Capítulo I - aeamc.edu.pt · 7 Capítulo I Disposições Gerais Artigo 1º Objeto 1. O presente...
Transcript of Capítulo I - aeamc.edu.pt · 7 Capítulo I Disposições Gerais Artigo 1º Objeto 1. O presente...
AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS ARQUEÓLOGO MÁRIO CARDOSO
__________________________________________________________________________________________________________________________________
REGULAMENTO INTERNO 2
REGULAMENTO INTERNO
“ O que impede de saber não são nem o tempo nem a
inteligência, mas somente a falta de curiosidade.”
Agostinho da Silva
2013/2016
AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS ARQUEÓLOGO MÁRIO CARDOSO
__________________________________________________________________________________________________________________________________
REGULAMENTO INTERNO 3
Índice
Preâmbulo ........................................................................................................................................................................................... 6
Capítulo I ............................................................................................................................................................................................. 7
Disposições Gerais .............................................................................................................................................................................. 7
Capítulo II ............................................................................................................................................................................................ 8
Comunidade Educativa ....................................................................................................................................................................... 8
Secção I .......................................................................................................................................................................................... 9
Alunos ............................................................................................................................................................................................. 9
Subsecção I ................................................................................................................................................................................ 9
Direitos e Deveres ...................................................................................................................................................................... 9
Subsecção II ............................................................................................................................................................................. 10
Dever de Assiduidade ............................................................................................................................................................... 10
Subsecção III ............................................................................................................................................................................ 15
Regime de Avaliação ................................................................................................................................................................ 15
Subsecção IV ............................................................................................................................................................................ 16
Regime Disciplinar .................................................................................................................................................................... 16
Subsecção V ............................................................................................................................................................................. 33
Processo individual e Outros Instrumentos de Registo………………………………………………………….…..……………….32
Secção II ....................................................................................................................................................................................... 34
Pessoal docente ............................................................................................................................................................................ 34
Subsecção I .............................................................................................................................................................................. 34
Direitos e Deveres .................................................................................................................................................................... 34
Subsecção II ............................................................................................................................................................................. 35
Regime de Avaliação ................................................................................................................................................................ 35
Subsecção III ............................................................................................................................................................................ 35
Regime Disciplinar .................................................................................................................................................................... 35
Secção III ...................................................................................................................................................................................... 35
Pessoal Não Docente.................................................................................................................................................................... 35
Subsecção I .............................................................................................................................................................................. 35
Direitos e Deveres .................................................................................................................................................................... 35
Subsecção II ............................................................................................................................................................................. 38
Regime de Avaliação ................................................................................................................................................................ 38
Subsecção III ............................................................................................................................................................................ 38
Regime Disciplinar .................................................................................................................................................................... 38
Secção IV ...................................................................................................................................................................................... 38
Pais e Encarregados de Educação ............................................................................................................................................... 38
Subsecção I .............................................................................................................................................................................. 38
Direitos e Deveres .................................................................................................................................................................... 38
Secção V ....................................................................................................................................................................................... 40
Autarquia / Outros Membros da Comunidade ............................................................................................................................... 40
AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS ARQUEÓLOGO MÁRIO CARDOSO
__________________________________________________________________________________________________________________________________
REGULAMENTO INTERNO 4
Subsecção I .............................................................................................................................................................................. 40
Direitos e Deveres .................................................................................................................................................................... 40
Subsecção II ............................................................................................................................................................................. 40
Intervenção de Outras Entidades ............................................................................................................................................. 40
Capítulo III ......................................................................................................................................................................................... 41
Organização Interna .......................................................................................................................................................................... 41
Secção I ........................................................................................................................................................................................ 41
Órgãos de Direção, Administração e Gestão ................................................................................................................................ 41
Subsecção I .............................................................................................................................................................................. 41
Conselho Geral ......................................................................................................................................................................... 41
Subsecção II ............................................................................................................................................................................. 44
Diretor ....................................................................................................................................................................................... 44
Subsecção III ............................................................................................................................................................................ 45
Conselho Pedagógico ............................................................................................................................................................... 45
Subsecção IV ............................................................................................................................................................................ 47
Conselho Administrativo ........................................................................................................................................................... 47
Secção II ....................................................................................................................................................................................... 47
Estruturas de Coordenação Educativa e Supervisão Pedagógica................................................................................................ 47
Subsecção I .............................................................................................................................................................................. 48
Coordenação de Estabelecimento ............................................................................................................................................ 48
Subsecção II ............................................................................................................................................................................. 49
Articulação Curricular................................................................................................................................................................ 49
Subsecção III ............................................................................................................................................................................ 50
Departamentos Curriculares ..................................................................................................................................................... 50
Subsecção IV ............................................................................................................................................................................ 55
Coordenação de Ciclo .............................................................................................................................................................. 55
Subsecção V ............................................................................................................................................................................. 56
Equipas Educativas .................................................................................................................................................................. 56
Subsecção VI ............................................................................................................................................................................ 56
Conselhos de Turma................................................................................................................................................................. 56
Secção III ...................................................................................................................................................................................... 58
Serviços Administrativos, Técnicos e Técnico - Pedagógicos ...................................................................................................... 58
Subsecção I .............................................................................................................................................................................. 58
Serviços Técnico-Pedagógicos................................................................................................................................................. 58
Subsecção II ............................................................................................................................................................................. 60
Tutoria ....................................................................................................................................................................................... 60
Subsecção III ............................................................................................................................................................................ 61
Centro de Recursos Educativos ............................................................................................................................................... 61
Subsecção IV ............................................................................................................................................................................ 63
Sala de Estudo ......................................................................................................................................................................... 63
Subsecção V ............................................................................................................................................................................. 63
AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS ARQUEÓLOGO MÁRIO CARDOSO
__________________________________________________________________________________________________________________________________
REGULAMENTO INTERNO 5
Serviços de Ação Social Escolar (SASE) ................................................................................................................................. 63
Subsecção VI ............................................................................................................................................................................ 65
Serviços de Administração Escolar .......................................................................................................................................... 65
Secção IV ...................................................................................................................................................................................... 66
Estruturas de Participação dos Alunos ......................................................................................................................................... 66
Subsecção I .............................................................................................................................................................................. 66
Delegado e Subdelegado de Turma ......................................................................................................................................... 66
Subsecção II ............................................................................................................................................................................. 68
Assembleia de Alunos .............................................................................................................................................................. 68
Subsecção III ............................................................................................................................................................................ 68
Assembleia de Delegados ........................................................................................................................................................ 68
Capítulo IV ......................................................................................................................................................................................... 69
Funcionamento .................................................................................................................................................................................. 69
Capítulo V .......................................................................................................................................................................................... 85
Disposições Finais ............................................................................................................................................................................. 85
AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS ARQUEÓLOGO MÁRIO CARDOSO
__________________________________________________________________________________________________________________________________
REGULAMENTO INTERNO 6
Preâmbulo
De acordo com a missão de serviço público que está confiada a todas as escolas, o Agrupamento
Vertical de Escolas Arqueólogo Mário Cardoso pretende dar uma resposta com qualidade e equidade, de
forma eficaz e eficiente, e, conforme o expresso no Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de abril, “dotar todos e
cada um dos cidadãos de competências e conhecimentos que lhes permitam explorar plenamente as suas
capacidades, integrar-se ativamente na sociedade e dar um contributo para a vida económica, social e
cultural do País”.
Entendemos que o sucesso de todo e qualquer processo educativo depende de uma panóplia de
intervenientes tendo a sua construção de ser participada por todos. A colaboração de tão vasto leque de
membros da comunidade educativa tem de ser necessariamente orientada, organizada e fundamentada em
regras coerentemente definidas.
Neste sentido, o Regulamento Interno é o documento que define o regime de funcionamento do
Agrupamento, de cada um dos órgãos e estruturas da sua organização interna e dos direitos e deveres dos
membros da sua comunidade educativa, estabelecendo o quadro de normas e regras a que todos os
membros devem obedecer. Constitui igualmente um dos instrumentos de operacionalização do regime de
autonomia, administração e gestão das escolas, regulamentado pelo Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de abril.
Com o objetivo de elaborar o Regulamento Interno que será partilhado por todos os intervenientes no
dia a dia do Agrupamento, o seu processo de construção passou pela participação e audição de:
representantes do município, pais e encarregados de educação, pessoal docente, pessoal não docente,
alunos e comunidade local. A sua elaboração surge, por um lado, da necessidade de definição de um
conjunto de normas de convivência social e pela necessidade de compilação, num único documento, de
diplomas legais e normas reguladoras da atividade dos vários intervenientes no processo educativo,
dispersos na legislação em vigor.
Nos termos do Decreto-Lei nº 75 / 2008, de 22 de abril, que reconhece a autonomia da Escola e que
constitui o Regulamento Interno como um dos instrumentos dessa autonomia, respetivamente, no número 1
do artigo 8º e na alínea b) do número 1 do artigo 9º, o Conselho Geral, no uso da competência que lhe está
atribuída na alínea a) do número 1 do artigo 61º do mesmo diploma legal, aprova o seguinte Regulamento
Interno do Agrupamento de Escolas Arqueólogo Mário Cardoso.
AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS ARQUEÓLOGO MÁRIO CARDOSO
________________________________________________________________________________________________________________________________
REGULAMENTO INTERNO 7
Capítulo I
Disposições Gerais
Artigo 1º
Objeto
1. O presente Regulamento Interno define, de acordo com os princípios estabelecidos no regime de autonomia,
administração e gestão, aprovado pelo Decreto-Lei nº75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas
pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, o regime de funcionamento do Agrupamento, de cada um dos
seus órgãos de administração e gestão, das estruturas de orientação educativa e dos serviços especializados
de apoio educativo, bem como os direitos e deveres dos membros da comunidade escolar.
Artigo 2º
Princípios Gerais
1. Considera-se, pois, que o Regulamento Interno explicita os grandes princípios consagrados no artigo 4º do
regime de autonomia, administração e gestão, designadamente:
a. Promover o sucesso e prevenir o abandono escolar dos alunos e desenvolver a qualidade do serviço
público de educação, em geral, e das aprendizagens e dos resultados escolares, em particular;
b. Promover a equidade social, criando condições para a concretização da igualdade de oportunidades
para todos;
c. Assegurar as melhores condições de estudo e de trabalho, de realização e de desenvolvimento pessoal
e profissional;
d. Cumprir e fazer cumprir os direitos e os deveres constantes das leis, normas ou regulamentos e manter a
disciplina;
e. Observar o primado dos critérios de natureza pedagógica sobre os critérios de natureza administrativa,
nos limites de uma gestão eficiente dos recursos disponíveis para o desenvolvimento da sua missão;
f. Assegurar a estabilidade e a transparência da gestão e administração escolar, designadamente através
dos adequados meios de comunicação e informação;
g. Proporcionar condições para a participação dos membros da comunidade educativa e promover a sua
iniciativa.
Artigo 3º
Âmbito de Aplicação
1. O Agrupamento Vertical de Escolas Arqueólogo Mário Cardoso, adiante identificado por AVEAMC, sedeado na
Escola Básica Arqueólogo Mário Cardoso, sita na Vila de Ponte, Guimarães, é um agrupamento de
estabelecimentos de educação e ensino integrados na rede pública do sistema educativo português, que se
destina a ministrar a educação pré-escolar e os 1º, 2º e 3º ciclos do ensino básico.
Artigo 4º
Território Educativo
O AVEAMC é constituído pelos seguintes estabelecimentos:
1. Do 1º Ciclo do Ensino Básico com Jardim de Infância:
AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS ARQUEÓLOGO MÁRIO CARDOSO
________________________________________________________________________________________________________________________________
REGULAMENTO INTERNO 8
a. 227 353 – Escola Básica de Ponte;
b. 215 272 – Escola Básica de Cerca do Paço;
c. 279 596 – Escola Básica de Corvite;
d. 293 880 – Escola Básica de Deserto.
2. Do 1º Ciclo do Ensino Básico:
a. 203 257 – Escola Básica de Sande Vila Nova;
3. Dos 2º e 3º Ciclos:
a. 342 981 – Escola Básica Arqueólogo Mário Cardoso.
Artigo 5º
Oferta Educativa
1. O AVEAMC oferece a educação pré-escolar e os 1º, 2º e 3º ciclos do Ensino Básico, bem como Cursos
Vocacionais e um Curso Profissional, de nível Secundário.
2. Os alunos podem ainda usufruir de Serviços Especializados de Apoio Educativo que incluem Serviços de
Psicologia e Orientação, Apoio Educativo e Tutoria em modalidades distintas, bem como os serviços do ASE.
3. O AVEAMC é aberto à celebração de protocolos de parceria com outras entidades e instituições da
comunidade que tenham em vista o aprofundamento dos princípios enunciados no artigo 2º deste
regulamento.
Artigo 6º
Insígnias
1. No desenvolvimento da autonomia das escolas que integram o agrupamento, estas podem ter insígnias. O
agrupamento possui um logótipo que se encontra em anexo.
Capítulo II
Comunidade Educativa
Artigo 7º
Direitos Gerais
São direitos gerais de todos os membros da comunidade escolar:
1. Participar no processo de elaboração do Projeto Educativo e acompanhar o respetivo desenvolvimento.
2. Apresentar sugestões e críticas relativas ao funcionamento de qualquer setor do agrupamento.
3. Ser ouvido em todos os assuntos que lhe digam respeito, individualmente ou através dos seus órgãos
representativos.
4. Ser tratado com respeito e correção por qualquer elemento do agrupamento.
5. Ter conhecimento do Regulamento Interno do agrupamento.
Artigo 8º
Deveres Gerais
São deveres gerais de todos os membros da comunidade escolar:
1. Ser assíduo, pontual e responsável no cumprimento dos seus horários e/ ou tarefas que lhe forem exigidos.
AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS ARQUEÓLOGO MÁRIO CARDOSO
________________________________________________________________________________________________________________________________
REGULAMENTO INTERNO 9
2. Promover um convívio são, de modo a criar um clima de confiança e de harmonia, baseado no respeito mútuo.
3. Ser recetivo a críticas relativas ao seu trabalho ou à sua conduta, aceitando sugestões que visem melhorar os
mesmos.
4. Zelar pela defesa, conservação e asseio do estabelecimento de educação/ensino, nomeadamente no que diz
respeito às instalações, material didático, mobiliário e espaços verdes.
5. Identificar-se sempre que tal lhe seja solicitado.
6. Conhecer as normas e horários de funcionamento de todos os serviços do estabelecimento de
educação/ensino.
7. Alertar os responsáveis para a presença de pessoas estranhas à comunidade escolar, exceto se devidamente
identificadas com o cartão de visitante em local bem visível.
8. Cumprir e fazer cumprir o Regulamento Interno do agrupamento.
Secção I
Alunos
Subsecção I
Direitos e Deveres
Artigo 9º
Direitos Gerais
1. O aluno deve ver respeitados todos os direitos consagrados nos artigos 6º e 7º, da Lei nº 51/2012, de 5 de
setembro.
2. São também direitos dos alunos:
a. Proceder a uma auto e heteroavaliação, com exceção dos alunos de educação pré-escolar e dos 1º e 2º
anos de escolaridade, de acordo com critérios definidos pelo agrupamento;
b. Solicitar, através do seu Delegado e Subdelegado, a realização de reuniões de turma com o Diretor de
Turma, para apreciação de matérias relacionadas com o seu funcionamento, sem prejuízo do
cumprimento das atividades da turma, podendo estas, por iniciativa dos alunos, contar com a
participação dum representante dos pais e encarregados de educação.
3. São ainda direitos dos alunos:
a. Ser esclarecido nas suas dúvidas;
b. Usufruir do tempo total de aulas e beneficiar do tempo de intervalo que lhe é destinado;
c. Entrar no espaço de aula, mesmo chegando atrasado, justificando convenientemente o motivo do atraso;
d. Ocupar um lugar adequado à sua estatura bem como a deficiências físicas;
e. Ser esclarecido sobre o programa, estratégias e atividades da aula;
f. Receber atempadamente os trabalhos realizados, devidamente corrigidos e avaliados;
g. Não ser submetido a mais de uma ficha de avaliação por dia, salvo situação excecional, depois de
autorizada pelo Diretor.
AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS ARQUEÓLOGO MÁRIO CARDOSO
________________________________________________________________________________________________________________________________
REGULAMENTO INTERNO 10
Artigo 10º
Deveres Gerais
1. O aluno deve respeitar todos os deveres consagrados no artigo 10º da Secção II, da Lei nº 51/2012, de 5 de
setembro.
2. O aluno tem ainda o dever de:
a. Respeitar o exercício do direito à educação e ensino dos outros alunos;
b. Ser diariamente portador do cartão do aluno e da caderneta escolar, no caso dos alunos do 2º e 3º
ciclos.
Artigo 11º
Responsabilidade dos Alunos
1. Os alunos são responsáveis, em termos adequados à sua idade e capacidade de discernimento, pelos direitos
e deveres que lhes são conferidos pelo presente regulamento e demais legislação aplicável.
2. A responsabilidade disciplinar dos alunos implica o respeito integral pelo Estatuto do Aluno, pelo Regulamento
Interno do Agrupamento, pelo património do mesmo, pelos demais alunos, funcionários e pelos professores.
3. Os alunos não podem prejudicar o direito à educação dos restantes alunos.
Subsecção II
Dever de Assiduidade
Artigo 12º
Frequência e Assiduidade
1. Para além do dever de frequência da escolaridade obrigatória, nos termos da lei, os alunos são responsáveis
pelo cumprimento do dever de assiduidade e pontualidade.
2. Os pais e encarregados de educação dos alunos menores de idade são responsáveis, conjuntamente com
estes, pelo cumprimento dos deveres referidos no número anterior.
3. O dever de assiduidade e pontualidade implica, para o aluno, quer a presença e a pontualidade na sala de
aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar, munido do material didático ou equipamento
necessário, de acordo com as orientações dos professores, quer uma atitude de empenho intelectual e
comportamental adequado, de acordo com a sua idade, ao processo de ensino e aprendizagem.
4. O controlo da assiduidade dos alunos é obrigatório, nos termos em que é definida no número anterior, em
todas as atividades escolares letivas e não letivas em que participem ou devam participar.
Artigo 13º
Faltas e sua Natureza
1. A falta é a ausência do aluno a uma aula ou a outra atividade de frequência obrigatória ou facultativa, caso
tenha havido lugar a inscrição, a falta de pontualidade ou a comparência sem material didático ou
equipamento necessários.
2. Decorrendo as aulas em tempos consecutivos, há tantas faltas quantos os tempos de ausência do aluno.
3. As faltas são registadas pelo Professor Titular de Turma ou pelo professor responsável pela aula ou atividade.
4. São consideradas faltas as ausências às atividades letivas resultantes da aplicação da ordem de saída da sala
AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS ARQUEÓLOGO MÁRIO CARDOSO
________________________________________________________________________________________________________________________________
REGULAMENTO INTERNO 11
de aula ou de medidas disciplinares sancionatórias.
5. Compete ao Diretor garantir os suportes administrativos adequados ao registo de faltas dos alunos e respetiva
atualização, de modo que este possa ser em permanência, utilizado para finalidades pedagógicas e
administrativas.
6. A participação em visitas de estudo previstas no plano de atividades da escola não é considerada falta
relativamente às disciplinas ou áreas disciplinares envolvidas, considerando-se dadas as aulas das referidas
disciplinas previstas para o dia em causa no horário da turma.
Artigo 14º
Dispensa da Atividade Física
1. O aluno pode ser dispensado temporariamente das atividades de educação física ou desporto escolar por
razões de saúde, devidamente comprovadas por atestado médico, que deve explicitar claramente as
contraindicações da atividade física.
2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o aluno deve estar sempre presente no espaço onde decorre a
aula de educação física.
3. Sempre que, por razões devidamente fundamentadas, o aluno se encontre impossibilitado de estar presente
no espaço onde decorre a aula de educação física deve ser encaminhado para um espaço em que seja
pedagogicamente acompanhado.
Artigo 15º
Faltas de Pontualidade
1. No 1º ciclo, é considerada falta de pontualidade o atraso superior a 15 minutos, no início de cada turno.
2. Nos 2.º e 3.º ciclos, é considerada falta de pontualidade o atraso superior a 10 minutos aos primeiros tempos
da manhã e da tarde (de acordo com o horário de funcionamento da escola) e superior a 5 minutos, nos
restantes.
Artigo 16º
Faltas de Material
1. No 2º e 3º ciclos, ao aluno será marcada falta de material sempre que se verifiquem cumulativamente as
seguintes circunstâncias:
a. O material em falta inviabiliza o acompanhamento das atividades letivas;
b. A ausência do material ocorre pela terceira vez;
c. A falta de material resulta de notória negligência do aluno.
2. Relativamente às aulas de Educação Física, dada a sua especificidade, sempre que o aluno compareça na
aula sem equipamento e não apresente a devida justificação, ser-lhe-á marcada uma falta de presença.
Artigo 17º
Justificação de Faltas
1. São consideradas justificadas as faltas dadas pelos motivos consagrados no artigo 16º, da Lei nº 51/2012, de
5 de setembro.
2. Quando o aluno apenas não comparece às atividades de AEC, a justificação da falta será entregue ao
professor responsável pela atividade.
AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS ARQUEÓLOGO MÁRIO CARDOSO
________________________________________________________________________________________________________________________________
REGULAMENTO INTERNO 12
Artigo 18º
Faltas Injustificadas
1. As faltas são injustificadas quando:
a. Não tenha sido apresentada justificação, nos termos do nº 1 do artigo 16º, Lei nº 51/2012, de 5 de
setembro;
b. A justificação tenha sido apresentada fora do prazo;
c. A justificação não tenha sido aceite;
d. A marcação da falta resulte da aplicação da ordem de saída da sala de aula, de medida disciplinar
sancionatória;
e. Ao aluno tenha sido marcada falta de material, no âmbito do artigo 16 deste regulamento.
2. Na situação prevista na alínea c) do número anterior, a não aceitação da justificação apresentada deve ser
devidamente fundamentada de forma sintética.
3. As faltas injustificadas são comunicadas aos pais ou encarregados de educação ou, quando maior de idade,
ao aluno, pelo Diretor de Turma ou pelo Professor Titular de Turma, no prazo máximo de três dias úteis, pelo
meio mais expedito.
Artigo 19º
Excesso Grave de Faltas
1. No 1º ciclo do ensino básico, o aluno não pode dar mais de dez faltas injustificadas (seguidas ou interpoladas).
2. Nos restantes ciclos ou níveis de ensino, as faltas injustificadas não podem exceder o dobro do número de
tempos letivos semanais, por disciplina.
3. Nas ofertas formativas profissionalmente qualificantes, designadamente nos cursos profissionais, ou noutras
ofertas formativas que exigem níveis mínimos de cumprimento da respetiva carga horária, o aluno encontra-se
na situação de excesso de faltas quando ultrapassa os limites de faltas justificadas e ou injustificadas daí
decorrentes, relativamente a cada disciplina, módulo, unidade ou área de formação, nos termos previstos na
regulamentação própria.
4. Quando for atingido metade do limite de faltas injustificadas, os pais ou encarregados de educação ou, quando
maior de idade, o aluno, são convocados, pelo meio mais expedito, pelo Diretor de Turma, pelo professor que
desempenhe funções equiparadas ou pelo Professor Titular de Turma.
5. A notificação, referida no número anterior, deve alertar para as consequências da violação do limite de faltas
injustificadas e procurar encontrar uma solução que permita o cumprimento efetivo do dever de assiduidade.
6. Caso se revele impraticável o referido no número anterior, por motivos não imputáveis à escola, a respetiva
Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em risco deverá ser informada do excesso de faltas do aluno
menor de idade, assim como dos procedimentos e diligências até então adotados pela escola, sempre que a
gravidade especial da situação o justifique.
7. Para efeitos do disposto nos números 1 e 2, são também contabilizadas como faltas injustificadas as
decorrentes da aplicação da medida corretiva de ordem de saída da sala de aula, nos termos do número 5 do
artigo 26º, da lei nº 51/2012, de 5 setembro e as ausências decorrentes da aplicação da medida disciplinar
AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS ARQUEÓLOGO MÁRIO CARDOSO
________________________________________________________________________________________________________________________________
REGULAMENTO INTERNO 13
sancionatória de suspensão prevista na alínea b) e c) do ponto 2, do artigo 28º, da referida Lei.
Artigo 20º
Efeitos da Ultrapassagem do Limite de Faltas Injustificadas
1. A ultrapassagem dos limites de faltas injustificadas previstos nos números 1 e 2, do artigo anterior, constitui
uma violação dos deveres de frequência e assiduidade e obriga o aluno faltoso ao cumprimento de medidas
de recuperação e ou corretivas específicas, de acordo com o estabelecido nos artigos seguintes, podendo
ainda conduzir à aplicação de medidas sancionatórias.
2. A ultrapassagem dos limites de faltas previstos nas ofertas formativas a que se refere o número 3, do artigo
anterior, constitui uma violação dos deveres de frequência e assiduidade e tem para o aluno as consequências
estabelecidas na regulamentação específica da oferta formativa em causa.
3. O previsto nos números anteriores não exclui a responsabilização dos pais ou encarregados de educação dos
alunos, nos termos dos artigos 50º e 51º do presente regulamento.
4. Todas as situações, atividades, medidas ou suas consequências previstas no presente artigo são
obrigatoriamente comunicadas, pelo meio mais expedito, aos pais ou ao encarregado de educação, ao diretor
de turma e ao professor tutor do aluno, sempre que designado e registadas no processo individual do aluno.
5. Nas atividades de apoio ou complementares de inscrição ou de frequência facultativa, o aluno será
imediatamente excluído destas sempre que ultrapasse três faltas injustificadas.
Artigo 21º6.
Medidas de Recuperação e de Integração
1. Para os alunos menores de 16 anos, independentemente da modalidade de ensino frequentada, a violação
dos limites de faltas, previstos no artigo anterior, pode obrigar ao cumprimento de atividades, a definir pela
escola, que permitam recuperar atrasos na aprendizagem e ou a integração escolar e comunitária do aluno e
pelas quais os alunos e os seus encarregados de educação são corresponsáveis.
2. O disposto no número anterior é aplicado em função da idade, da regulamentação específica do percurso
formativo e da situação concreta do aluno.
3. As atividades de recuperação da aprendizagem, quando a elas houver lugar, são decididas pelo professor
titular da turma ou pelos professores das disciplinas em que foi ultrapassado o limite de faltas, de acordo com
o seguinte procedimento:
a. Ultrapassado o limite de faltas, o diretor de turma comunica ao(s) professor(es) da(s) disciplina(s)
envolvida(s);
b. O(s) professor(es) em causa determina(m) atividades a desenvolver, no sentido de recuperar a(s)
aprendizagem(ns) em que foi ultrapassado o limite de faltas;
c. O diretor de turma convoca o respetivo encarregado de educação, pelo meio mais expedito, para que
tome conhecimento do Plano de Recuperação de Aprendizagem (PRA);
d. O diretor de turma dá conhecimento do PRA ao aluno;
e. O PRA será avaliado pelo(s) professor(es) da(s) disciplina(s) envolvida(s);
f. Depois de cumprido o PRA, este deverá ser arquivado no dossier da Direção de Turma.
4. As medidas corretivas a que se refere o presente artigo são definidas nos termos dos artigos 32º e 33º do
AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS ARQUEÓLOGO MÁRIO CARDOSO
________________________________________________________________________________________________________________________________
REGULAMENTO INTERNO 14
presente regulamento, com as especificidades previstas nos números seguintes.
5. As atividades de recuperação de atrasos na aprendizagem, que podem revestir forma oral, bem como, das
medidas corretivas, previstas no presente artigo, ocorrem após a verificação do excesso de faltas e apenas
podem ser aplicadas uma única vez no decurso de cada ano letivo.
6. O disposto no número anterior é imediatamente aplicado, independentemente do ano de escolaridade ou do
número de disciplinas envolvidas, logo que se verifique a ultrapassagem do limite de faltas. As atividades de
recuperação incidirão sobre as matérias tratadas nas aulas cuja ausência originou a situação de excesso de
faltas.
7. Sempre que cesse o incumprimento do dever de assiduidade, por parte do aluno, são desconsideradas as
faltas em excesso.
8. O dever de cumprimento das atividades e medidas a que se refere o presente artigo, com as consequências
daí decorrentes para o aluno, de acordo com a sua situação concreta, não se verifica sempre que, para o
cômputo do número e limites de faltas nele previstos, tenham sido determinantes as faltas registadas na
sequência da aplicação de medida corretiva de ordem de saída da sala de aula ou disciplinar sancionatória de
suspensão.
9. Ao cumprimento das atividades de recuperação por parte do aluno é aplicável, com as necessárias
adaptações e em tudo o que não contrarie no estabelecido nos números anteriores, o previsto no número 2 do
artigo 33º deste regulamento, competindo ao Conselho Pedagógico, de forma genérica e simplificada e dando
especial relevância e prioridade à respetiva eficácia, as regras a que deve obedecer a sua realização e
avaliação.
10. Tratando-se de aluno de idade igual ou superior a 16 anos, a violação dos limites de faltas previstos no artigo
19º pode dar também lugar à aplicação das medidas previstas no presente regulamento que se revelem
adequadas, tendo em vista os objetivos formativos, preventivos e integradores a alcançar em função da idade,
do percurso formativo e sua regulamentação específica e da situação concreta do aluno.
11. O disposto nos números 3 a 9 é também aplicável aos alunos maiores de 16 anos, com as necessárias
adaptações.
Artigo 22º
Incumprimento ou Ineficácia das Medidas
1. O incumprimento das medidas previstas no artigo anterior e a sua ineficácia ou impossibilidade de atuação
determinam, tratando-se de aluno menor, a comunicação obrigatória do facto à respetiva Comissão de
Proteção de Crianças e Jovens, ou, na falta desta, ao Ministério Público junto do Tribunal de Família e
Menores territorialmente competente, de forma a procurar encontrar, com a colaboração da escola e, sempre
que possível, com a autorização e corresponsabilização dos pais ou encarregados de educação, uma solução
adequada ao processo formativo do aluno e à sua inserção social e socioprofissional, considerando, de
imediato, a possibilidade de encaminhamento do aluno para diferente percurso formativo.
2. A opção a que se refere o número anterior tem por base as medidas definidas na lei sobre o cumprimento da
escolaridade obrigatória, podendo, na iminência de abandono escolar, ser aplicada a todo o tempo, sem
necessidade de aguardar pelo final do ano escolar.
3. Tratando-se de aluno com idade superior a 12 anos que já frequentou, o ano letivo anterior, o mesmo ano de
AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS ARQUEÓLOGO MÁRIO CARDOSO
________________________________________________________________________________________________________________________________
REGULAMENTO INTERNO 15
escolaridade, poderá haver lugar, até final do ano letivo em causa e por decisão do diretor da escola, à
prorrogação da medida corretiva aplicada nos temos do artigo anterior.
4. Quando a medida a que se referem os números 1 e 2 não for possível ou um aluno for encaminhado para
oferta formativa diferente da que frequenta e o encaminhamento ocorra após 31 de janeiro, o não cumprimento
das atividades e ou medidas previstas no artigo anterior ou a sua ineficácia por causa não imputável à escola,
determinam ainda, logo que definido pelo professor titular ou pelo Conselho de Turma:
a. Para os alunos a frequentar o 1º ciclo do ensino básico, a retenção no ano de escolaridade respetivo,
com a obrigação de frequência das atividades escolares até ao final do ano letivo, ou o encaminhamento
para o novo percurso formativo, se ocorrer antes;
b. Para os restantes alunos, a retenção no ano de escolaridade em curso, sem prejuízo da obrigação de
frequência da escola até final do ano letivo e até perfazerem os 18 anos de idade, ou até ao
encaminhamento para o novo percurso formativo, se ocorrer antes;
5. Nas ofertas formativas profissionalmente qualificantes que exigem níveis mínimos de cumprimento da
respetiva carga horária, o incumprimento ou ineficácia das medidas previstas no artigo anterior implica,
independentemente da idade do aluno, a exclusão dos módulos ou unidades de formação das disciplinas ou
componentes de formação em curso no momento em que se verifica o excesso de faltas, com as
consequências previstas na regulamentação específica.
6. As atividades a desenvolver pelo aluno decorrentes do dever de frequência estabelecido na alínea b) do
número 4, no horário da turma será definido em Conselho de Turma, de acordo com a situação concreta do
aluno.
7. O incumprimento ou a ineficácia das medidas e atividades referidas no presente artigo implica também
restrições à realização de provas de equivalência à frequência ou de exames, sempre que tal se encontre
previsto em regulamentação específica de qualquer modalidade de ensino ou oferta formativa.
8. O incumprimento reiterado do dever de assiduidade e ou das atividades a que se refere o artigo anterior pode
dar ainda lugar à aplicação de medidas disciplinares sancionatórias previstas no presente regulamento.
Subsecção III
Regime de Avaliação
Artigo 23º
Processo de Avaliação
O processo avaliativo é conduzido pelo Professor Titular de Turma ou Conselho de Turma, de acordo com os critérios
aprovados pelo Conselho Pedagógico e nos termos definidos pelo Decreto-Lei n.º 139/2012, bem como respeitando o
estipulado pelo Despacho Normativo n.º 13/2014.
Artigo 24º
Participação dos Alunos
1. A participação dos alunos no processo de avaliação ocorre em qualquer momento do seu percurso escolar,
manifestando-se por escrito ou oralmente.
2. Os alunos dos 3º e 4º anos de escolaridade, bem como os alunos dos 2º e 3º ciclos, preencherão uma ficha de
AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS ARQUEÓLOGO MÁRIO CARDOSO
________________________________________________________________________________________________________________________________
REGULAMENTO INTERNO 16
autoavaliação adequada aos diferentes níveis etários. Esta ficha, elaborada de acordo com os critérios de
avaliação estabelecidos e divulgados pelo Agrupamento, constará do seu processo individual e será tida em
consideração pelo Professor Titular da Turma/Conselho de Turma, no ato avaliativo.
3. Os alunos poderão consultar o seu processo individual. Esta consulta poderá ser feita durante o tempo
destinado pelo Professor Titular da Turma/Diretor de Turma ao atendimento aos encarregados de educação.
4. A consulta poderá ser feita após pedido, por escrito, dirigido ao Diretor com, pelo menos, 72 horas de
antecedência.
Artigo 25º5.
Participação dos Pais e Encarregados de Educação
No processo de avaliação dos seus educandos, os pais e encarregados de educação têm o direito a:
1. Ter acesso, através do Docente Titular da Turma/ Diretor de Turma, à informação sobre o processo educativo
do seu educando no pré-escolar e à informação sobre todas as matérias relevantes no processo educativo do
seu educando nos 1º, 2º e 3º ciclos.
2. Ser informados, no final de cada período escolar, do aproveitamento e comportamento do seu educando.
3. Consultar o dossier individual dos alunos, nos tempos destinados ao atendimento.
Artigo 26º
Alunos Retidos nos 1º, 2º e 3º Anos de Escolaridade
1. No 1º ano de escolaridade, não há lugar a retenção, exceto se tiver sido ultrapassado o limite de faltas e, após
cumpridos os procedimentos previstos no Estatuto do Aluno, o professor titular de turma, em articulação com o
Conselho de Docentes, decida pela sua retenção.
2. Os alunos retidos nos 1.º, 2º e 3º anos só podem integrar a turma a que pertenciam por decisão do Diretor,
sob proposta do professor titular de turma, ouvido o Conselho de Docentes.
Artigo 27º
Retenções no Percurso Escolar
1. Quando, no decurso de uma avaliação sumativa final, se concluir que um aluno não possui as condições
necessárias à sua progressão, deve o professor titular de turma, no caso de se tratar de um aluno do 1.º ciclo,
ou o Conselho de Turma, nos 2.º e 3.º ciclos, identificar os conhecimentos não adquiridos e as capacidades
não desenvolvidas, as quais devem ser tomadas em consideração na elaboração do plano de turma em que o
referido aluno venha a ser integrado no ano escolar subsequente.
2. A programação individualizada e o itinerário de formação do aluno são elaborados com o conhecimento e
acordo prévio do encarregado de educação.
Subsecção IV
Regime Disciplinar
Artigo 28º
Qualificação da Infração
1. A violação pelo aluno de algum dos deveres previstos no Estatuto do Aluno, de forma reiterada e ou em
termos que se revelem perturbadores do funcionamento normal das atividades da escola ou das relações no
AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS ARQUEÓLOGO MÁRIO CARDOSO
________________________________________________________________________________________________________________________________
REGULAMENTO INTERNO 17
âmbito da comunidade educativa, constitui infração disciplinar passível da aplicação de medida corretiva ou
medida disciplinar sancionatória, nos termos dos artigos seguintes.
2. A definição bem como a competência e os procedimentos para a aplicação das medidas disciplinares
corretivas e sancionatórias estão previstos, respetivamente, nos artigos 32º e 33º e nos artigos 34º a 39º do
presente regulamento.
3. A aplicação das medidas disciplinares sancionatórias previstas nas alíneas c), d) e e) do nº 2, do artigo 34º
dependem da instauração de procedimento disciplinar, nos termos estabelecidos nos artigos 34º, 36º e 37º.
Artigo 29º
Participação de Ocorrência
1. O professor ou membro do pessoal não docente que presencie ou tenha conhecimento de comportamentos
suscetíveis de constituir infração disciplinar deve participá-los imediatamente ao Diretor do agrupamento.
2. O aluno que presencie comportamentos referidos no número anterior deve comunicá-los imediatamente ao
Professor Titular de Turma ou ao Diretor de Turma, o qual, no caso de os considerar graves ou muito graves,
os participa, no prazo de um dia útil, ao Diretor do agrupamento.
Artigo 30º
Finalidade das Medidas Disciplinares
1. Todas as medidas educativas disciplinares corretivas e sancionatórias devem ter objetivos pedagógicos,
preventivos, dissuasores e de integração, visando de forma sustentada, o cumprimento dos deveres do
aluno, o respeito pela autoridade dos professores no exercício da sua atividade profissional e dos demais
funcionários, bem como a segurança de toda a comunidade educativa.
2. As medidas corretivas e disciplinares sancionatórias visam ainda garantir o normal prosseguimento das
atividades da escola, a correção do comportamento perturbador e o reforço da formação cívica do aluno,
com vista ao desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os
outros, da sua plena integração na comunidade educativa, do seu sentido de responsabilidade e da sua
aprendizagem.
3. As medidas educativas disciplinares sancionatórias, tendo em conta a especial relevância do dever violado e
a gravidade da infração praticada, prosseguem igualmente finalidades punitivas.
4. As medidas corretivas e as medidas disciplinares sancionatórias devem ser aplicadas em coerência com as
necessidades educativas do aluno e com os objetivos da sua educação e formação, no âmbito do
desenvolvimento do plano de trabalho da turma e do Projeto Educativo do Agrupamento.
Artigo 31º
Determinação da Medida Disciplinar
1. Na determinação da medida disciplinar corretiva ou sancionatória a aplicar deve ter-se em consideração a
gravidade do incumprimento do dever, as circunstâncias atenuantes e agravantes apuradas em que esse
incumprimento se verificou, o grau de culpa do aluno, a sua maturidade e demais condições pessoais,
familiares e sociais.
2. São circunstâncias atenuantes da responsabilidade disciplinar do aluno o seu bom comportamento anterior,
o seu aproveitamento escolar e o seu reconhecimento, com arrependimento, da natureza ilícita da sua
AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS ARQUEÓLOGO MÁRIO CARDOSO
________________________________________________________________________________________________________________________________
REGULAMENTO INTERNO 18
conduta.
3. São circunstâncias agravantes da responsabilidade do aluno a premeditação, o conluio, a gravidade do dano
provocado a terceiros bem como a acumulação de infrações disciplinares e a reincidência nelas, em especial
se no decurso do mesmo ano letivo.
Artigo 32º
Medidas Disciplinares Corretivas
1. As medidas corretivas prosseguem finalidades pedagógicas, dissuasoras e de integração, nos termos do
número 1 do artigo 30º, assumindo uma natureza iminentemente preventiva.
2. São medidas corretivas:
a. A advertência;
b. A ordem de saída da sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar;
c. A realização de tarefas e atividades de integração escolar, podendo, para esse efeito, ser aumentado o
período de permanência obrigatória, diária ou semanal, do aluno na escola ou no local onde decorram as
tarefas ou atividades, nos termos previstos no artigo seguinte;
d. O condicionamento no acesso a certos espaços escolares, ou na utilização de certos materiais e
equipamentos, sem prejuízo dos que se encontrem afetos a atividades letivas;
e. A mudança de turma.
3. A advertência consiste numa chamada verbal de atenção ao aluno, perante um comportamento perturbador do
funcionamento normal das atividades escolares ou das relações entre os presentes, no local onde elas
decorrem, com vista a alertá-lo para que deve evitar tal tipo de conduta e a responsabilizá-lo pelo cumprimento
dos seus deveres como aluno.
4. Na sala de aula, a advertência é da exclusiva competência do professor, cabendo, fora dela, a qualquer
professor ou membro do pessoal não docente.
5. A ordem de saída da sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar é da exclusiva
competência do professor respetivo e implica a marcação de falta injustificada ao aluno e a permanência do
aluno na escola.
6. Quando o professor decidir aplicar a medida disciplinar corretora de ordem de saída da sala de aula, deverá
chamar o funcionário do piso para que acompanhe o aluno ao gabinete da Direção Executiva.
7. O professor deverá preencher o documento próprio, descrevendo a situação que deu lugar a esta medida
disciplinar que, posteriormente, deverá fazer chegar ao respectivo Diretor de Turma que, por sua vez,
comunicará a situação ao encarregado de educação com a maior brevidade possível.
8. Findo todo o processo, o documento de participação disciplinar deverá ser arquivado em dossier próprio
colocado para o efeito na sala de professores.
9. Quanto ao aluno que for expulso da sala ou espaço de aula, este executará os trabalhos propostos pelo
professor e ou pelo elemento da Direção Executiva que o recebe e decide o que ele deverá fazer.
10. A aplicação no decurso do mesmo ano letivo e ao mesmo aluno da medida corretiva de ordem de saída da
sala de aula pela terceira vez, por parte do mesmo professor, ou pela quinta vez, independentemente do
professor que a aplicou, implica a análise da situação em Conselho de Turma, tendo em vista a identificação
das causas e a pertinência da proposta de aplicação de outras medidas disciplinares corretivas ou
AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS ARQUEÓLOGO MÁRIO CARDOSO
________________________________________________________________________________________________________________________________
REGULAMENTO INTERNO 19
sancionatórias, nos termos do Estatuto do Aluno.
11. A aplicação das medidas corretivas previstas nas alíneas c), d) e e), do nº 2, é da competência do Diretor do
Agrupamento que, para o efeito, procede sempre à audição do Diretor de Turma ou professor titular de turma a
que o aluno pertença, bem como do professor tutor ou da equipa multidisciplinar, caso existam.
12. Tipificação das atividades de integração escolar:
a. Preservação do meio ambiente, designadamente limpeza de jardins e manutenção de material de
trabalho;
b. Participação em trabalhos de jardinagem;
c. Colaboração em algumas atividades do SASE, nomeadamente tarefas administrativas e colaboração no
serviço de refeições;
d. Execução de trabalhos didáticos;
e. Participação em tarefas administrativas;
f. Colaboração em atividades de limpeza.
13. A aplicação de todas as medidas corretivas tem que ser comunicada aos pais ou ao encarregado de
educação, tratando-se de aluno menor de idade, pelo Diretor de Turma ou pelo Professor Titular da Turma.
Artigo 33º
Atividades de Integração na Escola ou na Comunidade
1. O cumprimento por parte do aluno da medida corretiva prevista na alínea c, do nº2, do artigo anterior obedece,
ainda, ao disposto nos números seguintes.
2. O cumprimento das medidas corretivas realiza-se em período suplementar ao horário letivo, no espaço escolar
ou fora dele, neste caso com acompanhamento dos pais ou Encarregados de Educação ou de entidade local
ou localmente considerada idónea e que assuma corresponsabilizar-se, nos termos a definir em protocolo
escrito celebrado entre a escola e a referida entidade.
3. O cumprimento das medidas corretivas realiza-se sempre sob supervisão da escola, designadamente, através
do Diretor de Turma, do professor tutor e ou da equipa de integração e apoio, quando existam.
4. O previsto no número 2 não isenta o aluno da obrigação de cumprir o horário lectivo da turma em que se
encontra inserido ou de permanecer na escola durante o mesmo.
Artigo 34º
Medidas Disciplinares Sancionatórias
1. As medidas disciplinares sancionatórias traduzem uma sanção disciplinar imputada ao comportamento
assumido pelo aluno, devendo a ocorrência dos factos, em que tal comportamento se traduz, ser participada
pelo professor ou membro do pessoal não docente que a presenciou ou dela teve conhecimento, de imediato,
ao Diretor, com conhecimento ao Diretor de Turma e ao professor tutor ou à equipa de integração e apoios ao
aluno, caso existam.
2. São medidas disciplinares sancionatórias:
a. A repreensão registada;
b. A suspensão até 3 dias úteis;
c. A suspensão da escola entre 4 e 12 dias úteis;
AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS ARQUEÓLOGO MÁRIO CARDOSO
________________________________________________________________________________________________________________________________
REGULAMENTO INTERNO 20
d. A transferência de escola;
e. A expulsão da escola.
3. A aplicação da medida disciplinar sancionatória de repreensão registada, quando a infração for praticada na
sala de aula, é da competência do professor respetivo, sendo do Diretor nas restantes situações, averbando-
se no respetivo processo individual do aluno a identificação do autor do ato decisório, a data em que o mesmo
foi proferido e a fundamentação, de facto e de direito, que norteou tal decisão.
4. Enquanto medida dissuasora, a suspensão por três dias é aplicada pelo Diretor do agrupamento, garantidos
que estejam os direitos de audiência e defesa do visado e sempre fundamentada nos factos que a suportam.
5. Compete ao Diretor, ouvidos os pais ou encarregado de educação do aluno, quando menor de idade, fixar os
termos e condições em que a aplicação da medida disciplinar sancionatória referida no número anterior é
executada, garantindo ao aluno um plano de atividades pedagógicas a realizar, corresponsabilizando-os pela
sua execução e acompanhamento, podendo igualmente, se assim o entender, estabelecer eventuais parcerias
ou celebrar protocolos ou acordos com entidades públicas ou privadas.
6. Compete ao Diretor a decisão de aplicar a medida disciplinar sancionatória de suspensão da escola entre 4 e
12 dias úteis, após a realização do procedimento disciplinar, previsto no artigo 36º, podendo previamente ouvir
o Conselho de Turma, para o qual deve ser convocado o professor tutor, quando exista e não seja professor
da turma.
7. O não cumprimento do plano de atividades pedagógicas a que se refere o número anterior pode dar lugar à
instauração de novo procedimento disciplinar, considerando-se a recusa circunstância agravante, nos termos
do número 3, do artigo 31º.
8. A aplicação da medida disciplinar sancionatória de transferência de escola compete, com possibilidade de
delegação, ao Diretor Regional de Educação, após a conclusão do procedimento disciplinar a que se refere o
artigo 36º, e reporta-se à prática de factos notoriamente impeditivos do prosseguimento do processo de
ensino-aprendizagem dos restantes alunos da escola, ou do normal relacionamento com algum ou alguns dos
membros da comunidade educativa.
9. A medida disciplinar sancionatória de transferência de escola apenas é aplicada a aluno de idade não inferior
a 10 anos e quando estiver assegurada a frequência de outro estabelecimento de ensino, na mesma
localidade ou em localidade próxima, servida de transporte público ou escolar.
10. A aplicação da medida disciplinar de expulsão da escola compete, com possibilidade de delegação, ao Diretor
Regional de Educação, após a conclusão do procedimento disciplinar a que se refere o artigo 36º e consiste
na retenção do aluno no ano de escolaridade que frequenta quando a medida é aplicada e na proibição de
acesso ao espaço escolar até ao final daquele ano escolar e nos dois anos escolares imediatamente
seguintes.
11. A medida disciplinar de expulsão da escola é aplicada ao aluno maior quando, de modo notório, se constate
não haver outra medida ou modo de responsabilização no sentido do cumprimento dos seus deveres como
aluno.
12. Complementarmente às medidas previstas no número 2, compete ao Diretor decidir sobre a reparação dos
danos provocados pelo aluno ou a substituição dos bens lesados ou, quando aquelas não forem possíveis,
sobre a indemnização dos prejuízos causados pelo aluno à escola ou a terceiros, podendo o valor da
AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS ARQUEÓLOGO MÁRIO CARDOSO
________________________________________________________________________________________________________________________________
REGULAMENTO INTERNO 21
reparação calculado ser reduzido, na proporção a definir pelo Diretor, tendo em conta o grau de
responsabilidade do aluno e ou a sua situação sócio económica.
Artigo 35º
Cumulação de Medidas Disciplinares
1. A aplicação das medidas corretivas previstas nas alíneas a) e e), do número 2, do artigo 32º, é cumulável
entre si.
2. A aplicação de uma ou mais das medidas corretivas é acumulável apenas com a aplicação de uma medida
disciplinar sancionatória.
3. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, por cada infração só pode ser aplicada uma medida
disciplinar sancionatória.
Artigo 36º
Medidas Disciplinares Sancionatórias - Procedimento Disciplinar
1. A competência para a instauração de procedimento disciplinar por comportamentos suscetíveis de
configurarem a aplicação de alguma das medidas previstas nas alíneas c), d) e e) do número 2, do artigo 34º é
do Diretor do Agrupamento.
2. Para efeitos do previsto no número anterior, o Diretor, no prazo de dois dias úteis, após o conhecimento da
situação, emite o despacho instaurador e de nomeação do instrutor, devendo este ser um professor da escola,
e notifica os pais ou encarregado de educação do aluno menor, pelo meio mais expedito.
3. Tratando-se de aluno maior de idade, a notificação é feita ao próprio, pessoalmente.
4. O Diretor deve notificar o instrutor da sua nomeação, no mesmo dia em que profere o despacho de
instauração do procedimento disciplinar.
5. A instrução do procedimento disciplinar é efetuada no prazo máximo de seis dias úteis, contados da data de
notificação ao instrutor do despacho que instaurou o procedimento disciplinar, sendo obrigatoriamente
realizada, para além das demais diligências consideradas necessárias, a audiência oral dos interessados, em
particular do aluno e, sendo este menor de idade, do respetivo encarregado de educação.
6. Os interessados são convocados com a antecedência de um dia útil para a audiência oral, não constituindo a
falta de comparência motivo do seu adiamento, embora, se for apresentada justificação da falta até ao
momento fixado para a audiência, esta possa ser adiada.
7. No caso do respetivo encarregado de educação não comparecer, o aluno menor de idade pode ser ouvido na
presença de um docente por si livremente escolhido e do Diretor de Turma ou do Professor Tutor do aluno,
quando exista, ou, no impedimento destes, de outro professor da turma designado pelo Diretor.
8. Da audiência é lavrada ata de que consta o extrato das alegações feitas pelos interessados.
9. Finda a instrução, o instrutor elabora, no prazo de três dias úteis, e remete ao Diretor, um relatório final do qual
constam, obrigatoriamente, em termos concretos e precisos:
a. Os factos cuja prática é imputada ao aluno, devidamente circunstanciados quanto ao tempo, modo e
lugar;
b. Os deveres violados pelo aluno, com referência expressa às respetivas normas legais ou
regulamentares;
AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS ARQUEÓLOGO MÁRIO CARDOSO
________________________________________________________________________________________________________________________________
REGULAMENTO INTERNO 22
c. Os antecedentes do aluno que se constituem como circunstâncias atenuantes ou agravantes, nos termos
previstos na do artigo 31º;
d. A proposta de medida disciplinar sancionatória aplicável ou de arquivamento do procedimento.
10. No caso da medida disciplinar sancionatória proposta ser a transferência de escola ou de expulsão da escola,
a mesma é comunicada para decisão do Diretor Regional de Educação, no prazo de dois dias úteis.
Artigo 37º
Celeridade do Procedimento Disciplinar
1. A instrução do procedimento disciplinar prevista nos números 5 a 8, do artigo anterior, pode ser substituída
pelo reconhecimento individual, consciente e livre dos factos, por parte do aluno maior de 12 anos e, a seu
pedido, em audiência a promover pelo instrutor, nos 2 dias úteis subsequentes à sua nomeação, mas nunca
antes de decorridas 24 horas sobre o momento previsível da prática dos factos imputados ao aluno.
2. Na audiência referida no número anterior, estão presentes, além do instrutor, o aluno, o encarregado de
educação do aluno menor de idade e, ainda:
a. O Diretor de Turma ou o Professor Tutor do aluno, quando exista, ou, em caso de impedimento e em sua
substituição, um professor da turma designado pelo Diretor;
b. Um professor da escola livremente escolhido pelo aluno.
3. A não comparência do encarregado de educação, quando devidamente convocado, não obsta à realização da
audiência.
4. Os participantes referidos no n.º 2 têm como missão exclusiva assegurar e testemunhar, através da assinatura
do auto a que se referem os números seguintes, a total consciência do aluno quanto aos factos que lhe são
imputados e às suas consequências, bem como a sua total liberdade no momento da respetiva declaração de
reconhecimento.
5. Na audiência é elaborado auto, no qual constam, entre outros, os elementos previstos nas alíneas a) e b) do
n.º 9 do artigo anterior, o qual, previamente a qualquer assinatura, é lido em voz alta e explicado ao aluno pelo
instrutor, com a informação clara e expressa de que não está obrigado a assiná-lo.
6. O facto ou factos imputados ao aluno só são considerados validamente reconhecidos com a assinatura do
auto por parte de todos os presentes, sendo que, querendo assinar, o aluno o faz antes de qualquer outro
elemento presente.
7. O reconhecimento dos factos por parte do aluno é considerado circunstância atenuante, nos termos e para os
efeitos previstos no n.º 2 do artigo 31º, encerrando a fase da instrução e seguindo-se-lhe os procedimentos
previstos no artigo anterior.
8. A recusa do reconhecimento por parte do aluno implica a necessidade da realização da instrução, podendo o
instrutor aproveitar a presença dos intervenientes para a realização da audiência oral prevista no artigo
anterior.
Artigo 38º
Suspensão Preventiva do Aluno
1. No momento da instauração do procedimento disciplinar, mediante decisão da entidade que o instaurou, ou no
decurso da sua instauração, por proposta do instrutor, o Diretor pode decidir a suspensão preventiva do aluno,
AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS ARQUEÓLOGO MÁRIO CARDOSO
________________________________________________________________________________________________________________________________
REGULAMENTO INTERNO 23
mediante despacho fundamentado, sempre que:
a. A sua presença na escola se revelar gravemente perturbadora do funcionamento normal das atividades
da escola;
b. Tal seja necessário e adequado à garantia da paz pública e da tranquilidade na escola;
c. A sua presença prejudique a instrução do procedimento disciplinar.
2. A suspensão preventiva tem a duração que o Diretor considerar adequada na situação em concreto, sem
prejuízo de, por razões devidamente fundamentadas, poder ser prorrogada até à data da decisão do
procedimento disciplinar, não podendo, em qualquer caso, exceder 10 dias úteis.
3. No que respeita à avaliação das aprendizagens relativas ao período desta suspensão, no seu regresso, os
professores deverão ter em conta o seguinte:
a. A apresentação dos cadernos diários com a matéria devidamente atualizada;
b. Verificação da realização dos exercícios constantes do manual/caderno de exercícios das várias
disciplinas, respeitantes aos conteúdos lecionados no período da suspensão do aluno;
c. Esclarecimento das dúvidas resultantes do trabalho autónomo do aluno, no período da sua ausência.
4. Relativamente ao trabalho desenvolvido de forma autónoma pelo aluno, cabe ao respetivo encarregado de
educação a sua supervisão.
5. Os dias de suspensão preventiva cumpridos pelo aluno são descontados no cumprimento da medida
disciplinar sancionatória, prevista na alínea c) do nº 2, do artigo 34º, a que o aluno venha a ser condenado, na
sequência do procedimento disciplinar previsto no artigo 36º.
6. Os pais e os encarregados de educação são imediatamente informados da suspensão preventiva aplicada ao
seu filho ou educando e, sempre que a avaliação que fizer das circunstâncias o aconselhe, o Diretor deve
participá-la à respetiva Comissão de Proteção de Crianças e Jovens ou na falta, ao Ministério Público junto do
Tribunal de Família e Menores.
7. Ao aluno suspenso preventivamente é também afixado, durante o período de ausência da escola, o plano de
atividades previsto no nº 6, do artigo 34º.
8. A suspensão preventiva do aluno é comunicada por via eletrónica, pelo Diretor, ao serviço do Ministério da
Educação e Ciência responsável pela coordenação da segurança escolar, sendo identificados sumariamente
os intervenientes, os factos e as circunstâncias que motivaram a decisão de suspensão.
Artigo 39º
Decisão Final
1. A decisão final do procedimento disciplinar, devidamente fundamentada, é proferida no prazo máximo de 2
dias úteis, a contar do momento em que a entidade competente para o decidir receber o relatório do instrutor,
sem prejuízo do disposto no nº 4.
2. A decisão final do procedimento disciplinar fixa o momento a partir do qual se inicia a execução da medida
disciplinar sancionatória, sem prejuízo da possibilidade de suspensão da execução da medida, nos termos do
número seguinte.
3. A execução da medida disciplinar sancionatória, com a exceção da referida na alínea d) e e) , do nº 2 do artigo
34º, pode ficar suspensa pelo período de tempo e nos termos e condições em que a entidade decisora
considerar justo, adequado e razoável, cessando a suspensão logo que, ao aluno, seja aplicada outra medida
AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS ARQUEÓLOGO MÁRIO CARDOSO
________________________________________________________________________________________________________________________________
REGULAMENTO INTERNO 24
disciplinar sancionatória, no respectivo decurso.
4. Quando esteja em causa a aplicação da medida disciplinar sancionatória de transferência de escola ou de
expulsão da escola, o prazo para ser proferida a decisão final é de cinco dias úteis, contados a partir da
receção do processo disciplinar na Direção Geral de Educação.
5. Da decisão proferida pelo Diretor Geral de Educação respetivo que aplique a medida disciplinar sancionatória
de transferência de escola deve, igualmente, constar a identificação do estabelecimento de ensino para onde o
aluno vai ser transferido, para cuja escolha se procede previamente à audição do respetivo encarregado de
educação, quando o aluno for menor de idade.
6. O aluno é notificado pessoalmente da decisão final do procedimento disciplinar, no dia útil seguinte àquele em
que foi proferida, ou, quando menor de idade, aos pais ou respetivo encarregado de educação, nos dois dias
úteis seguintes.
7. Sempre que a notificação prevista no número anterior não seja possível, é realizada através de carta registada
com aviso de receção, considerando-se o aluno, ou, quando este for menor de idade, os pais ou o respetivo
encarregado de educação, notificado na data da assinatura do aviso de receção.
8. Tratando-se de alunos menores, aplicação de medida disciplinar sancionatória igual superior á de suspensão
de escola por período superior a 5 dias úteis e cuja execução não tenha sido suspensa, nos termos previstos
nos números 2 e 3 anteriores, é obrigatoriamente pelo Diretor da escola à respetiva Comissão de Proteção de
Crianças e Jovens em risco.
Artigo 40º
Execução das Medidas Corretivas e Disciplinares Sancionatórias
1. Ao Diretor de Turma e ou ao professor tutor do aluno, caso tenha sido designado, ou ao Professor Titular
compete o acompanhamento do aluno na execução da medida educativa disciplinar, devendo articular a sua
atuação com os pais e encarregados de educação e também com os professores da turma, em função das
necessidades educativas identificadas e de forma a assegurar a corresponsabilização de todos os
intervenientes nos efeitos educativos da medida.
2. A competência referida no número anterior é especialmente relevante aquando da execução da medida
corretiva de atividades de integração da escola ou no momento do regresso à escola do aluno a quem foi
aplicada a medida disciplinar sancionatória de suspensão da escola.
3. O disposto no número anterior aplica-se também aquando da integração do aluno na nova escola para que foi
transferido, na sequência da aplicação dessa medida disciplinar sancionatória.
4. O Conselho de Turma, no decurso da aplicação das medidas educativas disciplinares, deve mencionar a
forma mais eficaz de acompanhamento do aluno.
5. Na prossecução das finalidades referidas no nº 1 deste artigo, a escola conta com a colaboração dos Serviços
Especializados de Apoio Educativo e ou das equipas multidisciplinares, nos termos do artigo 42º deste
regulamento.
Artigo 41º
Intervenção dos Pais e Encarregados de Educação
1. Entre o momento da instauração do procedimento disciplinar ao seu educando e a sua conclusão, os pais e
AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS ARQUEÓLOGO MÁRIO CARDOSO
________________________________________________________________________________________________________________________________
REGULAMENTO INTERNO 25
encarregados de educação devem contribuir para o correto apuramento dos factos e, sendo aplicada medida
disciplinar sancionatória, diligenciar para que a execução da mesma prossiga os objetivos de reforço da
formação cívica do educando, com vista ao desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua
capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração na comunidade educativa, do seu sentido
de responsabilidade e das suas aprendizagens.
Artigo 42º
Equipas multidisciplinares
1. A escola pode, se necessário, constituir uma equipa multidisciplinar destinada a acompanhar em permanência
os alunos, designadamente aqueles que revelem maiores dificuldades de aprendizagem, risco de abandono
escolar, comportamentos de risco ou gravemente violadores dos deveres do aluno ou se encontrem na
iminência de ultrapassar os limites de faltas previstos no Estatuto do Aluno.
2. As equipas multidisciplinares referidas no número anterior devem pautar as suas intervenções nos âmbitos da
capacitação do aluno e da capacitação parental tendo como referência boas práticas nacional e
internacionalmente reconhecidas.
3. As equipas a que se refere o presente artigo têm uma constituição diversificada, na qual participam docentes
e técnicos detentores de formação especializada e ou de experiência e vocação para o exercício da função,
integrando, sempre que possível ou a situação o justifique, os diretores de turma, os professores-tutores,
psicólogos e ou outros técnicos e serviços especializados, médicos escolares ou que prestem apoio à escola,
os serviços de ação social escolar, os responsáveis pelas diferentes áreas e projetos de natureza
extracurricular, equipas ou gabinetes escolares de promoção da saúde, bem como voluntários cujo contributo
seja relevante face aos objetivos a prosseguir.
4. As equipas são constituídas por membros escolhidos em função do seu perfil, competência técnica, sentido
de liderança e motivação para o exercício da missão e coordenadas por um dos seus elementos designado
pelo diretor, em condições de assegurar a referida coordenação com caráter de permanência e continuidade,
preferencialmente, um psicólogo.
5. A atuação das equipas multidisciplinares prossegue, designadamente, os seguintes objetivos:
a. Inventariar as situações problemáticas com origem na comunidade envolvente, alertando e motivando os
agentes locais para a sua intervenção, designadamente preventiva;
b. Promover medidas de integração e inclusão do aluno na escola tendo em conta a sua envolvência
familiar e social;
c. Atuar preventivamente relativamente aos alunos que se encontrem nas situações referidas no n.º 1;
d. Acompanhar os alunos nos planos de integração na escola e na aquisição e desenvolvimento de
métodos de estudo, de trabalho escolar e medidas de recuperação da aprendizagem;
e. Supervisionar a aplicação de medidas corretivas e disciplinares sancionatórias, sempre que essa missão
lhe seja atribuída;
f. Aconselhar e propor percursos alternativos aos alunos em risco, em articulação com outras equipas ou
serviços com atribuições nessa área;
g. Propor o estabelecimento de parcerias com órgãos e instituições, públicas ou privadas, da comunidade
local, designadamente com o tecido socioeconómico e empresarial, de apoio social na comunidade, com
AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS ARQUEÓLOGO MÁRIO CARDOSO
________________________________________________________________________________________________________________________________
REGULAMENTO INTERNO 26
a rede social municipal, de modo a participarem na proposta ou execução das diferentes medidas de
integração escolar, social ou profissional dos jovens em risco previstas no Estatuto do Aluno;
h. Estabelecer ligação com as Comissões de Proteção de Crianças e Jovens em risco, designadamente,
para os efeitos e medidas previstas no Estatuto do Aluno, relativas ao aluno e ou às suas famílias;
i. Promover as sessões de capacitação parental, conforme previsto nos números 4 e 5 do artigo 51º;
j. Promover a formação em gestão comportamental, constante do n.º 4 do artigo 53.º;
k. Assegurar a mediação social, procurando, supletivamente, outros agentes para a mediação na
comunidade educativa e no meio envolvente, nomeadamente pais e encarregados de educação.
6. Nos termos do n.º 1, no âmbito do agrupamento, as equipas multidisciplinares oferecem, sempre que possível,
um serviço que cubra em permanência a totalidade do período letivo diurno, recorrendo para o efeito,
designadamente a docentes com ausência de componente letiva, às horas provenientes do crédito horário ou
a horas da componente não letiva de estabelecimento, sem prejuízo do incentivo ao trabalho voluntário de
membros da comunidade educativa.
Artigo 43º
Recursos da Convivência Escolar
1. Da decisão final de aplicação de medida disciplinar cabe recurso, a interpor no prazo de cinco dias úteis,
apresentado nos serviços administrativos do agrupamento e dirigido:
a. Ao Conselho Geral do agrupamento, relativamente a medidas aplicadas pelos professores ou pelo
diretor;
b. Para o membro do governo competente, relativamente às medidas disciplinares sancionatórias aplicadas
pelo Diretor Geral da Educação.
2. O recurso tem efeito meramente devolutivo, exceto quando interposto de decisão de aplicação das medidas
disciplinares sancionatórias previstas nas alíneas c) a e) do n.º 2 do artigo 34.º
3. O presidente do Conselho Geral designa, de entre os seus membros, um relator, a quem compete analisar o
recurso e apresentar ao conselho geral uma proposta de decisão.
4. Para os efeitos previstos no número anterior, o Conselho Geral pode constituir uma comissão especializada
integrando, entre outros, professores e pais ou encarregados de educação, cabendo a um dos seus membros
o desempenho da função de relator.
5. A decisão do Conselho Geral é tomada no prazo máximo de 15 dias úteis e notificada aos interessados pelo
Diretor, nos termos dos números 6 e 7 do artigo 39.º
6. O despacho que apreciar o recurso referido na alínea b) do n.º 1 é remetido à escola, no prazo de cinco dias
úteis, cabendo ao respetivo diretor a adequada notificação, nos termos referidos no número anterior.
Artigo 44º
Salvaguarda da Convivência Escolar
1. Qualquer professor ou aluno da turma contra quem outro aluno tenha praticado ato de agressão moral ou
física, do qual tenha resultado a aplicação efetiva de medida disciplinar sancionatória de suspensão da escola
por período superior a oito dias úteis, pode requerer ao diretor a transferência do aluno em causa para turma à
qual não lecione ou não pertença, quando o regresso daquele à turma de origem possa provocar grave
AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS ARQUEÓLOGO MÁRIO CARDOSO
________________________________________________________________________________________________________________________________
REGULAMENTO INTERNO 27
constrangimento aos ofendidos e perturbação da convivência escolar.
2. O Diretor decidirá sobre o pedido no prazo máximo de cinco dias úteis, fundamentando a sua decisão.
3. O indeferimento do Diretor só pode ser fundamentado na inexistência na escola ou no agrupamento de outra
turma na qual o aluno possa ser integrado, para efeitos da frequência da disciplina ou disciplinas em causa ou
na impossibilidade de corresponder ao pedido sem grave prejuízo para o percurso formativo do aluno
agressor.
Artigo 45º
Responsabilidade Civil e Criminal
1. A aplicação de medida corretiva ou medida disciplinar sancionatória não isenta o aluno e o respetivo
representante legal da responsabilidade civil e criminal a que, nos termos gerais de direito, haja lugar.
2. Sem prejuízo do recurso, por razões de urgência, às autoridades policiais, quando o comportamento do aluno
maior de 12 anos e menor de 16 anos puder constituir facto qualificado como crime, deve a direção da escola
comunicar o facto ao Ministério Público junto do tribunal competente em matéria de menores.
3. Caso o menor tenha menos de 12 anos de idade, a comunicação referida no número anterior deve ser dirigida
à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens ou, na falta deste, ao Ministério Público junto do tribunal
referido no número anterior.
4. O início do procedimento criminal pelos factos que constituam crime e que sejam suscetíveis de desencadear
medida disciplinar sancionatória depende apenas de queixa ou de participação pela direção da escola,
devendo o seu exercício fundamentar- se em razões que ponderem, em concreto, o interesse da comunidade
educativa no desenvolvimento do procedimento criminal perante os interesses relativos à formação do aluno
em questão.
5. O disposto no número anterior não prejudica o exercício do direito de queixa por parte dos membros da
comunidade educativa que sejam lesados nos seus direitos e interesses legalmente protegidos.
Artigo 46º
Responsabilidade dos Membros da Comunidade Educativa
1. A autonomia do agrupamento pressupõe a responsabilidade de todos os membros da comunidade educativa
pela salvaguarda efetiva do direito à educação e à igualdade de oportunidades no acesso à escola, bem como
a promoção de medidas que visem o empenho e o sucesso escolares, a prossecução integral dos objetivos
dos referidos projetos educativos, incluindo os de integração sociocultural, e o desenvolvimento de uma cultura
de cidadania capaz de fomentar os valores da pessoa humana, da democracia e exercício responsável da
liberdade individual e do cumprimento dos direitos e deveres que lhe estão associados.
2. A escola é o espaço coletivo de salvaguarda efetiva do direito à educação, devendo o seu funcionamento
garantir plenamente aquele direito.
3. A comunidade educativa referida no n.º 1 integra, sem prejuízo dos contributos de outras entidades, os alunos,
os pais ou encarregados de educação, os professores, o pessoal não docente das escolas, as autarquias
locais e os serviços da administração central e regional com intervenção na área da educação, nos termos das
respetivas responsabilidades e competências.
AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS ARQUEÓLOGO MÁRIO CARDOSO
________________________________________________________________________________________________________________________________
REGULAMENTO INTERNO 28
Artigo 47º
Responsabilidade dos Alunos
1. Os alunos são responsáveis, em termos adequados à sua idade e capacidade de discernimento, pelo
exercício dos direitos e pelo cumprimento dos deveres que lhe são outorgados pelo Estatuto do Aluno, pelo
presente regulamento e pela demais legislação aplicável.
2. A responsabilidade disciplinar dos alunos implica o respeito integral pelo Estatuto do Aluno, pelo presente
regulamento, pelo património da escola, pelos demais alunos, funcionários e, em especial, professores.
3. Nenhum aluno pode prejudicar o direito à educação dos demais.
Artigo 48º
Papel Especial dos Professores
1. Os professores, enquanto principais responsáveis pela condução do processo de ensino, devem promover
medidas de caráter pedagógico que estimulem o harmonioso desenvolvimento da educação, em ambiente de
ordem e disciplina nas atividades na sala de aula e na escola.
2. O Diretor de Turma ou, tratando-se de alunos do 1.º ciclo do ensino básico, o Professor Titular de Turma,
enquanto coordenador do plano de trabalho da turma, é o principal responsável pela adoção de medidas
tendentes à melhoria das condições de aprendizagem e à promoção de um bom ambiente educativo,
competindo-lhe articular a intervenção dos professores da turma e dos pais ou encarregados de educação e
colaborar com estes no sentido de prevenir e resolver problemas comportamentais ou de aprendizagem.
Artigo 49º
Autoridade do Professor
1. A lei protege a autoridade dos professores nos domínios pedagógico, científico, organizacional, disciplinar e de
formação cívica.
2. A autoridade do professor exerce-se dentro e fora da sala de aula, no âmbito das instalações escolares ou fora
delas, no exercício das suas funções.
3. Consideram-se suficientemente fundamentadas, para todos os efeitos legais, as propostas ou as decisões dos
professores relativas à avaliação dos alunos quando oralmente apresentadas e justificadas perante o conselho
de turma e sumariamente registadas na ata, as quais se consideram ratificadas pelo referido conselho com a
respetiva aprovação, exceto se o contrário daquela expressamente constar.
4. Os professores gozam de especial proteção da lei penal relativamente aos crimes cometidos contra a sua
pessoa ou o seu património, no exercício das suas funções ou por causa delas, sendo a pena aplicável ao
crime respetivo agravada em um terço nos seus limites mínimo e máximo.
Artigo 50º
Responsabilidade dos Pais ou Encarregados de Educação
1. Aos pais ou encarregados de educação incumbe uma especial responsabilidade, inerente ao seu poder-dever
de dirigirem a educação dos seus filhos e educandos no interesse destes e de promoverem ativamente o
desenvolvimento físico, intelectual e cívico dos mesmos.
2. Nos termos da responsabilidade referida no número anterior, deve cada um dos pais ou encarregados de
educação, em especial:
AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS ARQUEÓLOGO MÁRIO CARDOSO
________________________________________________________________________________________________________________________________
REGULAMENTO INTERNO 29
a. Acompanhar ativamente a vida escolar do seu educando;
b. Promover a articulação entre a educação na família e o ensino na escola;
c. Diligenciar para que o seu educando beneficie, efetivamente, dos seus direitos e cumpra rigorosamente
os deveres que lhe incumbem, nos termos do presente Estatuto, procedendo com correção no seu
comportamento e empenho no processo de ensino;
d. Contribuir para a criação e execução do Projeto Educativo e do Regulamento Interno da escola e
participar na vida da escola;
e. Cooperar com os professores no desempenho da sua missão pedagógica, em especial quando para tal
forem solicitados, colaborando no processo de ensino dos seus educandos;
f. Reconhecer e respeitar a autoridade dos professores no exercício da sua profissão e incutir nos seus
filhos ou educandos o dever de respeito para com os professores, o pessoal não docente e os colegas
da escola, contribuindo para a preservação da disciplina e harmonia da comunidade educativa;
g. Contribuir para o correto apuramento dos factos em procedimento de índole disciplinar instaurado ao seu
educando, participando nos atos e procedimentos para os quais for notificado e, sendo aplicada a este
medida corretiva ou medida disciplinar sancionatória, diligenciar para que a mesma prossiga os objetivos
de reforço da sua formação cívica, do desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua
capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração na comunidade educativa e do seu
sentido de responsabilidade;
h. Contribuir para a preservação da segurança e integridade física e psicológica de todos os que participam
na vida da escola;
i. Integrar ativamente a comunidade educativa no desempenho das demais responsabilidades desta, em
especial informando-a e informando-se sobre todas as matérias relevantes no processo educativo dos
seus educandos;
j. Comparecer na escola sempre que tal se revele necessário ou quando para tal for solicitado;
k. Conhecer o presente Estatuto, bem como o Regulamento Interno da escola e subscrever declaração
anual de aceitação do mesmo e de compromisso ativo quanto ao seu cumprimento integral;
l. Indemnizar a escola relativamente a danos patrimoniais causados pelo seu educando;
m. Manter constantemente atualizados os seus contactos telefónico, endereço postal e eletrónico, bem
como os do seu educando, quando diferentes, informando a escola em caso de alteração.
3. Os pais ou encarregados de educação são responsáveis pelos deveres dos seus filhos e educandos, em
especial quanto à assiduidade, pontualidade e disciplina.
4. Para efeitos do disposto no Estatuto do Aluno, considera-se encarregado de educação quem tiver menores a
residir consigo ou confiado aos seus cuidados:
a. Pelo exercício das responsabilidades parentais;
b. Por decisão judicial;
c. Pelo exercício de funções executivas na direção de instituições que tenham menores, a qualquer título, à
sua responsabilidade;
d. Por mera autoridade de facto ou por delegação, devidamente comprovada, por parte de qualquer das
entidades referidas nas alíneas anteriores.
AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS ARQUEÓLOGO MÁRIO CARDOSO
________________________________________________________________________________________________________________________________
REGULAMENTO INTERNO 30
5. Em caso de divórcio ou de separação e, na falta de acordo dos progenitores, o encarregado de educação será
o progenitor com quem o menor fique a residir.
6. Estando estabelecida a residência alternada com cada um dos progenitores, deverão estes decidir, por acordo
ou, na falta deste, por decisão judicial, sobre o exercício das funções de encarregado de educação.
7. O encarregado de educação pode ainda ser o pai ou a mãe que, por acordo expresso ou presumido entre
ambos, é indicado para exercer essas funções, presumindo-se ainda, até qualquer indicação em contrário, que
qualquer ato que pratica relativamente ao percurso escolar do filho é realizado por decisão conjunta do outro
progenitor.
Artigo 51º Incumprimento dos Deveres por Parte dos Pais ou Encarregados de Educação
1. O incumprimento pelos pais ou encarregados de educação, relativamente aos seus filhos ou educandos
menores ou não emancipados, dos deveres previstos no artigo anterior, de forma consciente e reiterada,
implica a respetiva responsabilização nos termos da lei e do Estatuto do Aluno.
2. Constitui incumprimento especialmente censurável dos deveres dos pais ou encarregados de educação:
a. O incumprimento dos deveres de matrícula, frequência, assiduidade e pontualidade pelos filhos e ou
educandos, bem como a ausência de justificação para tal incumprimento, nos termos dos números 2 a 5
do artigo 16.º do Estatuto do Aluno;
b. A não comparência na escola sempre que os seus filhos e ou educandos atinjam metade do limite de
faltas injustificadas, nos termos do n.º 4 do artigo 19.º, ou a sua não comparência ou não pronúncia, nos
casos em que a sua audição é obrigatória, no âmbito de procedimento disciplinar instaurado ao seu filho
ou educando, nos termos previstos nos artigos 36.º e 37.º;
c. A não realização, pelos seus filhos e ou educandos, das medidas de recuperação definidas pela escola
nos termos do Estatuto do Aluno, das atividades de integração na escola e na comunidade decorrentes
da aplicação de medidas disciplinares corretivas e ou sancionatórias, bem como a não comparência
destes em consultas ou terapias prescritas por técnicos especializados.
3. O incumprimento reiterado, por parte dos pais ou encarregados de educação, dos deveres a que se refere o
número anterior, determina a obrigação, por parte da escola, de comunicação do facto à competente
Comissão de Proteção de Crianças e Jovens ou ao Ministério Público, nos termos previstos no Estatuto do
Aluno.
4. O incumprimento consciente e reiterado pelos pais ou encarregado de educação de alunos menores de idade
dos deveres estabelecidos no n.º 2 pode ainda determinar por decisão da Comissão de Proteção de Crianças
e Jovens ou do Ministério Público, na sequência da análise efetuada após a comunicação prevista no número
anterior, a frequência em sessões de capacitação parental, a promover pela equipa multidisciplinar do
agrupamento de escolas, sempre que possível, com a participação das entidades a que se refere o n.º 3 do
artigo 53.º do Estatuto do Aluno, e no quadro das orientações definidas pelos ministérios referidos no n.º 2 do
mesmo Estatuto.
5. Nos casos em que não existam equipas multidisciplinares constituídas, compete à Comissão de Proteção de
Crianças e Jovens ou, na sua inexistência, ao Ministério Público dinamizar as ações de capacitação parental a
que se refere o número anterior, mobilizando, para o efeito, a escola ou agrupamento, bem como as demais
AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS ARQUEÓLOGO MÁRIO CARDOSO
________________________________________________________________________________________________________________________________
REGULAMENTO INTERNO 31
entidades a que se refere o artigo 53.º do Estatuto do Aluno.
6. Tratando-se de família beneficiária de apoios sociofamiliares concedidos pelo Estado, o facto é também
comunicado aos serviços competentes, para efeito de reavaliação, nos termos da legislação aplicável, dos
apoios sociais que se relacionem com a frequência escolar dos seus educandos e não incluídos no âmbito da
ação social escolar ou do transporte escolar recebidos pela família.
7. O incumprimento por parte dos pais ou encarregados de educação do disposto na parte final da alínea b) do
n.º 2 do presente artigo presume a sua concordância com as medidas aplicadas ao seu filho ou educando,
exceto se provar não ter sido cumprido, por parte da escola, qualquer dos procedimentos obrigatórios
previstos nos artigos 30.º e 31.º do Estatuto do Aluno.
Artigo 52º
Contraordenações
1. A manutenção da situação de incumprimento consciente e reiterado por parte dos pais ou encarregado de
educação de alunos menores de idade dos deveres a que se refere o n.º 2 do artigo anterior, aliado à recusa,
à não comparência ou à ineficácia das ações de capacitação parental determinadas e oferecidas nos termos
do referido artigo, constitui contraordenação.
2. As contraordenações previstas no n.º 1 são punidas com coima de valor igual ao valor máximo estabelecido
para os alunos do escalão B do ano ou ciclo de escolaridade frequentado pelo educando em causa, na
regulamentação que define os apoios no âmbito da ação social escolar para aquisição de manuais escolares.
3. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, quando a sanção prevista no presente artigo resulte do
incumprimento por parte dos pais ou encarregados de educação dos seus deveres relativamente a mais do
que um educando, são levantados tantos autos quanto o número de educandos em causa.
4. Na situação a que se refere o número anterior, o valor global das coimas não pode ultrapassar, na mesma
escola ou agrupamento e no mesmo ano escolar, o valor máximo mais elevado estabelecido para um aluno do
escalão B do 3.º ciclo do ensino básico, na regulamentação que define os apoios no âmbito da ação social
escolar para a aquisição de manuais escolares.
5. Tratando-se de pais ou encarregados de educação cujos educandos beneficiam de apoios no âmbito da ação
social escolar, em substituição das coimas previstas nos números 2 a 4, podem ser aplicadas as sanções de
privação de direito a apoios escolares e sua restituição, desde que o seu benefício para o aluno não esteja a
ser realizado.
6. A negligência é punível.
7. Compete ao Diretor Geral da Administração Escolar, por proposta do Diretor do agrupamento, a elaboração
dos autos de notícia, a instrução dos respetivos processos de contraordenação, sem prejuízo da colaboração
dos serviços inspetivos em matéria de educação, e a aplicação das coimas.
8. O produto das coimas aplicadas nos termos dos números anteriores constitui receita própria do agrupamento.
9. O incumprimento, por causa imputável ao encarregado de educação ou ao seu educando, do pagamento das
coimas a que se referem os números 2 a 4 ou do dever de restituição dos apoios escolares estabelecido no n.º
5, quando exigido, pode determinar, por decisão do Diretor do agrupamento:
a. No caso de pais ou encarregados de educação aos quais foi aplicada a sanção alternativa prevista no n.º
5, a privação, no ano escolar seguinte, do direito a apoios no âmbito da ação social escolar relativos a
AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS ARQUEÓLOGO MÁRIO CARDOSO
________________________________________________________________________________________________________________________________
REGULAMENTO INTERNO 32
manuais escolares;
b. Nos restantes casos, a aplicação de coima de valor igual ao dobro do valor previsto nos números 2, 3 ou
4, consoante os casos.
10. Sem prejuízo do estabelecido na alínea a) do n.º 9, a duração máxima da sanção alternativa prevista no n.º 5
de um ano escolar.
11. Em tudo o que não se encontrar previsto na presente lei em matéria de contraordenações, são aplicáveis as
disposições do Regime Geral do Ilícito de Mera Ordenação Social.
Artigo 53º
Papel do Pessoal Não Docente das Escolas
1. O pessoal não docente das escolas deve colaborar no acompanhamento e integração dos alunos na
comunidade educativa, incentivando o respeito pelas regras de convivência, promovendo um bom ambiente
educativo e contribuindo, em articulação com os docentes, os pais ou encarregados de educação, para
prevenir e resolver problemas comportamentais e de aprendizagem.
2. Aos técnicos de serviços de psicologia e orientação escolar e profissional, integrados ou não em equipas,
incumbe ainda o papel especial de colaborar na identificação e prevenção de situações problemáticas de
alunos e fenómenos de violência, na elaboração de planos de acompanhamento para estes, envolvendo a
comunidade educativa.
3. O pessoal não docente das escolas deve realizar formação em gestão comportamental, se tal for considerado
útil para a melhoria do ambiente escolar.
4. A necessidade de formação constante do número anterior é identificada pelo diretor do agrupamento e deve,
preferencialmente, ser promovida pela equipa multidisciplinar.
Artigo 54º
Intervenção de Outras Entidades
1. Perante situação de perigo para a segurança, saúde, ou educação do aluno, designadamente por ameaça à
sua integridade física ou psicológica, deve o Diretor do agrupamento diligenciar para lhe pôr termo, pelos
meios estritamente adequados e necessários e sempre com preservação da vida privada do aluno e da sua
família, atuando de modo articulado com os pais, representante legal ou quem tenha a guarda de facto do
aluno.
2. Para efeitos do disposto no número anterior, deve o Diretor do agrupamento solicitar, quando necessário, a
cooperação das entidades competentes do setor público, privado ou social.
3. Quando se verifique a oposição dos pais, representante legal ou quem tenha a guarda de facto do aluno, à
intervenção da escola no âmbito da competência referida nos números anteriores, o Diretor do agrupamento
deve comunicar imediatamente a situação à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens com competência
na área de residência do aluno ou, no caso de esta não se encontrar instalada, ao magistrado do Ministério
Público junto do tribunal competente.
4. Se a escola, no exercício da competência referida nos números 1 e 2, não conseguir assegurar, em tempo
adequado, a proteção suficiente que as circunstâncias do caso exijam, cumpre ao Diretor do agrupamento
comunicar a situação às entidades referidas no número anterior.
AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS ARQUEÓLOGO MÁRIO CARDOSO
________________________________________________________________________________________________________________________________
REGULAMENTO INTERNO 33
Subsecção V Processo Individual e Outros Instrumentos de Registo
Artigo 55º
Processo Individual do Aluno
1. O processo individual do aluno acompanha-o ao longo de todo o seu percurso escolar, sendo devolvido aos
pais ou encarregados de educação ou ao aluno maior de idade, no termo da escolaridade obrigatória.
2. São registadas no processo individual do aluno as informações relevantes do seu percurso educativo,
designadamente as relativas a comportamentos meritórios e medidas disciplinadas aplicadas e seus efeitos.
3. O processo individual do aluno constitui-se como registo exclusivo em termos disciplinares.
4. Têm acesso ao processo individual do aluno, além do próprio, os pais ou encarregados de educação, quando
aquele for menor, o professor titular da turma ou o diretor de turma, os titulares dos órgãos de gestão e
administração da escola e os funcionários afetos aos serviços de gestão de alunos e da ação social.
5. Podem ainda acesso ao processo individual do aluno, mediante autorização do diretor da escola e no âmbito
do estrito cumprimento das respetivas funções, outros professores da escola, os psicólogos e médicos
escolares ou outros profissionais que trabalham sob a sua égide e os serviços do Ministério da Educação e
Ciência com competências reguladoras do sistema educativo, neste caso após comunicação ao Diretor.
6. O processo pode ser consultado pelos pais ou encarregados de educação no horário de atendimento do
professor titular de turma/Diretor de turma ou em situações excecionais mediante solicitação prévia ao Diretor
do agrupamento.
7. As informações contidas no processo individual do aluno referentes a matéria disciplinar e de natureza pessoal
e familiar são estritamente confidenciais, encontrando-se vinculados ao dever de sigilo todos os membros da
comunidade educativa que a elas tenham acesso.
Artigo 56º
Outros Instrumentos de Registo
1. Constituem ainda instrumentos de registo de cada aluno:
a. O registo biográfico;
b. A caderneta escolar;
c. As fichas de registo da avaliação.
2. O registo biográfico contém os elementos relativos à assiduidade e aproveitamento do aluno, cabendo à
escola a sua organização, conservação e gestão.
3. A caderneta escolar contém as informações da escola e do encarregado de educação, bem como outros
elementos relevantes para a comunicação entre a escola e os pais ou encarregados, sendo propriedade do
aluno e devendo ser por este conservada.
4. As fichas de registo da avaliação contêm, de forma sumária, os elementos relativos ao desenvolvimento dos
conhecimentos, capacidades e atitudes do aluno e são entregues no final de cada momento de avaliação,
designadamente, no final de cada período escolar, aos pais ou ao encarregado de educação pelo professor
titular da turma, no 1.º ciclo, ou pelo Diretor de turma, nos restantes casos.
AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS ARQUEÓLOGO MÁRIO CARDOSO
________________________________________________________________________________________________________________________________
REGULAMENTO INTERNO 34
5. A pedido do interessado, as fichas de registo de avaliação serão ainda entregues ao progenitor que não resida
com o aluno menor de idade.
6. Os modelos do processo individual, registo biográfico, caderneta do aluno e fichas de registo da avaliação, nos
seus diferentes formatos e suportes, são definidos por despacho do membro do Governo responsável pela
área da educação.
Secção II
Pessoal docente
Subsecção I
Direitos e Deveres
Artigo 57º
Direitos Gerais
Nos termos do Estatuto da Carreira dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, são garantidos ao pessoal
docente os direitos estabelecidos para os funcionários e agentes do Estado em geral.
Artigo 58º
Direitos Específicos
1. Os direitos específicos do pessoal docente decorrem do exercício da função docente e estão previstos nos
artigos 5º, 6º, 7º, 8º e 9º do Estatuto da Carreira Docente.
2. São direitos ainda:
a. Ser informado, pelo Diretor, sobre toda a legislação ou documentação do seu interesse que direta ou
indiretamente diga respeito ao ensino em geral ou à sua atividade profissional, nomeadamente:
regulamentação de faltas, progressão na carreira, vencimentos, concursos, subsídios e outros
documentos que os Serviços Administrativos lhe devem facultar;
b. Ser respeitado pelos outros elementos do agrupamento, devendo o Diretor providenciar sobre situações
de desrespeito (de acordo com legislação em vigor);
c. Dispor de material didático de apoio à sua atividade letiva;
d. Dispor de meios necessários para a elaboração de material didático que deve ficar pertença do
Agrupamento;
e. Ser avaliado no seu desempenho de forma a que contribua para o seu desenvolvimento profissional;
f. Ter conhecimento dos objetivos, fundamentos, conteúdo e funcionamento do sistema de avaliação do
desempenho;
g. Ver garantidos os meios e condições necessários ao seu desempenho, em harmonia com os objetivos
que tenham sido definidos no Projeto Educativo do Agrupamento;
h. Colaborar, através do Conselho de Docentes e dos Grupos Disciplinares/ Departamentos Curriculares,
na elaboração do Plano Anual de Atividades e planificação das unidades disciplinares;
i. Ter, sempre que possível, apoio de pessoas especializadas, nomeadamente assistente social e
psicólogo, na resolução dos problemas disciplinares.
AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS ARQUEÓLOGO MÁRIO CARDOSO
________________________________________________________________________________________________________________________________
REGULAMENTO INTERNO 35
Artigo 59º
Deveres Gerais
1. Nos termos do Estatuto da Carreira Docente, os docentes estão obrigados ao cumprimento dos deveres gerais
dos funcionários e agentes do Estado, previstos no artigo 3º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e
Agentes da Administração Central Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro.
2. De acordo com as disposições constantes do referido Estatuto, este Regulamento Interno consigna o dever de
isenção, o dever de zelo, o dever de obediência, o dever de lealdade, o dever de sigilo, o dever de correção, o
dever de assiduidade e o dever de pontualidade.
3. Respeitar o perfil geral de desempenho profissional aprovado pelos Decreto-Lei n.º 240/2001 e Decreto-Lei n.º
241/2001, ambos de 30 de Agosto.
Artigo 60º
Deveres Específicos
1. Os deveres específicos do pessoal docente decorrem do exercício da função docente e estão previstos na
secção II, do artigo 10º do Estatuto da Carreira Docente.
Subsecção II
Regime de Avaliação
Artigo 61º
Avaliação de Desempenho
1. O processo de avaliação de desempenho do pessoal docente desenvolve-se conforme o prescrito no Decreto-
Lei nº41/2012, de 21 de fevereiro e de acordo com o Decreto Regulamentar nº26/2012, de 21 de fevereiro.
Subsecção III
Regime Disciplinar
Artigo 62º
Regime Disciplinar
1. O regime disciplinar a aplicar ao pessoal docente será o constante no capítulo XI do Estatuto da Carreira
Docente
Secção III
Pessoal Não Docente
Subsecção I
Direitos e Deveres
Artigo 63º
Direitos
1. Ao pessoal não docente são garantidos os direitos gerais estabelecidos para os funcionários e agentes do
Estado em geral, nomeadamente o direito à remuneração, o direito à assistência médica e medicamentosa na
doença e o direito ao tempo de serviço prestado na função pública, bem como os direitos previstos no
AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS ARQUEÓLOGO MÁRIO CARDOSO
________________________________________________________________________________________________________________________________
REGULAMENTO INTERNO 36
Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 147/2005, de 26 de
agosto e pelo Decreto-Lei 262/2007, de 19 de julho.
2. São ainda direitos do pessoal não docente:
a. Ter uma tolerância de 10 minutos em cada período do dia, para lanchar, de acordo com a organização
do serviço expressamente programado;
b. Estar correta e claramente informado das obrigações e serviços concretos por que é responsável, bem
como de qualquer legislação oficial ou determinação da escola que, direta ou indiretamente, lhe diga
respeito;
c. Ter no respetivo sector um orientador e Coordenador que incremente a eficiência dos serviços;
d. Ser tratado pelos elementos da escola com respeito e correção;
e. Reunir, pelo menos, trimestralmente com o Diretor ou com um responsável por ele designado;
f. Obter, por parte da escola, formação na instalação e utilização dos equipamentos audiovisuais
existentes na sua área;
g. Ser informado das normas de utilização dos laboratórios e arrecadações específicas, aquando da sua
limpeza;
h. Ter, dentro da própria escola, incentivos à sua atualização e ao uso das novas tecnologias;
i. Participar na eleição do representante do Pessoal Não Docente para o Conselho Pedagógico e Conselho
Geral, quer como eleitor, quer como elegível;
j. Colaborar no Plano de Atividades, propondo formação específica para a sua área, ou colaborando com
as várias atividades da escola;
k. Participar em todas as reuniões de Pessoal Não Docente referentes ao Projeto Educativo, Regulamento
Interno ou Plano Anual de Atividades;
l. Usufruir de formação e atualização no domínio dos primeiros socorros e assistência a alunos com
doenças infecto-contagiosas;
m. Exercer a sua atividade num ambiente agradável e acolhedor;
n. Ter, por parte dos colegas e restantes elementos da escola, uma sã camaradagem, companheirismo e
espírito de entreajuda;
o. Ter acesso ao Regulamento Interno.
Artigo 64º
Deveres
1. O pessoal não docente está obrigado ao cumprimento dos deveres gerais dos funcionários e agentes do
Estado previstos na Lei nº 58/2008, de 9 setembro, no artigo 3º do anexo do Estatuto Disciplinar dos
Trabalhadores que exercem funções públicas.
2. O pessoal não docente está obrigado a cumprir o que se encontra estabelecido no artigo 4º do Decreto-Lei n.º
184/2004, de 29 de julho, bem como os conteúdos funcionais das respetivas carreiras e categorias, de acordo
com o mesmo Decreto-Lei, com as alterações introduzidas através dos Decretos mencionados no ponto 1, do
artigo 63º.
3. São ainda deveres do pessoal não docente:
a. Tratar o público e todos os elementos do corpo escolar com respeito;
AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS ARQUEÓLOGO MÁRIO CARDOSO
________________________________________________________________________________________________________________________________
REGULAMENTO INTERNO 37
b. Resolver com equilíbrio e bom senso os problemas e conflitos com os alunos, nunca recorrendo à
violência e levando ao conhecimento do Diretor, por escrito, os casos de maior gravidade;
c. Prestar as informações solicitadas de forma clara, completa e sucinta;
d. Executar prontamente as decisões hierárquicas;
e. Permanecer no seu local de trabalho, a não ser em caso de emergência ou, dentro das suas funções,
quando solicitado por um professor ou por um superior hierárquico;
f. Manter a perfeita limpeza e ordem em todo o edifício escolar e zelar pela boa conservação do material
da escola;
g. Prover as salas de aula de material didático para elas requisitado (corretamente instalado, para que
possa ser imediatamente utilizado) e colocá-lo no local respetivo após a sua utilização;
h. Velar pela boa convivência, ordem e disciplina entre os alunos e orientá-los para os locais de atividades
pedagógicas, quando estes manifestarem negligência ou inconsciência na pontualidade;
i. Abrir e organizar os livros de ponto à sua responsabilidade, assim como registar as faltas dos
professores;
j. Prestar apoio em situações de primeiros socorros e acompanhar os alunos a unidades hospitalares;
k. Fazer serviço de papelaria, bufete, biblioteca e outros serviços;
l. Comunicar ao Diretor ou ao Coordenador de Estabelecimento, através do preenchimento do impresso
“Registo de Ocorrências”, qualquer problema no material, instalações ou qualquer anomalia de serviço
ou ainda de carácter disciplinar e ocorrências ou situações que perturbem o normal funcionamento da
Escola;
m. Velar para que as salas de aula estejam equipadas, limpas e arejadas;
n. Manter-se, tanto quanto possível, em contacto com os alunos, fora das aulas e velar pela boa
convivência, ordem e disciplina entre eles;
o. Participar, como eleitor, em todos os processos eleitorais, em cumprimento do presente Regulamento
Interno;
p. Controlar a entrada e permanência no edifício escolar de todos os elementos estranhos à escola;
q. Não permitir a permanência dos alunos dentro das salas e dos blocos, durante os intervalos, e em frente
às salas, durante o funcionamento das aulas;
r. Encaminhar os alunos, nos dias de sol, para o exterior durante os intervalos;
s. Encaminhar os alunos, nos dias chuvosos, para a Sala dos Alunos ou para os vários espaços
disponíveis, durante os intervalos;
t. Não interromper as aulas, salvo em circunstâncias especiais;
u. Procurar servir-se do bufete fora dos intervalos das aulas, para um melhor funcionamento do mesmo;
v. Manter-se vigilante no seu posto, durante os intervalos, altura em que a vigilância deve ser mais
cuidadosa;
w. Usar a bata e o cartão de identificação;
x. Sem autorização superior, não podem prestar quaisquer declarações acerca do funcionamento interno
da escola a encarregados de educação, imprensa e público em geral;
y. Cumprir o Regulamento Interno.
AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS ARQUEÓLOGO MÁRIO CARDOSO
________________________________________________________________________________________________________________________________
REGULAMENTO INTERNO 38
Artigo 65º
Papel do Pessoal Não Docente
1. O pessoal não docente das escolas deve colaborar no acompanhamento e integração dos alunos na
comunidade educativa, incentivando o respeito pelas regras de convivência, promovendo um bom ambiente
educativo e contribuindo, em articulação com os docentes, os pais e encarregados de educação, para prevenir
e resolver problemas comportamentais e de aprendizagem.
Subsecção II
Regime de Avaliação
Artigo 66º
Avaliação de Desempenho
1. O processo de avaliação de desempenho do pessoal não docente (SIADAP) desenvolve-se conforme prescrito
na Lei nº 66B/2007, de 28 de dezembro, alterado pelas Leis nº 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de
31 de dezembro.
Artigo 67º
Composição do Conselho de Coordenação da Avaliação (CCA)
1. O Conselho de Coordenação da Avaliação é presidido pelo Diretor, Subdiretor, bem como o Coordenador
Técnico dos Serviços de Administração Escolar, o Encarregado de Coordenação dos Assistentes
Operacionais e o Presidente da Câmara Municipal de Guimarães ou o representante por ele designado.
Subsecção III
Regime Disciplinar
Artigo 68º
Regime Disciplinar
1. O regime disciplinar a aplicar é o constante na Lei nº58/ 2008, de 9 de setembro - Estatuto Disciplinar dos
Trabalhadores que exercem funções públicas.
Secção IV
Pais e Encarregados de Educação
Subsecção I
Direitos e Deveres
Artigo 69º
Direitos Gerais
1. O direito à educação dos filhos, constitucionalmente consagrado, compreende a capacidade de intervenção
dos pais no exercício dos direitos e a responsabilidade no cumprimento dos deveres dos seus educandos, na
escola e para com a comunidade educativa.
AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS ARQUEÓLOGO MÁRIO CARDOSO
________________________________________________________________________________________________________________________________
REGULAMENTO INTERNO 39
Artigo 70º
Direitos Específicos
1. Participar na vida do Estabelecimento de Educação/Ensino que frequenta o educando e no agrupamento.
2. Participar nas atividades das Associações de Pais e Encarregados de Educação.
3. Comparecer no estabelecimento de educação/ensino ou sede do grupamento, por sua iniciativa, para tratar de
assuntos relativos ao seu educando.
4. Participar, a título consultivo, no processo de avaliação do seu educando, ou sempre que as estruturas de
orientação educativa o considerem necessário.
5. Autorizar, por escrito, o seu educando a participar nas atividades organizadas pelo estabelecimento de
educação/ensino e realizadas no seu exterior.
6. Ser avisado acerca das faltas dadas pelo seu educando, obrigatoriamente quando atingir um terço do limite de
faltas injustificadas.
7. Ser convocado pelo Professor Titular/Diretor de Turma quando o seu educando atingir metade do limite de
faltas injustificadas permitidas por lei.
8. Cooperar com todos os elementos da comunidade educativa no desenvolvimento de uma cultura de cidadania,
nomeadamente através da promoção de regras de convivência no estabelecimento de educação/ensino.
Artigo 71º
Deveres Gerais
1. Acompanhar ativamente a vida escolar do seu educando.
2. Comparecer na escola, quando para tal for solicitado ou sempre que julgue necessário.
3. Promover a articulação entre a educação na família e o ensino na escola.
4. Diligenciar para que o seu educando beneficie, efetivamente, dos seus direitos e cumpra religiosamente os
deveres que lhe incumbem, nos termos do presente regulamento, procedendo com correção no seu
comportamento e empenho no processo de aprendizagem.
5. Responsabilizar-se pelo cumprimento dos deveres de assiduidade e de disciplina do seu educando,
promovendo a justificação de faltas, quando ocorram.
6. Cooperar com os professores no desempenho da sua missão pedagógica, em especial, quando para tal forem
solicitados, colaborando no processo de ensino e aprendizagem dos seus educandos.
7. Responsabilizar-se por eventuais prejuízos causados pelo seu educando, quando provocados de forma
deliberada, no património da escola/agrupamento.
8. Participar nas reuniões convocadas pelos órgãos de administração e gestão e pelas estruturas de orientação
educativa, bem como pela Associação de Pais e Encarregados de Educação.
9. Participar, através dos seus representantes, no processo de elaboração do Projeto Educativo, do Projeto
Curricular de Agrupamento, do Plano de Turma, do Plano Anual de Atividades e do Regulamento Interno do
agrupamento e acompanhar o respetivo desenvolvimento e concretização.
10. Eleger e ser eleito para representante dos encarregados de educação:
a. No Conselho Geral;
b. Da turma do seu educando e participar nas reuniões do Conselho de Turma, quando estes não tiverem
como assunto a avaliação sumativa.
AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS ARQUEÓLOGO MÁRIO CARDOSO
________________________________________________________________________________________________________________________________
REGULAMENTO INTERNO 40
11. Contribuir para a preservação da disciplina da escola e para a harmonia da comunidade educativa, em
especial quando para tal forem solicitados.
12. Contribuir para o correto apuramento dos factos em procedimento de índole disciplinar que incida sobre o seu
educando e, sendo aplicada, a este, medida disciplinar, diligenciar para que a mesma prossiga os objetivos de
reforço da sua formação cívica, do desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua capacidade de
se relacionar com os outros, da sua plena integração na comunidade educativa e do seu sentido da
responsabilidade.
13. Contribuir para a preservação da segurança e integridade física e moral de todos os que participam na vida da
escola.
14. Integrar ativamente a comunidade educativa no desempenho das demais responsabilidades desta, em
especial informando-se e informando sobre todas as matérias relevantes no processo educativo dos seus
educandos.
15. Zelar pela higiene e saúde dos seus educandos.
16. Conhecer o Estatuto do Aluno, bem como o Regulamento Interno da escola e subscrever, fazendo subscrever
igualmente aos seus filhos e educandos, declaração anual de aceitação do mesmo e de compromisso ativo
quanto ao seu cumprimento integral.
Secção V
Autarquia / Outros Membros da Comunidade
Subsecção I
Direitos e Deveres
Artigo 72º
Direitos
1. Participar nos órgãos para os quais foram designados.
2. Colaborar no Plano de Atividades do Agrupamento.
Artigo 73º
Deveres
1. Participar nas reuniões dos órgãos onde tem assento.
2. Colaborar com os órgãos onde tem assento.
3. Promover o intercâmbio entre a instituição que representa e o agrupamento.
Subsecção II
Intervenção de Outras Entidades
Artigo 74º
1. Perante situação de perigo para a segurança, saúde ou educação do aluno, designadamente por ameaça à
sua integridade física ou psicológica, deve o Diretor diligenciar para lhe pôr termo, pelos meios estritamente
AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS ARQUEÓLOGO MÁRIO CARDOSO
________________________________________________________________________________________________________________________________
REGULAMENTO INTERNO 41
adequados e necessários e sempre com preservação da vida privada do aluno e da sua família, atuando de
modo articulado com os pais, representante legal ou quem tenha a guarda de facto do aluno.
2. Para efeitos de disposto no número anterior, deve o Diretor, quando necessário, solicitar a cooperação das
entidades competentes do sector público, privado ou social.
3. Quando se verifica a oposição dos pais, representante legal ou quem tenha a guarda de facto do aluno, à
intervenção da escola, no âmbito da competência referida nos números anteriores, o Diretor deve comunicar
imediatamente a situação à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens com competência na área da
residência do aluno, ou no caso desta não se encontrar instalada, ao magistrado do Ministério Público junto do
tribunal competente.
4. Se a escola, no exercício da competência referida nos números 1 e 2, não conseguir assegurar, em tempo
adequado, a proteção suficiente que as circunstâncias do caso exijam, cumpre ao Diretor comunicar a
situação às entidades referidas no número anterior.
Capítulo III
Organização Interna
Secção I
Órgãos de Direção, Administração e Gestão
São órgãos de administração e gestão do AVEAMC os seguintes:
1. O Conselho Geral.
2. O Diretor.
3. O Conselho Pedagógico.
4. O Conselho Administrativo.
Subsecção I
Conselho Geral
Artigo 75º
Conselho Geral
1. O Conselho Geral é o órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da
atividade da escola, assegurando a participação e representação da comunidade educativa, nos termos e para
os efeitos do nº 4, do artigo 48º, da Lei de Bases do Sistema Educativo.
2. Sem prejuízo no disposto do número anterior, a articulação com o município faz-se ainda através da Câmara
Municipal, no respeito pelas competências do Conselho Municipal de Educação, estabelecido pelo Decreto-lei
nº 7/2003, de 15 de janeiro.
AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS ARQUEÓLOGO MÁRIO CARDOSO
________________________________________________________________________________________________________________________________
REGULAMENTO INTERNO 42
Artigo 76º
Composição
1. O Conselho Geral é composto pelos seguintes elementos:
a. O Diretor (sem direito a voto);
b. 8 docentes;
c. 4 representantes dos encarregados de educação;
d. 2 representantes do pessoal não docente;
e. 3 representantes dos interesses culturais e recreativos;
f. 3 representantes da autarquia;
g. 1 representante dos alunos (maior de dezasseis anos).
Artigo 77º
Competências
1. As competências do Conselho Geral são as previstas no artigo 13º, do Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de abril,
com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
Artigo 78º
Designação de Representantes
1. Os representantes dos docentes e do pessoal não docente são eleitos por distintos corpos eleitorais,
constituídos, respetivamente, pelo pessoal docente e pelo pessoal não docente em exercício efetivo de
funções no agrupamento.
2. Os representantes dos pais e encarregados de educação são indicados em Assembleia Geral de Pais e
Encarregados de Educação do Agrupamento, sob proposta das associações nas escolas onde as houver, ou
sob proposta da Assembleia de Pais e Encarregados de Educação das restantes escolas.
3. O representante dos alunos é eleito pelos seus pares (turma do secundário).
4. Os representantes da autarquia local são designados pela Câmara Municipal.
5. Os representantes dos interesses culturais, económicos e recreativos são cooptados pelos restantes
membros, de acordo com a relevância de tais atividades no Projeto Educativo do Agrupamento.
Artigo 79º
Processo Eleitoral
1. As convocatórias para o processo eleitoral para o Conselho Geral mencionam as normas práticas do
processo, locais de afixação das listas de candidatos, hora e local do escrutínio e são afixadas nos lugares
habituais.
2. O pessoal docente e o pessoal não docente reúnem em conjunto, previamente à data de realização da
Assembleia Eleitoral, para decidir da composição da mesa eleitoral, a qual será constituída por um presidente,
dois secretários eleitos individualmente, sendo dois docentes e um não docente e dois suplentes.
§ Único - Esta mesa eleitoral é única para os dois atos eleitorais.
3. As urnas mantêm-se abertas durante oito horas, a menos que antes tenham votado todos os eleitores inscritos
nos cadernos eleitorais.
4. A abertura das urnas e o escrutínio serão efetuados perante os representantes das listas, elaborando-se ata
AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS ARQUEÓLOGO MÁRIO CARDOSO
________________________________________________________________________________________________________________________________
REGULAMENTO INTERNO 43
que será assinada pelos componentes da mesa, bem como pelos representantes das listas que o
pretenderem.
5. O Presidente do Conselho Geral solicita à autarquia local a designação dos respetivos representantes nesse
Conselho.
6. Os representantes dos pais e encarregados de educação são eleitos em Assembleia de Pais e Encarregados
de Educação do Agrupamento que, entre eles, escolherão os representantes no Conselho Geral.
7. Os representantes dos interesses culturais, económicos e recreativos são cooptados pelos restantes
membros, de acordo com a relevância de tais atividades no Projeto Educativo do Agrupamento.
Artigo 80º
Eleição dos Representantes dos Docentes e dos Não Docentes
1. O processo eleitoral para estes representantes no Conselho Geral desenvolve-se da seguinte forma:
a. Os representantes dos docentes e dos não docentes candidatam-se à eleição constituídos em listas
separadas;
b. As listas devem conter a indicação dos candidatos a membros efetivos, em número igual ao dos
respetivos representantes no Conselho Geral, bem como dos candidatos a membros suplentes;
c. As listas deverão ser rubricadas pelos respetivos candidatos, que assim manifestarão a sua
concordância;
d. As listas serão entregues, até 8 dias antes do dia da Assembleia Eleitoral, ao Presidente do Conselho
Geral ou a quem as suas vezes fizer, o qual imediatamente as rubricará e fará afixar nos locais
mencionados na convocatória daquela assembleia;
e. Cada lista poderá indicar até dois representantes para acompanharem todos os atos da eleição;
f. A conversão dos votos em mandatos faz-se de acordo com o método de representação proporcional da
média mais alta de Hondt;
g. Os resultados da Assembleia Eleitoral serão transcritos na respetiva ata, a qual será assinada pelos
membros da mesa, bem como pelos representantes das listas concorrentes e afixados num prazo
máximo de vinte e quatro horas.
Artigo 81º
Ausência de Listas
1. Não se apresentando qualquer lista até ao limite temporal definido, o processo eleitoral é reaberto.
Artigo 82º
Entrada em Funções
1. Os membros eleitos assumem os mandatos após homologação dos respetivos processos eleitorais.
2. O representante da autarquia, referido na alínea f), do ponto 1, do artigo 76º deste Regulamento, assume
mandato após comunicação escrita da entidade que o designa.
3. A cooptação dos membros referidos na alínea e), do ponto 1, do artigo 76º deste Regulamento será feita na
primeira reunião do Conselho Geral.
AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS ARQUEÓLOGO MÁRIO CARDOSO
________________________________________________________________________________________________________________________________
REGULAMENTO INTERNO 44
Artigo 83º
Regime de Funcionamento
1. O Conselho Geral reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que seja
convocado pelo respetivo Presidente, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos seus membros em
efetividade de funções ou por solicitação do Diretor.
2. As reuniões do Conselho Geral devem ser marcadas em horário que permita a participação de todos os seus
membros.
Artigo 84º
Mandato
1. Tem a duração de quatro anos, sendo substituídos no exercício do cargo se, entretanto, perderem a qualidade
que determinou a eleição ou designação, pelos elementos suplentes da lista respetiva.
2. O mandato dos representantes dos pais e encarregados de educação e dos alunos tem a duração de dois
anos.
Subsecção II
Diretor
Artigo 85º
Diretor
1. O Diretor é o órgão de administração e gestão do agrupamento nas áreas pedagógica, cultural, administrativa,
financeira e patrimonial.
Artigo 86º
Adjuntos do Diretor
1. O Diretor é coadjuvado por um Subdiretor e três Adjuntos.
Artigo 87º
Competências do Diretor
1. São competências do Diretor as consignadas no artigo 20º do Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de abril e com a
redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
Artigo 88º
Recrutamento
1. O recrutamento será feito de acordo com o previsto no artigo 21º, do Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de abril e
no artigo 2º, da Portaria nº604/2008, de 9 de Julho, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de
julho.
Artigo 89º
Procedimento Concursal
1. O procedimento concursal será feito de acordo com o previsto no artigo 22º, do Decreto-Lei nº 75/2008, de 22
de abril e nos artigos 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º da Portaria nº604/2008, de 9 de julho, com a redação dada pelo
AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS ARQUEÓLOGO MÁRIO CARDOSO
________________________________________________________________________________________________________________________________
REGULAMENTO INTERNO 45
Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
Artigo 90º
Eleição
1. A eleição será feita de acordo com o previsto no artigo 23º, do Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de abril, com a
redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
Artigo 91º
Posse
1. A posse será feita de acordo com o previsto no artigo 24º, do Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de abril, com a
redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
Artigo 92º
Mandato
1. Todos os procedimentos relativos ao mandato do Diretor, Subdiretor e Adjuntos são os previstos no artigo 25º,
do Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de abril., com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
Artigo 93º
Regime de Exercício de Funções
1. O regime de exercício de funções será de acordo com o previsto no artigo 26º, do Decreto-Lei nº 75/2008, de
22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
Artigo 94º
Assessorias
1. As assessorias serão constituídas de acordo com o previsto nos pontos 1 e 2 do artigo 30º, do Decreto-Lei nº
75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
Subsecção III
Conselho Pedagógico
Artigo 95º
Conselho Pedagógico
1. O Conselho Pedagógico é o órgão de coordenação e supervisão pedagógica e orientação educativa do
agrupamento, nomeadamente nos domínios pedagógico - didático, da orientação e acompanhamento dos
alunos e da formação inicial e contínua do pessoal docente e não docente.
Artigo 96º
Composição
1. O Conselho Pedagógico é constituído por:
a. Coordenadores de Departamentos Curriculares Disciplinares – 4 (quatro);
b. Coordenador do Departamento do Pré-escolar – 1 (um);
c. Coordenador do Departamento do 1.º ciclo; (um)
d. Coordenadores dos Conselhos de Ano do 1ºCiclo – 2 (dois);
AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS ARQUEÓLOGO MÁRIO CARDOSO
________________________________________________________________________________________________________________________________
REGULAMENTO INTERNO 46
e. Coordenadores dos Diretores de Turma – 2 (dois);
f. Coordenador dos Serviços Técnico-Pedagógicos - 1 (um)
g. Coordenador de Projetos - 1 (um)
h. Coordenador da Equipa da BE/CRE - 1 (um)
i. Elemento do Serviço de Psicologia e Orientação - 1 (um)
j. Diretor.
Artigo 97º
Competências
1. As competências do Conselho Pedagógico constam no artigo 33º, do Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de abril.,
com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
Artigo 98º
Funcionamento
1. O funcionamento do Conselho Pedagógico obedece ao artigo 34º, do Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de abril,
com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
Artigo 99º
Eleição /Designação de Representantes
1. Cada Departamento elege o seu representante, após a designação, pelo Diretor, dos três elementos elegíveis,
para a representação dos seus pares, no Conselho Pedagógico.
2. A eleição referida no ponto anterior tem lugar em reunião de Departamento e resulta da maioria dos votos
apurados.
3. Os restantes elementos que integram o Conselho Pedagógico são designados pelo Diretor.
Artigo 100º
Mandato
1. O mandato dos elementos do Conselho Pedagógico é de 4 anos, à exceção dos Coordenadores dos
Conselhos de Ano do 1º ciclo, que terão um mandato bianual.
Artigo 101º
Comissões de Trabalho do Conselho Pedagógico
1. O Conselho Pedagógico é apoiado por três Comissões de Trabalho:
a. Comissão de Avaliação e Supervisão Pedagógica.
b. Comissão de Supervisão da Articulação Curricular
c. Comissão de Elaboração, Monitorização e Avaliação dos Documentos Estruturantes.
2. As Comissões são coordenadas por um elemento do Conselho Pedagógico e os restantes membros são
designados pelo Diretor.
3. As competências das Comissões, bem como o modo de funcionamento estão descritos nos respetivos
regimentos que se encontram anexos ao presente regulamento.
AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS ARQUEÓLOGO MÁRIO CARDOSO
________________________________________________________________________________________________________________________________
REGULAMENTO INTERNO 47
Subsecção IV
Conselho Administrativo
Artigo 102º
Conselho Administrativo
1. O Conselho Administrativo é o órgão deliberativo em matéria administrativo-financeira do agrupamento, nos
termos da legislação em vigor.
Artigo 103º
Composição
1. A composição do Conselho Administrativo obedece ao previsto no artigo 37º, do Decreto-Lei nº 75/2008, de 22
de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
Artigo 104º
Competências
1. As competências do Conselho Administrativo são as consignadas no artigo 38º, do Decreto-Lei nº 75/2008, de
22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
Artigo 105º
Funcionamento
1. O funcionamento do Conselho Administrativo é o previsto no artigo 39º, do Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de
abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
Artigo 106º
Mandato
1. O mandato do Conselho Administrativo tem a duração de quatro anos.
Secção II
Estruturas de Coordenação Educativa e Supervisão Pedagógica
Artigo 107º
Definição e Objeto
1. As estruturas de orientação educativa são as estruturas que colaboram com o Conselho Pedagógico e com o
Diretor, com vista ao desenvolvimento do Projeto Educativo, assegurando o acompanhamento eficaz do
percurso escolar dos alunos numa perspetiva de promoção da qualidade educativa.
2. As estruturas de orientação educativa estão organizadas para que permitam, nomeadamente:
a. Assegurar a coordenação, supervisão e acompanhamento das atividades escolares;
b. A organização, o acompanhamento e a avaliação das atividades de turma;
c. A coordenação pedagógica de cada ano, ciclo ou curso;
d. Promover o trabalho colaborativo;
e. Realizar a avaliação de desempenho do pessoal docente.
3. A articulação curricular e a coordenação pedagógica são asseguradas pelas seguintes estruturas:
AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS ARQUEÓLOGO MÁRIO CARDOSO
________________________________________________________________________________________________________________________________
REGULAMENTO INTERNO 48
a. Coordenações de Estabelecimentos;
b. Articulação Curricular;
c. Departamentos Curriculares/Grupos Disciplinares no 2º ciclo, 3º ciclo e secundário;
d. Departamento da Educação Pré-escolar;
e. Departamento do 1º ciclo;
f. Coordenação de Ano/Conselho de Ano, do 1º ciclo;
g. Conselho de Escola;
h. Coordenação de Ciclos;
i. Equipas Educativas;
j. Conselhos de Turma;
k. Serviços Técnico-Pedagógicos.
l. Serviços de Psicologia e Orientação
m. Tutorias
Subsecção I
Coordenações de Estabelecimentos
Artigo 108º
Coordenador de Estabelecimento
1. A Coordenação de Estabelecimento está prevista no artigo 40º, do Decreto-Lei nº75/2008, de 22 de abril, com
a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
2. Nos estabelecimentos onde não exista Coordenador, as competências deste serão atribuídas pelo Diretor a
um docente, em exercício de funções nesse estabelecimento de ensino.
Artigo 109º
Competências do Coordenador
1. São competências do Coordenador as previstas no artigo 41º, do Decreto-Lei nº75/2008, de 22 de abril, com a
redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
2. E ainda:
a. Reunir, sempre que considere necessário, com os docentes do estabelecimento;
b. Representar o estabelecimento de educação e ensino, exceto quando estiver presente o Diretor,
Subdiretor ou um dos seus Adjuntos;
c. Decidir em todos os assuntos para os quais tenha delegação do Diretor;
d. Assinar o expediente e todos os documentos relativos ao funcionamento do estabelecimento, dando
conhecimento do seu conteúdo a todos os docentes;
e. Prestar colaboração à comunidade onde se insere o estabelecimento, designadamente a autarquia,
autoridades religiosas, associações e demais instituições que possam constituir parcerias, trazendo valor
acrescentado ao processo educativo;
f. Organizar e manter atualizado o inventário do estabelecimento;
g. Anotar as faltas do pessoal docente e auxiliar nos respetivos livros de ponto;
AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS ARQUEÓLOGO MÁRIO CARDOSO
________________________________________________________________________________________________________________________________
REGULAMENTO INTERNO 49
h. Dar informação, se for caso disso, sobre a pertinência dos pedidos para atribuição de subsídio;
i. Proceder ao levantamento de necessidades do estabelecimento e solicitar a sua satisfação junto das
entidades competentes, via Diretor.
Artigo 110º
Conselho de Coordenadores de Estabelecimento
1. Este Conselho é constituído por todos os Coordenadores de Estabelecimento que integram o agrupamento,
assim como o representante dos estabelecimentos onde não haja Coordenador.
2. Reunirá ordinariamente uma vez por período, sempre que o Diretor convocar ou a pedido de um terço dos seus
elementos.
Subsecção II
Articulação Curricular
Artigo 111º
Articulação Curricular
1. A articulação curricular deve promover a cooperação entre os docentes do agrupamento, procurando adequar
o currículo aos interesses e necessidades específicos dos alunos;
2. A articulação curricular é assegurada através de:
a. Conselhos de Docentes, na educação pré-escolar e no 1ºciclo do ensino básico, constituídos pela
totalidade dos educadores de infância e pelos professores do 1º ciclo;
b. Departamentos Curriculares, nos 2º e 3º ciclos do ensino básico, constituídos pela totalidade dos
docentes das disciplinas e áreas curriculares não disciplinares.
Artigo 112º
Articulação Curricular entre Ciclos
1. A articulação curricular efetuar-se-á através de reuniões, no início e no final do ano letivo, convocadas e
presididas pelo Diretor, como segue:
a. Pré-escolar/1º ciclo – reúne todos os docentes da educação pré-escolar e os professores do 1º ano do 1º
ciclo;
b. 1º ciclo/2º ciclo – reúne os professores do 4º ano do 1º ciclo, os professores das AEC das áreas
correspondentes e os professores do 2º º ciclo de Português , de Matemática, Inglês, Educação Musical
e de História e Geografia de Portugal, Educação Física e Expressão Plástica.
2. Serão convocados para as reuniões previstas na alínea anterior professores dos 2º e do 3º ciclos de outras
disciplinas, sempre que se entenda necessário.
3. Nas reuniões de articulação curricular serão:
a. Definidas as linhas estratégicas para a articulação curricular nos estabelecimentos de educação e de
ensino dos 1º, 2º e 3º ciclos;
b. Propostas orientações no sentido de, em articulação com o Conselho Pedagógico, elaborar e
desenvolver projetos comuns no AEAMC;
c. Apresentados pareceres sobre a escolha de manuais escolares, no sentido de salvaguardar uma
harmonia de conteúdos programáticos comuns;
AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS ARQUEÓLOGO MÁRIO CARDOSO
________________________________________________________________________________________________________________________________
REGULAMENTO INTERNO 50
d. Propostas medidas e estratégias de interligação entre os Jardins de Infância e 1º ciclo e entre este e os
2º e 3º ciclos.
Subsecção III
Departamentos Curriculares
Artigo 113º
Departamentos Curriculares
1. Os docentes dos vários ciclos e da Educação Especial organizam-se nos seguintes Departamentos
Curriculares:
a. Departamento da Educação Pré-Escolar;
b. Departamento do 1º ciclo;
c. Departamento de Línguas, integrando as seguintes disciplinas do 2º ciclo, 3º ciclo e secundário:
Português, Francês e Inglês;
d. Departamento de Ciências Sociais e Humanas, integrando as seguintes disciplinas do 2º ciclo, 3º ciclo e
secundário: História, Geografia, História e Geografia de Portugal e Educação Moral e Religiosa Católica;
e. Departamento de Expressões, integrando as seguintes disciplinas do 2º ciclo, 3º ciclo e secundário:
Educação Visual, Educação Tecnológica, Educação Musical e Educação Física.
f. Departamento de Matemática e Ciências, integrando as seguintes disciplinas do 2º ciclo, 3º ciclo e
secundário: Matemática, Ciências Naturais, Ciências Físico-Químicas e Tecnologias da Informação e
Comunicação.
2. Nos Departamentos, haverá Subcoordenadores de Grupo pertencentes a cada área disciplinar, designados
pelo Diretor, de acordo com a seguinte tabela:
Departamentos
Subcoordenadores
Pré-Escolar
--------------------------------------------------------------------
1º ciclo
--------------------------------------------------------------------
Línguas
Português – 2º ciclo
Português – 3º ciclo/Secundário
Inglês – 2º ciclo
Inglês – 3º ciclo/Secundário
Francês
Ciências Sociais e
Humanas
História e Geografia de Portugal
História/ Secundário
Geografia/ Secundário
AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS ARQUEÓLOGO MÁRIO CARDOSO
________________________________________________________________________________________________________________________________
REGULAMENTO INTERNO 51
Educação Moral e Religiosa Católica
Expressões
Educação Visual – 2º ciclo
Educação Visual – 3º ciclo
Educação Tecnológica – 2º ciclo
Educação Tecnológica – 3º ciclo
Educação Musical
Educação Física-2ºciclo
Educação Física-3ºciclo/ Secundário
Educação Especial
Matemática e Ciências
Matemática – 2ºciclo
Matemática – 3ºciclo/ Secundário
Ciências Naturais - 2ºciclo
Ciências Naturais - 3ºciclo
Ciências Físico-Químicas – 3.º ciclo/ Secundário
Informática - 3.º ciclo
Eletrotecnia - 3.º ciclo/ Secundário
3. O Coordenador do Departamento será, por inerência, o Subcoordenador do Grupo Disciplinar a que pertence.
Artigo 114º
Competências dos Departamentos Curriculares
1. Assegurar a articulação entre os vários anos de escolaridade.
2. Elaborar e aplicar medidas de reforço no domínio das didáticas específicas das disciplinas.
3. Desenvolver componentes curriculares locais.
4. Assegurar, de forma articulada com outras estruturas de orientação educativa do Agrupamento, a adoção de
metodologias específicas destinadas ao desenvolvimento quer dos planos de estudo quer das componentes
de âmbito local do currículo.
5. Dinamizar a troca de experiências e saberes.
6. Analisar e debater questões relativas à adoção de modelos pedagógicos, métodos de ensino, de avaliação e
de materiais de ensino/aprendizagem.
7. Elaborar propostas curriculares diversificadas e diferenciadas em função da especificidade de grupos de
alunos.
8. Refletir e propor ao Conselho Pedagógico as competências essenciais para cada um dos anos de
escolaridade.
9. Propor metodologias, estratégias, processos e critérios de avaliação.
10. Analisar e refletir sobre as práticas educativas e o seu contexto.
11. Analisar os resultados de avaliação em cada período letivo.
12. Propor ações concretas, visando a participação das famílias nas atividades do estabelecimento de educação e
de ensino e a integração deste na comunidade.
AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS ARQUEÓLOGO MÁRIO CARDOSO
________________________________________________________________________________________________________________________________
REGULAMENTO INTERNO 52
13. Dar parecer sobre a colaboração de elementos estranhos ao estabelecimento.
14. Colaborar com o Conselho Pedagógico na elaboração e execução do plano de formação dos professores da
escola e dos grupos disciplinares.
15. Elaborar a proposta de atividades para o Plano Anual de Atividades do Agrupamento e o respetivo relatório de
execução.
Artigo 115º
Competências do Departamento Curricular do Pré-Escolar
1. Articular com os diferentes departamentos curriculares o desenvolvimento de conteúdos e objetivos de
aprendizagem;
2. Assegurar a gestão adequada de recursos e a adoção de medidas pedagógicas destinadas a melhorar as
aprendizagens;
3. Elaborar o mapa de conteúdos, de forma a viabilizar o desenvolvimento de conteúdos e objetivos de
aprendizagem;
4. Elaborar os registos de avaliação diagnóstica e os registos de autoavaliação;
5. Propor ao Conselho Pedagógico a realização de ações de formação, de acordo com as necessidades dos
docentes e dos projetos que pretendam implementar;
6. Promover a articulação entre as várias estruturas da escola.
Artigo 116º
Competências do Departamento Curricular do 1º Ciclo
1. Assegurar a articulação entre os vários anos de escolaridade.
2. Elaborar e aplicar medidas de reforço no domínio das didáticas específicas das disciplinas.
3. Desenvolver componentes curriculares locais.
4. Assegurar, de forma articulada com outras estruturas de orientação educativa do Agrupamento, a adoção de
metodologias específicas destinadas ao desenvolvimento quer dos planos de estudo quer das componentes
de âmbito local do currículo.
5. Dinamizar a troca de experiências e saberes.
6. Analisar e debater questões relativas à adoção de modelos pedagógicos, métodos de ensino, de avaliação e
de materiais de ensino aprendizagem.
7. Elaborar propostas curriculares diversificadas e diferenciadas em função da especificidade de grupos de
alunos.
8. Propor ações concretas visando a participação das famílias nas atividades do estabelecimento de educação e
de ensino e a integração deste na comunidade.
9. Dar parecer sobre a colaboração de elementos estranhos ao estabelecimento.
10. Colaborar com o Conselho Pedagógico na elaboração e execução do Plano de Formação dos professores da
escola e dos Grupos Disciplinares.
11. Elaborar a proposta de atividades para o Plano Anual de Atividades do Agrupamento e o respetivo relatório de
execução.
AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS ARQUEÓLOGO MÁRIO CARDOSO
________________________________________________________________________________________________________________________________
REGULAMENTO INTERNO 53
Artigo 117º
Competências do Coordenador de Departamento
1. Coordenar pedagogicamente o Departamento respetivo.
2. Promover a troca de experiências e a cooperação entre todos os docentes que integram o Conselho de
Docentes/Departamento.
3. Assegurar a coordenação das orientações curriculares e dos programas de estudo, promovendo a adequação
dos seus objetivos e conteúdos à situação concreta do agrupamento.
4. Promover a articulação com outras estruturas ou serviços do agrupamento, com vista ao desenvolvimento de
estratégias de diferenciação pedagógica.
5. Cooperar na elaboração, desenvolvimento e avaliação dos instrumentos de autonomia do agrupamento;
6. Promover a realização de atividades de investigação, reflexão e de estudo, visando a melhoria da qualidade
das práticas educativas.
7. Proceder à avaliação do desempenho dos docentes do seu Departamento, caso seja necessário.
8. Acompanhar e apoiar o professor em período probatório.
9. Convocar e presidir às reuniões do respetivo Departamento.
10. Assegurar a participação do Departamento na elaboração, desenvolvimento e avaliação do Projeto
Educativo, bem como do Plano Anual de Atividades e do Regulamento Interno.
Artigo 118º
Competências do Subcoordenador
1. Colaborar com o Coordenador do seu Departamento.
2. Orientar e coordenar a atuação pedagógica dos professores do seu Grupo Disciplinar.
3. Estimular a criação de condições que favoreçam a formação contínua e apoiar os professores menos
experientes.
4. Coordenar a planificação das atividades pedagógicas e promover a troca de experiências e a cooperação
entre os professores do Grupo/Ano.
5. Assegurar a participação do Grupo na análise e crítica da orientação pedagógica.
6. Convocar, presidir e marcar as presenças nas reuniões do Grupo Disciplinar/Ano que deve reunir de acordo
com o respetivo regimento.
7. Organizar o inventário do material existente nas instalações específicas que lhe digam respeito e apresentá-lo
ao respetivo Coordenador, exceto no caso dos Coordenadores de ano.
8. Analisar as propostas dos Conselhos de Ano e submetê-las ao Conselho Pedagógico.
9. Informar os docentes de todas as deliberações do Conselho Pedagógico.
10. Ao Coordenador de Ano do 1º ciclo compete ainda representar os docentes do seu Conselho de Ano no
Conselho Pedagógico.
Artigo 119º
Funcionamento dos Departamentos Curriculares
1. Os Departamentos Curriculares reúnem, respeitando o estipulado no seu regimento e, extraordinariamente,
sempre que o Coordenador o entenda, por sua iniciativa, ou a requerimento de um terço dos seus elementos.
2. As reuniões são convocadas e presididas pelo respetivo Coordenador a quem cabe registar as presenças.
AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS ARQUEÓLOGO MÁRIO CARDOSO
________________________________________________________________________________________________________________________________
REGULAMENTO INTERNO 54
3. A convocatória para as reuniões é da competência do Coordenador ou do Diretor.
4. Na impossibilidade de exercer funções por período dilatado, o Diretor designa um substituto.
Artigo 120º
Coordenação Pedagógica de Anos/Conselho de Anos
1. Os Conselhos de Anos no 1º ciclo (1º e 2º anos/ 3º e 4º anos) são compostos por todos os docentes que
lecionam os respetivos anos de escolaridade e pelos professores dos apoios educativos.
Artigo 121º
Competências dos Conselhos de Anos
1. São competências do Conselho de Ano:
a. Elaborar e propor ao Conselho Pedagógico as competências essenciais para cada um dos anos de
escolaridade;
b. Propor metodologias, estratégias, processos e critérios de avaliação;
c. Analisar e refletir sobre as práticas educativas e seu contexto;
d. Analisar os resultados da avaliação de cada período letivo;
e. Elaborar as planificações de cada ano de escolaridade;
f. Deliberar sobre todos os assuntos inerentes ao Conselho de Ano;
g. Formalizar a avaliação no final de cada período.
Artigo 122º
Coordenação de Anos no 1º Ciclo
1. A coordenação pedagógica de anos (1º/2º e 3º/4º) tem por finalidade a articulação da atividade desenvolvida
pelas turmas dos respetivos anos de escolaridade e é assegurada pelo Coordenador de Ano.
2. O Coordenador de Anos é nomeado pelo Diretor.
3. O Conselho de Anos reúne mensalmente e no final de cada período. Pode ainda reunir sempre que o
Coordenador o convoque por sua iniciativa, ou a requerimento de um terço dos professores que o compõem.
4. Compete à coordenação pedagógica de anos:
a. Supervisionar o Plano de Turma elaborado, reformulado, aprovado e avaliado pelo Professor Titular de
Turma;
b. Acompanhar e responsabilizar-se pelo processo de avaliação dos alunos;
c. Reanalisar os Planos de Turma, propor reajustamentos e apresentar propostas concretas para
execução.
Artigo 123º
Conselho de Escola
1. O Conselho de Escola é uma estrutura que, em cada escola ou Jardim de Infância do agrupamento, colabora
com o Coordenador de Estabelecimento ou com quem desempenhar as suas funções.
2. O Conselho de Escola é formado por todos os Docentes Titulares de Turma e Apoios Educativos em exercício
de funções em cada estabelecimento do agrupamento.
3. Os docentes que lecionam as AEC poderão participar nas reuniões, sempre que se justifique.
4. O Conselho de Escola reunirá ordinariamente uma vez por trimestre, em data a fixar pelo Coordenador de
AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS ARQUEÓLOGO MÁRIO CARDOSO
________________________________________________________________________________________________________________________________
REGULAMENTO INTERNO 55
Estabelecimento.
5. A reunião será presidida pelo Coordenador de Estabelecimento.
6. O Conselho de Escola pode realizar reuniões extraordinárias nas seguintes situações:
a. Por requerimento de um terço dos membros do Conselho de Escola;
b. Sempre que o Diretor ou o Conselho Pedagógico solicitem emissão de parecer sobre matéria relevante.
7. A convocatória de cada reunião deverá ser afixada com 48 horas de antecedência.
8. Das reuniões serão lavradas atas, as quais deverão ser um registo rigoroso de tudo o que for tratado.
Subsecção IV
Coordenação de Ciclo
Artigo 124º
Coordenação de Ciclo/Coordenação de Anos
1. A coordenação pedagógica destina-se a articular e harmonizar as atividades desenvolvidas pelos grupos de
crianças do pré-escolar e pelas turmas de um mesmo ano de escolaridade ou de um ciclo.
2. A coordenação é realizada pelo Departamento da Educação Pré-escolar, dos Conselhos de Anos no 1º ciclo e
pelo Conselho de Diretores de Turma, nos 2º e 3º ciclos.
Artigo 125º
Competências da Coordenação de Ciclo/Coordenação de Anos
1. Planificar as atividades e projetos a desenvolver, anualmente, de acordo com as orientações do Conselho
Pedagógico.
2. Articular com os diferentes Departamentos Curriculares o desenvolvimento de conteúdos programáticos e
objetivos de aprendizagem.
3. Cooperar com outras estruturas de orientação educativa e com os Serviços Especializados de Apoio Educativo
na gestão adequada de recursos e na adoção de medidas pedagógicas destinadas a melhorar as
aprendizagens.
4. Dinamizar e coordenar a realização de projetos interdisciplinares das turmas.
5. Identificar necessidades de formação, no âmbito da Direção de Turma.
6. Conceber e desencadear mecanismos de formação e apoio aos Diretores de Turma em exercício e a outros
docentes do agrupamento para o desempenho dessas funções.
7. Informar os docentes de todas as deliberações do Conselho Pedagógico.
Artigo 126º
Competências do Coordenador do Pré-Escolar /de Ciclo/Coordenador de Anos
1. Representar no Conselho Pedagógico os Docentes do Pré-Escolar, respetivos Conselhos de Anos, no caso do
1ºciclo, ou os Diretores de Turma dos 2º e 3º ciclos.
2. Coordenar as atividades constantes no Plano Anual de Atividades e no Projeto Educativo a desenvolver pelos
professores do seu Conselho.
3. Analisar as propostas dos Conselhos de Docentes e dos Conselhos de Diretores de Turma e submetê-las ao
Conselho Pedagógico.
4. Propor e planificar formas de atuação junto dos pais e encarregados de educação.
AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS ARQUEÓLOGO MÁRIO CARDOSO
________________________________________________________________________________________________________________________________
REGULAMENTO INTERNO 56
5. Promover a interação entre a escola e a comunidade.
6. Coordenar a ação do respetivo Conselho, articulando estratégias e procedimentos.
Artigo 127º
Nomeação dos Coordenadores de Ciclo/Anos
1. Os Coordenadores são nomeados pelo Diretor.
Artigo 128º
Funcionamento
1. De acordo com os respetivos regimentos que se encontram anexos ao presente regulamento.
2. As reuniões ordinárias e extraordinárias são convocadas e presididas pelo Diretor, que pode delegar, sempre
que entenda, nos Coordenadores de Ciclo.
Subsecção V
Equipas Educativas
Artigo 129º
Equipas Educativas
1. Existe uma Equipa Educativa para cada ano de escolaridade, exceto no 1.º ciclo.
2. Cada equipa educativa é constituída por todos os docentes que leccionam esse ano de escolaridade.
3. As competências das equipas educativas e o seu modo de funcionamento estão descritos nos respetivos
regimentos que se encontram anexos ao presente regulamento.
Subsecção VI
Conselhos de Turma
Artigo 130º
Conselhos de Turma
1. O Conselho de Turma é constituído pelos professores da turma e por dois representantes dos pais e
encarregados de educação dos alunos da turma, bem como pelo Delegado de Turma, nos 2º e 3º ciclos.
Artigo 131º
Competências dos Conselhos de Turma
1. Colaborar no desenvolvimento do Projeto Educativo.
2. Conceber, aprovar e avaliar o Plano de Turma.
3. Organizar, acompanhar e elaborar as atividades a desenvolver com os alunos, mediante a elaboração de um
plano de trabalho, o qual deve integrar estratégias de diferenciação pedagógica e de adequação curricular ao
contexto da turma, destinadas a promover a melhoria das condições de aprendizagem e a articulação escola -
família.
4. Articular as atividades dos professores da turma com as dos Conselhos de Grupo, designadamente no que se
refere ao planeamento e coordenação de atividades interdisciplinares a nível de turma.
5. Dar parecer sobre todas as questões de natureza pedagógica e disciplinar que à turma digam respeito.
AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS ARQUEÓLOGO MÁRIO CARDOSO
________________________________________________________________________________________________________________________________
REGULAMENTO INTERNO 57
6. Analisar, em colaboração com o Conselho de Diretores de Turma, os problemas de integração dos alunos e o
relacionamento entre professores e alunos da turma.
7. Colaborar nas ações que favoreçam a inter-relação da escola com a comunidade.
8. Aprovar as propostas de avaliação do rendimento escolar apresentadas por cada professor de turma nas
reuniões de avaliação, a realizar no final de cada período letivo e de acordo com os critérios estabelecidos
pelo Conselho Pedagógico.
9. Nas reuniões do Conselho de Turma destinadas à avaliação sumativa dos alunos, apenas participam os
membros docentes.
Artigo 132º
Funcionamento dos Conselhos de Turma
O Conselho de Turma reunirá ordinariamente para:
1. Avaliação sumativa - em três momentos:
a. no final do 1º período;
b. no final do 2º período;
c. no final do ano letivo;
d. reuniões intercalares em datas a definir pelo Diretor, ouvido o Conselho Pedagógico, de acordo com o
calendário escolar.
2. O Conselho de Turma reunirá extraordinariamente:
a. Sempre que o Diretor/Diretor de Turma o convoque, por sua iniciativa ou a requerimento de um terço dos
outros professores da turma;
b. Sempre que se trate de um Conselho de Turma Disciplinar.
Artigo 133º
Competências do Diretor de Turma/ Professor Titular de Turma
1. Desenvolver ações que promovam e facilitem a correta integração dos alunos na vida escolar.
2. Garantir uma informação atualizada junto dos pais e encarregados de educação acerca da integração dos
alunos na comunidade escolar, do currículo de cada disciplina, do aproveitamento escolar, das faltas a aulas e
das atividades escolares.
3. No final de cada período, em reunião com os pais e encarregados de educação, prestar informação sobre os
conteúdos programados e lecionados em cada uma das disciplinas, bem como sobre o número de aulas
previstas e ministradas.
4. Realizar Assembleias de Turma, sempre que o Delegado e Subdelegado o solicitarem, para apreciação de
matérias relacionadas com o funcionamento da turma, sem prejuízo do cumprimento das atividades letivas,
sendo estas precedidas de reuniões dos alunos para determinação das matérias a abordar e onde, por
iniciativa dos alunos, poderão estar presentes os representantes dos pais e encarregados de educação dos
alunos da turma.
5. Organizar o processo individual do aluno onde devem constar os elementos previstos na legislação em vigor.
6. Disponibilizar, na sua presença, quando solicitado pelos encarregados de educação interessados, pelos
alunos e pelos professores, o dossier individual.
AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS ARQUEÓLOGO MÁRIO CARDOSO
________________________________________________________________________________________________________________________________
REGULAMENTO INTERNO 58
7. Garantir o atendimento individual dos pais e encarregados de educação, que serão informados, por escrito, no
início do ano letivo, do dia e hora do atendimento.
8. Caso o Diretor de Turma se encontre impedido de exercer funções por um período dilatado, é nomeado outro
professor da turma, sendo-lhe concedida a mesma redução.
Secção III
Serviços Administrativos, Técnicos e Técnico - Pedagógicos
Subsecção I
Serviços Técnico-Pedagógicos
Artigo 134º
Composição
1. Os Serviços Técnico-Pedagógicos (STP) são compostos por todos os professores de Educação Especial e
Serviços de Psicologia e Orientação.
Artigo 135º
Funcionamento
1. Os elementos dos Serviços Técnico-Pedagógicos (STP) reúnem mensalmente, por convocatória do
Coordenador do STP. Reúne extraordinariamente, sempre que necessário, através de convocatória efetuada
pelo Coordenador, ou pelo Diretor.
2. Os elementos da Educação Especial, o SPO e um representante do órgão de gestão reúnem no início do ano
letivo e no final de período.
3. A pedido de qualquer interveniente, poderão participar nestas reuniões outros elementos relevantes.
Artigo 136º
Competências dos Professores de Educação Especial
1. Colaborar com os órgãos de gestão e coordenação pedagógica do agrupamento:
a. No processo de referenciação dos alunos com necessidades educativas específicas de carácter
permanente;
b. Na organização e incremento de apoios educativos adequados;
c. Na elaboração de um relatório técnico-pedagógico dos alunos referenciados ao órgão de gestão, por
referência à Classificação Internacional da Funcionalidade (quando necessário);
d. Na elaboração do Programa Educativo Individual (PEI);
e. No desenvolvimento das medidas educativas previstas no Decreto-Lei nº3/2008, de 7 de janeiro,
relativas a alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente;
f. Na sensibilização e dinamização da comunidade escolar para o direito que os alunos com necessidades
educativas especiais têm de frequentar o ensino regular, recebendo respostas de qualidade;
g. Na gestão flexível dos currículos e na sua adequação aos interesses e capacidades dos alunos, bem
como às realidades locais;
AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS ARQUEÓLOGO MÁRIO CARDOSO
________________________________________________________________________________________________________________________________
REGULAMENTO INTERNO 59
h. Na articulação dos serviços e entidades que intervêm no processo de reabilitação dos alunos.
2. Contribuir para a diversificação de estratégias e métodos de ensino, nomeadamente:
a. Aplicação de métodos e técnicas de ensino diferenciadas;
b. Gestão simultânea de pequenos grupos, quer homogéneos, quer heterogéneos.
3. Participar nas reuniões de Conselho de Docente ou de Conselho de Turma onde haja alunos com
necessidades educativas especiais.
4. Colaborar com os Docentes Titulares de Turma ou com os Diretores de Turma na preparação de reuniões com
os pais e encarregados de educação.
5. Executar o apoio pedagógico personalizado previsto no programa educativo individual (PEI).
a. Prestar o apoio aos alunos, o qual poderá ser realizado:
I) Dentro da turma;
II) Fora da turma – trabalho em pequenos grupos ou apoio pedagógico personalizado.
Artigo 137º
Designação do Coordenador
1. De entre os professores que compõem os STP, é designado pelo Diretor um Coordenador que terá assento no
Conselho Pedagógico.
Artigo 138º
Competências do Coordenador
1. São competências do Coordenador:
a. Convocar as reuniões dos STP;
b. Presidir e dirigir os trabalhos das reuniões dos STP;
c. Representar os STP, no Conselho Pedagógico;
d. Colaborar com o Diretor na implementação das medidas de educação especial;
e. Assegurar a execução das orientações emanadas do Conselho Pedagógico e do Diretor;
f. Coordenar o processo de despistagem, avaliação, elegibilidade e apoio aos alunos de educação
especial;
g. Coordenar, no final de cada ano letivo, a atualização de todos os processos existentes e a inventariação
de novos casos, de modo a garantir uma adequada distribuição dos alunos com NEE pelas turmas.
Artigo 139º
Serviços de Psicologia e Orientação
1. O SPO é uma unidade especializada de apoio ao desenvolvimento educativo e orientação escolar e
profissional.
2. São destinatários deste serviço todos os elementos da comunidade educativa, incluindo os pais ou
encarregados de educação dos alunos.
Artigo 140º
Competências
1. Sem prejuízo das atribuições e competências que lhe estão legalmente cometidas pelo Dec. -Lei nº 190/91, de
17 de maio e pelo Decreto - Lei nº 300/97, de 30 de outubro, o SPO deverá cumprir as disposições do código
AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS ARQUEÓLOGO MÁRIO CARDOSO
________________________________________________________________________________________________________________________________
REGULAMENTO INTERNO 60
deontológico e desenvolver a sua atividade nas escolas que compõem o agrupamento, nos seguintes
domínios:
a. Apoio psicopedagógico a alunos e consultadoria a professores do agrupamento;
b. Colaboração na identificação e prevenção de situações problemáticas de alunos e na elaboração de
planos de acompanhamento para estes, envolvendo a comunidade educativa;
c. Apoio no desenvolvimento de relações e atividades da comunidade educativa;
d. Orientação vocacional e profissional, de acordo com o disposto no ponto 6, do Decreto-Lei n.º 190/91, de
17 de maio.
Artigo 141º
Funcionamento
1. O SPO deverá funcionar em gabinete próprio, situado num local de fácil acesso a todos os elementos da
comunidade educativa.
2. A solicitação para atendimento pode ser feita pelo Professor Titular de Turma ou pelo Diretor de Turma e
carece da autorização escrita do encarregado de educação. Pode, também, ser feita por este último, pelo
próprio aluno ou qualquer outro elemento da comunidade educativa.
Subsecção II
Tutoria
Artigo 142º
Definição
1. A tutoria é uma estrutura responsável pelo acompanhamento, de forma individualizada, do processo educativo
de um ou mais alunos, de preferência ao longo do seu percurso escolar. A tutoria pode também desenvolver
programas de apoio familiar, recorrendo à influência que a família exerce nas aprendizagens que os alunos
fazem dentro e fora da escola.
2. O tutor é designado pelo Diretor e deve ser um docente profissionalizado com experiência adequada,
nomeadamente experiência em Direção de Turma e, de preferência, com formação especializada em
orientação educativa. Deve, também, manifestar disponibilidade para aceitar a função.
3. As tutorias são previstas no Conselho de Turma de final do ano letivo anterior, ou no decorrer do ano letivo,
sempre que necessário, para um ou mais alunos que evidenciem as seguintes situações:
a. Comportamentos divergentes;
b. Comportamentos de risco;
c. Instabilidade familiar;
d. Insucesso educativo;
e. Perigo de abandono escolar.
4. A necessidade deste apoio específico pode ser desencadeada pelo Conselho de Turma, pelo encarregado de
educação, pelo Serviço de Psicologia e Orientação ou ainda pelo próprio aluno.
AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS ARQUEÓLOGO MÁRIO CARDOSO
________________________________________________________________________________________________________________________________
REGULAMENTO INTERNO 61
Artigo 143º
Competências
1. Aos professores tutores compete:
a. Desenvolver medidas de apoio aos alunos, designadamente de integração na turma e na escola, e de
aconselhamento e orientação no estudo e nas tarefas escolares;
b. Promover a articulação das atividades escolares dos alunos com outras atividades formativas;
c. Desenvolver a sua atividade de forma articulada, quer com a família quer com os STP, designadamente
o SPO, e com outras estruturas de orientação educativa;
d. Procurar a colaboração de outras estruturas externas à escola na tentativa de encontrar soluções;
e. Comunicar ao Diretor de Turma e/ou ao Diretor do AVEAMC todas as situações que exijam a intervenção
destes órgãos, no âmbito das suas competências;
f. Apresentar nos Conselhos de Turma, destinados à avaliação dos alunos, relatório sobre a evolução dos
alunos envolvidos.
Artigo 144º
Funcionamento
1. O horário de funcionamento da tutoria deverá distribuir-se pelos dois turnos.
Artigo 145º
Mandato
1. O mandato do tutor tem a duração de um ano letivo, podendo ter a duração do ciclo, se os alunos se
mantiverem na mesma turma e se se verificar a necessidade da tutoria.
Subsecção III
Centro de Recursos Educativos
Artigo 146º
Biblioteca Escolar/Centro de Recursos Educativos (BE/CRE)
1. A Escola Básica Arqueólogo Mário Cardoso, escola sede, a Escola Básica de Ponte, a Escola Básica de
Sande Vila Nova, a Escola Básica de Cerca do Paço e a Escola Básica de Corvite têm bibliotecas integradas
na Rede Nacional de Bibliotecas Escolares (RNBE), constituindo-se como espaços modernos, em permanente
enriquecimento, com material de carácter lúdico e subsidiário para o processo de ensino/ aprendizagem das
várias áreas curriculares não disciplinares /disciplinas. A Escola Básica de Deserto não tem biblioteca
integrada na rede, mas enquadra-se no plano de ação das Bibliotecas do 1º Ciclo.
2. A Biblioteca/Centro de Recursos Educativos é, nesta perspetiva aglutinadora, o local propício para a promoção
de hábitos e destrezas de leitura, bem como para o desenvolvimento de novas práticas pedagógicas e de
novos métodos de aprendizagem.
3. A Biblioteca Escolar/Centro de Recursos Educativos do 1º Ciclo é constituída por 4 bibliotecas inseridas na
Rede de Bibliotecas. A Biblioteca Escolar/Centro de Recursos Educativos da Escola Básica Arqueólogo Mário
Cardoso está integrada na RNBE desde o ano 2000, numa área total de 131 m2.
4. As instalações das BE/CRE de cada escola organizam-se em vários espaços integrados, compreendendo:
AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS ARQUEÓLOGO MÁRIO CARDOSO
________________________________________________________________________________________________________________________________
REGULAMENTO INTERNO 62
zona de atendimento, zona de consulta e pesquisa, zona de leitura informal e zona multimédia.
5. A Biblioteca Escolar/Centro de Recursos Educativos de cada uma destas escolas é constituída por um
conjunto de recursos materiais (instalações, equipamentos), humanos (professores, funcionários, estudantes)
e de suportes de informação (escritos, audiovisuais e informáticos), organizados de modo a facilitar a sua
utilização pela comunidade escolar, permanecendo aberta todos os dias úteis no período de funcionamento da
escola onde está instalada.
6. Estão dotadas de mesas, organizadas em grupo, de modo a permitir o trabalho de pares, a leitura e,
eventualmente, a realização dos trabalhos escolares. Dispõe, ainda, de uma secção adaptada para leitura
individual, de uma secção de leitura informal, essencialmente vocacionada para a leitura de lazer, (jornais,
revistas, etc.). Está também dotada de uma secção de multimédia e Internet e dispõe de uma área destinada a
vídeo e áudio.
7. Será nomeado, pelo Diretor, um docente, com formação específica, para coordenar a biblioteca da escola
sede.
8. A Coordenadora da BE/CRE será responsável por elaborar e executar um plano de atividades, integrado no
Plano Anual de Atividades do Agrupamento.
9. A Biblioteca Escolar surge como parte integrante do processo educativo. Os seus objetivos essenciais, como
se encontram em manifestos internacionais, abrangem domínios como o desenvolvimento das literacias e das
competências da informação, apoio ao ensino/aprendizagem, desenvolvimento da consciência cultural e
social.
10. São objetivos da Biblioteca Escolar/Centro de Recursos Educativos (BE/CRE):
a. Estimular a criatividade, a curiosidade intelectual e o sentido crítico dos estudantes, contribuindo para a
sua educação, prazer, formação e informação;
b. Apoiar os programas curriculares, criando condições de trabalho para a promoção do desenvolvimento
curricular de forma transversal e integrada dos recursos de informação, tecnológicos e atividades de
promoção da leitura, articulando as áreas curriculares com as áreas curriculares não disciplinares,
através da operacionalização do Projeto Curricular de Turma;
c. Incentivar a participação ativa dos estudantes na construção do seu próprio conhecimento;
d. Disponibilizar suportes de informação variados para que a comunidade escolar desenvolva capacidades
de autonomia e adquira competências de recolha, tratamento e utilização da informação;
e. Promover o contacto com as novas tecnologias que caracterizam o mundo atual;
f. Dispor de materiais para a formação profissional dos professores e de recursos para apoio do
desenvolvimento curricular, da programação e da avaliação;
g. Motivar os estudantes para que, à saída da escolaridade obrigatória ou do ensino secundário, recorram
periodicamente às Bibliotecas, como meio de informação e formação contínua;
h. Interagir com todas as estruturas da escola: Órgão de Gestão, Conselho Pedagógico, Departamentos de
Articulação Curricular, Conselhos de Turma e outros agentes da comunidade educativa.
AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS ARQUEÓLOGO MÁRIO CARDOSO
________________________________________________________________________________________________________________________________
REGULAMENTO INTERNO 63
Subsecção IV
Sala de Estudo
Artigo 147º
Sala de Estudo
1. É o espaço disponibilizado para os alunos, com objetivos pedagógico - didáticos, concretamente, o estudo
pessoal e realização de trabalhos escolares, individualmente e/ou em grupo.
2. O horário e as regras de funcionamento da Sala de Estudo estão descritos em documento que se anexará ao
presente regulamento.
Subsecção V
Serviços de Ação Social Escolar (SASE)
Artigo 148º
Serviços de Ação Social Escolar (SASE)
1. Os serviços do SASE serão coordenados por um Adjunto do Diretor e terão, se possível, um funcionário nos
Serviços Administrativos.
2. Os Serviços da Ação Social Escolar concretizam, através de critérios de discriminação positiva, a
compensação social e educativa dos alunos economicamente mais carenciados.
3. Nas escolas do 1ºciclo/Jardins de Infância, o SASE é assegurado pela Autarquia. A partir de 2009, os 2º e 3º
ciclos serão também assegurados pela Autarquia, conforme prevê a alínea b) do artigo 46 da Lei 64-A, de 31
de dezembro de 2008.
4. Podem candidatar-se ao apoio da ação social escolar todos os alunos cujos encarregados de educação
entendam reunir as condições necessárias.
5. As candidaturas ao apoio da ação social escolar, para um determinado ano letivo, formalizam-se no decurso
de um período a designar do ano letivo anterior, mediante a apresentação do boletim de candidatura, bem
como a entrega, por parte do encarregado de educação, de toda a documentação inerente à candidatura. No
caso deste ser insuficiente para análise da situação económica, serão solicitados ao encarregado de educação
novos documentos comprovativos da sua situação económica.
6. As propostas elaboradas serão analisadas, após o que o Diretor procederá à sua aprovação e fará afixar as
listagens dos alunos beneficiários no átrio da escola.
7. Os encarregados de educação dos alunos podem, no prazo de dez dias úteis contados a partir do dia seguinte
à publicação das listas, apresentar reclamação escrita devidamente fundamentada dirigida ao Diretor.
8. O Diretor dará resposta ao reclamante nos dez dias úteis seguintes ao da apresentação da reclamação.
9. As reclamações não fundamentadas serão imediatamente indeferidas.
10. Os Serviços de Ação Social Escolar estão a cargo de um responsável a quem compete organizar e
supervisionar o funcionamento daqueles serviços.
11. O horário de funcionamento dos Serviços de Ação Social Escolar é definido pelo Diretor e afixado em lugar
visível.
12. Compete aos Serviços de Ação Social Escolar:
a. Atender professores, alunos e encarregados de educação que solicitem informações sobre os serviços;
b. Criar as condições necessárias ao funcionamento do bufete e papelaria/reprografia;
AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS ARQUEÓLOGO MÁRIO CARDOSO
________________________________________________________________________________________________________________________________
REGULAMENTO INTERNO 64
c. Organizar e supervisionar o funcionamento dos serviços referidos em b);
d. Divulgar, organizar, analisar e propor a atribuição de subsídios (em alimentação, material escolar,
manuais) aos alunos que a eles se candidatem, de acordo com o estabelecido na lei;
e. Assegurar o preenchimento de mapas, no âmbito da ação social escolar;
f. Assegurar aos alunos o direito ao seguro escolar.
13. No sentido de conseguirem uma melhor organização e um apoio mais efetivo e completo aos alunos, os
serviços podem solicitar a intervenção de entidades especializadas exteriores, autarquias e outras instituições,
suscetíveis de conduzirem a uma ação concertada e benéfica junto daqueles e da própria organização escolar.
14. Os comprovativos da despesa feita no refeitório e em material escolar para efeitos de IRS, dos alunos da
Escola Básica Arqueólogo Mário Cardoso, deverá ser solicitado, anualmente, nos Serviços de Administração
Escolar.
15. Serve de comprovativo da despesa feita no refeitório, por parte dos alunos dos Jardins de Infância e das
EB1’s, para efeitos de IRS, a fatura mensal que é enviada aos pais, pelos serviços da Câmara Municipal de
Guimarães, com a respetiva prova de pagamento.
16. O comprovativo da despesa da Componente de Apoio à Família dos alunos dos Jardins de Infância deverá ser
solicitado, anualmente, à Junta de Freguesia.
Artigo 149º
Seguro Escolar
1. O seguro escolar constitui um mecanismo de apoio e um complemento educativo prestado aos alunos em
regime de complemento à assistência que é assegurada por outros sistemas públicos ou privados, de
segurança social ou de saúde.
2. Considera-se sinistro escolar o acidente de que resulte, para o aluno ou outro tipo de beneficiário coberto pelo
regime de seguro escolar, lesão corporal, doença ou morte, desde que ocorra:
a. Nas instalações escolares, durante o período destinado às atividades escolares;
b. No trajeto entre a residência e a escola, desde que se verifique no período de tempo imediatamente
anterior ao início das atividades escolares ou no período posterior ao seu termo. Neste último caso, o
período de tempo é definido como sendo o necessário para o aluno percorrer a distância entre o local de
saída e o local de acidente.
3. Considera-se, ainda, sinistro escolar o acidente ocorrido em qualquer parte do país ou no estrangeiro desde
que tenha lugar durante:
a. Uma atividade programada e aprovada pelo Conselho Pedagógico/Conselho Geral;
b. Uma atividade programada e aprovada pelo Conselho Pedagógico/Conselho Geral, com a colaboração
de outras entidades, nomeadamente autarquias locais, mas supervisionada por um ou mais elementos
do corpo docente ou por técnico de ação socioeducativa.
4. Sempre que seja necessário acionar o seguro escolar, os procedimentos a adotar devem respeitar a lei em
vigor.
AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS ARQUEÓLOGO MÁRIO CARDOSO
________________________________________________________________________________________________________________________________
REGULAMENTO INTERNO 65
Subsecção VI
Serviços de Administração Escolar
Artigo 150º
Serviços de Administração Escolar
1. Os Serviços de Administração Escolar centralizam a parte administrativa, profissional e curricular de todos os
elementos que participam no processo educativo, competindo-lhes, ainda, a missão de informar corretamente
todos quantos a eles se dirigem. São compostos por: chefe de serviços que orienta todo o serviço
administrativo; gestores a quem estão atribuídas competências sobre as diversas áreas de gestão, tais como:
alunos, pessoal e vencimentos; uma tesoureira a quem estão cometidas as funções inerentes à tesouraria e
contabilidade.
2. Os Serviços de Administração Escolar regem-se pela seguinte regulamentação:
a. O horário de funcionamento dos Serviços de Administração Escolar é definido pelo Diretor e afixado em
lugar visível;
b. O Coordenador Técnico dos Serviços de Administração Escolar (CTSAE) é o superior hierárquico do
pessoal de administração escolar e é responsável pelo funcionamento dos serviços;
c. Compete ao CTSAE orientar diversos gestores, de forma a transmitirem informação relativa a legislação
ou fornecer esclarecimentos sobre a mesma, quando necessário, sempre que lhe for solicitado;
d. Deve o CTSAE providenciar para que os livros de termos, processos individuais de docentes e discentes
estejam sempre atualizados;
e. Deve o CTSAE mandar afixar num quadro, em local próprio, nos diversos estabelecimentos de
educação/ensino do Agrupamento, durante um período de tempo nunca inferior a oito dias, quaisquer
avisos ou documentos de interesse coletivo respeitantes aos serviços administrativos;
f. Compete ao CTSAE providenciar para que a área de contabilidade tenha sempre atualizados os
movimentos contabilísticos, de forma a poderem ser facultados, a qualquer momento, aos órgãos de
administração e gestão do Agrupamento;
g. O CTSAE deve ter afixada informação sobre a distribuição do serviço pelos diversos gestores, à entrada
dos Serviços de Administração Escolar, de forma a facilitar o encaminhamento dos utentes do serviço;
h. O acesso ao arquivo ou a consulta de qualquer processo só será permitido ou facultado, pelo
responsável do mesmo e com a autorização do CTSAE, a quem, por inerência do cargo, tenha direito à
sua consulta.
i. O arquivo não poderá ser utilizado para nenhum trabalho alheio aos seus próprios fins;
j. Devem existir pastas onde diariamente sejam arquivadas a legislação e a documentação de interesse,
para consulta de todos os funcionários, sempre que necessário;
k. Deve ser facultada, a todos os docentes, funcionários administrativos e assistentes operacionais, desde
que o solicitem, a consulta do Diário da República, da legislação em geral, bem como dos ofícios e
processos que lhes digam respeito, salvo se forem considerados reservados e cuja confidencialidade
convenha ser temporária e integralmente mantida;
l. Deve ser passado ao público recibo das verbas que despendem;
m. Ao expediente geral, compete o registo e encaminhamento de toda a correspondência recebida e
AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS ARQUEÓLOGO MÁRIO CARDOSO
________________________________________________________________________________________________________________________________
REGULAMENTO INTERNO 66
expedida;
n. A correspondência para professores e demais funcionários da Agrupamento deverá ser entregue ao
próprio, depois de avisado por e-mail/telefone pelos Serviços de Administração Escolar;
o. A correspondência oficial dirigida a docentes e demais funcionários que já não se encontrem ao serviço
da escola deve ser reenviada ao remetente ou ao destinatário se dele houver a morada/domicílio;
p. Os recibos de vencimento serão enviados para os respetivos e-mails ou fornecidos em suporte de papel
a quem o solicitar;
q. As comunicações ou avisos de carácter pessoal serão enviados por e-mail a todo o pessoal docente e
não docente;
r. Toda a comunidade escolar beneficia de um atendimento personalizado, o qual deve ser efetuado dentro
dos princípios éticos da administração pública.
Secção IV
Estruturas de Participação dos Alunos
Artigo 151º
Estruturas de Participação dos Alunos
1. Os alunos têm direito, nos termos e limites consignados na lei para o respetivo ciclo de estudos, a:
a. Eleger e ser representados pelos Delegados e Subdelegados da respetiva turma,
b. Poder reunir-se e votar, em Assembleia de Alunos.
Subsecção I
Delegado e Subdelegado de Turma
Artigo 152º
Competências
1. Como corolário do direito de representação, o Delegado e o Subdelegado têm as seguintes competências:
a. Promover o diálogo, o respeito, o espírito de colaboração e solidariedade entre todos os elementos da
turma;
b. Transmitir ao Diretor de Turma qualquer anomalia relacionada com a turma ou algum dos seus
elementos, no rigoroso respeito dos princípios de boa camaradagem e solidariedade;
c. Contribuir para a resolução dos problemas detetados na respetiva turma, de carácter comportamental,
disciplinar ou relacionado com o aproveitamento escolar;
d. Sugerir formas de resolução de problemas que digam respeito à turma ou a algum dos seus elementos;
e. Colaborar na preparação e realização das atividades da turma, nomeadamente no que respeita às visitas
de estudo.
f. Solicitar a realização de reuniões da turma, sem prejuízo do cumprimento das atividades letivas.
2. O Delegado é auxiliado e substituído, na sua falta ou impedimento, pelo Subdelegado.
3. Não podem ser eleitos ou continuar a representar os alunos nos órgãos ou estruturas do agrupamento aqueles
a quem seja ou tenha sido aplicada, nos últimos dois anos escolares, medida disciplinar sancionatória superior
AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS ARQUEÓLOGO MÁRIO CARDOSO
________________________________________________________________________________________________________________________________
REGULAMENTO INTERNO 67
à de repreensão registada, ou sejam ou tenham sido nos últimos dois anos escolares, retidos em qualquer ano
de escolaridade por excesso grave de faltas.
Artigo 153º
Processo Eleitoral
1. Para proceder à eleição do Delegado e do Subdelegado de Turma, compete ao Diretor de Turma:
a. Marcar a data da eleição, de acordo com as indicações do Diretor;
b. Organizar a constituição de uma mesa, formada por 2 alunos da turma, que será responsável pela
contagem, registo e elaboração da ata do ato eleitoral;
c. Organizar o processo de eleição, no respeito pelas normas referidas no artigo anterior;
d. Patrocinar a redação de uma ata, que deverá ser assinada pelos alunos eleitos e pelo Diretor de Turma
que fará a sua entrega ao Diretor, arquivando a respetiva cópia no dossier da Direção de Turma.
2. Os resultados eleitorais são homologados pelo Diretor.
3. Os processos eleitorais devem estar concluídos até ao dia 15 de outubro de cada ano.
Artigo 154º
Eleição
1. O Delegado e o Subdelegado são eleitos em Assembleia de Turma pelos alunos da respetiva turma, de entre
os seus elementos, através de sufrágio presencial e secreto.
2. A eleição processa-se, preferencialmente, através de listas de dois candidatos efetivos, considerando-se
Delegado e Subdelegado o primeiro e segundo da lista, respetivamente.
3. A candidatura por lista pressupõe a declaração de aceitação dos candidatos.
4. No caso da não existência de listas, a eleição processa-se através de votação nominal, indicando cada
elemento da turma apenas um nome.
5. Verificando-se a situação referida no ponto anterior, será eleito o aluno que obtiver a maioria dos votos
expressos, desde que represente 50% mais um dos votantes, sendo Subdelegado o segundo aluno mais
votado, dependendo de aceitação dos alunos eleitos.
6. Caso os alunos eleitos não aceitem exercer o cargo, proceder-se-á a uma nova votação que considerará
apenas os alunos que expressem não se importar de ser eleitos.
7. Caso nenhum dos alunos da turma obtenha a representatividade de 50% mais um dos votantes, proceder-se-á
a uma nova votação que considerará apenas os alunos mais votados.
Artigo 155º
Início e Cessação de Funções
1. O Delegado e Subdelegado iniciam as suas funções após a homologação do resultado da sua eleição pelo
Diretor.
2. O Delegado e o Subdelegado cessam as funções nos seguintes casos:
a. No final do ano escolar;
b. Por proposta da maioria absoluta dos alunos da turma, aceite pelo Diretor de Turma e ratificada pelo
Diretor;
c. Em consequência de aplicação de medida sancionatória;
AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS ARQUEÓLOGO MÁRIO CARDOSO
________________________________________________________________________________________________________________________________
REGULAMENTO INTERNO 68
d. Mediante pedido de demissão apresentado ao Diretor de Turma e aceite pelo Diretor.
3. O Subdelegado passa a Delegado quando este perder o mandato ou cessar funções.
4. No caso de perda de mandato do Subdelegado e/ou do Delegado, procede-se à eleição de novo titular do
cargo, nos termos referidos nos artigos 149º e 150º.
Subsecção II
Assembleia de Alunos
Artigo 156º
Assembleia de Alunos
1. Os alunos de uma turma podem reunir-se em assembleia convocada nos termos do artigo seguinte.
2. Por iniciativa dos alunos ou do Diretor de Turma, os representantes dos pais e encarregados de educação dos
alunos da turma podem participar na reunião da Assembleia de Alunos.
Artigo 157º
Convocação
1. A Assembleia de Alunos é convocada pelo Diretor de Turma, por sua iniciativa, ou a pedido do Delegado ou do
Subdelegado, na falta ou impedimento do Delegado.
2. A Assembleia será igualmente convocada a solicitação de, pelo menos, metade dos alunos da turma,
mediante a apresentação, por escrito, dos motivos da reunião.
Artigo 158º
Objeto da Assembleia
1. A Assembleia de Alunos reúne para:
a. Eleger ou substituir os seus representantes, nos termos dos artigos 153º e 154º;
b. Planificar e organizar atividades de âmbito escolar e extracurricular;
c. Discutir e encontrar os processos e soluções mais ajustadas à resolução dos problemas da turma,
especialmente os que digam respeito à indisciplina e ao insuficiente aproveitamento escolar.
Artigo 159º
Funcionamento
1. A Assembleia de Alunos é presidida pelo Diretor de Turma que designará, de entre os presentes, um aluno
para secretariar.
2. Da reunião da Assembleia será lavrada uma ata que será assinada pelo Diretor de Turma, pelo Delegado ou
Subdelegado e pelo Secretário, arquivando-se cópia no dossier de Direção de Turma.
3. A reunião da Assembleia não poderá realizar-se com prejuízo das atividades letivas.
Subsecção III
Assembleia de Delegados
Artigo 160º
Assembleia de Delegados de Turma
1. A Assembleia de Delegados de Turma é constituída pelos Delegados de Turma, quando expressamente
convocados para o efeito.
AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS ARQUEÓLOGO MÁRIO CARDOSO
________________________________________________________________________________________________________________________________
REGULAMENTO INTERNO 69
2. Na Assembleia de Delegados poderão participar, sem direito a voto, outros membros da comunidade escolar,
por decisão do Diretor ou a pedido dos Delegados.
Artigo 161º
Convocação
1. A Assembleia de Delegados de Turma é convocada pelo Diretor, por sua iniciativa, ou a pedido de, pelo
menos, metade dos Delegados de Turma, apresentando, por escrito, os motivos da reunião.
Artigo 162º
Objeto da Assembleia de Delegados de Turma
1. A Assembleia de Delegados pode reunir para:
a. Discutir os problemas que afetam a vida dos alunos na comunidade escolar e procurar as soluções mais
ajustadas à resolução desses problemas;
b. Dar parecer sobre matérias que lhe sejam apresentadas pelo Conselho Geral, pelo Diretor ou pelo
Conselho Pedagógico;
c. Propor e realizar atividades do âmbito escolar e extracurricular, concretamente para a elaboração e
concretização do Plano Anual de Atividades;
d. Contribuir para o aperfeiçoamento da organização e funcionamento da comunidade escolar.
Artigo 163º
Funcionamento
1. A Assembleia de Delegados de Turma é presidida por um dos Delegados de Turma, pertencente ao ano de
escolaridade mais elevado, que escolherá, de entre os presentes, dois Delegados para secretariar.
2. A Assembleia de Delegados é presidida pelo Diretor, ou por quem ele designar, quando esta tiver sido
convocada por sua iniciativa.
3. Da reunião da Assembleia será lavrada uma ata que será assinada pelo Presidente e pelo/s Secretário/s,
extraindo-se cópias para serem arquivadas nos dossiers de Direção de Turma.
4. A reunião da Assembleia não poderá realizar-se com prejuízo das atividades letivas, exceto se devidamente
autorizada pelo Diretor.
Capítulo IV
Funcionamento
Artigo 164º
Horário de Funcionamento
1. O horário a praticar é o seguinte em todos os estabelecimentos do pré-escolar e 1º ciclo do AVEAMC:
a. Manhã – das 09h00 às 12h00/12h30;
b. Tarde – das 13h30/14h00 às 15h30/16h00.
2. Em todos os estabelecimentos de educação com Jardim de Infância, funciona a Componente de Apoio à
Família (CAF), enquanto se registar a parceria indispensável das respetivas autarquias.
3. Esta componente, com carácter facultativo, tem como Coordenadora a Educadora de Infância, não sendo
esta, no entanto, responsável pela implementação dessas atividades. Estas destinam-se a todos os alunos
AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS ARQUEÓLOGO MÁRIO CARDOSO
________________________________________________________________________________________________________________________________
REGULAMENTO INTERNO 70
que frequentam as atividades letivas dos JI do agrupamento, por solicitação expressa dos respetivos
encarregados de educação.
4. Fica excluída a possibilidade das crianças frequentarem esta componente, se não estiverem presentes na
totalidade do horário letivo.
5. Poderão ser praticados outros horários nos Jardins, respeitando o interesse das famílias e após homologação
do Diretor.
6. Em todas as escolas do 1º ciclo, desde que as instalações o permitam, haverá Atividades de Enriquecimento
Curricular.
7. Na Escola Básica Arqueólogo Mário Cardoso:
a. A escola funciona em regime de desdobramento (das 8h 20m às 18h 30m) em atividades letivas, de
apoio e de complemento curricular;
b. As atividades letivas distribuem-se por dois turnos, como segue:
1º Turno
2º Turno
Entrada Saída Entrada Saída
08h 20m 09h 50m 13h 35m 15h 05m
10h 10m 11h 40m 15h 15m 16h 45m
11h 50m 13h 20m 17h 00m 18h 30m
Artigo 165º
Atividades de Enriquecimento Curricular no 1ºCiclo
1. De acordo com os Despachos nº 12591/2006 e nº 9265-A/2013, as Atividades de Enriquecimento Curricular,
no 1º Ciclo do Ensino Básico, são selecionadas de acordo com os objetivos definidos no Projeto Educativo do
Agrupamento de Escolas e devem constar do respetivo Plano Anual de Atividades.
2. A frequência destas atividades depende de inscrição por parte dos encarregados de educação. Uma vez
efetuada a inscrição, os encarregados de educação assumem um compromisso de honra de que os seus
educandos frequentam as atividades até final do ano letivo.
3. As faltas a estas atividades enquadram-se no previsto nos artigos 13º,15º,17º e 18º deste Regulamento.
4. Consideram-se Atividades de Enriquecimento Curricular, no 1º ciclo do Ensino Básico, as que incidam nos
domínios desportivo, artístico, científico, tecnológico e das tecnologias de informação e comunicação, de
ligação da escola com o meio, de solidariedade e voluntariado e da dimensão europeia da educação.
5. O Ensino de Inglês constitui oferta complementar do agrupamento, fazendo parte do currículo, conforme
consigna o Decreto-Lei nº91/2013, de 10 de julho.
6. Assim, o AVEAMC estabeleceu uma parceria com a Câmara Municipal de Guimarães e poderá desenvolver as
seguintes atividades:
a. Atividade Física e Desportiva;
b. Expressão Dramática;
c. Expressão Plástica;
AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS ARQUEÓLOGO MÁRIO CARDOSO
________________________________________________________________________________________________________________________________
REGULAMENTO INTERNO 71
d. Expressão Musical;
e. Informática;
f. Dança;
g. Oficina das Artes (Artes Performativas).
Artigo 166º
Competências do Professor das AEC
1. Reunir, sempre que necessário, com o Professor Titular de Turma para planificação, avaliação e articulação
das atividades.
2. Reunir trimestralmente com os professores do Grupo Disciplinar da sua área do 2º ciclo, para planificação e
articulação vertical.
3. Sumariar as aulas na Plataforma da Câmara Municipal de Guimarães (SIGA).
4. Requisitar, junto do Diretor, todo o material necessário para desenvolvimento do seu trabalho.
5. Requisitar no agrupamento, com a devida antecedência, o equipamento e o material que não exista ou não
tenha sido distribuído à escola.
6. Avisar, com a antecedência possível, o Coordenador de Estabelecimento sempre que prevê faltar às
atividades.
7. Respeitar e cumprir as normas regulamentares do Ministério da Educação, do agrupamento e da entidade
promotora das AEC.
Artigo 167º
Projetos de Enriquecimento
1. Mediante proposta dos Grupos Disciplinares/Departamentos Curriculares serão apresentados ao Diretor
projetos de enriquecimento curricular.
2. Compete ao Diretor submeter à aprovação do Conselho Pedagógico os projetos referidos no ponto anterior.
3. Cabe ao Diretor a designação do responsável pelo projeto. Este elaborará o regulamento, definirá normas de
utilização e horários.
Artigo 168º
Ocupação dos Alunos Não Inscritos em Educação Moral Religiosa Católica (EMRC)
Os alunos não inscritos em EMRC deverão ser encaminhados, durante a hora de lecionação da disciplina, para a
biblioteca, onde realizarão atividades de enriquecimento curricular.
Artigo 169º
Parcerias
1. O AVEAMC é aberto à celebração de protocolos de parceria com outras entidades e instituições da
comunidade que tenham em vista o aprofundamento dos princípios enunciados no artigo 2º deste
regulamento.
Artigo 170º
Refeitório
1. O refeitório tem como finalidade servir refeições a alunos, pessoal docente, pessoal não docente e outros
AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS ARQUEÓLOGO MÁRIO CARDOSO
________________________________________________________________________________________________________________________________
REGULAMENTO INTERNO 72
elementos da comunidade educativa, mediante a aquisição de senha na véspera. A aquisição de senha no
próprio dia poderá ser feita até às dez horas e trinta minutos, implicando, no entanto, o agravamento do seu
preço, segundo decisão do SASE.
2. O preço das senhas é o constante da legislação em vigor para o ano respetivo.
3. No caso dos alunos do pré-escolar e do 1.º ciclo, uma assistente operacional procede à verificação diária, em
cada sala,/turma, do número de alunos que almoça, sendo o pagamento das respetivas refeições feito
mensalmente, mediante cobrança da Câmara Municipal de Guimarães.
4. O acesso às refeições far-se-á mediante a apresentação do cartão magnético, à exceção das escolas do 1º
ciclo/Jardins de Infância.
5. A ementa pode ser consultada nos placards destinados para o efeito. A da escola sede também pode ser
consultada no KiosK e na página da internet.
6. Enquanto aguardam na fila, os alunos devem manter a ordem e esperar tranquilamente a sua vez.
7. Os utentes devem preservar o material e não incomodar quem almoça.
8. No final da refeição, o tabuleiro deve ser transportado para o devido local, deixando o espaço utilizado limpo.
9. Cabe ao pessoal responsável/cozinheiras:
a. Manter a cantina limpa e arejada;
b. Incutir nas crianças hábitos salutares;
c. Conferir todos os produtos alimentares que dão entrada nos serviços, verificando os prazos de validade,
o estado de conservação, as quantidades entregues e o estado das embalagens;
d. Cumprir rigorosamente todas as normas de higiene quer no armazenamento dos produtos alimentares
quer na confeção das refeições;
e. Assegurar a limpeza do interior do refeitório e da cozinha;
f. Fazer cumprir as regras afixadas no local.
Artigo 171º
Bufete (Alunos/Professores)
1. O Bufete fornece serviço de cafetaria e pastelaria, na escola sede, dentro de horário definido pelo Diretor e
afixado em lugar visível.
2. O funcionamento do bufete é da competência do SASE, cujo responsável organizará os seus serviços e
orientará o pessoal que nele trabalha, de forma a otimizar a gestão dos recursos humanos e a melhorar a
qualidade dos serviços.
3. O acesso aos serviços do bufete faz-se com cartão magnético recarregável.
4. Os utentes devem colaborar na manutenção do asseio e limpeza deste espaço, de modo a mantê-lo em
condições máximas de higiene.
5. O preço dos produtos a fornecer é afixado em local visível.
6. Compete a quem estiver a atender no bufete:
a. Promover um atendimento eficaz nos períodos de maior afluência;
b. Atender os utentes do bufete de forma afável e acolhedora;
c. Garantir que os produtos armazenados, expostos e servidos se encontram em bom estado de
conservação;
AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS ARQUEÓLOGO MÁRIO CARDOSO
________________________________________________________________________________________________________________________________
REGULAMENTO INTERNO 73
d. Requisitar os produtos necessários ao seu funcionamento;
e. Garantir as normas de higiene e asseio e manter todo o equipamento em bom estado de conservação;
f. Relativamente ao bufete dos alunos, manter a disciplina, exigindo que estes se coloquem em fila, por
ordem de chegada, a fim de serem atendidos;
g. Colaborar na limpeza e manutenção dos espaços que lhe estiverem destinados.
Artigo 172º
Reprografia
1. A Reprografia visa assegurar todo o trabalho de reprodução de documentos através de fotocopiadora e a ela
têm acesso alunos, pessoal docente, pessoal não docente, Associação de Pais e Encarregados de Educação
e outras entidades devidamente autorizadas.
2. O horário de funcionamento da Reprografia será estabelecido pelo Diretor que o fará afixar em local visível,
junto das instalações.
3. O preço das reproduções será estabelecido pelo Conselho Administrativo e será afixado em local visível do
setor.
4. A reprodução de testes, fichas e documentos considerados fundamentais ao processo ensino/aprendizagem
são grátis, mediante a apresentação do respetivo cartão magnético.
5. Outros serviços poderão ser gratuitos, mediante prévia apreciação e autorização do Diretor.
6. O trabalho de reprografia será assegurado por um assistente operacional que se responsabilizará pelo setor, a
quem compete:
a. Velar pelo bom funcionamento dos equipamentos que manuseia;
b. Produzir trabalhos com boa apresentação;
c. Informar o Conselho Administrativo das necessidades de aquisição, reparação ou conservação dos
equipamentos;
d. Requisitar os materiais necessários ao seu funcionamento;
e. Dar prioridade aos trabalhos que sejam fundamentais ao ato de ensinar e de aprender;
f. Manter atualizado o inventário do setor;
g. Colaborar na limpeza e manutenção dos espaços que lhe estiverem destinados.
Artigo 173º
Papelaria
1. A papelaria, situada na escola sede, tem como objetivo a venda de alguns materiais escolares aos alunos,
pessoal docente e não docente e, ainda, o carregamento do cartão magnético para utilizar nos diferentes
serviços que o exijam.
2. O responsável pelo SASE terá a seu cargo a organização da papelaria e orientação do pessoal que nela
trabalhe, de forma a otimizar a gestão dos recursos humanos e a melhorar a qualidade dos serviços.
3. O horário de funcionamento é da responsabilidade do Diretor e deve estar exposto em lugar visível, junto às
suas instalações, o mesmo sucedendo com o preço dos produtos fornecidos.
4. Ao responsável pela papelaria compete:
a. Garantir que os produtos armazenados, expostos e servidos se encontram em bom estado;
AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS ARQUEÓLOGO MÁRIO CARDOSO
________________________________________________________________________________________________________________________________
REGULAMENTO INTERNO 74
b. Informar o responsável pelo SASE sempre que os produtos não se encontrem em boas condições;
c. Requisitar os produtos necessários ao funcionamento do seu setor;
d. Conferir diariamente todo o movimento efetuado;
e. Manter os inventários atualizados.
Artigo 174º
Salas de Informática
1. Todos os equipamentos informáticos existentes na escola destinam-se, única e exclusivamente, à execução
de trabalhos em diversas aplicações informáticas, à pesquisa de documentos em suporte multimédia e ao
acesso à Internet, sempre no âmbito de atividades de ensino, formação, administrativas e de gestão.
2. Na sua utilização, será dada prioridade à concretização dos projetos e atividades previstos no Plano
Tecnológico da Educação do Agrupamento e no Plano de Turma, bem como ao desenvolvimento da
componente curricular da disciplina de Tecnologias de Informação e Comunicação, dos sétimo e oitavo anos
de escolaridade, bem com às disciplinas que integram os Cursos Vocacionais e Curso Profissional.
3. As salas de informática são disponibilizadas aos alunos que necessitem de utilizar o equipamento informático
para fins pedagógicos, na presença de um professor ou assistente operacional.
4. As salas de informática destinadas ao trabalho com grandes grupos são objeto de reserva no Diretor, com
uma antecedência mínima de 24 horas, em impresso próprio para o efeito.
5. Qualquer anomalia verificada no início de cada aula ou sessão de trabalho, (desaparecimento de material,
danos no equipamento, instalação/modificação de programas, etc.) deve ser comunicada pelo professor para o
mail: [email protected].
6. As diferentes salas de informática são coordenadas pelos professores do Grupo de Informática e são objeto de
regulamento próprio, o qual definirá o modo de funcionamento e as condições em que as mesmas poderão ser
utilizadas.
7. Os professores do Grupo de Informática são responsáveis por:
a. Requisitar os produtos necessários para manter funcionais os equipamentos;
b. Velar pelo bom funcionamento dos equipamentos e informar o Diretor das anomalias verificadas;
c. Manter atualizado o inventário dos equipamentos sob sua responsabilidade;
d. Elaborar ou rever o regulamento de utilização da sala;
e. Elaborar ou rever o regulamento de utilização dos portáteis.
Artigo 175º
Portaria
1. O acesso ao estabelecimento de educação e de ensino a pessoas estranhas só é facultado mediante a
entrega de um documento de identificação pessoal.
2. O interessado receberá, então, um cartão de visitante que será devolvido à saída.
3. São deveres do pessoal não docente que exerce funções na portaria:
a. Controlar a entrada e saída dos alunos na escola exigindo, se for caso disso, a apresentação da
caderneta do aluno e/ou o cartão magnético;
b. Controlar a entrada e saída de estranhos na escola;
AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS ARQUEÓLOGO MÁRIO CARDOSO
________________________________________________________________________________________________________________________________
REGULAMENTO INTERNO 75
c. Encaminhar as pessoas para os setores ou serviços que desejam contactar;
d. Auxiliar, sempre que possível, na vigilância interna;
e. Comunicar imediatamente ao Diretor qualquer ocorrência;
f. Não se ausentar da portaria sem previamente garantir a sua substituição;
g. Colaborar na limpeza e manutenção dos espaços que lhe estiverem destinados.
4. Nas EB1/JI, o acesso ao estabelecimento de ensino está condicionado pela adequada identificação do
visitante a um assistente operacional e a sua entrada só será permitida com a devida autorização do
Coordenador de Estabelecimento/professor.
5. Nas EB1/JI, os horários estipulados para a entrada e saída dos alunos das atividades letivas e não letivas
(CAF e AEC) deverão ser respeitados rigorosamente pelos respetivos encarregados de educação ou por quem
os substitua, salvo situações excecionais devidamente fundamentadas.
Artigo 176º
Telefone/PBX
1. Ao assistente operacional de serviço na central telefónica compete:
a. Receber e encaminhar as chamadas telefónicas para os devidos sectores;
b. Autorizar a realização de chamadas telefónicas particulares a partir da central telefónica e cobrar as
taxas correspondentes;
c. Atender e orientar as pessoas que sejam dirigidas pelo porteiro, encaminhando-as para os diversos
serviços ou locais, consoante o caso;
d. Vedar a entrada dos alunos pela porta principal, salvo em situações que o justifiquem, e a entrada ao
interior da escola a pessoas estranhas ou não autorizadas;
e. Colaborar na limpeza e manutenção dos espaços que lhe estiverem destinados;
f. Prestar o primeiro auxílio aos alunos em caso de acidente ou doença e informar o respetivo encarregado
de educação.
Artigo 177º
Sala de Professores
1. A sala de professores destina-se ao trabalho e convívio dos docentes.
2. Os docentes devem colaborar com os funcionários na manutenção da ordem e asseio deste espaço.
Artigo 178º
Sala de Diretores de Turma
1. A sala dos Diretores de Turma destina-se ao trabalho dos Diretores de Turma e à receção de encarregados de
educação e alunos.
2. Nesta sala, são guardados alguns dos materiais de apoio ao trabalho dos Diretores de Turma.
Artigo 179º
Associações de Pais e Encarregados de Educação
1. A Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica Arqueólogo Mário Cardoso visa a
defesa e a promoção dos interesses dos seus associados, em estreita articulação com os órgãos de gestão e
administração da escola sede e, em particular, através da colaboração:
AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS ARQUEÓLOGO MÁRIO CARDOSO
________________________________________________________________________________________________________________________________
REGULAMENTO INTERNO 76
a. Em iniciativas que visem a promoção da melhoria da qualidade e da humanização dos espaços
escolares;
b. Em ações motivadoras de aprendizagens e da assiduidade dos alunos;
c. Em projetos de desenvolvimento socioeconómico e cultural da escola.
2. As Associações de Pais dos restantes estabelecimentos de educação/ensino promoverão a entrega dos seus
estatutos ao Coordenador dos estabelecimentos a que estejam ligados, que, por sua vez, os encaminhará
para serem anexados a este regulamento.
3. São direitos das Associações de Pais e Encarregados de Educação, designadamente:
a. Participarem na construção e desenvolvimento do Projeto Educativo e do Plano Anual de Atividades do
estabelecimento de educação ou ensino a que se encontra vinculada estatutariamente;
b. Estarem representadas no Conselho de Docentes das EB1, as associações que estatutariamente a elas
estejam ligadas, nas situações que a legislação determinar;
c. Participarem nos órgãos de administração, gestão e coordenação do Agrupamento, nos termos da
legislação em vigor e do presente regulamento;
d. Sensibilizarem os seus associados para a uma maior ligação à escola e para um intercâmbio efetivo e
eficaz de informações sobre todas as matérias relevantes no processo educativo dos seus educandos,
articulando a educação na família com o trabalho escolar;
e. Beneficiarem de apoio documental relativo ao sistema educativo, bem como qualquer outro de interesse
para a associação;
f. Utilizarem as instalações da escola para nela se reunir, solicitando-o antecipadamente ao Diretor.
Artigo 180º
Centro de Formação
1. O Agrupamento de Escolas Arqueólogo Mário Cardoso integra o Centro de Formação Francisco de Holanda,
criado com a finalidade de promover ações de formação que se enquadrem no Regime Jurídico da Formação
Contínua de Educadores e Professores dos Ensinos Básico e Secundário e que contribuam para a melhoria da
qualidade do desempenho da função docente. Compete-lhe, ainda, promover a formação para o pessoal não
docente, ligado à educação em geral e para os pais e encarregados de educação que pertençam a órgãos de
gestão.
Artigo 181º
Normas de Segurança
1. Para além das normas de segurança e vigilância em vigor nos diferentes locais e serviços do AVEAMC,
realizar-se-ão dois exercícios de evacuação anuais, como forma de prevenção e preparação da comunidade
escolar para eventuais catástrofes naturais. Destes exercícios será elaborado relatório específico.
2. Todos os edifícios têm plano de prevenção e de segurança.
Artigo 182º
Formação de Turmas
1. No Pré-escolar e no 1º ciclo, as turmas são constituídas de acordo com o previsto na legislação em vigor:
a. Nos 2º, 3º e 4º anos, procurar-se-á dar continuidade ao grupo de alunos;
AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS ARQUEÓLOGO MÁRIO CARDOSO
________________________________________________________________________________________________________________________________
REGULAMENTO INTERNO 77
b. Os alunos retidos nos 2º e 3º anos só podem integrar a turma a que pertenciam por decisão do Diretor,
sob proposta do professor titular de turma, ouvido o Conselho de Docentes.
2. 2º e 3º ciclos:
a. As turmas do 5º ano serão constituídas respeitando, na medida do possível, a proveniência dos alunos
do 1º ciclo;
b. Nos restantes anos, procurar-se-á dar continuidade ao grupo de alunos.
Artigo 183º
Substituição de Professores
1. Em caso de ausência do Docente Titular de Turma às atividades letivas programadas, o Diretor deve
providenciar a sua substituição nos seguintes termos:
a. Permuta da atividade letiva entre docentes da mesma turma, ou do mesmo Grupo Disciplinar;
b. O encaminhamento dos alunos para atividades de relevância pedagógica.
2. A substituição por permuta é precedida do preenchimento de impresso próprio, por parte dos docentes
envolvidos, a entregar ao Diretor, com pelo menos 48 horas de antecedência.
3. Os alunos deverão ter conhecimento desta permuta com, pelo menos, 24 horas de antecedência. Esta
comunicação deverá ser feita pelo docente cuja aula vai ser permutada.
4. Nos Jardins de Infância e nas EB1, quando o docente comunica antecipadamente a sua ausência, este deverá
ser substituído por um docente dos apoios educativos, sempre que possível.
5. Nos Jardins de Infância e no 1º ciclo, não havendo docentes disponíveis e considerando que ao assistente
operacional incumbe genericamente, nas áreas de apoio à atividade pedagógica, de ação social escolar e de
apoio geral, uma estreita colaboração no domínio do processo educativo, caber-lhe-á essa tarefa, sob
supervisão de um docente.
Artigo 184º
Livro de Ponto Digital
1. O registo das atividades e das faltas quer dos alunos, quer dos professores dos 2.º e 3.º ciclos/secundário é
feito digitalmente, através do programa Sumários.
2. O acesso ao programa Sumários é feito através do computador instalado em cada espaço de aula.
3. O registo da presença do professor, a marcação das faltas aos alunos e o sumário de cada aula deve ser
registado no início de cada tempo.
4. A tolerância disponibilizada para estes registos é da competência do Diretor e pode ser alterada sempre que
este entenda necessário, sendo esta alteração comunicada em tempo útil aos docentes.
5. No caso dos docentes e dos alunos do pré-escolar e 1.º ciclo, os sumários e registo de faltas é feito no Livro
de Sumários, em suporte de papel.
Artigo 185º
Horários
1. Os professores devem cumprir rigorosamente os horários de entrada e saída. O não cumprimento desta
norma, salvo situações devidamente justificadas, implicará a marcação de falta, sem prejuízo de eventual
aplicação de sanções previstas na lei.
AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS ARQUEÓLOGO MÁRIO CARDOSO
________________________________________________________________________________________________________________________________
REGULAMENTO INTERNO 78
2. O professor não pode antecipar ou trocar as atividades letivas, sem a devida autorização.
3. O professor deve respeitar os intervalos das aulas, pois pertencem integralmente aos alunos.
Artigo 186º
Sala de Aula
1. O professor deve:
a. Ser o primeiro a entrar na sala, devendo ordenar e disciplinar as entradas;
b. Permitir que o aluno assista à aula quando chegar atrasado, salvo em situações excecionais, ficando ao
seu critério a marcação ou não da respetiva falta;
c. Avisar o Diretor de Turma quando se tratar de situações repetidas de atraso, mesmo que não tenha
havido marcação de falta, para que o facto seja comunicado ao encarregado de educação;
d. Permanecer na sala de aula, a não ser por motivo imperioso e justificado, dando conhecimento da sua
inevitável ausência ao assistente operacional do setor;
e. Evitar a saída de alunos antes da hora, a não ser em caso de força maior;
f. Ser o último a sair da sala de aula, deixando-a limpa e arrumada.
Artigo 187º
Convocatórias, Ordens de Serviço, Avisos
1. São afixadas nos placares existentes na sala de professores e, sempre que possível, serão enviados para o e-
mail pessoal.
2. O professor deve consultar diariamente o local da exposição bem como o seu e-mail.
Artigo 188º
Visitas de Estudo
1. Visita de estudo é uma atividade curricular, organizada por professores para alunos, realizada fora do espaço
escolar, destinada a desenvolver conteúdos das áreas disciplinares e não disciplinares.
2. Uma visita de estudo decorre do Projeto Educativo do Agrupamento e enquadra-se no âmbito do
desenvolvimento do Projeto Curricular do Agrupamento e dos Planos de Turma. Deve constar no Plano de
Turma e no Plano Anual de Atividades do AVEAMC. Pelo seu carácter pedagógico/cultural, as visitas de
estudo são obrigatórias, exceto se o encarregado de educação, por razões devidamente justificadas, não
autorizar.
3. Os alunos, a quem foi aplicada a medida disciplinar sancionatória de suspensão ou a medida disciplinar
corretiva de ordem de saída da sala de aula, por três ou mais vezes, até à data da organização das visitas de
estudo, não poderão participar nestas atividades ou noutras que impliquem a saída da escola, salvo casos
excecionais e mediante autorização expressa do Diretor.
4. São abrangidas por este regulamento as viagens de alunos finalistas, desde que sejam da responsabilidade
de professores organizadores e estejam em consonância com o Projeto Educativo e o Projeto Curricular do
AVEAMC.
5. Os alunos são acompanhados por professores da turma numa relação de um para dez, no 2º ciclo, e de um
para quinze, no 3º ciclo. No 1º Ciclo e Pré – Escolar, os alunos são acompanhados por adultos (docentes e
assistentes operacionais) numa relação de um para dez.
AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS ARQUEÓLOGO MÁRIO CARDOSO
________________________________________________________________________________________________________________________________
REGULAMENTO INTERNO 79
6. Independentemente do número de alunos, uma visita de estudo terá de ser sempre acompanhada por um
número mínimo de dois professores.
7. Podem propor e organizar visitas de estudo todos os professores das escolas do AVEAMC. A marcação da
visita de estudo é da responsabilidade do professor organizador podendo, no caso do pré-escolar e 1º ciclo,
ser efetuada pela Coordenadora de Estabelecimento.
8. As visitas de estudo são aprovadas pelo Conselho Pedagógico, sob proposta do(s) professor(es)
organizador(es). Delas será também dado conhecimento em sede de Departamento Curricular.
9. O Diretor do AVEAMC deve ser informado, pelo professor organizador ou Coordenador(a) de Estabelecimento,
sobre o local, razão justificativa, objectivos, duração, custo da visita, turmas, número de alunos, nome dos
professores envolvidos, guião de exploração e plano de ocupação dos alunos que não participarão na visita
com, pelo menos, 10 dias úteis de antecedência, assim como o número e nome dos alunos abrangidos pela
acção social escolar (ASE).
10. O plano referido no número anterior deverá ser elaborado em impresso próprio.
11. Nos 2º e 3º ciclos, o professor organizador deverá informar os professores do Conselho de Turma sobre a data
da visita de estudo.
12. O professor organizador solicita e recolhe a autorização escrita aos encarregados de educação. Quando
houver lugar a comparticipação financeira do encarregado de educação, deve o professor organizador receber
também a quantia estipulada. Sempre que uma visita se realize em território estrangeiro, deverá ser feito um
seguro de complementaridade e solicitada autorização expressa do encarregado de educação ou de ambos os
progenitores, no caso de se verificarem situações de divórcio ou separação de facto, salvo se for outra a
indicação do Ministério Público e/ou Tribunal competente.
13. No caso da visita de estudo ter uma duração superior a um dia, deverá ser realizada uma reunião de
professores, alunos e respetivos encarregados de educação.
14. O contrato com a empresa transportadora é realizado pelo Diretor do AVEAMC, mediante solicitação do
professor organizador. No 1º Ciclo e Pré – Escolar, as visitas de estudo, subsidiadas ou não, são organizadas
pelo Coordenador de Estabelecimento, devendo a mesma informar a Direção do Agrupamento.
15. O pagamento do custo do transporte é feito pelo professor organizador/ Coordenador de Estabelecimento na
tesouraria do Agrupamento, com uma antecedência de 5 dias úteis.
16. As visitas de estudo dos alunos não abrangidos pela ASE são financiadas, na sua totalidade pelos
encarregados de educação.
17. Os alunos subsidiados têm direito a uma visita de estudo paga, de acordo com o escalão, pela ASE.
18. A desistência da visita de estudo deve ser comunicada pelo encarregado de educação, por escrito, ao
professor organizador/Coordenador de Estabelecimento indicando o motivo, até 5 dias úteis da data da
realização da visita. As desistências posteriores a este prazo, ou sem fundamento, perdem o direito de
devolução da sua comparticipação.
19. Após a chegada à escola, os professores devem participar imediatamente, ao Diretor, qualquer incidente que
tenha acontecido. Posteriormente, deve elaborar relatório global de avaliação da atividade.
20. Quando o início da visita de estudo coincide com uma aula, o professor deverá terminá-la 10 minutos antes.
21. Após a visita de estudo, os professores deverão dar a(s) aula(s) seguinte(s), desde que a chegada ocorra
AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS ARQUEÓLOGO MÁRIO CARDOSO
________________________________________________________________________________________________________________________________
REGULAMENTO INTERNO 80
antes do seu início. Se a visita de estudo terminar na hora de almoço deve ser concedido a professores e
alunos um tempo letivo para esse efeito.
22. Sempre que na visita estiverem envolvidos docentes de turmas que não participem nessa atividade, os
professores deixarão, junto do Diretor, os respetivos planos de aula que, posteriormente, serão entregues a
outros docentes que assegurarão as aulas dessas turmas.
23. Os professores organizadores e que acompanham a visita de estudo assinam o livro de ponto, sumariam e
numeram a lição na(s) turma(s) que acompanham. Nas turmas que ficam na escola, assinam o livro de ponto,
numeram a lição e escrevem “ Acompanhamento de alunos de outras turmas em visita de estudo”.
24. O professor da turma que não acompanha os alunos à visita de estudo assina o livro de ponto, numera a lição
e escreve o respetivo sumário, não podendo dar matéria nova.
No 1ºciclo e no pré-escolar, os professores rubricam o livro de ponto como em dia de atividade normal.
25. Os alunos que não participam na visita de estudo e/ou sem professor, por motivo de visita de estudo, têm as
aulas definidas no seu horário, em regime de assiduidade normal.
26. Os alunos com autorização para a visita de estudo mas que nela não compareçam, sem aviso prévio, terão
falta de presença a todas as disciplinas coincidentes com o horário da visita de estudo, sendo informados os
encarregados de educação.
27. Sem detrimento do dever de vigilância e custódia que recai sobre as funções dos professores em qualquer
atividade, os pais e encarregados de educação são corresponsáveis pelos eventuais danos que os alunos
venham a causar no decurso da visita de estudo que não estejam cobertos pelo seguro escolar,
independentemente de qualquer procedimento disciplinar que venha a ser desencadeado.
28. Caso o transporte se efetue em veículos (autocarros de coletividades e afins), deverá ser feita a confirmação
de existência de seguro de ocupantes, uma vez que o seguro escolar não é válido nessas circunstâncias.
29. Qualquer acidente que ocorra por negligência do aluno, durante a visita de estudo e fora da guarda do
professor, não ficará coberto pelo seguro escolar.
30. O agrupamento deverá fazer um seguro de responsabilidade civil para os acompanhantes dos alunos.
Artigo 189º
Quadro de Valor e de Excelência/Quadro de Mérito
1. Os Quadros de Valor e de Excelência destinam-se a tornar patente o reconhecimento de aptidões e atitudes
dos alunos, ou grupos de alunos, que tenham evidenciado valor e excelência nos domínios cognitivo, cultural,
pessoal e social.
2. O Quadro de Valor e de Excelência reconhece alunos que, individualmente:
a. Revelaram atitudes exemplares de superação de dificuldades resultantes de:
I) Distúrbios emocionais motivados por graves conflitos familiares e /ou maus-tratos;
II) Problemas ou anomalias do foro fisiológico que constituam impedimento para uma normal integração
na escola de ordem motora, visual, auditiva ou outras patologias.
b. Tomaram iniciativas ou realizaram ações exemplares na escola ou na comunidade, tais como:
I) Dinamização a favor de causas socialmente reconhecidas;
II) Solidariedade sistemática para com colegas portadores de qualquer tipo de insuficiência;
III) Ajuda sistemática a alunos com dificuldades de aprendizagem;
AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS ARQUEÓLOGO MÁRIO CARDOSO
________________________________________________________________________________________________________________________________
REGULAMENTO INTERNO 81
IV) Atitudes de tolerância;
V) Capacidade de diálogo e resolução pacífica de conflitos;
VI) Abertura e disponibilidade para a realização de todas as tarefas propostas;
VII) Atitudes de prevenção e solução de problemas disciplinares.
c. O Quadro de Valor e de Excelência reconhece, ainda, as turmas, equipas e grupos em que todos os
alunos revelaram comportamentos/desempenhos exemplares unanimemente reconhecido por todos os
professores, sem exceção, no final do ano letivo.
3. São proponentes de alunos ao Quadro de Valor e de Excelência:
a. Um Professor;
b. O Professor Titular de Turma/Diretor de Turma;
c. O Conselho de Escola/Conselho de Turma;
d. Qualquer membro da comunidade escolar (pessoal não docente, psicólogo);
e. Um Encarregado de Educação;
f. A Associação de Pais e Encarregados de Educação;
g. Associações Desportivas ou Autárquicas;
h. Outras entidades da comunidade, nomeadamente aquelas com quem o AVEAMC tem parcerias.
4. O Quadro de Mérito destina-se a reconhecer o mérito académico dos alunos do 4.º ano, do 1.º ciclo, bem
como dos alunos de todos os anos dos restantes ciclos de ensino (2.º, 3.º ciclos e secundário), segundo os
seguintes critérios:
a. No caso dos alunos do 4.º ano, do 1.º ciclo, serão contemplados os alunos que obtiverem nível superior
a 3 a todas as áreas curriculares disciplinares e menção de Satisfaz Bem às áreas curriculares não
disciplinares, sendo, no entanto, obrigatória a obtenção de nível 5 ou na disciplina de Português ou na
disciplina de Matemática;
b. Relativamente aos alunos dos 2.º e 3.º ciclos, serão reconhecidos todos os alunos cuja média for igual
ou superior a 4,5;
c. Quanto aos alunos dos Cursos Vocacionais e dos Cursos Profissionais, serão incluídos no Quadro de
Mérito os alunos cuja média atinja, pelo menos, os 17 valores, sendo que a aferição desta média não
contemplará a classificação obtida na Prova de Aptidão Profissional (PAP) ou na Prova de Avaliação
Final (PAF).
5. É ao Professor Titular de Turma, no caso dos alunos do 4.º ano, e ao Conselho de Turma, nos
restantes anos de escolaridade, que compete a elaboração das propostas a entregar ao Diretor.
6. As propostas, a entregar ao Diretor, são apresentadas até 5 dias após a data de afixação das pautas do 3º
período.
7. As candidaturas propostas são sujeitas à apreciação do Conselho Pedagógico, na primeira reunião,
após terminado o prazo de entrega.
8. O reconhecimento público será concretizado no final do ano letivo, e/ou no início do ano letivo seguinte,
através de:
a. afixação em local próprio do nome / turma e fotografia dos alunos destacados;
b. atribuição de um certificado de mérito entregue em cerimónia pública abrangente – Dia do Diploma;
AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS ARQUEÓLOGO MÁRIO CARDOSO
________________________________________________________________________________________________________________________________
REGULAMENTO INTERNO 82
c. publicitação na página da escola (Internet);
d. registo da referida atribuição no processo individual do aluno.
Artigo 190º
Cartão Magnético
1. Reconhecendo a importância que as novas tecnologias representam no quotidiano da comunidade educativa
bem como a funcionalidade que as mesmas proporcionam à gestão diária da Escola Básica Arqueólogo Mário
Cardoso, está implementado o uso de cartões magnéticos para todos os elementos da comunidade escolar.
Estes cartões cumprem também a função de identificar em qualquer situação o seu utilizador.
2. A utilização do cartão magnético visa:
a. O controlo de acessos ou registo em terminal;
b. O pagamento e acesso aos serviços da escola;
c. O controlo interno de consumos;
d. A venda de refeições e controlo de acesso ao refeitório.
3. A aquisição do cartão de utente processa-se em serviços próprios na Secretaria; os alunos, pessoal não
docente e docente pagam um montante a ser estipulado pelo Conselho Administrativo.
4. O extravio ou a deterioração do cartão (desde que da responsabilidade do seu titular) obriga à sua
substituição, mediante pagamento do seu custo.
5. A utilização do cartão de utente apenas poderá ser feita pelo seu respetivo titular. Esta proibição não se aplica
ao encarregado de educação do aluno titular do cartão.
6. Sempre que o cartão de um utente que cessou funções ou deixou de frequentar a escola apresente saldo, o
seu titular poderá solicitar a devolução da quantia em causa, no prazo máximo de um mês após a data de
início de tal situação.
7. Em todos os serviços onde é possível utilizar o cartão magnético, fica vedada qualquer possibilidade de fazer
pagamentos com dinheiro.
8. No final do ano letivo, e por solicitação do próprio utente ou do encarregado de educação, será entregue um
documento comprovativo de todos os gastos efetuados.
Artigo 191º
Página da Escola na Internet
1. O AVEAMC dispõe de um sítio na Internet que persegue os seguintes objetivos:
a. Divulgar e promover a escola no exterior, colocando em destaque a oferta formativa e as atividades
curriculares e não curriculares;
b. Constituir um centro de recursos onde seja possível toda a comunidade aceder a qualquer informação
relacionada com o Agrupamento;
c. Promover a partilha de fazeres e saberes através da participação conjunta da comunidade escolar na
publicação de conteúdos online;
d. Otimizar uma rede interna de participação online – plataforma moodle - assumindo o e-Learning como
um espaço privilegiado para o desenvolvimento de aprendizagens assíncronas.
2. O responsável pela produção da Página da Internet da escola é um professor, designado em reunião plenária
AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS ARQUEÓLOGO MÁRIO CARDOSO
________________________________________________________________________________________________________________________________
REGULAMENTO INTERNO 83
de Conselho Pedagógico, no final do ano letivo, sob proposta do Diretor.
3. O responsável pela produção da Página exerce o seu mandato por dois anos, podendo cessar no final do
primeiro ano letivo a pedido do próprio ou por proposta devidamente fundamentada do Diretor, depois de
ouvido o Conselho Pedagógico.
4. Compete ao responsável pela produção da Página:
a. Conceber, construir e atualizar a Página, em articulação com os órgãos de gestão da escola;
b. Coordenar todos os trabalhos referentes à Página da Internet;
c. Promover a Página da Internet no interior e no exterior da escola;
d. Propor acções de formação visando alargar os elementos da equipa de edição de conteúdos;
e. Elaborar a proposta de regulamento da Página da Internet a apresentar ao Diretor que, por sua vez, dará
conhecimento ao Conselho Geral e ao Conselho Pedagógico, para aprovação neste último;
f. Pronunciar-se, em articulação com o responsável pela área tecnológica de informática, sobre
necessidades relativamente a equipamentos e/ou software.
Artigo 192º
Cedência de Instalações
1. A cedência de instalações de qualquer estabelecimento de ensino que faz parte do AVEAMC é da
responsabilidade do Diretor.
2. A cedência de instalações requer um pedido feito ao Diretor atempadamente.
3. A prioridade na ocupação das instalações será a seguinte:
a. Comunidade escolar;
b. Associação de Pais;
c. Comunidade local;
d. Outros.
4. As instalações não podem ser cedidas desde que a atividade proposta colida com as atividades organizadas
pela escola ou, dada a sua natureza, afronte as finalidades do Projeto Educativo do AVEAMC.
5. A cedência é feita mediante comparticipação acordada entre o Diretor e a entidade que solicitar a cedência.
6. Em todos os casos, os responsáveis pelo pedido e utilizadores devem assumir um comportamento de respeito
pelas pessoas em serviço no estabelecimento escolar, assim como pelas respetivas instalações e
equipamentos.
7. A entidade que solicitou a cedência é obrigada a participar junto do Diretor quaisquer ocorrências anómalas.
8. É expressamente proibido o subaluguer das instalações.
9. O Diretor do AVEAMC reserva-se o direito de, em qualquer momento, interditar a utilização das instalações a
todos aqueles que não cumpram integral ou parcialmente o presente regulamento.
Artigo 193º
Autoavaliação do Agrupamento
1. O sistema de autoavaliação do Agrupamento aplica-se aos estabelecimentos de educação do pré-escolar, às
escolas do primeiro ciclo e à escola do 2º e 3º ciclos.
2. Os objetivos desta autoavaliação são:
AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS ARQUEÓLOGO MÁRIO CARDOSO
________________________________________________________________________________________________________________________________
REGULAMENTO INTERNO 84
a. Promover a melhoria da qualidade do sistema educativo, da sua organização e dos seus níveis de
eficiência e eficácia, apoiar a formulação e desenvolvimento das políticas de educação e formação e
assegurar a disponibilidade de informação de gestão daquele sistema;
b. Assegurar o sucesso educativo, continuando a promover uma cultura de qualidade, exigência e
responsabilidade no agrupamento;
c. Permitir incentivar as ações e os processos de melhoria da qualidade, do funcionamento e dos
resultados do agrupamento, através de intervenções públicas de reconhecimento e apoio a estas;
d. Sensibilizar os vários membros da comunidade educativa para a participação ativa no processo
educativo, valorizando o seu papel neste processo.
3. Esta auto-avaliação deverá assentar na análise dos seguintes aspetos:
a. Grau de concretização do Projeto Educativo do Agrupamento e modo como se prepara e concretiza a
educação, o ensino e as aprendizagens dos alunos, tendo em conta as suas características específicas;
b. Nível de execução de actividades proporcionadoras de climas e ambientes educativos capazes de
gerarem as condições afetivas e emocionais de vivência escolar propícia à interacção, à integração
social, às aprendizagens e ao desenvolvimento integral da personalidade dos alunos;
c. Desempenho do órgão de administração e gestão do agrupamento, abrangendo o funcionamento das
estruturas escolares de gestão e de orientação educativa, o funcionamento administrativo, a gestão de
recursos e a visão inerente à ação educativa, enquanto projeto e plano de atuação;
d. Sucesso escolar, avaliado através da capacidade de promoção da frequência escolar e dos resultados
do desenvolvimento das aprendizagens escolares dos alunos, em particular dos resultados identificados
através dos regimes em vigor de avaliação das aprendizagens;
e. Prática de uma cultura de colaboração entre os membros da comunidade educativa.
4. A colocação no terreno do processo de auto-avaliação é da responsabilidade de uma comissão proposta pelo
Diretor, com a aprovação do Conselho Pedagógico e do Conselho Geral.
5. Este processo avaliativo realizar-se-á anualmente e dele será elaborado um relatório a apresentar ao
Conselho Pedagógico e ao Conselho Geral para apreciação. Finalmente, será divulgado junto da Comunidade
Escolar para debate e formulação de planos de melhoria.
Artigo 194º
Reuniões
1. As reuniões das estruturas de orientação curricular e educativa, ou outras de professores, são convocadas
pelo seu Presidente por correio eletrónico, com pelo menos 48 horas de antecedência e por convocatória
afixada em espaço próprio na sala dos professores.
2. Todos os participantes assinam uma folha de presenças. É com base neste registo que o Presidente da
reunião comunicará, via correio eletrónico ou em mão, as respetivas faltas junto dos Serviços Administrativos
do agrupamento. Deverá fazê-lo dentro das 48 horas subsequentes.
3. As atas das reuniões devem obedecer ao modelo aprovado em uso na escola.
4. As atas são entregues ao Diretor do AVEAMC ou a quem ele indicar.
AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS ARQUEÓLOGO MÁRIO CARDOSO
________________________________________________________________________________________________________________________________
REGULAMENTO INTERNO 85
Artigo 195º
Regimentos Internos
1. Os Regimentos Internos de todos os órgãos e estruturas educativas devem obedecer aos seguintes
parâmetros:
a. Definição do órgão ou estrutura;
b. Composição;
c. Organização e funcionamento;
d. Eleição e mandato;
e. Competências;
f. Avaliação e revisão do Regimento Interno.
2. Os Regimentos são elaborados ou revistos nos primeiros 30 dias do mandato do órgão ou estrutura a que
respeita.
Capítulo V
Disposições Finais
Artigo 196º
Disposições Finais
1. As situações em que este Regulamento é omisso serão sustentadas nas decisões dos órgãos competentes e
na legislação em vigor.
2. As alterações ao Regulamento Interno são da competência do Conselho Geral.
3. O não cumprimento deste Regulamento por qualquer elemento da comunidade poderá originar procedimento
disciplinar a aplicar pelos órgãos com competência legal para o efeito.
4. Compete ao Diretor interpretar este Regulamento e resolver os casos omissos, sem prejuízo de posterior
análise em Conselho Pedagógico e/ou Conselho Geral.
5. O determinado no presente Regulamento não pode contrariar a lei em vigor.
6. O Regulamento Interno do Agrupamento é publicitado nas escolas que o compõem, em local visível e
adequado e na Página da Internet.
7. Os pais e encarregados de educação devem conhecer o Regulamento Interno da escola e, no ato da
matrícula, subscrever, fazendo subscrever igualmente aos seus filhos e educandos, declaração anual, em
duplicado, de aceitação do mesmo e de compromisso ativo quanto ao seu cumprimento integral.
8. O presente Regulamento entra em vigor após aprovação pelo Conselho Geral e subsequente homologação
pelo Diretor Regional de Educação do Norte.
Artigo 197º
Omissões
1. Tudo o que não se encontrar especialmente regulado no presente documento, nomeadamente no que
concerne às competências dos assistentes operacionais, assistentes técnico-administrativos e/ou de caráter
geral e que não conste do manual de procedimentos, compete ao Diretor a sua resolução, em conformidade
com a Lei em vigor.