Capacitação para educadores sociais - PME

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Programa Mãos Estendidas

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HISTÓRIA!

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CRIANÇA É SUJEITO DE DIREITOS

Criança, no meu tempo de criança, não valia mesmo nada.A gente grande da casa usava e abusava dos pretensos direitos

de educação.Por dá-cá-aquela-palha, relhos e beliscão.

Palmatórias e chineladas não faltavam.Quando não, sentada no canto de castigo fazendo trancinhas,

amarrando abrolhos.Tomando propósito.

Expressão muito corrente e pedagógica.Aquela gente antiga, passadiça, era assim: severa, ralhadeira.

Não poupava as crianças.Cora Coralina

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Direito de ser criança

Trata-se de ver, relacionar e afirmar a identidade própria

de cada criança, como um ser único, que tem seu ritmo

singular de desenvolvimento e o direito

de viver sua infância protegida, cuidada e amada. Mas para que isso aconteça, é preciso que outros direitos também sejam assegurados.

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a situação de vulnerabilidade social,

que expressa a condição de pobreza em que vive a maioria das crianças brasileiras, constitui

um dos fatores que tem comprometido de

maneira significativa a qualidade de vida

infantil.

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Art. 227 da Constituição Federal Brasileira

É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao

adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer,

à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e

à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a

salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração,

violência, crueldade e opressão.

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Estatuto da Criança e do Adolescene

Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude

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E quando um direito é violado?

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O que é um direito violado?

Podem ser encaminhados para o Conselho Tutelar casos de

negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e

opressão que tenham como vítimas crianças ou adolescentes. Ao

receber denúncia de que alguma criança ou adolescentes está tendo

seu direto violado, o Conselho Tutelar passa a acompanhar o caso

para definir a melhor forma de resolver o problema.

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O QUE É A POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL?

Proteção Social Básica e Proteção Social Especial.

Esses serviços têm a finalidade principal de

oferecer suporte a crianças e famílias em

situações de vulnerabilidade diversas.

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O PME É UM PROGRAMA DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Trabalho de caráter continuado que visa a fortalecer a função de proteção das famílias, prevenindo a ruptura de laços, promovendo o acesso e usufruto de direitos e

contribuindo para a melhoria da qualidade de vida.

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QUEM É O PÚBLICO ATENDIDO?

Crianças encaminhadas pelos serviços da proteção social especial: Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti); Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos; reconduzidos ao convívio familiar após medida protetiva de acolhimento; e outros;

Crianças e adolescentes com deficiência, com prioridade para as beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC);

Crianças e adolescentes cujas famílias são beneficiárias de programas de transferência de renda;

Crianças e adolescentes de família com precário acesso de renda e a serviços públicos e com dificuldades para se manter.

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O PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DE

VÍNCULOS

Eles são organizados por faixa etária e têm como objetivo prevenir possíveis situações de risco da população em geral,

visando à melhoria da qualidade devida.

Todos os serviços de convivência e fortalecimento de vínculos organizam-se em torno do Serviço de Proteção e Atendimento

Integral à Família (Paif), sendo a ele articulados.

Previnem a institucionalização e a segregação de crianças, adolescentes, jovens e idosos e oportunizam o acesso às

informações sobre direitos e participação cidadã. Ocorrem por meio do trabalho em grupos ou coletivos e organizam-

se de modo a ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos

familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária.

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O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 6 a 12 anos tem por foco a constituição de espaço de convivência, formação para a participação e cidadania, desenvolvimento do protagonismo e da autonomia das crianças e adolescentes, a partir dos interesses, demandas e potencialidades dessa faixa etária.

As intervenções devem ser pautadas em experiências lúdicas, culturais e esportivas como formas de expressão, interação, aprendizagem, sociabilidade e proteção social.

Inclui crianças e adolescentes com deficiência, retirados do trabalho infantil ou submetidos a outras violações, cujas atividades contribuem para ressignificar vivências de isolamento e de violação de direitos, bem como propiciar experiências favorecedoras do desenvolvimento de sociabilidades e na prevenção de situações de risco social.

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O PAPEL DO EDUCADOR SOCIAL

Toda ação educativa prevê inicialmente a vinculação como necessidade básica da consolidação dos laços entre educadores e educandos.

O papel do Educador Social é desenvolver junto aos educandos meios para facilitar a descoberta de novos caminhos e alternativas. Por isso, o educador atua como um agente de transformação, pois cabe a ele atuar junto aos educandos maneiras para uma significativa mudança na comunidade.

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Cabe a ele conhecer um pouco da história de vida de cada educando para que ele possa desenvolver atividades para mudar um pouco a realidade em que está vivendo. Pois mostrando a eles que a educação pode mudar sua realidade, educador e educando tornam-se um agente de transformação.

O Educador Social é um técnico que está habilitado a intervir com diversas populações: crianças, jovens, adultos; e em contextos sociais, culturais e educativos diversos.O Educador Social não trabalha só com indivíduos em situação de vulnerabilidade, mas também com pessoas, independentemente da etapa de vida em que se encontram, estejam ou não em situação de vulnerabilidade social.

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A NOVA ESTRUTURA DO CONTRATURNO PME

Direção

MárciaCoordenação Técnica -

Assistente SocialTerezinha

Apoio Pedagógico

Orientação para Educadores

Psicóloga Sheila

Apoio para Avaliação de Projetos

Psicóloga Sheila

Prestação de Contas

Márcia

Apoio Social

Assistente SocialTerezinha e Cida

Educador Social

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Ser voluntário, é ser solidário

O voluntário dá-se aos outrosE em troca, só espera gratidãoA dádiva vale sempre a penaPorque é dada pelo coração

Ser voluntário é dar de nósBons exemplos e boa vontadePara minorar os males alheiosE repartir com eles, felicidade

Os voluntários são mensageirosDe justiça e bem-aventurançaEles semeiam por todo o mundoAs sementes boas da esperança

A solidão não dá felicidadeSó há felicidade partilhadaNão se pode ignorar o outroSozinhos, não somos nada

Não é rico, quem têm muitoRico não é quem tem mais

A riqueza sem solidariedade

É pobre de valores espirituais

Não são santos milagreirosMas fazem milagres de verdadeAcreditam num mundo melhorPela partilha da solidariedade

O egoísmo não é virtudeDe que nos possamos orgulharÉ a pobreza dos que têm muitoMas tem tão pouco, para dar

Tudo aquilo que se desperdiçaTudo o que não faz falta a vocêFaz falta, aquele que nada temNão desperdice o que tem, dê

O voluntário é amigo do amigoEle é um amigo desinteressadoQue acredita num mundo melhorNum mundo, por todos partilhado