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Boletim Informativo Contabilistado
EntrevistaBIC conversa com a Sefaz
sobre Nos Conformes
Institucional:Escola de idiomas
oferece desconto paraassociados ao Sincop
Capa:10ª edição do
BIC apresenta oMuseu Metropolitan
EditorialPalavra doPresidente
Expediente | BIC - Boletim Informativo Contábil
O país precisa rapidamente voltar à normalidade. As mani-festações dos últimos dias nos dão, desta vez, a oportunidade de virar o jogo da insegurança e, para os políticos, fica compro-vando que a tecnologia aumentou em muito a capacidade de organização. Vamos, agora, ver se podemos contar com a austeridade e com o controle das contas públicas.
Esperamos a aprovação da reforma tributária, que traga maior simplificação e penas mais justas ao empreendedor que move este país e que é constantemente penalizado pelo excesso de legislações redundantes. Os investimentos eleitoreiros terão que ser limados da rotina política para que não tenhamos que amargar aumento da carga tributária.
Neste momento de forte insegurança econômica e política, os investidores estão acuados. Mas, temos a certeza de que nosso pais é uma enorme locomotiva e que, mesmo com o desgoverno dos últimos anos, não conseguiu para-lo! Por isso, vamos em frente, com ética e resiliência!
Forte abraço e ótima leitura!
André Messias, presidente do Sincop.
Sugestões, dúvidas e comentários? Envie e-mail para [email protected]
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Comercial e MarketingFlavio Salomão - 19 9 8144.3076 [email protected] [email protected]
Periodicidade mensal
A direção da entidade e o Lead Conteúdos não se responsabi-lizam pelas opiniões emitidas nas matérias e artigos assinados. TODOS OS DIREITOS RESERVADOS – É proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou qualquer meio, sem prévia autorização.
Veiculação em Piracicaba, Águas de São Pedro, Anhembi, Capivari, Charqueada, Cordeirópolis, Corumbataí, Elias Fausto, Ipeúna, Iracemápolis, Mombuca, Pereiras, Rafard, Rio Claro, Rio das Pedras, Saltinho, Santa Gertrudes, Santa Maria da Serra, Santa Rosa do Viterbo, São Pedro, Tietê e Torrinha.
Leitores filiados ao Sincop: aproximadamente 3.500 escritórios.
Capa/foto
c o n t e ú d o sLEAD
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| Ponto de Equilíbrio -
socialambiental
econômicosustentabilidade
Benefícios10 11 12 13
BIC News | pg.03
BIC Entrevista | Gustavo Ley | pg.04
BIC Institucional | Associado tem 30% de descontoem escola de idiomas | pg.06
BIC Serviços | Nota fiscal eletrônica para SimplesNacional é assunto no Centro de Estudosdo Sincop | pg.07
BIC Social | Agenda | pg.08
Inteligência Fiscal | PER/DCOMP | pg.12 Pedido eletrônico de restituição ou ressarcimento eda declaração de compensação
Direito Empresarial | Acordo de acionistas | pg.13 Práticas administrativas e de condução da companhia
Foco e bom senso
Contabilidade Gerencial | Balanço Social | pg.10Demonstração de informações de natureza sociale ambiental
Prática Trabalhista | Reforma Trabalhista | pg.11 Jornada de trabalho 12x36
BIC News 03
O BIC | Boletim Informativo do Contabilista chega à sua décima edição mensal. Para celebrar a marca, a revista eletrônica do Sincop (Sindicato dos Contabilistas de Piracicaba e Região) inicia uma série de capas com imagens do Museu Metropolitan, de Nova Iorque (EUA). “A capa é um espaço nobre e vamos utilizá-lo para disseminar o contato com a cultura. A internet pode propor-cionar inúmeras boas experiência, mas, muitas vezes, ficamos perdidos neste mar de informações. Aproveitando que recentemente este reconhecido museu liberou quase 460 mil imagens do seu acervo em sua página eletrônica, decidi aproveitar este conteúdo para a contemplação dos nossos leitores com a aprovação da nossa designer Jeneli Wrasse”, explica a editora-chefe do BIC, Cristiane Bonin. A capa da edição número 10 traz Berlim, capital da Alemanha, com o Palácio Ephraim à esquerda. A obra é de Eduard Gaertner, do século 19, e integra o espólio da fundação de Harry G. Sperling.
O Sincop também é posto de arrecadação da Campanha do Agasalho de 2018, do Fundo Social de Solidariedade de Piracica-ba. Este é o segundo ano que a entidade adere à campanha e conta com a solidariedade dos contadores, contabilistas e mora-dores do bairro que podem fazer suas doações com comodi-dade. Roupas, calçados, agasalhos ou cobertores são aceitos na sede do sindicato, rua Pasqual Guerrini, 55, Castelinho. O encer-ramento da arrecadação está previsto para o dia 30 deste mês.
“Esta é uma pequena forma de fazer algo para reforçar essa campanha tão importante”, destacou o presidente do Sincop, Andre Messias.
Os associados ao Sincop têm direito a uma consultoria gratuita com a Mongeral Aegon. Cristina Teodora é a profis-sional que está na linha de frente para o contato, que pode ser agendado ligando na sede do sindicato (3433-9566) ou por e-mail, no [email protected]. A consultora é especialista em planejamento, gestão de riscos e proteção do patrimôniofamiliar.
Bons itens podem ser adquiridos no Bazar da Misericórdia que funciona permanentemente na rua Benjamin Constant, 2.034, Centro. As vendas são em prol do projeto social da igreja católica Aliança da Misericórdia, que auxilia a população carente. No local também são aceitas doações. Informações pelo telefone 3377-5495 ou 99775-5237.
É 10: capa comemorativa
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Desde abril, a Sefaz - SP (Secretaria da Fazenda do Estados de São Paulo) tem em mãos o Programa de Estímulo à Conformi-dade Tributária - Nos Conformes, que define princípios para o relacionamento entre os contribuintes e o Estado de São Paulo e estabelece regras de conformidade tributária. O BIC procurou o órgão público para levantar informações relevantes para os contabilistas. Acompanhe a entrevista com Gustavo de Magal-hães Gaudie Ley, atual coordenador da Administração Tributária da Sefaz. Ele é graduado em administração de empresas e ciências contábeis. É agente fiscal de rendas desde 2010 e já atuou nas funções de supervisor de fiscalização setorial, delega-do regional tributário e coordenador adjunto da administração tributária.
BIC - Quais são os prazos/datas de aplicação da lei com-plementar?
Gustavo Ley - A Lei Complementar 1.320/2018, que institui o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária - Nos Conformes, está em vigor desde a sua publicação, em 6 de abril de 2018. Para implementação do programa, os contribuintes do ICMS serão classificados, pela Secretaria da Fazenda, de acordo com o perfil de risco, levando-se em conta fatos geradores ocor-ridos a partir de 7 de abril de 2018.
Ousado e inovador, o programa busca estabelecer um novo modelo de gestão tributária por meio de uma atuação não mais centrada exclusivamente na repressão, mas principalmente com um enfoque orientador e que incentive a autorregularização. Dessa forma o Fisco paulista poderá dar tratamento simplificado e outros benefícios àqueles contribuintes regulares em termos fiscais, e que privilegiem fornecedores nas mesmas condições.
Quais mudanças práticas o programa promove na rotina da contabilidade?
Ele estabelece uma gestão tributária mais moderna e eficiente, que privilegia a orientação tributária e a autorregularização do contribuinte. A tendência é de simplificação das obrigações acessórias, o que impacta diretamente a rotina dos contabilistas.
Nesse sentido, a Secretaria da Fazenda aperfeiçoou a sistemática de apuração de ressarcimento do ICMS retido por Substituição Tributária (ST) ou pago antecipadamente, com a edição da Portaria CAT nº 42/2018, publicada em 22/05. A implementação do novo modelo, com duas etapas de validação, garante maior rapidez e segurança aos contribuintes no processo de ressarci-mento. A agilidade desse novo sistema permite que em até 24 horas o contribuinte receba, via Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), um código eletrônico comprovando o acolhimento do arquivo, podendo imediatamente lançar o valor do ressarcimento como crédito em sua apuração mensal. Outro exemplo é a Portaria CAT nº 38/2018, publicada em 04/05, que trouxe relevante alteração aos contribuintes do ICMS sujeitos às normas do Simples Nacional, ao retirar do rol de obrigados à apresentação da Declaração de Substituição Tributária, Diferen-cial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) os contribuintes que não tenham realizado operações no mês de referência.
O que o Nos Conformes demandará dos gestores de empresas?
O programa cria condições para a construção contínua e crescente de um ambiente de confiança recíproca entre os contribuintes e a Administração Tributária, mediante a imple-mentação de medidas concretas inspiradas nos princípios da
simplificação do sistema tributário estadual, da boa-fé e previsi-bilidade de condutas, da segurança jurídica pela objetividade e coerência na aplicação da legislação tributária, da publicidade e transparência na divulgação de dados e informações e da concorrência leal entre os agentes econômicos.
As empresas devem ficar ainda mais atentas ao DEC, pois através desse canal de comunicação, a fiscalização estadual enviará também avisos para informá-las sobre eventuais erros no cumprimento de determinadas obrigações tributárias, possibi-litando a autorregularização do contribuinte, e as alterações da legislação tributária.
A lei complementar fala em simplificação tributária e redução de custos ao contribuinte. Como isto acontecerá?
Por meio de uma nova lógica de atuação, voltada ao apoio e à colaboração, em substituição gradativa ao modelo excessiva-mente focado na lavratura de autos de infração, propício à geração de grande insegurança jurídica e à indução do contenci-oso administrativo e judicial. Com o programa, através do monit-oramento fiscal e da autorregularização, a fiscalização pretende oferecer facilidade e agilidade para demandas que são direitos do contribuinte e, por meio da orientação tributária, o fisco ofere-cerá oportunidade de aprendizado e melhor compreensão dos direitos e deveres dos contribuintes. Isso tende a reduzir os níveis de inadimplência com o Fisco estadual, além de criar um ambi-ente de segurança jurídica benéfico para atração de investimen-tos de longo prazo no Estado.
O programa de conformidade tributária exigirá quais ferramentas eletrônicas dos contribuintes e de seus asses-sores contábeis?
Fundamentalmente o Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC). A Secretaria da Fazenda iniciou no mês de maio uma campanha de credenciamento e busca conscientizar as empre-sas e seus representantes sobre a importância do uso desta ferramenta de orientação tributária.
O Fisco está fazendo contato telefônico com os contribuintes que ainda não se credenciaram no DEC para explicar seus benefícios. A ferramenta permite a comunicação de informações por meio de uma caixa postal eletrônica disponível na internet, com acesso restrito a usuários autorizados portadores de certifi-cação digital para assegurar o sigilo, identificação, autenticidade e integridade das comunicações. O acesso é realizado pelo endereço eletrônico www.dec.fazenda.sp.gov.br.
Importante ressaltar que a Secretaria da Fazenda não encaminha links ou solicita qualquer tipo de informações dos contribuintes durante o contato telefônico, o qual se destina apenas à orien-tação. A Secretaria da Fazenda também não envia cartas solicitando aos contribuintes que regularizem ou informem seus dados cadastrais.
A lei tem por objetivo separar os bons dos maus pagadores da Fazenda paulista. Como ficar no quadro positivo e o que fazer para evitar cair na classificação negativa? Quais serão as principais penalidades aos devedores do órgão?
Os contribuintes do ICMS serão classificados de acordo com três critérios: (a) adimplência ou inadimplência das obrigações pecu-niárias tributárias relativas ao ICMS; (b) aderência entre escritu-ração ou declaração e os documentos fiscais emitidos ou recebi-dos pelo contribuinte; e (c) regularidade tributária de seus
04 BIC Entrevista
Nos Conformes,programa da Sefaz,muda relação com o
contribuinte paulista
fornecedores.
Dentro dessa lógica, a classificação tem seis faixas de riscos a exposição de passivos tributários (A+, A, B, C, D e E) sendo "A+" a menor exposição e "E" a de maior risco. Desta forma, o Fisco passará a prestar assistência e tratamento diferenciado aos classificados em segmentos de menor risco de descumprimento (categorias A+, A, B e C), que representam cerca de 80% dos contribuintes paulistas.
Para os contribuintes classificados em segmentos de menor risco de descumprimento, poderá ser autorizada, por exemplo, a apropriação de crédito acumulado, observando-se procedimen-tos simplificados, e/ou a efetivação de ressarcimento do imposto pago antecipadamente em razão da substituição tributária, também com procedimentos simplificados, nas duas situações, a forma e as condições para tal simplificação serão estabelecidas em regulamento.
Para os contribuintes classificados em segmentos de maior risco de descumprimento, como, por exemplo, no caso dos deve-dores contumazes, estes poderão ficar sujeitos a regime especial para cumprimento das obrigações tributárias, na forma e condições previstas em regulamento. O regime especial poderá prever medidas como a obrigatoriedade de fornecer informação periódica referente à operação ou prestação que realizar, alteração no período de apuração, no prazo e na forma de reco-lhimento do imposto, necessidade de autorização prévia e individual para emissão e escrituração de documentos fiscais, entre outras.
Como a Pasta vai orientar a sociedade sobre o novo programa tributário? O contabilista pode ir a quais postos de atendimento físico ou haverá um tira-dúvidas da Secretaria via telefone, FAQ, etc.?
Já estão planejadas cerca de 140 ações de orientações tributári-as em todo o Estado até o final do ano. Também serão realizados
mutirões, ações de incentivo à regularização espontânea das obrigações tributárias, eventos de esclarecimento aos contribu-intes e serviços de orientação especializada em consultas tributárias, contencioso administrativo, IPVA e ITCMD, entre outros temas. Estas atividades serão iniciadas agora (maio).
Todas as operações foram e serão construídas por meio de um intenso diálogo com a sociedade, diversas entidades de classe, setores econômicos e grupos acadêmicos, como o Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), Instituto Brasileiro de Ética Concorren-cial (ETCO), Associação Comercial de São Paulo, Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessora-mento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Instituto de Direto Público de São Paulo (IDP), Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomércio-SP), Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP), Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e a Associação Nacional dos Fabricantes de Veícu-los Automotores (Anfavea).
As dúvidas dos contribuintes ou dos contabilistas podem ser
DESTAQUES: Nos Conformes
Agiliza o ressarcimento de Substituição Tributária: em até 24 horas o contribuinte recebe um código eletrônico que permite lançar o crédito de ICMS na apuração mensal. A melhoria favorece o atacado e o varejo paulista.
Burocracia reduzida para empresas optantes do Simples Nacional: medidas simplificam obrigações acessórias e permitem o parcelamento de débitos pela internet.
Paralelo ao programa, Secretaria da Fazenda e o Ministério Público de São Paulo assinaram termo de cooperação que prevê o cerco mais fechado ao contribuinte com o desenvolvi-mento de ações contínuas para apurar e reprimir fraudes fiscais que causem danos ao erário.
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BIC Institucional 06
Agora não tem desculpa para não aprender uma nova língua. A escola Excellent Global Idiomas Piracicaba e o Sincop (Sindica-to dos Contabilistas de Piracicaba e Região) fecharam recente-mente uma parceria em prol dos associados: 30% de desconto nas mensalidades dos oito cursos da Excellent. Dá para escolher entre inglês, francês, espanhol, japonês, italiano, alemão, chinês e português para estrangeiros. O modelo de aulas é o regular, em turma, com carga horária semanal de duas horas.
Para receber o desconto basta apresentar um comprovante que é contabilista associado – pode ser a carteira de associado ou documento emitido pela associação. E o benefício é estendi-do aos familiares e colaboradores do contabilista associado – basta apresentar um comprovante de que é colaborador na empresa do contabilista associado.
Sobre a parceria, o presidente do Sincop, Andre Messias, destaca que o profissional do setor também precisa ter um segundo idioma. “Diante dessa realidade, nos preocupamos em buscar um parceiro com um sistema eficaz para auxiliar nesta necessidade.” As empresas interessadas em parcerias com o sindicato podem entrar em contato com a secretaria do Sincop ou pelo e-mail [email protected] – envie sua proposta para a avaliação da diretoria da entidade.
Associado tem30% de desconto
em escola de idiomas
Sincop fecha parceria com aExcellent Global Idiomas Piracicaba
FOCO NA CONVERSAÇAO
A Excellent Global é uma franquia com mais de 220 escolas por todo o Brasil mais uma unidade em Salt Lake (EUA). “Nosso diferencial é a metodologia, toda focada na conversação. O método foi desenvolvido baseado na filosofia Japonesa Kaizen, que significa melhoria constante. O aprendizado é diferenciado pela metodologia não-linear e pelo ensino baseado no aprender primeiro a ouvir e falar. É como o aprendizado natural de uma criança: aprende a ouvir, falar e depois a ler e escrever”, explica o diretor da Excellent em Piracicaba, Marcelo Rosolen.
Excellent Global Idiomas Piracicaba – av. dos Operários, 453, Cidade Jardim – 3301-1230 e 98830-0557 (WhatsApp)
egpiracicaba.com.br –[email protected] Facebook /ExcellentGlobalIdiomasPiracicaba
c o n t e ú d o sLEAD
leadconteúdos leadconteudos.wordpress.com19 9 9666-7948
PRODUÇÃO DE CONTEÚDO DESCOMPLICADO
Revista Virtual Web Video Redes Sociais Newsletter
0606+ BIC
De qualquer forma, questionam se há possibilidade judicial de se afastar tal obrigatoriedade ou de uma eventual prorrogação dessa exigência. No aspecto judicial, penso que é pouco provável se sustentar uma tese para afastar a obrigatoriedade e, quanto à prorrogação da exigência, não há como prever”, explica Pupin.
NF-e: software
O Sebrae (Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) é a entidade responsável por disponibilizar gratuitamente o software de emissão eletrônica. CLIQUE AQUI para ir à página do Sebrae e fazer o download ou digite em um buscador as palavras-chave: emissor nfe Sebrae.
As microempresas (ME) são o grupo das optantes pelo Simples Nacional que menos usam a forma eletrônica para emitir suas notas fiscais. Ainda habitué das notas impressas, em quatro meses, tanto as MEs como as empresas de pequeno porte terão de deixar o talão definitivamente de lado e migrar para o computador. A partir do dia 1º de outubro passa valer a recém-aprovada portaria CAT 36, que torna obrigatória a emissão de nota fiscal eletrônica (NF-e) para todas as empresas enquadradas no Simples Nacional.
“É relevante a questão e esse assunto, inclusive, foi discutido no Centro de Estudos no início de maio. Algumas empresas optantes pelo Simples já estão emitindo NF-e, mas, muitas MEs ainda não se adequaram a essa exigência”, alerta o advogado Ricardo Lorenzi Pupin, profissional que orienta as reuniões do Centro de Debate Fisco-Contábil do Sincop.
Contabilista, mestre em direito e especialista em direito tributário, Pupin diz que a nova decisão da Secretaria da Fazenda paulista não está causando muitos sobressaltos. “Não há muita dúvida acerca desse tema no tocante à obrigatoriedade, uma vez que já é conhecida da maioria absoluta dos contadores.
Nota fiscal eletrônicapara Simples Nacional
é assunto no Centrode Estudos do Sincop
Microempresas são as que menos usam a ferra-menta; a emissão eletrônica recém-exigida pelo
Fisco será obrigatória em outubro
BIC Seviços 07
NF-e: o que é preciso?Acesso à internet;
Empresa formalizada - CNPJ;
Estar devidamente cadastrada(possuir Inscrição Estadual) na Secretaria da Fazenda Estadual de sua região responsável;
Ser credenciada pela Secretaria Estadual de sua região para a emissão da NF-e ou CT-e (ou as duas dependendo da atividade da empresa);
Possuir o Certificado Digital para assinatu-ra digital das NF-e e CT-e, nos moldes da certificação ICP-Brasil (para mais infor-mações consulte o site: www.iti.gov.br); e
Possuir o emissor instalado de NF-e ou CT-e de acordo com a atividade da sua empresa.
Fonte: Sebrae
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Boletim Informativo Contabilistado
Contato: Flavio Salomão | 19 9 8144.3076 �[email protected]
Economia em pauta08BIC Social
Foto: Divulgação.
Foto: Fábio Silva.
BIC Agenda
Neste maio teve click com Hermenegildo (Dinho)Vendemiatti, conselheiro do Sincop, Andre Messias, presidente da entidade, com o governador do Estado de São Paulo, Márcio França (PSB). Os três se encontraram no seminário 'Agenda Piracicaba'. O evento, organizado pela EPTV/Globo também contou com a presença do deputado estadual Roberto Morais (PPS) e com a jornalista econômica Mara Luquet, que falou sobre o cenário econômico e as perspectivas para este ano. O prefeito Barjas Negri (PSDB) usou o espaço para destacar os projetos da gestão municipal de fomento à retomada do crescimento pós-crise. A primeira edição do evento realizado na cidade aconteceu na Acipi (Associação Comercial e Industrial de Piraci-caba).
A direção do Sincop (Sindicato dos Contabilistas dePiracicaba e Região) marcou presença no sexto Encontro das Empresas de Serviços Contábeis e Assessoramento, que aconte-ceu em maio, em Ribeirão Preto. Estavam la Fernando Guindo, Fabiano Ravelli, Andre Messias e Eduardo Rodrigues Organizado pelo Sescon-SP (Sindicato das Empresas Contábeis), a edição centrou no tema da valorização dos profissionais do segmento. Teve muita informação na exposição dos painéis temáticos com grandes nomes da contabilidade.
JUNHOTodas as segundas-feiras | 14h O Sincop oferece assessoria jurídica na sede do sindicato, das 14h às 16h. A consultoria é realizada por Ricardo Lorenzi Pupin, advogado, contabilista, professor universitário, mestre em direito e especialista em direito tributário, e pelo seu sócio Roliandro Antunes da Costa, advogado e mestre em direito, especialista em direito administrativo e trabalhista.
Dia 6 | quarta-feira | 18h30A 25ª Reunião da Câmara Setorial de Contabilidade acontece em Piracicaba até as 21h. O tema é o impacto da robotização e da inteligência artificial no futuro das organizações contábeis. O evento é gratuito e, para mais informações, CLIQUE AQUI.
Encontro regional
Dia 8 | sexta-feira | 8hCurso até as 17h sobre ECF - Lucro Presumido, Isentas e Imunes e Lucro Arbitrado. Para saber mais e fazer sua inscrição,CLIQUE AQUI.
Dia 21 | quinta-feira | 9hCurso até as 18h sobre Desenvolvimento de Supervisores: Ferra-mentas Gerenciais Básicas - 3.2. Para saber mais e fazer sua inscrição, CLIQUE AQUI.
JULHODia 6 | sexta-feira | 9h Curso até as 18h sobre E-Social (Sped/EFD-Social): Aspectos Preparatórios. Para saber mais e fazer sua inscrição,CLIQUE AQUI.
JUNHO 2018
Gestão Empresarial
Os recentes escândalos de corrupção têm proposto ao mundo corporativo intensas discussões sobre novos instrumentos jurídicos que sejam capazes de minimizar a ocorrência desses episódios e como enfrentá-los no dia a dia.
Por conta disso o compliance tem sido um tema bastante discutido. O termo é derivado do verbo inglês - to comply que, significa dizer, agir de acordo com as regras, instruções internas etc. Quando começou a tornar-se popular, era comum associá-lo ao esforço das organizações para estar em conformidade com a legislação. Hoje, não se limita somente a isso! Manter a organização em conformidade significa à atenção dada às regras governamentais, padrões éticos aceitáveis, legislação específica para o setor de atuação, regras internas da organização, dentre outras.
Trata-se de uma necessidade atual de todas as organi-zações, que o compliance esteja alinhado aos objetivos estratégicos e integrado aos sistemas de gestão da organi-zação. A integridade dos negócios passa pelas atitudes de seus colaboradores e parceiros comerciais, pautados por elevados padrões éticos e morais.
No Brasil, o compliance tornou-se mais conhecido após a edição da Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticor-rupção, que prescreve o compliance como metodologia para a organização mitigar o risco de corrupção. No entanto, o termo compliance já fazia parte dos manuais de proce-dimentos e do discurso corporativo desde o final dos anos noventa do século passado, notadamente dos profissionais ligados ao mercado financeiro.
No início, a atividade de compliance, foi direcionada para ser desenvolvida pela área jurídica, considerando sua expertise na interpretação dos atos legais. Agora, a necessidade passa a demandar com que ela vá além de normas e políticas de conduta. Na prática, num programa de compliance, além do código de conduta, deve ser incluído, o apoio da alta adminis-tração, avaliação de riscos, controles internos, treinamento e comunicação, canais de denúncias, investigações internas, due diligence, auditoria e monitoramento.
Sua função se desenvolve fortalecendo os compo-nentes do ambiente de controle, como ética, integridade, competência, designações de autoridade e responsabi-lidade, estrutura organizacional e comprometimento da alta administração. Um bom compliance aumenta o valor da marca, consequentemente, é importante uma imagem limpa, desvinculada de atitudes ilícitas e compromete-doras. O respeito pela marca é o esteio de prosperidade da organização.
Vantagem competitiva
Para receber o reconhecimento do mercado, as organi-zações precisam mostrar que adotam as boas práticas de gestão. Utilizando o compliance de maneira estratégica elas ganham vantagem competitiva e impulsiona os resultados, num mercado que é cada vez mais ocupado.
A integridade dos negócios está pautada nos padrões de éticaCompliance
A organização com total regularidade em relação a suas obrigações e normas reguladoras evita que seja alvo de problemas que interfiram na sua continuidade fazendo com que o negócio se posicione no mercado como uma opção segura, impactando, inclusive na forma como a comunidade percebe valor, sendo possível que escolham a organização que transmita mais seriedade nos negócios.
Programa de compliance
Pode ser definido como um sistema organizado, composto por pilares, que interage com os processos, pessoas, sistemas de comunicação, documentos, dentre outros, fazendo cumprir leis e diretrizes da organização, afim de fazê-la agir com trans-parência, prevenindo irregularidades que possam prejudicar a sua imagem e credibilidade, como segue:
Suporte da alta administração
Apoio incondicional dos mais altos executivos da organi-zação, além de nomeação de um profissional para o cargo de responsável pela área de compliance.
Avaliação de riscos
Análise de eventos que possam gerar impactos negativos no alcance dos objetivos da empresa.
Código de conduta e políticas de compliance
Formalização da postura da empresa com relação às práticas de negócios.
Controles internos
Mecanismos que minimizam riscos e asseguram que os registros contábeis e financeiros reflitam os negócios da organização.
Treinamento e comunicação
Treinamento para que cada colaborador entenda os objetivos, regras e seu papel para garantir o sucesso da organização.
Canais de denúncias
Formas de alertar a organização para violações do código de conduta e políticas de compliance.
Investigações internas
Averiguações para atender às denúncias de comporta-mentos ilícitos ou antiéticos.
Due digilence
Avaliação de parceiros comerciais, representantes, revendedores e outros terceirizados antes e depois da contratação.
Auditoria e monitoramento
Processo constante para identificar se os pilares do programa estão funcionando conforme o planejado.
Faça certofaça COMPLIANCE
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JUNHO 2018
O Balanço Social é considerado um instru-mento de gestão e visa o reporte de informações de cunho econômico, social e ambiental, sobre tudo o que aconteceu na entidade, aos mais diferentes usuários, demonstrando que a entidade deu passos significativos para se posicionar no campo da sustentabilidade, agregando valores reconhecidos pelo mercado e pela comunidade.
Ele complementa os sistemas de informações contábeis, pois permite aos usuários conhecer a atuação social da entidade e, seu posicionamento perante a comunidade e o meio ambiente, bem como o seu relacionamento com os empregados.
Os procedimentos para evidenciação de infor-mações de natureza social e ambiental foi norma-tizado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio da Resolução CFC nº 1.003/2004, que aprovou a NBC T 15, que institui a Demonstração de Informações de Natureza Social e Ambiental, cujo objetivo é demonstrar à sociedade a participação e a responsabilidade social da entidade.
Para fins de aplicação das disposições estabele-cidas na NBC T 15, entende-se por informação de natureza social e ambiental: a) a geração e a distri-buição de riqueza; b) os recursos humanos; c) a interação da entidade com o ambiente externo; e, d) a interação com o meio ambiente. Pode-se, ainda, acrescentar ou detalhar outras informações que julgar relevantes.
A demonstração, quando elaborada, deve evidenciar os dados e as informações de natureza social e ambiental da entidade, extraídos ou não da contabilidade, e deve ser apresentada, para efeito de comparação, com as informações do exercício atual e do exercício anterior. E, quando divulgada, deve ser efetuada como informação complementar às demonstrações contábeis, não se confundindo com as notas explicativas.
O mérito da questão é posicionar a entidade no rol das que estão preocupadas com o bem estar coletivo e poder avançar nesse sentido com parâmetros autênticos e desafiadores, que certa-
Contabilidade Gerencial
mente resultarão no fortalecimento de sua imagem.
Com um trabalho interno e externo responsável, realizado com transparência e diálogo, envolvendo projetos focados no desenvolvimento social, a partir de parcerias com o poder público, a entidade tende a conquistar a consideração de seus colaboradores e consumidores, que não estarão mais apenas preocupados com produtos e serviços de qualidade, e sim, com o aprimoramento das relações entre a entidade e a sociedade.
Um Balanço Social, bem estruturado e coerente, devidamente documentado, abre as portas da entidade para uma nova realidade de relaciona-mentos, tanto na hora de obtenção de linhas de crédito e financiamentos, como para atrair investi-dores, que levam o Balanço Social em alta conside-ração no momento de avaliar o valor da entidade.
O Balanço Social está em convergência com padrões internacionais. No caso das sociedades anônimas, os projetos que elas desenvolvem também são divulgados nas bolsas de valores para orientar analistas de mercado.
Em síntese, o Balanço Social, demonstra que a entidade compreendeu a amplitude do conceito ‘inovação’, que inicia com uma gestão eficiente e a capacitação de pessoal para um novo ambiente de trabalho, mais aberto e criativo. Passa pela moderni-zação tecnológica da estrutura, que otimiza recursos para reduzir custos, e avança para as ações voltadas ao público externo, com responsabilidade social.
Não se deve esquecer que essa demonstração é de responsabilidade técnica de contabilista devidamente preparado, devendo indicar as fontes cujos dados não foram extraídos da contabilidade, evidenciando o critério e o controle utilizado para garantir a integridade da informação. A responsa-bilidade técnica por informações não contábeis pode ser compartilhada com outros especialistas. A demonstração deve, ainda, ser objeto de revisão por auditor independente, quando submetida a esse procedimento.
Demonstração de informações de natureza social e ambiental
Balanço Social
socialambiental
econômicosustentabilidade
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JUNHO 2018
também por acordo individual, desde que escrito. Além disso, a remuneração mensal pactuada para este tipo de jornada abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o artigo 70 e o § 5º do artigo 73 da CLT (artigo 59-A, § único, da CLT).
Antes da Reforma Trabalhista o Ministério do Trabalho já orientava sua fiscalização, por meio do Precedente Administrativo nº 81, aprovado pelo Ato Declaratório SIT nº 10/2009, que, não obstante a limitação do artigo 59, caput, da CLT, admite-se o regime de compensação de 12 x 36, quando previsto em convenção coletiva e praticado em atividade que não exige esforço constante e intenso, devido às vantagens que proporciona ao trabalhador, tais como: descanso de 36 horas entre as jornadas, menor número de deslocamentos residência-trabalho-residência e, duração do trabalho semanal inferior a 44 horas.
E o Supremo Tribunal do Trabalho (TST), por meio da Súmula TST nº 444, já entendia no sentido que é válida, em caráter excepcional, a jornada de 12 x 36 horas, prevista em lei ou ajustada exclu-sivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro nos feriados trabalhados.
A Medida Provisória nº 808/2017 dando nova redação ao artigo 59-A da CLT havia retirado a faculdade de firmar acordo individual escrito. Como o prazo de vigência da Medida Provisória foi encerrado no dia 23/04/2018, é retomada a faculdade de firmar acordo individual escrito. No entanto, existe quem entenda que tal faculdade é inconstitucional.
Por fim, a publicação da Lei nº 13.467/2017 teve como objetivo maior trazer segurança jurídica às relações de trabalho, consolidando a faculdade de pactuar a jornada de trabalho 12 x 36, por meio de acordo individual escrito, coletivo ou por convenção coletiva de trabalho.
A jornada de trabalho é a duração diária das atividades do emprego. Pode se dizer que é o lapso de tempo em que o empregado, por força do contrato de trabalho, fica à disposição do empregador, seja trabalhando ou aguardando ordens, não podendo dispor do seu tempo em proveito próprio. Ela não poderá ser superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (artigo 7º, XIII, da Constituição Federal de 1988).
Regra geral
A legislação estabelece que a duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 horas diárias, desde que não seja expressamente fixado outro limite mais benéfico (artigo 58, caput, da CLT).
Entretanto, poderá haver um acréscimo de 2 horas à jornada diária de trabalho, a título de compensação, ou de horas extras (artigo 59, caput, § 1º e 2º, da CLT).
E, entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 horas, consecutivas, para descanso (artigo 66, da CLT) e, também, um descanso semanal de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos, bem como nos feriados (artigos 67 e 70, da CLT).
Jornada de trabalho 12 x 36
Por meio da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) a jornada de trabalho 12 x 36 passa a ser facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecendo horário de trabalho de 12 horas seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os inter-valos para repouso e alimentação (artigo 59-A, da CLT).
Se antes era necessário lei ou negociação coletiva, com a reforma trabalhista, é possível estabelecer a jornada de trabalho de 12 x 36,
Jornada de trabalho 12 x 36 Reforma Trabalhista
BenefíciosPrática Trabalhista
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Pedido eletrônico de restituição ou ressarcimento e da declaração de compensação
PER/DCOMP
Inteligência Fiscal
As normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso de créditos, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) estão disciplinadas por meio da Instrução Normativa RFB nº 1717/2017, com sucessivas alterações posteriores.
Finalidade do Per/Dcomp
Permitir ao contribuinte o preenchimento, a validação do conteúdo e a gravação do Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento (PER) e da Declaração de Compensação (DCOMP) para o envio à RFB.
Pedido eletrônico de restituição
Documento a ser apresentado à RFB pela pessoa física ou jurídica que apurar crédito relativo a tributo ou contribuição administrado pela RFB, pago indevidamente ou em valor maior que o devido, que seja passível de restituição e deseja ser restituído desse valor.
Pedido eletrônico de ressarcimento
Documento a ser apresentado à RFB pela pessoa jurídica que deseja ser ressarcida de créditos de IPI desde que passível de ressarcimento e, do PIS-Pasep e da Cofins no regime não cumulativo, que não puderam ser utilizados no desconto de débitos das respectivas contribuições.
Declaração de compensação
Documento a ser apresentado à RFB pela pessoa física ou jurídica que apurar crédito relativo a tributo ou contribuição administrado pela RFB, passível de restituição ou de ressarcimento, e que poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos aos tributos e contribuições administrados pela RFB, ressalvadas as contribuições previdenciárias e as contribuições recolhidas para outras entidades ou fundos.
Pedido de cancelamento
Documento que o contribuinte gera a partir do Programa PER/DCOMP com o objetivo de cancelar um Pedido Eletrônico de Restituição, um
Pedido Eletrônico de Ressarcimento, um Pedido Eletrônico de Reembolso ou uma Declaração de Compensação que já tenha sido transmitida à RFB, ou na hipótese de utilização de formulário, mediante a apresentação de requerimento à RFB, o qual somente será deferido caso o pedido ou a compensação se encontre pendente de decisão administrativa à data da apresentação do pedido de cancelamento ou do requerimento.
Apresentação da Per/Dcomp
O Pedido Eletrônico de Restituição, o Pedido Eletrônico de Ressarcimento, a Declaração de Compensação e o Pedido de Cancelamento devem ser transmitidos pela Internet, com a utilização do Programa Receitanet, disponível no site da RFB (http://idg.receita.fazenda.gov.br). Na hipótese de apresentação por meio de formulários deverá ser protocolizado na Unidade da RFB que jurisdiciona o domicilio fiscal do contribuinte.
Autorregularização
A análise preliminar do direito creditório tem por objetivo evitar contestações. Por isso, o serviço de Consulta e Análise Preliminar PER/DCOMP - Autorregularização permite que o contribuinte, previamente à emissão do despacho decisório, tome conhecimento da análise completa do direito creditório. Ao fazer a análise, é possível que o contribuinte identifique erros nas infor-mações prestadas no próprio PER/DCOMP ou em declarações de obrigação acessória e tenha oportunidade de corrigi-los pela apresentação de documentos retificadores, podendo, ainda, optar pelo cancelamento do PER/DCOMP se for o caso.
Retificação
A retificação do Pedido de Restituição, do Pedido de Ressarcimento e da Declaração de Compensação gerados a partir do programa PER/DCOMP deverá ser requerida pelo contribuinte mediante apresentação à RFB de documento retificador gerado a partir do referido programa, desde que o pedido ou a declaração se encontre pendente de decisão administrativa à data do envio do documento retificador.
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O acordo de acionistas tem seu ordenamento jurídico previsto no artigo 118, e parágrafos, da Lei nº 6.404/1976, com o objetivo de disciplinar os interesses de acionistas, na maioria das vezes, de outorgar a determinado grupo de pessoas, naturais ou jurídicas, o controle da sociedade anônima. Em busca deste direito, os acionistas podem celebrar acordo, para ter, em conjunto, a condição de controladores do capital votante da sociedade.
Forma do acordo
O acordo é celebrado por documento parti-cular, a termo e sem maiores formalidades de elaboração, não havendo, qualquer obrigação prevista na lei sobre seu registro, sendo necessário, somente seu arquivamento na sede da própria companhia (empresa), sobre a qual produzirá efeitos.
Portanto, quando arquivados na sede da companhia, deverão ser observados por ela, os acordos sobre a compra e venda de suas ações, a preferência para adquiri-las, exercício do direito a voto, ou do poder de controle.
Oponibilidade do acordo
As obrigações ou os ônus decorrentes dos acordos somente serão oponíveis a terceiros depois de averbados nos livros de registros e nos certificados das ações, se emitidos nas condições previstas no acordo, os acionistas podem promover a execução específica das obrigações assumidas.
As ações averbadas nos acordos não poderão ser negociadas em bolsa ou no mercado de balcão, pois o vinculo criado entre os acionistas subscritores do acordo torna suas participações acionárias comprometidas umas com as outras.
Exercício do controle e do direito de voto
Quanto ao exercício do controle da companhia, é imposto ao acionista controlador a respon-sabilidade pelos atos praticados com abuso de poder (artigo 117, da Lei nº 6.404/1976). O acordo celebrado que dê a coletividade de subscri-tores a condição de controladora aplicam-se os mesmos gravames de responsabilidades impostos ao acionista singular que detenha o controle do
Práticas administrativas e de condução da companhia
Acordo de Acionistas
Direito Empresarial
capital. Esses acordos não podem ser invocados para eximir o acionista de responsabilidade no exercício de direito de voto.
Portanto, considera-se abusivo o voto exercido com o fim de causar dano à companhia ou a outros acionistas, ou de obter, para si ou para outrem, vantagem a que não faz jus e de que resulte, ou possa resultar, prejuízo para a companhia ou para outros acionistas (artigo 115, da Lei nº 6.404/1976), impondo ao acionista, a responsabilidade pelos danos causados pelo exercício abusivo do direito de voto, ainda que este não tenha prevalecido.
Informações aos acionistas
Os órgãos da administração da companhia aberta informarão à assembleia-geral, no relatório anual, das disposições sobre política de reinves-timentos de lucros e distribuição de dividendos, constantes de acordos de acionistas arquivados na companhia.
Sociedades limitadas
Entendemos que o acordo também pode ser utilizado pelas sociedades limitadas cujo contrato social preveja a regência supletiva da Lei nº 6.404/1976, tal como dispõe o artigo 1.053, da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil).
Conclusão
O acordo de acionistas é um instrumento jurídico de suma importância para a companhia e seus acionistas, vez que, ele regula os procedi-mentos de voto, venda de ações, administração e alienação da sociedade, dentre outros aspectos que são de vital importância para o relaciona-mento entre os acionistas da companhia.
Além de ser fruto da manifestação de vontade individual, ao vincular-se às manifestações de controle é também uma forma de implementação de práticas administrativas e de condução da companhia, permitindo assegurar uma harmonia interna entre os acionistas.
Em se tratando de proteção aos acionistas minoritários, o acordo proporcionará a este grupo de acionistas a possibilidade de integrar os seus interesses e proteger-se das deliberações e decisões provenientes do grupo controlador.
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JUNHO 2018Agenda de Obrigações Tributárias
Nota: Havendo feriado local (Municipal ou Estadual) na data indicada como vencimento da obrigação recomendamos consultar se a obrigação deve ser recolhida antecipadamente ou postergada.
Data Obrigação Fato gerador Documento Código / Observações
05TER
06QUA
08SEX
07QUI
20QUA
25SEG
21QUI
29SEX
Pagamento do IOF - Imposto sobre Operações Financeiras
IRRF - Juros Cap.Próprio e Aplic.Finac., Prêmios e Multa Resc Contratos
Pagamento dos Salários
Pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
3º Dec.Mai/18
3º Dec.Mai/18
Mai/18
DARF
DARF
Recibo
O prazo de envio de cópia da GPS ao Sindicato ainda não foi alterado por lei.
Tratores, veíc. e motocicletas 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11
GFIP / SEFIP Meio eletrônico / Conectividade Social
Verificar se a Convenção ou Acordo Coletivo dispõe de outra data de vencimento para a categoria.
Meio eletrônico / Port. MTE 1129/14
Remessa ao exteriorCombustíveis
Empresas ou equiparadas
Cigarros 2402.90.00
Automóveis e chassis 87.03 e 87.06
Bebidas - Cap. 22 TIPI
Demais produtos
Cervejas sujeitas ao Tributação Bebidas Frias
Demais bebidas sujeitas ao RET
Carnê Leão
Ganhos de Capital - Alienação de bens e direitos
Lei 10485/02 alterada p/ Lei 11196/05
Renda Variável
RIR/99, art. 859
IN RFB 1112/10, Art. 4º
Contribuição Facultativa - Art.583, CLT
IN RFB nº 1794/2018
IN RFB nº 1761/2017
IN RFB nº 1.571/2015, artigos 4º e 10, inciso I
Máquinas 84.29, 84.32 e 84.33
Cadastro
DAE
Recibo
GPS/INSS
DARF 1020
Formulário
DARF 8741
DARF 9331
DARF
GPS/INSS
DARF
DARF 7897/4574
DARF 5110
DARF 1097
DARF 1097
DARF 0676
DARF 0668
DARF 5123
DARF 0821
DARF 0838
DARF
DARF
DARF
DARF 0507
DARF
DARF 2927
Declaração
GRCSU
DARF 0211
Declaração
Declaração
DARF 0190
DARF 6015
DARF 4600/8523
DARF
DARF 5952
Mai/18
Mai/18
Mai/18
Mai/18
Mai/18
Mai/18
Mai/18
Mai/18
2ª Quinz. Mai/18
Mai/18
Mai/18
Mai/18
Mai/18
Mai/18
Mai/18
Mai/18
1ª Quinz. Jun/18
Mai/18
1º Trim/18
Mai/18
Mai/18
Mai/18
Mai/18
Mai/18
Ano 2017
Mai/18
2ª sem-2017
Entrega do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)
Pagamento do SIMPLES Doméstico
Pagamento do Salário do Empregado Doméstico
Enviar cópia da GPS aos sindicatos
Pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Entrega do Comprovante de Juros s/ Capital Próprio - PJ
Pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE)
Pagamento da COFINS e PIS - Retenção na Fonte - Auto Peças
Pagamento da Previdência Social (INSS)
Pagamento da CSL/COFINS/PIS - Retenção na fonte
Pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Pagamento da COFINS/PIS-PASEP - Ent.Financeiras e Equiparadas
Pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Pagamento do PIS/PASEP - COFINS
Pagamento do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF)
Pagamento da COFINS e PIS - Retenção na Fonte - Auto Peças
Pagamento do IRPJ/CSL - Apuração Mensal de Imposto por Estimativa
Pagamento do IRPJ/CSL - Apuração Trimestral - 3ª Quota
Pagamento do IRPJ - SIMPLES NACIONAL - Lucro de Alienação de Ativos
Pagamento do IRPJ - Renda variável
Pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
Entrega da Declaração Operações Imobiliárias (DOI)
Pagamento da Contribuição Sindical - Empregados
Pagamento IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física – 3ª quota
Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME)
e-Financeira
DARF 4095/1068Mai/18Pagamento IRPJ/CSL/PIS e Cofins – Inc. Imobiliárias - RET - PMCMV
DASMai/18Pagamento do SIMPLES NACIONAL / MEI
Lei 10931/04, Art. 5º e IN RFB 1435/13DARF 4095
Declaração
DARF
Mai/18
Abr/18
2º Dec. Jun/18
Pagamento do IRPJ/CSL/PIS e COFINS - Inc. Imobiliárias RET
DARF
DARF
1º Dec. Jun/18
1º Dec. Jun/18
DARF2º Dec. Jun/18Pagamento do IOF - Imposto sobre Operações Financeiras
GPSMai/18Pagamento da Previdência Social (INSS)
DeclaraçãoAbr/18Entrega da EFD - Contribuições
Lei 11196/05, art. 70, I, “b”.
IRRF - Juros Cap.Próprio e Aplic.Finac., Prêmios e Multa Resc Contratos
Pagamento do IOF - Imposto sobre Operações Financeiras
Lei 11196/05, art. 70, I, “b”.
Entrega da DCTF - Mensal
IRRF - Juros Cap.Próprio e Aplic.Finac., Prêmios e Multa Resc Contratos
IN RFB 1599/2015, Art.5°
Lei 11196/05, art. 70, I, “b”.
IN RFB 1252/12 Art 4º e 7º
Lei Complementar 150/2015
Lei Complementar 150/2015 Art. 35
Cigarros 2402.20.00 Art. 4º Lei 11933/09
IN SRF 041/98, Art. 2º II
Lei 10485/02 alterada p/ Lei 11196/05
Lei 10833/03 alterada p/ Lei 13137/15
Art. 70, I, ‘‘d’’, Lei 11196/05, alterada p/ Lei 11.933/09
Lei 11933/09
Lei 10931/04, Art. 5º e IN RBF1435/13
Resolução CGSN 094/11, Art. 38
Lei 11933/09, Art. 1º
Lei 9430/96, Art. 5º
Lei 9430/96, Art. 5º
IN RFB 608/06, Art. 5º
Operações com contratos de derivativos financeiros
Contribuintes individuais e facultativos, Segurado especial
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JUNHO 2018
Imposto de Renda na Fonte
Base de Cálculo Mensal (R$) Alíquota
até 1.903,98
Deduções admitidas:a) por dependente, o valor de R$ 189,59 por mês;b) parcela isenta de rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, até o valor de R$ 1.903,98 por mês, a partir do mês que o contribuinte completou 65 anos de idade; c) as importâncias pagas em dinheiro, a título de alimentos ou pensões, em cumprimento do acordo ou decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais;d) as contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;e) as contribuições às entidades de previdência privada domiciliadas no País, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, no caso de trabalhador com vínculo empregatício, de administradores, aposentados e pensionistas.
7,5%de 1.903,99 até 2.826,65
de 2.826,66 até 3.751,05
de 3.751,06 até 4.664,68
acima de 4.664,68
Não foi publicado até o fechamento desta edição a nova tabela do IRRF para 2018.
Salário Mínimo Federal
Período Valor (R$)
Janeiro a Dezembro/2017 - Decreto 8948/2016 937,00
954,00A partir de Janeiro/2018 - Decreto 9255/2017
4. Salário Família
Remuneração (R$) Valor (R$)
até 877,67 45,00
de 877,67 a 1.319,18 31,71
não tem direito ao salário famíliaacima de 1.319,18
Base Legal: Portaria MF nº 15/2018
3. Segurado Contribuinte Individual e Facultativo
A contribuição dos segurados, contribuintes individual e facultativo, a partir de 1º de abril de 2003, é calculada com base na remuneração recebida durante o mês.
TABELAS PRÁTICAS
INSS | Contribuições Previdenciárias
1. Segurado Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso
Salário de contribuição (R$)
até 1.693,72 8%
de 1.693,73 até 2.822,90 9%
de 2.822,91 até 5.645,80 11%
Alíquota
Tabela Práticas e Indicadores Econômicos
A pessoa jurídica optante pelo regime de tributação com base no lucro presumido que adotar o critério de reconhecimento de suas receitas na medida do recebimento e mantiver a escrituração do livro Caixa deverá indicar, no livro Caixa, em registro individual, a nota fiscal a que corresponder cada recebimento.
Se mantiver escrituração contábil, na forma da legislação comercial, deverá controlar os recebimentos de suas receitas em conta específica, na qual, em cada lançamento, será indicada a nota fiscal a que corresponder o recebimento.
No caso de valores recebidos adianta-damente, por conta de venda de bens ou direitos ou da prestação de serviços, serão computados como receita do mês em que se der o faturamento, a entrega do bem ou do direito ou a conclusão dos serviços, o que primeiro ocorrer.
Fundamento legal:
artigos 223 e 224, da IN RFB nº 1.700/2017.
Lucro Presumido – Regime de caixa
Dicas Importantes!
-
142,80
-
354,80
636,13
869,36
15%
22,5%
27,5%
Parcela a Deduzir (R$)
Lucro Real Estimativa e Presumido | Percentuais Aplicados
% Atividades
1,6 - Revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural
- Serviços de transporte (exceto o de cargas) - Serviços (exceto hospitalares, de transporte e de sociedades civis de profissões regulamentadas) prestados com exclusividade por empresas com receita bruta anual não superior a R$ 120.000,00
- Serviços em geral para os quais não esteja previsto percentual específico, inclusive os presta-dos por sociedades civis de profissões regulamentadas (que, de acordo com o Novo Código Civil, passam a ser chamadas de sociedade simples)
- Intermediação de negócios
- Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza
- Serviços de mão de obra de construção civil, quando a prestadora não empregar materiais de sua propriedade nem se responsabilizar pela execução da obra
- Venda de mercadorias ou produtos (exceto revenda de combustíveis para consumo) - Transporte de cargas - Serviços hospitalares - Atividade rural - Industrialização - Atividades imobiliárias - Construção por empreitada, quando se tratar de contratação por empreitada de construção civil, na modalidade total, fornecendo o empreiteiro todos os materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados à obra - Qualquer outra atividade (exceto prestação de serviços) para a qual não esteja previsto percentual especificado - Industrialização de produtos em que a matéria-prima ou o produto intermediário ou o material de embalagem tenham sido fornecidos por quem encomendou a industrialização
8,0
16,0
32,0
2. Segurado Empregado Doméstico (Tabela para orientação do empregador doméstico)
Salário de contribuição(R$)
até 1.693,72 8% 8% 8% 0,8% 3,2%
3,2%3,2%
3,2%
0,8%0,8%
0,8%
de 1.693,73 até 2.822,90 9% 8% 8%de 2.822,91 até 5.645,80
acima de 5.645,80
11% 8% 8%
8%- -
INSSFGTS IRRF
Empregado Empregador
SeguroAcidenteTrabalho
IndenizaçãoPerda
Emprego
Tabe
laPr
ogre
ssiv
a
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JUNHO 2018
Declarações Obrigatórias
DMED e-Financeira
RAIS DIRF
DIF-Papel Imune
DECRED DME
PER/DCOMP DITR
DEFIS
Simples Nacional
DBF DIRPF
DIMOB ECF
EFD
DCTF Web DOI
DTTA ECD
SPED
RICMS/AC RICMS/DF RICMS/MT RICMS/RJ RICMS/SE
Regulamento do ICMS$
RICMS/AL RICMS/ES RICMS/PA RICMS/RN RICMS/SP
RICMS/AM RICMS/GO RICMS/PB RICMS/RO RICMS/TO
RICMS/BA RICMS/MG RICMS/PI RICMS/RS
RICMS/AP RICMS/MA RICMS/PE RICMS/RR
RICMS/CE RICMS/MS RICMS/PR RICMS/SC
Para Empresa
Regulamento do Imposto de Renda
Regulamento do IPI
Tabela de Incidência do IPI
Regulamento da Previdência Social
Regulamento Aduaneiro
Para Você
Constituição Federal
CLT
Código Civil
Código tributário nacional
Código de Defesa do Consumidor
Legislação | clique sobre o item para ler mais
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Coordenação Geral e Redação: Luiz Antonio Balaminut Jornalista Responsável: MTB 58662/SPFechamento desta edição: 20/05/2018
Todos os direitos reservados.
[email protected](19) 2105 1000
CNPJ nº 01.764.928/0001-05Av. Dr. Paulo de Moraes, 555 CEP 13400-853 - Piracicaba-SP
A Balaminut, fundada em 1990, tem seu negócio focado na gestão do conhecimento, com o propósito de encantar seus clientes com soluções sustentáveis para gerar prosperidade e perenidade para suas organizações e para a sociedade em geral.
Variedades
Dia Dia dos Namorados
12
Dia de Santo Antonio
Dia de São João
Dia de São Pedro e São Paulo
13
24
29
Junho 2018
COMPLIANCE EGOVERNANÇACORPORATIVAAtualizado de acordo com a lei
anticorrupção brasileira( lei 12.846)
E o decreto-lei 8.421/2015
Prefácio: Dr Nelson Eizirik
MARCELLA BLOK
Livro
As organizações quando adotam boas práticas de gestão e programas de integridade e conformidade detém maior valor de mercado.
A data foi escolhida por ser a véspera do dia de Santo Antônio, conhecido pela fama de “santo casamenteiro”.
Santo Antônio, um dos santos mais populares da fé católica. É muito conhecido por conta da fama de ‘santo casamenteiro’.
São João é considerado o santo mais próximo de Cristo, pois além de ser seu parente de sangue, Jesus foi batizado por João nas margens do rio Jordão.
Festividades típicas da Igreja Católica, em honra ao martírio dos apóstolos São Pedro e São Paulo.
O Boletim Informativo do Contabilista é uma publicação mensal que aborda temas sobre gestão empresarial, contabilidade, direito empresarial, inteligência fiscal, prática trabalhista, gestão de pessoas e alterações regulatórias complementado com agendas de obrigações tributárias, tabelas práticas e indicadores econômicos, com ênfase à adoção de boas práticas de governança corporativa.