Câmara Setorial Permanente de Monitoramento Ambiental

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Câmara Setorial Permanente de Monitoramento Ambiental

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Câmara Setorial Permanente de Monitoramento

Ambiental

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- Deliberação CONSEMAC nº 035, de 23/08/2007 cria a Câmara Setorial Permanente de Monitoramento e Fiscalização Ambiental (CSPMFA);

- Deliberação CONSEMAC nº 067/2009, de 24/08/2009, extingue da CSPMFA;

- Deliberação CONSEMAC nº 65/2009, de 24/08/2009, cria a Câmara Setorial Permanente de Monitoramento Ambiental (CSPMA), membros: SMAC, INEA, CREA, SINDUSCON, IAB, CRQ, SOBEMA, SQEQ e APEFERJ;

- Deliberações CONSEMAC para redefinição de membros da CSPMA:● “I” nº 082/2011, de 15/03/2011 – SMAC, INEA, IAB, CRQ, SQEQ e APEFERJ.● “I” nº 091/2012, de 20/04/2012 – SMAC, INEA, CMRJ, CRQ, SQEQ, ASSAERJ, INVERDE, AMASAREAL e Freitas Consultoria.● “I” nº 099/2012, de 15/10/2012 – SMAC, INEA, CMRJ, CRQ, SQEQ, ASSAERJ, INVERDE, Freitas Consultoria e CREA.● Saída do INVERDE através de e-mail de 14/01/2013.● “I” nº 104/2013, de 23/07/2013, entrada dos Defensores do Planeta na 84ª Reunião do CONSEMAC, de 09/06/2013.

Legislação Pertinente do CONSEMAC

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De acordo com a Deliberação CONSEMAC nº 65/2009, de 24/08/2009, foi criada a Câmara Setorial Permanente de Monitoramento Ambiental (CSPMA) com as seguintes atribuições:

- Verificar a existência de política estabelecida pelo Município com relação às ações de monitoramento ambiental e conhecer a infraestrutura disponível para estas ações; e

- Acompanhar a execução e apresentar propostas sobre o programa de monitoramento da qualidade dos recursos ambientais do Município, incluindo ar, solo, areia e cobertura vegetal, visando à proteção contra os diversos tipos de poluição e degradação.

Atribuições da Câmara Técnica Setorial Permanente de Monitoramento Ambiental

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Atividades da CSPMA 20091ª reunião – 21/09/2009 - Parte administrativa da CSPMA e definição de cronograma de apresentações mensais:

2ª reunião – Apresentação do INEA sobre Balneabilidade das praias

3ª reunião – Apresentação pelo INEA sobre monitoramento das lagoas

4ª reunião – Apresentação pelo INEA sobre monitoramento das baías

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Atividades da CSPMA em 20105ª reunião – 13/01/2010 – Não ocorreu por falta de quorum, previsão da apresentação da SMAC sobre monitoramento das areias das praias.

5ª reunião – 10/02/2010 - Previsão da apresentação do INEA sobre o monitoramento do ar, o INEA não enviou representante, e a SMAC realizou a apresentação sobre monitoramento das areias das praias.

6ª reunião – Apresentação da SMAC sobre monitoramento do ar.

7ª reunião – Apresentação da SMAC sobre monitoramento da cobertura vegetal.

8ª reunião – Apresentação pela SMAC sobre monitoramento da água potável

9ª reunião – Apresentação pelo INEA sobre monitoramento do ar

10ª reunião – Apresentação pela Vigilância Sanitária sobre monitoramento da água.

11ª a 15ª - Elaboração de Parecer sobre o Monitoramento Ambiental do Rio de Janeiro apresentado ao CONSEMAC em 19/10/2010.

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Atividades da CSPMA em 2011

Considerações:

O final do ano de 2010 foi marcado por faltas consecutivas de diversos membros que culminou com a emissão da Deliberação CONSEMAC “I” nº 082/2011, de 15/03/2011, resultado da plenária do CONSEMAC de fev/2010, quando a CSPMA ficou reduzida à seis membros: SMAC, INEA, IAB, CRQ, SQEQ e APEFERJ;

A CSPMA trabalhou na elaboração de uma Indicação sobre Monitoramento Ambiental a ser apresentada ao CONSEMAC, no entanto, foi retirada da pauta da plenária 13/12/2011 tendo em vista os comentários encaminhados pelo INEA.

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Atividades da CSPMA em 2012

No ano de 2011 mais dois membros IAB e APEFERJ tiveram duas ou mais faltas consecutivas, o que ensejou a emissão da Deliberação “I” nº 091/2012, de 20/04/2012, a CSPMA passou a contar com os seguintes membros: SMAC, INEA, CMRJ, CRQ, SQEQ, ASSAERJ, INVERDE, AMASAREAL e Freitas Consultoria.

Tendo em vista a nova composição da CSPMA com muitos membros novos e que não acompanharam as apresentações realizadas no ano de 2010 ficou decidida, por votação, a realização de novas apresentações de forma mais compacta, realizadas a saber:09/05 – mon. das areias das praias e mon. da cobertura vegetal pela SMAC; 13/06 - mon. água potável pelo VIGIAR e Vigilância Sanitária;11/07 – mon. água pela SMAC (Lagoa Rodrigo de Freitas) e INEA;05/09 – mon. do ar pela SMAC e INEA.,

O INVERDE assumiu a coordenação da CSPMA em outubro e introduziu o tema de elaboração de um Plano de Trabalho para a Câmara a ser concebido a partir do Plano Diretor no que se refere ao Monitoramento Ambiental, sendo o assunto pauta das reuniões de outubro a dezembro.

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Atividades da CSPMA em 2013O INVERDE, através de e-mail de 14/01/2013, pediu seu desligamento da CSPMA restando a Câmara novamente sem Coordenação, sendo que a reunião de janeiro não foi realizada por falta de quorum.

Em março de 2013 foi nomeado o representante da empresa Freitas Consultoria como Coordenador da CSPMA.

Foram concluídos os trabalhos de elaboração de um Plano de Trabalho da CSPMA a partir das recomendações do Plano Diretor, conforme apresentado a seguir.

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Artigo de Referência do PD O que já se faz hoje e, órgão competente/responsável

Procedimentos a implementar

Art. 63. Definir normas, critérios, parâmetros e padrões para:III e IV - monitoramento da poluição do ar, hídrica, da cobertura vegetal e da zona costeira;

- Monitoramento da qualidade do ar – SMAC e INEA, - Monitoramento de águas e ambientes costeiros – INEA (Balneabilidade das praias, baías, lagoas da Baixada de Jacarepaguá e rios) – SMAC (Lagoa Rodrigo de Freitas e rios contribuintes)- monitoramento da cobertura vegetal - SMAC- Zona Costeira – Monitora a areia da praia – SMAC

- Estabelecer imediatamente o monitoramento contínuo da cobertura vegetal;

Recomendações para implementações futuras:- monitoramento de rios sob responsabilidade do Município..

Art. 118. É de responsabilidade do órgão Central de Planejamento e Gestão Ambiental:I - monitorar permanentemente a qualidade ambiental da cidade; 

    

 

- Migração de todos os monitoramentos ambientais referentes ao Município do Rio de Janeiro para a SMAC 

Art.119. O monitoramento contempla a avaliação da qualidade ambiental, visando impor diretrizes e metas que possibilitem a proteção especial:I. da cobertura vegetal;II. da água para consumo humano;III. das condições de balneabilidade das águas de contato humano e da areia das praias;IV. dos corpos hídricos e seus sedimentos;V. da atmosfera;

   

Resumo da Análise do Plano Diretor visando elaborar Plano de Trabalho

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Art. 120. Para a consecução do previsto no artigo anterior deverá:

I. realizar diagnósticos ambientais que servirão de subsídios para o processo de tomada de decisão visando a fiscalização, o controle, a remediação e a redução da poluição;

II. verificar a eficácia destas ações, para embasar a revisão das estratégias adotadas;

  - Solicitar à SMAC a previsão e execução do Diagnóstico Ambiental do Município do Rio de Janeiro

Art. 160. São objetivos da Política de Meio Ambiente:IV. garantir a ampla divulgação das informações ambientais levantadas;

     

 

Art. 161. São diretrizes da Política de Meio Ambiente:XI. monitoramento da água e do ar;

   

 

Art. 192. O Programa de Controle da Poluição compreenderá a avaliação da qualidade ambiental; Parágrafo único. O programa deverá contemplar o monitoramento ambiental para acompanhamento sistemático das condições de qualidade ambiental, fornecendo elementos essenciais ao processo de planejamento e gestão ambiental. Este programa deverá incluir pelo menos o monitoramento permanente da qualidade de água dos principais rios urbanos e de balneabilidade das praias cariocas, bem como da poluição do ar nas áreas mais críticas da Cidade do Rio de Janeiro.

   

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Organograma da Coordenadoria de Monitoramento Ambiental

GERÊNCIA DE MONITORAMENTO

TERRITORIAL

GERÊNCIA DE MONITORAMENTO DA

QUALIDADE DO AR

GERÊNCIA DE MONITORAMENTO DA

QUALIDADE DAS ÁGUAS E AMBIENTES

COSTEIROS

COORDENADORIA DE MONITORAMENTO

AMBIENTAL

COORDENADORIA GERAL DE CONTROLE

AMBIENTAL

COORDENADORIA DE LICENCIAMENTO

AMBIENTAL

COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO

AMBIENTAL

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Monitoramento da Qualidade Ambiental da SMAC

Cobertura Vegetal – O monitoramento é realizado através da interpretação de imagens de satélite e levantamento florístico utilizando ferramentas de geoprocessamento. Os resultados do trabalho, imagens de satélite e mapas, estão no sistema Florestas do Rio no site http://sigfloresta.rio.rj.gov.br. Qualidade do Ar (MonitorAr Rio) - A rede de monitoramento do Ar da Cidade é composta por 8 estações fixas situadas nos bairros do Centro, Copacabana, Tijuca, São Cristóvão, Irajá, Bangu, Campo Grande e Guaratiba, e 1 estação móvel. Os boletins diários estão no site http://www.rio.rj.gov.br/web/smac,MonitorAr Rio. Qualidade das Areias da Praias (Areia Carioca) – As praias cariocas têm suas areias monitoradas através de amostras coletadas quinzenalmente em 14 praias oceânicas, 10 praias na baía da Guanabara e 2 praias na baía de Sepetiba, além do piscinão de Ramos. Os boletins quinzenais estão no site http://www.rio.rj.gov.br/web/smac, Areia Carioca. Qualidade da Água da Lagoa Rodrigo de Freitas – Com uso em atividades esportivas e de lazer, a qualidade da água da lagoa é monitorada continuamente através de sonda multiparamétrica e pontualmente com a coleta de amostras visando à manutenção da vida aquática e à recreação. Os boletins diários estão no site http://www.rio.rj.gov.br/web/smac, Gestão da LRF.

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Monitoramento da Qualidade Ambiental do Rio de Janeiro

Considerações:-Encontra-se em fase de conclusão o relatório bianual “Qualidade do ar na Cidade do Rio de Janeiro – Relatório da Rede MonitorAr-Rio 2011/2012” , cuja publicação está prevista para agosto de 2013;

- O monitoramento da cobertura vegetal continuado, a partir de imagens anuais, está em fase de licitação, sendo que a SMAC já disponibilizou verba para sua execução;

- Os diversos monitoramentos e suas especificidades necessitariam de um tempo maior para apresentação de cada um individualmente, parte pela SMAC e parte pelo INEA;

- A solicitação do CONSEMAC sob o título “Evolução da Qualidade Ambiental do Município do Rio de Janeiro” necessita da elaboração de Diagnósticos Ambientais e posterior comparação entre eles;

- A CSPMA encontra-se à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e convida a todos a participar de suas reuniões.