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Diário da República, 2.ª série — N.º 241 — 15 de Dezembro de 2010 60855 Câmara Municipal da Maia e disponibilizada na sua página electrónica (www.cm-maia.pt). 37 — Posicionamento remuneratório — Tendo em atenção o estatuído pelo artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicio- namento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, neste caso a Câmara Municipal da Maia e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal. 38 — Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de reserva de lugares, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura obrigatório, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. 38.1 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do citado di- ploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preen- cher seja igual ou superior a 10 é obrigatoriamente fixada uma quota de 5 % do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência. 38.2 — Nos concursos em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência. 38.3 — Nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 2 de Dezembro de 2010. — O Presidente da Câmara, Eng. António Gonçalves Bragança Fernandes. 304045953 Aviso n.º 26273/2010 Procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhadores com vista à ocupação de 79 postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indetermi- nado do mapa de pessoal da Câmara Municipal da Maia. 1 — Identificação do acto — Nos termos do disposto nos artigo 6.º e 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz -se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 30 de Setembro de 2010, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, com vista ao preenchimento de 79 postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal da Maia, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para: Referência A — 4 postos de trabalho para a carreira de Técnico Su- perior, área de actividade de arquitectura; Referência B — 1 posto de trabalho para a carreira de técnico superior, área de actividade de arquitectura paisagista; Referência C — 2 postos de trabalho da carreira de técnico superior, área de actividade de engenharia electrotécnica; Referência D — 1 posto de trabalho da carreira de técnico superior, área de actividade de engenharia civil; Referência E — 2 postos de trabalho da carreira de técnico superior, área de actividade de engenharia do ambiente; Referência F — 1 posto de trabalho da carreira de técnico superior, área de actividade de geografia; Referência G — 3 postos de trabalho da carreira de técnico superior, área de actividade de serviço social; Referência H — 1 posto de trabalho da carreira de técnico superior, área de actividade de história; Referência I — 1 posto de trabalho da carreira de técnico superior, área de actividade de ergonomia, higiene e segurança; Referência J — 2 postos de trabalho da carreira de técnico superior, área de actividade da gestão do desporto; Referência K — 1 posto de trabalho da carreira de técnico superior, área de actividade de estudos europeus/relações internacionais; Referência L — 1 posto de trabalho da carreira de técnico superior, área de actividade de relações públicas e ou comunicação social; Referência M — 1 posto de trabalho da carreira de técnico superior, área de actividade de sociologia; Referência N — 4 postos de trabalho da carreira de técnico superior, área de actividade de psicologia; Referência O — 1 posto de trabalho da carreira de técnico superior, área de actividade de arqueologia e património; Referência P — 2 postos de trabalho da carreira de assistente técnico, área de actividade de biblioteca e documentação; Referência Q — 3 postos de trabalho da carreira de assistente técnico, área de actividade de animação cultural; Referência R — 3 postos de trabalho da carreira de assistente técnico, área de actividade de animação desportiva; Referência S — 4 postos de trabalho da carreira de assistente técnico, área de actividade de recepção e atendimento; Referência T — 10 postos de trabalho da carreira de assistente técnico, área de actividade administrativa; Referência U — 3 postos de trabalho da carreira de assistente opera- cional, actividade de operador de estações elevatórias; Referência V — 1 posto de trabalho da carreira de assistente operacio- nal, actividade de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais; Referência W — 5 postos de trabalho da carreira de assistente ope- racional, actividade de auxiliar administrativo; Referência X — 18 postos de trabalho de assistente operacional, actividade de auxiliar de serviços gerais; Referência Y — 4 postos de trabalho de assistente operacional, acti- vidade de nadador-salvador. 2 — A publicitação do presente procedimento concursal é efectuada na sequência da verificação da inexistência de reservas de recruta- mento no Município, assim como na sequência da dispensa temporária de obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro. 3 — Em cumprimento do estabelecido na alínea h), do artigo 9.º da Constituição, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providen- ciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. 4 — Legislação aplicável — O presente procedimento concursal regula-se pelos seguintes diplomas: Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fe- vereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro. 5 — Prazo de validade — O procedimento concursal é válido para o recrutamento com vista ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, sendo válido para 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente proce- dimento (reserva de recrutamento interna). 6 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, e por extracto na página electrónica da Câmara Municipal da Maia, a partir da data da publicação, e em jornal de expansão nacional, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data. 7 — Local de trabalho — As funções serão exercidas na área do Concelho da Maia. 8 — Caracterização dos postos de trabalho — Em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal da Câmara Municipal da Maia, os postos de trabalho a ocupar correspondem ao exercício das seguintes funções: Referência A — Concepção e projecção de conjuntos urbanos, edifica- ções, obras públicas e objectos, prestando a devida assistência técnica e orientação no decurso da respectiva execução; elaboração de informações relativas a processos na área da respectiva especialidade, incluindo o planeamento urbanístico, bem como sobre a qualidade e adequação de projectos para licenciamento de obras de construção civil ou de outras operações urbanísticas; colaboração na organização de processos de candidatura a financiamentos comunitários, da administração central ou outros; colaboração na definição das propostas de estratégia, de metodologia e de desenvolvimento para as intervenções urbanísticas e arquitectónicas; coordenação e fiscalização na execução de obras. Ar- ticula as suas actividades com outros profissionais, nomeadamente nas áreas do planeamento do território, arquitectura paisagista, reabilitação social e urbana e engenharia. Referência B — Exerce com autonomia e responsabilidade funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico- -técnicos, inerentes à respectiva licenciatura, inseridos, nomeadamente, nos seguintes domínios de actividade: estudo e planeamento do território e da paisagem, ordenando os diversos elementos de modo a garantir a permanência do equilíbrio ecológico e visual, e tendo em consideração aspectos biológicos, estéticos, arquitectónicos, históricos, sociais, de qualidade de vida e de sustentabilidade económica; projecção de espaços e estruturas verdes, estudo do equipamento mobiliário e obras de arte a implantar e realização de estudos de integração paisagísticas; articula- ção das suas actividades com outros profissionais, nomeadamente nas

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Diário da República, 2.ª série — N.º 241 — 15 de Dezembro de 2010 60855

Câmara Municipal da Maia e disponibilizada na sua página electrónica (www.cm -maia.pt).

37 — Posicionamento remuneratório — Tendo em atenção o estatuído pelo artigo 55.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicio-namento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, neste caso a Câmara Municipal da Maia e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

38 — Nos termos do Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de reserva de lugares, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura obrigatório, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

38.1 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do citado di-ploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preen-cher seja igual ou superior a 10 é obrigatoriamente fixada uma quota de 5 % do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência.

38.2 — Nos concursos em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

38.3 — Nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

2 de Dezembro de 2010. — O Presidente da Câmara, Eng. António Gonçalves Bragança Fernandes.

304045953

Aviso n.º 26273/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhadores com vista à ocupação de 79 postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indetermi-nado do mapa de pessoal da Câmara Municipal da Maia.1 — Identificação do acto — Nos termos do disposto nos artigo 6.º e

50.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro e no artigo 19.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, faz -se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 30 de Setembro de 2010, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, com vista ao preenchimento de 79 postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal da Maia, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para:

Referência A — 4 postos de trabalho para a carreira de Técnico Su-perior, área de actividade de arquitectura;

Referência B — 1 posto de trabalho para a carreira de técnico superior, área de actividade de arquitectura paisagista;

Referência C — 2 postos de trabalho da carreira de técnico superior, área de actividade de engenharia electrotécnica;

Referência D — 1 posto de trabalho da carreira de técnico superior, área de actividade de engenharia civil;

Referência E — 2 postos de trabalho da carreira de técnico superior, área de actividade de engenharia do ambiente;

Referência F — 1 posto de trabalho da carreira de técnico superior, área de actividade de geografia;

Referência G — 3 postos de trabalho da carreira de técnico superior, área de actividade de serviço social;

Referência H — 1 posto de trabalho da carreira de técnico superior, área de actividade de história;

Referência I — 1 posto de trabalho da carreira de técnico superior, área de actividade de ergonomia, higiene e segurança;

Referência J — 2 postos de trabalho da carreira de técnico superior, área de actividade da gestão do desporto;

Referência K — 1 posto de trabalho da carreira de técnico superior, área de actividade de estudos europeus/relações internacionais;

Referência L — 1 posto de trabalho da carreira de técnico superior, área de actividade de relações públicas e ou comunicação social;

Referência M — 1 posto de trabalho da carreira de técnico superior, área de actividade de sociologia;

Referência N — 4 postos de trabalho da carreira de técnico superior, área de actividade de psicologia;

Referência O — 1 posto de trabalho da carreira de técnico superior, área de actividade de arqueologia e património;

Referência P — 2 postos de trabalho da carreira de assistente técnico, área de actividade de biblioteca e documentação;

Referência Q — 3 postos de trabalho da carreira de assistente técnico, área de actividade de animação cultural;

Referência R — 3 postos de trabalho da carreira de assistente técnico, área de actividade de animação desportiva;

Referência S — 4 postos de trabalho da carreira de assistente técnico, área de actividade de recepção e atendimento;

Referência T — 10 postos de trabalho da carreira de assistente técnico, área de actividade administrativa;

Referência U — 3 postos de trabalho da carreira de assistente opera-cional, actividade de operador de estações elevatórias;

Referência V — 1 posto de trabalho da carreira de assistente operacio-nal, actividade de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais;

Referência W — 5 postos de trabalho da carreira de assistente ope-racional, actividade de auxiliar administrativo;

Referência X — 18 postos de trabalho de assistente operacional, actividade de auxiliar de serviços gerais;

Referência Y — 4 postos de trabalho de assistente operacional, acti-vidade de nadador -salvador.

2 — A publicitação do presente procedimento concursal é efectuada na sequência da verificação da inexistência de reservas de recruta-mento no Município, assim como na sequência da dispensa temporária de obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.

3 — Em cumprimento do estabelecido na alínea h), do artigo 9.º da Constituição, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providen-ciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.

4 — Legislação aplicável — O presente procedimento concursal regula -se pelos seguintes diplomas: Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fe-vereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64 -A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.

5 — Prazo de validade — O procedimento concursal é válido para o recrutamento com vista ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, sendo válido para 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente proce-dimento (reserva de recrutamento interna).

6 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, e por extracto na página electrónica da Câmara Municipal da Maia, a partir da data da publicação, e em jornal de expansão nacional, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.

7 — Local de trabalho — As funções serão exercidas na área do Concelho da Maia.

8 — Caracterização dos postos de trabalho — Em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal da Câmara Municipal da Maia, os postos de trabalho a ocupar correspondem ao exercício das seguintes funções:

Referência A — Concepção e projecção de conjuntos urbanos, edifica-ções, obras públicas e objectos, prestando a devida assistência técnica e orientação no decurso da respectiva execução; elaboração de informações relativas a processos na área da respectiva especialidade, incluindo o planeamento urbanístico, bem como sobre a qualidade e adequação de projectos para licenciamento de obras de construção civil ou de outras operações urbanísticas; colaboração na organização de processos de candidatura a financiamentos comunitários, da administração central ou outros; colaboração na definição das propostas de estratégia, de metodologia e de desenvolvimento para as intervenções urbanísticas e arquitectónicas; coordenação e fiscalização na execução de obras. Ar-ticula as suas actividades com outros profissionais, nomeadamente nas áreas do planeamento do território, arquitectura paisagista, reabilitação social e urbana e engenharia.

Referência B — Exerce com autonomia e responsabilidade funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico--técnicos, inerentes à respectiva licenciatura, inseridos, nomeadamente, nos seguintes domínios de actividade: estudo e planeamento do território e da paisagem, ordenando os diversos elementos de modo a garantir a permanência do equilíbrio ecológico e visual, e tendo em consideração aspectos biológicos, estéticos, arquitectónicos, históricos, sociais, de qualidade de vida e de sustentabilidade económica; projecção de espaços e estruturas verdes, estudo do equipamento mobiliário e obras de arte a implantar e realização de estudos de integração paisagísticas; articula-ção das suas actividades com outros profissionais, nomeadamente nas

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áreas do planeamento do território, arquitectura, reabilitação social e urbana, e engenharia.

Referência C — Efectua estudos de electricidade; concebe e esta-belece planos; elabora pareceres sobre instalações e equipamentos, bem como prepara e superintende a sua construção, montagem, fun-cionamento, manutenção e reparação; executa projectos de instalações eléctricas e electrónicas, telefónicas e de gás; fiscaliza obras enquadradas na sua actividade; estabelece estimativas de custos, orçamentos, planos de trabalhos e especificações de obras, indicando o tipo de materiais e outros equipamentos necessários; consulta entidades certificadoras; elabora cadernos de encargos, memórias e especificações para concursos públicos de projectos e ou empreitadas.

Referência D — Elaboração de informação e pareceres de carácter técnico sobre processos e viabilidade de construção; concepção e realiza-ção de projectos de obras, tais como edifícios, preparando, organizando e superintendendo a sua construção manutenção e reparação; concepção de projectos de estrutura e fundações, escavação e contenção periférica, redes interiores de água e esgotos, rede de incêndio e rede de gás; concep-ção e análise de projectos de arruamentos, drenagem de águas pluviais e de águas domesticas e abastecimento de águas relativos a operações de loteamentos urbanos; estudo, se necessário, do terreno e do local mais adequado para a construção da obra; execução dos cálculos, assegurando a residência e a estabilidade da obra considerada, e tendo em atenção factores como a natureza dos materiais de construção a utilizar, pressões de água, resistência aos ventos, a sismos e mudanças de temperatura; preparação do programa e coordenação das operações à medida que os trabalhos prosseguem; preparação, organização e superintendência dos trabalhos de manutenção e reparação de construções existentes; fiscalização e direcção técnica de obras; realização de vistorias técnicas; colaboração e participação em equipas multidisciplinares para elaboração de projectos para obras de complexa ou elevada importância técnica ou económica; concepção e realização de planos de obras, estabelecendo estimativas de custo e orçamentos, planos de trabalho e especifica-ções, indicando o tipo de materiais, máquinas e outros equipamentos necessários; preparação dos elementos necessários para lançamento de empreitadas nomeadamente elaboração do programa de concurso e caderno de encargos.

Referência E — Análise, estudos e emissão de pareceres numa pers-pectiva macroscópica sistemática integrada nos assuntos que lhe são submetidos, para tratamento à luz das ciências do ambiente; elaboração de propostas fundamentadas de solução de problemas concretos na área ambiental; preparação elaboração e acompanhamento de projectos ambientais, designadamente campanhas de sensibilização e educação ambiental; bem como medidas e acções de monitorização, controlo, gestão e protecção ambiental, nomeadamente no âmbito de resíduos sólidos, indicadores ambientais, espaços verdes e recursos hídricos; participação com eventual coordenação em equipas interdisciplinares compostas por técnicos superiores ou outros; intervenção no diálogo privilegiado com outros ramos de especialidades para prossecução de objectivos com conteúdo pluridisciplinar.

Referência F — Estuda fenómenos físicos e humanos do território no que respeita às suas distribuições espaciais interligações às escalas local, regional e nacional; efectua estudos sobre o ambiente natural, o povo-amento, as actividades dos grupos humanos e os equipamentos sociais nas suas relações mútuas, fazendo observações directas ou interpretando e aplicando resultados obtidos por ciências conexas; efectua estudos em diversos domínios, nomeadamente localização e distribuição espacial de infra -estruturas, população, actividades e equipamentos, ordenamento do território, desenvolvimento regional e urbano, planeamento biofí-sico e riscos ambientais, defesa e salvaguarda do património natural ou construído com vista ao arranjo do espaço e à melhoria de vida das populações; recorre, com frequência, a tecnologias informáticas, como nos casos do dos sistemas de informação geográfica que permitem obter, armazenar, manipular e analisar informação especialmente referenciada, produzindo diversos tipos de documentos geográficos de relacionamento dos fenómenos.

Referência G — Colaboração na resolução de problemas de adaptação e readaptação social dos indivíduos, grupos ou comunidades, provocados por causas de ordem social, física ou psicológica, através da mobilização de recursos internos e externos, utilizando o estudo, a interpretação e o diagnóstico em relações profissionais, individualizadas, de grupos ou de comunidade; detecção de necessidades dos indivíduos, grupos e comunidades; estudo, conjuntamente com os indivíduos, das soluções possíveis do seu problema, tais como a descoberta do equipamento social de que podem dispor, possibilidade de estabelecer contactos com serviços sociais, obras de beneficência e empregadores; colaboração na resolução dos seus problemas, fomentando uma decisão responsável; ajuda os indivíduos a utilizar o grupo a que pertencem para o seu próprio desenvolvimento, orientando -os para a realização de uma acção útil à

sociedade, pondo em execução programas que correspondem aos seus interesses; auxílio das famílias ou outros grupos a resolverem os seus próprios problemas, tanto quanto possível através dos seus próprios meios, e a aproveitarem os benefícios que os diferentes serviços lhes oferecem; tomada de consciência das necessidades gerais de uma comu-nidade e participação na criação de serviços próprios para as resolver, em colaboração com as entidades administrativas que representam os vários grupos, de modo a contribuir para a humanização das estruturas e dos quadro sociais; realização de estudos de carácter social e reuniões de elementos para estudos interdisciplinares; realização de trabalhos de investigação, em ordem ao aperfeiçoamento dos métodos e técnicas profissionais; aplicação de processos de actuação, tais como entrevistas, mobilização dos recursos da comunidade, prospecção social, dinamiza-ção de potencialidades a nível individual, interpessoal e intergrupal.

Referência H — Desenvolve funções de estudo, concepção e adapta-ção de métodos e processos científico -técnicos, executadas com auto-nomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo formação na área de história, designadamente nos seguintes domínios de actividade:

Investigação e estudo da história regional e local;Organização, conservação e estudo de fundos documentais;Inventariação e documentação de colecções museológicas;Organização de reservas museológicas;Preparação e coordenação de serviços educativos para as visitas

guiadas sobre a história e património locais;Conservação preventiva;Elaboração e organização de colóquios, exposições e publicações

sobre história regional e local.

Referência I — Exerce com autonomia e responsabilidade funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico--técnicos, inerentes à respectiva licenciatura, inseridos, nomeadamente, nos seguintes domínios de actividade:

Colaboração na definição da política de prevenção e protecção de riscos profissionais, acidentes de serviço e doenças profissionais;

Elaboração e implementação de acções, diagnósticos e propostas no âmbito dos riscos profissionais, planos de emergência, acidentes de serviço e doenças profissionais;

Avaliação e solução de riscos profissionais, assegurando a eficiência dos sistemas necessários à operacionalização das medidas de preven-ção e de protecção implementadas e dos critérios para a aquisição e manutenção de equipamentos de protecção individual e a sinalização de segurança:

Estudo das condições de higiene e segurança existentes nos diversos serviços municipais, promovendo a adopção ou aquisição de meios de produção individuais ou colectivos;

Orientação técnica das actividades de segurança e higiene e saúde no trabalho, adoptando uma perspectiva multi -disciplinar;

Promoção, integração e implementação da prevenção nos sistemas de informação e de comunicação, definindo e concebendo instrumentos que visem essa integração e difusão e avaliando a sua adequação;

Promoção da informação e da formação dos trabalhadores e demais intervenientes, nos locais de trabalho, identificando necessidades a esse nível e implementando programas de informação, recorrendo para tal a diferentes metodologias e à avaliação da sua eficácia;

Dinamização de processos de consulta e de participação dos traba-lhadores no âmbito da protecção e prevenção, analisando as propostas resultantes e avaliando a sua viabilidade;

Desenvolvimento das relações da autarquia com os organismos da rede de prevenção, organizando os elementos necessários;

Gestão do processo de identificação e utilização de recursos externos nas actividades de prevenção e de protecção e respectivo acompanha-mento;

Regulamentação das actividades de prevenção e segurança;Informação do ponto de vista técnico, incluindo na fase de projecto

e de execução, sobre as medidas de prevenção relativas às instalações locais e aos equipamentos e processos de trabalho.

Referência J — Planeamento, elaboração, organização e controlo de acções desportivas; gestão e racionalização de recursos humanos e materiais desportivos; concepção e aplicação de projectos de desenvol-vimento desportivo; desenvolvimento de projectos e acções ao nível da intervenção nas colectividades, de acordo com o projecto de desenvolvi-mento desportivo; orientação, acompanhamento e desenvolvimento de treino de jovens nos vários escalões de formação desportiva.

Referência K — Avaliar, elaborar e coordenar estudos e projectos autárquicos submetidos e a submeter a programas comunitários de apoio; apoio na elaboração de projectos passíveis de apoio financeiro no âmbito de programas nacionais e comunitários; estabelecer contac-

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tos com organismos internacionais relacionados com a promoção de investimentos no Concelho; acompanhamento dos processos relativos à participação do município em organismos e reuniões internacionais de natureza política, económica e cultural; acompanhamento do funciona-mento de outras organizações a que o município não pertença mas cuja actividade tenha interesse.

Referência L — Desenvolve funções de estudo e concepção de mé-todos e processos no âmbito da comunicação social. Executa com au-tonomia e responsabilidade a organização e preparação da informação municipal destinada a divulgação. Informa superiormente a actividade desenvolvida e pode ser incumbido de superintender na actividade de outros profissionais na área da comunicação social. Planeia, elabora, organiza e controla acções de comunicação para estabelecer, manter e aperfeiçoar o conhecimento mútuo entre entidades ou grupos e o público com que estes estejam directa ou indirectamente relacionados; participa em acções de carácter protocolar. Assessoria de imprensa, acompanhamento e organização de eventos culturais, nomeadamente, conferências, encontros de escritores e feira do livro.

Referência M — Participa na programação e execução das actividades ligadas ao desenvolvimento da respectiva autarquia local; desenvolve projectos e acções ao nível da intervenção na colectividade, de acordo com o planeamento estratégico integrado definido para a área da res-pectiva autarquia local; propõe e estabelece critérios para avaliação da eficácia dos programas de intervenção social; procede ao levantamento das necessidades da autarquia local; propõe medidas para corrigir e ou combater as desigualdades e contradições criadas pelos grupos ou sistemas que influenciam ou modelam a sociedade; promove e dinamiza acções tendentes à integração e valorização dos cidadãos; realiza estudos que permitem conhecer a realidade social, nomeadamente nas áreas da saúde, do emprego e da educação; investiga os factos e fenómenos que, pela sua natureza, podem influenciar a vivência dos cidadãos.

Referência N — Efectua estudos de natureza cientifico -técnica, que fundamentam e preparam a decisão, em áreas como recursos humanos, apoio social, educativo e cultural, colaborando, nomeadamente nas se-guintes áreas: promoção de acções necessárias ao recrutamento, selecção e orientação profissional dos trabalhadores: resolução de problemas de adaptação e readaptação social dos indivíduos, grupos ou comunidades; detecção de necessidades de comunidade educativa, com o fim de propor a realização de acções de prevenção e medidas adequadas, designada-mente em casos de insucesso escolar; Identificação de necessidades de ocupação de tempos livres, promovendo e apoiando actividades de índole cultural, educativa e recreativa.

Referência O — Inventariação e avaliação dos elementos do pa-trimónio cultural, móvel ou imóvel; colaboração na investigação, estudo, organização, conservação e divulgação desses elementos; preparação e coordenação de serviços educativos para as visitas guiadas sobre a história e património local; realização de trabalhos arqueológicos e acompanhamento de obras com impacto no patri-mónio cultural.

Referência P — Incumbe genericamente, utilizando sistemas naturais ou automatizados, realizar tarefas relacionadas com a aquisição, o re-gisto, a catalogação, a cotação, o armazenamento de espécies documen-tais, a gestão de catálogos, os serviços de atendimento, de empréstimo e de pesquisa bibliográfica, assim como a preparação de instrumentos de difusão, aplicando normas de funcionamento de bibliotecas e serviços de documentação de acordo com métodos e procedimentos previamente estabelecidos.

Referência Q — Actividades de apoio no âmbito da dinamização co-munitária, organização de acções culturais, investigação e documentação. Mais especificamente poderá colaborar com as colectividades culturais e recreativas, com grupos de teatros, nomeadamente ao nível da encenação, confecção de cenários e figurinos; proceder à recolha, levantamento, inventariação de diversas fontes culturais, promover a organização de exposições e apoiar na elaboração de suportes documentais.

Referência R — Promove e dinamiza a organização de iniciativas de carácter desportivo, com vista a nelas fazer participar a comunidade em que se insere; desenvolve tarefas conducentes à execução de planos desportivos superiormente definidos, aqui se incluindo a concepção e planificação de actividades, elaboração dos respectivos regulamentos e divulgação, nomeadamente através do contacto com escolas, associações e fundações e presta apoio à concretização das mesmas; elabora pareceres e faz relatórios sobre actividades desenvolvidas; pode ser incumbido de coordenar a actividade de outros profissionais no exercício de tarefas relacionadas com a sua especialidade.

Referência S — Controla a entrada de visitantes que se dirigem aos serviços municipais, a fim de evitar a permanência de pessoas estranhas no edifício; acolhe o público que se dirige aos serviços municipais; presta informações ao público ou indica a pessoa a quem se deve dirigir, contacta telefonicamente ou por outro processo com as diversas secções

ou serviços a fim de obter os elementos pretendidos ou para anunciar a presença de visitantes, comunicando de seguida as instruções recebidas; marca entrevista aos cidadãos que se dirigem aos serviços, telefonem ou escrevam; preenche e arquiva fichas e outros documentos.

Referência T — Desenvolve funções, que se enquadram em directi-vas gerais dos dirigentes e chefias, de expediente, arquivo, secretaria, contabilidade, processamento, pessoal e aprovisionamento e economato, tendo em vista assegurar o funcionamento dos órgãos incumbidos da prestação de bens e serviços; executa predominantemente as seguintes tarefas: assegura a transmissão da comunicação entre os vários órgãos e entre estes e os particulares, através do registo, redacção, classificação e arquivo de expediente e outras formas de comunicação; assegura trabalhos de processamento de texto; trata informação, recolhendo e efectuando tratamentos estatísticos elementares e elaborando mapas, quando ou utilizando qualquer outra forma de transmissão eficaz dos dados existentes: recolhe, examina, confere e procede à escrituração de dados relativos às transacções financeiras e contabilísticas, podendo assegurar a movimentação de fundo de maneio; recolhe, examina e con-fere elementos constantes dos processos, anotando faltas ou anomalias e providenciando pela sua correcção e andamento, através de ofícios, informações ou notas, em conformidade com a legislação existente; organiza, calcula e desenvolve os processos relativos à situação de pessoal e à aquisição e ou manutenção de material, equipamento, ins-talações ou serviços; participa, quando for caso disso, em operações de lançamento.

Referência U — Efectua a vistoria dos equipamentos de bomba-gem, procedendo à sua manutenção; efectua a contagem diária de água bombada; procedendo à limpeza dos filtros de acordo com as normas técnicas aconselhadas; efectua a contagem do consumo de energia eléc-trica, elaborando o respectivo mapa; informa o superior hierárquico de qualquer anomalia verificada.

Referência V — Conduz máquinas pesadas de movimentação de terras ou gruas ou veículos destinados à limpeza urbana ou recolha de lixo, manobrando também sistemas hidráulicos ou mecânicos comple-mentares das viaturas; zela pela conservação e limpeza das viaturas; verifica diariamente os níveis de óleo e água e comunica as ocorrências normais detectadas nas viaturas; pode conduzir outras viaturas ligeiras ou pesadas.

Referência W — Assegura o contacto entre os serviços, efectua a recepção e entrega de expediente e encomendas; anuncia mensagens, transmite recados, levanta e deposita dinheiro ou valores, presta infor-mações verbais ou telefónicas, transporta máquinas, artigos de escritório e documentação diversa entre gabinetes; assegura a vigilância de ins-talações e acompanha os visitantes aos locais pretendidos; estampilha correspondência, opera com elevadores de comando manual; quando for caso disso, procede à venda de senhas para utilização das instala-ções; providencia pelas condições de asseio, limpeza e conservação de portarias e verifica as condições de segurança antes de se proceder ao seu encerramento.

Referência X — Funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânico, nomeadamente, assegura a limpeza e conservação das insta-lações; colabora eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; auxilia a execução de cargas e descargas, realiza tarefas de arrumação e distribuição; executa outras tarefas de apoio elementar podendo comportar esforço físico e conhecimentos práticos.

Referência Y — Presta socorro a pessoas em dificuldades ou em risco de se afogarem; administra os primeiros cuidados, quando ne-cessários.

9 — Conteúdo funcional — Nos termos do n.º 2 do artigo 49.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro:

À carreira de Técnico Superior corresponde o grau de complexidade funcional 3 com o seguinte conteúdo funcional: funções consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza científica, que fundamentam e preparam a decisão. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores.

À carreira de Assistente Técnico corresponde o grau de complexidade funcional 2 com o seguinte conteúdo funcional: funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços.

À carreira de Assistente Operacional corresponde o grau de complexi-dade funcional 1 com o seguinte conteúdo funcional: funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas

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gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico.

10 — Nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atri-buição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

11 — Requisitos de admissão — Nos termos do artigo 8.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes os requisitos de admissão ao procedimento concursal:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constitui-ção, Convenção Internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição

para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das

funções;e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

12 — Indicação sobre a relação jurídica de emprego público — Para o presente procedimento concursal não existe necessidade de se en-contrar previamente estabelecida uma relação jurídica de emprego público.

13 — Habilitações literárias ou profissionais: O nível habilitacional ou profissional exigido é o seguinte:

Referência A — Licenciatura em Arquitectura;Referência B — Licenciatura em Arquitectura Paisagista;Referência C — Licenciatura em Engenharia Electrotécnica;Referência D — Licenciatura em Engenharia Civil;Referência E — Licenciatura em Engenharia do Ambiente;Referência F — Licenciatura em Geografia ou Engenharia Geográ-

fica;Referência G — Licenciatura em Serviço Social e áreas afins;Referência H — Licenciatura em História;Referência I — Licenciatura em Engenharia Civil e Certificado de

Aptidão Profissional em Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho, ou Licenciatura em Higiene e Segurança no Trabalho

Referência J — Licenciatura em Gestão do Desporto;Referência K — Licenciatura em Relações Internacionais ou Estudos

Europeus;Referência L — Licenciatura em Relações Públicas, em Comunicação

Social ou em Ciências da Comunicação;Referência M — Licenciatura em Sociologia;Referência N — Licenciatura em Psicologia;Referência O — Licenciatura em Arqueologia ou em Gestão do Pa-

trimónio;Referência P — 12.º ano de escolaridade e curso técnico -profissional

de bibliotecas e documentação;Referências Q, R, S e T — 12.º ano de escolaridade (sem possibilidade

de substituição de nível habilitacional);Referência U — Escolaridade Obrigatória (variável conforme data

de nascimento).e experiência profissional na respectiva área de acti-vidade;

Referência V — Escolaridade Obrigatória (variável conforme data de nascimento).e carta de condução adequada;

Referências W e X — Escolaridade Obrigatória (variável conforme data de nascimento);

Referência Y — Escolaridade Obrigatória (variável conforme data de nascimento) e certificado de aptidão profissional para o desempenho daquela actividade.

14 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal da Maia idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal comum, de acordo com o disposto na alínea l) do artigo 19.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.

15 — Forma de apresentação da candidatura:15.1 — A candidatura deverá ser formalizada mediante a apresentação

da mesma em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, de acordo com o despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.º série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, disponível na página electrónica da Câmara Municipal

da Maia (www.cm -maia.pt), dela devendo constar, designadamente, os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, número de telefone e endereço postal e electrónico, caso exista;

c) Situação perante os requisitos de admissão exigidos e previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro;

d) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

e) Nível habilitacional e área de formação académica ou profissio-nal;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apre-sentar por os considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, os quais só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

g) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;

h) Local, data e assinatura.

15.2 — No campo “Área de actividade” do formulário tipo de candi-datura, de utilização obrigatória conforme mencionado no ponto 16.1, deve ser explicitamente identificada a referência do posto de trabalho a que se candidata, conforme discriminado no ponto 8 deste aviso. Caso não se proceda à identificação do posto de trabalho conforme referido, bem como no que respeita à não indicação do código de publicitação do procedimento, a respectiva candidatura não será aceite.

15.3 — Para cada candidatura apresentada, deve ser indicada, no campo «Área de actividade» do referido formulário tipo, de utilização obrigatória, uma única referência de posto de trabalho a que se candidata. Caso seja indicada mais do que uma referência, a respectiva candidatura não será aceite.

15.4 — A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, onde constem no-

meadamente as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional detida, referindo as acções de formação finalizadas;

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro;

d) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

e) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devida-mente actualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público, quando exista, a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública, e com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com vista à apreciação do conteúdo funcional, que poderá ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos;

f) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

15.5 — A não entrega dos documentos referidos na alínea d) do ponto 15.4 tem como consequência a sua não valoração em termos curricu-lares.

15.6 — Os candidatos da Câmara Municipal da Maia estão dispensa-dos de entregar o documento referido na alínea e) do ponto 15.4, sendo o mesmo oficiosamente entregue ao júri pelo Departamento de Gestão dos Recursos Humanos.

16 — Prazo de apresentação da candidatura — A candidatura deverá ser apresentada no prazo de 10 dias úteis, contados da data de publicação do presente aviso.

17 — Local e endereço postal — A candidatura deverá ser apresentada pessoalmente na Câmara Municipal da Maia, sita na Praça do Doutor José Vieira de Carvalho — 4474 -006 Maia, ou através de correio registado, com aviso de recepção, para aquele endereço postal.

18 — Nos termos do n.º 2 do artigo 22.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candi-dato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das declarações produzidas.

19 — As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.20 — Métodos de selecção e ponderação:20.1 — Considerando a necessidade urgente de concluir os procedi-

mentos concursais comuns respeitando princípios de economia, eficácia

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e eficiência de gestão, com vista à prossecução dos interesses dos muní-cipes do Concelho da Maia, foi determinado aplicar a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro e nos n.º 1 e n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, pelo que será utilizado, para todas as referências, apenas o método de selecção obrigatório “Prova de Conhecimentos”, sendo complementado pelo método de selecção facultativo “Entrevista Profissional de Selecção”.

Conforme o n.º 2 do artigo 53.º, da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Feve-reiro, quando os candidatos, cumulativamente, sejam titulares da catego-ria e se encontrem, ou tratando -se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, o método de selecção a utilizar, se os candidatos não o afastarem, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, será a avaliação curricular.

20.2 — As ponderações a utilizar para cada método de selecção são as seguintes:

a) Prova de Conhecimentos ou Avaliação curricular — 70 %;b) Entrevista profissional de selecção — 30 %.

20.3 — Todos os métodos de selecção têm carácter eliminatório, considerando -se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

21 — Prova de conhecimentos — Esta prova visa avaliar os conheci-mentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções descritas no ponto 9.

Para os procedimentos concursais com as referências A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, L, M, N, O, P, Q, R, S e T a prova de conhecimentos irá assumir a forma escrita, com consulta apenas de legislação, revestindo natureza teórica, de realização individual e será efectuada em suporte de papel, com a duração de 120 minutos, para a qual se indicam respectiva-mente os seguintes temas gerais e específicos, bem como a bibliografia ou a legislação necessárias à preparação daquela prova.

Os procedimentos concursais com as referências U, V, W, X e Y, a prova de conhecimentos irá assumir a forma prática e terá a duração prevista de 30 minutos.

Referência A: Bases da Política do Ordenamento do Território e de Ur-banismo — Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto, alterada pela Lei n.º 54/2007, de 31 de Agosto; Programa Nacional da Política do Ordenamento do Território — Lei n.º 58/2007, de 4 de Setembro, rectificada pela De-claração de Rectificação n.º 80 -A/2007, de 7 de Setembro; Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável — Resolução de Conselho de Ministros n.º 109/2007, de 20 de Agosto; RJIGT — Regime Jurídico dos Instrumentos de Planeamento Territorial — Decreto -Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 46/2009, de 20 de Fevereiro; Portaria n.º 138/2005, de 2 de Fevereiro; Decreto Regulamentar n.º 9/2009, de 29 de Maio — Conceitos Técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo a utilizar pelos instrumentos de gestão territorial; Decreto Regulamentar n.º 10/2009, de 29 de Maio — Cartografia a utilizar nos instrumentos de gestão territo-rial; Decreto Regulamentar n.º 11/2009, de 29 de Maio — Estabelece os critérios de classificação e reclassificação do solo, bem como os critérios e as categorias de qualificação do solo rural e urbano, aplicáveis a todo o território nacional; Decreto -Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho — Estabe-lece o Regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente; Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto — Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional; Portaria n.º 1356/2008, de 28 de Novembro — Condições de Viabilização dos usos e acções em áreas integradas em Reserva Ecológica Nacional; Decreto -Lei n.º 73/2009, de 31 de Março — Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional; Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro — Estabelece as Bases da Política e do Regime de Protecção e Valorização do Património Cultural; Decreto -Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro — Procedimento de Classificação dos Bens Imóveis de Interesse Cultural e Regime Jurídico das Zonas de Protecção e do Plano de Pormenor de Salva-guarda; Decreto -Lei n.º 140/2009, de 15 de Junho — Regime Jurídico dos Estudos, Projectos, Relatórios, Obras ou Intervenções sobre Bens culturais classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal; Regulamento do Plano Director Municipal da Maia — Aviso n.º 2383/2009 — DR n.º 17 — 2.ª série, de 26 de Janeiro de 2009; RJUE — Regime Jurídico da Urba-nização e Edificação — Decreto -Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto -Lei n.º 26/2010, de 30 de Março; RMUE — Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Concelho da Maia — Aviso n.º 19857/2008 — DR n.º 132 — 2.ª série, de 10 de Julho de 2008.

Referência B: lei de Bases do Ambiente — Lei n.º 11/87 de 7 de Abril Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT) — Lei n.º 58/2007, de 4 de Setembro; lei de Bases da Polí-

tica de Ordenamento do Território e de Urbanismo (LBPOTU) — Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto alterada pela Lei n.º 54/2007, de 31 de Agosto; Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN) — Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto; Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN) — Decreto -Lei n.º 73/2009, de 31 de Março; Regime de utilização dos recursos hídricos — Decreto -Lei n.º 226 -A/2007, 31 de Maio; Regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade — Decreto -Lei n.º 142/2008, de 24 de Agosto; Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) — Decreto -Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, republicado pelo Decreto -Lei n.º 46/2009, de 20 de Fevereiro; Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) — Decreto -Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, e respectivas alterações; Regulamento do Plano Director Municipal da Maia — Aviso n.º 2383/2009, de 26 de Janeiro, 2.ª série; Regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais aprovado pelo Decreto -Lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto; Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Concelho da Maia — Aviso n.º 19857/2008, de 10 de Julho, 2.ª série.

Referência E: Plano Estratégico de Desenvolvimento Sustentável do Concelho da Maia — disponível no site da Câmara Municipal; Plano Estratégico de Resíduos Sólidos Urbanos — Portaria n.º 187/2007, de 12 de Fevereiro; Plano de Gestão da Bacia Hidrográfica do Rio Leça — Decreto -Lei n.º 45/94, de 22 de Fevereiro; Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável — Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2007, de 20 de Agosto; Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade — Resolução do Conselho de Ministros n.º 152/2001, de 11 de Outubro; Lei da Água — Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro; lei de Bases do Ambiente — Lei n.º 11/87 de 7 de Abril; Re-gime de utilização dos recursos hídricos — Decreto -Lei n.º 226 -A/2007, 31 de Maio; lei Quadro das Contra -Ordenações Ambientais — Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto; Regulamento Geral do Ruído — Decreto--Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro; Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional — Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto; Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional — Decreto -Lei n.º 73/2009 de 31 de Março; Regulamento de Serviço dos Sistemas Públicos e Prediais de Dis-tribuição de Água e Recolha, Drenagem e Tratamento de Águas Residu-ais dos Serviços municipalizados da Maia — Regulamento n.º 441/2010, de 6 de Maio de 2010 — 2.ª série; Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos do Concelho da Maia — Edital n.º 122/2001, de 02 de Abril — 2.ª série; Regulamento relativo às ligações de águas residuais e pluviais do Concelho da Maia — Edital n.º 153/2002, de 9 de Abril — 2.ª série; Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios — Decreto -Lei n.º 129/2002, de 11 de Maio com as alterações introduzidas pelo Decreto--Lei n.º 96/2008, de 9 de Junho; Regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental — Decreto -Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, republicado pelo Decreto -Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro; Regime de exercício da actividade industrial — Decreto -Lei n.º 209/2008, 29 de Outubro.

Referência F: Bases da Política do Ordenamento do Território e de Ur-banismo — Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto, alterada pela Lei n.º 54/2007, de 31 de Agosto; Programa Nacional da Política do Ordenamento do Território — Lei n.º 58/2007, de 4 de Setembro, rectificada pela De-claração de Rectificação n.º 80 -A/2007, de 7 de Setembro; Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável — Resolução de Conselho de Ministros n.º 109/2007, de 20 de Agosto; RJIGT — Regime Jurídico dos Instrumentos de Planeamento Territorial — Decreto -Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 46/2009, de 20 de Fevereiro; Portaria n.º 138/2005, de 2 de Feve-reiro; Decreto Regulamentar n.º 9/2009, de 29 de Maio — Conceitos Técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo a utilizar pelos instrumentos de gestão territorial; Decreto Regulamentar n.º 10/2009, de 29 de Maio — Cartografia a utilizar nos instrumen-tos de gestão territorial; Decreto Regulamentar n.º 11/2009, de 29 de Maio — Estabelece os critérios de classificação e reclassificação do solo, bem como os critérios e as categorias de qualificação do solo rural e urbano, aplicáveis a todo o território nacional; Decreto -Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho — Estabelece o Regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente; Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto — Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional; Portaria n.º 1356/2008, de 28 de Novembro — Condições de Viabilização dos usos e acções em áreas integradas em Reserva Ecológica Nacional; Decreto -Lei n.º 73/2009, de 31 de Março — Re-gime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional; Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro — Estabelece as Bases da Política e do Regime de Protecção e Valorização do Património Cultural; Decreto -Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro — Procedimento de Classificação dos Bens Imóveis de Interesse Cultural e Regime Jurídico das Zonas de Protecção e do Plano de Pormenor de Salvaguarda; Regulamento do Plano Director Municipal da Maia — Aviso n.º 2383/2009 — DR n.º 17 — 2.ª série, de 26 de Janeiro de 2009.

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Referência G: Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas — Lei n.º 58/2008 de 09 de Setembro; Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Mu-nicípios e das Freguesias — Decreto -Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de Janeiro e Lei n.º 159/99 de 14 de Setembro; Modernização Administrativa — Decreto -Lei n.º 135/99 de 22 de Abril alterado pelo Decreto -Lei n.º 29/2000 de 13 de Março; Carta Deontológica do Serviço Público — Resolução de Conselho de Ministros de 18 de Fevereiro de 1993; Rendimento Social de Inser-ção — Lei n.º 45/2005 de 29 de Agosto e Decreto -Lei n.º 42/2006 de 23 de Fevereiro; Rede Social — Decreto -Lei n.º 115/2006 de 14 de Junho e a Resolução de Conselho de Ministros n.º 197/97 de 18 de Novembro; lei de Protecção aos Menores — Lei n.º 147/99 de 1 de Setembro e a Lei n.º 31/2003 de 22 de Agosto e a Lei n.º 166/99 de 14 de Setembro; Habitação — Decreto -Lei n.º 166/93 de 7 de Maio e Re-gulamento de Concursos para atribuição de Habitação Social — Decreto Regulamentar n.º 50/77 de 11 de Agosto; SOLARH — Decreto —Lei n.º 7/99 de 8 de Janeiro, Decreto -Lei n.º 39/2001 de 9 de Fevereiro e Decreto -Lei n.º 25/2002 de 11 de Fevereiro; PROHABITA — Decreto--Lei n.º 135/2004 de 3 de Junho.

Referência J: Quadro de Competências e Regime Jurídico de fun-cionamento dos órgãos dos Municípios e das Freguesias. Decreto -Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de Janeiro. Lei -Quadro do Desporto — Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro. Regime Juridico do Seguro Desportivo — Decreto -Lei n.º 10/2009, de 12 de Janeiro; ROCHE, F. P., (s/d). La Planificación Estratégica en las Organizaciones Deportivas, 2.ª Edição. Colección Gestión y Administración — Madrid — Editorial Paidotribo; PIRES, G. (2005) — Gestão do Desporto — Desenvolvimento Organizacio-nal — APOGESD — Porto; BENTO, J., CONSTANTINO, J. M., (2009); O Desporto e o Estado. Ideologias e Práticas — Edições Afrontamen-to — Porto; Maiadesporto, Outubro de 2010 — Produzido por Depar-tamento de Desporto — disponível em http:\\desporto.maiadigital.pt; Contratos Programa de Desenvolvimento Desportivo — Decreto -Lei n.º 273/2009, de 11 de Outubro.

Referência M: LAL (Lei n.º 169/99 de 18/09, alterada pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11/01); RJOSAL (DL n.º 305/2009 de 23/10); Esta-tuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei n.º 58/2008 de 09/09); LVCR (Lei n.º 12 -A/2008 de 27/02); RCTFP (Lei n.º 59/2008 de 09/09); Código do Procedimento Administrativo (DL n.º 442/91 de 15/11, alterado pelo Decreto -Lei n.º 6/96 de 31/01); Resolução do Conselho de Ministros n. 197/97 de 18 de Novembro; Decreto -Lei n.º 115/2006 de 14 de Junho; Decreto -Lei n.º 64/2007 de 14 de Março.

Para os restantes procedimentos concursais, a legislação, a bibliografia e o programa das provas será publicitado oportunamente no Diário da República.

21.1 — Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas.

21.2 — Durante a realização da prova, os candidatos não podem comunicar entre si ou com qualquer outra pessoa estranha ao procedi-mento, nem recorrer a qualquer tipo de documentação ou informação cuja utilização não tenha sido expressamente autorizada.

21.3 — A violação do disposto no ponto anterior implica a imediata exclusão dos candidatos.

22 — Avaliação curricular — Esta avaliação visa analisar a quali-ficação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desem-penho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes: a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional nas actividades inerentes ao posto de trabalho objecto de procedimento concursal e a avaliação do desempenho nos termos da legislação aplicável.

22.1 — A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

22.2 — O tempo de experiência profissional, correspondente ao de-senvolvimento de funções inerentes ao posto de trabalho a preencher, só será contabilizado caso se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.

23 — Entrevista profissional de selecção — Esta entrevista visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Para esse efeito será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada. A entrevista profissional de selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom,

Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respecti-vamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

24 — Sistema de valoração final — Para efeitos de ordenação final dos candidatos, a classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores, através das fórmulas a seguir indicadas:

CF = 0,70 PC ou AC + 0,30 EPSem que:

CF = Classificação final;PC = Prova de conhecimentosAC = Avaliação curricular;EPS = Entrevista profissional de selecção.

25 — Em caso de igualdade de valoração, serão adoptados os cri-térios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro. Tendo em vista eventuais situações de igualdade de valoração na ordenação final, e subsistindo o empate após aplicação dos critérios de desempate previstos no n.º 1 e alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, devem ser aplicados os seguintes critérios de desempate a utilizar de forma decrescente:

1.º Melhor valoração atribuída no parâmetro Habilitação Acadé-mica;

2.º Melhor classificação final do curso — Licenciatura e graus supe-riores (este critério aplicar -se -á apenas no caso de posto de trabalho para Técnico Superior);

3.º Melhor valoração atribuída no parâmetro Experiência Profis-sional;

4.º Maior número de anos de Experiência Profissional em actividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas;

5.º Melhor valoração atribuída no parâmetro Formação Profissio-nal;

26 — Nos termos do disposto no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório.

27 — Motivos de exclusão — São, designadamente, motivos de exclu-são do presente procedimento concursal a apresentação da candidatura fora do prazo e o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais motivos legal ou regulamentarmente previstos, assim como a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num daqueles métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes.

28 — Júris — Os júris do presente procedimento concursal têm a seguinte composição:

Referências A, B, E, F e IPresidente do Júri — Arq.to Francisco José Melo da Cunha, Director

do Departamento de Gestão Urbana, e nas suas faltas e impedimentos, Eng.ª Helena Maria Pimentel Figueiredo Fonseca Lopes Dias, Directora do Departamento do Ambiente e Planeamento Territorial;

Vogais efectivos — Arq.ta Susana Miranda Lourenço Pimenta de Sousa, Chefe da Divisão de Operações Urbanísticas, Obras Particulares e Loteamentos, e Dr.ª Marta Susana Gomes Moreira, Chefe da Divisão de Planeamento Territorial, Urbanístico e Projectos;

Vogais suplentes — Eng.º Paulo Renato Abreu Marques de Matos, Chefe da Divisão de Cartografia, Desenho e Sistemas de Informação Geográfica, e Eng.ª Maria João Moreira Pedrosa Simões, Chefe da Divisão do Ambiente.

Referências C, D, U e VPresidente do Júri — Eng.º Augusto Carlos Mamede Ramos Mon-

teiro, Director do Departamento de Trânsito e de Transportes, e nas suas faltas e impedimentos, o Eng.º Vítor Manuel Vilarinho Ascensão, Director do Departamento de Conservação e Manutenção de Estruturas Municipais.

Vogais efectivos — Arq.ta Carla Susana Maia Carvalho, Chefe da Divisão de Edificações Municipais e Equipamentos, e Eng.ª Cristina de Carvalho Machado, Chefe da Divisão de Conservação e Manutenção de Infraestruturas Viárias;

Vogais suplentes Eng.º Manuel José Augusto de Sousa, Chefe da Divisão de Infraestruturas Viárias, e Eng.º Manuel António Moreira Pinto, Chefe da Divisão de Sinalização e Trânsito.

Referências G, H, M, N, O, P e Q,Presidente do júri — Eng.º Francisco Manuel Correia de Lemos,

Director do Departamento de Educação, Acção Social e Juventude, e nas suas faltas e impedimentos, o Dr. José Augusto Teixeira Maia Marques, Director do Departamento de Cultura e Turismo;

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Diário da República, 2.ª série — N.º 241 — 15 de Dezembro de 2010 60861

Vogais efectivos — Dr.ª Maria Luísa Teixeira Guimarães, Chefe da Di-visão da Acção Social e Habitação Social, e Dr. Armando Mário Moreira Tavares, Chefe da Divisão de Acção e Desenvolvimento Cultural;

Vogais suplentes — Dr. Júlio António Pinto Pereira Guimarães, Chefe da Divisão de Educação, e Dr.ª Suzana de Sousa e Silva, Chefe da Divisão das Bibliotecas, Arquivos, Centros de Estudo e Museus Municipais.

Referências J, R, S, T, W, X e YPresidente do júri — Dr. José António Correia Fortes de Morais,

Director do Departamento de Administração Geral, e nas suas faltas e impedimentos, o Dr. José Francisco Pedrosa Simões Ferreira, Director do Departamento de Desporto;

Vogais efectivos — Dr. António Paulo dos Santos Queirós, Chefe da Divisão de Infraestruturas e Equipamentos Desportivos, e Dr.ª Carla Sofia Pontes Brízido, Chefe da Divisão do Atendimento Geral;

Vogais suplentes — Dr.ª Mafalda Sofia Roriz de Oliveira Brás, Chefe da Divisão de Fomento Desportivo, e Dr. Pedro Miguel Brandão Ma-galhães, Técnico Superior.

Referências K e LPresidente do júri — Dr. Paulo Manuel dos Santos Quelhas Vilarinho,

Director do Departamento de Comunicação, Imagem e Relações Insti-tucionais, e nas suas faltas e impedimentos, o Eng.º António Valentim Couto e Vale, Chefe da Divisão de Planeamento, Desenvolvimento e Manutenção Informática e dos Sistemas e Estruturas de Comunicação;

Vogais efectivos — Dr.ª Rita Daniela Oliveira de Sousa, Chefe da Divisão da Qualidade e Auditoria Interna, e Dr.ª Sandra Mónica Gon-çalves Pinto Coelho dos Santos, Chefe da Divisão de Comunicação Social, Imagem, Relações Públicas e Protocolo;

Vogais suplentes — Dr. Jorge Humberto Cerqueira Rebelo, Especialista de Informática, e Dr.ª Marta Susana Barbosa Vieira, Técnica Superior.

29 — As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de selecção, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

30 — Assiste ao júri a possibilidade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

31 — Exclusão e notificação de candidatos — De acordo com o precei-tuado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3 do referido artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação com indicação do local, data e horário para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 32.º da disposição legal referida.

32 — Publicitação dos resultados — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal da Maia e disponibilizada na página electrónica (www.cm -maia.pt).

32.1 — Os candidatos aprovados em cada método de selecção serão convocados para a realização do método seguinte através de notifica-ção por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.

33 — Notificação da lista unitária de ordenação final — A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de selecção diferentes. A lista de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como a exclusão de candidatos ocorrida no decurso da aplicação dos métodos de selecção são notificadas, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas referidas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.

34 — Publicação da lista unitária de ordenação final — A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diá-rio da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal da Maia e disponibilizada na sua página electrónica (www.cm -maia.pt).

35 — Posicionamento remuneratório — Tendo em atenção o estatuído pelo artigo 55.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicio-namento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, neste caso a Câmara Municipal da Maia e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

36 — Nos termos do Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de reserva de lugares, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura obrigatório, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

36.1 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do citado di-ploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preen-

MUNICÍPIO DE MATOSINHOS

Aviso n.º 26274/2010

Plano de Urbanização do Parque RecreativoDesportivo Nascente do Concelho

Guilherme Manuel Lopes Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, torna público que a Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 23 de Novembro de 2010, para adequação dos procedi-mentos da elaboração do Plano aos procedimentos formais exigidos no novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, deliberou mandar proceder à abertura do Período de Participação Preventiva, conforme disposto no artigo 77.º do Decreto -Lei n.º 46/2009 de 20 de Fevereiro, e concluir a proposta técnica na figura de Planeamento de Plano de Urbanização, anteriormente como Plano de Pormenor.

Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do referido diploma legal, decorrerá um período de 20 dias úteis, a contar da data desta publicação no Diário da República, um processo de audição ao público durante o qual os interessados poderão formular sugestões e apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do proce-dimento de elaboração do Plano de Urbanização do Parque Recreativo Desportivo Nascente do Concelho.

9 de Dezembro de 2010. — O Presidente da Câmara, Guilherme Manuel Lopes Pinto.

204049493

cher seja igual ou superior a 10 é obrigatoriamente fixada uma quota de 5 % do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência.

36.2 — Nos concursos em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

36.3 — Nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

2 de Dezembro de 2010. — O Presidente da Câmara, Eng. António Gonçalves Bragança Fernandes.

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Aviso n.º 26275/2010Guilherme Manuel Lopes Pinto, Presidente da Câmara Municipal

de Matosinhos, torna público que a Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 23 de Novembro de 2010, deliberou mandar elaborar o Plano de Urbanização entre a Rua de Custió e as Linhas de Metro da Trofa e Ramal de CF de Leixões e proceder à abertura do Período de Participação Preventiva, conforme disposto no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto -Lei n.º 46/2009 de 20 de Fevereiro.

Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do referido diploma legal, decor-rerá um período de 30 dias úteis, a contar da data desta publicação no Diário da República, um processo de audição ao público durante o qual os interessados poderão formular sugestões e apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do Plano de Urbanização entre a Rua de Custió e as Linhas de Metro da Trofa e Ramal de CF de Leixões.

9 de Dezembro de 2010. — O Presidente da Câmara, Guilherme Manuel Lopes Pinto.

204049403

MUNICÍPIO DA MEALHADA

Aviso n.º 26276/2010Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artº10 do Decreto -Lei

n.º 305/2009, de 23 de Outubro, publica -se o Despacho n.º 43/2010 do Ex.mo Senhor Presidente da Câmara, relativo à criação/manutenção das subunidades orgânicas.

Considerando que a Assembleia Municipal de Mealhada definiu, na sua sessão de 30 de Setembro de 2010, sob proposta da Câmara Municipal de Mealhada aprovada em reunião de 15 de Setembro do mesmo ano, o número máximo total de subunidades orgânicas, nos termos previstos na alínea d) do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23/10, que estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais;

Considerando que esse número máximo foi fixado em sete (7) su-bunidades orgânicas;