Câmara Municipal Reunião ordinária de 12 de junho de 2013 · multiusos de Serpa, no dia 27 de...

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Ata n.º 13 – 12/06 2013 1 Câmara Municipal Reunião ordinária de 12 de junho de 2013 Presenças Presidente Tomé Alexandre Martins Pires Vereadores António José Patinho Pereira Maria Isabel da Palma Estevens Noel Ricardo Estevens Farinho Carlos Alberto Bule Martins Alves Manuel Maria Carrasco Machado Miguel Graça Valadas Hora de abertura : 14H30 Faltas justificadas :

Transcript of Câmara Municipal Reunião ordinária de 12 de junho de 2013 · multiusos de Serpa, no dia 27 de...

Ata n.º 13 – 12/06

2013

1

Câmara Municipal

Reunião ordinária de 12 de junho de 2013

Presenças

Presidente Tomé Alexandre Martins Pires

Vereadores

António José Patinho Pereira

Maria Isabel da Palma Estevens

Noel Ricardo Estevens Farinho

Carlos Alberto Bule Martins Alves

Manuel Maria Carrasco Machado

Miguel Graça Valadas

Hora de abertura: 14H30

Faltas justificadas:

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Ata n.º 13/2013

REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERPA REALIZADA NO DIA

12 DE JUNHO DE 2013

Na sala de reuniões da Câmara Municipal de Serpa, reuniu ordinariamente o Órgão Executivo, aos doze dias do mês de junho do ano de dois mil e treze, pelas catorze horas e trinta minutos. ----------------------------------------------------------------------------------------------

Aprovação da Ata n.º 12/2013 De acordo com o estipulado no n.º 4 do artigo 92º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, colocou-se à consideração a ata n.º 12, relativa à reunião realizada no dia 29 de maio, a qual foi previamente distribuída por todos os eleitos. A ata foi aprovada, por unanimidade.

Da Ordem do Dia, documentos distribuídos a todos os membros nos termos do n.º 2 do artigo 87º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro e n.º 5 do art.º 6 do Regimento, constam os seguintes assuntos: ---------------------------------------------------------------------------------------

1. Pedidos de isenção de pagamento de taxas 2. Relatório e Contas do Exercício de 2012 da SERPOBRA 3. Movimento associativo – Apoios pontuais 4. Lote de terreno n.º 5 da Zona de Armazéns, em Serpa 5. Arrendamento de loja no Marcado Municipal – Requerente: Daniel José Narciso dos

Santos 6. Alteração ao Código de Regulamento e Posturas do Município de Serpa, decorrente

da alteração da periodicidade de leitura dos contadores de medição de consumo de água

7. Empreitada de execução do Salão Polivalente de A-do-Pinto – Cessão da posição contratual

8. Ratificação SIADAP 1 9. Proposta de renovação de contratos 10. Primeira alteração ao Plano Plurianual de Investimentos e segunda alteração ao

Orçamento 11. Primeira revisão ao Orçamento e Plano Plurianual de Investimentos 12. Revisão do Plano Diretor Municipal de Serpa – Proposta de discussão pública 13. Concurso público internacional n.º 9/2013 para prestação de serviços na área dos

seguros – Relatório Final e proposta de adjudicação 14. Transportes Escolares Circuitos especiais 2013/2014 – Parecer prévio vinculativo

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15. Parecer prévio vinculativo – Contratos de aquisição de serviços em regime de avença

16. Repartição de encargos com abertura de procedimentos referente a despesas que dão lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico

17. Resumo Diário da Tesouraria 18. Assuntos Diversos 19.

ORDEM DO DIA

1. Pedidos de isenção de pagamento de taxas

1.1.Associação Cultural e Juvenil de Serpa

De acordo com o solicitado pela Associação Cultural e Juvenil de Serpa, em Pretensão datada de 28 de maio, nos termos do n.º 2 do artigo 8º e art.º 11.º do Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, isentar aquela Associação do pagamento da taxa respeitante à ocupação de espaço na via pública, para colocação de ponto de cerveja, aquando da realização de X Encontro de Culturas. -----------------------------------------------------------------------------------------------------

1.2.Bloco de Esquerda

De acordo com o solicitado pelo Bloco de Esquerda, em carta datada de 27 de maio, nos termos do n.º 2 alínea e) do artigo 8º e art.º 11.º do Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, isentar aquele partido do pagamento da taxa respeitante à utilização do espaço da Nora, no dia 3 de junho, aquando da apresentação da candidatura do BE à eleição dos Órgãos Municipais. --- 1.3.Assembleia Evangélica Filadélfia de Serpa

De acordo com o solicitado pela Assembleia Evangélica Filadélfia de Serpa, em Pretensão datada de 3 de junho, nos termos do n.º 2 do artigo 8º e art.º 11.º do Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, isentar aquela entidade do pagamento da taxa respeitante à utilização do pavilhão multiusos de Serpa, no dia 27 de junho, para a realização de um culto. -------------------------- 1.4.Comissão de Festas de Pias

De acordo com o solicitado pela Comissão de Festas de Pias, em Pretensão datada de 6 de junho, nos termos do n.º 2 do artigo 8º e art.º 11.º do Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, isentar aquela Comissão do pagamento das taxas respeitantes à licença de recinto improvisado e licença de ruido para os eventos a realizar nos Santos Populares, de 12 a 30 de junho. ---------------- 1.5.Comissão de Festas de Ficalho

De acordo com o solicitado pela Comissão de Festas de Ficalho, em Pretensão datada de 6 de junho, nos termos do n.º 2 do artigo 8º e art.º 11.º do Regulamento de Taxas e Outras

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Receitas Municipais, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, isentar aquela Comissão do pagamento das taxas respeitantes à licença de recinto improvisado e licença de ruido para o baile realizado no dia 9 de junho, no recinto do mercado. ----------------------

2. Relatório e Contas do Exercício de 2012 da SERPOBRA

No âmbito dos poderes de superintendência sobre a SERPOBRA – Sociedade de Desenvolvimento Local e Reabilitação Urbana, E.M., a Câmara Municipal tomou conhecimento do Relatório e Contas daquela empresa, respeitantes ao exercício de 2012, cujos documentos constam de pasta anexa à presente ata, dela fazendo parte integrante.

3. Movimento associativo – Apoios pontuais

Ao abrigo do Capítulo IV - Apoios à realização de Projetos e Ações Pontuais do Regulamento Municipal de Apoio ao Movimento Associativo, e nos termos do artigo 64.º n.º 4 alíneas a) e b) da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com a redação da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, e de acordo com a proposta apresentada pelos respetivos serviços, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar os apoios pontuais para 2013, para as seguintes entidades:

ENTIDADE

APOIO 2012

Pedido de apoio 2013

Proposta para 2013

ASSOCIAÇÕES DE CARÁTER ASSOCIATIVO (Não Especificadas)

Associação de

Idosos, Pensionistas e

Reformados do concelho de

Serpa

Cedência de autocarro + Apoio

logístico + Isenção de pagamento

de taxas de utilização de

instalações municipais.

Solicitam apoio

monetário.

100 € + Isenção de

pagamento taxas de utilização dos

equipamentos municipais + apoio na divulgação de

iniciativas.

A entidade integra o Conselho Municipal do Movimento Associativo.

Não apresenta os seguintes documentos: relatório de contas referente a 2012, relatório de execução de atividades

de 2012 e orçamento para 2013.

ENTIDADE

APOIO 2012

Pedido de apoio

2013

Proposta para 2013

GRUPOS CORAIS

Grupo Coral

Feminino “Papoilas do

Enxoé”

Subsidio: 500 € (250 € aniversário e 250 € aquisição de material e cd) + Isenção de

pagamento de taxas de

utilização de instalações

Solicitam

comparticipação nas

despesas do 9º

aniversário – jantar

seguido de encontro

237,50 € + Apoio à divulgação de atividades

(recursos internos município) + isenção taxas

de utilização equipamentos

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municipais + apoio divulgação

de corais. municipais (mediante verificação de

disponibilidade) - o apoio proposto tem por objetivo

o apoio à Iniciativa, com corte de 5% relativamente

ao ano anterior

A entidade integra o Conselho Municipal do Movimento Associativo.

Não apresentam relatório de contas, nem relatório de execução de atividades de 2012.

ENTIDADE

APOIO 2012

Pedido de apoio

2013

Proposta para 2013

ASSOCIAÇÕES / CLUBES COM ATIVIDADES DE CARACTER DESPORTIVO

Casa do Benfica

em Serpa – secção de Pesca

1 602 € (secção de basquetebol

2012 / 2013)

Secção criada recentemente

(setembro 2012)

Solicitam apoio

financeiro para

realização do I

Grande Prémio da

Casa do Benfica a

realizar em

28/07/2013

Atribuição de 250 € para 1º Prémio individual.

Apresentam uma despesa prevista de 974.50 € e receitas na ordem dos 750 €. Prémios monetários para os

primeiros 3 classificados individuais (250€ - 1º classificado; 150 € - 2º classificado e 75 € para o 3º classificado = 475

€), para os restantes do 4º ao 12º lugar, prémios em material desportivo no valor unitário de 6.50 € - total = 58.50€.

ENTIDADE

APOIO 2012

Pedido de apoio

2013

Proposta para 2013

Atelier Galeria -

Margarida de Araújo

Em Dezembro de 2012

reconheceu este município,

com despacho do Sr.

Presidente, o interesse cultural

das Atividades do Atelier

Galeria - Margarida de Araújo,

para o ano de 2013, e

comprometeu-se ao apoio

mediante disponibilidade:

transporte de exposições;

impressão de cartazes;

empréstimo de cadeiras; apoio

técnico para exposições

multimédia e divulgação das

atividades na Agenda Cultural e

Site do Município.

Solicitam apoio

financeiro no valor

de 300 € para

elaboração de

catálogo (100

catálogos a reverter

para a autarquia)

300 € para elaboração de catálogos (100 catálogos a

reverter para a autarquia) +

apoio logístico atrás elencado para a atividade

em apreço, assim como cedência de espaço para

exposição + isenção taxas de utilização equipamentos

municipais.

A Subunidade de Gestão Financeira procedeu ao respetivo cabimento (n.º 5044/2013).

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4. Lote de terreno n.º 5 da Zona de Armazéns, em Serpa

Através de carta datada de 20 de maio, o Sr. Manuel Pepe Jorge, refere que adquiriu o lote 5 da Zona de Armazéns, em Serpa, por escritura realizada em 21 de abril de 1989, que tem sido utilizado pela empresa, da qual é sócio-gerente, em conjunto com os seus filhos, desde os anos 90. Por já ter ultrapassado os 81 anos, entendeu passar os bens de que é proprietário para os seus sócios/filhos e é nesse âmbito que solicita autorização à Câmara Municipal para a transferência de propriedade do referido lote, por doação, para o seu filho João António Romeiro Jorge. Refere ainda que o lote não tem qualquer construção por não existir necessidade de armazenamento e descarga de materiais em transportes de grandes dimensões, nomeadamente areias, britas, tijolo, pré-esforçados, cimentos, entre outros, sendo que os materiais que o necessitam são armazenados no lote 4, já construído e também da sua propriedade. ------------------------------------------------------------------------------------------------- Sobre o assunto, a Divisão de Atendimento e Suporte Administrativo, através de informação datada de 26 de abril, confirma que, por escritura nº 34/89, exarada no livro de notariado privativo, nº 84, a folhas 64 verso, de 21 de abril de 1989, foi vendido a Manuel Pepe Jorge, residente em Vila Nova de S. Bento, o lote nº 5 do loteamento da Zona dos Armazéns de Serpa, com a área de mil metros quadrados, “destinado a construção de um casão comercial e industrial”. Do contrato constam as cláusulas seguintes: -construção de um edifício para os fins indicados, no prazo de 3 anos; -em caso de venda a Câmara Municipal tem a preferência na respetiva compra; -o direito de preferência reverte para a câmara Municipal se a construção não tiver lugar no prazo de 3 anos. Face ao exposto cabe à câmara, atento ao fim a que o lote se destina e aos interesses para que foi vendido, decidir sobre o não exercício de direito de reversão e do direito de preferência. -------------------------------------------------------------------------------------------------

Deliberação Face ao exposto, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, não exercer o direito de reversão, nem o direito de preferência, autorizando o Sr. Manuel Pepe Jorge a transferir a propriedade do lote n.º 5 da Zona dos Armazéns, em Serpa, por doação, para o seu filho, João António Romeiro Jorge. -------------------------------------------------------------------------------

5. Arrendamento de loja no Mercado Municipal – Requerente: Daniel José Narciso

dos Santos

A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, nos termos do artigo 93.º, nº 1 do Código de Regulamentos e Posturas, aprovar a seguinte minuta do contrato a celebrar com o Sr. Daniel José Narciso dos Santos, para a concessão do espaço de uma loja no Mercado Municipal de Serpa, que se destina ao exercício de atividade de venda de pão e produtos afins:

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Minuta

CONTRATO «Entre o Município de Serpa, Pessoa coletiva nº 501.112.049, representado por Tomé Alexandre

Martins Pires, Presidente da Câmara Municipal, designado por primeiro outorgante e, Daniel José Narciso dos Santos, Contribuinte Fiscal nº 220.765.073, residente na Avenida Gerónimo Reis Toucinho s/n, 7830-520 Vale de Vargo, designado como segundo outorgante, é celebrado o

presente contrato que se rege pelas seguintes cláusulas:--------------------------------------------------------

PRIMEIRA (Objeto)

O presente contrato tem por objeto a concessão do espaço de uma loja, sita no Mercado Municipal,

em Serpa, ocupação autorizada pela Câmara Municipal, de acordo com o disposto no artigo 93º e 94º de Código de Regulamentos e Posturas Municipais. ---------------------------------------------------------

SEGUNDO (Âmbito)

A ocupação do espaço da loja, com a área de 19,01m2, destina-se ao exercício de atividade de venda

de pão e produtos afins.------------------------------------------------------------------------------------------------- TERCEIRO

(Prazo)

1- A concessão de ocupação da loja, é atribuída, a título excecional, de forma temporária até que sejam iniciadas as obras de requalificação do mercado, cuja realização se estima para o próximo ano.

2- A concessão do contrato, nos termos do número anterior, não confere aos concessionários direito a qualquer indemnização, devendo o mesmo ser notificado no prazo de 60 dias antes da

realização das obras.-----------------------------------------------------------------------------------------------------

QUARTA

(Obrigações gerais da concessão) O concessionário fica obrigado a cumprir o disposto no Capítulo II, do Código de Regulamentos e Posturas Municipais, nas partes aplicáveis, designadamente no que se refere à conservação do

espaço, à não transmissão de concessão sem autorização da Câmara, a não alteração de mudança de atividade sem autorização da Câmara, a manter os espaços limpos e a cumprir o período de horário de funcionamento.--------------------------------------------------------------------------------------------------------

QUINTA

(Encargos)

O concessionário assume o pagamento da renda no valor de 114,06€ (cento e catorze euros e seis cêntimos), tendo por base o valor de 6,00/ m2, por mês, devendo ser pago até ao dia 8 de cada mês, bem como os encargos do consumo de energia elétrica. --------------------------------------------------------

SEXTA

(Anulação de concessão)

A concessão do espaço comercial caduca nos casos previstos no artigo 109º do Código de Regulamentos e Posturas Municipais, não conferindo ao concessionário direito a qualquer

indemnização.

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Foi apresentado documento comprovativo da declaração de início de atividade no serviço de Finanças de Serpa, em ______.-------------------------------------------------------------------------------------------

O presente contrato foi celebrado em ______________, na Divisão de Atendimento e Suporte

Administrativo, pela Técnica Superior, Alzira dos Santos Pé-Leve Figueira, em dois exemplares, destinando-se um ao segundo outorgante, tendo começado a produzir efeitos a partir do conhecimento da deliberação de Câmara de _______.»

6. Alteração ao Código de Regulamento e Posturas do Município de Serpa,

decorrente da alteração da periodicidade de leitura dos contadores de

medição de consumo de água

Na sequência de deliberação do Órgão Executivo realizada em 20 de fevereiro de 2013 foi publicitado o seguinte edital no Diário da República nº 52, 2º série, de 14 de março de 2013, no site da autarquia e demais locais públicos, dando a conhecer a proposta de alteração ao Código de Regulamentos e Posturas do Município de Serpa:

EDITAL

«Tomé Alexandre Martins Pires - Presidente da Câmara Municipal de Serpa, e nessa qualidade representante do Município, pessoa coletiva nº501.112.049, torna público que, foi aprovado em reunião de câmara, realizada em 20/02/2012, a proposta de alteração aos artigos 325º e 329º do Código de Regulamentos e Posturas do Município de Serpa, publicado no Diário da República,2ª série,nº107,de 2 de junho de 2010,de acordo com o disposto no artigo 64º nº 6 da Lei nº169/99,de 18 de setembro e que, nos termos dos artigos 117 º e 118º do Código do Procedimento Administrativo, é submetido para apreciação pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República,2º série. Os interessados poderão dirigir, por escrito, as sugestões à Câmara Municipal, Praça da República, 7830-389 Serpa, podendo estas ser enviadas por carta registada, entregues pessoalmente ou remetidas por correio eletrónico [email protected]. Para os devidos efeitos, se publica o presente Edital, que será afixado nos lugares de estilo e no site www.cm-serpa.pt. A presente proposta será sujeita a aprovação da Assembleia Municipal, nos termos da alínea a) do nº2 do artigo 53º da Lei nº 169/99, de 18 de setembro, com redação dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de janeiro. Serpa, 7 de março de 2013. O Presidente da Câmara Tomé Alexandre Martins Pires.

Alteração ao Código de Regulamentos e Posturas do Município de Serpa Nota Justificativa

A realização das leituras dos contadores de fornecimento de água, com periodicidade de 4 meses e a obrigatoriedade da leitura do contador uma vez por ano, não tem sido facilitadora da resolução de problemas relacionados com os consumos de água excessivos, por motivos de rotura nas canalizações ou outros factos alheios aos consumidores, não suportados, em grande parte, por estes; não tem contribuído para evitar consumos elevados, não detetados pelo consumidor atempadamente; não tem facilitado o esclarecimento da faturação, em caso de dúvidas; não tem contribuído para diminuir o número de faturas não pagas, findo o contrato, dado que são emitidas faturas ainda nos 4 meses seguintes e, não tem proporcionado satisfação ao cliente. A alteração do prazo de leitura dos contadores visa adaptar os procedimentos às disposições legais em vigor, artigos 67º e 68º do Decreto-Lei nº 194/2009, de 20 de agosto e recomendações da ERSAR.

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A Câmara Municipal deliberou, em reunião realizada em 20/02/2013, nos termos do artigo 64º, nº6 da Lei nº 169/99 de 18 de setembro, aprovar a proposta de alteração dos artigos 325º e 329º do Código de Regulamentos e Posturas do Município de Serpa, que a seguir se transcreve: Artigo 325º -Avaliação do consumo «1- Sempre que, por indisponibilidade do utilizador, se revele por duas vezes impossível o acesso ao instrumento de medição por parte da entidade gestora, esta deve avisar o utilizador, por carta registada ou meio equivalente, da data e intervalo horário, com amplitude máxima de duas horas de terceira deslocação a fazer para o efeito, assim como da comunicação da suspensão do fornecimento no caso de não ser possível a leitura. 2- Nos períodos em que não haja leitura, o consumo é estimado:

a) Em função do consumo médio apurado entre duas últimas leituras reais efetuadas pela entidade gestora;

b) Em função do consumo médio de utilizadores com características similares no âmbito do território municipal verificado no ano anterior na ausência de qualquer leitura

subsequente à instalação do contador.

Artigo 329º - Periodicidade de leitura «1- As leituras dos consumidores serão efetuadas de 2 em 2 meses em toda a extensão do sistema de distribuição do Município, em conformidade com informação a divulgar pela Câmara Municipal. 2- A entidade gestora deve proceder à leitura real dos instrumentos de medição por intermédio de agentes devidamente credenciados, com uma frequência mínima de duas vezes por ano e com um distanciamento máximo entre duas leituras consecutivas de oito meses. 3- A apresentação de reclamação escrita alegando erros de medição do consumo de água, suspende o prazo de pagamento da respetiva fatura caso o utilizador solicite a verificação extraordinária do contador após ter sido informado da tarifa aplicável.»

A Divisão de Atendimento e Suporte Administrativo, em informação datada de 28 de maio, refere que não foram apresentadas reclamações ou sugestões sobre o assunto.

Deliberação Face ao exposto, de acordo com o disposto nos artigos 64.º nº 6 alínea a) e 53.º nº 2 alínea a), ambos da Lei nº 169/99, de 18 de setembro, com alteração dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, submeter à aprovação da Assembleia Municipal a alteração ao Código de Regulamento e Posturas do Município, decorrente da alteração da periodicidade da leitura dos contadores de medição de consumo de água. ------------------------------------------------------------------------------------------

7. Empreitada de execução do Salão Polivalente de A-do-Pinto – Cessão da

posição contratual

Na sequência do pedido de cessão da posição contratual, apresentado a 08/05/2013, pela empresa Egonmater - Construção, S. A., adjudicatária do concurso acima identificado, a Subunidade de Aprovisionamento, em 4 do corrente mês de junho, informa o seguinte:

• «Foi celebrado o contrato nº 38/2010 a 08/07/2010 com a empresa Egonmater - Construção, S. A., referente ao concurso público 22/2010 – Empreitada de Execução do Salão Polivalente de A-do-Pinto;

• O referido contrato foi alvo de “Visto” do Tribunal de Contas a 13/10/2010;

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• O pedido apresentado pela empresa adjudicatária prende-se com o facto de a empresa estar a “atravessar graves problemas financeiros e de tesouraria, que os

deixa numa situação muito débil, e sem condições de finalizar a empreitada a

realizar “; facto de que os serviços da Câmara Municipal já tinha conhecimento;

• Foi apresentado pela empresa cessante o contrato de cessão da posição contratual entre as empresas Egonmater – Construção, S. A. e a empresa Someropi – Obras Públicas e Industriais, Ldª, assinado a 08/05/2013;

• Os documentos referidos no artº 318º, nº 2 do CCP, referente à empresa cessionária, nomeadamente; - Declaração conforme a al. a) do nº 1, do artigo 57º do CCP, de 08/05/2013; - Declaração conforme a al. a) do nº 1 do artigo 81º do CCP, de 08/05/2013; - Declaração de não dívida emitida pela Segurança Social Direta, de 03/05/2013 e válida por 4 (quatro) meses; - Declaração de não dívida emitida pelo Serviço de Finanças de Setúbal 2, emitido a 03/05/2013 e válido por 6 (seis) meses; - Certidão Permanente subscrita em 30/04/2013 e válida até 30/04/2014; - Procuração emitida pelo Notário Mário Salvador Nunes, a 24/01/2013, a constituir procurador da sociedade Someropi – Obras Públicas e Industriais, Ldª, o Sr. Carlos Manuel Machado Saraiva; - Alvará de Construção nº 69602, emitido pelo InCI, válido até 31/01/2014, contendo todas as habilitações exigidas no artigo 15º do Programa de Procedimento do concurso acima identificado, à exceção das subcategorias 7ª, 10ª e 12ª da 4ª categoria; - Certificado do Registo Criminal de Tito José Gonçalves Soeiro, único gerente da empresa Someropi – Obras Públicas e Industriais, Ldª, emitido em 07/05/2013 e válido por 3 (três) meses; - Certificado do Registo Criminal da empresa Someropi – Obras Públicas e Industriais, Ldª, emitido a 13/05/2013 e válido por 3 (três) meses.

• A empresa cessionária apresenta dois subempreiteiros para a execução dos trabalhos em falta: GóisGás – Instalações de Rede de Gás, Ldª e Egonmater – Construção, S. A.. Conjuntamente com o Gabinete Jurídico analisou-se a possibilidade da empresa cessante poder ser subcontratada, não se tendo encontrado, ao nível legal, qualquer impedimento para tal facto. Acrescenta-se ainda, que do ponto de vista prático, é conveniente à Câmara Municipal que a empresa cessante continue ligada à obra em causa, uma vez que é detentora do conhecimento da mesma, bem como ser esta a empresa que assume a integral responsabilidade pelo exato e pontual cumprimento de todas as obrigações legais contratuais inerentes, mantendo válida a garantia bancária nº 962300488000568, emitida a 27/04/2010 pelo Banco Santander Totta, S. A., no valor de 40.515,40€ (quarenta mil quinhentos e quinze euros e quarenta cêntimos), correspondente a 10% do valor do contrato, por si apresentada.

• Os documentos referidos no artº 318, nº 3 e artº 384º ambos do CCP, referente à(s) empresa(s) subcontratada(s), nomeadamente:

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1. GóisGás – Instalações de Redes de Gás, Ldª: - Declarações de subempreiteiro da empresa GóisGás – Instalações de Rede de Gás, Ldª, de 08/05/2013; - Alvará de Construção nº 42264, emitido pelo Inci, válido até 31/01/2014, contendo a habilitação exigida aos trabalhos que irá executar, concretamente a 12ª subcategoria da 4ª categoria; - Declaração conforme a al. a) do nº 1 do artigo 81º do CCP, de 30/05/2013; - Certidão Permanente subscrita em 20/06/2008 e válida até 13/11/2013; - Declaração de não dívida emitida pelo Serviço de Finanças de Beja, emitido a 01/06/2013 e válido por 3 (três) meses; - Declaração de não dívida emitida pela Segurança Social Direta, de 04/05/2013 e válida por 4 (quatro) meses; - Certificado do Registo Criminal de Carlos Fernando Bastardo Góis, único gerente da empresa GóisGás – Instalações de Rede de Gás, Ldª, emitido em 28/05/2013 e válido por 3 (três) meses; 2. Egonmater, Construção, S. A: - Declarações de subempreiteiro da empresa Egonmater, Construção, S. A., de 08/05/2013; - Declaração conforme a al. a) do nº 1 do artigo 81º do CCP, de 30/05/2013; - Alvará de Construção nº 60628, emitido pelo Inci, válido até 31/01/2014, contendo a habilitação exigida aos trabalhos que irá executar, concretamente a 7ª e 10ª subcategorias da 4ª categoria; - Declaração de não dívida emitida pelo Serviço de Finanças do Barreiro, emitido a 29/05/2013 e válido por 3 (três) meses; - Declaração de não dívida emitida pela Segurança Social Direta, de 11/02/2013 e válida por 4 (quatro) meses; - Certidão Permanente subscrita em 21/02/2013 e válida até 21/05/2014; - Certificado do Registo Criminal de Alexandre Faísca dos Santos, único administrador da empresa Egonmater Construção, S. A., emitido em 18/03/2013 e válido por 3 (três) meses; - Certificado do Registo Criminal da empresa Egonmater, Construção, S. A., emitido a 20/03/2013 e válido por 3 (três) meses.

Todos os documentos apresentados foram analisados, verificadas as validades dos mesmos e as habilitações das respetivas empresas, concluindo-se que estão aptas para a execução dos trabalhos em falta. Face ao exposto, considerando que a competência é do órgão executivo, nos termos do artigo 18º, nº 1, alínea b) do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho e nº 1 do artigo 319º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008 de 29 de janeiro na sua atual redação, remete-se para autorização a proposta de cessão da posição contratual do CP 22/2009 – Empreitada de Execução do Salão Polivalente de A-do-Pinto, da empresa Egonmater – Construção, S. A. para a empresa Someropi – Obras Públicas e Industriais, Ldª.» ---------------------------------------------------------------------------------------------------------

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Deliberação Sobre o assunto, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, nos termos do artigo 18º, nº 1, alínea b) do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho e nº 1 do artigo 319º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008 de 29 de janeiro na sua atual redação, autorizar a cessão da posição contratual do CP 22/2009 – Empreitada de Execução do Salão Polivalente de A-do-Pinto, da empresa Egonmater – Construção, S. A. para a empresa Someropi – Obras Públicas e Industriais, Ldª.» ----------------------------------

8. Ratificação SIADAP 1

A Chefe da Divisão de Gestão e Desenvolvimento dos Recursos Humanos, em informação datada de 6 do corrente mês de junho, refere que compete em cada Município, à respetiva Câmara Municipal ratificar a avaliação das unidades orgânicas atribuídas pelo membro do órgão executivo de que dependam, nos termos do nº.3 do art.12º do decreto regulamentar nº. 18/2009, de 4 de setembro. Assim, solicita que a Câmara Municipal delibere ratificar as avaliações, que foram atribuídas às seguintes Unidades Orgânicas: - Gabinete do Património Arquitetónico e Arqueológico; - Gabinete de Inovação e Otimização Organizacional; - Divisão de Atendimento e Suporte Administrativo; - Divisão de Gestão e desenvolvimento dos Recursos Humanos; - Divisão de Obras Municipais e Suporte Operacional; - Divisão de Ambiente, Mobilidade e Serviços Urbanos; - Divisão de Urbanismo e Ordenamento do território; - Divisão da Cultura e Dinamização Turística.

Deliberação

Face ao exposto, a Câmara Municipal deliberou, por maioria, com três abstenções por parte dos Senhores Vereadores do PS, ratificar as avaliações atribuídas em 2012 às Unidades Orgânicas acima expostas, de acordo com os Relatórios Finais de Desempenho, que constam de pasta anexa à presente ata, dela fazendo parte integrante, constituído por doze páginas. ----------------------------------------------------------------------------------------------

9. Proposta de renovação de contratos

De acordo com a informação prestada pela Divisão de Gestão e Desenvolvimento dos Recursos Humanos, datada de 5 do corrente mês de junho, o Sr. Presidente apresenta a seguinte proposta: «Nos termos do artigo 59º da Lei 66-B/2012 de 31 de dezembro, os municípios estão impedidos de proceder à renovação de contratos de trabalho a termo resolutivo. No

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entanto este impedimento poderá ser excecionalmente afastado mediante autorização da Assembleia Municipal, desde que se verifiquem os requisitos cumulativos plasmados no n.º 3 do citado artigo:

1- Existência de relevante interesse público na renovação; carência dos recursos humanos no setor de atividade do recrutamento; evolução global dos recursos humanos; ( al. a)

2- Impossibilidade de satisfação das necessidades de recrutamento por recurso de pessoal colocado em situação de mobilidade especial ( al. b)

3- Demonstração que os encargos com as renovações estão previstos em orçamento. ( al. c) ).

4- Demonstração do cumprimento das medidas de redução mínima de 2%. ( al. d) ) 5- Cumprimento pontual e integral dos deveres de informação previstos na L.

57/2011 de 28 de novembro. ( al. f). 6- Parecer prévio. ( al. e)

1- Existência de relevante interesse público na renovação dos contratos

a) A renovação deste contrato (área funcional de apoio aos equipamentos municipais, designadamente ao parque de campismo) prende-se com a necessidade de se assegurar o serviço de atendimento ao público e salvaguarda da segurança dos utilizadores nos turnos, não passíveis de preenchimento, situação que se agrava nas folgas dos três trabalhadores afetos e respetivas férias.

b) A renovação deste contrato na área funcional da limpeza justifica-se face ao aumento excecional de trabalho devido ao conjunto de equipamentos municipais de que a Câmara Municipal é detentora.

c) A renovação deste contrato da área funcional de serviços gerais no apoio aos equipamentos desportivos justifica-se pela continuidade de assegurar, sem comprometer o interesse público, os serviços de atendimento, limpeza exterior e interior, no parque desportivo e pavilhão Carlos Pinhão e quando necessário no relvado natural.

d) A renovação deste contrato da área funcional de apoio administrativo ao setor de expediente é necessária considerando que este serviço tem afeto duas trabalhadoras, considerando-se necessária a permanência de uma terceira para que seja prosseguido os fins que pretende atingir, que se prendem com o registo e criação de entidades, respetiva alteração e consulta, bem como a expedição dos documentos e seu arquivo. Os registos efetuados são materializados na aplicação informática SGA, podendo confirmar-se que no ano de 2012 deram entrada 12019 documentos e foram expedidos 10378, pelo que se considera de relevante interesse público a renovação deste contrato para o desempenho da atividade de expedição de correspondência, registo de entidades e arquivo de documentos.

e) A renovação deste contrato (área funcional de apoio administrativo ao GAP) prende-se com a necessidade de uma resposta mais eficaz às necessidades,

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quer do executivo, quer de todos os serviços do Município, havendo a necessidade de ter os recursos humanos com o correspondente perfil.

Carência dos recursos Humanos no setor de atividade do recrutamento

a) É manifesta a carência de pessoal para o exercício da atividade na receção do parque de Campismo de Serpa, que acaso não se renove este contrato, apenas funcionará com três recursos humanos afetos, para preenchimento diário de 3 turnos, num período de funcionamento 9h-23h, todos os dias da semana.

b) É manifesta a carência de pessoal para o exercício das funções de limpeza e conservação das instalações deste Município.

c) Nos equipamentos desportivos, tendo em conta o empenho, sentido de responsabilidade e motivação pessoal do contratado, é um recurso importante para continuar no sentido da melhoria contínua do serviço e sem este recurso não se assegura o serviço necessário, comprometendo seriamente o mesmo.

d) Justifica-se mais pessoal no serviço de expediente, considerando ainda que o tratamento de documentos do arquivo não tem sido assegurado com regularidade em virtude da ausência de uma trabalhadora por doença, durante vários meses e de outra que cessou funções nesta autarquia, pelo que a renovação do mencionado contrato se trata de uma situação de carência de recursos humanos

e) É manifesta a carência de pessoal para o exercício das funções de apoio administrativo (GAP) aos Vereadores e Presidente de Câmara, atendendo ao grande volume de trabalho existente, designadamente: encaminhamento de documentos, verificação e encaminhamento da correspondência diária, elaboração de ofícios e informações diversas, organização de documentação, atendimento ao público e aos serviços internos. EVOLUÇÃO GLOBAL DOS RECURSOS HUMANOS NA AUTARQUIA

Número de Trabalhadores a 31de Dezembro dos anos: 2008 329 (ano de referência)

2009 386 Aumentou 17.33%

2010 324 Diminuiu 16.06%

2011 369 Aumentou 13.89%

2012 339* Diminuiu 8,13% *O nº.5 do artigo 59º da LOE 2013 vem referir que os trabalhadores afetos a atividades objeto de transferência da

administração central para a local, no domínio da educação não são considerados para efeitos de redução.

2-Impossibilidade de satisfação das necessidades de recrutamento por recurso de pessoal colocado em situação de mobilidade especial (al. b)- Conforme anexos 1 e 2 não foram encontrados registos, quer para Mobilidade Voluntária, quer para funcionários em SME. 3 - Demonstração que os encargos com as renovações estão previstos em orçamento A Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial informa que, nos termos do artigo 59.º n.º 3,

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alínea c) da LOE 2013, os encargos com as renovações em causa estão previstos no orçamento para o ano 2013 na rubrica 02/01.01.06.01, cujo saldo disponível na presente data é de 58.093,62 €. ------------------------------------------------------------------------------------ 4- Demonstração do cumprimento das medidas de redução mínima de 2%. De acordo com o artigo 65.º da LOE para 2013, o município deverá reduzir 2% do número de trabalhadores face aos existentes em 31 de dezembro de 2012, que no nosso caso corresponderá a 7 trabalhadores. No entanto o n.º 5 do citado artigo vem referir que os trabalhadores afetos a atividades objeto de transferência da administração central para a local, no domínio da educação não são considerados para efeitos de redução. Assim, prevê-se o cumprimento de redução dos 2% através de 1 aposentação por limite de idade (70 anos); caducou em abril, por insusceptibilidade de renovação 1 contrato a termo certo; 1 cessação de contrato em funções públicas; 1 licença em remuneração com perda de lugar no Mapa de pessoal; 1 falecimento; 7 pedidos de aposentação voluntária antecipada, que deram entrada na Caixa Geral de Aposentações no ano transato. No entanto, temos ainda contratos a termo certo que podem assegurar a redução a que estamos obrigados. 5- Cumprimento pontual e integral dos deveres de informação previstos na L. 57/2011 de 28 de novembro. Tem sido cumprido pontual e integralmente a informação à DGAL, pela aplicação SIIAL, tal como pode ser comprovado através da respetiva página eletrónica. 6-Parecer prévio As necessidades de renovação dos contratos supra referidos foram elaboradas pelos respetivos responsáveis dos serviços, servindo estas de base para as fundamentações acima transcritas. Nome: Categoria Área Funcional

Ana Maria Fava Parreira

Assistente Operacional Apoio aos equipamentos municipais, designadamente ao parque de

campismo. Maria dos Prazeres

Seleiro Morgado Chorão

Assistente Operacional Serviços gerais - limpeza

Bento Manuel Almeida Godinho

Assistente Operacional Serviços gerais de apoio aos equipamento desportivos

Maria Celeste Teixeira Moreno

Assistente Operacional Apoio administrativo ao setor de expediente

Sílvia Maria Franco Murta

Assistente Operacional Apoio administrativo ao GAP (Gabinete de Apoio à Presidência)»

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Deliberação

Face ao exposto, a Câmara Municipal deliberou, por maioria, com três abstenções, por parte dos eleitos do Partido Socialista, solicitar autorização à Assembleia Municipal para a renovação dos cinco contratos acima indicados, respeitantes à categoria de assistente operacional. -------------------------------------------------------------------------------------------------

10. Primeira alteração ao Plano Plurianual de Investimentos e segunda alteração

ao Orçamento

Foram analisados os seguintes documentos respeitantes à primeira alteração ao PPI e segunda alteração ao Orçamento da Câmara Municipal, apresentados pela Subunidade de Gestão Financeira:

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De acordo com o disposto no artigo 64.º n.º 2 d) da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com a redação da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, o Órgão Executivo deliberou, por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores do Partido Socialista, aprovar a primeira alteração ao Plano Plurianual de Investimentos e segunda alteração ao Orçamento da Câmara Municipal. -----------------------------------------------------------------------------------------

11. Primeira revisão ao Orçamento e Plano Plurianual de Investimentos

De acordo com o estipulado no n.º 2 alínea b) do artigo 53.º e n.º 6 alínea a) do artigo 64.º da

Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com a redação da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, foi

deliberado por maioria, com a abstenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo PS, submeter à

aprovação da Assembleia Municipal a primeira revisão ao Orçamento e Plano Plurianual de

Investimentos, de acordo com os documentos que a seguir se apresentam: --------------------

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12. Revisão do Plano Diretor Municipal de Serpa – Proposta de discussão pública

A Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território, através de informação datada de 7 de junho, informa que a proposta de revisão do Plano Diretor Municipal de Serpa foi aprovada na conferência de serviços, realizada dia 6 de junho na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional, em Évora. Conforme consta da ata da reunião da Comissão de Acompanhamento do PDM, os acertos sugeridos são de pequena relevância face aos objetivos e opções de ordenamento propostos, pelo que, pode ser dado início ao período de discussão pública. Face ao exposto, ao abrigo do art.º n.º 77º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, propõem que a Câmara delibere dar início ao período de discussão pública, que deverá ser anunciado com uma antecedência mínima de 5 dias e a sua duração não pode ser inferior a 30 dias. Foi distribuída por todos os eleitos a ata da reunião da Comissão de Acompanhamento do PDM, que se realizou no dia 6 de junho e onde consta o parecer final daquela Comissão, a qual consta de pasta anexa à presente ata, dela fazendo parte integrante. ---------------------

Deliberação A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, nos termos do art.º n.º 77º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, submeter a apreciação pública, a revisão do Plano Diretor Municipal de Serpa. ------------------------------------------------------------------

13. Concurso público internacional n.º 9/2013 para prestação de serviços na área

dos seguros – Relatório Final e proposta de adjudicação

Considerando que a competência é do Órgão Executivo, nos termos do artigo 18º, nº 1, alínea b) do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho e nº 1 do artigo 73º, nº 1 do artigo 76º, e nº 4 do artigo 124º, todos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008 de 29 de janeiro, a Subunidade de Aprovisionamento, em informação datada de 6 de junho, submete à aprovação o relatório final e a adjudicação do objeto do procedimento designado em epígrafe, à entidade Companhia de Seguros Allianz Portugal, S.A., no

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valor de 226.585,32€ (duzentos e vinte e seis mil quinhentos e oitenta e cinco euros e trinta e dois cêntimos), isento de Iva.

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Deliberação Nos termos do artigo 18º, nº 1, alínea b) do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho e nº 1 do artigo 73º, nº 1 do artigo 76º, e nº 4 do artigo 124º, todos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008 de 29 de janeiro, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar o relatório final, acima transcrito, respeitante ao Concurso Público Internacional n.º 9/2013 – Prestação de Serviços na Área dos Seguros e adjudicar à entidade Companhia de Seguros Allianz Portugal, S.A., pelo valor de 226.585,32€ (duzentos e vinte e seis mil, quinhentos e oitenta e cinco euros e trinta e dois cêntimos), isento de Iva. ---------------------------------------------------------------------------------

14. Transportes Escolares Circuitos especiais 2013/2014 – Pedido de parecer

prévio vinculativo

A Subunidade de Aprovisionamento, em informação datada de 7 de junho, relativamente ao assunto designado em epígrafe, emitiu a seguinte informação: «Considerando:

• que a celebração de contratos de aquisição de serviços carecem de parecer prévio

vinculativo do órgão executivo, independentemente da natureza da contraparte, de acordo com os n.ºs 4 e 10 do art.º 75 da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2013;

• com as devidas adaptações, a Portaria n.º 16/2013, de 17 de janeiro, que veio regulamentar os termos e a tramitação do parecer prévio vinculativo acima referido;

• que nos termos do nº 2 do artigo 3º da referida portaria, são os seguintes os elementos necessários para a instrução do pedido de parecer prévio vinculativo: a) Os 27 (vinte e sete) procedimentos de Ajuste Direto – Aquisição de Serviços

para os Transportes Escolares nos Circuitos Especiais (de I a XXVII) – Ano Letivo de 2013/2014 – reveste a forma de prestação de serviço, de acordo com a circular da Associação Nacional de Municípios Portugueses, com a referência CIR:31/2013 de 05/03/2013, que se anexa – Anexo A. Trata-se de um trabalho não subordinado, o qual é prestado com autonomia e não se encontra sujeito à disciplina e à direção do Município, nem impõe o cumprimento de horários de trabalho, sendo inconveniente o recurso à modalidade de relação jurídica de emprego público constituída ou a constituir. Não é aplicável a verificação de inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial apto para o desempenho das funções subjacentes à contratação em causa, uma vez que a portaria que permite essa verificação ainda não foi publicada.

b) As verbas estão contempladas no Orçamento Municipal para o ano de 2013, classificadas e cabimentadas da seguinte forma: - Orgânica – 02 Câmara Municipal; - Económica – 020210 Transportes; Cabimentos n.ºs 2764 a 2790.

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Os cabimentos efetuados contemplam já a redução remuneratória a aplicar em cada um dos circuitos.

c) De acordo com o anteriormente exposto, torna-se necessário proceder à contratação do serviço supra identificado, cujos valores base dos procedimentos estão estimados em:

Circuito Especial I II III IV V Valor Global S/ IVA 7.671,75 € 6.534,98 € 2.026,50 € 3.265,56 € 2.721,30 €

Circuito Especial VI VII VIII IX X Valor Global S/ IVA 7.131,35 € 5.651,04 € 6.693,24 € 6.083,36 € 4.124,41 €

Circuito Especial XI XII XIII XIV XV Valor Global S/ IVA 5.847,90 € 7.015,55 € 3.585,94 € 5.118,36 € 3.740,34 €

Circuito Especial XVI XVII XVIII XIX XX Valor Global S/ IVA 1.771,74 € 1.771,74 € 3.389,08 € 3.446,98 € 5.351,89 €

Circuito Especial XXI XXII XXIII XXIV XXV Valor Global S/ IVA 3.446,98 € 3.190,29 € 1.754,37 € 4.467,95 € 4.840,44 €

Circuito Especial XXVI XXVII

Valor Global S/ IVA 4.581,82 € 1.679,10 €

A todos os valores acima apresentados acresce a taxa de IVA legal em vigor, podendo assim ser adotado a modalidade de Ajuste Direto, para cada um dos circuitos, ao abrigo do disposto na al. a) do nº 1 do artigo 16º, no artº 18º e na al. a) do nº 1 do artigo 20º, todos do Código dos Contratos Públicos (adiante

designado por CCP). d) Quanto à informação sobre a “contraparte” não se conhece qualquer grau de

parentesco ou pessoa com quem vive em economia comum, com atuais colaboradores ou ex-colaboradores do Município.

e) De acordo com o previsto na al. e) do nº 2 do artigo 3º da Portaria 16/2013 de 17 de janeiro, deverá ser demonstrado o cumprimento e aplicação da redução remuneratória prevista no artigo 19º da LOE 2011, aplicável por força do artigo 27º da Lei nº 66-B/2012 de 31 de dezembro, que aprova o OE para 2013, juntando os elementos de cálculo relevantes. Cumpre informar que, nos presentes casos é aplicada a redução remuneratória, tornando-se por isso necessário proceder à sua demonstração, uma vez que o objeto do contrato é o mesmo do ano de 2012:

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Circuito I Valor Anual s/ IVA: 7.671,75 €

Circuito XIV Valor Anual s/ IVA: 5.118,36 €

Redução de 10%: 6.904,58 € Redução de 10%: 4.606,52 €

Circuito II Valor Anual s/ IVA: 6.534,98 €

Circuito XV Valor Anual s/ IVA: 3.740,34 €

Redução de 10%: 5.881,48 € Redução de 9,32%: 3.391,89 €

Circuito III Valor Anual s/ IVA: 2.026,50 €

Circuito XVI Valor Anual s/ IVA: 1.771,74 €

Redução de 3,66%: 1.952,26 € Redução de 3,5%: 1.709,73 €

Circuito IV Valor Anual s/ IVA: 3.265,56 €

Circuito XVII Valor Anual s/ IVA: 1.771,74 €

Redução de 8,34%: 2.993,07 € Redução de 3,5%: 1.709,73 €

Circuito V Valor Anual s/ IVA: 2.721,30 €

Circuito XVIII Valor Anual s/ IVA: 3.389,08 €

Redução de 6,81%: 2.535,89 € Redução de 8,62%: 3.096,83 €

Circuito VI Valor Anual s/ IVA: 7.131,35 €

Circuito XIX Valor Anual s/ IVA: 3.446,98 €

Redução de 10%: 6.418,22 € Redução de 8,75%: 3.145,46 €

Circuito VII Valor Anual s/ IVA: 5.651,04 €

Circuito XX Valor Anual s/ IVA: 5.351,89 €

Redução de 10%: 5.085,94 € Redução de 10%: 4.816,70 €

Circuito VIII Valor Anual s/ IVA: 6.693,24 €

Circuito XXI Valor Anual s/ IVA: 3.446,98 €

Redução de 10%: 6.023,92 € Redução de 8,75%: 3.145,46 €

Circuito IX Valor Anual s/ IVA: 6.083,36 €

Circuito XXII Valor Anual s/ IVA: 3.190,29 €

Redução de 10%: 5.475,02 € Redução de 8,16%: 2.929,84 €

Circuito X Valor Anual s/ IVA: 4.124,41 €

Circuito XXIII Valor Anual s/ IVA: 1.754,37 €

Redução de 9,94%: 3.714,50 € Redução de 3,50%: 1.692,97 €

Circuito XI Valor Anual s/ IVA: 5.847,90 €

Circuito XXIV Valor Anual s/ IVA: 4.467,95 €

Redução de 10%: 5.263,11 € Redução de 10%: 4.021,16 €

Circuito XII Valor Anual s/ IVA: 7.015,55 €

Circuito XXV Valor Anual s/ IVA: 4.840,44 €

Redução de 10%: 6.314,00 € Redução de 10%: 4.356,40 €

Circuito XIII Valor Anual s/ IVA: 3.585,94 €

Circuito XXVI Valor Anual s/ IVA: 4.581,82 €

Redução de 9,03%: 3.262,19 € Redução de 10%: 4.123,64 €

Circuito XXVII Valor Anual s/ IVA: 1.679,10 €

Redução de 3,5%: 1.620,33 €

A todos os valores acima discriminados deverá acrescer a taxa de IVA legal em vigor, que nos casos dos transportes escolares é de 6% (seis porcento). Face ao exposto, propõe-se que a Câmara Municipal delibere emitir parecer prévio vinculativo para que se proceda à abertura dos 27 (vinte e sete) procedimentos de Ajuste Direto para a Aquisição de Serviços para os Transportes Escolares nos Circuitos Especiais (de I a XXVII) – Ano Letivo de 2013/2014, nos termos dos nºs 8 e 10 do artigo 75º da Lei nº 66-B/2012 de 31 de dezembro.»

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� Intervenções O Sr. Vereador António Pereira perguntou se houve um aumento ou decréscimo nos circuitos em relação ao ano passado, tendo o Sr. Presidente respondido que os circuitos especiais são sempre variáveis em função da mudança de morada dos alunos, conforme os montes onde os pais vivem e trabalham, embora o número de circuitos seja mais ou menos o mesmo. A Srª Vereadora Isabel Estevens acrescentou que a organização dos circuitos de transportes escolares requer um trabalho de deslocação ao terreno e de uma articulação entre os serviços e tem existido um esforço de todos os trabalhadores envolvidos, para que se diminuir o tempo de espera entre o início dos transportes e os horários escolares.

Deliberação

De acordo com o disposto nos nºs 8 e 10 do artigo 75º da Lei nº 66-B/2012 de 31 de dezembro, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, emitir parecer favorável à abertura dos 27 (vinte e sete) procedimentos de Ajuste Direto para a Aquisição de Serviços para os Transportes Escolares nos Circuitos Especiais (de I a XXVII), para o ano letivo de 2013/2014. --------------------------------------------------------------------------------------

15. Parecer prévio vinculativo – Contratos de aquisição de serviços em regime de

avença

Sobre o assunto designado em epígrafe, a Subunidade de Aprovisionamento, em informação datada de 7 do corrente mês de junho, emitiu a seguinte informação, que se transcreve: -------------------------------------------------------------------------------------------------- «Considerando que a celebração de contratos de aquisição de serviços carece de parecer prévio vinculativo do órgão executivo, independentemente da natureza da contraparte, de acordo com o n.º 4 e 10 do art.º 75.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2013; Com as devidas adaptações, a portaria n.º 16/2013, de 17 de janeiro, que veio regulamentar os termos e a tramitação do parecer prévio vinculativo acima referido; Que nos termos do n.º 2 do artigo 3.º da referida portaria, são os seguintes os elementos necessários para a instrução do pedido de parecer prévio vinculativo; Que se verifica a necessidade de contatar a aquisição de serviços, conforme proposta do Sr. Presidente para:

1. Acompanhamento, gestão e execução de atividades na área da gestão

financeira e de suporte administrativo a equipamentos e projetos criativos e culturais, nomeadamente o Programa “Conviver na Arte – Jovens Criadores”

Os vários programas e projetos que estão a decorrer no quadro das artes e atividades criativas e que integram também o Plano de Atividades global do Centro Musibéria levam à necessidade de termos os recursos humanos com a qualificação e experiencia nas ações a realizar, nomeadamente no que diz respeito à respetiva organização e gestão administrativa financeira e, especificamente, tudo o que

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respeita à participação do município de Serpa no Programa Conviver na Arte- Jovens Criadores, rede liderada pela Fundación António Gala e financiado pelo INTERREG/POCTEP.

a) Prestação de Serviços em regime de avença; b) Considera-se trabalho não subordinado porque é o mesmo prestado com

autonomia, não se encontra sujeito à disciplina e à Direção da Câmara, nem é imposto o cumprimento de qualquer horário de trabalho semelhante ao dos serviços do Município, mas sim de acordo com as necessidades do projeto. A verificação da inexistência em situação de mobilidade especial apto para o desempenho das funções não é aplicável porque a portaria que permite essa verificação ainda não foi publicada.

c) A verba está devidamente cabimentada, da seguinte forma: Orgânica: 02 Económica: 010107 Cabimento n.º 2847/2013

d) De acordo com o anterior exposto, torna-se necessário proceder à contratação do

serviço supra identificado, cujo valor mensal é de 1.100,00€, ficando o valor base do procedimento em 19.800,00€, a acrescer o Iva à taxa legal em vigor, sendo a contratação pelo período de 18 meses (julho/2013 a dezembro 2014), podendo assim ser adotado a modalidade de Ajuste Direto ao abrigo do disposto na al. a) do n.º 1 do art.º 16.º, art.º 18 e na al. a) n.º 1, art.º 20.º, do Código dos Contratos Públicos (adiante designado CCP) e Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, para o qual é convidado, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do art.º 113.º e n.º do art.º 114.º do CCP e nos termos da informação do Sr. Presidente.

Cristina Morais Gil Contribuinte n.º 226 276 678 Rua Simon Bolivar, n.º 12, 2.º Dt.º 7830-361 Serpa

e) Quanto à informação da contraparte, não se conhece qualquer grau de parentesco ou pessoa com quem vive em economia comum, com atuais colaboradores ou ex-colaboradores do Município.

f) Não é aplicado a redução remuneratória, conforme art.º 75.º da Lei do O.E de 2012, por se tratar de um contrato de avença.

g) É condição para a contratação que comprove ter regularizadas as suas obrigações ficais e as suas obrigações com a segurança social.

h) Face ao exposto, propõe-se que a Câmara Municipal delibere emitir parecer prévio vinculativo para que se proceda à abertura do procedimento por Ajuste Direto para a aquisição de Serviços em Regime de Avença para os serviços acima identificados, nos termos do n.º 8 e 10 do art.º 75.º da Lei n.º 66-B/2012 de 31 de dezembro.

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2. Acompanhamento e suporte administrativo a equipamentos e projetos

criativas e culturais, nomeadamente o Programa “Conviver na Arte – Jovens Criadores” Os vários programas e projetos que estão a decorrer no quadro das artes e atividades criativas e que integram também o Plano de Atividades global do Centro Musibéria levam à necessidade de existirem os recursos humanos com a qualificação e experiência nas ações a realizar e que garantam o melhor apoio, nomeadamente tudo o que respeita à participação do município de Serpa no Programa Conviver na Arte- Jovens Criadores, rede liderada pela Fundación António Gala e que é financiado pelo INTERREG/POCTEP. Por outro lado, refere-se a necessidade de inserção de conteúdos específicos com vista a manter atualizada, nas diferentes plataformas, a informação sobre as iniciativas, cursos, formações, entre outras situações.

a) Prestação de Serviços em regime de avença; b) Considera-se trabalho não subordinado porque é o mesmo prestado com

autonomia, não se encontra sujeito à disciplina e à Direção da Câmara, nem é imposto o cumprimento de qualquer horário de trabalho semelhante ao dos serviços do Município, mas sim de acordo com as necessidades do projeto. A verificação da inexistência em situação de mobilidade especial apto para o desempenho das funções não é aplicável porque a portaria que permite essa verificação ainda não foi publicada.

c) A verba está devidamente cabimentada, da seguinte forma: Orgânica: 02 Económica: 010107 Cabimento n.º 2590/2013

d) De acordo com o anterior exposto, torna-se necessário proceder à contratação do

serviço supra identificado, cujo valor mensal é de 700,00€, ficando o valor base do procedimento em 12.600,00€, a acrescer o Iva à taxa legal em vigor, sendo a contratação pelo período de 18 meses (julho/2013 a dezembro 2014), podendo assim ser adotado a modalidade de Ajuste Direto ao abrigo do disposto na al. a) do n.º 1 do art.º 16.º, art.º 18 e na al. a) n.º 1, art.º 20.º, do Código dos Contratos Públicos (adiante designado CCP) e Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, para o qual é convidado, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do art.º 113.º e n.º do art.º 114.º do CCP e nos termos da informação do Sr. Presidente.

Elisabete de Jesus da Rosa Pires Contribuinte n.º 219 824 380 Praceta Florbela Espanca, bloco 23 – 1.º Dt.º - Frente B 7830-463 Serpa

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e) Quanto à informação da contraparte, não se conhece qualquer grau de parentesco ou pessoa com quem vive em economia comum, com atuais colaboradores ou ex-colaboradores do Município.

f) Não é aplicado a redução remuneratória, conforme art.º 75.º da Lei do O.E de 2012, por se tratar de um contrato de avença.

g) É condição para a contratação que comprove ter regularizadas as suas obrigações ficais e as suas obrigações com a segurança social.

h) Face ao exposto, propõe-se que a Câmara Municipal delibere emitir parecer prévio vinculativo para que se proceda à abertura do procedimento por Ajuste Direto para a aquisição de Serviços em Regime de Avença para os serviços acima identificados, nos termos do n.º 8 e 10 do art.º 75.º da Lei n.º 66-B/2012 de 31 de dezembro.

3. Direção do Musibéria e coordenação de projetos complementares

No âmbito do funcionamento do Musibéria – Centro Internacional de Músicas e Danças do Mundo Ibérico, é necessário existir a figura de diretor, cargo que para além da coordenação do Centro, inclui também a coordenação dos diferentes projetos e programas em curso e programados.

a) Prestação de Serviços em regime de avença; b) Considera-se trabalho não subordinado porque é o mesmo prestado com

autonomia, não se encontra sujeito à disciplina e à Direção da Câmara, nem é imposto o cumprimento de qualquer horário de trabalho semelhante ao dos serviços do Município, mas sim de acordo com as necessidades do projeto. A verificação da inexistência em situação de mobilidade especial apto para o desempenho das funções não é aplicável porque a portaria que permite essa verificação ainda não foi publicada.

c) A verba está devidamente cabimentada, da seguinte forma: Orgânica: 02 Económica: 010107 Cabimento n.º 2875

d) De acordo com o anterior exposto, torna-se necessário proceder à contratação do

serviço supra identificado, cujo valor mensal é de 3.008,13€, a acrescer o IVA à taxa legal em vigor, ficando o valor base do procedimento em 54.146,34€, sendo a contratação pelo período de 18 meses (julho/2013 a dezembro 2014), podendo assim ser adotado a modalidade de Ajuste Direto ao abrigo do disposto na al. a) do n.º 1 do art.º 16.º, art.º 18 e na al. a) n.º 1, art.º 20.º, do Código dos Contratos Públicos (adiante designado CCP) e Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, para o qual é convidado, de acordo com o com o estabelecido no n.º 1 do art.º 113.º e n.º do art.º 114.º do CCP e nos termos da informação do Sr. Presidente:

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César Filipe Guerreiro Silveira Contribuinte n.º 245 101 640 Rua António Sardinha, n.º 29 – 2.º Dt.º 7800-447 Beja

e) Quanto à informação da contraparte, não se conhece qualquer grau de parentesco ou pessoa com quem vive em economia comum, com atuais colaboradores ou ex-colaboradores do Município.

f) Não é aplicado a redução remuneratória, conforme art.º 75.º da Lei do O.E de 2012, por se tratar de um contrato de avença.

g) É condição para a contratação que comprove ter regularizadas as suas obrigações ficais e as suas obrigações com a segurança social.

h) Face ao exposto, propõe-se que a Câmara Municipal delibere emitir parecer prévio vinculativo para que se proceda à abertura do procedimento por Ajuste Direto para a aquisição de Serviços em Regime de Avença para os serviços acima identificados, nos termos do n.º 8 e 10 do art.º 75.º da Lei n.º 66-B/2012 de 31 de dezembro.» -----------------------------------------------------------------------------------------

� Intervenções

O Sr. Vereador Manuel Machado discorda quanto à forma como este assunto foi apresentado. Refere que o Sr. Presidente há cerca de um mês e meio anunciou que o Musibéria tinha um novo Diretor e só agora é que surge o pedido de autorização prévia para a sua contratação. Informa que irá abster-se na votação deste assunto, porque considera que este pedido de autorização deveria ter sido feito antes do novo Coordenador ser anunciado. ------------------------------------------------------------------------------- O Sr. Presidente alertou para o facto deste pedido dizer respeito a uma avença que irá iniciar-se em julho, pelo que o pedido de autorização está a ser feito na data correta, ou seja, antes do início do contrato. Diz ainda que a pessoa em causa já estava a trabalhar no no Musibéria e irá manter-se nas suas funções até ao início do novo contrato. ----------------

Deliberação De acordo com o n.º 8 e 10 do art.º 75.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, a Câmara Municipal deliberou, por maioria, com três abstenções dos eleitos do Partido Socialista, emitir parecer favorável à abertura dos três procedimentos por Ajuste Direto, acima descritos, para a aquisição de Serviços em Regime de Avença. ------------------------------------- 16. Repartição de encargos com abertura de procedimentos referente a despesas que

dão lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico

A Subunidade de Aprovisionamento, em informação datada de 7 de junho, ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, em complemento com o estipulado no

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art.º 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, propõe que seja solicitado à Assembleia Municipal, a autorização prévia para a seguinte repartição de encargos: Aquisição de Serviços em regime de avença para:

1. Acompanhamento, gestão e execução de atividades na área da gestão financeira e de suporte administrativo a equipamentos e projetos criativos e culturais, nomeadamente o Programa “Conviver na Arte – Jovens Criadores”

Valor do contrato: 24.354,00€, Valor para 2013: 8.118,00€ Valor para 2014: 16.236,00€ Conforme declaração de cabimento de verba abaixo indicada

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2. Acompanhamento e suporte administrativo a equipamentos e projetos criativas e culturais, nomeadamente o Programa “Conviver na Arte – Jovens Criadores”

Valor do contrato: 15.498,00€ Valor para o ano de 2013: 5.166,00€ Valor para 2014: 10.332,00€ Conforme declaração de cabimento de verba abaixo indicada

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3. Direção do Musibéria e coordenação de projetos complementares Valor do contrato: 66.600,00€ Valor para o ano de 2013: 22.200,00€ Valor para o ano de 2014: 44.400,00€ Conforme declaração de cabimento de verba abaixo indicada

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Refere ainda aquela Subunidade que, de harmonia com o disposto no art.º 22, nº1 e nº6 do DL 197/99 de 8 de Junho, a abertura de procedimentos relativa a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, ou em ano que não seja o da sua realização, e que não se encontrem inscritos em planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, deve merecer a aprovação do respetivo órgão deliberativo. Assim, considerando os procedimentos de Transportes Escolares dos Circuitos Especiais para o próximo ano letivo de 2013/2014, submete à reunião de Câmara, como proposta para aprovação da Assembleia Municipal, a repartição de encargos de verbas para o ano de 2014, respeitante aos circuitos que constam do mapa que se segue:

Transportes Escolares para os Circuitos Especiais - Ano Letivo 2013/2014

Repartição de Encargos

Circuito Especial

Valor Global S/

IVA

Valor Global C/

IVA

2013 2014 Nº Seq. de cabimento Valor S/

IVA Valor C/

IVA Valor S/

IVA Valor C/

IVA

I 6.904,58 € 7.318,85 € 2.683,13 € 2.844,11 € 4.221,45 € 4.474,74 € 2790

II 5.881,48 € 6.234,37 € 2.285,55 € 2.422,68 € 3.595,93 € 3.811,69 € 2764

III 1.952,33 € 2.069,47 € 758,68 € 804,20 € 1.193,65 € 1.265,27 € 2765

IV 2.993,21 € 3.172,81 € 1.163,17 € 1.232,96 € 1.830,05 € 1.939,85 € 2766

V 2.535,98 € 2.688,14 € 985,48 € 1.044,61 € 1.550,50 € 1.643,52 € 2767

VI 6.418,22 € 6.803,31 € 2.494,13 € 2.643,77 € 3.924,09 € 4.159,54 € 2768

VII 5.085,94 € 5.391,09 € 1.976,40 € 2.094,98 € 3.109,54 € 3.296,11 € 2769

VIII 6.023,92 € 6.385,35 € 2.340,90 € 2.481,35 € 3.683,02 € 3.904,00 € 2770

IX 5.475,02 € 5.803,53 € 2.127,60 € 2.255,26 € 3.347,42 € 3.548,27 € 2771

X 3.714,44 € 3.937,31 € 1.443,44 € 1.530,04 € 2.271,01 € 2.407,27 € 2772

XI 5.263,11 € 5.578,90 € 2.045,25 € 2.167,97 € 3.217,86 € 3.410,93 € 2773

XII 6.314,00 € 6.692,83 € 2.453,63 € 2.600,84 € 3.860,37 € 4.091,99 € 2774

XIII 3.262,13 € 3.457,86 € 1.267,67 € 1.343,73 € 1.994,46 € 2.114,13 € 2775

XIV 4.606,52 € 4.882,92 € 1.790,10 € 1.897,51 € 2.816,42 € 2.985,41 € 2776

XV 3.391,74 € 3.595,24 € 1.318,03 € 1.397,12 € 2.073,71 € 2.198,13 € 2777

XVI 1.709,73 € 1.812,31 € 664,40 € 704,27 € 1.045,33 € 1.108,05 € 2778

XVII 1.709,73 € 1.812,31 € 664,40 € 704,27 € 1.045,33 € 1.108,05 € 2779

XVIII 3.096,94 € 3.282,76 € 1.203,47 € 1.275,68 € 1.893,47 € 2.007,07 € 2780

XIX 3.145,37 € 3.334,09 € 1.222,29 € 1.295,63 € 1.923,08 € 2.038,46 € 2781

XX 4.816,70 € 5.105,70 € 1.871,78 € 1.984,08 € 2.944,93 € 3.121,62 € 2782

XXI 3.145,37 € 3.334,09 € 1.222,29 € 1.295,63 € 1.923,08 € 2.038,46 € 2783

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XXII 2.929,96 € 3.105,76 € 1.138,59 € 1.206,90 € 1.791,38 € 1.898,86 € 2784

XXIII 1.692,97 € 1.794,55 € 657,89 € 697,36 € 1.035,08 € 1.097,18 € 2785

XXIV 4.021,16 € 4.262,42 € 1.562,63 € 1.656,38 € 2.458,53 € 2.606,04 € 2786

XXV 4.356,40 € 4.617,78 € 1.692,90 € 1.794,47 € 2.663,50 € 2.823,31 € 2787

XXVI 4.123,64 € 4.371,06 € 1.602,45 € 1.698,60 € 2.521,19 € 2.672,46 € 2788

XXVII 1.620,33 € 1.717,55 € 629,66 € 667,44 € 990,67 € 1.050,11 € 2789

Aos valores acima discriminados foi aplicada a redução remuneratória prevista no artigo 19.º da LOE 2011, aplicável por força do artigo 27.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado de 2013.

Deliberação De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, em complemento com o estipulado no art.º 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a Câmara Municipal deliberou, por maioria, com três abstenções dos eleitos do Partido Socialista, submeter à aprovação da Assembleia Municipal, a repartição de encargos para o ano de 2014, respeitante às três aquisições de serviços, em regime de avença, acima descritas e aos circuitos especiais dos transportes escolares, para o ano letivo de 2013/2014. --------------------------------------------------------------------------------------------------

Declaração de voto dos Vereadores do PS

Os senhores vereadores do PS esclarecem que se abstêm na votação deste assunto, pelo facto do mesmo incluir o processo respeitante às três aquisições de serviços em regime de avença, uma vez que também optaram pela abstenção, aquando do pedido de autorização prévia para este mesmo assunto. Caso este ponto da ordem de trabalhos estivesse subdividido, teriam votado favoravelmente o pedido de autorização para a repartição de encargos para os circuitos especiais dos transportes escolares, uma vez que votaram favoravelmente a abertura dos procedimentos de ajuste direto para a aquisição destes serviços. 17. Resumo Diário da Tesouraria

A Câmara Municipal tomou conhecimento do Resumo Diário da Tesouraria n.º 108, referente ao dia 11 de junho de 2013, o qual apresenta os seguintes saldos: 540.285,04 (quinhentos e quarenta mil, duzentos e oitenta e cinco euros e quatro cêntimos) e 155.259,09 (cento e cinquenta e cinco mil, duzentos e cinquenta e nove euros e nove cêntimos), respeitante a operações orçamentais e operações não orçamentais, respetivamente. -------------------------------------------------------------------------------------------

18. Assuntos Diversos

Na presente reunião não foram apresentadas propostas de deliberação urgente, nos termos do artigo 9.º do Regimento. ----------------------------------------------------------------------

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Após terminar a apreciação dos assuntos, o Sr. Vereador Manuel Machado voltou a fazer referência à situação do calcetamento que está a ser efetuado em Vale de Vargo, mencionando o facto da calçada na zona do passeio estar muito irregular e como é uma freguesia com muita população idosa, julga que se deveria pensar numa solução para aquela situação, pelo que sugere a deslocação dos respetivos serviços ao local. Refere ainda que se encontra atrasada a limpeza das bermas das estradas, nomeadamente na zona de Vila Nova de S.Bento/Brinches/Orada. Em relação à situação da estrada de Vale de Vargo, mesmo não sendo da responsabilidade da Câmara, pensa que deveria existir alguma sinalização para as zonas mais perigosas. Em relação ao assunto do calcetamento, o Sr. Vereador Carlos Alves alertou para o facto da calçada à portuguesa ser uma calçada irregular, muito diferente da calçada em cubos de granito, contudo, irá verificar a situação no local. Relativamente à limpeza das bermas, refere que houve um problema no roçador, mas os trabalhos já foram retomados e será dado continuidade ao trabalho, conforme o plano já aprovado. Quanto à estrada de Vale de Vargo, a EDIA ficou de resolver a situação, mas irá verificar a questão da sinalização. ----------------------------------------------------------------------

Foi remetida a todos os Vereadores, por email, no dia 31 de maio, a seguinte resposta ao pedido de informação apresentado pelo Sr. vereador Noel Farinho sobre o programa da Rádio Voz da Planície: Há uma parceria – prestação de serviços - entre a Câmara Municipal e a Radio Voz da Planície que se consubstancia em dois tipos de situação:

1. Uma rúbrica designada Terra Forte, de segunda a sexta-feira, emitida às 12h30 e reposição às 17h00, com a duração de aproximadamente 6 minutos. Com base nestas edições diárias é apresentado aos sábados, às 12h30, um programa compacto, com duração aproximada de 30 minutos. Este programa é difusão institucional do município e aborda a realidade do concelho de Serpa, com especial enfoque nas decisões, deliberações e posições da CMS, bem como na atividade do movimento associativo e na realidade económica e social. Ou seja, é uma plataforma - diária - de divulgação da atividade municipal, para além das já existentes e que tem uma abrangência maior., com todas as mais-valias inerentes para o município de Serpa e para os agentes locais.

2. Um programa semanal, com o nome Casa do Cante, com transmissão aos domingos das 11h00 às 12h00, que visa a divulgação do cante alentejano, os seus intérpretes e a realidade envolvente. Este programa tem um guião simples: apresentação de um ou mais grupos corais em direto, e conversas com agentes dos grupos e representantes de entidades que, de alguma forma, contribuem para a realidade cultural envolvente. A criação deste programa surgiu como modo de acompanhamento da Candidatura do Cante a Património Imaterial da Humanidade. Neste percurso reconheceu-se a necessidade de dar projeção continuada aos grupos de cante alentejano, ao mesmo tempo que é desenvolvido o

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respetivo Plano de Salvaguarda. Neste momento, a planificação dos programas, já tem que levar em linha de conta, as solicitações dos grupos interessados em participar na Casa do Cante. Por outro lado é mais uma forma de divulgar e promover a Casa do Cante como espaço privilegiado dedicado à salvaguarda do cante alentejano e uma referência internacional nas indústrias culturais, em particular aquelas que se encontram associadas à música.

Seguiram também os documentos (requisições) relativos à contratualização dos serviços prestados pela Rádio Voz da Planície.

APROVAÇÃO EM MINUTA Nos termos do n.º 3 do artigo 92º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro e para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 92º do citado diploma legal, no final da reunião, foram aprovados em minuta, por unanimidade, os seguintes assuntos: ----------------------------------

1. Pedidos de isenção de pagamento de taxas 2. Relatório e Contas do Exercício de 2012 da SERPOBRA 3. Movimento associativo – Apoios pontuais 4. Lote de terreno n.º 5 da Zona de Armazéns, em Serpa 5. Arrendamento de loja no Marcado Municipal – Requerente: Daniel José Narciso dos

Santos 6. Alteração ao Código de Regulamento e Posturas do Município de Serpa, decorrente

da alteração da periodicidade de leitura dos contadores de medição de consumo de água

7. Empreitada de execução do Salão Polivalente de A-do-Pinto – Cessão da posição contratual

8. Ratificação SIADAP 1 9. Proposta de renovação de contratos 10. Primeira alteração ao Plano Plurianual de Investimentos e segunda alteração ao

Orçamento 11. Primeira revisão ao Orçamento e Plano Plurianual de Investimentos 12. Revisão do Plano Diretor Municipal de Serpa – Proposta de discussão pública 13. Concurso público internacional n.º 9/2013 para prestação de serviços na área dos

seguros – Relatório Final e proposta de adjudicação 14. Transportes Escolares Circuitos especiais 2013/2014 – Parecer prévio vinculativo 15. Parecer prévio vinculativo – Contratos de aquisição de serviços em regime de

avença 16. Repartição de encargos com abertura de procedimentos referente a despesas que

dão lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico

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O Senhor presidente da Câmara declarou encerrada a presente reunião, eram 15H45 da qual, para constar, se lavrou a presente ata, nos termos do artigo 92º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro e artigo 16.º do Regimento, que eu Anabela Baleizão Cataluna, Técnica Superior, nomeada por despacho do Presidente da Câmara, datado de 22 de outubro de 2009, para secretariar as reuniões do Órgão Executivo, redigi e subscrevo.

O Presidente A Secretária _____________________ _____________________

(Tomé Alexandre Martins Pires) (Anabela Baleizão Cataluna)

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ATA N.º 13/2013

DOCUMENTOS QUE SE ARQUIVAM EM PASTA ANEXA À ATA

REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 12 DE JUNHO DE 2013

ANEXO 1 – Relatório e Contas de 2012 da SERPOBRA

ANEXO 2 – SIADAP 1 – Relatórios finais de desempenho

ANEXO 3 – Revisão ao Plano Diretor Municipal de Serpa – Ata da Comissão de

Acompanhamento