Campanha CALÇADA SEGURA - RECLAMA TAUBATÉ

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Cuidando dos seus Direitos

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Cuidando dos seus Direitos

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Garantir com igualdade o direito de ir e vir a toda comunidade é um ato de cidadania. É comum encontrarmos calçadas em condições precárias, que atrapalham ou até impedem a circulação dos pedestres. Basta caminhar um pouco pela cidade de Taubaté para encontrar diversos problemas, como: buracos, pedras e pisos soltos, degraus, desníveis ou saliências, piso escorregadio, irregular ou trepidante, raízes expostas de árvores inadequadas, veículos em cima do passeio, materiais de construção, entulho, lixo, produtos de lojas em exposição, vendedores ambulantes, ou ainda equipamentos urbanos mal localizados.

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Como a maioria das ruas, calçadas, quintais e espaços abertos da cidade estão asfaltados ou cimentados, as águas das chuvas rapidamente escorrem para ralos, bocas de lobos e em pouco tempo estão nos rios, sendo que, logo após as chuvas pararem, já encontraremos nossas ruas e calçadas nos lugares mais altos secas e as baixadas alagadas.

Para evitar estes transtornos de enchentes e prejuízos econômicos devido a alagamentos com perda de bens, propomos através deste trabalho alertar a população sobre a importância de se implantar as calçadas seguras e/ou ecológicas.

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A calçada ecológica que consiste em evitar a impermeabilização dos passeios públicos e privados, através da implantação de material permeável como os entretravados, juntamente com uma arborização adequada no calçamento, fará com que a cidade fique valorizada no aspecto estético, quebrando um pouco da frieza de nossas ruas, dando um charme à mesma, seguido de uma correta sinalização para portadores de necessidades especiais, através dos pisos táteis. Neste sentido, este trabalho tem como o objetivo à informação da importância em se obter um calçamento ecológico, ou seja, um calçamento permeável.

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Estamos em busca desta informação e de todas decorrências que este tipo de acidente causa.

Por exemplo:

Se sua mãe cair num deste buracos, ela certamente irá para o Pronto Socorro.

Se tudo der certo e no dia estiver o quadro completo de médicos, isto pode demorar algumas horas ou um dia inteiro de sofrimento.

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Se o seu parente for de mais idade, e tiver complicações decorrentes deste fato, ele poderá ir para a UTI e lá ficar até a morte.

Na Certidão de óbito, não estará constando morte por acidente na calçada e sim: “Infecção Hospitalar”

Fora todos os transtornos que isto causará, ainda vai ter uma conta para pagar, com remédios, fisioterapia, exames médicos, deslocamentos e etc., sem contar as sequelas que podem ser para sempre!

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Temos várias Leis, Projetos de Lei, Normas, que não colocam o CIDADÃO, com senhor de Direito e sim um reles pagador de tributos, em total desacordo com o pensamento dominante em nossa Justiça.

Para se livrar de um problema e mais uma vez, transferir a responsabilidade para o CIDADÃO, se criou uma falsa ideia, de que cabe ao proprietário a responsabilidade pela manutenção do Passeio Público.

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O artigo abaixo foi escrito pela Dra. Luíza Cavalcante Bezerra, Bacharela em direito pela UFRN e especialista em direito constitucional pela Unisul, e trata da natureza jurídica das calçadas urbanas e da responsabilidade dos municípios de manutenção delas.

Antes de colocar o artigo, gostaria de parabeniza-la pela iniciativa e colocar que até hoje não entendo porque a manutenção e feitura da calçada é de responsabilidade do proprietário do imóvel e não da prefeitura. Até porque não temos uma padronização ou regra para as construções, dificultando assim, que a cidade tenha acessibilidade por todos os bairros, fora isso não há fiscalização suficiente para que a manutenção seja feita e encontramos muitos buracos e problemas nas calçadas.

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Nas vias públicas, existem, em regra, três segmentos de concreto apostos em paralelo, a saber, um caminho apropriado para o trânsito de veículos e dois passeios a ele adjacentes, chamados “calçadas”, que têm, por objetivo fundamental, propiciar às pessoas de diferentes idades e condições físicas um translado seguro pelas ruas da cidade. Inobstante sua relevância social, as calçadas não têm sido construídas de maneira acessível, tampouco mantidas de forma adequada, situação que compromete o direito constitucional de ir e vir dos pedestres, especialmente no que concerne a idosos, crianças e pessoas com deficiência. Mostra-se necessário, por conseguinte, refletir sobre quem tem a responsabilidade precípua pela feitura, manutenção e adaptação das calçadas urbanas.

Nesse contexto, observa-se que o Código de Trânsito Brasileiro, em seu Anexo I, traz o conceito normativo de calçada, definindo-a como “parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins”. Constata-se, desde logo, que o legislador pátrio consagrou a calçada como parte integrante da via pública, esclarecendo a sua independência dos lotes em frente aos quais se instala, o que leva à inevitável conclusão de que figura a calçada como bem público por excelência.

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Sob essa perspectiva, o professor José dos Santos Carvalho Filho ensina que “como regra, as ruas, praças, jardins públicos, os logradouros públicos pertencem ao Município”. Levando-se em consideração que as ruas e logradouros consistem justamente nas chamadas vias públicas, bem como que as calçadas, por definição legal, são partes integrantes dessas vias, não há outra conclusão possível senão a de que são as calçadas bens públicos municipais. A despeito disso, as legislações municipais, em sua maioria, têm atribuído aos particulares proprietários dos imóveis que se alinham à calçada pública a responsabilidade primária pela execução e manutenção dessa parte da via. É de se questionar, aqui, qual seria o fundamento jurídico dessa obrigação imputada ao cidadão.

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Já podem ser excluídas, desde logo, as hipóteses de intervenção do Estado na propriedade privada, porquanto, conforme elucidado no decorrer deste texto, a titularidade das calçadas, assim como de toda a via pública, é do próprio Município. Não subsiste, também, o argumento de que se estaria falando em exercício do poder de polícia administrativa, uma vez que esse se caracteriza essencialmente pela possibilidade de se impor condutas ou restrições com o objetivo de impedir que os particulares, no âmbito de sua esfera privada – liberdades e propriedades –, atuem de modo nocivo aos interesses da coletividade.

No caso específico das calçadas, o poder de polícia pode servir de fundamento para a vedação do avanço da propriedade do lote para a área correspondente à calçada a ele contígua, como, também, pode proibir o particular de colocar obstáculos no local, como árvores, cadeiras ou mesas. Não legitima, entretanto, a exigência normativa para que o particular seja incumbido da obrigação primária de construção e manutenção dessas calçadas, porquanto, aqui, o Poder Público não está restringindo o exercício prejudicial de uma liberdade pelo cidadão, mas, sim, está estabelecendo uma verdadeira obrigação de fazer sem qualquer relação jurídica que a fundamente.

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Saliente-se, ainda, que essas normas afrontam diretamente o disposto no artigo 23, inciso I, da Constituição Federal de 1988, o qual, ao tratar da competência administrativa atribui aos entes federados, de maneira expressa, a competência quanto à conservação do patrimônio público. Perceba-se, no caso, que o Poder Público municipal delega inconstitucionalmente ao particular um dever que é seu, esquivando-se de sua obrigação primária de construir e manter as calçadas urbanas. Gera, dessa maneira, a dificuldade prática de tornar essa parte da via pública padronizada e acessível como um todo, já que, ao atribuir irregularmente a responsabilidade pelas calçadas aos particulares, confere a esses a liberdade de construí-las à sua maneira, sob a justificativa inócua de que exercerá o controle da realização dessas obras mediante fiscalização.

Resta claro, portanto, que normas com esse conteúdo, por serem materialmente inconstitucionais e, ainda, nefastas para a concretização de direitos fundamentais, como a liberdade de ir e vir dos cidadãos, precisam ser afastadas do ordenamento jurídico, para que se possa finalmente exigir do Poder Público municipal, titular legítimo das obrigações pertinentes aos bens públicos municipais, a obrigação de construir, manter e tornar acessíveis por completo as calçadas urbanas de sua alçada

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Vamos destinar 2%, do nosso orçamento de 870 MILHÕES, que deverá dar uns 18 milhões, mais, uns 3 milhões em verbas federais que estão disponíveis no programa de Mobilidade Urbana, o Estado entraria com mais 2 milhões. Com vinte e três milhões de reais, mais dois milhões que poderiam vir da sobra do orçamento da câmara 2014, no final deste ano, teríamos um previsão de investimento da ordem de 25 milhões de reais. Não seria nem de longe um valor compatível com as necessidades de nossa cidade, porém, seria um bom começo e daria para trocar todas as calçadas do centro pelo menos.

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Com mais investimentos nos próximos anos, alocados nos próximos Planos PluriAnuais, teríamos a oportunidade de tratar a todos de nossa cidade, com um mínimo de dignidade e respeito ao próximo, com relação a tragédia que estão nossa calçadas (PASSEIO PÚBLICO). Temos de pensar que um dia todos nós vamos ficar velhos e precisaremos de lugares seguros para nos movimentar. Vamos pensar que podemos aumentar nossas famílias e ter de levar nossos filhos ao centro, de carrinho de bebê, vamos torcer para que ninguém do nosso relacionamento, tenha que ficar internado numa UTI, por conta de um azulejo que estava solto e que provocou traumas, que poderá levar a óbito, e nunca se dirá que foi por causa de um buraco no PASSEIO PÚBLICO, que este cidadão faleceu.

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O programa Calçado Segura, da Prefeitura de SJCampos, se tornou o mais novo nicho de mercado para fabricantes e fornecedores de bloquetes utilizados na construção de calçadas. Seis são os fabricantes de bloquetes que produzem para o mercado de SJCampos.O valor do m² do bloquete de cor natural pode chegar até R$ 50 e o do colorido a R$ 55.

O custo médio da calçada com intertravados pode chegar à R$ 120, oque implicaria num gasto, se considerarmos uma calçada de 10 m², da ordem de R$ de R$ 1.200.

Fonte: http://www.radiopiratininga.com.br/papoempresarial/?p=548

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R$ 25.000.000,00 ÷ R$ 120,00 = 208.334m²

750m

750m x 1.40 de largura da Calçada = 1.050m² x R$ 120,00 = R$ 126.000,00

NÃO É MUITO BARATO!

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Vamos imaginar, que todos que se acidentem em nossas calçadas, venham buscar a reparação destes danos, acionando a Prefeitura, que é quem os Tribunais, entendem ser os responsáveis neste tipo de REPARAÇÃO.

Quanto isto vai custas a mais, além do tratamento?

Precisamos criar um Fundo Municipal, para indenizar o cidadão acidentado, por conta da PREFEITURA, que é a responsável, sem que tenha de esperar anos e anos, por uma decisão da JUSTIÇA, evitando assim, a demora para o pagamento das indenizações de Danos Morais e Materiais

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Vejamos o custo disso:

Contratação de um Advogado

Custas Processuais da Justiça

Custas do Perito

Várias audiências, ainda mais, se consideramos que a Municipalidade tem prazos em dobro

Para deixar a conta do descaso, para o próximo Prefeito, a Prefeitura condenada vai recorrer

Mais alguns longos anos nos Tribunais Superiores

Enfim a Justiça julga e condena a Prefeitura a uma merreca, afinal, por que o cidadão não olhou para o chão e evitou a queda?

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Remoção do acidentado por uma ambulância

Imediato afastamento do trabalho

Submeter-se a burocracia do Pronto Socorro durante longas horas

Inúmeras voltas ao sistema de saúde para tratamento

(curativos, fisioterapia, acompanhante, transporte)

Custas com auxílio acidente do INSS

UTIs em casos mais graves

Funeral do trabalhador ou de seu ente querido

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É muito fácil para o poder público, se eximir destas responsabilidades, basta colocar os fiscais na rua e sair notificando.

Além disso, tem mais uma maldade, ela coloca em Lei esta obrigação e legisladores aprovam

O cidadão ficou acostumado a não receber nada em troca de seu imposto e aceita que deve fazer a manutenção

Enquanto isso, faz compra de material escolar com suspeitas de Super Faturamento com diferenças que chegam a mais de 2 milhões

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Tolerância com quem desrespeita a Lei

Fiscais corruptos

Falta de vontade de nossos representantes, em defender o consumidor contribuinte

Prevaricação do Gestor, que não manda destruir o que está em desacordo com a Norma e coloca em risco os pedestres

Falta de vontade política em autuar, para não perder votos na próxima eleição

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Vamos aos números:

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Nós pagamos IPVA, e parte destes recursos são destinados para tapar buracos nas vias públicas

Nós pagamos IPTU, e mesmo assim, somos compelidos a pagar multas ou somos obrigados a fazer nossas calçadas obrigados

Vamos lembrar, que os bairros que não tinham asfalto na época do Velho Ortiz, ele fez um carnê e deu para todos pagarem o benefício (asfalto)

Com a calçada a mesma coisa, nós fazemos a primeira vez, depois ela se torna PASSEIO PÚBLICO e usando a mesma lógica do carro, quem tem que fazer a manutenção dos buracos é também a PREFEITURA

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Nossos PASSEIOS PÚBLICOS, estão completamente deteriorados, alguns com mais de 40 anos de uso

Desta maneira, não podemos pensar em remendar, teríamos de substituir tudo e o entulho que vai sobrar desta retirada, não poderia ir para um aterro, afinal, é material que pode ser reutilizado de forma a poupar DINHEIRO PÚBLICO e preservar a natureza

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Um Gestor inteligente, pegaria parte deste montante e compraria um conjunto de máquinas, que poderiam reprocessar todo material retirado das calçadas, preservando o meio ambiente e reprocessando tudo, transformaria em novos bloquetes, o que diminuiria o custo da troca

Poderia também, fazer uma parceria com alguma empresa, que viesse para cá se instalar e gerar emprego, resolvendo um problema que até agora não foi equacionado, com relação a estes resíduos sólidos e que está previsto na LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010.

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http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/materia-de-capa-o-custo-da-corrupcao-no-brasil-r-82-bilhoes-por-ano/

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Seria leviano levantar suspeitas, afinal, a Justiça está apurando tudo, mas hipoteticamente, se aplicarmos os mesmos índices do nosso Orçamento previsto e PIB (nosso PIB deve estar na casa de 7 bilhões) seria:

R$ 870.000.000,00 x 2.3%= R$ 20.000.000,00

PIB R$ 7 BILHÕES x 2.3%= R$ 161 Milhões

As vezes a gente acha, que 20 milhões é pouco e se

esquece que daria para fazer 167.000 m² de Passeio Público com bloquete

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Encontramos as seguintes Leis:419/59; - 534/61; - 2430/89.

Dentro da LC 7/91 há alguns dispositivos interessantes:

art. 75; 82, § 3º, I; 95, V; 100 e segs; 697 e segs, 702 e segs; 708 etc.

Na LC 54/94 tem o art. 27, parágrafo único, c.

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Uma consolidação Legislativa destas Leis, pois muitas delas, ainda estão em vigor e são conflitantes

Definir através de um estudo, de quem é a responsabilidade pela manutenção dos PASSEIOS PÚBLICOS, que posteriormente vai ser submetido aos Vereadores, que deverá apresentar esta sugestão em plenário na forma de uma alteração a legislação Municipal para entrar em vigor

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Depois de tudo que vimos até aqui, acho que ficou claro que o poder público, que cuida das praças, das ruas, dos próprios municipais, também tem a obrigação de cuidar dos PASSEIOS PÚBLICOS

Imaginando que venham a votar esta proposta, de responsabilizar a Prefeitura, os Vereadores que não concordarem, vão dizer a população que acham que quem deve ser punido é o proprietário do imóvel, sendo obrigado a gastar além dos seus impostos, com a manutenção de área pública (CALÇADA)

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Em primeiro lugar o cidadão, que vai ser respeitado e não correrá riscos nas Calçadas, ficando estabelecida a responsabilidade da prefeitura em caso de acidentes

O contribuinte que não terá de arcar com despesas médicas, com os acidentes por conta dos buracos

A Justiça que não vai ser usada para ganhar tempo, entulhando os processos perdidos

Todo o sistema de saúde, que não vai ter a enorme demanda de pessoas acidentadas, com fraturas e traumas e seus caríssimos exames

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O meio ambiente que será poupado das agressões causadas, por restos da Construção Civil

Os trabalhadores especializados em assentamento deste material, que terão uma fonte de renda para os próximos anos

As empresas fornecedoras deste material, bem como as de locação de máquinas e equipamentos necessários para este fim

As lojas de material de Construção, além das caçambas, para retirada do material para reciclagem

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Todo dinheiro arrecadado com as multas resultantes do poder de polícia, mais o repasses dos outros entes da Federação, para fazer frente as despesas de substituição dos Passeios Públicos da cidade

Uma câmara de arbitragem para avaliar e pagar as indenizações, causadas por quedas em nossas Calçadas

Destinar o que sobra do dinheiro repassado a Câmara de Vereadores anualmente, carimbado para a melhoria dos Passeios Públicos

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Depende:

Temos que lembrar que existe regras para fazer a sua primeira calçada e entregar ao PASSEIO PÚBLICO

Está em vigor desde 2004 a (ABNT. NBR-9050/04), que trata com muitos detalhes, o que deve ser feito para tornar as Calçadas Seguras

Portanto, todos que fizeram ou reformaram suas Calçadas, depois desta data e que não cumprem o que manda a Norma, devem se adequar por sua própria conta, sem o emprego de dinheiro público

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Nestes casos, devemos tomar muito cuidado para apurar a responsabilidade. Não é admissível que quem aprova a entrega da obra e emite o HABITE-SE, não tenha ido ao local para verificar se os requisitos como Calçada, estavam de acordo com a Lei.

Se comprovado que o Funcionário Público, que tinha por obrigação atestar as conformidades do projeto, permitiu por exemplo uma inclinação maior do que 3%, deveria ser aberto processo administrativo e apurada as responsabilidades

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Como neste caso a culpa é concorrente, aquele que deu causa a irregularidade, deverá proceder a imediata adequação no Passeio Público, de acordo com as normas ABNT, as suas custas no prazo máximo de 90 dias, podendo a Prefeitura, ser notificada para participar dos custos da obra “de alguma maneira”, visto que deu autorização de funcionamento sem que a obrigação com as regras da Calçadas tenham sido observadas na hora do Habite-se

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Durante os estudos que forem dando base legal para este programa, deverá constar a formula com que as empresas poderão participar do processo, evitando assim, que uma única empresa ganhe o serviço, imaginando que empresários gostam de dar dinheiro para ganhar obras e dividir os lucros. Teremos de definir uma formula que várias empresas possam fazer as obras, evitando assim, que Construtoras largue tudo no meio do caminho.

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Para efeito de adequação do PASSEIO PÚBLICO, não podemos pensar no mesmo tratamento, mesmo por que, até os valores de imóveis comerciais, por si só, já são mais caros. É exatamente aí que temos que fazer justiça.

Estacionamentos, lojas que tem garagem, acesso a estacionamentos, ou até mesmo particulares que o seu veículo tenha estragado o que é público

todos tem um apelo comercial maior e por isto, devem manter suas calçadas devidamente padronizada, para servir em especial a seus clientes e a todos seus possíveis clientes, nós os cidadãos taubateanos.

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Primeiramente este processo vai definir quem tem responsabilidade em autorizar a obra, quem vai fazer as exigências das diretrizes para construção e que deverá levar em conta, este novo momento de readequação a legislação vigente, sobre as questões do PASSEIOS PÚBLICOS,

Os fiscais deverão ser orientados a embargar todas as obras, que não contemplem a Calçada Segura

Não poderá ser fornecido o Habite-se, se estiver em desconformidade com estas novas diretrizes de vida em sociedade

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Deverá haver um telefone para reclamações que tenha de fornecer um protocolo, onde quem vier a fazer a denúncia, tenha sua identidade preservada, e possa cobrar a responsabilidade do funcionário que negligenciou os preceitos da Calçada Segura

Todas as calçadas que estão com o seu nível de inclinação maior do que 2%, deverão ser notificadas para que no prazo máximo de 90 dias, encontrem uma solução, sempre com base no Calçada Segura

Os valores das multas arrecadadas com estas novas regras, deverão compor o fundo para melhoria dos PASSEIOS PÚBLICOS de toda a cidade

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População em geral, pessoas que tem dificuldade em se locomover, deficientes físicos, visuais, auditivos, gestantes, pessoas de mais idade, estudantes em geral, usuários de carrinhos de feira, carrinhos de bebê, transportadoras de cargas, que utilizam este espaço para fazer suas entregas e muito mais.

Em especial a todas as mães e pais de gerações anteriores, e para todos os taubateanos que em futuro próximo, vão passar a ter o mesmo direito dos carros, de não cair em enormes buracos a todo momento

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