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RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL A CAIXA está orientada para gerir seus negócios com base nos princípios da Responsabilidade Social, de forma a gerar resultados sustentáveis ao longo do tempo. Para o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de seus negócios: Estimular o monitoramento e cumprimento dos valores e princípios do Código de Ética no ambiente interno e fomentar a replicação deles em toda a cadeia produtiva dos parceiros externos; Fortalecer a incorporação das variáveis sociais e ambientais atreladas aos direitos humanos, às declarações de princípios da Organização Internacional do Trabalho, aos Princípios do Pacto Global e às Metas de Desenvolvimento do Milênio, intensificando o trato das críticas e sugestões advindas das partes que se relacionam com a Empresa; Fazer constar no Relatório de Sustentabilidade as dimensões sociais, ambientais e econômicas, os resultados favoráveis e desfavoráveis, os desafios e metas, devendo esses dados subsidiar o planejamento estratégico; Promover com seus fornecedores a discussão acerca do desenvolvimento das competências na sobrevivência e proteção das crianças, buscando o envolvimento com políticas públicas voltadas à promoção dos direitos da infância; Fomentar, em toda a sua cadeia produtiva, o repúdio a todas as atitudes preconceituosas relacionadas à origem, raça, gênero, cor, idade, religião, ao credo, classe social, incapacidade física e quaisquer outras formas de discriminação, estimulando a utilização dos meios de comunicação disponíveis para os registros de ocorrências que atentem contra o Código de Ética da CAIXA e a legislação específica em vigor; Empreender ações que permitam que as questões ambientais tenham caráter de transversalidade e sejam incluídas no Plano Estratégico, além da existência da Política Ambiental Corporativa da CAIXA; Considerar nos negócios os princípios e as oportunidades relacionados à sustentabilidade ambiental; Contribuir para a conscientização dos danos causados ao ambiente em decorrência da intervenção humana, com abrangência a todas as partes interessadas da Empresa; Formar parceria com fornecedores com foco na melhoria de processos de gestão ambiental; Definir sistemática que permita verificar a origem e a cadeia de produção dos insumos madeireiros e florestais, estimulando o mercado de forma que a CAIXA utilize no seu processo produtivo materiais com certificação de origem e Certificação da Cadeia de Custódia; Definir meios que contribuam para redução do consumo dos recursos naturais utilizados na Empresa, adotando medidas adequadas à destinação de resíduos, sem prejuízo das condições de trabalho e sem alteração do padrão tecnológico atual; Incluir na política de relacionamento com fornecedores, observadas as exigências legais, como variáveis de seleção e avaliação, as questões referentes às relações trabalhistas, ao trabalho infantil, ao trabalho escravo ou análogo e aos padrões ambientais, estimulando os fornecedores a replicarem essas considerações em relação aos seus próprios fornecedores, criando um círculo virtuoso de conscientização social; Priorizar, nos limites legais, os fornecedores que não comungam com práticas que infrinjam os direitos humanos e, também, que contribuam para a conservação ambiental e para a proteção à biodiversidade e que combatam a exploração ilegal e predatória das florestas; Contribuir para erradicação do trabalho infantil, do trabalho forçado ou análogo ao escravo, promovendo discussão acerca da questão com fornecedores e estimulando-os a cumprirem a legislação; Definir meios que permitam a realização de campanhas de conscientização para todos os fornecedores, de forma que seja e fique explicitado o repúdio da CAIXA à mão-de-obra infantil e à mão-de-obra escrava; Contribuir para a erradicação das políticas ilegais, imorais e antiéticas, promovendo a divulgação e educação de todas as partes interessadas, como fornecedores, clientes e consumidores, entre outros, em iniciativas de combate à corrupção e propina, disseminando o tema e/ou ensinando sobre a utilização de ferramentas correlatas;

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RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL

A CAIXA está orientada para gerir seus negócios com base nos princípios da Responsabilidade Social, de forma a gerar resultados sustentáveis ao longo do tempo.

Para o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de seus negócios:

Estimular o monitoramento e cumprimento dos valores e princípios do Código de Ética no ambiente interno e fomentar a replicação deles em toda a cadeia produtiva dos parceiros externos;

Fortalecer a incorporação das variáveis sociais e ambientais atreladas aos direitos humanos, às declarações de princípios da Organização Internacional do Trabalho, aos Princípios do Pacto Global e às Metas de Desenvolvimento do Milênio, intensificando o trato das críticas e sugestões advindas das partes que se relacionam com a Empresa;

Fazer constar no Relatório de Sustentabilidade as dimensões sociais, ambientais e econômicas, os resultados favoráveis e desfavoráveis, os desafios e metas, devendo esses dados subsidiar o planejamento estratégico;

Promover com seus fornecedores a discussão acerca do desenvolvimento das competências na sobrevivência e proteção das crianças, buscando o envolvimento com políticas públicas voltadas à promoção dos direitos da infância;

Fomentar, em toda a sua cadeia produtiva, o repúdio a todas as atitudes preconceituosas relacionadas à origem, raça, gênero, cor, idade, religião, ao credo, classe social, incapacidade física e quaisquer outras formas de discriminação, estimulando a utilização dos meios de comunicação disponíveis para os registros de ocorrências que atentem contra o Código de Ética da CAIXA e a legislação específica em vigor;

Empreender ações que permitam que as questões ambientais tenham caráter de transversalidade e sejam incluídas no Plano Estratégico, além da existência da Política Ambiental Corporativa da CAIXA;

Considerar nos negócios os princípios e as oportunidades relacionados à sustentabilidade ambiental;

Contribuir para a conscientização dos danos causados ao ambiente em decorrência da intervenção humana, com abrangência a todas as partes interessadas da Empresa;

Formar parceria com fornecedores com foco na melhoria de processos de gestão ambiental;

Definir sistemática que permita verificar a origem e a cadeia de produção dos insumos madeireiros e florestais, estimulando o mercado de forma que a CAIXA utilize no seu processo produtivo materiais com certificação de origem e Certificação da Cadeia de Custódia;

Definir meios que contribuam para redução do consumo dos recursos naturais utilizados na Empresa, adotando medidas adequadas à destinação de resíduos, sem prejuízo das condições de trabalho e sem alteração do padrão tecnológico atual;

Incluir na política de relacionamento com fornecedores, observadas as exigências legais, como variáveis de seleção e avaliação, as questões referentes às relações trabalhistas, ao trabalho infantil, ao trabalho escravo ou análogo e aos padrões ambientais, estimulando os fornecedores a replicarem essas considerações em relação aos seus próprios fornecedores, criando um círculo virtuoso de conscientização social;

Priorizar, nos limites legais, os fornecedores que não comungam com práticas que infrinjam os direitos humanos e, também, que contribuam para a conservação ambiental e para a proteção à biodiversidade e que combatam a exploração ilegal e predatória das florestas;

Contribuir para erradicação do trabalho infantil, do trabalho forçado ou análogo ao escravo, promovendo discussão acerca da questão com fornecedores e estimulando-os a cumprirem a legislação;

Definir meios que permitam a realização de campanhas de conscientização para todos os fornecedores, de forma que seja e fique explicitado o repúdio da CAIXA à mão-de-obra infantil e à mão-de-obra escrava;

Contribuir para a erradicação das políticas ilegais, imorais e antiéticas, promovendo a divulgação e educação de todas as partes interessadas, como fornecedores, clientes e consumidores, entre outros, em iniciativas de combate à corrupção e propina, disseminando o tema e/ou ensinando sobre a utilização de ferramentas correlatas;

Estimular os fornecedores na utilização dos Indicadores Ethos, constante no endereço www.ethos.org.br, como ferramenta de uso interno da empresa para avaliação da gestão no que diz respeito à incorporação de práticas de Responsabilidade Social.

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NOSSOS VALORES ÉTICOS

A Caixa Econômica Federal é empresa pública de direito privado e tem por vocação a responsabilidade social, o compromisso de consolidar um Brasil forte, sustentável, em especial nos seus valores éticos.

Dessa forma, a Caixa elaborou o seu código de ética, o qual tem por objetivo “sistematizar os valores éticos que devem nortear a condução dos negócios da Caixa, orientar as ações e o relacionamento com os interlocutores internos e externos”.

Compartilhamos com você, que poderá ser um parceiro da Caixa, os valores éticos que nortearão a nossa relação, uma vez que o código expressa o sentimento ético dos dirigentes e empregados desta empresa.

RESPEITO As pessoas na CAIXA são tratadas com ética, justiça, respeito, cortesia, igualdade e dignidade. Exigimos de dirigentes, empregados e parceiros da CAIXA absoluto respeito pelo ser humano, pelo bem público, pela sociedade e pelo

meio ambiente. Repudiamos todas as atitudes de preconceitos relacionadas à origem, raça, sexo, cor, idade, religião, credo, classe social,

incapacidade física e quaisquer outras formas de discriminação. Respeitamos e valorizamos nossos clientes e seus direitos de consumidores, com a prestação de informações corretas, cumprimento

dos prazos acordados e oferecimento de alternativa para satisfação de suas necessidades de negócios com a CAIXA. Preservamos a dignidade de dirigentes, empregados e parceiros, em qualquer circunstância, com a determinação de eliminar

situações de provocação e constrangimento no ambiente de trabalho que diminuam o seu amor próprio e a sua integridade moral. Os nossos patrocínios atentam para o respeito aos costumes, tradições e valores da sociedade, bem como a preservação do meio

ambiente.

HONESTIDADE No exercício profissional, os interesses da CAIXA estão em 1º lugar nas mentes dos nossos empregados e dirigentes, em detrimento

de interesses pessoais, de grupos ou de terceiros, de forma a resguardar a lisura dos seus processos e de sua imagem. Gerimos com honestidade nossos negócios, os recursos da sociedade e dos fundos e programas que administramos, oferecendo

oportunidades iguais nas transações e relações de emprego. Não admitimos qualquer relacionamento ou prática desleal de comportamento que resulte em conflito de interesses e que estejam em

desacordo com o mais alto padrão ético. Não admitimos práticas que fragilizem a imagem da CAIXA e comprometam o seu corpo funcional. Condenamos atitudes que privilegiem fornecedores e prestadores de serviços, sob qualquer pretexto. Condenamos a solicitação de doações, contribuições de bens materiais ou valores a parceiros comerciais ou institucionais em nome

da CAIXA, sob qualquer pretexto.

COMPROMISSO Os dirigentes, empregados e parceiros da CAIXA estão comprometidos com a uniformidade de procedimentos e com o mais elevado

padrão ético no exercício de suas atribuições profissionais. Temos compromisso permanente com o cumprimento das leis, das normas e dos regulamentos internos e externos que regem a nossa

Instituição. Pautamos nosso relacionamento com clientes, fornecedores, correspondentes, coligadas, controladas, patrocinadas, associações e

entidades de classe dentro dos princípios deste Código de Ética. Temos o compromisso de oferecer produtos e serviços de qualidade que atendam ou superem as expectativas dos nossos clientes. Prestamos orientações e informações corretas aos nossos clientes para que tomem decisões conscientes em seus negócios. Preservamos o sigilo e a segurança das informações. Buscamos a melhoria das condições de segurança e saúde do ambiente de trabalho, preservando a qualidade de vida dos que nele

convivem. Incentivamos a participação voluntária em atividades sociais destinadas a resgatar a cidadania do povo brasileiro.

TRANSPARÊNCIA As relações da CAIXA com os segmentos da sociedade são pautadas no princípio da transparência e na adoção de critérios técnicos. Como empresa pública, estamos comprometidos com a prestação de contas de nossas atividades, dos recursos por nós geridos e com

a integridade dos nossos controles. Aos nossos clientes, parceiros comerciais, fornecedores e à mídia dispensamos tratamento equânime na disponibilidade de

informações claras e tempestivas, por meio de fontes autorizadas e no estrito cumprimento dos normativos a que estamos subordinados.

Oferecemos aos nossos empregados oportunidades de ascensão profissional, com critérios claros e do conhecimento de todos. Valorizamos o processo de comunicação interna, disseminando informações relevantes relacionadas aos negócios e às decisões

corporativas.

RESPONSABILIDADE Devemos pautar nossas ações nos preceitos e valores éticos deste Código, de forma a resguardar a CAIXA de ações e atitudes

inadequadas à sua missão e imagem e a não prejudicar ou comprometer dirigentes e empregados, direta ou indiretamente. Zelamos pela proteção do patrimônio público, com a adequada utilização das informações, dos bens, equipamentos e demais recursos

colocados à nossa disposição para a gestão eficaz dos nossos negócios. Buscamos a preservação ambiental nos projetos dos quais participamos, por entendermos que a vida depende diretamente da

qualidade do meio ambiente. Garantimos proteção contra qualquer forma de represália ou discriminação profissional a quem denunciar as violações a este Código,

como forma de preservar os valores da CAIXA.

GILOG – Gerência de Filial LogísticaGELIC – Gerência Nacional de Licitações

SUCOT – Superintendência Nacional de Contratação

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PREGÃO ELETRÔNICO 025/7073-2013 – GILOG/RE

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/7073-2013

OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva em Máquinas de Contar Cédulas para as unidades CAIXA no âmbito da GILOG/RE – ITEM I – Pernambuco, ITEM II – Rio Grande do Norte e ITEM III – Paraíba.

ÍNDICE

1 EDITALITEM ASSUNTO PÁGINAS

1 Do Objeto 4/52 Da Participação 5/63 Da Certificação e do Credenciamento 6/94 Do Sistema Eletrônico 9/105 Da Proposta de Preços e da Proposta Comercial 10/146 Do Julgamento e Classificação das Propostas 14/167 Da Etapa dos Lances 16/198 Da Documentação Necessária para Habilitação 19/269 Da Planilha de Composição de Preços 26/2710 Do Julgamento da Habilitação 27/2911 Dos Recursos 29/3012 Da Homologação e Contratação 30/3113 Das Condições Contratuais 3114 Da Garantia do Contrato 32/3415 Da Forma de Pagamento 3416 Das Sanções Administrativas 34/3517 Dos Ilícitos Penais 3518 Dos Recursos Orçamentários 35

19 Do Adiamento, Revogação ou Anulação da Presente Licitação 35

20 Das Disposições Finais 35/3621 Do Foro 36

2 ANEXOS DO EDITALANEXO ASSUNTO PÁGINAS

I Termo de Referência/Especificações Técnicas 37/43II Marcas e Modelos – Contadoras de Cédulas 44III Descrição dos Serviços 45/46IV Quantitativo Estimado de Consertos Mensais 47V Processos de Atendimento 48/49VI Conceitos de Atendimentos para Chamados Corretivos 50VII Modelo de Proposta Comercial 51/54VIII Modelo de Planilhas de Composição dos Preços 55/56

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IX Ateste de Execução de Serviços 57X Relação de Endereços 58/71XI Planilhas de distâncias 72/77XII Preços Máximos Estimados 78XIII Minuta de Contrato 79/93

XIVTermo de Compromisso de Combate à Corrupção e ao Conluio entre Licitantes e de Responsabilidade Sócio-Empresarial

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XV Modelo de Declaração 96XVI Modelo de Declaração ME/EPP 97

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GERÊNCIA DE FILIAL DE LOGÍSTICA – GILOG/RE

PREGÃO ELETRÔNICO 025/7073-2013, tipo MENOR PREÇO POR ITEM.

AVISO DE LICITAÇÃO PUBLICADO NO D.O.U. EM 25/04/2013

A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, daqui por diante denominada simplesmente CAIXA, por intermédio da sua Gerência de Filial Logística em Recife – GILOG/RE, representada por Pregoeiro designado mediante portaria, leva ao conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma eletrônica, do tipo MENOR PREÇO, cuja sessão pública será realizada na Internet, objetivando a contratação de empresa para a prestação dos serviços descritos no item 1 abaixo, na forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global, esclarecendo que a presente licitação e conseqüente contratação serão regidas pelos Decretos 6.204, de 05/09/2007, 5.450, de 31/05/2005 e 3.555, de 08/08/2000, pelas Leis 10.520, de 17/07/2002, 8.666, de 21/06/1993, 8.429, de 02/06/1992, 12.440, de 07/07/2011 e LC 123, de 14/12/2006, pela IN MPOG n.º 02 de 11/10/2010, pela Resolução nº 44, de 20/11/2007 do Conselho Nacional de Justiça, e as respectivas alterações, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e Anexos.

O CREDENCIAMENTO para este Pregão deverá ser efetuado até as 23:59 horas do dia 14/05/2013 - HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF, exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, na coluna “ Sobre a CAIXA”, localizada no canto inferior esquerdo, opção “Compras CAIXA”, no quadro “Compras da CAIXA”, escolher a opção “Pregão Eletrônico”, no link “Editais”, escolher a “Abrangência Recife (OK)” e clicar no link “Edital”, na coluna “Credenciamento/Impugnação” referente a este Pregão Eletrônico.

As PROPOSTAS COMERCIAIS poderão ser enviadas depois de efetuado o CREDENCIAMENTO e serão recebidas até as 09:00 horas do dia 15/05/2013, HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF, exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, na coluna “ Sobre a CAIXA” , localizada no canto inferior esquerdo, opção “Compras CAIXA”, no quadro “Compras da CAIXA”, escolher a opção “Pregão Eletrônico”, no link “Propostas”, escolher a “Abrangência Recife (OK)” e enviar a proposta por meio do ícone “$” referente a este Pregão Eletrônico.

A SESSÃO PÚBLICA, para todos os efeitos, inclusive para o fim de impugnação do Edital, inicia-se com a fase de recebimento das propostas, às 09:00 horas do dia, 15/05/2013, HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF, no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, na coluna “ Sobre a CAIXA” , localizada no canto inferior esquerdo, opção “Compras CAIXA”, no quadro “Compras da CAIXA”.

A etapa de RECEBIMENTO DOS LANCES na Internet estará aberta das 09:00 horas até as 09:30 horas do dia 16/05/2013 - HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF, no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, na coluna “ Sobre a CAIXA” , localizada no canto

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PREGÃO ELETRÔNICO 025/7073-2013 – GILOG/RE

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inferior esquerdo, opção “Compras CAIXA”, no quadro “Compras da CAIXA”, na opção “Pregão Eletrônico”, no link “Lances”, escolher a “Abrangência Recife (OK)” e enviar o lance para este Pregão Eletrônico.

Poderá ser apresentada IMPUGNAÇÃO ao Edital deste Pregão até as 09:00 horas do dia 13/05/2013, HORÁRIO DE BRASÍLA/DF, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço www.caixa.gov.br, na coluna “ Sobre a CAIXA” , localizada no canto inferior esquerdo, opção “Compras CAIXA”, no quadro “Compras da CAIXA”, opção “Pregão Eletrônico”, no link “Editais”, escolher a “Abrangência Recife (OK)” e clicar no link “Edital”, na coluna “Credenciamento/Impugnação” referente a este Pregão Eletrônico.

Pedidos de ESCLARECIMENTOS poderão ser feitos até as 16:00 horas do dia 10/05/2013, HORÁRIO DE BRASÍLA/DF, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, na coluna “ Sobre a CAIXA” , localizada no canto inferior esquerdo, opção “Compras CAIXA”, no quadro “Compras da CAIXA”, escolher a opção “Pregão Eletrônico”, no link “Editais”, escolher a “Abrangência Recife (OK)”, clicar no ícone “?”, na coluna “FAQ”, referente a este Pregão Eletrônico, e em seguida “PERGUNTAR”.

1 DO OBJETO

1.1Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva em Máquinas de Contar Cédulas para as unidades CAIXA no âmbito da GILOG/RE – ITEM I – Pernambuco, ITEM II – Rio Grande do Norte e ITEM III – Paraíba, tudo em conformidade com as disposições deste Edital e de seus Anexos, que o integram e complementam, conforme abaixo:

ANEXO ASSUNTOI Termo de Referência/Especificações TécnicasII Marcas e Modelos – Contadoras de CédulasIII Descrição dos ServiçosIV Quantitativo Estimado de Consertos MensaisV Processos de AtendimentoVI Conceitos de Atendimentos para Chamados CorretivosVII Modelo de Proposta ComercialVIII Modelo de Planilhas de Composição dos PreçosIX Ateste de Execução de ServiçosX Relação de EndereçosXI Planilhas de distânciasXII Preços Máximos EstimadosXIII Minuta de Contrato

XIVTermo de Compromisso de Combate à Corrupção e ao Conluio entre Licitantes e de Responsabilidade Sócio-Empresarial

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XV Modelo de DeclaraçãoXVI Modelo de Declaração ME/EPP

1.2 O certame está distribuído em 03 (três) itens, conforme discriminados no quadro abaixo:

ITEM I PernambucoITEM II Rio Grande do NorteITEM III Paraíba

1.2.1 As empresas poderão participar do certame para um, dois ou os três itens sendo que cada item representa um todo.

1.2 As especificações do objeto, a quantidade total estimada, prazo, local e forma de execução dos serviços constam dos Anexos I ao IX deste Edital.

2 DA PARTICIPAÇÃO

2.1 Podem participar desta licitação as empresas cujo objeto social seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação, que estejam credenciadas e cadastradas em cada nível do SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores ou apresentem toda a documentação legalmente exigida para habilitação, indicada no item 8, além de atender às demais exigências constantes deste edital.

2.1.1 As empresas que ainda não estiverem cadastradas no SICAF e tenham interesse em fazer parte do referido Sistema, previamente à realização da licitação poderão providenciar tanto o credenciamento quanto o cadastramento nos diversos níveis do Sistema em qualquer Unidade Cadastradora do SICAF.

2.2 O Credenciamento da empresa no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e o cadastramento em cada nível são válidos para a comprovação dos requisitos da Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista e Qualificação Econômico-financeira.

2.2.1 Os documentos exigidos, bem como os procedimentos e as instruções de preenchimento dos formulários para efetuar o registro no Sistema constam no manual do SICAF, que poderá ser obtido por meio da Rede Internet, no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br., onde devem ser acessadas as seguintes opções: na aba “Acesso Livre”, selecionar “SICAF”, na aba “Publicações” selecionar “Manuais - FAQ” e escolher “Manual SICAF - Fornecedor”.

2.3 A licitante enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), nos termos do art. 3º da LC 123/2006, desde que não esteja inserida nas hipóteses do § 4º do mesmo artigo, terá assegurado o tratamento

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diferenciado previsto na referida LC, observadas as condições estabelecidas neste Edital.

2.3.1 Para fins deste Edital, as microempresas e empresas de pequeno porte serão identificadas como MPE.

2.3.2 A empresa que se enquadra como MPE deve apresentar declaração nos termos do Anexo XVI, para fins do tratamento diferenciado previsto na LC 123/2006.

2.3.2.1 A documentação mencionada no subitem 2.3.2 deverá ser encaminhada na forma do subitem 8.7.

2.4 Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:

2.4.1 em recuperação judicial ou extrajudicial, ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;

2.4.2 que estejam com o direito de licitar e contratar com a CAIXA suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação;

2.4.3 que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;

2.4.4 cujo(s) sócio(s), dirigente(s) ou administrador(es) seja(m) empregado(s) da CAIXA ou possua(m) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com:

- empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) em área da CAIXA com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente licitação;- empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) na área demandante da licitação;- empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) na área que realiza a licitação;- autoridade da CAIXA hierarquicamente superior às áreas supra-mencionadas.

3 DA CERTIFICAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

3.1 Para a certificação e o credenciamento, primeiramente a empresa deve providenciar seu cadastramento no site da CAIXA, caso esse ainda não tenha sido efetuado, acessando o endereço eletrônico www.caixa.gov.br, na coluna

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“ SOBRE A CAIXA” , localizada no canto inferior esquerdo, escolher “Compras CAIXA”, no quadro “Serviços para Fornecedores” (abaixo do quadro “Compras da CAIXA”), escolher a opção “Cadastre-se”, após concordar com o Contrato de Adesão, deverá ser informado todos os dados solicitados.

3.1.1 Após essa providência, a empresa receberá, via e-M@il, o código de acesso para ser combinado com a senha temporária. Só a combinação da senha temporária com o código de acesso permitirá o cadastramento da senha definitiva, pessoal e intransferível, para fins de navegação no Sistema. A mesma senha usada no cadastramento do fornecedor poderá ser confirmada como a senha definitiva para uso no site.

3.1.2 De posse da senha, a empresa deverá acessar novamente o mesmo endereço eletrônico, no link “Certifique-se”, para providenciar a elaboração da procuração necessária à certificação da empresa, conforme modelo ali disponibilizado, bem como para o preenchimento de informações complementares solicitadas na página.

3.1.2.1 A referida procuração deve ser elaborada por meio de instrumento público ou particular. No caso de instrumento particular, o documento deverá ser apresentado com firma reconhecida e acompanhado de documento comprobatório da capacidade do outorgante para constituir mandatários.

3.1.2.2 Sendo proprietário da empresa, sócio, dirigente ou assemelhado, deverá apresentar cópia autenticada, ou cópia acompanhada dos originais, do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

3.1.3 Após digitar seus dados no site www.caixa.gov.br, o fornecedor será convocado, via e-M@il, a comparecer a uma das Agências da CAIXA, munido dos documentos mencionados nos subitens 3.1.2.1 ou 3.1.2.2, conforme o caso, para efetivar a sua certificação.

3.1.3.1 O representante legal da empresa, identificado com a Carteira de Identidade ou Documento equivalente, deverá se apresentar ao Gerente Empresarial da Agência, que, após verificar a autenticidade dos documentos e das informações prestadas, efetuará a certificação da empresa interessada.

3.1.4 Após essa etapa a licitante deverá providenciar o credenciamento específico para este pregão, no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, na coluna “ SOBRE A CAIXA” , localizada no canto inferior esquerdo, escolher “Compras CAIXA”, no quadro “Compras da CAIXA”, escolher a opção “Pregão Eletrônico”, no link “Editais”, escolher a “Abrangência Recife (OK)” , e clicar no link “Edital”, na coluna “Credenciamento/Impugnação”, referente a este Pregão Eletrônico, até a data e hora informadas no preâmbulo deste Edital.

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3.1.4.1 Decorrido esse prazo não mais será admitido o credenciamento para a participação neste Pregão Eletrônico.

3.1.5 Para todos os efeitos legais, caso esteja enquadrada nas definições de MPE, nos termos do art. 3º da LC 123/2006, e desde que não esteja inserida nas hipóteses do § 4º do mesmo artigo, a licitante deve selecionar a opção “SIM” na tela “Termo de Responsabilidade - Lei Complementar nº 123/2006”, constante da opção Credenciamento, no endereço eletrônico citado no subitem 3.1.4, para usufruir dos benefícios previstos na referida LC, indicados no subitem 3.1.5.2 abaixo.

3.1.5.1 O sistema somente identificará a licitante como ME/EPP caso ela faça a opção indicada no subitem 3.1.5.

3.1.5.2 Este é o ÚNICO momento em que o sistema oportuniza à licitante declarar sua condição de ME/EPP, requisito indispensável para que possa exercer o direito de preferência e de comprovação posterior da regularidade fiscal estabelecidos na LC nº 123/2006, conforme previsto neste edital.

3.1.5.2.1 Finalizado o credenciamento não haverá outra oportunidade para a alteração dessa declaração e, portanto, para exercer os direitos de que trata o subitem 3.1.5.2.

3.1.6 Caso o cadastro efetuado pela licitante nos termos do subitem 3.1, esteja divergente da opção assinalada no credenciamento deste Pregão, o sistema emitirá mensagem informando essa divergência.

3.1.6.1 Nesse caso a MPE deve providenciar a atualização do seu cadastro, clicando no link apresentado na mensagem ou acessando o endereço eletrônico www.caixa.gov.br, na coluna “ SOBRE A CAIXA” , localizada no canto inferior esquerdo, escolher “Compras CAIXA”, no quadro “Serviços para Fornecedores” (abaixo do quadro “Compras da CAIXA”), escolher a opção “Alteração de Cadastro”.

3.1.7 Firmar o Termo de Responsabilidade no qual declara que:

a) atende às exigências de habilitação previstas no Edital;b) tem pleno conhecimento de todas as informações, condições e exigências para a execução do contrato;c) não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;d) inexiste fato superveniente impeditivo de sua habilitação; ee) não possui em seu quadro menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos de idade em qualquer trabalho,

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salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, em cumprimento ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93.

3.1.8 A validação do credenciamento dar-se-á quando a empresa informar o seu CPF/CNPJ, senha de acesso e receber e-mail confirmando o credenciamento.

3.1.9 Os procedimentos para cadastramento, citados no subitem 3.1 acima, devem ser adotados apenas pelas empresas não cadastradas no site da CAIXA.

3.2 As empresas cadastradas no Portal de Compras CAIXA, e interessadas em participar do presente certame, que não possuem senha de acesso ou a esqueceram, devem acessar o endereço eletrônico www.caixa.gov.br, na coluna “ SOBRE A CAIXA” , localizada no canto inferior esquerdo, escolher “Compras CAIXA”, no quadro “Serviços para Fornecedores” (abaixo do quadro “Compras da CAIXA”), escolher a opção “Alteração de Cadastro” em seguida clicar no link “Esqueci minha senha”, digitar uma nova senha provisória e enviar, para em seguida adotar os procedimentos descritos nos subitens 3.1.1 e seguintes.

3.2.1 As empresas cadastradas no site da CAIXA e que já possuem a senha de acesso, mas não providenciaram a certificação, devem adotar os procedimentos descritos nos subitens 3.1.2 e seguintes.

3.2.2 As empresas cadastradas no site da CAIXA e que já providenciaram a certificação, conforme subitens 3.1.2 e 3.1.3 acima, devem adotar os procedimentos para participação no presente certame a partir do subitem 3.1.4.

3.3 A certificação possibilitará a participação em todos os Pregões Eletrônicos da CAIXA, sendo que o credenciamento é específico para cada Pregão Eletrônico, devendo a empresa se credenciar todas as vezes que tiver interesse em participar de um pregão eletrônico realizado pela CAIXA.

3.4 O link “Editais” no endereço eletrônico mencionado no subitem 3.1.4 permite que os visitantes acessem todos os pregões eletrônicos que estão na fase de Credenciamento, possibilitando a visualização do Edital e das informações do objeto da licitação.

3.4.1 Ao clicar em “Edital” no Pregão Eletrônico de escolha, serão apresentadas as seguintes opções: “Visualizar Edital”, “Visualizar Retificação do Edital”, caso o edital tenha sido modificado, “Credenciamento” e “Impugnação” caso ainda esteja no prazo.

3.4.2 O link “Visualizar Edital” permite a leitura do edital, impressão e/ou baixa do arquivo (clicar com o botão direito do mouse sobre o link “Visualizar Edital” e escolher a opção “Salvar destino como...”).

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4 SISTEMA ELETRÔNICO

4.1 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

4.2 Se o Sistema do Pregão Eletrônico da CAIXA ficar inacessível por problemas operacionais exclusivamente do Sistema CAIXA, com a desconexão de todos os participantes no decorrer da etapa competitiva do pregão, o certame será suspenso e retomado somente após a comunicação via e-m@il aos participantes, e no próprio endereço web onde ocorria a sessão pública.

4.3 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

4.3.1 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 minutos, a sessão do pregão será suspensa e reiniciada somente após comunicação via e-M@il aos participantes.

4.4 Caberá à licitante:

4.4.1 acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, inclusive no que tange aos subitens supra.

4.4.2 comunicar imediatamente à CAIXA, por meio do HELP DESK 0800 726-0104 opções 1 e 5, qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.

4.4.3 solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.

4.5 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à CAIXA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

4.6 O credenciamento junto à CAIXA implica a responsabilidade legal da licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica.

5 DA PROPOSTA COMERCIAL

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5.1 A Proposta Comercial (VII) deve ser enviada eletronicamente, até o dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, por meio do endereço ELETRÔNICO www.caixa.gov.br, na coluna “ SOBRE A CAIXA” , localizada no canto inferior esquerdo, escolher “Compras CAIXA”, no quadro “Compras da CAIXA”, escolher a opção “Pregão Eletrônico”, no link “Propostas”, escolher a “Abrangência Recife (OK)” e enviar a proposta por meio do ícone “$”, referente a este Pregão Eletrônico.

5.1.1 Na internet apenas o “preço unitário” está disponível para digitação. Deve-se utilizar este espaço para inserir o VALOR GLOBAL DO ITEM.

5.2 A Proposta Comercial (Anexo VII) deve ser anexada em arquivo único compatível com os programas Microsoft Word ou Excel versão/edição 2003, contendo todas as informações necessárias, com tamanho limitado a 8 Mb (megabytes), antes da digitação da Proposta de Preço, caso contrário, ao anexar o arquivo contendo a referida Proposta Comercial, os valores digitados no campo Proposta de Preço serão perdidos e deverão ser digitados novamente.

5.2.1 A Proposta de Preço é o valor que deve ser digitado após a anexação da Proposta Comercial (Anexo VII do edital) e corresponde ao VALOR GLOBAL POR ITEM que consta da Proposta Comercial (Anexo VII).

5.2.2 O VALOR lançado na Proposta de Preço e o constante da Proposta Comercial (Anexo VII) deverão ser coincidentes, sob pena de desclassificação, consoante o disposto no subitem 6.4.4 deste Edital, salvo quando se tratar de diferenças por arredondamento de casas decimais.

5.2.3 É de exclusiva responsabilidade de a licitante dimensionar equacionar os componentes do preço ofertado.

5.3 A Proposta Comercial (Anexo VII) deverá ser apresentada em uma única via, sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas em suas partes essenciais, contendo os seguintes elementos:

5.3.1 Menção ao número do Edital, com a identificação da empresa proponente, CNPJ, endereço completo (rua, número, bairro, cidade, estado), números de telefone, fax e e-mail;

5.3.2 Preços MENSAL e TOTAL para os serviços descritos neste edital e seus anexos, de acordo com o modelo de proposta do Anexo VII, atentando-se para o disposto no subitem 6.4.3.1;

5.3.2.1 Os preços propostos deverão ser expressos, obrigatoriamente, em moeda corrente nacional, neles incluídas todas as despesas de qualquer natureza tais como frete, embalagens, transportes, seguros, impostos, taxas, encargos

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sociais, trabalhistas, previdenciários, e todos os demais custos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações objeto desta licitação, conforme as especificações e condições constantes deste edital e seus anexos;

5.3.2.1.1 Os tributos, contribuições sociais, trabalhistas e previdenciárias devem ser cotados nos percentuais estabelecidos em legislação ou norma vigente.

5.3.2.1.2 Não podem ser incluídos nos preços propostos os custos relativos ao IRPJ (imposto de Renda Pessoa Jurídica) e à CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), seja na composição do BDI (Benefícios e Despesas Indiretas), seja como item específico da planilha de composição do preço.

5.3.2.1.3 A empresa optante do Simples Nacional deve excluir do percentual da correspondente alíquota definida nos Anexos da LC 123/06 os percentuais relativos ao IRPJ e à CSLL,

5.3.2.1.4 Em caso de renúncia de parcela ou de totalidade da remuneração relativa a materiais ou instalações de sua propriedade, a licitante deve indicar e comprovar essa propriedade.

5.3.2.2 Não será admitido no preço o fracionamento de centavo que ultrapassar duas casas decimais, desprezando-se a fração remanescente, sem arredondamentos;

5.3.3 Valor do salário básico (desconsiderar quaisquer benefícios), vigente na data de apresentação da proposta, a ser pago a cada profissional que será alocado na prestação dos serviços;

5.3.4 Valor do salário normativo, separadamente, para cada tipo de profissional alocado na execução dos serviços;

5.3.5 Indicação do Sindicato de vinculação da jurisdição da prestação dos serviços objeto da licitação considerado para a formulação da proposta, bem como a data (dia/mês/ano) da Convenção Coletiva tomada por base para efeito salarial;

5.3.5.1 O valor do salário normativo da categoria profissional a ser alocada na prestação dos serviços deve estar vigente na data de apresentação das propostas;

5.3.6 Prazo de validade da proposta: não inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data limite fixada para recebimento das propostas;

5.3.7 Prazo para execução dos serviços: conforme prazos estipulados nos Anexos I, V e VI do edital;

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5.3.8 Prazo de garantia dos bens ou serviços: mínimo de 90 (noventa) dias para todos os materiais e peças fornecidos à CAIXA, instalados ou não;

5.3.9 Declaração da licitante de que:

I) se responsabiliza pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo à CAIXA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

II) seu(s) sócio(s), dirigente(s) ou administrador(es) não é(são) empregado(s) da CAIXA e não possui(em) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com:

- empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) em área da CAIXA com gerenciamento sobre o contrato objeto da presente licitação;- empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) na área demandante da licitação;- empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) na área que realiza a licitação;- autoridade da CAIXA hierarquicamente superior às áreas supra-mencionadas.

5.3.10 Dados para assinatura do contrato, caso seja vencedor do certame:

a) Nomeb) RGc) CPFd) Nacionalidadee) Estado Civilf) Profissãog) Endereço de Pessoa Física

Número da contra corrente da Pessoa Jurídica, preferencialmente em agência da CAIXA:a) Agênciab) Operaçãoc) Conta e Dígito

5.3.11 Local, data e nome do Representante Legal da proponente.

5.4 Assim que a proposta for acatada pelo sistema, será criado um Número de Registro, o qual será informado ao licitante no e-M@il de confirmação de recebimento da proposta.

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5.4.1 O Número de Registro servirá como comprovante de que a proposta foi registrada, devendo ser utilizado, obrigatoriamente, em eventuais recursos ou questionamentos.

5.4.2 Segue abaixo o detalhamento do Número do Registro:

Formato: CCCCC.III.AAAA.UUUU.NNNNNN Legenda: CCCCC = Nº do Pregão Eletrônico

III = Nr. do item AAAA = Ano do Pregão Eletrônico UUUU = Unidade condutora do Pregão Eletrônico NNNNNN = Nº Seqüencial da proposta

Exemplo: 00019.001.2013.7073.000001

5.5 As licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada até a data e hora marcadas para a abertura da sessão pública.

5.5.1 Caso haja a substituição da Proposta Comercial, após a anexação do arquivo contendo a nova Proposta Comercial, a Proposta de Preço deve ser novamente digitada, conforme subitem 5.2.

5.6 No caso de Propostas com valores iguais, não ocorrendo lances, e após observadas todas as exigências estabelecidas para o tratamento diferenciado das MPE, para efeito de classificação, prevalecerá aquela que for recebida e registrada em primeiro lugar, excetuando-se o sorteio mencionado no subitem 7.9.5.

6 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

6.1 Após o encerramento do horário definido para a entrega de propostas, o sistema organizará automaticamente as propostas recebidas, que serão apresentadas pela data de envio.

6.2 Em seguida, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.

6.2.1 As propostas classificadas pelo Pregoeiro serão ordenadas automaticamente pelo sistema, para a participação da disputa por meio de lances eletrônicos.

6.3 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora do menor preço o envio da proposta comercial, referida no subitem 5.3, e as Planilhas de Composição de Custos com os respectivos valores adequados ao

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preço do lance vencedor, e verificará a aceitabilidade do preço ofertado observando os seguintes critérios:

- condições dos subitens 6.4.3 a 6.4.6 abaixo; e- compatibilidade do preço ofertado com os insumos e salários praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto desta licitação, acrescidos dos respectivos tributos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, benefícios e despesas indiretas.

6.3.1 A proposta adequada e as planilhas de composição dos custos devem ser encaminhadas no prazo de até 03 (três) horas a contar da solicitação do Pregoeiro por e-mail, pelo fax (81) 3236-9829 ou endereço eletrônico [email protected].

6.4 Será desclassificada a proposta que:

6.4.1 não atenda as especificações, os prazos e as condições definidos neste Edital;

6.4.2 apresente preço ou vantagem baseados em outras propostas;

6.4.3 apresente preço excessivo ou manifestamente inexequível;

6.4.3.1 transcorrida a etapa de lances, será considerado excessivo o preço mensal do último lance, ou do valor negociado com o pregoeiro, ou da proposta comercial da licitante no caso de não haver lances, que se apresentar superior ao máximo admitido pela CAIXA, conforme a estimativa de preços constante do Anexo XII.

6.4.3.2 será considerado manifestamente inexequível o preço que não venha a ter demonstrada a sua viabilidade para a perfeita execução do contrato, com a comprovação de que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado.

6.4.4 informe na Proposta de Preço valor diferente do indicado na Proposta Comercial, conforme subitem 5.2.2, salvo quando se tratar de diferenças por arredondamento de casas decimais;

6.4.5 apresente nas planilhas de composição de preços cotação de itens em desacordo com as condições estabelecidas nos subitens 5.3.2.1.1 ao 5.3.2.1.4, ressalvado o disposto no subitem 6.4.5.2;

6.4.5.1 no caso de eventuais divergências entre percentuais e valores informados nas planilhas de composição de preços e aqueles decorrentes da legislação ou norma específica e/ou ausências de provisão de valor, em razão de isenção ou benefício fiscal, a licitante deverá apresentar nota explicativa, bem como a documentação que comprove essa condição;

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6.4.5.2 havendo divergências, por erro material, entre percentuais e valores informados nas planilhas de preços e aqueles estabelecidos em legislação ou norma vigente, a licitante poderá corrigir o item, compatibilizando-o com a legislação ou norma aplicável, mantido o preço vencedor.

6.4.6 deixar de informar, após a etapa de lances, quando da apresentação das Planilhas de Composição de Preços:

6.4.6.1 o valor do salário básico (desconsiderar quaisquer benefícios), vigente na data de apresentação da proposta, a ser pago a cada profissional que será alocado na prestação dos serviços;

6.4.6.2 o valor do salário normativo, separadamente, para cada tipo de profissional alocado na execução dos serviços;

6.4.6.3 o Sindicato de vinculação da jurisdição da prestação dos serviços objeto da licitação considerado para a formulação da proposta, bem como a data (dia/mês/ano) da Convenção Coletiva tomada por base para efeito salarial.

6.4.7 indicar salário a ser pago inferior ao salário normativo da respectiva categoria profissional envolvida na prestação dos serviços.

6.5 A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

6.6 A licitante cuja proposta for desclassificada ficará impedida de participar da sessão de lances, podendo fazer sua manifestação de intenção de recurso após a divulgação do vencedor do certame, conforme o item 10 deste edital.

6.7 No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os participantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.

6.8 Se todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimada(s) da(s) causa(s) da desclassificação.

6.8.1 Neste caso, o prazo de validade das propostas será contado a partir da nova data fixada para sua apresentação.

7 DA ETAPA DE LANCES

7.1 Classificadas as propostas, terá início a fase competitiva para recebimento de lances, no endereço eletrônico e no dia e horário informados no preâmbulo

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deste Edital, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, de valor correspondente ao PREÇO GLOBAL PARA CADA ITEM.

7.1.1 A licitante será imediatamente informada do recebimento do seu lance e respectivo horário de registro e preço, através do seu e-mail cadastrado no sistema.

7.1.1.1 O Número de Registro servirá como comprovante de que o lance foi registrado, devendo ser utilizado, obrigatoriamente, em eventuais recursos ou questionamentos.

7.1.1.2 O Número do Registro será gerado de forma similar ao mencionado no subitem 5.4.2.

7.2 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes no item 16 deste Edital.

7.3 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as seguintes condições:

7.3.1 A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;

7.3.2 No caso de lances de mesmo preço, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;

7.3.3 os lances a serem ofertados devem corresponder ao PREÇO GLOBAL PARA CADA ITEM.

7.4 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance.

7.5 Na fase de lances, no caso de evidente equívoco de digitação pelo licitante, em que este equívoco der causa a preço incompatível ou lance manifestamente inexeqüível, o preço incompatível ou lance manifestamente inexeqüível poderá, motivadamente, ser excluído do sistema.

7.6 Ao término do horário definido no preâmbulo deste edital para o Recebimento dos Lances, o Sistema eletrônico emitirá aviso na página de Lances, informando que o certame entrou em horário randômico, com duração de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será encerrada a recepção de lances.

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7.6.1 O horário randômico tem por objetivo disponibilizar tempo extraordinário aos interessados para que possam registrar seu(s) último(s) lance(s).

7.6.2 Por isso, o intervalo do horário randômico poderá ser suficiente ou não para o registro de um ou mais lances, uma vez que o seu encerramento será efetuado de forma automática pelo sistema.

7.7 Após a apresentação da proposta e dos lances não caberá desistência, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

7.8 Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará o nome da licitante cujo preço foi o menor.

7.9 Caso o menor preço seja ofertado por uma MPE, o pregoeiro abrirá a etapa de negociação em conformidade com o subitem 7.12.

7.10 Caso o menor preço não seja apresentado por uma MPE, observar-se-á o seguinte:

7.10.1 Se houver proposta apresentada por MPE de valor igual ou até 5% superior à melhor proposta, será oportunizado o exercício do direito de preferência à MPE.

7.10.1.1 O direito de preferência consiste na possibilidade de a licitante apresentar proposta de preço inferior à da empresa melhor classificada que não se enquadra como MPE.

7.10.2 O pregoeiro dará início à fase para oportunizar o direito de preferência à MPE apta a exercê-lo, em data e horários a serem informados após o encerramento da etapa de lances.

7.10.2.1 O novo valor proposto pela MPE deve ser apresentado no prazo máximo de 05 (cinco) minutos da convocação do Pregoeiro, sob pena de perda do direito de preferência.

7.10.3 Havendo o exercício de preferência pela MPE, o pregoeiro passa à etapa de negociação, em conformidade com o subitem 7.12 abaixo, observando-se os demais procedimentos subseqüentes estabelecidos para cada etapa deste certame.

7.10.4 Caso a MPE não exerça o direito de preferência ou não atenda às exigências do edital serão convocadas as MPE remanescentes, cujas propostas se enquadrem no limite de 5% (cinco por cento) estabelecido no subitem 7.10.1, obedecida a ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, e assim sucessivamente, até a identificação de uma empresa que preencha todos os requisitos do edital.

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7.10.5 Se houver equivalência de valores apresentados por MPE, dentre as propostas de valor até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor preço ofertada pela empresa não enquadrada como MPE, o Sistema realizará automaticamente sorteio para identificação daquela que terá preferência na apresentação de nova proposta.

7.11 Na hipótese de nenhuma MPE exercer o direito de preferência ou não atender às exigências do edital, a empresa não enquadrada como MPE que apresentou o menor preço permanece na posição de melhor classificada, iniciando-se com ela a fase de negociação.

7.12 Finalizada essa etapa e identificada a empresa que apresentou o menor preço e preencheu todos os requisitos do edital, inicia-se com ela a fase de negociação.

7.13 Esgotadas as etapas anteriores, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante melhor classificada para que seja obtido preço melhor, sendo essa negociação realizada no campo próprio para troca de mensagens no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, na coluna “ SOBRE A CAIXA” escolher “Compras CAIXA”, no quadro “Compras da CAIXA”, escolher a opção “Negociação”, selecionar a “Abrangência Recife (OK)”, na coluna “Negociações”, clicar em “Visualizar/Responder”, referente a este Pregão Eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.

7.14 O percentual de redução do preço proposto, decorrente dos lances, bem como do preço proposto pela MPE quando do exercício do direito de preferência, deverá incidir de forma linear sobre os preços mensais dos produtos/serviços.

7.15 A desistência em apresentar lance eletrônico implicará a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.

7.16 Caso as licitantes classificadas não apresentem lances, será verificada a compatibilidade da proposta inicial de menor preço com o valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente visando obter preço melhor, observadas todas as exigências estabelecidas anteriormente para o tratamento diferenciado das MPE.

7.17 No caso de Propostas com valores iguais, não ocorrendo lances, e após observadas todas as exigências estabelecidas para o tratamento diferenciado das MPE, para efeito de classificação, prevalecerá aquela que for recebida e registrada em primeiro lugar, excetuando-se o sorteio mencionado no subitem 7.10.5 acima.

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7.18 Havendo negociação a licitante vencedora deverá encaminhar, na forma do subitem 8.7, a proposta comercial e as Planilhas de Composição de Preços com os respectivos valores adequados ao preço do último lance ofertado ou negociado.

7.19 Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, observando-se o direito de preferência estabelecido para as MPE, verificando sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto desta licitação..

8 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA HABILITAÇÃO

8.1 Para fins de habilitação ao certame, as licitantes terão de satisfazer os requisitos relativos a:

- habilitação jurídica;- qualificação técnica;- qualificação econômico-financeira;- regularidade fiscal e trabalhista;- cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

8.1.1 O Credenciamento da empresa no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e o cadastramento em cada nível são válidos para a comprovação dos requisitos da Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista e Qualificação Econômico-financeira.

8.1.2 Havendo algum documento vencido no SICAF, este deverá ser apresentado pelo interessado na forma do item 8.7.

8.1.3 A comprovação do credenciamento e cadastramento em cada nível do SICAF, dar-se-á mediante a verificação da validade dos documentos necessários, por intermédio de consulta ‘on line’ no SICAF, opção “Situação do Fornecedor”, depois de verificada a aceitabilidade da proposta.

8.1.4 Para fins de habilitação, a verificação pela CAIXA nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.

8.1.5 As licitantes que se enquadram como MPE, nos termos da LC 123/2006, deverão comprovar essa condição mediante apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial de seu domicílio, conforme art. 8º da IN 103 do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30/04/2007, certidão essa que deverá ser encaminhada ao Pregoeiro juntamente com os demais documentos, na forma do subitem 8.7.

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8.1.5.1 Tratando-se de sociedade simples, não inscrita na Junta Comercial, a comprovação da qualidade de MPE poderá ser auferida conforme disposto na Lei Complementar 123/2006, art. 3º, incisos I e II, e parágrafos 1º, 2º e 10º, observando-se, ainda, as exceções previstas no parágrafo 4º do mesmo artigo, devendo tal condição ser demonstrada mediante a apresentação de balanços, nos termos previstos em lei e na forma do subitem 8.4.3.4, ou através de consulta aos dados cadastrados no SICAF, se forem estes suficientes para a prova pretendida.

8.2 A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:

8.2.1 ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

8.2.2 inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

8.2.3 decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

8.3 A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista consistirá em:

8.3.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

8.3.2 prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, na forma da lei;

8.3.3 prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

8.3.4 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, comprovada por meio de consulta ao SICAF ou Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa.

8.3.4.1 caso seja apresentada à CAIXA, por licitante ou cidadão interessado, Certidão Positiva expedida posteriormente àquela apresentada quando da habilitação, será concedido à licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularização, sob pena de inabilitação.

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8.3.5 a MPE que se declarar como tal, nos termos do Art. 3º da LC nº 123/06 e seu § 4º, deverá apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal ainda que contenham restrição.

8.3.5.1 na situação supra, será assegurado à MPE declarada vencedora, o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período, a pedido da interessada e a critério da CAIXA, para comprovar a sua regularidade fiscal.

8.4 A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá em:

8.4.1 certidão negativa de falência ou recuperação judicial/extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;

8.4.2 comprovação da boa situação financeira da empresa, baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), obtidos a partir dos dados resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, cujos dados serão extraídos das informações do balanço da empresa, relativo ao último exercício, já exigíveis na forma da lei:

Ativo Circulante + Realizável a Longo PrazoLG = ----------------------------------------------------------------

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

Ativo TotalSG = ----------------------------------------------------------------

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

Ativo CirculanteLC = ---------------------------------

Passivo Circulante

8.4.2.1 A licitante credenciada e cadastrada no nível VI – Qualificação Econômico-Financeira no SICAF terá sua qualificação econômico-financeira avaliada por meio desses índices econômicos registrados no referido Sistema.

8.4.3 A empresa que apresentar resultado igual ou menor que 01 (um), em qualquer dos índices relativos à boa situação financeira (LG – Liquidez Geral; LC – Liquidez Corrente; SG – Solvência Geral), deverá comprovar possuir patrimônio líquido não inferior a R$ 101.027,86 (cento e um mil vinte e sete reais e oitenta e seis centavos).

8.4.3.1 O patrimônio líquido exigido acima será calculado por meio da fórmula seguinte, cujos dados serão extraídos das informações do balanço da empresa, relativo ao último exercício, já exigíveis na forma da lei:

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Patrimônio Líquido = Ativo Total – (Passivo Circulante + Passivo Exigível a Longo Prazo)

8.4.3.1.1 Para a licitante credenciada e cadastrada no nível VI – Qualificação Econômico-Financeira no SICAF, o patrimônio líquido exigido acima será obtido a partir das informações do balanço da empresa, registrado no referido Sistema, relativo ao último exercício, já exigíveis na forma da lei.

8.4.3.2 Na impossibilidade da obtenção no SICAF dos índices econômicos e das informações necessárias ao cálculo do patrimônio líquido, referido nos subitens 8.4.2 e 8.4.3.1, a licitante deverá apresentar Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício, já exigíveis na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, na forma do item abaixo;

8.4.3.4 São considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados:

8.4.3.4.1 publicado em Diário Oficial, ou

8.4.3.4.2 publicado em jornal, ou

8.4.3.4.3 por cópia ou fotocópia registrada, ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, ou

8.4.3.4.4 por cópia ou fotocópia do Livro Diário devidamente autenticada na junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, ou outro órgão equivalente inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento;

8.5 A qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

8.5.1 Apresentação de atestado(s)/certidão(ões)/declaração(ões) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando ter a licitante desempenhado, ou estar desempenhando, de forma satisfatória, atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação.

8.5.1.1 o(s) atestado(s)/certidão(ões)/declaração(ões) contendo a identificação do signatário deve(m) ser apresentado(s) em papel timbrado da pessoa jurídica e deve(m) indicar as características/quantitativos das atividades executadas pela licitante.

8.5.1.2 Para fins de compatibilidade será(ao) considerado(s) o(s) atestado(s)/certidão(ões)/declaração(ões) que somado(s) ou não, comprove(m) a prestação de serviços em quantidade mínima de 30% do quantitativo

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estimado na presente demanda, em equipamentos que guardem similaridade com o objeto desta contratação.

8.5.2 Termo de Compromisso de Combate à Corrupção e ao Conluio entre Licitantes e de Responsabilidade Sócio-Empresarial (Anexo XIV);

8.5.3 Declaração, nos moldes do Anexo XV, de que seus administradores e/ou sócios dirigentes não possuem familiar detentor de cargo comissionado na CAIXA, em áreas com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto do presente pregão eletrônico;

8.5.4 Se MPE, apresentar declaração, nos moldes do Anexo XVI, para fins do tratamento diferenciado previsto na LC 123/2006.

8.6 O cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal será suprido pela declaração da licitante de que não possui em seu quadro permanente menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.

8.6.1 Tal declaração deverá ser firmada eletronicamente pela licitante por meio de preenchimento do Termo de Responsabilidade, quando do seu credenciamento, na forma do subitem 3.1.7.

8.7 Encerrada a etapa de lances, a documentação a seguir relacionada deverá ser encaminhada pelo fax (81) 3236-9829 ou pelo e-mail [email protected], no prazo de até 03 (três) horas a contar da solicitação do Pregoeiro:

8.7.1 Para licitante credenciada e cadastrada em cada nível do SICAF:

a) A Proposta Comercial (anexo VII) ajustada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, as Planilhas de Composição de Preços (Anexo VIII), a certidão expedida pela Junta Comercial citada no subitem 8.1.5 ou eventual documento do subitem 8.1.5.1;

b) Documentação mencionada nos itens 8.1.2 (documento(s) vencido(s) no SICAF), se for o caso; 8.3.4 (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas); 8.4.3.4 (Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis), se for o caso e 8.5 (documentação relativa à qualificação técnica); e

c) Declaração mencionada no item 2.3.2 (Anexo XVI – ME/EPP), se for o caso.

8.7.2 Para licitante NÃO credenciada e cadastrada em cada nível do SICAF:

a) A Proposta Comercial (anexo VII) ajustada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, as Planilhas de Composição de Preços (Anexo VIII), a

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certidão expedida pela Junta Comercial citada no subitem 8.1.5 ou eventual documento do subitem 8.1.5.1;

b) Documentação mencionada nos itens 8.1.2 (documento(s) vencido(s) no SICAF), se for o caso; 8.2.1, 8.2.2, 8.2.3 e 8.2.4 (documentação relativa à habilitação jurídica), se for o caso; 8.3.1, 8.3.2, 8.3.3, 8.3.4 (documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista), se for o caso; 8.4.1 (certidão negativa de falência ou recuperação judicial/extrajudicial), se for o caso; 8.4.3.4 (Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis), se for o caso; e 8.5 (documentação relativa à qualificação técnica); e

c) Declaração mencionada no item 2.3.2 (Anexo XVI – ME/EPP), se for o caso.

8.7.3 O arquivo encaminhado por e-mail, deverá ser compactado e com tamanho limitado a 2Mb.

8.8 Os originais dos documentos exigidos neste edital e encaminhados de acordo com o item 8.7, tudo devidamente preenchido e assinado por quem de direito, deverão ser entregues ao Pregoeiro, no endereço da GILOG/RE na AV. LINS PETIT, 100, 6º ANDAR, BOA VISTA – RECIFE/PE - CEP: 50.070-230, no prazo de até 3 dias úteis a contar da solicitação do pregoeiro, podendo ser apresentados no original, ou por cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou cópia acompanhada do original para conferência pelo Pregoeiro.

9 DA PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS

9.1 A licitante vencedora da etapa de lances deverá obrigatoriamente apresentar, tanto pelo fax (81) 3236-9829 ou e-mail: [email protected] no prazo de até 03 (três) horas, bem como no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, contados da solicitação do pregoeiro, as Planilhas de Composição de Preços, conforme modelo do Anexo VII, tudo devidamente ajustado ao preço ofertado, preenchido e assinado por quem de direito.

9.2 A licitante deverá efetuar as alterações que julgar necessárias, de vez que as Planilhas serão utilizadas para subsidiar o julgamento quanto à aceitabilidade da proposta, bem como para demonstrar possíveis variações de custos/insumos no curso da execução contratual, quando de eventuais repactuações ou reequilíbrios de preços, sendo de exclusiva responsabilidade de a licitante dimensionar e equacionar os componentes do preço ofertado, observadas as disposições dos subitens 5.3.2.1 ao 5.3.2.4;

9.2.1 Não é admitida a inclusão da “reserva técnica” como item da remuneração da mão-de-obra, ou a qualquer título, sem a indicação prévia e expressa dos custos correspondentes que serão cobertos por esse item.

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9.2.2 Os custos com supervisão e fiscalização devem ser englobados nas despesas administrativas, não sendo permitida a sua inclusão em outro item da planilha.

9.3 Na análise das Planilhas de composição de preços os itens em branco, com valor zero ou valores irrisórios e/ou incompatíveis com as práticas de mercado serão desconsiderados como elementos de formação dos custos, ressalvado o disposto nos subitens 5.3.2.1 ao 5.3.2.4 e, como consequência, não caberá negociação futura envolvendo tais itens; os efeitos financeiros negativos decorrentes dessa desconsideração terão que ser absorvidos pelos demais itens das Planilhas, desde que não se configure a corrosão da exequibilidade da proposta, não podendo a empresa alegar posteriormente desconhecimento de fatos existentes quando da elaboração da proposta ou erros no preenchimento das planilhas como fundamento para solicitar a repactuação ou reequilíbrio econômico-financeiro da proposta/contrato.

9.4 O pregoeiro poderá convocar a licitante para apresentar Nota Explicativa, detalhando a forma como foram calculados os custos, de forma a comprovar sua exequibilidade, cuja aceitação ficará condicionada à análise pelo pregoeiro e Equipe de Apoio, sobre a qual decidirá motivadamente.

9.5 Uma vez aceita a Nota Explicativa pelo pregoeiro, a licitante assume inteira responsabilidade pelos itens de composição do preço e seus valores, para todos os efeitos, não podendo alegar provisão deficitária ou omissão, visando à repactuação ou reequilíbrio econômico-financeiro, caso seja contratada.

10 DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO

10.1 Encerrada a fase de julgamento e classificação das propostas, o Pregoeiro verificará, caso a licitante vencedora seja uma MPE e tenha utilizado o direito de preferência previsto no item 7.10, se o somatório de ordens bancárias recebidas pela empresa, relativas ao seu último exercício, já é suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido como condição para o benefício concedido à MPE, conforme previsto no Art. 3º da LC 123/2006.

10.1.1 A referida verificação será feita mediante consulta ao Portal da Transparência, no endereço eletrônico www.portaldatransparencia.gov.br.

10.1.2 Sendo constatada a extrapolação do faturamento máximo permitido, a MPE será inabilitada, sendo examinadas as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, conforme item 7.19.

10.2 Prosseguindo, o Pregoeiro verificará o atendimento das condições de habilitação da licitante vencedora, mediante a análise da documentação encaminhada na forma do item 8.7.

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10.2.1 Nesse mesmo ato será efetuada a consulta ‘on line’ ao SICAF, para verificação da situação da licitante credenciada e cadastrada em cada nível do Sistema, se for o caso, ocasião que será impressa e rubricada pelo Pregoeiro a Declaração de “Situação do Fornecedor”.

10.3 É assegurado à licitante que esteja com algum documento vencido no SICAF o direito de encaminhá-lo atualizado, juntamente com a documentação na forma do item 8.7.

10.4 Será assegurado à MPE que apresentar alguma restrição na sua documentação fiscal, o prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da notificação do pregoeiro para a necessária regularização, prorrogável por igual período, a pedido da interessada e a critério do pregoeiro.

10.4.1 A contagem do prazo acima será iniciada a partir do momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, mediante comunicação eletrônica a todos os participantes.

10.4.2 Nessa circunstância, considerando a necessidade de comprovação da regularidade fiscal no prazo legal, a declaração do vencedor será feita em caráter provisório, após verificação da documentação de habilitação.

10.4.3 A não-regularização da documentação fiscal da MPE no prazo previsto no item 10.4, implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado à CAIXA convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.

10.5 A fim de verificar se existe restrição da licitante ao direito de participar em licitações ou celebrar contratos com a Administração Pública, serão efetuadas as seguintes consultas, sem prejuízo de verificação dessa restrição por outros meios:

- ao CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, no endereço eletrônico do Portal de Transparência do Governo;- ao CNCIA – Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/92 constante no endereço eletrônico do CNJ – Conselho Nacional de Justiça – www.cnj.jus.br/, em “Sistemas”, no item “CONSULTAS PÚBLICAS – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de Improbidade Administrativa” e “Consulta Requerido / Condenação”, selecionar esfera “TODOS(AS)”;- ao SICOW – Sistema interno da CAIXA que permite verificar se há impedimento de o interessado licitar e contratar com esta Empresa Pública;- ao CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, disponível gratuitamente no endereço eletrônico www.tst.jus.br/certidao, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante à Justiça do Trabalho.

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10.6 Constatado o atendimento pleno às exigências de habilitação, será declarado o vencedor da licitação, iniciando-se a contagem do prazo para a intenção de recursos.

10.7 Não será habilitada a empresa que:

107.1 esteja com algum documento vencido no SICAF, caso não tenha sido exercida a faculdade prevista no item 10.3 e ressalvada a possibilidade de regularização da documentação fiscal da MPE, na forma do item 10.4;

10.7.2 não comprove a regularidade da documentação habilitatória por ocasião de sua verificação, ressalvado o tratamento diferenciado quanto à regularidade fiscal da MPE, na forma do item 10.4;

10.7.3 esteja impedida de licitar e contratar com a CAIXA ou com a Administração Pública ou tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;

10.7.4 deixe de apresentar a documentação solicitada, apresentá-la incompleta ou em desacordo com as disposições deste Edital, inclusive quanto ao atendimento do subitem 8.7 deste edital;

10.8 Se a licitante desatender às exigências do item 8 ou se enquadrar nas hipóteses do item 10.7, será inabilitada e o Pregoeiro examinará as condições de habilitação das demais proponentes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até que uma licitante atenda plenamente às exigências do Edital.

10.9 No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos habilitatórios e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os participantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.

11 DOS RECURSOS

11.1 Atendidas plenamente todas as condições do edital, e após a divulgação da licitante vencedora deste PREGÃO ELETRÔNICO, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, desde que devidamente registrada a síntese de suas razões no formulário eletrônico disponibilizado no www.caixa.gov.br, na coluna “SOBRE A CAIXA”, localizada no canto inferior esquerdo, escolher “Compras CAIXA”, no quadro “Compras da CAIXA”, escolher a opção “Pregão Eletrônico”, no link “Intenções e Recursos”, escolher a “Abrangência Recife (OK)” , selecionar este Pregão Eletrônico, em seguida clicar em “Recursos” e “Novo Recurso”, no prazo estabelecido no sistema.

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11.1.1 À recorrente que tiver sua manifestação de intenção de recurso aceita pelo Pregoeiro será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar razões de recurso, facultando-se às demais licitantes a oportunidade de apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

11.1.2 Os recursos e contra-razões somente poderão ser encaminhados por meio eletrônico, no endereço citado no subitem 11.1 supra.

11.1.3 Os Recursos e Contra-razões redigidos pelas licitantes deverão ser copiados e colados no campo específico no link ‘Intenções e Recursos’, do endereço www.caixa.gov.br, na coluna “SOBRE A CAIXA”, localizada no canto inferior esquerdo, escolher “Compras CAIXA”, no quadro “Compras da CAIXA”, escolher a opção “Pregão Eletrônico”, no link “Intenções e Recursos” , escolher a “Abrangência Recife (OK) ” , selecionar este Pregão Eletrônico, clicar em “Razões ou Contra – razões”, em seguida em “Novo Recurso ou Empresa Recorrente ” e “Registrar Contra Razões”, de acordo com as orientações previstas no site.

11.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.

11.3 Qualquer recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo, salvo nos casos de habilitação ou inabilitação do licitante ou julgamento das propostas, podendo a autoridade competente, motivadamente e presente as razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva.

11.4 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.5 Decidido(s) o(s) recurso(s), e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto à licitante vencedora.

11.6 A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, por meio de comunicação por e-mail.

12 DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO

12.1 À vista do relatório do Pregoeiro, o resultado da licitação será submetido à consideração da autoridade competente da CAIXA, para fins de homologação.

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12.2 A contratação formalizar-se-á mediante a assinatura de instrumento particular, observadas as cláusulas e condições deste Edital e da proposta vencedora, conforme a minuta do Contrato (Anexo XIII), que integra este Edital.

12.3 Fica impedida de ser contratada para a execução de serviço objeto desta licitação a licitante que se enquadre em qualquer das situações mencionadas no item 2.4.

12.4 A licitante que for declarada vencedora da licitação e que não for cadastrada no SICAF deverá providenciar o cadastramento e habilitação no referido sistema, nos níveis I, II, III, IV e VI, como condição para assinatura do contrato.

12.5 No ato da assinatura do instrumento contratual, a licitante vencedora deverá firmar a declaração de vedação ao nepotismo, que consta anexada ao final da minuta de Contrato (Anexo XIII).

12.6 A assinatura do contrato pelo adjudicatário dar-se-á no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da data de sua convocação pela CAIXA.

12.6.1 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas no item 16 deste Edital.

12.7 Quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, a CAIXA poderá convocar as licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, observados os direitos de preferência previstos neste Edital, para depois de comprovados os requisitos habilitatórios negociar os preços e se acordado, tomar os demais procedimentos para contratação.

12.8 Poderá a licitante ser desclassificada até a contratação, se a CAIXA tiver conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, trabalhista, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira.

12.8.1 Neste caso, será efetuada a convocação das licitantes remanescentes, na ordem de classificação, em conformidade com o disposto no subitem 12.7 acima.

13 DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS

13.1 O contrato a ser firmado, cuja minuta (Anexo XIII) integra o presente edital para todos os fins e efeitos de direito, regulamentará as condições de sua execução, bem como os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, tudo em conformidade com os termos desta licitação e da proposta vencedora,

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sujeitando-se aos preceitos de direito público e aplicando-se supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

14 DA GARANTIA DO CONTRATO

14.1 O vencedor da licitação prestará garantia de execução do contrato, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total contratado, para o período de 12 (doze) meses, apresentando a CAIXA, no ato da assinatura do contrato, como condição para sua eficácia, o comprovante de uma das modalidades abaixo:

14.1.1 A caução em dinheiro, consiste em depósito em conta bancária remunerada específica, devendo ser efetuado em uma Agência da CAIXA, utilizando-se a operação 008, tendo como beneficiário a CAIXA;

14.1.1.1 Sobre a caução prestada em dinheiro incide, tão-somente, a atualização correspondente ao índice de variação do rendimento da caderneta de poupança para o 1º dia de cada mês, excluídos os juros, calculada proporcionalmente, quando for o caso, a contar da data do depósito, até o seu efetivo levantamento;

14.1.2 O Seguro-garantia, é um tipo de seguro com o objetivo de garantir o fiel cumprimento das obrigações contratuais estipuladas, conforme descrito na apólice;

14.1.2.1 A apólice do seguro-garantia deve conter o prazo de validade, correspondente ao período de vigência do contrato, acrescido de mais 30 (trinta) dias, devendo ser tempestivamente renovado, se estendida ou prorrogada a vigência do contrato, sempre se mantendo os 30 dias após a última data de vencimento do contrato;

14.1.2.2 O seguro deve contemplar a cobertura dos riscos de inadimplemento pela contratada dos encargos tributários, trabalhistas e sociais e ressarcimento das multas impostas à contratada, até o limite da garantia;

14.1.2.2.1Não será aceita a apólice de seguro que contenha ressalvas quanto à cobertura dos riscos mencionados;

14.1.2.3 A apólice de seguro deve vir acompanhada de cópia das condições gerais, particulares e/ou especiais convencionais e demais documentos que a integram;

14.1.2.4 A Seguradora, ao emitir a apólice, obriga-se a arcar com eventuais prejuízos que possam ser impostos à CAIXA em decorrência da má execução do contrato.

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14.1.3 A fiança bancária consiste na prestação de garantia, mediante a expedição da respectiva carta, emitida por instituição financeira idônea, devidamente autorizada a funcionar no Brasil, que, em nome da contratada, garante a plena execução do contrato e responde diretamente por eventuais danos que possam ser causados na execução contratual.

14.1.3.1 Somente é aceita Fiança Bancária na via original e que apresente todos os requisitos a seguir:

a) Registro no Cartório de Títulos e Documentos, conforme exigido no art.129 da Lei 6015/73 (Lei de Registros Públicos);

b) Cláusula estabelecendo prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do contrato, acrescido de mais 30 dias, devendo ser tempestivamente renovada se estendida ou prorrogada essa vigência, sempre se mantendo os 30 dias após a última data de vencimento do contrato;

c) Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento à CAIXA, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;

d) Cláusula de renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827, 835 e 838 da Lei nº 10.406/2002 - Novo Código Civil;

e) Cláusula que assegure a atualização do valor afiançado, de acordo com a atualização do valor contratual, previsto no item 14.6 deste Edital, independente de notificação à Instituição emitente;

f) Cláusula com a eleição de foro da Justiça Federal, para dirimir questões entre fiadora e credora referentes à fiança bancária;

g) Declaração da instituição financeira de que a carta fiança é concedida em conformidade com o disposto no art. 34 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, nos termos do art. 2º da Resolução CMN nº 2.325, de 1996, do Conselho Monetário Nacional;

h) O subscritor da carta de fiança bancária deverá comprovar poderes para atendimento às exigências contidas nas alíneas “c”, “d”, “f” e “g” acima.

14.2 A não apresentação do comprovante da garantia no ato da assinatura do contrato configura a recusa em assinar o contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a licitante às sanções administrativas cabíveis.

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14.3 A garantia será liberada após o perfeito cumprimento do contrato, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados após a data do vencimento do contrato, desde que cumpridos todos os seus termos, cláusulas e condições.

14.4 A perda da garantia em favor da CAIXA, por inadimplemento das obrigações contratuais, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial e sem prejuízo das demais sanções previstas no contrato.

14.5 A garantia deverá ser integralizada, num prazo máximo de 10 (dez) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores, ou quando houver alteração contratual que implique aumento do valor contratado, de modo que corresponda a 5% (cinco por cento) do valor global contratado.

14.6 A qualquer tempo, mediante prévia solicitação à CAIXA, com as devidas justificativas, poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades previstas neste Edital.

15 DA FORMA DE PAGAMENTO

15.1 A CAIXA, após a execução dos serviços e o exato cumprimento das obrigações assumidas efetuará o pagamento à Contratada, de acordo com as condições estabelecidas na minuta de contrato (Anexo XIII).

16 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

16.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a licitante que incorrer em alguma das seguintes hipóteses:

- deixar de entregar a documentação exigida para o certame;- apresentar documentação falsa;- ensejar o retardamento da execução do objeto;- não mantiver a proposta;- falhar ou fraudar na execução do contrato;- comportar-se de modo inidôneo;- fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;- convocada dentro do prazo de validade de sua proposta se recusar injustificadamente a assinar o contrato ou não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato.

16.1.1 A penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União, aplicada pela competente autoridade da CAIXA, após a instrução do respectivo processo, no qual fica garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa da licitante, será registrada no SICAF.

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16.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato objeto desta licitação e/ou pelo atraso injustificado na sua execução, garantia a prévia defesa, a contratada ficará sujeita às seguintes sanções, nos termos previstos na Minuta do Contrato (Anexo XIII) e na Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93):

16.2.1 advertência;

16.2.2 multa;

16.2.3 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CAIXA pelo prazo de até 02 (dois) anos;

16.2.4 impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até 05 (cinco) anos;

16.2.5 declaração de inidoneidade.

17 DOS ILÍCITOS PENAIS

17.1 As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

18 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

18.1 As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária prevista no item orçamentário no 5703-51 – “Reparos, Adaptação Conservação de Máquinas e Equipamentos de Uso /”, conforme compromissos no SIPLO nºs 0059/2013-RE, 0060/2013-RE e 0061/2013-RE.

19 ADIAMENTO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA PRESENTE LICITAÇÃO

19.1 A CAIXA poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, sem que caiba aos licitantes quaisquer reclamações ou direitos a indenização ou reembolso.

19.2 A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato, e em decorrência dessa anulação as licitantes não terão direito à indenização, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.

20 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

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20.1 A participação na presente licitação implica a concordância, por parte da licitante, com todos os termos e condições deste Edital e Anexos.

20.2 As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas e lances.

20.3 Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados no original, por cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou cópia acompanhada do original para conferência pelo Pregoeiro.

20.4 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.

20.5 Somente serão aceitos as propostas e os lances encaminhados pelo sistema eletrônico, conforme informação no preâmbulo deste Edital.

20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, exceto quando explicitamente disposto em contrário.

20.7 Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente na CAIXA, na localidade na qual se sedia a unidade promotora do certame – GILOG/RE, em Recife/PE.

20.7.1 O horário de atendimento ao público para protocolo de documentos será das 10:00 às 16:00 horas (horário local).

20.8 É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior da CAIXA, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.

20.9 Ao final da sessão, o sistema eletrônico divulgará ata circunstanciada, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão.

20.10 Eventuais retificações do Edital serão disponibilizadas no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, na coluna “SOBRE A CAIXA”, localizada no canto inferior esquerdo, escolher “Compras CAIXA”, no quadro “Compras da CAIXA”, escolher a opção “Pregão Eletrônico”, no link “ Editais” , selecionar a “Abrangência Recife (OK)”, clicar no link “Edital”, referente a este Pregão Eletrônico, em seguida “Visualizar Retificação do Edital”.

20.10.1 No caso de retificação do Edital que não implique em sua republicação, o credenciamento e as propostas por ventura encaminhadas continuam válidos.

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20.10.2 Havendo republicação do edital, as propostas por ventura encaminhadas serão canceladas, permanecendo válido apenas o credenciamento da(s) licitante(s).

20.11 Os esclarecimentos acerca desta licitação serão disponibilizados no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, na coluna “SOBRE A CAIXA”, localizada no canto inferior esquerdo, clicar em “Compras CAIXA”, no quadro “Compras da CAIXA”, escolher a opção “Pregão Eletrônico”, no link “Editais, escolher a “Abrangência (OK)”, clicar no ícone “?”, na coluna “FAQ”, referente a este Pregão Eletrônico, e em seguida “PERGUNTAR”.

20.11.1 No formulário FAQ – Perguntas e Repostas, após identificado o interessado, foi incluído o botão “Anexar Pergunta” abaixo do quadro de descrição da pergunta, caso seja necessário a utilização de um maior número de caracteres para o questionamento. Ao ser anexado o arquivo, com padrão MS/Word ou Excel, é apresentado no quadro pergunta/resposta a informação “Arquivo Anexo” que poderá ser acessado pelo link “Visualizar Arquivo Anexo”.

20.11.2 Os esclarecimentos serão disponibilizados no endereço eletrônico acima mencionado.

20.12 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e as licitantes, no endereço eletrônico mencionado no subitem 20.11, na opção FAQ (Ícone “?”).

20.13 Qualquer solicitação de reprografia do processo licitatório será obtida mediante comprovação de ressarcimento à CAIXA do valor de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos) por cópia, relativo ao custo efetivo de reprodução xerográfica da documentação fornecida (art. 32, parágrafo 5º, Lei 8.666/93).

20.14 É de responsabilidade da licitante o acompanhamento do processo pelo site da CAIXA, no endereço www.caixa.gov.br, até a data de realização da sessão pública.

21 FORO

21.1 Para dirimir as questões oriundas desta licitação e do futuro contrato será competente a Seção Judiciária da Justiça Federal na cidade do Recife no Estado de Pernambuco.

Recife, 25 de Abril de 2013.

Andréa Belo Lopes

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Pregoeira

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1 DO OBJETO

1.1 Prestação de serviços técnicos de manutenção corretiva nos equipamentos denominados CONTADORAS DE CÉDULAS, cujas marcas e modelos estão especificados no Anexo II, existentes nas unidades da CAIXA no âmbito da GILOG/RE, pelo período de 12 (doze) meses.

1.2 Os serviços serão prestados nas Unidades da CAIXA, nos Estados de Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte, cujas localidades estão discriminadas no Anexo X, e os itens assim definidos:

ÍTEM 1 Pontos de Venda no âmbito de abrangência do Estado de PernambucoÍTEM 2 Pontos de Venda no âmbito de abrangência do Estado do Rio Grande

do Norte.ÍTEM 3 Pontos de Venda no âmbito de abrangência do Estado da Paraíba.

2 CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO

2.1 A presente especificação define técnicas e rotinas a serem seguidas pela CONTRATADA.

2.1.1 As dúvidas relacionadas às especificações técnicas deverão ser esclarecidas pela CAIXA antes da apresentação da proposta.

2.2 A Contratada deverá prestar os serviços descritos no objeto dentro dos prazos máximos previstos na tabela abaixo:

Distância em km a partir da Sede da GILOG/RE, conforme quilometragem relacionada no Anexo XI.

Prazo Máximo para Atendimento (dias úteis)

Até 50 km 03 (três) diasDe 50,1 km até 250 km 05 (cinco) diasDe 250,1 km até 500 km 07 (sete) diasAcima de 500 km 10 (dez) dias

2.2.1 Os prazos deverão ser considerados a partir do recebimento do chamado, via e-mail ou fax.

2.3 A GILOG/RE encaminhará à Contratada, via e-mail ou fax, as solicitações de execução dos serviços para atendimento, conforme prazos definidos em contrato.

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2.4 A garantia dos serviços será de, no mínimo, 90 (noventa) dias.

2.5 Deverão ser considerados, no valor proposto pela Contratada, toda a mão de obra, materiais e ferramental necessários à perfeita execução dos serviços e/ou substituição de peças/componentes, não cabendo à CAIXA quaisquer ônus adicionais.

2.6 O deslocamento da equipe ou entrega de material e peças no local de execução dos serviços serão de competência exclusiva da Contratada.

2.7 A manutenção dos equipamentos deverá obedecer às instruções e às particularidades do manual específico e, ainda, às técnicas e procedimentos recomendados pelo fabricante, com observância das normas técnicas brasileiras vigentes.

2.8 O equipamento retirado para manutenção na sede da Contratada deverá ser embalado e transportado, adequadamente, e, ainda, substituído, provisoriamente, por outro até sua devolução.

2.9 Na impossibilidade de recuperação do equipamento, deverá ser comunicado à CAIXA, por meio de laudo técnico pormenorizado, que subsidie a tomada de decisão, sendo que neste caso a CAIXA será responsável pelo recolhimento e substituição do equipamento.

2.10 A disponibilização, acondicionamento, transporte e demais procedimentos relativos à manutenção das instalações e equipamentos serão de responsabilidade exclusiva da Contratada.

2.11 A reposição de materiais e peças será admitida por terceiros (representantes, revendedores, fabricantes), desde que não implique em custos adicionais à CAIXA.

2.12 Esta reposição não deverá caracterizar prejuízos à responsabilidade da Contratada, em relação à garantia do material e das peças, assim como às obrigações inerentes à execução dos serviços.

2.13 Os materiais e peças fornecidos e utilizados pela Contratada nas instalações e equipamentos da CAIXA deverão ser originais, novos, obrigatoriamente, e com o prazo de garantia do fabricante em vigência.

2.14 Não será admitido o emprego de materiais ou peças recondicionados e/ou reaproveitados de outras instalações/equipamentos, salvo mediante consentimento formal da CAIXA ou de sua fiscalização, com registro em relatório.

2.14.1 O não cumprimento do descrito no item 2.14 poderá implicar, não apenas na imediata substituição do respectivo item, sem quaisquer ônus à CAIXA, como também na aplicação das penalidades previstas contratualmente.

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2.15 A utilização de materiais/peças deverá restringir-se, exclusivamente, aos considerados necessários pela equipe técnica da Contratada para a execução dos serviços de manutenção preventiva ou corretiva dos equipamentos das unidades da CAIXA.

2.16 A aquisição e integridade de peças e materiais, conforme o disposto no contrato, independentemente se já depositadas nas unidades da CAIXA, é de exclusiva responsabilidade da Contratada.

2.17 Todo material e/ou peça fornecidos pela Contratada deverá guardar absoluta equivalência quanto às especificações e qualidade em relação aos que foram substituídos.

2.17.1 Poderá ser fornecido material ou peça de qualidade superior ao substituído, notadamente nos casos em que se fizer necessária a melhoria das instalações/equipamentos, observados os aspectos técnicos de compatibilidade, segurança e viabilidade econômica, sem ônus adicional à CAIXA.

2.17.2 Se for utilizado material ou peça que não apresente equivalência construtiva, ou seja, de qualidade inferior ao substituído, deverá ser providenciada, de imediato, a substituição sem qualquer ônus à CAIXA com possibilidade de aplicação das sanções previstas em contrato.

2.18 A Contratada deverá fornecer garantia total de todos os materiais e peças fornecidos à CAIXA, instalados ou não, conforme Art. 26 do Código de Defesa do Consumidor, pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias.

2.18.1 A garantia não será devida nos casos excepcionais em que ficar comprovado e, devidamente atestado pela fiscalização da CAIXA, que o defeito no material ou peça decorreu do mau uso e/ou danos sobre os quais a Contratada não possui responsabilidade direta ou indireta.

2.18.2 Caso seja utilizado material ou peças com prazo de garantia do fabricante já vencido, a Contratada obriga-se a assumir a garantia integral pelo prazo idêntico ao estabelecido pelo fabricante, respeitado o prazo mínimo disposto no item 2.18, sem prejuízo das sanções cabíveis.

2.19 A vistoria “in loco” deverá ser providenciada pela Contratada, quando necessário, por meio de profissional responsável pela inspeção e testes, sem ônus adicionais à CAIXA.

2.20 Deverá ser disponibilizado software gerenciador de manutenção, capacitado para fornecer dados “on-line”, via Internet, em mídia digital e impressos (relatórios), abrangendo as seguintes informações e outras que se fizerem necessárias:

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o Tempo médio de atendimento;o Histórico de intervenções por equipamento;o Cadastro de peças, equipamentos, agências;o Tabela de preços das peças e serviços;o Demonstrativo de custos das manutenções corretivas, preventivas, por

agências, mensal e anual;o Relatórios mensais das manutenções preventivas;o Controle dos prazos de garantia.

2.21 O deslocamento da equipe/material ao local dos serviços, bem como o transporte dos equipamentos que serão retirados das dependências da CAIXA para a manutenção nas dependências da Contratada, serão efetivados por meio de veículo da CONTRATADA, que se responsabilizará por todos os gastos decorrentes, sem ônus adicional para a CAIXA.

3 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.1 Garantir solução de continuidade no funcionamento das instalações e equipamentos objeto do contrato

3.2 Executar os serviços de acordo com normas brasileiras vigentes, especialmente as de segurança.

3.2.1 A Contratada deverá declarar que conhece e que aplicará essas normas.

3.2.2 Deverá ser utilizada sinalização de advertência para o equipamento em manutenção com execução periódica de testes integrais de segurança;

3.3 Certificar-se que o sistema e todos os equipamentos encontram-se em perfeito funcionamento.

3.4 Providenciar eventuais correções no sistema e equipamentos que se fizerem necessárias, certificando-se que o problema tenha sido definitivamente eliminado.

3.4.1 Se para a correção do problema for necessária a execução de atividades não previstas no contrato, a CAIXA deverá ser comunicada de imediato para a devida análise e/ou autorização, se for o caso.

3.4.2 Quando das manutenções corretivas, executar ensaios, testes e demais provas exigidas pelas normas técnicas oficiais, sem ônus adicional à CAIXA, conforme dispõe o artigo 75 da Lei 8.666/93.

3.5 Utilizar equipamentos, ferramentas e instrumentos adequados, necessários, suficientes e com o máximo de segurança à boa execução dos serviços sob sua responsabilidade.

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3.5.1 A segurança deverá prevenir acidentes e danos materiais que possam ser ocasionados à CAIXA ou a terceiros.

3.6 Afixar instruções plastificadas contendo a correta operação dos equipamentos em cada equipamento.

3.7 Executar os serviços corretivos, substituindo peças e insumos danificados, de forma a sanar irregularidades, nos prazos previstos no item 2.2, a fim de restabelecer o perfeito funcionamento dos equipamentos, objeto do contrato.

3.7.1 As peças repostas deverão ser fabricadas pelo fornecedor da marca dos equipamentos;

3.7.2 A reposição e a substituição de peças em geral, materiais, insumos e mão de obra deverão estar inclusos no preço contratado, conforme proposta apresentada.

3.8 Estabelecer um sistema de comunicação eficiente com a CAIXA, cujos números deverão ser fornecidos no ato de assinatura do contrato. .

3.8.1 Em solicitações de emergência deverá ser mantido um sistema de comunicação alternativo (telefone celular, rádio, etc.), cujos números serão informados no ato da assinatura do contrato.

3.9 Comprovar, formalmente, a capacitação profissional do corpo técnico que prestará os serviços previstos neste edital em até 30 dias após a data de assinatura do contrato e sempre que houver substituições de qualquer natureza.

3.10 Apresentar, antes da assinatura do contrato, a relação do pessoal técnico, responsável pelos serviços.

3.10.1 Deverá existir, ao menos, um técnico de nível médio com especialidade em eletrônica (com CREA) ou um técnico de nível superior com graduação em eletrônica, anexando cópia da CTPS de cada um, conforme o caso.

3.10.2 As alterações no quadro de pessoal técnico deverão ser comunicadas por escrito e, tempestivamente, à CAIXA, sob pena de não aceitação dos serviços e suspensão dos pagamentos.

3.10.3 A CAIXA poderá adotar medidas que preservem suas instalações em relação a terceiros, com ônus para a Contratada, independentemente das demais sanções previstas no contrato.

3.10.4 Realizar a manutenção dos equipamentos, mantê-los sob sua responsabilidade e obedecer às instruções e particularidades do manual específico de cada equipamento instalado e às técnicas e procedimentos recomendados pelo fabricante, sempre utilizando as normas técnicas brasileiras vigentes.

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3.11 Os materiais, peças e insumos necessários à manutenção corretiva das instalações e equipamentos serão de responsabilidade da Contratada, cuja obrigação abrange também o acondicionamento, transporte e demais procedimentos relacionados com a colocação e/ou disponibilização no local.

3.11.1 Quando das manutenções, a CONTRATADA deverá levar consigo peças sobressalentes para substituição, em quantidades suficientes para suprir as demandas;

3.12 No caso de equipamentos que se encontrem em garantia, antes mesmo da assinatura do contrato de manutenção, a Contratada deverá comprovar disponibilidade de mão de obra credenciada pelo fabricante dos mesmos.

3.12.1 Esta comprovação visa, caso haja interesse da CAIXA em proceder a manutenção do equipamento, evitar prejuízos à garantia, à qualidade e ao funcionamento operacional.

3.12.2 Caso as alterações introduzidas pela CAIXA impliquem na execução de serviços, cujos preços não constem da proposta, estes serão fixados mediante acordo entre as partes.

3.13 No caso da necessidade de retirada do equipamento para conserto em sua sede, compete à CONTRATADA embalar adequadamente todos os seus componentes, assim como transportá-los para a sede da empresa ou oficina, sendo de sua exclusiva responsabilidade eventuais extravios. ;

3.13.1 Para o caso de retirada do equipamento, a CONTRATADA deverá ainda providenciar a instalação de um equipamento reserva, como backup, resguardando a continuidade de funcionamento, até o conserto da peça/equipamento defeituoso, sem ônus adicional à CAIXA.

3.13.2 Apresentar laudo técnico pormenorizado nos casos de impossibilidade de recuperação de equipamento.

3.14 Apresentar à CAIXA, em até 30 (trinta) dias da assinatura do contrato, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) relativa aos serviços técnicos contidos neste Edital e Anexos, devidamente quitada junto ao CREA.

3.15 Utilizar o Ateste de Recebimento de Serviços, conforme Anexo IX, ou outro a ser desenvolvido pela Contratada e aprovado pela GILOG/RE, contendo dados gerais, tais como número e descrição do serviço prestado, data de execução, entre outros.

3.15.1 O Ateste de Recebimento de Serviços deverá ser apresentado ao empregado responsável pela unidade beneficiada para ateste após a execução dos serviços e pelo técnico da Contratada.

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3.15.2 O ateste assinado deverá ser entregue à GILOG/RE quando do envio da fatura mensal, para fins de confirmação de execução de serviço, controle e arquivamento.

3.15.3 Orientar 02 (dois) empregados de cada unidade CAIXA sob sua responsabilidade, para a verificação rotineira do funcionamento das instalações e equipamentos, objeto da Ordem de Serviço, alertando-os sobre os riscos de panes e acidentes em atuações fora das sequências recomendadas.

3.16 Especificar os materiais/peças de reposição fornecidos na forma deste contrato, sem qualquer solidariedade e/ou assunção de custos para a CAIXA advindos com a necessidade de troca/devolução junto a fabricantes e/ou seus prepostos envolvendo mercadorias já adquiridas.

4 OBRIGAÇÕES DA CAIXA

4.1 Indicar os locais onde deverão ser prestados os serviços.

4.2 Permitir livre acesso aos equipamentos objeto do contrato ao pessoal técnico da Contratada, para a execução de manutenções necessárias, no horário de expediente da CAIXA.

4.2.1 Caso haja necessidade de executar os serviços fora dos horários de expediente, a Contratada deverá comunicar à CAIXA, previamente, para que o acesso ao imóvel e as medidas de segurança sejam providenciadas.

4.3 Providenciar o recolhimento e substituição de equipamentos que não possam ser recuperados, mediante laudo técnico apresentado pela Contratada.

4.4 Notificar irregularidades ou necessidades de correção de defeitos verificados na execução dos serviços à Contratada, com fixação de prazo para correção.

4.5 Proibir a realização de intervenções técnicas nos equipamentos, objetos do contrato, por pessoas não autorizadas pela Contratada, com exceção dos casos em que a CAIXA promoveu a contratação de terceiros.

4.6 Efetuar os pagamentos devidos nas condições e prazos estabelecidos no contrato.

4.7 Impedir o manuseio, usos provisórios em casos de pane e/ou reparos nos equipamentos por terceiros ou prepostos, sem prévia liberação da Contratada, exceto nos casos em que a CAIXA promoveu a contratação de terceiros.

4.8 Disponibilizar as instalações físicas necessárias e adequadas à execução dos serviços.

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ANEXO II

MARCAS E MODELOS DAS CONTADORAS

MARCA / MODELO SISTEMAPROBANK PB 303 e PB 310 Fricção

KSC 1500C Fricção

CONDATA F16-F Fricção

HUK 803R Fricção

LBM PV 8B Vácuo

SC 200 Fricção

MPV NOVAMATIC 800 Fricção

MENNO CCM-03 Fricção

DELA RUE                                      Fricção

SELECONTA                                   Vácuo

PRO COUNTER                               Fricção

KANUB WATT    KW 2000                Fricção

Equipamentos, cuja marca e modelo não estejam listados acima, terão a seguinte especificação básica:

Equipamento portátil;

Velocidade de contagem mínima de 1500 cédulas por minuto;

Voltagem automática 100 - 240 V;

Contagem de cédulas de polímero e/ou papel, separadas ou reunidas em um mesmo maço;

Contagem de cédulas com faixa holográfica;

Contagem rápida de notas novas ou desgastadas;

Identificador de cédula meia, dupla, curta, longa;

Capacidade do alimentador mínimo de 300 cédulas;

Capacidade do aparador mínimo de 200 cédulas;

Alarme para detecção de erros;

Ajuste de densidade transparência totalmente automático;

Processamento automático ou manual;

Display com controle parcial e global;

Seleção de quantidade;

Totalização de lotes.

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ANEXO IIIDESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

1 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO – MÁQUINAS CONTADORAS DE CÉDULAS

1.1 De acordo com a complexidade, o presente objeto foi classificado em dois tipos de serviços:

Tipo I - Pequenos Consertos;

Tipo II - Reforma Geral.

Tipo I – Pequenos consertos

Contadoras de Cédulas

Limpeza, lubrificação e testes;

Ajustes no sensor de contagem;

Alinhamento das laterais internas;

Alinhamento dos eixos dos rolos;

Substituição da correia do motor;

Regulagem no tracionamento de cédulas;

Reprogramação;

Regulagem da válvula de vácuo;

Substituição de chave LIG/DES;

Alinhamento da polia do motor;

Alinhamento dos rolos centrais;

Ajustes no Conector do Visor;

Ajustes no sistema de freio;

Ajustes nas sapatas;

Substituição dos anéis do balancin;

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Substituição da correia do cilindro (equipamento LBM PV 8B);

Substituição do cabo de tomada;

Substituição de fusíveis.

Tipo II – Reforma Geral

Substituição de Caixa de Redução do Empilhador;

Substituição de Engrenagens do Empilhador;

Substituição do Motor Principal;

Restauração das Tampas Laterais Externas;

Conserto do Motor Principal;

Substituição do Transformador/Fonte de Alimentação;

Conserto da Fonte de Alimentação/Transformador;

Conserto da Caixa de Redução;

Substituição do Encoder;

Restauração da Placa do Encoder/CPU;

Substituição do Motor da Caixa de Redução do Empilhador;

Substituição da polia dentada da correia;

Substituição do balancin;

Substituição dos excêntricos de borracha (equipamento MPV);

Substituição dos sensores de contagem;

Substituição do visor.

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ANEXO IV

1. QUANTITATIVO ESTIMADO DE CONSERTOS MENSAIS (CONTADORES DE CÉDULAS)

1.1 As quantidades estimadas para cada item são:

 Tipo Quantidade Mensal

Estimada

Item I - Estado de Pernambuco

I (Pequenos Consertos)87

II (Reforma Geral)87

Item II - Estado do Rio Grande do Norte

I (Pequenos Consertos)32

II (Reforma Geral)32

Item III - Estado da Paraíba

I (Pequenos Consertos)36

II (Reforma Geral)36

1.2 As Unidades CAIXA que compõem cada região de abrangência estão descritas no Anexo X.

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ANEXO VPROCESSO DE ATENDIMENTO

1 MANUTENÇÃO CORRETIVA

1.1 A Contratada deverá atender a toda e qualquer solicitação da CAIXA, para a imediata execução de manutenções corretivas, dentro dos prazos previstos neste anexo, independentemente da simultaneidade das ocorrências.

1.1.1. Os prazos máximos para conclusão dos atendimentos serão:

Distância em km a partir da Sede da GILOG/RE, conforme quilometragem relacionada no Anexo XI.

Prazo Máximo para Atendimento (dias úteis)

Até 50 km 03 (três) diasDe 50,1 km até 250 km 05 (cinco) diasDe 250,1 km até 500 km 07 (sete) diasAcima de 500 km 10 (dez) dias

1.2 O processo de atendimento terá o suporte da Central de Atendimento da CAIXA, onde haverá:

Registro do chamado e do problema (SIATE);

Identificação do equipamento com o problema;

Classificação pelo nível de prioridade;

Informação sobre o prazo previsto de atendimento à unidade solicitante;

Retransmissão do chamado à Contratada para atendimento no prazo previsto e informado.

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1.3 Na impossibilidade de atendimento dentro dos prazos previstos neste anexo, a Contratada, no ato do recebimento da demanda (SIATE via e-mail), deverá comunicar à GILOG/RE, apresentando as justificativas e agendando nova data para atendimento.

1.3.1 Caberá à GILOG/RE acatar ou não as justificativas da Contratada, para efeito de contagem dos atendimentos fora dos prazos.

1.3.2 Acatada as justificativas pela GILOG/RE, esta comunicará à unidade solicitante a nova data de atendimento.

1.4 A Central de Atendimento da CAIXA acompanhará a execução dos serviços e fará a pesquisa pós-atendimento para identificar a qualidade/conceito dos trabalhos realizados pela contratada.

1.5 O processo de atendimento também gerará relatórios sobre as atividades pertinentes, contendo dados como o tempo, deslocamento, anomalias detectadas, providências tomadas, entre outros.

1.6 A eficiência quanto aos prazos de atendimento e a qualidade dos serviços prestados serão medidas e classificadas, mediante apuração dos conceitos constantes em relatório gerencial, emitido pela Central de Atendimento, e conforme dispõe o ANEXO VI.

1.6.1 De acordo com a classificação obtida, a Contratada estará sujeita, automaticamente, às penalidades indicadas neste anexo.

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ANEXO VI

CONCEITOS DE ATENDIMENTOPARA CHAMADOS CORRETIVOS

ConceitoAtendimento fora do prazo

sobre o total de chamado do mês

Quantidade de intervenções num

equipamento, relativas ao mesmo problema

ocorrido no mês.

Penalidades

Ótimo Até 3% 0Isento

(Divulgar Conceito)

Bom 4% a 8% 1Isento

(Divulgar Conceito)

Regular 9% a 15% 2

Advertência e Multa de 2% sobre o faturamento pertinente à unidade correspondente que seria devido, relativo ao mês em que a manutenção deveria ter sido realizada. *

Ruim Acima de 15% 3

Suspensão e/ou Advertência suspensão declaração de idoneidade e Rescisão com ônus.*

* Sanções Administrativas previstas no Contrato.** Os percentuais acima serão considerados em números inteiros, ou seja, não deverá haver arredondamentos e sim o desprezo dos decimais.

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ANEXO VII

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

1 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/7073-2013

2 OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção de máquina de contar cédulas para as unidades CAIXA no âmbito da GILOG/RE(Estados de Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte).

NOME DA PROPONENTE:CNPJ:ENDEREÇO:TELEFONE/FAX:E-MAIL:

3 PREÇO OFERTADO

ITEM I – PERNAMBUCO

PEQUENOS CONSERTOS REFORMA GERAL VALOR TOTALQuantidade Mensal (A)

Preço Unitário (B)

Quantidade Mensal (C)

Preço Unitário (D)

(Pequenos Consertos + Reforma Geral E = AxB+CxD

PREÇO GLOBAL DO ITEM (E x 12 MESES) = R$ XXXXX (POR EXTENSO)(*)

ITEM II – RIO GRANDE DO NORTE

PEQUENOS CONSERTOS REFORMA GERAL VALOR TOTALQuantidade Mensal (A)

Preço Unitário (B)

Quantidade Mensal (C)

Preço Unitário (D)

(Pequenos Consertos + Reforma Geral E = AxB+CxD

PREÇO GLOBAL DO ITEM (E x 12 MESES) = R$ XXXXX (POR EXTENSO)(*)

ITEM III – PARAÍBA

PEQUENOS CONSERTOS REFORMA GERAL VALOR TOTALQuantidade Mensal (A)

Preço Unitário (B)

Quantidade Mensal (C)

Preço Unitário (D)

(Pequenos Consertos + Reforma Geral E = AxB+CxD

PREÇO GLOBAL DO ITEM (E x 12 MESES) = R$ XXXXX (POR EXTENSO)(*)

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OBS: (*) Preço a ser enviado eletronicamente (ver subitem 5.2 do edital), e que será utilizado para efeito de julgamento das propostas antes da fase de lances.

4 VALOR GLOBAL DA PROPOSTA (*): R$ _____________________ (por extenso).

5 PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: ______________ (conforme prazos estipulados nos Anexos I do edital).

6 VALIDADE DA PROPOSTA: _______________ (prazo por extenso) dias, contados da data limite fixada para recebimento das propostas. Obs.: mínimo de 90 (noventa dias).

7 PRAZO DE GARANTIA DOS BENS OU SERVIÇOS: ___________________ (mínimo de 90 (noventa) dias para todos os materiais e peças fornecidos à CAIXA, instalados ou não).

8 SALÁRIO A SER PAGO AO(S) PROFISSIONAL(IS) ALOCADO(S): R$ ....... (.................) – ((desconsiderar quaisquer benefícios), vigente na data de apresentação da proposta, a ser pago a cada profissional que será alocado na prestação dos serviços).

9 SALÁRIO(S) NORMATIVO(S) VIGENTE(S) DA(S) CATEGORIA(S) ALOCADA(S): R$ ........... (............)

10 INDICAÇÃO DO SINDICATO REPRESENTATIVO DA CATEGORIA PROFISSIONAL da jurisdição da prestação dos serviços objeto da licitação: ....................................................

11 DADOS DO(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) PARA ASSINATURA DO CONTRATO, CASO SEJA O VENCEDOR:

Nome:CPF:RG:Nacionalidade:Estado Civil:Profissão:Endereço de Pessoa Física:

Número da conta corrente de Pessoa Jurídica, preferencialmente em agência da CAIXA:Agência:Operação:

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Conta e Dígito:

8 Declaração, sob as penalidades da lei, e para fins de participação no Pregão Eletrônico nº 025/7073-2013 de que:

I) responsabiliza-se pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo à CAIXA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

II) seu(s) sócio(s), dirigente(s) ou administrador(es) não é(são) empregado(s) da CAIXA e não possui(em) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com:

- empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) em área da CAIXA com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente licitação;- empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) na área demandante da licitação;- empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) na área que realiza a licitação;- autoridade da CAIXA hierarquicamente superior às áreas supra-mencionadas.

III) não tem e de que não contratará prestador(es) para a execução de serviço objeto desta licitação, com vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau) com empregado(s) CAIXA que exerça(m) cargo em comissão ou função de confiança:

- em área da CAIXA com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente licitação;- na área demandante da licitação;- na área que realiza a licitação.

Local e data______________________________________Assinatura do representante legal da empresaNome:RG:CPF:

INSTRUÇÕES:

1 - A PROPOSTA COMERCIAL é o Anexo VII do edital, a ser preenchido e anexado, no endereço eletrônico do Pregão, através do link “Anexar Proposta Comercial”;

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2 - A PROPOSTA DE PREÇO – VALOR GLOBAL POR ITEM - é o valor da unidade de julgamento da licitação, conforme subitem 5.2.2 do edital, e igual ao preço de julgamento indicado na proposta comercial, a ser digitado após a anexação desta;

3 – O percentual de redução do preço proposto, decorrente dos lances/negociação, bem como do preço proposto pela MPE quando do exercício do direito de preferência, deverá incidir de forma linear sobre os preços unitários dos produtos/serviços;

4 – A PROPOSTA COMERCIAL deve ser preenchida conforme modelo acima, em arquivo único, sem caracteres tais como figuras e com tamanho limitado a 8mb (megabytes), e anexada no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, na coluna “ SOBRE A CAIXA ” , localizada no canto inferior esquerdo, escolher “ Compras CAIXA” , no quadro “Compras da CAIXA”, escolher a opção “Pregão Eletrônico”, no link “Propostas”, escolher a “Abrangência Recife (OK) ” e enviar proposta por meio do ícone “$” referente a este Pregão Eletrônico;

5 – Não será admitido no preço unitário o fracionamento de centavo(s) que ultrapassar duas casas decimais, desprezando-se, sumariamente, a fração remanescente.

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ANEXO VII

MODELO DE PLANILHAS DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS

1 - CUSTO ADMINISTRATIVO E COM PESSOAL(EQUIPE, TRIBUTOS E DESP. ADM)CATEGORIA/SERVIÇO: MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS DE CONTAR CÉDULAS

INSUMOS VALOR UNITÁRIO MENSAL EM R$

(%) COMPOS. PERCENTUAL DO PREÇO UNITÁRIO

VALOR GLOBAL MENSAL EM R$

1 Mão-de-Obra (A)1.1 Salário (*)1.2 Salários Outros (supervisores)1.3 Reserva Técnica (férias, faltas, folgas, etc.)1.4 Total (salários + reserva técnica)2 Encargos Sociais (sobre "Total" - 1.4)

2.1 Grupo A2.1.1 - INSS + SECONCI2.1.2 - SESI ou SESC2.1.3 - SENAI ou SENAC2.1.4 - INCRA2.1.5 - SEBRAE2.1.6 - Salário Educação2.1.7 - Seguro Acidente e Trabalho/SAT/INSS2.1.8 - F G T S2.2 Grupo B

2.2.1 - Férias2.2.2 - Auxílio Doença2.2.3 - Licença Paternidade2.2.4 - Faltas Legais2.2.5 - Acidente de Trabalho2.2.6 - Aviso Prévio2.2.7 - 13º Salário2.2.8 - Outros (especificar)2.3 Grupo C

2.3.1 - Aviso Prévio Indenizado2.3.2 - Indenização Adicional2.3.3 - FGTS nas resc. S/justa causa2.3.4 - Outros (especificar)2.4 Grupo D

2.4.1 - Incidência de "A" sobre "B"3 TOTAL (A) - Mão de obra + Encargos Sociais

4 Outros Insumos (B)4.1 Uniformes4.2 Treinamento e/ou Reciclagem de Pessoal4.3 Vale-Alimentação (**)4.4 Vale-Transporte (**)

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4.5 Combustível4.6 Manutenção de veículo4.7 Depreciação de veículo4.8 Seguros4.9 Outros (Ferramentas+EPI+Material)4.10 TOTAL (B) - Outros Insumos

TOTAL A + B

5 Demais Componentes (C)5.1 Lucro5.2 Despesas Administrativas/Operacionais5.3 TOTAL (C) - Demais Componentes

6 Tributos (D)6.1 PIS6.2 COFINS6.3 IRPJ6.4 ISS6.5 ICMS6.6 CSSL6.7 Outros (especificar)6.8 TOTAL (D) Tributos

7 PREÇO ( A + B + C +D)(*) Fator K = preço unitário mensal ÷ salário da categoria;(**) Nos casos de vale-transporte e vale-alimentação, tendo em vista não poderem ser considerados como custo

os benefícios fiscais relativos à sua concessão, apresentar a seguinte composição:1 - Alimentação:

Valor do tíquete-refeição: R$ ______________ (=) Valor indicado na planilha: R$ ______________

2 - Transporte:

Valor do vale-transporte: R$______________(-) Participação do empregado: R$______________ (=) Valor indicado na planilha: R$______________

OBS: Na planilha de custos, os itens referentes a tributos, inclusive contribuições sociais, devem ser cotados no exato percentual estabelecido na legislação de regência da matéria.

Local e data

_______________________________________Assinatura do Representante Legal da Empresa

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ANEXO IX

ATESTE DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS

ATESTE DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS

Número do SIATE Data de Abertura Empresa

Unidade da CAIXA

Contato Telefone

Mobiliário N.º de Patrimônio Outros Detalhes

Técnico Início Atendimento Término Atendimento

Observação

Problema

Serviços Quantidade Valor Unitário

Fechamento (Preenchido pela CAIXA)

Atendimento prestado foi Conclusão dos Serviços

( ) Ótimo ( ) Regular Data: ____/____/_____

( ) Bom ( ) Ruim Hora:

Assinatura do Responsável Sugestões/Reclamações

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ANEXO X

RELAÇÃO DE ENDEREÇOS

ITEM I – PERNAMBUCO

CNPJ N O M E ENDEREÇO CIDADE / UF DDD (83)45 Edf. Sede Guararapes Av. Guararapes, 161,

Santo Antonio, CEP: 50010-000

Recife/PE (81) 3419-0045

45 Ag. Guararapes Av. Guararapes, 161, Santo Antonio, CEP: 50010-000

Recife/PE (81) 34190045

46 Ag. Afogados R da Paz, 201, Afogados, CEP:50770-000

Recife/PE (81) 34721400

47 Ag. Imbiribeira Av Mal Mascarenhas Morais, 5777, Imbiribeira, CEP: 51210-001

Recife/PE (81) 3343-8000

48 Ag. Encruzilhada Av.Castro Alves, 72, Encruzilhada, CEP: 52030-060

Recife/PE (81) 3243-8900

49 Ag. Casa Amarela R Padre Lemos, 293, Casa Amarela, CEP: 52070-200

Recife/PE (81) 32658750

50 Ag. Cais do Apolo Av Martin Luther King, 421, Cais do Apolo, CEP:50030-230

Recife/PE (81) 3419-5300

50 PAB Pól. Federal Av. Martin Luther King, s/n

Recife/PE  

559 Ag. Cabo Av. Getúlio Vargas, 508, Centro , CEP: 54505-560

Cabo de Santo Augustinho/PE

(81) 35185050

648 Ag. Jaboatão Pça N Senhora do Rosário, 520, Centro, CEP: 54110-130

Jaboatão dos Guararapes/PE

(81) 3482-9950

651 Ag. Casa Forte R. Dr. João Santos Filho, 255, Casa Forte, CEP: 52060-904

Recife/PE (81) 21195000

678 Ag. Cidade Universitária

R Lindolfo Collor, s/nº, Cidade Universitária, CEP: 50730-000

Recife/PE (81) 3454-1150

867 Ag. Shopping Center Recife

R Padre Carapuceiro, 777, Boa Viagem, CEP: 51020-900

Recife/PE (81) 3463-5400

876 Ag. São Lourenço da R Dr Francisco São Lourenço da (81) 3525-0411

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Mata Correia, 312, Centro, CEP: 54735-000

Mata/PE

917 Ag. Marcos Freire Av. Dr. Jose Augusto Moreira, 656, Casa Caiada, CEP: 53130-410

Olinda/PE (81) 3493-8900

923 Ag. Treze de Maio R do Hospício, 923, lj 02, Boa Vista, CEP: 50050-050

Recife /PE (81) 32161550

944 Ag. Paulista Rua Siqueira Campos, 582, Centro, CEP: 53401-320

Paulista/PE (81) 3372-8500

1028 Ag. Caxangá Av Caxangá, 1135, Cordeiro, CEP: 50720- 000

Recife/PE (81) 3229-6450

1029 PAB Justiça Federal Recife

Av Recife, 6250, Jiquiá, CEP: 50781-000

Recife/PE (81) 3252-8750

1030 Ag. Conde da Boa Vista Av Conde Boa Vista, 918, Boa Vista, CEP: 50060-000

Recife/PE (81) 3421-6758

1031 Ag. Conselheiro Aguiar R Setúbal, 50, Boa viagem, CEP: 51030-010

Recife/PE (81) 33288600

1294 Ag. Teatro Marrocos Pça da República, 233 Santo Antônio, CEP: 50010-040

Recife/PE (81) 3425-7050

1421 PAB TRF 5º Região Av Martin Luther King, s/nº, Cais do Apolo, CEP: 50030-908

Recife/PE (81) 3419-2700

1580 Ag. Praia da Piedade Av Bernardo Vieira de Melo, 1650, Piedade, CEP: 54410-010

Jaboatão dos Guararapes/PE

(81) 3375-8950

1581 Ag. Janga Av Cláudio Jose Gueiros Leite, 2855, Janga, CEP:53437-000

Paulista/PE (81) 3457-1300

1582 Ag. Recife Antigo Av Marquês de Olinda, 207, Recife, CEP: 50030-000

Recife/PE (81) 3425-7600

1583 Ag. Espinheiro R da Hora, 383, Espinheiro, CEP: 52020-010

Recife/PE (81) 3243-8700

1584 Ag. Av. Agamenon Magalhães

Av. Agamenon Magalhães, 2997, Boa Vista CEP: 50050-290

Recife/PE (81) 32326850

2191 Ag. Igarassu Av. Mario Melo, s/n, Centro, CEP: 53610-600

Igarassu/PE (81) 3543-1665

2193 Ag. Herculano Bandeira Av. Herculano Bandeira, 749, Pina, CEP: 51110-131

Recife/PE (81) 34642650

2265 PAB JT de Prazeres Estrada da Batalha, Jaboatão dos (81) 34615400

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PREGÃO ELETRÔNICO 025/7073-2013 – GILOG/RE

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1200, Prazeres, CEP: 54315-570

Guararapes/PE

2346 Ag. Boa Viagem Av. Cons. Aguiar, 3399, Boa Viagem, CEP: 51020-021

Recife/PE (81) 3464-9200

2348 Ag. Ilha do Leite Av Agamenon Magalhães, 4775, Ilha do Leite, CEP: 50070-160

Recife/PE (81) 4009-3800

2546 Ag. Itamaracá Av João Pessoa Guerra, s/n, Pilar, CEP: 53900-000

Itamaracá/PE (81) 3544-1186

2642 S.R. RECIFE R. Frei Matias Teves, 285, Ilha do Leite, CEP: 50070-450 – 2º e 3º Andar.

Recife/PE (81) 3236-9201

2708 TRT_6º_REGIÃO_PAB

Av. Martin Luther King, 739, Cais do Apolo, CEP: 50030-230

Recife/PE (81) 3224-4425

2717 PAB Fórum do Recife Av. Central, s/n, Joana Bezerra, CEP: 50090-700

Recife/PE (81) 34475600

2719 PAB Chesf Av. Gal San Martin, 1450, San Martin, CEP: 50761-000

Recife/PE (81) 3229-1774

7030 GILIC/RE Av. Lins Petit, 100, CEP 50070-230, 6º e 7 Andar.

Recife/PE (81) 3236-9800

7044 GIPES/RE R. Frei Matias Teves, 285, Ilha do Leite, CEP: 50070-450 – 7º e 8º Andar.

Recife/PE (81) 3236-9400

7073 GIMAT/RE Av. Lins Petit, 100, CEP 50070-230 – 5º, 12º, 13º, 14º, 15º, 16º e 17º Andar.

Recife/PE (81) 3236-9800

7117 AUDIR/RE R. Frei Matias Teves, 285, Ilha do Leite, CEP: 50070-450 – 15º Andar.

Recife/PE (81) 3236-9451

7137 GIDUR/RE R. Frei Matias Teves, 285, Ilha do Leite, CEP: 50070-450 – 18º Andar.

Recife/PE (81) 3236-9300

7163 GICOT/RE Praça Miguel Cervantes, 30 Empresarial Cervantes 3o. Andar - Ilha do Leite

Recife/PE (81) 3236-9700

7184 GIFUG/RE Av. Cais do Apolo nº 421 3º andar - Recife Antigo

Recife/PE (81) 3419-5765

7196 GIFUS/RE Praça Miguel de Recife/PE (81) 3236-9500

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PREGÃO ELETRÔNICO 025/7073-2013 – GILOG/RE

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Cervantes, 30 - 8º andar - Ilha do Leite

7210 GISES/RE Av. Lins Petit, 100, CEP 50070-230 – 2º e 3º Andar.

Recife/PE (81) 3236-9800

7253 GILIE/RE Av Conde da Boa Vista, 720.

Recife/PE (81) 3416-3446

7294 RESEC/RE Av. Cais do Apolo nº 421 3º andar - Recife Antigo

Recife/PE (81) 3419-5260

7345 RECOC/RE Av Martin Luther King, 421, Cais do Apolo, CEP:50030-230

Recife/PE (81) 3419-5615

7359 GITRI/RE Av. Martin Luther King, 421 Bairro Recife

Recife/PE (81) 3419-5230

7422 JURIR/RE R. Frei Matias Teves, 285, Ilha do Leite, CEP: 50070-450 – 15º Andar.

Recife/PE (81) 3236-9000

7466 GISUT/RE Av. Cais do Apolo nº 421 - Recife Antigo

Recife/PE (81)3419-5165

7626 GIRIS/RE Rua Frei Matias Teves, 285 - 4º andar - Ilha do Leite

Recife/PE (81) 3236-9390

7635 RESEG/RE Av. Lins Petit, 100, CEP 50070-230, 11º Andar.

Recife/PE (81) 3236-9800

7657 GICOP/RE Pç. Miguel de Cervantes, 30 – 8º Andar – Ilha do Leite.

Recife/PE (81) 3236-9595

7675 GIRET/RE Av. Martin Luther King, 421 Bairro Recife

Recife/PE (81) 3419 - 5500

7758 RERET Recife/PE Av. Martin Luther King, 421 Bairro Recife

Recife/PE (81) 3419-5550

3014 Ag. Ipojuca/PE Av Francisco Alves de Souza - S/N. CEP.: 55.590-000.

Ipojuca/PE (81) 3311-7100

3015 Ag. Prazeres/PE AV. Dr. Júlio Maranhão, 887 - Prazeres. CEP.: 54.340-740.

Jabotão dos Guararapes/PE

(81) 3375-8450

3017 Ag. Camaragibe/PE Av Dr Belminio Correia, 491, Centro. CEP.: 54.762-000.

Camaragibe/PE (81) 2102-1250

3018 Ag. Arrecifes/PE Av Conselheiro Aguiar, 2070, Boa Viagem. CEP.: 51.111-010.

Recife/PE (81) 3464-8900

3122 Ag. Abreu e Lima/PE Av. Duque de Caxias, Abreu e Lima/PE (81) 2127-4150

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PREGÃO ELETRÔNICO 025/7073-2013 – GILOG/RE

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964 - Centro. CEP.: 53.580-020.

3220 Ag. Olinda/PE Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcante - 4100 - Centro. CEP.: 53.040-000.

Olinda/PE (81) 3493-7600

3224 PAB Fórum Social Justiça Federal/PE

Av. Dantas Barreto, 1080 - São José. CEP.: 52.050-000.

Recife/PE (081) 3425-1850

3228 PAB Justiça do Trabalho Recife/PE

Pç. Ministro João Gonçalves de Souza. CEP.: 50.670-900.

Recife/PE (081) 3271-6750

3368 Ag. Ponte dos Carvalhos/PE

Av. Nossa Senhora do Bom Conselho, 852 - Ponte dos Carvalhos. CEP.: 54.580-430.

Cabo de Santo Agostinho/PE

(81) 3522 - 1684

3484 Ag. Rosa e Silva/PE Av Rosa e Silva 1492 Graças. CEP.: 52.050-020.

Recife/PE (81) 3236-9201

3515 Ag. SUAPE/PE Av. Frei Matias Tevis, 285 - 10 Andar - Edf. Graham Bell. CEP.: 50.070-450.

Recife/PE (81) 3236-9406

4738 Ag. Peixinhos/PE Av. Pres. Kennedy, 1001 - Bloco B - Peixinhos. CEP.: 53.230-630.

Recife/PE (81) 3431 7050

4756 Ag. Cavaleiro/PE R. Joaquim Tenório da Silva, 324 - Cavaleiro. CEP.: 54.250-310.

Jaboatão dos Guararapes/PE

(81) 3236-9201

4759 Ag. Rio Mar/PE Av. República do Líbano, 251 - Lj. 5.036 - Pina - Shopping RIOMAR. CEP.: 51.110-160.

Recife/PE (81) 3256-8400

4815 Ag. Av. Norte/PE Av. Norte Miguel Arraes de Alencar, 6.660 - Vasco da Gama. CEP.: 52.081-000.

Recife/PE (81) 3236-9201

CNPJ N O M E ENDEREÇO CIDADE / UF DDD (83)51 Caruaru R. Cap.. João Velho,

109, nossa Srª. das Dores, CEP: 55002-400

Caruaru/PE (81) 37228000

52 Garanhuns Av Santo Antônio, 569, Santo Antonio, CEP: 55293-000

Garanhuns/PE (87) 37625000

53 Limoeiro Av Santo Antônio, 179, Centro, CEP: 55700-000

Limoeiro/PE (81) 3628-0033

54 Nazaré da Mata Pça Papa João XXIII, 01, Centro, CEP:

Nazaré da Mata/PE (81) 36331100

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PREGÃO ELETRÔNICO 025/7073-2013 – GILOG/RE

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55800-000626 Ag. Vitória de Santo

AntãoAv. Mariana Amália, nº 345, Matriz, CEP: 55602-901

Vitória Santo Antão/PE

(81) 35238100

772 Araripina R Alexandre Arrais Irmãos, 08, Centro, CEP: 56280-000

Araripina/PE (87) 3873-1355

773 Belo Jardim R José Robalinho, 106, Centro, CEP: 55150-000

Belo Jardim/PE (81) 37261822

774 Goiana Pça João Pessoa, 126, Centro, CEP: 55900-000

Goiana/PE (81) 36260710

775 Pesqueira R Duque de Caxias, 55, Centro, CEP: 55200-000

Pesqueira/PE (87) 3835-1322

776 Salgueiro Av Agamenon Magalhães, 576, Centro, CEP: 56000-000

Salgueiro/PE (87) 3871-0666

777 Ag. Sertânia Av Agamenon Magalhães, 61/71, Centro, CEP:56600-000

Sertania/PE (87) 3841-1344

812 Petrolina R Cel João Clementino, 73, Centro, CEP: 56302-906

Petrolina/PE (87) 38628200

877 Ag. Timbaúba Pça. Carlos Lira, 57, Centro, CEP:55870-000

Timbaúba/PE (81) 36310452

914 Ag. Serra Talhada Pça Sérgio Magalhães, 734, Centro, CEP:56903-415

Serra Talhada/PE (87) 3831-1533

915 Arcoverde Av. Cel. Antônio Japiassu, 730, Centro, CEP: 56506-911

Arcoverde/PE (87) 38227000

916 Palmares R. Cel.. Austriclinio, 890, Centro, CEP: 55540-000

Palmares/PE (81) 36618000

943 Gravatá Pça Aarão Lins de Andrade, 15, Centro, CEP: 55641-080.

Gravatá/PE (81) 35330744

1038 Santa Cruz do Capibaribe

Rua Raimundo Francelino Aragão, nº199, Centro, CEP: 55190-000.

Santa Cruz do Capibaribe/PE

(81) 3731-1477

1242 Carpina Praça Joaquim Nabuco, 33, Cajá, CEP: 55813-470.

Carpina/PE (81) 36220211

1295 Ag. Surubim R João Batista, 11, Centro, CEP: 55750-000

Surubim/PE (81) 36341509

1296 São José do Egito R. Gov. Valfredo São José do (87) 3844-1036

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PREGÃO ELETRÔNICO 025/7073-2013 – GILOG/RE

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Siqueira,nº15, Centro, CEP:56700-000

Egito/PE

1433 Afogados da Ingazeira Av. Manoel Borba, 29, Centro, CEP: 56800-000

Afogados da Ingazeira/PE

(87) 38381467

2124 Barreiros Pça José Nicolau, nº 80 Centro, CEP:55560-000

Barreiros/PE (81) 36751025

2125 Escada R da Matriz, 52, Centro, CEP: 55500-000

Escada/PE (81) 35341001

2130 Ouricuri R. Cel Anísio Coelho, 215, Centro, CEP: 56200-000

Ouricuri/PE (87) 3874-1772

2170 Lajedo Av. 19 de maio, 219, Centro, CEP: 55385 000

Lajedo /PE (87) 3773-1333

2192 Bezerros R Cel. Bezerra, 61, Centro, CEP: 55660-000

Bezerros/PE (81) 37281303

2446 Custódia Pça Padre Leão, 146, Centro, CEP: 56640-000

Custódia/PE (87) 38481155

2544 Betânia do Pajeú Rua Rufino passos Jardim, S/n, Centro, CEP56670-000

Betanea do Pajeú/PE (87) 3852-1138

2548 Sanharó R Major Sátiro, 82, Centro, CEP: 55250-000.

Sanharó/PE (87) 38361144

2551 Ag. Toritama Rua João Manoel da Silva, Nº452, Centro, CEP: 55125-000

Toritama/PE (81) 3741-1138

2692 SR. Centro oeste PE R. Barão de Porto Seguro, 180, Mauricio Nassau,CEP55012-030

Caruaru/PE (81) 37278400

2778 Mestre Vitalino Rua Sete de Setembro, 84, Nossa Srª. das Dores, CEP: 55004-150

Caruaru/PE (81) 3727-7300

2991 Ag. Shopping Petrolina/PE

Av. Mosenhor Angelo Sampaio, 100 - Centro. - CEP:56304 920

Petrolina/PE (87) 2101-1050

3016 Ag. Capital do Forró/PE Av. Agamenon Magalhaes, 1029 - CEP:55014 000

Caruaru/PE (81) 3722-8989

3372 PAB Justiça Federal Garanhuns/PE

R Vital Brasil, 44 - CEP:55297 210

Garanhuns/PE (87) 3762-4772

3490 Ag. Sete Colinas/PE Avenida Rui Barbosa, 113 - Heliopolis - CEP:55295 530

Garanhuns/PE (87) 3762-8800

3491 Ag. Cabrobó/PE Rua Ver. Mozeni Araujo de Sa, s/n -

Cabrobo/PE (87)38751230

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PREGÃO ELETRÔNICO 025/7073-2013 – GILOG/RE

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CEP:56180 000 3536 Ag. Monte das

Tabocas/PERua Democrito Cavalcante 144 - CEP:55602 420

Vitória Santo Antão/PE

(81) 35261967

3547 Ag. Bom Conselho/PE Travessa Henrique Dias 46 - Centro - CEP: 55330 000

BomConselho/PE (87) 3771-1299

3548 Ag. Av. Sete de Setembro/PE

Av. Sete de Setembro / s,n - CEP:56306 610

Petrolina/PE 87 3862-1156

4028 PAB Justiça Federal Petrolina

Pç Santos Dumont, 101, Centro, CEP: 56304-200

Petrolina/PE (87) 38617553

4739 Ag. Paudalho/PE Praca Pedro Coutinho 05- CEP:55825 000

Palmares/PE (81)36361313

4752 Ag. Salgado/PE Rua Dr. Pedro Estaquio Vieira S/N -CEP: 55018 620

Caruaru/PE (81) 3723-0688

4753 Ag. Ribeirão/PE R Leopoldo Lins s/n centro - CEP:55520 000

Ribeirão/PE (81)36711581

4758 Ag. Ag. 29 de Dezembro/PE

Rua João Manoel dos Santos, 141 - CEP:55190 000

Santa Cruz do Capibaribe/PE

(81)3731-8385

7695 REDUR/CA R. Barão de Porto Seguro, 180, Mauricio Nassau,CEP55012-030

Caruaru/PE (81) 3727 8400

7755 RERET – Caruaru Rua Deputado Souto Filho, 53, Maurício de Nassau CEP: 55.012-310

CARUARU/PE (087)3727-9800

ITEM II – RIO GRANDE DO NORTE

CNPJ N O M E ENDEREÇO CIDADE / UF DDD (83)33 Ag. Ribeira/ RERET/

RESEGAv Camara Cascudo, 344, Ribeira, CEP: 59025-280

Natal/RN (84) 3215-5450

34 Ag. Alecrim Av Presidente Bandeira, 656, Alecrim, CEP: 59037-200

Natal/RN (84) 3321-6420

35 Ag. Potiguar/ EN Natal/ GIDUR

Rua João Pessoa, 208, Cidade Alta, CEP: 59025-500

Natal/RN (84) 3215-5166

539 Ag. Via Direta Av Senador Salgado Filho, 2233, Lagoa Nova, CEP: 59078-000

Natal/RN (84) 3216-9100

560 Ag. Mossoró Rua Coronel Gurgel, 406, Centro, CEP:

Mossoró/RN (84) 3315-1500

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PREGÃO ELETRÔNICO 025/7073-2013 – GILOG/RE

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59600-200633 PAB UFRN Av. Senador Salgado

Filho, 3000, Lagoa Nova, CEP: 59066-800.

Natal/RN (84) 3222-1105

649 PAB Justiça Federal Natal

Rua Dr Lauro Pinto, 245, Lagoa Nova, CEP: 59064-250

Natal/RN (84) 3204-2500

756 Ag. Açu Rua Dr Fernando Bustamant, 289, Centro, CEP: 59650-000

Açu/RN (84) 3331-2114

758 Ag. Caico Av Carlindo de Souza Dantas, 503, Centro, CEP: 59300-000

Caico/RN (84) 3417-5194

759 AG Tirol Av Rodrigues Alves, 617, Tirol, CEP: 59020-200

Natal/RN (84) 3216-8000

760 Ag. João Camara Rua José Severiano, 105, Centro, CEP: 59550-000

João Câmara/RN (84) 3262-2036

761 Ag. Macau Rua Martins Ferreira, 182, Centro, CEP: 59500-000

Macau/RN (84) 35211260

762 Ag. Nova Cruz Rua Felipe Pegado Cortez, 80, Centro, CEP: 59215-000

Nova Cruz/RN (84) 3281-2105

763 Ag. Pau dos Ferros Praça da Matriz, 15, Centro, CEP: 59900-000

Pau dos Ferros/RN (84) 3351-2324

805 Ag. Currais Novos Rua João Pessoa, 137, Centro, CEP: 59380-000

Currais Novos/RN (84) 3412-1335

806 Ag. Santa Cruz Inharé Rua Manoel Cícero de Lima, 35, Centro, CEP: 59200-000

Santa Cruz/RN (84) 3291-2515

1013 PAB ESAM R. Francisco Mota, s/n, BR 110, KM47, Pres. Costa e Silva, CEP: 59625-900

Mossoró/RN (84)3312-0394

1069 Ag. Ceará Mirim Rua General João Varela, 781, Centro, CEP: 59570-000

Ceará Mirim/RN (84) 32742049

1101 Ag. Goianinha Rua João Primeiro, 80, Centro, CEP: 59173-000

Goianinha/RN (84) 32432216

1406 PAB CEFET Av Senador Salgado Filho, 1559, Tirol, CEP: 59050-000

Natal/RN (84) 3220-1000

1585 Ag. Camara Cascudo Rua Dr Ernani Hugo Gomes, 15, Capim Macio, CEP:59082-270

Natal/RN (84) 3646-5200

2008 Ag. Parnamirim Av. Brigadeiro Parnamirim/ RN (84) 3272-0218

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PREGÃO ELETRÔNICO 025/7073-2013 – GILOG/RE

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Everaldo Breves, 316, Centro, CEP: 59140-200

2010 Ag. Potengi Av. Dr. João Medeiros Filho, 874, IGAPO, CEP59104 200

Natal/RN (84)321-55842

2044 Ag. Lagoa Nova Av Prudente de Morais, 4064, Lagoa Nova, CEP: 59054-700

Natal/RN (84) 36064100

2230 PAB TRT 21a. REGIÃO

Rua Cap. Mor Gouveia, 1738, Lagoa Nova, CEP: 59063-400

Natal/RN (84) 3234-1190

2502 PAB Prefeitura de Natal Praça do Estudante, 90, Centro, CEP: 59025-080

Natal/RN (84) 3201-2039

2640 S.R. Rio Grande do Norte/RN

R. João Pessoa, 208, 5º Andar – Cidade Alta

Natal/RN (84) 3216-4900

2758 Ag. Macaiba R.Nossa Senhora da Conceição, 114, Centro, CEP: 59280-000

Macaiba/RN (84) 3271-2299

2943 JUSTICA DO TRABALHO MOSSORO

AL Carnaubeiras, 833 Mossoró/RN (84)3321-1076

3064 Ag Terra do Sal Rua Bezerra Mendes 75 - Centro

Mossoró/RN (84) 3422 - 1150

3242 Agência MIDWAY SHOPPING

Av. Bernardo Vieira, 1535- Loja 236A - Tirol

Natal/RN (084) 3203-8850

3470 Ag S G Amarante Avenida Tomaz Landim, s/n - Amarante

São Gonçalo do Amarante

(84) 321- 45340

3483 AG APODI R São João Batista, SN, Centro

Apodi/RN 8433332418

3568 AG AREIA BRANCA R. Praia de Ponta do Mel,SN

Areia Branca/RN (84) 33322487

4845 Ag São Jose de Mipibu R Pref Inacio Henrique, 11 - CEP:59162 000

São José do Mipibu/RN

(84) 32039100

4882 AG Airton Senna/RN Av. Ayton Senna, S/N - CEP:59088 100

Natal/RN (84) 3608-0052

4883 Ag. Prudente de Morais Av. Prudente de Morais, 2842 - CEP: 59022 305

Natal/RN (84)843203910

4884 Ag. Guamare Rua 7 De Setembro, S/N - CEP:59598 000

Guamare/RN (84)32039100

4886 Ag. Touros R 01 LT 06/07 QUADRA 02 -CEP: 59584 000

Touros/RN (84) 3203 - 9100

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PREGÃO ELETRÔNICO 025/7073-2013 – GILOG/RE

Página 69/97

4912 Ag. Alto dos Rodrigues Av. Angelo Varela, S/N - CEP:59507 000

Alto dos Rodrigues (84) 3203 - 9100

7134 GIDUR/NA Rua Joao Pessoa, 208 - 4º andar – Centro

Natal/RN (84) 3216-8850

7159 GITER/ GIPRO/ GILIE/REREV

Av Presidente Bandeira, 334, Alecrim, CEP: 59040-200

NATAL/RN (84) 3215-5232

7159 GICOT/NA Av. Pte. Bandeira, 334 – Alecrim

Natal/RN (84) 3216-4000

7419 JURIR Rua Raimundo Chaves, 1952, Candelária, CEP:59064-390

Natal/RN (84) 3606-0140

7459 RESUT/NA Av. Câmara Cascudo, 344 - Ribeira

Natal/RN (84) 3220-6050

7653 GICOP/NA Av. Presidente Bandeira, 334, 1º Andar

Natal/RN (84) 3216-4000

7761 RERET/NA Av Camara Cascudo 344 Ribeira

Natal/RN (84) 3215 - 5422

7852 GIRIS/NA Av. Câmara Cascudo, 344 – Ribeira

Natal/RN (84) 3215-5451

ITEM III – PARAÍBA

CNPJ N O M E ENDEREÇO CIDADE / UF DDD (83)36 Ag. Cabo Branco Av Miguel Couto,

221, Centro, CEP: 58010-770

João Pessoa/PB (83) 3612-3600

37 Ag. Trincheiras R Trincheiras, 91, Centro, CEP: 58011-000

João Pessoa/PB (83) 32142550

38 Ag. Bananeiras R Cel. Antonio Pessoa, 370, Centro, CEP: 58220 000

Bananeiras/ PB (83) 3367-1100

39 Ag. Cabedelo R Duque de Caxias, 25, Centro, CEP: 58310-000

Cabedelo/PB (83) 3228-3151

40 Ag. Cajazeiras R Cel. Juvencio Carneiro, 290, Centro, CEP: 58900-000

Cajazeiras/PB (83) 3531-4380

41 Ag. Campina Grande R Epitacio Pessoa, 42, Centro, CEP: 58102-400

Campina Grande/PB (83) 2102-2600

42 Ag. Guabiraba R Pe. Inácio de Almeida, 95 , Centro, CEP: 58200-000

Guarabira/PB (83) 3271-3535

43 Ag. Patos Av Epitacio Pessoa, 267, Centro, CEP: 58700-020

Patos/PB (83) 3421-3147

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PREGÃO ELETRÔNICO 025/7073-2013 – GILOG/RE

Página 70/97

44 Ag.Mamanguape R Pres. João Pessoa, 37, Centro, CEP: 58280-000

Mamanguape/PB (83) 3292-2296

548 PAB JF João Pessoa R João Teixeira de Carvalho, 480, Brisamar, CEP: 58031-220

João Pessoa/PB (83) 32141550

558 Ag. Sousa R Cel José Gomes de Sá, s/n, Centro, CEP: 58800-050

Sousa/PB (83) 3522-2710

617 Ag. Ministro José Americo

Av Min. José Americo, 596, Torre, CEP: 58040-300

João Pessoa/PB (83) 3208-7600

729 Ag. Manaira Shopping Av Flávio R. Coutinho, 805, Manaira, CEP: 58037-190

João Pessoa/PB (83) 3208-3850

732 Ag. Pombal R. Cel João Queiroga, 219, Centro, CEP: 58840-000

Pombal/PB (83) 3431-2372

733 Ag. Itabaiana R Marieta Medeiros, 30, Centro, CEP: 58360-000

Itabaiana/PB (83) 3281-2121

735 Ag. Praia de Tambau Av. Senador Rui Carneiro, 241, Miramar, CEP: 58032-101

João Pessoa/PB (83) 3218-2000

737 Ag. Borborema Av Pres. João Pessoa, 43, Centro, CEP: 58101 490

Campina Grande/PB (83) 3321-2501

836 PAB UFCG Av. Aprigio Veloso, 882 s/108B, Bodocongo, CEP: 58100-000

Campina Grande/PB (83) 3333-2464

904 Ag. Epitácio Pessoa Av Epitacio Pessoa, 1521, Tambauzinho, CEP: 58030-001

João Pessoa/PB (83) 3208-4100

922 Ag. Sape R Orcine Fernandes, 265, Centro, CEP: 58340-000

Sape/PB (83) 3283-2380

1010 AG. CEFET Jaguaribe R Primeiro de Maio, 720, Jaguaribe, CEP: 58015-430

João Pessoa/PB (83) 3241-8300

1033 Ag. Cruz das Armas Av Cruz das Armas, 516, Cruz das Armas, CEP: 58085-000

João Pessoa/PB (83) 3215-7950

1100 Ag. AREIA R Prof. Xavier Junior, 265, Centro, CEP: 58397-000

Areia/PB (83) 3362-2284

1456 PAB UFPB CEN Vivencia Campus I VFBOXAP, CEP: 58051-900

João Pessoa/PB (83) 3218-2100

1668 Ag. Esperança R Dr. Solon de Lucena, 90, Centro,

Esperança/PB (83) 3361-2415

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PREGÃO ELETRÔNICO 025/7073-2013 – GILOG/RE

Página 71/97

CEP: 58135-0001909 Ag. Cidade Antiga R Gama e Melo, 60,

Varadouro, CEP: 58010-450

João Pessoa/PB (83) 3612-3650

1911 Ag. Bayeux Av Liberdade, 3401, Centro, CEP: 58306-000

Bayeux/PB (83) 3232-0874

1914 Ag. Santa Rita Praça Getulio Vargas, 80, Centro, CEP: 58300-170

Santa Rita/PB (83) 3229-1466

2221 Ag. FIEP Campina Grande

Av. Manoel Guimarães, 195, Jose Pinheiro, CEP:58100-440

Campina Grande/PB (83) 2102-3800

2641 S.R. Paraíba Av. Epitácio Pessoa, 1521 / 1º Andar

João Pessoa/PB (83) 3216-4300

2818 PAB Cond. dos Construtores

BR 230 km 12, n 68,Loteamento Costa Verde, CEP: 58310-000

Cabedelo/PB (83) 3246-7807

3315 Ag Cariri/PB Avenida Olimpio Gomes 267 - Centro

Monteiro/PB (83) 3351-2611

3485 Ag Santa Luzia Do Sabugi

Av. José Americo, 350

Santa Luzia/PB (83) 8843-8214

3488 Agência Mag Shopping Av. Gov Flavio Ribeiro Coutinho 115 1º Andar

Joao Pessoa/PB (83) 3246-0204

3518 Agência Catolé do Rocha/PB

Avenida Deputado Americo Maia SN - Centro - 58884-000

Catolé do Rocha/PB (83) 3441-1872

3571 Agência Itaporanga/PB Rua Horacio Gomes 87- cep: 58780000

Itaporanga/PB (83) 3451-2701

3987 PAB JF Campina Grande

R Edgard Villarim Meira, s/n, Liberdade, CEP: 58105-000

Campina Grande/PB (83) 3341 5657

3987 JUSTICA FEDERAL CAMPINA GRANDE

RuaEdgard Villarim Meira, S/N - 58105 000

Campina Grande/PB (83)2102-3700

4099 PAB TRT João Pessoa Av Dep. Odon Bezerra, 184, Roger, CEP: 58020-500

João Pessoa/PB (83) 3208-4099

4823 Ag Parahyba R Prof Josué Da Silveira, 55- 58075 020

João Pessoa/PB (83) 3231-2962

4914 Ag Bessa R Francisco Leocardio Ribeiro Coutinho, S.N - CEP: 58036 450

João Pessoa/PB (83) 9927-7777

4915 Ag Bancários R Bancario Sergio Guerra, 17 - CEP:58051 255

João Pessoa/PB (83) 8876-7534

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PREGÃO ELETRÔNICO 025/7073-2013 – GILOG/RE

Página 72/97

4916 Ag PICUI R São Sebastião , S/N - CEP:58187 000

Picui/PB (83) 33712869

4917 Ag. São bento da Paraiba

R Joaquim Ferreira Lucio, 640 - CEP: 58865 000

São Bento/PB (83)3444-3073

4982 Ag Portal do Sertão R Pres.Epitacio Pessoa, 267 - CEP:58700 020

Patos/PB (83) 3421-1100

7131 GIDUR/JP Av. Miguel Couto, 221 - 2º Andar - Centro

João Pessoa/PB (83) 3208-7400

7156 GICOT/JP Avenida Senador Rui Carneiro 245

João Pessoa/PB (83) 3218-2034

7453 RESUT João Pessoa Via Expressa Miguel Couto, 221 – Centro

João Pessoa/PB 83.3208-7453

7650 GICOP/JP Av. Epitácio Pessoa, 1521 / 2º Andar

João Pessoa/PB (83) 3216-4347

7756 RERET João Pessoa Rua Miguel Couto, 221 – Centro

João Pessoa/PB (83)3208.7470

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ANEXO XI

PLANILHAS DE DISTÂNCIAS

ITEM I – PERNAMBUCO

CGC TIPO UNIDADE CIDADE UF DISTÂNCIA (KM)*QTD. MENSAL

ESTIMADA3122 AGE ABREU E LIMA, PE ABREU E LIMA PE 19 10559 AGE CABO, PE CABO DE SANTO AGOSTINHO PE 37 13368 PAB PONTE DOS CARVALHOS, PE CABO DE SANTO AGOSTINHO PE 37 13017 AGE CAMARAGIBE, PE CAMARAGIBE PE 14 12191 AGE IGARASSU, PE IGARASSU PE 29 12546 AGE ITAMARACA, PE ILHA DE ITAMARACA PE 41 13014 AGE IPOJUCA, PE IPOJUCA PE 51 10648 AGE JABOATAO, PE JABOATAO DOS GUARARAPES PE 22 11580 AGE PRAIA DA PIEDADE, PE JABOATAO DOS GUARARAPES PE 22 12265 PAB JUSTICA DO TRABALHO JABOATAO, PE JABOATAO DOS GUARARAPES PE 22 13015 AGE PRAZERES, PE JABOATAO DOS GUARARAPES PE 22 10917 AGE MARCOS FREIRE, PE OLINDA PE 7 13220 AGE OLINDA, PE OLINDA PE 7 10944 AGE PAULISTA, PE PAULISTA PE 15 11581 AGE JANGA, PE PAULISTA PE 15 10045 AGE AV GUARARAPES, PE RECIFE PE 0 10046 AGE AFOGADOS, PE RECIFE PE 0 10047 AGE IMBIRIBEIRA, PE RECIFE PE 0 10048 AGE ENCRUZILHADA, PE RECIFE PE 0 10049 AGE CASA AMARELA, PE RECIFE PE 0 10050 AGE CAIS DO APOLO, PE RECIFE PE 0 10651 AGE CASA FORTE, PE RECIFE PE 0 1

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0678 AGE CIDADE UNIVERSITARIA, PE RECIFE PE 0 10867 AGE SHOPPING CENTER RECIFE, PE RECIFE PE 0 10923 AGE 13 DE MAIO, PE RECIFE PE 0 11028 AGE CAXANGA, PE RECIFE PE 0 11029 PAB JUSTICA FEDERAL RECIFE, PE RECIFE PE 0 11030 AGE CONDE DA BOA VISTA, PE RECIFE PE 0 11031 AGE CONSELHEIRO AGUIAR, PE RECIFE PE 0 11294 AGE TEATRO MARROCOS, PE RECIFE PE 0 11421 PAB TRF 5A REGIAO RECIFE, PE RECIFE PE 0 11582 AGE RECIFE ANTIGO, PE RECIFE PE 0 11583 AGE ESPINHEIRO, PE RECIFE PE 0 11584 AGE AV AGAMENON MAGALHAES, PE RECIFE PE 0 12193 AGE AV HERCULANO BANDEIRA, PE RECIFE PE 0 12346 AGE BOA VIAGEM, PE RECIFE PE 0 12348 AGE ILHA DO LEITE, PE RECIFE PE 0 12708 PAB TRT 6A REGIAO, PE RECIFE PE 0 12717 PAB FORUM RECIFE, PE RECIFE PE 0 12719 PAB CHESF, PE RECIFE PE 0 13018 AGE ARRECIFES, PE RECIFE PE 0 1

3224 PAB FORUM SOCIAL JUST FEDERAL RECIFE,PE RECIFE PE 0 1

3228 PAB JUSTICA DO TRABALHO RECIFE, PE RECIFE PE 0 13484 AGE ROSA E SILVA, PE RECIFE PE 0 13515 AGE SUAPE, PE RECIFE PE 0 10876 AGE SAO LOURENCO DA MATA, PE SAO LOURENCO DA MATA PE 19 11433 AGE AFOGADOS DA INGAZEIRA, PE AFOGADOS DA INGAZEIRA PE 361 10772 AGE ARARIPINA, PE ARARIPINA PE 733 10915 AGE ARCOVERDE, PE ARCOVERDE PE 286 12124 AGE BARREIROS, PE BARREIROS PE 108 10773 AGE BELO JARDIM, PE BELO JARDIM PE 204 1

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PREGÃO ELETRÔNICO 025/7073-2013 – GILOG/RE

Página 75/97

2544 PAA BETANIA DO PAJEU BETANIA PE 414 12192 AGE BEZERROS, PE BEZERROS PE 121 13547 AGE BOM CONSELHO, PE BOM CONSELHO PE 275 13491 AGE CABROBO, PE CABROBO PE 578 11242 AGE CARPINA, PE CARPINA PE 55 10051 AGE CARUARU, PE CARUARU PE 145 12778 AGE MESTRE VITALINO, PE CARUARU PE 145 13016 AGE CAPITAL DO FORRO, PE CARUARU PE 145 12446 AGE CUSTODIA, PE CUSTODIA PE 359 12125 AGE ESCADA, PE ESCADA PE 60 10052 AGE GARANHUNS, PE GARANHUNS PE 236 13372 PAB JUSTICA FEDERAL GARANHUNS, PE GARANHUNS PE 236 13490 AGE SETE COLINAS, PE GARANHUNS PE 236 10774 AGE GOIANA, PE GOIANA PE 67 10943 AGE GRAVATA, PE GRAVATA PE 91 12170 AGE LAJEDO, PE LAJEDO PE 203 10053 AGE LIMOEIRO, PE LIMOEIRO PE 78 10054 AGE NAZARE DA MATA, PE NAZARE DA MATA PE 61 12130 AGE OURICURI, PE OURICURI PE 676 10916 AGE PALMARES, PE PALMARES PE 124 10775 AGE PESQUEIRA, PE PESQUEIRA PE 239 10812 AGE PETROLINA, PE PETROLINA PE 750 12991 AGE SHOPPING PETROLINA, PE PETROLINA PE 750 13548 AGE AV SETE DE SETEMBRO, PE PETROLINA PE 750 14028 PAB JUSTICA FEDERAL PETROLINA, PE PETROLINA PE 750 10776 AGE SALGUEIRO, PE SALGUEIRO PE 551 12548 AGE SANHARO, PE SANHARO PE 222 11038 AGE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, PE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE PE 172 11296 AGE SAO JOSE DO EGITO, PE SAO JOSE DO EGITO PE 320 10914 AGE SERRA TALHADA, PE SERRA TALHADA PE 414 1

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PREGÃO ELETRÔNICO 025/7073-2013 – GILOG/RE

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0777 AGE SERTANIA, PE SERTANIA PE 310 11295 AGE SURUBIM, PE SURUBIM PE 117 10877 AGE TIMBAUBA, PE TIMBAUBA PE 92 12551 AGE TORITAMA, PE TORITAMA PE 153 10626 AGE VITORIA DE SANTO ANTAO, PE VITORIA DE SANTO ANTAO PE 54 13536 AGE MONTE DAS TABOCAS, PE VITORIA DE SANTO ANTAO PE 54 1

*A distância indicada tem como marco inicial a cidade do Recife (sede da GILOG/RE).  

ITEM II – RIO GRANDE DO NORTE

CGC TIPO UNIDADE CIDADE UF DISTÂNCIA (KM)*QTD. MENSAL

ESTIMADA0756 AGE ASSU, RN ACU RN 419 13483 AGE APODI, RN APODI RN 493 13568 AGE AREIA BRANCA, RN AREIA BRANCA RN 502 10758 AGE CAICO, RN CAICO RN 356 11069 AGE CEARA-MIRIM, RN CEARA-MIRIM RN 325 10805 AGE CURRAIS NOVOS, RN CURRAIS NOVOS RN 317 11101 AGE GOIANINHA, RN GOIANINHA RN 239 10760 AGE JOAO CAMARA, RN JOAO CAMARA RN 352 12758 AGE MACAIBA, RN MACAIBA RN 295 10761 AGE MACAU, RN MACAU RN 448 10560 AGE MOSSORO, RN MOSSORO RN 494 11013 PAB UFERSA, RN MOSSORO RN 494 12943 PAB JUSTICA DO TRABALHO MOSSORO, RN MOSSORO RN 494 13064 AGE TERRA DO SAL, RN MOSSORO RN 494 10033 AGE RIBEIRA, RN NATAL RN 299 10034 AGE ALECRIM, RN NATAL RN 299 10035 AGE POTIGUAR, RN NATAL RN 299 10539 AGE VIA DIRETA, RN NATAL RN 299 1

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0633 PAB UFRN - CAIXA ECONOMICA FEDERAL, RN NATAL RN 299 10649 PAB JUSTICA FEDERAL NATAL, RN NATAL RN 299 10759 AGE TIROL, RN NATAL RN 299 11406 PAB IF, RN NATAL RN 299 11585 AGE CAMARA CASCUDO, RN NATAL RN 299 12010 AGE POTENGI, RN NATAL RN 299 12044 AGE LAGOA NOVA, RN NATAL RN 299 12230 PAB TRT 21A REGIAO NATAL, RN NATAL RN 299 13242 AGE MIDWAY SHOPPING, RN NATAL RN 299 10762 AGE NOVA CRUZ, RN NOVA CRUZ RN 219 12008 AGE PARNAMIRIM, RN PARNAMIRIM RN 285 10763 AGE PAU DOS FERROS, RN PAU DOS FERROS RN 502 10806 AGE SANTA CRUZ INHARE, RN SANTA CRUZ RN 282 13470 AGE SAO GONCALO DO AMARANTE, RN SAO GONCALO DO AMARANTE RN 302 1

*A distância indicada tem como marco inicial a cidade do Recife (sede da GILOG/RE).

ITEM III – PARAÍBA

CGC TIPO UNIDADE CIDADE UF DISTÂNCIA (KM)*QTD. MENSAL

ESTIMADA1100 AGE AREIA, PB AREIA PB 178 10038 AGE BANANEIRAS, PB BANANEIRAS PB 197 11911 AGE BAYEUX, PB BAYEUX PB 122 10039 AGE CABEDELO, PB CABEDELO PB 141 10040 AGE CAJAZEIRAS, PB CAJAZEIRAS PB 502 10041 AGE CAMPINA GRANDE, PB CAMPINA GRANDE PB 169 10737 AGE BORBOREMA, PB CAMPINA GRANDE PB 169 10836 PAB UFCG, PB CAMPINA GRANDE PB 169 12221 AGE FIEP, PB CAMPINA GRANDE PB 169 1

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3987 PAB JUSTICA FEDERAL CAMPINA GRANDE, PB CAMPINA GRANDE PB 169 13518 AGE CATOLE DO ROCHA, PB CATOLE DO ROCHA PB 435 11668 AGE ESPERANCA, PB ESPERANCA PB 185 10042 AGE GUARABIRA, PB GUARABIRA PB 176 10733 AGE ITABAIANA DO NORTE, PB ITABAIANA PB 112 13571 AGE ITAPORANGA, PB ITAPORANGA PB 436 10036 AGE CABO BRANCO, PB JOAO PESSOA PB 123 10037 AGE TRINCHEIRAS, PB JOAO PESSOA PB 123 10548 PAB JUSTICA FEDERAL JOAO PESSOA, PB JOAO PESSOA PB 123 10617 AGE MINISTRO JOSE AMERICO, PB JOAO PESSOA PB 123 10729 AGE MANAIRA SHOPPING, PB JOAO PESSOA PB 123 10735 AGE PRAIA DE TAMBAU, PB JOAO PESSOA PB 123 10904 AGE EPITACIO PESSOA, PB JOAO PESSOA PB 123 11010 AGE CEFET JAGUARIBE, PB JOAO PESSOA PB 123 11033 AGE CRUZ DAS ARMAS, PB JOAO PESSOA PB 123 11456 AGE UFPB, PB JOAO PESSOA PB 123 11909 AGE CIDADE ANTIGA, PB JOAO PESSOA PB 123 13487 AGE BAIRRO DE MANGABEIRA, PB JOAO PESSOA PB 123 13488 AGE MAG SHOPPING, PB JOAO PESSOA PB 123 14099 PAB TRT JOAO PESSOA, PB JOAO PESSOA PB 123 10044 AGE MAMANGUAPE, PB MAMANGUAPE PB 163 13315 AGE CARIRI, PB MONTEIRO PB 292 10043 AGE PATOS, PB PATOS PB 340 10732 AGE POMBAL, PB POMBAL PB 416 11914 AGE SANTA RITA, PB SANTA RITA PB 124 10922 AGE SAPE, PB SAPE PB 134 10558 AGE SOUSA, PB SOUSA PB 467 1

*A distância indicada tem como marco inicial a cidade do Recife (sede da GILOG/RE).  

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ANEXO XII

PREÇOS MÁXIMOS ESTIMADOS

ITEM I - PERNAMBUCO

PEQUENOS CONSERTOS REFORMA GERAL VALOR TOTALQuantidade Mensal (A)

Preço Unitário (B)

Quantidade Mensal (C)

Preço Unitário (D)

(Pequenos Consertos + Reforma Geral E = AxB+CxD

87 R$ 145,75 87 R$ 413,44 R$ 48.649,53 PREÇO GLOBAL (E x 12 MESES) = R$

583.794,36

ITEM II - RIO GRANDE DO NORTE

PEQUENOS CONSERTOS REFORMA GERAL VALOR TOTALQuantidade Mensal (A)

Preço Unitário (B)

Quantidade Mensal (C)

Preço Unitário (D)

(Pequenos Consertos + Reforma Geral E = AxB+CxD

32 R$ 135,53 32 R$ 384,47 R$ 16.640,00 PREÇO GLOBAL (E x 12 MESES) = R$

199.680,00

ITEM III - PARAÍBA

PEQUENOS CONSERTOS REFORMA GERAL VALOR TOTALQuantidade Mensal (A)

Preço Unitário (B)

Quantidade Mensal (C)

Preço Unitário (D)

(Pequenos Consertos + Reforma Geral E = AxB+CxD

36 R$ 136,84 36 R$ 388,17 R$ 18.900,36 PREÇO GLOBAL (E x 12 MESES) = R$

226.804,32

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ANEXO XIIIMINUTA DE CONTRATO

CONTRATO Nº ________ PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS DE CONTAR CÉDULAS, NAS UNIDADES CAIXA NO ESTADO DE _______________, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E DE OUTRO, A EMPRESA..................... NA FORMA ABAIXO:

Pelo presente instrumento, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, instituição financeira sob a forma de empresa pública, constituída nos termos do Decreto-Lei nº 759, de 12/08/1969, e Decreto nº 66.303, de 06/03/1970, regendo-se, presentemente, pelo estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.796, de 17/03/2009, por intermédio da sua Gerência de Filial Logística em Recife – GILOG/RE, na Avenida Lins Petit, nº 100, 6º Andar, inscrita no CNPJ sob nº 00.360.305/2672-91, neste ato representada pelo............................., daqui por diante designada simplesmente CAIXA, ou CONTRATANTE, de um lado, e, de outro, a empresa ............................., com sede na cidade de ........, no Estado de ..........................., inscrita no CNPJ sob o nº...................., neste ato representada por seu ......................................., portador da cédula de identidade RG nº..................,e inscrito no CPF sob o nº.........................., doravante designada simplesmente CONTRATADA, em face da autorização do Sr................................................, ......................da CAIXA, de ....../...../..... - processo nº 7073.01.0701.0/2013, Pregão Eletrônico nº 025/7073-2013 – GILOG/RE, têm justa e contratada a prestação dos serviços objeto deste instrumento, vinculada ao respectivo Edital, seus Anexos e à proposta apresentada pela CONTRATADA no referido certame, sujeitando-se as partes contratantes às normas constantes da Lei 10.520, de 17/07/2002, e Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, e subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações posteriores, bem como às cláusulas e condições que se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETOO presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de manutenção em máquinas de contar cédulas de propriedade da CAIXA para atendimento às unidades localizadas no Estado de ______________, tudo em conformidade com as disposições deste edital e seus anexos, que o integram e complementam.

Parágrafo Único – A caracterização pormenorizada do objeto contratado, os requisitos técnicos e as condições de prestação dos serviços são os constantes dos Anexos I ao V e demais anexos que complementam este contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADASão obrigações da CONTRATADA, além daquelas previstas neste contrato e anexos:

I) executar perfeitamente os serviços contratados, por meio de pessoas idôneas e tecnicamente capacitadas, dentro dos prazos ajustados, cumprindo os horários

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estabelecidos para atendimento, responsabilizando-se por quaisquer prejuízos advindos de sua inobservância;

II) recrutar e contratar mão-de-obra especializada, em seu nome e sob sua responsabilidade, sem qualquer solidariedade da CAIXA, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive os relativos aos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, bem como de seguros e quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregadora, assumindo, ainda, com relação ao contingente alocado, total responsabilidade pela coordenação e supervisão dos encargos administrativos, tais como: controle de freqüência, fiscalização e orientação técnica, controle, ausências permitidas, licenças autorizadas, férias, punições, admissões, demissões, transferências, promoções, etc.;

III) dar ciência à CAIXA, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços, mesmo que estes não sejam de sua competência;

IV) prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CAIXA, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;

V) diligenciar para que seus empregados tratem com urbanidade o pessoal da CAIXA, clientes, visitantes e demais contratados;

VI) utilizar equipamentos adequados necessários à boa execução dos serviços sob sua responsabilidade os quais deverão oferecer o máximo de segurança no que se refere à prevenção de acidentes e danos materiais que possam ocasionar à CAIXA ou a terceiros;

VII) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, ás suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

VIII) não permitir que seus empregados executem serviços além dos previstos no objeto deste Contrato;

IX) respeitar e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho previstas na legislação pertinente, bem como adotar todas as providências e obrigações, quando seus empregados forem vítimas de acidentes de trabalho no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificadas nas dependências da CAIXA;

X) informar à CAIXA, para efeito de controle de acesso às suas dependências, o nome e o respectivo número da carteira de identidade dos empregados alocados na prestação dos serviços;

XI) manter seus empregados a serviço da CAIXA devidamente identificados com crachá, sendo permitido o uso de jaleco com emblema da CONTRATADA;

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XII) pagar em dia seus empregados e exibir à CAIXA, sempre que solicitado, as folhas de pagamento e as guias de recolhimento de contribuição previdenciária (INSS) e do FGTS, em que se comprove a inclusão dos empregados utilizados na execução dos serviços contratados;

XIII) fiscalizar o perfeito cumprimento dos serviços a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela CAIXA;

XIV) assumir todas as despesas relativas a pessoal e quaisquer outras oriundas, derivadas ou conexas com o Contrato, ficando, ainda, para todos os efeitos legais, declarada pela CONTRATADA a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre seus empregados e/ou prepostos e a CAIXA;

XV) agir com total diligência em eventuais reclamações trabalhistas promovidas por empregados seus que estejam ou, em algum momento estiveram envolvidos na execução dos serviços objeto deste instrumento, comparecendo em todas as audiências designadas, apresentando as necessárias contestações e recursos cabíveis, ainda que extinta a relação contratual com esta empresa Pública;

XVI) a omissão da prestadora de serviços nas demandas dessa natureza será considerada falta grave, sujeitando-a à aplicação das penalidades previstas na Cláusula Nona deste contrato, em especial, a de suspensão temporária de licitar e contratar com a CAIXA, assegurada a ampla defesa;

XVII) fornecer à CAIXA, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sempre que solicitado, planilha detalhada dos insumos que compõem o preço contratado;

XVIII) dar sempre como conferido e perfeito o serviço executado, responsabilizando-se por quaisquer prejuízos que suas falhas ou imperfeições venham causar à CAIXA ou a terceiros, de modo direto e indireto, além de realizar novamente o serviço incorreto, se for o caso, sem quaisquer ônus para a CAIXA;

XIX) estruturar-se de modo compatível e prover toda a infra-estrutura necessária à prestação dos serviços previstos neste contrato, com a qualidade e rigor desejados, garantindo a sua supervisão desde a implantação;

XX) prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade dos serviços, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

XXI) aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste contrato;

XXII) atender, através de seus responsáveis técnicos e/ou administrativos, em até 48 horas, eventuais convocações da CAIXA;

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XXIII) manter sede ou escritório de representação na região metropolitana da Sede da GILOG/RE ou cidade sede de SR (Superintendência Regional), devendo comprovar essa condição em até 30 (trinta) dias após a data da convocação para a assinatura do contrato;

XXIV) manter, durante o prazo contratual, todas as condições de cadastramento e habilitação parcial no SICAF, bem como as demais qualificações exigidas neste Contrato, nos termos do Art. 55, XIII, da Lei nº 8.666/93.

XXV) Dispor de software gerenciador capacitado a fornecer dados on-line, via internet, em mídia digital e impressos (relatórios), além de permitir o recebimento e a emissão de e-mail protocolado, abrangendo, dentre outras informaões, o seguinte:a) Tempo médio de atendimento;b) Histórico de intervenção por máquinas de contar cédulas, manutenção e peças substituídas;c) Cadastro de peças, máquinas de contar cédulas, instalações e Unidades CAIXA;d) Tabela de preços das peças e serviços;e) Demonstrativo de custos das manutenções corretivas, discriminadas por máquinas de contar cédulas, Unidades CAIXA, valores mensal e anual;f) Relatórios mensais das manutenções preventivas;g) Controle dos prazos de garantia;h) Histórico das peças substituídas por Unidade CAIXA (quantidade, marca, modelo, etc.).

XXVI) Dispor de sistema de gerenciamento de chamados, capaz de efetuar troca de dados através de e-mail protocolado, conforme lay-out deferido e fornecido pela CAIXA. A CAIXA se reserva o direito de efeturar alteração no lay-out do e-mail protocolado a qualquer tempo, mediante prévia comunicação à CONTRATADA.

XXVII) - não manter relação de emprego/trabalho, de forma direta ou indireta, com menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos;

XXVIII - assegurar a não utilização de trabalho em condições degradantes ou em condições análogas à escravidão e de práticas discriminatórias em razão de crença religiosa, raça, cor, sexo, partido político, classe social, nacionalidade;

XXIX) - diligenciar para que seus empregados, quando em serviço na CAIXA, apresentem-se em condições adequadas de descanso, de alimentação, de estado de alerta, entre outras físicas e mentais que garantam a segurança de todos no ambiente da CAIXA, sejam clientes, empregados ou terceirizados;

XXX – executar as manutenções corretivas/preventivas em consonância com o Anexo III (Descrição dos Serviços), observados os modelo usualmente utilizados pela CAIXA (Anexo II), e sem prejuízo do processo de atendimento estabelecido no "Anexo V”.

XXXI - observar estritamente a vedação ao nepotismo, nos termos da declaração anexa, a qual faz parte integrante deste contrato.

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CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADASão também responsabilidades da CONTRATADA:

I - todo e qualquer dano que causar à CAIXA ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CAIXA;

II - qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da prestação dos serviços, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, assegurando à CAIXA o exercício do direito de regresso, eximindo a CAIXA de qualquer solidariedade ou responsabilidade;

III - quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas à CAIXA por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução do contrato pela CONTRATADA, às quais serão reembolsadas à CAIXA;

Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA autoriza a CAIXA a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das notas fiscais/faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, da garantia contratual e/ou das notas fiscais/faturas de quaisquer outros contratos que porventura a CONTRATADA mantenha com a CAIXA, independentemente de qualquer procedimento judicial, depois de assegurada a prévia defesa em processo administrativo para apuração dos fatos.

Parágrafo Segundo - O valor a ser ressarcido à CAIXA nos casos de danos ou prejuízos em que a CONTRATADA for responsabilizada será atualizado pelo índice de variação do IGP-M - Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Getúlio Vargas, obtido no período compreendido entre a data da ocorrência do fato que deu causa ao prejuízo e a data do efetivo ressarcimento à CAIXA, utilizando-se a seguinte fórmula:

VINVAT = ------- X IDF, onde: IDI

- VAT = valor atualizado - VIN = valor inicial- IDI = IGP-M/FGV do mês em que ocorreu o prejuízo (índice inicial)- IDF = IGP-M/FGV do mês do ressarcimento (índice final)

Parágrafo Terceiro - a ausência ou omissão da fiscalização da CAIXA não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas neste contrato.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CAIXAA CAIXA obriga-se a:

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I - indicar os locais e horários em que deverão ser prestados os serviços, permitindo, quando for o caso, o acesso dos empregados da CONTRATADA nas dependências da CAIXA;

II - notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada na prestação dos serviços;

III - efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste contrato;

IV - indicar o representante da CAIXA responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução do contrato;

V - exercer a fiscalização e acompanhamento do contrato por meio do representante especialmente designado.

CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS E SUA REPACTUAÇÃOPela perfeita execução dos serviços objeto deste contrato e obedecidas as demais condições estipuladas neste instrumento, a CAIXA pagará à CONTRATADA o preço mensal de R$ .................(.................) , perfazendo o valor global de R$ ........... (..........), pelo período de vigência do contrato.

Parágrafo Primeiro. Os preços estimados unitários por tipo de conserto, constam na relação do Anexo IV, sendo que o preço global estimado deste instrumento refere-se aos valores propostos pela contratada, conforme Anexo VII.

Parágrafo Segundo - Os preços acima incluem todas as despesas de qualquer natureza necessárias à perfeita execução dos serviços objeto deste Contrato, tais como salários, encargos sociais e trabalhistas, seguros, impostos, taxas, materiais de consumo, peças e materiais de reposição, assistência técnica, instrumentos e todos os demais custos necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato.

Parágrafo Terceiro – É admitida a repactuação deste Contrato, com base na variação dos componentes dos custos do contrato devidamente comprovada e observados os preços vigentes no mercado para a prestação dos serviços, desde que respeitado o intervalo mínimo de 01 (um) ano.

Parágrafo Quarto - O intervalo mínimo de 01 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir da data do orçamento a que a proposta se referir, caso em que o termo inicial é a data-base do Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta.

a) Caso o contrato abarque mais de uma categoria profissional, com datas-bases diferenciadas, a data-base para a contagem da anualidade será a data-base da categoria profissional que represente a maior parcela do custo de mão-de-obra da contratação.

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Parágrafo Quinto - Nas repactuações subsequentes à primeira, o intervalo mínimo de 01 (um) ano será contado a partir da data de início dos efeitos financeiros da última repactuação ocorrida.

Parágrafo Sexto - Caso a CONTRATADA não efetue o pedido de repactuação dos preços do contrato até a data da assinatura do aditamento de prorrogação contratual, ocorrerá a preclusão do direito à repactuação no que se refere ao Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalente firmado no período imediatamente anterior à data da assinatura do aditamento de prorrogação.

I - Não ocorrendo o registro do Acordo ou Convenção Coletiva na DRT antes da data da assinatura do aditamento de prorrogação do contrato, é assegurado à Contratada o direito ao pedido a partir da efetivação do registro, com efeitos a partir da data-base, desde que, a pedido da CONTRATADA, haja ressalva no termo de prorrogação.

Parágrafo Sétimo - Ocorrerá a preclusão do direito a repactuação caso o contrato seja extinto sem que tenha sido formalizado pedido de repactuação durante a sua vigência.

Parágrafo Oitavo - Quando da solicitação de repactuação, a CONTRATADA deve apresentar fundamentação, de forma clara e pormenorizada, acompanhada da planilha de composição de custos e formação dos preços e documentos que comprovem, analiticamente, a alteração de seus custos, vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de insumos e benefícios existentes na data da formulação da proposta, e necessários para a execução dos serviços, mas não previstos originariamente.

CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTOA CAIXA, após a aceitação dos serviços e verificação do cumprimento de todas as cláusulas contratuais, efetuará o pagamento à CONTRATADA, mensalmente, no 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente ao da efetiva prestação dos serviços, mediante crédito em conta corrente mantida pela CONTRATADA, obrigatoriamente, em agência da CAIXA, devendo a respectiva fatura discriminativa, acompanhada do(s) ateste(s) de execução dos serviços (ANEXO X) assinados pelos responsáveis pela unidade onde ocorreu o conserto, ser entregue à CAIXA até o dia 1º de cada mês, prorrogando-se o prazo de pagamento na mesma proporção de eventual atraso ocorrido na entrega da fatura.

Parágrafo Primeiro - Deverão ser faturados somente os serviços executados e atestados no periodo, de acordo os valores da proposta comercial (Anexo VII).

Parágrafo Segundo – A CONTRATADA deve apresentar à CAIXA, juntamente com a nota fiscal/fatura, os seguintes documentos referentes ao mês da efetiva prestação dos serviços faturados:a) cópia das Guias de Recolhimento do FGTS - GRF, gerada e impressa pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - SEFIP, com autenticação ou acompanhadas do comprovante do recolhimento bancário ou do comprovante emitido quando o recolhimento for feito pela internet;

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b) Relação dos Trabalhadores - RET do arquivo SEFIP, constando, no campo tomador/obra, a CAIXA e o número do processo/contrato a que se referem os prestadores relacionados.

Parágrafo Terceiro - A não apresentação dos documentos citados no parágrafo anterior, assegura à CAIXA o direito de suspender o pagamento dos serviços, sem que isso implique a atualização ou correção do valor da nota fiscal/fatura, ficando ainda a Contratada sujeita ao pagamento de multas por eventuais atrasos nos repasses de tributos pela CAIXA.

Parágrafo Quarto - A nota fiscal/fatura deve conter todos os elementos exigidos na legislação aplicável, cabendo à CONTRATADA a sua correta emissão, em conformidade com a legislação tributária pertinente, devendo, ainda, constar no seu corpo:

a) a identificação completa da CAIXA, na qualidade de contratante, bem como o número do processo administrativo que originou a contratação e número do contrato;b) descrição de todos os serviços/itens que compõem a respectiva nota fiscal/fatura de forma clara, indicando, inclusive, os valores unitários e totais, o período a que se refere, bem como, a(s) unidade(s) da CAIXA contemplada(s) com os serviços e o Município, com respectiva Unidade Federativa – UF, onde é prestado o serviço.

I) A nota fiscal/fatura deve conter ainda, pra controle da CAIXA, o número do processo que originou a contratação e o número do contrato (SIGES) fornecido pela CAIXA;

Parágrafo Quinto - A nota fiscal/fatura não aprovada pela CAIXA será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo de pagamento da data de sua reapresentação. A devolução da nota fiscal/fatura não aprovada pela CAIXA, em hipótese alguma, autorizará a CONTRATADA a suspender a execução dos serviços ou a deixar de efetuar os pagamentos devidos aos seus empregados.

Parágrafo Sexto - A CAIXA fará as retenções dos tributos e contribuições sociais/previdenciárias, quando exigidas legalmente, em conformidade com a legislação vigente. As retenções não serão efetuadas caso a CONTRATADA se enquadre em hipótese excludente prevista em legislação, devendo, para tanto, apresentar a documentação pertinente ou declaração que comprove essa condição. Também não ocorrerá a retenção caso a CONTRATADA esteja amparada por medida judicial, que determine a suspensão do pagamento dos referidos tributos e/ou das contribuições previdenciárias, devendo apresentar à CAIXA, a cada pagamento, a documentação que comprove essa situação.

Parágrafo Sétimo - Quando houver a prestação de serviço em município, cuja Lei Municipal atribua à CAIXA a responsabilidade pela retenção do ISSQN na fonte e, por conseguinte, o respectivo repasse, a CONTRATADA é obrigada a faturar os serviços, separadamente, por Município, emitindo quantas notas fiscais/faturas forem necessárias,

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independentemente de a CONTRATADA estar ou não nele estabelecida e da sua situação cadastral na localidade onde os serviços estão sendo prestados.

Parágrafo Oitavo - Os encargos sofridos pela CAIXA por atraso no repasse de obrigações tributárias de qualquer natureza, bem como das contribuições à Previdência, quando for o caso, decorrentes do atraso na entrega da nota fiscal/fatura pela CONTRATADA, serão cobrados diretamente da CONTRATADA.

Parágrafo Nono - Por ocasião do pagamento, será efetuada consulta ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, para verificação da regularidade fiscal da Contratada, no âmbito federal, estadual, municipal e do distrito federal e trabalhista, bem como da regularidade com a Seguridade Social (INSS) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), exigidas no procedimento de contratação.

Parágrafo Décimo - Constatada a situação de irregularidade, a CONTRATADA será comunicada por escrito para que regularize sua situação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sendo-lhe facultada a apresentação de defesa, no mesmo prazo, sob pena das sanções cabíveis e, não havendo regularização, rescisão contratual.

Parágrafo Décimo Primeiro - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos serviços.

Parágrafo Décimo Segundo - O não pagamento da nota fiscal/fatura, por culpa exclusiva da CAIXA, no prazo estabelecido neste contrato, enseja a atualização do respectivo valor pelo IGP-M – Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Getúlio Vargas, utilizando-se a seguinte fórmula:

VINVAT = ------- X IDF, onde: IDI

VAT = valor atualizado VIN = valor inicial IDI = IGP-M/FGV na data inicialIDF = IGP-M/FGV na data final

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIAO presente contrato terá a duração de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da CAIXA e com a concordância da CONTRATADA, por períodos iguais ou inferiores, até o limite permitido na Lei 8.666/93.

CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃONo curso da execução dos serviços caberá à CAIXA, diretamente ou por quem vier a indicar, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições do presente Contrato, estando investida de plenos poderes para:

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Parágrafo Primeiro - Para os fins previstos nesta Cláusula, a CAIXA registrará em relatório as deficiências verificadas na execução dos serviços e encaminhará cópia à CONTRATADA, para a imediata correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Contrato.

Parágrafo Segundo. Fica assegurado à fiscalização da CAIXA o direito de ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita a CONTRATADA e sem que esta tenha direito à indenização, no caso de não ser atendida, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento da demanda correspondente, qualquer reclamação sobre defeitos em serviços executados ou em materiais/equipamentos adquiridos

Parágrafo Terceiro - A eventual ausência ou omissão da fiscalização da CAIXA não eximirá a CONTRATADA das obrigações e responsabilidades previstas neste Contrato.

CLÁUSULA NONA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA:

I) todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato, bem como as obrigações acessórias deles decorrentes;

II) as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução dos serviços.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA CONTRATUALA CONTRATADA presta garantia dentre as modalidades previstas no item 14.1 do edital, no valor de R$.................... (.................................), equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global contratado, para o período de 12 (doze) meses, devendo apresentá-la à CAIXA, no ato da assinatura do presente instrumento, como condição de sua eficácia.

(DESCREVER AS REGRAS PECULIARES DA MODALIDADE)

Parágrafo Primeiro - A não apresentação do comprovante da garantia no prazo acima, facultará à CAIXA a rescisão unilateral, sujeitando-se a CONTRATADA às sanções administrativas cabíveis.

Parágrafo Segundo - A garantia deverá prevalecer enquanto persistir a responsabilidade da CONTRATADA e será liberada após o perfeito cumprimento do contrato, desde que cumpridos todos os seus termos, cláusulas e condições deste.

Parágrafo Terceiro - A perda da garantia em favor da CAIXA, por inadimplemento das obrigações contratuais, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial e sem prejuízo das sanções previstas neste contrato.

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Parágrafo Quarto - A garantia deverá ser integralizada, num prazo máximo de 10 (dez) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores, ou quando houver redimensionamento do volume de serviços, repactuação contratual ou revisão de preços, de modo que corresponda a 5% (cinco por cento) do valor global contratado.

Parágrafo Quinto - A qualquer tempo, mediante comunicação à CAIXA, poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades previstas no Edital da licitação que originou este contrato.

Parágrafo Sexto - A substituição da garantia, após aceitação pela CAIXA, será registrada no processo administrativo com simples apostilamento, dispensando-se aditamento contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVASPela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato e/ou pelo atraso injustificado na sua execução, garantida a prévia defesa, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes sanções, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:

I) advertência;II) multa;III) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CAIXA, pelo prazo de até 02 (dois) anos;IV) impedimento de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;V) declaração de inidoneidade.

Parágrafo Primeiro - A advertência será aplicada em casos de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízo de monta ao interesse do serviço contratado, inclusive pelos motivos constantes no ANEXO V - Processo de Atendimento.

Parágrafo Segundo - A multa será aplicada nas situações, condições e percentuais indicados a seguir:

a) a reincidência de advertência no período de 03 (três) meses sujeitará a CONTRATADA a uma multa equivalente a 3% (três por cento), incidente sobre o valor do faturamento mensal devido no mês da ocorrência, além das demais sanções previstas neste Contrato;

b) pela execução de forma insatisfatória, ou pelo atraso na execução dos serviços, por culpa imputada à CONTRATADA, pela sua execução de forma incorreta e ainda pelo atraso no cronograma definido para as manutenções preventivas, poderá ser aplicada multa diária de 0,3% (zero vírgula três por cento), incidente sobre o faturamento do mês que ocorreu o fato, cobrada em dobro no caso de reincidência verificada num período de 03 meses, sem prejuízo de outras cominações cabíveis, especialmente o disposto no ANEXO V - Processo de Atendimento;

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c) ocorrendo atraso nos prazos de atendimento da manutenção corretiva nos equipamentos objeto deste Contrato, conforme prevê o Anexo V - Processo de Atendimento e demais itens que integra o Edital e este Contrato, será aplicada a multa de 0,01 % (zero vírgula zero um por cento) por hora de atraso, incidente sobre o faturamento mensal da CONTRATADA no respectivo mês, conforme definições do item 10 - Prazos de Atendimento a chamados corretivos do Anexo I.

Parágrafo Terceiro – As multas serão descontadas do valor da nota fiscal/fatura, da garantia contratual e, se não for suficiente, será cobrada diretamente da CONTRATADA administrativa ou judicialmente.

Parágrafo Quarto - As multas previstas nos incisos acima são aplicáveis simultaneamente ao desconto objeto do inciso III, da Cláusula Terceira, sem prejuízo, ainda, de outras cominações previstas nesta Ata.

Parágrafo Quinto - A penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CAIXA pelo prazo de até 02 (dois) anos poderá ser aplicada:

I) em casos de reincidências;II) em casos de descumprimento de prazo contratual, descumprimento parcial ou total de obrigação contratual;

Parágrafo Sexto - A penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até 05 (cinco) anos poderá ser aplicada nos casos que a CONTRATADA:

I) não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato;II) comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;

Parágrafo Sétimo – A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos à CAIXA, e, ainda, sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais.

Parágrafo Oitavo - As sanções previstas nos incisos I, III, IV e V, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II desta Cláusula.

Parágrafo Nono - A aplicação das penalidades, indicadas nesta cláusula, será lançada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ILÍCITOS PENAISAs infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATOA inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na legislação aplicável, garantida a defesa prévia.

Parágrafo Primeiro - Constituem motivo de rescisão do contrato, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial:

a) o descumprimento total ou parcial, pela CONTRATADA, de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

b) a transferência total ou parcial do presente contrato;c) o cometimento reiterado de faltas ou falhas na prestação dos serviços;d) a decretação de falência ou insolvência civil da CONTRATADA;e) a dissolução da sociedade;f) a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA

que, a juízo da CAIXA, prejudique a execução do contrato;g) a lentidão no seu cumprimento, levando a CAIXA a presumir a não execução da

prestação dos serviços contratados; e h) demais motivos especificados no Art.º 78 da Lei n.º 8.666/93.

Parágrafo Segundo - Havendo a rescisão do contrato, cessarão todas as atividades da CONTRATADA, relativamente a prestação dos serviços contratados, os quais serão entregues à CAIXA, que os executará por si ou por terceiros.

Parágrafo Terceiro - Caso a CAIXA não se utilize da prerrogativa de rescindir este contrato, ao seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das notas fiscais/faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.

Parágrafo Quarto - A CONTRATADA reconhece os direitos da CAIXA, no caso de rescisão administrativa, prevista no Art. 77, da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOSAs despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária prevista no item orçamentário no 5703-51 – “Reparos, Adaptação Conservação de Máquinas e Equipamentos de Uso / Suprimento”, conforme compromissos no SIPLO nºs 0059/2013-RE, 0060/2013-RE e 0061/2013-RE.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAISAs partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I) é facultado a alocação de empregados portadores de deficiência nos locais de prestação dos serviços, cabendo à CONTRATADA avaliar a compatibilidade entre a deficiência apresentada e a atividade a ser desempenhada.

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II) a CAIXA, para atender às necessidades do serviço, poderá, a seu exclusivo critério, alterar, definitiva ou provisoriamente, o horário de início da prestação dos serviços, mediante prévia comunicação à CONTRATADA.

III) em razão de eventuais alterações estruturais da CAIXA, poderá haver modificação no local de prestação dos serviços, caso em que a CAIXA notificará a CONTRATADA para promover as mudanças necessárias.

IV) é vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da CAIXA;

V) é vedada a subcontratação dos serviços objeto deste instrumento.

VI) a CONTRATADA está ciente de que deve guardar por si, por seus empregados, ou prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que, por qualquer forma ou modo, venham tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, em razão dos serviços a serem confiados, ficando, portanto, por força da lei, civil e penal, responsável por sua indevida divulgação e descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FOROPara dirimir as questões oriundas deste Contrato, será competente a Seção Judiciária da Justiça Federal do Estado de Pernambuco, na cidade do Recife.

E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes firmam o presente, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Local e data

_________________________ ____________________________CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CONTRATADA

TESTEMUNHAS

__________________________ _____________________________Nome: Nome:CPF CPF:

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ANEXO DO CONTRATO Nº ...........

DECLARAÇÃO - VEDAÇÃO AO NEPOTISMO

A Contratada DECLARA, sob as penas da Lei, que:

1. Seu(s) sócio(s), dirigente(s) ou administrador(es) não é(são) empregado(s) da CAIXA e não possui(em) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com:

- empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) em área da CAIXA com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto do presente contrato/credenciamento;- empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) na área demandante da contratação/licitação/credenciamento;- empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) na área que realiza o credenciamento/licitação/contratação;- autoridade da CAIXA hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.

2. Não tem e que não contratará prestadores para a execução de serviço objeto deste contrato/credenciamento, com vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com empregado CAIXA que exerça cargo em comissão ou função de confiança:

- em área da CAIXA com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto do presente credenciamento/contrato;- na área demandante do credenciamento/contratação/licitação;- na área que realiza o credenciamento/licitação/contratação.

Localidade, ______ de __________________ de ____

........................................................................................Assinatura do representante legal da empresa ou Pessoa Física licitanteNome do representante legal da empresa ou Pessoa Física licitante:(_________________________________________________________)Nome/RG/CPF

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ANEXO XIV

TERMO DE COMPROMISSO DE COMBATE À CORRUPÇÃO E AO CONLUIO ENTRE LICITANTES E DE RESPONSABILIDADE SÓCIO-AMBIENTAL

[NOME DA EMPRESA], inscrita no CNPJ/MF nº ..........................., por meio do seu representante devidamente constituído, [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE], para fins do disposto no item 8.5.2 do Edital do Pregão Eletrônico n.º 025/7073-2013, Processo nº 7073.01.0701.0/2013.

- Consciente de que a sociedade civil brasileira espera dos agentes econômicos a declaração de adesão a princípios, atitudes e procedimentos que possam mudar a vida política do País, assim como anseia pela efetiva prática de tais princípios;

- Desejosa de oferecer à nação uma resposta à altura das suas expectativas;

- Determinada a propagar boas práticas de ética empresarial, que possam erradicar a corrupção do rol das estratégias para obter resultados econômicos;

- Ciente de que a erradicação das práticas ilegais, imorais e antiéticas depende de um esforço dos agentes econômicos socialmente responsáveis para envolver em tais iniciativas um número cada vez maior de empresas e organizações civis;

Sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro e art. 90 da Lei 8.666/93, compromete-se a:

1. Adotar, ou reforçar, todas as ações e procedimentos necessários para que as pessoas que integram as suas estruturas conheçam as leis a que estão vinculadas, ao atuarem em seu nome ou em seu benefício, para que possam cumpri-las integralmente, especialmente, na condição de fornecedor de bens e serviços para a CAIXA;

2. Proibir, ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que atue em seu nome ou em seu benefício dê, comprometa-se a dar ou ofereça suborno, assim entendido qualquer tipo de vantagem patrimonial ou extrapatrimonial, direta ou indireta, a qualquer funcionário CAIXA, nem mesmo para obter decisão favorável aos seus negócios;

3. Proibir ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que aja em seu nome, seja como representante, agente, mandatária ou sob qualquer outro vínculo, utilize qualquer meio imoral ou antiético nos relacionamentos com funcionários CAIXA;

4. Evitar que pessoa ou organização que atue em seu nome ou em seu benefício estabeleça qualquer relação de negócio com as pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública;

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5. Não tentar, por qualquer meio, influir na decisão de outro participante quanto a participar ou não da referida licitação;

6. Apoiar e colaborar com a CAIXA em qualquer apuração de suspeita de irregularidade ou violação da lei ou dos princípios éticos refletidos nesta declaração, sempre em estrito respeito à legislação vigente;

E, ainda, declara que:

7. A proposta anexa foi elaborada de maneira independente e que o seu conteúdo, bem como a intenção de apresentá-la não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante em potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa antes da abertura oficial das propostas;

8. Esta empresa e seus sócios-diretores não constam em listas oficiais por infringir as regulamentações pertinentes a valores sócios-ambientais, bem como não contrata pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que constem de tais listas;

9. Está plenamente ciente do teor e da extensão deste documento e que detém plenos poderes e informações para firmá-lo.

___________, __ de ________________ de ______

----------------------------------------------------------[REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE, COM IDENTIFICAÇÃO COMPLETA]

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ANEXO XV

MODELO DE DECLARAÇÃO

ÀCAIXA ECONÔMICA FEDERAL

PREGÃO ELETRÔNICO nº 025/7073-2013 –Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção em máquinas de contar cédulas de propriedade da CAIXA para atendimento às unidades localizadas no Estado de ______________________

[RAZÃO SOCIAL], DECLARA sob as penalidades cabíveis, em atendimento ao item 8.5.3 do Edital, que:

1. Seu(s) sócio(s), dirigente(s), administrador(es), bem como as demais pessoas que compõem seu quadro técnico ou societário não é(são) empregado(s) da CAIXA e não possui(em) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau) com:- empregados detentores de cargo comissionado que atuem em área da CAIXA com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente licitação;- empregados detentores de cargo comissionado que atuem na área demandante da licitação;- empregados detentores de cargo comissionado que atuem na área que realiza a licitação;- autoridade da CAIXA hierarquicamente superior às áreas supra-mencionadas.

2. Não tem e de que não contratará prestadores de serviço com vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou aparente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até terceiro grau) com empregado CAIXA que exerça cargo em comissão ou função de confiança:- em área da CAIXA com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente licitação;- na área demandante da licitação;- na área que realiza a licitação.

Local e Data

[NOME, CARGO e ASSINATURA] (pessoa jurídica)]

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ANEXO XV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME/EPP

A empresa _________________________________, inscrita no CNPJ/MF _____________, DECLARA, sob as penalidades da Lei, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº 025/7073-2013 que:

- enquadra-se na condição de _________________ (microempresa OU empresa de pequeno porte), nos termos do Art. 3º, Inciso _______ (I se microempresa OU II se empresa de pequeno porte) da LC 123, de 14 de dezembro de 2006, e não está inserida em nenhuma das excludentes hipóteses do §4º do mesmo Artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido em licitações, previsto na referida Lei Complementar..

Localidade, ______ de _________________ de ________

________________________________________Assinatura do representante legal da empresaNome/RG/CPF

OBS: Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante.