carneiro, paulo cezar pinheiro - acesso à justiça - juizados especiais cíveis e ação civil...

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ACESSO À JUSTIÇA: JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS

E AÇÃO CIVIL PÚBLICA

DEDALUS -Acervo - FD

\ ) -20400193956

Paulo Cr...ar Pinheiro Cam~im

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.lv Lucio Costa 11• 5/00 B/ocu 2. lp/tJ 211/ C~p.: 2:!.630-Q/J - Bana da 7iju<a- R J ~mail: pcpcaJ-.€jb1nnt!l

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N'.' 1052

PAULO CEZAR PINHEIRO CARNEIRO Profc~~or Titular de Teona Geral do ProcesMJ na Faculdade de Dlrello da Umvch1dac.Jc do E!!.tado do Rio de Jane1ro- UERJ- Procurador d-4 Ju~uça

(aposcnuo<lo) do Momsléno Púbhco do E>1ado do Rio de !ancoro. Advogado Membro do ln\lituto lbcro-Amencano de Dire•to Proces.~ua.l.

ACESSO À JUSTIÇA: JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS

E AÇÃO CIVIL PÚBLICA Uma nova sistematização da

Teoria Geral do Processo

I FILOSOFIA E TEO~IA GERAL DO DIREiTO

BiBLIOTECA

fOI TORA

FORENSE

RIO DE JANEIRO 1999

Page 4: carneiro, paulo cezar pinheiro - acesso à justiça -  juizados especiais cíveis e ação civil pública

~ ' 1

C~9a

I' cdiçào - 1999

O Copyright Paulo Ccwr Pinheiro Cameiro

CIP-Brasil. Catalogação-na-fome. Sindicato Nacional dos Editores de Livros, RJ.

Carneiro, Paulo Cezar Pmheiro, 1948- ' Ace"o ~justiça: juizados especiais cíveis' e ação clvil públic•· . . . · · ..... uma nova

sistemauzaçao da tcona geral do processo I Paulo Cezar Pinheiro Ca . . _ . me1ro. - R1o de Janc1ro: Forense. 1999.

Inclui anexos c bibhogralia ISBN 85-309-0961-5

I. Ju11.ados especiaiS cíve1s. 2. Ação civil pública. I. Título. 11. Título: Juizados especiais cíveis e ação civil pública.

99-1342. CDU 347.994(81)

A presente obra foi revisada pelo autor. O titular cuja obra seja fraudulentamente reproduzida, divulgada ou de qualquer

forma utili zada, poderá requerer a apreensão dos exemplares reproduzidos ou a suspen­são da divu lgação, sem prejuízo da indenização cabível (art. 102 da Lei n• 9.610, de 19.02. 1998).

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A EDITORA FORENSE se responsabiliza pelos vícios do produto no que concerne à sua edição, af compreendidas a impressão e a apresentação, a fim de possiblluar ao consumidor bem manusc:\-lo e lê-lo. Os vícios relacionados à atualização

. · r • · · ndev1da< da obra, aos conceitos doutrinários, às concepções •dcológ1cas e re.ercnc1as 1

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nota liscal (interpretação do art. 26 da Lei n• 8.078, de 11.09.1990).

Reservados os direitos de propriedade desta edição pela COMPANHIA EDITORA FORENSE . RJ

R. d Jane1ro­Av. Erasmo Braga, 299- r•. 2• e 7• andares- 20020-000- 10 e Tcl.: (0XX21) 533-5537- Fax: (0XX21) 533-4752

Endereço na Internet: hnp://www.forcnse.com.br

Impresso no Brasil Printed in Brazi/

-

5 1r<,38/11

Em ho11ra dos meus a lunos e e:c·alunos dos cursm dt! baclwrelado, mestrado e dou/orado da Faculdade tlt: Din:iru tia UnÍI'ersidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ.

Paulo C e :ar Pinheiro Cmnetro

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St;\1..\RJO

Ao &aor

PJ.nt Pnmclta- E'oluçlo do S1gnific.:xlodc Acesso à Jusuça

CJpítulo Pnmc1ro- Mo..,nncnto' de Ace}W j Jusuçaem Diferentes Periodos Hl\tóncos

1.1 A-. ongcn~- período J.nugo

1.2 Pcrfodn m~.xhc-..·.ll

1.3 Perfodo moderno

1 4 Período contcrnporjnco

C\1pftulo S~.:gundo Evolução <.lo Acesso à Justiça no Brasil .

2.1 Do dcscobnmcnto ;1 diladura mJIItnr _ ....

2.2. ;\ tram.fonnaçJo leg1~lativa a partir da década de 80

r•anc Segunda- Principio~ que Informam o Accs.~o j Justiçl

C.Jpitulo Primctro- Acc"''biiJd;.dc

1.1 S1gmlicado

1.2. OU'Cito ~ mlorma~o

I 3 Dc:'cmpcnho. Leg111mJç:.O :ldc:qu>da

IA Cu'!.IO' •

Capitulo Segundo- Opcro:.•d•dc . . . . . . .

. . . . . . - .

XIII

3

3

9 ' 14

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VIII PAULO CF.7.AR P!Nf fEIRO CARNEIRO

2 2 t\tU1LÇ':\O éiÍCa

2 2 f Do ju11

2 2.2. Do, ad,ogado•

. .

. . 2.3 Da ulihi.1Ç3o correia dos ins1rumcn1os e me1o< proc .

~ essuaas 2.3 I lmroduçJo

232 Dapro\a

2 3.3 Da concrl~açao

Capilulo Terceiro- Da Uiihdade

3.1 Significado

3.2. Segurança vers11s celerrdadc

3.3. lns1i1u1os que asseguram o bem da vida

3.4 Oa execução espccffica

3.5. Da fungibilidade da execução

3.6. Oa co1sa Julgada

3. 7 Das nulidades

3.8. Conclusão .

Capítulo Quarto Oa Proporcionalidade

4.1 Sigmficndo ..

4.2. A proporcionalrdadc c a lcgnimidade

. . . . . . .

. . . . . . .

. . . . .

. . . . . . . . . .

4.3. A proporcionalidade. as limmarcs c a 1u1cla an1ecipada .

4.4 A proporcronalidadc c o õnus da prova · · ·

4.5. A proporcronalidade e a prova ilícila.

4.6. A proporcionalidade c a fungibilidade da execução .. ·

4 7 A proporcionalidade c a coisa julgada · ·

Parte Terceira- Es1ru1ura das Leis que Regulam Os Juizados Especiais Ci\Cis e a Ação Civil Pública ..

Capilulo Primeiro · is Cí'otis f.slrulura da Lc1 que Regula os Juizados Especta

1.1. Acessibilidade

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71

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I 2 Operosul..rc

I 3 Uohdade

I 4 Proporcrortllrdade

I 5 Cone usJo

ACESSO A JUSTIÇA

Ülpilulo Segundo E.slruJuro da Lei que Rcgub • Aç3o C r Vil PUbha

2 I Accnrhrhdadc

2 2 Operos.dJdc •

2 J Ullhd>dc

2 4 Proporcronahd>de

2 S Conclus!lo

Pane Qu,.lrt.a Pe• . .qun•'' de C.1mpo dos Juilados E'ópccia1s Cí..,cis e Análi\c Críl1tJ ........ _

C.1pl1ulo Primeiro- lntroduçao .

I I hnulidode

1.2. Mclodologw

I 3 Part1c1p.antcs

1.4. Din~m1ca c fontes

1.5. Apre.cnlação da pc>qui<J

Capilulo Segundo- Rc>uiUldo> d~' Pc"!Uisa>

2 I Plihhco·aho

2.2 Hor:íno de runcionamenlo

2 J l...ocahJ..aç:io. espaço fisJc:o c m!>t.tlaçõcs .

2 ~ Quadro de fumaon.inos

2 S ''""l<!nCr>judiCIW.

2 6 Atcnduncnto ao púbhco

2 7 Pnncapa1s causas c rc!us

2 8 Movuncnlo c \Ciocubde

2 9 S1Ucma de Comun•caç3o

2 I O Contlh>ç~

- - . . . . . . . . .

. . . . . . .

IX

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1.16

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X PAULO CE7.AR PINHEIRO CARNEIRO

2.11 Pro',, 1écnica .

.2.1:! Juízes e 3rbitro~

2.1 J E\ecuç~o

~.14. Rc<ursos

2.15. Da d•vulgaç.•o do' Juizados

. . . . . . . . . .

. . . . . Capilulo Terceoro- An:llisc Crílica e Suges1ões

. . . . . 3 I lmroduçlo

. . . . o\ce"obilid.ode: público-alvo. conhecomenlo da exislência . . . .

3.3. Acessobohdade: locallzaçào. espaço físico. inslalações e horário de funcionamcmo ..

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ISS

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ISJ

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160 3.-1 Accssobihdadc: asmtencinjudociária Recursos . . . . . . . . . 160

3.5 Accosibihdadc: horário, quadro de funcionános c alendimemo ao púbhco . . . . . . . . . . . . . . .

3.6. Opcrosodadc; principais cuusas e réus. A prova 1écnica

3.7. Opcro"dudc: JUÍtcs c árbolros

3.8. Operosidade: conciloaçào ...

3.9. Ulilidndc: movimcmo e velocidade; sislcma de comunicação.

3. 10. Utilidade: execução ........... .......... .

Pane Quima- Pcsquosa de Campo da Aç~o Covo i Pública

Capilulo Primcoro - lnlroduçiio

I I Fonalidadc'

I 2. :>.lelodologia

1.3. Equope en' oh o da

1.4. Donâmoca e fomes

1.5 Aprescmaçlo da pesquisa

Capí1ulo Segundo- Resuhados- Quadro Demonsuativo

Capílulo Terccoro- Análise Crilica e SugeSiões

3 I lnlroduçlo .

. . . . . . .

. . . .

. . .

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. . . . .

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IS'

IS5

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(91

ACESSO ,\JUSTIÇA

3.2 Accs,lblhcJadc IC!!IIImu.ladc allvac pas.~l\3.. Desempenho

3 3 Accss•h•hd.ldc owun1os e ducatos \crsados. nas. ações c1 .. i~ pú. biiC3S

3 J Opcro!lsdadc o 1nqu~nro c1.,d

3.5. Opero,,cbde compromu.so de aJustanl('n!o de conduta

3.6. Opero>~dadc o pro\3

3.7 Ulohd31lc ohjtto do pedodo Lonunarcs e ontccopJÇÕe> de tutelo

3.1\ l't1hd.ldc prazos, rcsuh3dos, recurso" .

J 9 Ullhdadc cumpnmcnto do JUigodo E.•ccução

3.1 O Ullhdadc .. 1 onlorma~o. Coo"' JUlgada

3.11 Proporçsonahd.lcJc

P.1rtc Scx1.1- Conclusões Fina1s

C;.1pítulo Pnmr.:lfo Dados Comp.u·auvos

I 1 lnorouu,lo

1.2. Qumlto .1 acc:"ibll1dadc

1.3 . Quunto ~ opcrmu.ladc .. .

I A. Quanlo ~utilidade

1.5. Qunnlu ll proporcionalidade

C.apflulu Segundo Conclu~Oc!l ..

2.1 lnorO<Iuçlo

2.~ Quanto !1 :-tCC!io\ll'HIId;ldC

2 ~ I JUI/JdO!I Esp«lóll\ CÍ\CI!o

~ 2 l Aç~o '" d púbbC3

2 3 Quan1o à opero~lcbc.Jc:

~ 3 I Ju11.1dos E'pclfo,13.1\ CI\C'I!io

2 3 2 Aç3oC:\II pubhc.'"a

2 .J Quanto:\ uuhd.1dc:" .

2 .J 1 Jullados l~p«IJI" Chc• ..

1.t 2 Aç;kHI\tl pUttl1~a

. . . . .

XI

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2CJ.I

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X fi PAULO CE7.AR PINHEIRO CARNEIRO

:\OC\0 r - Jui7ados l~J'C'CIUIS Cf\.·cis nario)

PrOJeto de Pesquisa de Carnpo (Q . UtstiO· . . . . . .

Ane\O 11- Os 10 anos da Aç:lo Ca\11 Pública -ProJeto de Pesquisa de Carn (Qu,.toonáno) po

B1bhogratia

237

239

AO LEITOR

Apcw do sug tJ\O IHulod~ 11\ro não pretendemos cstuchr oc Jut:odt» f. pt

u1 ( •'tu e 11 uçdo c'''' publtcd sob o angul dogmauco. da phwçâo tcó;-cJ. -b 1c1

seus •n llt1JtOS. 01 cuur as du\Jdas c pcrplcmlaaes que eles sus.:nam .unes. 0 nosso trab:slho tcri uma Cc1çt10 cmJncntcmcntc prd.tiC3. procurando," parur da.:lctc:munaçâo de prtnCifUO:S marcos teóncos dJ obra que mformam o atual stgnaficado de ilCCSSO a JUSIIÇ.t, \cnficar illra\éS dos dJdos t:olhuJos na..o;. pesquisa: rcalu.adas como c:ttlo funcJ· on.ando t~us anstllutos c. aand;..~. apn:!icntar propostas concrc:us para õ~.primorá-los

Nrua hnha de rac•oc:imo. o trdbalho será di\·1dido em seis partes.

Nu pnmcari.l p.1rtc. pnmcuo capitulo, apresentaremos um resumo histórico sobre \ u C\ oluçllo do szgnilicado de .tcc:~.so à JUstzç<~ cm diferentes periodo~- amigo ml!dzc\ ai, moderno c contcmporánco . com uma breve apresentação da organit~ção poliuca c jurldzça de c.1da um deles. Em seguid;a. no segundo capitulo. trataremos dessa nuluçi'!o c'pcçiJkamcntc no 13raszl. desde odescobnmento att: os dias de hoje. com a aprcseot~çào du\ grandes tran~fonnaçõc:s legislativas que ocorreram a partir da dc!cadí.l de 80_ No terceiro ~.:apflulo. após a rcallzuçao de uma brc'c conclus;lo. abordaremos os przncípios lcóncos <-JUC no nosso entender. dncm znfonnar o significado de acesso a justiça no Estado c.lcznocr.'utco de din.:llo

N.z ~egundu pane, di~orrcrcmos o;obrc: tais pnncipios- da acesszbihdJdc, da operosidade, ..1.1 uulzdadc c du proporczonalidadc -. sbtematizando-os dc:nrro de umõJ no\ a \'l~:lo d.z J 1.:on..1 Geral do Processo. os quat) passarão a direcionar e ser\ ir de b:lsc p<.~ra H ct.1pas subseqUentes do hHo

~a terceira parte, cxammarcmos as estruturas dos diplomas legais que rcgul:un os Ju17..ados 1-.spccaais Ci\czs c a açâo ci\·il pública para \Crificar. do ponto de \ISU tcónco s.c o fcgaslador fo1 fiel aos pnncipios que inform~ o moderno Slgmfi~.ado d~ ilCC'SSO à jU\hÇa

l'a quarto~ c qu1nta panes OJpresernarcmos, rcspccti .. amente. as pcsquasasdcumpo que rC"'J.hz~os nos ,,dumos qU31to anos sobre os Jutzados Especiais C h eis c a açao cav1l pubhca. sccu•da. C3da um3., de uma análtse criüc:a com sugestões prehmlll3tCS. tendo sempre como none os pnrn. pws tc6nc-os ddC'n\Oh1dos na segunda parte

Na so.t3 c uluma p3r1c. a p.arur do e-'(ame conjunto dos dem:us cap tulos. apr=nun:rnos conciUS<lcs c sugestões que possam pcrmuir. sem qualquer pro:tcn5!o de rcsohcr os gra,as:srmos problemas que a(ctarn 3Jlbllç;t.. reflexões c alguns pas.sos,.

Page 9: carneiro, paulo cezar pinheiro - acesso à justiça -  juizados especiais cíveis e ação civil pública

XIV

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1 oH ru.wc V• IJIC Harr oqu= tlm<t OfllJ~ lf.e c npand p.arle&r:.~lhtda..te ~ocrornar

'' I I I t ' n , ,, L!m li cJi .. lo Jrt. J C(IICg.JJ AI me M da r Jl ( .ÍJ\

11• n rio 11 IJ 11 rdm ~ l'mht JH Aug r lo f til rua. Jú'·o Mãehíldl" cru f 1 r " , ( ti14•1o de n Anna. I u11 tJu ' W• Basbo .a f'mr,,, Patr 1

ri ,,. 1 I' ,,,.,, ,t r1oMlK; lfr.lagalh Qu rorarnrnc n vc~.,no 1r1balho d J jtJI lf' ''' ndol mt u u.e tr)(" CJICi c .:trnda d~ tr' Manada";rh hr1til ''" í • ~~~···fi ,, Jh Jht•

lti\I'IUt'oi\MIIHJIHA Jnlof '''" 1\JU'II~,,fllllllnrllltJcnuvo 6;ulu f cmrt •I• •luttiHJ••••u uni~ 11c ft"l'·•••lu '·•rniv .• I'J'II , J• )7 Jnr.urnlllh 1

Jlllhl\111 dlltli 11• f'••tlnqu 1111.1d•t fJC.:IUIHulnrJ!Itfll(' J•rr.t;'ll, IVII.adu

lrull, ,, ·•IIÍJIIU•I ,,, IIUVhLul• llfllliln I NAu Hll IIIUIIU .umv.o ele t~\ .,,,vulln n auuunt ·11.. ln .tluu ''I" V1th1 I·• trwlu n .J l•d1111 .,.fulll 4ur. ~··mu ldll

•'l'f ui Vllm I CJIII • JAcJ vi '111!\u ·• prclt:u t1u di" IH\ u u Jllauu tlcltntll\u .Jc rc~n 114,ft•• ,.,, 11111\'C'IJO uu "' ntn •lu 1'••1 Aur,Jttu 111111' uo cllc:\.,;111 d.llJUC'hl'l 1 \'nlw,tk' mui ulnr 11 tJU• llutlt.t l'~••uy t rn que lluarn J'MU dcnuo ela

f tru11u.1 lrul 111lu 11111 ·•J•IIIJ1u1.\ I 'lU• tlc hui 1.1.

2 Apc 111 ''' r Jlll t I rcru 1111, t('nl11at1.1. Atnu·ruc u,1 fOirl.ulc du Htu de Jancuu, ,..,., !Wtu tlll~ltl.l fifi 111innu tJIIC u I(U r fiC\ li 'lU I{ ultmlu; rcprc . .cutruu um r ''''''' h1 1111lt llillllll•l 1•11 111 hlutut nu. griu"k u·neuu; urh.utuJ bm\llc:ucrs

Parle Primc1ra

EVOLUÇÃO DO SIGNIFICADO DE ACESSO À .J USTIÇA

Page 10: carneiro, paulo cezar pinheiro - acesso à justiça -  juizados especiais cíveis e ação civil pública

Capítulo Pnmciro

MO\ 1\IE:"'TOS DE ACESSO À JUSTIÇA E:\ I DIFERENTES PERÍODOS HISTÓRICOS

1.1. \s ori~:cns- período antigo

A ideia c o sigruflcado da cxprc"ão acesso à JUstiça variaram no tempo, cm função de uma série de elementos. de influ~ncias de natureza poliuca, rellgros;,, sociológrca c fi losólica. Não pretendemos estudá-los. seja por absoluta f<tlta de capacidade, seJa mesmo porque a tese não se propõe ilO estudo da história, da filosofia c muuo menos das influências I polítrcas c sociológicas que o du-.:rto sofr·cu no curso do tempo. De toda sorte. cnwm.lcmos que alguns dados relativos a estes temas possam ser relevantes no sentido de traçar uma linha da evolução da luta do homem pela ahnnação de seus direitos fundamenta1s

1

Dcstarle, o objctivo deste caprtul o inicial é apresentar uma breve síntese da evolução tanto da 1déia de JUstiça como da prática do acesso

;, ordem jurídica. Dentre as primeiras nonnas escntas (ainda cuneifonnes). encontra­

mos no Código de ll:unur<tbi unponantes garantias que. ao menos teoricamente, impediam a opressão do fraco pelo fone. pois asseguravam protcç ão às \'ttÍI·as c aos órf;ios e. ainda. incentivavam o homem oprimido

Como prccomndo. drntrc outro\, por RuJolph von Jhcnng. cm obr.t dissic.1 .. A paz~ o 11m que u darcato tem cm \1 .. 13, aluLl é o meio de que~ set'\'C p3t'3 o L"'nscgu1r Por multo tempo p.H) que vdan:ato ainda esteJa õ&nlt'aç3do pelo> :atJQUC..'

d3 tnjU\UÇ"oa- c a~1m .lContcccr.í cnqu.mto o mundo for mundo-nunca ele podcci !!iUhcnar·~ ~ \U.Jicnc1.1 c.l.llut3 A .,·u.Ja do d1rcito é um3 luu: luta do> po'os. do [~tado. d,;1~ ('(;u\C'S, do!í. tndl' aduo' 1JilERI~G. Rudolph \OO. A luca p~lo dirt'ito. Tr:>d. JlOf Jo.lu de \ w.con<clos 5 «1. brw' R1o de ).lllc•ro: Forerue. 1986. p.l ).

Page 11: carneiro, paulo cezar pinheiro - acesso à justiça -  juizados especiais cíveis e ação civil pública

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qtJe! • d.1 pr pgn; Idade ~- :lo ;:o::: ,j- ' 1513 =-..!:':"e!!"..: Ut!r"c ~ ~~e .._ as d.1 .,'-'lld3de de -azões. fo• <\;S :..!., lj- pnm.- bl e poss b hd:ldede ,-.zada;:ta:ale1as~ .~eu. A !'e', Je Lesbo .,_e per= ée co-umoo, ;>OSS!.i:a fl~bih­ibde suf. e-:e para se o!dar-wr" forma da pe:lr:!. '"a II!la;em p: .. :sa de eq-u.dade Assun c z t=b-:!!l de>e:l3. p:.Jeeder rehmamentc aos C3SO> le>ados ac se: • :::he\.•mento. ~d:!pt:mdo a k:

-.; :ad.mu:-:-:c em fu:1;:ão dC' .,.odeio .:!ro~O":r:lllco abt:!:!<:- por al;u-~ tldad:..-C>Lldo:; ~;rega5. o poder-Je>cr de ,J:;:~: n~o :;m1peta ~

~ dadlc, cspec•ai!Zi.i! tecn1ca:n~:" (JUIZI:!i dpecializadns :orno en­tendemos NJel m.-. u tctalidade doo; c;dadãos. reumdos em assembleia, c..1bendo .lCS ma~ ~Irados b::tstc.lmente. a ~xecução das decisões assem­blures. ou S.::J.l, •.m tun>,.: a.,:tlar A função JUdi:ame. no auge da der< ... rnL:.l. é t.lrnbem e'{crcida pelo<; .:tdad;i,,s. E exemplo eloqüenl~ v

Ju'gamcnt de 'iocrotcs. De outro lado ainda cm razão do prc-domimo do ideal democratico

(oo::' a 1g;~.,Jo mtnnse<;d entre c> modelo ideal e a p~ríca juridica). G...llqucr ctdad:l.-, pcxlena .c.c :ur a JUS !Iça. O acesso e amplo e quase me •n: ac~ ctdad.loo; Ha' 1.1 restr•ções ind~rc!a.S. como. por exemplo,

'

Page 12: carneiro, paulo cezar pinheiro - acesso à justiça -  juizados especiais cíveis e ação civil pública

I'AUUIC I I .AI< J•I NIIUI<OrAR:-;EikO

a rmp 1 rç 10 J " , rra por aCl!<JÇÕCS rrnproccdcntes c a ncc;c ,r <Jade de po ur r ·~· r na d mando~

1 rmporl ,,.te rcgr rr.rr .mtecedente a esse pen,amcnto arr totéJrc11•

pcn m nto ocr~trco. que tr rzra acenos a uma dourrrna posruvrsta, na

nr drd r cm qu prega v r a c rrrr.r obcdrêncra à ler -para ele, c ta últrma ~onr .dr r co::'l" noç 10 de JU~llça

Ja Arr t6tcle dr ungura o JU~to segundo a lei do eqürtutrvo, con 1

d r.mdo rc ulurno valor ~upcrror o~quclc, porque podcrrd ultr.Jpass"' c I

nrrr •rr r Jrr >prr' ler cscrrt1

I or 1 rrnbém Atenas o hcrço da assiqêncra JUdrcrún,, aos pobre~. N.rqrrciJ époc.r, anu rlrncntc, cr.rm nomeados lO advogado~ par,r prestar

.,

IIJ

t;e,ilr lc fl' r{,,d,, ln'>t6nut mcrc('C rcy. 1~1ro o cqu(.)o de Gcrdldo de Ulh<M C111u .. (/ fl w , 111 dn m K"'" .,, "'' JUdiuruia r Jo prou·no ciwl VfJ). I I Ja cmligmrlculr fi rJmra mmlrnm HtrqJ~ J,mt·lrfi/Siio l'.•ulo Bd. Juridi<.:.a c Untvcr~tr:1n ,l, I'J7()): ' 'O JM•tfrt do JHig,u é'' f'Unt lfMI pc-,clt·r dn cuJudoio. O~o rnagJ•.tradu:; mm JX• ~!tm·m PIIIIICUIII'tllc ll! nl1urr• p11dcr dt• j ulgnlrlcnlfJ, no sécuJh J V. 'iflrncnlc d hcgcnum111 {I jll(t~q fMit A lh lf1111Udt'JUdll1 l'IJfJifJ magJ'il rtUJUs, OfÍfl há para ~"lt.•'\ r ttcJ nem

tl•• t:Hill t+l ,.'ICift J lfl..:\l ·t~ .l '' tJ, t hllla-; M.~-. a jut.ttça é po .w cm flrnl"IOJitlfiH'Ui fl prla 1', ·'" tl14 t1 .• ,, de 111u t: Hit~d .n Jndu pmtcdtmcnu' é <JCUIOíiiÓniJ, nw~'"'' pur.t O'i

f'HJ 11 <..''"'"''''" rtu pui•I Ho M H rudn ru.ladãn pode lum:tr ttni<.; t.tiJ va ri,. um pw c H rmhlir ,. rp l i• ... , I i rcgl\tm de Jllf/ CS Jlmcr.mtc. p ;trd o ftJ ig.uncnlo di! I tfU "', Jlfht.: ' '·• cmhur.J '' ••111111 náh mdttpw nenhum;~ fwuc" ( f' 21,, fJ ~r uatl• thl'' lei ttltlt1 1111 '' JU ·'') ·l l:fllll '-' lct. · J ~t l Urgn IIUC u llliC é lc·•.tl é Jll ln"

1111 "' ".~~ LI c ' I t du J l.tdiJ oh r,, jtl\ ldUI('Oic, t ' ucm a d ~ohrdcLc. HlJil l t

" III I uuhéln ~M r,n ' Uflt r11.1V,, "'' CI11HI•1 d.t plcn.tnt~•ltcm;t.l tlct, prud 1 IIIUHIIP I 11111 Ol!o ti HIJU III' .. I

l' I" 11.1 \ III açao, flUI\ iJ JOC .. OI » C"lol IJifl. t t.J liHJCU loS

d 11111 • ttu num utr_~ «Jq t.: tclul u , unpltt: 111dfl n tlrouc~prllo crn quc:hr 1 de urn

I' 111 Ao 1 ''HKJ 11 Jt, lfiJII t.unc nlc 1 bt'hcr I LUl a, oh ,-. alt, &',dO li q u HfUJIIIIIIol I JUV IIIJUJ• (JJJJ JIIJ""· 1 " -• I f1U YO ( CUSC , S!X:f IIC\ IIC'' IJU d \ti l ug 1110 IIII u d11 ruf ' lh 1111 a

' f'JC nu f]IIC u homcu bon t:UIIlprl cm ,1\ lei fll J f I IJU 1 ' hhtn fi III 11 "

I rc f'CIII \Cm "'h: I\ tlllt ( om , , cu •c: IH, '' '11 nu (Ufllltlo 1111 1, vnl J

(NAf Jl lt 1• 1 111 11" 1Ç'·• c !\cgur lllÇ I, uptnu por c te ulumu

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"' t.l I •I,C',Crfii"IJ.t,tmbo CJoUUIMIIl \ ,(t C'IftJit,III 'IU UJ 11411 ( J IIU ldt '" 11 tJ I"' 11 ,1.

I • 1 r.tna ~~;: fJUr. fi CIJUII.tll\'fl é JU\ Io pcnéln 11.10 I, m III Jll to 1m urn I , I' "(• H

7) 1 urre\ IUt íl)ll\lt~.llcg,ll (Al{f~'IOJf I f S, up. t: ll

ACI SIJAJlSTIÇA 7

a lcncra JUrrdrca aquela pessoas c:onsrder"'··· a -~· ......., -.....- cvmo caen. te

A rnnu~-ncra do pensamento grego na cultura romana lcvvu e-;ta ultJma " con truçao JXX rvelmente do primcrro s. tema prrd•co que \CIO a mOucncrar c r tema do futuro, cm e;pec1aJ aquele conllcc do como r m . o-gcrm . :co Vánas noç'Õcs rmportantíssimas ão <.ng: 3 •

n • daq ela époc;~ c pcclalmentc no que di z rc perto ao drrerto e a JU lrç.r t~ mo a noç.1o do pa~rocínro ern juízo. a neecs:.rdade da presen~a de lldvog.ado r.or.r O cqurhbrro das partes ~111 Jitígro, e o tras, que dctcrmm.uam •• rnrc~atrva de C on~tantrno na elaboraçao de uma 'ei que r cgura 5C o parrocrnro grat~rto aos neces~itados e que postenomente, vcro n ser rncNphrddo ao Código de Ju~tiniano. •

No dJrcJio rurna no, cm que '>C procedeu, como 1>1: sabe. a um notá, c I dc,cuvnlv rmcnro dos rn \t itutos jurídicos, percebe-se claramente uma lrnha de evolução da juri ,d ÍÇitO. Num primeiro momento, vigia a auto­lutcla (com plcmentada pela po~sibr I idade de transação ), caracterizando· ~c prrnc rpa lrncnte por ser uma JUstiça privada. Corno a solução era rn,ati,fa tórra, desenvolveu sc um modelo de resolução dos conflitos alravé, ela c .colha de arhitro' normalmente escolhidos pelas panes cm nr/ólu de cwr vicçues religiosa'>, os quais, além de imparciais.traduzirram a vontade dns dcuws'

1\ rc lr ~-: ran desenvolve-se, c com ela o Estado, que passa a assumir " lrrrrçil" de r c .o) ver conllllo'> rntcrsubjetivos. Primeiramente era neces­~arru que •• c rdadólo comparecesse diante do magistrado- preror (já <Jqur

11

JZ

I J

Sobre o punln cun ult.~r I' I N \I> I MORAES. Humbc'rto t\~l~tênuajudu.:lart3 puh)lt I C (H ITICC: IIII mo I.Jc .tCC550 a JUSIIÇ.J. no estado dcmoc;rãUCO fkv Sta Je Jlrt•llo da /h'f•'TUUrllJ l'ubllra tio I:.Jilulo do R10 d~ Janetro. \ :!, n 70·89, p 72

~ ' mm haht·lmml mhocalltm, ego daba &d s1 ql4t per puttnllam aJ,..tr.tarll 1m mu•mn~ ft" dd\t~~.•llum titnlf. ai'orum operh.•bel e/ atf..ocall4m darr! {StCJ

1 BAJ' IIS I A ,., aln f .. tptrt•;ncuu d~ dcmocrau:oção do a1n1dad~ JUdzcuírtt.l P li• I 1 ''''" c de cxcq>C•Onal monografia (amda nilo publu:ada) aprescnrada pelos m lrntMfus J r.ansc1sco tl.1 Ne .. es llapll~ta. Carlo:,; Eduardo .\dnJno Japl3.SSU. K611 a 1 Juartctlc t n'lro. P,Url~,;la ,\gumr Barbot.ae Sé-rgioAhcs f.1~ cm dtsctphna J'C>r nó num 1rad.1 no Programa de Pós·&raduaç!O da l'c-rj \ohrc u pro« so ..:11111 no duc11o romano c cspcc:talmcntc a exccuçâo de sentcnt,:3.

H'JD· c cm c.lclalhc • u h-.ro .. Jl"SC do professor Humberto rhi!Odoro JuRIOf f

1 u u~tJu dr" srnllnça, d guranfltJ do J,- .. ·ulo proct•sso legal (R to de Jan.:uo r\ ui~. l'IH71

Page 13: carneiro, paulo cezar pinheiro - acesso à justiça -  juizados especiais cíveis e ação civil pública

I' AUI .O CEZAR PINHEIRO CARNEIRO

. d . ·erdote) c accotass.: a d.:cisão. O pretor elaborava a regra do fcl't!ntc o ,,oc . . _ . I. d· (nio é 0 momento de doscutor a funçao cnadora do pretor

J ser ap oca .o • . . . -) ·ndo·c·o,·• uon írbotro o qual dccodma a questao. Com o tempo

romano e 1 • " • • . • tor n:io apen:" elabora a regra a ser aphcada. mas assume também

o pre d' . . I' b .d .

1- nçãodeJ'ulgar. de aplicar o orcoto. e vai a em. su mete oco adão ao

·' u . 'bl. "F I d . seu poder. 0 poder e'tatal. E :o JUstiça pu. oca. a a~ os e JUn_sdição. Podemos dizer que. enquanto o penedo grego foo nco na doscussão

de rdéias filo,ófíc .... os romanos foram fones na elaboração do seu direito posrtivo. É evidente que, dur.mtc ess~ l_ongo período. diversos pensado­res. comoCrcero. Séneca, :'>!arco Aureho e tantos outros. desenvolveram n:nexõcs. especialmente aquelas relativas à noção do direito natural. Dentl't! e'...:s JíJó,ofo, ciwdos. cabe destacar Cícero. que considemva 0

direito naturJI imutâvcl c eterno. porque decorria da conjugação da razão com a natureza. Para ele. a noção de ju,to. que também se originava da

d. • I . . " natureza. anrccl.! ta as cts positiVas. Num balanço inkial, podemos arirmar que as discussões sobre

ju,tiça. moral c mesmo a ética conduzem a uma preocupação mais concreta com a práuca JUdicrárra, de que é exemplo a importância dada à assistêncra de advogado: enfim, o início da busca pela i<>ualdade • o material. E prec1so. toda voa. deixar claro. ainda urna vez. que. em razão do sistema das castas existentes. chegar ao Tribunal para reivindicar ou discutir eventual direito pressupunha uma condição especial.'•

~~

IS

16

Sob~c" ponto, .t obra dâ'-.\lc.t cm nosso idioma de José Carlos Moreira t\lve,, /Jtrruo rommw (li. ed H.an lle Janeiro; Forcm.e 1999 v () Ob Gdl'·' · · ·· · ~rva UI 0 ·as"". protcssor da tradicional E~cola de Bolonha· ··~uma célebre f'".t.Uagcm Uu !Jr Rr,,ubltcu Co'cc d ' d - • . · • 1 · ro e'cn e a CXI>otenc1a de uma lei ·verdadeir.t I

conlorme a ra1Jo 1mut:h·el 1 _

ho · c c erna. que nao muda com os paí!'es e com os tempos

c que o mcm n;.,o pode. v 1 _ _ •1 1 10 .u \Cm renegar a própna natureza humana·· (\'erbc:tc:

u\nJtura mno" 10 D · · . ~httcucc• e Gl3n.fr.mc lCun~arro de I'OIIIica. Org. por Norbcrto Bobbio. ~icob Unll. 1991,, 1. n 6~6'"'

0 asquono. Coord. Trad. Jo;õo Ferreira. 3. ed. Brasília: Em y • )

• Roma, cua •d<!•a de c:~>ras é fi . lltul:uu.1m d•rc•ros e d con tgurada a partir do stanu. 03 inchvíduos.

c" eres em ru de acesso a um Julgamenro ohc•al. S ao seus, JtOIU.s, e hto vale. também par.t o

romano "Scgundood•rc 1

od obre 0 ' eternemos da pcrsonahdade no dor<IIO lOm cmo lodoho .do segundo o Ducuo rom.a.no • • • mcm e tado de perwnalidadc: ma~

"" r ···~ nao basta\"3" ( } u a1.cr lrCs rcqu1

s,110, •• 1

· · ·· para ter personalidade compltla. · -r I\'CC Cldad~ ' ao romano c chefe de famflia; a liberdad<.

MT~~SO A Jt 'STIÇA 9

1.2. Período mcdic,·aJ

. A C\Oiuçaodessa rdéoade ace"oa JUstiça prosse!!Uc durameopcríod medre"'' Idade Médra bozanuna c europc'ia -'-ulos"'Iv v •

0

d • · """ e ate o começo 0 pcn,..omento m~mo. com o Rcna.scirnento, século' XV e XVI'

A ~rcdommancra. ne"e período, do Cristianismo trouxe fon. conccpçao rchgrosa ilO direito. fazendo com que o homem justo foss~ medrdo pela 'u;t fé. '

.1 cu.l d=..nt c :a fam•l•a er~m. p01~. os 1rês c:s.t.ado~ ou elementos d.1 pcrsonahdack A rcr~a. de um desses rlcmcntos acJ.m:~va uma capitis Jtmimmo que ~e di:)tmgu1a cm lres~raus mJ'Jm.1. méc,ll.:ac mimma"I~IATOS PEIXOTO. JoséC;trlus Curso dt> dut'itr» rommw. 3. cJ. R10 c.Jc: Jancaro· HJJJJd Ed .• 1955. p. 2!1). Salientc·se. c,:unluJo, que sI unto 11.10 a1~1am um.J ~;;onstruçilo dogmiticJ do stalus . .. /11 utw cmtlllt:.umr t/1 Cmtamuw Jl'IJ 'atino JJ I tC TJr .. 4. 11. -IJ si mconrra I'C'spr~ssionC' ,t,1hl'1o hhcrt.lti'i., mrmu 't;.ltU$ CIVIti.lliS ,. 'IIJIU\ lamiliac: non sono docUitlmtatt' Nmulimt•no gll cmtlclu r i mmleml imtrprell dtlle fomt roman~. parrendo dai/a Jt"fim:itJII~ tirita cap1t1' dcmmuuo qual e statu\ mutatio c dalfa triparri:.ione dr/la c.:·ap111s dcnunutlo He.ucr dstPt'ltO a/la libcrtJ.S. ai/o civata~ e alia família (Paul., D.

-1. 5, I I), Jwmw c·a.Hnutala JnuriiUJ clt•/Ja penonalrtà imomo a rre capi.wlcli. lo 't;Uus libcrt.all\, lo statu"> civitatis. lo ~tatus f<m\iliae·· (ORESTr\NO. Ricardo Verbete "Statw JibawriJ. cú·ilariJ, jtuniliai', in Novíssimo dige.fto italiano).

17 O prolc,,or Dunilo !\farcondc!. tlividc o período im.-die"':ll em duas fasestotalmc:nle d1,hnta' do ponltl de vi\ti.alilo\ófico c cuhur.LI; '"A primeira corresponde ao período que: 'c .. cguc ;.~queda do Império Romnno (século V). prnticJmtntt até os séculos IX c X. quando a \ltuaç:to política c cconô1nica começa a se e.~tabililar. A fase fin~l {séculos XI a X V 1 cqUI\'alc ao de'lcnvolvJmcnto da e~olástic3 e à grande proJuç!ío filnsó1u:.1 que JC dá com .1 cnaçrio da' universidad~ {!-.éculo XHI). até j crise do pcns.tmento c5ocolohtu:o c o '-Ur!!•m~niO do humanasmo n:nn..~centisla {século) XV c XVI~ .. (MARCONDES. O.tmlo. /nicwção à histOria da filosofia. 2. ed. R to de JJne•ro í'..1har, I'19K. p. 10.1}.

18 0" IIIÓWIOs dc~salpoca foram tnnu.:ncladO) porpen)adores que\ t\eram no inÍCIO de no1sa era. em c\ptelal São Paulo. que. na linha da Escola Eslóic:3. colocavam a JU~IIÇ como uma , 1nudc Ele det~ou cscnta'> renexõe:s wbre o din:ato n31u~ e sohn: a lc1 cm ~ua\ c:pi·uola.' aos romanos.' Romano'~> :!· 13.151: ··Quanto~. de J.110. pecaram sem uma lc1 h5o de perecer 1ambém s.em le1: e qu!lntos pecJI3m com uma let serão JUlgados mahantc essa lc1. v1sto n.lo serem o~ que escutam J lc• que ~lo JU\IOS dt.anlc c.lc Deus; os que a cumprem é que ~erão udos. por juslos.. ~1s quando os gcnLos. que n:ao t~m lc1, cumprem naturalmente os. p~~ltO:!> da I~•· ~'"ln tc~m lc1 lom3m·SC: !ca para s1 mc\mo' E mo!.tr.un que o contcudo da le1 ~w IMCOh> nos seus couçõcs, Uo que lhes dJ tc•otcmunho ccmcordantc a ~.."'nsciênci3' -f'

'

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lO PAULO CEZAR PINHEIRO CARNEIRO

No s«ulo XII. o Decreto de Graciano sistematiza o dircit~ c:anõnico antenor. e,IO lado dos textos. roma~os n.:ccb1dos. esta~lecer:.1o a.' ba.,e, pan 0 desenvolvunento da c1~nc1a JUrídica oc~dental. .

Dentre outros grandes filósofos desse penodo. podemoscuar s,1010 Ago.u.nho, Santo ls1doro de Se,·ilha c Santo Tomás de Aq~ino. notada. mente este lllumo, que não apena.s mc:orporar.un a tr-.1d1çao filosófica daquela etapa histórica, mas descn\'Ol\'eran~ pensamentos que inOuenci. mm de modo marcante as com:ntes filosóficas futuras. Santo Tom:h de Aqumo. que f01 cons1derado o pensador mais célebre da Europa uni ficada pelo Cnst1anismo e que sofreu fort1ssima influência de Aristóteles. achava 1m portante ha\ er uma separ-Jção entre os campos da razão c da filosofia. no que se refere às realidades da experiência ou ao campo d:L' demonstrações- um aceno à realidade sociológica. Ali:ís. Santo Isidoro de Sevilha, que antecedeu a Santo Tom:is de Aquino." pelo menos no

19

20

Sobre a formot.çAo do c..hreuo <.:.môni~t), , .. H ESPANHA. :\nton1o M. Pcmorm,ur Hutónco dn Culll<ru f.'umpha. Li>boot, Pubhc Europa-Am~rica. !9<J7. p. ~5. "Por outro lado, sobre\ h cu o fU'OCC'i!ioO rnmantl na juri~dição ech!!<~lástica. com .,~1se no du..:uo de Jusumnno c aduptac;!lo às pc..-c:uliarcs nc~cssidudcs d~1 Igreja. D;tquda mnu.!nc:in c Lle5.5a sobrcvi\'ênciol rcsull.uiam. m1 csfcrJ Jcig.,, o procc~~o romano­bnrbúico c, no 4rnbito dajunMii\·ão cclcsiáMic:a. o proc~:sso romano-c;..~nônict.'. este bem ma1s próximo do que nqurli! à.s concCI"\'ÕCs rom.ums, como se ;)l·ha\',UH ao tempo de JusUntano.

A lcl1d&1àa A urudadc c l expoiU!Io, que clllllCierizamm a jurisdtção c.u>ónic.• nos Jtrimeii'OIS *ulos da Idade M6dta -cm opos1çilo A mulliplidtl:idc f ragmcmáriu d.tl ct ~·1. malslnlluenciada por COOIUmcs locais c im:gulanncnle disllibuida cntn: "-' v.ína.' e ~-ICIIIp'C bem dclinldu CÚctaS do poder pollüco da época. fa>OI'ei.'\.'U a posterior =a..nanlcip.deumpn!Cesoodefundoromano.cujosprincipiosodtrctlo ..,,.:--80-PIR=IIImcnle" tFABRfOO. Adroaldo Fwudo . ..t1,io DI!L V • ilc+I-'GI, 2. ed. Rio de llnCIIO: f'on:nsc. 1995, p.ll).

por~:·=~ tk filosofo: do direito. S. cd. Trad. ~nugue.3 diMIIdlal mln:ArmeoioAIIIIdoEd..l979.p.66: 'OtnOuxo

III I • llliiCPiel-lincfa IDIIS clanmcnJe III doutrina IOmiSia do fu1ado • fi I 11110 1 teoria IOIIIiJII, que COIIII!m (WeelOSOS elementos deduzidos.

Nela. sob c:cno aspecto, pode nour-se Alllaridade ~ sobn: a liberdade( ... )".

lll(íe f-lalluéncia ele Arist61elcs.lil6soro pagão. mas • cpMiid'Cic ele crísdo. Na rcalid3dc.

~=~-~~~~~=~~~~peoq~=-=~ COII1UDl quando ratam que o iDdivCduo encontra a sua liiMI pua Santo TonW. tem

ACI·SSO ,\ ll1STIÇA I I

1'0111<> de '"1.1 de CSC<>Ia. J•l que aquele pcrtcnc1.t à P.llrislica e c'le à Escol.huc,1:1 linha uma opnn.to fund.tmcntal cm relação ao que :-<!ria a mela tdcal de um.t lct dtzta "A lct h~ de 'er honc,ta, justa. po"ivcl. ,ldCtluad.l à ll.ltun:7 ..... , e ao~ ("Oo;;,lumc.~. "onvemente no tempo. necessária. pro' eilth.t c cl.tr,t, •cm ot"clln<ladc que pro\'oquc dúvida c c,l:lluída par.1 ulih<bde comum do' Cldad:io' c não par.t o bcnefícto particular" IJ

Del.tlhe que mleressa .to no~so estudo é aquele que se refere à po"1h1hdade d.t modtli~a~·;io da lei humana E Santo Tom~ de Aqu~no t.ut.t ·' dl,tm.;:io entre as lc1' dl\'ln"-'· ctem"-'· e a kt humana. bte tlló,ofo. lid à lr.tdlç:to mcd1e' .ti <los cosmmes -naquela época a lct P<"tll\-.1 era repre,emad.l mutlo mats pelo costum:: -. entendi~ que. mc,mo que no decorrer do tempo vtessem modtlicaçoes na con<ltçao dos h<'ll1Ct" c que ,11wçr1o de bem comum foss.: outm: a lei não poden~ ser modllkada. 0 C<hlumc. porque da seria enfmquectda. Toda,·•a:Já unha­mos um aceno par.1 0 que saia a possibilidade_ de m~11icaçao de um úlSiume que representasse uma iniqütdadc mamksta. . .• ..

Como se J1<ldc ver.~ mareante a inOuêncm da rehg.ao _e do pensa· mcnlo n:ligioso sobre a filosofia c o dm:1t0. Ma1s marcante amda é sobre

" --

23

.• · ·1uol-sobn:naruml. N•re:tlidadc. 'l huml!m dois lim.: um tcmp.'lr.t.l nmur.u c o outroes.pln • 'aç3o par.l o o lim éli\.'0 de lUnho~ é t(UC n Cidade. o estad~. n:prcscv~:~u: :ro':'m. material e ht!nt·\ l\'1.'1' • I'Wi.l l"Oilll.'.at ~cus membros em condiçõeS de poli . Trad por morulmcntc. c.L'\ melhor fomm ~i\'eltH~'sl~~a do :~~:~:n. 1;~r;.· p. 2.4). Robcno Côncs ..Se Lacerda. Rio de Janeiro. uana

n513o foi dominado pela Palristica • depoiS OurJnle a Idade M~ta. 0 pensamcnlo c , -~·to IX lendo como · rd praticamcnlc alo o ,...u ·

pela Escol:l>llca. A pnmctra pe urou JS4 a 430 a.C.) c Sanlo Isidoro de Sevilha >Ua pnnctpal ftaura Santo Agosttnho (Escol li a Esc:olãstic:a era um nome qoc como ~huno ftlóoofo de renome ~:.C..ra· •;._atamciiiC como era CllSinada nas de>tgnava a filosofia mcdltwl !u1o IX lll~

0 sá:ulo XVII.

UOI\CI'>tdldcs C pn:dominou do 6 cd. Rio de Janctrl): foratSC. 1998. Apud NADER. Paulo. Fdosofol Jo d•mlo. ·

p 1~2. nanotali·"Dc'"C-sedi=qucd•p«etsa Jean beque> Chcvaltcr, na oln atada ; pcrfata? Nlo. JeSpOC1dc S.. to ser mudada scmpcc que •uiJ• algwna cotsa nw . st6cctcs. bem como 11 ttadiçio Tomú, ftcl nesta rctt~• conservadora a~ cofraquCCC o poder dcsiC medieval do respeito ao costUme. Qualquer lt prdcrivd. pois. at<r·SC ao que úlmno c dinunut a (OIÇa COCKtbYa da ~. pccvislos (uma uttlidode c>u>lc, a nlo ser cm CII505 cx~ooo:-~ !DIIIlfcsta do 81W11)". mcomparivel do no.o cstaluiO. uma '

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12 J•All O C 1-/.AK I'INIII-.IRO CAKNEIRO

'd a~sumHidO car.íter essencial na análise d Jos md1 v1 uo • r 1 d ~ v1da , .>to 1311·1 • Sendo 0 direito o mstrumento ,onna a

da<'' •amw~ 0 sOCIJI da cod~:~r dcs<onsidcrada a influência do pcnsa-ocrJI nao p c~ 1· ·- -org~mz.aç~c· · 1 A lluénç,a era tão intensa que are 1g1ao nao

mcntco rehguJ 0 wilrcd " e 1: cnou urna esfer.1 jun'dica própria, o direito

fJUWCUlU o lf'CIIO, m~· . !> .penas IR duZIU a lllllll ordem Jllfldicu p/uraluta. , JOOniL O J..tC' "'" •A"' !11J da análise que'><! está a empreender, que

h to 1 •mt tca, ""' 0 pn - d · · . ••• <!'iSO a dl\'crsas ordens para obtençao e JUstoça

0 md~>lduo ca1~1a "" UI. - · · d. · 1 • d da como sede de prcstaçao JUns 1c1ona ). lque aqu1 pode ser cntcn 1 . . . . . . _ •

· • f "" nao e tava no sohc1tante da Junsd1çao. Antes, J·ntrcwnro. a < li -~ • • . ' tador Co1n efeito nJ medida cm que o poder de dlstnbu-cst.a" J no pn:!O. • • . .:.~ .~ · ,

, 0 1,r1nc1p·1)·1tlibuto da autondadc (h a uma pluralidade H,.JOuC jU\lJÇ.I t rJ ' • . . _ • .. • ~

.• ' ccles1a· st1c , rc 11 tcrnton al scnhonal. feudal). dele de JUfiSuiÇ<>Cs. • • · . . . _ ' . . , denv.mdo 0 , demaiS ;1tnhutos. a d1Stnbu1çao de JUStiÇa era ampla. o qut: a5segur.1va, ,cgundo os hi,toriadorcs, li vre ;tc_e:so a~ J~ lg~memo .. '

,\ verdade é 'I"~ "' clab11radas d1scusso~s a_c:~c~ da J ~Stl~a c d~ ju,to n;ro uvcr.un corrc,pond~nc 1 a na prática JUdiem na mst11u;1onal. Ba,t;1 1cicmhrar ' Iuc os md;ílios ou JUÍzos de Deus (provas de agua, de

21 ··c .J nil ,n,tcdmlc cur11pét.1 rnci.JH:val <.:tJnvtvtam diversas ordens juridicas o dtrcnu ~:ornumtcmporal (hi.i\ti.::Hncnlc Jdcntilicávcl com o direito romano, embora rcmtcqm:taduJ, u darcllo c.munu:u (din.:ilu comum cm matérias espi rituais) c o~ ducum prt'IHIU\. A t:~l;t MIU:I\'ãn de cocxi<.~Cnci;.t de ordens jurídicus d iversa\ no )!:lO dn IIU."SUltlnnJcn.uncnto lU I idico l hama-~ plurali"mo jurídico" (f-IESPANHA. Antunw M Pmwrcmw luutlnra cln cultura jurídica ruropt;la. Lisboa: Public Eurupa·Am~ncJ, 1997. p IJ1J.

26 Uli!OAC!STRA,np.cll.f>. 18Ref'nrlll11. 27 OIUSSHN. np. CII .. Jl JR2: "A orgumnc;lo JUlhCii.Íri3 é muito complcx:.t e variadJ

M)b o Anllgo Rcgune. Dccorrcnlc t.la evolução das ln~tituiçõcs dcWc a époco.~ camHng1a c feudal, ~omprccndc: clemenlo\ antigo~ que subsi')tem até ao t1m do ~ulo XVIII. por cxcmph• a" JUnsdl\f)lf!\ h:udai\, scnhoriah, eclesiá.\tica!t, etc. aos qu•" "' sobrep<iem as JU<rsd!ÇÕC< dos reis e dos grandes senhores. à medidl que o poder dc!.IC1 úlumo~ se consolu.la"'.

28 An1m anoca Ulhoa C mira, np cu., p. 176; ··o du-eito é C\\enc1almente prático c pragm.iuco. N~o há quase tconas JUridJca:Ç, uma veL que o dircuo é um fenômeno esponiAneoda soc:u:dadc, c::tpnmJnt.Jo.sc atra\·és de costume\. O direito se con\tfÓI ii revcha de roda vontade doutnnal e de oricmações sistcmâttcas. O direitO erudito e as cont.rruções requmtadas c artllictosas só se manifestam muito tarde c n;'io aunrulanlo JamaJ s o d1rcno hahllual. Os canonistas conseguem elaborar bem cena' lCOnasjuridtc35, mas d1fic•lmcnte penetmm na vida concrctJ do direito".

A("f:SSO A lc STIÇA 13

fogo, duelo~ I constitu1am a forte pnmária de julgamento: Em assim sendo, era pratiCamc'!tc dcs;,ccessána a representação em juízo. As propnas f1<1rl<'< cm JUÍto part•c•pmum do ordalío. Tahcz 1sto n5o sig.nificasse a'esso a JUStiça. ao me.,os nc-s I!"Oides cm que hoje o enh:ndel!'os, mas cenamente si~.,11ica' a ace .so a Ull' Julgamento, t do como JU'>Io pelo grupo social.

"'essa época, o panora.-_1 nas Ilhas britãmcas. o qual. a exemplo de pa1sc-. co:~tmcnta1s, expenmcnta\a estru:ura tipicamente feudal, regis­tra\ a conflitos entre o poder central do re1 e os senhores das terras. A torça desses se:~hores fcud~is, dos baroes. inclusive com bases militares. compehu Jo:io Sem Terra a assinar a Magna Cana da liberdade. em 1:! 15. r,ste ep1sódio marcou fon emente o que v1ria a >Cr a consagração dos d1rc1tos d<l homem Vale transcrever os pará~afos 39 e 40 desse docu­mento: "Nenhum homem li\ re será capturado ou aprisionado. ou despido de seus direitos ou posses, ou po>to fora da lei. ou exilado ou privado de sua posição por qualquer outro meio. Nem procederemos à força contra ele ou envmrcmos outros para faze-lo. senão pelo legítimo julgamento de seus l!_(uais ou pela lei da terra. !1. ninguém venderemos nem negare­mos ou retardaremos o direito ou a justiça"

A pnnir do século XI V. aparece com mms' igor a luta empr:endida contra prctcnsocs dos representantes da Igreja pela liberdade cnsta: Nesta épocn c 110 século seguinte. o poder temporal passa a crescer de 1mpor-

29

30

. d , 1 . . \ ISantos .fpf"'\·ajudiciária Sobre urdálios. 't:ja·SC a obm cla!\Stca e •' oactr .· mara •· 110 â w/

1• clmlrrcwl (·l cd São Paulo: Saf'JI\a. 1970.' 11. .

. \u jra num liJall b,•ral..t.:rr. or lmpruom:d, or strqxd ofhu righ~s or ~:::7:. (dtssct:cdJ. ot vut/autd, or ,:·u/cd, or deprm!d of llis standmhgfim ar.} ·nst (g;,

d ' di or ""'11 ue proceed »li orce aga• ltn om. ulle dts.lroyt · \'tctrmu~ n li. ) h I "e..tcepll

. J I d lupr;ri.onronetoatac .. um . u f i 11ponl atacA) lum, nor s~·n ol Jcrs to o so . l of I I d Too no""'

1 } b\·the ow tz~ on · by tire /aujul JUdgenJl•nt of lrts cqua s (par.s . or . usrice-{ .f udDA VIS . . \fagna wt/1 '""sei/, to no orlt der~.\· tr~f'!""~t) or tk/'?· ~~g~r:; ~u àO ~ :rifici' e15çonformc Carta p. Q) OsparCntc~t!iolndlcamas\an3'fÕC'5 I ç_ . _,. 1/us liber homo

• 7 675 ~3 ,cr.;Jo auna. . u f)teyclop•rdta Hrllanmca. ' · P· · •

1 1 wletur. tn~.l a/iquo fsseuu·tur aut u troguçturau e;

tapwtur \'ti tmpruonttur. out'' . I ~-~rtanbus. \'c?l /ibens l I 1 /Hro t·m.·mc:nto suo. '~ 1

modo Jcstruatur '.: ~ rquo 1 t .. n.~reum incarcerem mitt~mus.

I b nec sun.>r tJ1m rb1mus. nrc s...,..~ . . -~-cotUu,•tw 1m llS SliU', r~ I /toem terra . . \ ullr \'i'IU«MW.

d ;orum s11orum. \'e per o-msr per ftgalt w rcwm p(Jr .•

nu/11 ntgabrmus. aul dif],·r.:mus rictum autrwmram .

'

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ll l',\lll .O !T/.AR I'INIII· IRO CARNEIRO

• •1 , 1 ao poder da Igreja. Justamente neste momento surg. aanc1a cm r< aç.u . d' ·d· · c

d . da [<•reia 0 "randc Crsma, que JVJ rua crrstandadc doJs a gran c cnsc ' ~ ' . e . • Ronn c oulro cm Av1gnon. Neste penodo, destaca-S<

0 papas, um <m ' . • · 0

" · • 1 ·'sc•lrO c filósofo mgles Gu1lhcrme ccam, que pro""-lcoloj:O ranc 1 " . . . '""'

I h de natureza empmsta, afirmando que o saber devena ser uma m a """ . . alcançado mediante a cxpcncncla . - . .

I. m dclcrminado momento as exphcaçocs med1cva1s passam a .111 u . - d I." "tls"•zcr dai a \'Oh a, um reestudo. uma rcv1sao o pensamemo n.1omJ ~~ "' • . .

grcoco-romano. surgrndo, assim, o m~~·1men1o conhecido como Renasci-mcntu (\olta ao passado- renascer).

1.3. l'criodo moderno

t\ hcola Clirss1ca do Direilo Natural passava a reconhecer que a naturc~<r hum;ona é que seria a fonte do direito natural. Esta visão huma­nosla c racionalista do tilrcito teve possivelmente como o seu primeiro gmndc mcnlt>r o humanista c filósofo conhecido como Hugo Grotius ( 1583 a IMS) Lia ating1u o seu apogeu com Rousseau ( 1712 a 1778),Já praticamcnlc no tino! do sêculo XV II I. Evidente que não ficava afas1ada a ungem di\ inn do poder dos reis, mas já se esboçavam I im i taçõcs a esse poder. C'ooncç<ova a se difundir a idéia d~ que o poder teria por fim a

li 11' autoros que latam Oc~hoom O <ontcxro de Ockham, 'éculo XIV. C: conheCidO como 0 rcnodo de d&.soluç3o da !>intcsc da Lscolàs.llca_ Com efeito, 3 pan1r dc!>se momento u mudclo •Jr 1 • 1 1 d 1 . . d d da nu .Ao .. a~.: ~.:r s ltO a s&.:olásuca. a mtcgraçfio entre as \'CC a c.,

~ · cJ.mpo da fiiO\ofia e as Hrdadcs da fé, campo da teologia, l!'m um Slstcllla un11ttadu. rac10nal c lo, . · ·r. ld d " tMAK(h~D glcaJncntc comtru1do. começa a enfrentar d111cu a cs

12 (J • I S. Damto,"'' <ll na nora n' 20) u:~=nto chamado Renascença. 101c1ado .no século XV (o Quaurocemo). moderna c a retomada da~uhura t;rttcrromana clássica o~orrida no I 1m i ar da c:ra

<que, n&oruo com ·'· ~ 1Nr<orJ 0 P<tiodo ' '"' "'<Onfundc, rompendo, ossim. com o I<'OCOntnsm<J fmõmmo h<si(Jnco r~ Seja Clltcndtdo como período histórico, s.:Ja como comc•encl.l do ho ' a

0 que 0 Rcnasc1mmto significa uma nova tom;td.l d<

rncm com rena..,. 1 fim <m lodos os Plonosda •Ida. 0 , no P ano <lllisuco, social. filosófico. cn ' P<nrllbndo a..., <mane......_ ndovoduo •olraa,.roccntro(humanismo)dasat<nçllcS­bo.c - 1

.---. c a hvn: ~--·•- . · . • · a ,...o lllllovocluat1srno ex,_.._, de sua fon;a coadora. f.sw cn ..... que '<na a """"" essa <lapa c a subseqticnte.

AI I·SSO A JUSJlÇA

felicidade do povo. L e~ta noçao ~ai se msinuando. lentamente, nas cla"c' sociaiS da cpoca. discutoda nas academias e nas cortes.

I ssc' monmcnlos, a parlir do século XVII, passaram a exercer foníss1ma influência A busca de determinados direitos cm face do poder exercido pelos reos, o conflno da chamada classe burguesa contra a rcalc/41 c os privitég1os da aristocracia, não só em razão da concentração dos poderes exercidos com arbítrio inigualá•el, mas também e especial· mente comra os tributos abusivas que estes impunham aquela.

l'rcersamcmc nessa época. a Inglaterra consolida seu processo rc\'o)ucion;irio (a Revoluçao Glonosa de 1689). incorporando de forma precursora illgumas idéias básicas da aludida Escola Clássica do Direito Natural, notadamentc a da limitação do poder real lmpende notar a onfluénciu de l.ockc contemporàneo do período revolucionário, que sustenla\'a as leses do eslado de natureza c do contrato sociaL justamente de modo a limilar o poder dos princ1pes.

O movimento m1cmdo pela revolução inglesa ganhou forma c começou a se espalhar Já no século XVIII, conhecido como o século das luzes, uvcmos a ""urrciçào das colôn ias norte-americanas contra a coroa briliurica, cm 1776. Foi o primeiro movimento bem-sucedido de mdc· pendência, cm J'acc de; um pais cuo·opcu. O c?nt~údo da Dcclaraçã~ d~s Direi los dH Vtrginia, que sucedeu à lndcpendencoa Ao_~encan~ c a propna l)cclar;oçuo de Independência , ambas daquele ano, J3 anuncmva a con·

' d h .. sagraçito dos dorcitos rundamenllus o ornem. ' ' ' Pouco tc:mpo depois, na I· rança, ocorreu o que sena a unJ\crsahza·

çao dos dioeilos do homem, com a Revolução Francesa, foncmente

33 • 1.. • ~ esn#'l'ialmr:ntc a teoria do ... Na cs.lcr.• da lilosol1a J01 not.hcl a sua conlnvUIÇ<liO, ·•·--

- Pensa\· a que 0 conhet1mento se conhc~,;unt.:nto, mcdmnlc a ~ua tcona cmptn)ta. d ... d ha~o~a no tonna' ' nrJas !i.cns.u;õcs c rcllexlk:s. Da.l ha' cr declara o que- ru al -~

' ,.. d 1 1 dos .. ( \'ih1l tsl m mte uru ~uuu lfttclcl10 que antes não 11\CS\.C p3ss:J o rc os scn I ' d 6 ed ILo de prutl nem jut•nl m JttlflJ) 1'\t\DI·.R Paulo. Ft/oso[UJ do lrello. . .

Jancno lorC'nSC 1998.p 13b . !l \'IIJ•·Fmtodososproccssoscnmm11S IJcclarorAo de l>orcolos do \'<rgonoa. Scç 0 · ~. • ........ 0 d< w

" h usa e 3 naturca u.a ;a._...__.,..... • o acusado tem o dJrCIIO de con eccr n ca . st nh3S de deff!5.3 c de

h acusadores de cttar 1e cmu •cmc;odo .om as le>tcmun as c . • .

1 ( )" (apud \URA~DA. Jorge

obter um pronto jUlgamento ror um JUn lm~13 I Li .. ~ Imprensa 03CI(>--(org c ltad ) ]'e tiOS lusttNrcos Jo drrello corulttuCIOna -

nal, 19XO. p 11·31)

Page 17: carneiro, paulo cezar pinheiro - acesso à justiça -  juizados especiais cíveis e ação civil pública

16 I' AI I.O Clc/.AR I'INIIcfRO CARNEIRO

. 0. ·I 1110vimcnlo conhecido como a Enciclopédia, corn 1nllncnct.r •' pc o . .·

I' .. , 11 .. c1'·tlmcntc />lontcsqu1eu. cons1dcrado o grande

Volt.11 r~. ,oussc.m c c ... ,, '" frlósolo dn '~cu lo ;\VIII. _

A p.u1irdc"·" revoluções. o mundo mud~u. A rev~luçaobur.gucsa,

b I I ..... 1d·rd·· de lumtar os podcr~s do Estado. tra1. ~m seu com a sou .1 n.cc" • • . . . • 1 tcór 'O d tcoua d.t ,cp~ração dos poderes e o pnnctpiO da

.trScna te . d' 'd 1. kg.thdadc, este ,o111 uma \l<io absolutamente m. lVI ua 1sta. cm c~~· Cl.rl d.t proteção :1 propncdade c autonomia pn:·adas. Uma prcv1sao utóp1ca ,la tguald.tde form.tl. criada cor~ a .::ctusao do Estado na mter: vcn~.10 de , 1s-~1ntos que dig;un res1x:rto a socredade. Enfim.? mercado c ll\'rc o btadu n.H' deve 1ntcrvrr. A Igualdade das pessoas e absoluta.

i\ outr.1 face dcs,cs mo,·lmcntos revolucionários é a estabilização dm c<~.rd"' ll.lclnnai~. ,\ rdcntidadc de um grupo. no momento anterior. .rd\lnha du 'ohcrann, nu. mais precisamente, do poder do soberano de manll·1 '"h stl.lpntcstadc um grupo em um território. As revolw;õcs de <IIK' 'I! vem tal.rr .dtclamr.tdicalmcntc o centro de gravidade da idenll· dadc. As 1détas de naç.tll, btado c poder popular, dentre outras (r;mbora c·;mcgallas de• um cunho enunentcmenlc rct<.Írico c de rai1. meramente lllcolt'>glt:a)," r: r r;u11 umnm•o conceitO de Estado Nacional. cuja idcnti·

l6

t= mth\ L'C'\,, mun11:ntm. hi.,h.~llt.:m. huuvt.: tentativas de sistcmatitar o conhccim~lllll c.h.• um mnllu n mal\ .lhr mgc.·ntc.• J'O~sÍ\1.:1. No llum1nls.mo . ..:sta h:lll:lll\':1 assume lc.•aç!\u l~'hllc:,\ ( ·~~mc.•knn, '' lu:o da lncidopédin condu1.uam. no pl.mo h:únco. du tnunlntla 1.1/.ul,l'. mt pl.tno J'M.thtKo, nu:n.:~ de seu grande potcncl,tltlc t.:ritH.':t ;\ ''Hil'rn c t.tbc:IL·nda 1111~ -.htt-rcnt<.-' ~chn..:-. Jo pcns.aml!nto c Ua ~~\·.u,, forj.tr.llll c.:.umnlllt I' tr.t n H. c\ nluç ,m Fr.tnú!'S.I, llnncccmlo .mna~ inh:k~tu;;tlS qui! C:ll~l·J.tr,un n \Ua cdm~~u l·m1wr.t h.tJ.t 1'R:ccc.h:nlc .. n:IC\Jntes.. mchhi\t: de hngu.\ tngks.~. dC:\C )C àc.:t\ lh/3~!\o ir.mc.'C'S.:I.l"OI1\ \ l'\101\ariu:-. c:omo LI! Brctun, Dh..ICnll c! u· A km· hen a pmdu\· ut de obt a~ rnctch .. lJX'tht"11' que.! com~n:ml com d t.:oi.INtraÇJll Je \'crt.laJcno~ mmrrru tutclmc\, c que marc.tr.un ~~ ca\iht.l\"1ht l~lc.knt:ll, tal' '""omo Condallac, Turgot., além de Volt.urc. ROU!'.)C,tu c ~tt-.mc-.quicu. Sobre ulcologtil, a anah~ de Manlen:l Chaue ··\ideologia c um conJunto 16~, ... o. autcmAtM..""O e coerente de n:rrcscmaçõc... (tdéJa., e, alorcs.) c de nom1a.' ou n:)!r.t.'

(ele conduta' que uldu:am c pn:)cn:vrm ao' mcmhm' cJa ,tl\:"1edade o !o.JU~ Jt\~m pensar c como devem ('Cn'!t.af. o que llcvcm \ alori1ar .: como c.k .. cm .. almJz.lr. 0

que devem ..:ntu c como devem sentir. o que Je\cm Llll!'t c ..:om'"l dcH·m t z~r. &la ponunu um corpo cAphcall\ o \n:prc~cmaçõc~ l c pr.itH .. "'() \llllrlll.\'. regr:.1'· precci~ de C:arilcr pmcntl\o, normati\O, n:guiJ.J'"lt, ~.:uj.t fun,.to é d.tr ao' me de uma 50Cicdadc da .. adtda em das.. ... C:'lo um.1 c\ph;.:a,·.:i.o m~wn.11p.1r.1 .l'

ACF.SSO À JUSTIÇA 17

dade 'erá resultado da Constituição. um documento que, em última anáh>c. expressa o sentimento" e a homogeneidade de um grupo, quc passa. an mct~os cm tese, a prescindtr do poder de coerção de uma pessoa para consutmr-sc

Tratamos de uma fa.sc hberal·individualista. fruto de revoluções burguesas. O movimento pendular agudo que 35 revoluções produzem conduz. nessa fase, a um.He.rçãocontra o "Poder Judiciário". Com efeito. na fase antenor, os JUÍZes reinícolas constituíam braço forte da opressão cstat.rl Com·" revoluções. a reação é no sem ido de retirar o poderdes ses juízes, reduzindo :1 sua função a declarar o conteúdo da lei."' Este desprezo pelo judiciário revela que o E<otado liberal"' não tem preocupa· ção com a idt!ta ou a pr.lt1ca do acesso à justiça.

Surge cntüo uma situação paradoxal. Ao mesmo tempo em que a ConstllliiÇ.rO do Estado (o novo modelo de organização social) a>. segura, ao menos formalmente e em tese. a igualdade entre os indivíduos, o que

. 17

di h!'n.•nc;il' :-.~x·l;u:-.. poliuca~ c culturais.. sem Jama1.s atribuir tah diferenças:, O i \·1s.!i:~1 da ,lteléll.tdc cm da,s.c ... a partir das divi~Oe.s na csfcr.1 da produção·· tCHAL"I. ~t.rrilcna O 'i"'',. idt·oiCJKitr'! l9. •"'· São Paulo: Brasdiens.:. 1985. p. 113) .

Page 18: carneiro, paulo cezar pinheiro - acesso à justiça -  juizados especiais cíveis e ação civil pública

IS PAI LO CEZAR PINHEIRO CARNEIRO

d~' ~rí.r. t;un~m cmtc~e. assegurar um igual acesso à justiça. a realidade cru b.r,t.tnte dt' cr.,.a. Dcn:ras. a minimização do Judiciário conduz a uma

311 ,~11, 1,1 de preo.:upação com a questão do acesso. Em uma palavra: se

3 10,t,inc1a judrcrána não é importante. por que se preocupar com 0

3Cc!' SO '11U

De grande ret.:,·o pJra o nosso tema. as correntes do pensamento filo,óiico-jurídrco da época. de certa maneira antagõnicas: positivistJS e JU'naturJii,ta' O positivismo. especialmente aquele de orientação legali,ta. que predomina. entende que o aplicador da lei deve utilizá-la t.ll .:omo c'..:rita. 'cm qualquer indagação da experiência. da sociolog1a. da cuc.t ou da idcologaa. O juiz não poderia emitir juízo de valor. porque c,tana 'm..:ulado .to tc\to escrito.' É importante que se diga que o pO,Ill\i,mo não renega a importância da sociologia. da ética. da metafí­'lla. Ele ura,ta c,,-;._ especulações todas no momento da imerpn:tação. Nc,tc momcmo. o que vale é o texto estrito da lei (doutrina da prevalêncta

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lnform.• Boo,~ntur• de Souza Santo.: .... que os tnbunais. no ~ríodo libtr.11. juM.mlcntc em r01z:1o Jo dumnuto peso políuco deles. fic~tram ·qu;lsc r oralmente l mar~cm de ... te procc:~'o de ~ubahemiZ3Çâo polílica ·. que dt:u origem .1 um.l C\plos!io c.lc: c:onlhtuahd.h.1e ~OCI:t1 de 'as tas proporçÕc!s. senUo que os crihuOJh hmuam $CU .imhito tunc1onal ~micro litlosid3de interindi' idu:JI. .:'ti.\\ !lsJndo dde a macro hltO'Idadc soc~al [srcj" Continua 8oa\'entura. "para .liém diStO. J md<· pcndênCI3do-.. lnhumu5. il~s.cnt..l\ a em três depend~ncJJ.S fc!rrc.1~ Em primc1ro lugll' adcpend~nc•ac>tntJ da k1. segundo o pnncíp10 dolcgahd.~<.k; cm ><!!Undo lugar. 3 depcndene~a da •mcrall\J, \OniJde ou capacu.bde dos ciJaJãos para uUhlJrmt o~ tnburu1s. dado o cJr.iter re.:ni\o da 1ntenenc-J.o dt!~tes· em terceiro lu~ ' .s dependént~a on;Jmcn!Jl cm relaç:io ao Poder u;l!i;bti'o ~ .10 p,'ldcr E,cditl\'0 na dercrmuuç..o dos recursos hum300< e m:ncm.í; adequodos p:rra o desempcnho.> <Jbal JJ lun\JO JUdJ.:lal. Podemos. ~"'''· concluir que. ne>IC rcn,xJo. J p<l>l\.lo 1Mtltuc10nal dos tnbuna.1s. os predispô~ pl!3 um3. pr.itica judi~..,ária rernrnlllC"l:: c .. ~gentc nus etu:amentc íroux.a. mduud.J. a U"ldut1r-~e em roun.J. e pc.-r .:oro.:· qüenoa. • de>cmhocar numa justi.;a !ri-.olíz.Jda" {Os JribunaJS t:u> soctt~ C<Ntlrmporcmtcu Porto: Edições Afronumenro 1996 p ·~-' •) Devrdo à r · · . • • · - - -- · • pre en!hlo de crtnrijindatft que rmprcma o posill\1>mo. ,, JUIZO Je ,Jr< é rt)Cilado porqu .. · . - -1

· c a ClCIICIJ exclur do própno :.mt>ito os JUÍzos tk "lor. pot'l-" e • dese)a ser um conhocimcmo puramente obJeU'o <h n:•lid.de. enquanto"' JUizos em ques~ são . . ,.. trVi . sempre sub)C:tl\os (ou pes.soai~J c .:t'ns.cqut:nremenlc""

os 11 exrgencra <h objet"•dade- (808810. op. cit.. p. 135).

ACESSO A JUSTIÇA 19

~a lei como ronte do direito)." Em contra .

JUsnaturalis~o. mai~ fone, não aceita. ou mel~=-~=ti~ :s~~~~oa:~:·le~ que contrana pnncrpto de direito natural. Aqui podem ob. . dtcotomiaenfáticaentrean ãode!.e . . os sef\ar a do · aJ' oç gurançadoposttavlsmoeadojusto

JU~natur 1smo. •

.. Tem fundamen~ importâncta essa dicotomia e adis uta entre as duas correntes. espectai mente diante do problema que estuckremos tarde, da existência de lei injusta. com a possibildad d _m:us · . . . 1 e e superaçao da lnjusuça atraves de uma nova interpretação a partir do· . • mfo 1 . s pnncrpaos que

rm~m aque e ststema. :\ote-se que não estamos falando em não-aphcaçao .~a let no seu aspecto estático. mas s1m na sua aplicação evoluttva.

. Essa discussão do passado. que remonta. na realidade. à época anttga _com os filósofos gregos. entre os positivistas e os JUSnaturalisras. amda e a dtscussão do futuro- a possibilidade de o juiz. no momento da aplicação da lei. reconhecer (ou !.tr influenciado) por comandos ideoló­gtcos. n~xibilizaros limites da interpretação na sua aplicação, em função das exagcnctas da soctedade naquele determinado momento, da evolução dos costumes. das regras de el\periências daquela comunidade.

Não parece lógico. ou pelo menos de bom senso, que o diretto positivo- sua aplicação- deva permanecer estático no tempo. Oru, se a base da construção desse direito sofre influências sociológicas. filosófi­cas e c!licas. e são esses elementos que lhe dão corpo e estrutura. por que no momento da sua aplicação devemos nos afastar totalmente daqueles princípios que sustentaram e que deram base à sua edição e vigência?

A face do Estado liberal que predomina no século XIX e nos primeiros anos do século XX. alicerçada no aspecto econõmico (lasser­faire, fasser-passer dos fisiocratas). trouxe à tona gra,·es desrgualdades

J' 808810. op. cit.. p. 161 ..l) Bobb10 r:u. umadl:)l•nç5oentre o positi\·ismo ético exuemist3e o pos1ti,,,.moético

moderado, >U>lcnundo que a> criucas dirigid3s pelos jusrulltr.lhsos n:lo slo vcrda<lcJCas. "pelo contrino. essas 3C1JS3ÇÓC:S podem ser in>Cftida>. ''isto que con>~derar a ordem. a iguald.ldc: formal c a o:mzacomo ,-,]ores própoosdodireuo. represc:ma uma sustcni.1Çlo •dcológ~ca _• fuv~ do Eslado Lil><:m. e roo~ Esl3do TotJhi.Úlo, ou de qu.Uquer manclfa tiramro (0 posumsmo pmbro s,o P.lulo. Cone. t996. p. ~36).

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20 PAULO CEZAR PINI IEIRO CARNEIRO

sócio-cconomrcas, gerou a concentração e acumulação. de riquezas Por uma classe (burgucsra rndustrrall. detennrnan~o o surgtmemo de ques. - · ·. d·• 111 .11, alta n:lcv;incta. As reaçoes, no plano da filosofira IOt!S SOCiais " ' · .

poliuca, vier.nn c se C\pn:ssar..nn nas teonas das corren.tes. mats fones. . · J't·• .,,1.1rqttrst·ts c outras. moderadas. em espectai. dentre est" soc1a JS 4-!;s. ~ L • ' · • 106,')

úlumas, a doutrrna scx:ral da IgreJa.

1.~. Pcriodo contcmporánco

A panir tia ,cgunda metade do século XlX. e já no século XX, principalmente com a mnuência da filosofia ma~x.IS!a, de fundamental import;incra para urna série de conquistas soctars que se segurram, justamente pelas mazelas do capitalismo. da concentração da riqueza, da explor..tção dos trabalhadores. o gr..mde empobrecimento da maioria do povo, tivemos urna nova dispu la burguesia versus proletariado- emre a classe abastada c a classe obreira.

A história registra innuência marcante, na formação do pensamento social, cm especial do cnstão, da Encíclica Rerum Novarum, promulgada por Leão Xlll. cm 189 1, ern que a rgreja ocupou-se pela primeira vez da questão social," propondo soluções pacíficas para o cada vez mais intenso confl ito entre os operários c patrões, c que foi complementada e incrementada por documentos papais posteriores. como Quadragesimo wmo ( 193 1) c Populomm progressio ( 1967).

As reivindicações do movirnt:nto marxista, especialmente no cam· po trabalhi•ta. serviram de marco histórico cm muitos países, para a discussão do srgnrficado dc acesso à justiça, enquanto proteção ao trabalhador. Podemos afirmar que o Direito do Trabalho foi o ponto de punida ~o vc~dadciro acesso ii jusuça-o seu significado, no que se refere aos drn:_uos rndtviduars. pela facilidade do acesso. pela prevalência da med1açao c da concrhação. pela índole protetiva. em especial no que diz

Logo nJ lmroouçào, .o encichca mcncoon•da aborda " acumulação irr:acional d< n:nda nJ\ mjos de uma c~._,. cm detnmento de outra. explorada. como ordem do doa de mudança.s, pacihca>, na SOCiedade, cm especial na economia: "( ... )A lUdO

"10

dc•c acrescentar o monopólio do tr;obalho e dos papéis de crédito. que "" tomaram u ••uanhao du111 n.·q · . . - ·som

' , .• ucno numero de racos e opulentos que ompoem.., um Jugo liUJ\C 'Cf\'il à lmcn\.\ rnult1dào do~ proletários·· (Re,.;mz Nol'anun. I. ól.

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resperto ao ânus da prova. do trabalhador. e mais do que isso. a visão da defesa colctiva da massa tmbalhadora."

A nccessrdade dessa intervenção do Estado no decorrer do período liberal. para assegurar direitos. principalmente no campo social. que o livre jogo do mercado não permitia. caracteriza uma nova fase, a histórica dos Estados desenvolvidos. Estamos no Estado social. o Estado intervém visando a assegurar não mars aquela igualdade puramente formal. utó· pica. concebida pelo Liberalismo, mas a procura de uma igualdade material. pcrmiundo que os mais desfavorecidos tivessem acesso à escola. à cultura. à saúde. à participação. àquilo que já se sustentava no passado. a fehcrdade

A nova ordem resgata a dimensão social do Estado. com mais intcnsrdade no que concerne à ordem JUrídica. O Estado administrador assume ferção cada vez mais intensa. notadamente protetiva." O modelo legal r.tcronalista, a que basta a igualdade meramente .formal e .que se utiliza de concettos quase casuísticos. como se observa com facrhdade nas grandes cod1ficações, não mais satisfaz e é substituído por um novo modelo que vai buscar a rgualdade material, e utilizar-se-á c.ada ve~ ma1s de conceitos jurídicos imprecisos (também char~ados~once1tos JUndrcos indeterminados)." o que exige urna atuação mats efeuva do controle do poder, que será éfetuado também pelos juízes, os quarsderxam de srmular a mera declaração do conteúdo da lei para se uuhz~~ de mstrumentos técmcos c dogm<íticos para interpretar e aphcar a ler.

~7

~8

d , e da e.<plornção do 1rabalho. 0\ rnovim~ntos da época. decorrentes J opressao . . m 3 artir d3 desde o 'indicalismo anglês ale a cdiçJo de leiS u:aoolhoS13S que= v~ço do ...:~unda merade do século XX. foram rcsponsá\'eas por um g e a

ace"o ~ JUstop 1

• . 'e= período ..,. Con>titwçõe> São t.Jo~urnento~ político.., de gr.mde n: eunCia u

Me,icana de 1917 c de Wcom:r de _'919. 3do a obra cli.<SiC3 de Karl Engísch. Sobre C:OOCCIIO ... JUOdh:am,IHc; mcktemun S. - r-1 GuJbcnkliln.

. I 6 cd Losl>oa· Fundaçao""'OUSte lntrocluçiio ao pt11Samt"nto Jllnt ICO. . . .

1977, ptincopalmente, p.11J. obra cu3da na nOia n• .w. no seu belísSimo Boa\·cntura de SouLa Santo,, na su3 ·ne" 1-o·onaqueosi~nificJdo

cdade>contempora ~. " -estudo sobn:: os tnbunal.., na.) soct . - co que ele chama pe:ríodo ·b le ""nodo con1emporan • . sóc•o·poliuco dos ln una" nes ,. . I d ,..riodo liberal. "Em pn·

. 1· 10 d1ten:nte daque e o ,-do Estado-pro"odcn<ll. 01 mu• . b ·n~aono~no,osc:lmpos - .. - d bc -estarsoclal3 nuocamt ...--mcirolu~ar ... lJUOlhhcaçao o m

'

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l'i\11111 I'J.Z/\11 I'INIIFII<O ( AI~NEik(J

c \•uu• n;lll !"""'"" dri~a1 dt· ser , a rcar·iio tamb : . • T cm scp·

pl.lltP lo'tlllt'll tl;l J"'''\'·'· 1111111.1 v1san rna1s <:rÍilca do p .. . roJCf.l r OSHI VIsmo

"'·""'· ,. pa'-a a l'uallt't'I'I c> valm de JU\ !Jça, 0 valor home e~lrt. <nlhH·m·I.IS clt• IIIIJlllll.mlt's csrnlas fllos61icas· do Ex· ·te . 01• cor.

· · IS nc1a1' I '"'1.1 tl.t L11·r,• l't'stJtlls,J do Dm:Ho tendo •·m Fr· . Ismo; d;

• v anço,, Gén idt\Ihl.ullll hllpnll.lnlt' 111\ar aqui que a Escola da Livre Pe. ~·leJ I lllt'''" nau CI.t confia .1le1 !-.la não permitia que 0 juiZ aplicas~~sa <I;)

'l'"'lhc pa1crcssc melhor. ame .. buscava a revalorização do c . l'egl;i

l·~rnla tia Livre l'csqtma do Direito pressupunha a po 'b·I ·Oslume. A . . SSI I Idade de

lllll, l''llCCialmenlc no caso dc lacunas promover um 1 b lh · • ra a o Ciemífic

.:um b;"c na ubscr vação dos fatos sociais Gény traç 1· · ' . . . · · · ava Imites a eS&l J'<NIUJS.t ucn111Jca do lato social e seu modelo pode . .

.. · · ser Sinleuzado m scgllmlc formula : "Além do Código Civil mas atra é d Cód· C'1vil"" ' v 5 o 1go

Essa escola mtlucnciOu a criação de outras inclusive a d "D. . l1vr•" l · • o rreuo . c . que, so 'a oncntaçào dc Kantorowicz entend,·a que o d' . . tl·v . 1 . • 1rerto JUSio c Clr.t prcva cccr amda que COillra legem.5<'

de liu~~u;;1o nu .. domínios labo . I . . , . . . . ""'" f>af'c' 111111·, .• ,, r,, ·c o v o). admonostrat<vo, da segurança socoal, o que.

-~ u que noulr( · · pwcura 1uthci(lrh c n· ,s, veto lraduz.1r-se no aumento exponencial do I . ' '' con,cqUcntc c~plo' ~ d J. . . . d nrano tlad'" ., C'ic 1. • .ao a llogoos1da c. A~ respostas que

• · cnomcno v·1rhra d • !.Citlprc .ll):un1a, d•, . . ~ . • m e pa1s para país. mas incluíram quase

_ ••- \Cgumtc~ relo . . ,. - . . . . . tnlurnMtl/;1r;lu c .1 ··ui . . ~ rma.~. maormallt.açao da JUStJça; mclumdo a

, • u 0111ilii/JÇ'l0 d ' - . pcyucna liloga,;lo de . · ' a JU>~oça; cnação de tribunais especiaos p:trJ'

'"·hl»as tanto cm ' · · · . · · • de mcc.mt~nlu .. altcrnatl\'o~ d . . _ matena Clvrl como cnmmal~ prohferaçao ~<no); rctorona, n,, •.

0, . c ..,_,oluç.o de litígios (mediação. negociação. arbur•·

. ,. """ ~,u,u~ \'tJrlas ( .. . etc.). 1\ c~plos5o d.J htl • açoes populares. !mela de onteresses d1fuso>. tnbunaos c ., diliculd· dgaçao deu uma maior visibilidade social e política ao> re' ... a es que a ofen d i''""'cr ao aumento d a a lutela judicial teve, em gerol. p3l3 t.lpacotlat~e c •• quc"õc; procura suscuaram com grande acuidade a questão da da accuobohdàtle do ., t .com ela conexas: as questões da eficácia. da eficiência t

- -- ' c ma Judrcoal" (p. 25). ·N Sobre Ge

S ny, ''tde REALE M . _ 50 ·K:"' ~~oulo: Sar.uva, 1999 ''

2!guel. Llço~s preliminares de direito. 24. ed. 2. ur

AN IOROWtCZ G, • p. <>6·288. "'" We~.. G ~ erman. /.a lucha l . . .. ~r oldschmodt por a crencra dei dereclro. Trod. areenuna •ntuulada L<r "''"'"'dr/ 1 - •,ntegrando obrn de colerânea de textos cJi.sicO>

( trt•c m 8 . _ · ucnos Aore.s: Editorial l osada. 19-l9.

,, A tn'port.mc .1de-h.~c~ c"e' ~'tud0 ... c de to...\ o, C'~'c' lllt\\ Hlll'l\tth,

ate o.' dub de huJe .:um olS tcona.' c:~_, ülffi.'lll, , fii'""f,, ;~, mao' rrocn1.1' Tron3 TnJm~n,tonal. C' f'<''•:tlmC"ntc .1 de \ h.:uc' Rc..1le '' F'tlC'n

enctah, mo de llolme,, Tcona f~olo~,,·,~ Jc C'e<"ro." Tc~,n.t d.t Argunn:ma,ão de Pcn:l"nan. dcntn: outro' . tod.t, cl.l, comcrr.C'm n.t fehz e xpn:,<io de Re~c. em que"<~ aph,a,_.o Jo J•r~rto nao o;c n:du a uma quc, wo de ~ gtc-l fomtal I. ante ' um.1 quc't o complc,J. na qu ti f.ue>n:' lógtc-o, , tL'iOló>:rro' c fát<CO' , e ,orn:b, ron.·n 'crunJ,, e" •t•n - -.:ta' de um~ umd.tde dt.tl~trc-.t, dC', cn, .:>htda .10 ""~' ''" C\pcn~n,•l, à

.• f d .... fUL uOS i! I O' C C '\13 pro\ .I

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24 PAULO CEZAR PINHEIRO CAR NEIRO

Esse arsenal teórico. que represe 1 · · n a a supera -nonnauv1sta, conduz a uma nova le1·1 Çao do pos· · ura e, por con . 1~1·1

renovada da prestação jurisdicional. $ló segumte, a umap

Modema~cnte. apesar do conservadori rí:iq profundamente mnuenciados por um ... smo de alguns lribu-que msiste em impregnar nossa expe~~SllJVJs~o de fe•ção normat' pamcJpação criadora do juiz no mom enc•a. n~o se pode mais I' lls!l Este deve perquirir os fins sociais ueen:~:a aplicação da norma ao~ no caso concreto. amoldando-a às q . • ormam a aplicação da n~

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ex•genc•as do bem comum." ~

O dcscnvolv1·m 1 d cn o J presta ' · · · · diferente, resuhado de u çao JUnsdiCIOnal é. lambém e n•o ~'-'-Es m processo pol' . • " ,.....,,. IC!

lado Democrjllco de Dlr .I . IIICO que culminou nn eslablhu""' po

• cl o. com a supe , d •-lo mo. c vahosa a explicação d v· raçao o modelo hberal Sob!e C2

sob r~ a cidadania, c o seu con:cu~c:me d:. Paulo Barr_eto. em esludo elpccifJC> moderno de CJdadama encontr tual. A marca dlferenciadom do COI\'Oil cOnJUniOs tlc dncllos. Todos a-s~ patente nos I rês momenlos de >firmaçJO &r parliCipaç"o de diferenles ••rupesscs dlfcltos foram reconhecidos cm funç>o,. oscompo • . o os SOciaiS face ao 1

d. ncntcsdc~cgmcntos•o ·.·. . salusquo.Alirmaram·sequll>.i. 1an1c tio od · ·' c1a1s umram f 1• P cr. N<a,ccram C""'csd· . orças po llJcas,socíajseeconôll\K'.I

ma-; cm vin d • .u 1reuos nào b . !O . . u e de rciVJnd1caçõcs cl • por encsscs das elues dommJ.IlL"

(Rlconceuo moderno de Cldatl: araS~cme definidas e duramcme conqUJstndal JA), n 12" an1" ao Paul R. () · '· P· 29-37 c.p p

35 o, cnovar. Re•• de direito adio

que. adcma". é prc • . . . . • abr.-JUn. 1993). !Decrelo-1 o comzado pelo an 5° d Lc' atcnd r' . .<:1 n 4.657, de 4 de \etc b a ., de Introdução ao Código C.• prop6cs: ao, lms I<ICiaJS a que ela ':' d 10 de 1942): "Na aplicação da lei. o Ju:! \'lncul~ o a obscrvaçlio I..! c KeJ., .. n scb mgc c às exigências do bem comum· A

<~r cm tod .- . vt-r u ··A aplicada. Te 3 ' as dncç6es (sob lodo normadoescalãosupenorn~opod< aprcclaç~o ( m sempre de ficar um s os aspectos) o acto alr>vés do qual I Anucle · .. ) Mtj,mo uma ord.. a margem, ora maior ora menor, de li'tC -, que a cum ... m o ma1s po . Vlncul.l~5o do prc ou executa Untd 1 . ~enonzada possível rem de~ redu

11da d tcgntador •ob

0 ., p urahdade de detcrmin>ç6es a faz.er. ( li

o que a. ~pecto mat · 1 • hvre na cnaç5Q mculaç5o do )UI ena c uma vinculação mui lO m::o lambtm ele é do que C$ te Mas ,;:r,';; que aq~cle é. relativamente. muito m>t' da lei, J>Ot• alt::: lunç".oo. relauvamc m les~ ult•mo é um criador de Di miO' o acto a p6r pus nccessána ro.,ç5o d nte tvrc. Na medida em que na apiJ<JÇi' do Dnato ~•- "'ter amdalugar um a moldura dentro da qual se l~m de rnJl'.!!"

• ,__, IC tra&ar;i a accav1dadc . . . 6.-t.., fiOrmas que, ., ele um con"-- cognosc.uva do órglo aphc,...... __ --,u1, no pr •-=lmcnto do o · .­....... " .. 'de Moral oce.s~ da Cnaçã . . •reuo posilivo. mas de: ouu-Hans. Trorra pur~ r::/::a..'. de Justiça, juíz~urfd•ca. podem ter a s.ua incidênc~

''-ttn. 6. ed. Colmbr de v~or social> ( ... ) sic" cKELSE.~ a. Armemo Amado. t984. p.469-170).

ACTSSO A JUSTIÇA 2S

l'ssc novo 110~1 d - cton unento o aphcadnr da lei perante o r.ltO rcprescnt.l ut~.l da.< ~IJCC< d" noç5o de acesso à JUStit,a dos dias d~ hOJC" . A modcm1zaç.1o t1.1 socced.1de, os 11ovos meios de c'lmun1cação mdustnalmcç.u>, 11 migrnço~o do campo para a cidade, 0 avanço tec,oÍ; t:lc~: us conq~1stas Jrah,11lusta': tudo iMo levou a uma reorgan11.aç 10 da SOCiedade, a piirttr d01 c~penénc1a dos mov1mentos soc1ms. Modemamen· te temos os novos movuncntos <OCJ;us, através das Ot'Gs,dos r.-ovcmcn­tos SOCIOIIS da lgreta. e outros, .:om novas rcivmdJC.iÇÕC> diversas d_aquelas !(UC deram sustcntaç.JO às Revoluç~ lngle'l3, Amencana e !'rances:.. O mov1mento agora é no senudo de que a hbcrrllde e a 1gualdade sa101m do plano tcónco. passem do papel para a vida.

O t mp<lfiHntc é que os d1 rc1 tos que promanam eh h herdade e •gualdaJe, como a ctdadama. a saúde, a cduc.1ção. a mformação, possJJn. na práuca, ser alcançados, c c~1g1do< de quem está obrigado a fornecê-los.

As'lm é que o Poder Judicc:uio volta a ocupar lugar de de!owque na busca para a rcal11"ção dos d11eitos. Q, assim chamados dllell<>S socia1s s:ío objcto de connito c ncccs"tam de uma e~fer.t estaLai de conciliação e julgamento. Ao J ud1ciúrío compete as'cgumr o c~ercfcio pleno da liberdade (hcmnça do Est<tdo libcr;d), c também as condições material> pam esse cxcrdcío. Anote->.e que ;co mesmo passo em que se valoriza a solução pública. atravé' do Jud1c1Úrio, das controvérsias social~. também existe uma tend~nc1 a de s<· <tdotarcm resoluções alternativas de confhto. de naturcw pública c privada. Nao se pode dci~ar de consignar. contudo, que sempre exbtírá um núcleo de questões que terá seu foro de resolução no Judiciário."

SK Após ,,,hcn1.1r que a n04í·5Q de que o juit r;na o direHo n3o é m;;~s p3S Jvcl Jc

\JIKu\s5o. M~.~uro C..appcllctu cnunc13 pas~gcm que merece: ser tran-.cnt.a: ·o que (;.ti o JUII \Cr JU" c um wbun:ãl um tnbunal n:io t <J su3 falw de ..:n:stiVIdadr (c as 11m a su:t pau.av.dlde no pl.a.nu su~tantiillJ. mas sim a sua pmivld3dc no pl;mo p1occnu>l. vale dllcl a' concdo de •u• idJVIdadc dcmóna com os""" lVlJ conlrO\'trtrd e. pt'lr 1110. com as ~ de u:1s c.nos conc:rctOS. c: b) a nutude de •mfl31Cialld:tde do JUil, que n.S.o de\ e ser '"'h:un3do a decidir UI r~ JUD, deve ancgur:u o d1mto dn pólrteS de sc:rcm ouvul:ts fjair htanng), t ) c de\ crer,~ Wl •ez. gnu wf•c1en1e de mdcpcndénCI> cm rdaç5<> às pressões ate:= l (lurYI I<~JJiador<• l'ono Alegre SAFe, 1993. p. 7!). Jntcrcnantc obordagc:m dcua tcnútic• pode ser vuu em GALASlER. M..rc A

1usuça nao se encontra apcn:u n:t.S dcCJSÕCS dos tnbunJJS Jwnça < lwgtoJJJoJ~

(obra cotcuv1 or~ jlOI Antonl<' M.muct lle>panh>l. LisbOa: Fundaç:io C.alou>te

Gulbcnl;~>n. t'J'Il. p ZbJ

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Page 22: carneiro, paulo cezar pinheiro - acesso à justiça -  juizados especiais cíveis e ação civil pública

'6 I' \ll.O CI·Z \R P11\HEIRO CARNEIRO

l·m , 11n,1 ,•,paço de tempo. o Judíctáno convette-sc. realmente, cm • .>. 1111 •o de .:onn1tos de toda espéc1e. Passa a haver uma 1n'(a.Od.1 oç '\ \ ~•

,teman,la mmto gr.tndc por JUshça

I· a"tm. pan pa!!lt, as C\oluções no seio da ciência do direito onf<n:m ao aph<ador da le1 mstrumento,; teóricos e técmcos para ~rodu\ao de JU'll\:t. c não meramente de decisões.

C'n: ..cc J., lllll'>nan.:la. portanto, neste momento. a concepção do real , 1gmfi, do de acc"o à Jll'uça E pnx:ísoque ela '!na. e ~m. a todos. desde os ma1, C;'lrcntc' lO' mal' pn,tleg1ados. desde o md1v.duo Isoladamente «>n,11lcr.1do até o grupo. a colctJ\ 1dade. globalmente considerada."

llO ~ nothel < m<n.-« lk'l>qU<, a p;ii11C1pa\:io do profe.sor 11ahano Mauro Cappellttn no""" 1n>enhllk Oen!OI.'r.lll> "i à<> do 3«\\0 à JU,l1Ç3. COO<"denando rcspcíl>do fn>IIIUio ~k ('ll~UI\3.\, o J"R.'II!,\Or C.1ppellctt1 desenvolveu pe-squisas de alta rcll!\'ânóa em Jt\TIS '' :\rc.l' do l\mhC\:Jmcnto JUrid"o. M;l!, foi no campo do acesso à justíça que M. unl < apJ',:Ik"lu piJntou sua ~~enl\!ntc mai\ ICcunda. O profC.ssor cferuou uma ~~rit d:\,"c' lk l"'\C\Jdc.h doutnn~no' 'obre a JUstrça e o Pod~r Judiciário. notadament\! cm su.ls ,,hn11..·ns0Cs l<loe.'\llógt~.l\ c MXIaJs, c.."nglobando estudos importantes sobre justiça c r<~""'·' CAI'PI:I U.:.111, Mauro. Proctso, rdcologtas, sociedod. Trad. org. por Sant"~'' Srnu, Mellcllllo y Tom:h BanTJ~af Buenos Aires: EJEA. 1974. h)l ll(s'a .1rta que o Jl~lle .... or desenvolveu a pe~quisa que pode ser considerada,

J'l.lr:t U\,lf :\ hprc,,ào ti\o ao p:osto dos inglese,, o turning point, do movimento de l<<"" 11 J"'"í·' C'MI o apo1o de s.u ln>tuuro de pcsqu"a' (Florença). da AIDP e d«! dl\cn.:\' E,~,.-ola' nn mundo mteu'O, o profc!'.,Orcolhcu relatório) ~obre a situ\\çlo 00 •

1<.:"\\!J à )U\11\ i!! Cn\ di\'Cr\C'I\ J'I3Íscs, C relatOU com acuidade peculiar 3 sitU\\{àO

gloh.tl .\ '"''UlJ!:J\:.l''l do rc'uh;~do dC\\C~ estudos. com sua~ conclu,;ões e sugestões ~' trh f.uno"'' ''nda' rcno\ 3tónas)- na sua otlra. escrita em parceria com Br)ant Janh, dcnomm3da A c-ru tn Jtutrct. cm qualro \ olume~. os dots prime aro' t.\lm

cl<>" '"""" < .. .t, IM•I~o. Gmllré-S,grhon. 1978)- de<cncadeou um mo'lm<nlo munda31 de bu!4."A pelo a~,.·e,'-0 A JU~hça. sendo certo que, amda hOJe, 20 3JlOS deJX''' d.u r< qt~~s."· ~ obra fundamental no C\luJo do ocma. 0 oempo pa"ado. ~u< dcmonitra a urgoe.:n1,;1a de """' • , ...... ,qua'a' l.."llmo a düen\ oh ada na tc"c prc!l-tntc n '-' '",~aliei.\ 0

' r<>uhado• da IX'"'UI"oa, o lempo, 30 '"'-6. de in,ahdi-13. ro~u-a < "' lcA < uld""""~'<l Ouoro I de I

lfi \. 1 ~.. ''fO enura <lbngatóna. em no~so tdtoma. dO

:;::, "''"' ~hurro C'app.ll<ell Acr.S<> àJruuça (Trad por Ellen Grac1e \\'orthtlt.:k Pro ~:::,s~ lah<l\, 19HH). fo1 h•>eado cm doiS 'olumC> rambém re'uloanlc' dô r. I -~ ""'t ll\ 3

• 1 »her C'APPELLI.:.TTI, Mauro. Gordle, & John'on Jr. c.

0\\'dm rq.•o JUSIIC'r A C"'"f"tirat h d .r I · Mtl~ ~ N IW' s 1 ' OJ ~ga/ A.rJ in modern stxtdto 10 ,., > J ; ~· y GmiTréi<Xc:ana. 197~ c CAPELLElTJ. Mauro. Ja lllltatron Mllll.~~"~"11

paN rt~ts and lh~ D<"ln-t rolt o[ lhe j11d!:,e in ... ·u ;I ' <rry, ' GuJlfré/Osrana, 197~.

\C'L\SO A JUSTIÇ \ 21

Surge 3\\1111, pnmctr.uncmc no' pa"c' dc,emohrdo' a pantr da' n!l\llldtC.lÇÕC\ \OC\31\ de que 'C \em de falar a demanda por fOmla\ celcrc' c ctctl\ a' de Jll't•ça para a popula,ão em geral

Dc,pomam "' cham.tdo' Jm1.1do,dc Pcquena,Cau'a' conhccodo, no' l·l' \ no 'lstcma da cammnn la", como Sma/1 Clarm Co '"' para n tlef~,a de d•rello' mdt\Jdual' c, amda o' cammho, )UitdJ<os paro defesa colctl\.lmcntc con,odcrad.l, o que' ona a 'er o embnao da lnss nctron, amb<" m'cndos na' Fr,lera/ Rufe<

l:m I q 'S. fot .\Utonzada pela rufe ~6. m'cnda na' F .ler R 1 '

nj Cnr/ rm, (dure, a lll,tlt\11\ào de JUlgamento' 'umário,. na' matcna' • c cn'"' de que tr.lt.l\ .1 E'ta dt,poq\,10 abnu cammho para 1 m'totu,1

on.tluação da' <hamada' •mal/ <'ortrt•. que têm na 'umancd.tJc d.1 ...:ogm\·"10 uml\ dt: 'ua' mats marcantes carJ,tcn..,lJCa.."'.

Stlbll' ·'' Hnnll dam1t cmal\, \.'n,t~J;,, Clt'l !_\;,''~' hmttaJ '' 'm l Q q tm '\''" hm.tu.: <',lln t\ 111~'1 de \Crtm ''"/)()(H mam · cowt.{, a .. qu;u, cnrontrJm I.'-1\.'\.\.'Jcnh.'' ,unJ.l ma1' ,Ulhto:th lh'IJ'II.!'ntldO d( 1<l12 a ltll6 O<'ltltro\ cst.tJo, da t~kr.t,·Jo amtnt.:anot \ · m llt'I"U lth\utM, \'Cji\11\· ,c (\!<o c'1udõ' de JôJô G1:.t;lldo Piquct C.1mctt\'. \n~h'<'

d,\ c'tnllur.l\"•''' c ll<liUih..:ltln.mlcnh' ~.-to Jut:.hlo de J'."'qUCil;\\ c:'lu'~' da ~,.·,~,i.tdc de Nt'l\,1 hl~UC, c \k C'.1ct.mo I a)'l'astra i'íc'hl, J1n. :~,1,, 1!'[\.."':ul <k P--"\\.Ut.'M' ~.;;tu'·''' dtr(lhl J'R''"~"·u31 ''' 11 "·<unr:\r.t<1\'. aml'l(l' n.a t~r:\ tWg,1m7 aJa (X'f l\ 1 u~..\ \\ uan:\ hc Jw:t~,/1, ( \j~'tal dt rrqutnm ct1u,m <Sã..' Paul\,. RT. 1!.l$~_ rc"f'-"'Cl1\3nh."t''l<"

n:1' r '\ t" \ "")

n \I' liS 1 \ , , alu ,,1, \11 I' 70 \ nmhtph~. \.:.h' ,k 1'[\X"C"'" ('ala'~' clcth\ rd ""ame: 1u· "nunl(l\"l' 1,.,,,\3, 31.."31:\.'U "''mpchnd\.l a Suprema (,\f1~ a Ul'-.et1r

n:1' l'("\14: r .I 1 'iUH\ Ruk'' J~ J'l 12. a rrp-a lS. ll\'' tcrn'l\'1" 'c~ nlt'- "(,'uanJ.' '-l"c:'t " "'r ti~ mh."l'('"~ n'mum oo ~ ... nt f-'31'3 muna_, f':''''\.1' '"'"' .. uru \' &

uma ... la"e '"'' t'IIJill('R'\'~ "U(' "'~ tmprnh".t' cl rrar .. ~.Ja, 1'-~' l'!'ra t~ , ... tnN I uma ou "'"'' dl"'a' l""'lcm &mandar t"ll Jctcndoe..T "' I~ t"'"'' T.:\ ll '~ n 'lu·n M .qur ,,. 1' Mt C"Omm vr (' r \ '

'

Page 23: carneiro, paulo cezar pinheiro - acesso à justiça -  juizados especiais cíveis e ação civil pública

28 PAULO cEZAR PINliEIRO CARNEIRO

I "' Federal Rufes o/Civil Procedure desde 1938 (rJt/t

lgua mente n~ . C • ,

10 para as chamadas class sul/s. orno se ve, tam~rn

21) o regramen · . ' 1 1· vo das demandas é ralQavclmente an11go nos Estados

o 1ra1arnen1o co e I Un~do' da Aménca

É bem verdade que a partir da reforma de 1966 foram promovidas mudanç." 1ub>tanciais ne<;Sa regra. tomando as class a:llons em geral mm operacJOnaJ', e livrando o regramento de confusoes, até mesmo conceitUa~> antigas. pas.ando o JUIZ a exercer fones poderes quer quanto ,10 upo de ação, quer quanto à verificação da legitimidade adequada

Ma' fo1 realmente a panir da década de 70. nos Estados Unidos d.! AméncJ. que o> programas de apoio aos cidadãos para a defesa de d1re1tO> d1fuso> tomou corpo, especialmente na área ambiental e do con,um1dor, com o desenvolvimento de escritórios de advocaci::t-.J

Nessa meoma época. os Estados Unidos da América procuraram de~nvolvtr e incentivar meios alternativos para a resolução dos conni­tos" sem'" fonnahdades exigidas pelos tribunais.

Fo1 na Europa. especificamente na Áustria, que surgiu o primeiro 1cxto lcgislnt1vo baseado em uma concepção social do processo (a reronna do Código de Processo Civil de 1895), priorizando a simplici· dadc, a celeridade, os poderes do juiz c o comportamento ético das partes, o qunl veio a influenciar as legislações de outros países."'

6S 66

b1

Rui~ 21: "On~ or more mtmbers of a cla.ss may sue or bc .wed as repruenllltl"-t pnrtttS 0' 1 bthnlf of ali only if l11e class is so mwwrnu.s tlim the joindtr of ali mrmbrrs IS ill!fJNJcticobl~. tllert are quesrions oj /mv o r act to lhe commrm tn tllt clrus. thr dwms o r d4t!llsts oj1lr.e rtpraemorivc pàrties are I)J)icol of Jht cloinu ar drftnsrs ofthr class. ond rhe rtprcstntative parties willjairly nml odrquottl)" prt.Nut lltr •nttrrJU of 11~ dass ... "P11hlic mttusl la\\ firms. · ADR -Alumatiw: DlSJ>tt R 1 · S R ROSA 'c eso ut1011 obre este tema coniuhe se· BA MOREIRA. los~ Ca los N b . • . • 1 • r · otas so n: alguns aspectos do processo (c1vd e pen!\ I 00~ PJIUC!> anglo-snônicos. Rio de Janeiro. Rt\'islajortnse. v 3~. p. 95·110.

0 Profc~~r JO)é C3rlo! Barbosa Moreira afirma que a~ar da refonn3 :~us:lríX"I ter oconldo no fi rW do s6culo ..... ..t- • 1 1.111undu· • ~.._. s6 em tempos m:Us recenLe> comOÇ"l

)C com maJor ' 1gor a '1dé13 SOCial .. no mundo do processo (TencJênoli contempon\ne&s do duoto PIOO:Ssual . .I . . r, Jt J,~,0 prrx SSUI1/

0 ~.t.....;. • avt • :mJgo pubhc3do no h\'TO t-mal

c · ~"'- s.., Paulo: Saru.., t984. p. 7).

ACESSO A JUSTIÇA 29

A evoluçao do acesso 3 ju"t1ça ne~ses países europeu~ vmculadm, i.IO ~•stcmu romano·gennâmco, c!tpecificamcnte no que ~c refere~ der e 3 individual de pequena.\ cau~a_.._ e de ações coletivas. fo1 diferente daqudes pa!se~ vmculado~ ao MMcma da common law, especificamente du E'tado' Un1dos da América, de que antes se falou."

Na organ1ü1ÇãO funcional da justiça italiana temos. fazendo papel semelhante "o do' JU17.ados. "-' Preterias (Preture) e os Conc1had<res (COI'tlh:Jton). e!'otcs último~ defimdos como magistrado~ que apn.-c1am c.IU\a,de menorexpre"ãoe de valor(nommal em 1970J de 50.000hra.'

No campo das açõc:.s coleU\as a lei francesa Ro)er de !5 de dezembro de 197 3. de>tmada à proteção do consumidor, confenu leg1t1· m1dade às a\SOCiaÇõe> que preenchem os requ1sitos lega~>. O>pcclfica­mcnte de tempo de constituição e de número de associados. para J. ddc-s.a de darc:ítoo;. coleuvO'S.

Embora o Cód1go de Proce"o Civil da Alemanha não contenha previsão de uma i.IÇàO coletiva.1rJ há um precedente histórico import.ame de origem h.:desca cm ~de colctiva que innuenciou a doutrina br..tSIIem.t TrJta .. sc de um 1n~trumento de defesa coletiva no terreno da protcção a concorrênciu. ,, À míngua de outros instrumentos. a utilização de-sta ação

68 Sobre o~ •ntc:re~scs difu~os no dtreito comparado. consultcm·i<e os reiJIÓfiCK

aprc~nt:wJos no congresso realizado em Salemo - La cutelil giuridtca tlegli lrucrcs~e cJtf(ll)l, com p>~rtic:ulare nguilrdo alia protczione dell'ambtenle c dei conc,um••tcm -. coligido~ no lívro: Ln 1ttt~la d~gli i11tuts.si diffusi 11tl diritto Ct'lmJHifitW, Milüo. 1976.

69 Cactuno l.ag,tstm Neto. no seu livro l11ilfJdt> tsptdal d~ ptqumas Cll/ISOS tUJ

dírtlw ctmlf10rado (Sllo Puuto: Oliveira Mende.s, 1998. p. 27 e se~.). di:t: que a c:ompc:tênci;~ dos prcWfCS .se d4cm raz.:loda mattria-trnbalhislas e previdcneitlrio~ eorn a hrnne (norninal em 1970) de 750 000 liras.

10 O Cóc;hgo alem :lo segue um modelo tipicamente individuali.SHl. Rol( Bender e Cmtoph Suecker (AcuJJ tn )tutict ln 1h~ Fedtral RrpubHc of Gtrman_,., optui CAPPELL.ElTl. Acc~ss 10 jl.sttà, p. S27): ''Gtntrally speaJúng, GtnnaJJ prou• dumllcm u a low oflegol prOtection for indn'iJpafs; and it has no prcwstor~s on stnntlmt tn su~ diuci/,· onalogous lo a clas.s oction ora p11l>lic muust Dcllon''

71 Em \·cm:kulo. MAFRA.op. cat..p. ISO:CAMPOS.op. c1L.p. 78. Sobre3extemlo a oulrb m:u~nas, BE.NOER. op. c:iL.p. 571: "'Alrhough tll~st prQ"I i.sions r~gulatmg compf'Wlon ,111, 1alf)' sen~d. and stilf su,·c. primanlfy th~ ccOtltxm·'s l/Jicnsu m pToi«IUI~ Q~QUIJI OU.SJt\'C anJ uncontro//cd campclitiDn., O juncrronDf chan.t:C htu IKcn dc~·tlopcd o~tr tN /t;Utft""' yCtJrS. mo.bng lhe prmuwns tJÚO wcfol for

COflJIIPICf mttr~su·

Page 24: carneiro, paulo cezar pinheiro - acesso à justiça -  juizados especiais cíveis e ação civil pública

)O PAULO CEZAR PJNHEJRO CARNEIRO

(OI "mpliada paro acolher também outras categoria~ de direitos (nolad.,. mente ,1mb1ent.lis e do consumidor). embora esta uuhzação seja b;,s~

•• comed1da • Na quadr• amai. principalmente na ú_ltima década. está havendo

uma contr•·n:a~Jo ao chamado Estado soc.al. Fala-se agora numa te. ce1ra fao;e. que seria a fase pós-social; isto é, primeiro o liberalismo~ qualquer mtcncnç;io estatal ou a mínima possível, seguida do Esud, soc1JI, com uma fone interven~âo do Es~o: notadamemc em funçlo daquel"-' mnu~n""-' dos mov1mentos soc1rus, da filosofia marxi~tt AgorJ. n~ta terceira fase. a inten·enção é cada vez menor. em funçjo das economias dos Estados. que impossibilitam a manutenção de 1mpor. l>nl"-' progrJmas soc1aos, passando a optar pela privatização de serviÇO! não es>Cncla" e pela diminuição de seus investimentos naqueles con~­dcrJdos e»encoaos, gernndo crises de desemprego, insuficiente assistên­Cia a d1n:11os bá-.cos como a saúde, a idosos. a criança. etc.

Ne»e contexto, corporificam-se as reivindicações em prol dos d1rc1to;' fundamentais e da possibilidade de exercitá-las. a exigir do Jud1c1ano (o Estado) meios e modos de resolver esses problema<. 'CJ'"" o' de cunho Individual gerados por este novo mundo, esta nol'.l forma de vida. como também aqueles que se põem no plano da CO)CIÍVIdHdC.

11

-72

1]

'' prufcs,or:t Ad,, P!!llcgrini Grinovcr, no seu excelente trabalho Tutclajurisdlet nnal do~o tntcrcs\C\ dtfusos d' • •

. ·. . · no m;no contemporanco. publicJdo no livro NouJJ 't~;~~':t{~J (~(J ~lrc'UO proctsJual (Rio de JMeiro: Forense Univet5oit.iriõl, 1990. r

•.• • '1' verte que na Alemanha, ··nem todos os mos (.!c concorrência dcsh:•

JlC:JU~I1\ \Cf >il.ll.:,tdM pela~ a · õe S . . . . hm 1 ..•. , h \'KlCtaç s. un tRICtaiJV3 processual é t..uati"amenll

I .IU;LI \ l!>ólt~C:'\cJepubtiC.d• d · ·--• t a eenganos3, lraudes em liqutdJ.ÇÕC). fraude) ~\li

.,\:IJU-h .1 \>,lfCJO por p.trtC IJc - - ·· d - - - . ; ""'' , d _ ataca ma), datnbutçlo ihcita de cupom .• tram~"l&

• l\pt)\IÇÕC:' atmentcs a -obJt<lud •-"-l,. c peso~ e medtd.as. Outro limitação d11. rcspe•to*' · -.o.~ ... , on!lt)tente exclus · . ""I) l.llc-t \ "-1'~ t - l\amentcnacondcn:.ção àobrigaçjodc ruc:rm

I'\ "'"1'.10 CD Cll\IJ é :t\51 • - . . _....,M llu proucgu•mcntoou l1J te '

1 m, SOmenlc IOibltÓna. 'o')sando ao lmpedln~-

PJtólo 1n.-hmpl"" . pct ç3o da condula les' ''a.como com•ll.lÇ.ãode s.ll\-éd .. mcnto mJ..\lsa.-ões --..~~ . . .~ ot •rd! .. idoo, <m • ....~· .,. 1"u~~;cnllJiónasconbnuamle)l!tUnudo~.or-• C.uoatcrpesSOJI.. ...

llo.te. ~.. me ~ d 1"""""0 ~ ... ., •~r-~ qu.. - .....-Ui

JuriWcoscJasct~··~ "' es1c fnO\tmcnto tr.lnsbordJ. do) afliCiv>""" -Lo_ ~~m.;u~ba,xaseest ~- - - d--·~ •uu.ul.S,s.obfcludoiiOs hJ. c,.._....SCJi:lOSmltressesJUridicosdou ~

c m-*1i •meressesdifu.sos, interuses protJ.gocnudoSP.Y

ACESSO À JUS11ÇA Jt

É pn:c ISO desenvolver um novo projeto éti desenvolvodos ao longo dos 'iéculos e c I coque resgate os valores

· o oque em pauta. para d. -diversas questões que abrnnJam diretament h IS<:u<sao.

• . . e o ser umano. destacand<>-se, dentre ela~." da JUstiça na sua acepção . 1 . .

. d . . . m:us amp :t desde o d1re11o a uma \Ida lgn.l até a efeu'-a prot.-rão J·udicial d od E • , -,. e t os. ste e o vr--r. .. de desafio do futuro. ~·~·

74

ij.Npos 'iOCÍ.II Ió ufg:uu.tJdo~ e pro1cg1dOs por direitos soci3is emergentes cujJ IUUIJnd;nlc: mdivu.tu:~ l é pmblcm41ica" (SANTOS, Boaventura de SOUZJ P~lamôn dr Al1a o social,. opnlüiconapós-moJ~rnidmk 5. ed. SJoP3uJo: Cortez. 1999. p. 172) .

"NJo é por :tc;u.o que quando surge .3 ét:i~ democrátic:l d.J responsab11id.xlc do .ndaviduo, comec-e 11 de\envol~oer·\C l.:tmbém esta oulr.J: gr.ande no\·idJde: a idéia d.l humantd.klc A rc~pons..1bilit!Jdc do 1ndi"'Kiuo enronU'3., agora.. o seu pano de fundo num.a p.:u'hlgt-m que mc:scJJ todos o .. truiJ.leS- 1m~gin.i\·eU- O munOO, o homem c .1 huma111dade cnuos.am~~ de modo .1 des.J.fiar 3 própria corutituiç.lo de umot no\.a étiCa. (BOREHEI~f . Jcn:l. :'\OU.S P.Jt3 o orudo de unu ét1ca enqu.wo problcnu. É"tlcll Org por Lcdl Mu·andl Hllhen. Rro de Janeiro: U.êiEspaço CuiiUral B.trr.il, 1997, p. 12)

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Cupilulo Segundo

F\ 01 I Ç.\0 DO \( lo'iSO \ .JI!STIÇA 1\0 BR \SJL

2.1. Un dl·,tuhr inu:utn •• clituduru militar

A rvoluç.tn do ~l!!flllu;,ldn lk .IC\.3:\U ol j\1\IIÇol no Bm'll fOI IOICI.II­

mc.·ntc UHIIIU lcnt.l 1>.1 êJli:Jo~.:,l dn dc~cohnmcnlo .llc m~ \éculns XVII c X VII( 1"-'I Í tNin l'ITI tlllt' kn1lh.av.a nn\ JMI"-~' lCnlr.u"i oculto à hbcn.huJc clt r nth<:ll'lll'lil t' rdl~tn"i.t, ,, nll·m dl· th:mn~ 1.1..:t.1. c.·nhm, a luta contra o

Uh\ 0(1111'1110 011 \."CUIII,I a dnlllllliU1:,to mctwpnht,UlJ, 1,;011\ \l\ di,CU\\ÓCS

hln'iollr.l' l' '' thhi\IUl, not.tdunwnh.·c.•ml•r.uu;a dC\\t"\ nnvm.tdC~IÍ\, que c.:uhnlllíH am IIII\ tc.•vnhu;uc.'' IU!•.h.''i.l, amcnc.Ulil c I r;_mccsa, no 13ra'i I JU . 11 u.: ;u ltl' IIIL' mula til.• rl'll'V ollltl' 111!\IC c: i llllpo a c.: urllct.: ta,'"' v o o mov1 mcn·

to c.:nnlwc.:ulu c.·ornu u lnc:ont tdeurm Mlllcu.t, qm: oc:orreu no final do '>L~nllo (ln-. hlll''· X VII I

( >-. C.' unlwn ntL'IIIo., tr .ttldo-. por L'\1 ucluntc:-. h r ''"lciro-. CJUC f rcqdcn· l.u.un oH> UI11VCI-.Id.ulc:\ l'IIIUJll'IU\ C\J>CC.::Iilhncnh: d \ de COimbra. Pari-.

l' l .c li H llt't., li \'l'l•llll . dl' ii C 111dn t:OII1 0:\J>l'll<t\'C I\ h 1\IOO.ldOrc\, Ç011\ldt"·

1.1\IL' IInflul'•lll'hiiiU hll<~ tt.t\l,ul.t .tJMrlll dt.: V1lo• H.!( <I

Una\'C'IIIIIt .t llr "i c Mil·' S;~nltn c c'''''"' ultht.un .a cllrlt:llkl ' l";af~ C'enlr.u-. ··como a.ctuelrl lllill\ tkM"nvnh·nlu' do 11\lflll.l montlliil H), lnhunuutWJ tO(uáadrJ

n m'""/"t•ri•lli'Ut f•unu b:hç-"r~ Alwnt.anttnll) !'~) 2 Auru•ln t.1c I un.a Juruuf IICI KU h \lu llut.nu1 ,/ir btt'CJfl{lllt:nna ,Jt' Mtntn Gnuu

ffiC"Iu llutltonte l1.111111a., 111'1'1. I' IS), lnl•lfml qtK' n Pfópno Go-.emador dr' Muw ~ ~1« , I UI\ Anlumn I 1utado ,te Mo:ndot1\o:&· o V1\Condc de Uarti.Kt'N. cm Cl.fU

d.11~ dt- Junhu lk I 7K1J \unhlfM\.11.41 ahr~ "Tambtm nlo deno de crer lfU<' •• l~mh'AIMi·" "'"-~m ,lc Counh'a. KJ.J "c11n ou n)t1, o DJUUe dos a.ludantc:s. I•UJl(ltC M"JIIIIII't' new m.11tn .. .:htl rnu1tu antK.lllu cn t.(Nunrnt~. opnu)e' e

mllu/n( i.l de»\ lvc:h"'~'" hf;ulkiH•\,lfUC' clm 'oclll.adl) ~ SlU pilno~ espt'CI~mrntr

Page 26: carneiro, paulo cezar pinheiro - acesso à justiça -  juizados especiais cíveis e ação civil pública

I I I'AI'I o c ll~III'I NIII IHOf ~ltNHI\0

Ne Sd ~~~:.t •• unda nn lhtl'll r"t~U,n~n. dc.,taramo~ J:ns-.ivclmcrl\ como urn de m• 0$ pnmC'In'' hlt\\c.,ro' I nmnzt\ntomn C lt1117f1g.1,,1u

pesar da ua naclonahd.ulc p<Htugucs~, J.ttlt<o." •c nn :~r.~<ll c lma lide• tun~;~menle c •m ( 15ud1o ~hnucl t1.1 ( Q<l.l, ln.ICII' lo•c de AlvarcnJD. 0 ( ôn<: I) I UI VIena da \IIVa, 11111 do (ICII'adnrt'' do 111\l\'IIIIÇnln da ln<:onfulên<~a de Mm 1 ( orra1 ' 'I urna r -'"'""'" Gon7Atga puhhcou arnda, um u t.!do d tluc•to n~•tmal nn •111·11 expunha. como rcqm\ltn\ di te

1 WcquatiJ. ser ela hon IJ c"·"' olcndn .1 u1ihdadc ptiblica

f>o J)()fllt Je VI 18 le~· l.lltYII. oiiC o I mal do •éculn X Vlll, ponqllil

1m er rn u rdcrtrl 1a 1 um dnc11o prnrno c CJugh'CI ele tllC~'n i JU\UÇ A CuJcuaçúoe IIIIJUn.l,,tJUCpt· ar.unnvlp.or.nnoBr.J~IIiiJMiht de 11 d prlt'IIOCI l(,()l,<l!nlonh.lmlllgurna<d"l'o,IÇÔ< n·laiiVil '"""

Upn'\lo ducllo de 1 JtC u L I'"Jhrc c '"''cr.ívcP; lt'fP.In n patro~·rnh1 tJ. .JO advoga I,, Mcrc c enr .• l: 11111 di \JlU~I IIVO n;tli. Ordt'lli.l'.f)C '• dn 10·11

alt.• un,,urt:lll 1 ·• p: u •l o dta.\ de hoje lllt..pl r ,1do no pn ndpt o da i y,uuld;KI rn kn 11, dJ •gu •• hl.ule de unwtt cnl rt al, parlt· , ntdi!" ~;. mcnut. fav111et irl.u, vnhn (I Jlll/ tlcv<• t.t·rnprc prdr111 o advog.1do de mah 1dndc t~ d' rn•ltt!,, f,uu 1 •"' ntill\ IIIUijU c.Jlllllt 1palrncnH , a J1m de qtw nütJ ;cjilllllll~

V: filO li d,J fMlh t.:OIItr!ltlil"

M• · "'" "I'(, · " Jlii>C horn11ç•1" rln I mio' pcndf nc 1 a do B n"t1 r m I H12. ''a prlriiC'Ifd •t•hulrd •lo -.fc. ulu XJX, o JlUIUnamu, nu que di; ll''•llt'Hilll''

fiCC ~: ol JU lll,n t' 11 Jli(IJUJil 111"\!IU dt• JthndUrJC t:olluc.Ja dU" II'VOIII~(lf C:IHI!JIII· t íl , f,OIIlfl I' lllf14.h Jitdl ol

1\ 1 '''""""~·"'rio' I KH I r1 · 1· · • 1• • nwntc trn11a lf.la. t.:c,n<•·dJa 110 hnJ" ratJur JIIMkrcA c1uc; 0 tt•h I

J'C.:dVollllll!l vanguurda dr um ur,VCIIIH rir. u111hu "''"'' 18 • hy,ll b J I UI . IIIUCIIIOoll fhJ J 'f1( l!•j Modt• r f i dOI (mi«:. I,, ( riK I

llll}t._Ol\UIIpln!UAI dAIUCh \1 IIJt IH•I•'IIOVIU\tl htHI• ·I lt•nhtlu

nttiUHin\JII,tni1HtntlrHinJ1\'I•ltUIMitltltlllll,.. •lt l1111•111f"ltii•IVR•I~ (,,uanlt,h•ln~lhtt11n lt\1 \!l't•lll•~..:•·••t" ••d1·l~t1 H11t 1lfu1 IUHJII

c tth:rc u tiiiCllu luncl.m11 111 :u .l••m•t 1 l•hct•fltl li unpr n 1( ut I11J

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C" olttttn!!l R\:fiW tlt.: lllnhu t 1 tl.lomn 1 fJI"mtl~t ,,, r·• ,,ulth•. (li '1) c n 111 lnt.,:\o J•fii1Hlllt ~~ thnt 1111 l }

l'tt t•ln• nMu tlt.: 11~ ..:ulu do ol ••hrmunl• th• lh,. 1l 1 h:gt,ll~{l\1 mlt 1\.l'tt ltlw.tnual un•l 1 C!~~ I•• 11 :uurut l•1tmrt•l11 b {h tktlll~t"\tcllilthptnl 1 1ti(II111UIU.l:Uit f1 '11 1111 \J.Uhnhotntl 1h1\·

tlu n:1 c ·ltt:'UIIl um:nh: p.un ~nllnrul 1d1 l'ulth.;.' h11 11 ''". u•nw 1 tJIJ• tlt<;ptt!i ,,hl\: 11 1th..:1h11.1 tl\1' potto hf.l tl('ttt1 \111,1 ti I i J uni 1

grt.tl c nlvm.l t:UIIIII11IIU;I. t.:~tK'dht a ,1.:1111111 ~• •111 lfltlll u )tm n ll~•

llr""' J\ ( ltW•IIIIIh. ih••h~ IK .. l tlch:llltiii"V'' w•n IM •''' " "' nu• lllli!•l llllh:, 111l'lllh1111Hin(olll 1 /f)), :\PIV,JUtl/;1\'f\tlflt Ulll ( ud tJ!!•I i'f' Ji t l 11111111 ti '1t1111hutu nn h.1''t úlllhl'l 1l11 111'11\•1 t tl11 ('IJUUhuh' c I c udiV.' ' C '" ti u

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'Km. 'iiii)'Ulllcl t'lll l Klllflll ti ( ndlv.u "' l'uu r~~~~ t lllll it \lt1th 'H' t IIII

I

Page 27: carneiro, paulo cezar pinheiro - acesso à justiça -  juizados especiais cíveis e ação civil pública

PAI '/J) CEl.AR PJSIIEJRO CARNEIRO

. h tór1·o 0 pnmwo Código de Processo C i v1l el~bo1, •• ponto de vnt• I • • . """

I f Regulamento 737, de 1850. destmado a detennmar no Brall 01 o . _ . • ordem do JUÍlO no processo comercial com movaçoes especialmente n;,

' • s1mpl.c1dadc dos feno<: -;egUJu a ele o Regulamento 71~ que se r e. ene • . • d nh:l wbre 05 Tnbunai< de Comérc1o e o processo das falene1ll ~~~ · c 1·d-P~enonnenu:, fo1 elaborada e ed1tada uma ons.o 1 açao da, Las lll

Processo Ç1vJI, que tomou força de lei em 28 de dezembro de 1876 A verd.lde é que o acesso à justiça. como o emendemos hoJC, 00

mesmo pr~llmo dele, simple<mentc mexi,tiu no Império brasileiro.' ,, porque~ fruto de um processo h11t6nco e político ainda não con><>hdld:­àquciJ altun da evolução do Pais.

Pelos 1dos de 1870, a literatura cientffica produzida na Europa, csp-::c ,•lmentc o evoluCJonJ<mo de Spencer e Darwin e o positivitmode

ltiJms.et 1pon1MJ<>1 pelo'\ pro<;cssu.th\las europcta como condiçl'io de: ilpnmorl­ment.o df, pmccs\0 cwd. L.1 MJ~. rcctb1dd como verdadeira revoluç!io n.1 pt'W fotc:ns.c, o ''m'lefvadommo reauonáno 1ta1Qu de muliJá~la, na primeira oporti.W­d.ldc"

f, Lm eSiudo profundo, o Cltnii~ID polfiiCO Andrc1 Koemer. da UnJveníd.tde dçS~ J.l,.uJr,,actndeu lutc.s s.obte pc:r(odo da h1r.16ri41 judlci,ria muito pouco conher.llfo f:..\pecrhc:~ rrl( l'l ll! 10bre o rema t m cs.ludo, confira-se a seguinte pa~iágem. " mcd•açAtt JUdJt:I.JI dCJt c:c--,.nnno1 inc:1dw de maneira diferente sobre 41~ d!VU!.» c;alel(flfla\ de UKhv(dur,,_ J~x r \lliarn mitHIImeme res.trições formai~ à JUmd1çJo comum dol rr~ <~g • ~lradrt\.

f'or um I.WfJ. hav~.~• cx.c.h":lode l nt.hvíduc,~ com c:apacrd~c JUrídit4l hm1tad.i. r~ 16 t.sacrnm, r11a1 r.arn~m u rnulheru, os filhos. de famm" e wlrosdepetdc;";.CS. ( J1 confh111~ dcnc1 udavlduot cum clns1f1cac.kn como pcnenccnlts ~ a(d'l

domtuac;~ C dcverr;,m Jlf'" S.Ct rcwlv1dot, hCMç âmbito~ JudiCialmente nsc IOOJV~ ienam reporc.s.eM~dos pelo thefe da famlha. Pbf outro J.ldo. b:mJJ ttdu :lo dol.ancJaY~IJ01&u}CitOl h Jl.mldrç6e:s, ~1fl'f' ilcgJ.idas. C-Qmó ü1 func!OO!!' WP="Kifes db l..wdo. w b JUrll<.llçfc' c.specJaJS, tomo a cciWs.uca e • rr.: ~ A ;u:mdtÇSo mrllw era cstend>da Umbtm ao~ t)fiCJait da Guardo~ :J~. tF tJtJaam (lt, marnot. prt vr~g_~C'Jlque 01 mrlnarcs profiuw~''- Embori u JUrl~ as>« 'l .. oem lorm.lmcntc rwnw ""'.,.,. praucado< pelo< rehgJOSOS ou P""' l'hth~Mn no t lC'tácto di1 suu funçt'Jes, elo procoravam c-s.lcrdet a sual 1• = 11t1..,. do •Ido Cl"'l IUncocchca, obtd. lf.6J. Com ruo, uma boO par!ld<O

ll$ IYft1 crJ ~clukb Mia JUfl \dlçlo comum• (Judlruirio ,. cuJadaiUI' _, ct"IJII~&,.Ja, n hl b ~ .J>.olll USb 1 '•·"' Ka umt,,a 'iJo huJo· Huarec/D::p. C1êna.a f'vu• r , m . pS4)

Comlc, passou 1 ~r con\urmda thrn av1drt por bacharéas, médu.A~, ar11\la~. negoc1.m1e~. !M.'THJo fi UC o kw de I.mcaro pá :!OU a ~otr palco de um.r !éne de conftrêncla\ c dchalcs Jlilf d UnciJfJr cs.:..~\ novas conc.c:p-­çl~e•

Scgum "' " c•sc ccnáno • lundação do partido rcpuhlu:ano, a aboh\ao da escravatur,o c fmalmcntc, a queda do lmptno. motivada por uma g•ma vanegada ck f.otorc., e espcclalmcnl<! pela '"<e econõmu::d e polft~<a VI\ o da pelo P~l u 11:1rtor de I 1!80, e a proc lamaçao da kepúbhea no oiiJO <lc 188'J

A n<><,lw de acesso,, JU\IIÇoJ cnmo a1mdade untauva.100mo favor pre..\t.u.lr:-uo~ m,u\ pohrc:'\ umç_.1 c e~clus•v.uncntc no campo da httg.ànc1a. do procc\w. L. cm C''-fJCC.I·•I na .írc.t pcn.11 , fm d lbmta dominante durante gr.ontle p.1rtc do !>éculn ,olu.rl. que,""' pai .,c; em dt-,cnvolvunemo como o Br.o~1l, rclr.ol.o o ulc.ino dtJ l ~<t.J< Io lobtral ( ;o 1gualdadc meraiTI"niJ: formal). tendo pr.JIIl:.lmcnlc chmo rc 5.II va úmca clc monta a Lriaçao da JUt.ll\-,1 clo lrah.Jitlll, ,, C(llóal !t.Cf o1 ,rfxJ tdoJcl.s ddJanlt' (.;(Jm ffiéJIOf'Cl detaJh~

Duranlc c se período, c pr.otlç.rmcnlc ,rJé " d<!t;uJ.,dc kfJ, a lcg"laçao bra<;J leu a .1prcM.·nto1 de forrnil rno•rcantc nnnna, com 1cndénc1a~ ~oc1a15 e ' " : poUtJc,, l .sr~r;mwnle llllc r vcnt iUOI\ L-t dn J·.c..tado. na tnlh<J tc/jm.:a c memn

10\liiUc:Jtma l tl••qud;,s Clhlítdíl\ nos pa(\c •, IJi-..,cnvoJvuJ(" A Con,III<JJ~ilftrlc I 'J l~ .' fnrt•·mcnte mllll~:nc 1ada pela Ccm,uruiçào

de WeJJTlill rk I'JI 'J. Irat çruno pr;oncl~: novidade" titulo IV /Ja Ordem I A:<mfnmca c Sncml cc.pct:ial mente no queM.; refere.., d1rcito' lrabalhit,­l a<t, chmn H Sillfl rw m(rumo c o 111ndtcall\mc' (;nt I 21 . lei r~ b, e art. I 20.

7 ( AI r)u~ A j ,,,,.~ /ll tlmtfl tio llttllll f<IO de J.lnCIIU ( t.a dai LetiD. J'Jffl. p ' . o. . 1 J<~laodo &obre 01 avu.Je1 21 ( , I 1e hl!.lttfiiii'Sof 1hormb a rnllucoc1a uu (;Jcnll ICI\100, _

.o d 1 "era contumtda -..·nhu. -o k11' ctt"' '•ue 1 hltfillura cu;nllf1ca (lfCJuu/1 • n-il :.uror • , • 1 é dtN;teS cm que u nova de laneuu lut '""ud' f'J(•r um~ febre de ' "~'~ ct nctu t: __ __ r ••

.. - • r :n polbntaJ ClQoJ.UlJC:U. e com t.()nc.:ent·fa c r ,Jff l drscurtd.:a\ e d1vuJ,_......a\ .-,ur"am I"-·~ .4 ..... 6 essas ICOOU et am IUoU

cJ..s. a mHIUpl.ca.çlo de r111hllt:.açro Nu mal\ .-... "'' 'm conwdo polfl•cuiL..IIIb t.:vmo fórmula.\ p;u.1 1~1r; r av.lhÇM um p.ú1 w trK:ado por u

Yl I ma,_ fC<K.:UKIMto di/ a "a Constitu!Çio f'auhnu l ac-ej\JC'i no tal t urJ.u J,. Ju,lfl t oraJIIturu-"'DD, J que ai ~'

1•

• ai democraoa IOC1 o .,...,v de )4 proaw .u «mal IV a dcmocrlf.g llhet co~ •ofcderaJa.mocom~unltM* duahuno com" ~txsalu.rnn, no &Jam(mo c:tCJnórruc • l;arnenUnuno. na atera mt1, no ldor pnliuco o presldcncJ&huno com 0 par

1 guvcrN!mcnbl' (~ c:dl ktude l.•neuo forcmc 19S7. p S J

Page 28: carneiro, paulo cezar pinheiro - acesso à justiça -  juizados especiais cíveis e ação civil pública

lS PAULO CEZAR PINHEIRO CARNEIRO

"''pe<:""'menle). tn>lilutndo uma justiça própria do trabalho. pre'CIIdo " p.triii:IJ>.'I'ào de n:presenl<mtes dos empregados e empn:gadore. lart 1 ~e pará grato um.:o).

~o C'Jpllulo 11 - Do' Otrello• e da' Garantia.' lndl\ odu..,,, 3

C 111u1\ 30 .Se 193-l .:ria a JÇã~ popular e a assislência JUdiciária p.n ~ nro:e"tlado-, com a N:nçao de emolumentos. custas. taus e SClos. Jl«'êndo também 3 obrigação dos Estados e da União quanto à c~ de óq;ão' e'pec1ats a tal fim.

o, .,,udo' federais somente se imeressaram pela criação de 6rpo. dt a'"''""''a JUdocoana 3 partir da l..et n• 1.060. de 5 de fe'•~•rode 1'150, até hOJe em '1gor. com modificações. que traz uma séne de fl<ll1n1l sobre a conces-ão de J>sistência juwciária para os pobres. O es!Jdo de São Paulo ( Let n• ! ISS. de 21 de julho de 1954) e . depois. o estado do R.o dt JJneoro(let n• 5.111. de 8 de dezembro de 1962) criaram~ dt dden"'"'' pubhcos.

:\ l<n1a "'"' progressi' a passagem do Estado liberal paraochamJdo ~.,tad•' ""''ai. teoricamenre inociada a partir da Constiluoção de 193-1. le\e conunutd3de na.< que lhe sucederam. nada obstanrc algun' re.:UO<

A C.tna Pohuc,o de 1937. que inaugura o Estado Novo. por eJ.emplo. r um d•" mats marcanle> desses retrocessos. e descreve um E'1ado auJo­nt.•no. enféo \ando na.< mãos do presideme poderes quase absolul"'- par.t ••pcdtr decretos-leos sobre Iodas a.s matérias de compelênciu da União 1.10. 180). p.trJ a\ahar se uma decisão do Poder Judiciário sobre' m.~o:ôrhtHucronahd.tde de uma le1 poderia ou não ser revista e 1omad\1 ~m deuopeloparlamenlo(parágmfoúnicodo an. 96)11 e amda pam 'upnm1r

-

ACESSO À JUSi1ÇA 39

a' conqu"'"-' n:latada' no parágrafoamelior no que diz respe110 à criação da .•ç•o popular e da "'"''<ncia JUdiciária.

Com a redemocmuzaç:io do País, a Constituição de 1946. além de prescr.ar as movaçõe' da Cana de 1934. alargou fortemente o campo do' d•n:•tos SOCial> (titulo quinto)~ tr313!1do, em título próprio (V(). da famt1•a. da educação e da cultura.'· As normas da Cana de 19.:6 e todo 0 seu sl'tema de divis:io de poderes foram profundamente afOlados por força de aiOS msutuctonaiS que se sucederam a parur de 9 de abril de 196J. com o eswbelecimenlo da ditadura militar no Brasil. que perdurou por cerca de :!0 3no~. com nO\ os re-trocessos.

A no' a Can.1 de 196 7. apesar de seme1hante. do ponto de vista da dtstnbutção formal das m3télias,l de 19.:6. coocenua n0\'3lllente. como foto caso da Cana de 1937. poderes foníssimos na figura do presidente. com o fonalec•mento do Poder E.tecutivo,'1 inaugurando oficialmente o f_,tado de ,egurJnça. ' Durante esse período novos alargamentos dos podere-. do pre~idence foram praticados, atingindo grau pr.u.icamcntc

12

I J

IJ

promoçlo ou dde ... 3 de mtereu.c nJCion3.1 de :Ula monta.~ o Preiident.c: da Rcpúbhc3 tubmetC·Ia no .. amente 30 clame do P:lrlamerlto. se este a cOflli~ por c.Jo1, tc:I'ÇO!t de voco1o cm c01dl uma cbs Cirrwras. fic:ui sem efeato a dcci.s.ao do Tnbun.ll"

•\ ontlo no\d Con .. uluiçlo criou no\·os e imporunieS títulos. eomo o IV. Da ' :!ri Mb(. mpl1and0 J

OrJcm EconõmicJ c Soc•al. c: o VIl, Dos Funaon os r-u ICOS.c _ ' . •A':.1 · • :aJust•p lc~,l\l.a1·lo de nullz soci31·lr3b3lh1SI3,IOO\i!!1do com o )o,1,l "? nurumo.

co - - "---";d3 sem JUSU ca~ do TrJb;tlho. J.\ ftria.'í rcmunct'3d:b.Jindtnt~ pOC ~ _ d .~ •• "

- ·de recuJamerDÇJO e wu.u 0\ a~Sl'\h~OClJ mécJIC3 C 3 tnstiNIÇlo de Pfe'\-l nc12. J. - . ctlltt os ~lu.sões. ''J.cm du.h~ entre o tt:t.balho inteledU:a.l ou técntco. oem

prohsllu>n.m t'e)~tJ\O~ ". Além ~1sso. criou o ~Jdo ~~=-polooo.l c " Consttlu1po de 19J7. que sorreu forte •nfluenoa dl .... ..,,,..e 100 J

• • p I ruuw.rou o Esudo .... o~o. -~ por lloSO fot t.::ognommoiUJ ~ :t.:J.. c 1

• - euro s e tunbé:m com des \lOJ mspu·~Jo dos rcgunes autonuno~ dos ~so peu lws Roberto BJ.m)SO <op a sucumb1r nc.,ou como Jt-pdo Jurid•co Jqt:nlo ~ .. c1l p ~2t ch:unou de um .. (l"'d.Jckiro "'ll'See-lf~~~ ·José R~&: Unu. Sobre o csb.lo de s.ceu~ nxiocul. 'CJJ.·se. . _ · Or,!. por Josi Edu3Cdo

A lunç5o pobuc:~ do poo!<r Judiáino. Dutao '""~~- • .-~ l n.n• ... te mesmo :!rtlto 0 -toX ..... -F.m;a. Slo P:lu!o .-\tiO, 77"4 •"'ei - ~"'lOC'l~

pcsqu•~ OIIIJ'In<ti qu< IOC3lll =!a:>d». qc'< ajud>m ,.:.,.. qo< o ~ do1. map:UDdos que compõem 3 ~~ bf2Slleu'2 c 2

Judictll di aos ronO•tos cmer~.:n!do

Page 29: carneiro, paulo cezar pinheiro - acesso à justiça -  juizados especiais cíveis e ação civil pública

40 PALILO CUAR 1'11'/JIURO CARNEIRO

absolulo 8 panrr do Alo lnsliiUcional n• 5, de _13 de _dezembro de 196S, arahsou 0 funcionamcnlo da Conslllurçao enlllo vrgen1e. A panu

~~~~na de 1969, com cxccçãodo período do governo Médici, a drladuro for recuando progrcssl\amenlc, alé a edição da Emenda Conslnuc,onaJ • 11 de 1 J de oulubro de 1978. que veio a revogar os chamados aios de n • u

cxccção aios ms111ucronars c complcmenlares , seguro do-se a ela 1 Ler da Anrstta (ler n 6.683, de 28 de agos1o de 1979). o mo\lmcn10 "DrrcLlSJá', ate a con•ocação da Assembleia Nacional Constnurmc, que daborou d Cana de 1988, ora vigente.

Quanto 6 legiSlação ordinana. a Consolidação das Lers do Trabalho (<. LTJ, cdrlada cm I de maio de 1943, merece especial destaque por ler

o pnmcrro drploma legal que se preocupou com o sentrmenlo de colett· \Idade $C opondo ao rndividualismo dominante.' Apesar de não lersrdo um resuhado de movtmentos socia1s organizados, foi, sem dúvíd3, mfluenc1ada por reivindicações que se apresenlavam em alguns ponux do Pais, pelo exemplo dos países centrais e ainda pelos compromissos polillcos c a na1urc1a populista do governo da época.

f spccificamentc do ponlo de vista do acesso à justiça, a CLT deu enlase a -.a da conciliação extrajudicial para di rim ir conflitos, prevendo cm titulo próprio a organ11.açao sindical (titulo V), conferindo legilima· ção aos ••ndrcalos para celebrar convenções ou acordos coletivos do trabalho (an 612). CUJa maléria também foi objeto de título próptJo(Vl)

IS

Af I S~fl A IIJ~ 11r A • 41

NJ IÍrca do prOC.CS5U(:flriiCUCIO o, a c r ;r for CAirern un,.nl fnt)(JerníJ

p.1r.1 u época, l.mto no proccd~rnentr, dfJ eh (dw mdrvJduars torno 0,,

de n.-turc/a c:ulct rvu ( J proccdJrncuto dh'\ d1 fd10 1ndrvJdua1 1:. rrnpl,. ráp1do, rcJ.mvumcnlc mlrmn.rl, conccnlra<l(l. rrr•••legra a concllmç ,, JU<hCJal c n orahdadc. lcrnhrando a e lnrtur.J d" proudrm nlm d causa< ulcr" ao< Jol/,ulo< I pc<aa• ( fvcr de hoJe

A prcv1 aodcurnaaç.aodenaturctJClJicfrv•u..omopr rrc' 11v1tJ a !IQC1 •)ÕC< \IndiCai ' flu a gr.rmJc novulade vcrdarlcJra rnl'"'' , d n01<.r Aç.•o CIVIl l'liblic,J de hoJe, havendo 1nclu 1vc prcv1 afl ohr a

po<<JbJIJdadc dJ cxlcn ao d.J co"a JUigad> no d1 (,jro a 1o1ahrlad d empregado< ua me'"''' crnprc ,, (dtl 8(JR, "'f>"ll ou a•é a t•Jrl empregado< de um.r mcsm.• c.rlcgon.r pr<>f• ronal co111pr nd1da na JUnsJrç.•o do lnhunal farl •. &MI c H70), re<pcclrv,rrncntc

O'idcrnal r.uno dodlrCJinprocc ~Uó.tlc,tmr r~J.rlodrrcrtociVII, que ma1~ IOtcrc~S.I ao no~t!.o trahalhrJ, durante c me rnr, J>erírJdo, (JU

SC:Jíl, até a décatl.t de: ~O. pcrmomcccu ua pr.itlt:l d,. nrJ v1 1ubuua1 . mthviduílli\101, tccnrc1 .r,,, ciJtJ/.Illt"J c c.:on\ervador, rn~ mo com o uotávcl avançc, cacnt{fJco c apuroté(.;fll(;o do ('{,digo de I'rocc \0 ( lVII de I'J7l, que \Uh\llllllll o d~ 1 'JJ'J

fuclivuJualt'tfH J>hfqtlf' hf~'fiOIIadn bflt;Jté.l c prrrmt;mamcnte p•;Jt, prindpm d.J •gualtl;,d(' foun;JI, para danmtr, crm1 a maJr1r "-tguran~., po~~(vcl, o' cmhalc!'o entre c.:rcdorc ... c dcvcdúrci, propuet.áuot c JM1J·

propncl:irwc;, J.{'Jn qualquer t.:f•mproma ~o rna1r,r (.íJm '' cfcJJ vr, au; '' d.1s camad.r rnai& p<>brc• c da• cul~IIVIdadc

'I ecrucJ\UI Pf'HfUC CJ vadu de urna "'' aucrruncurerncr.rc mtcma, m mau1r preocupaçdo com h\ fanahdaffci AoeloJI c fKJHIIca qu!: dc,.cr~arn IO(Ctrrni:lr a "Uíl dtuaçãu C(rmo rn rrnrncniO étu;u p~ra reaiJI"'r JU trça Vl\áocxtcrnaquepm>flll~hn aqueclc<ed rmae portanw.opr6pno bern- lllr de todo a quem ele deve scrvrr cquaJumcmcrotc

l.lrllladn porque carn. d• liJntc, m1 lcrmw c de rmhe"do. vcr<b de1ra ar.na na qual o rnar nc<X, J>rcparad!l1 c com melhiJI'c !Jdvng.adr obttm t< r ultad!n rna11 posruvo

Page 30: carneiro, paulo cezar pinheiro - acesso à justiça -  juizados especiais cíveis e ação civil pública

' I'Alfi.O CE/.AR I' lN HBRO CARNEIRO

Consel'\ador porque afa-tado da realidade das ruas. da so<acdacJ, dil' rran,fonna\·oc' 'ocrai~o,. c J\slm uciliz.ado com cnfoquc conceitua!: t<'CfiOC<hO~nutoco. cst,ognado 110 tempo. longe da efetovodade adequada

"·'",.., doscutc aquo c 11~m se renega a fonnidávcl contribuo~ao<Je procc"ualista.s da' gcra\'ÕI" pa"adas. br.tsil:iros ou não. que comnl)l, or.nn par. 0 dcsen\'Oivuncnto e a consohdaçao das bases cocmifica, do doreno proce"ual. eswbclecendo a sua autonomia. com publicaçõa 1~cnu.:a~ do ma10r .1puro.

A crítu::a d~.· ... uno.l·\C à manu1enção de~~ mt!tcxlo exclusa\·õJmentt t&:no<o-cocntíhco de pensar, de ver o processo. de utilizá-lo, afa.\ladod.u rc.ohdadcs ""'"''· sem Je,ar em con"deração as trdnsfonnações qiJ( ocorreram no mundo.

No lugar d~ um proce"o <~cessível a poucos. demorado, preocupado t.m·\onu:rUl" l:om ii ... cg:uro.tnça c a técnica em detrl rnento dos seu' fin\. qw.: n:,ult~•,,c nurn;r 'clllcn<;a c somenlt! nela. indcpcndeme do ,cu cnrucudo de IU\tiÇa ou nflo. cxigia·se como inevitável um outro tipo de:

pn"c"" que funcoona"c pitra todos. da fonna mais rápida po"iwl, r~u;rlit.rrro c c:quilnirnc c tlliC resultasse ~.;:m uma sentcnÇêl t.:trcamcnte ju\tJ. """' a u10111aç;to dos ons1111111cntos técnicos que seriam di rccionados pam cs'a' fmalidmlf..·\. 11

t'l

20

Snllll' a clc:twitl,•dc du Jllorc .. ,o. vcJa·\C, por wdo c por todo ... 0 livto do prnh ..... ""' < .iluhdu l<,utt:cl l>m<unm,:n. que hu tc~oc de !.CU cnncur\o para a tnulnnd,,cl.: n;t l IS P." tiHIIIllltt'I/IUitr/mlt· tio JINIO' .\.\fJ , 4. c..-d. Sàll Paulo: M nl hetrO\, 1994 o~ntrr ·1 cctnrht'íllt.'\ Llt, ilu~.uc prulc,,ur, dc\t;Kamu' c~pccrfic;~nlcntc · '' li . O ;U I .t~•• l.b prnc:~·,,u, nun •eh•\· .• u •'' c;ntH.JUI!ol8\ \Ot:tal!<. c pulít•ca .. do hum;.ulldittlc e U.t n••\

h: mc .. mn l'nnt rclcrcnl· tu .to C\plrnu do c.hrctto lrlubstanctal, evoluído ·• panrr deli\. \

!.:UI111U1Mil!d dC\'"·'C c111 1•·oro• · ~ 1 , • " • c JO prc<:onccllo nmr..1sten1c cm c.:OO\Ide •• ,. n com• mcrn mMnmJCUin cé..:mcn, nu c:on .. lderJr o d1reuo pmce.,sual como c1énc1a ncuiB ll. O ~IMtlna pruu;; .... ual br.t\1lc1ro é tund;1memalmentc o mc,mo (C.tntu IIli\ l!U•tnlu u lle11till dc\d , d ... • c m lf.:ffi(kt\ u E"tddu-Novn 11é ao prc\enlc .. lpc\31 ~ IIIU).'lll'~ 1'11111 - '

-, 1'"•'' purquc u P~u,tcm p.1,.,..wJo" Cn ll'l' ··~L~ Sotn qUó!llrtt{lt. ii'JICCI I t.J.a , •.• -. u ~ c" un · mental\ dói problcmá.Ucol da cfCII\'JditdC do prc.)(C\..\U: a) .ldm1'!ok'

tm JUI/u, h) modo de d . . _ _ 11« \6c kr o proc;c .. ..,, c) cnténo .. de JUI~amcnto (ou JU"li('J n» • 1.' ~).di 11 dttl\'.l\~0 do' datei to .. (ou uuhdadc c.fM dec1-.õcs)'" <p . .3191 ,.., I\Ufl\a\t:loi.'Mhtt' .t. • . -1

C'lC1i1Utl me'tre Jo~Carlo\ Barbo~ Moreara. •·rtbu- '~ (0\CJO,Icxb.\líl O tttJC ikl de ......., cn1rc 0 empenho de ma ludo •mporta é dcnunctar a fJ.I~ adératb vpp·U~­

cfcU\'rcbdc c a con .. -1\~0Cia com a boa 1écnu.:a o ... eumple'

AC'FSSO À JUSTIÇA

As transfonnaçõcs da sociedade. o avanço tecnológico e ondustrial e. em c,pcclttl dos meios de comunicação, lt\'cram como contrapanída

0 despen;or de cxogêncoas para uma melhor qualidade de vida em todos 0~ s.cgmcntm. ~oc•a•~

No Brasol. aonda no pcriodo da ditadura, a panor da década de 70, começaram a se JntcnsJfic,Jr o"" movimentos sociais destinados a lutar pela ogualdadc 'ocoal. a cidadanoa plena. enfim, discutir os problemas do dia-a-dia das P'"'o'"·

A IgreJa católoc.o foo o grande veículo dessa organização popular. inocialmcnte com odescnvolvimcnto das Comunidades Eclesiais de Base (CEB,). no onfcoo dos anos 70, e depois a Comissão Pastoral da Terra (CPTJ, em 1975 a Pastoml Operária (PO), em 1976 que passou a ser denominada Comissão Pastoral Opcr.íria, e outros que influenciaram novas fonnas de ;ossociaçõcs, como as de moradores e o Movimento do Custo de Vodu. que surgou em 1973 c atingiu o seu ápice em 1978. O renu~o do papcl polfuco da IgreJa. nos últimos anos. é sobretudo sinal de que a sociedade civol, após a dcmocratozação. passou a se organizar e expressar pelos can:11s onstotucionais de participação política. e não mais por caminhos que eram alternutovos à fone intolerância do regime molitar com o movimcnlo popular :I

2.2. A transrormnçiio legislativa a partir da década de 80

A purtir da década de 80. praticamente já consolidada a reabenura política com a Lei de Anistoa, a Nova Lei Orgânica dos Partidos, que cnscJOuonclusivc :o cri:oçüo do Panido dos Trabalhadores (PT}, começa-

ftgur.ldo!-. ( .) dcmolhlram tam~m que a técnica bem aplicada pode constitutr 111'11\JIIll'ntu prl't.:IUMJ ,1 M."f\'Í\'0 da própri.t cfc.ti,·id.adc" "E m;,m: quotndo por\~o.'fl· 1ur.1 OO!Io par('Ç,t que .1 'iOiu~·;io 1écnica de um problema chmina ou reduL a elcli\-1dnd~: do J'rt>l:C\\0, cJc,conflcmo .... pnme1rdmen1e, de nó_.. mesmos. É bem po~ .. Í\ c:l que CMcJamu .. confundmdo c-om o~ limite~ dJ récnica O\ dJ no!-sot própn3 "-"3p:tt.:ulade de domm.l-la ~de c'plorar·lhe a fundo a.s .. -inualldade.-.- (Efeti,·Jd.:uk do f'fOCC .. \0 c téc:mca proc:c-...ual Tc-meu rft dtrttlo procnsuol. 6. ~éric. Slo Paulo: Su.u\ot, IIJ97, p. 28) . ---21 fupc.;,fu:<~nlCnle e cm cklalhc\ sobre o .. mo\·ameniO) :s.ocious. ,.CJól·sc: PII\TO. Jolo Bauu.t \lore1ra. Dtullot no,-n_, mown~nlos sociars. Slo Paulo. Ac3dêmJc:t.l991.

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44 J>JI I IJ fJ r J /i\ H J' JNJII Jk() f:i\KNI· JKO

r.un .llflffl·'' torrwl rnnvlrnl·nloo; --.oc1a 1 ~ divcr\o\, ~Ja das da"~"' dc,111~ n d:t , \t"jot de outrO\ nMII IC''-, loll.u.I,Js pc l.t dltotdura l-cu ncss.e f.:nnte\to

glrun d f"cnlr 1f llrm;,l do~ 'lr.Jhalhadorc~. u Mo\.Jmcnlo d «JIIC tU ' ,

1 rJb,Jh idorc I< III·" -.em ·r rrr a. ~~"' uncntn< l:colng1co' c r J:>;c; ~ 'H' 1 XI •mdo 3 cfcuv.a\ ro ele drrcrtos fundamcnl&us c M)(I3J\, enfun. um 1 \Jd.J 11t "f1il e hHc c,J'Hlft,mlo, jU\IIÇ.t. na \Ua accpç.tn mar\ ampLa r

nol>rc • lnurncr.o [>UhhtaÇOc: CICIIII lit<l\ de •oc IÓiogo\, filó.ofo,, f"i<"'l<>

Ji 1.1 <ICflll IOL\ poJIIICO\, .o [>artor 1k urna V1~.10 lniCrdl>eiplmilr, ahn<4 v,un ccrnJ hf.ulo ilf1\ d1realtK fumJamcnt.u'\ c MX:Jt.u s c, cm L~pcc13l rrlat1•o ao .ou: "'d JU•toça de lorrn" 1guahtána c eficiente. na hu><ad.l cuu\ulld.lli••o de urn M!l.tcnlol JUrídrL·o rnar-. atuante. moderno c p.JI'hf.:IP'.JO li \'0

Nn <·IIIIIM' dn chrelln, c em Clof'CCJal do proces.ual, ponto de l'•'""l.J JMr , 1 Ufll, l IIII H l.anç ,a 1k lnl' nl.l hcla1!f•, l" rara cl\ fC f Orlnll'> que ~C \Ut;CÔl'r ,sll

Ullsrnt·ru tr ,th.alhtt l:lcnliln:H\ vicrarn <J lume. çabcndo dc,t<~car tllnda

'"'"' tlt·«.: .ut.a de 7ft l' HfJ. wrn IIC\IIICfl'(;CI outro~ tanto~ prm:c,,u:all\ton,

22

2J

M II<ANI JA IH J~A. hllfw ÂIIY,U\Io r·ta/11 l hrrtlf11'rmrflrra 1m· m i Rmdt hs 11

/th.u. 111M I SC Jl I I O. C'l.huhn, I 'AI .C AO. JuiiqUtm Sm·wln~.:w r rllulltJ S l'auln. l 'lurn·lf,t, I'J"IJ, 'ifJI I fC ). {'l (nUIIu lmuuht(tJo tw tlut ·llfJ '"""' r1h1•1

Hlf /tll " "' fk Jlllll'IIO 'lt'lllj"Ht nr.l!\llcnu. J4)7 1, SCIIJ·.I<hR WAH.J{J:N. u Kl<f~( 1ft: I . l'au!f, fiiiJl'• ). llm t l f l 'l'nlll('tin no ttJiulitmu. m tlrJWI,I mmsmnll

~t~llt1H flrt Amr•1sw riu \ ui S,,,, f',•uln: fh.l\lhcu._r, 19KH. UASTOS, AUI(l W oUI j , I ('mt/fllfH HH UI/\ t · fWIIIt"t rfn (Wt/r•r jlUftr /fÍritJ. ft lfl tlt ];l!l f i iO. IIJ7' AI MI·II JA. M.ul,, llr'JIIIfm.t 1.&\'.m·l cll- SC H~ J . Rcrn;ardn Cn•f>, \ortrdnJr· Jmluu ,t~o /l,udl"''' f, / Sin l',mln ltl ,a~ •hcm.~·- I CJHl~SIMÜI S,C"I;íudlil /1m "" 11 ol•11llm 1 mm/o ,/, /"'""''r lo r ttJIIItlitHtl Sãn P.1uln Sfmhnlu. I 'J7'1 "A c 1 1·~ · III c jiC{ Iiii I clt\'n l;uultém n 11.1h •lhn• que u.11,1Jn d11 I<'JTI.I ,.. ~1 ~•c n ate

i JU '1\LI de A•l .a l'c:llcgwu Cm,,,, .,..r, c C'.uulul•, l>m.ml,tr(u, c ,-.ccaalmeult t:onuJ '' tt,;lo •I um r un~·u " Juutamn.-c ~.:••m u l"nleu.ur K.uuu W 1 · ;!11: •kncmurua.Ju l'tlfllt: ll ,:.u c I'I<J(C \H, c c~uc Jc ultetu cm um heHumtJ):' 1• 11Jllfl<lft~ 1 c I ftll.. i.cl ( )t)! !J''' Ad 1 l'cllc~unt (iruMIVC'f ( ,,rw.ltdo R I )IJI

111 '' 1 r K ' '' ' W I n hc CSlk• l'.iluln H,.v 1/ns J nl11mm•. I11KKI, t.h\ldu)

CJUoilfCt ' J-ilulm h cK • c d '' ll.. fiUia A pai11C i f1;.1(t~u IOC:th:mtc: u prncc J> IIIi; II ~.alt f'" puf, f 041 ôM.h iiUII III\ 1 tlôll jU\II',;ol C l'afUCip.~Ç~t UU rroct

I flt 111 rncnt d••pnfr \Crr r nd11Jo i J1n;am fLU\C*'rcnrnc,nM•tcma.lt' "u" w••u•lai,Jt,.(,. ,fo i'' I,}(" '" l)r t il nucoa n'" 'J~. c lmukmtortnJ JtJ I'' 1 I 11 mt"'l f' IIJn I d ~ "-·1 I' 1 k 1 I' "" ,,. • tJ H . Jt«,, ,\fmuwltftu l"'l'u ml.J • ,,u

An SSfJ À JI IS liÇA 41

os do Jli!Jit•.-or )o~ C.orlo~ ll.orbos.o Morclfa, SC:Ja pela not6na qualidildc 1étn1ca, SCJ•• pela ·•gud.l anlcYI\;11> do< probl•rnas rela• ad

1, · .. 1on os com a rcah/,,~,10 C<,ncrrta d.t JU\Iaç.l

Nr: c período uvcmos u re.ilhl-dÇ.so de múmcros congressos nact· ona1s e tnrernacJon.tiS. prcocup,,dmcom a m~sma temfitltadcumefct•vo o~ec•so • JU uça. <oobentlCI rcs•.•llar uquele< reah t.lllo. pelo lnstllulo lbcro·arncr~c mo. n." d~c.Jda~ de 70c 80 'Para uma JU t1ça de r;.,0 nomoa hum.m.•. cm 1?77. n.o Bélg1ca, l'rotcç.•o l ud1coal Efcuva e ordem cons­lllucumal, cm I '181. n.o t\lcrn.onh.>, Tcnd!ncoa< em maltria de execução de sentenç.l\ c orden< JUdiChll '·cm 1985. na Su~ ... lu \liça e Eficil!ncJa, ern I '187, "·' llolanoJ.o; l'rolcç.oo JUd1<1al dos ulfcllos humanos no plano na\,;mnal c mh.:rnacnm.d, cm 198R. na (t;íli.t ""

()~ pttrnétrO't n.:~ull,uJu~ vjc; jvcis decorrente~ de todO~ e55eS m OVI·

1m:n1o~ ll.'mlcnl~t; .a de rnuc r.lh/.IÇ 10 clo aces~o ,, JU.,tiça, como vcfculo de

JJ,mlu f< I, I'JK"í, 01a l'rufe\\ur.t Ad.1 l'•:ll~grilll (innu..,er: O pmaJJo ~m s•m mudwlr S.l, 1 l'.mfc, S111.11 \111, 11J7H, () prtKrt w l'ln .Hill tmitladt /1 Rw de JaneJto: I 'urcnlic, 111M l, t· Nm, 1 lrm/,.nnm tft , dtrt'Un Jlmrr r um/. R to de Janeiro: FtJrenw: I JIUVC"IIIÍIIU, 191}(},

S,1n chltiUtnlc\ cJtcrnplc:r, d N\.1 •llitrnnç.1u 01 ella;clcntco, arliço'> e~t.:riiM peiD 101;\lfl ' fi ,J'j dt4i.:Udl&" tk 7() c HO, nn .. '<'"~ r r mm dl't/irnlo proawml, utua/mente 11.1 M' x1.1 "~m·, l" •• hentln dc ... w c .11 pd u ruuncul~rno o!! \egumre\; prirne1r.a \érie {S.W l•,,ulu. S111 .uv,,, I'J JJ, fi. l i 0- 122)· A .u,:!lo populur do d1tctlo btalltltuo comD •u•uumt"ntu dl• lutch• JUII ~dlcaonul tltn ~:hanudo\ mtcrcu c .. drru\or.; "egund~t 5~ne { snu I'.IUhl. ~:.r, ,, YIJ, I lJMU, I'· Cd 72). Rcgl.l\ de expcnênça;l c c:onCCIIOS JUridiC3·

IIWII!(• uuJtlcuHurnJcn., ler"'""•' s.éu c (Sau p,JUJo. S.11.1iVo1. I984J: Tendênc1as <untC'IftJX•r~n~,J\ cln tluclln lliC~t \Utt l~.:l \1 11. I' I 13; !"<.!o1.a~ ~obre o problem;a da C'lriiVId ld~ du JIIUCCl.\ll, JI. 21 12; A hiiiÇoiU IOCJaJ do pfOCCS.W CIVIl modernO C O

I'.IJlCI t14• JUII c d,\\ p u lc na du~.:,:'lo c n 1 m~tru\~ do pr01o.n 10, p. 43-S6; Tutcb

JUflk.hCICIIIIf I.Jol IIIIC'It-UCS CCIICU\'0' OU chfut.Ol, p JCJJ.220; quarta ltric {SJo l'aulo 'tu ,u vn, 1981)) C) lt" ma\ luudarnent.al' do cJcrc110 brnllcuo nol .anos 80 d neclo [lrtKetlla 11 c.:, .. ,, , 51 1 10. 1JuocnWOf1CJ iOI.: 1alcs dei proceso cavd, p . 23-34; I cn~nct.ts 11.1 cr.cc:u~~o de •cnlcnç-:n c vukM JUdiCIJJS, p 21 5·240. l',11a lrtaaorct. drlalllCI wluc o auunlo, coMullôlll HARBOSA MOREIRA. J<Kt <~hn k.,.j lt'ctNJ Jubtt' u Jtrrltt• r J1Jbrr u ptDUJSO, opec1fteamen1C O tema: O IJfOt:C'no Cl\ 11, hoJt u m cungrt\'O cb A\lOC'IIÇio lntemX1on.al de Dlteuo Proces-­l u.al o,.,uu J,. """"'' f'touu 1,.11 ""' S Kne SJo PluJo Sanava. 1994. P 2Jl UIJ

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I'AlJLO CI·ZAR I'INHEIRO CARNEIRO

ci~IJ\ •t c 1u,1a concreuzaçüo de dtreilo' mdividuais, sociais e coleliv"'. começaram a ,urg1r no campo leg"lauvo a panor da década de 80.

No plano da dde'" dos darei los mdividuais cumpre deslacar. de anacao, .ai .c a n"7.019.dc 31 de agoslode 1982. que cnava o procedimento de arrolamcnlo de hcns em ca'o de pana lha amigável. e' alando 0 IRICIJ.

1,100 lradicaon.al. Em ,eguada. preceda da pela e'periência dos Con-.e1110s de Concah.aç.ao. an,l.alado' a panar de 1982 pela Associação dos Magi1•

Irados do Rau Gr.ande do Sul em parc<!ria com o Poder Judiciário. 1e;0 ,1 lume. sob o p.alrocinao do \lan"l~rio da Desburocrauzação. a lei n' 7 2-14. de 7 de no1embro de 1984. que cnava o Juizado de Pequena. c~m'·''

""·' Jea procur."•' a1cnder a uma séne de finalidades resullames d<h movunenlos .anlenonncnle esludado,, cabendo observar. em bre1e reMamo. dentre outra ....

"1 dcsccnlf,alllar a JU'Uça para que ficasse m;us próxima. meno, llll\ll'nos.o e dcsconhecada da população em geral. favorecendo. espeei· alrncmc. o .acc~so da' das~e.., mcno~ ravorecidas:

h I prll'lleganr a cone o haçào cxlraJudacaal como meio de pacificação e de rcsoluç.u> de conllilos;

t) -.cr o pako para H resolução de causas de pequena monta, que pr11tu:amcntc nilo eram levadas f1 justiça tradicional, de sorte a garantir l'lll todos o~ níveis o cxcrdcto pleno da cidadania c. ainda. e vi ta r a criação de JUstiç.~, par;tlcla' t..' nõo otlciais~~,

di mccnuvar " punoe~paçfao popular na administração da juslip. •111 ·"é' da <Oillrabuaç.oo de P~"o:" do próprio bairro, nas resoluções doi cunOuos,

ACrosso A JUSTIÇA 47

e) ~ervir de refcrêncaa de pólo, onde as pe"oas d . r ' . . o povo pudessem 1er m onnaçõcs sobre os seus du-cuos em geral e c f . · orno azer para 1oma-los efell\·os.

f) ~r grJluata c r:ípoda, desburocralazada informal • · , . · . equamme e eteU\'a:

g) desafogar a jusuça tradicional.

:-la me, ma época. no plano da defesa cole1iva r a· vemos 1·n·c· 1 . o · • 1 1a mt!nte

a l..ea n 6.938. de 31 de agoslo de 1981. que regula1a a Polilica 1\acional de ~leao Ambaeme, leguamando o M>nislério Público para pro _ , , .. . . movt:r no JUIZO cavei açao de responsabahdade civil por danos causados ao meio ambae~le,_ sem cogilar ainda dalulela prevenuva e da figura de uma ação cm I pubhca. nos moldes em que ela hoje é conhecida.

Nesse período. cfcrvescaam as discussões no plano doulrináno sobre o problema da lego li mação para a defesa de inleresses difusos e cole1ívos. bem ~orno sobre os instrumemos processuaas mais adequados para tal mtsler; 1omando corpo, dia a dia. os movimenlos que há muito vinham lu1ando pela edição de uma I c o que regulasse la I maléria, de sone "garantir dentre outras melas:

"!.7 Anles dre e<.liç.lo da lei <lUC régula J açJo civil p~blica (n' 7.347). :~.ustent1v.:tmos que o Minl!llério Pllblu:o. por (Of\'l\ dnlci Complemcnlorn• -'0. de 1-l de dezembro de 1981.1inha leftilimidadc, m Kttre'Jt, P••m ~l dcrcsmjumo ao Poder Judiciário dos dir\!HO!I dil'u:~oo!l, com " utililaç.1o, à rnllo de lcgisloçJo especifica ou de sua incomplciU rcgularncni .. IÇJo. dus. norlll.l\ proccdimcntJii do Código de ~o Ci\'il. CARNI!IR.O, P.•ufo Cc1at Pinhc1ro. Da tutciJ prevcmi"a dos interesses difu!lo~ pelo Mmtstério Público. Tt•mas atttois J( clirt'ito. Org. pela Associação do l\hnistério Público do R1odc Janctro. lttodcJanc1ro: Liber Juris.. 1986. p. 221·23~ Sobre .1 leguim.•ç.\o cJu!l c:o·tltularcs e f.l~ assocü1ções. temos os lrnbalho'> do profes-wr Jo~ CariO !I Barbo!l.:l Moreira, Turdojurudicio11al dos mtu(sJes coleri-1 us uu rllfwwJ, Ctl.tc.Jo na no1a n• 24, c.~opec1ficameme J primetl'3 pJttc 00 trab;tlho que cr.ua daleguimaçlo para agu (p. 198-206); AdJ Pellegrini Gnno\"cr, no 3Jtigo No\ a-. tcndem:1.ss na lutcla Jun!>d1uonal «,,(t!> inrcro!oC..~o c.lifu.sos. public.Jdo no seu li\ roO prot,·nso ~m sun w1idad~: 1/, ct&.ldo cm nOC.l\ "!.J (nJ realid.1de. a profes~ J.i honra. f.alldo ~c: C)lC 1enu no lrJbalho A tutela JUri~cion.3.1 dos JnttteS,SC::5;

dtfuwn do toaste ma brastle1ro, publicado na s.énc E.swdoJ Junifinu. n• I. Slo PJu!o: \1ar. Llmonoad, 19~3. p. 177-lb6), ne)U morna ~ne:. o wb,;dho do professor Kl3.uo W.:a!.:&nahc- sobre a. lcg111maçlo lbl ;u.~1aÇÕC'1- para rutcla dos mtercsses d1fusos, no :..ut1go Tutela JUmchcton.tl dos mlero~ d1fuso~: a legilim3Ç.lo par.t .,.,

Page 33: carneiro, paulo cezar pinheiro - acesso à justiça -  juizados especiais cíveis e ação civil pública

I'Ati<H'f :AR ,,Nttt mn• \IINt·mn

1) uma I lliRIII\At' tlllt rr•da ,, a"'"" A"'"~"""a 11(1'"'~1 dt I rtf11111h • elrll\ • drfr~ '''" ,I ln 11<>5 ' ••I< I" ••s ~~~~ t•'go, b) n RI 11 !'l'l~ ~eranlu M l'lllllca. uma lul~la l''"<nt

<k dlrtlh 'III\\\ •lcnm<l"nR\ cgumrn•uac""'"<tar~tctn d dtn>lrmp.• 11 urr ulla•l•llrn•l olop('ll.l <Sillal .las\clC 1

111 , 1 te al'fl)rlll nalun: a"" lnlcn: ' '"' J<'ll''· da h•laf rnu111 J dt fll'l .. ~llK>,

1m lrum 11 nd<'tlu.Jn 1>a• a 1 npum,ã•• c "" ""ll·l,ão de f rei 1 11111\l 1111 a' nla,Ao .te tal' ,1ore11<1 c. amda p.1m a c11mpo 1\ do onl11t no, rnp.>e\IIIJU<hllal.

d) lklntn \ 1 '"-' m 11tuln pn~\:~ u:us t: \I'IUlh.: ~ ~ cm C"('«l L tia '' 111ltt•liR cm ,1 \;\.'lfl:lh.:ta t1.1ní\hll\:la ,fns dU'C'Ih'S \:lll '''.Z'-'·

l!)flrt\1 uttcumpn\(c '",,,, ..:\nlt\il.llt.:fl(h!llh.:. patil)}1rnnhr. f,f h O U htm tfl\ \ ltfl\ \.t.lft ll\ A ln\ nh: l!li1\Hfl>r .h h'

lln11hn nl nn nnn tlt: 14R~. IIli pn,mulgada n ,,., n"' '\~

tlt IJ'hnntulu A n\ R11 li\ 1lpuhlh:.1par.1 pn,lt'I.!CI, nC\IC pt mh.'Írn nwm~.:nt um 111 n111hl\:nh: ti t.:Pn\1111\hh'f ,, l'cn.., " thi'Clhlo; de 'ah'l :trtl\11\

l hlu hi hlllln hllhllnt l' p:u,.tgl,ltu' (,u1 P') N11 1111l~m ..:n._1nnlt\p1ln \('Jn a 1unh.>, 1\{) mh' eh· lq~s. a 111''

l<HI illui1A" htn 11<1111, nmphuuente mtlth·nu;llla ''"' '''"'"'" d~ "'' rftrte f)CIII IUU\Ifnt:llln t~IIH'\ l'U'Ill :t'\ 11\l'líl'\ qll~' \l' th.'\\'Uh3\i"1t I

Mi ln lu nnlinAtln nnte relei""' , u\l"llgl.\1\dol , •. tlao)!andol" amb1,

do dlreltu 1\m,lnmcnlnl tn1f11 "'"""e ,,, ,,11, I""'""''' a ,;11a,1•• Jc tu Ad t.IUAdn pAI A ~RI A tU I hl , l 'f'n lit hUl'UI.: I h\ lllll' ".: 1\ h

OI nAJu ~~~~ ••h•mdndc IR<Rt denh< <•IIII•''

ll. d 1) III I'IÇAn dn flrtuclrlo liA I~IIRhfA<fl' IIIRII'I 1.11 '''""' ••bjdll oun 1m ntll da R p~bll 1 1 d 'ed d 1 t.:: en n \:tll\lt' lnl'l;t a H'll~tni\Ã~' ,,,, l

I I • ilre, Ju 11 a lldAna. .,,111 a ~''"' ~ •• d" '''"gua!.IA.Ii I (111 ) '

b)olll'llnl nt dodi~lloA J; 111 1 t 1 I ~IICIRJII<fluâllaR•"II('<C ol

eOeaUita a I ~~ 1'11 j•~llft LXXIV), '"'"'l>recn.trnd•• mt<•mtll\ 1 "" III t tlllr8JIId1~1al

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ulgam nh' n ..:\ ,u,r.,, d t..Ut' ''', J n 1 1 \ '"'ti''"' rcnat,,l~..:mtnf'rrod~,ttllt.:n .,,, \ mt:nf n1mft 111 lut t d'l" ,.hmt.:nt, il)llth.ll1.ii\ "I"'Pulu h:\'' ,ln1n ,,,,,A th , P."''''l I l<HI\ )III I I ' (Ali 'IS 11 Ir d nh nl ' .,,, qu, ,11 r d 11 n '' mh o d qu '"' m! n , ( u

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\tllnt' ln\tnlln..:llh' h \hilll.:Hl\ ol \ft.: f, ' d h"'-f1\ '\li \ltp! I dm: I h\ thl\t\tl

~..: ~'''"'" ,, "''m" m~~hfi, ,,, ,I\,"·' 1 • , ,,"' '• N"i 'l" I um ta' , ,, ~~r~'" ,t...• '·'" mt~re~!n s ,h,""'"' unht .. •ntt\, ''"'III""'''' ~ ''"'n'' l'(n' <' ,hn:'th'' J.._• '·''''' Htl'lh.n, '-'\ldh ,, ht'h'nu', tun'lhtl ,, I'·" •\$.''"'''

t) 'n.,,,,,, ,f, th\\ ,,~ m ... tmnh'11h'' ,h s1111.td,,, ~ ~~~ h;M "'l<!tl\3 t.1 dm''"" m.uhl.hl,, ,,,. ,, ·m.m,.l, ,,,,.,,, ,, (.ut '"' I :\:\l,, ,, nMn,J;tJ,hl tr11un,.1,, (.Ht li\1), I \:\1), h,•m "'"''',,''"h''.,, d lt'll,tltmt .. ta .. ~ l'-'\t3 t\.' 'llldl\i\hl\ (oH1 ~. llll t' P·"·' ·" \'1\1\d.td .. ' '"'" l,tlt\il\ (.\lt '\"', xxn tk•tcndt.•t\'1\\ ,,, dn'''"'' , ,,1,'1l\ ,,, ,, """' ldn.u' lh'""'~tll"t'' Jc ~t'\as llll.hhl\,

~) 1\'''ltHuu.t,ã,, ,. h'lt.,k, lllh'llh' '"' M11u'h "'' ~\\hhú\ ""\1",, ~\• ·"' l , .. , I h 1.11 o\ lun,i\~' JU1l''''' h'"·''"'' I "'"'"", ,,nh: nn .. t'" 111\' atn~• ,,,~, 1litr' ,\ th'fn' tia ''"'t'll\ tmhh, ,, ,hl o: tml ,trnu~r;Ut\."\\ "'""" HH"' ''''-l''ll"~,,~~''•·"'l u1' 1' ,, 1 "~tl).h_lt"1mJcrc~l'f\:'A

hm"'~'"l' "''"'""'""I"" 1 ~11 t J §§ I e I 1 I''~' "'''' mdiiM\ a du, ,,~, .... ,m m;mJ;th\,I'''IM'"m "''"'~' lt'• "''h' ' t~ d' n•-o~

Page 34: carneiro, paulo cezar pinheiro - acesso à justiça -  juizados especiais cíveis e ação civil pública

10 PAUI.O (1-:t.AR PINHEIRO CARNEIRO

rale ~rmJónos (art 128. §J"l~ garanuas de VItaliciedade, inamoviblhd.o, e

1rmJuub1hdadr de subsidiO' (art 128. l.lclms a. b e c, respecJivarneno

h l de' ·'\JO da Dc.fcnsona Pública c~ mo inslituição e.s-.enctall luoç.

1o

1uo-;d.c1onal do btado. com mcumbênc1a à onemação JUIÍdiQt

11 dei•"'~·' dos nccc"•tados, devendo -.e r org~ml.ada em todos 0 , e~Jadot. no d1'm1o tcdcml. Jemtónos e.Jambém. no amb1t0 da própria União(ll!

ll~ c p.orágrafo ún1co).19

A segUir, na hnha pn.ocomz<>da pela Carta de 1988. e guardand.J1

ordcm cronológ•<·l. -urg1mm múmcros diploma.\ legais que intCI"Cl>IG

.lu h:m.t de no:-.o;.a da,~rtaçao. No âmbllo da delcsa colcuva. as UI' 7 .853. de 24 de outubro dr

l<JK9, que d1-c1phna a tuJcla JUrisdicional de interesses "'coletivos, thlu\lls · d." P"''o"' portadora' de deficiências; 7 .913. de 7 de dez.:mbrol de l'IKq. que thspoc sobre a ação Ctvll pública de responsabilidade P"' U.mo~ ..:.m,;.tdo' •m' tn\'c'uc.lon.:s no mercado de valores mobiliánO! •cndu o pnmc11o d1ploma legal a prever a defesa coletiva de direuo •nthvodum' homogêncos. 8.069. de 13 de julho de 1990. que trata de htillutoda Crt;mç,o c du Adolc"enle; 8.078. de 11 de setembro de 1990 ~1uc "".~oiUIU o Cóthgo do Consumidor. tr.I7Allldo n01áveis modificaçõo '1 1 ·"1 11 7 147/85, que oegula a açf•o civol pública.

l'ar;1 a tutela de sttuuções predominanlemcnlc individuais foram <ro;•d•w. '" lullados hpcci;us Cfve•s e Cnminais- Ui n• 9.099 delb de \Cicmbro de 1995, c a lc• de Arbitragem n• 9 307 d•' ?1 d•' wJ.embro de L '1%. ' • · ~ -· ~ ·

i'or OUlrO hdo VI · (j .... 1

. ' • '·111 0 'cmprc a cfctiv•dade do processo. •nútnera> muut u.:lt.eyõc', lnrammtrod .d d.

1 . .• ' ut.l '" no Código de Processo C i vi 1 cabendo

c~ Jt.:.u, ucntre outld\ ., 1 . u 7 ' ollll(>h.l os,. l\0\ d • ·.' .C\\ o lO. de 24 de setembro de 1993. que

"ecuaçm ·1 &. 2'1 de 1unho de

1994• '

0 P~'t•• e lfilta da muonação postal; 8.8?8.

<akulosdocom d q e cxungum a onodahdade de 1tqu1daçao por S qs• de I' d. d'' 01 ' comnbuondo para a desburocrauwção do proce'>D·

-· ' rtcmbro de 1994 ,, lul<l.t .m><cop;lda • d· . ·que. dentre outras alterações, tralJ"" c ·• conclhaçao; 8.953. de 13 de dezembro de 19'lt

A('ISSO A JUSTIÇA 51

que 110

uxc 1onponan1cs mod•ftcaçõcs no processo de execução. coando

no\'o~ tálulo' extraJUdiCHll!'. c cunfcrindo podere' ao JUiz pam fixar multas de oficiO (p;tra gar.onur o sucesso do processo c a correção das partes); '1.079. cl< )4 de JUlho de 199~. que coou a ação monuória: 9.139. de 30 de

00,cmbrodc 1995. que onod11iCil o procedimento do agravo. prevendo

a pos,1b

1hdadc da conce.-ao de cfe1to suspenstvo ao mesmo.''

,\-. 1n,uiUIÇ(M!' con,•dcradas es~nc1a1s para o funcionamento da

10,

11ça fomon devidamente reguladas. O ;l.hm,tério Púbhco. at.ravés de

,0

•1

t..e1

Orgãmca N<~c1onal n• 8.625. de 12 de fcveretro de 1993. U1 ComplcmenW n" 75. de 1993, do Mmi,téno Público da União. e a Ocfcn,

0na Púbhca. ,llrJvés d;o L.e1 Complementar n• 80. de 12 de janeiro

de 199~

----10 E. \pctlfu.:.uaentc "ohrc a' n:loJ ma~ mtrodutu.Ja.., no Côdu!o de Proce.'~ CJ, ii. .né

e anclume a Lc .. 8 95' de • ' I n . . , b de dct.embro de 1994. temos os trabalhos do prolc:\wr Sérl!tO Bcrmudc' c do profc'J\OtCándldo Rancei Oina..rnarco ambos com OnlUmotitulo \ .1. 1 • . . ... • le no Rt ' rcJ11"'"'' ncóJ,~:nd~ proussocit.·tl. publicados. respcctivamen·

' 0 de J.t~uo <FrcatJ\ 8.L~oto'. 1995l c Slo Paulo cM-'heiros 19951 bem \.Omoodo f • aJ • ' n•ll (3 edrc; ~\Or Humhcrto Thcoc.Joro Júmor lnm'(J(ões nocõdi~ode processo

to de bncuu ForcO\c. 1995)

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Capítulo Terceiro

CONCLUSÃO

Após um breve balanço histórico, especialmente dos movimentos que levarom à organização do Estado democráúco de hoje, pode-se verificar nitidamente que as diversas premissa~ assentadas para garanúr um efeúvo acesso à ju,tiça servir.un de base para a elaboração de um novo arcabouço jurídico em diversos países democráticos,' independente do sistema jurídico a que eles se vinculam. romano-germânico ou da common law.

Resta indagar se as reformas legislauvas empreendidas foram fiéis às premissas, atenderam aos anseios dos cidadãos dos países que levaram a cabo tal empreitada. A resposta a essa pergunta dependerá necessaria­mente do exame andividualizado da legislação específica e, ainda, da verificação da sua atuação prática.

Essa é justamente a proposta de nosso trabalho: examinar num primeiro momento a estrutura das leis que instituíram os Juizados Espe­ciais Cíveis e a Açào Civil Pública no Brasi l, para em seguida verificar, através das pesquisas empreendidas, se existe uma sintonia entre os fins. o conteúdo da' leos e suas respectivas atuações no mundo prático.

Optamos pela escolha dos dois diplomas legais antes referidos porque eles representam, especoalmente no nosso país de maioria pobre

Ne~~ )Cntu.Jo a liç3o I.Jc Boom:ntura de Souz.a Santos. n3 obra citada JU notJ no l . .. De uma rorma ou de outi.J, o) p3fscs pcnftricos e senuperiféricos vir.am·se n.l cont•ngéncia de con~t.agrar consl1tucion3Jmentc ao mes:mo tempo os direitos que nos pafsc1 ccntr;m. tinham sido consagrados sequencialmente ao longo de um pe-ríodo de mom de: um ~ulo. ou seja. no pcriodo liberal. os direitoS ci\icos c: polít1co.>, no período do ~lado· providência. os dueitos eronôm.icos e sociais. e no período do p6s-E>1.1cJo.pro"dCnc•a os du.:itos dos consumido!es. d3 proteção amb•cnl.ll c d3 quillodade de •ltb em gml. Ollngados. por ;usim cjj..,, 3 um CUrtO<UCUliO h1>16noo n.1o >dmua que ates países n.lo o:nhmL em geral. permitido 3

coruohdJç!ioc.lc um couálogo llo cligentc de: direHO> de cicbdani3"". p. 37

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I' A III o ('1-/J\R PINHEIRO CARNEIRO

tl llltli' itlual) e mnrginali7adn de seus direitos básrcos a .. ~. ( rmens.lll . 1 . . ) . ~ ... melhor qualu!Jdc de, itln(dnncnsllo co CU\ a. uma srntese dos unse, 1

a UJll ch:li\0 aCC:'ISO :\ JU"iliÇil .

0 Jc,en\·oh 1mcnto dc"n cmprettnda depe~dc. necessanan1ente di . re ·ntu•·l1u de propllstil que contenha os pnnc1p1os que no 11011() ••P se T I . ·r. d d cntendimenll> devcmnr lonnnr o ren stgnlttCa o a 7x~rc~são <IC<'.ISoa .Jmtcçn, os qu111, scrv1nun de bnsc para nfenr a ex tstcncm ou 11~0 da smtonin de que antes se l1tlou . . .

"'"' prinl'iptos pr,rcuntram rcflet1r o n_ovo dtrectOnomcnto dos fin , 1 que ,1 pro<<"" uwdenHunentc se prop~e como mstrumcnto et1,0

acessl\d a tod<'>, oJ><:r<>>O, propore tonal e uul do ponto de vtstu prall\o, ,1 sei'\ 1ç,, "''justo, c terJo ,,, scgurntcs denominações: pnncipio dJ u.:éSSthihdJJ,·, d.t oJ><:ros<datle, da utilidade e da proporcionalidade

O sigmticado de c;rd.• um deles, com os respectivos elementos c âmbitos d~ nhrrtngência. scrã descn' olvido na etap.1 seguinte. sei'\ indo de ba.« p:un e-.t.t pane do trabalho a teoria do processo. rnz..1o pela qual famno~ uma,..,, 1>1ta, suJ><:rlicial, ·""principais institutos processuais, na modidl Clll que torem 1111poM,UIIL'S rara O deSCII\'OivimcntO de IIOS'-1tCS<.

' •

J

Como uh~l.'l \11 ~h.:utl l(~,.•,tk· l odn fonnn de conhl.!cimcnto lilosóli\:O ou mr !· lh~l, unrll~a " 1:\.hlén~:m de prindpto~. asto é, de certo~ cnum:ta~us. lc\a~~: aJmali\los t:v11tu \.'tlndt\ ~,, uu b,t'i.; tlc '.ti ithtlh: Ja~ demais •''·"l'r~t\e'i. que uxnJI&m t.l.lJ,, campo de- subtr Rl'SIU11EIIlllt,~nus .ao a:;pc.;to ll'lgtco d.1 que~tlo, pod<1

dtltT i lUC ~)S rr~n..IJ11Ut ~O \Cfd.lJCS funJanttS tlc Uffi SÍ'ilC1113 de I:Oilh«lrllC'!:

\; '-nlO t.Us adnutld.U. J'OI §C r cru ., \ ulc:nte~ OU por terem stJ1.1 ,,,mrrtn •Jl-\o tambtm por moll\ ,lc orJcna pràt•~.-a Uc: i.-Má.tcr upcnu .. aorual. 1SW t P<=U!'<"\o C\ IdO f'C ne<c<".Ja.I<S da p..'SqUISa e U pnL"S t/.i,' J

.. , s ci c1 r-ruo 24 ed 2 hr '\lo Paulo. Sar • .ü' a, 1999. p 305) ~ ~ os 111\SaQS Jo I st>Jo dcmo..T.Itil.-o de d111:110, tr.Jn...:rc•'C-!ir • ob;<l\~ 6o pror.,_ lluml>cno lbo.~..Juro Jwuar tllo dc<:N-a t •1"""'1"'\-!lo elo m<<"'"""' dmiD I""' '=ui no I M.tclo de: nossos tempos que ~ pocl< morno !dc:nllfi<Jf • ~ llano..11i.l1<0 de llii'CIIO rom oqudc cm que llS rll'MlÍli>IÍIOOamcnl.U' doo dírtl'll~ t.t.n~'111 SI: ach.un Ddcqu.ki.V11C'11!C f'IO'IC~Íd:t.s por um eÍk'"a!: S~li:0\8 ~ok rn:~r~.;esstl ~ (. ) l\lr l't'i011ln.Jl\O.Il\dl\ ti'S:ll \UICiasqut ~ U.tri~n cons\llU,IOZ\.lll1ll'111t' lt.l JYt ... ~ nlo de\ cm rnliu hnutt\ll\\ .~ Ambuo da..'i. ,1mplc!'S dccll\r&ÇÕL"S de pnndpitl. ... n\Si SIDo h. lo de: ,.. ln' • . . '~<-~<>'"

· IUUlll cm J'IC'O\I(I~n..:~.\., de on.km pn\tica. re:us c: cftc.ll~~ nlln c

e.f~h' tllll(l\\~· t.:l'n'' l'Wl1 c.,da ca.,,) C...'\liK.."R:'h) que $C trugn à ~oluçAo tlkli' '''' ._, l'lllllUlt,lS.t\U.In\· . , . . · . "I •'t'' AqUII

· 1il", u 11CÕIOt'-SO deH corrc:->ponder. em n:rncdH.l~ pru "· · ~ que P ord:m con,ll1\li,'I01141 csrcru dde. como instrum.:nto t\gillk <f('tl' '1'~; ganunt.L, mt~~rantr' \lo '''lema" lop. Ctt cm notas lJ. do capitulo prlnt'lh

Parte Segunda

PRINCÍPIOS QUE INFORMA.\1 O ' ACESSO A J USTIÇA

Page 37: carneiro, paulo cezar pinheiro - acesso à justiça -  juizados especiais cíveis e ação civil pública

Capítulo Primetro

\CESSIBILIDADE

1.1. Signilic:ado

A acesS~blhdade pn:"upõe a CXJSti:ncia de pessoas, em sentido /arn (sUJCIIOs de d1re11o), capazes de eslar em juízo. sem óbice de na1ureza fi nancc1rJ, desempenhando adequadamente o seu labor (manejando ade· quadamenle os mslrumenlos legaiS JUdiCiais e exlrajudiciais existentes), de sonc a p0"1b1htar. na práuca. a efetivação dos direitos md1vidu:us e colc11vos, que orgamzam uma determinada sociedade.

1.2. Direito à informação

É evidente qui.! o primc1r0 componente a tomar algo acessível. prÓXImO, capaz de ser uulizado. é o conhccirnemo dos direitos que lemos c corno uuhzá-los. O dlfcllo a laJS mformações é ponto de pamda e ao mesmo tempo de chegada para que o acesso à JUStiÇa. lal como precom· z.amos. seja real. alcanc~ a todos.

É pomo de partida 1>orque. sem ele. uma série de direilos, nowda· me me no campo ind1vidual. não senam reclamados. e ponlo de chegada. na medida cm que. agorJ no campo coleti\'O, eventuais direitos reclama­dos c oblidos fo"ern rcahdade para poucos. Exemplo marcanle de»a slluaç<~u ocorreu rcccnlernenle com a dr.btica desvalorização do real pcranlc o dólar. no mercado de câmbio: m1lhare> de pessoa> não recla· mardm, não pleilcarJm a renegociação de seus re~peclivos contrntos. indl\'ldualmcnle conSiderados. 10dexados pelo dólar. perdendo seus re>· pcciiVOs bens, por ,1bsolulo dcsconhccimcnlo de seus direiiOS . .\luilos nào '<1b1am onde e como bu~ar infonnaçõe~ sobre se tenam algum

Page 38: carneiro, paulo cezar pinheiro - acesso à justiça -  juizados especiais cíveis e ação civil pública

PAVLO CEZAR PINHEIRO CARNEIRO

d , paruda)~ ou1ras lalllaS não se valeram do ;: .. 10 ,._, don:oiO (ponlo c . ed'd ,. . , . ..,..... . . Pu' bloco 31ravesde m o a omonar. cm açaocivol , pelo \hnl'leno · _ . . pu,

d UbsuiUor a ondexaçao ongmária, por absolu1o de'<-<.

ck .. una J a ' . d ~'

d no ficado do resultado obudo ou e como deveriam a~ mtnto o ''8 c.~r~ wma-lo eleuvo- ponlo de chegada. -

1._,..., dado. 0 doreolo à informaçao. como elememo esiCIIC!>lf.õ: c<"o à 1usup em países em dcsenvolvomemo como~-­garanur o a . . ...,.

é Ião ompNtanle' como o de ter um advogado. um defensor, quet~~: do'po'oçao d.oqueles nen.,;sitados que. conh:ce~ores dos seu1 d. querem e•ercê-los Trota-se de pessoas que nao tem condoçôe< ;cq,.. ser partes . 0 , "não-partes'' são pessoas absolutamente ma~ dà.' da ~ociedade. porque não sabem nem mesmo os direuo ó: d"põcm ou de como exercê-los~ constituem o grande conung"" ~

nm.,o pa1,.

1.3. Desempenho. Legitimação adequada

O .. egundo elemenlo, ou o passo segui me para garanur a a.;<\11!> hdade. eslá relac1onado com a escolha. com a indicação das 1"''''''"!: adequadas par. a efeu v a defesa de direitos, porvemuro exiSJenll:•

De"a prenussa podemos exuau duas conclusões: uma (!0""'1 "'l"· a legou maçüo da pessoa ou das pessoas mais adequadas para a dele de um dm!oto, lenha a naiUreza que li ver, possibililará que ele I"' 1

efcuvamente ser reclamado. da melhor forma e com o melhordtstm;" nho~ oulm. negaliva, no semodo de que a legitimação inadequadapcJ:!: ompedor que a verificação de uma possível lesão de direi lo fiquc_e•d"2

do exame do Poder Judiciário, ou que este exame não seja valtosopdl falta do desempenho apropriado.

•· . ~M ~U; upc:nem.1a lo1 "'i' 1dl pelo :J.utor deste trabalho. que te:\ C i; cm fvcr \.Jcr o d1rcito obudo pela hminM do ~hni~tério Públ~~ ~ O cmmen<c pro!CS>Or \hum C.ppelleto. teaon> lp. 130). E 0 .. ~fi" lnlonnaçõo JUridu:a, o que nw> falta :so nllo ab3stado- poó<<'-' cconó""' J1lllil' wgrnfiando .a.md.J. carê:ncia de mf~ .. i O aa:s~ à JU-).I.IÇi c

1 "U.

J•"''• cm """" época < pale.suai. ln: XII CONFERÉSCIA SAC~ l­ORDE \I DOS ADVOGADOS DO BRASIL. 1990. B<:lo Hoo100"- A

llonzonoc h cd ,J ""· I 990.

5'.1

AC!-550 A JUS J JÇA

. . lugar c com pnon 11 cm pnmcoro . . wm~•r vu o. -. onvc:nu:ncc:.

' linha. pa'"' a . 1 ii o mação maiS c . \;t~s.a 1

ado com ~1 eg - · aterw' (•meniO rel.ocl< n ·. o titular do dlfc!IIO m

d;ldc o c' - de quem !><!1'1•1

ond<~ncknleda lnd"~"l''o t ~radlcionalment.: 'e faz. que o

podemos mao< ,,finn••r. com ' ad rtanto. Lerá o melhor \ac I é maos adcqu o e. po . elo dorcoiO matwa o . I seJa ondlvidual. 'ep coleti\O

u<UIJJ n•ddCSJ de dorcoiO' cm gero • . ,j(s<mpenhu I ampo d·• defc..a de dlfeJIOS

d I n "'peCia no ' ' \o plano md"' ua eco I· do dorcllo maten .... não ,ena. em regr.t,

h gcncos o utu ·" d uod•lldU>~' omv . . d quer para a defesa colcuva es~s I """oa mal' adequa a. . d' I no Br.l!•. a,.... ó . defesa ondovidualmente conSidera a. sto uern•"'asuJpr lpna . dortolos.q r--- . d. maioria pobre e com pouquoss1mo

\0 ,.13 .,110açao do no"o P'-'1". c.:: _ I!Jil .- L" ,...,

0 1"''0 dos adver;ários. em regra ma1s fortes

prtpa~C ma.' tamu.:nl r- . 'llJI't'lruluradcs. com maiOr poder económico e. portanto. ma1s prep;..

r..Jos ~le•mo no c,ompo do doreoto ondmdual "mples, não homogê:neo,

no qual a r<gra da lcgolomação do Ulular do direito material pn:valc<.:e, o \lmo'l~rio Públoco . ...: e,uver funcionando no processo. c o próprio ju1z dc>erlo C\IJr alento' ao desempenho das partes, através de seus advoga­d, raru. na medida do po"rvcl. evitar que um marcante desequílibno ele de...,mpenho cnlrc a' panes laça com que o vencedor seja aquele que noodc1émodore11o malerial btc segundo componente (o desempenho) "-' l~gounudadc ;•dcquada se relaciona. se interliga com a 1gualdadc ::l~nal, o r;mCiplo da osonomla, preconizado pelo legislador- Consli·

' o. an 3 CUJa meta consllluo obrigação de lodO>.'

J\o campo do dorcito do fuso e I . . •ndo\ldualmcnle con'lder· d d . . co et~\O, a rcgrd e outra: o lltular ~ a o c uma porçao desse d" . -n..,e PC\'OOrnaiSad• ·d ' II'Cilosmdívisívels

,..ta equa a para a 'Ua defe . • ,. ' •ne.ma' rou.ce, antes . sa em JUIZO. basicamente d""IO< 1 mencionadas mas · .

COtlllao..,nte consod d . . Sim os Ulu lares de tais era os.

l

Page 39: carneiro, paulo cezar pinheiro - acesso à justiça -  juizados especiais cíveis e ação civil pública

PAULO CI:OZAR I'INHEIRO CARNEIRO

N.to prcJt·ndcmos menosprezar ou tirar a impomtncia que 0 tnu) do ductto matcnaltem para o estudo c para a fixação da legtllmod li

nJ.Os , 1111 proor11ar ourro aspecto. uma mudança de enfoque, voltado;!· a pé'"'"· qualquer que seJa ela, ma" adequada p~m o desempenho~ tkk"' do doreolo cm JOgo. Esle é um omponanus"mo elemento ·'""l!ur.or o proncipoo da .~ecs"bohdade. Pl1111

hnahll(nte, é preciso regi"mr que o c~"o financeoro de um pro­tesm 11.10 pod~ onobor ou doficultar o acesso a JUstoça de quem qU<r que sqa. c ·pc<·oah11entc naquelas causas de reduztdo valor econômico • ""' d\.': nJturcl.l colcuv.t_

t preciso que e•tswm mecanl\mos para frear o abuso, onclu"vtde n.tturl'/a flnanccara, mas nunca desestimular o acesso miciaJ d( qu~ tem d1rc11o t.l c.hsc.:ullr

Ames. e JUstamente cm razão da esLruturaeconômica que o proo . . uall\l,o deve se por a pensar com o escopo de desenvolver mstruonent01 111rithcos onaos d~<ocntcs que demandem o menor esforço (e gasto) posstvcl, sempre com a preocupação de não desprestigoar as garanu" I undamcnta".

A presente anühse é deveras rclcvanle. No momcnlo dl! se dtM:Utu .o lc~nmudadc, por exemplo. não é possível dcscurao· que vivcono"m umu sncocdadc pobre. cm que a maioria da populaçáo (como "''J dcmonslr;odo a scguor) ~excluída do Judiciário. Usar de fonnnlismo '"' snnpbmcnlc de o igodcz na aferição da lcgiLimidade c! não apcnus negar ilccsso .t JUst oçil por mcoo dtrelo, mas também por meto ondorcto. (lO"

\IC:au~.·ttt urnu sohn:carga de tJções andividuais, que sobrecarregam UlllJ3

<~ssnbl•thado J udictário, êXtrcmamenh: carente de recursos. que poden.un 'C!' tr~msfl'ndos dc\l.its a\~ões mdividuals para outros ... etores mais rrle· v_.ntcs.

I .stil é um;o breve reOexào que demonstra a relevâncoa do t~m3. 0

IJUill cnglohil amda outras questões tmponantíssima.s. t;m como Jutonc> moa cconômico-financeira do Judiciáno. patrocínio por advogiidos d:oll· \'Os c rc:spcclov" responsabthdade do Judiciáno. exogibohdade por 111

ACESSO A JUSTIÇA 61

on.ondanwnt.ol da presl<lção pelo poder público de serviços JUdiciários e p.or.IJUdt<o.oroos (.o questão da cssencialodadc e ju"iciabilidade destes ~rv1~.0, J .:I c .. qul·. sem pn.:JUIZO do mtere~se que despertam, e!ioeapam ao obJcto deste tmbalho.

Page 40: carneiro, paulo cezar pinheiro - acesso à justiça -  juizados especiais cíveis e ação civil pública

Capítulo Segundo

OPEROSIDADE

2.1. Signilicado

l:ssc principio significa que as pessoas. quaisquer que St:jam elas, que participam direta ou indiretamente da atividade judicial ou extraju· dicial, devem iltuar da forma mais produtiva e laboriosa possível para assegurar o cfcttvo acesso à justiça.

Assim. para atender aos fins preconizados neste trabalho e que garantem, nu prática, tal acesso, é indispensável: a)aruaçãoética de todos quantos participem da atividaclc JUdicial ou extrajudicial; b) utilização dos in5lrumcntos e dos institutos processuais de forma a obter a melhor produtividade pos~ivcl, ou seja, utilização da técnica a serviço dos fins idcali1ados

2.2. Atuaçiio êtica

. Inicialmente, cumpre destacar que todos devem cooperar com as .utvldades destinadas à democratização do processo, tendo como meta odeal a participação de quem quer que seja, em igualdade de condições,

I K•m Lconom,dcs, que participou como pesquisadora do trabalho dcscm'Oilldo pelo professor Mauro CappeiiCUJ. sUSicnta a c..xisaência de umaqwru onda. :\'essa quana onda o.põc- as d•mcns6e's ttJC3 e politica d.1 administr.Jção d3 JUSiiç! c tt am. Incha amportantc1 c no" os desafios. unto para a responsabilidade profts· saon:aJ ~orno p..r.& o ensrno JUrldu:o (lendo as ondas do m0\'1menro de aces..so i JustiÇa cpl)lcmolog.:a W'm.t! mctodo1o~ua'? Cidoáonla ~ 'l.:lolincla. RJO de Jancuo· fundoçag Getulio V~~pS. t999. p 1-20)

Page 41: carneiro, paulo cezar pinheiro - acesso à justiça -  juizados especiais cíveis e ação civil pública

(d P1\ULO CEZAR PINHEIRO CARNEIRO

de sorte a po"ibl litar a JU»ta composição dos conflitos indiv1·du· d . d . ~·-

colctii'OS que suqam em ctcrmma a soc1edadc. ~ Seria um absoluto contra-senso imagmar que os lins · !«1111 e

polfucos que mfonnam o processo como mstrumcmo de reali ~ uma d'" funções essenc1ais do Estado pudessem ser alcançados~ de

0, opcr.1dorcs c coopcmdorcs da justiça partiCipem de fonna c:::

cuc.1;'dal por que. no momento em que qualquer um dos partiCI dcss.l aundadc atuc de forma a prejudicar ou impo"ibihtar 0:: dos fms 1dcahzados. ele. estará tendo um comportamento inadcqUJdo. contr.m;mdo as lll'rmas clicas que mformam aquele sistema jurídiCo

Cumpre destacar. desde logo. que não temos a menor preten>lolle corKc1111ar c mm to menos discu11r as teorias éticas da justiça:' ante~.

- --o c:~\th~o u~ PnX:t!!<.SO (1'•11. art. 339. d!:;pôc: "Ninguém se C\1mt' do ik:'letde ~o:oiJb\lnu com o Poder Judu:iMio par.t O d!!scobrim!o!nlo da \'Crti.kl..:" 0 rrot. 11um~no 'Tht:~xh.*.l Jútuor k-çJona: .. A rea1ila~ào da JUstiça é um~ {lt~JcUWI plmlJl'l.m do f.,tado Moderno. O poder de prolllO\C·ht ms.,;rt\t·-.t erm 11 .unhult'~ da ~olxr.uth1 c parJ todo o cl<.ladão :,urg~. corno um prirKiplo<klitca l>tlbhc.:o, {l dl!\'\!f de cot3bora~ão cont o Poder Judici.irio n.t t'tu"'·' da \tl\bk

,., ,\til·~ de umJ ~UJciçào que: ~lüngc não 3pen~\~ às parte ... mll' :1 tmknqi)C t~ cnt1 adn cm comato com o~ fato~ relevantes par.l a so\uçlo dtl litfgto" (CurJ&'' clhtil() pma.ucurl l'Í\'il 24. cd. Rio de J ~mciro: Forense, l9QS, '

1 I, p. ·l2S).

.l nc,I.U.:;tmo .. , dentre a' tcorin~ élica!i dnju~liça. a de J. Rawh, tundmlaba.~lnn\"tU cm dm~ 1'''ncfpto!ro, cadn um com o seu enuncindo: o pnmciro é o pn~rr-o da h\lcnt.tdc c do .. dtretto~ humano!! fundnrncntai~. c o ~cu cnum:im!o ~o~ qo(' ~ l'<'""oa dc"e ter dm.:llo ao "'"tema rnat~ largo de liberdade de b;t\C igulll!roplDII\t

~,·,unp.llf\'cl (Oill um ~~~tcnm simtlar pnm todos os outn'"'"; o .. e~unJ.' t 0 di

._tttcrenç,t. t cnum:i" que "Js de..-.igulldnde.' \OCi31!" c: ec.:onómtc:3s, dc,tm td que a' no"' hm1te' de um JU~to principio de r)(mpan~a. g..tr.lntam a ma1tlf '3~

I . ri'llt) JC('"\t~

pl'I\\~H· -'~"' mcno" la,ore,-:idCb~ c b) !\ejam lig;tdl'l> aurctl'l> e 5X"'''l a h.W\ ('m fun, ,10 dt: uma JU~ta igualdJ.de de oportunu.l.ltk," . ~ A 'C~und.l lcona tcm-~e hmlado. c~peclahnentc 00:!1. ('llt:C" rcn~tn~\l~ .. ~rt mtntr na .·\m~n~.·a l..Jtina. ~ue é 3 j iDtiça t a ética da hbtrto~oHl , Q'JC lln.\hdJLic hbcttar o OOmem "'de al~o que o manunh:t rrc!'O c c .. ~.T.t''' 1 ~~l • -"•YC~~ IOJU,to: ' '!>.1 à ~.·on.,lruçlo & uma. nQ\3 ~tc:dade N>e..kb 1\:t. ~ ~­l""'>•h• •'<n>C da ÓIIC3 da bbend.;âo. que IUdJ RUI> é do qu< J luU!"" .1: <' •'<\lc:tn ~«~.Jl que abr.lnJa ''""'' "' cidad:.O. • .cm wlcr.u ll(llhum.> ~~J ~ r' < """S!'>:Il'z:w;!io BEGORARO. Ohmo A Êll<3 c •<11> 1'-'',.! 1~0"'' t9'11 E.......­l.cda M•mnda Huh<n. R•o de Janeiro: LI arMo> I"\" CullurJl B.JITO· h.:anlCnt~ ,~.,lNc O\ temob cltJdos. p. 53·66.

ACESSO À JUSTIÇA 6S

no"o campo de ação estará absolutamente circunscrito ao modo pelo qunl os pnnci pais personage~s que participam da ali vidade jurisdicional devem se comportar. F1ca ev1dente que quanto melhore mais competente for

0 comportamento dos opcrndores da justiça em gemi . maior será a

po,,ib•lidade de alcançarem os fins almejados.'

2.2.1. Do jui1

O JUI Z é o personagem mais importante para o des.:nvolvimento da atiml.1dc JUri,dicional: dirige o processo. exerce poder de polícia: é quem da .1 p.lla,·ra final (d~-cide) sobre o conflito. A figurn do juiz se confunde com ,1 própri.l idé1a de justiça. Ele perde um pouco da sua própna ~tkntidao.lc enquanto ser humano. Para a maioria do povo não intere".l qual c o nome que idenufica aquele magistrado. mas tão-somente o fato ~e que ele é um JUIZ. personifica o justo. a própria justiça enquanto valor E dele que se c'ige e se espcrn maior rigor no comportamento. e. portanto. estnta observância não só das normas éticas que direcionam a atJVidade JUri ,dicional. mas também daquelas morais que informam a sua conduta t.:nquanto :-.t:r humano.'

l~ muno f:lcil parn o JUIZ. justamente pelo poder quase absoluto que tem na dm:ção do processo. de1xar de cumprir as normas que regem a sm1 aii\'Jdadc. adoumdo pam tanto uma aparência de legalidade. Isto acontece. com bastante frequência. no dia-a-dia da atividadc judicial: un\mcros despachos do juiz absolutamente desnecessários, com inova­ç.lo do proccdunenlo. como ouvir seguidas vezes as partes. o Ministério l'ubhco. cm vez de decidir o que tem de ser decidido. Outros tantos mag"trados demomm. às vezes. meses e mesmo anos parn proferir uma dccl\àO. sem que nada lhes aconteça. com uma singela desculpa de C\CI! "-~0 dt! serviço ...

6

Sohrc a th~.a c a proli\!>JO forcn. .. e. com 3mplo estudo da étiC3 do esrudantc: de dm::llo. foltl a~oho~3do. do promcuor de JU$tÍÇ3. do juiz e c.b polic•l. 'C::J.l·SC. ~ALI~·a, l~>t Rena~·' l'uca stral ( pro[ISSIC>nlll. 2. ed. São P:tulo: RT. 1999. p. 169-301 ~lei Org.anu;.;u,i.J \tagi .. tratura.Nacion..al. Lei ComplemenUt n• 35. de IJ de m.lfÇO

1 979,coloc.t romode~ocrdo m3.g1Stndo: ··\bnterrondul3 utt:preenshel ll.l Vld..l

~bhc• < p.uiiCUIM"" tn• XVIII. 3ft. 351. profcuor Jor.é Carl o~ Barbo~ '-forea.r.t escre .. eu um 1mporwuc tr:1bllbo sobre

:.,ro:ronamento do JUIZ no~~~'~~ no J.l'tigo inuru~ Sob«~ pMtiCipJÇSo J 1 no PfOCC'!o.\0 Cl\lll Trmas J~ d1«UO processual. J .;,a1el

Page 42: carneiro, paulo cezar pinheiro - acesso à justiça -  juizados especiais cíveis e ação civil pública

i'AIJLO r'l ZAR I' INIIEIR(J CARNURO

se ,1 vcnl;ulc CJUl' a cs.tnllura da JUStiça não funciona de 1

.utc1111,uto~, que ,,10 poucos JUIZC~ para ate~dcr a populaçao,tantbell c mcnm vcrcl.,dc <(IIC CXI~Icm mullos, dmamos até a ma10na.que~ cm th.1 com os ~~us scrvu;ns, dao pleno cumpnmcnto às normll que mlounam ,, sua allvldadc A d1lcrcnça é que uns. certamente 111,1101 ~.u;ullcH>, têm compromisso com a JUnsdição, com a IOCI nulro~ IMO.

CjtWIII<!UCI que venha,, ser mvcsttdo nessa função "'be, 11: nt.u>, n< s,tL nfktos c as responsabilidades que o cargo aprt!(nto,

st•ndn cltcn ulllll,lf n seu poder c os instrumentos de que UIIJ'Õe!m g.n.mlll seu ptt\pno hcm-cslar pessoal Talvez esta seja a noçãocentnl d,1 ~llc.t qu< dL· V<' m lnnnar a conduta do JUiz· estar a serviço da SOCil'\1

cmptniiCII<' lut:a• . cumpnndo •igorosamcnlc seus deveres c sua;ot ll·'~'"''· dllnll'lhot lnrlllil quc sua capactdade permitir.

c h cO<hgns dt• processo cm gera l contêm diretrizes bá11ca>q utlntmo 1111 11 Clllllptu tanlcntn de todos os seus operadon:s c coop<r.tdr«

- . . ·t . dos 11'-tO cncontr•m 1-spt'Cihcamcnl<' c111 u:laçao ans magts ra -. ' ( · 1- , , •s devem 'tiUIU ouoq< p:uotd l)!llliiS CS(ll'l ltcos q11t: lnt tqucm como e c. '

I - • · lul'l das pnn~scd~ dl'' lh ln dl'Vt'lH tiii.Cr, como ocu11t.: l~nt rc açao a c.;ont • : • ' . . . I• . . . cst1C"ahn~nt' r ' '"""~Sadns. 'l'ndavm CXIStCIIl dtspostllvos cg.us, · ·n

• ,. I • ''111 r.lctcrminudus s.lO\ c "'h)'<" dt• 1'1t1Cl'"n C tvt l c l'cna. que prcwc d d tos nm~l'tradO> dt'llHlt'llh.'' lll' um rmnpnltHIHc:nto ana ~:qua o { · .._

I d . r ' ll't'U~·'· lll1\l' 1\a\H.',IIHl"nll\ ,;\1\ "-it11Çtll'\õ dt:C<1n"C1ll (U t:IUO' "OX)'IIl\

d d . · ·u olt<'tO .. -\ P1 I ""'''t.nd.unentll do 11111 n.t pr.tlll'il c ato c se 1

.1.d ,de ,,,1

· r 1(') • ·,. ·t) ·t resp011"111 I ' < '""I'" dt• l'll>l'<'"" Ctnl (~ I prcvc • • · . "'"J/JI' . ·d· • 11 justo "'""'o. P ""'l'"t1.1dn qut• ll'lll'·'· omtlc ou rct.ll ·'· set · ( n tll,ll

• \tO tl·ts partes ,1 . 'ln~ dt'\ ,, nutt•nal ,k nfu.:1n nu._, n:qucnnu.::l • .

1 1 tl ~tlnttt

·d ·nt ·tio 1 n '111 · n thh'lhl ct,,, p.U1L'' t'm n•prt'!<-t'ntat ao prcsl c . (,; ur.t\ll"~ de • \ct p.n.< ·' il\' ...., tl\IC l1 \ l't t'\.t'\~dtthl t\~ ru ,llll' pn!\ t~hls çlll ' •I tor Jc'"'-" I"

I d , ncsmo .<<' "' ·' '"'l"'<ttV.\Il''l'"ll'·'hthtl.td<:. t.t(UI;t o .1tc 1 · 1

. 111 •1;-.t\t.J tz r·'r.' llx ll ~ "cdnnt:ntn ·" l'~.u .. " .mhl'- c.~ dc,agnar ('ntro JU . .,,,, Jt atl'

• 1 • d · · • 1,.,.:·tr "' d<'l" •·· J1 I 'IR"' l l't l, ,-) .t nhug.tç.ll> '' ]1117. em •. • · ll't><"'"" I . tento ou •1

"'t'm l"'h\ mut" n, tt•nh.t .. l.tc.lu c.'tlll'·' a Jll•\11

ACESSO À JUSTIÇA r.7

d. se no cxercfcio de suas funções, proceder

n.•rd·ts c anos . ' re<pondcr por,.. ' . rt !33 1 do CPC). • com dolo ou rr.tudc (,t . . • p,. I (CPPl por seu tu mo. contem um

6d. de Processo ena ' d rda de O C tgo . . te sobre esse assunto. preven o a pe

to mtere"an · · d' 'm "''po"t"o mm . · d magl'tro~dos quantos forem os tas c d de s-cncuncntos 0 ' · d b dos tantos '·" . . 1 ai e ainda. a perda em o ro h ·xccdtdo o prazo eg · -

que eles ten ·110 " . • de tempo de serviço para efeito de promoçao

"' SC\Cethdos nacont.tgcm • d n 1 (·1rt 801 do CPP). . -

c ,,po~ent.t o ' _' . . . fixar como componamento ético mmomo, Too"'' ' nao ba''·'· para '· . -•o,·J.UI:,:., que eles stmplcsmente cumpram os prazos prevtstos cm

c\lgtr u ·• É · h<! que procc· l•t 'clcm JX!Ia r.ipida solução do htígio. prectso. tam m. ' · d· d. . .. , urem às panes iaualdade de tratamento, e

d.un com urb;tnt '' c, asscg ., . I e ''ell · · • d • ,. 1 ·ort • que o vencedor seJa aque c qu c•• • JUlguem com JUslt\a. c ·' s c

vo~nh!ntc tem o dm.:ito matcnal .. Repucna ;1 qualquer um. notatlamente pelos poderes que detem, o

u.11 .. mcnto gr'1"eiro de um magistrado em face de q~alquer das panes, do' ads-o~ad\h, de testemunhas c outros que parltctpam da auvtdade judit:iul. inibindc>-os de exercitar com eficiência e dignidade suas respec­""" auvtdadcs. Aluis, no tocante à pane ou à testemunha. a impressão que kvar;\ " '" 111stitUI ÇOCS judiciári as pela vida afora será formada, notmalmcnte, por aquele tínico contato. Nem sempre os juízes se dão conta do akance de seu comportamento, tamb<!m sob este aspecto. A Lei llr~;inic.t Nacional da M;tgtstratura prevê que é dever do magistrado 11.11.u '"partes com urbantdndc, prevendo sanções pelo descumprimento <btc dC\cr, dc,de a advcrtt:ncia até a pena de censura {arts. 43 e~).

A"cgur.tr ~' pane, igualdade de tratamento dentro de bases éticas "SIIIhc.t mtnto mats para o magistrado. do que garantir a iguaJdade tomt.tl d," p.tncs (de le"mtar imediatamente, mesmo na dú\'ida, sua <•cmual '"'I'<'ÍÇ:io ou impcduncnto). Sienifica procurar. no limite má-\llno gar.tnttr 11 1 ·1 ib ~ - -· m razo.tve equt 1 no de arma5 uuhzadas pelas partes e ~U,Dd\OoOtdo d•· · -

o• '· c wnc ·' e• tlar que a atuaçao absolutamente desastrada. \tm ""'·' h '"e tê •nt• · lr'•r · c c.t nummamentc razoavel. de uma das panes possa

à lnt,trn\-·ll' dn, tin qu · ' · 'd d · · · · ( 1 E' " ' c m.ormam a all\'1 a e JUnsdtctona.

O I'<Uiruor José t':ulo, B bo \I • d~Pt--•-, d ;:ar ~ · on:::1ra lcaona: lA su~ru dd plt!ito no dt*~

·~ ~ Ofl:"WW.HaltC' lm ~UTrl:JimJrca.s.. El p n>ct!SO nos~ hoc~ para pr~rtuar

Page 43: carneiro, paulo cezar pinheiro - acesso à justiça -  juizados especiais cíveis e ação civil pública

PAULO CEZAR PINHEIRO CARNEIRO

evidente que o JXSO dos inlt:resses em jogo revelará esses limites à aiUação t~cnica do advogado. mas convém. desde logo, regi~ nlo causa espé~ic a ninguém qu~do o juiz criminal anula um P~ por fah.l de dete~a. quando esta nao se revela adequadameme razct~· Este pnncípio não é do processo pe_nal. mas, antes. da própna teotuf!::t do processo. Existem mteresses hoJe, notadamente no campo dos di~ difusos e cole ti vos. que podem superar outros no próprio campo IJCt.ll :bsun como os direitos à saúde. ao meio ambiente sadio. ao COO<t:l)

adequado. à fiscalização de determinados bens e serviços ess.ellCtl:!; cClmo também outros tantos interesses indi,•iduais como no dueuod: f.tm11ia. da infância, etc.

N5o pretendemos aqui. nem é. repita-se. o escopo deste trab31ho, aprofundar a discussão de uma teoria geral do processo. mas nãoeus:: a menor dúvida de que. atualmente. dentro desta nova concepçjo d< ace•"o à justiça. não podemos limitar ao campo penal a exigênciadtuc efeuvo equilíbrio material entre as partes.

Julgar com JUSttça. outro mínimo ético que se exige do magist!OOJ. parece >e r uma redundância, mas não é.

9

lllnag;mt~ m.h rico, m.Í"i mstruído. mis inteligente. ni ai que puedt:: conur('((%1~ '<f\ Í\'O' del abogJdo m~i~ competente) mls diligente. sino_ :ti com u~np:::~ derC>:ho. En 13 med•d• em que es suscepnble de des\13C e! •unenne ~opd \U.l meu Juttntt..:a.I.J des1~uald.ldt m3tentll entre las partes antroJU(( ~ !ok 1J JU~uci.l una dcfomu~ion contrn la qu3.1 el ordenamcnlo uene qú~ ~.-om entrg:iJ.. Por con~guinte. es. um deber d~l 1egisbdor '-11.il ~ compc-ns.:uono~. ~ünaJos quando neces:uio. a. equilibr:lr IM pos.• ('250.

cr<w de L>.- p.ut<>. ) es um debo:r dei jua h>ccrlos >Ctll:lf. em'::_ Tr-<"'t eli<U~noue,-omo I"'~- I la igu31.bd<: de !JS pa.rteseflel P= l!d'l duroto procruu.1l. ~ ~. p. H). O professor HumbertO DI ~ solnapo>>~bohd.ld< deserdefendo.romb3se 11.1l~.um tt:IWf'<

0 o!""',.., OO>nr<ntesde meio>m31cn3isdedeies3.> fim de equ•litnl'~l!IO"'-~ doferen.,"ll> SOO.U> {Ch poderes do juiz em f3ee d3 pro•"- Rio (ouru~ n :!63. p .S7).

"' . ~-·-· '~'""''"!d<'<'. -\ JX'OPÓ>IIO a Súmull n• 5~ do Supremo TnbwUI reuo-· ,_.d~ pro.."e»> !""W. a f>Ju de defcu constitui nuhd:lde :W>Ofut.L ""'

3 •

só o anubni se hou• er pro\3 de preJuízo~ o rtu•.

ACESSO À JUSTIÇA 69

. ua preocupação voltada tão-so-. ·rode 1urzes tem s lh

Um gr:tnde nu me .. uanto maior 0 número. me or od - de sentenças. q

mente p;irJ a pr uç~o bsessão não ter processos aguardando a.vez Tom.l·SC:. "-'vezes. ate_ uma o . é ti lizada para uma produção em senc'

A 1é<;mca aqu• u . ~·b · · ~"' ,;entcnça. . do produto que sai de uma .a nca ..-- -0 de um detenntna . • como 0.1 fabocaça od ção Não é importante a tndagaçao ·mero melhor a pr u ·

1 qUJntom:uoronu . . . ~ ram proferidas. a qualidade de as, Ú rode ...:ntença.' JUsta' que o donmc · 1 d de É isto que va e.

m:s> "ma quantt a . a mentalidade seja modificada. urgeme-É ndispen<á,cl que ess T

t "ando a ser um compromisso ético de cada magistrado uu tzar ~::;~ ~ <en·iço dos fins que modernamente inf~nnam o acesso à JU•UÇ3. de,tacando-se. a toda evidência, o de dar razao a quem. efeu va­

mcnte. tem o direito material

~.2.2. Dos advogados

Modernamente, existe uma preocupação muito grande com o com­•• portamemo da' panes no processo.

10 Sobrt o comportamento d:tS partes, veja-se o trabalho do professor José Carlos Bartxh3 ~toreira. A l't'sponsnbilídade das panes por dano processual no direito bru•lc"o ITtmo.s dt dirtito proc.ssua/. L série, p. 16-33). O anteprOJC!O n• 14. •cr<3o tina! para a reforma de >lguns dispositivos do Código de Processo CIVil. '-""Ontbn mlcl"e1.'S31lte lnO\·açlo no que concerne ao comportamento das panes. com at~uno do 1ncaso V ao art. 1-', com a seguinte redação: "Art IJ • Slode,er<• d3s pJ.rtes. de seus procul'3dores e de todos >queles que de <jUI(qucr fonna p.lf1•c•pam do processo:

'V-tum ·- ·-- --_ --~·-···--·· ······-····-····-··-··-··-···· ·- ·- ·· ·--d pnr com eutidlo os pro-.1mencos mandamentals e n3o criar embaraço~ à

"'V>Çlo de P'OVlmento> judit1Jis de nJCur= antccip:llória ou final

~o dnko - ···-· -- ...... _____ ····--·--·····-···--·-··-·--·--··--····· "<<lbtóno • A 'IObçio do disposto no IDCÍSO V deste artigo COOSUIUJ a to

ao excrcrao da Jurudi....., .........._. . . . • ""'""""·a"' c .~·'"-:-~o o JWZ. sem PfeJUIZO ~sanções I ler fLUdo de pnx.es.s.u.lli abhet.S. aplicar 30 responsável multa em montante

>corJocoma=• '~-· - •- nd • <=to do ._ d3 - """""~ co UIJ e nao supenor a~ ( \1nte por "'<ntaCOfnodiVicJa":S3·~ sendo paga no prazo eslabelecido. a multa ser.!

"1 •3do ou da l'nião, conforme o juizo competente""

Page 44: carneiro, paulo cezar pinheiro - acesso à justiça -  juizados especiais cíveis e ação civil pública

70 PAULO CEZAR PINHEIRO CARNEIRO

Do ponto de vista técnico, a parte somente tem ..

I , · • P<Ut!ctn.r<. •c

e pessoa no processo em ransstmas ocastões: quando cilad • ......,.._~ pessoal ou interrogatório, e, dependendo da hipótese a.depo; ·1· - ,quandofor ....... a conc1 taçao no processo. Fora destas situações é 0 d ~ . • a vogado•-quem efeuvamente atua no processo, as mais das vezes ul~ próprias partes saibam como. sem~ •

O Código de Processo Civil. apesar de ex.igir com (art. 14 do CPC). tanto do advogado como da parte s!:~f!l()!t;. biliza~sta última pelo pagamento de perdasedanos~m~~~ de ma-fé. O maJs cunoso é que ~_hipóteses de litigãncia de·:: prevtstas na let se concentram na atJVJdade do advogado e nãochpl:"_

SeJa_ co~o for, a forrnula~ão de uma nova base que ~ acesso à JUSUça passa, necessanamente, pela colocação de prine', norteadores de um novo comportamento dos advogados em face 61 panes e, também. de como eles devem atuar no processo.

Não se concebe mais hoje em dia que ocompromissodoa.hu esteJa unicamente restrito aos interesses, quaisquer que sejam eles: <!a partes que representam. Ele eJCerce um munus público con1idml: indispensável à administração da justiça pelo legisladorconslituintda:'. 133 da CF). Assi m, deve ter uma atuação ética condizemecomosfllll públicos que informam a sua profissão e, portanto, do próprio proct' enquanto instrumento essencial à realização da justiça. Seria um conll'l' senso admiur e qualificar alguém como essencial para um determin!b fi m e ao mesmo tempo permiti r que este alguém pudesse ter um com­portamento que prejudicasse ou que colocasse em risco tal desuler.~D.

O advogado também é responsável, cabendo-lhe indagar qu.l!l01

objeti vos de seus clientes e os fins que eles pretendem alcançar cocn processo, para avaliar se, do ponto de vista ético, deve ou não ~·UI ' de~sa. •

1-:ão se concebe que o advogado possa, a pedid~ de u~ '~ uulízar o pr'?'esso para alcançar objeúvos que co~uane~c~! cn ar mecamsmos para fraudar o fisco: retardar m)usu 1 estOlll

andamento do processo: apresentar provas - documenta_· 1

· por diante ou qualquer outra - que saiba serem falsas. e asstm . -• . .w1-- d arcena ..,,op-"'-

0 ponto fundamental desta nova relaçao. 3 P misSOS ~ ente, é a de que o advogado não se toma imune a co~pro , defpl. ~ com a justiça. na medida em que ele aceita o patfOC1°

10'

71

ACESSO À JUSTIÇA

. I tome bemclaro quaissãoos limitcs . é rectsoque e e d . "

3lgumtliente ASSim. p I o moti vos eJCcepcionais, não se esvle. de su• 3tuação. e deles. sa v .

- t dos instrumentos e meios processuais

!). Da utiliUIÇ30 corre a

'u.lntrodução - cto da operosidade está relaciOnado com a utiliza-

O ~gundo aspe e dos meios mais eficazes. quer pelas partes e seus iiodo> mstrumentos í o sentido de obter maior e melhor produu­:!d,og:!do>. quer pelo JU zoe.lhnor for a produtividade. possivelmente maiS

dllle Quanto ma1or e m . ;sto ~r.l o resultado. pois os instrumentos e os meios se desunam a esta

fin3hdl!le.

1 l Sobrees!.C a~wntoc.Xi\tt um estudo muito interessante rcahz.ado por David Duban. no seu hvro LaW)·trs an.d jusrice tu1 ethica .swdy. Princeton Unive~sity Press, 1988. O pcor~wr Ouban faz. uma dtstinção inicialmente entre a morahdade comum da qual todn as pesSOol.) s3o desunatárias enquanto membros de uma coletividade e a morahd:ule·papet. a ser exercida e aplicável tão-somenoe a uma determinada ct"'e profis•ional da sociedade. como. por exemplo, os advogados. No caso ela morJlu!Jdc·papel vige o principio da não-responsabilidade. em outras palavras. ao >dvog>do nlo cabe inqumr e nem é mornlmenle responsável pelos objetivos de s.an c:hentes ou a finalidade que deles se quer atingir. Para fugir desta concepção cb U1\.tCnctõl de uma imunidade anstiluciona1iz.ada da moral comum pelos advo­g>dos, Duban propõe que es>e >i soe ma da moralidade-papel seja substituído pelo que ele dcnomana de "mornl·allvasmo" Esta moralidade ath'ista traz como consc­~ • dovas5o de rcsponsobolidades entre o advogado e o cliente pelos firu. a que ::a rcprnentaç3o se desuna. ou seja, de uma figura tota.Jmentc omissa. o ajvopJo Umbbn pan a a ser r6pon~ávcl. a ter uma postura J.Li\a quanto aos ~1~ que o ICU chente pretende. se ~pon~abihz.ando. assim. pelos fins a que dc-.~IJÇio <Ntorgacla .. desuna. J\e>ta.> eucuru.láncias. o advogado poderá e

0 mcs.: opor ~ tepreseno..ção que seJa moral menu: ondecorosa e indigna. Sobre

U:X!S PH~~ ''tJ•m· se também os .eguontes trabalhos: ABEEL. Riclu!dt. l'lõ') , UI

0 · S C .. l.a~)trs"' soco~n. Bet\Jey Unoversitv of Califomia Press.

...b,. • A SI LV A, Caar Gonçal~es, na monogr.úia ~pr=oacla "" nossa lttltll!od.: llOO ':.,':" ele ~ne>tlõldo. da Umvet>ulade do E>lado do Rlo ele hnoro. ~o!> F>eu"'·•~dc c o acesso A J...Uça lagosta/9.1 J, atqui\-ada na Pós-gradua·

IIUooiUIII; Ducno

Page 45: carneiro, paulo cezar pinheiro - acesso à justiça -  juizados especiais cíveis e ação civil pública

7l rAl'LO CE7J\R PINIIEIRO CARNEIRO

l'<>r outro l.ttlo, o proc"so nJo sofn:rü n:tardos, recuos.,"'

11,1 mtthd.t (m qut o' meios. : o~ instrumc!nto' forern co~ ullllladO,, 1cndo .:orno con~equcnc•a. como_contmp.an1d,.1. J ce~

E ,1 pnme1r.1 ,ez qu~ I alamos em celcndade. po" mesmo no )l!t~IC'IH,I pfl'k.'<'''u.tl, t:OII\ O proc:e!~lffic.!OtO ~m tant~ longo, Com um~ numero de rt-.:u~o'. c:·u,ltm JUize:-. e c!'-.1:--tt:m c.m1ar.b llO\ tnbu:tis JUipm ,-om eli<t~n .. ,a c com rap•dcz. ponamo, com gr.mdo: f'llldut,,~

\ p.1r1e ,tut ma.:M o proces~o. através de ~u ;xh opio. apr<sentJr" ,u.• ptttç-5o m•c•al._ sep c1vil, seja penal. s<JalrabalhtiU, ampon.1 .... ,:,ma pft('t~t de,~nçao dos fato:-.. dos fundarnentch ead! u~o Jo p..-d~<k> Se .1 p;1ne cumpre de f~nna eficaz, d~ fonn• adeqç.:. "'" !"'I"' I mt<1JI que lhe moumbe, po"'"clmentc o proce'"' f'.1daí ,uN> r<gul.tr [),: ou1r.1 b.md>. também se exige que a.s p;mes, seç:. n.-prllmlh, .Hr.t\ e~ dt ~cus :td\'og:t.dos. não c nem lncidcntes dc."\nrtrut­m''• l'h""urt:-m 1.:umpnr o~ pmzos. juntar documento!\ no momtnto~ 'JUàdl't plt:Hc .u tJo·somemc: a reah~•ção daquchL' provas indt!>pt't\~\ l ~-,,mpn.l' ·'\ ,t\, Je t~UO!\ relevances.

J.\ e\,umn.unos como é tmponante o componam~mo da!i p.utes. ~'~•" ,,., em pro.;eder oom kaldade e boa-fé. T<ldav1a. muis tmporuc:: 1\lr.l .1lc.mç~r um,, solução justa é o papel desempenhado ptlo JUII Ei dmg,• o pr<"-'""'· tem o poder de impulsão. poder de pohctà, d~1<0.ll ,.-nibir lh t\l~6sos. e tinnlmtntc: o de julgnr. ~ le~mo qut! a!" pane-'~ . ttucrn dt~ fl.>nn.t .u.Jt~quad:,, seja por má .. fé. ~CJil ;tt~ pordesconh«tmc:"' t.k ~'~lnll' ucali t.lr O:\ meios apropriados. cabe uo juil. st•mpre. 1tl.1C !" tr..umt.,,· .to t:orret., do proce-sso.

o~ 11(1\-S('I:\ Ct'digos de: Processo em gcml conferem potkR'' 3(1

)\Ir,,, n.tquele momento inicial da propo>ilum da •• ç:.o. e"~'rquc•P" tlll('I\Jt ·' Ml.ll'l<tl.;Jo mici.ll. de: ~ont! a tomá-la dar.\ qu~mto J0' (un!t lll<nlth, Qll.lllls> 30 peJiJo OU quantO a qualquer OUtfO reqUI'IIl> qoe f ,,,b p<n.1 de t\tmç-.io, desd.: logo. do P"-"'e"t> (an. ~84 do CPn

E rre~l'o\) que o JUÍl~ Ol pr.itlc~\. estanque 03 rJil p~C .... 'J' '

'C1'· 'CJ3 Jtru,t~ do indefe-rimento dl. im~ia1. ~ej.l por mc:-1oe,i..h • dJct.tuJJ\., db ~OOdl\~ d~ aç:io. dt."l.' p~!O<!oUJ'IOSlO~ pn-.:t~~r' t corrtu pritl~3 do~ lt():o> pnxessu:u~ que se !"U~edem "" tl!tn{'' ~

-

ACESSO À JUSTIÇA 73

JUIZ 1dvina as panes que evenrualmente estejam se ttmbCm que o · • . m rundode forma tnadequada; que puna com as sançoes processuais

co po 111 •ante de má-fé· que faça cumpnr e que cumpra os pr.tzos fí'C\ I\(J' O I ~ "

2.3.!. t>~• pro-. a

Um do' P''fX" mlls importantes que o juiz deve desempenhar no roce~ é aquele relacionado com as provas, ou seja. a busca da vendade

r - rod · r É not6no que quanto melhor e. portanto. mrus p uttva or a prova cohguJ.l no proce .... o. po:o.sivelmente maior será a segurança do juiz para JUlgar, c cert.tmente com maior justiça.

E .tira' é' da prova dos fatos relevantes que se chega ao de:;cobri­mcnto d.l verdade. e a conseqUência é poder dar razão a quem tem. ou SCJ•I. Julgar com JU>IIÇ3.

O Códtgo de Proce»o Civil contém um imponante dispositivo sobn: a org.miz.1ç:•o da prova, pouco utilizado na prática, no sentido de qut o juiL J~\t:rii indicar. precisar. os pontos controvertidos sobre os qua" tncidirlo ·''provas (art. 3 11 do Código de Processo Civil).

A .tdoc;:•o de"n medida, que e muito simples. permite que o julgador ,t\,tlit: \~ a' prova~ rcqul!ridas pela.c; partes são pertinentes, s.e existe "''"'"d,ldc ou não deste ou daquele tipo de prova pericial, oral, teste­munh.ll, in,ptçlo p<ssoal. e assim por diante .

É nesse momento que o juiz poderá, também, indicar a pane a quem m'umb•rú o ônus de provar determinado fato. É preciso. é indispensável. que o 'l!ot~ma. as regrns sobre o ônus da prova sejam. neste momento. ~\Jmtn.l!J,b ~lo Jllll em confronto com o caso concreto. para que ele J'ICh\.t \Criflc:u, n.t prjtica, se a parte a quem incumbe o õnus da prova d.kJuclc f.llo relevante lem. pelo menos. 3 possibilidade de produzi-la.

O JUIZ !oOmc!ntc de'e dctermin3J' a inversão nesta f:be s.e puder \cnli,ar, ~e,Jc ls>go, que aquela prova específica é deci>i\a p= o

--------------------------leílll ~ dr:Jcs ·~·umbt .. kh rn.1J'IoeJ~\.~ com maior de:sttt:za M insUumemos ~ lbr OICftean as ~ll,"O!o oJo Códi~ de Pro..."'C$$0 O ·nL coocernento 310

IDd<fcnmcnoo J.> P<b~ ttuà>l c .1 "''"~ oo foto. QU>IIIl<ld.udode de Julp­~ eMtorme o ("1bdo do pro..~:;.o \3rb- :-95 e 3~. ~-n\~lr - lBAR· T. SA MOREJR", Jas.t cmo:~o. Efeb .. l.:bt:le Jo Jr0CC:S.So0 c t6c:Dia fX'O'.'"'CS.Su::ll "-li. dlrn:o proumaaL b_ s.&ie- Slo P:wlo: 5.tnJ,"1 199-. r "'').

Page 46: carneiro, paulo cezar pinheiro - acesso à justiça -  juizados especiais cíveis e ação civil pública

PAU.O CEZAR Pl-.,llEIRO CAIL'-'EIRO

JUlgamento. 1ndependente ~ oulr.lS já apresen~das ou requet!<h!.. ~ contr.lrio.

3 10,ersão dever.l ocorrer na oportumdade em que 0 .J!IIl

de 10

, .x:ar J re~ do ónus da prova para o julgamemo :-;;o é mcomum que. em determinadas situações. se1a P'~<~>' ca;:.-.

1rnpossh-el a uma das partes a pro' a de um fato relev:mte e deCJ

0 JUlgamento. que a ela 111cumbana fazer: e. ao mesmo lémpo a

des..<e mesmo fatO estep ao alcance da oulr.l parle. Os exemplo> s-ão muitos e antigos. É bast:mte comum ;;r=

que 3

Jusuç .. do Tr.lbalho protege o empregado. :-:a 'erdade. as~ ,-czes.II0(3damente no nosso país. no sistema de trabalho aqu1 e t uuemamente d1ficll para o empregado. em regra. fazer a pr 3

ÓC' fato consuruuvo do seu direito. l{ormalmeme. os docum<nto< n.;~ empresa na qual ele é empregado: seus colegas têm receio de I&

munhar. po1s poderiam também perder os seus empregos. e~~; Es: quadr" lc•• a uma tendência. em determinados casos. de uansfen: ocmpregador(réul a prova de fatos relevantes. que normalmcnttl b.na ao empregado.

So processo penal. guardadas as proporções. porque não" pc:!!O

de d1scut1r aqui uma teoria do õnu5 da prova, cabe ao órg;io cb:..-cs.I;X a pro•• dos fatos rele• antes. prova cabal. sem a qual adúvidabenef~ o réu

Um exemplo ma1s recente e marcante. porque.; um texto<l~ crr. ICI está no art 6", Vlll. do Código de Defesa do Consumidct. ~ permite ao JUIZ dcterm;nar a inversão do ónus da prova em ben<fJ:L consulllldor. quando •erossímil a alegação ou quando for ele hi~ acme. Pergunu-se. será que esta siruacão é um pri,ilégír de dor? Das sl!u~ões ql>e envohem relaÇão de consumo. 011 n3o

50

7S

ACESSO A JUSTJÇA

desse haver a in' ersão, une que só n~tes casos pu

rJIDl'-el equ3ll 1 - justa. adequada. . ns.Jndoaalc3llçar uma so uça~r o alcance dos fins que mformann mo-

C.ili!IO poderJ31110S garan • . st ·ça. notadamente a procura da essa 0 acesso a JU I d

·"""illl'enl< o proc , . usta se fosse exigido. em qualquer caso •. e ,jcCIS3oCtllfCta.dldecl~! um. fato que ela não tem como produzir,

.,. mrtes, a prO\ a Jd d ?

..., r-· pod fazê-lo sem maior dificu a e· ·.:o a outra ena • d - ,_, claro que as regras do ónus da prov_a e\ em se f .:3 C\·"""'e, , I E. . I ~=os princípiOS que regem o direito processua . tmposst~ e ~a

11!1131dlde das partes e o devido processo legal, na medtda

cm ~.:e se e;1ge de uma das partes ~lgo que ela ~ão pode fazer. _e ao

mesmo tempo sujeítã-la a uma dec1são desfavoravel em decorrencta

dcS$1SitU3çlo. Seria uma iníqüídade." A propósllo do tema em questão, é o próprio Código de Processo

(1\11 que proíbe às panes que a convenção sobre a distribuição do ónus dJ pro• a possa tomar excessivamente difícil a uma delas o exercício do dtn:l(() (an. 333, parágrafo único, n• 11).

Ora. se a lei proíbe. no campo do direito disponível, a convenção que resulur em excessiva dificuldade para uma das partes produzir a prou de fatos relevantes. como admitir que o legislador possa fazê-lo? de NeS: hnha, sempre que a distribuição legal acarretar tal dificulda­~·a ::!'nes, d~~erào Juiz determinar a inversão do ónus da prova

,.....e contrana puder prod · 1 . • 0

. . . uz1- a sem ma10res esforços 31 a lmponancla que tem . . .

da 'l'tfosldade o qu . o ms!ltuto do ónus da prova no princípio mas ' c contem não só a atu - .. dos ll:nbém a utilil:açi!o e a distrib 'çã açao etlca dos personagens,

IDCIOS de1tinados a perm t' . UI o adequadas dos instrumentos e --- I lf a Justa composição do litígio. '

I ~o ~ ·~- -"'""' ... COm ·-L>ccrgad<la CXJcnsfssuna bibl•~" . ~ ......._,___ P'lllba T~ o .. -,..~~a. '<Ja-sc: MICHEtl G

•• ....., Europa por ....,llago Seaús M 1 ' "'" l">tbo lrad. .,_"_:Am<nde ca. _19. c CAR.NEt. cl11TJendo BI>CilOSA<reS

6 2 Cd ~--.. IA P<Wba ~ • FtanclSCO La OlfOic:.rF AireS Ocpatm._ 19 mk. por l'iiceto Alcalá-Zam t.:..... dr 'lllc!sto Ymelutll ( S2. ora Y ~~-- dtrtrho - grafadQ --J1>Scozls P'<>culll ctm Troe~ na •crsao cm id•O!lla ~lido~ Arg<n1ma; · por N•ceto Alcalá-Zam espanhol)

--~•diSinbc~ 19~ Embora dcfen:;:.;;, Cast.Jl o y do 6nus da pro' a. I . o crutno

<Clona Pt,o <ks<k

Page 47: carneiro, paulo cezar pinheiro - acesso à justiça -  juizados especiais cíveis e ação civil pública

76 PAULO CEZAR PINHEIRO CARNEIRO

2.3.3. Da conciliação

Convém destaCar. pela sua praticidade e importãncta, . ~ .dad como -

tnstrUmentos que m.onnam a operost e, o insútutodacollC! é um elemento fundamental para alcançar o efeúvo acesso à~~

. B ' I JU~ Observamos hoJe no rast uma explosão da litigiosid~ contida. B~ta que se examinem pesquisas recentes para se ;·eslli. em 1998, deram entrada no Judiciário 8,5 milhões de proceswsq: contra 350 mil em 1988: ou seja. num período de 1 O anos, 0 n~~ novos feitos aumentou em 25 vezes. E o que é mais grave, nesse período, o número de juízes passou de 4.900 para cerca de 10.{0)

Em recente entrevista. o ministro do Supremo Tribunal l'td!:t Dr Carlos Velloso, infonnaque no Brasil temos umJuizparacadalOW: habitantes, enquanto na Alemanha há um juiz para cada 3.0001cli!!:! tes," enquanto a média internacional está entre sete mil e dez

habitantes por juiz.

17

18

un puOlo de vi"a teleológico. teneindo em cuenta la finalidad dei "'"""' evidente que el criterio há de escogerse, no ya com referencia a su idoocíl>j d1>tiOgU1r lu panes respecto dei hecho, sino también cun refmocia a lJ"" encia de esumular a la prueba a aquella de ellas que más probablem<Oit tli< condiciones de aponarla, y, por tanto, a base de una 'regia de expeo<IICI' fi cotable7-ca cual de las partes esté en mejores condiciones a esse efCCW. carga de la prueba consmuye un instrumento para aleaozar la fin>ltd>:i~ • que no es la s1mple composición, sino la composición 'justa' dei hUg>O p. 95). Sobre este mesmo tema, veja-se: CALAMANDRELI'Icro Dtr~ rUld cm/. Trad. por Luiz Abezta e Sandra Drina Fernanda BaJbe!l S» Bochcller, 1999. v III, >ubis: "Mas este princípio poderia se Jlál'.lll ~ klcnuando gradauvamente nas leg.slações ll'lOdcma>). no sc:nu:ltl <!< 11" consenU1SC ao JUIZ fazer depender de sua livre apreci3Ç~O a r<:SPC'10~ rncoor crcdtbtlidadc das alegações. a eleição dos ltlClOS de pro~ .. • ~ de>ena se aunbtur a carga (ou a vantagem) de submiru>trl·los (J'

lo1'71D/ t/q8ra11/,dc01 de abril de 1999- artigododesembafg:od«J.,Ult Rtbcuo de Carvalho, presidente da Associação dos Mapsua<JoS

8

bhcado na p. ~. Jonud dq IJrcml, de 25 de abnl de 1999, p. S.

rt:st1

ACESSO A JUSTIÇA

Ora. esses dados revelam que é praúcamente.impossível. por m;us capazes que ~jam os juízes e os operadores da JUSUça em ge~. que

vés do processo tradicional se possa resolver o problema da hugto­~ no nosso país. É preciso incenúvar a prática dos chamados ~ua,dlentes jurisdicionais e, em especial, da conciliação, que pennne uma rápida soluyão do conflito e ao mesmo tempo assegura, de ceno modo. 3 pactficação entre as panes. Não existem vencedores nem per·

• dedores. Aconciliação~mpre f01 forte na Justiçado Trabalho e. awalmente,

é o in~otuto ma.Js precioso dos Juizados Especiais Cíveis. No campo das ações coletivas, também está prevista uma forma de

conciliação. de grande alcance prático, consubstanciada no compromiSSO

"' de aJUStamento de conduta Os resultados positivos alcançados nos Juizados Especiai·, e a

própria necessidade de equivalentes jurisdicionais levaram o legislador ordinário a proceder a modificações no Código de Processo Ctvrl tomando obrigatória, no procedimento ordinário, a tentativa de concth· ação. pelo menos em duas ocasiões: a primeira, no momento do sanea­mento do processo (art. 331. capuc. do CPCJ; a segunda. logo no inícto da mstrução e julgamento (art. 447 do CPC)."

19

21

Utohzamos a e.press5o equtvalentes Jurisdicionais sob duas perspecuvas A pn­meara, <>tema ao processo e, ponaoto, como orna alt.ernallva a ele. como ocorre na ar'Ouragem. A segunda, mtema ao processo, como vari:ll1te do próprio proccdl· mc;nto. que possa levar a uma solução negociada. "!'a reabdadc, o coo~do do oompromisso de aju5lamen!D de conduta csú ma~• P<ótumo do --n•- de . _ ,.,;: , . ·- '""''mento uma obngaçao legal a cumpnr. de um dever J dtco • • >O .. utc: tccrucamcnte uma •~n•..,..n até por que esta .,........,...._ eonecosóes • . ----.-. r·-r­scdc: mutuas lan_ I 025 do Código Cm!). situação que scna1mpossivd cm ro A. de d•reatoo dtfusos, andupoolvet5 que~· ICARf'EIRO. Paulo Ccur Plnhet· eo..,.,:;OieÇSo dcn dlfctos dtfiHOS atra•és do compromisso de lJtiSWnCIIIO de

d ,PfC•tSio na la que diSCiplina a ......., ci>il pública RI!> dafi.r•Jdnb lk

"~llo au U. edot:ú -,-.. · · A.proposu ~""' ~ do E.srat/Qdq Rwlk Janeiro. v. I. n. 1. p. 263-272, 1993) olmbito~~· rc ormadoCódagode Processo Civil, antepRl)CIO n" 13. IW1ICDia "lob< dJ au •enc•~ prehmuur de que trata o an. 331 pata as cansas que vcnam

• ratos que adrruum a~-.

Page 48: carneiro, paulo cezar pinheiro - acesso à justiça -  juizados especiais cíveis e ação civil pública

78 PAULO CEZAR PINHEIRO CARNEIRO

Esse instituto só será positivo, só trará resultados adequ . , .,. d ados.ru medida em que os JUizes, os conc1 1a ores se capaci tem adequ~

para o desempenho dessas tarefas de mediação e de conciliação. Parece elementar que vale a pena investir nesse instituto

1,_,

• Vl1~· j mais oper~s~ •. tendo c~m~ contrapartida econom~a de tempo, di~ maior cred1 bll1dade na JUSilça ~alcançando, a um .so tempo, a pacifi~J.

Qualquer empresa que 11 vesse uma deterrrunada atividade ligam! composição de litfgios, que verificasse que mais da metade deles !100<· riam ser resolvidos através de mediação e conciliação, certamentedin. giria seus maiores esforços na busca e no treinamento de funcionánllf capazes de cumprir e mesmo de superar tal meta. Cabe indagar (Xlrque não fazer o mesmo no Judiciário?

Capítulo Terceiro

DA UTILIDADE

3.1. Significado

É fundamental que o processo possa assegurar ao vencedor .tudo aquilo que ele tem direito a receber, ' da forma mais rápida e proveitosa ~sível, com menor sacrifício para o vencido.

A jurisdição ideal seria aquela que pudesse, no momento mesmo da violação, conceder, a quem tem razão, o direito material.

3.2. Segurança versus celeridade

Esse ideal da justiça · • . ;er alcançad . mstantanea, evidentemente, é impossível de

o, na medtda em que as . postular, d~monstra Partes prectsam de tempo para · r seus respect' d · · lanlbémumtempoparaque .. IVOs tre~tos e_. finalmente, é preciso ~~~a da raptdez de um la~~u~zdpossa dectdtr. E, justamente, entre este - sobre · · a segurança de ttmpos a a~vtdade jurisdicion I . outro que os grandes

~· a vem acontecendo através dos . o P~sado a opç-

~tgurançaemdet' . ao do legislador foi .. quanto fllaior n~entodarapidez Q a de pnv•legiar o aspecto d ........ o nume · uanto mai 1 a • ._'<mutir rode oportu . s ongo o procect·

'lar. possiVelment ntd~des, de recursos •mento, ----- e mats JUsta se . : . que as Partes t lt na a decisão final

~~ . ~I ta 10 dt,e d:tre s e ProP<>o !ler quanto~

agg, <!, dtntto ~~eh' tglt ha dt~Ssibile Prattcarnente . ~uate ci,tle. Ro~:: ~~~segutre" ICH~~~~ um d;lltlo tuQb

O, v. 1. p. li O). DA.Giuseppe

Page 49: carneiro, paulo cezar pinheiro - acesso à justiça -  juizados especiais cíveis e ação civil pública

80 PAULO CEZAR PTNHEIRO CARNEIRo

Essa opção fo1 feua com base numa realidade total da a tua I. Hoje o modo de vicL! predominante, com a evolu,;:;:re dil<tr!c da recnolog•a. do• me1os de comunicação, dos sistemas de 'ndóllr:i. economia. é pautado na celeridade.' No que diz respeito troea, ~ Jud1etáno, alguns fatores preJUdicam a rap1dez de suas atJvi~'*r servamos atualmente um aumento vertigmoso de litígios, em (t.

com um número reduzido de magislrados para julgá-los. Soma:"~~ quadro a própna estrutura ant1quada e materialmente deficienttt\!c mtema dJ

Para que se tenha uma idéia, em pesquisa recentemente reallz.6 pela CNT em conjunto com a Vox Populi. 89% das pessoasentrev1\Uda;

consideram a JUstiça demorada, lenta, enquanto 67% acham que eb 16 favorece aos ricos. e 58% não confiam nela. '

2

3

GARCIA PONS. Ennque. Respon.ab1hdad dei Estado: la jusllaa y'"' l'ltlla

1emporales Barcelona Jose Mana Bosch Ed110r, 1997. Ennque Garcra Pons, em excelente tese douloral , esludou a ques!Ao da dtmo~>t> proceu.o wb pnsma internacional, europeu c espanhol, paraconcluirqueodtl'tl a um proce~w num prazo razoáYcl é d1rei1o humano na expresslo mais JIW16 palavra: .. El buchb o wtãmm~ proctso ckntro dt un plazb ralJ)nabk o sin dllorVM md,buia.s. mhl'r~ntt> o toda ptrsono hu.mtli1(J por su condici6n dt tal t1 undtttdto fu~nUJ/" lp. 89). Um dos fundamentO< do au1or para caractemaçJo dai< drreuo como "humano"~ o Pacto lntemaeronal de OrrCIIOS C. vis e Políu'"'- 11>

qu•l o Bra"l ~ ilgnaláno desde 24 de Janeiro de 1992. A conclusão vale umb!:> para o Bra.\1)

O Conven1o Europeu de Dm:Hos Humanos prevê: "Art. 61 TOO. pesso-. 1em drreolo a que a sua causa SOJa OUYlda apUI' pubhomen~e e dentro de um prv.o razoável. por um Tnbunal•~' omp:>rcral, e.uhelecído pela ler, que decrdrrá os htígJOs sobre os seu.< dl~ obngaçõestJerar itercrvrl ou sobre o fundameniOdequalquecaeusaçãoer.> penal drng>d.a contra ela" EUl' No Brasrl.su\letllando a responsabl hdadeCJYl 1 obJCll va (Cf. art. 37 • t 6')do bcurleuo pela demora na prestaçlo JUnsdrCJonal, também é elevado o di-~ proccno h >r e de demoras rndevrdas à categona de dirCIIO fund.omCilW 1' Jl. " VSKY, Vera Ui~ R S Rupotu<Jbtlulot!L ctvtl do Estado ptla dt"';"'~ pus14çoo J~rudt~II>Ml - Brasri-Pnn~ga/ Sõo Paulo: Juarez de Oh•"'"' C#"' Pesquru pubhc..d.a no JOrnal O Globo. de 07 de abnl de I 999.2 cd.. P· S. 1~ O Pa!s GRYNSZPAN. M1no. Acesso e recurso à JUSirça no Brasrl- ~R,.l: quc.sttks, rn Crd.adama. Ju\lrça e Vroléncta. PANDOLFI. Dulce c< ai o<g

SI

. JUS'fiÇA ... cesso A a segurança

m entre dilema de onte du' vida. deve ser

·3rqueo 'd sem r~JSSCestiae--id~=~ dilema. A rap~u~~ça dos julgados . .... & bOJe e um d sacrificJO da se regra no nosso ""'....- · · o e eem • '~~o I!Unlfll segurança. como~orrrfeitamente passivei

,_.- ~dofa~or. dasdecisões.Epe. itindoque ))1~ • .---maior JUstiça gurar jusuça. perm

I!IOfl<'W· o tempO asse -r$f!!l1 ida e ao mesm . e tem razao. ~, r2l' .,,.Je que efeuvament h . existentes e que ~St)l ..,.. · stfllmentos OJe . . d a

c.!J r1l. é pJtCISO que ~s Jn . am efetivamente uuhza os. n r :,. prioriZatn a rap•dez seJ pecial pelos juízes. ~ t ,---~Aores da jusuça e. em es • to ÇO:C!. fCios"'"'•- . . de nos dias de hoje é o tempo. Quan

Olllaiorinimigodaefeuv•da , a utilidade do vencedor de dcnc!3!io for 0 processo, menor sera

:llS 'd piei lUfruir 0 bem da v1 a ~ '3 examinamos anteriormente, existe uma grande preoc~pa­

~do Jegi:/3dor no Stntido de evitar que o processo sirva e se constitua !11 uma van1agem para a parte que não tem razão.

"""' Fund Gcaiho Vargas. 1999. Este trabalho descreve. dentre outras pesqui­!tt Sunq Ler. Jusuça e Cidadania. realizada na regiilo metropolitana do Rio de """"Jid• C..tto de Pesqu1sa e DocumenJaçAo de Históna Contemporânea do Bn (CPilOC-FGVeiSER, 1997) O quadro I dessa pesquisa trata dos graus de ~ llr!buldos à JUSirça pela popula~o cm geral e pela parcela que Já = eocooclusao ob!rda. nas palavras do pesquisador; "Na verdade. o que ltp,~ """e ~l.lçio ~ um lrpo de "sao que se opõe àquela que confere

·-•"'-IIIICniO i JIJSIJr> . .,.,...,.....,_ . ,..., ques!lonand<rse, basicamente a sua ~--. ISUJ <qu3rum1dade e 8 .... fi .. •

lj:l:as 'r::..!rJdos de:'"' . - e ICJencra. Indo muito mais além. de ~, JII'IIÇa e crdadama !)arecem · d. . o

""""'=o<lc:efC!I\'ilcidadan . . 10 •car é apropria cxisténcaa tll~,.dc~ ranacronaJ,cuJaespinhadorsai h. . 'll<. •· Igual I>aantt a ~e,~ Dos . • ISIOncamen-'" '"'''-·•. · entreviStados. 90 .,., ..,.... • ~ .........., das leu e maJs rigorosa •' "'responderam ~IIO~queaaphcaçAosedá ,:alguns do que para outros ~ lllc!l::l ~~ mente para todos, e 1,4%nao ~ ,_~ '!UlniO aos ducnos ·

IJ l'll e~ --. Plllnordralmcne lllaJs Importantes, a

:,_"" "'ffe: ~ 1~Stagan os poJr~ ~: (25 8%). 'Uldo ~ ~ 56.1\ ~~~·COntudo, é o dado. Y.J O que chama à lllençlo ~ "' sequer um drreno ~ abrange llleladc da -.._

• "''rtnancfo nlo r...,..... saber ou lllo

Page 50: carneiro, paulo cezar pinheiro - acesso à justiça -  juizados especiais cíveis e ação civil pública

82 PAULO CEZAR PlNHEffiO CARNEffio

A preocupação com a correção do com sanções prevtstas para a litigância de má-fé a ppo~abrn_ento da.~ pan~

• OSSt thdad -~~ de pena de multa, de offcio, pelo juiz, no process d edeti11Jl011 ~

e 645 do Código de Processo C i vi J) procuramod e ex~ução (~ t. · esesttrn 1 ·.,., demora provocada possa beneficiar a pane que se utili u ar que U•

ente. za de tal e~M

De outro lado. as reformas recentes quer aqu 1 · . · easquec J~t~ad~s. pnmetro os de Pequenas Causas. depois os Es naram

CIVIl publica. e atnda as que modificaram 0 Códioo d ppectats. aa.;b • . • o e roees<;o a com novos tttulos executt vos extraJudiciais (an 585) a . _ 11 l

. . . · • cnaçao da . monttóna e, em espectai, a tutela antecipada, demonstram d '"" · • d · , eumlllCIG mequtvoco. o trectonamento do legislador pela efetividad · rapidez do processo. e e ~.

3.3. Institutos que asseguram o bem da vida

Merece ser destacado. pela sua importância nadefesadosinte~~r; difusos e coletivos, o instituto da tutela antecipada. Ela pode ser conce­dida não só lliiS situações que possam determinar dano irreparável Jl'll3 uma das partes. mas também naquelas hipóteses em que fiquecaracttll· zado o abuso do direito de defesa de uma das partes. ou o propó;.: protel atóri o do réu.

A tutela antecipada vem preencher uma importantíssima lacunt naquelas situações nas quais existe, à semelhança da ação do mand.l)1 de segurança, a demonstração de um direito líquido e ceno do aul~ conjugado com os requisitos de que antes falávamos. e que por 1ssom.

d ed. ento paraquedett!llll seria razoável esperar o esgotamento o proc tm . . d d logo concedtdos. nados efeitos pretendtdos pudessem ser, es e ' .

1 la.i«

· rudêncta do el!ls Cumpre destacar e lamentar a excesstva P • ri~oil . - d t la quando houverpe • proibindo a concessão da antectpaçao. a tu e

irreversibilidade do provimento antectpado. d ·dasautd~ , . rtigo com as evt :.t E prec1so entender e mterpretar esse a bém nioP:

. . - d b ficiar o autor, tarn Essa irrevers1b1hdade. se nao po e ene sãodalutelil.fl I falta da conces idJ. beneficiar o réu Em outras pa avras, a . mo conu:ap:ut

perigo da Irreversibilidade, não pode determtnar, :asião da sentell\· 1mpossibilidade do autor de_ obter .. ao final, por bem da vida, o direitO matenal pleiteado.

' . ·-· ., . ' ' '.

1!3

ACESSO À JUSTIÇA

. de antecipação de determt os concluir que o pedt.do er atendido, ainda que de

p.ssirn. podem t~ro provimento possa: -concessão. ou a sua falta, nados efeíiOS ldolf~a medida em que a sua naoJ·ogo prejuízo igualmente

rn:vers ve · d s interesses em • fC)III13 I aJTt~r, cm funçãO 0 0 autor.' • o 5? pos<l ac d maior monta para . . 461) pela Lei n 8 9 _, t!Tt'erslvel e e ódi ode Processo Ctvll (art. ' . a ões de fazer

ArefonnadoC g "te no campo das obng ç . dezembro de 1994, perml • . de ineficácia do provimento

: ~:o~azer, nos casos de j~~;~~~t~;:~t!r:.~nar. desde que seja relevan_t~ fiOJI. que o juiz possa co~a Nessas hipóteses. à semelhança de ~u~ras

fundamento da deman . I . I dor procura assegurar a e.ettvl-0 0 cautelar, o eg1s a b · · · · relauvas ao process . . stência de menosfomus om lllrt.l dJde garanliro bem da vtda, com a ext . - tutela

• . .. a naqueles casos de anteclpaçao de . doqueextg~n . - não constitui novidade no nosso sistema Esse upo de suuaçao _

. ai na teoria geral do processo. Existem situaçoes outras. no processu . . I d . e os que em campo do processo cautelar, nas quais o leg1s a or exige m n _ outros casos. A propósito, nas ações de altmentos basta para a concessao da liminar a prova do parentesco e a afirmação da necessidade do alimentando; no processo penal, a Constituição e a lei procuram afastar ao máximo os casos de prisão antecipada do réu.5

Já em outros casos, o legislador exige muito mais para a concessão de medidas provisórias, de medidas li minares, como na reintegração de posse, a concessão de uma prisão preventiva, e assim por diante.'

4 ~~ e~~mplos cláss1cos dessa situação temos: pedido liminar para posstbilitar n

s us..,desangueemumac de I d r a VJn•em d I na o que pro,essa religião que proíbe tal práttca • e uma pessoa para o . t ' <.!usando poluição 0 . exter•or; 0 echamento de uma fábrica que esl.i anlgos do Código .de ;"teproJeto n• t3. versão final, para a reforma de alguns 'enfieis da Mela anttcirocepad:so Cblvtl, contém inovação quanto aos efe•tos trre-"An 273 - • ver ts.

§:?--A ~~~ipa••o '"" ····· ··············· eftt~ do . ,... se,. mdefenda quando houver ."········:···········:·· .. ·· .. ! Provtmento antec1pató · pengo de •rrevers•btltdade dos tslanle lllalo . no, cxceto se da den ""

S Na r' r e lm:versfvel PreJuízo ao d ega.,...o puder resultar. mam-6 S rea ld3de esses •~emplo . autor o que benefíciO ao réu ..

Obre 0 p 5 retratanam situaçõe, d · c . roce<so cautela e tutela antectpada. om.ntarios ao ód. r. veJa·se. por tudo e

V!U,t I c tgo de f'rocesso civil. 7. ed :::r ~odos: LACERDA, Galeno · 0 e Jane1ro: Forense, 199S, v.

Page 51: carneiro, paulo cezar pinheiro - acesso à justiça -  juizados especiais cíveis e ação civil pública

PAULO CEZAR PINHEIRO CARNEJRO

r:""' " tuações estão a indicar que é preciso fixar uma dire po"'' compreender todos esses novos msUIUlos. que em úhimatm.qUc -crs crn p.u·.t garanur o bem da vtda e. portanto. a efetividade do Ollih~c e a rJptdez E"a dtretnz. que a>sume especial relevo. repua.,., Proce..o dos dtrellos dtfusos e coletivos. poderia ser consubstanct~noc:unp. requtsttos. o primeiro. a garantia de eficácia do futuro pro,, em dou

nd d . . ~.

scgu o. que um os mtene"esem JOgo. pelo seu valor. possa de .' . . . d d. . tennul.lr ou não .1 pnonuçao o uetto a ser garantido.

E preciso der xar claro. neste momento. _que não estames falando no proce"o do autor. no senudo de que a garanua do bem da v1da d d - . o lrttto matenal em JOgo. tenha por norte uma possível vitória do autor A

dfi 'd . fi ntes. ,, gilmntra e e tcacta o provrmento rnal sobre o qual comentamO\,~ ~-' ·' e tanto para o autor como tam.,..m para o reu.

E"a gamnua assegura o bem da vida, o direito material ao vençe­dor. c. se possivel. ao vencedor com razão.

3.4. Da execução específica

No âmbito do princípio da uti I idade. aqui utilizado como smómmo de efeuvtdade. é prec•so constderar a chamada execução específitil El.l pcnnne que a pessoa possa efetivamente alcançar o direito material que o Estado-Juiz lhe concedeu.'

7 lmporLJnle a ob!lervilçJo do professor Egas Moml de Arag;~a, wrhu: "O ctrJru nc1 \'mo do procc~\0 cautelar e~lá no pnncip1o da isonomu1. Nilo é possh·elainbn! a um ma1~do que o,c: <~tnbu1na ilO outro. A !to partes de"·em !>er 1 ratada.~ocom 1ruald.lk c deve ha,·cr cqullf'bno no curso do processo" CPoder cau1elar do JU11- R10 de Jnncaro Rni.tta J, dlu llo ela Procuradoria·Cual do Estado. n. ~2. p . .W,I'f}J ValiO\a lambém a 3d"·enéncia do professor Humbetlo Theodoro Júmor. comaipll c .. tamo!-t de pleno acordo. no sentido de que a tutela cautelar n.loé umrcmó:fiorlfl a"!oe~'Urar a qualquer preço a cficáC'ia do procc:s..\0 pnncipal. ignorando h~ c lranqu1J. .. proleg.lda.\ pela ComiiiUIÇào (3 garantia fu:nd..lmcnu.l do ckndo ce. .. so le~al c o exercíciO do poder de cau1ela no dueltO proce).."'al 0'11 Rf' doJ rnbunau. n b6S, p 20. mar. 1991).

g VcJ•H•c a rnhc.a do profeMOr Humbeno Thcocloro JúniM sobce o JlllSl ~ elo ••ccuçlo elo >ent•nça em taa: do due process ol l>" (p. t91-t93l. - "': õl$ conclu<o&:s i;etal\. do ~ h \TtHc:sc: A a~cuçõo dL ununça c a .tJ.r~ Jn ulo pmt:csso ''K~I. R10 de Jancu o: A1di. 1987.

85 ACESSO À JUSTIÇA

. a ões que levam à execução por quantia certa. r-;ocampodas obn& ç nrrega de coisa, é ma.JS fácil ' . · ou mesmo na e .

C(>nd<naçóe> em d~nhelro . . I do que naquelas de condenação de obnga· ak'l"''Jr a ~tisfaçao !"atena. como não se pode compelir que o ...., de faz,tr Nesta uluma h•~dteasdee. a que fora condenado. é pre<:iso ,_ r à força a auv1 . ,-enado rea tze

1 çada sem a sua cooperação. O que rmpona

ficar~ ela pode ser a can . "" . .d de e não quem a reahza. ludodaauvr a • - d b · to re•~ . . ocupação do legislador nas exe<:uçoes e o nga·

:-;essa bnha: a fpazere r tem sido com os meios de subsútuição ou de ,., de fazer e nao . ·d .- • . ·os de coerção. Estes últimos anrmam o venct o a wJ>.rog..çao e os me•

I óprio espontaneamente a sua obrigação. como nos casos

cumpnr. e e pr • 1 • · d do< 31\S. c.w e 645 do CPC. que prevêem a fixação. pe o JUIZ, e uma multa. independente de ter constado de sentença no processo de conhe· c1mento. paro o cumprimento da obngação.

Por outro lado. primeiro a lei que regula a ação civil pública (an. l i), modificada pela Lei do Consumidor(art. 84), e em seguida o próprio Código de Processo C1vil (art. 461). com a mudança detenninada pela Lei n• 8.952. de 1994 (art. s•). rezam que o juiz, nas ações que tenham por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, "concederá a tutela específica da obrigação, ou se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adim· plemento. Este resultado prático pode consistir na concessão das medidas que forem necessárias. tais como busca e apreensão, remoção de pessoas e .coiSas. requi~ição de força policial, etc. (§ s• do an. 461 do CPC, e §

s_ do an. 84 da Lei n• 8.078/90).' Tal dispositivo também es[á reprodu­lido no 3" · 2l3 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

9 Sobreodt'po1.1Ü\"Opre. C6cl" que. 'O legulador de \'IS.lo no tgo do Consumidor. Kasuo Watanabe lcaona dt raur 011 elo nl r ... claro que."" obtenção d3 tutela especifica da obrig~ rauh..ad() ~o au.r. o que 1mpona. mais do que 3 condu la do de\edor é o dt<anuzw IOdas ~progu~lo dtn:uo. E para a obrenção dele. o juiz de', erá """ ~ "'~•CIU e medida$ 1 · ,.,._, ~\e. loC: OC"«Js.irio. a mod&fi - eg:ns :'""""""lu3das ao seu alcance, -~-. pon <»nfonni caçoo do mundo fálico. po< ato própno de """' ko"'dtd·< ·IOaooonu.ndo~~erlled3 "C' .

52 t,tsadoco<uumidor 2.cd.Ri ;·-•. sentença ( Od•gobrasr-p 4). · 0 laneuo: Forense Uruversitária.l99~.

Page 52: carneiro, paulo cezar pinheiro - acesso à justiça -  juizados especiais cíveis e ação civil pública

I'AI I O CrZ.\R PINHEIRO CAP.N[[RO

!\'ess.c P·'''o. c.:.t~ ao' juízc'. ~ pos.,ívcl Od . • pr Uln prc"cnc.lu.Ja n;a própna scntcnç.t, como Olh ca'-0~ ·•-~ ~-• rnoa. IC.lo-

-• . . 1 "" "'ludo,_.., -. són;:_~, outorga ui! contrato pnncapa . naquele~ ca_or,~ de re -c: nos outros c:.nsos, que lt'nh.tm c.:nauvidadc n: p ~

• rlr.l JlCnnna-C'JlL .... IhL..J. ' tt.tt

C.obc lémbr.1r um exemplo n:laU\amenre n: cenre de u

curn centena' de .tlunos que se r«u-.arcl em funç' d m • uO e d"JlUI.l

de rncn~.•luJ.uJc,, cm confenr ~tos aluno~ do úlumo de •no o ,,..,._ doplmna. o .ti C .r.odo de que lcnam pa"ado de ano T 1 -.,...

. _ a '-lluaça0 t.lann~ errcp;ar~t\CI' .aos aluno .... un, não poderiam ..... Ir - ;jh\leru

malrlcular cm nutrCJ' eM:oJa,, outro!'. c'tariam impedtdol! de 'c'lobular. rr.....

~1c,mn condcm.tda a obngação de entregar o' hi,toncos . d. - d I - · · ""'' a 1 rcç:au '' C'-~u a nau ~urnpnu a s~mcnça. E de \e mda~ar !ltri ~

c'Ca obraga\· ao rlilo pode na s.cr cumpnda de forma divcr,a'' s .. ,, q . . . ··q~~ omponancta que o doploma seJa assmado c entregue pelo d11, 101 di cscol<t? Ou o que ompona c que o aluno receba um documcmoral produt.a uu que possa produzir os mesmos efeitos daquele nãooutO!f: pela drreçiio da escola?

N:J solução desse caso. o Tribunal de Ju>riça do Roo dr bnc 1

ac:olhcndo pun!ccr do Mi n1stério Público. rl.!solvcu dcs1gnar un1J~.:om1 sao de profcvmn!s da t!scola para. a vis La dos dados c\icolarc.., cx1"en1 tlc c;adtl aluno, outorgar a cada um o seu respcct1vo hl..,tónL:oc,t:olar.qu:

rena ;o mesma força que se outorgado fosse pela din:çao d.o NoiJ

3.5. Da rungibilidadc da execução

Tema também ligado ao processodeexecução,cquc n:iopoddtal afa.srado do estudo do princípio da utilidade. é aquele que 1"u 11

fungtbthdadc do provimento e ponanto. de uma eventual u«u1•o.

10 . o """" pJl<C<I !dr< o

PJ.ro. m.uotes dclalllcs \Obre ~te caso ••CJ3·5C [ ~ -u ' -bu a1 no 1vro u:; •a--,.,bllcado JUntamente com a dcc1são do Tn n · •.. - Jlót\l. r- . . /!P.lO de j,..ro ~., •• aiiUJ(ÔO do Mmutino PUbliCO no ouo cnt p. 201·210)

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88 PAULO CEZAR PINHEIRO CARNEIRO

cláusula declarada nula impedirá a própn·a L .. -. - SUU>tStênc· d promover a mtegraçao. com novas nonnas at ._, 13 0 ......__

· ra' c>dase ~11: ,\ lei Já pennue (an. 6•. v. do CDC). de fo ntença,

• • • . _ 00

.fi _ rma exp,.,,..,_ c<onomtco. a m 1 tcaçao ou mesmo a revi•"o - d no

. d - - -~ JU ICtaJ do C casos e prestaçoes desproporciOnais ou que venham a OC:U.,lll stvamente onerosas. Por que não pode promover a ...: ~~~ - - - -- - mtegmçao tnt \ltuaçoes que nao aquelas exclustvamente econômtcas. 'Í

çaropnnctptodaconservaçãodocontrato(an 51 p• d saneio~~ de ação capaz de propiciar sua adequada e efeti~·a t~teia'ca° C

8DC3

1·illr.!t N- . h rt doC'Dc\ ao extste nen uma no,•idade em permittr qu · . - . eolutzc...,

modthque cláusulas contratuats através da própria senten 3

Ve a propóstto: ação rcnovatória de contrato de locação; açào J l'll>lt.

- d · · - . en:gul~ taçao e vtsttas; açoes cole11vas, na justiça do trabalho. Nestas -1

a sentença colettva substitui o contratocoletivoou cumpre a fu ~ "..,_ N - . 11{ """' . un~a se d•s;uuu. no campo trabalhista. se o2uiz podenaoollll

cnar~ mo~• ficar dau: ul?s contratu<Us, por uma r.u.ao muno stmp~e~, pnonzaçao da extstencta ou da manutenção de relações coleli1"'

trabalho, a proteção do trabalhador aqui, da relação de emprego: ell prot.:çào do consumidor, da relação de consumo. Tanto um como 00 interesse em jogo permi te. por opção do legislador. atividade JUJ,,, substllutlva em detenninadas situações que, em regra. estariamaoahn únt ca e exclusivamente dos interesses dos paniculares."

3.6. Da coisa julgada

O princípio da utilidade também passa pela necessária re•i'u" mstnuto da coisa Julgada.

No passado. não se admitia, a não ser num único CJ..<D •• 0 di rep<Uração do dano ex delicro, no caso de sentença penal condenJIOOl alargamento dos limites objetivos da coisa julgada. Enquanto o ai~ mento dos limites subjeti vos somente poderia ocorrer nas hopótNS

12 - . real z.1l' ..,., ..,,.!>t

Sobre esse tema. 1ntlusive os limiteS que o JUIZ tena ~ A~ a\11 ~ subsutuuva. lcoa·sc· CARNEIRO. Paulo Caar PlnhOIJO- R-· do.ll_,.,.

I tra1 ais al)usa\'»- ... anstrumento para o controle das clá_usu as con u 9%. Poiblico do Esrndo do Rio de Janeoro. n. ~. P- 176-181. I

89 ,..cESSO A JUSTICA

co popular. d~sde que o

d ....Atdn fonnulado em aç~ (art 18 da Lei n• -t 717. .,dlo<:l' c ~~- • a da pro' a -,,.prO' ·. fo'"' o do defic&cnct de dis<ídios colenvos na

fulldll"""'o na<> . 1965) e. mnda. no> ca.,os --de 2'1 de Junho d< ' 86S c 870 da CL TJ. - . re ue

elo trabalho ( art- . . d roc~sso autonza. semp q ::>11\-' nncipto da uuhdade o P . • ero maior de pessoas

l)oj<. o I' d "' aung&r um num . I ue a <0''a JUlga a po> ainda com um maior hm&te

!10''(\e . q d-cionalmente alcança e. • "''udcquctr.• '

doqu< ivcl - • · te não ., .. u,o pr.ltli:O pD" . . - I no processo civtl. esta pre>en ""r - ·ao em e>pecta d. · · f ... ,Jno\a ~atua, · . : - I fvos e portanto in lVIslve•~.

, rt!!i.Se"' da fusOS eCO e I . . .. . • , no campo do' •nte . d d-rettO' indi vidu<Us homogeneos. em que

"-' aquele> ca>Os e 1 • a1 todas m.c< tam.,.m n . . b uvos da coisa julgada cancem J ko p.:nmne qu~ O> hmtte~~::C~ na mesma situação (art. 103 do CDC). J<JUel·'' P.:"O'L' que 'e_enc d· . a ões colettvas o legislador inovou.

Ne>'c mc'~~arcaa:~to ~os ç próprios limites objetivos da cotsa mclu"'". com o - 3~. c art. I 04 do CDC). Neste sentido. a. sentença ~.~~~~ ,:~~~~ \~~~tada em JUlgado, resultante de ação ctvtl publtca que ~tsc a ;,nela; dirc1to difuso ou coletivo, serve co~o tíwlo exe~uuvo JUdiem! para que evetnua_is_ vítimas prornov.a~. apos a ltqutdaçao. as re>p.:cuv:" execuções tnd!VIdums (art. I 03, § 3 . d_o ~DC). , _

"""tendência de estender o resu ltado de dectsoes a outras pessoas que não panJcJpumm do processo e que estejam em situação idêntica p:orecc "'r umu tendência que se desenrola. inclusive. com roupagens d""""' A propósno. e:.tão na ordem do dia as chamadas súmulas ""'ulantes. que t~m como conseqüência. ao final do processo. a \'tnCU·

laç.1odo JUigado-par.tdtgma a todas aquelas hipóteses que estejam com­pn:endtda' na mesma "tuaçào da Já julgada e que foi objeto da súmula. Sem entrar no me rito de ser adequada ou não a adoção desse instrumento. o loto concreto é que. no futuro. nada impedirá que. do ponto de v&sta prattco. O> hmne' Objetl\·os de uma decisão da qual resulte uma súmula ;ulantc po~sam penntttr. desde logo. a quem esteja na mesma situa· h ·, Proc;edcr a tn>tauração do processo de execução. após a competente qu chçao para demonMr.u a relação de causalidade.

3·7· Das nulidades

~-. ao >e pode falar e - · · · -

'"tema de l.d m pnnctpto da uuhdade sem uma re' istta ao nu 1 ade, do ato

· proce"uaL Para tanto. seria necessáno. em

Page 54: carneiro, paulo cezar pinheiro - acesso à justiça -  juizados especiais cíveis e ação civil pública

90 PAULO CEZAR PINHEIRO C

ARNEIRO

primeiro lugar, caracterizar defi . momento, decompor o ato' lnlr o ato ProeessuaJ·" validade e da eficácia " fi Processual nos plano . numlft... . ' e, malment s da e . .,"'l:

SIStemauzar a nulidade absol e, apresentarumcn·· · . Xt~ É . uta e a nurd d •eno .. ~

evtdente que essa tarei': 1 a e relativa" '~~ objeto possivelmente de mais da representa um trabalho VI

d e um volume Tod . gOtoso 1 na os aspectos sobre a validadeeaefi •. · av1a.existe111~ mente aqueles praticados 1 . lcacla do ato Processual . . nos Ulzados Es . . . . ~ mteressam de perto, e que ponan . . pec1ats CIVeis ,.,. d • · • to, perm1t1mo-n · ,~ a vertencta do professor Egas M . os, enfren~ar ,_,_

omz de Aragão de " · ......,., atravessa os umbrais sem receios"!• que ningtli!n~

Atualmente, isso não é segredo para nin é . . ar para comprovar tal fato: o processo ao. ~dm,aJu_nsprudêllC!a!ltl

I. _ • mves eserv1rde 10~ para a rea IZaçao do direito material passa a se fi . -

13

14

IS

16 17

' r um 1m em Stl!leiJliO.

Sobre os mos pro~essuais, veja-se, por tudo e por todos, Egas MollizdcA.'>;h Come111ános ao codtgo de processo civil (3. ed. Rio de Janeiro· Foren .. p •" e 327•385), 0

Ao ' '

A propósito desse tema, consulte-se: JUNQUEIRA DE AZEVEDO,....., Negócio jurfdico. Existência. Validade e eficácia. São Paulo: Saraiva. 1m Especificamente sobre a sistematização das nulidades,temosos trab:lihosdllw de C aleno Lacerda, Despacho saneador (Porto Alegre: Sulina. 195J,nol.llb:J>S: v. IV, item 6, p. 68-75), e a tese do professor José JoaquimCalmondtPani>'A nulidade no processo civil (Salvador: Imprensa Oficial. 1959). Op. cit. na nota n• 13, p. 329. O professor Jves Gandra da Silva Manins, em anigo publicadoro Rt~iJiaC#:

Mmsal (v. 45, n. 530. maio 1999), intitulado o. dilema do judJa,:,: "Perante esta realidade provocada pela ·enxurrada de procesl()S. 0 cst'maill ário ICm procurado se defender da 'avalanche' rom 3 cn.a~o:;:.,. dali"" processuais, munas delas sequer cons~tes de le1. para n~ doP"""""'..., cessos e de1xar de 'J. ulgar' o mérito de açoes. numa repro<!uç>o -~ ;1liÍ'

lári · em que 3 ""' processual romano, conhecido por 'período fonmu 0 • • • • ,...,.i) "'

·dei· • em lu23f "" ~ · das palavras adequadas (por exemplo, 'VI ra - ~Jwd>.P"l:t;l . di da. Ora eswnos ' • ,_ suficiente para que a questão não fosse dec1 · dittito ~

desse acúmulo de trabalho. há 2.500 anos de atraSO': sem recut"''P"'~ sérios preJufzos à cidadarua e, pnnc•palmente. às ~·mtos' pd• un~ bons advogados. que tenmnam pendendo se~~:~1

1

05 própriOS 111~ forma inadequada ou por falhas processuaiS 23).

91

ACESSO A JUSTIÇA

. . - é a técnica das solenid~~e~. a f~r-ma fi aqueapnonzaçao . rtadiscuure a nulidade

I•<O"gnrp~e"ual é pr~úcado. e o qui e tram:: deste vício. na medida I -···I 0 alo suai po'..a IV - . pe 3'1"""" >twrqueoaloproce.' . d .

110 processual se desuna a

~comoe d. to matenal. o Ire e diferente do trel <lD que. 1 - de acesso ouJ13S meta' admittr dentro des!úl nova fonnu açao

O que não -.e pode. . '. todo momento retrocedendo por conta lJU!UÇI.équeoproce"oe•teJaa d m o alcance da sua real finalidade,

• , roce"ual' que tmpe e . dt aJeyaçoe P . mpo,ição do direito matenal. . que i! a correta e JUSta c o d do de examinar os capítulos do CódigO

Pr~~~~~ ~i;~~~:r;u~oc~1

• :o tftulo v. arts. 243-250) e do Código de ~e'w Penal (IÍiulo I, do ltvro III. artS: 563-573) que tratam das nuluLJde,, o que encontraremos são formas JUSt~ente para salvar o a~ o proce-sual do víctoda nulidade. ou melhor. permtttr que o a~o proce~sual ~tp. o.emprequepossfvel,cficaz, amda quecontenhadetennmados vtctos eddeno,.

Esse sempre foi o escopo do sistema de nulidades no dire ito proces,ual, mas, na prática. isso não tem ocorrido. Portanto, antes de mais nada, precisamos fa1.er uma importantfssima d istinção no que se refere ao plano da validade e ao plano da efi cácia do ato processual em confronto com o alo JUrfdico material, para que possamos verificar a Jb>olu~t tmpo$libilidade de adotar as mesmas conseqüências entre um e outro ramo do direuo.

011 E~ regm, no campo do dtreito material, o ato j urfdico que contenha

gum vlcto é tnváhdo e tem co ·· • · 14bsoluta 1

mo consequencta. provável. a nulidade ou reauva)ouaanulabilídad Já • b. · oatosó"""- . e. noam tto do d1reitoprocessual

I"""" ser constdemdo co ár d . • txllléncla do vícto I • • mo mv I o, e na medtda em que. além da p!Opunha, e ao me,~~ ~ nao tenha alcançado a finalidade a que se

São esquemas de ~mpo tenha causado prejuízo a uma das partes lllelmotesullado ou se atol com. diferentes componentes mas com ~ tes esq • Ja. a et atnbu1 id" 1· ' uema., de fato A• · en ICas conseqüências a di•eren liiO J ·d · >IIm no pia d . 1 ' •

IU.Jei~o ~ue conttnha determi~~doo ~~~i to material . se_ ~mos um M rto dne se a,., consequências le ais ICto, em regra. e mválido, deseJa no processual não basta g da nuhdade ou da anulabilidade

constdelõJd que o ato conte h · m.".é 0 • • . o tnváltdo, com .• n a um vício para que

cce"ana a existência de o~r~onsequencias próprias. É preciso s mgredlentes para caracterizar o

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92 PAULO CEZAR PINHEIRO CARNEIRO

aio .:o mo tm áhdo. Não basta a existência do de' -ICIIOOUdo · . que o ato não tenha alcançado a finalidade ou qu ' 1CIO.épr,.,.._ etenhaca -... a uma das partes U'i;l(Jo~

Só com todos e"e' componentes que no d. . . · · 1reno proc ":r:\ con"derado mvahdo. c a partir daí, as conseq··· . e,.,ll.ll,o'l: . . . - uenc1a' .......,_ aquelas mesmas do dtre110 matenal: nulidade ou an 1 b'l· ,_,..,ICr _ u a 1 1d3<1r.

A lóg1ca dc"a fonnulaçao restde no fato de que . os planos de_ 'alídade e de eficácia do ato juridico e~ ~,;-~d~~ que o ato valido possa produz1r efenos (ser eficaz) e - . ~1

. . • . o 1mahdo ~ Ass1m. se adm111rmos .que o VICIO, em q~alquer hipótese. SCJa 00 do dtrt:llo matcna~. seja no campo _do dtreno processual. po"1 '-Ó': mváhdo o ato. tcnamos de conclUir que no direito processual a

. áJ.d . ~~I outra. ou seja. os atos mv 1 os (praucados com algum vic1odef~ I - - I l são eficazes. sa vo se nao uverem a cançado o fim nem causadoprt]wro

para as partes. O que não seria razoável. repetimos. dentro de uma1ron1 gcn1l do direi to. Portanto, podemos concluir que os requisitos rm considerar como inválido um ato processual são, além do vício de forrn1 propriamente dito, o não-alcance da finalidade e o prejuízo. Com ..u

proposta acabamos com aquela história de: "nãoserádeclaradaanuhd.llk do ato ... ", Ela não será declarada pelo simples fato de que o ato. JP!' d~ conter um vício. é válido c eficaz.

É preciso também distinguir, em detenninadas situaçõe>quecos­tumam ocorrer no processo, o problema da eficácia do ato proce"UJI

nulo Parece uma contradição. mas não é. Na medld?em.que op:;

vahdade do ato processual c! distinto do plano da eficacla. elperfe~t111iJ .d - eficaz {por exemp o. a

possível que um ato váh o nao seja . · .. 1• um .. . . . ) ou que. mversamen •· . sujeita a n:curso com cfe1to suspensno . fund~~

. ·o da sentença nula. ;em mválido seja eficaz, como e o c as transitada em ju !gado. . - correta de~..e- r

d · stemanzaçao . ~ A partir desse enfoque. a sr 1 d ·1.ara·0 t~ee\I\Ul-

- d' · rocessua e ' . dJ(\'I!ol uma série de mitos do nosso lrerto _P d ,. "'oefeitosanatono 1!1

" " nul 'tdade fo1 sana a · -u·' .... ~ "o ato con' alesceu • a . • ato proee;;. ..,, . · ai1dade e que 0 • -...-mi j. ulgada"' etc. O que exrste, na re . roduzir efellos- nao r~'r

. . •ál'd mas eficaz. p - porqueot o vícto, pode ser '"' 1 0 • . , · sanada. nao _ 3 nuhdade ,or

ato convalesceu. nao porque

lJ3

,uus'flÇA . • cia do AcESSO a es>c:n

õc:S não muda~o cootérn um . o. EstJ> sirua\itada emjulga i~lador rc:sol·

_,,t !Jlllton ntação. tra-"· 'fodavta. o legl a sc:ntença. -.~ ,,.,... rundJllle · váhd0 · . de nu a A

.ta• . ...d ,:111 ...net>'uall-" •:llida. apesar . ser eficaZ· ,..~ .. , ,,reatO I'..- ;Jrde tO' ela passa a · qoe~ !1()1111l que.ape m julgado. . levante. atO

teln..sllllllertl que uan~:a :bsolutamenten~ades relati' as. O i te. ~~'~ -"'do ' iC1° · . •0casod3S 1 "isladorpertTI. _.-tG.... que1roe équeo e,. 1 açao. .,......-- c•e1!1Pioco!1l do· o que ocorre la falta de a eg

:):!11! niOfica llnJ . o ou mesmo pe . siroações. o ~C(I!;;:·dc detennrnado Pr: do vício. NestaS duas e .. apesar da ~ ..-tull efeitos. ape. _ . modifica. só qu ~ 110 ... - . . 0 ato 0ao se

<t · \ll a ~~~~ur. . essa Iiii! C(l!llll ~a·s<:, ele é eficaz. . d forma muito srmples.

•'~' J#. rcpt_ .d nlidade explica, e 0 pnnc1p10 a u

. 'd d das fonnas :»do legtsl3dor. . . io da instromentah a e . L'f'i Em pnmtiro lugar, o pnn~tp válido apesar de ter stdo

I seja udo como ' h. d :cnntte que o ato procmua I . sta desde que tenha preenc t o :.,., . .tdodefonnadiversadaque a previ ' " ··-' . I . n preJ· ufzo para as partes. a<:ll findld:liiWsencta • 5el · 1' d de do atO . Em ~tgundo lugar, ainda, e por causa da mstrumenta I ~ Jm~<Ual . o próprio legislador permite que atos processu~ts , mes~o can,·fci~graves,quepodem determinar a nulidade do ato, amda asstm, cncetUShtpótese>, podem produzir efeitos e, até mesmo, no exemplo ljllt 11mos d3 sentença nula, efeitos definitivos.

JJ. Conclusão

~f'OIIilelafinnar se -1-d llllC!I•· • que a Ull t ade do processo passa necessari-

.., por um enfoque que 1 . . • ~do PA).:esso em como hnhas pnncipais a instrumenta-

e a sua efeuvtdade 1 nd · rue o como con'eq··· · , uencras

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94 PAULO CI:/.AR I'INIIEIRO CARNEIRO

nccc~~,iri<1s a rapidez. a garantia do bem da \Ida a execura· - . • ' o e'pecf~ a abrangcnc1a da dccl\ao do ponto de VISta subjet1vo e ob· lt..

jCIIIo lmahm:mc. o traiarncnto adequado do ato proce~~ual com

11 ma no.. s1stcmauzaçao da-. nulidades.

Capítulo Quarto

DA PROPORCIONALIDADE

ti. Significado

A lOdO momenlo. no curso do processo. o juiz resol~e as ~u~~wes • poc· ••n sobre os maiS diversos a~suntos. cond•çoes da relevantes que se . . - r .

JÇao. pressupostos processuaiS, a prova, concessão ou nao de 1mmare~, se 0 processo deve ou não sofrer julgamento antec1pad<: ou_ me~mo a antecipação dos efci1os da sentença. e assim por d1ante. Nao sao rara~ as vezes que o juiz tem dificuldade para decidir a questão controvertida, oca;ionando um verdadeiro dilema na escolha do caminho mais adequado. Em alglllm~ oportunidades. o juiz tem de fazer uma escolha entre uma e outm mtcrprctação; cm outras situações. a opção não se coloca mais no c:unpo da simples interpretação, mas alcança a disputa entre duas normas, cmn: dois princípios que se encontram em conflito. Para sair deste dilema, 0 !ulgador projeta c examina os possíveis resultados, as possíveis solu­çoes. faz a compamção entre os mteresses em jogo. e. finalmente, a opção a escolha daquele mt. . . · 1. . . . cresse ma1s va 1oso, o que se harmomza com os pnn"P1o' c os fins que informam este ou aquele ramo do direito. Esta •t•v•dade retrata T -a uu 11.açao do princípio da proporcionalidade.'

BARBOSA MOREIRA J • ob!IIL, Ttmru d d . ose Carlos. A Constituição e as provas ilic:tlan"""C \10:-<IZDEAR;cÃ~"~ prounual. 6. séne. São Paulo: Saraiva, 1997, P 107 Aldi:, 1984,' IV-I BA~.,. E.r~geudocódigodeproc~ssociviLRiodeJ.-o Consruurrci<>. S3o Paul . S ROSQ, Llllz Roberto. ln~erpretopio ~ ap/ialçiiD • s..,llago l::nsaros d o. ar:uva, 1996, p. 198 e segs. GUERRA FIUIO W'dü lána. 1989, p. 75. a t~orra COfU/IIuciona/. FonaJeza: UFC. Imprensa u:U-

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96 PAULO CEZAR PINHEIRO CARN Ento

Na realidade, o princípio da proporcionalidade presente e, a todo momento, mflucncia os d . perme1a, -.e

I

. h · ema1s pnn . . ~ ~~liads dantenormente estudadas da acessibilidade da t1p1o~.as, uu a e. ' opero11dade

Uma rápida revisita aos principais instituto '

I

· s process · com a guns exemplos práticos, a importância d . ua•sdemon. esse pnncípio. ~,

4.2. A proporcionalidade c a legitimidade

A legitimidade ad causam para a ação civil pu'bl' . 1ca de ac: o~-. 5° d~ Lel~0 7.347. de 24 d~ j~lho de 1985, é conferida ao~~~ Púbhco, a Um ao, estados. mumc1p10S, outros entes públic às associações que estejam constituídas há pelo menos os,eUltli!l termos da lei civil. e que tenham entre as suas finalidadeslumillll. . . . n~~ alguma daquelas relaciOnadas com os d1re1tos em jogo: meioam!J consumidor. património artístico. e assim por diante.

Excepcionalmente a lei que disciplina a ação civil públicap:nr que o requisito da pré-constituição da associação pelo prazo nãoinf~ a um ano seja dispensado pelo juiz, desde que presentes detemu11 requisitos, a característica do dano, ou a relevância do bem juridn'\\ interesse social (art. 51. § 4°, da Lei no 7.347 , de 24 de julho de 19\1

Pode ser que determinada associação promova a açãocivilpóbi sem que tenha se constituído há mais de um ano. e o juiz. aodecidtt..:t tal legitimidade, tenha dúvidas se alguma das hipótesesquedilpcr r tal requisito estaria ou não presente. Neste momento, valen&.

Princípio da proporcionalidade. verificando que nenhum daqutlcl' .. . m promover 1 .,.

Públicos também legitimados se mteressaram e . . ru:;: . . - aquela assoc1açao.

deverá considerar legitimada para a açao valer

0 princípio da acessibilidade. d 1 um•~~» · b e este tema a eg•

Aprofundando um pouco maiS so r órgãosvf· . -0 que nem os causam pode ocorrer também uma Sltuaça promoveru~J~·

' · - · m interessados em . óe , muito menos assoc1açoes, esteJa d meio amb•ente civil pública para defesa, por exemplo.

0

rejufzodapr6\1°1

ll'

determinada região que está sendo pol~ída: c?:C~nsiderar legit~~ dos habitantes locais. lndaga-se: devena o JUI radore5 iod•v• ~;;

. . 1 daqueles mo a defesa deste d1re1to qua quer

97

ACESSO À JUS fi CA

alavras. deve o juiz optar pela _no~ a . d . ou não? Em outras p - . ·t pública ou pelo pnnc•piO

51dtrtl o>. la a açao c! VI • • • •

coCI ., da lei que regu . . excluída do Poder Judlclano do afl. ' a-o perrn•te que seJa consUtUCIOO . . ?' . . . . qualquer lesão de d•r~lt~ - ·o da proporcionalidade permltlfla, na medida

· 3(que n

r\ adoção do pnnc•P,' ·- também é detentor de uma cota-parte dor daque a reg1ao -em que o mora d' 't m J·ogo que é indivisível, promover a açao

.d 1 daquele 1re1 o e • . . . n!o 1 ea . tir

0 próprio princípio do acesso a JUStiça.

civil púbhca para garan . nalidade· as li minares c a tutela antecipada

t3. A proporciO · ~ ampo das medidas liminares, como já examinado anteriormcn-

. '~c. supra quandotratarnosdo princípio da utilidade. verificamos te. 11em J.J, • . que existem determinadas situações nas quais o legislador perm1te a concessão da medida liminar. como nas ações de alimentos. com a presoença de determinados requisitos, basicamente objetivos, enquanto em outras siruações exige uma prova mais substancial do jumus bom 1urís. Sempre que o juiz se depara com situações que possam levar a um dilema entre a concessão ou não da liminar, a opção dele, adotando o princípio da proporcionalidade, deve ser pela garant ia da efetividade do processo, do bem da vida, em disputa com o menor sacrifíc io possível

para as partes. item Na hi~ltese da tutela antecipada, também examinada no mesmo da~::::~:en;~ quando_ tratamos da questão sobre a possibilidade

e.elto antec1pado de forma · · 1 . ele seria possível depe d d d . •rreversive • venficamos que aplicação do pri~cípio n d:n ; os mtere_sses em jogo. Aqui, a opção, a p!Õprio direito material. p oporclonahdade se coloca no campo do

U A proporcionalidade e o ônu d s a prova

. De igual modo o r Situações excepcionais,Pd~~~~:a relat~vo à possibilidade de o juiz, em

mar a mversão do ônus da . prova (1tem

2 A pro••'-' o ...,no deste lem . lnbalho do a, VtJa·sc a no\a o 2 professor José Carlos B;bo: ~~.~~;:ulo segundo, especialmente

Page 58: carneiro, paulo cezar pinheiro - acesso à justiça -  juizados especiais cíveis e ação civil pública

PAI 'LO CFJ.AR PINHEIRO CARNEIRO

2 2 2, supra) Como examinado, em detennmadas situações JUII n3o podeex1girque uma das partes tenhaoõnusdedem hrn~~es, que ela não pode, por absoluLl impossibilidade material e Onstrar .lct-, nquanto pode fau:r a contraprova sem maiores esforços. A opção, nt\ 1

inversão, atende ao princípio da igualdade de armas 0 te~.~

, . • pnne1p.o .a. 1guald~de matenal e, portanto, do dev1do processo legal "'

I mu1to importante entender que todos os príncíp1os tem ~1gmficaç1io mstrumenLll e, por!.lnto, eles serão adotados, serão t.ados, na medida em que !K:jam indispensáveis para alcançar

05 ~

. põe . lllll que o m~trumento se pro , e que no processo e uma decisão ju'ta Ser. 1m possível obter tal fim, na medida em que se exigisse de uma das ~ algo que ela não tem cond1ções de fa7..er e, ao mesmo tempo, •= com uma decisão contrária por esta falta.

4.5. A proporcionalidade e a prova ilícita

Outra questão de grande relevância relativa à prova é aquela e• que se discute a possibilidade ou não de ser admitida no prow , qualquer que seja ele, uma prova ilicitamente obtida em ra1.ão da norma constitucional que proíbe a sua utilização.' Existem determinada. ,. tuaçôcs que trazem perplexidades, como, por exemplo, aquela cm quea !mica prova que poderia inocentar uma determinada pc.ssoa acu~ por homicídio qualificado estivesse gu~rd~da na res•.denc1a de uru certa pessoa, c o réu invadisse esta res1denc1a para obte-la. lndaga~IC deve ou não ser aceita c~ta prova? Deve prevalecer o prmc•p

'd T · nteOOJ constJ!ucional que proíbe a utilização da prova obtr •.1 1cuame

0 pnncípio que garante o direito à liberdade, e à utii17..3Ç10 de tOd

. • d' · · ova? Podcr·!e-~ os meios nccessános para alcança-la, o ne1to a pr '·"'t

. 'd · d e estado de necess1_. até afi rmar que o ato tcna SI o prauca o m assim, ele não seria ilícito.

---- Ttmas dt d~Ft1<4 I"~ O p<Ofessor Jost Carlos Bubosa Morem•. nos Is;: e.cr<Y<U •mi"""'" trVI/(6 stne SJo Paulo: Suaiva. 1992. P· 107· . >·.,., 0 as proviiS 1,....,.-

3

. Jllulo· A Consutul..-sobre csle tema. com o scgumte . oblidaS.

JU>fiÇA ACf.,SSO A d se uti h7..3f a prova

.1 dade e m Jogo. . passibl 1 . nteresses e

1.110 que a dendo do' 1 dei'Jf c béJTl depen . I

F ~ pad' 1.1m · não o cnJTlllla · - de deterrnma· ~ ~lt de proceSSO que i to a preservaçao podem até.

a e<Jll05 upos ue d11.tJT1 re.,pe • 1a e magmtude ue a ,.rrt' ~!ltu3fiõCSq pela sua relevanc tureza pellal. em q d

.-..s ,{I( usOS· que rla' situaÇões de na . ar que o condena o III"-· superar ce passa en<;eJ ~lt mulLl ou mesmo .

p sep de dade . • . da fórmula de um ~~ pe1l3 em':: exemplo da ayreensão :~;;: de consumidore~.

~··""';~a preJudicar a <oaude d~~te,nãoaceitandoaprova .dl-l!ll~n .JUC .:.:'oJu•l fa7.er'' Julgar ~~~r~os consumidores serã preJudi-QJ<.....- bcndo que a sau e · ,t(i.lliiiCIWflCOIC, ~ 'I limO bem? , · ~!'l actll<i-la pJra manter e'te·~iz tem de se valer do principiO. da

f.m roda<"~' situações o! rmas de natureza consutu· ~~oaahdade. faJ~ndo a opçao entre no

o I'

H. •\ propordonalidade c a fungibílídade da execução

ouuo '"'"'uto procc~sual imponante que abordamo~ no item _3· S. ~·· tr.~ta da JlO"''bilidadc da fungibilidade da execuçao. ou seJa. a

lllochfi""'iln· pelo JUIZ da execução. da forma, do cumpnmento da 1<1lllfll • emanada no proce~so de conhecimento, visando sempre obter ltl.llroru11hd.lde com o menor ~acnffcio para o devedor.

0 ~ lle 'fJC o pnndpto d• propor<sonahdade é um pnncípro de ponderação ""'"'denws pr • de . .\l.f.XY Rollc: IIICIP101 conlcúdo matenal vem ganhando muna relevancta f r ll ''""" tlt los drrtehill fundamtnralts lvtadnd Centro de

ll!IStllll<ionatcs 19?7 III ~ . . """' 100 da PI~ · • P I <: megável a nalureza con\II!UCJOnal do

-.-<l<lll.lhd.ldc: Au I v~.._ rw, que o (lr•nci))IO d.l •m a cone u~ de Gllmar Ferresra /Yiendes ~Cllmpaúvet tom I or!:'opor<sooaluladc ou da proibiÇão de excesso é d!..,. elo Suprcrno Tnbunol f._,_mltollSI,tuc•onal bra.lllcua. A própna Jurupru ""' lqe 1 ...,.., • e>oluJU para 1 hece !ME soes IIU rtdts '""''""' no •n ~ L =n r que eue pnncfplo 4->kpr..., Gil .,., fcrren•, O )lnnciNo ~ncno IV • da ConstitUIÇão Federal

nbunoJ f'eder 1 '' I"DporCIOOalldade • ~ ''r.dcs.Vd • Dtrtuosfufi<ÚJmMra 03JUntprudénc:.l "a&alc:uo A.. r.._ lttUo CtltiJtflur lOna I s•- p I IJ ,. contra/, d~ CôfU/t.Jur u.--

"' weno c . .... au o ce:r 8 "~ """""''"rwl. l'J<J'i "l "' il>tos Eduorllrut1tut 'p. ~ ) o

Page 59: carneiro, paulo cezar pinheiro - acesso à justiça -  juizados especiais cíveis e ação civil pública

100 PAULO CEZAR PINHEIRO CARNEIRO

Esta situação rctr..tta o conhecido princíp· da possível. ou seJa. o alcance dos fins deve se dar pe

1

~ menor •nUr<... . . a Utth•·-•oA:~..._

menos onerosos c mats utcts para as partes.' """"' ""'

4.7. A proporciona lidade c a coisa julgada

Finalmente. é imponantc falar da influência d · . · l'd d 6 · · 0 pnn<fpto <~. porcrona r a c no pr pno tn~tltuto da coisa julgada. ll> As leis que regulam a ação popular e a ação civil 'bl

d. . . d d pu ICa t.ll:

um tsposttrvo etcrmman o que se a ação for Julgada. lhor pedido. improcedente por deficiência de provas. tal '><!O:e ICill

coberta pela autoridad~ da coisa Julga~ ~ateria!, podendo se';;, ll.!o lal

outra por qualquer legmmado com tdenuco fundamento.,~ nova prova.

V amos imagmar uma situação em que o juiz julga 1mP<ocede:-o pedido e na fundamentação da sentença não menciona e~prreua= que o faz por deficiência de provas, mas tal conclusão é JlO''ilcldctcr alcançada pelo próprio conteúdo da decisão.

Indaga-se: no futuro, ao processo promovido por outro legtuaW: deverá o juiz acolher eventual alegação de coisa julgada ou n:JCIIá·b

Quais são os mtercsses em jogo? Normalmente, nme' upd ações predomina, a~ mais das vezes, o inreres~ social, o mll:re.«: c® portanto, adotando o princípio da proporc10nal~dade. o JUIZ doe•e, princípio, optar pelo mdeferimento da alegaçao_ d~ _co•~a JUip:.t permitir que eMa lesão possa ser submetida ao Judtctano. tm ~ mínimas de sernr ao fim de obtenção da JUSnça

. I rtanto mai,dt(ICIII Um outro exemplo mars comp ex o e. po · · • jgll1:

em que uma determinada pessoa, um menor, pro~~~ e aaçao.:., É · · a dectsaO trarl'lu~

reconhecimento de patemrdade. vttonoso. . m ades:;.:!dl · ço da teenologra. co

e posteriormente, tendo em vtsta 0 avan 1 sentençJ foc• ,n do exame do DN A' venha a comprovar que aque a ariamente "'' ~

d midade deve necess Indaga-se: essa relação e pate

5

. ~,. • t /ictJÇÓO ÔIJ [onslll"'""'' '

BARROSO. Luil Robetto. lnterprewçoQ ap

ctt. na nota 154

101

ACESSO A JUSTICA

. , ara que a patemldade real. verda-. I modificada. ate P

oastfl_:~~~:;;cançada~ . 'pio da coisa JUlgada e o pnncípio ...--- · • treopnncl ai r

~Aqui o dilema se pOC ~~liação correta. Qual deve prev ecer -dJ P"~tmidade. do direitO a . minado até este momento com re~açao ao

Por tudo quant~ ro; ~~e fica claríssima a urgente necessidade ~e roodpioda proporciOna I a o;, a maior precisão possível. apesar o ,.

11nW 05 seus conto:"05 c 1, carrega harmonizando-o com a

"' bjCUVO que e e ' '"dente elemento su I . portantíssima lnnuência que exerce na ttOOa geral do processo. pe a lm a~~> ..Jade junsdlctOnaL

6 Anuhon Bueno de Carv oo du alho da .. ,., exemplo també hJ ato ~ttmauvo para dar solu ão a m. mas. de cena forma. recorre r.J:OS<$, a "''sa julgada não ç o ta<O, afirmando que. em determmada•

oéti~;u~~sua.J. No coCcJO ::~:~~~~~~(~~:o Pvrin~ípio da possibilidade do '""' drd· • eabnndo-se a rala" (Dirtllo ltp de e vtgorar aquele que aponta

treuo proc .. a emauvo e process , : _ essua/. Sao Paulo: At adêm 199 o . uçoes alrernu-

tca. 5.p.l5-16).

FILOSOFIA E TEOR'A GERAL DO DIREiTO

BIBLIOTECA

Page 60: carneiro, paulo cezar pinheiro - acesso à justiça -  juizados especiais cíveis e ação civil pública

Parte Terceira

ESTRUTURA DAS LEIS QUE ~EGULAM OS JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS E A

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

[,ta parte do trabalho tem por finalidade examinar. a partir das hnh." .mterionnente traçadas- acessibilidade, operosidade, utilidade c propon:10nalidade -.a macroestrutura das Lc1s 9.099. de 26 de setembro de 1995. especificamente o capítu lo segundo, que regulou os Juizados l·,p.:cims Cíveis; e 7.347. de 24 de julho de 1985. que instituiu a Ação C1v1l Pública, com as modifi cações introduzidas pelo Código de Defesa do Consumidor - Lei n• 8.078, de I I de setembro de 1990, para verificar 'c fora.~ fiéis as premissas que ensejaram as suas respectivas edições e que c'tao dev1damente delineadas nas panes ante riores.

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• Capítulo Primeiro

ESTRUTURA DA LEI QUE REGULA OS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS'

1.1. Acessibilidade

A le1 que instituiu os Juizados Especiais Cíveis (JECs) procurou, na prática, garantir o princ ípio da acessibi lidade através: a) da regiona­lização da justiça, tornando-a, com a descentralização, mais próxima, menos misteri osa e, portanto, ma is humana (art. 1° da Lei dos JECs); b) da possibilidade da rea li7.ação de atos processuais em horário notumo (an. 12 da Le i dos JECs); c) da leg itimação de pessoas físicas maiores de 18 anos para comparecerem em juízo, sem a assistência de advogado, nas causas de valor até 20 salários mínimos(§ 2° do art. 8° e 9°, capur,

BATISTA, Weber Mnnins, FUX, Luiz. Jur:ados especiais cn•eis e cnmmais e SUSJ>t'llsdo cor~diCit>nal do processo peno/. Rio de Janeiro: Fore=. 1996; ANDRI­Gill. rãhma Nancy. BENETI. Sidne1 Jur:odos especiais cíveis e crimmais. Belo llorironte· Dei Rcy, 1995; SOARES. Nildomar da Si h eira. Juí=adoespec1al ci>·el A JUSilça da ua moderna. São Paulo: L Tr. 1995; ASSIS, Arakcn de. Execução cn·•l nosJur:ados especiaiS. Sao Paulo: RT. 1996: FIGUEIRA J!..,'NIOR. Joel Dias. LOPES, ~taurlcio Antonio Ribeiro. Comentários à lei dosj uí=ados especioisci,·e~s < crrmmalS. 2 ed São Paulo: RT. 1995; FIGUEIRA JUNIOR. Joel Dias. Do compelimc•a 11os JUr:ados especiaiS cíveis. São Paulo: RT. 1996. DINA1'>tARCO, Cànd1do Rangel. \/anual das pequenas causas. São Paulo: RT, 19

86; CAMPOS. Antonio Macedo de Campos. Ju~:ado especial de pequenas c<Jusas (comentános à /e~ 11 ; :U.fllU). São Paulo: Sarai'-a, 1985: FRJGINI. Ronaldo. Comentán os à I e~ de pcquellQS causas. São Paulo: LED. 1985: SILVA. Ovidio A · O · · 1985·

l'aUJO apllsta da. Jui=adode pequellOScausas. Pono Alegre: LeJur. · TUCCJ, Rogério lauria Manual do jur:ado especial de pequenas causas (anota­çiks à 1•• n ' 2U18~). Sdo Paulo: RT, 1985.

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106 PAULO CEZAR PINHEIRO CARNEIRO

da Let dos JECs): d) da dtspensa, em primeiro grau de jurisdi , pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54); e) da abri Çao, do

· I · d · d · • · gatonedade da tmp antaçao c servtços c asststencta judiciária (arts. 56 e 9" , fine), • § I

A descentralização da justiça. com a criação de tribunais es .. para o julgam.:nto de causa\ de pequena complexidade (art 3.J>ee'a11

batrros. com os seu' respectivos serviços de assistência judi~iár/' nos mi te que os Juizados sirvam de pólos de infonmação de direitos quaia. per.

( 57 58) . . . d · squer que_ seJam _:ms , . e .. mm1m1zan o o gravíssimo problema da desmfonmaçao JUrtdtca extstente no nosso país e, ao mesmo tem facilitando o acesso da\ cla~ses menos favorecidas ao Judiciário. 1m~: tanteconstgnar aqut que; a lei penmlte que as nonmas locais de organiza ã JUdictána est:ndam a competência dos Juizados para a conciliaçãoç d~ causa~ que nao estanam abrangtda~ na sua competência originária (an.

58), proptctando um acesso mats amplo, penmitindo que a justiça do batrro possa ser o palco para a resolução amigável de todos os problemas daquela comumdade.

Por outro lado, a lei que criou os Juizados Especiais Cíveis também se preocupou com o desempenho das partes no processo, prevendo dentre outras medidas: a} a obrigatoriedade da representação das partes por advogados, salvo nas causas de valor até vinte salários mínimos; b) a obrigação do JUiz de alertar as partes quando facultativa a assistência, da convenu!ncia, quando for o caso, do patrocímo por advogado (an. 9", §

2•}; c) o direito da parte à assistência JUdiciária quando o adversário comparecer ass1slldo por advogado ou se ele for pessoa jurídica ou finna tndiVIdual (art. 9•, § J•) e, amda. se for pobre, para a interposição de recurso (art 41, § 2°) . É Importante destacar aqut a preocupação do legislador com a tgualdade material, a igualdade de anmas, vtsando a um adequado equi· l~rio técnico entre as partes durante o processo. Assim, não bastará que o JUIZ alene a parte sobre a necessidade de ser assisúdo por advogado. ou mesmo nomeie um defensor dativo para tanto, é preciso antes de tudO que o desempenho do representante seja razoavelmente valioso. de sort~

2 Assom entendodas aquelas prevmas na competência dos Jui?..adO> e que po,...,. $Ujtltar·se ao procedamcnto nela previsto.

ACESSO À JUSTIÇA 107

. . ·llbtio preconizado pela lei. Aliás. seria um contra-~cn~o rmturoequt · 'd · • · d a pe . ue

0 uiz pudesse adverttr a parte desasstsll a no mtcto o

admlllr q J anter 0

equtlfbrio e não pudesse fazê-lo depois, no curso Processo para m ó . - d · · . ara evitar um desastre da pr pna representaçao, nota a-do processo. P • . . • d ·

asos em que a asststencta fot prestada atraves os servtços mente nos c · d 'd. do próprio Juizado. Importante sempre lembrar que a finahda e JUn JCOS

d · -~1·ça·o não é a emissão de uma sentença qualquer. mas stm de uma

3JUn"' . . stnrença que possa dar razão a quem t.em dtretto. O processo enquanto

1nstrumentodeve viabthzaresse fim. uuhzando para tanto todos os metos

técnicos, legais e justos

1.2. Operosidade

O grande número de causas afetas atualmente à competência dos Juizados (art. 3°},3 além da possibi I idade do alargamento de sua compe­tência para proceder à conci liação de causas de outra natureza ( art 58), traz, em contrapartida, o afluxo de um número bastante elevado de pessoas à procura de atendimento e de 'resultado.

. Para.alcançar a melhor produtividade possível, o legislador procu­rou mcen11 var a utilização de equivalentes jurisdicionais, especialmente

3 "An 3' O juozado E~pccoal crvel tem c • julgamento da~ c· . r ompetencoa para concoloação, proceS\o e I as causas cu. o""''", s c ve" de menor complexodade. as som con~oderada~.

J va or não exceda a 40 lq . · li - as enumeradas no an 275 . uaren~) ve?..es o saláno mínomo; III - a açJo de dcs . · · oncoso II, do Códogo de Processo Civil· IV ." pejo para uso próprio; ·

' ações posse><órias sob be . . no onmol de>te anogo· . re ns omóveos de valor não excedente ao fixado I I' C ' ompete ao Juozado E · l - dos .leu< julgad speeoal promover a execução: 11 os,

- dos tflulos executivos ex . . . :'lino mfnomo. observado o d lraJudocaaiS. no valor de até 40 (quarenta) ve7~ o • 2' Focam exclufdas d ··~sto no § I' do an. s· desta Uel alomenl.l a competencoa do J . d Es . relauvas r~ lal~menwr. li '>Cal e de onteres~'';t. oF peeial as causas de naturet.a ••nela que :• entes de trabalho, a resfduo~ e ao :nda l'líbhca. e também as I 3' A cunho p;otnmonoal es o e capacodade das pessoas

Opção pelo r · ' trédllo excedente . p OCedomemo prevosto nesta Leo ' <oncoloação" ao h miJe estabelecido mponará em renúncaa ao

. neste anogo, excetuada a hopótese de

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108 PAULO CEZAR PINIIEIRO CARNEIRO

a conci liação. cngida como uma das pnncipais metas dos Ju· . . ·~~( z•.jine). c a arbnragcm (an. 24. captll). . an. Fmalmcnte. é unponante constgnar a preocupação do le .

com a participação popular. de pe>soas do povo, nos Juizados Esgtslador não só para a conciliação (ans. 7• c 22). mas também para funcion:C'ill'.

I . . .. como juiz eigocom competcncta para mstruçao e JUlgamento (art. 40. de, d .. l. h I dI. endo a sentença o JUIZ ctgo ser omo oga a pe o jutz togado) e. ainda c

od .d. . d . omo árbitro com p ercs 1 enttcos aos o JUiz togado. além da possibilidad de decidir por eqüidadc (an. 25 ). e

Essa panicipação popular na administração da justiça será tanto mais prowitosa na medida em que pessoas do próprio bairro e. ponanto conhecida.\ pelos membros da comumdade onde o Juizado esteja situad~ contribuam com o seu trabalho para o alcance dos fins visados, especi­almente a conciliação com pactficação.

Criou, também. o legislador duas novas funções de auxi liares da justiça: os conci liadores, recrutados dentre as pessoas do povo, com prcferi!ncia para os bacharéis em direi to. para proceder à conciliação (arts. 7• e 22); c os juízes leigos (art. 7°) com atribuições para conciliação (an. 22), para dirigir a instrução, sob a supervisão do juiz togado (an. 37) e proferir decisão, a ser homologada pelo juiz togado (art. 40), recrutados entre advogados, preferentemente, com mais de cinco anos de experiên· cia (an. 7°,fine).

Por outro lado, como cxamtnado no capítulo anterior (item 1.2). tomou-se obrigatória a criação de serviço de assistência judiciária em cada Juizado (an. 56) para, dentre outras razões, prestar atendimento à população em geral c funcionar como advogado naquelas hipóteses previstas em lei (an. 9", § (0

) , assegurando o alcance das metas persegu•· das pelo legt slador ( an. 2°)

Mesmo com um procedtmcnto concentrado. simples e informal, 0

legtslador se preocupou com o comportamento ético das partes. que~ 00

processo de conhecimento ao pcnnntra condenação do litigante de ma-fe em custas e honorários advocatícios (art 55. caput). quer no processo de execução, prevendo também. o pagamento das custas (art. 55. parágrafo

----4

"An. 2" 1 ... ). bu$cando. •cmpre que po"ível. a concoliação ou a transação ...

ACESSO À JUSTIÇA 109

tante constgnar que o legislador, preocup~do ~om único. I. 11 e JTI ). h~ por d· parte venctda que não cumpre a obngaç?o a o componamenro cliCO.: uma nova hipótese de litigância de ma-~é: que fora condcna:a, c~ execução do julgado" (art. 52. V, fine). nao "malfcia do deve ~r n d. á . . •

. legtslaçao or 111 na . I prevts~1 na · . . . tili?.ação de todos os metos de prova mora

A '·ar de perrntllr a u . . c· d fl<!'.' mos. a lei que regulou os Juizados. Es~ectrus tYe'.~ eu

mente legtu . . . de •xperiêncta comum ou tecmca em decorrencta. a(l·alor as regras c , I . espcc• - e da infonnalidade do procedimento. esta u uma l da concentraçao al d • ~

a . se refere à colheita da prova (parte fin o paragra o mclustve no que · d . . d . 35)·' bJ da preocupação com os costumes. com as regras e unoco o an. · . • • · d . d experiência daquela comuntdade afeta a competencta o

~oda e a - ·d J ·zad permtundo uma unifonnidade nos resultados; c) da ngt ez das UI ~ . .

ras sobre o ónus da prova, mcenttvando o JUIZ a trabalhar com ;!sibilidades e probabilidades, mais próximo do senso de justiça, afa~­rado da exigência da certeza.

Importante consignar a preocupação do legislador no que concerne ao õnus da prova, enfatizando a liberdade do juiz não só para determinar as provas a serem produzidas e, ponanto, por quem (art. s•, início), mas também para apreciá-las da melhor forma que entenda, visando a "adotar em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins socoais c às exigências do bem comum" (art. 6°). '

5 ? :ódig~ de pro.cc»o civoJ considera como htogante de má-fé aquele que:

6

1

III de1 duzor pretensão ou de lesa contra texto expresso de lei ou faro incontroverso· -a lera r a verdade dos fatos. ·

III - usar do pr~·"so . __ , para consePuor ob•eto vo Ilegal IV opus · · " ' · v-- er rc>o.roncia lnJUS!oficada ao andamenro do processo:

Proceder de modo temerário 1 . Vi - provocar .d cm qua quer oncodente ou ato do processo· VIJ .. onco entes manifesramenre mfundados: .

'"'•fJXJser recurso co . "An. 35 Qu . m lnluno manofesramente protelarório ...

. ando a prova do fato c . . COnfiança. fltrmoloda às pane., xogtr, _0 JUIZ poderá mquirir técnoco de sua Parágrafo únoco No a apresenraçao de parecer técnico obs . · . t UM da audoêncta. pod rá · · . · d< PJne.. rcalu"ronspcçJo cm pessoa' e o JUIZ. de ofocto ou a requerimento A t.e"'a confiança. que lhe relatará mfo ou, coosas. ou deterrnmar que o faça pessoa

. ~~ lnorOdução ao Cód· rma mente o venficado." >plo(;Jç.l d ogo C o vol Já r · dobe o a let, o JUiz 31tnder;! P evoa essa dtretriz. no an. s•. W!rbis: "Na

m comum" aos lons soco ais a que ela se din.ge a· . • . e s extgenc1as

Page 64: carneiro, paulo cezar pinheiro - acesso à justiça -  juizados especiais cíveis e ação civil pública

,JO P \l LO CEZ.-\R Pl'IHF,RO CARXELRO

1.3. l'tilidadc

A le1 q~~ regulo os lu Lidos E'IJel;l<ll' C I\~, príonlOu "ra 1 .om<' c:lemenro p;Ir gamnur .1 cfell\ldade do proce"o Para~ do:l

leg ,fador e-;Llbele.::eu eM o;eu an 2 na' d1,pos1cõe, ~er.n< - '• CO!n(-•nlê:'OO' nenlaJ res dCK proced1memo, .1 orahdade .1 ,1 mpb,1~ mfomuhdo:de e a economu proce"U.!I

O proc~so de conh~ rmemo normalmenle lem •r-Cio com 0

pediu

oral (i.l!t. 14 capur). reduzrdo .1 e'cnl~ pela Secret.!na do Juiz<ldo. que po<krn ui IJZar o 'lslema de fi,h ' ou lonnulano, 1mp~'Os 1 ~~ I" e ~ do .10 I-! 1 de\ endo some me o,. ~lo' pro.e"U.JI,, ons1derad

0, e''<!n...,:u

que .;c -egu1rem à •m,ul. -cr tegl,lrado, re'umldamenJe ern IIOt!s manu,..;n(;b, dat.Jiogmtl:da'. laqUigmfada.s ou eslenoupadas 1 § 3" do an 13), \edada, por oulro lado. a mrcnenção de rerce1ro> (an. IOl e a recomenção (an J I), e'IJ ui uma sub,utuída pei<J possibilidade de ped

11J

comraposro 1 parágro~fo umco do dl1. li)

A cuaçáo será n:ahzada por correspondência. com a' iso de receb1.

memo em m.io prupna (~ I" do an. I 8). salvo .e o riu for pessoajuríd•ca ou firma md1\ldual h1pórese em que a correspondência podera -.er entregue ao encarregado da recepção (n" 11 do art. 18). de\endo a conciha.;ão ser reahzada no pmzo de lJUmze dia.s do registro do ped1do tart. 16). ou de 1med1ato. se ambas as partes estiverem mic1almem~ presemes. dispensados. nesta úluma hipótese. o registro e a Citação lart. 17. capw).

~ão obuda a t:oncihação . .er.í de 1med1ato reahzada a audiênCia d~ instrução e JUlgamento. de,de qu~ não resulte preJui;,:o par.1 a defesa. ou. caso comráno. no pr.uo de qumze d1as (art. 27 e parág1afo uruco respectl\amente). 'aho 'e as pane, opJJrem pelo jmzo arbitr.!l, UJ)O

procedimento esrã pre\ l>IO no' art.' :!4 a :!6 da le1.

~a audiência o réu poderá apre,eniJr t:ontestação oral ou es.:na ran. 30l: as panes ser.io ouvidas. colh1da a pro'"a. decidido> todo' O'

mc1dente' e. em seguida. profenda a sentença (ans. 2b e 29). que ,..-r.! sempre líqu1da r parágrafo un1co do <10. JS). imune à ação re'c1sóri~ 1-'t

59), dbpen-ando-se na ,ua elaboração o relatório (an. 38. capur O e\entuaJ recurso 'omente lerá efeno de\oluli,o. podendo o juiz d.Jr-~ efeito suspcnsl\ o par.t C\ lt.lr dano Irreparável (an. ~3 ). enseja o p;!:·

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J J 2 PAULO CEZAR PINHEIRO CARNEIRO

insJi tufdos, devendo promover, se foro caso, medidas para . que tal OCo

cabendo-lhe, também, ofictar nos processos de sua atribu' - o-., . rçao (an li

A lct que regula os Jurzados Especiais Cíveis, preocu d · 1· princfpio da utilidade do processo, enfatizou. apesar de es~~:tcomo estar regulada e bem no Código de Processo Civil, que serão ~na Já váltdos, melhor sena eficazes. os atos processuais que preencheremp~ finalidades pam as quats fomm realtzados. desde que não tenham mas prejuízo pam qualquer das partes (an. 13 e § 1 °)." causado

Mais uma vez o legislador confu~de os elementos de validade d ato processual ao estabelecer que a nuhdade não será pronunciad 0

h h 'd , O . , . a sem que ten a avt o preJutzo. ra, como Ja examtnado na pane II (item 3 7 o ato processual é vahdo, tenha ou não adotado a forma prescrita em ie~: uma vez que alcance o resultado visado. sem prejuízo para as panes e. portanto. nesta htpótese. não sofrerá as possíveis conseqüências de um ato inváltdo: nultdade ou anulabilidade.

1.4. Proporcionalidade

O legrslador. em prol dos princípios que informam o procedimento nos Juizados (art. 2"). considerou como boa a citação da pessoa jurídica ou da firma individual mediante a entrega da correspondência em mãos do encarregado da recepção (art. 18, II), sacrificando, eventualmente, um adequado direi to de de fesa, sendo certo. todavia. que. apesar de uma eventual revelia. os seus efei tos somente se produzirão "se o contrário não resultar da convicção do j uiz" (art. 20), diferentemente do processo tradicional, no qual os efeitos sempre se produzirão. salvo se o contrário resultar da prova exrstente nos autos. Importante notar. aqui. como o

9 O professor Adruatdo Funado Fabrício. no livro que lhe valeu o pnmeHo p~miO no Concur$0 Nac1onal Desembargador "André da Rocha". em comemoroça<>."" <esqulcentenáno dn Fundoção dos Cursos Jurídicos no Brasil (Doutrino' pran(tl dD proc<dim<llto <wnorissimo. Pono Alegre: Coleção Ajuris. n. 7. 1996. P· 23~ seguindo o esquema de Fam n Guillén. faz um resumo dos princípiOS pelos qu•" se onenta qualquer procetlimento sumário. destacando-se a "liberação. ainda qu< relat.va. da; fo rmas processuais. abolidas Iodas as formalidades que não sc:Jam md1~pensiveJS ao JUizo"

ACESSO À JUSTIÇA 113

Je "Jadortrabalhou com o pnncfpi~ da proporcionalidade: sacnfi_cou um g .• 1 dir~tto. mas mtnnmzou. d~; cena manetrd suas consequenc1as.

pO"tVC . . d 'd' b · Mesmo não pcnmttndo que o JUIZ ect rsse com ase na eqüidadc,

0 Jegrslador fixou diretrize~ para que, em função dos interesses cm JOg.o,

dos fins sociats e das t:xtgencta~ do bem com.um. optasse pela decrsao que ele repuwssc marsJUsta e :quamme. mtmmrzando a ngrdez da~ regms sobre 0 ônus da prova (art 6 ).

J.S. Conclusão

Em linhas gemis. pode-se afirmar que o legislador foi fiel as

premissas que rnformam vários ~sp~ct_os. ele~entos. de u11_1 ef~ti~o acesso à JUsttça, ao edttar a let que msutum os Jurzados Espcctats Ctvets.

Ela promove a descentmlização da justiça, priorizando a defesa tndividual de pessoas menos favorecidas, de forma gratuita, simples e ráptda e, se necessário. com plena assistência judiciária. procurando assegurar a igualdade de armas e, assim, o exercício da cidadania. Incentiva a uti lização de equivalentes jurisd icionais. be m como a parti ­cipação popular na administração da j ustiça, democratizando-a. Enfim, assegura no plano técnico a acessibi lidade e a operosidade.

Procura garantir a utilidade do processo através, sempre que pos­s!vel. do aproveita mento do ato processual praticado, e, ainda, preconiza mec;mismos para faci litar a execução da sente nça condenatória.

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Capítulo Segundo

ESTRUTURA DA LEI quE RE<?ULA A AÇÃO CIVIL PUBLICA

2.1. Acessibilidade

A lei que instituiu a ação civil pública (LACP)- 7.347, de _24 de julho de 1985 -, modificada pelo Código de ?efesa do Co~sum1dor­Lei n° 8.078, de li de setembro de 1990 -, cnou mecamsmos para

2

CAMI'OS, Ronaldo Cunha. Ação civil pública. Pono Alegre: Aide. 1989; MAN­CUSO, Rodolfo de Camargo. ;lção c1vil pública, 5. ed. São Paulo: RT, 1997; TUCCI, José Rog~rio Cruz c. "Ciass aclion" e mandato de segurança coleti>'o. Sao Paulo: Saraiva, 1990; SILVA. Wilney Magno de A. Ação civil pública e controlt jurisdicional dos a tos adnunistrati\'OS. Rio de Janeiro: Aldeba.rã, 1996; FERRAZ, Antonio Augusto Mello de Camargo, MI LA RÉ, Édis. NERY JUNIOR, Nelson . A ação c i,• ii pública e a tutela Jllrisdlcional dos interesses difusos. São Paulo: Saraiva, 1984, MILARÉ. Édis (org.). Ação civil pública. São Paulo: RT, 1995; MALZILLI, Hugo Nigro. A defesa dos interesses difusos em juí:o. 9. ed .. Sao Paulo: RT, 1997; VIGILAR. José Marcelo Menezes. Ação civil pública. São Paulo: Atlas, 1997; MANCUSO, Rodolfo de Camargo.Interesses difusos: concel-10 • legwmação para ag1r. 2. ed. Sao Paulo: R T, 1991: !viANCUSO. Rodolfo de Camargo. ,\(anual do consumidor emjuí:o. São Paulo: 1994: BATALHA. Wilson de SoU7.a Campos D . I . . . d 1 . · lftllo processua das coletrwdades e dos grupos. 2. ed. R10

P~blane~ro: Forense, 1992; CARVALHO FILHO, José dos Santos. A ação clVIi ll IC'Q- CO • . -Pau memar~os por art•go. Rio de Janeiro: Lumen Juris. 1995; MACHADO,

loAffonso Lcmc.AçãocJVilpúbhcaetombamento. 2. ed. São Paulo: RT, 1987. Osd,sposuivosdotft I llld C . noqu ~ u 0 o ód•godeDefesadoConsumidorseincorporaram, à qua~ .::blvcl, àL_c• daAçlloCivil Pública(an. 117 doCDCean. 21 daLACP),

m se aphca a defesa do consumidor em juizo (an. 90 do CDC).

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I 6 PAULOCEZAR Pll'HEIRO CARNEIRo

assegurar a defesa coleuv.t de d1rellos difusos. coleti\ os - . ral

_ e mdiv1d . h mogeneos em ge que estao de\ldameme caracteriz.ad 0

ill os no an ~I

parágrafo uruco.l II e H1 respecu' amente, desse último dt.pl omalegaJ. :.qu1 o leg:1slador procurou garanttr o pnncípio da acessibtlidade rentemente ela le1 que mrutwu os Juizados Especiais Cí'eis . ~tfe.

- d u. , - Públi . au-a'es(!a Jegll!maçao com:om:nte o 1•.utus1eno · co. da l'nião. dos cstad dos mu"IICipioS do d!stnto federal, da' entidades e órgãos da ad 'll.

trllç.ii pubhca direta ou md1reta e das assoc1ações. legalmente con~ 1das ha pe o menos um ano. que tenham por finalidade a defe,a d mteres!>C proteg1dos pela~ le1s antenormente mencionadas 1 an. s• 1 li daLACPeart.82.laiV.doCDC) 't

lmponante cons1gnar que a lei não autoriza a defesa indi,1duaJ c!: mteresses dtfusos e coleU\ os, mal> tão-~omente de direitos mdi,1dui!! homogéneos. md1' 1dualmeme considerados, s1ruação que levou 0 legu. Lldor a cnar mecamsmos para e' 1tar que eventuais lesões a um daquele~ d re1to~ ficassem 1munes à apreciação do Poder Judiciário. cabend destac-o.r, denrre eles:

a) a adoção do pnncípio da obrigatoriedade da ação civil púbti::a parct o Mmistério Público. que somente poderá deixar de promovê-la..: depo1s de e~gotadas todas as diligências. estiver convencido da ineXII­téncla de fundamentação (art. 9•. caput. da LACP);

4

Art 81 A defc • dos ntere se.e d~renos dos consumidores e das \ÍU1113$ ~ te cumda cm JUizo mdn ldti~"'leelle ou~ li tu lo coleli,o. Parágrafo umco A def~a rolc:IJva será exerc1da quando 'e tra!:!! de· I le.!cuc:s ou duatos dlfusos. asstm entcnd1dos para efeitos deste Cód': •an>Jnd! Hdul!J de ua w' cza mdn 1 h el. de que sep.m tJtülares pessros tnoi<u:r.l'l' ll3das e I ga!las por cu cu= c-as de fato; 11 . l1l!tn:Sse$ ou dua~ cole!J, os. a•wn enLCndidos. para efeí!OS deSte a:~· os tt :ldi\ldUl!Js de natureza tndn'lshel de que seja urular grupo.~-'

>c de 110~ ligada> entre 01 ou rom a parte contr.na por ore:. rei~ -base lll - mletc.seo ou chreo~ mdJ' dum boroogéoeos. assim enteD<!idos os~ le5 de • tem comum

4 Sobre a obn~ da açao Cl\'1) pública. \ Cja-se o nosso livro: C.oJt~'EJl1C Paulo C.:ur Ptnheuo O MIIWtino Público no prousso ci-.il ~ pou:!. 5 o.i ~ de l3llelr Forense 1999

ACESSO À JUSTIÇA I

!e lo Conselho Superior do M m tste n o Pubhc d b) o contrO pc ed de (§ 1o e3o do an goda LACP ) que pode

da obns::aton a · - d - d pnnctpiO • fi damentos que Je\ aram o org:ao e execuça _ nllllle dos un _ • . _

apO> 0 d romo' era ação c1\ ti pubhca, de>lgnaT outro para nuet s de~xar e P · - d par~- o d art 9" da LACP). facultada a parllctpaçao as asso-

roni>-la (§ ~ o . - . . (§ .., d ""da P r dssnesteprocedimentoadmmtstraU\O - oart 7 • 3çtoes Jeguuna

LACPI; I .. pod · d c)desdequehajamteressesocia ,o~utz era. '_spensarorequiStt

I da pré-consuruição de assoctaçao. para le!!:nuna- la a defe~ d

telllp0r3 o -

mreresses pre' tstOS na let; d)a faculdade de qualquer pessoa do po' o e a obrigação dosen td r

público e tribunais de provocarem a aruação do Min isteno Pubhco e

11,erem conhecimento de fatos que possam er!Sejar a propositura de

e\enrual ação civil pública (arts. 6" e 7° da LACP). Dificilmente todas as pessoas indh idualme nre le~das em decor­

réncia de uma situação de fato comum. que caracterizasse direitos mdividuais homogéneos. tal como previsto no C odigo do Consumidor buscariam indi\idua~mente a _reparação . destacando-se a possÍ\ el pre­sença de um dos segumtes motivos: a) falta de informação de seus direitos e de com~ reclamá-los; b) não compensaria fazê- lo seja porque a reparação e de pe~uena monta, seja pelos encargos financeiros que o p:oces~ a~rretana : c) pelo temor de perder a cau~ com as conseqüên-Cias dai ad' mdas - pagamento de custas e h .. do poderdoadversáro onoranos - em decorrencla da região. I . em regra representado pelos melhores ad\ ogados

A proteção de direitos · d' ' d · Cl\ d pública foi um . m lVI UBIS homogêneoss atra\ es da aça-o

Importante passo P . ara garantrr o princípio da aces-

O dlfeiiO mdj, •dual hom02ên Ccosumtdor, CS1ará caract- eo tal ~o pre' isto no Código de Defesa daermlll3do de I'CSSoas, cadaenzado na meduia em que. - 3 ) OOSill nlí !l!lla SIIU3çio fáti uma com a sua . IIID -o 11,........... ca comll\ll a lodos . PrelcnSio individual """'lrwlle de -·~tndf\lduats•o~.M" e que llpdica o direito violado b . C:Oicth-a P<ISSa -.,.w,_.os tenham uma dimensão que r. ~ l'inheuo tonsubstanc:tar-sc em mtcn:sse . . social, que asuareso~uç~o COfltra!ua;s abusj A açJo Cl\ tl pubhca. ~ICO~ (vide: CARNEIRo ,.....,

''aS Rn do M~JUSkno D.:u~- para O COidiolc das g" I 'li • auuco, n. 4 p.I7B, l996).

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118 PAULO CEZAR PINHEIRO CARNEIRO

·b· t·d· de espec1ficamcme no plano do direito individual. rennitind \ lll •l · . oa defesa coklll'a de um grande numero de pessoas lesadas (que possive(.

. ~ procur.ariam a JUStiÇa) c assegurando um adequado desern mente na.. . . . pe. nho procc"ual. de sonc a manter o eqmhbno matenal - igualdade de ~uTna' entre a' parte!~. .

,\hás. ,1 preocupação do legiSlador em_ assegurar um adequado dc..cmpenho procc"ual na defesa de todos os mteress.es protegidos pela Lei d:~ Ação C I\ ii Púbhca. inclus1ve aqueles a ela mcorporados pelo Código de Dctesa do Consumidor. foi gran~~· cabendo, primordialmente t;~ltarclil ao J\.hmstério Púbhco. Ele devera mtcn·1r obngatonamente na quahd;~dc de ,·11.11111 lt'gi.l nas ações civis públicas nas quais não figure como pane(§ 1• do an. s• da LACP). devendo assumir a titularidade auva da mesma cm caso de desistência infundada ou abandono da ação pela a"ocwçào autora (§ 1• do an. s• da LACP) e. ainda, promover 0 processo de cxccuçào ""o esta última de1xe de fazê-lo no prazo de 60 d1asdo trimsitocm JU lgado da sentença condenatória que tenha porobjeto dm:llo d1fuso ou w let1 vo (art. 15 da LACP)!

Por outro lado. a lc1 admi te a habi I itação de qualquer dos lcgi lima­dos na qualidade de hllsconsort.: da parte autora(§ z· do art. 5° da LACP). mclus1vc entre os Ministénos Públicos da União. do distrito federal e dos cswdos, quando lunciOnarem na qua lidade de partes (§ s• do art. s· da LACP). bem como de eventuais vitimas na hipótese de ação civil pública par« a defesa de dirdtos mdividuais homogêneos, que serão avisadas da cx isténct<l do processo através de ampla divulgação pelos meios de comunicaçao social Can 94 do COC).

2.2. Operosidade

O legislador admue a ullhzação de todas as espécies de açôe> capa7.cs de prop1c1ar a cfet1 va tutela dos interesses em jogo (art. 83 do CDC). cabendo às panes e seus advogados utilizar aquelas que forem mats adcqu<tdas c produtivas.

Quando se u;u.ar de d1rc11o md1'1dual homogêneo. someme se adm11irá execuç3o coletJ\J dJ, ' 'lllmJ\ que Já 11\·erem ;.u indeniuçõcs fixadas na própria .sentença condenalóna ou n.l de liquidação - art 98 do coe.

ACESSO À JUSTIÇA I I 'J

. institutos destinados basicamente ado criou do•s novos . 'rito civi l e o compromisso

por oulr~ I •'pi~ da operosidade: o g'~qu§e 6o do art soda LACP ). · 0 pnnc 1 o d art e ·

a garantir to de conduta(§ o d. duta funciona, à semelhança · 513men . tamento e con . d. · 1

de BJU promisso de a JUS d de iro equivalente juns !Clona ' o com - como ver a , · 0 .,··ção c transaçao. . . I do conflito seja na .ase pre-pr •

d conc• '" . ·d e am1gave ' . · · 1 · a .. do a solução rapl a . t'tulo executivo extraJUdiCia . sep perm•tl" valera como ' · d" · 1

suai. hipótese em que onstituindo título executivo JU tct_a . -~:curso do própn~ proces:;~~ta o reconhecimento de uma obngaçao

O seu conteudo repr . ento da mesma a ser um dever . ando o cumpnm d

legal a ser cumpnda. pass • . ustar a sua conduta. Ela não se con fun c jurídico daquele que p::s:~~! concessões recíprocas. que não ocorre~ com a transnção que P t de conduta. Aliás em tese, a transaçao

· 0 de aJUStamen o ' . . . · l nocomprom•ss . d de direitos coletivos e mdtvtdua•s JOmo-·a cab1vel em se e · · somente scn . d" 'd lizados todos os interessados. que obngaton -. os uma vez m " I ua "d

gene · . a uiescer com as condições estabeleCI as. amente devcén~m 'q ' I tem por finalidade precipua colher elementos de

0 mqu nto CIVI . . 1 rovadestinados a apuração de fatos, que podenam enseJar um~ eventua

P · -1 ' bl ' a (§ 1o do art go da LACP) servmdo, tambem. como ação CIVI pu IC< . ' . · d, importante palco para a obtenção de compr_omtssos de aJUSta~e~to . . c conduta, de que falamos anteriormente. Ele e mstaurado pelo Mmtsteno Público de oficio (§ I 0 do art. goda LACP) ou por provocação de qualquer pessoa fisica,juridica ou fomna l (arts. 6° e 7° da LACP).

Quanto melhor instruído estiver o inquérito, maiores serão as possibi lidades da utilização com êxito dos instrumentos processuais previstos para garantir a efetividade do processo: medidas cautelares, tutela antecipada. julgamento antecipado; assim como a justiça da deci­são final. Por outro lado, pernoite a requisição de informações, documen­tos, exames, perícias a qualquer organismo público ou particular, bem como a produção de outros elementos de prova tais como depoimentos, •nspeção_ pessoal, etc., facilitando o descobrimento da verdade sem que ~- mvb·esugado se omita para no futuro se beneficiar das regras de •stn u1ção do ônus da prova.

A questão relat · · d · ·b · - • públi . I\ a a IStrt utçao do o nus da prova nas ações civis

cas em geral e tomnentosa. Não é raro ocorr . . . .

como exempl'fi . er. pnnctpalmente pelo tipo de mteresse em jogo . I IC3tiVBment · ' b" '

e. meto am tente, consumidor, direitos so-

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120 PAULO CEZAR PINHEIRO CARNEIRO

ciais e oulros. a grande dificuldade encontrada pelo aulor d publica para demonstrar com precisão os fatos relevantes quea ação civil

. . lnJeressa ã prova de seu d1re11o. rn

F_ala-se especi~ca~ente n_o ~po_ ~a defesa do consumidor e decorrcncm da cx1stcnc1a de do1s d1spos1t1vos legais (an. 6•, VIII ' rn 38. ambos do CDC), da possibilidade do juiz inverter o ónus da 'e an.

prova Sem entrar no exame do alcance e do real significado de

dispositi\'OS legais anteriormente mencionados, que mais confundemSS: que auxiliam, o JUIZ, em qualquer hipótese. consumidor ou outro direi!~ difuso, não poderá exigir a prova do fato relevante da parte que não tenha condição de efetuá-Ja. NestaS hipóteses deverá determinar a inversão do ónus, caso a parte contrária tenha condições de produzir a contraprova, ou, se islo não for possível, trabalhar com regras de experiência, proba. bllidadcs e possibi lidades, procurando, se necessário, evitar que os inJeresscs da coletividade sofram riscos, sacrificando, se necessário,

0 interesse individualmente considerado.

A lei que regula a ação civil pública preocupou-se com o compor­tamento ético das partes e dos colaboradores da j ustiça.

Quanto ãs partes: a) exige que o órgão do Ministério Público comunique ao Conselho Superior da Instituição, sob pena de falta funcional grave, os motivos que o levaram a arquivar o inquérito civil ou peças de informação que tenha em seu poder; b) pune, em caso de li1igância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação, que serão solidariamente condenados em honorários advocatíc ios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas c danos (arts. 17 c 18,fine, da LACP e art. 87, e parágrafo único, do CDC); toma devida desde o dia do descumprimento de man· dado liminar a multa estabelecida mas, neste passo, o legislador não fo1 . . . fe liz, ao condicionar a sua exigibilidade ao trânsito em julgado da dec1sao favorável ao autor (art. 11 e § 2• do art. 12 da LACP).

Quanto aos colaboradores, incluídos aí eventuais investigados. 0

legislador considerou crime, punido com pena de reclusão e multa._a recusa, o retardamento ou a omissão de qualquer deles em atender as requisições do Ministério Público consideradas indispensáveis à propo­situra da ação civil pública (art. I O e § I 0 do art. 8° da LACP).

121 ACESSO À JUSTIÇA

?.J. UtiJidodc . . ública com as modificações • . . stiluiu a ação CIVIl p idor procurou garanur,

A _lei qu~ ~~ódigo de Defesa do _consu: integridade do bem da inlroduzldas ped_do s preventivas e coercluvas, mais importante para

é de me t a. . mo elemento • atrav ' . ·,.ndo estes meiOS cod.' ntemente dos Juizados, que tem 'd' pnon~ esso uere " "' ·1·dade do proc ' ' · 'dade . rara uu 1 . 10 para a e.euvt · . :~~dez o seu princlpal_ele~~plenamente justificadas, pots enquanto

Essas diferenles opçoes . d' viduais de pequena monta, nas om causas '" 1 · d s os Juiz.ados Jrabalham_ c a or dinheiro, ensejando as mrus as veze

. predominam a d1spul P _ .. 1 'blíca costuma ter por objeto qua1s . rt a açao ct vt pu execução Jl?r ~u~ua c.e a~s ou coletivos - , que por sua próp~a narurez_a direiJOs indiVISIVCIS-dlfus tificados em dinheiro, enseJando basJ· dificilmenle podem ser q~fian m regra de obrigação de fazer ou de

Ção espec1 1ca, e camente a execu d - fazer que foram descumpridas), que, se frus-

f (naquelas e nao . . d ' des azer ' . perável para a coletiv1dade mteressa a. d presentará dano 1rrecu . 1111

a. re . h 1 no art 4• da LACP 0 legis lador permtte, melhor Nessa hn a, ogo · ' . . · · · , t'va a utili zação de processo cautelar, ObjetJvando ev1tar sena mccn 1 • , d ·

danos ao meio ambiente, ao consumidor, enfim a todo e qualquer tretto difuso ou coletivo.

Por outro lado c de forma muito mais intensa, especificamente nas ações que tenham por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou de não de fazer, o legislador permitiu a antecipação da tutela,' inclusive de ofício pelo juiz. bastando para tanto a relevância do fundamento da demanda e o JUStificado receio de ineficácia do provimento final (an. 84, capur e§ 3• do CDC: arts. II e 12 da LACP). Para assegurar na prática

7

8

A propó<~lo, a lição do mestre José Carlos Barbosa Moreira, verbis: "O mecarusmo p!'O(elor,af, ou funciona em caráter preventivo. ou dec1didameme não funCiona de modo que valha a pena. Cumpre evitar a consumação do mal, que consumado ~ <m regra IITCmC(IIável" (A • · • . . • • u d . proteçao JUnd1ca dos Interesses coletivos Op. cn , nota . o CJpllulo >egundo, da pane I. p. 178). Ames mesmo cb refonn . . . do C6.J,go de Der d a, a tutela antecipada Ja estava prevista no § 3" do an 84 dciiUnd;, c ha'cnde>a o Clionsumldor. •·trbis: ~sendo relevante o fundamento da

. O JUStl ICJdO rece O d fi , · 30 '""conceder a tu lei I . I e me IC~Cia do proVImento final é líctto

a IR!marmeme ou após JUstificação prévia, Citado o ráJ

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122 PAULO CEZAR PINHEIRO CARNEIRo

que os efeitos da tutela antectpada ou definitiva oco cumprimento espontâneo da obngação pela pane con~· se,~a Ptl:! obtenção de resultado práttco equtvalente, a lei permite rana. 5eJa Ptll multa pelo juiz. bem como aadoçãodas "medtdas neces~ 1~l»..tÇàode que sejam. tais como busca e apreensão, remoção de cot' .qua11qllcr desfazimento de obra. impedtmento de atividade nociva. sas e !le!_Oill, força policial, indicação de tercetra pessoa para realizar ~~151Çilllde outros ~ue tais (art. 84, §§ 3•, 4•: s• do CDC; art. 11 da LAc;fa_:e a própna let só admlle a conversao da obngação em perdas e d til, impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado práttco an~ ~ I d ' I - d equt\1. ente, ou. quan o posstve . por opçao o autor da ação (§ t• doan.

84 CDC). d:l

Mesmo na hipótese de direitos individuais homogéneos o legi1~ procurou garantir a utilidade prática do julgado, prescrevendo não Só a po"ibilidade da execução coletiva com âmbito restrito às vítimas CIJ)al

mdenizações já estiverem estabelecidas, como também, caso não h habihtação de vítimas em número compatível, a execução pelo tt.. globalmente considerado (art. I 00 e parágrafo único do CDC) CIJJO

produto revenerá para o fundo criado pela Lei n• 7.347, de 24 de julho de 1985 (art. 13), que foi regulamentado pelo Decreto n°1.306,de9dc novembro de 1994 e reuficado pelo art. t• da Lei n• 9.240, de 22 de fevereiro de 1995. e que constitut tnstrumento da maior importâncta pa11 garantir a integridade dos direitos dtfusos em geral.

Os recursos do fundo anteriormente mencionados também l.io integrddos por condenações em dmheiro obtidas diretamente de ações ctvis públicas. que tenham por objeto a defesa de direitos difu505 e!!'

geral, e se destinam a assegurdr a efetividade prática deles. e\iwnól prejuí?.Os irreparáveis. , .. g. pagamento a uma professora indicada hmr narmeme pelo juiz pard ministrar aulas naquele município. enquantonio Julgada a ação civil pública própna, bem como a recuperação dos bens lesados, naquelas situações em que a pane vencida não tem meios para cumprir a obrigação, v. g., a reconstttutção de um bem de valor histórico

En.fim, o fundo criado pela lei que regulou a ação civil públie~ co~st~tu1 um dos mais imponantes institutos desúnados a garantir 0

pnnctpto da utilidade de forma universal, ou sej a: em qualquer proce>IO em curso, sem vinculação com a procedência dos recursos obtidos.

ACESSO À JUSTIÇA

. I ada na ação ctvll ·vos da cotsa JU g ue

. ·etivos e subjell riedadc pelo teg1slador q Os limttes oty dos com bastante prop possível, aos mieres e

. , f3l1l regu a . ráuca e segura · -1bltC3 ,o da forma maJs P I"' atender. á p!O'u(tlll . d . . I . da material\ ater rrga d3coteu"da e. dedireitosdifuso,,acot,aJáU glaance ulrra parre5, mas

T t.a~~do-se 1· ogo ter a c ra . os os direitos em , Todavia em qualquer <e coteuv oria ou classe. · . ,

omllf>. · ao urupo, categ . cedente por defíctencta damente " . f · !gado tmpro

dli~•:, situações, se o pedtdo o~tJulgada formal, ensejando a propo~l­c>' · ocorrerá a co• ·d' · fundamento e

de prova somente . . ado. de outra ação com I enuco turJ. por qualquer let~u~ D. do CDC c art. 16 da LACP).

novas provas (an. I . de direitos individuais homogêneos, e des~e que Quandofor.ocaso e a ·ut ada material alcançará toda" as vtttmas

Pro---edenteopedldo.~cots J g as sua~ ações individuais em curso e las ue esuverem com d

;a~,o aque q·al·d da faculdade pre\'lsta na pane final do an 104 o - tenhamse' 1 0 - · dí 'd I) n30 D ' sa do Consumidor (suspensão da açao m 'I ua Códtgo de eoe , .

Para garanur maior uulidade prattca do processo lmponante passo . . b 101 dado pelo legislador, que previu o alargamento dos !•m.lles o ~ett' os da coi~ julgada, dispondo que a sentença de procedenc1a do pedido u-.t11mada em julgado, que tenha por objeto direito difuso ou coleuvo valerá como título executivo extrajudictal para que qualquer das vitimas possa promover a liquidação e execução dos danos indiv idualmente sofridos (an. 103, § 3•, do CDC)."

A lei que instituiu a ação ctvil pública não regulou diretamente formas para a prática do ato processual, seus defeitos com as respectt \as corueqüências. possibilidade de apro,eitamento, enfim a problemattca sobre a nuh~e do ato processual na ação ci' ii pública é regulada, por lOIÇa de remtssão expressa (art. 19 da LACP ), pelo Código de Processo c.,,,

cand Assim, \'ale 0 princípio da instrumentalidade das formas, stgntfi­oque o ato processual será válido sempre que te nha a lcançado a sua

9 E11t fenômeno J.á oco . ma na ação .,.. 1 · <Ondenatóna é de tomar cena •-"3

: JlOts um dos e fenos da sentença penal '"'ndo ela título executivo judt~t~paraçao dos danos sofndos pela vítuna, conSlJ

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124 PAULO CEZAR PINHEIRO CARNEIRO

respectiva finalidade, sem prejuízo para as panes P . . • ouco lllJ modo pelo qual f01 prat1cado. Enquanto a validad d P<>Jlando

0 material é condiciOnada à fonna, que dá vida ao mes: 0 ato JUri~ finalidade (art. I 45.1ll, do Cóchgo Civil); 10

0 ato jurídico 0 e esgota a -li para dar vida à futura sentença que irá resolver o confii~o~suaJ!trl, . fi D , _ , naocnn.,. mdo um 1m em SI mesmo. aJ por que, nao se deve utilizar um··-:-único, baseado no elemento fonna, em solenidades, para c cn~ como válido ou inválido o ato jurídico em geral, com as con aract_enz.. daí advmdas: nulidade ou anulabilidade, como examinado ~uetlci~ item 3. 7, deMe trabalho J>ant 11,

2.4. Proporcionalidade

O legislador, em razão dos interesses em jogo na ação civil púbb,, optou por considcmr, pelo menos no momento inicial, como prová

1eh

existência do direito reclamado, criando mecanismos legais que assegu. rassem, antes c durante o processo, a integridade do bem da vida, de~~XTt a garantir os princípios da acessibilidade. operosidade e utilidade.

Nessa linha podemos citar, dentre outros. os seguintes mecanismo~ que demonstmm tal assertiva:

a) a possibil idade de o juiz considerar como adequada a legitim1· da de da associação, mesmo que não tenha preenchido o requisito tem­

poral da pré-constituição (art. s•, § 4•, da LACP e art. 82, § I •, do COCi -aqui a Opção foi a de garantir o princípio da acessibilidade;

b) a faculdade do Ministério Público para instaurar inquéritoc11~ com fortes poderes pam a colheita de provas em face de qualquerpes~ 0~ organismo público ou privado (an. 8•, § J"), constituindo crime nao-atend1mento das solicitações fonnuladas pelo Minist~rio Público· aqu

1 0 leg1slador procurou garantir o princípio da operosidade;

c) a POSSibilidade da concessão da tutela antecipada ou de m(did: cautelar, bastando a relevância do fundamento da demanda e o justif~ receio de ineficácia do provimento final (art. 84, § 1", do CDC) -3!)111

lO An l45,nt.doC6d Cl J·"É _ rafrl" presenta cm le•" ago "1

· nulo o ato jurídico quando nao revesu

ACi;SSO À JUSTIÇA 125

- do eventual direito alegado, asscgu­Ja preservaçao

~gJsJadoro~;:i~da utilidade . dos estão a indicar que o juiz nas (\lJl(lo o pnn los acima menciona . , ·o considerar como bom os exemp · d- ·da em pnnc1p1 • .

.· . públicas deve, na uvl 'ré porque o interesse colenvo, em c)eSCIVI

5 ·li ndo o do u, - orre 3Ç . o do autor. sacn IC3 . d. 'dual Aliás este tipo de opçao oc oduelt do que o 1n 1'11 • ' as ações

·mais valioso d direito processual, como n regro. e outros ramos o . odo momento em b ocardo in dubto pro reo. ai ais prevalece o r pc:n:Us. nas qu

l.5- Conclusão . . , . . . a lei ue regulou os Juizados EspeciaiS C_'vets,

Aqul,àsemelhançad s~r coerente com as premissas que mfor-. 1 d também procurou .

oleg•s a o~ c da lei que disciplinou as ações colenvas .. maram :~:~~~~idade foi garantida pela legitimação de d1versos entes

'bli:Os e rivados, teoricamente aptos para um ad~q~ado desempenho. pu Os n~vos institutos criados pela lec o mquento c1vll_ e o com-

. de aiustamento de conduta além de outros mecamsmos téc-promlsso , ' ' T d elhor nico-processuais permitem, quandocorretamente uu rza os, uma m produtividade, assegurando o pri~cfpi o da op~rostdade. .

Finalmente, como já exammado, o legrslador teve uma espec1al preocupação com a efetividade do processo, procurando, sempre que possível, preservar incólume os possfveis interesses da coletividade, enquanto não decidido definitivamente o processo. Por outro lado, regulou os limites da coisa julgada procurando obter a melhor utilidade prática possfvel cm favor da coletividade.

Page 72: carneiro, paulo cezar pinheiro - acesso à justiça -  juizados especiais cíveis e ação civil pública

Parte Quarta

PESQUISAS DE CAMPO DOS J UIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E

ANÁLISE CRÍTICA

Page 73: carneiro, paulo cezar pinheiro - acesso à justiça -  juizados especiais cíveis e ação civil pública

Capítulo Primeiro

-INTRODUÇAO

1.1. Finalidade

Inicialmeme a finalidade da pesquisa, a primeira, realizada no ano de 1994, consistia na colheita de uma série de dados que pudessem revelar, da forma mais ampla possível, o modo pelo qual diversos Juizados de Pequenas Causas estabelecidos na cidade do Rio de Janeiro estavam funcionando, de sorte a permitir a implantação de um Juizado­modelo no campus da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).

Todavia, com a superveniência da Lei n• 9.099195, antes da implan­tação do novo Juizado, foi realizada, nos meses de agosto a outubro de 1997, uma nova pesquisa com a mesma metodologia da anterior e para o mesmo fim.

Após a inauguração do Juizado. em novembro de I 997. uma terceira pesqutsa foi realizada nos meses de agosto a outubro de 1998. também com a mesma metodologta básica da anterior, agora visando à elaboração de u~ trabalho que pudesse verificar, pelo exame conjunto de todas as pesqutsas realizadas nas diversas etapas. se os Juizados estabelecidos na ctdade do Rio de Janctro estavam de fato atendendo às finalidades e às ex~tativas que levaram à sua criação como instrumento hábil para ;.rmntr ~ efettvo acesso à JUStiça, e, ainda, apresentar eventuais suges­oes desunadas a aprimorá-los.'

Aquo, mais uma vez. cabe de.tacar que os resultados obtidos com as pesquisas realuadas sob J . . . . re o' Ullados Especo aos Cfveos na codade do Roo de Janeoro repre-sentam um 1 d

re rnto e tal onstnuto nos grandes centros urbanos de nosso país.

Page 74: carneiro, paulo cezar pinheiro - acesso à justiça -  juizados especiais cíveis e ação civil pública

IJO PAULO CEZAR I'INHEIRO CARNEIRO

1.2. Mcrodologia

As pesqUisas tiveram por base um amplo_questionári~, padrão,' que bo d Cada um dos ponros de inreresse relativos ao funcionamento de a r a . d

um Juizado e foi a cha\'e mestra para a pesqu1sa e campo, transcrito, na inregra. no anexo I, ao final do trabalho.

1.3. Participa ores

Participaram das rrês etapas da pesquisa alunos do curso de bacha. relado e de mestrado em Direito da Cidade, da Universidade do Estado do R10 de Jane1ro Uerj.

Procurou-se manter. sempre, uma equipe uniforme nas diversas crapas. Assim, alguns alunos do bacharelado que participaram como estagiários na primeira pesquisa funcionaram, já formados, como coor­denadores, adjuntos da segunda pesquisa, e, em seguida, foram contra­lados pela Universidade para prestarem serviços de advogados orientadores no Juizado recém-instalado.' Já na terceira pesquisa fun­cionou como coordenador-adjunto um ex-estagiário que participou da segunda pesquisa e trabalhou nesta condição no Juizado, até que, forma­do, veio a ser contratado na condição de advogado-orientador.'

Nas avaliações finais participaram dois mestrandos, dois advoga· dos orientadores do Juizado e dois alunos do bacharelado, cabendo destacar que um dos mestrandos e um dos advogados orientadores part~ciparam das três etapas da pesquisa, enquanto o outro mestrando part1c1pou das duas últimas.'

2

3

4

s

O queslionátio micial, da primeira pesquisa, sofreu pequenas modificações para adaplfi.Jo à Lei n• 9 099195 · . · • em especial no que se refere aos upos de causas.

~borah Range! Prado, Júlio Machado Teixeira Costa e Tatiana Cardoso de r renas

Paulo Robcno Maeicl Magathiles.

~=~\'~• ~llrrosCardcnoe Paulo Roberto Maciel Magalhães; advogadoS aJ .. ~. AI. ro achado Terxelra Costa e Luiz Gustavo Barbosa Pinto; e os -~,. rne M. da Luz C a ta " . ----"" que Lr~na c J. r· . IXC c ... ann. Gaensly Cordeiro. Deve ser d<::>=-u lO panrcrparam d • Paulo panícipou das d"•• úl . as Ires etapas da pesquisa, enquanto

OHQ tunas.

I 'li

cESSO A JUSTIÇA

A qut· s·ts optar.un . das pes '-ado que partiCiparam temas ligados aos

do mestr base em · . , Vários a)unos'.' final do curso com . fantação do Jull.ado c o

, tar a tese . . do para a tmp par apresen rr.ados, contnbutn lh ,, ,..,bJihos rea I do presente traba o. "s etapas disunt.t "" 1 ·me o to 1. das em tre c~esen"o vi . d campo foram rea tza de fonna permanente

As pesqu1sas e valiações ocorreram . 1 enquanto as a

imeocronadas, .. maio de 1999). Jaté as conclusões finaiS ( possl'vel salvo alguma peculm

r . pre que . • ·r·n·o adotado rOl, sem . . d te as diversas etapas. aos O cn e s VISitaS uran I

Ópria o de concentrar a • I h idos bastcamente pe o ridade pr _ • . e foram inicialmente esco · moslu1zados. qu , . mes . cti vas abrangenctas. . ctro de suas respe espe - . s os seguintes Juizados: Foram objeto das tres pesqUisas

. doEs ecial Cível- Bonsucesso, que abrange os batrros a)X Jmza M p . h os Ilha do Governador. Jacarezinho, Vtetra deOiana, Ramos, angutn • .

9 Fazenda, Complexo do Alemão e Complexo da Maré,

6

7

8

9

a) "Ju11ados especiais c r veis e demandas de natureza transi ndi vi dual: um <:asamcn IOpossfvcl?",dcfcndidanela mcstranda Ora. GcisadcAssis Rodngues. cm nutuhro de 1996; b) "Assistênciajurfdica integral e gratuita no estado do Rio de Janc1ro ', defendida pela mcsrranda Ora. Cnstiane Conde da Silva. em JUnho de l'JIJl>, c)

"Acesso à jusliça: rnformação do direito", defendida pela mestranda Ora. A11c1a Fernandes Correia, em 1996; d) "A introdução do rnstiruto da transaçao renal no drreno bra.1ile1ro c as questões daí decorrentes", defendida pelo mestrando Hum btno Dali a Bernardina de Prnho. em 1997 A .

pnmerra Clapa, de ma1o a novembro de 1994; a segunda. de agosto a ouruhrn de 199

7: e

3 1en:e1ra, de agosto a outubro de 1998. Paruciparam das pesqu1sas os ::;:es· enr3o alunos Patricia Aguiar Barbosa. Paula Soares Telles. Carlos

Basros ;;,~Moreira, Tatrana Cardo>O de Fre1tas. Déborah Rangel Prado Lt n.a

Lucrill13 Cn~:~ ~=:n~O~Ila Bemardrna de Pmho, José Mannho Paulo Juruor Macrel Magalh" A s p ndolo. Rebeca Sobreira Fernandes Paulo Robeno CJrolina En~ ~~-~~a ?&ue1redo de Ohve1ra. Thales Re1s Bacta An.a Rlbtlm c Ahne M d Lu· C . Juho Machado Teixeira Costa. Dayse Barbou p .'la n a l a1xe1a. Es P merra pesquisa eram J -Uld

llCCrars Cívers. UI 05 de Pequenas Causas e nas de111a15

Jumodo1 A competência dos J -

ôhima Ptsqu Ulzados. em geral rnd.rcada etap:u. lla, stndo que poucas van.ações nesre trabalho revc por bale

ocorreram relabvamcnre u ou~ru

Page 75: carneiro, paulo cezar pinheiro - acesso à justiça -  juizados especiais cíveis e ação civil pública

132 PAULO CEZAR PINHEIRO CARNEIRo

b) I Juizado Especial Cível de Niterói, que cornpreend B V. C F eosba; de Barrelo. Fá11 ma, oa ragem, entro, onseca, Gragoatá,

1taraí ltt>

da Conceição, lngá, Morro do Estado, Pé Pequeno, Poma 0

, ·~ Samana, São Domingos e São Lourenço; Ar.,(

c) 11 Juizado Especial Cível.10

que além da competênciaconco para atenderao Centro da Cidade do Rio de Janeiro. engloba a 21• R: Admimstrauva, barrro de Paquetá:

d) Posto avançado do lfl Juizado Especial Cível, situado na li . versidade Estácio de Sá, Catumbi. abrangendo os bairros de Santa Tere: e Praça da Banderra.

Foram obJeto das duas ú lt• mas pesquisas:

a) VII Ju1zado Especial Cível, 11 que abrange os bairros de~ Cristóvão, Triagem. Manguerra, Benfica, Centro da Cidade, Catumbi, Santa Teresa c Praça da Bandeira:

b) V Juizado Especial Cível, em Copacabana, compreendendo os bairros de Copacabana e Leme: 12

c) JX Juizado Especial Cível. localizado atualmente no campusda Universidade do Estado do Rio de Janeiro, abrangendo os bairros do Maracanã, Vila Isabel, Andaraf e Grajaú.

O Juizado Especial Cível da Barra da Tijuca, que compreende os bairros de Jacarepaguá, Barra da Tijuca e Recreio. constou das duas primeiras pesquisas. ' ·'

lO

I I

A terceora pesqu"a nesre Ju1zado foo realizada no onfcio de I 999, e não apresenroo nenhum dado bá."co doferenre das demais pesquisas que pudesse pôr em dúl~ qualquer das conclusõe, adotadas. Também atendem ao Cenrro os I. UI e Ju11.ado~. concon-entemente,

Esse lurzado era o :tnhgo Juozado de Pequenas Causas do Consumidoc_: 0

fot. também. obJelo da pnmeora pe<qu~Sa. que mfeli?mente desapareceu. rnzao ~ qual, ape<ar de COnht:codos delennmados dados enrão colhidos, não foram conso derado,

12

Na segunda )>esqui..., teahzadanesseJuizado, 1997, acompelência eramais~piJ. abrangendo, também. o' baorros de Ipanema r · LJon Glória Jardim Bowu<O. La o s· · """' · · .,. g a. ao Conrado e V1d1gat, que a1ualmen1e pertencem ao VI Juizado. q funcoona no Humauá. Rtcenlemenle e.se Juolildo for desdobrado.

13

, JUSTIÇA do no AcESSO'' . . do instala .

·sa o Ju•za abrang•a os esqu•- que • · Cgunda P Realengo. de sanus~• · du s em arte

foi obi~:~;~~:~~cc~~~~:P~~:::~. ~c:~;!~:i~ho. em Ipanema. l'll.<da \J Miguel. S . dona favela

cJJm padre localiza . 110s de Juizado . pesqu1sa.

bJI uanto o d primetr'J mo.tnQ ornente a foi ob]ttO s

r tes · a cada um • ·cn e on · vis• taS lA· Oinanu és de sucessivas duplas e teve

, 1v1da atrav pre em m safoidesen'o 'zadas quase ~m .. entrevistaS co

A pesqul tes listados. reah dos questionanos. a) se advogados dos Juizados :a o preenchimento árias. juízes. defenso.re exames de como rontes p ·liadores. estag• do púbhco. b) . fi car sc:l"entu:lrios. c:~os Juizados e pespecsoa~vos Juizados para. v: era~ ut trabalhava curso nos res . das nas entrev•s .

q os processos em 'nformações colh• 'a) mente o livro d1vtrs m se as I . d espec• através de amostrag~· ~os próprios dos JUiza os, ão de dados com pa-reais; c) exame ~~~~~e sentenças, vi sa.nd~ à o~~e;~ntos obtidos através

to~~seq~:epu~!~sem revelar se determ•noa u o:ã~ resultados semelhantes rau,o. presentavam . 'd' do grupo do exame dos processos a livros· d) reuniões peno ICas a àqueles conseguidos através dos ' dúvidas encontrados durante para discutir dificu ldades, problemas ou

coleta dos dados. . fi ai de 1994) foram · · pesqu1sa ( 10 '

Logo após concluída a pnmelra . • ·osj·á respondidos para ·- base nos quest10nan reatiudasnovas reumoescom J · d de Pequenas

tirar conclusões que pudessem revelar a face do mza 0 tem ~ Causas a ser implantado na Universidade (UerJ) e ao mes~o p

. tal fi tn:s como tremamento desenvolver atividades preparatónas para 1m, uu

dos estagiários, elaboração de cartilhas,Jolders, esquetes de. teatro d:s­Unados a divulgar o novo Juizado, bem como para levar mformaçao jurídica às pessoas do povo e, ainda, reuniões com representantes de OOJras un1dades da Universidade- cursos de estudos sociais, engenharia, comunicação, anes - para desenvolver atividades conjuntas.

1 . A segunda pesqu•sa, realizada pouco antes da inauguração do Ulzado, que ocorreu em 30 de outubro de 1997. também foi útil para pernuur aJustes deco d , • . c . rremes a trans.ormaçao do Ju1zado de Pequenas ausas em Jutzado Especial Cível.

Page 76: carneiro, paulo cezar pinheiro - acesso à justiça -  juizados especiais cíveis e ação civil pública

134 PAULO CEZAR PINHEIRO CARNEIRo

Os trabalhos foram retomados alguns meses aPó . Juizado com a rea!ização da terceira ~squisa (agostoaso::au&t!~d sendo que as avahações desta pesquisa juntamente com as ;rodei~, res, com confronto e cruzamento de dados, agora sob

0

uasan~ elaboração de _um lrabalho _sobre o acesso à justiça, foram enr~ lo durante um penodo de aproJomadamente seis meses encerrad real~ de 1999. ' asem~

1.5. Apresentação da pesquisa

Os resultados das pesquisas que interessam às finalidades do IJl. balho serão apresentados em 15 títulos próprios, que, enqua<frados !Ir uma das linhas estabelecidas na parte II, supra, servirão de base flataos trabalhos críticos e as sugestões, a saber: l) público-alvo; 2) horário de funcionamento; 3) localização, espaço físico e instalações; 4) quadrode funcionários; 5) assistência judiciária; 6) atendimento ao público; 7)

principais causas e réus; 8) movimento e velocidade; 9) sistema de comunicação; lO) conciliação; li) prova técnica; 12) juízes e árbitro~ 13) execução; 14) recursos; 15) conhecimento da existência.

Em princípio somente serão apresentados os dados colhidos que, no conjunto das pesquisas, revelaram uma margem elevada desegufan\a Aqueles duvidosos foram desprezados na medida em que, em algumas ocasiões, não foi possível obter dados precisos em determinados Juizados sobre este ou aquele ponto, seja em razão de informações incorreras, seP pela falta do acesso a Processos ou livros Cartorários.

. Outrossim, é importante destacar que, ao longo das diversas fJtS' ~tsas, OCOrreu um aprimoramento na coleta de dados, sendo que, 0.!

u tun~ realizada sempre pela mesma dupla - um advogado orientad<r do Jul2ado e mestrando na Universidade com uma estagiária - , foram :::.· em todos_ os luizados visitados, obtidos e cotejados dados de

IS!as, pesqu•sas a Processos e livros Cartorários.

Capítulo Segundo

RESULTADOS DAS PESQUISAS

l.l. Público-alvo

. r das não é preciso no que O resultado das entrevistas rea IZS·s das classes sociais que . - m percentual

concerne à lden_uficaçao ~avia ode-se afirmar com segura~ça que 'reqüentam os JUJzados. To ' P "dJ·a apesar das discretas " cala a classe me , . d Predomina em larga es d I e pobre assim considera os · afluxo a c ass • tendências de um mator . r . t • salários mínimos, notadamente aqueles que auferem renda m.enor a r_es

nos Juizados situados no Centro da Cidade. . s uisas ue Importante consignar três situações colhidas nas pe q q

confirmam as afirmações acima. .

A primeira revela que, na pesquisa r:Sli~da no ~n~o Jwzado d~ Pequenas Causas situado na favela do Pavaozmho (pnmeira etapa), n bairro de lpaoema, não figurava um único morador da favela como autor de uma ação. A maiona quase absoluta das ações era proposta por pessoas da classe média, que, em 60% dos casos, iam acompanhadas de ad\·ogado,

1

para tralar de assuntos basicamente referentes à indenização

~tt lembrar que lla5 causas de COITlpeténc;,a dos Juiz.a.dos de Pequenas rt<t~J as llal1es pocham liligar sem advogado. Interessante estudo sobre os c. todos I'OSlltVOs d.a dí'JlenSa do advogado nos enlào luiz.a.dos de Pequenas n-~ ~ 00

llltJgo: Advocacia e "'"~•ena. r ...... in PoderJruitcuírio '~VGI!It:r 1/U( I RJ r-,v -.._.,

At.tvllgado 1.,_:7ut:•oll0u. FAB CIO, Adtoaldo furtado. Porto alegre Llv do • n ,p Sl-S4

Page 77: carneiro, paulo cezar pinheiro - acesso à justiça -  juizados especiais cíveis e ação civil pública

J

4

136

PA llLO CEZAR PfN!;EIRO CARi'IEmo

dccorrcnrc de colrsào de veículos e de infiltrações e Slluados no ba1rro de Ipanema. 2 m apill1aJnt~Uo,

A segunda, decorre de elaborada pesquisa realizada no

1 . d U ·I Ullaó)

"'"' '"' "J. '" "'"'' ., """'"'" ""'"' •• ,, 13•4 " .... possuía uma renda média de até três salários mínimos; 13%, enr! tr·

· 1· · · 37% · tsc cmco sa anos mm1mos; o, entre cmco e 10 salários mínrmos; e 36Y. com renda superior a 1 O salários mínimos. '

A rcrce1ra SillJação encontra-se retratada na pesquisa reahzada

110 11 Ju1zado, situado no Centro da Cidade, que cobre os bairros do Centro c Paqucrá, que revela os segumrcs dados, que foram colhidos através de cnrrevisras reah7.adas com mais de I 00 pessoas que freqüemam esse Jutzado:• 3 J ,6% do públtco possuía uma renda média de aré três salários mínimos; 22,8%, entre três c cmco salários mínimos; 26,3%, emrc cinco c lO salários míntmos, 14, 1%, entre lO e 15 salários mínimos, e 5,2%, com renda supcn or a J 5 salános mínimos.

A própria natureza das causas que p redominam cm lodos os Ju1zados pesquisados, conforme poder-se-á verificar adtame, indtca a predomtnãnc ta de mrercsscs voll<ldos para público de classe média alia c méd1 a média, corroborando, por outra via, o que ames se afirmara.

2

o· ARAUJO, M""" C cima Jui>.J~dos especiais de pequenas causas; notas sobre • experiência no R1o de Janctro. Esrudo., históricos Rio de Janeiro; Fundoç.!o Cet(tfto Vurgas, v. 18, p. 301 -322 Trata-se de pesquiSa de campo realtzado em cinco Juu.ados de Pequenas Causas do Rio de Janeiro, dentre eles o do Povào-Paviiozmho, no qual se confirma que. "embora no âmbito de um> comumdadc carente, Vtnha recebendo basicamente demandas do chamado 'asfalto' Melhor d11cndo, ao que lUdo md1ca, a Quase to talidade de demandas nesse JUtzado era proveniente dos ba1rros de <lasse aha• Vale conferir o utros

P011<1ntes rc>ultados obt1dos pela pesquw desenvolvida pela Professora Maria ~~lma. com • colaboração de Mário Gl}'nszpan.

Essa pesquisa fot rcahzado atravfs do preenchlmenlo de um P«jueno fonnulário pelas pessou que procuravam o Ju1zado (sendo 1% de desempregados). O pesquJ<ador, advogodo orien~dO< do lUJZlldo da U"'l: Dr. lu;, Gustavo Barbo.., Pmto, revelou que uma pane dos entreVIstados poSSIVelmente Jnfonnava ue linha rendimentos menores do que a rcahdodc, Pro•avcJmeme P>ra JUstificar

q .dade de encontrar ma•or aporo para o seu pleno. a necess1

ACESSO À JUSTIÇA 137

. mento c . de runcJOna . de Pequenas ausas,

flor:íno ·sa dos JutZados a partir de llh J.l. da pesqut . funcionavam o . ira etapa squisados so .. e começavam

:-;J pn~~ dos Juizado~ pe da Barra da T IJUca. qu 18h Importante canonos Nirerot c trc 17h e ·

JD(IoS os • s:~Jvo os de d o todos eles, en . antes de mudar para dl mJilha: às I Oh. encerranloc~li~do na Praça g~mz2~h mas com pequdaeno ~

1

cntc 1 1zado. mana, ate as - • • adequa toltiignar :~~o~a:a duas ve.zcs:e~:: por falta ~e divu~~~~namento de o Ccruro. fi de pessoas, posstve rapas da pesqUisa, o errando-se entre rno'wenro da e rercctra c iniciar às 9b, enc

N scgun . . . sou a se . A ~- . os cartonos pas horário notum~. b mais restnto. qu~c :9ho~cnhum functon:i~~nto ao público_ e da~~ I h e, em alguns JS e O horário para o aten de somente a parttr

. . uasc absoluta arcn ma1ona q · das 13h.

a parttr Jutz.1dos, • . 1 ões

• . 0 e msta aç _ espaço f1s1c e todos os

2.3. Localizaçao, . Iam que quas entros utsa rcve . imos a c O

dados colhidos na pes~se em locai~ pro:ssalvado o ~osto s . d . encontram púbhco, r . . de Sa, cm Juizados pesquisa os serviço de transpo~e·versidade Esracto s s

comerciais, com ~~nquc está situado na ni~osos e deficten~ ~niversi­avançado do lH J • s ec ialmente_para certos Jutzados Estácio de local de difictl acesso, c ;'a vinculaçao d~C (Univcrstdade úblicas. o

Importante dcstac:o os casos do J1I astelo Branco). e ~om bons dades pnvadas, como s o (Univcrstdade ~o de Janetro), ·co Sá) c. do JEC de Rcalcng do Estado do e ao espaço fist ~bém, o Jx

JEC {Universidade , a· infra-estrutura nde funcio.nacm'·minais) de onccmc . cleo o . ats n I

resultados no queN\erói integra um n(~uizados Espect Tunna Recursa . 0 1 JEC de

1

1 11 JECnm Juizados e a ··ose ' to aos IJ JEC de Nttcrot, . ue atua JUn

N. · · a Defcnson a q ncrot,

s 1 de direto 'dade loca ~da Univer<IO .ímero de ações d no t~uLu iz.ado n que mo

nu o. to do Ju · .. ,_...es ao • fo• d"mc:n treS .-. da ocaJI.lO de atcn s lo menos Em dcterml:lico. u~ bJ~I'!~ superior em pc acesso

30 P se: pcnodo baleio.

.1 s nc'õ s<m o propo~ a ocoma habitualmente

Page 78: carneiro, paulo cezar pinheiro - acesso à justiça -  juizados especiais cíveis e ação civil pública

138 PAULO CEZAR PINHEIRO CARNEIRO

Uma cstrulura. porlanlo, criada para comportar os Juizados E . de forma a proporcionar um funcionamemo-padrão. Spectat,

Deve ser consignado que a~gtms Juizados apresentam ins1aJ _ deficicmcs cslruluralmcnle, com Improvisações que resu11am e ações dcsorgaruzação dos serviços, que acabam dcrerrninando um functo m cena

. 1m . "<llllento madcquado, especta enre no que pertme ao atendimemo ao público . audiências de conciliação. e as

Dado bastante comum, encontrado em quatro dos Juizados pesqu dos (li c VIl JECs. no Centro, V JEC de Copacabana e o JEC da Bana': Tijuca), refere-se aos locats destinados às conciliações, normalmente di . di dos cm biombos ou pequenos boxes que não vedam a passagem d~

5; 1

de um para o outro compartimento, o que acaba por privar os conciliador: c as parrcs da concentração, privacidade e comodidade desejadas.

2.4. Qundro de funcionários

Apesar da significativa melhora, observada entre a primeira e a úl­rima pesquisa, existe uma deficiência na maior parre dos Juizados pes­quisados, salvo pralicamenle o IX (Uerj) e o X (Bonsucesso), quanlo ao quadro de scrventuários, insuficiente para atender à demanda, confonne se pode verificar a seguir:

Quadro de Servtntuários

I' Pesquisa 1994 2' Pesquisa 1997 3~ Pesquisa 1998

C:1rtôrio Of. Justiça Canóric Of. Justiça Cartório k>r. J~ r!!-EC Nitcrói 09 00 l i Não hã I I 02 JJI JEC Estácio de S6 04 ? 04 03 lO Ol

V JEC Cop>caban& - - lO

(01 ad hoc)

03 ' ; 17 04 VIl JEC Cenuo - 12 02 17 04

X JEC Bonsuccsso 03 02 09 02 lO 03 -IX JEC Vila Isabel - -(depois Uerj)

03 01 13 03

IIJEC Cenuo 20 04 13 os 17 06

JEC Bam da TcJUC& -03 02 12 02 -JEC Rcolcngo -- 06 01

139 ACESSO À JUSTIÇA

fun ões pelos ser· . muJo de diferentes ç . . (II I

deficiência gera o acu_ dos de Niterói (I JEC), Estacto E~sa pccialmenle nos JUJza VIl JECs) com prejuízo para os

len!UânOS, es Cenrro da Cidade (II e ' JEC) e nos do .

b31hos cartorános. fi . . de justiça nos Juizados cm geral ll1 O reduztdo número de o tctats meação de oficiais ad IJoc para a

. do em alguns casos, a no ltlll deccnmna ' . rtalização de diligênctas.

, • Assistência judiciária .. ).

A assistência judiciária prestada pelo Estado praticament~ não exiscee se modificou muito pouco da primeira para a terceira pesqutsa.

Exislem, atualmcnte, defensores públicos designados para amaro­riadosJuizados, cuja presença se limita a alguns dias da semana. porque acumulam oulras alribuiçõcs.

As pesquisas rcla1aram que um grande número de o fi cios é expedt­dopelosdivcrsos Juizados, praticamente sem sucesso, solicitando apre­sença de defensor público, especialmente para funcionar em audiência e mlerpor recurso.

• As peliçõcs iniciais são basicamente elaboradas por estagiários, nao havendo, inclustve, em quase todos os Juizados pesquisados salvo o da UerJ • · · · · ' 'asstslcncta JUrtdtca prestada por advogado dativo.

Page 79: carneiro, paulo cezar pinheiro - acesso à justiça -  juizados especiais cíveis e ação civil pública

140 PAULO CEZAR PINHEIRO CARNEfRO

0 quadro abaix~ r~v~la ~ ~~tuação de cada Juizado pesquisado no que se refere à assistenc1a JUd1c1ana.

I JEC NiltRio

III JEC Estlicio de Si

r--~~

X JEC Bonsu«<<O

~--11 JEC Centro ~

JEC do Damo dn ToJuca

v me Copncnbana

r- -v 11 JP.C Centro

1-IX JEC V ola l.abel (depois Ue~)

JEC do Damo do To1uca

JEC de Rcolengo

~~-------------~ Assistência Jurídica

Defensor! Advogado -....,

I' PHquisa -1994 2' PesquiJa- 1997 3' Pesqubo ·1991

Hí 02 defensores · Niio há Há defensor t>él>lio. (3' c S' ft~ru)

Puc:cna com i Nàohá Nàobi cscritóno-modclo

Não há Não há Há O I defensor (4' feira)

Há 02 defensores Há defensor Há defensor púbhco (2' e 4' feiras) (2' e 4' fcins)

Ndo há Nàohó

- Nàohá Hã O I defensor público (5' feira)

- Hã defensor público Há defensor púbiK<> (3' c 5' feiras) (3' c S' feiras)

- Não há Há 03 advogados dativos

- Não hã -

- Não hã -Observações Relativas à Terceira Pesquisa

I JEC de Niterói

• H~ um posto de atendimento comum ao I e II JECs, destinado à ela~raçao de mieial até 20 salários. Os estagiários estudantes de dutl· to, sao coordenado ' . . 0 pOSID fu · . . s por um conciliador bacharel em dtreltO.

nctona dtanamente das li h às 16b. . • A Dcfensoria p · bl . · tas a panu

das 13h30min (n u tca atende às partes às terças e qutn as segundas c quartas està vinculada ao D JEC).

141

ACESSO À JUSTIÇA

. 'dade Estácio de Sá d u mverst .. posto Avança o- sas de até 20 salanos

JfJ JEC- . . fazem o atendimento de cau emetidas ao escntó· • Os cstagl~nods c valor superior, são as pbalrtes ru ainda ao advoga-

Nas açoes ~ oria Pú 1ca o , ' .d nünlmos. . ·o de Sá á Delens . Fórum tudo devt o

odeio da Estacl 'n JEC que funciOna no - , no-m. a tua junto ao I . . . os to avançado. . do da~tvo q~: assistência juridl~~ no propnod~s ara atuar em audiênciaS i ause~:rrcu de serem os estaglanos ch~faltapde advogado, monnente

to VIsando a supnr d de IIISilllçiio e julgam_en • devidamente representa a. qu.ando a parte contrana se encontra

, JEC (Copacabana) ~ • . advo ado dativo, havendo

• Não há assistencla pr~stada po: d g ara atuar no V JEC, às . . defensor publtco destgna o p

tão-somen.te um umc~ d nhã Pode ainda ser encontrado na Rua quinw-fclras no pe~~o n: ~~tro de Defesa da Cidadania. Restringe-se, Alberto de Campos n ' . · · · ecursos comurnentc, a causas superiores a 20 salanos rrummos e r .

VII JEC (Centro)

• Existe um núcleo de atendimento centralizado para causas de até 20 salários mínimos, onde os fatos narrados pela parte são reduzidos a 1cnno por serventuários.

• Há um setor da Dcfcnsoria Pública vinculado exclusivamente ao nú­cleo da Justiça Especial ern funcionamento no Fórum (I, II, m e Vil JECs). O horário de atendimento do VD JEC é às terças e qumtas a partir das 13h.

X JEC (Bonsucesso)

. ·Os estagiários, que estão restritos a causas de até 20 salários mt'-mmo • .

5• sao coordenados por um serventuário da justiça, bacharel em dt-reuo, escolhido pela · · · 1

0 rc1•1sà das JUtza tJtu ar. fim buscado é a melhor orientação e 0 peças elaboradas 1 · · · morament d . . pe os estag1anos. com o conseqüente apri-0 as cxord1a1s.

· Há Ião-somente u · · d . XJEC àsquan r. m unlco efensordesJgnado para atuarJ.unto ao

' as-oe1ras de 13h · 1 h em audiência c q d as 8 · Comumente o defensor contesta 111 • uan o necessário d

ente, Interpõe recurs '. re •ge a peça de resposta. Eventual-conseguir sua rcprcsen~~;::.do facilmente constatada a dificuldade em

Page 80: carneiro, paulo cezar pinheiro - acesso à justiça -  juizados especiais cíveis e ação civil pública

142 PAULO CEZAR PINHEIRO CARNEIRO

IX JEC (Ucrj - Uninrsidade do Estado do Rio de Janeiro)

• H a assJslcncJa jurídica prestada de forma ampla e eficiente.,.. . rd d . . . ""' lt!) ldvogados dali vos, que coo en~ um gru~ e cstag•anos, todos a~

dJanamcnle no Juizado. das 13h as 17h. em v~dc da pru:ceria CStahe!etJ~ com 3 Um,·crs•~dc do Estado do Rio de Jane';O,_ que ~ta -~~gada, Pi:t força de com·cmo celebrado. de cwdar da ~Jstencta_J~di~~~a.

• Ocom:u, diversas vezes, a elaboraç~o de peuçao 1mcial peloses. ta~linos c ad,·ogados do IX JEC e o postenor encammhamento da p~ -ao Ju1zado competente.

11 JEC (Centro)

• E:mlc um núcleo de atendimento centralizado para causas de ate 20 salários mimmos, onde os fatos narrados pela parte são reduzidos a 1cnno por scrventuános

• Há um sctor da Defensoria Pública vinculado exclusivameme ao núcleo da Jus1iça Especial em funcionamento no Fórum (I, II, llJ e VI! JECs). O horário de atendimento do li JEC é às segundas e quartas a par· urdas 13h.

2.6. Atendimento ao público

Em quase lodos os Juizados pesquisados, o atendimento inicial6 ao público ~ feuo por estagiários de direito, conciliadores ou por servenru.lnos do canório, sem qualquer supervisão de advogado ou defensor público. ~o X JEC (Bonsuccsso) c no I JEC de Niterói, os estagiários são coordenados, respectivamente, por um serventuário bacharel e por um conciliador~­charel, enquanto que no IX Ju!Zado (Ue!)) eles são coordenados por ue; advogados orientadores, que também partic1pam do atendimento.

O atendimento mic1al nos U e VII Jui:zados (Centro) é reali~do por um núcleo. comum aos quatro Jui:zados que funcionam no Foro

6 0 --.,

10 Inicial ocom: quondo a pessoa procura o Juiza do pela pnm<irl ' ""

• """'Pftafcae • presuçto de onformaçõcs até a elabor.1ção da peuç:'io iruCJJI

143

ACESSO À NSTIÇA

. . ai ns deles de serveotuanos, gu as fi las,

VIl ) composto - formadas extens 11 JTI c • . . da rarde sao

1 (I. • horano .. c .:nua ·s sendo que. no nte intransnavel. fi e ao atendimento ao ~~ • 1"'"31 praucamc .. va no que se re e r

do O "" • 0 pOSIII 'D(li3D rna evoluça . squisa. · b

Houve u da para a tercetra pe dos Juizados, eram d!Sln u-;ltco d3 segun ·sa cm grande parte. . num· ero resmto de

P'· -·""• pesqUJ · · · a1s a um :<Jseo~·-:- dos os atendimentos Uli~C da Barra da Tijuca eram.

.~ ,enhas. brntLl seguintes Juizados: a) do que às I Oh !5mm Ja Ass1m. os . . · de 1 Oh, se o .

10

ress:ic!Js 15 senhas dianas a p;; de Realengo. eram concedtdas C!st!l :un todaS esgotadas: b) ~o ti ão inicial; c) no JEC de Copaca: e>1l' d. '"as para a elaboraçao da pe ç d manhã para atendimento a scohas 1~· h na parte a . . • lr..lll. dlstribui3lll·SC I O se~. as uando funcionava no Foro: ~JstnbUia-se unk d) no I JEC de Ntterot. q ara uatro petições inictaJs por dta, a um pequeno número de senhas. p q) m concedidas senhas somen­p.umde 7h; c) no X JEC (Bonsuccsso , era

!C para ordtnar ~~ a~~~~~~:;~~-istêncla de extensas filas, quase todos_quc su ~~aa~~;c~ são alendidos nos JULzados pesquisados. Todavta, a e~:Oraçào de petições iniciais, no mesmo momento do atendunento, de causas tnferiores a 20 salários mínimos, é restrita a um número pequeno de pessoas, naqueles Juizados de maior movimento. Quando_ o valor da cai!Sa é superior a 20 salários mínimos, o procedtmen_to c?n~tste cm cn­cammhara pessoa para atendimento junto à Dcfeosona Pubhca nos dtas prevumenteestabclccidos para tanto (VIl JEC,ll JEC. V JEC, X JEC c I IEC de Nitcrói), ou para o escritório-modelo de alguma umversídadc, tomo é o caso do Posto Avançado do llJ JEC (Estácio de Sá). A úmca «ccçZ~ ocorre no IX Juizado (Ucrj), que dispõe diariamente de três ad­I'Ogad~ orientadores.

E tmponante destacar que os Juizados funcionam também como l!Olos de mforrna • · ~ -

çoes. po1s, .requentemente. as pessoas neles compare--em com causas d • . pa,, ped e competcncta de outros Juizados ou simplesmente ~~se ~[ csclarectmemos ou consultas sobre dúvidas juridtcas ( esu­lllento tota~) pesqln Uisas que esse público corresponde a 30% do mova-

. teressame consignar 1

. JlCtiodo compreendido o que, no Utzado da Uetj (IX}, no ~ iniciais foram e~t~ I de agosto a I o de setembro de 1998, sete Ullores para serem d•s~ba . d radas pelos estagiários e advogados onen-

Ut as em outros Juizados.

Page 81: carneiro, paulo cezar pinheiro - acesso à justiça -  juizados especiais cíveis e ação civil pública

144 PAULO CEZAR PINHEIRO CARNEI~O

Existe também um grand . os s c movtmcnto de pesso cus rcspcctJvos processos em regra dire as para acomp•""-

dc ta · · · • lamente no cartó · - • ..,. es gtanos. Neste aspecto a última . no ou allavés

médios: nos Juizados do Centro (II c ~~~a{evela os seguintes dadas em cada ca.rt?rio; no I JEC de Niterói. 110 pcs~::d~a3~ I_X!SSOas'dia 50 pcssoasldta; cm Bonsucesso (X JEC) 60 '. CIJ (IX 1ECJ. posto avançado da Esta' · d S. . ' pessoas/dia. No ill Juizado

c to c a as mformaçõcs · br · andamento de processos são rcs · d ao pu tco relativas ao to os Juizados do Centro adoptaramta as •. com sucesso, por telefone. enquan.

d o ststema de boletas (consultas .

os computadores do Fórum) sendo . d . . atraves • am a pouco uulizado.

2.1. Principais causas e réus

Ape.s~r de pequenas vanaç?es de percentuais, pode-se afirmar com prectsa.o que cm todos os Jutzados pesquisados, pelo menos 50% das c~usas tem por base relações de consumo, não só aquelas considera. das IJ~t~as, como também aquelas de indenização por danos morais e matenats que apresentam por base uma relação de consumo.

Depois, predominam na média dos Juizados pesquisados e na se· guintc ordem de movimento, sem que se possa com segurança precisar os respectivos percentuais: ações de cobrança cm geral, inclusive dccor· rentes de títulos executivos extrajudiciais (especialmente cheques); cau· sas de indenização por danos causados em acidente de veículos de v1a terrestre; ressarcimento por danos em prédios, notadamente casos de in· filtrações de um apartamento para outro.7

Dado da maior relevância diz respeito aos principais réus nas ações promovtdas nos Juizados cm geral. Para que se tenha uma idéia. praticamente comum a todos os Juizados, variando tão-somente alguns percentuais, às vezes mats intensos nuns que em outros. dependendo da localização do mesmo, encontramos os seguintes dados em nova e rt·

centissima pe~qUtsa empr~endida no Juizado da Uerj (IX).8

que confir·

7

8

· 't. h das repr<Sd'um As ações de consumo. JUnlamcnte com essas aqut a tn a ·. . percentual superior a 80% do movimento to tal dos Juizados pesqutsad~· t'l99< Essa pesquisa foi realizada no período compreendido entre t6 de marÇO <

2 de junho de 1999.

145

ACESSO À JUSTIÇA

· em praticamente últimas pesquisas, o/c

les obudos. nas dfiuas 33 7%· Tclcrj (Telemar), l ~,48 o, llllm aquJe ···dos· a) pessoas tstcas, d' s~údc (no caso da UerJ. Gol-odo· 0 ; u1... · 4 49% planos e · d 1 t > • 61•'o· bancos . o, . t de ensino c centraiS e te e-,.!çõt>. '· - ' · 01 Lt"ght cstabclectmen os · ) 3 37to; • · den cross · · · por d1ante.

fones. 2.25%. cada. c a~slm especialmente no VII. objeto também de Nos Juizados do entro, ais réus são os mesmos, com as seguintes

mtnucrosa pesqutsa. os. p·~TnctfcrJ· (Telemar). 18,54 %; bancos, central de . - de percentuaiS. e C . d. SI A e c

,;JJ~I ;,ç~ e Credicard Administradora de Cart~o de r~ llto 4 1 s' r8~pd -te e one>

07., 8 37% e 3, 16%, totahzando soe es • o os

ril'amenre com II, ,., ' C3)0S. . • • • -

Merece destaque também o fato de que ex rst~m vanas s1ruaçoes as diversas ações nas quais figuram como reus as pessoas antes

comuns n . · · d' ·d · h mencionadas que, em tese, poderiam configurar d1re1tos m lVI ua1s o-mogêncos, protegidos por ação civil pública, no juízo competente.

Nesse sentido: contra a Telerj (Telemar), pedido de instalação de aparelho relefônico cm virtude da expiração do prazo previsto contratu­almente para tanto, ou de perdas c danos, decorrente da falta de uso e de fnuçào do aparelho; contra os bancos, nos casos de cobrança indevida de juros ou taxas, de indcnizaçào por danos morais, porque o banco não reurou o "?me do eorrentista do SPC, apesar de ele ter efetuado o paga­m:nto devtd_o; contra as empresas que atuam na prestação de serviços de saude, cm Situações que tratam da extensão da cobertura do plano de :~:n~os de mcnsalid~dcs com aplicação de índices indevidos o~or-

mesmo com mumeros e t b I . , respondem P . ~ a c eclmentos de ensino que também

or uma razoavel faua das -geral; contra a Light c f1 d açocs propostas nos Juizados em faha de energia (apa' ~m) un amemo em danos diversos decorrentes da

gao , etc.

--9

Page 82: carneiro, paulo cezar pinheiro - acesso à justiça -  juizados especiais cíveis e ação civil pública

146 PAULO CEZAR PINHEIRO CARNEIRO

2.8. Movimento e velocidade

As pcsqu1sas demonstram um aumento crescente na tnsta • novos processos nos Ju izados, mês a mês, com a contrapanida, UTaÇáod: ria deles, da diminuição da velocidade no processamento dos r. nallU!G. d d .d . 1 d euos ,~ sar as me 1 as 1mp ementa as pelo Tribunal de Justiça do Esfad . ..,.. como fixação do Ju1z no Juizado (lotação exclusiva, por tiiUiari~ ~~;> aumento do número de sc':'entuários e de conciliadores, desdob~. tos dos Juizados ma1s movimentados e outras. ·

Alguns dados colhidos n~ duas ú_ltimas pesquisas revelam tais a;. scrt1vas, como veremos a segwr, atraves do exame dos livros de tombo (registro das novas açõcs) durante um período de pelo menos seis meses, relativos aos Juizados de Nitcrói, Copacabana, Centro (VII), Bonsuces. so c da UcrJ.

2.8.1. J uizado de Niterói

No mês de março de 1998, foram ajuizadas 2?4 açõ:s {mé~.ia dJJ· · d 12 45)· em abril desse mesmo ano, 244 açoes (med1a d1ana dr na c , , ) · nh !fi

11,09); cm maio, 302 açõcs (média diária de 13,72_; emJ.~ . oo tota 01

de 276 (média diária de 12,54); em julho, 327 (mcdta diana de 14,86); em agosto, 350 açõcs (média diária .~e. 15,90) e, por fim, cm setembro foram ajuizadas 547 ações (médta diana de 24,86).

Gráfico de Distribuições

ablll .... ho mao0 junho J agosto setembrO

ACESSO À JUSTIÇA 147

. • . de uma média de I 0,5 no-a exlstencla - . u . • numcros demonstra~( mo mês o número de novas açocs s -E.<>cs . ndo que no u 1 . ·s por dJn. se

,asaçoc 16 de entrega da prestação JU· biu para . ra pesqutsa ( 1994), o tempo to sem interposição de re-

Na pnme• . • té o cncerramcn ' . 7) ou . . ai (do ajmzamcnto a . N segunda pesqUisa ( 199 • pass .

nsdtcton ·mado cm 45 d1as. a f giu uma média de sc1s curso) era esu . na última ( 1998), o prazo a m uatro meses c. paraq . meses c meJo.

. d Copacabana Z.S.2. Jmzado e

. . das 214 ações· em fcvcrci-. . d 1998 foram a JUIZa ' NomêsdeJanc1ro e • 249 ações· cm abril , o total 272 ações· em março, '

ro desse mesmo ano, . rili 178· em julho, 225; no mês de agos-d !84· cm maio, 209; cmJu o, • _6

_ fo• c • b o foram ajuizadas I:> açoes. to, 157 c, por fim, em setem r

Gráfico de Distribuições

300,---------~--------------~ 250

o

...... ""'90 fevtreiro

maio f.Jnho julho agosto

Page 83: carneiro, paulo cezar pinheiro - acesso à justiça -  juizados especiais cíveis e ação civil pública

1~8 PAULO CEZAR PINHEIRO CARNEIRO

Esses dados revelam uma média. quase consta d T d . . nte, de lO por ia. o avra. tmportante destacar que a antiga · . ~.

I . . d' 'b . - JUiza d~ "' 1mnava novas 1stn u1çocs a um número máximo de lO . '•t<: 'd d d - por d·~ ' cvnar que a quan!J a e e açoes superasse a capacidade fu ,' '

Juizado. que. naquela época. atendia aos bairros do leme C nc.llllll Ipanema, Leblon. Gávea. Vidigal e São Conrado A qu~dao~

. . · \em,~ nos do1s ulumos meses - agosto e setembro - decorre a d\'J'd .gon, desdobramento o u1za o. que passou a atender somente aos~

de Copacabana e Leme. enquanto o novo, situado no Humau.i, abn • os outros ba1rros da antiga competência do V Juizado. <r,.

A velocidade na entrega da prestação jurisdicional dimtoill'~ mesmo com as limitações impostas. Na segunda pesquisa,

0 !em?J

médio era de 120 dias. enquanto na terceira podia chegar alé 180 d1as

2.8.3. VU Juizado- Centro

No mês de maio de 1998, foram ajuizadas 329 ações (média!!. 14,95); cm junho desse mesmo ano, 398 ações (média de 18,09);.'rn julbo. 384 açõcs (média de 17,45); em agosto, o total fo1 de 389(mid:! de 17 ,68); cm setembro, 512 (média de 23,27) e, por fim, cm outubro, foram ajuizadas 543 ações (média de 24,68).

Gráfico de Distribuições ~0.-------------------~:l

soo

400

300

200

100

o

junho julho agosto

setemtwo

149

. "•sTJÇA ES50 A 'v

AC . o de novas ações, to representaUV édia do mês de

revelam o aumen cando-se que a m anto o número . dldo> acuna do Centro. dest~ de outubro, e~qu

.. ~és. no JuLZ3do ara 24.68 nomes ês alcança a :>43. realizadas IPC> :ode\7.6Spass~~ nesse "?esmo ~ e julgamento sere~s 13h c de

~de açõe>d~u:~iências de ~=~eiia, inclusive~ d~ 9!mpo médio

A~:os. de segund;t !diências por( se~ogitar de recurso) é e~ d?'\6h. totalizando ento do processo se 1 Jh as d para 0 encerram apro~•ma o de 120 di3S·

Bonsucesso . ?.SA. X Juiudo- . .

139 ações; em feveret-

. . de !998, foram aJuiZadas - . em abril. o total Nomêsdcpnetr~30 ações; em março, ~Slh2aç~~i- no mês de agos-

dessemesmoano, . ho 126·emju o, • -~o de 140; cm maio, 147; emjun r ' m ~juizadas 114 açoes. o• fim cm setembro, .ora to,ll7c,por I ,

Gráfico de Distribuições

160r----:::----=------, 140

12{1

100

!IJ

O moviment J · a Primeira .

0 nesse Ulzado não se alterou muito da segunda para

llledia Para~~~~sa, tnclusive no que se refere à velocidade, sendo que a rramcmo do processo é de aproximadamente 90 dias

Page 84: carneiro, paulo cezar pinheiro - acesso à justiça -  juizados especiais cíveis e ação civil pública

ISO PAlJLO CEZAR PINHEIRO CARNEIRO

2.8.5. IX Juizado- Uerj

Os dados da primeu'a pesquisa, quando o Juizado fun · Isabel. quanto ao número de iniciais por dia não são Clonava em~

d . 1. da prec1sos cno.~ •. scgun a pesqUisa. rca 1za com o Juizado funcionand U · ''"'""O a • d ·b 'd d. · · ona CIJ lnd sao 1stn u1 as mnamcntc se1s novas ações, cm méd · • 'ta~

N - ~-0 mcs de março de 1998 foram ajuizadas 121 novas - .

I 03. cm maio, 114: em Junho, 113; emjuUto, 132 c, em ago ~ocl s, crn abnl. D d . . so, 19aç>..... a o comparativo Importante entre as duas pesquisas

1 ""-

SCJa quanto ao volume. SeJa quanto à velocidade revela rea 'zacbs. . . • que nos d ult1mos anos de funcionamento do IX JEC (ainda em y-

1 1 ou

1 a sabei) chegaram ao fim 62 processos em 1996 c 239 processos em 1997 · d d U . (fi .anoda mu ança para o campus a CrJ mal de outubro de 1997) c

. . . nquamo nos se1s pnme1ros meses do ano de 1998 (janeiro/julho), 207 processos encontraram bom termo.

No Juizado de Vila Isabel, o intervalo entre a propositura da ação • a audiência de conci liação demorava de 30 a 45 dias, e entre esta c a audi~n~ia de instrução c julgamento, de 45 a 53 dias. Na Uelj, salvo hipótese de remarcação, a média para a realização da audiência de conciliação é de 20 dias, c entre esta c a audiência de instrução e julgamento, mais 40 dias.

2.9. Sistema de comunicação

A citação inicial tem-se tomado um problema nos Juizados em

I~ I

ACESSO À JUSTIÇA

- . ·alizada por oticml . a citaçao seJa rc ... lupoteses. que . dando 0 proec>SO·

n Indo·"· ncs>as ão da audiência. retard rocc>SO> anJhsado>

:'::·,~. ~~~~~~:a~~acaba~a. ;;a::i~~ci~~ !ndo que na mawna "" \ . de de rcmarca~ao . ão elo correJO.

,: nccc»lda incficácta da CJtaç . p.. ·uizo prcfcna adotar, hOU J causa fo1 a . J izado de N1tero1. o J . . õc

3 do> caSO' ·squ1sa no u mum por duas raz '· N I pnmcJr.l pc ·~aça·o através de carta co no horano de • · ·o a c1 r da cm regra.

"""al!;um sue~~ ditação por AR era rea ,za_ . era encontrado cm casa, nmeirJ porque • . . uc nonnalmente nao .

P lh do dcsunatano. q ente era devolv1da. tr.lbJ o uc a carta comum raram tado com sucesso algumas segundo poJ rqzado de Realengo tem ado_ do s·Jstema AR. taiS como

0 UI . fl 't S negatiVOS • · altcmauvas para mimrnl7.3f os c eld~ a citação é realizada por pr~catona). I , ncma (até interurbanos quan .tar

0 adiamento de audtcncJas. te CIO . •I ma para CVI

andO pOSSIVCI. te egra ' f:L,, qu

2.1 o. Conciliação . .

. . ' l . a esquisa houve um aumento slgm-Da pruneml para a ui tJmd p conforme se constata mediante o . úmcro de conc1 1a ores,

ficauvo no n . h d atualmentc um pequeno curso exame do quadro abaiXO, aven o, . ' preparatório ministrado pelo Tribunal de Jusuça do Estado.

Conciliadores

l -

2" )• ,. Pesquisa Pesquisa Pc~quis.a geral, causando atraso na prestação jurisdiciona1.10

A regra, de acordo com provimento da Corregedoria, é de que a 'JEC

citação pelo correio deve ser realizada em mãos próprias (sistema de AR) 111 JEC

IOQd 1001 1228 Nucrát 02 12 SI -

Assim, costuma ocorrer com freqüência a devolução do AR não assm~do, v JEC

após !rês tentativas frustradas do carteiro cm encontrar o destmatano. vu JE

E>tlcoo de 5.1 -Copaca.ba.na

lO . - fi . IS, no calO dt O problema maior ocorre com a c1taçao da pessoa ISICa, po ""'" o . . b 'da I e carregodo da recc..,--cmpresa. a lei pcnmte que a carta seJa rece I pe 0 n • _ :md

0 ARfo<

-C Cconro -Bomuceuo -

C V da lubcl (depoiS Ucrj) IX JE

~JEC

~I!.C cb

IECcJ<

Crntru - - -Bom -R.blc:nlto --

04 '

--•

-•

IS

-Enunciado n• 16 dos JECs, que admile a validade da C I taça~ dqud.sc~Jivel vá assmado por pessoas da fumilia ou empregados domésucos,

1• 1 ••

51-narutll

. d I 'd em qua quer­dade juridica e não impede que a carta seJa evo VI a s N!o fOI po··· l

~lvc apurar com precisão.

04 lO -

lO 25

12 17

09 lO

03 16

13 I l7

12 : -

06 !

-

Page 85: carneiro, paulo cezar pinheiro - acesso à justiça -  juizados especiais cíveis e ação civil pública

152 PAULO CEZAR PINHEIRO C

ARNEIRO

Um grande número de JuJ'zad Pa · os tem ·1· ra a realização de co .1. _ utl 1zado estag· · . JE

nc1 1açoes co . lilnos de di C (Centro). o Juizado da Barra'e o ~o e o caso do IX JEC (lJ rtno

JUJzados funcionam para tal fun bacb : _Realen~o. enquanlo em et)),IJ sendo certo toda via areis, ou ate mesmo se

011~01 • . que os percentuais d rveniJJán

costumam apresentar diferenças tanto n e acordos alcançados .~ A

um como nos o ..., pesar da di fi cu Idade e Utros casos m encontrar n · ·

processos resolvidos através de con .,. - umeros precisos ' · . Cl 1açao, notada "" ocorre cm di versas ocasiões. na aud.·e· . . . mente porque e'· ·

1 · nc1a propna d ..

JU gamcnto, ou mesmo o que não é incem d' ' na e mstrução e . , um, lretamente I sem o conhec1mcnto do 1· uízo pode se a fi pe as pams. . . • - mnar com segu patamar mcdiO de acordos não costuma ltr rança que o (

I' u apassar 40% d rca tzados cm audiência de conciliação ou de instruç· . 1 as causas

não computado o percentual relativo à última Sl.tuaaçoa_eo JU gamenlo), ( d

menc1onada acor o entre as partes, sem conhecimento do juízo).

Podemos cJta~ como exemplos (última pesquisa) os Juízados: vn JEC (Centro), 40,8Vo de acordos; X JEC (Bonsucesso), 40%; IX JEC (UcrJ), 37,37%; I JEC de Niterói, 39,38%.11

É importante destacar, também, que um número significa1ivo de acordos realizados, média de 30%, que pode variar bastanle, dependendo da disposição e da habilidade do juiz de direito, ocorre durante a audiência de instrução e julgamento, e, portanto, em momenlo posterior ao da realização da audiência de conciliação.

2.1 L Prova técnica

A prova pericial nos moldes tradicionais não é realizada 1101

Juizados. Quando ela é indispensável, o processo é exunlo ou bi declinação da competência para uma das varas cíveis da jusúça comum.

li

c~~~ c!> · d ordos no ~r.~nsc<>rttf •

Não foo possivel fazer um quadro evolunvo os_ ac . ' -~ oblidOS so"""' · das duas pnmeoras •O•~"

pcsquosas, porque alguns num~"?s enruários do cartório atravês de entrevistas com conclltadores e serv

I

ACESSO A JlJSTIÇA

. de processos relauvos a ID

Presentanvo 6 um volume rc . · fi!tr.lções de um tm C mo existe . de trãnsuo e Jn I ~ decorrente de aclde~tcs . 'do encontradas para resolver o

denozaçao I umas soluçocs tem SI I p:ua outro. a g . .

':_,tema da falta de pencla. óveis tem sido recomendado o P""" dente entre autom • d. 'ios casos de acl . rçamentos de empresas I onca

. csenle um ou maiS o fi i11u:rt>>ldo que apr d tomóveis e. se possível. fowgra laS, cn

m reparos e au • qucuabalhamco d . filtrações só costuma encontrar soluçao atmve qUJil!OOProblema asl lndl por engenheiros da prefeirura. salvo htpóte·

· 3 VISIOna rea IZ3 a · d de ptc' 1 . . encontradas em raríssimos Juizados pesqutsa os (po • ;c; excepcionaiS, . . · · d S ·)

d d III JEC situado na Umverstdade Estac!O e a , na to avança o o , . . . quaiS

0 JUIZ solicita a uma pessoa de sua confiança, estag1anos o~ ser·

ventu:írios, que faça uma inspeção no local, que resulta na elaboraçao de

um rclalório e evita a extinção do processo. Devemos ressaltar que, na época em que o IX Juizado localiza­

va-se cm Vila Isabel, os processos relativos a danos causados por infil· uações nonnalmente encontravam solução no próprio Juizado, p01s eslc func1onava no prédio da Administração Regional, facilitando a \IS tona grntuíla por técnicos do próprio município.

2.12. Juízes c árbitros

Na primeira pesquisa rcalizad ( 1994 - . Causas) não h . . . . . a • entao JuJ.Zados de Pequcn

' 3\ la um UOICO . lar . possivclmcmc em nh JUtZ lltu nos JUJzados pesqms.ado e

d · nc um outro Eles · ou uas vezes por seman . . compareciam no máxtmo uma rodizlo. a para realizar audiências, através de SIStema de

Houve uma e , I -prat1 ' 0 uçao radical e · · do

tamen1e todos os 1 . d pos1t1va neste aspecto 'tualm IIIJE u1za os pe · · ..... e t e~cluslv~- Estáclo de Sá) com::!u~~ados ~ exceto o posto a ç

D ente ao respectivo J . m JUIZes lltulares e de<licadc:)s

uran1 Utzado al!nlns . Ju,lad e todo o period . ~ ate com auxtltar

os Especiais c- . 0 das pesquisas Panlcipaçào d . ll'els (1995) até h . . a pantr da cnaç

e JUiz leigo ou de • ~Je ( 1999), não se te e n ar ttro em nenhum d vu'~'a

Page 86: carneiro, paulo cezar pinheiro - acesso à justiça -  juizados especiais cíveis e ação civil pública

I 154

PAULOCEZ AR PINJiEIROc•n"

·~'"Eil~O pesquisados 12 •

• c, posstvclmente ressaltada a preocupação do ' cm qualquer outro d era constdcrado um dos ~rupo de pesquisa com es~e evendo ser

2.13. Execução ma1s tmponames. aspecto, que

. Uma das principais dificuldades enc Jutz~d_os é o processo de execução. Não ontrada~ pelas panes nos prcctsao necessária os dados ue d fo~ p~sstvel coletar com a pc~entual de processos de ex~cu P:O cssem indicar ~om segurança o JUdiCiais. Todavia o grand ~ fundados cm tnulos executivos

. ' c numero de execuçõ s · extraJUdiCJais, conforme item 2 7 e por. t1l\J!os · - . · , supra, demonstra por s1 só a ImportancJa do processo de execução nos Juizados Esp~ciais Civc· ,

. O problema básico, revelado cm lodos os Juizados pesquis~~~s res1~e na realização do lei lão dos bens penhorados, que, em regra, não i realizado, ou, quando tal ocorre, resta frustrado, pelas seguintes razões: a) ausência de leiloeiros nos Juizados, sendo necessário as panes arcarem com tal despesa (lei loeiro particular), caso desejem levar o bem a leilão; b) a dificu ldade de levar bens de pequeno valor a leilão, geralmente elctrodomésticos, muitas vezes sem exala definição da propriedade; c) não-comparecimento de compradores interessados.

Não se tem notícia da real ização de um único leilão bcm·succdido nos Juizados pesquisados. Nos três meses anteriores à última pesquiSI foram publicados edi tais referentes a quatro leilões ~o I JEC de Nilcrói, sem sucesso. No X Juizado (Bonsucesso) nunca f01 reahzado qualquer leilão, até a última pesquisa, havendo um apelo dos le.i~ociros no s~nudo de que a publicação do edital deve aguardar a reumao de um numero

12 . • . . s uisa n:alizada no X JuiZ3dO de Pe<fl~

Existe uma mfonnaçao na pnme!ra pe ·litro designado pelojuiz.l!l35queo= Causas Bonsueesso. de que ha"__a um a . sobre a cxistêncil de UII1 ~

' b · nme1ra pesquisa. · " '"' foi vis lo. e outra. tam em na p . ém queria utilizar seus sero1ç<l5 polll'J r"' no Juizado d3 Bam, mas que nmgu . rocesso e os meios •lt<nUIJ\01."' pagos Carlos AlbenoCarmona <:"-;r;;:;~.!esso. n. 56. p. 97) ••.;::'";.;, a solução de eontrovcrsi3S. R~>tsl "não há ainda qualquer caso

• p lo naquela epoca, .. Estado de Sao au : . eial de Pequenas Causas · de arbitragem no Jutzado Espe

!55

ACESSO À JUSTIÇA

possa alcançar algum ra que va lha a pena e J' ados pelo oficial de

d bens pa r eram rea tz ,,derávcl c. da Barra os let oes - de um único bem.

:uado. NO Jul::~sc ocorrido a arremataçça:do do III JEC (Estácto de sem que 1 mo o posto avan - aralisados lusuça. I ns Julzados, co . f: e de execução esta o p .

Em a ~s~os que chegaram. 3 as mo 3 do credor adjudicar o bc~. s.i). os proc a solução altemauva, cod cução de sentença, estao _ .... hndo um caso e ex e .

1• -

lgu->'-; . J·uizcs mesmo no h audiência de eonct taçao 1 .•. vanos • · - da pen ora. .

A ,a,, d antes da reahzaçao solução negociada para o moven o. contrar uma _ pro tcdor e o devedor para en de outra forma: daçao cm com o c . vés de parcelamento ou pJg3mcnto, sep atra

0 adjudicação do bem.

to Ou se for o cas . pJgJJIICO •

, 14 Recursos -· .

Impossível indicar com firmeza os números pe~cenn:ai~ relat ivos~ rsos mtcrpostos nos di versos Juizados. Todavta. tres Importante~

~~d~s. comuns a todos os Juizados, foram extraídos das pc~qutsas, a saber: I) são poucos os recursos interpost~s por pessoas fís1c~s~ 2) a falta de assistência judiciária impede em muitos casos a mterpostçao, ou ocasiona a paralisação do processo, com a suspensão do prazo, até que um defensor venha a ser designado para tanto; 3) a maioria dos recursos é mtcrposta por pessoas jurídicas e, portanto, pela parte ré, assistida por advogados.

l.IS. Da divulgação dos Juiza dos

Esse dado som t r · b' (1997) cn c •01 o ~eto de coleta na segunda pesquisa que le~arac teve por finalidade revelar as principais formas de divulgação

m as pessoas a proc J · pelos diversos núcleos da Dcfe urar o u.uado, a sabe~: ~elos Proeons, que Jã haviam freqücntado o J~sona Pubiie~, pela rrudta. por pessoas ballTO, por assoc·a - IZ3do, atraves de pequenos )·ornais de

1 . 1 Çoes comunitá · . · . . pe a Universidade Castelo B nas, atra\es de panfletos dtstrJbuídos

Reecntissíma 5

ranco (JEC de Rcalengo ). fteqücntaram o Jui:za':o ~~~~ realizada revelou que as pessoas que

erJ nos meses de maio e junho do corrente

Page 87: carneiro, paulo cezar pinheiro - acesso à justiça -  juizados especiais cíveis e ação civil pública

PAULO CEZAR PINHEIRO CARI\EIRQ

.mo 11\'Cram conhectmento da existência dele atra,és dos mctos· JOrnal (:!3,81%); advogados (17.14°o): anugo; (I tele\ tsào_( 14.:!9°o): associação de moradores (8.57'•). rádio: Pr<tcon (::>,72° o): dcfcnsona (2.86° o); panfletos ( 1,90'•). outro ( 1.90°o) c Telemar (0,95%).

Capitulo Terceiro

\-., ,\USE CRÍTICA E SUGESTÕES

J.l lnlrodução

. artir do' dado> cole-finalidade ' en ficar. a P . · . . bl~ c.tpttulo 1em por . . , b' 10

das pesqu"as reahz.tdas. d E ll<'Cl.l." c"~"- o je ' IJ<JO•,...: O• Jutlol Os s,.. . ( .. acesSOàj.USUÇa.bem.:omO

. . . a, ' •aurando o e etl\ o ,,,,,oou n.to, na pr.tllc.t. ' ·' <- 'toe· s preliminares para tanto.

( . ·a 0 cammhos e sugcs · ·•r~t~nt.tr. ' c ot o c ' . . . . . rá no en uadramento dos -\ mcwdologta a ser utthzada constsu . q ma daquehs

d . apítulo antenor. em u '· l<m.t' ~-.qu"ado,, enumera os 110, c __ . . , rosidade. utilidade e

hnh '' ado! ada' nc,tc tmbnlho acesstbthdadc. ope . . fi ·•do d~ ' · identificar o SU!:nt te~ ' propol\:t\lll;thdudc . como marcos para ~

.t<es•o ~ ru,nça

J.t Arc"ibilidudc: público-uivo, conhecimento da existência

C<tnfonne rcccnt"'"na pc'qutsa do IBGE.' -P.5% da população 'P "%) br.." lttra é IOntMda por pe"oas muno pobres (24<"'<) ou pobres( __ ,,::>. ·

tnqu.tmo acl,_..e médta b;U\a, que congrega. de acordo com a pesqu"a. rnocon•lh. r<-dretros. mecãmcos e pmtores. monta a :!6. 9'1:>. Ass1m. JlnUcamen1e. 7~.4'1 da população bra:>tletr:l, ívecom grande dificuldade t llJ'I'(-.enta pouco ou qua.-e nenhum mvel de instrução.

A, I'C>qut"l.' con,tantes do capuulo anterior re\·elam que as pessoa.' que fr.quentam o, lUtzado' penencem. pelo menos 704. às classes -

Page 88: carneiro, paulo cezar pinheiro - acesso à justiça -  juizados especiais cíveis e ação civil pública

158 I'Alll.O CI'ZAR PINHEIRO CAR:-<HRO

nwdo;o m~dia, m~di.o alta c elite sendo muo'to pe · qucna a prc~.c d.oqud~s nmsodcrados pobres ou muito pobres 'e m··smo I· nç;,

· · • a c "''" 111édoa mcdo.a .• opcs,or d.aoonensa supenondad~ numénca desses últimos puh)o em oel.t~.on .tos pnm~oros.

A' di\ e a'·" etap." das pesquisa,s não revelaram nenhuma aheraç srgnotoc.lll\ "do topo de público que freqücma oJui?.ado. apesar do grande .oumento do mm uncnto, cspccralmeme a panir da cnação dos Ju07~00 l'sJ>ecoaO< C' I\ e os, crednado cm_ larga escala. ao alargamcmo da compc tcnna de"e' novos Ju11.odos. E amponame destacar que o aumcmo dJ competcncoa dos Juozados Especoaos Cívcos favoreceu a cla"e médi.o. na mcdoda cm que •" nova.s cau"L' afetas a eles. seJa pelo valor, agora •U< 40 salaraos mm unos, seJa pelas matérias envolvidas (an. 275 do Códogo de Processo Coval). ondocam pequena utihdade para a classe consodcradJ muito pobre, pobre e media média

As pesquosas realozadas na primeira etapa. especoalmentc a do Ju 11ado situado na favela do Pavãozinho, em Ipanema (primema etapa 1994), scrvmun de <~lena para que o grupo chegasse à conclusão da ncccssadadc de levar tnfonnação JUrídica à população maiscaremc. sobre

2 d 1 BGE rcvch que i1 cl::assc média médm compreende .1u1th A mc~ma I>C!<Iqutstt ~o ucno\ fazendeiros c profi~ionais com pouca espectalizaçoo are!<~ de cscntóno, pcq · • · · . tá ·

05 técnicos com cspec1aht.aç~

( l , J%)· .1 cla~~l.! mé.diu ahu. pequenos propne n . · 1_

00

1

, com ·'· ' • % r . mposla por pro 1\\1 ... c gerente~ de grande~ cmpn.:.sa~ <7.4 ); e tte. ~o d ., (_. 9%)

dtploma umvcr.tt:íno, empresários c ahos .tdrmmst~ ofre. , . h ,;hador~ ruraa ·r; , 0 ptJbre~ bóiaS· nas, era 1

A pcsqutsa dn Vr;Cl quah tca cu mo mu . • . . ·entes de pedretro, Jmhul:.i!W peões de taJcnda c pescadon:s, c_fmbr~~· v•gms. ser.:

c outrno., tr.thalhadorcs \C ln quahficaça . . bn'l de 1991 e Janetrodc I 1 · h dt desenvolveu. entre a A professora Bcuna Poh ~ cm cr · .

1 ·.,dos de p10nuenM Cz.~us.

lobando os trc!> UI,... .., ....4,.. 1992. uma pcsqUI\a de campo eng d (funcionamento dos JUil--é d m posto avança o _,_

em Pano Alegre. ai m c u · usas _ doutrura e JI'TIJf"~ pcsqUI\d de C,tmpo )m:.ndn dt• pt'~fUCII~;-~~}. Q fC.\Uftado de o;~ pcsqUIUft\dL PonoAiegre:[s.cd).dct 1991.n .•. p. b I tado>frequentadoresdo<1111~>=-> de forma ha,tante níuda. que a malona _-• ~u pois 714){ dos ezurcvl<>tidm a~ naquela CldJde, pertencia àócla<l,e4l~l:e:O;m profis.OO de nhcl ~~~.:.....

Ó 67a _ autom \C • ~.,., do em ni\C' -.---ca-.a pr pna c ~. l7'1- eram fofllU s ki"C' c Proli\SÕCS de nl\c1 técmco. além dedque h rnm o horáno noiUtnO ct«

nnn.. dos cntrcvJçta o~ ac a :Sc,. .. a pcsqul\a, 7V•~ , o somente 9% acharam ruun ou ~)lffi .

l AI <'ollh;u do Cld:ad5o sno folhetos JUrldlco-cducaaivos. olustrados com estón•" emqundnnho~. que en~inam o bê~~-b~ dn mnléria jurídit'a de 1nteres~~ de pe:-;1\0,t' srm inuru\.111 ;Utu~r·é .. de um método d1dá1ico llustrnli VO. que se uulua de um \lsc.a'-tláno \lmplell, e mé rnc~omo cngaJudo aos ~iloga~mos do educando. ~ de c nl111u~ llc uucrClM\ Ín\ilo~ <lO \CU contexto SOCia l

6 A propcntudo l ~nccnu-!-C IJJrcllo é l .llcrcom que o teatro leve 1nfonnação JUridtc~t »C1JIO;tt~t1r o ~·hcntc d<J JU!IIÇJ- de uma formo lúdica. informal c prazcro~a. 1C1111Ic:11a fn;t da ltlllU a rctónca mcomrrcen~ível do direito.

' A IIIC>UaAnn.ll'cmande' Corre1a dc,cnvolveu a cano lha com >uge.rõe, do grupo ''"' ""

01 <Wjuctcs de teatro, -cndo que Iaos trabalho> >ervoram de base para a

1<\c que cldcndcu com u A , . • ..~..,_. • \ lC\SO, cc~-.o d JU~IIca - dircHo a mtonnação A tese """"

1<1> no cl1• da lllau • do 1 ~de ~uraçao uolado da Uerj e too precedoda da

I ~ lhner..::,~q "".,."~c' <>quetc' Ancoa propõe. também. a uuluação de """-lo unaonanam como cara, aJla! de d · ~---. de Jnc-uo c Ju~1~3 l ~ areuo~ a prestar

tUSicm liU tnbunan, ro """--;-UJ OC'o, Oíl\ comunidade~ carentes, onde não "' m .......... dcflnuovamcnac ób . . ~ aceuo ~ l""IÇa", P 53- Trabalho • O\ oce, SOC:o<>-<:uhuraJs c d> lia) arqu"ado na Sccretana da Pós-gra.

Page 89: carneiro, paulo cezar pinheiro - acesso à justiça -  juizados especiais cíveis e ação civil pública

lt'tO PAULO CE7.AR I'INIJEJRO CARNHR()

Ess~ parrc do proJeto de mformaçiio JUrfdrca cncontr;t ·c 1111

f•se fmul de conclu\ao. cabendo dcMacar que um dos C\quctcs de tc,

1110 1,,,

translom1ado cm vfdco. filmado e editado pela Unrvcr'ldndt· do I· ~<MJ,, do Rro de Jnnerro e será distribufdo para lodo o Brastf pela A~socraç~o dos Magl\lr,rdos Brasllerros (AMB ).

3 .. \. Acessibilidade: focalização, cspnço físico, insluluçrics c hflrltrio de funcionamento

A adequada focali.tação dos Jwzados F.srtcra" Cfvcl\, de form.a a propacoar o f;ícof acc"o das pessoas que o procuram. e"a mrrm\lc,omcme VInculada a odéoa do aspecto Usico do ace"o a JUStlç;o, que cumprccnde t.aml>l·m espaço c mstalaçõcs adequados .

f)uamo mal\ dcscemralnada a JUSioça. melhor foc.afu;odos t '"''"

fados ns Jutzados. maJor scrJ a probabol1dade de que n dJrctfo corl\lllu uo11af dt• •"C"O a JUstiÇa se opere A melhor proxam1dadc do ptíhhcn ''"' Joau.tdos hpccaa" aprcsenta·sc como pressuposto c"ellcr;al par;o a f1d t'Xt·cuç.m do' nhrerovo, inerentes a cd1çan d;o Lc1 o" CJ 09'J/'J,_

As pt·squos;" revelaram o acerto da vanculaça" de r~no~ JullilclcJS '" unlvcrsHiildc·, cm gcr;ol, a~s1m como a fonnaçuo de um mícf~o (I Jf,(' ele Nuut>J) que umgccga Jut~adns bpccc;us Clvc,., Cncnuu11,s, u Tu111111 l<c·cms;of ~ ii llcl~nson., Públ1ca. ceuncdos cro um llll'smo c·spu~·o, de Jmnm sac" lal(uia, dolildo de •nfra-csrrur uru occcssáriu paw um hnm t III H . .' I Unlti11L'fl (O,

Por ou cm ludn. tlcvc ser dcMac .. da w mn uspctln "~I:Hil vo" Ullf>JC> v""Ç•'" c·scnllul o~ l de ct•ctns Jui>ados, com csp.a~os """' '' '"lonr" ""''' u illt•ncltnll'lllu ao ptihhco c Jl!lla ilccal lla~·;"' de audl~lltc;" dc·c·unnlliJÇoln.

Nun '""'"""' lnrul cnut uma placa mdttiliiVil da c·~ ISit'lll l ll dc· 11111

''"""'" I'•"·' ""''I'"'"' o ill'tssn mas '"" " C<llfJ IIJW~,UJ rlc llllllllt'HJS ""''" ' ' ''""', clc·nltc n•, qums lor.,J •'1""1'"·'""· dt ' '"' ' '"''""· '"'"' •l'tVlCJn 1lc- llolllSJllll Ir . jlllhhc·os <fui ado de l' 'flil\'OS ( {""" ,Jifc•qnilclJJlllC'II

h" chvul ~elm, ·•J>In. "pcnn ll tr o ·•lcndum·nrn d1gnn t' ,, ~t•,11J,,11 , 10 de .alns rcopc"' elo J>H>< l'tluncnro, CU III '''' .mqch hd.tclt· t' J>ll vu, ld.ulc·

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l lloltl1l

ACESSO A JIJS I IÇA 11 I

• 11: o d t "' "' . Sl~ti:nco~ fUcfiCiilrln <JI I f I rvrço~ dto a~ uríclrc' v.aloo ·• do~'" ncntaçao I 1

1111. c ( '"''"'' lonnaçao c o . d dcscmp ·nho uo

_....J uhrrr rn adt:qua o 1 ~ d t I tr.xln ,,~c ncccssáno. um 't lo pnmclro, tlem

.Do. <ernpr< qur a parte 11, capt u

r fonnc c~.amm.odn n , ceçocs rc\ I TI 'I"

Jb;ofho d· pcsquo ,as, c • drcoán.o ,od qu.t om raras c ~ do qu 0 rc ult.ados as de assistencra J J

1 1

nrr d -·'!) n.to posMtcm c;ervoçosre ular, funcrooamcnto' c

J """ bom nu mesmo g """"'~"num • 'bloco pcrman r· dcfcnsore pu

!laça hum deles, com zcs na crn.m.o N.tocnntam. ncn d ·m uma ou duas vc ervcntu.ul

. " que aten c stagr.m o c m <ornoc.tsoona , t"nicancssccampo. e oc de oncnll "'

\ lmprnvl\açao ta o . dos e~crccm fu nç 1pcn I ·'" ' d mente prcp.ora . u;olquc• '

rm rc~r.a "'"' adcqu.a a . ·uçao rn ocoaf. sem q l c rc.tlll·"'·' laboram'' pc . ss~<rcnco. d Jllrldll.J, bem cnmo c ' coa das parte' sem a ·nln pcfu corre or

l rcprC\l'lllaçao cm audac; ue passa n.tqucle rnomc uem ,,t] vog.ulo

muorus vetes, pelo advogil o, q légoo daquele' que• I"'" I miar,·' vt·t<>. .

0 é um pnvo d tem de •1!''' n dllcllo a rccurs o desas" ' ' ' o r ., """ P·•~ ocufHrcs, na medo da cm que defensor P'"" mrccpfor ~;,,: J· ;r.uln rio Hill

"IÇ'm de um Pu O JCd fi' 1u 111l''l'\ para a nomct t d . Defensorw I ·r oulro u ~ •

- é dtrogo a a ''""que I , .• A c r rtaca uqur uao do Pafs. ou (J t 'H" sugt''- o . d• a melhor ur rvcn '' tic- JoliiCIIIJ, sem dUVI d • do. a pcrtnl

, ntcs de tu I , cm JIIÍhfícn. Ela se dc~tona, ' ' · . . >robfernas. clcltcnfd,JC' 1111rzar ta1s I J·tnt:trn. •1 St'f"' llfltltCll\ que po!t\satn mm

0 Rm de ( .... ptíhh<:ns ·

c , •lo mcnO!- n U ·lcn .. nn: 'JH·ruur.• I· tatu nolnno. pc tore!- c de c uum.·uHruc: I . (- cs pro rno . n dr urn I I ks ''"'"' Jlll'l'llthcr Cllrgll' ( C JU I . ' 'I •tprllV<IÇil , dtfiUlfr ,f(

1 I· /'JdO\ "'l:ITI ' ._ ( liJtfCJ. •1 f III 1 t. I lol~ ,JC clllH'Cllll li ""Os .. atll C.LI I' dtO"' Poroutrld ar tO unp<"tl' • f'jllfol

d . 1'11S qua . I• Jc cr._ .,. • ~ufJllt.'rl t • o p1 cc1u.:lnmcnto C ' · d 0 .., c\l<.ldo!t' < • •111

numero umt•rtt'i d• or til O" { • 11.,.cm;!"'l: . I no._ III H'll ol!.it.•nll c nttl tl"'P 0 ..,dcdl.' c· •JX:li•'Jmt:ll(, J

11

, uu ti lVO..,t.:olf!! ~nlt:S,C:"- f•(411lll•lll~·· dr •rrvtçC>s " " c

111

·I ente• •·"" urn•• !:1•'"'' 1111 m.tllll h " do.., l. I tC:"tc:nf,l li\ I c.;Cllfl t

·lkndt•r , ,..., d t'lll.llll o ICJUI M' JP I d.l h1r ·'III\ •' I (l'llff,tr no Ahol.., , ' tril 11'•1 Jnll. lol hiiJ.rdu\ i·,pcu .u'- 1 11 .., t.ll''t.TII M,·r.• o .rccso.o

1

.., de outru d I IlHO li' • (Jt(lr !. f..,lfl'U"" •

M.'JU, cl l~ \1111);1 o ti'. )tlll'·ldn ... nu.: I l'r11C do ... llMI I· JUoUJoUJI('II(C, , •1 tk • ,. .. 4.1•1 rn I CIUn.U '" cc IHJJilt to po•- .t\1-: Jll'"'•''' ',,-- • nndcr.ao un tlnl.ar t:(''" um 1 ,.u .1 11,..;nlc: ,-- po~s..un ~..:

lu11 .uln) <o 110

hJJI·""' '" dtd·• cm que 111

tamrule ·"" l ~ldn, lcmn~ '1Ul' (l'fld,lliC'· n.• mctldiCI,tnd. que g.lranM, t tll·

1 1 •H~t.l•l J C.: U111J'III foU,~ J, ••'"'' t.:

• \'1\il c r h~.: n·nlt. .. Mf

Page 90: carneiro, paulo cezar pinheiro - acesso à justiça -  juizados especiais cíveis e ação civil pública

162 I' A V !.O CEZAR PINHEIRO CARN

E IRO

mars carcnrcs a 1·guald d d

· • a e ma1e · 1 d cscmpcnho Como r na ' esde a inf.onn • · razcr para . açao · d como prcconll.<~do na . gar•nllr o princ( . ·• cquada •~t

A Umvc,...rdadc dpanEe H desre rrabalho. PIO da óiCtssibilid••o u o Mado do R' '""' m programa de residêncm • . lO de Janeiro (U .

rccém·form··do Jundtca, desrinado b . erJJ descnv01 " s que um· as1cam vcv cxcrcer:io, por um ~ríod a vez aprovados em concurs cn~e a advogados no«enróno·modeloe ~de doJS anos, funções d . o pubhco própno da Unrvcr>rdade sob no X l Uilado Especial Cív I e ddvogóldos dali v-'

. • a super-vi - d e • scdiad "' l:.sc program . sao e professores os no campu,

uma prálrca ..... m a pcrmne que advogados re é coordenadores. • "" onenrad c m-fonn d

pcnn.undo que conlmue a, remunerada denlro d a os possam ler c'pccr.rlrt.<JÇiio, além de prem arádescl nvolver estudos e ~reqpadrõcs próprios O<Jiro fad . pa ·OS . " ' UCnl· · ' ck o," Unr vc,...rdade paraoexercfcio lc arcu"'sd~

m.lflda de a"'"êncla . con>egue arender de !. no da proli";io. Por rccolhuncnro d . JUdJcrária, com d onna adequad·

c encargos co espesas mód· ·• a su.1 Talvc, es.cse. • mos recém.form d rcas, com rcdulldo

cra Jurldrca no J J.tumdoscaminhos . a os ma,scapazcs. co

11v·· ' Ullados E · quepoderiio · b' · c ruo~. entre o T .h specJaJ~. ou se. VIU dJzar n assr'itê

"eludes, es >cc· n unal de Jusli . . 1U, lllravés da c. , . . • n­vmcul•cJ I • lalrneme "-' pu'bl' . Ça, a Dcfensorr'a p 'bl. clcbmçao de

" O\ d\ • IC3S (j t U IC'I CO<Jrd('lll liiiiVCr.sid(Jdc s C Cada CSiado Q , ' C US UOJVCr·

c:um v~~~os noc~crc(cioda fu'n :~c realizariam os. c s rcsrdcntc,\ scrinm de J>c"o .• i: rc~'"ado.; pelo Pod~ao ~ordcfcnsores ,;úb~ncursos próprios,

A ex n: uzuldo rortcmcrn; PUbhco, resolvendo ICO,'i c rcmuncmdos ' lluado no J>t.'trC!ocn, Práhca r , ,.n.' de!ipc.s:t.'i do E~w do probJcmu dn fidu, ud vou<JcJo c!t rJtnpur du UcrJ eu lLada no IX J . CJ o.

' ' 111rv • que c ur.wdo E coordcnmJrr os, recém Jorrn d onru desde a ·.\pecial ClvcJ 1

por u a os Jnougu . .- · c cmon\lr,ulo a v .'n prof c ·\ or <tlé • remunerados rCJÇiJO com lrCs

rabrlrcJudc de ., .,· rn de rnúmer peJa Umversidnde, Propo..la os CSIIJ"ián ' e- o~. lcrn

H

,,

ACESSO A JUS riÇA I f,J

ç i\Ct'sibilidndc: horário, quadro de funcionário~ c J_. ' bl' •rtndimcnto ao pu ICO

A• pc:;quisas revelam que o atendimento ao púbhco em geral, bem «M110 a pr.ilica de aiOS do procedimento, são realizados, cm regra, cm

IJoW•o restrito. na pane da tarde. f: óbvio que quanto mais amplo e estratégico for o horáno de

al<nd1mcnto. mais acessíveis serão os Juizados. ConsliiUi regra de experiência no Rio de Janeiro e, possi,elmente

cm todo o Brasi l, que as pessoas menos favorecidas,'• 1ém exrrcma dificuldade cm ausentar-se do emprego, no horário do exped1en1c c cm c>pcçial na parte da tarde, período em que, em regra. a presen>a delas é maiS necessária Por outro lado. o cliente doJuizado precisara. na melhor das hipólescs, o que é raro ocorrer. comparecer, em lese, pelo menos cinco vet.cs (cinco tardes-cinco dias de 1rabalho ): primeiro utend1mcnro; volla para apresentação de documentos, nomes de testemunhas, cnder•-ço do réu, c o que mais lhe for pedido; novos retornos para audiéncia de conciliaçrio c depois de instrução ejulgamentoc. ainda. se vencedor, para obrcr o cumprimcnlo do julgado. Se houver acordo, o comparccimenro se reduz n três vezes, cm média.

l' ica bastante claro que o atual horário de funcionarncnlo dos Jui1.ndos nao pcrmile um efocicnlc acesso, cspecialmcnle para o públíco a quem ele prioritariamente se deslina.

A melhor soluç5o seria. sem dúvida. o funcionamenro em horário norumo, a panrr das J8h, com ampla divulgação. inicialmenle duas ve1.cs por semana, mantido 0 aiCnduncnlo diurno. Depois de algum lempo. c caso viloriosu u expcriéncia prática, o alcndimenro ao público e prá1ica de atos do processo poderiam ser realizados somente a noite, lodos os

dms da semana. no horário de 18h às 2Jh. Nos E"ado' Unidos da América. logo após a edição da lei que

"'"iluiu os ·srnnll Cloirn Court•"· em I 5 de maio de 1934 (Juizado' de Pequcna'i (.:aU!.a!t). ~'~ ... cssõ<.~ notumas foram imediatamente adotadas

-10 Auun ~11tcnd•~"- de aoordo com D pcsquiSI do lBGE. as classes multo pobre

pof:lfC c rnN111 mtd•a

Page 91: carneiro, paulo cezar pinheiro - acesso à justiça -  juizados especiais cíveis e ação civil pública

fi> I

na Cidade d , N llá1 · c ewYork llUJios an · assu1n r./ I os essa llldo . e 9h às 24h . s cones só fi com o tem SJr./ente pa • sendo este ~at uncmnam n po CIJlóÍitr ra

0p "oco · • apa Pton

nclllos d, rune,ro Ocp nsJdemdo po O nc da nonc c toda a histór anamcnro co r AVIr./ \V ' •llObcr

tud Nilo b.Ht:J a ex. .la do judiciári mo 'um dos I tck,/UQ o, que os clicn . JStcncia de ho . o no l'st,ldo d, ma,s S•gn,r,

~:sa enc.lminhar'~: do iUJ7.ado se;:Jo cnmpati\'cf ";.Neli Yo,l rm.,ç3o

10 °><>da fo atendidos · . · ' Prcco'O

lamente , mando po nna mais ad , mocinlm 'ar. t • ou en rrenn equad . enrc S.l! llldocam eammhando o c/? as dcclaraçÕc o e rapir./,,, se/a' por /U"•mcnr que um d lcnrc para s, redigindo p~ 1.1/cnr.Jo c c no atendomc os ~aJores protu,em poss,, faLê-r' mocoJid o ur. om que , nro on,cial emas r./ o. As~ coloccndomcnro scmos csragiános o , pela falta de Dos Juu,,r.Jos oc

Jndo a nec . ' 11 até efen · IIli mente, 11 pr~n llsco. dcsr)~ssana orientaç;:smo os scrvcnr~on~ PubiQ,

l'o Proa iguatr) d o Início 0 d • e a supervj J .oroo~ f~íJ c'"lcur:,~urro lado. nu~ ~ ~as pa~es. escmpenho descJ~~ dc.advogJJo, ""'" ser . o clocnrc do J c ra/.oávct q o, c PDIIII<f· C< atcndod Ul.<ad uc, alé

lillp;orccer na O, SUJCIIand O tenha de • ln de lodos OS hlc Pnoncna I <>-se a fi I• . ugunrdar, m . problemn, Jl

nosdccJir . J>robJcruu so lora Para di"' w; Hllcrmindvc' uuns VCI'cs, IJOra~ n

1'1i elloc . lllcn1 ·'PUlar IS C 'llé

, . ' l JCC>~ rnrturn c se,..( um~, s I ' ' mesmo '"" 'd cro s li "' rcsol · ' ""'" p · •

I II(}\ coru u,, .' vngodo\ d~tu rcrcnrc de 'r.JVJdo com ... I "'' ' .l)or ouvido. IVcr 'd c• rvo • Vt a '' u oc

11 " As c ., lides, c s rcsidcn , lllCnteori. Çuo de esta iá·

'"" ""'""~" 'q"""' rc"clron,o Prceoni te~, C\1es últ;,~lllldos pordcfcn~"' ""'I' do lnb "'Ulfn cxp . •m. '""'bé "' o anrerio os atoavé.s de co n c•ur~ te o Ulld,, rc!,St\l'o d m, que ., rmcnrc. nv~,. .. I

0 tJo rncr r: r>c c mu uJrn tlt: '· coru r. Ho dos ssoas e ~ rro comu

lllllçl!.· quudro, / <Ju,<J p;" Proces<os ad"ogados "' o afluxo de .o, n" ' A "'J>c,,:.,';· ""''de "c:• ':"rv;,.;:;:ngcstJonii;,J:,""' obter m(or·

"""'111:,:;-::;, """"çnd~a~ldotada :~~Jo, Que ,:ogcral, cspc~,';'IUII/Is "Ctcs, a ;•hcn o 11 I 11-_( C:ndunen raro ~cu ' mente pc.:la

IHhviJ · na U toPo muit1 d P·•ra m.,,· nivc:r~ d r lclcloro. m I H.· r,,., lllU.l "' lld 1.: CO :ar cst... c I \ t · · m \UCC\• .... trpro liCJo de . ,

de Probt , S.,, pode tmuc • iiiiUJa,

ACF..SSO A /U~TIÇA

I r r o 1

cornpanhilmcnto dos proce"os, assegurando. de forma ampl.1,

!JC'IIJ • , noCIP'" dil ,c<C"Iblhdadc tal como precomzado nc,tc trabalho.

J.b. Optrc"idudc: principab caw.as c réus. A prova técnica

o r< uh;cdo da' p...."'U"J.> revela que. dentre a> cau' " ' de m.uor

,~mcro prop<l't•" nos Ju11Jdo< cm geral (em médoa rcrcelf'> e quarlo Jug.Ut\), lemos '" de mdcmt.açao por danos causados em acrdenre de .clcuiO!I e aquele' n:,ultantcs de conOilOS de vwnhança, em espeCial Jaom:nlcs de mfíltr.rções de um apartcmcnto para outro. Nes1as .,rua

1ões. como cm vá n a' outr;ts, mcn"" requl'ítJda~. preVI'ta' no art 2n e

IJmbém cm ,clguomts 'IIUaçõc< que tenham por ba"' n:lapo de consumo, um.t wnplc' c objcUva prova técnoca pode "gnoficar a perm.menc•·• 1lo

prrxc,,o no lm"tdo c mc,mo a JU' Uça da futum dcds.oo.

Nc"c' ca'"'· quando po" ívcl. a experiência adorada ptln JUII

tnlun cm cxcrdcm no po,to avançado do III JEC CUmver,ldade 1:'1·'"" dt· Sá) de snlu.:.IWf a uma pessoa de .... ua confiança. est;:•g•áno nu M:rvcu· luánu. que laçu uma 1nspcçao no local c elabore um rclatúno p;_ara r.upnr .clnlla dn prova técnocu. pode , 0r um ponto de paruda paw monunmll ""c Upo de problema. que é recorrente nos Ju11~1do' c acaba pnr de<e'· llmulur llllll\iilndc mi mero de pc""'" que u vcmm ,cud~rcol<l> <wlado> '"' fii<H:urur a JllhiÍÇH ~radiCIOII II I . cm nvão de ' ""' conhecido' 6hJC<'. dcnlrc ele' u cuklo," localmcçao. a nccc"idadc de advogado a·./(111/JJII

1WIIt•m t. il dcmor,1 ,L·tn lnn do proccv.;.o trJdic1onaJ.

Nu ~poca di" 0

,1udo' para a 1mplanlac;ilo do Ju11.ado na IJnovc,.,,dadc

do l'' uuln do Rm de Juncuu. c,tava previ>la a alocaçao de um a dms C\IU~I(u

1, boi"""'· e,ludaniC' do' <i lu mo' an"' de engenharia. da me"""

llnivcr\ldadc. puoa clubor,11 l"'qucno' luudo,. orç•"""""" ou v"lnna•. C' I>Ct cahnenlc P·••·•

0, P' occ""' que unham porba...: actdenrc• de 11·'"""' n rorrna de a.'>scgurar rnelhnr produll

ou ~..:nnlltlt"l' Uc \'11111hum, ,a, l:cuno · v1dadc c tní.ll' ~c.·gur.an~a·' p.ar~• o JUJg.mlcnlO.

t d d •

111 n:lc,.·o colhtdo nas pc-.qui,a'\ andu.:a que dc:tcrm• ·

)U O l' C'f"l • moda\ cmp«'·" ftgur.un rccorrc<llcmenre como réU'· em praucamenle

12 Au.J• nJ" r•• ,.,.,,,ri'""""""'"' fWOJC'" antcttl"uphnat cm P"•'""

Page 92: carneiro, paulo cezar pinheiro - acesso à justiça -  juizados especiais cíveis e ação civil pública

I C>b PAULO CEZAR PINHEIRO CARNEIRO

lodos os JUlzados p..:squisados. detem1inando um '"P . _ .._,, fC\\1\'Q mo\ 1m.:nto. com a repct1çao. muitas vezes de ca "ulllen

. . _ · · usas fun.i-..._ dm:uos mdl\ 1dua1s que tem a mesma orioem s"ao hom . '"""'<~ . "' · · ogene~ .1qu.:las promondas em _face· da Telerj (Telemar). com pedido A

laçao d<.: aparelho telcf~mco. sob pena de multa. com funda.!, 0:\ptr.t~'<lll do prazo pre\ tsto no contrato para tanto· dos b···

· ~·cO<.rmg por cobr.mça mdc' tda de juros e ta.,as: contra empre"" que pn.:st,t~·ão de ser\ tços de saúde e contra a~ escolas Parttcul~ fundamento na uuhzação de índices indevidos para o JUmento di! respcctl\ ,,, mcnsahdades: contra a Ltght. com fundamemo em <b.: di,crsos decorrentes da.s constantes faltas de energia lapagão)

E"as 'ituações acima relatadas poderiam, em tese, ,er ob)Ctlld: açõcs civts públtcas, diminuindo consideravelmente o mo\ lmtnto n Jmzados. Cabe especialmente ao Ministério Público," que de• e n«e<­

sariamcnte ter órgão de execução que atenda aos Juizados, venfiCJt a presença de tais situações e promover, se for o caso.~ ação ~iv1lpúbh,~ ou remeter peças para que o órgão com atnbu1ç~o propna o (,ç~ cumprindo função essencial do seu mister: a de contnbUir par• oace>.o

• 14 à justiça, tomando-a mats operosa.

J.?. Operosidade: juízes c árbitros

J . d squ isados e po"ilelmtniC Não ex • ~tc cm nenhum dos UIZ3 os pe . , I .' .ou árb•tr"' R d Jane1ro JUizes e1gos em qualquer outro no Estado do to e , . - d· . tiçacom

J · d . a descentrahzaçao a JUS A proposta básica dos mza os. b . de cada cidade. t<lliiJ

s di versos am os a c nação de inúmera~ cone~ no . les e rápido, que pnonZJ' como meta um processo infonnal. stmp

13

1-'

. no~.X n deste uabalho e O no"o entendimento manifestado na """:defesa de dJr<tlo< ,nJ,.,.w.s o \hmsténo Público tem leglhmldade para 11:

.I d.>d< d:ll""'"" géneo~ - - sustenta 3 possib• I ---.idJ G de AssiS Rodngucs ,_ c:stepcoml"~'--_ _..c o\ profcs-ora eJSa . . d dcsdc queo..,no ~--"·"""~

· . rópnoJUJza o . ·deradJ~ •~- N a'"lío Cl\ 11 pubhca no p • demand:l se)3 cons' ·wu """'~ '" mpctenaa. a 1 --'·stsP" do> hmnes de 'ua co - probatóna ( "'"""" · cada mstrUçao d.ldc c não CXIJJ mtnn 1997, p. 99).

. R de Jane~ro. Forense. colttlHJ.f •o

. JSTIÇA SO AJl i'l"o 1 •CES . IZC'> " r

" - de JU . < 'J" ·la uu lizaçao tcmbro de I J

. narnentc pc 99 de '16 de se o aumcllt• CC''" . • 9 O , - . ·1 com ,,,a ne . Lct n . o Brast , . ue .:1 thJ\JO• r· ·onllado na. ·lo me no' n , , de diretto. q ~ ~mo pre• . rnpO"''·el, pc d os de JUIZ"' d qut: -.d\' .... ~ '" •ntc 1 d qua r · pera a'>. P~ F. absOlutant< a e a falw e te a> metas e'> de Jll sll .,...~

tntc da demanrnd prir adequadam~ncriação dessas cone>no 9 099/9S , ~ >Jnt cu . • parJ a . na Let ~ po> ,ndi,,oc•a'"'' . mo• prevtsto' . m ambuu,:ao

rrtntl•'-l' ecants · · JetgO. cu 1 d.: .. utihz~rn do' m u a função de JUIZd a sentença por e c que ~ 1 que c no deven o • 40 lmtnt~ aque e _ ulgamento. 7" 1'1 caplll. t: '

~'rc''J I arao. tn,truçao e J . . de direito (arts. • - -· rt3 cenc11 , ada pelo JUIZ , . "

f(llda >(r homolog ~pectais Ctvets). J d ctáno como um ~da Le• do' Ju•zado~~ é fundamental que o J ~z~dos, m~enuvem

Per outro lado. tam . lowdos nos dt versos u I ai mente os JUIZC' . m

Jdo,eespcc 0 através de arbllrage . . . derá ser fornJ.tdO Jrtl()iuçãodocon •.to esmo de árbttros po ,• os

O quadro de JUizes le•gose m a lstratura, ou arravés de cOO\ e m. ·I a>da.<dlversasescolas da m g . - s estadua•~ da Ordem coma un . d d ou com as seçoe · .

cclebr.ulos com <IS unJver.;• a es_ . d nhum óbice se for o ca~o. na B ·1 •0 extstm o ne ' d•

do' Ad,.ogados do rast · na ·am repassados pelo po c r b 1., ·05 recursos sen .

fi x.1ção de uma o sa, CUJ : • é 0

como exammarcmos público pam uma dessas entidades, ou at mesn; ' Tação a possíbi-admnte, por ocasião do estudo do tema rela li v o a conct I '

IS ~o <11ado <k New York, 90% das questões que passam pelos Ju1zados s.rll r<10l11da~ através de arbitragem num cuno espaço de tempo, cerca de dUdS ICma= ~oem pos\lb1hdade de recui">>. Se uma das partes requerer, o C:ISll seru s.ubmeudo ao JUIZ, aument<~ndo o prazo de duração para, pelo menos. três mcse com 1'0• •bduL!dc de rccur>O. lnfonnação prestada pelo colega Arístrdes Athayde 'lU< P<lquuou os lUil.ldos cm Ne" Yor\;.. pe>soalmente. e a<nda atravf de mu"''IU rom o profes>Or Gerald Lebovns, da :\ev. York La ~~o School. ex-pre 1

~lU Assoc1ahon or Small Cla~ms Artlltrators of lhe :->e~~o Yor\;. Ctv1l Coun ) P'Oieuor pubhcou recentemente doiS excelellles arugos .abre o lema no/\'~.,. •< Sratt Ba, JOlm!Q{- S 11 I ~ · ma c arm, couru. offer prompt adjud•c-.te10n bascd on Pl,.,;: la .. (p 6-7. dc1 1998) e S)>CClal procedure. appl~ to enforcmg

nsmallclaunscounstp. 28·39.Jan. 1999). Oãncn.., Mcrtm Oéve ~ ""'- 'cm arugo pubhcado na R•usta dos Tnbunau Poder ....... ~. . m•a c JUstrça) n• 691 34-44 . -___,. <la rnformahl.lção dos · p. · maro 1993J. sustentava ~ E.t>ccu., - •·- PfOCcdtmentos JUdlctaJ>. com a cnaçao de .,~ "'""""" por Juiles ICigo - ·...-.ro • • uccuÇio de '·competentes para a conc1haç!o

cau'"' de mtnor complexuladc ( p. 421

Page 93: carneiro, paulo cezar pinheiro - acesso à justiça -  juizados especiais cíveis e ação civil pública

168 PAULO CE

ZAR PINHEIRO C

I . ARNEtRo tdade de 0 Pod , . . , cr Jud tctári .

tcmpo~rio pam o exercíci: ;enar c~gos de juizes le· Nao temos nenhum r .tal mtster e, lambém tgos, com .

pcsqutsas relattvos ao ~eto em afinnar pel . !lar.lacOnc~ tnúmcros outros fato movunento dos Juiz'ad os dadOs COlhi~~ quadros de Juízes d rde~, em especial. a impossibo~l.em gerar. ~ ...... r..

e treno qu 1 ttdaded .. ....,1 tanto, quer pela falta d ' er pe a falra de pes e PteeOch.r

~c novos cargos de JU~z:C~~~~~~essários para :O:~:~i~cac~opo., emanda, que os Juizados Espec· ' o: p~ra fazer frente a ~

prazo. se não contarem ~at.sCtvets. a médio ou alé es~ ~pode d - com JUIZes 1 · meslllOa

con IÇoes de assegurar, minimatn etgos ou árbitros, estarão etc eles se propõem para gamnt' ente, o cumprimento dll.lmeu ~tt> e depois de cdit;da a lei que otr ~ ac~s.o à justiça como ideali, .... ~aque

s mstttutu. """'41lltl

3.8. Oper osidade. Conciliação

. Outro tema que merece especial atenção é o da conci . . ctalmente pela sua relevância social _ . ·fi ~ ilaçao.espe. sol ç- d fr pact tcaçao -. pela rap,d~z ru

~ ao oc~n. I lO, c?m larga economia de tempo, dinheiro e trabalho. Quant? ma101 lor o numero de conci liações bem-sucedidas.menorltlá o movunento de processos nos Juizados.

É fato notório que a mediação de conflitos requer especial plql.l· ração para quem se propõe a exercer tal mister com eficiência. Ex1<ttm centenas de trabalhos técnicos e cursos, inclusive em nfvel de pós· graduação, que ensinam a arte da mediação e da negociação. Assim. i evidente que quanto mais preparados forem os conciliadores. melhore• serão os resultados.17

17 . . d H rvard te há longos anos um ProJCS>d:

A presttgtosa Faculdade de D~retto e a m bo!m """",. Negoctação, dirigtdo pelo professor Roger Físher. que w:'laucodcn<,'""' dtsctphna de "negociação". Essa faculdade desenvolvcv "O:çãodta.-..r,. Ção que está descnta no hvro Como chegar ao sun (a negoc2.cd &I til'~"'~ w·w Ury c Bruce PaUon. . ..

concess~s}. de Reger Fisher, . t an ard La" ScbOOI que"' IW<"' Trata-se do ProJeto de Negoctação da Harv ..... · as _OCl>ÇÕ" t"lftl: "'

. e<f dor deve conu~tr ·-• . . ""' sc:gumtes pnncíptos: a) o m ta- ·o nem amigos nem ;td lersln<>'~. consideração que os hugantes nao '.:'es· bl a roem a ser anngidl< o soluctonadores do conflito de tnteres .

169

À JUS l iÇA ,,cr,sso . dia do~ rdinário no dta-a- .

peso extrao bcm-sucedtdas, m um T ões

r. a•4o acima te úmero de conct taÇ 'lhares de no~ o~ A attrTll r- ento no n 1 -0 de mt . do• Qualquer;;; rã representar a reso uça. sas relativas ao mo" t-

~quepequen~ no ~iode Janeiro As \,j~~- VIl JEC e l,X ~EC (llfi,tOS anuats. ões somente no I JEC. ões forarn distrtbutd3!> ~de no, as aç de 1998. 13.314 novas aç ·a-o da audiência de

no ano do por ocasl rc~cbm que. houvesse acor

· dos sem que l- · - to ~' 1• -0 de um invesumen • ·liaç!O· d ntal a rea tzaça .1• ~~ l'nha torna-se fun ame d s Juizados de conct ta-

Nessa ' de -unado a otar o . d . _ -~o :unpla do termo. s d rdos atualmente reahza os. na :t<C~""" números e aco . . . .

do.li<S capazes de superor os esforços de centenas de esragtartos ~loSC pretende. aqui desmerecerro~vens com idade média de :!O anos. de direito, a mawrm f?rma:a ~tu{tamente prestam tais serviços, antes ou mesmo de bacharéfits ~u 1~· ção de tal função. pelos óbvios benefí-

omendamos a pro tsstona tza · h · RC e el• trorã

1·á examinados, vis a vis com os problemas OJe

CIOSqU " • ' • • • • d' . existentes em nosso pais: dificuldade da prestação d~ ~ststencta J~ ICI-ória, no preenchimento dos quadros de juízes de dtretto, pelo numero reduzido de funcionários e, ainda, dentre outros tantos problemas, mo­vimento de ingresso de novas ações bem superior ao de saída (resolução de causas).

Não seria nenhum absurdo, por tudo quanto se disse anterionnente neste item, criar com base no art. 98, I, da Constituição Federal, um quadro no P?<'c.r Judiciário de juízes leigos, com mandato temporário, com competcncta para a conciliação, o ju lgatnento e a execução de causas

nlo a >ttória de uma das anes. c) d . &filelcomosliti•••tese!. ' .,. sepanu as pessoas do problema; d) ser

d .,... "'pero com o problema; ) .· u """'fiança entre os 1 · e e\ltar o excesso de confiança ''·o ponto Plincipat, . •ligantes; f) nào hA posição a ser defendida f.--Lam

. • o tnteressc emolv'do d . • ~""w' en-~IC»rdo; g) tnl·cntar Opçóe\ ~~ d' . '. . ev~do explora-lo para se chegar a ""IC»rdo com o •---- ,.... tnmU' o conflito de inte ""- ..... ~. """"uvlar da mediação· h) . . . resses. escolhendo-as ,._.,.. e nAo • IOStSilr na elabo~,..,~ de . . O>cd~ • ncgoci ' •ntades. Outros imponan~ uabalh . ...,.... cntérios. •) ...,._ .VrgociDrdo ~· em PDil\tgues, ~: JUNQUEIRA. os sobre o tema da 1999, \\'ANDE «nologta • <Oinportamt nt LU!Z Augusto Costa-1999 RlEY, lo~ Augusto. V . _o. 26. ed. Rio de Janeiro: Cop

•gocl<lçao total. 2. e<l São Pau • lo· Gente

Page 94: carneiro, paulo cezar pinheiro - acesso à justiça -  juizados especiais cíveis e ação civil pública

170 PAVLOCEZA

R PINHEIRO c • ARNF.IRO

ClVea de 9 099 menor complexidade .

. 195, selecJonados , ou 5eJa, • ueJ-c.pec,a/menre . por concu"o públ•c ii<Jd a.< defimdas

• na arre da mediaç' o enrrc bach "• !.c, O' As ,__, . ao. o~réJ, I r--..u•sa· demon . ~

"'ordos rea/,zados nos J . <lr.im que cerca de d•teJro, "'' >ud•énc, de ur2acJo,; ocorrem sob P<:lo meoos lOit Llnto dentre os a '"'ltUção e julgam.: a pres•dénc,a do elo, ten!<lr qu..,s ••11/ram· ãn. nro, ape..,r dos Jll•t c!, -•• "conc•h"Ção. poi< d . . . •mo das panes e enr,,e;,-. """'" a cada 30 · as mumera ·• 0 pouco ~• de \"ánas mmutos). murra, s aud,cncias lll;lfco~da l<mpo ~ nosso te>remunhas. &l<l situ· ~recJSam ''" rcah>1d· 'P<>rd'•'eo.

PJIS, regra de • . açao renere .. Jl COm" 11.1 •rea JUrÍdica e<~pelnenc.a vivida por qu também uma teaiJd .~:"> ou de · "'"'"'" menre _ em tcnhJ ~· · """ lo JUI/, no~enr,dod na funçao púb!" e cu,,. mJ/nJnc menosfa•orec,d.,, se cqueaspanesemconn"•dcpromotordeJu'"' n., pre:knr • d •. senrem mu,·ro . uo, C'J>e<i"lm ' 'I• ,. c um · mars ... t:nrc de d~rcuo d JUJ>, pouco impo . propçn<a<" rc·•!J aqueiJ, ldvog,do o que na presença d nando o <ubrrtu/o ·, , ""um o~cordo

(J • que nao exerce nenhu e \Crventuáno, c~ r... _c•go, de p;u ou qu.ldrod I m cargo d gJ.mo ou m.

<L, falt.. de . . e JU '-""leigo, PDd . e autondadc ' "''"O do'i . JUJt..cs de d~re· . enare:'iolverdc .

«•nflu'" o~rra''" de IIO nos luizado, e •. d uma IÓJac,Jd,. o probJ Ourr .. o - conciliação rn .un a rncrcmcnhr . ern .•

p.u ·llnbu,çflc PÇ~o, niío 11i.o abran . cJusJVe nn Jusriç;J com~ d tc:\OJuç,,o urnlJ JU\11~<~ d; ':ncJJratórit~,, co!enre, sena"' de conferi ~m. flltJnd .• ro cJc Ptu, rc:muner· o aumenro do r ~tos Jufl.c, de C~t·r , qu,lfrr,tJOO\ 4õlda, COmpO r ~. qUildro t.JtUaJ O .

~.:c; r <~lrvrd;•de . . _comcom - - '1-41 de CidiJd~ .' u cn .. r ( IJO\hfur~.m f-. s COJlcrho.Hóri· Pt::tenc,d PiJrtJ, d. iJO\ cJcHm-. com

cdcr<JJ ,., '"· como Prc\o'r~;Jocnrre ourrtj\ <Jhvidt~dt.'\ · no § ,. ·

·- do"n 98da

ACESSO À JüSTIÇA 171

AJU'ufllde paz u:m longa uadição no Brasil, desde a época colomal , dias de ho.J<'. sendo que as pessoas que exercem cal funçiio !>ão

/I.C os~- em regra. como se fossem juízes de direno.

~A Con•uru•ção de 1824. com forte carga dos princípios hber:m que ,. contnJlllnbam. a época. ao autonrarismo absolutista. f01 a pnmelfa

~ 3 pre>~r a JU"'ça de paz. Com exceção da Cana de 1891, rodas

11 d<nlaJS rrararam. de uma fonna ou de outra da JUSUça de paz sendo «n~ que a Emenda ConsutucJonal n• 7. de 13 de abril de 1977, que aJrtroo a redação do an. 144. § J•. leua c. da Consutmção de 1967, lt$111ng•u a competência desta JUstiça somente para a lwblluaçâo e cclc:br.JÇJO de ca-amentos. As funções conciliatórias da jusoç .. de pu for.un resgawdas pela Consutuição de 1988. como menciOnado no corpo !bv rtabalho "

J.9. Utilidade: movimento c velocidade; sistema de comunicação

A' pesqUisas revelaram que exisre um aumento. crescente mês a més, de novos processos. na maioria dos Juizados pesqUisados. que 'upcr.t o número daqueles que são definitivamente resolvidos. com a plenJ >at"façilo do vencedor, no mesmo período.

b~e fenômeno aliado à problemática. também relatada nas pesqui· ·•'· da cttação pelo correio pelo sistema AR -em mão própria- acam::ram

21

-· Aru 161 e J(,2. rc"-peclh•amcntc:. ''161- Sem se bz..ctconlol.lfquc: ~tem ,nteflt.,)do o mc:ao de rc~;;one~haçJo. não se corncç.ará proceuo .lJgum-... 162- Pata CSie fim haverá Juitcs de P.:u. os qu;m t:leir.os pc:Jo mesmo tempo c manc:u·;a por que se elegem os \rcreadores Su.u a~nbu•ÇÕCS c OJwrtos sc:cio regul3do5 em kr A ki de 15 de o••tubro de lii27 atnbulu çompc:léna.i 30S juius de pu.. opccialrne:dt p.;a.n c_~trccrcm o papel de iirbsltoS ru compcmçJo de bu'pos. A propóSilo de5tc tem:J. com amplo dd-albe h1stónCO. wep-se o U3balhodo cntlo .aluno domesuaio. hoJe doutorando c professor d.a Ud}. Aleundn: Fcm:it'3 de Assump;ão Ah-c:s A JU~I'f:a de: f'al - unu •rubrutçio alcem~" a ran .a cotT'IpOSJçãodc coniJrtoS. c:K1Jlo

nn 1'19J. arqur..OO,.. Pós-p·~ da t.:COJ. De acvn1o rom 0 CfwJ sodc O.risão <de~ Jud>ciW do Eludo do Rio dc J.oneno tCODJEIUI a JUSbÇ2 de paz é óq:lo ml<gr.llll< da JU5bÇ3 de pnm<~ro guu{~rl 68).cvmas.&tribU•çõesc(onn.ade~~~nocapi'tuJoXVJI. do tne'rno Código. com .1 rcdaçio detenmnada pela Lei estadl:ol n• 420 de S de

JUftho Je 1981

Page 95: carneiro, paulo cezar pinheiro - acesso à justiça -  juizados especiais cíveis e ação civil pública

PAULO CEZAR PIN . IIHROCARN . HRQ

a d•mmuição. rambé 'ubmetJda, Jos Juiza;o:resceme, da ''elocidade o nxo de, J médi .. A com muar tal Uil n.t rc,olu\'oto . do'. fnNr-Jndo o prazo: '"'"•ablli7'lr o fuq . dro. 'em 'olu\., <1;,; I de c.."'n0Jto a sua pnnclpaJ t:\pecr -"'•onauncnto de _o, krt:' . arn ·1· 'an AI • ·• r.lpJdcz "'lu,4 n • guma' propo•ras ar.t . . n., '<>l~~çiio

O <Orpo de\ te lrabalho dp lnlnlm17ar la I siiUii • . Jb •mplemem..~.,_·ão e b· - . entre elas destacam ç.ro J.t for.am e tén·· _ ano custo· li _

0' corno v · ~I'Ou.ts

.... ra JUdJCJotria ade u . pro h'iJOnahl<.t 'âo •·•'c". de Utilização de . . q ada e sulic•enr• . ~ d., con<JIJ,, 'Ój>Jd.r

JUIZf!s leJgose árb . c par" .ucnd •r \•10, ;u, o, problem . I Jlros. < ·• dem•··• nn a_, re alJ\'O-.. · '""'1 e~ .-~r cana. que c! ·s . :.; a cuação ~ão ... depende dos '><!rv~ "'"<•ai parn o regular 7:•>complc\o,, po"• c "" c•dade do R. ço, da empresa de corre. "~•onamenro dos J ""f••> adequada I •o de Jane~ro. que lO. fato noróno ""•dos.

. odavm a ciraç.. o~ corrê i o - f - , ptfo llll'nO\ ou rnuuo cedo . ao por AR s llr1CJOn·un d . dênc•asdo, J • ou a noire. Por our.ro Par.tl que funcione bem. d• e lorm•

. · UJ1.ados udo -1 • cvcoco .J cuaçao. . para o Tribunal 'd •. tranlllnçào d·, trcr c es1e pa . ~ ' corre!r~po

Duu\ 'r.t O COITei o I 'Jillb ~ n.

outrJ propostas de sol .. • cm :llmsa menos. uçao serian _. A - l poss.veis .

Jusl!ça ~nmc"" seria a rear . , . uma murs umb•c•osu. c·' Empresa d IUlÇao de u

.ls correspon ·. • c Correios E m convênio en . . dcsrmutánosd~ncws nos di vcrs~s ~la empresa apanha ri Ire• o Tnbunul de a noue. . UJ? •• ado.s, ;Js qun . , ~· pcnod•camcntc.

,.,, - A \Cgundu !;e ria q - J:s senmn entregues JOs

nu do can - ue .l cana ti pcs e•ro. caso o d os~e emrc sou da lam(li· . estinalári .. guc no endc huncnto dn . u ou mesmo e o nao esttvc!)- rcço nu pnrncJr,J CJado n" 16 ';" "· NJo se Pret mprcgado. que,; se presenrc, " qualquer admuc J vaiJd:s Jull.ados é_,,:~~ analisar a C~~~lll!rJO O <IVi\0 de f'CC<·

l.un•l•a ou cm de da <ilação qu >do EMado do ç.to ou n;lo do Enun· '<nlldo de qu:~gados domésl!::~o o AR for ""i:•o de l<~nciro. que quando a co.-..... Parte co~otuma. . ma, sirn um d ado por pe~o,,o,Ls d·a lenh .. ,spondê · cm re ado d • a assmado pc OCJ3 é entregu gra_ comp tre J pc~UI'i.<J no

:ncdr• ldo.t. '<na com~:noalmente o avj~nad,ua l"e\id~nc~:r O<h audtén~'lih t' dJ d ... •ente e rec b- • me,mo Jta de,tgnada outra_.., Inicia ti\! e unento. A que n~io

paro~ uma da."~> a -. a.·~. c.l,o a o l;.tdo de::-. ta UdJcncJa., cana n.io .... .comoa •dom'-'

quct,L, .tdot.tdJ'

ACESSO À JUSTIÇA 173

_.A de Realengo (Universidade Castelo Branco): aviSO por

lo )UI,...o r< ·fon< ou mesmo telegrama.

JIO. t:lilidade: execução

0.. problemas relatados na pesquisa sobre o processo de execuçao

..;o dJ(íceis de o;er resolvidos na práuca. Muil3S vezes chegam não só ·' rt~.~tdar o processo. como também a paralisá-lo. imp<!dindo a sausfaçao do ,

00ccdor. além de comprometer todo o trabalho antenonnente reah·

Lido. Alguns problemas. como a falta de bens do devedor e a mdelimção dJ propriedade dos bens móveis encontrados. têm raízes sociars. Não

d..:orrem da estrutura dos Juizados. Outros óbices que decorrem da estrutura da le• e da própriil o rga·

nrz.•ç:1o do• Ju~tados, especialmente a dificuldade para t ransfonnar bens em dmheiro, podem ser mmimizados. com algumas med•das práticas

Antes de tudo. seria conveniente que os juízes lotados nos d1 versos Ju•wdo' realizassem, logo após a penhora. audiência de conciliação cm qualquer processo de execução - inclusive naqueles que têm por base tírulo execuu vo judic1al. para o fim previsto no § 2" do arr. 53 da Le• dos Juizndos Especiais Cíveis. ou seja, o pagamento do débiro a pmzo. a dação em pagamento ou a imediata adjudicação do bem penhorado. A pesquiSa revela que essa medida foi adotada. com sucesso. pelos IX J EC [Ucrj) e o JEC de Copacabana (terceira pesquisa): JEC de Bonsucesso e III JEC. posro avançado da Estácio de Sá (segunda pesqursal.

N'•o obt•da a conc•liaçãoe pam evitar o le•lão. o ju•z poderia adotar umu da." ~oluçõe....., práucas e infonna.is previstaS na le1 autonz.a.r o dc\'edor. o credor ou terce•ro a trotar da alienação do bem penhorJdo. Sob este ângulo. a "ruação começa 3 complicar. pois d•licllmentc 'a lerá

a pena para qualquer dei"" promo"er 3 , ·enda di reta Parn que po~sa haver êxito nesse tipo de med1da. em especial a

venda do~ bemlo penhorado~. nonnalmentc ele(J"()domésticos de pequeno \'alor. por terce•m pes.oa ou ate m~mo por leiloeiro. é mdispensch el que cxi,ta um número bastante represen~atho de bens. que compen~ o~ custo~. anctu:-.~vc de di,'Uigação c Lenha possibilidade de êAato. \ alena um e:-;.tudo de 'tabalidade quanto à possibilidade de congregar num úm-.:o lc•lào bclt!» onundos de 'ários processos de diferentes JUtz.ado:o... que

Page 96: carneiro, paulo cezar pinheiro - acesso à justiça -  juizados especiais cíveis e ação civil pública

174

PA L LO CEZAR PINHEIRO CARNEIRO

seriam reali~:ados semanalmenre ou mensaJmenre, sempre

00 loc;JI c no mesmo dr a da semana ou do mês, de sone a criar ~ refen:ncra. de vendas dos bens penhorados nos Juizados. Pon

Dcnrro dessa mesma hnha não ficaria afastada a PQssibilr~" I . d • d d • . """"d: rea rzaçao e conventos c~m_eno a espro~nas ~ara lalfim. ou llles

o cada.'lramenro de assocraçoes. organrzaçoes nao governamenlai ar. fanaras. igreJas de dn·e,.,.os cuhos. erc .. rnreressadas na aquisição dlfe! de rais bens.

Enfim. o imponanre aqui tique os aros processuais sejam praricad da forma. qualquer que seja ela, mais adequada para permitir a sarisfoçio do credor. corn o menor õnus possí\'el para o de'"edor. A inforrnalidode consruur uma da_s mais rrnportanres regra_, da lei que insriruiu os Juizados Especiais Cívcrs, sern a qual difrcilmenre poderia alcançar a urilidod,: prárica desejada (pane rr. supra, especialmenre o esrudo sobre as nulr· dades).

Parte Quinta

CAMPO DA PESQUISA DE púBLICA

AÇÃO CIVIL

Page 97: carneiro, paulo cezar pinheiro - acesso à justiça -  juizados especiais cíveis e ação civil pública

I I

Capítulo PrimeirO

J~TRODUÇÃO

1.1. finalidade'

.-\ prc,cntc pesquisa foi fruto de duas iniciativas desenvolvidas ronJunwmcme: a primeira, uma nova disciplina criada na pós-~rnduaç;lo (cursos de mestrado e doutorado da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - Uerj) intitulada ''Grupo de Pesquisa: Dez Anos da Açi1o Civ il Pública"; a segunda, um projeto de iniciação cientifica do curso de bacharelado, com o mesmo título, que tinha por fina lidndc verificar, a partir do exame de casos concretos (processos findos c cm andamento) se a lei que regulou a ação civil pública, na pnitíca c após lO anos de sua criação, estava atendendo às expectativa~ que_ ensejaram a sua edição, como instrumento de efetivo acesso a JUstiça dns colei i v idades, na cidade do Rio de Janeiro.

I' · · · d sorte a rocurou-sc dar maior ênfase para o processo decosono, e

pcnnitir uma avnliaçào mais ampla, ensejando inúmeros cru7.amentos entre os dovcrsos dados obtidos.

1.2. Metodologia . . stionário. que se encontra

As pcsqut..as uveram por bllSe um que b lh dividido em seis lrnnscrito no íntegra no anexo 11. ao fin~l do tra(.")

0

5~113do (4)execu-p

. . . (?)diagnosucos. > te • ancs: ( 1) dados prchmmnre>. ~ . 10 de conduta; cada uma • (S · s0 de aJUSUIItlen ç.,o, ) pr:uos c (6) compram" .b. naram uma radiografia !>ti-

. ria" que po~• 1 1 • 1·

com ,o,ua.., indagac;ões pro~ ·~ coletados. de como a ação ci' ii pub 1ca tantc: mtldn. ~• p.,rur do .. ~ado-c~tá tunc•omutdo rM pr~•CI'·'

Page 98: carneiro, paulo cezar pinheiro - acesso à justiça -  juizados especiais cíveis e ação civil pública

178

1.3. Equ · 'PC envolvida

Panicípara rrandos,2 e dou r m das pesquisas neiro. orandos, J lodos da i,u~rro alunas do b

Procuro OJversidade do E acharelildo ' adorada u-se manter se Slado do R/ llit,. quisa D~os Ju,zados, ~a em~;e que possível se . o~h duas ti quatro alunas do b q pc Unifonne d, 8Umdo a llles

1caram du acharei d uranre ma~ ro~Jlou logo apó;:re um período de ~o~ que Particip~:dasríOdo da~ sa. Grande a mo mcstranda s anos, sendo Pesqu, menos um a p ne dos alunos do , pennanecendo a • que Ullla ck~ ~ mesmo d no panJcipando d rn~strado c do d te o final da.,...,'~

epo•s de enc a equipe se d ourorado fi '"""~"'" Aqui també ~rrado o curso ' n o que alguns car.un Pt!o

que panJciparam dm, varros alunos do' com as teses já de~epedflllanecerar,-scs c o gru d s curso d " n •das >

om temas h gados a~~ tr:~::~uisa optara~ ;or;;;rrado c do~rorado os desenvolvidos. 6 senvolvcr suas te.

-

2

3

4 s

6

ACESSO À JUSTIÇA 179

IA· Dinâmica c fontes

. · !mente procurou-se Identificar todas as ações civis públicas JnJCI! ' . ~ ram distribuídas até o final do ano de 1996, no foro central da CJ-

~~0 Rio de janeiro, cnqua~rando-as cm uma das seguintes fa_ses, tcn­c)ocomo marco rem~ral o mes d: outubro de 1997: a) postulatona e/ou j3PCJdom. b) instrutona; c) dec1sona; ~em grau de recurso; e) tranSJta­d!s cm julgado; I) cm fase de execuçao.

Essa etapa foi muito trabalhosa pois a ação civil pública não tinha uma classificação própria no sistema de informática do foro central, si­ruJçâo que levou os pcsqu1sadores a identificá-la através de diversos me•os, dentre eles, pesquisas: nos computadores do Departamento Geral de lnformáuca do foro central com base em possíveis autores de ações c1vis públicas (Mmístério Público, associações, Núcleos de Defesa de Consumidor c outros); no se to r de jurisprudência do Tribunal de Justiça, que tinha cadastradas as ementas de acórdãos proferidos em ações civis públicas; nos livros de tombo e fichários das equipes do Ministério Pú­blico estadual que atuam nas diversas ações civis públicas que são distri­buídas no foro ccntral;7 nos registros constantes na Procuradoria do município c do estado c de algumas assocíações;8 nos registros dos car­tórios das varas de fazenda pública, da infância c juventude, falências c algumas varas cíveis.

Concluída essa fase, foi elaborada uma lista nominal e numérica das nçõcs civis públicas que foram distnbuidas até o ano de 1996 na comarca da Capita I do Estado do Rio de Janeiro. de acordo com a rcspcctLva fase processual, totalizando 285 ações

9

das obrig:açõc:s de fozer c não fazer por meios sub·rogat?rios); Mauro ~\bdon Gabriel (Considerações para a dctivid:.dc da protcç3~ dos_mreresses_ colct•\:os} e Jose Augusto GJn:aa (A Ocfcnsoria PUbhca ~a Consuru•çao ~o. Bras1l: ca~mnhos de cfchvidmd~.: as potencialidades da: pnmeu·a oncb m:~ovatona no Br.tS1I)

7 Equapes de procc:ç.io do meio amb1entc c pammônio his1órico c cultural. do COO)UMidOr. dJ, Cldilcbnl~ C d.ltnflOCIII C JUVcnrud_C- .

8 Dentre cl». ;\p.lCf), An.tcont.. Av10po c na Alcq. espcclflc.amentc o Departa-

mento de Ocfcs.:a do Consumidor 9 Esu hsta (OI ~cuahPcb nomes de ourubro de 1997.

Page 99: carneiro, paulo cezar pinheiro - acesso à justiça -  juizados especiais cíveis e ação civil pública

180 PAULO CcZAR PINHEIRO CARN

EIRO

. Em seguida, os diversos componentes d . dos processos hstados priorizando no . . a equtpe foram a pr . ' . pnmetro m ().'1::) sentença trans1tada em Julgado c de · emento aqueJ

d . • POIS os que se enc es COclt so, nas 1versas fases citadas parares d entravam-d. . . . • pon trem aos q .. '"'~.:r.

a, quando poss1vel, t1rar copias das principa's uesttonanose,lll> e. r. r. · · I peças

. essa •ase 101 Igualmente lrabalhosa e bastante d · dta do exame direto dos processos. fonte priman' · d emorada, JlO~ depcn.

• · a O trabalho m~ mente nao estavam dasponiveis, dificultando 0 acesso aos · ,_ OO<!n!J. Ao lado das pesquisas de campo, os componentes d~

naam pcnodacamentc com o coordenador para esc! tqUtJlestrec. d fi . . arccer evenlltJ .... va as e para axar daretnzcs comuns para detenn· d . as.,. . . ana as sa111.1ç· ,_

sorte a manter um fonnadade de critério nas respostas. oes, "" Foram rcspondados 87 questionários, cujos dados foram collú

do exame darcto dos processos, sem cxceçào. dos Concluídas essas duas primeiras fases que consum1·ram .. , prauca.

mente 18 meses de trabalho, os dados obtidos foram consolidados a ;u.

tarde um modelo de estatística em forma de quadrados, que idenaifi~va os números totais resultantes das respostas de cada perguntadoquemo­nário, que serão apresentados cm capítulo próprio.

No ano de 1998, a equipe passou a avaliar os dados,jã consolida· dos para verificar quais os cruzamentos que deveriam ser realizados e que permitiriam extrair conclusões sobre pontos de especial interesse rt· lati vamcntc à ação civil pública, sendo que no primeiro semestre de 1999, período final da pesquisa, a avaliação foi concluída, inclusive com novos cruzamentos. 10

É importante consignar que a consolidação dos dado~ no mocleloes· tatístico acima mencionado e os cruzamentos foram realizados por p<lo menos dois mestrandos e/ou doutorandos, que examinaram, fada wnddos

· di · · · respond'tdos Além tSiil, blocos que continham os versos quesnonanos ·

lO . . . An p ula Gonçalves p d< ~

Panieiparom das aV3hações finats. • • . bo. Hwnl><l"' .,... Marcelo M. Ramalho Btnmeoun. Gusaa~o Btn<n ~~ .. G>IJitt>. .1<0'

C ld · Ftáv1o AntoniO ,... • ...... Bemardina de Pinho, Cesar • eua, , 11· ~-··<J. LIJIIl""'-. T Mart<>S ~ .... I vvu· Augusto Gare ta, Patricia Stlvclr.t 3 vares.. . Cardozo de Sane' Ana e Antonio Carlos de Sa.

I I Tola! de quatro b!cx;os.

t 8 I

ACI.SSO À JUSTIÇA

odos os dados finaas d '' rechecaram t duas mestr.ln as . . ios e cruzamentos.

·• fa.<t final. d todos os quesuonar . bl'cas examinadas agora •• ·.ame e . de ações pu 1 • ldfll'ts do no• O"· tr.~r que 0 unave~o (?SS ações) foi suficaente

D,,emo> regt> número exastente - . ) \IJ 0 ,.,,~ com o . dados colha dos.

(b. aÇl<S o 'aliosas c precasos os . forro idade no exame. ano a p1ll ~er ~~o> abaixo indacam certari~'o da pesquisa (87), vis a ,.,s

g ()e; publicas ao longo do pe ""de aç ero total existente (285). S

c num "'TlDADE DAS AÇÕES LEVA."''TADA \~0 X QUA"

IS

" 11 10

" " I o

- - --- ---

1111 1911 1189 1990

- AC

1991 1992 1993 1994 1995 1996

Gráfico da ~··olução do número total de açõe.s civis públicas exis­t<llft'-' 285 110 período compreendido entre / 98" a 1996.

ANO X QUANTiDADE DAS AÇÕES EXAMINADAS

11

" 12

" I

• • ' o

1117 '"' 1111 ttto , , , 1t92 1993 1994 1995 1996

c..:~-. .,-.vda,~'Otwao -'o ,,w·,,ero ·' - · · · ~ .1.. . ". '" ue açoes cn ·IS públicas exam · adas ""pe<quua _ 87 '--' lll por 110 JX!rtvuo compreendido enD'e 1987 a 1996.

----•l

Patoc1;a; Sthcna r ii\J n:s c Ana Paula Go~~ç.~t. es p de Ban:ellos

Page 100: carneiro, paulo cezar pinheiro - acesso à justiça -  juizados especiais cíveis e ação civil pública

rwll J\tnn d.a ~ ~~ ... -.

\t -~,..., .. ......,

J\s!O\:~"Õtt ( (),\~,.,,

'"""~.r. R., de '""oro

F\\ll' P.ttsno da~~ lflOnc,,..\ rtu1

l'c-lJO.t."lllrid De d•re,lor rubl,co. lft(hu,\t ernprr'l.lll Nbhca.\ ( 'lõ(l,;. r)c NOia \fu,l.l) e ~.tdt!,

J·~-""04 t)c dare-a()("'"" ade.'~ r..-,.,..,

fl)l~ an,~..,..._

,..,~ ~ss~ s·...,..

fi ' 19.7 ~'es

53 66.Jr•,

6Q.9r-_ .i9 .!Ç\~ 9

o ...... IIIJ<\ 3:S~s

16 11.~:\"

""" fi) l '"-'B<nl

(2) lwatem ~r~n~lb

:.ss aÇÕe,s 87~.)

(I) m roo~ lJ

3$,(1.~. :~.u·.

I li >ç>.'c, <J

.as 9b•. 49.(~.

48 3Ç'4.\e1 Jl

J6,s..t,, ~.a.u•.

·rsso A n:sTICA t\C · · 183

nirdos dados colhid?~ do ros realizados a pa ferente a analise cnuca, . cnu.amen capnulo re

); dJ\<1'>0' sentados no ões e conclusões. l ser.!<> apre lgumas sugest .nonono . base para a .jll< """'"de ~ .. ~

Page 101: carneiro, paulo cezar pinheiro - acesso à justiça -  juizados especiais cíveis e ação civil pública

Capitulo Segundo

RESULTADOS

\prc,cnlamos. a segu•r. em quadro úmco. os resultados da pes­qu•s• '""'os re,pecm·os números de processos e percentuais corres­pcndenlcs. de acordo com a ordem das perguntas constantes do ~ue>llOIWio que serviu de base para os trabalhos de campo (ver ane-

'" 11 ).

QUADRO DEMONSTRATIVO

''IÚMt,ltO l'OTAI.. OE A('0ES CIVIS PÚBI..lCAS APURADAS: 285 (Ailllrndn\ de 1987 n 1996no Foro c:entn11 dn comarcA da C•pirJel)

' ~(IMFRO IW I' ROCESSOS EXAMINADOS: 87 (f'oro C'tntrn l da comorcn da Capitnl)

I f \1.\ \IIOIUl.\ llO

I. I'ÓLO \ 1 1\0 0.\ O!:.~ I \ Nl)A (QUHII'ROMOVE\., A ·\('~0 CI\'IL l'l'BLICA''l

• Mant,ttrio PUblico t\tGdu31

• Ddcn!<.Ctr1a Nbhca • \tun1clpao do Rto de J.11ltlf0

• \.ssoçtat-.·ôe's c l>~c..s

· P.ultdll pollll"l.l

• Outros

PROCESSOS PERCENTL'AL (N• )

~ --> 60,9~4 0

Oó 6.~.

16 18.3Q1o

09 J o.:;..s•. 01 1.14°o

o~ ' .. -·-" .

Page 102: carneiro, paulo cezar pinheiro - acesso à justiça -  juizados especiais cíveis e ação civil pública

186

PAULO CEZAR Pll-IHEIRO CARNEIRO

2. REALIZAÇÃO DE

INQUERITO CIVIL

(FOI OU NÃO REALIZADO INQUÉRITO CIVIL?)

• Total em face das ações pesquisadas

• Processos em que 0 MP funciona como autor

3. JvÍZO INIC IAL DA AÇÃO

(E~! QLE JUÍZO COMEÇOU AÇAO?)

• \ara Ci\el

• Vara de Fazenda PUblica

• Vara de Falências e Concordatas

• Vara de lnf"ancia e Juventude

~. PÓLO PASSIVO DA DEMANDA (QUEM FIGURA NO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA?)

• Pessoas JUrldicas de direito privado

• Pessoas tisicas

• Pessoas jund. De director públ. (Incluindo adm. lndireta)

• Autoridades

5. E:\"TE POLÍTICO COMO LITISCONSORTE PASSIVO

Total

27

36

39

04

08

43

21

20

03

07

31.0~

50.9.1•.

41.3~.

44.82',

4,6~.

9.19'>

49.42-ó

2~. 13' o

23,0%

S.IWI

, .

· )USTIÇA ACESSO A

. L,ro • ... ~ ~ ,uoOR

1 ça·o de c:on·

CO\> · em re • · .u.~tvas

32 20

36.78% 62.5%

·l'lf'· ÃseXÍ· 12.5%

187

~ de prodS E servs. 04 25,0%

·~~ _. ----~-~~:~-r~44~.8~2~o/o~l ;: :~;ii~;~~ 7,69% 03

30,76% .

·~ ., .. ~ . · eeess>çáO

'~-0 AO ME:"\ OR

~~:~~ 10 CULTURAL

((D.tDA.\IA , TJVA PROBIDADE AD~IINISTRA I o!JTROS -l. TIPOS E ESPÉCIES DE DIREITO EM JOGO

, Dutltol difusos . Dut~tos difusos e coletivos · DilcJtos co1eth·os • Dut~tos mdividuais homogêneos • DUtltos difusos e Individuais homo· r!neos • DUtltos coleuvos e individs. Homo­r<neos ·D-Jntos d11Uso$, eoleu,os e indJvids. Homogenoos

12 61.53%

24 9,19% 08

2,3% 02 2,3% 02

01 1,14%

03 j 3,44%

50 07 14

04

02

05

05

57,47% 8,04% 16,09"/o 4,59%

2,3%

5,74%

5,74%

Page 103: carneiro, paulo cezar pinheiro - acesso à justiça -  juizados especiais cíveis e ação civil pública

188 f>AULQ CEZAR PINH

EIRQ CAJl";EJRQ

11. H 'iAliDAUf; oÕ PE"~D:JiJO~O;--------._ • Obngaçio de lazer u • Obngaç5o de nJo l•zer • Obngação de fazer e!oo não fazer • Ressarcimento de danos • Obngaçào de fazer e!oo ressarcunen to de danos •

• Obng De fazer, n!o fazer eloo res­sarc de danos

• Obngaçào de dar

so 08 11 05

07

01 • Ped1do meramente declaratório 03

9. TER.\! O DE AJUSTAME!'\T~O~-+--....:.:.... _ _,_.,. OE CO!'."OUTA

01

80 47 35

03 09

IS

18 JS 03

01 10 01 01 01 01

58,15~

14,4{;'.

6.3~11 19,14'1

3191

3!.2111 8JJlló 16~

l 1.. I I Ç/l " E <,jJ"

• - J)(JU~'o t: ~FAJt4ÇA0

•cQL

• UOÓ'~~ UA r;J\\ER~AO r~OI A

rcQL

1!. Rrcl RIOS

• ~ o ptrCtrllliJJ Bpr=tado é I"J. com~)

<!lltpr;da

l'rrllil:oc:nt JXO\ ida

ns

OI 04

OI

60

30

os

21

43 lO os 19 09 07 01 04 02

I 14" •

SOO%

8.33%

350%

666%

71,W,o 23.26". 11,63% 44 9"/o 2092% 16,27% 4.21%

S64% 21·~r,.

Page 104: carneiro, paulo cezar pinheiro - acesso à justiça -  juizados especiais cíveis e ação civil pública

190

PAULo CEZArt PIJ'I

liEJRo c: 16·J!ESULTA iiRNrrRo • TRANSITO F.O,.,.O}'INAL APós O

Numero torai d ULGAoo com trânsito e e Processos exist

• Núm m JUlgado entes ero de pr JUlgado exarn. OCessos corn trãn .

65 • p tnados suo ern rocedenres • Procedentes em Part 41 • lmprocedenres e 12 6).D\ • Extinçao sem jul arn 06 ~lll.

• llegnimidade g ento do mérito ~ I lA • Perda do objeto 18 9Jso,

lO IJ,-1 ·Abandono os llJJ~~ • Inépcia da inicial o r 27•

17. CUMPRJM.E 02 l !!\ • Srm NTO DA DECISÃo r I.IJ\

• F!xaçao de indenizaçao os • Ftxaçao de multa

18. EXECUÇÃO lO • Sim

• Nao há nenhuma execução individual os • Não ulttmadas (insatisfatórias)

19. PRAZOS ENTRE A INICIAL E A SENTENÇA • • Até I ano

23 JI,Jl% • Entre I e 2 anos 20 JJ)J~ • Enrre 2 e 3 anos 07 II.W • Mais de 3 anos lO 16.~ ENTRE A §ENTENÇA E A

APELAÇAO · Até I ano 18 • Entre I e 2 anos 12 • Entre 2 e 3 anos 04 ENTRE A APELAÇÀO E O RECURSO ESPECIAL

· Até I ano 01 • Entre 2 e 3 anos 01

~<~~=P" inad 60 tinham pelo m-• Dentre os processos cxam 05

grau

Capítulo Terceiro

- ES , RJ'TJCA E SUGESTO

A~ALfSE C

J 1 lnlroduç5o

. . . . 'ntica àquele, com o mesmo titulo, Esrc c:apirulo tem finahdadeC~des· verificar com base nos dados

. d Esnrtl315 IVel . • . . • bl. . ~lluvo ao; Julta os ,. d ampo se a ação CIVIl pu rca, na " • da ""SqUJSa c c ' . 'I 'd d colcudosporocaslaO r· . d l'nhas propostas- acessrb1 1 a c,

· do a partir as 1 d Pr.lrica, está scmn ' . l'dade _ como instrumento c . d J'd de c proporCiona I • • :.:~~~:~~ ~~;~s~ça c, ainda, quando for o caso, apresentar sugcslocs prchmmarcs.

l.l.Aecsslbllldade: legitimidade ativa e passiva. Desempenho

O resulcado da pcsqu1sa revela que a ação civil pública não é monopólio do M1msténo Público, c é bom que não seja. Todavia, os ó1glos públicos cm geral (Mmísténo Púbhco, Dcfensoria Pública e mumc1p101) respondem por 87% das açõcs civis públicas propostas ~is «~SOC1ações a parcela de I 0,34%, sendo 44% na defesa dos •e'~ relallvos ao mcJo ambiente.

Page 105: carneiro, paulo cezar pinheiro - acesso à justiça -  juizados especiais cíveis e ação civil pública

192

M d .Sieno p·b-ua u hco esaa-

Ass ocraçao

Defens on. Públ. p ICa

artrdo pol· ltlco

COle pubhco

Üulros 16

2

10,34

6,$4

.<5

18,39':

1,9>: -

I "'E IASS<Y.>/f,l) OOP OPAA!W OEHlt ""-'0 OOJIJQl

- E~ses dados revelam nao conseguru estimular que, mes~o após li anos de •1 •

carncntc dependente da a assocrauvidade, ficando ogco "''" " \ czes até concorrem IDJCiaUva dos órgãos púbucos em;., entre ~r. ~-·

~ consukr.ltJJJOS • uruca bJpotesc de IJ(lSCO!lSÓIQO ciO ~ rmst o Publico o perccnnJAI J14>S" paa '.49%

-

r que arras pcraçoc e Jta d ~~ diJdatnell , Mrnr ter Pub r~o que quan

pllll'li've rnd duallnentc aça Somente fo c n JupOtese de fo:UJ3Ç30 de I SCOnSO'

oc a~ laJllbéiD nao se tciD rcvt ad

W!]ICII eobuverBJil ap:vcedenc a ciD duas ações dentre <>CS:r.rd.ll ClllJ gado colhendo por outro lado uma 11Dp•occdênc a e

ClllOJU g;unenlodo mento sendo certo que es!as u a Ul!lol 1'\Y. Jlia de rn1eresse uroa por rnepc1a e a outra por

ro·rAL DE

_.---~..!P~R~OCESSOS

~~n~J&

p o«diii. a par<~ I

lnl1lfv.(dê·m:lll

9

2

I

3

' -

PERCENTUAL

1 oo•, 22~~

11'•

I I'~

34''.

"2' - . I

Page 106: carneiro, paulo cezar pinheiro - acesso à justiça -  juizados especiais cíveis e ação civil pública

' •

J

TOTAL DE PROCEssos Ministério Público estadual I

53 Procedêncta

Procedência parcial 16

Improcedência 5

Extinção 5

12 Compromisso de Ajust. De

I conduta

Sem resultado 14

·~

1

~

PERCE.\'11:,,

111'1!, '

lO.!',

9,4)~

9,43•,

12.6l~

1,~,

26,41~

·­,,._,. c...,....,.m ·­t CI>: as.....,.

pcnllÔ< ~ I" F' usar o t<tiDO Jd>.-.lo ptó regra. costUIIIam. Jvido ou fiCOJ pltJ do~"'""" Os JUÍZes. cm . 0 conflito fot ~

0 pross<gU"""';;.r.m~

suuações ":S quaq~: toma desnOCCSS:~esa de dire•WS . · de oato. " " par.u mencta . .dadedoo»< Casos de tlegmm•

195

JI)STJÇA en-so" . soJll

,.,ces úbhcos. de-los entes p e todas as

vidas pe traJ!do-s - roroo • 1 cncOD -"" da-< açõCS p favoravc . crJf!O ·-· de rorroa "'~p!lgJdaS

J~ ~"'t!ÕO ~

AJ-OE TOT ESSOS

pROC

~====J~6=====t====~6~o/c~·====~ - ~ 1 6%

88% 14

OP~ineia

• Pocedlne:it p.wdal

os.m multado

Seria ~nante que o poder público estimulasse. a criação. ~e rnoci!ÇÕts, Pllllllol eodo ampla campanha infonnanva, alem de aUXJhar ~lt para a adequada follllaÇào das mesmas. Por outro lado, os irgiospúbJieos legJtmJados devenam manter maior intercâmbio para troca

d: ~lS. Jlllltando esforços para os fins colimados, bem como ~.,.a fonnaçào de libSconsórcto com as associações, de sorte que ~ JlOI.Satn, com o letnpo, tornar-se lllaJs p~ para as

~to à legiumtdade . ""·-· .d. Passt~a. os resultados surpreendem pots as , • ._ 11111 •cas de dtreuo públ · 1 'd . ' illadmmu... • . tco, toe Ut as aqut aquelas integrantes ••Çao •ndtreta e auto · dad fi

n es, g\lram como réus em 35,08%

Page 107: carneiro, paulo cezar pinheiro - acesso à justiça -  juizados especiais cíveis e ação civil pública

d P-\~; OsprOc ~c~

Crfic essos Pn.,u a p arnenre elll &era Er~o c

d ror~ quaoro. l.eelll '

e28 °do asca 264 .2Qo/, llleno Usas • 3%dos o e 62.so;,·: pesso~e "e~ pr' J> o Os ca.SQ, )Ufiditas SObre~ EssoA ·lt~b "P.l~ No~rc 'õilnenr. ~

top~neo~ --...:_ , srvo" rro P( ASse,.,. Bt r r c

PE~ lUR. To --- O PUBLICO. DIR.Eno PR.c!cALDE __ ,..,essas

9!ns~mo 23

Meroa b b - m •enre -Menor r Ourros - / IJ.-~- lJ - s ,, .

o ----Cs-- li7J

s dados a · - I pessoas juríd. erma assum . l1,7J. (estado Icas de direi e':" mtensa a . .__ LACP) • munrcipio, órg· to publico, a qgr, l'!diide na medida . para d aos da adm. . uem a '" cm JUstament a efesa dos d' . mrstraç.io ind' ccnftre !e .

d

. . e as qu rrenos da rrela- 't ~ rrcnos AI . e, em segu d s colet•l'l&d · ras aq · . n o lug <•

constitur dcv • ~1 resrde outra ar, mais I'IOI<m

púbhco em ;;~asrco. e eleme:::~ntradJÇJo' M •·-'"

reahzar e pro pessoos JWl reger os drrerlllS ~ue

~ ..,..otl' .w ~ 181 61'1 aoorda maten3_ de meto amb1ente .ol<çnnsumo 36 &~o), ,.egutda de proreçao ao menor sendo

..:J')S4uc lélll por ob)eto dtrettos relauvo> ao patr.mómo cu tu-

1pro~>t<l.lde>dmtmstrauvJ e a ctdadaDt3 em geral, tnclustve os drre1·

101

;;:ws. to• ,mponantC:S e cio relegados em nosso país

w;rrr~OOADE A TI" A X ASSUNTO

lfiNISTFRIO

I'LRU(0

LIT\Ot 11.

n • dor

cu llr.il

TOTAL DE PROCESSOS

53

19

1

2

PERCENTUAL

45,28%

35&4%

13,20%

~~.

Page 108: carneiro, paulo cezar pinheiro - acesso à justiça -  juizados especiais cíveis e ação civil pública

98 Ellt0 cARNEIRO

PAULO CEZAR p!J'Il{ I

-9

ASSOCIAÇÃO 11,11% I

Consumidor 44,44%

I 4 Mc10 amb•cntc: I I IJ,II% Parrimóruo cu!runl

11,11% I Menor

r- I 11,11% Culadania

improbid>de admims· - -tz1;b\o'3

OutrOS I 11,11%

-DEFENSORJA 6 -PÚBLICA

Consumidor 6 100%

PARTIDO I -POLÍTICO

Meio ambiente I 100%

ENTE PÚBLICO 16 -

Meio ambiente 15 93,75%

Patrimõnio cultunl I 6,25~~

2 - -OUTROS

Consumidor 2 rOO% j

d viSta do resul~ A situação é mais desalentadora do ponto e . _.,.1J

dire. d consunudor. em r-pois enquanto as ações relativas ao tto o . . de m<IOP _ . ·dadematena lugar(51,85%)dentreasaçoesjulgadas,segut

1 d

5 no~

btenle (40%) dentre as ações julgadas, tiveram resu ta 0 '

ACESso À JlJS11ÇA

razoáveis, aquelas 199 turnl (umá) e sob que se referem . . · d re IJnprob· a c1dadania {d un1co esfecbo: ext • Idade •dtn· . . uas), ao patrim- .

IRÇao S<:Jn . lllJStratrva (u- ) Onto CUJ-O JUI!lame -a apresent OB no- nto do rnén • arnm um

~ .. , O DO PE:n to.

I

CONSUMIDOR

Procedência

Procedência parcial

lmprocedêncta

&unção

Sem result.1do

MEIO AMBIENTE

Procedência

Procedência parcial

Improcedência

t'itnçiio

Compromisso de ajust. De <onduta - CAC

Sem rtsultado

--­lá,

' I

!

I

l

IDo X flEsut.TADo

TOTAL OE PR2:CEl;

SOs PERC~TU ~ Al

14 -

3 43,75%---

2 9,37%

8 6,25%

5 25,0%

39 15,62%

3

3 7,69%

3 7,69%

5 7,69%

12,82%

I 2,56%

23 I 58,97%

d.-.._ llerth~~rna das Si 1U.o • -.......,do IJUStam ÇOcs VCrsadas aqui a extinçã . ~·•••'"·-•c~a""to da COnduta dos "'-•· "~-~ .. ~ulgamento de mén!O ~- -.,. • ....,, de •dm. . . -· ~,....• .. ~ocote sobre 11 'lU< <Oil<:ed . . Ultstrativa, veja-se 0 n o caso que I ••uttno P•'bt· <uaftmlllatpleitcada -• \r._c>s~op~co tnteirottorda 99s w 1co n · ,...o ••unts<eri Públ.

•P. IS7·198 a area ci•el. I. ed. Ri o .•co:A atuaçãodo ·

0 de Jane110: Lumen Juris,

Page 109: carneiro, paulo cezar pinheiro - acesso à justiça -  juizados especiais cíveis e ação civil pública
Page 110: carneiro, paulo cezar pinheiro - acesso à justiça -  juizados especiais cíveis e ação civil pública

I

I I

20J

01~1Jsos

f'roc.u· "-venera

-Com -Prom;s.,o d <undura e •Jusr. de

s -em resultado --

COLETI\ OS

Proced· encra

l'rocedencra . lm P>rcral

Proccdõncia lh trnção

Sem I'Csulll!do

/ INOI\ lO 1-HOllfoc;~AIS

'"-NEO

-

Proc s ed<ncre -

E>.rrnç.~0 DIFl ~Os COt -Proc ETI\ ·o

edencr.. S

I

7

I

l

4

16

3

5

9

I

16

14

5

3

l

4

4

l

75%

60/ •• lO%

18°' ,,

J2•'o

7%

ACESSO À JUSTIÇA 203

2

"'"""'"'. - -- --i~--------~5~0~o/.:!• _ _ _ _ _ _j .. ~·· p.UC~ia~l-=-:--l-'1:__ ______ +5~0'l~Yc~o-----_J

("()tE111'0S/iNOIV. 5 lf()\IOGt .\ EOS ---r------+-----_j ~ .·fén"> I ~~-----t:--------~2~Q'l~,~~----__J E~~io~~----~3---------+~~----_j 60%

5<r'l r<SUitado 1 20%

DIFUSOSICOLETI VOS/ 1\011'. HOMOGJ1:N EOS

5

________ _Ll_ ____________ _j~l O~O~o/-!• __________ j Sem ... ultado 5

É muito di fiei 1 • • iJidividuais hon1

• ' pratrcamente rmpossivel, imaginar direitos ogencos · d ' · · deles são d' . . m rspomvers. Em regra pela própria natureza

' rspomvers sal · ' h•possulicicntc . ' vo se os seus urulares, todos eles. forem

C 5 • menores, loucos etc

10 •

orno cxami d ' · guiou a aça'o . . na o por ocasião do estudo da cscruwra da lei que re-•. CIVJJ ' bJ' . . t<ncia de . pu rca (r tem 2.1 da parte III). o que caracrenza a exrs-quantJdad um drreuo mdividual homogêoeo não é a maior ou menor em der e de pessoas mteressadas, mas sim a reJe\'ância social do faro Unto ~';:mnada comunidade. passando a ser um interesse dest3. e por-

lO

11

pu hco, a resolução da questão. atr3' ês de uma ação coleti\'a

11

R«onne-sc que • Lc• n•791 -'- de •.tede-.--cnb<'Ode I<>SO.I<gi!Ím3C>I',.,....,cau: o !>.hn"teno P,bhCO ra"' !'''""'"""' aÇio .,,, 1 pól>lie> par.> • defesa de .fu'<'UOS tt>dt'>dwns botl'<'l'"""'' ~4•<1"""'..,.~ de .,,...,.doreS oo =cada de ,.,].,.,.

moblhit~O). E c"dente qu< um S"'nd< nõm<n> de~ P"' si só. de<atD"""'-~.mp•etO" n> .-un..S.de. ma> ui ptu>Çio o,io ~ :;::u eocrd>;3o neccssi"· J"'" ....... o«><1'- Em oo:rupaia•'t2S.O f>to ?DÓ' •=l.~d=<nsÔO ""',.! ~< d> " "'&ocoa de um ga.-.d< oGmc<o de iu:c< ssadns

Page 111: carneiro, paulo cezar pinheiro - acesso à justiça -  juizados especiais cíveis e ação civil pública

204 PAULO CI'ZAR PINHEIRO .

tARNEti\Q

Um exemplo típico dessa situa • reu no Rto de Janctro com da çao, de rcpcrcuss• Palacc 2) O número de i:t que de um prédio na~~~

cressados mo d rra da 1 apartamentos, não era representar ' ra ores que Ptrdtr de Janctro (I 40 moradores) a ,_vo.no COntexto da""""'·~

• matona deles c r•••.....a nancctra, mas 0 clamor públic . om ra'.oáve d o que se segum a r ··-"" nota amem e pela maciça divul • 0 ••to por IOdo • gaçao através dos d

mumcaçao. gerou um mteresse de tod . t>crsos lllaos 11 • . . • a a SOCtedade

I to, na sua dtmensao colettva A aç· • . na resot=,~ ..... r · bl . . · ao •Ot pro""' ·

U ICO do estado em hltsconsórcio co A. rv•la peJo M r I m a >SOCta;ào das\ a ace II, scndoqucaCâmaradoTribunaldeJ J. . usuça do eS!a4o~ anctro manteve a sentença de procedência do · ·

I . M . • JUliO ~- pnllle!r mas ex c Ut o mtstcno Público do po'lo ativo por d-. . const cr;1-J0 .,, gtltma ad causam. Aqut, na prática a ímportáncta t...,..:tc • . . . . . • , pnnctpa'""' a protcçao d~ dt~Cttos _mdtv~duats ho:nogêneos, na formação de sórcto entre orgaos pubhcos e assoctações.

A prevalecer esse entendimento, do ponto de vista prãuco, uma~ de parte das pessoas do povo deixará de ter acesso à Justiça, poijoMmt­no Público é o legitimado que mais atua nesse campo, sendoc~;~~Q~Je fot constatado na pesquisa um único caso de defesa de dm:tto indl\ld.ll homogéneo por associação.12 Além disso, a defesa indivtdual ncsS<SCiliJ!.

quando ocorre, acarreta, muitaS ve~es, urna avalanche de novos~ atctando seriamente o regular funciOnamento da JUSttça

3.4. Operosidade: o inquérito civil

. dia para cada dull aç6o As pesquisas revelam que, em m~ • d'd de inquirt10t

. . · · p · bltco uma e prece 1 a Promovidas pelo Mtmsteno u • .

3,;;,.. rda , 1

' d ' nta senstvelmente nas ,... .. ou SCJ3, 50%. Esta me ta aume d 62 96% mdicandoqueck defesa do meio ambiente, passan o para ' •

12

III< ...... . ·"-' ""''co atulfll. unag

. 1 ro as assoc:ta.,..,..... r· Se no Rio de anel • menos favorecidos.

2" ---g

17 .... •

~

~ 2 -

-;I.JI,(Iidln

--29,6%

629% ' -

7,5% ----

•eo<tsumo • MetO Ambiente

OPat. ~ló<lco

OMonot

•Codadan· .p._..,.,

I

~IOrcsu!tado 6119";, d l'lt«didosdc ~~~uén~ ob . • os. processos transnados em JUI

'"'lerl::w Plrt I!\ eram ex110 _ oced' ga. '"'ll.'ller.lo do a COntra 16,84% de pr. e netas totaiS e pro-

llltnto ICndo tmprocectencta e d dc!cnlolv;do que ~tes úlumos casos não e exunçao em

no tnquémo. comprometem

Page 112: carneiro, paulo cezar pinheiro - acesso à justiça -  juizados especiais cíveis e ação civil pública

206 PAlJL

0CEZAR PiNHEiRO

INQU • CAJ\NEJI\o EIUTOCI:VQ

X REsuLTADo

INQ . TOTAL DE UERITOS PROCEssos

Procedênc:--~;=t===~=~=t=~ Proced:·§~-~;~=t==~~==~==; _:~caa parcial hnproced~~-~~~i===~===t=~ -- encaa Extmçà;s:;~~:-~~--~~==4==~ ment d . Julga-_ _!!_ o mento

--~~~~r-------~~-~~ CAC - Co de · mpromisso a.JUstamento de conduta

Sem resultado ===t---8;---~--~l,S~\1~ --29,6%

El Procedência

• Proced. Parcial

O Improcedência

O Exl. S/ Julg, Mén1o

.CAC 13Sem resuhado

Os dados acima evidenciam que o inquérito civil tem siool!5~ c o negligenciado e, apesar das dificuldades de pessoll, de P""*"""' meiOs, poderia ser mais incrementado, permitindoqueoa(C:I;Sj)ip1

O inquérito bem instnJído pemJite que o Ministéríol'úH~-c•~ fosse ma1s operoso.

que a ex•stência de fundamento razoável para a propasa(UI3~c;: além de contribuir para o êxito da mesma, como tem ocomdor.

207

Acesso À ,usrrcA . a a realização de com·

. al11Po por excelência Pru: m a rápida e pacífica t~tm e o c d que permite • h Elt1Jl1l- .. ,oro de con uta, antagens ja con ect-

~ de a)uS""'" d nflito com todas as v ;r;t:J ... iudicial oco ' ~~~~U"J

tJ> .... misso de ajustamento de conduta

l-'- Optrosid3dt: compro

Osc!JdOS relauvos a compromissos de ajus~ento de conduta rea­iz;ldolnaf3Sejudicial são desal:ntadores; um uruco caso, representan-

dlli14li do número Jota i de açoes pcsqwsadas. 'Vánascausas podem ser apontadas para justificar tal situação: a) a

fLiulkcxpcriêncJa e mesmo de conhecimento do que significa e como

I f.:l(ionJ o compromisso d~ aj~stameoto de conduta, em especial para o encammham~nlo da ncgo~1açao, e o estabelecimento das condições nos imiiCS autonzados por le_J; b) a falta de oportunidade na fase judicial,

I po~ nio se costuma reahzar audaência de conciliaçã 'fi l!lllo; c) o receio, mesmo das pessoas mais ex . o espect !C a para oomplomiss~s pela responsabilidade ue el pencntes, em celebrar tais

I diltJios cm JOgo, sendo mais c f, ~ es representam, em face dos prosstr. on ortavcl promover a ação ou deixá-la

pcsardcalcin'7.347/85 .. memodec:ondutasc· pcrm1t1rqueo com . lll realidade é o Mi~t cc!cbr~do por qualquer ór à p~omtsso de ajusta-lr\lmento,nào só sléno Publico quem realm g o pubhco legitimado •isp;iblicas mas~~r ~;o órgão público que ente_ se utiliza desse íns' oftt~

1 ' mvcm pela mats hda co -

Dllqu; ~em de ser obrigatóri oponun~dade para tanto mas ~ções ci-o ctlebrados por outra a ~ua mtervenção c que o mquérito

os orgãos públic Íl orno fiscal da lei os. '

--11 Sot.t,~ 6e IJ g!IOriecbde -.... ~de-· cbonterv ...... • .,.,..nos ·~"'"ll .. ..,ao do~~-dr 'J 10 lrubaibo· ctlebrados lllostério Pú _ R.>u~ de eo A P<'Oteção do por ou~ros ó • bhco nos com 16J.1n., ~~""'"id~~~ ~s10 n: ~lrtitos di~:os públicos re!'~massos

. o Estad •• que d' . através do .,.tomadOs o do Rio de ~~'Phna a ação c~~promiS~

ane~ro CE CI\'JI Públ · PI.JERJ IC3 ' n. I • p

Page 113: carneiro, paulo cezar pinheiro - acesso à justiça -  juizados especiais cíveis e ação civil pública

208 PAULo Ct::z

AR PINHEIRo C ARNEIRo

Assim é ~t•nd · ' ' ' amcntal consc,cntizcm d que os mernb

q - . . a llllponãnci d ros do ~f . uc sao tnularcs de ór - a esse instituto l01Stério Púbr

cm geral, os quais de v ga_os de execução Para a d esPCI:ialrnentc 'to se dtação c negociação era o ser experientes e verscadflesa de direuosi,·~

· os em t • . ,,~ ecn,casdt Cl:-

3.6. Operosidade· a p · rova

. Apesar de não constar como i te . ma tores problemas da aç· . .

1 rn espec,fico da-~.-

ao CtVt púbJ' · r•"'t•lla, U!iJd)s A equipe que participou das pesquisa:~~~:tá relacionado com a Pm·,1 l~s processos que dependiam de perícia téc ~tou g~nde demota llaql;c. ntos CIVIS. Normalmente nestes mca, assu~comonosmljllt-d d , casos o Mtmstcrio Púbr

cpcn cndo de favor de determinadas institu' • •co ÔQ d . _ JÇoes ou mesmo de ·

rcnoma os. pOIS sao trabalhos de grande apuro te'cn· penl<il , • - . tco c custosos que cm n.:gra, nao sao realizados gratuitamente. ' '

A pesquisa revela que as ações que tratam de matéria amb' , - letiU!

sao a~ que apresentam o maior percentual (58,97%) de "sem resultado", ou SCJa, sem sentença de primeiro grau. Esta diferença é bastante rep~~­scntativa cotejada com as demais matérias: consumidor (15,12%scm resultado), menor (12,5%). além de demonstrar que os processos relaú· vos ao meio ambiente são os que mais demoram para ser rcsoll~dos.

CO~SU~IO

Proccdcncta

Proccdêncta parcial

lmprocedênc•a

E_,unção

Sem re,ullado

ASSUNTO X RESULTADO

TOTAL DE PROCESSOS

32

14

3

2

8

5

PERCE~'TUAL l 4• 75'• ), ____..(

9,31 !.---'

20'1

ACElSSO À JUSTIÇA

39 :rEIO AMBIENTE_ :.- - 7,6%

3 --~c~ên;_•n _

3 7,6% . --

Procedênc~p~l - -- 7,6% 3

Improcedência - 12,82% 5 ~x~ção -. ~ '

2,56% Compromisso de aJUS· I UlmeniO de conduta _

58,97% Sem resultado 1 23 I

PATRIMÓNIO 2 HISTÓRI CO ··-

Procedência I 50%

Extinção I 50%

MENOR 8 -

Procedência 6 75%

Procedência parcial I 12,5%

Sem resultado I 12,5% ,_

CIDADANIA 2 - - -Extinção 2 100% -PROBIDADE --

ADMINIS::_RA T~ ~L I I

Extinção I I ·-I 100%

OUTROS 3 t-~NTOS -Exunção + --- -

I 33,33% Sem resultado

I 2 I 66,66%

Page 114: carneiro, paulo cezar pinheiro - acesso à justiça -  juizados especiais cíveis e ação civil pública

2 u

o Muusténo ?ubl1co do estado do RJo de Janetro, para ob\'~a~ ~ problemas decorrentes da falta de qu_:s~ro técruco e de rceur.10s par

2 roa.

1 7.JU as penc

1as tem cele?rado eooveruos eom diversas tnst11u1~ en. 11

., as quars destacamos a Uom:rstdade do Estado do Rio de Jaru:uo Uel) &usegJ e a Uru\ers1dade Federal do RJo de Janetro (Q.ppe)

Os due to:; em Jogo nas ações cole~; v as não podem ficar a mtrcé de um Ú\'or de alguém que se diSponha a real.r?.ar gratuitamente uma per

1•

cta Sequer o legtslador pretendeu que ISto acontecesse. O texto do me • so J• do an g• da Let a• 7 347/í.S5, já examinado, pemúte que, uma \'ez UISiautado o mquénto ctvtl, o Ministério Público possa requ1s1tar de qualquer orgamsmo públtco ou Particular exames ou perícias no prazo ew que assmaJar, lnclustve ao própno mdiciado no mquérito. Adite-se a esse argumento outro texto expresso da mesma le1- art.J8- no SetJIJdo de que o aull)r não adiantará custas em geral, especialmente whonorános penCJa15" ()ucm paga a perícia quando indispensável'! O JUiz'!

Se despesas forem necessárias, elas serão suportadas pelo mdrcta· do<Ju réu, dependendo do caso, não se aplicando, aqur, a regra do art. 1'.1, cuput, do Códtgo de l'rocesso Ci\'il. O que não se pode admitir é que uma regra de direit<J pr<Jcessual estabelecida para regular procedimenll.l de cunho eminentemente indwidual possa impedir que a violação de di­reitos dilullOs, de interesse de toda a sociedade, regulados por uma lei es­pecltica, seja objeto de julgamento justo e rápido. Aqui, também, teria llpl~taçllo o principio da proporcionalidade, que será abordado á frente

Toda\'aa, constatamos a abllOluta necessidade de dotar o MmiSlé­no P6blaco de quadros apropriados - engenheiros, COntadores, pen!()s clivcno. para enfrentar, em Igualdade de COndições, e ponanto de ar­lllal,~qucle~, cm regra mll.lto poderOSOs, que violam direitos dr fusos, de toda •IOC:•r4•de. Ta1s d1reuos, pela relevância que representam, não po-

dcnJICr defendidos de fonn.a IIDprOVJSada, peJo fÍico, já não Ião diS!an· lc, do ~to da população com as llllllluiçõe, especiaJmenrc o Poder luclícürio '

U111 dado 1anJbán llllporlaiJrc da pesqujq diz l'elpeiro aos di­,..., ... !kec~ot em Aloçio das lllalbias que llo ...., _ _ .. __ ..... , .. __ r h iotodTJr.rque76.J60-"dosPIOCel101que.;::;;;.;;;;;;,;;

••e.uadbtifcido~(Sf,W-")e~~~e~o~illlle· lZ7,Cllr"J

0osproc:4~ alo fazer ou os COIK:Cdid'l julpclo

Page 115: carneiro, paulo cezar pinheiro - acesso à justiça -  juizados especiais cíveis e ação civil pública

ll\11'\ -\RE~ CO'\ .. CEDlDAS

'I'\ TE '\r \: ' -\$DE PROCEDE .. '\C lA

"~d.t.· -1()()01.

__ ..,:>;;;:6,! s•.

-\ term no gla ~· hnd apc-..;;=de q c cm • 3 na pcs'iu~s.· lo ante, da c tg!lthcJtl\a pane d ·. . 'a da •e•. ou se;~ ,. . l 3 ctlll"lUJto, outro. O> c~sos. o qu, • . -•mmares :1 ~-~:ocCiodl Lll po"•b•hda~;a~ods UTC\ ers" ets. Su~t~otarreu fot tUtela

" '''O d p ' e""'ltO d mos no

O

o C 1\lCC's C ·r· OICXIOCX ''" ., Item num.:ro de ~ . o '' Pk»O do§ ~·do

a l'rt<>cul'-'11. o do I unarc, concedidas d' ta nu ações c "S•''·•dorcom a mt . cmonstr:l. de cena f pr.lt <J. IC\ d 'IS puhhcas, cm gel':l(cgn~ade do bem da' td ~rma. que

a cm <Onta I . . . esta sendo , a cm dispu-Pode-se .li pc os JUizes (H cm ' • . cm cena medida

'· s nos rmar, pelo nume -·'da pane lfl) • na s.m "U. ro pcre ·nm I .

1 a dos u " ' "'lcd1da:, h " a de sente . c d I < <m pm lc~:>a mmarcs >ào conccd·d . nç .. s dcsfa\c'rJ·

e b ~ med .. r J conccs..;: ;o t J~ • .1 onrão d• \I · -~ - no m n .. ma-cm de d • omcnto lntCJJ( do

c :regam c ç o c I pro-cm o obn ÇÔ..'S de ra: pubhc.l. na.< qu.ll·

UI mponant• ·n· <r ou de não '•-· >a m:llonJ dos n.·di • ' -~trumcnt •-«<. :lS lim., · ,.. · 'e • ' :ts de" o pan ""'" . . .. ares con't l"J

I'"OGI~rin,,.. .. do c rcru h o propno. ,gun" o pnnc:r o da J" ... te 1 ... ") •. tgto O l:t:.."'r'"cro r -- .... i: l: ... -

c ser ... "'1 - m um .... ' -"'" '"- ""n ... rs.o ... za s.:t . tJ 't • a "1>0·;;;,.·.~ ~ loto mutr da-

\.\. "''---s..ao~.;..:~cio ._ -• t.::t: c.-u ...

de

l s l lllid~d<

, o ;mo ~-do

=I~ t UJ <L.d • 61 foram

o:-. ... ~.. •. .l.hzaJ '

\CESSO ,, JUSTIÇA

QU31110 30

s processos com trãnsriD em Julgado objew da pesqmsa

prt"t»Os\ • .\3,90° o deles foi ex unto sem julgamento de ménto:. E.<-<CS&dos c:.-tão a rndrcar que poucos foram os processos detull·

-z::1:nte Julgados. possivelmente aqueles melhor instiUídos ou os malS

~·:; OJ ,,são do magtstr.ldO, eis que. como exammado. quase meta·

de ,e.es for ex unto sem o JUlgamento de ménto Assnn. 3pe;ar do resultado da pesquisa revelar certa r:~ptdez no

_;:3lllCiltO dos processos exanunados com trãnsito em julgado, confor· . -

"'!e quadro abaixo. o exame conjunto dos dados da pesqmsa re' el:un que a;.;õtSCI\lS publicas dcmor.un para chegar ao final. com o julgamento demento. notadamcntc quando são uúlizados os recursos cabí' ets

TEMPO DECORRIDO E:-iTRE A ThiCL.\.L E A DECIS . .\.0 FC\AL

(ACÓRDÃOS CO;\l TR..\.:-\SITO E;\1 Jl..'LGADO- C.-\ C)

- F

TOTAL --PROCESSOS CO:'>l TR.-\:\S ITO E;\1

J l LG \.00

~ I

Page 116: carneiro, paulo cezar pinheiro - acesso à justiça -  juizados especiais cíveis e ação civil pública

e emento' lll.1h do q~e suticJenlc,; p.1J"3 que ~las fossem pnorilad.s, . "'=· romo a Slh13('30 parece md1car. a e"IS1enc1a de uma cena dai~· d.tde pua

0 Julpmcnlo pela cornplex1d,de e l'eSponsahJI,dade que ~:

voh c a ttuJon~ dC"»Js c~U!\..ls

l' IIDjlO!Unle C'Onsl!;ll3f, cm :lbono ao que se~ acuna. que, Cllrno llllalMnCn:c mcn..,onado, = de ·H.90",. dos Processo~ a se!:Ult :!.l.,,Jlicdos. rom SCO!CDÇ:ItransJbda em JUlgado (IS P!"OCes.sos), fo.~ cxnnros sem o )Ulg:uncnro de mcn10, enquanto no mesmo periodo ri'~ SO!IIallc C'"'lCr' u!~ c:-• os de mêri1o peJa improcedênCia do pedido.

r\ TI'\Ç \o :\E\1 JLLGA)fE.\'TO DO ~{ÉRITO :\

lEGIT!:\IJDADE \TI\ \ :\ C.\l"SA DA EXTL'\Ç . .\0

rRocr1-~0~ co't TR..\ssrro f \f Jli.G \00

t\11\Ç()f~

- -----·----._, TOTAL DE

PROCESSOS --41

-IS

PERCE'\TUALJ ~--J

-------r-'"-- -MI'\IS~RJO PUBLICO ESTA DUAL I~

--- -- _ _, • - ----

16.óó•. ----

in<;><.a.::> c.l( I S >•, -· -----------------......:..:.:-_ --- ----

-- -

... ~ :1> dl Ln1C"31 ~

ru PUbhca [)d<:lSO

[tplllllld.ld< •IL\õl

PARTIDO roLiTICO

unuc.bdc: 3ti\ :t -<SI -

OUTROS -

\CE$S<I A JUSTlÇA 215

3

I 33.33 •

I ....... -))~~ . ......... JJ~J

I

J . -.... ---

Page 117: carneiro, paulo cezar pinheiro - acesso à justiça -  juizados especiais cíveis e ação civil pública

I'

Awnidu!~éad q ti': nao co 1.11 I r la d trYJra 'o J ' ma Ia ver muda IX JU /.; d~ ;,gamenw, peJ,, T nb~~~ 'ti r. •

t;J nd r I v!n UI •meuo grau m • l4s 5ell ''' ' e reperçu são , esmo e'J]

1, / AIJIJI !\.1 /'HJ'\ SO<.Jal lmla li.II<CJ f , J<AU X R~.SIJI.t AI JO f.l l'iAJ

111/ Af. IJJI•JIIJI J f li :ti r IA.'>

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I \IJ'I<IIt I I I ·• · ' "'' IA ll I•J't III ' · ..,J , j,, r

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Njlll l IIII III I { JU J IIJ .,

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7 351

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3 5%

pUt 4 2:1"/o

.~ -.... Os r<:1ultad"~ tina. rndrcam q~oe, em númeN wta.

'om~ullid"s cm ayi'JCS cms públicas, cvmputado aqur os -:a de ex. ~~e III u JUig;;mcnt<J do ménto (excluído trê; d-: pcrda d~ ob;o:toJ Wl ro.a1s reJcrt.ado~ (51,35%) do que acolhido ( 4~ 64%). A Sl!gu.r, os

u:untrus

J(J~S!JI.J AJ)C; HNAL Ai•ÓS r; 'l l'.Ál'Srl O E'·1 H;LGADO

l>hU'SÂ' ) t•JHJCfoSSCJS (!'i") PioP.C~Tt;AL

l'r•><Mk 11lcS 12

Pr<M:dentc ~rn pane

lmpru<:<:dcntes

J· >IJJJ<,IJJ r;em JUI~rn~nw de mtn\o'

r,

4

IS

48,64%

SI)S%

Vãna cau a podcnam er cogitadas para cxpbcat tal JJD"çllo

d~"JX:mkndo da otrca e..wlluda algumas Já mcnc•onadaS no corpo deiiC rrubalho A nn d tacarno a} melhor preparo profiSSional e maJOI' a~:e "" pwva c pe~ralrn ntc a técnrca, por parte dos reus b) ICJI(Iblclll P ra a " xunr,au d•> proce w ~em o JUlgamento do méfi!O, pelos IDOIJVOS Jâ txpo to acrma c) ·• ex• rc:nc1a de: um número gtande de aç6c:S ICID

l'' fOfam -...:lu&dul ri 1 ulloun cm pf J /. &QUilO

Page 118: carneiro, paulo cezar pinheiro - acesso à justiça -  juizados especiais cíveis e ação civil pública

" p• a ' t

rat t: d.Dlc' tt ~f.l 1.. tç

o:ft dcs1iu:er w 9 •. ~de au fldf )' .1 · uo .11 · fJda

/.< )

Page 119: carneiro, paulo cezar pinheiro - acesso à justiça -  juizados especiais cíveis e ação civil pública

I'AU/ n { I·ZAR /'/N/1/o/RO CARNfoiRO

cuçocs podcr,1

rcvcner • para o fundo anrcnormcnrc mcncronado, de fund.

1mcn1JI unponãncra para assegurar, como examrnado no •tem l J,

Clpilulo -~undo. pane lcrccira o principro da Ultltdadc

J.IO. ltilidadc: a inforrnaç:io. Coisa julgada

Sah·o 'IS htpólcscs de dtrciros difusos, a açào Cl\•il públtca nào c 1.1 sendo Úlrl para ,J> pessoas tndt vrdualmcnrc consideradas, seJa no ca

0 de obngaç-ao de lazer, seJa nos casos de pagamento de tndcni~;,çoc Uma das pnncrpar; causas para la/ fenómeno c a J:,ha de

tnfonnaç.io adequada de como as VÍiima, podem se bcncfictar do JUlgados fa1·oróvcts

Trcs exemplos podem bem ilustrar ra/ Situação

O primctro já aprescnrado anrcriormcnrc (ílcm 1.2 da pane segunda), ocorreu na açào civil públtca promovida pelo Mim>Iéno l'úblico do Rro de Jane~ro na defesa dos dircilos colei i vos de pes\Oas que lirmaram contraio.< de compra de aulomóvcis (letlling) com pagamemo cm dólares nonc-americanos. O pedido formulado era no <Cnlrdo de que o pagamenro fosse feiro cm reais, com a conversão da pre;wção pelo valor do dólar anrcrior á dcsva/oríz;,ção cambial cmprcendrda pelo governo federal, com corrcção pelo IGP Índrce (,era I de l'rcçQs. A maior pane dos beneficiados não se •:a/cu da límrnar Obirda, cenamcntc P<nquc ou não rrnham conhccrmcnro dela, ou n.ro sabram como •grr, na pr;\rrca, par. obter o cumprrmenro da rnc ma Dcverram entrar com iiÇÕcs indtvíduais'' Acei~<tr o acordo do 'OH:mo federal com a linancer!'as•"' Se SUJCtWr ao pagamcmo cxrgrdo por e laS

19

20

(J

\I

r n 0 ntr

o nd f v r v I o ".,,,1""'"'·' corr dccr nc t ~ d pa! IVC rd

"ll dcc rou de u equepro x t

UI, rr. reco r he u .. ·~·-. lfJV ou rur-.. - -da CO I ddc'nJUl.l d d

d

rmanc~cn ° 10 d pc pc , rctra 1 lu r1 1crcc ro dado

··'rvtdu:u . como J3 u.. I fi o •r b lh "" I ra o ma r JUI • NcnhumJ Vl ra IC r 1[0 i!J Cúl

d1vcr > c m • r I lllcmalrzaram '' • oc o.ul li V· c rat ~ , e m J<r •o na ç no mundo p rnlcrc •

0 de c o

cm um ):Jande numcr mpo d r quem d trrra!"1 ntc c um

f: ta riu ç o ,.feta drrctamara a se urar . te tr b lho P pr~ nullti ' n

ae 1b1h t.l c uu~ rlad 0

pnncrp1o llaJ,onllr tal r

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b 1 dadc de po ' r drrt.'1

plert ar um para ror•-r "' "~ tamb mponro de cnc:g..­

cnquanro P"'"" 0 ace>"'·

Page 120: carneiro, paulo cezar pinheiro - acesso à justiça -  juizados especiais cíveis e ação civil pública

'" ••• l't\UI O C'EZ . ' .AR PINHEIRO CARNEIRO

pane segunda), constitUIU o princ pane da nçõcs crvrs púbJ' . rpal elemento para . ICas, a cfetrvid d . . garantrr .

O problema cm questão a e, a utrlrdade do . cm grande do, possivcrs b ·n .

1• d · ' · dependendo da q Processo

· c c rcra os d Uantrdad · pcdrdo do autor. sempre • ~: c se~ mmimizado se o ·ui e c localizaçiio pruncrro c sc••urJd q possrvel. como J z. atcndend . c o exemplo. . nos cas . o ao

laça .t comunrcação aos bcn s ~erma. determinar que o os . Indicados no c.tsos de grande repercussão ~ rc~ados, comprovando-a propno vencido a<Jud., antes preconuada cm q~c for impossível d~os autos. Nos Poder Judlci,irio aos m .,·' a soluçao possível passa~c Ida scmclhamc emr · · · c os de co · na pelo ssoras de r idro .

1 1 . munrcação de acesso do

d . • ' c c cv1s • . massa . . c ilÇocs CIVIs públ' .. ao. para veicular as de . • • especialmente

cscl.,recJmcntos • , .'~as que interessam . CISOcs obtidas cm sed . dch s , ' ncccssan os de co a coletJvrdadc c ' . . mo os beneficiad . com os

Por OUiro lado . . • os podem se valer Mnuslcno l'úbl i . • : os ?rgaos públicos I .. ·n · 1 co c .1 Dclcn · · cg111mado · . cn< lmeulo 'lO 'bl ' sona Pública d • s, cm cspec,·al . - • pu 1eo • cvcrao · • o ••Çocs civis púbiJc•s • especificamente pa ena r serviços para o

U · " " ra assu . ' I , . 111 SJSicnm de . ntos re ferentes a cgunnudos . comunicação c . · , entre . ntre os d'

JlloduiiVJdadc mn os próprios JU Í%cs IVCrsos órgãos públ' . alc•t ·ll ' IOr opcrosid d .. ' podena a ICOs , . - ' , nos autos r rínri , a c entre os 'ui ssegurar melhor

• \Ocs coletl vas I os, as partes i I J gadores, para que p .

<'ntrc ns lcgit•n;;;d:~:. ~',,',t,d·" a cvcntu~J e;~~ps~dna~ sobre a cx istên~~:~~ c qu . - sao da • . . c unam esforços

1 açao 111d1vidual

l i I. l' r opon•ion· I' . roqucm experiências. a Idade

De n · rtM lorml podcn.nn Cst· • ou de outra ,.

· M cotnprccnd d _ · Ja foram m , 1 "no . cnctonad · pnnc1p10 da as suuaçõcs que proporcionalidade

.!.1

ACESSO A JUSTIÇA 2J3

. cri ficamos ante riormente que os juízes estão concedendo :.ss1m. v 0 ·. razoável de li minares (58.75 Vo dos caso s), cvtderctando

um numero · • fi Om

ento inicial da demanda. eles tem. de orma comed1da. pn·

~do os interesses das coletividades, valorando a favor delas as pro· .jUC no m

of1 . 'd ,1s 31c então cohg1 as.

Não podemos fazer a mesma afirmação quando do julgamento fi· nal. po

1s os números revelam que, cm uma parte razoável dos processos

nosqums f01 concedida a liminar (36.74%), os pedidos principais foram

julgados Improcedentes. Por outro lado, no cômputo total, o núme ro de

processos sem C::xito algum ( cxtmção com ou sem o julgamento do mén ­

lo) é superior àqueles cm que o autor obteve decisão favoráve l (5 1,35% e 48,64%). salvo. quanto ao julgamento de mérito, unicamentt:, os pro­

cessos que tratam de matéria re lativa ao direito do consumidor

Especificamente no que se refere ao número de cxunções sem o

Julgamento de mérito, cm especial por ilegitimidade ativa, a conclusão é a de que os juizes têm optado por acol her questões processuais, a partir

de uma rigorosa c incorrcta interpretação da lei, cm detrimento do inte­

resse de acesso das colcti vidadcs à justiça. Em outras palavras, aqui o in·

lercssc cm jogo, cm muitas s ituações, como já amplamente examinado

~ite~ 3.3, supra), pod~.: representar o próprio direito primário de acesso à JUStiça, ou mesmo a poss1bilidade de evitar um caos pelo número de ações mdividua1s, contraposto a uma simples c acadêmica questão pro·

cessual sobre a legi ttm•dadc do Ministério Público para a propositura de uma ação C1v1l púbhca para a defesa de direitos individuais homogêne·

os, apesar da eXIStência d"' te xto expresso em lei. sobre o assunto: artS.

91 c 92 do Código de Defesa do Consumidor. Finalmente. a pesquisa revelou que somente em um úni~o _caso

OC

• • da '""'nde predommancta orrcu a mvcrsao do onus da prova. apesar .,.--

dos processos que tratam de relação de consumo. O fato de ter ocorrido. neste campo. um núroero percentual malmdor . . 'fi que 01·uiz tenha-se v J o

de procedências totais (51.85%) nao s1gn1 •ca da I d

mas sim e eventualmente, daquele mcca111smo para tal rcsu ta 0

• • . . d • 8 07o""' c nfere aos dm:ttos os consu· accntuad.• pn>lcçào que a Le1 n . "'-.v o

O\lÔlucs cnt geral.

Page 121: carneiro, paulo cezar pinheiro - acesso à justiça -  juizados especiais cíveis e ação civil pública

I'.IUI.O ct·ZAR I'INIIFIRO CARNeiRO

Po"lvclmcnlc o ninncro de procedências leria sido 111

. • . bl ' a ror se o Juízes nas ;rçocs CIVIS pu 1cas cm geral, sempre que •nd

1 s

· spenlál 1 ( llcm I ·I d.r parle segunda). dclcmunasscm. em homcnaR e JlllllCifllo d.1 proporciOnalidade. a Inversão do ônus da prova. A d~~~~ lln,

11 pndcn.r ~cr m;us r.rp1d;r c JUsla. se fos.sc o caso d.c sacnficar algurn

dos dirclfth cm Jogo, o de menor \'alor sena o escolhido.

Parte Sexta

CONCLUSÕES FINAIS

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Capítulo Pnmciro

DADOS COMPARA TI VOS

Jl. Introdução

o, problema' que s.: referem ao acesso à ju,ti~a no Brasil. nos Ju11ados bpl!~l<ll' Cívcts c na .tção ciVIl pública. individualizados neste trJbalho.tendo como esp.:l ho o estado do R10 de J anctro.têm na realidade • mesma ongcm. a mesma base, possuem idêntica vestimenta. mas com Jokrentcs cores, como se dcmonstrar.í a seguor. afctando dirctamente a população mais carente. que c! o retrato do Pais.'

1.2. Quanto ii acessibilidade

Tanto nos Juozados b.pc"a" Cíveis como nas açõescivis públicas, o princopoo c.Ja acessibilidade nfoo vem sendo observado a contento. Enquanto. no prime oro caso, ele se manifesta p.:la inexistência de assis­t<ncoa JUdicoüria adcqu<tdamcnte .:stnoturada c pela falta de informação JUrídoca a população cm geral. no segundo. os órgãos legitim.a~os são in,uficicntcs para a tlt! fc ,a do~ d1rcuos que inleressam às c~Jeuv1dades. que também são dcsprovic.l<" c.Jc onformaçõcs sobre como ag~r para obter direito' reconhecido' .ltra\ cs dc,sc meio.

1.3. Quanto à operosidade

te será assegurado tanto nos O pnnciptO da on.-rostdadc somen - de . o·- úbl s .,.,.,r da pnonzaçao metos

Ju t7ados como nas uções Cl\1' P IC3l 3 .--

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22M I'AlllO C LZAR PINI IEIRO CARNEIRO

allemativos para a reso lução de conflitos, especialmente a . segu1da de lransação, no pnmc1ro caso, e de compromisso de a med•ação, de conduta no segundo. c. ainda. da facilitação do ~us_tamcolo

· 1 • · : acesso a cspec1a mente a tecmca. prova,

Também é fundamental. a falta de quadros na m ·

M · · · · p · bl' I h ag•stratura e m1steno u 1co. para me or produtividade dos institui no . . d . . os em estudo

que scp mccnll\'a a a part1c1pação de juizes leigos nos 1 · d • assoc1açõcs nas açõcs civis públicas. assegurando, sob ou~•za ~se das mesmo principio da operosidade.

0 cn oque, o

IA. Quan to à u tilidade

O~cu1~1pnmento_ do julgado: es_r~cialmente através do processo de cxecuça~ c o quc_mats a:cta o pnnc1p1o da utilidade. Quando neccssána a e~xccuçao. ~la nao func1o?a adequadamente quer nos Juizados. quer na açao CIVI l publ1ca. Nos Ju17.ados. bas•camente em decorrência das difi­cu ldades de transformar bens cm dinheiro para a satisfação do credor enquan to na açào civil pública a habilitação dos vencedores, individual: mente considerados, é o grande óbice.

A fa lta de informações adequadas também pode prej udicar a uti li­dade: nos Juizados, quan to aos meios alternativos de execução (adjudi cação, venda d ireta); na ação c ivil pública. a divu lgação do resultado, como nos exemplos not iciados nas partes segunda e quarta deste trabalho.

1.5. Quanto à prop orcionalida de

Basicamente o problema comum aqu i seria relacionado com a prova. Nos Ju izados. os juizes deveriam evitar ao má'(Jmo a extinção do processo sem o julgamento de mérito ou a remessa do processo para a

2 Nada JU;IIfica a cxunç.~o sem o julgamento de mérito de um processo 001:~

com todos as conscqoenc1as Jâ cxammadas. se uma Simples mspcção biC!lll mesmo um rclalório de avaliação da situação concreJa. po>S3 resoh« ~~o que da pro•a Jo!cnica. Do mesmo modo, é madmissível que a ação c i' li pub "~e>SI reclama perícia cm grande parte dos casos. não enconue solução pela falta

pro'" Jétmca.

ACf·SSO A JUSTIÇA 22'1

(.

1 ~ 1 11 da Lei dos JECs). procurando rt•solvc• o

.. ·o1TlUI11 rll • , ~ -JU'll~ · 1 ' bl . .1n cspecml da necessidade de prova tt."cmca. atrav~ ~ . 1 pro c ma, c • ~v~niU•' • .

11.1dos nu dependendo da situação, socorrer se da ~

• 0~ J'-' ..:x,un 1 ' ' • • . . dos 111" 1 "nc1.1 ou dctcrmmar que e la seja produz1da pela parte

de c! x. p..:nc , , rcgr.l~ ... . ·oc· ., CIV IS púbhcas, e"c problema pode ser mmlmlt.ldo tr ,na ,-.as .~~ é • 00 ' ..

1. • ·mprc que a Situação concreta autonzar. atrav s dd

cm larga 1,!\t.:,t cl, Jc \'Cl';10 do [mos da prova . _

10 :\o prime1ro caso. dos JUJzado~ em _s1tuaçoes que certamente o . , d porh ·

1 propor nm·a açao na JUStiÇa comum, as opçoes do

,1utor n,to se '' " " _ _ . __ • . . . n . .,.1r dcflmUvamcnte. no caso concreto. o acesso dc uma

JUII ,en.tm. c.,• _ . . . . 11

,.1

pnvJicg•ando qucstoes processuais. ta•s como· formah pc,,o~l ,, JU"- .,... • . _ . . _ .. • , dadc da pcrícm. ngidet na dJstnbu•çao do onus da prova e outr.ts. ou

· · . r 0 111tcrcssc rclauvo ao acesso. que tem assento consutucwnal.

pnon"t · · _ ~ . , . . ... :-l'arecc cvJdcntc qm: o JUIZ devera optar pela ultima soluçao .tpre

scnt<Jda. pm~ nf10 se JUStifica que o processo. enquanto instrumcnto. nan pcrmll<J

0 <1lcance dos fins a que ele se ~estina :: no caso: a aprecia<; ao

m<Jtcnahncntc conSiderada. de uma poss1vellesao de dJrclto md1\ Jdual,

enl11n , o própno d1 re1lo de açâo na h1pótese ventilada. No segundo caso, da ação c1 vil pública. a Situação seria scmdhantc.

pois exigir a prova do fato de quem não a pode produ1.1r, sob pcna. pos\l vclmenlc, de ter uma dcc1são desfavorável, significa priorizar a norm<J geral sobre a d istribuição do ônus da prova, sacrificando o p11ncípio conslltuc •onal da tgualdadc de armas. e mais, a própna finah·

dadc da funçüo JUnsdlcional: JUlgar com justiça.

1 0 not:hcl prolc.\snr ~lauro Cappcllclll tem uma mlew;sanlc opm•ilo ,obre quc-Mao \ln ac~!\.0 à JUOSltça, hJstante semelhante J.quclas de que llC\lC' momt'nt eM.• mos tr.tLJnllo O proles!I.Or. cnticando a lmpo5.siblltdadc matcnal parct o .U.:'"''" cm .d~um.1., \ ltuaçtb, .111rmJ: ''A JU'UÇJe"'tá aberta para todos. como n RITZ llob.:

~t~ur.amcntc um dos m:m. c.1ro-. de Pan~".

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Capítulo Segundo

coNCLUSÕES

2.1. Introdução - 1. · foram apresentadas no

Vari<" sugestões c conclusOt!s pre 1mmares . . corpo do trJbalho. razão pela qual não se pret~nde altnhav~.cad~v um: ddas. até porque os temas básicos da obra- JUJzados Espectats Cl ets Ação Ci1il Pública se desdobraram em inúmeras questões.

Esta pane final da disscnac;ão se destina a resumir. a partir das três primeiras linhas estabelecidas neste trabalho - acessibilidade, operosi­dade c utilidadc1 -,as principais conclusões e sugestões sobre os temas bitstcos. que no nosso entendimento são fundamentais para que o acesso àJusuça seJa mms real c cfetivo no Brasil.2

----

2

\lo onduímo' em lóptco própno a hnha sóc:Dos que <>~a,·am h8adas " ela lil;ram pa~a ~opod rctonalidade porque as conclu-

""''mo modo e a< emats hnhas c que tmcta · arlos Batbo,a \1orct mo~ a tese atentos à advenên

'ras com d\ qua" o ra (nota n 2!. pretendemos cone I . I Cta do professor José contemporâneo,.,. me,tre conclutu o antgo \1. dasut- a observando as pala-p 6' ~rma'<fttil • . tra sobr .), >trbi! ·o P rwo processual. 6. \é _ e 0 processo CIVIl

~ .. ~~s :~pre r:.~~:::~~~~~~~; e a própria ~~~~~~~oP~u~::n~:uva. 1997, al.ud<, ><:m ·'-ombmar clcmcmo, het • nd~ de golpes espetacul,-· óe~ à força PDuc ucma\lad

1 h crogeneos , -~. senao co

o.tal'e' m é , am •ç :lo, num co . e tentar costurá-lo m a "' o tnáJumo a que ro::!unto quanto possi\·el ~ sem grande

mos asptrar nest omoso. Será e mundo".

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2.12 I'A UI.O C'EZAR PINIIEIRQ CARNEIRO

2.2. Quanto à acc~~ibilidadc

2.2.1. Juizado., E\pccinb Cíveis

a) I~ fundamemal levar onform·oçào . 'd· dotando as pc"oas de conheco mc~to JU~ . oca à população em gerar d ,· ' monomos <obre . .

o r~ uos c de como reclamá-los nos Juizad E . . . <eus próprio,. ~-" - ' I . os specoaos Coveos p ,~crdo s~ r uto llados os mecanismos apo tad . . araldnro . ·. · · n osnestc r b · canolhas.jo/dns, esquetcs de teatro ai 'm d . ra alho, como

. • . e o sostema nacoonal d munocaçoes, cm especo ai os canais de televisão e • . . e telcco­pclo poder público. radoo, admtnoslfado.

h) Os Ju11ados hpecoais Civeos Jamaos fu . • . ·' ncoonarao satosfato . mente, ue sorte a cumpro r as fi nahdadcs que lcv . . _ na-

• , . . . . _ aram a sua cnaçao 't! que esteJam provo dos de um cfocoeme serviço de assistência . d , . m que ·rss 'g lor . r - 'd . JU ocoana •. c c on.ormaçao JUro oca a tendimento in·c· I d ,

I · o oa e esempcnho proccssua adequ ados. O Poder Judi ciário poderia estabel · · . . · ecer convcnoo com as uno versodades para dotar os Juizados de ta'os se · . b . • . . · . rvoços, so a sup;;~vosao d~ defensores publocos, com a utilização do programa de resodenc ' a Jtond oca, c modo pela Uni versidade do Estado do Rio de Jancoro.

. c) Os Juizados Especiais Cíveis deverão funcionar em dois turnos, ch urno c noiUrno, c estar locali zados cm locais de fácil acesso, bem scrvodo de sistema de tran~portc, com espaço e instalações adequado> para o a tendimento ao público .

2.2.2. Ação civi l pública

a) Os dor.:otos em gera l que ontcrcssam às coletividades. compreen· dendo os difusos, colei ovos e indivoduais homogêneos. so!Jlenle ' erao prorcgodos na m.:dida em que existam entes legitimados de divel'oas matozes. sufocoentemente aptos para um adequado desempenho. Para alcançar este desidemto é preciso dotar o :Vtinistério Público de flC'""" c meios apropriados. assim como inccnti,·ar a criação de associa.;õe' diversas para a defesa de tais direotos.

b) O Mmostério Público dC\'C ser considerado. nos Jennos do ;ut

91. cap111. do Códogo dc Defesa do Consumtdor, ex ••i do art. 8~ do me, mo

. Especiais Cíveis . . · 2 3 1 Juozados a1· da por profissronats . . . . riorizada e re rza p d 'I'

u) A conciliaçüodeve_m :er.; ne ociação. com a criação pelo . o, t:.

versados na arte da mcdoaç~o e d~ra t;l mister. preferentemente de JUizes Judociário de quadros própnos p, . ndatos temporários. leigos ou de JUfzes de pat, :om_ ma d . , . leigos e árbitros. devendo

b) Os Jui zados deverao drspor- e JUIZes , . . vés destas vias. o juiz de direito incentivar a soluçao dos lollgros atra o deste adotando-se pura wnto uma das sugestões preconrzadas no corp

trabalho (item 3.7, capftulo terceiro, parte quarta). . c ) Os Jllfzcs. sempre que possível, deverão suprir a necessrdade de

prova pericial atmvés de um dos mecanismos previstos no art. 35 e seu 1>arügrafo únoco da Lei n• 9.099/95. Somente em casos excepcronars e qu~ ompcçam a adoção do procedimento previsto na Lei dos Juizado~. o processo dev~rá ser ewnro sem o julgamento do mérito em decorrência da ncçmid<~dc da realização de prova técnica.

d) 0; Juizados dever;io ser dotados de um sistema de infonnação

que po"a ondocar a rencr.tda repetição de ações fundadas em direito~ '~"'tdua"ho~nogéncos. ou seja, decorrentes de origem comum, em face uO< mesmos reus para <e ~ . .

. , . . oro caso. enseJar e\'entual ação ci\'il pública. 'J ' \ - . 'I • • ·•· · çao mo publica

J) O \.hnostcrio Púbhco de\'er·· -noeme para a defesa dos intere. . a. semp~ que for possível e com e-

sses emjooo rn ·t . "' · 'aurar mquérito civil, não

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PAl LO CI·ZAR PJ~HEIRO CAR.'I:EIRO

,6 para m'Jru•r d,• fonna ma,, pro\ello<.a a futura -b I . açao. como !aln~-L para pos" 1 Jtar uma s.:>luçao e\traJud•c•al. aJra\e" d ._

' a celeb,..... comprom1s'o de 3JU<tamento de conduta. -,..., de

b J A 'oluç-Jo do eonOilo atra\ és da celebracão de co • mprolllliSQs ._ 3JU,IMnento de condul.lS de\erá "'r pnorizada pela< Ó!"!!àos .b ""

legu•m.Idos. e'pe<:~almente o \t,m,téno Público. <>eja na-fase~ li. c--es.sual (extraJUdiCial). SeJa n.t proces,c;al (Jud1c ai) Para,.,... b

1 ~

· '""~" 1 nar de'1dernto n.1 fase proce"ual, sena con,ememe que o JUIZ de. aud1énc'la de ~onc•hação para tal fim •rn<~

c) E fundament.tl que o< orgãos legn•mada< em geral para a propo,nura de .tções c'l\" pubhca' possam dí,por de profi"IOIIJJ.s :aba­nl.ldos para a rcah1..ação de pro' as t~cn ~- po"íbílít.tndo maJor rapl<lc:z na sotu,._::. do connno e •• unda. <> ncce->sálio equilíblio das p~

3 •gualdilde de anna' A celcbmç·o de comênio, com as uni\en;1~ em c,pec,.tl .L, púbhca'. pelos baJXO> custo,, pode <>er um do, CaJnmhos p~rn o ~lcan.:e de t.tl fi'"

dJ 1-la\cndo gr.111dc dificuldade para a pro\ a de fato rele\-an~que mtcre"a ,,o, autore, de JÇões coletl\as. o JUÍZ de,·erá detenmnar , •mer>Jo de tal ônu,. de,de que o r~u po"a produzir a prO\ a ou C0ntra­

pro\ a cm .:ond•çõe' mai' fa, oráveí' do que aqueles.

2.4. Quanto à utilidade

2.-U. J uitado' bpccíai\ C i> e i\

a) É indi,pcn-.a,el a .:nac;au de mecani,mo< no, Ju:zadC'> que po"1b1htem .1 efcu' tdadc do puxc"o de execução. de,u::ando--.e der.­tre outros lt .1 realtz.JÇaO de aud1ên~ta de <:OnCiha.;ão. logo apos a penhora. mclu''' c na' cxecuçõe' porutulo:, _udic1ab. par.10 fim.prt"' 51"

no § ~·do an. í3. ou seja. o pag.tmcnto do débito a pra1.o. a daç- ere - ... nh do· '> ~ ,etl(L paeamento ou a unedmta .tdjud~eaçao do vo;;m pe ora · -

- · enll:tm J ..e d1reta do bem penhorado por terce~ro•. empre'-b que ' . _ _ • - ·00 d randes lede-e• • e'pecmhzar nesta area. 3! .t efem .tçao pen 1ca e g , zadO>

ben., onundos de \ano' proce"o' de diferente' Jmzad_o•. re~ >empre no mcsmu local e no me,mo dm da ~mJIIa ou mes.

· ·1 pública !A.2. ,\ç.io c•" . rocesso' que tem

· na ab,oluta dos P d das ,\ u ,dade pr:íuca da m;uo . de da concess:io de me I

por ~J~;o ~•re•to' difuso~ e c o leu' ~s dÓs?uízes. em vista do> i~te_resse~ hmínaresou de antec•paçoe> de tu te.~"· ue o direito das coleu\1d:de,

ogo no:>st-< processos e para e\ltar q ões sempre que possJ\ el. em. ·sco d• ""recer devcrJo. nestas sttuaç . corraon • r- · .

opur pela cone mão d~ tais med•das. . tos sem o julgamento do b) O ~rande núm~ro de processos exun • ,_ . .

- ai · d ai< as questoes prOCç>su:u> mérito revela que os JUÍzes têm" onza o m · . • od do que as de mérito para solucionar os conflnos. em preJUtZO de t ~s ospnncípios, estudado< ne>te trabalho. que infonnam o modem~ Sigm­fiCado de DCe'>o à JU>UÇa. desde o da utilidade. ora em foco. ate os da U\ltlxhdade, opero,•dade e proporcionalidade.

c Osautore,da,açõe>Ct\h públicas que tenham porobjeto direitOS fl!5<lS ou coleii\"OS, CUJO> re>pecti\"O> pedidos foram julgados proce­

.b!esc 'lão demandem proces,o de execução. de' er.lo promo\ e r medi-1!!5 que possam tomar. na práuca. eiettvos os julgados (item 3.1 O

tulo III. da pane V) - •

d ~-en~ legnu:Jados para as ações cin, públicas de\ era· o e:::o-.~ '""'" e I ·um 1 · •

m ... a! •'- tl .Ir ao pedtdo principal outro de tndení>"'"ào pelo ·--n ou moral ocomd · -~

o. asstm como promo•er a execução

-

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I' Alll O Cl ZAR PI NI IHRO CARNEIRO

naqul'IL's '""" " pr'' ' "'"'no .tn . I 00, parágrafo úmco, da Lei n• 8

_07

8/<Jo dl' "tn'' a p<.·rrntllr l(ll<.' <> l·undn <nado pela Lc1 n• 7 ~47/SS •

. par •• n:(..·<m,tJIUIÇ atl cJ,,, hc-n' lc~~Jdm~ po,s,J t une 1onar. com todo~ os ben ( qu.: daf .uh 1rao par.1 .t colcll \'ldad.:. . . e,,.

c) lkwr.1 ' c r •mplam.tdo no Judici:íno de cada cswdo um si\~nu d.: mlolltl.IÇ;uJ e de comunll::t\'•10 entre os dtvcrsos 6rg5o, púbhcos lcgnunadns e cntr,· os propnos JliiiCs para C\ nar a repetição d~ IÇÕ<s

Cl\ is puhl11:a' , •• nta la, pcnnntr que e\entua" autores de JÇoes mdt\tdt> "" SCJalll .tle rt.tdos p.tr.t ,, .tdoç.in da medtda prl'coni7ada no an 1~ da Lei n" li.07Xl<JO, o u seJa.'' su,pcnsao da ação individual.

I I

2) l

4)

61

7)

8o

., d ., [iciente d

la h,.,JI>tJ\5<> do Ju•'·' ~~ nível·' E o espaço su. atribuições d~ c~ - ~ ou• ) fí•"" hahll d . po ·le trabalham. as ahficaçao esta Qual •H•PJI' -' tun-'""''n"' que n_c ., E o bastante'? A qu

,lltlniJIII(rll\le .,mh/Jçao . . ,

~~dele> c s<U ""d ~: ~~~dadc quc rcaliLalll . ·etorcs do Juizado'? Qual cm .,;c.~n~,m~lnct.l c:on. •. ·uncnto dos di versos s

de luncton. d Qual to h•'""'" . . movuncnlado'' . demais Juiza os u pcnodo do doa 11""' . ,. I . comp~tência cnlrc este e os . { ·aliJ.tdua diVI!<I·totc , d· ''

(,,moer< ., Tal divisão c rfg• ,1. ·• do'l Com O ' "' lun.,umuncnto . . quc J>rocuram o Juna .

• . ·o das (lC>SOIIS . - ? l,)ual o nhcl cconomtc . I ., Devido a qual onovaçao. . Jdlcntu da l.co n• 9 O'llJ ele u~m ou . d'd r dia (no Cartório, primetro Q "''""'cm médta sao aten ' as po U.tlllU\ I'W' ..

r' '"ndomcnlu .. · d e procuram o Juizado. t'omu lun"una c quem rcahta o alcndomcnlo . o~ qu -sc~idas.

I< que !<'JJ claht>r.tda ·' péll<;:on omctal ' Explicar as etapas . ~ · 'da'' Quanl» 1111""'' '·'" aJUII.odas por doa, cm me ' .

01 QuJJltCJ) rru.:c""' c'lào cm andamento e quantos estão arquivados?

I).J:us a> rnatenas ma" Jprce~ada.' no Juizado'? Qual a proporção entre li>: '

QwJ o ntmJ!, de lcmpo c\"lcntc entre a proposllura da ação e a audiência dcm~e,h*' E entn: Na c a Judicncta de ms1rução e julgamento·~

' \4::: teaht.ldlS quan1a' Judu:ncta' de conctliação c de instrução e julga­mtnto 1'101 ~emana> 1:1." ' ão marcadas cm mlcrvalos de quanto tempo? Qu;J 0 lcmP<· de dutaçao. cm mcd1a?

-

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238

11)

I~)

15)

16)

17)

18)

19)

20)

21 )

22)

23)

I'AULO CEZAR PINHEIRO CARNEIRO

Qua111os acordos "·'o celebrados em média'> ·\ t·omtmic:aç.fao cnll'c os atos processuais por AR

., \ _ · rem-se lllO<.r d ~ltll'. ' CllitÇao ICill dcmoradoquamo ICmpo para 1. · ra O cft<r.

serrca IJ..ada?E "''" d~ cornunrca\·ào'' · O<.ou~01 O Juu;odo drspõe de oficial dcJ.Usliça própno·> •· d·1· • .

• "-' I tgencta; 0 aJ' pelo mesmo lêm demorado quanro tempo? • 17.lda. H;o .irhnrn no Juu.ado'! E JUi? le1go'?

O )Ui I de drreno tem locação cxclus1va no Juizado'?

Há """têncra JUd1c1ána prestada por advogados'? Em que htpóre,_.., Rchuar l'Omo runctona o atendlmenro das panes e quem o faz:

durante o processo de conhectmcnto; ... para olcrccuncnto de recurso:

par;J rnlenl;tr o processo de e•cx:ução: -durante o processo de c•ccução.

Sao realuadas perict;Js no lu !lado'! Se são, quem as realu.a, são graruiras' Se nito. quando c necessária, como se procede?

Q uantos recursos são interpostos em média c quanto tempo leva atto seu Julgamcnro'!

Como tem func tonado o processo de execução no Juizado'l Quamo tempo dcmUI'am, em média. desde a comunicação pela parte do niio-cumprimenru do acordo ou da sentença aré a satisfaçào do crédito'? Quais os problcmils que 1111 procedimento enfrenta? Em quanros processos se fetnecessária a execução'!

Con'l() C n ~i Mcma de arquivamento no Juiudo'!

ll

I) ., b) c)

d)

2)

3)

11)

A....;EXO Il ' (;BLICA

Ã0 CIVIL p ,\\-lPÜ OS tO A 'lOS DA :~QlJ lSA OE C -

pROJETO DEccTIONÁRlO) (QU~

DOS PRELIMINARES DA . . . a'

. ' CIVIl pubhC . ,,c:u a .tç.to Quem prorno · uérito'' . raJ'I Fo• ou não tnsmurado mq . dual ou na jusuça fede .

sta na jusuça esta A <tçJo fm propo. . . . d 'I

• 0 foi tntCJa a. Em 'i"" JUÍlO n aça .. v da relação jurídica'? '" Quem figum no pólo passt o . . o o - direitos difusos, colei!\

. . • cspc'c•e de dJreJios em J g 1\ssunlo: llpos c • ou dirc•los tndividmus homogcneos.

Objelo c finalidade do pedido.

DIAGNÓSTICOS

4) Mcdtda.s lumnares

Jl Fo1.un requcndas mcd1das limmarcs'' b) Foram concedidas ou não'?

c) Ca;oconccdJdas. foram cumpndas? Hou,·e multa por descumpnmento

d) Hou,e recursos OlJ mandado de segurança'! Qual for o resullado?

llh RESULTADO

a) PedidO<, Julgados procedenrcs'! H ou, e '"' ersão do ônus da pr \ ' ~~ Ou '"'"""···•· o a

Se r'""'"""'" lotai ou parcralmcnte? d) H:"'e<knrcs e ha,endo condenação, qual a lei aphcada?

\C ft<UI';Q <k apcl • ? Q açao ual fo1 o resultado 1

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240 PAULO Ck ZAR I'INIIL'J RQ C

C)

lJ

g)

h)

I \)

5)

,()

6)

"' bJ

7) a )

b)

V )

a)

b)

c)

d )

C)

f)

. ARNEJRO

linuvc nu no1u rccursn cxcrannf ,' . . anarto, rccu"o cs -

I, 111 ht~\'Cildn, Jm ou n:in <H.Irn urdo'' . )lecJaJ?

NJo sendo adm uodo qual 'coo 1 • 1' orcsu lado" Nao sendo adnurodo, houve agravo d ..

c onwumenro e qual~ 01 o '"'"'lad·

DA f:XECUÇ,\0 1

A dcc1sao lm nu não cumpnd" 1

:-<os c.tsos de condenação cm obro . o d f o d - gaçan e azcr ou não f

nau tn cnuaç.ao ou hX<tção de multa"' éll.er hou\c ou

h H ncccssano proce~so de execução·'

Em Ca\o J>(l\ltJvo. corno fm a lramllação·! O rcsuhadn foo o esperado·>

Caso lenha ocorndn dano

Como foo fclla a avaloação da exlensão'' Poo possível rcp;~r;í-lo?

PRAZOS

Quan1o lcmpo mediou cnlrc a onicwJ e a senlcnça?

Quanto lcmpo mcdoou entre a sentença c o recurso?

Quanlo tempo mediou entre o recurso de apelação c o especoal ou ex I raordin~inn 'I

Quanto tempo rncd1nu entre o recurso espec1aJ c o recurso extraorclmáno·J

QuaniU ICmpo demorou o eventual processo de execução·>

Qu~nlo tempo demorou para a obrigação ser cumprida''

VIJ COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA

d) Houve comprom"'o de aJU"amenlo de condula'! b) No mquénlo ou no procc"o·>

c) Quanto leonpo mediou até o aoordo?

A obngação foi cumprida'!

CJhf"rntJ t! sfiCI([\

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lf'TISÍ·~' . didilll" ( . de )aoc•ro ~ de e~da a St . ·dadeJU do R10 odcf110

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S;\O I'AULO ltua Senador Ft:1Jú.l37-Td(: (Ou li )3105-011 1- 31Q5.0112 .. 3105-7346 Jll>l{>ll6- JJGL.7211 -lllli·Kll!O- F•< tOn 11 )310-14185 -Ccn<ro-SP-CEPOIOO(,.OOI ILEI.Cl IIORLZU:-ITI.: Ru" Guajapr••. I ?J.l-Td : tOn 31) 295· JSJ6- F"" tO u li! :!95-+l! I

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1\ OBRA

A obru ora publicada tem evidente fei­ção académ1ca c procura. através de posi-çõcs própria'> c origmais. promover uma nova SI'>Lcmatllação da Teoria Geral do Pro­ces'>O, com base cm quatro princípios: da accwbilidade, da opcros1dade. da utilida­de c da proporciOnal idade. Tais princípios ":rvem de base não ~ó para uma revisita a diversos institutos processuais. tais como: legitimidade. prm ::>, liminares. antecipação de lUicla. el\ecuçã(• .~1sa julgada e outros. como também par-.1 .:·11a análise dos diplo­ma'> legais que trataill dos Ju11:ados Espc· ciai'> Cívci'> c da Ação Civil Pública e. ain­da. das pesquisa'> de campo que reali.wu acerca da aplicação na práuca de tais leis.

Finalmente. na última pane da sua obra, o autor apresenta importantes sugestões para o apcrf ciçoamcnto não só do acesso à JUStiça como um todo, mas também. e es­pecificamente. nos Juitados Especiais Cíveis c na /\çflo Civ1l Pública.

I