CAPÍTULO 2 PODERES ADMINISTRATIVOS · CAPÍTuLo 2 PoDErES ADmiNiSTr ATiVoS 39 CAPÍTULO 2 PODERES...

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CAPÍTULO 2 PODERES ADMINISTRATIVOS 39 CAPÍTULO 2 PODERES ADMINISTRATIVOS Inicialmente, cumpre ressaltar que, ao se tratar de prerrogativas concedidas à Administração Pública, pode-se definir que todo poder cor- responde a um dever. A administração não só pode como deve atuar em nome do interesse público, sob pena de omissão ilícita. Neste sentido, a doutrina costuma estipular que os poderes da Ad- ministração sãoPoderes-deveres instrumentais não são poderes em si mesmos; são somente o instrumento pelo qual o Estado busca o interesse público. Só existem enquanto instrumento na busca do interesse público. Se o exercício destes poderes ultrapassar o limite da instrumentalida- de, sendo praticado além dos limites do estritamente necessário à busca do interesse público, ocorrerá abuso de poder. Abuso de poder se divide em: excesso de poder: aparece toda vez que o administrador ultrapassa os limites de sua competência. É um vício que atinge a competência. O administrador público extrapola o limite da competência estabelecido na lei. desvio de poder: ocorre quando o agente atua nos limites da com- petência legalmente definida, mas visando a uma finalidade diversa daquela que estava prevista inicialmente. 1. DISCRICIONARIEDADE E VINCULAÇÃO A fim de entender acerca dos Poderes da Administração Pública, é in- dispensável definir os conceitos de Poder Discricionário e Poder Vincula- do. É a lei quem determina se a atuação administrativa será vinculada ou discricionária.

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CAPÍTULO 2

PODERES ADMINISTRATIVOS

Inicialmente, cumpre ressaltar que, ao se tratar de prerrogativas concedidasàAdministraçãoPública,pode-sedefinirquetodopodercor-responde a um dever. A administração não só pode como deve atuar em nome do interesse público, sob pena de omissão ilícita.

Neste sentido, a doutrina costuma estipular que os poderes da Ad-ministração sãoPoderes-deveres instrumentais não são poderes em si mesmos; são somente o instrumento pelo qual o Estado busca o interesse público. Só existem enquanto instrumento na busca do interesse público.

Se o exercício destes poderes ultrapassar o limite da instrumentalida-de, sendo praticado além dos limites do estritamente necessário à busca do interesse público, ocorrerá abuso de poder.

Abuso de poder se divide em:

– excesso de poder: aparece toda vez que o administrador ultrapassa oslimitesdesuacompetência.Éumvícioqueatingeacompetência.Oadministradorpúblicoextrapolaolimitedacompetênciaestabelecidona lei.

– desvio de poder: ocorre quando o agente atua nos limites da com-petência legalmentedefinida,masvisandoaumafinalidadediversadaquela que estava prevista inicialmente.

1. DISCRICIONARIEDADE E VINCULAÇÃO

AfimdeentenderacercadosPoderesdaAdministraçãoPública,éin-dispensáveldefinirosconceitosdePoderDiscricionárioePoderVincula-do. É a lei quem determina se a atuação administrativa será vinculada ou discricionária.

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• Poder Vinculado: a lei cria um ato administrativo estabelecendo todos os elementos do ato de forma objetiva. O administrador está limitado a essas regras, porquanto a lei não dá margem de escolha na atuação.

• Poder Discricionário: situações nas quais a lei dá margem de opção ao administrador. Nestes casos, o texto legal confere poder de escolha do agente, dentro dos limites postos em lei, na busca pelo interesse público.

Este poder de escolha é o mérito administrativo nos limites da lei, o administradordevedefiniramelhorsituaçãodocasoconcreto.Desdequerestrito aos limites estipulados legalmente, a atuação será lícita. Dessa for-ma, o administrador deverá buscar a solução mais oportuna e conveniente ao interesse público.

Ex.: administrador pode alienar bem imóvel adquirido por meio de de-cisãojudicialatravésdeconcorrênciaouleilão.Cabeaoadministrador,nocaso concreto, se valer de um ou outro instrumento.

Emalgunsmomentos,aleinãoétãoclaranoquetangeàexistênciade discricionariedade, haja vista se valer de conceitos jurídicos vagos (ou indeterminados)afimdedarmargemdeescolhaaoadministrador.Mes-monessescasos,oadministradordeveráefetivarumaescolha,aodefinira melhor forma de atuação em cada caso concreto.

Ex.: administração pode dissolver passeata se houver tumulto. O que é tumulto? A conceituação deste termo é feita com base no juízo de con-veniênciaeoportunidadedoagentepúblico.

A margem de escolha é poder conferido ao administrador, aplicador da lei; é poder administrativo e não jurisdicional. Nesse sentido, o Poder Judiciário não pode substituir a decisão do administrador, não pode fazer análisedeoportunidadeeconveniência,nãopodeanalisaroméritodeumato administrativo.

IMPORTANTE ressaltar que o judiciário apenas pode analisar os atos administrativos no que tange aos aspectos da legali-

dade.Aindaqueoatoadministrativosejadiscricionário,eleficasujeitoacontrole jurisdicional no que diz respeito à sua adequação com a lei – nun-ca na análise meritória.

Todo ato pode ser analisado no âmbito legal e do interesse público, entretanto,ojuizficaadstritoàanálisedalegalidade.

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IMPORTANTE observar, ainda, que o juiz pode analisar os limites do mérito administrativo, uma vez que são impostos pela

lei. De fato, a análise dos limites do mérito não é mérito, mas sim legali-dade. Por exemplo, quando se trata de conceitos jurídicos vagos. Há uma zona de incerteza na qual o administrador decide dentro do interesse pú-blico. Ocorre que a interpretação destes conceitos deve ser feita dentro dos limites da razoabilidade.

2. PODERES ADMINISTRATIVOS• Poder Normativo: é o poder de editar normas gerais, atos adminis-

trativos gerais e abstratos. Não é poder de edição de lei, não é poder legislativo, mas sim poder de editar ato administrativo limitado pela lei.

O poder normativo se apresenta por meio de atos expedidos com o intuito de facilitar o entendimento da lei; seus atos são sempre inferiores à lei, facilitam a execução da lei.

Há diversos atos normativos, mas trataremos especialmente, neste capítulo, do Regulamento.

REGULAMENTO:“Regulamento”e“Decreto”sãoreferênciasaomes-mo ato. Regulamento é o ato; Decreto é a forma deste ato.

Os regulamentos são atos privativos do chefe do Poder Executivo (presidente, governador e prefeito). A doutrina comparada diferencia os regulamentos em duas espécies:

A) Regulamentos executivos:aqueleeditadoparaafielexecuçãodalei,minudenciando os aspectos legais.

B) Regulamentos autônomos: atuam substituindo a lei. São substitutos da lei e não facilitadores da lei.

A Constituição Federal, em seu art. 84, inciso VI, estabelece a compe-tênciadoPresidentedaRepúblicaparaextinçãodecargopúblicovagoe para tratar da organização administrativa, desde que não implique em aumento de despesas e não crie órgãos:

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

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A) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos pú-blicos;

B) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

A doutrina majoritária vem-se posicionando no sentido de que, com a inserção desta norma, existem, no Brasil, regulamentos autônomos cons-titucionalmente admitidos. São exceções à regra geral de que o chefe do PoderExecutivoeditadecretosparafielexecuçãodalei.

Importa ressalvar posicionamento doutrinário contrário que, por sua vez, entende serem decretos executivos que regulamentam diretamen-te texto constitucional, não criando direito ou obrigação a ninguém, não inovando o ordenamento. Este entendimento não prevalece em provas objetivas. Mas, sim, o primeiro.

• Poder Hierárquico: poder que a Administração tem de se estruturar internamente.

Poder de estruturação INTERNA. Não existe hierarquia externa, entre pessoas jurídicas diferentes. A hierarquia só se manifesta dentro de uma mesma PJ.

IMPORTANTE ressaltar, portanto, a ausência de hierarquia entreUnião, Estados e Municípios, ou entre os entes da ad-

ministração direta e os entes da administração indireta.

O poder hierárquico fundamenta a possibilidade de delegação e avo-caçãodecompetênciasestampadanoartigo12dalei9784/99,senãove-jamos.

Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não hou-ver impedimento legal,delegarparteda suacompetênciaaoutrosórgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

IMPORTANTE relembrar sempre a vedação legal para delegação de competência e, consequentemente, de avocação de

competênciaparaediçãodeatosdecaráternormativo–adecisãodere-cursosadministrativos,asmatériasdecompetênciaexclusivadoórgãoouautoridade.

• Poder Disciplinar: poder de aplicar sanções, penalidades. Entretanto, não é qualquer sanção.

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Em verdade, pode-se dizer que se trata de poder de aplicar sanção de-corrente de um vínculo especial entre a administração pública e o sujeito que está sendo penalizado.

Ex.: estacionar em local proibido. A multa aplicada neste caso é pena-lidade, porém, não se trata de manifestação do poder disciplinar. Não há vínculo especial entre a administração e o particular infrator. Esta multa decorre do poder geral da administração.

Tradicionalmente se diz que o poder disciplinar decorre do poder hie-rárquico.

A doutrina mais moderna acrescenta que também pode decorrer de contratos, sempre, porém, em situação de um vínculo especial.

Logo, o poder disciplinar do Estado é o poder de aplicação de sanções por parte do poder público, sendo que estas sanções decorrem de vincu-lação especial entre o sancionado e o Estado – notadamente, a relação hierárquica e a relação contratual.• Poder de Polícia: decorre da supremacia geral da administração públi-

ca. Ressalte-se, a princípio, que se trata de poder de polícia de caráter administrativo, uma vez que o poder de polícia judiciária não interessa ao direito administrativo. A polícia judiciária é o poder de repressão a ilícitos penais, estudada pelo direito processual penal.Conceito de Polícia Administrativa: poder que a administração tem de

restringir o exercício de liberdades individuais e de restringir o uso, gozo e disposição da propriedade privada, sempre na busca do interesse público supremacia do interesse público sobre o privado aplicado no caso con-creto.

Em suma, trata-se da restrição do exercício de garantias privadas na busca do interesse coletivo, adequação do exercício da liberdade e da pro-priedade ao bem comum.

Ex.: Placas com nome de rua no muro da propriedade privada.Ex.: Gabarito de prédios, estabelecendo que uma construção não

pode ultrapassar “x” andares.Ex.: Autorização para o porte de armas.Ex.: Semáforo de trânsito.Esse poder pode ser repressivo ou preventivo e pode-se manifestar

por atos discricionários ou vinculados.

MATHEUS CARVALHO

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OBS.: Hely Lopes Meirelles: uma das características do poder de polícia é a discricionariedade

De fato, a doutrina tradicional entende que a discricionariedade é a regra do poder de polícia. A maioria das bancas de concursos adota a ideia da discricionariedade como característica do poder de polícia.

Logo, não se pode dizer que o poder de polícia é sempre discricioná-rio, porque ele também pode-se manifestar por atos vinculados, como, porexemplo, licençasparaconstrução.Todavia,pode-sedizer,parafinsde provas objetivas, que a discricionariedade é característica geral do po-der de polícia.

No que tange à possibilidade de delegação, o Supremo Tribunal Fede-ral, ao julgar a ADIn 1717, declarou que os conselhos reguladores de pro-fissãotêmnaturezadeautarquia,umavezqueoexercíciodopoderdepolícia é indelegável a particulares.

Radar de controle de velocidade: poder de polícia. Discute-se acerca da possibilidade de contratação de uma empresa que colocaria o radar e expediria as multas. A doutrina entende que é possível a delegação destas atividades de mera execução do poder de polícia. São os chamados aspec-tos materiais do poder de polícia que podem ser delegados aos particula-res. Em suma, delega-se apenas a execução, mas não o poder de polícia em si.

SÚMULAS DE JURISPRUDÊNCIA

Súmulas do Supremo Tribunal Federal:

► SÚMULA Nº 419.Osmunicípiostêmcompetênciapararegularohoráriodocomérciolocal, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.

► SÚMULA nº 645. Écompetenteomunicípioparafixarohoráriodefuncionamentodeestabelecimento comercial.

Jurisprudências 2012/2013

► CONFLITO DE COMPETÊNCIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO PROFERIDA PELA JUSTIÇA ESTADUAL. DEMANDA AUTÔNOMA AJUIZADA NA JUSTIÇA FEDERAL VISANDO A REVOGAR DECISÃO DE JUIZ DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊN-CIA DE HIERARQUIA ENTRE OS RAMOS DO PODER JUDICIÁRIO. 1. Ação possessória naJustiçaestadualcomliminardeferidaeconfirmadapeloTribunal,determinandoa

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desocupação de área. Demanda em que a União não é parte. 2. Ajuizamento, pela As-sociação Democrática por Moradia e Direitos Sociais, às vésperas da reintegração de posse, de medida cautelar visando a impedir o cumprimento da liminar emanada da Justiçaestadual,alegandointeressedaUniãonacausa.3.Decisõesconflitantes.Ine-xistência de hierarquia entre os ramos do Poder Judiciário. Impossibilidade de revo-gação de decisão da Justiça estadual pelo Judiciário Federal. 4. A parte inconformada com a decisão liminar deve interpor os recursos adequados no momento oportuno. A União, se possuir interesse jurídico, deve manifestá-lo nos próprios autos da ação que tramita na Justiça estadual, requerendo sua remessa à Justiça Federal para que esta examine o pedido (Súmula nº 150/STJ). Não cabe ajuizamento de nova demanda na Justiça Federal para obstar o cumprimento da liminar oriunda da Justiça estadual. 5.ConflitoadmitidocomadeclaraçãodecompetênciadoJuízoestadualparaanálisedos pedidos relacionados à reintegração de posse. (120788 SP 2012/0011161-1, Relator: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Julgamento: 22/05/2013, S2 – SEGUN-DA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 04/06/2013)

► ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. PAPILOSCOPISTA POLICIAL 3ª CLASSE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. EXERCÍCIO DO PODER DISCIPLINAR. DISCRI-CIONARIEDADE INEXISTENTE. CONTROLE JURISDICIONAL AMPLO. PRECEDENTES DO STJ. FRAUDE AO CONCURSO. NÃO-COMPROVAÇÃO. LAUDO ESTATÍSTICO. INSU-FICIÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. Não há que se falar em violação do art. 535 do CPC quandooacórdãorecorridoabordadeformasuficientementefundamentadatodasas questões necessárias para o deslinde da controvérsia sub examine. A jurisprudên-cia do Superior Tribunal de Justiça orienta no sentido de que não há que se falar na presença de discricionariedade no exercício do poder disciplinar pela autoridade pública, sobretudo no que tange à imposição de sanção disciplinar. Por esse motivo, possível o controle judicial de tais atos administrativos de forma ampla. 3. No caso em concreto, a autoridade pública, com base exclusivamente em laudo estatístico, mera prova indiciária, determinou a exclusão da parte recorrente do certame. Este ato extrapolou os limites da razoabilidade e da proporcionalidade porquanto o referi-domeiodeprovanãoésuficienteparaademonstraçãodaautoriaedamaterialidadede que tenha efetivamente se valido da fraude perpetrada. 4. Prejudicada a análise da divergênciajurisprudencial,anteodeficientecotejoanalíticonecessárioparaopro-vimento do recurso especial interposto com fundamento na alínea c do permissivo constitucional. 5. Recurso especial parcialmente provido. (1307532 RJ 2011/0296468-3, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 09/04/2013, T2 – SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 16/04/2013)

► AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINARIO. CONSTITUCIONAL. TRI-BUTÁRIO. TAXA DE LOCALIZAÇÂO E FUNCIONAMENTO. PODER DE POLÍCIA. LEGI-TIMIDADE. 1. A jurisprudência do SupremoTribunal Federal é firmeno sentidodeser legítima a instituição de taxa de localização e funcionamento pelo município, em decorrência de seupoder depolícia. Entendimento reafirmadoem sedede reper-cussão geral, no RE 588.322, da relatoria do ministro Gilmar Mendes. 2. Agravo regi-mental desprovido. (392224 SP, Relator: Min. AYRES BRITTO, Data de Julgamento: 14/06/2011, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-182 DIVULG 21-09-2011 PUBLIC 22-09-2011 EMENT VOL-02592-01 PP-00095)

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INFORMATIVOS

Informativos do STJ ► INFORMATIVO Nº 509

DIREITO ADMINISTRATIVO. PODER REGULAMENTAR. IMPOSSIBILIDADE DE LI-MITAÇÃO NÃO PREVISTA NA LEI REGULAMENTADA. É ilegal o art. 2º da Res. nº 207/2006-Aneel que, ao exigir o adimplemento do consumidor para a concessão de descontos especiais na tarifa de fornecimento de energia elétrica relativa ao con-sumidor que desenvolva atividade de irrigação ou aquicultura (Lei nº 10.438/2002), estabeleceu condição não prevista na lei para o benefício, exorbitando o poder de regulamentar. Precedentes citados: REsp 1.048.317-PR, DJe 30/9/2010, e RMS 26.889-DF, DJe 3/5/2010. AgRg no REsp 1.326.847-RN, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 20/11/2012.

► INFORMATIVO Nº 508

DIREITO TRIBUTÁRIO. REGIME TRIBUTÁRIO DO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE DE IN-CLUSÃO DA TCFA. Não é possível a inclusão da TCFA no regime tributário do Simples. A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), instituída pela Lei nº 6.938/1981 ealteradapelaLeinº10.165/2000,decorredafiscalizaçãodeatividadespoluidoraseutilizadoras de recursos ambientais, ou seja, remunera o exercício do poder de polícia exercido pelo Ibama. O Sistema Integrado de Recolhimento de Tributos (Simples) en-globa o recolhimento exclusivo de tributos e contribuições expressamente elencados naLeinº9.317/1996eLCnº123/2006,nãosendopossívelabranger,porausênciadeprevisão legal, a TCFA. Precedentes citados do STF: RE 416.601-DF, DJ 30/9/2005; do STJ: AgRg no Ag 1.419.767-MG, DJe 1º/8/2012, e REsp 695.368-RJ, DJ 11/4/2005. REsp 1.242.940-PR, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 23/10/2012.

DIREITO ADMINISTRATIVO. REMUNERAÇÃO POR USO DE VIAS PÚBLICAS POR CON-CESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. A utilização das vias públicas para prestação de serviços públicos por concessionária – como a instalação de postes, dutos ou linhas de transmissão – não pode ser objeto de cobrança pela Administração Pública. A co-brança é ilegal, pois a exação não se enquadra no conceito de taxa – não há exercí-cio do poder de polícia nem prestação de algum serviço público –, tampouco no de preço público – derivado de um serviço de natureza comercial ou industrial prestado pela Administração. Precedentes citados: REsp 1.246.070-SP, DJe 18/6/2012, e REsp 897.296-RS, DJe 31/8/2009. AgRg no REsp 1.193.583-MG, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 18/10/2012.

► INFORMATIVO Nº 507

DIREITO ADMINISTRATIVO. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DE CONCUR-SO PÚBLICO. ATO DISCRICIONÁRIO. A prorrogação do prazo de validade de concurso público é ato discricionário da administração, sendo vedado ao Poder Judiciário o re-examedoscritériosdeconveniênciaeoportunidadeadotados.Precedentescitados:RMS 25.501-RS, DJe 14/2009; MS 9909-DF, DJ 30/2005. AgRg no AREsp 128.916-SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 23/10/2012.

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► INFORMATIVO Nº 501

PLANO DE SAÚDE COLETIVO. MANUTENÇÃO APÓS APOSENTADORIA. O trabalhador que participou de plano de saúde coletivo, decorrente do vínculo empregatício, por mais de dez anos tem direito à manutenção do benefício com a mesma cobertura, semnenhumacarência,desdequeassumaopagamentointegraldacontribuiçãoàoperadora do plano de saúde. No caso, o trabalhador aposentou-se em 1.994, mas continuoucomobeneficiáriodoplanodesaúdecoletivocusteadopelaempregadora,por liberalidade desta, por mais cinco anos após a aposentadoria. Assim, o trabalha-dor aposentadoaindaerabeneficiáriodeplanode saúde coletivomantidoem ra-zãodevínculoempregatícioquandodoiníciodavigênciadaLeinº9.656/1998,oqueatraiu a aplicação do disposto no art. 31 dessa lei, segundo o qual o aposentado tem direitoàmanutençãodobenefícionasmesmascondiçõesdosbeneficiáriosdaativa.DeacordocomajurisprudênciadoSTJ,odispostonoart.31daLeinº9.656/1998éautoaplicável, ou seja, contém todos os elementos necessários ao exercício dos direi-tos que assegura. Dessa forma, a Res. nº 21/1999 do Conselho de Saúde Suplementar CONSU, que limitou a aplicação do disposto no art. 31 a aposentadorias ocorridas após 2 de janeiro de 1.999, extrapolou o poder regulamentar e fez restrição não exis-tente na mencionada lei. Quanto à aplicabilidade da norma no tempo, o Min. Relator afirmousercertoqueaLeinº9.656/1998aplica-seafatosocorridosapartirdesuavigência,masodiplomadeveatingirtambémasrelaçõesdetratosucessivo,mesmoque constituídas anteriormente, tal como no caso examinado. Ademais, o art. 31 de-terminaqueobeneficiáriodeveassumir integralmenteamensalidadedoplanodesaúde,oquenãogeradesequilíbrioeconômico-financeirodocontratodaapóliceco-letiva. Precedentes citados: REsp 650.400-SP, DJe de 5/8/2010; REsp 925.313-DF, DJe 26/3/2012; REsp 1.078.991-DF, DJe de 16/6/2009, e REsp 820.379-DF, DJ 6/8/2007. REsp 531.370-SP, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 7/8/2012.

► INFORMATIVO Nº 500

ECA. PODER NORMATIVO DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA. LIMITES. Nos termos do art. 149 do ECA (Lei nº 8.069/1990), a autoridade judiciária pode disciplinar, por portaria, aentradaepermanênciadecriançaouadolescentedesacompanhadosdospaisouresponsáveis nos locais e eventos discriminados no inciso I, devendo essas medidas ser fundamentadas, caso a caso, vedadas as determinações de caráter geral, ex vi do § 2º. REsp 1.292.143-SP, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 21/6/2012.

► INFORMATIVO Nº 498

SERVIDOR PÚBLICO. ATESTADO MÉDICO. PRAZO. HOMOLOGAÇÃO. DESCONTO DOS DIAS NÃO TRABALHADOS. PAD. DESCABIMENTO. A Turma entendeu que não se mostra desarrazoada ou exorbitante dos limites do poder regulamentar a reso-lução que, à falta de norma disciplinadora da lei federal à época, fixa prazo para a apresentação do atestado médico particular para homologação, sob risco de que já tenha terminado o tratamento de saúde quando vier a ser concedido o afastamento ao servidor. Assim, deixando de apresentar antecipadamente o atestado particular para homologação, não é ilegal ou abusivo o ato que importou no desconto dos dias emqueoservidornãocompareceuaoserviço,nemjustificousuafalta,nosestritosli-

MATHEUS CARVALHO

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mites do art. 44 da Lei nº 8.112/1990. Sendo descabida, assim, a instauração de proces-so administrativo disciplinar quando não se colima a aplicação de sanção disciplinar de qualquer natureza, mas o mero desconto da remuneração pelos dias não trabalha-dos, sob pena de enriquecimento sem causa do servidor público. RMS 28.724-RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 22/5/2012.

► INFORMATIVO Nº 515

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INOCORRÊNCIA DE PERDA DO OBJETO DE MANDADO DE SEGURANÇA EM RAZÃO DO ENCERRAMENTO DO CERTAME, DO TÉRMINO DO CURSO DE FORMAÇÃO OU DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCUR-SO IMPUGNADO. O encerramento do certame, o término do curso de formação ou a homologaçãodoresultadofinaldoconcursopúbliconãoacarretamperdadoobjetode mandado de segurança impetrado em face de suposta ilegalidade ou abuso de po-der praticados durante uma de suas etapas. Com efeito, entender como prejudicado o pedido nessas situações seria assegurar indevida perpetuação da eventual ilegalida-de ou do possível abuso praticado. RMS 28.400-BA, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 19/2/2013.

Informativos dos STF

► INFORMATIVO Nº 656

REVISÃO DE ANISTIA POLÍTICA E DECADÊNCIA – 1. A 1ª Turma, por maioria, despro-veu recursos ordinários em mandados de segurança nos quais alegado direito líquido e certo de que não fosse iniciado procedimento de revisão de ato que concedera anistia política, com as consequentes reparações econômicas. Na espécie, o STJ de-negara o writ preventivo lá impetrado sob fundamento de que o ato coator – portaria interministerialquedeflagraraacriaçãodegrupodetrabalhopararealizaçãodeestu-dos preliminares acerca de anistiados – não teria atingido qualquer direito individual. Sustentava-sedecadênciado reexameda concessãodeanistia,porquantoeste sesubmeteriaàfluênciadoprazodecadencialdecincoanos.Deinício,entendeu-sequea portaria impugnada não teria anulado a anistia concedida, tampouco suspendido o seu pagamento, visto que apenas permitiria a instauração de procedimento preli-minar de revisão para apurar eventuais ilegalidades. Nesse contexto, salientou-se o poder-dever da Administração Pública de rever seus atos, nos termos do Enunciado 473 da Súmula do STF (“A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos ad-quiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”). RMS 30973/DF, rel. Min. Cármen Lúcia, 28.2.2012. (RMS-30973). RMS 30975/DF, rel. Min. Cármen Lúcia, 28.2.2012. (RMS-30975)

► INFORMATIVO Nº 693

CONTROLE DE ATO ADMINISTRATIVO E SEPARAÇÃO DOS PODERES. Ao assinalar que não viola o princípio da separação dos Poderes o controle de legalidade exercido pelo Judiciário, a 1ª Turma negou provimento a agravo regimental, das Centrais Elé-

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tricasdaMantiqueiraS/A,interpostodedecisãodoMin.DiasToffoli,quedesproveraagravo de instrumento, do qual relator. No acórdão recorrido, o Tribunal de origem consignara que “em linha de princípio, o Poder Judiciário controla somente o as-pecto da legalidade estrita do ato administrativo, ou seja, o plano de validade do mesmo. 7. Todavia, em se tratando de direitos da terceira geração, envolvendo inte-resses difusos e coletivos, como ocorre com afetação negativa do meio ambiente, o controle deve ser da legalidade ampla”. Inicialmente, explicitou-se que, na espécie, referir-se-ia à suspensão de estudos de viabilização de usina hidrelétrica. Asseverou--se não ser o caso de ofensa ao aludido princípio (CF, art. 2º). No mais, sublinhou-se ser vedado o reexame de fatos e provas dos autos. AI 817564 AgR/MG, rel. Min. Dias Toffoli, 18.12.2012. (AI-817564).

► INFORMATIVO Nº 677

CONCURSO PÚBLICO: MÉRITO DE QUESTÕES E ANULAÇÃO – 5. Em conclusão de julgamento, a 1ª Turma, por maioria, concedeu, em parte, mandado de segurança a fimdeanularquestõesobjetivasdeconcursopúblicoparaprovimentodecargodeProcurador da República, em virtude de equívoco na elaboração destas – v. Informa-tivos658e660.Afirmou-seque,observadaerronianogabaritodaprovaobjetiva,deveria ser reapreciada a situação jurídica do impetrante pela comissão do concurso. Destacou-se precedente da 2ª Turma segundo o qual, em que pese a máxima de que o Judiciário não poderia substituir a banca examinadora, a verificação de erro gros-seiro levaria ao reconhecimento de ilegalidade.Porfim,mantiveram-seosefeitosda liminar concedida, que assegurava a participação do candidato nas demais fases docertameereservavavagaemcasodeaprovaçãofinal.VencidasasMinistrasRosaWeber e Cármen Lúcia. Esta destacava a impossibilidade de o Poder Judiciário fazer o controle jurisdicional de mérito do ato administrativo, que, no caso, seria da alçada das bancas examinadoras. MS 30859/DF, rel. Min. Luiz Fux, 28.8.2012. (MS-30859).

CAPÍTuLo 16 AÇÃo orDiNáriA

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CAPÍTULO 16

AÇÃO ORDINÁRIA

1. AÇÃO ORDINÁRIAA ação ordinária é uma peça mais simples, na sua estrutura, totalmen-

te regulada pelo CPC.

Parafinsdefacilitaroestudodocandidato,costumamosutilizarase-guinte regra: O nome da ação ordinária é o nome do pedido. Como sem-pre, na ação ordinária, será feito um esquema prévio ao início da peça e, nesseesquema,járestadefinidoqualéopedido,então,onomedaaçãoordinária vai ser o nome do ou dos pedidos. Assim, se o autor quiser uma indenização a ação ordinária vai se chamar ação indenizatória, ou ação de indenização; se ele quiser uma anulação, vai se chamar ação anulatória, ou ação de anulação; se ele quiser os dois, a ação via se chamar ação anulató-ria com pedido de indenização; se ele quiser anular, mas pedir antecipação de tutela, a ação vai ser anulatória com pedido de antecipação de tutela e assim sucessivamente.

Nasaçõesordinárias,havendourgênciaépossívelopedidodeante-cipação de tutela, ou seja, a antecipação dos efeitos da tutela, que nada mais é do que adiantar o provimento jurisdicional para evitar o prejuízo ao autor da ação.

1.1. Requisitos da petição inicialA princípio, deve-se começar com a peça base, sem nenhum requisito

de tutela antecipada. Pra isso o aluno deve abrir o CPC, no art. 282 e grifar. Pronto! Está pronta a petição inicial. Com efeito, a sua petição inicial está prevista no art. 282, do CPC, que determina todos os requisitos a serem observados pela a petição inicial tem que conter: o juízo (a quem ela é endereçada), as partes (autor e réu), os fatos, o fundamento jurídico, pedi-do, valor da causa, prova (produção de todos os meios de prova admitidos em direito) e a juntada dos documentos necessários, além do pedido de citação do réu.

MATHEUS CARVALHO

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Além dos que constam no art. 282, do CPC, tem o pedido de condena-ção em custas e honorários. Para evitar que o aluno se esqueça, deve-se fazerumaremissãonoart.282,doCPC.Nofinaldoúltimoinciso,deve-secolocar: vide art. 20, do CPC, pois é este artigo que trata dos honorários.

1.2. EndereçamentoEmrelaçãoaoendereçamento,asaçõesordináriasnãotêmprerroga-

tiva de foro, ou seja, em Processo Civil, nestes casos, não há prerrogativa de foro, de acordo com o réu da ação. Então, independente de quem seja o autor ou o réu, a ação tramita sempre em juízo singular.

Ou seja, existem duas únicas possibilidades: ou a ação é proposta na justiça estadual, ou a ação é proposta na justiça federal. A justiça estadual é regra. A justiça federal é exceção, nas hipóteses previstas no art. 109 da CF/88.

Cumpredestacarassituaçõesmaiscomunsdecompetênciadajustiçafederal nas provas de direito administrativo. A princípio, a justiça federal é competente em todas as hipóteses previstas no art. 109, da CF/88. Este artigodefineacompetênciadajustiçafederal.

Normalmente,oqueinteressa,parafinsdeprova,éoart.109,I,daCf/88. Esse dispositivo define que: compete à justiça federal julgar asações em que esteja no polo ativo ou passivo a União, suas autarquias, suas fundações públicas e suas empresas públicas. As outras pessoas in-tegrantesdaadministraçãopúblicanãodeslocamcompetênciaparaajus-tiça federal. Então, nas ações contra estados, municípios e Sociedades de economiamista(mesmoquefederal),acompetênciaédajustiçaestadual.

MODELO DE ENDEREÇAMENTO NA JUSTIÇA ESTADUAL:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA ..., NO ESTADO ...

Acompetênciadavaradafazendapúblicaouvaracívelvariadeacor-do com a organização judiciária de cada estado e não se pode exigir,m em provas de exame de ordem, esse conhecimento do candidato. Sendo as-sim,parafinsdepadronização,seorientaoalunoasempreproporaaçãona vara da FAZENDA PÚBLICA.

Como a justiça federal é dividida em seções e subseções, é relevante sabe se a ação foi proposta no interior ou na capital, conforme explicado

CAPÍTuLo 16 AÇÃo orDiNáriA

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nocapítuloanterior,issodefiniráseaaçãoserápropostanaseçãojudiciá-ria do estado ou em alguma subseção. Em relação ao endereçamento para a justiça estadual não faz diferença se é capital ou interior, pois a justiça estadual é dividida em comarcas e aí, seja comarca da capital, seja comarca do interior, a ação será proposta no Juiz de Direito da Vara da Comarca.

MODELO DE ENDEREÇAMENTO NA JUSTIÇA FEDERAL:

capital: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA __ VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO ... (não precisa informar a cidade, porque a seção judiciária sempre tem sede na capital de cada estado)

interior: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA __ VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE (nome do município), NO ESTADO ...

1.3. Tutela de urgência:Existem situações nas quais a demora do provimento jurisdicional

pode causar grandes transtornos ao autor da ação, seja porque o ato que se pretende anular está produzindo efeitos lesivos, seja porque a omissão ilícita do Estado enseja danos irreversíveis. Nestes casos, é possível que se pleiteie a antecipação dos efeitos da tutela com a intenção de evitar que a ausênciadedecisãojudicialcauseprejuízosquenãopossamserresolvidosposteriormente.

É importante que se entenda que a decisão da tutela antecipada não podesatisfazeropedidofinaldaação.Sendoassim,casoopedidosejaaanulação de um determinado ato, em sede de tutela antecipada pode se requerersomenteasuspensãodesteatoatéojulgamentofinaldofeito.

Nestescasos,osprocessualistascostumamdefinirqueaconcessãoda tutela antecipada depende de dois requisitos, quasis sejam o fumus boni iuris e o periculum in mora, consubstanciados na demonstração de que o autor tem razão em suas alegações e de que a demora no provimen-to judicial pode lhe ensejar danos irreparáveis.

Nas ações ordinárias, o art. 273 do Código de Processo Civil costuma apontar estes mesmos requisitos, mas com nomenclaturas diferentes, que devem ser utilizadas pelo candidato na hora da prova. Sendo assim, o fumus boni iuris é conhecido como verossimilhança das alegações do autor e o periculum in mora se traduz no fundado receio de dano irrepa-rável.

MATHEUS CARVALHO

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Para auxiliar na estruturação do requerimento de tutela antecipada, é interessante que o candidato crie um padrão a ser seguido. Sendo assim, o tópico de antecipação de tutela deve ser colocado após OS FATOS e antes DO MÉRITO.

Ademais, esse tópico será composto por quatro parágrafos. No pri-meiro parágrafo, o aluno deve informar que o art. 273 do CPC estabelece como requisitos para a tutela antecipada a verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável. Posteriormente, será aberto um parágrafo para explicar cada um dos requisitos e, no quarto parágrafo, será feita a conclusão, requerendo a suspensão do ato impugnado.

1.4. Esquema da peça:É importante que o candidato saiba que não deve ser feito rascunho

de nenhuma das peças aqui trabalhadas, por isso, antes de iniciar a elabo-ração da peça, o aluno deve preparar um esquema contendo os principais pontos da peça. Em ações ordinária o esquema deve conter:

Esquema para elaboração da peça:Autor:Réu:Competência:Pedido:Fundamentação Jurídica

Depoisqueocandidatoconseguiridentificartodosessesaspectosdapeça, ela estará praticamente pronta.

1.5. Pedido de Assistência Judiciária gratuitaNas situações em que a questão deixar clara a situação de pobreza do

Autor que não tem como arcar com os custos da ação proposta sem que, comisso,deixedeproversuasubsistênciaedesuafamília,deveráserre-queridoopedidodeassistênciajudiciáriagratuita.

Neste caso, logo após os fatos, será aberto um tópico DA ASSISTÊN-CIA JUDICIÁRIA GRATUITA, que terá o seguinte conteúdo.

" O autor, consoante art. 4º, da lei 1.060/50 não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem preju-ízo próprio ou de sua família, razão pela qual, deve-lhe ser concedida aassistênciagratuita".

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Opedidonãoprecisaserreiteradonotópicodospedidos,sendosufi-ciente a abertura deste tópico para que seja atribuída a pontuação integral ao candidato.

2. MODELO DE PEÇA – AÇÃO ORDINÁRIA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO ...

______________________________________ (10 linhas)_________________________________________JOÃO DA SILVA, brasileiro, profissão, casado, portador da Céd. Ident. RG nº ..., e

do CPF n°..., residente e domiciliado na Rua ...., vem, por meio de seu advogado infra-firmado, com procuração anexa e endereço profissional na Rua ..., onde serão enca-minhadas as intimações do feito, propor AÇÃO INDENIZATÓRIA, em face da UNIÃO FEDERAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ ..., com sede na Rua ..., pelos fatos e fundamentos a seguir:

DO CABIMENTOÉ cabível a propositura da ação indenizatória com fulcro no art. 282 e seguintes,

do CPC, por se tratar de dano causado a particular.DOS FATOSNo dia xxxx, às xxxx horas, o autor estava atravessando a faixa de pedestres

quando foi surpreendido por um veículo oficial do Ministério da Educação que, em alta velocidade, atravessou o sinal vermelho, chocando-se com o requerente.

Após o atropelamento, o motorista do veículo, Sr. Xxxxxxx, motorista do Ministé-rio, parou e prestou os primeiros socorros à vítima, inclusive ligando para uma ambu-lância.

Em virtude do atropelamento, o autor quebrou as duas pernas e se manteve afas-tado de suas atribuições de taxista por 2 meses, vivendo, neste tempo com suas eco-nomias pessoais para sustento de sua família.

DO DIREITOCRFB, LEIS, DECRETOS, JURISPRUDÊNCIAS, SUMULAS....DOS PEDIDOSPor tudo exposto, requer:a) citação da Ré, na pessoa do seu Advogado Geral da União, para, querendo, con-

testar o feito, sob pena dos efeitos da revelia;b) a procedência do pedido, condenando a Ré ao pagamento de indenização pelos

danos morais e materiais causados ao autor;c) a produção de todos os meios de prova admitidos em direito e necessários a

solução de controvérsia, inclusive a juntada de todos os documentos anexos;d) a condenação da ré ao pagamento das custas processuais e honorários advo-

catícios.

MATHEUS CARVALHO

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Dá-se à presente causa, o valor de R$ ...Nesses termos, pede deferimento.Local, dataAdvogadoOAB nº ...

3. CASOS CONCRETOS PARA SOLUÇÃO ► CASO AOMunicípiodoRiodeJaneiroocupouterrenourbanonão-edificado

de Paulo e, nele, construiu, instalou e pôs em funcionamento uma escola pública. Passados dois anos, os proprietário do terreno intenta propor me-dida judicial contra o município.

Na qualidade de advogado de Paulo, elabore, de forma fundamenta-da, a petição inicial da medida judicial cabível a essa situação hipotética.

Gabarito:

Trata-se de clássico exemplo de Desapropriação Indireta, já analisado no capítulo referente à desapropriação, desta obra. Neste caso, o ente pú-blico invadiu o bem do particular, sem respeitar qualquer procedimento ad-ministrativo prévio, ensejando o direito de indenização pelo proprietário.

Peça Processual: Ação de Indenização por Desapropriação Indireta.Autor: PauloRéu: Município do Rio de JaneiroCompetência: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ____ Vara daFazenda Pública da Comarca do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro.Pedido: Indenização em razão da desapropriação indiretaPor tudo exposto, requer:a) citação da Ré, na pessoa do seu Procurador geral do Município, para, querendo,

contestar o feito, sob pena dos efeitos da revelia;b) a procedência do pedido, condenando a Ré ao pagamento de indenização pela

desapropriação indireta;c) a produção de todos os meios de prova admitidos em direito e necessários a

solução de controvérsia, inclusive a juntada de todos os documentos anexos;d) a condenação da ré ao pagamento das custas processuais e honorários advo-

catícios.

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Fundamentação jurídica:

O art. 5º, XXIV dispõe que a desapropriação requer pagamento de pré-via e justa indenização em dinheiro e, neste caso, a desapropriação foi efe-tivada sem o respeito ao pagamento de indenização prévia.

Oart.35doDecreto-Lei3.365/41prevêque,“os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reinvin-dicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação”. Desta forma, se determina que, nestes casos, qualquer ação será resolvida em perdas e danos, não sendo possível se pleitear o retorno do bem ao patrimônio do particular.

O art. 15-A § 3º do Decreto lei 3.365/41 determina que, nestes casos, a indenização será paga com o acréscimo de juros compensatórios que deverão incidir a partir do momento da perda da posse.

Ademais, o prazo prescricional para ingressar com a ação de indeniza-ção por desapropriação indireta, nos termos da Súmula 119 do STJ, é de 20 anos, que é o prazo para a usucapião extraordinária de bens imóveis, sob a égide do antigo Código Civil (arts. 550/551).

Atualmente, o Superior Tribunal de Justiça entende que, à luz do atual Código Civil, em seu art. 1238, Parágrafo único, o prazo da usucapião é de 10 anos, quando o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo. Desta forma, a desapropriação indireta prescreve em 10 anos.

► CASO BJoão, analista de sistemas dos quadros do Ministério da Educação, foi

demitido de seu cargo público, por meio de Portaria do Ministro da Educa-ção publicada em 19 de maio de 2010, após responder a processo adminis-trativo em que restou apurada infração funcional relativa ao recebimento indevido de vantagem econômica. Exatamente pelo mesmo fato, João também foi processado criminalmente, vindo a ser absolvido por negativa de autoria, em decisão que transitou em julgado em 18 de janeiro de 2011.

Na data de hoje, João o procura e após narrar os fatos acima, infor-ma que se encontra, desde a sua demissão, em profunda depressão, sem qualqueratividadelaborativa,sobrevivendoporcontadeajudafinanceiraque tem recebido de parentes e amigos.

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Naqualidadedeadvogado(a),identifiqueeminuteamedidajudicialque pode ser adotada para tutelar os direitos de João.

GABARITO:

Inicialmente,oexaminandodeveidentificarqueamedidajudicialca-bível é uma ação pelo rito ordinário, com pedido de antecipação de tutela, em face da União Federal. Afasta-se, desde logo, a impetração de manda-do de segurança, uma vez que ultrapassado o prazo decadencial de cento e vinte dias e em virtude do fato de que o autor busca o recebimento de indenização.

Autor: JoãoRéu: União FederalCompetência: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara da Seção

Judiciária do Estado ...Pedido: Anulação do ato de demissão e indenização pelos prejuízos sofridosPor tudo exposto, requer:a) citação da Ré, na pessoa do seu Advogado Geral da União, para, querendo, con-

testar o feito;b) a antecipação dos efeitos da tutela, com a suspensão do ato impugnado e manu-

tenção do servidor no cargo;c) a confirmação da tutela antecipada, com a procedência dos pedidos, determi-

nando a anulação do ato impugnado de demissão do servidor, bem como condenando a Ré ao pagamento de indenização pelos prejuízos sofridos pelo Autor;

d) a produção de todos os meios de prova admitidos em direito e necessários a solução de controvérsia, inclusive a juntada de todos os documentos anexos;

e) a condenação da ré ao pagamento das custas processuais e honorários advo-catícios.

Fundamentação jurídica:

A Ação Ordinária a ser ajuizada por João deverá pleitear a nulidade da portaria demissional, por ter sido adotada por autoridade incompetente, na forma do Art. 141, inciso I, da Lei nº 8.112/90.

Além disso, também deverá ser pleiteada a invalidação da pena de de-missão em razão da absolvição penal por negativa de autoria, decisão esta que vincula a esfera administrativa, consoante entendimento do Art. 126, da Lei nº 8.112/90. Como resultado, deverá ser João reintegrado no cargo

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de Analista de Sistemas, com ressarcimento de todas as vantagens (Art. 28, da Lei nº 8.112/90).

Na petição inicial, também deverá ser reservado capítulo para desen-volvimento da tutela de urgência a ser pleiteada, com vistas à imediata reintegração de João no cargo de Analista de Sistema.

Verossimilhança das alegações: argumentos jurídicos legais apresen-tados

Fundado receio de dano irreparável:oautorficarádesempregadodeformainjustacasonãosesuspendaoatoantesdadecisãofinal.

► CASO CO Município de Patópolis, por meio de sua Secretaria de Saúde, re-

alizou concurso público para preenchimento de 20 cargos efetivos de médico. O concurso foi realizado durante o primeiro semestre de 2005, e homologado em agosto de 2005, com prazo de validade de 1 ano, prorro-gável por mais 1 ano. Em agosto de 2006, o concurso foi prorrogado por mais 1 ano pela autoridade administrativa competente, qual seja o Prefeito de Patópolis. O município, todavia, até hoje, nomeou apenas os primeiros aprovados,naordemdeclassificaçãodoconcurso.

No entanto, o candidato Mévio, aprovado em 10º lugar, descobriu, por meiodepublicaçãodoDiárioOficial,queoMunicípiodePatópolisfirmoucontrato temporário com 10 médicos, em janeiro de 2006. Indignado, Mé-vioprocurou,emsetembrode2006,umadvogadoparaverificarapossibi-lidade de obter judicialmente sua nomeação o mais rápido possível, já que se encontra desempregado. Tendo em vista os dados fornecidos, na con-dição de advogado, prepare a petição inicial da ação cabível na hipótese. O candidato deverá levar em conta, na elaboração da peça, as questões processuais atinentes à ação a ser ajuizada.

GABARITO:

Inicialmente,candidatodeveidentificarqueamedidajudicialcabívelé uma ação pelo rito ordinário, com pedido de antecipação de tutela, em face do Município de Patópolis. Afasta-se, desde logo, a impetração de mandado de segurança, uma vez que ultrapassado o prazo decadencial de cento e vinte entre a contratação de temporários, em janeiro de 2006 e a propositura da ação em setembro do mesmo ano.

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Autor: MévioRéu: Município de PatópolisCompetência: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara da Fazenda

Pública da Comarca de Patópolis, no Estado ...Pedido: anulação das contratações temporárias e conseqüente nomeação do can-

didato.Por tudo exposto, requer:a) citação da Ré, na pessoa do seu Procurador Geral do Município, para, querendo,

contestar o feito;b) a antecipação dos efeitos da tutela, com a reserva de vaga do candidato;c) a confirmação da tutela antecipada, com a procedência dos pedidos, determi-

nando a anulação do ato impugnado de nomeação dos servidores temporários em detrimento do Autor e consequente nomeação do candidato, aprovado em concurso;

d) a produção de todos os meios de prova admitidos em direito e necessários a solução de controvérsia, inclusive a juntada de todos os documentos anexos;

e) a condenação da ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

Fundamentação Jurídica:

A contratação de temporários não pode ser efetivada em qualquer situação, ao invés de nomear candidatos aprovados para a execução da atividade.Oart.37, IXdaCFdefineestacontrataçãocomoexcepcional,dependendo ainda de atividade de caráter temporário.

A assunção de atividade de médico deve ser feita mediante o provi-mento de cargos que, por sua vez, depende da aprovação em concurso público (art. 37, II da CF).

Na petição inicial, também deverá ser reservado capítulo para desen-volvimento da tutela de urgência a ser pleiteada, com a reserva da vaga do autoratéadecisãofinaldoprocesso.

Verossimilhança das alegações: argumentos jurídicos legais apresen-tados

Fundado receio de dano irreparável:oautorficarádesempregadodeformainjustacasonãosesuspendaoatoantesdadecisãofinal.

► CASO DTainá, servidora pública, realizava tratamento ambulatorial regular no

Hospital Marcílio Dias, situado no Município do Rio de Janeiro, subordi-

CAPÍTuLo 16 AÇÃo orDiNáriA

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nadoàMarinhadoBrasil.Eisque,dentrodasdependênciasdaunidadehospitalar, sob o efeito de sedativos, ela teve seus pertences furtados; o que somente constatou após cessarem os efeitos da medicação. A direção confirmouqueofatoefetivamenteocorreudentrodasdependênciasdoHospitalequeodanomaterialapuradofoinomontantedeR$18.000,00(dezoito mil reais). Contudo, até a presente data, não foi a paciente ressar-cida do dano que sofreu. Inconformada, Tainá procura um advogado para que seja proposta uma ação judicial. Elabore a peça.

GABARITO:

Inicialmente,candidatodeveidentificarqueamedidajudicialcabívelé uma ação pelo rito ordinário, em face da União Federal. Afasta-se, desde logo, a impetração de mandado de segurança, uma vez que se busca inde-nização de valores.

Autor: TaináRéu: União Federal – O hospital é órgão público federal e, portanto, não tem per-

sonalidade jurídica para figurar no pólo passivo da ação.Competência: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da Vara da Seção Judi-

ciária do Estado do Rio de JaneiroPedido: indenizaçãoPor tudo exposto, requer:a) citação da Ré, na pessoa do seu Advogado Geral da União, para, querendo, con-

testar o feito;b) a procedência do pedido, condenando a União ao pagamento de indenização

pelos danos sofridos pela Autora;c) a produção de todos os meios de prova admitidos em direito e necessários a

solução de controvérsia, inclusive a juntada de todos os documentos anexos;e) a condenação da ré ao pagamento das custas processuais e honorários advo-

catícios.

Fundamentação Jurídica:

Oart.37,§6ºdaCFprevêaresponsabilidadeobjetivadoEstadopelosdanos decorrentes de condutas de seus agentes. No mesmo sentido, dis-põe o art. 43 do CC.

Na situação apresentada, a Autora se encontra sob a custódia do Esta-do, ensejando a responsabilização do ente público por todos os danos que decorram desta situação de custódia.

MATHEUS CARVALHO

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► CASO E O estabelecimento de Antônio, um lavajato, foi interditado por ato do

diretordedeterminadoórgãodefiscalizaçãoambientaldoestado,sobofundamento de que estaria ultrapassando o limite máximo de ruídos per-mitido para o exercício da atividade. Segundo aquela autoridade, o referi-do limite teria previsão em legislação estadual, que previa, além da inter-dição,apossibilidadedeseaplicarasançãodeadvertênciaeatémesmoa concessão de prazo para o adequado tratamento acústico pelo dono do estabelecimento.

Inconformadopornãoter sidonotificadoparaparticipardoatodemedição sonora, realizado em local diverso do lugar em que se situa o es-tabelecimento, por não ter tido a oportunidade de exercer o contraditó-rio e a ampla defesa e, principalmente, porque as atividades do lavajato vinham sendo exercidas havia mais de 15 anos, no mesmo local, Antônio procurouoauxíliodeprofissionaldaadvocacia.Ressaltouqueteriainte-resse na realização de perícia judicial com a intenção de demonstrar que o auto de infração é ilegal.

Considerando essa situação hipotética, na qualidade de advogado(a) consultado(a) por Antônio, proponha, com a devida fundamentação, a medida judicial cabível para sobrestar os efeitos do auto de infração que interditou o estabelecimento e permitir o imediato funcionamento da ati-vidade.

GABARITO

Inicialmente,candidatodeveidentificarqueamedidajudicialcabívelé uma ação pelo rito ordinário, com pedido de antecipação de tutela, em face do Estado. Afasta-se, desde logo, a impetração de mandado de segurança, uma vez que o cliente informa da necessidade de produção de prova pericial, retirando a idéia de se tratar de direito líquido e certo do Autor.

Autor: LavajatoRéu: Estado – o órgão de fiscalização não tem personalidade jurídica para figurar

no pólo passivo da ação judicial.Competência: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara da Fazenda

Pública da Comarca de ..., no Estado ...Pedido: anulação do ato que determinou a interdição do estabelecimento comer-

cial da empresa.

CAPÍTuLo 16 AÇÃo orDiNáriA

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Por tudo exposto, requer:a) citação da Ré, na pessoa do seu Procurador Geral do Estado, para, querendo,

contestar o feito;b) a antecipação dos efeitos da tutela, com a suspensão do ato impugnado e ime-

diato funcionamento da empresa;c) a confirmação da tutela antecipada, com a procedência dos pedidos, determi-

nando a anulação do ato impugnado;d) a produção de todos os meios de prova admitidos em direito e necessários a

solução de controvérsia, inclusive a juntada de todos os documentos anexos;e) a condenação da ré ao pagamento das custas processuais e honorários advo-

catícios.

Fundamentação Jurídica:

Primeiramente,restaconfiguradaaviolaçãoaocontraditórioeampladefesa, bem como ao princípio do Devido Processo Legal estampados nos art. 5º, LIV e LV uma vez que o Autor não pôde participar da medição e não foinotificadoparaapresentaçãodedefesanasearaadministrativa.

Ademais,pode-severificarodesrespeitoaoprincípiodarazoabilidadee proporcionalidade, uma vez que se aplicou à pena mais grave ao Autor que, jamais havia sido penalizado em 15 anos de atividade. Isso decorre do fatodequealegislaçãoestadualprevêaaplicaçãodepenasmaisleveseajustadas ao caso, como, por exemplo, a concessão de prazo para adequa-do tratamento acústico.

Na petição inicial, também deverá ser reservado capítulo para desen-volvimento da tutela de urgência a ser pleiteada, com a suspensão do ato para que a empresa possa voltar a funcionar imediatamente.

Verossimilhança das alegações: argumentos jurídicos legais apresen-tados

Fundado receio de dano irreparável:oautorficarásempoderexercera sua atividade e auferir o lucro inerente ao negócio, assim como pagar as despesas de manutenção do estabelecimento.