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7/23/2019 CAMARARJ-Lei5146-2010 http://slidepdf.com/reader/full/camararj-lei5146-2010 1/53  Legislação - Lei Ordinária Lei nº  5146/2010  Data da Lei  07/01/2010 LEI Nº 5.146 , DE 7 DE JANEIRO DE 2010. Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro. Autores: Vereadores Rogério Bittar, Adilson Pires, Aspásia Camargo, Carlo Caiado, Carlos Bolsonaro, Chiquinho Brazão, Dr. Carlos Eduardo, Dr. Jairinho, Eliomar Coelho, Ivanir de Mello, João Cabral, Jorge Felippe, Jorge Pereira, Jorginho da SOS, Lucinha, Luiz Carlos Ramos, Nereide Pedregal, Patrícia Amorim, Prof. Uoston, Renato Moura, Roberto Monteiro, Rosa Fernandes, S. Ferraz, Stepan Nercessian, Teresa Bergher, Tio Carlos, Dr. Eduardo Moura, Jorge Braz, Reimont e Liliam Sá. O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:  Art. 1º Esta Lei consolida a legislação municipal referente às datas comemorativas, eventos e feriados do Município do Rio de Janeiro, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro. CAPÍTULO I DO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO  Art. 2º Caberá ao Poder Executivo organizar e publicar, a cada ano, o calendário de que trata esta Lei, do qual constarão todos os acontecimentos e eventos culturais, artísticos, esportivos, festivais, de lazer e datas comemorativas, instituídos por leis ou decretos municipais, além daqueles já tradicionalmente realizados no Município e os que lhe vierem a acrescer. Parágrafo único. Deverá ser dada publicidade ao Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio Janeiro até o dia 30 de novembro de cada ano, relacionando os eventos a serem realizados de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano seguinte.  Art. 3º Serão incluídos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro, aqueles eventos e datas comemorativas que, de qualquer modo, contribuam para atingir os seguintes objetivos: I - incremento do turismo; II - conservação e desenvolvimento das tradições folclóricas brasileiras; III - recreação popular;

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Legislação - Lei Ordinária

Lei nº 5146/2010 Data da Lei 07/01/2010

LEI Nº 5.146 , DE 7 DE JANEIRO DE 2010.

Dispõe sobre a consolidação municipal referente aeventos, datas comemorativas e feriados daCidade do Rio de Janeiro e institui o CalendárioOficial de Eventos e Datas Comemorativas daCidade do Rio de Janeiro.

Autores: Vereadores Rogério Bittar, Adilson Pires, Aspásia Camargo, Carlo Caiado,Carlos Bolsonaro, Chiquinho Brazão, Dr. Carlos Eduardo, Dr. Jairinho, Eliomar Coelho,Ivanir de Mello, João Cabral, Jorge Felippe, Jorge Pereira, Jorginho da SOS, Lucinha,Luiz Carlos Ramos, Nereide Pedregal, Patrícia Amorim, Prof. Uoston, Renato Moura,Roberto Monteiro, Rosa Fernandes, S. Ferraz, Stepan Nercessian, Teresa Bergher, TioCarlos, Dr. Eduardo Moura, Jorge Braz, Reimont e Liliam Sá.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipaldecreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei consolida a legislação municipal referente às datas comemorativas, eventos eferiados do Município do Rio de Janeiro, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e DatasComemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

CAPÍTULO IDO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DA CIDADE DO

RIO DE JANEIRO

Art. 2º Caberá ao Poder Executivo organizar e publicar, a cada ano, o calendário de que trataesta Lei, do qual constarão todos os acontecimentos e eventos culturais, artísticos, esportivos,festivais, de lazer e datas comemorativas, instituídos por leis ou decretos municipais, alémdaqueles já tradicionalmente realizados no Município e os que lhe vierem a acrescer.

Parágrafo único. Deverá ser dada publicidade ao Calendário Oficial de Eventos e DatasComemorativas da Cidade do Rio Janeiro até o dia 30 de novembro de cada ano,relacionando os eventos a serem realizados de 1º de janeiro a 31 de dezembro do anoseguinte.

Art. 3º Serão incluídos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade doRio de Janeiro, aqueles eventos e datas comemorativas que, de qualquer modo, contribuampara atingir os seguintes objetivos:

I - incremento do turismo;

II - conservação e desenvolvimento das tradições folclóricas brasileiras;

III - recreação popular;

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IV - desenvolvimento das atividades econômicas da indústria e do comércio;

V - estímulo à exportação de produtos nacionais.

Art. 4º Serão incluídos, obrigatoriamente, no Calendário Oficial de Eventos e DatasComemorativas da Cidade do Rio de Janeiro de cada ano:

I - as festividades comemorativas da Fundação da Cidade do Rio de Janeiro;

II - os festejos carnavalescos;

III - as festividades da Semana da Pátria;

IV - as festividades da Primavera;

V - as festas de Natal e Fim de Ano;

VI - as seguintes festas realizadas na Zona Oeste, quando o Poder Executivo expediráfolhetos turísticos, destacando o sentido folclórico e a importância histórica para a Zona Ruralda Cidade:

a) festa de Santo Antônio, Curva do Matoso ( C. Grande );

b) festa de São Pedro, na Ilha de Guaratiba;

c) festa de São João e São Pedro, em Pedra de Guaratiba;

d) festa de Santo Antônio, em Sepetiba, na Igreja Matriz;e) festa de São João, Igreja Matriz em Bangu;

f) festa de São Pedro, na Igreja Nossa Senhora da Paz – Serrinha.

Parágrafo único. Fica incluída a Praia de Ramos como local oficial de comemoração de fim deano, para os eventos organizados e empreendidos pelo Município.

Art. 5º Todos os eventos constantes do Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativasda Cidade do Rio de Janeiro deverão utilizar-se do slogan "Rio Cidade Maravilhosa”, quando

de sua divulgação.CAPÍTULO II

DAS DATAS COMEMORATIVAS E EVENTOS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro,devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade,de acordo com as datas abaixo elencadas :

§1º São datas comemorativas e eventos do mês de janeiro:

I – no dia 5 de janeiro, o Dia de Criação do Bairro de Lins de Vasconcelos, quando o Poder Executivo desenvolverá e implementará programas de divulgação e valorização do Bairro deLins de Vasconcelos, dando ênfase a eventos comemorativos na semana do dia 5 de janeiro,assegurando atividades e festejos com a participação da Comunidade, através de suas

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entidades e organizações representativas;

II – no dia 15 de janeiro:

a) o Dia do Bairro de Senador Camará;

b) o Dia do Aniversário do Bairro de Pavuna;

III – no dia 19 de janeiro, o Dia das Passistas das Escolas de Samba;

IV- no dia 20 de janeiro:

a) a Corrida de São Sebastião, quando o Poder Público adotará as medidas cabíveis paraapoio, organização e divulgação do evento, podendo firmar convênios com instituiçõespúblicas e privadas para essa finalidade;

b) o Dia do Apresentador de Programas de Rádio e de Televisão no Calendário Oficial doMunicípio do Rio de Janeiro;

V – no dia 21 de janeiro:

a) dia da Igreja Presbiteriana do Riachuelo;

b) dia do Combate à Intolerância Religiosa, quando o Poder Executivo realizará atividadesecumênicas que contribuam para o avanço da tolerância religiosa no Município;

VI – no dia 24 de janeiro, o Dia Municipal dos Pensionistas e Aposentados;

VII – no dia 25 de janeiro, o Dia Tom Jobim em homenagem à Bossa Nova e todos os seusparticipantes, incentivadores e divulgadores, quando as manifestações destinadas àcomemoração desta data receberão do Poder Público Municipal todo o apoio logístico, naesfera de sua competência, visando ampliar sua repercussão social;

VIII – na segunda semana do mês de janeiro, a Semana da Lavagem do Bonfim;

IX – na semana do dia 13 de janeiro, a Semana do Bairro Jabour;

X - a quinzena dos jogos olímpicos entre as associações de Moradores com as seguintesfinalidades:

a) estimular o direito à prática esportiva da população e proporcionar às associações demoradores o intercâmbio esportivo;

b) os jogos olímpicos serão organizados obedecendo à base territorial de cada Área dePlanejamento;

c) a forma de competição dos jogos será por eliminatória simples;

d) os jogos serão subdivididos em quatro faixas etárias: de sete a dez anos, de onze a

quatorze anos, de quinze a dezoito anos e adulto;

e) as modalidades desportivas serão: futebol, voleibol, natação, basquetebol, handebol, futsale atletismo;

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f) todas as modalidades desportivas terão as categorias masculino e feminino, sendo que osdesportos futebol, basquetebol, futsal e natação serão disputados por todas as faixas etárias.Os desportos voleibol, handebol e atletismo serão disputados pelas faixas etárias de onze aquatorze anos, de quinze a dezoito anos e adulto;

g) os campeões dos jogos olímpicos de cada Área de Planejamento disputarão as finaisMunicipais;

h) as finais serão disputadas no sistema de rodízio simples. Os campeões das competiçõesfinais de cada modalidade esportiva receberão, ao final dos jogos, medalhas e troféus;

i) a elaboração do regulamento dos jogos e a coordenação do evento caberão à SecretariaMunicipal de Esportes e Lazer-SMEL;

"XI – no dia 12 de janeiro, o Dia da Catedral Presbiteriana do Centro, na Rua Silva Jardim, 23Centro - Rio de Janeiro, sendo também incluído no roteiro turístico do Município do Rio deJaneiro;” (Redação dada pela Lei nº 5.195, de 30 de junho de 2010)

“Dia da União Feminina Missionária Batista Carioca, a ser comemorado no vigésimo sétimodia do mês de janeiro de cada ano;” (Redação dada pela Lei nº 5.542, de 07 de novembro de2012)

“no dia 28 de janeiro, o Dia Municipal de Combate ao Trabalho Escravo, quando o Poder Executivo adotará as medidas necessárias para promover a organização e divulgação deeventos alusivos à data, conforme previsto pela Lei Federal n° 12.064, de 29 de outubro de2009.” (Redação dada pela Lei nº 5.563, de 09 de abril de 2013)

§2º Constituem datas comemorativas e eventos do mês de fevereiro:

I – no dia 2 de fevereiro, o Dia das Baianas;

" Festa de Iemanjá do Bairro de Sepetiba, a ser realizada anualmente no segundo domingo domês de fevereiro;" (Redação dada pela Lei nº 5.391, de 7 de maio de 2011)“Dia de Apoio ao Portador de Doenças Raras, a ser comemorado no último dia do mês defevereiro de cada ano;" (Redação dada pela Lei nº 5.466, de 26 de junho de 2012)

"Dia Municipal da Sukyo Mahikari a ser comemorado anualmente no dia 27 de fevereiro."(Redação dada pela Lei nº 5.796, de 13 de outubro de 2014)

§3º São datas comemorativas e eventos do mês de março:

I – no dia 1º de março, Aniversário da Cidade do Rio de Janeiro. A comemoração se faráatravés de eventos, festejos e parada cívica, programados pelo Município. A rede municipalde ensino público promoverá eventos comemorativos em suas unidades;

II – no dia 8 de março, o Dia do Bairro de Bangu;

III – no dia 10 de março, o Dia das Associações de Moradores, quando deverão ser realizados

eventos relacionados à cidadania, saúde, trabalho, educação, cultura, esportes e outros, comrealização de palestras, debates, seminários e exposições. O Poder Executivo fica autorizado,a celebrar parcerias e/ou convênios com as Associações de Moradores devidamenteregulamentadas e com sede na Cidade do Rio de Janeiro e com entidades públicas e/ouprivadas;

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IV – no dia 12 de março, o Dia do Supremo Conselho do Grau 33 do Rito Escocês Antigo e Aceito da Maçonaria para a República Federativa do Brasil;

V - no dia 15 de março, o Dia do Consumidor, quando o Órgão de Defesa do Consumidor promoverá festividades, debates, palestras e outros eventos, com vistas a difundir os direitosdo Consumidor. A Secretaria Municipal de Governo apoiará os eventos, incentivandopromoções junto às empresas, entidades públicas e privadas;

VI – no dia 18 de março, o Dia do Jovem Demolay;

VII – no dia 19 de março, o Dia do Contínuo;

VIII – no dia 20 de março:

a) o Dia da Missão Apostólica da Graça de Deus-Igreja Evangélica Cristo Vive;

b) o Dia Municipal do Teatro para a Infância e Juventude. Esta data deverá ser informada ao

público em geral nos principais impressos de lavra do Poder Público Municipal que tragaminformações acerca do Calendário Cultural da Cidade;

IX – no dia 21 de março, o Dia Municipal de Luta para Eliminação da Discriminação Racial;

X – no dia 22 de março, o Dia Municipal da Água, quando o Poder Público Municipalincentivará as empresas, entidades civis e entes públicos a realizarem atividades com afinalidade de divulgar a importância da água, seu uso e disponibilidade, proporcionandoeventos e promoções no Dia Municipal da Água;

XI – no dia 24 de março, o Dia da Solidariedade Latino-Americana;XII – no dia 25 de março, o Dia do Nascituro, quando as autoridades competentes doMunicípio promoverão palestras, seminários e demais eventos alusivos à data, com acolaboração de entidades que tenham por objetivo lutar pelo direito à vida dos nascituros. Asescolas da rede pública do Município serão incentivadas a abordarem, junto ao alunado, otema "o direito do nascituro à vida" em palestras, trabalhos escolares e atividades similares;

XIII – no dia 27 de março, o Dia da Conscientização da Síndrome Alcoólica Fetal-SAF;

XIV – no dia 28 de março, o Dia de Luta dos Estudantes Secundaristas do Rio de Janeiro;

XV – no dia 30 de março:

a) o Dia do Guarda Municipal;

b) o Dia da Ordem de Pastores Evangélicos Mundial- OPEM;

XVI –no dia 31 de março, o Dia dos Conselheiros de Saúde;

XVII – a Semana Municipal do Livro Maçônico, que deverá ser comemorada no mês de março

de cada ano em período a ser definido pela Secretaria Municipal de Cultura, a quem caberáoferecer subsídios para o estabelecimento da respectiva regulamentação;

XVIII – na primeira semana de março:

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a) a Semana do Bairro do Flamengo, quando o Poder Executivo implementará programas devalorização do Flamengo, ficando assegurada a participação da população local, através desuas organizações representativas, na formulação das atividades e festejos. O Poder Públicoestimulará a participação de organizações comunitárias, culturais, religiosas, estudantis eempresariais, além de preservar a memória histórica e cultural do bairro, implementando:inventários, atividades no Eco Museu do Flamengo, divulgação de eventos, recuperação,melhoria e preservação de logradouros e edificações, que façam parte da história do bairro;

b) a Semana do Bairro da Urca, quando o Poder Executivo implementará programas devalorização da Urca, ficando assegurada a participação da população local, através das suasorganizações representativas, na formulação das atividades e festejos, estimulará aparticipação de organizações comunitárias, culturais, religiosas, e empresariais, além depromover a preservação da memória histórica e cultural do bairro, implementando:

1. campanhas de conscientização da necessidade de conservação do meio ambiente, aserem realizadas junto aos moradores;

2. campanha de conscientização a ser realizada na parte da noite junto aos pescadores,

visando a importância de se proteger o meio ambiente e evitar a poluição sonora ocasionadapelos instrumentos musicais por eles utilizados;

3. campanhas educativas a serem realizadas nas escolas municipais Minas Gerais, Estácio deSá e no Jardim de Infância Gabriela Mistral; divulgação de eventos que resgatem a história dobairro;

c) a Semana de Atendimento Integral à Saúde da Mulher, com a finalidade de oferecer àscidadãs do Município atendimento médico preventivo, principalmente mamografia,acompanhamento ambulatorial, se necessário, ações esclarecedoras sobre planejamento

familiar, nutrição, puericultura, primeiros socorros e higiene bucal. Poderão ser acrescidasatividades na área odontológica, como prevenção de cárie, extrações, obturações e pequenosreparos;

XIX – na segunda semana de março:

a) a Semana de Prevenção da Diabetes, quando os alunos matriculados na rede municipal deensino, nos quais a doença seja detectada, terão tratamento prioritário, específico em caráter permanente. Para a realização do exame, os alunos serão encaminhados à unidade municipalde Saúde, dando-se preferência à realização do exame na própria escola, por meio deunidades móveis de atendimento que disponham deste serviço de saúde. Serão assegurados:

1. o exame de sangue nos estudantes matriculados na rede municipal;

2. a orientação médica para os pais ou responsáveis dos alunos no tratamento específico dadoença, havendo o encaminhamento do estudante à unidade de saúde mais próxima daunidade escolar;

b) na segunda semana do mês de março, a Semana Comemorativa do Bairro do Jacaré;

XX – na semana do dia 20 de março, a Semana do Bairro de Honório Gurgel, quando o Poder

Executivo desenvolverá e implementará programas de divulgação e valorização do Bairro,com ênfase para os eventos comemorativos da Semana do Bairro, assegurando naformulação das atividades e festejos a participação da comunidade, através de suas entidadese organizações representativas. O Poder Executivo promoverá ainda, ações e projetos depreservação da memória histórica e cultural do Bairro realizando:

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a) inventários;

b) tombamentos;

c) projetos de preservação do ambiente histórico e cultural;

d) recuperação, melhoria e preservação de logradouros e/ou edificações que integrem o

patrimônio cultural do bairro; e

e) divulgação dos eventos;

XXI – na semana do dia 24 de março, a Semana de Atenção à Saúde Pública, que serácomemorada, anualmente, com a realização de ações educativas, constando de seminários,encontros, palestras, feiras de saúde e outras atividades pertinentes, cujos temas abordarãoaspectos da prevenção e cuidados sobre a saúde, bem como a fundamental importância daspolíticas de saúde pública e a sua importante função como instrumento de realização dosDireitos Sociais. O Poder Executivo promoverá ações para a realização da programação da

Semana de Atenção à Saúde Pública, incluindo a Secretaria Municipal de Saúde, todas assuas unidades, e as de Educação, Assistência Social e do Deficiente-Cidadão. O Poder Executivo firmará convênios, bem como consórcios públicos, com órgãos Estaduais eFederais, conselhos de classes, sindicatos, ONG’s e OSCIP’s para realização daprogramação da Semana instituída por esta Lei;

XXII – na semana do dia 25 de março, a Semana da Vila da Penha quando o Poder Executivodesenvolverá e implementará programas de divulgação e valorização do Bairro da Vila daPenha e de sua história, com ênfase para os eventos comemorativos da "Semana da Vila daPenha", propiciando e assegurando a formulação de atividades e festejos que possibilitem a

participação da comunidade, através de suas entidades representativas, além de promover estudos de preservação da memória histórica e cultural do Bairro da Vila da Penha;

"Dia Mundial do Rim - pró-prevenção da doença renal, a ser comemoradoanualmente na segunda quinta-feira do mês de março”; (Redação dada pelaLei nº 5.385 de 25 de abril de 2012)

"Dia do Disc-Jockey - DJ , a ser comemorado no dia 9 de março." (Redação dada pelaLei nº 5.660, de 27 de dezembro de 2013)

“Dia Municipal da Síndrome de Down, a ser comemorado no dia 21 de março." (Redação

dada pela Lei nº 5.570, de 24 de abril de 2013)

"Dia do Acupunturista, Terapeuta Natural, Naturopata e Massoterapeuta, a ser comemorado anualmente no dia 23 de março." (Redação dada pela Lei nº 5.673, de 27de dezembro de 2013)

"O viradão gospel a ser realizado anualmente entre o último sábado e o últimodomingo do mês de março." (Redação dada pela Lei nº 5.744, de 16 de maio de 2014)

"a Feira Rio Artes Manuais, a ser realizada anualmente, sempre que possível, na

semana do dia 19 de março." (Redação dada pela Lei nº 5.853, de 22 de abril de 2015)"O viradão gospel a ser realizado anualmente entre o último sábado e o último domingodo mês de março." (Redação dada pela Lei nº 5.744, de 16 de maio de 2014)

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§ 4º São datas comemorativas e eventos do mês de abril:

I - a Etapa Brasileira do Campeonato Mundial de Corrida Aérea-Red Bull Air Race, a ser realizada, anualmente, preferencialmente no mês de abril. O Poder Executivo adotará asmedidas cabíveis para o apoio à organização e divulgação do evento podendo firmar convênios com instituições públicas e privadas visando a realização deste objetivo. Ficam aEnseada de Botafogo e as Praias de Botafogo e do Flamengo destinadas à sua realização ;

II – a Festa de São Jorge, realizada no mês de abril no Largo do Bodegão, localizado noBairro de Santa Cruz;

III – no dia 6 de abril:

a) o Dia dos Mórmons;

b) o Dia da Defesa Civil;

IV– no dia 13 de abril, o Dia do Office Boy;

V – no dia 17 de abril, o Dia do Bangu Atlético Clube;

VI – no dia 18 de abril, o Dia do Livro Espírita;

VII – no dia 19 de abril, o Dia de Lembrança do Holocausto, quando o Poder Executivo, emcolaboração com a Câmara Municipal e instituições judaicas de direitos humanos,especialmente a Associação Brasileira dos Israelitas Sobreviventes da Perseguição Nazista-Sherit Haplitá do Rio de Janeiro, sediada no Município, promoverá celebrações alusivas àefeméride;

VIII – no dia 20 de abril:

a) o Dia do Disco, quando as sociedades arrecadadoras de direitos autorais, gravadoras elojas revendedoras poderão participar da organização do evento, promovendo sua divulgaçãoe doando prêmios. As Escolas da Rede Municipal do Rio de Janeiro poderão realizar concursos sobre a história da música popular brasileira e de seus compositores, sem ônuspara o Município;

b) dia do Líder Comunitário;

IX – no dia 22 de abril:

a) o Dia da Comunidade Luso-Brasileira;

b) o Dia de Comemoração do Descobrimento do Brasil;

c) o Dia Municipal da Natação quando, no transcorrer deste dia, o Poder Executivo autorizarápalestras e competições esportivas, nas escolas municipais e centros esportivos municipais,objetivando comemorar o evento;

d) o Dia do Agente de Viagens, quando o Poder Executivo através de seus órgãoscompetentes, poderá articular-se com entidades do setor turístico, e especificamente com asrepresentativas da categoria de agentes de viagens, visando à promoção de atividadescomemorativas da data, que deverão ser extensivas ao público em geral;

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X – no dia 23 de abril:

a) o Dia de São Jorge, quando o Poder Público adotará as medidas necessárias paradivulgação e apoio aos eventos realizados nesta data, podendo firmar convênios comentidades públicas e privadas visando à execução desta Lei;

b) o Dia do Choro, ritmo musical brasileiro;

XI – no dia 24 de abril, o Dia de Conscientização e Qualidade de Vida das PessoasTransplantadas – Dia do Transplantado;

XII - no dia 25 de abril:

a) o Dia da Amizade Luso-Afro-Carioca, quando o Poder Executivo organizará, anualmente,atos comemorativos à data;

b) o Dia da Imigração Italiana para a Cidade do Rio de Janeiro;

XIII – no dia 27 de abril, o Dia Municipal do Teatro de Bonecos;

XIV – na primeira semana de abril, a Semana do Bairro de Vicente de Carvalho, quando oPoder Executivo Municipal implementará programas de valorização, com comemorações daSemana de Vicente de Carvalho, ficando assegurada a participação da população local,através das suas organizações representativas, na formulação das atividades e festejos eestimulará a participação de organizações comunitárias, culturais, religiosas, estudantis eempresariais;

XV - na semana do dia 6 de abril, a Semana de Padre Miguel, quando o Poder Executivo

estabelecerá e organizará, em conjunto com órgãos públicos e privados e com entidadesrepresentativas da região, a programação dos eventos e atividades da Semana de PadreMiguel, assim como de sua divulgação;

XVI - na segunda semana do mês de abril, a Semana Comemorativa do Complexo do Alemão;

XVII – na semana de 12 a 18 de abril, a Semana Carioca da Doação de Livros. A ComissãoPermanente de Educação e Cultura da Câmara Municipal da Cidade do Rio de Janeiro seráresponsável pelo recolhimento e organização das doações oferecidas durante a Semana epoderá solicitar a cooperação de instituições da sociedade civil relacionadas à Educação e à

Cultura. As doações recolhidas durante a Semana Carioca de Doação de Livros serãoencaminhadas à Secretaria Municipal de Educação para distribuição entre as unidadesescolares da rede municipal de ensino e/ou à Secretaria Municipal de Cultura para integrar oacervo das Bibliotecas Públicas Municipais;

XVIII – na semana de 16 a 22 de abril, a Semana da Comunidade Luso-Brasileira;

XIX - na quarta semana de abril, a Semana Comemorativa da Comunidade do Caju;

XX – na semana de 25 de abril a 1º de maio, a Semana de Marechal Hermes, data dedicada

aos festejos alusivos ao aniversário de Marechal Hermes, quando o Poder Executivoimplementará, dentre outras atividades, programas de valorização do bairro, eventos culturaise artísticos, bem como atividades dedicadas ao resgate de sua história, garantida aparticipação da população local. Na organização das atividades e eventos definidos nesteinciso o Poder Público estimulará a participação da população local através de suas

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associações comunitárias, clubes de serviços, escolas, entidades culturais, esportivas,religiosas e empresariais, bem como dos órgãos públicos existentes na região. A Prefeiturapromoverá a preservação da memória histórica e cultural do Bairro de Marechal Hermes,implementando:

a) inventários;

b) tombamentos;

c) divulgação de eventos;

d) projetos de preservação do ambiente histórico e cultural; e

e) recuperação, melhoria e preservação de logradouros e edificações que façam parte dahistória do Bairro;

"XXI – no dia 11 de abril, o Dia da Igreja Evangélica Assembléia de Deus do Recreio dosBandeirantes “Ministério Deus é Fiel;” (Redação dada pela Lei nº 5.194, de 30 de junho de

2010)"XXII – no dia 19 de abril, O Dia da Igreja Evangélica Pentecostal do Amor Ebenézer;”(Redação dada pela Lei nº 5.191, de 30 de junho de 2010)

“Dia da Decisão Cristã, a ser comemorado no dia 21 do mês de abril de cada ano;” (Redaçãodada pela Lei nº 5.258 , de 30 de março de 2011)

“Dia Municipal do Agente de Saúde Pública, Agente de Endemias e do Agente Comunitário deSaúde, a ser comemorado no dia 7 de Abril" (Redação dada pela Lei nº 5.357, de 29 dedezembro de 2011)

“Dia do Líder da Juventude Evangélica, a ser comemorado no décimo terceiro dia do mês deabril de cada ano.” (Redação dada pela Lei nº 5.540, de 7 de novembro de 2012)

"Dia Municipal de Conscientização do Autismo, a ser comemorado anualmente no dia 2 deabril." (Redação dada pela Lei nº 5.657, de 27 de dezembro de 2013)

"O Dia Municipal da Dignidade do Músico, a ser comemorado no dia 9 deabril." (Redação dada pela Lei nº 5.674, de 27 de dezembro de 2013)

“Dia da Decisão Cristã, a ser comemorado no dia 21 do mês de abril de cadaano.” (Redação dada pela Lei nº 5.258, de 21 de abril de 2011)

“Dia Municipal do Agente de Saúde Pública, Agente de Endemias e do Agente Comunitário de Saúde, a ser comemorado no dia 7 de Abril."(Redação dada pela Lei nº 5.357, de 29 de abril de 2011)

"Dia dos Servidores Públicos Readaptados, a ser comemorado anualmenteno dia 14 de abril." (Redação dada pela Lei nº 5.813, de 5 de dezembro de2014)

"Dia de Darwin, a ser comemorado anualmente no dia 4 de abril." (Redaçãodada pela Lei nº 5.809, de 25 de novembro de 2014)"Dia das Donas de Casa Carioca, a ser comemorado no dia 3 de abril."(Redação dada pela Lei nº 5.756, de 16 de junho de 2014)

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§ 5º São datas comemorativas e eventos do mês de maio:

I - o Dia de Jerusalém, a ser celebrado anualmente, no mês de maio quando serãopromovidas atividades de caráter cultural, artístico, social e educacional;

II – no dia 1º de maio, o Dia da Igreja Evangélica Congregacional de Pedra de Guaratiba;

III – no dia 3 de maio:

a) o Dia dos Grupos Comunitários;

b) o Dia da Organização Soka Gakkai Internacional-SGI;

IV – no dia 4 de maio, o Dia em Homenagem à Obra de Noel Rosa. Este dia constará deeventos e atividades para lembrar e difundir a obra do compositor Noel Rosa entre os alunos,professores e a comunidade escolar, da rede municipal de ensino público;

V – no dia 5 de maio, o Dia do Jornalismo Comunitário, quando o evento será marcado na

Câmara dos Vereadores. Serão convidados na qualidade de debatedores, os Chefes das Assessorias de Comunicação Social das Secretarias e órgãos municipais e um representantede cada órgão da imprensa comunitária do Município do Rio de Janeiro. O painel de debatesserá presidido pelo Ilmo.Sr. Presidente da Associação Brasileira de Imprensa. O painelabrigará, prioritariamente, os seguintes temas:

a) responsabilidade da imprensa comunitária no processo de desenvolvimento da Cidade;

b) contribuição da imprensa comunitária à solução de problemas da Cidade do Rio de Janeiro;

c) estabelecimento e/ou aperfeiçoamento de canais de integração e comunicação entreSecretarias e órgãos municipais com os veículos comunitários, para efetiva solução dosproblemas detectados;

VI – no dia 7 de maio, Dia da Capoeira;

VII – no dia 8 de maio, o Dia da Vitória Contra o Nazi-Fascismo na Segunda Guerra Mundial;

VIII – no dia 9 de maio, o Dia da Igreja Batista Renovada em Vila Autódromo;

IX – no dia 10 de maio, o Dia do Guia de Turismo quando o Poder Executivo, por seus órgãos

competentes, articular-se-á com entidades do setor turístico e, especificamente com asrepresentativas da categoria de guias de turismo, visando à promoção de atividadescomemorativas da data, que deverão ser extensivas ao público em geral;

X – no dia 12 de maio :

a) o Dia dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Rio de Janeiro;

b) o Dia da Escrava Anastácia;

XI – no dia 13 de maio:

a) o Dia do Bairro do Méier, quando o Poder Executivo poderá articular-se com associações eentidades representativas da comunidade do bairro, e para viabilizar, se necessário, manter parcerias com instituições públicas e/ou privadas. Os festejos comemorativos deverão

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privilegiar, também, a divulgação de aspectos históricos e culturais do bairro;

b) o Dia do Policial Militar;

XII – no dia 15 de maio, o Dia do Operador de Faixa do Cidadão;

XIII - no dia 21 de maio, o Dia do Agente de Vigilância;

XIV – no dia 22 de maio, o Dia do Ostomizado;

XV – no dia 23 de maio, o Dia de Parada de Lucas;

XVI – no dia 25 de maio:

a) o Dia de Prevenção ao Acidente de Trabalho, quando as comemorações serão efetuadasem todos os estabelecimentos de ensino da rede municipal, em acordo com o programa a ser elaborado pelo órgão próprio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

b) o Dia Municipal de Estímulo à Adoção, quando o Poder Executivo estimulará ações deincentivo à adoção e outros procedimentos que levem à reflexão sobre as condições de vidade crianças e adolescentes e estabelecerá parcerias com iniciativas governamentais e não-governamentais, a fim de fortalecer a legalidade e celeridade das ações, para que a adoçãopossa ser vista como uma possibilidade real de vida familiar;

XVII – no dia 27 de maio, o Dia Municipal da Mata Atlântica, quando o Poder Executivopromoverá, em caráter cultural e educacional, em todas as Secretarias Municipais, centrosculturais e escolas, seminários, palestras, workshops, teatro, shows, exposições,conferências, comendas e comemorações alusivas ao dia temático;

XVIII – no dia 28 de maio, o Dia Municipal do Combate à Morte Materna;

XIX - no primeiro domingo de maio, o Dia da Família da Polícia Militar do Estado do Rio deJaneiro;

XX - no terceiro domingo de maio:

a) o Dia da Babá;

b) o Dia de Luta Contra a Hepatite “C”;

XXI – na semana de 1º a 8 de maio, a Semana do Bairro de Madureira, quando o Poder Executivo Municipal implementará programas de valorização do Bairro, eventos culturais eartísticos, bem como atividades dedicadas ao resgate de sua história, ficando assegurada aparticipação da população local, por meio das suas organizações representativas, naformulação das atividades e festejos, além de estimular a participação de organizaçõescomunitárias, clubes de serviços, entidades culturais, religiosas, esportivas, empresariais eestudantis dentre outras, bem como dos órgãos públicos existentes na Região;

XXII – na semana de 7 a 13 de maio, a Semana do Grande Méier, quando o Poder Executivo

poderá articular-se com associações e entidades representativas da comunidade do bairro,para viabilizar o evento e, se necessário, manter parcerias com instituições públicas e/ouprivadas. Os festejos comemorativos deverão privilegiar, também, a divulgação de aspectoshistóricos e culturais do bairro;

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XXIII – nos dias 13, 14 e 15 de maio, a Festa Cívico-Religiosa do Preto Velho, junto aoMonumento ao Preto Velho, na Praça do Preto Velho, em Inhoaíba. A organização religiosado evento será coordenada pela Associação Espírita Umbandista Brasileira–AEUB. A partereligiosa da Festa do Preto Velho constará de lavagem ritual da imagem, orações eassentamentos de oferenda aos pés da mesma, e de grande procissão em homenagem aosPretos Velhos da Umbanda, secundando a Saudação aos Pretos Velhos. A AEUB entregará àRiotur o organograma da parte religiosa, no prazo de três meses antecedentes à data doevento, quando a Riotur ou o competente órgão da Prefeitura do Rio de Janeiro cederá à

AEUB, para uso local, o material de apoio necessário à realização do evento, tal comoaparelhagem de som, gambiarras e lâmpadas na extensão da Praça e via principal de acesso,bem como viatura de apoio e palanque para o Coordenador-Chefe de Locutagem,providenciando, ainda, no âmbito de seus poderes, junto aos órgãos do Município, onecessário para a consecução da festividade (policiamento, ambulância de plantão etc.). Partereferente às atividades cívicas contidas no presente evento será de exclusiva direção eorganização da Riotur ou do órgão competente da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro;

XXIV - na terceira semana do mês de maio, a Semana de Combate aos Ratos, quando oPoder Executivo adotará as medidas cabíveis para implantar a organização e divulgação de

eventos, principalmente no âmbito das Secretarias Municipais de Saúde, de Educação e deMeio Ambiente, Comlurb e Defesa Civil visando à promoção de campanhas, debates e outrosmecanismos extensivos ao público em geral;

"na semana de 8 a 14 de maio será comemorada a Semana do Bairro daMaré;" (Redação dada pela Lei nº 5.209, de 01 de julho de 2010)

"Dia de Incentivo a Adoção a ser comemorado no 3º domingo de maio,integrando o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas daCidade do Rio de Janeiro." (Redação dada pela Lei nº 5.238, de 11 de janeirode 2011)

“Dia do Ambulante, a ser comemorado no dia 7 de maio;" (Redação dadapela Lei nº 5.297, de 02 de setembro de 2011)

“Dia de Israel, a ser comemorado no dia 14 de maio;” (Redação dada pelaLei nº 5.315, de 31 de outubro de 2011)"O Dia Municipal do Compromisso com a Criança, o Adolescente e aEducação, a ser comemorado no dia 8 de maio.” (Redação dada pela Lei nº5.325, de 04 de novembro de 2011)

"no dia 28 de maio, o Dia da Prevenção e Combate à Depressão Pós-Parto.”(Redação dada pela Lei nº 5.370, de 10 de abril de 2012.)

" no dia 16 de maio, o Dia do Gari." (Redação dada pela Lei nº 5.371, de 10 de abril de 2012)

"Semana de atenção à gerontologia e o dia dos profissionais gerontologistas e gerontólogos".(Redação dada pela Lei nº 5.668, de 27 de dezembro de 2013)

"Dia do Trabalhador, a ser comemorado anualmente no dia 1º de maio."(Redação dada pela Lei nº 5.647, de 18

de dezembro de 2013)

"Semana de Exames da Saúde da Mulher, a ser comemorada anualmente na últimasemana do mês de maio." (Redação dada pela Lei nº 5.748, de 9 de junho de 2004)

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§ 6º São datas comemorativas e eventos do mês de junho:

I - a Feira Oeste Export;

II - o Campeonato de Futebol de Praia, realizado pela Empresa de Turismo do Município doRio de Janeiro S.A.-RIOTUR. A organização e premiação deste Campeonato ficarão sob a

responsabilidade da Fundação Rio-Esporte e da Federação de Esportes de Praia do Estadodo Rio de Janeiro-Feperj. O Campeonato de Futebol de Praia realizar-se-á entre os meses deunho a outubro de cada ano, nas praias de Copacabana, Leme e Botafogo;

III – no dia 1º de junho, o Dia da Imprensa, quando o Poder Executivo, por seus órgãoscompetentes, deverá articular-se com entidades representativas das categorias profissionaisligadas à Imprensa, inclusive com a participação de representantes da imprensa alternativa,visando à promoção de atividades comemorativas da data, que deverão ser extensivas aopúblico em geral. Os eventos comemorativos deverão ser definidos em conjunto por representantes do Poder Executivo e das entidades envolvidas, assim como o Poder

Executivo promoverá ampla divulgação das atividades programadas, podendo buscar acolaboração da iniciativa privada para a realização dos eventos;

IV – no dia 6 de junho, o Dia do Padre Marcelino Champagnat;

V – no dia 8 de junho, o Dia da Bandeira da Cidade do Rio Janeiro;

VI - no dia 9 de junho, o Dia de Anchieta;

VII – no dia 11 de junho, o Dia do Motociclismo, quando será festejado com a realização de

atividades sociais e recreativas e um seminário sobre motociclismo e veículos ciclomotores,cabendo a organização do evento à Secretaria Municipal de Turismo e Esportes, participandoda mesa de debates e exposições representantes de entidades municipais e estaduais demotociclistas, representantes do Detran-RJ e das empresas montadoras e revendedoras demotocicletas e ciclomotores, quando serão discutidos aspectos da política de transportes, emrelação às motocicletas e inovações a serem introduzidas pelos fabricantes nos veículos,quanto à segurança e ao controle da poluição sonora e ambiental;

VIII – no dia 12 de junho, o Dia do Cigano;

IX – no dia 13 de junho ou no primeiro domingo posterior a esta data,a Festa de Santo

Antônio, na Capela de Santo Antônio dos Pobres, localizada na Av. Cesário de Melo nº 3.615,em Campo Grande;

X – no dia 15 de junho:

a) o Dia dos Grupos de Socorro Voluntário e do Socorrista, quando o Poder Executivo, por seus órgãos competentes, deverá articular-se com entidades representativas do setor,visando apoiar e promover atividades comemorativas da data, que deverão ser extensivas aopúblico em geral. Considera-se Socorrista o indivíduo leigo, habilitado para prestar atendimento pré-hospitalar, e credenciado para integrar a guarnição de ambulâncias do

serviço de atendimento pré-hospitalar, de acordo com as normas da Portaria nº 824/GM, de24 de junho de 1999, do Ministério da Saúde;

b) o Dia da Festa Junina de Jacarepaguá;

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XI – no dia 18 de junho:

a) o Dia do Imigrante Japonês;

b) o Dia das Assembléias de Deus e do Movimento Pentecostal;

XII – no dia 21 de junho, o Dia do Capelão Evangélico Civil e Militar, quando os entespúblicos, por seus órgãos competentes, promoverão reuniões religiosas, palestras, seminários

e atividades comemorativas da data, que deverão ser extensivas ao público em geral;

XIII – no dia 23 junho:

a) o Dia da Mulher Cristã;

b) o Dia do Jornal Alternativo, quando os eventos comemorativos serão definidos, emconjunto, pelo Poder Executivo e órgãos representativos dos Jornais Alternativos. O Poder Executivo promoverá ampla divulgação das atividades programadas para a comemoração dadata, podendo estabelecer parcerias e convênios necessários, com entidades, empresas,

associações ou órgãos da iniciativa privada, com o objetivo de viabilizar o encontro derepresentantes da imprensa alternativa;

XIV – no dia 26 de junho, o Dia da Imprensa Alternativa;

XV – no dia 27 de junho, o Dia do Desporto Amador;

XVI – no dia 29 de junho:

a) o Dia do Pescador;

b) o Dia do Porteiro;

c) o Dia de São Pedro, quando o Poder Público adotará as medidas necessárias paradivulgação e apoio ao evento, podendo firmar convênios com entidades públicas e privadasvisando à execução desta Lei;

XVII – no segundo sábado do mês de junho, o Dia da Marcha para Jesus; (Revogado pela Leinº 5.236, de 11/01/2011)

XVIII - a Semana de Intercâmbio Cultural entre Países de Língua Portuguesa;

XIX – na primeira semana de junho:

a) a Semana do Bairro de Barra de Guaratiba, quando o Poder Executivo Municipalimplementará programas de valorização, com comemorações da Semana de Barra deGuaratiba, ficando assegurada a participação da população local, por meio das suasorganizações representativas, na formulação das atividades e festejos e estimulará aparticipação de organizações comunitárias, culturais, religiosas, estudantis e empresariaisdentre outras, com a mesma finalidade;

b) a Semana Comemorativa da Comunidade do Jacarezinho;

XX – na semana do dia 5 de junho, a Semana do Meio Ambiente, destinada ao alunado darede municipal de ensino público, que constará, dentre outros eventos, de palestras,

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projeções, atividades práticas, noções de jardinagem e visitas a locais afins. Para respaldocientífico na efetivação da Semana, a direção das unidades escolares poderá buscar o apoiode entidades ligadas ao assunto, bem como de profissionais dos setores envolvidos;

XXI – na semana de 12 a 18 de junho, a Semana da Comunidade Nipo-Brasileira;

XXII – na semana do dia 18 de junho, a Semana do Profissional de Química;

XXIII – na semana de 19 a 26 de junho:

a) a Semana de Conscientização e Prevenção ao Uso de Drogas;

b) a Semana de Prevenção ao Alcoolismo, quando serão desenvolvidas atividades epromovidos eventos alusivos à prevenção da doença. O Poder Executivo designará comissãoespecial, composta de seis membros, que será responsável pelo planejamento, implantação eimplementação da Semana de Prevenção ao Alcoolismo. A comissão especial a que se refereo caput representará os seguintes órgãos da Administração Municipal: Secretaria Municipalde Cultura, Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, Secretaria Municipal de Educação,

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Secretaria Municipal de Saúde e SecretariaMunicipal de Transportes. Da comissão especial, deverão participar, também, entidades não-governamentais. A Semana será realizada nas escolas, hospitais, postos de saúde,transportes coletivos e táxis;

XXIV – no último domingo de junho, a Maratona da Cidade do Rio de Janeiro;

XXV – na última semana de junho, a Semana do Bairro de Pedra de Guaratiba, quando oPoder Executivo Municipal implementará programas de valorização, com comemorações daSemana de Pedra de Guaratiba, ficando assegurada a participação da população local, por

meio das suas organizações representativas, na formulação das atividades e festejos eestimulará a participação de organizações comunitárias, culturais, religiosas, estudantis eempresariais dentre outras, com a mesma finalidade;

XXVI – na semana de 29 de junho a 5 de julho, a Semana de Sepetiba;

" na última semana de junho a Semana da Pesca;” (Redação dada pela Lei nº 5.189, de 30de junho de 2010)

"Dia da conscientização da Cardiopatia Congênita, a ser comemorado anualmente no dia 12de junho;" (Redação dada pela Lei nº 5.268, DE 10 de maio de 2011)

“no dia 20 de junho, o Dia do Profissional de Segurança Privada;” (Redação dada pela Lei nº5.398, DE 8 de maio de 2012)

"Dia da Festa Folclórica Bumba Meu Boi Brilho de Lucas a ser comemorado no último sábadodo mês de junho, anualmente"; (Redação dada pela Lei nº 5.412, de 22 de maio de 2012)

“ dia 2 de junho, data comemorativa de Proclamação da República Italiana.” (Redação dadapela Lei nº 5.445, de 12 de maio de 2012)

“no dia 20 de junho, o Dia do Profissional de Segurança Privada”. (Redação dada pela Lei nº5.398, de 08 de maio de 2012)

"Dia da Festa Folclórica Bumba Meu Boi Brilho de Lucas a ser comemoradono último sábado do mês de junho, anualmente". (Redação dada pela Lei nº

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5.412, de 22 de maio de 2012)

“dia 2 de junho, data comemorativa de Proclamação da República Italiana.”(Redação dada pela Lei nº 5.445, de 12 de junho de 2012)

"Semana de Conscientização Mundial da Evangelização, a ser comemorada anualmentena semana do dia 2 de junho." (Redação dada pela Lei nº 5.827, de 22 de dezembro de

2014)"Dia da Dança Folclórica Portuguesa, a ser comemorado anualmente no primeirodomingo do mês de junho." (Redação dada pela Lei nº 5.678, de 2 de janeiro de 2014)

§ 7º São datas comemorativas e eventos do mês de julho:

I – no dia 1º de julho, o Dia do Torcedor Carioca, quando a Torcida Carioca será alvo dehomenagens pela Câmara Municipal na data que lhe é consagrada;

II – no dia 2 de julho, o Dia do Bombeiro Militar;

III – no dia 5 de julho:

a) o Dia do Comissário de Polícia Civil;

b) o Dia de Aniversário do Bairro de Sepetiba;

IV – no dia 14 de julho, o Dia da Música Clássica;

V – no dia 18 de julho, o Dia Municipal de Luta Contra o Câncer de Mama. O Poder Público,em cooperação com a iniciativa privada e com entidades civis, realizará trabalho deesclarecimento, exames e outras ações visando à redução dos índices de mortalidade emrazão do câncer de mama;

VI – no dia 20 de julho, aniversário do Bairro do Catumbi;

VII – no dia 21 de julho:

a) o Dia do Fluminense e dos Tricolores;

b) o Dia do Dançarino de Dança de Salão, quando o Poder Executivo adotará as providênciasnecessárias para a realização de eventos sócio-culturais alusivos à data;

VIII – no dia 22 de julho, o Dia do Aniversário do Bairro da Penha, quando todos osprospectos editados para a divulgação dos principais eventos e acontecimentos da Cidadedeverão fazer referência às comemorações do aniversário do Bairro da Penha;

IX – no dia 23 de julho:

a) o Dia Municipal de Defesa da Vida;b) o Dia do Aniversário do Bairro de Inhaúma;

c) o Dia do Aniversário do Bairro de Del Castilho, quando o Poder Executivo poderá articular-

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se com associações e entidades representativas da comunidade do bairro, para viabilizar oevento e, se necessário, manter parcerias com instituições públicas e/ou privadas. Os festejoscomemorativos a serem programados deverão privilegiar, também, a divulgação de aspectoshistóricos e culturais do bairro;

X – no dia 25 de julho:

a) o Dia Municipal da Mulher Negra, Latino-Americana e Caribenha;

b) o Dia do Taxista;

c) o Dia do Motorista;

d) o Dia do Rodoviário;

e) o Dia da Igreja Evangélica Congregacional do Primeiro Amor;

f) a Festa de São Cristóvão, no Bairro de Pedra de Guaratiba;

XI – no dia 26 de julho:

a) o Dia do Arqueólogo;

b) o Dia de Sant`Ana;

c) o Dia dos Avós;

XII – no dia 28 de julho, o Dia do Futebol de Salão, conhecido mundialmente como FUTSAL.

Na comemoração, deverão ser realizados eventos relacionados ao esporte, tais como:competições esportivas, palestras, seminários, debates e exposições. O Poder ExecutivoMunicipal celebrará parcerias e/ou convênios com a Federação de Futebol de Salão doEstado do Rio de Janeiro e outras entidades privadas para a realização de eventos;

XIII – na primeira terça-feira do mês de julho, o Dia da Cidadania. Caberá à FundaçãoParques e Jardins a coordenação do Dia da Cidadania no âmbito do Município do Rio deJaneiro;

XIV – na primeira semana do mês de julho:

a) a Semana da Tijuca, quando o Poder Executivo desenvolverá programas de valorização,revitalização e de ação social com a participação da população local por meio de suascomunidades organizadas, entidades, associações que atuem ou tenham interesse em atuar na área;

b) a Semana do Bairro de Ricardo Albuquerque, quando o Poder Executivo desenvolverá eimplantará programas de divulgação e valorização do Bairro de Ricardo de Albquerque, comênfase para os eventos comemorativos da Semana do Bairro, assegurando, na formulaçãodas atividades e festejos, a participação da Comunidade, através de suas entidades eorganizações representativas;

c) o evento Arte de Portas Abertas, no Bairro de Santa Teresa;

XV – na semana de 6 a 12 de julho, a Semana de Copacabana;

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XVI – na semana de 16 a 22 de julho, a Semana de Alerta - Ilha do Governador;

XVII – na semana do dia 18 de julho, a Semana da Rocinha, quando o Poder Executivodesenvolverá programas de divulgação e atividades que compreendam educação, saúde,esporte, meio ambiente, cultura e outros eventos que assegurem a participação efetiva dacomunidade e a valorização do Bairro da Rocinha e promoverá projetos que preservem amemória histórica do Bairro da Rocinha;

XVIII – na semana do dia 22 de julho, a Semana da Penha;

XIX – na semana do dia 23 de julho, a Semana de Del Castilho;

XX – na semana dos dias 23 a 25 de julho, a Semana do Bairro de Inhaúma;

XXI – na terceira semana do mês de julho, a Semana de Luta Contra o Câncer de Mama,quando o Poder Público, as empresas e as entidades civis promoverão atendimentos,exames, palestras e outras atividades que visem à conscientização da população e à reduçãodos índices de mortalidade vinculada ao câncer de mama. As campanhas darão ênfase à

divulgação do auto-exame da mama;

XXII – na última semana do mês de julho, a Semana Municipal para Conscientização e Apoioaos Portadores da Doença de Parkinson e de Alzheimer no Município do Rio de Janeiro. Asemana terá por finalidade esclarecer a população quanto à importância do apoio aosportadores das doenças de Parkinson e de Alzheimer, bem como as problemáticas queacometem seus portadores e prevê a realização de atividades tendentes a:

a) esclarecer a comunidade quanto às causas das respectivas doenças, tratamentosadequados e necessidades de apoio familiar e comunitário aos pacientes;

b) promover a integração das pessoas portadoras das doenças em todos os níveis sociais;promover campanhas educativas visando a conscientização quanto às problemáticas daspessoas portadoras das doenças;

c) realizar seminários, encontros e atividades afins, com vistas à troca de experiências einformações entre familiares, cuidadores e demais envolvidos com pessoas portadoras dasdoenças de Parkinson e Alzheimer;

d) promover o intercâmbio de informações com a comunidade, visando a soluções efetivaspara as dificuldades das pessoas portadoras das doenças de Parkinson e Alzheimer;

"XXIII – no dia 23 de julho, O Dia do Bairro de Santíssimo. Para os festejos comemorativos doDia do Bairro de Santíssimo, o Poder Executivo, através dos seus órgãos competentes,poderá articular-se com associações e entidades representativas.” (Redação dada pela Lei nº5.190, de 30 de junho de 2010)

" o Dia da França, a ser comemorado no dia 14 de julho" (Redação dada pelaLei nº 5.263, de 03 de maio de 2011)

“ Dia Municipal da Igreja Universal do Reino de Deus, a ser comemorado no

dia 9 de julho." (Redação dada pela Lei nº 5.311, de 31 de outubro de 2011)

"Dia Municipal do Motociclista e do Trabalhador Motociclista, a ser comemorado no dia 27 de julho." (Redação dada pela Lei nº 5.543, de 11 dedezembro de 2012)

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"Dia do Papa, a ser comemorado anualmente no dia 22 de julho". (NovaRedação dada pela Lei nº 5.764, de 20 de junho de 2014)

"Dia da visita do Papa Francisco à Comunidade de Varginha em Manguinhospor ocasião da XXVII Jornada Mundial da Juventude, a ser comemoradaanualmente no dia 25 de julho". (Nova redação dada pela Lei nº 5.765, de 20

de junho de 2014)

"Semana do Carna Rio, a ser comemorada anualmente na penúltima semanado mês de julho". (Nova redação dada pela Lei nº 5.763, de 20 de junho de2014)

"Dia da Lavagem simbólica do Cais do Valongo, a ser comemorado anualmente no primeirosábado do mês de julho." (Nova Redação dada pela Lei nº 5.820, de 15 de dezembro de2014)

§ 8º São datas comemorativas e eventos do mês de agosto:

I - a Feira Rio Info;

II – no dia 10 de agosto, o Dia Municipal de Defesa da Saúde Mental;

III – no dia 12 de agosto, o Dia da Igreja Presbiteriana do Méier e do Presbitério Guanabara-PGNB;

III – no dia 12 de agosto:

a) o Dia da Igreja Presbiteriana do Méier e do Presbitério Guanabara – PGNB;

b) o Dia do Botafogo de Futebol e Regatas e dos Botafoguenses;” (Nova Redação dada pelaLei nº 5.226 de 5 de novembro de 2010)

IV – no dia 13 de agosto , o Dia do Bandeirante;

V - no dia 15 de agosto, o Dia de Aniversário do Bairro do Grajaú;

VI – no dia 18 de agosto, o Dia Municipal do Comerciante Varejista de Carne;

VII – no dia 19 de agosto, o Dia do Fotógrafo e da Fotografia, quando o Poder Executivo, por seus órgãos competentes, deverá articular-se com entidades representativas da categoriaprofissional, e com associações de fotógrafos amadores, visando à promoção de atividadescomemorativas da data, que deverão ser extensivas ao público em geral. Os eventoscomemorativos deverão ser definidos em conjunto por representantes do Poder Executivo edas entidades e associações, devendo constar, obrigatoriamente, a realização de exposiçõesde fotografias, especialmente tendo o Rio de Janeiro como tema;

VIII – no dia 21 de agosto, o Dia do Clube de Regatas Vasco da Gama e dos vascaínos;

IX – no dia 23 de agosto, o Dia do Conselheiro Tutelar;

X – no dia 28 de agosto:

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a) o Dia Nacional do Bancário, quando não poderão funcionar os estabelecimentos de créditocom alvará de funcionamento concedido para o Município;

b) o Dia da Voluntária;

XI – no dia 29 de agosto, o Dia do Kardecista Adolfo Bezerra de Menezes;XI – no dia 29 de agosto:

a) o Dia do Kardecista Adolfo Bezerra de Menezes;

b) o Dia da Reflexão da Chacina de Vigário Geral;"(Nova Redação dada pela Lei nº 5.467, de26 de junho de 2012)

XII – na primeira semana de agosto:

a) a Semana do Bairro de Osvaldo Cruz;

b) a Semana da Cultura Nordestina;

XIII – no primeiro sábado de agosto, o baile Parece Que Foi Hontem, criado pela Cooperativados Profissionais de Imprensa do Estado do Rio de Janeiro–COOPIM;

XIV – na semana de 10 a 16 de agosto, a Semana da Beleza Negra com a finalidade dedivulgar e promover eventos em toda a Cidade do Rio de Janeiro que promovam a autoestimados negros. Neste período, haverá ampla divulgação, pelos meios de comunicação;

XV – na semana do dia 22 de agosto, a Semana do Folclore Brasileiro, comemorado como

Dia do Folclore. Os Distritos de Educação e Cultura de cada região coordenarão a Semana doFolclore Brasileiro. Caberá, ainda, aos Distritos de Educação e Cultura a escolha do local paraos festejos, o qual deverá ser amplo, arejado e de fácil acesso. Cada escola participante seráresponsável pela organização, montagem, feitura e exposição de seus trabalhos. As escolasparticipantes poderão apresentar trabalhos de pesquisa, dramatização, exposição, comidastípicas, danças regionais, cantigas, bem como outras manifestações da cultura popular. Oscolégios particulares, como convidados, poderão apresentar danças regionais. Não serãopermitidos quaisquer tipos de propaganda nos locais onde ocorrerão a Semana do FolcloreBrasileiro, exceto quando houver coincidência de realizações, a propaganda expedida por órgãos oficiais que visem a alertar a população para os assuntos referentes à saúde, higiene eproteção ao meio-ambiente e à promoção da campanha de vacinação infantil e similares;

XVI - na semana de 27 de agosto a 2 de setembro, a Semana de Magalhães Bastos, emhomenagem ao Tenente Coronel Antônio Leite de Magalhães Bastos Júnior, militar nomeadoem 25 de setembro de 1907 para fazer parte da Comissão Construtora da Vila Militar. Seráassegurada a participação da população local, por meio de suas organizaçõesrepresentativas, na formulação dos festejos.evem ser incluídos debates e audiências públicasque tratem de temas específicos de interesse público local;

“Marcha para Jesus” a ser comemorado no último sábado de agosto, integrando o CalendárioOficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro;” (Redação dada pela

Lei nº 5.236, de 11 de janeiro de 2011)

“na terceira semana de agosto, Semana do Bebê Carioca";

"no dia 22 de agosto, Dia do Beb;" (Redação dada pela Lei nº 5.443, de 12 de junho de 2012)

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“segunda semana de agosto, a Semana da Família;” (Redação dada pela Lei nº 5.444, de 12de junho de 2012)

"XI – no dia 29 de agosto:

a) o Dia do Kardecista Adolfo Bezerra de Menezes;

b) o Dia da Reflexão da Chacina de Vigário Geral."(NR) (Redação dada pela Lei nº 5.467, de

26 de junho de 2012)

"Dia do Obreiro Universal, a ser comemorado anualmente no terceiro domingo domês de agosto." (Redação dada pela Lei nº 5.652, de 18 de dezembro de 2013)"Semana Roberto Burle Marx, a ser comemorada anualmente na primeirasemana de agosto." (Redação dada pela Lei nº 5.758, de 16 de junho de 2014)

"Dia da Prevenção ao Papilomavírus Humano – HPV e Câncer do Colo do Útero, a ser comemorado anualmente no dia 16 de agosto." (Redação dada pela Lei nº 5.742, de 16de maio de 2014)

"Dia da Caminhada Presbiteriana, a ser realizada no terceiro domingo de agosto, emvirtude das comemorações de aniversário da fundação da Igreja Presbiteriana do Brasil."(Redação dada pela Lei nº 5.677, de 2 de janeiro de 2014)

§ 9º São datas comemorativas e eventos do mês de setembro:

I – no dia 1° de setembro, Dia do Profissional de Educação Física;

II – no dia 3 de setembro;

a) Dia do Biólogo;

b) Dia de Conscientização dos Jovens Contra o Uso do Álcool no Trânsito;

III – no dia 5 de setembro, Dia da Ilha do Governador;

IV – no dia 6 de setembro, Dia da Comunidade de Rio das Pedras;

V – no dia 7 de setembro:

a) Dia de Jacarepaguá para Jesus;

b) Dia da Primeira Igreja Batista em Inhaúma;

VI – no dia 8 de setembro, Dia do Bairro de Bonsucesso;

VII - no dia 9 de setembro:

a) o Dia de Comemoração do Aniversário do Bairro de Jacarepaguá;

b) o Dia do Administrador;

VIII – no dia 12 de setembro, o Dia do Médico Urologista;

IX – no dia 14 de setembro, o Dia Municipal da Longevidade Saudável, quando o Poder

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Executivo, através de seus órgãos competentes, definirá a programação dos eventos emcomemoração ao Dia Municipal da Longevidade Saudável;

X – no dia 15 de setembro, o Dia do Cliente, quando o Poder Público Municipal incentivará asempresas, entidades civis e entes públicos a realizarem atividades com a finalidade dequalificar as relações de consumo, proporcionando eventos e promoções no Dia do Cliente;

XI – todas as terceiras terças-feiras, o Dia Mundial da Paz, quando a Secretaria Municipal de

Educação fará reverenciar nas escolas públicas da rede municipal, o Dia Mundial da Paz. Areverência será realizada de acordo com a determinação da Assembléia Geral das NaçõesUnidas;

XII – no dia 17 de setembro, o Dia dos Taifeiros das Forças Armadas, quando o Poder Executivo, por seus órgãos competentes, promoverá palestras, seminários e atividadescomemorativas da data, que deverão ser extensivas ao público em geral;

XIII – no dia 21 de setembro:

a) o Dia da Confraternização e da Amizade entre os integrantes das Alas de Baianas e deVelhas Guardas das Escolas de Samba da Cidade do Rio de Janeiro;

b) o Dia do Atleta Paraolímpico, quando o Poder Executivo, por seus órgãos competentes,definirá a programação dos eventos comemorativos da data e buscará a colaboração deentidades que congreguem, a qualquer título, atletas paraolímpicos, em especial o ComitêParaolímpico Brasileiro– CPB;

c) o Dia Municipal de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência;

XIV – no dia 23 de setembro:a) o Dia de Combate ao Stress. Este dia tem por objetivo promover a profilaxia e o tratamentodo stress excessivo através da realização de palestras e cursos. O Poder Executivo utilizaráos mecanismos e instrumentos de difusão e educação à sua disposição, com ênfase na RedeMunicipal de Ensino, para viabilizar os eventos e ações pertinentes à celebração da data;

b) o Dia da Ikebana-Sanguetsu. Nesta data, serão realizados eventos de caráter educativo epopular, sempre que possível, em conjunto com a Igreja Messiânica Mundial do Brasil, por meio de sua representação oficial no Rio de Janeiro;

XV – no dia 26 de setembro:

a) o Dia das Organizações Não Governamentais;

b) o Dia do Surdo, quando o Poder Executivo promoverá, em caráter cultural e educacional,em todas as secretarias do Município do Rio de Janeiro ligadas às secretarias de Educação,Cultura, Esportes e Lazer, Trabalho e Desenvolvimento Social, juntamente com o ConselhoMunicipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, seminários, palestras,workshops, teatro, shows e exposições de painéis alusivos ao perfil cultural das pessoasportadoras de deficiência auditiva e seu impacto na sociedade brasileira;

XVI – no Dia 27 de setembro, o Dia do Idoso;

XVII – no dia 28 de setembro:

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a) o Dia Municipal da Conscientização da Importância do Médico do Exercício e do Esporte;

b) o Dia do Aniversário do Bairro de Vila Isabel;

XVIII – no dia 29 de setembro, o Dia da Testemunha, quando serão realizados eventosalusivos à data;

XIX – no dia 30 de setembro:

a) o Dia das Velhas Guardas das Escolas de Samba;

b) o Dia do Ascensorista;

XX – no segundo domingo do mês de setembro, o Dia da Esposa;

XXI - a Semana Judaico-Brasileira;

XXII - a Semana Internacional da Gastronomia e Coquetelaria da Cidade do Rio de Janeiro,

cuja organização e promoção da Semana ficará a cargo da RIOTUR, ou órgão similar competente da Prefeitura do Município do Rio de Janeiro que poderá solicitar a colaboraçãode associações particulares ligadas ao ramo. Os custos de organização, promoção epremiação da Semana serão cobertos mediante retenção de percentual sobre a receita dafeira comemorativa. O Poder Público estimulará a participação de organizações comunitárias,culturais, religiosas, estudantis e empresariais. A semana será composta, basicamente dosseguintes eventos:

a) mostra competitiva visando a premiar os pratos e coquetéis de melhor qualidade;

b) feira comemorativa, com banca de iguarias ao público;XXIII – na primeira semana de setembro, a Semana do Bairro de Ilha de Guaratiba, quando oPoder Executivo Municipal implementará programas de valorização, com comemorações daSemana de Ilha de Guaratiba, ficando assegurada a participação da população local, por meiodas suas organizações representativas, na formulação das atividades e festejos. Nasatividades definidas neste inciso, o Poder Público estimulará a participação de organizaçõescomunitárias, culturais, religiosas, estudantis e empresariais dentre outras, com a mesmafinalidade;

XXIV – na semana que englobe o dia 5 de setembro, a Semana da Ilha do Governador;

XXV – na semana do dia 8 de setembro, a Semana da Região do Recreio dos Bandeirantes,quando o Poder Executivo, por seus órgãos competentes, deverá articular-se com entidadesrepresentativas dos Bairros de Camorim, Grumari, Recreio dos Bandeirantes, Vargem Grandee Vargem Pequena, visando à promoção de atividades e eventos, que deverão ser extensivosao público em geral. As unidades escolares municipais e órgãos públicos municipais,localizados nos bairros da região, deverão organizar atividades comemorativas, tendo semprepor tema, dentre outros, a história da região, seu processo de desenvolvimento e a discussãosobre os problemas da comunidade e suas soluções. O Poder Executivo promoverá ampladivulgação dos eventos comemorativos da Semana do Recreio dos Bandeirantes;

XXVI – na semana do dia 9 de setembro, a Semana de Jacarepaguá, quando o Poder Executivo implementará programas de valorização do bairro, com o objetivo de incentivar ascomemorações da Semana de Jacarepaguá, ficando assegurada a participação das escolasmunicipais e da população local, por suas organizações representativas;

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XXVII - na semana do dia 10 de setembro, a Semana de Olaria, quando o Poder Executivopromoverá manifestações culturais de caráter popular;

XXVIII - na semana do dia 12 de setembro, a Semana de Prevenção e Combate às DoençasUrológicas e de Promoção e Fomento da Saúde Sexual Masculina, quando haverá arealização de campanhas educativas, com o objetivo de esclarecer a população sobre osriscos e os cuidados na prevenção e combate às doenças que comprometem o sistema

genito-urinário masculino e do aparelho urinário feminino e na promoção e fomento à saúdesexual masculina.Os Postos de Saúde e os Hospitais da rede pública que tenham em seusquadros médicos urologistas, deverão ser incluídos na programação da campanha educativa.O Poder Executivo fica autorizado a firmar convênios de cooperação com órgãos Estaduais eFederais e com a Sociedade Brasileira de Urologia, para realização da programação daSemana;

XXIX - segunda semana do mês de setembro:

a) a semana do Rio da Prata, Bangu e Campo Grande, quando o Poder Executivo adotará as

medidas cabíveis para apoiar a organização e divulgação do evento, visando à promoção deatividades comemorativas da data, ficando assegurada a participação da população local, naformulação das atividades e festejos;

b) a Semana da Vargem Pequena, quando o Poder Executivo adotará as medidas cabíveispara apoiar a organização e divulgação do evento, visando à promoção de atividadescomemorativas da data, que deverão ser extensivas ao público geral;

c) a Semana de Inhoaíba, quando o Poder Executivo desenvolverá programas de valorização,revitalização e de ação social com a participação da população local por meio de suas

comunidades organizadas, entidades, associações e demais organizações que atuem outenham interesse em atuar na área. O Poder Executivo buscará ainda:

1. a organização e gestão de serviços sócio-sanitários e educativos;

2. a prestação de serviços de orientação psicossocial e vocacional;

3. campanha de informação sobre a dependência química;

4. a realização de atividades relacionadas à inclusão digital a partir de serviços telemáticos;

5. projetos de preservação, recuperação e revitalização do ambiente urbano e da paisagemurbana;

6. projetos de estímulo à produção cultural local a partir da realidade dos seus moradores;

7. atividades relacionadas à prática do desporto e do lazer;

XXX – na terceira semana de setembro, a Semana da Poesia, destinada a incentivar ospoetas e amantes da poesia radicados no Município do Rio de Janeiro. Das comemorações efestividades alusivas à Semana da Poesia fará parte, obrigatoriamente, um concurso de

poesias, que apontará os cinco melhores trabalhos e do qual poderão participar osinteressados residentes no Município;

XXXI - na semana de 18 a 25 de setembro, a Semana Nacional de Trânsito, quando o Poder Executivo promoverá medidas necessárias à realização de atividades educacionais que visem

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à organização e divulgação do evento;

XXXII – no quarto domingo de setembro, a Corrida da Primavera e Caminhada pela Paz. Esteevento será realizado, preferencialmente, em parceria com a Fundação Mokiti Okada, atravésde sua representação oficial do Rio de Janeiro;

“Dia Contra Corrupção e Impunidade;” (Redação dada pela Lei nº 5.470, de26 de junho de 2012);

"O DIA MUNICIPAL DA MOBILIZAÇÃO SOCIAL PELA EDUCAÇÃO, a ser comemorado no dia 19 de setembro;" (Redação dada pela Lei nº 5.571, de24 de abril de 2013);

“Dia do Rio Parada Funk , a ser comemorada anualmente no segundodomingo de setembro.” (Redação dada pela Lei nº 5.635, de 03 de dezembrode 2013)

“Dia Contra Corrupção e Impunidade”. (Redação dada pela Lei nº 5.470, de26 de junho de 2012)

"Semana de Conscientização da Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica(DPOC), a ser comemorada anualmente na semana que compreende o dia19 de setembro". (Redação dada pela Lei nº 5.768, de 10 de julho de 2014)"Dia da Conscientização e Divulgação da Fibrose Cística, a ser comemoradoanualmente no dia 8 de setembro." (Redação dada pela Lei nº 5.750. de 9 de

junho de 2014)"Dia de Prevenção ao Suicídio, a ser divulgado anualmente no dia 10 de setembro."(Redação dada pela Lei nº 5.685, de 2 de janeiro de 2014)"Dia da Campanha de Conscientização sobre o plantio e manuseio de plantas tóxicas, a

ser comemorado anualmente no dia 5 de setembro." (Redação dada pela Lei nº 5.680,de 2 de janeiro de 2014)

§ 10. São datas comemorativas e eventos do mês de outubro:

*(VER DECRETO Nº 32.888, DE 8/10/2010)

I – no dia 4 de outubro:

a) o Dia dos Animais;

b) o Dia do Diácono;

c) o Dia de Aniversário do Bairro de Vigário Geral, quando o Poder Executivo estabelecerá eorganizará, em conjunto com órgãos públicos e privados e com entidades representativas daregião, a programação dos eventos e atividades em comemoração ao aniversário, assimcomo de sua divulgação;

II – no dia 8 de outubro, o Dia do Direito à Vida, quando as autoridades competentespromoverão palestras, seminários e demais eventos alusivos à data, podendo buscar acolaboração de entidades que tenham por objetivo lutar pelo direito à vida, em especial dos

nascituros. As escolas da rede pública do Município serão incentivadas a abordarem, junto aoalunado, o tema "Direito à Vida" em palestras, trabalhos escolares e atividades similares;

III – no dia 10 de outubro, o Dia do Cabista;

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IV – no dia 12 de outubro, o Dia da Espanha;

V – no dia 15 de outubro, o Dia Carioca da Mobilização Contra o Aquecimento Global, quandoo Poder Executivo se utilizará dos mecanismos e instrumentos de difusão e educação à suadisposição, com ênfase na rede municipal de ensino, para viabilizar os eventos e açõespertinentes à celebração desta data, com a finalidade de promover a consciência cidadã, adifusão do conhecimento sobre o tema, bem como estimular práticas e hábitos na sociedadecivil e medidas governamentais que se orientem para a prevenção e o enfrentamento das

conseqüências desse fenômeno na Cidade do Rio de Janeiro;

VI – no dia 16 de outubro, o Dia da Merendeira;

VII – no dia 20 de outubro:

a) o Dia do Poeta. As comemorações serão efetuadas em todos os estabelecimentos deensino do Município, de acordo com o programa básico a ser estabelecido pela SecretariaMunicipal de Educação e Secretaria Municipal de Cultura;

b) o Dia do Profissional de Creche;

VIII – no dia 25 de outubro, o Dia do Floricultor;

IX – no dia 28 de outubro, O Dia do Torcedor Flamenguista;

X – no dia 29 de outubro, o Dia de Criação do Bairro da Abolição, quando o Poder Executivodesenvolverá e implementará programas de divulgação e valorização do Bairro da Abolição,dando ênfase a eventos comemorativos na semana do dia 29 de outubro, assegurandoatividades e festejos com a participação da comunidade, por meio de suas entidades e

organizações representativas;XI – no dia 31 de outubro:

a) o Dia do Evangélico;

b) o Dia de Comemoração da Reforma Protestante;

XII – no mês de outubro, a Semana de Conscientização do Planejamento Familiar;

XIII - na semana de 4 a 12 de outubro, a Semana do Bairro de Vigário Geral, dedicada aos

festejos alusivos ao aniversário do Bairro que, dentre outras atividades, constará deprogramas de valorização do Bairro, eventos culturais e artísticos, bem como atividadesdedicadas ao resgate de sua história, garantida a participação da população local. A Prefeiturapromoverá a preservação da memória histórica e cultural do Bairro de Vigário Geral,implementando:

a) inventários;

b) tombamentos;

c) divulgação de eventos;

d) projetos de preservação do ambiente histórico e cultural; e

e) recuperação, melhoria e preservação de logradouros e edificações que façam parte da

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história do bairro;

XIV – na semana de 8 a 12 de outubro, a Semana do Bairro de Acari, dedicada aos festejosalusivos ao aniversário do Bairro. Dentre outras atividades, a Semana do Bairro de Acariconstará de programas de valorização do Bairro, eventos culturais e artísticos, bem comoatividades dedicadas ao resgate de sua história, garantida a participação da população local.

A Prefeitura promoverá a preservação da memória histórica e cultural do Bairro de Acari,implementando:

a) inventários;

b) tombamentos;

c) divulgação de eventos;

d) projetos de preservação do ambiente histórico e cultural; e

e) recuperação, melhoria e preservação de logradouros e edificações que façam parte da

história do Bairro;

XV – na semana do dia 12 de outubro, a Semana da Hispanidad, quando o Poder ExecutivoMunicipal promoverá ações de caráter cultural e educacional vinculadas ao tema da Semana.

A sociedade civil organizada, em geral, e as entidades ligadas à cultura espanhola, emparticular, serão convidadas e estimuladas a participar das comemorações e eventos;

XVI – no segundo domingo de outubro, o Dia do Velejador;

XVII – na segunda segunda-feira do mês de outubro, o Dia do Feirante;

XVIII – na semana do dia 15 de outubro, a Semana Municipal de Valorização do Educador;

XIX – na segunda semana do mês de outubro, a Semana de Combate à Gravidez Precoce,quando o Poder Público realizará exposições, debates, audiências públicas e demaisatividades de esclarecimentos e informações à população;

XX – na terceira semana do mês de outubro, a Semana Municipal de Atenção à RespiraçãoBucal, sendo a organização e realização do evento de responsabilidade das SecretariasMunicipais de Educação e Saúde. Durante a Semana, serão realizadas atividades científicas eeducativas em favor da prevenção à respiração bucal, tais como:

a) esclarecimentos sobre o que é a Síndrome da Respiração Bucal;

b) como surge e de que forma pode ser prevenida;

c) ações pedagógicas nas escolas com mães e alunos;

d) ações informativas nas unidades hospitalares e postos de atendimento médico da redepública;

e) ações preventivas com gestantes;

XXI – na última semana do mês de outubro, a Semana de Conscientização, Prevenção eCombate à Obesidade;

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XXII – no último domingo de outubro, a louvação ao Dia do Evangélico;

XXIII – na semana do dia 23 de outubro, a Semana de Ramos, sendo os eventos a seremrealizados coordenados pelo órgão oficial de turismo do Município, que estabelecerá umprograma cultural, educativo e recreativo, com a participação de representantes dos órgãospúblicos, das associações organizadas, das entidades privadas, igrejas e da comunidadelocal. O Poder Municipal, com a colaboração da comunidade local, promoverá a proteção damemória e cultura do Bairro de Ramos, por meio de inventários, tombamentos, divulgação,

projetos de preservação e melhoria dos logradouros, em especial, daqueles que fazem partede sua história;

XXIV - na semana de 24 a 29 de outubro, a Semana do Livro, quando o prêmio José Maurode Vasconcelos, será concedido às três melhores monografias apresentadas pelos alunos daRede Municipal de Ensino, sobre um tema cultural a ser determinado pela SecretariaMunicipal de Educação. Compete à Secretaria Municipal de Educação a escolha dasmelhores monografias, bem como os prêmios a serem distribuídos;

XXV - na semana do dia 25 de outubro, a Campanha Criança Sorriso, que deverá ocorrer

sempre na semana em que se comemora o Dia da Saúde Dentária e o Dia do CirurgiãoDentista Brasileiro. A Campanha se destinará a ampliar a assistência odontológica preventivaaos alunos da rede municipal de ensino, com a realização de palestras sobre higiene oral,ministradas por profissionais da odontologia a professores, pais e alunos assim comoprogramas efetivos de combate à carie. Caberá ao Poder Executivo, através do órgãocompetente, a coordenação e realização da Campanha;

XXVI – na semana do dia 28 de outubro, Semana do Servidor Público Municipal quando o dia28 de outubro incidir no sábado ou no domingo, a comemoração ocorrerá na semana queanteceder essa data. As atividades a serem realizadas na Semana do Servidor Público

Municipal compreenderão a apresentação de obras literárias, artísticas, ações de voluntariadoe práticas de desporte e lazer;

XXVII – a quinzena denominada Jornada Evangelística, sendo de interesse turístico, cultural esocial. O Poder Executivo estabelecerá convênios com entidades representativas dacomunidade Evangélica, observando a representatividade, a unidade e a tradição domovimento evangélico da Cidade. São órgãos de representatividade do movimentoevangélico:

a) COMPERJ-Conselho de Ministros Evangélicos do Estado do Rio de Janeiro;

b) Convenções Estaduais das Denominações de Ministros Evangélicas; e

c) outros Conselhos devidamente credenciados e registrados;

"XXVIII – no dia 12 de outubro, O Dia da Hispanidade para a Cidade do Rio de Janeiro;”(Redação dada pela Lei nº 5.192, de 30 de junho de 2010)

"na segunda semana do mês de outubro: a Semana de Conscientização da Dislexia nasescolas de ensino fundamental do Município; " (Redação dada pela Lei nº 5.210, de 30 deunho de 2010)

" na semana do dia 16 de outubro será comemorada a Semana da Alimentação Carioca –SAC-Rio;" (Redação dada pela Lei nº 5.234, de 11 de janeiro de 2011)

“ Semana da Seresta do Cachambi, a ser comemorada no primeiro final de semana do mês

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de outubro de cada ano;” (Redação dada pela Lei nº 5.305, de 31 de outubro de 2011)

" Dia do Clamor de Jejum e Oração, a ser comemorado no primeiro sábado de outubro,anualmente;" (Redação dada pela Lei nº 5.318, de 31 de outubro de 2011)

“no período de 10 a 30 de outubro, a Quinzena Municipal de Prevenção às DoençasReumáticas;” (Redação dada pela Lei nº 5.475, de 02 de julho de 2012)

“Dia de Oração pela Paz em Jerusalém, a ser comemorado no quinto dia do mês de outubrode cada ano;” (Redação dada pela Lei nº 5.483, de 04 de julho de 2012)

§ 11. São datas comemorativas e eventos do mês de novembro:

I – no dia 1° de novembro, o Dia do Coveiro;

II – no dia 4 de novembro, o Dia da Favela;

III – no dia 07 de novembro, aniversário do Bairro de Bento Ribeiro, quando o Poder Executivoeditará os atos necessários à regulamentação do disposto nesta Lei;

IV - no dia 8 de novembro, o Dia do Radiologista;

V – no dia 11 de novembro, o Dia da Orientação Farmacêutica, que será comemorado nosestabelecimentos de ensino da rede pública municipal, e nos anos em que a data vier aocorrer no sábado ou no domingo, o dia será celebrado na segunda-feira subsequente. Nestedia, dentre outras atividades, serão realizadas palestras, debates e discussões de questõesrelacionadas à assistência farmacêutica, com o objetivo de proporcionar uma adequadainformação aos estudantes e à comunidade escolar sobre os seguintes temas: o correto uso

dos medicamentos e os perigos da automedicação, a diferenciação entre a dispensação comassistência farmacêutica e a simples comercialização de medicamentos, o papel da farmáciacomunitária como estabelecimento de saúde e sua importância para a população, prevençãoà falsificação e à propaganda enganosa de medicamentos e uso abusivo de drogas. Aprogramação dos eventos será responsabilidade da direção de cada unidade de ensino. Acoordenação técnica dos eventos ficará a cargo dos professores da área de ciênciasbiológicas, em articulação com os organismos oficiais de saúde da região em que se localize oestabelecimento de ensino, e o Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro;

VI – no dia 14 de novembro, a Semana da Defesa e Valorização da Língua Portuguesa. O dia

14 de novembro é o dia inicial da semana, quando o Município firmará convênios cominstituições públicas ou privadas que desenvolvam atividades culturais e/ou educacionaisincentivando eventos públicos voltados à defesa e valorização da língua portuguesa, dentre osquais:

a) concurso de redação entre os alunos da rede municipal de ensino;

b) realização de eventos culturais;

c) realização e apoio às manifestações de defesa da língua portuguesa;

d) premiação e valorização dos escritores cariocas e nacionais;

e) incentivos aos jovens escritores e incentivos à leitura;

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VII – no dia 20 de novembro:

a) o Dia da Consciência Negra, que será comemorado nas unidades da rede municipal deensino público com atividades destinadas a resgatar a importância social, histórica e culturaldo negro na formação do Brasil contemporâneo. A administração pública municipal,notadamente através da Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro S.A-RIOTUR edo Instituto Municipal de Arte e Cultura-RIOARTE, prestará colaboração às entidades doMovimento Negro envolvidas na organização das atividades que constem do programa de

comemorações do Dia da Consciência Negra do Município. A abertura das comemorações sedará com a cerimônia de lavagem da estátua de Zumbi dos Palmares;

b) o Dia da Declaração Universal dos Direitos da Criança, quando o Poder Público, atravésdas Secretarias Setoriais que, direta ou indiretamente, lidem com a questão da criança,realizará eventos comemorativos para promover a Declaração Universal dos Direitos daCriança;

c) a Meia-Maratona Zumbi dos Palmares;

VIII – no dia 21 de novembro, o Dia do Aniversário do Bairro de Higienópolis, quando o Poder Executivo, desenvolverá programas de valorização, revitalização e de ação social com aparticipação da população local por meio de suas comunidades organizadas, entidades,associações que atuem ou tenham interesse em atuar na área;

IX – no dia 22 de novembro:

a) o Dia do Líbano;

b) o Dia de Combate à Violência Infantil, quando os Poderes Públicos Municipais, por meio de

seus órgãos ligados às crianças e aos adolescentes, promoverão exposições, seminários,conferências e demais eventos que visem a divulgar, nos diversos segmentos da sociedade eem especial no meio estudantil, a data comemorativa instituída neste inciso. Como parte dascomemorações, a Câmara Municipal fará realizar Sessão Solene, quando serãohomenageadas personalidades que se destacaram na defesa e na divulgação dos direitosconcernentes às crianças e aos adolescentes no âmbito do Município do Rio de Janeiro;

c) o Dia do Almirante Negro, quando o Poder Executivo organizará anualmente, atoscomemorativos a este dia;

X – no dia 24 de novembro, o Dia do Mestre-Sala e Porta Bandeira das Escolas de Samba.

Nesta data, o Poder Executivo, através do seu órgão competente, promoverá em localadequado da Cidade, por ele escolhido, uma grande apresentação dos Mestres-Salas e Porta-Bandeiras que mais se destacaram nos Carnavais Cariocas;

XI – no dia 25 de novembro, o Dia Municipal do Doador de Sangue. No decurso da semanareferente à data prevista nesta Lei, será intensificada a realização de campanhas educativasde informação e incentivo à doação voluntária de sangue. As campanhas de conscientizaçãoda população para a doação de sangue serão desenvolvidas pela Secretaria Municipal deSaúde, em conjunto com outros órgãos do Poder Executivo, podendo também contar com acolaboração de instituições públicas da esfera estadual e federal e de entidades não-

governamentais;

XII – no dia 27 de novembro, o Dia da Segurança do Trabalho;

XIII – no dia 30 de novembro, o Dia do Imigrante;

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XIV - a Semana Hutúz;

XV- a Semana da Consciência Negra. A programação de eventos relacionados a estaSemana deverá anteceder o dia 20 de novembro. O Poder Executivo realizará ou adotará asmedidas cabíveis para apoiar a organização de eventos destinados à consecução desta Lei. APrefeitura criará mecanismos que possibilitem a realização de atividades regionalizadas naSemana da Consciência Negra. Para a coordenação das atividades e incorporação de

eventos regionais ou locais, a Prefeitura organizará Seminário Popular com as diversasentidades e grupos do Movimento Negro;

XVI – na primeira semana de novembro, a Semana da Feira de Artesanato do Grajaú(Feirinha do Grajaú), na Praça Edmundo Rego-Grajaú, quando o Poder Executivo e aorganização da feira poderão promover eventos comemorativos e homenagens a pessoasilustres que prestaram e/ou prestam serviços relevantes ao Bairro do Grajaú;

XVII - na semana dos dias 11 a 18 de novembro, a Semana de Atenção ao Diabético, quandoo Município promoverá neste período anualmente, uma Campanha divulgando os cuidados

exigidos ao portador de diabetes, podendo orientar no tratamento de diabéticos e realizar adistribuição de medicamentos na Rede Municipal de Saúde. O Poder Executivo firmaráconvênios com entidades públicas ou privadas;

XVIII – na semana dos dias 14 a 20 de novembro, a Semana de Cultura Afro-Brasileira. APrefeitura da Cidade programará e promoverá, com a colaboração das entidades envolvidascom a Cultura Afro-Brasileira, eventos diários de música, dança, pintura, literatura, exibição defilmes e outras manifestações culturais;

XIX – na semana do dia 15 de novembro, a Semana do Leblon, quando o Poder Executivo

desenvolverá programas de divulgação e atividades que compreendam educação, saúde,esporte, meio ambiente, cultura e outros eventos que assegurem a participação efetiva dacomunidade e a valorização do Bairro do Leblon e promoverá projetos que preservem amemória histórica do Bairro do Leblon;

XX – na semana dos dias 16 a 22 de novembro, a Semana da Música e do Músico;

XXI – na semana do dia 17 de novembro:

a) a Semana do Clube de Regatas do Flamengo;

b) a Semana de Campo Grande. Consiste a Semana de Campo Grande em evento demanifestação cultural com o objetivo de estimular a sua revitalização e resgatar seu valor histórico e turístico para a Cidade. O Poder Executivo implementará programas de valorizaçãodo Bairro de Campo Grande, com comemorações da Semana de Campo Grande, ficandoassegurada a participação da população local, através de suas organizações representativas,na formulação das atividades e festejos. O Poder Público estimulará a participação deorganizações comunitárias, culturais, religiosas, estudantis e empresariais, dentre outras coma mesma finalidade. O Poder Executivo promoverá a preservação da memória histórica ecultural do bairro, implementando:

1. inventários;

2. tombamentos;

3. divulgação de eventos;

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4. projetos de preservação do ambiente histórico e cultural; e

5. recuperação, melhoria e preservação de logradouros e edificações que façam parte dahistória do bairro;

XXII - na semana dos dias 15 a 22 de novembro, a Semana da Cinelândia, um evento demanifestação cultural com o objetivo de estimular a sua revitalização e resgatar seu valor

histórico e turístico para a Cidade. Poder-se-á considerar uma área de influência queultrapasse os limites do eixo central da Cinelândia, com o objetivo de permitir a participaçãode outras instituições culturais;

XXIII – na semana do dia 20 de novembro, a Semana de Realengo, quando o Poder Executivo implementará programas de valorização do Bairro de Realengo, com o foco para ascomemorações da "Semana de Realengo", ficando assegurada a participação da populaçãolocal, através das suas organizações representativas na formulação das atividades e festejos.O Poder Público estimulará a participação de organizações comunitárias, culturais, religiosas,estudantis e empresariais, dentre outras com a mesma finalidade. A Prefeitura promoverá a

preservação da memória histórica e cultural do bairro, implementando:

a) inventários,

b) tombamentos,

c) divulgação de eventos,

d) projetos de preservação do ambiente histórico e cultural,

e) recuperação, melhoria e preservação de logradouros e edificações que façam parte dahistória do bairro;

XXIV – na semana do dia 21, a Semana de Irajá, quando o Poder Executivo desenvolverá eimplementará programas de divulgação e valorização do Bairro de Irajá, com ênfase para oseventos comemorativos da "Semana de Irajá", assegurando, na formulação das atividades efestejos, a participação da comunidade, através de suas entidades e organizaçõesrepresentativas. O Poder Executivo promoverá ações e projetos de preservação da memóriahistórica e cultural do Bairro de Irajá, realizando: inventários, tombamentos, projetos depreservação do ambiente histórico e cultural, recuperação, melhoria e preservação delogradouros e/ou edificações que integrem o patrimônio cultural do bairro e divulgação dos

eventos;

XXV - na terceira semana de novembro, a Semana do Bairro do Catete, quando o Poder Executivo implementará programas de valorização do Catete, com comemorações, ficandoassegurada a participação da população local, por meio das suas organizaçõesrepresentativas, na formulação das atividades e festejos. Nas atividades, o Poder Públicoestimulará a participação de organizações comunitárias, culturais, religiosas e empresariaisdentre outras, com a mesma finalidade. O Poder Executivo promoverá a preservação damemória histórica e cultural do Bairro, implementando: inventários do patrimônio artístico ecultural do Bairro, atividades culturais diversas, atividades em parceria com o Museu da

República, divulgação de eventos que resgatem a história do Bairro;

XXVI - na quarta semana de novembro, Semana dos Povos do Oriente Médio. Durante aSemana dos Povos do Oriente Médio, promover-se-á, na Cidade do Rio de Janeiro,seminário, palestras, workshops, feiras e exposições alusivas ao evento;

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" Dia do Reencontro de Raças, a ser comemorado nos dias 20 de novembro de cada ano;"(Redação dada pela Lei nº 5.237, de 11 de janeiro de 2011)" O dia 17 de novembro, como Dia Municipal de Combate e Conscientização ao Câncer daPróstata;” (Redação dada pela Lei nº 5.274, de 16 de junho de 2011)

“ Dia da Igreja Pentecostal Vivendo em Fé, a ser comemorado no décimo quinto dia do mêsde novembro de cada ano;” (Redação dada pela Lei nº 5.306, de 31 de outubro de 2011)

“ Dia 30 de novembro passa a ser comemorado o Dia Municipal do Pastor Evangélico;”(Redação dada pela Lei nº 5.322, de 31 de outubro de 2011)

"Dia do Encontro de Cinema Negro Brasil-África, realizado pelo Centro Afro Carioca, a ser comemorado no dia 22 de novembro;" (Redação dada pela Lei nº 5.424, de 31 de maio de2012)

"Dia do Hip Hop, a ser comemorado anualmente no dia 12 de novembro;" (Redação dada pelaLei nº 5.442, de 12 de junho de 2012)

“Dia do Vegano, a ser comemorado no primeiro dia do mês de novembro de cada ano;”(Redação dada pela Lei nº 5.453, de 15 de junho de 2012)

"Dia da Literatura de Cordel, a ser comemorado anualmente no dia 19 denovembro;" (Redação dada pela Lei nº 5.667, de 27 de dezembro de 2013);

"Semana da comemoração do aniversário do Largo do Bodegão, emSanta Cruz, do dia 13 ao dia 20 de novembro." (Redação dada pelaLei nº 5.659, de 27 de dezembro de 2013).

§ 12. São datas comemorativas e eventos do mês de dezembro:

I – no dia 1º de dezembro, o Dia do Folclorista Luso-Brasileiro;

II - no dia 2 de dezembro, dia dos festejos do aniversário do Bairro da Penha Circular;

III – no dia 6 de dezembro:

a) o Dia do Caricaturista;

b) o Dia Municipal do Lojista. Neste dia poderão ser organizados eventos em comemoraçãoao lojista. O funcionamento do comércio lojista dar-se-á normalmente;

IV – no dia 7 de dezembro:

a) o Dia Municipal de Solidariedade à Luta do povo de Timor Leste;

b) o Dia do Cromoterapeuta e Terapeutas Alternativos. Os respectivos profissionais poderãopromover reuniões, palestras, seminários e atividades comemorativas da data, que deverãoser extensivas ao público em geral;

V - no dia 8 de dezembro, o Dia do Bairro de Campinho. Os proprietários dosestabelecimentos e moradores deste Bairro deverão solicitar ao órgão do Poder Executivo aautorização para que possam realizar eventos para comemoração deste dia;

VI – no dia 10 de dezembro, o Dia de Criação do Bairro do Engenho de Dentro. O Poder

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Executivo desenvolverá e implementará programas de divulgação e valorização do Bairro doEngenho de Dentro, dando ênfase a eventos comemorativos na semana do dia 10 dedezembro, assegurando atividades e festejos com a participação da Comunidade, por de suasentidades e organizações representativas;

VII – no dia 13 de dezembro:

a) o Dia do Nordestino. Neste dia, a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, através dos

órgãos competentes, em especial a Secretaria das Culturas, promoverá atividades dedivulgação da valiosa contribuição do grande brasileiro Luiz Gonzaga, bem como do bravopovo nordestino, no processo de evolução da sociedade carioca;

b) o Dia Nacional do Forró. O Poder Executivo adotará as medidas cabíveis para organizar ouapoiar a organização de eventos comemorativos deste dia;

VIII – no dia 21 de dezembro, o Dia da Comunidade Evangélica Projeto Atenda;

IX – no dia 22 de dezembro, o Dia da Consciência Ecológica;

X – no dia 27 de dezembro, o Dia do Bairro de Tomás Coelho;

XI – no dia 29 de dezembro, o Dia de Iemanjá;

XII – primeira semana de dezembro:

a) a Semana do Jovem, quando o Poder Executivo, implementará programas de valorizaçãoda juventude, ficando assegurada a participação da população local, por suas organizaçõesrepresentativas, na formulação das atividades e festejos. Nas atividades definidas, o Poder

Público estimulará a participação de organizações comunitárias, culturais, religiosas eempresariais. O Poder Executivo promoverá atividades diversas, visando valorizar auventude, implementando:

1. atividades culturais e esportivas;

2. criação de bancos de empregos;

3. divulgação de empresas que possam promover estágio e intercâmbio para os jovens;

4. promoção do mercado de trabalho;

b) a Semana do Trabalhador Comunitário “Gari Comunitário”. Para os festejos comemorativosda Semana do Trabalhador Comunitário “Gari Comunitário”, o Poder Executivo, através dosórgãos competentes, poderá articular-se com associações e entidades representativas, napreparação e gestão dos eventos;

XIII – na semana do dia 3 de dezembro, a Semana do Artista Especial, com a finalidade depossibilitar a pessoas com deficiência exibirem suas manifestações artísticas. Dentre asmanifestações artísticas do evento será dada ênfase a exposições de pintura, desenho,escultura, colagem e artesanato, além de apresentações musicais e números de dança. O

Poder Executivo, por seus órgãos competentes, disponibilizará locais apropriados e ainfraestrutura necessária ao evento. A Semana do Artista Especial será realizada anualmente,com abertura oficial ocorrendo sempre no Dia Internacional das Pessoas com Deficiência. ASemana do Artista Especial, sempre que possível, deverá ser integrada a outros eventoscomemorativos da data, com prioridade para a integração ao Programa Arte sem Barreiras,

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desenvolvido pela Fundação Nacional de Arte-Funarte. O Poder Executivo poderá buscar acolaboração de entidades privadas que congreguem pessoas com deficiência, assim comoreceber incentivos e doações de particulares;

XIV – na semana dos dias 4 a 10 de dezembro, a Semana dos Direitos Humanos;

XV – na semana do dia 8 de dezembro, a Semana do Ciclista;XV – na semana do dia 8 de dezembro, a Semana do Ciclista e do Incentivo ao Ciclismo;"

(Nova Redação dada pela Lei nº 5.469, de 26 de junho de 2012)

XVI – na semana do dia 9 de dezembro, a Semana de Atenção à Comunicação Humana.Nesta data, haverá a realização de ações educativas, constando de seminários, encontros,palestras, feiras de saúde e outras atividades pertinentes, cujos temas abordarão aspectos daprevenção e cuidados sobre os distúrbios da comunicação humana em especial osrelacionados à audição, voz, fala, linguagem, respiração, mastigação, deglutição,amamentação, aprendizagem, leitura e escrita;

XVII – no segundo domingo de dezembro:

a) o Dia da Bíblia;

b) a Marcha para Jesus da Unidade da Aliança de Pastores e Igrejas – UAPI, DE RochaMiranda;

XVIII – na segunda semana de dezembro de cada ano letivo, a Semana da Bíblia, quando acomemoração se dará com a leitura da Bíblia. A participação neste evento não seráobrigatória, tornando-se facultativa aos alunos que não queiram participar. No caso de nãoparticipação do aluno neste evento, a mesma se fará por meio de prévia comunicação de sua

não adesão à Secretaria Municipal de Educação que incentivará, nas escolas da RedeMunicipal de Ensino, atividades comemorativas à Semana da Bíblia, podendo, inclusive,celebrar convênio com as entidades religiosas, culturais e afins, para a execução do dispostono presente inciso;

XIX – na semana do dia 27 de dezembro, a Semana do Bairro de Tomás Coelho;

XX – na semana do dia 30 de dezembro, a Semana de Santa Cruz, quando o Poder Executivoimplementará programas de valorização do Bairro de Santa Cruz, com comemorações daSemana de Santa Cruz, ficando assegurada a participação da população local, por suasorganizações representativas, na formulação das atividades e festejos. O Poder Público

estimulará a participação de organizações comunitárias, culturais, religiosas, estudantis eempresariais, dentre outras com a mesma finalidade e promoverá a preservação da memóriahistórica e cultural do bairro, implementando:

a) inventários;

b) tombamentos;

c) divulgação de eventos;

d) projetos de preservação do ambiente histórico e cultural;

e) recuperação, melhoria e preservação de logradouros e edificações que façam parte dahistória do bairro;

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XXI – nos dias compreendidos entre 20 de dezembro a 20 de janeiro, o Festival das Folias deReis, quando a premiação, as decisões normativas e o julgamento dos participantes far-se-ãoatravés de normas reguladoras baixadas pela RIOTUR;

“Dia do Policial Pacificador – Amigo da Comunidade, a ser comemorado nodia 19 de dezembro;." (Redação dada pela Lei nº 5.390, de 7 de maio de2012)

“Semana do Bairro de Guadalupe, a ser comemorada anualmente no períodode 12 a 18 de dezembro”; (Redação dada pela Lei nº 5.406, de 17 de maiode 2012)

“no segundo domingo de dezembro será comemorado o Dia do Mutirão deNatal da Igreja Adventista do Sétimo Dia;” (Redação dada pela Lei nº 5.413,de 23 de maio de 2012)

"Dia 5 de dezembro, o Dia do Ritmista.” (Redação dada pela Lei nº 5.580, de

14 de maio de 2013)

“Dia do Policial Pacificador – Amigo da Comunidade, a ser comemorado nodia 19 de dezembro." (Redação dada pela Lei nº 5390, de 07 de maio de2012)

“Semana do Bairro de Guadalupe, a ser comemorada anualmente no períodode 12 a 18 de dezembro”. (Redação dada pela Lei nº 5.406, de 17 de maiode 2012)

“no segundo domingo de dezembro será comemorado o Dia do Mutirão deNatal da Igreja Adventista do Sétimo Dia.” (Redação dada pela Lei nº 5.413,de 23 de maio de 2012)

"XV – na semana do dia 8 de dezembro, a Semana do Ciclista e do Incentivo ao Ciclismo;(NR)" (Redação dada pela Lei nº 5.469, de 26 de junho de 2012)

Art. 7º Constituem datas comemorativas e eventos da Cidade do Rio de Janeiro que nãopossuem calendário fixo:

I – a Semana da Amazônia, nas escolas da rede municipal de ensino público;

II - a Semana do Combate ao Alcoolismo, Tabagismo, Tóxicos e Doenças Transmissíveis narede municipal de ensino público do Rio de Janeiro. Esta Semana será destinada aos alunosda 5ª à 8ª série da rede municipal de ensino público do Rio de Janeiro;

III - a Semana de Solidariedade Humana do Deficiente Renal, na Cidade do Rio de Janeiro,com a finalidade de divulgar junto à população carioca a consciência altruísta para o problemado deficiente renal. O Poder Executivo organizará o calendário da referida Semana, bemcomo os meios adequados a sua ampla divulgação;

IV - a Feira Expo Rio Cristã, a realizar-se na Semana da Páscoa de cada ano, nos diascompreendidos de quarta-feira a domingo;

V - as Feiras de Solidariedade organizadas pelas paróquias integrantes da Diocese do Rio de

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Janeiro, quando o Poder Executivo Municipal, através de seus organismos competentes,oferecerá a infraestrutura à realização das Feiras de Solidariedade, sem qualquer ônus paraos seus promotores, no que se refere a operações que visem a obstrução de vias públicas,reforço de iluminação e coleta do lixo produzido;

VI - a Feira Anual de Produtos Artesanais Reciclados, que será realizada preferencialmente,na Semana do Meio-Ambiente. A implantação e organização da Feira são de responsabilidadedo Poder Executivo que poderá transferir a sua realização para a iniciativa privada;

VII - o espetáculo artístico-religioso denominado "Via Sacra", a ser encenado em uma únicaapresentação, anualmente, ao ar livre, na sexta-feira consagrada à Paixão de Cristo, com aparticipação orientadora da Arquidiocese do Rio de Janeiro;

VIII - a Feira de Artesanato da Praça General Osório-FEIRARTE I, quando o Poder Executivoadotará as providências necessárias à plena realização da Feira, dotando aquele logradourodas condições adequadas ao funcionamento da FEIRARTE – I e a RIOTUR a incluirá em seuplano de ordenamento turístico;

IX - o Dia do Perdão-Yom Kipur a ser comemorado, anualmente, na data definida peloCalendário Judaico, quando o Poder Público Municipal apoiará eventos ligados àcomemoração da data, inclusive autorizando a realização de atividades culturais e religiosas.Os servidores públicos municipais que professam a fé judaica terão sua falta ao expediente detrabalho nesta data justificada, nos termos da Lei nº 1.410, de 21 de junho de 1989;

X - o Dia do Escritor, comemorado, anualmente, na primeira semana do segundo períodoletivo em toda a Rede Municipal de Ensino. Durante a semana comemorativa poderão ser realizadas exposições de livros, concursos literários, encontros com escritores, cursos edemais atividades que objetivem despertar o estímulo à leitura;

XI - o Dia da Participação, por Dia da Participação entende-se aquele no qual os alunos das8as séries do ensino fundamental, examinarão os problemas que afetam a sua comunidade.Será reservada a última semana de cada bimestre para este evento. O exame dos problemascomunitários será feito por áreas, podendo ser divididas em subáreas, a critério dosprofessores, abrangendo saúde (saneamento), educação (espaços culturais, locais de lazer),transportes e habitação. Cada uma dessas áreas será tratada em um bimestre de modo queas quatro grandes áreas sejam examinadas no curso do ano letivo. A participação dos alunosfar-se-á através de um trabalho escrito e sob orientação dos professores de LínguaPortuguesa;

XII – a Semana do Coração tem por objetivo a implantação de equipes médicas, nos locais degrande movimentação pública, para medir a pressão arterial da população, advertindo-a sobreos problemas e sintomas da hipertensão e a realização, pelos Centros Médicos Sanitários, desimpósios destinados a médicos, estudantes e à comunidade local, sobre medicinapreventiva, diagnósticos e reabilitação em cardiologia;

XIII - a Semana Cultural do Bairro de Santa Teresa, denominada "Semana Cultural em Santa", que coincidirá sempre com a data da Semana Santa;

XIV - os eventos de Rosh Hashaná — Ano Novo Judaico, quando as comemorações dar-se-

ão, anualmente, em data definida pelo calendário judaico. O Poder Público Municipal apoiaráeventos ligados à comemoração da data, inclusive autorizando a realização de atividadesculturais e religiosas;

XV – a Semana do Patrono da Escola, a ser realizada nas escolas da rede pública municipal,

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com o objetivo de homenagear os vultos históricos que denominam as unidades de ensino.Será realizada a cada ano, em datas a serem fixadas pela direção de cada escola,preferencialmente na proximidade de datas relacionadas a acontecimentos de relevância navida ou na obra do vulto homenageado. Os eventos para a comemoração da Semana doPatrono da Escola, cuja programação será da responsabilidade da direção de cada escola,deverão ser realizados dentro das atividades curriculares. Caso a direção da escola opte por promover entre seus alunos, atividades competitivas de caráter cultural ou desportivo, ficapermitida a captação de doações especialmente livros e materiais escolares, para premiação

dos vencedores;

XVI – o Dia da Dança, comemorado no primeiro dia da primavera, quando o Poder Executivopoderá promover em cumprimento ao art. 346, I, II e VI da Lei Orgânica do Município do Riode Janeiro, manifestações culturais de caráter popular;

XVII - a Semana de Pessach-Passagem a ser comemorada, anualmente, na data definidapelo calendário judaico, quando o Poder Público apoiará eventos ligados à comemoraçãodesta data, inclusive autorizando a realização de atividades culturais e religiosas;

XVIII - o Campeonato de Futebol Amador, realizado pela Liga Zona Oeste Desportiva;

XIX - o Concurso Internacional de Saltos e o Grande Prêmio Cidade do Rio de Janeiro. OGrande Prêmio será organizado pela Confederação Brasileira de Hipismo e fará parte doConcurso Internacional de Saltos;

XX – o Dia Municipal de Vacinação contra o Sarampo;

XXI – a Semana de Nova Iorque, sendo convidado pela municipalidade e às expensas desta,o Prefeito da cidade norte-americana, que participará de simpósios econômicos. Serão

realizadas:a) exposições artísticas;

b) mostras cinematográficas;

c) representações teatrais;

d) concertos musicais clássicos e populares;

e) simpósios científicos e;

f) simpósios econômicos;

XXII – a semana de Integração da Criança e do Idoso, quando serão desenvolvidas atividadesque visem a divulgação entre os alunos da rede municipal do Estatuto do Idoso, instituído pelaLei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;

XXIII - o Dia em Homenagem ao Povo Armênio;

XXIV – o Dia da Matemática;

XXV - o Dia do Ciclismo;

XXVI – a encenação do Auto da Paixão de Cristo, quando o Poder Executivo adotará medidascabíveis para apoiar a organização do evento, que poderá realizar-se, tanto quanto possível,

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em diversos bairros da Cidade. Todos os prospectos editados para a divulgação dos principaiseventos e acontecimentos da Cidade deverão fazer referência ao Auto da Paixão de Cristopromovido pela Arquidiocese do Rio de Janeiro;

XXVII - a etapa brasileira do campeonato mundial de surfe (World Championship Event - Association of Surfing Professionals), competição realizada anualmente na praia da Barra daTijuca, quando o Poder Executivo adotará as medidas cabíveis para apoiar a organização doevento. Todos os prospectos editados para a divulgação dos principais eventos e

acontecimentos na cidade deverão fazer referência à etapa brasileira do campeonato mundialde surfe.

XXVIII - o Dia do Grande Jogo Escoteiro Regional, organizado pela União dos Escoteiros doBrasil–UEB, Região do Rio de Janeiro. Este evento fará parte das comemorações da semanaescoteira e terá como objetivo principal valorizar a prática do escotismo como método deeducação não formal. O Poder Executivo adotará as medidas cabíveis para apoiar aorganização deste evento, especialmente no que tange à autorização para utilização doParque do Flamengo e a infraestrutura operacional. Todos os prospectos editados para adivulgação dos principais eventos e acontecimentos da Cidade deverão fazer referência à

realização do Grande Jogo Escoteiro Regional.

“Segunda Sem Carne” a ser comemorada às segundas-feiras;" (Redação dada pela Lei nº5.314, de 31 de outubro de 2011)

“Banho de Mar a Fantasia”, a ser realizado anualmente como parte das comemorações doCarnaval, tendo como objetivo primordial resgatar essa manifestação popular ocorrida na orlada Ilha do Governador;" (Redação dada pela Lei nº 5.454, de 15 de junho de 2012)

“Banho de Mar a Fantasia”, a ser realizado anualmente como parte dascomemorações do Carnaval, tendo como objetivo primordial resgatar essamanifestação popular ocorrida na orla da Ilha do Governador." (Redaçãodada pela Lei nº 5.454, de 15 de junho de 2012)

CAPÍTULO IIIDOS FERIADOS

Art. 8° Constituem feriados do Município do Rio de Janeiro:

I – 20 de janeiro, o dia de São Sebastião, padroeiro da Cidade do Rio de Janeiro, quando o

Poder Executivo dará todo apoio às festividades religiosas em louvor do Padroeiro da Cidade,das quais participarão obrigatoriamente o Prefeito e o Presidente da Câmara. Seráinsuscetível de transferência de data qualquer que seja o dia da semana em que ocorra;

II – 23 de abril, o dia de São Jorge;

III - VETADO

IV – 20 de novembro, o aniversário de morte de Zumbi dos Palmares.

Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10. Ficam revogadas por consolidação as seguintes Leis:

Lei n° 14, de 16 de setembro de 1977;

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Lei n° 53, de 29 de maio de 1978;Lei n° 66, de 30 de agosto 1978;Lei n° 78, de 26 de dezembro de 1978;Lei nº 90, de 3 de janeiro de 1979;Lei n° 115, de 11 de setembro de 1979;Lei n° 127, de 5 de novembro de 1979;Lei n° 212, de 30 de dezembro de 1980; Lei n° 249, de 5 de setembro de 1981;

Lei n° 291, de 26 de novembro de 1981;Lei nº 451, de 28 de novembro de 1983;Lei n° 476, de 14 de dezembro de 1983;Lei n° 486, de 30 de dezembro de 1983;Lei n° 491, de 30 de dezembro de 1983;Lei n° 518, de 16 de abril de 1984;Lei n° 526, de 25 de abril de 1984;Lei n° 596, de 24 de agosto de 1984;Lei n° 600, de 28 de agosto de 1984;Lei n° 611, de 11 de setembro de 1984;

Lei nº 671, de 3 de dezembro de 1984;Lei nº 708, de 20 de junho de 1985;Lei n° 759, de 19 de novembro de 1985;Lei nº 764, de 27 de novembro de 1985;Lei n° 796, de 12 de dezembro de 1985;Lei n° 827, de 10 de janeiro de 1986;Lei nº 844, de 27 de maio de 1986;Lei nº 861, de 5 de junho de 1986;Lei nº 862, de 5 de junho de 1986;Lei nº 865, de 5 de junho de 1986;

Lei n° 867, de 9 de junho de 1986;Lei n° 869, de 9 de junho de 1986;Lei nº 897, de 17 de setembro de 1986;Lei n° 907, de 2 de outubro de 1986;Lei nº 908, de 2 de outubro de 1986;Lei nº 913, de 21 de outubro de 1986;Lei nº 943, de 30 de dezembro de 1986;Lei n° 955, de 27 de abril de 1987;Lei nº 1.036, de 14 de julho de 1987;Lei n° 1.037, de 14 de julho de 1987;Lei n° 1.096, de 26 de novembro de 1987;

Lei n° 1.157, de 22 de dezembro de 1987;Lei nº 1.166, de 22 de dezembro de 1987;Lei nº 1.228, de 28 de abril de 1988;Lei n° 1.234, de 12 de maio de 1988;Lei nº 1.266, de 22 de junho de 1988;Lei n° 1.271, de 27 de junho de 1988;Lei n° 1.309, de 21 de julho de 1988;Lei n° 1.332, de 3 de agosto de 1988;Lei n° 1.347, de 26 de outubro de 1988;Lei n° 1.398, de 22 de maio de 1989;

Lei n° 1.432, de 13 de setembro de 1989, arts. 2º,3º,4º e 5º;Lei nº 1.452, de 26 de setembro de 1989;Lei n° 1.454, de 26 de setembro de 1989;Lei nº 1.480, de 30 de dezembro de 1989;Lei nº 1.496, de 12 de dezembro de 1989;

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Lei nº 1.497, de 12 de dezembro de 1989;Lei nº 1.499, de 12 de dezembro de 1989;Lei n° 1.525, de 29 de setembro de 1989;Lei nº 1.567, de 14 de maio de 1990;Lei nº 1.580, de 26 de julho de 1990;Lei n° 1.615, de 21 de setembro de 1990;VETADOLei n° 1.762, de 25 de setembro de 1991;

Lei n° 1.826, de 28 de novembro de 1991;Lei nº 1.832, de 28 de novembro de 1991;Lei n° 1.833, de 2 de dezembro de 1991;Lei nº 1.844, de 9 de janeiro de 1992;Lei n° 1.891, de 31 de agosto de 1992;Lei n° 1.904, de 28 de setembro de 1992;Lei n° 1.971, de 21 de maio de 1993;Lei n° 1.974, de 21 de maio de 1993;Lei nº 1.976, de 26 de maio de 1993;Lei n° 2.028, de 15 de outubro de 1993;

Lei n° 2.060, de 16 de dezembro de 1993;Lei n° 2.072, de 23 de dezembro de 1993;Lei n° 2.104, de 10 de janeiro de 1994;Lei n° 2.144, de 24 de maio de 1994;Lei n° 2.150, de 26 de maio de 1994;Lei n° 2.220, de 5 de outubro de 1994;Lei n° 2.229, de 7 de outubro de 1994;Lei n° 2.247, de 14 de dezembro de 1994;Lei nº 2.256, de 15 de dezembro de 1994;Lei nº 2.290, de 9 de janeiro de 1995;

Lei n° 2.307, de 17 de abril de 1995;Lei nº 2.310, de 24 de abril de 1995;Lei n° 2.352, de 28 de agosto de 1995;Lei nº 2.373, de 9 de outubro de 1995;Lei n° 2.374, de 9 de outubro de 1995;Lei nº 2.414, de 17 de maio de 1996;Lei n° 2.430, de 14 de junho de 1996;Lei nº 2.474, de 10 de setembro de 1996;Lei n° 2.497, de 26 de novembro de 1996;Lei n° 2.498, de 26 de novembro de 1996;Lei n° 2.528, de 18 de dezembro de 1996;

Lei n° 2.566, de 16 de setembro de 1997;Lei n° 2.584, de 11 de novembro de 1997;Lei n° 2.600, de 8 de dezembro de 1997;Lei n° 2.636, de 26 de maio de 1998;Lei n° 2.644, de 27 de maio de 1998;Lei n° 2.663, de 30 de junho de 1998;Lei nº 2.692, de 2 de dezembro de 1998;Lei n° 2.700, de 8 de dezembro de 1998;Lei n° 2.703, de 8 de dezembro de 1998;Lei n° 2.741, de 4 de janeiro de 1999;

Lei n° 2.784, de 23 de abril de 1999;Lei nº 2.794, de 27 de abril de 1999;Lei n° 2.806, de 28 de maio de 1999;Lei nº 2.812, de 14 de junho de 1999;Lei nº 2.821, de 21 de junho de 1999;

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Lei n° 2.826, de 30 de junho de 1999;Lei n° 2.892, de 18 de outubro de 1999;Lei n° 2.902, de 22 de outubro de 1999;Lei n° 3.025, de 5 de maio de 2000;Lei n° 3.040, de 16 de junho de 2000;Lei n° 3.044, de 16 de junho de 2000;Lei n° 3.065, de 24 de julho de 2000;Lei n° 3.070, de 24 de julho de 2000;

Lei nº 3.072, de 27 de julho de 2000;Lei nº 3.114, de 3 de outubro de 2000;Lei nº 3.117, de 3 de outubro de 2000;Lei n° 3.153, de 12 de dezembro de 2000;Lei nº 3.229, de 24 de maio de 2001;Lei n° 3.233, de 1º de junho de 2001;Lei n° 3.243, de 9 de julho de 2001;Lei n° 3.247, de 11 de julho de 2001;Lei n° 3.302, de 13 de novembro de 2001;Lei nº 3.386, de 22 de abril de 2002;

Lei n° 3.405, de 11 de junho de 2002;Lei n° 3.431, de 9 de setembro de 2002;Lei nº 3.446, de 18 de novembro de 2002;Lei nº 3.454, de 2 de dezembro de 2002;Lei n° 3.465, de 11 de dezembro de 2002;Lei n° 3.469, de 16 de dezembro de 2002;Lei nº 3.471, de 16 de dezembro de 2002;Lei n° 3.472, de 16 de dezembro de 2002;Lei n° 3.482, de 20 de dezembro de 2002;Lei n° 3.483, de 20 de dezembro de 2002;

Lei n° 3.499, de 16 de janeiro de 2003;Lei nº 3.500, de 16 de janeiro de 2003;Lei nº 3.501, de 16 de janeiro de 2003;Lei nº 3.513, de 16 de janeiro de 2003;Lei n° 3.542, de 16 de abril de 2003;Lei n° 3.562, de 19 de maio de 2003;Lei n° 3.567, de 22 de maio de 2003;Lei n° 3.581, de 17 de junho de 2003;Lei n° 3.589, de 17 de junho de 2003;Lei n° 3.591, de 17 de junho de 2003;Lei n° 3.600, de 1º de julho de 2003;

Lei nº 3.640, de 12 de setembro de 2003;Lei nº 3.684, de 7 de novembro de 2003;Lei n° 3.713, de 17 de dezembro de 2003;Lei n° 3.746, de 11 de maio de 2004;Lei n° 3.747, de 11 de maio de 2004;Lei n° 3.748, de 11 de maio de 2004;Lei n° 3.755, de 20 de maio de 2004 ;Lei n° 3.810, de 27 de julho de 2004;Lei n° 3.843, de 9 de novembro de 2004;Lei n° 3.874, de 14 de dezembro de 2004;

Lei n° 3.929, de 15 de março de 2005;Lei n° 3.969, de 31 de março de 2005Lei n° 3.973, de 6 de abril de 2005;Lei n° 3.979, de 6 de abril de 2005;Lei n° 3.983, de 8 de abril de 2005;

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Lei n° 3.987, de 11 de abril de 2005;Lei nº 3.990, de 12 de abril de 2005;Lei n° 3.999, de 14 de abril de 2005;Lei n° 4.001, de 14 de abril de 2005;Lei n° 4.008, de 18 de abril de 2005;Lei nº 4.009, de 20 de abril de 2005;Lei n° 4.022, de 3 de maio de 2005;Lei n° 4.048, de 12 de maio de 2005;

Lei n° 4.076, de 24 de maio de 2005;Lei n° 4.082, de 24 de maio de 2005;Lei nº 4.127, de 12 de julho de 2005;Lei n° 4.142, de 20 de julho de 2005;Lei n° 4.145, de 26 de julho de 2005;Lei n° 4.160, de 30 de agosto de 2005;Lei n° 4.172, de 1º de setembro de 2005;Lei n° 4.175, de 1º de setembro de 2005;Lei nº 4.179, de 8 de setembro de 2005;Lei n° 4.180, de 9 de setembro de 2005;

Lei n° 4.182, de 13 de setembro de 2005;Lei n° 4.190, de 29 de setembro de 2005;Lei nº 4.191, de 29 de setembro de 2005;Lei nº 4.192, de 29 de setembro de 2005;Lei n° 4.194, de 29 de setembro de 2005;Lei n° 4.197, de 4 de outubro de 2005;Lei n° 4.203, de 17 de outubro de 2005;Lei n° 4.213, de 19 de outubro de 2005;Lei n° 4.216, de 19 de outubro de 2005;Lei n° 4.218, de 19 de outubro e 2005;

Lei n° 4.248, de 16 de dezembro de 2005;Lei n° 4.249, de 16 de dezembro de 2005;Lei n° 4.250, de 16 de dezembro de 2005;Lei n° 4.252, de 16 de dezembro de 2005;Lei n° 4.253, de 16 de dezembro de 2005;Lei n° 4.259, de 9 de janeiro de 2006;Lei n° 4.262, de 9 de janeiro de 2006;Lei nº 4.263, de 9 de maio de 2006;Lei n° 4.264, de 9 de janeiro de 2006;Lei n° 4.278, de 3 de abril de 2006;Lei n° 4.300, de 11 de abril de 2006;

Lei n° 4.302, de 12 de abril de 2006;Lei nº 4.304, de 12 de abril de 2006;Lei n° 4.314, de 24 de abril de 2006;Lei n° 4.316, de 26 de abril de 2006;Lei n° 4.317, de 26 de abril de 2006;Lei n° 4.354, de 23 de maio de 2006;Lei nº 4.369, de 5 de junho de 2006;Lei n° 4.370, de 6 de junho de 2006;Lei nº 4.376, de 19 de junho de 2006;Lei n° 4.383, de 28 de junho de 2006;

Lei n° 4.384, de 28 de junho de 2006;Lei n° 4.385, de 28 de junho de 2006;Lei n° 4.395, de 12 de setembro de 2006;Lei nº 4.402, de 19 de setembro de 2006;Lei n° 4.403, de 19 de setembro de 2006;

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Lei n° 4.404, de 19 de setembro de 2006;Lei n° 4.408, de 19 de setembro de 2006;Lei nº 4.415, de 29 de setembro de 2006;Lei n° 4.417, de 17 de outubro de 2006;Lei n° 4.418, de 17 de outubro de 2006;Lei n° 4.442, de 22 de dezembro de 2006;Lei nº 4.460, de 10 de dezembro de 2007;Lei n° 4.461, de 10 de janeiro de 2007;

Lei n° 4.462, de 10 de janeiro de 2007;Lei n° 4.465, de 16 de janeiro de 2007;Lei n° 4.470, de 16 de janeiro de 2007;Lei n° 4.472, de 16 de janeiro de 2007;Lei n° 4.502, de 17 de maio de 2007;Lei n° 4.503, de 17 de maio de 2007;Lei n° 4.508, de 24 de maio de 2007;Lei n° 4.509, de 24 de maio de 2007;Lei n° 4.510, de 24 de maio de 2007;Lei n° 4.512, de 25 de maio de 2007;

Lei n° 4.513, de 25 de maio de 2007;Lei n° 4.514, de 25 de maio de 2007;Lei n° 4.516, de 25 de maio de 2007;Lei nº 4.517, de 29 de maio de 2007;Lei n° 4.520, de 29 de maio de 2007;Lei n° 4.523, de 31 de maio de 2007;Lei n° 4.527, de 15 de junho de 2007;Lei n° 4.529, de 25 de junho de 2007;Lei n° 4.530, de 26 de junho de 2007;Lei n° 4.531, de 27 de junho de 2007;

Lei n° 4.532, de 27 de junho de 2007;Lei n° 4.540, de 9 de julho de 2007;Lei nº 4.542, de 9 de julho de 2007;Lei n° 4.543, de 9 de julho de 2007;Lei n° 4.544, de 12 de julho de 2007;Lei n° 4.548, de 12 de julho de 2007;Lei n° 4.549, de 17 de julho de 2007;Lei n° 4.553, de 17 de julho de 2007;Lei n° 4.554, de 17 de julho de 2007 ;Lei n° 4.560, de 18 de julho de 2007;Lei n° 4.562, de 18 de julho de 2007;

Lei n° 4.600, de 25 de setembro de 2007;Lei n° 4.615, de 25 de setembro de 2007;Lei n° 4.671, de 5 de outubro de 2007;Lei n° 4.674, de 5 de outubro de 2007;Lei n° 4.676, de 9 de outubro de 2007 ;Lei nº 4.679, de 15 de outubro de 2007;Lei nº 4.683, de 22 de outubro de 2007;Lei n° 4.688, de 24 de outubro de 2007;Lei n° 4.690, de 24 de outubro de 2007;Lei n° 4.691, de 24 de outubro de 2007

Lei n° 4.700, de 26 de outubro de 2007;Lei n° 4.703, de 6 de novembro de 2007;Lei n° 4.704, de 6 de novembro de 2007 ;Lei n° 4.705, de 7 de novembro de 2007 ;Lei n° 4.708, de 9 de novembro de 2007;

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Lei n° 4.735, de 7 de janeiro de 2008;Lei n° 4.736, de 7 de janeiro de 2008;Lei n° 4.740, de 7 de janeiro de 2008 ;Lei n° 4.741, de 7 de janeiro de 2008;Lei n° 4.742, de 7 de janeiro de 2008;Lei n° 4.743, de 7 de janeiro de 2008;Lei n° 4.744, de 7 de janeiro de 2008;Lei n° 4.745, de 7 de janeiro de 2008;

Lei nº 4.746, de 7 de janeiro de 2008;Lei n° 4.754, de 23 de janeiro de 2008;Lei n° 4.755, de 23 de janeiro de 2008;Lei n° 4.758, de 23 de janeiro de 2008;Lei n° 4.760, de 23 de janeiro de 2008;Lei n° 4.764, de 23 de janeiro de 2008;Lei n° 4.765, de 23 de janeiro de 2008;Lei n° 4.769, de 28 de janeiro de 2008;Lei n° 4.772, de 28 de janeiro de 2008;Lei n° 4.773, de 28 de janeiro de 2008;

Lei n° 4.775, de 29 de janeiro de 2008;Lei n° 4.778, de 30 de janeiro de 2008;Lei n° 4.820, de 06 de maio de 2008;Lei n° 4.825, de 14 de maio de 2008;Lei n° 4.827, de 14 de maio de 2008;Lei n° 4.828, de 14 de maio de 2008;Lei nº 4.831, de 14 de maio de 2008;Lei n° 4.832, de 14 de maio de 2008;Lei n° 4.834, de 14 de maio de 2008;Lei n° 4.836, de 15 de maio de 2008;

Lei n° 4.838, de 27 de maio de 2008;Lei n° 4.844, de 30 de maio de 2008;Lei n° 4.845, de 30 de maio de 2008;Lei n° 4.847, de 30 de maio de 2008;Lei n° 4.849, de 30 de maio de 2008;Lei n° 4.850, de 30 de maio de 2008;Lei n° 4.851, de 30 de maio de 2008;Lei n° 4.856, de 9 de junho de 2008;Lei n° 4.857, de 10 de junho de 2008;Lei n° 4.874, de 16 de julho de 2008;Lei n° 4.876, de 22 de julho de 2008;

Lei n° 4.877, de 22 de julho de 2008;Lei n° 4. 878, de 22 de julho de 2008;Lei n° 4.882, de 22 de julho de 2008;Lei n° 4.889, de 9 de setembro de 2008;Lei n° 4.891, de 9 de setembro de 2008;Lei nº 4.894, de 12 de setembro de 2008;Lei n° 4.904, de 22 de setembro de 2008;Lei n° 4.906, de 22 de setembro de 2008;Lei n° 4.911, de 24 de setembro de 2008;Lei n° 4.916, de 6 de outubro de 2008;

Lei n° 4.922, de 17 de outubro de 2008;Lei n° 4.925, de 17 de outubro de 2008;Lei n° 4.926, de 17 de outubro de 2008;Lei n° 4.934, de 26 de novembro de 2008;Lei n° 4.935, de 1º de dezembro de 2008;

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Lei nº 4.984, de 22 de janeiro de 2009;Lei n° 4.985, de 22 de janeiro de 2009;Lei n° 4.990, de 22 de janeiro de 2009;Lei n° 4.992, de 22 de janeiro de 2009;Lei n° 4.998, de 14 de abril de 2009;Lei nº 5.000, de 14 de abril de 2009;Lei n° 5.005, de 22 de abril de 2009;Lei nº 5.006, de 22 de abril de 2009;

Lei n° 5.008, de 22 de abril de 2009;Lei nº 5.010, de 24 de abril de 2009;Lei nº 5.011, de 24 de abril de 2009;Lei nº 5.029, de 19 de maio de 2009;Lei nº 5.032, de 19 de maio de 2009;Lei nº 5.045, de 22 de junho de 2009;Lei nº 5.052, de 29 de junho de 2009;Lei nº 5.053, de 29 de junho de 2009;Lei nº 5.054, de 29 de junho de 2009;Lei n° 5.055, de 29 de junho de 2009;

Lei n° 5.057, de 29 de junho de 2009;Lei n° 5.060, de 29 de junho de 2009;Lei nº 5.062, de 29 de junho de 2009.

Art. 11. Fica revogado por consolidação o art. 2º do Decreto nº 29.526, de 30 de junho de2008.

EDUARDO PAES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/01/2010

Status da Lei Em Vigor

Fiche Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 167/2009 Mensagem nº

Autoria VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR CARLOS BOLSONARO,VEREADOR CHIQUINHO BRAZÃO, VEREADOR DR. ADILSON SOARES,VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. EDUARDO MOURA,VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR ELIOMAR COELHO, VEREADORIVANIR DE MELLO, VEREADOR JOÃO CABRAL, VEREADOR JORGE BRAZ,VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR JORGINHO DA SOS, VEREADORLUIZ CARLOS RAMOS, VEREADOR REIMONT, VEREADOR RENATOMOURA, VEREADOR ROBERTO MONTEIRO, VEREADOR ROGERIO BITTAR,VEREADOR STEPAN NERCESSIAN, VEREADOR S. FERRAZ, VEREADORTIO CARLOS, VEREADORA ASPÁSIA CAMARGO, VEREADORA LILIAM SÁ,VEREADORA LUCINHA, VEREADORA NEREIDE PEDREGAL, VEREADORAPATRÍCIA AMORIM, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADORATERESA BERGHER, VEREADOR PROF. UOSTON

Data de publicaçãoDCM

11/01/2010 Página DCM

Data Publ. partes Página partes vetadas

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vetadas

Data de publicação DO Página DO

Observações:PUBLICAÇÃO NO DO Nº 197 DE 08/01/2010 PAG 5 A 14REPUBLICAÇÃO NO DO Nº 25 DE 18/04/2011 PAG 3 E 4REPUBLICAÇÃO NO DCM Nº 74 DE 28/04/2011

Forma de Vigência Sancionada

Texto da Revogação :

Texto da Regulamentação

Section para Biblioteca Editar

Categoria:Calendário OficialAssunto:Calendário Oficial, Aniversário Da Cidade Do Rio De Janeiro (1º De Março), Natal, Semana DaPátria, Zumbi Dos Palmares (20 De Novembro), Festa De São João, Festa De São Pedro, FundaçãoDa Cidade Do Rio De Janeiro, Zumbi Dos Palmares (20 De Novembro), Dia De Criação Do BairroDo Engenho De Dentro (10 De Dezembro), Festa Da Primavera, Semana Municipal ParaConscientização E Apoio Aos Portadores Da Doença De Parkinson E De Alzheimer (Última SemanaDe Julho), Semana Nacional De Trânsito (18 A 25 Desetembro), Via Sacra (Sexta Feira Santa),Semana Municipal De Atenção À Respiração Bucal (3ª Semana De Outubro), Semana Municipal DeValorização Do Educador (15 De Outubro), Semana Municipal Do Livro Maçônico (Março), SemanaHutúz (Novembro), Semana Internacional Da Gastronomia E Coquetelaria (Setembro), SemanaJudaico-Brasileira (Setembro), Semana Do Trabalhador Comunitário "Gari Comunitário" (1ªSemana De Dezembro), Semana Dos Direitos Humanos (4 A 10 De Dezembro), Semana Dos PovosDo Oriente Médio (4ª Semana De Novembro), Semana Do Profissional De Química (18 De Junho),Semana Do Rio Da Prata, Bangu E Campo Grande (2ª Semana De Setembro), Semana Do ServidorPúblico Municipal (28 De Outubro), Semana Do Livro (24 A 29 De Outubro), Semana Do MeioAmbiente (5 De Junho), Semana Do Patrono Da Escola, Semana Do Grande Méier (7 A 13 De Maio),Semana Do Jovem (1ª Semana De Dezembro), Semana Do Leblon (15 De Novembro), Semana DoCombate Ao Alcoolismo, Tabagismo, Tóxicos E Doenças Transmissíveis, Semana Do Coração,Semana Do Folclore Brasileiro (22 De Agosto), Semana Do Bairro Jabour (13 De Janeiro), Semana

Do Ciclista (8 De Dezembro), Semana Do Clube De Regatas Do Flamengo (17 De Novembro),Semana De Vigário Geral (4/12 Outubro), Semana Do Bairro Do Catete (3ª Semana De Novembro),Semana Do Bairro Do Flamengo (1ª Semana De Março), Semana Do Bairro De Ricardo DeAlbuquerque (1º Semana De Julho), Semana Do Bairro De Tomás Coelho (27 De Dezembro),Semana Do Bairro De Vicente De Carvalho (1ª Semana De Abril), Semana Do Bairro De Madureira(1º A 8 De Maio), Semana Do Bairro De Osvaldo Cruz (1ª Semana De Agosto), Semana Do BairroDe Pedra De Guaratiba (Ultima Semana De Junho), Semana Do Bairro De Honório Gurgel (20 DeMarço), Semana Do Bairro De Ilha De Guaratiba (1ª Semana De Setembro), Semana Do Bairro DeInhaúma (23 A 25 De Julho), Semana Do Bairro Da Urca (1ª Semana De Março), Semana Do BairroDe Acari (8 A 12 De Outubro), Semana Do Bairro De Barra De Guaratiba (1ª Semana De Junho),Semana De Sepetiba (29 De Junho A 5 De Julho), Semana De Solidariedade Humana Ao DeficienteRenal, Semana Do Artista Especial (3 De Dezembro), Quinzena Dos Jogos Olímpicos Entre As

Associações De Moradores, Semana De Realengo (20 De Novembro), Semana De Santa Cruz (30De Dezembro), Semana De Prevenção Da Diabetes (2ª Semana De Março), Semana De PrevençãoE Combate Às Doenças Urológicas E De Promoção E Fomento Da Saúde Sexual Masculina (12 DeSetembro), Semana De Ramos (23 De Outubro), Semana De Padre Miguel (6 De Abril), Semana DePessach-Passagem, Semana De Prevenção Ao Alcoolismo (19 A 26 De Junho), Semana De Marechal

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Hermes (25 De Abril A 1º De Maio), Semana De Nova Iorque, Semana De Olaria (10 DeSetembro), Semana De Jacarepaguá (9 De Setembro), Semana De Luta Contra O Cancer De Mama(3ª Semana De Julho), Semana De Magalhães Bastos (27 De Agosto A 2 De Setembro), Semana DeIntegração Da Criança E Do Idoso, Semana De Intercâmbio Cultural Entre Países De LínguaPortuguesa (Junho), Semana De Irajá (21 De Novembro), Semana De Cultura Afro-Brasileira (14 A20 De Novembro), Semana De Del Castilho (23 De Julho), Semana De Inhoaíba (2ª Semana DeSetembro), Semana De Conscientização E Prevenção Ao Uso De Drogas (19 A 26 De Junho),Semana De Conscientização, Prevenção E Combate Da Obesidade (Última Semana De Outubro),Semana De Copacabana (6 A 12 De Julho), Semana De Combate À Gravidez Precoce (2ª Semana

De Outubro), Semana De Combate Aos Ratos (3ª Semana De Maio), Semana De ConscientizaçãoDo Planejamento Familiar (Outubro), Semana De Atenção Ao Diabético (11 A 18 De Novembro),Semana De Atendimento Integral À Saúde Da Mulher (1ª Semana De Março), Semana De CampoGrande (17 De Novembro), Semana De Alerta - Ilha Do Governador (16 A 22 De Julho), SemanaDe Atenção À Comunicação Humana (9 De Dezembro), Semana De Atenção À Saúde Pública (24 DeMarço), Semana Da Tijuca (1ª Semana De Julho), Semana Da Vargem Pequena (2ª Semana DeSetembro), Semana Da Vila Da Penha (25 De Março), Semana Da Penha (22 De Julho), Semana DaPoesia (3ª Semana De Setembro), Semana Da Região Do Recreio Dos Bandeirantes (8 DeSetembro), Semana Da Lavagem Do Bonfim (2ª Semana De Janeiro), Semana Da Música E DoMúsico (16 A 22 De Novembro), Semana Da Pátria, Semana Da Feira De Artesanato Do Grajaú(Feirinha Do Grajaú) (1ª Semana De Novembro), Semana Da Hispanidad (12 De Outubro), Semana

Da Ilha Do Governador (5 De Setembro), Semana Da Consciência Negra (Novembro), Semana DaCultura Nordestina (1ª Semana De Agosto), Semana Da Defesa E Valorização Da Língua Portuguesa(14 De Novembro), Semana Da Cinelândia (15 A 22 De Novembro), Semana Da Comunidade LusoBrasileira (16 A 22 De Abril), Semana Da Comunidade Nipo Brasileira (12 A 18 De Junho), SemanaDa Amazônia, Semana Da Beleza Negra (10 A 16 De Agosto), Semana Da Bíblia (2° Semana DeDezembro), Semana Comemorativa Do Bairro Do Jacaré (2ª Semana De Março), SemanaComemorativa Do Complexo Do Alemão (2ª Semana De Abril), Semana Cultural Do Bairro DeSanta Teresa (Semana Santa), Semana Carioca Da Doação De Livros (12 A 18 De Abril), SemanaComemorativa Da Comunidade Do Caju (4ª Semana De Abril), Semana Comemorativa DaComunidade Do Jacarezinho (1ª Semana De Junho), Meia-Maratona Zumbi Dos Palmares (20 DeNovembro), Natal, Ano Novo Judaico, Louvação Ao Dia Do Evangélico (Último Domingo DeOutubro), Maratona Da Cidade Do Rio De Janeiro (Último Domingo De Junho), Marcha Para Jesus

Da Unidade Da Aliança De Pastores E Igrejas - Uapi De Rocha Miranda (2º Domingo De Dezembro),Fundação Da Cidade Do Rio De Janeiro, Grande Prêmio Cidade Do Rio De Janeiro, JornadaEvangelística (Outubro), Festa De São João, Festa De São Jorge (Abril), Festa De São Pedro, FestaDa Primavera, Festa De Santo Antônio (13 De Junho), Festa De São Cristovão (25 De Julho), FeiraOeste Export (Junho), Feira Rio Info (Agosto), Festa Cívico-Religiosa Do Preto Velho (13, 14 E 15De Maio), Feira De Artesanato Da Praça General Osório - Feirarte I, Feira De Solidariedade, FeiraExpo Rio Cristã (Semana Santa), Dia Nacional Do Forró (13 De Dezembro), Dia Tom Jobim (25 DeJaneiro), Feira Anual De Produtos Artesanais Reciclados, Dia Municipal Do Teatro Para A Infância EJuventude (20 De Março), Dia Municipal Dos Pensionistas E Aposentados (24 De Janeiro), DiaNacional Do Bancário (28 De Agosto), Dia Municipal Do Doador De Sangue (25 De Novembro), DiaMunicipal Do Lojista (6 De Dezembro), Dia Municipal Do Teatro De Bonecos (27 De Abril), DiaMunicipal De Vacinação Contra O Sarampo, Dia Municipal Do Combate À Morte Materna (28 DeMaio), Dia Municipal Do Comerciante Varejista De Carne (18 De Agosto), Dia Municipal De Luta DaPessoa Portadora De Deficiência (21 De Setembro), Dia Municipal De Luta Para Eliminação DaDiscriminação Racial (21 De Março), Dia Municipal De Solidariedade À Luta Do Povo De Timor Leste(7 De Dezembro), Dia Municipal De Defesa Da Vida (23 De Julho), Dia Municipal De Estímulo ÀAdoção (25 De Maio), Dia Municipal De Luta Contra O Câncer De Mama (18 De Julho), Dia MunicipalDa Mulher Negra, Latino-Americana E Caribenha (25 De Julho), Dia Municipal Da Natação (22 DeAbril), Dia Municipal De Defesa Da Saúde Mental (10 De Agosto), Dia Municipal Da ConscientizaçãoDa Importância Do Médico Do Exercício E Do Esporte (28 De Setembro), Dia Municipal DaLongevidade Saudável (14 De Setembro), Dia Municipal Da Mata Atlântica (27 De Maio), Dia EmHomenagem Ao Povo Armênio, Dia Mundial Da Paz (Todas As Terceiras Terças-Feiras DeSetembro), Dia Municipal Da Água (22 De Março), Dia Dos Mórmons (6 De Abril), Dia Dos Taifeiros

Das Forças Armadas (17 De Setembro), Dia Em Homenagem À Obra De Noel Rosa (4 De Maio), DiaDos Empregados Em Estabelecimentos De Serviços De Saúde (12 De Maio), Dia Dos GruposComunitários (3 De Maio), Dia Dos Grupos De Socorro Voluntário E Do Socorrista (15 De Junho),Dia Dos Animais (4 De Outubro), Dia Dos Avós (26 De Julho), Dia Dos Conselheiros De Saúde (31De Março), Dia Do Torcedor Carioca (1º De Julho), Dia Do Torcedor Flamenguista (28 De Outubro),Dia Do Velejador (2º Domingo De Outubro), Dia Do Supremo Conselho Do Grau 33 Do Rito Escocês

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Antigo E Aceito Da Maçonaria Para A República Federativa Do Brasil (12 De Março), Dia Do Surdo(26 De Setembro), Dia Do Taxista (25 De Julho), Dia Do Profissional De Educação Física (1º DeSetembro), Dia Do Radiologista (8 De Novembro), Dia Do Rodoviário (25 De Julho), Dia Do PolicialMilitar (13 De Maio), Dia Do Porteiro (29 De Junho), Dia Do Profissional De Creche (20 DeOutubro), Dia Do Perdão - Yom Kipur, Dia Do Pescador (29 De Junho), Dia Do Poeta (20 DeOutubro), Dia Do Operador De Faixa Do Cidadão (15 De Maio), Dia Do Ostomizado (22 De Maio),Dia Do Padre Marcelino Champagnat (6 De Junho), Dia Do Nascituro (25 De Março), Dia DoNordestino (13 De Dezembro), Dia Do Office Boy (13 De Abril), Dia Do Mestre-Sala E PortaBandeira Das Escolas De Samba (24 De Novembro), Dia Do Motociclismo (11 De Junho), Dia Do

Motorista (25 De Julho), Dia Do Líder Comunitário (20 De Abril), Dia Do Livro Espírita (18 De Abril),Dia Do Médico Urologista (12 De Setembro), Dia Do Jovem Demolay (18 De Março), Dia DoKardecista Adolfo Bezerra De Menezes (29 De Agosto), Dia Do Líbano (22 De Novembro), Dia DoImigrante Japonês (18 De Junho), Dia Do Jornal Alternativo (23 De Junho), Dia Do JornalismoComunitário (5 De Maio), Dia Do Guia De Turismo (10 De Maio), Dia Do Idoso (27 De Setembro),Dia Do Imigrante (30 De Novembro), Dia Do Futebol De Salão (28 De Julho), Dia Do Grande JogoEscoteiro Regional, Dia Do Guarda Municipal (30 De Março), Dia Do Folclore (22 De Agosto), Dia DoFolclorista Luso-Brasileiro (1º De Dezembro), Dia Do Fotógrafo E Da Fotografia (19 De Agosto), DiaDo Feirante (2ª Segunda-Feira De Outubro), Dia Do Floricultor (25 De Outubro), Dia Do FluminenseE Dos Tricolores (21 De Julho), Dia Do Disco (20 De Abril), Dia Do Escritor (1ª Semana Do SegundoPeríodo Letivo), Dia Do Evangélico (31 De Outubro), Dia Do Desporto Amador (27 De Junho), Dia

Do Diácono (4 De Outubro), Dia Do Direito À Vida (8 De Outubro), Dia Do Coveiro (1º DeNovembro), Dia Do Cromoterapeuta E Terapeutas Alternativos (7 De Dezembro), Dia Do DançarinoDe Dança De Salão (21 De Julho), Dia Do Conselheiro Tutelar (23 De Agosto), Dia Do Consumidor(15 De Março), Dia Do Contínuo (19 De Março), Dia Do Clube De Regatas Vasco Da Gama E DosVascaínos (21 De Agosto), Dia Do Combate À Intolerância Religiosa (21 De Janeiro), Dia DoComissário De Polícia Civil (5 De Julho), Dia Do Ciclismo, Dia Do Cigano (12 De Junho), Dia DoCliente (15 De Setembro), Dia Do Capelão Evangélico Civil E Militar (21 De Junho), Dia DoCaricaturista (6 De Dezembro), Dia Do Choro (23 De Abril), Aniversário Da Cidade Do Rio DeJaneiro (1º De Março), Aniversário Da Cidade Do Rio De Janeiro (1º De Março), Dia Do Cabista (10De Outubro), Dia Do Bangu Atlético Clube (17 De Abril), Dia Do Biólogo (3 De Setembro), Dia DoBombeiro Militar, Dia Do Bairro De Tomás Coelho (27 De Dezembro), Dia Do Bairro Do Méier (13De Maio), Dia Do Bandeirante (13 De Agosto), Dia Do Bairro De Bonsucesso (8 De Setembro), Dia

Do Bairro De Campinho (8 De Dezembro), Dia Do Bairro De Senador Camará (15 De Janeiro), DiaDo Ascensorista (30 De Setembro), Dia Do Atleta Paraolímpico (21 De Setembro), Dia Do Bairro DeBangú (8 De Março), Dia Do Aniversário Do Bairro De Vila Isabel (28 De Setembro), Dia DoApresentador De Programas De Rádio E De Televisão (20 De Janeiro), Dia Do Arqueólogo (26 DeJulho), Dia Do Aniversário Do Bairro De Higienopolis (21 De Novembro), Dia Do Aniversário DoBairro De Inhaúma (23 De Julho), Dia Do Aniversário Do Bairro De Pavuna (15 De Janeiro), Dia DoAlmirante Negro (22 De Novembro), Dia Do Aniversário Do Bairro Da Penha (22 De Julho), Dia DoAniversário Do Bairro De Del Castilho (23 De Julho), Dia Do Administrador (9 De Setembro), DiaDo Agente De Viagens (22 De Abril), Dia Do Agente De Vigilância (21 De Maio), Dia De São Jorge(23 De Abril), Dia De São Pedro (29 De Junho), Dia De São Sebastião (20 De Janeiro), Dia DeParada De Lucas (23 De Maio), Dia De Prevenção Ao Acidente De Trabalho (25 De Maio), Dia DeSant'ana (26 De Julho), Dia De Lembrança Do Holocausto (19 De Abril), Dia De Luta Contra AHepatite C (3º Domingo De Maio), Dia De Luta Dos Estudantes Secundaristas Do Rio De Janeiro (28De Março), Dia De Iemanjá (29 De Dezembro), Dia De Jacarepaguá Para Jesus (7 De Setembro),Dia De Jerusalém (Maio), Dia Do Transplantado (24 De Abril), Dia De Criação Do Bairro DaAbolição (29 De Outubro), Dia De Criação Do Bairro De Lins De Vasconcelos (5 De Janeiro), Dia DeComemoração Do Aniversário Do Bairro De Jacarepaguá (9 De Setembro), Dia De ComemoraçãoDo Descobrimento Do Brasil (22 De Abril), Dia De Conscientização Dos Jovens Contra O Uso DoÁlcool No Trânsito (3 De Setembro), Dia De Combate À Violência Infantil (22 De Novembro), DiaDe Combate Ao Stress (23 De Setembro), Dia De Comemoração Da Reforma Protestante (31 DeOutubro), Dia De Aniversário Do Bairro De Sepetiba (5 De Julho), Dia De Aniversário Do Bairro DeVigário Geral (4 De Outubro), Dia De Aniversário Do Bairro Do Grajaú (15 De Agosto), Dia DasPassistas Das Escolas De Samba (19 De Janeiro), Dia Das Velhas Guardas Das Escolas De Samba

(30 De Setembro), Dia De Anchieta (9 De Junho), Dia Das Associações De Moradores (10 DeMarço), Dia Das Baianas (2 De Fevereiro), Dia Das Organizações Não Governamentais (26 DeSetembro), Dia Da Vitória Contra O Nazi-Fascismo Na Segunda Guerra Mundial (8 De Maio), Dia DaVoluntária (28 De Agosto), Dia Das Assembléias De Deus E Do Movimento Pentecostal (18 DeJunho), Dia Da Solidariedade Latino-Americana (24 De Março), Dia Da Testemunha (29 DeSetembro), Aniversário Da Cidade Do Rio De Janeiro (1º De Março), Dia Da Participação, Dia Da

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Primeira Igreja Batista Em Inhaúma (7 De Setembro), Dia Da Segurança Do Trabalho (27 DeNovembro), Dia Da Ordem De Pastores Evangélicos Mundial - Opem (30 De Março), Dia DaOrganização Soka Gakkai Internacional-Sgi (3 De Maio), Dia Da Orientação Farmacêutica (11 DeNovembro), Dia Da Missão Apostólica Da Graça De Deus - Igreja Evangélica Cristo Vive (20 DeMarço), Dia Da Mulher Cristã (23 De Junho), Dia Da Música Clássica (14 De Julho), Dia Da MarchaPara Jesus (2º Sábado De Junho), Dia Da Matemática, Dia Da Merendeira (16 De Outubro), Dia DaImigração Italiana Para A Cidade Do Rio De Janeiro (25 De Abril), Dia Da Imprensa (1º De Junho),Dia Da Imprensa Alternativa (26 De Junho), Dia Da Igreja Presbiteriana Do Riachuelo (21 DeJaneiro), Dia Da Ikebana-Sanguetsu (23 De Setembro), Dia Da Ilha Do Governador (5 De

Setembro), Dia Da Igreja Evangélica Congregacional De Pedra De Guaratiba (1º De Maio), Dia DaIgreja Evangélica Congregacional Do Primeiro Amor (25 De Julho), Dia Da Igreja Presbiteriana DoMéier E Do Presbitério Guanabara - Pgnb (12 De Agosto), Dia Da Favela (4 De Novembro), Dia DaFesta Junina De Jacarepaguá (15 De Junho), Dia Da Igreja Batista Renovada Em Vila Autódromo (9De Maio), Dia Da Espanha (12 De Outubro), Dia Da Esposa (2º Domingo De Setembro), Dia DaFamília Da Polícia Militar Do Estado Do Rio De Janeiro (1º Domingo De Maio), Dia Da DeclaraçãoUniversal Dos Direitos Da Criança (20 De Novembro), Dia Da Defesa Civil (6 De Abril), Dia DaEscrava Anastácia (12 De Maio), Dia Da Consciência Negra (20 De Novembro), Dia DaConscientização Da Síndrome Alcoólica Fetal-Saf (27 De Março), Dia Da Dança (1º Dia DaPrimavera), Dia Da Comunidade Luso-Brasileira (22 De Abril), Dia Da Confraternização E DaAmizade Entre Os Integrantes Das Alas De Baianas E De Velhas Guardas Das Escolas De Samba (21

De Setembro), Dia Da Consciência Ecológica (22 De Dezembro), Dia Da Cidadania (1ª Terça-FeiraDe Julho), Dia Da Comunidade De Rio Das Pedras (6 De Setembro), Dia Da Comunidade EvangélicaProjeto Atenda (21 De Dezembro), Dia Da Bandeira Da Cidade Do Rio De Janeiro (8 De Junho), DiaDa Bíblia (2º Domingo De Dezembro), Dia Da Capoeira (7 De Maio), Dia Carioca Da MobilizaçãoContra O Aquecimento Global (15 De Outubro), Dia Da Amizade Luso-Afro-Carioca (25 De Abril),Dia Da Babá (3º Domingo De Maio), Corrida Da Primavera E Caminhada Pela Paz (4º Domingo DeSetembro), Corrida De São Sebastião, Etapa Brasileira Do Campeonato Mundial De Corrida Aérea -Red Bul Air Race (Abril), Campeonato Mundial De Corrida Aérea (Abril), Campeonato Mundial DeSurf, Concurso Internacional De Saltos, Campanha Criança Sorriso (25 De Outubro), CampeonatoDe Futebol Amador, Campeonato De Futebol De Praia (Junho), Arte De Portas Abertas (1ª SemanaDe Julho), Auto Da Paixão De Cristo, Baile Parece Que Foi Hontem (1º Sábado De Agosto),Aniversário Do Bairro Da Penha Circular (2 De Dezembro), Aniversário Do Bairro De Bento Ribeiro

(7 De Novembro), Aniversário Do Bairro Do Catumbi (20 De Julho)

Leis relacionadas ao Assunto desta Lei

Leis Ordinárias

5542 2012 Em Vigor Altera a Lei n° 5.146, de 201 0, para incluir no Calendá rio Oficial do Município do Rio de Janeiro o Dia daUnião Feminina Missionária Batista Carioca – UFMBC.

5540 2012 Em Vigor Altera a Lei n° 5.146, de 201 0, para incluir no Calendá rio Oficial do Município do Rio de Janeiro o Dia doLíder da Juventude Evangélica.

5483 2012 Em Vigor Altera a Lei n° 5.146/2010 para incluir, no Calendá rio Oficial do Município do Rio de Janeiro, o Dia deOração pela Paz em Jerusalém

5475 2012 Em Vigor Altera a Lei nº 5.146 , de 7 de janeiro de 2010, para incluir a Quinzena Municipal de Prevenção às DoençasReumáticas no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

5470 2012 Em Vigor Altera a Lei Municipal n° 5.146/20 10, pa ra incluir no Calendário Oficial do Município do Rio de Janeiro o DiaContra Corrupção e Impunidade

5467 2012 Em Vigor Altera o inciso XI, do § 8º, do art. 6º, da Lei nº 5.146, de 7 de jane iro de 2010 , incluindo no CalendárioOficial o Dia da Reflexão da Chacina de Vigário Geral.

5454 2012 Em Vigor Altera a Lei n° 5.146/20 10, para incluir o evento "Ban ho de Mar a Fantasia" na orla da Ilha do Governador,no Calendário Oficial do Município do Rio de Janeiro.

5453 2012 Em Vigor Inclui no Calendário Oficial do Município do Rio de Janeiro o Dia do Vegano.

5444 2012 Em Vigor Altera a Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, p ara incluir a “Semana da Família” no Calendário Oficial deEventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

5442 2012 Em Vigor Inclui no Calendário Oficial da Cidade, consolidado pe la Lei nº 5.146/201 0, o Dia do Hip Hop.

5424 2012 Em Vigor Altera a Lei nº 5.146/2 010, pa ra incluir o "Dia do Encontro de Cinema Negro Brasil-África" no CalendárioOficial do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.

5413 2012 Em Vigor Altera a Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, p ara incluir o “Dia do Mutirão de Natal da Igreja Adventistado Sétimo Dia” no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

5412 2012 Em Vigor Institui o Dia da Festa Folclórica Bumba Meu Boi Brilho de Lucas no Calendário Oficial da Cidadeconsolidado pela Lei nº 5.146/2010.

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5406 2012 Em Vigor Inclui a Semana do Bairro de Guada lupe no Calendário Oficial da Cidade consolidado pe la Lei nº 5.146, de7 de janeiro de 2010.

5398 2012 Em Vigor Altera a Lei nº 5.146/2 010, pa ra incluir "o Dia do Profissional de Segurança Privada" n o Calendário Oficialdo Município do Rio de Janeiro e dá outras providências

5391 2012 Em Vigor Institui a Festa de Iemanjá do Bairro de Sepetiba, no Calendá rio Oficial da Cidade, con solidado p ela Lei nº5.146/2010.

5390 2012 Em Vigor Altera a Lei nº 5.14 6/2010 , para incluir o “Dia do Policial Pacificador – Amigo da Comunidade” no CalendárioOficial do Município do Rio de Janeiro.

5385 2012 Em Vigor Inclui o "Dia Mundial do Rim - pró-prevenção da doença rena l", no Calendário Oficial da Cidade consolidadopela Lei nº 5.146/2010.

5371 2012 Em Vigor Altera a Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, p ara incluir o “Dia do Gari” no Calendário Oficial de Eventos

do Município do Rio de Janeiro.5357 2011 Em Vigor Altera a Lei nº 5.146 /2010 , para incluir o dia Municipal do Agente d e Saúde Pú blica, Agente d e Endemias e

do Agente Comunitário de Saúde no Calendário Oficial do Município do Rio de Janeiro e dá outrasprovidências.

5325 2011 Em Vigor Altera a Lei nº 5.14 6/2010 para incluir o Dia Municipal do Compromisso com a Criança, o Ad olescente e aEducação, e dá outras providências.

5322 2011 Em Vigor Altera a Lei nº 5.146/2 010, pa ra incluir o Dia Municipal do Pastor Evangé lico no Calendário Oficial deEventos do Município do Rio de Janeiro.

5315 2011 Em Vigor Altera a Lei Municipal nº 5.146/201 0, que dispõe sobre a Consolidação Municipal referente a eventos, datascomemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro.

5314 2011 Em Vigor Inclui a “Segunda Sem Carne” no Calendário Oficial da Cidade consolidado pe la Lei nº 5.146/201 0.

5311 2011 Em Vigor Altera a Lei nº 5.146/2 010, pa ra incluir o dia 9 de julho como Dia Municipal da Igreja Universal do Reino deDeus, no Calendário Oficial do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.

5306 2011 Em Vigor Altera a Lei n° 5.146/2010 , para incluir no Calendá rio Oficial do Município do Rio de Janeiro o Dia da Igreja

Pentecostal Vivendo em Fé.

5305 2011 Em Vigor Altera a Lei n° 5.146/2010 , para incluir no Calendá rio Oficial do Município do Rio de Janeiro a Semana daSeresta do Cachambi.

5297 2011 Em Vigor Altera a Lei nº 5.146/2 010, pa ra incluir o “Dia do Ambulante” no Calendário Oficial do Município do Rio deJaneiro e dá outras providências.

5274 2011 Em Vigor Altera a Lei Municipal nº 5.146/201 0, que dispõe sobre a Consolidação Municipal referente a eventos, datascomemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro

5268 2011 Em Vigor Inclui o Dia da Conscientização da Cardiopatia Congênita no calendário oficial da Cidade consolidado pe laLei nº 5.146/2010.

5263 2011 Em Vigor Altera a Lei nº 5.146/2 010, pa ra incluir o Dia da França no Calendário Oficial de Eventos do Município doRio de Janeiro e dá outras providências.

5258 2011 Em Vigor Altera a Lei n° 5.146/2010 , para incluir no Calendá rio Oficial do Município do Rio de Janeiro o Dia daDecisão Cristã.

5146 2010 Em Vigor Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, data s comemorativas e feriados da Cidade d o

Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio deJaneiro.

3044 2000 RevogaçãoExpressa Institui no Município do Rio de Janeiro O Dia do Futebo l de Salão, a ser comemorado, an ualmente, no Dia

28 de Julho, e dá outras providências.

3040 2000 RevogaçãoExpressa

Declara o Dia 8 de Setembro Dia do Bairro de Bonsucesso.

1166 1987 RevogaçãoExpressa

Fica instituído no Município do Rio de Janeiro o dia do jovem Demolay a ser comemorado em 18 de marçode cada ano.

1160 1987 Em Vigor Instituí no Calendário Cívico do Município do Rio de Janeiro o Dia do Maçom a ser comemorado em 20 deagosto de cada ano.

1157 1987 RevogaçãoExpressa

Fica instituído no Município do Rio de Janeiro o Dia do Ascensorista, a ser comemorado em 30 de setembrode cada ano.

526 1984 RevogaçãoExpressa

Determina a Criação do Dia Municipal da Vacinação contra o Sarampo.

518 1984 RevogaçãoExpressa

Dispõe sobre a denominação de semana da comunidade luso-brasileira ao período de 16 a 22 de abril.

486 1983 RevogaçãoExpressa

Inclui o Dia do Imigrante no calendário cívico-cultural do Município.

476 1983 RevogaçãoExpressa

Inclui a realização da Festa do Preto Velho, em Inhoaíba, no Calendário Oficial de Eventos do Município doRio de Janeiro e dá outras providências.

451 1983 RevogaçãoExpressa

Torna obrigatória a comemoração da fundação da Cidade do Rio de Janeiro pelas escolas públicasmunicipais.

392 1982 Em Vigor Altera o Calendário Anual da Feira do Livro.

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