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Câmara dos Deputados Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática Audiência Pública “Debate sobre a fusão das operadoras Oi e Brasil Telecom, a atuação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no caso e as propostas da reguladora para alteração do Plano Geral de Outorgas” Ministério das Comunicações Secretaria de Telecomunicações

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Câmara dos DeputadosComissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática

Audiência Pública

“Debate sobre a fusão das operadoras Oi e Brasil Telecom, a atuação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no caso

e as propostas da reguladora para alteração do Plano Geral de Outorgas”

Ministério das ComunicaçõesSecretaria de Telecomunicações

Roberto Pinto Martins

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Agenda

• Cenário

• Histórico

• Panorama Atual

• Legislação

• Desafios e Ações

• Conclusões

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• Cenário do Setor de Telecomunicações:

• Convergência tecnológica: voz, dados e vídeo.

• Consolidação da infra-estrutura em plataformas IP multiserviço.

• Novo ciclo mundial de concentração em grandes grupos (fusões e aquisições).

Cenário

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• Antes da Privatização (1998):

– 27 Empresas do Sistema Telebrás no STFC Local.

– 1 Empresa do Sistema Telebrás no STFC Longa Distância.

– Outras Empresas no STFC Local.

– Empresas do Sistema Telebrás na Telefonia Móvel.

• Após a Privatização (1998):

– Consolidação em 5 Concessionárias do STFC Local.

– Entrada de Empresas Autorizadas no STFC Local.

– Entrada de Empresas Autorizadas na Telefonia Móvel (Banda B).

– Consolidação das Empresas Autorizadas na Telefonia Móvel.

Histórico no Brasil

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• Concessionárias do STFC Local:

Panorama Atual: STFC Local

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Área 1: Grande S.Paulo (Capital)

Telesp Celular (Banda A)

BCP (Banda B)

Área 2: Estado de São Paulo

Telesp Celular (Banda A) Ceterp Celular (Banda A)

CTBC Celular (Banda A) Tess Celular (Banda B)

Área 3: Rio de Janeiro e Espírito Santo

Telefônica Celular (Banda A) ATL Algar (Banda B)

Área 4 : Minas Gerais

Telemig Celular (Banda A)CTBC Celular (Banda A)

Maxitel (Banda B)

Área 5: Paraná e Sta. Catarina

Tele Celular Sul (Banda A) Sercomtel Celular (Londrina) (Banda A)

Global Telecom (Banda B)

Área 6: Rio Grande do Sul

Tele Celular Sul (Banda A) Celular CRT (Banda A)

Telet (Banda B)

Área 7: AC, RO, MT, MS, TO, DF e GO

Tele Centro-Oeste Celular (Banda A) CTBC Celular (Banda A)

Americel (Banda B)

Área 8: AM, PA, MA, RR e AP

Tele Norte Celular (Banda A)Norte Brasil Telecom (Banda B)

Área 9: BA, SE e AL

Tele Leste Celular (Banda A) MAXITEL (Banda B)

Área 10 : CE, PI, RN, PB, PE e AL

Tele Nordeste Celular (Banda A) BSE (Banda B)

SMC

• Em 2000 havia dezenas de operadoras do Serviço Móvel Celular:

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Panorama Atual: Consolidação das Operadoras SMP

Observação: Novas frequências 3G (Bandas F, G, I e J) outorgadas aos grandes grupos.

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• Pilares da Lei Geral de de Telecomunicações:

• Universalização

• Competição

• Qualidade

• Arcabouço Legal - LGT:

Art. 84. As concessões não terão caráter de exclusividade, devendo obedecer ao plano geral de outorgas, com definição quanto à divisão do País em áreas, ao número de prestadoras para cada uma delas, seus prazos de vigência e os prazos para admissão de novas prestadoras.

§ 1º As áreas de exploração, o número de prestadoras, os prazos de vigência das concessões e os prazos para admissão de novas prestadoras serão definidos considerando-se o ambiente de competição, observados o princípio do maior benefício ao usuário e o interesse social e econômico do País, de modo a propiciar a justa remuneração da prestadora do serviço no regime público.

Art. 202. A transferência do controle acionário ou da concessão, após a desestatização, somente poderá efetuar-se quando transcorrido o prazo de cinco anos, observado o disposto nos incisos II e III do art. 98 desta Lei.

§ 1º Vencido o prazo referido no caput, a transferência de controle ou de concessão que resulte no controle, direto ou indireto, por um mesmo acionista ou grupo de acionistas, de concessionárias atuantes em áreas distintas do plano geral de outorgas, não poderá ser efetuada enquanto tal impedimento for considerado, pela Agência, necessário ao cumprimento do plano.

Legislação

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• Desafios da Convergência:

– Ampliar a oferta de acessos individuais.

– Universalizar serviços em todo o país.

– Assegurar que o processo de fusões e aquisições preserve o ambiente de competição.

– Viabilizar que esse processo traga contrapartidas de interesse dos usuários e da sociedade.

– Alavancar o desenvolvimento industrial e tecnológico do país.

Desafios

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• Revisão da Legislação:

– Exemplos: PL 29/2007 (Lei do Cabo), PL 1481/2007 (Lei do Fust).

• Formulação de Políticas Públicas:

– Outras metas de Universalização do STFC e Ampliação do SMP.

– Nova Meta de Universalização: Banda Larga.

– Desenvolvimento Industrial e Tecnológico em Telecomunicações.

• Revisão do Marco Regulatório:– Plano Geral de Atualização do Marco Regulatório (PGR).

– Revisão do Plano Geral de Outorgas (PGO).

• Utilização Eficaz dos Instrumentos Regulatórios (exemplos):

– Imputação de obrigações nos contratos de concessão em regime público (na troca de obrigações de universalização = backhaul em todos os municípios).

– Condicionamentos ao direito de exploração de serviços no regime privado. (na licitação do espectro de 3G = celular em todos os municípios).

Ações

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Infra-estrutura a ser Implantada

até 2010

Infra-estrutura Existente

Utilização Eficaz dos Instrumentos Regulatórios

BackhaulSTFC

Troca de obrigações de universalização (PGMU).

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Municípios sem cobertura SMP: infra-estrutura a ser implantada

até 2010.

Utilização Eficaz dos Instrumentos Regulatórios

SMPCondicionantes ao

direito de exploração dos Serviços 3G

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• Conclusões:

– Os vultosos investimentos exigidos pelo processo de convergência tecnológica estão determinando o ritmo de fusões e aquisições no setor de telecomunicações em todo o mundo.

– Esse processo de consolidação vem ocorrendo no Brasil há vários anos, permanecendo ainda restrições a fusões entre concessionárias em áreas distintas do PGO.

– A Lei Geral de Telecomunicações (LGT), entretanto, prevê a possibilidade de eliminação dessas restrições.

– Isso exige mudanças na política pública e na regulamentação setorial. O Ministério das Comunicações determinou à Anatel que leve adiante e formalize o estudo da questão.

– É preciso assegurar que seja preservado o ambiente de competição, à luz das normas de defesa da concorrência aplicáveis.

– Contrapartidas para os usuários dos serviços e para a sociedade podem, e devem ser estabelecidos.

Conclusões

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Ministério das ComunicaçõesSecretaria de Telecomunicações

Roberto Pinto Martins

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Material de Apoio

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Histórico nos EUA

• EUA (1984) quebra da AT&T, com a formação da AT&T (Longa Distância) e sete operadoras regionais de telefonia local (RBOC): Ameritech, Bell Atlantic, Bell South, Nynex, Pacific Telesis, SBC e US West.

• Hoje (2008) a AT&T (local) foi recriada e existem apenas 3 competidores de porte na telefonia local: AT&T, Verizon e Qwest.

1984 2008

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