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CALENDÁRIO DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS 2014

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Calendário das Obrigações Fiscais 2014 02

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OBRIGAÇÕES FISCAIS JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ

IRC Pagamento Especial por Conta - IRC 31 31

IRC Pagamento Adicional por Conta - Derrama Estadual 31 30 15

IRC Pagamento por Conta - IRC 31 30 15

IRC/ IRS/ IS IRC/ IRS/ Imposto Selo - Pagamento e envio das importâncias retidas 20 20 20 21 20 20 21 20 22 20 20 22

IRC Modelo 22 - Envio da Declaração Modelo 22, pagamento do IRC, da Derrama e da Derrama Estadual 31

IRC Opção pelo regime especial de tributação de grupos de sociedades, comunicação de inclusão ou de saída de sociedades do perímetro 31

IRC Opção pelo Regime Simplificado de determinação da matéria coletável 31

IRC/ IRS Declaração Mensal de Remunerações - DMR 10 10 10 10 12 11 10 11 10 10 10 10

IRC/ IRS IES- Envio da IES/ Declaração Anual referente a 2013, e anexos aplicáveis 15

IRC/ IRS Modelo 39 - Comunicação de rendimentos pagos e retenções efetuadas a taxas liberatórias, referentes a 2013 31

IRC/ IRS Modelo 31 - Comunicação de rendimentos isentos, dispensados de retenção ou com redução de taxa, pagos em 2013 31

IRC/ IRS Modelo 30 - Declaração de rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes 31 28 31 30 31 30 31 31 30 31 30 31

IRC/ IRS Modelo 10 - Declaração de rendimentos pagos e de retenções, deduções, contribuições sociais e de saúde e quotizações, referentes a 2013 28

IRC/ IRS Modelo 25 - Donativos recebidos por Entidades sem Fim Lucrativos 28

IRC/ IRS Preços de Transferência- Organização da documentação (quando aplicável) relativa à política de preços de transferência,referente a 2013 15

IRC/ IRS Dossier Fiscal - Prazo limite para constituição do processo de documentação fiscal, referente a 2013 15

IRC/ IRS Ajustamentos de acordo com o artigo nº 64 CIRC/ artigo nº 31-A do Código do IRS 31

IRC/ IRS Modelo 42 – Entidades que paguem subsídios ou subvenções não reembolsáveis 28

IRC/ IES Entrega do Modelo 22 e IES na data do encerramento da liquidação, ou na data da fusão ou cisão e pagamento do imposto Até ao 30º dia seguinte ao da data da cessação

IRS Modelo 3 e Anexos - 1ª Fase (Categorias A e H) - relativa a 2013 - Entrega em Papel 31

IRS Modelo 3 e Anexos - 2ª Fase (outras categorias) - relativa a 2013 - Entrega em Papel 30

IRS Modelo 3 e Anexos - 1ª Fase (Categorias A e H) - relativa a 2013 - Transmissão Eletrónica 30

IRS Modelo 3 e Anexos - 2ª Fase (outras categorias) - relativa a 2013 - Transmissão Eletrónica 31

IRS Pagamento do IRS relativo a 2013 31

IRS Pagamento por Conta - IRS 20 22 22

IRS/ IMT Modelo 11 - Entrega da declaração Modelo 11 (Notários e outras entidades) 15 17 17 15 15 16 15 18 15 15 17 15

IRS Data limite para entrega do pedido de opção pelo englobamento de rendimentos de capitais 31

IRS Entrega da declaração de alterações pelos sujeitos passivos de IRS que pretendam alterar o regime de determinação do rendimento 31

IRS Opção pelo Regime da Contabilidade organizada 31

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IRS Entrega da Declaração Modelo 18 - Vales de Refeição 31

IRS Comunicação de rendimentos e retenções 20

IVA Declaração de alteração dos Contribuintes que tenham passado os limites do Artigo nº 53 do CIVA 31

IVA Declaração IVA Mensal e anexos - Pagamento e Envio 10 10 10 10 12 11 10 11 10 10 10 10

IVA Declaração IVA Trimestral e anexos - Pagamento e Envio 17 15 18 17

IVA Envio da Declaração Recapitulativa Mensal (Transm. Intrac. e Prest. Serviços) 20 20 20 21 20 20 21 20 22 20 20 22

IVA Envio da Declaração Recapitulativa Trimestral (Transm. Intrac. e Prest. Serviços) 20 21 21 20

IVA Opção de alteração do Regime de IVA 31

IVA Pequenos Retalhistas - Declaração Anual - Modelo 1074 31

IVA Pequenos Retalhistas Artigo nº 60 do CIVA - Modelo 1074 ou P2 (pagamento trimestral do imposto) 20 20 20 20

IVA Pequenos Retalhistas - que no ano anterior tenham ultrapassado os volumes de compras 31

IVA Pedido de restituição do IVA suportado na aquisição de bens do ativo imobilizado pelas IPSS e pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa 28

IVA Pedido de reembolso de IVA suportado em 2013 em outros Estados-Membros (no ano civil anterior) 30

IVA Pedido de reembolso de IVA suportado em outros Estados-Membros 31 28 31 30 31 30 31 31 30 31 30 31

IVA Comunicação dos elementos das faturas (envio do SAFT) 27 25 25 28 26 25 25 25 25 27 25 26

IVA Comunicação dos elementos dos documentos de transporte Comunicação previa ou até ao 5º dia util seguinte,conforme via de comunicação utilizada

IVA Caixa Postal Eletrónica 30 dias a contar da data do início de atividade ou da data do início do enquadramento no regime normal do IVA

IS Imóveis com valor igual ou superior a € 1.000.000 30 31 30

CGA CGA (Caixa Geral de Aposentações) - Pagamento/Envio de Contribuições 15 17 17 15 15 16 15 18 15 15 17 15

SEG SOCIAL Comunicação da admissão de novos trabalhadores Data de produção de efeitos de contrato ou início de atividade

SEG SOCIAL Segurança Social - Envio da Declaração de Remunerações 10 10 10 10 12 11 10 11 10 10 10 10

SEG SOCIAL Segurança Social - Pagamento de Contribuições 20 20 20 21 20 20 21 20 22 20 20 22

SEG SOCIAL Declaração do valor da atividade, trabalhadores independentes respeitante a 2013 - anexo SS 31

MTSS Relatório Único 15

ACT Mapa de Férias 15

IMI Pagamento Imposto Municipal de Imóveis 30 31 30

IMI Pedido de Isenção do IMI (Imposto Municipal de Imóveis) No prazo de 60 dias contados da verificação do facto determinante da isenção

IMI Participação das rendas relativas a dezembro pelos senhorios 15

IUC Imposto Único de Circulação - Viaturas Último dia do mês da matrícula (se for dia útil), ou primeiro dia útil do mês seguinte

INCI Comunicação de Compras e Vendas de Prédios Rústicos e Urbanos (branqueamento de capitais) 28 31

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OBRIGAÇÕES FISCAIS JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ

INTRASTAT INTRASTAT - Envio 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15

Emissão ValoresMobiliários Modelo 34 - Comunicação pelas entidades emitentes de valores mobiliários, com referência a 2013 31

Planeamento Fiscal Comunicação de esquemas e atuações de planeamento fiscal propostos - PROMOTORES Nos 20 dias subsequentes ao termo do mês a que respeitam

Planeamento Fiscal Comunicação de esquemas e atuações de planeamento fiscal adotados - UTILIZADORES Até ao fim do mês seguinte em que foram adotados

Plano de Ações Modelo 19 - Comunicação da criação ou aplicações (de valores mobiliários) em planos de opção/ subscrição/ atribuição/outros, em benefício de colaboradores e/ou Membros de Órgãos Estatutários, com referência a 2013 30

Banco de Portugal Comunicação de operações e posições com o exterior (COPE) 22 21 21 22 22 23 21 22 19 21 21 22

NOTA: Dada a sua natureza genérica, esta compilação não contempla todas as obrigações possíveis nem dispensa a consulta da legislação e regulamentação fiscais nem, sempre que necessário, a obtenção de apoio profissional especializado. As datas indicadas poderão vir a ser alteradas.

Calendário das Obrigações Fiscais 2014 05

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INFORMAÇÃO EM DETALHE DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS

Pagamento Especial por Conta - IRCPrestação do Pagamento Especial por Conta de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) de entidades residentes que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e não residentes com estabelecimento estável, com periodicidade coincidente com o ano civil. Pagamento da totalidade em março ou em duas prestações (março e outubro).

Pagamento Adicional por Conta - Derrama EstadualPagamento Adicional por Conta da Derrama Estadual devido por entidades residentes que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável que tenham no ano anterior um lucro tributável superior a €1.500.000, com periodicidade coincidente com o ano civil.

Pagamento por Conta - IRC Pagamento por Conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) devido por entidades residentes que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável, com periodicidade coincidente com o ano civil.

IRC/ IRS/ Imposto do Selo - Pagamento e envio das importâncias retidas Entrega das importâncias retidas, no mês anterior, para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) e Imposto do Selo (IS).

Modelo 22 - Envio da Declaração Modelo 22, pagamento do IRC, da Derrama e da Derrama Estadual

Entrega e pagamento final do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), e respetivas derramas, devido pelas entidades sujeitas a este imposto, com periodicidade coincidente com o ano civil. Para os sujeitos passivos com período especial de tributação, até ao último dia do 5.º mês posterior à data do termo desse período, independentemente de esse dia ser útil ou não útil, conforme n.ºs 1 e 2 do artigo 120.º do CIRC.

Opção pelo regime especial de tributação de grupos de sociedades, comunicação de inclusão ou de saída de sociedades do perímetro

Entrega da declaração de alterações, por transmissão eletrónica de dados, para opção pelo regime especial de tributação de grupos de sociedades, ou para comunicação de inclusão ou de saída de sociedades do perímetro (exceto, neste último caso, se a alteração ocorreu por cessação de atividade) ou ainda de renúncia ou cessação de aplicação do regime nos casos em que o período de tributação coincida com o ano civil.

Opção pelo Regime Simplificado de determinação da matéria coletável Entrega da declaração de alterações para os sujeitos passivos de IRC, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil, que verifiquem as condições e queiram optar pelo regime simplificado de determinação da matéria coletável.

Declaração Mensal de Remunerações - DMR

Entrega da Declaração Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação, nos termos dos artigos 2.º e 12.º do Código do IRS, para comunicação daqueles rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.

IES- Envio da IES/ Declaração Anual referente a 2013, e anexos aplicáveisEntrega da Informação Empresarial Simplificada - IES/ Declaração Anual por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos de IRC, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil, com os correspondentes. Para os sujeitos passivos do IRC que adotem um período de tributação diferente do ano civil, deverá ser apresentada até ao 15.º dia do 7.º mês posterior à data do termo desse período.

Modelo 39 - Comunicação de rendimentos pagos e retenções efetuadas a taxas liberatórias, referentes a 2013

Entrega da Declaração Modelo 39 por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras ou entidades que tenham pago ou colocado à disposição dos respetivos titulares os rendimentos a que se refere o Artigo nº 71 ou quaisquer rendimentos sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, no ano anterior, cujos titulares sejam residentes e não beneficiem de isenção ou redução de taxa.

Modelo 31 - Comunicação de rendimentos isentos, dispensados de retenção ou com redução de taxa, pagos em 2013

Entrega da Declaração Modelo 31 por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras dos rendimentos sujeitos a retenção na fonte a taxas liberatórias cujos titulares beneficiem de isenção, dispensa de retenção ou redução de taxa e sejam residentes em território português.

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INFORMAÇÃO EM DETALHE DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS

Modelo 30 - Declaração de rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes em 2013

A Declaração Modelo 30 destina-se a dar cumprimento à obrigação declarativa a que se refere o nº 7 do Artigo nº 119 do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e o Artigo nº 128 do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), relativa aos rendimentos que venham a ser pagos ou colocados à disposição de entidades não residentes.

Modelo 10 - Declaração de rendimentos pagos e de retenções, deduções, contribuições sociais e de saúde e quotizações, referentes a 2013

Entrega da Declaração Modelo 10 (pelos devedores de rendimentos), por transmissão eletrónica de dados ou em suporte de papel, para as pessoas singulares que não exerçam atividades empresariais ou profissionais.

Modelo 25 - Donativos recebidos por Entidades sem Fim Lucrativos Entrega da Declaração Modelo 25, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades beneficiárias de donativos fiscalmente relevantes no âmbito do regime consagrado no Estatuto dos Benefícios Fiscais e do Estatuto do Mecenato Científico..

Preços de Transferência - Organização da documentação (quando aplicável) relativa à política de preços de transferência, referente a 2013

Prazo limite para organização da documentação (quando aplicável) relativa à política de preços de transferência, referente a 2013. Dispensa para sujeitos passivos que, no exercício anterior, tenham atingido um valor anual de vendas líquidas e outros proveitos inferior a €3.000.000. Esta obrigação deverá ser entregue mediante notificação da Administração Tributária.

Dossier Fiscal - Prazo limite para constituição do processo de documentação fiscal, referente a 2013

Prazo limite para constituição/ entrega (quando aplicável) do processo de documentação fiscal referente a 2013. A entrega do dossier fiscal, juntamente com a declaração anual e anexos, deverá ser feita pelos sujeitos passivos que constem do Cadastro do Contribuinte ou que estejam abrangidos pelo Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades. Esta obrigação deverá ser entregue por outros sujeitos passivos de IRC mediante notificação da Administração Tributária. Os documentos que integram o dossier fiscal constam da Portaria nº 92-A/2011, de 28 de fevereiro.

Ajustamentos de acordo com o Artigo nº 64 do CIRC/ Artigo nº 31-A do Código do IRS

Declaração de substituição apresentada nos termos do nº 4 do Artigo nº 64 do CIRC e do nº 2 do Artigo nº 31-A do CIRS, ou seja, quando o valor patrimonial tributário definitivo do imóvel não estiver determinado até ao final do prazo estabelecido para a entrega da declaração do período a que respeita a transmissão. Neste caso, a apresentação da declaração é efetuada durante o mês de janeiro do ano seguinte àquele em que os valores patrimoniais tributários se tornaram definitivos.

Modelo 42 – Entidades que paguem subsídios ou subvenções não reembolsáveisEntrega da Declaração Modelo 42, pelas entidades que paguem subsídios ou subvenções não reembolsáveis no âmbito do exercício de uma atividade abrangida pelo artigo 3.º do Código do Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Singulares, ou a sujeitos passivos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, referente aos rendimentos atribuídos no ano anterior, conforme determinam o artigo 121.º do CIRS, e o artigo 127.º do CIRC.

Entrega do Modelo 22 e IES na data do encerramento da liquidação, ou na data da fusão ou cisão

No caso de cessação de atividade nos termos do nº 5 do Artigo nº 8 do CIRC (encerramento da liquidação, ou na data da fusão ou cisão), a declaração de rendimentos relativa ao período de tributação em que a mesma se verificou,bem como a autoliquidação, deve ser enviada/liquidada até ao 30º dia seguinte ao da data da cessação, independentemente de esse dia ser útil ou não útil, aplicando-se igualmente este prazo ao envio da declaração relativa ao período de tributação imediatamente anterior, quando ainda não tenham decorrido os prazos mencionados nos nº 1 e nº 2 do Artigo nº 120 do CIRC. Também se aplicam estes prazos à IES - Informação Empresarial Simplificada (nº4 do Artigo nº 121 do CIRC).

Modelo 3 e Anexos - 1ª Fase (Categorias A e H) - relativa a 2013 - Entrega em Papel

Entrega da Declaração de Rendimentos Modelo 3 em suporte de papel, pelos sujeitos passivos com rendimentos da Categoria A (trabalho dependente) e H (pensões). Se tiverem auferido rendimentos destas categorias provenientes do estrangeiro, juntarão à declaração o Anexo J; se tiverem Benefícios Fiscais, deduções à coleta, acréscimos ou rendimentos isentos sujeitos a englobamento, juntarão à declaração o Anexo H.

Modelo 3 e Anexos - 2ª Fase (outras categorias) - relativa a 2013 - Entrega em Papel

Entrega da Declaração de Rendimentos Modelo 3 em suporte de papel, com anexos, pelos sujeitos passivos com rendimentos das Categoria A (trabalho dependente), B (empresariais e profissionais), E (capitais), F (prediais), G (mais-valias) ou H (pensões). Se tiverem auferido rendimentos destas categorias no estrangeiro, juntarão à declaração o Anexo J; se tiverem Benefícios Fiscais, deduções à coleta, acréscimos ou rendimentos isentos sujeitos a englobamento, juntarão à declaração o Anexo H.

Calendário das Obrigações Fiscais 2014 07

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INFORMAÇÃO EM DETALHE DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS

Modelo 3 e Anexos - 1ª Fase (Categorias A e H) - relativa a 2013- Transmissão Eletrónica

Entrega da Declaração de Rendimentos Modelo 3, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos com rendimentos da Categoria A (trabalho dependente) e H (pensões). Se tiverem auferido rendimentos destas categorias provenientes do estrangeiro, terão de preencher o Anexo J; se tiverem Benefícios Fiscais, deduções à coleta, acréscimos ou rendimentos isentos sujeitos a englobamento, juntarão à declaração o Anexo H.

Modelo 3 e Anexos - 2ª Fase (outras categorias) - Transmissão Eletrónica

Entrega da Declaração Modelo 3, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos com rendimentos das Categoria A (trabalho dependente), B (empresariais e profissionais), E (capitais), F (prediais), G (mais valias) e H (pensões). Se tiverem auferido rendimentos destas categorias no estrangeiro, terão de preencher o Anexo J; se tiverem Benefícios Fiscais, deduções à coleta, acréscimos ou rendimentos isentos sujeitos a englobamento, juntarão à declaração o Anexo H.

Pagamento do IRS relativo a 2013 Pagamento final do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares de todas as Categorias de Rendimento.

Pagamento por Conta - IRS Pagamento por Conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) de titulares de rendimentos da categoria B.

Modelo 11 - Entrega da declaração Modelo 11 (Notários e outras entidades)

Entrega da Declaração Modelo 11 por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a registo predial, ou que intervenham em operações previstas nas alíneas b), f) e g) do nº 1 do Artigo nº 10, das relações dos atos praticados no mês anterior, suscetíveis de produzir rendimentos.

Data limite para entrega do pedido de opção pelo englobamento de rendimentos de capitais

Comunicação às Entidades Bancárias por parte dos contribuintes da opção, em definitivo, pelo englobamento do rendimento de Capitais. De referir que o exercício da opção pelo englobamento de qualquer um dos tipos de rendimentos com taxas liberatórias determina, necessariamente, a obrigação do sujeito passivo englobar todo aquele conjunto de rendimentos de capitais, bem como a totalidade do saldo das mais-valias e menos-valias apuradas com a alienação onerosa de valores mobiliários, com rendimentos associados a financeiros derivados, warrants autónomos e certificados, referentes ao mesmo período de tributação.

Entrega da declaração de alterações pelos sujeitos passivos de IRS que pretendam alterar o regime de determinação do rendimento

Entrega da declaração de alterações pelos sujeitos passivos de IRS que pretendam alterar o regime de determinação do rendimento e que reúnam os pressupostos para exercer essa opção (contabilidade organizada ou regime simplificado).

Opção pelo Regime da Contabilidade organizada Entrega da declaração de alterações, pelos sujeitos passivos de IRS, enquadrados no Regime Simplificado da categoria B, que queiram optar pelo Regime da Contabilidade Organizada.

Entrega da Declaração Modelo 18 - Vales de Refeição Esta declaração é de entrega obrigatória por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades emitentes de vales de refeição, nos termos do disposto no Artigo nº 126 do CIRS.

Comunicação de rendimentos e retenções Entregar ao sujeito passivo documento comprovativo das importâncias devidas no ano anterior pelas entidades que recebam ou paguem quaisquer importâncias suscetíveis de abatimento aos rendimentos ou dedução à coleta (nº 1, alinea b), do Artigo nº119 do CIRS).

Declaração de alteração dos Contribuintes que tenham passado os limites do Artigo nº 53 do CIVA

Entrega da declaração de alterações pelos sujeitos passivos que, estando no regime de isenção do Artigo nº 53, tenham no ano anterior ultrapassado os limites nele estabelecidos (€10.000).

Calendário das Obrigações Fiscais 2014 08

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INFORMAÇÃO EM DETALHE DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS

Declaração IVA Mensal e anexos - Pagamento e Envio Envio da Declaração Periódica por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos contribuintes do regime normal mensal.

Declaração IVA Trimestral e anexos - Pagamento e Envio Entrega da Declaração Periódica por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos contribuintes do regime normal trimestral.

Envio da Declaração Recapitulativa Mensal (Transm. Intrac. e Prest. Serviços)

Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do Artigo nº 6 do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de €50.000. Esta obrigação declarativa abrange os sujeitos passivos isentos ao abrigo do Artigo nº 53 que tenham efetuado prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do Artigo nº 6 do CIVA.

Envio da Declaração Recapitulativa Trimestral (Transm. Intrac. e Prest. Serviços)

Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no trimestre anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do Artigo nº 6 do CIVA e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir não tenha excedido €50.000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores.

Opção de alteração do Regime de IVA A declaração de alterações só pode ser apresentada durante o mês de janeiro, produzindo efeitos a partir de 1 de janeiro do ano da sua apresentação.

Pequenos Retalhistas - Declaração Anual - Modelo 1074 Entrega da Declaração Modelo 1074, em triplicado, donde constarão as aquisições efetuadas durante o ano anterior pelos retalhistas sujeitos ao regime de tributação previsto no Artigo nº 60 do CIVA.

Pequenos Retalhistas - Artigo nº 60 do CIVA - Modelo 1074 ou P2 (pagamento trimestral do imposto)

Entrega da Declaração Modelo P2 ou da guia Modelo 1074 pelos retalhistas sujeitos ao regime de tributação previsto no Artigo nº 60 do CIVA, consoante haja ou não imposto a pagar, referente ao trimestre anterior.

Pequenos Retalhistas - que no ano anterior tenham ultrapassado os volumes de compras

Entrega da declaração de alterações pelos sujeitos passivos que, estando no regime dos pequenos retalhistas do Artigo nº 60, tenham no ano anterior ultrapassado os volumes de compras nele estabelecidos (€50.000).

Pedido de restituição do IVA suportado na aquisição de bens do ativo imobilizado pelas IPSS e pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

Entrega dos pedidos de restituição, por transmissão eletrónica de dados, do IVA suportado na aquisição de bens do ativo imobilizado pelas IPSS e pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e a que se refere o DL nº 20/90, de 13/01, nos casos previstos no regime transitório estabelecido no nº 2 do Artigo nº 130 da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro.

Pedido de reembolso de IVA suportado em 2013 em outros Estados-Membros (no ano civil anterior)

Entrega, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição do IVA pelos sujeitos passivos cujo imposto suportado, no ano civil anterior, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), desde que o montante a reembolsar seja igual ou superior a €50, tal como refere o Decreto-Lei nº 186/2009, de 12 de agosto.

Pedido de reembolso de IVA suportado em outros Estados-Membros

Entrega, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição do IVA pelos sujeitos passivos cujo imposto suportado, no ano civil anterior ou no próprio ano, noutro Estado-Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a €400 e respeitante a um período de três meses consecutivos ou, se período inferior, desde que termine em 31 de dezembro do ano civil imediatamente anterior e o valor não seja inferior a €50, tal como refere o Decreto-Lei nº 186/2009 de 12 de agosto.

Calendário das Obrigações Fiscais 2014 09

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INFORMAÇÃO EM DETALHE DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS

Comunicação dos elementos das faturas (envio do SAFT) Comunicação por transmissão eletrónica de dados dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.

Comunicação dos elementos dos documentos de transporte Estão obrigados à comunicação dos elementos dos documentos de transporte os sujeitos passivos que, no período de tributação anterior, para efeitos dos impostos sobre o rendimento, tenham um volume de negócios superior a € 100 000.

Caixa Postal Eletrónica

Os sujeitos passivos do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas com sede ou direção efetiva em território português e os estabelecimentos estáveis de sociedades e outras entidades não residentes, bem como os sujeitos passivos residentes enquadrados no regime normal do imposto sobre o valor acrescentado, são obrigados a possuir caixa postal eletrónica, nos termos do n.º 2, e a comunicá-la à administração tributária no prazo de 30 dias a contar da data do início de atividade ou da data do início do enquadramento no regime normal do imposto sobre o valor acrescentado, quando o mesmo ocorra por alteração.

Imóveis com valor igual ou superior a € 1.000.000

Verba nº 28 da Tabela de IS- imposto (adicional) sobre os prédios urbanos de valor patrimonial não inferior a um milhão de euros:«28 – Propriedade, usufruto ou direito de superfície de prédios urbanos cujo valor patrimonial tributário constante da matriz, nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI, seja igual ou superior a € 1.000.000 – sobre o valor patrimonial tributário utilizado para efeitos de IMI: 28.1 – Por prédio habitacional ou por terreno para construção – 1%; 28.2 – Por prédio, quando os sujeitos passivos que não sejam pessoas singulares sejam residentes em país, território ou região sujeito a um regime fiscal claramente mais favorável, constante da lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças – 7,5%»Pagamento da totalidade do Imposto do Selo em abril se for igual ou inferior a €250.Pagamento em 2ªs prestações( abril e Novembro ) se o IS for superior a 250€ e igual ou inferior a 500€.Pagamento em 3ªs prestações (abril ,Julho e Novembro) se o IS for superior a 500€.

CGA (Caixa Geral de Aposentações) - Pagamento de Contribuições

As quotas descontadas nas remunerações dos subscritores e as contribuições das entidades empregadoras são entregues à Caixa Geral de Aposentações até ao dia 15 do mês seguinte àquele a que digam respeito. Os montantes correspondentes aos encargos com as pensões e demais prestações abonadas pela CGA da responsabilidade de terceiras entidades, incluindo os do regime da pensão unificada, são entregues até ao dia 15 do mês em que tem lugar o pagamento das pensões e prestações a que respeitam. Em ambas as situações anteriores, quando o dia 15 coincidir com sábado, domingo ou feriado nacional, a entrega pode ocorrer até ao primeiro dia útil seguinte.

Comunicação da admissão de novos trabalhadores

Por força do Decreto-Lei nº 72/2010, de 18 de junho, que estabelece medidas para reforçar a empregabilidade dos beneficiários de prestações de desemprego e o combate à fraude, as entidades empregadoras terão que proceder à comunicação de admissão de trabalhadores à Segurança Social nas 24 horas anteriores ao início da produção de efeitos do contrato de trabalho, devendo igualmente as empresas incluir os novos trabalhadores admitidos na folha de remunerações referente ao mês em que iniciam a prestação da atividade. Todavia, sempre que o prazo acima mencionado não possa ser cumprido, por razões excecionais e devidamente fundamentadas, ligadas à celebração de contratos de trabalho de muito curta duração ou à prestação de trabalho por turnos, tal comunicação deve ser efetuada pelas entidades empregadoras nas 24 horas subsequentes ao início da atividade.

Segurança Social - Envio da Declaração de RemuneraçõesA Declaração de Remunerações deve ser entregue até ao dia 10 do mês seguinte a que diz respeito. Sempre que o dia 10 seja feriado ou fim-de-semana o fim do prazo passará para o dia útil seguinte. As DR’s podem ser entregues em qualquer altura, estando disponível 24 horas por dia, exceto aos domingos entre as 01h00 e as 05h00.

Segurança Social - Pagamento de Contribuições O pagamento mensal das contribuições é efetuado do dia 10 até ao dia 20 do mês seguinte a que dizem respeito.

Declaração do valor da atividade, trabalhadores independentes respeitante a 2013 - anexo SS

Os trabalhadores independentes, devem declarar o valor de atividade em anexo ao modelo 3 do IRS (anexo SS), junto aos serviços da administração fiscal, dentro do prazo legal para o efeito.

Calendário das Obrigações Fiscais 2014 10

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INFORMAÇÃO EM DETALHE DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS

Relatório Único O Relatório Único deve ser entregue pelos empregadores abrangidos pelo Código do Trabalho e legislação específica dele decorrente, entre 16 de março e 15 de abril.

Mapa de Férias Nos termos do nº 9 do Artigo nº 241 do Código do Trabalho, o Mapa de Férias deve estar afixado nos locais de trabalho entre 15 de abril e 31 de outubro, com indicação do início e do termo dos períodos de férias de cada trabalhador.

Pagamento Imposto Municipal de ImóveisPagamento da totalidade do Imposto Municipal sobre Imóveis em abril, referente ao ano anterior, se for igual ou inferior a €250. Pagamento em duas prestações (abril e novembro), se o IMI for superior a €250 ou igual ou inferior a €500. Pagamento em três prestações (abril, julho e novembro) se o IMI for superior a €500.

Pedido de Isenção do IMI (Imposto Municipal de Imóveis)A isenção é reconhecida pelo chefe do serviço de finanças da área da situação do prédio, em requerimento devidamente documentado, que deve ser apresentado pelos sujeitos passivos no serviço de finanças da área da situação do prédio, no prazo de 60 dias contados da verificação do facto determinante da isenção.

Participação das rendas relativas a Dezembro pelos SenhoriosEntrega da participação de rendas relativas a dezembro, pelos sujeitos passivos que sejam proprietários, usufrutuários ou superficiários de prédios urbanos, arrendados por contratos celebrados antes da entrada em vigor do Regime do Arrendamento Urbano e que estejam a beneficiar do regime previsto no artigo 15º-N do Decreto-Lei n.º 287/2003 de 12 de novembro.

Imposto Único de Circulação - Viaturas

Liquidação e pagamento do Imposto Único de Circulação - IUC por transmissão eletrónica de dados. A data de pagamento é no último dia do mês do aniversário da viatura, caso seja dia útil, ou no primeiro dia útil do mês seguinte. Existe uma exceção: no ano da matrícula ou do registo do veículo em território nacional, o IUC deve ser pago no prazo previsto no Artigo nº 17 do Código do IUC. As pessoas singulares poderão solicitar a liquidação em qualquer Serviço de Finanças.

Comunicação de Compras e Vendas de Prédios Rústicos e Urbanos (branqueamento de capitais)

A comunicação deve ser feita através do serviço online específico, disponível na área de acesso reservado no Portal do INCI para as entidades registadas. O Regulamento nº 282/2011, que estabelece os deveres previstos na Lei nº 25/2008, de 5 de junho, e revoga o Regulamento nº 79/2010, estabelece a transmissão eletrónica como a única via admitida para efetuar as comunicações obrigatórias. As entidades que exercem as atividades imobiliárias devem comunicar os elementos referentes às transações imobiliárias efetuadas, através do formulário “DECLARAÇÃO SOBRE TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS EFETUADAS”. Por cada transação imobiliária com escritura pública celebrada, ou documento particular equivalente, deverá proceder-se ao preenchimento de um destes formulários eletrónicos.

INTRASTAT - Envio

São responsáveis pelo fornecimento da informação (RIE) ao INTRASTAT as pessoas singulares ou coletivas, sujeitos passivos de IVA, que ultrapassem os limiares estatísticos de assimilação (com exceção dos sujeitos passivos de IVA sedeados na Região Autónoma da Madeira-limiar de assimilação de 25.000€), por fluxo, definidos anualmente pelo INE. Os valores dos limiares estatísticos para o comércio intracomunitário são de €350.000 na chegada e €250.000 na expedição. Deste modo, os operadores intracomunitários que nos últimos 12 meses disponíveis (à data da seleção das amostras) realizaram chegadas superiores ou iguais a €350.000 e/ ou expedições iguais ou superiores a €250.000, terão obrigação de prestar informação estatística em 2014. O responsável pelo fornecimento da informação deve transmitir os dados relativos a cada mês do ano civil e a cada fluxo, até ao dia 15 do mês seguinte.

Modelo 34 - Comunicação pelas entidades emitentes de valores mobiliários, com referência a 2013

Entrega da Declaração Modelo 34 por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades emitentes de valores mobiliários sujeitos a registo ou depósito em Portugal.

Comunicação de esquemas e atuações de planeamento fiscal propostos - PROMOTORES

Os promotores que foram intervenientes na conceção ou implementação de esquemas e estruturas de Planeamento Fiscal são obrigados a comunicar tais esquemas à AT até 20 dias subsequentes ao termo do mês a que respeitam.

Calendário das Obrigações Fiscais 2014 11

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INFORMAÇÃO EM DETALHE DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS

Comunicação de esquemas e atuações de planeamento fiscal adotados - UTILIZADORES

Os Utilizadores que foram intervenientes na conceção ou implementação de esquemas e estruturas de Planeamento Fiscal são obrigados a comunicar tais esquemas à AT, até ao fim do mês seguinte em que foram adotados.

Modelo 19 - Comunicação da criação ou aplicações (de valores mobiliários) em planos de opção/ subscrição/ atribuição/ outros, em benefício de colaboradores e/ou Membros de Órgãos Estatutários, com referência a 2013

Entrega da Declaração Modelo 19 por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades patronais que atribuam benefícios a favor dos trabalhadores ou membros de órgãos sociais, em resultado de planos de opções ou outros de efeito equivalente (subscrição, atribuição, etc.).

Comunicação de Operações e Posições com o ExteriorAs empresas estão obrigadas a comunicar ao Banco de Portugal as respetivas transações e posições com o exterior. Todas as pessoas coletivas residentes em Portugal, ou que nele exerçam a sua atividade, que efetuem operações económicas ou financeiras com o exterior ou que realizem operações cambiais, num total anual superior a 100.000 euros.

Opção pelo Regime da Contabilidade organizada Entrega da declaração de alterações, pelos sujeitos passivos de IRS, enquadrados no Regime Simplificado da categoria B, que queiram optar pelo Regime da Contabilidade Organizada.

Opção pelo Regime Simplificado de determinação da matéria coletável Entrega da declaração de alterações para os sujeitos passivos de IRC, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil, que verifiquem as condições e queiram optar pelo regime simplificado de determinação da matéria coletável.

Declaração do valor da atividade, trabalhadores independentes respeitante a 2013 - anexo SS

Os trabalhadores independentes, devem declarar o valor de atividade em anexo ao modelo 3 do IRS (anexo SS), junto aos serviços da administração fiscal, dentro do prazo legal para o efeito.

Comunicação dos elementos dos documentos de transporte Estão obrigados à comunicação dos elementos dos documentos de transporte os sujeitos passivos que, no período de tributação anterior, para efeitos dos impostos sobre o rendimento, tenham um volume de negócios superior a € 100 000.

Calendário das Obrigações Fiscais 2014 12

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