretende capacitar profissionais e

ampliar a escolarização, combater a

informalidade, criar oportunidades para

geração de trabalho, além de ampliar a saúde, a

assistência social e a segurança do trabalhador

rural. Fonte: Assessoria de Imprensa/MTE

[email protected] 20316537

O

A finalidade do Plano é fortalecer os direitos

sociais e a proteção dos trabalhadores rurais

empregados.

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TRABALHADORES SÃO ACHADOS COMENDO E DORMINDO JUNTO A PORCOS NO PIAUÍ

Situação degradante análoga à escravidão ocorria no Norte do estado.

rabalhadores foram flagrados dormindo

juntos com porcos durante uma fiscalização

do Ministério Público do Trabalho no Piauí.

A situação degradante análoga à escravidão

acontecia em alojamentos de várias cidades na

região Norte do estado. Os trabalhadores faziam o

corte da palha da carnaúba em propriedades

privadas. Os fiscais encontraram trabalhadores

dormindo em alojamentos que também servia

para os animais. "Dormir ao lado de porcos é uma

situação que desfigura totalmente a dignidade da

pessoa humana e transforma ele num animal”,

declarou o procurador do trabalho José

Wellington. Foram visitados o trabalho de 160

pessoas e somente em uma localidade, onde 30

pessoas trabalhavam, a situação era regular.

“Nas demais, a situação era de total precariedade.

Até mesmo três adolescentes de 14, 15 e 16 anos

foram encontrados nesta situação na proximidade

da Praia do Arrombado, no Litoral do Piauí. Eles

eram sobrinhos do contratante e não tinham

nenhum tipo de proteção porque calçavam

chinelos e sequer usavam luvas. O corte da palha

de carnaúba é uma atividade proibida para

menores de 18 anos por ser perigosa", contou.

Ainda de acordo com o procurador, também foram

encontrados pessoas trabalhando sem

equipamentos de segurança, carteira assinada e

sem equipamento de proteção individual. As

refeições eram servidas em latas ao relento e os

trabalhadores comiam no chão próximo à fezes de

vaca. Outra irregularidade era o armazenamento

de água em toneis onde era guardado agrotóxico.

Os flagrantes aconteceram durante a execução do

Projeto Palha Acolhedora, que aconteceu do dia 20

ao 24 de julho.

Para o auditor fiscal da Superintendência do

Trabalho e Emprego, a situação encontrada pelos

órgãos de fiscalização é muito distante do que

determina a legislação trabalhista, por isso eles

vão responsabilizar todos os envolvidos na cadeia

produtiva da cera de carnaúba.

“A cera de carnaúba está sendo vendida para o

exterior porque parte dela é usada na indústria da

computação, por este e outros motivos não vamos

deixar que esta produção aconteça como era nas

décadas passadas. Existe uma cadeia produtiva

que deve e vai ser responsabilizada”, declarou o

auditor.

No entendimento do Ministério do Trabalho até

mesmo os atravessadores e as indústrias de

beneficiamento podem ser responsabilizados

judicialmente, por obterem lucro numa atividade

que, segundo o procurador, viola os direitos

fundamentais dos trabalhadores.

O MPT recomendou aos arrendatários que

paralisassem as atividades imediatamente e

procurassem o órgão para regularizar a situação

dos trabalhadores. Serão instaurados inquéritos

civis contra todos os exploradores e proprietários

das terras onde ocorre a exploração.

Fonte: G1 PI

T

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MINISTÉRIO DO TRABALHO CRIA GRUPO DE TRABALHO PARA INSTITUIR

CONSELHO DE RECURSOS

Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

instituiu um Grupo de Trabalho (GT) com o

objetivo de estudar uma proposta de

criação de um Conselho de Recursos para

apreciação e julgamento, em segunda instância,

dos processos de auto de infração e notificação de

débito do Fundo de Garantia por Tempo de

Serviço (FGTS). O GT será composto por

representantes da Secretaria-Executiva, que o

coordenará; do Gabinete do Ministro; da

Secretaria de Inspeção do Trabalho; da Secretaria

de Relações do Trabalho; e da Assessoria Especial

de Controles Internos.

Segundo a Portaria nº 858/2015, o GT poderá

convidar representantes da sociedade civil, cuja

colaboração seja imprescindível para o

cumprimento de suas atribuições. O prazo para a

conclusão dos trabalhos, do referido GT, encerra-

se sessenta dias após a sua instalação.

O Ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias,

afirmou no dia 10 de abril, na reunião estadual da

Federação das Associações Comerciais e

Industriais (Facisc), que sugeriria, em Brasília, o

Conselho Administrativo de Recursos Trabalhistas

(CART). Esse novo conselho, segundo ele, será aos

moldes do implantado pela Previdência, que

permite recurso diante de situações que o autuado

pela fiscalização considera injusta ou irregular. “O

auditor tem autonomia para fiscalizar. E essa

autonomia tem produzido resultados importantes.

Nós vamos criar um conselho recursal, para

aperfeiçoar ainda mais esse trabalho e garantir,

total lisura, transparência e ampla defesa”,

comentou o Ministro.

Foi apresentado para o Ministro Manoel Dias uma

minuta de anteprojeto sobre o CART, com a

possibilidade de julgamentos de todas as

autuações expedidas pelo Ministério.

O objetivo foi contribuir para as discussões e

ajudar a melhorar o julgamento de litígios

relativos ao direito do trabalho. Essa melhora

também poderia mitigar o número de ações que

ingressam na Justiça do Trabalho todos os anos no

Brasil, diminuindo a judicialização.

Fonte :http://www.cnf.org.br/noticia/-blogs/1770952/maximize

ENUNCIADOS E DIRETRIZES SOBRE PROVA PERICIAL PODEM AUXILIAR NA CONDUÇÃO DAS PERÍCIAS E NA INTERPRETAÇÃO DE PROVAS PERICIAIS

s diretrizes e enunciados sobre prova pericial

em ações que envolvem matéria acidentária,

elaboradas pelo Comitê Gestor Nacional do

Programa Trabalho Seguro após ampla discussão

entre os representantes dos 24 tribunais regionais

do trabalho do país, podem servir como parâmetro

para peritos na condução das perícias e para os

magistrados na interpretação das provas periciais.

Embora não tenham caráter vinculante, as

sugestões apresentas pelo comitê abrangem temas

importantes e foram elaboradas com base nas

normas regulamentadores sobre o tema, entre elas

a Resolução 1.488/98 do Conselho Federal de

Medicina. Os enunciados e diretrizes têm utilidade

tanto para orientar o trabalho dos peritos quanto

para fundamentar as decisões judiciais,

contribuindo para a qualidade das provas. Fonte: TRT 4ª Região

O

A

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TST DEFINE IPCA COMO FATOR DE ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS

Pleno do Tribunal Superior do Trabalho

decidiu, em sessão realizada no dia 4 de

agosto, que os créditos trabalhistas devem

ser atualizados com base na variação do Índice de

Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),

do Instituto Brasileiro de

Geografia e Estatística

(IBGE). O índice será

utilizado pelo Conselho

Superior da Justiça do

Trabalho (CSJT) para a

tabela de atualização

monetária da Justiça do

Trabalho (Tabela Única).

A decisão foi tomada no

julgamento de arguição de

inconstitucionalidade

suscitada pelo ministro

Cláudio Brandão em

relação a dispositivo da Lei da Desindexação da

Economia (Lei 8.177/91) que determinava a

atualização dos valores devidos na Justiça do

Trabalho pela Taxa Referencial Diária (TRD). Por

unanimidade, o Pleno declarou a

inconstitucionalidade da expressão "equivalentes

à TRD", contida no caput do artigo 39 da lei, e deu

interpretação conforme a Constituição Federal

para o restante do dispositivo, a fim de preservar

o direito à atualização monetária dos créditos

trabalhistas.

Recomposição

Em seu voto, o ministro observou que o Supremo

Tribunal Federal (STF), em quatro ações diretas

de inconstitucionalidade (ADIs 4357, 4372, 4400

e 4425), declarou inconstitucional a expressão

"índice oficial da remuneração básica da

caderneta de poupança", do parágrafo 12 do

artigo 100 da Constituição Federal, e afastou a

aplicação da Taxa Referencial (TR). Segundo o

STF, a atualização monetária dos créditos é

direito do credor e deve refletir a exata

recomposição do poder aquisitivo decorrente da

inflação do período, sob pena de violar o direito

fundamental de

propriedade, a coisa

julgada e o postulado da

proporcionalidade, além

da eficácia e efetividade

do título judicial e a

vedação ao

enriquecimento ilícito

do devedor.

"Diante desse panorama,

é inevitável reconhecer

que a expressão

‘equivalentes à TRD'

também é

inconstitucional, pois impede que se restabeleça o

direito à recomposição integral do crédito

reconhecido pela sentença transitada em

julgado", afirmou o relator. Esse desdobramento é

chamado "declaração de inconstitucionalidade

por arrastamento" (ou por atração, consequência,

etc.), que ocorre quando a declaração de

inconstitucionalidade de uma norma se estende a

outros dispositivos conexos ou interdependentes.

Brandão destacou a necessidade de se reparar a

defasagem do índice de correção. "Ao permanecer

essa regra, a cada dia o trabalhador amargará

perdas crescentes resultantes da utilização de

índice de atualização monetária que não reflete a

variação da taxa inflacionária", afirmou,

ressaltando que a TRD, em 2013, foi de 0,2897%,

enquanto o IPCA foi de 5,91%.

O

Por unanimidade, o Pleno

declarou a inconstitucionalidade

da expressão "equivalentes à

TRD", contida no caput do artigo

39 da lei, e deu interpretação

conforme a Constituição Federal

para o restante do dispositivo, a

fim de preservar o direito à

atualização monetária dos

créditos trabalhistas.

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Interpretação conforme

A declaração da inconstitucionalidade deu origem

a novo debate jurídico, visando definir o índice a

ser aplicável. Para evitar um "vazio normativo", o

Pleno decidiu adotar a técnica de interpretação

conforme a Constituição para o restante do caput

do artigo 39 da Lei 8.177/91, que garante a

atualização monetária dos créditos trabalhistas,

extinguindo apenas a expressão considerada

contrária Constituição e assegurando o direito ao

índice que reflita a variação integral da inflação,

dentre os diversos existentes (IPC, IGP, IGP-M,

ICV, INPC e IPCA, por exemplo).

Aqui, mais uma vez, a escolha do IPCA-E segue

precedente do STF, que, em medida cautelar na

Ação Cautelar 3764, adotou esse índice para a

correção dos valores de precatórios e requisições

de pequeno valor (RPV) da União. O voto do

relator lembra ainda que o IPCA-E vem sendo

utilizado em decisões administrativas do TST e do

STF.

A medida corrige o que o ministro Cláudio

Brandão definiu como um "interessante efeito

colateral", na área trabalhista, da decisão do STF

sobre a correção dos precatórios pelo IPCA-E.

Desde então, segundo o relator, "passou a existir

estranho e injustificável desequilíbrio entre os

titulares de créditos trabalhistas": os credores de

entidades públicas, que recebem por meio de

precatórios, têm seus créditos corrigidos pelo

novo índice, enquanto os créditos de devedores

privados continuaram a ser atualizados pela TR.

Modulação

Os ministros também modularam os efeitos da

decisão, que deverão prevalecer a partir de 30 de

junho de 2009, data em que entrou em vigor o

dispositivo declarado inconstitucional pelo STF

(artigo 1º-F da Lei 9.494/1997, introduzido pela

Lei 11.960/2009). A fim de resguardar o ato

jurídico perfeito, a mudança do índice, porém, não

se aplica às situações jurídicas consolidadas,

resultantes de pagamentos efetuados nos

processos judiciais, em andamento ou extintos,

em virtude dos quais foi adimplida e extinta a

obrigação, ainda que parcialmente. "São atos já

consumados segundo a lei vigente ao tempo em

que praticados", explicou Brandão.

A modulação, portanto, vale apenas para os

processos em curso, em que o crédito ainda esteja

em aberto, nos quais, segundo o relator, "não há

direito a ser resguardado, no mínimo pela

recalcitrância do devedor em cumprir as

obrigações resultantes do contrato de trabalho e,

mais, por não haver ato jurídico concluído que

mereça proteção".

A decisão quanto à inconstitucionalidade foi

unânime. Na parte relativa à modulação, ficou

vencida a ministra Dora Maria da Costa, que

propunha a modulação a partir de março de 2015.

Ressalvaram o entendimento os ministros

Guilherme Augusto Caputo Bastos, Alexandre de

Souza Agra Belmonte e Maria Helena Mallmann.

Processo

O caso que suscitou a arguição de

inconstitucionalidade foi um recurso em ação

trabalhista na qual uma agente comunitária de

saúde do Município de Gravataí (RS) obteve o

reconhecimento do direito ao adicional de

insalubridade. Na fase de execução, o Tribunal

Regional do Trabalho da 4ª Região determinou a

correção do valor a ser pago pelo município de

acordo com o INPC apenas a partir de 2013. A

agente pretendia a aplicação do INPC por todo o

período, e o município pedia a atualização pela TR

até que o STF defina a modulação dos efeitos da

decisão que afastou sua aplicação.

O ministro Cláudio Brandão acolheu o recurso da

agente e propôs a correção pelo IPCA-E.

Fonte: http://www.tst.jus.br/noticias/

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LEI DE COTAS: MTE FIXA METAS DE FISCALIZAÇÃO Propósito é assegurar que empresas mantenham pessoas com deficiência no trabalho

Departamento de Fiscalização do Trabalho,

da Secretaria de Inspeção do Trabalho

(SIT), fixou a partir deste ano, metas

obrigatórias de fiscalização diferenciadas por

estado, a fim de garantir que as empresas que

contrataram funcionários pela Lei de Cotas,

mantenham esses trabalhadores no seu quadro de

empregados. A medida foi fundamental para que

alguns estados do país, como o Rio Grande Sul,

Espírito Santo e Santa Catarina, não só

aumentassem o cumprimento da legislação, mas

mantivessem os empregos.

As metas diferenciadas foram fixadas pelo

Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a partir

dos dados do Relatório Anual de Informações

Sociais (RAIS) e visam coibir as demissões. A ação

dos auditores fiscais do Ministério do Trabalho e

Emprego (MTE),foi fundamental para garantir que

mais de 305 mil pessoas com deficiência,

estivessem, em 2013, no mercado, nas empresas

que estão obrigadas pela legislação. Os números

alcançam mais de 350 mil pessoas, quando

computadas empresas públicas de regime

estatuário e as que contratam de forma

espontânea.

De acordo com dados da RAIS de 2013, no Brasil a

Lei de Cotas, que comemora 24 anos nesta sexta

(24), alcançou 37,58% de preenchimento do

percentual das vagas reservadas para as pessoas

com deficiência. Por estado e seguindo a

proporcionalidade, as empresas do Rio Grande do

Sul aparecem em primeiro lugar nas ações de

inclusão social e manutenção destes empregos,

chegando a 52% de cotas cumpridas. Em seguida

estão o Espírito Santo (47%); Santa Catarina

(45%); São Paulo (45%) e Ceará (44%). Em

números absolutos o estado de São Paulo lidera

com 111.2013 pessoas com deficiência

empregadas, em função de ter maior potencial de

inclusão. Segundo a auditora fiscal do Trabalho,

Fernanda Maria Di Cavalcanti, as ações de

fiscalização foram importantes ferramentas para a

inserção no mercado de trabalho, das pessoas com

deficiência. “O artigo 93, da Lei 8.213, conhecido

com Lei de Cotas, prevê não só a reserva de vagas,

mas também que a empresa não pode demitir uma

pessoa com deficiência, sem admitir outra, se a

cota dela não é cumprida. Analisando o número de

admitidos e demitidos, percebemos que havia um

grande percentual de admissões, mas também de

demissões, resultando em um saldo positivo

pequeno, a cada ano. Enquanto ocorria a

fiscalização, as empresas cumpriam a cota e

contratavam, mas quando encerrava a fiscalização,

demitiam. Então nos baseamos nas experiências de

alguns estados, que já fiscalizam a demissão da

pessoa com deficiência e onde constatamos um

percentual significativo de cotas preenchidas.”

A intenção da fiscalização do MTE, não é apenas

inserir a pessoa com deficiência no mercado de

trabalho, mas garantir sua manutenção e sua

progressão no emprego, com igualdade de

oportunidades. Segundo Fernanda Maria Di

Cavalcanti, a fiscalização é responsável direta, a

cada ano, por pelo menos 30% da inclusão das

pessoas com deficiência, que ingressam no

mercado de trabalho. “É uma contribuição imensa,

mas o ideal seria que as empresas não precisassem

ser fiscalizadas para cumprir seu papel social”.

Os maiores desafios para a fiscalização estão em

estados como Tocantins, onde o percentual de

pessoas com deficiência mantidas no emprego é de

apenas 15%. Em seguida, estão Acre (15%);

Amapá (16%); Maranhão (17%) e Roraima (18%).

O

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A legislação determina que a partir de 100

empregados, a empresa reserve pelos menos 2%

de suas vagas, para pessoas com deficiência. De

201 a 500 empregados, o percentual é de 3%. De

501 a 1.000 empregados, o percentual é de 4% e

acima de mil, 5%. As empresas também

precisam garantir acessibilidade para esses

trabalhadores.

Em janeiro de 2016, entra em vigor a Lei da

Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI),

sancionada pela Presidência da República, no dia 6

de julho deste ano

Fonte: Assessoria de Imprensa/MTE

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LIMINAR OBRIGA MTE A CORRIGIR FALHAS EM SEU SISTEMA DE INSPEÇÃO

Ministério Público do Trabalho (MPT) em

Goiás conseguiu na Justiça liminar que

obriga o Ministério do Trabalho em

Emprego (MTE) a corrigir as falhas do Sistema

Federal de Inspeção do Trabalho (SFIT), utilizado

para organização, coordenação, avaliação e

controle da inspeção laboral. A determinação é da

2ª Vara do Trabalho de Anápolis (GO) e tem

validade para todo o País. O descumprimento da

ordem pode gerar multa de R$ 1 milhão.

De acordo com o procurador do Trabalho

Meicivan Lemes Lima, um dos autores da ação, a

proposição da ação civil pública (ACP) foi

necessária para que, no SFIT, as vistorias sejam

concluídas com a aplicação de penalidades a

empregadores que desrespeitaram leis

trabalhistas.

Segundo Meicivan, atualmente o SFIT não obriga

o auditor-fiscal do Trabalho a seguir, ao término

de uma fiscalização, as determinações previstas

na legislação para a aplicação das devidas

penalidades administrativas. Foi constatado que

várias inspeções foram concluídas sem as

providências cabíveis. Em certos casos - como o

da falta de registro de empregados e/ou

assinatura da carteira de trabalho - a omissão no

sistema chegou a cerca de 80%.

Multa de R$ 1 milhão

Por causa dessas falhas, a justiça do Trabalho

determinou que o MTE cumpra, em âmbito

nacional, todas as obrigações requeridas pelo

MPT na ação civil pública, sob pena de multa de

R$ 1 milhão por mês. A decisão também fixou

prazo de 30 dias para que o órgão apresente um

cronograma de implementação das medidas de

adequação, que não poderá ultrapassar seis

meses de duração. Caso descumpra o

cronograma, a penalidade é de R$ 20 mil por mês,

até o efetivação das adequações.

Decisão, que vale para todo o território nacional,

impede que fiscalizações sejam concluídas sem

aplicação de penalidade.

Fonte: Assessoria de Imprensa/MTE

O

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MTE ENCONTRA MAIS 4,2 MIL ADOLESCENTES E JOVENS IRREGULARES

ministério do Trabalho e Emprego

(MTE) encontrou, de janeiro a junho

deste ano, 4.210 adolescentes e jovens

entre 16 e 17 anos em trabalho irregular, que

compreende desde circunstâncias relacionadas à

informalidade, até jovens mantidos em trabalhos

perigosos, com risco à vida e à saúde. O estado

onde a fiscalização encontrou o maior número de

casos foi o Rio de Janeiro, com 907 ocorrências,

na faixa de 16 e 17 anos.

As irregularidades relacionadas ao trabalho

juvenil também persistem em Minas Gerais, que

apresentou 844 casos em seis meses. O Paraná

aparece em seguida, com 654. As irregularidades

na faixa dos 16 a 17 anos também se persistem

em Santa Catarina (450 casos); Distrito Federal

(305); Mato Grosso do Sul (215) e Mato Grosso

(138).

Segundo o chefe da Divisão de Erradicação do

Trabalho Infantil, auditor fiscal do trabalho

Alberto de Souza, os casos envolvendo o trabalho

irregular de adolescentes, revelam uma face cruel

do trabalho infanto-juvenil no país. “Nós temos

uma demanda de aproximadamente 800 mil

adolescentes para atendimento pela Lei da

Aprendizagem. Entretanto, pela vulnerabilidade

desse público, que em geral, estando no trabalho

infantil, não teve oportunidade de escolarização,

o benefício do ingresso na capacitação fica

prejudicado”.

O chefe da Divisão de Erradicação do Trabalho

Infantil lembra que a legislação permite que o

adolescente a partir dos 14 anos esteja ocupado,

desde que frequentando a escola e na condição de

aprendiz (dos 14 aos 24 anos).

A validade do contrato de aprendizagem

pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e

Previdência Social (CTPS), matrícula e frequência

do aprendiz à escola, caso não haja

concluído o ensino fundamental, e inscrição em

programa de aprendizagem desenvolvido sob a

orientação de entidade qualificada em formação

técnico-profissional metódica.

Apesar de a lei exigir apenas o nível fundamental,

observa, o que se verifica na prática, devido ao

avanço das tecnologias envolvidas no modo de

produção, é que os adolescentes selecionados

para programas de aprendizagem, precisam estar

cursando o ensino médio. O auditor enfatiza que

as ações do MTE não visam como regra retirar o

adolescente do trabalho. “Em muitos casos, os

auditores fiscais não procedem apenas a retirada

do adolescente do trabalho irregular, e sim a

adequação das funções de modo a compatibilizá-

las com as atividades permitidas em lei”.

De junho do ano passado, até o final do primeiro

semestre de 2015, o MTE realizou em todo o país,

9.470 operações de combate ao trabalho infantil,

com 8.194 crianças e adolescentes alcançados.

Desse total, 5.524 são jovens de 16 a17 anos;

2.530 estão na faixa dos 10 a 15 anos; 135 de 5 a

9 anos e quatro de até 4 anos.

Nos últimos 12 meses, o estado de Minas Gerais

liderou as ocorrências, com 1.108 casos; Rio de

Janeiro aparece em segundo, com 991 casos;

Pernambuco em terceiro, com 880 casos; Paraná

em quarto, com 681 casos e Santa Catarina em

quinto, com 513 casos. Ainda segundo Alberto de

Souza, as 4.183 ações fiscais de combate ao

trabalho infantil e as 5.148 crianças e

adolescentes alcançados, revelam o esforço da

fiscalização que durante o primeiro semestre de

2015, conseguiu realizar ações em 461, dos 5.570

municípios brasileiros. Fonte: Assessoria de Imprensa/MTE

O

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ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INTENSIFICA COMBATE AO TRABALHO ESCRAVO

Ministro Manoel Dias e presidente do STF, Ricardo Lewandowski, efetivam parceria que envolve OIT, Sinait e diversos órgãos no combate à prática ilegal

Ministro do Trabalho e Emprego, Manoel

Dias, participou no dia 18 de julho da

assinatura de um Termo de Cooperação

Técnica para intensificar o combate ao trabalho

análogo à escravidão, em solenidade no gabinete do

Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),

Ministro Ricardo Lewandowski.

Dias afirmou, no ato da assinatura do documento,

que o Ministério do Trabalho e Emprego tem nesse

programa uma de suas mais importantes

atividades. “O Brasil é reconhecido

internacionalmente pelo trabalho que desenvolve

no combate ao trabalho escravo e a parceria vai

sensibilizar e mudar a cultura de muitos que ainda

insistem em praticar ato tão nefasto contra pessoa

a humana”, disse.

Além do MTE, a parceria envolve o Conselho

Nacional de Justiça (CNJ), a Organização

Internacional do Trabalho (OIT), os Ministérios

Público do Trabalho (MPT) e Público Federal

(MPF), a Secretaria de Direitos Humanos da

Presidência da República e o Sindicato Nacional dos

Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait).

A iniciativa fortalece o combate ao trabalho escravo

no país ao levar para todo território nacional um

projeto já em execução nos estados de Mato Grosso,

Bahia, Rio de Janeiro e na região do Bico do

Papagaio – que abrange comunidades no Pará,

Maranhão, Tocantins e Piauí.

Conhecido como Projeto de Ação Integrada, a ação

começou em Cuiabá (MT), em 2009, fruto de uma

articulação entre a Secretaria Regional do Trabalho

e Emprego de Mato Grosso (SRTE/MT), a

Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região e

a Fundação Uniselva, da Universidade Federal do

Mato Grosso (UFMT). O projeto conta ainda com a

cooperação técnica da OIT.

Em território mato-grossense foram atendidos 73

municípios e 20 comunidades, com realização de 36

cursos de formação – que alfabetizaram e tornaram

aptas ao trabalho digno um total de 643 pessoas.

“Nos sentimos confortáveis em ter a companhia de

outras entidades nesse intuito (de combate ao

trabalho escravo) e que essa soma vai criar

condições capazes de melhorar e buscar tantos

brasileiros sendo explorados pela ação de

empregados que não respeitam e não tem

consciência de que todos somos iguais”, finalizou o

ministro.

Fonte: Assessoria de Imprensa/MTE

[email protected] 20316537

O

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Agosto/2015 – Edição 16

SINE MUNICIPAL DE CUIABÁ COMEÇA EMITIR CTPS DIGITAL

Sistema Nacional de Emprego (Sine)

Municipal de Cuiabá começou, no dia 29

de julho, a emitir a carteira de trabalho

digital, por intermédio da execução dos

convênios assinados pela SRTE/MT com várias

prefeituras de municípios mato-grossenses. O

atendimento acontece na agência do Sine

localizada no Centro de Cuiabá. O horário de

funcionamento é 7h às 17h, de segunda a sexta-

feira.

Segundo o superintendente Regional do

Trabalho e Emprego de Mato Grosso, Eduardo

Driemeyer, “Ao todo já foram realizados 76

convênios, a expectativa é de que 100% dos

postos em Mato Grosso estejam emitindo o

documento digital até o final de 2015”, informou.

O sistema da Carteira de Trabalho Digital tem

validação nacional dos dados do trabalhador.

Isso garante mais segurança ao documento e ao

trabalhador, que tem todas as suas informações

cruzadas e analisadas no ato na solicitação da

carteira. O cidadão passa a contar com todas as

informações atualizadas e disponíveis no novo

documento, o que deve permitir maior agilidade

no pagamento de benefícios trabalhistas e

previdenciários. Com a validação nacional de

dados feita em tempo real, a mudança também

vai combater possíveis tentativas de fraude

contra o trabalhador e contra os benefícios pagos

pelo governo federal. De acordo com o

secretário municipal de Trabalho e

Desenvolvimento Econômico de Cuiabá,

Domingos Sávio, na próxima semana o posto

avançado do Sine Coxipó também disponibilizará

o documento.

“Com atendimentos nas duas unidades do

município pretendemos desafogar as filas

formadas no Sine estadual e fazer com que

ninguém fique sem o documento. Para dar este

suporte, investimos em equipamentos modernos

e cumprimos todas as exigências do Ministério

para inibir a prática de fraudes em benefícios

pagos pelo Governo Federal”, afirmou.

Quem já tem o documento não precisa se

deslocar até a agência do Sine para emitir uma

nova carteira. A antiga permanece válida.

Somente no caso de uma segunda via ou da

emissão da primeira via é que ocorre a

impressão e validação pelo novo sistema.

Fonte: Assessoria de Imprensa/MTE

[email protected] 20316537

O

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Agosto/2015 – Edição 16

MINISTROS DEBATEM APLICAÇÃO DA NR-12 Dias, Joaquim Levy e Armando Monteiro se reuniram para debater modernização das normas de segurança

e importação de máquinas e equipamentos.

necessidade de prevenir acidentes com

máquinas e equipamentos foi debatida pelos

ministros Manoel Dias (Trabalho e Emprego),

Joaquim Levy (Fazenda) e Armando Monteiro

(Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior) em

reunião ocorrida no dia 28 de julho em Brasília,

quando foram apresentadas propostas de atuação

conjunta para promover a aplicação da NR 12.

Segundo o Ministro Manoel Dias, a modernização do

parque fabril brasileiro é fundamental e as três

pastas estão trabalhando juntas para que os

equipamentos e normas estejam adequados às

necessidades econômicas do País. “Estamos buscando

caminhos para promover a implementação da norma

sem diminuir o nível de segurança para os

trabalhadores que operam as máquinas. Com isso,

pretendemos remover entraves, de um lado, ao

crescimento das empresas e, de outro, ao

desenvolvimento do Brasil”, explicou Dias.

Outro assunto importante que esteve no centro do

debate interministerial foi a importação de máquinas

e equipamentos. "O governo não pode continuar

autorizando a compra e a entrada no país de novas

máquinas para depois interditar e bloquear o uso do

equipamento”, destacou o ministro do Trabalho.

Desde que assumiu a pasta do Trabalho e Emprego,

Manoel Dias vem se dedicando ao aprimoramento da

NR 12. Em 27 de junho foi publicada no Diário Oficial

da União uma portaria com diversas alterações no

texto da Norma, que já refletem o consenso obtido

após intensos debates do MTE com empregadores e

trabalhadores.

TERCEIRIZADO QUE CAPTAVA CLIENTES EM CONCESSIONÁRIA NÃO OBTÉM VÍNCULO COM BANCO

Sétima Turma do Tribunal Superior do

Trabalho não conheceu do recurso de

empregado terceirizado contra decisão que

não reconheceu seu vínculo empregatício

diretamente com o Banco Fiat S/A. Segundo a Turma,

não houve desvirtuamento do trabalho, pois ele

apenas realizava a captação de clientes em

concessionárias de veículos para formalizar

propostas de financiamento. O trabalhador relatou

que, embora contratado como assistente pelas

prestadoras de serviço Atento Brasil S/A e Fina

Promoção e Serviços S/A, desenvolvia atividades

tipicamente bancárias para o Banco Fiat S/A e o Itaú

Unibanco S/A, pertencentes ao mesmo grupo

econômico. Alegando que a terceirização era ilícita,

pediu o reconhecimento de vínculo diretamente com

os bancos e o pagamento dos benefícios previstos nas

convenções coletivas de trabalho dos bancários.

As empresas negaram que ele desempenhasse

atividades privativas de instituições financeiras e,

portanto, não poderia ser considerado bancário. O

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG)

concluiu que o assistente não tinha autonomia para

aprovar empréstimos e financiamentos ou decidir

sobre valores, e sem acesso às contas dos clientes.

Esse entendimento prevaleceu também no TST. O

ministro Vieira de Mello Filho, relator do recurso do

assistente, assinalou que, ao contrário do alegado por

ele, o Regional, após minuciosa análise das provas,

constatou taxativamente que suas atividades se

restringiam à captação de clientes. Diante da forma,

concluiu que não houve ilicitude na terceirização, não

se formando vínculo direto com os bancos.

Após a publicação do acórdão, o trabalhador opôs

embargos declaratórios, ainda não julgados pela

Turma.

A

A

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Agosto/2015 – Edição 16

TURMA CONDENA AGROINDÚSTRIA QUE PREMIAVA EMPREGADOS QUE

EVITAVAM USAR O BANHEIRO

Agropel Agroindustria Perazzoli,

exportadora de frutas de Santa Catarina, foi

condenada pela Quarta Turma do Tribunal

Superior do Trabalho por controlar as idas ao

banheiro de seus empregados, a ponto de premiar

os que menos o utilizavam. Na avaliação dos

ministros, houve lesão à dignidade humana por

parte da empresa, que

pagará R$ 5 mil a título de

danos morais a uma ex-

empregada.

De acordo com a

trabalhadora, cada ida ao

banheiro precisava ser

registrada no cartão de

ponto dos trabalhadores.

Com o controle em mãos, os

dirigentes davam uma "gratificação de descanso"

para os que gastavam menos tempo.

Diante do controle excessivo, ela apresentou

reclamação trabalhista contra a Agropel, exigindo

indenização por danos morais. Afirmou que, num

primeiro momento, a empresa fixou o horário e o

tempo para idas ao banheiro (dois intervalos de 10

minutos por dia, quando o maquinário tinha que

ser desligado para manutenção). Depois de muita

reclamação, a empresa liberou o uso de 20 minutos

por dia em qualquer momento, desde que cada

saída e retorno ao posto de trabalho fossem

registrados no ponto.

Em sua defesa, a Agropel argumentou que o tempo

de uso do banheiro não era descontado. "Porém,

como existem alguns funcionários que em alguns

dias não utilizam esse intervalo, ou utilizam menos

que o tempo concedido, e permanecem

trabalhando, a empresa adotou o sistema de

registrar os horários, e trimestralmente efetua o

pagamento desse intervalo ao funcionário que não

utilizou", detalhou a empresa, argumentando ser

injusto que o trabalhador que gastasse menos

tempo "não fosse remunerado por isso".

O juiz de origem rejeitou o pedido da indenização,

por não reconhecer violência

psicológica no ato da empresa,

tendo em vista que a regra

valia para todos. A sentença foi

mantida pelo Tribunal

Regional do Trabalho da 12º

Região (SC).

Ao analisar o recurso da

trabalhadora ao TST, o

ministro João Oreste Dalazen,

relator do processo, ressaltou o "absurdo" de se ter

que controlar as necessidades fisiológicas para

atender a um horário determinado pelo

empregador. Na sua avaliação, ainda pior foi o

registro do tempo no banheiro.

O ministro destacou que o entendimento do TRT

está em desacordo com a jurisprudência do TST, no

sentido de que a restrição ao uso do banheiro por

parte do empregador, em detrimento da satisfação

das necessidades fisiológicas dos empregados,

acarreta ofensa aos direitos de personalidade, pois

pode configurar "constrangimento, lesão à

dignidade humana e risco grave de

comprometimento da própria saúde". A decisão foi

unânime.

Fonte: http://www.tst.jus.br/noticias

A

De acordo com a trabalhadora, cada ida ao banheiro precisava

ser registrada no cartão de ponto dos trabalhadores. Com o controle em mãos, os dirigentes

davam uma "gratificação de descanso" para os que gastavam

menos tempo.

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NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE DOENÇA E TRABALHO REÚNE MAGISTRADOS E ESPECIALISTAS EM SAÚDE PÚBLICA

s tendências atuais dos conceitos de

causalidade e dos modelos explicativos do

adoecimento relacionado com o trabalho, e

também suas implicações periciais, foram

discutidos no curso de formação continuada (CFC)

"Estabelecimento do Nexo de Causalidade entre

Doença e Trabalho", realizado no Tribunal Superior

do Trabalho (TST), em Brasília. Promovido pela

Associação Nacional dos Médicos do Trabalho

(ANAMT), em parceria com a Escola Nacional de

Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do

Trabalho (Enamat), o Conselho Superior da Justiça

do Trabalho (CSJT) e o Tribunal Superior do

Trabalho (TST), o curso foi dirigido a magistrados

do trabalho de todo o País. A Justiça do Trabalho da

15ª Região foi representada no evento pelo juiz

Alexandre Alliprandino Medeiros, gestor de 1º grau

do Programa Trabalho Seguro do CSJT/TST no

Regional.

A abertura do evento foi realizada pelo presidente

do CSJT e do TST, ministro Barros Levenhagen, com

a presença do ministro Renato de Lacerda Paiva,

diretor da Enamat e do presidente da ANAMT, dr.

Zuher Handar.

Em seu discurso de abertura, Levenhagen ressaltou

a importância da prevenção de acidentes com

"ações voltadas à saúde do trabalhador" e

esclareceu que o curso tem como objetivo central o

fortalecimento das parcerias interinstitucionais do

Programa Trabalho Seguro, da Justiça do Trabalho.

O médico Zuher Handar explicou que a entidade

aderiu ao Programa Trabalho Seguro em novembro

de 2014, e que o ambiente de trabalho ideal é um

ambiente seguro, decente e que respeite a

dignidade humana.

O médico Luiz Augusto Facchini, da Universidade

Federal de Pelotas (RS), falou sobre a determinação

social da Saúde/Doença e suas implicações no

pensamento causal sobre adoecimento e

incapacidade dos trabalhadores.

Um dos palestrantes, professor René Mendes,

médico especialista em Saúde Pública e em

Medicina do Trabalho, destacou que este é um

momento de reflexão e compartilhamento de

saberes das diversas áreas envolvidas. Ele

discorreu sobre as tendências taxonômicas em

Patologia do Trabalho e sua aplicação no Brasil,

citando as "doenças profissionais" e a evolução

conceitual e as tendências das listas estrangeiras e

internacionais de doenças relacionadas ao trabalho.

Falou ainda sobre os critérios de inclusão, a lista da

OIT (Revisão de 2010) e os reflexos da Lei n.

8.213/1991, principalmente no que diz respeito

aos artigos 20 e 21.

Segundo o professor, a discussão sobre o nexo

causal entre doença e trabalho tem se tornado cada

vez mais complexa, pois, com o passar dos anos,

"mudam-se as tecnologias, mudam-se as formas de

trabalho, mudam-se as doenças, mudam-se os

tratamentos". Porém, conforme explicou René

Mendes, as formas de a Justiça do Trabalho analisar

e julgar cada caso também têm se aperfeiçoado,

inclusive com o auxílio das listas oficiais de doenças

profissionais, que já abrangem mais de 200 itens.

Já o professor Heleno Rodrigues Corrêa Filho,

especialista em epidemiologia e saúde do

trabalhador, também à frente dos debates no CFC,

abordou o tema "Epidemiologia e causa",

ressaltando que "a noção de causalidade

desaparece na medida em que mudam as

exposições às quais o trabalhador é submetido".

Numa das mesas de debate, composta pelo auditor

fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego

Fernando Donato Vasconcelos e pelo professor

A

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Agosto/2015 – Edição 16 René Mendes, foi apresentado o estudo do artigo 2º

da Resolução n. 1.488/1998 do Conselho Federal de

Medicina, que orienta as atividades dos médicos do

trabalho. Donato frisou a importância da Resolução

no sentido de proteger os direitos do trabalhador,

mas os professores apontaram dificuldades, por

parte dos peritos, médicos e juízes do trabalho, em

seguir à risca as recomendações da norma e,

consequentemente, em identificar o nexo causal

entre os transtornos de saúde e as atividades dos

trabalhadores.

O artigo determina nove pontos a serem

considerados pelo médico, como a história clínica e

ocupacional e o estudo do local e da organização do

trabalho. Além disso, segundo eles, outros fatores –

como a apresentação de atestados médicos

fraudulentos e o fato de a responsabilidade

patronal não cessar com o desligamento do

trabalhador da folha de pagamentos – podem

dificultar o estabelecimento do nexo de causalidade

entre doença e trabalho.

A psicóloga Ana Magnólia Mendes, que leciona no

Departamento de Psicologia Social e do Trabalho do

Instituto de Psicologia da Universidade de Brasília

(UnB), e o professor Duilio Antero de Camargo

(USP) fizeram parte do ultimo dia do CFC, falando

sobre o problema do adoecimento mental

relacionado com o trabalho e estudos

epidemiológicos realizados em nosso meio. Eles

discutiram o pensamento causal entre transtornos

mentais e trabalho e os conceitos, ferramentas e

aspectos periciais na interface entre Psiquiatria,

Medicina do Trabalho, Medicina Legal, Perícia

Previdenciária e Justiça do Trabalho.

O curso foi encerrado pelos médicos e professores

Hudson de Araújo Couto (MG) e René Mendes, que

discutiram sobre o pensamento causal entre

doenças osteomusculares (membros superiores e

coluna vertebral) e Trabalho; conceitos,

ferramentas e aspectos periciais, na interface entre

Ortopedia, Medicina do Trabalho, Medicina Legal,

Perícia Previdenciária e Justiça do Trabalho.

Fonte: Site http://www.tst.jus.br/en/noticias

REVISTA EM PERTENCES DE EMPREGADOS. ESVAZIAMENTO DE BOLSAS E SACOLAS. IMPESSOALIDADE. AUSÊNCIA DE CONTATO FÍSICO. EMPRESA DO RAMO DE COMERCIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS (DROGARIA). INTERESSE PÚBLICO ENVOLVIDO. POTENCIALIDADE DE GRAVE RISCO DECORRENTE DE DESVIO DOS PRODUTOS COMERCIALIZADOS. PODER DE FISCALIZAÇÃO DO EMPREGADOR. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZADO. A imposição patronal de esvaziamento do conteúdo de bolsas, sacolas e demais pertences de empregados, por si só, não acarreta dano moral, desde que efetuada de maneira impessoal e respeitosa e derive de imposição da natureza da atividade empresarial. No caso, empresa do ramo de comercialização de medicamentos (drogaria), impunha a seus empregados, indistintamente, no início e ao final do expediente, a abertura e o esvaziamento de bolsas e sacolas, sem qualquer contato físico por parte de outros trabalhadores. Concluiu-se que o interesse público justifica o rigor no controle, em prol da segurança da coletividade, ante a potencialidade de grave risco decorrente de eventual desvio dos produtos comercializados. Assim, a conduta patronal é legítima e inerente ao poder-dever de fiscalização do empregador, logo não rende ensejo ao pagamento de indenização por dano moral. Sob esse entendimento, a SBDI-I, por unanimidade, conheceu dos embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, negou-lhes provimento. Ressalva de entendimento do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão. TST-E-RR-2111-32.2012.5.12.0048, SBDI-I, rel. Min. João Oreste Dalazen, 25.6.2015.

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ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. EXPRESSÃO "EQUIVALENTES À TRD" CONTIDA NO ARTIGO 39 DA LEI Nº 8.177/91. RATIO DECIDENDI DEFINIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE POR ARRASTAMENTO. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. MODULAÇÃO DE EFEITOS. RESPEITO AO ATO JURÍDICO PERFEITO. É inconstitucional a expressão "equivalentes à TRD", contida no artigo 39 da Lei n° 8.177/91, que define o índice de correção monetária aplicável aos créditos trabalhistas, porquanto o uso da aludida Taxa Referencial Diária (TRD), por não refletir a variação da taxa inflacionária, impede o direito à recomposição integral do crédito reconhecido pela sentença transitada em julgado. No caso, declarou-se a inconstitucionalidade por arrastamento, baseando-se na ratio decidendi definida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIs nos 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425, bem como nos autos da Ação Cautelar n° 3.764 MC/DF: a atualização monetária incidente sobre obrigações expressas em pecúnia constitui direito subjetivo do credor e deve refletir a exata recomposição do poder aquisitivo decorrente da inflação do período em que apurado - sob pena de violar o direito fundamental de propriedade do credor, a coisa julgada, a isonomia, o princípio da separação dos Poderes e o postulado da proporcionalidade, além da eficácia e efetividade do título judicial, a vedação ao enriquecimento ilícito do devedor. Sob esse entendimento, decidiu o Tribunal Pleno, I) por unanimidade: a) acolher o incidente de inconstitucionalidade suscitado pela 7ª Turma e, em consequência, declarar a inconstitucionalidade por arrastamento da expressão "equivalentes à TRD", contida no "caput" do artigo 39 da Lei n° 8.177/91; b) adotar a técnica de interpretação conforme a Constituição para o texto remanescente do dispositivo impugnado, a preservar o direito à atualização monetária dos créditos trabalhistas; c) definir a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) como fator de atualização a ser utilizado na tabela de atualização monetária dos débitos trabalhistas na Justiça do Trabalho; II) por maioria, atribuir efeitos modulatórios à decisão, que deverá prevalecer a partir de 30 de junho de 2009 (data de vigência da Lei nº 11.960/2009, que acresceu o artigo 1º-F à Lei nº 9.494/1997, declarado inconstitucional pelo STF), observada, porém, a preservação das situações jurídicas consolidadas resultantes dos pagamentos efetuados nos processos judiciais, em andamento ou extintos, em virtude dos quais foi adimplida e extinta a obrigação, ainda que parcialmente, sobretudo em decorrência da proteção ao ato jurídico perfeito (artigos 5º, XXXVI, da Constituição e 6º da Lei de Introdução ao Direito Brasileiro - LIDB), vencida a Ministra Dora Maria da Costa, que aplicava a modulação dos efeitos da decisão a contar de 26 de março de 2015; III) por unanimidade, determinar: a) o retorno dos autos à 7ª Turma desta Corte para prosseguir no julgamento do recurso de revista, observado o quanto ora decidido; b) a expedição de ofício ao Ministro Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho a fim de que determine a retificação da tabela de atualização monetária da Justiça do Trabalho (tabela única); c) o encaminhamento do acórdão à Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos para emissão de parecer acerca da Orientação Jurisprudencial nº 300 da SBDI-I. Com ressalva de entendimento dos Ministros Guilherme Augusto Caputo Bastos, Alexandre de Souza Agra Belmonte e Maria Helena Mallmann. Informativo TST - nº 113 Período: 4 a 17 de agosto de 2015 2 TST-ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, Tribunal Pleno, rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, 4.8.2015

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEL INFLAMÁVEL. TANQUE RESERVA PARA CONSUMO PRÓPRIO. ARMAZENAMENTO SUPERIOR AO LIMITE MÍNIMO ESTABELECIDO NA NR-16 DA PORTARIA Nº 3.214/1978 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. ADICIONAL DEVIDO. O armazenamento de combustível em tanque reserva de caminhão, se, somada à capacidade do tanque principal, ultrapassar os limites mínimos estabelecidos na NR 16 da Portaria nº 3.214/1978 do Ministério do Trabalho (200 litros), gera direito ao pagamento de adicional de periculosidade ao empregado condutor do veículo. No caso, entendeu-se que a situação descrita nos autos não se equipara à exceção contida no item 16.6.1 da NR 16, segundo o qual “as quantidades de inflamáveis, contidas nos tanques de consumo próprio dos ve ículos, não serão consideradas para efeito desta norma”, porquanto comprovado que o reclamante, no exercício da função de motorista de caminhão, transportava cerca de 1.250 litros de combustível inflamável, somadas as quantidades presentes no tanque principal e no tanque suplementar. Sob esse fundamento, a SBDI-I, por maioria, vencido o Ministro Antonio José de Barros Levenhagen, conheceu dos embargos interpostos pelo reclamante, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, por maioria, deu-lhes provimento para julgar procedente o pedido de pagamento do adicional de periculosidade, com os reflexos postulados nas prestações contratuais vinculadas ao salário, vencidos os Ministros Aloysio Corrêa da Veiga, Renato de Lacerda Paiva, Guilherme Augusto Caputo Bastos e Alexandre de Souza Agra Belmonte. TST-E-RR-981-70.2011.5.23.0004, SBDI-I, rel. Min. João Oreste Dalazen, 6.8.2015. Reajustes

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Decreto nº 8.505, de 20 de Agosto de 2015 Dispõe sobre o Programa Áreas Protegidas da Amazônia, instituído no âmbito do Ministério do Meio Ambiente.

Decreto nº 8.500, de 12 de Agosto de 2015 Altera o Decreto nº 4.892, de 25 de novembro 2003, que regulamenta a Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, que institui o Fundo de Terras e da Reforma Agrária

Decreto nº 8.499, de 12 de Agosto de 2015 Altera o Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, que aprova o Regulamento da Previdência Social.

Lei nº 13.158, de 4 de Agosto de 2015 Altera os arts. 48 e 103 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, com a finalidade de instituir, entre os objetivos do crédito rural, estímulos à substituição do sistema de pecuária extensivo pelo sistema de pecuária intensivo e ao desenvolvimento do sistema orgânico de produção agropecuária.

Lei nº 13.156, de 4 de Agosto de 2015 Altera a redação do § 2º do art. 5º da Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, que cria o Fundo Nacional de Meio Ambiente e dá outras providências.

Lei nº 13.154, de 30 de Julho de 2015 Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 13.001, de 20 de junho de 2014; e dá outras providências.

Decreto nº 8.497, de 4 de Agosto de 2015 Regulamenta a formação do Cadastro Nacional de Especialistas de que tratam o § 4º e § 5º do art. 1º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e o art. 35 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013.

Lei nº 13.152, de 29 de Julho de 2015 Dispõe sobre a política de valorização do salário-mínimo e dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para o período de 2016 a 2019.

Tendo em vista a relevância da matéria, seguem os links com as normas publicadas

neste mês, para conhecimento – basta clicar no endereço virtual indicado.

Insta esclarecer que o link apenas ficará disponível por uma semana.

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RESOLUÇÃO Nº 3, DE 27 DE JULHO DE 2015 - eSocial http://www.cna.org.br/email/Juridico/Resolução_n_3_eSocial.docx

PORTARIA Nº 13, DE 14 DE AGOSTO DE 2015 - Documentos de identificação dos dirigentes sindicais da categoria de rurais. http://www.cna.org.br/email/Juridico/Resolucao_n_3_DOCUMENTOS_DE_IDENTIFICAÇÃO_DOS_DIRIGENTES_sindicais.docx

LEI No - 13.154, DE 30 DE JULHO DE 2015 – Admitiu a jornada de motoristas ( Art. 235-C CLT) aos tratoristas http://www.cna.org.br/email/Juridico/LEI_No_-

_13.154,_DE_30_DE_JULHO_DE_2015.docx PORTARIA Nº 14, DE 20 DE AGOSTO DE 2015 – Criação de GT com a finalidade de estudar a

realidade das relações de trabalho dos trabalhadores no âmbito da saúde http://www.cna.org.br/email/Juridico/PORTARIA_Nº_14_DE_20_DE_AGOSTO_DE_2015.docx

CIRCULAR Nº 683, DE 29 DE JULHO DE 2015 - Aprovar e divulgar o cronograma de implantação do eSocial e nova versão do Manual de Orientação versão http://www.cna.org.br/email/Juridico/CIRCULAR_Nº_683_eSocial.docx

ENUNCIADO PERÍCIA - Propostas de enunciados sobre perícias judiciais em acidente do trabalho e doenças ocupacionais http://www.cna.org.br/email/Juridico/enunciado_Pericia.pdf

DIRETRIZES PERÍCIA - Diretrizes sobre prova pericial em acidentes do trabalho e doenças ocupacionais http://www.cna.org.br/email/Juridico/diretrizes_pERICIA.pdf

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Este é um informativo exclusivo da Comissão Nacional de Relações do Trabalho e Previdência Social, dúvidas ou sugestões entre em contato:

Presidente Elimara Aparecida Assad Sallum

Coordenador Cristiano Barreto Zaranza

Assessores Técnicos: Eduardo Queiroz – [email protected]

Frederico Melo – [email protected] Rodrigo Hugueney – [email protected] Rodrigo Valente – [email protected]

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Membros da Comissão Nacional de Relações do Trabalho e Previdência Social:

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Caio Túlio Dantas Bezerra/ FAERN [email protected]

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Francisco Maurício Barbosa Simões /FAEMG [email protected]

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Luiz Claudio Faria Cruz / FAET [email protected]

Maria Christina Alvarenga de Araujo/ FAES [email protected]

Mário Antonio Pereira Borba/ FAEPA (PB) [email protected]

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Muni Lourenço Silva Junior/ FAEA

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Nestor Hein/ FARSUL [email protected]

Noel Montenegro Loreiro/ FAEAL [email protected]

Rosirene Pereira Souza Fleury Curado/ FAEG [email protected]

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Álvaro Arthur Lopes de Almeida/ FAEAL [email protected]

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Fernando Augusto Francisco Alves/FAESP [email protected]

Francisco Rocha de Andrade/ FAEAP [email protected]

Frederico Leite Matos Costa/ FAERN [email protected]

Julio da Silva Rocha/FAES [email protected]

Lourival da Costa Santos/ FAEMA [email protected]

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Mauro Marcello Gomes de Oliveira/ FAEAC [email protected]

Rodolfo Tavares/FAERJ [email protected]

Wilson Barros de Moura/ FAEMG [email protected]