Capitulo 15 Maus Tratos

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Procurando evitar os excessos, o Código Penal fez previsão da figuratípica do delito de maus-tratos.Crime próprio, o delito de maus-tratos só pode ser cometido porquem tenha autoridade, guarda, ou exerça vigilância sobre a vítima.Hungria esclarece:"Guarda é a assistência a pessoas que não prescindem dela, ecompreende necessariamente a vigilância. Esta importa zelo pelasegurança pessoal, mas sem o rigor que caracterizaria a guarda, aque pode ser alheia (ex.: o guia alpino vigia pela segurança de seuscompanheiros de ascensão, mas não os tem sob sua guarda).Finalmente, a assistência decorrente da relação de autoridade é ainerente ao vínculo de poder de uma pessoa sobre outra, quer apotestas seja de direito público, quer de direito privado."1

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