Calendário Escolar 2015 Diretoria de Ensino – Região de Bragança Paulista Abril 2014.

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Calendário Escolar 2015

Diretoria de Ensino – Região de Bragança Paulista

Abril 2014

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Legislação LDB – art. 13

Decreto nº 56.052/10 - Dispõe sobre o funcionamento das escolas públicas estaduais

nos períodos de recesso escolar e dá providências correlatas

Res. SE 72-14 – Calendário Escolar 2015

Decreto nº 39.931/95 - Dispõe sobre a fixação da sede de controle de freqüência e de critérios

relativos à apuração de faltas do pessoal docente

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LDB•Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será

organizada de acordo com as seguintes regras comuns:

•I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por

um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais,

quando houver.

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LDB•Art. 12. Os estabelecimentos de

ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

•III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula

estabelecidas.

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LDBArt. 13. Os docentes incumbir-se-ão

de:•V - ministrar os dias letivos e horas-aula

estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao

planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

• VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a

comunidade.

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Res SE 72/14•Artigo 5º- o calendário escolar

deverá ser elaborado pelo Conselho de Escola.

•Ata de aprovação do Calendário deve ser devidamente lavrada em livro-

próprio, dispensando-se o encaminhamento da mesma à

Diretoria.

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Res. SE 72-14•Art. 6º § 1º - Os dias destinados às

atividades relacionadas nos incisos IV (02/02- acolhimento) e IX –

(conselhos classe/série e reuniões de pais) deste artigo deverão contar,

em sua realização, com a participação dos alunos, sendo assim

considerados como de efetivo trabalho escolar.

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Res. SE 72-14

Art. 6º § 2º - Para as atividades previstas nos incisos II (Planejamento e Replanejamento) , III (Atribuição),

IV (Acolhimento), V (Dia D), VI (SARESP) e VII (Um dia na escola do

meu filho) deste artigo serão fornecidas orientações específicas.

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Orientações gerais• Para que um evento seja considerado

efetivo trabalho escolar é necessário:Frequência controlada de alunos - registro

em diário de classeOrientação e participação dos professores –

elaboração de plano de trabalhoRegistro de forma clara e objetiva em ata de

aprovação do Calendário de que o Conselho de Escola referenda o evento como efetivo

trabalho escolar Acompanhamento pela DE do

desenvolvimento do Plano de Trabalho

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Res. SE 72-14• Artigo 4º - As atividades de cunho pedagógico, inerentes ao exercício da

função docente, que sejam realizadas em dias e/ou horários não incluídos na jornada escolar dos alunos, desde que previstas no

calendário escolar, integram o conjunto das incumbências do professor, conforme estabelece o artigo 13 da LDB, ainda que

não se considerem como de efetivo trabalho escolar para fins de cumprimento

do mínimo de 200 (duzentos) dias.

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Res. SE 72-14•Parágrafo único - O não comparecimento do docente,

convocado para realização das atividades a que se refere o caput

deste artigo, implicará a aplicação do disposto no artigo 11 do Decreto

39.931/95.

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Decreto nº 39.931-95

•Artigo 11 - O não-comparecimento do docente nos dias de convocação para participar de reuniões pedagógicas, de conselho de classe ou de escola, para

atender a pais, alunos e à comunidade, acarretará em "falta-aula" ou "falta-dia", conforme o caso, observado o

total das horas de duração dos eventos e a tabela em anexo.

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Decreto nº 39.931-95

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Orientações gerais As escolas devem adequar à sua realidade o

calendário escolar com 200 dias letivos, com o lançamento dos feriados municipais e os eventos

previstos na Proposta Pedagógica da UE. É vedada a realização de eventos ou atividades

que não estejam previstos na programação do calendário escolar.

Os dias de efetivo trabalho escolar, constantes da programação do calendário, que deixarem de

ocorrer, por qualquer motivo, deverão ser repostos, na conformidade do que dispõe a

legislação pertinente, podendo essa reposição realizar-se, inclusive, aos sábados.

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Finalizando...

•O Calendário Escolar deverá ser encaminhado à DE em quatro vias

por meio de ofício dirigido ao Sr. Dirigente Regional de Ensino,

solicitando sua homologação, até 23/02/2015.