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POLÍTICA CARGOS E SALÁRIOS IDENTIFICAÇÃO: 001.2013 Vigora a partir de: Janeiro/2014 REVISÃO: __/__/__ Elaborado por Qpersona Consultoria e Assessoria em RH 1. OBJETIVO Estabelecer critérios de remuneração, baseados na legislação brasileira vigente e nas regras definidas pela Secretaria Executiva e Conselho Curador, com o objetivo de constituir uma estrutura salarial, de modo a atrair e reter os empregados. 2. ABRANGÊNCIA Todos os empregados da FACTI. 3. RESPONSABILIDADES 3.1 Secretaria Executiva É responsável por definir e sustentar a política do “Plano de Cargos e Salários”. 3.2 Departamento de Pessoal É responsável por aplicar a política do “Plano de Cargos e Salários” em todas as fases. 3.3 Lideranças Entende-se por lideranças os empregados que ocupam cargos de Gerente, Coordenador ou Líder. Estes têm como responsabilidade seguir a política do “Plano de Cargos e Salários” de acordo com os procedimentos estabelecidos neste documento, dentro do setor de atuação. 4. DEFINIÇÕES 4.1 Estrutura de Cargos e Salários É uma estrutura na qual cada cargo, de acordo com suas responsabilidades, pesquisa salarial e estratégia da empresa, possui um grade (nível de posição) salarial. Sendo assim, o salário base (nominal) é definido dentro da Estrutura de Cargos e Salários, composta pela etapa de cargos (Descrição, Avaliação e Análise de Cargos) e de salários (Pesquisa Salarial e definição dos Grades - nível de posição - para cada cargo).

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POLÍTICA

CARGOS E SALÁRIOS

IDENTIFICAÇÃO:

001.2013

Vigora a partir de:

Janeiro/2014

REVISÃO:

__/__/__

Elaborado por Qpersona Consultoria e Assessoria em RH

1. OBJETIVO

Estabelecer critérios de remuneração, baseados na legislação brasileira vigente e nas regras definidas

pela Secretaria Executiva e Conselho Curador, com o objetivo de constituir uma estrutura salarial, de

modo a atrair e reter os empregados.

2. ABRANGÊNCIA

Todos os empregados da FACTI.

3. RESPONSABILIDADES

3.1 Secretaria Executiva

É responsável por definir e sustentar a política do “Plano de Cargos e Salários”.

3.2 Departamento de Pessoal

É responsável por aplicar a política do “Plano de Cargos e Salários” em todas as fases.

3.3 Lideranças

Entende-se por lideranças os empregados que ocupam cargos de Gerente, Coordenador ou Líder.

Estes têm como responsabilidade seguir a política do “Plano de Cargos e Salários” de acordo com os

procedimentos estabelecidos neste documento, dentro do setor de atuação.

4. DEFINIÇÕES

4.1 Estrutura de Cargos e Salários

É uma estrutura na qual cada cargo, de acordo com suas responsabilidades, pesquisa salarial e

estratégia da empresa, possui um grade (nível de posição) salarial. Sendo assim, o salário base

(nominal) é definido dentro da Estrutura de Cargos e Salários, composta pela etapa de cargos

(Descrição, Avaliação e Análise de Cargos) e de salários (Pesquisa Salarial e definição dos Grades -

nível de posição - para cada cargo).

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4.2 Descrição de Cargo

É o documento no qual são registrados as principais atribuições, responsabilidades e especificações do

cargo, além dos resultados esperados e a razão do cargo existir na organização.

É utilizada para estudos organizacionais, programas de recrutamento e seleção, remuneração,

treinamento e desenvolvimento.

4.3 Pesquisa Salarial

É a pesquisa salarial realizada no mercado para que a Fundação possa utilizar-se dos salários

praticados para estabelecer um referencial ao definir o salário base (nominal) para cada cargo.

4.4 Grade (Nível de Posição)

É o nível de posição do cargo na tabela salarial, que é definido a partir de uma avaliação comparativa

entre os cargos, levando-se em consideração o salário praticado no mercado, responsabilidades do

cargo e o processo chave/ estratégia da organização.

5. SALÁRIO DE ADMISSÃO

Todo empregado deve ser admitido, preferencialmente, no início da faixa salarial estabelecida para o

seu cargo. Excepcionalmente, o salário de admissão pode ser estabelecido acima desse limite, em

função do grau de qualificação ou experiência do profissional ou por contingência de mercado.

5.1 Salário para um novo cargo

Para se definir a faixa salarial de um novo cargo, este deverá ser inserido na Estrutura de Cargos e

Salários, passando por todas as etapas já definidas acima. Este processo deve ser conduzido pela área

de Departamento de Pessoal.

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6. ALTERAÇÃO SALARIAL

O sistema de Administração de Cargos e Salários prevê as seguintes situações que poderão gerar

alterações salariais:

Término do período de experiência;

Promoção vertical (para um cargo maior);

Transferência para outro cargo;

Reajustes de mercado.

6.1 Término do período de experiência

Em casos específicos, nos quais o empregado tenha sido contratado com a condição de reajuste após o

período de experiência, expressa em contrato de trabalho, o salário será reajustado para o valor

previamente acertado.

6.2 Promoção vertical (para um cargo maior)

Os aumentos por promoção vertical são concedidos aos empregados que passam a ocupar cargos

incluídos em grade superior ao atual, dentro da Estrutura de Cargos e Salários, desde que preencham

os requisitos necessários à promoção.

Este tipo de promoção ocorre por um processo de avaliação conduzido pela área de Departamento de

Pessoal, em conjunto com os gestores, a juízo de conveniência e oportunidade da Secretaria Executiva,

sendo vinculado à existência de vaga ou à criação de novos cargos.

São duas modalidades de promoção vertical:

Promoção vertical na mesma carreira.

(Ex: Auxiliar Financeiro para Assistente Financeiro)

Promoção vertical com mudança de carreira específica.

(Ex: Auxiliar Financeiro para Assistente de Compras)

O salário será reajustado observando-se o posicionamento do novo cargo no grade correspondente,

mediante a análise do Departamento de Pessoal.

Na modalidade de promoção vertical com mudança de carreira específica, o empregado deverá passar

por uma capacitação no período de 90 dias. Findo esse período, a liderança emitirá seu parecer sobre a

adaptação ou não do empregado às novas funções, opinando favoravelmente ou contrariamente à sua

promoção.

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Uma vez promovido o empregado, é vedado, em qualquer situação, o retorno ao cargo ocupado antes

da promoção e/ou redução de salário.

6.3 Transferência para outro cargo

Ocorre transferência quando o empregado passa a ocupar um cargo em outra área. Por exemplo, um

assistente que é transferido da área de projetos para a área administrativa.

Uma transferência não significa que o empregado receberá um aumento de salário.

Se a transferência for para um cargo de grade superior ao atual, serão aplicadas as mesmas regras

definidas para os casos de promoção vertical.

Se a transferência for para um cargo do mesmo grade, e for necessário um aumento de salário para

melhor posicionamento do empregado na faixa salarial, deverá ser considerado o resultado do seu

desempenho, mensurado através de avaliação.

6.4 Reajustes de mercado

Ocorrem quando a Fundação constata a necessidade de realinhamento do salário, em relação ao

mercado ou visando o equilíbrio interno.

A concessão de quaisquer aumentos salariais estará condicionada à aprovação da Secretaria Executiva

e à disponibilidade orçamentária.

7. DETERMINAÇÃO DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS

7.1 Requisitos de escolaridade

Os requisitos de escolaridade indicam a formação escolar mínima requerida para o cargo. Sua

comprovação é feita através de cópia de diplomas e/ou histórico escolar, disponível no prontuário do

empregado, sob a guarda da área de Departamento de Pessoal.

Em algumas situações, a ausência da escolaridade requerida pode ser suprida pela experiência

adquirida ou treinamentos realizados, cabendo nesses casos haver um reconhecimento da competência

afirmado pela liderança do empregado.

7.2 Requisitos de experiência

Indicam o tempo mínimo de experiência com atividades típicas e correlatas àquelas desempenhadas

para o cargo. Sua comprovação é feita através de cópia de Carteira de Trabalho e Previdência Social

(CTPS) ou das informações registradas no prontuário do empregado.

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Em algumas situações, a ausência da experiência requerida pode ser suprida por conhecimentos

adquiridos em formações acadêmicas, cabendo nesses casos haver um reconhecimento da

competência afirmado pela liderança do empregado.

7.3 Requisitos de conhecimentos

Os requisitos de conhecimentos são aqueles relacionados aos conhecimentos específicos necessários

para a função.

Vale ressaltar que o conhecimento requerido para um cargo pode ser obtido por treinamentos ou

experiências. Estas situações são atestadas e reconhecidas pela liderança do empregado.

7.4 Requisitos de responsabilidades

Os requisitos de responsabilidades evidenciam as diversas responsabilidades inerentes ao cargo, tanto

em relação a equipamentos quanto aos assuntos confidenciais inerentes ao cargo.

7.5 Requisitos de competência

Os requisitos de competência comportamental dos cargos são determinados com base nos

conhecimentos, habilidades e atitudes necessários para desempenhar com êxito as responsabilidades

descritas/especificadas no documento Descrição de Cargo.

Deste modo, para que o profissional possua uma determinada competência comportamental, é

necessário que ele possua conhecimento teórico da mesma, habilidade em saber utilizá-la e atitude/

interesse/ motivação para utilizá-la.

8. PLANO DE CARREIRA

Para o desenvolvimento profissional dos empregados na Fundação, a FACTI adota um plano de

carreira, de forma a estruturar uma sucessão de cargos na área técnica, administrativa e gerencial.

Sendo assim, os profissionais podem desenvolver-se na área técnica (tornando-se especialistas) ou na

área de gestão (líderes, coordenadores ou gerentes). Esta decisão dependerá do perfil do empregado,

demanda da área e estratégia da Fundação.

Além disso, na área administrativa pode haver níveis de Auxiliar, Assistente, Analista, Coordenador e

Gerente. A existência destes níveis nos departamentos está atrelada à complexidade e volume das

atividades executadas e à complexidade e demanda da área.

O Plano de Carreira está calcado nas regras definidas para a promoção vertical. Deste modo, para que

haja uma sucessão de carreira, é necessário um processo de avaliação conduzido pela área de

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Departamento de Pessoal, em conjunto com os gestores, a juízo de conveniência e oportunidade da

Secretaria Executiva, sendo vinculado à existência de vaga ou na criação de novos cargos.

Portanto, um avanço na formação acadêmica, bem como o tempo de experiência adquirido, não

implicam necessariamente uma promoção de cargo.

9. EXCEPCIONALIDADE DE ENQUADRAMENTO

É importante ressaltar que não seguirão a política de Cargos e Salários os empregados que possuam

contratos de mão de obra que já contenham a Estrutura de Cargos e Salários estabelecida no contrato,

uma vez que a Fundação deverá seguir as obrigações legais já pré-definidas.

Havendo divergência entre a Legislação Trabalhista em vigência e o Acordo Coletivo, prevalecerão as

regras mais benéficas aos empregados.

Qualquer alteração, revisão ou sugestão a ser realizada neste documento deve ser levada ao

Departamento de Pessoal, o qual será responsável pelas devidas modificações.

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Aprovado pelo Secretário Executivo