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CÂMARA MUNICIPAL DE EXTREMA - MG VEREADOR "WALDOMIRO ANTÔNIO DA SILVA" a PROCESSO Nº PROJETO DE LEI Nº 02C.\é2 DE Co /. 0-4 l-.l!:l DE /. 1 _ "Dá denominação a Logradouro Público e dá outras provid énctas - RU<l Aparecida Fernandes da Silva" (Autor : Vereador Edvaido de Souza Santos Junior) PARECERES DAS COMISSOES: Comissão de Finanças , Justiça, Legislação, Orçamento e Redação Final VOTAÇÃO: Aprovado em _ Aprovado em _ discussão e votação. discussão e votação. ____________ votos favoráveis ____________ votos favoráveis _____________ votos contrários votos contrários ____________ abstenção(ões) ___________ abstenção(ões) Sala das Sessões, /. /. _ Sala das Sessões. /. /. _ Presidente da Câmara OBSERVAÇÃO: LEI MUNICIPAL Nº _ DE 1 1 _

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CÂMARA MUNICIPAL DE EXTREMA - MG VEREADOR "WALDOMIRO ANTÔNIO DA SILVA"

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PROCESSO Nº JO/o;~:ü~ PROJETO DE LEI Nº 02C.\é2

DE ~ Co /. 0-4 l-.l!:l DE /. 1 _

"Dá denominação a Logradouro Público e dá outras provid énctas - RU<l Aparecida Fernandes da Silva" (Autor : Vereador Edvaido de Souza Santos Junior)

PARECERES DAS COMISSOES:

Comissão de Finanças , Justiça, Legislação, Orçamento e Redação Final

VOTAÇÃO:

Aprovado em _ Aprovado em _

discussão e votação.

discussão e votação. ____________ votos favoráveis

____________ votos favoráveis _____________ votos contrários

_~ votos contrários ____________ abstenção(ões)

___________ abstenção(ões) Sala das Sessões, /. /. _

Sala das Sessões. /. /. _ Presidente da Câmara

OBSERVAÇÃO:

LEI MUNICIPAL Nº _

DE 1 1 _

ciMARA CIPAL DE EXTRE A VEREADOR "WALDOMIRO ANTÔNIO DA SILVA lt

Projeto de Lei nO 2012

Processo n° 4112014

"Dá denominação a Logradouro Público e dá outras providências - Rua Aparecida Fernandes da Silva" - (Autor: Vereador Edvaldo de Souza Santos Junior).

TRÂMITE PROCESSUAL

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Data Ato R~Qrica

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======================================================== Av. Delegado Waldemar Gomes Pinto, 1626. Bairro Ponte Nova. Extrema (MG). CEP 37.640-000 (35)3435-2623

www.camaraextrema.mg.gov.br ========================================================

·'clMAR11.· CI U-DBBX MA VEREADOR "WALDOMIRO ANTONJQ DA SILVA"

APROVADO POR UNANIMIDADE

Carlos 2° SECRETARIO

REQUERIMENTO N° 16/2014 EXTREMA, lli.Qj I

ste de Oliveira

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Extrema - MG

Edvaldo de Souza Santos Junior "Juninho", vereador desta Casa de Leis,

vem respeitosamente a presença de Vossa senhoria, apresentar Projeto de Lei que dá

denominação a logradouro público: passa a denominar-se "Rua Aparecida Fernandes

da Silva" a atual Rua "C", que se inicia na Avenida Alfredo Onisto "A", localizada no

bairro dos Tenentes 111, na cidade de Extrema - MG. !ri :::a: :c "-':v "'* Aprovado o requerimento, requer seja o projeto distribuído, en~minhado ,:.;,

ao Departamento Jurídico e Comissões Permanentes para emissão de P;peceres e 'V

posterior apreciação pelos nobres pares. m '5:1 /1--> ~ =- ' ::t:>

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Sala das Sessões, em 10 de abril de 2014.

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www.camaraextrema.mg.gov.br ==========.======--=.=-==============-============:==.=========.==

PRO..IETO DE LEI N.o _-"""'-~""""""" _

__ de de2014.

"Dá denominação a logradouro público e dá

outras providências". (Autor: Edvaldo de Souza

Santos Junior)

o Prefeito Municipal de Extrema no uso de suas atribuições legais faz

saber a Câmara Municipal de Extrema que aprovou e sancionou a seguinte Lei:

Art. 1°. Passa a denominar-se "Rua Aparecida Fernandes da Silva"

atual rua "C" que se inicia na Avenida Alfredo Onisto "A", localizada no bairro

dos Tenentes 111, na cidade de Extrema MG.

Art. 2° - O Poder Executivo providenciará a colocação de placas

indicativas e a devida comunicação aos órgãos competentes no prazo de 90

(noventa) dias a contar da publicação desta Lei.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Edvaldo de Souza Santos Junior

"Juninho" Vereador

Avenida Delegado Waldemar Gomes Pinto, 1626 (35) 3435-2623 [email protected] t N E t G CE 376 O00Orl e ova - x rema - M P 4 - O www.camaraexfrema.mg.gov.br

ClMARAMUNlCIPALDE EXTREMA VEREADOR I·WALDOMIRO ANTONIO DA SILVA"

JUSTIFICATIVA

A denominação de logradouros públicos é importante e

necessária tanto pelo fato de homenagear pessoas, datas históricas, cidades,

estados, países etc., como também para facilitar a localização de munícipes e

turistas.

o presente projeto visa prestar justa homenagem a Sra.

Aparecida Fernandes da Silva, nasceu no dia 08 de maio de 1929 na cidade

Assis São Paulo.

Sra. Aparecida Fernandes da Silva morou em Extrema por vinte

anos e ao longo de sua jornada conquistou o respeito e admiração dos

cidadãos extremenses, vindo a falecer aos setenta e nove anos por

insuficiência respiratória aguda no dia 24 de maio de 2008.

Ante o exposto, apresento aos nobres colegas desta casa o

presente Projeto de Lei, para que seja apreciado, discutido e finalmente

aprovado.

"Juninho" Vereador

Avenida Delegado Waldemar Gomes Pinto, 1626 (35) 3435-2623 [email protected] t N Ext G CEP 37640 000on e ovo - rema - M - www.camaraexfrema.mg.gov.br

Aparecida Fernandes da Silva

Aparecida Fernandes da silva, nascida em Assis interior de São Paulo, em

08 de maio de 1929.

Quando Jovem ainda veio residir em Santo Amaro São Paulo, e lá ficou por

alguns anos, conheceu Sr. Sudário Dias Gonçalves com quem se casou e

teve três filhos. (Ivanil, João Vanderlei e Ivanira).

Começou a trabalhar de empregada doméstica por muitos anos e desse

serviço que ajudava a tirar o sustento de sua família.

Passou alguns anos seu marido veio a falecer, e as coisas começaram a

ficar mais difícil, sua filha mais nova começou a trabalhar para ajudar no

sustento da casa, pois com trabalho fora sua filha mais nova conheceu um

Mineiro e não demorou muito tempo com ele se casou e veio morar em

Extrema Minas Gerais, onde tiveram dois filhos. (Rafael e Sérgio).

Passando por dificuldades em São Paulo sua filha trouxe sua mãe para

morar junto com ela em Extrema no ano de 1988, e com isso ela ajudou a

cuidar dos dois netos que muito amava.

o tempo foi passando e a Aparecida Fernandes começou adoecer pela

idade que tinha, veio ter uma AVC e depois disso ficou em cima da cama

sem poder se mexer por seis anos. Esua filha Ivanira sempre ao seu lado

ajudando e dando forças pra ela, foi muito triste e sofrido.

No dia 24 de maio de 2008 veio falecer em casa nesta cidade, que deu

muito orgulho e amou muito.

Com setenta e nove anos foi sepultado no Cemitério Municipal de

Extrema, foi quando nos deixou para morar no céu. Deixando muitas

saudades.

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CERTJ D~O DE óBITO

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APARECIDA FERNANDES DA SILVA

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· CAMARA MUNICIPAL DE EXTREMA VEREADOR "WALDOMIRO ANTÔNIO DA SILVA "

PARECER JURÍDICO

Projeto de lei n" 2012/14

Processo n° 41/14

Senhor Pre sidente e demais Vereadores, trata-se de

projeto de lei que tem por finalid ade dar denominação a logradouro público.

Pela leit ura que se faz do projeto passa a

denominar-se "Aparecida Fernandes da Silva" a atual rua "C", que se inici a na

Avenida Alfredo On isto "A", local izada no Bairro dos Tenentes Ill.

Quando falamos do tem a denominação de

logradouro público, não podemos deixar de recorrer ao artigo 272 da Lei Orgânica

Mun icipal , vejamo s:

Artigo 272 - "O Município não poderá dar nome de pessoas vivas

a bens e serviços públicos de qualquer natureza."

parágrafo único -"Para os fins deste artigo, somente após um ano

do falecimento poderá ser homenageada qualquer pessoa, salvo

personalidade marcante, que tenha desempenhado altas funções

na vida administrativa do Município, do Estado ou da Nação, e da

Comunidade."

A certidão de óbito da homenageada está

devidamente acostadas ao projeto, sendo que esta já faleceu há mais de um ano ,

cumprindo assi m o que dispõe o parágrafo único do artigo supra citado .

Quanto à parte Jurídica o que me cabia ponderar

foi feito, sendo o projeto reveste-se de cunho políti co/social muito mais do que jurídico.

======================================================== Av.Delegado Waldemar Gomes Pinto , 1626. Bairro Ponte Nova .

Extrema (MG) . CEP 37 .640-000 (35)3435-2623 www.camaraextrema.mg.gov.br

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C" ARA MUNICIPAL DE EXTREMA VEREADOR "WALDOMIRO ANTÔNIO DA SILVA"

Somente a título de esclarecimento, a Constituição

Federal veda a promoção pessoal. Nesse sentido é o entendimento do TJSC, processo n"

2006.010735-7 (Apelação Cível). O que não é o caso.

É de ressaltar que "Homenagem" é uma palavra

que define retribuição de honra, agradecimento, tornar público com um ato ele gratidão

algum favor que fora prestado a alguém .

A homenagem pode ser com uma menção

honrosa, com um prêmio de reconhecimento ou simplesmente como reconhecimento

pessoal.

Feitas tais considerações, o projeto reveste-se de

juridicidade, legalidade e constitucionalidade, encontrando-se apto a ser levado a

votação.

Este é o meu parecer.

Extrema, 16 de abril de 2014.

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Extrema (MG). CEP 37.640-000 (35)3435-2623 www.camaraextrema.mg.gov.br

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