Campanha Salarial Data BaseMarço - 2017 - ASS.SOCIAL SENALBA LDA... · 2017. 3. 20. · • 5ena...

4
5 EN A LBALDA SINDICATO DOS TRABALHADORE.S EM ENTIDADES CULTURAIS RECREATIVAS, . . - . DE ASSISTÊNCtA SOCIAL, DE ORIENTAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL PAUTA DE REINVIDICAÇÃO TRABALHADORES EM ASSEMBLÉIA GERAL, REALIZADA NO DIA 14 DE FEVEREIRO DE 2017. "Campanha Salarial Data Base Março - 2017 - ASS.SOCIAL" Preâmbulo: Capitulo 11 - Constituição do Federal Art. 5º - Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Direitos Sociais Art. 6º - Educação, Saude, Lazer, Segurança, Previdência Social e etc.' Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem a melhoria de sua condição social. Art. 8 2 - 111 - Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões jurídicas ou administrativas. IV- Assembléia Geral Fixará as Contribuições que em se Tratando de Categoria Profissional, Prevista no Edital. Lei 5.452/43 - Consolidação das Leis do Trabalho Art. 22 - Considera empregador a empresa, individual ou coletivo, que assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços. Politica Salarial- Lei Nº 7.238 de 29 de Outubro de 1987 (índice nacional de preços ao consumidor - INPC). Art. 3º Parágrafo 22 - Será facultado aos Sindicatos, independente da outorga de poderes dos integrantes da respectiva categoria profissional, apresentar reclamação na qualidade de substituto profissional de seus associados, com o objetivo de assegurar a percepção dos valores salariais corrigidos. Art. 102 - Ficam mantidas as Datas Base das categorias profissionais, para efeito de Negociações Coletivas com a finalidade de obtenção de aumentos de salários e de estabelecimento de clausula que requerem condições especiais de trabalho. Fundamentação Geral Retrata-se fidedignamente a livre vontade das partes, consagrada em assembléia geral, e se fundamenta nos seguintes dispositivos legais: - Constituição Federal- Art. 72 (inciso XXVI) - Código Civil- Art. 840 - CLT- Art. 611 e seguintes convenção N2 154 - Organização Internacional do Trabalho - OIT Fomento a Negociação Coletiva - Aprovação do Congresso Nacional, decreto legislativo n 2 22, promulgado através do decreto nº 1256 de 29 de setembro de 1994. Definições: Art. 1 2 A presente Convenção aplica-se a todos os ramos da atividade econômica. Art. 2º - Eseguintes - Institui métodos de aplicação e estimulo a Negociação Coletiva de Trabalho. "Sem Consciência e Ética Não Há Movimento Sindical, Sem Independência e Trabalho Não Há Garantia de Direitos; Sem Sindicato Não Há Cidadania e Justiça Social" 1 I.

Transcript of Campanha Salarial Data BaseMarço - 2017 - ASS.SOCIAL SENALBA LDA... · 2017. 3. 20. · • 5ena...

Page 1: Campanha Salarial Data BaseMarço - 2017 - ASS.SOCIAL SENALBA LDA... · 2017. 3. 20. · • 5ena lbalda sindicato dos trabalhadore.s em entidades culturais recreativas, de assistÊncta

• 5 EN A LBALDA SINDICATO DOS TRABALHADORE.S EM ENTIDADES CULTURAIS RECREATIVAS,• . . - . DE ASSISTÊNCtA SOCIAL, DE ORIENTAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL

PAUTA DE REINVIDICAÇÃO TRABALHADORES EM ASSEMBLÉIA GERAL, REALIZADA NO DIA 14 DEFEVEREIRO DE 2017.

"Campanha Salarial Data Base Março - 2017 - ASS.SOCIAL"Preâmbulo:Capitulo 11 - Constituição do Federal

Art. 5º - Direitos e Deveres Individuais e Coletivos.

Direitos Sociais

Art. 6º - Educação, Saude, Lazer, Segurança, Previdência Social e etc .'Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem a melhoria de sua condição social.Art. 82 - 111 - Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questõesjurídicas ou administrativas.

IV - Assembléia Geral Fixará as Contribuições que em se Tratando de Categoria Profissional, Prevista no Edital.

Lei 5.452/43 - Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 22 - Considera empregador a empresa, individual ou coletivo, que assumindo os riscos da atividade econômica, admite,assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços.

Politica Salarial- Lei Nº 7.238 de 29 de Outubro de 1987 (índice nacional de preços ao consumidor - INPC).

Art. 3º Parágrafo 22 - Será facultado aos Sindicatos, independente da outorga de poderes dos integrantes da respectivacategoria profissional, apresentar reclamação na qualidade de substituto profissional de seus associados, com o objetivo deassegurar a percepção dos valores salariais corrigidos.Art. 102 - Ficam mantidas as Datas Base das categorias profissionais, para efeito de Negociações Coletivas com a finalidade deobtenção de aumentos de salários e de estabelecimento de clausula que requerem condições especiais de trabalho.

Fundamentação Geral

Retrata-se fidedignamente a livre vontade das partes, consagrada em assembléia geral, e se fundamenta nos seguintesdispositivos legais:- Constituição Federal- Art. 72 (inciso XXVI)- Código Civil- Art. 840- CLT - Art. 611 e seguintes

convenção N2 154 - Organização Internacional do Trabalho - OIT

Fomento a Negociação Coletiva - Aprovação do Congresso Nacional, decreto legislativo n2 22, promulgado através do decretonº 1256 de 29 de setembro de 1994.Definições: Art. 12 A presente Convenção aplica-se a todos os ramos da atividade econômica.Art. 2º - Eseguintes - Institui métodos de aplicação e estimulo a Negociação Coletiva de Trabalho.

"Sem Consciência e Ética Não Há Movimento Sindical,Sem Independência e Trabalho Não Há Garantia de Direitos;

Sem Sindicato Não Há Cidadania e Justiça Social"

1

I .

Page 2: Campanha Salarial Data BaseMarço - 2017 - ASS.SOCIAL SENALBA LDA... · 2017. 3. 20. · • 5ena lbalda sindicato dos trabalhadore.s em entidades culturais recreativas, de assistÊncta

~.L.;5 EN A L BALDA SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EN!lDADES CULTl!RAIS RECREATIVAS,.';:,J - DE ASSIST~NCIA SOCIAL, DE ORIENTAÇAO E FORMAÇAO PROFISSIONAL

11 .

CLAUSULAS ECONÓMICA E FINACEIRAS.

CLÁUSULA 1° - Vigência e Data Base; - As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho noperíodo de 19 de Março de 2017 a 28 de Fevereiro de 2018 e a data-base da categoria em 1º de Março.

CLÁUSULA 2° - Reajuste salarial; - Reajuste salarial de 100% do INPC-IBGEcorrespondente ao período de 10 Março de2016 a 28 de Fevereiro de 2017.

CLÁUSULA 3° - Valorização salarial; - Valorização salarial- sobre os salários já reajustados em 10 de Março de 2017pelo INPC-IBGE será aplicado o GANHO REAL NA TOTALIDADE DO REPASSEEFETUADO PELA PREFEITURAMUNICIPAL DELONDRINA PR.

Parágrafo Primeiro: Reposição total dos 100% repassados pela Prefeitura Municipal de Londrina/PR. Mais 100%do INPC-IBGEcorrespondente ao período de 10 Março de 2016 a 28 de Fevereiro de 2017.

CLÁUSULA 4° - Fixação do piso salarial; - Fixação do piso salarial para a categoria profissional em R$ 1.190,20 (ummil cento noventa reais e vinte centavos).

Parágrafo Primeiro: Demais Funções - Proventos diferenciados para as seguintes funções:

Cozinheira / Merendeira R$ Piso + 12%Coordenadora / Diretora R$ Piso + 40%Demais Funcionários R$ 1.190,20 (Novo Piso Salarial).

Parágrafo Segundo: Inclusão de Funcão

Secretaria / Assistente Adm R$ Piso + 20%Auxiliar Educativo R$ Piso + 25%Auxiliar de serviços Gerais R$ Piso + 10%

CLÁUSULA 5° - Licença Maternidade; As entidades empregadoras se comprometem a partir de 10 de Março de2017 a complementar o período de licença maternidade de maneira que a mãe possa gozar 180 dias de afastamentocom salário integral de acordo com a Lei n° 11.770, de nove de setembro de 2008, aderindo ao Programa EmpresaCidadã.

Parágrafo Primeiro: Assim como abonarão o afastamento das empregadas que comprovadamente adotaremcrianças com até seis anos de idade; tal abono será também de 180 dias que começará a contar da data do termo daadoção.

CLÁUSULA 6° - Falecimento; O empregado poderá deixar de comparecer ao trabalho por 07 (sete) diascorridos em caso de falecimento dos pais, cônjuges, filhos, irmãos e sogra e sogro.

CLÁUSULA 7° - Ausências Abonadas; As entidades considerarão como ausência abonada as seguintescondições e circunstancias devidamente comprovada:

a) Até 5 (cinco) dias úteis e consecutivos em virtude de casamento;b) Até 1 ( um ) dia de folga no dia de seu aniversario, como reconhecimento pela data;

CLÁUSULA 8° - Anu Ênio; Implantação do Anu Enio (1) a partir de 10 de Março de 2016.Parágrafo Primeiro: Aos empregados que na data de 1° de Março de 2017, contém com mais de 02 (dois) anos

de serviço receberão o adicional de 1%.Parágrafo Segundo: Aos empregados que a partir de 10 Março de 2017 Completarem 02 (dois) anos de serviço

receberá o adicional normalmente de 1%.

2

I .

Page 3: Campanha Salarial Data BaseMarço - 2017 - ASS.SOCIAL SENALBA LDA... · 2017. 3. 20. · • 5ena lbalda sindicato dos trabalhadore.s em entidades culturais recreativas, de assistÊncta

;I1.M!!' 5 E N A L B A ..LDA SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EN!IDADES CUlTt,!RAIS RECREATIVAS,•• ~ - DE ASSISTÊlNCIA SOCIAL, DE ORIENTAÇAO E FORMAÇAO PROFISSIONALin .Parágrafo Terceiro: O adicional previsto nesta cláusula deverá ser sempre pago destacadamente, com teto

Maximo de 5%(cinco por cento).

CLÁUSULA 9° - Insalubridade; Fica concedido a Insalubridade para os trabalhadores que exercem função deauxiliar de limpeza e auxiliar de serviços gerais no grau baixo 10% de acordo com a lei vigente.

CLÁUSULA 10° - Vale Refeição I Alimentação; As entidades empregadoras concederão mensalmente o valeRefeição/Alimentação no montante de 23 tíquetes no valor de R$ 27,00 (VINTE SETE REAIS) cada um, com aparticipação do trabalhador de 10% (dez por cento) de acordo com o PAT do governo federal.

Parágrafo Primeiro: O beneficio não tem natureza salarial, não se incorpora à remuneração paranenhum efeito alem de não constituir base de incidência da contribuição previdenciária ou FGTS ( artigo458 parg.2° 111da CL T).

CLÁUSULA 11° - Vale Cesta; As entidades fornecerão para todos os trabalhadores o vale cesta no valorde R$ 100,00 ao mês laborado, sem custo para o trabalhador, sem desconto em seus salários. O valecesta deverá ser somente através de tíquete ou cartão. As faltas não justificadas serão descontadasproporcionalmente de acordo com a lei vigente.

Parágrafo Primeiro: O beneficio não tem natureza salarial, não se incorpora à remuneração paranenhum efeito alem de não constituir base de incidência da contribuição previdenciária ou FGTS ( artigo458 parg.2° 111da CL T).

CLÁUSULA 12° - Local para Refeição e Repouso; As entidades que tiver a partir de cinco (5) trabalhadordeverão destinar local para refeição e repouso para os trabalhadores sendo este em boas condições de higiene ecom mobiliário para este fim.

CLÁUSULA 13° - Auxilio Creche; Reajuste de 30% (trinta por cento) sobre o valor atual, bem como, a elevaçãodo beneficio para a criança até UM (1) ANO COMPLETO, mediante a apresentação da certidão de nascimento.

RELAÇÕES SINDICAIS

CLÁUSULA 14° - Taxa de Reversão/Assistencial Salarial; As empresas descontarão do salário dos seusEmpregados abrangidos por esta Convenção Coletiva de Trabalho, a título de Taxa de Reversão Salarial, conformedefinido em Ata da Assembléia pela Assembléia Geral Extraordinária do Sindicato Profissional, 5% (cinco por cento),incidente sobre os salários do mês de MARÇO 2017.

Parágrafo Primeiro: O desconto ora estabelecido deverá ser repassado pelas empresas ao SindicatoProfissional até a data base, através de depósito bancário efetuado na conta do Sindicato Profissional, o qualfornecerá as competentes guias para o devido recolhimento, ATÉ O DIA 07 DE ABRIL DE 2017.

Parágrafo Segundo: O presente desconto fica facultado aos Empregados que manifestarem a sua oposição,devendo ser manifestada pessoalmente, individualmente, por escrito e de próprio punho, nos 10 (dez) primeiros diascorridos do mês do efetivo desconto, junto á secretaria do Sindicato Profissional, EM SEU HORARIO DEEXPEDIENTE 8:30 12:00 - 13:30 17:00, cabendo a entidade sindical dar conhecimento desta Cláusula aosEmpregados.

Parágrafo Terceiro: O referido desconto abrangerá a todos os integrantes da Categoria Profissional emconformidade com o inciso IV, art. 8° da Constituição Federal e na forma do quanto decidido pelo Supremo TribunalFederal - RE 189960-3 Acordo - 02001 - 2002 - publicado em 15.02.2002.

Parágrafo Primeiro: Este desconto abrange tão somente os trabalhadores filiados/associados à entidadelaboral.

3

I -

Page 4: Campanha Salarial Data BaseMarço - 2017 - ASS.SOCIAL SENALBA LDA... · 2017. 3. 20. · • 5ena lbalda sindicato dos trabalhadore.s em entidades culturais recreativas, de assistÊncta

=~.,~ 5 EN A L BA LDA SI.NDICATO DOS TRABALHADORES EM EN!'DADES CULT~RAIS RECREATIVAS,• _. DE ASStST~NCIA SOCIAL, DE ORIENTAÇAO e FORMAÇAO PROFISSIONAL

C.C.T. e A.C.T. - ANTERIORES

CLÁUSULA 15° - Ficam mantidos os direitos já conquistados nas convenções coletivas de trabalho e acordoscoletivos de trabalhos anteriores.

DATA: 14/02/2017.SENALBA-LDA

4

- ~ ~ -----------