Candidatura ao Subsistema de Incentivos para o Fomento da ... · Proposta de prestação de...

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Proposta de prestação de serviços Dezembro de 2015 A/C: A. Machado, Sociedade de Mediação Imobiliária, Lda Candidatura ao Subsistema de Incentivos para o Fomento da base económica de exportação Construção de Hotel 4 ou 5 Estrelas S. Vicente

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Proposta

de prestação de serviços

Dezembro de 2015

A/C: A. Machado, Sociedade de Mediação

Imobiliária, Lda

Candidatura ao

Subsistema de Incentivos para o Fomento

da base económica de exportação

Construção de Hotel 4 ou 5 EstrelasS. Vicente

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2Subsistema de Incentivos para o Fomento da Base Económica de Exportação

Nota introdutória 3

1. Investimento a realizar 6

2. Despesas elegíveis 8

Ficha técnica 13

Índice

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3Subsistema de Incentivos para o Fomento da Base Económica de Exportação

Nota introdutória

A Fundo de Maneio, Lda. é uma empresa de consultoria económica e financeira, sedeada na cidade de Ponta Delgada na ilha de São

Miguel. Desde o ano 2000 que a empresa desenvolve a sua atividade em dois vetores: consultoria Económica e Financeira dirigida e

entidades públicas e privadas; e candidaturas a Sistemas de Incentivos regionais, nacionais e comunitários de investimentos promovidos

por entidades públicas e privadas.

No vetor da consultoria económica e financeira, a Fundo de Maneio tem colaborado com várias empresas do tecido empresarial

açoriano no levantamento de necessidades organizacionais nas áreas económica, finanças empresariais, investimentos, marketing e

recursos humanos.

Consultoria económica: colaboração ativa e recorrente com entidades regionais e nacionais no desenvolvimento e na apresentação

de trabalhos relacionados com a sociedade e a economia açoriana.

Finanças empresariais: especialização, ao longo de vários anos de atividade, na avaliação de empresas, na análise comparativa da

organização com o setor de atividade e na análise do equilíbrio financeiro e do risco de negócios, onde se incluem trabalhos por

solicitação de grandes grupos económicos nacionais.

Investimentos: vasta experiência, transversal a todos os setores de atividades económicas, no levantamento das necessidades de

investimento e enquadramento nos sistemas de incentivos em vigor. Estudamos a otimização do investimento face às necessidades

do mercado e restrições orçamentais, com o intuito de maximizar a rendibilidade para os investidores. Apoiamos e acompanhamos a

decisão de afetação de recursos financeiros em investimentos em ativos reais e em ativos financeiros.

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4Subsistema de Incentivos para o Fomento da Base Económica de Exportação

Marketing: desenvolvimento de estudos de mercado e de opinião e de análise do comportamento dos consumidores. É de realçar a

colaboração contínua com o Observatório Regional do Turismo no desenho, implementação, recolha e análise de inquéritos a

visitantes da Região de várias nacionalidades. A prova dos métodos rigorosos utilizados pela Fundo de Maneio consubstancia-se na

publicação de alguns dos estudos nessa área em revistas científicas internacionais relacionadas com a economia do turismo.

Recursos humanos: especialização em trabalhos de identificação das necessidades de formação profissional e de análise do impacto

de ações de formação. Oportunamente, temos também tem desenvolvido e implementado ações de formação em colaboração com

os nossos clientes.

No vetor das candidaturas a Sistemas de Incentivos, a Fundo de Maneio tem dirigido estudos de viabilidade económico-financeira em

diversas áreas de investimentos e instruído e acompanhado com sucesso processos de candidatura a vários sistemas comunitários de

incentivos, como o FEDER, Fundo de Coesão, Fundo Social Europeu, POVT, SIDER, PROCONVERGENCIA, PRORURAL, PROENERGIA,

EMPREENDE JOVEM e, recentemente, no Competir+. Neste âmbito, o nosso website (www.fundeodemaneio.com) agrega uma amostra

da nossa vasta carteira de projetos. Possuímos experiência em projetos no setor primário, secundário e terciário, dos quais destacamos

o transporte marítimo, infraestruturas portuárias e aeroportuárias, gares marítimas de passageiros, marinas, unidades de saúde,

espaços de espetáculos e conferências, unidades hoteleiras, unidade de alojamento no espaço rural, estabelecimentos de restauração e

bebidas, atividades de animação turística em terra e no mar, centros de mergulho, unidades de transformação de pescado e unidades

industriais de transformação de produtos agrícolas.

Nota introdutória

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5Subsistema de Incentivos para o Fomento da Base Económica de Exportação

O núcleo de sócios com Doutoramentos nas Ciências Económicas e Empresariais, obtidos em Universidades Europeias reconhecidas,

incute um elevado nível de qualidade nos estudos efetuados pela Fundo de Maneio, sendo que o conhecimento gerado parte de

análises minuciosas aos contextos em estudo e da aplicação de técnicas cujo rigor é reconhecido pelo meio científico. Oportunamente a

Fundo de Maneio colabora também ativamente com especialistas em diversas áreas, sendo de destacar o turismo, o marketing e a

economia do desenvolvimento. O rigor científico vigente na empresa é patente no facto de ser das poucas empresas Portuguesas, de

capital integralmente privado, a ter publicações científicas em revistas internacionais.

Neste contexto, este documento tem como finalidade apresentar a Vossa Excelência um resumo do Subsistema de Incentivos para o

Fomento da Base Económica de Exportação, relativo ao seguinte investimento:

Construção de Hotel de 4 ou 5 Estrelas em S. Vicente, na ilha de S. Miguel.

O presente documento inclui o resumo das taxas de incentivo que poderão ascender a 62,5% do valor de investimento e da lista de

despesas elegíveis.

Nota introdutória

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6Subsistema de Incentivos para o Fomento da Base Económica de Exportação

1. Investimento a realizar

O incentivo no âmbito do Subsistema de Incentivos para o Fomento da Base Económica de Exportação para projetos de investimento

que se desenvolvam na área do turismo, realizados na ilha de São Miguel, resulta da aplicação sobre as despesas de investimento totais

elegíveis das seguintes taxas:

30% de incentivo não reembolsável; e

25% de incentivo reembolsável.

De referir que o prazo do financiamento do incentivo reembolsável é de dez anos, dos quais os quatro primeiros são de carência de

capital, contados a partir da data do primeiro pagamento do incentivo.

À taxa de incentivo não reembolsável podem ser acrescidas as seguintes majorações:

2,5% de incentivo não reembolsável, se o projeto incluir investimentos em eficiência energética de valor igual ou superior a,

pelo menos, 5% das despesas elegíveis; e

5% de incentivo não reembolsável, no caso dos projetos que obtenham a classificação de projetos de interesse regional

(PIR), de acordo com os critérios definidos em regulamentação específica.

O valor máximo a conceder de subsídios é de 5 milhões de euros como subsidio não reembolsável e de 5 milhões de euros como

subsidio reembolsável.

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7Subsistema de Incentivos para o Fomento da Base Económica de Exportação

1. Investimento a realizar

Pode, ainda, ser concedido um prémio de realização após a conclusão do projeto de investimento, tendo por base o grau de obtenção de

resultados, o qual consiste na transformação do incentivo reembolsável em incentivo não reembolsável, até ao limite máximo do

montante do incentivo reembolsável. Este corresponde à aplicação das seguintes percentagens sobre as despesas elegíveis do projeto,

em função dos seguintes indicadores de obtenção de resultados:

Criação de postos de trabalho:

1% por cada posto de trabalho criado, se forem criados até 5 postos de trabalho; e

0,5% por cada posto de trabalho criado para além de 5 postos de trabalho, até ao limite de 15%.

Produtividade económica do projeto: PEP (calculada através do rácio da variação do valor acrescentado bruto entre o ano

pré-projeto e o ano cruzeiro sobre o investimento elegível do projeto), nos seguintes escalões:

2,5% se 10% < PEP < 20%;

5% se 20% < PEP < 35%;

7,5% se 35% < PEP < 55%; e

10% se PEP > 55%.

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8Subsistema de Incentivos para o Fomento da Base Económica de Exportação

2. Despesas elegíveis

As despesas elegíveis no âmbito do Subsistema de Incentivos para o Fomento da Base Económica de Exportação, nomeadamente para

projetos que se desenvolvam na área do turismo são:

Construção e reconstrução de edifícios, obras de instalação e remodelação de instalações e outras construções, desde que

diretamente relacionadas com o processo produtivo e com as funções essenciais ao exercício da atividade;

Aquisição de máquinas e equipamentos, designadamente nas áreas da gestão, produção, comercialização e marketing,

comunicações, logística, design, qualidade, segurança e higiene, controlo laboratorial, eficiência energética e proteção

ambiental;

Aquisição de equipamentos sociais que o promotor seja obrigado a possuir por determinação legal e de outros

equipamentos sociais, até ao limite de 2% do investimento elegível, neste último caso;

Aquisição de terrenos para atividades termais, até ao limite de 30% do investimento elegível;

Aquisição de automóveis ligeiros de mercadorias e outro material de transporte, desde que os mesmos se afigurem

essenciais para o exercício da respetiva atividade e não se destinem a aluguer sem condutor, até ao limite de 50.000,00

euros;

Aquisição de automóveis pesados, desde que os mesmos se afigurem essenciais para o exercício da respetiva atividade, até

ao limite de 250.000,00 euros;

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2. Despesas elegíveis

Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico imprescindível ao projeto;

Aquisição de software standard ou específico, relacionado com o desenvolvimento do projeto, até ao limite de 15% do

investimento elegível (elegível apenas para as PME);

Transferência de tecnologia, através da aquisição de direitos de patente, licenças saber -fazer, ou conhecimentos técnicos

não protegidos por patente, sendo que no caso de empresas não PME estas despesas não poderão exceder 50% das

despesas elegíveis do projeto;

Despesas relacionadas com a intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas (elegíveis apenas para

as PME);

Despesas com projetos de arquitetura e de engenharia ou outros associados ao projeto de investimento, com os seguintes

limites (elegíveis apenas para as PME):

5% do investimento elegível, para projetos até 1.000.000,00 euros;

4% do investimento elegível, para projetos superiores a 1.000.000,00 euros e inferiores ou iguais a 5.000.000,00

euros; e

3% do investimento elegível, para projetos superiores a 5.000.000,00 euros;

Despesas com investimentos nas áreas de eficiência energética, sistemas de qualidade, de segurança e de gestão ambiental;

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2. Despesas elegíveis

Despesas com a introdução de tecnologias de informação e comunicações, para além do limite de 15% do investimento

elegível para a aquisição de software standard ou específico, relacionado com o desenvolvimento do projeto, quando

devidamente fundamentado e obtido o parecer favorável do departamento do Governo Regional com competência em

matéria de tecnologia;

Despesas com transportes, seguros, montagem e desmontagem de equipamentos elegíveis;

Despesas com garantias bancárias exigidas ao promotor no âmbito do presente Subsistema de Incentivos;

Despesas associadas à formulação de pedidos de patentes, modelos de utilidade e desenhos ou modelos nacionais, no

estrangeiro pela via direta nas administrações nacionais, comunitárias e internacionais, designadamente taxas, pesquisas ao

estado da técnica e honorários de consultoria em matéria de propriedade industrial;

Despesas com o processo de implementação e certificação do Sistema de Gestão da Investigação, Desenvolvimento e

Inovação, designadamente honorários de consultoria, formação e instrução do processo junto de entidade certificadora;

Despesas com a criação e desenvolvimento de insígnias, marcas, coleções próprias e planos de marketing, até ao limite de

20% do investimento elegível e até ao montante máximo de 250.000,00 euros;

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2. Despesas elegíveis

O salário bruto antes de impostos e as contribuições obrigatórias para a segurança social, durante um período de tempo de

dois anos, dos novos postos de trabalho criados com a realização do projeto de investimento, tendo por limite máximo

mensal o valor correspondente a quatro vezes o salário mínimo regional, caso o posto de trabalho seja preenchido por um

doutorado, a três vezes o salário mínimo regional, por trabalhador, caso o posto de trabalho seja preenchido por um

licenciado, e uma vez e meia o salário mínimo regional, por trabalhador, caso o posto de trabalho seja preenchido por um

não licenciado;

Aquisição de terrenos para campos de golfe e parques temáticos, até ao limite de 30% do investimento elegível;

Aquisição de edifícios degradados, desde que destinados aos projetos de instalação dos empreendimentos a que se referem

as alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 9.º do DRR n.º 19/2014/A, até ao limite de 30% do investimento elegível (elegível apenas

para as PME);

Aquisição de edifícios que, pela sua localização ou valor arquitetónico, interesse preservar, reconhecidos pela direção

regional com competência em matéria de cultura, até ao limite de 40% do investimento elegível, desde que destinados à

instalação dos empreendimentos a que se referem as alíneas a) a d) do nº 1 do artigo 9º do DRR (elegível apenas para as

PME);

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2. Despesas elegíveis

Aquisição e ou recuperação de mobiliário, artefactos e elementos decorativos antigos no âmbito de investimentos em

empreendimentos a que se referem as alíneas a) a d) e g) do nº 1 do artigo 9º do DRR n.º 19/2014/A (elegível apenas para as

PME);

Aquisição de embarcações, com ou sem motor, até ao limite de 70% do investimento elegível, desde que as mesmas se

afigurem essenciais para o exercício da respetiva atividade;

Aquisição de veículos e outro material de transporte, desde que os mesmos se afigurem essenciais para o exercício da

respetiva atividade e não se destinem ao aluguer sem condutor, até ao limite de 250.000,00 euros, no caso de projetos

promovidos por empresas de animação turística;

Embarcações ou outros meios de transporte usados, em casos devidamente fundamentados e para projetos apresentados

por PME, cujo interesse seja reconhecido por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de

turismo, até ao limite de 70% do investimento elegível; e

Despesas com estudos, diagnósticos e auditorias associados ao projeto de investimento, até ao limite de 5% do investimento

elegível, com um máximo de 50.000,00 euros (elegíveis apenas para as PME).

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10-12-2015 1313Subsistema de Incentivos para o Fomento da Base Económica de Exportação

Ficha técnica

Fundo de Maneio, Lda.

Consultoria, Recursos Humanos e Investimentos

Rua Bento José Morais, 23, 1.º NE

9500-772 Ponta Delgada

Telefone/Fax: (+351) 296 654 047

www.fundodemaneio.com

[email protected]