Capitais próprios

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INTRODUÇÃO O presente trabalho tem como tema os Capitais próprios ou fundos próprios e objectivos de trazer a tona todos os pontos fulcrais relacionados com os capitais próprios ou fundos próprios que representam valores patrimoniais abstractos e um conjunto de financiamentos afectos a empresa pelos seus proprietários, sócias ou accionistas, sem a natureza de créditos, e por conseguinte, sem reembolso pré-estabelecido. Neste caso distinguem-se uns aos outros pela ordem de formação histórica (inicial ou posteriores, adquiridas no próprio em exercício anteriores, acréscimos ou decréscimos adicionais) pelo número dos seus proprietários (um comerciante ou sociedade). Os fundos próprios representam o património líquido da empresa, ou seja, recursos postos a disposição da empresa de forma definitiva ou quase definitiva e devem cobrir riscos da empresa. Os fundos próprios são constituídos pelo capital individual ou social, prestações suplementares, prémios de emissão de acções ou quotas, reservas e resultados (do capital ou de exercícios anteriores). 3

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INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem como tema os Capitais próprios ou fundos próprios e objectivos de

trazer a tona todos os pontos fulcrais relacionados com os capitais próprios ou fundos próprios

que representam valores patrimoniais abstractos e um conjunto de financiamentos afectos a

empresa pelos seus proprietários, sócias ou accionistas, sem a natureza de créditos, e por

conseguinte, sem reembolso pré-estabelecido.

Neste caso distinguem-se uns aos outros pela ordem de formação histórica (inicial ou posteriores,

adquiridas no próprio em exercício anteriores, acréscimos ou decréscimos adicionais) pelo

número dos seus proprietários (um comerciante ou sociedade).

Os fundos próprios representam o património líquido da empresa, ou seja, recursos postos a

disposição da empresa de forma definitiva ou quase definitiva e devem cobrir riscos da empresa.

Os fundos próprios são constituídos pelo capital individual ou social, prestações suplementares,

prémios de emissão de acções ou quotas, reservas e resultados (do capital ou de exercícios

anteriores).

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1.CAPITAIS PRÓPRIOS

1.1.Conceito fundamental

Capital próprio é o valor residual dos activos duma empresa após a dedução de todos os seus

passivos.

O Capital próprio não é mais do que o activo deduzido de todos os passivos, representando os

interesses dos detentores do capital na sociedade.

Tem, por isso mesmo, um carácter de natureza residual, que advém do facto dos detentores do

capital só terem direito à parte “residual” do activo, que não é mais do que a parte do activo que

resta após lhe ser subtraído o passivo (interesse dos credores). O Capital próprio é um resíduo,

não configurando uma reivindicação sobre os activos no sentido em que o passivo é. Após a

liquidação de uma empresa, a entidade está obrigada a distribuir os activos remanescentes aos

sócios após o pagamento aos credores.

Deste modo, o capital próprio de uma empresa representa as contribuições líquidas dos sócios ou

accionistas juntamente com os resultados retidos (resultantes das transacções da empresa).

De acordo com a estrutura conceptual, o capital próprio pode ser subclassificado no balanço,

distinguindo:

Os fundos contribuídos pelos accionistas;

Os resultados retidos;

As reservas que representem apropriações de resultados retidos (reservas legais e

estatutárias);

Reservas que representem ajustamentos de manutenção do capital (reservas de

reavaliação).

O valor do capital próprio apresentado no balanço está dependente da mensuração dos activos e

passivos e, por norma, não reflecte o valor de mercado das acções nem sequer a soma que

poderia ser obtida pela alienação quer dos activos líquidos numa base fragmentária, quer da

entidade como um todos segundo o pressuposto da continuidade.

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O capital de uma empresa singular é entendido, geralmente, como o valor do seu património

complexivo, ou seja, a diferença entre os valores activos e passivos que estão afectos ao negócio.

Por esse motivo, é frequente a confusão entre o capital o património líquido ou capital próprio.

Tem, por isso mesmo um carácter variável pois aumenta com os lucros e diminui com os

prejuízos (note-se que tanto os lucros como os prejuízos são registados ao longo do exercício em

contas da classe 7 e 6 respectivamente, sendo que só a importância líquida é registada na conta

51 – Capital, por incorporação, no início do ano seguinte).

Já nas empresas colectivas o capital de uma sociedade é normalmente invariável, ou seja, o

capital de uma sociedade é calculada logo no início, encontrando-se fixado no pacto social e só

pode ser aumentado ou sofrer reduções se verificarem determinadas situações, cumpridas certas

formalidades e sempre por meio de escritura pública.

Torna-se deste modo, necessário distinguir Capital Próprio (ou real) de Capital Social (ou

nominal).

O capital nominal pode estar ou não integralmente realizado e engloba o capital inicial e os

aumentos de capital. No capital adicional distinguem-se os lucros capitalizados (Reservas) e os

lucros por aplicar (lucros em suspenso).

Existem duas grandes categorias de capital próprio: capital contribuído e lucros retidos.

Capital Contribuído: investimento inicial e adicional, feito pelos detentores da empresa. É

constituído por:

Capital social ou legal (parte do capital próprio que é exigida por lei para

protecção dos credores),

Prémios de emissão;

Prestações suplementares;

Doações e subsídios.

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1.2.Capital individual e social

Capital individual compreende a diferença entre valores activos e passivas, afectos ao negócio

com que o comercial em nome individual exerce a sua actividade, com eclosão dos resultados do

próprio exercício.

Atendendo a ordem de formação do capital (inicial e adquirido e também a possibilidade

adicional de acréscimo ou decréscimo (conta particular) pela transferência de valores de e para o

património particular do comerciante em nome individual, a conta capital individual poderá ter

várias subcontas ou contas divisionárias, designadamente:

Capital individual social

Capital individual adquirido

Capital particular

As sociedades podem-se constituir segundo uma das formas:

Em nome colectivo

Por quotas de responsabilidade limitada

Anónimas de responsabilidade limitada

As sociedades comercias constituem por escritura pública (pacto social), que estabelece as

disposições principais por que se rege a sociedade. O pacto social esta sujeito ao registo na

conservatória do registo comercial e a publicação.

O seu capital designa-se de capital social ou capital estatutário e representa a soma das partes e

quotas que cada um dos sócios subscreve para a constituição da sociedade (sociedade em nome

colectivo e por quotas), ou soma do valor nominal dos títulos representativos da importância do

capital em questão (sociedade anónimas).

As sociedades comercias caracterizam-se quanto a responsabilidade dos sócios perante as dividas

da sociedade. Assim, nas sociedades em nome colectivo, os sócios tem a responsabilidade

solidária e ilimitada, enquanto nas sociedades por quotas e anónimas a responsabilidade dos

negócios é limitada ao valor das respectivas quotas ou acções. No entanto, enquanto o capital

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não estiver integralmente realizado, a responsabilidade dos sócios é ilimitada e solidaria ao

valor do capital inicial.

Enquanto o capital do comerciante individual é variável, o capital das sociedades comercias é

invariavel, segundo o estabelecido no pacto social e qualquer alteração (aumento ou diminuição)

está sujeito as formalidades da constituição da sociedade.

Todas as sociedades podem-se constituir imediata e definitivamente, com excepção das

sociedades anónimas que, em certos casos deverao verificar uma constituição sucessiva ou

faseada; uma primeira constituição provisória e a posterior transformada em definitiva.

A SUBSCRIÇÃO E REALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL

Sociedade em nome colectivo e por quotas

Para a abertura de escrita de sociedades em nome coletivo e por quotas consideram-se duas

fases:

a) Subscrição do capital social – é o compromisso tomado pelos socios de prover a

sociedade de bens ou valores ate ao valor das suas partes do capital ou quotas.

No lançamento de subscrição do capital social debita-se conta 1.6. Outros devedores, subconta

1.6.2.Subscritores de capital em contrapartida de 5.1.Capital.

Maputo 3 de Março de 2008

1 16. Outros devedores

16221. A cossa c/subscrição 100.000.0

16222. J. Guta c/subscrição 150.000.00

16223. B.Panza c/subscrição 70.000.00

a 51. Capital

320.000.00

b) Realizaçao ou liberação do capital social – é a entraga desses valores a sociedade.

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O lançamento consiste em creditar a conta 1.6. Outros devedores e respectiva subconta

correspondente a entrega de cada um dos socios em contrapartida das contas relativas aos

valores (numerário, bens, débitos e créditos) entregues.

2 11. Caixa

a 16. Outros devedores

16221. J. Guta c/subscrição

Pela realização da sua quota 100.000.00

3 Diversos

a 16.Outros devedores

16222. J.Guta c/subscrição

Pela realização da sua quota

12. Bancos

121. Depósitos a ordem 50.000.00

22. Mercadorias 100.000.00 150.000.00

4 Diversos

a Diversos

Pela realização da sua quota

11. Caixa 10.000.00

32. Imobilizações corporeas

323. Mobiliário 90.000.00

100.000.00

a 41. Fornecedores

411. Fornecedores c/c 40.000.00

a 16.Outros devedores

162223. B. Panza c/subscrição 60.000.00 100.000.00

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Page 7: Capitais próprios

Se o capital social não existir integralmente realizado, cada socio é devedor da parte que lhe falta

entregar.

No exemplo dado, a conta de subscrição do socio 1.6.2.2.3.B. Panza apresenta um saldo devedor

de 10.000.00, o que significa que ele deve a sociedade, pois ainda não realizou integralmente a

sua quota, o que não sucede com os restantes socios que as realizaram totalmente.

1.3.Sociedadde anónimas

O capital social das sociedades anónimas é constituida por acções, que tem a naturza e titulos de

crédito normalmente materializados em documentos que se podem transacionar, sem restrições,

por negociações particular ou nas bolsas de valores, quando os titulos estão nelas cotadas.

A constituição do capital de uma sociedade anónima pode efectuar-se por duas vias distintas,

por subscrição particular e subscrição pública.

A subscriçrição é particular quando os sócios promotores reservam para si e subscrevem a

totalidade do capital social. A subscrição é publica quando os promotores abrem ao público em

geral, mediante informação adequada, a possibilidade de subscrição acções da sociedade que se

está a constituir ou cujo capital se está a aumentar.

Para a abertura de escrita de sociedade anónimas consideram-se quatro fases:

a) Emissão de acções – Débita-se a conta 1.7. Titulos negociaveis, subconta 1.7.1. Acções

em contrapartida de 5.1.Capital, pelo valor nominal das acções emitidas para a

constituição do capital social.

Maputo, 3 de Março de 2008

1 17. Titulos negociáveis

171. Acções

a 51. Capital

Pela emissão de 1.000 acções de 100.00 100.000.00

Representativas do capital social de beta, SA

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b) Subscrição do capital social – debita-se a conta 1.6. Outros devedores, subconta 162.

Subscritores de capital em contrapartida de 17. Titulos negociaveis subcontas 171.

Acções pelo valor subscrito pelos socios.

2 16. Outros devedores

162. Subscrotores de capital

a 17. Titulos negociaveis

171. Acções

Pela subscrição de 1.000 acções de 100.00 cada. 100.000.00

c) Realização ou liberação do capital social – credita-se a conta 1.6. Outros devedores e

respectiva subconta coreespondente a entrega de cada um dos socios em contrapartida das

contas relativas aos valores (numerário. Bens, débitos e créditos) entregues.

3 11. Caixa/ 12. Bancos

121. Depositos a ordem

a 16. Outros devedores

162. Subscritores de capital

Pela entrega da 1ª prestação 70.000.00

Pagamento de despesa de constituição – debita-se a conta 3.3. Imobilizações incorporeas,

subconta 3.3.2.2. Encargos de constituição em contrapartida de 1.1. Caixa/1.2. Bancos.

4 33. Imobilizações Incorporeas

3311. Encargos de constituição

a 11. Caixa/12. Bancos

121. Depositos a ordem

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Pag. De despesas de constituição 12.000.00

2.Suprimentos

Por vezes algumas sociedades são constituidas com um capital insuficiente para os seus

negócios. Os valores necessários para a gestão da empresa são então supridos pelos socios a

titulo de emprestimo.

Tais dividas da sociedade para com os socios a titulo de emprestimos são designadas por

suprimentos, registados a crédito na conta 4.5. Credores – Socios, Accionistas e proprietários,

Subconta 4.5.5. (Nome do socio) C/Suprimento em contrapartida de valores entregues.

2 11. Caixa

a Diversos

Pela realização da sua quota

a 16. Outros devedores

1621. A cossa c/Subscrição 100.000.00

a 45. Credores Socios, Accionistas e Prop.

455. A cossa c/suprimento 20.000.00 120.000.00

2.1.Prémio de emissão

Na constituição das sociedades anónimas, as vezes há em que existem perspectivas favoraveis

de lucro, ou mais frequentemente nos aumentos de capital, quando a empresa se apresenta

particurlarmente prospera, sendo as acções colocadas acima do par, o que resulta para a empresa

um ganho denominado premio de emissão.

Premio de emissão é a diferença entre o valor nominal (valor ao par) e o de emissão, quando este

é acima do par. Este premio ‘’uma espécie de direito de entrada’’ é rgistado na conta 5.4.

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Pr’emios de emissão de acções ou quotas a crédito em contrapartidas da conta 1.6. Outros

devedores, subconta 1.6.2 Subscritores de capital

2 16. Outros devedores

162. Subscritores de capital

a Diversos

Pela subscrição do capital social

a 17. Titulos negociaveis

171. Acções

Subscrição de 1.000 acções – 100.00 100.000.00

a 54. Premio de emissão de acções

541. Premio de emissão

Premio de 1.000 acções – 10.00 10.000.00 110.000.00

2.2.Prémio de reembolso

Existindo dificuldades em aliciar subscritores no mercado de capitais (Bolsa de valores), a

sociedade pode oferecer as acções a um valor inferior ao nominal (abaixo do par), cuja diferença

se denomina por prémio de reembolso, que constitui prejuizo para a sociedade (em caso de

dissolução, a sociedade reembolsa aos accionistas o valor nominal e não o valor subscrito).

O prémio de reembolso é contabilizado na conta 3.3. Imobilizações Incorporeas, subconta 3.3.5.

Prémio de Reembolso a débito em contrapartida da 1.7. Titulos Negociaveis 1.7.1. Acções.

2 Diversos

a 17. Titulos Negociaveis

171. Acções

Pela subscrição do capital social

16. Outros devedores

162. Subscrição de capital

Subscrição de 1.000 acções – 80.00 80.000.00

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Page 11: Capitais próprios

33. Imobilizações Incorporeas

335. Prémio de reembolso

Prémio de 1.000 acções – 20.00 20.000.00 100.000.00

Note-se que as reservas de reavaliação só são capital contribuído quando realizadas.

Lucros Retidos: também designado por capital obtido nas transacções e outros eventos da

empresa, é constituído por:

Ajustamentos de períodos anteriores (resultados transitados);

Lucros não apropriados (reservas gerais);

Lucros apropriados (reservas específicas);

Pode ainda ser efectuada uma distinção entre capital próprio realizado e não realizado. O

primeiro é todo o aumento de capital próprio que resulte da aplicação do critério do custo

histórico. O segundo é todo o aumento ou diminuição do capital próprio que não resulte da

aplicação do referido critério (caso das reavaliações).

O valor contabilístico de uma empresa é dado pelo valor evidenciado nas contas que integram a

Classe 5, com os Resultados Líquidos, ou seja, o valor do seu património líquido é representado

pelo total do seu capital próprio.

3. A constituição do capital próprio

O capital próprio é constituído por:

Capital social – representa o valor das entradas em dinheiro dos sócios aquando da

constituição da sociedade ou de um aumento de capital

Reservas – resultados acumulados ao longo de exercícios anteriores

Resultado líquido – resultado obtido no exercício a que reporta o balanço Demonstração

de Resultados

É comum a confusão entre capital próprio e situação líquida e a Classe 5 do POC. No entanto, a

classe 5 não deve ser identificada com a situação líquida ou capitais próprios, pois não inclui os

resultados apurados no próprio exercício, que estão representados por contas da classe 8 -

«Resultados».

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Page 12: Capitais próprios

A confusão advém do facto da totalidade dos recursos próprios que as empresas dispõem ser

dada pela situação líquida (capital próprio ou património liquido), que é composto pelas contas

que compreendem a classe 5, conjuntamente com a conta 88- «Resultados líquidos».

O capital próprio é variável, pois, tenderá a aumentar com os lucros e diminui com os prejuízos.

NORMAS APLICÁVEIS

Para as diferentes operações relacionadas com rubricas do capital próprio existem no normativo

nacional várias normas: POC, Directrizes Contabilísticas, interpretações técnicas ou,

supletivamente, as Normas Internacionais emitidas pelo IASB.

Normas nacionais:

POC;

DC 15 – Remissão e Amortização de Acções;

DC 16 – Reavaliações de Activos Imobilizados Tangíveis.

IASB:

Estrutura conceptual para a apresentação e preparação de Demonstrações

Financeiras;

IAS 1 – Apresentação de Demonstrações Financeiras;

IAS 8 – Políticas, alterações nas estimativas contabilísticas e erros;

IAS 16 – Activos Fixos Tangíveis;

IAS 20 – Contabilização dos Subsídios do Governo e Divulgação de apoios do

Governo;

IAS 32 – Instrumentos financeiros: apresentação de divulgação;

IAS 39 – Instrumentos financeiros: reconhecimento e mensuração;

3.1.Subscrição do Capital

A subscrição de capital consiste no acto pelo qual os futuros sócios (subscritores) assumem o

compromisso de entregar à sociedade determinados valores para a formação do capital social.

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Page 13: Capitais próprios

O capital social, segundo o POC respeita ao capital nominal subscrito. A conta 51 - Capital

utiliza-se nas diferentes formas jurídicas que as empresas podem assumir e, no caso das

sociedades, representa o valor nominal das partes sociais ou das acções; no domínio estrito dos

comerciantes em nome individual, expressa o valor que o empresário colocou à disposição da

empresa no início ou durante a sua actividade. Também o capital das cooperativas é registado

nesta conta.

Em termos genéricos pode dizer-se que esta conta é creditada pelo capital nominal, subscrito e

ainda pelos aumentos de capital que entretanto ocorram; debita-se pelas reduções de capital. Está

ainda subjacente o princípio da manutenção do capital da empresa, ou seja, o capital não pode ser

inferior à soma do capital social e das reservas (artigo 32º do CSC). A conta capital social pode

ser subdividida conforme as sociedades:

511 – Ordinário

512 – Preferencial sem voto

513 – Preferencial remível

514 – Preferencial remido

515 – Amortizado

516 – Quotas de capital

517 - Quotas amortizadas

518 – (Entradas de) capital

519 – Partes comanditadas

Antes da celebração do contrato tem de estar definida a forma de subscrição do capital, ou seja, o

compromisso por parte dos futuros sócios de entregar à sociedade determinados bens para a

formação do capital social.

Pela subscrição de capital, os subscritores tornam-se devedores da sociedade e tal débito é

objecto de registo na conta 264 - Subscritores de Capital, que está subdividida em função da

natureza da entidade subscritora, como segue:

2641 - Entidades públicas.

2642 - Entidades privadas.

2649 - Outras entidades.

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Page 14: Capitais próprios

A subscrição do capital pode ser directa se a oferta da emissão aos investidores a que se destina é

feita directamente pela entidade emitente ou indirecta se for subscrita por um ou mais

intermediários financeiros, com a obrigação de a oferecerem aos investidores a que se destina,

nos termos e condições estabelecidos.

Uma outra distinção que importa fazer relativamente à subscrição do capital é entre a subscrição:

Particular, quando todo o capital é subscrito por um número determinado de pessoas

previamente identificadas (os fundadores);

Pública, quando não estão previamente determinados todos os subscritores, dado que se

recorre a qualquer forma de comercialização pública dos títulos representativos do

capital.

A constituição com apelo a subscrição pública está regulada, no essencial, no artigo 279º do

CSC. Quando se faz apelo à subscrição pública há desde logo que equacionar dois cenários:

Subscrição incompleta, que poderá conduzir à não constituição da sociedade conforme

previsto no artigo 280º;

Excesso de subscrição de capital, que determina a devolução das respectivas

importâncias.

Caso o número de acções subscritas exceda o número de acções a emitir, estas estão sujeitas a

rateio, ou seja, vai ser decidido o número de acções que caberá a cada subscritor.

Dado que a subscrição é anterior à constituição da sociedade, sendo da responsabilidade dos

promotores, e dado que constituição pode mesmo não ocorrer em virtude de subscrição

incompleta, pode colocar-se a questão de saber se as operações relativas à subscrição devem ser

objecto de registo na contabilidade da sociedade ou, se pelo contrário, aquelas operações

respeitam exclusivamente aos Promotores: no caso de se concretizar a constituição da sociedade

as operações relativas à subscrição devem ser reflectidas na contabilidade da sociedade, tanto

mais que o artigo 277º do CSC prevê que as entradas em dinheiro já realizadas devem ser

depositada em instituição de crédito, antes de celebrado o contrato, numa conta aberta em nome

da futura sociedade.

No caso de se verificar excesso de subscrição é necessário proceder à sua anulação. Para registo

deste aspecto poder-se-ão criar subcontas da 264 – Subscritores de Capital, de forma a distinguir

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Page 15: Capitais próprios

as importâncias correspondentes ao capital nominal dos valores em excesso a anular em

conformidade com as regras de rateio previamente definidas.

Caso a verba excedente ao valor nominal não fosse expressamente considerada em crédito do

sócio, tal montante constituiria um acréscimo patrimonial a registar na conta 54 – Prémios de

emissão.

De acordo com a nota explicativa da conta “54 - Prémios de emissão de acções (quotas) ” deve

ser levada a esta conta a diferença entre os valores de subscrição das acções (quotas) emitidas e o

seu valor nominal.

Esta diferença é forçosamente positiva, ou seja, a natureza do saldo da conta de “prémios de

emissão” é sempre credora, pois não é possível que o valor nominal das quotas seja superior ao

correspondente montante das entradas, conforme expressamente prescreve o Artigo 25º do CSC:

“O valor nominal da parte, da quota ou das acções atribuídas a um sócio no contrato de

sociedade não pode exceder o valor da sua entrada...”

Aquela diferença é designada no artigo 295º do CSC por Ágios, e os aspectos mais marcantes do

seu regime legal são:

Ficam sujeitos ao regime da reserva legal, conforme explicitado acima no ponto relativo à

reserva legal (Artº 295º), o que basicamente significa que não podem ser distribuídos aos

sócios, podendo apenas ser utilizados para incorporação no capital;

Não pode ser diferido o respectivo pagamento, conforme Artº 277º do CSC, ou seja, os

sócios não podem retardar a sua realização.

Em termos económicos, os prémios de emissão normalmente têm a sua razão de ser nos lucros

retidos pela sociedade até à data da entrada para a sociedade de novo sócio que terá de pagar

pelas quotas ou acções que subscreve o respectivo valor nominal acrescido do montante

correspondente aos lucros retidos e sobre os quais passa a deter direito.

Por isso, aquando da constituição de uma sociedade não será usual a subscrição acima do valor

nominal com o correspondente registo em Prémios de emissão. Porém, nada impede a subscrição

acima do valor nominal no acto de constituição.

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Page 16: Capitais próprios

A emissão, subscrição e colocação de acções é regulada pelo Código dos Valores Mobiliários

(CVM).

A capacidade para a emissão e a forma de representação dos valores mobiliários (acções, etc.) é

definido pela sociedade emitente e regulada pelo artigo 39º do CVM.

3.2.Realização do Capital

De acordo com a alínea g) do artigo 9º do CSC, além da indicação do valor da quota de cada

sócio, o contrato social deve especificar a natureza da entrada de cada sócio, ou seja, a indicação

se o sócio irá pagar (realizar) o montante subscrito em dinheiro ou com a entrega de outros bens

diferentes de dinheiro.

De facto, as entradas para realização do capital podem revestir as seguintes naturezas:

Dinheiro;

Bens diferentes de dinheiro, designadas por entradas em espécie, mensuradas pelo seu

justo valor (Artigo 28º)

Quanto às entradas em dinheiro, elas podem ser antecipadas em relação à escritura, imediatas se

efectuadas no momento da outorga da escritura, ou diferida.

Regra geral, devem ser realizadas até ao momento da outorga da escritura (Artigo 26º do CSC).

Por outro lado, ter presente que “A soma das entradas em dinheiro já realizadas deve ser

depositado em instituição de crédito, antes de celebrado o contrato, numa conta aberta em nome

da futura sociedade, devendo ser exibido ao notário o comprovativo de tal depósito por ocasião

da escritura”, conforme prescreve o nº 3 do artigo 202º do CSC.

Mas, nota-se, que nos termos do nº 4 daquele mesmo normativo “O depósito exigido pelo

número anterior pode ainda ser comprovado por declaração dos sócios, prestada sob sua

responsabilidade”.

Quanto às entradas em bens diferentes de dinheiro (entradas em espécie), dever-se-á ter presente

os seguintes aspectos:

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Page 17: Capitais próprios

Não é possível qualquer diferimento da sua realização, devendo ser totalmente efectuadas

até à celebração da escritura pública ou nesta, se tal forma for necessária para a

transmissão dos bens (nº 2 do Artigo 89º);

Os bens entregues devem ser objecto de avaliação em relatório elaborado por um Revisor

Oficial de Contas (ROC), designado por deliberação dos sócios na qual estão impedidos

de votar os sócios que efectuam as entradas (nº1 do Artigo 28º);

Quando o valor atribuído aos bens exceda o do capital a realizar e do eventual prémio de

emissão, tal excesso poderá:

Constituir um crédito do sócio, quando seja convencionada contrapartida a pagar pela

sociedade, ou ficar abrangido pelo regime de reserva legal, como o prémio de emissão,

conforme previsto na alínea d) do n.º 3 do art.º 295.º para as sociedades anónimas e

aplicável às sociedades por quotas por remissão do n.º 2 do art.º 218.º;

O ROC que tenha elaborado aquele relatório não pode, durante dois anos contados da escritura,

exercer quaisquer cargos ou funções profissionais na mesma sociedade ou em sociedades em

relação de domínio ou de grupo com aquelas. (nº2 do Artigo 28º).

A confirmação do valor dos bens a entregar tem como objectivo evitar a subvalorização de

activos que corresponderiam a reservas ocultas ou a sobrevalorização a que corresponderia

Capital não totalmente realizado.

Financiamento de curto prazo

Existem diversas fontes alternativas de financiamento de curto prazo, isto é, financiamentos com

um prazo de exigibilidade até um ano. Os mais relevantes são os seguintes:

4.Capitais alheios

Crédito bancário: Operação pela qual uma instituição bancária coloca à disposição de

um cliente determinado montante e este se compromete a reembolsar a instituição na data

fixada antecipadamente, acrescido dos juros previamente combinados.

O crédito bancário poderá tomar a forma de crédito directo, caso em que a instituição

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Page 18: Capitais próprios

bancária coloca fundos à disposição de empresas e particulares (exemplos: desconto de

letras, de livranças e abertura de crédito através de conta corrente ou de empréstimo).

Quanto ao crédito bancário indirecto, a instituição bancária desembolsa fundos caso o

beneficiário do crédito não assuma os compromissos (exemplos: garantias bancárias,

avais ou aceites bancários).

Empréstimos de curto prazo: O objectivo é financiar operações de curto prazo (a 90,

120 ou 180 dias), por exemplo, para resolver dificuldades de liquidez momentâneas.

Como contrapartida, as empresas no fim do prazo convencionado com a instituição

bancária terão de restituir o valor do empréstimo acompanhado de juros postecipados.

Empréstimos em conta corrente: Trata-se de contas correntes em que a instituição

bancária coloca à disposição da empresa um limite de crédito contratado. Geralmente

estas contas são válidas por 180 dias, podendo no entanto ser renovadas ciclicamente.

Implicam o pagamento de juros por parte da empresa contraente e uma garantia.

Descoberto bancário: Tem por objectivo ultrapassar dificuldades de tesouraria

momentâneas e implica a aceitação por parte da instituição bancária (geralmente só

concedida aos melhores clientes). Este tipo de crédito é mais caro do que o crédito

normal pois à taxa de juro das operações activas acrescentam-se normalmente dois pontos

percentuais.

Crédito por assinatura: Consiste no cumprimento de uma obrigação pela instituição

bancária, condicionado ao não cumprimento de outra obrigação assumida pela empresa.

Quer isto dizer que se a empresa não assumir a sua responsabilidade a instituição

bancária procede ao pagamento da respectiva obrigação (exemplos: aval bancário e a

fiança ou garantia bancária). No entanto, a instituição bancária cobra geralmente uma

comissão de garantia (por um período de 3 meses).

Crédito documentário: Sob ordem de uma empresa (o ordenador), uma instituição

bancária responsabiliza-se por colocar determinado montante à disposição do vendedor (o

beneficiário), normalmente por intermédio de outra instituição bancária (o

20

Page 19: Capitais próprios

correspondente). Assim, o vendedor tem a vantagem de garantir o recebimento atempado

do montante da venda. Este tipo de financiamento é, geralmente, utilizado em operações

de exportação/importação.

Factoring: Sistema aperfeiçoado de cobranças de vendas a prazo. Trata-se de uma

actividade que assegura o seu financiamento corrente através da tomada de créditos sobre

terceiros, substituindo assim o crédito de tesouraria. Através da cessão financeira, o

intermediário financeiro (a factor) adquire os créditos a curto prazo que os fornecedores

(os aderentes) concedem aos seus clientes (os devedores) e que advém da venda de

produtos ou da prestação de serviços.

Sociedades financeiras para a aquisição de crédito: Instituições para bancárias que

exercem actividades de financiamento de aquisição a crédito de bens e serviços

(concedem crédito directo ao fornecedor, descontos, prestam garantias ou antecipam

fundos sobre créditos, por exemplo), bem como, prestam serviços directamente

relacionados com as formas de financiamento referidas, tais como gestão de créditos.

Papel comercial: Títulos de dívida emitidos por empresas e instituições não

governamentais, a curto prazo (o prazo máximo de cada emissão é de dois anos),

constituindo uma alternativa aos tradicionais títulos de renda fixa, em termos de

aplicação de fundos.

Financiamento a médio e longo prazo

Paralelamente, existem também diversas formas de financiamento a médio e longo prazo.

Nomeadamente:

4.1Capitais próprios

Auto financiamento: Meios financeiros obtidos e retidos na empresa que deverão

permitir o reembolso de dívidas de médio e longo prazo, assegurar a manutenção da

actividade produtiva da empresa (amortizações, provisões e reservas de investimento) e

garantir o seu crescimento (resultados líquidos retidos para pagamento de dívidas).

21

Page 20: Capitais próprios

Cessões de activos: Forma de financiamento segundo a qual a empresa procede à

alienação de activos considerados não indispensáveis ao regular funcionamento da sua

actividade.

Reforço dos capitais próprios: Através de operações diversas de reforço da estrutura do

capital próprio, as empresas poderão aumentar os meios financeiros à sua disposição.

Nesta forma de financiamento incluem-se os aumentos de capital, as prestações

suplementares de capital, a criação de reservas de reavaliação, a diminuição da

distribuição de resultados ou a emissão de títulos de participação.

4.2.Capitais alheios

Capital de risco: Participação (normalmente, temporária e minoritária) no capital próprio

de empresas com potencial de expansão e viabilidade, permitindo a partilha de risco do

negócio.

Capitais alheios estáveis: Empréstimos de sócios (ou suprimentos), empréstimos

bancários, empréstimos obrigacionistas (como por exemplo, operações de junk bonds -

emissões de obrigações de elevado risco cuja remuneração é elevada), são algumas das

formas de financiamento em capitais alheios de que a empresa se poderá socorrer.

Leasing: Financiamento, por parte de intermediários financeiros, da aquisição de bens e

respectiva cedência em locação, mantendo, no entanto, estes intermediários a propriedade

do bem em questão como garantia.

4.3.Como determinar a estrutura de capitais da empresa

Para a escolha do mix de financiamento (isto é, da percentagem de capitais próprios e de capitais

alheios/empréstimos) não existe uma fórmula universal, mas sim opções diferentes de acordo

com:

Ciclo de vida: Em regra, uma empresa na sua fase de lançamento é financiada quase na

totalidade por capitais próprios (alguns poderão ter a característica de capitais de risco),

pois a empresa está numa fase em que dificilmente poderá garantir com segurança o

pagamento dos juros e o reembolso dos capitais alheios. À medida que vai avançando

22

Page 21: Capitais próprios

para a maturidade, a empresa poderá então recorrer a um maior nível de capitais alheios,

pois já gerará um nível de cash-flow suficiente para garantir com segurança o pagamento

dos custos de financiamento e o seu reembolso.

Percentagem de custos fixos na estrutura de custos: É normal que uma empresa com

muitos custos fixos tenha uma taxa de juro superior a uma empresa com custos

predominantemente variáveis, pois a primeira terá sempre que pagar em primeiro lugar os

seus custos regulares (renda, pessoal, etc.) e só depois pagará os encargos financeiros.

Risco do negócio: Também é intuitivo que uma empresa que actue em sectores de maior

risco (como a Internet ou a biotecnologia) tenha custos de financiamento superiores a

uma empresa que actue nos sectores mais tradicionais e menos arriscados da economia

(como o retalho alimentar ou a electricidade).

Percentagens de capital alheio: A empresa terá de ter em conta qual a taxa de juro que

consegue para diferentes percentagens de capital alheio. Se normalmente não é difícil

conseguir empréstimos bancários se estes representarem 20% ou 30% dos investimentos

totais (sendo o restante capitais próprios), tal não acontece se a situação for a inversa.

Neste último caso, quem emprestar o dinheiro exigirá uma taxa de juro muito superior de

forma a ser compensado pelo maior risco que estará a correr.

4.4.Como usar o efeito de alavancagem

A ideia da alavancagem é que a rentabilidade dos capitais próprios investidos em determinado

projecto aumenta muito à medida que a percentagem de capitais alheios utilizados é maior, desde

que o nível de capitais alheios não seja tão elevado que ponha em risco a viabilidade do projecto.

O efeito de alavancagem terá de estar sempre presente nas decisões de investimento, pois poderá

ser decisivo nas taxas de rentabilidade atingidas pelos capitais próprios. Veja-se este exemplo

simples para um projecto de 1000 Euros de investimento:

PROJECTO A B C D E

(1) Investimento total 1000 1000 1000 1000 1000

(2) Rentabilidade esperada 10% 10% 10% 10% 10%

(3) Percentagem de capitais alheios 0% 20% 40% 60% 80%

(4) Montante de capitais alheios (1) X (3) 0 200 400 600 800

23

Page 22: Capitais próprios

(5) Taxa de juro suportada 0% 6% 9% 14% 18%

(6) Taxa de imposto 35% 35% 35% 35% 35%

(7) Taxa de juro após imposto (5) x [1-(6)] 0% 4% 6% 9% 12%

(8) Retorno do investimento (1) x (2) 100 100 100 100 100

(9) Custo de financiamento (4) x (7) 0 7,8 23,4 54,6 93,6

(10) Retorno dos capitais próprios (8) - (9) 100 92,2 76,6 45,4 6,4

(11) Montante de capitais próprios (1) - (4) 1000 800 600 400 200

(12) Rentabilidade dos capitais próprios (10)/(11) 10,0% 11,5% 12,8% 11,4% 3,2%

Repare-se no exemplo que vale a pena ter uma maior percentagem de capitais alheios até 40%,

mesmo com a taxa de juro mais alta, e que ter uma percentagem superior a 40% já não é

recomendável, pois o aumento da taxa de juro diminui a rentabilidade dos capitais próprios. A

este efeito não é alheio o facto dos encargos financeiros serem dedutíveis fiscalmente, isto é,

uma taxa de juro de 6% transforma-se numa taxa real de 4%. A alavancagem só acontece quando

a rentabilidade dos investimentos é superior ao custo real do passivo. Em suma, a empresa

deverá escolher o mix de financiamento que maximize a rentabilidade dos capitais próprios

investido.

Glossário

Efeito de alavancagem - indica a variação percentual dos resultados líquidos resultante

de uma variação percentual nos resultados operacionais. Pode propiciar um aumento da

rendibilidade dos capitais próprios da empresa e, simultaneamente, provocar um aumento

no grau de risco financeiro da empresa.

4.5.Rentabilidade dos capitais próprios

O indicador da rentabilidade dos capitais próprios (RCP) obtém-se pela divisão dos resultados

líquidos (lucro operacional + resultados financeiros + resultados excepcionais – impostos) pelos

capitais próprios.

24

Page 23: Capitais próprios

Este indicador mede a rentabilidade dos capitais próprios, que é o mesmo que dizer os capitais

permanentes colocados à disposição da empresa pelos seus accionistas (capital social + prémios

+ reservas). Se uma empresa obtém uma rentabilidade dos capitais próprios de 15% isso significa

que ela obteve um lucro de 15 euros por cada 100 euros de capital próprio (o investimento dos

accionistas).

No entanto, este indicador, como qualquer outro, deverá ser utilizado com prudência. De facto,

não tem em conta o modo de financiamento da empresa em questão. Assim, uma empresa que

recorra bastante ao endividamento poderá aumentar consideravelmente a sua rentabilidade dos

capitais próprios, sem, no entanto, aumentar a rentabilidade da empresa no seu todo.

ACÇÕES (QUOTAS) PRÓPRIAS

As acções próprias são as acções da sociedade que ela própria adquiriu e detém integradas no seu

património.

De acordo com o POC, a conta 52 – Acções (quotas) próprias serve para registar a aquisição e a

venda de acções (quotas) próprias pelas sociedades anónimas.

A aquisição de acções (quotas) próprias corresponde a um decréscimo do capital próprio, sem

todavia implicar redução do capital pela via de alterações ao contrato de sociedade. As

transacções relativas à venda de acções (quotas) próprias não afectam, em caso algum, os

resultados da sociedade.

A aquisição de acções próprias pode ocorrer:

Se um accionista pretender abandonar a sociedade e não existirem interessados na

compra da sua parte no capital da empresa;

Se a sociedade pretender impedir a entrada de accionistas inconvenientes à sociedade ou

evitar os problemas inerentes à existência de um conjunto de herdeiros detentores de um

conjunto de quotas ou acções;

Como forma de realizar uma redução do capital, sem haver necessidade de proceder à

formalização dessa redução;

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Page 24: Capitais próprios

No caso de empresas com valores cotados nas bolsas de valores, esta opção pode surgir

como medida de gestão financeira, podendo deste modo, por exemplo, influenciar o seu

preço em alta;

Pode servir como forma de aplicação de excedentes monetários da empresa, tendo como

vantagem que a empresa conhece os títulos em que está a investir bem como e risco que

está associado. A desvantagem reside no facto da sociedade não receber dividendos

futuros dado que não podem ser atribuídos dividendos às acções próprias;

Para aumentar a remuneração das acções/quotas da sociedade. Para o mesmo montante de

dividendos atribuídos pela sociedade, o montante proporcional recebido é superior pelo

facto das acções próprias não serem remuneradas;

Ao comprar as suas próprias acções, a empresa pode obter ganhos futuros se, quando as

vender, o fizer por um preço superior ao custo da aquisição.

5.REDUÇÕES DE CAPITAL

A redução de capital consiste na substituição do montante do capital que consta do contrato de

sociedade por um montante inferior, pelo configura um caso de alteração do contrato.

Para realização da escritura de redução de capital é necessária a prévia autorização judicial de

acordo com o art.º 95 do CSC.

A redução do capital implica, necessariamente uma alteração nas participações dos sócios e pode

ter origem em três factores:

Saída de um sócio;

Excesso de capital;

Cobertura de prejuízos.

5.1.Redução de capital por saída de sócios

A Redução de capital ocorre através da aquisição, pela empresa, do respectivo capital

pertencente ao sócio que sai.

26

Page 25: Capitais próprios

5.2.Redução de capital por excesso de capital

Quando se conclui que o valor do capital é excessivo quando comparado com o volume de

negócios da empresa, é a alternativa normalmente utilizada. Pela redução de capital, os sócios

são reembolsados do valor liberado das suas partes de capital e os credores vêm reduzidas as

suas garantias.

A redução por excesso de capital tem por finalidade a libertação do capital desnecessário.

5.3.Redução de capital para Cobertura de Prejuízos

Neste caso reduz-se o capital transferindo-o para resultados transitados, de forma a compensar o

valor de resultados negativos inscrito nessa conta.

A deliberação deve ser registada e pública sendo que os sócios não ficam exonerados de

realizarem o capital subscrito conforme a alínea b) do art.º 95 do CSC.

Em casos excepcionais o capital pode ser reduzido abaixo dos limites mínimos legais (5.000 €

para a sociedades por quotas e 50.000 € para as anónimas) desde que seja aumentado 60 dias

após a deliberação de diminuição.

A redução por prejuízos avultados tem por finalidade a adequação do capital ao património

líquido actual da sociedade.

6.Modalidades de Redução do Capital

Com vista a manter a igualdade entre o montante do capital e a soma dos valores nominais das

participações sociais, a redução de capital pode revestir várias formas.

6.1.Redução do valor nominal das participações

27

Page 26: Capitais próprios

Se o capital for composto por acções, a redução vai ser igual para todas. Se se tratar de quotas, a

redução será proporcional mas como as quotas podem ter valores nominais diferentes, pode

acontecer que com o consentimento dos sócios seja reduzido apenas o valor nominal de algumas

quotas em vez de todas.

Esta modalidade de redução implica que nos casos em que o capital é constituído por acções, a

proporção relativa das participações globais dos accionistas. Já em relação às sociedades por

quotas haverá alteração dessa proporção no caso de serem reduzidas apenas algumas quotas.

A redução do valor nominal das acções e das quotas nunca poderá ser inferior aos limites legais

(0,10€ e100,00€ respectivamente).

6.2.Redução do capital por reagrupamento das participações

Utilizada apenas no caso do valor nominal das acções ser inferior aos limites mínimos legais,

pode ocorrer de duas formas:

Troca por novos títulos com o novo valor nominal

Carimbagem dos antigos títulos, substituindo-se o antigo pelo novo valor nominal.

Nesta modalidade os accionistas entregam as antigas acções à sociedade que depois lhe entregará

um número inferior de novas acções com o mesmo valor nominal ou em alternativa um menor

número das antigas acções carimbadas com a indicação de reagrupamento.

O processo de reagrupamento pode encontrar algumas dificuldades práticas, nomeadamente a

possibilidade de nem todos os títulos serem apresentados à sociedade para troca ou carimbagem

e de o número de acções detidas por certos accionistas não permitir o seu reagrupamento.

O movimento contabilístico a efectuar é idêntico ao anterior.

6.3.Redução do capital por saída de um sócio

A redução de capital por saída de sócios não é aplicável às sociedades por acções por razões

óbvias.

28

Page 27: Capitais próprios

Neste caso o mais comum é haver uma redução dos capitais próprios correspondente à

participação do sócio que sai. Debitam-se as contas de capital, de reservas e de resultados por

contrapartida da conta 268. Quando ocorrer o pagamento, debita-se a conta outros Credores por

contrapartida de uma conta de disponibilidades.

6.4.Redução do capital para cobertura de prejuízos

De acordo com o artigo 20º do CSC, todo o sócio é obrigado a quinhoar nas perdas,

acrescentando ainda o artigo 3º do mesmo código que os membros da administração que

verifiquem estar perdido metade do capital social devem propor aos sócios que a sociedade seja

dissolvida ou o capital seja reduzido.

Conclusão

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Page 28: Capitais próprios

Como referenciámos na “Nota Prévia” este é um trabalho que tem em vista falar dos capitais

próprios, e nesta óptica entendemos que o tema cumpre os objectivos para que foi preparado,

servir de guião a uma acção de formação, moldada da avaliação em grupo.

Iniciámos este trabalho procurando definir na essência os capitais próprios e mostrar a

necessidade da seu aprofundamento, bem como a sua utilidade, como um dos elementos

fundamentais na contabilidade, de forma a garantir a coerência na interpretação dos diferentes

factos económicos a relatar nas demonstrações financeiras.

Procurámos mostrar, ainda que de forma breve, um panorama sobre diferentes e amplas divisões

dos capitais proprios que, pela influencia na contabilidade achamos melhor dar um teor de modo

a enquadrar no presente trabalho, e também para se perceber o quanto é tão relevante falar com

uma profundeza dos capitais próprios na arena contabilística.

Não poderemos deixar de frisar, sempre que se pense ou escreva sobre esta matéria, a influência

que esta tem sobre o funcionamento generalizado da contabilidade.

Para que a informação produzida seja útil definimos as características que deve ter, não

esquecendo um conjunto de restrições que têm que ser tidas em conta, para que a interpretação

da informação seja devidamente efectuada.

Num trabalho desta natureza não poderíamos deixar de definir os elementos das

demonstrações financeiras, pois são estes os verdadeiros veículos da informação a transmitir, os

Activos, Passivos, Capital Próprio, Rendimentos,

Gastos e Ajustamentos de Capital têm um papel fundamental no conteúdo da informação a

transmitir.

Bibliografia

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Page 29: Capitais próprios

BORGES, António; et all. Elementos da Contabilidade Geral. 23aed. “Áreas editoras: Lisboa,

2006.

PEREIRA, J.M. Esteves. Contabilidade Básica e Geral. S/ ed. Plátano Editora: Lisboa.

COSTA, Carlos Baptista; ALVES, Gabriel Correia (1996): “Contabilidade Financeira” Editora

Rei dos Livros. Lisboa

CRAVO, Domingos José da Silva (2000): “Da Teoria da Contabilidade ás Estruturas

Conceptuais”. Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro.

Barreto, Ilídio; Manual de Finanças, Editora Abril Control jornal, 1996.

BIOGRAFIA DO AUTOR

Nome: Sérgio Alfredo Macore

Formação: Gestão De Empresas e Finanças

Facebook: Helldriver Rapper ou Sergio Alfredo Macore

Nascido: 22 de Fevereiro de 1993

Província: Cabo Delgado – Pemba

Contacto: +258 846458829 ou +258 826677547

E-mail: [email protected] ou [email protected]

NB: Caso precisar de um trabalho, não hesite, não tenha vergonha. Me contacte logo, que eu

dou. ‘’Informação é para ser passada um do outro’’

OBRIGADO

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