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Câmara Municipal de Mogi Guaçu Estado de São Paulo TERMO DE ADITAMENTO N° 09/2017 PROCESSO ADMINSTRATIVO N° 91/2015 PREGÃO PRESENCIAL n° 01/2015 ADITAMENTO AO CONTRATO CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU/SP E A EMPRESA A TELEFÔNICA BRASIL S.A., FIRMADO EM 09 DE DEZEMBRO DE 2015. Pelo presente instrumento de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU, localizada na Rua José Colombo, n.? 235, Morro do Ouro, CEP 13840-065, inscrita no C.N.P.J. sob o n.? 48.198.725/0001-62, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato por seu Presidente, Vereador Luís ZANCO NETO, portador da Cédula de Identidade RG n? 22.362.074-9/SSP-SP e do CPF/MF nO122.255.208-60, e do outro a empresa TELEFÔNICA BRASIL S/A, com sede à Av. Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1376, Broklin, São Paulo, SP, inscrita no C.N.P.J. sob o n.? 02.558.157/0001-62 - Inscrição Estadual n.? 108.383.949.112, doravante denominada CONTRATADA, por meio de seus representantes legais, Srs. CARLOS EDUARDO CIPOLOTTI SPEDO, brasileiro, casado, engenheiro, portador da Cédula de Identidade RG nO4.290.655-6 -SSP-SP, CPF-MF nO856.234.748-53 e FÁBIO MARQUES DE SOUZA LEVORIN, brasileiro, casado, administrador, portador da Cédula de Identidade RG nO 27.638.106-3-SSP-SP, CPF-MF nO 267.221.148-56, comparecem neste ato para aditar o contrato em referência, na seguinte forma: CLÁUSULA PRIMEIRA 1.1 - Nos termos da cláusula sexta, do contrato original e autorização do Sr. Presidente da Câmara contida no Processo Administrativo n.? 91/2015, FICA o prazo do referido contrato prorrogado até 08 de dezembro de 2018. CLÁUSULA SEGUNDA 2.1 - São ratificados e mantidos, para todos os efeitos legais, os preços acordados no Contrato nO007/2015, a saber: 2.1.1 - O valor global do presente contrato, constante da cláusula 4 (DO VALOR), ficou estimado em R$ 23.293,20 (vinte e três mil duzentos e noventa e três reais e vinte centavos), sendo o valor mensal de R$ 1.941,10 (Hum mil novecentos e quarenta e um reais e dez centavos), referente a 20 (vinte) linhas telefônicas celulares, segue planilha descritiva: Tipo de serviço Unidade Consumo Valor Valor estimado unitário mensal mensal (em R$) (em R$) 1 Assinatura da linha Acesso 20 isento R$ - 2 Plano Tarifa Zero VC1 Acesso 20 isento R$ - 3 Ligações VC1 para: telefones fixos, Minuto 6.000 R$ 0,11 R$ 650,00 celulares da mesma operadora e

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Câmara Municipal de Mogi GuaçuEstado de São Paulo

TERMO DE ADITAMENTO N° 09/2017PROCESSO ADMINSTRATIVO N° 91/2015

PREGÃO PRESENCIAL n° 01/2015

ADITAMENTO AO CONTRATO CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DEMOGI GUAÇU/SP E A EMPRESA A TELEFÔNICA BRASIL S.A., FIRMADO EM 09DE DEZEMBRO DE 2015.

Pelo presente instrumento de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU, localizadana Rua José Colombo, n.? 235, Morro do Ouro, CEP 13840-065, inscrita no C.N.P.J. sob o n.?48.198.725/0001-62, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato por seuPresidente, Vereador Luís ZANCO NETO, portador da Cédula de Identidade RG n?22.362.074-9/SSP-SP e do CPF/MF nO122.255.208-60, e do outro a empresa TELEFÔNICABRASIL S/A, com sede à Av. Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1376, Broklin, São Paulo, SP,inscrita no C.N.P.J. sob o n.? 02.558.157/0001-62 - Inscrição Estadual n.? 108.383.949.112,doravante denominada CONTRATADA, por meio de seus representantes legais, Srs. CARLOSEDUARDO CIPOLOTTI SPEDO, brasileiro, casado, engenheiro, portador da Cédula deIdentidade RG nO4.290.655-6 -SSP-SP, CPF-MF nO856.234.748-53 e FÁBIO MARQUES DESOUZA LEVORIN, brasileiro, casado, administrador, portador da Cédula de Identidade RG nO27.638.106-3-SSP-SP, CPF-MF nO 267.221.148-56, comparecem neste ato para aditar ocontrato em referência, na seguinte forma:

CLÁUSULA PRIMEIRA

1.1 - Nos termos da cláusula sexta, do contrato original e autorização do Sr.Presidente da Câmara contida no Processo Administrativo n.? 91/2015, FICA o prazo doreferido contrato prorrogado até 08 de dezembro de 2018.

CLÁUSULA SEGUNDA

2.1 - São ratificados e mantidos, para todos os efeitos legais, os preçosacordados no Contrato nO007/2015, a saber:

2.1.1 - O valor global do presente contrato, constante da cláusula 4 (DOVALOR), ficou estimado em R$ 23.293,20 (vinte e três mil duzentos e noventa e três reais evinte centavos), sendo o valor mensal de R$ 1.941,10 (Hum mil novecentos e quarenta e umreais e dez centavos), referente a 20 (vinte) linhas telefônicas celulares, segue planilhadescritiva:

Tipo de serviço Unidade Consumo Valor Valorestimado unitário mensalmensal (em R$) (em R$)

1 Assinatura da linha Acesso 20 isento R$ -2 Plano Tarifa Zero VC1 Acesso 20 isento R$ -3 Ligações VC1 para: telefones fixos, Minuto 6.000 R$ 0,11 R$ 650,00

celulares da mesma operadora e

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celulares de outras operadoras.4 t.íoacões VC2 para telefones fixos Minuto 150 R$ 0,75 R$ 112,505 Ligações VC2 para celulares da mesma Minuto 150 R$ 0,75 R$ 112,50

operadora6 Ligações VC2 para celulares de outras Minuto 150 R$ 0,75 R$112,50

operadoras7 Ligações VC3 para telefones fixos Minuto 150 R$ 1,00 R$ 150,008 Ligações VC3 para celulares da mesma Minuto 150 R$ 1,00 R$ 150,00

operadora9 Ligações VC3 para celulares de outras Minuto 150 R$ 1,00 R$ 150,00

operadoras1 Torpedos compartilhados Mensage 500 R$ 0,15 R$ 75,00O m1 Pacote de dados 3GB para Acesso 14 R$ 29,90 R$ 418,601 Srnartphones

Valor Total mensal em R$ 1.941,10Valor total mensal global 12 meses em R$ 23.293,20

2.2. - O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE, mensalmente, até o dia15 (quinze) do mês subsequente ao de prestação do serviço, mediante apresentação da notafiscal/fatura correspondente, consoante cláusula quinta, item 5.1 da avença.

CLÁUSULA TERCEIRA

3.1 - Para cobrir as despesas oriundas desta contratação, serão oneradas asseguintes dotações orçamentárias do programa para o exercício de 2017 e 2018:

01 - CAMARA MUNICIPAL01 - CORPO LEGISLATIVO01.031.7005.2-257/3390.39.58 - SERViÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

- R$ 1.941,10 (Hum mil novecentos e quarenta e um reais e dez centavos) peloorçamento de 2017 e;

- R$ 21.352,10 (vinte e um mil, trezentos e cinquenta e dois reais e dez centavos)onerando o orçamento de 2018. '

CLÁUSULA QUARTA

4.1 - São ratificadas as demais cláusulas do contrato em epígrafe.

4.2 - A contratante ficará com o direito de rescindir o presente termo deaditamento, independente de notificação judicial ou extrajudicial, quando assim o exigir ointeresse público, a disponibilidade financeira e quando a contratada deixar de cumprir oestipulado no contrato bem como o disposto no artigo 78, incisos I e XII e artigo 79 da leifederal 8.666/93, atualizada pela Lei Federal 8.883/94.

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Rua José Colombo, 235 - Caixa Postal 233 - CEP, 13840-065 -' ~/erax. (/9) ~ J6I01~ IBB ."

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E, por haverem acordado, declaram as partes aceitarem todas as disposiçõescontidas no presente instrumento, firmando-o em 03 (três) vias de igual teor, na presença deduas testemunhas.

Mogi Guaçu, 04 de dezembro de 201

PI CONTRATANTE

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PI CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

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