Canteiro de obra

6
INSTALAÇÃO / CANTEIRO DE OBRA CONSTRUÇÃO CIVIL 8° TERMO

description

Descrição de canteiro de obra

Transcript of Canteiro de obra

Page 1: Canteiro de obra

INSTALAÇÃO /

CANTEIRO DE OBRA

CONSTRUÇÃO CIVIL

8° TERMO

Page 2: Canteiro de obra

INSTALAÇÃO / CANTEIRO DE OBRA

TÓPICOS

- Conceito

- Área de Vivência

- Instalações Sanitária

- Lavatórios

- Vasos Sanitários

- Mictórios

- Chuveiros

- Vestiários

- Alojamento

- Local para Refeição

- Cozinha

- Lavanderia

- Área de Lazer

Page 3: Canteiro de obra

INSTALAÇÃO / CANTEIRO DE OBRA

CONCEITO

Canteiro de trabalho segundo Norma Regulamentadora 18 – NR 18 do Ministério

do Trabalho.

Área de trabalho fixa e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio

e execução de uma obra.

Page 4: Canteiro de obra

INSTALAÇÃO / CANTEIRO DE OBRA

18.4 ÁREA DE VIVÊNCIA

Os canteiros de obras devem dispor de:

a) instalações sanitárias;

b) vestiário;

c) alojamento;

d) local de refeições;

e) cozinha, quando houver preparo de refeições;

f) lavanderia;

g) área de lazer;

h) ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com 50 (cinqüenta) ou mais trabalhadores.

Page 5: Canteiro de obra

INSTALAÇÃO / CANTEIRO DE OBRA

INSTALAÇÕES MÓVEIS, CONTEINERES

Page 6: Canteiro de obra

INSTALAÇÃO / CANTEIRO DE OBRA

18.4.2 INSTALAÇÕES SANITÁRIAS

Entende-se como instalação sanitária o local destinado ao asseio corporal e/ou ao atendimento das necessidades fisiológicas de excreção. As instalações sanitárias devem: - Ser mantidas em perfeito estado de conservação e higiene; - Ter portas de acesso, de modo na manter o resguardo conveniente; - Ter paredes de material resistente e lavável, podendo ser de madeira; - Ter pisos impermeáveis, laváveis e de acabamento antiderrapante; - Não se ligar diretamente com os locais desatinados ás refeições; - Ser independente para homens e mulheres; - Ter ventilação e iluminação adequadas; - Ter instalação elétricas adequadamente protegidas - Ter pé-direito de no mínimo 2,50m; - Estar em locais de fácil e seguro acesso, não sendo permitido um deslocamento superior a 150m Do posto de trabalho aos gabinetes sanitários, mictórios e lavatórios. A instalação sanitária deve ser constituída de lavatório, vaso sanitário e mictório, na proporção de 1 conjunto para cada grupo de vinte trabalhadores ou fração, e chuveiro na proporção de 1 unidade para cada grupo de 10 trabalhadores ou fração.