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CÂMARA MUNICIPAL DE ARARAQUARA PALACETE VEREADOR CARLOS ALBERTO MANÇO 102ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 07 DE ABRIL DE 2015 TERÇA-FEIRA LOCAL: RUA SÃO BENTO Nº 887 HORÁRIO: 18 HORAS 05 ITENS A Leitura do trecho da Bíblia será procedida pelo Vereador Gerson da Farmácia ================================================================ ITEM 01 (maioria simples – votação simbólica) Pg. 02 - Em única discussão e votação, o Projeto de Lei nº 034/15, de autoria da Vereadora Juliana Damus, que dá nova redação ao artigo 4º da Lei Municipal n.º 2.058, de 30 de maio de 1974, que dispõe sobre os símbolos do Município de Araraquara, de modo a estabelecer regras para a utilização do Brasão de Armas de Araraquara, e dá outras providências (Processo nº 041/15). ================================================================ ITEM 02 (maioria simples – votação simbólica) Pg. 03 - Em única discussão e votação, o Projeto de Lei nº 048/15, de autoria do Vereador Roberval Fraiz e subscrito pelo Vereador Jair Martineli, que dispõe sobre a reserva de vagas de estacionamentos para gestantes e pessoas com crianças de colo e dá outras providências (Processo nº 059/15). ================================================================ ITEM 03 (maioria simples – votação simbólica) Pg. 20 - Em única discussão e votação, o Projeto de Lei nº 059/15, de autoria da Vereadora Gabriela Palombo, que inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município o "Jogo de Encontro dos Amigos do Atlas e do Colorado", realizado anualmente na segunda quinzena de novembro e dá outras providências (Processo nº 074/15). ================================================================ ITEM 04 (maioria simples – votação simbólica) Pg. 33 - Em única discussão e votação, o Projeto de Lei nº 077/15, de autoria da Prefeitura do Município de Araraquara, que autoriza o Poder Executivo a promover todos os atos de criação e implantação da Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Araraquara-SP, e dá outras providências (Processo nº 097/15). ================================================================ ITEM 05 (maioria simples – votação simbólica) Pg. 43 - Em única discussão e votação, o Requerimento nº 0172/15, de autoria do Vereador e Presidente Elias Chediek, requerendo que fique constando nos anais desta Casa de Leis a matéria publicada no jornal O Imparcial, de nossa cidade, em sua edição de 19 de março de 2015, na editoria "Esporte", sob o Título "Orselli quebra mais um recorde mundial" (Processo nº 004/15). ================================================================ Araraquara, 02 de abril de 2015. 01 102ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 07 DE BARIL DE 2015

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARARAQUARA PALACETE VEREADOR CARLOS ALBERTO MANÇO

102ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 07 DE ABRIL DE 2015

TERÇA-FEIRA LOCAL: RUA SÃO BENTO Nº 887

HORÁRIO: 18 HORAS 05 ITENS

A Leitura do trecho da Bíblia será procedida pelo Vereador Gerson da Farmácia

================================================================ ITEM 01 (maioria simples – votação simbólica) Pg. 02 - Em única discussão e votação, o Projeto de Lei nº 034/15, de autoria da Vereadora Juliana Damus, que dá nova redação ao artigo 4º da Lei Municipal n.º 2.058, de 30 de maio de 1974, que dispõe sobre os símbolos do Município de Araraquara, de modo a estabelecer regras para a utilização do Brasão de Armas de Araraquara, e dá outras providências (Processo nº 041/15). ================================================================ ITEM 02 (maioria simples – votação simbólica) Pg. 03 - Em única discussão e votação, o Projeto de Lei nº 048/15, de autoria do Vereador Roberval Fraiz e subscrito pelo Vereador Jair Martineli, que dispõe sobre a reserva de vagas de estacionamentos para gestantes e pessoas com crianças de colo e dá outras providências (Processo nº 059/15). ================================================================ ITEM 03 (maioria simples – votação simbólica) Pg. 20 - Em única discussão e votação, o Projeto de Lei nº 059/15, de autoria da Vereadora Gabriela Palombo, que inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município o "Jogo de Encontro dos Amigos do Atlas e do Colorado", realizado anualmente na segunda quinzena de novembro e dá outras providências (Processo nº 074/15). ================================================================ ITEM 04 (maioria simples – votação simbólica) Pg. 33 - Em única discussão e votação, o Projeto de Lei nº 077/15, de autoria da Prefeitura do Município de Araraquara, que autoriza o Poder Executivo a promover todos os atos de criação e implantação da Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Araraquara-SP, e dá outras providências (Processo nº 097/15). ================================================================ ITEM 05 (maioria simples – votação simbólica) Pg. 43 - Em única discussão e votação, o Requerimento nº 0172/15, de autoria do Vereador e Presidente Elias Chediek, requerendo que fique constando nos anais desta Casa de Leis a matéria publicada no jornal O Imparcial, de nossa cidade, em sua edição de 19 de março de 2015, na editoria "Esporte", sob o Título "Orselli quebra mais um recorde mundial" (Processo nº 004/15). ================================================================

Araraquara, 02 de abril de 2015.

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARARAQUARA PALACETE VEREADOR CARLOS ALBERTO MANÇO

102ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 07 DE ABRIL DE 2015

ITEM 01

(maioria simples – votação simbólica)

- Em única discussão e votação, o Projeto de Lei nº 034/15, de autoria da Vereadora Juliana Damus, que dá nova redação ao artigo 4º da Lei Municipal n.º 2.058, de 30 de maio de 1974, que dispõe sobre os símbolos do Município de Araraquara, de modo a estabelecer regras para a utilização do Brasão de Armas de Araraquara, e dá outras providências (Processo nº 041/15).

A MATÉRIA CONSTA DA ORDEM DO DIA RELATIVA À 101º SESSÃO ORDINÁRIA

segue...

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02

CÂMARA MUNICIPAL DE ARARAQUARA PALACETE VEREADOR CARLOS ALBERTO MANÇO

102ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 07 DE ABRIL DE 2015

ITEM 02

(maioria simples – votação simbólica)

- Em única discussão e votação, o Projeto de Lei nº 048/15, de autoria do Vereador Roberval Fraiz e subscrito pelo Vereador Jair Martineli, que dispõe sobre a reserva de vagas de estacionamentos para gestantes e pessoas com crianças de colo e dá outras providências (Processo nº 059/15).

segue...

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03

CÂMARA MUNICIPAL DE ARARAQUARA

PROJETO DE LEI N° ___ 0____,;4;;....._0_)) - /15.

Dispõe sobre a reserva de vagas de estacionamentos para gestantes e pessoas com crianças de colo e dá outras providências.

Art. 1º Fica assegurada a reserva, para gestantes durante todo o período gestacional e pessoas com crianças de colo com até 1 (um) ano e 6 (seis) meses, de vagas preferenciais em estacionamentos de estabelecimentos comerciais privados e instituições de ensino do Município de Araraquara.

Parágrafo único- As vagas a que se refere o caput deste artigo deverão ser em número equivalente a 2% (dois por cento) do total de vagas oferecidas, devendo ser garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga junto aos estacionamentos que possuam mais de 20 (vinte) vagas.

Art. 2º Relativamente às instituições de ensino, aplica­se esta lei tão somente àquelas que disponibilizarem vagas de estacionamento ao público em geral, nos números de vagas e respectivas reservas previstas no artigo anterior.

Art. 3º O descumprimento desta lei pelos estabelecimentos comerc1a1s privados e instituições de ensino do Município de Araraquara ensejará a aplicação de multa na ordem de 20 (vinte) Unidades Fiscais do Município (UFM).

Art. 4º Ao condutor que desobedecer à reserva de vaga disposta nesta lei será aplicada multa na ordem de 10 (dez) Unidades Fiscais do Município (UFM).

Art. Sº As multas previstas nesta lei somente serão aplicadas após 90 (noventa) dias à publicação desta lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

__ ...... --~-~ --- -·--

JUSTIFICATIVA

O projeto tem por objetivo facilitar o embarque e desembarque das

gestantes ou pessoas com crianças de colo com até 1 (um) ano e 6 (seis) meses,

assegurando vagas preferenciais em estacionamentos de estabelecimentos comerciais

privados e instituições de ensino do Município de Araraquara.

Como é de conhecimento as gestantes ou pessoas com crianças de

colo já tem o direito adquirido em filas, em transportes públicos, entre outros, mas não

têm o mesmo direito assegurado para reserva vagas em estabelecimentos comerciais

privados e instituições de ensino.

Caso aprovada, a lei irá prever a destinação de 2% (dois por cento) do

total de vagas, devendo ser garantida, no mínimo, uma vaga junto aos

estacionamentos que possuam mais de vinte vagas.

O descumprimento da lei, caso cometido por estabelecimentos

comerciais privados e instituições de ensino do Município de Araraquara, ensejará

multa de 20 Unidades Fiscais do Município (UFM), cerca de R$ 880,20 (oitocentos e

oitenta reais e vinte centavos) na data do presente projeto. Por outro lado, caso o

condutor de veículo descumprir a lei, será a ele aplicada multa de 10 Unidades Fiscais

do Município (UFM), cerca de R$ 440,10 (quatrocentos e quarenta reais e dez centavos)

na data do presente projeto.

Assim, com a regulamentação deste projeto de lei as gestantes e

pessoas com crianças de colo serão equiparadas aos idosos e pessoas com deficiência,

uma vez que se encontram em condições equiparadas a destes e, portanto, fazem jus

to de Carvalho, 24 de fevereiro de 2015.

CÂMARA MUNICIPAL DE ARARAQUARA

DESPACHOS

Processo n2 059 /15

Julgado objeto de deliberação. Às Comissões competentes.

Araraquara, 24 de fevereiro de 2015.

,-<;;::·- .. ····· L ----=-..:::......:.::::::::....... ELIAS CHEDIEK

Presidente

No intuito de instruir as Comissões Permanentes desta Casa, solicitamos parecer para saber sobre a constitucionalidade ou legalidade do projeto de lei n° 048/15, dos Vereadores ROBERVAL FRAIZ e JAIR MARTINELI, conforme fotocópia inclusa, que dispõe sobre a reserva de vagas de estacionamentos para gestantes e pessoas com crianças de colo e dá outras providências.

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No intuito de instruir as Comissões Permanentes desta Casa, solicitamos parecer para saber sobre a constitucionalidade ou legalidade do projeto de lei n2 848/15, dos Vereadot·es ROBERVAL fJi81?; e JAIR 1'1ABIJ1!t\..J, confor·me fotocópia inclusa, que dispõe sobre a reserva de vagas de estacionamentos para gestantes e pessoas com crianças de colo e dá outras providências.

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PARECER

N° 0504/20151

CONSULTA:

- PG - Processo Legislativo. Projeto de lei que dispõe sobre a reserva de vagas de estacionamentos para gestantes e pessoas com crianças de colo. Análise da validade. Considerações.

Indaga a consulente, Câmara Municipal, sobre a constitucionalidade e legalidade do projeto de lei n° 048/15, de autoria de vereadores, que dispõe sobre a reserva de vagas de estacionamentos para gestantes e pessoas com crianças de colo.

RESPOSTA:

O projeto de lei em comento visa assegurar e promover o princípio da igualdade, na medida em que discrimina razoável e positivamente pessoas que estão em situações distintas.

Realmente, os idosos e os portadores de necessidades especiais e demais pessoas com mobilidade reduzida, tais como gestantes e pessoas com crianças de colo, demandam maior atenção por parte do Poder Público.

Não é à toa que existem diplomas legais, como: o Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741/2003), o Estatuto das Pessoas com Deficiência ou mobilidade reduzida (Lei n° 1 0.098/00) e do Decreto n° 5296/04 e o ECA (Lei n° 8.069/90).

Ora, como a proteção dos idosos e de pessoas portadoras de

1PARECER SOLICITADO POR MARCELO ROBERTO DISPEIRATTI CAVALCANTI,DIRETOR LEGISLATIVO­CÂMARA MUNICIPAL (ARARAQUARA-SP)

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administração municipal

necessidades especiais é de competência de todos os entes federados, pode o Município legislar sobre o tema, respeitando a legislação federal existente.

Não obstante a pluralidade de normas sobre a proteção dos idosos e dos portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida, a reserva de vagas nos estacionamentos públicos e privados enquadra-se na competência legiferante do Município, que goza de autonomia constitucional para editar regras sobre assuntos de interesse local, nos termos do art. 30, I, da Constituição Federal. Embora o Texto Constitucional não o defina, a doutrina clássica entende por interesse local o interesse predominante do Município sobre eventual interesse do Estado ou da União. Em outras palavras, é o interesse que diz respeito direta e imediatamente à vida da comunidade local.

Quanto à iniciativa legislativa, não há qualquer impedimento a propositura por parlamentar de projetos de lei que garantam direitos aos cidadãos, desde que não criem despesa ou atribuição excessiva e arbitrária ao Poder Executivo, o que não parece ser o caso da presente consulta.

Aliás, os percentuais de vagas destinadas às pessoas com necessidades especiais, como gestantes e pessoas com crianças de colo, são razoáveis e estão em conformidade com os diplomas legais existentes sobre a matéria.

Consignamos, outrossim, que o art. 6° da Constituição assentou a maternidade no rol dos direitos sociais. Desta feita, cumpre transcrevermos o teor do dispositivo mencionado:

"Art. 6° São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição." (Grifos nossos).

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• I instituto brasileiro de

administração municipal

A respeito da imposição de reserva de vagas também em estacionamentos privados, cabe esclarecer, desde logo, que não há, nesse caso, que se cogitar de violação à livre iniciativa e à liberdade econômica, até porque estas devem observar os ditames da dignidade humana e da ordem social.

Assim, resta clara a possibilidade de o município, por intermédio de lei, estabelecer reserva de vaga em estacionamentos para as gestantes. Contudo, é de se esclarecer que a sinalização pertinente a acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, idosos, obesos e gestantes deve seguir um padrão universal. Portanto recomendamos a consulta a NBR 9050 e as Resoluções do CONTRAN 303, 304 e 308.

Pelo exposto, concluímos por ser constitucional e legal o projeto de lei, de iniciativa parlamentar, que dispõe sobre a reserva de vagas de estacionamentos para gestantes e pessoas com crianças de colo.

É o parecer, s.m.j.

Aprovo o parecer

Carolina Cortes de Novaes Consultora Técnica

Marcus Alonso Ribeiro Neves Consultor Jurídico

Rio de Janeiro, 06 de março de 2015.

PARA CONFIRMAR A AUTENTICIDADE DESTE DOCUMENTO ENTRE NO ENDEREÇO ELETRÚNICO http://lam.ibam.org.br/confirma.asp E UTILIZE O CÓDIGO fge9hdiefj

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lc,,, AM INSTITUTO GAMMA •> ,, f? E A§SESS_üRIA A

, , ,, ORGAOS PUBLICOS

Porto Alegre, 12 de março de 2015.

Orientação Técnica IGAM n2 4.678/201.

I. O Poder Legislativo do Município de Piracicaba, SP, através de matéria enviada ao IGAM, solicita orientação acerca da viabilidade técnica e jurídica do Projeto de Lei nº 048, de 2015, com origem parlamentar, que dispõe sobre a reserva de vagas de estacionamentos para gestantes e pessoas com crianças de colo e dá outras providências.

11. A Constituição Federal de 1988 concedeu ao Município autonomia política, administrativa e financeira de modo a organizar a sua Administração Pública local, legislando no que couber sobre assuntos de interesse local1•

Neste sentido, Hely Lopes Meirelles2 ensina:

"A autonomia do Município brasileiro está assegurada na Constituição da República, para todos os assuntos de seu interesse local (art. 30) e se expressa sob o tríplice aspecto político (composição eletiva do governo e edição das normas locais), administrativo (organização e execução dos serviços públicos locais) e financeiro (decretação, arrecadação e aplicação dos tributos municipais)."

O projeto em comento, de um modo geral, visa facilitar o acesso e garantir maior comodidade às gestantes e pessoas com criança de colo em estacionamentos de estabelecimentos comerciais e entidades de ensino privadas.

Note-se que a matéria contida na proposição é dirigida a estabelecimentos particulares, que não fazem parte da administração direta ou indireta, não decorrendo, portanto, da proposição a delegação de atribuição ou criação de despesa para a administração municipal.

Todavia, embora não se tenha definido expressamente a quem competiria à fiscalização e imposição da penalidade prevista no texto projetado, tem-se que essa seria uma atribuição do Executivo, o que poderia configurar delegação de atribuição e criação de despesa a este Poder, o que caracterizaria invasão de competência privativa do chefe do Poder Executivo

1 "Art. 30. Compete aos Municípios: I -legislar sobre assuntos de interesse local; ( ... }"

2 MEIRELLES, H.L. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2005, p .750. Rua dos Andradas, 1560, 18 o andar- Galeria Malcon Centro - Porto Alegre - RS - Cep: 90026-900 1

Fone: 51- 3211-1527- Fax: 3226-4808- E-mail: [email protected] Site: www.igam.com.br Facebook: IGAM.institutogamma- Twitter: @lnstitutoGamma

Nesse sentido, o Tribunal de Justiça de São Paulo, manifestou-se na ADI 0060231-47.2010:

"Como se afirmou na ADIN no 102.744-0/9-00, relator oDes. Paulo Shintate, em outra hipótese em que a lei de iniciativa legislativa criou serviço de fiscalização ao cominar multas em caso de infração, ela "interferiu em matéria administrativa de interesse local, cuja regulamentação por lei está reservada a processo legislativo de competência exclusiva do Prefeito por força do disposto no art. 47, 11, da Constituição estadual, aplicável aos municípios por força do disposto no art. 144 da mesma Constituição Estadual."

Assim, da forma como se apresenta a proposição, pode ser caracterizada uma invasão, pelo Poder Legislativo, nas atribuições do Poder Executivo, impondo-lhe obrigações e consequentemente ferindo o princípio da separação dos poderes, contido no art. 2º- da Constituição FederaJ3.

Com efeito, embora seja a matéria passível de regulamentação por lei municipal, a fim de evitar posterior argüição de inconstitucionalidade, sugere-se que seja enviada ao Chefe do Executivo, na forma de indicação, para que ele deflagre o processo legislativo.

Ademais, sugere-se alteração do artigo que trata da multa, prevendo, primeiramente, notificação aos estabelecimentos que descumpram a norma, sendo-lhes facultado um prazo para regularização, para, posteriormente, em não ocorrendo regularização, partir-se para a imposição de penalidade.

111. Diante do exposto, conclui-se pela inexistência de sustentação constitucional para implementação da medida objeto da proposição analisada pela via de projeto de lei com origem no Poder Legislativo, em face da violação do princípio da separação dos poderes, decorrente da imposição de atribuições ao Poder Executivo.

3 Art. 22 São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Rua dos Andradas, 1560, 18 o andar- Galeria Malcon Centro - Porto Alegre - RS- Cep: 90026-900 2 Fone: 51- 3211-1527- Fax: 3226-4808- E-mail: [email protected] Site: www.igam.com.br

Facebook: IGAM.institutogamma- Twitter: @lnstitutoGamma

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No entanto, a matéria poderá ser enviada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, através de indicação, cabendo ao Prefeito, se entender oportuno e conveniente, iniciar a discussão sobre a matéria proposta.

O IGAM permanece à disposição.

EVERTON M. PAIM OABIRS 31.446 Consultor do IGAM

Rua dos Andradas, 1560, 18 o andar- Galeria Malcon Centro- Porto Alegre - RS- Cep: 90026-900 3 Fone: 51-3211-1527- Fax: 3226-4808- E-mail: [email protected] Site: www.igam.com.br

Facebook: IGAM.institutogamma- Twitter: @lnstitutoGamma

" CAMARA MUNICIPAL DE ARARAQUARA

COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO

PARECERN° 88 /15.

o presente projeto de lei n° 048/15, de iniciativa do Vereador ROBERVAL FRAZ e outro, dspõe sobre a reserva de vagas de estacionamentos para gestantes e pessoas com crianças de colo e dá outras providências.

Preliminarmente solicitamos que fosse o IBAM -Instituto Brasileiro de Administração Municipal sobre a matéria.

O parecer n° 0504/2015, emitido pelo referido Instituto, tem a seguinte ementa:

CJLR- Parecer n° 088 /15

"PG- Processo Legislativo. Projeto de lei que dispõe sobre a reserva de vagas de estacionamentos para gestantes e pessoas com crianças de colo. Análise da validade. Considerações.".

Destacamos do referido parecer os seguintes trechos:

O projeto de lei em comento visa assegurar e promover o princípio da igualdade, na medida em que discrimina razoável e positivamente pessoas que estão em situações distintas.

Realmente, os idosos e os portadores de necessidades especiais e demais pessoas com mobilidade reduzida, tais como gestantes e pessoas com crianças de colo, demandam maior atenção por parte do Poder Público.

Não é à toa que existem diplomas legais, como: o Estatuto do Idoso (Lei no 10.741/2003), o Estatuto das Pessoas com Deficiência ou mobilidade reduzida (Lei n° 10.098/00) e do Decreto n° 5296/04 e o ECA (Lei n° 8.069/90).

Ora, como a proteção dos idosos e de pessoas portadoras de necessidades especiais é de competência de todos os entes federados, pode o Município legislar sobre o tema, respeitando a legislação federal existente.

Página 1

CJLR- Parecer n° 088/15

Não obstante a pluralidade de normas sobre a proteção dos idosos e dos portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida, a reserva de vagas nos estacionamentos públicos e privados enquadra-se na competência legiferante do Município, que goza de autonomia constitucional para editar regras sobre assuntos de interesse local, nos termos do art. 30, I, da Constituição Federal. Embora o Texto Constitucional não o defina, a doutrina clássica entende por interesse local o interesse predominante do Município sobre eventual interesse do Estado ou da União. Em outras palavras, é o interesse que diz respeito direta e imediatamente à vida da comunidade local.

Quanto à iniciativa legislativa, não há qualquer impedimento a propositura por parlamentar de projetos de lei que garantam direitos aos cidadãos, desde que não criem despesa ou atribuição excessiva e arbitrária ao Poder Executivo, o que não parece ser o caso da presente consulta.

Aliás, os percentuais de vagas destinadas às pessoas com necessidades especiais, como gestantes e pessoas com crianças de colo, são razoáveis e estão em conformidade com os diplomas legais existentes sobre a matéria.

Consignamos, outrossim, que o art. 6° da Constituição assentou a maternidade no rol dos direitos sociais. Desta feita, cumpre transcrevermos o teor do dispositivo mencionado:

"Art. 6° São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição." (Grifas nossos).

A respeito da imposição de reserva de vagas também em estacionamentos privados, cabe esclarecer, desde logo, que não há, nesse caso, que se cogitar de violação à livre iniciativa e à liberdade econômica, até porque estas devem observar os ditames da dignidade humana e da ordem social.

Página 2

Assim, resta clara a possibilidade de o município, por intermédio de lei, estabelecer reserva de vaga em estacionamentos para as gestantes. Contudo, é de se esclarecer que a sinalização pertinente a acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, idosos, obesos e gestantes deve seguir um padrão universal. Portanto recomendamos a consulta a NBR 9050 e as Resoluções do CONTRAN 303,304 e 308.

Conclui o parecer:

Pelo exposto, concluímos por ser constitucional e legal o projeto de lei, de iniciativa parlamentar, que dispõe sobre a reserva de vagas de estacionamentos para gestantes e pessoas com crianças de colo.

Solicitamos também fosse ouvido o IGAM - Instituto Gamma de Assessoria a Órgãos Públicos sobre a matéria.

A Orientação Técnica n° 4.678/2015, emitida pelo mencionado Instituto, tem a seguinte introdução:

CJLR- Parecer no 088 /15

A Constituição Federal de 1988 concedeu ao Município autonomia política, administrativa e financeira de modo a organizar a sua Administração Pública local, legislando no que couber sobre assuntos de interesse local.

Neste sentido, Hely Lopes Meirelles ensina:

"A autonomia do Município brasileiro está assegurada na Constituição da República, para todos os assuntos de seu interesse local (art. 30) e se expressa sob o tríplice aspecto político (composição eletiva do governo e edição das normas locais), administrativo (organização e execução dos serviços públicos locais) e financeiro {decretação, arrecadação e aplicação dos tributos municipais)."

Destacamos do referido parecer os seguintes trechos:

O projeto em comento, de um modo geral, visa facilitar o acesso e garantir maior comodidade às gestantes e pessoas com criança de colo em estacionamentos de estabelecimentos comerciais e entidades de ensino privadas.

Página 3

CJLR- Parecer no 088 /15

Note-se que a matéria contida na propos1çao é dirigida a estabelecimentos particulares, que não fazem parte da administração direta ou indireta, não decorrendo, portanto, da proposição a delegação de atribuição ou criação de despesa para a administração municipal.

Todavia, embora não se tenha definido expressamente a quem competiria à fiscalização e imposição da penalidade prevista no texto projetado, tem-se que essa seria uma atribuição do Executivo, o que poderia configurar delegação de atribuição e criação de despesa a este Poder, o que caracterizaria invasão de competência privativa do chefe do Poder Executivo.

Nesse sentido, o Tribunal de Justiça de São Paulo, manifestou-se na ADIN 0060231-47.2010:

"Como se afirmou na ADIN no 102.744-0/9-00, relator o Des. Paulo Shintate, em outra hipótese em que a lei de iniciativa legislativa criou serviço de fiscalização ao cominar multas em caso de infração, ela "interferiu em matéria administrativa de interesse local, cuja regulamentação por lei está reservada a processo legislativo de competência exclusiva do Prefeito por força do disposto no art. 4 7, 11, da Constituição estadual, aplicável aos municípios por força do disposto no art. 144 da mesma Constituição Estadual."

Assim, da forma como se apresenta a propos1çao, pode ser caracterizada uma invasão, pelo Poder Legislativo, nas atribuições do Poder Executivo, impondo-lhe obrigações e consequentemente ferindo o princípio da separação dos poderes, contido no art. 2o da Constituição Federal .

Com efeito, embora seja a matéria passível de regulamentação por lei municipal, a fim de evitar posterior arguição de inconstitucionalidade, sugere-se que seja enviada ao Chefe do Executivo, na forma de indicação, para que ele deflagre o processo legislativo.

Página 4

Ademais, sugere-se alteração do artigo que trata da multa, prevendo, primeiramente, notificação aos estabelecimentos que descumpram a norma, sendo­lhes facultado um prazo para regularização, para, posteriormente, em não ocorrendo regularização, partir-se para a imposição de penalidade.

Conclui o parecer:

Diante do exposto, conclui-se pela inexistência de sustentação constitucional para implementação da medida objeto da proposição analisada pela via de projeto de lei com origem no Poder Legislativo, em face da violação do princípio da separação dos poderes, decorrente da imposição de atribuições ao Poder Executivo.

Como acordado com os Nobres Pares, quando houvesse qualquer apontamento que fosse favorável a aprovação de projeto de iniciativa desta Casa, esta Comissão manifestar-se-ia favoravelmente à matéria.

Isto posto, manifestamo-nos pela legalidade da proposição submetida ao nosso exame.

s, 20 de março de 2015.

Roberval Fraiz

c MRDC/

CJLR- Parecer no 088/15 Página 5

CÂMARA MUNICIPAL DE ARARAQUARA PALACETE VEREADOR CARLOS ALBERTO MANÇO

102ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 07 DE ABRIL DE 2015

ITEM 03

(maioria simples – votação simbólica)

- Em única discussão e votação, o Projeto de Lei nº 059/15, de autoria da Vereadora Gabriela Palombo, que inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município o "Jogo de Encontro dos Amigos do Atlas e do Colorado", realizado anualmente na segunda quinzena de novembro e dá outras providências (Processo nº 074/15).

segue...

0

3

20

PROJETO DE LEI Nº 059 /15

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município o "Jogo de Encontro dos Amigos do Atlas e do Colorado", realizado anualmente na segunda quinzena de novembro e dá outras providências.

Art. 1!! Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município o "Jogo de Encontro dos Amigos do Atlas e do Colorado", realizado anualmente na segunda quinzena de novembro.

Art. 2!! Os recursos necessários para atender as despesas com a execução desta lei serão obtidos mediante parcerias com empresas de iniciativa privada ou governamental, sem ônus para o Município.

Art. 3!! Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de sessões Plínio de Carvalho, 10 de março de 2015.

JUSTIFICATIVA

Há mais de 10 anos os dois clubes mais tradicionais do futebol amador da cidade se enfrentam num evento comemorativo.

Sendo cada qual autor de histórias próprias, ricas em lembranças e memoráveis personagens, o Atlas Esporte Clube, fundado em 14 de março de 1954, e o Colorado Futebol Clube, em 27 de março de 1960, vêm desde 2004 escrevendo um capítulo importante não apenas no que toca suas existências particulares, mas também na História e Cultura Esportiva da Morada do Sol.

Sala de sessões Plínio de Carvalho, 10 de março de 2015.

~ Verea ora

Tribuna Impressa I Araraquara, sábado, 25 de agosto de 2007 esportes s3

Lar~o da Câmara: berco de revelacões I . I

Clássico na Atlética traz de volta craques que já brilharam no futebol brasileiro

WAGNER BELLINI

i <5

No início dos anos. 70, o traçado do Largo da Câma­ra (Praça Pedro de Toledo) era quase igual ao de hóje. A diferença é que uma rua cortava a praça ao meio e terminava em outra que pas­sava defronte ao prédio da Câmara Municipal, daí a de­nominação de Largo da Câ­mara.

Ali, havia tudo que os ga­rotos precisavam para jogar bola: árvores e postes que vi­ravam traves.

Túnel do tempo- Atlas e Co/orado voltam a se entrentafno campo da Atlética, Vila Xavier

O piso, de petit-pavê, era cruel: quem jogasse descalço voltava antes para casa e sem­pre faltando algum pedacinho

do futebol", conta Renato Tallel Haddad, na época, um dos garotos freqüentadores da praça e hoje empresário bem-sucedido.

Esta é a história de garo­tos nascidos na década de

do dedo do pé. "Não conheço

ninguém que ad­mita ser verdade tal fato, mas ocorria sempre. Havia um chafa­riz, onde beb(a­mos água. A bola. 2:eralmente.

~--:;.:0f,1:7,-i:~;~-7:;;~~?:~'7.{::71-t::Z::;<

Atlas e Colorado sempre protagonizaram. gràndes clássicos

1960, e que ti­nham o Largo da Câmara como ponto de partida para suas ativida­des esportivas.

"Emjaneiro de 1970, convivi com meninos do Lar­go da Câmara

Aírton Lessi, Nesão, Edjar­bas, Rui, Carlos Liberato, Hiro, Roberto, Fadei, Vandi­nho, Pizzaia, Ge Longhini, Salum, Walter:i3ergo, Zé Bor­tolozzo, Brauner, Paulo Cé­sar Oliveira (atual técnico da Seleção Brasileira de Fute­bol de 'Salão), Careca (ex­São Paulo e Seleção Brasi­leira), Vica (ex-Ferroviária e Fluminense), Escureba e Naé", lembra Haddad.

O futebol corria solto na praça, e até mesmo antes de entrarmos na sala de aula, praticávamos um pouco, so-

I

bol irem buscar ali jogadores para suas equipes, entre eles, Tim (Flamenguinho ), Bira (Cruzeiro), Paulo André (Co­mercial), Tota (Ferroviáfia), Zé Lemão (Colorado) e Ar~ mando Clemente (Atlas) ..

Atlas e Coloradci, por exemplo, sempre protagoni­zaram grandes clássicos e hoje voltam a se confrontar, 1 O horas, no estádio da Atlé­tica, na Vila Xavier, onde as duas equipes juntarão nova­mente os "meninos" do Lar­go da Câmara. Será o tira­teima, já que em 2005 o Atlas

t.:JQ.V ""1', f 1.11.11 i:)U.U.:1ot..CI..l..lV1.UO "'-'.n....._-

cas, dentre as quais a nicotina,

Artigo

JOSÉ WEUN6TO~ PINTo·~:

Na homenagem que a Câma­ra Municipal prestou ao cronista Dario Gonçalves da Silva recen­temente, Marcelo Barbieri em seu pronunciamento, destacou o papel do cronista da terra, que em seus artigos ou livros, regis­tra os fatos que acontecem em sua cidade. Assim tenho procu­rado fazer, buscando relembrar fatos passados, mas também registrando acontecimentos atu­ais que merecem destaque. O médico Marcelo· Cirino tem no preloumabonitahistóriadeAra­raquara, abordap.do o futebol e a política na vida de nossa cida­de, nos últimos 60 anos.

O futebol faz parte da histó­ria de nossa querida Araraqua­ra, tanto o amador, como o pro­fissional. Em minhas andanças pelo Brasil, senipre sou questi~ onado sobre a nossa gloriosa Ferroviária, o segundo time de muitos palmeirens.es, corintia­nos, são paulinos e santistas, vascaínos e flamenguistas, tal a simpatia de que desfruta.

No último sábado, tive o pri­vilégio de assistir ao lado de ami­gos esportistas, uma peleja histó­rica reunindo os veteranos do Atlas e Colorado, acontecimento

~~ .. ~·=·-~r-------------· A Secretaria de Estado da sáveis treinados para verificar

Uma peleja histórica que vem ocorrendo todos os anos, graças a uma comissão de abne­gados que fazem permanecer acesa a chama que sempre im­pulsionou nosso futebol amador. Não fosse a contusão do Pedri­nho Renzi, símbolo da peleja de confraternização, tudo teria sido alegria. Mas ele já está bem e tudo não passou de um grande susto, pois até o próximo ano ele estará totalmente recuperado.

No papo com Toninha, que por muitos anos militou no fute­bol amador de nossa cidade, tendo presidido a LAF na dé­cada de 80, pudemos recordar grandes nomes de dirigentes que se dedicaram aos clubes que formaram a elite de nosso futebol amador na sua fase áu­rea, décadas de 60 e 70.

Toninha e eu nos lembramos da forç.a do Palmeirinha do nos­so querido Gaeta e seus com­panheiros; do ACCO que tam­bém era da Vila Xavier; da Atlé­tica Ferroviária, em cujo está­dio estávamos naquele momen­to. A Atlética escreveu seu nome na história do futebol amador araraquarense graças aos ferroviários da Paulista, que nos fez lembrar do saudoso João Ferreira da Silva; o Santana do Leonardo Crocci Filho. meJJ

companheiro de Câmara Muni­cipal; o Benfica do inesquecível Álvaro Fleury Silva, sem dúvida o mais lembrado e reverenciado de todos os dirigentes daquela fase áurea; o Tamoio, na época inesquecivel em que a Usina Tamoio era dos Morganti; do Estrela, do Monte e do Paterna; do Gracianauto do Eusébio Pe­rez e do inesquecível Gama que foi Diretor do futebol amador da Ferroviária, apósmilitarpormui­tos anos no futebol amador, para culminar como Ull). dos grandes

· Presidentes que teve a Ferrovi­ária, grande arquiteto do Ferrão de entrada e da parte coberta das cadeiras cativas, sem esque­cer da grande transação de Mauro Pastor para o Internaci­onal de Porto Alegre.

É claro que não conseguire­mos nos lembrar de todos, mas aquela peleja histórica na ma­nhã de sol, nos fez voltar um pouco ao passado. Essas histó­rias precisam ser lembradas e registradas. A política e o fute­bol fazem parte da vida de uma cidade e escrevem fatos ines­quecíveis que merecem serre­memorados. O Atlas e o Colo­rado têm uma trajetória históri­ca no futebol infanto-juvenil, ~nm tlC hOJJ1"'!1C l,co.{T,::: ... nrló...-;~("0 ...lo.

I Saúde ao Estado de São Paulo

Armando Clemente e José Ri­cardo de Freitas, o Zé Alemão. O Colorado foi fundado em 23 de março de 1960. Por ele pas­saram Careca desde os 12 anos, depois Benfica, Guarani, São Paulo e Seleção Brasileira. Coca, nos seus 15 ou 16 art.os, hoje conceituado professor uni­versitário e político militante.

O Atlas foi fundado em mar­ço de 1954, por ele tendo passa­do o Vica, consagrado zagueiro, Wilson Gullo, que jogou na época áurea do Bragantino, Galhardo, depois Ferroviária, Corinthians, Fluminense e Pio, depois AFE, Palmeiras, Sport Clube Recife. E sem esquecer do vitorioso Dori­val Júnior, hoje técnico do Cru-. zeiro, que no Atlas era simples­mente o Juninho Picapau.

Parabéns à comissão organi­zadora da peleja, Pedrinho Ren­zi, Elias Cardoso, Geraldo Cae­tano, Valtinho Bergo, Renato Haddad, Anisinho Ribeiro e aos bravos atletas veteranos que su­portaram o forte sol das 11 ho­ras. Vocês escreveram màis um capítulo do glorioso futebol ama­dor deAraraquara, que está com­pletando 190 anos. O futebol sem­pre será o esporte do povo.

nunca se feriu. Somos cicatriz e cicatrizados; feridos e feriados!

Bem entendida esta relação, fiquei a pensar ainda naquilo tudo que a palavra cicatriz representa para nós e nós para ela

Cicatriz é uma grande peça de teatro, onde todos nós somos os personagens: pedreiros, engenhei­ros, construtores, mágicos, médi~ cos, ilusionistas, enfermeiros, pro­fessores, advogados, administrado­res, bailarinos, trapezistas, etc.

Mais que personagens: somos protagonistas e construímos nos­sas histórias em direção dos nos­sos sonhos.

No primeiro ato é tudo ou nada

No segundo ato, já exaustos de tanto lutar (ou, talvez não), nos tomamos mais criteriosos, pois damos de cara com os an­tagonistas.

E, só no final da peça que va­mos nos dar cont? de que no in­finito palco de nossas vidas sem­pre há esperança.

Por isso, a palavra cicatriz con­tém a palavra atriz. Por isso, não podemos nunca deixar de atuar, de agir. Por isso, vestimos nos­sos egos com a roupa de bl;lixo; por isso fabricamos cenários e mais cenários. Por isso nunca dei­xemos que as cortinas se fechem.

Por isso, o espetáculo não pode acabar ... por isso, a palavra atriz está contida na palavra cicatriz.

O autor é advogado. I I O!ea Denise Bernardi -­- --- ·· · · l.IJUG ep Dlqúlal8S ap r 'opeq~s 'eJeniJeJr?J\f I essaJdUI! eunqp1

'' E n co-r...r,._.Ell ... ;'. tanto pro

Considero-me um uraraqul\rense de Barreto em 1960 e vim para cá em 1964 . Carvalho'' e no" IEBA". GràdiJei êni Qufmicu m1. Ui=SCAR ( nurici ·

· 16 anos nu Bunespa, saindO.'. quando desempenhuva a ' São Paulo há 17 unos,estou.,es.liildlll)liQ:JPár·a c.l venho com freqllência a :'?<f~otad:a.do

Nu minha infância ea(jl:>.lespí!né~ia.io~:uei sos campos e qundrns légio de jogar nn oet11te acH.:.elt,e.ao L:.pulra,ÇIQ:. dois craques: Amon Oliveini o PC. :nua! causa desse falo a umigos se h:1veria ou

Em 02/09/2006, tebolístico e de de 10. Nesse dia n1Pnpr·n.niff~::sjl<JSI!ll desejl1dà:

do peloS!\ Paschoal que me !1losttô.ti grafasse.J'íqueí impressíoJ1ndo com a sobre o futebol amndore prbfissioilal dedi•~etila~ experiência grmific:mte. · ·

Em millhu opinião, o .acervo fotográfico valor histLírh:o. úeve ser.preservádo e vale · · Luiz Akio Sh~gite·m.olr~u;~r~,:ao)

Um clássico do futebol araraquare11se!

PEDRINHo RENn Colaborador

Um time de Araraquara ... ATLAS ESPORTE CLUBE, fundado em 07 ele março de 1954. Do outro lado, do esporte amador surgiria o COLORA­DO FUTEBOL CLUBE, fun­dado em 1958! Times da ga­rotada em Araraqnara ou na nossa MORADA DO SOL! Um tempo de preparação e prosseguimento na escola, no bairro, na vizinhança c na vida esportiva ... As décadas de 1950 e 60 fom1ariam o espor­te Amador em Araraquara, com a firmeza ele atender o público juvenil c estudantil. Forma ele preparação nos JO­GOS ABERTOS DO INTERI­OR, nos JOGOS DA PRIMAVE­RA, nos jogos COLEGIAIS e nos jogos inter­bairros criados e desenvolvidos com a liderança do Armando Clemente.

Um grupo de amigos e apàixo­nados pelo es­porte resolve­ram rea I i zar uma homena­gem aos técni-

cos das escolinhas ele futebol, entre eles ARMANDO CLE­MENTE e o JOSÉ RICAR­DO ou Zé Lemão!

Anos desenvolvidos no passado c no Presente da nossa Cidade, que precisa ca­minhar cada vez mais em di­reção ao esporte amador e profissional: procurando unir o bom na escola c o bom de BOLA!

As adesões para o Clás­sico do FUTEBOLARARA­QUARENSE, estão sendo feitas com ELIAS NA CA­SUCO ou GERALDO CAE­TANO na Livrariapontocom (em frente a Uniara). Não perca c entre nesta viagem ou nesta História!

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.. : .i: .; 1 xenh~ pqr:me;o de esta agradecer a atenção deste prestigioso Legtslativo '\:J : ' "" '' .... I .

·:; :~ Municipal ~o .sentido de apreciar o projeto de Lei Municipal, onde consta a

'! ···presença\' do~ Encontros dos Amigos do Atlas e do Colorado, evento ' ' i

'' ·! :.· ~spo~;tivo!.e cultural da cidade de Araraquara, preservando desta forma a

. ·. :' História d:os. times do futebol infantil e juvenil, amador que fizeram História . . r ·• .

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' . ~hí tibs~at cidade, nas Pes~oas de Armando Clemente (1929-2009) e de José 1: '

~! , :·Ricardo ~·e F(eitas (1945-2015), o popular técnico e educedor Zé Lemão. ·l . ' ' '

:; Sendo o 4-tlas ::sporte Clube, fundado em 1954 e o Colorado Futebol Clube,

! · Lnda·d~ ~m 1960. :: I

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! ! Nestes t~rm'os, agradEcemos e muito nos orgulha fazer parte do , ~ . '·· \ . - ; :. ~ t. . r .-. \ ·. -· .

. : : :~ ·Çalendárib. oficia! ',:, :: .... ::, ·.· j: :: : ';'Morada ao Sol.

e comemorativo da Cidade de A(araquara, a nossa

;.-. • I ., .. .• . : ;< I ·.· .

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27/02/2015 agradecimento Encon rodos Amigos do Atla ... - Ana El\4ra Pessoa Tessaro Nunes

agradecimento Encontro dos A igos do Atlas e do Colorado

Ana Elvira Pessoa Tessaro Nunes <anaelvira@'camara-arq.sp.gov.br>

sex 27/02/2015 14:46

Para: Vereadores <[email protected]>;

1 anexo

20150227115447043.pdf;

Boa tarde,

Segue para conhecimento.

Att,

Ana Elvira Agente Administrati\0

Câmara Municipal de Arara uara

Telefone: (16) 3301-0600- r mal 6550

E-mail: anaei\[email protected] I

'

I I -

https://mail.camara-arq.sp.gov.br/owai#IÃewnodel= _y.$Kb&ltemiD=AAMkAGE3M2RkOTI'ti-TM3MzYtNDYxOS1iNDU3LTFkMzdkNjdiMzNkMQBGMAAAABN... 1/1

I I

DESPACHOS

Processo no 074 /15

Julgado objeto de deliberação. Às Comissões competentes.

Araraquara, __ 1_-D_M_A_R-=2~D...L.l15.L__ __

~.c_:.·---~ Presidente

Marcelo R. D. Cavalcanti

De: Enviado em: Para: Assunto: Anexos:

Nobres Edis

Projeto de Lei n2 059/15

Marcelo R. D. Cavalcanti quarta-feira, 11 de março de 2015 16:29 Vereadores PL n° 059/15 - Prazo para apresentação de emendas. 150059.DOC

Assunto: Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município o "Jogo de Encontro dos Amigos do Atlas e do

Colorado", realizado anualmente na segunda quinzena de novembro e dá outras providências.

Autor: Vereadora GABRIELA PALOMBO

Aberto o prazo de 10 dias a contar desta data para apresentação de emendas ao Projeto anexo, nos termos do

artigo 223 e seus parágrafos do Regimento Interno. Fora do prazo mencionado somente poderão ser apresentadas

emendas se estas estiverem subscritas pela maioria absoluta do legislativo.

REGIMENTO INTERNO

Art. 223. Após leitura em Plenário, as emendas e subemendas serão apresentadas no prazo de até 10 {dez)

dias nos projetos comuns e até 30 (trinta) dias nas propostas de orçamentos, plano plurianual e diretrizes

orçamentárias e nos projetos de codificação, para fins de encaminhamento às Comissões Permanentes e publicação.

§ 12 Nos projetos de lei comuns fica o prazo suspenso quando da consulta a órgãos técnicos, reiniciada a

contagem a partir da comunicação, por qualquer meio, da resposta obtida, pelo setor competente da Casa.

§ 29 As emendas e subemendas poderão ser oferecidas por ocasião dos debates em Plenário, quando

apresentadas aos projetos em regime de urgência, ou a outras proposições de autoria dos Vereadores, que tenham

sido incluídas através de requerimento com a assinatura da maioria absoluta dos membros da Câmara na sessão em

que foram julgadas objeto de deliberação.

§ 32 Fora dos prazos previstos para projetos comuns, somente serão admitidas emendas e subemendas,

mesmo em plenário, se estas estiverem subscritas pela maioria absoluta do legislativo.

Atenciosamente,

Marcelo Roberto Dispeiratti Cavalcanti Diretor Legislativo Câmara Municipal de Araraquara e-mail: [email protected] (16) 3301-0625 - (16) 99116-6614 ou (16) 99795-7177

1

" CAMARA MUNICIPAL DE ARARAQUARA

COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO

PARECERN° 85 /15.

o presente projeto de lei n° 059/15, de iniciativa da Vereadora GABRIELA PALOMBO, inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município o "Jogo de Encontro dos Amigos do Atlas e do Colorado", realizado anualmente na segunda quinzena de novembro e dá outras providências.

Sua elaboração atendeu as normas regimentais vigentes.

Está previsto no artigo 2° que:

"Art. 2° Os recursos necessários para atender as despesas com a execução desta lei, serão obtidos mediante parceria com empresas de iniciativa privada ou governamental, sem ônus para o Município".

A Comissão de Tributação Finanças e Orçamento deverá manifestar-se sobre o assunto.

Pela legalidade.

Quanto ao mérito, o plenário decidirá.

, 23 de março de 2015.

MRDCI

CÂMARA MUNICIPAL DE ARARAQUARA

COMISSÃO DE TRIBUTAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO

PARECERN° 44 /15.

o presente projeto de lei n° 059/15, de iniciativa da Vereadora GABRIELA PALOMBO, inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município o "Jogo de Encontro dos Amigos do Atlas e do Colorado", realizado anualmente na segunda quinzena de novembro e dá outras providências.

Ao apreciar a matéria, a douta Comissão de Justiça, Legislação e Redação, concluiu pela sua legalidade.

No que diz respeito a sua competência, esta Comissão nada tem a objetar.

O projeto não onerará o Poder Executivo Municipal.

Cabe ao plenário decidir.

É o parecer, s.m.j.

Sala de reuniões das comissões, 23 de março de 2015.

MRDC/

CÂMARA MUNICIPAL DE ARARAQUARA PALACETE VEREADOR CARLOS ALBERTO MANÇO

102ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 07 DE ABRIL DE 2015

ITEM 04

(maioria simples – votação simbólica)

- Em única discussão e votação, o Projeto de Lei nº 077/15, de autoria da Prefeitura do Município de Araraquara, que autoriza o Poder Executivo a promover todos os atos de criação e implantação da Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Araraquara-SP, e dá outras providências (Processo nº 097/15).

segue...

0

3

33

MUNICÍPIO DE ARARAQUARA -Gabinete do Prefeito -

OFÍCIO Nº 0508/2015 Em 30 de março de 2015

Ao Excelentíssimo Senhor ELIAS CHEDIEK

NIJfTO DHfl o• o 7 7 /f5

Presidente da Câmara Municipal Rua São Bento, 887 - Centro 14801-300- ARARAQUARA/SP

Senhor Presidente:

Nos termos da Lei Orgânica do Município de Araraquara, encaminhamos a Vossa Excelência, a fim de ser apreciado pelo nobre Poder Legislativo, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a promover todos os atos de criação e implantação de Zona de Processamento de Exportação- ZPE de Araraquara-SP e dá outras providências.

A ZPE Araraquara desempenhará um papel fundamental para o desenvolvimento de nosso Município, na medida em que se constituirá em poderoso mecanismo de atração de investimentos e geração de empregos e de renda. De acordo com estudo recente do Banco Mundial, as 2.650 ZPE's existentes em 130 países geram cerca de 68 milhões de empregos diretos e mais de U$500 bilhões de receitas cambias líquidas (exportações menos importações)

O mesmo banco constata ainda que as ZPE's internacionais mais bem sucedidas têm sido aquelas geridas pela iniciativa privada, em razão, sobretudo da sua maior agilidade operacional e continuidade administrativa, que é precisamente o modelo adotado para ZPE Araraquara.

A opção pela gestão privada se justifica, ainda, por dispensar o Município de Araraquara da realização de vultosos dispêndios que seriam incorridos na aquisição do terreno e na realização dos investimentos na infraestrutura, necessários à instalação de empresas industriais e à disponibilização de serviços de apoio, inclusive os prestados pelos órgãos públicos envolvidos no controle das operações que ali serão desenvolvidas.

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MUNICÍPIO DE ARARAQUARA -Gabinete do Prefeito -

A implantação da ZPE Araraquara será uma resposta do Poder Público Municipal à altura do grande desafio de se criar oportunidades de emprego para seus jovens e de elevar a qualidade de vida de seus cidadãos. A experiência internacional mostra que a instalação de uma ZPE funciona como elemento indutor da implantação de inúmeras atividades de suporte às empresas implantadas na ZPE, não apenas no seu município de instalação, mas em toda a sua região de influência, o que implica substancialmente o impacto econômico e social dela decorrentes. A ZPE Araraquara não será a ZPE apenas de Araraquara, mas de toda a região de influência ao longo de toda aquela região do Estado de São Paulo.

Desta forma, e por atender plena e diretamente ao interesse público, rogamos seja o presente projeto de lei tramitado em regime de urgência, nos termos do artigo 80 da Lei Orgânica Municipal, na certeza de que a sua aprovação representará um passo decisivo para o desenvolvimento econômico e social do nosso Município de Araraquara.

Diante do exposto, o Poder Executivo Municipal entende estar plenamente justificada a presente propositura e aguarda que o Projeto que ora submete ao crivo do Legislativo Municipal seja prontamente aprovado.

Valho-me do ensejo para renovar-lhe os protestos de estima e apreço.

Atenciosamente,

Prefeito Municipal

MUNICÍPIO DE ARARAQUARA -Gabinete do Prefeito -

PROJETO DE LEI Nº 07 ~15 Autoriza o Poder Executivo a promover todos os atos de criação e implantação da Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Araraquara-SP, e dá outras providências.

Art. 12 Fica o Poder Executivo autorizado a promover todos os atos de criação e implantação de Zona de Processamento de Exportação- ZPE no Município de Araraquara-SP.

Art. 22 A escolha do terreno/área onde será implantada a ZPE se dará por meio de processo de licitação, cabendo ao licitante vencedor do certame constituir empresa administradora da Zona de Processamento para Exportação-ZPE, sem ônus de qualquer espécie para o Município.

Art. 32 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de Concessão de prestação de serviços para implantação da Zona de Processamento para Exportação-ZPE, pelo prazo de 90 (noventa) anos, prorrogáveis automaticamente por igual prazo, desde que conveniente para as Partes contratantes.

§1º O prazo estipulado para a concessão, mencionado no caput deste artigo, justifica-se pelo montante relevante de investimento que será aplicado pelo licitante vencedor do certame, na implementação e execução da ZPE.

§22 O objeto da concessão engloba somente a prestação de serviços para o Município com objetivo de explorar a ZPE, não incorpora a área e os bens nela instalados, caso o Município retome a Concessão somente lhe será revertido o direito de explorar a ZPE ou concedê-lo a outro interessado.

Art. 4º Na hipótese de o Município, por qualquer motivo não renovar ou retomar a concessão, deverá indenizar o Concessionário por todos os investimentos realizados direta e indiretamente ao valor de mercado.

MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - Gabinete do Prefeito -

Art. Sº Caso haja inadimplemento contratual por parte do Concessionário, respeitados o contraditório e a ampla defesa, a concessão poderá se extinguir de pleno direito.

Parágrafo umco. Ocorrendo as hipóteses enumeradas no caput e no artigo 4º acima, será revertido ao Município o direito de explorar a ZPE.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, aos 30 (trinta) de março de 2015 (dois mil e quinze).

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Prefeito Municipal

CÂMARA MUNICIPAL DE ARARAQUARA

DESPACHOS

Processo"º 097 /15

CAMARA MUNICIPAL DE ARARAQUARA

Recebido nesta data: .......... 30 MAR 2015

Prazo para apreciação até: ... 29 ABR 2015

Araraquara, 3J 't~'ço de 1; . MAR~Jlfl~ ' ~~~ ~VAL~Nll

. Direto Le ISiatiVO

Nos termos regimentais, encaminhe-se o presente Processo às Comissões Competentes.

Araraquara, 30 de março de 2015.

EDNA MARTINS Vice-Presidente

Marcelo R. D. Cavalcanti

De: Enviado em: Para: Assunto: Anexos:

Nobres Edis

Marcelo R. D. Cavalcanti segunda-feira, 30 de março de 2015 17:48 Vereadores 03 (três) projetos do Executivo Municipal. 1 - Crédito Fungota.doc; 2 - Crédito 51 mil.doc; 3 - ZPE.doc

Anexo 03 (três) projetos do Executivo Municipal protocolados nesta data.

Atenciosamente,

Marcelo Roberto Dispeiratti Cavalcanti Diretor legislativo Câmara Municipal de Araraquara ~-mail: [email protected] (16) 3301-0625 - (16) 99116-6614 ou (16) 99795-7177

1

CÂMARA MUNICIPAL DE ARARAQUARA

COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO

PARECERN° 104 /15.

O presente projeto de lei no 077/15, da Prefeitura do Município de Araraquara, autoriza o Poder Executivo a promover todos os atos de criação e implantação da Zona de Processamento de Exportação -ZPE de Araraquara-SP, e dá outras providências.

Cabe a Câmara, com sanção do Prefeito, legislar sobre matérias de competência do Município, especialmente no que se refere a assuntos de interesse local (artigo 14, inciso I, da Lei Orgânica do Município).

Sua elaboração atendeu as normas regimentais vigentes.

A Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento e a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Urbano Ambiental deverão manifestar-se sobre a matéria.

Pela legalidade.

É o parecer, s.m.j

Sala de reuniõ as cofli~ões, 31 de março de 2015.

MRDC/dlom

CÂMARA MUNICIPAL DE ARARAQUARA

COMISSÃO DE TRIBUTAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO

PARECERN° 057 /15.

O projeto de lei n° 077/15, de iniciativa do Executivo Municipal, autoriza o Poder Executivo a promover todos os atos de criação e implantação da Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Araraquara­SP, e dá outras providências.

Ao apreciar a matéria, a douta Comissão de Justiça, Legislação e Redação concluiu pela sua legalidade.

No que diz respeito a sua competência, esta Comissão nada tem a objetar.

Cabe ao plenário decidir.

É o parecer, s.m.j.

Sala de reuniões das comissões, 31 de fevereiro de 2015.

Presidente e Relator -------------------------------Donizete Simioni

MRDC/dlom

CÂMARA MUNICIPAL DE ARARAQUARA

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E URBANO AMBIENTAL.

PARECERN° 006 /15.

O projeto de lei no 077/15, de autoria do Executivo Municipal, autoriza o Poder Executivo a promover todos os atos de criação e implantação da Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Araraquara­SP, e dá outras providências.

Ao apreciar a matéria, a douta Comissão de Justiça, Legislação e Redação concluiu pela sua legalidade.

No que diz respeito a sua competência, esta Comissão nada tem a objetar.

Cabe ao plenário decidir.

É o parecer, s.m.j.

Sala de reuniões das comissões, 31 de março de 2015.

s41i/fF Presidente e Relator --------=~=-7il~li-am __ Ã_ff_o_n_s_o ______ ____

Adilson Vital

MRDC/dlom

CÂMARA MUNICIPAL DE ARARAQUARA PALACETE VEREADOR CARLOS ALBERTO MANÇO

102ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 07 DE ABRIL DE 2015

ITEM 05

(maioria simples – votação simbólica)

- Em única discussão e votação, o Requerimento nº 0172/15, de autoria do Vereador e Presidente Elias Chediek, requerendo que fique constando nos anais desta Casa de Leis a matéria publicada no jornal O Imparcial, de nossa cidade, em sua edição de 19 de março de 2015, na editoria "Esporte", sob o Título "Orselli quebra mais um recorde mundial" (Processo nº 004/15).

segue...

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARARAQUARA

REQUERIMENTO NÚMERO o 172 /15.

AUTOR: Vereador e Presidente ELIAS CHEDIEK

DESPACHO:

À COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO.

Araraquara, 1 9 MAR. 2015

<::: a:~ Presidente

Requeiro, nos termos do Artigo 211-A, do Regimento Interno, que

fique constando nos anais desta Casa de Leis, a matéria publicada no jornal O

Imparcial, de nossa cidade, em sua edição de 19 de março de 2015, na editaria

"Esporte", sob o Título "Orselli quebra mais um recorde mundial".

Dê-se conhecimento desta deliberação ao jornal e atleta Antonio

Carlos Orselli.

Sala de sessões "Plínio de Carvalho", 19 de março de 2015 .

Cjl 19 03 15 (2) anais da casa_Orselli

.s;::::-- ..,. ~

P.LW CJP.E,(DJP/1( Vereador e Presidente

12 D .IMPFIFICIFIL Araraquara. quinta-feira . 19 de março de 2015 ESPDFITE

Ors8lli quebra mai1s um/recorde· mtl'ndlal

· .·I . · ' I ·

Nadador aniraquarense de 72 anos de idade segue superando marcas intern~cionais • Carlos André de Souza

O araraquarense Antônio Carlos Orselli segue fazendo história na natação. N.o último final de se­mana, ele quebrou mais um re­corde mundial. No Clube Painei­ras do Morumby, em São Paulo, o ' atleta de 72 anos participou de mais uma etapa do Circuito Pau­lista, promovida pela Associação

. Paulista de Na.tação 'Máster, e -nadou os 50 metros peito na tur­ma de revezamento 4x50 medley, categoria 280/319 anos, e curil-

1 priu sua marca no tempo de t

36.40, superando seu-próprio re- i corde sul-americano de 37 .03.

Súa equipe contou ainda com José Orlando Loro no nado costas, Pau­lo Pierre Motta no borboleta e Gi- , orgy Fe~enk Pavetits no livre. O · tempo do grupo na pr0va foi de_ 2.12.76 e bateu o 'então recorde mundial de 2.15.4!1, q~e foi obti-· do aindana·er~ dos trajes tecnoló­gicos, em 2008, pela equipe nor- i te-americana formada por Vinus Van Ballen, Peter Anderseri, Mike , Freshley e Dale Webster. A nova ' marca deve perdurar entre as dez melhores por muitos e muitos anos, do há muito tempo e sempre sou já que a segunda melhor marca do · muito gráto por isso. Tenho pou­ranking histórico da FINA é de i cos e bons amigos, uma família 2.18.05, confirmada· em 2005, i que,mesmoquetivessesolicitado enquanto a décima é de 2.26.26. · ao destino, não seria tão boa. E o

Ors'elli resUme· seu sentimento l esporte vem me cumula~do de re­após voltar para Araraquara com· ' sultados que não· posso atribuir . mais um r~corde mundial quebra- : apenas ao trabalho duro e persis· do. "Me sinto privilegiado.' Não sei tente. Aos 72 anos, estou fazendo se essa seria a definição correta tempos compatíveis aos que alcan­mas a sorte vem me acompanhan- ' çava aos 45 e muitíssimos melho-

borboleta. A cidade está a mais de 1500 metros'de altitude e os resúl­tados técnicos não deverão ser de muito alta qualidade", prevê o na­d~dor, que antes disso disputará as provas de revezamento pelo Painei­ras do Morumby pelas equipes mis­tas de 4x50 livre e medley; que são fortes e podem chegar a mais um re­corde sul-arilericano . . Elefazquestãodedcixar~usagra-

CÂMARA MUNICIPAL DE ARARAQUARA

COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO

PARECERN° 087 /15.

Através do presente requerimento n° 0172/15, pretende o Vereador e Presidente ELIAS CHEDIEK, que fique constando nos anais desta Casa de Leis, a matéria publicada no jornal O Imparcial, de nossa cidade, em sua edição de 19 de março de 2015, na editoria "Esporte", sob o Título "Orselli quebra mais um recorde mundial".

A matéria se enquadra no disposto pelo Artigo 211-A, do Regimento Interno desta Casa de Leis.

Somos favoráveis à inserção requerida.

É o parecer, s.m.j.

MRDC/dis

Ata da gga Sessão Ordinária da 16a legislatura da Câmara Municipal de Araraquara, realizada em 17 de marco de 2015, em sua sede, situada nesta cidade de Araraquara, no Palacete Vereador Carlos Alberto Manco, na Rua São Bento n° 887.

Presidente :Vereador Elias Chediek 1° Secretário: Vereador Doutor Helder

Aprovada em_/_/_

Presidente

2° Secretário : Vereadora e Vice-Presidente Edna Martins (ad hoc)

Início às 18 horas e 17 minutos. Vereadores presentes: Adilson Vital, Edio Lopes, Edna Martins, Elias Chediek, Gabriela Palombo, Gerson da Farmácia, Doutor Helder, Jair Martineli, Farmacêutico Jéferson Yashuda, João Farias, Juliana Damus, Doutor Lapena, Pastor Raimundo Bezerra, Roberval Fraiz, Rodrigo Buchechinha e William Affonso. Nos termos do artigo 50, inciso 111, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Ato n° 020, de 27 de fevereiro de 2015, foram concedidos, a contar do dia 03 de março do corrente ano, 15 dias de licença, sem remuneração, para tratar de assuntos particulares, ao Vereador e Segundo Secretário Geicy Sabonete. O Vereador Donizete Simioni teve sua falta abonada, conforme artigo 4° do Decreto Legislativo n° 796, de 06 de junho de 2012. Em atendimento ao disposto no artigo 148, parágrafo 1° e seguintes, da Resolução n° 399, de 14 de novembro de 2012 -Regimento Interno da Câmara Municipal - foi procedida a leitura de um trecho da Bíblia Sagrada pelo Vereador Edio Lopes. Dando sequência à sessão foi aprovada a ata da 97a Sessão Ordinária,

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Ata da gga Sessão Ordinária da 16a legislatura da Câmara Municipal de Araraquara. realizada em 17 de marco de 2015. em sua sede. situada nesta cidade de Araraquara. no Palacete Vereador Carlos Alberto Manco. na Rua São Bento n° 887.

realizada em 03/03/2015. Com número legal, "SOB A PROTEÇÃO DE DEUS", foram iniciados os trabalhos. PROJETOS JULGADOS OBJETO DE DELIBERAÇÃO: Projetos de Lei nos 063/15 e 064/15, da Prefeitura do Município de Araraquara; e Projeto de Lei no 065/15, do Vereador Gerson da Farmácia. REQUERIMENTOS DEFERIDOS DE PESAR: n°s 166/16 e 166/16, da Mesa da Câmara Municipal de Araraquara e subscrito pelos demais edis, pelo falecimento dos senhores José Ovejaneda e Alcebíades Santilli, respectivamente; e n° 167/16, do Vereador João Farias e subscrito pelos demais edis, pelo falecimento do senhor Alberto Bruno Giongo. A pedido do Presidente da Casa foi observado um instante de silêncio em homenagem póstuma aos falecidos. REQUERIMENTOS DEFERIDOS DE CONGRATULAÇÕES: n° 168/16, do Vereador Jair Martineli, parabenizando o triatleta Renato Dantas de Luca pelo bicampeonato brasileiro de Triathlon no ano de 2015; no 169/16, do Vereador e Presidente Elias Chediek, parabenizando a Sunrise Net pelos 20 anos de existência; no 160/16, do Vereador e Presidente Elias Chediek, parabenizando a Dura Leve pelos 31 anos de existência; n° 161/16, da Mesa da Câmara Municipal de Araraquara, parabenizando o senhor Roberto Massafera pela posse como Deputado Estadual de São Paulo; e no 162/16, da Mesa da Câmara Municipal de Araraquara, parabenizando a senhora Márcia Lia pela posse como Deputada Estadual de São Paulo. Seguiu-se à TRIBUNA POPULAR: O Senhor Presidente solicitou ao Vereador Gerson da Farmácia que acompanhasse até a Tribuna a oradora Senhora Michelle Franzini Zanin, credenciada pelo AUCPAZ - Unión de Culturas por La Paz, que falou sobre o tema: "Luces por la paz". Fizeram uso da palavra os Vereadores: Roberval Fraiz (pela bancada do PMDB), Rodrigo Buchechinha (SD), Adilson Vital (bancada do PV), Farmacêutico Jéferson

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Ata da gga Sessão Ordinária da 168 legislatura da Câmara Municipal de Araraquara. realizada em 17 de marco de 2015, em sua sede. situada nesta cidade de Araraquara, no Palacete Vereador Carlos Alberto Manco. na Rua São Bento n° 887.

Yashuda (bancada do PSDB), Edio Lopes (bancada do PT), Doutor Helder (PPS), William Affonso (PDT) e Elias Chediek (Presidente). Após, a oradora fez suas considerações finais. O Senhor Presidente solicitou ao Vereador Gerson da Farmácia que acompanhasse a oradora até a saída do plenário e que, logo após, acompanhasse até a Tribuna a oradora Senhora Amanda Vizoná, credenciada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que falou sobre o tema: "08 de março - Dia Internacional das Mulheres". Fizeram uso da palavra os Vereadores: Gabriela Palombo (bancada do PT), Edna Martins (bancada do PV) e João Farias (bancada do PRB). Após, a oradora fez suas considerações finais. O Senhor Presidente solicitou ao Vereador Adilson Vital que acompanhasse a oradora até a saída do plenário. Excepcionalmente, foi concedido o uso da palavra à senhora Godoliene Fernandes da Silveira, representante da Associação dos Professores Aposentados do Magistério Público do Estado de São Paulo (Apampesp). Seguiu­se à EXPLICAÇÃO DO PEQUENO EXPEDIENTE: Fizeram uso da palavra os Vereadores Edio Lopes, Edna Martins, Farmacêutico Jéferson Yashuda, Pastor Raimundo Bezerra, Doutor Lapena, Rodrigo Buchechinha, Gerson da Farmácia, João Farias, Adilson Vital, Elias Chediek, William Affonso, Roberval Fraiz, Gabriela Palombo e Doutor Helder. Passou-se à ORDEM DO DIA, constatando-se a presença dos Vereadores Adilson Vital, Edio Lopes, Edna Martins, Elias Chediek, Gabriela Palombo, Gerson da Farmácia, Doutor Helder, Jair Martineli, Farmacêutico Jéferson Yashuda, João Farias, Juliana Damus, Doutor Lapena, Pastor Raimundo Bezerra, Roberval Fraiz, Rodrigo Buchechinha e William Affonso. Nos termos do artigo 50, inciso 111, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Ato n° 020, de 27 de fevereiro de 2015, foram concedidos, a contar do dia 03 de março do corrente ano, 15 dias de licença, sem remuneração, para tratar

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Ata da gga Sessão Ordinária da 16a legislatura da Câmara Municipal de Araraquara. realizada em 17 de março de 2015. em sua sede. situada nesta cidade de Araraquara. no Palacete Vereador Carlos Alberto Manco. na Rua São Bento n° 887.

de assuntos particulares, ao Vereador e Segundo Secretário Geicy Sabonete. O Vereador Donizete Simioni teve sua falta abonada, conforme artigo 4° do Decreto Legislativo n° 796, de 06 de junho de 2012. REQUERIMENTOS APROVADOS DE INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA DA PRESENTE SESSÃO: n° 163/16, 164/16, 166/16 e 166/16, do Vereador Farmacêutico Jéferson Yashuda, dos Projetos de Lei n° 061/15, 062/15, 063/15 e 064/15, respectivamente, todos de autoria da Prefeitura do Município de Araraquara. 1'TEM NPÔ1: Entra em única discussão e votação o veto total ao autógrafo n° 030/16- Projeto de Lei n° 011/16, do Vereador Edio Lopes, que dispõe sobre o tempo de atendimento ao usuário de serviços de telecomunicações por estabelecimentos comerciais de telefonia, banda larga e TV por assinatura, e dá outras providências. Fizeram uso da palavra os Vereadores Edio Lopes e João Farias. O requerimento no 167/15, do Vereador Edio Lopes, solicitando vista pelo prazo de 01 (um) dia, foi aprovado pelo plenário. ITEM N.() 02: Entra em única discussão e votação, e é APROVADO, sem debates, com dispensa do parecer sobre a redação final requerida pelo autor, o Projeto de Lei n° 061/16, do Vereador Roberval Fraiz, que denomina Rua Jeny Ferreira da Silva Mascia a via pública da sede do Município conhecida como Rua "04" do loteamento denominado Jardim Boa Vista 11, com início na Avenida Doutor Edson Baccarin e término na divisa de propriedade da VEPAR - Empreendimentos e Participações Ltda. ITÊM NP 03: Entra em única discussão e votação, e é APROVADO, sem debates, o Requerimento n° 126/16, do Vereador e Primeiro Secretário Doutor Helder, para que fique constando nos anais desta Casa de Leis a matéria publicada no Jornal TRIBUNA Araraquara na edição de domingo, 22 de

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Ata da gga Sessão Ordinária da 168 legislatura da Câmara Municipal de Araraquara, realizada em 17 de marco de 2015, em sua sede, situada nesta cidade de Araraquara. no Palacete Vereador Carlos Alberto Manco. na Rua São Bento n° 887.

fevereiro de 2016, ano 18, n° 6.681, páginas AS, A9 e A10, intitulada O FEVEREIRO QUE MANCHOU COM SANGUE A HISTÓRIA DE ARARAQUARA. I'TEM NR 04: Entra em única discussão e votação, e é APROVADO, sem debates, com dispensa do parecer sobre a redação final requerida pelo Vereador Farmacêutico Jéferson Yashuda, o Projeto de Lei n° 061/15, da Prefeitura do Município de Araraquara, que altera o art. 8° da Lei n° 6.930, de 06 de fevereiro de 2009, que introduziu modificações na Lei Municipal n° 6.260/06, que trata da organização e da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, e na Lei Municipal n° 6.251/06, dispondo sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos da Prefeitura do Município de Araraquara, de modo a alterar a estrutura hierárquica da Secretaria Municipal de Segurança Pública, subordinando as Gerências de Articulação e Administrativa diretamente ao Secretário, e que as suas atribuições se estendam às outras Coordenadorias e também à Corregedoria da Pasta, e dá outras providências. ITÊM NP ÔS: Entra em única discussão e votação, e é APROVADO, com dispensa do parecer sobre a redação final requerida pelo Vereador Farmacêutico Jéferson Yashuda, o Projeto de Lei n° 062/16, da Prefeitura do Município de Araraquara, que acrescenta dispositivos na Lei n° 7.436 de 25 de março de 2011, que instituiu o Centro Integrado de Controle de Operações e Videomonitoramento Municipal, objetivando compartilhar imagens obtidas a partir de câmeras particulares, instaladas em residências e estabelecimentos comerciais, voltadas para vias públicas, em pontos estratégicos previamente avaliados pela Secretaria de Segurança Pública do Município, de forma a atender o

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Ata da gga Sessão Ordinária da 168 legislatura da Câmara Municipal de Araraquara, realizada em 17 de marco de 2015, em sua sede, situada nesta cidade de Araraquara, no Palacete Vereador Carlos Alberto Manco. na Rua São Bento n° 887.

interesse coletivo, maximizando as áreas monitoradas, obviamente com a anuência do respectivo proprietário, enviando-as para a Central de Videomonitoramento, e dá outras providências. Fizeram uso da palavra os Vereadores Farmacêutico Jéferson Yashuda, Gabriela Palombo, Doutor Helder, Edna Martins, João Farias e William Affonso. I'TEM N° 06: Entra em única discussão e votação, e é APROVADO, com dispensa do parecer sobre a redação final requerida pelo Vereador Farmacêutico Jéferson Yashuda, o Projeto de Lei n° 063/15, da Prefeitura do Município de Araraquara, que denomina CHAFIK HADDAD a Vila Dignidade, localizada na Rua Savéria Lia Rolfsen, n° 155, Jardim Altos do Cecap. Fizeram uso da palavra os Vereadores Farmacêutico Jéferson Yashuda e Elias Chediek. Fez declaração de voto o Vereador João Farias. I'TEM Ni:l 07: Entra em única discussão e votação, e é APROVADO, sem debates, com dispensa do parecer sobre a redação final requerida pelo Vereador Farmacêutico Jéferson Yashuda, o Projeto de Lei n° 064/15, da Prefeitura do Município de Araraquara, que denomina Avenida Governador ORESTES QUERCIA a via pública da sede do Município conhecida como Estrada Municipal (ARA 248) dos loteamentos denominados Altos do Jaraguá, Nascente do Jaraguá e Estrada Boiadeira, no loteamento Jardim Residencial Lupo e Lupo 11, com início no Sistema Viário "Renato Conde Fernandes" e término na Avenida Alberto Benassi. Passou-se ao GRANDE EXPEDIENTE - REQUERIMENTOS APROVADOS: n° 168/15, do Vereador Roberval Fraiz; n° 169/15, do Vereador Roberval Fraiz; e n° 170/15, do Vereador Roberval Fraiz. O Vereador Roberval Fraiz solicitou, e o plenário aprovou, a discussão e votação dos requerimentos em bloco, mas lidos individualmente. Os

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Ata da gga Sessão Ordinária da 16a legislatura da Câmara Municipal de Araraquara, realizada em 17 de março de 2015, em sua sede, situada nesta cidade de Araraguara. no Palacete Vereador Carlos Alberto Manco. na Rua São Bento n° 887.

requerimentos foram aprovados com voto contrário do Vereador João Farias. Fizeram uso da palavra o requerente e os Vereadores João Farias, Edna Martins e Rodrigo Buchechinha. Fizeram declaração de voto os Vereadores João Farias, Gabriela Palombo, Edio Lopes, Edna Martins, Doutor Helder e Roberval Fraiz. Às 22 horas e 17 minutos, o Presidente solicitou, e o plenário aprovou, a prorrogação da sessão por mais quatro horas. Terminado o Grande Expediente, foi procedida a chamada regimental, constatando-se a presença de todos os Vereadores que a responderam no início da Ordem do Dia. Nada mais havendo a ser tratado, o Senhor Presidente, "SOB A PROTEÇÃO DE DEUS", deu por encerrados os trabalhos às 22 horas e 24 minutos. Esta ata foi lavrada nos termos do artigo 156 da Resolução n° 399, de 14 de novembro de 2012 - Regimento Interno da Câmara Municipal. Todo o ocorrido nesta sessão está gravado em fita de vídeo e mídia de OVO - digital vídeo disk, devidamente catalogadas, que se encontram arquivadas em local apropriado. Eu, , Primeiro Secretário, assino a presente ata com os demais membros da Mesa.=I=I=!=I=I=I=I=I=I=I=I=I=I=!=I=I=I=I=I=I=I=U=I=I=I=I=I=I=I=I=.

Presidente

1 o Secretário

2° Secretário vmnm/