CAPACITAÇÃO DE PROFISSIONAIS EM SAUDE … nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;...

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CAPACITAÇÃO DE PROFISSIONAIS EM SAUDE MENTAL NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - Gestão organizacional em saúde mental - Mercado de Trabalho para PCD Março/2018 Leila Landgraf Pedagoga/Psicopedagoga Clínico Institucional/Psicóloga/ Neuropsicólogae Screener CRP 16/3572

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CAPACITAÇÃO DE PROFISSIONAIS EM SAUDE MENTAL NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

- Gestão organizacional em saúde mental

- Mercado de Trabalho para PCD

Março/2018

Leila LandgrafPedagoga/Psicopedagoga Clínico

Institucional/Psicóloga/

Neuropsicólogae Screener

CRP 16/3572

MERCADO DE TRABALHO

PARA PCD

INCLUSÃO

PROFISSIONAL

DE QUEM?

QUEM?

COM

VOCÊ TEM CERTEZA

QUE VÊ AS COISAS

DO JEITO QUE ELAS

SÃO???

Necessidade Especial ou

Deficiência

O termo dEFICIÊNCIA tem origem do

latim e significa falta, carência,

insuficiência.

Uma das marcas que cercam os portadores

de deficiência é a de considerar a deficiência em

si como uma ineficiência, formando

um preconceito.

PRÉ - CONCEITO

O termo Pessoa Portadora

de Deficiência, (física/mental) não

deveria caracterizar que a

deficiência não é a pessoa,

mas está na pessoa.

LEMBRE-SE:

NOMENCLATURAS

P. E. – Pessoa Especial,

P. N. E. – Pessoa com Nec. Especiais,

P. N. E. E. – Portador de Nec. Educ. Especiais,

P. O. D. E. – Pessoa Port. de Direitos Especiais

PCD – Pessoa com Deficiência

A discussão não cessou e muitas outras expressões

surgiram como tentativas que conscientizarem a

sociedade, tais como:

O que você entende por:

PESSOA

DEFICIENTE?

dEFICIÊNCIAS

• Física

• Sensorial

-Auditiva

-Visual

• Mental

-Leve

-Moderado

-Profundo

-Severo

•Múltipla

•Transtornos, Síndromes,

Deficiências e

Dificuldades de Aprendizagem

Mercado

de

Trabalho

Vida Profissional

Lei 8.213/91 (Decreto 3298/99)http://www.oabsp.org.br/comissoes2010/defesa-direitos-pessoas-especiais/cartilhas/03_CARTILHA%20-

%20DIREITOS%20DAS%20PESSOAS%20COM%20DEFICIENCIA.pdf

O setor privado, é obrigado a preencher de 2 a 5% de

seus cargos com pessoas portadoras de deficiência,

desde que habilitadas.

A proporção é a seguinte:

• de 100 a 200 empregados – 2%;

• de 201 a 500 – 3%;

• de 501 a 1000 – 4%;

• de 1001 em diante – 5%

O Decreto n.3298/99, alterado pelo Decreto

n.5296/04, traz as definições no tocante à pessoa

com deficiência, considerando:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de

um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o

comprometimento da função física, apresentando-se sob a

forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia,

monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia,

hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência

de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com

deformidade congênita ou adquirida, exceto as

deformidades estéticas e as que não produzam

dificuldades para o desempenho de funções;

III - deficiência visual -

cegueira, na qual a acuidade

visual é igual ou menor que 0,05

no melhor olho, com a melhor

correção óptica; a baixa visão,

que significa acuidade visual

entre 0,3 e 0,05 no melhor olho,

com a melhor correção óptica;

os casos nos quais a somatória

da medida do campo visual em

ambos os olhos for igual ou

menor que 60o; ou a ocorrência

simultânea de quaisquer das

condições anteriores;

Caso Rafael

CASO RAFAEL

CONVITE

• Vamos inserir o aluno Rafael

no Mercado de Trabalho

daqui a 8/10 anos?

Que resultados você consegue visualizar???

II - deficiência auditiva - perda

bilateral, parcial ou total, de quarenta e

um decibéis (dB) ou mais, aferida por

audiograma nas frequências de 500HZ,

1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

CASO RICARDO

31 anos

surdo

IV - deficiência mental (intelectual)–

funcionamento intelectual significativamente

inferior à média, com manifestação antes

dos dezoito anos e limitações associadas a

duas ou mais áreas de habilidades

adaptativas, tais como: a) comunicação; b)

cuidado pessoal; c) habilidades sociais; d)

utilização dos recursos da comunidade; e) saúde e

segurança; f) habilidades acadêmicas; g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla – associação de

duas ou mais deficiências.

A pessoa com deficiência tem direito à

igualdade, dignidade, tratamento digno e

tem prioridade de atendimento

LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO http://www.senadorpaim.com.br/uploads/downloads/arquivos/daed457c4a7524302b56e700fa609419.pdf

Estatuto da Pessoa com Deficiência Lei Brasileira de Inclusão No 13.146, de 6 de julho de 2015

• TÍTULO II – DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

- CAPÍTULO III – Do Direito à Saúde

• § 4º As ações e os serviços de saúde pública

destinados à pessoa com deficiência devem

assegurar:

• I - diagnóstico e intervenção precoces,

realizados por equipe multidisciplinar;

• II - serviços de habilitação e de reabilitação

sempre que necessários, para qualquer tipo

de deficiência, inclusive para a manutenção

da melhor condição de saúde e qualidade de

vida;

• TÍTULO II – DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

- CAPÍTULO III – Do Direito à Saúde

• III - atendimento domiciliar multidisciplinar,

tratamento ambulatorial e internação;

-TÍTULO II – DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

CAPÍTULO III – Do Direito à Saúde

CONHEÇA E USE OS SEUS

DIREITOS

https://www.youtube.com/watch?v=Bcoa4fTPLFc

TÍTULO II – DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

CAPÍTULO IV –Do Direito à Educação

• Art. 28. Incumbe ao poder público

assegurar, criar, desenvolver,

implementar, incentivar, acompanhar e

avaliar:

• I - sistema educacional inclusivo em todos

os níveis e modalidades, bem como o

aprendizado ao longo de toda a vida;

• II - aprimoramento dos

sistemas educacionais,

visando a garantir

condições de acesso,

permanência,

participação e

aprendizagem, por meio

da oferta de serviços e de

recursos de

acessibilidade que

eliminem as barreiras e

promovam a inclusão

plena;

TÍTULO II – DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

CAPÍTULO IV –Do Direito à Educação

• III - projeto pedagógico que institucionalize o atendimento

educacional especializado, assim como os demais serviços e

adaptações razoáveis, para atender às características dos

estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao

currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista

e o exercício de sua autonomia;

TÍTULO II – DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

CAPÍTULO IV –Do Direito à Educação

• IV - oferta de educação bilíngue, em Libras

como primeira língua e na modalidade escrita

da língua portuguesa como segunda língua, em

escolas e classes bilíngues e em escolas

inclusivas;

TÍTULO II – DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

CAPÍTULO IV –Do Direito à Educação

VI - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de

novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais

didáticos, de equipamentos e de recursos de

tecnologia assistiva;

TÍTULO II – DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

CAPÍTULO IV –Do Direito à Educação

• VII - planejamento de estudo de caso, de

elaboração de plano de atendimento

educacional especializado, de

organização de recursos e serviços de

acessibilidade e de disponibilização e

usabilidade pedagógica de recursos de

tecnologia assistiva;

• VIII - participação dos estudantes com

deficiência e de suas famílias nas diversas

instâncias de atuação da comunidade

escolar;

• XVII - oferta de profissionais de apoio

escolar;

CAPÍTULO VI Do Direito Ao Trabalho

Seção I Disposições Gerais Art. 34. • A pessoa com deficiência tem direito ao

trabalho de sua livre escolha e aceitação,

em ambiente acessível e inclusivo, em

igualdade de oportunidades com as

demais pessoas.

CARTILHA DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - OAB http://www.oabsp.org.br/comissoes2010/defesa-direitos-pessoas-especiais/cartilhas/03_CARTILHA%20-

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• A legislação que define LIBRAS (Língua

Brasileira de Sinais), como língua oficial

no Brasil, determina que no Sistema Único

de Saúde – SUS – e empresas que detêm

concessão de serviços públicos de saúde

devem, dispor de, pelo menos, 5% dos

servidores ou empregados capacitados

para a comunicação e interpretação de

Libras.

• A pessoa com deficiência tem direito ao

atendimento preferencial no serviço de

saúde e em todos os serviços públicos. O

atendimento deve levar em conta as

necessidades da pessoa com deficiência

que também tem direito aos

medicamentos, órteses, próteses,

equipamentos, cadeiras de rodas e

atendimento em LIBRAS, quando

necessário.

CARTILHA DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - OAB http://www.oabsp.org.br/comissoes2010/defesa-direitos-pessoas-especiais/cartilhas/03_CARTILHA%20-

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• Toda instituição de ensino é obrigada a

disponibilizar os recursos humanos e

materiais indispensáveis ao atendimento

das necessidades educacionais especiais

de seus alunos, como estabelece

Resolução n. 2, de 11 de setembro de

2001, do Conselho Nacional de Educação

(CNE).

CARTILHA DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - OAB http://www.oabsp.org.br/comissoes2010/defesa-direitos-pessoas-especiais/cartilhas/03_CARTILHA%20-

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• As escolas precisam desenvolver métodos

de ensino e mecanismos de avaliação

compatíveis com as deficiências

apresentadas por seus alunos. Assim

como ter material pedagógico especial

para educação, capacitação e recreação;

adaptações ambientais e outras que

garantam o acesso à educação.

CARTILHA DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - OAB http://www.oabsp.org.br/comissoes2010/defesa-direitos-pessoas-especiais/cartilhas/03_CARTILHA%20-

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• Tudo isso significa que as escolas devem

receber a pessoa com deficiência, sem

negar-lhe a vaga. É crime punível com

reclusão e multa recusar, suspender,

procrastinar, cancelar ou fazer cessar,

sem justa causa, a matrícula de aluno em

estabelecimento de ensino de qualquer

curso ou grau, público ou privado, por

motivos derivados da sua deficiência.

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• Os estabelecimentos de ensino devem

obedecer as normas de acessibilidade e

garantir a inclusão de alunos com

deficiência auditiva disponibilizando

tradutor e intérprete de Libras em sala de

aula e outros espaços educacionais, bem

como tecnologias que viabilizem o acesso

à comunicação, à informação e à

educação.

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• Também estabelece que a Libras deve ser inserida

como disciplina curricular obrigatória nos cursos de

formação de professores para o exercício do magistério

(licenciatura, Pedagogia), em nível médio e superior, e

nos cursos de Fonoaudiologia (Decreto 5.626, de 23 de

dezembro de 2005, regulamentou a Lei 10.436, de 24 de

abril de 2002, que trata da Língua Brasileira de Sinais –

Libras língua oficial, assim como a Lei 10.098/00, em

seu 6 1 Cfr. Orlando Soares, Curso de Direito

Constitucional, Rio de Janeiro, Forense, 2000, pp. 187-

188. 13 artigo 18, que estabelece acessibilidade nos

sistemas de comunicação e sinalização.

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Informativo – Ministério Público

de Estado do Esp. Santo• Constituição Federal 1988

• 1994 – Declaração de Salamanca

• Lei 9.394/96

• Decreto 3.956/2001

• Lei 10.098/2000

• Decreto 3.956/2001

• Lei 10.436/2002

• Decreto 5.296/2004

• Decreto 5.626/2005

• Resolução CNE/CEB 04/2009

• Decreto 6.949/2009

• Decreto 7611/2011

• Lei 12.764/2012

• Lei Estadual 10.162/2014

MANTENHA-SE

INFORMADO!

Algumas

Empresas

atendidas

• SESI

• SENAI-ES

• SENAI-GO

• SENAC

• CVRD

• Arcelor Mittal

• Banco do Brasil

• ABRH

• Anglo-American (SP/GO)

• Fortes Engenharia Ltda

• NET JÁ

• Agência Correios e Telégrafos

• AMAES

• VITORIA APART HOSPITAL

• UNIMED

• MOVIMENTO PAZ

• FINDES

• SETADES

• BANDES

• SOLLO

• BRASCOBRA

• LC MARCON

• BUAIZ

• VIAÇÃO AGUIA BRANCA

• Colégio Salesiano

(De 2004 a 2016)

• Escolas Privadas

• Escolas Públicas

• Faculdades

É comum encontrar Pessoas com Deficiência

excluídas do mercado de trabalho?

P E N S E...

José Carlos –

Facilitador de Inglês

– Baixa Visão

Gledson – Consultor

de treinamento

Empresarial - Cego

Um contingente de cidadãos totalmente

capazes de exercer suas funções.

BAIXA

ESCOLARIDADEBOA

ESCOLARIDADEX

EXIGÊNCIAS DAS EMPRESAS

NA MODERNIDADE

MAS... E as pessoas?Onde estão?

Estamos preocupados com elas?

Juliana Vanessa Claudia Livia Larissa Marina Chênia

INCLUSÃO é para TODOS, sem

exceção

É para as pessoas com deficiência física,

auditiva, visual, cadeirante, para os que têm

comprometimento mental, para os superdotados,

e para todas as minorias.

O QUE FAZ UMA EMPRESA SER INCLUSIVA?

• Um bom entendimento dos gestores e funcionários, que começa pela reflexão;

• Na empresa inclusiva deve-se discutir o motivo da improdutividade das PCDs;

• Capacitação de gestores e PCDs inclusivos;

• Participação efetiva da empresa empregadora;

• Atividades selecionadas e planejadas para que todos possam estar sempre informados e permitir o processo de desenvolvimento;

• Parcerias com Instituições.

QUEREMOS FALAR DE TALENTO

HUMANO, MAS ANTES

PRECISAMOS ENTENDÊ-LOS…

SERÁ QUE VOCÊ ESTA PREPARADO,

PARA ENTENDER SOBRE A

POTENCIALIDADE DAS PESSOAS?

Onde esta a capacitação

profissional especializada para

essa clientela?

Onde ela

começa????

É proibida a discriminação de pessoas com

deficiência no ambiente de trabalho.

A Inclusão é

uma solidão...

A

Inclusão

Profissional

é uma

SOLIDÃO,

é sorte...

QUAL

É

A

FÓRMULA?

QUAL É O

FOCO

PARA O

MERCADO DE

TRABALHO?

ENSINAR x APRENDER

"Ensinar exige segurança,

competência profissional e

generosidade. " Paulo Freire

É PRECISO DESCOBRIR

TALENTO HUMANO…!

• “Alguém ensina e alguém aprende. Quem

ensina aprende e quem aprende tem algo

a ensinar.” (Joelson Alves Onofre-Professor de Filosofia)

D

I

V

E

R

S

I

D

A

D

E

I

G

U

A

L

D

A

D

E

DESPERTE PARA A POSSIBILIDADE!

A Empresa precisa descobrir seu talento humano...

• QUANTA DIVERSIDADE!!!!

• Você trabalha com a diversidade???

A diversidade é necessária para

que o homem possa entender

sobre si mesmo. (Leila Landgraf)

PCD e Mercado

de Trabalho

Não é necessário ROTULAR,

mas é preciso CONHECER!

Quais são as condições necessárias

para que as pessoas aprendam?

VÍDEO CVDVIDA - 2005

Caso Ricardo - Surdo

Trabalhos do Ricardo

Alana

Jessica

Bruno A.

Dayana

Bruno V.

Livia

Gabriel

Sarah

Rany

Treinamento Gerentes CVRD – Hotel Radison

CAPACITAÇÃO UNIMED

TREINAMENTO GERENTES

PALESTRA APAE

AFONSO CLAUDIO

É preciso informar para educar

Palestra Especial – Vila Velha

Palestra Musical na Faculdade Estácio de Sá

...É preciso VER...

Palestra Musical Vivências – Clube Álvares Cabral

...se colocar...

...É preciso amar...

Maick

Bruno

...É preciso querer fazer a

diferença...

RafaelPedro

VIVER EM HARMONIA

Suelen

Wesley

Eduardo – Facilitador

Ser Feliz!

BrunoKarla

“Há somente um espaço entre a

aprendizagem e a não aprendizagem: o querer

de quem quer ensinar e de quem quer

aprender”. (Leila Landgraf)

Apresentação “Grupo Despertar”Vitoria Apart Hospital (24 e 25/09/2015)

“É PRECISO DESCOBRIR

O TALENTO

DAS PESSOAS”

“É PRECISO DESCOBRIR O

SEU PRÓPRIO TALENTO”

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“ Você se torna responsável pela

vida que escolhe ter e pelas

pessoas que auxilia crescer”

Leila Landgraf

V

I

D

APARA

DESPERTAR

CONVITE

Leila LandgrafPedagoga/Psicopedagoga Clínico

Institucional/Psicóloga e Screener

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