CAMARA MUNICIPAL DE SAO DOMINGOS · Lei ao Estado de Goias, para fins de constru9ao da Delegacia de...

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Estado de Goias CAMARA MUNICIPAL DE SAO DOMINGOS Prac;a Jas Flores s/11°, Centro. Sao Domingos-GO. CNP J: 02.908.122/0001 -06 CEP: 73.860-000, Fone: 3425 1554, Telefax: 3425 1509, E-mail: [email protected] AUTOGRAFO DE LEI 017/2014 "Autoriza o Poder Executivo a doar uma area de terras situadas na cidade de Sao Domin- gos/ GO e da outras providencias". A Prefeita Municipal de Sao Domingos/GO, usando das atribui9oes que lhe sao con- feridas por Lei, FAZ saber que a Camara Municipal de Sao Domingos /GO, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte: Art.1°. Fica desafetada da categoria dos bens de uso do com um do povo passando a integrar a categoria dos bens dominicais do Municipio, disponiveis para aliena9ao, parte da area destinada a implanta9ao da Pra9a Crizanto Gon9alves da Silva, no Setor Sao Sebastiao, na cidade de Sao Domingos/GO, correspondente a uma area de 2.000 m 2 , com as metragens e confronta9oes descritas no memorial em anexo. Art. 2°. A area desafetada devera ser desmembrada da area originaria, ensejando o posterior registro no Cart6rio Imobiliario, inclusive para fins de altera9ao na planta do loteamento e, por destinar-se a construc;ao de Delegacia de Polfcia, passara a integrar a classe de bem de uso especial. Art. 3°. Fica o Poder Executivo autorizado a doar, a area descrita no artigo 1° desta Lei ao Estado de Goias, para fins de constru9ao da Delegacia de Policia, no prazo ma- ximo de 24(vinte e quatro) meses. Art. 4°. A doa9ao a que se refere a presente Lei tera sempre o carater de irretratabili- dade e de irrevogabilidade, salvo se for descumprida, pelo donatario, a condic;ao no art.3° desta Lei. Art. 5°. 0 inadimplemento pelo donatario do estabelecido na presente Lei em rela9ao ao prazo de execu9ao das obras ensejara a reversao do im6vel ao patrirnonio munici- pal, com todas as benfeitorias nele introduzidas, independentemente de qualquer noti- fica9ao ou interpela9ao judicial, sem que caiba ao donatario direito a qualquer indeni- zac;ao, seja a que titulo for. Art. 6°. As condi9oes estabelec id as nesta Lei deverao constar obrigatoriamente, da es- critura de doa9ao a ser lavrada. Art. 7°. Esta Lei entra em vigor, na data de sua publica<;: ao, revogando-se as disposi- 9oes em contrario. Aut6grafo de Lei n° 017/ 2014 oriundo do Projeto de Lei n°014/ 201 4 do Executi vo Municipal 1de2

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Estado de Goias

CAMARA MUNICIPAL DE SAO DOMINGOS Prac;a Jas Flores s/11°, Centro. Sao Domingos-GO. CNP J: 02.908.122/0001 -06

CEP: 73.860-000, Fone: 3425 1554, Telefax: 3425 1509, E-mail: [email protected]

AUTOGRAFO DE LEI N° 017/2014

"Autoriza o Poder Executivo a doar uma area de terras situadas na cidade de Sao Domin­gos/ GO e da outras providencias".

A Prefeita Municipal de Sao Domingos/GO, usando das atribui9oes que lhe sao con­feridas por Lei,

FAZ saber que a Camara Municipal de Sao Domingos /GO, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte:

Art.1°. Fica desafetada da categoria dos bens de uso do com um do povo passando a integrar a categoria dos bens dominicais do Municipio, disponiveis para aliena9ao, parte da area destinada a implanta9ao da Pra9a Crizanto Gon9alves da Silva, no Setor Sao Sebastiao, na cidade de Sao Domingos/GO, correspondente a uma area de 2.000 m2

, com as metragens e confronta9oes descritas no memorial em anexo.

Art. 2°. A area desafetada devera ser desmembrada da area originaria, ensejando o posterior registro no Cart6rio Imobiliario, inclusive para fins de altera9ao na planta do loteamento e, por destinar-se a construc;ao de Delegacia de Polfcia, passara a integrar a classe de bem de uso especial.

Art. 3°. Fica o Poder Executivo autorizado a doar, a area descrita no artigo 1° desta Lei ao Estado de Goias, para fins de constru9ao da Delegacia de Policia, no prazo ma­ximo de 24(vinte e quatro) meses.

Art. 4°. A doa9ao a que se refere a presente Lei tera sempre o carater de irretratabili­dade e de irrevogabilidade, salvo se for descumprida, pelo donatario, a condic;ao no art.3° desta Lei.

Art. 5°. 0 inadimplemento pelo donatario do estabelecido na presente Lei em rela9ao ao prazo de execu9ao das obras ensejara a reversao do im6vel ao patrirnonio munici­pal, com todas as benfeitorias nele introduzidas, independentemente de qualquer noti­fica9ao ou interpela9ao judicial, sem que caiba ao donatario direito a qualquer indeni­zac;ao, seja a que titulo for.

Art. 6°. As condi9oes estabelecidas nesta Lei deverao constar obrigatoriamente, da es­critura de doa9ao a ser lavrada.

Art. 7°. Esta Lei entra em vigor, na data de sua publica<;:ao, revogando-se as disposi-9oes em contrario.

Aut6grafo d e Lei n° 017 / 2014 oriundo do Proje to d e Lei n°014/ 2014 do Executivo Municipal 1de2

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Estado de Goias

CAMARA MUNICIPAL DE SAO DOMINGOS Praya das Flores s/n°, Cemro. Sao Domingos-GO. CNPJ: 02.908.122/000 1-06

CEP: 73.860-000, fone: 3425 1554. Telefax: 3425 1509, E-mail: [email protected]

Gabinete da Presidencia, aos 03 de Novembro de 2014.

RIVAL GON~ALVES DA SILVA Presidente

Aut6grafo de Lei n° 017 / 2014 oriundo do Projeto de Lei n°014/2014 do Executivo Municipal 2 de 2

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'ES'tJIJDO ([YE qol}fs :M.V:NICIPIO ([YE s)io <DO:M.IJf(jOS

Pra~as das Flores sin, Sao Domingos- Goias CEP 73.860-000 Ad m. 2013/2016

Oflcio nQ 318/2014

Sao Domingos/GO, 18 de setembro de 2014.

A Sua Excelencia Senhor

Rival Gonc;alves da Silva Presidente da Camara Municipal de Vereadores de Sao Domingos/GO

Sao Domingos/GO

Ass unto: Encaminhamento de Projeto de Lei n° 014/2014.

Senhor Presidente,

Estamos encaminhando a essa Egregia Casa de Leis a inclusa propositura, atraves da qual pretende o Executivo a necessaria

autorizac;ao legislativa para doar uma area de terras situadas na cidade de Sao Domingos/GO. Justificativa anexa.

Atenciosamente,

Prefeita Municipal

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<£SCJ'}I(])O <IYE (jOI;is

:M.VWCI<PIO <IYE sfio <DO:M.I:NC}OS Prar;as das Flores sin, Sao Domingos- Goi<is CEP 73.860-000

Adm. 2013/2016

PROJETO DE LEI NQ 014/2014

"Autoriza o Poder Executivo a doar uma area de terras situadas na cidade de Sao Domingos/GO, e da outras providencias".

A Prefeita Municipal de Sao Domingos/GO, usando das atribuic;oes que lhe sao conferidas por Lei,

FAZ saber que a Camara Municipal de Sao Domingos/GO, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. lQ, Fica desafetada da categoria dos bens de uso comum do povo passando a integrar a categoria dos bens dominicais do Munidpio, disponfveis para alienac;ao, parte da area destinada para a implantac;ao da Prac;a Crizanto Gonc;alves da Silva, no Setor Sao Sebastiao, na cidade de Sao Domingos/GO, correspondente a uma area de 2.000 m2

, com as metragens e confrontac;oes descritas no memorial em i:rnexo.

Art. 2Q, A area desafetada devera ser desmembrada da area originaria, ensejando o posterior registro no Cart6rio lmobiliario, inclusive para fins de alterac;ao na planta do loteamento e, por destinar-se a construc;ao de Delegacia de Polfcia, passara a integrar a classe de bem de uso especial.

Art. 3Q. Fica o Poder Executivo autorizado a doar, a area descrita no artigo 12 desta Lei ao Estado de Goias, para fins de construc;ao da

Delegacia de Pollcia, no prazo maximo de 24 (vinte e quatro) meses.

Art. 4Q. A doac;ao a que se refere a presente Lei tera sempre o carater de irretratabilidade e de irrevogabilidade, salvo se for

descumprida, pelo donatario, a condic;ao estabelecida no .~ desta Lei.

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PS<T)'l.([)0 CJYE <]OI)is :M.V:NICI<PIO CJYE sfio <DO:M.IJ.f(jOS

Prat;as das Flores sin, Siio Domingos - Goi<is CEP 73.860-000 Adm. 2013/2016

Art. SQ. 0 inadimplemento pelo donatario do estabelecido na presente Lei em relac;ao ao prazo de execuc;ao das obras ensejara a reversao do im6vel ao patrim6nio municipal, com todas as benfeitorias nele introduzidas, independentemente de qualquer notificac;ao ou i nterpela~ao judicia l, sem que caiba ao donatario direito a qualquer indeniza~ao, seja a que tftulo for.

Art. 6Q. As condic;oes estabelecidas nesta Lei deverao constar, obrigatoriamente, da escritura de doac;ao a ser lavrada .

Art. 12. Esta Lei entra em vigor, na data de sua publica~ao,

revogando-se as disposi~oes em contrario.

Gabinete da Prefeita Municipal de Sao Domingos/GO, aos 18 dias do mes de setembro de 2014.

Etelia Vanja<>feira Gon~alves Prefeita Municipal

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<£..nJf.(J)O <IYE qo1Jis :M.VWCJ<PIO <!YE s;Io <DO:M.I:N<jOS

Prafas das Flores sin, Sao Domingos- Goias CEP. ~3.860-:-000 Adm. 2013/2016

JUSTIFICATIVA

0 projeto em tela visa desafetar parte da Prac;a Crizanto Gon9alves no Setor Sao Sebastiao, para doac;:ao ao Estado de Goias, que pretende construir na referida area a sede da Delegacia de Polfcia, conforme especificado no Offcio n° 122/2014 em anexo.

Lembrando que atualmente a Delegacia de Polfcia funciona em um predio locado, e que nao atende aos padroes mfnimos de seguranc;a para funcionamento de uma delegacia.

Sendo assim, estao claros e evidentes os beneffcios que advirao com a constrw;:ao da Delegacia de Polfcia.

Esses sao OS objetivos que permeiam a presente propositura, para a qual solicitamos a aprovac;ao dos Senhores Vereadores.

Atenciosamente,

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Estado de Goias Secretaria de Seguran~a Publica

Policia Civil Delegacia de Policia de Sao Domingos/ GO

Oficio n°I)'J-12014

Pcsse, 26 de agosto de 2014.

A Excelentissimo(a) Senhor(a)

Prefeito(a) do municipio de Sao Domingos-GO

Assunto: Solicitac;:ao de doac;:ao de tcrreno para construc;:ao <la Deleg::icia de Policia

Excelentissima Senhor, Prefeite.

A Lei 18.303 de 30 de dezembro de 2013 instituiu, o Programa Dinheiro Direto

nos Quarteis e nas D~legac i as - PDDQD. que tern o ohjetivo de prestar assistencia financeira,

em carater suplementar, diretamente as Unidades que compoem os 6rgaos de seguranc;:a

publ ica, dentre eles as Delegacias de Policia. Tai Programa disponibilizara verbas para

custeio, reforma e constrrn;ao de Delegacias. Contudo, a Delegacia de Policia da cidadc de

Sao Domingos ainda nao possui scde pr6pria, nem mesmo um terreno onde possa ser

construida sua futura sede.

Diante disso. venho a Senhor.t!. solicitar a doac;:ii.o, para o Estado de Goias, de um

terreno apropriado para a constru<;ao da Delcgacia de Policia local.

Oesdc ja, nossos protestos de elevada cstima e distinta considera<;ao.

A tenciosamente.

Dr.(a) PEr§"i~o Y. B. TRAJANO

Delegado de Policia

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JUSTIFICATIVA

Estado de Goias Secretaria de Seguran<;a Publica

Polfcia Civil Delegacia de Policia de Sao Domingos/GO

ANEXO

A Secretaria da Segurarn;a P(1blica tem enfrentado dificuldades para promover os

meios e suprir as necessidades locais <las delegacias e quarteis, nos mais diversos rincoes do

Estado de Goias. 0 processo cemralizado de licita95es tern se mostrado altamente moroso e

incapaz de atender as demandas capilarizadas.

A legisla9ao atual exige do processo de contrata9ao elementos formais que

dificultam a licita9ao pela cntidadc central e o pronto atendimento das dcmandas locais,

dificultando a chegada dos recursos na ponta.

Desta forma, o Programa Dinheiro Direto nos Quarteis e nas Delegacias

-PDDQD-, instituido pela Lei 18.303 de 30 de dezembro de 2013, tern o objetivo de prestar

assistencia financcira cm caratcr suplementar, cliretamente as Unidadcs quc compoem OS

6rgaos de segurarn;a publica.

Tai projeto contempla a gestao compartilhada entre a administra9ao publica e a

comunidade. possibilitando a panicipa9ao social e viabilizando o acompanhamento e a

fiscaliza9ao popular dos recursos a serem aplicados em cada regiao pela popula9ao local.

Permitindo o comrole c o acompanhamento social. para que as licitayoes possam atingir seu

objetivo de adquirir os bens necessarios ao Eslaclo, com preyo justo c iransparencia.

De outra forma, o projeto permitira a instituiyao de unidades executoras pr6prias

para cada unidade do sistema de seguran9a publica, viabilizando a solu9ao or9amentaria e

financeira no local onde o bem sera aplicado, facilitando e dinamizando a execlJ(;ao

or9amentaria, nos paril.metros hojc ja cmpregados com sucesso pela Secrctaria Estadual da

Educa9ao.

0 Programa preve investimentos destinados a cobrir despesas com aquisi9ao de

material permane1!te, sejam equipamentos ou obras de engenharia, i:ara reforma ou constrw;ao

<las Unidades.