Candidato a Farmaceutico

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Informações para vestibulandos que pretendem prestar vestibular para os cursos de Farmácia.

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CURSO DE FARMCIA

REMDIO NA CABEA!1ANORPSP200214.0515.6200316.917.31200415.216.3200515.4116.45200612.4919.82200713.3616.03200812.5914.54200910.6913.07 2010 9.46 11.69

RELAO CANDIDATOS/VAGAFARMCIA2C/V OUTROS CURSOS2004/2005V/C400-Cincias Biolgicas - Piracicaba22.87402-Cincias Biolgicas - Ribeiro Preto21.28404-Cincias Biolgicas - So Paulo24.84420-Enfermagem - Ribeiro Preto10.85422-Enfermagem14.28434-Fisioterapia38.95436-Fonoaudiologia - Bauru4.56438-Fonoaudiologia - Ribeiro Preto16.4440-Fonoaudiologia6.28442-Medicina e Cincias Mdicas35.43444-Medicina Veterinria29.75446-Nutrio e Metabolismo - Ribeiro Preto17.23448-Nutrio24.9450-Odontologia - Bauru10.28452-Odontologia - Ribeiro Preto8.163FARMACUTICOProfisses existem para servir a sociedade

O papel da OMS

Valorizao: o profissional do sculo4

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Evoluo do Nmero de Cursos de Graduao Presenciais de Farmcia, segundo as Regies Geogrfica - Brasil 1991 - 2004

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Evoluo do Nmero de Cursos de Graduao Presenciais de Farmcia, segundo a Categoria Administrativa - Brasil 1991 - 2004

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Evoluo do Nmero de Cursos de Graduao Presenciais de Farmcia, segundo a Categoria Administrativa - Brasil 1991 - 2004

Evoluo de Vagas nos Cursos de Graduao Presenciais de Farmcia, segundo as Regies Geogrficas - Brasil 1991 - 20049Evoluo de Vagas nos Cursos de Graduao Presenciais de Farmcia, segundo as Regies Geogrficas - Brasil 1991 - 2004

10QUEM QUER FAZER FARMCIA?

Conhecimentos de qumica e biologiaPesquisa cientficatil para a sociedadeFamiliares na reaOutra opo alm de Medicina

11RESOLUO CNE/CES 2, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2002.(*)INSTITUI DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS DO CURSO DE GRADUAO EM FARMCIA.Art. 2 As Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino de Graduao em Farmcia definem os princpios, fundamentos, condies e procedimentos da formao de Farmacuticos,

Art. 3 O Curso de Graduao em Farmcia tem como perfil do formando egresso/profissional o Farmacutico, com formao generalista, humanista, crtica e reflexiva, para atuar em todos os NVEIS DE ATENO SADE com base no rigor cientfico e intelectual.

12ART. 4 A FORMAO DO FARMACUTICO -OBJETIVO DOTAR O PROFISSIONAL DOS CONHECIMENTOS -COMPETNCIAS E HABILIDADES GERAIS: I -Ateno sade: desenvolver aes de preveno, promoo, proteo e reabilitao da sade tanto em nvel individual quanto coletivo. prtica seja integrada e contnua com as demais instncias do sistema de sade, pensar criticamente, de analisar os problemas da sociedade e de procurar solues para os mesmos. servios dentro dos mais altos padres de qualidade e dos princpios da tica/biotica, com a resoluo do problema de sade, tanto em nvel individual como coletivo;II -Tomada de decises: capacidade de tomar decises visando o uso apropriado, eficcia e custo-efetividade, da fora de trabalho, de medicamentos, de equipamentos, de procedimentos e de prticas. possuir competncias e habilidades para avaliar, sistematizar e decidir as condutas mais adequadas, baseadas em evidncias cientficas;13III -Comunicao: ser acessveis confidencialidade das informaes a eles confiadas, interao com outros profissionais de sade e o pblico em geral. comunicao verbal, no-verbal e habilidades de escrita e leitura; o domnio de lngua estrangeira e domnio de tecnologias de comunicao e informao;IV -Liderana: assumirem posies de liderana, bem estar da comunidade. compromisso, responsabilidade, empatia, habilidade para tomada de decises, comunicao e gerenciamento de forma efetiva e eficaz;ART. 4 A FORMAO DO FARMACUTICO -OBJETIVO DOTAR O PROFISSIONAL DOS CONHECIMENTOS -COMPETNCIAS E HABILIDADES GERAIS: 14V -Administrao e gerenciamento: tomar iniciativas, gerenciamento e administrao empreendedores, gestores, empregadores ou lideranas na equipe de sade;VI -Educao permanente: aprender continuamente, tanto na sua formao, quanto na sua prtica. aprender a aprender e ter responsabilidade e compromisso com a sua educao e o treinamento/estgios das futuras geraes de profissionais,

ART. 4 A FORMAO DO FARMACUTICO -OBJETIVO DOTAR O PROFISSIONAL DOS CONHECIMENTOS -COMPETNCIAS E HABILIDADES GERAIS: 15

16CONCEITUANDO CUIDADO FARMACUTICO

Prtica profissional na qual ocorre interao direta do farmacutico com o pacienteVisa uma farmacoterapia racionalBusca a obteno de resultados definidos e mensurveis, voltados para a melhoria da qualidade de vida (IVAMA et al, 2002)17RESOLUO CFF 499RESOLUO CFF N 499, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008DOU 23/12/2008Dispe sobre a prestao de servios farmacuticos, em farmcias e drogarias, e d outras providncias.O Conselho Federal de Farmcia, no uso de suas atribuies legais e regimentaisRESOLUO CFF 499Art. 7 O perfil farmacoteraputico e o acompanhamento da teraputica farmacolgica permitem ao farmacutico identificar, prevenir e solucionar problemas relacionados com a teraputica farmacolgica.

RESOLUO CFF 499Pargrafo nico. Os problemas relacionados com a teraputica farmacolgica de que trata o caput deste artigo referem-se a:I - Necessidade de um medicamento adicional;II - Uso de um medicamento que desnecessrio;III - Ausncia de resposta teraputica;IV - Utilizao de dose subteraputica;V - Presena de reao adversa a medicamento;VI - Emprego de superdose;VII - No adeso.RESOLUO CFF 499Art. 8 Compete ao farmacutico estabelecer as prioridades a serem adotadas para a seleo dos usurios, que tero os perfis farmacoteraputicos elaborados e a teraputica farmacolgica devidamente acompanhada.RESOLUO CFF 499Pargrafo nico. Dentre as prioridades referidas no caput deste artigo, destacam-se:I - Caractersticas do usurio;II - Tipo de enfermidade(s);III - Caracterstica do(s) medicamento(s);IV - Quantidade de medicamentos.

Art. 9 A farmcia deve dispor de local adequado, que assegure a privacidade necessria ao atendimento do usurio e a garantia do sigilo profissional.PRECISO CONHECERFarmacuticos na prtica devem ENTENDER, SABER, CONHECER melhor do que qq outro prof. sade a experincia de cada paciente com os medicamentos

porque cabe ao farmacutico a responsabilidade de otimizar o uso dos medicamentos daquele paciente.23