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1º ENCONTRO DE ORGANISMOS DE BACIAS DA AMÉRICA LATINA E CARIBE FOZ DO IGUAÇU (BRASIL) . DE 18 A 21 DE NOVEMBRO DE 2009 Carlos Eduardo Nascimento Alencastre

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1º ENCONTRO DE ORGANISMOS DE BACIAS DA AMÉRICA LATINA E CARIBEFOZ DO IGUAÇU (BRASIL) . DE 18 A 21 DE NOVEMBRO DE 2009

Carlos Eduardo Nascimento Alencastre

Evolução HistóricaA evolução histórica pode ser dividida em 3 Fases:

1ª Fase: 1500 – aproximadamente 1960:“natureza‐inimiga” (extração, exploração predatória)Poucas normas e isoladas (ex.: Regulamento do Pau‐Brasil – 1603)Proteção aos recursos naturais de modo pontualmente (ex.: pau‐brasil)Proteção à saúde : 1923 ‐ Decreto 16300: impedir fábricas de prejudicar a saúde de pessoas vizinhas; 1954 ‐ Lei 2312 = Código Nacional da Saúde; 1961 ‐ Decreto 50877: lançamento de resíduos tóxicos e oleosos nas águas

Evolução Histórica1ª Fase: 1500 – aproximadamente 1960:1934 ‐ Constituição: União ‐ competência sobre subsolo, mineração, água, energia elétrica, florestas, caça e pesca: Dec. 24623 = Código das ÁguasDec. 23793 = Código FlorestalDec. 24645 = Lei de Proteção à Fauna

União:  1934 ‐ DNAEE (1934‐1995)São Paulo:  1939 ‐ Serviço de Melhoramentos do Vale do Paraíba; 1951 – DAEE – Departamento de Águas e Energia Elétrica

Evolução Histórica2ª Fase: Décadas de 60 e 70Fase fragmentária => preocupação c/ recursos e não com meio ambienteeconomicismo e utilitarismo:

1965 ‐ Novo Código Florestal (Lei 4771/1965)1967 ‐ Nova Lei de Proteção à Fauna (Código de Caça: Lei 5197/ 1967)1967 ‐ Código de Pesca (Decreto‐Lei 221 / 1967)1967 ‐ Código de Mineração (Decreto‐Lei 227 / 1967)1967 ‐ Política Nacional de Saneamento Básico (Decreto‐Lei 248/ 1967)

Evolução Histórica2ª Fase: Décadas de 60 e 701972 ‐ Assembléia Geral das Nações Unidas, Estocolmo: estratégias mundiais para o uso dos recursos (23 princípios + planos, programas e órgãos)1965 ‐ ABES1977 – ABRH1978 ‐ ABAS

Evolução Histórica3ª Fase: Após 1980:fase holística = preocupação com o ambiente (e não recursos), valorização da biodiversidade1981 ‐ Lei 6938/81: estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente – organização do sistema para a proteção ambiental ‐ e constitui SISNAMA1985 ‐ PBHs (Planos de Bacias Hidrográficas)1987 – Conselho Estadual de Recursos Hídricos (São Paulo)

Evolução Histórica3ª Fase: Após 1980:1988 – Constituição Federal1989 – Constituições Estaduais1991 – Política Estadual de Recursos Hídricos (São Paulo)1992 ‐ Conferência das Nações Unidas  sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento – ECO‐921997 – Política Nacional de Recursos Hídricos1998 – Conselho Nacional de Recursos Hídricos

SISNAMA SINGRH

O Sistema Nacional do Meio Ambiente ‐SISNAMA, 

Órgão Superior: O Conselho de Governo

Órgão Consultivo e Deliberativo: O Conselho Nacional do Meio Ambiente ‐ CONAMA

Órgão Central: O Ministério do Meio Ambiente ‐MMA

Órgão Executor: O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis ‐IBAMA

Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;

Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições;

Sistema Nacional de Recursos HídricosOrganismos Colegiados

Nacional:Conselho NacionalComité de Bacia

EstaduaisConselho EstadualComitë de Bacia

Administracao diretaMinistèrio do Meio AmbienteSecretarias Estaduais de Recursos Hidricos

Orgão OutorganteEntidade de Bacia

Agencia de Bacia(Consorcios)

DominialidadeConstituição Federal 1988 – Artigos 20 e 26

são bens da União os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais.incluem‐se entre os bens dos Estados as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito,  ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União.

Rios de domínio união e estados

Domínio EstadualDomínio da União

Bacias Hidrográficas de Ríos Fronteriços e Transfronteriços

Evolução recente do marco legalLei 9433/97 – Política Nacional de Recursos Hídricos

Fundamentos Instrumentos

Bem de domínio público;Recurso natural limitado, dotado devalor econômico;Na escassez ‐ o uso prioritário é o consumo humano e a dessedentação de animais;Gestão deve proporcionar o uso múltiplo das águas;Bacia hidrográfica ‐ unidade territorial de gestão e planejamento;Gestão deve ser descentralizada e participativa (poder público, usuários e sociedade civil).

Planos de recursos hidricos;Enquadramento dos corpos de água em classes;Outorga dos direitos de uso;Cobrança pelo uso de recursos hídricos;Sistema de Informações.

Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos

Lei 9433/97TÍTULO II ‐ CAPÍTULO III – Área de atuação dos CBH’s

A totalidade de uma bacia hidrográfica;Sub‐bacia hidrográfica de tributário do curso de água principal da bacia ou tributário desse tributário;Grupo de bacias ou sub‐bacias hidrográficas contíguas;Parágrafo Único. 

A instituição de Comitês de Bacias Hidrográficas em rios    de domínio  da União será efetivada por ato do Presidente da República

Lei 9433/97TÍTULO II ‐ CAPÍTULO III – Competências dos CBH’s

Artigo 38Promover o debate das questões relacionadas a recursos hídricos;Arbitrar os conflitos relacionados aos recursos hídricos em 1ºinstância;Aprovar o Plano de Recursos Hídricos;Propor ao CNRH e aos CRH’s as acumulações para efeito de isenção da obrigatoriedade de direitos de uso dos recursos hídricos;Estabelecer os mecanismos de cobrança.Estabelecer critérios e promover o rateio de custo das obras de uso múltiplo.

TÍTULO II ‐CAPITULO III – Competências dos CBH’sPARAGRAFO ÚNICODas decisões dos CBH’s caberá recurso ao CNRH ou aos CRH’s, de acordo com sua esfera de competência.

TITULO II ‐CAPITULO III – Composição dos CBH’SARTIGO 39 

Da União;Dos estados e do Distrito Federal;Dos Municípios Situados;Dos usuários de água;Das entidades civis de recursos hídricos.

Lei 9433/97

Comitês no Brasil

Estados com CBHs instalados

Avanços e Desafios da GestãoDimensão gerencial – Água e excelência na gestão

FinalidadesGestão integradaGestão descentralizadaGestão participativa

DesafiosImplementar de fato o sistemaRiscos dos custos de transaçãoFormação continuaDemocratização da informação

1º ENCONTRO DE ORGANISMOS DE BACIAS DA AMÉRICA LATINA E CARIBEFOZ DO IGUAÇU (BRASIL) . DE 18 A 21 DE NOVEMBRO DE 2009

Carlos Eduardo Nascimento Alencastre

[email protected]@ambiente.sp.gov.br