Canteiro de obra
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INSTALAÇÃO /
CANTEIRO DE OBRA
CONSTRUÇÃO CIVIL
8° TERMO
INSTALAÇÃO / CANTEIRO DE OBRA
TÓPICOS
- Conceito
- Área de Vivência
- Instalações Sanitária
- Lavatórios
- Vasos Sanitários
- Mictórios
- Chuveiros
- Vestiários
- Alojamento
- Local para Refeição
- Cozinha
- Lavanderia
- Área de Lazer
INSTALAÇÃO / CANTEIRO DE OBRA
CONCEITO
Canteiro de trabalho segundo Norma Regulamentadora 18 – NR 18 do Ministério
do Trabalho.
Área de trabalho fixa e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio
e execução de uma obra.
INSTALAÇÃO / CANTEIRO DE OBRA
18.4 ÁREA DE VIVÊNCIA
Os canteiros de obras devem dispor de:
a) instalações sanitárias;
b) vestiário;
c) alojamento;
d) local de refeições;
e) cozinha, quando houver preparo de refeições;
f) lavanderia;
g) área de lazer;
h) ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com 50 (cinqüenta) ou mais trabalhadores.
INSTALAÇÃO / CANTEIRO DE OBRA
INSTALAÇÕES MÓVEIS, CONTEINERES
INSTALAÇÃO / CANTEIRO DE OBRA
18.4.2 INSTALAÇÕES SANITÁRIAS
Entende-se como instalação sanitária o local destinado ao asseio corporal e/ou ao atendimento das necessidades fisiológicas de excreção. As instalações sanitárias devem: - Ser mantidas em perfeito estado de conservação e higiene; - Ter portas de acesso, de modo na manter o resguardo conveniente; - Ter paredes de material resistente e lavável, podendo ser de madeira; - Ter pisos impermeáveis, laváveis e de acabamento antiderrapante; - Não se ligar diretamente com os locais desatinados ás refeições; - Ser independente para homens e mulheres; - Ter ventilação e iluminação adequadas; - Ter instalação elétricas adequadamente protegidas - Ter pé-direito de no mínimo 2,50m; - Estar em locais de fácil e seguro acesso, não sendo permitido um deslocamento superior a 150m Do posto de trabalho aos gabinetes sanitários, mictórios e lavatórios. A instalação sanitária deve ser constituída de lavatório, vaso sanitário e mictório, na proporção de 1 conjunto para cada grupo de vinte trabalhadores ou fração, e chuveiro na proporção de 1 unidade para cada grupo de 10 trabalhadores ou fração.