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CAPEMISA Pra Você MANUAL DO CLIENTE Versão Mai/19

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CAPEMISA Pra VocêMANUAL DO CLIENTE

Versão Mai/19

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MANUAL DO CLIENTE

Bem-vindo à CAPEMISA.

Parabéns, você acaba de adquirir um produto administrado pela CAPEMISA Seguradora de Vida e Previdência, que garante a proteção financeira da sua família, caso algum imprevisto aconteça em sua vida.

Esse é um produto especial e cheio de vantagens, porque foi pensado para assegurar proteção em todos os sentidos. Cobre imprevistos de morte natural ou acidental e oferece, ainda, a vantagem de você resgatar parte das suas contribuições pagas.

Este manual foi preparado especialmente para você! Nele, você encontrará uma orientação sobre os principais tópicos do regulamento do seu produto devidamente aprovado pela SUSEP, processo n.º 15414.901355/2017-80. Conheça todos os seus direitos e obrigações, para usufruir todas as vantagens que o seu CAPEMISA Pra Você oferece. Para conhecer o produto na íntegra, consulte o Regulamento disponível no site www.capemisa.com.br.

Para qualquer esclarecimento, entre em contato com o seu Corretor de seguros ou com a CENTRAL DE RELACIONAMENTO CAPEMISA: 4000 1130 (Capitais e Regiões Metropolitanas) / 0800 723 3030 (Demais Localidades). SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 940 1130 / 0800 723 4030 (Atendimento exclusivo para deficientes auditivos e de fala). Ouvidoria - 2ª a 6ª feira, das 8h às 17h - Ligação Gratuita: 0800 707 4936.

CAPEMISA Pra Você

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SUMÁRIO

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Conceitos fundamentais antes de iniciar a leitura Objetivo do produto Definições Carência

Em caso de suicídio ou em sua tentativa, se eu adiantar o pagamento das contribuições, o período de carência será reduzido?

Condições de ingresso Qual é o limite de idade para ingresso?

Vigência Benefício Atualização

Haverá atualização monetária nesse produto?Pagamento da contribuição

O que faço se eu não receber o documento para pagamento da contribuição? Prazo de tolerância

Se eu deixar de pagar uma contribuição, posso reabilitar a cobertura? Cancelamento e perda de direito ao benefício

Em que casos o certificado é cancelado? Recebimento do benefício

Como solicitar o pagamento do benefício? Há incidência de Imposto de Renda sobre o valor do benefício?

Resgate Posso resgatar 100% do valor pago em contribuições? Haverá incidência de Imposto de Renda sobre o valor do resgate?Existe carência para o resgate?

Beneficiários Carregamento

O que é carregamento? Tabela de taxas mensais de contribuição

Qual o valor do benefício?

4555

556666677777888899999

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CONCEITOS FUNDAMENTAIS ANTES DE INICIAR A LEITURA

1Proponente: pessoa interessada em contratar a cobertura do produto.

2Proposta de Inscrição: documento em que o proponente, pessoa física, expressa a intenção de contratar o produto, manifestando ciência das condições contratuais do produto no ato da adesão.

3Regulamento: instrumento jurídico que disciplina os direitos e as obrigações das partes contratantes.

4Participante: a pessoa física que contrata a cobertura do produto.

5Certificado individual: documento legal que formaliza a aceitação, pela CAPEMISA, do proponente como Segurado.

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DEPOIS DA ADESÃOANTES DA CONTRATAÇÃO

ACEITAÇÃO DA PROPOSTA

PROPONENTE1

REGULAMENTODO PRODUTO

PARTICIPANTE4PROPOSTA DEINSCRIÇÃO2

CERTIFICADOINDIVIDUAL5

3

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OBJETIVO DO PRODUTOO CAPEMISA Pra Você é um pecúlio por morte6, individual, estruturado no regime financeiro de capitalização7, na modalidade de benefício definido8.

O objetivo desse pecúlio é a concessão de um benefício, em caso de morte do Participante, ao(s) Beneficiário(s) indicado(s).

6Pecúlio por morte: benefício a ser pago, de uma só vez, ao(s) Beneficiário(s) em decorrência da morte do Participante.7Regime financeiro de capitalização: estrutura técnica em que as contribuições são determinadas de modo a gerar receitas capazes de, capitalizadas durante o período de cobertura, produzir montantes equivalentes aos valores atuais dos benefícios a serem pagos ao(s) Beneficiário(s) no respectivo período de pagamento de benefício.8Benefício definido: modalidade segundo a qual o valor do benefício contratado é previamente estabelecido na Proposta de Inscrição.

DEFINIÇÕESSerão consolidadas conforme o surgimento de termos técnicos neste manual. Caso você queira conhecer algum termo que não esteja definido, consulte o capítulo “Das Definições” do Regulamento.

CARÊNCIA

Em caso de suicídio ou em sua tentativa, se eu adiantar o pagamento das contribuições, o período de carência será reduzido?Não. O pagamento antecipado das contribuições não anula o período de carência do produto, mesmo em caso de suicídio ou em sua tentativa.

CONDIÇÕES DE INGRESSOA inscrição do Participante é realizada por meio da Proposta de Inscrição Individual.

Quando for de responsabilidade do proponente, a Proposta de Inscrição deverá ser assinada e preenchida sem rasuras nos campos aplicáveis do formulário próprio, inclusive, com a indicação do(s) seu(s) Beneficiário(s) e o percentual de participação de cada um no benefício.

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Este produto não possui carência, exceto para o caso de suicídio ou sua tentativa, quando o referido período corresponderá a 2 (dois) anos ininterruptos, contados a partir da data de início de vigência da Proposta de Inscrição.

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Quando a aquisição do produto for realizada pela Central de Relacionamento, o proponente deverá fornecer todas as informações necessárias para o preenchimento e a aceitação da Proposta de Inscrição de maneira clara e segura, garantindo a veracidade das informações prestadas ao atendente.

A partir da data de protocolo da Proposta de Inscrição, sua aceitação se dará automaticamente, caso não haja manifestação em contrário por parte da CAPEMISA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias. Esse prazo poderá ser suspenso nos casos em que seja necessária a requisição de outros documentos ou dados para análise do risco.

Após a aceitação, o Participante receberá o Certificado Individual, no qual estarão as informações do plano de pecúlio contratado.

Qual é o limite de idade para ingresso?A idade mínima para ingresso é de 14 anos, e a máxima é de 100 anos, na data de assinatura da proposta.

VIGÊNCIAO início de vigência individual é a data de protocolo da Proposta de Inscrição, desde que aceita pela CAPEMISA.

BENEFÍCIOBenefício é o valor a ser pago pela Seguradora ao(s) Beneficiário(s), na ocorrência do sinistro coberto. A Proposta de Inscrição e o Certificado do Participante indicarão os valores iniciais da contribuição e do benefício, bem como o período de cobertura.

ATUALIZAÇÃOOs valores da contribuição e do benefício serão atualizados anualmente, no mês de fevereiro, pelo IPCA do IBGE acumulado nos 12 meses que antecedem o mês de janeiro. A primeira atualização observará o IPCA do IBGE acumulado, proporcional ao número de meses decorridos desde a subscrição. A Provisão Matemática de Benefícios a Conceder será atualizada mensalmente pelo IPCA do IBGE.

Haverá atualização monetária nesse produto?Sim. Os valores do benefício e das contribuições sofrerão atualização conforme descrito acima e na cláusula “Da Atualização” do Regulamento.

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CANCELAMENTO E PERDA DE DIREITO AO BENEFÍCIO• Transcorridos 90 (noventa) dias do vencimento da contribuição devida e não paga, o plano será cancelado sem que sejam devidos ao Participante ou ao(s) seu(s) Beneficiário(s) o recebimento proporcional de qualquer benefício ou as contribuições já pagas.

• Se o Participante, por si ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da Proposta de Inscrição ou na mensuração da contribuição, perderá o direito ao benefício contratado, além de ficar obrigado à contribuição vencida.

• Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do Participante, a CAPEMISA terá direito a resolver o contrato, ou a cobrar, mesmo após a ocorrência do evento gerador11, a diferença da contribuição.

PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO9

O Participante deverá efetuar o pagamento de suas contribuições mensalmente.

O que faço se eu não receber o documento para pagamento da contribuição?O Participante que não receber a ficha de compensação, ou outro documento correspondente, deverá fazer o recolhimento de seu pagamento, por via postal ou por ordem de pagamento na rede bancária credenciada, em favor da CAPEMISA, até a data do vencimento, indicando seu nome, número de inscrição e endereço atualizado.

9Contribuição: valor pago pelo Participante para garantir a cobertura contratada e o seu custeio.

PRAZO DE TOLERÂNCIA10

Em caso de sinistro do Participante, durante período de até 90 (noventa) dias de atraso das contribuições, o benefício será pago, sendo deduzidas as contribuições devidas, acrescidas de juros moratórios iguais a 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária de acordo com o índice adotado no Regulamento.

Se eu deixar de pagar uma contribuição, posso reabilitar a cobertura?A qualquer momento, antes do término do prazo de tolerância, o Participante poderá reabilitar a cobertura efetuando o pagamento das contribuições em atraso, acrescidas de juros moratórios iguais a 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária de acordo com o índice adotado no Regulamento.

10Prazo de tolerância: corresponde ao período máximo, em que ainda há cobertura, que antecede o cancelamento do Seguro em razão da inadimplência (não pagamento) do Participante.

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11Evento gerador: ocorrência da morte do Participante durante o período de cobertura.

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• Não será concedido o benefício de pecúlio por morte quando a morte for consequência de doença, lesão ou sequelas preexistentes à contratação do pecúlio, não declaradas na Proposta de Inscrição e comprovadamente de conhecimento do Participante.

Em que casos o certificado é cancelado?• Por falsa declaração ou omissão na declaração feita na Proposta de Inscrição;• Por atraso no pagamento das contribuições, por prazo superior a 90 (noventa) dias;• A pedido;• Por resgate;• Em caso de óbito do Participante.

RECEBIMENTO DO BENEFÍCIOPara habilitação ao recebimento do benefício, o(s) Beneficiário(s) deverá(ão) apresentar a documentação prevista na cláusula “Do Benefício” do Regulamento.

O benefício será pago em até 30 (trinta) dias após o recebimento de toda a documentação. Esse prazo será suspenso no caso de solicitação de nova documentação, em caso de dúvida justificada para comprovação da ocorrência do evento gerador ou habilitação do(s) Beneficiário(s).

Em caso de dúvida justificada quanto ao pagamento da contribuição antes da ocorrência do evento gerador, a CAPEMISA poderá solicitar do(s) Beneficiário(s) comprovante de quitação da contribuição.

Como solicitar o pagamento do benefício?Logo após a ocorrência do sinistro, o(s) Beneficiário(s) deverá(ão) entrar em contato, o mais rápido possível, com a nossa Central de Relacionamento ou a Sucursal mais próxima, que o(s) auxiliará nos procedimentos.

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Há incidência de Imposto de Renda sobre o valor do benefício?Não. O valor do benefício é livre de Imposto de Renda e não entra em inventário.

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RESGATEO CAPEMISA Pra Você prevê o pagamento de resgate¹², mediante sua opção, e equivale a 100% (cem por cento) da Provisão Matemática de Benefícios a Conceder¹³, constituída para o benefício que lhe couber, deduzidos os encargos tributários.

Posso resgatar 100% do valor pago em contribuições?Não. Do valor da contribuição, são descontados o carregamento, a parcela destinada à cobertura do pecúlio e os encargos tributários. O valor do resgate equivale a 100% (cem por cento) da Provisão Matemática de Benefícios a Conceder, deduzidos os encargos tributários.

Haverá incidência de Imposto de Renda sobre o valor do resgate?Sim. Haverá incidência de Imposto de Renda, de acordo com a tabela progressiva, caso o Participante opte pelo resgate.

Existe carência para o resgate?Não, caso o Participante opte pelo resgate, poderá solicitar a qualquer momento.

12Resgate: restituição ao Participante do montante acumulado na Provisão Matemática de Benefícios a Conceder relativa à cobertura do pecúlio contratada.

13Provisão Matemática de Benefícios a Conceder: corresponde aos compromissos da CAPEMISA para com seus Participantes, relativamente aos benefícios de pecúlios a conceder, sob o regime financeiro de capitalização.

BENEFICIÁRIOSOs Beneficiários14 do produto são aqueles informados pelo Participante à Seguradora no momento do preenchimento da Proposta de Inscrição ou, posteriormente, por meio de correspondência ou formulário próprio devidamente datado e assinado pelo Participante.

Na ausência de indicação, os Beneficiários serão definidos pela legislação vigente na data da ocorrência do sinistro. Caso um ou mais Beneficiários venham a falecer antes do Participante, o benefício será redistribuído entre os remanescentes, em partes proporcionais, sendo observado o percentual indicado de participação de cada um.

14Beneficiário(s): a(s) pessoa(s) indicada(s) na Proposta de Inscrição ou em documento específico para receber o pagamento relativo ao benefício contratado.

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CARREGAMENTO

TABELA DE TAXAS MENSAIS DE CONTRIBUIÇÃO

O carregamento será de 5% (cinco por cento) sobre o valor das contribuições, em face das despesas administrativas e de comercialização.

O que é carregamento?Importância resultante da aplicação de percentual sobre o valor das contribuições pagas, destinada a atender as despesas administrativas e de comercialização.

Qual o valor do benefício?Encontre, na tabela, a taxa correspondente a sua idade, divida o valor da contribuição pela taxa; o resultado é o valor do benefício. A taxa referente à idade de ingresso do Participante será mantida durante toda a vigência do plano.

Exemplo: Proponente com 29 anos na data de assinatura da Proposta de Inscrição.Contribuição de R$ 209,90

Benefício = Contribuição / TaxaBenefício = R$ 209,90 / 0,00063960Benefício = R$ 328.173,86

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Idade 1415 1617181920212223

Taxa mensal (%)0,000348870,000362710,000377190,000392320,000408150,000424710,000442040,000460160,000479130,00049898

Idade36373839404142434445

Taxa mensal (%)0,000866550,000906320,000948250,000992410,001038890,001087790,001139180,001193120,001249700,00130900

Idade58596061626364656667

Taxa mensal (%)0,002426260,002553140,002689050,002834770,002991020,003158520,003337940,003530000,003735460,00395516

Idade80818283848586878889

Taxa mensal (%)0,008700150,009269470,009875750,010519550,011200940,011920230,012678470,013477780,014321970,01521686

242526272829303132333435

0,000519760,000541520,000564320,000588220,000613280,000639600,000667240,000696310,000726890,000759100,000793040,00082882

464748495051525354555657

0,00137112

0,00143620

0,001504420,00157597

0,00165108

0,00173005

0,00181321

0,001900940,00199371

0,00209203

0,00219646

0,00230763

686970717273747576777879

0,00419002

0,00444105

0,00470938

0,004996280,00530321

0,00563184

0,00598407

0,006361860,00676715

0,00720186

0,00766782

0,00816673

90919293949596979899100

0,016169160,017186190,018275960,019447410,020710750,022078360,023565990,025194860,026995310,029000820,03124869

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Central de Relacionamento: 4000 1130 (Capitais e Regiões Metropolitanas) e 0800 723 3030 (Demais Regiões). Disponível de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h (exceto feriados) | SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 940 1130 e 0800 723 4030 (Atendimento exclusivo para deficientes auditivos). Disponível 7 dias por semana, 24 horas por dia, para prestar informações,

reclamações e cancelamentos | Ouvidoria: 0800 707 4936. Nossa Ouvidoria atua na defesa dos direitos dos consumidores, com objetivo de assegurar o cumprimento das normas legais regulamentares relativas aos direitos do consumidor. Disponível de segunda

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