CARACTERÍSTICAS E PAPÉIS DOS ATORES ENVOLVIDOS NO PROVAB GESTÃO DO PROGRAMA.

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CARACTERÍSTICAS E PAPÉIS DOS ATORES

ENVOLVIDOS NO PROVAB

GESTÃO DO PROGRAMA

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Ministério da Saúde (SGTES – DEGES; UNASUS)

•  Coordenar em âmbito Nacional o Programa;

• Selecionar, conforme edital público, os profissionais aptos a participar do PROVAB, nos termos do inciso I do art. 2º da Portaria nº 2.087 de 2011;

• Garantir o pagamento da bolsa do trabalhador-estudante do PROVAB, obedecendo a legislação vigente;

• Custear passagens e diárias para a realização de atividades de supervisão presencial nos casos em que for necessário o deslocamento do trabalhador-estudante bolsista;

• Garantir a inclusão dos profissionais do PROVAB em curso de especialização em Saúde da Família sob responsabilidade das universidades públicas participantes do Sistema Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde (UNA-SUS);

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Ministério da Saúde (SGTES – DEGES; UNASUS)

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Ministério da Saúde (SGTES – DEGES; UNASUS)

• Garantir o funcionamento adequado da Comunidade Virtual de Supervisão do PROVAB;

• Expedir certificado de participação para os profissionais de saúde aprovados no PROVAB, conforme o disposto no art. 10 da Portaria nº 2.087 de 2011;

• Garantir a avaliação e monitoramento do PROVAB;

• Garantir o repasse do incentivo financeiro de custeio para manutenção e execução das atividades das Coordenações Estaduais e do Distrito Federal, no ano de 2013, para os estados e Distrito Federal que se habilitarem e forem aprovadas de acordo com os termos da Portaria GM/MS nº 568/2013; assim como efetuar o monitoramento, a avaliação e o acompanhamento técnico periódico das atividades executadas pelas Coordenações Estaduais e do Distrito Federal do PROVAB e da aplicação destes recursos financeiros.

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Municípios e Distrito Federal

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Municípios e Distrito Federal

1. Sobre a forma de recebimento, designação e acompanhamento do trabalhador-estudante:

• Inscrever os trabalhadores-estudantes selecionados para o seu município em CNES específico;

• Atuar em parceria com a Instituição de Ensino responsável pelo curso de especialização, inclusive na definição das atividades práticas a serem desenvolvidas pelo trabalhador-estudante;

• Participar do processo de acompanhamento pedagógico e avaliação do profissional junto com as Instituições Supervisoras;

• Alimentar e acompanhar o  SIG-PROVAB.

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Municípios e Distrito Federal2. Sobre os compromissos referentes às condições, infraestrutura e adaptação

do profissional do Município:

• Ofertar moradia para o trabalhador-estudante, conforme previsto no art. 6º, inciso II, da Portaria Interministerial nº 2.087/MS/MEC, de 2011 e suas alterações, quando não houver hotel, residência ou alojamento disponível e adequado para aluguel na cidade;

• Transportar, de forma segura e adequada, os profissionais contratados do aeroporto/rodoviária mais próximo até a localidade onde o profissional vai exercer suas atividades, quando for uma localidade de difícil acesso, onde não é possível realizar esse deslocamento por conta própria;

• Oferecer transporte adequado e seguro para o profissional deslocar-se para o local de trabalho, quando de difícil acesso;

• Garantir alimentação adequada e fornecimento de água potável, nos locais de difícil acesso e onde haja impossibilidade do profissional adquirir por conta própria;

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Municípios e Distrito Federal

2. Sobre os compromissos referentes às condições, infraestrutura e adaptação do profissional do Município:

• Adotar medidas que visem fornecer condições adequadas e dignas para o exercício profissional, conforme exigências e especificações da Política Nacional de Atenção Básica e manuais de infraestrutura e equipamentos, tais como ambientes e processos de trabalho adequados às especificidades dos serviços, fornecimento de equipamentos necessários para o desempenho das funções, segurança e higiene nos locais de trabalho, instalações sanitárias e mínimas condições de conforto para o exercício profissional;

• Apoiar o processo de supervisão dos trabalhadores-estudantes, acompanhando os processos pedagógicos e garantindo acesso à internet e recursos locais para instalação de pontos de Telessaúde.

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Estados• Coordenar, monitorar e avaliar o desenvolvimento do Programa no nível

estadual;

• Compor a Comissão de Coordenação estadual e indicar o Coordenador Estadual do PROVAB;

• Garantir o uso adequado do incentivo financeiro de custeio para manutenção e execução das atividades da Coordenação Estadual ou Distrital, criado pela Portaria GM/MS nº 568/2013;

• Articular o PROVAB aos projetos, programas e políticas estaduais; assim como com as instâncias de gestão da educação e do trabalho no Estado, a exemplo das Comissões de Integração Ensino-Serviço – CIES;

• Apoiar e acompanhar os municípios no desenvolvimento do PROVAB;

• Apoiar as Instituições Supervisoras nas ações junto aos municípios;

• Acompanhar a situação da gestão do trabalho dos profissionais e situação da capacidade instalada e infra-estrutura nos municípios e Região de Saúde;

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Estados

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Trabalhadores-Estudantes

• Realizar o cadastramento na Plataforma AROUCA;

• Participar do Curso de Especialização em Saúde da Família desenvolvido pela UNA-SUS, na modalidade à distância;

• Dispor e cumprir a carga horária de 40 horas semanais condizente com a Portaria GM/MS nº 2.488/2011, sendo 8 horas semanais para as atividades acadêmicas do Curso de Especialização em Saúde da Família e 32 horas em atividades profissionais na equipe de saúde da família para o qual foi designado, conforme necessidade do local e segundo definição do gestor do município ou, no caso das equipes ribeirinhas e fluviais, carga horária condizente com as possibilidades conferidas pela Portaria 2.488, de 21 de outubro de 2011;

• Desenvolver suas atividades na equipe de Saúde da Família em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica;

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Trabalhadores-Estudantes

• Não constar no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) na condição de profissional com vínculo ativo em Atenção Básica (AB);

• Estar com o CPF regularizado junto à Receita Federal;

• Acompanhar junto ao gestor local a validação de recebimento de bolsa, conforme o calendário comunicado pela Comissão PROVAB;

• Notificar o Estado e o Departamento de Gestão da Educação do Ministério da Saúde (DEGES/SGTES/MS) as intercorrências decorrentes no repasse das bolsas através do sistema eletrônico;

• Apresentar assiduidade ao curso de especialização fornecido pela UNA-SUS;

• Custear eventuais gastos de deslocamentos para os momentos presenciais do Curso de Especialização que, por ventura, sejam exigidos pela Universidade;

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Trabalhadores-Estudantes

• Encaminhar documento oficial ao gestor municipal caso haja interesse no desligamento do Programa, com cópia para o estado;

• Participar das atividades de Supervisão planejadas pelo Supervisor;

• Realizar os relatórios relacionados ao processo de supervisão.

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Instituições Supervisoras (IS)

• Coordenar o processo de supervisão em seu território;

• Formalizar a indicação de coordenador para acompanhar as ações relativas ao Termo de Cooperação firmando com o Ministério da Saúde;

• Selecionar e fazer o acompanhamento e avaliação dos Supervisores o desenvolvimento de suas funções adiante fixadas;

• Ofertar a supervisão através de apoio presencial e à distância;

• Alimentar e acompanhar o  SIG-PROVAB /UNASUS;

• Realizar o processo de avaliação dos trabalhadores-estudantes, conforme orientações do Ministério da Saúde;

• Compor a Comissão Coordenadora Estadual ou do Distrito Federal;

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Instituições Supervisoras (IS)

• Realizar a articulação com a SES, COSEMS e Comissões de Integração Ensino-Serviço (CIES) de forma sistemática para acompanhamento do Programa e construção de estratégias conjuntas com vistas a garantir o desenvolvimento qualificado do PROVAB no estado;

• Articular as atividades de supervisão com as ações de Telessaúde realizadas pelos Núcleos técnicos-científicos de Telessaúde Redes;

• Fomentar processos de educação permanente para profissionais da assistência e gestão;

• Garantir formação local mínima para os supervisores em conjunto com os Estados;

• Mesma consideração apontada acima sobre o nome dos sistemas.

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OBRIGADO

Coordenação de Articulação Institucional

[email protected]

(61) 3329.4680