Candomblé de Angola

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão Diretoria de Políticas para Educação do Campo e Diversidade Esplanada dos Ministérios, Bloco L, Anexo I - Sala 401 - 70.047-900 - Brasília, Distrito Federal, Brasil Fones: (61)2022 9035 e 20229042 - Fax: (61) 2022 9041 Oficio nOZ/?6d2011IDPECAD/SECADI/MEC Brasília.Jj.de outubro de 2011 A Sua Senhoria o Senhor Jeusamir Alves da Silva Presidente da ANCACTBB Rua Vademar Vago, n". 90 26.042-000 - Nova IguaçuIRJ Assunto: Luta pela inclisão da História do Povo Bantu, na História do negro na África e no Brasil no ensino fundamental e médio com base na Lei 10.639/03. Senhor Presidente, Ao cumprimentá-lo cordialmente, referimos ao Oficio n". 002/20111CNCACTBB/CRBNDM, de 23 de agosto de 2011, quanto a inclusão da História do Povo Bantu, na História do negro na África e no Brasil no ensino fundamental e médio com base na Lei 10.639/03, consideramos relevante a solicitação proposta e a temática será apresentada aos Fóruns de Diversidade Étnico-Raicial para avaliação e orientação aos sistemas de ensino. Atenciosamente, ~o-~ Viviane Fernandes Faria Diretora

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Como é comum em todas as "Casas" que tocam Candomblé, na "Nação de Angola", o ritual de barracão se inicia com cânticos e toques para o Sr. Aluvaiá (Exu).

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSecretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão

Diretoria de Políticas para Educação do Campo e DiversidadeEsplanada dos Ministérios, Bloco L, Anexo I - Sala 401 - 70.047-900 - Brasília, Distrito Federal, Brasil

Fones: (61)2022 9035 e 20229042 - Fax: (61) 2022 9041

Oficio nOZ/?6d2011IDPECAD/SECADI/MEC

Brasília.Jj.de outubro de 2011A Sua Senhoria o SenhorJeusamir Alves da SilvaPresidente da ANCACTBBRua Vademar Vago, n". 9026.042-000 - Nova IguaçuIRJ

Assunto: Luta pela inclisão da História do Povo Bantu, na História do negro na África e noBrasil no ensino fundamental e médio com base na Lei 10.639/03.

Senhor Presidente,

Ao cumprimentá-lo cordialmente, referimos ao Oficio n".002/20111CNCACTBB/CRBNDM, de 23 de agosto de 2011, quanto a inclusão da História doPovo Bantu, na História do negro na África e no Brasil no ensino fundamental e médio combase na Lei 10.639/03, consideramos relevante a solicitação proposta e a temática seráapresentada aos Fóruns de Diversidade Étnico-Raicial para avaliação e orientação aos sistemasde ensino.

Atenciosamente,

~o-~Viviane Fernandes Faria

Diretora