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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL ORÇAMENTOS DA UNIÃO EXERCÍCIO FINANCEIRO 2017 PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES RELACIONADAS NO ANEXO II DO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2017. VOLUME II do inciso IV ao inciso XII Brasília, DF 2016

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  • REPBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTO

    SECRETARIA DE ORAMENTO FEDERAL

    ORAMENTOS DA UNIO EXERCCIO FINANCEIRO 2017

    PROJETO DE LEI ORAMENTRIA

    INFORMAES COMPLEMENTARES RELACIONADAS NO ANEXO II DO PROJETO DE

    LEI DE DIRETRIZES ORAMENTRIAS PARA 2017.

    VOLUME II do inciso IV ao inciso XII

    Braslia, DF 2016

  • PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORAMENTRIAS PARA 2017

    ANEXO II RELAO DAS INFORMAES COMPLEMENTARES AO PROJETO DE

    LEI ORAMENTRIA DE 2017

    IV em relao s reas de assistncia social, educao, desporto, habitao, sade, saneamento, transportes e irrigao, informaes sobre: a) gastos por unidade da federao, com indicao dos critrios utilizados; eb) memria de clculo referente aos critrios para distribuio de recursos,contendo parmetros, frmulas e ndices utilizados, por ao oramentria, que demonstrem a apurao das transferncias constantes do Projeto de Lei Oramentria de 2017 por Unidade da Federao.

  • Assistncia Social Desporto Educao Habitao Irrigao Saneamento Sade Transportes Total4.171.432.490 - 1.246.654.218 200.000 2.401.210 43.689.806 4.436.084.600 1.501.986.000 11.402.448.324 Acre 4.095.188 - 96.698.587 - - - 268.642.600 108.728.000 478.164.375 Amap 1.310.464 - 69.725.023 - - - 192.338.650 62.642.000 326.016.137 Amazonas 12.587.729 - 247.298.202 - - - 926.538.950 170.259.000 1.356.683.881 Par 38.222.173 - 468.010.837 - - - 1.830.386.650 550.366.000 2.886.985.660 Regio Norte 4.097.825.000 - - 200.000 - 43.689.806 15.000.000 57.650.000 4.214.364.806 Rondnia 3.130.155 - 115.258.930 - - - 485.893.950 208.435.000 812.718.035 Roraima 2.640.756 - 81.130.502 - - - 157.193.700 158.511.000 399.475.958 Tocantins 11.621.025 - 168.532.137 - 2.401.210 - 560.090.100 185.395.000 928.039.472 15.499.731.223 - 3.565.278.402 6.700.000 98.930.293 306.672.239 17.234.617.300 2.870.833.000 39.582.762.457 Alagoas 17.008.146 - 232.445.889 - 560.000 - 1.080.885.600 618.002.000 1.948.901.635 Bahia 75.205.126 - 587.206.983 - 22.250.000 - 4.214.781.300 840.815.000 5.740.258.409 Cear 45.217.494 - 389.232.651 - 6.800.000 - 2.773.840.950 183.217.000 3.398.308.095 Maranho 45.901.993 - 253.391.887 - - - 1.952.067.400 221.424.000 2.472.785.280 Paraba 29.747.613 - 449.979.549 - 1.700.000 - 1.275.123.650 129.816.000 1.886.366.812 Pernambuco 42.419.514 - 584.067.522 - 7.080.000 - 3.000.287.500 252.071.000 3.885.925.536 Piau 28.035.255 - 260.959.751 - 11.800.000 - 1.188.777.000 187.666.000 1.677.238.006 Regio Nordeste 15.181.865.000 - 122.668.946 6.700.000 48.740.293 306.672.239 - 103.500.000 15.770.146.478 Rio Grande do Norte 22.726.422 - 474.768.028 - - - 1.026.632.100 181.391.000 1.705.517.550 Sergipe 11.604.660 - 210.557.196 - - - 722.221.800 152.931.000 1.097.314.656 7.169.971.193 2.000.000 4.193.010.374 8.200.000 17.200.000 333.877.985 25.493.452.826 2.018.818.240 39.236.530.618 Esprito Santo 12.037.226 - 280.820.181 - - - 1.101.395.950 65.757.000 1.460.010.357 Minas Gerais 97.381.870 - 1.983.418.272 - 17.200.000 - 6.309.691.600 854.290.115 9.261.981.857 Regio Sudeste 6.912.368.000 - 20.000.000 8.200.000 - 333.877.985 - 231.790.000 7.506.235.985 Rio de Janeiro 35.589.817 2.000.000 1.402.241.042 - - - 6.482.666.326 399.670.000 8.322.167.185 So Paulo 112.594.280 - 506.530.879 - - - 11.599.698.950 467.311.125 12.686.135.234 1.852.408.219 - 2.437.213.519 2.300.000 - 108.927.036 9.046.534.124 1.756.363.632 15.203.746.530 Paran 54.095.104 - 626.998.705 - - - 3.480.021.950 424.778.466 4.585.894.225 Regio Sul 1.720.474.000 - 73.122.020 2.300.000 - 108.927.036 - 104.197.166 2.009.020.222 Rio Grande do Sul 49.328.132 - 1.298.281.872 - - - 3.550.561.124 809.007.000 5.707.178.128 Santa Catarina 28.510.983 - 438.810.922 - - - 2.015.951.050 418.381.000 2.901.653.955 1.436.900.426 3.915.312 2.087.962.112 1.100.000 35.230.000 72.048.239 5.048.130.746 1.473.143.648 10.158.430.483 Distrito Federal 10.119.561 3.915.312 1.203.120.887 - - - 1.412.628.446 81.025.684 2.710.809.890 Gois 32.911.239 - 361.852.257 - 35.230.000 - 1.790.664.600 624.129.964 2.844.788.060 Mato Grosso 18.684.961 - 263.274.250 - - - 963.459.750 534.688.000 1.780.106.961 Mato Grosso do Sul 15.026.665 - 259.714.718 - - - 881.377.950 233.300.000 1.389.419.333 Regio Centro-Oeste 1.360.158.000 - - 1.100.000 - 72.048.239 - - 1.433.306.239 52.715.556.020 852.240.177 55.922.176.967 322.900.000 21.273.790 519.734.694 34.578.241.904 8.066.824.607 152.998.948.159

    82.845.999.571 858.155.489 69.452.295.592 341.400.000 175.035.293 1.384.949.999 95.837.061.500 17.687.969.127 268.582.866.571

    Inciso IV das Informaes Complementares Relacionadas no Anexo II do Projeto de Lei de Diretrizes Oramentrias para 2017

    REGIONALIZAOGastos, por Unidade da Federao, nas reas de Assistncia Social, Educao, Desporto, Habitao, Sade, Saneamento, Transportes e Irrigao

    Regio Norte

    Regio Nordeste

    Regio Sul

    Regio / EstadoR$ 1,00

    Conforme informaes dos rgos setoriais, com indicao dos critrios utilizados.Grupos de Despesa 3,4 e 5, exclusive esfera oramentria 30.Assistncia Social: Funo 08; Desporto: Funo 27; Educao: Funo 12; Habitao: Funo 16; Irrigao: Subfuno 607; Saneamento: Funo: 17; Sade: Funo 10; Transportes: Funo 26.

    Centro-Oeste

    NacionalTotal

    Critrios:

    Regio Sudeste

  • Critrios utilizados para regionalizao dos gastos

    "IV - gastos, por unidade da Federao, nas reas de assistncia social, educao, desporto,habitao, sade, saneamento, transportes e irrigao, com indicao dos critrios utilizados;"

    PLDO-2017, Anexo II das Informaes Complementares ao PLOA-2017

    rea / rgo Critrios adotados para regionalizaoAbrangncia Geogrfica

    Assistncia social

    55000 Ministrio do Desenvolvimento Social e Agrrio

    08.244.2037.2A60. - Servios de Proteo Social Bsica.Critrios: A regionalizao dos recursos realizada em consonncia com a Lei Orgnica de Assistncia Social - LOAS (Lei n 8.742, de 07/12/93, alteradapela Lei n 12.435, de 06/07/11), com critrios estabelecidos na Norma Operacional Bsica de Assistncia Social - NOB/SUAS (Resoluo CNAS n33/2012), pactuados na Comisso Intergestores Tripartite - CIT e aprovados no Conselho Nacional de Assistncia Social - CNAS, alm de outrosnormativos legais.

    08.244.2037.2A65. - Servios de Proteo Social Especial e Mdia Complexidade.Critrios: A regionalizao dos recursos realizada em consonncia com a Lei Orgnica de Assistncia Social - LOAS (Lei n 8.742, de 07/12/93, alteradapela Lei n 12.435, de 06/07/11), com critrios estabelecidos na Norma Operacional Bsica de Assistncia Social - NOB/SUAS (Resoluo CNAS n33/2012), pactuados na Comisso Intergestores Tripartite - CIT e aprovados no Conselho Nacional de Assistncia Social - CNAS, alm de outrosnormativos legais.

    08.244.2037.2A69 - Servios de Proteo Social Especial de Alta Complexidade.Critrios: A regionalizao dos recursos realizada em consonncia com a Lei Orgnica de Assistncia Social - LOAS (Lei n 8.742, de 07/12/93, alteradapela Lei n 12.435, de 06/07/11), com critrios estabelecidos na Norma Operacional Bsica de Assistncia Social - NOB/SUAS (Resoluo CNAS n33/2012), pactuados na Comisso Intergestores Tripartite - CIT e aprovados no Conselho Nacional de Assistncia Social - CNAS, alm de outrosnormativos legais.

    08.243.2037.8662 - Concesso de Bolsa para Crianas e Adolescentes identificadas em Situao de Trabalho.Critrios: A regionalizao dos recursos realizada em consonncia com a Lei Orgnica de Assistncia Social - LOAS (Lei n 8.742, de 07/12/93, alteradapela Lei n 12.435, de 06/07/11), com critrios estabelecidos na Norma Operacional Bsica de Assistncia Social - NOB/SUAS (Resoluo CNAS n33/2012), pactuados na Comisso Intergestores Tripartite - CIT e aprovados no Conselho Nacional de Assistncia Social - CNAS, alm de outrosnormativos legais.

    OS CRITRIOS ACIMA VALEM PARA TODOS OS ESTADOS DA FEDERAO.

    Nacional

  • Critrios utilizados para regionalizao dos gastos

    "IV - gastos, por unidade da Federao, nas reas de assistncia social, educao, desporto,habitao, sade, saneamento, transportes e irrigao, com indicao dos critrios utilizados;"

    PLDO-2017, Anexo II das Informaes Complementares ao PLOA-2017

    rea / rgo Critrios adotados para regionalizaoAbrangncia Geogrfica

    Educao

    26000 Ministrio da Educao

    Todos os programas do Ministrio da Educao possuem abrangncia nacional, no entanto, algumas aes apresentam particularidades na suaimplementao, podendo ser definidos os seguintes critrios: 1) Aes implementadas direta e/ou descentralizadamente pela administrao direta e pelasunidades oramentrias do Ministrio, que, respeitadas as especificidades, geralmente so promovidas em todas as regies e estados do Pas, nosdiversos nveis e modalidades de ensino; 2) Aes implementadas direta e/ou descentralizadamente pela administrao direta e pelas unidadesoramentrias do Ministrio, cuja motivao legal define a metodologia de clculo e/ou a distribuio geogrfica; e, 3) Aes implementadas por meio detransferncias obrigatrias ou no, promovidas em parceria com a prpria Unio, Estados, Distrito Federal, municpios, instituies de ensino federais,estaduais, municipais e privadas (sem fins lucrativos), organizaes no governamentais e organizaes da sociedade civil de interesse pblico, quedesenvolvem e executam projetos, para o fim a que se destinam.

    Nacional

  • Critrios utilizados para regionalizao dos gastos

    "IV - gastos, por unidade da Federao, nas reas de assistncia social, educao, desporto,habitao, sade, saneamento, transportes e irrigao, com indicao dos critrios utilizados;"

    PLDO-2017, Anexo II das Informaes Complementares ao PLOA-2017

    rea / rgo Critrios adotados para regionalizaoAbrangncia Geogrfica

    Irrigao

    53000 Ministrio da Integrao Nacional

    UO 53204 (DNOCS):Ao 1O12 - Implantao do Projeto Pblico de Irrigao Baixo Acara - 2 Etapa - com 4.168 ha no Estado do Cear e Ao 1O25 - Implantao doProjeto Pblico de Irrigao Araras Norte - 2 Etapa - com 1.619 ha no Estado do Cear: O principal critrio adotado para a regionalizao de gastos noDNOCS o cumprimento da Lei n 10.204/2001 que no 3 do Art. 2, define como rea de atuao "regio abrangida pelos Estados do Piau, do Cear,do Rio Grande do Norte, da Paraba, de Pernambuco, de Alagoas, de Sergipe, da Bahia, zona do Estado de Minas Gerais situada no denominado"Polgono das Secas" e as reas das bacias hidrogrficas dos Rios Parnaba e Jequitinhonha, nos Estados do Maranho e de Minas Gerais,respectivamente."

    Cear

    UO 53207 (SUDECO):Ao 5252 - Implantao do Projeto Pblico de Irrigao Flores de Gois com 26.500 ha no Estado de Gois: O Projeto de Irrigao Flores de Goislocaliza-se na regio dos municpios de Flores de Gois, Formosa e So Joo dAliana, no estado de Gois. A barragem Extrema, localizada no ribeiroExtrema, no municpio de So Joo dAliana, faz parte do conjunto de barragens previstas no Projeto de Irrigao Flores de Gois. Ela se localiza entreas barragens Paran e Porteira, j construdas.A construo da Barragem Extrema (2 Barragem do projeto, mas 3 a ser construda) dar funcionalidade ao sistema j existente, interligando os canais.O projeto constitudo por um sistema de 10 barragens voltadas perenizao das principais fontes hdricas, alm da captao e distribuio de gua.As barragens sero interligadas por um canal principal, ao longo do qual sero implantadas tomadas dgua destinadas aos lotes e aos diversos projetosde assentamentos do INCRA. A barragem Extrema barrar o ribeiro Extrema, no municpio de So Joo dAliana. Ela se situa entre as barragens deParan e Porteira, que j se encontram construdas. O reservatrio da barragem Paran j est totalmente cheio e o de Porteira est em processo deenchimento.

    Gois

    - UO 53101 - Ao 120B - Transferncia da Gesto de Projetos Pblicos de Irrigao. Critrio: Lei n 12.787, de 11 de janeiro de 2013 (Poltica Nacionalde Irrigao); Lei n 10.683, de 28 de maio de 2003; Decreto n 8.161, de 18 de dezembro de 2013; e Lei n 13.249, de 13 de janeiro de 2016 (Institui oPlano Plurianual da Unio para o perodo de 2016 a 2019).- UO 53101 - Ao 6566 - Estudos para o Desenvolvimento da Agricultura Irrigada. Critrios: Lei n 12.787, de 11 de janeiro de 2013 (Poltica Nacional deIrrigao); Lei n 10.683, de 28 de maio de 2003; e Lei n 13.249, de 13 de janeiro de 2016 (Institui o Plano Plurianual da Unio para o perodo de 2016 a2019).- UO 53101 - Ao 14XU - Estudos e Projetos para Implantao de Projetos Pblicos de Irrigao.Critrios: Lei n 12.787, de 11 de janeiro de 2013 (Poltica Nacional de Irrigao); Portaria Ml n 714, de 6 de setembro de 2006 revogada pela Portaria Mln 173, de 23 de julho de 2015 (Transferncia de recursos do MI mediante Termo de Execuo Descentralizada); Lei n 11.578, de 26 de novembro de2007; e Lei n 13.249, de 13 de janeiro de 2016 (Institui o Plano Plurianual da Unio para o perodo de 2016 a 2019).- UO 53201 (CODEVASF) - O principal critrio adotado para regionalizao de gastos da CODEVASF o cumprimento da Lei n 6.088, de 16 de julho de

    Nacional

  • Critrios utilizados para regionalizao dos gastos

    "IV - gastos, por unidade da Federao, nas reas de assistncia social, educao, desporto,habitao, sade, saneamento, transportes e irrigao, com indicao dos critrios utilizados;"

    PLDO-2017, Anexo II das Informaes Complementares ao PLOA-2017

    rea / rgo Critrios adotados para regionalizaoAbrangncia Geogrfica

    1974, modificada pela Lei n 1.196, de 14 de janeiro de 2010, que no art. 2 define como rea de atuao os vales dos rios So Francisco, Parnaba,Itapecuru e Mearim, nos Estados de Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Minas Gerais, Gois, Piau, Maranho e Cear e no Distrito Federal, podendoinstalar e manter, no Pas, rgos e setores de operao e representao.

    UO 53204 (DNOCS):Ao 5980 - Transferncia da Gesto do Projeto Pblico de Irrigao So Gonalo com 2.402 ha no Estado da Paraba: O principal critrio adotado para aregionalizao de gastos no DNOCS o cumprimento da Lei n 10.204/2001 que no 3 do Art. 2, define como rea de atuao "regio abrangida pelosEstados do Piau, do Cear, do Rio Grande do Norte, da Paraba, de Pernambuco, de Alagoas, de Sergipe, da Bahia, zona do Estado de Minas Geraissituada no denominado "Polgono das Secas" e as reas das bacias hidrogrficas dos Rios Parnaba e Jequitinhonha, nos Estados do Maranho e deMinas Gerais, respectivamente."

    Paraba

    UO 53204 (DNOCS):Ao 1O21 - Implantao do Projeto Pblico de Irrigao Tabuleiros Litorneos de Parnaba - 2 Etapa - com 5.985 ha no Estado do Piau: O principalcritrio adotado para a regionalizao de gastos no DNOCS o cumprimento da Lei n 10.204/2001 que no 3 do Art. 2, define como rea de atuao"regio abrangida pelos Estados do Piau, do Cear, do Rio Grande do Norte, da Paraba, de Pernambuco, de Alagoas, de Sergipe, da Bahia, zona doEstado de Minas Gerais situada no denominado "Polgono das Secas" e as reas das bacias hidrogrficas dos Rios Parnaba e Jequitinhonha, nosEstados do Maranho e de Minas Gerais, respectivamente."

    Piau

    UO 53204 (DNOCS):Ao 12OB - Transferncia da Gesto de Projetos Pblicos de Irrigao; Ao 140X - Regularizao Ambiental e Fundiria de Projetos Pblicos deIrrigao e Ao 20WP - Reabilitao de Projetos Pblicos de Irrigao: O principal critrio adotado para a regionalizao de gastos no DNOCS ocumprimento da Lei n 10.204/2001 que no 3 do Art. 2, define como rea de atuao "regio abrangida pelos Estados do Piau, do Cear, do RioGrande do Norte, da Paraba, de Pernambuco, de Alagoas, de Sergipe, da Bahia, zona do Estado de Minas Gerais situada no denominado "Polgonodas Secas" e as reas das bacias hidrogrficas dos Rios Parnaba e Jequitinhonha, nos Estados do Maranho e de Minas Gerais, respectivamente.

    Regio Nordeste

    UO 53101 - Ao 1P91.0017 - Revitalizao do Projeto Pblico de Irrigao Rio Formoso, com 28.500 ha, no Estado do Tocantins. Critrios: Lei n12.787, de 11 de janeiro de 2013 (Poltica Nacional de Irrigao); e Lei n 10.683, de 28 de maio de 2003; Lei n 11.578, de 26 de novembro de 2007;Decreto n 7.488, de 24 de maio de 2011; e Lei n 13.249, de 13 de janeiro de 2016 (Institui o Plano Plurianual da Unio para o perodo de 2016 a 2019).

    Tocantins

  • Critrios utilizados para regionalizao dos gastos

    "IV - gastos, por unidade da Federao, nas reas de assistncia social, educao, desporto,habitao, sade, saneamento, transportes e irrigao, com indicao dos critrios utilizados;"

    PLDO-2017, Anexo II das Informaes Complementares ao PLOA-2017

    rea / rgo Critrios adotados para regionalizaoAbrangncia Geogrfica

    Saneamento

    53000 Ministrio da Integrao Nacional

    UO 53201 (CODEVASF):Todas as Aes pertencentes ao Programa 2068 - Saneamento Bsico: O principal critrio adotado para regionalizao de gastos da CODEVASF ocumprimento da Lei n 6.088, de 16 de julho de 1974, modificada pela Lei n 1.196, de 14 de janeiro de 2010, que no art. 2 define como rea de atuaoos vales dos rios So Francisco, Parnaba, Itapecuru e Mearim, nos Estados de Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Minas Gerais, Gois, Piau,Maranho e Cear e no Distrito Federal, podendo instalar e manter, no Pas, rgos e setores de operao e representao.

    Nacional

  • Critrios utilizados para regionalizao dos gastos

    "IV - gastos, por unidade da Federao, nas reas de assistncia social, educao, desporto,habitao, sade, saneamento, transportes e irrigao, com indicao dos critrios utilizados;"

    PLDO-2017, Anexo II das Informaes Complementares ao PLOA-2017

    rea / rgo Critrios adotados para regionalizaoAbrangncia Geogrfica

    Sade

    36000 Ministrio da Sade

    20AE - Promoo da Assistncia Farmacutica e Insumos Estratgicos na Ateno Bsica em Sade DOTAO: R$ 429.433.000,00LEGISLAO: PORT. GM/MS 1.555/13 - Dispe sobre as normas de financiamento e de execuo do componente bsico da assistncia farmacutica nombito do Sistema nico de Sade - SUS.

    4705 - Apoio Financeiro para Aquisio e Distribuio de Medicamentos do Componente Especializado da Assistncia Farmacutica.DOTAO: R$ 6.286.000.000,00LEGISLAO: PORT. GM/MS 1.554/13 - Dispe sobre as regras de financiamento e execuo do componente especializado da assistncia farmacuticano mbito do Sistema nico de Sade - SUS.

    Nacional

    AES: 8761 - O Servio de Atendimento Mvel de Urgncia (SAMU) e suas Centrais de Regulao tem como objetivo chegar precocemente vtimaaps ter ocorrido um agravo sua sade (de natureza clnica, cirrgica, traumtica, obsttrica, peditricas, psiquitricas, entre outras) que possa levar asofrimento, sequelas ou mesmo morte, sendo necessrio, garantir atendimento e/ou transporte adequado para um servio de sade devidamentehierarquizado e integrado ao SUS. O SAMU e suas Centrais de Regulao so um dos componentes da Rede de Ateno s Urgncias, conforme odisposto na Portaria 1.600 de 07 de julho de 2011. Os recursos previstos nesta ao oramentria sero utilizados para custear unidades do SAMU. R$no se Aplica.Ao 8577 - Previso oramentria dos recursos para transferncia regular e continuada do Fundo Nacional de Sade para os Fundos Municipais deSade e do Distrito Federal visando ofertar manuteno de equipes e ampliar o acesso da populao rural e urbana ateno bsica, para promoo dasade e preveno de agravos, considerando as disparidades regionais. R$121.341.000,00Ao 20AD - Os recursos previstos sero alocados para implantao de equipes de sade da famlia, agentes comunitrios de sade, equipes de sadebucal e consultrios de rua nos municpios, visando reorientao das prticas assistenciais bsicas, com nfase nas aes de preveno de doenas epromoo da sade. Trata-se de repasse mensal de recursos financeiros do Fundo Nacional de Sade para os a Fundos Municipais de Sade ou,excepcionalmente, para os Fundos Estaduais de Sade. R$ 211.495.000,00Ao 8585 - Os recursos previstos financiaro o custeio de atividades para melhoria de gesto e pagamento de procedimentos de Mdia e AltaComplexidade de Ateno Sade. Trata-se de transferncia direta de recursos financeiros do Fundo Nacional de Sade aos Fundos Municipais eEstaduais, conforme critrios definidos no art. 35 da Lei 8.080/90 e pactuados com os demais gestores do SUS nas Comisses Intergestores Bipartite,Comisso Intergestores Tripartite e Conselho Nacional de Sade. R$ 1.414.391.003,28.

    Nacional

    20AC e 20AL - Portaria n1378, de 09 de julho de 2013: Regulamenta as responsabilidade e define diretrizes para execuo e financiamento das aesde Vigilncia em Sade pela Unio, Estados, Distrito Federal e Municpios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilncia em Sade e Sistema Nacional de

    Regio Centro-Oeste

  • Critrios utilizados para regionalizao dos gastos

    "IV - gastos, por unidade da Federao, nas reas de assistncia social, educao, desporto,habitao, sade, saneamento, transportes e irrigao, com indicao dos critrios utilizados;"

    PLDO-2017, Anexo II das Informaes Complementares ao PLOA-2017

    rea / rgo Critrios adotados para regionalizaoAbrangncia Geogrfica

    Vigilncia Sanitria.

    20AL - Portaria n 1596, de 2 de agosto de 2013: Define os valores do Piso Fixo de Vigilncia em Sade ao Componente de Vigilncia em Sade doBloco de Vigilncia em Sade e d outras providncias.

    20AL - LEI 11.350/2006 - 05/10/2006, Regulamenta o 5o do art. 198 da Constituio, dispe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelopargrafo nico do art. 2o da Emenda Constitucional no 51, de 14 de fevereiro de 2006.

    20AL - Lei 12.994, de 16/06/2014 Altera a Lei no 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o planode carreira dos Agentes Comunitrios de Sade e dos Agentes de Combate s Endemias.

    20AL - DECRETO 8.474/2015 ) 22/06/2015, Regulamenta o disposto no 1 do art. 9-C e no 1 do art. 9-D da Lei n 11.350, de 5 de outubro de 2006,para dispor sobre as atividades de Agente Comunitrio de Sade e de Agente de Combate s Endemias.

    20AL - Portaria n 1025,GM/MS, de 21 de julho de 2015, que define o quantitativo mximo de Agentes de Combate s Endemias passvel de contrataocom o auxlio da assistncia Financeira Complementar da Unio.

    20AL - Portaria n 1243/GM/MS, de 20 de agosto de 2015, que define a forma de repasse dos recursos da Assistncia Financeira Complementar (AFC) daUnio.

    "20AL - PORTARIA No- 535, DE 30 DE MARO DE 2016 Revisa o quantitativo mximo de Agentes de Combate s Endemias passvel de contrataocom o auxlio da assistncia financeira complementar da Unio, considerando osparmetros e diretrizes estabelecidos no Decreto n 8.474, de 22 dejunho de 2015 e na Portaria n 1.025/GM/MS, de 21 de julho de 2015. "

    20AC e 20AL - PORTARIA N 1.955, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2015 Altera e acresce dispositivos Portaria n 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, queregulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execuo e financiamento das aes de Vigilncia em Sade pela Unio, Estados, DistritoFederal e Municpios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilncia em Sade e Sistema Nacional de Vigilncia Sanitria

    Gois, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal

    AO 20AC - INCENTIVO FINANCEIRO S AES DE VIGILNCIA, PREVENO E CONTROLE DAS DST/AIDS E HEPATITES VIRAIS11.500.000,00

    20AL - INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS , DISTRITO FEDERAL E MUNICPIOS PARA A VIGILNCIA EM SADE 179.100.000,00

  • Critrios utilizados para regionalizao dos gastos

    "IV - gastos, por unidade da Federao, nas reas de assistncia social, educao, desporto,habitao, sade, saneamento, transportes e irrigao, com indicao dos critrios utilizados;"

    PLDO-2017, Anexo II das Informaes Complementares ao PLOA-2017

    rea / rgo Critrios adotados para regionalizaoAbrangncia Geogrfica

    20AE - Promoo da Assistncia Farmacutica e Insumos Estratgicos na Ateno Bsica em SadeDOTAO: R$ 81.906.000,00LEGISLAO: PORT. GM/MS 1.555/13 - Dispe sobre as normas de financiamento e de execuo do componente bsico da assistncia farmacutica nombito do Sistema nico de Sade - SUS.

    4705 - Apoio Financeiro para Aquisio e Distribuio de Medicamentos do Componente Especializado da Assistncia Farmacutica.DOTAO: R$ 65.169.000LEGISLAO: PORT. GM/MS 1.554/13 - Dispe sobre as regras de financiamento e execuo do componente especializado da assistncia farmacuticano mbito do Sistema nico de Sade - SUS.

    AES: 8761 - O Servio de Atendimento Mvel de Urgncia (SAMU) e suas Centrais de Regulao tm como objetivo chegar precocemente vtimaaps ter ocorrido um agravo sua sade (de natureza clnica, cirrgica, traumtica, obsttrica, peditricas, psiquitricas, entre outras) que possa levar asofrimento, sequelas ou mesmo morte, sendo necessrio, garantir atendimento e/ou transporte adequado para um servio de sade devidamentehierarquizado e integrado ao SUS. O SAMU e suas Centrais de Regulao so um dos componentes da Rede de Ateno s Urgncias, conforme odisposto na Portaria 1.600 de 07 de julho de 2011. Os recursos previstos nesta ao oramentria sero utilizados para custear unidades do SAMU. R$95.906.338,00.Ao 8577 - Previso oramentria dos recursos para transferncia regular e continuada do Fundo Nacional de Sade para os Fundos Municipais deSade e do Distrito Federal visando ofertar manuteno de equipes e ampliar o acesso da populao rural e urbana ateno bsica, para promoo dasade e preveno de agravos, considerando as disparidades regionais. R$ 362.970.881,00.Ao 20AD - Os recursos previstos sero alocados para implantao de equipes de sade da famlia, agentes comunitrios de sade, equipes de sadebucal e consultrios de rua nos municpios, visando reorientao das prticas assistenciais bsicas, com nfase nas aes de preveno de doenas epromoo da sade. Trata-se de repasse mensal de recursos financeiros do Fundo Nacional de Sade para os a Fundos Municipais de Sade ou,excepcionalmente, para os Fundos Estaduais de Sade R$ 438.652.000,00.Ao 8585 - Os recursos previstos financiaro o custeio de atividades para melhoria de gesto e pagamento de procedimentos de Mdia e AltaComplexidade de Ateno Sade. Trata-se de transferncia direta de recursos financeiros do Fundo Nacional de Sade aos Fundos Municipais eEstaduais, conforme critrios definidos no art. 35 da Lei 8.080/90 e pactuados com os demais gestores do SUS nas Comisses Intergestores Bipartite,Comisso Intergestores Tripartite e Conselho Nacional de Sade. R$ 2.484.115.663,50

    Regio Centro-Oeste

    20AE - Promoo da Assistncia Farmacutica e Insumos Estratgicos na Ateno Bsica em SadeDOTAO: R$ 81.906.000,00LEGISLAO: PORT. GM/MS 1.555/13 - Dispe sobre as normas de financiamento e de execuo do componente bsico da assistncia farmacutica nombito do Sistema nico de Sade - SUS.

    Regio Centro-Oeste

  • Critrios utilizados para regionalizao dos gastos

    "IV - gastos, por unidade da Federao, nas reas de assistncia social, educao, desporto,habitao, sade, saneamento, transportes e irrigao, com indicao dos critrios utilizados;"

    PLDO-2017, Anexo II das Informaes Complementares ao PLOA-2017

    rea / rgo Critrios adotados para regionalizaoAbrangncia Geogrfica

    4705 - Apoio Financeiro para Aquisio e Distribuio de Medicamentos do Componente Especializado da Assistncia Farmacutica.DOTAO: R$ 65.169.000LEGISLAO: PORT. GM/MS 1.554/13 - Dispe sobre as regras de financiamento e execuo do componente especializado da assistncia farmacuticano mbito do Sistema nico de Sade - SUS.

    20AE - Promoo da Assistncia Farmacutica e Insumos Estratgicos na Ateno Bsica em SadeDOTAO: R$ 293.917.000,00LEGISLAO: PORT. GM/MS 1.555/13 - Dispe sobre as normas de financiamento e de execuo do componente bsico da assistncia farmacutica nombito do Sistema nico de Sade - SUS.

    4705 - Apoio Financeiro para Aquisio e Distribuio de Medicamentos do Componente Especializado da Assistncia Farmacutica.DOTAO: R$ 115.275.000,00LEGISLAO: PORT. GM/MS 1.554/13 - Dispe sobre as regras de financiamento e execuo do componente especializado da assistncia farmacuticano mbito do Sistema nico de Sade - SUS.

    Regio Nordeste

    20AC e 20AL - Portaria n1378, de 09 de julho de 2013: Regulamenta as responsabilidade e define diretrizes para execuo e financiamento das aesde Vigilncia em Sade pela Unio, Estados, Distrito Federal e Municpios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilncia em Sade e Sistema Nacional deVigilncia Sanitria.

    20AL - Portaria n 1596, de 2 de agosto de 2013: Define os valores do Piso Fixo de Vigilncia em Sade ao Componente de Vigilncia em Sade doBloco de Vigilncia em Sade e d outras providncias.

    20AL - LEI 11.350/2006 - 05/10/2006, Regulamenta o 5o do art. 198 da Constituio, dispe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelopargrafo nico do art. 2o da Emenda Constitucional no 51, de 14 de fevereiro de 2006.

    20AL - Lei 12.994, de 16/06/2014 Altera a Lei no 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o planode carreira dos Agentes Comunitrios de Sade e dos Agentes de Combate s Endemias.

    20AL - DECRETO 8.474/2015 ) 22/06/2015, Regulamenta o disposto no 1 do art. 9-C e no 1 do art. 9-D da Lei n 11.350, de 5 de outubro de 2006,para dispor sobre as atividades de Agente Comunitrio de Sade e de Agente de Combate s Endemias.

    20AL - Portaria n 1025,GM/MS, de 21 de julho de 2015, que define o quantitativo mximo de Agentes de Combate s Endemias passvel de contrataocom o auxlio da assistncia Financeira Complementar da Unio.

    Regio Nordeste

  • Critrios utilizados para regionalizao dos gastos

    "IV - gastos, por unidade da Federao, nas reas de assistncia social, educao, desporto,habitao, sade, saneamento, transportes e irrigao, com indicao dos critrios utilizados;"

    PLDO-2017, Anexo II das Informaes Complementares ao PLOA-2017

    rea / rgo Critrios adotados para regionalizaoAbrangncia Geogrfica

    20AL - Portaria n 1243/GM/MS, de 20 de agosto de 2015, que define a forma de repasse dos recursos da Assistncia Financeira Complementar (AFC) daUnio.

    "20AL - PORTARIA No- 535, DE 30 DE MARO DE 2016 Revisa o quantitativo mximo de Agentes de Combate s Endemias passvel de contrataocom o auxlio da assistncia financeira complementar da Unio, considerando osparmetros e diretrizes estabelecidos no Decreto n 8.474, de 22 de junho de 2015 e na Portaria n 1.025/GM/MS, de 21 de julho de 2015. "

    20AC e 20AL - PORTARIA N 1.955, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2015 Altera e acresce dispositivos Portaria n 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, queregulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execuo e financiamento das aes de Vigilncia em Sade pela Unio, Estados, DistritoFederal e Municpios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilncia em Sade e Sistema Nacional de Vigilncia Sanitria

    Alagoas, Bahia, Cear, Maranho, Paraba, Piau, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe

    AO 20AC - INCENTIVO FINANCEIRO S AES DE VIGILNCIA, PREVENO E CONTROLE DAS DST/AIDS E HEPATITES VIRAIS36.060.000,00

    20AL - INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS , DISTRITO FEDERAL E MUNICPIOS PARA A VIGILNCIA EM SADE 611.700.000,00

    20AE - Promoo da Assistncia Farmacutica e Insumos Estratgicos na Ateno Bsica em SadeDOTAO: R$ 293.917.000,00LEGISLAO: PORT. GM/MS 1.555/13 - Dispe sobre as normas de financiamento e de execuo do componente bsico da assistncia farmacutica nombito do Sistema nico de Sade - SUS.

    4705 - Apoio Financeiro para Aquisio e Distribuio de Medicamentos do Componente Especializado da Assistncia Farmacutica.DOTAO: R$ 115.275.000,00LEGISLAO: PORT. GM/MS 1.554/13 - Dispe sobre as regras de financiamento e execuo do componente especializado da assistncia farmacuticano mbito do Sistema nico de Sade - SUS.

    AES: 8761 - O Servio de Atendimento Mvel de Urgncia (SAMU) e suas Centrais de Regulao tm como objetivo chegar precocemente vtimaaps ter ocorrido um agravo sua sade (de natureza clnica, cirrgica, traumtica, obsttrica, peditricas, psiquitricas, entre outras) que possa levar asofrimento, sequelas ou mesmo morte, sendo necessrio, garantir atendimento e/ou transporte adequado para um servio de sade devidamentehierarquizado e integrado ao SUS. O SAMU e suas Centrais de Regulao so um dos componentes da Rede de Ateno s Urgncias, conforme odisposto na Portaria 1.600 de 07 de julho de 2011. Os recursos previstos nesta ao oramentria sero utilizados para custear unidades do SAMU. R$393.984.688,00.

    Regio Nordeste

  • Critrios utilizados para regionalizao dos gastos

    "IV - gastos, por unidade da Federao, nas reas de assistncia social, educao, desporto,habitao, sade, saneamento, transportes e irrigao, com indicao dos critrios utilizados;"

    PLDO-2017, Anexo II das Informaes Complementares ao PLOA-2017

    rea / rgo Critrios adotados para regionalizaoAbrangncia Geogrfica

    Ao 8577 - Previso oramentria dos recursos para transferncia regular e continuada do Fundo Nacional de Sade para os Fundos Municipais deSade e do Distrito Federal visando ofertar manuteno de equipes e ampliar o acesso da populao rural e urbana ateno bsica, para promoo dasade e preveno de agravos, considerando as disparidades regionais. R$1.394.182.106,00.Ao 20AD - Os recursos previstos sero alocados para implantao de equipes de sade da famlia, agentes comunitrios de sade, equipes de sadebucal e consultrios de rua nos municpios, visando reorientao das prticas assistenciais bsicas, com nfase nas aes de preveno de doenas epromoo da sade. Trata-se de repasse mensal de recursos financeiros do Fundo Nacional de Sade para os a Fundos Municipais de Sade ou,excepcionalmente, para os Fundos Estaduais de Sade. R$ 2.550.576.000,00.Ao 8585 - Os recursos previstos financiaro o custeio de atividades para melhoria de gesto e pagamento de procedimentos de Mdia e AltaComplexidade de Ateno Sade. Trata-se de transferncia direta de recursos financeiros do Fundo Nacional de Sade aos Fundos Municipais eEstaduais, conforme critrios definidos no art. 35 da Lei 8.080/90 e pactuados com os demais gestores do SUS nas Comisses Intergestores Bipartite,Comisso Intergestores Tripartite e Conselho Nacional de Sade. R$ 9.007.028.608,08

    AES: 8761 - O Servio de Atendimento Mvel de Urgncia (SAMU) e suas Centrais de Regulao tem como objetivo chegar precocemente vtimaaps ter ocorrido um agravo sua sade (de natureza clnica, cirrgica, traumtica, obsttrica, peditricas, psiquitricas, entre outras) que possa levar asofrimento, sequelas ou mesmo morte, sendo necessrio, garantir atendimento e/ou transporte adequado para um servio de sade devidamentehierarquizado e integrado ao SUS. O SAMU e suas Centrais de Regulao so um dos componentes da Rede de Ateno s Urgncias, conforme odisposto na Portaria 1.600 de 07 de julho de 2011. Os recursos previstos nesta ao oramentria sero utilizados para custear unidades do SAMU. R$105.437.520,00.Ao 8577 - Previso oramentria dos recursos para transferncia regular e continuada do Fundo Nacional de Sade para os Fundos Municipais deSade e do Distrito Federal visando ofertar manuteno de equipes e ampliar o acesso da populao rural e urbana ateno bsica, para promoo dasade e preveno de agravos, considerando as disparidades regionais. R$418.370.764,00Ao 20AD - Os recursos previstos sero alocados para implantao de equipes de sade da famlia, agentes comunitrios de sade, equipes de sadebucal e consultrios de rua nos municpios, visando reorientao das prticas assistenciais bsicas, com nfase nas aes de preveno de doenas epromoo da sade. Trata-se de repasse mensal de recursos financeiros do Fundo Nacional de Sade para os a Fundos Municipais de Sade ou,excepcionalmente, para os Fundos Estaduais de Sade. R$ 630.709.000,008585 - Os recursos previstos financiaro o custeio de atividades para melhoria de gesto e pagamento de procedimentos de Mdia e Alta Complexidadede Ateno Sade. Trata-se de transferncia direta de recursos financeiros do Fundo Nacional de Sade aos Fundos Municipais e Estaduais, conformecritrios definidos no art. 35 da Lei 8.080/90 e pactuados com os demais gestores do SUS nas Comisses Intergestores Bipartite, Comisso IntergestoresTripartite e Conselho Nacional de Sade. R$ 2.230.755.803,14

    Regio Norte

    20AE - Promoo da Assistncia Farmacutica e Insumos Estratgicos na Ateno Bsica em SadeDOTAO: R$ 92.246.000,00LEGISLAO: PORT. GM/MS 1.555/13 - Dispe sobre as normas de financiamento e de execuo do componente bsico da assistncia farmacutica nombito do Sistema nico de Sade - SUS.

    Regio Norte

  • Critrios utilizados para regionalizao dos gastos

    "IV - gastos, por unidade da Federao, nas reas de assistncia social, educao, desporto,habitao, sade, saneamento, transportes e irrigao, com indicao dos critrios utilizados;"

    PLDO-2017, Anexo II das Informaes Complementares ao PLOA-2017

    rea / rgo Critrios adotados para regionalizaoAbrangncia Geogrfica

    4705 - Apoio Financeiro para Aquisio e Distribuio de Medicamentos do Componente Especializado da Assistncia Farmacutica.DOTAO: R$ 24.992.000,00LEGISLAO: PORT. GM/MS 1.554/13 - Dispe sobre as regras de financiamento e execuo do componente especializado da assistncia farmacuticano mbito do Sistema nico de Sade - SUS.

    20AC e 20AL - Portaria n1378, de 09 de julho de 2013: Regulamenta as responsabilidade e define diretrizes para execuo e financiamento das aesde Vigilncia em Sade pela Unio, Estados, Distrito Federal e Municpios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilncia em Sade e Sistema Nacional deVigilncia Sanitria.

    20AL - Portaria n 1596, de 2 de agosto de 2013: Define os valores do Piso Fixo de Vigilncia em Sade ao Componente de Vigilncia em Sade doBloco de Vigilncia em Sade e d outras providncias.

    20AL - LEI 11.350/2006 - 05/10/2006, Regulamenta o 5o do art. 198 da Constituio, dispe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelopargrafo nico do art. 2o da Emenda Constitucional no 51, de 14 de fevereiro de 2006.

    20AL - Lei 12.994, de 16/06/2014 Altera a Lei no 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o planode carreira dos Agentes Comunitrios de Sade e dos Agentes de Combate s Endemias.

    20AL - DECRETO 8.474/2015 ) 22/06/2015, Regulamenta o disposto no 1 do art. 9-C e no 1 do art. 9-D da Lei n 11.350, de 5 de outubro de 2006,para dispor sobre as atividades de Agente Comunitrio de Sade e de Agente de Combate s Endemias.

    20AL - Portaria n 1025,GM/MS, de 21 de julho de 2015, que define o quantitativo mximo de Agentes de Combate s Endemias passvel de contrataocom o auxlio da assistncia Financeira Complementar da Unio.

    20AL - Portaria n 1243/GM/MS, de 20 de agosto de 2015, que define a forma de repasse dos recursos da Assistncia Financeira Complementar (AFC) daUnio.

    "20AL - PORTARIA No- 535, DE 30 DE MARO DE 2016 Revisa o quantitativo mximo de Agentes de Combate s Endemias passvel de contrataocom o auxlio da assistncia financeira complementar da Unio, considerando osparmetros e diretrizes estabelecidos no Decreto n 8.474, de 22 dejunho de 2015 e na Portaria n 1.025/GM/MS, de 21 de julho de 2015. "

    20AC e 20AL - PORTARIA N 1.955, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2015 Altera e acresce dispositivos Portaria n1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, queregulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execuo e financiamento das aes de Vigilncia em Sade pela Unio, Estados, DistritoFederal e Municpios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilncia em Sade e Sistema Nacional de Vigilncia Sanitria

    Regio Norte

  • Critrios utilizados para regionalizao dos gastos

    "IV - gastos, por unidade da Federao, nas reas de assistncia social, educao, desporto,habitao, sade, saneamento, transportes e irrigao, com indicao dos critrios utilizados;"

    PLDO-2017, Anexo II das Informaes Complementares ao PLOA-2017

    rea / rgo Critrios adotados para regionalizaoAbrangncia Geogrfica

    Acre, Amap, Amazonas, Par, Rondnia, Roraima e Tocantins

    AO 20AC - INCENTIVO FINANCEIRO S AES DE VIGILNCIA, PREVENO E CONTROLE DAS DST/AIDS E HEPATITES VIRAIS11.720.000,00

    20AL - INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS , DISTRITO FEDERAL E MUNICPIOS PARA A VIGILNCIA EM SADE 265.400.000,00

    20AE - Promoo da Assistncia Farmacutica e Insumos Estratgicos na Ateno Bsica em SadeDOTAO: R$ 92.246.000,00LEGISLAO: PORT. GM/MS 1.555/13 - Dispe sobre as normas de financiamento e de execuo do componente bsico da assistncia farmacutica nombito do Sistema nico de Sade - SUS.

    4705 - Apoio Financeiro para Aquisio e Distribuio de Medicamentos do Componente Especializado da Assistncia Farmacutica.DOTAO: R$ 24.992.000,00LEGISLAO: PORT. GM/MS 1.554/13 - Dispe sobre as regras de financiamento e execuo do componente especializado da assistncia farmacuticano mbito do Sistema nico de Sade - SUS.

    AES: 8761 - O Servio de Atendimento Mvel de Urgncia (SAMU) e suas Centrais de Regulao tem como objetivo chegar precocemente vtimaaps ter ocorrido um agravo sua sade (de natureza clnica, cirrgica, traumtica, obsttrica, peditricas, psiquitricas, entre outras) que possa levar asofrimento, sequelas ou mesmo morte, sendo necessrio, garantir atendimento e/ou transporte adequado para um servio de sade devidamentehierarquizado e integrado ao SUS. O SAMU e suas Centrais de Regulao so um dos componentes da Rede de Ateno s Urgncias, conforme odisposto na Portaria 1.600 de 07 de julho de 2011. Os recursos previstos nesta ao oramentria sero utilizados para custear unidades do SAMU. R$406.129.089,00Ao 8577 - Previso oramentria dos recursos para transferncia regular e continuada do Fundo Nacional de Sade para os Fundos Municipais deSade e do Distrito Federal visando ofertar manuteno de equipes e ampliar o acesso da populao rural e urbana ateno bsica, para promoo dasade e preveno de agravos, considerando as disparidades regionais. R$1.971.718.261,00Ao 20AD - Os recursos previstos sero alocados para implantao de equipes de sade da famlia, agentes comunitrios de sade, equipes de sadebucal e consultrios de rua nos municpios, visando reorientao das prticas assistenciais bsicas, com nfase nas aes de preveno de doenas epromoo da sade. Trata-se de repasse mensal de recursos financeiros do Fundo Nacional de Sade para os a Fundos Municipais de Sade ou,excepcionalmente, para os Fundos Estaduais de Sade. R$ 1.745.337.000,00Ao 8585 - Os recursos previstos financiaro o custeio de atividades para melhoria de gesto e pagamento de procedimentos de Mdia e AltaComplexidade de Ateno Sade. Trata-se de transferncia direta de recursos financeiros do Fundo Nacional de Sade aos Fundos Municipais eEstaduais, conforme critrios definidos no art. 35 da Lei 8.080/90 e pactuados com os demais gestores do SUS nas Comisses Intergestores Bipartite,

    Regio Sudeste

  • Critrios utilizados para regionalizao dos gastos

    "IV - gastos, por unidade da Federao, nas reas de assistncia social, educao, desporto,habitao, sade, saneamento, transportes e irrigao, com indicao dos critrios utilizados;"

    PLDO-2017, Anexo II das Informaes Complementares ao PLOA-2017

    rea / rgo Critrios adotados para regionalizaoAbrangncia Geogrfica

    Comisso Intergestores Tripartite e Conselho Nacional de Sade. R$ 14.487.768.287,15

    20AE - Promoo da Assistncia Farmacutica e Insumos Estratgicos na Ateno Bsica em Sade DOTAO: R$ 450.262.000,00LEGISLAO: PORT. GM/MS 1.555/13 - Dispe sobre as normas de financiamento e de execuo do componente bsico da assistncia farmacutica nombito do Sistema nico de Sade - SUS.

    4705 - Apoio Financeiro para Aquisio e Distribuio de Medicamentos do Componente Especializado da Assistncia Farmacutica.DOTAO: R$ 573.575.000LEGISLAO: PORT. GM/MS 1.554/13 - Dispe sobre as regras de financiamento e execuo do componente especializado da assistncia farmacuticano mbito do Sistema nico de Sade - SUS.

    Regio Sudeste

    20AC e 20AL - Portaria n1378, de 09 de julho de 2013: Regulamenta as responsabilidade e define diretrizes para execuo e financiamento das aesde Vigilncia em Sade pela Unio, Estados, Distrito Federal e Municpios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilncia em Sade e Sistema Nacional deVigilncia Sanitria.

    20AL - Portaria n 1596, de 2 de agosto de 2013: Define os valores do Piso Fixo de Vigilncia em Sade ao Componente de Vigilncia em Sade doBloco de Vigilncia em Sade e d outras providncias.

    20AL - LEI 11.350/2006 - 05/10/2006, Regulamenta o 5o do art. 198 da Constituio, dispe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelopargrafo nico do art. 2o da Emenda Constitucional no 51, de 14 de fevereiro de 2006.

    20AL - Lei 12.994, de 16/06/2014 Altera a Lei no 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o planode carreira dos Agentes Comunitrios de Sade e dos Agentes de Combate s Endemias.

    20AL - DECRETO 8.474/2015 ) 22/06/2015, Regulamenta o disposto no 1 do art. 9-C e no 1 do art. 9-D da Lei n 11.350, de 5 de outubro de 2006,para dispor sobre as atividades de Agente Comunitrio de Sade e de Agente de Combate s Endemias.

    20AL - Portaria n 1025,GM/MS, de 21 de julho de 2015, que define o quantitativo mximo de Agentes de Combate s Endemias passvel de contrataocom o auxlio da assistncia Financeira Complementar da Unio.

    20AL - Portaria n 1243/GM/MS, de 20 de agosto de 2015, que define a forma de repasse dos recursos da Assistncia Financeira Complementar (AFC) daUnio.

    "20AL - PORTARIA No- 535, DE 30 DE MARO DE 2016 Revisa o quantitativo mximo de Agentes de Combate s Endemias passvel de contratao

    Regio Sudeste

  • Critrios utilizados para regionalizao dos gastos

    "IV - gastos, por unidade da Federao, nas reas de assistncia social, educao, desporto,habitao, sade, saneamento, transportes e irrigao, com indicao dos critrios utilizados;"

    PLDO-2017, Anexo II das Informaes Complementares ao PLOA-2017

    rea / rgo Critrios adotados para regionalizaoAbrangncia Geogrfica

    com o auxlio da assistncia financeira complementar da Unio, considerando osparmetros e diretrizes estabelecidos no Decreto n 8.474, de 22 dejunho de 2015 e na Portaria n 1.025/GM/MS, de 21 de julho de 2015. "

    20AC e 20AL - PORTARIA N 1.955, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2015 Altera e acresce dispositivos Portaria n 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, queregulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execuo e financiamento das aes de Vigilncia em Sade pela Unio, Estados, DistritoFederal e Municpios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilncia em Sade e Sistema Nacional de Vigilncia Sanitria

    Esprito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e So Paulo

    AO 20AC - INCENTIVO FINANCEIRO S AES DE VIGILNCIA, PREVENO E CONTROLE DAS DST/AIDS E HEPATITES VIRAIS79.700.000,00

    20AL - INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS , DISTRITO FEDERAL E MUNICPIOS PARA A VIGILNCIA EM SADE 818.100.000,00

    20AE - Promoo da Assistncia Farmacutica e Insumos Estratgicos na Ateno Bsica em Sade DOTAO: R$ 450.262.000,00LEGISLAO: PORT. GM/MS 1.555/13 - Dispe sobre as normas de financiamento e de execuo do componente bsico da assistncia farmacutica nombito do Sistema nico de Sade - SUS.

    4705 - Apoio Financeiro para Aquisio e Distribuio de Medicamentos do Componente Especializado da Assistncia Farmacutica.DOTAO: R$ 573.575.000LEGISLAO: PORT. GM/MS 1.554/13 - Dispe sobre as regras de financiamento e execuo do componente especializado da assistncia farmacuticano mbito do Sistema nico de Sade - SUS.

    20AC e 20AL - Portaria n1378, de 09 de julho de 2013: Regulamenta as responsabilidade e define diretrizes para execuo e financiamento das aesde Vigilncia em Sade pela Unio, Estados, Distrito Federal e Municpios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilncia em Sade e Sistema Nacional deVigilncia Sanitria.

    20AL - Portaria n 1596, de 2 de agosto de 2013: Define os valores do Piso Fixo de Vigilncia em Sade ao Componente de Vigilncia em Sade doBloco de Vigilncia em Sade e d outras providncias.

    20AL - LEI 11.350/2006 - 05/10/2006, Regulamenta o 5o do art. 198 da Constituio, dispe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelopargrafo nico do art. 2o da Emenda Constitucional no 51, de 14 de fevereiro de 2006.

    20AL - Lei 12.994, de 16/06/2014 Altera a Lei no 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano

    Regio Sul

  • Critrios utilizados para regionalizao dos gastos

    "IV - gastos, por unidade da Federao, nas reas de assistncia social, educao, desporto,habitao, sade, saneamento, transportes e irrigao, com indicao dos critrios utilizados;"

    PLDO-2017, Anexo II das Informaes Complementares ao PLOA-2017

    rea / rgo Critrios adotados para regionalizaoAbrangncia Geogrfica

    de carreira dos Agentes Comunitrios de Sade e dos Agentes de Combate s Endemias.

    20AL - DECRETO 8.474/2015 ) 22/06/2015, Regulamenta o disposto no 1 do art. 9-C e no 1 do art. 9-D da Lei n 11.350, de 5 de outubro de 2006,para dispor sobre as atividades de Agente Comunitrio de Sade e de Agente de Combate s Endemias.

    20AL - Portaria n 1025,GM/MS, de 21 de julho de 2015, que define o quantitativo mximo de Agentes de Combate s Endemias passvel de contrataocom o auxlio da assistncia Financeira Complementar da Unio.

    20AL - Portaria n 1243/GM/MS, de 20 de agosto de 2015, que define a forma de repasse dos recursos da Assistncia Financeira Complementar (AFC) daUnio.

    "20AL - PORTARIA No- 535, DE 30 DE MARO DE 2016 Revisa o quantitativo mximo de Agentes de Combate s Endemias passvel de contrataocom o auxlio da assistncia financeira complementar da Unio, considerando osparmetros e diretrizes estabelecidos no Decreto n 8.474, de 22 dejunho de 2015 e na Portaria n 1.025/GM/MS, de 21 de julho de 2015. "

    20AC e 20AL - PORTARIA N 1.955, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2015 Altera e acresce dispositivos Portaria n 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, queregulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execuo e financiamento das aes de Vigilncia em Sade pela Unio, Estados, DistritoFederal e Municpios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilncia em Sade e Sistema Nacional de Vigilncia Sanitria

    Paran, Santa Catarina e Rio Grande do Sul

    AO 20AC - INCENTIVO FINANCEIRO S AES DE VIGILNCIA, PREVENO E CONTROLE DAS DST/AIDS E HEPATITES VIRAIS27.700.000,00

    20AL - INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS , DISTRITO FEDERAL E MUNICPIOS PARA A VIGILNCIA EM SADE 221.700.000,00

    20AE - Promoo da Assistncia Farmacutica e Insumos Estratgicos na Ateno Bsica em Sade DOTAO: R$ 152.666.000,00LEGISLAO: PORT. GM/MS 1.555/13 - Dispe sobre as normas de financiamento e de execuo do componente bsico da assistncia farmacutica nombito do Sistema nico de Sade - SUS.

    4705 - Apoio Financeiro para Aquisio e Distribuio de Medicamentos do Componente Especializado da Assistncia Farmacutica. DOTAO: R$ 134.989.000,00LEGISLAO: PORT. GM/MS 1.554/13 - Dispe sobre as regras de financiamento e execuo do componente especializado da assistncia farmacuticano mbito do Sistema nico de Sade - SUS.

  • Critrios utilizados para regionalizao dos gastos

    "IV - gastos, por unidade da Federao, nas reas de assistncia social, educao, desporto,habitao, sade, saneamento, transportes e irrigao, com indicao dos critrios utilizados;"

    PLDO-2017, Anexo II das Informaes Complementares ao PLOA-2017

    rea / rgo Critrios adotados para regionalizaoAbrangncia Geogrfica

    AES: 8761 - O Servio de Atendimento Mvel de Urgncia (SAMU) e suas Centrais de Regulao tem como objetivo chegar precocemente vtimaaps ter ocorrido um agravo sua sade (de natureza clnica, cirrgica, traumtica, obsttrica, peditricas, psiquitricas, entre outras) que possa levar asofrimento, sequelas ou mesmo morte, sendo necessrio, garantir atendimento e/ou transporte adequado para um servio de sade devidamentehierarquizado e integrado ao SUS. O SAMU e suas Centrais de Regulao so um dos componentes da Rede de Ateno s Urgncias, conforme odisposto na Portaria 1.600 de 07 de julho de 2011. Os recursos previstos nesta ao oramentria sero utilizados para custear unidades do SAMU. R$188.542.365,00Ao 8577 - Previso oramentria dos recursos para transferncia regular e continuada do Fundo Nacional de Sade para os Fundos Municipais deSade e do Distrito Federal visando ofertar manuteno de equipes e ampliar o acesso da populao rural e urbana ateno bsica, para promoo dasade e preveno de agravos, considerando as disparidades regionais. R$691.416.988,00Ao 20AD - Os recursos previstos sero alocados para implantao de equipes de sade da famlia, agentes comunitrios de sade, equipes de sadebucal e consultrios de rua nos municpios, visando reorientao das prticas assistenciais bsicas, com nfase nas aes de preveno de doenas epromoo da sade. Trata-se de repasse mensal de recursos financeiros do Fundo Nacional de Sade para os a Fundos Municipais de Sade ou,excepcionalmente, para os Fundos Estaduais de Sade. R$ 722.654.000,00Ao 8585 - Os recursos previstos financiaro o custeio de atividades para melhoria de gesto e pagamento de procedimentos de Mdia e AltaComplexidade de Ateno Sade. Trata-se de transferncia direta de recursos financeiros do Fundo Nacional de Sade aos Fundos Municipais eEstaduais, conforme critrios definidos no art. 35 da Lei 8.080/90 e pactuados com os demais gestores do SUS nas Comisses Intergestores Bipartite,Comisso Intergestores Tripartite e Conselho Nacional de Sade. R$ 5.672.411.346,85

    Regio Sul

    20AE - Promoo da Assistncia Farmacutica e Insumos Estratgicos na Ateno Bsica em Sade DOTAO: R$ 429.433.000,00LEGISLAO: PORT. GM/MS 1.555/13 - Dispe sobre as normas de financiamento e de execuo do componente bsico da assistncia farmacutica nombito do Sistema nico de Sade - SUS.

    4705 - Apoio Financeiro para Aquisio e Distribuio de Medicamentos do Componente Especializado da Assistncia Farmacutica.DOTAO: R$ 6.286.000.000,00LEGISLAO: PORT. GM/MS 1.554/13 - Dispe sobre as regras de financiamento e execuo do componente especializado da assistncia farmacuticano mbito do Sistema nico de Sade - SUS.

    Regio Sul

  • Critrios utilizados para regionalizao dos gastos

    "IV - gastos, por unidade da Federao, nas reas de assistncia social, educao, desporto,habitao, sade, saneamento, transportes e irrigao, com indicao dos critrios utilizados;"

    PLDO-2017, Anexo II das Informaes Complementares ao PLOA-2017

    rea / rgo Critrios adotados para regionalizaoAbrangncia Geogrfica

    Transportes

    39000 Ministrio dos Transportes, Portos e Aviao Civil

    INTRODUO

    Os recursos oramentrios programados para o exerccio 2017 visam contribuir para que o Ministrio dos Transportes, Portos e Aviao Civil MTPAC -cumpra sua misso institucional: Dotar o pas de infraestrutura viria adequada, garantir a operao racional e segura dos transportes de bens epessoas, cooperar para o desenvolvimento socioeconmico e a integrao nacional e sul-americana.

    Diante disso, e conforme o mapa estratgico do MTPAC, destacam-se os seguintes objetivos: fortalecer a capacidade de planejamento integrado; reduziras desigualdades regionais; induzir o desenvolvimento de reas de fronteira agropecuria, mineral e industrial; assegurar a responsabilidadesocioambiental; consolidar a integrao com pases da Amrica do Sul; impulsionar o transporte ferrovirio; incrementar a navegao de longo curso, decabotagem e interior; promover a integrao modal; ampliar a malha rodoviria pavimentada; assegurar a manuteno da malha de transportes; garantirelevados padres de fiscalizao; tudo isso acompanhado de inovaes tecnolgicas e implementao de boas prticas.

    Paralelamente, busca-se melhorar o nvel de servio dos modos de transportes, garantir a segurana, o bem estar e a satisfao dos usurios,oferecendo alternativas de deslocamento de bens e pessoas a preos competitivos tanto nacionalmente, quanto internacionalmente.

    Mesmo assumindo a responsabilidade pela proposio de metas que visam a ampliao da participao das demais modalidades na matriz de transportebrasileira, em especial a implantao de novos segmentos ferrovirios em regies de fronteira agrcola e a realizao de obras de melhoramentos quepermitam o uso mais intensivo das hidrovias, os investimentos prioritrios de um programa de revitalizao da infraestrutura de transportes devero ser amanuteno da atual malha viria federal e a sua expanso moderada. Entretanto, deve-se manter foco num equilbrio das modalidades, mesmo que osetor rodovirio exercer papel preponderante para a mobilidade de bens e pessoas por longo perodo.

    No subsetor fluvial, a manuteno e melhoramentos dos principais estires navegveis busca assegurar a capacidade de transporte nos segmentosfluviais hoje plenamente operveis, enquanto no se concretizam investimentos que possibilitaro ampliar a participao da modalidade hidroviria namatriz de transportes brasileira. Aliado a essa modalidade de transporte, est a construo de terminais hidrovirios que devero ter repercusso naoferta de alternativa de menor custo de transporte principalmente para a Regio Norte do Pas.

    No setor rodovirio, prev-se a continuidade do fluxo de recursos destinados manuteno de infraestrutura existente, buscando restabelecer ascondies originais do pavimento, bem como minimizar os efeitos da sobrecarga no pavimento, decorrentes do excesso de peso dos veculos de carga,razo pela qual o MTPAC est desenvolvendo aes visando a operacionalidade adequada dos postos de pesagem existentes, e dando continuidade aoprograma de reequipamento e expanso dessas unidades de aferio de peso.

    Nacional

  • Critrios utilizados para regionalizao dos gastos

    "IV - gastos, por unidade da Federao, nas reas de assistncia social, educao, desporto,habitao, sade, saneamento, transportes e irrigao, com indicao dos critrios utilizados;"

    PLDO-2017, Anexo II das Informaes Complementares ao PLOA-2017

    rea / rgo Critrios adotados para regionalizaoAbrangncia Geogrfica

    No setor ferrovirio, verifica-se que existe um grande potencial de captao de cargas que hoje so transportadas pelo modo rodovirio. Logo, aexpanso do sistema ferrovirio permitir a racionalizao do uso das rodovias e trar um melhor equilbrio na distribuio modal na matriz de transportesde cargas do pas.

    No setor porturio, principal a execuo das obras de dragagem tem correspondncia direta com a induo de investimentos privados. Tanto que, cincoportos com contratos de dragagem em andamento, representam a movimentao de mais de 60% da balana comercial brasileira, ou seja, a priorizaoda dragagem est atrelada a posio macroeconmica global e a confiana no mercado interno e externo.

    No setor areo, modal com crescimento muito acima da mdia, os investimentos visam manter e expandir as infraestruturas aeroporturias, de forma aatender s exigncias internacionais, mantendo o pas com altos ndices de avaliao da aviao civil. Destacam-se ainda despesas voltadas administrao dos contratos de concesso dos aeroportos j assinados, bem como as de futuras concesses, atividade essa que tem ganhado cada vezmais importncia no cenrio brasileiro atual.

    Sendo assim, a realizao das obras de dragagem fundamental, pois, alm de propiciar a entrada de navios maiores (reduo no frete), impactapositivamente no custo da cadeia logstica, mantendo o investimento operacional como uma estratgia de integrao, compatibilidade e habilidade emabsorver as mudanas, contribuindo para o equilbrio econmico brasileiro.

    Somado a isso, h que se considerar a relevncia dos empreendimentos de reforo e modernizao de cais, que possibilitam dragagem dos beros atprximo a linha do cais e o aumentando a capacidade das embarcaes que acessam o porto.

    Cabe salientar, no momento, as obras que favorecem a integrao continental, fundamentais para a interconexo viria da Amrica do Sul, possibilitandoo adensamento das relaes econmicas e sociais entre os pases vizinhos, principalmente com a Amrica Latina, fortalecendo as alianas econmicas eacordos bilaterais, aonde as relaes comerciais vm se ampliando, colocando exigncias na integrao da infraestrutura do Brasil com a dos outrospases, tanto por fatores econmicos, como tambm pela necessidade de defesa das fronteiras.

    relevante destacar o atual cenrio fiscal desfavorvel que se encontra o Brasil, considerado preocupante, uma vez que se verifica desacelerao naatividade econmica, inflao com ndices elevados e forte desvalorizao cambial. Fatores que tem contribudo para a queda de arrecadao de receitasda Unio, determinando cortes de despesas de custeio e investimento como forma de controle dos gastos pblicos.

    Portanto, torna-se necessrio o desenvolvimento de estudos e projetos para novos empreendimentos, preparando o setor pblico para uma retomadarpida quando houver o aumento de capacidade de investimento do Governo Federal. Ademais, parcerias com o setor privado podem ser facilitadorespara manuteno e expanso do sistema virio.Aliado a isso, em 2012, o Governo Federal brasileiro lanou o Programa de Investimentos em Logstica (PIL). O programa inclui um conjunto de projetosque contribuiro para o desenvolvimento de um sistema de transportes moderno e eficiente e sero conduzidos por meio de parcerias estratgicas com osetor privado, promovendo-se sinergias entre os modais rodovirio, ferrovirio, hidrovirio, porturio e aeroporturio. A principais diretrizes so: a proviso

  • Critrios utilizados para regionalizao dos gastos

    "IV - gastos, por unidade da Federao, nas reas de assistncia social, educao, desporto,habitao, sade, saneamento, transportes e irrigao, com indicao dos critrios utilizados;"

    PLDO-2017, Anexo II das Informaes Complementares ao PLOA-2017

    rea / rgo Critrios adotados para regionalizaoAbrangncia Geogrfica

    de uma malha viria ampla, moderna e integrada; cadeias de suprimentos eficientes e competitivas; e modicidade tarifria.O programa prev a concesso de aproximadamente 7,0 mil km de rodovias com investimento estimado de R$ 48 bilhes. Alm disso, esto previstosinvestimentos em construo e/ou melhoramentos de linhas frreas, contemplando um novo modelo de concesso, em que os concessionrios serogestores da infraestrutura ferroviria, responsveis pela infraestrutura, sinalizao e controle da circulao de trens.Portanto, tanto os recursos alocados no PIL, assim como, no PLOA 2017, buscam melhorar e modernizar a qualidade da infraestrutura de transporte,criando um sistema nacional de transporte e de logstica que possa redirecionar polticas, programas e projetos de investimento as reais necessidade daatual matriz de transportes, com melhor equilbrio na distribuio por modal, buscando atender as necessidades de desenvolvimento das logsticas portodo pas, atravs da racionalizao no uso do modal rodovirio e do uso mais intensivo e adequado das modalidades ferroviria e hidroviria.

    Por fim, constata-se no PLOA/2017 uma ampla diversidade na aplicao de recursos, dados os diferentes modais disponveis, na busca do equilbrio,almejando custos de transportes cada vez menores.

    A seguir sero apresentadas consideraes relevantes acerca da aplicao dos recursos previstos no PLOA 2017 do Ministrio dos Transportes, Portos eAviao Civil:

    Os recursos para investimentos alocados no PLOA 2017, destinados Regio Centro-Oeste, tem a finalidade de financiar as obras do complexorodovirio federal, o qual responsvel pelo escoamento da produo da nova fronteira de expanso agrcola, onde foi observado na sua rea deinfluncia um crescimento substancial na capacidade produtiva, induzido, em parte, pela implantao da infraestrutura de transporte. Priorizou-se amanuteno da malha rodoviria existente, a continuidade na execuo de obras em andamento e a implantao de novos empreendimentos, tais comoUruau - Divisa GO/MT - na BR-080/GO; Rondonpolis - Cuiab - Posto Gil - na BR-163/MT; Sorriso - Ribeiro Cascalheira - na BR-242/MT. Cabeassinalar que essas obras, dentre outras, visam minimizar os custos no transporte de bens e pessoas, refletindo, principalmente, no transporte de safrasagrcolas.

    Foram consideradas tambm as obras destinadas a fomentar o transporte ferrovirio de cargas, exemplificando a concluso da construo da FerroviaNorte-Sul (Ouroverde de Gois - So Simo), que se constitui em alternativa de transporte com significativa reduo de custos, tanto para exportao equanto para importao de produtos, alm do ptio de Santa Helena. Quanto manuteno, destaca-se o trecho ferrovirio Anpolis Uruau.

    No tocante ao setor areo, verificam-se os investimentos para a manuteno dos aeroportos, bem como para as obras de adequao de aeroportos,dentre estas destaca-se a de Cuiab-MT. Alm disso, recursos significativos foram alocados para participao da Unio no capital da Empresa Brasileirade Infraestrutura Aeroporturia - Aporte de Capital nas Sociedades de Propsito Especfico (SPE) para o aeroporto de Braslia-DF.

    Regio Centro-Oeste

    A Regio Nordeste, segunda maior populao do pas, possui uma faixa litornea com forte apelo turstico, est em pleno desenvolvimento, alm depossuir uma localizao estratgica para integrao com mercados externos. Ademais, a rea de cerrado, especialmente na Bahia, se consolidou como

    Regio Nordeste

  • Critrios utilizados para regionalizao dos gastos

    "IV - gastos, por unidade da Federao, nas reas de assistncia social, educao, desporto,habitao, sade, saneamento, transportes e irrigao, com indicao dos critrios utilizados;"

    PLDO-2017, Anexo II das Informaes Complementares ao PLOA-2017

    rea / rgo Critrios adotados para regionalizaoAbrangncia Geogrfica

    zona de expanso da fronteira de produo de agrcola, ao longo do Rio So Francisco esto instalados plos de produo e processamento frutcola, eas produes de cana-de-acar e de cacau retornaram em grande disputa com a soja. A indstria de transformao se concentra basicamente emCamaari/BA.

    Diante de tais caractersticas, alocou-se no PLOA 2017 recursos destinados a promover a eficincia e a efetividade nos fluxos de transporte desta Regio,atendendo a manuteno das rodovias existentes e obras tais como Divisa AL/PE Divisa AL/SE na BR-101/AL; Inaj Cari na BR-316/AL; viadutoda PRF na BR-104/316/AL; Divisa SE/BA - Entroncamento BR-324 - na BR-101/BA; Divisa PE/BA (Ib) - Feira de Santana - na BR-116/BA; Divisa PI/BA- Divisa BA/SE - na BR-235/BA; Entroncamento BA-460 - Divisa BA/TO - na BR-242/BA; Anel Rodovirio de Fortaleza na BR-020/CE; Estiva - Mirandado Norte - na BR-135/MA; Divisa RN/PB - Divisa PB/PE - na BR-101/PB; Divisa PB/PE - Divisa PE/AL - na BR-101/PE; Divisa BA/PI - Divisa PI/MA - naBR-235/PI; Entroncamento BR-226 - Entroncamento BR-101 (Reta Tabajara) - na BR-304/RN; Pedra Branca - Divisa SE/AL - na BR-101/SE.

    J o sistema ferrovirio da Regio Nordeste, conta com a construo das Ferrovias de Integrao Oeste-Leste entre Ilhus Caetit (FIOL I),provavelmente concluindo os lotes 02 e 03 e Caetit Barreiras (FIOL II), ambas no Estado da Bahia; ordenamento do trfego ferrovirio nos permetrosurbanos das cidades; construo da Variante Ferroviria em Camaari/BA, de forma a reduzir os riscos de acidentes, melhorar a operao ferroviria ediminuir os impactos socioambientais; e, por fim, recursos para a construo da Ferrovia Transnordestina (Participao da Unio).

    Na rea porturia, dentre as dragagens previstas para o exerccio 2017, destaca-se Macei/AL e Fortaleza/CE. H tambm investimentos eminfraestrutura de proteo, atracao e terminais de passageiros em Recife/PE, Salvador/BA e Macei/AL.

    E por fim, o setor areo conta com investimentos tanto na manuteno dos aeroportos, quanto obras de adequao de aeroportos, destacando-seAracaju-SE e Fortaleza-CE.

    A Regio Norte constituda por uma rea de forte proteo e conservao ambiental e por uma fronteira de ocupao recente, carente de infraestruturade transporte capaz de comportar a forte expanso, principalmente, do agronegcio.

    Sendo assim, priorizou-se no PLOA 2017, a promoo da eficincia e a efetividade nos fluxos de transporte, observando a integrao regional,escoamento de produtos e intercmbio com os pases limtrofes, cabendo destacar a manuteno das rodovias existentes e obras de construo eadequao, tais como concluso das instalaes aduaneiras na ponte sobre o rio Oiapoque; Divisa MT/PA - Santarm - na BR-163/PA; Altamira -Rurpolis - na BR-230/PA; acesso ao porto de Miritituba; Travessia de Porto Velho na BR-364/RO; ponte sobre o Rio Madeira (Abun) na BR-364/RO;Cant - Novo Paraso - na BR-432/RR; Peixe - Paran - Taguatinga - na BR-242/TO.

    Para o modal hidrovirio, procurou-se fortalecer os corredores hidrovirios, a fim de garantir condies de navegabilidade com intervenes deeliminao de pontos crticos e manuteno em hidrovias, bem como aumentar a integrao hidroviria. Al disso, os recursos permitiro dar continuidadena construo de portos fluviais na regio amaznica com a finalidade de prover infraestrutura porturia capaz com maior segurana, tanto nas operaesde embarque e desembarque de passageiros, quanto para cargas em geral. Esses empreendimentos se baseiam, fundamentalmente, numa viso poltica

    Regio Norte

  • Critrios utilizados para regionalizao dos gastos

    "IV - gastos, por unidade da Federao, nas reas de assistncia social, educao, desporto,habitao, sade, saneamento, transportes e irrigao, com indicao dos critrios utilizados;"

    PLDO-2017, Anexo II das Informaes Complementares ao PLOA-2017

    rea / rgo Critrios adotados para regionalizaoAbrangncia Geogrfica

    de forte cunho social, alm de fomentar o desenvolvimento e a integrao em uma regio onde predomina a escassez de alternativas de transporte, e omodal rodovirio se apresenta como complemento, em virtude das dificuldades na sua utilizao, principalmente, nos perodos chuvosos.

    Verifica-se no PLOA/2017 a alocao de recursos para melhoramentos nas hidrovias dos rio Madeira, Tapajs e Tocantins, alm da manuteno eoperao de terminais fluviais e eclusas, revitalizao do Porto de Belm e modernizao do Porto de Porto Velho.

    O setor areo conta com investimentos destinados manuteno e obras de adequao de aeroportos, dentre estas se destacam Manaus-AM e Macap-AP.

    A Regio Sudeste com a maior populao demogrfica, o maior parque industrial, e a maior economia do pas, conta no PLOA 2017 com recursosdestinados a promover a eficincia e a efetividade nos fluxos de transporte visando, principalmente, atender a manuteno das rodovias existentes eobras, tais como a concluso de um lote entre Patos de Minas - Divisa MG/SP - na BR-146/MG e continuidade do Entroncamento BR-364 -Entroncamento BR-365 - na BR-154/MG, Adequao dos Trechos Rodovirios Entroncamento BR-116/259/451 (Governador Valadares) - EntroncamentoMG-020 - na BR-381/MG, Entroncamento BR-101 (Manilha) - Entroncamento BR-116 (Santa Guilhermina) - na BR-493/RJ, bem como apoiar a construodo Rodoanel da cidade de So Paulo (trecho norte), obra fundamental para aliviar o intenso trfego de caminhes oriundos do interior do Estado e dasdiversas regies do pas, que cruzam principalmente duas vias marginais da cidade (Pinheiros e Tiet), provocando congestionamentos quilomtricos.

    Alm dos investimentos mencionados, integram a proposta de oramento 2017 recursos para a concluso das obras do trecho sul da Ferrovia Norte-Sul,especificamente, para os segmentos de Santa Vitria - Iturama, em Minas Gerais, e Ouroeste - Estrela DOeste, em So Paulo, alm de destinar recursospara obras de ordenamento do trfego ferrovirio nos permetros urbanos das cidades de Barra Mansa-RJ.

    Quanto s hidrovias, previu-se alocar recursos para melhoramentos no canal de navegao do rio Tiet-SP, alm de obras de construo de eclusas,barragens, terminais intermodais. Destaca-se tambm as dragagens dos portos de Vitria/ES, Rio de Janeiro/RJ e Santos/SP, que juntas somamaproximadamente 50% dos investimentos em dragagem, alm das inovaes na infraestrutura do acesso ao Porto de Santos.

    A obra de reforo e recuperao das estruturas do cais entre os armazns 12A e 23 (1.750m), no Porto de Santos, para recuperar e reforar as estruturasexistentes, construdas nas dcadas de 1940 e 1950, possibilitando dragagem para aprofundar as cotas dos beros de atracao de 10m para 15m,possibilitando a operao de navios de at 80.000 TPB (classe panamax). Alm disso, ir estimular investimentos dos operadores porturios earrendatrios, na busca de ganhos de produtividade e de reduo de frete martimo no transporte de cargas (commodities), pelo ganho de escala, umavez que os terminais em sua retrorea esto com seus limites operacionais atingidos. A obra possibilitar um incremento na movimentao de cerca de6,3 milhes de toneladas/ano.

    Outro empreendimento que merece destaque e que dever ser concludo em 2017, a construo de bero nos dolfins do Atalaia com retrorea, do Portode Vitria/ES. O novo bero e a retrorea sero dotados de instalaes adequadas para diversificao de cargas, com a utilizao de guindastesporturios mveis sobre pneus para a movimentao de carga geral e de contineres. As instalaes permitiro receber navios de at 70.000 TPB, com o

    Regio Sudeste

  • Critrios utilizados para regionalizao dos gastos

    "IV - gastos, por unidade da Federao, nas reas de assistncia social, educao, desporto,habitao, sade, saneamento, transportes e irrigao, com indicao dos critrios utilizados;"

    PLDO-2017, Anexo II das Informaes Complementares ao PLOA-2017

    rea / rgo Critrios adotados para regionalizaoAbrangncia Geogrfica

    aumento da profundidade, junto ao cais, de 9 metros para 14 metros. A capacidade considerada para o novo bero de 1,6 milho de toneladas/ano,sendo um milho de toneladas de granis lquidos e o restante de granis slidos e carga geral.

    J o setor areo vai contar com investimentos para a manuteno e obras de adequao de aeroportos, dentre estas se destaca Vitria-ES. Alm disso,recursos significativos foram alocados para participao da Unio no capital da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroporturia - Aporte de Capital nasSociedades de Propsito Especfico (SPE) para os aeroportos de Guarulhos-SP, Campinas-SP, Galeo-RJ e Confins-MG.

    Consta no PLOA 2017 recursos destinados a promover a eficincia e a efetividade nos fluxos de transporte na Regio Sul, atendendo a manuteno dasrodovias existentes e obras que compem o corredor turstico e comercial de fundamental importncia para a economia do sul do pas, bem como para asrelaes comerciais do Mercosul, alm de permitir a mobilidade aos fluxos de longo curso na ligao entre o Norte e o Sul do Pas, podendo citar, entreoutros, os segmentos de Cascavel Marmelndia na BR-163/PR, Porto Camargo Campo Mouro na BR-487/PR, Porto Alegre Pelotas na BR-116/RS, Construo da 2 Ponte sobre o Rio Guaba na BR-116/290/RS, Travessia Urbana de Santa Maria na BR-158/287/RS, Taba Estrela naBR-386/RS, So Francisco do Sul Jaragu do Sul na BR-280/SC, Navegantes - Rio do Sul - na BR-470/SC.

    Foram direcionados tambm recursos para melhoramentos no canal de navegao da hidrovia dos rios Paran-Paraguai, bem como no canal denavegao do Corredor Mercosul, alm das dragagens dos portos de Paranagu-PR, Itaja-SC e Rio Grande-RS.

    Merece destaque o alinhamento e reforo do bero 4, no Porto de Itaja, que permitir uma linha contnua de atracao com quase 500 metros deextenso, possibilitando a acostagem de navios com 366 metros de comprimento, e o aprofundamento do bero para 14 metros. Cabe citar ainda amodernizao do cais pblico do Porto Novo, no Porto do Rio Grande, que permitir a instalao de equipamentos modernos, aptos a operar navios ps-panamax, alm do aprofundamento do bero de 9,15 m para 12,20 m (maior calado).

    O setor areo vai contar com investimentos para manuteno e obras de adequao de aeroportos, dentre as quais cabe mencionar a de Florianpolis-SC.

    Regio Sul

    53000 Ministrio da Integrao Nacional

    UO 53201 (CODEVASF):Ao 2869 - Operao das Linhas de Navegao no Lago Trs Marias: Tal ao visa prover a populao de transporte fluvial (balsas) nos municpios deMorada Nova de Minas, Trs Marias, Abaet, Pompu, So Gonalo do Abaet, Biquinhas e Paineiras, no Estado de Minas Gerais, de via de interligaoentre si e de acesso Rodovia BR-040, interligando, tambm, a sede do Municpio de Morada Nova de Minas sua zona rural, sendo essa a nicaatuao de responsabilidade da Codevasf na rea de Transporte.

    Minas Gerais

  • PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORAMENTRIAS PARA 2017

    ANEXO II RELAO DAS INFORMAES COMPLEMENTARES AO PROJETO DE

    LEI ORAMENTRIA DE 2017

    V - despesa com pessoal e encargos sociais, por Poder, rgo e total, executada nos exerccios de 2014 e 2015, a execuo provvel em 2016 e o programado para 2017, com a indicao da representatividade percentual do total e por Poder em relao receita corrente lquida, tal como definida na Lei de Responsabilidade Fiscal, demonstrando a memria de clculo.

  • R$ Mil (Preos Correntes)

    EXECUO PROJETOPROVVEL DE LEI

    EXECUTIVO 37,90 188.381.535 29,36 207.087.690 30,70 223.303.079 32,63 244.418.116 32,23 Advocacia-Geral da Unio 2.444.325 2.689.002 2.853.601 3.019.668 Agricultura 6.155.752 6.667.404 6.912.565 7.332.786 Cidades 631.218 793.829 753.257 780.330 Cincia Tecnol. Inov. e Comunicaes 3.695.274 3.888.608 4.109.177 4.345.922 Cultura 533.342 577.691 610.011 659.766 Defesa 55.591.800 61.566.082 65.421.093 69.973.713 Desenv. Soc. e Agrrio 10.978.740 11.390.434 12.052.673 12.238.330 Educao 40.502.924 46.646.901 52.590.181 55.405.437 Encargos Financeiros da Unio 3.712.749 4.527.000 6.835.897 6.190.981 EFU - Dotaes Centralizadas 12.663.184 Esporte 34.413 34.872 53.912 39.008 Fazenda 17.414.416 18.167.676 18.348.433 18.512.730 Indstria e Com. Ext. e Servios 661.398 723.552 751.238 808.104 Integrao Nacional 1.121.193 1.195.840 1.295.996 1.356.991 Justia e Cidadania 7.685.654 8.341.504 8.589.225 8.610.762 Meio Ambiente 1.491.736 1.609.566 1.685.751 1.795.221 Minas e Energia 1.117.181 1.215.540 1.267.301 1.340.776 Planejamento, Desenv. e Gesto 4.045.191 4.281.694 4.661.069 4.790.987 Presidncia da Repblica 2.172.708 2.341.154 2.408.622 2.489.606 Relaes Exteriores 1.412.979 1.799.441 1.530.073 1.386.341 Reserva de Contingncia - Anexo V 2017 - Executivo - Sade 17.019.161 17.604.029 18.481.940 19.549.452 Trabalho 2.967.015 3.109.318 4.061.267 2.873.216 Transferncias (exceto RR e AP) 1.875.859 2.570.329 2.468.760 2.385.196 Transparncia, Fiscal. e Controle 736.515 792.443 818.488 877.182 Transportes, Portos e Aviao Civil 4.307.991 4.477.160 4.665.322 4.907.910 Turismo 66.545 70.599 70.637 77.422 Vice-Presidncia 5.456 6.022 6.590 7.095 LEGISLATIVO 2,50 8.217.991 1,28 8.949.499 1,33 9.354.127 1,37 10.162.867 1,34 Cmara dos Deputados 3.819.186 4.219.398 4.401.965 4.774.266 Senado Federal 3.016.675 3.250.257 3.357.877 3.609.552 Tribunal de Contas da Unio 1.382.130 1.479.844 1.594.285 1.779.049 JUDICIRIO 6,00 25.119.415 3,92 27.559.201 4,09 29.477.589 4,31 32.313.984 4,26 Conselho Nacional de Justia 40.946 51.242 60.943 69.083 Justia do Trabalho 12.742.360 14.296.735 15.020.761 16.555.921 Justia Eleitoral 3.848.200 3.927.924 4.533.955 4.874.585 Justia Federal 6.978.377 7.627.240 8.087.398 8.905.103 Justia Militar 337.399 361.672 406.037 418.534 Superior Tribunal de Justia 840.027 926.220 980.755 1.042.289 Supremo Tribunal Federal 332.106 368.168 387.740 424.973 Reserva de Contingncia - Anexo V 23.496 DPU 206.023 0,03 218.535 0,03 236.397 0,03 251.439 0,03 Defensoria Pblica da Unio 206.023 218.535 236.397 251.439 MPU e CNMP 0,60 3.220.904 0,50 3.653.348 0,54 3.899.468 0,57 4.340.869 0,57 Conselho Nacional do Ministrio Pblico 30.276 34.319 39.781 43.911 Ministrio Pblico da Unio (Exceto MPDF) 3.190.628 3.619.029 3.859.687 4.296.958 DEMAIS (Incisos XIII e XIV do art. 21 da CF e art. 31 da EC n 19)

    3,00 14.274.277 2,22 14.915.267 2,21 15.043.308 2,20 15.370.999 2,03 Justia do DF e Territrios 1.675.608 1.819.728 1.971.035 2.125.866 MPDF-Ministrio Publico do DF e Territrios 484.434 556.785 586.511 624.264 Transferncias (Roraima e Amap) 1.648.349 1.318.453 1.652.592 1.744.835 Transferncias - FCDF (2) 10.465.886 11.220.301 10.833.170 10.876.034

    Total Geral 50,00 239.420.145 37,32 262.383.540 38,90 281.313.968 41,11 306.858.274 40,47 RECEITA CORRENTE LQUIDA - RCL 641.578.197 674.522.742 684.306.743 758.317.099 Obs: (1) Os valores de despesas apresentados so totais, ou seja, sem as excluses previstas no art. 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal;

    (2) Em 2015 o total do FCDF considera R$ 5.926.899 mil transferidos ao Governo do Distrito Federal no GND 3 - Outras Despesas Correntes, que no destino foram aplicados noGND 1 - Pessoal e Encargos Sociais

    Projeto de Lei de Diretrizes Oramentrias de 2017, PLDO-2017, inciso V do Anexo II - Relao das Informaes Complementares ao Projeto de Lei Oramentria de2017:

    EXECUTADO % RCL EXECUTADO

    V - despesa com pessoal e encargos sociais, por Poder, rgo e total, executada nos exerccios de 2014 e 2015, a execuo provvel em 2016 e o programado para 2017,com a indicao da representatividade percentual do total e por Poder em relao receita corrente lquida, tal como definida na Lei de Responsabilidade Fiscal,demonstrando a memria de clculo;

    EVOLUO DAS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

    % LRF2015 2016 2017

    PODER / RGO % RCL % RCL % RCL2014

  • PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORAMENTRIAS PARA 2017

    ANEXO II RELAO DAS INFORMAES COMPLEMENTARES AO PROJETO DE

    LEI ORAMENTRIA DE 2017

    VI - despesas liquidadas e pagas dos benefcios do Regime Geral de Previdncia Social, por ao oramentria, executadas nos exerccios de 2014 e 2015, e a execuo provvel em 2016, destacando os benefcios decorrentes de sentenas judiciais, a compensao financeira entre o RGPS e os regimes de previdncia de servidores da Unio, Estados, Distrito Federal e Municpios e os demais.

  • R$ 1,002016

    Liquidado Pago Liquidado Pago Provvel0001 - Precatrios 3.158.450.067 2.889.037.840 3.520.897.293 3.520.025.803 4.049.762.075

    0002 - Precatrio Oriundos da Justia Comum Estadual 605.561.939 537.748.467 769.305.749 699.272.608 879.556.479

    0001 - Requisies de Pequeno Valor 5.101.061.562 5.073.166.154 4.936.600.550 4.928.734.119 5.692.740.962

    0002 - Requisies de Pequeno Valor oriundas da Justia Comum Estadual 293.462.215 279.533.666 274.990.665 264.535.881 319.659.056

    009W 2.177.692.052 1.837.078.732 1.765.585.490 1.603.321.226 2.540.282.959

    0E81 303.139.714.160 283.682.695.400 332.933.747.653 310.701.330.243 383.603.222.572

    0E82 87.611.253.686 84.387.527.572 95.883.422.478 92.181.138.442 110.752.971.123

    402.087.195.681 378.686.787.831 440.084.549.879 413.898.358.322 507.838.195.226

    2015

    Fonte: Tesouro Gerencial/SIOP e 3 Avaliao Bimestral de 2016.

    2014Plano Oramentrio

    Cumpr. de Sent. Jud. Transitada em Julgado (Precatrios) devida pela Uniao, Aut. e Fund. Pub.

    0005

    PLDO 2017, inciso VI do anexo II das Informaes Complementares ao PLOA-2017.

    Ao

    VI - despesas liquidadas e pagas dos benefcios do Regime Geral de Previdncia Social, por ao oramentria, executadas nos exerccios de 2014 e 2015, e a execuo provvel em 2016, destacando os benefcios decorrentes de sentenas judiciais, a compensao financeira entre o RGPS e os regimes de previdncia de servidores da Unio, Estados, Distrito Federal e Municpios e os demais;

    REGIME GERAL DA PREVIDNCIA SOCIAL

    Compensao Previdenciria

    Benefcios Previdencirios Urbanos

    Benefcios Previdencirios Rurais

    T o t a l

    Cumprimento de Sentena Judicial Transitada em Julgado de Pequeno Valor

    0625

  • PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORAMENTRIAS PARA 2017

    ANEXO II RELAO DAS INFORMAES COMPLEMENTARES AO PROJETO DE

    LEI ORAMENTRIA DE 2017

    VII - memria de clculo das estimativas para 2017:

    a) de cada despesa a seguir relacionada, ms a ms, explicitandoseparadamente as hipteses quanto aos fatores que afetam o seu crescimento, incluindo o crescimento vegetativo e do nmero de beneficirios, os ndices de reajuste dos benefcios vinculados ao salrio mnimo e dos demais benefcios: 1. benefcios do Regime Geral de Previdncia Social, destacando osdecorrentes de sentenas judiciais, a compensao financeira entre o RGPS e os regimes de previdncia de servidores da Unio, Estados, Distrito Federal e Municpios e os demais; 2. benefcios da Lei Orgnica de Assistncia Social - LOAS;3. Renda Mensal Vitalcia;4. Seguro-Desemprego; e5. Abono Salarial;b) do gasto com pessoal e encargos sociais, por rgo, explicitando os valorescorrespondentes aos concursos pblicos, reestruturao de carreiras, aos reajustes gerais e especficos e demais despesas relevantes; c) da reserva de contingncia e das transferncias constitucionais a Estados,Distrito Federal e Municpios;

  • VII - memria de clculo das estimativas para 2017 - continuao

    d) da complementao da Unio ao Fundo de Manuteno e Desenvolvimentoda Educao Bsica e de Valorizao dos Profissionais da Educao - FUNDEB; e) do montante de recursos para aplicao na manuteno e desenvolvimentodo ensino, a que se refere o art. 212 da Constituio; f) dos subsdios financeiros e creditcios concedidos pela Unio, relacionadospor espcie de benefcio, identificando, para cada um, o rgo gestor, o banco operador, a respectiva legislao autorizativa e regio contemplada, em cumprimento ao disposto no art. 165, 6o, da Constituio, considerando: 1. discriminao dos subsdios oramentrios e no oramen