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cÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETININGA Estado de São Paulo TERMO DE CONTRATO N° 0212017. TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO, QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETININGA E A EMPRESA MARICI KELSEN BUNELLI & CIA LTDA. ME A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETININGA, com sede na Rua José Soares Hungria, 489, Jardim Marabá na cidade de Itapetininga, devidamente inscrita no CNPJ sob nO67.360.537/0001-33, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Presidente Antônio Eston Brun, RG nO29.943.721-8 e inscrito no CPF n° 119.434.308-29, e a empresa Marici Kelsen Bunelli & Cia Ltda- ME, inscrita no CNPJ/CPF sob o nO 20.068.880/0001-45, com endereço Rua Salvador Batista, 289, Bairro Bela Vista, CEP 18.205-675, representada neste ato por Marici Kelsen Bunelli, portador do RG nO 30.673.298-1, inscrito no CPF nO 255.740.228-18, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente termo de contrato, cuja celebração foi autorizada às fls. 209 do processo administrativo, doravante denominado Processo, concernente à Carta Convite nO 02/2017. Os contraentes enunciam as seguintes cláusulas e condições que regerão o contrato em harmonia com os principios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nO8.666/93 e suas alterações posteriores, doravante denominada Lei, que as partes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, às suas estipulações. CLÁUSULA PRIMEIRA (DO OBJETO) 1.1 - O objeto do presente contrato é a contratação de empresa para o fornecimento de lanches/coffee breaks para a Câmara Municipal de Itapetininga, conforme descritivo e preços unitários abaixo: Ite Descrição dos Produtos Unido Qdte. Valor Valor Total do m Unitário Item Baguete recheada 01 (queijo, presunto, tomate, Kg 1.300 R$ 15,308 R$ 19.900,00 alface e maionese) Suco de frutas - sabores 02 variados. (Ref. Dell Valle Lt. 1.000 R$ 7,40 R$ 7.400,00 ou superior) 03 Refrigerante - sabores 2 Lt. 1.000 R$ 7,56 R$ 7.560,00 variados. 1.2 - Os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação da proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro. CLÁUSULA SEGUNDA (DO PRAZO E DA FORMA DE EXECUÇÃO) 2.1 - A Contratada se compromete a entregar os produtos objeto deste contrato de forma parcelada conforme a necessidade da Câmara Municipal, mediante requisição formal desta, e de acordo com o Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA. 2.1.1 - As requisições serão encaminhadas à Contratada sempre com, no mínimo, 01 (um) dia de antecedência da data de entrega. pégina 1 de 7

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cÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETININGAEstado de São Paulo

TERMO DE CONTRATO N° 0212017.

TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO, QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARAMUNICIPAL DE ITAPETININGA E A EMPRESA MARICI KELSEN BUNELLI & CIA LTDA.MEA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETININGA, com sede na Rua José SoaresHungria, 489, Jardim Marabá na cidade de Itapetininga, devidamente inscrita noCNPJ sob nO67.360.537/0001-33, doravante denominada CONTRATANTE, nesteato representada por seu Presidente Antônio Eston Brun, RG nO 29.943.721-8 einscrito no CPF n° 119.434.308-29, e a empresa Marici Kelsen Bunelli & Cia Ltda-ME, inscrita no CNPJ/CPF sob o nO 20.068.880/0001-45, com endereço RuaSalvador Batista, 289, Bairro Bela Vista, CEP 18.205-675, representada neste atopor Marici Kelsen Bunelli, portador do RG nO 30.673.298-1, inscrito no CPF nO255.740.228-18, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente termo decontrato, cuja celebração foi autorizada às fls. 209 do processo administrativo,doravante denominado Processo, concernente à Carta Convite nO 02/2017. Oscontraentes enunciam as seguintes cláusulas e condições que regerão o contrato emharmonia com os principios e normas da legislação aplicável à espécie,especialmente a Lei Federal nO8.666/93 e suas alterações posteriores, doravantedenominada Lei, que as partes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional eirrestritamente, às suas estipulações.

CLÁUSULA PRIMEIRA (DO OBJETO)1.1 - O objeto do presente contrato é a contratação de empresa para o fornecimentode lanches/coffee breaks para a Câmara Municipal de Itapetininga, conformedescritivo e preços unitários abaixo:

Ite Descrição dos Produtos Unido Qdte. Valor Valor Total dom Unitário Item

Baguete recheada01 (queijo, presunto, tomate, Kg 1.300 R$ 15,308 R$ 19.900,00

alface e maionese)Suco de frutas - sabores

02 variados. (Ref. Dell Valle Lt. 1.000 R$ 7,40 R$ 7.400,00ou superior)

03 Refrigerante - sabores 2 Lt. 1.000 R$ 7,56 R$ 7.560,00variados.

1.2 - Os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretosincorridos na data da apresentação da proposta incluindo, entre outros: tributos,encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.

CLÁUSULA SEGUNDA (DO PRAZO E DA FORMA DE EXECUÇÃO)2.1 - A Contratada se compromete a entregar os produtos objeto deste contrato deforma parcelada conforme a necessidade da Câmara Municipal, mediante requisiçãoformal desta, e de acordo com o Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA.

2.1.1 - As requisições serão encaminhadas à Contratada sempre com, no mínimo, 01(um) dia de antecedência da data de entrega.

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2.1.2 - Em cada requisição, serão indicados os itens e as quantidades de cada um,bem como a data e o horário do fornecimento;

2.2 - Os lanches deverão ser preparados no dia de sua entrega e deverão serentregues até às 17:30h de segunda-feira e 16:00h de quinta-feira, sendo que talinformação deve estar presente nas embalagens dos mesmos, bem como seu prazode validade;

2.3 - Os refrigerantes e sucos deverão ter validade minima de 03 (três) meses,contados a partir da data de entrega.

2.4 - Correrá por conta da Contratada todos os custos relativos ao transporte, emgeral, o descarregamento, os tributos, encargos sociais, trabalhistas,previdenciários, fiscais e as contribuições de qualquer natureza que se façamnecessárias à perfeita execução contratual.

2.5 - Não serão aceitos no momento de entrega embalagens com avarias ou sinaisde violação de qualquer tipo, bem como não serão aceitas se estiverem amassadas,manchadas ou apresentarem danos aparentes, sem data de fabricação/produção einformações sobre a validade;

2.6 - Constatadas irregularidades no objeto, a CONTRATANTE, sem prejuízo daspenalidades cabíveis, poderá:a) Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Edital,determinando sua substituição;b) Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou departes.

2.7 - As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de 48 (quarenta eoito) horas, contados do recebimento pela CONTRATADA da notificação por escrito,mantido o preço inicíalmente ofertado.

2.8 - A contratada responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado por seusempregados, direta ou indiretamente, ao patrimônio da Câmara Municipal deItapetininga, por dolo ou culpa, decorrentes da execução contratual;

CLÁUSULA TERCEIRA (DO VALOR)3.1 - O valor total deste contrato é de R$ 34.860,00 (trinta e quatro mil, oitocentos esessenta reais), conforme proposta apresentada pela Contratada, correspondendoaos valores unitários, ao fornecimento e entrega do objeto definido nas cláusulasprimeira e segunda, mediante prazo mencionado na cláusula segunda.

3.2 - A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25%(vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordocom o disposto no art. 65, I e S 1°, da Lei Federal nO8.666/93.

3.3 - Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis, salvo hipóteses demanutenção do equilíbrio econômico-financeiro nos termos da alínea "d" do inciso 11

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do art. 65 da Lei 8.666/93, que deverá ser comprovado pelo Contratado medianteapresentação de planilha de composição de custos e deferido pela Contratante.

CLÁUSULA QUARTA (DA DESPESA)4.1 - A despesa correrá pelo Código de Despesa 01.031.0058.2039.3.3.90.30 doorçamento da Câmara Municipal de Itapetininga do presente exercício.

CLÁUSULA QUINTA (DO PAGAMENTO)5.1 - Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados mensalmente, em até 10(dez) dias úteis, mediante apresentação e aceitação da nota fiscal/fatura ao SetorContábil da Câmara Municipal de Itapetininga, e poderá ser feito por meio de boletobancário, crédito em conta corrente a ser fornecida pela Contratada ou chequenominal a favor da proponente a ser retirado na sede da Câmara Municipal deItapetininga.

5.2 - Correrão por conta exclusiva da contratada:a) todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto dacontratação;b) contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios deseguros e acidentes pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façamnecessárias.

5.3 - Sendo constatado erro na nota fiscal, o mesmo não será aceito e o pagamentoficará retido e seu prazo suspenso, até que seja providenciada a correção, contando-se o prazo estabelecido no item 5.1, a partir da data de sua reapresentação.

5.4 - A devolução da fatura não aprovada em hipótese alguma servirá de pretextopara que a contratada suspenda a entrega dos produtos bem como para aplicação demultas, juros e correção monetária.

CLÁUSULA SEXTA (DO PRAZO)6.1 - O prazo de vigência do presente contrato será até 31 de dezembro de 2017,contados da sua assinatura, prorrogável na forma do art. 57 da Lei Federal nO8.666/93.

CLÁUSULA SÉTIMA (DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA)7.1 - São obrigações da Contratada:a) Fornecer os produtos atendendo às especificações necessárias à completa ecorreta execução do presente contrato;b) Obedecer aos prazos de entrega estipulados no edital e neste contrato;c) Conduzir os trabalhos ora contratados de acordo com as Normas Técnicasaplicáveis, com estrita observância da Legislação em vigor.d) Entregar produtos de primeira qualidade;

CLÁUSULA OITAVA (DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE)8.1 - São obrigações da Contratante:a) Fornecer todos os dados e especificações necessárias à completa e corretaentrega dos produtos;b) Comunicar ao Contratado, com antecedência minima de 24 (vinte e quatro) horas,

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as necessidades supervenientes porventura ocorridas, para o perfeito cumprimentodo objeto deste instrumento.

CLÁUSULA NONA (DAS PENALIDADES)9.1 - À Contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sançõesprevistas nos arts. 86 e 87 da Lei Federal nO8.666/93, a saber:

I - O atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, ouseja, na entrega do objeto licitado, sem prejuízo do disposto no S 1° do artigo 86 daLei 8.666/93, sujeitará á empresa adjudicatária a multa de mora, calculada por dia deatraso sobre a obrigação não cumprida, na seguinte proporção:a) atraso de até 30 (trinta) minutos após o horário pré-estabelecido, multa de 20%(vinte por cento) sobre a obrigação não cumprida;b) atraso de 30 (trinta) minutos a 1 (uma) hora após o horário pré-estabelecido, multade 40% (quarenta por cento) sobre a obrigação não cumprida;c) não entrega dos itens requisitados, multa de 50% (cinquenta por cento) sobre aobrigação não cumprida;

11 - O atraso reincidente e injustificado na execução do contrato ou instrumentoequivalente, ou seja, na entrega do objeto licitado, sem prejuízo do disposto no S 1°do artigo 86 Lei 8.666/93, sujeitará à empresa adjudicatária a multa, calculada porfornecimento não cumprido, na seguinte proporção:a) atraso ou não entrega em até 3 (três) requisições, multa de 5% (cinco por cento)sobre o valor total remanescente do contrato;b) atraso ou não entrega em mais de 3 (três) requisições, estará caracterizada ainexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário,em casos particulares, previstos no contrato, sujeitando-se à aplicação daspenalidades previstas no item seguinte;111 - Pela inexecução total ou parcial da obrigação decorrente desta licitação, poderãoser aplicadas à contratada as seguintes penalidades:a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total remanescente do contrato;b) a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidadee/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 87 da Lei Federal8.666/93.

9.2 - Para cálculo da multa prevista nesta cláusula, deverá ser adotado o método deacumulação simples, que significa a mera multiplicação da taxa pelo número de diasde atraso e pelo valor correspondente à obrigação não cumprida.

9.3 - A aplicação de uma penalidade não exclui outra, quando cabível. A penalidadede multa poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquerdas demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face daContratante.

9.4 - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seupagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados àContratante.

9.5 - O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco)dias úteis contados da data da intimação do interessado.

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9.6 - O valor das multas será recolhido aos cofres Municipais, dentro de 03 (três)dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.

CLÁUSULA DÉCIMA (DA RESCISÃO)10.1 - O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78da Lei Federal nO8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízodas demais sanções previstas naquela Lei e no Edital.

10.2 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos doProcesso, assegurado o direito à prévia e ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA)11.1 - O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, subcontratação outransferência, no todo ou em parte.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (DAS RESPONSABILIDADES)12.1 - A Contratada assume como exclusivamente seus os riscos e as despesasdecorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostosou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados àContratante ou a terceiros na execução deste contrato.

12.2 - A Contratante não responderá por quaisquer õnus, direitos ou obrigaçõesvinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, edecorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidadecaberão, exclusivamente à Contratada.

12.3 - A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelaContratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato,bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato daContratada, de seus empregados, prepostos ou subordinado.

12.4 - A Contratada manterá, durante toda a vigência do contrato, as condições dehabilitação e qualificação que lhe foram exigidos na licitação.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA (DA GESTÃO CONTRATUAL)13.1 - A execução do contrato será acompanhada, conforme o caso, nos termos doart. 67 e 73 da lei federal n° 8.666/93.

13.2 - A Administração rejeitará o objeto executado em desacordo com o contrato(art. 76 da lei Federal n° 8.666/93).

13.3 - A gestão do presente contrato será realizada pelas Sras. Joice de AndradeRodrigues Zanon e Natascha Paschoalique dos Santos nos termos do artigo 67 daLei de Licitações, ao qual competirá velar pela perfeita exação do pactuado, emconformidade com o previsto no edital, na proposta da Contratada e nesteinstrumento.

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13.4 - Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade naentrega dos produtos, o agente fiscalizador dará ciência à Contratada, bem assimdas providências exigidas para sanar a falha ou defeito apontado. Todo e qualquerdano decorrente da inexecução, parcial ou total, ainda que imposto a terceiros, seráde única e exclusiva responsabilidade da Contratada.

13.5 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz aresponsabilidade da Contratada por quaisquer irregularidades, inexecuções oudesconformidades havidas na execução do ajuste, aí incluídas imperfeições denatureza técnica ou aqueles provenientes de vício redibitório.

13.6 - O contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os bensobjeto do fornecimento ora contratado, caso os mesmos afastem-se dasespecificações do edital, seus anexos e da proposta apresentada.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (DOS TRIBUTOS E DESPESAS)14.1 - Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas,emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execuçãode seu objeto.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA (DA PUBLICIDADE DO CONTRATO)15.1 - Até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura do presente contrato, aContratante providenciará sua publicação resumida na Imprensa Oficial, para ocorrerno prazo de 20 (vinte) dias, daquela data, como condição indispensável para suaeficácia.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA (DO FORO)16.1 - O Foro do contrato será o da Comarca de Itapetininga/SP, excluído qualqueroutro.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo foi lavrado em 3 (três) vias deigual teor, que, deR is de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.

Itapetininga, 17 de maio de 2017.

Mar~~elliSócia

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