Cálculo Das Unidades de Passagem Das Saídas de Emergência

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Cálculo das unidades de passagem das saídas de emergência Para o cálculo da largura das saídas de emergência, obrigatórias em todas as edificações, devemos adotar a fórmula e requisitos previstos no item 4.4.1.2 da NBR 9077/2001. Todos os itens abaixo foram retirados da ABNT NBR 9077/2001. Definição de Unidade de passagem "3.54 Unidade de passagem Largura mínima para a passagem de uma fila de pessoas, fixada em 0,55 m. Nota: Capacidade de uma unidade de passagem é o número de pessoas que passa por esta unidade em 1 min." "4.4.1.2 A largura das saídas, isto é, dos acessos, escadas, descargas, e outros, é dada pela seguinte fórmula: N = P C Onde: N = número de unidades de passagem, arredondado para número inteiro

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Clculo das unidades de passagem das sadas de emergncia

Para o clculo da largura das sadas de emergncia, obrigatrias em todas as edificaes, devemos adotar a frmula e requisitos previstos no item 4.4.1.2 da NBR 9077/2001.

Todos os itens abaixo foram retirados da ABNT NBR 9077/2001.

Definio de Unidade de passagem

"3.54 Unidade de passagemLargura mnima para a passagem de uma fila de pessoas, fixada em 0,55 m.

Nota: Capacidade de uma unidade de passagem o nmero de pessoas que passa por esta unidade em 1 min."

"4.4.1.2 A largura das sadas, isto , dos acessos, escadas, descargas, e outros, dada pela seguinte frmula:

N =P C

Onde:

N = nmero de unidades de passagem,arredondado para nmero inteiro

P = populao, conforme coeficiente da Tabela 5 do Anexo e critrios das sees 4.3 e 4.4.1.1

C = capacidade da unidade de passagem, conforme Tabela 5 do Anexo"

"4.3 Clculo da populao

4.3.1 As sadas de emergncia so dimensionadas em funo da populao da edificao.

4.3.2 A populao de cada pavimento da edificao calculada pelos coeficientes da Tabela 5 do Anexo, considerando sua ocupao, dada na Tabela 1 do Anexo.

4.3.3Exclusivamente para o clculo da populao, devem serincludasnas reas de pavimento:

a) as reas de terraos, sacadas e assemelhados, excetuadas aquelas pertencentes s edificaes dos grupos de ocupao A, B e H;

b) as reas totais cobertas das edificaes F-3 e F-6, inclusive canchas e assemelhados;

c) as reas de escadas, rampas e assemelhados, no caso de edificaes dos grupos F-3, F-6 e F-7, quando, em razo de sua disposio em planta, estes lugares puderem, eventualmente, ser utilizados como arquibancadas.

4.3.4Exclusivamente para o clculo da populao, asreas de sanitriosnasocupaes E e Fsoexcludasdas reas de pavimento."

"4.4 Dimensionamento das sadas de emergncia

4.4.1 Largura das sadas

4.4.1.1 A largura das sadas deve ser dimensionada em funo do nmero de pessoas que por elas deva transitar, observados os seguintes critrios:

a) os acessos so dimensionados em funo dos pavimentos que servirem populao;

b) as escadas, rampas e descargas so dimensionadas em funo do pavimento de maior populao, o qual determina as larguras mnimas para os lanos correspondentes aos demais pavimentos, considerando-se o sentido da sada."

"4.4.2 Larguras mnimas a serem adotadas

As larguras mnimas das sadas, em qualquer caso, devem ser as seguintes:

a) 1,10 m, correspondendo a duas unidades de passagem e 55 cm, para as ocupaes em geral, ressalvado o disposto a seguir;

b) 2,20 m, para permitir a passagem de macas, camas, e outros, nas ocupaes do grupo H, diviso H-3".

Largura dos acessos

"4.5.1.1 Os acessos devem satisfazer s seguintes condies:...

c) ter larguras de acordo com o estabelecido em 4.4;

d) ter p-direito mnimo de 2,50 m, com exceo de obstculos representados por vigas, vergas de portas, e outros, cuja altura mnima livre deve ser de 2,00 m;

..."

Largura das portas

"4.5.4.2 A largura, vo livre ou luz das portas, comuns ou corta-fogo, utilizadas nas rotas de sada, deve ser dimensionada como estabelecido em 4.4, admitindo-se uma reduo no vo de luz, isto , no vo livre, das portas em at 75 mm de cada lado (golas), para o contramarco, marco e alizares. As portas devem ter as seguintes dimenses mnimas de luz:

a) 80 cm, valendo por uma unidade de passagem;

b) 1,00 m, valendo por duas unidades de passagem;

c) 1,50 m, em duas folhas, valendo por trs unidades de passagem.

Nota:Acima de 2,20 m, exige-se coluna central."

Largura das escadas

"4.7.2 Largura

As larguras das escadas devem atender aos seguintes requisitos:

a) ser proporcionais ao nmero de pessoas que por elas devam transitar em caso de emergncia, conforme 4.4;

b) ser medidas no ponto mais estreito da escada ou patamar, excluindo os corrimos (mas no as guardas ou balaustradas), que se podem projetar at 10 cm de cada lado, sem obrigatoriedade de aumento na largura das escadas;

c) ter, quando se desenvolver em lanos paralelos, espao mnimo de 10 cm entre lanos, para permitir localizao de guarda ou fixao do corrimo."

Largura da descarga

"4.11.2.1 No dimensionamento da descarga, devem ser consideradas todas as sadas horizontais e verticais que para ela convergirem.

4.11.2.2 A largura das descargas no pode ser inferior:

a) a 1,10 m, nos prdios em geral, e a 2,20 m, nas edificaes classificadas como H-2 e H-3 por sua ocupao;

b) largura calculada conforme 4.4, considerando se esta largura para cada segmento de descarga entre sadas de escadas, no sendo necessrio que a descarga tenha, em toda a sua extenso, a somadas larguras das escadas que a ela concorrem."

Exemplo 1:

Exemplo de dimensionamento daslarguras das portasde sada de emergncia de uma ocupao F-6 (Tabela 1 da NBR 9077/2001), com rea construda de 300 m e populao de 520 pessoas (populao calculada com base na Tabela 5, item 4.3, item 4.4.1.1, letra "a" e nota "G" da Tabela 5, tudo da NBR 9077/2001) e capacidade da unidade de passagem de 100 pessoas por minuto (conforme Tabela 5 da NBR 9077/2001).

Clculo das unidades de passagem (UP) necessrias para as portas:

N = P/C = N = 520/100 = N = 5,2 UP =N = 5 UP*

* Valor arredondado, conforme regras matemticas. Por questes de segurana recomendo sempre arredondar o valor das unidades de passagem para mais, neste caso ficaria 6 UP.

Transformando as unidades de passagem para metros (cada unidade de passagem corresponde a 0,55 m):

5 UP x 0,55 m =2,75 m de portas **

** Ocupaes do grupo F-6, devem possuir no mnimo duas sadas de emergncia (ver Tabela 7 da NBR 9077/2001), portanto, uma porta dever possuir 1,10 m de largura (largura mnima aceitvel para uma sada de emergncia, conforme item 4.4.2, letra "a" da NBR 9077/2001 e que corresponde a 2 UP) e a outra dever possuir 1,65 m de largura (correspondente a 3 UP). Exclusivamente na construo das portas, poder ser observado os requisitos do item 4.5.4.2 da NBR 9077/2001, ou seja, essas unidades de passagem podero sofrer reduo em decorrncia dos contramarcos, marcos e alizares das portas, devendo manter, neste caso, no mnimo um vo luz de 1 m (correspondente a 2 UP) e 1,50 m (correspondente a 3 UP).

Exemplo 2:

Exemplo de dimensionamento dalargura da escada de emergnciade uma ocupao A-2 (Tabela 1 da NBR 9077/2001), com 8 pavimentos e populao de 24 pessoas no maior pavimento (populao calculada com base na Tabela 5, item 4.3, item 4.4.1.1, letra "b" e nota "C" da Tabela 5, tudo da NBR 9077/2001) e capacidade da unidade de passagem de 45 pessoas por minuto (conforme Tabela 5 da NBR 9077/2001).

Clculo das unidades de passagem (UP) necessrias para as portas:

N = P/C = N = 24/45 = N = 0,53 UP =N = 2 UP*

* Quando o clculo de unidades de passagem proporcionar um valor menor do que 2 UP (1,10 m), devemos observar o previsto no item 4.4.2, letra "a" (largura mnima aceitvel 1,10 m, que correspondem a 2 UP).

Transformando as unidades de passagem para metros (cada unidade de passagem corresponde a 0,55 m):

2 UP x 0,55 m =1,10 m de escada **

** A largura da escada deve sermedidas no ponto mais estreito da escada ou patamar, excluindo os corrimos(mas no as guardas ou balaustradas), que se podem projetar at 10 cm de cada lado, sem obrigatoriedade de aumento na largura das escadas;

Observao 1: Os valores apresentados nos exemplos acima so os mnimo aceitveis para estes casos, como estamos tratando com segurana importante deixarmos um fator de segurana de no mnimo 10 % na largura final das sadas de emergncia para cobrir possveis erros de execuo (principalmente em escadas) e para proporcionar maior conforto em caso de evacuao.

Observao 2: Para o clculo da largura dos acessos e descargas, devem ser consultados os valores da capacidade da unidade de passagem correspondentes, conforme Tabela 5 da NBR 9077/2001 e as suas respectivas regras de clculo.

Observao 3: As citaes da NBR 9077/2001 deste artigo, no substituem o previsto na prpria NBR 9077/2001, que sempre deve ser consultada por ocasio da elaborao de projetos para um entendimento mais amplo.

Fonte:

ABNT NBR 9077/2001.