Carta ao Deputado Jerônimo Goergen

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C âmara de Dirigentes Lojistas de Ijuí CARTA DE IJUÍ – UNIÃO POR UMA SOLUÇÃO Ijuí/RS, 01 de julho de 2011. Excelentíssimo Senhor Deputado Federal Jerônimo Goergen M. D. Relator da Sub-Comissão das Micro e Pequenas Empresas da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados Brasilia-DF Prezado Senhor. As Associações Comerciais e Industriais e demais Congêneres da Região Noroeste do Estado, juntamente com os Sindicatos do Comércio Varejista e das Câmaras de Dirigentes Lojistas, que representam as micros e pequenas empresas de nossa região, ao cumprimentá-lo cordialmente, vêem, respeitosamente, agradecer a V. Exa., pela atenção dedicada ao assunto

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CARTA DE IJUÍ – UNIÃO POR UMA SOLUÇÃO

Ijuí/RS, 01 de julho de 2011.

Excelentíssimo SenhorDeputado Federal Jerônimo GoergenM. D. Relator da Sub-Comissão das Micro e PequenasEmpresas da Comissão de Finanças e Tributação daCâmara dos DeputadosBrasilia-DF

Prezado Senhor.

As Associações Comerciais e Industriais e demais Congêneres da Região Noroeste do Estado, juntamente com os Sindicatos do Comércio Varejista e das Câmaras de Dirigentes Lojistas, que representam as micros e pequenas empresas de nossa região, ao cumprimentá-lo cordialmente, vêem, respeitosamente, agradecer a V. Exa., pela atenção dedicada ao assunto tributário das ME e EPP, que visa buscar um novo rumo para uma diferenciação tributária que beneficie essas empresas de pequeno porte, através de projeto de vossa autoria junto a Câmara dos Deputados.

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Estas entidades representativas da classe patronal, apresentam a V. Exa., uma Carta de Reivindicações e propostas para debater ações que possam ser realizadas afim de sensibilizar o Governo Federal para a busca de uma solução.

Assim, as entidades signatárias, vem através desta, manifestar preocupação referente a carga tributária imposta as micro e pequenas empresas de nosso Estado, pois mais de 5 mil empresas que representamos na região noroeste, a grande maioria é formada por estabelecimentos deste porte. Sabemos que no Rio Grande do Sul, esses empreendimentos representam mais de 80% das empresas do Estado e que ao longo dos anos, através de muito diálogo conquistaram os benefícios do “SIMPLES GAÚCHO”, o qual foi extinto a partir de 01 de julho de 2007, com a entrada do SIMPLES NACIONAL, provocando um retrocesso histórico, responsável pelo aumento da carga tributária, fechamento de empresas e até a ida de muitos destes empreendedores para a informalidade, causando desemprego e diminuição do poder de concorrência por parte das micro e pequenas empresas, em suas comunidades locais, diante da concorrências de grandes empresas que não foram afetadas por esta situação, aumentando ainda mais as dificuldades destes empreendedores.

É nosso dever ressaltar que as micro e pequenas empresas vêm sendo há muito tempo alvo de atenção de análise econômicas devido ao seu potencial de geração de emprego e renda. Esta atenção se intensifica á medida em que os atributos de flexibilidade e rapidez de adaptação ás demandas do mercado tornam-se mais necessárias em mundo globalizado, que assim sendo, faz necessário políticas voltadas a criação e manutenção destas, através de diferenciação tributária, para que estas empresas possam ter um instrumento de estímulo e crescimento e à competitividade dentro das comunidades em que atuam.

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Na verdade, a luta por redução de impostos dos micro e pequenos empresários, está na recuperação dos benefícios perdidos entre o

sistema em vigor de tributação e o anterior, que foi revogado a partir de 01/07/2007.

- Até 1º de julho de 2007, havia o Simples Gaúcho, com redução das alíquotas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Simples Federal, com benefícios em impostos federais;

- A partir de julho, passou a vigorar o Simples Nacional, conhecido como Supersimples, unificando impostos federais, estaduais e municipais. Com isso, automaticamente, o Simples Gaúcho terminou;

- Restaram duas opções: o Supersimples e o Sistema Geral de Lucro Presumido ou Lucro Real;

- As alíquotas do ICMS do Supersimples foram maiores do que o antigo Simples Gaúcho, gerando um impacto sobre as micro e pequenas empresas, além de perderem direito a isenção fiscais no ICMS, por causa disso;

- Para restabelecer parte dos antigos benefícios para as pequenas empresas estabelecidas do Estado, desde, que estejam enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos (Supersimples), o Governo Estadual, instituiu por Lei Estadual, percentuais de redução do ICMS, de acordo com o faturamento dos 12 meses anteriores;

- O impacto maior sobre as micro e pequenas empresas está naquelas empresas que não conseguiram se enquadrar a partir de julho de 2007 no Simples Nacional (Unificação dos impostos federais, estaduais

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e municipais) em face da restrição vinculada a atividade exercida, nem nos benefícios concedidos pela Lei Estadual, que possibilitou redução do ICMS nos moldes do extinto Simples Gaúcho.

Na verdade, são estas empresas que vem lutando há mais de três anos, de forma desesperada por uma sobrevivência digna, ao invés do fechamento de empresas, causando assim o desemprego e a diminuição de renda em suas comunidades.

Diversos são os setores que enfrentam um grande desafio para se manter e até expandir. Para exemplificar, usamos a classe das Microcervejarias, que se caracterizam por produzir cervejas regionais e chopes, em pequenos volumes, explorando sabores e estilos que não são produzidos pelas grandes industrias cervejeiras.

A carga tributária, por exemplo, de uma cervejaria que produzir dez mil litros por mês é de seis mil litros, sobrando quatro mil litros para pagar matéria-prima, funcionários, instalações, remuneração do investimento, etc... o que torna inviável o negócio.

Apesar de as microcervejarias se enquadrarem perfeitamente como micro empresas e ou empresas de pequeno porte, elas são impedidas de optarem pelo Sistema Tributário do “Simples”, da mesma forma de que as distribuidoras de cervejas, prejudicando mortalmente a sua sobrevivência financeira.

Outros setores de atividades econômicas não enquadradas no Simples Nacional, aonde a carga tributária nos diversos segmentos de atividades impeditivas de enquadramento do Simples Nacional chega a média de 46% a 48% do seu faturamento bruto, tomando-se também inviável a continuidade destes setores produtivos.

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DAS REIVINDICAÇÕES POSTULADAS:

As entidades de classe: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL, SINDILOJAS e CDL, da região noroeste do Estado, em DEFESA DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, acreditando que através de um Projeto de Lei apresentado ao Governo Federal e discutido entre as lideranças que realmente representam os micro e pequenos empresários do Rio Grande do Sul, como é o caso que está sendo lançado hoje em Ijuí, junto ao Excelentíssimo Senhor Deputado Federal Jerônimo Goergen, é o que se pode mudar o quadro acima descrito.

Isto posto, remetem a V. Exa., as seguintes reivindicações, inclusive as postas em anexo, para que sirvam como subsídio para elaboração do Projeto de Lei de sua autoria. Lembramos que essas sugestões foram elencadas em reuniões locais em entidades dos municípios da região. Como meio de manter a competitividade e as portas abertas de nossas micro e pequenas empresas, desde já agradecemos a atenção dispensada e nos colocamos a inteira disposição para auxiliar na busca de alternativas que possam vir ao encontro de todos, pois só assim construiremos um país melhor,

Requerendo que:

- Seja possibilitado o enquadramento das micro e pequenas empresas no Sistema do Simples Nacional tão somente com base no faturamento, indistintamente do ramo de atividade, que é a definição considerada e prevista na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas que foi promulgado em dezembro de 2006, com base no faturamento anual, no máximo de R$ 240 mil para as ME e R$ 2,4 milhões anualmente para as EPPs, como meio do corrigir a discriminação existente no sistema de tributação, a nível nacional, restabelecendo a construção de uma matriz tributária justa e digna aos pequenos empreendedores.

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- Possibilidade do aumento do limite de enquadramento do Simples Nacional, tão somente com base no faturamento anual para as Micros Empresas de R$ 240.000,00 para R$ 360.000,00 e das Empresas de Pequeno Porte de R$ 2.400.000,00 para R$ 3.600.000,00 anualmente. A partir do faturamento anual de R$ 3.600.000,00 até R$ 6.000.000,00 por um período de transição, seja mantida as EPPs do Simples Nacional sem perder o enquadramento no Sistema de Arrecadação Unificada, mediante aplicação de alíquotas diferenciadas como meio de possibilitar o desenvolvimento destas empresas.

Renovamos nossos votos de estima e distintas considerações.

_________________________________

Associação Comercial e Industrial de Ijuí representando as demais

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Câmara Dir. Lojista de Ijuí representando as demais

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Sindicato do Comércio Varejista de Ijuí representando as demais

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ANEXO

RESUMO DAS REIVINDICAÇÕES DE ENTIDADES DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL QUE

ADERIRAM COM MAIOR FREQUÊNCIA NAS REUNIÕES DAS ENTIDADES

1.Atualização monetária automática ANUAL, a partir de 2012, dos valores das faixas de tributação e limites de enquadramentos das ME e EPP no SIMPLES NACIONAL, pelos índices de inflação (INPC ou IGPM);

Para 2012 (enquadramentos):

-Aumento da receita da ME de R$ 240 mil para R$ 360 mil;

-Aumento do intervalo de receita da EPP de passando de (maior que R$ 240 mil e menor que R$ 2,4 milhões) para (maior que R$ 360 mil e menor que R$ 3,6 milhões);

2. Políticas de acesso as ME e EPP nas compras governamentais;

3. Políticas para capacitação e inovação empreendedora e tecnológica para proprietários de ME e EPP, com incentivos fiscais para o empresário participante;

4. Redução total de taxas, emolumentos e demais custos relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, às fiscalizações, ao cadastro, alterações e procedimentos de baixa e encerramento em qualquer órgão, tanto municipal, estadual ou federal;

5. Microempreendedor Individual – MEI: Possibilidade de inscrição estadual para emissão de Nota Fiscal para venda de mercadoria;

6. Substituição Tributária: Os bens e serviços adquiridos, tomados, produzidos, revendidos ou prestados ME ou EPP optante pelo Simples Nacional não serão sujeitos a Substituição Tributária ou a Retenção na Fonte;

7. Aquisições em outros Estados: não haverá o recolhimento do diferencial de alíquota do ICMS (5%);

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8. Não vedação de opção ao SIMPLES NACIONAL de qualquer atividade prestadora de serviço com receita bruta dentro dos limites da EPP;

9. Programa Simplificado para parcelamento de débitos de empresas inscritas no Simples Nacional, tanto municipal, estadual e federal; REFIS- Refinanciamento de débitos em atraso desde 01/07/2007 até a presente data, com os mesmos descontos de multa e juros obtidas pela Lei 11.941;

10. Abatimento dos gastos com a compra de Equipamentos para emissão de nota fiscal eletrônica ou cupom fiscal nos tributos do Simples Nacional;

11. Que seja incluído o ramo de Representação Comercial no SIMPLES;

12. Aumento do faturamento anual de R$ 2.400.000 para R$ 3.000.000, e redução dos percentuais da tabela do simples nacional;

13. A inclusão de todas as atividades pelo faturamento e não pela atividade que exerce.

14. A ampliação da faixa limite do faturamento anual para um Milhão para as micro empresas, e cinco milhões para pequenas empresas.

15. Alteração do artigo que exclui as micro empresas as empresas prestadores de serviços compostas por profissionais com profissões regulamentadas permitindo que todas as empresas micro e pequenas empresas prestadoras de serviços possam ser optantes do simples.

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DEMAIS ANSEIOS E QUESTIONAMENTOS LEVANTADOS EM REUNIÕES REGIONAIS

1.Foi instituído o EFD Pis/Cofins, onde exige que cada empresa contabilize os seus livros fiscais, produto por produto, com toda a cadeia de cálculo de Pis e Cofins, ICMS, IPI, ETC..., produto por produto. Em janeiro começou para o Lucro Real das empresas de grande porte; em julho para todas de Lucro Real e a partir de janeiro do ano que vem para todas as do Lucro Presumido e Arbitrado.

QUESTIONAMENTO: *A pergunta é:* Se todas (ou a grande parte) as notas são emitidas por sistema eletrônico, onde o produto está na nota fiscal, porque temos que fazer novamente este processo? Porque a receita não busca no banco de notas fiscais eletrônicas em vez de passar para empresa este tremendo ônus? Quem vai pagar este custo? Todas estas empresas terão seus honorários dobrados. A multa mensal pela não entrega é R$ 5.000,00. É um absurdo. A maioria dos escritórios não estão mais aceitando fazer escritas de lucro real por isto.

2.Foi instituída na ditadura fiscal, o envio da SEFIP só com a Certificação Digital. Dentro as novidades é que todas as empresas ou pessoas físicas que tenham funcionários terão que fazer certificação digital. Até mesmo um empregador de doméstica ou Microempreendedor Individual, que pague FGTS terá que fazer certificação digital para poder remeter a SEFIP. É Brincadeira. A Caixa que tem em seus produtos a venda de certificação quer faturar pesado este ano com a venda compulsória de certificação digital.

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QUESTIONAMENTO: Por que não instituir uma procuração eletrônica nos moldes da Receita Federal onde o cliente presencialmente outorga seu contador a efetuar as transferências? Afinal é ele que preenche e é ele quem transmite a SEFIP.

Outra novidade é a cobrança de multas por retificação de SEFIP. Se por algum motivo eu omiti um recolhimento de um autônomo e tiver que retificar, além da multa por atraso no recolhimento, tenho que pagar multa retificação da SEFIP? A Caixa deixou de ser social e passou a procurar meios fáceis de faturar.