CARTA CONVITE N° 02/2012 Processo Administrativo nº 45/2012 · b) Atestado de visita técnica...

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CARTA CONVITE N° 02/2012 Processo Administrativo nº 45/2012 Modalidade: CONVITE Tipo: MENOR PREÇO GLOBAL Regime de Execução: Empreitada por menor preço Local: Avenida Dois de Abril, 78 – Centro – Vinhedo (SP) Data e Horário da Abertura: 17 de outubro de 2012, às 09: h00min. 1. PREÂMBULO. A CÂMARA MUNICIPAL DE VINHEDO, com sede na Avenida Dois de Abril, 78 - Centro, Vinhedo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF 49.600.232/0001-70, por intermédio de seu presidente ADRIANO FÁBIO CORAZZARI e membros da Comissão Permanente de Licitações, designados pela Portaria N.º 41 de 25 de outubro de 2011, torna público para conhecimento dos interessados que, no local, data e horário abaixo indicados, realizará licitação, na modalidade CONVITE, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL sob regime de EMPREITADA POR MENOR PREÇO , nos termos do art. 22, inciso III, art. 45, §1.º, inciso I, e demais disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e artigos 42, 43, 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, bem como pelas condições e prazos estabelecidos neste Edital e respectivos anexos, a saber: 1.1 Para o recebimento dos envelopes I - DOCUMENTAÇÃO e II – PROPOSTA TÉCNICO-COMERCIAL fica determinado o dia 17 de outubro de 2012, até às 9h00min, os quais deverão ser entregues no Departamento Administrativo da Câmara Municipal de Vinhedo. 1.2 O início da abertura do envelope I - DOCUMENTAÇÃO ocorrerá a partir das 9h00min, no endereço e dia acima mencionado. 2. DO OBJETO. 2.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada sob o regime de empreitada global, para execução, fornecimento e instalação de parede do tipo Dry Wall, incluindo toda mão de obra e materiais necessários para referida e reforma do pavimento destinado aos Vereadores da Câmara Municipal de Vinhedo, em conformidade com o Anexo I.

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CARTA CONVITE N° 02/2012

Processo Administrativo nº 45/2012 Modalidade: CONVITE Tipo: MENOR PREÇO GLOBAL Regime de Execução: Empreitada por menor preço Local: Avenida Dois de Abril, 78 – Centro – Vinhedo (SP) Data e Horário da Abertura: 17 de outubro de 2012, às 09: h00min. 1. PREÂMBULO. A CÂMARA MUNICIPAL DE VINHEDO, com sede na Avenida Dois de Abril, 78 - Centro, Vinhedo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF 49.600.232/0001-70, por intermédio de seu presidente ADRIANO FÁBIO CORAZZARI e membros da Comissão Permanente de Licitações, designados pela Portaria N.º 41 de 25 de outubro de 2011, torna público para conhecimento dos interessados que, no local, data e horário abaixo indicados, realizará licitação, na modalidade CONVITE, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL sob regime de EMPREITADA POR MENOR PREÇO , nos termos do art. 22, inciso III, art. 45, §1.º, inciso I, e demais disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e artigos 42, 43, 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, bem como pelas condições e prazos estabelecidos neste Edital e respectivos anexos, a saber: 1.1 Para o recebimento dos envelopes I - DOCUMENTAÇÃO e II – PROPOSTA TÉCNICO-COMERCIAL fica determinado o dia 17 de outubro de 2012, até às 9h00min, os quais deverão ser entregues no Departamento Administrativo da Câmara Municipal de Vinhedo. 1.2 O início da abertura do envelope I - DOCUMENTAÇÃO ocorrerá a partir das 9h00min, no endereço e dia acima mencionado.

2. DO OBJETO. 2.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada sob o regime de empreitada global, para execução, fornecimento e instalação de parede do tipo Dry Wall, incluindo toda mão de obra e materiais necessários para referida e reforma do pavimento destinado aos Vereadores da Câmara Municipal de Vinhedo, em conformidade com o Anexo I.

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(Edital Carta Convite Nº 2/2012 – Fl. 2)

2.2 O contrato oriundo desta licitação vigorará por 45 (quarenta e cinco), contados a partir da emissão da ordem de serviço, cuja assinatura do mesmo se dará 05 (cinco) dias após a publicação da homologação e adjudicação no diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado, através de termo aditivo, desde que haja interesse por parte da CONTRATANTE e da CONTRATADA, de acordo com o preceituado na Lei Federal N. 8.666/93 e suas alterações. 3. DA VISTORIA 3.1 As licitantes deverão realizar Visita Técnica obrigatória ao local da prestação do serviço, de modo a obter, para sua própria utilização e por sua exclusiva responsabilidade, conhecimento da estrutura física e técnica a serem utilizados na realização do objeto, no período compreendido entre os dias 08 a 16 de outubro de 2012, no horário das 9:00 às 11:30 e das 14:00 às 17:00 horas, mediante agendamento prévio na Câmara Municipal de Vinhedo, no Depto. Administrativo com a funcionária Daniela Rodrigues, pelo telefone (19) 3826-7747. 3.2 Fica definido que a “Visita Técnica” é requisito obrigatório para a participação neste certame, sendo que sua não realização implicará a inabilitação da licitante, no momento do credenciamento. 3.3 A administração fornecerá ao licitante, uma cópia do Atestado de Vistoria, devidamente preenchido, para que este seja apresentado juntamente com o credenciamento, conforme ANEXO IX – MODELO DE ATESTADO DE VISTORIA. 4. DOS ANEXOS 4.1 Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes anexos: ANEXO I – Termo de Referência e Detalhamento do Objeto; ANEXO II – Modelo de Procuração para credenciamento; ANEXO III – Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação; ANEXO IV – Modelo de Declaração de Situação Regular Perante o Ministério do Trabalho; ANEXO V – Modelo de Declaração de Inexistência de Impedimento Legal; ANEXO VI – Minuta de Contrato; ANEXO VII – Proposta de Preço; ANEXO VIII – Modelo de Declaração de Microempresas ou Empresas de pequeno porte; ANEXO IX – Modelo de Atestado de Visita técnica.

5. DA PARTICIPAÇÃO

5.1 Poderão participar do certame todos os interessados que atuem no ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.

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(Edital Carta Convite Nº 2/2012 – Fl. 3)

6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1 O valor estimado máximo para atender as despesas com o objeto do presente Pregão é de R$ 87.275,00 anual para a prestação dos serviços constantes do anexo I, tendo por base a realização de pesquisa de mercado. 6.2 Se a proposta da licitante estiver seriamente desequilibrada ou os preços inexequíveis, em relação à estimativa prévia do serviço pela Entidade de Licitação, esta poderá exigir que o licitante apresente um detalhamento dos preços ofertados, a fim de demonstrar a consistência dos preços em relação ao método e prazo propostos.

6.3 As despesas decorrentes da presente aquisição onerarão os recursos orçamentários 01.01.031.2000.1202 – 44.90.51 – Obras e Instalações do orçamento vigente.

7. DO CREDENCIAMENTO 7.1 O representante do proponente deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Presidente da Comissão, na sessão pública correspondente marcada para 17/10/2012, às 09h:00m, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, respondendo por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos documentos de credenciamento, identificar-se exibindo, no original, Cédula de identidade ou outro documento oficial de identificação com fotografia.

7.1.1 O credenciamento será efetuado por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, prevendo poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da proponente, acompanhado de documento, via original ou cópia devidamente autenticada, comprobatório da capacidade do(s) outorgante(s) para constituir mandatário. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, a capacidade poderá ser comprovada pela apresentação do respectivo Estatuto ou Contrato Social, ou outro instrumento equivalente devidamente registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades simples, do ato constitutivo acompanhado, quando couber, da ata de eleição da diretoria registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, que deverá ser entregue FORA do envelope de documentação – ANEXO II – Procuração para Credenciamento. 7.1.2 As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela LC 123/2006 deverão apresentar fora dos envelopes "PROPOSTA DE PREÇOS" e "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO" comprovação da sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, por meio de declaração de enquadramento no artigo 3º da LC nº 123/2006, conforme modelo disponibilizado no ANEXO VIII - "DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE PARA FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006".

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(Edital Carta Convite Nº 2/2012 – Fl. 4)

7.1.3 A não entrega da declaração exigida no item 7.1.2 deste Edital indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006.

7.1.4 Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma empresa.

7.1.5 No horário e local, indicados no preâmbulo, será aberta a Sessão de processamento da Carta Convite, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 15 (quinze) minutos.

8. DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO 8.1 A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo III deste Edital deverá ser apresentada FORA dos envelopes.

9. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 9.1 Somente poderão participar desta licitação as empresas brasileiras ou estrangeiras em funcionamento no Brasil, pertencentes ao ramo do objeto licitado, sendo vedada a participação de consórcios, empresas com falência decretada, concordatárias/em recuperação judicial ou extrajudicial, declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou com suspensão do direito de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Vinhedo.

10. DA FORMA DE PREENCHIMENTO EXTERNO DOS ENVELOPES.

10.1 Os documentos para Habilitação e Proposta Técnico-Comercial deverão ser entregues em dois envelopes distintos, fechados, opacos, trazendo, em seu anverso, as seguintes identificações:

ENVELOPE I – DOCUMENTAÇÃO

Abertura: ............................ – .......h00min Câmara Municipal de Vinhedo Avenida Dois de Abril, 78 – Centro – Vinhedo (SP) At. Comissão Permanente de Licitações CARTA CONVITE N.º ................/2012

ENVELOPE II – PROPOSTA TÉCNICO-COMERCIAL

Abertura: ......................... – .....h00min Câmara Municipal de Vinhedo Avenida Dois de Abril, 78 – Centro – Vinhedo (SP) At. Comissão Permanente de Licitações CARTA CONVITE N.º .........../2012

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(Edital Carta Convite Nº 2/2012 – Fl. 5)

10.2 DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO” 10.2.1 O Envelope "Documentos para Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a: • Habilitação Jurídica; • Regularidade Fiscal e trabalhista; • Qualificação Econômico-Financeira; • Qualificação Técnica; e • Cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal e na Lei Federal n.º 9.854, de 27/10/1999. 10.2.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA

a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial;

c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem; e d) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.

10.2.1.2 Os documentos relacionados nas alíneas "a" e "b" deste subitem não precisarão constar do Envelope “Documentos para Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.

10.2.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); b) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei;

c) Prova de regularidade relativa com a Seguridade Social, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos – CND junto ao INSS;

d) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante apresentação do CRF – Certidão de Regularidade do FGTS;

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(Edital Carta Convite Nº 2/2012 – Fl. 6)

e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) nos termos da Lei Federal nº 12.440, de 07 de julho de 2011.

10.2.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou domicílio da pessoa física; b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, mencionado expressamente em cada balanço o número do livro Diário e das folhas em que se encontra transcrito e o número do registro do livro na Junta Comercial, de modo a comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta; c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social devidamente publicado na imprensa oficial, tratando-se de sociedades por ações. 10.2.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Atestado(s) de desempenho anterior, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado em nome da licitante, comprovando que a licitante tenha prestado serviços similares aos descritos no objeto deste edital. O(s) atestado(s) deverá conter a identificação da pessoa jurídica emitente, bem como, nome, cargo do signatário e seu endereço completo.

b) Atestado de visita técnica fornecido pela Câmara, comprovando que o licitante executou a vistoria e tem pleno conhecimento das condições de rede, de hardware, de software e de conectividade existentes. 11. PROPOSTA TÉCNICO-COMERCIAL - ENVELOPE II. 11.1 A PROPOSTA TÉCNICO-COMERCIAL deverá ser apresentado mediante a denominação Proposta Técnico-Comercial, conforme Anexo VII, em papel timbrado ou sulfite, carimbado com o CNPJ da empresa proponente, em 01 (uma) via, formulada com clareza e sem abreviaturas, emendas ou rasuras, contendo a respectiva data, bem como o nome legível, número do RG (Cédula de Identidade) e assinatura do responsável pela empresa proponente, com todas as páginas rubricadas, e conter os seguintes dados: a) Número do processo e da Carta Convite; b) A razão social da proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), estes dois últimos se houver para contato;

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(Edital Carta Convite Nº 2/2012 – Fl. 7)

c) apresentar a descrição detalhada do objeto do Edital, em conformidade com as especificações contidas no ANEXO I, a descrição deve ser firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado por item inclusive ser mencionada a marca do produto cotado d) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias. e) preço unitário e total do objeto licitado, por item, expresso em moeda corrente nacional. f) Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação do serviço objeto da presente licitação; g) Condições de pagamento; h) Forma de pagamento; i) Prazo de Garantia. 11.2 Eventuais erros formais poderão ser corrigidos de plano pelo pregoeiro. Entende-se por erros formais, aqueles que não possuem força suficiente para macular a essência da manifestação realizada. 11.3 O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável, excetuando-se a situação descrita no artigo 15, § 2.º e 65, II “d”, ambos da Lei 8.666/93 e alterações. 12. OUTRAS COMPROVAÇÕES a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo que constitui o Anexo IV deste Edital; b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração – Anexo V. 13. CRITÉRIO DE JULGAMENTO.

13.1 A classificação se fará pela ordem crescente dos preços, com o total, em algarismos e por extenso, sem inclusão de encargos financeiros ou previsão inflacionária, em reais (R$), incluindo todos os tributos. 13.2 Em caso de empate será aplicado o disposto no parágrafo segundo, do artigo 45, da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 8.883/94, que prevê o sorteio, em sessão pública, depois de assegurada, se for a hipótese, a preferência dos serviços prestados por empresa brasileira de capital nacional. 13.3 O julgamento e classificação das propostas obedecerão estritamente aos critérios expostos neste Edital, em conformidade com a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.

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(Edital Carta Convite Nº 2/2012 – Fl. 8)

13.4 As decisões da Comissão Permanente de Licitações, quanto à classificação e julgamento das propostas, serão comunicadas aos participantes via fac-símile, e-mail ou meio similar, além de publicação resumida no órgão das divulgações oficiais do Poder Legislativo. 14. PROCEDIMENTO. 14.1 Aberto o trabalhos do certame, que serão dirigidos pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitações da Câmara Municipal de Vinhedo, e recebidas as Cartas de Credenciamento eventualmente apresentadas na forma do item 7 e subitens deste Edital, proceder-se-á, primeiramente, à abertura do Envelope I - DOCUMENTAÇÃO, com a aposição das rubricas e análise de todos os documentos, pelos representantes legais ou credenciados das licitantes. Procedimento que regrará a conduta a ser observada nas demais fases deste Convite. 14.2 Depois de abertos os envelopes, em quaisquer das fases do procedimento licitatório, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, sendo permitido, tão-somente, o saneamento de falhas de complementação, de insuficiências ou de correções de caráter formal. 14.3 As propostas que apresentarem erros manifestos de cálculos serão corrigidas automaticamente pela Comissão Permanente de Licitações. 14.4 Decidida a habilitação das proponentes pela Comissão Permanente de Licitações, o resultado será comunicado às empresas participantes do certame, salvo se presentes à sessão de abertura todos os prepostos/representantes das empresas licitantes, oportunidade em que a comunicação será imediata e declarada aos mesmos, o que será lavrado em ata, conforme parágrafo 1.º, art. 109, da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 8.883/94. 14.5 No caso de impugnações nessa fase de habilitação (exame dos documentos), a Comissão Permanente de Licitações designada pela Câmara Municipal de Vinhedo suspenderá a sessão para a observância dos prazos legais quanto à interposição de recursos, designando, oportunamente, através de publicação oficial, nova data e horário para a retomada dos trabalhos. Os recursos deverão ser interpostos junto à própria Comissão Permanente de Licitação. 14.6 Havendo, por parte das empresas licitantes, expressa desistência de qualquer recurso quanto à habilitação, na mesma sessão será aberto o Envelopes II – Proposta Técnico-Comercial das licitantes habilitadas. 14.7 A Comissão Permanente de Licitações proporá a adjudicação do objeto deste Edital à licitante classificada em primeiro lugar, sendo o resultado final do julgamento, com a classificação das propostas, divulgados no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Vinhedo, de forma resumida.

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(Edital Carta Convite Nº 2/2012 – Fl. 9)

14.8 Decorrido o prazo legal sem interposição de recurso contra a decisão da Comissão Permanente de Licitações, ou decididos os recursos interpostos, o Presidente da Câmara Municipal de Vinhedo, decidirá pela homologação do processo e adjudicação do objeto do Edital à empresa licitante vencedora, do que se dará ciência a todas as demais, através de publicação no órgão oficial da Casa, com a convocação da vencedora, para assinatura do contrato nos termos da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 8.883/94. 14.9 Quaisquer recursos interpostos pelas licitantes observarão, rigorosamente, quanto aos prazos, efeitos, publicação ou comunicação direta aos prepostos, os ditames da Lei 8.666/93, atualizada pelas Leis 8.883/94 e 9.648/98. O prazo para interposição de recursos será de 02 (dois) dias úteis contados da publicação das decisões da Comissão Permanente de Licitações e da Presidência da Casa. 14.10 A Comissão de Licitações da Câmara Municipal de Vinhedo, em qualquer fase da licitação, poderá promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, solicitando, por escrito, esclarecimentos ou informações complementares, desde que isso não importe na inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta, devendo o fato ser registrado em ata. A licitante deve permitir atender e facilitar tais esclarecimentos e diligências, sob pena, caso não o faça, de sua eliminação do certame. 14.11 De todas as sessões que vierem a compor os trabalhos deste certame serão lavradas atas circunstanciadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitações da Câmara Municipal de Vinhedo. 14.12 Será igualmente publicado no órgão responsável pelas publicações oficiais do Legislativo, nas condições previstas e autorizadas na Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 8.883/94, sendo lícito, às empresas licitantes, recorrerem dessas decisões, se assim entenderem, devendo fazê-lo, junto à Presidência da Câmara Municipal de Vinhedo. 15. DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICO-COMERCIAL. 15.1 Serão desclassificadas as propostas que: a) estiverem em desacordo com condições e especificações estabelecidas neste Edital; b) apresentarem preços manifestamente inexequíveis ou excessivos; c) oferecerem vantagens não previstas neste Edital, consideradas no preço proposto, especialmente aquelas que basearem seus preços ou ofertas nas propostas das demais licitantes, não sendo admitidas propostas irrisórias, de valor zero ou negativa, ou, ainda, as que apresentarem preços simbólicos; d) será considerado válido o preço praticado no mercado ou fixado por autoridade competente.

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(Edital Carta Convite Nº 2/2012 – Fl. 10)

16. DA IMPUGNAÇÃO AO CONVITE E DOS RECURSOS. 16.1 A impugnação ao Convite está prevista nos parágrafos 1.º, 2.º e 3.º do artigo 41, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores. 16.2 Das decisões da Administração caberão recursos administrativos, nos termos do que dispõem os artigos 109 e 110, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, que deverão ser dirigidas ao senhor Adriano Fábio Corazzari, Presidente da Câmara Municipal de Vinhedo, em qualquer caso. 16.3 Os recursos deverão ser apresentados em envelope fechado, fazendo menção à licitação, número de ordem e série anual, objeto e, em destaque, a expressão RECURSO, protocolando-o somente na Comissão Permanente de Licitações, no prazo da Lei. 16.4 Não serão aceitos os protocolados em outras áreas da municipalidade ou enviados por outros meios.

17171717. . . . DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃDA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃDA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃDA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.O.O.O. 17.1 Encerrada a fase de julgamento, e depois de decorrido o prazo de recurso, ou julgado o mesmo, o processo será encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal de Vinhedo que, concordando com a decisão, homologará a licitação e autorizará a contratação do adjudicatário.

17.2 Não concordando, devolverá o expediente à Comissão Permanente de Licitações para reexame, ou revogará a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. 17.3 Assegura-se ao Presidente da Câmara Municipal de Vinhedo o direito de, a qualquer tempo, antes da contratação, revogar o presente procedimento licitatório por interesse público. 17.4 A Câmara Municipal de Vinhedo poderá, a qualquer tempo e a seu critério, reduzir a quantidade dos serviços ou mesmo cancelá-los. 17.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitações, com base nas normas jurídicas e administrativas aplicáveis e nos princípios gerais de direito. 18. DA CONTRATAÇÃO. 18.1 A licitante vencedora estará obrigada a celebrar o contrato que poderá advir, na condição estabelecida no ato convocatório e nos respectivos anexos.

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(Edital Carta Convite Nº 2/2012 – Fl. 11)

19. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 19.1 A Licitante vencedora deverá iniciar os serviços que compõem o objeto deste Edital a partir do dia seguinte ao da sua assinatura no contrato. 19.2 Os serviços serão realizados na forma estipulada pela Câmara Municipal de Vinhedo, neste Edital, com a observância do ANEXO I. 19.3 Os serviços somente serão recebidos após análise da Secretaria Geral, assessorada pela Secretaria de Negócios Jurídicos, da Câmara Municipal, através de relatórios dos serviços prestados. 19.4 O recebimento dos serviços não exclui a responsabilidade civil da licitante vencedora pela solidez e segurança dos mesmos, nem pela ética profissional e por sua perfeita execução. 19.5 Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará dispensado da apresentação das mesmas. 20. DO PAGAMENTO. 20.1 O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias, após a entrega total dos serviços, mediante apresentação de Nota Fiscal e Boleto no Depto. Administrativo e Financeiro,

20.2 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu pagamento ocorrerá em até 08 (oito) dias após a data de sua reapresentação válida. 21. DAS SANÇÕES. 21.1 A recusa injustificada ou o não comparecimento da adjudicatária para assinar o contrato, no prazo e local estabelecido pela Câmara Municipal de Vinhedo, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação, sem prejuízo da aplicação das demais sanções prevista no artigo 87, da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 8.883/94, a critério da Câmara Municipal de Vinhedo; da mesma forma, será aplicada a multa pela inexecução total ou parcial da obrigação assumida, calculada sobre o valor do contrato não cumprido. Esta multa, bem assim como as demais sanções, não se aplica às licitantes remanescentes, convocadas para assinatura do contrato, na hipótese de sua não aceitação. 21.2 Pelo atraso injustificado do início da prestação dos serviços objeto da licitação, a contratada fica sujeita à multa de 01% (um por cento) sobre o valor da obrigação, por dia de atraso, a contar do 5.º (quinto) dia de atraso.

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(Edital Carta Convite Nº 2/2012 – Fl. 12)

21.3 Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, considerando o último dia previsto no Edital para sua entrega, sem que haja convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos, salvo se, por motivos supervenientes, que atrasem a conclusão do certame, concordarem em prorrogar suas propostas. 22. DAS DISPOSIÇOES GERAIS. 22.1 A Comissão Permanente de Licitações se julga no direito de verificar todas as declarações apresentadas pelas empresas. 22.2 O proponente vencedor será convocado para assinatura do contrato no prazo de 03 (três) dias consecutivos, a partir da publicação da adjudicação do certame. 22.3 Este prazo poderá ser prorrogado uma só vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária, durante o seu transcurso, e desde que seja alegado motivo justificado, aceito pela Câmara Municipal de Vinhedo. 22.4 Nos termos do parágrafo 2.º do art. 64, da Lei 8.666/93, poderá a Administração, quando o convocado se recusar a assinar o contrato, no prazo estabelecido, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto aos preços ou revogar a licitação, independentemente da cominação estabelecida pelo art. 81 da legislação citada. 22.5 Se todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis para reapresentação de outras, escoimadas das causas que ensejaram a desclassificação. 22.6 A Câmara Municipal de Vinhedo poderá, a qualquer tempo, motivadamente, anular ou revogar esta licitação pela Lei Federal N. 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal n.° 8.883/94. 22.7 Em caso de empate, será aplicado o disposto no parágrafo 2.º, art. 45, da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 8883/94, que prevê o sorteio, em sessão pública, depois de assegurada, se for a hipótese, a preferência dos serviços prestados por empresa brasileira de capital nacional. 22.8 As decisões da Comissão Permanente de Licitações quanto à classificação e julgamento das propostas serão comunicadas por fac-símile aos participantes e por edital resumido publicado no órgão das publicações oficiais do Poder Legislativo. 22.9 A Comissão Permanente de Licitações proporá a adjudicação do objeto deste Edital à licitante classificada em primeiro lugar em cada um dos itens solicitados, sendo o resultado final do julgamento comunicado aos participantes através de publicação resumida no órgão de divulgações oficiais do Legislativo.

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(Edital Carta Convite N.º 2/2012 – Fl. 13)

22.10 A apresentação de proposta a este certame licitatório implica que a empresa proponente se responsabiliza pela veracidade dos documentos e informações apresentados, que tem pleno conhecimento das disposições deste Edital, bem como que se obriga a informar a superveniência de fato impeditivo à sua habilitação, sob as penas da lei. 23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 23.1 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 23.2 A simples participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. 23.3 O órgão licitante poderá revogar esta licitação por razões de interesse público, decorrentes de fatos supervenientes a sua abertura, devidamente comprovados, pertinentes e suficientes para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado. Em ambos os casos serão assegurados o contraditório e a ampla defesa. 23.4 O resultado do presente certame e demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Jornal de circulação do Município. 23.5 Em caso de alteração do texto do edital e de seus anexos que afete a documentação a ser apresentada ou formulação da proposta, será restituído na íntegra o prazo de divulgação antes concedido. 23.6 Os esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados nos dias de expediente, das 9:00 às 16:00 horas, na Secretaria de Administração Geral da Câmara municipal de Vinhedo/SP, situada na Avenida Dois de Abril, 78 - Centro, Vinhedo/SP. 23.7 Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Vinhedo/SP.

Câmara Municipal de Vinhedo, aos vinte e cinco dias do mês de setembro de dois mil e doze.

ADRIANO FÁBIO CORAZZARI Presidente RAFAEL FRANCISCO CARVALHO Diretor de Assuntos Jurídicos

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ANEXO I

ITEM DESCRIÇÃO V. UNIT. V. TOTAL I Contratação de empresa especializada

sob o regime de empreitada global, para execução, fornecimento e instalação de paredes do tipo Dry Wall, incluindo toda mão de obra e materiais necessários para reforma da área administrativa destinada aos Vereadores, da Câmara Municipal de Vinhedo.

DESCRIÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

A licitante vencedora deverá executar a reforma da área dos Vereadores, de acordo com o croqui anexo. Aluguel de andaimes, mão de obra e materiais inclusos, em conformidade com a vistoria realizada pela licitante. DAS DIVISÓRIAS EXISTENTES: Desmontagem de todas as divisórias existentes de aproximadamente 250 m2. Ficará Licitante vencedora obrigada a retirada de todas as divisórias existentes e refazer os trabalhos, sendo por sua conta exclusiva as despesas decorrentes dessas providências, ficando a etapa correspondente considerada não concluída; Remanejamento da caixa de hidrante e da tubulação de alarme contra incêndio instaladas na parede de divisória da biblioteca, a serem recolocados na parede lateral de alvenaria. Durante a execução dos serviços, todas as superfícies atingidas pela obra deverão ser recuperadas, utilizando-se material idêntico ao existente no local, procurando obter perfeita homogeneidade com as demais superfícies circundantes. Todo e qualquer dano causado às instalações da Câmara Municipal de Vinhedo, por elementos ou funcionários da licitante vencedora deverá ser reparado sem ônus.

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(Anexo I – Fl. 2)

PAINÉIS DE GESSO ACARTONADO DRY WALL:

Fornecimento e instalação de aproximadamente 250 m2 de painéis gesso acartonado Dry Wall com paredes de 10 cm de espessura e aplicação de aproximadamente 250 m2 de lã de vidro para isolamento térmico e acústico.

MARCENARIA: Fornecimento e instalação de 22 (vinte e duas) portas de madeira nas dimensões abaixo indicadas, (incluindo batentes, guarnições, rodapé, dobradiças e maçanetas).

As portas deverão ter as seguintes características: Portas de madeira p/ pintura, nas dimensões de 0,82 x 2,10m com enquadramento em almofadada; O revestimento será em pintura esmalte sobre massa óleo em ambas as faces na cor a ser definida pela Câmara Municipal de Vinhedo; Fornecimento e instalação de guarnições em madeira maciça 4x1;

Fornecimento e instalação de rodapé de madeira ou próprio para Dry Wall de 5 cm de altura em todas as paredes.

INSTALAÇÕES ELÉTRICAS:

Instalação de 01 interruptor de luz em cada sala reconstruída em Dry Wall com comando para ascender a sala do assessor e sala do Vereador (embutido nas paredes de Dry Wall, perfazendo um total de 21 (vinte e um) interruptores duplo contando com as salas da biblioteca e de reunião. Instalação de 04 (quatro) interruptores de luz nos corredores reconstruídos imbutidos nas paredes de Dry Wall. Recolocação das luminárias de emergência nas paredes de Dry Wall imbutidas. Fornecimento, instalação e recolocação das luminárias presas ao forro que porventura fique fora de esquadro devido ao novo layout das salas; Fechamento, instalação e recolocação dos vãos das luminárias existentes na antiga biblioteca em pontos melhor posicionados em atendimento a necessidade imposta pela adequação do ambiente, pois será gabinete de Vereador;

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(Anexo I – Fl. 3) Todos os Interruptores e tomadas serão substituídos, removidos, imbutidos, deslocados e ou instalados e deverão estar de acordo com novas normas de tomadas padrão brasileiro. ESQUADRIAS METÁLICAS:

Fornecimento e instalação de perfil de alumínio com pintura eletrostática na cor branca para todos os vidros das salas dos assessores. Fornecimento e instalação de dobradiças cromadas; Fornecimento e instalação de fechadura em todas as portas das salas dos assessores e Vereadores, modelo Referência La Fonte Classic ou similar. VIDROS: Fornecimento e instalação de 9 vidros de 4mm incolor na medida de 116 cm x 102 cm nas salas dos assessores nas paredes reconstruídas em Dry Wall, colocados nos em caixilhos com ou sem baguetes. PINTURA:

Todas as tintas que serão utilizadas na reforma descrita no referido anexo poderão ser do fabricante Suvinil ou outra marca de tinta similar, de boa qualidade;

Emassamento de esquadrias de madeira, com limpeza, lixamento, duas demãos de massa, para pintura a esmalte; Revestimento das paredes de Dry Wall com massa corrida, seladora e pintura com látex, na cor a ser definida. Pintura de acabamento tanto das paredes de Dry Wall quantas das de alvenaria: Pintura latex em forros e paredes internas. As paredes e tetos, receberão tinta latex acrílica sobre seladora acrílica, a cor a ser definida pela Câmara Municipal, no mínimo 2 (duas) demãos ou quantas forem necessárias para cobrir perfeitamente a superfície tratada. Nas paredes as pinturas deverão compreender toda altura do pé direito. Não serão aceitos escorrimentos, salpicos de tinta nas superfícies destinadas e não destinadas à pintura (vidros, pisos, mobiliários, etc.) para tanto a proteção das superfícies deverá ser obtida por isolamento com tiras de papel, lonas plásticas, etc. O acabamento final do revestimento de pintura deverá apresentar-se totalmente nivelado e uniforme quanto a textura, tonalidade e brilho; e sem o inconveniente de marcas de retoque, tanto nas paredes, madeiras e esquadrias metálicas.

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(Anexo I – Fl. 4)

Massa corrida nas paredes de alvenaria (já existente) quando houver necessidade e pintura em todas as paredes de alvenaria com látex, na cor a ser definida.

Aplicação de pintura em esmalte sintético nos batentes, portas, guarnições e rodapés instalados nas paredes de Dry Wall. Selador: No caso de revestimentos novos, aplicar uma demão de Selador Acrílico; Fundo preparador de parede: Aplicar uma demão de Fundo Preparador de paredes no caso de superfícies com reboco fraco, desagregado, gesso, fibrocimento ou caiação, após a limpeza; Emassamento: Aplicar uma demão nos revestimentos novos ou sem emassamento e depois aplicar a pintura de acabamento; LOCAL DA REFORMA CÂMARA MUNICIPAL DE VINHEDO Av. Dois de Abril, 78 – Centro – Vinhedo - SP LIMPEZA GERAL: A obra deverá ser entregue completamente limpa e desimpedida de todo e qualquer entulho ou pertence da CONTRATADA, e com as instalações em perfeito funcionamento. Os serviços de limpeza contemplam a remoção e transporte de todo o entulho da área em reforma, sendo cuidadosamente limpos e varridos todos os acessos, bem como a remoção de quaisquer detritos ou salpicos de argamassa, manchas e tinta endurecida das superfícies. Todos serão cuidadosamente removidos, principalmente nos vidros e ferragens de esquadrias. IMPLANTAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DA REFORMA: Compete a CONTRATADA fazer prévia visita ao local da reforma para proceder minucioso exame das condições locais, averiguar os serviços e material a empregar. Empregar todos os materiais necessários à execução da obra dentro da técnica adequada e das normas pertinentes, responsabilizando-se pela reposição dos materiais danificados em virtude da má execução dos serviços, incluindo aqueles necessários ao seu refazimento; Fornecer todas as ferramentas, equipamentos e materiais necessários à execução dos serviços;

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(Anexo I – Fl. 5)

Executar os serviços de acordo com a melhor técnica aplicável, com zelo e diligência, bem como manter as áreas de trabalho continuamente limpas e desimpedidas, observando o disposto na legislação e nas normas relativas à proteção ambiental, fazendo, inclusive, a remoção dos entulhos; Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados nos locais de execução dos serviços, bem como por aqueles provocados em virtude dos serviços executados e equipamentos empregados; Substituir o produto/refazer o serviços, no prazo de 10 (dez) dias, que, após a entrega e aceite, durante o prazo de garantia, venha(m) a apresentar defeitos de fabricação ou má execução dos serviços; Executar a obra incluindo o fornecimento de materiais de primeira linha, de acordo com os padrões estabelecidos, e toda e qualquer mão-de-obra, inclusive especializada, necessárias à execução dos serviços; Fornecer todos os dispositivos e acessórios, materiais, ferramentas, equipamentos e serviços essenciais ou complementares, eventualmente não mencionados nem especificados não indicados no anexo I de acabamentos ou materiais imprescindíveis à completa e perfeita realização e finalização da obra; Seguir todos os procedimentos de segurança, tanto para os funcionários, transeuntes e demais pessoas envolvidas no processo, bem como as normas locais, estaduais e federais pertinentes; Responsabilizar-se pelo pagamento de eventuais multas aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e municipais, em consequência de fato a ela imputável e relacionado com os serviços e fornecimento contratados; Promover o imediato afastamento, após o recebimento da notificação, de qualquer dos seus empregados que não corresponder à confiança ou perturbar a ação da equipe de fiscalização; Responsabilizar-se pelos encargos provenientes de qualquer acidente que venha a vitimar um ou mais dos empregados alocados na execução dos serviços contratados, assim como indenização que porventura daí originarem e por tudo mais quanto às leis sociais, trabalhistas e fiscais estabelecem; Dirigir, sob sua inteira responsabilidade, o pessoal adequado e capacitado que necessitar, em todos os níveis de trabalho, para execução dos serviços de reformas e ampliação, correndo por sua conta e risco toda responsabilidade de qualquer natureza, não tendo a Câmara Municipal de Vinhedo, nenhum vínculo empregatício com o referido pessoal; Reforçar a sua equipe de trabalho na obra, se ficar constatada insuficiência da mesma, para permitir a execução dos serviços dentro do prazo previsto; Manter, durante a execução da obra, a vigilância da mesma e a proteção e conservação dos serviços executados até sua entrega ao CONTRATANTE;

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ANEXO II

MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO

Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Empresa), com sede (endereço completo da matriz), inscrita no CNPJ sob o n.º............... e Inscrição Estadual sob n.º......................................., representada neste ato por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)) Sr(a)..............................................., portador(a) da cédula de Identidade RG n.º................................................... e CPF n.º................................................nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador o (a) Sr (a)........................................., portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º................................... e CPF n.º.................................., a quem confere(imos) amplos poderes para representar a (Razão Social da Empresa) perante......................................... (indicação do órgão licitante), no que se referir à Carta Convite N.º................/....................... com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do Pregão, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA DE PREÇO (A) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B) em nome da Outorgante, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recursos administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, ou silenciar, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Presidente da Comissão de Licitação, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante. A presente Procuração é válida até o dia........................................ Local e data. Assinatura Recomendação: Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada do contrato social da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário.

(OBS: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante, com firma reconhecida)

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ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE

HABILITAÇÃO (nome da empresa) ________, inscrita no CNPJ sob nº

_____________ - sediada no (endereço completo)_______________, declara, sob as penas da lei, que atende plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital de Pregão nº XX/11 da Câmara Municipal de Vinhedo/SP.

__________________ Nome/R.G. Local e data

(OBS: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.)

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ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO

D E C L A R A Ç Ã O Eu, ____________________________________ (nome

completo), representante legal da empresa ______________________ (nome da pessoa jurídica), interessada em participar no processo licitatório Pregão nº XX/11, da Câmara Municipal de Vinhedo/SP, declaro, sob as penas da lei que, nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei n.º 6.544, de 22 de Novembro de 1989, a _________________________ (nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.

Local, _______ de ________________ de 2012. ----------------------------------------------------------------------------- (Carimbo da empresa, nome e cargo da pessoa que assina)

(OBS: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.)

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ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO

D E C L A R A Ç Ã O

Declaro, para os fins previstos no item 12 “b” do Edital de

Pregão n° XX/11 processo n° XXXX/11, objetivando a aquisição de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, que a empresa abaixo identificada não tem qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração.

Local e data, ______________________________________-

(OBS: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.)

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ANEXO VI

MINUTA DO CONTRATO Por este instrumento particular, de um lado, CÂMARA MUNICIPAL DE VINHEDO, com sede na Avenida Dois de Abril, 78 - Centro, Vinhedo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 49.600.232/0001-70, por intermédio de seu presidente, ADRIANO FÁBIO CORAZZARI, RG ........................... e CPF ..............................................., doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, ...................................................................................................................., com sede na.................................................................n.º........ - ................................., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º ......................................, neste ato representada pelo seu (qualificação/nome)....................................................................................................., RG........................., CPF ..............................., doravante denominada simplesmente CONTRATADA, CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 Contratação de empresa especializada sob o regime de empreitada global, para execução, fornecimento e instalação de parede do tipo Dry Wall, incluindo toda mão de obra e materiais necessários para reforma da área administrativa destinada aos Vereadores do prédio da Câmara Municipal de Vinhedo, em conformidade com o Anexo I. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO

2.1 Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização da aquisição, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato os documentos do Edital Carta Convite N.º ...../2012 – Câmara Municipal de Vinhedo, constantes do Processo n.º .........../2012 e em especial a Proposta de Preço e os documentos de Habilitação do contratado. CLAÚSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO 3.1 As despesas decorrentes da presente contrato onerarão os recursos orçamentários 01.031.0006.2001 – 44.90.51 – Obras e Instalações.

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(Minuta de Contrato – Fl. 2)

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGENCIA DO CONTRATO 4.1 A vigência do contrato será de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da emissão da ordem de serviço, cuja assinatura do mesmo se dará 05 (cinco) dias após a publicação da homologação e adjudicação no diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado, através de termo aditivo, desde que haja interesse por parte da CONTRATANTE e da CONTRATADA, de acordo com o preceituado na Lei Federal N. 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO, LOCAL E FORMA DE ENTREGA 5.1 A CONTRATADA deverá iniciar os serviços que compõem o objeto deste instrumento contratual a partir da emissão da ordem de serviço, em conformidade com as especificações exigidas no Edital. 5.2 Os serviços serão realizados na forma estipulada pela CONTRATANTE, no Edital, com a observância do ANEXO I – Descrição da Execução dos Serviços. 5.3 Os serviços somente serão recebidos após análise da Secretaria Geral, assessorada pela Secretaria de Negócios Jurídicos, da Câmara Municipal, através dos serviços prestados. 5.4 O recebimento dos serviços não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança dos mesmos, nem pela ética profissional e por sua perfeita execução. CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 6.1 DA FISCALIZAÇÃO: 6.1.1 O presente contrato será acompanhado e fiscalizado pelo Depto. Requisitante, da CONTRATANTE, que designará representantes para essa finalidade, servindo de elementos de ligação junto à CONTRATADA. 6.1.2 As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes deverão se solicitadas a seus superiores, em tempo hábil, para a adoção de medidas convenientes. 6.2. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO: 6.2.1 A prestação de serviços será recebida pela Secretaria Geral da CONTRATANTE mediante conferência, não excluindo a possibilidade de adequação, caso for constada a existência de irregularidades. 6.2.2 Caso não seja aprovado nos exames de qualidade, a CONTRATADA deverá imediatamente, providenciar a substituição dos mesmos, acatando as determinações efetuadas pela CONTRATANTE.

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(Minuta de Contrato – Fl. 3)

6.2.3 A CONTRATADA deverá realizar os serviços necessários às reparações exigidas pela CONTRATANTE, arcando a CONTRATADA com eventuais custos decorrentes desse procedimento. 6.2.4 A critério da fiscalização, quando os serviços não forem executados em conformidade com a boa técnica, deverão ser refeitos pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE em horário e/ou dia diferentes dos programados para execução dos serviços normais, devendo a ocorrência ser apontada no campo de informações complementares do Relatório Diário de Serviços. 6.2.5 O recebimento dos serviços não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança dos mesmos, nem a ética profissional pelo seu perfeito fornecimento e entrega. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO 7.1 O valor total deste Contrato é de R$.................... (.............................................................), a ser pago em até 10 (dez) dias, após a entrega total dos serviços, mediante apresentação de Nota Fiscal e Boleto no Depto. Administrativo, emitida pela CONTRATADA no Departamento Administrativo da Câmara Municipal de Vinhedo.

7.2 As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária 01.01.031.0006.1048.44.90.51 – Obras e Instalações do orçamento vigente. 7.3 No valor do Contrato incluem-se todos os impostos já incidentes, despesas de locomoção de funcionários, estadias, refeições e todos os demais custos operacionais, administrativos e financeiros com sua execução dos serviços.. 7.4 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu pagamento ocorrerá em até 08 (oito) dias após a data de sua reapresentação válida. CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 8.1 A critério da fiscalização, quando os serviços não forem executados em conformidade com a boa técnica, deverão ser refeitos pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE em horário e/ou dia diferentes dos programados para execução dos serviços normais, devendo a ocorrência ser apontada no campo de informações complementares do relatório diário de serviços. 8.2 Ser responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e constantes das demais disposições legais, referentes aos seus empregados que trabalhem na transportação e na entrega do mesmo.

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(Minuta de Contrato – Fl. 4)

8.3 Efetuar a prestação de serviço, utilizando veículos em perfeitas condições de funcionamento e segurança, que possuam todas as especificações exigidas pela legislação de trânsito, saneamento e pelas demais leis. 8.4 Executar todos os serviços que fazem parte do objeto deste contrato com profissionais especializados. 8.5 Pagar todos os tributos incidentes, ou que venham a incidir sobre o objeto deste contrato, impostos, taxas e contribuições, federais, estaduais ou municipais. 8.6 Dar andamento contínuo a prestação de serviço nos termos estipulados pela CONTRATANTE, sem interrompê-lo ou abandoná-lo. 8.7 Providenciar que os funcionários, devidamente habilitados, destacados para a prestação de serviço, compareçam ao local dos mesmos no horário acertado, empregando esforço e diligência. 8.8 Empregar todos os materiais necessários à execução da obra dentro da técnica adequada e das normas pertinentes, responsabilizando-se pela reposição dos materiais danificados em virtude da má execução dos serviços, incluindo aqueles necessários ao seu refazimento; 8.9 Fornecer todas as ferramentas, equipamentos e materiais necessários à execução dos serviços; 8.10 Executar os serviços de acordo com a melhor técnica aplicável, com zelo e diligência, bem como manter as áreas de trabalho continuamente limpas e desimpedidas, observando o disposto na legislação e nas normas relativas à proteção ambiental, fazendo, inclusive, a remoção dos entulhos; 8.11 Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados nos locais de execução dos serviços, bem como por aqueles provocados em virtude dos serviços executados e equipamentos empregados; 8.12 Substituir o produto/refazer o serviços, no prazo de 10 (dez) dias, que, após a entrega e aceite, durante o prazo de garantia, venha(m) a apresentar defeitos de fabricação ou má execução dos serviços; 8.13 Executar a obra incluindo o fornecimento de materiais de primeira linha, de acordo com os padrões estabelecidos, e toda e qualquer mão-de-obra, inclusive especializada, necessárias à execução dos serviços; 8.14 Fornecer todos os dispositivos e acessórios, materiais, ferramentas, equipamentos e serviços essenciais ou complementares, eventualmente não mencionados nem especificados não indicados no anexo I e acabamentos ou materiais imprescindíveis à completa e perfeita realização e finalização da obra;

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(Minuta de Contrato – Fl. 5)

8.15 Seguir todos os procedimentos de segurança, tanto para os funcionários, transeuntes e demais pessoas envolvidas no processo, bem como as normas locais, estaduais e federais pertinentes; 8.16 Responsabilizar-se pelo pagamento de eventuais multas aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e municipais, em consequência de fato a ela imputável e relacionado com os serviços e fornecimento contratados; 8.17 Promover o imediato afastamento, após o recebimento da notificação, de qualquer dos seus empregados que não corresponder à confiança ou perturbar a ação da equipe de fiscalização; 8.18 Responsabilizar-se pelos encargos provenientes de qualquer acidente que venha a vitimar um ou mais dos empregados alocados na execução dos serviços contratados, assim como indenização que porventura daí originarem e por tudo mais quanto as leis sociais, trabalhistas e fiscais estabelecem; 8.19 Dirigir, sob sua inteira responsabilidade, o pessoal adequado e capacitado que necessitar, em todos os níveis de trabalho, para execução dos serviços de reformas e ampliação, correndo por sua conta e risco toda responsabilidade de qualquer natureza, não tendo a Câmara Municipal de Vinhedo, nenhum vínculo empregatício com o referido pessoal; 8.20 Reforçar a sua equipe de trabalho na obra, se ficar constatada insuficiência da mesma, para permitir a execução dos serviços dentro do prazo previsto; 8.21 Manter, durante a execução da obra, a vigilância da mesma e a proteção e conservação dos serviços executados até sua entrega ao CONTRATANTE; CLÁUSULA NONA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1 Sendo a CONTRATADA empresa devidamente constituída e com personalidade jurídica própria, não há vinculo empregatício entre seus empregados e a CONTRATANTE. 9.2 A CONTRATADA é responsável pelos danos que causar direta e indìretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo no fornecimento do serviço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento por representante da CONTRATANTE. 9.3 A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 9.3.1 A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferem aos tributos legais, tais como I.S.S e I.R., que incidam ou venham a incidir, sobre o objeto deste contrato.

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(Minuta de Contrato – Fl. 6)

9.4 A CONTRATADA não poderá realizar a subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato. 9.5 A CONTRATANTE não se responsabilizará por quaisquer danos que a CONTRATADA venha a provocar em veículo próprio ou a terceiros. 9.6 Se por motivo de força maior, a CONTRATADA não puder efetuar os serviços, esta deverá, em tempo hábil, providenciar o suprimento da falta, cujas despesas e riscos, no caso, correrão por sua exclusiva conta. 9.7 Caso a CONTRATADA abandone a execução dos serviços que compõem o objeto deste contrato, passe a executá-los de forma imprópria ou com desídia profissional, a CONTRATANTE suspenderá imediatamente os pagamentos porventura devidos, além de tomar outras medidas legais cabíveis. 9.8 Os dias e horários predeterminados deverão ser rigorosamente obedecidos pela CONTRATADA. 9.9 A tolerância das partes de eventuais infrações às condições estipuladas neste instrumento, não valerá como precedente, novação, ou, ainda, como renúncia aos direitos que a legislação pertinente e o contrato assegurem. 9.10 Qualquer alteração pretendida pelas partes em reação ao presente instrumento, deverá ser formalizada através de Termo Aditivo, firmado pelas partes, sempre com observância dos ditames legais previstos na Lei Federal N. 10.520/2002, pelos artigos 42, 43, 44, e 45 da Lei Complementar Federal N. 123/2006 e subsidiariamente pela Lei Federal N. 8.666/93 e suas alterações e demais dispositivos legais pertinentes. 9.11 A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em leis e regulamentos. 9.12 O contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, no todo ou em parte, de pleno direito em qualquer tempo, isenta de qualquer ônus ou responsabilidade, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial, quando a CONTRATADA: 9.12.1 Falir, entrar em recuperação judicial, se dissolver ou deixar de existir; 9.12.2 Transferir, no todo ou em parte, o contrato sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE; 9.12.3 For negligente, imprudente ou agir com imperícia quanto ao cumprimento das obrigações legais e contratuais; 9.13 Dentre outros legalmente previstos, constituem motivo para rescisão deste contrato:

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(Minuta de Contrato – Fl. 7)

9.13.1 O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações ou prazos; 9.13.2 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; 9.13.3 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução do contrato. 9.14 Compete a CONTRATADA fazer prévia visita ao local da obra para proceder minucioso exame das condições locais, averiguar os serviços e material a empregar. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES 10.1 A não prestação de serviços ou a prestação de serviço diverso do previsto neste instrumento; a prática de qualquer transgressão por parte da CONTRATADA; ou a não comprovação das condições de habilitação, estará a CONTRATADA sujeita às seguintes sanções: 10.1.1 Multa de 20% (vinte por cento) do valor global do objeto, constante na cláusula décima segunda, atualizada pela variação do IPCA/IBGE; e 10.1.2 impedimento em licitar e contratar com a CONTRATANTE e o descredenciamento do Cadastro Geral de Fornecedores da Administração Direta, por até cinco anos. 10.2 Multa diária de 0,1% (um décimo por cento) do valor total por dia de atraso na entrega do objeto presente. 10.3 A sanção de descredenciamento do Cadastro de fornecedores da CONTRATANTE poderá ser aplicada cumulativamente com a multa, facultada a defesa prévia, no prazo de cinco dias úteis, a contar da data de publicação na imprensa oficial. 10.4 Caso a CONTRATADA não apresente situação regular no ato de assinatura do instrumento de contrato, se recuse a assiná-lo ou a retirar o instrumento equivalente, serão convocados para assiná-lo os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação. 10.5 Sanção prevista no item 10.1.2 poderá, também, ser aplicada ao licitante que: 10.5.1 Pelo atraso injustificado na entrega e instalação dos materiais, a Contratada se sujeita às penalidades previstas no caput do art. 86, da Lei 8.666/93, na seguinte conformidade:

10.5.2 atraso de até 08 (oito) dias: multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, por dia de atraso;

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(Minuta de Contrato – Fl. 8)

10.5.3 atraso superior a 08 (oito) dias: multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, por dia de atraso.

10.6 Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as sanções previstas nos incisos I, III e IV, do art. 87, da Lei 8.666/93, além de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor dos equipamentos não instalados.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL 11.1 Possíveis alterações ou rescisão contratual serão obedecidas as normas preceituadas pela Lei Federal N. 10.520/2002, pelos artigos 42, 43, 44, e 45 da Lei Complementar Federal N. 123/2006 e subsidiariamente pela Lei Federal N. 8.666/93 e suas alterações e demais dispositivos legais pertinentes. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO 12.1 Para todos os efeitos de direito decorrentes deste Contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Vinhedo (SP), para dirimir quaisquer dúvidas ou avenças oriundas, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

12.2 E assim, por estarem de acordo, justas e contratadas, na melhor forma e aplicação do direito, as partes assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas. Câmara Municipal de Vinhedo, aos..... dias do mês de ....................... de dois mil e dez ---------------------------------------------- CONTRATADA ---------------------------------------------- CONTRATANTE --------------------------------------------- Diretor de Assuntos Jurídicos Testemunhas: ........................................................ ......................................................

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ANEXO VII

MODELO DE PROPOSTA TÉCNICO-COMERCIAL

CARTA CONVITE N.º ......../2012 PROCESSO N.º ............../2012 PROPONENTE: C.N.P.J. ENDEREÇO BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO ESTADO CEP FONE(S) E-MAIL CÂMARA MUNICIPAL DE VINHEDO OBJETO: TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL ITEM DESCRIÇÃO V. UNIT. V. TOTAL I Contratação de empresa especializada

sob o regime de empreitada global, para execução, fornecimento e instalação de parede do tipo Dry Wall, incluindo toda mão de obra e materiais necessários para referida e reforma do pavimento destinado aos Vereadores da Câmara Municipal de Vinhedo, em conformidade com o Anexo I.

VALOR TOTAL GLOBAL POR EXTENSO:.................................................................. ........................................................................................................................................ CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:................................................................................... FORMA DE PAGAMENTO:........................................................................................... PRAZO DE GARANTIA:................................................................................................ VALIDADE DA PROPOSTA:......................................................................................... Data: ......./........./......... _____________________________ Assinatura do Representante Legal

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ANEXO VIII

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE PARA FRUIÇÃO DOS BENEFICIOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 ____________________________________________________ (nome do licitante), com sede __________________________________________(endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº__________________, DECLARA, para os devidos fins do disposto na Lei Complementar nº 123/2006, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta Empresa, na presente data, enquadra-se como:

( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123,

de 14/12/2006.

( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3º da Lei

Complementar nº 123, de 14/12/2006.

Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo

4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

_____________________

Assinatura do Representante RG: CPF (OBS: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.)

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ANEXO IX

MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA

A Empresa.........................................................., inscrita no CNPJ/MF sob o N........................................................, DECLARA que para atendimento ao disposto no item 2.1.1.2 do Processo N. ...../2012 – Carta Convite N. ....../2012, através do Sr.(a)......................................................................representante técnico da empresa, portador do RG N.................................................... e inscrito no CPF sob o N. ...................................................., visitou e vistoriou as dependências da sede da Câmara Municipal de Vinhedo, sita a Av. Dois de Abril, 78 – Centro- Vinhedo-SP., e tomou conhecimento das necessidades da prestação dos serviços objeto da licitação e tem pleno conhecimento das necessidades da prestação dos serviços objeto da licitação mencionada, verificando a quantidade de materiais necessários e dos locais de instalação e da prestação dos serviços para perfeito funcionamento dos mesmos no recinto da Câmara Municipal de Vinhedo. Por ser expressão da verdade, é firmada a presente declaração. ......................................,....................de..........................................de 2012. ..........................................................................

Nome e assinatura do representante legal na empresa