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Carta Aberta aos Membros do Congresso Nacional Carta Aberta aos Membros do Congresso Nacional Carta Aberta aos Membros do Congresso Nacional Carta Aberta aos Membros do Congresso Nacional Autoria do Dr. Rubens Teixei Autoria do Dr. Rubens Teixei Autoria do Dr. Rubens Teixei Autoria do Dr. Rubens Teixeira ra ra ra – www.rubensteixeira.com.br www.rubensteixeira.com.br www.rubensteixeira.com.br www.rubensteixeira.com.br 1 Não tenho a presunção de ser o dono da verdade, mas não vejo razões para entender que a verdade associada ao Exame da OAB seja justa. Assim, não posso ficar passivo esperando ATÉ QUANDO VAI ESSA TORTURA. Compartilho com V.Exa. as razões pelas quais sou contra a perpetuação deste exame para que a justiça seja feita e não nos envergonhemos, no futuro, de termos sido omissos. Vamos passar a limpo essa história PARA QUE SEUS EFEITOS PERVERSOS NUNCA MAIS SE REPITAM. Rubens Teixeira Carta aberta aos Membros do Congresso Nacional D De e a a u u t t o o r r i i a a d d o o D Dr r . . R R u u b b e e n n s s T T e e i i x xe e i i r r a a ( ( w ww ww w. . r r u u b b e e n n s s t t e e i i x xe e i i r r a a . . c c o o m m. . b b r r ) )

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SUMÁRIO

1) Preliminarmente ............................................................04

2) Sobre a Ordem dos Advogados do Brasil.................................05

3) Porque escrevi esta carta...................................................05

4) A importância de quem representa o povo.................................07

5) Injustiças na História devido a argumentos legitimados por juristas e

tribunais.........................................................................08

6) A (in)constitucionalidade do Exame da OAB...............................09

6.1) Do ataque aos Direitos Fundamentais ao Trabalho e à vida........10

6.2) O inconstitucional pedágio ao livre exercício da profissão..........11

6.3) Do (des)respeito à dignidade humana.................................12

6.4) Aberração Constitucional..............................................13

7) Da moral e da ética.........................................................15

7.1) Da espoliação do desempregado......................................15

7.2) Do referencial perverso estabelecido como pressuposto............17

8) As contradições do Exame da OAB........................................18

8.1) Por que não Exames periódicos e habilitação apenas nas áreas

avaliadas.....................................................................18

8.2) A OAB acredita mesmo no modelo que aplica em seu Exame.......19

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8.3) Concurso para Desembargador no Quinto Constitucional............20

9) A OAB interfere indevidamente no mercado lesando os direitos

alheios...........................................................................21

9.1) A prática da OAB fere na competitividade..........................21

9.2) Emprego para uns, desempregos para maioria.......................22

9.3) Prova versus realidade do mercado de trabalho....................23

9.4) Há advogados em excesso no mercado de trabalho?...............24

9.5) OAB ataca as regras do mercado de trabalho......................26

9.6) Para não deixar dúvidas: os escravos do modelo OAB..............27

10) Dos requisitos profissionais demandados pelo mercado..................27

10.1) Certificação: a maneira justa, transparente e adequada de aferir

capacitação dos profissionais?.............................................27

10.2) Da (in)capacidade de uma prova aferir o bom desempenho

profissional..................................................................28

10.3) A competitividade pelos resultados diários do trabalho...........29

11) Valores relevantes não aferidos no Exame da OAB.....................31

11.1) Vocação inata e Exame da Ordem..................................31

11.2) O que é um bom profissional?.......................................31

12) Entre o mar e o rochedo, o marisco é quem sofre......................33

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12.1) Do respeito entre as instituições republicanas....................33

12.2) Falta de isonomia com outras profissões...........................33

12.3) Da desconexa obrigatoriedade entre o estágio e a OAB.........34

12.4) O Infanticídio dos Bacharéis de Direito...........................35

12.5) De quem é a responsabilidade: do MEC, da faculdade, da OAB ou

do bacharel?................................................................36

13) As faculdades caça-níqueis...............................................38

14) Considerações Finais.......................................................39

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CARTA ABERTA AOS MEMBROS DO CONGRESSO NACIONAL

Por Rubens Teixeira*

Vossa Excelência,

1) Preliminarmente

Começo esta carta com a plena convicção de que é uma luta árdua defender

esta causa, não pelos argumentos em si. Confesso que esses são fáceis de

esclarecer. A dificuldade não está fundamentalmente no debate de questões

técnicas relativas à necessidade de se disponibilizar profissionais competentes

para o mercado, mas sim em romper uma estrutura com revestimento de

intelectualidade e recheada de preconceitos e finalidades não expressas.

Quando há preconceito, às vezes, não há argumentos bons o suficiente.

Alguns graves erros praticados por gerações anteriores só são percebidos pelas

gerações futuras, mas isso não justificaria a minha omissão. Eu acredito que a

geração atual saberá distinguir a justiça da injustiça, a verdade pura da

verdade conveniente.

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2) Sobre a Ordem dos Advogados do Brasil

A Ordem dos Advogados do Brasil é uma instituição detentora de uma

história respeitável. Foi ponto de equilíbrio na defesa de valores democráticos

ao longo da História do Brasil. Todavia, hodiernamente, parece estar sendo

dirigida por pessoas eventualmente desalinhadas com a sua tradição. Precisamos

lembrar que a reputação das pessoas e instituições é mutável com o tempo. A

reputação de hoje é por conta do que se fez ontem. A de amanhã é por conta do

que se faz hoje.

Ademais, precisamos mergulhar fundo no tema, pois devemos distinguir as

pessoas das instituições. Não podemos, convenientemente, esconder as pessoas

atrás do nome de instituições e, quando interessar, fazer o contrário. A

democracia não está atrelada a nomes de pessoas ou instituições, mas sim aos

seus próprios valores. Evoco a divina sabedoria de Jesus Cristo para fazer essa

distinção: “porque pelo fruto se conhece a árvore” (Mateus 12;33), e não o

oposto. Apresento meu respeito à Ordem dos Advogados do Brasil, mas minha

profunda decepção por conta dos fatos que narro nesta carta.

3) Porque escrevi esta carta

V. Ex.a, vim da pobreza extrema e tive de suportar várias formas de

preconceito. Uma delas, pelo descrédito que atribuíram a mim, é que, quando saí

do ensino público e fui para a escola particular no último ano do ensino médio,

esperando melhorar meu desempenho, ouvi um professor me chamar de semi-

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idiota e afirmar que não passaria em concurso algum. Enfim, ao longo da minha

vida, tive outros episódios que me fizeram passar humilhações com os mesmos

argumentos e vocabulários que usam contra os bacharéis em Direito. Isso gerou

um livro que conta a história de tantas aflições que passei. O título é bem

sugestivo: “Do monturo Deus ergue um vencedor”; biografia autorizada de

Rubens Teixeira pelo pr. Jorge Videira. Posso garantir a V. Ex.a que conheço os

métodos cruéis discriminatórios e o efeito disso é um sofrimento ácido e mudo

na alma. É alguém sofrer uma dor horrível e não ser autorizado a chorar e nem

se lamentar. O sentimento é de alguém sendo agredido, amordaçado e sem

esperança. No fim, há um breve resumo do meu currículo para mostrar o que um

desvalido como eu, com coragem e a Graça de Deus, teve força para suportar

tudo e chegar até aqui.

Desta forma, saio em defesa de muitos bacharéis em Direito, humilhados,

desempregados e com a auto-estima afetada. Soube que houve até suicídio

dentre os frustrados pelas angústias das adversidades de enfrentar uma

barreira, inadequada e exagerada, colocada na forma de uma avaliação que,

muitos que a defendem e hoje ocupam cargos maiores dentro da OAB, jamais se

submeteram a ela.

Junto-me a poucos que se insurgem contra essa mazela social que, como

uma navalha afiada, corta a jugular de muitos profissionais impedidos de

trabalhar. A justificativa apresentada, fundamentada em um critério injusto e

inadequado, utiliza pressupostos e fundamentos elitistas, e não se constrange

de fazer desse espetáculo, uma fonte de arrecadação de recursos advindos de

inscrições, injustificadamente caras, de uma multidão de bacharéis em Direito,

sistematicamente reprovados.

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Aliás, o artigo 133 na Constituição da República, dedicado ao advogado,

afirma que este profissional é indispensável à administração da justiça. Será

mesmo que a Lei Maior estará referindo-se ao significado mais puro da palavra

justiça? Então, de que forma, o Exame da Ordem afere o conjunto de

atributos de um profissional capaz de ser indispensável à administração da

justiça? Este padrão de advogado, apontado na Carta Magna, que requer

um profissional com valores morais, éticos e sensíveis ao sofrimento alheio,

é valorizado na seleção que, no critério estabelecido pela OAB, merece

ostentar a carteira? Eu não creio que seja poética esta referência tão forte

do legislador. De todo modo, transmito a minha modesta análise sob diversos

pontos de vista.

4) A importância de quem representa o povo

V. Ex.a representa com legitimidade as diversas camadas do tecido social, e

não ocupa esta importante posição porque fez concurso público. Não é porque

tem muitos diplomas ou por ser de preferência da mídia ou do poder econômico.

V. Ex.a está nessa tão importante posição porque o povo, ricos ou pobres,

mais alfabetizados ou menos alfabetizados, pessoas de todas as classes,

escolheram.

A força de V. Ex.a está no fato de ser a voz do povo. Em função

disso, sabe, como poucos, sentir a dor do povo que defende.

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V. Ex.a sabe o quanto pesa defender o que não tem voz, o mais fraco.

Quando alguém sai em defesa desse mais fraco, os mais fortes, que detêm

poder de mídia, áurea de intelectualidade e influência, conseguem, em alguns

casos, com palavras e atitudes arrogantes, prejudicar o próximo, às vezes,

fingindo que estão ajudando. Capturam instituições importantes e conseguem

implantar a injustiça, com embalagem de justiça.

Não é fácil defender os menos providos de recursos financeiros, os

carentes de autoestima e os de reputação abalada pelo preconceito. O

pensamento elitista cria uma áurea de superioridade, que o faz parecer

razoável, irretocável e de consequências inexoráveis.

V. Ex.a entende de democracia, entende de ser vilipendiado, porque há

forças na sociedade que tentam desclassificar e desmoralizar o Congresso

Nacional. Não conseguem, pois aí estão os representantes que o povo escolheu,

mesmo que setores da mídia e do poder econômico o não tenham escolhido.

Eu faço parte do grupo que enxerga em cada legislador o legítimo

representante do povo para legislar. Há diversos artigos em que já me

posicionei sobre isso.

5) Injustiças na História devido a argumentos legitimados por juristas e

tribunais

Muitos intelectuais, tecnocratas, cientistas de todas as áreas do

conhecimento, sabem argumentar a favor de algum lado, em muitos casos,

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fazendo o mal dizendo que estão fazendo o bem, cometendo injustiça alegando

que estão fazendo justiça. O conhecimento, não raramente, é usado de

maneira elegante, mas cruel, capaz de fazer contorcionismos no entendimento

da Constituição, das leis, e dos princípios, visando a atender finalidades que,

muitas vezes, não podem ser esclarecidas de forma simples, objetiva e com

muitas luzes. Temas adequados à discussão na penumbra.

Grandes ditadores fizeram uso de pujantes aparatos tecnológicos, com

sustentação jurídica, para destruir multidões, como fez Hitler. Portanto, eu

não obteria sucesso recorrendo a tecnocratas, pois eles já se posicionaram

sobre o tema com a força das prerrogativas, embora com argumentos

paupérrimos. Esses argumentos são tão frágeis que só restou a mordaça tão

utilizada em diversas ditaduras na História, impondo sua verdade. Assim, o

status quo atual insensível só pode ser modificado por quem detém o poder de

mudar e tenha sensibilidade democrática, e verdadeiramente, esteja com

determinação inabalável de corrigir distorções e implantar a justiça sobre o

tema.

6) A (in)constitucionalidade do Exame da OAB

Os argumentos que sustentam a eventual constitucionalidade do Exame de

Ordem estão, de uma maneira geral, relacionados ao fato de que a Constituição

não o veda. Uma lógica do Direito Penal indevidamente emprestada para analisar

o Exame da Ordem, sob a ótica do Direito Constitucional. Se não é vedado,

pode. Uma verdadeira distorção da hermenêutica jurídica.

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O Exame impõe um crivo, terceirizado às instituições que aplicam as

provas, sobre uma atribuição pertencente a um órgão do governo que detém

a expertise e a competência de fazer as verificações cabíveis para a

aquisição de uma titulação acadêmica: O MEC. O art. 209, II, da

Constituição Federal prescreve que o ensino terá “autorização e avaliação de

qualidade pelo Poder Público”. Claro, por meio dos seus órgãos competentes.

Por outro lado, o artigo 84, IV, da Constituição da República concede ao

Chefe, ou a Chefe, do Executivo esta prerrogativa privativa de “expedir

direitos e regulamentos” para a fiel execução das leis. Assim, a

regulamentação do Exame da OAB pelo Conselho Federal é uma inequívoca

usurpação das atribuições privativas do cargo mais importante da República.

Neste aspecto, acredito não ser relevante o argumento de que a Lei 8.906/94

concede tal atribuição regulamentar ao Conselho Federal da OAB, tendo em

vista a flagrante inconstitucionalidade do referido dispositivo. Na falta de

outro, seria um bom argumento até submeter o dispositivo legal à avaliação da

Carta Magna. Essas inconstitucionalidades dilaceram vários outros direitos

fundamentais previstos no artigo 5º da Lei Maior, como o direito ao

trabalho, à vida e à dignidade da pessoa humana.

6.1) Do ataque aos Direitos Fundamentais ao Trabalho e à vida

Poderiam ser identificadas aqui diversas razões, mas enfatizo uma: o

Exame é um veemente ataque contra o direito fundamental ao trabalho e,

consequentemente, à vida. Isso porque os bacharéis, ao serem impedidos

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de exercer a profissão de advogado, têm os seus recursos para

subsistência, advindos do trabalho, comprometidos. Tal fato, em tese, afeta

sua condição de sobrevivência. A Declaração Universal dos Direitos Humanos

prevê no art. XXIII – 1. “Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha

de emprego, à condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o

desemprego”. Neste caso, há a proteção do emprego de uma minoria em

detrimento do emprego de uma maioria, em sintonia com o que diz o ditado

popular: “se a farinha é pouca, meu pirão primeiro”.

Por atingir direitos fundamentais, que sequer o Poder Constituinte

Derivado pode tocar, o Exame colide frontalmente com a cláusula pétrea do

artigo 60, § 4°, IV. Este avanço nos direitos mais caros ao ser humano, e aos

cidadãos brasileiros, faz a inconstitucionalidade por demais evidente e deslinda

na difícil possibilidade de se arrumar argumentos jurídicos admissíveis para

descaracterizá-la. Se é constitucional por algum argumento transcendental, não

o é se analisando o vernáculo da língua portuguesa.

Todavia, como fizeram ditadores do passado e fazem os atuais,

inclusive os mais cruéis, interpretações contorcionistas são capazes de

tudo. E é por aí que a injustiça é institucionalizada.

6.2) O inconstitucional pedágio para o livre exercício da profissão

Há um argumento frágil, porém usado por alguns, em defesa da

constitucionalidade. Trata-se da comparação ao acesso à profissão liberal de

advogado às funções públicas como Ministério Público, Advocacia e Defensoria

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Pública. Este entendimento traz atrelado um evidente desconhecimento das

razões pelas quais se realiza concursos para se ocupar cargos e empregos

públicos. Os defensores deste argumento ignoram a previsão contida no artigo

37, II da Lei Maior. Este respeitável argumento, utilizado por alguns dos

defensores do Exame da Ordem, é importante para mostrar a ausência de um

melhor.

O artigo 5o, XIII, da Carta Magna que dispõe sobre Direitos Fundamentais

afirma que: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão,

atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. A

qualificação é obtida na Faculdade. Será que acham que o Exame da OAB

qualifica alguém ao exercício de uma determinada profissão? Se isso fosse

verdade, qualquer pessoa, formada em Direito, ou não, que passasse no

Exame da OAB poderia qualificar-se em “Advogado”. Ora, se tal avaliação

nada tem a ver com a qualificação estabelecida na lei, ela ataca cruelmente este

mandamento constitucional e fere mortalmente o direito fundamental ao livre

exercício da profissão pelos bacharéis em Direito qualificados pelas

faculdades autorizadas e fiscalizadas pelo MEC.

6.3) Do (des)respeito à dignidade humana

Para um profissional que se formou em uma universidade ou faculdade

autorizada a funcionar pelo MEC, cumprindo todas as etapas do curso, é

constrangedor ser reavaliado por uma instituição que não tem competência

legal, nem técnica, talvez, tendo em vista que a OAB contrata entidades

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especializadas em concursos públicos para avaliar em seu nome. Mais sério ainda

é perceber que sequer a metade dos formados consegue transpor a barreira

estabelecida.

Nem as faculdades de Direito com as melhores avaliações do país têm

um número próximo de cem por cento de aprovados no Exame da OAB.

Nenhuma delas é boa o suficiente? Isso merece uma reflexão muito

profunda. Como referência, cujos detalhes podem ser pesquisados pela

assessoria de V. Ex.a, as estatísticas são perversas e no último Exame da

OAB, a universidade mais bem colocada foi a Universidade do Espírito

Santo, com 80,80% de aprovação, segundo os dados do site G1; mas em

qualquer tempo, V. Ex.a pode encontrar estatísticas semelhantes na

imprensa.

Uma reflexão que eu gostaria de deixar para V. Exa. analisar e até

apurar é o fato de que a OAB, costumeiramente, dá parecer contrário a

abertura de novos cursos de Direito, procedimento diferente dos demais

Conselhos de Profissão. Se isso for confirmado, é mais um forte indício de

que se pretende controlar o ingresso de novos profissionais no mercado.

6.4) Aberração Constitucional

Se ainda sobrar algum resquício de constitucionalidade, este pode ser

comparado à excludente de ilicitude no caso de furto famélico e de legítima

defesa. Não é punível, mas sua ocorrência é indesejável. Do mesmo modo, seria

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como alguém comprar três pratos de comida e, mesmo que não consiga

comê-los sozinho, não oferecer um dos pratos a outra pessoa que estivesse

morrendo de fome ao seu lado. Caso o esfomeado esteja passando mal, se

o que se empanturrou com os três pratos ligar para o SAMU, ou para o

Corpo de Bombeiros, não poderá ser enquadrado como criminoso por omissão

de socorro. Falta de solidariedade, de amor ao próximo e insensibilidade

não são tipificados como crime no ordenamento jurídico brasileiro.

No exemplo acima, não houve crime ou ato inconstitucional, se quisermos

assim entender, pois seu direito à propriedade lhe permite comer três pratos e

deixar o moribundo morrer de fome, mesmo que o glutão passe mal de tanto

comer e também precise de socorro. Essa aberração é constitucional, pois o

valor moral e ético reprovável não é contemplado nesta análise de

constitucionalidade. Se alguém entender que o Exame de Ordem também o

é, será ainda menos constitucional que o exemplo acima, pois o dano atinge

a muitos e provoca, além do sofrimento físico, o sofrimento psicológico.

Afirmar que o exame se justifica por falta de alternativa para evitar maus

profissionais, é querer usar um erro gravíssimo para prevenir um erro menor. É

o ataque preventivo de um país a outro sob alegação de risco futuro, é abortar

para o feto não virar bandido, é matar o desafeto que não oferece risco atual

para não ser morto no futuro, é eliminar alguém que potencialmente pode, no

futuro, cometer um crime, para evitar que ele o cometa. É alguém cometer um

crime para defender um direito seu alegando que o Estado é ineficiente,

lento e inoperante. É a legitimação da lógica do uso arbitrário das próprias

razões: se o MEC não fiscaliza as faculdades adequadamente, então a OAB

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toma as providências que entende ser necessárias, independentemente das

consequências trágicas e dos prejuízos que se causem aos cidadãos de boa

fé, ou mesmo que fira a Constituição, as leis, princípios, valores ou ataque

prerrogativas de outras instituições. É um retrocesso em que cada

instituição faz o que quer, desde que os fins que alega alcançar sejam algo

razoável. É o rompimento das estruturas da República e um esgarçamento

da democracia.

7) Da moral e da ética

O Exame da OAB produz grande arrecadação de recursos provenientes

das inscrições. O valor que os bacharéis em Direito despendem para se

inscrever, em minha modesta opinião, caríssimo, produzem milhões de reais

em recursos. O número sempre expressivo de reprovados retroalimenta uma

expectativa de um número maior de candidatos que irão despender grandes

volumes de recursos em cursos preparatórios e nas inscrições para nova

tentativa de alcançar sua alforria.

7.1) Da espoliação do desempregado

Este fato merece grande atenção por ser oriundo de um número

significativo de pessoas desempregadas, com poucas forças e recursos, mas que

desejam entrar no mercado de trabalho para ter condições de, dignamente,

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garantirem a sua subsistência, custearem a sua atualização e seu

aprimoramento profissional. Algumas delas com dívidas a serem pagas e com

inúmeras limitações que causam constrangimentos. É um dinheiro pago por

muitas mãos suadas, de uma multidão envergonhada de outros insucessos em

várias tentativas nas quais buscaram, sem êxito, aprovação neste exame.

Refiro-me a esta multidão com o devido respeito e reconhecimento aos valores

individuais de casa um.

Nesse sentido, prefiro ser redundante, mas repito, a reprovação em

massa produz dois efeitos perversos: (i) impede o ingresso de novos

profissionais no mercado e (ii) garante um número maior de candidatos no

concurso seguinte, propiciando uma arrecadação mais “robusta”. Não sei

exatamente porque esse tipo de concurso, carente de atributos familiares

ao senso de justiça sob vários aspectos, não é gratuito. Ao contrário, possui

uma taxa de inscrição, muitas vezes, mais cara que o concurso para Juiz de

Direito.

Outra incongruência: a aprovação no Exame da OAB é exigida uma única

vez para obter definitivamente a carteira. Então, predomina a lógica de uma

aprovação com validade eterna. Ocorre que o bacharel que é aprovado na

primeira fase do Exame, e não passa na segunda, poderia ter a validação dessa

primeira aprovação. E, caso não fosse aprovado, poderia, em outras tentativas,

ser avaliado apenas na última fase. Com isso, pagaria uma inscrição mais barata

e concentraria seus estudos apenas nela. A obrigatoriedade de reavaliação em

ambas as fases está alinhada com o maior volume de provas e mais

movimentação de recursos: tudo patrocinado pelos bacharéis.

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7.2) Do referencial perverso estabelecido como pressuposto

Reforçarmos as bases das posturas que aí estão, é como eternizar, e elevar

um monumento ao ego descontrolado de uma visão intelectual distorcida, nada

humana, como foi a dos médicos que fizeram experiências com seres

humanos, a dos enfermeiros que os auxiliavam, a dos engenheiros que

construíram as câmaras de gás e técnicos que as operavam na destruição

em massa de pobres moribundos, indefesos, como seríamos qualquer um de

nós naquela situação. Todos profissionais legitimados e muito competentes,

mas de atitudes macabras.

Certamente eram profissionais respeitados que formavam uma elite que se

sustentou até tudo desabar e se tornar um assunto vergonhoso de ser dito. De

que adiantam argumentos e posturas elitistas, formações excelentes e

raciocínios brilhantes, se não há um sentimento sincero de humanidade, se

não há uma sincera busca de justiça? A inteligência é um dom que pode ser

usado para qualquer coisa: ou como um mecanismo virtuoso para a prática da

justiça, ou como uma arma com imensurável capacidade de praticar o mal. Seria

difícil percebermos quem a utiliza para uma finalidade ou para a outra? Basta se

estabelecer pressupostos convenientes para dar legitimidade a crueldades. Daí,

é só pôr a culpa nos pressupostos e esconder-se atrás deles.

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8) As contradições do Exame da OAB

8.1) Por que não Exames periódicos e habilitação apenas nas áreas

avaliadas

O modelo do Exame da Ordem é defendido pela OAB com a justificativa de

que é para proteger o mercado de profissionais despreparados. Se essa fosse a

realidade, a prova deveria ser periódica e por área. Com relação ao controle da

qualidade dos profissionais, é notório que, se os órgãos de classe fossem

responsáveis pela capacitação técnica dos profissionais já formados, a

habilitação deveria ser por tempo determinado e, vencido o período, nova

avaliação deveria ser feita para aferir a atualização do profissional. Por

estas e outras razões não elencadas, é evidente que a gestão implantada na

OAB funciona como um paredão que defende os interesses dos advogados que

estão no mercado e que pagam as suas anuidades. Os que estão dentro são

protegidos pela atitude fortemente corporativa e os que estão fora recebem

tratamento digno de um excluído por um muro da vergonha que mantém grande

quantidade de pessoas no campo de concentração da infâmia, da fome e de

variadas formas de se pisarem direitos humanos.

Se o exame efetivamente tivesse a finalidade de cumprir o que a OAB

afirma, ele deveria ser periódico e por área. Como as leis, a jurisprudência e a

doutrina mudam periodicamente, uma avaliação feita hoje, daqui a 5 anos

estaria obsoleta. Para ser coerente com o que a OAB usa para defender o

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Exame, e disponibilizar profissionais capacitados à luz de seus métodos, esta

avaliação deveria ser periódica. Isso seria uma garantia de que os profissionais

estariam atualizados. Pelo método da OAB empregado hoje, na segunda fase do

Exame, o candidato escolhe uma área para ser avaliado e, ao ser aprovado, se

habilita a advogar em qualquer área. Se essa avaliação tivesse o objetivo de

aferir mesmo o conhecimento, a habilitação só seria dada na área que o

candidato foi avaliado. Ainda que fosse periódica e por área, essa verificação

não era para ser feita pela OAB, mas pelo governo.

Outra fragilidade gritante da avaliação é que o aprovado faz uma

prova específica para uma área e é habilitado a advogar em todas as

demais. Ora, a avaliação, se fosse imprescindível, deveria habilitar apenas

para uma área, não para todas. Se o teste é para aferir a competência do

profissional, a habilitação deveria ser apenas para a área avaliada e

poderia ser dada a opção de se habilitar em várias, desde que fosse

aprovado em cada uma delas. Com o tempo, as pessoas esquecem muitas

coisas que aprenderam. As leis, a doutrina e a jurisprudência evoluem.

Muitos profissionais não se atualizam. Por essas razões, se o Exame fosse

necessário, deveria ser periódico e por área de atuação.

8.2) A OAB acredita mesmo no modelo que aplica em seu Exame?

No mundo corporativo, profissional, intelectual ou político, as práticas

tidas como referenciais são copiadas em larga escala e se alastram

rapidamente, inclusive rompendo fronteiras. Existem inúmeras profissões no

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país. Os demais Conselhos e órgãos de classe, órgãos do governo

correlacionados e instituições com responsabilidades correspondentes à

fiscalização de desempenho de profissões que não replicaram o modelo são

ineficientes ou o modelo seria forma de rejeição e reprovação do mesmo. A

OAB está certa sozinha?

Não se pode estabelecer uma prática inaceitável, inadequada, sem

razoabilidade e injusta sob a proteção do muro de supostas constitucionalidade

e legalidade. Se isto acontecer, as mesmas estariam alinhadas com a filosofia

que legitimou as ações de Stalin. Já temos um esplêndido muro da vergonha

construído com requintes da beleza plástica de uma suposta intelectualidade

consagrada por uma ditadura de avaliação técnica, pobre de humanidade e de

parâmetros necessários em uma seleção séria de um profissional, mas rica em

hipocrisia e em artifícios dilaceradores de vidas e dignidades.

8.3) Concurso para Desembargador no Quinto Constitucional

Se a OAB entendesse que a seleção de bons profissionais deve ser por

meio de provas estilo concursos públicos, por que não se utiliza deste

método para selecionar seus candidatos a desembargador, pelo quinto

constitucional? Pela metodologia defendida para identificar profissionais

com performance adequada, seria mais razoável que optasse por um

concurso no modelo dos que são aplicados aos que se candidatam em

concursos públicos para juízes. Deveria ser um concurso em que qualquer

advogado poderia concorrer, e o candidato poderia pontuar na prova escrita

e na de títulos, como são os concursos públicos para a magistratura.

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Seria muito mais justificável, para a seleção desses futuros

desembargadores, oriundos da advocacia e indicados pela OAB, um concurso

aos moldes dos utilizados para o ingresso na magistratura, pela lógica do

cargo público, do que para ser um profissional liberal. Até porque seria uma

seleção mais objetiva e abrangente e menos discricionária. Eis outra

absurda incoerência: para ser profissional liberal faz-se uma prova no

estilo de concurso público, mas para ocupar um cargo público de magistrado

de segunda instância, a seleção da OAB é feita de maneira mais subjetiva

com métodos mais discricionários. Está evidente que as finalidades

pretendidas justificam os meios escolhidos.

9) A OAB interfere indevidamente no mercado lesando os direitos alheios

9.1) A prática da OAB fere na competitividade

Devemos nos proteger de ser lembrados pela História como esses que o

mundo não quer citar seus nomes. Pode ser que, efetivamente, a

desnecessidade do exame possa aumentar a competitividade entre os

advogados. Pode ser que tenham de dividir o pão, mas por outro lado, o Estado

brasileiro estará mais servido de profissionais indispensáveis à administração

da justiça, como prescreve o artigo 133 da Carta Magna. Nesse novo cenário, a

seleção dos melhores será no mercado, como acontece em todo mundo livre.

O melhor será escolhido pelo contratante do serviço, não por terceiros que

não dão garantias aos serviços prestados, como no caso, a OAB.

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9.2) Emprego para uns, desemprego para a maioria

Não adianta cercear o ingresso de outros profissionais para garantir o

mercado de alguns. Isso produz fome artificial nos alijados, e o julgamento da

História será cruel contra quem legitima esta prática. A reputação de cada um

está mais ligada ao nome do que ao patrimônio amealhado. Sobre essa questão, o

sábio rei Salomão deu um grande conselho: “Vale mais ter um bom nome do que

muitas riquezas; e o ser estimado é melhor do que a riqueza e o ouro”.

Provérbios 22:1. O bom nome será daqueles que optarem pelo bom juízo, não

pela opressão do interesse do menos capaz em se defender. Garantir o

emprego de uns produzindo fome artificial em outros não garantirá bom

nome, nem para os mais competentes. A História se incumbirá de punir tal

violência, como aconteceu com Nero, outros cruéis ditadores e todo o seu staff.

Só o medo da concorrência justifica alguns advogados serem a favor do

Exame da OAB. Se for verdade que ele seleciona os melhores, não havendo

o Exame, os melhores naturalmente se sobressairiam no mercado e

venceriam a concorrência com os de performance mais modesta. Na verdade,

consciente ou inconscientemente, as pessoas sabem que o Exame não avalia

competência ou capacidade de ter desempenho profissional no mercado de

trabalho. Isso leva a crer que estes argumentos que tentam legitimar o Exame

da OAB servem para proteger-se da concorrência, proteger-se da lei do

mercado. Em meio a tantas contradições, parece um golpe baixo para fugir da

concorrência.

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9.3) Prova versus realidade do mercado de trabalho

Qual seria o melhor argumento moral ou ético para defender o Exame da

Ordem? Talvez a necessidade de proteger os cidadãos, usuários da advocacia,

de maus profissionais. Um advogado precisa ser um bom comunicador,

negociador, paciente e comprometido com o cliente. Como uma prova escrita

avalia estes requisitos? Considerando que sobre leis, doutrinas e

jurisprudências, os bacharéis já foram testados nas faculdades, fiscalizadas

pelo MEC, talvez o Exame de Ordem devesse ser uma avaliação psicotécnica-

profissiográfica, voltada à qualificação em requisitos não analisados nas

faculdades, jamais uma prova escrita com “pegadinhas ensinadas em cursinhos”,

nem sempre presentes nas situações reais da advocacia.

Além disso, vejo que a avaliação não cumpre a finalidade supostamente

pretendida, mas possui um formato capaz de controlar o número de

aprovados, pela dificuldade das provas. Se o objetivo fosse garantir

melhores advogados para a sociedade, o modelo seria outro, e bem

diferente. Poderiam ser avaliações ao longo do curso, gratuitas, com oficinas

para reforçar as limitações apresentadas pelos alunos, ou mesmo outras formas

melhores que encontrarem.

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9.4) Há advogados em excesso no mercado de trabalho?

Não acredito que haja advogados demais no mercado. Nosso país possui

muita gente pobre que não tem acesso à justiça por falta de advogados que

tenham interesse em defendê-los. As Defensorias Públicas estão

sobrecarregadas. Os cidadãos mais pobres, muitas vezes, têm seus direitos

vilipendiados e não sabem como se defender. Se houvesse advogados sobrando,

não haveria direitos ultrajados tão frequentemente e questões tão básicas sem

solução. O acesso à advocacia hoje ainda é elitizado em muitos lugares do Brasil.

Essa situação torna-se coletivamente vexatória, em especial, porque o

advogado é a única profissão que a Constituição da República diz ser

indispensável à administração da justiça (art.133) e usa um artigo inteiro para

falar da profissão e suas prerrogativas. Se nosso país fosse modelo em justiça e

igualdade social, este ataque seria apenas contra os bacharéis impedidos de

exercer a profissão. Como precisamos avançar muito no combate à

desigualdade e à injustiça social, esta agressão é, também, contra as

pessoas que não têm acesso à justiça por falta de advogados em um

mercado controlado por uma instituição que deixa de cooperar efetivamente

com a justiça, ao impedir arbitrariamente, que novos profissionais

devidamente certificados pelo Estado, ingressem no mercado. É fácil aferir

esta afirmação. Basta visitar uma comunidade pobre e verificar quantas

demandas judiciais potenciais existem por lá, direitos sendo vilipendiados,

mas não há advogados, pois não há interesse dos profissionais existentes, de

contemplarem demandas de pequenos valores ou que não resultarão em ganhos

condizentes com as suas pretensões.

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Ressalto que isto não é uma crítica aos advogados que militam para garantir

a sua sobrevivência e, ao fazê-lo, pensam em suas necessidades pessoais de

subsistência e não realizam trabalhos que não lhes garantiriam os recursos que

precisam para se manter nos padrões de vida que possuem. Os demais

profissionais, em geral, não fazem diferente. Um ser humano, normalmente, só

consegue fazer caridade depois de ter as suas necessidades e as de sua família

atendidas. Contudo, é uma reflexão para que se perceba que a sociedade

necessita de um número maior de advogados. Seria mais democrático ter

advogados mais modestos do que não ter nenhum que defenda a parte da

população que paga a conta mais cara da injustiça social. Esse controle do

mercado exercido pela OAB impede que cidadãos pobres, “consumidores

imperfeitos”, daqueles que apanham, mas ninguém reclama, alijados das

elites, seres que vivem na indiferença social plena, não tenham um

advogado sequer que os defenda em circunstâncias que poderiam ser viáveis

profissionalmente para um advogado iniciante mais modesto. Dizer que

pessoas pobres podem recorrer às Defensorias é ignorar a realidade desses

órgãos já sobrecarregados.

Se o exame for abolido, o número de advogados aumentará. Aumentando

também a competitividade e a disponibilidade de profissionais no mercado.

Talvez seja necessário fazer uma reflexão mais profunda sobre o

conhecido lema utilizado há algum tempo na OAB-RJ: "Sem advogado não há

justiça, sem justiça não há democracia". Assim, com mais advogados teríamos

mais justiça e mais democracia e, naturalmente, com menos advogados,

menos justiça e menos democracia. Não sei exatamente qual é o outro valor

desse lema para a OAB, se não o que o vernáculo da língua portuguesa parece

sugerir.

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Quando o mercado de engenharia esteve em crise, o CREA não trabalhou

para cercear o ingresso de novos engenheiros.

9.5) OAB ataca as regras do mercado de trabalho

O advogado exerce uma profissão liberal. Então, vamos a algumas

reflexões de como se procede à avaliação e à escolha de profissionais no

mercado privado, onde a maioria dos advogados, que serão profissionais liberais,

labutará. As empresas, quando contratam profissionais, escolhem o nível de

performance e experiência adequadas à sua demanda. Há demanda para os mais

preparados e experientes e para os principiantes. Há os de nível júnior,

pleno, sênior e máster. As empresas e os contratantes de serviços sabem

procurar o profissional de acordo com o nível de complexidade que a sua

demanda exige. Isso é regra de mercado. Um advogado recém formado,

como qualquer outro profissional, exercerá atividades compatíveis com a sua

experiência e aprendizado.

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9.6) Para não deixar dúvidas: os escravos do modelo OAB

Para materializar o ápice da distorção e crueldade, há bacharéis em

Direito que não alcançaram a aprovação no Exame da Ordem, porém, são

contratados por escritórios para realizar atividades privativas de advogado,

recebendo salários menores. Incrível, a OAB não lhes concedeu carteira,

não reconheceu as suas capacitações, mas o mercado reconheceu. Aí está

evidenciada a contradição existente entre os critérios de avaliação

utilizados pela OAB, mas não recepcionados nas leis que regem o mercado

de trabalho da advocacia que, de forma geral, não é diferente das demais

profissões. Evidente que estes “advogados do mercado” são discriminados,

humilhados e subvalorizados. Que mais poderia ser feito para piorar?

10) Dos requisitos profissionais demandados pelo mercado

10.1) Certificação: a maneira justa, transparente e adequada de aferir

capacitação profissional?

Imaginar que a maioria dos bacharéis que concluem o curso de Direito

não teriam condições mínimas de exercer a profissão, pelo menos em

questões de menor complexidade, é, no mínimo, um exagero, tendo em vista

que nem formação acadêmica em Direito se exige para pleitear demandas

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pessoais de até 20 salários mínimos em Juizados Especiais Cíveis. Será que

nem nestes casos um recém formado em faculdade de Direito conseguiria

atuar sem ter realizado tal prova?

Ademais, o Exame usa um critério tecnicamente incorreto para avaliar a

qualificação de um profissional no exercício de sua profissão. Quem defende

que deve haver um exame com outro formato, está admitindo que o atual está

equivocado e, em razão disto, produz danos irreparáveis aos que foram e são

impedidos de exercer a advocacia por conta de um crivo errado e ruim.

10.2) Da (in)capacidade de uma prova aferir o bom desempenho profissional

Uma prova escrita não é instrumento adequado para avaliar a

competência de um profissional desempenhar bem o seu papel,

especialmente em uma profissão que exige senso de justiça, não avaliável

por estes critérios tão inadequados. Fiz o Exame da OAB-RJ e fui aprovado,

ainda no 10o período do curso de Direito. Isso não faz de mim alguém melhor do

que os que jamais foram aprovados. Meu desempenho e o deles, no mercado de

trabalho, é quem dará a resposta. Aliás, já é de conhecimento dos especialistas

que, além da competência, nem sempre bem avaliada em provas, a inteligência

emocional tem forte influência no desempenho profissional de uma pessoa, além

da capacidade de superar adversidades.

O que pode ser demonstrado através de um exame escrito é a

capacidade de alguém resolver uma situação objetiva com condições

preestabelecidas e, em geral, com condicionamento prévio, afastado de

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muitas circunstâncias que um caso real implicaria. Um bom condicionamento

em cursos preparatórios, em geral, permite alcançar essa aptidão. Nem

sempre os que treinam soluções tão objetivas como as de uma prova

possuem discernimento, paciência e até conhecimento para resolver com

maestria uma situação real, na prática. O mercado mostra isso.

Não acredito que tanta contradição e incoerência consigam permanecer

invisíveis às inteligências da nossa República. Isso tem causado um estrago

enorme na vida de milhares de pessoas, mas estou bastante confiante que o

Congresso Nacional porá um fim neste palácio da injustiça que tem seus

pilares góticos construídos por milhares de bacharéis em Direito,

escravizados pela vergonha, frustração e desemprego.

10.3) A competitividade pelos resultados diários do trabalho

Por outro lado, tive a oportunidade de realizar seis cursos acadêmicos em

diferentes áreas, como elencadas ao final desta missiva. Jamais fiquei

reprovado em nenhuma matéria de qualquer um deles. Fui aprovado em diversos

concursos públicos de perfis diferentes. Fiz o Exame da OAB no 10o período do

curso de Direito e fui aprovado. Fiz o doutorado em Economia junto com a

graduação em Direito, no mesmo período terminei os dois cursos e tive

trabalhos científicos premiados baseados na minha tese de doutorado em

Economia e monografia de Direito.

Contudo, gostaria de dizer a V. Ex.a que só meu desempenho no dia a dia

fará de mim um bom profissional. Se eu quiser ser um profissional

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reconhecido, não posso viver do passado. Tenho que mostrar resultados todos

os dias, não em provas, mas no meu trabalho. Isso vale para mim, para os

bacharéis em Direito e para qualquer profissional que quer se manter

competitivo no mercado. Não sou melhor do que qualquer um deles por

esses resultados, pois não existe correlação perfeita entre desempenho em

provas e desempenho profissional. Há os que possuem aproveitamento

brilhante em provas e resultados profissionais medíocres. A recíproca também

é verdadeira. Prova avalia o aprendizado de acordo com o método de ensino

utilizado. Desempenho profissional é demonstrado em resultados obtidos em

questões nem sempre contempladas por métodos pré-estabelecidos. Muitos

casos exigem criatividade, característica que o modelo utilizado no Exame

da OAB não prestigia.

Como professor, sei que há alunos que têm dificuldades de realizar

provas, mas apresentam desenvoltura para utilizar o conhecimento

aprendido no trabalho. Outros, mais habilidosos para fazer avaliações, não

conseguem se desenvolver bem no trabalho cotidiano. Como gestor, percebo

que profissionais que não tiveram desempenho destacado em cursos,

conseguem produzir bons resultados no trabalho. A recíproca é, também,

totalmente verdadeira.

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11) Valores relevantes não aferidos no Exame da OAB

11.1) Vocação inata e Exame da Ordem

Para ser advogado, é necessário ser capaz de sentir a dor do próximo, de

sofrer afrontas, truculências, de sofrer as pressões do clamor social pelo seu

cliente. A vocação é extremamente relevante. É mais seguro ter um defensor

menos preparado, mas com sincero objetivo de defender o cliente, do que

um tecnocrata muito capacitado que seja capaz de defraudar seu cliente,

ou mesmo não tenha motivação ou coragem para o defender com máximo

empenho. Em que o Exame da OAB contempla isso? O senso de justiça é inato.

Capacidade para elaborar peças é uma etapa que cabe a faculdade ensinar.

Admitir o Exame da OAB como necessário é o maior desprestígio que a OAB

pode impor ao corpo docente das faculdades de Direito.

11.2) O que é um bom profissional?

Ora, que tipo de profissional a prova da OAB seleciona? Deveria ser

júnior. Será então que todos os advogados do mercado na classificação

pleno, sênior e máster passariam naquela prova? Eu não acredito, mas nem

por isso deixo de dar-lhes o devido e grande valor. Por que então esse sacrifício

para os iniciantes? Evidente que é a regulação do mercado por meio da restrição

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da oferta de mão de obra. É a fome artificial para alguns de garantir a

abastança de outros.

O bom profissional é identificado através da conquista de bons

resultados no exercício de suas atividades. O que são bons resultados? São

os resultados esperados por sua organização ou por quem o contratou, não

é o resultado de uma prova escrita feita por ele. O profissional terá um

maior consenso positivo sobre a sua qualidade se as pessoas notarem nele bons

resultados. Para conseguir melhor desempenho, além do conhecimento, ele

precisará ser agregador, fazer as pessoas sentirem-se bem ao seu lado para

gerar maior sinergia. Ainda que ele não fizesse uma boa prova ao ser avaliado,

sua capacidade de agregar esforços em prol de um objetivo o faria melhor em

atividades de alta complexidade, em que se exige uma equipe de profissionais

para resolvê-las. Simultaneamente, ao longo prazo, os expoentes são aqueles

que, dentro dos limites das suas possibilidades, são reconhecidos por

produzirem benefícios para a humanidade. Isto pouco, ou nada, tem a ver com

desempenho em provas, pois o conhecimento evolui a todo instante e, em

curto espaço de tempo, uma eventual avaliação que fosse aplicada se

tornaria obsoleta.

Por outro lado, o talento é algo que o tempo não destrói, mas

aprimora. Os potenciais advogados que não possuem carteira, mas são

talentosos, têm seus caros direitos fundamentais ultrajados e, sobretudo, a

humanidade está sendo privada de talentos que lhe trariam benefícios, tudo

isso por conta de uma avaliação sustentada da forma que já foi exposta acima.

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12) Entre o mar e o rochedo, o marisco é quem sofre

12.1) Do respeito entre as instituições republicanas

O respeito às instituições é fundamental em uma democracia. Elas devem

fazer autocrítica para se aprimorarem. Uma instituição sugerir melhoras a

outra é algo que deve ser feito com cautela, só não pode ser para aferir a outra

o que é de sua responsabilidade. As pessoas mais brilhantes que conheço não

costumam colocar sobre os outros o que é responsabilidade sua. As instituições

são dirigidas por pessoas que podem elevar ou desgastar o nome que

representam.

Dizer que falta critério ao MEC com relação à abertura de novas

faculdades de Direito é assumir uma grande omissão da própria OAB. Por que

ela não colabora com o MEC lhe fazendo sugestões? Aliás, será que a OAB tem

condições de aprimorar o funcionamento do MEC? Tem preparo para ensinar ao

MEC como autorizar e fiscalizar faculdades? E os escritórios credenciados na

OAB que legitimam os estágios?

12.2) Falta de isonomia com outras profissões

Se a OAB entendesse, de forma inabalável, ser necessário o exame que

aplica, defenderia, a favor da cidadania, de forma aberta, firme e bem

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fundamentada, avaliação análoga para outras profissões. A avaliação seria mais

necessária para profissões que não exigissem formação acadêmica controlada

pelo MEC, mas, se exercidas de forma inadequada, poderiam gerar insegurança

ao usuário do serviço, como profissões em que o aprendizado se dá sem a

obrigação de se realizar cursos específicos. Muito mais adequado e funcional

que o Exame da OAB é a residência médica que não impede o profissional de

exercer a profissão caso ele não a faça.

12.3) Da desconexa obrigatoriedade entre o estágio e a OAB

Angustiante é pensar na situação que se segue. Para se concluir o curso de

Direito, é obrigatória a realização de estágio. Muitos alunos das faculdades de

Direito o realizam em escritórios credenciados pela OAB, portanto, legitimados

para tal, pela própria. Se um aluno realizou e foi aprovado no estágio, e não tem

condições de ser advogado, é porque a instituição não fiscalizou adequadamente

estes escritórios credenciados. Ou seja, a responsabilidade é dela, desse modo,

não deve transferir ao MEC ou ao bacharel uma ineficiência assumidamente sua.

A OAB deveria cumprir bem a sua atribuição nas fiscalizações dos

escritórios de advocacia para que os bacharéis não sejam enganados com a

legitimidade dada pela OAB a escritórios sem condições de absorver os

estagiários. Ora, a fiscalização dos escritórios onde os alunos estagiam não são

confiáveis na avaliação? Quem tem de certificar isso é a OAB. Como um

bacharel despreparado é aprovado em um escritório credenciado pela OAB? Se

nem a OAB acredita no que ela mesma fiscaliza, quem vai acreditar? Portanto,

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evidente que o MEC tem suportado críticas enormes e buscado melhorias. E a

OAB, o que tem feito para dar garantias aos estagiários dos escritórios

credenciados, mas desacreditados, por ela?

12.4) O Infanticídio dos Bacharéis de Direito

O argumento de que o Exame da OAB é requisito para o exercício da

profissão, e não um impedimento, parece soar bem em um primeiro momento.

Todavia, o que se dirá de um requisito em que a maioria dos que se

graduam em faculdades autorizadas a funcionar pelo MEC não conseguem

cumprir? Por que outros requisitos ao bom exercício da advocacia não são

avaliados? Por que é tão caro? Por que a OAB não auxilia o MEC a resolver

as deficiências que alega existirem? Por que não defende aplicação análoga em

outras profissões, especialmente às que não admitem recursos, como apelação,

agravo, recursos especiais ou extraordinários, e que os erros dos seus

profissionais podem levar à morte imediata, como médicos, engenheiros,

eletricistas, e outras?

Essa usurpação indevida da função do MEC, na minha modesta

avaliação, se dá pelo açodamento em frear o número de profissionais no

mercado. Não diria que é um aborto profissional porque, no caso, o profissional

já se formou. Por isso, prefiro chamar de “infanticídio” profissional dos

bacharéis impedidos de advogar, pois são profissionais, “recém paridos”, que,

depois de formados, são submetidos a condições exageradas que sequer

profissionais “adultos” suportariam. É como se arrastasse um bebê em uma

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corrida até a morte sob o argumento de que ele tem que ser forte e

resistente.

12.5) De quem é a responsabilidade, do MEC, da faculdade, da OAB ou do

bacharel?

Ficam as questões: foram os bacharéis que abriram seus cursos? Foram os

bacharéis que se avaliaram? Foram os bacharéis que se reprovaram? Foram eles

que credenciaram e fiscalizaram os escritórios onde estagiaram? Foram os

bacharéis que geriram a OAB na fiscalização de procedimentos éticos dos

professores, advogados, juízes, promotores e profissionais de carreira

jurídica? Ou se submeteram às regras que lhes foram impostas pelos institutos

e pessoas responsáveis? Ao se olhar com senso de justiça, pode-se perceber

que algo está gravemente errado ao impor aos bacharéis um desalinhamento

entre o que lhes foi oferecido pelas instituições responsáveis e o que se espera

deles ao final do curso.

Por outro lado, a prova da OAB é aplicada por instituições

terceirizadas. Isso mostra que ela não tem condições sequer de fazer essa

tal peneira que estaria usando em suas avaliações. Se tivesse, não

terceirizaria essa avaliação. O resultado absurdo é que a instituição avaliadora

privada acaba influindo como limitadora de um direito fundamental que a

Constituição diz que é livre, no artigo 5º, XIII.

O MEC tem, ao longo dos anos, demonstrado este esforço e com resultados

satisfatórios, e a OAB, o que tem feito para aprimorar seus métodos de

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fiscalização da advocacia? Se ela pretende ser a peneira do MEC, evitando a

proliferação de faculdades “caça-níqueis”, como citou o presidente da OAB-RJ,

está deixando efetivamente de ser peneira eficaz dos melhores advogados.

Isto porque há maus advogados no mercado e excelentes bacharéis prestando

serviços privativos de advogados, como se o fossem, com salários menores. Se

fossem ruins, escritórios de advocacia não absorveriam esses bacharéis. É tão

fácil perceber isso que não exige formação acadêmica, métodos especializados

de avaliação, mas apenas querer ver, boa fé e bom senso.

Os professores das faculdades de Direito são advogados, juízes,

promotores e vários outros profissionais da área jurídica. Eles estariam

aprovando levianamente profissionais despreparados. Isso merece avaliação e

reflexão que vai além do debate a respeito do Exame. Como a OAB cumpre a sua

obrigação na fiscalização dos professores advogados que teriam esse eventual

comportamento?

A alegação de que existem maus profissionais que saem da faculdade é

óbvia e, portanto, fragilíssima, pois cursos do mundo inteiro, inclusive de

instituições renomadas, produzem maus profissionais. Um mau profissional de

qualquer profissão, seja porque não sabe escrever, seja porque desconhece os

temas relevantes de sua área, seja porque não sabe se relacionar, seja porque

não sabe cumprir ordens, ou por qualquer outra razão, serão alijados

naturalmente do mercado. O advogado inseguro, mau-caráter, insensível ou

apático tem um potencial de causar mais danos aos seus clientes do que os que

escrevem mal e isso, o Exame da OAB não detecta.

Como entre o mar e o rochedo quem leva a pior é o marisco, no caso do

Exame da OAB, entre o MEC, a faculdade, a OAB e os bacharéis, quem leva a

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pior são esses últimos. Casa de ferreiro e espeto de pau. Sob a lógica dos

Direitos Humanos (responsabilidades do Estado), do Direito dos Consumidores

(responsabilidade da faculdade), do cuidado para que haja o equilíbrio de forças

na defesa dos Direitos de Cidadania e da administração da justiça (deveres dos

advogados da OAB), quem deveria estar protegido era o bacharelado. O

contorcionismo feito na Constituição, nas leis, princípios, valores, obrigações, e

deveres foi realmente de 180 graus: estamos literalmente na contramão.

13) As faculdades caça-níqueis

Se a OAB ou qualquer pessoa ou instituição souber de eventual

existência de faculdades caça-níqueis, ou que pratiquem outro ato lesivo à

sociedade ou a direito de terceiros e não denuncia, está sendo conivente,

está prevaricando. Será que alguém teria o interesse de se calar diante

situação tão execrável? Quem teria interesse de conviver com esta

violência contra a sociedade? Há algum proveito a ser tirado deste eventual

mercado negro de faculdades, se existir? Confesso que não acredito nisso.

É certo que pessoas com menos recursos tem de estudar à noite e lutar

para se formar, mas são capazes de se superar no mercado e disputar em

igualdade de condições com os que tiveram recursos abundantes para

financiar as suas formações. Todavia, se existir, entendo que deve ser

apurado o porquê do silêncio das instituições e das pessoas que são

convenientemente inertes.

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14) Considerações Finais

Deixo por fim as palavras de Salomão “Quem segue a justiça e a lealdade

encontra vida, justiça e honra”. Provérbios 21:21. Espero que seja na raia da

justiça e da lealdade que este debate seja percorrido, para que todos tenhamos

as nossas vidas e honras garantidas e possamos usufruir da justiça em seu

sentido mais puro. Como um cidadão brasileiro oriundo da pobreza extrema,

discriminado e humilhado muitas vezes, classificado por um professor

intelectual como semi-idiota em momento que mais precisava ser

encorajado, inconformado com o que tenho assistido, não poderia deixar de

cumprir minha missão, não poderia ser omisso nessa hora, quando muitos

silenciam, sob pena de pagar caro à minha consciência.

Posso, com isso, afirmar que uma prova como o Exame da OAB não

produz o efeito esperado de que todos os aprovados sejam bons

profissionais e os reprovados sejam ruins. Ou seja, ela não cumpre a

finalidade para qual é defendida; é uma injustiça com os bacharéis em

Direito e com a sociedade. É um grave equívoco que precisa ser extinto.

Assim, V. Ex.a, peço que se engaje na luta em defesa da dignidade dos

bacharéis em Direito, que está sendo estraçalhada e lute pela aprovação do PL

2154 que chegará às mãos de V. Ex.a para apreciação e voto.

Acredito que eu poderia ter feito uma carta menor, mas procurei fazer

uma análise sobre várias perspectivas, correndo o risco de ser redundante ou

de sobrepor um argumento a outro. Isso foi proposital. A dificuldade de mudar

paradigmas com pressupostos análogos aos que são utilizados para defender

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o exame da OAB é semelhante a polir uma escultura com grandes

protuberâncias em um metal até que se torne superfície plana. A ideia fica

tão impregnada nas mentes das pessoas de boa fé que as impossibilita enxergar

outros aspectos relevantes no debate. Este exame interessa a muita gente

que detém poder e elas farão de tudo para descaracterizar ou desmontar

qualquer argumento que se tenha. É a lógica de que não existe argumento bom

o suficiente. Por isso, o meu esforço nas minhas clausuras em descobrir

maneiras para mostrar a torpeza que tudo isso representa.

Espero ter dado a minha modesta contribuição a um tema de extrema

relevância para o Brasil, pois se trata de profissionais impedidos de engajar-se

em fazer justiça, atividade que V. Ex.a preza muito e por isso recebeu, pelo

próprio povo, legitimidade para representá-lo.

Com mais advogados, teremos menos casos de injustiça em nosso país.

Receba V. Ex.a meus sinceros reconhecimentos e respeito.

Atenciosamente,

Rio de Janeiro, 28 de junho de 2012.

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Rubens Teixeira da Silva

* Rubens Teixeira da Silva é Doutor em Economia pela UFF, Mestre em

Engenharia Nuclear pelo IME, pós-graduado em Auditoria e Perícia Contábil

pela UNESA, Engenheiro de Fortificação e Construção (Civil) pelo IME,

bacharel em Direito pela UFRJ (aprovado na prova da OAB-RJ) e bacharel em

Ciências Militares pela AMAN. É membro da Associação dos Diplomados da

Escola Superior de Guerra, da Academia Evangélica de Letras do Brasil,

professor, escritor, palestrante, ganhou o Prêmio Tesouro Nacional com sua

tese de doutorado em Economia, o Prêmio Paulo Roberto de Castro, com sua

monografia de Direito adaptada, recebeu a Médaille de Vermeil de la Societé

d'Encouragement au Progrès (França), Medalha de Mérito Pedro Ernesto,

Troféu Dom Quixote, da Revista Justiça e Cidadania e Medalha do Mérito

Adesguiano.